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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES
EDITAL N. 488 /2016-01
PROCESSO Nº 50601.000348/2016-71
1. DO OBJETO ................................................................................................................................................ 2
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .................................................................................................... 3
3. DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................................................... 3
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ......................................................................................................... 3
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ...................................................................................................................... 4
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................. 5
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ..................................................................... 7
8. DA HABILITAÇÃO .................................................................................................................................. 10
9. DOS RECURSOS ....................................................................................................................................... 17
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ........................................................................................... 17
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ........................................................................................................... 18
12. DO TERMO DE CONTRATO ................................................................................................................. 19
13. DO REAJUSTE .......................................................................................................................................... 20
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ................................ 21
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ................................................... 21
16. DO PAGAMENTO .................................................................................................................................... 21
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................................... 24
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................... 25
19. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS..................................................................................................................25
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................. 25
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Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes, por meio do Serviço de Cadastro e Licitação sediado
Avenida Recife, nº 2479, Flores, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções
Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007 e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências
estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28/12/2016
Horário: 12:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal –
www.comprasgovernamentais.gov.br
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Orçamento Referencial e Cronograma Físico -Financeiro;
Anexo III – Planilhas de Preços;
Anexo IV – Quadros;
Anexo V – Minuta de Carta-Fiança Bancária;
Anexo VI - Minuta de Contrato.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de
empresa ou consorcio de empresas especializadas para supervisão dos serviços
componentes do BR-LEGAL (Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária),
PNP (Plano Nacional de Pesagem, PNCV (Programa Nacional de Controle Eletrônico de
Velocidade0, além dos serviços relativos ao monitoramento e inventário das faixas de
domínio, no âmbito da Coordenação –Geral de Operações Rodoviárias –
CGPERT/DIR/DNIT, abrangendo toda a extensão da malha rodoviária sob a jurisdição do
DNIT/AM, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas
nos projetos e demais documentos anexos a este Edital.
1.2. O local de prestação dos serviços está descrito no item 1.2.15 do Anexo I – Termo de
Referência
1.3. A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preço unitário, sagrando-se
vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393009/39252
Fonte: XXXXXXXXXXXX
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no
sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor
do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º
da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente; tais como:
4.2.1.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração
Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação;
4.2.1.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o
DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
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4.2.1.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da
sanção aplicada;
4.2.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
4.2.1.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto
deste Edital;
4.2.1.6. Empresário que esteja proibido de contratar com a Administração Pública, em
razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa
ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;
4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em
processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Entidades empresariais qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 9.790 de 1999, atuando nesta condição.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a
49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
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5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
5.5.1. Valor global;
5.5.2. Descrição detalhada do objeto. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME
EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”,
etc.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham
vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
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6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global;
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que
se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor
preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
6.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou
não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
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(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.
3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
serviços:
6.20.1. Prestados por empresas brasileiras;
6.20.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,
bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta que:
7.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
7.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou
anexos;
7.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas
dos demais licitantes;
7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:
7.2.5.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
7.2.5.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
7.2.5.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para
compor a unidade dos serviços.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um
dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela
Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
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7.4. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se
inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente
para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
7.5. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº
8.666, de 1993.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do
artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN
SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos
preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por
inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios
que fundamentam a suspeita.
7.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 04 (quatro)
horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente
aceita pelo Pregoeiro.
7.10. A proposta, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do
Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua
portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente
datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu
representante, deverá conter:
7.10.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes
dos projetos elaborados pela Administração;
7.10.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda
corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando
o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
7.10.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar
discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e
serviços;
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7.10.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os
compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer
outros que incidam na contratação do objeto;
7.10.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir
com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
7.10.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso
da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
7.10.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
7.10.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o
cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico,
bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
7.10.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes,
inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
7.10.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e
instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que
possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na
composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
7.10.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos
limites estabelecidos na legislação tributária;
7.10.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido -
CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
7.10.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de
PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições
sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa
de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do
direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e
10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração
Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
7.10.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os
percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI,
compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão
contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
7.10.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples
Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão
dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art.
13, § 3º, da referida Lei Complementar;
7.10.4.7. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será utilizada a
taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de BDI adotada
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pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto
ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
7.10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja
quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus
termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a
sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições
referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
7.10.6. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a
desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade
de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
7.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
7.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
7.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
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8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU -
https://contas.tcu.gov.br;
8.1.5. Lista de empresas sancionadas pelo DNIT
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-penalizadas;
8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de
seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê,
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
8.2. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal
e trabalhista por meio de consulta “online”.
8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial,
ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento
das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.6. Habilitação jurídica:
8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
8.6.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
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8.6.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC;
8.6.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
8.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados,
conforme artigos 1º da Portaria n. 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da
Fazenda, e 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
8.7.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.7.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943;
8.7.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
8.7.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.7.8. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração
emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra
equivalente, na forma da lei;
8.7.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno
porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
8.8. Qualificação Econômico-Financeira:
8.8.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme
13
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação:
8.8.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede do licitante, ressalvado o disposto nos subitens abaixo.
8.8.1.1.1. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial deverão
apresentar certidão emitida pelo juízo da recuperação, em que se ateste a
aptidão econômica e financeira para o certame.
8.8.1.1.2. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial
e extrajudicial somente se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a
homologação do plano de recuperação pelo juízo competente.
8.8.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.8.1.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se
a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes
ao período de existência da sociedade;
8.8.1.2.2. Em se tratando de licitação para locação de materiais, não se exigirá
da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício social;
8.8.1.2.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os
valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta
“on line”(online), no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.8.1.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio
14
líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação ou do item
pertinente.
8.9. Qualificação Técnica:
8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação
técnica, por meio de:
8.9.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na Entidade de Classe competente,
conforme as áreas de atuação previstas no Anexo I – Termo de Referência, em
plena validade;
8.9.2. Capacidade Técnico-Operacional:
8.9.2.1. Para comprovação da capacidade técnico-operacional deverá ser observas as
exigências contidas no Termo de Referência, e ainda:
8.9.2.1.1. Os atestados de técnica operacional, deverão ser fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da
licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação,
envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da
licitação, conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 do DNIT.
8.9.2.1.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante do
Anexo IV, Quadro 03 – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente
Compatíveis com o Objeto da Licitação.
8.9.3. Capacidade Técnico-Profissional:
8.9.3.1. A Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação
de Atestado e sua respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento
equivalente, expedida pela Entidade Profissional, nos termos da legislação
aplicável, em nome dos responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica
que participarão da execução do objeto, conforme especificado no item 5, Anexo
I do Termo de Referência.
8.9.3.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo V,
Quadro 04 - Relação dos Serviços Executados pelos Profissionais Detentores de
Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços Compatíveis
com o Objeto da Licitação.
8.9.3.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados
deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega
da proposta.
8.9.3.4. Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro
permanente:
8.9.3.4.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
8.9.3.4.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual
ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa,
em se tratando de sociedade anônima;
15
8.9.3.4.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
8.9.3.4.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela Entidade
Profissional competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro
do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes
documentos:
8.9.3.4.4.1. Ficha de Registro do Empregado - FRE, devidamente
registrada no Ministério do Trabalho; ou
8.9.3.4.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do
profissional; ou
8.9.3.4.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
8.9.3.4.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo
empregatício.
8.9.3.4.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.
8.9.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão
pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta,
entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por
intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o
empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o
prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração
de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do
certame.
8.9.4.1. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem
poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993,
por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição
seja aprovada pela Administração.
8.9.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações,
aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual,
8.9.6. Atestado de Visita, emitido nas condições previstas no Anexo I – Termo de
Referência;
8.9.7. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, nos casos de visita
facultativa determinada no Termo de Referência, sendo, neste caso, necessário
apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo
responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do
serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no
futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações
contratuais de natureza técnica ou financeira.
8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão
ser apresentados pelos licitantes após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio
do sistema COMPRASNET – opção enviar anexo no prazo de até 04 (quatro) horas, após
convocação do Pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado. Posteriormente,
16
serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por
tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original,
ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias,
contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.
8.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e
uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a
mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro
no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período.
8.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na
ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte
com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
8.11.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
8.12. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar,
além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do
consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro
de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder e estabelecendo responsabilidade
solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio.
8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com
o estabelecido neste Edital.
8.14. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual
sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.16. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências
para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela
ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da
referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em
caso de início de atividade no exercício considerado.
8.16.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o
exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por
17
ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites
acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo
3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
8.16.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das
sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
8.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou
empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em
campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará
a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
9.5. O recurso contra a decisão da Comissão não terá efeito suspensivo.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
superior, homologará o procedimento licitatório.
18
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco) do valor do Contrato, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da
Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação
de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover
a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;
11.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
11.2.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante
a execução do contrato;
11.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
11.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela Contratada;
11.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
11.3.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
11.3.2. Seguro garantia;
11.3.3. Fiança Bancária.
11.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em
conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
11.5. No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados
de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a
exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
11.6. No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,
cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a
contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de
notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.
11.6.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item 12.1;
19
11.7. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um
banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada
providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação
do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.
11.8. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60
(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
11.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.10. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
11.10.1. Caso fortuito ou força maior;
11.10.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
11.10.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Contratante;
11.10.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
11.11. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por
cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n°
8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional,
igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da
correspondente proposta.
11.12. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não
as previstas acima.
11.13. Será considerada extinta a garantia:
11.13.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada
cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.13.2. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado
Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 730 (setecentos e trinta) dias
consecutivos contados da assinatura prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei
n° 8.666/93.
12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
20
12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente,
conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
12.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta
“online” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não
determina a impossibilidade de contratar.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar
a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação,
ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado
outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar
a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
13. DO REAJUSTE
13.1. Decorrido período de um ano, contado a partir da data-base do orçamento, o reajuste
será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês
de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
13.2. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
13.2.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT;
13.2.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,
disponibilizado no site DNIT.
13.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida
abaixo.
Onde:
IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal
I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do
reajustamento anterior
Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor atual da parcela
R = Valor reajustado da parcela
R
iR
IVR
I
II
0
21
13.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no
cronograma esteja além da data-base considerada.
13.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
13.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base
considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.
13.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à
Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do
Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no item 8 do
Termo de Referência.
15.2. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, durante a execução contratual.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e
dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pelo contratado.
16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até
5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do
art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias,
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se
referir.
22
16.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes
procedimentos:
16.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma
Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados
no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
16.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos
para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua
totalidade.
16.4.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar
comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
16.4.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios
da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da
execução contratual, quando for o caso.
16.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer
das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços
executados.
16.6. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição
definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de
cálculo detalhada.
16.7. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos
exigidos neste Edital.
16.8. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados,
bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
16.8.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última
nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à
execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos
no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;
16.8.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
16.9. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
16.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
23
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.11. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.11.1. Não produziu os resultados acordados;
16.11.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
16.11.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da contratante.
16.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
16.16. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
16.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação
junto ao SICAF.
16.18. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente no SICAF.
16.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
16.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
24
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto
na referida Lei Complementar.
16.19.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal
aplicável.
16.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I =
(TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual =
6%.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. Apresentar documentação falsa;
17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. Não mantiver a proposta;
17.1.6. Cometer fraude fiscal;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
17.3. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das
penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser
25
submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão
dispostos na IN nº 04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs 62/65 do dia
25 de novembro de 2015.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: seccadlic-
[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Recife
nº2479, CEP: 69058-775, Manaus/AM, no protocolo do DNIT/AM.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
19. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
19.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio.
19.2 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão
apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de
constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder,
estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo
consórcio;
19.3 Na documentação referida no item precedente deverá haver indicação expressa da
pessoa jurídica responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança
fixadas no instrumento convocatório;
19.4 O consórcio deverá apresentar os documentos exigidos no instrumento
convocatório quanto a cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica,
o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
19.5 A comprovação de qualificação econômico-financeira, se dará mediante:
26
19.6 Apresentação do somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de
sua respectiva participação.
19.7 Demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis
definidos no instrumento convocatórios.
19.8 Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um
consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em
mais de um consórcio;
19.9 A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela
inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda,
pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
19.10 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira;
19.11 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de
conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
19.12 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição
ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua
habilitação, salvo quando expressamente autorizado pelo DNIT;
19.13 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se
constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará
denominação própria, diferente de seus integrantes;
19.14 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do
contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio,
aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de
consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade
solidária, as cláusulas deste Edital;
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
20.2. Para visita ao local de execução dos serviços, o interessado deverá observar o item
5.1 do Anexo I – Termo de Referência.
20.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
27
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.dnit.gov.br, e
também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço à Avenida Recife nº2479, Flores, CEP:
69.058-775, Manaus/AM, no Serviço de Cadastro e Licitação nos dias úteis, no horário das
08:0 às12:00 e 14:00 as 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do
processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Manaus, 12 de dezembro de 2016.
Assinatura da autoridade competente
29
1. OBJETO E DEFINIÇÕES
1.1. Objeto
Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para supervisão
dos serviços componentes do BR-LEGAL (Programa Nacional de Segurança e Sinalização
Rodoviária), PNP (Plano Nacional de Pesagem), PNCV (Programa Nacional de Controle Eletrônico
de Velocidade), além dos serviços relativos ao monitoramento e inventário das faixas de domínio,
no âmbito da CGPERT (Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias), abrangendo toda a
extensão da malha rodoviária sob jurisdição do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes) no Estado do Amazonas, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme descrição
detalhada a seguir.
1.2. Definições
O presente Termo de Referência tem por objetivo definir a natureza, abrangência,
responsabilidades e atribuições da licitante vencedora, em se considerando os vários serviços
desenvolvidos no âmbito da CGPERT, os quais serão escopo dos serviços a serem executados
mediante contrato de supervisão.
As definições da referida contratação, a qual trata a supervisão dos serviços distintos,
porém complementares, de segurança, sinalização, pesagem de veículos pesados, controle
eletrônico de velocidade e monitoramento das faixas de domínio, serão agrupados em quatro
módulos específicos:
a) Módulo I: BR-LEGAL – Programa Nacional de Segurança e Sinalização
Rodoviária.
b) Módulo II: PNP – Programa Nacional de Pesagem.
c) Módulo III: PNCV – Programa Nacional de Controle Eletrônico de
Velocidade.
d) Módulo IV: Realização de Inventário e Monitoramento das Faixas de
Domínio.
Para fins deste Termo de Referência consideram-se as terminologias descritas a
seguir:
a) Empresa Contratada: empresa ou consórcio executor(a) dos programas da
CGPERT;
b) Empresa Supervisora: empresa ou consórcio responsável pela supervisão
dos programas mantidos pela CGPERT.
1.2.1. Sustentabilidade ambiental
Não se aplica.
1.2.2. Loteamento
Não se aplica.
1.2.3. Participação de empresas
Não será permitida a participação de empresas, ainda que sob a forma de consórcio,
as quais já detenham contrato junto ao DNIT, cujo objeto contemple um ou mais itens dos
30
conjuntos de serviços a serem executados mediante os programas BR-LEGAL, PNP, PNCV e
monitoramento das faixas de domínio ou qualquer outro contrato contido no escopo dos serviços a
serem supervisionados, conforme a presente contratação, na região geográfica delimitada por este
Termo de Referência.
1.2.4. Participação de consórcios
Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio,
devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados. Justifica-se tal procedimento porque a contratação busca a
supervisão referente à execução de serviços correspondentes a atividades de características distintas,
ou seja, segurança, sinalização, pesagem de veículos pesados, controle eletrônico de velocidade e
monitoramento das faixas de domínio. Com isso, a Administração pretende selecionar, garantindo-
se a ampla concorrência, empresas com real capacidade de supervisão dos conjuntos dos serviços a
serem executados, promovendo a escolha da melhor e mais vantajosa proposta. A empresa líder,
necessariamente, deverá ser aquela responsável pela supervisão dos serviços referentes à segurança
e sinalização, no âmbito do BR-LEGAL, pelo fato deste compor a parcela dos serviços de maior
relevância na execução do contrato de supervisão.
1.2.5. Subcontratação
Apesar da complexidade e distinção dos serviços a serem executados mediante o BR-
LEGAL, PNP, PNCV e o próprio monitoramento das faixas de domínio, e, por conseguinte, a
serem supervisionados, os mesmos se complementam ao longo de toda a extensão da malha
rodoviária sob jurisdição do DNIT. Sendo, portanto, incompatível com o bom andamento da
contratação, a subcontratação para que sejam supervisionados os serviços escopo do presente
Termo de Referência, mesmo que tais serviços não correspondam à parcela de maior relevância na
execução do contrato de supervisão.
1.2.6. Orçamento estimado
Orçamento estimado: R$ 4.628.664,58 (quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil,
seiscentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos).
1.2.7. Referência de preço
O orçamento referencial para a contratação foi calculado com base na Tabela de
Consultoria do DNIT para o mês-base de julho/2016. Em casos de serviços não constantes das
tabelas referenciais, a Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias, em atendimento à Instrução
Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e cumprindo as orientações do Caderno de
Logística – Pesquisa de Preços – Guia de Orientação sobre a Instrução Normativa nº 5/2014 -
SLTI/MP, realizou pesquisa de preços utilizando como parâmetro o Portal de Compras
Governamentais – www.comprasgovernamentais.gov.br e pesquisa com fornecedores.
1.2.8. Critério de julgamento
O critério de julgamento é: Menor preço.
31
1.2.9. Regime de Execução do Contrato:
O regime de execução do contrato é: Empreitada por Preço Unitário.
O regime adotado deve-se ao fato de que para supervisão dos serviços ora licitados,
haverá a necessidade de se mobilizar um grande número de profissionais, de equipamento e de
veículos. Neste caso caberá à fiscalização do DNIT autorizar a mobilização de quantitativos
previstos nos itens que integram a planilha, na medida em que exigir o ritmo de andamento das
obras, assim como, desmobilizar quantitativos que forem considerados ociosos.
1.2.10. Relação de Índices Contábeis previstos na minuta do edital padrão do DNIT
(qualificação econômico-financeira)
Se aplica.
1.2.11. Exclusividade / Benefício ME – Microempresa / EPP – Empresa de Pequeno Porte
Não se aplica o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2009 considerando-
se o valor da contratação, a incompatibilidade técnica da subcontratação, e por não se tratar de
serviço de natureza divisível.
1.2.12. Serviço continuado
Os serviços a serem realizados são contínuos, considerados essenciais para o suporte
técnico operacional do DNIT.
As atividades a serem executadas mediante contrato de supervisão, tendo como base
os serviços relativos ao BR-LEGAL, PNP, PNCV e ao monitoramento das faixas de domínio se
enquadram como serviço de natureza continuada, uma vez que sua interrupção poderia
comprometer a continuidade das atividades da Administração e por suas contratações estenderem-se
por mais de um exercício financeiro.
1.2.13. Indicação das fontes de recursos suficientes para a contratação
As despesas decorrentes da contratação ocorrerão por conta de recurso alocado no
Código Orçamentário, exercício de 2016, específico para a realização de cada módulo conforme
explicitado a seguir.
a) Módulo I - BR-LEGAL: conforme rubrica nº 26.782.2087.20VK.0013.
b) Módulo II – PNP: conforme rubricas de nº 26.782.2087.108X.0001 e
26.782.2087.2325.0001.
c) Módulo III: PNCV: conforme rubrica de nº 26.782.2087.2036.0001.
d) Módulo IV: não se aplica, por ser complementar aos demais Módulos.
1.2.14. Contato do responsável: [email protected] e Fone: (092) 3878-5703.
1.2.15. Módulo I – BR-LEGAL
Os segmentos que contemplam o BR-LEGAL no Estado do Amazonas estão
explicitados na Tabela 1 a seguir.
