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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO RELATÓRIO DE AUDITORIA INTERNA Nº 2019RA158099.02.001, DE 23/10/2019 AÇÃO 02 DO PAINT/2019 AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE MONITORAMENTO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM Uberaba/OUTUBRO/2019

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

RELATÓRIO DE AUDITORIA INTERNA Nº

2019RA158099.02.001, DE 23/10/2019

AÇÃO 02 DO PAINT/2019

AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE MONITORAMENTO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM

Uberaba/OUTUBRO/2019

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

DESTINATÁRIOS DO TRABALHO:

REITOR DO IFTM

Roberto Gil Rodrigues Almeida

ÓRGÃO COLEGIADO DO IFTM

COLÉGIO DE DIRIGENTES

ÓRGÃO COLEGIADO DO IFTM

CONSELHO SUPERIOR

EQUIPE DE AUDITORIA QUE REALIZOU OU APOIOU OS EXAMES:

COORDENADOR GERAL DE AUDITORIA INTERNA - REITORIA

Túlio Matos de Paula Oliveira

COORDENADOR GERAL DE AUDITORIA INTERNA SUBSTITUTO - REITORIA

Edmundo Zanolini Nazareth da Silva

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - REITORIA

Bruna Arduini Mendonça

COORDENADOR DE AUDITORIA INTERNA - CAMPUS UBERABA

Diego Bernardes da Silva

COORDENADOR DE AUDITORIA INTERNA - CAMPUS UBERLÂNDIA

Anne Caroline de Castro Inácio

COORDENADOR DE AUDITORIA INTERNA SUBSTITUTO - CAMPUS ITUIUTABA

Cristiano Pereira Paglia

COORDENADORA DE AUDITORIA INTERNA - CAMPUS PARACATU

Taíla Roquete Leal

RESPONSÁVEL PELA CONSOLIDAÇÃO DOS TRABALHOS:

COORDENADOR GERAL DE AUDITORIA INTERNA - REITORIA

Túlio Matos de Paula Oliveira

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

ÍNDICE:

RESUMO DOS TRABALHOS ...................................................................................................................... 4

RELATÓRIO DA AÇÃO .............................................................................................................................. 5

I. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................... 6

II. OBJETIVOS DOS EXAMES ................................................................................................................. 7

III. PROCEDIMENTO INICIAL DE AUDITORIA ........................................................................................ 7

IV. ALOCAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ........................................................................................... 8

V. PLANO AMOSTRAL E SELEÇÃO DA AMOSTRA ................................................................................. 8

VI. AS PRINCIPAIS TÉCNICAS EMPREGADAS NA AUDITORIA ............................................................... 9

VII - ESCOPO DO TRABALHO ................................................................................................................ 9

VIII- RESULTADOS DOS EXAMES ........................................................................................................ 11

8.1. PROCEDIMENTO 1 - Efetuar análise baseada nos itens especificamente selecionados

baseados em constatações e recomendações registradas anteriormente em várias áreas de

auditoria. (Cumprimento por parte dos Campi). .......................................................................... 11

8.2. PROCEDIMENTO 2 - Efetuar análise baseada nos itens especificamente selecionados

baseados em constatações e recomendações registradas anteriormente na área de Gestão de

Pessoas. (Cumprimento por parte da unidade de auditoria da Reitoria). .................................... 49

IX. RECURSOS AUDITADOS ................................................................................................................ 60

X. CONCLUSÃO DA COORDENAÇÃO GERAL DE AUDITORIA INTERNA - CGAI ................................... 60

ANEXO I – DETALHAMENTO DA SELEÇÃO DA AMOSTRA .................................................................. 62

ANEXO II – RELAÇÃO DE OBRAS DO CAMPUS UBERABA NÃO AVERBADAS ..................................... 67

.

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4

RESUMO DOS TRABALHOS

Este trabalho consistiu no monitoramento de ações passadas, em que as recomendações então

emitidas foram atendidas. Trata-se de uma ação sui generis onde se considerou ser um momento

oportuno para revisitar situações ou ocorrências teoricamente superadas ou que por ventura o auditor

não tenha registrado como constatação e recomendação, mas que julgue relevante exame

complementar.

Ainda sob efeito da singularidade da Ação, a definição da Amostra também esteve exposta a

um contexto de atipicidade. De modo que, foram necessárias duas etapas até se atingir a seleção final.

A primeira etapa ficou a cargo de discriminar quais ações pretéritas (recomendações) seriam

alvo deste monitoramento (o item VII “ESCOPO DO TRABALHO” traz um resumo dos escopos

eleitos). De modo complementar, a segunda fase dessa seleção ocorreu em um formato tradicional,

isto é, uma vez definidos os universos, selecionou-se as amostras, entre controles, processos,

servidores, de acordo com a necessidade específica do exame, considerando as multiformas que foram

exigidas por se tratar de uma Gestão de Monitoramento (vide item V. “PLANO AMOSTRAL E

SELEÇÃO DA AMOSTRA” e de forma complementar o ANEXO I do presente relatório).

Da realização dos trabalhos da equipe de auditoria interna, destacam-se os seguintes achados

relativamente à Gestão de Monitoramento: a) preenchimento incorreto de formulário no caso de

concessão de GECC em RSC (itens 8.1.1.2.1. e 8.1.1.5.1.); b) itens no almoxarifado com o prazo de

validade extrapolado ou sem a indicação de prazo na embalagem (itens 8.1.2.1.2. e 8.1.2.1.5.) ; c)

desatualização da averbação de obras no registro de imóvel da instituição (itens 8.1.2.2.2. e 8.1.2.2.5.);

d) impropriedades na identificação visual de veículos ou ausência de identificação (itens 8.1.2.3.2. e

8.1.2.3.5.); e) impropriedades em cálculos de renda per capta no caso de seleção de assistência

estudantil (itens 8.1.2.7.2. e 8.1.2.7.5.); f) necessidade de implementação de controle eletrônico de

frequência (itens 8.2.1.2.2. e 8.2.1.2.5.); g) necessidade implementação de ferramenta de otimização

de publicação do Boletim de Serviços (itens 8.2.1.3.2. e 8.2.1.3.5.); h) manutenção de impropriedades

em processos de estágio probatório (itens 8.2.1.5.2. e 8.2.1.5.5.; 8.2.1.6.2. e 8.2.1.6.5.);

Detectou-se que a Administração, em sua maioria, tem aderido às recomendações e

aprimorado os controles internos, todavia, algumas ocorrências de situações já anteriormente

apontadas pela auditoria interna é motivo de preocupação, sendo necessário uma conscientização por

parte dos gestores da importância de se atender e monitorar as recomendações proferidas pela equipe

de auditoria Interna.

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Avenida Doutor Randolfo Borges Júnior, n° 2900 - UNIVERDECIDADE

CEP: 38.064-300 - UBERABA - MG TELEFONE: (34) 3326-1157

E-mail: [email protected]

Relatório de Auditoria Interna 2019RA158099.02.001, de 23/10/2019.

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NÚMERO DO RELATÓRIO

2019RA158099.02.001

RELATÓRIO DE AUDITORIA

INTERNA

Uberaba-MG

23/10/2019

TIPO DE AUDITORIA: Avaliação da Gestão

UNIDADE AUDITADA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

CÓDIGO SIAFI/GESTÃO: 26413

ÁREA/PAINT: Gestão de Monitoramento

CÓDIGO SIAFI DA UNIDADE EXECUTORA: 158099 - REITORIA

MUNICÍPIO: Uberaba (MG)

EXERCÍCIO: 2019

Nº PROCESSO: 23199.006262/2019-21

DESTINATÁRIO: Roberto Gil Rodrigues Almeida

Reitor/IFTM

RELATÓRIO DA AÇÃO

Em atendimento ao planejamento da Unidade de Auditoria Interna do Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM consignado no Plano Anual de

Auditoria Interna - PAINT, exercício 2019; em consonância com a Ordem de Serviço

2019OS158099.002, de 30/04/2019; com respaldo no estabelecido no Referencial Técnico da

Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela

Instrução Normativa/SFC nº 03, de 09/06/2017 e no Manual de Orientações Técnicas da Atividade

de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução

Normativa/SFC nº 08, de 06/12/2017, apresenta-se os resultados dos exames realizados sobre atos

relativos à Gestão de Monitoramento das recomendações da unidade de auditoria interna, no

âmbito do IFTM, unidades da Reitoria e campi Uberaba, Uberlândia, Ituiutaba e Paracatu.

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I. INTRODUÇÃO

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a Coordenação Geral de Auditoria Interna –

CGAI, apenas emite a ordem de serviço, sendo responsável, ulteriormente, pela consolidação dos

relatórios de auditoria de cada unidade em um só documento visando mostrar os resultados a nível

institucional. Ou seja, os exames de auditoria interna são realizados pelos auditores de cada

unidade de auditoria interna, motivo pelo qual a eles devem ser conferidos os créditos pelo

trabalho.

A partir da Ordem de Serviço/CGAI/Nº 2019.158099.002, de 30/04/2019 desta CGAI,

foram apresentados os resultados dos exames realizados pelas auditorias da Reitoria e Campi

Uberaba, Uberlândia, Ituiutaba e Paracatu.

Abaixo, apresentam-se os números dos relatórios preliminares de auditorias com datas de

emissão e entrega à CGAI:

Quadro I- Recebimento dos Relatórios Preliminares de Auditoria Interna

Nome da Unidade/Código

Número do Processo

Nº Relatório Preliminar/

Data de emissão

Auditor Responsável Data de entrega do

relatório preliminar

para a CGAI

Reitoria – 158099

Proc. nº 23199.003585/2019-63

2019RA158099.02.001, de

23/08/2019

Edmundo Zanolini Nazareth

da Silva e Túlio Matos de

Paula Oliveira

23/08/2019

Campus Uberaba – 158310

Proc. nº 23200.001642/2019-93

2019RA158310.02.002*, de

29/07/2019

Diego Bernardes da Silva 05/08/2019

Campus Uberlândia – 158312

Proc. nº 23201.002861/2019-80

2019RA158312.02.001, de

18/07/2019

Anne Caroline de Castro

Inácio

30/07/2019

Campus Ituiutaba - 158311

Proc. nº 23202.001055/2019-84

2019RA158311.02.002, de

11/07/2019

Cristiano Pereira Páglia 12/07/2019

Campus Paracatu - 158309

Proc. nº 23203.000861/2019-25

2019RA158309.02.002, de

15/07/2019

Taíla Roquete Leal Zart 26/07/2019

*Embora o auditor tenha numerado como 2019RA158310.02.001, já fora emitido o relatório nº 2019RA158310.01.001,

de 21/05/2019.

No que se refere à extrapolação e/ou não de prazos para execução dos trabalhos, de

acordo com o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2019 e consoante com a citada Ordem de

Serviço, o período planejado para execução dessa ação foi de 45 (quarenta e cinco) dias úteis,

contados a partir do dia 02/05/2019 a 12/07/2019. Todavia, houve necessidade de extrapolação do

prazo de execução dos trabalhos no caso da Reitoria e dos Campi Uberaba e Paracatu, conforme

justificativas abaixo:

-REITORIA (execução de 13/05/2019 a 10/08/2019): Os fatores que influenciaram na impossibilidade de

cumprimento do prazo inicialmente planejado foram:

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A unidade de auditoria da Reitoria do IFTM, concomitantemente com a ação aqui referida,

avançava com os exames da ação 01 do PAINT/2019. Cobertura temporária da CAI-UDI devido troca de Coordenador.

Cabe ressaltar que houve alguns pedidos de dilação de prazo para atendimento a solicitações de

auditoria.

Nomeação do Coordenador Geral e de seu substituto para Comissões Internas de tramitação

sigilosas e prioritária no âmbito do IFTM (Comissão de Ética, PAD e designações para Análises)

Afastamento por saúde e Licença Capacitação de membro da equipe de auditoria da reitoria.

-Campus UBERABA (execução de 02/05/2019 a 29/07/2019): Houve atrasos na elaboração do relatório

preliminar, devido algumas atividades de comissões, porém, nada que atrapalhasse o andamento dos

trabalhos de auditoria.

-Campus PARACATU (execução de 02/05/2019 a 15/07/2019): As atividades estiveram suspensas no

período de 13/05/2019 a 17/05/2019 para participação da servidora na VI Semana Orçamentária, Financeira e

de Contratações Públicas. O atraso na emissão do relatório ocorreu por conta de prejuízos causados ao

desenvolvimento tempestivo do exame devido ao envio tardio de resposta à última solicitação emitida.

Este documento tem o condão de unificar as essenciais informações, como também os

resultados dos exames realizados, destacando-se os pontos mais valorosos que deram suporte à

elaboração do presente relatório consolidado de auditoria interna.

II. OBJETIVOS DOS EXAMES

O objetivo principal da ação foi o de monitorar ações que tiveram suas recomendações

outrora atendidas. De modo a identificar e examinar os procedimentos com as medidas apontadas,

em tese implementadas.

Valendo salientar ainda, que não se tratou de ações autônomas a serem desenvolvidas

novamente, mas de se efetuar exames pontuais visando constatar a efetividade de recomendações

pretéritas das unidades de auditoria interna do IFTM.

III. PROCEDIMENTO INICIAL DE AUDITORIA

Inicialmente, cada auditoria interna formaliza processo administrativo com a finalidade de

agregar em único documento os papéis de trabalho emitidos com as respectivas respostas dos

gestores responsáveis pelas unidades auditadas. Também, nos processos são anexados documentos

selecionados e extraídos a fim de subsidiar os trabalhos.

A organização dos papéis de trabalho é de total autonomia do auditor responsável pelos

exames, assim sendo, cada unidade de auditoria tem a liberdade de registrar seu trabalho da forma

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que melhor lhe parecer.

Posteriormente, após o recebimento de todos os relatórios preliminares das unidades de

auditoria (Reitoria e Campi) a CGAI agregou os mesmos junto ao processo formado no âmbito da

Reitoria: Processo Consolidado nº 23199.006262/2019-21.

IV. ALOCAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Para a ação em apreço o PAINT/2019 previu a alocação de 06 (seis) servidores para a

execução, sendo 02 (dois) servidores da Reitoria, 01 (um) dos Campi Uberaba, Uberlândia,

Paracatu e Ituiutaba, considerando a carga horária de 8 (oito) horas/dia, perfazendo a relação

Homem/Hora de 6/2160.

V. PLANO AMOSTRAL E SELEÇÃO DA AMOSTRA

Para definição do que seria selecionado para a realização dos exames, segundo a Ordem de

Serviço nº 2019.158099.002, foi indicado que deveriam ser abordados todos os itens registrados

nos Procedimentos de Auditoria, observados os quantitativos recomendados; quando se julgasse

necessário, poderiam ser selecionados maiores quantitativos de situações para exames. Em havendo

impossibilidade de atender um dos itens ou quantitativo propostos, deveriam ser apresentadas

justificativas.

Para a seleção da amostra, deveria ser efetuada análise baseada nos itens especificamente

selecionados baseados em constatações e recomendações registradas anteriormente em várias áreas

de auditoria (cumprimento por parte dos Campi) e na área de Gestão de Pessoas (cumprimento por

parte da unidade de auditoria da Reitoria).

Trazendo para uma perspectiva mais específica, a parte que coube a ser

examinada/monitorada no âmbito da unidade de auditoria da Reitoria foram Adicional Noturno,

Estágio Probatório e Professor Substituto, e que por sua vez abarcam toda a instituição. A parte que

coube ser examinada/monitorada no âmbito das Coordenações de Auditoria Interna dos campi

foram as áreas de Almoxarifado, Patrimonial, Transporte, Obras, Gratificação Encargo

Curso/Concurso, Auxílio Estudantil, Assistência Estudantil e Bolsas Acadêmicas.

Considerando o intervalo de transição da CAI-UDI e o tempo demandado para instrução e

adaptação da servidora recém designada para a função, acordou-se com a CGAI que seriam

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selecionadas para análise 50% (cinquenta por cento) do total das 8 (oito) áreas elencadas nos

procedimentos da OS. Assim, primeiramente as áreas a serem examinadas foram selecionadas

através de sorteio, quais sejam: Gratificação por Encargo de Curso/Concurso – GECC, Auxílio

Estudantil, Assistência Estudantil e Bolsas Acadêmicas.

Ademais, é importante registrar que os critérios de seleção da amostra basearam-se na

materialidade, criticidade, relevância, abrangência e sorteio.

Apresenta-se em anexo o detalhamento da seleção da amostra por cada unidade de

auditoria Interna do IFTM.

VI. AS PRINCIPAIS TÉCNICAS EMPREGADAS NA AUDITORIA

É possível destacar que, para a ação de Gestão de Monitoramento as auditorias utilizaram

das técnicas de inspeção física, observação, confirmação externa (circularização), indagação

por escrito (solicitando as informações, processos e documentos necessários à execução dos

exames), análise de registros e documentos (por meio da análise de registros, documentos e

processos) e indagação oral (por intermédio de entrevistas com os responsáveis pela unidade

auditada).

VII - ESCOPO DO TRABALHO

Destaca-se logo a seguir, para imediata identificação, os 2 (dois) procedimentos (escopos

de trabalho) que foram objeto de exames por parte das auditorias do IFTM, estipulados pela Ordem

de Serviço nº 2019OS158099.002:

PROCEDIMENTO 1 - Efetuar análise baseada nos itens especificamente selecionados baseados em

constatações e recomendações registradas anteriormente em várias áreas de auditoria.

(Cumprimento por parte dos Campi).

-GESTÃO DE ALMOXARIFADO: Verificação de produtos com validade extrapolada;

-GESTÃO PATRIMONIAL: Verificação de averbação de obras no Registro do Imóvel;

-GESTÃO DE TRANSPORTE: Verificação de identificação visual dos veículos oficiais mediante

adesivação;

-GESTÃO DE OBRAS: Verificação de garantias contatuais, ART’s e projeto de fundações;

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-GESTÃO DE GRATIFICAÇÃO ENCARGO CURSO/CONCURSO: Verificação de valores

pagos; registro de lista de presença; compensação de horas realizadas em horário de expediente;

-GESTÃO DE AUXÍLIO ESTUDANTIL: Apresentação de relatório de viagem pelos estudantes;

-GESTÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL: Verificação do cálculo da renda familiar;

-GESTÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS: Verificação de controle de duplicidade de bolsas.

PROCEDIMENTO 2 - Efetuar análise baseada nos itens especificamente selecionados baseados em

constatações e recomendações registradas anteriormente na área de Gestão de Pessoas.

(Cumprimento por parte da unidade de auditoria da Reitoria).

-GESTÃO DE ADICIONAL NOTURNO:

- PROCEDIMENTO 2.1 – Verificar padronização dos procedimentos, inclusive quanto aos meios

recomendados, qual seja, confecção de norma interna.

- PROCEDIMENTO 2.2 – Verificar quais as providências tomadas pelo IFTM no sentido de

implementar as orientações trazidas pela IN 02/2018/SGP/MPDG.

- PROCEDIMENTO 2.3 – Verificar se houve implementação (ou ao menos estudo para tanto) de

novas ferramentas e/ou mecanismos que viabilizassem a otimização da confecção do Boletim de

Serviço.

-GESTÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO:

- PROCEDIMENTO 2.4 – Verificar se houve implementação de controle interno visando registrar

todos os processos de estágio probatório em andamento.

- PROCEDIMENTO 2.5 – Verificar um processo de avaliação de estágio probatório de cada unidade

do IFTM, a fim de averiguar questões no tocante a prazos, mais precisamente para abertura de

processo, e de períodos de avaliação.

- PROCEDIMENTO 2.6 – Verificar a dinâmica de avaliação quando o(a) servidor(a) passa por mais

de um setor (chefia) em determinado período de avaliação (tentar destacar ao menos 3 (três) processos

em que ocorra tal situação, a fim de observar se está sendo cumprida a dinâmica estabelecida pelo §2º

do art. 4º da Norma Operacional/IFTM nº 01/2013).

-GESTÃO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO:

- PROCEDIMENTO 2.7 – Verificar questões referentes a compatibilidades: das justificativas de

contratação de professor substituto com as hipóteses previstas na lei (art. 2º, §1º da lei 8748/1993); da

justificativa registrada no requerimento de contratação ou prorrogação em relação à comprovação de

afastamento do titular registrada no processo; da carga horária de contratação em relação à carga

horária registrada nos formulários utilizados para contratação e prorrogação contratual.

