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RESUMO- CAPTULO 18 DO LIVRO CULTURA COM ASPAS E OUTROS ENSAIOS, DE MANUELA CARNEIRO DA CUNHA

1- Dos Saberes Tradicionais e Saber Cientfico Diferenas vo alm dos resultados Saber Tradicional (ST) mais tolerante: acolhe com igual confiana (ou ceticismo) fatos divergentes; Tendncia para a restrio- cada local interpreta o fato de acordo com as crenas; No senso comum tido como um conjunto acabado que se deve preservar, um acervo fechado vindo do passado e que no deve ser modificado. Trata-se de um pensamento equivocado!! Na verdade, Conhecimento Tradicional = Processos de Investigao + Acervos Transmitidos pelas geraes anteriores H uma legio de regimes de conhecimentos tradicionais Saber Cientfico (SC) Afirma-se, por definio, como verdade absoluta (at que outro paradigma o substitua); Tendncia para a universalidade- caracterstica essa herdada dos tempos medievais; Por hiptese, existe um regime nico para o conhecimento cientfico; hegemnico; Ambos so formas de procurar entender e agir sobre o mundo so tambm obras abertas, inacabadas, que se refazem constantemente Para Lvi-Strauss: Ambos repousam sobre as mesmas operaes lgicas e respondem ao mesmo apetite de saber. O ST, porm, opera com unidades perceptuais (chamadas tambm de qualidades segundas, como cores, cheiros e sabores). J o SC opera com unidades conceituais o ST capaz de perceber e prever o SC Falta o reconhecimento de que os paradigmas e prticas de cincias tradicionais so fontes potenciais de inovao da cincia. Saber Ecolgico Tradicional: conhecimento que as populaes locais tm de cada detalhe do seu entorno (a respeito do ciclo das guas, da variedade de animais etc.) Na viso dos farmaclogos brasileiros os conhecimentos tradicionais em nada contribuem para progresso da cincia, porque suas atividade no coincidem necessariamente com a atividade que a cincia descobre. E ainda afirmam que, mesmo que os conhecimentos tradicionais tenham mostrado a existncia de princpios ativos, eles raramente so teis. Outra forma de diminuir a cincia tradicional dizer que ela no procede por inveno, somente por descoberta, e at, quem sabe, por imitao de outros primatas. A cincia tradicional um potencial de renovao dos prprios paradigmas de ao das substncias ativas- em outras palavras, os paradigmas e prticas de cincias tradicionais so fontes potenciais de inovao da nossa cincia. Saber Ecolgico Tradicional: conhecimento que as populaes locais tm de cada detalhe do seu entorno. Qual o ambiente legal que rege essas questes? At 1992- conhecimento tradicional era considerado patrimnio da Humanidade Ps 1992- com a Conveno da Diversidade Biolgica, instaurou-se um escambo A ltima parte do texto trata da biopirataria em nvel nacional e internacional, bem como da posio privilegiada do Brasil e o que pode ser feito para que no se desperdice essa oportunidade de conciliar conhecimentos tradicionais e cientficos. Aborda-se o paradoxo entre as reclamaes do Brasil, perante rgos internacionais, a respeito da biopirataria e do acesso indevido aos saberes tradicionais e o tratamento dispensado a esses povos tradicionais pelo prprio governo e concidados numa espcie de "colonialismo interno". Aponta-se que o pas encontra-se em uma posio privilegiada, tendo em vista sua variedade gentica, sua riqueza em conhecimentos tradicionais e sua capacidade cientfica para desenvolver esses recursos internamente, mas critica-se a falta de iniciativa para estabelecer "um regime de colaborao e intercmbio respeitosos com suas populaes tradicionais". A autora defende que a Embrapa seja utilizada para desenvolver tecnologia para a floresta em p. Para isso, mister que se encontre um modo de conciliar conhecimento cientfico e conhecimento tradicional; isso no implica uma fuso, j que seu valor est nas diferenas. Dessarte, algumas condies se fazem necessrias, como a preservao da vitalidade dos conhecimentos tradicionais e a participao desses povos dos benefcios gerados. Alguns obstculos se impem a essas condies, especialmente no que tange atribuio de conhecimentos e propriedade intelectual, ademais surge a questo do estabelecimento de contratos com essas populaes. Por tudo o que foi exposto, nota-se que poucas indstrias estariam dispostas a arriscar sua imagem pblica ao celebrar tais convnios e tendo que repartir eventuais benefcios com as populaes. Por outro lado, levando em considerao que essas populaes se tornaram excessivamente receosas da biopirataria, muitas criaram expectativas com relao ao seu potencial econmico que no encontram respaldo na realidade. Apesar dos obstculos, a autora defende que no devemos desprezar essa oportunidade. Resumo elaborado pelas acadmicas de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Alessandra Chagas Mesquita, Brbara Costa Ferreira, Letcia Hissame Hisano Arakaki e Renata Pacheco Pinto.