resumo cÓdigo

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04 TEMPO DE REACÇÃO O tempo de reacção é o tempo que o condutor demora a reagir assim que observa um obstáculo ou um problema de trânsito. A distância de travagem é o espaço percorrido a partir do momento que o condutor iniciou uma travagem. O seu principal factor é a velocidade. A distância de travagem não aumenta proporcionalmente com a velocidade. Assim, quando a velocidade dobra a distancia de travagem quadriplica. A distância de Paragem é o somatório da distância de reacção e da distância de travagem. Esta é influenciada tanto por factores externos como factores internos. 1. Ao circular em subidas a distância de travagem? a) Aumenta. b) Diminui. c) Mantém. 2. A distância que percorro durante a primeira parte da distância de paragem é a distância de travagem? a) Sim b) Não 3. Se o condutor em iguais circunstâncias, duplicar a velocidade a distância de travagem aumenta: a) 2 vezes mais. b) 4 vezes mais. c) 6 vezes mais. 4. A distância de paragem é a percorrida durante: a) O tempo de reacção e a distância de travagem. b) A distância de travagem. c) A distância de reacção. 1

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Page 1: RESUMO CÓDIGO

04 TEMPO DE REACÇÃO

O tempo de reacção é o tempo que o condutor demora a reagir assim que observa um obstáculo ou um problema de trânsito.

A distância de travagem é o espaço percorrido a partir do momento que o condutor iniciou uma travagem. O seu principal factor é a velocidade. A distância de travagem não aumenta proporcionalmente com a velocidade. Assim, quando a velocidade dobra a distancia de travagem quadriplica.

A distância de Paragem é o somatório da distância de reacção e da distância de travagem. Esta é influenciada tanto por factores externos como factores internos.

1. Ao circular em subidas a distância de travagem?a) Aumenta.b) Diminui.c) Mantém.

2. A distância que percorro durante a primeira parte da distância de paragem é a distância de travagem?a) Simb) Não

3. Se o condutor em iguais circunstâncias, duplicar a velocidade a distância de travagem aumenta:a) 2 vezes mais.b) 4 vezes mais.c) 6 vezes mais.

4. A distância de paragem é a percorrida durante:a) O tempo de reacção e a distância de travagem.b) A distância de travagem.c) A distância de reacção.

5. Denomina-se distancia de travagem, à distancia percorrida desde o momento, em que, o condutor:a) Identifica um eventual obstáculo e imobiliza totalmente o veículo.b) Começa a travar e imobiliza totalmente o veículo.c) Identifica um eventual obstáculo e começa a travar.

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Page 2: RESUMO CÓDIGO

6. Denomina-se distancia de paragem, à distancia percorrida desde o momento, em que, o condutor:a) Identifica um eventual obstáculo e imobiliza totalmente o veículo.b) Começa a travar e imobiliza totalmente o veículo.c) Identifica um eventual obstáculo e começa a travar.

7. Caso os veículos passem a circular a velocidades mais baixas a distância de segurança pode:a) Aumentarb) Diminuic) Deixar de existir

8. Se o condutor em igual circunstancias, duplicar a velocidade a distancia de reacção aumenta:a) 2 vezes mais.b) 4 vezes mais.c) 6 vezes mais.

9. A distância de paragem é a percorrida apenas durante a travagem.a) Simb) Não

1. B2. B3. B4. A5. B6. A7. B8. A9. B

2

Page 3: RESUMO CÓDIGO

05 SINALIZAÇÃO

Hierarquia entre prescrições

05.2 SINAIS DOS AGENTES REGULADORES DE TRÂNSITO

A) Sinal para fazer avançar o trânsito da frenteB) Sinal para fazer avançar o trânsito da direitaC) Sinal para fazer avançar o trânsito da esquerdaD) Paragem de transito que venha da frente e da

retaguarda E) Paragem de transito que venha da frenteF) Paragem de transito que venha da retaguarda

05.3 SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA

3

Agentes Reguladores de Trânsito

Sinalização Temporária

Sinais Luminosos

Sinais Verticais

Marcas Rodoviárias

Regras Gerais de Transito

Page 4: RESUMO CÓDIGO

Na zona regulada por sinalização temporária é proibida a paragem e o estacionamento, correndo o risco do veículo ser removido. Excepto, os transportes colectivos de passageiros e veículos em serviço na obra.

A sinalização temporária compreende as sinalizações de aproximação, de posição e a sinalização final.

Sinalização de aproximação

Por sua vez, a sinalização de aproximação compreende a pré-sinalização, a sinalização avançada e a sinalização intermédia.

Pré-sinalização

Utiliza-se sempre que haja necessidade de fazer desvio de circulação ou mudança de via de trânsito devido a um obstáculo ocasional ou a zona de trabalhos o exijam.

Exemplo:

Sinalização Avançada

A sinalização avançada deve ser colocada após a pré-sinalização. Esta sinalização é dispensada nos casos em que as obras e os obstáculos não impliquem condicionamento de trânsito e possam ser identificados com segurança através da sinalização de posição.

Exemplo:

Sinalização Intermédia

Deve utilizar-se sempre que exista uma limitação à velocidade, proibição de ultrapassagem ou outras proibições, precedendo a sinalização de posição.

Exemplo:

Sinalização de posição

4

Page 5: RESUMO CÓDIGO

Esta sinalização deve delimitar convenientemente o obstáculo ou a zona de obras, bem como as suas imediações, por forma bem definida, nas direcções paralela e perpendicular ao eixo da via.

Exemplo: Raquetes de Sinalização, Robot, Pórticos, Balizas de Posição, Cones, Perfil Móvel

Sinalização de final

É colocada logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação.

Exemplo: Fim de Obras

Resumo:

Sinalização Temporária é composta pelos seguintes tipos de sinais:

1. O seguinte sinal é de aproximação?a) Sim.b) Não.

1. A

5

Sinalização Temporária

Aproximação

Pré-Sinalização

Avançada

IntermédiaPosição

Final

Page 6: RESUMO CÓDIGO

05.4 SINALIZAÇÃO LUMINOSAA sinalização luminosa é característica do0s grandes centros urbanos, e é constituída por vários sistemas: Sistema Principal de Luzes, Luzes Verdes Suplementares, Luzes Intermitentes.

Sistema Principal de Luzes

Este sistema é constituído por 3 cores, verde, amarelo e vermelho.

Luzes Verdes Suplementares

São utilizados pelos condutores que pretendam mudar de direcção.

Luzes Intermitentes

Este sinal autoriza os condutores a passar, desde que o façam com especial prudência. Nota: quando a luz intermitente é vermelha obriga os condutores a pararem obrigatoriamente.

As luzes vermelhas intermitentes só podem ser utilizadas para:

Passagem de nível;A entrada de pontes móveis ou de embarcadouros;A passagem de veículos de bombeiros ou ambulâncias;A aproximação de aviões que tenham de sobrevoar a faixa de rodagem a pequena altura.

O seguinte sinal significa que os peões podem avançar com especial prudência na medida em que os condutores simultaneamente têm autorização de passagem (cor verde).

Este sinal reporta às vias de sentido reversível. Quando vermelho (cruz) os condutores estão proibidos de circular na via de trânsito a que respeita. Quando verde (seta virada para baixo) os condutores estão autorizados a circular na via de transito a que respeita. Para mudar a sinalização existente no local, a via de sentido reversível encontra-se com sinal vermelho para

ambos os sentidos de trânsito.

Este sinal luminoso é um sinal específico para transporte colectivo de passageiros. Quando a barra se encontra na vertical a passagem é autorizada, quando a barra se encontra na horizontal a passagem é proibida.

6

Page 7: RESUMO CÓDIGO

Este sinal é um sinal para peões, produz efeitos sonoros quando se encontra a luz verde e é apenas constituídos por 2 cores, verde e vermelho. A transição de cores é assinalada pelo aparecimento iminente da luz verde.

Colocação

Os sinais luminosos devem ser colocados do lado direito da via, podendo também estar colocados do lado esquerdo, de forma a reforçar. Quando colocados ao lado da faixa de rodagem devem ficar a uma altura entre 2m e 3,5m e quando colocados por cima da faixa de rodagem devem ser colocados a uma altura de 5 metros.

A ordem de cores é de cima para baixo.

1. Qual a ordem das cores dos sinais luminosos?A) Vermelho, amarelo, verde.B) Verde, vermelho, amarelo.C) Amarelo, verde, vermelho.

2. Caso a luz visível esteja intermitente, fico a saber que:a) De seguida vai acender a luz vermelha;b) Devo ceder a passagem a todos os veículos;c) A sinalização luminosa está desligada ou avariada;

3. Se não parar perante o sinal luminosos amarelo constante cometo uma contra-ordenação?a) Simb) Não

4. Ao avistar este sinal luminoso amarelo, sei que se destina aos peões.a) Simb) Não

5. Os sinais luminosos obrigam-me a:a) Pararb) Prosseguir a marchac) Cumprir a regra da cedência de passagem.

1. A

7

Page 8: RESUMO CÓDIGO

2. C3. A4. B5. A

05.5 SINAIS VERTICAIS

8

Page 9: RESUMO CÓDIGO

Os sinais verticais podem dizer respeito a todas as vias de transito ou a uma determinada via desde que:

O sinal esteja colocado por cima da via ou com uma seta;O sinal esteja colocado lateralmente à faixa de rodagem;Sejam utilizados sinais de afectação de vias;Seja utilizado o painel adicional indicador da via de saída.

05.5.1 SINAIS DE PERIGO

9

Sinais Verticais (5)

Sinais de Perigo Sinais de Regulamentação

Cedência de Passagem

Proibição

Obrigação

Prescrição Especifica

Selecção de Vias Afectação de Vias Zona

Sinais de Indicação

Informação

Pré-Sinalização

Direcção

Confirmação

Identificação de localidades

Complementares

Adicionais

Sinalizaçaõ de Mensagem

Variável

Sinalização Turistico-cultural

Page 10: RESUMO CÓDIGO

Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que requerem uma velocidade moderada. Não devem estar colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros. Quando as condições do local não permitem colocar o sinal à distância estabelecida, deve ser utilizado um painel adicional indicando a distância do perigo.

a) Lomba ou Depressão.b) Descida perigosa – o condutor deve descer com o auxílio do motor circulando com a

mesma mudança que seria necessária para subir. O sinal significa que a cada 100 metros percorridos descemos 10 metros.

c) Passagem Estreitad) Passagem Estreitae) Pavimento Escorregadiof) Projecção de Gravilha – o condutor deve aumentar a distância de segurançag) Bermas Baixash) Visibilidade Reduzida – o condutor deve ligar as luzes de cruzamentoi) Passagem de Peõesj) Travessia de Peõesk) Trabalhos na Vial) Transito nos 2 sentidos – logo antes a via era de sentido únicom) Cruzamento ou Entroncamento – nestas situações não existe o sinal de stop nem de

cedência de passagemn) Passagem de nível com guardao) Passagem de nível sem guardap) Via obstruídaq) Local de passagem de nível sem guardar) Local de passagem de nível sem guarda com duas ou mais vias

A)B) C) D) E) F)

G) H) I) J) K) L)

M)

N) O) P)

Q) R)

05.5.2 SINAIS DE REGULAMENTAÇÃO

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Page 11: RESUMO CÓDIGO

Os sinais de regulamentação destinam-se a transmitir aos utentes imposições, sendo elas obrigatórias, restrições, ou proibições.

SINAIS DE CEDENCIA DE PASSAGEM

Estes sinais transmitem a existência de um cruzamento ou entroncamento, rotunda ou passagem estreita.