- PROCEDIMENTO 2.8 – Verificar questões documentais como: a utilização do Check-list

(confeccionado na ocasião da última ação de auditoria nesta área) para contratação de professor

substituto/temporário; Registro de termo de desistência de candidato ou outro documento que

comprove o motivo de não contratação de candidato melhor colocado no processo seletivo;

correspondência entre a data de assinatura de contrato/termo aditivo e a que constar no extrato

publicado no DOU.

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- PROCEDIMENTO 2.9 – Verificar questões no tocante à tempestividade, como: Pontualidade na

publicação do extrato de contrato/termo aditivo no DOU; Aprovação tempestiva da contratação pela

PROEN.

- PROCEDIMENTO 2.10 – Verificar a Carga Horária semanal mínima de 16h para regime de

trabalho de 40h, e de 10h para regime de trabalho de 20h.

Os trabalhos foram realizados pelas auditorias internas do IFTM, nas sedes da Reitoria e

dos Campi Uberaba, Uberlândia, Ituiutaba e Paracatu e, ao final, por consolidação de informações

coletadas ao longo do período sob exame, em estrita observância às normas e procedimentos de

auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.

VIII- RESULTADOS DOS EXAMES

8.1. PROCEDIMENTO 1 - Efetuar análise baseada nos itens especificamente selecionados

baseados em constatações e recomendações registradas anteriormente em várias áreas de

auditoria. (Cumprimento por parte dos Campi).

8.1.1. CAMPUS ITUIUTABA

8.1.1.1. Fato

Por se tratar de uma ação sui generis resolveu-se, com a finalidade de melhor

entendimento, criar subcategorias do procedimento 1 (um) para cada área auditada, sendo assim

seguem as análises realizadas nesta ação.

- Almoxarifado: A unidade auditada conta com controles internos para armazenagem e

saneamento dos materiais com data de validade determinada. Já em 2016 possuía planilha para este

controle a qual foi aprimorada, onde, além da indicação visual (diferenciação por cores) de itens

dentro da validade e fora da validade, conta também com a quantidade de dias vencidos. Controles

simples, porém que trazem efetividade no momento do saneamento das mercadorias. De 2016 até a

data atual o porcentual de itens com data de validade expirada passou de 51,25% para 29,33% do

total deste tipo de material, o que demonstra o esforço da gestão em sanear adequadamente o

estoque. Pode-se notar que apesar de muitos itens estarem vencidos ainda possuem características

que permitem sua utilização sem perda considerável de qualidade (ex. canetas marca-texto, pinceis

para quadro branco, fitas adesivas), e outros que devido à obsolescência serão cada vez menos

requisitados para as áreas fins, como é o caso de fitas para calculadoras e tinta para carimbo.

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Relatório de Auditoria Interna 2019RA158099.02.001, de 23/10/2019.

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Em visita ao almoxarifado no dia 04/06/2019 notou-se que o local está bem organizado e

os itens que possuem data de vencimento estão na prateleira com etiquetas na cor rosa, destaque

que permite a fácil localização do item. A metodologia de saneamento utilizada é a PEPS

(Primeiro a Entrar / Primeiro a Sair) de acordo com o coordenador do local bem como os registros

do software do setor. Foi relativamente simples encontrar, visualizar e identificar todos os 21

(vinte e um) itens que possuem data de validade extrapolada nas prateleiras devido à organização

do local.

- Patrimonial: Solicitou-se a matrícula do imóvel do IFTM – Campus Ituiutaba - a mesma

encontra-se atualizada sendo que a última averbação de 22/11/2018 trata da inclusão do complexo

esportivo (ginásio) com valor venal de R$ 1.048.058,63, e está compatível com o relatório

apresentado pela Coordenação-Geral de Administração e Planejamento retirado do SPIU-NET sob

o RIP Nº 4683 00017.500-8.

- Transporte: Em inspeção in loco, notou-se que os veículos oficiais do Campus Ituiutaba estão

identificados de acordo com o anexo VI da IN nº 03/2008, exceto o veículo Ónibus VW/Mascarello

de placa GMF 6978, que conforme informado no anexo IV do Oficio Interno CGAP nº 15/2019 a

identificação está desgastada pelo tempo, e será substituída assim que o processo licitatório de

serviços gráficos for finalizado através do processo nº 23199.000254/2019-71 Pregão Eletrônico

12/2019, bem como o veículo MERCEDES BENZ L 608 D placa GMF 2095 que em sua

identificação na porta do passageiro ainda consta o nome do Campus Uberlândia por se tratar de

uma transferência entre campi.

Em reunião com CGAP e CAC os mesmos informaram que a identificação será adaptada,

ou seja, será retirado o nome que consta incorretamente até que a licitação de serviços gráficos, já

citada, seja concluída para a substituição definitiva do adesivo de identificação.

- Obras: Em analise ao processo 23202.000101/2016-85 foi possível notar a presença do seguro

garantia referente à obra realizada bem como seu termo aditivo. Os mesmos encontram-se

acostados aos autos às folhas 1245 a 1250 e 2431 a 2436 e estão de acordo com a previsão

contratual de 5% do valor da obra contratada.

Acostados aos autos do mesmo processo, verificou-se a presença às folhas 153, 248, 249,

250, 251, 403, 526, 539, 540, 1264, 1266, 1266, 1268, 2287, 2302, 2793, 2794 e 2795 dos ART’s

referente tanto à orçamentação quanto à execução propriamente dita da referida obra contratada.

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O processo analisado tem por objeto a conclusão do Bloco F do Campus Ituiutaba. A obra

já se encontrava em estágio de execução de supra estrutura e alvenaria conforme pode-se notar às

folhas 344, portanto, neste processo não há a contratação para a realização de projeto de fundações

superficiais, uma vez que o mesmo havia sido executado por outra empresa através de outro

processo licitatório já finalizado em que a empresa responsável não conseguiu finalizar a obra e

ainda hoje responde administrativa e judicialmente.

- Gratificação de Encargo de Curso e Concurso: Os processos de GECC realizados pelo Campus

Ituiutaba no ano de 2018 foram apenas dois (2) ambos referentes a pagamento de avaliadores

internos e externos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

Foram ao todo quatorze (14) avaliadores sendo oito (8) avaliadores internos e seis (6)

avaliadores externos ao IFTM que efetivamente receberam pelos serviços prestados, perfazendo um

total de dois mil novecentos e sessenta e oito reais (R$ 2.968,00). Cada avaliador realizou cinco (5)

horas de atividades cujo valor pago por avaliador foi de duzentos e doze reais (R$ 212,00).

A Coordenação de Auditoria do Campus Ituiutaba, quando da análise, notou possíveis

conflitos entre as normas aplicadas para o pagamento dos serviços prestados, e com o intuito de

esclarecer os fatos enviou questionamentos à Coordenação-Geral de Administração e Planejamento

através da solicitação de Auditoria nº 2019SA158311.02.006.

As avaliações de RSC realizadas e enviadas pelos avaliadores através do Relatório de Atividades

Executadas Fora do Horário Normal de Trabalho até 17 de abril de 2018 estão amparadas pela

Resolução “AD REFERENDUM” IFTM nº 26/2017 de 22 de março de 2017 que alterou a

tabela de honorários da Resolução IFTM nº 40/2010 (Regulamento da Concessão da Gratificação

por Encargo de Curso ou Concurso) passando assim a vigorar o valor da hora trabalhada de

quarenta e dois reais e quarenta centavos (R$ 42,40) tomando-se por base o maior vencimento

básico da administração pública federal que à época era de vinte e quatro mil novecentos e quarenta

e três reais e sete centavos (R$ 24.943,07) de acordo com a Portaria SGC/MPOG nº 6 de 16 de

janeiro de 2017 vigente à época, utilizando-se para determinar o valor da hora trabalhada o fator

de zero vírgula dezessete ponto percentual (0,17%). Foram encontrados dois casos nesta situação,

do avaliador interno Professor D. L. F. de CPF nº ***.663.296-** (avaliação realizada em

30/03/2018) e do avaliador externo Professor I. L. M. F. de CPF nº ***.533.575-** (avaliação

realizada em 14/04/2018). Os valores pagos aos avaliadores citados estão condizentes com a

legislação em vigor à época.

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Em 17 de abril de 2018 a Portaria SGP/MPOG nº 4181 DE 16 de abril de 2018, foi

publicada no DOU. Esta alterou o valor do maior vencimento básico da administração pública

federal para vinte e seis mil cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos (R$ 26.127,87), e

entre outros atos revogou a Portaria SGC/MPOG nº 6 de 16 de janeiro de 2017.

Em 18 de abril de 2018, a Resolução IFTM “AD REFERENDUM” IFTM nº 19 entra em

vigor trazendo em seu texto o valor do maior vencimento básico da administração pública federal

presente na Portaria SGC/MPOG nº 6 de 16 de janeiro de 2017 (R$ 24.943,07), já revogada, bem

como da Resolução “AD REFERENDUM” IFTM nº 26/2017 de 22 de março de 2017.

Em 08/05/2019 o avaliador interno Professor A. S. M. de CPF nº ***.696.516-** enviou à

CPPD sua avaliação, pela qual recebeu o valor de quarenta e dois reais e quarenta centavos (R$

42,40) por hora trabalhada. Acredita-se que o pagamento foi baseado na Resolução “AD

REFERENDUM” IFTM nº 19/2018 que tomava por base o valor do maior vencimento básico da

administração pública federal da Portaria SGC/MPOG nº 6 de 16 de janeiro de 2017 revogada

Portaria SGP/MPOG nº 4181 DE 16 de abril de 2018. Teria havido, em tese, neste caso um

conflito entre a norma interna (IFTM) e externa (SGC/MPOG) no que se refere ao valor a ser pago

ao avaliador que apresentou o resultado de suas atividades na data de 08 de maio de 2019.

Em 21 de agosto o Conselho Superior do IFTM aprova a Resolução IFTM “AD

REFERENDUM” nº 19 e a Resolução IFTM nº 42 de 2018 entra em vigor. Em seu art. 7º diz o

seguinte:

Art. 7º - Os fatores percentuais e os respectivos valores constantes da tabela de

honorários serão atualizados conforme determinação do Ministério do

Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resguardando conformidade com a

disponibilidade orçamentária do IFTM.

No artigo 8º há previsão para alteração dos fatores de percentuais e os respectivos valores,

e em seu artigo 9º define que esta alteração se dará mediante portaria da autoridade máxima do

órgão. Vejamos:

Art. 8º - Os fatores percentuais e os respectivos valores constantes da tabela de

honorários poderão ser revistos, para fins de adequação à disponibilidade

orçamentária prevista para atender a despesa com a Gratificação por Encargo de

Curso ou Concurso.

Art. 9º - A atualização e/ou adequação da tabela de honorários se dará mediante

emissão de portaria, da autoridade máxima do órgão, a qual citará a tabela de

vencimento que estiver servindo como valor referência para cálculo das

remunerações.

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A determinação do MPOG para o maior vencimento básico passou a ser de R$ 26.127,87

através da Portaria SGP/MPOG nº 4181 DE 16 de abril de 2018. No que tange à avaliação para

RSC a Resolução IFTM nº 42/2018 traz o valor de em R$ 42,40 que multiplicado pelo fator

presente na mesma Resolução (0,17%) nos remete ao valor do maior vencimento básico de R$

24.943,07, valor presente na então Portaria SGC/MPOG nº 6 de 16 de janeiro de 2017, revogada

pela própria Portaria SGP/MPOG nº 4181 DE 16 de abril de 2018.

No dia 22/08/2018 a professora Y. H. S. de CPF nº ***.892.072-** (avaliadora externa)

enviou a documentação referente à avaliação realizada nos dias 21 e 22 do mesmo mês. Pelo

trabalho recebeu o valor de quarenta e dois reais e quarenta centavos (R$ 42,40) por hora de

trabalho duzentos e doze reais (R$ 212,00 por 5 horas). O valor pago, de acordo com a resposta da

própria CGAP após consulta aos setores envolvidos, foi baseado na Portaria IFTM 1060/2018 de

08 de junho de 2018, a qual fixa em quarenta e dois reais e quarenta centavos (R$ 42,40) o valor a

ser pago para este tipo de atividade apesar da Resolução IFTM nº 42/2018, em vigor desde o dia

21/08/2018. Na Resolução IFTM nº 42/2018 o valor do maior vencimento básico estava

desatualizado, pois desde a edição da Portaria SGP/MPOG nº 4181 DE 16 de abril de 2018

(publicada no DOU em 17/04/2018) este valor passou a ser de R$ 26.127,87.

Os demais avaliadores (tanto interno quanto externo) apresentaram o resultado de seus trabalhos

em um lapso de tempo abarcados pela Portaria IFTM 1060/2018 que entrou em vigor em 08 de

julho de 2018, e que prevê valor fixo de R$ 42,40, sem indicar o fator percentual a ser

multiplicado. Estando dentro do limite que rege a PORTARIA MEC nº 1.084, DE 2 DE

SETEMBRO DE 2008 a qual limita em 0,3% o percentual máximo para este tipo de atividade.

Elaborou-se uma tabela para melhor entendimento das diversas legislações do período

analisado:

Quadro II- Concessões da gratificação e legislação aplicável

Data Nome/Descrição

da norma

Órgão Valor

base para

RSC

presente

na norma

Valor

maior

vencimento

básico

Fator

(%)

Avaliador

dentro do

período da

norma

Data

entrega

avaliação

(2018)

16/01/2017 Portaria 06/2017 SGC

MPOG

R$

24.943,07

R$

24.943,07

- D. L. F. ***.663.296-

**

30/03

22/03/2017 Resolução

Ad Referendum

26/2017

IFTM R$

24.943,07

R$

24.943,07

0,17

I. L. M. F. ***.533.575-

**

14/04

17/04/2018 Portaria

4181/2018

SGC

MPOG

26.127,87 26.127,87 - A. S. M. de ***.696.516-

08/05

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*A Resolução “AD REFERENDUM” Nº 028/2019, DE 30 de maio de 2019 altera a Resolução IFTM

nº42/2018 e determina novos valores de acordo com a Portaria SGP/ME de 29 de abril de 2019. O valor do

maior vencimento básico da Administração Pública federal passa a ser de vinte e sete mil trezentos e três

reais e sessenta e dois centavos (27.303,62).

Em resposta aos questionamentos realizados através da solicitação de auditoria nº

2019SA158311.02.006 no que se refere à legislação aplicada quando do pagamento aos avaliadores

a CGAP informou o seguinte: “Resposta: Os pagamentos dos avaliadores foram realizados com

base na PORTARIA IFTM Nº 1.060 de 08 de junho de 2018”.

Nos casos dos avaliadores A. S. M. de CPF nº ***.696.516-** e Y. H. S. de CPF nº

***.892.072-**, em que pese a proximidade das datas de edição das normas (internas e externas),

18/04/2018 Resolução

Ad Referendum

19/2018

IFTM 24.943,07 26.127,87 0,17 **

08/06/2018 Portaria

1060/2018

IFTM 42,40 26.127,87 - T. M. S. ***.658.634-

**

30/07

M. J. C. ***.955.141-

**

13/07

C. W. A. C. ***.319.613-

**

31/07

J. R. S. ***.456.423-

**

15/07

W. J. C. S. ***.896.846-

**

24/06

W. A. G. ***.831.886-

**

17/06 e

24/06

H. A. S. ***.204.656-

**

01/07

E. N. M. de

CPF nº ***.210.076-

**

05/07

E. P. F. ***.823.376-

**

25/06

21/08/2018 Resolução

42/2018

IFTM 24.943,07 26.127,87 0,17 Y. H. S. ***.892.072-

**

22/08

30/05/2019* Resolução Ad

Referendum

28/2019

IFTM 27.303,62 27.303,32 0,18 N/A N/A

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notou-se a dificuldade de se determinar o valor a ser pago devido ao conflito entre as mesmas,

principalmente pelo fato de tanto a Resolução IFTM “AD REFERENDUM” nº 19 quanto a

Resolução IFTM nº42/2018 não terem sido atualizadas quanto ao valor do maior vencimento

básico da administração pública federal.

Importante notar que apesar do conflito que se acreditou existir, salvo melhor juízo, pareceu que na

Resolução IFTM “Ad Referendum” 19/2018 pode não ter havido tempo hábil para a correção dos

valores, pois a Portaria SGC/MPOG 4181/2018 fora publicada um dia antes daquela resolução. E

quanto a Resolução IFTM 42/2018 pareceu que a não atualização dos valores ocorreu por um lapso

ou falta de atenção por parte dos responsáveis em elaborar o normativo citado, ainda mais que a

PORTARIA IFTM 1060/2019 já fixara o valor para este tipo de atividade (análise curricular em

bancas de RSC) em quarenta de dois reais e quarenta centavos (R42,40). Fato que corrobora para

este entendimento foi a análise da atual Resolução IFTM “Ad Referendum” Nº 028/2019, de 30 de

maio de 2019 que traz em seu anexo I (Tabela de Honorários) item 14 os valores já atualizados de

acordo com o maior vencimento básico da Administração para o ano de 2019.

Conforme se depreende dos demais casos analisados, o pagamento do avaliador interno

Professor A. S. M. de CPF nº ***.696.516-** foi compatível com os pagamentos seguintes, bem

como com a norma que regulou a situação posterior (Portaria/IFTM nº 1060/2018), como também

foi compatível com a Portaria/MEC 1048/2008, que só estabelece limites máximos, não

estabelecendo limites mínimos de percentual. Não tendo havido disparidade entre o pagamento

realizado em relação aos anteriores e posteriores. Concluiu-se, portanto que não há que se falar em

recomendação neste caso, mesmo porque a norma atual já se encontra atualizada.

No tocante a não utilização do Anexo VI A Resolução “AD REFERENDUM” Nº

019/2018, de 18 de abril de 2018 a CGAP informou que por equívoco o referido anexo não foi

utilizado e reafirmou o compromisso de utilizá-lo em situações futuras. O anexo citado deveria ter

sido utilizado em 13 das 14 avaliações realizadas no ano de 2018 evitando assim impropriedades

como a inclusão da data da realização da análise no campo destinado ao período (horas) trabalhado

e ao mesmo tempo o campo destinado para a inclusão de data ter ficado em branco.

Quanto aos questionamentos (realizados através da solicitação de auditoria nº

2019SA158311.02.006 item “c”) pela falta de indicação de início e término no formulário “Anexo

VI” (Relatório de Atividades Executadas Fora do Horário Normal de Trabalho), a CGAP

apresentou as correções dos 5 (cinco) avaliadores que suprimiram essa informação do formulário.

Um dos avaliadores internos, professor E. N. M. de CPF nº ***.210.076-**, informou em e-mail

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do dia 03/07/2019 que suas análises sempre são realizadas aos sábados e que a referida análise

também se deu aos sábados das 12h às 16h, porém em seu relatório consta a data da realização das

atividades em 04 e 05 de julho de 2018 quarta e quinta-feira respectivamente. De modo que se

concluiu por emissão de recomendação.

- Auxilio Estudantil: Selecionou-se os dois maiores processos de auxílio estudantil no que se

refere à materialidade. Os processos analisados, portanto, foram os de número 23202.002726/2018-

43 e 23202.002802/2018-11 que tiveram 157 e 75 beneficiários respectivamente, sendo que em

todos os casos, os beneficiários apresentaram os respectivos relatórios de viagem.

No processo 23202.002726/2018-43 (II CONINTERETP) estavam autuados todos os

157 Relatórios de Viagem dos beneficiários, bem como os certificados de participação no evento.

Alguns contratempos ocorreram na fase de prestação de contas e pagamento como atraso no envio

da documentação ou divergências nas contas para depósito dos benefícios, porém tudo foi

justificado e corrigido por parte dos professores responsáveis pela viagem.

