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Aula 12 RETA FINAL - Questões Comentadas de Direito Constitucional p/ AFRFB - 2016 Professores: Nádia Carolina, Ricardo Vale Concurseiros Unidos Maior RATEIO da Internet WWW.CONCURSEIROSUNIDOS.ORG

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Aula 12

RETA FINAL - Questões Comentadas de Direito Constitucional p/ AFRFB - 2016

Professores: Nádia Carolina, Ricardo Vale

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AULA 12 – DIREITO CONSTITUCIONAL

Olá, amigos do Estratégia Concursos, tudo bem?

Na aula de hoje, resolveremos questões da ESAF sobre dois assuntos:

- Ordem Econômica e Financeira e;

- Sistema Tributário Nacional.

Temos a convicção de que, se você mergulhar na resolução das questões desse curso, terá grandes chances de conseguir um “notaço” na prova da Receita Federal.

Vamos em frente! ☺

Abraços,

Nádia e Ricardo

SUMÁRIO PÁGINA 1-Ordem Econômica e Financeira 2 - 20 2-Sistema Tributário Nacional 21 - 28 3-Lista de questões e gabarito 29 - 44

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Questões Comentadas – Ordem Econômica e Financeira

1. (ESAF / SUSEP - 2010) São princípios da Ordem Econômica, exceto:

a) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

b) defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

c) propriedade privada.

d) integração nacional.

e) função social da propriedade.

Comentários:

Os princípios da ordem econômica estão elencados no art. 170, CF/88. Dentre as opções relacionadas, apenas não é princípio da ordem econômica a integração nacional. A resposta é, portanto, a letra D.

2. (ESAF / AFRFB – 2009) A ordem econômica e financeira rege-se, entre outros, pelo princípio da função econômica da propriedade.

Comentários:

Nada disso! Um dos princípios da ordem econômica é o da função social da propriedade (art. 170, III, CF). Questão incorreta.

3. (ESAF / CGU - 2006) Um dos princípios constitucionais da ordem econômica é o tratamento favorecido das empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

Comentários:

Um dos princípios da ordem econômica é o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País (art.170, IX, CF). Não existe a exigência de que essas empresas tenham capital nacional. Questão incorreta.

4. (ESAF / PFN - 2006) Nos termos da Constituição, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

a) obediência aos tratados internacionais de que o Brasil seja signatário, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa

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do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

b) soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

c) defesa intransigente do patrimônio nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

d) soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, direitos humanos, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

e) soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Comentários:

São princípios da ordem econômica (art. 170): i) soberania nacional; ii) propriedade privada; iii) função social da propriedade; iv) livre concorrência; v) defesa do consumidor; vi) defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; vii) redução das desigualdades regionais e sociais; viii) busca do pleno emprego e; ix) tratamento favorecido

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para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

A letra B é o gabarito da questão.

5. (ESAF / PGFN - 2007) A redução das desigualdades sociais e regionais e a busca do pleno emprego são princípios constitucionais que expressamente vinculam a ordem econômica brasileira.

Comentários:

Esses princípios são previstos no art. 170, incisos VII e VIII da Constituição. Questão correta.

6. (ESAF / CGU - 2012) Embora capitalista, não é possível afirmar que a ordem econômica prioriza os valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado.

Comentários:

A valorização do trabalho humano é um dos fundamentos da ordem econômica, de acordo com o art. 170, “caput”, da Constituição. Questão incorreta.

7. (ESAF / AFRFB - 2009) A lei disciplinará, com base no interesse social, os investimentos de capital estrangeiro, incentivando os reinvestimentos.

Comentários:

Questão meramente “decoreba”. Segundo o art. 172 da Carta Magna, a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. Questão incorreta.

8. (ESAF / CGU - 2012) Além da remessa de lucro, que inclui a transferência de rendimento e de juros para o estrangeiro, também tem sua importância a transferência de capital. Só esta está prevista na Constituição, mas aquela tem sua importância porque implica retirada de recursos da economia nacional, quer quando se dá o retorno de capital das empresas, quer pelas amortizações de empréstimos e pagamento de juros da dívida externa.

Comentários:

A Constituição também faz menção à remessa de lucros (art. 172). Questão incorreta.

9. (ESAF / AFRFB – 2009) A União poderá contratar somente com empresas estatais a refinação do petróleo nacional.

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Comentários:

De acordo com o art. 177, § 1º, CF/88, a União poderá contratar tanto empresas estatais quanto empresas privadas para a refinação do petróleo nacional, observadas as condições estabelecidas em lei. Questão incorreta.

10. (ESAF / CGU - 2006) A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, observadas as condições estabelecidas em lei.

Comentários:

É o que determina o § 1º do art. 177 da Constituição. Questão correta.

11. (ESAF / TCU - 2006) A Constituição Federal veda, por razões de segurança nacional, que o transporte de produtos sensíveis na cabotagem seja feito por embarcações estrangeiras.

Comentários:

Não há tal vedação. A Constituição apenas determina que, na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras (art. 178, parágrafo único). Questão incorreta.

12. (ESAF / AFRF - 2005) A Constituição Federal veda o transporte de mercadorias na cabotagem por embarcações estrangeiras.

Comentários:

Não há tal vedação. A Constituição apenas determina que, na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras (art. 178, parágrafo único). Questão incorreta.

13. (ESAF / AFRF - 2005) Nos termos da Constituição Federal, havendo reciprocidade de tratamento, o atendimento de requisições de documento ou informação de natureza comercial, feitas por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País, não dependerá de autorização do Poder competente.

Comentários:

Reza o art. 181 da Constituição que o atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente. Questão incorreta.

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14. (ESAF / Processo Seletivo Simplificado/Engenharia - 2008) A exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida sem restrições.

Comentários:

De jeito nenhum! Segundo o art. 173 da Carta Magna, ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Questão incorreta.

15. (ESAF / MPOG - 2005) A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária ao relevante interesse coletivo, conforme definido em lei.

Comentários:

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado também será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional (art. 173, CF). Questão incorreta.

16. (ESAF / Processo Seletivo Simplificado/Engenharia - 2008) A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

Comentários:

É o que dispõe o art. 172 da Constituição. Questão correta.