A) Cedência de Passagem – nas localidades encontra-se a 25 metros das intersecções e fora das localidades a 50 metros (deve ser colocado no local exacto da intersecção)

B) STOP – Paragem Obrigatória (deve ser colocado no local exacto da intersecção, o sinal de pré-aviso é efectuado através do sinal A)

C) Via com Prioridade – nas vias transversais deve estar colocado o sinal A ou B.D) Fim da via com prioridade – passa-se a aplicar a regra de cedência de passagem e é

proibido as ultrapassagens. E) Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem. (deve ser colocado no

local exacto da intersecção)F) Prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem (deve ser colocado no local exacto

da intersecção)G) Aproximação de rotundaH) Cruzamento com via sem prioridade - I) Entroncamento com via sem prioridadeJ) Entroncamento com via sem prioridade

A) B) C) D) E) F)

G) H) I) J) SINAIS DE PROIBIÇÃO

A) Sentido Proibido – logo a outra via terá o sinal de via de sentido único

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Sinais de Regulamentação

Cedência de Passagem

Proibição

Obrigação

Prescrição Especifica

Page 12: RESUMO CÓDIGO

B) Transito proibido – só podem circular peões e transito equiparado a peõesC) Transito proibido a automóveis ligeiros e motociclos com carro – podem transitar

veículos sem motor e motociclos simplesD) Transito proibido a automóveis pesadosE) Transito proibido a automóveis ligeiros e pesados de mercadoriasF) Transito proibido a automóveis pesados de mercadorias com peso total superior a 3,5

– este sinal não proíbe o trânsito a automóveis ligeiros de mercadorias.G) Transito proibido a motociclos simples – pode circular o motociclo com carro lateral.H) Transito proibido a ciclomotores – não podem circular veículos de 2, 3, 4 rodas de

cilindrada inferior a 50cm3 que não excedam a velocidade de 45km/h.I) Transito proibido a velocípedes.J) Transito proibido a veículos agrícolas – não podem circular máquinas agrícolasK) Transito proibido a peões.L) Transito proibido a veículos com reboqueM) Transito proibido a veículos que transportam mercadorias perigosas – este sinal pode

substituir os sinais N e O, uma vez que representa o conjunto dos 2.N) Transito proibido a veículos que transportam produtos facilmente inflamáveis ou

explosivos.O) Transito proibido a veículos que transportam produtos susceptíveis de poluírem as

águas.P) Transito proibido a veículos de tracção animalQ) Transito proibido a motociclos e automóveis – todos os motociclos e todos os

automóveis logo podem passar os ciclomotores;R) Transito proibido a peões, a animais com condutor, a veículos que não sejam

automóveis e motociclos de cilindrada inferior a 50 cm3.S) Transito proibido a veículos de 2 rodas;T) Transito proibido a veículos de peso por eixo superior a 2,4 toneladas;U) Transito proibido a todos os veículos com comprimento superior a 10 metros – quer

de passageiros, quer de mercadorias;V) Proibição de ultrapassar – apenas podem ultrapassar os velocípedes, ciclomotores de

2 rodas ou motociclos de 2 rodas sem carro lateral. Os veículos de 2 rodas são os únicos que poderão ser ultrapassados;

W) Proibição de ultrapassar para os automóveis pesados – os pesados poderão ser ultrapassados por qualquer veiculo. Todos os veículos podem ultrapassar, excepto os pesados;

X) Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores – logo os automóveis pesados e ligeiros são os únicos que podem ultrapassar? ;

Y) Fim de todas as proibições anteriormente sinalizadas – este sinal não põe fim à proibição de parar e de estacionar;

Z) Fim da paragem ou estacionamento proibido;

12

Page 13: RESUMO CÓDIGO

A) B) C) D) E)

F) G) H) I) J)

K) L)

M)N) O)

P) Q) R) S) T)

U) V) W) X) Y)

Z)

SINAIS DE OBRIGAÇÃO

Os sinais de obrigação devem ser colocados na proximidade imediata de onde a obrigação começa com excepção dos primeiros sinais da lista seguinte.

A) Sentido obrigatório;B) Sentidos obrigatórios possíveis;C) Obrigação de contornar a placa – este sinal confirma a regra geral da condução. O

sinal de obrigação de contornar a placa ou obstáculos pela direita é uma excepção à regra geral de circulação.

D) Via obrigatória para automóveis de mercadorias (ligeiros e pesados) – os restantes automóveis e veículos também poderão circular nas vias de trânsito com este sinal;

E) Via obrigatória para automóveis pesados (mercadorias e passageiros) - os restantes automóveis e veículos também poderão circular nas vias de trânsito com este sinal;

F) Via reservada a veículos de transporte público - os restantes automóveis e veículos também NÃO poderão circular nas vias de trânsito com este sinal;

G) Pista obrigatória para velocípedes - os restantes automóveis e veículos também NÃO poderão circular nas vias de trânsito com este sinal;

H) Pista obrigatória para peões;I) Pista obrigatória para peões e para velocípedes – dependendo se existe ou não,

separação entre faixas;J) Obrigação de utilizar correntes de neve;K) Obrigação de transitar á velocidade mínima;

13

Page 14: RESUMO CÓDIGO

A) B) C) D) E)

F) G) H) I)

J) K)

SINAIS DE PRESCRIÇÃO ESPECIFICA

Os sinais de prescrição específica transmitem aos utentes a imposição ou a proibição de determinados comportamentos e abrangem:

Sinas de Selecção de ViasSinais de Afectação de ViasSinais de Zona

Os sinais de selecção e de afectação de vias devem ter a cor de fundo correspondente à rede viária em que estão colocados (AE azul, IP azul, IC verde, EN branco)

Sinais de Selecção de Vias

A) Destinos sobre o itinerário;B) Destinos de Saída – o numero 4 corresponde ao numero de saídas da via onde se

circula;C) Sinal de selecção lateral – apenas é utilizado quando existe duas vias de transito no

mesmo sentido;

A)B)

C)

Sinais de Afectação de vias

A) Aplicação de prescrição a via de trânsito – indica os limites mínimos de velocidade;B) Aplicação de prescrição a via de trânsito – os condutores que circula na via da direita

não tem prioridade quando entrarem na via;C) Aplicação de prescrição a via de trânsito – indica os limites máximos;D) Via de transito reservada a veículos de transporte publico;

14

Page 15: RESUMO CÓDIGO

A) B) C) D)

Sinais de Zona

Estes sinais apenas são utilizados dentro das localidades.

A) Zona de estacionamento autorizado;B) Zona de estacionamento proibido;C) Zona de estacionamento proibido durante o período indicado;D) Zona de estacionamento e paragem proibida;E) Zona de velocidade limitada;F) Zona de trânsito proibido;G) Zona de trânsito proibido a automóveis de mercadorias;H) Fim da zona de estacionamento autorizado;I) Fim da zona de estacionamento e paragem proibida;J) Fim da zona de estacionamento e paragem proibida durante o período indicado;K) Fim da zona de velocidade limitada;L) Fim de todas as proibições impostas na zona;

A) B)

C) D) E)

F) G) H) I) J)

K) L)

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Page 16: RESUMO CÓDIGO

05.5.3 SINAIS DE INDICAÇÃO

Sinais de InformaçãoIndicam a existência de locais com interesse e dão outras indicações úteis;

A) Estacionamento autorizado;B) Trânsito de sentido único;C) Velocidade recomendada;D) Passagem para peões;E) Passagem desnivelada para peões;F) Hospital com urgência médica;G) Posto de socorro;H) Posto de abastecimento com GPL;I) Escapatória – vias de acentuada inclinação;J) Inversão do sentido da marcha;K) Numero e sentido das vias de transito – alargamento da faixa de rodagem;L) Numero e sentido das vias de transito;M) Numero e sentido das vias de transito – 1 faixa de rodagem, com 2 vias de transito em

cada sentido divididas por linhas continuas adjacentes;N) Numero e sentido das vias de trânsito – 1 faixa de rodagem com 1 via de transito em

cada sentido;O) Supressão de via de transito;P) Velocidade média

A) B) C) D) E)

F) G) H) I) J) K)

L)

M)

N)

O) P)

Sinais de Pré-SinalizaçãoEstes sinais indicam destinos de saída de uma intersecção, completados ou não com indicações sobre o itinerário. Têm a cor correspondentes á rede viária onde estão colocados.

A) Pré-aviso simplificado;B) Pré-aviso gráfico;C) Pré-aviso reduzido;D) Pré-sinalização de via sem saída;

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Page 17: RESUMO CÓDIGO

E) Aproximação de uma passagem de nível – cada barra corresponde a 100 metros;F) Aproximação de uma passagem de nível – o sinal é colocado do lado esquerdo da via e

pode servir ou não de suporte aos sinais de perigo de aproximação de passagem de nível.

A)

B) C) D)

E) F)

Sinais de DirecçãoEstes sinais indicam os destinos de saída, que podem estar associados à identificação da estrada que os serve.

A) Direcção de via de saída;B) Direcção de via de acesso;C) Indicação de âmbito urbano;

A) B)

C)

Sinais de ConfirmaçãoOs sinais têm a cor correspondente á rede viária onde estão colocados.

Sinais de Identificação de Localidades

Sinais ComplementaresDestinam-se a completar indicações dadas por outros sinais.

17

Cartaxo

Page 18: RESUMO CÓDIGO

A) Demarcação Hectométrica da via;

B) Demarcação quilómetrica da via;

C) Demarcação miriamétrica da via

D) Sinal de Aproximação de SaídaNas auto-estradas e Itinerários Principais, cada barra corresponde a 250 metros

Nos Itinerários Complementares, cada Barra corresponde a 150 metros.

Nas Estradas Nacionais cada barra, corresponde a 150 metros.

E) Baliza direccional F) Baliza de Posição

05.6 MARCAS RODOVIÁRIAS

As marcas rodoviárias destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização. As marcas rodoviárias nem sempre têm a cor branca, também podem ter a cor amarela para regular o estacionamento e a paragem, os cruzamentos e entroncamentos e as próprias marcas de segurança são amarelas.

Marcas Longitudinais

São linhas que separam sentidos ou vias de trânsito, podem ser:

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Marcas Rodoviárias

Marcas Longitudinais

Marcas Transversais

Marcas Reguladores da

paragem e Estacionamento

Marcas Orientadoras de

sentido de transito

Marcas Diversas e Guias

Page 19: RESUMO CÓDIGO

As Linhas Continuas significa que o condutor está proibido de a pisar ou transpor e tem o dever de transitar á sua direita. Devem ser colocadas na proximidade de locais que ofereçam particular perigo para a circulação por exemplo, lombas, cruzamentos, entroncamentos e locais de visibilidade reduzida.

As Linhas Descontinuas significa que o condutor poderá pisar e transpor a linha para efectuar manobras por exemplo, ultrapassar e mudar de direcção.

As Linhas Mistas são constituídas por uma linha longitudinal contínua adjacente a outra descontínua. Têm o mesmo significado que as marcas atrás referidas, consoante a linha que esteja mais próxima do condutor (continua ou descontinua).

As Linhas Descontinuas de Aviso têm o mesmo significado que a linha descontinua e indica a aproximação de uma linha continua ou de uma passagem estreita.

As Linhas de Sentido Reversível são constituídas por 2 linhas descontínuas adjacentes e destinam-se a delimitar de ambos os lados, as vias de trânsito nas quais o sentido de trânsito pode ser alterado.

As Linhas Descontinuas de Abrandamento ou de Aceleração é constituída por traços mais largos e têm o mesmo significados que as linhas descontinuas e delimita uma via de transito em que se pratica uma velocidade diferente.

As Linhas Contínuas e Descontinuas servem para identificar aquela via de trânsito como corredor de circulação reservados a determinados veículos.

Marcas Reguladoras da paragem e Estacionamento

Linha longitudinal continua que proíbe o estacionamento e a paragem.