No processo número 23202.002802/2018-11 (Visita Técnica Cultural ao Rio de Janeiro),

cujo número inicial de beneficiários seria de 75, houve 3 (três) desistências/não comparecimento e

dois comparecimentos sem solicitação de recursos financeiros, totalizando, portanto, 74

participantes e 72 beneficiários do auxílio estudantil. Desses 72 beneficiários, todos apresentaram a

documentação para o recebimento do benefício bem como realizaram a prestação de contas através

do Relatório de Viagem.

- Assistência Estudantil: Foi através dos 3 editais de assistência estudantil do Campus Ituiutaba no

ano de 2018, os quais possuíam um total de 375 (trezentos e setenta e cinco) inscritos, sendo 249

para os cursos integrados, 49 para os cursos concomitantes e 77 para os cursos superiores, que

selecionou-se proporcionalmente a quantidade de análises a serem realizadas de acordo com o

previsto na ordem de serviço em seu item 5, procedimento 1, área Assistência estudantil que era de

um mínimo de 15 (quinze) alunos inscritos.

Em todos os casos os valores para o cálculo da renda familiar bruta mensal per capita

foram respeitados e calculados corretamente. Os classificados estavam dentro do índice exigido

pelos editais que é de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo que à época era de R$ 1.431,00 (Um

mil quatrocentos e trinta e um reais). O sistema informatizado que está sendo utilizado há alguns

processos seletivos de assistência estudantil tem se mostrado eficiente no que diz respeito ao

cálculo da renda per capita das famílias dos candidatos interessados em receber o benefício.

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Página 19 de 67

- Bolsas Acadêmicas: Através da solicitação de auditoria nº 2019SA158311.02.007 enviada a

Coordenação-Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão realizou-se questionamento sobre a existência

de controles internos a fim de não se permitir que um beneficiário de uma bolsa acadêmica recebe

outra bolsa na mesma categoria como prevê o parágrafo 3º do artigo 4º da resolução 26 de

novembro de 2012 (Regulamento do Programa de Bolsas Acadêmicas do IFTM). Também se

solicitou a listagem de todos os beneficiários de bolsas no ano de 2018 do IFTM – Campus

Ituiutaba para confrontar as informações.

Em resposta o Coordenador-Geral de Ensino Pesquisa e Extensão através do Oficio Interno nº

301/2019-CGEPE-IB enviou as listas e documentos bem como informou que para que a

duplicidade não aconteça as Coordenações (Pesquisa e Extensão) bem como a servidora

responsável pelos editais de monitoria, estão localizadas na mesma sala, fato que facilita o

acompanhamento dos processos. Além disso, a CGEPE visando o aprimoramento dos controles

administrativos neste sentido emitiu os OFÍCIOS INTERNOS nº 298,299 e 300 solicitando às

referidas coordenações que informem, ao final de cada processo seletivo, o nome do aluno

contemplado, curso, número do edital, nome do projeto e professor responsável.

Ao analisar-se a lista de beneficiários de bolsas acadêmicas no ano de 2018 notou-se a

presença de 3 (três) alunos em duplicidade nos editais 06/2017 e 05/2018, como o período de

vigência das bolsas dos referidos editais era de agosto de 2017 a julho de 2018 (edital 06/2017) e

agosto de 2018 a julho de 2019 (edital 05/2018) e as bolsas tinha duração de 12 meses não houve

duplicidade de pagamentos.

8.1.1.2. Constatação

8.1.1.2.1. Falta de preenchimento do horário de início e fim dos trabalhos realizados pelo avaliador

interno Professor E. N. M. de CPF nº ***.210.076-** (processo nº 23202.000191/2018-76 –

avaliador interno de RSC).

Componentes da constatação:

a. Critério: Campos “Inicio” e “Término” do formulário ANEXO VI – Relatório de Atividades

Executadas Fora do Horário Normal de Trabalho - deve ser preenchido com o horário de início e

fim dos trabalhos e o total deve ser de 5 (cinco) horas trabalhadas.

b. Condição (situação encontrada): Campos “Início” e “Término” do Anexo VI preenchidos com a

data da realização dos trabalhos.

c. Causa: Não observância por parte CPPD-CA do preenchimento correto dos campos “Início” e

“Término” do ANEXO VI – Relatório de Atividades Executadas Fora do Horário Normal de

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Trabalho.

d. Efeito: Impossibilidade de determinar se o servidor realizou as atividades fora do horário de trabalho

normal. Prejuízo da administração quanto à realização das atividades diárias rotineiras.

8.1.1.3. Manifestação da Unidade Auditada

Em resposta recebida por e-mail da CGAP o avaliador interno, professor E. N. M. de CPF

nº ***.210.076-**, informou em 03/07/2019 que suas análises sempre são realizadas aos sábados e

que a referida análise também se deu aos sábados das 12h às 16h.

8.1.1.4. Análise da Auditoria Interna

Foi respondida satisfatoriamente a grande maioria dos questionamentos, porém no caso

concreto do avaliador interno Eduardo Nunes Magalhaes não foi possível determinar qual o horário

da realização de suas atividades, pois em resposta por e-mail o mesmo informou que sempre realiza

suas análises de RSC em dias de sábado, contudo o relatório apresentado à CPPC-CA consta

documento datado com os dias 04 e 05 de julho de 2018, quarta-feira e quinta-feira

respectivamente.

8.1.1.5. Recomendação

8.1.1.5.1. Referente à avaliação de RSC do processo 23202.000762/2018-72 do avaliado R. N. C.

recomenda-se que a CGAP oriente a CPPD-CA e esta apresente e junte ao processo

23202.000191/2018-76 documento comprobatório apresentado pelo avaliador interno professor E.

N. M. de CPF nº ***.210.076-**, no qual conste o horário trabalhado nos dias informados no

ANEXO VI (Relatório de Atividades Executadas fora do horário normal de trabalho) ou registro de

reposição na folha de ponto caso as atividades tenham sido realizadas em horário normal de

expediente.

8.1.2. CAMPUS PARACATU

Devido à quantidade de registros trazidas pela Coordenadora de Auditoria Interna do

Campus Paracatu, resolveu-se organizar seu trecho do relatório de forma distinta dos demais

Campi, separando-se os tópicos por temas, conforme se segue.

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8.1.2.1. GESTÃO DE ALMOXARIFADO: Verificação de produtos com validade

extrapolada.

8.1.2.1.1. Fato

O universo selecionado para exame do Procedimento 01 corresponde aos produtos listados

no Inventário de Bens de Consumo, enviado pela Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio por

meio do MEMORANDO Nº 26/2019/CAP-PTU-CAMPUS PARACATU após indagação registrada

por meio da Solicitação de Auditoria Interna nº 2019SA158309.02.007, anexa ao MEMORANDO

INTERNO Nº 20/2019/CAI-PTU-CAMPUS PARACATU.

O universo do procedimento é composto por 430 (quatrocentos e trinta) itens, tendo sido

analisados 10,46% deste valor, ou seja, 45 (quarenta e cinco) itens.

No exame realizado identificaram-se: a) produtos com prazos de validade vencidos,

conforme informações de “data de validade” descritas nas embalagens e; b) produtos cujos prazos

de validade não foram possíveis determinar porque não se encontrou os prazos de fabricação dos

produtos nas embalagens em que se encontravam, considerando que nestes casos o prazo para

validade deveria ser contado ‘a partir da data de fabricação do produto’, ao passo que se detectaram

impropriedades.

8.1.2.1.2. Constatação

8.1.2.1.2.1. Constatou-se produtos com prazos de validade vencidos; e

8.1.2.1.2.2. Constatou-se produtos cujo prazo de validade não foi possível determinar porque não

se encontrou os prazos de fabricação dos produtos nas embalagens em que se encontravam,

considerando que nestes casos o prazo para validade deveria ser contado ‘a partir da data de

fabricação do produto’.

Componentes da constatação:

a. Critério: Segundo o artigo 18, § 6º da Lei nº 8.078/1990, denominada Código de Defesa do

Consumidor, são impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II

- os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à

vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação,

distribuição ou apresentação; e III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a

que se destinam.

b. Condição: Detectamos produtos, com prazo de validade vencida, disponíveis para utilização e/ou

consumo no estoque do Almoxarifado;

Detectamos produtos, cujo prazo de validade não foi possível determinar devido à ausência da data

de fabricação nas embalagens em que se encontravam, disponíveis para utilização e/ou consumo no estoque

do Almoxarifado.

c. Evidência: Produtos com prazos de validade vencidos detectados no estoque do Almoxarifado:

Gêneros de alimentação: 80 unidades de produtos vencidos;

Material de expediente: 443 unidades de produtos vencidos;

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Material de limpeza e produção de higiene: 77 unidades de produtos vencidos;

Material para manutenção de bens imóveis: 83 unidades de produtos vencidos;

Material de proteção e segurança: 247 unidades de produtos vencidos.

Produtos cujos prazos de validade não foram possíveis determinar detectados no estoque do

Almoxarifado:

Material de acondicionamento e embalagem: 113 unidades de produtos;

Material de produção e segurança: 45 unidades de produtos.

d. Causa: Aquisição de produtos em quantidades que não condizem com a média de

consumo/utilização do órgão, contrariando as determinações dos itens 2.5 e 7.5 da Instrução Normativa/SAP

nº 205/1988.

Armazenamento de produtos em embalagens que não são originais, contrariando as determinações

do item 4.1, I, da Instrução Normativa/SAP nº 205/1988.

e. Efeito: Estoque de itens cujo consumo/utilização não é suficiente para acarretar o fim dos

produtos adquiridos antes da extrapolação do seu prazo de validade;

Estoque de produtos cujos prazos de validade são impossíveis de determinar e, em consequência,

torna-se impossível determinar se são impróprios ao consumo/utilização.

8.1.2.1.3. Manifestação da Unidade Auditada

Em relação à existência de controles internos utilizados no monitoramento dos bens de

consumo que possuíam prazo de validade, indagou-se à Coordenação de Almoxarifado e

Patrimônio através da Solicitação de Auditoria Interna nº 2019SA158309.02.007, anexa ao

MEMORANDO INTERNO Nº 20/2019/CAI-PTU-CAMPUS PARACATU, ao passo que se

recebeu resposta por meio do MEMORANDO Nº 26/2019/CAP-PTU-CAMPUS PARACATU,

informando o seguinte:

O nosso estoque conta com poucos itens de consumo que possuem prazo de

validade, devido ao processo de compra ser realizado atendendo a demandas

específicas dos setores e o material de expediente ser adquirido de acordo com o

valor de consumo médio do ano anterior.

Os itens que restam e se encontram com prazo de validade vencida ainda são

utilizados na manutenção predial, é o caso das Tintas, colas e produtos não

perecíveis.

Dessa forma e, devido ao estoque reduzido, não há itens que demandam controle no

prazo de validade, lembrando que utilizamos o sistema PEPS - Primeiro a Entrar

Primeiro a Sair, para utilização dos itens mais antigos ante aos mais novos que

entram no estoque.

Vale ressaltar que anualmente, a comissão de inventário dos itens de consumo,

realiza todo o levantamento dos itens e bens vencidos, os quais são constatados não

necessitar de descarte, como afirmado acima.

Com referências às impropriedades detectadas quanto aos produtos com prazos de validade

vencidos e aos produtos cujos prazos de validade foram impossíveis de determinar devido a não

identificação do prazo de fabricação, enviou-se à unidade auditada a Solicitação de Auditoria

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Interna nº 2019SA158309.02.014, anexa ao OFÍCIO INTERNO nº 29/2019/CAI-PTU-CAMPUS

PARACATU, solicitando manifestação a respeito da impropriedade detectada. Em resposta à

indagação foi apresentado o OFÍCIO INTERNO Nº 27/2019/CAP-PTU-CAMPUS PARACATU

com a seguinte manifestação:

Fato 01: Os itens das famílias Material de expediente, Material de limpeza e

produção de higiene, Material para manutenção de bens imóveis, Material de

proteção e segurança apesar de apresentar o prazo de validade vencido, apresentam

as características destinadas ao seu fim, servindo ao propósito e objetivos pelos

quais foram adquiridos.

Já os itens da família Gêneros de alimentação (CAFE PO. TORRADO E MOIDO

KG), foram originários de uma dispensa de licitação ao qual previa seu uso até

Dezembro de 2018, mas, o volume de utilização foi menor do que a quantidade

solicitada ocasionando a sobra de 15kg e sequente expiração do prazo de validade.

Fato 02: Os itens das famílias Material de acondicionamento e embalagem, Material

de proteção e segurança “cujos prazos de validade não foram possíveis de serem

determinados devido às informações sobre as datas de fabricação não terem sido

encontradas nas embalagens que os produtos se encontram”, são itens de pouca

rotatividade e que, além de apresentarem as características para utilização, são

específicos para áreas que necessitam de conhecimento técnico de utilização,

adotamos o procedimento de tais profissionais avaliarem seu uso e/ou descarte

quando necessário.

8.1.2.1.4. Análise da Auditoria Interna

Quanto à manifestação emitida a respeito da indagação sobre a existência de controles

internos utilizados no monitoramento dos bens de consumo com prazo de validade determinado,

exposta no MEMORANDO Nº 26/2019/CAP-PTU-CAMPUS PARACATU, frente às constatações

realizadas, apresenta-se a seguinte análise:

Em relação à afirmação de que não há necessidade de realização de controle do prazo de

validade dos itens em estoque no Almoxarifado devido ao fato do número destes itens serem

reduzidos, discorda-se do exposto, pois, foram analisados 45 (quarenta e cinco) itens dos quais

88,88% deles, ou seja, 40 itens, foram identificados com prazo de validade determinada, ou seja,

existe uma quantidade considerável de bens que não pode ser enquadrada como ‘quantidade

reduzida’, cujo prazo de validade, e consequente perda da qualidade para a finalidade a qual foi

criada, poderia estar sendo objeto de controle.

Em relação à afirmação de que a aquisição de bens é realizada atendendo a demandas

específicas dos setores, de acordo com o valor de consumo médio dos anos anteriores,

considerando a existência do Módulo de Planejamento – MPLAN no IF-Virtual, concordou-se com

a afirmação, entretanto, pondera-se que dos 45 (quarenta e cinco) itens analisados, cuja quantidade

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total de produtos corresponde a 2.522 (dois mil, quinhentos e vinte e dois), foram detectados que

47,22 %, ou seja, 1.191 (um mil, cento e noventa e um) produtos, apresentam-se com o prazo de

validade vencido, excluídos do cálculo os 158 (cento e cinquenta e oito) produtos cujo prazo de

validade não foi possível determinar. Destarte, entende-se que, apesar da existência de controles

prévios quando da aquisição de bens, tais procedimentos carecem de aprimoramentos.

Em relação à afirmação de que a Comissão de Inventário de Bens de Consumo vem

realizando levantamento anual dos itens com o prazo de validade vencida e, em paralelo, vem

constatando a desnecessidade do descarte destes materiais, concordou-se parcialmente com a

exposição, pois, concordou-se com a decisão de não descarte de bens cuja finalidade de uso, após a

expiração do prazo de validade, ainda mostra-se funcional, ou seja, sua utilização ainda produz os

resultados esperados para a finalidade a qual foi criado, entretanto, discorda-se desta decisão caso

a utilização do item exponha riscos à saúde ou à proteção do usuário e, considerando a amostra

analisada, entende-se que não é possível assegurar que a saúde do usuário esteja resguardada caso

utilizem os itens da família Material de Proteção e Segurança e/ou da família Gêneros de

Alimentação, cujos prazos de validade venceram ou são impossíveis de determinar, como as

máscaras descartáveis (código 4951), respiradores (código 5770) e café em pó (código 6864) que

encontram-se no estoque do Almoxarifado.

Quanto à manifestação emitida a respeito da identificação de produtos com prazos de

validade vencidos e produtos cujos prazos de validade foram impossíveis de determinar, exposta no

MEMORANDO Nº 27/2019/CAP-PTU-CAMPUS PARACA, frente às constatações realizadas,

apresenta-se a seguinte análise:

Em relação à afirmação “Os itens das famílias Material de expediente, Material de limpeza

e produção de higiene, Material para manutenção de bens imóveis, Material de proteção e

segurança apesar de apresentar o prazo de validade vencido, apresentam as características

destinadas ao seu fim, servindo ao propósito e objetivos pelos quais foram adquiridos”, concordou-

se parcialmente com a exposição, pois, concordou-se com a decisão de não descarte de bens cuja

finalidade de uso, após a expiração do prazo de validade, ainda mostra-se funcional, ou seja, sua

utilização ainda produz os resultados esperados para a finalidade a qual foi criado, entretanto,

discorda-se desta decisão caso a utilização do item exponha riscos à saúde ou à proteção do

usuário.

Em relação à afirmação “Já os itens da família Gêneros de alimentação (CAFE PO.

TORRADO E MOIDO KG), foram originários de uma dispensa de licitação ao qual previa seu uso

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até dezembro de 2018, mas, o volume de utilização foi menor do que a quantidade solicitada

ocasionando a sobra de 15kg e sequente expiração do prazo de validade”, concordou-se com a

afirmação, entretanto, entende-se que, apesar da existência de controles prévios quando da

aquisição de bens, tais procedimentos carecem de aprimoramentos.

Em relação à afirmação “Os itens das famílias Material de acondicionamento e embalagem,

Material de proteção e segurança “cujos prazos de validade não foram possíveis de serem

determinados devido às informações sobre as datas de fabricação não terem sido encontradas nas

embalagens que os produtos se encontram, são itens de pouca rotatividade e que, além de

apresentarem as características para utilização, são específicos para áreas que necessitam de

conhecimento técnico de utilização, adotamos o procedimento de tais profissionais avaliarem seu

uso e/ou descarte quando necessário”, concordou-se parcialmente com a afirmação, pois, apesar

dos itens serem utilizados somente por profissionais com capacidade técnica, pondera-se que tal

assertiva não subtrai a necessidade de manter os produtos em suas embalagens originais a fim de

que seja possível determinar o prazo de sua validade, pois, mesmo que a utilização do produto

recaia sobre pessoa com capacidade técnica para tal, entende-se que a esta pessoa deve ser dado o

conhecimento sobre o prazo de validade do material que utilizará, a fim de que possa decidir sobre

a segurança de utilizá-lo ou não.

>ANÁLISE EM RELAÇÃO A CONSTATAÇÕES E RECOMENDAÇÕES ANTERIORES

Outrora, no Relatório Preliminar de Auditoria Interna nº 2016RA158309.01.001, emitido

em 29/03/2016, constatou-se a existência de produtos vencidos no estoque do Almoxarifado, tais

como caneta marca texto, fita crepe, marcador de retroprojetor e outros, conforme item 2.1.1.3 do

citado relatório.

Naquela época os esclarecimentos apresentados em relação aos produtos estocados com

validades vencidas consistiam, primeiramente, na afirmação de que a finalidade para as quais os

itens haviam sido fabricados se mantinha inalteradas e, como ocorre neste relatório, em tempos

concordou-se que a expiração do prazo de validade do produto não o torna inadequado para o

consumo/utilização, desde que suas características principais permanecessem. Entretanto, quando

daquele exame no exercício financeiro de 2016 (Processo nº 23203.000044/2016-24) não foram

detectados produtos da família Material de Proteção e Segurança e/ou da família Gêneros de

Alimentação com prazo de validade vencidos, fato este que ocorreu durante o atual exame.

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Outro esclarecimento apresentado em relatório anterior consistia na afirmação de que os

itens com prazos de validade vencidos, detectados no estoque do Almoxarifado, haviam sido fruto

de aquisições pretéritas, antes da implantação do módulo MPLAN do IF-Virtual, e que a utilização

deste módulo resultaria no aprimoramento das aquisições no quesito mensuração da quantidade

desejada, o que levou a acreditar que o citado programa de planejamento solucionaria as

impropriedades apontadas em relação às falhas na determinação da quantidade de bens a serem

adquiridos, entretanto, restou prejudicada tal proposição, pois, os itens da família Gêneros de

Alimentação, detectados neste exame com o prazo de validade expirado, são oriundos de aquisição

realizada no âmbito da vigência do módulo MPLAN do IF-Virtual.