17. (ESAF / Processo Seletivo Simplificado/Engenharia - 2008) É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Comentários:

É o que determina o parágrafo único do art. 170 da Constituição. É livre o exercício de qualquer atividade econômica, salvo nos casos previstos em lei. Questão correta.

18. (ESAF / Processo Seletivo Simplificado/Engenharia - 2008) Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

Comentários:

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Essa é a literalidade do § 4º do art. 176 da Constituição. Independe de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Questão correta.

19. (ESAF / Processo Seletivo Simplificado/Engenharia - 2008) O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem constituem monopólio da União.

Comentários:

É o que estabelece o art. 177, IV, da Constituição Federal. Trata-se de atividade submetida ao regime de monopólio da União. Questão correta.

20. (ESAF / AFRF - 2005) Nos termos da Constituição Federal, pode a União contratar com particulares a realização de lavra e enriquecimento de minérios e minerais nucleares.

Comentários:

A lavra e enriquecimento de minérios e minerais nucleares é monopólio da União (art. 177, V). Segundo o art. 177, § 1º, a União não poderá contratar essa atividade com empresas estatais ou privadas. Questão incorreta.

21. (ESAF / MPOG - 2005) Constituem monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional, sendo que a União poderá contratar empresa estatal ou privada para a realização dessas atividades.

Comentários:

De fato, essas atividades são monopólio da União (art. 177, I e IV). Além disso, a União poderá contratar empresa estatal ou privada para a realização dessas atividades (art. 177, § 1º). Questão correta.

22. (ESAF / CGU - 2012) A Constituição condena o capitalismo monopolista, não como um dos princípios da ordem econômica, mas como um fator de intervenção do Estado na economia, em favor da economia de livre mercado.

Comentários:

De fato, a Constituição condena o monopólio, sendo a livre concorrência um dos princípios da ordem econômica (art. 170, CF). Questão correta.

23. (ESAF / SEFAZ-CE - 2007) Na exploração direta de atividade econômica por sociedade de economia mista, poderá ser editada lei ordinária que, dispondo de forma diferenciada quanto à contratação de

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obras e serviços, a desobrigue de observar os princípios gerais de licitação e restrinja a aplicação do princípio da publicidade.

Comentários:

Reza o art. 173, § 1º, III, da Carta Magna que a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública. Questão incorreta.

24. (ESAF / SEFAZ-CE - 2007) A defesa do meio ambiente constitui um dos princípios informadores da atividade econômica, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Comentários:

É o que determina o art. 170, VI, da Constituição Federal. A defesa do meio ambiente é um dos princípios gerais da ordem econômica. Questão correta.

25. (ESAF / PGFN - 2007) Na perspectiva da livre concorrência, consagrada no Texto Constitucional, deve ser considerado inconstitucional o tratamento diferenciado que a lei conferir a empresas constituídas sob as leis brasileiras.

Comentários:

A Constituição prevê essa possibilidade em seu art. 170, inciso VI e 146, III, “d”. Não há inconstitucionalidade. Questão incorreta.

26. (ESAF / SEFAZ-CE - 2007) O Estado deve atuar como agente regulador da atividade econômica. Nessa tarefa, exercerá as funções de fiscalização e incentivo. O planejamento, por sua vez, por atribuição constitucional, deverá ser exercido pelo setor privado.

Comentários:

Segundo o art. 174 da Constituição, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Questão incorreta.

27. (ESAF / CGU - 2006) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este, em razão da isonomia concorrencial, indicativo tanto para o setor público como para o setor privado.

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Comentários:

O planejamento é indicativo apenas para o setor privado; para o setor público, é determinante (art. 174 da Constituição). Questão incorreta.

28. (ESAF / MPOG - 2005) Como agente normativo da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização e planejamento, sendo este determinante, tanto para o setor público, como para o setor privado.

Comentários:

O planejamento é indicativo apenas para o setor privado; para o setor público, é determinante (art. 174 da Constituição). Questão incorreta.

29. (ESAF / CGU - 2006) As cooperativas de garimpeiros sempre terão prioridade na concessão de lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis.

Comentários:

Não há tal previsão na Constituição. A Carta Magna prevê que o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros (art. 174, § 3º, CF). Questão incorreta.

30. (ESAF / MPOG - 2005) A empresa pública que explore prestação de serviço poderá, desde que com autorização legal, gozar de privilégio não extensivo às empresas do setor privado.

Comentários:

De jeito nenhum! Reza a Carta Magna que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (art. 173, § 2º, CF). Questão incorreta.

31. (ESAF/AFRFB – 2014) Compete ao Município estabelecer a política agrária e a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária no âmbito do seu território.

Comentários:

Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (art. 184, CF). Questão incorreta.

32. (ESAF/AFRFB – 2014) A lei que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

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Comentários:

O instrumento apto a declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, é o decreto, não a lei (art. 184, § 2º, CF). Questão incorreta.

33. (ESAF/AFRFB – 2014) A propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.

Comentários:

A propriedade produtiva é sempre insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, mesmo que seu proprietário possua outra (art. 185, II, CF). Questão incorreta.

34. (ESAF/AFRFB – 2014) A desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, é competência que a Constituição Federal defere somente à União.

Comentários:

Ao falar da indenização mediante títulos da dívida pública, a questão está se referindo à desapropriação sancionatório de imóvel urbano. Nesse caso, a competência para desapropriar é do Município, e não da União. Questão incorreta.

35. (ESAF / CGU - 2006) As desapropriações de imóveis urbanos serão sempre feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

Comentários:

Nem sempre! No caso de descumprimento de sua função social, a desapropriação de imóveis urbanos se dará com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais (art. 182, § 4º, III, CF). Questão incorreta.

36. (ESAF / ENAP - 2006) Se a propriedade urbana for não edificada, subutilizada ou não utilizada, descumprindo sua função social, expressa no plano diretor de ordenação territorial do município, ela poderá ser desapropriada pelo Poder Público municipal, nos termos e após o atendimento obrigatório das etapas estabelecidas no texto constitucional, devendo a desapropriação se dar sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

Comentários:

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Nesse caso, a desapropriação dar-se-á com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais (art. 182, § 4º, III, CF). Questão incorreta.

37. (ESAF / CGU - 2006) A desapropriação pela União, por interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural, incluindo as suas benfeitorias, que não esteja cumprindo sua função social, será feita mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

Comentários:

De fato, a desapropriação pela União, para fins de reforma agrária, do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, dar-se-á mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária (art. 184, “caput”, CF). Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro (art. 184, § 1º, CF). Questão incorreta.