Linha longitudinalContinua que proíbe o estacionamento.

Linha em ziguezague proíbe estacionar qualquer veículo

Proibido estacionar ou parar excepto para cargas e descargas.

Marcas orientadoras de sentidos de trânsito

19

Marcas Longitudinais

Continuas

Descontinuas

Mistas

Descontinua de Aviso

Descontinua de Abrandamento ou

de Aceleraçaõ

Continuas e Descontinuas

Page 20: RESUMO CÓDIGO

As Setas de Selecção orientam os sentidos de trânsito, têm carácter de obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos das setas quando as vias de trânsito se encontram delimitadas por linhas contínuas.As Setas de Desvio são de orientação oblíqua ao eixo da via indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que elas apontam. Estas setas devem ser utilizadas conjuntamente com as linhas descontínuas de aviso.

Marcas diversas e Guias

As Raias obliquas delimitadas por uma linha contínua, significam proibição de entrar na área por elas abrangida e as raias oblíquas delimitadas por uma linha descontínua significam proibição de entrar na área por elas abrangida a não ser para a realização de manobras que não apresentem perigo.

Estas marcas são de cruzamento ou entroncamento facilmente congestionáveis e significa proibição de entrar na área demarcada, mesmo com direito de prioridade ou sinalização a autorizar a passagem, se for previsível que a intensidade de trânsito obrigue à imobilização do veículo dentro daquela área.

As Listas Alternadas de cores amarelas indicam a presença de obstáculos ou construções que possam constituir perigo.

As Guias utilizam-se para delimitar mais visivelmente a faixa de rodagem, podendo ser utilizadas junto dos bordos da mesma, não são consideradas linhas longitudinais.

As marcas rodoviárias podem ser complementadas por dispositivos retroflectores:

Marcadores - dispositivos aplicados sobre o pavimento, devem ser de cor branca salvo em sinalização temporária e na delimitação de vias de acesso a portagem que devem ter a cor verde.

Delineadores – dispositivos aplicados no solo ou em equipamentos de segurança colocados na berma. Devem ser brancos no entanto podem ser amarelos quando colocados do lado esquerdo, em faixas de rodagem com um só sentido de transito. Encontram-se colocados de 25 a 25 metros.

1. Se pisar esta linha mista, cometo uma contra-ordenação?A) LeveB) GraveC) Muito Grave

2. Os delineadores bicromáticos estão dispostos:A) De 100 em 100 metrosB) De 50 em 50 metrosC) De 25 em 25 metros

3. Ao avistar as setas de desvio fico a saber que:

20

Page 21: RESUMO CÓDIGO

A) Devo seguir no sentido da seta.B) Me aproximo de uma linha contínua.C) Devo inverter o sentido da marcha.

4. Se o condutor pisar esta linha comete uma contra-ordenação:A) GraveB) LeveC) Muito Grave

5. A linha de cedência de passagem só obriga a ceder a passagem se acompanhada pelo símbolo triangular pintada no pavimento?A) Sim, tal é sempre necessário.B) Sim, mesmo que não exista sinalização vertical

que imponha a cedência de passagem.C) Não, deve estar acompanhada de sinalização

vertical que imponha a cedência de passagem.

6. A linha de paragem obriga os condutores a pararem?A) SimB) Não

7. Duas linhas transversais contínuas paralelas, indicam;A) Uma passagem para peões;B) Uma passagem para animais;C) Uma passagem para ciclistas.

8. As setas de desvio indicam a direcção da próxima curva?A) SimB) Não

9. As marcas rodoviárias, de cor amarela apenas regulam a paragem e o estacionamento?A) SimB) Não

1. C2. C3. B4. A5. C6. B7. A8. B9. B

05.7.3 SINAIS SONOROS

21

Page 22: RESUMO CÓDIGO

Só é permitida a utilização de sinais sonoros em caso de perigo eminente por exemplo, avisar o outro condutor da intenção de ultrapassar, da aproximação de uma curva, cruzamento ou entroncamento de visibilidade reduzida.

Dentro das localidades, à noite, os sinais sonoros devem ser substituídos por sinais luminosos

06. 3 PLURALIDADE DE VIAS DE TRÂNSITO

Fora das localidades o trânsito deve-se fazer o mais à direita possível, dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.

Sempre que no mesmo sentido de transito existirem duas ou mais vias de transito com o mesmo sentido e que se encontram congestionadas, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo se para estacionar ou mudar de direcção.

1. O condutor está perante um entroncamento?A) SimB) Não

2. Como regra geral o trânsito deve-se fazer o mais á direita possível e o mais possível das bermas, passeios, excepto:A) Nas auto-estradas com 3 vias de trânsito.B) Nas vias de sentido único.C) Na mudança de direcção.

06.6.1 TRÂNSITO NAS AUTO-ESTRADAS E VIAS EQUIPARADAS

Nas auto-estradas o trânsito é proibido a peões, animais, veículos de tracção animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos bem como de veículos ou conjunto de veículos insusceptíveis de atingir em patamar a velocidade de 60km/h.

Ainda é proibido circular sem utilizar as luzes regulamentares, parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem (constitui ordenação grave, muito grave quando na faixa de rodagem) inverter o sentido da marcha, fazer marcha-atrás, transpor os separadores de trânsito, o ensino da condução salvo nas últimas unidades de matéria.

O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e conjuntos de veículos em auto-estradas ou vias equiparadas constitui contra-ordenação grave.

22

Page 23: RESUMO CÓDIGO

Nas auto-estradas com 3 ou mais vias de trânsito afectos ao mesmo sentido, os condutores de veículos pesados de mercadorias ou conjunto de veículos cujo comprimento exceda 7 metros só podem utilizar as 2 vias de trânsito mais à direita.

Nas auto-estradas os condutores não podem transitar a velocidade inferior a 50 km/h.

3. Caso circule em auto-estradas posso ultrapassar pela direita?A) SimB) Não

4. Nas bermas das auto-estradas é proibido parar ou estacionar?A) CertoB) Errado

06.6.3 TRÂNSITO NAS PASSAGENS DE NÍVEL

O condutor ao sair de uma passagem de nível tem sempre prioridade. Durante a noite e durante o dia, quando as condições ambientais tornem a visibilidade reduzida, os condutores devem utilizar as luzes de cruzamento (médios) na aproximação de uma passagem de nível.

Caso a passagem de nível se encontrar fechada e enquanto aguardam a sua abertura, devem utilizar as luzes de presença (mínimos).

06.7 TRÂNSITO DE PEÕES

Os peões devem transitar pela direita dos locais que lhes são destinados, excepto nas vias publicas em que esteja proibido o trânsito de veículos.

Os peões podem transitar pelo lado esquerdo caso não existam locais a eles destinados, ou na impossibilidade de os ocupar ou quando transportam objectos de grande dimensão que possa constituir perigo.

5. Considera-se visibilidade reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de pelo menos 50 metros.A) SimB) Não

1. A2. C3. B4. A5. A

23

Page 24: RESUMO CÓDIGO

06.9 ILUMINAÇÃO DOS VEÍCULOS

O uso de dispositivos de sinalização luminosa é obrigatório:

Desde o anoitecer ao amanhecer; Durante o dia, em túneis (cruzamento); Sempre que existam condições meteorológicas que tornam a visibilidade insuficiente. Nas vias de Sentido Reversível; Quer de dia, quer durante a noite, nos motociclos e ciclomotores.

A não utilização de luzes constitui uma ordenação grave ou muito grave caso praticado na auto-estrada ou vias equiparadas.

A não utilização de luzes durante o dia, por parte dos ciclomotores e motociclos constitui uma contra-ordenação grave ou muito grave no caso dos motociclos em auto-estradas ou vias reservadas automóveis e motociclos.

Luzes dos Veículos FRENTE RETAGUARDA

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Page 25: RESUMO CÓDIGO

Luzes de Presença ou Mínimos (assinalar a presença e a largura do veiculo)

Visíveis a uma distância mínima de 150 metros2 Luzes de cor Branca

Visíveis a uma distância mínima de 150 metros2 Luzes de cor Vermelha

Luzes de Cruzamento ou Médios (iluminar a via para a frente do veiculo)

Iluminar até 30 metros.2 Luzes de cor Branca ou Amarela

Luzes de Estrada ou Máximos (iluminar a estrada a uma grande distancia)

Iluminar pelo menos a 100 metros2 Luzes de cor Branca ou Amarela

Luzes de Nevoeiro(são facultativas á frente e obrigatórias atrás e complementares dos médios)

Iluminar até 30 metros.2 Luzes de cor Branca ou Amarela

1 do lado esquerdo ou 2 de cor Vermelha

Luzes de Travagem (accionamento do travão de serviço)

2 Luzes de cor Vermelha ou Laranja

Luzes de Chapa de Matricula Legível a pelo menos 20 metros.Branca

Luzes de Marcha-Atrás (são facultativas)

Iluminar até 10 metros.1 ou 2 luzes de cor Branca

Luzes de Mudança de Direcção (intenção de mudar de direcção)

2 Luzes Brancas ou LaranjasMotociclos - Âmbar

2 Luzes Vermelhas ou LaranjasMotociclos - Âmbar

As luzes de Perigo são o conjunto das luzes de mudança de direcção e são utilizadas:

Quando o veiculo representa um perigo especial para os outros;Em caso de acidente ou avaria;Em caso de avaria nas luzes do veículo;Quando o veiculo está a ser rebocado;Em caso de súbita redução da velocidade;

Avaria nas luzes

Só é permitida a circulação em caso de avaria de luzes caso os veículos disponham de I) dois médios ou 1 médio do lado esquerdo, 2 mínimos para a frente, 1 indicador de presença do lado esquerda e 1 luz de travagem quando obrigatória, claro. II) Luzes de Perigo.

Luzes de Presença Laterais

As luzes de presença lateral são não triangulares e obrigatórias em veículos cujo comprimento exceda os 6 metros e devem ter a cor âmbar.

Luzes Delimitadoras

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Page 26: RESUMO CÓDIGO

As luzes delimitadoras são obrigatórias em todos os veículos cuja largura seja superior a 2,10 metros, á frente devem ser 2 brancas e à retaguarda devem ser 2 vermelhas.

Luzes Azuis e Luzes Amarelas

As luzes intermitentes azuis são obrigatórias em veículos que desempenham missões de socorro urgente e as luzes intermitentes amarelas são obrigatórias nos veículos que têm a necessidade de circular a marcha lenta e que desempenham determinados serviços como o caso do camião do lixo. Deve ser visível a 100 metros.

As Luzes Amarelas devem estar acompanhadas com o painel de Marcha Lenta.

Reflectores

Reflectores da Retaguarda

Os automóveis e motociclos devem possuir à retaguarda 2 reflectores não triangulares de cor vermelha.

Reflectores da Retaguarda dos Reboques e Semi-Reboques

Os reboques e semi-reboques devem possuir á retaguarda 2 reflectores triangulares de cor vermelha.

Reflectores da Frente dos Reboques e Semi-Reboques

Os reboques e semi-reboques devem possuir á frente 2 reflectores não triangulares incolores ou de cor branca.

Reflectores Laterais

Os Reflectores Laterais são não triangulares e obrigatórias em veículos cujo comprimento exceda os 6 metros e devem ter a cor âmbar ou Laranja, com intervalos entre si não superiores a 3 metros.

Placas

Todos os automóveis cujo peso bruto exceda os 3500kg

Todos os automóveis cujo cumprimento seja superior a 12 metros

1. Nestas condições devo utilizar os médios para:A) Avisar os outros condutores da aproximação de

perigo;B) Assinalar a minha presença;

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Page 27: RESUMO CÓDIGO

C) Não encadear o automóvel que transita em sentido oposto.