Enfim, a análise que se faz do resultado do exame atual em relação a exames anteriores

leva a concluir que as impropriedades permaneceram, sendo necessário sugerir a criação de rotinas

para tornar eficaz a mensuração da quantidade de produtos a serem adquiridos e, também, de

rotinas voltadas para o controle do prazo de validade de produtos cuja consumo/utilização

poderiam colocar em risco a saúde e a proteção do usuário, pois, mesmo não tendo sido objetos da

amostra do exame de auditoria ocorrido outrora, detectou-se que a máscara descartável (código

4951) está com prazo de validade expirado desde Novembro de 2011, sem que o risco à sua

utilização tenha sido objeto de qualquer tipo de apontamento ou observação do responsável pelo

estoque até o presente momento.

8.1.2.1.5. Recomendação

8.1.2.1.5.1. Recomenda-se o aprimoramento dos procedimentos acerca da renovação de estoque,

concebendo-se, dentre as demais rotinas necessárias, a formalização, e consequente transparência,

da média de consumo/utilização que fundamenta o planejamento da quantidade de bens adquiridos,

a fim de legitimar as rotinas prévias à aquisição e, paralelamente, evitar o acúmulo de bens

estocados com prazos de validade vencidos.

8.1.2.1.5.2. Recomenda-se o aprimoramento dos procedimentos acerca do armazenamento de

produtos no estoque do Almoxarifado, concebendo-se, dentre as demais rotinas necessárias, a

conservação das informações necessárias à determinação do período de validade do produto, a fim

de que a deterioração das informações da embalagem do produto, ou a perda da embalagem, não

seja empecilho para determinação de sua data de validade.

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8.1.2.1.5.3. Recomenda-se o aprimoramento dos procedimentos acerca do saneamento dos produtos

em estoque no Almoxarifado, concebendo-se rotinas capazes de formalizar a necessidade ou

desnecessidade de retirada de bens identificados como inativos devido à obsolescência, danificação

ou a perda das características normais de uso e comprovadamente inservíveis, a fim de

resguardarmos os usuários quanto aos riscos à saúde e/ou à proteção devido ao consumo/utilização

de produtos com o prazo de validade vencido.

8.1.2.2. GESTÃO PATRIMONIAL: Verificação de averbação de obras no Registro do

Imóvel.

8.1.2.2.1. Fato

O universo e amostra selecionados para exame correspondem ao Registro de Imóvel com Ficha nº

18.834 e Matrícula nº 19.252 de 30/01/2007, imóvel doado pelo Município de Paracatu-MG ao

Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba-MG – CEFET, que posteriormente foi

incorporado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro através

da Lei 11.892/2008.

Solicitou-se cópia, com as devidas averbações, do registro do imóvel do IFTM-Campus

Paracatu situado na Rodovia MG-188, KM 167, Bairro Fazendinha, Município de Paracatu – MG,

CEP 38.600-000, por meio da Solicitação de Auditoria Interna nº 2019SA158309.02.008, anexa ao

MEMORANDO INTERNO Nº 21/2019/CAI-PTU-CAMPUS PARACATU, ao passo em que foi

recebido o MEMORANDO Nº 48/2019/DG-PTU-CAMPUS PARACATU solicitando dilatação do

prazo para atendimento, o qual foi prontamente atendido através do MEMORANDO INTERNO Nº

27/2019/CAI-PTU-CAMPUS PARACATU.

Posteriormente, recebeu-se a resposta solicitada anexa ao OFÍCIO INTERNO Nº

55/2019/DG-PTU-CAMPUS PARACATU e detectou-se que a última averbação registrada no

Registro de Imóvel com Ficha nº 18.834 e Matrícula nº 19.252, de 30/01/2007 foi a Averbação nº

4-19.252, com Protocolo nº 95.987 de 01/09/2010, a qual dita: “Procedendo-se a averbação para

constar que conforme Lei nº 11.892, de 29/12/2008, o Centro Federal de Educação Tecnológica de

Uberaba – CEFET e de Outras Instituições foi incorporado ao Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFET (...)”.

Conforme indagação realizada por meio da Solicitação de Auditoria Interna nº

2019SA158309.02.015, anexa ao OFÍCIO INTERNO N°30/2019/CAI-PTU-CAMPUS

PARACATU, e informações recebidas por meio do OFÍCIO INTERNO N°16/2019/SEng-PTU-

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Relatório de Auditoria Interna 2019RA158099.02.001, de 23/10/2019.

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CAMPUS PARACATU, averiguou-se que a edificação da Quadra Coberta foi recebida

definitivamente em 31/07/2015 e a edificação do Almoxarifado (Bloco 04) foi recebida

definitivamente em 02/06/2017. Em relação ao edifício original (Blocos 01, 02, 03 e 05),

denominado Bloco Y, o setor de engenharia não foi capaz de nos informar a data de recebimento

definitivo, entretanto, temos conhecimento de que as instalações foram inauguradas formalmente

em 01/02/2010. Logo, considerando o prazo transcorrido entre o término definitivo da construção

das edificações e o exercício financeiro atual, sem que fossem realizadas as averbações necessárias,

informou-se a detecção de impropriedades.

8.1.2.2.2. Constatação

8.1.2.2.2.1. Constatou-se que não há averbação, no Registro de Imóvel com Ficha nº 18.834 e

Matrícula nº 19.252 de 30/01/2007, das seguintes edificações: edifício original (Blocos 01, 02, 03 e

05), edifício denominado Almoxarifado (Bloco 04) e edifício denominado Quadra Coberta.

Componentes da constatação:

a. Critério: Segundo artigo 167, inciso II, item 4, da Lei 6.015/1973, conhecida como Lei dos

Registros Públicos, no Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitas averbações “da mudança de

denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do

desmembramento e do loteamento de imóveis.”.

Ainda, segundo artigo 246, § 1º, “As averbações a que se referem os itens 4 e 5 do inciso II do art.

167 serão feitas a requerimento dos interessados, com firma reconhecida, instruído com documento dos

interessados, com firma reconhecida, instruído com documento comprobatório fornecido pela autoridade

competente. A alteração do nome só poderá ser averbada quando devidamente comprovada por certidão do

Registro Civil.”.

b. Condição: Detectamos que o edifício original (Blocos 01, 02, 03 e 05), o edifício denominado

Almoxarifado (Bloco 04) e o edifício denominado Quadra Coberta, todos situados no endereço Rodovia MG-

188, KM 167, Bairro Fazendinha, Município de Paracatu – MG, CEP 38.600-000, ainda não foram averbados

no Registro de Imóvel com Ficha nº 18.834 e Matrícula nº 19.252 de 30/01/2007.

c. Evidência: Registro de Imóvel com Ficha nº 18.834 e Matrícula nº 19.252 de 30/01/2007, anexo

ao OFÍCIO INTERNO Nº 55/2019/DG-PTU-CAMPUS PARACATU e OFÍCIO INTERNI N°16/2019/SEng-

PTU-CAMPUS PARACATU, o qual informa sobre as edificações finalizadas no IFTM-Campus Paracatu.

d. Causa: Descumprimento da Lei 6.015/1973 e legislações correlatas.

e. Efeito: Irregularidade da situação do imóvel com Registro de Imóvel com Ficha nº 18.834 e

Matrícula nº 19.252 de 30/01/2007.

8.1.2.2.3. Manifestação da Unidade Auditada

Quanto à questão patrimonial, solicitou-se a apresentação de cópia do registro de imóvel

das construções existentes no IFTM-Campus Paracatu, com as devidas averbações das construções

finalizadas, por meio da Solicitação de Auditoria Interna nº 2019SA158309.02.008, anexa ao

MEMORANDO INTERNO Nº 21/2019/CAI-PTU-CAMPUS PARACATU, a qual foi atendida

através do OFÍCIO INTERNO Nº 55/2019/DG-PTU-CAMPUS PARACATU, com a apresentação

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da cópia do registro do imóvel, sem conter, entretanto, as averbações das construções finalizadas.

Segue abaixo a informação do citado ofício:

Em relação às averbações, informamos que elas ainda não foram feitas devido ao

arquivamento das documentações originais nos respectivos processos de obras

finalizados. O Cartório de Imóveis não aceita cópia de documentos para fins de

averbações. Dessa forma, foi necessário solicitar toda essa documentação aos órgaos

responsáveis por emitilás (Ex. Secretária de Obras Municipais). Assim que todas

essas documentações forem emitidas faremos nova solicitação junto ao Cartório de

Imóveis, e após a emissão faremos nova comunicação à sua senhoria para que tenha

conhecimento.

8.1.2.2.4. Análise da Auditoria Interna

Em relação à ausência das averbações na matrícula do imóvel das construções finalizadas

no terreno do IFTM-Campus Paracatu, considerando que a edificação da Quadra Coberta foi

recebida definitivamente em 31/07/2015 e que a edificação do Almoxarifado (Bloco 04) foi

recebida definitivamente em 02/06/2017, entende-se que a manifestação apresentada para a não

efetivação das averbações das construções até este momento, exercício financeiro de 2019, eiva-se

de fragilidade, pois, houve prazo considerável desde o término das construções para que as

averbações fossem devidamente efetivadas.

> ANÁLISE EM RELAÇÃO A CONSTATAÇÕES E RECOMENDAÇÕES ANTERIORES

O exame de averbações das construções finalizadas na matrícula do registro do imóvel

localizado na Rodovia MG-188, KM 167, Bairro Fazendinha foi objeto de auditoria em dois

momentos anteriores, no Relatório de Auditoria Interna nº 2013RA158309.03.002, emitido em

06/05/2013, e no Relatório Preliminar de Auditoria Interna nº 2018RA158309.01.001, emitido em

11/05/2017.

Quando do exame de averbações das construções no exercício de 2013 (Processo nº

23203.000087/2013-67) não houve necessidade de apontamentos ou recomendações porque a única

construção finalizada, denominada Bloco Y (Blocos 1, 2, 3 e 5), havia sido interditada parcialmente

para utilização, não possuindo assim a documentação necessária para conclusão da averbação e,

quanto às demais construções, não haviam sido finalizadas até a emissão do respectivo relatório.

Posteriormente, quando do exame de averbações no exercício de 2018 (Processo nº

23203.000120/2018-63), apesar de ter havido registro de restrição de auditoria para este item no

citado relatório, houve apresentação de informações subsequentes pela Direção Geral do campus

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afirmando que o mês de Agosto de 2018 era a previsão para a conclusão das averbações em

cartório das construções finalizadas, o que não ocorreu até o momento.

Enfim, a análise que se faz do resultado do exame atual em relação aos exames anteriores

leva a concluir que as impropriedades permanecem, sendo necessário sugerir maior empenho da

Administração na finalização das averbações das construções finalizadas, pois, como já registrado

anteriormente, a edificação da Quadra Coberta foi recebida definitivamente em 31/07/2015 e a

edificação do Almoxarifado (Bloco 04) foi recebida definitivamente em 02/06/2017, o que

demonstra que mais de um exercício financeiro se passou desde o recebimento definitivo da última

construção, não nos parecendo plausível que, ao menos a construção finalizada há 03 (três) anos já

estivesse devidamente regularizada.

8.1.2.2.2. e 8.1.2.2.5. 8.1.2.2.5. Recomendação

8.1.2.2.5.1. Recomenda-se a finalização dos trâmites necessários à efetivação das averbações das

construções do Bloco Y – (Blocos 01, 02, 03 e 05), da Quadra Coberta e do Almoxarifado ao

Registro de Imóvel com Ficha nº 18.834 e Matrícula nº 19.252 de 30/01/2007, a fim de regularizar

as alterações decorrentes da construção de edificações no terreno.

8.1.2.3. GESTÃO DE TRANSPORTE: Verificação de identificação visual dos veículos

oficiais mediante adesivação.

8.1.2.3.1. Fato

O universo deste exame é composto por 08 veículos de propriedade do IFTM-Campus

Paracatu, dos quais 62,5 % foram objetos de análise, ou seja, selecionou-se 05 veículos como

amostra.

Foi enviada a Solicitação de Auditoria Interna nº 2019SA158309.02.009, anexa ao

MEMORANDO INTERNO Nº 22/2019/CAI-PTU-CAMPUS PARACATU, a fim de se informar

de data adequada para realização de inspeção da identificação visual dos veículos, assim, por meio

do MEMORANDO Nº 23/2019/CSA-PTU-CAMPUS PARACATU foi designado o dia 21/05/2019

para tal.

No dia acordado, realizou-se a inspeção da identificação visual e detectou-se que todos os

veículos compreendidos na amostra possuíam as letras das expressões GOVERNO FEDERAL,

PODER EXECUTIVO FEDERAL e USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO em desacordo com o

estabelecido pela Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 3/2008. Quanto ao veículo Trator 7630,

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utilizado para atividades específicas, detectou-se que o mesmo não possuía nenhuma identificação,

contrariando a legislação anteriormente citada, ao passo que se detectou impropriedades.

8.1.2.3.2. Constatação

8.1.2.3.2.1. Constatou-se que o tamanho das letras das expressões GOVERNO FEDERAL,

PODER EXECUTIVO FEDERAL e USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO inseridas na identificação

visual dos veículos Kombi, Van Jump Green Car ES, Caminhonete L200 Triton 3.2 e Spin LTZ

1.8 AT não estavam de acordo com as determinações contidas nas normas que regulamentam a

matéria.

8.1.2.3.2.2. Constatou-se que o veículo Trator 7630 não possui nenhuma identificação visual.

Componentes da constatação:

a. Critério: Segundo Anexo VI da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 3/2008, os elementos da

identificação visual dos veículos oficiais terá as seguintes especificações quanto às expressões:

2.1. - “ GOVERNO FEDERAL ” E “ PODER EXECUTIVO ”: letras tipo

helvética normal, caixa alta, com 53 mm de altura na cor preta

2.2. - “ USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO ”: letra tipo helvética normal, caixa

alta, com 34 mm de altura na cor amarelo ouro ou similar, inscrita em tarja preta de

660mm de comprimento e 54mm de largura.

Segundo artigo 19 da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 3/2008 “Os veículos de serviços

destinados às atividades específicas terão a cor padrão de fábrica, ou a definida pelo órgão ou entidade, e a

sigla e o logotipo, quando for o caso, em cor contrastante.”.

b. Condição: Detectou-se que na identificação visual dos Kombi, Van Jump Green Car ES,

Caminhonete L200 Triton 3.2 e Spin LTZ 1.8 AT as expressões GOVERNO FEDERAL e PODER

EXECUTIVO FEDERAL não possuíam 50 mm de altura;

Detectou-se que na identificação visual dos Kombi, Van Jump Green Car ES, Caminhonete L200

Triton 3.2 e Spin LTZ 1.8 AT a expressão USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO não possui 34 mm de altura;

Não foi encontrado no veículo Trator 7630, destinado à atividade específica, nenhuma identificação

visual.

c. Evidência: Mediu-se a expressão GOVERNO FEDERAL e PODER EXECUTIVO FEDERAL na

identificação visual dos veículos Kombi, Van Jump Green Car ES, Caminhonete L200 Triton 3.2 e Spin LTZ

1.8 AT e constatou-se que possuem, aproximadamente, 50 mm de altura.

Mediu-se a expressão USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO na identificação visual dos veículos

Kombi, Van Jump Green Car ES, Caminhonete L200 Triton 3.2 e Spin LTZ 1.8 AT e constatou-se que

possuem, aproximadamente, 28 mm de altura.

Examinou-se o veículo Trator 7630, destinado à atividade específica, e não se encontrou

identificação visual.

d. Causa: Os adesivos confeccionados com o objetivo de identificação visual dos veículos não estão

de acordo com as especificações determinadas pela Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 3/2008.

Falha na interpretação do artigo 19 da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 3/2008 quanto à

necessidade de identificação visual dos veículos que executam atividades específicas.

e. Efeito: Irregularidade na identificação visual dos veículos oficiais e inobservância da Instrução

Normativa/SLTI/MPOG nº 3/2008 quanto à identificação visual dos veículos que executam

atividades específicas.

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8.1.2.3.3. Manifestação da Unidade Auditada

Em relação às impropriedades detectadas quanto às identificações visuais dos veículos

oficiais, enviou-se à unidade auditada a Solicitação de Auditoria Interna nº 2019SA158309.02.016,

anexa ao OFÍCIO INTERNO nº 31/2019/CAI-PTU-CAMPUS PARACATU e, em resposta foi

recebido o OFÍCIO INTERNO nº 30/2019/CSA-PTU-CAMPUS PARACATU informando o

seguinte:

Tanto para dos fatos 01, 02 e 03 ressaltados na Solicitação de Auditoria Interna Nº

2019SA158309.02.016, estaremos reinteirando as identificações visuais de forma a

atender a Norma Operacional em questão. Informamos ainda que, o processo de

Pregão relativo a serviços gráficos já está em fase final, e em breve estará disponível

para efetuarmos o processo de confecção das tais identificações padronizadas.

8.1.2.3.4. Análise da Auditoria Interna

Em relação às inadequações quanto às identificações visuais dos veículos oficiais, analisou-

se que a manifestação apresentada não exprime explicação a respeito das impropriedades

detectadas, pois, não foram apresentadas declarações que pudessem explicar as impropriedades

ocorridas, negando-as ou justificando-as, tendo sido apresentadas apenas potenciais soluções para o

contratempo, frustrando assim a possibilidade desta Coordenação de emitir opinião a respeito da

manifestação solicitada.

>ANÁLISE EM RELAÇÃO A CONSTATAÇÕES E RECOMENDAÇÕES ANTERIORES

O exame da identificação visual dos veículos oficiais foi objeto de auditoria no Relatório

Preliminar de Auditoria Interna nº 2015RA158309.01.001, emitido em 31/03/2015, momento em

que se constataram impropriedades relacionadas ao tamanho das letras nas mesmas expressões

apontadas neste relatório, inclusive em um mesmo veículo oficial examinado, denominado

Caminhonete L200 Triton 3.2, que até o momento permanece com as impropriedades detectadas.

Àquela época deixou-se de emitir recomendação porque, antes da conclusão do relatório,

em fase de Manifestação da Unidade Auditada, recebeu-se resposta ao pedido de manifestação a

respeito das impropriedades detectadas, por meio do MEMORANDO N.º 04/2015/DAP-IFTM-

PARACATU, (às fls. 032 do Processo nº 23203.000049/2015-76) que informou:

(...) a Coordenação Geral de Administração e Planejamento está providenciando a

retificação da identificação visual dos veículos GM/S 10 Colina, Idea ELX Flex,

L200 Triton e CG 125 Cargo ES, onde todas as divergências mencionadas na

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solicitação de auditoria nº 2015SA158309.002 e 2015SA158309.003, foram

acatadas e serão corrigidas até o dia 30 de maio de 2015.

Enfim, a análise que se fez do resultado do exame atual em relação aos exames anteriores

leva a concluir que as impropriedades permanecem, considerando que o veículo Caminhonete L200

Triton 3.2 continua com as mesmas impropriedades detectadas no exercício de 2015. Parece que

até o momento não foram tomadas as devidas providências para regularização da identificação

visual dos veículos cujas divergências foram detectadas ainda naquela época, compelindo a

Coordenação de Auditoria do Campus Paracatu a recomendar que as adequações sejam

devidamente realizadas.

8.1.2.3.5. Recomendação

8.1.2.3.5.1. Recomenda-se a realização de análise da identificação visual de todos os veículos

oficiais do IFTM-Campus Paracatu, a fim de que sejam adequados às especificações determinadas

pelo Anexo VI da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 3/2008.

8.1.2.3.5.2. Recomenda-se a efetivação da identificação visual dos veículos oficiais que executam

atividades específicas, a fim de cumprir a determinação estipulada no artigo 19 da Instrução

Normativa/SLTI/MPOG nº 3/2008.

8.1.2.4. GESTÃO DE OBRAS: Verificação de garantias contatuais, ART’s e projeto de

fundações.

8.1.2.4.1. Fato

Foi indagado ao setor responsável sobre as obras realizadas no IFTM-Campus Paracatu nos

exercícios financeiros de 2018 e 2019, e respectivos números de processos, através da Solicitação

de Auditoria Interna nº 2019SA158309.02.010, anexa ao MEMORANDO Nº 23/2019/CAI-PTU-

CAMPUS PARACATU, ao passo que foi recebido como resposta o MEMORANDO Nº

15/2019/SENG-PTU-CAMPUS PARACATU informando sobre a existência de 02 (dois) processos

de obra, os quais são: o processo nº 23203.000055/2017-95, que trata da recuperação estrutural do

edifício do Campus Paracatu, encerrado no exercício 2018, e o processo nº 23203.000278/2014-18,

que trata do urbanismo e paisagismo do Campus Paracatu, cujo encerramento definitivo ainda não

havia se concretizado quando do exame realizado em 29/05/2019.