38. (ESAF / STN - 2002) A Constituição expressamente admite a desapropriação para fins de reforma agrária de imóveis tanto rurais como urbanos.

Comentários:

A desapropriação para fins de reforma agrária só está prevista na Constituição para imóveis rurais (art. 184). Questão incorreta.

39. (ESAF / ANA - 2009) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado aproveitamento.

Comentários:

Antes de haver a desapropriação, é necessária a aplicação sucessiva das sanções previstas no § 4º do art. 182: i) parcelamento ou edificação compulsórios e; ii) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo. Além disso, a desapropriação dar-se-á com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Questão incorreta.

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40. (ESAF / PFN - 2006) Consoante a Constituição, compete à União desapropriar imóveis rurais para fins de reforma agrária. As benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos.

Comentários:

Nada disso! Segundo o art. 184, § 1º, da Constituição Federal, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Questão incorreta.

41. (ESAF / CGU - 2006) A política agrícola, planejada e executada na forma da lei, deverá levar em conta, entre outros aspectos, o cooperativismo.

Comentários:

É o que determina o art. 187, “caput”, da Constituição Federal. Questão correta.

42. (ESAF / CGU - 2006) Nos termos constitucionais, considera-se como atendendo à função social a propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, cumprir a um dos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado ou exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Comentários:

Segundo o art. 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

a) Aproveitamento racional e adequado;

b) Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

c) Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

d) Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Destaca-se que todos os requisitos deverão ser simultaneamente cumpridos para que se considere que a função social da propriedade rural foi atendida. Questão incorreta.

43. (ESAF / CGU - 2012) O Supremo Tribunal Federal, a respeito do usucapião constitucional, já decidiu que, na contagem dos 5 anos, será

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considerado o tempo de posse anterior à promulgação da Constituição da República de 1988.

Comentários:

O STF entende que o tempo de posse anterior à promulgação da Constituição não se inclui na contagem do prazo quinquenal na aplicação do usucapião constitucional. Questão incorreta.

44. (ESAF / PFN - 2006) Consoante a Constituição, compete à União desapropriar imóveis rurais para fins de reforma agrária. Não podem ser desapropriadas as propriedades rurais que cumpram sua função social, a qual pressupõe o aproveitamento racional e adequado, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários, dos trabalhadores e dos consumidores.

Comentários:

Segundo o art. 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

a) Aproveitamento racional e adequado;

b) Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

c) Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

d) Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Não há previsão de que a exploração da propriedade deva favorecer o bem-estar dos consumidores. Questão incorreta.

45. (ESAF / CGU - 2004) Segundo a CF/88, um dos requisitos da função social da propriedade rural é a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Comentários:

É o que determina o art. 186, IV, da Constituição. Questão correta.

46. (ESAF / PFN - 2006) Consoante a Constituição, compete à União desapropriar imóveis rurais para fins de reforma agrária. Não podem ser desapropriadas a pequena e média propriedade rural, mesmo que seu proprietário possua outra, bem como a propriedade produtiva.

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Comentários:

É condição para que a pequena e a média propriedade rural, assim definidas em lei, não sejam desapropriadas o fato de seu proprietário não possuir outra (art. 185, I, CF). Questão incorreta.

47. (ESAF / PFN - 2006) Sobre as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária incidem apenas os impostos federais.

Comentários:

São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária (art. 184, § 5º, CF). Questão incorreta.

48. (ESAF / SUSEP - 2010) Não é só o Banco Central do Brasil que tem a atribuição de exercer a competência constitucional de emitir moeda.

Comentários:

De acordo com o “caput” do art. 164 da Carta Magna, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. Questão incorreta.

49. (ESAF / ATA-MF - 2009) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual serão apreciados pelo Senado Federal.

Comentários:

Dispõe o 166 da Carta Magna que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Questão incorreta.

50. (ESAF / ATA-MF - 2009) O Princípio da universalidade da matéria orçamentária estabelece que somente deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e à previsão da receita.

Comentários:

O princípio da universalidade ou da globalização dispõe que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes à Administração Direta e à Indireta. O conceito previsto no enunciado se refere ao princípio da exclusividade. Questão incorreta.

51. (ESAF / ATA-MF – 2009) O Princípio da não-afetação da receita preconiza que não pode haver transferência, transposição ou

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remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa.

Comentários:

O princípio da não vinculação de receitas ou da não afetação determina que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada para atender a um gasto específico, salvo aquelas com destinação prevista pela Constituição. O conceito previsto no enunciado se refere ao princípio da proibição do estorno. Questão incorreta.

52. (ESAF / ATA - 2009) O Princípio da Programação preconiza a vinculação necessária à ação governamental, assegurando-se a finalidade do plano plurianual.

Comentários:

Segundo o princípio da programação, o orçamento deve estar vinculado à ação governamental. Ele passa, assim, a estar vinculado à finalidade do plano plurianual. Questão correta.

53. (ESAF / ENAP - 2006) A Constituição Federal, em seu artigo 167, ao vedar a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, consagra o princípio orçamentário da “não-afetação das receitas”.

Comentários:

De fato, é esse o conceito do princípio da não-afetação. Questão correta.

54. (ESAF / ANA - 2009) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluída na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Comentários:

Reza a Constituição (art. 165, § 8º, CF) que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Note que a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito não se inclui na proibição, diferentemente do que diz o enunciado. Questão incorreta.

55. (ESAF / CGU - 2008) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nem

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autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita.

Comentários:

A LOA poderá, sim, autorizar a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, conforme o art. 165, § 8º, da Constituição Federal. Questão incorreta.

56. (ESAF / ATA-MF - 2009) A lei que instituir o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

Comentários:

De acordo com o art. 165, § 1º, da Constituição Federal, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O enunciado traz a redação do art. 165, § 2º, da Carta Magna, referente à lei de diretrizes orçamentárias. Cuidado com a “pegadinha”! Questão incorreta.

57. (ESAF / CGU - 2012) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, exceto as despesas de capital, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Comentários:

Determina a Constituição (art. 165, § 2º, CF) que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A LOA também compreende as despesas de capital. Questão incorreta.

