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2018 BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A. Pag. 1
Relatório e Contas 2018
2018 BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A. Pag. 2
O Conselho de Administração da BMO Portugal, Gestão de
Patrimónios, S.A. vem, nos termos legais, apresentar aos
Senhores Accionistas o Relatório de Gestão relativo ao
exercício de 2018, terminado em 31 de Outubro de 2018.
Resumo da actividade Durante o exercício de 2018, o modelo de negócio da
Sociedade manteve-se inalterado, continuando a basear-se
na prestação de serviços de gestão discricionária de carteiras
a uma base de clientes em que se destacam os Grupo
Seguradores Millenniumbcp Ageas (seguradoras e gestão de
fundos de pensões) e Ageas Portugal (seguradoras vida e
não-vida).
Em 10 de Outubro de 2018, a sociedade alterou a sua
denominação de F&C Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A.
para BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A.,
evidenciando dessa forma a sua pertença ao Grupo
Financeiro do Bank of Montreal (BMO), no âmbito da
harmonização global das denominações sociais das
empresas do respectivo sub-grupo de gestão de activos.
O montante de activos sob gestão da Sociedade apresentou
um decréscimo no exercício de cerca de 3%, o qual resultou,
principalmente, do vencimento sem reaplicação de um valor
significativo de carteiras inerentes a produtos unit-linked
fechados, à perda da gestão das carteiras de unit-linked
abertos remanescentes e à redução do valor de activos
afectos a fundos de pensões.
Os proveitos de comissões recuaram cerca de 5% em
resultado de renegociação em baixa das comissões de gestão
aplicáveis aos principais tipos de carteira geridos pela
Sociedade, ocorrida no exercício anterior e que teve, no
exercício de 2018, o primeiro período anual completo de
impacto.
Enquadramento macroeconómico A política orçamental nos EUA observou uma importante
expansão no fim de 2017, especialmente por via de redução
de impostos, que se traduziu num incremento significativo do
investimento empresarial do sector privado (+8% em variação
homóloga no 3.º trimestre de 2018) e numa redução
importante do desemprego (taxa de desemprego de 3,7% em
Outubro de 2018, a mais baixa dos últimos 49 anos).
A par do impulso orçamental, os EUA focaram-se em proteger
os seus mercados internos de bens e de serviços da
concorrência exterior. Ainda no fim de 2017 suspenderam a
sua participação nos acordos comerciais multilaterais NAFTA
e TPP. No primeiro trimestre do corrente ano empreenderam
a aplicação de algumas tarifas aduaneiras agressivas e no fim
do mês de Março foram decididas medidas direccionadas às
importações norte-americanas provenientes da China. Este
país e a União Europeia, por seu turno, anunciaram iniciativas
retaliatórias. Os EUA recusam o multilateralismo comercial e,
nesta direcção, celebram um novo acordo bilateral com a
Coreia do Sul que especialmente se centra no sector
automóvel. O ano de 2018 começa a ficar marcado por uma
disputa no comércio internacional que leva os principais
blocos económicos a tomar iniciativas diferenciadoras. A
União Europeia e o Japão, celebram um acordo de parceria
económica de larga escala e a China intensifica a Belt and
Road Initiative bem como a promoção da cimeira China-África.
Por seu turno, os EUA reclamam a reforma da Organização
Mundial de Comércio e a promoção da China ao estatuto de
país desenvolvido. Estas disputas e barreiras, segundo as
primeiras estatísticas da OCDE, já apontam para uma perda
importante na movimentação internacional de mercadorias.
Na Zona Euro o crescimento económico tem-se situado na
vizinhança de 2%. Contudo, a Alemanha, no terceiro trimestre
de 2018 contrai 0,2% face ao trimestre anterior, registo
trimestral negativo que já não se observava desde Março de
2015. No corrente ano, a adaptação da fileira produtiva do
sector automóvel da Alemanha às novas regras de emissão
de gases, criou sérias perturbações na economia.
O preço do petróleo que, no início de Novembro de 2017, se
situava em torno dos 54 USD/barril chegava já perto dos 77
USD/barril no fim de Outubro de 2018, uma subida de 41%.
Sucede que, no mesmo período, o dólar norte-americano se
depreciou inicialmente 6,7% face ao cabaz das principais
moedas, mas a partir de Abril começou a elevar-se
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sustentadamente para valorizar 9%. Neste contexto, várias
economias emergentes começaram a exibir dificuldades de
equilíbrio macro-económico, a que se juntou a subida dos
custos de financiamento, na decorrência das subidas das
taxas de juro nos EUA. Surge a volatilidade do peso mexicano
originada quer pelas previsíveis alterações de política
económica em consequência das eleições presidenciais, quer
das incertezas decorrentes da suspensão do acordo NAFTA,
a qual teve continuidade em Maio com a forte depreciação do
peso da Argentina, país que, entretanto, entra em
negociações com o FMI. Os investidores não ignoraram
também os desenvolvimentos geo-políticos de alcance
internacional na região crítica onde a Turquia exerce uma
importante posição estratégica e que originaram uma forte
depreciação cambial da lira turca.
De 2017 para 2018 não se assistiu a uma forte aceleração da
inflação tendo o FMI registado, na economia mundial, o valor
de 3,8% no terceiro trimestre de 2018, quando em 2017 o
valor se situava em 3,2%. Esta variável tem mantido um
comportamento sincronizado na maior parte das principais
regiões económicas, mas dada a depreciação cambial
absorvida em diversas economias emergentes, observou-se
já em Outubro de 2018 uma divergência do crescimento
económico entre os EUA, que mantém um ritmo acelerado, e
a Zona Euro, que já regista moderação da actividade
produtiva.
Mercados Acções
No período de 1 de Novembro de 2017 a 31 de Outubro de
2018, observou-se uma dicotomia muito acentuada entre os
países membros do G-20. Na China, o índice de acções da
praça de Xangai acusou uma depreciação de 25,34% (em
euros) dada a antecipação pelos investidores de que a
introdução de tarifas desfavorecia a competitividade
internacional dos seus constituintes. Na Argentina,
dificuldades no controlo da inflação, e na Turquia o risco geo-
político mais elevado, desencadearam perdas substanciais
nos respectivos índices. Por seu turno, considerando o
retorno nas respectivas moedas domésticas, os índices de
acções da África do Sul, do Brasil e da Arábia Saudita com,
respectivamente, ganhos de 25,58%, 18,42% e 13,79%,
registaram as maiores valorizações. Nos EUA, refira-se a
diferença de desempenho entre os índices sectoriais e os
principais índices de acções, S&P 500, Dow Jones Industrial
Average e Nasdaq (Composite), os quais ganham,
respectivamente, 5,13%, 7,17% e 8,77%. Com efeito, a
selecção sectorial em telecomm, em industrial, em healthcare
ou em oil, ofereceu nos respectivos índices benchmark,
Nasdaq Telecomm, Nasdaq Industrial, NYSE Healthcare e
NYSE Arca Oil, retornos, respectivamente, de 17,7%, 12,15%,
10,8% e 8,69%.
No espaço da Zona Euro, entre 1 de Novembro de 2017 e 31
de Outubro de 2018, o índice FTSE Mibtel depreciou 17,14%
e o índice Ibex 35 desvalorizou 15,35%. Em Itália, o índice é
penalizado pelas eleições de Maio, que endossam um
governo de coligação pouco esperado e com uma agenda
económica de despesa pública que os investidores
percepcionam como indutora de custos financeiros mais
elevados para as empresas. Em Espanha, o índice de acções
reflectiu as cotações dos principais bancos cotados: BBVA, -
32,16%, Bankia, –30,12%, Banco de Sabadell, -29,36% e
Banco Santander, -24,8%.
Os índices de acções das duas principais economias
europeias, Dax 30 e Cac 40, registaram perdas, sendo que
em França a desvalorização de -7,63% foi bem inferior à na
Alemanha, que foi de -14,99%. Foram os grandes grupos
industriais que penalizaram o índice Dax que, perdendo 1782
pontos, teve a Bayer, a Basf e a Daimler como responsáveis
por quase metade dessa queda.
De um ponto de vista pan-europeu, a performance do
segmento accionista pode ser medida pelo índice benchmark
EuroStoxx que registou igualmente uma variação negativa e
9,72%. Comparativamente com este índice, o PSI 20
desempenhou melhor, pois registou uma menor perda.
Valorizações apreciáveis dos títulos do sector da pasta e
papel e da energia, minoraram o desgaste do índice PSI20
que correu numa tendência adversa geral do mercado de
acções europeu. Destacamos a Altri, a EDP Renováveis, a
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EDP e a Navigator, com apreciações de 47%, 12,7%, 7,8% e
5,5%, respectivamente.
Rendimento fixo
A Reserva Federal norte-americana prosseguiu a
normalização da sua política monetária em dois planos:
subida da principal taxa directora – a Fed Funds rate – e
redução do volume de títulos em balanço. Entre Outubro de
2017 e Outubro de 2018, ocorreram quatro decisões de
subida da principal taxa directora em 0,25%; no dia 1 de
Novembro de 2017, o balanço da Reserva Federal registava
2.460 milhares de milhões de dólares de títulos do Tesouro e
1.771 milhares de milhões de dólares de títulos hipotecários
baixando, em 31 de Outubro de 2018, respectivamente, para
2.270 e 1.669 milhares de milhões de dólares.
A actuação da Reserva Federal teve impacto nas taxas de
rendimento implícito das Treasuries observadas entre 1 de
Novembro de 2017 e 31 de Outubro de 2018, evidenciando
subidas em todos os prazos. Este movimento reflectiu-se no
flattening da curva de rendimentos através de uma subida
mais expressiva das maturidades mais curtas e de menor
impacto na zona longa e ultralonga da curva.
A repetição do crescimento económico na Zona Euro durante
2018, que chegou a todos os estados-membros, implicou uma
revisão da política monetária não convencional por parte do
Banco Central Europeu (BCE) e uma sinalização quanto à
remoção gradual do respectivo programa de compra de
activos financeiros. De Outubro a Dezembro de 2017, o BCE
adquiriu um montante líquido mensal de 60 mil milhões de
euros, mas de Janeiro a Setembro de 2018, reduziu para 30
mil milhões de euros e após Setembro, reduziu ainda mais,
para 15 mil milhões de euros até ao fim do ano, decisão esta
comunicada durante o mês de Julho.
A sinalização da gradual redução do programa de compra de
activos por parte do BCE e as incertezas sobre o novo
governo de Itália em continuar o processo de consolidação
orçamental, tiveram particular impacto na dívida de Itália.
Após as suas eleições parlamentares, em Maio, as yields a 10
anos subiram de 1,78% para 3,16%. Com o anúncio de Julho
do BCE e o envio do orçamento de Estado para Bruxelas, em
Outubro, no qual foi inscrito um défice de 2,4% do PIB, as
yields a 10 anos elevaram-se ainda mais, para 3,66% e o
prémio de risco para a dívida da Alemanha, para a mesma
maturidade, chegou aos 308 pontos base.
A falta de confiança dos investidores em relação a Itália não
teve um impacto muito significativo na dívida Portuguesa,
sendo para tal decisiva a continuada avaliação positiva ao
longo do ano das agências de rating Fitch (Janeiro), DBRS
(Abril) e Moody’s (Outubro), todas atribuindo nível de
investimento. Com efeito, as yields a 10 anos de Portugal
variaram entre 1,5% e 2% e o prémio de risco para a dívida
da Alemanha na maturidade de 10 anos apresentou uma
relativa estabilidade, excepto num curto pico de intensa
volatilidade do mercado em Maio, no contexto do então
instável quadro político de Itália.
Durante os meses de Novembro e Dezembro de 2017, os
prémios de risco implícitos no preço da dívida corporate em
euros apresentaram-se estáveis mas, de Janeiro a Junho de
2018, elevaram-se de níveis de 220 para 330 pontos base,
prejudicando o retorno desta classe de activos.
Imobiliário
A opinião generalizada por parte dos maiores especialistas é
de que o mercado imobiliário se encontra em fase de fim-de-
ciclo, embora prolongado, influenciado pela mudança gradual
das políticas monetárias.
A 31 de Outubro o MSCI ACWI REITs Index mostrava uma
variação negativa (acumulada do ano) de -3,23%, algo que
não acontecia desde 2008. Esta evolução ainda não é vista
por todos como o virar da página dos mercados imobiliários,
mas constitui sem dúvida alguma um importante sinal de
alerta.
Genericamente os valores dos activos imobiliários continuam
muito elevados, tendo nalguns mercados ultrapassado até os
níveis “pré-crise”. No entanto o sector imobiliário continua a
atrair capital, demonstrando assim o seu apelo em relação a
outras classes de activos, num mundo de investimento
marcado pela incerteza e que começa a demonstrar sinais de
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nervosismo em relação à inflação e ao aumento das taxas de
juro.
Como factores positivos e que de algum modo acalmam os
mais pessimistas, está o facto de a esta sequência de anos
fantásticos, não ter havido do lado da oferta uma resposta tão
dinâmica quanto era habitual em situações semelhantes no
passado. Esta situação deriva em muito do facto da banca já
não estar tão disponível para financiar investimentos
imobiliários especulativos e quando o está, em alguns países,
fá-lo com margens muito elevadas.
Outro aspecto que decorre desta situação tem sido a procura
crescente de geografias e sectores alternativos, por parte dos
investidores imobiliários.
Em Portugal o mercado imobiliário manteve um
comportamento muito positivo em quase todos os sectores.
De acordo com a consultora C&W, o mercado de escritórios
em Lisboa teve um aumento da taxa de absorção da ordem
dos 18% até 30 de Setembro relativamente a igual período do
ano passado, sendo que a taxa de disponibilidade média terá
caído para 7%. Por este motivo assistiu-se novamente a um
aumento generalizado dos valores de arrendamento. No
sector do retalho os volumes de vendas têm mantido a
tendência de crescimento verificada em anos anteriores. Para
este crescimento muito tem contribuído o sector da
restauração, por força do fluxo crescente de turistas. Este
sector contribuiu para cerca de 48% das transacções
verificadas. O sector da moda, apesar de estar a perder
importância, contribuiu ainda assim para cerca de 18% das
transacções conhecidas.
Relativamente ao sector da habitação, há mais de um ano
(desde de Julho de 2017) que os preços de venda, em
Portugal, apresentam valorizações homólogas de dois dígitos.
