resoluÇÃo nº 1.242, de 18 de novembro de 2011. · art. 1º a educação profissional do sistema...
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RESOLUÇÃO Nº 1.242, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Estabelece as Diretrizes de Educação
Profissional do Sistema Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, as Leis Delegadas nº
179, de 01 de janeiro de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, RESOLVE estabelecer as seguintes
Diretrizes de Educação Profissional do Sistema Prisional:
TÍTULO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Art. 1º A Educação Profissional do Sistema Prisional – EPSP – é um processo formativo, de
essência específica e profissionalizante, desenvolvido de forma integrada pelo ensino, treinamento e
pesquisa, que visa à promoção efetiva da qualificação técnica do servidor penitenciário e à construção
de sua identidade profissional, baseado no senso de respeito às leis, à dignidade humana, como
também a promoção e proteção dos direitos humanos.
§ 1º O ensino constitui um processo de aprendizagem dinâmico e participativo, intermediado
por professor ou monitor, em atividades curriculares e complementares, tendo como foco o respeito à
integridade intelectual do discente na construção de sua competência profissional.
§ 2º Entende-se como competência a capacidade de adquirir conhecimentos, habilidades e
atitudes, adotando-as no desempenho da função.
§ 3º O treinamento é um evento de educação continuada e compreende as atividades
desenvolvidas posteriormente às de ensino, de maneira a fomentar a ampliação e atualização, em curto
prazo, de conhecimentos, habilidades e atitudes relativas à prática profissional, de acordo com as
atividades, cargos e funções existentes.
§ 4º São consideradas atividades de pesquisa, todas aquelas que se desenvolvem por meio de
levantamento de dados estatísticos, troca de experiências, que estimulam a construção do saber,
agregam novos conhecimentos e direcionamentos para a evolução do Sistema Prisional.
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Art. 2º A EPSP será planejada e supervisionada pela Escola de Formação da Secretaria de
Estado de Defesa Social - EFES, em parceria com a Subsecretaria de Administração Prisional -
SUAPI, em consonância com a Matriz Curricular Nacional para a Educação em Serviços
Penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Será desenvolvida nos ambientes de trabalho ou em instituições de interesse da SEDS, com
a finalidade de proporcionar aos agentes públicos a qualificação para o exercício de seus cargos e
funções.
Art. 3º A EPSP é pautada nos princípios educativos e no respeito à dignidade da pessoa
humana, na garantia dos direitos e liberdades constitucionais, sendo vedada no ambiente educacional
(local onde são desenvolvidas as atividades de ensino e treinamento), qualquer demonstração, conduta
ou postura violenta ou discriminatória de qualquer natureza.
§ 1º Qualquer conduta aética ou incompatível com a carreira do agente público, deve ser
coibida.
§ 2º Todos os responsáveis pela EPSP devem fiscalizar e adotar medidas pertinentes para
orientar a conduta dos docentes, discentes e integrantes da administração pública quando no exercício
das atividades de EPSP.
Art. 4º As atividades de ensino e treinamento terão planejamento específico, obedecendo o
preconizado nestas diretrizes.
TÍTULO II
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO SISTEMA PRISIONAL (EPSP)
Art. 5º A Educação Profissional do Sistema Prisional fundamenta-se em:
I - integração e articulação com as instituições do Sistema de Defesa Social, órgãos públicos
nacionais e internacionais, universidades e organizações da sociedade civil, como forma de fortalecer a
educação profissional;
II - pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
III - valorização da cultura profissional e da construção de uma identidade específica do
servidor penitenciário, voltada para o respeito dos direitos das pessoas;
IV - estímulo à reflexão do servidor penitenciário sobre o seu papel social e profissional como
cidadão e agente público;
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V - garantia do padrão de qualidade;
VI - formação profissional sólida e atualizada, que aproxime a teoria e a prática e permita o
desenvolvimento das capacidades e potencialidades do agente público penitenciário;
VII - valorização da experiência extraescolar;
VIII - valorização dos profissionais de educação profissional.
Parágrafo único. A EPSP, pautada em princípios pedagógicos orientados por uma prática
participativa e democrática, deverá estabelecer um diálogo sistemático com os profissionais das
unidades prisionais, construindo e implementando propostas pedagógicas adequadas e inovadoras,
contribuindo assim, de modo mais efetivo, para a melhoria das condições do atendimento, interferindo
positivamente nos resultados finais.
TÍTULO III
ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO SISTEMA PRISIONAL
Art. 6º O Sistema de EPSP é assim composto:
I - Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social, por
meio da Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social (EFES), que é a unidade central
e gestora;
II - Subsecretaria de Administração Prisional, através das Unidades Prisionais e respectivas
Coordenadorias de Treinamento das Unidades Prisionais.
Parágrafo único. O Coordenador de Treinamento das Unidades Prisionais receberá orientação
técnica da EFES, tendo como atribuição:
I - manter interlocução com o Núcleo de Treinamento Prisional, garantindo o preenchimento
de vagas e cumprimento do prazo previsto para indicação e participação nos cursos propostos para a
unidade prisional;
II - manter arquivada toda documentação de cursos e treinamentos ministrados internamente
na unidade;
III - participar de reuniões com equipes da EFES.
Art. 7º A Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social tem a seguinte
estrutura:
I - Superintendência;
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II - Núcleo de Treinamento Prisional - NTP;
III - Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas - NTS;
IV - Núcleo de Ensino Integrado - NEI.
§ 1º O NTP é responsável pela formação, treinamento, capacitação, acompanhamento e
avaliação do agente público que atua no sistema prisional, com vistas a habilitá-lo para o exercício da
função, baseado no senso de respeito às leis, à dignidade humana, à promoção e proteção dos Direitos
Humanos.
§ 2º O NTS é responsável pela formação, treinamento, capacitação, acompanhamento e
avaliação do agente público que atua no sistema socioeducativo, com vistas a habilitá-lo para o
exercício da função, baseado no senso de respeito às leis, à dignidade humana, à promoção e proteção
dos Direitos Humanos da criança e do adolescente.
§ 3º O NEI é responsável pelas atividades de ensino e treinamento integrado para os agentes
públicos do Sistema de Defesa Social.
TÍTULO IV
MODALIDADES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO SISTEMA PRISIONAL
Art. 8º A EPSP é desenvolvida por meio das seguintes modalidades:
I - presencial: pressupõe a presença física simultânea do discente e do docente no mesmo
ambiente;
II - semipresencial: implementada com a conjugação de atividades didáticas, módulos ou
unidades de ensino-aprendizagem presenciais obrigatórias e outras formas de orientação pedagógica
que se concentram na mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes
informacionais que utilizam, de forma adequada, tecnologias de comunicação remota sem,
necessariamente, a presença física simultânea do discente e do docente, no mesmo ambiente físico.
III - à distância: modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos
processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e
comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou
tempos diversos.
IV - continuada: implementada num processo contínuo que considera a evolução permanente
das capacidades, motivações e aspirações, visando ampliar e atualizar as competências desenvolvidas e
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adquiridas pelos agentes públicos nas atividades de ensino, treinamento, capacitação e outras formas
de qualificar-se para a ocupação e desempenho de suas atividades profissionais.