Tabela 1 – Segmentos do BR-LEGAL no Estado do Amazonas
32
Etapa Lote Rodovia Código SNV km inicial
km
final Extensão (km)
4 105 174 174BAM0550 883,8 913,8 30
4 105 174 174BAM0555 913,8 928,6 14,8
4 105 174 174BAM0560 928,6 966,2 37,6
4 105 174 174BAM0570 966,2 982,8 16,6
4 105 174 174BAM0575 982,8 986,9 4,1
4 105 174 174BAM0580 986,9 991,1 4,2
4 105 174 174BAM0585 991,1 997 5,9
4 105 174 174BAM0590 997 1007,6 10,6
4 105 174 174BAM0595 1007,6 1017,6 10
4 105 174 174BAM0600 1017,6 1020,5 2,9
4 105 174 174BAM0610 1020,5 1055,8 35,3
4 105 174 174BAM0612 1055,8 1057,4 1,6
4 105 174 174BAM0615 1057,4 1064 6,6
4 105 174 174BAM0620 1064 1092,6 28,6
4 105 174 174BAM0630 1092,6 1115,1 22,5
4 105 174 174BAM0635 1115,1 1120,1 5
4 105 174 174BAM0640 1120,1 1124 3,9
4 105 174 174BAM0645 1124 1137,8 13,8
4 105 174 174BAM0650 1137,8 1139,5 1,7
4 105 319 319BAM0040 13 15,8 2,8
4 105 319 319BAM0045 15,8 23,1 7,3
4 105 319 319BAM0050 23,1 24,6 1,5
4 105 319 319BAM0055 24,6 39,8 15,2
4 105 319 319BAM0060 39,8 52,7 12,9
4 105 319 319BAM0065 52,7 53 0,3
4 105 319 319BAM0070 53 102,4 49,4
4 105 319 319BAM0075 102,4 113,2 10,8
4 105 319 319BAM0080 113,2 113,7 0,5
4 105 319 319BAM0085 113,7 166,5 52,8
4 105 319 319BAM0090 166,5 177,8 11,3
4 105 319 319BAM0095 177,8 198,2 20,4
4 106 230 230BAM2035 610,4 613,2 2,8
4 106 230 230BAM2040 613,2 619,7 6,5
4 106 230 230BAM2045 619,7 624,2 4,5
4 106 230 230BAM2050 624,2 631,5 7,3
4 106 230 230BAM2055 631,5 642,6 11,1
4 106 230 230BAM2175 815,4 831,4 16
4 106 317 317BAM0120 416 452,7 36,7
4 106 317 317BAM0130 456 468,5 12,5
4 106 317 317BAM0135 468,5 469,2 0,7
4 106 317 317BAM0140 469,2 479 9,8
4 106 317 317BAM0155 496,9 516 19,1
4 106 319 319BAM0210 678,6 706 27,4
4 106 319 319BAM0215 706 734,9 28,9
33
Etapa Lote Rodovia Código SNV km inicial
km
final Extensão (km)
4 106 319 319BAM0220 734,9 740,1 5,2
4 106 319 319BAM0235 740,1 752,1 12
4 106 319 319BAM0240 752,1 768,1 16
4 106 319 319BAM0250 768,1 770,5 2,4
4 106 319 319BAM0260 770,5 773,5 3
4 106 319 319BAM0265 773,5 790,7 17,2
4 106 319 319BAM0275 790,7 795,5 4,8
4 106 319 319BAM0280 795,5 809,5 14
4 106 319 319BAM0290 809,5 820,1 10,6
1.2.16. Módulo II - PNP
Não existem PIAF previstos no Estado do Amazonas.
1.2.17. Módulo III - PNCV
A relação dos equipamentos de velocidade contemplados pelo PNCV no Estado do
Amazonas está explicitada na Tabela 2 a seguir.
Tabela 2 – Relação dos Equipamentos de Velocidade no Estado do Amazonas
1.2.18. Módulo IV – Realização de Inventário e Monitoramento de faixa de domínio
A realização de inventário e o monitoramento das faixas de domínio ao longo de toda
a extensão da malha rodoviária contemplada e delimitada pelo objeto do presente Termo de
Referência deverão ocorrer de forma simultânea e complementar aos demais módulos quando da
supervisão dos serviços englobados mediante o Programa BR-LEGAL, PNP e PNCV, elencados
conforme o Item 1.2 - Definições.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. Necessidade da contratação
A Lei nº. 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e
terrestre e que criou o DNIT, em seu § 3º, do Art. 82º, determina:
“É, ainda, atribuição do DNIT, em sua esfera de atuação, exercer,
diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no art. 21 da
Lei no 9.503, de 1997, observado o disposto no inciso XVII do art. 24 desta
Lei. ”
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), instituído pela Lei nº. 9.503/1997, em seu
Art. 21º, estabelece as competências específicas dos Órgãos Executivos Rodoviários, das quais
destacamos as seguintes:
34
“I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito
de suas atribuições; [...]
[...]III- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e
equipamentos de controle viário; [...]
[...]VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de
advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas
cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; [...]
[...]VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos
veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; [...]
[...]XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no
art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais,
quando solicitado;
XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a
circulação desses veículos. [...]”
Ainda, a necessidade de adoção de medidas que visem à manutenção do trânsito em
condições seguras, está preconizada no Art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que assim
dispõe:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo,
no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a
assegurar esse direito. ”
A omissão dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito na defesa da
vida dos usuários do trânsito gera responsabilidades, conforme determina o Art. 1º, § 3º do CTB:
“Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito,
respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por
danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na
execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o
exercício do direito do trânsito seguro. ”
Diante do exposto, considerando todas as atribuições do DNIT enquanto Órgão
Executivo Rodoviário da União e entidade pertencente ao Sistema Nacional de Trânsito, frente ao
desenvolvimento do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-LEGAL,
Plano Nacional de Pesagem – PNP, por meio do PIAF – Postos Integrados Automatizados de
Fiscalização, e do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade – PNCV, a contratação
de empresa especializada para a supervisão dos serviços a serem executados se faz necessária, uma
vez que o órgão não dispõe de suficiente quadro de profissionais para a execução direta de
supervisão ao longo de toda a malha rodoviária sob sua jurisdição.
Além do mais, para que ocorra a efetiva manutenção dos Planos/Programas
desenvolvidos no âmbito da CGPERT, ou seja, para que todos os serviços, escopo do presente
35
Termo de Referência, sejam supervisionados de maneira eficaz, está prevista a mobilização de
profissionais de nível técnico e superior, bem como de auxiliares, além de equipamentos e veículos.
Desta forma, embora a fiscalização dos serviços seja de responsabilidade do DNIT,
constitui política da Autarquia a contratação de empresas especializadas no desempenho de serviços
de supervisão, a fim de subsidiá-la e auxiliá-la na manutenção adequada dos programas
desenvolvidos.
A contratação de terceiros para desempenho do serviço de supervisão é respaldada
pelo Art. 67º da Lei nº 8.666/93, da qual se subscreve:
“A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição. ”
Para fins da Lei nº 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais
especializados arrolados em seu Art. 13º, mais especificamente os previstos no inciso IV, disposto a
seguir:
“Art. 13 [...]
[...]IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços. ”
Portanto, tendo como referência a Lei nº 8.666/93, que disciplina licitações e
contratos administrativos no âmbito da Administração Pública, admite-se a contratação de empresa
especializada à supervisão, para auxiliar e complementar a ação fiscalizadora do Órgão encarregado
pela execução dos serviços sob sua competência, em observância ao cumprimento do Art. 21º do
CTB.
2.2 Opção pelo uso Pregão Eletrônico
A realização da licitação para a contratação dos serviços de Supervisão na
modalidade Pregão Eletrônico decorre do atendimento ao item 9.2.3 do Acórdão Nº 2932/2011-
TCU - Plenário que determina ao DNIT:
9.2.3. Para contratação de serviços de supervisão e consultoria, realize a
licitação na modalidade pregão, especificando detalhadamente os serviços
que a empresa de supervisão ou de consultoria deverá prestar, ressalvando
as situações excepcionais em que tais serviços não se caracterizam como
‘serviços comuns’, caso em que deverá ser justificada, dos pontos de vista
técnico e jurídico, nos autos do processo de licitação, a utilização
extraordinária de outra modalidade licitatória que não o pregão.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. Do objeto da contratação
O objeto do presente termo é a contratação de Empresa ou Consórcio de empresas
especializadas para supervisão dos serviços englobados mediante os programas/planos BR-LEGAL,
PNP, PNCV e serviços de monitoramento das faixas de domínio, no âmbito da CGPERT, com
36
fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e na
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
As definições da referida contratação, a qual trata a supervisão dos serviços distintos,
porém complementares, de segurança, sinalização, pesagem de veículos pesados, controle
eletrônico de velocidade e monitoramento das faixas de domínio, serão agrupados em quatro
módulos específicos:
a) Módulo I: BR-LEGAL – Programa Nacional de Segurança e Sinalização
Rodoviária.
b) Módulo II: PNP – Programa Nacional de Pesagem.
c) Módulo III: PNCV – Programa Nacional de Controle Eletrônico de
Velocidade.
d) Módulo IV: Realização de Inventário e Monitoramento das Faixas de
Domínio.
Dessa forma, a Empresa ou Consórcio de Empresas contratado ficará encarregado de
supervisionar, assistir e subsidiar o DNIT de informações quanto aos serviços relativos aos
programas e/ou plano contemplados pelos módulos discriminados anteriormente.
3.2. Das normas
A Contratada, considerando suas atribuições e responsabilidades, deverá,
necessariamente, seguir todas as legislações, resoluções, instruções de serviço, manuais e
normativos vigentes.
Neste sentido, quanto aos manuais e normativos, deverá tomar como referência o
seguimento de todas as normas pertinentes do DNIT, ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas) e normas estrangeiras que abordam os assuntos dos serviços a serem supervisionados
quando inexistir norma técnica nacional, exigências e demais condições e especificações expressas
nos Anteprojetos, Editais, Projetos Básicos/Executivos e seus apêndices.
Os devidos Anteprojetos e/ou Projeto Básico e seus apêndices, referentes ao BR-
LEGAL, PNP e PNCV podem ser consultados no sítio eletrônico do DNIT (www.dnit.gov.br).
3.3. Da abrangência
A execução dos serviços de supervisão, objeto do presente Termo de Referência, terá
como abrangência os serviços englobados mediante o Módulo I – BR-LEGAL - Programa Nacional
de Segurança e Sinalização Rodoviária, Módulo II – PNP - Plano Nacional de Pesagem, Módulo III
– PNCV - Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade e Módulo IV – Realização de
Inventário e Monitoramento das Faixas de Domínio.
A abrangência da Supervisão também é definida pela verificação da efetividade da
gestão da qualidade técnica dos serviços, bem como pela realização do controle tecnológico dos
materiais utilizados e dos serviços executados e realização do controle geométrico dos mesmos
quando aplicáveis.
Neste tocante, cabe à Empresa Supervisora a verificação junto às
Empresas/Consórcios contratados para execução dos referidos programas, da existência dos laudos
tecnológicos em geral, bem como sua compatibilidade com os materiais aplicados e com os serviços
executados.
37
A supervisão também abrange a prestação de serviços de consultoria e apoio técnico
no que se referem à segurança rodoviária em geral, verificação e análise de pontos e/ou segmentos
críticos e pontos e/ou segmentos potencialmente inseguros.
Compete à contratada, ainda, a elaboração de checklists dos principais itens que
guardam relação direta com a qualidade, conformidade e eficácia dos produtos aplicados, serviços
executados e das medidas de engenharia adotadas. Além disso, elaboração de relatórios definidos,
explicitados adiante, a partir de todas as informações coletadas e compiladas, de forma a subsidiar
de informações pertinentes a CGPERT, Superintendência Regional e as Unidades Locais do DNIT.
A seguir serão explicitadas as abrangências para cada módulo já definido.
3.3.1. Módulo I – BR-LEGAL
O CTB, instituído pela Lei nº. 9.503/1997, em seu Art. 28º, estabelece que:
“Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou
reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto
não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a
garantir as condições adequadas de segurança na circulação.”
Nesse contexto, o Programa BR-LEGAL surgiu com o intuito de substituir os então
Programas PROSINAL e PRODEFENSAS desenvolvidos pelo DNIT.
Após a realização de vários estudos juntamente com o LabTrans (Laboratório de
Transportes e Logística) da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) bem como do
estabelecimento de tratativas com os fabricantes dos mercados de sinalização rodoviária e de
dispositivos de segurança, foi possível a definição dos conceitos de sinalização ostensiva, turística e
rotineira e proposição de manutenção estruturada da sinalização rodoviária, tendo sido definidos
padrões mínimos de desempenho e introduzido o conceito de performance na execução dos
serviços.
A grande quebra de paradigma está nos parâmetros de desempenho que os serviços
executados deverão apresentar ao longo do tempo. O projeto a ser elaborado pela empresa
contratada, necessariamente, deverá considerar todas as variáveis que afetam o desempenho dos
materiais e serviços ao longo do tempo, tais como: tipo de pavimento, volume de tráfego, tipos de
carga predominantemente transportada no segmento, largura da plataforma, condições
meteorológicas predominantes, segmento concentrador de acidentes de trânsito, travessia urbana,
escolas lindeiras, polos turísticos, planos de manutenção do pavimento, dentre outros.
Dessa forma, durante todo o ciclo de vida do Programa BR-LEGAL, os materiais e
os serviços especificados no projeto, deverão responder aos padrões de desempenho estabelecidos
no Programa, cabendo à empresa contratada a responsabilidade de intervir no trecho quantas vezes
forem necessárias para manter os sistemas de sinalização e segurança em níveis de excelência.
O Programa é dividido basicamente nas seguintes etapas descritas a seguir:
a) Elaboração do Projeto Básico e Projeto Executivo.
b) Execução dos serviços por meio da implantação da sinalização e dispositivos
de segurança.
c) Serviços de manutenção e conservação da sinalização rodoviária e dos
dispositivos de segurança.
Atualmente, o Programa encontra-se, no Estado do Amazonas, com 2 (dois) lotes já
licitados, sendo que, até o momento, 2 (dois) estão contratados e em fases distintas de realização de
38
Projetos Básico, Executivo e Implantação. Os lotes estão divididos em etapas distintas conforme
relatado a seguir:
a) 1º Etapa: 0 (zero) lotes – 0,00 km.
b) 2º Etapa: 0 (zero) lotes – 0,00 km.
c) 3º Etapa: 0 (zero) lotes – 0,00 km.
d) 4º Etapa: 2 (dois) lotes – 709,40 km.
Diante do exposto, o papel da Contratada mediante a presente licitação, dentro do
contexto do BR-LEGAL, se faz de extrema importância, a fim de que o DNIT, a partir dos dados e
informações fornecidas pela supervisão e apoio à fiscalização, possa ser subsidiado quanto à
conformidade e seguimento dos itens anteriormente citados. Dessa forma, avaliar a efetividade e
desempenho da implantação da sinalização rodoviária e dos dispositivos de segurança ao longo do
tempo, bem como o controle das alterações de projeto por meio de elaboração de as built.
3.3.2. Módulo II – PNP
O controle do excesso de peso transportado pelos veículos pesados tem como
objetivo manter as condições de segurança, conforto e economia aos usuários da rodovia, além de
garantir a preservação do patrimônio público brasileiro por meio da manutenção das condições
funcionais e estruturais dos pavimentos, o que faz parte da missão da CGPERT.
De forma simplificada, tendo como base todo o histórico que envolve o controle e
fiscalização do excesso de peso praticado nas rodovias federais, desde a chegada da indústria
automobilística no Brasil até o momento atual, é importante ressaltar que a segunda etapa do PNP
sofreu uma série de revisões, principalmente quanto ao melhoramento conceitual do mesmo, cujas
referidas revisões foram resultado da revogação do então Edital nº 162/2011.
A partir da revogação do Edital nº 162/2011, o desafio encontrado pela CGPERT foi
o de automatizar todos os processos ligados diretamente à coleta de dados de veículos pesados que
pudessem ser automatizados; o que culminou na realização de trabalho conjunto com o LabTrans da
UFSC, para formulação de um novo modelo de pesagem.
Os trabalhos e estudos resultaram na formulação e conceituação do então PIAF,
cujos procedimentos definidos para coleta de dados de veículos pesados e posterior fiscalização do
excesso de peso, pode ser visualizado a partir da Figura 1, a seguir.
39
Figura 1 - Modelo de Fiscalização
O PIAF é constituído por três unidades básicas, a saber:
a) ECP (Estação de Controle em Pista).
b) Controle de fuga em pista.
c) Posto de fiscalização.
As funcionalidades previstas e contempladas para cada uma das unidades, se faz
disponível no sítio eletrônico do DNIT (www.dnit.gov.br).
A completa implantação do PIAF, inclusive com relação a sua total operação, é
constituída a partir da realização de três grupos principais de serviços, os quais correspondem:
a) Grupo 01: Elaboração de Projetos de Engenharia
b) Grupo 02 – Execução das obras para implantação do PIAF.
c) Grupo 03 – Realização dos serviços de coleta de dados através dos PIAF,
bem como a manutenção e conservação dos mesmos.
Quanto aos grupos que compõem a execução dos serviços relativos ao PIAF, vale
ressaltar que a avaliação dos serviços prestados mediante o Grupo 03, estão indubitavelmente
atrelados à qualidade dos produtos a serem previamente entregues, quando da execução do conjunto
de serviços relacionados aos Grupos 01 e 02.
Diante do exposto, o papel da Contratada mediante a presente licitação, dentro do
contexto do PNP/PIAF, se faz de extrema importância, a fim de que o DNIT, a partir dos dados e
informações fornecidas mediante supervisão e apoio à fiscalização, possa ser subsidiado quanto à
conformidade de execução dos Grupos 02 e 03, prioritariamente; de forma a poder avaliar a
efetividade e desempenho da implantação e operação dos PIAF ao longo do tempo.
40
3.3.3. Módulo III – PNCV
O DNIT, entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito, justifica a
implantação da operação do sistema eletrônico de controle e registro de infrações de trânsito
decorrentes do excesso de velocidade de veículos, bem como o emprego de equipamentos
eletrônicos de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre nas rodovias
sob sua circunscrição, com geração dos respectivos comprovantes de infração, a partir do registro e
captação dos dados e imagens digitais dos veículos infratores, de forma a propiciar a prevenção e
redução de acidentes de trânsito, em locais críticos, com conflito entre veículos e pedestres, em
trechos com geometria perigosa, em áreas urbanas de rodovias e em pontos das rodovias federais
sinalizados com faixa de pedestre e semáforos.
Com o monitoramento da velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa
de pedestre, mediante a utilização de sistemas e equipamentos integrados, procura-se garantir o
respeito aos limites de velocidade e à sinalização em áreas de circulação intensa, reduzindo os casos
de atropelamentos e de outros tipos de acidentes comuns em pontos das rodovias federais
sinalizados com faixa de pedestre e semáforos e em trechos cujas características possibilitam o
empreendimento de velocidades superiores aos limites regulamentados, o que coloca em risco a
segurança dos usuários das rodovias federais.
O emprego de equipamentos eletrônicos visa garantir as condições de segurança no
trânsito e o respeito aos limites de velocidades regulamentados, especialmente:
- Em áreas de circulação intensa de pedestres
- Em áreas de baixa visibilidade;
- Antes de curvas;
- Em situações que põem em risco a própria segurança dos usuários das rodovias
federais, diminuindo os casos de atropelamentos e de outros tipos de acidentes causados por
velocidades incompatíveis;
- Em trechos cujas características possibilitam o excesso de velocidade, o que põem
em risco a segurança dos usuários das rodovias federais;
- Em pontos das rodovias federais sinalizados com faixa de pedestre e semáforos.
Atualmente, existem em operação nas rodovias federais, no Estado do Amazonas, 11
(onze) equipamentos eletrônicos de velocidade, tendo sido os mesmos contemplados mediante os
contratos celebrados a partir do Edital nº 471/2009.
Diante do exposto, o papel da Contratada mediante a presente licitação, dentro do
contexto do PNCV, se faz de extrema importância, a fim de que o DNIT, a partir dos dados e
informações fornecidas mediante supervisão e apoio à fiscalização, possa ser subsidiado quanto à
conformidade da instalação dos referidos equipamentos e monitoramento da eficácia após os
mesmos estarem devidamente instalados, por determinado período a ser considerado, sendo
verificada a eficácia e/ou necessidade de manutenção ou não dos mesmos como medida de
engenharia para o respectivo ponto e/ou segmento crítico.