No final de 2017 os preços ultrapassavam já os valores
verificados no período de “pré-crise”. As rendas aumentaram
11,2% no 2.º trimestre. Entretanto os dados do RICS/Ci
(Confidencial Imobiliário) PHMS de Setembro revelaram que
a procura de casas voltou a aumentar, depois de um período
de estagnação. Esta situação aplica-se a todo o país, com
excepção do Algarve.
Uma nota final acerca do desempenho do Índice de Fundos
Imobiliários da APFIPP, que registou a 31 de Outubro uma
rendibilidade de 3.85% a 1ano, -1.09% a 5 anos e de -0.60%
a 10 anos. Há um ano, essas rendibilidades eram de 2.21%,
-2.46% e -0.59% respectivamente.
Recursos Humanos No exercício de 2018, o quadro de pessoal da Sociedade
continuou a mostrar-se adequado às necessidades de cada
uma das áreas de gestão pelo que se manteve inalterado.
Recursos Financeiros As políticas de planeamento financeiro mantêm-se
inalteradas, sendo definidas pelo Conselho de Administração
em estreita articulação com o accionista.
Tal como em exercícios anteriores, a aplicação dos
excedentes de tesouraria continuou a efectuar-se quase
totalmente em depósitos a prazo, tendo presentes as
restrições legais a que, na matéria, a Sociedade se encontra
sujeita, bem como o objectivo da gestão de, neste âmbito, não
incorrer em risco de taxa de juro. Durante o exercício de 2018
as taxas de juro a que foi possível colocar os depósitos a
prazo da Sociedade, atentas as restrições no sentido de
manter um elevado grau de diversificação de contrapartes e
controlo do risco associado às mesmas, mantiveram-se
tendencialmente negativas.
Infra-estrutura e organização Durante o exercício de 2018, a Sociedade não efectuou
alterações relevantes à infra-estrutura de funcionamento,
embora continuando a promover melhorias nos
procedimentos aplicados e nas aplicações usadas pela
Sociedade de forma a adaptá-los aos requisitos da actividade
e às necessidades internas, de reporte regulatório e de
Clientes.
Durante o exercício, desenvolveu-se um vasto conjunto de
trabalhos de finalização da implementação dos
procedimentos requeridos pela Directiva revista e pelo
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Regulamento relativos aos Mercados de Instrumentos
Financeiros, vulgarmente designados como “DMIF II” e que,
até 1 de Agosto de 2018, entraram em vigor na sua totalidade.
Foram também ajustados os procedimentos da Sociedade em
função da entrada em vigor do Regulamento Geral da
Protecção de Dados, de forma a dar-lhe total cumprimento.
Subcontratação Um conjunto de serviços relacionados com o tratamento
administrativo das carteiras sob gestão continuaram
subcontratados ao Banco Comercial Português, S.A., o
mesmo acontecendo a algumas tarefas de gestão
administrativa da Sociedade (como contabilidade e
processamento de salários) em relação ao Millennium BCP –
Prestação de Serviços, ACE.
Adicionalmente, continua subcontratado à BMO AM
Investment Services Limited – empresa do Grupo BMO GAM
anteriormente designada F&C Investment Services Limited –
um conjunto de outros serviços de suporte à gestão própria da
Sociedade, em áreas como a gestão de recursos humanos, a
auditoria interna, a gestão de riscos e o controlo do
cumprimento.
Todos estes serviços são monitorizados pela Sociedade com
carácter de regularidade, remota ou presencialmente, tendo
durante o exercício sido prestados de forma adequada e nos
termos contratualmente acordados.
Conclusão A Sociedade continuou a desenvolver a sua actividade,
durante o exercício em análise, num contexto de baixos níveis
das comissões cobradas e de taxas de juro
predominantemente negativas. A Sociedade manteve-se
numa das posições de liderança no mercado Português de
gestão de activos, apesar de os activos sob gestão terem
apresentado um ligeiro decréscimo.
O resultado líquido da Sociedade em 2018 foi de
aproximadamente 1,6 milhões de euros, cerca de 16% abaixo
do verificado no exercício de 2017, novamente afectado pela
redução do comissionamento das principais carteiras sob
gestão. Ainda assim, a Sociedade apresentou um ROE de
14% (17% em 2017) e um ROA de 11% (13% em 2017),
reflectindo a redução dos resultados do exercício.
Perspectivas para 2019 Nas recentes eleições nos EUA o Partido Republicano deixou
de ter a maioria em ambas as Câmaras, ao perdê-la no
Congresso. Este facto condiciona a agenda da política
económica da actual Administração, antevendo-se, por
exemplo, que o segundo pacote fiscal, mais direccionado às
famílias, não seja aprovado pelo Congresso. Neste âmbito, o
investimento empresarial privado deverá abrandar. A
expectativa é a de que haja base de entendimento entre o
Partido Republicano e o Partido Democrata, no sentido da
aprovação de um orçamento de investimento público em infra-
estruturas. Desta forma, o crescimento económico em 2019
deve reduzir, mas a substituição de investimento privado por
investimento público, reduz a probabilidade de um cenário
recessivo na economia norte americana.
Na Europa subsistirá o Brexit como factor de incerteza, a que
se deverá juntar maior fragmentação nos parlamentos
nacionais dos estados-membros da União Europeia, com
possíveis consequências nas eleições de Maio para o
Parlamento Europeu. Antes destas, prevê-se que o terceiro
pilar da união bancária se concretize com a constituição do
fundo comum de garantia de depósitos. A confirmar-se,
permitirá uma partilha de risco que se torna mais premente,
agora que o Banco Central Europeu está gradualmente a
retirar os instrumentos de política monetária não convencional
que usou para mitigar a fragmentação do prémio de risco
financeiro entre os mercados da Zona Euro.
O crescimento económico na Zona Euro pode superar as
expectativas de mercado, se os constrangimentos que o
sector automóvel na Alemanha actualmente enfrenta forem
resolvidos e as negociações com os EUA sobre as tarifas para
este sector de relevância para as marcas europeias não forem
particularmente desfavoráveis.
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Preocupam os investidores os confrontos militares na Europa
(Ucrânia) ou na sua vizinhança (Síria), na qual está envolvida
a Rússia, país de importância económica estratégica como
principal fornecedor de energia à União Europeia.
Com este enquadramento, espera-se algum re-pricing do
prémio de risco financeiro, porventura com maior impacto no
segmento de rendimento fixo, quer ao nível do crédito, quer
da dívida pública, do que nos mercados de acções, ainda que
estas apresentem igualmente forte sensibilidade à actuação
dos Bancos Centrais. A volatilidade cambial deve acentuar-
se com as novas linhas de reforma da Organização Mundial
de Comércio, devendo afectar especialmente as economias
emergentes mais vulneráveis aos desequilíbrios macro-
económicos.
No que respeita à actividade da Sociedade, não se esperam
alterações relevantes ao nível comercial, mas os
desenvolvimentos no quadro regulamentar continuarão
certamente a exigir esforços significativos de adaptação
operativa.
Em função das conversações havidas com o Millennium BCP
– Prestação de Serviços, ACE sobre a prestação futura de
serviços de apoio administrativo à Sociedade, concluiu-se ser
do interesse mútuo que essa prestação termine durante a
primeira metade do exercício de 2019. A Sociedade irá
analisar as alternativas disponíveis no mercado com vista à
contratação desses serviços em condições legal,
regulamentar e economicamente adequadas.
Outros elementos Nos termos legais, o Conselho de Administração informa que:
- não ocorreram durante o exercício aquisições ou
alienações de acções próprias;
- não foram concedidas durante o exercício
autorizações a negócios entre a Sociedade e os seus
administradores;
- A Sociedade não dispõe de sucursais.
Proposta de aplicação de resultados Considerando o que consta do relatório do Conselho de
Administração e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo
376º do Código das Sociedades Comerciais, propõe-se que
os resultados líquidos do exercício de 2018, os quais
ascenderam a 1.588.872,50 euros sejam transferidos para
resultados transitados.
Referências Ao terminar o seu Relatório, o Conselho de Administração
pretende deixar expresso o seu reconhecimento a todas as
Pessoas e Entidades que contribuíram para os objectivos
alcançados neste exercício e em especial:
- Ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários pela forma atenta e interessada com que
sempre têm seguido a actividade da Sociedade;
- Aos Clientes da Sociedade, pela confiança sempre
demonstrada;
- Às outras Sociedades do Grupo BMO, que, com o
seu conselho e incomparável experiência, vêm contribuindo
para a continuada incorporação das melhores práticas de
mercado na organização da Sociedade;
- À Accionista Única, pelo apoio e confiança sempre
demonstrados;
- Ao Conselho Fiscal e ao Revisor Oficial de Contas,
pela forma empenhada como sempre acompanharam a
actividade e pelo diálogo construtivo que continuadamente
mantiveram com o Conselho de Administração;
- A todos os Colaboradores, pela inigualável
dedicação com que continuaram a contribuir decisivamente
para os resultados atingidos.
Lisboa, 20 de Dezembro de 2018
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Divulgação de Informação Quantitativa sobre Remunerações 2018 (*)
(*) – Correspondendo ao período entre 1 de Novembro de 2017 e 31 de Outubro de 2018
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Divulgação de informação relativa a remunerações pagas (artigo 17.º do Aviso n.º 10/2011 do Banco de Portugal)
a) Montante anual das componentes fixa e variável da remuneração e número de beneficiários
Fixa Variável Total Número de beneficiários
Órgãos de
Administração e
Fiscalização
468,194.83 101,750.00 569,944.83 6
Colaboradores –
responsáveis pelas
funções de controlo1
57,270.99 16,000.00 73,270.99 1
Colaboradores –
outros2 159,437.53 112,500.00 271,937.53 2
TOTAL 684,903.35 230,250.00 915,153.35 9
A informação individualizada relativa aos membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização encontra-se divulgada na
Declaração relativa às Políticas de Remuneração.
b) Montantes e tipos de remuneração variável
A componente variável da remuneração pode ser dividida em duas sub-componentes:
- uma parcela em dinheiro, paga de imediato;
- uma parcela em instrumentos diferidos. Actualmente, BMO Restricted Share Units (“RSU”), unidades de uma estrutura
“sombra” que replica o valor de uma acção ordinária do Bank of Montreal, são atribuídas aos Colaboradores e Administradores
elegíveis. As RSUs têm vencimento único diferido por três anos a partir da data de atribuição. As RSUs vencidas são pagas em
dinheiro e o pagamento após o vencimento está sujeito às condições do regulamento do BMO Omnibus Restricted Share Plan
1 Artigo 1.º, n.º 2, alínea c) do Aviso n.º 10/2011 do Banco de Portugal. 2 Artigo 1.º, n.º 2, alínea a) do Aviso n.º 10/2011 do Banco de Portugal, correspondendo aos Directores dos Departamentos de Gestão de Investimentos. A Sociedade não tem Colaboradores englobáveis no artigo 1.º, n.º 2, alínea b) do mesmo Aviso.
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que inclui a previsão de situações objecto de redução ou ajustamentos de desempenho. A remuneração variável atribuída no
exercício de 2018, mencionada no ponto a) acima, pode ser detalhada como segue:
Em dinheiro Em RSU* Total Número de beneficiários
Conselho de
Administração 91,750.00 10,000.00 101,750.00 2
Colaboradores –
funções de controlo 16,000.00 -.-- 16,000.00 1
Colaboradores –
outros 92,500.00 20,000.00 112,500.00 2
TOTAL 200,250.00 30,000.00 230,250.00 5
* – Valor equivalente, determinado à data da atribuição.
c) Montantes de remuneração diferida
No exercício de 2018 a parte da remuneração variável representada por BMO Restricted Share Units foi diferida por três anos,
contados a partir da data de atribuição.
d) Montantes anuais da remuneração diferida devida, paga ou objecto de reduções
As remunerações diferidas devidas e pagas no ano de 2018 encontram discriminadas no quadro abaixo, não tendo havido lugar
a reduções.
Valor Número de beneficiários
Conselho de Administração 71,578.98 2
Colaboradores – funções de controlo -.-- -
Colaboradores – outros 79,114.64 2
TOTAL 150,693.62 4
e) Número de novas contratações
Não foram efectuadas novas contratações durante o exercício de 2018.
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f) Montantes dos pagamentos efectuados ou devidos em virtude da rescisão de contratos de trabalho
Em relação ao exercício de 2018 não houve lugar a pagamentos nem existem montantes devidos em virtude da rescisão
antecipada de contratos de trabalho.
Dezembro de 2018 Este relatório contém 49 páginas
BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Com a respectiva Certificação Legal das Contas)
31 de Outubro de 2018
KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. Edifício Monumental - Av. Praia da Vitória, 71 - A, 8º 1069-006 Lisboa - Portugal +351 210 110 000 | www.kpmg.pt
KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça.
KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. Capital Social: 3.916.000 Euros - Pessoa Colectiva Nº PT 502 161 078 - Inscrito na O.R.O.C. Nº 189 - Inscrito na C.M.V.M. Nº 20161489 Matriculada na Conservatória do registo Comercial de Lisboa sob o Nº PT 502 161 078
CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS
RELATO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Opinião Auditámos as demonstrações financeiras anexas do BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A. (a Entidade), que compreendem o balanço em 31 de Outubro de 2018 (que evidencia um total de 15.208.305 euros e um total de capital próprio de 11.618.768 euros, incluindo um resultado líquido de 1.588.873 euros), a demonstração dos resultados por naturezas, a demonstração do rendimento integral, a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações financeiras que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A. em 31 de Outubro de 2018 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adoptadas na União Europeia.
Bases para a opinião A nossa auditoria foi efectuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras” abaixo. Somos independentes da Entidade nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.
Matérias relevantes de auditoria As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das demonstrações financeiras do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das
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demonstrações financeiras como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.
Reconhecimento do rédito (comissões recebidas) Em 31 de Outubro de 2018, os serviços e comissões recebidas ascendem a 8.250.589 euros, tal como referido na nota 2 anexa às demonstrações financeiras.
O risco A nossa resposta ao risco identificado
Os serviços e comissões recebidas que ascendem a 8.250.589 euros representam o montante mais significativo da demonstração de resultados da Entidade em 31 de Outubro de 2018. Estes rendimentos correspondem a comissões de gestão e de performance decorrentes da actividade de gestão discricionária das carteiras de clientes institucionais. As comissões de gestão são determinadas com base numa percentagem fixa definida contratualmente, aplicada aos activos sob gestão de cada cliente em cada período. No caso dos unit linked fechados a comissão é determinada tendo por base o valor do prémio.