58. (ESAF / CGU - 2008) O plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Comentários:

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Novamente, o examinador atribui ao PPA o conteúdo da LDO. Segundo com o art. 165, § 1º, da Constituição Federal, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Questão incorreta.

59. (ESAF / SEFAZ-SP - 2009) É característica da lei de diretrizes orçamentárias, segundo a Constituição Federal de 1988, definir as metas e prioridades da administração pública federal.

Comentários:

É o que determina o art. 165, § 2º, da Constituição. Questão correta.

60. (ESAF / SEFAZ-SP - 2009) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Comentários:

É o que determina o art. 165, § 2º, da Constituição. Questão correta.

61. (ESAF / SEFAZ-SP - 2009) Segundo disposição da Constituição Federal de 1988, as diretrizes e metas da administração pública, para as despesas de capital, são definidas na lei ordinária de ordenamento da administração pública.

Comentários:

As diretrizes e metas da administração pública são previstos na lei que institui o PPA (art. 165, § 1º, CF). Questão incorreta.

62. (ESAF / SEFAZ-CE - 2007) Com base na Constituição Federal do Brasil, identifique a opção correta no tocante à Lei de iniciativa do Poder Executivo que estabelece um conjunto de metas de política governamental que envolve programas de duração prolongada.

a) Diretrizes orçamentárias.

b) Orçamento anual.

c) Plano plurianual.

d) Orçamento de investimentos.

e) Orçamento social.

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Comentários:

É o PPA o instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal, estabelecendo metas de política governamental que envolvem programas de duração prolongada. A letra C é o gabarito da questão.

63. (ESAF / ATA-MF - 2009) A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas, fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.

Comentários:

A LOA compreende: i) orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; ii) orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e; iii) orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Como é possível verificar o orçamento de investimentos não compreende os fundos e fundações mantidos pelo Poder Público. Questão incorreta.

64. (ESAF / CGU - 2008) A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuado o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Comentários:

A primeira parte da questão está correta. De fato, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. O erro da questão está na exceção, que não é prevista pela Constituição. A LOA também compreende o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. Questão incorreta.

65. (ESAF / ATA-MF - 2009) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

Comentários:

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É o que determina o art. 165, § 4º, da Constituição Federal. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser compatíveis com o PPA. Questão correta.

66. (ESAF / CGU - 2008) O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público, compatibilizado com o plano plurianual, também terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Comentários:

De acordo com o § 7º do art. 165 da Constituição, apenas os orçamentos fiscal e de investimento têm como uma de suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Questão incorreta.

67. (ESAF / TCE-GO - 2007) Sobre o orçamento anual, é correto afirmar que o respectivo projeto de lei é de iniciativa privativa de cada um dos Poderes, relativamente ao seu próprio orçamento.

Comentários:

A LOA é de iniciativa privativa do Poder Executivo, de acordo com o art. 165, III, da Carta Magna. Questão incorreta.

68. (ESAF / CGU - 2012) As emendas aos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas na Comissão mista e serão apreciadas pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

Comentários:

É o que determina o art. 166, § 2º, da Constituição. Questão correta.

69. (ESAF / ATA-MF - 2009) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação a projeto de lei relativo ao orçamento anual desde que não finalizada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Comentários:

Reza a Carta Magna (art. 166, § 5º, CF) que o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de PPA, LDO e LOA enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Note que a data limite é o início da votação, não o término desta. Questão incorreta.

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70. (ESAF / TCE-GO - 2007) Sobre o orçamento anual, é correto afirmar que no caso da União, as emendas ao respectivo projeto de lei somente podem ser aprovadas caso, ademais de compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, indiquem os recursos necessários, excluídos aqueles provenientes de anulação de despesa.

Comentários:

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso (art. 166, § 3º, CF/88):

a) Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

b) Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos ou serviço da dívida, ou, ainda, sobre transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

c) Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Note que, ao contrário do que diz o enunciado, só são admitidos os recursos provenientes de anulação de despesa, no caso de emendas ao projeto de LOA ou daqueles que o modifiquem. O examinador tentou confundir você, ao dizer que era vedada a utilização desses recursos. Questão incorreta.

71. (ESAF / ANA - 2009) A instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa é autorizada pela Constituição Federal.

Comentários:

A Constituição veda a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa (art. 167, IX, CF). Questão incorreta.

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Questões Comentadas – Sistema Tributário Nacional

1. (ESAF / STN – 2013) Como reflexo da modelagem federativa implementada no Estado Brasileiro, a Constituição Federal de 1988 outorgou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competência para instituição de específicos impostos. Feito este breve relato, e afastando a excepcional possibilidade de a União instituir impostos de competência originária de Estados e Municípios no caso de Territórios Federais, compete à União a instituição do seguinte imposto:

a) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

b) imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

c) imposto sobre produtos industrializados.

d) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

e) imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Comentários:

Letra A: errada. O ICMS é imposto de competência dos Estados e DF.

Letra B: errada. O IPVA é imposto de competência dos Estados e DF.

Letra C: correta. O IPI é imposto de competência da União.

Letra D: errada. O IPTU é imposto municipal.

Letra E: errada. O ISS é imposto municipal.

2. (ESAF / DNIT – 2013) Em relação aos princípios tributários encartados na Constituição Federal, assinale a opção incorreta.

a) O princípio da anterioridade impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

b) O princípio da anterioridade mitigada impede a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

c) O princípio da vedação de confisco impede que o Estado institua tributo com o fim de desapossar o indivíduo de seus bens.

d) O princípio da liberdade de tráfego impede a cobrança de tributos que impeçam a livre circulação de bens ou pessoas, ressalvado o pedágio em estradas conservadas pelo Poder Público.

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e) O princípio da capacidade contributiva exige que o imposto, sempre que possível, tenha caráter pessoal e leve em consideração a capacidade econômica do contribuinte.

Comentários:

Letra A: errada. É o princípio da irretroatividade que impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Letra B: correta. O princípio da noventena (ou anterioridade mitigada) prevê que a cobrança do tributo somente poderá ocorrer após 90 dias da data em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

Letra C: correta. A vedação ao confisco é princípio que visa garantir a razoabilidade da carga tributária aplicada aos particulares, de modo a não desestimular a própria atividade econômica.

Letra D: correta. O pedágio cobrado pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público é mesmo uma exceção ao princípio da liberdade de tráfego.