3.3.4. Módulo IV – Realização de Inventário e Monitoramento das Faixas de Domínio
Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma
rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e
faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis
marginais ou da faixa de recuo.
41
Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de
domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá as condições de segurança do
trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
A realização de inventário e monitoramento das faixas de domínio abrangem toda a
extensão da malha rodoviária contemplada e delimitada pelo objeto do presente Termo de
Referência, devendo ocorrer de forma simultânea e complementar aos demais módulos, quando da
supervisão dos serviços englobados mediante o Programa BR-LEGAL, PNP e PNCV, elencados
conforme os itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3.
3.4. Das responsabilidades
A empresa supervisora responderá:
a) Pelos serviços definidos por este Termo de Referência e seu respectivo Edital,
como sendo de sua responsabilidade, inclusive, a execução dos ensaios tecnológicos, quando
couber, e a verificação das medições mensais dos serviços executados.
b) Pela instalação completa de sua administração e demais infraestruturas
necessárias ao adequado acompanhamento e supervisão dos serviços a serem executados, em local
que seja distinto daqueles utilizados pelos executores e/ou operadores responsáveis pelos serviços
referentes ao BR-LEGAL, PNP e PNCV.
c) Solidariamente pela qualidade dos serviços executados no âmbito do BR-
LEGAL, PNP/ e PNCV quando atestar a conformidade dos mesmos.
d) Pelas informações, registros e análises a respeito da aplicação dos materiais,
bem como dos serviços executados, além das informações provenientes das empresas responsáveis
pela execução dos serviços relativos a todos os módulos, que vierem a ser apresentadas à
fiscalização do DNIT.
e) Pela informação tempestiva ao DNIT quando qualquer serviço que esteja em
execução diferir das legislações, normas, manuais, instruções de serviço e especificações vigentes,
conforme mencionado no item 3.2 - Das normas, bem como quando da correção da eventual
irregularidade apontada. Desta forma, deverá ser dada ciência das ocorrências aos fiscais dos
respectivos contratos, imediatamente após a constatação e/ou solução da irregularidade identificada.
f) Pela identificação de pontos e/ou segmentos potencialmente inseguros.
g) Levantamento da eficácia para o cumprimento das medidas de redução de
acidentes, voltadas ao aumento da segurança viária durante a execução dos serviços, assim como,
pelos aperfeiçoamentos e/ou correções de aspectos inadequados ou insuficientes, que porventura,
sejam observados in loco, a respeito da segurança dos usuários da via e dos trabalhadores em
campo.
h) Pela verificação da efetividade da gestão da qualidade das executoras,
especialmente com relação ao conjunto dos controles tecnológicos, bem como pelo apoio técnico e
logístico ao DNIT nas inspeções da qualidade.
3.5. Das atribuições
Caberá à supervisora assistir e subsidiar o DNIT de informações, dados e registros
pertinentes, considerando o escopo dos contratos objeto da Supervisão. Neste sentido, o
cumprimento das atribuições abaixo descritas está condicionado à respectiva aceitação dos produtos
devidos e relativos aos conjuntos e/ou grupos de serviços a serem executados, em tempo hábil,
inclusive após a entrega dos mesmos na respectiva Superintendência Regional e Unidades Locais
do DNIT, tendo como referência o atendimento ao Cronograma Físico-Financeiro.
42
A seguir são explicitadas as atribuições gerais e específicas para cada módulo
definido anteriormente.
3.5.1. Atribuições gerais
São atribuições gerais da Supervisora:
a) Iniciar os trabalhos deste Termo de Referência a partir da mobilização da
equipe;
b) Manter as equipes de trabalho devidamente dimensionadas para a perfeita
execução dos serviços de supervisão desde que atendidas as premissas mínimas de quantidade e
qualificação;
c) Elaborar e propor ao DNIT modelo/padrão de checklists e relatórios que
contemplem todo o escopo dos serviços a serem supervisionados no âmbito do BR-LEGAL,
PNP/PIAF, PNCV e realização de inventário e monitoramento das faixas de domínio, como forma
de verificação da execução dos serviços e do cumprimento das resoluções, manuais, normativos e
instrução de serviços vigente conforme definido no item 3.2 - Das normas;
d) Realizar, em meio digital, em plataforma compatível com o software a ser
determinado pelo DNIT, levantamento de dados e eventuais detalhamentos ou revisões de projetos
em fase de execução, demandados pela fiscalização. O DNIT pode requisitar cópias desses arquivos
a qualquer momento devido ao fato de serem elementos principais do suporte documental dos
serviços a serem executados;
e) Promover a interação das informações de forma compilada, clara e de direta
identificação/entendimento por meio de planilhas, gráficos, relatórios, softwares, memoriais de
cálculo e mapas, de modo a obter um padrão único de comunicação entre as empresas executoras
dos programas, a Supervisora, a gerenciadora e o DNIT;
f) Esclarecer dúvidas e prestar as informações necessárias à completa e
adequada realização dos serviços a serem executados no âmbito do BR-LEGAL, PNP/PIAF e
PNCV;
g) Em cada medição a ser implantada, a Supervisão assinará e juntará declaração
nos seguintes termos: “Declaro que a medição ora submetida a pagamento foi realizada por esta
supervisão e, portanto, nos responsabilizamos pela juntada dos seguintes dados, providências e
informações: - Foram verificados por esta Supervisora os serviços constantes na presente medição,
em que se verificou o cumprimento, pela contratada, das suas obrigações contratuais, obedecendo
ao Edital, Termos de Referência e as Especificações Técnicas do DNIT”;
h) Prestar serviços de consultoria, consolidados por meio de Relatórios, na área
de operações e segurança viária, seja de forma rotineira ou por iniciativa da Fiscalização do DNIT,
de forma a dirimir questões de ordem técnica e contratuais com relação à execução dos serviços
escopo do presente Termo de Referência;
i) Verificar e informar ao DNIT quanto ao cumprimento do cronograma de
execução dos serviços componentes do escopo deste Termo de Referência em compatibilidade com
as etapas do Projeto Executivo e Estudos Técnicos aprovados em relação aos Módulos I, II e III;
j) Emitir parecer técnico sobre eventuais propostas das empresas contratadas,
particularmente no que se refere às alterações de prazo contratual, cronogramas, projetos e revisão
de contrato;
k) Reportar ao DNIT quando da verificação do não atendimento ao cronograma
de execução dos serviços ou caso seja identificado como inviável e/ou inadequado, bem como
efetuar sua reelaboração em conjunto com as Empresas e/ou Consórcios executoras e operadoras
dos programas e fiscalização do DNIT. Tal cronograma deverá ser elaborado e atualizado com a
utilização de software ou plataforma a ser determinado pela CGPERT;
43
l) Informar, tempestivamente, à fiscalização do DNIT quando da constatação de
ocorrências em que caiba o registro, comunicação ou notificação de maneira formal no
acompanhamento da execução de cada etapa dos serviços contratados e que se configurem como
escopo do presente Termo de Referência;
m) Informar, incontinenti, à fiscalização do DNIT caso sejam observados desvios
em relação às prescrições legais e normativas em vigência quando da verificação dos controles
geométricos e tecnológicos, quando couber, dos materiais aplicados e dos serviços executados para
fins de aprovação e liberação. Caso sejam observados problemas, a supervisora deverá informar
quanto a providência tomada ou a solução passível de ser tomada, cabendo a fiscalização do DNIT
manifestar-se sobre a aprovação e concordância;
n) Participar em conjunto com as empresas contratadas e o DNIT, na definição
de soluções de questões técnicas ou contratuais dos serviços em andamento, seja por rotina ou por
iniciativa de qualquer das partes envolvidas;
o) Realizar, além das medições e inspeções de conferência rotineiras, medições
e inspeções aleatórias e específicas a serem determinadas pelo DNIT em caso da existência de
dúvida, necessidade de conferência ou no caso de eventual acompanhamento das equipes da
Autarquia ou órgãos de controle internos e externos;
p) Elaborar as built, conforme Escopo Básico EB-117 das Diretrizes Básicas
para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – DNIT, para os casos cabíveis;
q) Verificar e preencher os diários de obra das empresas executoras e operadoras
do BR-LEGAL, PNP e PNCV;
r) Manter e disponibilizar todos os equipamentos de medição aferidos por
empresas devidamente credenciadas e idôneas, com apresentação dos certificados com prazos de
validade vigentes;
s) Verificar a efetividade do Sistema de Gestão da Qualidade adotado pelas
executoras e operadoras do BR-LEGAL, PNP e PNCV, para os casos que sejam pertinentes,
observando o preconizado na norma DNIT 011/2014 – PRÓ;
t) Elaborar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos serviços e
manter atualizada a “Curva S” de todos os contratos bem como indicadores físicos de execução dos
serviços.
u) Acompanhar os serviços executados e previstos de execução, através do
desenvolvimento de uma metodologia de coleta de informações, gerando um retrato fiel da situação
física de cada contrato, inclusive no que se refere à sua compatibilização com a disponibilidade
financeira e orçamentária;
v) Analisar as informações contidas na Matriz de Risco das empresas
contratadas, nos casos pertinentes e cabíveis, para que seja verificada a incidência das ocorrências, a
frequência dos acontecimentos e seu impacto físico/financeiro para as contratadas e para o DNIT,
bem como propor ações para mitigação dos acontecimentos levantados e analisados;
w) Efetuar, em modelo a ser determinado pelo DNIT, a elaboração das medições
mensais dos serviços executados pelas empresas contratadas do BR-LEGAL, PNP e PNCV e
submetê-las, juntamente com os dados coletados em campo, às aprovações pela fiscalização;
x) Coletar, organizar e manter à disposição da Fiscalização do DNIT, na
plataforma de gerenciamento da CGPERT dados e informações da realização dos serviços relativos
aos programas dessa Coordenação-Geral;
y) Lançar as medições por intermédio do SIESC (Sistema de Execução de
Serviços Contratados), por ocasião da implantação do BEM (Boletim Eletrônico de Medição), e
submetê-las à aprovação pela Fiscalização do DNIT, devendo tomar todas as providências para
utilização do referido sistema, tais como certificação digital dos engenheiros responsáveis pelas
medições e disponibilização de equipamentos de informática, para o lançamento das medições de
forma eletrônica;
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z) Identificar e informar ao DNIT os trechos urbanos, rurais, pontos e/ou
segmentos críticos, pontos e/ou segmentos potencialmente inseguros, travessias urbanas e
segmentos concentradores de conflito de tráfego por meio de relatório padronizado. Apresentar
proposições de melhorias de engenharia de tráfego para situações específicas supracitadas;
aa) Apresentar todos os dados de georreferenciamento utilizando o Datum Sirgas
2000 e coordenadas em grau decimal com precisão de 6 casas;
3.5.2. Módulo I – BR-LEGAL
3.5.2.1. Padrões de desempenho
A garantia da qualidade dos serviços será verificada a partir do desempenho dos
materiais empregados, equipamentos, insumos e, principalmente com avaliação do produto final,
por meio de parâmetros de desempenho que os serviços executados deverão apresentar ao longo do
tempo, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos nas especificações técnicas do DNIT,
no Edital do Programa BR-LEGAL e na Instrução de Serviço do Programa.
As especificações versam quanto ao monitoramento do resultado dos serviços
implantados. Assim, durante todo o ciclo de vida do Programa BR-LEGAL, os materiais e os
serviços especificados no projeto, deverão responder aos padrões de desempenho estabelecidos no
Programa. O projeto elaborado pela empresa contratada deve considerar todas as variáveis que
afetam o desempenho dos materiais e serviços ao longo do tempo, cabendo à mesma contratada a
responsabilidade de intervir no trecho quantas vezes forem necessárias para manter os sistemas de
sinalização e segurança em níveis de excelência.
Cabe à empresa supervisora a responsabilidade de monitorar todo o segmento,
verificando se o desempenho da sinalização horizontal, vertical, dispositivos de segurança e
manutenção está atendendo os parâmetros estabelecidos no Programa, observando os parâmetros
contidos nos normativos do DNIT, ABNT e CONTRAN referentes aos serviços do BR-LEGAL e
demais informações contidas no item 3.2 - Das normas.
Cabe à empresa supervisora, ainda, verificar juntamente à Superintendência Regional
o planejamento de ações dos Programas a serem supervisionados (Projetos e Cronogramas) em
vistas a subsidiar o cronograma da supervisão.
3.5.2.2. Avaliação dos serviços
Os procedimentos relativos à avaliação do desempenho da sinalização horizontal,
vertical, dispositivos de segurança e manutenção estão especificados no edital e Instrução de
Serviço do Programa BR-LEGAL, Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito (Volume I, III,
III e IV), resoluções do CONTRAN, normas brasileiras referentes a cada serviço, especificações
dos ensaios e equipamentos relativos à retrorrefletividade e demais documentos elencados conforme
item 3.2 - Das normas.
A avaliação do desempenho dos serviços deve ser realizada por meio dos
procedimentos detalhados a seguir.
3.5.2.2.1. Acompanhamento dos contratos
O acompanhamento dos contratos refere-se ao controle dos serviços implantados e
medidos no mês, com objetivo de trazer apoio a fiscalização do DNIT, compreendendo manutenção
dos registros dos serviços executados e concluídos, ensaios realizados, análise, parecer e
arquivamento de todos os resultados de ensaios, controle dos serviços executados, verificação do
45
atendimento à segurança e higiene do trabalho, verificação da aplicação de materiais adequados ao
projeto. Deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Análise do contrato, verificando seu atendimento antes, durante e após sua
execução;
b) Controle do planejamento mediante datas de verificação e adequação, término
de atividades, pendências, considerando todas as etapas do contrato;
c) Controle de projeto através de procedimentos que permitam a sua análise e
que possibilitem a correta execução dos serviços;
d) Controle de processos de forma a utilizar os equipamentos adequados ao
projeto, às normas, aos contratos e aos requisitos especificados;
e) Controle de dispositivos de medição e monitoramento a fim de controlar,
calibrar e verificar os equipamentos de inspeção, medição e ensaios, atendendo aos requisitos
especificados;
f) Controle do produto de acordo com as especificações técnicas cabíveis de
forma a assegurar que a obra esteja em conformidade com os padrões estabelecidos pelo contratante
enquanto produto acabado, e que atenda às exigências do DNIT;
g) Controle de documentos técnicos relativos à execução da obra,
especificações, projetos etc;
h) Controle dos ensaios de campo elaborados pela empresa executora, assim
como de todos os ensaios realizados pela própria supervisora;
i) Controle do histórico de intervenções, bem como das reposições (inclusive
indicando o motivo da mesma) de sinalização horizontal, vertical e dispositivos de segurança,
incluindo os serviços executados pela equipe de manutenção;
3.5.2.2.2. Acompanhamento das medições mensais
O acompanhamento dos serviços referentes às medições mensais será executado na
totalidade das diversas frentes de serviços para que se comprove as informações apresentadas pela
empresa executora e para que a Supervisora possa ratificar as informações para medição. Os
relatórios referentes às medições mensais devem ser entregues de forma tempestiva de forma
subsidiar a fiscalização do DNIT no lançamento das medições, com vistas a cumprir os prazos
estabelecidos na Instrução de Serviço CONJ/DG/DIREX/DNIT/ Nº 01, de 25 de fevereiro de 2014.
3.5.2.2.3. Acompanhamento da sinalização horizontal
O acompanhamento do desempenho da sinalização horizontal deverá ser realizado
basicamente por meio da avaliação da retrorrefletância. Esta deverá ser medida seguindo os
procedimentos da norma ABNT NBR 14723 – Sinalização horizontal viária – Avaliação da
retrorrefletividade, utilizando equipamento manual com geometria de 15m ou ABNT NBR 16410 -
Sinalização horizontal viária - Avaliação da retrorrefletividade utilizando equipamento dinâmico
com geometria de 15 m ou 30 m e seguirá duas frentes de análise conforme especificado a seguir.
a) Análise contínua da retrorrefletividade da sinalização horizontal: objetiva averiguar a adequação da sinalização horizontal quanto aos parâmetros de retrorrefletância
residual exigidos nos editais do Programa BR-LEGAL. Deverão ser realizadas duas medições ao
longo do ano compreendendo a extensão total de cada lote da malha rodoviária vigente contemplada
pelo programa. Os resultados deverão ser apresentados na forma de gráfico unifilar, conforme
Figura 2, ressaltando-se que devem ser apresentadas as coordenadas geográficas de cada ponto. Os
dados coletados pela supervisora deverão possibilitar sua exportação para o sistema a ser definido
pelo DNIT, para sua consecução ressalta-se que todos os pontos de leitura de retrorrefletância
deverão ser georreferenciados com coordenadas conforme item 3.5.1 aa), além de haver a indicação
46
do tipo de material aplicado, tipo de pavimento, espessura aplicada, cor, data de aplicação e VDM.
Ressalta-se que, caso seja constatado pela fiscalização que o volume de tráfego no segmento onde
serão realizadas as leituras de retrorrefletância inviabilize a realização destas leituras durante o
período diurno, caberá à empresa supervisora se programar para realizar estas leituras em horário
fora do horário de pico. Deverá ser avaliado, ainda, se a sinalização implantada se encontra em
conformidade com o Projeto Executivo aceito pelo DNIT, no que se refere a todos os parâmetros de
dimensionamento e materiais implantados.
b) Análise do decaimento da retrorrefletividade da sinalização horizontal: objetiva estudar o comportamento da sinalização horizontal por meio o decaimento da
retrorrefletância ao longo do tempo. Deverá ser elencado 01 (um) segmento rodoviário fixo de 1
(um) km dentro de cada lote. As leituras deverão ser realizadas em períodos de tempo de 60
(sessenta) dias. Os dados deverão ser apresentados por meio de gráficos similarmente ao modelo
apresentado na Figura 2, ressaltando-se que devem ser apresentadas as coordenadas geográficas de
cada ponto.
Crítico Preocupação Aceitável
Branca < 100 mcd/m².lx < 120 mcd/m².lx > 120 mcd/m².lx
Amarela < 80 mcd/m².lx < 100 mcd/m².lx > 100 mcd/m².lx
km Bordo Esquerdo Eixo Bordo Direito
000+100 119 80 70
000+200 119 120 75
000+300 55 90 150
000+400 63 85 60
000+500 100 46 0
000+600 62 0 55
000+700 80 112 89
000+800 95 115 100
000+900 53 130 67
001+000 64 46 82
001+100 70 76 60
001+200 75 95 70
001+300 82 34 55
001+400 60 62 63
001+500 0 46 75
001+600 55 95 62
001+700 89 45 80
001+800 45 76 95
001+900 67 145 53
002+000 82 87 64
002+100 97 112 82
002+200 84 115 60
002+300 112 130 70
002+400 130 46 55
002+500 120 76 63
002+600 165 95 75
002+700 130 34 62
002+800 135 35 65
CorRetrorrefletância
0
50
100
150
200
00
0+1
00
00
0+2
00
00
0+3
00
00
0+4
00
00
0+5
00
00
0+6
00
00
0+7
00
00
0+8
00
00
0+9
00
00
1+0
00
00
1+1
00
00
1+2
00
00
1+3
00
00
1+4
00
00
1+5
00
00
1+6
00
00
1+7
00
00
1+8
00
00
1+9
00
00
2+0
00
Re
tro
rre
fle
tân
cia
resi
du
al
Localização
Medidas de Retrorrefletância - Bordo Direito
< 100 mcd/m².lx
< 120 mcd/m².lx
> 120 mcd/m².lx
0
50
100
150
200
00
0+1
00
00
0+2
00
00
0+3
00
00
0+4
00
00
0+5
00
00
0+6
00
00
0+7
00
00
0+8
00
00
0+9
00
00
1+0
00
00
1+1
00
00
1+2
00
00
1+3
00
00
1+4
00
00
1+5
00
00
1+6
00
00
1+7
00
00
1+8
00
00
1+9
00
00
2+0
00
Re
tro
rre
fle
tân
cia
resi
du
al
Localização
Medidas de Retrorrefletância - Eixo
< 80 mcd/m².lx
< 100 mcd/m².lx
> 100 mcd/m².lx
020406080
100120140
00
0+1
00
00
0+2
00
00
0+3
00
00
0+4
00
00
0+5
00
00
0+6
00
00
0+7
00
00
0+8
00
00
0+9
00
00
1+0
00
00
1+1
00
00
1+2
00
00
1+3
00
00
1+4
00
00
1+5
00
00
1+6
00
00
1+7
00
00
1+8
00
00
1+9
00
00
2+0
00
Re
tro
rre
fle
tân
cia
resi
du
al
Localização
Medidas de Retrorrefletância - Bordo Esquerdo
< 100 mcd/m².lx
< 120 mcd/m².lx
> 120 mcd/m².lx
Figura 2 - Avaliação da retrorrefletância
3.5.2.2.4. Acompanhamento da sinalização vertical
O acompanhamento do desempenho da sinalização vertical deverá ser realizado por
meio do uso do equipamento medidor de retrorrefletância de películas. Entretanto, deverá ser
verificado, ainda, se as placas se encontram em conformidade com o Projeto Executivo aceito pelo
DNIT no que se refere ao posicionamento, substrato utilizado, tipo de película, suporte,
dimensionamento e observado se o fundo da placa se encontra com pintura eletrostática preta fosca.