No âmbito da nossa auditoria efectuámos, entre outros, os seguintes procedimentos:
Avaliação do desenho e implementação e teste de eficácia operacional para um conjunto seleccionado de controlos;
Avaliação da adequação da alocação do rédito dos contratos a vários elementos dos resultados;
Testes à qualidade da informação no âmbito do valor dos activos sob gestão que dão origem à comissão de gestão;
Obtenção da confirmação externa do valor dos activos sob gestão que dão origem à comissão de gestão;
Verificação das taxas de gestão aplicadas para o cálculo das comissões versus as taxas constantes nos contratos celebrados com os clientes;
Recálculo de comissões de gestão e comparação com as comissões; e,
Avaliação da adequação das divulgações da Entidade relativamente às respectivas rubricas.
Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras O órgão de gestão é responsável pela: preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e
apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Entidade de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adoptadas na União Europeia;
elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis; criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir
a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou erro;
adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e,
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avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das actividades.
O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira da Entidade.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detectará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos cepticismo profissional durante a auditoria e também:
identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detectar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detectar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;
obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objectivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Entidade;
avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respectivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;
concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da Entidade para dar continuidade às suas actividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a Entidade descontinue as suas actividades;
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avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transacções e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada;
comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria;
das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, excepto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública; e,
declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percepcionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.
RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES
Sobre o relatório de gestão Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, al. e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras auditadas e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre a Entidade, não identificámos incorrecções materiais.
Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:
Fomos nomeados auditores da Entidade pela primeira vez na assembleia geral de accionistas realizada em 20 de Outubro de 2006. Fomos nomeados na assembleia geral de accionistas realizada em 22 de Janeiro de 2016 para um mandato compreendido entre 2016 e 2018.
O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISA mantivemos o cepticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações
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financeiras devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras devido a fraude.
Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização da Entidade em 19 de Dezembro de 2018.
Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 77.º, número 8, do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e que mantivemos a nossa independência face à Entidade durante a realização da auditoria.
Informamos (l) que, para além da auditoria, prestámos à Entidade os seguintes serviços permitidos pela lei e regulamentos em vigor: - Emissão do parecer definido nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 25º do
Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008, relativamente ao sistema de controlo interno;
- Relatório do Auditor Externo sobre os procedimentos e medidas adoptadas por intermediário financeiro, no âmbito das disposições definidas nos artigos 306.º a 306.º-D do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”); e,
- Apoio ao órgão de fiscalização da Entidade na verificação da adequabilidade e da efectividade do respectivo sistema de controlo interno para a prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo.
28 de Dezembro de 2018
KPMG & Associados Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. (n.º 189) representada por Miguel Pinto Douradinha Afonso (ROC n.º 1454)
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A.
Demonstração dos Fluxos de Caixa para o ano findo em 31 de Outubro de 2018
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Fluxos de caixa de actividades operacionaisRecebimento de juros e comissões 9.132.929 10.375.031 Pagamento de juros e comissões (3.074) (3.565)Pagamento a empregados e fornecedores (4.519.395) (5.201.147)Outros custos/proveitos (39.825) (49.513)Pagamento/ Recebimento de impostos e taxas (2.355.639) (2.702.014)
2.214.996 2.418.792
Fluxos de caixa de actividades de investimento(Aquisição)/Alienação de activos financeiros disponíveis para venda 10.570 19.914 Recebimento de juros de activos financeiros disponíveis para venda 385 1.305 (Aquisição)/Alienação de activos tangíveis e intangíveis - (4.427)Aplicações em Instituições de crédito (809.219) 1.153.115 Diminuição/(aumento) em outras contas do activo (239.739) (230.869)
(1.038.003) 939.038
Fluxos de caixa de actividades de financiamentoDistribuição de dividendos aos accionistas (1.890.000) (2.150.000)
(1.890.000) (2.150.000)
Variação líquida em caixa e equivalentes (713.007) 1.207.830 Saldo de caixa e equivalentes no início do exercício 2.181.474 973.644
Saldo de caixa e equivalentes no fim do exercício (nota 9) 1.468.467 2.181.474
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A.
Demonstração das alterações dos capitais próprios para o ano findo em 31 de Outubro de 2018
Total dos capitais próprios Capital
Reservas legais
Reservas livres
Reservas de justo valor
Outras Reservas e resultados
acumuladosEuros Euros Euros Euros Euros Euros
Saldos em 31 de Outubro de 2017 11.938.713 1.000.000 9.000.000 1.126.467 154 812.092
Contituição de reservasReservas livres - - - 1.666 - (1.666)
Reservas de justo valor (Nota 19) (19) - - - (19) - Distribuição de dividendos (Nota 19) (1.890.000) - - - - (1.890.000) Outras variações - - - - - - Desvios actuariais no exercício (Nota 23) (18.799) - - - - (18.799) Resultado Líquido do exercício 1.588.873 - - - - 1.588.873
Saldos em 31 de Outubro de 2018 11.618.768 1.000.000 9.000.000 1.128.133 135 490.500
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A.
Demonstração do Rendimento Integral para o ano findo em 31 de Outubro de 2018
31.Out.2018 31.Out.2017Notas Euros Euros
Itens que poderão vir a ser reclassificados para a demonstração dos resultadosReserva de justo valor 19
Ativos financeiros disponíveis para venda (72) (533)Impostos ativos financeiros disponíveis para venda 53 136
(19) (397)
Itens que não irão ser reclassificados para a demonstração dos resultadosDesvios atuariais do exercício 23
Valor Bruto (8.709) 311.893 Impostos (10.090) (10.090)
(18.799) 301.803
Outro rendimento integral do exercício depois de impostos (18.818) 301.406
Resultado líquido do exercício 1.588.873 1.891.666
Total do rendimento integral do exercício 1.570.055 2.193.072
BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A. Notas às Demonstrações Financeiras
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BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras 31 de Outubro de 2018
1. Políticas contabilísticas a) Bases de apresentação
A BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade privada constituída a 31 de Outubro de 2001, tendo iniciado a sua actividade em 22 de Novembro de 2001. Na data de constituição da Sociedade, procedeu-se à alteração de denominação social da Finantejo – Sociedade de Desenvolvimento Regional do Ribatejo, S.A (Finantejo) para F&C Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A., bem como à mudança de objecto social. A Sociedade tem como objecto social o exercício de actividades consentidas por lei às sociedades gestoras de patrimónios, nomeadamente a administração de valores mobiliários e imobiliários e a consultoria em matéria de investimentos. No decorrer de 2014 o BMO Bank of Montreal adquiriu a F&C Asset Management e as respectivas subsidiárias, facto que implicou a alteração do ano fiscal e comercial da BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A. para 31 de Outubro. Em Outubro de 2018 a Sociedade alterou a denominação social para BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A. anteriormente designada F&C Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A.. Em 7 de Dezembro de 2015 foi emitido Aviso n.º5/2015 do Banco de Portugal que estabelece que as Sociedades sujeitas à sua supervisão devem elaborar as demonstrações financeiras em base individual de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (“NIRF), tal como adoptadas, em cada momento, por Regulamento da União Europeia, revogando assim o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005, que estabelecia que as demonstrações financeiras individuais da F&C Portugal deviam ser preparadas de acordo com as Normas de Contabilidades Ajustadas (“NCA’s”). De acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Julho de 2002 e do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2015, nas demonstrações financeiras da F&C Portugal são preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS”) conforme aprovadas pela União Europeia (“UE”). As IFRS incluem as normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”) bem como as interpretações emitidas pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (“IFRIC”) e pelos respectivos órgãos antecessores. As demonstrações financeiras agora apresentadas foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Sociedade em 20 de Dezembro de 2018. As demonstrações financeiras são apresentadas em euros. O BMO Portugal adoptou as IFRS e interpretações de aplicação obrigatória para os exercícios que se iniciaram em ou após 1 de Janeiro de 2018, conforme referido na nota 28. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, modificado pela aplicação do justo valor para os instrumentos financeiros derivados, activos financeiros e passivos financeiros reconhecidos ao justo valor através de resultados (negociação e fair value option) e activos financeiros disponíveis para venda, excepto aqueles para os quais o justo valor não está disponível. Os activos financeiros e passivos financeiros que se encontram cobertos no âmbito da contabilidade de cobertura são apresentados ao justo valor relativamente ao risco coberto, quando aplicável. Os outros activos financeiros e passivos financeiros e activos e passivos não financeiros são registados ao custo
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amortizado ou custo histórico. Activos não correntes detidos para venda e grupos detidos para venda (disposal groups) são registados ao menor do seu valor contabilístico ou justo valor deduzido dos respectivos custos de venda. O passivo sobre obrigações de benefícios definidos é reconhecido ao valor presente dessa obrigação líquido dos activos do fundo. A preparação das demonstrações financeiras de acordo com as IFRS requer que o Conselho de Administração formule julgamentos, estimativas e pressupostos que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e o valor dos activos, passivos, proveitos e custos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e noutros factores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para os julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou complexidade ou para as quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos são apresentados na nota 1 p).
b) Instrumentos financeiros (i) Classificação, reconhecimento inicial e mensuração subsequente
Os instrumentos financeiros são reconhecidos na data da sua negociação (“trade date”), pelo seu justo valor. 1) Activos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados 1 a) Activos financeiros detidos para negociação Os activos e passivos financeiros adquiridos ou emitidos com o objectivo de venda ou recompra no curto prazo, nomeadamente obrigações, títulos do tesouro ou acções, ou que façam parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados e para os quais existe evidência de um padrão recente de tomada de lucros no curto prazo ou que se enquadrem na definição de derivado (excepto no caso de um derivado classificado como de cobertura), são classificados como de negociação. Os dividendos associados a acções destas carteiras são registados em Resultados em operações de negociação e de cobertura. Os juros de instrumentos de dívida são reconhecidos em margem financeira. Os derivados de negociação com um justo valor positivo são incluídos na rubrica activos financeiros detidos para negociação, sendo os derivados de negociação com justo valor negativo incluídos na rubrica passivos financeiros detidos para negociação. 2) Activos financeiros disponíveis para venda Os activos financeiros disponíveis para venda detidos com o objectivo de serem mantidos pela Sociedade, nomeadamente obrigações, títulos do tesouro ou acções, são classificados como disponíveis para venda, excepto se forem classificados numa outra categoria de activos financeiros. Os activos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos inicialmente ao justo valor, incluindo os custos ou proveitos associados às transacções. Os activos financeiros disponíveis para venda são posteriormente mensurados ao seu justo valor. As alterações no justo valor são registadas por contrapartida de reservas de justo valor até ao momento em que são vendidos ou até ao reconhecimento de perdas de imparidade, caso em que passam a ser reconhecidos em resultados. Na alienação dos activos financeiros disponíveis para venda, os ganhos ou perdas acumulados reconhecidos em reservas de justo valor são reconhecidos na rubrica "Resultados de activos financeiros disponíveis para venda" da demonstração de resultados. Os juros de instrumentos de dívida são reconhecidos com base na taxa de juro efectiva em margem financeira, incluindo um prémio ou desconto, quando aplicável. Os dividendos são reconhecidos em resultados quando for atribuído o direito ao recebimento.
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3) Outros passivos financeiros Os outros passivos financeiros são todos os passivos financeiros que não se encontram registados na categoria de passivos financeiros ao justo valor através de resultados. Esta categoria inclui tomadas em mercado monetário, depósitos de clientes e de outras instituições financeiras, dívida emitida, entre outros. Estes passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao justo valor e subsequentemente ao custo amortizado. Os custos de transacção associados fazem parte da taxa de juro efectiva. Os juros reconhecidos pelo método da taxa de juro efectiva são reconhecidos em margem financeira. As mais e menos-valias apuradas no momento da recompra de outros passivos financeiros são reconhecidas em resultados de operações financeiras no momento em que ocorrem. (ii) Imparidade Em cada data de balanço é efectuada uma avaliação da existência de evidência objectiva de imparidade. Um activo financeiro, ou grupo de activos financeiros, encontra-se em imparidade sempre que exista evidência objectiva de imparidade resultante de um ou mais eventos que ocorreram após o seu reconhecimento inicial, tais como: (i) para os títulos cotados, uma desvalorização continuada ou de valor significativo na sua cotação, e (ii) para títulos não cotados, quando esse evento (ou eventos) tenha um impacto no valor estimado dos fluxos de caixa futuros do activo financeiro, ou grupo de activos financeiros, que possa ser estimado com razoabilidade. Se for identificada imparidade num activo financeiro disponível para venda, a perda acumulada (mensurada como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor, excluindo perdas de imparidade anteriormente reconhecidas por contrapartida de resultados) é transferida de reservas de justo valor e reconhecida em resultados. Caso, num período subsequente, o justo valor dos instrumentos de dívida classificados como activos financeiros disponíveis para venda aumente e esse aumento possa ser objectivamente associado a um evento ocorrido após o reconhecimento da perda por imparidade em resultados, a perda por imparidade é revertida por contrapartida de resultados. A recuperação das perdas por imparidade reconhecidas em instrumentos de capital classificados como activos financeiros disponíveis para venda é registada como mais-valia em reservas de justo-valor quando ocorre (não existindo reversão por contrapartida de resultados).
c) Reclassificação entre categorias de instrumentos financeiros
Em Outubro de 2008 o IASB emitiu a revisão da norma IAS 39 - Reclassificação de instrumentos financeiros (Amendements to IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement and IFRS 7: Financial Instruments Disclosures). Esta alteração veio permitir que uma Sociedade transfira instrumentos financeiros de Activos financeiros ao justo valor através de resultados - negociação para as carteiras de Activos financeiros disponíveis para venda ou para Activos financeiros detidos até à maturidade (Held-to-maturity), desde que sejam verificados os requisitos enunciados na norma para o efeito, nomeadamente:
• Se um activo financeiro, na data da reclassificação, apresentar características de um instrumento de dívida para o qual não exista mercado activo; ou
• Quando se verificar algum evento que é não usual e altamente improvável que volte a ocorrer no
curto prazo, isto é, esse evento puder ser considerado uma circunstância rara. As transferências de activos financeiros reconhecidos na categoria de Activos financeiros disponíveis para venda para a categoria de Activos financeiros detidos até à maturidade são permitidas. São proibidas as transferências de e para outros Activos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados (Fair Value Option).