Letra E: correta. Os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Trata-se do princípio da capacidade contributiva.

3. (ESAF / AFRFB - 2005) A pessoa política que detém a competência tributária para instituir o imposto também é competente para aumentá-lo, diminuí-lo ou mesmo conceder isenções, observados os limites constitucionais e legais.

Comentários:

De fato, a competência para legislar a respeito do imposto é atribuída ao mesmo ente competente para instituí-lo, observadas disposições específicas previstas pela CF/88. Assim, a competência legislativa está diretamente relacionada à competência tributária. Questão correta.

4. (ESAF / Prefeitura de Natal - 2008) Os tributos devem ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Comentários:

Determina a Constituição, em seu art. 145, § 1º, que:

Art. 145, § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do

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contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Tem-se, nesse dispositivo, o denominado princípio da capacidade contributiva. Note que a previsão se relaciona expressamente apenas a impostos, e não genericamente a tributos. Busca-se, com isso, vincular o legislador à instituição, sempre que possível, de impostos que levem em consideração as condições pessoais do contribuinte. Questão incorreta.

5. (ESAF / CGU - 2008) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria e, sempre que possível, esses tributos devem ter caráter pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Comentários:

A primeira parte da questão está correta. De fato, determina a Constituição que a União, os Estados, o DF e os Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria.

A segunda parte da questão, entretanto, está errada. A CF/88 estabelece que os impostos (e não os tributos), sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Questão incorreta.

6. (ESAF / TCE-GO - 2007) Em matéria tributária e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Comentários:

Os conflitos de competência em matéria tributária deverão ser objeto de lei complementar nacional, conforme art. 146, I, da CF/88. Questão incorreta.

7. (ESAF/2007/TCE-GO) Em matéria tributária e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos tributos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

Comentários:

É exatamente o contrário. Segundo o art. 146, I, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos

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impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Questão incorreta.

8. (ESAF / TCE-GO - 2007) Em matéria tributária e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Comentários:

Compete à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (art. 146, II). Questão incorreta.

9. (ESAF / TCE-GO - 2007) Em matéria tributária e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

Comentários:

Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária, inclusive sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. (art. 146, III, “c”). Questão incorreta.

10. (ESAF / TCE-PI - 2005) O sistema tributário nacional, integrado pelos impostos da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, tem na Constituição Federal sua espinha dorsal. De fato, nela se encontram seus princípios gerais, as limitações do poder de tributar e a forma de repartição das receitas tributárias. Dentre essas regras, é correto afirmar que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento do art. 146-A da Constituição, segundo o qual:

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

Observe que a parte final do artigo possibilita que a União, por meio de lei ordinária, estabeleça outras medidas de proteção à concorrência. Questão correta.

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11. (ESAF / ANEEL - 2006) Somente a União pode instituir empréstimos compulsórios.

Comentários:

Os empréstimos compulsórios são tributos de competência exclusiva da União, restituíveis em moeda corrente e que têm o produto de sua arrecadação vinculado à despesa ensejadora de sua criação. São temporários, sendo instituídos por lei complementar. Questão correta.

12. (ESAF / CVM - 2001) Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, tanto a União, como os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios, por meio de lei ordinária.

Comentários:

Somente a União poderá instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios. Questão incorreta.

13. (ESAF / MPOG - 2003) Ainda que para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, o empréstimo compulsório deve ser instituído mediante lei complementar.

Comentários:

É o que determina o art. 148 da Constituição. Os empréstimos compulsórios devem ser instituídos mediante lei complementar. Questão correta.

14. (ESAF / CGU - 2008) A União, os Estados e o Distrito Federal podem instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.

Comentários:

O art. 149, “caput”, da Constituição, autoriza a União a instituir as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico (Cide) e as de interesse de categorias profissionais ou econômicas (corporativas). Questão incorreta.

15. (ESAF / SEFAZ-SP - 2009) A contribuição de melhoria destina-se ao custeio do regime previdenciário e de assistência social dos servidores do Estado com vistas a lhes assegurar melhores condições de vida.

Comentários:

As contribuições de melhoria são exigidas em razão de valorização imobiliária decorrente de obra pública. O regime previdenciário e a assistencial social de

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servidores estaduais são custeados por contribuições sociais, destinadas à seguridade social. Questão incorreta.

16. (ESAF/2008/CGU) Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição para custeio dos serviços de iluminação e segurança públicas.

Comentários:

O art. 149-A, CF/88 prevê que os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública. No entanto, não há previsão constitucional para contribuição de segurança pública. Questão incorreta.

17. (ESAF / SEFAZ-SP - 2009) O Estado não pode cobrar pedágio de forma a estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por isso que o controle da utilização de vias conservadas pelo Poder Público Estadual deve ser terceirizado.

Comentários:

Determina a Constituição que não pode a União estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público (art. 150, V, CF). Questão incorreta.

18. (ESAF / CGU - 2008) Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, mas a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público é expressamente permitida, inclusive para a União.

Comentários:

É o que determina o art. 150, V, da Constituição. Questão correta.

19. (ESAF / Aneel - 2006) A União está autorizada a utilizar tributo com efeito de confisco.

Comentários:

A CF/88 veda, em seu art. 150, IV, que os entes federados utilizem tributo com efeito de confisco. Questão incorreta.

20. (ESAF / MPOG - 2003) Nenhum imposto pode ser cobrado no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Comentários:

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A Constituição estabelece diversas exceções ao princípio da anterioridade. Questão incorreta.

21. (ESAF / MDIC - 2002) A proibição de instituição de tributos pela União que não seja uniforme em todo o território nacional não é impedimento absoluto à concessão de incentivo fiscal restrito a uma determinada região do país.

Comentários:

De fato, determina a Constituição (art. 151, I) que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. Questão correta.

22. (ESAF / CGU - 2012) A vedação ao confisco é facilmente conceituada no direito pátrio, vez que há definição objetiva, expressa em nosso ordenamento jurídico, que possibilita aplicá-lo concretamente, sem a necessidade de ser estudada com o sistema socioeconômico.

Comentários:

Não há definição em nosso ordenamento jurídico do que vem a ser confisco, sendo esse conceito motivo de muita controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Questão incorreta.

23. (ESAF / CGU - 2012) O princípio da carência veda cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, porém ele só se aplica a algumas espécies de tributos.