TITULO V
ENSINO
Art. 9º O Ensino tem por finalidade formar, habilitar e qualificar os agentes públicos para o
exercício de seu cargo ou função, e compreende:
I - Curso de Habilitação de Diretores (CHD): desenvolvido na modalidade presencial, tem por
finalidade habilitar Diretores para exercerem cargos, nos diversos níveis das Unidades Prisionais;
II - Curso de Formação Técnico-Profissional de Agentes de Segurança Penitenciário (CFTP):
realizado na modalidade presencial, visa formar Agentes de Segurança Penitenciários, aprovados em
concurso público, habilitando-os para o exercício de suas atividades profissionais;
III - Curso Introdutório: realizado na modalidade presencial, destinado a habilitar, para as
respectivas funções, candidatos aprovados na fase de seleção de processo seletivo simplificado para
contratação temporária de excepcional interesse público, observada a legislação vigente.
TITULO VI
TREINAMENTO
Art. 10. O treinamento é um evento de educação continuada e compreende as atividades
desenvolvidas posteriormente às de ensino, de maneira a fomentar a aquisição ou atualização, em curto
prazo de conhecimentos, habilidades e atitudes relativas à prática profissional. No Sistema Prisional
será desenvolvido por meio de dois tipos: Extensivo e Intensivo.
CAPITULO I
TREINAMENTO EXTENSIVO
Art. 11. O Treinamento Extensivo consiste na transmissão de orientações e recomendações
atualizadas acerca de qualidades específicas exigidas no trabalho, de modo a estimular e promover a
efetividade operacional e administrativa, que compreende:
I - Treinamento Operacional (TO);
II - Treinamento Técnico (TT);
III - Treinamento de Educação Física (TEF);
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IV - Treinamento de Defesa Pessoal (TDP).
Seção I
Treinamento Operacional
Art. 12. O Treinamento Operacional será desenvolvido por meio de exposições teóricas,
preferencialmente aliadas a demonstrações práticas, com a finalidade de preparar o pessoal a ser
escalado no turno de serviço e deverá abordar assuntos técnico-operacionais.
§ 1º O TO será aplicado diariamente, com duração de 30 (trinta) minutos, e terá participação
obrigatória de todos os agentes públicos a serem empenhados em quaisquer atividades operacionais.
§ 2º A Unidade Prisional, por meio da coordenadoria de treinamento, elaborará calendário
mensal contendo os assuntos a serem ministrados e os responsáveis por ministrá-los.
§ 3º O registro do TO contendo data, assunto e participantes ficará a cargo dos responsáveis
pelo treinamento e será objeto de análise por ocasião de supervisões e auditorias.
Seção II
Treinamento Técnico
Art. 13. O Treinamento Técnico (TT) será aplicado a todos os agentes públicos, independente
da atividade que exerçam, visando cuidar da correção de desvios e abordar assuntos técnicos de cada
área de atuação.
Art. 14. O TT será aplicado bimestralmente a todos os agentes públicos, com duração mínima
de 90 (noventa) minutos.
Parágrafo único. Visando a padronização de ações, a Subsecretaria de Administração
Prisional – SUAPI – definirá os dias e horários para sua execução e elaborará calendário bimestral
contendo os assuntos a serem ministrados.
Seção III
Treinamento de Educação Física
Art. 15. O Treinamento de Educação Física (TEF) será desenvolvido por meio de atividades
práticas sob a coordenação de um professor ou monitor em educação física, objetivando adquirir a
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higidez e condicionamento físico, capaz de conferir ao agente público resistência à fadiga e capacidade
de atuação em situações diversas, observando os princípios gerais do condicionamento físico.
§ 1º O monitor será capacitado pela EFES desde que atenda os requisitos mínimos para
matrícula no curso.
§ 2º O treinamento será executado, no mínimo, uma vez por semana, na própria Unidade onde
o agente exerce as suas funções, com duração mínima de 50 (cinquenta) minutos.
§ 3º O Diretor-Geral deverá designar monitores para ministrar o treinamento e fiscalizará sua
execução.
§ 4º Para matrícula no TEF, os agentes deverão apresentar relatório médico atestando
capacidade para realização de atividades físicas.
§ 5º O treinamento deverá ser acompanhado pela coordenadoria de treinamento da unidade, a
partir das orientações contidas no plano de treinamento, elaborado pela EFES.
Seção IV
Treinamento de Defesa Pessoal
Art. 16. O Treinamento de Defesa Pessoal (TDP) será desenvolvido por meio de atividades
práticas de técnicas de imobilização, de condução e de defesa contra golpes mais comuns.
§ 1º O TDP será aplicado trimestralmente, a todo pessoal operacional, em dias e horários que
permitam adequação da jornada de trabalho.
§ 2º Os participantes do TDP deverão estar trajando, preferencialmente, o uniforme
operacional, com o fito de aproximar o treinamento ao máximo da realidade vivenciada.
CAPITULO II
TREINAMENTO INTENSIVO
Art. 17. O Treinamento Intensivo compreende:
I - Treinamento Básico (TB);
II - Treinamento com Armas de Fogo (TCAF);
III - Treinamento com Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (TIMPO)
IV - Treinamento Complementar (TC).
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Seção I
Treinamento Básico
Art. 18. O Treinamento Básico (TB) compreende o processo de atualização intensiva das
técnicas e doutrinas voltadas à prática prisional, será executado trienalmente, na modalidade
presencial, por todos os agentes públicos, independente da atividade que exerçam, com foco na
assimilação dos conhecimentos básicos ligados às respectivas atividades.
§ 1º O TB dos agentes públicos da RMBH será realizado na EFES e para os do interior do
Estado, nas próprias unidades prisionais.
§ 2º Serão matriculados no treinamento todos os agentes públicos lotados nas unidades
prisionais da SUAPI que tenham completado pelo menos um ano de efetivo exercício no cargo ou
função.
§ 3º Ao final do treinamento será aplicada uma prova escrita, contendo 20 (vinte) questões de
múltipla escolha para os agentes de segurança penitenciários e 10 (dez) questões para os demais
cargos/funções de nível médio.
§ 4º O discente que for reprovado na avaliação escrita fará avaliação especial no prazo de até
30 (trinta) dias após a publicação do resultado e, se persistir a reprovação:
I - se efetivo, ficará impedido de participar de Treinamentos Complementares fora da SEDS;
II - se contratado, não poderá ter o contrato administrativo prorrogado, conforme §3º e §4º do
Art. 2º do Decreto nº 45.155, de 21/08/2009.
Seção II
Treinamento com Armas de Fogo
Art. 19. O Treinamento com Arma de Fogo (TCAF) é destinado ao Agente de Segurança
Penitenciário Efetivo e tem como objetivo aprimorar o domínio técnico de manejo do armamento e a
execução correta e segura do tiro.
Art. 20. O treinamento será desenvolvido:
I - Anualmente para:
a) Os Agentes do Comando de Operações Especiais (COPE), observadas as armas de porte e
portáteis utilizadas nas atividades operacionais da Unidade;
b) Os Agentes das Unidades Prisionais, empregados nas atividades de escoltas e de
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segurança externa (muralhas e portarias), abrangendo as armas de porte (revólver cal .38 e pistola .40)
e portáteis (fuzil cal 5,56mm e carabina cal.40).
II – Para os Agentes que não exercem as atividades mencionadas no inciso anterior, o
treinamento será realizado trienalmente, somente com armas de porte (revólver cal. 38 e pistola
cal.40).
Art. 21. O TCAF compreende as fases teórica e prática.