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A Sociedade não procedeu a quaisquer reclassificações no âmbito desta alteração.
d) Desreconhecimento A Sociedade desreconhece os activos financeiros quando expiram todos os direitos a fluxos de caixa futuros. Numa transferência de activos, o desreconhecimento apenas pode ocorrer quando substancialmente todos os riscos e benefícios dos activos financeiros foram transferidos ou a Sociedade não mantém controlo dos mesmos. A Sociedade procede ao desreconhecimento de passivos financeiros quando estes são cancelados ou extintos.
e) Reconhecimento de juros Os resultados referentes a juros de instrumentos financeiros activos e passivos mensurados ao custo amortizado são reconhecidos nas rubricas de juros e proveitos similares ou juros e custos similares (margem financeira), pelo método da taxa de juro efectiva. Os juros à taxa efectiva de activos financeiros disponíveis para venda também são reconhecidos em margem financeira assim como dos activos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados.
A taxa de juro efectiva corresponde à taxa que desconta os pagamentos ou recebimentos futuros estimados durante a vida esperada do instrumento financeiro (ou, quando apropriado, por um período mais curto), para o valor líquido actual de balanço do activo ou passivo financeiro. Para a determinação da taxa de juro efectiva, a Sociedade procede à estimativa dos fluxos de caixa futuros considerando todos os termos contratuais do instrumento financeiro (por exemplo opções de pagamento antecipado), não considerando eventuais perdas por imparidade. O cálculo inclui as comissões pagas ou recebidas consideradas como parte integrante da taxa de juro efectiva, custos de transacção e todos os prémios ou descontos directamente relacionados com a transacção, excepto para activos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados. No caso de activos financeiros ou grupos de activos financeiros semelhantes para os quais foram reconhecidas perdas por imparidade, os juros registados em resultados são determinados com base na taxa de juro utilizada para desconto de fluxos de caixa futuros na mensuração da perda por imparidade. Para os instrumentos financeiros derivados, com excepção daqueles que forem classificados como instrumentos de cobertura do risco de taxa de juro, a componente de juro não é autonomizada das alterações no seu justo valor, sendo classificada como Resultados de operações de negociação e cobertura. Para derivados de cobertura do risco de taxa de juro e associados a activos financeiros ou passivos financeiros reconhecidos na categoria de Fair Value Option, a componente de juro é reconhecida em Juros e proveitos equiparados ou em Juros e custos equiparados (margem financeira).
f) Reconhecimento de proveitos resultantes de serviços e comissões
Os proveitos resultantes de serviços e comissões são reconhecidos de acordo com os seguintes critérios: • quando são obtidos à medida que os serviços são prestados, o seu reconhecimento em resultados é
efectuado no período a que respeitam; • quando resultam de uma prestação de serviços, o seu reconhecimento é efectuado quando o referido
serviço está concluído; e • quando são uma parte integrante da taxa de juro efectiva de um instrumento financeiro, os proveitos
resultantes de serviços e comissões são registados na margem financeira.
g) Resultados de operações financeiras (Resultados em operações de negociação e de cobertura e Resultados de activos financeiros disponíveis para venda)
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O resultado de operações financeiras reflecte os ganhos e perdas dos activos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados, isto é, variações de justo valor e juros de derivados de negociação e de derivados embutidos, assim como os dividendos recebidos associados a estas carteiras. Inclui igualmente, os resultados do reconhecimento das perdas por imparidade, dividendos e mais ou menos-valias das alienações de activos financeiros disponíveis para venda. As variações de justo valor dos derivados afectos a carteiras de cobertura e dos itens cobertos, quando aplicável a cobertura de justo valor, também aqui são reconhecidas.
h) Outros activos tangíveis Os outros activos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das respectivas amortizações acumuladas e perdas por imparidade. Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para a Sociedade. As despesas com manutenção e reparação são reconhecidas como custo à medida que são incorridas de acordo com o princípio da especialização dos exercícios. As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes, de acordo com os seguintes períodos de vida útil esperada:
Sempre que exista uma indicação de que um activo tangível possa ter imparidade, é efectuada uma estimativa do valor recuperável, devendo ser reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor líquido desse activo exceda o valor recuperável. O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu justo valor líquido de custos de venda e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor actual dos fluxos de caixa estimados futuros que se espera vir a obter com o uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil. As perdas por imparidade de outros activos tangíveis são reconhecidas em resultados do exercício.
i) Activos intangíveis Encargos com projectos de investigação e desenvolvimento A Sociedade não incorreu em quaisquer despesas de investigação e desenvolvimento. Todos os encargos são registados como custo no exercício em que ocorrem.
Software
A Sociedade regista em activos intangíveis os custos associados ao software adquirido a Sociedades terceiras e procede à sua amortização linear pelo período de vida útil estimado em 3 anos. A Sociedade não capitaliza custos gerados internamente relativos ao desenvolvimento de software.
j) Caixa e equivalentes de caixa
Número de anos
Imóveis 50Equipamento 4 a 12Outras imobilizações 3
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Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a caixa e seus equivalentes englobam os valores registados no balanço com maturidade inferior a três meses a contar da data de balanço, onde se incluem a caixa e as disponibilidades em outras instituições de crédito. A caixa e equivalentes de caixa excluem os depósitos de natureza obrigatória realizados junto de Bancos Centrais.
k) Offsetting Os activos e passivos financeiros são compensados e reconhecidos pelo seu valor líquido em balanço quando a Sociedade tem um direito legal de compensar os valores reconhecidos e as transacções podem ser liquidadas pelo seu valor líquido.
l) Transacções em moeda estrangeira
As transacções em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional à taxa de câmbio da data da transacção. Os activos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira, são convertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio em vigor na data de balanço. As diferenças cambiais resultantes da conversão são reconhecidas em resultados. Os activos e passivos não monetários, registados ao custo histórico, são convertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio em vigor na data em que o justo valor é determinado e reconhecido por contrapartida de resultados, com excepção daqueles reconhecidos em activos financeiros disponíveis para venda, cuja diferença é registada por contrapartida de capitais próprios.
m) Benefícios a empregados Plano de benefícios definidos A Sociedade tem a responsabilidade de pagar aos seus colaboradores pensões de reforma por velhice, pensões de reforma por invalidez e pensões de sobrevivência, nos termos do estabelecido nas duas convenções colectivas de trabalho que outorgou. Estes benefícios estão previstos nos planos de pensões "Plano ACT" e "Plano ACTQ" do “Contrato de Adesão Colectiva n.º 111 do Fundo de Pensões Aberto Horizonte Valorização desde 17 de Novembro de 2017 e, antes desta data, do "Fundo de Pensões do Grupo Banco Comercial Português", os quais correspondem ao plano base das referidas convenções colectivas (condições previstas no sistema de segurança social privado do sector bancário para a constituição do direito ao recebimento de uma pensão). Até 2011, a par dos benefícios previstos nos dois planos acima referidos, a Sociedade tinha assumido a responsabilidade, desde que verificadas determinadas condições em cada exercício, de atribuir complementos de reforma aos colaboradores da Sociedade admitidos até 21 de Setembro de 2006 (Plano Complementar). A Sociedade no final do exercício de 2012 determinou a extinção (“corte”) do benefício de velhice do Plano Complementar. Em 14 de Dezembro de 2012, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (“ASF”) aprovou formalmente esta alteração ao plano de benefícios da Sociedade com efeitos a 1 de Janeiro de 2012. O corte do plano foi efectuado, tendo sido atribuído aos colaboradores direitos adquiridos individualizados. Nessa data, a Sociedade procedeu igualmente à liquidação da respectiva responsabilidade. A partir de 1 de Janeiro de 2011, os empregados bancários foram integrados no Regime Geral da Segurança Social, que passou a assegurar a protecção dos colaboradores nas eventualidades de maternidade, paternidade, adopção e ainda de velhice, permanecendo sob a responsabilidade dos bancos a protecção na doença, invalidez, sobrevivência e morte (Decreto-Lei nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro). A taxa contributiva é de 26,6% cabendo 23,6% à Sociedade empregadora e 3% aos trabalhadores, em substituição da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB) que foi extinta por aquele mesmo diploma. Em consequência desta alteração o direito à pensão dos empregados no activo passa a ser coberto nos termos definidos pelo Regime Geral da Segurança Social, tendo em conta o tempo
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de serviço prestado de 1 de Janeiro de 2011 até à idade da reforma, passando os bancos a suportar o diferencial necessário para a pensão garantida nos termos do Acordo Colectivo de Trabalho. Na sequência da aprovação pelo Governo do Decreto-Lei nº 127/2011, que veio a ser publicado em 31 de Dezembro, foi estabelecido um Acordo Tripartido entre o Governo, a Associação Portuguesa de Bancos e os Sindicatos dos trabalhadores bancários sobre a transferência para a esfera da Segurança Social, das responsabilidades das pensões em pagamento dos reformados e pensionistas a 31 de Dezembro de 2011. Este decreto estabeleceu que as responsabilidades a transferir correspondiam às pensões em pagamento em 31 de Dezembro de 2011, a valores constantes (taxa de actualização 0%) na componente prevista no Instrumento de Regulação Colectiva de Trabalho (“IRCT‟) dos reformados e pensionistas. As responsabilidades relativas às actualizações das pensões, a benefícios complementares, às contribuições para o SAMS sobre as pensões de reforma e sobrevivência, ao subsídio de morte e à pensão de sobrevivência diferida continuaram a cargo das Instituições. A responsabilidade líquida da Sociedade com planos de reforma (planos de benefício definido) é estimada anualmente. A responsabilidade líquida da Sociedade relativa ao plano de pensões de benefício definido e outros benefícios é calculada separadamente para cada plano através da estimativa do valor de benefícios futuros que cada colaborador deve receber em troca pelo seu serviço no período corrente e em períodos passados. O benefício é descontado de forma a determinar o seu valor actual, sendo aplicada a taxa de desconto correspondente à taxa de obrigações de alta qualidade de sociedades com maturidade semelhante à data do termo das obrigações do plano. A responsabilidade líquida é determinada após a dedução do justo valor dos activos do Fundo de Pensões. O proveito/custo de juros com o plano de pensões é calculado pela Sociedade multiplicando o activo/responsabilidade líquido com pensões de reforma (responsabilidades deduzidas do justo valor dos activos do fundo) pela taxa de desconto utilizada para efeitos da determinação das responsabilidades com pensões de reforma e atrás referida. Nessa base, o proveito/custo líquido de juros inclui o custo dos juros associado às responsabilidades com pensões de reforma e o rendimento esperado dos activos do fundo, ambos mensurados com base na taxa de desconto utilizada no cálculo das responsabilidades. Os ganhos e perdas de remensuração, nomeadamente (i) os ganhos e perdas actuariais, resultantes das diferenças entre os pressupostos actuariais utilizados e os valores efectivamente verificados (ganhos e perdas de experiência) e das alterações de pressupostos actuariais e (ii) os ganhos e perdas decorrentes da diferença entre o rendimento esperado dos activos do fundo e os valores obtidos, são reconhecidos por contrapartida de capital próprio na rubrica de outro rendimento integral. A Sociedade reconhece na sua demonstração dos resultados um valor total líquido que inclui (i) o custo do serviço corrente, (ii) o proveito/custo líquido de juros com o plano de pensões, (iii) o efeito das reformas antecipadas, (iv) custos com serviços passados e (v) os efeitos de qualquer liquidação ou corte ocorridos no período. O proveito/custo líquido com o plano de pensões é reconhecido como juros e proveitos similares ou juros e custos similares consoante a sua natureza. Os encargos com reformas antecipadas correspondem ao aumento de responsabilidades decorrente da reforma ocorrer antes do empregado atingir os 65 anos de idade. Outros benefícios que não de pensões, nomeadamente os encargos de saúde dos colaboradores na situação de reforma e benefícios atribuíveis ao cônjuge e descendentes por morte são igualmente considerados no cálculo das responsabilidades. Os pagamentos aos fundos são efectuados anualmente pela Sociedade de acordo com um plano de contribuições determinado de forma a assegurar a solvência do fundo. O financiamento mínimo das responsabilidades é de 100% para as pensões em pagamento e 95% para os serviços passados do pessoal no activo. Planos de contribuição definida
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Para os Planos de contribuição definida, as responsabilidades relativas ao benefício atribuível aos colaboradores da Sociedade são reconhecidas como um custo do exercício quando devidas. Em 31 de Outubro de 2018, a Sociedade tem 2 planos de contribuição definida: - Um plano que abrange os colaboradores que tenham sido admitidos até 1 de Julho de 2009. Para este plano, designado não contributivo, serão efectuadas contribuições da Sociedade anuais e iguais a 1% da remuneração anual paga aos colaboradores no ano anterior; - Um outro plano que abrange os colaboradores que tenham sido admitidos após 1 de Julho de 2009. Para este plano, designado contributivo, serão efectuadas contribuições mensais e iguais a 1,5% da remuneração mensal auferida pelos colaboradores no corrente mês, quer pela Sociedade e quer pelos próprios colaboradores. Planos de remuneração com acções A Sociedade possui um plano de remuneração com acções como parte integrante do pacto de remuneração dos seus colaboradores. Os detalhes do plano, os detalhes dos modelos de valorização dos direitos, bem como os principais pressupostos assumidos para valorização do instrumento de capital são apresentados na nota 22. A valorização e registo do referido plano efectuada em conformidade com a IFRS 2. Remuneração variável paga aos colaboradores Compete ao Conselho de Administração fixar os respectivos critérios de alocação a cada colaborador, sempre que a mesma seja atribuída. A remuneração variável atribuída aos colaboradores é registada por contrapartida de resultados no exercício a que diz respeito.
n) Imposto sobre lucros A Sociedade está sujeita ao regime estabelecido no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC). Adicionalmente são registados impostos diferidos resultantes das diferenças temporárias entre os resultados contabilísticos e os resultados fiscalmente aceites para efeitos de tributação em IRC sempre que haja uma probabilidade razoável de que tais impostos venham a ser pagos ou recuperados no futuro. Os impostos sobre lucros registados em resultados incluem o efeito dos impostos correntes e impostos diferidos. O imposto é reconhecido na demonstração dos resultados, excepto quando relacionado com itens que sejam movimentados em capitais próprios, facto que implica o seu reconhecimento em capitais próprios. Os impostos diferidos reconhecidos nos capitais próprios decorrentes da reavaliação de activos financeiros disponíveis para venda são posteriormente reconhecidos em resultados no momento em que forem reconhecidos em resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem. Os impostos correntes correspondem ao valor esperado a pagar sobre o rendimento tributável do exercício, utilizando a taxa de imposto em vigor ou substancialmente aprovada pelas autoridades à data de balanço e quaisquer ajustamentos aos impostos de exercícios anteriores. Os impostos diferidos são calculados, de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou substancialmente aprovadas à data de balanço e que se espera que venham a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem. Os activos por impostos diferidos são reconhecidos quando é provável a existência de lucros tributáveis futuros que absorvam as diferenças temporárias dedutíveis para efeitos fiscais (incluindo prejuízos fiscais reportáveis).