Comentários:

De fato, a Constituição prevê várias exceções ao princípio da carência ou da noventena. Questão correta.

24. (ESAF / CGU - 2006) A vedação de instituir impostos sobre templos de qualquer culto compreende todo o patrimônio, renda e serviços prestados pelo culto.

Comentários:

A imunidade tributária religiosa compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades imunes (art. 150, VI, “b” c/c art. 150, § 4º, CF). Questão incorreta.

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25. (ESAF / MDIC - 2002) A imunidade tributária dos partidos políticos refere-se apenas aos impostos federais, não se estendendo aos impostos estaduais e municipais.

Comentários:

A imunidade tributária dos partidos políticos refere-se a todos os impostos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Questão incorreta.

26. (ESAF / CVM - 2001) Os templos de qualquer culto estão imunes a toda espécie de impostos e de taxas.

Comentários:

As entidades religiosas estão imunes a impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados às suas finalidades essenciais (art. 150, VI, “b” c/c art. 150, § 4º, CF). Questão incorreta.

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Lista de Questões – Ordem Econômica e Financeira

1. (ESAF / SUSEP - 2010) São princípios da Ordem Econômica, exceto:

a) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

b) defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

c) propriedade privada.

d) integração nacional.

e) função social da propriedade.

2. (ESAF / AFRFB – 2009) A ordem econômica e financeira rege-se, entre outros, pelo princípio da função econômica da propriedade.

3. (ESAF / CGU - 2006) Um dos princípios constitucionais da ordem econômica é o tratamento favorecido das empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

4. (ESAF / PFN - 2006) Nos termos da Constituição, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

a) obediência aos tratados internacionais de que o Brasil seja signatário, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

b) soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

c) defesa intransigente do patrimônio nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração

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e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

d) soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, direitos humanos, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

e) soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

5. (ESAF / PGFN - 2007) A redução das desigualdades sociais e regionais e a busca do pleno emprego são princípios constitucionais que expressamente vinculam a ordem econômica brasileira.

6. (ESAF / CGU - 2012) Embora capitalista, não é possível afirmar que a ordem econômica prioriza os valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado.

7. (ESAF / AFRFB - 2009) A lei disciplinará, com base no interesse social, os investimentos de capital estrangeiro, incentivando os reinvestimentos.

8. (ESAF / CGU - 2012) Além da remessa de lucro, que inclui a transferência de rendimento e de juros para o estrangeiro, também tem sua importância a transferência de capital. Só esta está prevista na Constituição, mas aquela tem sua importância porque implica retirada de recursos da economia nacional, quer quando se dá o retorno de capital das empresas, quer pelas amortizações de empréstimos e pagamento de juros da dívida externa.

9. (ESAF / AFRFB – 2009) A União poderá contratar somente com empresas estatais a refinação do petróleo nacional.

10. (ESAF / CGU - 2006) A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, observadas as condições estabelecidas em lei.

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11. (ESAF / TCU - 2006) A Constituição Federal veda, por razões de segurança nacional, que o transporte de produtos sensíveis na cabotagem seja feito por embarcações estrangeiras.

12. (ESAF / AFRF - 2005) A Constituição Federal veda o transporte de mercadorias na cabotagem por embarcações estrangeiras.

13. (ESAF / AFRF - 2005) Nos termos da Constituição Federal, havendo reciprocidade de tratamento, o atendimento de requisições de documento ou informação de natureza comercial, feitas por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País, não dependerá de autorização do Poder competente.

14. (ESAF / Processo Seletivo Simplificado/Engenharia - 2008) A exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida sem restrições.

15. (ESAF / MPOG - 2005) A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária ao relevante interesse coletivo, conforme definido em lei.

16. (ESAF / Processo Seletivo Simplificado/Engenharia - 2008) A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

17. (ESAF / Processo Seletivo Simplificado/Engenharia - 2008) É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

18. (ESAF / Processo Seletivo Simplificado/Engenharia - 2008) Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

19. (ESAF / Processo Seletivo Simplificado/Engenharia - 2008) O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem constituem monopólio da União.

20. (ESAF / AFRF - 2005) Nos termos da Constituição Federal, pode a União contratar com particulares a realização de lavra e enriquecimento de minérios e minerais nucleares.

21. (ESAF / MPOG - 2005) Constituem monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional, sendo que a União poderá contratar empresa estatal ou privada para a realização dessas atividades.

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22. (ESAF / CGU - 2012) A Constituição condena o capitalismo monopolista, não como um dos princípios da ordem econômica, mas como um fator de intervenção do Estado na economia, em favor da economia de livre mercado.

23. (ESAF / SEFAZ-CE - 2007) Na exploração direta de atividade econômica por sociedade de economia mista, poderá ser editada lei ordinária que, dispondo de forma diferenciada quanto à contratação de obras e serviços, a desobrigue de observar os princípios gerais de licitação e restrinja a aplicação do princípio da publicidade.

24. (ESAF / SEFAZ-CE - 2007) A defesa do meio ambiente constitui um dos princípios informadores da atividade econômica, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

25. (ESAF / PGFN - 2007) Na perspectiva da livre concorrência, consagrada no Texto Constitucional, deve ser considerado inconstitucional o tratamento diferenciado que a lei conferir a empresas constituídas sob as leis brasileiras.

26. (ESAF / SEFAZ-CE - 2007) O Estado deve atuar como agente regulador da atividade econômica. Nessa tarefa, exercerá as funções de fiscalização e incentivo. O planejamento, por sua vez, por atribuição constitucional, deverá ser exercido pelo setor privado.

27. (ESAF / CGU - 2006) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este, em razão da isonomia concorrencial, indicativo tanto para o setor público como para o setor privado.

28. (ESAF / MPOG - 2005) Como agente normativo da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização e planejamento, sendo este determinante, tanto para o setor público, como para o setor privado.

29. (ESAF / CGU - 2006) As cooperativas de garimpeiros sempre terão prioridade na concessão de lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis.

30. (ESAF / MPOG - 2005) A empresa pública que explore prestação de serviço poderá, desde que com autorização legal, gozar de privilégio não extensivo às empresas do setor privado.

31. (ESAF/AFRFB – 2014) Compete ao Município estabelecer a política agrária e a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária no âmbito do seu território.

