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BBVA Gest
Sociedade Gestora de
Fundos de Investimento
Mobiliário, S.A.
Relatório de Gestão 2015
BBVA Gest | Relatório de Gestão 2015
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ÍNDICE
1. ÓRGÃOS SOCIAIS 3
2. ANÁLISE DA ATIVIDADE DA BBVA GEST – SGFIM, S.A. 3
2.1. Comercial 3
2.2. Financeira 7
3. PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS 10
4. ANEXO AO RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 10
5. RECONHECIMENTO PÚBLICO 11
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1. ÓRGÃOS SOCIAIS ASSEMBLEIA GERAL PRESIDENTE: Maria de Carmo de Abreu Barbosa
SECRETÁRIO: Margarida Mateus da Cruz
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PRESIDENTE: Manuel Gonçalves Ferreira
VOGAIS: Susana Nereu de Oliveira Ribeiro Paloma Piqueras Hernandez
FISCAL ÚNICO
ROC: Deloitte & Associados, SROC, S.A.
ROC SUPLENTE: Carlos Luís Oliveira de Melo Loureiro, ROC.
RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da BBVA Gest Sociedade Gestora de Fundos de Investimento
Mobiliário, S.A. no cumprimento das suas obrigações legais e estatutárias de informação, vem
apresentar à Assembleia Geral, relativamente ao exercício de 2015, o seu relatório sobre as
atividades e resultados da sociedade, bem como as contas, acompanhadas da Certificação Legal
das Contas e do Relatório e Parecer do Fiscal Único.
2. ANÁLISE DA ACTIVIDADE DA BBVA GEST – S.G.F.I.M., S.A.
2.1. Comercial
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Ao longo dos últimos anos o BBVA (Portugal), S.A., na qualidade de acionista único da BBVA Gest
alterou o seu modelo de distribuição de OICVM's, tendo apoiado esta decisão no aproveitamento
quer de sinergias quer de competências próprias, desenvolvidas no seio do Grupo BBVA no
âmbito do negócio de gestão de ativos.
Assim, em 2013, o Banco BBVA iniciou a comercialização junto dos seus clientes de alguns dos
compartimentos autónomos (sub-fundos) da SICAV BBVA Durbana, domiciliada no Luxemburgo.
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A condução da política de investimento deste veículo tem vindo a ser feita por entidades do grupo
BBVA, com as quais a BBVA Gest estabeleceu relações estreitas quer contratuais quer de
dependência funcional, assentes numa estrutura de grupo, no aproveitamento de valências
técnicas e da organização de áreas de negócio especializadas.
Adicionalmente, no seio do Conselho de Administração da BBVA Gest foi tomada a decisão de
proceder, por ocasião da publicação do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo,
aprovado pela Decreto-lei n.º 63-A/2013, de 10 de maio, à fusão transfronteiriça através da
incorporação dos OIC's sob gestão da BBVA Gest em compartimentos autónomos pertencentes à
SICAV BBVA Durbana.
Os compartimentos autónomos e os OIC's à data sob gestão da BBVA Gest possuíam caraterísticas
intrinsecamente similares entre si ao nível das políticas e riscos de investimento, oferecendo assim
aos clientes soluções de investimento semelhantes, no que a estes pontos concerne. Desta forma,
o racional para a pretendida fusão transfronteiriça assentava em modelos que potenciavam
economias de escala, melhor adaptados aos desafios da globalização, com uma clara segregação
de funções e mais capazes de beneficiar das vantagens de uma maior diversificação dos ativos e
mercados em que os OIC's em causa investem, sendo esta a solução capaz de melhor aproveitar
as potencialidades da diversificação que o Grupo BBVA oferece.
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Um conjunto de razões conduziu a que tal projeto tenha sido adiado para o ano de 2015, tendo
este coincidido com alterações profundas na legislação portuguesa que regula os OIC's,
implementadas pelo Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, Lei n.º 16/2015, de
24 de Fevereiro ("RGOIC") e pelo novo regime fiscal dos OIC's.
Assim, no passado dia 29 de Junho 2015, imediatamente antes da entrada em vigor do novo
regime fiscal aplicável aos OIC's estabelecidos em Portugal, a BBVA Gest concretizou a referida
fusão transfronteiriça dos OIC's por si geridos em vários subfundos da SICAV BBVA Durbana,
regida pelas leis do Luxemburgo.
Porém, motivos relacionados com a requalificação da natureza legal do Fundo de Investimento
Mobiliário Aberto BBVA PPA Índice PSI20 - constituído ao abrigo do regime previsto no Decreto-lei
n.º 204/95, de 5 de Agosto -, após a entrada em vigor do RGOIC, impediram o PPA de integrar a
fusão transfronteiriça.
Deste modo, a BBVA Gest permaneceu responsável pela gestão do PPA até ao passado dia 6 de
novembro, data em que o mesmo se extinguiu em virtude da concretização de um processo de
dissolução e liquidação baseado no fundado interesse dos participantes.
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Nestes termos, e a partir da referida data, a BBVA Gest deixou de ter sob a sua gestão qualquer
OIC, tendo assim esgotado por força das decisões estratégicas por si assumidas e pelo seu
acionista único o seu objeto e atividade, pelo que em 30 de Novembro de 2015 a Sociedade deu
voluntariamente início ao seu processo de dissolução e subsequente liquidação, contribuindo desta
forma para a simplificação do universo do Grupo BBVA Portugal, indo de encontro à sua estratégia
redefinida em 2014 e que é do conhecimento do Banco de Portugal.
