reunião com o ministro da sep fevereiro de 2015. motivaÇÃo da criaÇÃo a promulgação da lei n...
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Reunião com o Ministro da SEP
FEVEREIRO DE 2015
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MOTIVAÇÃO DA CRIAÇÃOA promulgação da Lei n0 12.815, de 2013, que
eliminou as restrições existentes para a operação de terminais privados deu uma forte sinalização dos investimentos que estão por vir neste segmento.
Este cenário positivo motivou a necessidade de que os temas de interesse do setor recebam tratamento
específico e dedicado, a fim de garantir a eficiência e eficácia dos negócios.
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ASSOCIADOS• Berlollini• Bunge• CARGILL Agrícola• Cotegipe• CSA Thyssenkrupp• Ferrous• Hermasa Navegação• Hidrovias do Brasil• Itapoá• MRN - Mineração Rio do
Norte
• PETROBRAS Transportes• PORTOCEL - Barra do
Riacho• Portonave• Porto Chibatão• SAMARCO Mineração• TEPORTI• VALE• VLI
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2012-II
2012-IV
2013-II
2013-IV
2014-II0
50
100
150
200
250
300
TOTALP PUBLICOSTUP
Total Geral de Cargas – Movimentação Trimestral(milhões de toneladas)
FONTE: ANTAQ
Média de 65%
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TEMAS DE INTERESSERegulação do segmento privado por autorização
Autorização em face do direito administrativo.• Contrato de Adesão.
Regulação portuária.• Necessidade de tratamento adequado aos terminais
privados.
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TEMAS DE INTERESSEPolítica de ampliações de instalações portuárias privadas
Dec. no 8.033, de 2013, e Port. no 110, de 2013, da SEP
A exploração da instalação portuária é realizada por conta e risco da Autorizada;
Ampliações devem ser consideradas como consequência natural do planejamento estratégico do negócio portuário;
É questionável a eficácia da regulação realizada com base no engessamento e na limitação das ampliações dos investimentos privados;
Prejuízos decorrentes da imobilização de áreas privadas com vocação portuária dentro das APO;
Insegurança jurídica e desconfiança provocada pela limitação dos 25% fora da APO.
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TEMAS DE INTERESSEDefinição das poligonais dos Portos Organizados
A nova definição de APO da Lei incluiu o conceito de “bem público”; Existe a incompatibilidade das atuais APO com as reais possibilidades de
desenvolvimento dos portos públicos – necessidades de ajustamento; O setor está acompanhando com atenção o trabalho iniciado pelas APO
definidas por Portaria; Os resultados apresentados até o momento são considerados satisfatórios,
pois estão alinhados com os “Master Plans” dos portos, sem deixar de considerar os direitos privados;
O setor espera que o trabalho tenha continuidade em outros portos, com a mesma prioridade inicial;
O trabalho realizado na poligonal do porto de Vila do Conde foi considerado bem sucedido pelo terminais privados.
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TEMAS DE INTERESSEContratação de trabalhadores
Autonomia baseada em Lei e em observância aos preceitos estabelecidos pela Convenção da OIT;
Alinhamento com a política pública de estímulo ao trabalho formal - Trabalhador regularizado;
Qualidade dos serviços prestados, comprovada por meio de altos índices de produtividade;
Índices de satisfação dos colaboradores nos terminais portuários privados; Tendência natural de involução do TPA tradicional; e Comportamento dos Sindicatos e Federações dos trabalhadores portuários.
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TEMAS DE INTERESSECobrança pelo uso de espaço físico em águas públicas da União
“A Portaria no 404, de DEZ 2012, da Secretaria do Patrimônio da União,estabelece normas para a cessão de uso e fixa parâmetros para o cálculo do preço
público devido pelo empreendedor portuário privado instalado fora da APO”
A cobrança está sendo questionada na Justiça, com base nos seguintes argumentos: Ausência de Lei autorizativa e considerando que a cobrança é regulamentada
por Portaria da SPU; Ofensa ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica; Arbitrariedade e falta de razoabilidade da base de cálculo; Existe a prevalência de norma específica (Lei dos Portos) sobre Lei genérica (Lei
no 9.636, de 1998.