§ 1º O conteúdo programático da fase teórica deverá constar sobre:
I - manejo, montagem, desmontagem, fundamentos do tiro, regras de segurança e posições de
tiro.
II - diretrizes sobre o uso da força pelos encarregados da aplicação da lei, enfatizando que:
a) os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto
em casos de legítima defesa própria ou de terceiro;
b) não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que,
mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos
agentes de segurança pública ou terceiros;
c) não é justificável o disparo de arma de fogo contra veículo, a não ser que represente um
risco imediato de morte ou de grave ferimento aos agentes ou a terceiros;
d) em qualquer situação, a implementação do uso da força deverá estar em conformidade com
os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência;
e) os chamados “disparos de advertência” não são considerados práticas aceitáveis, em razão
da imprevisibilidade de seus efeitos.
§ 2 º A fase prática será constituída de tiro seco (tiro sem munição), prática de tiro rápido
(tiro de defesa) e tiro com armas de precisão.
Art. 22. Será considerado aprovado no TCAF, o agente de segurança penitenciário que
obtiver o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos, na prova
prática, por tipo de arma.
§ 1º O agente que não obtiver aprovação deverá, no mesmo dia, ser reavaliado e se persistir a
reprovação será submetido a outro treinamento.
§ 2º O agente que for reprovado no treinamento não poderá ser escalado em atividade que
exija o emprego de arma de fogo para a qual não esteja habilitado.
Art. 23. Sempre que um novo tipo de arma de fogo for adquirido deverá ser estabelecido
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um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação dos agentes de segurança
penitenciários.
Seção III
Treinamento com Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo
Art. 24. O Treinamento com Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (TIMPO) é
destinado aos Agentes do COPE e das unidades prisionais empenhados em realizar escoltas externas à
Unidade, na segurança externa (muralhas e portarias) e dos Grupos de Intervenções Táticas (GIT)
tendo como objetivo aperfeiçoar os conhecimentos acerca dos procedimentos que serão empregados
em intervenções que demandem o uso da força, visando preservar vidas e minimizar danos à
integridade física das pessoas.
Art. 25. Instrumento de menor potencial ofensivo é o conjunto de armas e munições,
projetado e empregado, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar pessoas,
temporariamente, e que possibilitam preservar vidas e minimizar danos à integridade física das
pessoas.
Art. 26. Sempre que um novo tipo de instrumento de menor potencial ofensivo for adquirido
deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação dos agentes de
segurança penitenciários.
Seção IV
Treinamento Complementar
Art. 27. O Treinamento Complementar (TC) visa à capacitação e habilitação dos agentes
públicos, que nestas diretrizes são considerados eventos:
I - cursos e treinamentos não previstos como ensino;
II - seminários, congressos e eventos similares.
Art. 28. É vedado, sem prévia avaliação da EFES, realizar treinamento complementar ou
designar agentes públicos para frequentar treinamentos em instituições fora do Sistema de Defesa
Social do Estado de Minas Gerais quando na matriz curricular do treinamento houver assuntos de
técnica prisional, doutrina de emprego de força e inteligência de segurança prisional.
Art. 29. As Unidades levantarão as necessidades de TC a serem realizados fora da SEDS, seja
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junto aos demais órgãos do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais ou em outras instituições, em
qualquer Estado da Federação ou fora do País e as encaminharão à Subsecretaria de Administração
Prisional – SUAPI, que as consolidarão e remeterão à Subsecretaria de Promoção da Qualidade e
Integração do Sistema de Defesa Social – SUPID, com antecedência mínima de 45 dias.
§ 1º As propostas de TC fora da SEDS, para serem analisadas, não poderão contrariar as
disposições destas Diretrizes e deverão conter as seguintes informações:
a) programação (período, jornada e frequência do evento);
b) conteúdo programático;
c) razão social ou personalidade jurídica da instituição responsável pelo evento;
d) endereço, CEP, telefone, fax e e-mail;
e) CNPJ e inscrição estadual;
f) público alvo e pré-requisitos;
g) custos de passagens, diárias de viagens, materiais didáticos e honorários;
h) despesas para o discente;
i) formas de pagamento;
J) previsão na proposta orçamentária;
k) necessidade ou não de processo de licitação ou ato de inexigibilidade/dispensa de licitação.
§ 2º Após analisar as propostas, a SUPID, através da EFES, encaminhará ao Subsecretário de
Administração Prisional, com antecedência mínima de 10(dez) dias do evento, parecer sobre a
viabilidade e o interesse do evento para a SEDS.
§ 3º A designação do servidor para participar do evento será procedida conforme Art. 34 e 35
destas Diretrizes.
§ 4º Excepcionalmente, havendo comprovado interesse da SEDS na participação de agentes
públicos em eventos, a SUPID/EFES analisará e encaminhará propostas para decisão do Secretário de
Defesa Social, sem necessariamente cumprir os prazos estabelecidos neste artigo.
Art. 30. De acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários e com o interesse da
SEDS, o agente público poderá participar de Treinamento Complementar no País (fora da SEDS,
dentro e fora do Estado), e no exterior, observadas a duração e a viabilidade em conformidade com as
seguintes disposições:
I - com ônus total: os custos com o treinamento, vencimentos e indenizações correrão por
conta da SEDS;
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II - com ônus parcial: apenas parte dos custos será paga pela SEDS;
III - sem ônus: o agente público arcará com todos os custos decorrentes do treinamento.
§ 1º Nos casos em que houver ônus para a SEDS, serão observadas as normas que regem as
licitações, contratos administrativos e disponibilidade de recursos.
§ 2º Entende-se por duração do evento o período entre a data de início e término,
compreendido em dias corridos, inclusive os não letivos, como finais de semana e feriados.
Art. 31. A desistência por motivo não justificável ou o desligamento por motivo disciplinar
do agente público matriculado ou inscrito em evento, implicará o ressarcimento por ele ao erário, dos
custos assumidos pela SEDS, além de outras medidas administrativas cabíveis.
Parágrafo único. A adoção das medidas administrativas estabelecidas neste artigo ficará a
cargo do Subsecretário de Administração Prisional.
Subseção I
Treinamento Complementar na SEDS
Art. 32. Os agentes públicos serão indicados para participar de TC pelo Diretor Geral da
Unidade Prisional.
§ 1º A realização de eventos de TC na Unidade Prisional deverá ser precedida de parecer da
EFES, realizado a partir do envio do plano de treinamento respectivo, contendo todos os dados sobre o
evento.
§ 2º Ao final do TC, a coordenação do evento deverá elaborar relatório contendo as seguintes
informações: período e duração do evento, carga-horária prevista e ministrada, público participante,
organizadores, corpo docente, cópia de designação, aspectos positivos, negativos e sugestões.
§ 3º O relatório mencionado no parágrafo anterior deverá ser encaminhado à EFES, até 5
(cinco) dias úteis após o término do evento, para avaliação e controle, ficando a segunda via arquivada
na unidade executora do TC.