2. Um veículo que tenha colocado a placa rectangular laranja, deve circular de dia, sempre com as luzes de cruzamento acesas?A) Sim, devido às velocidades elevadas a que transita;B) Sim, devido às dimensões desse veículo;C) Sim, devido ao tipo de mercadoria transportada.

3. Os reflectores à retaguarda têm como função:A) Assinalar de noite a presença do veículo;B) Iluminar para a retaguarda;C) Sinalizar as intenções do condutor.

4. A luz que ilumina a chapa de matrícula deve tornar a matrícula visível a uma distancia de 20 metros.A) Sim.B) Não

5. As luzes de travão podem existir em conjunto com as luzes de presença?A) Sim, devendo ter a cor vermelha.B) Sim, podendo ter uma cor diferente.C) Não, têm que ser sempre independentes

1. B2. C3. A4. B5. A

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Page 28: RESUMO CÓDIGO

06.10 VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLECTIVO DE PASSAGEIROS

Automóveis pesados de passageiros com lotação superior a 22 passageiros

Classe I – passageiros em pé (curto percurso)

Classe II – passageiros em pé no corredor ou numa área a que corresponde 2 bancos duplos (curto percurso)

Classe III – apenas passageiros sentados (longo percurso)

Automóveis pesados de passageiros com lotação inferior a 22 passageirosClasse A – passageiros em pé Classe B – apenas passageiros sentados

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Page 29: RESUMO CÓDIGO

1. Os veículos pesados de passageiros da categoria II são os concebidos para o transporte de passageiros em percursos de curta distância?A) SimB) Não

2. Os veículos pesados de passageiros da categoria III não circulam no interior das localidades.A) CertoB) Errado

Veículos com pesos e dimensões superiores aos legalmente fixados

1) Sempre que a carga transportada exceda os contornos envolventes devem ser sinalizados com as luzes delimitadoras (2 brancas à frente e 2 vermelhas à retaguarda)

2) Sempre que a carga transportada exceda em largura, os contornos envolventes, devem estar sinalizados com um dos seguintes painéis:

Os painéis devem ser, 1 à frente outro á retaguarda, em ambos os lados do veículo e o mais próximo possível dos limites laterais da carga.

3. Se a carga exceder os contornos do veiculo, deve ser sinalizado com:A) O painel P1.B) O modelo P1.C) O modelo P2.

4. Se a carga exceder os contornos envolventes do veiculo à retaguarda, deve ser sinalizada com o:A) O modelo P2.B) O modelo P1.C) O painel P2.

5. Se a carga exceder os contornos laterais do veículo, deve ser sinalizado com o painel P2.A) CertoB) Errado

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EXCEDER OS CONTORNOS

LATERAIS

EXCEDER OS CONTORNOS

À RETAGUARD

Page 30: RESUMO CÓDIGO

6. Se a carga exceder os contornos laterais do veículo, deve ser sinalizado com o painel P1.A) CertoB) Errado

Transporte de Mercadorias Perigosas

Os veículos de mercadorias perigosas devem ser sinalizados com 2 painéis rectangulares retrorreflectores de cor laranja, um à frente e outro à retaguarda sempre do lado esquerdo do veiculo.

Na primeira linha deve estar a identificação do perigo (2 ou 3 algarismos) e na segunda linha deve estar a identificação da matéria transportada (4 algarismos).

06.12 VEÍCULOS EM MISSÃO URGENTE DE SOCORRO

Estes veículos podem quando a sua missão o exigir deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, não podendo porem em circunstância alguma, por em perigo os demais utentes da via. No entanto, têm de suspender a marcha quando se deparam com o sinal luminoso vermelho e com o sinal STOP.

06.13 PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CERTOS APARELHOS

Não é proibido o uso de auscultadores sonoros, desde que em alta voz e auricular com microfone.

7. Se os condutores assinalarem indevidamente a marcha de urgência:A) É uma infracção muito grave.B) Podem faze-lo caso conduzam uma ambulância.C) Praticam uma infracção.

1. A2. B3. A4. C5. B6. A7. C

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Page 31: RESUMO CÓDIGO

06.14 VELOCIDADES

Um condutor circula com velocidade excessiva quando não consegue fazer para o veículo no espaço livre e visível à sua frente e tal constitui uma contra-ordenação grave.

Dentro Localidades

Fora das Localidades

Vias Reservadas

Auto-Estrada

Auto

móv

eis

Lige

iros

Passageiros s/ Reboque e Motociclos Simples

50 90 100 120

Passageiros c/ Reboque e Motociclos Simples c/ Carro

50 70 (-20) 80 (-20) 100 (-20)

Mercadorias s/ Reboque

50 80 (-10) 90 (-10) 110 (-10)

Mercadorias c/ Reboque

50 70 (-20) 80 (-20) 90 (-30)

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Page 32: RESUMO CÓDIGO

Auto

móv

eis

Pesa

dos

Passageiros s/ Reboque e Triciclos

50 80 (-10) 90 (-10) 100 (-20)

Passageiros c/ Reboque 50 70 (-20) 90 (-10) 90 (-30)

Mercadorias s/ reboque ou c/ semi-reboque

50 80 (-10) 80 (-20) 90 (-30)

Mercadorias c/ Reboque e máquinas industriais c/ matrícula

40 70 (-20) 70 (-30) 80 (-20)

Ciclomotores e Quadriciclos 40 45

Motociclos de cilindrada <50 cm3 40 60

Tractores Agrícolas Florestais 30 40

Máquinas Industriais s/ Matricula 30 30

Máquinas Agrícolas, motocultivadores e

Tractocarros20 30

Coimas a aplicar:

Veículos Dentro das Localidades

Fora das Localidade

Coima Inibição de Conduzir

Ligeiros e Motociclos

Até 20km/h Até 30km/h Leve de 60€ a 300€+ 20km/h + 30km/h Grave de 120€ a 600€ 1 Mês a 1 ano+ 40 km/h +60 km/h Muito Grave de 300€ a 1500€ 2 Meses a 2 anos+ 60km/h +80km/h Muito Grave de 500€ a 2500€ 2 Meses a 2 anos

Pesados e Restantes

Até 10km/h Até 20km/h Leve de 60€ a 300€+ 10km/h +20km/h Grave de 120€ a 600€ 1 Mês a 1 ano+ 20km/h +40km/h Muito Grave de 300€ a 1500€ 2 Meses a 2 anos + 40km/h +60km/h Muito Grave de 500€ a 2500€ 2 Meses a 2 anos

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Page 33: RESUMO CÓDIGO

06.15 CEDÊNCIA DE PASSAGEM

O direito de cedência de passagem não é um direito absoluto.

Os condutores têm que ceder passagem a todo e qualquer veiculo perante:

Sinal de paragem obrigatória (STOP);Sinal de Cedência de Passagem (triangulo invertido);A luz vermelha do sinal luminoso;Uma rotunda devidamente sinalizada;

Os condutores que saiam de um caminho particular, de uma bomba de combustível, de um parque de estacionamento ou de qualquer prédio têm sempre o dever de ceder a passagem.

Os condutores de veículos sem motor devem ceder a passagem aos veículos com motor excepto quando os veículos a motor saiam de um parque de estacionamento, de uma zona de combustível, ou de qualquer prédio ou caminho particular.

33

Page 34: RESUMO CÓDIGO

O desrespeito das regras e sinais de cedência de passagem constitui contra-ordenação grave ou muito grave quando a infracção de verificar em auto-estradas ou vias reservadas a automóveis e motociclos. Poderá constituir crime.

Vias Estreitas ou Obstruídas

Se a faixa de rodagem estiver parcialmente obstruída, deve ceder a passagem o condutor que encontre o obstáculo, ou seja, o condutor que terá que utilizar a parte esquerda da faixa de rodagem para contornar o obstáculo.

Quando a faixa de rodagem for demasiada estreita, deve ceder a passagem o condutor que chegou depois ao troço.

Se se tratar de uma via com forte inclinação deve ceder a passagem o condutor do veículo que desce.

Se for necessário efectuar uma manobra de marcha-atrás, deve recuar, o condutor do veículo que estiver mais próximo do local em que o cruzamento é possível.

Se as distancias forem idênticas, deve:

Recuar um veículo ligeiro, perante um pesado;Recuar um pesado de mercadorias, perante um pesado de passageiros;

Quando a faixa de rodagem for demasiada estreita, os veículos de grandes dimensões, devem diminuir a velocidade e parar se necessário.

1. No caso em que a via é de forte inclinação quem deve ceder a passagem?A) O que estiver mais próximo onde o cruzamento é possível.B) O que sobe.C) O que desce.

2. Nesta caso, em que a via é inclinada quem deve recuar até um local em que o cruzamento sela possível?A) O que estiver mais próximo do local onde o

cruzamento é possível.B) O que sobe.C) O que desce.

3. Devo ceder a passagem ao veículo que circula em sentido contrário?

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Page 35: RESUMO CÓDIGO

A) Sim, porque cheguei depois ao local de estreitamento.B) Sim, porque estou mais próximo do local onde o cruzamento é possível.C) Não, porque o outro veículo é pesado.

4. Nesta passagem estreita quem deve ceder a passagem?A) Eu, porque o outro veículo é pesado.B) O condutor de pesado, porque chega depois à

passagem.C) Eu, porque estou no inicio da passagem.

1. C2. A3. A4. C

06.17 ULTRAPASSAGEM

A ultrapassagem deve efectuar-se por regra geral pelo lado esquerdo. No entanto existem situações que a ultrapassagem se pode efectuar pelo lado direito:

Quando um veículo tenciona mudar de direcção para a esquerda e deixa livre parte da via de trânsito.

Quando numa via de sentido único um condutor pretender parar ou estacionar à esquerda.

Ultrapassamos um veiculo sobre carris desde que este não ocupe esse mesmo lado da faixa de rodagem, que não esteja parado e ou a largar e entrar passageiros e desde que exista placa de refugio para peões.

Mesmo com uma linha continua, o condutor pode efectuar uma ultrapassagem, no entanto não pode é pisa-la nem transpô-la.

Todos os condutores devem facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita, ou para a esquerda nos casos em que a ultrapassagem deve ser feita pela direita, devendo manter a velocidade.

Fora das localidades, os veículos pesados, agrícolas, maquinas industriais, veículos de tracção animal e outros veículos que circulem em marcha lenta (40km/h) devem guardar uma distancia de segurança de 50 metros para facilitar a ultrapassagem, devendo se necessário, reduzir a velocidade e parar se necessário.

É proibido ultrapassar:

Nas lombas; Imediatamente antes e nas passagens de nível;

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Page 36: RESUMO CÓDIGO

Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamento; Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões; Nas curvas de visibilidade reduzida; Em todos os locais de visibilidade insuficiente; Sempre que a largura da faixa de rodagem seja suficiente; É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro;

Estas situações apenas são proibidas, caso a faixa de rodagem apenas tenha uma via de trânsito para cada sentido. No caso da faixa de rodagem ter 2 ou mais filas de trânsito no mesmo sentido é permitido ultrapassar.

1. Posso ultrapassar numa lomba?A) Sim.B) Não.

2. Ao ser ultrapassado devo:A) Alterar a trajectória;B) Desviar-me o mais possível para a direita;C) Manter sempre a mesma trajectória, sem reduzir a velocidade;

3. Nesta situação estou a ser correctamente ultrapassado?A) Sim.B) Não.

4. No local que me encontro ainda posso iniciar a ultrapassagem?A) Sim.B) Não.

5. Os veículos sobre carris, quando parados para entrada de passageiros:A) Podem ser ultrapassados pela direita, desde que exista placa de

refúgio para peões.B) Podem ser ultrapassados pela direita, mesmo que não exista placa de refúgio para

peões.C) Podem sempre ser ultrapassados pela direita.