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A Sociedade procede, conforme estabelecido na IAS 12, parágrafo 74, à compensação dos activos e passivos por impostos diferidos sempre que: (i) tenha o direito legalmente executável de compensar activos por impostos correntes e passivos por impostos correntes; e (ii) os activos e passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal sobre a mesma Sociedade tributável ou diferentes Sociedades tributáveis que pretendam liquidar passivos e activos por impostos correntes numa base líquida, ou realizar os activos e liquidar os passivos simultaneamente, em cada período futuro em que os passivos ou activos por impostos diferidos se esperem que sejam liquidados ou recuperados.
o) Provisões
São reconhecidas provisões quando (i) a Sociedade tem uma obrigação presente (legal ou decorrente de práticas passadas ou políticas publicadas que impliquem o reconhecimento de certas responsabilidades), (ii) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido e (iii) quando possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação. Nos casos em que o efeito do desconto é material, provisões correspondentes ao valor actual dos pagamentos futuros esperados, descontados a uma taxa que considera o risco associado à obrigação. As provisões são revistas no final de cada data de reporte e ajustadas para reflectir a melhor estimativa, sendo revertidas por resultados na proporção dos pagamentos que não sejam prováveis. As provisões são desreconhecidas através da sua utilização para as obrigações para as quais foram inicialmente constituídas ou nos casos em que estas deixem de se observar.
p) Estimativas contabilísticas na aplicação das políticas contabilísticas As IFRS estabeleceram um conjunto de tratamentos contabilísticos que requerem que o Conselho de Administração utilize o julgamento e faça as estimativas necessárias de forma a decidir qual o tratamento contabilístico mais adequado. As principais estimativas contabilísticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pela Sociedade são analisadas nos parágrafos seguintes, no sentido de melhorar o entendimento de como a sua aplicação afecta os resultados reportados da Sociedade e a sua divulgação. Considerando que em algumas situações as normas contabilísticas permitem um tratamento contabilístico alternativo em relação ao adoptado pelo Conselho de Administração, os resultados reportados pela Sociedade poderiam ser diferentes caso um tratamento diferente fosse escolhido. O Conselho de Administração considera que os critérios adoptados são apropriados e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada a posição financeira da Sociedade e das suas operações em todos os aspectos materialmente relevantes. Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para assistir o leitor no entendimento das demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que outras alternativas ou estimativas são mais apropriadas.
Imparidade dos activos financeiros disponíveis para venda
A Sociedade determina que existe imparidade nos seus activos financeiros disponíveis para venda quando existe uma desvalorização continuada ou de valor significativo no seu justo valor. A determinação de uma desvalorização continuada ou de valor significativo requer julgamento. No julgamento efectuado, a Sociedade avalia, entre outros factores, a volatilidade normal dos preços dos activos financeiros. De acordo com as políticas da Sociedade, 30% de desvalorização no justo valor de um instrumento de capital
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é considerada uma desvalorização significativa e o período de 1 ano é assumido como uma desvalorização continuada do justo valor abaixo de custo de aquisição. Adicionalmente, as avaliações são obtidas através de preços de mercado ou de modelos de avaliação, os quais requerem a utilização de determinados pressupostos ou julgamento no estabelecimento de estimativas de justo valor. Metodologias alternativas e a utilização de diferentes pressupostos e estimativas poderiam resultar num nível diferente de perdas por imparidade reconhecidas, com o consequente impacto nos resultados da Sociedade. Impostos sobre os lucros Para determinar o montante global de impostos sobre os lucros foi necessário efectuar determinadas interpretações e estimativas. Existem diversas transacções e cálculos para os quais a determinação dos impostos a pagar é incerta durante o ciclo normal de negócios. Outras interpretações e estimativas poderiam resultar num nível diferente de impostos sobre os lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no período. A Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa tem a possibilidade de rever o cálculo da matéria colectável efectuado pela Sociedade durante um período de quatro ou durante o período de exercício do direito de qualquer dedução ou crédito de imposto, caso tal tenha sido efectuado. Desta forma, é possível que ocorram correcções à matéria colectável, resultantes principalmente de diferenças de interpretação da legislação fiscal, que, pela sua probabilidade, o Conselho de Administração da Sociedade considera que não terão efeito materialmente relevante ao nível das demonstrações financeiras. Pensões e outros benefícios a empregados A determinação das responsabilidades pelo pagamento de pensões requer a utilização de pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projecções actuariais, rentabilidade estimada dos investimentos e outros factores que podem ter impacto nos custos e nas responsabilidades do plano de pensões. Alterações a estes pressupostos poderiam ter um impacto significativo nos valores determinados.
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2. Resultado de serviços e comissões O valor desta rubrica é composto por:
A rubrica Comissões de performance corresponde às comissões recebidas pela Sociedade pela performance registada nas carteiras sob gestão, conforme previsto nos respectivos contratos de gestão de carteiras.
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Serviços e comissões recebidasComissões de gestão
Ocidental Vida 2.871.204 4.368.800 Ocidental Seguros 45.902 66.668 Médis 23.142 34.301 Ocidental Pensões 2.181.090 2.220.784 Ageas Portugal Vida 315.693 150.634 Ageas Portugal 188.363 89.142 F&C Portfolios Fund Sicav 2.526.080 1.735.696 Outros institucionais 15.950 23.566
Comissões de performance Outros institucionais 15.829 - Ocidental Pensões 67.336 1.870
8.250.589 8.691.461
Serviços e comissões pagasOutras comissões 3.023 3.286
Resultados de serviços e comissões 8.247.566 8.688.175
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3. Margem Financeira O valor desta rubrica é composto por:
As rubricas Juros de depósitos referem-se aos juros das contas de depósito à ordem e a prazo junto de Instituições de Crédito, conforme referido nas notas 9 e 10.
4. Outros proveitos / (custos) de exploração
O valor desta rubrica é composto por:
A rubrica Taxas corresponde em 31 de Outubro de 2018 e 2017 ao encargo suportado pela Sociedade com o pagamento da taxa mensal de supervisão à CMVM.
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Juros e proveitos equiparadosJuros de depósitos a prazo (61.963) (51.954)Juros de títulos 103 801
Juros e custos equiparados (51) (280)
(61.911) (51.433)
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
ProveitosOutros proveitos de exploração - -
- -
CustosTaxas 331.620 290.000 Quotizações e donativos 40.563 37.858 Outros custos de exploração 2.550 12.473
374.733 340.331
(374.733) (340.331)
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5. Custos com o pessoal O valor desta rubrica é composto por:
Os valores incluídos em Remunerações que respeitam aos Órgãos de Gestão e Administração da Sociedade, no exercício findo em 31 de Outubro de 2018 ascenderam a Euros 537.851 (31 de Outubro de 2017: Euros 542.015). A rubrica Remunerações inclui ainda o custo no montante de Euros 14.952 (31 de Outubro 2017: custo no montante Euros 7.049) relativo a prémio de antiguidade, conforme referido na nota 23. A rubrica Encargos sociais obrigatórios inclui o custo no montante de Euros 19.010 (31 de Outubro 2017: custo no montante de Euros 33.337) relativo aos benefícios com pensões de reforma, conforme referido na nota 23. A rubrica de Outros custos inclui o montante de Euros 34.362 (31 de Outubro de 2017: Euros 73.798) relativo aos custos com os Planos de Remuneração por acções, conforme descrito na nota 22. O número médio de colaboradores ao serviço da Sociedade, no exercício findo em 31 de Outubro de 2018 e em 31 de Outubro de 2017, distribuído por grandes categorias profissionais, foi o seguinte:
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Remunerações 1.742.367 1.704.136 Encargos sociais obrigatórios 413.560 398.956 Encargos sociais facultativos 12.701 16.173 Outros custos 38.560 77.244
2.207.188 2.196.509
31.Out.2018 31.Out.2017
Direcção 7 7 Específicas / Técnicas 14 14 Outras funções 3 3
24 24
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6. Outros gastos administrativos O valor desta rubrica é composto por:
Em 31 de Outubro de 2018, a rubrica Outros serviços especializados inclui o montante de Euros 700.881 (31 de Outubro de 2017: Euros 679.740) relativo aos serviços operacionais na actividade de gestão de património prestados pelo Banco Comercial Português, S.A. Adicionalmente, esta rubrica inclui o montante de Euros 68.983 (31 de Outubro de 2017: Euros 62.357), relativo a serviços prestados pela Millennium bcp - Prestação de Serviços, A.C.E. A rubrica Outros serviços especializados inclui igualmente os custos relativos aos serviços prestados pelo revisor oficial de contas/auditor relativamente à revisão legal das contas anuais e outros serviços de garantia de fiabilidade no âmbito das suas funções, nos montantes (excluindo IVA) de Euros 40.500 e Euros 41.000, respectivamente.
Em 31 de Outubro de 2018, a rubrica Outros fornecimentos e serviços, inclui os serviços prestados pela F&C Investment Services e F&C Management Ltd, nos montantes de Euros 1.412.822 e Euros 252.329 (31 de Outubro de 2017: Euros 1.686.641 e Euros 199.668), respectivamente.
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Outros serviços especializados 1.454.095 1.456.460 Aluguer de equipamento 136.553 135.858 Rendas e alugueres 126.601 108.562 Seguros 36.080 (97.026)Água, energia e combustíveis 22.941 23.905 Comunicações 18.320 19.633 Deslocações, estadias e representações 16.786 21.322 Conservação e reparação 5.823 10.896 Material de consumo corrente 3.306 1.900 Publicidade 2.729 - Transportes 2.675 3.028 Publicações 2.619 2.680 Contencioso 80 80 Avenças e honorários 35 92 Outros fornecimentos e serviços 1.698.910 1.917.047
3.527.553 3.604.437
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7. Amortizações do exercício O valor desta rubrica é composto por:
A movimentação da rubrica de Outros activos tangíveis, durante o exercício findo em 31 de Outubro de 2018, é apresentada na nota 12.
8. Outras provisões O valor desta rubrica é composto por:
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Outros activos tangíveisImóveis 40 40Equipamento Mobiliário e material 10.004 10.099 Equipamento informático 844 2.285 Máquinas 2.218 2.369 Outras máquinas 737 579 Instalações interiores 3.513 3.569 Equipamento segurança 362 362 Outro equipamento 1.183 1.183
18.901 20.486
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Outras provisões para riscos e encargosDotação do exercício - - Reposição do exercício 27.509 -
27.509 -
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9. Disponibilidades em outras instituições de crédito À data de 31 de Outubro de 2018, a rubrica Disponibilidades em outras instituições de crédito regista o montante de Euros 1.468.467 (31 de Outubro de 2017: Euros 2.181.474) referente a contas de depósito à ordem junto de Instituições de Crédito.
10. Aplicações em instituições de crédito Esta rubrica é analisada como segue:
31.Out.2017
Data de início
Data vencimento
Taxa juro
MontanteEuros
MontanteEuros
DZ 09/08/2018 07/11/2018 -0,47% 2.194.458 -Citibank 09/08/2018 07/11/2018 -0,47% 2.181.486 2.191.546Rabobank 09/08/2018 07/11/2018 -0,46% 2.177.613 2.188.255Lloyds 09/08/2018 07/11/2018 -0,45% 2.167.154 2.178.721BMO 05/10/2018 07/11/2018 -0,50% 1.791.956 997.918ANZ 09/08/2018 07/11/2018 -0,60% 1.492.612 -CALYON - 1.491.041
12.005.279 9.047.481
Periodificação de juros (12.173) (10.192)
11.993.106 9.037.289
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11. Activos financeiros disponíveis para venda Esta rubrica é analisada como segue:
A rubrica Acções e outros títulos de rendimento variável inclui 11.493,51031 Unidades de participação cuja cotação a 31 de Outubro de 2018 era de 1,04635.
A análise da carteira de títulos incluídos nos activos financeiros disponíveis para venda por maturidade em 31 de Outubro de 2018, é a seguinte:
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Obrigações e outros títulos de rendimento fixo De emissores públicos (obrigações do tesouro do Estado Português) - 10.965 Acções e outros títulos de rendimento variável 12.026 8.828
12.026 19.793
Até três De três meses De um ano atémeses a um ano 5 anosEuros Euros Euros
Títulos de rendimento variável: Unidades de Participação - - 12.026
- - 12.026
dos quais: Nível 1 - - 12.026 Nível 2 - - - Nível 3 - - -
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12. Outros activos tangíveis O valor desta rubrica é composto por:
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Imóveis 135.651 135.651 Equipamento
Mobiliário e material 108.083 108.988 Equipamento informático 35.966 37.160 Máquinas 18.600 19.480 Máquinas de uso administrativo 1.394 1.394 Outras máquinas 6.896 6.896 Instalações Interiores 41.992 42.382 Equipamento Segurança 6.155 6.155 Outro equipamento 13.052 13.052
367.789 371.158
Amortizações acumuladasRelativas ao exercício corrente 18.901 20.486 Relativas a exercícios anteriores 323.780 306.308
342.681 326.794
25.108 44.364
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Os movimentos na rubrica de Outros activos tangíveis durante exercício findo em 31 de Outubro de 2018 são analisados como segue:
13. Activos e passivos por impostos correntes
A rubrica de passivos por impostos correntes regista em 31 de Outubro de 2018 o montante de Euros 11.025 (31 de Outubro de 2017: Euros 120.404) relativos a IRC a pagar.
Saldo em 1 de
NovembroAquisições/
Dotações Abates Transf.