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Informa-se que, do universo de processos de obras citados acima, selecionou-se como

amostra para exame os processos nº 23203.000278/2014-18 e nº 23203.0000055/2017-95.

Em relação à prestação de garantia nos contratos e termos aditivos, verificou-se as

informações da Cláusula Décima Segunda do Contrato 08/2018 (Concorrência nº 01/2018) e

analisou-se os documentos apresentados como garantia contratual, de modo que não foram

encontradas impropriedades, pois, às fls. 881 do volume 5, identificou-se a Carta de Fiança nº A1-

2018/1926-7/CFE2, com prazo de validade no período de 08/10/2018 a 08/04/2020, no valor de R$

69.984,73, equivalendo à 5% (cinco por cento) do valor contratual, o qual corresponde à R$

1.399.694,51, conforme Nota de Empenho nº 2018NE800077, às fls. 874 do volume 5.

Identificou-se, também, a existência do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2018, o

qual prorrogou o prazo de execução contratual para a data 05/04/2019, período este que está

abarcado pela garantia contratual prestada.

Destacou-se ainda que não se detectou em relatórios anteriores apontamentos quanto à

prestação de garantia em contratos e termos aditivos de obras.

Com referência à presença de Anotações de Responsabilidades Técnicas - ART na

contratação de obras, foram verificadas e identificadas a presença de ART’s nas fases de

elaboração de projetos, elaboração e atualização de planilhas orçamentárias, elaboração de

memorial descritivo, coleta de dados e execução do projeto, de modo que não se encontrou

impropriedades. Destacando-se ainda a não identificação de problemas relacionados à presença de

ART’s em relatórios anteriores.

Quanto à realização de projeto de fundações superficiais em contratações de obras, foi

verificado o processo nº 23203.000055/2017-95 e detectou-se a presença de projeto de Estrutura de

concreto, também denominado Fundações, às fls. 27 e 31, não se detectando impropriedades.

Ademais, registrou-se esclarecimento obtido através de indagação oral ao Setor de

Engenharia, orientando de que as obras realizadas no IFTM-Campus Paracatu não possuem

projetos de fundações superficiais devido à estrutura do solo, mas sim de fundações profundas,

suprindo assim de conhecimentos que anteriormente a auditoria não possuía.

Detectou-se apontamentos relativos à presença de projetos de fundações superficiais no

item 2.1.3.1. do Relatório Preliminar de Auditoria Interna nº 2015RA158309.02.002, emitido em

10/08/2015.

No exercício de 2015 (processo nº 23203.000078/2015-38) não se detectou no processo de

obras examinado o projeto de fundações superficiais, assim, recomendou-se “que os projetos

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relativos às obras licitadas sejam anexados aos respectivos processos de licitação” e, mais

especificamente ao caso examinado na época, recomendou-se “que o projeto de Fundações

Superficiais seja anexado aos autos do processo nº 23203.000195/2012-59”.

Assim, a análise que se fez do resultado do exame atual em relação aos exames anteriores

levou a auditora a concluir que as impropriedades apontadas outrora foram sanadas

8.1.2.5. GESTÃO DE GRATIFICAÇÃO ENCARGO CURSO/CONCURSO: Verificação de

valores pagos; registro de lista de presença; compensação de horas realizadas em horário de

expediente.

8.1.2.5.1. Fato

O setor responsável foi indagado sobre a existência de processos relativos à Gratificação de

Encargos de Curso e Concurso formalizados no IFTM-Campus Paracatu no exercício financeiro de

2018, por meio da Solicitação de Auditoria Interna nº 2019SA158309.02.011, anexa ao

MEMORANDO Nº 24/2019/CAI-PTU-CAMPUS PARACATU, ao passo que o MEMORANDO

Nº 52/2019/CGP-PTU-CAMPUS PARACATU informa sobre a existência de 03(três) processos,

sendo eles: processo nº 23203.000082/2018-49, que trata de pagamento de avaliadores internos de

RSC; processo nº 23203.000083/2018-93, que trata do pagamento de avaliadores externos de RSC

e processo nº 23203.000606/2018-00, que trata processo seletivo simplificado para professor

substituto do IFTM-Campus Paracatu.

Selecionou-se para análise o processo nº 23203.000606/2018-00, que trata da seleção

simplificada para contratação de professor substituto do IFTM-Campus Paracatu, considerando que

os procedimentos referentes à este são realizados inteiramente por unidades do IFTM-Campus

Paracatu, enquanto que os procedimentos dos demais processos encerram-se no campus com a

emissão da Nota de Movimentação de Crédito e/ou Nota de Empenho, restando impossível o

exame das trilhas propostas na ordem de serviço.

Em relação à verificação da compatibilidade dos valores pagos por hora aos servidores

envolvidos nas atividades, analisaram-se as informações contidas no anexo do MEMORANDO Nº

37/2018/CGP-PTU-CAMPUS PARACATU e foram comparados os valores indicados para

pagamento com aqueles determinados pela Resolução/IFTM/Ad Referendum nº 26/2017 e

Portaria/IFTM nº 1.060/2018 e, posteriormente, verificou-se se os valores indicados estavam de

acordo com os lançamentos realizados no Sistema Integrado de Administração de Recursos

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Humanos anexado aos autos, de forma que não foram encontradas impropriedades, sendo que

também não se encontrou em relatórios anteriores apontamentos dessa natureza.

Quanto à verificação da existência de lista de registro de presença quando a Gratificação de

Encargo de Curso e Concurso se tratar de curso, treinamento, instrutória ou outras atividades desta

natureza, informou-se que o exame restou frustrado devido à inexistência de concessão de GECC

no IFTM-Campus Paracatu para estas finalidades, também não houve análise dessa natureza em

relatórios anteriores.

Com referência à verificação de reposição de horas quando a atividade ensejadora da

concessão de Gratificação de Encargo de Curso e Concurso é realizada em horário de expediente,

verificou-se que as reposições foram registradas nas folhas de ponto dos servidores envolvidos na

atividade, conforme documentos encaminhados através do OFÍCIO INTERNO Nº 58/2019/CGP-

PTU-CAMPUS PARACATU, após indagação realizada por meio da Solicitação de Auditoria

Interna nº 2019SA158309.02.017, anexa ao MEMORANDO Nº 32/2019/CAI-PTU-CAMPUS

PARACATU, não se detectando impropriedades. Em relatórios anteriores não houve registros

dessa natureza.

8.1.2.6. GESTÃO DE AUXÍLIO ESTUDANTIL: Apresentação de relatório de viagem pelos

estudantes.

8.1.2.6.1. Fato

O setor responsável foi indagado sobre a existência de processos relativos a auxílios

estudantis formalizados no IFTM-Campus Paracatu no exercício financeiro de 2018, por meio da

Solicitação de Auditoria Interna nº 2019SA158309.02.012, anexa ao MEMORANDO Nº

25/2019/CAI-PTU-CAMPUS PARACATU, e em resposta recebeu-se o MEMORANDO Nº

33/2019/CAE-PTU-CAMPUS PARACATU informando sobre a existência de processos

formalizados para concessão de auxílio estudantil apenas na modalidade moradia, restando

frustrada o exame de relatórios de viagens advindos de concessão de auxílio estudantil na

modalidade de participação em atividades e eventos.

Devido à inexistência de universo do procedimento no exercício 2018, restou frustrado o

exame do procedimento relativo à apresentação de relatório de viagem pelos estudantes

contemplados na área de Auxílio Estudantil.

Detectou-se apontamentos realizados em relação à apresentação de relatório de viagem

pelos estudantes contemplados na área de Auxílio Estudantil no item 6.1.1. do Relatório de

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Auditoria nº 2014RA158309.05.004, emitido em 18/08/2014, momento em que se recomendou

“que os relatórios de viagem dos alunos que participaram da Visita Técnica à Feira sejam anexados

ao processo 23203.000064/2014-33”, entretanto, devido à inexistência de universo para ser

examinado no exercício de 2018 no Campus Paracatu, restou frustrada a realização da pretendida

análise.

8.1.2.7. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL: Verificação do cálculo da renda

familiar.

8.1.2.7.1. Fato

O setor responsável foi indagado sobre a existência de processos relativos à assistência

estudantil formalizados no IFTM-Campus Paracatu no exercício financeiro de 2018, por meio da

Solicitação de Auditoria Interna nº 2019SA158309.02.012, anexa ao MEMORANDO Nº

25/2019/CAI-PTU-CAMPUS PARACATU, e em resposta recebeu-se o MEMORANDO Nº

33/2019/CAE-PTU-CAMPUS PARACATU informando sobre a existência do processo nº

23203.000043/2018-41, que contempla a seleção de candidatos do ensino médio, e do processo

23203.000045/2018-31, que contempla a seleção de candidatos do ensino superior.

Selecionou-se para exame o processo nº 23203.000043/2018-41. Não foi possível

determinar o universo das inscrições deferidas devido à ausência de informações no processo. A

amostra selecionada foi a disposta no quadro abaixo:

Quadro III- Descrição da amostra e resultado do exame

Item Candidato Situação da inscrição Resultado Análise

1. ***.585.506-** Deferida R$ 239,61 R$ 239,47

2. ***.484.196-** Deferida R$ 266,33 R$ 266,33

3. ***.889.916-** Deferida R$ 627,70 R$ 627,75

4. ***.734.346-** Deferida R$ 564,38 564,38

5. ***.282.696-** Deferida R$ 416,83 R$ 416,83

6. ***.566.036-** Deferida R$ 233,33 R$ 250,00

7. ***.846.806-** Deferida R$ 421,77 R$ 421,77

8. ***.106.886-** Deferida R$ 471,34 R$ 471,34

9. ***.270.526-** Deferida R$ 540,00 R$ 540,00

10. ***.489.096-** Deferida R$ 360,40 R$ 360,40

11. ***.391.216-** Deferida R4 400,00 R$ 400,00

12. ***.776.826-** Deferida R$ 314,22 R$ 314,22

13. ***.416.306-** Deferida R$ 251,90 R$ 251,90

14. ***.865.966-** Deferida R$ 628,44 R$ 628,44

15. ***.937.056-** Deferida R$ 0,00 R$ 0,00

16. ***.500.976-** Deferida R$ 820,05 R$ 771,05

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Analisou-se o cálculo da renda bruta per capita da amostra selecionada, conforme normas

estabelecidas no Edital nº 01/2018 - Programa de Assistência Estudantil Edital – Modalidade

Assistência Estudantil Socioeducacional, e foi identificada divergência em relação aos resultados

informados no módulo AE – Assistência Estudantil do IF-Virtual, sendo detectadas

impropriedades.

8.1.2.7.2. e 8.1.2.7.5

8.1.2.7.2. Constatação

8.1.2.7.2.1. Constatou-se impropriedades no resultado do cálculo da renda bruta per capita dos

candidatos ***.585.506-**, ***.889.916-**, ***.566.036-** e ***.500.976-** devido a erros no

lançamento dos valores no sistema e erros quando da realização do cálculo.

Componentes da constatação:

a. Critério: Os critérios para análise estão estabelecidos no item 5 e seguintes do Edital nº 01/2018 -

Programa de Assistência Estudantil Edital. Para a análise das constatações, importa-nos o critério

estabelecido pelo item 5.3.1.2 do citado edital, que dita:

5.3.1.2 Estão excluídos do cálculo de que trata o item anterior:

I. os valores percebidos a título de: a. auxílios para alimentação e transporte; b. diárias e

reembolsos de despesas; c. adiantamentos e antecipações; d. estornos e compensações

referentes a períodos anteriores; e. indenizações decorrentes de contratos de seguros; f.

indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; g. reembolso de

despesa com convênio médico; h. 13º salário/gratificação natalina; i. verbas rescisórias

(exceto saldo de salário); j. 1/3 férias e abono pecuniário sobre férias; e k. bolsas acadêmicas

de pesquisa, ensino ou extensão.

b. Condição: Quanto ao cálculo da renda do candidato ***.585.506-**, detectou-se que para

apuração do valor referente ao mês de dezembro/2017 lançaram o valor R$ 714,00 no módulo AE do Virtual-

IF com inclusão de adiantamento descrito na rubrica "adiantamento p/ arredondamento do crédito" no valor

de R$ 0,51 e para apuração do valor referente ao mês de janeiro/2018 lançaram o valor R$ 729,00 no módulo

AE do Virtual-IF com inclusão de adiantamento descrito na rubrica "adiantamento p/ arredondamento do

crédito" no valor de R$ 0,74.

Quanto ao cálculo da renda do candidato ***.889.916-**, detectou-se que para apuração do valor

referente ao mês de novembro/2017 lançaram o valor R$ 1.822,00 no módulo AE do Virtual-IF, enquanto o

valor descrito no contracheque no citado período corresponde a R$ 1.822,50.

Quanto ao cálculo da renda do candidato ***.566.036-**-**, detectou-se que para apuração do valor

referente ao mês de dezembro/2017 lançaram o valor R$ 1.200,00 no módulo AE do Virtual-IF, enquanto o

valor descrito na Declaração de Profissional Informal corresponde a R$ 1.500,00.

Quanto ao cálculo da renda do candidato ***.500.976-**, em relação à renda da mãe, detectou-se

que para apuração do valor referente ao mês de novembro/2017 lançaram o valor R$ 1.817,56 no módulo AE

do Virtual-IF sem exclusão do adiantamento descrito na rubrica “13 Sal. Adiant.” no valor de R$ 510,72; em

relação à renda do pai, para apuração do valor referente ao mês de novembro/2017 lançaram o valor R$

1.923,60 no módulo AE do Virtual-IF sem exclusão do adiantamento de férias descrito na rubrica “ADIC 1/3

DE FÉRIAS” no valor de R$ 77,31.

c. Evidência: As evidências que comprovam as condições expostas acima podem ser encontradas

nos lançamentos realizados no módulo AE do Virtual-IF quando da seleção dos candidatos inscritos no Edital

nº 01/2018 - Programa de Assistência Estudantil Edital – Modalidade Assistência Estudantil

Socioeducacional, bem como nas informações constantes dos documentos de comprovação de renda anexos

ao sistema.

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d. Causa: Falha de lançamento no módulo AE do Virtual-IF do resultado apurado após análise dos

valores e falha na apuração dos valores que compõe a média da renda bruta per capita do candidato.

e. Efeito: Inconsistência das informações divulgadas no módulo AE do Virtual-IF quanto ao

resultado do cálculo da renda bruta per capita dos candidatos e erro no valor apurado como resultado do

cálculo da renda bruta per capita dos candidatos.

8.1.2.7.3. Manifestação da Unidade Auditada

Em relação às impropriedades detectadas quanto às divergências no resultado da apuração

do cálculo da renda bruta per capita dos candidatos, enviou-se à unidade auditada a Solicitação de

Auditoria Interna nº 2019SA158309.02.018, anexa ao OFÍCIO INTERNO nº 33/2019/CAI-PTU-

CAMPUS PARACATU. Posteriormente, diante da ausência de apresentação tempestiva da

pretendida manifestação, enviou-se o OFÍCIO INTERNO nº 34/2019/CAI-PTU-CAMPUS

PARACATU concedendo novo prazo para a apresentação de resposta, entretanto, verificando a

ausência de aceite do documento no módulo DOC’S do Virtual-IF pelo prazo de 02 (dois) dias

úteis após envio, solicitou-se auxílio da Direção Geral do IFTM-Campus Paracatu, por meio do

OFÍCIO INTERNO nº 35/2019/CAI-PTU-CAMPUS PARACATU, para que nos assistisse quanto

ao atendimento à solicitação. Logo, em 10/07/2019 recebeu-se o documento almejado por meio do

OFÍCIO INTERNO nº 48/2019/CAE-PTU-CAMPUS PARACATU informando o seguinte:

Em resposta ao solicitado através do OFÍCIO INTERNO N° 34/2019, informo que

todas as inscrições mencionadas foram analisadas, e, de fato, foram identificadas

algumas particularidades. Das 4 inscrições apontadas, todas apresentaram algum

tipo de inconsistência nos cálculos realizados durante o processo seletivo regido

pelo edital 01/2018. Contudo, em apenas 3 casos foi possível presumir o efetivo

equívoco, sendo que no 4º caso, dada a complexidade dos documentos apresentados,

estes de âmbito contabil, a saber, contracheque. Em anexo envio um extrato de todos

os cálculos realizados, bem como as observações feitas por esta coordenação, para

melhor elucidar cada ocorrência.

8.1.2.7.4. Análise da Auditoria Interna

Em relação à manifestação apresentada sobre as impropriedades detectadas quanto às

divergências no resultado da apuração do cálculo da renda bruta per capita, concordou-se com a

afirmação do responsável sobre a complexidade da análise de alguns comprovantes de renda, pois,

as rubricas utilizadas pelas empresas não são padronizadas, o que resulta em diferentes

denominações para um mesmo fato nos respectivos contracheques, levando muitas vezes ao erro

quando da análise dos valores, entretanto, a circunstância mais importante a ser analisada na

manifestação consiste no reconhecimento da dificuldade quanto à identificação dos valores outrora

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utilizados no cálculo para apuração da respectiva renda, o que demonstra falha na transparência do

processo.

>ANÁLISE EM RELAÇÃO A CONSTATAÇÕES E RECOMENDAÇÕES ANTERIORES

A divergência nos valores apurados após cálculo da renda per capita dos candidatos, seja

por falha no lançamento do valor final ou por falha quanto à utilização dos valores que compõe a

média do resultado, foi registrada como constatação no item 5.1.1.2.3. do Relatório de Auditoria nº

2014RA158309.05.003, emitido em 21/07/2014, e no item 2.2.2.1. do Relatório Preliminar de

Auditoria Interna nº 2016RA158309.07.004, emitido em 22/12/2016.

No exercício de 2014 (processo nº 23203.000129/2014-41), a fim de solucionar a

dificuldade na identificação dos valores utilizados na obtenção do resultado final da média da renda

bruta per capita familiar, recomendou-se “o aprimoramento do procedimento de apuração da renda

bruta familiar per capita, a fim de possibilitar transparência aos cálculos realizados para obtenção

do resultado do processo de seleção”.

Posteriormente, no exercício de 2016 (processo nº 23203.000218/2016-59), constatando

que persistia o infortúnio relacionado à falha na transparência, fez-se nova recomendação no

sentido de efetivar:

(...) a criação de formulário para descrição dos valores incluídos e excluídos do

cálculo da renda dos integrantes do grupo familiar, com identificação do membro

que realizou a apuração, a fim de proporcionar segurança da informação tanto para o

executor quanto para o revisor dos cálculos, e consequente transparência do

procedimento.

Quanto às falhas relacionadas à dificuldade dos envolvidos em determinar quais rubricas

deveriam ser incluídas e/ou excluídas na apuração dos valores, ainda no exercício de 2016,

recomendou-se “a realização de treinamento dos membros da Comissão Local de Seleção de

Beneficiários ao Programa de Assistência Estudantil antes do início dos procedimentos de seleção,

a fim de esclarecê-los sobre as normas descritas nos editais e orientá-los sobre a forma de realizar a

apuração dos valores das rendas per capitas”.

Enfim, a análise que se faz do resultado do exame atual em relação aos exames anteriores

leva a concluir que as impropriedades permanecem, tanto em relação às falhas no lançamento dos

valores finais após análise dos comprovantes de renda quanto em relação às falhas na determinação

dos valores a serem utilizados para composição da média da renda, o que demonstra que as

providências tomadas nos exercícios anteriores para o cumprimento das recomendações emitidas

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não foram suficientes para solucionar as falhas apontadas, impelindo a Coordenação de Auditoria

Interna do Campus Paracatu a realizar novas recomendações.