1. B2. B3. A4. B5. A

36

Page 37: RESUMO CÓDIGO

06.19 MUDANÇA DE DIRECÇÃO

Mudança de Direcção para a Direita

O condutor deve aproximar-se quanto possível do limite direito da faixa de rodagem e realizar a manobra no trajecto mais curto.

Mudança de Direcção para a Esquerda

O condutor deve aproximar-se quanto possível do eixo da faixa de rodagem e realizar a manobra, quanto possível na perpendicular, ou seja, de modo a dar a esquerda ao centro de intersecção das duas vias.

Nas vias de sentido único, o condutor deve aproximar-se quanto possível do limite esquerdo da faixa de rodagem.

Se na faixa de rodagem existir mais que uma via, o condutor deve circular pela via mais à esquerda ao aproximar-se da intersecçaõ.

Dentro das localidade, os condutores ao mudar de direcção, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, devem reduzir a velocidade e se necessário parar para deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vão entrar.

06. 20 INVERSÃO DO SENTIDO DA MARCHA

A manobra de inversão do sentido da marcha só pode ser efectuada em vias com 2 sentidos de trânsito. É uma manobra tem de ser realizada o mais rapidamente possível, e recorrendo à marcha-atrás.

Locais onde é proibido inverter o sentido da marcha?

Nas lombas; Nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida; Nas pontes, túneis e passagens de nível; Nas auto-estradas, vias reservadas a automóveis e motociclos e respectivos acessos; Nas vias de sentido único; Locais de visibilidade insuficiente.

1. Posso inverter o sentido da marcha?A) Sim, desde que tome as devidas precauções.B) Não.

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Page 38: RESUMO CÓDIGO

2. O condutor não pode inverter o sentido de marcha neste local porque:A) A sinalização o impede.B) A visibilidade é reduzida.C) Pode, porque a sinalização autoriza.

1. A2. A

06.21 MARCHA-ATRÁS

A marcha atrás pode ser uma manobra auxiliar quando é necessário estacionar o veículo ou quando necessitar de inverter o sentido da marcha e pode ser uma manobra de recurso quando o condutor circula numa via estreita ou parcialmente obstruída e necessite de recorrer à marcha-atrás. As manobras de marcha-atrás devem ser feitas lentamente e no menor trajecto possível.

É proibido fazer a marcha-atrás:

Nas lombas; Nas curvas, rotundas, e cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida; Nos locais de visibilidade insuficiente; Com grande intensidade de trânsito; Nas auto-estradas, vias reservadas a automóveis e respectivos acessos.

1. Neste local posso fazer marcha atrás?A) Sim.B) Não.

2. Antes de iniciar a manobra de marcha atrás devo observar:A) Qual a visibilidade do local.B) Se estou autorizado a inverter o sentido da marcha.C) Numero e vias de transito.

1. A2. A

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Page 39: RESUMO CÓDIGO

06. 22 PARAGEM E ESTACIONAMENTO

Dentro das Localidades Fora das LocalidadesA paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito, ou na faixa de rodagem.Proibido estacionar e parar a menos de 5 metros de entroncamentos ou cruzamentos.

A paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem.Proibido estacionar e parar a menos de 50 metros de entroncamentos ou cruzmentos.

É proibido parar ou estacionar:

Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, pontes ou lugares de insuficiente visibilidade;

A menos de 30 metros de uma curva de visibilidade reduzida caso seja dentro das localidades e a menos de 50 metros fora das localidades;

A menos de 5 metros para a frente e para trás dos cruzamentos, entroncamentos, ou rotundas dentro das localidades;

A menos de 5 metros para a frente e 25 metros para trás das paragens dos transportes colectivos de passageiros;

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Page 40: RESUMO CÓDIGO

A menos de 5 metros para a frente e 6 metros para trás das paragens dos veículos sobre carris.

A menos de 5 menos antes e nas passagens de travessia de peões (contra-ordenação Grave);

A menos de 20 metros antes dos sinais verticais ou luminosos, caso a altura do veículo e a cargos os encobrir;

A menos de 10 metros para a frente e para trás das passagens de nível; A menos de 5 metros para a frente e para trás dos postos de abastecimento de

combustível. Nas pistas de velocípedes e locais destinados ao trânsito de peões; Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a

distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 metros.

Nota: estando a menos de 10 metros da passagem de nível, apenas é proibido estacionar, estando assim autorizado a paragem.

Fora das localidades ainda é proibido:

Parar ou estacionar a menos de 50 metros para a frente e para trás de cruzamentos e entroncamentos, rotundas, lombas, curvas de visibilidade reduzida (contra-ordenação Muito Grave;

Nas auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos é proibido parar e estacionar nas bermas. Na faixa de rodagem constitui uma contra-ordenação muito grave e na berma constitui uma contra-ordenação grave.

De noite, estacionar nas faixas de rodagem constitui uma contra-ordenação muito grave.

Estacionamento indevido ou abusivoConsidera-se estacionamento indevido ou abusivo:

O veículo estacionado durante 30 dias ininterruptos; O veículo estacionado num parque em que as taxas correspondestes a 5 dias, não

tenham sido pagas; O veiculo estacionado num parque condicionado ao pagamento da taxa, quando não

tiver sido paga posteriormente de decorridas 2 horas para alem do período pago; O veículo estacionado em parque de estacionamento limitado mais de 2 horas do

tempo permitido; Veículos agrícolas, máquinas agrícolas, tractores, reboques e semi-reboques

estacionados por tempo superior a 72 horas ou 30 dias se o parque for a eles destinados;

Veículos estacionados que apresentem sinais de abandono por tempo superior a 48 horas.

Veículos estacionados com a finalidade de venda; Veículos estacionados sem chapa de matrícula.

Remoção de VeículosO estacionamento abusivo ou indevido conduz à remoção do veículo.

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Page 41: RESUMO CÓDIGO

Para além disso, podem ser removidos os veículos:

Estacionados na berma da auto-estrada ou via equiparada; Estacionados em corredor de circulação reservada a transportes públicos; Estacionados em local de paragem de transportes colectivos de passageiros; Estacionados nas passagens de peões sinalizadas; Estacionados em cima dos passeios; Estacionados na faixa de rodagem, sem ser na berma; Estacionados que impeçam as entradas a particulares; Na faixa de rodagem em segunda fila; De noite, na faixa de rodagem, fora das localidades; Na faixa de rodagem de auto-estrada ou via equiparada.

Bloqueamento É efectuado caso não seja possível de imediato remover os veículos que estejam estacionados abusivamente ou indevidamente.

1. Pretendo parar neste local. Devo realizar a manobra:A) Logo após a paragem de eléctrico.B) No local exacto da paragem de eléctricos.C) A distância inferior a 6 metros antes da paragem do eléctrico.

2. Se estacionar um automóvel de mercadorias neste local, considera-se que o estacionamento é:A) Autorizado.B) Abusivo.C) Proibido.

3. Quais dos seguintes veículos podem estacionar perante o sinal anterior?A) Todos os veículos que transportem deficiente.B) Todos os veículos portadores do dístico de deficiente.C) Qualquer veículo conduzido por deficientes.

4. Caso me encontra a 50 metros do cruzamento, posso parar neste local?A) Sim, desde que não resulte perigo para o restante trânsito.B) Sim, devendo para isso usar o lado esquerdo da faixa de rodagem.C) Não.

5. Estando a menos de 10 metros da passagem de nível, posso parar?A) Não, excepto em caso ligar as luzes de perigo.B) Sim, uma vez que só é proibido a menos de 5 metros.

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Page 42: RESUMO CÓDIGO

C) Sim, uma vez que só o estacionamento é que seria proibido.

6. Posso parar na passagem de nível?A) Não.B) Sim, para largar um passageiro.C) Sim, para apanhar um passageiro do comboio.

7. O estacionamento é proibido nos locais de grande intensidade de trânsito?A) Sim.B) Não.

8. No local exacto em que me encontro, o estacionamento é proibido na faixa de rodagem e autorizado na berma?A) Certo.B) Errado.

1. A2. C3. B4. A, a menos de 50 metros é que não.5. C6. A7. B8. B, é proibido parar e estacionar na berma e na faixa de rodagem das auto-estradas e

vias equiparadas. É permitido estacionar na berma dentro e fora das localidades durante o dia.

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Page 43: RESUMO CÓDIGO

01 A VISÃO O Campo Visual é toda a área visível ou total que é possível observar sem movimentar

a cabeça. É constituída pela visão central e pela visão periférica. A Visão em túnel é provocada pelo excesso de álcool no sangue e caracteriza-se pela

perda da visão lateral. Quanto maior for a velocidade a que se circula, menor é a visão periférica. O ruído acima dos 89 decibéis também provoca uma diminuição da visão periférica ou

lateral.

ACUIDADE VISUALA acuidade visual é a capacidade própria de cada indivíduo, de discriminar com nitidez os pormenores observados, a uma determinada distância. Esta diminui com a intensidade da luz, com as condições atmosféricas ou ambientais. Ex: o stress, a fadiga, o álcool, a sonolência, os medicamentos.

VISÃO CROMÁTICAÉ a capacidade de distinguir as diferentes cores dos objectos observados. Afecta o tempo de reacção e é importante devido por exemplos aos sinais luminosos.

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Page 44: RESUMO CÓDIGO

VISÃO ESTEREOTIPADAVisão estereotipada ou visão de profundidade é a capacidade de se obter uma só interpretação tridimensional do objecto observado. É importante para ter a percepção da velocidade, da distância que o separam dos objectos observados.

08 ÁLCOOLA nível legal considera-se estar sob efeito de álcool os condutores que iniciam a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 5,0 g/l. Esta teoria foi baseada no princípio de que 1 mg de álcool por litro de ar expirado é equivalente a 2,3g de álcool por litro de sangue.

Principais efeitos do álcool na condução:

O tempo de reacção do condutor aumenta;Maior dificuldade em recuperar de um encadeamento, na condução nocturna;Diminuição das qualidades de percepção visual;Estreitamento do campo de visão (visão em túnel);Perturbação na capacidade de avaliação de distâncias;Perturbação na audição;Diminuição das capacidades físicas;Comportamento eufórico e de sobrevalorização das capacidades;Aumento do risco de acidente;

Com 0,5 gramas de álcool num litro de sangue o risco de acidente é 2X mais; Com 0,8 gramas de álcool num litro de sangue o risco de acidente é 5X mais; Com 1,2 gramas de álcool num litro de sangue o risco de acidente é 16X mais;

A concentração máxima de álcool no sangue dá-se entre os 80 a 120 minutos após a ingestão (durante a 1ª hora). Sendo eliminado do organismo lentamente a uma média de 0,1 g/l por hora.

A condução sob influência de substâncias psicotrópicas, constitui contra-ordenação muito grave, podendo ainda constituir crime. A condução sob influência de substâncias psicotrópicas é de 500€ a 2500€. Os condutores que o teste de substâncias psicotrópicas dê positivo, ficam impedidos de conduzir pelo período de 48 horas.

Taxa de alcoolémica

Classificação da infracção

Sanções Impedimento de conduzir

(Coima) (Inibição de conduzir)

≥ 0,5 e <0,8 Grave 250€ a 1250€ 1 mês a 1 ano 12 horas seguintes≥0,8 e <1,2 Muito grave 500€ a 2500€ 2 meses a 2

anos12 horas seguintes

≥1,2 Crime Pena de prisão até 1 ano ou multa de

120 dias

3 meses a 3 anos

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Page 45: RESUMO CÓDIGO

Submissão às provas

Devem ser submeter-se ao teste de alcoolemia:

Os condutores; Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de transito; As pessoas que se propuserem a iniciar a condução.