A empresa supervisora deverá se programar para realizar, pelo menos, uma inspeção
em cada placa ao ano de forma planejada ou, no caso de solicitação por parte da Superintendência
Regional, por demanda a qualquer momento, devendo ser elaborado e submetido à CGPERT
modelo de ficha de acompanhamento para cada placa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
Ordem de Início dos Serviços. Essa ficha, após aprovada pela CGPERT, deverá ser preenchida com
todos os dados coletados em campo, tais como coordenadas georreferenciadas, retrorrefletância,
dimensões, materiais e data das intervenções de manutenção. Deverá ser apresentada à fiscalização,
sendo parte componente dos relatórios. Ressalta-se, ainda, que caberá ao DNIT a qualquer momento
47
estabelecer modelos de apresentação de dados com o intuito de sistematizar e padronizar as
informações referentes à sinalização vertical.
3.5.2.2.5. Acompanhamento dos dispositivos de segurança
O acompanhamento do desempenho dos dispositivos de segurança será realizado por
meio de inspeção visual no que se refere à verificação quanto ao atendimento aos parâmetros do
Projeto Executivo aceito pelo DNIT. Para isso, deverá ser elaborado e submetido à CGPERT
modelo de ficha de acompanhamento para cada tramo de defensa metálica, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a Ordem de Início dos Serviços. Essa ficha, após aprovada pela CGPERT,
deverá ser preenchida com todos os dados coletados em campo, incluindo as coordenadas
georreferenciadas, tipo de terminal e as recomposições realizadas ao longo da vida útil do contrato
do BR-LEGAL, e ser apresentada à fiscalização, sendo parte componente dos relatórios. Ressalta-
se, ainda, que caberá ao DNIT a qualquer momento estabelecer modelos de apresentação de dados
com o intuito de sistematizar e padronizar as informações referentes aos dispositivos de segurança.
3.5.2.2.6. Composição dos relatórios
Os relatórios de acompanhamento afetos aos serviços no âmbito do Programa BR-
LEGAL devem conter os registros dos trabalhos desenvolvidos nas atividades de supervisão e ser
divido em 6 tipos: inicial, mensal, medição, semestral, final e especial. A seguir serão especificados
os conteúdos mínimos de cada relatório.
3.5.2.2.6.1. Relatório inicial
O relatório inicial deverá conter, no mínimo:
a) Descrição das obras e serviços a serem executados;
b) Declaração de conhecimento dos Projetos do BR-LEGAL no segmento;
c) Análise e parecer do planejamento e da programação das obras;
d) Análise e avaliação do plano de trabalho da executora;
e) Identificação das dificuldades executivas;
f) Cronograma físico-financeiro da supervisão;
g) Documentação fotográfica;
h) Modelo de checklists e demais relatórios exigidos.
3.5.2.2.6.2. Relatório permanente
O relatório permanente de acompanhamento deverá conter, no mínimo:
a) Segmentos inspecionados;
b) Mapa de localização;
c) Descrição dos serviços inspecionados;
d) Documentação fotográfica;
e) Checklists e demais documentos dos serviços verificados;
f) Registro de ajustes em projeto;
g) Notificações expedidas às empresas supervisionadas;
h) Interferências entre os programas (conflito de cronogramas);
i) Serviços não previstos (emergenciais);
j) Análise da conformidade da implantação do projeto;
k) Informações quanto ao escritório da supervisora;
l) Infraestrutura alocada;
48
m) Quadro dos profissionais da equipe de supervisão alocados;
n) Informações a respeito de eventos relevantes.
3.5.2.2.6.3. Relatório de medição
O relatório de medição deverá conter, no mínimo:
a) Número do contrato;
b) Trechos e subtrechos;
c) Mapa de localização;
d) Localização do canteiro da empresa executora;
e) Valor da contratação da empresa supervisionada (PI e PI+R);
f) Data base;
g) Prazo contratual;
h) Data de início efetivo dos serviços;
i) Cronograma físico-financeiro;
j) Checklists;
k) Planilhas com ensaios de retrorrefletância;
l) Curva “S”;
m) Controle físico e financeiro do período acumulado;
n) Valor da medição presente e acumulada;
o) Descrição dos serviços executados no período, identificando os trechos (km e
georreferenciado);
p) Relatório Pluviométrico;
q) Desenhos, figuras e gráficos ilustrativos;
r) Documentação fotográfica em conformidade com a Instrução de Serviço
CONJ/DG/DIREX/DNIT/ Nº 01, de 25 de fevereiro de 2014;
s) Informações a respeito de eventos relevantes.
3.5.2.2.6.4. Relatório periódico
O relatório periódico deverá conter, no mínimo:
a) Análise comparativa dos segmentos concentradores de acidentes no período
de 4 anos na rodovia, por semestres, com comparativo em relação ao período pós
implantação do Programa BR-LEGAL;
b) Identificação de vulnerabilidades da implantação do projeto;
c) Estudo pontual dos segmentos críticos e potencialmente críticos, incluindo
auditorias de segurança viária;
d) Análise técnica e proposição de melhorias;
e) Análise do decaimento da retrorrefletividade da sinalização horizontal;
f) Histórico de implantação e reposição de sinalização horizontal (incluindo
tachas), sinalização vertical e dispositivos de segurança;
g) Relatório de acompanhamento (balanço) físico-financeiro com indicadores
mensuráveis;
h) Documentação fotográfica.
3.5.2.2.6.5. Relatório final
O relatório final deverá conter, no mínimo:
a) Histórico do contrato;
49
b) Descrição dos serviços, incluindo eventos técnicos, administrativos e
financeiros relevantes;
c) Balanço físico-financeiro com indicadores mensuráveis;
d) As built;
e) Eventuais pendências e inconformidades não solucionadas;
f) Histórico de implantação e reposição de sinalização horizontal (incluindo
tachas), sinalização vertical e dispositivos de segurança para cada segmento;
g) Suporte documental;
h) Documentação fotográfica;
i) Minuta do Termo de recebimento provisório da obra.
3.5.2.2.6.6. Relatório especial
O relatório especial não possui escopo mínimo pré-definido, estando limitado aos
levantamentos de campo constantes das exigências editalícias. A definição dos conteúdos e
abordagens fica a cargo da fiscalização e/ou da CGPERT quando da necessidade de sua elaboração
sendo previamente acordado com a Supervisora.
3.5.3. Módulo II – PNP
A partir do conhecimento dos grupos e famílias de serviços relativos aos Grupos 01,
02 e 03, correspondentes ao PIAF, é atribuição da Contratada a supervisão, prioritariamente, de
todos os serviços contemplados mediante os Grupos 02 e 03, a saber, pelo processo construtivo de
todos os elementos que constituem as unidades básicas do PIAF, e pela manutenção e conservação
das condições físicas e operacionais dos Postos Integrados; em seguimento ao determinado
mediante os Projetos Executivos de Engenharia; de forma que seja garantida a boa qualidade da
coleta dos dados de veículos pesados.
Todos os levantamentos de dados e informações referentes às etapas construtiva e
operacional dos PIAF, devem ser realizados por meio de checklist, o qual será elaborado pela
empresa supervisora e, posteriormente, aprovado e homologado pela CGPERT, conforme disposto
no item 3.5.1 - Atribuições gerais. Tais checklists deverão ser apresentados e/ou compor os
relatórios que serão entregues pela Supervisora Contratada, cujas informações e/ou estrutura
mínima de apresentação dos mesmos serão explicitadas a seguir.
No que concerne à mobilização de equipe para a supervisão dos serviços relativos ao
Grupo 02, o qual é voltado à construção das unidades que compõem o PIAF, deverá ser considerado
pela supervisora o cronograma físico-financeiro dos consórcios contratados. Tal observação se faz
importante, principalmente, pelo fato dos Projetos Executivos de Engenharia (Grupo 01) poderem
ser entregues por famílias de serviços; o que pode acarretar no início de execução do processo
construtivo, também, por conjuntos de serviços.
Desta forma, a supervisão dos serviços a serem executados em função do Grupo 02
deverá ocorrer conforme à execução das famílias de serviços a serem iniciadas, após a aprovação
dos Projetos Executivos, referente a cada PIAF.
Ainda com relação aos serviços relativos ao Grupo 02, a empresa contratada para
supervisão deverá realizar, no mínimo, 10% (dez por cento) de todos os ensaios tecnológicos
desenvolvidos pelas Empresas ou Consórcio de Empresas contratados para a implantação e
operação dos PIAF, ao longo de todo o processo construtivo, englobando desde os ensaios de
caracterização do solo, resistência à tração e compressão do concreto, até os ensaios para
verificação das condições finais de construção de todos os elementos que formam as unidades
50
básicas do PIAF (Estação de Controle em Pista, Posto de Fiscalização e Estação de Controle de
Fuga).
Caso a contratada para implantação e operação dos PIAF não realize algum ensaio
que a supervisora entenda como pertinente, em função das soluções de engenharia propostas
mediante os Projetos Executivos, deverá a supervisora reportar o DNIT quanto à necessidade
detectada, bem como realizar os ensaios apontados, dentro da porcentagem de 10% estipulada.
Todos os ensaios tecnológicos a serem realizados pela supervisora deverão ser
desenvolvidos em local/laboratório distinto daquele utilizado pelo Consórcio Contratado, no âmbito
do PNP, por meio da implantação e operação dos PIAF.
Ainda tendo como referência a supervisão dos serviços a serem executados mediante
o Grupo 02, deverá a supervisora observar a possibilidade de adoção, pelas empresas contratadas,
da solução de engenharia existente no Anteprojeto elaborado para o PIAF, o qual faz o uso de
elementos inovadores para composição das unidades básicas, como por exemplo, a adoção de
pavimento continuamente armado (Continuosly Reinforced Concrete Pavement) na ECP (Estação
de Controle em Pista); bem como a adoção de revestimento de concreto armado para os pavimentos
da pista de serviço, pistas de aceleração e desaceleração e da pista voltada à medição de precisão.
Neste tocante, em caso da adoção das soluções de engenharia constantes dos
Anteprojetos do PIAF, deverá ser supervisionado pela contratada o seguimento de todas as
especificações técnicas presentes no próprio Anteprojeto e em normas compatíveis e pertinentes às
soluções empregadas.
Caso algum resultado apresente não conformidade com os padrões definidos, a
supervisora deverá comunicar imediatamente o DNIT, sendo indicada a remoção e reconstrução das
estruturas do pavimento (revestimento e camadas subjacentes), assim como a paralisação dos
serviços até que sejam promovidos os ajustes necessários, para que o problema não volte a ocorrer
quando da continuidade da execução.
Já com relação à supervisão dos serviços relativos ao Grupo 03, o qual se define pela
coleta dos dados dos veículos pesados, bem como pela manutenção e conservação do PIAF, caberá
à supervisora, também por meio de checklist a ser apresentado, e posteriormente aprovado e
homologado pela CGPERT, a verificação mensal das condições de manutenção e conservação,
prioritariamente, das estruturas físicas e operacionais que compõem o PIAF, bem como do
funcionamento dos equipamentos/dispositivos e sistemas utilizados para a coleta dos referidos
dados de veículos pesados.
Neste sentido, qualquer ocorrência inadequada ao previsto e determinado para o bom
funcionamento do PIAF, bem como qualquer inoperância dos equipamentos/dispositivos e sistemas
a ser identificada quando da supervisão do Posto, deverão ser imediatamente comunicados ao DNIT
e ao CCO (Centro de Controle Operacional) dos PIAF, inclusive no que se refere à causa,
frequência e tempo de paralisação dos equipamentos/dispositivos e sistemas; de forma que tais
informações possam ser confrontadas com aquelas fornecidas pelos consórcios operadores e
monitoradas mediante o CCO, possibilitando a formação de banco de dados das principais
ocorrências, bem como a verificação de quem de fato deu causa às referidas paralisações, em caso
de eventual impossibilidade de comunicação dos operadores contratados com o CCO.
Quanto à supervisão dos serviços relativos ao Grupo 03, ainda, considerando as
possíveis soluções de pavimento continuamente armado e de concreto armado a serem adotadas
pelas empresas contratadas, bem como considerando a inter-relação entre as boas condições de tais
estruturas frente a coleta das informações referentes aos veículos pesados, deverá ser realizada pela
supervisora, ao longo de todo o período operacional do PIAF, o monitoramento especificamente do
pavimento da Estação de Controle em Pista.
51
No que se refere ao mencionado monitoramento, a supervisora deverá realizar
ensaios para obtenção do IRI (Índice de Irregularidade Internacional), bem como ensaios dinâmicos
in situ, fazendo o uso, para ambos casos, de equipamentos do tipo Perfilômetro Inercial e FWD
(Falling Weight Deflectometer); permitindo, além das medidas de irregularidade longitudinal, a
determinação das propriedades mecânicas, para obtenção de informações como tensões,
deformações e Módulo de Elasticidade das camadas que compõem o pavimento.
O referido monitoramento deverá ocorrer, obrigatoriamente, pelo menos duas vezes
por ano de operação de cada um dos PIAFs, com intervalo de 6 (seis) meses entre cada medida. Os
resultados obtidos, por sua vez, bem como o comparativo das informações com relação a cada ano,
deverão ser apresentados em relatório, contendo a avaliação do comportamento estrutural do
pavimento, quanto à capacidade de suporte e resistência da estrutura frente ao tráfego passante e à
necessidade e/ou período para a realização de manutenções preventivas de ordem estruturante.
É importante frisar, quanto à obtenção dos dados de IRI e FWD, que a primeira
medida a ser realizada deverá ocorrer imediatamente após a construção e aceitação, por parte do
DNIT, das obras relativa à ECP.
Por fim, o não cumprimento das especificações previstas neste item será considerado
inexecução parcial do contrato; estando a Contratada sujeita à aplicação das penalidades previstas
no mesmo.
3.5.3.1.1. Composição dos relatórios
Os relatórios de acompanhamento afetos aos serviços no âmbito do PNP devem
conter os registros dos trabalhos desenvolvidos nas atividades de supervisão e ser divido em 5 tipos:
inicial, mensal, medição, semestral e final. A seguir serão especificados os conteúdos mínimos de
cada relatório.
3.5.3.1.1.1. Relatório inicial
O relatório inicial deverá conter, no mínimo:
a) Identificação do consórcio de empresas ou empresa contratada para a
supervisão;
b) Apresentação das informações contratuais;
c) Descrição dos serviços a serem executados ao longo da vigência contratual;
d) Análise e parecer do planejamento e da programação das obras e serviços a
serem executados, seja em fase de obra, seja em quando da operação dos
PIAFs;
e) Cronograma de mobilização da equipe de apoio;
f) Análise e avaliação do plano de trabalho e cronograma físico-financeiro da
executora/operadora do PNP;
g) Identificação das dificuldades executivas;
h) Modelo de checklists e demais relatórios exigidos.
3.5.3.1.1.2. Relatório permanente em fase de obras (Grupo 02)
O relatório permanente de acompanhamento, será elaborado quando da fase de
execução das obras relativas ao PIAF e caracterizará os serviços relativos ao Grupo 02. Deverá
conter, no mínimo:
52
a) Identificação dos PIAFs;
b) Mapa de localização;
c) Contextualização dos projetos executivos realizados pelas operadoras do
PNP/PIAF;
d) Descrição dos serviços inspecionados para cada PIAF;
e) Documentação fotográfica;
f) Checklists e demais documentos dos serviços verificados;
g) Laudos e resultados dos ensaios tecnológicos realizados;
h) Laudos e certificados de aferição dos equipamentos alocados para a execução
do serviço de supervisão;
i) Registro de ocorrências em fase de obra;
j) Notificações expedidas;
k) Interferências;
l) Serviços não previstos;
m) Informações quanto ao laboratório de análise utilizado pela supervisora;
n) Apresentação da medida inicial de IRI e aquela obtida a partir do uso do
FWD;
o) Infraestrutura e equipamentos alocados;
p) Quadro dos profissionais alocados;
q) Apresentação das ARTs dos profissionais de engenharia envolvidos na
supervisão dos serviços executados, considerando os diferentes tipos de
serviços;
r) Informações a respeito de eventos relevantes.
3.5.3.1.1.3. Relatório permanente em fase operacional do PIAF (Grupo 03)
O relatório permanente de acompanhamento, a ser elaborado quando da fase
operacional do PIAF caracterizará os serviços relativos ao Grupo 03, e deverá conter, no mínimo:
a) Identificação dos PIAFs;
b) Mapa de localização;
c) Descrição dos serviços inspecionados para cada PIAF;
d) Documentação fotográfica;
e) Checklists e demais documentos dos serviços verificados;
f) Registro de ocorrências em fase operacional dos PIAFs;
g) Registros e informações quanto ao estado de manutenção e conservação dos
PIAFs;
h) Registros quanto à paralisação dos equipamentos quando da fase operacional
dos PIAFs
i) Apresentação das medidas subsequentes de IRI e aquelas obtidas a partir do
uso do FWD;
j) Notificações expedidas;
k) Interferências;
l) Serviços não previstos;
m) Infraestrutura e equipamentos alocados;
n) Quadro dos profissionais alocados;
o) Apresentação das ARTs dos profissionais de engenharia envolvidos na
supervisão dos serviços executados, considerando os diferentes tipos de
serviços;
p) Informações a respeito de eventos relevantes.
53
3.5.3.1.1.4. Relatório de medição
O relatório de medição deverá conter, no mínimo:
a) Informações contratuais;
b) Planos de serviços;
c) Valor da contratação;
d) Data base;
e) Prazo contratual;
f) Cronograma físico-financeiro;
g) Curva “S”;
h) Valor da medição presente e acumulada;
i) Descrição dos serviços executados no período;
j) Checklists de conferência dos serviços executados.
k) Desenhos, figuras e gráficos ilustrativos;
3.5.3.1.1.5. Relatório periódico
O relatório periódico deverá conter, no mínimo:
a) Análise da qualidade dos serviços executados;
b) Identificação de vulnerabilidades quando da execução dos serviços relativos
aos projetos executivos;
c) Identificação de vulnerabilidades quando da execução dos serviços relativos à
fase operacional do PIAF;
d) Análise técnica e proposição de melhorias;
e) Relatório de acompanhamento (balanço) físico-financeiro com indicadores
mensuráveis;
f) Análise dos dados obtidos a partir de ensaios dinâmicos in situ e medidas
realizadas para levantamento de IRI, quanto à irregularidade do pavimento, à
avaliação do comportamento estrutural do pavimento, capacidade de suporte
e resistência da estrutura frente ao tráfego passante e a necessidade e/ou
período de realização de manutenções preventivas de ordem estruturante,
sendo considerado, para tanto, o período de execução dos serviços relativos
ao Grupo 03;
g) Documentação fotográfica.