8.1.2.7.5. Recomendação

8.1.2.7.5.1. Recomenda-se o aprimoramento dos procedimentos acerca do lançamento do resultado

final da renda bruta per capita dos candidatos no módulo AE do Virtual-IF, com a criação de

rotinas capazes de atestar a segurança das informações publicadas após análise da renda, a fim de

evitar que haja inconsistência entre os valores lançados no módulo AE do Virtual-IF e os valores

apurados.

8.1.2.7.5.2. Recomenda-se o aprimoramento dos procedimentos acerca da identificação dos valores

a serem utilizados para composição dos cálculos da renda bruta per capita dos candidatos,

concebendo-se, dentre as demais rotinas necessárias, a capacitação dos servidores envolvidos na

análise dos documentos comprobatórios e consequente determinação da renda bruta per capita

familiar, a fim de evitar a utilização de rubricas em desacordo com as normas estabelecidas nos

respectivos editais de seleção.

8.1.2.7.5.3. Recomenda-se o aprimoramento dos procedimentos acerca da transparência dos valores

utilizados para obtenção da renda bruta per capita dos candidatos, com a criação de rotinas capazes

de viabilizar o registro das rubricas utilizadas na composição do cálculo da renda, a fim de evitar a

impossibilidade de verificação dos cálculos em momento posterior.

8.1.2.8. GESTÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS: Verificação de controle de duplicidade de

bolsas.

8.1.2.8.1. Fato

Informa-se que a identificação de universo e seleção de amostra não se aplicam a este

procedimento. Foi enviada a Solicitação de Auditoria Interna nº 2019SA158309.02.013, anexa ao

MEORANDO Nº 26/2019/CAI-PTU-CAMPUS PARACATU, indagando sobre os controles

internos existentes para monitoramento da concessão em duplicidade de bolsas acadêmicas, mas

não se obteve resposta, então, enviou-se novamente a citada solicitação anexa ao MEMORANDO

Nº 28/2019/CAI-PTU-CAMPUS PARACATU e, após aceite deste documento, o responsável pela

unidade auditada informou que a solicitação havia sido atendida em tempo hábil com o envio da

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resposta como informações de “tramitação” no módulo DOC’S do Virtual-IF, como confirmado

posteriormente. Logo, no intuito de formalizar adequadamente a resposta, nos foi enviado o

MEMORANDO Nº 19/2019/CExt-PTU-CAMPUS PARACATU.

Em resposta à indagação sobre a existência de controles internos para monitoramento da

concessão em duplicidade de bolsas acadêmicas, em respeito à proibição expressa no artigo 4º, § 3ª

da Resolução/IFTM nº 26 de 26/11/2012, através do MEMORANDO Nº 19/2019/CExt-PTU-

CAMPUS PARACATU foi informado o seguinte:

Prezada Coordenadora de Auditoria Interna, ao cumprimentá-la cordialmente, vimos

respeitosamente apresentar as respostas quanto a solicitação dos controles internos

existentes para monitoramento da concessão em duplicidade de bolsas acadêmicas.

Inicialmente, a Coordenação informa que o questionamento já foi alvo de auditoria

no ano de 2017, por meio de auditoria interna 2017SA158309.07.007, e que a

Coordenação e a DG, à época, sugeriram a criação, dentro do módulo SG no Virtual

IF, de uma funcionalidade de verificação de participação dos alunos em bolsas

acadêmicas e/ou entidade de fomento externo, relativo ao ensino, pesquisa e

extensão. No ano vigente, a mesma solicitação foi reforçada junto a Prodin

(conforme anexo) e, também foi solicitado, junto a Pró-reitora de Extensão, a

inclusão de formulário específico de declaração de ausência acúmulo de bolsas na

minuta do edital de extensão (conforme anexo). No aguardo de tais medidas, a

Coordenação de Extensão atualmente realiza as seguintes ações como forma de

controle interno: i-) sempre informa aos pretendentes bolsistas que “não será

permitido o acúmulo de bolsas acadêmicas” (ver último edital 03/2019 e 04/2019 –

item 4.3.1 – http://www.iftm.edu.br/bolsas_academicas/), conforme norma

estabelecida na minuta dos editais de bolsas acadêmica publicadas pela extensão,

muito embora, conforme relatado, não exista uma declaração específica na minuta;

ii-) após a seleção dos bolsistas e, antes do efetivo pagamento da primeira parcela da

bolsa, a Coordenação verifica junto a Coordenação de Pesquisa (bolsas de

pesquisa) e Ensino (bolsa de monitoria), se os alunos aprovados não recebem bolsas

de outras modalidades, executando auxílio moradia e assistência sócio estudantil. Na

oportunidade, renovo protestos de estima e consideração.

Diante dos esclarecimentos apresentados detectou-se que, mesmo precariamente, mas

dentro de suas possibilidades, a unidade responsável vem executando controles internos para

impedir a concessão em duplicidade de bolsas acadêmicas no âmbito do IFTM-Campus Paracatu.

Quanto ao controle a ser realizado em relação à duplicidade na concessão de bolsas no

âmbito da instituição IFTM e no âmbito de entidades de fomento externa, considerando que o

alcance destes controles ultrapassa a alçada dos responsáveis no IFTM-Campus Paracatu,

alcançando procedimentos que envolvem unidades da Reitoria, por tratar-se de criação de

procedimentos relacionados a todos os campi, a Coordenação de Auditoria Interna do Campus

Paracatu absteve-se de aprofundar no exame destas rotinas por considerar não possuir competência

para examinar procedimentos oriundos das unidades da Reitoria.

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A existência de controles internos para monitoramento da concessão em duplicidade de

bolsas acadêmicas, em respeito à proibição expressa no artigo 4º, § 3ª da Resolução/IFTM nº 26 de

26/11/2012 foi registrada como constatação no item 10.3.2. do Relatório Preliminar de Auditoria

Interna nº 2017RA158309.07.004, emitido em 21/08/2017.

No exercício de 2017 (processo nº 23203.000112/2017-36) foi informado que o controle da

duplicidade era realizado somente através do preenchimento da declaração de ausência de acúmulo

de bolsa, anexa aos editais de seleção, ao passo que se recomendou “a criação de controle interno

capaz de determinar se o candidato participante de seleção para bolsa acadêmica é beneficiário de

outro tipo de bolsa do IFTM ou de entidade de fomento externa”.

Enfim, a análise que se faz do resultado do exame atual em relação aos exames anteriores

leva a concluir que mesmo que de forma precária, houve aprimoramentos, pois, outrora a

verificação de duplicidade ficava a cargo unicamente do preenchimento de declaração pelo

candidato, enquanto hoje são realizadas verificações junto às demais unidades concessoras de

bolsas dentro do campus.

8.1.3. CAMPUS UBERABA

8.1.3.1. Fato

- Almoxarifado: Encaminhou-se ao coordenador do almoxarifado, a Solicitação de Auditoria

Interna nº 2019SA158310.02.001 para que o mesmo nos enviasse a lista de produtos do

almoxarifado. A Coordenação de Auditoria Interna do Campus Uberaba esteve na coordenação de

almoxarifado para averiguar as datas de validades dos produtos perecíveis. Conforme tabela abaixo

demonstra-se a validade dos produtos verificados:

Quadro IV- Descrição da amostra e resultado do exame Produto Data de validade

Sal Refinado Iodado 01/11/2019

Óleo de Soja 900 ML 22/07/2019

Vinagre de Vinho Branco 750 ML 01/03/2020

Extrato de Tomate 4 KG 01/12/2020

Açúcar Cristal 5 KG 15/11/2020

Cola Branca 90 GR 01/09/2020

Desengripante Lubrif. e Anticorrosivo 01/08/2020

Tinta Acrílica cor branco gelo 03/12/2020

Tinta Esmalte cor Amarela 900 ML 11/01/2021

Tinta Piso 18 Litros 01/12/2020

Selador Acrílico Branco Fosco 18 Litros 14/01/2022

Tinta acrílica cor Branca Fosca 18 Litros 16/01/2020

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Álcool Etílico 46º INPM 01/01/2020

Barra Cereal Integral Banana Aveia Mel 20G 01/10/2019 – Consumidos em 06/06/2019

Barra Cereal Integral Castanha Chocolate 22G 01/10/2019 – Consumidos em 06/06/2019

Barra Cereal Integral Morango Iogurte 22G 01/10/2019 – Consumidos em 06/06/2019

Biscoito à base de Cerais sabores Diversos 75G 01/09/2019 – Consumidos em 06/06/2019

Foi encaminhada ainda a Solicitação de Auditoria Interna nº 2019SA158310.02.005 ao

coordenador do almoxarifado, a Solicitação de Auditoria Interna nº 2019SA158310.02.005

perguntando quais são as formas de controles internos no almoxarifado, para verificação das datas

de validades dos produtos. O coordenador do almoxarifado respondeu por meio do Ofício Interno

nº 29/2019/CA-URA, o seguinte:

Os materiais em estoque neste setor de almoxarifado são organizados por setores,

que correspondem a famílias contábeis e por ordem alfabética nas prateleiras e

controlados mensalmente mediante relatórios emitidos pelo programa utilizado pelo

setor.

- Quanto ao prazo de validade, é observado com prioridade os alimentos e

equipamentos de segurança.

- A movimentação de alimentos segue o método PEPS (Primeiro que entra é o

primeiro que sai), evitando no estoque a guarda de materiais próximos da data de

seu vencimento.

- Quando o material está próximo da data de vencimento o setor solicitante é avisado

sobre a situação e consultado sobre as providências cabíveis.

Diante da auditoria realizada in loco e das argumentações do coordenador de almoxarifado,

ratifica-se o controle adequado dos produtos com data de validade.

- Patrimonial: Solicitou-se ao setor de contabilidade, por meio da Solicitação de Auditoria Interna

nº 2019SA158310.02.003, o registro de imóveis atualizado, referente as obras integralmente

concluídas. Recebeu-se o OFÍCIO INTERNO Nº 8/2019/CONT-URA – CAMPUS UBERABA, do

setor de contabilidade juntamente com o registro de imóveis atualizado das obras concluídas no

IFTM Campus Uberaba. Foi realizada conferência das obras registradas x obras finalizadas, com o

engenheiro civil e constatou-se que algumas obras não foram registradas. Verificou-se que estão

pendentes de registro no cartório de imóveis, 34 obras realizadas no IFTM Campus Uberaba.

O engenheiro civil informou que o AVCB que estava faltando para registro em cartório de

algumas obras, já foi emitido pelo Corpo de Bombeiros e que ainda faltam fazer alguns projetos,

devido às obras serem muito antigas. Ressaltou ainda que há uma grande preocupação com a

restrição orçamentária e financeira, que acaba sendo um impeditivo para realização desses

registros.

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Consta no Anexo II deste relatório preliminar de auditoria interna, as obras concluídas que

estão ausentes de registros em cartório de imóveis. Existe uma recomendação de auditoria interna

em andamento sobre o assunto, a qual está sendo acompanhada e da qual sempre se está solicitando

esclarecimentos.

- Transportes: A CAI do Campus Uberaba esteve no setor de transportes para verificar a

identificação visual dos veículos do IFTM Campus Uberaba. Verificou-se que 14 dos 27 veículos

em nome do IFTM Campus Uberaba, estão adesivados conforme determina a Instrução Normativa

nº 3, de 15 de maio de 2008. Conforme ordem de serviço emitida, priorizou-se analisar os veículos

rurais e motocicletas, porém foram verificados também outros tipos de veículos.

Existem 02 motocicletas da marca Yamaha, placas HIS 7587 e HIS 7588 que não estão em

funcionamento, as mesmas estão em processo de leilão, portanto não estão adesivadas, conforme

informou a Coordenadora de Transportes e Segurança por meio de entrevista.

Veículos verificados: Trator Ford 6610, Trator BX 6110 Agrale – Diesel, Trator Ford 7630,

Trator MF 265, Trator MF 290, Trator MF 292, Trator Ursus, Trator 5065.4 Agrale Compacto,

Motocicletas Honda CG placas: HMX 1319 e HMX 2094, Motocicletas Yamaha placas HIS 7587 e

HIS 7588, Caminhão 710 placa HKU 0784 e Renault Kangoo Furgão placa GMF 6813.

- Obras: Enviou-se ao setor de engenharia a Solicitação de Auditoria Interna n°

2019SA158310.02.004, para o encaminhamento do processo nº 23200.000236/2014-07, referente a

execução do bloco administrativo – 1ª Etapa, visto que em questionamento ao engenheiro civil, o

mesmo informou que a obra finalizada em questão foi a última a ser realizada no IFTM Campus

Uberaba. De posse do processo solicitado, verificou-se a Anotação de Responsabilidade Técnica –

ART da obra, como responsável a empresa Tridel Construtora Ltda – EPP, inscrita sob o CNPJ

07.196.651/0001-48, apensado na fl. 1.696 e o seguro garantia formalizado pela apólice nº 01-

0775-02-0116622 e suas devidas prorrogações (fl. 1.699, 1.977). Houve 5 termos aditivos, sendo 4

de prorrogações de prazo de execução da obra (fls. 1.866, 1.949, 1.959, 1.978, 2.653, 2.752). Com

base nas análises realizadas nas documentações citadas, o auditor do Campus Uberaba ratificou que

a administração cumpriu todos os requisitos legais do contrato de obra com os ARTs e seguro

garantia.

- Gratificação de Encargos de Curso e Concurso: Foi informado que não houve pagamento de

gratificação e encargos de curso e concurso no IFTM Campus Uberaba, no ano de 2018.

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- Auxílio Estudantil: A CAI do Campus Uberaba esteve na Coordenação de Execução

Orçamentária e Financeira e analisou duas viagens com pagamento de auxílio estudantil, anexado

ao processo 23200.000458/2017-64. Sendo uma viagem aos alunos do ensino médio e uma viagem

aos alunos do ensino superior. Após análise e verificações, ratificou-se que as viagens realizadas

pelos alunos, contêm todos relatórios de viagens necessários para prestação de contas.

Quadro V- Descrição das viagens que foram objeto de exame referente a auxílio estudantil Viagem Data da Viagem Quant.

Alunos

Valor Total

(R$)

Jogos dos Institutos Federais (JIF) – Patrocínio -

MG – Ensino Médio

03/07/2018 a

08/07/2018

58 11.600,00

44ª Expoaraxá – Araxá – MG – Ensino Superior 09/04/2018 a

14/04/2018

04 2.400,00

- Assistência Estudantil: Foram verificadas 15 (quinze) inscrições referentes assistências

estudantis dos editais 02/2018 e 03/2018. Sendo:

Quadro VI- Relação de editais e de inscrições objeto de exames de auditoria Edital Inscrição

02/2018

201800013

201800015

201800016

201800024

03/2018

201800008

201800015

201800029

201800048

201800051

201800072

201800078

201800088

201800120

201800198

201800219

Conforme análise para verificação de cálculo da renda per capita, dos inscritos nos editais

citados, ratificou-se a regularidade dos cálculos que são realizados via sistema Assistência

Estudantil. Todas as informações, estão armazenadas via sistema Assistência Estudantil no site:

https://virtualif.iftm.edu.br/VRTL/.

- Bolsas Acadêmicas: Foram verificadas as documentações referentes aos processos seletivos para

aquisição de bolsas acadêmicas nas modalidades, pesquisa, monitoria e extensão. Foi objeto de

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análise o edital nº 01/2018, referente ao Programa de Monitoria do IFTM Campus Uberaba,

verificando-se que há em seu Anexo III o formulário de Declaração de Ausência de Acúmulo de

Bolsa, que o aluno ou seu responsável, em caso for menor de idade, preenchem e assinam, se auto

responsabilizando.

Em entrevista com as coordenações de pesquisa, ensino e pesquisa, foi informado à CAI,

que nos processos de seleções, os servidores responsáveis por analisarem as documentações,

verifica com as demais coordenações responsáveis por outras bolsas acadêmicas, se os alunos

selecionados recebem alguma bolsa acadêmica, com o objetivo de evitar o pagamento em

duplicidade.

Foram auditados ainda, o processo nº 23200.000469/2017-44 (Pagamento de bolsa

acadêmica modalidade monitoria), processo nº 23200.000470/2017-79 (Pagamento de bolsa

acadêmica modalidade pesquisa) e o processo nº 23200.000471/2017-13 (Pagamento de bolsa

acadêmica modalidade extensão), todos os pagamentos são referentes ao ano de 2018 e certificou-

se que não houve pagamentos em duplicidades.

Assim o auditor do Campus Uberaba concluiu que a Coordenação Geral de Ensino, a

Coordenação de Pesquisa e a Coordenação de Extensão, mantêm o controle interno, afim de evitar

pagamentos de bolsas acadêmicas em duplicidades.

8.1.4. CAMPUS UBERLÂNDIA

Apresenta-se a seguir os resultados dos exames realizados sobre os processos que

compõem a amostra, a partir dos procedimentos contidos na OS.

- Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso: Considerando os valores da Tabela de

Honorários estabelecidos pela Portaria IFTM Nº 1.060, de 08 de junho de 2018, vigente na ocasião,

verificou-se no processo nº 23201.002501/2018-05 que os valores pagos por hora são compatíveis

com as naturezas das atividades realizadas, estando de acordo com o constante do item B da

referida Tabela; e no processo nº 23201.004518/2018-99 o valor também é compatível, consoante

ao item A.1.

Quanto à observância de registro de lista de presença, o exame foi realizado somente sobre

o processo nº 23201.004518/2018-99, por ser o único dessa natureza no exercício de 2018.

Verificou-se que constam anexadas ao processo 2 (duas) listas de presença, cada uma delas

referente ao respectivo dia em que foram desenvolvidas as atividades.

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Com relação à observância de registro na folha de ponto, o exame foi realizado somente

sobre o processo nº 23201.002501/2018-05, pois a atividade ensejadora da GECC do outro

processo constante da amostra foi realizada por servidores externos.

Verificou-se que 11 servidores executaram as atividades, entretanto constavam anexadas ao

processo um total de 10 (dez) Planilhas de Compensação de Horário respectivas a cada um,

faltando a do servidor T. T. de CPF nº ***.786.381-**. Questionada através da Solicitação de

Auditoria nº 2019SA158312.02.007, a CGP-UDI respondeu, conforme OFÍCIO INTERNO Nº

92/2019/SG-UDI - CAMPUS UBERLÂNDIA, de 09 de julho de 2019, que a planilha faltante foi

devidamente confeccionada à época e apenas não foi anexada ao processo por um lapso no

momento da digitalização.

Sanada a pendência retrocitada, procedeu-se à análise das planilhas e verificou-se que

somente os servidores R. L. D. de CPF nº ***.630.856-** e R. R. C. de CPF nº ***.934.496-**,

teriam registros a realizar em folha de ponto, tendo em vista que os demais servidores utilizaram

seus Bancos de Horas preexistentes para as compensações.

Assim, defrontou-se as planilhas daqueles servidores com as folhas de ponto

correspondentes e verificou-se que as reposições foram devidamente registradas.

- Auxílio Estudantil: Nos processos examinados (de nº 23201.000798/2018-66 e

23201.001746/2018-15) verificou-se a apresentação dos relatórios de viagem por todos os alunos

que receberam o pagamento do Auxílio Estudantil.

- Assistência Estudantil: Procedeu-se à análise das inscrições pela sequência disponibilizada no

módulo AE - Assistência Estudantil do Virtual IF, cuja configuração apresenta a relação de

candidatos em ordem alfabética.

Tendo em vista que alguns estudantes somente cadastraram a inscrição, sem anexar a

documentação comprobatória, e outros não a anexaram de acordo com o exigido pelo edital,

considerou-se para fins de conferência do cálculo apenas aquelas cujos comprovantes das rendas

foram deferidos pela comissão responsável.

Verificou-se, por conseguinte, a correção do cálculo da renda familiar bruta per capita de

um total de 15 (quinze) inscrições listadas entre a da aluna A. C. O. M. (inscrição nº 201800117) e

do aluno H. S. R. (inscrição nº 201800112), excluindo-se do exame aquelas cujo status da situação

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dos comprovantes de renda consta inválido/indeferido. Todas as inscrições analisadas tiveram seus

cálculos corretamente efetuados e em conformidade com os respectivos documentos apresentados.