São punidos com crime de desobediência, os condutores e os peões que se recusarem a submeter-se ao teste de alcoolemia, ou seja, pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Contra-prova

O resultado da contraprova prevalece sobre o resultado inicial. A contraprova deve ser realizada de acordo com a vontade do examinador e por um destes meios:

Novo exame;Análise ao sangue;Exame médico;

Impedimento de conduzir (ver tabela)

É punido por crime de desobediência qualificada o condutor que conduzir, quando impedido no período estabelecido. Ex: o condutor que tenha uma TSA de 0,7, encontra-se impedido de conduzir nas restantes 12h. se o fizer é punido, com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

45

Page 46: RESUMO CÓDIGO

0.1 O VEÍCULO

MotociclosVeículo de 2 rodas, com cilindrada superior a 50 cm3, com ou sem carro lateral, que pode atingir os 45km/h. Caso tenha carro lateral pressupõe-se que o motociclo tem cilindrada superior a 125cm3. Pode ainda ser atrelado um reboque de 1 eixo.

CiclomotorVeículo de 2 ou 3 rodas, com uma velocidade não superior a 45km/h. No caso de ciclomotores de 2 rodas não pode exceder os 45km/h, no caso de ciclomotores de 3 rodas (triciclos), não pode ter cilindrada superior a 50cm3. Pode ainda ser atrelado um reboque de 1 eixo.

TriciclosVeículo de 3 rodas com cilindrada de no máximo 50cm3 e com uma velocidade não superior a 45km/h.

QuadriciclosLigeiro – veículo de 4 rodas com uma velocidade não superior a 45km/h e motor de cilindrada não superior a 50 cm3. (Moto4). Pode ainda ser atrelado um reboque de 1 eixo.

Pesado – veículo de 4 rodas com uma velocidade superior a 45km/h e motor de cilindrada superior a 50 cm3. (Penim). Pode ainda ser atrelado um reboque de 1 eixo.

Velocípedes

46

Page 47: RESUMO CÓDIGO

1. Os velocípedes podem atrelar à retaguarda um reboque de 1 eixos destinado ao transporte de carga?A) SimB) Não

2. Os velocípedes com motor e as trotinetas com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes?

A) SimB) Não

0.1.3 TIPOS DE AUTOMÓVEIS: PASSAGEIROS, MERCADORIAS E ESPECIAIS

Veículos Únicos:

Autocarro pesado de passageiros articulado (Autocarro Articulado);

Comboio Turístico;

47

Classe de Automóveis(tara > 550kg)

Ligeiros PB ≤ 3500Kg ou com lotação até 9 lugares

Pesados

PB > 3500Kg ou com lotação superior a 9

lugares (incluindo o do condutor)

Automóveis de Passageiro (M)

Categoria M1Ligeiros de passageiros

Categoria M2Pesados de passageiros

(+9 lugares e P.B. < 5 toneladas)

Categoria M3Pesados de passageiros

(+9 lugares e P.B. > 5 toneladas)

Automóveis de Mercadorias (N)

Categoria N1Ligeiro de mercadorias(P.B. < 3,5 toneladas)

Categoria N2Pesado de mercadorias (

3,5 t <P.B. < 12t)

Categoria N3Pesado de mercadorias

(P.B. > 12 t)

Page 48: RESUMO CÓDIGO

Veículos Conjuntos:

Veículo tractor e o seu reboque ou semi-reboque;

Reboque:

Veículo destinado a transitar atrelado a um veículo com motor (relote);

Semi-Reboque:

Veículo destinado a transitar atrelado a um veículo com motor, assentando a parte da

frente e distribuindo o peso sobre este (camião tire);

Objecto Indivisível:

Aquele que não pode ser cindido sem perda do seu valor económico ou da sua função,

aquele que excede os limites da caixa

0.1.8 PESOS E DIMENSÕES: DEFINIÇÕES DE PESO BRUTO, TARA E DIMENSÕES EXTERIORES

PESOS

Tara Peso do veículo vazio, sem passageiros, sem carga, 90% do combustível, ferramentas e roda de reserva e o condutor (75kg).

Peso Bruto Conjunto da Tara e da carga que o veículo pode transportar.Peso Total Conjunto da Tara e da carga que o veículo transporta num dado momento.

Peso Máximo É o peso da tara mais 1 equipamento montado.Peso Bruto Rebocável

É a capacidade máxima de carga rebocável dos veículos automóveis e tractores agrícolas.

Lotação Número de pessoas que o veiculo pode transportar incluindo o condutor.

COMPRIMENTOS MÁXIMOSAutomóveis sem ReboqueAutomóveis de 2 ou mais eixos (com excepção dos automóveis pesados de passageiros)

12 metros

Automóveis com Reboque 18,75 metrosVeículo tractor semi-reboque de 3 ou mais eixos 16,5 metrosPesado de Passageiros com 2 eixos (Classe 1) 13,5 metrosPesado de Passageiros com mais de 2, de 3 ou mais eixos (Classe 3) 15 metrosPesado de Passageiros articulados 18,75 metrosReboques de 1 ou mais eixos e Semi-Reboques 12 metrosMáquinas Rebocáveis 20 metrosVeículos de Transporte de material lenhoso 25,25 metros

LARGURA MÁXIMAQualquer veículo 2,55 metrosVeículos de transporte condicionado 2,60 metrosMáquinas Rebocáveis 4 metros

48

Page 49: RESUMO CÓDIGO

ALTURA MÁXIMAQualquer veículo 4 metrosMáquinas Rebocáveis 4,5 metros

0.2 CONSTITUINTES DO VEÍCULO

Velocímetro – indica a velocidade instantânea;

Conta-quilómetros parcial – indica os quilómetros percorridos num determinado percursos;

Conta - rotações – indica o regime de rotações por minuto;

Termómetro – indica a temperatura do líquido de refrigeração do motor;

Manómetro de óleo – indica a pressão que está a ser enviado o óleo contido no cárter do veículo, para os diferentes pontos do motor (Torneira com pinga)

Amperímetro – indica a intensidade de energia que está a ser enviada pelo dínamo para o acumulador de energia (bateria). Quando o nível está a baixo do recomendado deve-se colocar água destilada.

Travão de estacionamento – a luz acende se, se encontrar problemas nos circuitos de travões (figura com um ponto de exclamação (!) )

Tacógrafo – regista as velocidades instantâneas a que o veículo circula, os quilómetros percorridos e os tempos de paragem. É obrigatório apenas nos veículos pesados.

3. Ao colocar o motor em funcionamento devem apagar todas as luzes vermelhas do painel de instrumentos, com excepção:A) Da luz do óleo.B) Da luz da carga da bateria.C) Da luz avisadora do travão de estacionamento.

ESPELHOSOs espelhos retrovisores, podem ser interiores e exteriores e devem permitir ao condutor a observar a via a pelo menos 100 metros. O espelho retrovisor interior é dispensado, quando o seu campo de visão se encontra permanentemente anulado. O espelho retrovisor exterior do lado oposto ao condutor (direito), nos ligeiros de passageiros é dispensado, quando o vidro da retaguarda tem dimensões que permitam uma boa visibilidade (pelo menos 100 metros).

MOTORFuncionamento do motor a 4 tempos:

Motor de Explosão Gasolina Motor de Combustão

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Page 50: RESUMO CÓDIGO

Gasóleo1º Tempo – Admissão

Embolo a descer e a válvula de admissão aberta (↓)

Admissão da mistura gasosa Ar + Gasolina

Admissão e enchimento do cilindro com ar puro

2º Tempo – CompressãoEmbolo a subir (↑)

Compressão moderada da mistura gasosa

Compressão elevada do ar ( 600 graus C)

3º Tempo – Explosão / Combustão

Embolo a descer (↓)

Ignição por uma faísca de alta tensão na vela e explosão de toda a mistura

Injecção do gasóleo que ao entrar em contacto com o ar quente se inflama, dando-se a combustão

4º Tempo – EscapeEmbolo a subir e a válvula de

escape aberta (↑)

Saída dos gases queimados Saída dos gases queimados

4. É necessário parar o motor durante uma paragem prolongada para:A) Poupar o sistema eléctrico.B) Diminuir a poluição sonora e ambiental.C) Poupar a transmissão.

5. É necessário parar o motor durante uma paragem prolongada para:A) Diminuir o esforço da embraiagem.B) Diminuir o consumo de electrólito da bateria.C) Diminuir as quantidades de gases poluentes lançados para a atmosfera.

02.4 SISTEMA DOS VEÍCULOS

SISTEMA DE TRANSMISSÃOA embraiagem estabelece a ligação entre o motor e a caixa de velocidades. A caixa de velocidades permite que o motor fique desligado das rodas quando em ponto morto.

SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃOA principal finalidade da lubrificação (óleo) é evitar o desgaste, perda de potência e de rendimento do motor e ainda reduz a fricção entre as várias peças metálicas, diminui o desgaste e o consumo de combustível. Contribui ainda para o arrefecimento do motor. O óleo é depositado no cárter.

SISTEMA DE REFRIGIRAÇÃOEste sistema controla a e mantém o motor a funcionar a uma determinada temperatura, o normal é encontrar-se entre os 80ºC e os 90ºC. Caso o sistema de refrigeração não estiver a funcionar correctamente pode provocar o sobreaquecimento do motor. O sistema de refrigeração varia consoante o tipo de veículos. Assim, em Ciclomotores e Motociclos é utilizado um sistema de refrigeração do ar e nos restantes veículos é utilizado um sistema de refrigeração de água.

50

Page 51: RESUMO CÓDIGO

SISTEMA DE DIRECÇÃOAs rodas desequilibradas originam vibrações no volante a determinada velocidade e a direcção desalinhada provoca o desgaste irregular e prematuro nos pneus e o veículo em plano horizontal tende a fugir para um dos lados.

6. A direcção desalinhada provoca:A) Desgaste prematuro dos pneus.B) Maior durabilidade dos pneus.C) Desgaste nas paredes laterais do pneu.

SISTEMA DE ESCAPEO sistema de escape permite que os gases queimados pela combustão no interior sejam lançados para o exterior. Os silenciadores são obrigatórios em todos os veículos com motor. Os catalisadores reduzem os gases poluentes e transforma-os em vapor de água, azoto e dióxido de carbono. Os tubos de escape devem ser colocados de uma maneira muito própria, devem encontrar-se virados para a esquerda ou para cima, ou para a retaguarda, mas nunca para a direita para proteger os peões.

SISTEMA DE TRAVAGEMNos automóveis ligeiros, o travão de serviço é de funcionamento hidráulico, usando óleo e o travão de “mão” é de funcionamento mecânico, usando cabos ou tirantes. O sistema pneumático é apenas utilizados nos veículos pesados.

O condutor nas descidas de inclinação acentuada, deve utilizar o motor como auxiliar dos travões, engrenando na caixa de velocidades, a mudança que utilizaria para subir essa mesma via. Este procedimento é obrigatório para os automóveis pesados.

Sistema Anti Bloqueio de Travões – ABS (impede e evita o bloqueio das rodas)Travão de Estacionamento ou Travão de Mão (Este travão actua sobre as rodas traseiras do veiculo)

7. Fazer a puga ao circuito de travão, significa:A) Adicionar ar ao circuito de travão.B) Adicionar óleo de travão.C) Retirar o ar do circuito de travão.

SISTEMA DE SUSPENSÃOUm bom sistema de suspensão deve incluir molejamento e amortecimento. Caso se verifique uma ausência de suspensão, todas as irregularidades da superfície da faixa de rodagem são transmitidas aos ocupantes do automóvel. Caso se verifique ausência de amortecedores, o automóvel oscilará continuadamente para cima e para baixo, a menos que as oscilações das molas sejam absorvidas pelos amortecedores. Os amortecedores têm a função de amortecer as oscilações provocadas pelas molas, ou seja, têm um comportamento contrário às molas. As molas suportam todo o peso do veículo e a sua carga. Os estabilizadores têm como função

51

Page 52: RESUMO CÓDIGO

diminuir a oscilação lateral nas curvas, contribuindo para uma maior estabilidade, equilíbrio e desempenho mais rápido.