2.2. Financeira
De acordo com o Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19
de Julho de 2002 e com a sua transposição para o ordenamento jurídico português, através do
Aviso 1/2005 do Banco de Portugal de 21 de Fevereiro, a BBVA GEST elabora as suas
demonstrações financeiras de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA).
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Assim, e no final de 2015, os proveitos da BBVA Gest totalizavam € 675.853, o que traduz um
decréscimo de 35,2% face ao ano anterior. As comissões, que tiveram uma diminuição de 40,6%
representam 89,9% do total dos proveitos. O decréscimo de comissões registado é fruto da
estratégia de substituição de produto indicada no ponto 2.1.
Os custos de estrutura atingiram, em 31 de Dezembro de 2015, € 650.645. Estes custos, são
fundamentalmente relacionados com sistemas informáticos e custos com pessoal, dos quais os
últimos referentes aos trabalhadores afetos ao funcionamento da sociedade, com origem no BBVA
Portugal e em regime de cedência, O aumento registado reflete trabalhos pontuais associados ao
processo de fusão transfronteiriça, tendo estes sido totalmente assumidos pela sociedade.
Unidade: euros
Evolução dos Proveitos 2015 % 2014 % Var(%)
Juros e Rendimentos Similares 55.581 8,2% 18.089 1,7% 207,3%
Comissões 607.772 89,9% 1.023.420 98,1% -40,6%
Outros Proveitos 12.500 1,8% 1.330 0,1% 839,8%
Total dos Proveitos 675.853 100,0% 1.042.839 100,0% -35,2%
Unidade: euros
Evolução dos Custos de Estrutura 2015 % 2014 % Var(%)
Gastos Gerais Administrativos 650.645 100,0% 551.844 100,0% 17,9%
Total dos Custos de Estrutura 650.645 100,0% 551.844 100,0% 17,9%
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O Ativo Líquido Total registou no final do ano a valor de € 7.994.288, traduzindo um decréscimo
de 1,9% face ao valor observado no ano anterior. O Resultado Líquido do exercício foi de € -
1.339, menos 100,4% do que o resultado apurado no ano de 2014.
Unidade: euros
Indicadores Relevantes 2015 2014 Var(%)
Ativo Líquido Total 7.994.288 8.145.409 -1,9
Capitais Próprios 7.938.841 7.940.180 -0,02
Margem Financeira 55.581 18.089 207,3
Comissões Líquidas 607.771 1.022.394 -40,6
Produto Bancário 641.621 1.041.813 -38,4
Resultado Líquido -1.339 355.241 -100,4
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3. PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS
O resultado líquido apurado no exercício foi de € -1.339,19 (resultado negativo de mil, trezentos e
trinta e nove euros e dezanove cêntimos).
O Conselho de Administração, nos termos das disposições legais e estatutárias, propõe a seguinte
distribuição do resultado do exercício:
• Para resultados transitados: € -1.339,19 (resultado negativo de mil, trezentos e trinta e nove
euros e dezanove cêntimos).
4. ANEXO AO RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
INFORMAÇÃO SOBRE OS ACCIONISTAS
De acordo com os Artigos 447º e 448º do Código das Sociedades Comerciais e, em especial,
relativamente ao ponto 4 deste último artigo, informa-se que o acionista Banco Bilbao Vizcaya
Argentaria (Portugal), S.A., detém a totalidade das ações representativas dos 100% do capital
social da sociedade, pelo que nenhum titular dos órgãos sociais detém qualquer ação da
sociedade.
FACTOS RELEVANTES APÓS O TERMO DO EXERCÍCIO
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Não ocorreram factos relevantes após o termo do exercício.
AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS A NEGÓCIOS ENTRE A SOCIEDADE E OS SEUS ADMINISTRADORES
Não ocorreram autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus administradores.
5. RECONHECIMENTO PÚBLICO
Às pessoas e entidades que permitiram a consecução das metas e objetivos definidos para este
exercício e a execução da estratégia delineada, nomeadamente:
- Ao Acionista BBVA Portugal e sua estrutura, tanto a área comercial como as áreas de apoio, pela
forma comprometida com que acompanharam ao longo dos anos a evolução da Sociedade;
- Às entidades de supervisão, Banco de Portugal e Comissão de Mercados de Valores Mobiliários,
pelo apoio e esclarecimento prestados nas diversas situações;
- Aos Clientes, pela confiança depositada nas soluções de investimento proporcionadas pelos
fundos sob gestão,
- Aos Membros dos Órgãos Sociais, no exercício das funções que lhes estão estatutariamente
cometidas;
- Aos colaboradores e Direção da sociedade que com o seu melhor esforço e dedicação
permitiram a persecução da estratégia delineada pelo Grupo BBVA ao longo dos anos
Quer o Conselho de Administração deixar expressa os seus agradecimentos pela colaboração
demonstrada.