- Bolsas Acadêmicas: Em atendimento à Solicitação de Auditoria nº 2019SA158312.02.006, por

meio do OFÍCIO INTERNO Nº 83/2019/SG-UDI - CAMPUS UBERLÂNDIA, de 19 de junho de

2019, a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão respondeu que:

(...) Ainda no processo, quando de sua aprovação e preenchimento das fichas de

compromisso com a monitoria, o aluno preenche, em seu Anexo VII, a declaração

de ausência de acúmulo de bolsas acadêmicas e de ausência de vínculo empregatício

com o iftm. Este documento (...) prevê que as declarações prestadas pelo aluno são

verídicas, estando este à disposição para prestar outros esclarecimentos. Além disso,

durante o processo, nas fases de inscrição e entrevistas, os alunos são esclarecidos

acerca da veracidade das informações, principalmente a respeito do acúmulo de

bolsas, visto que a não veracidade das informações poderá prejudicar este aluno em

outros processos seletivos. Estes documentos são verificados antes de encaminhar a

solicitação de empenho para pagamento das bolsas. Portanto, estes são os

mecanismos de controle, visto que as declarações dos alunos compõem todo o

processo que é aberto para controle das monitorias.

Quanto ao controle interno de bolsas acadêmicas de pesquisa, assim como na

coordenação de ensino, há um formulário específico, em que assina um Termo de

Compromisso declarando que não possui vínculo empregatício, bem como não ser

beneficiário de outro tipo de bolsa do IFTM ou de qualquer outra instituição

recebimento de outra bolsa acadêmica;

Em relação ao controle interno de bolsas acadêmicas de extensão, como não há

formulários específicos para autodeclaração de ausência de acúmulo de bolsas e

vínculo empregatício nos editais, a coordenação do setor realiza uma consulta junto

as outras coordenações (Pesquisa e Ensino) sobre a lista de beneficiados. Se houver,

algum caso em que há duplicidade, o estudante é convocado e informado da

impossibilidade de receber dois benefícios de fomentos, o mesmo tendo que optar

por uma das bolsas. Desta forma, é produzido uma lista de beneficiados para

solicitação de empenho de pagamentos, ao setor financeiro, apenas com os nomes

dos estudantes que não estejam em outras listas de beneficiados.

Posto isso, verifica-se que, embora não haja padronização na execução, os controles

internos existem para cada uma das modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas.

8.2. PROCEDIMENTO 2 - Efetuar análise baseada nos itens especificamente selecionados

baseados em constatações e recomendações registradas anteriormente na área de Gestão de

Pessoas. (Cumprimento por parte da unidade de auditoria da Reitoria).

8.2.1. REITORIA

ADICIONAL NOTURNO

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8.2.1.1. PROCEDIMENTO 2.1 – Verificar a padronização dos procedimentos, inclusive

quanto aos meios recomendados, qual seja, confecção de norma interna.

8.2.1.1.1. Fato

Primeiramente, questionou-se a unidade auditada sobre, quais as providências tomadas no

sentido de aprimorar a padronização dos procedimentos de concessão de Adicional Noturno. Sendo

respondido que “foram desenvolvidos novos formulários de solicitação de Adicional Noturno, em

observância aos apontamentos realizados por esta Coordenação conforme anexo”.

Houve a dúvida se somente a criação desse formulário sanaria a questão da ausência de

padronização. Porém examinando a relação de servidores que perceberam adicional noturno no

período de outubro e novembro de 2018, extraiu-se uma amostra para melhor aferição.

Após alguns exames, percebeu-se que padronização propriamente dita não foi alcançada.

Mas por outro lado, este fato não tem comprometido a concessão e controle de adicional noturno.

Sendo assim, entende-se que não há relevância para desenvolver o tema a ponto de atingir

constatação e recomendação.

8.2.1.2. PROCEDIMENTO 2.2 – Verificar quais as providências tomadas pelo IFTM no

sentido de implementar as orientações trazidas pela IN 02/2018/SGP/MPDG.

8.2.1.2.1. Fato

Na ocasião de Ação de Auditoria que realizou exames sobre adicional noturno foi

verificado que as informações disponíveis sobre o preenchimento das folhas de ponto não são

suficientemente detalhadas, o que ocasiona erros no preenchimento. Foi recomendado que a DGP

melhor orientasse os servidores do IFTM. Após algumas prorrogações da recomendação, alegou-se

que com o advento da IN 02/2018/SGP/MPDG não seria necessária orientação adicional. Assim

sendo, já neste contexto de Ação de Monitoramento, questionou-se quais as providências que já

foram efetivamente tomadas no sentido a adaptar à realidade do IFTM aos ditames da IN

02/2018/SGP/MPDG.

8.2.1.2.2. Constatação

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8.2.1.2.2.1. Constatou-se insuficiência de detalhamento no que se refere às instruções para

preenchimento de folhas de ponto, bem como inadequação à IN 02/2018/SGP/MPDG, que em tese

seria a justificativa para o não atendimento da primeira.

8.2.1.2.3. Manifestação da Unidade Auditada

Diante dos questionamentos efetuados junto à unidade auditada, esta se manifestou por

intermédio do Memorando nº 182/2019/DGP-Rei, de 10/05/2019:

Ainda não foram realizadas adaptações relativa ao preenchimento da folha de ponto

no que tange à Instrução Normativa 02/2018/SGP/MPDG, posto que tal normativa

trata do controle eletrônico de frequência, o qual ainda não foi implantado no âmbito

do IFTM. Contudo a citada instrução é completa no que tange as orientações

concernentes ao controle de frequência, abordando todos os itens que seriam

obrigatórios em qualquer documento interno de orientação com tal finalidade,

utilizado como base a legislação aplicável a controle de frequência, qual seja,

Decreto 1.590/1995 e Lei 8.112/90, conforme apresentado por esta Diretoria na

versão do DGP INFO relativo à jornada de trabalho e controle de frequência.

8.2.1.2.4. Análise da Auditoria Interna

Esta auditoria entende que, o controle eletrônico de frequência é medida que se impõe

diante dos atuais paradigmas que se apresentam, até mesmo para melhor adequação às próprias

normas que pautam a temática, como inclusive infere-se da manifestação da unidade auditada.

8.2.1.2.5. Recomendação

8.2.1.2.5.1. Recomenda-se que seja implementado o controle eletrônico de frequência no âmbito do

IFTM.

8.2.1.3. PROCEDIMENTO 2.3 – Verificar se houve implementação (ou ao menos estudo

para tanto) de novas ferramentas e/ou mecanismos que viabilizassem a otimização da

confecção do Boletim de Serviço.

8.2.1.3.1. Fato

Na auditoria realizada sobre adicional noturno em 2016 (2016RA158099), devido a

necessidades de consultas, percebeu-se que os boletins de serviços estavam sendo publicados com

atrasos. E, mesmo não sendo o objeto de auditoria, entendeu-se pela necessidade de fazer

apontamentos neste sentido.

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Página 52 de 67

Respondidos os monitoramentos de modo a considerar tais demandas sanadas, a presente

ação selecionou essa recomendação para aferição dos efeitos práticos ocorridos desde então.

8.2.1.3.2. Constatação

8.2.1.3.2.1. Constatou-se que houve grande evolução nos métodos, com diminuição considerável

nos atrasos outrora percebidos. No entanto, o referido avanço não resultou em extinção dos

descumprimentos de prazos.

8.2.1.3.3. Manifestação da Unidade Auditada

Questionada quais foram as medidas implementadas no sentido de proporcionar melhorias

nos prazos de publicação do B.S, manifestou pelo Memorando nº 182/2019/DGP-Rei, de

10/05/2019:

Houve publicação da Portaria Normativa nº 01, de 25 de abril de 2018 (anexa), a

qual regulamentou os procedimentos relativos à confecção e publicação do Boletim

de Serviço do IFTM. Na oportunidade apresenta-se em anexo relato da Coordenação

de Cadastro, Aposentadorias e Pensões sobre os reflexos decorrentes da publicação

da normativa quanto aos prazos de expedição do Boletim de Serviço.

O relato da Coordenação de Cadastro, Aposentadoria e Pensões mencionado acima, se deu

nos termos do Memorando nº 263/2019/CCAP-Rei, de 08/05/2019:

1. Em atendimento ao item 03 do Memorando/CGAI nº 32/2019 - Solicitação de

Auditoria 2019.158099.02.002 – Ação 02 PAINT-2019, no que se refere às ações

para mitigar os atrasos na publicação mensal do Boletim de Serviço - BS do IFTM,

temos a informar que:

a) as medidas tomadas no sentido de melhoria dos prazos de publicação do BS

resumiram-se à edição de ato normativo interno, o qual, basicamente, regulamentou

a formatação e o prazo de envio das informações para consolidação do Boletim de

Serviço do órgão. Apurou-se que, atualmente, o prazo médio de confecção e

publicação do BS, após o fechamento do respectivo mês da edição, é de algo em

torno de 60 (sessenta) dias. Anteriormente à normatização interna, constatou-se

atraso superior a 120 (cento e vinte) dias, por exemplo. Ou seja, verificou-se uma

melhora significativa após a adoção de tal medida.

b) Quanto aos documentos comprobatórios de tais providências, anexo a este

memorando, segue a Portaria Normativa nº 1, de 25 de abril de 2018, a qual

regulamentou os procedimentos relativos à confecção e publicação do Boletim de

Serviço do IFTM.

8.2.1.3.4. Análise da Auditoria Interna

Diante das análises, esta Auditoria Interna entende que as medidas adotadas foram

salutares, porém não definitivas.

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Percebe-se grande avanço, como diminuição de atrasos. Mas, nota-se também que, há

necessidade de um maior aperfeiçoamento a ponto de atingir o cumprimento dos prazos à luz do

princípio da Publicidade.

Por outro lado, sabe-se que o setor responsável (CCAP) pela confecção do Boletim de

Serviço já aplica o máximo esforço e recurso humano possível para o cumprimento desta tarefa, de

modo que, para fomentar a otimização desta incumbência, deve-se fornecer ferramentas para tanto.

Sugere-se para isto, a criação de um sistema interno, e normatização determinando prazos

para que os Campi o alimente, de modo a viabilizar o fornecimento pronto e automático de grande

parte da formatação final do documento.

8.2.1.3.5. Recomendação

8.2.1.3.5.1. Recomenda-se a criação de software para automatização do processo de elaboração do

Boletim de Serviço. E, de forma conjunta e complementar, elaborar também normativo interno que

venha a reger a alimentação do sistema idealizado.

ESTÁGIO PROBATÓRIO

8.2.1.4. PROCEDIMENTO 2.4 – Verificar se houve implementação de controle interno

visando registrar todos os processos de estágio probatório em andamento.

8.2.1.4.1. Fato

Quanto ao aspecto de implementação de controles internos que viabilizassem um melhor

monitoramento dos processos de estágio probatório em andamento, percebeu-se avanços.

Criação de planilhas alimentadas com dados pertinentes foi a principal medida que

representa essa evolução nos controles.

Percebeu-se uma ausência de padrão nas características dessas tabelas, mas entende-se ser

uma questão de autonomia de cada unidade de gestão, de modo a não ocasionar impactos

negativos, uma vez que a função de “controle” não seja comprometida.

Portanto, conclui-se que quanto a esta perspectiva, a evolução apresentada é considerada

satisfatória, por ora. Não havendo maiores apontamentos a serem feitos.

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8.2.1.5. PROCEDIMENTO 2.5 – Verificar um processo de avaliação de estágio probatório de

cada unidade do IFTM, a fim de averiguar questões no tocante a prazos, mais precisamente

para abertura de processo, e de períodos de avaliação.

8.2.1.5.1. Fato

No tocante a prazos, determinou-se pela averiguação de abertura de processos e de período

de avaliação, direcionando os exames para este prisma.

Feito isso, havendo explorado os processos dessa natureza e garimpado as informações, foi

elaborada Solicitação de Auditoria (2019SA158099.02.009) com apontamentos pormenorizados

para oportunizar manifestação por parte da unidade auditada.

Referente aos achados, foi detectado que há uma desobservância sistematizada no que diz

respeito ao cumprimento de prazos, em várias fases desta espécie de trâmite.

Primeiramente, foi avistado a média de prazos para abertura do processo, que é fixado com

o máximo de 30 dias (art. 9º, §1º da NO/IFTM 01/2013). Porém, notou-se que são raros os casos

em que o processo é aberto dentro deste período, e inclusive alguns com grandes atrasos.

Outra etapa apreciada se refere aos atrasos no encaminhamento por parte da CGP do

formulário de avaliação de desempenho ao presidente da comissão, que a priori é fixado em 10 dias

(art. 9º, §2º da NO/IFTM 01/2013) anteriores ao encerramento do período avaliativo. Neste caso, o

inconveniente fica a cargo de, em regra, não haver sequer despacho efetuando o encaminhamento,

de modo que não é possível aferir com exatidão o cumprimento deste prazo. E, nos poucos casos

verificados que há o referido documento, foram emitidos com atraso.

Quanto ao prazo de se efetuar a avaliação propriamente dita, isto é, da comissão proceder

com a avaliação até 30 dias do recebimento do formulário (art. 9º, § 3º da NO/IFTM 01/2013), e

em caso de EBTT apresentar avaliação na última quinzena do período avaliativo (art. 12º

Resolução/IFTM nº 55/2014), também se encontrou prejudicado na maioria absoluta da amostra

selecionada, salvo Campus Patrocínio.

Portanto, no atinente a prazos em geral, como esmiuçado acima, percebe-se deficiências e

dificuldades em seu cumprimento. Dificuldade esta que é detectada, em regra, de forma

generalizada (Reitoria e Campi), salvo algumas exceções pontuais, de modo a ser possível tratar a

questão de forma abrangente.

8.2.1.5.2. Constatação

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8.2.1.5.2.1. Constatou-se atrasos sistemáticos em todas as fases aferidas de processos de estágio

probatório.

8.2.1.5.3. Manifestação da Unidade Auditada

Feitos os apontamentos detalhados e apresentados para a unidade auditada por intermédio

da 2019SA158099.02.009, esta se manifestou pelo Memorando nº 58/2019/CASS-Rei, de

12/06/2019, quanto à questão de prazos:

Nos itens 2 e 3, no tocante de prazos e no que se refere a dinâmica de avaliação

quando servidor passa por mais de um setor em determinado período de avaliação,

devido o excesso de demandas diversificadas no setor, não houve o cumprimento

dos prazos e critérios apontados. Contudo, adotaremos medidas de planejamento

padronizado à todos os campi, a fim de evitar novas inconsistências e erros.

8.2.1.5.4. Análise da Auditoria Interna

Inicialmente, vale salientar que, em que pese a unidade auditada não ter se manifestado no

mesmo nível de especificidade e detalhamento em que foram feitos os apontamentos, deve-se

considerar que, de uma forma genérica houve concordância às observações e conclusões

alcançadas. De modo que, esta auditoria fica à vontade para apresentar suas razões finais.

Como dito, houve falhas reiteradas no que diz respeito ao cumprimento dos prazos nas

etapas que compõem o estágio probatório. E, sendo assim, antes de efetuar as recomendações,

talvez seja interessante conscientizar da importância de proceder com correção no caso em

epígrafe.

O processo de estágio probatório trata-se de uma ferramenta fundamental para aferir a

sequência avaliativa do servidor. De modo, a respaldar o alcance da estabilidade, necessitando para

tanto, demonstrar o mínimo de capacidade e comprometimento.

Por conseguinte, o instituto do estágio probatório, dividido em seus períodos avaliativos,

não tem natureza meramente “pró-forma”. Em outras palavras, não é reles formalidade, e

considerando a quantidade de ocorrências/situações verificadas, poderia ser questionado sobre a

banalização de tal instituto (avaliação de estágio probatório) no âmbito do IFTM.

Fato é que, considerando que concerne em um instrumento com validade, efetividade

e eficácia, a possibilidade de ocorrer desaprovações existe. E, dito isso, em caso de

desaprovação e consequente demissão de servidor, seu processo de estágio probatório deve

estar impecavelmente instruído, com cumprimento de diligências e de seus respectivos prazos

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muito bem claros, sob pena de nulidade de todo o certame, e consequente responsabilização

dos envolvidos que deram causa aos fatores de invalidade.

Por fim, percebeu-se poucos avanços desde a última ação de auditoria realizada nesta área.

8.2.1.5.5. Recomendação

8.2.1.5.5.1. Recomenda-se que, sejam observados os prazos de envio da Avalição para a Comissão

dentro do prazo determinado pela norma, e sempre via despacho.

8.2.1.5.5.2. Recomenda-se que, no despacho de encaminhamento se aponte o prazo limite para

devolução da avaliação por parte da comissão.

8.2.1.5.5.3. Recomenda-se que, em caso de atraso por parte das comissões, que seja conscientizado

e cobrado o cumprimento dos prazos.

8.2.1.6. PROCEDIMENTO 2.6 – Verificar a dinâmica de avaliação quando o(a) servidor(a)

passa por mais de um setor (chefia) em determinado período de avaliação (tentar destacar ao

menos 3 (três) processos em que ocorra tal situação, a fim de observar se está sendo cumprida

a dinâmica estabelecida pelo §2º do art. 4º da Norma Operacional/IFTM nº 01/2013).

8.2.1.6.1. Fato

Quanto ao que se refere a esta dinâmica de avaliação, houve apenas um caso (Proc.

23199.000127/2017-19) onde foi possível aferir de forma ampla (sem limitações de fases ou atraso

no cumprimento das mesmas), de modo a ter mais propriedade para concluir em algum sentido.

O outro processo que compõe a amostra (23199.001282/2018-25) e que se enquadra nesse

quadro específico, não forneceu subsídios suficientes para ser considerado, devido atrasos em sua

instrução.

Conclui-se, a princípio, que essa “duplicidade” de chefias que levaria a de avaliações, não

segue a orientação estabelecida no §2º do art. 4º da Norma Operacional/IFTM nº 01/2013. De

maneira que, a chefia em exercício no momento da avaliação a efetua unitariamente, sendo

ignorado o fato de que este não teria condições de avaliar por todo o período avaliativo.

8.2.1.6.2. Constatação

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8.2.1.6.2.1. Constatou-se falhas quanto ao procedimento adotado em caso de necessidade de

“duplicação” de avaliação devido alteração de chefia

8.2.1.6.3. Manifestação da Unidade Auditada

Feitos os apontamentos detalhados e apresentados para a unidade auditada por intermédio

da 2019SA158099.02.009, a manifestação apresentada foi em conjunto com a do item anterior

(2.5), vejamos novamente (Memorando nº 58/2019/CASS-Rei, de 12/06/2019):

Nos itens 2 e 3, no tocante de prazos e no que se refere a dinâmica de avaliação

quando servidor passa por mais de um setor em determinado período de avaliação,

devido o excesso de demandas diversificadas no setor, não houve o cumprimento

dos prazos e critérios apontados. Contudo, adotaremos medidas de planejamento

padronizado à todos os campi, a fim de evitar novas inconsistências e erros.

8.2.1.6.4. Análise da Auditoria Interna

A análise desta auditoria segue no mesmo sentido do procedimento anterior, de reforçar a

importância de processos de estágio probatórios bem instruídos (cumprimento de diligências e

cumprimento de prazos), de modo a não prejudicar as possibilidades de ação do IFTM por

eventuais nulidades.

8.2.1.6.5. Recomendação

8.2.1.6.5.1. Recomenda-se que seja melhor observado o procedimento, em casos de necessidade de

“duplicação” de avaliação devido alteração de setor, na forma do §2º do art. 4º da Norma

Operacional/IFTM nº 01/2013.

PROFESSOR SUBSTITUTO

8.2.1.7. PROCEDIMENTO 2.7 – Verificar questões referentes a compatibilidades: das

justificativas de contratação de professor substituto com as hipóteses previstas na lei (art. 2º,

§1º da lei 8748/1993); da justificativa registrada no requerimento de contratação ou

prorrogação em relação à comprovação de afastamento do titular registrada no processo; da

carga horária de contratação em relação à carga horária registrada nos formulários

utilizados para contratação e prorrogação contratual.

8.2.1.7.1. Fato

Ao que se refere às espécies de compatibilidades referidas na descrição do procedimento,

levando em consideração a amostra selecionada não houve registros relevantes a serem

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apresentados, apenas casos de equívocos como no caso do processo 23199.000748/2019-56, onde

constava em uma determinada fase, documentação de outro processo de contratação de professor

substituto. Mas, elucidada a questão por parte da unidade auditada, restou claro que se tratava de

mero erro material, sanado mais adiante naquele processo.

Deste modo, quanto a este procedimento em especifico, não há apontamentos a serem

efetuados.

8.2.1.8. PROCEDIMENTO 2.8 – Verificar questões documentais como: a utilização do

Check-list (confeccionado na ocasião da última ação de auditoria nesta área) para

contratação de professor substituto/temporário; Registro de termo de desistência de

candidato ou outro documento que comprove o motivo de não contratação de candidato

melhor colocado no processo seletivo; correspondência entre a data de assinatura de

contrato/termo aditivo e a que constar no extrato publicado no DOU.

8.2.1.8.1. Fato

No que concerne a questões documentais, a exemplo do procedimento anterior, também

não houve graves registros, além de equívocos materiais como uma inclusão de um termo de

desistência sem data e assinatura no Processo 23199.000748/2019-56, mas que apresentada pela

unidade auditada quando questionada sobre.

Outro achado sem maiores consequências foi no processo 23202.000009/2018-87, onde

observou-se que não foi demonstrado o atendimento ao “item 44” do check list “Cópia do

Memorando e parecer autorizando a dispensa da segunda análise jurídica da minuta de contrato”.

Questionada a unidade manifestou pelo Despacho nº 152/2019/CGP-Itb, de 08/07/2019:

(...) reconhecemos que houve um equívoco pois recebemos orientação em outubro

de 2017 por e-mail que a CGP começaria a incluir este documento mas somente em

janeiro de 2018 abrimos o primeiro processo depois da orientação e não atentamos

para a mudança. Porém em todos os processos seguintes o documento foi anexado.

Ampliando a amostra, buscando essa documentação em outros processos, averiguou-se que

realmente este trata-se de um fato isolado.

Por fim, também vale o registro, mas da mesma forma sem maiores prejuízos, de

ocorrência constante do Processo nº 23203.000925/2018-15, onde o quadro de distribuição dos

encargos docentes (pg. 11) não traz o nome do docente responsável. Diante disso, a Coordenação

responsável manifestou pelo Ofício Interno nº 71/2019/CGP-Ptu, de 09/07/2019:

Temos a informar que, a inconformidade apontada pela Auditoria Interna decorreu

de inexperiência dos membros dessa coordenação que havia assumido as funções em

maio de 2018, um mês antes da juntada daquele documento ao processo auditado.

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Os envolvidos já foram devidamente orientados com vista a coibir reincidências da

espécie.

Esta Auditoria entende pela naturalidade da questão, de modo a não estender a discussão

acerca do tema.

Efetuado os registros supra, atesta-se que não há necessidade de maiores desenvolvimentos

no que diz respeito ao presente procedimento.

8.2.1.9. PROCEDIMENTO 2.9 - Verificar questões no tocante à tempestividade, como:

Pontualidade na publicação do extrato de contrato/termo aditivo no DOU; Aprovação

tempestiva da contratação pela PROEN.

8.2.1.9.1. Fato

No tocante a tempestividade e pontualidade, um único fato mereceu registro, que se trata da

publicação de uma prorrogação de contrato no Processo 23202.000009/2018-87 em sua página 117.

Onde, extrapolou o prazo determinado no parágrafo único, art. 34, da Portaria nº 02/2015, que

aduz: “O Extrato de contrato deverá ser publicado até o 5º dia útil do mês subsequente a

contratação”.

Apresentada a questão à Unidade Auditada, esta se manifestou por meio do Despacho nº

152/2019/CGP-Itb, de 08/07/2019:

Em resposta ao item 3 página 117 informamos que solicitamos a prorrogação do

contrato 44 dias antes da data da prorrogação conforme tramitação do processo no

PEI.

Resposta essa que, não satisfez o questionamento. Mas, levando em consideração o

contexto em que ocorreu, em se tratando de um episódio isolado, devido ao fato de existir situações

semelhantes regulares neste mesmo processo, entendeu-se pelo mero registro, sem maiores

desdobramentos.

Concluindo, portanto, pela regularidade no que diz respeito aos aspectos abordados neste

procedimento.

8.2.1.10. PROCEDIMENTO 2.10 – Verificar a Carga Horária semanal mínima de 16h para

regime de trabalho de 40h, e de 10h para regime de trabalho de 20h.

8.2.1.10.1. Fato

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Na verificação quanto aos aspectos que se referem à Carga Horária semanal, percebeu-se

que o quadro de distribuição dos encargos docentes (Pgs. 03, 102 e 120 do Processo

23202.000009/2018-87) não apresenta a devida distribuição de horas.

Arguida a unidade auditada esta apresentou o argumento de que “Em resposta ao item 2,

informamos que consta sim no formulário 18 a distribuição das horas conforme anexo neste

despacho (18 horas semanais) ”.

O anexo a que se refere a manifestação apresentada são cópias das páginas 2, 100 e

118/119 do mesmo processo. E, que realmente consta distribuição de carga horária.

Ademais, não que se concorde com o preenchimento genérico do quadro de distribuição de

páginas citadas no primeiro parágrafo, mas o fato de haver outros documentos que tragam esses

dados, faz com que seja dispensada a necessidade de recomendações.

IX. RECURSOS AUDITADOS

A ação de auditoria em apreço não contabilizou recursos auditados por se tratar de uma

ação de monitoramento de constatações e recomendações passadas, assim sendo, haverá

exames pontuais sobre aspectos críticos, não sendo possível o registro de recursos

auditados. De modo que, as benesses desta Ação se restringe ao campo de melhoramento

procedimental.

X. CONCLUSÃO DA COORDENAÇÃO GERAL DE AUDITORIA INTERNA - CGAI

10.1. Após a realização dos trabalhos, conclui-se que a Gestão de Monitoramento do IFTM,

Reitoria e Campi Ituiutaba, Paracatu, Uberaba e Uberlândia, como parcialmente regular. Embora

seja possível inferir que grande parte a gestão do IFTM empenhe esforços em atender as

recomendações e aprimorar os procedimentos para que algumas impropriedades não se repitam,

verificou-se a manutenção de situações já apontadas em relatórios anteriores, o que demonstra uma

aparente dificuldade de alguns gestores aderirem e monitorarem as recomendações da auditoria

interna.

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10.2. Assim sendo, foi necessário registrar constatações e recomendações importantes, sendo

demandados esforços da gestão do IFTM no sentido das regularizações necessárias, e propostas de

medidas visando a mitigação dos achados.

10.3. Os exames realizados pelas auditorias, a nosso ver, são suficientes, competentes, relevantes e

úteis, pois forneceram a base sólida para as constatações e recomendações das Unidades de

Auditoria do IFTM.

10.4. Submete-se o presente relatório de auditoria à consideração superior e, se houver aprovação

do mesmo, solicita-se seu trâmite, por meio eletrônico, à Controladoria Regional da União, no

estado de Minas Gerais, para dar ciência da conclusão dos trabalhos da auditoria Interna do IFTM.

É o relatório, salvo melhor juízo.

Túlio Matos de Paula Oliveira

Coordenador Geral de Auditoria Interna

Portaria/IFTM/Reitoria/ Nº 1.598/2016

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ANEXO I – DETALHAMENTO DA SELEÇÃO DA AMOSTRA

- REITORIA

Para os três temas principais a ordem de serviço nº 2019.158099.002, de 30/04/2019, trazia

a seguinte instrução para seleção da amostra:

Adicional noturno: Verificar sobre a padronização do procedimento de concessão;

Estágio Probatório: no tocante a prazos, verificar um processo de cada unidade do IFTM; sobre a

avaliação por mais de uma chefia no caso de servidor que passa por mais de um setor, selecionar ao

menos 3 (três) processos;

Professor Substituto: Verificar 5 (cinco) processos de contratação de professor Substituto.

Efetivamente, a seleção da amostra ficou disposta nos seguintes moldes:

Adicional Noturno: Foram selecionados 6 (seis) servidores que perceberam adicional

noturno no mês de outubro ou novembro de 2018:

Tabela I – Amostra selecionada de Adicional Noturno

Servidor Cargo Campus Mês de Referência

***.489.826-** TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PARACATU NOVEMBRO

***.878.386-** PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

PATROCÍNIO OUTUBRO

***.670.766-** TÉCNICO EM SECRETARIADO PATOS DE MINAS OUTUBRO

***.656.306-** VIGILANTE UBERABA OUTUBRO

***.500.411-** VIGILANTE UBERLÂNDIA OUTUBRO

***.660.276-** OPERADOR DE MÁQUINAS DE LAVANDERIA ITUIUTABA OUTUBRO

Estágio Probatório: Foram selecionados inicialmente 10 (dez) processos para exames,

sendo um de cada unidade do IFTM. Houve equívoco na disponibilização de processos, de

modo que o processo nº 23494.000052/2017-23, correspondente ao campus Patos de Minas

não foi fornecido, assim, selecionou-se mais 4 (quatro) processos que estavam em formato

eletrônico, porém de outras unidades do IFTM, totalizando-se 13 (treze) processos

examinados:

Tabela II – Amostra selecionada de processos de Avaliação de Estágio Probatório

Processo Servidor Cargo Campus 23199.000858/2016-75 ***.459.506-** SECRETÁRIO EXECUTIVO Reitoria

23200.000352/2016-81 ***.267.346-** TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Uberaba

23201.500996/2015-82 ***.756.158-**

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Uberlândia

23202.000105/2016-63 ***.519.786-** TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Ituiutaba

23203.000169/2016-54 ***.485.076-** ADMINISTRADOR Paracatu

23423.000454/2015-08 ***.765.706-** AUXILIAR DE BIBLIOTECA Patrocínio

23199.000495/2017-59 ***.409.726-**

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

CAUPT

23468.000092/2016-10 ***.390.716-** TECNÓLOGO/FORMAÇÃO UDI CENTRO

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Página 63 de 67

23202.000039/2015-41 ***.648.018-**

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E

TECNOLÓGICO Campina Verde

23199.001279/2018-10 ***.465.376-** TÉCNICO EM AUDIOVISUAL Reitoria

23199.000177/2019-50 ***.637.206-** ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Reitoria

23200.000237/2019-58 ***.641.126-** TÉCNICO DE LABORATÓRIO Uberaba

23201.000301/2018-18 ***.701.078-** PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E

TECNOLÓGICO Uberlândia

Professor Substituto: Foram selecionados 5 (cinco) processos de contratos de professores

substitutos de campi diversificados:

Tabela III – Amostra selecionada de processos de Contratos de Professor Substituto

Processo Tipo de Contrato Campus 23199.000748/2019-56 PROFESSOR SUBSTITUTO AVANÇADO UBERABA PARQUE TECNOLÓGICO

23202.000009/2018-87 PROFESSOR SUBSTITUTO ITUIUTABA

23423.000014/2018-95 PROFESSOR SUBSTITUTO PATROCÍNIO

23494.000631/2018-57 PROFESSOR SUBSTITUTO PATOS DE MINAS

23203.000925/2018-15 PROFESSOR SUBSTITUTO PARACATU

- CAMPUS UBERABA

Áreas Universo Amostra (%)

Almoxarifado 15 produtos 15 produtos 100

*Patrimônio 65 registros imóveis 65 registros imóveis 100

Transportes 27 veículos 14 veículos 51,85

Obras 01 obra concluída 01obra 100

**Gratificação Encargo

Curso/Concurso - - -

Auxilio Estudantil 30 Editais (viagens) 02 Editais (viagens) 6,67

Assistência Estudantil 294 Alunos inscritos 15 alunos inscritos 5,10

Bolsas Acadêmicas 03 bolsas acadêmicas 03 bolsas acadêmicas 100

*Na área de patrimônio, verificamos os registros de imóveis das obras integralmente concluídas.

** Não houve pagamento de gratificação de Encargo Curso/Concurso em 2018.

- CAMPUS UBERLÂNDIA

Para determinar o universo da ação, solicitou-se as relações de todos os processos do

exercício de 2018, de concessão de GECC, de Auxílio Estudantil para Participação em

Atividades/Eventos e de Assistência Estudantil, através da Solicitação de Auditoria nº

2019SA158312.02.005.

Da relação apresentada pela Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP-UDI, conforme

OFÍCIO INTERNO N° 82/2019 / SG-UDI - CAMPUS UBERLÂNDIA, de 17 de junho de 2019,

selecionou-se como amostra o processo nº 23201.002501/2018-05 - “PAGAMENTO DE

GRATIFICAÇÃO POR CURSO E CONCURSO DO PROCESSO SELETIVO PARA

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CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - EDITAL IFTM Nº 035/2018 - CAMPUS

UBERLÂNDIA”, por ser o de maior valor concedido; e o processo nº 23201.004518/2018-99 -

“PALESTRANTES/MEDIADORES PARA O CICLO DE ESTUDOS REFLEXIVOS: A

DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA”, por ser o único correlato à

atividade do tipo curso/treinamento/instrutoria.

Da relação apresentada pela Coordenação de Assistência Estudantil - CAEst-UDI,

conforme OFÍCIO INTERNO N° 64/2019 / SDG-UDI - CAMPUS UBERLÂNDIA, de 24 de junho

de 2019, considerando que para a área de Auxílio Estudantil a OS definiu uma amostra mínima de

2 (dois) processos e utilizando-se o critério da abrangência, selecionou-se através de sorteio 1 (um)

processo cuja viagem ocorreu no 1º semestre de 2018 - 23201.000798/2018-66 - “VISITA

TÉCNICA À MICROSOFT E VISITA CULTURAL A ESPAÇOS EXPOSITIVOS DE ARTES” e

outro com ocorrência no 2º semestre - 23201.001746/2018-15 - VISITA TÉCNICA AO

HORTITEC.

Para a área de Assistência Estudantil, considerando que a OS definiu uma amostra

mínima de 15 (quinze) alunos inscritos, selecionou-se o processo nº 23201.000166/2018-01 -

“EDITAL – MODALIDADE: SOCIOEDUCACIONAL 2018 – NÍVEL SUPERIOR (edital 06-

2018)” por ter o maior número de alunos inscritos para a seleção, desconsiderando do universo da

amostra entretanto, o processo nº 23201.000165/2018-58 - “EDITAL – MODALIDADE:

SOCIOEDUCACIONAL 2018 – NÍVEL MÉDIO (edital 05-2018)” devido à dificuldade

apresentada pela CAEst-UDI para informar o quantitativo de inscritos, conforme detalhado nos

OFÍCIOS INTERNOS N° 57/2019 / CAEst-UDI - CAMPUS UBERLÂNDIA, de 14 de junho de

2019, N° 64/2019 / SDG-UDI - CAMPUS UBERLÂNDIA, de 24 de junho de 2019, e N° 88/2019

/ SG-UDI - CAMPUS UBERLÂNDIA, de 05 de julho de 2019.

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- CAMPUS ITUIUTABA

- Almoxarifado: analisamos 100% dos materiais que possuem data de validade e as mesmas

encontram-se vencidas

- Patrimonial: analisamos a matricula do imóvel do Campus Ituiutaba.

- Transporte: analisamos toda a frota de veículos do Campus Ituiutaba no que se refere à

identificação visual dos mesmos.

- Obras: analisamos o único processo de obra em andamento no ano de 2019.

- Gratificação de Encargo de Curso e Concurso: analisamos 100% dos processos de GECC,

estes referentes ao pagamento de avaliadores de Reconhecimento de Saberes e Competências

(internos e externos).

- Auxilio Estudantil – selecionamos 2 (dois) processos conforme orientação da ordem de serviço ,

tomando por base as duas maiores materialidades entre os 14 processos de auxilio do ano de 2018.

- Assistência Estudantil : com base nos resultados finais publicados pela Coordenação de Apoio

ao Estudante retiramos a amostra de 15 participantes do certame responsável por escolher os

beneficiários, sendo que dos 375 inscritos sorteamos (https://sorteador.com.br/).

10 participantes dos cursos integrados (https://sorteador.com.br/sorteador/resultado/1644546);

2 participantes dos cursos concomitantes (https://sorteador.com.br/sorteador/resultado/1644550);

3 participantes dos cursos superiores (https://sorteador.com.br/sorteador/resultado/1644551) de

acordo com o número do inscrição. A partir daí distribuímos o quantitativo a ser analisado

proporcionalmente à quantidade dos sorteados de acordo com número de inscritos que pleitearam o

benefício que foram de 249, 49 e 77 respectivamente.

- Bolsas acadêmicas: análise feita tendo por base todos os beneficiários, visto que o intuito

principal era verificar se havia alunos inscritos e recebendo modalidades diferentes de bolsas

acadêmicas (monitoria, pesquisa ou extensão), bem como os controles administrativos internos

usados para barrar possível afronta aos normativos internos.

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- CAMPUS PARACATU

Descrição dos procedimentos Universo Amostra (%)

Procedimento 01: Verificar produtos com

validade extrapolada na área de Almoxarifado. 430 itens 45 itens 10,46

Procedimento 02: Verificar averbação de obras

no Registro do Imóvel na área de Patrimônio. 01 registro 01 registro 100

Procedimento 03: Verificar identificação

visual dos veículos oficiais mediante

adesivação na área de Transporte.

08 veículos 05 veículos 62,5

Procedimento 04: Verificar prestação de

garantias nos contratos e termos aditivos,

presença de ART e realização de projeto de

Fundações Superficiais nas contratações na área

de Obras.

Processos:

23203.000055/2017-95

23203.000278/2014-18

Processo:

23203.000278/2014-18 50,0

Procedimento 05: Verificar compatibilidade

do valor pago por hora em relação à atividade

realizada, o registro de lista de presença e a

reposição de horas quando a atividade é

realizada em horário de expediente na área de

Gratificação por Encargo de Curso e Concurso.

23203.000082/2018-49

23203.000083/2018-93

23203.000606/2018-00

Processo:

23203.000606/2018-00 33,3

Procedimento 06: Verificar apresentação de

relatório de viagem pelos estudantes

contemplados na área de Auxílio Estudantil.

---------- ---------- -----

Procedimento 07: Verificar cálculo da renda

familiar bruta per capita na área de Assistência

Estudantil.

Processos:

23203.000043/2018-41

23203.000045/2018-31

Processo:

23203.000043/2018-41 50,0

Procedimento 08: Verificar controle de

Duplicidade de Bolsas Acadêmicas na área de

Bolsas Acadêmicas.

Não se aplica N/A N/A

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ANEXO II – RELAÇÃO DE OBRAS DO CAMPUS UBERABA NÃO AVERBADAS

SEQ. OBRAS PENDENTES DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS

1 - Setor de Geoprocessamento;

2 - Setor de Transportes;

3 - Setor de Tecnologia da Informação (antiga localização);

4 - Setor de Teconologia da Informação (nova localização);

5 - Setor da Coordenação de Gestão de Pessoas;

6 - Setor da Diretoria de Ensino Pesquisa Extensão;

7 - Setor da Coordenação Geral de Extensão;

8 - Bloco Pedagógico A, B e C;

9 - Auditório da Coordenação Geral de Assistência ao Educando;

10 - Setor de Reprografia;

11 - Bloco do setor de Patrimônio/Coordenação de Pesquisa/Topografia

12 - Ginásio Poliesportivo;

13 - Setor de Mecanização;

14 - Galpão Suinocultura;

15 - 7 Galpões de Granjas;

16 - Setor de Agroindústria;

17 - 02 salas de aulas do laboratório de informática;

18 - Refeitório (parte antiga);

19 - Setor de Biblioteca;

20 - Setor Mecanização;

21 - Posto de combustíveis;

22 - 02 residência de alunos;

23 - 01 Residência de funcionários;

24 - Sala de aula suinocultura;

25 - 04 galpões (Suínocultura);

26 - Setor de Inseminação Artificial ;

27 - 01 sala da fruticultura;

28 - 01 sala da bovinocultura;

29 - Galpão da ordenhadeira;

30 - Sanitários da Horta;

31 - Setor da Coordenação de Agronomia;

32 - Residência próximo à Casa de Ração;

33 - Casa abaixo da Piscicultura;

34 - Setor da Coordenação do Centro de Idiomas.