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32. (ESAF/AFRFB – 2014) A lei que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

33. (ESAF/AFRFB – 2014) A propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.

34. (ESAF/AFRFB – 2014) A desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, é competência que a Constituição Federal defere somente à União.

35. (ESAF / CGU - 2006) As desapropriações de imóveis urbanos serão sempre feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

36. (ESAF / ENAP - 2006) Se a propriedade urbana for não edificada, subutilizada ou não utilizada, descumprindo sua função social, expressa no plano diretor de ordenação territorial do município, ela poderá ser desapropriada pelo Poder Público municipal, nos termos e após o atendimento obrigatório das etapas estabelecidas no texto constitucional, devendo a desapropriação se dar sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

37. (ESAF / CGU - 2006) A desapropriação pela União, por interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural, incluindo as suas benfeitorias, que não esteja cumprindo sua função social, será feita mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

38. (ESAF / STN - 2002) A Constituição expressamente admite a desapropriação para fins de reforma agrária de imóveis tanto rurais como urbanos.

39. (ESAF / ANA - 2009) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado aproveitamento.

40. (ESAF / PFN - 2006) Consoante a Constituição, compete à União desapropriar imóveis rurais para fins de reforma agrária. As benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos.

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41. (ESAF / CGU - 2006) A política agrícola, planejada e executada na forma da lei, deverá levar em conta, entre outros aspectos, o cooperativismo.

42. (ESAF / CGU - 2006) Nos termos constitucionais, considera-se como atendendo à função social a propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, cumprir a um dos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado ou exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

43. (ESAF / CGU - 2012) O Supremo Tribunal Federal, a respeito do usucapião constitucional, já decidiu que, na contagem dos 5 anos, será considerado o tempo de posse anterior à promulgação da Constituição da República de 1988.

44. (ESAF / PFN - 2006) Consoante a Constituição, compete à União desapropriar imóveis rurais para fins de reforma agrária. Não podem ser desapropriadas as propriedades rurais que cumpram sua função social, a qual pressupõe o aproveitamento racional e adequado, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários, dos trabalhadores e dos consumidores.

45. (ESAF / CGU - 2004) Segundo a CF/88, um dos requisitos da função social da propriedade rural é a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

46. (ESAF / PFN - 2006) Consoante a Constituição, compete à União desapropriar imóveis rurais para fins de reforma agrária. Não podem ser desapropriadas a pequena e média propriedade rural, mesmo que seu proprietário possua outra, bem como a propriedade produtiva.

47. (ESAF / PFN - 2006) Sobre as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária incidem apenas os impostos federais.

48. (ESAF / SUSEP - 2010) Não é só o Banco Central do Brasil que tem a atribuição de exercer a competência constitucional de emitir moeda.

49. (ESAF / ATA-MF - 2009) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual serão apreciados pelo Senado Federal.

50. (ESAF / ATA-MF - 2009) O Princípio da universalidade da matéria orçamentária estabelece que somente deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e à previsão da receita.

51. (ESAF / ATA-MF – 2009) O Princípio da não-afetação da receita preconiza que não pode haver transferência, transposição ou

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remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa.

52. (ESAF / ATA - 2009) O Princípio da Programação preconiza a vinculação necessária à ação governamental, assegurando-se a finalidade do plano plurianual.

53. (ESAF / ENAP - 2006) A Constituição Federal, em seu artigo 167, ao vedar a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, consagra o princípio orçamentário da “não-afetação das receitas”.

54. (ESAF / ANA - 2009) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluída na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

55. (ESAF / CGU - 2008) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nem autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita.

56. (ESAF / ATA-MF - 2009) A lei que instituir o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

57. (ESAF / CGU - 2012) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, exceto as despesas de capital, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

58. (ESAF / CGU - 2008) O plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

59. (ESAF / SEFAZ-SP - 2009) É característica da lei de diretrizes orçamentárias, segundo a Constituição Federal de 1988, definir as metas e prioridades da administração pública federal.

60. (ESAF / SEFAZ-SP - 2009) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

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disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

61. (ESAF / SEFAZ-SP - 2009) Segundo disposição da Constituição Federal de 1988, as diretrizes e metas da administração pública, para as despesas de capital, são definidas na lei ordinária de ordenamento da administração pública.

62. (ESAF / SEFAZ-CE - 2007) Com base na Constituição Federal do Brasil, identifique a opção correta no tocante à Lei de iniciativa do Poder Executivo que estabelece um conjunto de metas de política governamental que envolve programas de duração prolongada.

a) Diretrizes orçamentárias.

b) Orçamento anual.

c) Plano plurianual.

d) Orçamento de investimentos.

e) Orçamento social.

63. (ESAF / ATA-MF - 2009) A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas, fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.

64. (ESAF / CGU - 2008) A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuado o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

65. (ESAF / ATA-MF - 2009) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

66. (ESAF / CGU - 2008) O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público, compatibilizado com o plano plurianual, também terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

67. (ESAF / TCE-GO - 2007) Sobre o orçamento anual, é correto afirmar que o respectivo projeto de lei é de iniciativa privativa de cada um dos Poderes, relativamente ao seu próprio orçamento.

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68. (ESAF / CGU - 2012) As emendas aos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas na Comissão mista e serão apreciadas pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

69. (ESAF / ATA-MF - 2009) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação a projeto de lei relativo ao orçamento anual desde que não finalizada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

70. (ESAF / TCE-GO - 2007) Sobre o orçamento anual, é correto afirmar que no caso da União, as emendas ao respectivo projeto de lei somente podem ser aprovadas caso, ademais de compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, indiquem os recursos necessários, excluídos aqueles provenientes de anulação de despesa.

71. (ESAF / ANA - 2009) A instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa é autorizada pela Constituição Federal.

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Lista de Questões – Sistema Tributário Nacional

1. (ESAF / STN – 2013) Como reflexo da modelagem federativa implementada no Estado Brasileiro, a Constituição Federal de 1988 outorgou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competência para instituição de específicos impostos. Feito este breve relato, e afastando a excepcional possibilidade de a União instituir impostos de competência originária de Estados e Municípios no caso de Territórios Federais, compete à União a instituição do seguinte imposto:

a) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

b) imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

c) imposto sobre produtos industrializados.

d) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

e) imposto sobre serviços de qualquer natureza.