3.5.3.1.1.6. Relatório final
O relatório final deverá conter, no mínimo:
a) Histórico do contrato;
b) Descrição dos serviços, incluindo eventos técnicos, administrativos e
financeiros relevantes;
c) Balanço físico-financeiro com indicadores mensuráveis;
d) As built;
e) Eventuais pendências e inconformidades não solucionadas;
f) Comparação, por semestre e por ano, dos dados obtidos a partir de ensaios
dinâmicos in situ e medidas realizadas para levantamento de IRI;
g) Documentação fotográfica;
h) Termo de recebimento provisório da obra;
54
3.5.4. Módulo III – PNCV
No que se refere aos equipamentos eletrônicos de velocidade já instalados nas
rodovias federais sob jurisdição do DNIT, em função dos contratos celebrados a partir do Edital nº
471/2009, da previsão de eventual prorrogação excepcional do mesmo, além também de outros
editais a serem licitados com escopo igual ou muito semelhante ao Edital nº 471/2009, caberá à
supervisora a verificação mensal quanto à manutenção da conformidade de instalação dos referidos
equipamentos; bem como se os mesmos estão em pleno funcionamento, ou se estão paralisados.
Quando da verificação de paralisação dos equipamentos eletrônicos de velocidade, a
supervisora deverá reportar ao DNIT tais ocorrências, bem como informar qual a causa da
paralisação, além também de qual é a previsão de realização de cada uma das etapas até o pleno
retorno da operação dos equipamentos, seja com relação à recolocação de dispositivos que
compõem os mesmos, seja no que se refere à previsão de nova aferição junto ao INMETRO ou
outra entidade homologada, ou seja, no tocante ao próprio retorno de sua operacionalização.
Todos os levantamentos de verificação da conformidade de instalação dos
equipamentos devem ser realizados por meio de checklist, o qual será elaborado pela empresa
supervisora e, posteriormente, aprovado e homologado pela CGPERT, conforme disposto no item
3.5.1 - Atribuições gerais.
Caberá à supervisora, também, monitorar e reportar ao DNIT todas as informações
relativas ao cronograma dos consórcios operadores junto às Superintendências Regionais do DNIT
nos respectivos Estados, bem como junto às companhias de abastecimento de energia elétrica, além
também junto ao INMETRO ou outra entidade homologada; de forma a se verificar a atuação dos
consórcios operadores no que se refere à instalação e operação dos equipamentos eletrônicos de
velocidade, bem como a promoção de eventuais ações preventivas e corretivas.
A supervisora deverá, ainda, verificar a realização dos estudos para monitoramento
da eficácia dos equipamentos instalados, conforme preconiza a Resolução nº 396/2011 do
CONTRAN.
O monitoramento da eficácia dos equipamentos instalados e em operação deverá ser
realizado de forma inter-relacionada com as eventuais soluções de engenharia implantadas no
âmbito do BR-LEGAL, para os segmentos analisados; devendo a supervisora verificar a eficácia ou
não da medida de engenharia adotada por meio da instalação dos equipamentos eletrônicos de
velocidade, corroborando para a emissão de parecer conclusivo quanto à eventual necessidade de
permanência ou remoção dos mesmos no ponto e/ou segmento crítico considerado.
Em caso de verificação, tanto pela permanência, quanto pela remoção dos referidos
equipamentos, caberá à supervisora, também, apontar a adoção de outras medidas de engenharia,
que garantam a manutenção da segurança viária, em complementariedade, inclusive, à existência de
solução de engenharia já implementada.
Quando da realização de Estudos Técnicos para verificação da viabilidade de
instalação ou não de determinado equipamento, caberá à supervisora auxiliar o DNIT quanto à
avaliação dos pontos e/ou segmentos apontados como críticos ou potencialmente inseguros;
devendo a mesma informar quando o local analisado não viabilizar a instalação do referido
equipamento, bem como fundamentar os motivos que levaram a esse parecer conclusivo.
Caberá à supervisora, ainda, o levantamento da velocidade operacional (V85), para
cada um dos segmentos homogêneos identificados, em cada um dos trechos supervisionados;
devendo tais segmentos serem identificados e caracterizados nos relatórios a serem entregues.
55
Por fim, o não cumprimento das especificações previstas neste item será considerado
inexecução parcial do contrato; estando a Contratada sujeita à aplicação das penalidades previstas
no mesmo.
3.5.4.1.1. Composição dos relatórios
3.5.4.1.1.1. Relatório inicial
O relatório inicial deverá conter, no mínimo:
a) Identificação do consórcio de empresas ou empresa contratada para a
supervisão;
b) Apresentação das informações contratuais;
c) Descrição dos serviços a serem executados ao longo da vigência contratual;
d) Análise e parecer do planejamento e da programação dos serviços a serem
executados;
e) Cronograma físico-financeiro da supervisora;
f) Cronograma de mobilização da equipe de apoio;
g) Análise e avaliação do plano de trabalho e cronograma físico-financeiro da
operadora do PNCV;
h) Identificação das dificuldades executivas;
i) Modelo de checklists e demais relatórios exigidos.
3.5.4.1.1.2. Relatório permanente
O relatório permanente de acompanhamento deverá conter, no mínimo:
a) Identificação dos segmentos, segmentos homogêneos, equipamentos e faixas
de tráfego inspecionados;
b) Mapa de localização;
c) Descrição dos serviços inspecionados;
d) Documentação fotográfica;
e) Checklists e demais documentos dos serviços verificados;
f) Registro de ocorrências;
g) Notificações expedidas;
h) Interferências;
i) Serviços não previstos;
j) Quadro dos profissionais alocados;
k) Apresentação das ARTs dos profissionais de engenharia envolvidos na
supervisão dos serviços executados, considerando os diferentes tipos de
serviços;
l) Verificação e manifestação quanto aos locais previstos para a instalação de
novos equipamentos eletrônicos de velocidade e as soluções de engenharia
adotadas para cada um dos locais avaliados, inclusive quanto ao tipo de
equipamento eventualmente especificado como solução;
m) Acompanhamento da realização dos estudos para monitoramento da eficácia
dos equipamentos, além também de seus resultados;
n) Apresentação dos resultados relativos à velocidade operacional (V85) para os
segmentos homogêneos, em cada um dos trechos supervisionados;
o) Informações a respeito de eventos relevantes.
56
3.5.4.1.1.3. Relatório de medição
O relatório de medição deverá conter, no mínimo:
a) Informações contratuais;
b) Planos de serviços;
c) Valor da contratação;
d) Data base;
e) Prazo contratual;
f) Cronograma físico-financeiro;
g) Curva “S”;
h) Valor da medição presente e acumulada;
i) Descrição dos serviços executados no período;
j) Checklists de conferência dos serviços executados.
k) Desenhos, figuras e gráficos ilustrativos;
3.5.4.1.1.4. Relatório periódico
O relatório periódico deverá conter, no mínimo:
a) Análise da qualidade dos serviços executados;
b) Identificação de vulnerabilidades quando da execução dos serviços relativos
ao edital (is) do PNCV;
c) Análise técnica e proposição de melhorias;
d) Relatório de acompanhamento (balanço) físico-financeiro com indicadores
mensuráveis;
e) Análise dos dados obtidos a partir da realização dos estudos para
monitoramento da eficácia dos equipamentos, quanto à redução ou aumento
da UPS (Unidade Padrão de Severidade), considerando eventuais alterações
geométricas, de tráfego, socioeconômicas, de uso e ocupação do solo e de
sinalização ao longo do tempo;
f) Análise quanto à eficácia em se permanecer ou não com determinado
equipamento no local previamente definido para sua instalação;
g) Indicação da possibilidade de remanejamento/deslocamento de determinado
equipamento;
h) Consolidação e análise comparativa das velocidades operacionais (V85)
obtidas;
i) Documentação fotográfica.
3.5.4.1.1.5. Relatório final
O relatório final deverá conter, no mínimo:
a) Histórico do contrato;
b) Descrição dos serviços, incluindo eventos técnicos, administrativos e
financeiros relevantes;
c) Balanço físico-financeiro com indicadores mensuráveis;
d) Eventuais pendências e inconformidades não solucionadas;
e) Documentação fotográfica;
f) Termo de recebimento provisório da obra;
57
3.5.5. Módulo IV – Realização de Inventário e Monitoramento das Faixas de Domínio
Quanto ao presente módulo, caberá à supervisora contratada a realização de
inventário e monitoramento das faixas de domínio que abrangem toda a extensão da malha
rodoviária contemplada pelo objeto do Presente Termo de Referência, devendo ocorrer de forma
simultânea e complementar aos demais módulos, quando da supervisão dos serviços englobados
mediante o Programa BR-Legal, o PNP e o PNCV, elencados conforme os itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3.
Mais especificamente com relação à execução de inventário, o mesmo deverá
apresentar informações georreferenciadas, relativas, minimamente, à existência de interseções ao
longo do segmento analisado, de linhas de transmissão de energia elétrica, de telecomunicações,
gasodutos, adutoras, quando passíveis de visualização e localização; além também da ocorrência de
edificações em fase construtiva ou não (incluindo invasões de quaisquer natureza), e acessos.
Caberá à supervisora o acompanhamento e reporte de tais ocorrências à CGPERT e respectivas
Superintendências Regionais, através de relatórios; cujo modelo deverá ser proposto à CGPERT,
devendo este ser aprovado e homologado pela Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias.
Tendo em vista os segmentos para os quais já tenham sido realizados os devidos
inventários, caberá à supervisora o monitoramento da situação das faixas ao longo da vigência
contratual, devendo qualquer alteração/modificação ser reportada, em tempo hábil, à CGPERT e às
respectivas Superintendências Regionais, para fins de conhecimento, atualização cadastral e
possibilidade de tomada de eventuais providências que se façam pertinentes.
As informações necessárias quanto à verificação das dimensões das faixas de
domínio deverão ser coletadas junto à Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento, do
DNIT, e/ou junto às Superintendências Regionais do DNIT nos respectivos Estados.
Por fim, o não cumprimento das especificações previstas neste item será considerado
inexecução parcial do contrato; estando a Contratada sujeita à aplicação das penalidades previstas
no mesmo.
3.5.5.1.1. Composição dos relatórios
3.5.5.1.1.1. Relatório inicial
O relatório inicial deverá conter, no mínimo:
a) Identificação do consórcio de empresas ou empresa contratada para a
supervisão;
b) Apresentação das informações contratuais;
c) Descrição dos serviços a serem executados ao longo da vigência contratual;
d) Obtenção das informações referentes à faixa de domínio junto à
Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento, do DNIT, ou junto
às Superintendências Regionais do DNIT nos respectivos Estados;
e) Análise e parecer do planejamento e da programação dos serviços a serem
executados;
f) Cronograma físico-financeiro da supervisora – Adequação do Cronograma
Referencial do DNIT;
g) Cronograma de mobilização da equipe de apoio;
h) Identificação das dificuldades executivas;
i) Modelo de checklists e demais relatórios exigidos.
58
3.5.5.1.1.2. Relatório permanente
O relatório permanente de acompanhamento deverá conter, no mínimo:
a) Identificação dos segmentos a serem inspecionados;
b) Mapa de localização;
c) Descrição dos serviços inspecionados;
d) Documentação fotográfica;
e) Checklists e demais documentos dos serviços verificados;
f) Registro de ocorrências;
g) Notificações expedidas;
h) Interferências;
i) Serviços não previstos;
j) Quadro dos profissionais alocados;
k) Apresentação das ARTs dos profissionais de engenharia envolvidos na
supervisão dos serviços executados, considerando os diferentes tipos de
serviços;
l) Apresentação do inventário das faixas de domínio, realizado para os
segmentos inspecionados;
m) Apresentação de notificações que reportem qualquer alteração/modificação
quanto ao inventário previamente realizado, quando do monitoramento da
situação da faixa de domínio;
n) Informações a respeito de eventos relevantes.
3.5.5.1.1.3. Relatório periódico
O relatório periódico deverá conter, no mínimo:
a) Análise da qualidade dos serviços executados;
b) Identificação de vulnerabilidades quando da execução dos serviços relativos à
realização de inventário e monitoramento das faixas de domínio;
c) Análise técnica e proposição de melhorias;
d) Consolidação dos inventários que foram realizados em cada mês;
e) Apresentação e consolidação das ocorrências e alterações/modificações,
quando do monitoramento das faixas de domínio, para as quais os devidos
inventários já tenham sido realizados;
f) Documentação fotográfica.
3.5.5.1.1.4. Relatório final
O relatório final deverá conter, no mínimo:
a) Histórico do contrato;
b) Descrição dos serviços, incluindo eventos técnicos e administrativos
relevantes;
c) Eventuais pendências e inconformidades não solucionadas;
d) Documentação fotográfica;
e) Termo de recebimento provisório da obra;
59
3.5.6. Dos relatórios
A supervisora deverá apresentar, além dos checklists já mencionados neste Termo de
Referência, os relatórios pertinentes a cada um dos Módulos, tendo em vista o conteúdo mínimo
explicitado nos mesmos. Cada volume de cada tipo de relatório deverá representar um Módulo
específico, ou seja, o Volume I deve se relacionar com o Módulo I e assim por diante.
A elaboração e proposição de modelos de checklists e relatórios deverão ser
analisados e aprovados pela CGPERT, antes de sua completa homologação. Os modelos
elaborados, em caso de não anuência expressa do DNIT, deverão ser reavaliados e reformulados
pela Supervisora, até que esses sejam devidamente aprovados.
O prazo para a ocorrência de tais reformulações será definido pela CGPERT,
conforme verificação da necessidade. A CGPERT, ainda, a qualquer momento, poderá definir o
padrão a ser seguido por todas as empresas supervisoras visando a sistematização e uniformidade
das informações.
Tais relatórios deverão conter informações pertinentes, claras, objetivas,
possibilitando a verificação quanto à execução dos serviços, bem como quanto ao seguimento e
cumprimento das legislações, resoluções, manuais, normativos e instrução de serviços vigentes,
inclusive no que se refere ao controle geométrico e tecnológico dos materiais aplicados, dos ensaios
realizados e serviços executados.
A empresa deverá entregar os relatórios e checklists homologados referentes a cada
um dos Módulos, sendo 1 (uma) via em versão digital (editável e em PDF) na CGPERT e 1 (uma)
via digital/impressa na respectiva Superintendência Regional do DNIT, contendo os dados e
informações devidamente compilados. Podendo o DNIT solicitar a apresentação de documentos
relativos ao andamento dos serviços a qualquer tempo seja em meio eletrônico ou impresso.
O prazo para apresentação de cada tipo de relatório está especificado a seguir:
a) Relatório inicial: até 30 (trinta) dias corridos após a Ordem de Início de
Serviços;
b) Relatório permanente: até o 15º (décimo) dia corrido do mês posterior ao do
avaliado no relatório;
c) Relatório de medição: até o 3º (terceiro) dia corrido do mês posterior ao do
avaliado pela medição com vistas a subsidiar a fiscalização no lançamento da
medição;
d) Relatório periódico: de 180 (cento e oitenta) a 210 (duzentos e dez) dias
corridos após a Ordem de Início dos Serviços e assim sucessivamente de 6 (seis) em
6(seis) meses;
e) Relatório final: até 30 (trinta) dias corridos antes do término do contrato de
supervisão.
3.5.7. Do dimensionamento da equipe
Para fins desta contratação serão definidas as seguintes equipes mínimas:
a) Equipe de coordenação e Apoio à Superintendência: responsável pelo
planejamento dos serviços de supervisão junto as equipes de apoio e pela consolidação e validação
dos dados da equipe de apoio junto a Superintendência Regional e, posteriormente, pelo
encaminhamento à CGPERT. Não obstante, trata da interface entre a CGPERT, Superintendência
Regional, Unidades Locais, empresas executoras e gerenciadora. É responsável, também, pelo
planejamento dos trabalhos de campo, consolidação dos dados da equipe de campo, preparação das
medições e elaboração dos relatórios;
60
b) Equipe de levantamento de dados: equipe de campo responsável por
levantar todos os dados para subsidiar a elaboração dos relatórios assim como verificar os
parâmetros de desempenho dos programas supervisionados e realizar o inventário e monitoramento
das faixas de domínio.
c) Equipe de Apoio e Segurança Viária: equipe de campo responsável pela
garantia da segurança durante os levantamentos. Deverá atender os dispostos do Manual de
Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias – IPR 738 – DNIT, 2010. Esta equipe também
poderá realizar outras atividades relacionadas à Supervisão.
d) Equipe de supervisão de construção do PIAF: responsável pela supervisão
dos serviços afetos a construção dos postos assim como pelos ensaios tecnológicos.
As tabelas a seguir apresentam a quantificação e discriminação das equipes mínimas
para cada um dos tipos anteriormente elencados.
61
Tabela 3 - Equipe de coordenação e Apoio à Superintendência
Tabela 4 - Equipe de apoio de Levantamento de Dados
62
Tabela 5 - Equipe de apoio à Segurança Viária
3.6. Do orçamento e preço de referência
O orçamento referencial para a contratação foi calculado com base na Tabela de
Consultoria do DNIT para o mês-base de julho/2016. Em casos de serviços não constantes das
tabelas referenciais, a CGPERT elaborou as composições de custos unitários com base em
pesquisas de mercado.
No orçamento referencial do DNIT foram considerados os seguintes fatores:
Encargos Sociais: 84,04%
Custos Administrativos: 30,00% sobre a mão de obra
63
Remuneração da Empresa: 12,00%
Despesas Fiscais (PIS/COFINS/ISSQN): 16,62% sobre o total
3.7. Da contratação e dos prazos de execução dos serviços
O prazo, em dias consecutivos, para a execução dos serviços de supervisão é de 730
(setecentos e trinta) dias, podendo ser prorrogado conforme inciso II do Art. 57º da Lei 8.666/93.
No primeiro mês, após a Ordem de Início dos Serviços, deverá ocorrer a mobilização
da Equipe de Coordenação e da Equipe de Apoio à Superintendência, conforme listado no item
3.5.7 - Do dimensionamento da equipe.
No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Início, a Equipe de
Coordenação e a Equipe de Apoio à Superintendência deverão realizar o planejamento da
mobilização das equipes de campo. Esta mobilização deverá ocorrer a partir do 31º dia da Ordem de
Início, de forma proporcional ao andamento dos programas a serem supervisionados e ser
submetida à fiscalização para validação. As equipes devem ser mobilizadas à medida em que as
demandas forem surgindo.
No que se refere à mobilização da Equipe de Supervisão de Construção do PIAF,
deverá ser observado o cronograma de execução das obras.
3.8. Remuneração
Mensalmente será verificado o avanço físico da execução dos serviços de acordo
com os grupos que estruturam a contratação, bem como o acompanhamento do padrão de qualidade
dos mesmos, a serem verificados pela supervisão contratada. Sendo considerado, para tanto, o
número e tipo de equipes alocadas para tal a extensão verificada por meio de equipamento medidor
de retrorrefletância dinâmico, considerando o cronograma de execução de cada Módulo.
Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, cujos valores serão
obtidos por meio do produto entre os quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos
preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para
Leis Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Supervisora e Despesas Fiscais.
Para o eventual descumprimento contratual e/ou porventura, de conduta ilícita, a fim
de se identificar os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão da penalidade
cabível, serão incluídas no edital as Sanções passíveis de serem aplicadas, em conformidade com o
que dispõe a Instrução Normativa/DG/DNIT nº04, de 23 de novembro de 2015.
Os relatórios especificados no item 3.5.6 - Dos relatórios também serão devidamente
analisado e aceitos pela Administração, devendo o seu aceite ser condicionante para comprovação
dos serviços realizados pelas equipes. Ou seja, a medição dos serviços realizados só será
possibilitada após o aceite dos Relatórios.
Objetivando mitigar eventuais riscos que possam decorrer da contratação e dispêndio
de recursos pelo particular, com vistas a evitar prejuízos ao patrimônio público e ao próprio objeto
do contrato, é exigido Garantia.
3.9. Critério de julgamento
A licitação ocorrerá mediante o tipo de julgamento Menor Preço, respeitando os
limites de preços unitários constantes do Quadro 01 – Resumo do Orçamento.
64
4. PROPOSTA
4.1. Indicação de marca ou similar
Não se aplica.