O Conselho de Administração
Lisboa, 12 de fevereiro de 2016
31-12-2015 31-12-2014
Valor antes
de provisões, Provisões,
imparidade e imparidade e Valor Valor
ATIVO Notas amortizações amortizações líquido líquido PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO Notas 31-12-2015 31-12-2014
Disponibilidades em outras instituições de crédito 4 4.481.908 - 4.481.908 4.547.907 Passivos por impostos correntes 4 e 7 4.815 122.228
Aplicações em instituições de crédito 4 3.503.592 - 3.503.592 3.500.000 Provisões 9 e 20 - 12.500
Outros ativos tangíveis 5 85.445 (85.445) - - Outros passivos 8 50.632 70.501
Outros ativos 6 8.788 - 8.788 97.502 Total do passivo 55.447 205.229
Capital 10 1.000.000 1.000.000
Outras reservas e resultados transitados 11 6.940.180 6.584.939
Resultado líquido do exercício 11 (1.339) 355.241
Total do Capital Próprio 7.938.841 7.940.180 Total do Ativo 8.079.733 (85.445) 7.994.288 8.145.409 Total do Passivo e do Capital Próprio 7.994.288 8.145.409
Contas extrapatrimoniais
Fundos geridos 12 - 151.828.692
BALANÇOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
(Montantes expressos em Euros)
BBVA GEST – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, S.A.
O Anexo faz parte integrante destes balanços.
BBVA GEST – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS E DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
(Montantes expressos em Euros)
Notas 2015 2014
Juros e rendimentos similares 4 55.581 18.089
Margem financeira 55.581 18.089
Rendimentos de serviços e comissões 13 607.772 1.023.420
Encargos com serviços e comissões 14 ( 447) ( 1.026)
Outros resultados de exploração 15 ( 21.285) 1.330
Produto bancário 641.621 1.041.813
Gastos gerais administrativos 17 ( 650.645) ( 551.844)
Provisões líquidas de reposições e anulações 9 e 20 12.500 ( 12.500)
Resultado antes de impostos 3.476 477.469
Impostos
Correntes 7 ( 4.815) ( 122.228)
Resultado líquido do exercício ( 1.339) 355.241
Rendimento integral do exercício ( 1.339) 355.241
Rubricas
O Anexo faz parte integrante destas demonstrações.
BBVA GEST – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DE ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
(Montantes expressos em Euros)
Capital Reserva legalResultados transitados Total
Resultado líquido do exercicio
Total do Capital próprio
Saldos em 31 de dezembro de 2013 1.000.000 1.981.384 4.474.679 6.456.063 128.876 7.584.939
Aplicação do resultado do exercício de 2013:Transferência para reservas e resultados transitados - 12.888 115.988 128.876 (128.876) -
Resultado líquido do exercício - - - - 355.241 355.241
Saldos em 31 de dezembro de 2014 1.000.000 1.994.272 4.590.667 6.584.939 355.241 7.940.180
Aplicação do resultado do exercício de 2014:Transferência para reservas e resultados transitados (Nota 11) - 35.524 319.717 355.241 (355.241) -
Rendimento integral do exercício - - - - (1.339) (1.339)
Saldos em 31 de dezembro de 2015 1.000.000 2.029.796 4.910.384 6.940.180 (1.339) 7.938.841
O Anexo faz parte integrante destas demonstrações.
Outras reservas e resultados transitados
BBVA GEST – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
(Montantes expressos em Euros)
2015 2014
ACTIVIDADES OPERACIONAIS:
Juros e comissões recebidas 757.041 1.020.210
Pagamento de juros e comissões (447) (1.026)
Pagamentos ao pessoal e a fornecedores (670.514) (547.999)
Outros recebimentos/pagamentos relativos à actividade operacional (29.851) 1.284
Caixa líquida das actividades operacionais antes dos impostos sobre o rendimento 56.229 472.469
(Aumentos) / diminuições de activos de investimento:Aplicações em instituições de crédito - (3.500.000)
Impostos sobre o rendimento recebidos/(pagos) (122.228) (49.351)
Caixa líquida das actividades operacionais (65.999) (3.076.882)
Variação de caixa e seus equivalentes (65.999) (3.076.882)
Caixa e seus equivalentes no início do exercício 4.547.907 7.624.789
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 4.481.908 4.547.907
O Anexo faz parte integrante destas demonstrações.
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
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BBVA Gest – Sociedade
Gestora de Fundos de
Investimento Mobiliário, S.A.
Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2015
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1. NOTA INTRODUTÓRIA A BBVA Gest – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. (Sociedade ou BBVA Gest) iniciou a sua atividade em 1 de julho de 1992, tendo como objeto social a administração, gestão e representação de fundos de investimento mobiliário. Conforme indicado na Nota 10, a Sociedade é integralmente detida pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A. (BBVA Portugal), uma entidade do Grupo BBVA e, consequentemente, as suas operações são influenciadas pelas decisões do Grupo. As principais transações realizadas com as empresas do Grupo BBVA encontram-se detalhadas na Nota 4. A Sociedade foi autorizada, através de portaria do Ministério das Finanças ou por deliberação do Conselho Diretivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a administrar e gerir os seguintes Fundos de Investimento Mobiliário (Fundos):
Data de início de atividade
Euro BBVA Cash (1) 14 de abril de 1992
BBVA PPA Índice PSI 20 1 de julho de 1997
BBVA Bolsa Euro 5 de junho de 2000
BBVA Multiactivo Flexível – FEI 15 de março de 2004
BBVA Gestão Flexível 18 de março de 2005
BBVA Obrigações 24 de novembro de 2009
(1) Em agosto de 2014, o Fundo Euro BBVA Cash incorporou por fusão o Fundo BBVA Monetário Curto
Prazo. O “Fundo de Capital Garantido BBVA Investimento Europa” constituiu-se como organismo de investimento alternativo aberto de capital garantido, com o valor garantido de 5 euros por unidade de participação, apenas exigível na data de vencimento. A Sociedade celebrou um acordo com o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. (Espanha), o qual estabelecia que este era responsável pelo reembolso à Sociedade por qualquer montante que fosse pago no âmbito desta garantia. O Fundo venceu no dia 21 de março de 2014, sendo o valor da unidade de participação na data de liquidação, de 5,0465 euros. Desta forma, não foram suportados pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. (Espanha) quaisquer responsabilidades na data de liquidação do Fundo. Em 21 de março de 2014 a Sociedade procedeu à liquidação do Fundo Capital Garantido BBVA Investimento Europa. Em 28 de março de 2015, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários autorizou a fusão transfronteiriça de cincos dos fundos mobiliários geridos pela Sociedade nos sub-fundos geridos pelo BBVA Durbana Internacional Fund, do Grupo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., uma SICAV de direito luxemburguês. Em 30 de junho de 2015, a Sociedade procedeu à fusão transfronteiriça dos seguintes fundos, tendo o valor de troca das unidades de participação dos Fundos sido apurado com referência a 29 de junho de 2015:
Euro BBVA Cash
BBVA Bolsa Euro
BBVA Multiativo Flexível – FEI
BBVA Gestão Flexível
BBVA Obrigações
Em reunião do Conselho de Administração de 15 de setembro de 2015, foi aprovada a liquidação do Fundo BBVA PPA Índice PSI 20, que se realizou em 29 de outubro de 2015, sendo o valor da unidade
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de participação com referência a essa data de 4,6317 euros.
As funções de banco depositário para os Fundos acima indicados eram exercidas pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A.. Em consequência a 31 de dezembro de 2015 a Sociedade não tinha fundos sob gestão.
2. BASES DE APRESENTAÇÃO E RESUMO DAS PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
2.1. Bases de apresentação das contas
As demonstrações financeiras da Sociedade com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do Aviso nº 1/2005, de 21 de fevereiro, e das Instruções nº 9/2005 e nº 23/2004, emitidos pelo Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo nº 3 do Artigo 115º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro.
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As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS), conforme adotadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de fevereiro e pelo Aviso nº 1/2005, de 21 de fevereiro, do Banco de Portugal. No entanto, nos termos do Aviso nº 1/2005, existe a seguinte exceção com impacto nas demonstrações financeiras da Sociedade: Os ativos tangíveis são obrigatoriamente mantidos ao custo de aquisição, não sendo deste modo possível o registo pelo justo valor, conforme permitido pela Norma IAS I6 – “Ativos fixos tangíveis”. Como exceção, é permitido o registo de reavaliações legalmente autorizadas, caso em que as mais - valias resultantes são registadas em “Reservas de reavaliação”. As demonstrações financeiras da Sociedade relativas ao exercício findo de 31 de dezembro de 2015 foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 12 de fevereiro de 2016 e estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas. No entanto, o Conselho de Administração da Sociedade admite que venham a ser aprovadas sem alterações significativas.
2.2. Resumo das principais políticas contabilísticas
As políticas contabilísticas mais significativas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras, foram as seguintes:
2.2.1. Especialização dos exercícios
Os custos e proveitos são reconhecidos de acordo com o princípio contabilístico da especialização dos exercícios, sendo registados quando se vencem, independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento.
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2.2.2. Comissões
i) Comissão de gestão
Esta comissão corresponde à remuneração da Sociedade pela gestão do património dos Fundos, sendo registada em proveitos na rubrica “Rendimentos de serviços e comissões” (Nota 13). A comissão de gestão é calculada de acordo com as condições definidas no prospeto de cada Fundo, tendo por base a aplicação de taxas sobre o património líquido do fundo ou sobre a sua rentabilidade. As taxas anuais utilizadas durante os exercícios de 2015 e 2014 para os Fundos em que a comissão foi calculada sobre o respetivo património líquido foram as seguintes:
Euro BBVA Cash 0,3%
BBVA Bolsa Euro 2%
BBVA Multiactivo Flexível – FEI 0,5%
BBVA Obrigações 0,25%
BBVA Gestão Flexível 1%
As comissões de gestão do Fundo BBVA PPA Índice PSI 20 eram calculadas diariamente, por escalões identificados a partir da rentabilidade do Fundo verificada no último ano, com base nos seguintes critérios:
Rentabilidade
Comissão
<= 0%
0%
>0% e <1%
0,10%
>=1% e <2%
0,35%
>=2% e <3%
0,50%
>=3%
0,65%
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ii) Comissões cobradas aos Subscritores ii.a) Comissão de subscrição De acordo com o prospeto dos Fundos, esta comissão era cobrada no Fundo BBVA PPA Índice PSI 20.