Subseção II
Treinamento Complementar Fora da SEDS
Art. 33. O Treinamento realizado fora da Secretaria de Estado de Defesa Social será
planejado e implementado com base nos seguintes princípios:
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I - qualificação: consiste na capacitação e habilitação do profissional para o exercício de
atividades no Sistema Prisional;
II - incentivação: visa sensibilizar e motivar o agente público, propiciando-lhe recursos e
condições adequadas a sua participação em cursos, estágios e similares, para a melhoria de sua
capacidade profissional;
III - antecipação: é a adoção de medidas necessárias para que os órgãos envolvidos
disponham do tempo mínimo indispensável para atender às exigências das normas, viabilizem os
recursos orçamentários e financeiros, identifiquem o candidato mais qualificado e adotem outras
providências pertinentes;
IV - aplicabilidade: é a designação do agente público que atua ou venha atuar em setores
específicos, nos quais sejam aplicados os conhecimentos adquiridos no TC;
V - isonomia: é a oferta igualitária de eventos de interesse do Sistema Prisional a todos os
agentes públicos de acordo com os objetivos estabelecidos;
VI - afinidade: é o interesse em todo evento cujo conteúdo programático ou tema em
discussão se relacione com as atividades desenvolvidas pelo Sistema Prisional ou contribua para a
formação ou aprimoramento profissional de seus integrantes.
Art. 34. Em eventos dentro do Estado, a designação dos participantes será procedida pelo
Subsecretário de Administração Prisional e nos eventos no País, fora do Estado, a designação dos
participantes será procedida pelo Secretário de Estado de Defesa Social.
Art. 35. Em eventos no exterior, a designação será procedida pelo Governador do Estado.
Art. 36. Na designação de agentes públicos para participar de eventos fora do Estado e no
exterior, deverá ser observado:
§ 1º Após concluir um evento com duração de até 10 (dez) dias, o agente público somente
poderá participar de outro evento depois de decorridos 6 (seis) meses.
§ 2º Após concluir um evento com duração de 11 (onze) a 30 (trinta) dias, o agente público só
poderá participar de outro evento depois de decorrido um ano.
§ 3º Depois de concluir um evento com duração acima de 30 (trinta) dias, o agente público só
poderá participar de outro evento, depois de decorridos 2 (dois) anos.
§ 4º A designação de que trata este artigo será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 5º Quando a participação ocorrer sem ônus para o Estado, não haverá necessidade de
autorização do Governador.
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TÍTULO VII
INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 37. Para os efeitos da EPSP, os Agentes Públicos candidatos aos cursos de ensino e aos
de treinamentos fora da SEDS, ou para eles convocados, devem preencher os seguintes requisitos
básicos, além dos específicos a cada concurso, processo seletivo interno e externo ou exame:
I - não ter sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, pela prática de transgressão
disciplinar de natureza grave transitada em julgado;
II - estar aprovado no Treinamento Básico (TB);
III - não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
IV - não estar em gozo de LIP - Licença para tratar de interesse particular;
V - não estar condenado, por sentença irrecorrível à pena privativa de liberdade, restritiva de
direitos ou quaisquer outras condenações na esfera penal e administrativa.
Parágrafo único. As condições previstas nos incisos anteriores serão exigidas na data da
matrícula e averiguadas e conferidas pela Superintendência de Recursos Humanos da SEDS, sob pena
de eliminação do candidato classificado e preenchimento da vaga por outro aprovado, na ordem de
classificação.
TÍTULO VIII
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
CURRÍCULO
Art. 38. Currículo é o conjunto das atividades de ensino e aprendizagem e das experiências
vivenciadas pelo discente sob a direção da escola, e compreende a composição e a dinâmica de Ensino
da EPSP, observadas as respectivas normas e a legislação da educação vigente.
Parágrafo único. Na organização do currículo serão considerados os conhecimentos,
habilidades e valores básicos para o desenvolvimento das competências exigidas pelo cargo/função.
Art. 39. A orientação didático-pedagógica curricular contempla três dimensões a serem
focadas no desenvolvimento de competências: saber (conhecimento); saber fazer (habilidades) e querer
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fazer (atitudes).
Art. 40. São competências pessoais e profissionais esperadas dos discentes, observadas as
áreas de atuação:
I - basear suas atitudes na ética e legalidade de acordo com a legislação específica,
respeitando os princípios dos Direitos Humanos;
II - ter aptidão para buscar, incentivar, manter e preservar a harmonia e o bom convívio social
no ambiente de trabalho;
III - ter conhecimento da legislação e procedimentos referentes ao seu trabalho e sua
aplicabilidade no contexto;
IV - ser capaz de situar a sua atividade no contexto mais amplo da unidade em que trabalha e
do sistema penitenciário como um todo;
V - ter capacidade de atuar em ambientes adversos e situações imprevistas, agindo de forma
equilibrada;
VI - gerenciar conflitos, privilegiando técnicas de verbalização ao uso da força;
VII - valorizar a saúde física e mental, bem como a qualidade de vida no ambiente de
trabalho;
VIII - ter capacidade para trabalhar em grupo e lidar com o diferente;
IX - comunicar com eficiência em cada contexto de trabalho;
X - estar em constante vigilância e agir conforme a prioridade de cada urgência e emergência.
CAPÍTULO II
DOCUMENTOS ESCOLARES
Art. 41. Para execução das atividades de ensino, a EFES utiliza-se dos documentos descritos,
que deverão ser mantidos arquivados, para fins de supervisão e análise pelos órgãos competentes:
I - plano de curso ou de treinamento;
II - ato de matrícula;
III - controle das aulas ministradas;
IV - registro de atividades extraclasse;
V - controle de frequência (talão de controle de aula – TCA);
VI - quadro de atividades e docentes;
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VII - avaliação do treinamento;
VIII - atas de abertura e fechamento de envelopes de provas
IX - caderno de prova e folha de resposta;
IX - ato de resultado final;
XI - controle dos discentes matriculados mediante decisão judicial.
Art. 42. Ao Superintendente da EFES compete a responsabilidade pela expedição e assinatura
de diplomas e certificados e analisar e decidir em primeira instância sobre recursos, pedidos,
requerimentos e solicitações relativas às atividades escolares, fazendo publicar a decisão
fundamentada.
Parágrafo único. O prazo para recursos referentes ao processo de ensino e aprendizagem será
estipulado de acordo com cada Edital, Instrumento Convocatório ou Plano de Curso.
CAPÍTULO III
PLANEJAMENTO ESCOLAR
Art. 43. O ano escolar abrange o período de planejamento didático, de matrículas, os dias
letivos e os recessos escolares.
Art. 44. O dia letivo será composto de até 10 (dez) aulas de 50 (cinquenta) minutos cada, e a
carga-horária semanal será de até 50 (cinquenta) aulas, além de outras atividades complementares,
podendo ser alterada mediante autorização do Superintendente da EFES.
§ 1º 01 (uma) hora aula equivale a 01 (uma) aula.
§ 2º O dia letivo compreenderá atividades curriculares escolares e/ou complementares, estas
últimas com programação específica.
Art. 45. As Unidades Prisionais deverão elaborar os respectivos Planos de Treinamentos e
remetê-los à SUAPI, que após análise os encaminhará à EFES.
Art. 46. É competência da EFES validar ou alterar os Planos de Cursos ou Treinamentos, de
acordo com as diretrizes e práticas pedagógicas.
Art. 47. As visitas programadas de estudos a organizações congêneres ou a Instituições
Públicas ou Privadas, do país ou de outras nações, poderão ser realizadas como atividade de ensino e
tem como objetivo a obtenção de novos conhecimentos e a troca de experiências e valores.
§ 1º Poderão ser realizadas visitas profissionais com a finalidade de intercâmbio sócio-
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17
desportivo-cultural, associadas aos interesses profissionais da SEDS.