8. Um amortecedor avariado:A) Não prejudica a aderência do automóvel nas travagens.B) Prejudica a aderência do automóvel nas travagens.C) Não tem influência na aderência do automóvel nas travagens a baixas velocidades.

9. Os pneus fazem parte do sistema de:A) SuspensãoB) TravagemC) Direcção

02.5 VERIFICAÇÃO DA PRESSÃO E PISO DOS PNEUS

A pressão a utilizar varia consoante o peso de veículo. Sem carga e vazio utiliza-se uma determinada pressão e com o veículo carregado deve utilizar-se uma pressão superior. Uma pressão de ar adequada nos pneus contribui para uma melhor segurança na condução, economia o consumo de combustível e um menor desgaste nos mesmos.

0.3 INSPECÇÕES PERIÓDICAS OBRIGATÓRIAS

As IPO’s são obrigatórias a todos os veículos automóveis ligeiros, pesados e reboques. Estes devem ser apresentados à primeira inspecção e subsequentes até ao dia e mês correspondentes ao registo da matrícula ou seja, até à data da matrícula. A inspecção pode ser antecipada por um período de 3 meses.

Veículos sujeitos à inspecção e a sua periodicidade:

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Automóveis Ligeiros PB < 3500kg

A altura é de pelo menos

1.6 mm

Motociclos, Pesados e Reboques de PB >

3500kg

A altura é de pelo menos

1mm

Page 53: RESUMO CÓDIGO

Tipos de Deficiências:

Tipo 1 – não afecta o ambiente, nem as condições de segurança; (Reprova com mais de 5 deficiências).

Tipo 2 – afecta o normal funcionamento do veículo, põe em risco os outros utentes. Exemplo: problemas de direcção, suspensão, travagem, matrícula; (Reprova apenas com uma deficiência deste tipo, e não podem transportar passageiros nem carga)

Tipo 3 – deficiências que põem gravemente em risco os outros utentes; (Reprova apenas com uma deficiência deste tipo e só podem circular para deslocação até ao local de reparação).

Em caso de reprovação, os veículos tem 30 dias para se apresentarem a nova inspecção. Esse tempo é reduzido para 15 dias sempre que as anomalias detectadas na inspecção anterior não tenham sido reparadas ou corrigidas. Se o veículo for apanhado a circular na via sem concluir a inspecção, o condutor terá de pagar uma coima de 250€ e se o veículo for apanhado a circular sem corrigir as anteriores anomalias detectadas em inspecção anterior, o veículo é apreendido.

0.5 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE CARGA

As pessoas devem entrar e sair pelo lado direito ou esquerdo do veículo, consoante este esteja parado ou estacionado à direita ou à esquerda da faixa de rodagem. No banco da frente não podem circular crianças com idade inferior a 12 anos e a 150 cm de altura, excepto quando o veiculo não dispuser de banco da retaguarda ou quando existir um sistema de retenção devidamente adaptado ao peso e idade da criança. É ainda proibido transportar passageiros de idade inferior a 7 anos nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores.

10. A colocação da carga nos veículos tem que ser de modo a:A) Não reduzir a visibilidade.B) Não ultrapassar a altura do veículo.C) Não ultrapassar a tara do veículo.

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4 anos após a a data da primeira matricula;De 2 em 2 anos até perfazerem os 8 anos;Anualomente.

A u t o m ó v e i s L i g e i r o s d e P a s s a g e i r o s

2 anos após a data da primeira matricula;Anualmente.

A u t o m ó v e i s L i g e i r o s d e M e r c a d o r i a s

1 ano após a data da primeira matricula;Anualmente até perfazerem os 7 anos;Semestralmente no 8º ano e seguintes.

A u t o m ó v e i s P e s a d o s e R e b o q u e s c o m P B >

3 5 0 0 k g

Page 54: RESUMO CÓDIGO

11. Pode um veículo transportar mercadoria sem que esta se contenha nos limites da caixa de carga?A) Não, nuncaB) Não, excepto com autorização especialC) Sim, mas só em certas vias

07.1.2 SISTEMAS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS: SUA INSTALAÇÃO E RESTRIÇÕES AO SEU USO COM AIRBAG

As crianças com menos de 12 anos e altura inferior a 150cm devem utilizar sistemas de retenção e, o transporte das mesmas deve ser no banco da retaguarda salvo nas seguintes situações:

Se a criança tiver menos de 3 anos, pode ser transportada no banco da frente caso, disponha de um sistema de retenção adequado, virado de costas e com o airbag desligado;

Se a criança tiver mais de 3 anos, pode ser transportada no banco da frente caso disponha de um sistema de retenção adequado e caso não existam bancos na retaguarda;

Nos automóveis que não disponham de cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com idade inferior a 3 anos.

SISTEMAS DE RETENÇÃO

SINAL DE PRÉ-SINALIZAÇÃOO triângulo de pré-sinalização não é obrigatório a todos os veículos, apenas os veículos com motor em circulação. Assim, os veículos de 2 rodas, os motocultivadores, os triciclos, e os quadriciclos sem caixa não necessitam de triângulo nem de colete reflector. É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. O triângulo de pré-sinalização deve ser colocado a pelo menos 30 metros do veículo para que possa ser visível a pelo menos 100 metros. A não utilização de triângulo é uma contra-ordenação grave.

Segurança Activa – aquela que permite evitar o acidente;

Exemplo:

ABS

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Sistemas de Retenção

Classe Integral

Classe não Integral

Page 55: RESUMO CÓDIGO

ASRSuspensão ActivaDirecção AssistidaTravõesEspelhos RetrovisoresTriângulo de pré-sinalizaçãoColete Reflector

Segurança Passiva – aquela que permite diminuir as consequências num acidente;

Exemplo:

AirbagEncostos de cabeçaBarras laterais de protecçãoPré-tensores nos cintos de segurançaSistema de retenção para criançasCapacete de protecção

12. O filtro de ar em mau estado pode:A) Afectar a estabilidade do veículo.B) Aumentar o consumo de combustível.C) Provocar aumento da temperatura do motor.

13. Um veículo é assinalado com o triângulo de pré-sinalização no seu interior:A) Nunca.B) Quando avariado.C) Para evitar furtos.

1. A2. A3. C4. B5. C6. A7. C8. B9. A10. A11. B12. B13. A

55

Page 56: RESUMO CÓDIGO

0.1Comportamento a adoptar pelo condutor

1. A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens assinaladas para o efeito, constitui:

a) Contra-ordenação leve;b) Contra-ordenação grave;c) Contra-ordenação muito grave.

Um condutor depara-se com um ângulo morto sempre que: Corrigir pergunta e respostas

a) Não tem visibilidade pelos espelhos laterais;b) Não tem visibilidade pelo espelho retrovisor;c) Não tem visibilidade pelos espelhos laterais e pelo retrovisor.

2. Se pretender ultrapassar um motociclo, posso faze-lo guardando um menor espaço lateral do que guardo em relação aos veículos de 2 rodas?

a) Não, o espaço a guardar deve ser idêntico ao que observo para os veículos de 2 rodas;b) Sim, esse é um dos cuidados a ter durante as ultrapassagens;c) Sim, para este tipo de veículos não é necessário guardar distância lateral porque são

de dimensão reduzida.

1. B2. A

0.1Classificação das vias – o perfil, o estado de conservação e as características do pavimento

Faixa de Rodagem, Eixo da Faixa de Rodagem, Via de Transito e Via de Sentido Reversível

Faixa de Rodagem – parte da via publica destinada ao trânsito de veículos;

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Rede Nacional Fundamental

IP - Itenerários Principais

AE - Auto-Estradas

Rede Nacional Complementar

IC - Itenerários Complementares

EN - Estradas Nacionais

Page 57: RESUMO CÓDIGO

Eixo da Faixa de Rodagem – linha longitudinal que divide a faixa de rodagem em 2 partes de sentidos opostos;

Via de Transito – faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de trânsito;

Via de sentido reversível – Via de trânsito afecta alternadamente, através de sinalização a um ou outro dos sentidos de trânsito.

Corredor de circulação – via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afectos a determinados transportes (Faixa do BUS)

1. A pista destinada á circulação de peões de animais ou de por exemplo de velocípedes é uma pista:a) Pista Condicionadab) Pista Reservadac) Pista Especial

2. A condução em auto-estradas leva a uma diminuição de vigilância e da atenção?a) Simb) Não

3. A hipnose da velocidade é:a) Circular a uma velocidade de 50km/hb) Circular na velocidade mínima recomendadac) Circular sempre à mesma velocidade

0.2Adaptação da condução às condições ambientais adversas – perda de visibilidade menor aderência.

Os dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa do veículo, permitem:

Iluminar a via; Advertir os outros utentes da via publica da presença do veículo; Advertir para as manobras a realizar; Permitir a fácil identificação do veículo.

Para melhor ver e ser visto, os condutores devem iluminar a via desde a aurora ao crepúsculo, ou seja, desde o por do sol ao amanhecer.

Na condução o encadeamento verifica-se em 2 situações:

57

Page 58: RESUMO CÓDIGO

1) No cruzamento com um veículo em sentido contrário de máximos ligados;2) No espelho retrovisor.

Provocar o encadeamento aos outros utentes é sempre uma contra-ordenação muito grave.

4. Travar com o motor significa:a) Que devo descer com o veiculo em ponto morto;b) Que devo engrenar a mesma mudança que utilizava para subir;c) Que devo engrenar a quarta ou a quinta velocidade.

5. Os caminhos destinam-se ao trânsito nas zonas:a) Urbanas;b) Rurais;c) Locais.

6. Nas situações de queda de neve os condutores devem usar para circular uma mudança de:a) Velocidade;b) Força;c) Marcha-Atrás.

7. Os passeios destinam-se ao trânsito de:a) Peões;b) Peões e Animais;c) Pessoas, Animais e Veículos.

8. Com chuva deve evitar passar por lençóis de água devido:a) A possibilidade de esconderem buracos que podem danificar a direcção;b) A possibilidade de aumentar a tracção;c) A possibilidade de reduzir as situações de deslizamento.

9. As vias privadas podem ser equiparadas a vias públicas?a) Sim, todas.b) Sim, desde que abertas ao trânsito público.c) Sim, desde que a sinalização autorize a entrada.

10. O que pode provocar a aquaplanagem?a) Areia e Terra;

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Page 59: RESUMO CÓDIGO

b) Óleo na estrada;c) Agua conjugada com velocidades elevadas;

1. C2. A3. C4. B5. B6. B7. A8. A9. B10. C

0.1Habilitação Legal para conduzir

Quem não tiver habilitado para conduzir e mesmo assim o fizer é punido com pena de prisão até 1 ano ou com multa até 120 dias. Tratando-se de um automóvel ou motociclo a pena de prisão é de 2 anos ou a multa é de 240 dias.

Cartas de Condução – automóveis ligeiros e pesados, motociclos de cilindrada superior a 50 cm3, triciclos e quadriciclos.

Licenças de Condução - motociclos de cilindrada inferior a 50 cm3, ciclomotores e veículos agriculas.

01.1.1 CATEGORIAS

CATEGORIA AIdade mínima 18 anosMotociclos de cilindrada superior a 50 cm3, com ou sem carro lateral e ciclomotores, triciclos.Nota: Só pode conduzir motociclos de potência superior a 25kw quem:

Esteja habilitado a conduzir há pelo menos 2 anos veículos da categoria A; Quem seja maior de 21 anos.