A comissão de subscrição cobrada no Fundo BBVA PPA Índice PSI 20 correspondia a 0,5% do valor das unidades de participação subscritas até 1 de junho de 2014. As subscrições efetuadas posteriormente ficaram isentas desta comissão. ii.b) Comissão de resgate As comissões cobradas aos participantes no resgate de unidades de participação eram calculadas com base no valor de reembolso das mesmas, sendo variáveis em função do período de permanência no Fundo. A partir de 1 de junho de 2014, para todos os Fundos geridos pela Sociedade deixou de ser cobrada comissão de resgate. Até esta data, eram cobradas comissões de resgate para os Fundos abaixo referidos de acordo com as taxas aplicáveis, definidas nos prospetos dos Fundos, sendo os limites mínimos e máximos os seguintes:
BBVA PPA Índice PSI 20 0,5%
BBVA Bolsa Euro 0% a 2%
BBVA Multiactivo Flexível 0% a 1,5%
BBVA Gestão Flexível 0% a 0,25%
2.2.3. Ativos Tangíveis
Nos termos do IAS 16 – “Ativos fixos tangíveis”, os ativos tangíveis utilizados pela Sociedade para o desenvolvimento da sua atividade são contabilisticamente relevados pelo custo de aquisição (incluindo custos diretamente atribuíveis) deduzido das amortizações e perdas por imparidade acumuladas. Os custos de reparação, manutenção e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidos como custo do exercício, na rubrica “Gastos gerais administrativos”.
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A depreciação dos ativos tangíveis é registada numa base sistemática ao longo do período de vida útil estimado dos bens que é o seguinte:
Anos de vida útil
Equipamento informático 4
Mobiliário e material 8
Máquinas e ferramentas 5
Instalações interiores 10
2.2.4. Instrumentos Financeiros
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos quando a Sociedade se torna parte na respetiva relação contratual.
i) Contas a receber
As contas a receber não têm implícito juro e são apresentadas pelo respetivo valor nominal, deduzido de perdas de realização estimadas.
ii) Contas a pagar
As contas a pagar não vencem juros e são registadas pelo seu valor nominal, que é substancialmente equivalente ao seu justo valor.
iii) Caixa e depósitos à ordem
Os montantes incluídos na rubrica “Disponibilidades em outras instituições de crédito” correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários e outras aplicações de tesouraria para os quais o risco de alteração de valor é insignificante. Estes ativos são mensurados ao custo amortizado. Usualmente, o custo amortizado destes ativos financeiros não difere do seu valor nominal.
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iv) Depósitos a prazo
Os montantes incluídos na rubrica “Aplicações em instituições de crédito” correspondem a depósitos a curto prazo junto de instituições financeiras, os quais são registados pelo valor nominal. Os juros que lhes estão associados são registados em resultados ao longo das operações, independentemente do momento em que são recebidos.
2.2.5 Impostos sobre lucros
O total dos impostos sobre lucros registados em resultados engloba os impostos correntes e os impostos diferidos. O imposto corrente é calculado com base no resultado fiscal do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos ao lucro tributável resultantes de gastos ou rendimentos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos. Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar / pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável. Os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas as diferenças temporárias tributáveis, enquanto os impostos diferidos ativos só são registados até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou prejuízos fiscais. Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas de imposto que se antecipa estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, que correspondem às taxas aprovadas ou substancialmente aprovadas na data de balanço. Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são refletidos nos resultados do exercício, na medida em que as transações que os originaram são refletidas igualmente nos resultados do exercício. Nos exercícios de 2015 e 2014, o imposto imputado corresponde exclusivamente a imposto corrente. 2.2.6 Contingências Uma provisão é constituída quando existe uma obrigação presente (legal ou não formalizada) resultante de eventos passados relativamente à qual seja provável o futuro dispêndio de recursos, e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data do balanço. Caso não seja provável o futuro dispêndio de recursos, trata-se de um passivo contingente. Os passivos contingentes são apenas objeto de divulgação, a menos que a possibilidade da sua concretização seja remota.
2.3. Adoção de novas Normas (IAS/IFRS) ou revisão de Normas já emitidas
Exceto no que diz respeito a matérias reguladas pelo Banco de Portugal, tal como referido na Nota 2.1, em 2015 a Sociedade utilizou as Normas e Interpretações emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) que são relevantes para as suas operações e efetivas para os períodos iniciados a partir de 1 de janeiro de 2015, desde que aprovadas pela União Europeia. As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia e com aplicação obrigatória nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2015, foram adotadas pela primeira vez no exercício findo em 31 de dezembro de 2015:
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Norma
IFRIC 21 - “ P agamentos ao Estado” Esta norma vem estabelecer as condições quanto à tempestividade do
reconhecimento de uma responsabilidade relacionada com o pagamento ao Estado de uma contribuição por parte de uma entidade em resultado de
determinado evento (por exemplo, a participação num determinado mercado), sem que o pagamento tenha por contrapartida bens ou serviços especificados.
IFRS 3 – “Concentração de atividades
empresariais”
Esta norma clarifica que a IFRS 3 exclui do seu âmbito de aplicação a formação
de um acordo conjunto nas demonstrações financeiras do próprio acordo conjunto.
IFRS 13 – “ Mensuração ao justo valor” Esta norma clarifica que a exceção de aplicação da norma a ativos e passivos
financeiros com posições compensadas se estende a todos os contratos no âmbito da IAS 39, independentemente de cumprirem com a definição de ativo ou
passivo financeiro da IAS 32.
IAS 40 – “P ropriedades de investimento” Esta norma vem estabelecer que é necessário aplicar juízo de valor para determinar se a aquisição de uma propriedade de investimento constitui uma
aquisição de um ativo ou uma concentração de atividades empresariais abrangida pela IFRS 3.
Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Sociedade no exercício findo em 31 de dezembro de 2015, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima referidas.