§ 2º As propostas de visitas a outros Estados da Federação deverão ser remetidas à EFES no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, e a outros países com antecedência mínima de 120
(cento e vinte) dias, para análise e posterior decisão do Secretário de Estado de Defesa Social.
§ 3º Deverão constar nos programas de visitas os Países ou Estados a serem visitados, os
objetivos da visita, as atividades a serem realizadas, datas, nomes dos participantes, contatos
realizados, órgãos com os quais deverão ser mantidos contatos, entendimentos preliminares da
delegação, transporte a ser utilizado, estimativa de custos e outras informações necessárias.
§ 4º Após análise da EFES e autorização do Secretário de Estado de Defesa Social deverá ser
elaborada Ordem de Serviço regulando os detalhes do evento.
CAPÍTULO IV
ESTÁGIO CURRICULAR
Art. 48. Estágio é ato educativo desenvolvido no ambiente de trabalho, que prepara o discente
para o desempenho de suas atividades. Visa propiciar ao discente o contato com a realidade
profissional, na medida em que possibilita a aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos em sala
de aula e os resultantes da experiência concreta da função.
Parágrafo único. Sempre que possível os discentes serão acompanhados por um coordenador,
que deverá ser habilitado para orientar os estagiários, no âmbito da dimensão pedagógica “saber-
fazer”.
Art. 49. O estágio curricular tem como objetivos:
I - propiciar ao discente o contato com a realidade do cargo ou função, possibilitando-lhe a
aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos e a aquisição de conhecimentos oriundos da
experiência concreta do cargo ou função;
II - avaliar a aplicabilidade e adequabilidade dos conhecimentos adquiridos no decorrer do
curso, visando o seu aprimoramento;
III - promover as correções e orientações necessárias ao aperfeiçoamento da formação do
discente.
Art. 50. Os estágios serão realizados nas Unidades Prisionais mediante planejamento,
observadas as matrizes curriculares dos cursos.
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18
Art. 51. O estágio terá caráter eliminatório, de acordo com o respectivo Edital e Plano de
Curso.
CAPÍTULO V
FREQUÊNCIA
Art. 52. Será considerada atividade escolar, para efeito de frequência, aquela programada,
com previsão de carga horária definida.
§ 1º Frequência, no âmbito escolar, é a assiduidade do discente nos locais onde serão
desenvolvidas as atividades curriculares e é considerada ato de serviço, tendo o discente a obrigação
de participar de todas as atividades previstas.
§ 2º Todas as faltas deverão ser registradas através do talão de controle de aulas (TCA) ou
lista de presença, sendo obrigatório o seu preenchimento, ao final de cada aula.
Art. 53. A frequência mínima exigida para aprovação será a seguinte:
I - cursos de formação e habilitação: 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
prevista;
II - curso introdutório para candidatos a contratos administrativos:
a) candidatos a Agentes de Segurança Penitenciário: 80% (oitenta por cento) do total da carga
horária das disciplinas teóricas e 90% (noventa por cento) do total da carga horária das disciplinas
práticas;
b) candidatos às demais funções de nível fundamental, médio e superior: 80% (oitenta por
cento) do total da carga horária das disciplinas teóricas.
III - treinamentos complementares, estágios e atividades práticas: 90% (noventa por cento)
do total da carga horária prevista;
IV - cursos e treinamentos fora da SEDS: serão definidas pelas instituições
que os promoverem.
Art. 54. O Superintendente da EFES poderá abonar as faltas em cursos e treinamentos
realizados pela EFES, que forem decorrentes das seguintes situações:
I - em razão de alteração temporária do estado físico, de problemas de saúde própria, ou de
dependentes do discente;
II - atendendo a requisições judiciais;
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19
III - quando não estiverem enquadradas nas situações citadas, mas forem ensejadas por fatos
que devidamente apurados tornaram impedimento, resultando na ausência.
Art. 55. Não serão abonadas faltas decorrentes de situações para as quais o discente tenha
dado causa, ou que tenha deixado de adotar providências, cuidado e/ou cautela para que não ocorresse.
CAPÍTULO VI
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 56. O processo de avaliação da EPSP é holístico, permanente, integral e sistemático,
embasado em metodologia de cunho qualitativo e quantitativo, que visa mensurar o desenvolvimento
das suas atividades educacionais, tendo em vista o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem.
§ 1º O processo de avaliação do ensino e aprendizagem abrange os corpos docente, discente,
administrativo e a infraestrutura da Escola.
§ 2º A avaliação do corpo docente deverá acatar os seguintes fundamentos:
I - conhecimento prévio do professor sobre os quesitos a partir dos quais será avaliado;
II - precaução contra revanchismo ou avaliação tendenciosa ou parcial;
III - acessibilidade do professor aos resultados da avaliação;
IV - oportunidade ao avaliado de aprimorar-se nos quesitos em que seu desempenho tenha
sido considerado insuficiente.
§ 3º A avaliação do discente é um processo que abrange a mensuração dos aspectos morais,
institucionais, sociais e cognitivos, e tem como finalidades:
I - mensurar o alcance dos objetivos educacionais da Escola, a partir da verificação da
aquisição das competências necessárias ao cargo ou função;
II - verificar a necessidade de correções de natureza pedagógica no processo ensino e
aprendizagem;
III - identificar e avaliar os aspectos morais, comportamentais e sociais;
IV - avaliar o aspecto cognitivo na forma de avaliação da aprendizagem.
§ 4º A avaliação de desempenho do corpo administrativo atenderá às prescrições legais
vigentes na SEDS.
§ 5º O processo de avaliação da infraestrutura deve contar com a participação dos integrantes
dos corpos docente, administrativo e discente.
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20
Art. 57. Na avaliação de aprendizagem serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e
conceitos, de acordo com as diretrizes do Plano de Treinamento e programa de matérias pertinentes a
cada curso.
Parágrafo único - O discente que não comparecer a quaisquer das provas, testes ou avaliações,
ou ainda, deixar de entregar trabalhos, ou não participar de quaisquer de suas etapas, na data prevista
sem motivo justificado, conforme descrito no referido plano de trabalho, instrumento convocatório ou
edital, receberá nota zero.
Seção I
Condições de Aprovação
Art. 58. Será considerado aprovado no curso ou treinamento o discente que obtiver:
I - conceito apto, ou mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na avaliação
escrita;
II - frequência mínima prevista no Art. 53 destas Diretrizes.
Seção II
Avaliação em Segunda Chamada
Art. 59. O discente que faltar a qualquer avaliação escrita ou prática, por motivo justificado,
poderá realizá-la em segunda chamada, mediante requerimento, desde que previsto no Edital e Plano
de Curso/Treinamento.
Parágrafo único. O pedido de avaliação em segunda chamada deve ser apresentado dentro do
prazo de 02 (dois) dias úteis, contados após cessado o motivo que impediu o comparecimento do
discente às atividades escolares.
Art. 60. O discente que faltar à avaliação em segunda chamada, sem motivo justificado,
receberá a nota zero e será submetido à avaliação especial, desde que descrito no plano de curso ou
treinamento.
Art. 61. Caso o discente não consiga o aproveitamento na avaliação em segunda chamada, ou
não possa realizá-la, terá direito à realização da especial, desde que previsto no Edital e no Plano de
Curso/Treinamento.