4.2. Exigência de amostra
Não se aplica.
4.3. Exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação
Não se aplica.
4.4. Exigência de Declaração de Solidariedade emitida pelo fabricante
Não se aplica.
4.5. A proposta que compreende a descrição dos objetos ofertados pelo licitante deverá ser
apresentada conforme modelos assim indicados:
Deverá ser apresentado pela Licitante o Preço Global sendo que o prazo de validade
da proposta de preço deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da
data da entrega da proposta. Sem convocação para assinatura do contrato, ficam os licitantes
liberados dos compromissos assumidos.
Não serão admitidos preços unitários e global superiores aos definidos no Orçamento
Referencial do DNIT.
O preço global proposto pelo licitante vencedor deverá contemplar a totalidade dos
serviços objeto do contrato, compreendendo todos os custos, como encargos, taxas e bonificações.
Deverão ser apresentados todos os Quadros constantes do ANEXO III adequados ao
lance ofertado.
5. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, a Proponente deverá comprovar capacidade operacional e
capacidade profissional compatíveis com o objeto da licitação, além dos demais requisitos
apresentados no regramento a seguir.
a) Capacidade operacional: A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência
na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a
parcela relevante, conforme o disposto na Portaria nº 108/2008, por meio de atestado, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Capacidade profissional: Os Responsáveis Técnicos devem ter experiência
na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a
parcela relevante, elaborada conforme o disposto na Portaria nº. 108/2008, conforme anotação em
acervo técnico e atestado de execução, emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA. Cada
Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa e um único lote, sob pena de
inabilitação das Licitantes.
65
c) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade no CREA ou
Conselho de Classe correspondente da região a que estiver vinculada da licitante e do profissional
indicado, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários
para execução da Supervisão de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas
condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria in loco pelo
DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
e) Apresentação do Atestado de Visita ao local da execução dos serviços ou de
Declaração de Conhecimento devidamente assinada pelo responsável técnico da Proponente, nos
termos do item 5.1 – Vistoria.
A Licitante deverá apresentar atestados e/ou certidões que comprovem a sua
qualificação em supervisão de obras rodoviárias numa extensão mínima de 210,00 km (duzentos e
dez), devendo os mesmos estarem descritos no Quadro 03 – Relação dos Serviços Executados pelo
Proponente Compatíveis com o Objeto da Licitação, constante do ANEXO IV, por ordem
cronológica de datas de início dos serviços e constando a discriminação detalhada dos serviços
executados, como localização e descrição do objeto ou natureza dos serviços e o nome e endereço
do contratante, juntadas as cópias dos atestados/certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado.
A Comprovação da Capacitação Técnica em supervisão de obras rodoviárias do
Coordenador se dará mediante apresentação de Atestado e sua respectiva Certidão de Acervo
Técnico – CAT ou documento equivalente, expedida pela Entidade Profissional, nos termos da
legislação aplicável, em nome do profissional que participará da execução do objeto, devendo os
mesmos estarem descrito no Quadro 04 – Relação dos Serviços Executados por Profissional
Detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviço Compatíveis com o
Objeto da Licitação. Por Coordenador entende-se profissional de nível superior com formação em
Engenharia Civil.
No caso de atestado e/ou certidão de comprovação da execução de serviço ter sido
emitido no exterior e em língua estrangeira deverão ambos estar acompanhados das respectivas
traduções para a língua portuguesa, efetuado por tradutor juramentado, devidamente autenticado
pelos consulados ou registrado em cartório de títulos ou documento. Caso esses documentos tenham
sido traduzidos para a língua portuguesa no exterior a tradução deve ter sido efetuada por
profissional qualificado, segundo as leis do país de origem, e os documentos autenticados pelos
respectivos consulados. Estes documentos deverão estar registrados no órgão técnico competente no
país de origem, assim como junto ao CREA.
5.1. Vistoria
A realização das visitas técnicas será facultada pela licitante. Caso almeje, em se
optando pela realização das vistorias, a proponente poderá ser acompanhada por engenheiro da
Superintendência Regional do DNIT nos Estados e no Distrito Federal, que neste caso, certificará a
visita, expedindo o necessário Atestado de Visita, devendo o mesmo estar assinado pelo engenheiro
responsável técnico da proponente. Esse atestado será juntado à documentação de habilitação, nos
termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93 e conforme Requisito e) da fase de
Habilitação, sob pena de inabilitação.
A Administração entende ser imprescindível a visita aos locais em que serão
executados os serviços, para efetuar levantamentos, constatar as condições de execução, conhecer
66
todas as condições operacionais e ambientais pertinentes ao objeto da licitação, e elaboração da
proposta. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto à Superintendência
Regional no endereço abaixo relacionado.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS
Endereço: Avenida Recife nº 2.479 – Bairro das Flores
CEP: 69058-775 – Manaus/AM
Telefone: (92) 3878-5703
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: de 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h
Fica facultada à licitante a realização de vistoria, além também da determinação dos
horários e datas para a ocorrência da mesma, devendo-se atentar para o disposto no presente item,
bem como aos horários de funcionamento da respectiva Superintendência Regional do DNIT no
Estado, em caso que a licitante opte pela realização das visitas técnicas.
Na hipótese da licitante não querer participar da visita no dia programado, deverá
apresentar, em substituição ao atestado de visita, Declaração de Conhecimento assinada pelo
responsável técnico, sob às penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total
responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do
conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira,
devendo juntar à documentação de habilitação tal declaração, sob pena de inabilitação.
6. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Local
Conforme item 1.2 - Definições do Termo de Referência.
6.2. Prazo de execução do objeto
Conforme item 3.7 - Da contratação e dos prazos de execução dos serviços.
7. GARANTIA DOS SERVIÇOS
A empresa vencedora da licitação será responsável pela garantia dos serviços
executados, até que estes sejam recebidos definitivamente pelo DNIT, conforme disposto no Art.73,
da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações.
8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral das
exigências constantes do Edital, das normas especificações de serviços do DNIT pertinentes à
supervisão dos serviços, assim como, pelas demais atribuições descritas neste Termo de Referência.
Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s),
decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta
licitação.
67
Os profissionais de segurança no trabalho, sejam técnicos ou engenheiros, de acordo
com o que dispõe a legislação, deverão estar registrados no Ministério do Trabalho, no caso de
técnicos, e no CREA, no caso de engenheiros.
Caso o licitante vencedor não esteja enquadrado na exigência de possuir em seu
quadro permanente profissional técnico em segurança, deverá apresentar declaração assinada pelo
seu representante legal, do motivo do não enquadramento.
Fica estabelecido que nos projetos, nas especificações e em toda a documentação
relativa aos serviços, que estas são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe
mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado especificado e válido.
A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do
ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato.
Os empregados e/ou prestadores de serviços que atuarão nesta contratação na fase de
construção, deverão estar devidamente uniformizados e munidos dos dispositivos de segurança
aplicáveis. Nos uniformes deverá constar da informação: “A SERVIÇO DO DNIT”.
Os empregados e/ou prestadores de serviços que atuarão nesta contratação na fase de
operação, deverão estar devidamente uniformizados e munidos dos dispositivos de segurança
aplicáveis. Nos uniformes deverá constar da informação: “OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS - A
SERVIÇO DO DNIT”.
Durante a execução dos serviços, o licitante vencedor deverá utilizar sinalização
diurna e noturna de acordo com as Normas do DNIT, visando garantir segurança aos usuários da
rodovia e do seu próprio pessoal.
A produção ou aquisição de todos os materiais envolvidos nos serviços e respectivo
transporte são de inteira responsabilidade do contratado.
No caso da Proponente apresentar-se na forma de Consórcio, após a homologação do
resultado da licitação, antes da assinatura do contrato decorrente ou durante a execução deste,
poderá ser permitida que as empresas que formaram o consórcio promovam alterações quanto à
constituição do consórcio, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) ou pela(s)
empresa(s) remanescentes os requisitos de habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as
condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer
uma das hipóteses, o DNIT deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou
não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de
insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
Em havendo a cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação
de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise, por esta Administração contratante,
do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do
objeto contratado; ficando vedada a sub-rogação contratual.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
9.1. Critério de aceitabilidade
A aceitabilidade dos serviços está condicionada à correta supervisão dos serviços
englobados no âmbito dos módulos descritos por este Termo de Referência, acompanhamento e
atestado dos serviços pela fiscalização, relatórios contendo os resultados dos ensaios e
determinações devidamente interpretados caracterizando a qualidade do serviço executado e aos
requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.
68
9.2. Medições dos serviços
As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do
DNIT e serão elaboradas pela Unidade de Fiscalização do Contrato e/ou pela empresa Supervisora
dos serviços a serem executados, sempre que os grupos de serviços forem concluídos e os dados
lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT, conforme premissas do BEM, sendo
posteriormente atestadas pelo engenheiro fiscal do contrato. Entretanto, caso o BEM não esteja
operando em sua integralidade, as medições serão processadas por meio convencional já utilizado
pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais,
conforme cronograma de atividades aprovado.
No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelos
respectivos Municípios, devendo a empresa, emitir uma Nota Fiscal, para cada município onde os
serviços foram executados.
As medições deverão seguir o critério de pagamento definido no Quadro 01 –
Resumo do Orçamento.
9.3. Forma de pagamento
O DNIT pagará a contratada pelos serviços contratados e executados, de acordo com
o Quadro 01 – Resumo do Orçamento. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam
todos os insumos e transportes, bem como os impostos, taxas, custos financeiros, lucros e
bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no
Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos
contratados e executados.
As equipes serão remuneradas da seguinte forma:
Equipe de Coordenação e Apoio à Superintendência Regional – Equipe/mês;
Equipe de Apoio de levantamento de dados – Equipe/mês;
Equipe de Apoio à Segurança Viária – Equipe/mês;
Equipe de Fiscalização da Construção PIAF – Equipe/mês;
Medição de retrorrefletância utilizando equipamento dinâmico – km fiscalizado.
Obedecendo ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa, será
procedida a medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá
apresentar na sede da Superintendência Regional, as notas fiscais correspondentes à medição após
devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da
data do ateste pelo fiscal do contrato na nota fiscal recebida pelo DNIT.
O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela
contratada, da Regularidade Fiscal e demais condições de habilitação nos termos do Edital, além da
entrega e aceite dos Produtos constantes do item 3.5.5.1.1.
Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da
Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente
justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua
situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações
posteriores.
69
10. FISCALIZAÇÃO
O DNIT indicará por meio de Portaria, um representante da Administração para
acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes aos objetos contratados, conforme
dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações. Ao fiscal do contrato compete
autorizar formalmente a mobilização e/ou desmobilização das equipes previstas, de forma que não
haja ociosidade de itens mobilizados e que atenda plenamente ao ritmo de execução dos serviços a
serem supervisionados. Cabendo ao fiscal do contrato designado fazer cumprir as exigências do
DNIT e as responsabilidades da supervisão descritas neste Termo de Referência.
Compete também à Unidade Fiscalizadora do contrato verificar o cumprimento dos
critérios de aceitação dos preços para realização dos ensaios especiais, previstos na Instrução de
Serviço nº 15, publicada no Boletim Administrativo do DNIT nº 051, de 18 a 22/12/2006, para os
casos que couber nos termos do presente Termo de Referência.
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência da contratação será de 730 (setecentos e trinta) dias
consecutivos, contados da data de sua publicação no DOU (Diário Oficial da União).
12. GARANTIAS
12.1. Garantia Contratual
Para viabilizar a assinatura do contrato, o vencedor deverá prestar garantia de 5%
(cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Não
obstante, a caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a
totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais e reajustamentos,
se houver).
A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades
listadas a seguir.
a) Carta de fiança bancária: Deverá ser a critério da licitante, fornecida por
um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada
providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do
DNIT, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do contrato for inferior
ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Além disso, a
Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos,
conforme determinada na Lei nº. 6.015/73, art. 129 e deverá vir acompanhada de cópia autenticada
do estatuto social do banco, cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do
banco, cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e
reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
b) Seguro-garantia: Deverá ser feito mediante entrega da competente apólice
emitida por entidade em funcionamento no país, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra
do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação,
por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão
contratual.
c) Título da dívida pública: Deverá estar acompanhado de laudo de avaliação
da Secretaria do Tesouro Nacional, informando sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate,
taxa de atualização, condições de resgate.
70
d) Caução em dinheiro: Deverá obrigatoriamente efetuar o depósito na Caixa
Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737/79, art. 1º, Inciso IV), pelo interessado, em conta de
caução vinculada ao DNIT.
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, na forma do art.70, da Lei nº. 8.666/93 e pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado com
referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao DNIT a responsabilidade
sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso
das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no §1º do
Art.71, da Lei 8.666/93.
No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante
do mesmo a oferecer caução garantia do contrato.
A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o
Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
12.1.1. Manutenção simples, ampla e garantia
Esse item deve englobar:
a) Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes da
execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período
de manutenção.
b) Manutenção ampla: além das coberturas para manutenção simples, ou seja,
para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período
de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na
fase de execução dos serviços.
c) Lucros cessantes decorrentes da responsabilidade civil: garante as quantias
pelas quais o segurado é responsável, referentes às perdas financeiras e lucros
cessantes causados involuntariamente a terceiros, em decorrência dos trabalhos
pertinentes ao serviço
d) Responsabilidade civil do empregador: garante as quantias pelas quais o
segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados
involuntariamente a empregados ou a seus representantes quanti estiver em
exclusivamente ao seu serviço.
13. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento da
Administração, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos
índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses, reajustados pelos Índices utilizados
pelo DNIT, índice de reajustamento de consultoria, oriundos da FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Ressalta-se que não se admitirá, como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista, deverão ser
atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o
disposto no Art.1º-F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei
11.960, de 29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de
conformidade e entrega da nota fiscal.
O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra a seguir.
71
I1 - I0
I0
R = x V
Em que:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês-base do Orçamento da Administração
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
14. CRONOGRAMAS
14.1. Cronograma de desembolso
O DNIT observará para que o cronograma máximo por período esteja em
conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros no Orçamento Geral da União, a cargo
do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento 2016/2019 e posteriores.
14.2. Cronograma físico financeiro
O cronograma Físico-Financeiro a ser proposto pela licitante, conforme modelo
Quadro 02 – Cronograma físico-financeiro, deverá apresentar as quantidades de serviços a serem
executados pelo contratado e é o elemento básico de controle dos serviços, como também elemento
de referência para medição e pagamento.
A contratada deve desenvolver planilha, utilizada para planejamento de atividades e
desembolsos proporcionais em dinheiro, onde na vertical são relacionados os Grupos de Serviços
anteriormente definidos, que irão ocorrer em um determinado período e na horizontal os meses em
que eles deverão ocorrer.
15. SANÇÕES
Considerando que a licitação ocorrerá na modalidade Pregão Eletrônico, há de se
aplicar as sanções previstas, além das penalidades relativas à inexecução contratual prevista na Lei
nº. 8.666/1993. Dessa forma, as sanções que trata o caput devem observar ao Edital padrão do
DNIT
16. INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS SUFICIENTE PARA A CONTRATAÇÃO
a) Implantação de Postos de Pesagem - Nacional e Operação do Sistema de
Pesagem de Veículos – Nacional, conforme rubricas de nº 26.782.2087.108X.0001 e
26.782.2087.2325.0001, respectivamente.
a) Controle de Velocidade na Malha Rodoviária Federal – Nacional, conforme
rubrica de nº 26.782.2087.2036.0001.
b) Manutenção da Sinalização Rodoviária – Nacional, conforme rubrica de nº
26.782.2087.20VK.0013.
72
17. Declaração de compatibilidade com o Plano Plurianual, no caso de investimento cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro.
Conforme as folhas XX a XX do processo.
18. ASSINATURAS
Declaramos, que a Coordenação Geral de Operações Rodoviárias –
CGPERT/DIR/DNIT, elaborou o Termo de referência e o Orçamento Referencial, conforme consta
do Memorando nº 4037/2016/CGPERT/DIR, fls. 01/01-v.
Manaus/AM, 14 de setembro de 2016.
Eng. Civ. Edson Moreira Cavalcante
Coordenador de Engenharia
SRDNIT/AM
74
RESUMO DO ORÇAMENTO
QUADRO 01
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS COMPONENTES DO BR-LEGAL (PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA), PNP (PLANO NACIONAL DE PESAGEM), PNCV (PROGRAMA NACIONAL DE Objeto:
CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE), ALÉM DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO MONITORAMENTO E INVENTÁRIO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
Estado: AMAZONAS
Lote: ÚNICO
PLANILHA DE ORÇAMENTO REFERENCIAL Mês Base: JULHO/16
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QTDE PREÇO UNITÁRIO (R$)
(em algarismos e por
extenso)
TOTAL
R$
1.0 Equipe de Coordenação e Apoio Superintendência Regional Eq x mês 24 103.965,34 (cento e três mil novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e
quatro centavos) 2.495.168,16
2.0 Equipe de Levantamento de Dados Eq x mês 22 37.253,65 (trinta e sete mil duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e
cinco centavos) 819.580,30
3.0 Equipe de Apoio a Segurança Viária Eq x mês 22 35.772,46 (trinta e cinco mil setecentos e setenta e dois reais e quarenta e
seis centavos) 786.994,12
4.0 Medição Dinâmica de Retrorrefletância Horizontal km 2.838 185,67 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) 526.922,00
TOTAL 4.628.664,58
75
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO QUADRO
02
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS COMPONENTES DO BR-LEGAL (PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA), PNP (PLANO NACIONAL DE PESAGEM), PNCV (PROGRAMA Objeto:
NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE), ALÉM DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO MONITORAMENTO E INVENTÁRIO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
Data Base: JULHO/16
Estado: AMAZONAS
Lote: ÚNICO Prazo: 24 MESES
PERÍODO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º
FÍSICO MALHA
SUPERVISIONADA km - - 709 709 709 709 709 709 709 709 709 709
FINANCEIRO
PARCIAL % 2,2461% 2,2461% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413%
R$ 103.965,34 103.965,34 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45
ACUMULADO % 2,2461% 4,4922% 8,8335% 13,1748% 17,5160% 21,8573% 26,1985% 30,5398% 34,8811% 39,2223% 43,5636% 47,9049%
R$ 103.965,34 207.930,68 408.873,13 609.815,58 810.758,03 1.011.700,48 1.212.642,93 1.413.585,38 1.614.527,83 1.815.470,28 2.016.412,73 2.217.355,18
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO QUADRO
02
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS COMPONENTES DO BR-LEGAL (PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA), PNP (PLANO NACIONAL DE PESAGEM), PNCV (PROGRAMA Objeto:
NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE), ALÉM DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO MONITORAMENTO E INVENTÁRIO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
Data Base: JULHO/16
Estado: AMAZONAS
Lote: ÚNICO Prazo: 24 MESES
PERÍODO 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º
FÍSICO MALHA
SUPERVISIONADA Un. 709 709 709 709 709 709 709 709 709 709 709 709
FINANCEIRO
PARCIAL % 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413%
R$ 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45 200.942,45
ACUMULADO % 52,2461% 56,5874% 60,9286% 65,2699% 69,6112% 73,9524% 78,2937% 82,6350% 86,9762% 91,3175% 95,6587% 100,0000%
R$ 2.418.297,63 2.619.240,08 2.820.182,53 3.021.124,98 3.222.067,43 3.423.009,88 3.623.952,33 3.824.894,78 4.025.837,23 4.226.779,68 4.427.722,13 4.628.664,58
76
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL - EQUIPE DE COORDENAÇÃO E DE APOIO A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
SERVIÇO: SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS COMPONENTES DO BR-LEGAL (PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO
RODOVIÁRIA), PNP (PLANO NACIONAL DE PESAGEM), PNCV (PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE
VELOCIDADE), ALÉM DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO MONITORAMENTO E INVENTÁRIO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
ESTADO: AMAZONAS
LOTE: ÚNICO
PRAZO : 24 MESES MÊS-BASE: JULHO/16
Descrição Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal (%)
(2)
Meses
(3)
Qtd.Mês
(4) =
(1x2x3)
Preço
Unitário
(R$)
(5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) MÃO DE OBRA
EQUIPE COORDENAÇÃO E DE APOIO A
SUPERINTENDÊNCIA
Coordenador
Profissional Pleno
Técnico Pleno
Técnico Junior
Secretária
Motorista
P0
P2
T2
T3
A1
A2
1
1
1
1
1
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
24
24
24
24
24
24
24,00
24,00
24,00
24,00
24,00
16.035,03
9.884,67
3.304,10
2.651,99
2.756,09
1.780,67
384.840,72
237.232,08
79.298,40
66.146,16
42.736,08
Subtotal A 810.253,44
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 680.936,99
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS 30,00% de A Subtotal C 243.076,03
SUBTOTAL A + B + C 1.734.266,46
D) DESPESAS GERAIS
Disponibilização de Veículo de Apoio Administrativo -
SEDAN
Disponibilização de GPS
Disponibilização de Mobiliário de Escritório
Disponibilização microcomputadores tipo notebook ou
similiar e impressora
Estadias e Deslocamentos
Serviços Gráficos
SD
GP
Me
Qtd
(1)
Participação
Mensal (%)
(2)
Meses
(3)
Qtd.Mês
(4) =
(1x2x3)
Preço
Unitário
(R$/Mês)
(5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
1
1
1
4
1
1
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
24
24
24
24
24
24
24,00
24,00
24,00
96,00
24,00
24,00
2.932,25
284,70
707,95
132,21
2.795,35
88,05
70.374,00
6.832,80
16.990,80
12.692,16
67.088,40
2.113,10
Subtotal D 176.091,26
SUBTOTAL A + B + C +D 1.910.357,72
E) HONORÁRIOS DA
CONSULTORA
12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 229.242,93
F) DESPESAS FISCAIS -
(PIS=1,65% e COFINS=7,6%)
10,7874% de
(A+B+C+D+E)
Subtotal F 230.807,28
G) ALÍQUOTA DO ISSQN DE 5% 5,8310% de
(A+B+C+D+E)
Subtotal G 124.760,11
H) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F + G) Subtotal H 2.495.168,04
I) QUANTIDADE DE MESES 24 MESES
J) VALOR TOTAL MENSAL 103.965,34
Limites Máximos Admissíveis B=84,04%C=30,00% DF=16,62% L=12,00%
Obs:
Salários e veículos em consonância da Tabela de Consultoria DNIT
Diárias conforme tabela Decreto 6907/2009
77
MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS
GRÁFICOS
TIPO DE RELATÓRIO FORMATO TIPO DE
CÓPIA
QUANTIDADE PREÇO
VIAS LOTES FOLHAS
POR VIA
TOTAL DE
CÓPIAS
1
UNITÁRIO
R$
TOTAL
RELATÓRIO INICIAL, INFORMAÇÕES E
ANÁLISE DOS SERVIÇOS A SEREM
EXECUTADOS, DETALHADO POR LOTE
A4 FOTOCÓPIA 1 2 200 400 0,12 48,00
RELATÓRIO MENSAL COM INFORMAÇÕES
TÉCNICAS, FINANCEIRAS E
ADMINISTRATIVAS SOBRE OS
TRABALHOS DE SUPERVISÃO,
DETALHADO POR LOTE
A4 FOTOCÓPIA 1 2 100 200 0,12 24,00
RELATÓRIO MENSAL DE MEDIÇÃO DE
SERVIÇOS E AVALIAÇÃO TÉCNICA,
FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DAS
OPERADORAS
A4 FOTOCÓPIA 1 2 150 300 0,12 36,00
RELATÓRIO SEMESTRAL DE SERVIÇOS E
AVALIAÇÃO TÉCNICA, DAS OPERADORAS A4 FOTOCÓPIA 1 2 200 400 0,12 48,00
RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS DE
SUPERVISÃO
A4 FOTOCÓPIA 1 2 250 500 0,12 60,00
RELATÓRIO FINAL - PROJETO "AS BUILT" A3 FOTOCÓPIA 1 2 287 574 0,65 373,10
1 - Os preços unitários são referenciados por Editais já publicados pelo DNIT.