Saldo em 31 de
OutubroEuros Euros Euros Euros Euros
CustoImóveis 135.651 - - - 135.651 Mobiliário e material 108.988 - (905) - 108.083 Equipamento informático 37.160 - (1.194) - 35.966 Máquinas 19.480 - (880) - 18.600 Máquinas de uso
administrativo 1.394 - - - 1.394 Outras máquinas 6.896 - - - 6.896 Instalações interiores 42.382 - (390) - 41.992 Equipamento segurança 6.155 - - - 6.155 Outro equipamento 13.052 - - - 13.052
371.158 - (3.369) - 367.789
Amortizações AcumuladasImóveis 135.358 40 - - 135.398 Mobiliário e material 91.608 10.004 (820) - 100.792 Equipamento informático 34.770 844 (1.194) - 34.420 Máquinas 15.847 2.218 (760) - 17.305 Máquinas de uso
administrativo 1.394 - - - 1.394 Outras máquinas 4.312 737 - - 5.049 Instalações interiores 28.951 3.513 (240) - 32.224 Equipamento segurança 4.738 362 - - 5.100 Outro equipamento 9.816 1.183 - - 10.999
326.794 18.901 (3.014) - 342.681
44.364 (18.901) (355) - 25.108
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31 de Outubro de 2018
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14. Activos e passivos por impostos diferidos A rubrica de impostos diferidos, em 31 de Outubro de 2018, gerados por diferenças temporárias da seguinte natureza são analisados como segue:
A rubrica de Activos e passivos por impostos diferidos – Benefícios a empregados diz respeito em 31 de Outubro de 2018 ao reconhecimento dos impostos diferidos associados aos desvios actuariais reconhecidos por contrapartida de reservas, em resultado da alteração da política contabilística em 2011. O montante de impostos diferidos e correntes reconhecidos em resultados e reservas, em 31 de Outubro de 2018, é como segue:
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Prémio de antiguidade 56.876 58.554 Benefícios a empregados 30.270 40.361 Remunerações variáveis (14.016) (8.134)Activos financeiros disponíveis para venda - (53)
73.130 90.728
Resultados Reservas Resultados ReservasEuros Euros Euros Euros
Impostos diferidos Prémio de antiguidade 1.678 - (6) - Benefícios a empregados - (10.090) - (10.090) Remunerações variáveis 5.883 - (11.147) - Activos financeiros disponíveis para venda - 53 - (136)
7.561 (10.037) (11.153) (10.226)
Impostos correntes 488.449 - 594.466 -
Total dos impostos sobre o rendimento 496.010 (10.037) 583.313 (10.226)
31.Out.2018 31.Out.2017
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31 de Outubro de 2018
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A reconciliação da taxa de imposto decorrente dos efeitos permanentes é detalhada como se segue:
A diferença entre a taxa nominal de impostos sobre o rendimento a que a Sociedade se encontra sujeita e a taxa média acima referida resulta dos ajustamentos considerados para efeitos da determinação da matéria colectável, nos termos previstos na legislação aplicável.
15. Outros activos Esta rubrica é analisada como segue:
A rubrica Devedores regista os montantes a receber dos clientes, referente a comissões de gestão de carteiras e de aconselhamento. A rubrica Proveitos a receber regista as comissões de gestão a receber dos clientes, que serão cobradas de acordo com as datas acordadas nos respectivos contratos celebrados.
A rubrica Outras imobilizações financeiras, regista o montante de Euros 750 (31 de Outubro de 2017: Euros 750) representativo de 0,2% do capital da Millennium bcp – Prestação de Serviços, A.C.E. A rubrica Responsabilidades com pensões e outros benefícios refere-se às responsabilidades relativas a benefícios pós-emprego, conforme descrito na nota 23.
% Euros % Euros
Resultado antes de impostos 2.084.883 2.474.979
Taxa de imposto corrente 25,50% 531.645 25,50% 631.120 Acréscimos para efeitos do apuramento do
lucro tributável (i) 0,01% 201 0,94% 23.356 Outros ajustamentos efectuados (ii) (4,56%) (95.037) (2,30%) (56.882) Tributação autónoma 3,77% 78.649 2,57% 53.511
24,72% 515.458 26,31% 651.105
31.Out.201731.Out.2018
(i) Quotizações não dedutíveis fiscalmente, nos termos do artigo 44.º do Código do IRC, e multas e outras penalidades.
(ii) Respeita, essencialmente ao efeito das diferenças da taxa de imposto, desvios actuariais, pagamento com base em acções e dedução deprovisões.
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Devedores 895.594 632.793 Proveitos a receber 231.683 352.074 Responsabilidades com pensões e outros benefícios 226.762 254.481 Despesas antecipadas 281.249 220.341 Outras imobilizações financeiras 750 750 Contas diversas 423 6.132
1.636.461 1.466.571
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16. Provisões A movimentação desta rubrica é analisada como segue:
A Sociedade tem constituídas provisões para fazer face a riscos diversos inerentes à sua actividade. As referidas provisões foram constituídas tendo por base a probabilidade de ocorrência de certas contingências associadas com os riscos inerentes à actividade, sendo revista a referida probabilidade, em cada data de balanço de forma a reflectir a melhor estimativa do montante e probabilidade de pagamento.
17. Outros passivos O valor desta rubrica é composto por:
Em 31 de Outubro de 2018, a rubrica Encargos com o pessoal, inclui as responsabilidades com bónus de colaboradores e administradores relativos ao exercício de 2018 a pagar pela Sociedade em Dezembro de 2018, no montante de Euros 361.500 (31 de Outubro de 2017: Euros 363.252) e as responsabilidades com o plano de remuneração com acções a pagar aos colaboradores no montante de Euros 111.838 (31 de Outubro de 2017: Euros 228.170), conforme descrito na nota 22. A referida rubrica inclui ainda o montante de Euros 223.042 (31 de Outubro de 2017: Euros 229.624) referente a responsabilidade com o prémio de antiguidade, conforme descrito na nota 23. À data de 31 de Outubro de 2018, a rubrica Sector Público Administrativo inclui o montante de Euros 118.076 (31 de Outubro de 2017: Euros 165.064) relativo a IVA a pagar decorrente da prestação de serviços pela Sociedade.
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Saldo em 1 de Novembro 41.034 41.034 Dotação do exercício - - Reposição do exercício (27.509) -
Saldo em 31 de Outubro 13.525 41.034
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Encargos com o pessoal 1.005.958 1.120.873Sector Público e Administrativo 192.930 237.950Fornecedores 3.431 7.548Outros custos a pagar 2.299.727 1.568.576Contas diversas 62.941 5.124
3.564.987 2.940.071
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A rubrica Outros custos a pagar inclui os montantes a pagar à F&C Management Ltd pelos serviços prestados e o último trimestre dos serviços prestados à F&C Investment Services (ver nota 8).
A rubrica Responsabilidades com pensões e outros benefícios refere-se às responsabilidades relativas a benefícios pós-emprego, conforme descrito na nota 23.
18. Capital Em 31 de Outubro de 2018, o capital da Sociedade é de Euros 1.000.000, representado por 1.000.000 acções de valor nominal de Euro 1 cada, encontrando-se totalmente realizado.
19. Reservas e resultados acumulados O valor desta rubrica é analisado como segue:
Nos termos da legislação portuguesa, a Sociedade, deverá reforçar anualmente a reserva legal em pelo menos 10% dos lucros líquidos anuais, até à concorrência do capital social, não podendo, normalmente, esta reserva ser distribuída. No entanto, esta reserva pode ser utilizada para absorver prejuízos acumulados, depois de esgotadas todas as outras reservas ou para aumentar o capital. Em 31 de Janeiro de 2018, a Sociedade aprovou a distribuição de dividendos no montante Euros 1.890.000 que corresponde a Euros 1,890 por acção.
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Reservas e resultados acumulados Reservas de justo valor
Activos disponíveis para venda 135 207Impostos diferidos - (53)
135 154
Reserva legal 9.000.000 9.000.000 Reserva livre 1.128.133 1.126.467 Outras reservas e resultados acumulados (1.098.373) (1.079.574)
9.029.895 9.047.047
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20. Contas extrapatrimoniais O valor desta rubrica é analisado como segue:
21. Justo valor O justo valor tem como base as cotações de mercado, sempre que estas se encontrem disponíveis. Caso estas não existam, como acontece em muitos dos produtos colocados junto de clientes, o justo valor é estimado através de modelos internos baseados em técnicas de desconto de fluxos de caixa. A geração de fluxos de caixa dos diferentes instrumentos comercializados é feita com base nas respectivas características financeiras e as taxas de desconto utilizadas incorporam quer a curva de taxas de juro de mercado, quer as actuais condições da política de pricing da Sociedade. Assim, o justo valor obtido encontra-se influenciado pelos parâmetros utilizados no modelo de avaliação, que necessariamente incorporam algum grau de subjectividade, e reflecte exclusivamente o valor atribuído aos diferentes instrumentos financeiros. Não considera, no entanto, factores de natureza prospectiva, como por exemplo a evolução futura de negócio. Nestas condições, os valores apresentados não podem ser entendidos como uma estimativa do valor económico da Sociedade. De seguida, são apresentados os principais métodos e pressupostos usados na estimativa do justo valor dos activos e passivos financeiros: Disponibilidades em Instituições de Crédito Atendendo ao prazo extremamente curto associado a estes instrumentos financeiros, o valor de balanço é uma razoável estimativa do seu justo valor.
Aplicações em Instituições de Crédito O justo valor destes instrumentos financeiros é calculado com base na actualização dos fluxos de caixa de capital e juros esperados no futuro para os referidos instrumentos, considerando que os pagamentos de prestações ocorrem nas datas contratualmente definidas. A taxa de desconto utilizada reflecte as actuais condições praticadas pela Sociedade em idênticos instrumentos para cada um dos diferentes prazos de maturidade residual. A taxa de desconto incorpora as taxas de mercado para os prazos residuais (taxas do mercado monetário ou do mercado de swaps de taxa de juro, no final do ano).
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Activos sob gestão 14.284.866.213 14.740.291.964
Outros 28.877 51.259
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Activos financeiros disponíveis para venda Estes instrumentos financeiros estão contabilizados ao justo valor. O justo valor tem como base as cotações de mercado, sempre que estas se encontrem disponíveis. Caso estas não existam, o cálculo do justo valor assenta na utilização de modelos numéricos, baseados em técnicas de desconto de fluxo de caixa que, para estimar o justo valor, utilizam as curvas de taxa de juro de mercado ajustadas pelos factores associados, predominantemente o risco de crédito e risco de liquidez, determinados de acordo com as condições de mercado e prazos respectivos. As taxas de juro de mercado são apuradas com base em informação difundida pelos fornecedores de conteúdos financeiros - Reuters e Bloomberg - mais concretamente as que resultam das cotações dos swaps de taxa de juro. Os valores respeitantes às taxas de muito curto prazo são obtidos de fonte semelhante mas referentes ao mercado monetário interbancário. A curva de taxa de juro obtida é ainda calibrada contra os valores dos futuros de taxa de juro de curto prazo. As taxas de juro para os prazos específicos dos fluxos de caixa são determinadas por métodos de interpolação adequados. As mesmas curvas de taxa de juro são ainda utilizadas na projecção dos fluxos de caixa não determinísticos como por exemplo os indexantes. Caso exista opcionalidade envolvida, utilizam-se os modelos standard (Black&Scholes, Black, Ho e outros) considerando as superfícies de volatilidade aplicáveis. Sempre que se entenda que não existem referências de mercado de qualidade suficiente ou que os modelos disponíveis não se aplicam integralmente face às características do instrumento financeiro, utilizam-se cotações específicas fornecidas por uma Sociedade externa, tipicamente a contraparte do negócio. No caso de acções não cotadas, estas encontram-se reconhecidas ao custo histórico sempre que não exista disponível um valor de mercado e não seja possível determinar com fiabilidade o seu justo valor. No caso da Sociedade, os valores contabilísticos são uma razoável estimativa do seu justo valor.
22. Planos de remuneração com acções
A Sociedade atribuiu planos de remuneração com acções, como parte integrante da remuneração total dos seus colaboradores. O total de custos reconhecidos no exercício findo em 31 de Outubro de 2018 referentes aos Planos de remuneração com acções ascendem a Euros 111.838 (31 de Outubro de 2017: 228.170), conforme descrito na nota 17.
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Responsabilidades futuras para liquidação por numerário 111.838 228.170
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Os detalhes dos modelos de preços e pressupostos utilizados no cálculo do justo valor dos serviços recebidos são descritos apenas para os direitos concedidos durante o exercício de 2018. Os detalhes dos direitos concedidos em exercícios anteriores foram divulgados nas demonstrações financeiras dos respectivos exercícios. O justo valor dos serviços recebidos em troca dos direitos atribuídos é medido com referência ao justo valor dos planos de acções atribuídos.
O pagamento em dinheiro dos direitos é baseado nos dividendos pagos durante o vesting period sendo reinvestido em acções do Bank of Montreal (“BMO”). Quando é efectuada a atribuição do direito o valor do nocional das acções é pago aos colaboradores, e é efectuado em dinheiro. O preço das acções do BMO em 31 de Outubro de 2018 foi de CAD $98,43 (31 de Outubro de 2017: CAD $98,83). O preço médio ponderado das acções do BMO durante 2018 foi de CAD $101,22 (31 de Outubro de 2017: CAD $95,42).