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21
Seção III
Avaliação Especial
Art. 62. Será considerado em avaliação especial o discente que, mesmo tendo obtido a
frequência regular, não alcançar a nota mínima para aprovação, ou não realizar a avaliação em
segunda chamada, ou nesta não conseguir o necessário aproveitamento, conforme estabelecido no
Edital e no Plano de Curso/Treinamento.
Parágrafo único. A avaliação especial valerá 10 (dez) pontos, porém, caso o discente obtenha
nota superior a 6(seis), para fins de aprovação será computada a nota 6 (seis).
CAPÍTULO VII
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DESLIGAMENTO DE CURSO
Art. 63. Terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso ou treinamento o discente
que:
I - a qualquer tempo, abandonar ou não cumprir as atividades de avaliação previstas;
II - tiver acumulado 03 (três) ou mais pontos em transgressões disciplinares;
III - solicitar o seu desligamento do curso;
IV - atuar de maneira fraudulenta na realização das avaliações.
Parágrafo único. O desligamento será formalizado através de Ato da autoridade competente.
Art. 64. O uso de meios fraudulentos refere-se a toda ação que o discente utilize para obter de
forma indevida a solução de questões propostas nas avaliações, trabalhos escolares, provas práticas e
atividades de pesquisa, com intuito de alcançar vantagens no desempenho escolar.
CAPÍTULO VIII
CORPO DOCENTE
Seção I
Seleção, Contratação e Designação
Art. 65. Poderão atuar como professores os agentes públicos da Secretaria de Estado de
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22
Defesa Social, convidados dos demais órgãos que integram o Sistema de Defesa Social, de outros
órgãos públicos e da sociedade civil.
§ 1º Para a indicação de docentes deverão ser observadas a formação e a experiência
profissional em relação à disciplina que irá ministrar.
§ 2º A formação mínima exigida para os professores será de nível médio.
§ 3º A seleção de docentes para ministrar aula em qualquer assunto que englobe o uso da
força deverá levar em conta análise criteriosa de seu currículo formal e tempo de serviço, áreas de
atuação, experiências anteriores em atividades fim, registros funcionais, formação em direitos
humanos e nivelamento em ensino.
Art. 66. A seleção para designação de docentes da EPSP será procedida com base na
qualificação dos docentes, após análise de currículos por comissão composta por, no mínimo, três
membros, a saber:
I - Diretor do Núcleo de Treinamento Prisional;
II – Um servidor da EFES;
III – Um representante da SUAPI, designado pelo Subsecretário.
§ 1º Os trabalhos da Comissão serão registrados em ata.
§ 2º Não poderá fazer parte da comissão examinadora aquele cujo cônjuge ou parente
consanguíneo ou afim, em linha direta ou colateral, até o quarto grau, for candidato à designação.
Art. 67. A atividade de docência será considerada ato de serviço para os agentes públicos da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
Seção II
Honorários-Aula para Docência
Art. 68. O pagamento de honorários-aula relativos às atividades de ensino e treinamentos será
realizado de acordo com a legislação vigente.
Art. 69. Os professores contratados e designados receberão o valor dos honorários-aula,
multiplicado pela respectiva carga horária das disciplinas que ministrarem.
Art. 70. O pagamento dos honorários será realizado diretamente ou por intermédio de
empresa executora, mediante comprovação da carga horária ministrada.
Art. 71. Os professores que aplicarem as avaliações farão jus aos honorários correspondentes
à duração da prova.
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23
Art. 72. Quando duas ou mais turmas forem unidas em um mesmo horário, para receber aula
do mesmo professor, a este serão devidos honorários correspondentes ao número de horas aula
ministradas, sem nenhuma vinculação ao número de turmas e/ou discentes.
Art. 73. É autorizado o pagamento de honorários-aula para agentes públicos, desde que não
haja prejuízos de suas atividades laborais.
CAPÍTULO IX
COLEGIADOS
Art. 74. Os Colegiados são órgãos de caráter consultivo nos assuntos referentes a questões
regimentais do ensino e treinamento.
Art. 75. A EFES contará, em sua estrutura, com um Colegiado, que será convocado quando a
situação exigir, presidido pelo Diretor do Núcleo de Treinamento Prisional, para analisar e emitir
parecer sobre recursos, questões regimentais, elaboração de textos e provas.
Parágrafo único. A composição e o funcionamento do Colegiado da EFES serão definidos no
Regimento da EFES.
Art. 76. O Colegiado tem por finalidade analisar, avaliar e emitir parecer sobre questões
relativas ao corpo discente e ao processo de ensino e aprendizagem.
Parágrafo único - Nos casos de reprovação ou desligamento por falta de aproveitamento
escolar, o discente não será submetido ao Colegiado, considerando que lhe serão assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 77. Os pareceres do Colegiado serão submetidos à apreciação do Superintendente da
EFES, para homologação.
CAPÍTULO X
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 78. As atividades de ensino executadas pela EPSP contarão com uma supervisão de
ensino e uma coordenação de curso.
Art. 79. A supervisão de ensino será exercida pelo diretor do Núcleo de Treinamento
Prisional.
§ 1º Para cada curso ou treinamento será designado um coordenador.
§ 2º As atribuições do supervisor de ensino e coordenador de curso ou treinamento serão
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24
definidas no Regimento da EFES.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 80. Excepcionalmente, poderá ser realizado Treinamento com Armas de Fogo – TCAF –
para os agentes penitenciários contratados com base na Lei 18.185/2009, que irão desempenhar as
funções de escoltas e de segurança externa das Unidades Prisionais, compreendendo as muralhas e
portarias.
§ 1º O treinamento de que trata o caput deste artigo será realizado somente nas Unidades
Prisionais que não tiverem o número suficiente de agentes de segurança penitenciário efetivos. Neste
caso, o diretor deverá formalizar pedido à Superintendência de Segurança Prisional, que, após análise,
poderá solicitar à EFES o planejamento e a implementação do treinamento.
§ 2º O número de agentes a ser submetido ao treinamento não poderá exceder a 30% (trinta
por cento) do quadro da unidade, ressaltando que o quantitativo de agente de segurança penitenciário
feminino não excederá a 10% (dez por cento) desse total.
Art. 81. As atividades de ensino e treinamento da EPSP serão executadas mediante
planejamento específico.
Art. 82. Deverá ser desenvolvido sistema informatizado com a finalidade de modernizar e
dinamizar o controle e o gerenciamento dos cursos e treinamentos da EPSP.
Art. 83. Todas as unidades prisionais da SUAPI deverão manter em seu quadro de pessoal,
multiplicadores em Procedimento Operacional Padrão, Defesa Pessoal e Educação Física.
Art. 84. A implementação destas Diretrizes far-se-á gradativamente, de acordo com as
disponibilidades de recursos orçamentários, financeiros, humanos e institucionais.
Art. 85. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da Escola de Formação da
Secretaria de Defesa Social.
Art. 86. Estas diretrizes entram em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2012, e revogam-se as
disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2011.