SUBCATEGORIA A1Idade mínima 16 anosMotociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e ciclomotores, triciclosNota: podem conduzir motociclos de potencia máxima de 11kwCATEGORIA BIdade mínima 18 anosAutomóveis ligeiros com ou sem reboque, cujo peso bruto não exceda os 3500 kg, ciclomotores de 3 rodas, triciclos e quadriciclos.E ainda maquinas industriais ligeiras e florestais simples com equipamento montado desde que o peso bruto não exceda os 6000kg.Nota: podem conduzir motociclos de cilindrada inferior a 125 cm3 desde que tenha mais que

59

Page 60: RESUMO CÓDIGO

25 anos.SUBCATEGORIA B1Idade mínima 16 anosTriciclos e QuadriciclosCATEGORIA B+EAutomóveis ligeiros e reboque cujo peso excedam os 3500kgCATEGORIA CIdade mínima 21 anosAutomóveis pesados de mercadorias a que pode ser atrelado um reboque de no máximo 750 kg e maquinas agrícolas, industriais e florestais sem restrição de peso.

CATEGORIA C+EAutomóveis pesados de mercadorias a que pode ser atrelado um reboque de peso superior a 750 kg.Podem ainda conduzir veiculos da categoria B+E e da D+ESUBCATEGORIA C1Automóveis pesados de mercadorias que não exceda o peso de 7500kg a que pode ser atrelado um reboque de no máximo 750 kg.Nota para tirar esta categoria é necessário ter a categoria B.SUBCATEGORIA C1+EAutomóveis pesados de mercadorias a que pode ser atrelado um reboque de peso superior 750 kg, desde que o peso bruto não exceda os 1200 kg e que o peso bruto do reboque não exceda a tara do veiculo trator.Nota: Precisa da subcategoria C1CATEGORIA DIdade mínima 21 anosAutomóveis pesados de passageiros CATEGORIA D+EAutomóveis pesados de passageiros a que pode ser atrelado um reboque de peso bruto superior a 750 kgSUBCATEGORIA D1Automóveis pesados de passageiros com lotação até 17 lugares sentados incluindo o do condutor, a que pode ser atrelado um reboque de no máximo 750 kg

SUBCATEGORIA D1+EAutomóveis pesados de passageiros com lotação até 17 lugares sentados incluindo o do condutor, a que pode ser atrelado um reboque de peso superior a 750 kg

Licenças de Condução

I Moticultivadores de peso bruto não superior a 2500 kgMáquinas industriais com peso bruto não superior a 2500kg

II

Tractores agrícolas ou florestais simples com equipamentos montados desde que o peso bruto não exceda os 3500kgTractores agricultas ou florestais com reboque desde que o peso bruto do conjunto não exceda os 6000kgMáquinas agrícolas ou florestais ligeiras de peso bruto superior a 2500kg

III Tractores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.

60

Page 61: RESUMO CÓDIGO

01.1.2 REGIME PROBATÓRIONos primeiros 3 anos a carta de condução e a licença têm carácter provisório por um período de 3 anos. Passado esse período converte-se em definitiva se o condutor não cometer 1 crime, ou uma contra-ordenação grave ou muito grave.

01.1.3 VALIDADE E REVALIDAÇÃO DOS TITULOS DE CONDUÇÃO

A carta ou licença de condução caduca quando:

Sendo provisória, o condutor comete 1 crime ou 1 contra-ordenação muito grave ou 2 contra-ordenações graves;

Se verificar a cassação do respectivo título;

01.3 NOVOS EXAMES1. É submetido a novos exames os condutores que revelem tendência para abusar de

bebidas alcoólicas ou substâncias psicotrópicas num período de 3 anos de 2 infracções criminais ou contra-ordenações muito graves.a) Certob) Errado

2. O crime de desobediência é punido com:a) Pena de prisão até 2 anos ou com multa até 120 dias;b) Pena de prisão até 1 ano ou com multa até 60 dias;c) Pena de prisão até 1 ano ou com multa até 120 dias;

0.2.1 ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL3. Os instrutores são sempre responsáveis pelas infracções cometidas?

a) Sim, sempre.b) Não, nunca.

61

50, 60, 65, 70 E posteriormente de 2 em 2 anos.

A - A1B - B+E

B1

40, 45, 50, 55, 60 E posterirmente de 2 em 2 anos.C - C+E

C1 - C1+E

40, 45, 50, 55, 60 E caduca aos 65 anos.D - D+E

D1 - D1+E

Page 62: RESUMO CÓDIGO

c) Sim, mas caso de estas não resultem de desobediência.

02.1.1 CONTRA- ORDENAÇÕESSe um condutor cometer simultaneamente um crime e uma contra-ordenação é punido sempre a título de crime.

4. Nas contra-ordenações a negligência é sempre sancionada?a) Simb) Não

Infracção Contra-ordenação

O trânsito em sentido contrário. Grave Quando praticado em auto-estradas é muito grave.

Excesso de Velocidade fora das localidades, quando o condutor de motociclos e automóveis excede 30km/h dos limites afixados ou quando o condutor dos restantes veículos a motor excede 20km/h os limites afixados.

Grave

Muito GraveQuando o excesso de velocidade for superior a 60km/h e 20Km/h, respectivamente.

Excesso de Velocidade dentro das localidades, quando o condutor de motociclos e automóveis excede 20km/h dos limites afixados ou quando o condutor dos restantes veículos a motor excede 10km/h os limites afixados.

Grave

Muito graveQuando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h e 20Km/h, respectivamente.

O excesso de velocidade superior a 20km/h sobre os limites afixados. Grave

Muito graveQuando o excesso de velocidade for superior a 40km/h

O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação ou quando a velocidade deve ser especialmente moderada.

Grave

O desrespeito de regras e sinais Grave Muito graveQuando praticadas em auto-estradas

A paragem ou estacionamento nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas. Grave

O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos em auto-estradas.

Grave

A não cedência de passagem aos peões. GraveVeículos que não circulam com iluminação Grave Muito grave

Quando praticado em auto-estradasA condução sob influência de álcool (0,5<TAS<0,8) Grave

Muito graveQuando TAS > 0,8 e <1,2

CrimeQuando TAS >1,2

A não sinalização do sinal de pré- Grave Muito grave

62

Page 63: RESUMO CÓDIGO

sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo

Quando praticado em auto-estradas ou vias equiparadas.

A utilização de telemóvel GraveA paragem e estacionamento nas passadeiras

Grave

Circulação sem cintos de segurança. GraveVeículos sem seguro de responsabilidade civil

Grave

Parar ou estacionar a menos de 5 metros dos cruzamentos, curvas reduzidas…

Muito grave

O estacionamento de noite nas faixas de rodagem fora das localidades

Muito grave

A utilização9 de máximos de forma a causar encadeamento

Muito grave

Circular nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas

Muito grave

Não parar no vermelho e não obedecer aos agentes reguladores de trânsito

Muito grave

Conduzir com droga Muito graveNão respeitar a paragem obrigatória nos cruzamentos e nas rotundas

Muito grave

Pisar ou transpor a linha continua Muito graveQuando o condutor conduz um veiculo de categoria superior àquela que está habilitado

Muito grave

O abandono do local quando em acidente resulta mortos e feridos

Muito grave

02.1.2 SANÇÃO PECUNIÁRIA: COIMAAs contra-ordenações graves e muito graves são sancionadas com coima (sanção pecuniária) e com sanção acessória de inibição de conduzir. As contra-ordenações leves são sancionadas apenas com coima.

02.1.2 INIBIÇÃO DE CONDUZIRSe a contra-ordenação for grave, o condutor é inibido de conduzir por um período no mínimo 1 mês a 1 ano e caso a contra-ordenação seja muito grave o condutor é inibido de conduzir por um período de 2 meses a 2 anos. Quem não respeitar é punido por desobediência qualificada, pena de prisão até 2 anos ou pena de multa de 240 dias.

ReincidênciaO condutor reincidente é aquele condutor que comete uma contra-ordenação grave ou muito grave, depois de ter sido sancionado por outra contra-ordenação grave ou muito grave, praticada há menos de 5 anos. No caso de reincidência os limites mínimos de sanção de

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inibição de conduzir são elevados para o dobro (2X). (contra-ordenação grave – 2 meses; contra-ordenação muito grave – 4 meses)

Atenuação de Inibição de ConduzirAs sanções das contra-ordenações muito graves podem ser reduzidas para metade tendo em conta:

As circunstâncias da infracção; Caso o infractor não tenha praticado nos últimos 5 anos qualquer contra-ordenação

grave ou muito grave; Encontra-se a coima paga.

02.2 RESPONSABILIDADE CRIMINAL: SEU REGIMEO crime é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa e proibição de conduzir por um período de 3 meses a 3 anos.

5. No Registo de Infracções do Condutor constam:a) Todas as contra-ordenações e todos os crimes;b) Apenas todos os crimes;c) As contra-ordenações graves, muito graves e crimes.

02.3 CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃOO título de condução é cassaçado quando num período de 5 anos, o condutor pratique 3 contra-ordenações muito graves e 5 contra-ordenações entre graves e muito graves. O condutor a quem tiver sido cassaçado o titulo de condução só pode obter novo título após 2 anos e submeter-se a um exame especial.

02.4 RESPONSABILIDADE CIVIL: SEU REGIME; O SEGUROOs condutores que mudem de residência, são obrigados a comunicar ao IMTT no prazo de 30 dias.

Apreensão do documento de identificação do veículo

O documento de identificação do veículo pode ser apreendido caso as autoridades:

Suspeitem da sua contrafacção;Reparem que as características do veículo não confiram com as neles indicadas;Vejam que o documento é ilegível e encontra-se em mau estado de conservação;O veículo seja aprendido;O veículo for encontrado a circular sem condições de segurança;O veículo circule em poluição sonora, do solo e do ar:As chapas de matrícula estejam mal colocadas;

0.3 COMPORTAMENTO EM CASO DE ACIDENTE

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É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respectiva remoção ou, tratando-se de avaria de fácil reparação, para prosseguimento da marcha.

03.3 COMPORTAMENTO EM RELAÇÃO AOS SINISTRADOSSe uma pessoa ao deparar-se com um acidente e não prestar auxilio por acção pessoal e promovendo o socorro, estará a cometer um crime.

Em caso de acidente, os condutores devem ligar as luzes de perigo e colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo. Quem não prestar o auxílio necessário, comete o crime de omissão de auxílio previsto e será punido com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias (grave).

03.4 IDENTIFICAÇÃO DOS INTERVENIENTESOs condutores intervenientes em acidentes devem fornecer aos restantes, a sua identificação, a do proprietário do veículo e a seguradora (nº da apólice).

6. O veículo automóvel que circula na via pública é sempre obrigado a possuir a ficha de inspecção periódica obrigatória?a) Simb) Não

7. O titular do documento de identificação do veículo, responde pelas infracções que digam respeito às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas?a) Simb) Não

8. Obtive a carta de condução de automóveis ligeiros à menos de 3 anos, posso conduzir ciclomotores?

a) Simb) Não

9. As contra-ordenações são sempre punidas com o pagamento de coima e inibição de conduzir?

a) Simb) Não

Conduzir um veículo de categoria superior àquela a que estou habilitado é uma contra-ordenação muito grave.

Conduzir um veículo sem para tal estar habilitado constitui crime.

10. O motocultivador para efeitos de circulação é equiparado ao tractor agrícola?a) Simb) Não

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11. Os tractores agrícolas podem ser considerados veículos automóveis.a) Certob) Errado

12. O trânsito de veículos de tracção animal pode ser equiparado ao trânsito de peões?a) Simb) Não

1. A2. C3. C4. A5. C6. B7. A8. B9. B10. A11. B12. B

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