3. PRINCIPAIS ESTIMATIVAS E INCERTEZAS ASSOCIADAS À APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS Na aplicação das políticas contabilísticas acima descritas, é necessária a realização de estimativas pelo Conselho de Administração da Sociedade. As estimativas com maior impacto nas demonstrações financeiras da Sociedade correspondem à determinação de impostos sobre lucros e à determinação de provisões. Determinação de impostos sobre lucros Os impostos sobre os lucros (correntes e diferidos) são determinados pela Sociedade com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal em vigor. No entanto, em algumas situações a legislação fiscal pode não ser suficientemente clara e objetiva e originar a existência de diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento dos órgãos responsáveis da Sociedade sobre o correto enquadramento das suas operações o qual é no entanto suscetível de ser questionado por parte das Autoridades Fiscais. Determinação de provisões As provisões para processos de contraordenação são determinadas com base na melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data do balanço.
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4. SALDOS COM EMPRESAS DO GRUPO Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, a Sociedade mantinha registado os seguintes saldos e transações com entidades relacionadas (saldos devedores/credores):
2015 2014
BBVA Portugal
. Depósitos à ordem 4.481.908 4.547.907
. Depósitos a prazo 3.500.000 3.500.000
. Juros a receber de depósitos 3.592 -
. Imposto a pagar (Nota 7) (4.815) (122.228)
. Outros passivos - cedência de pessoal (Nota 8) (25.091) (48.336)
. Outros passivos (Nota 8) (4.175) (4.842)
. Juros e rendimentos similares (55.581) (18.089)
. Gastos gerais administrativos - cedência de pessoal (Nota 17) 370.813 371.894
BBVA Fundos - S ociedade Gestora de Fundos de Pensões, S .A.
. Outros ativos (Nota 6) 7.380 -
. P restação de serviços (Nota 15) (7.380) (7.380) Em 2015 e 2014, o depósito à ordem junto do BBVA Portugal venceu juros às taxas médias anuais de 0,294% e 0,236% respetivamente. Em 2015 e 2014, os depósitos à ordem passaram a ser remunerados à taxa Euribor a 1 mês acrescida de 35 pontos base. Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, o depósito a prazo junto do BBVA Portugal vencia juros à taxa de 0,393% e 0,989%, respetivamente, e tinha vencimento em 29 de setembro de 2016 e 29 de setembro de 2015, respetivamente.
5. OUTROS ATIVOS TANGÍVEIS
Os ativos tangíveis da Sociedade encontram-se atualmente totalmente amortizados, não se tendo verificado qualquer movimento nesta rubrica nos exercícios de 2015 e 2014.
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6. OUTROS ATIVOS Esta rubrica tem a seguinte composição:
2015 2014
BBVA Gestão Flexível - 68.230 BBVA Multiactivo Flexível - 11.625 BBVA Bolsa Euro - 8.950 Euro BBVA Cash - 4.418 BBVA Obrigações - 4.058
- 97.281
Outros AtivosP roveitos a receber (Nota 4) 7.380 -Despesas com custo diferido 1.408 221
8.788 97.502
Comissões de Gestão a Receber
Conforme referido anteriormente, no exercício de 2015, a Sociedade deixou de ter fundos sob gestão, tendo gerido 6 fundos entre janeiro e junho de 2015 e 1 fundo entre julho e outubro de 2015.
7. IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e respetiva Derrama Municipal, cuja taxa agregada no exercício de 2015 corresponde a 22,5% (24,5% em 2014). Nos exercícios de 2015 e 2014, a Sociedade está sujeita a uma taxa de derrama adicional de 3%, aplicável ao lucro tributável compreendido entre os 1.500.000 euros e os 7.500.000 euros, de 5%, aplicável ao lucro tributável compreendido entre 7.500.000 euros e 35.000.000 euros e de 7%, aplicável ao lucro tributável que exceda os 35.000.000 euros. Nos termos do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, a Sociedade encontra-se sujeita adicionalmente a tributação autónoma sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo mencionado. A partir de 1 de janeiro de 2012, o BBVA Portugal passou a ser tributado em sede de IRC ao abrigo do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (“RETGS”), assim como as suas participadas, com sede e direção efetiva em território português, nas quais detém, de forma direta ou indireta, uma participação igual ou superior a 90%, e que cumprem as condições previstas no artigo 69.º e seguintes do Código do IRC. Este regime consiste na agregação dos resultados tributáveis de todas as empresas incluídas no perímetro de aplicação do RETGS, à qual será aplicável a taxa de IRC acrescida das respetivas Derramas. O lucro tributável do grupo é calculado pela sociedade dominante (BBVA Portugal), através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais, de cada uma das sociedades incluídas no perímetro de consolidação. A opção por este regime conduz a que o gasto/rendimento com imposto sobre rendimento seja reconhecido na esfera individual da Sociedade, sendo os correspondentes pagamentos ou recuperações efetuados pela entidade dominante. Deste modo, os montantes a recuperar e a pagar relativos a impostos correntes sobre lucros serão objeto de liquidação financeira com o BBVA Portugal. De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quando tenham havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alongados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade dos anos de 2012 a 2015 poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.