LAFAYETTE LUIZ DOORGAL DE ANDRADA
Secretário de Estado de Defesa Social
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Anexo Único - Matrizes Curriculares
1. Curso de Habilitação de Diretores Gerais
ÁREA TEMÁTICA DISCIPLINAS CARGA
HORÁRIA
CARGA HORÁRIA
TOTAL
Missão Institucional
Ética e Cidadania 04
16
Direitos Humanos 10
Sistema de Defesa Social 02
Linguagem e Informação Redação Oficial 04
10
Comunicação Operacional 06
Cultura Jurídica
Direito Administrativo 06
40
Direito Constitucional 04
Direito Penal 06
Direito Processual Penal 04
Lei de Execução Penal 10
Legislação Jurídica Especial 10
Saúde
Plano Nacional de Saúde no Sistema Prisional 02
06
Proteção e Promoção da Saúde 02
Doenças Transmissíveis e Biossegurança 02
Gestão Organizacional
Administração Financeira e Orçamentária 10
46
Gestão da Qualidade e Procedimento Operacional
Padrão 12
Gestão de Pessoas 08
Gestão Pública Contemporânea 04
Licitações e Contratos 06
Processo Administrativo Disciplinar 06
Técnica Operacional
Introdução à Atividade de Inteligência Prisional e de
Segurança Pública 06
28
Uso Progressivo da Força 06
Imobilização Tática 04
Técnica de Algemação 04
Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo 08
Atividades
Complementares Estágio Supervisionado 20
32
À disposição da Direção de Ensino 12
CARGA HORÁRIA TOTAL 178
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26
3. Curso de Habilitação de Diretores de Atendimento
ÁREA TEMÁTICA DISCIPLINAS CARGA
HORÁRIA
CARGA
HORÁRIA
TOTAL
Missão Institucional
Ética e Cidadania 02
11
Direitos Humanos 07
Sistema de Defesa Social 02
Linguagem e Informação Redação Oficial 02 02
Cultura Jurídica
Direito Penal 04
15
Lei de Execução Penal 07
Legislação Jurídica Especial 04
Saúde
Plano Nacional de Saúde no Sistema Prisional 06
18
Proteção e Promoção da Saúde 08
Doenças Transmissíveis e Biossegurança 04
Gestão do Atendimento
Comissão Técnica de Classificação 10
52
Procedimento de Gestão em Ressocialização 20
Estrutura e Atribuições da SAPE 07
Sistema de Informações Penitenciarias - Infopen 04
Gestão de Pessoas 07
Administração Financeira e Orçamentária 04
Atividades Complementares Estágio Supervisionado 25 30
À disposição da direção de Ensino 05
CARGA HORÁRIA TOTAL 128
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
27
4. Curso de Habilitação de Diretores de Segurança
ÁREA TEMÁTICA DISCIPLINAS CARGA
HORÁRIA
CARGA
HORÁRIA
TOTAL
Missão Institucional
Ética e Cidadania 02
11
Direitos Humanos 07
Sistema de Defesa Social 02
Linguagem e Informação
Redação Oficial 02
05
Comunicação Operacional 03
Cultura Jurídica
Direito Administrativo 03
16
Direito Constitucional 03
Direito Penal 04
Direito Processual Penal 03
Legislação Jurídica Especial 03
Saúde
Plano Nacional de Saúde no Sistema Prisional 02
06
Promoção e Proteção a Saúde 02
Doenças Transmissíveis e Biossegurança 02
Desenvolvimento Pessoal Relações Humanas 04 04
Técnica Operacional
Introdução à Atividade de Inteligência Prisional e
de Segurança Pública 06
36
Procedimento Operacional Padrão 20
Uso Progressivo da Força 03
Imobilização Tática 02
Técnica de Algemação 02
Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo 03
Atividades Complementares
Estágio Supervisionado 20
32
À disposição da direção de Ensino 12
CARGA HORÁRIA TOTAL 110
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
28
5. Curso de Formação Técnico Profissional de Agente de Segurança Penitenciário – CFTP
ÁREA TEMÁTICA DISCIPLINAS CARGA
HORÁRIA
CARGA HORÁRIA
TOTAL
Desenvolvimento Pessoal
Ética e Cidadania 08
50
Direitos Humanos 16
Relações Humanas 06
Educação Física 20
Cultura Jurídica
Direito Administrativo 06
52
Direito Constitucional 06
Direito Penal 08
Direito Processual Penal 06
Lei de Execuções Penais 16
Legislação Jurídica Especial 10
Saúde
Drogadição e Dependência Química 06
24
Doenças Transmissíveis e Biossegurança 08
Prontosocorrismo 10
Linguagem e Informação Redação Oficial 04
10
Comunicação Operacional 06
Gestão
Introdução à Atividade de Inteligência Prisional e de
Segurança Pública
06
57
Sistema de Defesa Social 04
Procedimento Operacional Padrão 26
Gestão em Ressocialização 10
Gerenciamento de Crise 08
Sistema de Informações Penitenciárias - Infopen 03
Técnica Operacional
Técnicas de Manejo e Emprego do Bastão Tonfa 14
82
Uso Progressivo da Força 14
Técnicas de Algemação 08
Técnicas de Escolta 20
Defesa Pessoal 20
Segurança Eletrônica 06
Armamento e Tiro e
Instrumentos de Menor
Potencial Ofensivo
Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo 15 85
Armamento e Tiro 70
Atividades Complementares Estágio Supervisionado 180
200
À Disposição da Direção de Ensino 20
CARGA HORÁRIA TOTAL 560
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29
6. Curso Introdutório para candidatos a Contrato no Sistema Prisional
6.1 Agente de Segurança Penitenciário
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
Abertura 01
Comissão Técnica de Classificação 02
Direito Aplicado 08
Direitos Humanos 03
Sistema de Informações Penitenciárias 01
Modelo de Gestão Prisional – Teoria 11
Modelo de Gestão Prisional – Prática 10
Relações Humanas 02
Redação Oficial 01
Sistema de Defesa Social 01
Treinamento com Armas de Fogo - TCAF ¹ 27
Avaliação Escrita 02
CARGA HORÁRIA TOTAL 69
¹ - O treinamento com armas de fogo (TCAF) é destinado somente para os Agentes Penitenciários que irão desempenhar as funções de escoltas e de
segurança das unidades prisionais, observado o Plano de Curso Introdutório.