PLANILHA PARA ORÇAMENTAÇÃO DE ESTADIAS E DESLOCAMENTOS
Item Descrição Cargo/Função Cód.
Quant.
Aéreo/Terrestre (Ida e Volta) Diárias
Total (R$) Quant. Valor
(R$)
Deslocamento Quant. Valor (R$)
a b c (*) Origem Destino d e f = a x
(bxc+dxe)
1.0 Coordenador P0 1 1 784,00 SR BSB 2,5 267,90 1.453,75
2.0 Profissional Pleno P2 1 SR Seg Rod. 4 211,50 846,00
3.0 Motorista A2 1 SR Seg Rod. 4 123,90 495,60
T O T A L 2.795,35
Notas: Valores das diárias equiparados aos servidores do item E), conforme anexo I do Decreto nº 6.907, de 21/07/09
Para o cálculo da diária do Motorista foi considerado 70% do valor previsto Decreto nº 6.907
(*) Os preços unitários são referenciados pela consulta de preço de mercado praticado pelas Companhias Aéreas, acrescidos da
taxa de embarque (R$ 49,00) + adicional de embarque/desembarque - Art. 4º do Dec.6.907, de 21/07/09 (R$ 95,00
Cálculo da Disponibilização microcomputadores tipo notebook ou similiar e impressora Unidade: equip x mês Referência: JULHO/16
PREMISSAS
Custo de Fornecimento = R$ 3.173,00
Vida útil em meses ( n ) = 24 ,00
Trabalho anual (em meses) ( Ta ) = 12 ,00
Porcentagem residual ( Vr ) = 20,00%
Custo anual do Capital ( Tj ) =
Obs.
Cotação via internet
Aplicativo :Microsoft Office Home Business 2016
Português
01 computador por pessoa + 02 impressoras
1
CALCULO DA DISPONIBILIZAÇÃO
DESPESA FÓRMULA UN COEFICIENTE
CUSTO
UNITÁRIO
CUSTO
PARCIAL
(R$)
1.1
1.2
1.3
Depreciação ( D )
Juros de capital ( Jc )
Manutenção / Cartucho ( 10% anual do valor de
fornecimento)
D = ( 1 - Vr ) / n
Jc = [( 1 + n ) / 2n] x Tj /Ta
%
%
%
0,033333
-
0,008333
3.173,00
3.173,00
3.173,00
105,77
-
26,44
TOTAL ITEM 1 132,21
78
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL - EQUIPE DE APOIO AO LEVANTAMENTOS DE DADOS
SERVIÇO: SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS COMPONENTES DO BR-LEGAL (PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO
RODOVIÁRIA), PNP (PLANO NACIONAL DE PESAGEM), PNCV (PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE
VELOCIDADE), ALÉM DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO MONITORAMENTO E INVENTÁRIO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
ESTADO: AMAZONAS
LOTE: ÚNICO
9,25% 10,19% PRAZO : 24 MESES MÊS-BASE: JULHO/16
Descrição Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal (%)
(2)
Meses
(3)
Qtd.Mês
(4) =
(1x2x3)
Preço
Unitário
(R$/Mês)
(5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) MÃO DE OBRA
EQUIPE DE APOIO AO LEVANTAMENTOS DE DADOS
Técnico Sênior
Técnico Junior
Motorista
T1
T3
A2
1
1
1
100,00%
100,00%
100,00%
22
22
22
22,00
22,00
22,00
4.369,05
2.651,99
1.780,67
96.119,10
58.343,78
39.174,74
Subtotal A 193.637,62
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 162.733,06
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS 30,00% de A Subtotal C 58.091,29
SUBTOTAL A + B + C 414.461,97
D) DESPESAS GERAIS
Disponibilização de Veículo de Apoio Administrativo -
SEDAN
Disponibilização e Manutenção de equipamentos de
Medição Retrorrefletância para Sinalização Horizontal e
Vertical
Disponibilização de GPS
Disponibilização microcomputadores tipo notebook ou
similar com Inversor de Tensão
Veicular
Estadias e Deslocamentos
Uniforme
SD
GP Qtd
(1)
Participação
Mensal (%)
(2)
Meses
(3)
Qtd.Mês
(4) =
(1x2x3)
Preço
Unitário
(R$/Mês)
(5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
1
1
1
1
1
3
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
22
22
22
22
22
1
22,00
22,00
22,00
22,00
22,00
3,00
2.932,25
4.266,07
284,70
103,90
1.947,00
1.093,73
64.509,50
93.853,54
6.263,40
2.285,80
42.834,00
3.281,19
Subtotal D 213.027,43
SUBTOTAL A + B + C +D 627.489,40
E) HONORÁRIOS DA
CONSULTORA
12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 75.298,73
F) DESPESAS FISCAIS -
(PIS=1,65% e COFINS=7,6%)
10,7874% de
(A+B+C+D+E)
Subtotal F 75.812,57
G) ALÍQUOTA DO ISSQN DE 5% 5,8310% de
(A+B+C+D+E)
Subtotal G 40.979,58
H) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F + G) Subtotal H 819.580,28
I) QUANTIDADE DE MESES 22 MESES
J) VALOR TOTAL MENSAL 37.253,65
Limites Máximos Admissíveis B=84,04%C=30,00% DF=16,62% L=12,00%
Obs:
Salários e veículos em consonância da Tabela de Consultoria DNIT
Diárias conforme tabela Decreto 6907/2009
79
Nota: Valores das diárias equiparados aos servidores do item E), conforme anexo I do Decreto nº 6.907, de 21/07/09
Para o cálculo das diárias foram considerados: 80% do valor para Técnico Sênior e 70% para as outras funções d previsto Decreto nº 6.907
A quantidade de dias previsto para as estadias foram em função da quantidade de equipe e logística da malha rodoviária
Disponibilização e Manutenção de equipamentos de Medição Retrorrefletância
para Sinalização
Horizontal e Vertical
Unidade: equip x
mês Referência: JULHO/16
PREMISSAS
Custo de Fornecimento = R$ 102.385,58
Vidaútil em meses ( n ) = 24,00
Trabalho anual (em meses) ( Ta ) = 12,00
Porcentagem residual ( Vr ) = 10,00%
Custo anual do Capital ( Tj ) =
Obs
Cotação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Edital
426/2015 (out/15), atualizada pelo IGPM
1
CALCULO DA DISPONIBILIZAÇÃO
DESPESA FÓRMULA UN COEFICIENTE CUSTO
UNITÁRIO
CUSTO
PARCIAL (R$)
1.1
1.2
1.3
Depreciação ( D )
Juros de capital ( Jc )
Manutenção ( 5% anual do valor de
fornecimento)
D = ( 1 - Vr ) / n
Jc = [( 1 + n ) / 2n] x Tj / Ta
5%
%
%
%
0,037500
-
0,004167
102.385,58
102.385,58
102.385,58
3.839,46
-
426,61
TOTAL ITEM 1
4.266,07
Cálculo da Disponibilização microcomputadores tipo notebook ou similar
com Inversor de Tensão Veicular
Unidade: equip x
mês Referência: JULHO/16
PREMISSAS
Custo de Fornecimento = R$ 3.117,00
Vida útil em meses ( n ) = 24,00
Trabalho anual (em meses) ( Ta ) = 12,00
Porcentagem residual ( Vr ) = 20,00%
Custo anual do Capital ( Tj ) =
Obs
Cotação via internet
Aplicativo :Microsoft Office Home Business 2016 Português
1
CALCULO DA DISPONIBILIZAÇÃO
DESPESA FÓRMULA UN COEFICIENTE CUSTO
UNITÁRIO
CUSTO PARCIAL
(R$)
1.1
1.2
Depreciação ( D )
Juros de capital ( Jc )
D = ( 1 - Vr ) / n
Jc = [( 1 + n ) / 2n] x Tj / Ta
%
%
0,033333
-
3.117,00
3.117,00
103,90
-
TOTAL ITEM 1 103,90
PLANILHA PARA ORÇAMENTAÇÃO DE ESTADIAS E
DESLOCAMENTOS
Item Descrição Cargo/Função Cód.
Quant.
Terrestre (Ida e Volta) Diárias
Total (R$) Quant. Valor
(R$)
Deslocamento Quant. Valor
(R$)
a b c Origem Destino d e f = a x
(bxc+dxe)
1.0 Técnico Sênior T1 1 SR Seg Rod. 5 141,60 708,00
2.0 Técnico Junior T3 1 SR Seg Rod. 5 123,90 619,50
3.0 Motorista A2 1 SR Seg Rod. 5 123,90 619,50
T O T A L 1.947,00
80
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL - EQUIPE DE APOIO A SEGURANÇA VIÁRIA
SERVIÇO: SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS COMPONENTES DO BR-LEGAL (PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA),
PNP (PLANO NACIONAL DE PESAGEM), PNCV (PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE), ALÉM DOS
SERVIÇOS RELATIVOS AO MONITORAMENTO E INVENTÁRIO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
ESTADO: AMAZONAS
LOTE: ÚNICO
9,25% 10,19% PRAZO : 24 MESES MÊS-BASE: JULHO/16
Descrição Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal (%)
(2)
Meses
(3)
Qtd.Mês
(4) =
(1x2x3)
Preço
Unitário
(R$/Mês)
(5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) MÃO DE OBRA
EQUIPE DE SEGURANÇA
Auxiliar de Campo
Motorista
A2
A2
4
1
100,00%
100,00%
22
22
88,00
22,00
1.780,67
1.780,67
156.698,96
39.174,74
Subtotal A 195.873,70
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 164.612,26
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS 30,00% de A Subtotal C 58.762,11
SUBTOTAL A + B + C 419.248,07
D) DESPESAS GERAIS
Disponibilização de Veículo de Apoio - CAMINHONETE -
140 A 165 CV
Disponibilização de sistema de Sinalização e Segurança
Estadias e Deslocamentos
CA140
Qtd
(1)
Participação
Mensal (%)
(2)
Meses
(3)
Qtd.Mês
(4) =
(1x2x3)
Preço
Unitário
(R$/Mês)
(5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
1
1
1
100,00%
100,00%
100,00%
22
22
22
22,00
22,00
22,00
4.383,71
850,27
3.097,50
96.441,62
18.705,94
68.145,00
Subtotal D 183.292,56
SUBTOTAL A + B + C +D 602.540,63
E) HONORÁRIOS DA CONSULTORA 12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 72.304,88
F) DESPESAS FISCAIS - (PIS=1,65%
e COFINS=7,6%)
10,7874% de
(A+B+C+D+E)
Subtotal F 72.798,28
G) ALÍQUOTA DO ISSQN DE 5% 5,8310% de
(A+B+C+D+E)
Subtotal G 39.350,24
H) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F + G) Subtotal H 786.994,03
I) QUANTIDADE DE MESES 22 MESES
J) VALOR TOTAL MENSAL 35.772,46
Limites Máximos Admissíveis B=84,04%C=30,00% DF=16,62% L=12,00%
Obs:
Salários e veículos em consonância da Tabela de Consultoria DNIT
Cálculo da Disponibilização de sistema de Sinalização e Segurança Unidade: equip x mês Referência: JULHO/16
81
Para o cálculo das diárias dos auxiliares e motorista foi considerado 70% do valor previsto Decreto nº 6.907
A quantidade de dias previsto para as estadias foram em função da quantidade de equipe e logística da malha rodoviária
1
CALCULO DA DISPONIBILIZAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE
CUSTO
UNITÁRIO
CUSTO
PARCIAL
(R$)
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
Cone ABNT 15.071
Barreiras pantográficas de PVC com refletivos
Cavalete para sinalização de trânsito
Bandeirola de sinalização, em PVC flexível vermelho, soldado eletronicamente (35 cm x
45 cm), com proteção contra raios UV, resistente a intempéries Com cabo de madeira, de
75 cm de comprimento.
Placa de sinalização com suporte em cavalete
Placa de sinalização com suporte (SIGA/PARE)
Sinalizadores solares acopláveis aos cones
Bastões com iluminação led
Rádios Talkabout Bidirecional de comunicação portátil - Conjunto 2x
Uniforme
40
2
2
4
4
2
20
2
2
5
84
,24
203,39
288,84
180,52
624,89
400,67
82
,74
72
,21
258,50
1.093,73
3.369,60
406,78
577,68
722,08
2.499,54
801,33
1.654,80
144,42
517,00
5.468,65
SOMA
16.161,88
Reposição estimada de 25% p/itens 1.1 a 1.8
2.544,06
TOTAL GERAL
18.705,94
VALOR MENSAL ( 22 meses)
850,27
TOTAL ITEM 1
850,27
Nota: custo unitário extraído do Pregão nº 0123/2014 (abril/14) - DNIT, atualizados pelo IPCA em 20,348%
Considerou-se custo médio da placa totalmente refletiva (código SICRO 4 S 06 202 11)
PLANILHA PARA ORÇAMENTAÇÃO DE ESTADIAS E
DESLOCAMENTOS
Item Descrição Cargo/Função Cód.
Quant.
Terrestre (Ida e Volta) Diárias
Total (R$) Quant. Valor
(R$)
Deslocamento Quant. Valor (R$)
a b c Origem Destino d e f = a x
(bxc+dxe)
1.0 Auxiliar de Campo A2 4 SR Seg Rod. 5 123,90 2.478,00
2.0 Motorista A2 1 SR Seg Rod. 5 123,90 619,50
T O T A L 3.097,50
82
DEMONSTRATIVO DE PREÇO DO SERVIÇO DE MEDIÇÃO DINÂMICA DE RETRORREFLETÂNCIA HORIZONTAL
PLANILHA DE COTAÇÃO MÊS-BASE: JULHO/16
83
Fonte: Pregão nº 0448/2013-DNIT/MS – Out/2013
Atualização pelo IPCA para julho/16
Fator: 1,254785
CUSTO TOTAL ATUALIZADO 1.093,73
Descrição
Preço
Unitário
(R$)
Qtde 24
meses
Valor Total
(R$)
CAMISETA POLO com identificação do empregador 28 ,66 6,00 171,96
CALÇA EM TECIDO TIPO RIP STOP, com composição 70%
Poliéster e 30% Algodão. 65 ,00 4,00 260,00
BOTINA DE SEGURANÇA, com Certificado de Aprovação
(CA), com fechamento em cadarço, com biqueira em
polipropileno
71 ,50 2,00 143,00
CAPA DE CHUVA EM NYLON NAVAL emborrachado
amarelo, com tamanhos de 1.50 m (GG), 1.30m (G),
1.10m (M)
106,57 1,00 106,57
COLETE TIPO MANTA, colete refletivo para sinalização
individual. A parte refletiva deverá ser formada por faixas
e letras em película metalizada microprismática
95 ,06 2,00 190,12
TOTAL 871,65
85
RESUMO DO ORÇAMENTO QUADRO
01
Objeto:
Estado:
Lote:
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS COMPONENTES DO BR-LEGAL (PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA), PNP (PLANO NACIONAL DE PESAGEM), PNCV (PROGRAMA NACIONAL
DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE), ALÉM DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO MONITORAMENTO E INVENTÁRIO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
AMAZONAS
ÚNICO
PLANILHA DE ORÇAMENTO REFERENCIAL Mês Base: JULHO/16
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QTDE PREÇO UNITÁRIO (R$) (em
algarismos e por extenso) TOTAL
R$
1.0 Equipe de Coordenação e Apoio Superintendência Regional Eq x mês 24
2.0 Equipe de Levantamento de Dados Eq x mês 22
3.0 Equipe de Apoio a Segurança Viária Eq x mês 22
4.0 Medição Dinâmica de Retrorrefletância Horizontal km 2.838
TOTAL
86
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO QUADRO 02
Objeto:
Data Base:
Estado:
Lote: Prazo:
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS COMPONENTES DO BR-LEGAL (PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA), PNP (PLANO NACIONAL DE PESAGEM), PNCV (PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE), ALÉM DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO MONITORAMENTO E INVENTÁRIO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
JULHO/16
AMAZONAS
ÚNICO 24 MESES
PERÍODO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º
FÍSICO MALHA SUPERVISIONADA km
-
- 709 709 709 709 709 709 709 709 709 709
FINANCEIRO
PARCIAL
% 2,2461% 2,2461% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413%
R$
ACUMULADO
% 2,2461% 4,4922% 8,8335% 13,1748% 17,5160% 21,8573% 26,1985% 30,5398% 34,8811% 39,2223% 43,5636% 47,9049%
R$
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
QUADRO
02
Objeto:
Data Base:
Estado:
Lote:
Prazo:
SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS COMPONENTES DO BR-LEGAL (PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA), PNP (PLANO NACIONAL DE PESAGEM), PNCV (PROGRAMA
NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE), ALÉM DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO MONITORAMENTO E INVENTÁRIO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
JULHO/16
AMAZONAS
ÚNICO
24 MESES
PERÍODO 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º
FÍSICO MALHA SUPERVISIONADA Un. 709 709 709 709 709 709 709 709 709 709 709 709
FINANCEIRO
PARCIAL
% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413% 4,3413%
R$
ACUMULADO
% 52,2461% 56,5874% 60,9286% 65,2699% 69,6112% 73,9524% 78,2937% 82,6350% 86,9762% 91,3175% 95,6587% 100,0000%
R$
87
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL - EQUIPE DE COORDENAÇÃO E DE APOIO A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
SERVIÇO: SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS COMPONENTES DO BR-LEGAL (PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA), PNP (PLANO NACIONAL DE PESAGEM), PNCV (PROGRAMA
NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE), ALÉM DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO MONITORAMENTO E INVENTÁRIO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
ESTADO: AMAZONAS
LOTE: ÚNICO
PRAZO : 24 MESES MÊS-BASE: JULHO/16
Descrição Nível Funcional Qtd.