(i) BMO Omnibus Restricted Share Unit Plan (BMO RSU)
O BMO RSU é o principal plano de incentivos de médio prazo da Sociedade. Os direitos atribuídos estão sujeitos a um vesting period, normalmente de 3 anos. O valor dos direitos varia consoante o preço das acções do BMO RSU e a respectiva taxa de câmbio. Adicionalmente, poderão ser recebidos dividendos que serão creditados na conta dos colaboradores como direitos adicionais. Os direitos atribuídos têm cláusulas de saída relacionadas com o desempenho dos colaboradores. Os pressupostos utilizados na atribuição dos direitos e respectivo fair value, durante o exercício de 31 de Outubro de 2018, são apresentados como segue:
BMO RSU
Data de atribuição 19 Dezembro 2017N.º de direitos atribuídos 466Preço da Acção na data de atribuição CAD $98,92Preço da Acção na data de exercício CAD $0,00Período de vesting 36 mesesPeriodo total do direito 36 mesesTaxa de dividendos esperada (%) 3,6%Taxa de pagamento esperada (%) 0%Fair value à data de 31 de Outubro de 2015 (por acção) CAD $98,92Taxa de pagamento esperada (%) Preço de mercado
Direitos
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O número de direitos é analisado como segue:
O número de direitos em aberto é analisado como segue:
23. Benefícios pós-emprego e outros benefícios de longo prazo A Sociedade assumiu a responsabilidade de pagar aos seus colaboradores pensões de reforma por velhice e por invalidez e outras responsabilidades, conforme referido na política contabilística 1 m). O número de participantes abrangidos por este plano de pensões de reforma e outros benefícios era o seguinte:
31.Out.2018 31.Out.2017N.º Direitos N.º Direitos
Em aberto em 1 de Novembro 3.118 2.628 Atribuídos durante do ano 466 490 Exercidos durante o ano (2.073) -
Em aberto em 31 de Outubro 1.511 3.118
Data de atribuição
14 de Dezembro de 2015 555 19 de Dezembro de 2016 490 18 de Dezembro de 2017 466 1 de Dezembro de 2020
Nº direitos em abertoPrimeira data de aquisição do
direito
1 de Dezembro de 20181 de Dezembro de 2019
31.Out.2018 31.Out.2017
Número de participantesPessoal no activo 24 24
24 24
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De acordo com a política contabilística descrita na nota 1 m), as responsabilidades da Sociedade por pensões de reforma e outros benefícios e respectivas coberturas calculadas com base no método de crédito das unidades projectadas, é analisada como segue:
A evolução das responsabilidades por benefícios projectados é analisada como segue:
O valor das responsabilidades com Benefícios de Saúde estão integralmente cobertas pelo Fundo de Pensões corresponde no final do exercício de 2018 a Euros 415.166.
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Responsabilidades por benefícios projectadosPessoal no activo 2.848.409 2.923.674
Valor do Fundo (3.075.171) (3.178.155) (Activos)/Passivos líquidos em balanço (226.762) (254.481)
(Perdas)/Ganhos negativos actuariais acumulados reconhecidos em outro rendimento integral 3.059.734 3.051.025
31.Out.2017Respons.
beneficios pós emprego
Extra-fundoOutros Total Total
Euros Euros Euros Euros
Saldo em 1 de Novembro 2.923.674 - 2.923.674 3.125.751
Custo normal 18.413 - 18.413 24.772Custo dos juros 58.473 - 58.473 53.138(Ganhos) / perdas actuariais
Não decorrente da alteração depressupostos (96.433) - (96.433) (61.656)
Resultantes da alteração depressupostos (70.057) - (70.057) (232.820)
Contribuições dos colaboradores 14.339 - 14.339 14.489Transferências para outros planos
e outros - - - -
Saldo no final do exercício 2.848.409 - 2.848.409 2.923.674
31.Out.2018
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A evolução do valor dos activos do Fundo é analisada conforme segue:
Os elementos que compõem o valor do activo do Fundo de Pensões são analisados como segue:
A evolução dos (activos)/responsabilidades líquidas em balanço, é analisada como segue:
As contribuições efectuadas ao Fundo pela Sociedade foram na totalidade em dinheiro.
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Saldo em 1 de Novembro 3.178.155 2.701.676 Rendimento projectado dos activos 57.877 44.573 Ganhos e (perdas) actuariais (175.200) 17.417 Contribuições para o Fundo - 400.000 Contribuições de colaboradores 14.339 14.489 Transferências para outros planos e outros - -
Saldo no final do exercício 3.075.171 3.178.155
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Acções 2.002 385.252 Obrigações e outros títulos de rendimento fixo 1.502.065 1.186.836 Unidades de participação em fundos mobilários 1.319.663 717.132 Unidades de participação em fundos imobilários 53.777 259.403 Imóveis - 278.500 Aplicações em Bancos e outros 197.664 351.032
3.075.171 3.178.155
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Valores em 1 de Novembro (254.481) 424.075
Reconhecidos na Demonstração dos ResultadosCusto normal 18.413 24.772Custo dos juros líquidos no saldo da cobertura das responsabilidades 597 8.565
Reconhecidos na Demonstração do Rendimento Integral(Ganhos) e perdas atuariais Não decorrentes de alterações de pressupostos Rendimento do Fundo 175.200 (17.417) Desvio entre responsabilidades esperadas e efectivas (96.433) (61.656) Resultantes de alterações de pressupostos (70.058) (232.820)Contribuições para o Fundo - (400.000)
Valores no final do exercício (226.762) (254.481)
(Activos)/ Passivos
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31 de Outubro de 2018
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Em conformidade com o disposto na IAS 19, em 31 de Outubro de 2018, a Sociedade contabilizou, como custo com benefícios pós-emprego o montante de Euros 19.010 (31 de Outubro de 2017: custo no montante de Euros 33.337), cuja análise é apresentada como segue:
Após a análise dos indicadores de mercado, em particular as perspectivas de evolução da taxa de inflação e da taxa de juro de longo prazo para a Zona Euro, bem como das características demográficas dos seus colaboradores, a Sociedade utilizou os seguintes pressupostos actuariais para o cálculo das responsabilidades com pensões de reforma:
Os pressupostos de base utilizados no cálculo do valor actuarial das responsabilidades estão de acordo com os requisitos definidos pela IAS 19. Não são considerados decrementos de invalidez no cálculo das responsabilidades. A determinação da taxa de desconto teve em consideração: (i) a evolução ocorrida nos principais índices relativamente a high quality corporate bonds e (ii) a duration das responsabilidades.
De acordo com as exigências da IAS 19, de aplicação obrigatória para os exercícios que se iniciam em 1 de Janeiro de 2013, a taxa de rendimento do fundo considerada no cálculo do valor actual das responsabilidades, corresponde à taxa de desconto.
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Custo dos serviços correntes 18.413 24.772 Custo dos juros líquidos no saldo da cobertura das responsabilidades 597 8.565
19.010 33.337
31.Out.2018 31.Out.2017
Taxa de crescimento salarial 2,50% 2,50%Taxa de crescimento das pensões 1,50% 1,50%Taxa de rendimento do Fundo -3,69% 5,36%Taxa de desconto 2,10% 2,00%Tábuas de mortalidade
Homens TV 88/90 -1 ano TV 88/90 -1 anoMulheres TV 88/90 - 3 anos TV 88/90 - 3 anos
Taxa de invalidez - -Taxa de 'turnover' - -Taxa dos custos com benefícios de saúde 6,50% 6,50%
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As perdas actuariais líquidas do período são analisadas conforme segue:
A análise de sensibilidade à variação de pressupostos, nos termos do disposto da IAS 19, é a seguinte:
% Euros % Euros
Desvios entre as responsabilidadesesperadas e efectivas 0,47% (96.433) 0,47% (61.656)
Alterações de pressupostos:Taxa de desconto 3,70% (70.058) 3,70% (232.820) Taxa dos salários - - - - Taxa de crescimento das pensões - - - -
Rendimento dos fundos 4,40% 175.200 4,40% (17.417)
8.709 (311.893)
31.Out.2018 31.Out.2017
(Ganhos)/Perdas actuariais
-0,1% +0,1% -0,1% +0,1%Euros Euros Euros Euros
Taxa de Desconto 70.058 (67.993) 75.385 (72.611) Taxa de Crescimento das Pensões (34.009) 34.637 (35.214) 36.369 Taxa de Crescimentos dos Salários (46.164) 46.809 (49.906) 50.852
-1 ano +1 ano -1 ano +1 anoEuros Euros Euros Euros
Alteração da Tábua de Mortalidade (68.204) 67.601 (73.000) 73.072
31.Out.2018 31.Out.2017
Impacto das alterações dos pressupostos financeiros
Impacto das alterações de pressupostos demográficos
31.Out.2018 31.Out.2017
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31 de Outubro de 2018
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Os custos com os benefícios de saúde têm um impacto significativo no custo com pensões. Considerando este impacto, procedeu-se a uma análise de sensibilidade a uma variação positiva (passando de 6,5% para 7,5% em 31 de Outubro de 2018) e a uma variação negativa (passando de 6,5% para 5,5% em 31 de Outubro de 2018) de um ponto percentual no valor dos custos com os benefícios de saúde cujo impacto é analisado como segue:
As responsabilidades relacionadas com o prémio de antiguidade, por não serem responsabilidades pós-emprego, não estão cobertas pelo Fundo de Pensões da Sociedade pelo que não fazem parte integrante desta nota. Em 31 de Outubro de 2018, as responsabilidades relacionadas com o prémio de antiguidade ascendem a Euros 223.042 (31 de Outubro de 2017: Euros 229.624), conforme descrito na nota 17, e estão cobertas por provisões em igual montante.
O custo do exercício referente a 2018 e 2017 para o prémio de antiguidade é o seguinte:
Em 31 de Outubro de 2018 foi contabilizado o montante de Euros 23.864 associados ao plano de contribuição definida da Sociedade. Este montante inclui os pagamentos de Euros 11.913 referentes ao exercício de 2017 e Euros 11.951 relativos ao exercício de 2018. Em 17 de Novembro de 2017 procedeu-se às seguintes alterações aos planos de pensões do BMO Portugal: - alteração do contrato constitutivo do Fundo de Pensões do Grupo BCP, pela qual se extinguiu a quota-parte do património daquele fundo afecta à BMO Portugal; - transferência em numerário da referida quota-parte do património para uma adesão colectiva ao Fundo de Pensões Aberto Horizonte Valorização.
24. Partes relacionadas Conforme definido na IAS 24, para além das Sociedades que controlam ou exercem influência significativa sobre a Sociedade, são também partes relacionadas os membros do Conselho de Administração e o Fundo de Pensões.
31.Out.2018 31.Out.2017 31.Out.2018 31.Out.2017Euros '000 Euros '000 Euros '000 Euros '000
Impacto no custo com pensões 3 3 (3) (3) Impacto nas responsabilidades 64 62 (64) (62)
Variação positiva de 1%(6,5% para 7,5%)
Variação negativa de 1%(6,5% para 5,5%)
31.Out.2018 31.Out.2017Euros Euros
Custo dos serviços correntes 12.678 13.831 Custo dos juros 4.374 3.849 Ganhos e perdas actuariais (2.100) (10.631)
14.952 7.049
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A Sociedade recebe do Grupo BMO, através da F&C Investment Services Limites, serviços de suporte à actividade, quer no âmbito da prestação de informações relevantes para incorporação no processo de investimento seguido pela Sociedade, quer no âmbito do suporte operacional. Os custos relacionados com estes serviços encontram-se mencionados na nota 6. A Sociedade não concede a partes relacionadas (incluindo nestas os membros dos Órgãos Sociais e o Fundo de Pensões), nem obtém delas, empréstimos ou outro tipo de financiamentos. Remunerações a membros do Conselho de Administração O montante agregado das remunerações variáveis pagas em dinheiro a membros do Conselho de Administração para o exercício findo em 31 de Outubro de 2018 é de Euros 91.750 (31 de Outubro de 2017: Euros 91.750). Estes montantes não incluem contribuições para o fundo de pensões, no montante de Euros 15.316 para o exercício findo em 31 de Outubro de 2018 (31 de Outubro de 2017: Euros 16.778).
25. Gestão de riscos O Sistema de Gestão de Riscos da Sociedade tem como referência as políticas e procedimentos do Grupo BMO GAM (EMEA), o qual compreende as operações de gestão de activos do Grupo Financeiro BMO na área geográfica EMEA, prevendo localmente a Função de Gestão de Riscos, a Função de “Business Unit Compliance Officer” e Função de Compliance que, em colaboração com as respectivas funções centrais do Grupo BMO GAM (EMEA), são responsáveis pelas tarefas de identificação, avaliação, acompanhamento e controlo dos riscos, assim como pelo aconselhamento do Conselho de Administração, nas respectivas matérias.
A identificação e avaliação dos riscos da actividade da sociedade é efectuada através do “Risk and Controls Assessment”, tendo por base a revisão periódica de uma lista dos riscos relevantes do sector, actualmente em 8 categorias e 36 itens individuais diferentes, sendo atribuídos valores de impacto potencial e probabilidade de ocorrência, de seguida sumarizados numa classificação final de risco inerente (antes de qualquer controlo). Posteriormente são identificados os respectivos controlos de mitigação e avaliada a sua efectividade. Da conjugação das avaliações de risco inerente e respectivos controlos, obtemos as avaliações de risco residual (após controlos), novamente em impacto potencial, probabilidade de ocorrência e uma classificação final, sendo também definidas eventuais medidas de correcção e respectivos planos de implementação, caso os resultados finais estejam para além do nível de tolerância ao risco. Este exercício é formalizado num documento com o mesmo nome “Risk and Controls Assessment”, que o Conselho de Administração da Sociedade revê e aprova, sendo também integrados no exercício global do Grupo.
No que toca especificamente ao Risco de Compliance, a sua gestão é feita no âmbito das funções de “Business Unit Compliance Officer” (1ª linha de defesa) e Departamento de Compliance (2ª linha de defesa) do Grupo BMO GAM EMEA, e inclui a identificação e interpretação de todas as normas às quais a Sociedade local está sujeita, através do “Enhanced Regulatory Compliance Risk Assessment”, assim como a avaliação do risco de incumprimento, desenho e efectividade dos respectivos controlos e o impacto regulatório e reputacional. A verificação do cumprimento das normas aplicáveis (“Monitoring and Testing”) é efectuada em ciclos de 3 anos, durante os quais todas as normas e controlos são testados sendo também recolhida evidência do seu efectivo cumprimento e adoptadas medidas de correcção, e respectivos planos de implementação, caso sejam detectadas insuficiências. Os resultados destes exercícios são também transmitidos ao Conselho de Administração e integrados nas avaliações globais do Grupo.