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O Conselho de Administração da Sociedade entende que as eventuais correções resultantes de revisões/inspeções por parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2015. Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, as rubricas de ativos e passivos por impostos correntes, têm a seguinte composição, respetivamente (saldos devedores/(credores)):
2015 2014
Imposto Imputado (Nota 4) (4.815) (122.228)
Imposto a Recuperar / ( Pagar ) (4.815) (122.228)
Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Colectivas (IRC ):
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Os gastos com impostos sobre lucros registados em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos sobre lucros e o lucro do exercício antes de impostos, podem ser apresentados como se segue:
2015 2014
Impostos Correntes
Do exercício 4.815 122.228
Total de Impostos reconhecidos em resultados 4.815 122.228
Lucro antes de impostos 3.476 477.469
Carga Fiscal 138,52% 25,60%
Em 31 de dezembro 2015 e 2014, a reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efetiva pode ser resumida da seguinte forma:
Taxa Imposto Taxa Imposto
Resultado antes de impostos 3.476 477.469
Imposto apurado com base na taxa nominal 22,50% 782 26,50% 116.980
P rovisões não aceites fiscalmente (80,93%) (2.813) 0,64% 3.063
Custos não aceites fiscalmente 162,89% 5.662 0,02% 76
Tributação autónoma 34,06% 1.184 0,44% 2.109
138,52% 4.815 25,60% 122.228
2015 2014
8. OUTROS PASSIVOS
Esta rubrica tem a seguinte composição: 2015 2014
Cedência de pessoal (Nota 4) 25.091 48.336
Auditoria 16.782 15.403
BBVA Portugal (Nota 4) 4.175 4.842
S etor Público Administrativo 12 12
46.060 68.593
Outros passivos 4.572 1.908
50.632 70.501
A redução da rubrica “Cedência de Pessoal em 31 de dezembro 2015 face a 2014 deve-se à diminuição do número de colaboradores cedidos pelo BBVA no final do exercício de 2015.
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9. PROVISÕES Em 2014, o montante registado na rubrica “Provisões” no montante de 12.500 euros corresponde a
uma provisão reconhecida no âmbito de uma contraordenação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”), descrita em maior detalhe na Nota 20.
10. CAPITAL Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, o capital da Sociedade encontrava-se totalmente subscrito e
realizado e estava representado por 1.000.000 ações com o valor nominal de 1 Euro cada. Nestas datas, o capital da Sociedade era integralmente detido pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A..
11. OUTRAS RESERVAS, RESULTADOS TRANSITADOS E RESULTADO DO EXERCÍCIO
Em 31 de dezembro 2015 e 2014, estas rubricas têm a seguinte composição: 2015 2014
Reserva legal 2.029.796 1.994.272
Resultados transitados 4.910.384 4.590.667
6.940.180 6.584.939
Resultado líquido do exercício (1.339) 355.241
6.938.841 6.940.180
Na Assembleia Geral da Sociedade, realizada em 31 de março de 2015 foi deliberada a seguinte aplicação do Resultado líquido referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014:
. Reserva legal 35.524
. Resultados transitados 319.717 De acordo com a legislação em vigor, a Sociedade deverá destinar uma fração não inferior a 10% dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital social ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. A reserva legal não está disponível para distribuição, exceto em caso de liquidação da Sociedade, podendo apenas ser utilizada para aumentar o capital social ou para compensar prejuízos, após esgotadas as demais reservas.
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12. RUBRICAS EXTRAPATRIMONIAIS
Conforme já referido, em 31 de dezembro de 2015 a Sociedade não tinha Fundos sob gestão. Em 31 de dezembro de 2014, o ativo e o património líquido dos Fundos geridos pela Sociedade podem ser resumidos como segue:
Ativo líquido Património líquido
BBVA Gestão Flexível 82.993.428 80.857.632
BBVA Multiactivo Flexível 28.308.415 27.391.235
BBVA Obrigações 19.863.840 19.650.271
Euro BBVA Cash 16.992.247 16.787.086
BBVA Bolsa Euro 5.503.481 5.298.448
BBVA PPA Indice PS I 20 1.850.054 1.844.020
155.511.465 151.828.692
13. RENDIMENTOS DE SERVIÇOS E COMISSÕES
Os valores registados nesta rubrica correspondem às comissões de gestão devidas pelos Fundos geridos pela Sociedade e ainda às comissões de subscrição e resgate de unidades de participação cobradas aos respetivos subscritores, apresentando a seguinte composição:
Comissões Outras Comissões Outras
de gestão comissões de gestão comissões
BBVA Gestão Flexível 433.281 - 433.281 650.392 133 650.525
BBVA Multiactivo Flexivel 69.735 - 69.735 136.233 247 136.480
BBVA Bolsa Euro 52.007 - 52.007 112.945 - 112.945
BBVA CAS H 20.663 - 20.663 48.337 - 48.337
BBVA Obrigações 22.748 - 22.748 30.162 - 30.162
BBVA PPA Indice PS I 20 9.338 - 9.338 - - -
BBVA Monetario Curto P razo - - - 41.089 - 41.089
Fundo de Capital Garantido BBVA Investimento Europa - - - 3.630 252 3.882
607.772 - 607.772 1.022.788 632 1.023.420
TotalTotal
2015 2014
14. ENCARGOS COM SERVIÇOS E COMISSÕES Nos exercícios de 2015 e 2014, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
2015 2014
Comissões cedidas 447 626
Taxa de supervisão - 400
447 1.026
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15. OUTROS RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO Nos exercícios de 2015 e 2014, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
2015 2014
Outros custos de exploração
. Coimas (Nota 20) (25.000) -
. Quotizações (5.350) (5.500)
. Outros (161) (550)
(30.511) (6.050)
Outros proveitos de exploração
. P restação de serviços diversos (Nota 4) 7.380 7.380
. Outros 1.846 -
(21.285) 1.330
16. CUSTOS COM PESSOAL
A partir de março de 2010 a Sociedade deixou de ter ao seu serviço empregados efetivos, sendo as tarefas necessárias ao seu funcionamento asseguradas por colaboradores do BBVA Portugal em regime de cedência de pessoal (Nota 17).