6.2 Curso Introdutório/Técnicos de Nível Superior
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
Abertura 01
Direito Aplicado 02
Plano Nacional de Saúde no Sistema Prisional 02
Procedimento de Gestão para Ressocialização 03
Sistema de Defesa Social 01
CARGA HORÁRIA TOTAL 09
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
30
6.3 Curso Introdutório/Técnicos de Nível Médio
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
Abertura 01
Comissão Técnica de Classificação 02
Direito Aplicado 08
Direitos Humanos 03
Plano Nacional de Saúde no Sistema Prisional 02
Procedimento de Gestão para Ressocialização 03
Sistema de Defesa Social 01
Relações Humanas 02
Avaliação Escrita 01
CARGA HORÁRIA TOTAL 23
6.4 Curso Introdutório/Auxiliar Administrativo
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
Abertura 01
Administração das Unidades Prisionais 02
Comissão Técnica de Classificação 02
Direito Aplicado 08
Direitos Humanos 03
Sistema de Informações Penitenciárias 01
Relações Humanas 02
Redação Oficial 01
Sistema de Defesa Social 01
Avaliação Escrita 01
CARGA HORÁRIA TOTAL 22
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
31
6.5 Curso Introdutório/Eletricista, Bombeiro, Motorista e Oficial de Serviços Gerais
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
Abertura 01
Administração das Unidades Prisionais 02
Direito Aplicado 04
Direitos Humanos 03
Modelo de Gestão Prisional – Teoria 02
Relações Humanas 02
Sistema de Defesa Social 01
Avaliação Escrita 01
CARGA HORÁRIA TOTAL 16
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
32
7. Curso de Atualização de Diretores Gerais
MÓDULO DISCIPLINAS CARGA
HORÁRIA
CARGA
HORÁRIA
TOTAL
Jurídico
Direitos Humanos 03
38
Crimes contra a Administração Pública 04
Direito Administrativo 04
Direito constitucional 04
Lei de Execução Penal – Lei 7210/1984 04
Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8429/1992 04
Estatuto do Servidor Público Estadual – Lei 869/1951 04
Legislação Jurídica Especial 09
Avaliação 02
Gestão
Políticas de Defesa Social, PMDI e Projetos Estruturadores 04
38
Gestão da Qualidade e Procedimento Operacional Padrão 12
Gestão de Pessoas 08
Gestão Estratégica, Acordo de Resultados e Gestão Penitenciaria 08
Gestão Pública Contemporânea 04
Avaliação 02
Operacional
Procedimentos Administrativos e Normas Operacionais 16
38
Gestão de Crise 04
Atribuições da Direção 08
Comissão Técnica de Classificação e Procedimentos
Disciplinares 02
Diretrizes Integradas de Ações e Operações do Sistema de
Defesa 03
Diretrizes para as Áreas de Atendimento e Segurança 03
Avaliação 02
Complementar
À disposição da Direção de Ensino 06 06
CARGA HORÁRIA TOTAL 120
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
33
8. Curso de Atualização de Diretores Administrativos
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Abertura 01
Direitos Humanos 03
Psicologia das Relações Humanas 03
Redação Oficial 02
Ética e Cidadania 02
Direito Aplicado 08
Licitações e Contratos 04
Gestão de Pessoas 04
Administração Financeira e Orçamentária 05
CARGA HORÁRIA TOTAL 32
9. Curso de Atualização de Diretores de Atendimento
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Abertura 01
Direitos Humanos 03
Psicologia das Relações Humanas 03
Redação Oficial 02
Procedimento de Gestão em Ressocialização 05
Ética e Cidadania 02
Direito Aplicado 08
Gestão de Pessoas 04
Administração Financeira e Orçamentária – AFO 04
CARGA HORÁRIA TOTAL 32
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
34
10. Curso de Atualização de Diretores de Segurança
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Abertura 01
Direitos Humanos 03
Psicologia das Relações Humanas 03
Redação Oficial 01
Modelo de Gestão Prisional – Teoria 05
Ética e Cidadania 02
Atividade de Inteligência Prisional e de Segurança Pública 06
Gestão de Material 02
Direito Aplicado 08
Atividades da Corregedoria 04
Encerramento 01
CARGA HORÁRIA TOTAL 36
11. Treinamento Básico – TB -
11.1 Agente de Segurança Penitenciário
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Atividades de Inteligência 02
Direito Aplicado 06
Direitos Humanos 04
Emprego do Bastão Tonfa 03
Ética e Cidadania 02
Procedimento Operacional Padrão 06
Redação Oficial 01
Relações Humanas 02
Técnicas de Algemação 02
Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo 02
Avaliação escrita 02
CARGA HORÁRIA TOTAL 32
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
35
11.2 Treinamento Básico -Técnicos de Nível Superior
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
Ética e Cidadania 02
Direito Aplicado 02
Plano Nacional de Saúde no Sistema Prisional 02
Procedimento de Gestão para Ressocialização 03
CARGA HORÁRIA TOTAL 09
11.3 Treinamento Básico - Técnicos de Nível Médio
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Direito Aplicado 02
Direitos Humanos 02
Procedimento de Gestão para Ressocialização 04
Ética e Cidadania 02
Comissão Técnica de Classificação 02
Plano Nacional de Saúde no Sistema Prisional 02
Relações Humanas 02
Avaliação escrita 01
CARGA HORÁRIA TOTAL 17
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
36
11.4 Treinamento Básico - Auxiliar Administrativo
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Administração da Unidade Prisional 03
Direito Aplicado 02
Direitos Humanos 02
Ética e Cidadania 02
Redação Oficial 02
Comissão Técnica de Classificação 02
Relações Humanas 02
Avaliação escrita 01
CARGA HORÁRIA TOTAL 17
11.5 Treinamento Básico - Bombeiro, Eletricista, Motorista e Oficial de Serviços Gerais
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Direito Aplicado 02
Direitos Humanos 02
Ética e Cidadania 02
Relações Humanas 02
Avaliação escrita 01
CARGA HORÁRIA TOTAL 09
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
37
12. Curso de Cinotécnia
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Aula Inaugural 01
Direitos Humanos 02
Adestramento Nível I 20
Adestramento Nível II 16
Adestramento Nível III 16
Emprego do Cão no Sistema Prisional 05
Legislação Jurídica Especial 03
Noções Básicas de Saúde Veterinária 08
Pedagogia Canina 03
Prontosocorrismo 04
Psicologia Canina 02
CARGA HORÁRIA TOTAL 80
13. Curso de Capacitação em Defesa Pessoal para Monitores
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Aula inaugural 01
Técnicas de Defesa Pessoal 34
Didática 05
Direitos Humanos 06
Ética e Cidadania 02
Imobilização Tática 04
Técnicas de Algemação 04
Técnicas de Emprego do Bastão Tonfa 06
Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo 10
Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública 08
CARGA HORÁRIA TOTAL 80
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
38
14. Curso de Capacitação de Monitor em Educação Física
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Aula Inaugural 01
Teoria do Treinamento 05
Didática 06
Métodos e Processos do Treinamento 14
Fisiologia do Exercício 04
Cinesiologia 05
Nutrição 06
Biomecânica 05
Musculação 10
Desportos Diversos 04
Organização Esportiva 04
Promoção e Proteção à Saúde 04
Prontosocorrismo 06
Noções de Saúde e Doenças Infecto Contagiosas 02
Doenças Transmissíveis e Biossegurança 02
Relações Humanas 02
CARGA HORÁRIA TOTAL 80
15. Curso de Capacitação em Arma de Fogo
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Aula Inaugural 01
Manutenção de Armas Longas e de Porte 06
Treinamento com Armas de Fogo 30
Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo 10
Administração de Armas e Munições 08
Treinamento de Tiro 20
Armamento Utilizado no Sistema Prisional 05
CARGA HORÁRIA TOTAL 80
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
39
16. Curso de Direção Defensiva
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Aula inaugural 01
Prontosocorrismo 08
Direção Defensiva Teórica 10
Regras de Circulação 10
Psicologia do Trânsito 03
Meio Ambiente 02
Legislação de Trânsito 08
Responsabilidade Civil e Penal em Acidentes de Trânsito 04
Direção Defensiva Prática de Automóveis 12
Direção Defensiva Prática para Motocicletas 08
Noções de Mecânica 04
Manutenção Veicular 04
CARGA HORÁRIA TOTAL 74
17. Curso de Capacitação em Escolta
DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Aula Inaugural 01
Relações Humanas 02
Comunicações Operacionais 07
Direitos Humanos 04
Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo 07
Uso da força pelos Agentes de Segurança Pública 05
Técnicas de Escolta 18
Técnicas de algemação 06
Treinamento com Armas de Fogo 30
CARGA HORÁRIA TOTAL 80
LAFAYETTE LUIZ DOORGAL DE ANDRADA
Secretário de Estado de Defesa Social