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26. Solvabilidade Os fundos próprios da Sociedade são apurados de acordo com as normas regulamentares aplicáveis, nomeadamente com o disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010 e, a partir de 1 de Janeiro de 2014, de acordo com a Directiva 2013/36/EU e o Regulamento (EU) n.º 575/2013 aprovados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (CRD IV/CRR) e Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2013. De acordo com a metodologia da CRD IV/CRR (após 1 de Janeiro de 2014) Os fundos próprios, apurados de acordo com a Directiva 2013/36/EU e o Regulamento (EU) n.º 575/2013 aprovados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (CRD IV/CRR) e Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2013, incluem os fundos próprios de nível 1 (tier 1) e fundos próprios de nível 2 (tier 2). O tier 1 compreende os fundos próprios principais de nível 1 (common equity tier 1 – CET1) e os fundos próprios adicionais de nível 1. Os valores de fundos próprios e dos requisitos de fundos próprios apurados de acordo com as metodologias anteriormente referidas são os seguintes:
31.Out.2018Euros
Fundos Próprios Principais de Nível 1Capital 1.000.000Reservas 9.029.760
10.029.760
Fundos Próprios Nível 1Outro rendimento integral 135Deduções regulamentares (226.762)
9.803.133
Fundos Próprios Nível 2 -
Fundos Próprios Totais 9.803.133
Requisitos de Fundos PrópriosRisco de crédito 4.428.230Risco de mercado 18.010.172Risco operacional -
18.010.172
Racios de CapitalCommon Equity Tier 1 54%Tier 1 54%Tier 2 -Total 54%
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27. Comunicação discriminada por país
A 31 de Outubro de 2018 o detalhe dos indicadores de acordo com o artigo 89º n.º 1 da Directiva 2013/ 36/ EU, de 26 de Junho de 2013, é apresentado como segue:
28. Normas contabilísticas recentemente emitidas
Normas, alterações e interpretações emitidas mas ainda não efectivas para a Sociedade
Impacto estimado da adopção de IFRS 9 e IFRS 15
A Sociedade é obrigada a adoptar o IFSR 9- Instrumentos Financeiros e IFRS 15- Rédito de contratos com clientes, a partir de 1 de Novembro de 2018. A Sociedade avaliou o impacto estimado da aplicação inicial da IFRS 9 (ver (B)) e IFRS 15 (ver (C)) terá nas demonstrações financeiras. O impacto estimado da adopção dessas normas no Capital Próprio da Sociedade com referência a 1 de Novembro de 2018, é baseado em avaliações realizadas até o momento e está resumido abaixo. O impacto actual da adopção da IFRS 9 a 1 de Novembro de 2018 pode ainda alterar pelos seguintes motivos: - A IFRS 9 requere a revisão dos seus processos contabilísticos e de controlo interno e esses processos não se encontram finalizados; - As novas políticas, pressupostos, decisões e métodos de cálculo aplicados estão sujeitos a modificações até que o Grupo finalize as suas primeiras demonstrações financeiras que incluam a data inicial de aplicação. IFRS 9 - Instrumentos Financeiros (emitida em 2009 e alterada em 2010, 2013 e 2014)
A IFRS 9 Instrumentos Financeiros estabelece requisitos para reconhecer e mensurar os activos financeiros, passivos financeiros e alguns contractos para comprar ou vender itens não financeiros. Esta norma vem substituir a IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. i. Classificação – Activos Financeiros A IFRS 9 contém uma nova abordagem de classificação e mensuração para activos financeiros que reflecte o modelo de negócios em que os activos são geridos e as suas características de fluxo de caixa. A IFRS 9 contém três principais categorias de classificação para activos financeiros: mensuradas ao custo amortizado, FVOCI e FVTPL. Esta norma elimina as categorias IAS 39 existentes held to maturity, empréstimos e disponíveis para venda.
Volume de negócios
Lucros ou perdas antes de impostos
Impostos pagos sobre os lucros ou
perdas
Total Subvenções
públicas recebidas
Euros Euros Euros Euros
BMO Portugal, Gestão de Patrimónios, S.A. - Portugal 8.250.589 24 2.084.883 496.010 -
Denominação, natureza das actividades e localização
geográfica
N.º de trabalhadores
numa base equivalente a tempo inteiro
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De acordo com o IFRS 9, os derivados embutidos nos contratos em que o hospedeiro é um activo financeiro no escopo do padrão nunca são bifurcados. Desta forma, o instrumento financeiro híbrido como um todo é avaliado para a classificação. O BMO Portugal irá aplicar a IFRS 9, como emitida a Julho de 2014, no período que se inicia em 1 de Novembro de 2018, e irá adoptar antecipadamente as modificações da IFRS 9 efectuadas na mesma data. De acordo com as avaliações efectuadas à data, a adopção da IFRS 9 não terá impactos materialmente relevantes nos resultados transitados com referência a 1 de Novembro de 2018 tendo em consideração que: - Os activos financeiros de dívida detidos cumprem com o SPPI e face ao business model definido não são esperadas alterações na classificação e mensuração, que não estejam relacionados com imparidade; e - Os activos financeiros de capital detidos serão irrevogavelmente registados ao justo valor por contrapartida de reservas, conforme decisão do Conselho de Administração. ii. Imparidade- Activos financeiros e activos contratuais A IFRS 9 substitui o modelo de "perda incorrida" na IAS 39 por um modelo de perda de crédito esperado (“ECL”) com expectativa de futuro. Isso exigirá um julgamento considerável sobre como as mudanças nos factores económicos afectam os “ECL”, para o qual será determinado com base na probabilidade. O novo modelo de imparidade será aplicado aos activos financeiros mensurados ao custo amortizado ou FVOCI, com excepção de investimentos em instrumentos patrimoniais e activos contratuais. De acordo com a IFRS 9, as licenças de perda serão mensuradas em qualquer uma das seguintes bases: - ECLs de 12 meses: são “ECL” resultantes de possíveis eventos default nos 12 meses após a data do relatório; e - ECLs ao longo da vida: são “ECL” que resultam de todos os eventos default durante a vida esperada de um instrumento financeiro. O BMO Portugal tem essencialmente dívidas de curto prazo relacionadas com devedores institucionais e não teve ao longo da sua actividade qualquer evento de default. Caixa e equivalentes de caixa A caixa e os equivalentes de caixa são mantidos com as contrapartes das instituições bancárias e financeiras. A depreciação estimada em caixa e equivalentes de caixa foi calculada com base na base de perda esperada de 12 meses e reflecte os vencimentos curtos das posições em risco. A Sociedade considera que a sua caixa e equivalentes de caixa têm baixo risco de crédito com base nas avaliações de crédito externas das contrapartes. A Sociedade usou uma abordagem similar para avaliação de ECLs em dinheiro e equivalentes de caixa para aqueles que são utilizados para títulos de dívida. O BMO Portugal ainda está a avaliar os impactos nas demonstrações financeiras.
iii. Divulgações A IFRS 9 exigirá novas divulgações extensivas, em particular sobre contabilidade de cobertura, risco de crédito e ECLs. A avaliação da Sociedade incluiu uma análise para identificar lacunas de dados contra os processos actuais, e estão neste momento no processo de implementação do sistema e controla as alterações que acredita que serão necessárias para capturar os dados necessários.
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iv. Transições
As alterações nas políticas contabilísticas resultantes da adopção do IFRS 9 serão geralmente, aplicadas retrospectivamente, excepto conforme descrito abaixo: - A Sociedade aproveitará a isenção, permitindo que ele não repita informações comparativas para períodos anteriores em relação a alterações de classificação e mensuração (incluindo imparidade). As diferenças nos valores contabilísticos dos activos financeiros e passivos financeiros resultantes da adopção da IFRS 9 serão geralmente reconhecidas em lucros acumulados e reservas em 1 de Novembro de 2018. - Os novos requisitos de contabilidade de cobertura geralmente devem ser aplicados prospectivamente. - As seguintes avaliações devem ser feitas com base nos factos e circunstâncias que existem na data do período inicial. • A determinação do modelo de negócio dentro do qual um activo financeiro é mantido. • Designação e revogação de designações anteriores de certos activos financeiros e passivos financeiros, conforme mensurado ao FVTPL. • A designação de certos investimentos em instrumentos patrimoniais não detidos para negociação, mensurados ao FVTPL.
IFRS 15 Rédito de contratos com clientes A IFRS 15 determina um modelo baseado em 5 passos de análise por forma a determinar quando o rédito deve ser reconhecido e qual o montante. Esta norma veio revogar as normas IAS 11 Contratos de construção, IAS 18 Rédito, IFRIC 13 Programas de Fidelidade do Cliente. i. Prestações de serviços
O modelo especifica que o rédito deve ser reconhecido quando uma Sociedade transfere bens ou serviços ao cliente, mensurado pelo montante que a Sociedade espera ter direito a receber. Dependendo do cumprimento de alguns critérios, o rédito é reconhecido. Com base na avaliação do BMO Portugal, o justo valor e os preços de venda autónomos dos serviços são bastante similares. Desta forma, a Sociedade não espera que a adopção da IFRS 15 resulte em diferenças significativas no cronograma de reconhecimento de receita para esses serviços. ii. Comissões Para as comissões recebidas, a Sociedade determinou que actua na qualidade de agente para determinadas operações. De acordo com o IFRS 15, a avaliação será baseada em se a Sociedade controla os bens específicos antes de os transferir para o cliente final, em vez de ter exposição a riscos e benefícios significativos associados à venda de bens. Com base em sua avaliação, a Sociedade não espera que a aplicação da IFRS 15 resulte em um impacto significativo nas suas demonstrações financeiras.
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iii. Transacções O BMO Portugal planeia adoptar o IFRS 15 usando o método do efeito cumulativo, com o efeito de aplicar inicialmente esta norma reconhecida na data do pedido inicial (ou seja, 1 de Novembro de 2018). Sendo assim, a Sociedade não aplicará os requisitos da IFRS 15 ao período comparativo apresentado. A partir de Novembro 2019
IFRS 16 Leases A IFRS 16 vem revogar as normas de leases existentes, incluindo a IAS 17 Arrendamentos, IFRIC 4 Determinando se um Arranjo contém um Contrato de Arrendamento, Contratos Operacionais SIC-15 - Incentivos e SIC-27 Avaliando a Substância de Transacções envolvendo o Formulário Legal de um Contrato de Arrendamento. A norma é efectiva para os períodos anuais com início em ou após 1 de Novembro de 2019. A adopção antecipada é permitida para as Sociedades que aplicam a IFRS 15 antes da data de aplicação inicial da IFRS 16. A IFRS 16 introduz um único modelo de contabilidade de arrendamento no balanço para locatários. Um locatário reconhece um direito de uso que representa o direito de usar o activo subjacente e um passivo de arrendamento que representa a obrigação de efectuar pagamentos de arrendamento. Existem isenções de reconhecimento para arrendamentos de curto prazo e arrendamentos de itens de baixo valor. A contabilização do locador permanece semelhante ao padrão actual - ou seja, os locadores continuam a classificar os leasings como mercantis ou financeiros. A Sociedade não espera que a aplicação da IFRS 16 resulte num impacto significativo nas suas demonstrações financeiras. i. Determinar se um acordo contém um contrato leasing
Na transição para a IFRS 16, a Sociedade pode optar por: - aplicar a definição IFRS 16 de um contrato para todos os seus contratos; ou - aplicar um expediente prático e não reavaliar se um contrato é ou contém um contrato de leasing.
O BMO Portugal planeia aplicar a IFRS 16 a todos os contratos celebrados antes de 1 de Novembro de 2019 e identificados como arrendamentos de acordo com a IAS 17 e a IFRIC 4. Como arrendatário, o Grupo pode aplicar o padrão usando: - abordagem retrospectiva; ou - abordagem retrospectiva modificada com expedientes práticos opcionais. O arrendatário aplica a eleição consistentemente a todos os seus contratos de arrendamento. O BMO Portugal planeia aplicar a IFRS 16 inicialmente em 1 de Novembro de 2019, usando a abordagem retrospectiva modificada. Desta forma, o efeito cumulativo da adopção do IFRS 16 será reconhecido como um ajuste ao saldo de abertura dos lucros acumulados em 1 de Novembro de 2019, sem actualização de informações comparativas. Ao aplicar a abordagem retrospectiva modificada para arrendamentos anteriormente classificados como arrendamentos operacionais de acordo com a IAS 17, o arrendatário pode eleger, por contrato de locação por arrendamento, se deve aplicar uma série de expedientes práticos na transição. O BMO Portugal está a avaliar o impacto potencial da utilização desses expedientes práticos. O BMO Portugal não é obrigada a fazer ajustes para arrendamentos em que é um locador, excepto quando é um locador intermediário em um subarrendamento.
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IFRIC 23 Incerteza sobre Tratamentos de Imposto sobre o Lucro
A norma é efectiva para os períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2019. A norma clarifica a contabilização das incertezas sobre o imposto sobre o lucro, bem como a aplicação do reconhecimento e os requisitos de mensuração da IAS 12. A Sociedade encontra-se ainda a avaliar os impactos decorrentes da adopção destas normas. Benefícios dos empregados A 7 de Fevereiro de 2017, o IASB emitiu alterações de limitação de âmbito do reconhecimento das pensões, sendo a mesma efectiva para a Sociedade a partir de 1 de Novembro de 2019. As alterações estão relacionadas alterações ou ajustes aos planos (plan amendment, curtailment or settlement). Nestas circunstância a Sociedade é requerida a usar pressupostos actualizados para determinar o custo do serviço e o juro para o restante período de reporte após a alteração do plano. A partir de Novembro 2020 Estrutura conceptual A 20 de Março de 2018, o IASB emitiu uma revisão à estrutura conceptual para o reporte financeiro, cuja aplicação será efectiva a partir de 1 de Novembro de 2020. Não se trata de uma alteração da norma, nem a mesma se sobrepõe às normas existentes. É usada pelo IASB no desenvolvimento de normas contabilísticas. A Sociedade está actualmente a avaliar o potencial impacto das revisões. Definição de negócio Em Outubro de 208, o IASB emitiu uma alteração no âmbito da IFRS 3 Concentração de Actividades Empresariais. As alterações pretendem ajudar as empresas a determinar se uma aquisição diz respeito a uma empresa ou a um conjunto de bens. Distinguir entre um negócio e um conjunto de bens é importante porque um comprador reconhece goodwill apenas quando adquire uma empresa. As alterações aplicam-se a transacções para a quais as datas de aquisição é no ou após o início do primeiro período anula de reportar que se inicia após 1 de Janeiro de 2020. Não é possível a adopção antecipada. A Sociedade encontra-se a avaliar o seu potencial impacto. Definição de materialidade A 31 de Outubro de 2018, o IASB emitiu alterações à IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras e à IAS 8 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros, clarificando a definição de materialidade. Segundo a nova definição, informação é material se a omissão, adulteração ou ocultação das mesmas poder influenciar razoavelmente as decisões dos utilizadores das demonstrações financeiras de uma entidade específica e que utilizam como base essas mesmas demonstrações financeiras. A Sociedade encontra-se a avaliar o seu potencial impacto.