Durante os exercícios de 2015 e 2014, a Sociedade não suportou encargos com membros dos órgãos sociais.
17. GASTOS GERAIS ADMINISTRATIVOS Nos exercícios de 2015 e 2014, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
2015 2014
Cedência de pessoal (Nota 4) 370.813 371.894
Auditoria 106.558 57.391
Manutenção de programas informáticos 52.984 52.342
Honorários 44.782 24.785
Custos com sistemas de informação 20.373 16.638
E studos e consultas 27.306 10.332
Conservação e reparação 2.018 4.460
Deslocações e estadias 6.693 5.712
Informações 3.423 2.400
Outros 15.695 5.890
650.645 551.844
Conforme referido na Nota Introdutória, no exercício de 2015 ocorreu a fusão de 5 Fundos bem como a liquidação de 1 Fundo, o que originou o aumento dos gastos nos honorários refletidos nas rubricas “Auditoria” e “Estudos e consultas”.
Em 2015 e 2014, os honorários acordados com o Revisor Oficial de Contas ascendem a 44.410 euros,
excluindo o Imposto sobre Valor Acrescentado, com o seguinte detalhe:
Revisão legal das contas anuais 8.499
Outros serviços de garantia de fiabilidade 34.15
1
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Outros serviços 1.760
44.41
0 18. CONSOLIDAÇÃO As contas da Sociedade serão consolidadas ao nível das demonstrações financeiras do Banco Bilbao
Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A.. 19. GESTÃO DE CAPITAL Os procedimentos adotados para o cálculo dos rácios e limites prudenciais da Sociedade são os que
resultam das disposições emanadas do Banco de Portugal, de modo semelhante ao que se verifica para todas as questões que se insiram no âmbito das funções de supervisão do sistema bancário. Essas normas representam o enquadramento legal e regulamentar das diversas matérias de natureza prudencial.
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Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, o detalhe dos fundos próprios da Sociedade apresenta-se de seguida:
2015 2014
Fundos próprios de base 7.938.841 7.584.940
Fundos próprios totais 7.938.841 7.584.940
Requisitos de Fundos P róprios para risco de crédito, risco de crédito de contraparte e transacções incompletas 354.926 130.324
Requisitos de Fundos P róprios para risco operacional 118.454 118.454
Requisitos de Fundos P róprios 473.380 248.778
RÁC IO TIER I 134,2% 243,9%
RÁC IO TIER II 0,0% 0,0%
RÁC IO DE S OLVABILIDADE 134,2% 243,9% 20. CONTINGÊNCIAS
Em março de 2013 a BBVA Gest recebeu uma contraordenação da CMVM, tendo apresentado a sua
contestação em abril de 2013. Em julho de 2014, a Sociedade foi notificada da decisão da CMVM, o qual veio proceder em cúmulo jurídico, à aplicação de uma coima única de 50.000 euros, sendo que, atento o acolhimento por parte da BBVA Gest das indicações da CMVM e a promoção de diligências no sentido de prover o melhor cumprimento dos factos visados no processo, decidiu a CMVM suspender na íntegra a execução da coima aplicada, pelo prazo de dois anos. Durante o exercício de 2014, a Sociedade registou uma provisão de 12.500 euros para fazer face a este processo.
Em outubro de 2015 a Sociedade foi notificada da decisão de um processo sumaríssimo instaurado pela
CMVM, relativo a atraso na entrega de informação financeira sobre os fundos sob gestão, com referência ao exercício de 2013, o qual veio proceder em cúmulo jurídico à aplicação de uma coima única de 25.000 euros, considerando a CMVM que a Sociedade já tinha sido alvo da contraordenação acima referida, que se encontrava suspensa. A Sociedade aceitou a decisão e efetuou o respetivo pagamento no mês de outubro de 2015 no montante de 25.000 euros (Nota 15), tornando-se a decisão definitiva, não podendo o facto voltar a ser apreciado como contraordenação. Adicionalmente, uma vez que em 2015 deixaram de existir os factos que deram origem à provisão de 12.500 euros registada em 2014, a Sociedade procedeu à reversão da mesma (Nota 9).
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21. EVENTOS SUBSEQUENTES
Conforme referido na Nota Introdutória, em 31 de dezembro de 2015 a Sociedade não tinha fundos sob gestão. Em 30 de novembro de 2015, a Sociedade apresentou por escrito ao Banco de Portugal o seu projeto de dissolução voluntária, acompanhado do plano de liquidação. Está prevista uma reunião de Assembleia Geral de Acionistas a realizar em 31 de março de 2016 onde deverá ser aprovada a dissolução e liquidação da Sociedade. Apesar das demonstrações financeiras com referência a 31 de dezembro de 2015 terem sido preparadas no princípio da continuidade das operações, caso as mesmas fossem apresentadas numa ótica de liquidação, não se verificariam impactos significativos.