2. (ESAF / DNIT – 2013) Em relação aos princípios tributários encartados na Constituição Federal, assinale a opção incorreta.

a) O princípio da anterioridade impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

b) O princípio da anterioridade mitigada impede a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

c) O princípio da vedação de confisco impede que o Estado institua tributo com o fim de desapossar o indivíduo de seus bens.

d) O princípio da liberdade de tráfego impede a cobrança de tributos que impeçam a livre circulação de bens ou pessoas, ressalvado o pedágio em estradas conservadas pelo Poder Público.

e) O princípio da capacidade contributiva exige que o imposto, sempre que possível, tenha caráter pessoal e leve em consideração a capacidade econômica do contribuinte.

3. (ESAF / AFRFB - 2005) A pessoa política que detém a competência tributária para instituir o imposto também é competente para aumentá-lo, diminuí-lo ou mesmo conceder isenções, observados os limites constitucionais e legais.

4. (ESAF / Prefeitura de Natal - 2008) Os tributos devem ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para

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conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

5. (ESAF / CGU - 2008) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria e, sempre que possível, esses tributos devem ter caráter pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

6. (ESAF / TCE-GO - 2007) Em matéria tributária e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

7. (ESAF/2007/TCE-GO) Em matéria tributária e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos tributos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

8. (ESAF / TCE-GO - 2007) Em matéria tributária e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

9. (ESAF / TCE-GO - 2007) Em matéria tributária e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

10. (ESAF / TCE-PI - 2005) O sistema tributário nacional, integrado pelos impostos da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, tem na Constituição Federal sua espinha dorsal. De fato, nela se encontram seus princípios gerais, as limitações do poder de tributar e a forma de repartição das receitas tributárias. Dentre essas regras, é correto afirmar que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

11. (ESAF / ANEEL - 2006) Somente a União pode instituir empréstimos compulsórios.

12. (ESAF / CVM - 2001) Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, tanto a União, como os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios, por meio de lei ordinária.

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13. (ESAF / MPOG - 2003) Ainda que para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, o empréstimo compulsório deve ser instituído mediante lei complementar.

14. (ESAF / CGU - 2008) A União, os Estados e o Distrito Federal podem instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.

15. (ESAF / SEFAZ-SP - 2009) A contribuição de melhoria destina-se ao custeio do regime previdenciário e de assistência social dos servidores do Estado com vistas a lhes assegurar melhores condições de vida.

16. (ESAF/2008/CGU) Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição para custeio dos serviços de iluminação e segurança públicas.

17. (ESAF / SEFAZ-SP - 2009) O Estado não pode cobrar pedágio de forma a estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por isso que o controle da utilização de vias conservadas pelo Poder Público Estadual deve ser terceirizado.

18. (ESAF / CGU - 2008) Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, mas a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público é expressamente permitida, inclusive para a União.

19. (ESAF / Aneel - 2006) A União está autorizada a utilizar tributo com efeito de confisco.

20. (ESAF / MPOG - 2003) Nenhum imposto pode ser cobrado no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

21. (ESAF / MDIC - 2002) A proibição de instituição de tributos pela União que não seja uniforme em todo o território nacional não é impedimento absoluto à concessão de incentivo fiscal restrito a uma determinada região do país.

22. (ESAF / CGU - 2012) A vedação ao confisco é facilmente conceituada no direito pátrio, vez que há definição objetiva, expressa em nosso ordenamento jurídico, que possibilita aplicá-lo concretamente, sem a necessidade de ser estudada com o sistema socioeconômico.

23. (ESAF / CGU - 2012) O princípio da carência veda cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, porém ele só se aplica a algumas espécies de tributos.

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24. (ESAF / CGU - 2006) A vedação de instituir impostos sobre templos de qualquer culto compreende todo o patrimônio, renda e serviços prestados pelo culto.

25. (ESAF / MDIC - 2002) A imunidade tributária dos partidos políticos refere-se apenas aos impostos federais, não se estendendo aos impostos estaduais e municipais.

26. (ESAF / CVM - 2001) Os templos de qualquer culto estão imunes a toda espécie de impostos e de taxas.

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Gabarito – Ordem Econômica e Financeira

1. Letra D 2. INCORRETA 3. INCORRETA 4. Letra B 5. CORRETA 6. INCORRETA 7. INCORRETA 8. INCORRETA 9. INCORRETA 10. CORRETA 11. INCORRETA 12. INCORRETA 13. INCORRETA 14. INCORRETA 15. INCORRETA 16. CORRETA 17. CORRETA 18. CORRETA 19. CORRETA 20. INCORRETA 21. CORRETA 22. CORRETA 23. INCORRETA 24. CORRETA 25. INCORRETA 26. INCORRETA 27. INCORRETA 28. INCORRETA 29. INCORRETA 30. INCORRETA 31. INCORRETA 32. INCORRETA 33. INCORRETA 34. INCORRETA 35. INCORRETA 36. INCORRETA 37. INCORRETA 38. INCORRETA 39. INCORRETA 40. INCORRETA 41. CORRETA 42. INCORRETA 43. INCORRETA 44. INCORRETA 45. CORRETA

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46. INCORRETA 47. INCORRETA 48. INCORRETA 49. INCORRETA 50. INCORRETA 51. INCORRETA 52. CORRETA 53. CORRETA 54. INCORRETA 55. INCORRETA 56. INCORRETA 57. INCORRETA 58. INCORRETA 59. CORRETA 60. CORRETA 61. INCORRETA 62. Letra C 63. INCORRETA 64. INCORRETA 65. CORRETA 66. INCORRETA 67. INCORRETA 68. CORRETA 69. INCORRETA 70. INCORRETA 71. INCORRETA

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Gabarito – Sistema Tributário Nacional

1. LETRA C 2. LETRA A 3. CORRETA 4. INCORRETA 5. INCORRETA 6. INCORRETA 7. INCORRETA 8. INCORRETA 9. INCORRETA

10. CORRETA 11. CORRETA 12. INCORRETA 13. CORRETA 14. INCORRETA 15. INCORRETA 16. INCORRETA 17. INCORRETA 18. CORRETA 19. INCORRETA 20. INCORRETA 21. CORRETA 22. INCORRETA 23. CORRETA 24. INCORRETA 25. INCORRETA 26. INCORRETA

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