(1)
Participação
Mensal (%)
(2)
Meses
(3)
Qtd.Mês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$)
(5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) MÃO DE OBRA
EQUIPE COORDENAÇÃO E DE APOIO A SUPERINTENDÊNCIA
Coordenador
Profissional Pleno
Técnico Pleno
Técnico Junior
Secretária
Motorista
P0
P2
T2
T3
A1
A2
1
1
1
1
1
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
24
24
24
24
24
24
Subtotal A
B) ENCARGOS SOCIAIS de A Subtotal B
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS de A Subtotal C
SUBTOTAL A + B + C
D) DESPESAS GERAIS
Disponibilização de Veículo de Apoio Administrativo - SEDAN
Disponibilização de GPS
Disponibilização de Mobiliário de Escritório
Disponibilização microcomputadores tipo notebook ou similiar e impressora
Estadias e Deslocamentos
Serviços Gráficos
SD
GP
Me
Qtd
(1)
Participação
Mensal (%)
(2)
Meses
(3)
Qtd.Mês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês)
(5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
1
1
1
4
1
1
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
24
24
24
24
24
24
Subtotal D
SUBTOTAL A + B + C +D
E) HONORÁRIOS DA CONSULTORA de (A+B+C+D) Subtotal E
F) DESPESAS FISCAIS de (A+B+C+D+E) Subtotal F
G) ALÍQUOTA DO ISSQN de (A+B+C+D+E) Subtotal G
H) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F + G) Subtotal H
I) QUANTIDADE DE MESES 24 MESES
J) VALOR TOTAL MENSAL
Limites Máximos Admissíveis B=84,04% C=30,00% DF=16,62% L=12,00%
88
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL - EQUIPE DE APOIO AO LEVANTAMENTOS DE DADOS
SERVIÇO: SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS COMPONENTES DO BR-LEGAL (PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA), PNP
(PLANO NACIONAL DE PESAGEM), PNCV (PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE), ALÉM DOS SERVIÇOS
RELATIVOS AO MONITORAMENTO E INVENTÁRIO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
ESTADO: AMAZONAS
LOTE: ÚNICO
9,25% 10,19% PRAZO : 24 MESES MÊS-BASE: JULHO/16
Descrição Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal (%)
(2)
Meses
(3)
Qtd.Mês
(4) =
(1x2x3)
Preço
Unitário
(R$/Mês)
(5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) MÃO DE OBRA
EQUIPE DE APOIO AO LEVANTAMENTOS DE DADOS
Técnico Sênior
Técnico Junior
Motorista
T1
T3
A2
1
1
1
100,00%
100,00%
100,00%
22
22
22
Subtotal A
B) ENCARGOS SOCIAIS de A Subtotal B
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS de A Subtotal C
SUBTOTAL A + B + C
D) DESPESAS GERAIS
Disponibilização de Veículo de Apoio Administrativo - SEDAN
Disponibilização e Manutenção de equipamentos de Medição
Retrorrefletância para Sinalização Horizontal e Vertical
Disponibilização de GPS
Disponibilização microcomputadores tipo notebook ou similar com
Inversor de Tensão
Veicular
Estadias e Deslocamentos
Uniforme
SD
GP Qtd
(1)
Participação
Mensal (%)
(2)
Meses
(3)
Qtd.Mês
(4) =
(1x2x3)
Preço
Unitário
(R$/Mês)
(5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
1
1
1
1
1
3
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
22
22
22
22
22
1
Subtotal D
SUBTOTAL A + B + C +D
E) HONORÁRIOS DA CONSULTORA de (A+B+C+D) Subtotal E
F) DESPESAS FISCAIS de
(A+B+C+D+E)
Subtotal F
G) ALÍQUOTA DO ISSQN de
(A+B+C+D+E)
Subtotal G
H) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F + G) Subtotal H
I) QUANTIDADE DE MESES 22 MESES
J) VALOR TOTAL MENSAL
Limites Máximos Admissíveis B=84,04%C=30,00% DF=16,62% L=12,00%
89
OMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL - EQUIPE DE APOIO A SEGURANÇA VIÁRIA
SERVIÇO: SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS COMPONENTES DO BR-LEGAL (PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA), PNP
(PLANO NACIONAL DE PESAGEM), PNCV (PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE), ALÉM DOS SERVIÇOS
RELATIVOS AO MONITORAMENTO E INVENTÁRIO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
ESTADO: AMAZONAS
LOTE: ÚNICO
9,25% 10,19% PRAZO : 24 MESES MÊS-BASE: JULHO/16
Descrição Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal (%)
(2)
Meses
(3)
Qtd.Mês
(4) =
(1x2x3)
Preço
Unitário
(R$/Mês)
(5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) MÃO DE OBRA
EQUIPE DE SEGURANÇA
Auxiliar de Campo
Motorista
A2
A2
4
1
100,00%
100,00%
22
22
Subtotal A
B) ENCARGOS SOCIAIS de A Subtotal B
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS de A Subtotal C
SUBTOTAL A + B + C
D) DESPESAS GERAIS
Disponibilização de Veículo de Apoio - CAMINHONETE - 140 A
165 CV
Disponibilização de sistema de Sinalização e Segurança
Estadias e Deslocamentos
CA140
Qtd
(1)
Participação
Mensal (%)
(2)
Meses
(3)
Qtd.Mês
(4) =
(1x2x3)
Preço
Unitário
(R$/Mês)
(5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
1
1
1
100,00%
100,00%
100,00%
22
22
22
Subtotal D
SUBTOTAL A + B + C +D
E) HONORÁRIOS DA CONSULTORA de (A+B+C+D) Subtotal E
F) DESPESAS FISCAIS de
(A+B+C+D+E)
Subtotal F
G) ALÍQUOTA DO ISSQN de
(A+B+C+D+E)
Subtotal G
H) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F + G) Subtotal H
I) QUANTIDADE DE MESES 22 MESES
J) VALOR TOTAL MENSAL
Limites Máximos Admissíveis B=84,04%C=30,00% DF=16,62% L=12,00%
91
QUADRO 03 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
Nº DE ORDEM
(1) IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E EXTENSÃO DOS
SERVIÇOS OBJETO OU
NATUREZA
DOS SERVIÇOS CONTRATANTE
(Nome e Endereço) QUANTIDADE/ UNIDADE ATESTADO
E PÁGINA
(2)
EDITAL: LOTE: DATA:
RODOVIA: TRECHO: SUBTRECHO:
NOME DA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
(1) Por ordem cronológica das datas de início. (2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem de atestado pertinente.
OBS.: Recomendamos destacar nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica.
92
QUADRO 04 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO
DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
Nº DE ORDEM (1) IDENTIFICAÇÃO DOS
COMPATÍVEIS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM
COM O OBJETO DA DAMENTO,
LICITAÇÃO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
CONTRATANTE (Nome e Endereço)
ATESTADO/CERTIDÃO (02)
INÍCIO (Mês/Ano) FIM (Mês/Ano)
COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: NOME DA FIRMA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
(1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente.
93
ANEXO V
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA
GARANTIA DO CONTRATO
Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
_____Superintendência Regional do Estado de
____________________________________ (endereço)
_________________ (cidade/estado) Brasil
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da
cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador
e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código
Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade
....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para
efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24
horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT,
sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou
judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na
hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de
qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada
depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova
carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............
ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as
determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por
força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano
..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ...........
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do
Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
............., ...... de .......... de ....
Banco..................................................
94
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES
PROCESSO Nº 50601.000348/2016-71
TERMO DE CONTRATO Nº______,
QUE ENTRE SI
FAZEM O DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES-DNIT E A EMPRESA
_________________________________
PARA EXECUÇÃO DE
___________________________________
________, ______________, LOTE _____ NA FORMA
ABAIXO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos
Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente
denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Superintendente Regional do DNIT-
AM, ato nomeado pela Portaria nº. XXXXX, de XX/XX/XXXX, e em conformidade com as
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº XXX, de XX/XX/XXXX, publicada em
XX/XX/XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXX,
inscrita sob o CNPJ XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no município de XXXXX, denominada
CONTRATADA, neste representada pelo Senhor XXXX, portador da Carteira de Identidade nº
XXXXXXX, e CPF nº XXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXX, e o resultado
final do Pregão nº XXXXX/XXX.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O
presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/02 e decreto 5.450/05 e 3.555/00,
e vincula- se ao Edital n.º_______ e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA,
constante do Processo Administrativo nº _________________________________- DNIT.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no
Processo Administrativo nº _____________________________-DNIT, cujo resultado foi
homologado em ____/____/____ pela autoridade competente do DNIT, ratificada por meio de
95
deliberação da Diretoria Colegiada na data ____/____/____, constante do Relato nº ________,
incluído na Ata nº ____________, que aprovou o Relato Direx nº _________mediante as cláusulas
e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto XXXXXXXXXXXXXX, visando atender às necessidades da
CONTRATANTE, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes
no Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão
nº XXXX/XXX, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Os serviços serão prestados por execução indireta, sob regime de empreitada por preço
unitário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DO LOCAL E DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão executados no XXX, situado no endereço XXXX.
3.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de
Serviço ou documento equivalente.
3.3 A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do
extrato do Contrato no Diário Oficial da União e a entrega da Garantia de
Cumprimento do Contrato.
3.4 A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação
física completa das etapas necessárias à medição e execução do objeto do presente
contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem
obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Executar os serviços com presteza e qualidade técnica e entregar os produtos em
conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e,
ainda com as instruções emitidas pelo CONTRATANTE.
4.1.2. Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante
a vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente;
96
4.1.3. Manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao
Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato.
4.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços contratados,
sem que haja prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
4.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade
à fiscalização e ao acompanhamento da CONTRATANTE;
4.1.6. Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e
especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão
da prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-
los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros;
4.1.7. Participar das reuniões com o CONTRATANTE sempre que solicitada;
4.1.8. Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos
deste contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
4.1.9. Credenciar como Equipe Técnica Responsável aquela indicada para fins de
comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à
aprovação da CONTRATANTE e desde que atendidas às condições originais de
habilitação;
4.1.10. Permitir e/ou facilitar a fiscalização, devendo prestar todos os esclarecimentos
solicitados;
4.1.11. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou
qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato;
4.1.12. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução
dos serviços, que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
4.1.13. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO.
4.1.14. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado
motivo para aplicação das sanções contratuais.
4.1.15. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de
sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
4.1.16. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público
Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho
de 2002;
4.1.17. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos documentos, dos
dados e do anteprojeto pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta
rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pelo
CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA- DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
97
5.1 Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de
Referência.
5.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades
estimadas e qualidades estabelecidas no Termo de Referência e de acordo com os
termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição, reparo,
conserto.
6. CLÁUSULA SEXTA- DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato;
7. CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem
obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
7.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na
forma prevista na Lei n° 8.666/93;
7.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete
em interrupção na execução do Contrato;
7.1.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
7.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as
medidas corretivas necessárias;
7.1.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato;
7.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância
das normas ambientais vigentes;
7.1.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar
seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente
do Termo de Referência e seus anexos;
98
7.1.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.11. (...)
8. CLÁUSULA OITAVA- DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto contratado.
9. CLÁUSULA NONA- DA GARANTIA
9.1 A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestará garantia no valor de R$
_______ (_________), na modalidade de ____________________, correspondente à
____% (__________), no prazo de 10 (dez) dias observadas as condições do Edital,
do valor total do Contrato.
9.2 A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 11 do Edital.
9.3 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
9.4 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE,
para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por
conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de
10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
9.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao
documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria
providenciar e do valor das mesmas.
9.5 Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será
liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto
no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo
recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das
hipóteses previstas no subitem _______ do Edital
9.6 A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor
contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- DA VIGÊNCIA
99
10.1 O prazo de vigência do Contrato será de __________ dias podendo tal prazo ser
prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666,
de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO, DA MEDIÇÃO E
ACEITABILIDADE
DO OBJETO
11.1 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos
comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
11.2 Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará consulta on line ao SICAF e, se
necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação
da CONTRATADA, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao
processo de pagamento.
11.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o
pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará,
entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e
rescisão contratual.
11.3 A aceitabilidade/recebimento do objeto deste contrato deverá ser avaliado pela
fiscalização e condicionada à correta execução do previsto no CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO – Anexo ___ do Edital, ao acompanhamento e atestação dos
serviços pela fiscalização caracterizando a qualidade dos serviços executados e o
atendimento as disposições dos Projetos Básico/Termo de Referência e Executivo.
11.3.1. Os serviços serão medidos mensalmente.
11.3.2. Os preços serão os constantes da Proposta de Preços da Contratada e inclui todos os
insumos de transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e
bonificações.
12. CLÁUSULA DÉCIMA- DA VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do Contrato será de __________ dias podendo tal prazo ser
prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666,
de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO, DA MEDIÇÃO E
ACEITABILIDADE
DO OBJETO
100
13.1 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos
comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
13.2 Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará consulta on line ao SICAF e, se
necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação
da CONTRATADA, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao
processo de pagamento.
13.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o
pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará,
entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e
rescisão contratual.
13.3 A aceitabilidade/recebimento do objeto deste contrato deverá ser avaliado pela
fiscalização e condicionada à correta execução do previsto no CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO – Anexo ___ do Edital, ao acompanhamento e atestação dos
serviços pela fiscalização caracterizando a qualidade dos serviços executados e o
atendimento as disposições dos Projetos Básico/Termo de Referência e Executivo.
13.3.1. Os serviços serão medidos mensalmente.
13.3.2. Os preços serão os constantes da Proposta de Preços da Contratada e inclui todos os
insumos de transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e
bonificações.
13.3.3. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.
13.3.4. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo
respectivo Município.
13.3.5. Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado
por município abrangido, sendo vedada à utilização do critério da média ponderada
entre os diversos municípios e suas alíquotas.
13.4 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes
procedimentos:
13.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma
Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços
executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
101
13.4.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços
previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem
executados em sua totalidade.
13.4.1.2. Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à
previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá
apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da
CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que
não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
13.4.1.3. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais
utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
13.4.1.4. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis,
serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a
CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente.
13.4.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a
exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação
definitiva dos serviços executados.
13.4.2. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da
medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de
memória de cálculo detalhada.
13.5 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais
documentos exigidos no Edital de Pregão.
13.5.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente
executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente
acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou
fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados;
b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou
fatura que tenha sido paga pela Administração.
102
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser
efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite
prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por
cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor
originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a
fórmula:
I
=
(
6 / 100)
3
65
N = Número de dias entre a data limite prevista para o
pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Quando o objeto deste contrato for concluído, caberá à CONTRATADA apresentar
comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual
competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados,
para fins de recebimento provisório.
12.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por
meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais
encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços ao
objeto contratado e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que
se fizerem necessários.
103
12.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais
pendências verificadas.
12.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que
sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
Termo de Recebimento Provisório.
12.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado
em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por
servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido
devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências
observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas
quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de
serviços empregados na execução do contrato.
12.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à
CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
12.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em
qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO REAJUSTE
13.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
13.1.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecidos pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV e disponibilizado no site da CONTRATANTE, conforme IS04/2012;
13.1.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,
disponibilizado no site da CONTRATANTE.
13.2. Decorrido período superior a um ano, contado a partir _____________ (do mês/base
do orçamento ou data limite de apresentação da proposta), o reajuste será aplicado
pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada
período subsequente de 12 (doze) meses.
13.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida
abaixo.
104
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento da
CONTRATANTE
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a
ser reajustado
13.4. A data-base do orçamento referencial é ________________.
13.5. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado
e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por
culpa da CONTRATADA conforme Cronograma Físico Financeiro aprovado pela
FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
13.6. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da proposta, o
reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos
índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
13.7. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
13.8. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS
contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 13.3 deste Contrato,
obedecendo-se os seguintes critérios:
13.8.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas
dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma
físico-financeiro;
13.8.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os
serviços forem executados.
13.9. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.10. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento
do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
105
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO EMPENHO E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20XX, na classificação
abaixo:
14.1.1. Gestão/Unidade:
14.1.2. Fonte:
14.1.3. Programa de Trabalho:
14.1.4. Elemento de Despesa:
14.1.5. PI:
14.1.6. Nº DO EMPENHO:
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim
especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666,
de 1993, conforme detalhado no Termo de Referência.
15.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o
contrato.
15.3. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE
encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a CONTRATADA ficará
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor original
atualizado do contrato.
16.1.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder
o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16.1.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor
original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e
106
sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima
estabelecidos.
16.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer
das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos
preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento)
do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites
do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
16.2.1. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico
detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, não podendo ser reduzida a diferença
percentual entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global
contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 102,
§ 6°, IV, da LDO 2013 combinado com o art. 14 do Decreto 7.983, de 2013).
16.3. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor
dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-
financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da
avaliação dos órgãos de controle interno e externo (art. 8º, parágrafo único, do Decreto
7.983, de 2013).
16.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução,
medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de
formação do preço do edital.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
17.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de
participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade, nos termos do estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011 e nas
Instruções Normativas da CONTRATANTE Nº 01/2013 e IN 04/2015 ou outra que a
venha substituir, e nas demais disposições da legislação vigente.
17.2. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR
referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto
na IN 04/2015, ou outra que a venha substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.3. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n°
8.666, de 1993:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
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III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade
da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início do serviço;
V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no Contrato;
VII.O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.
67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução do Contrato;
XII.Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do
valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993;
XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o
mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas
sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras
previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão
do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,
decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas
obrigações, até que seja normalizada a situação;
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XVI. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos
prazos contratuais;
XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato;
XVIII. A descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.4. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
17.5. A rescisão deste Contrato poderá ser:
17.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
17.5.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração;
17.5.3. Judicial, nos termos da legislação.
17.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
17.7. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que
haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
17.7.1. Devolução da garantia;
17.7.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
17.8. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da
garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas
e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do
Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções
previstas neste instrumento.
17.9. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
17.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.9.3. Indenizações e multas.
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18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão
decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520,
de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000,
na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de
2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, a Instrução Normativa
da CONTRATANTE nº 04, de 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº
01, DE 2014, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 07, DE 2015, a
Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 08, DE 2015, na Lei nº 8.666, de 1993,
subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas
federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas
transcrições.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de XXXX - Justiça Federal, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado
conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,
para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Manaus, XXXX, XX de XXXX de XXXX.
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Pela CONTRATANTE
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Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF n°: