relatÓrio de instruÇÃo de recursos...
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RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE: COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA: DIRETOR DE OPERAÇÕES/DO ASSUNTO: INSTRUÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS FASE DE ANÁLISE DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS REFERENTE: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 005/DALC/SEDE/2010 OBJETO: “AQUISIÇÃO DE 80 (OITENTA) CARROS CONTRAINCÊNDIO (CCI),
CLASSIFICAÇÃO AP-4, HABILITADOS PARA OPERAR EM QT E DESTINADOS A AEROPORTOS ADMINISTRADOS PELA INFRAERO”
RECORRENTES: OSHKOSH CORPORATION
ITURRI S/A
IVECO LATIN AMERICA LTDA
MPE/E-ONE
RECORRIDAS: ROSENBAUER AMERICA LLC
OSHKOSH CORPORATION
ITURRI S/A
IVECO LATIN AMERICA LTDA
MPE/E-ONE
Senhor Diretor,
Trata-se de instrução dos recursos administrativos interpostos pelas
licitantes acima relacionadas contra o resultado atinente ao julgamento das PROPOSTAS DE
PREÇOS, constante do parecer técnico apenso a Ata de Julgamento da Comissão de Licitação, o
qual publicado no Diário Oficial da União do dia 02/05/2011, Seção 3, página 3.
Delineamos, ao longo deste relatório, o histórico, as argumentações
apresentadas pelas RECORRENTES, bem como, o exame e opinião desta Comissão à luz das
condições esculpidas no instrumento convocatório.
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I - HISTÓRICO:
O Edital da Concorrência em epígrafe estabeleceu para efeito de
julgamento das propostas de preços a apresentação dos seguintes documentos: 7.3 O INVÓLUCRO II deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, assinada obrigatoriamente pelo
representante legal da licitante, com preço global em Real ou em moeda estrangeira, se for o caso, para fornecimento dos veículos e componentes e prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste Edital (Modelo Anexo II);
b) planilhas de custos e composição dos preços preenchidas e assinadas, cujos itens e
discriminações não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS (Anexo VII – Modelos 1 ou 2);
c) especificações técnicas completas do veículo (chassis e superestrutura), seus componentes,
acessórios, ferramentas (com os respectivos quantitativos que acompanham cada veículo), desenhos, e descrição de funcionamento e rotinas de manutenção (descrição completa do projeto com gráficos e diagramas de desempenho) inclusive apresentação de catálogos em nível de detalhamento suficiente para aferição das características do veículo proposto;
d) declaração (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) de garantia
de funcionamento dos equipamentos, por prazos iguais ou superiores aos estabelecidos na tabela do subitem 8.1 do Termo de Referência, Anexo VI do Edital, contados a partir da entrega técnica dos equipamentos e a emissão do respectivo certificado de aceitação definitiva;
e) declaração (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem)
comprometendo-se a ministrar curso de operação e de manutenção dos equipamentos, nos termos do subitem 6.2 do Termo de Referência, Anexo VI do Edital, fornecendo todo o material didático (catálogos, manuais e apostilas) com entrega de certificados de participação e aproveitamento aos participantes do evento;
f) declaração (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem)
comprometendo-se a fornecer peças de reposição até o 3º (terceiro) nível, de acordo com o Termo de Referência, Anexo VI do Edital, por prazo igual ou superior a 10 (dez) anos;
g) lista detalhada, contendo por item, os preços e quantidades de peças de reposição do CCI
recomendadas para manutenção até 2º (segundo) nível, suficientes para um período de 5 (cinco) anos, em planilha à parte e em mídia eletrônica, a qual não será considerada para efeito de julgamento da proposta, ficando a critério da INFRAERO adquiri-la ou não;
h) cronograma físico preliminar de fabricação e entrega dos veículos, respeitado o prazo máximo
estabelecido no item 11 deste Edital, conforme Quadros 01 e 02 do Termo de Referência;
i) termo de compromisso (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem), firmado pela licitante e pela licenciadora, quando for o caso, assegurando a assistência técnica dos veículos e equipamentos, conforme item 8 do Termo de Referência;
i.1) a solicitação de atendimento em garantia ocorrerá por meio de comunicação formal
da CONTRATANTE à CONTRATADA, que deverá intervir num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, garantindo toda a assistência técnica necessária durante o período de cobertura da garantia.
l) declaração da licitante (em caso de consórcio, da empresa líder), comprometendo-se a
manter, no local de entrega dos veículos, profissional habilitado, durante a realização dos testes até a aceitação definitiva dos veículos sem ônus para a Infraero.
7.3.1 A licitante brasileira deverá considerar incluídas nos valores propostos todas as despesas relativas a
taxas, tributos e frete até o local de destino dos equipamentos e componentes, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento dos equipamentos e componentes, inclusive das despesas relativas a importação e desembaraço aduaneiro, se houver. A omissão ou a incorreção de qualquer
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item das Planilhas de Custo e Composição dos Preços não desobriga a licitante contratada de fornecer os equipamentos e componentes, sem qualquer custo adicional para a INFRAERO;
7.3.2 É de inteira responsabilidade da licitante obter, dos órgãos competentes, informações sobre a
incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
No período de publicidade da licitação, foram expedidos 05 (cinco)
ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS, nos quais foram respondidas 71 (setenta e uma) perguntas
recebidas de diversas empresas interessadas em participar da licitação. Entre elas, destacamos
algumas respostas, a seguir reproduzida, objetivando esclarecer controvérsia de interpretação,
argüidas pelas recorrentes, para tentarem reverter situação a elas desfavorável:
64ª PERGUNTA
Considerando a possibilidade da existência de um consórcio entre uma empresa brasileira e estrangeira qual seria o tratamento relativo à importação e à nacionalização dos CCIS?
RESPOSTA
Conforme item “b2” do item 4 do Edital, o consórcio deverá ser liderado por empresa brasileira, devendo ser seguidas as regras estabelecidas para empresa nacional constante do item 7.4 do Edital.
65ª PERGUNTA Confirmada que existirá uma parcela importada (o caminhão) e uma parcela nacional de serviços, como treinamento, logística de entrega dos CCIS nos aeroportos, testes e outras despesas locais, podemos entender que a INFRAERO será responsável pela Importação e a Nacionalização e a empresa nacional responsável pelos demais atos?
RESPOSTA
Conforme Anexo VII, Modelo B as despesas de desembaraço aduaneiro a cargo das INFRAERO constam da Planilha de Estimativa para empresas estrangeiras (item 7.6 e 7.12 do Edital). Empresas nacionais devem apresentar o preço total já nacionalizado conforme Anexo VII, Modelo A e regras estabelecidas no item 7.4 do Edital.
66ª PERGUNTA Considerando a participação de uma empresa estrangeira, consoante o descrito no item 7.12 “Caso a adjudicatária seja empresa estrangeira, a INFRAERO será responsável pela importação e pelo desembaraço alfandegário dos equipamento e componentes”, consultamos quem irá realizar os pagamentos referentes à importação e à nacionalização? Caso seja a empresa estrangeira de que forma?
RESPOSTA
Tratando-se de licitante participante como empresa estrangeira, a INFRAERO será responsável pela importação e desembaraço alfandegário, inclusive realizando os pagamentos para os órgãos competentes.
67ª PERGUNTA A forma de pagamento estabelecida no edital descreve que serão duas parcelas, uma de 20% e outra de 80% quando da aceitação final. Como serão realizados estes desembolsos intermediários em caso de uma empresa estrangeira? A INFRAERO irá realizar os pagamentos e depois os abaterá?
RESPOSTA
A forma de pagamento independe de a contratada ser empresa brasileira ou estrangeira. Conforme determina a letra “b” do item 3.1.3 do Edital, mediante apresentação da fatura comercial no valor de 100% do veículo haverá dedução do adiantamento de 20%, por ocasião da efetivação do pagamento.
68ª PERGUNTA O item 7.4 do edital que determina: “a licitante brasileira deverá considerar incluídos nos valores propostos todas as despesas relativas a taxas, tributos e frete até o local de destino dos equipamentos e componentes, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais que possam influir direta e indiretamente no
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custo do fornecimento dos equipamentos e componentes, inclusive das despesas relativas a importação e desembaraço aduaneiro se houver” Quanto a empresa estrangeira, essas determinações também se aplicam? Como se darão posto que a redação do edital permite concluir que não estão previstas as mesmas determinações para o caso em comento?
RESPOSTA
Não, as empresas licitantes na condição de Estrangeira devem apresentar planilha de custos e composição de preços os Conforme Anexo VII, Modelo B cujos valores de frete interno, treinamento, serviços, testes e documentação serão apresentados separadamente.
69ª PERGUNTA A empresa estrangeira deverá apresentar cotação para os veículos e componentes na condição CPT (Carriage Paid To Porto de Desembaraço), contendo o custo dos equipamentos e componentes, frete internacional do local de origem ao de destino, conforme indicado na Planilhas de Custo dos Equipamentos (Modelo 2 – Anexo VII). Em se tratando de consórcio entre uma empresa estrangeira e nacional, como se dará a responsabilidade pela parte importada (o CCI) relativamente à empresa estrangeira? É certo afirmar que a nacional será responsável pelos serviços internos. Nesse sentido, como deverá ser feita a apresentação da cotação? Conforme Modelo 2 – Anexo VII?
RESPOSTA
Conforme item “b2” do item 4 do Edital, o consórcio deverá ser liderado por empresa brasileira, devendo ser seguidas as regras estabelecidas para empresa nacional constante do item 7.4 do Edital e planilha de custos e composição de preços os Conforme Anexo VII, Modelo A.
Assim, a Comissão de Licitação de acordo com essas premissas, e
consubstanciada em parecer exarado pelos profissionais indicados pela área técnica requisitante,
cujo mister é a responsabilidade pela análise da documentação apresentada, realizou o
julgamento das propostas de preços apresentados, CLASSIFICANDO todas as licitantes que
após equalização dos preços obtiveram a seguinte classificação: 1º) ROSENBAUER AMERICA LLC;
2º) IVECO LATIN AMERCIA LTDA; 3º) OSHKOSH CORPORATION; 4º) CONSÓRCIO MPE/E-ONE;
5º) ITURRI S/A; 6º) CONSÓRCIO EBCO/TRIEL.
II - DOS RECURSOS:
2.1. RECURSO INTERPOSTO PELA LICITANTE OSHKOSH CORPORATION.
2.1.1. Razões do Recurso Interposto (em síntese):
Insurge a licitante contra o resultado de Julgamento das Propostas de
Preços, nos seguintes termos:
2.1.1.1 Quanto a proposta de preços apresentada pela IVECO
a) Motor
Argumenta sobre o motor ofertado pela RECORRIDA citando o
subitem 4.3.1.2 do Termo de Referência nos seguintes termos:
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“A Iveco está cotando uma viatura que pesa 31450 Kg, com motor
de 560 HP. Com esta relação peso-potência é impossível atender a
exigência de aceleração determinada no edital que é acelerar de 0
a 80,5 Km/h em 35 segundos”.
Finaliza afirmando que o sucesso no combate a incêndio está
diretamente relacionado com a rapidez que o socorro chega ao local do sinistro.
b) Pneus
Alega que a proposta da RECORRIDA apresentou pneu em
desacordo com o subitem 5.10.2 do Edital e que o pneu ofertado é Michelin 395/85 R20 e que
conforme catálogo do fabricante é recomendado exclusivamente para velocidades de no
máximo 55 mph.
Argumenta que o edital exige que a viatura terá que alcançar
velocidade de 70 mph (113 Km/h) nos seguintes termos:
“O edital é claríssimo ao exigir que a viatura deve alcançar
velocidade de 70 mph (113 Km/h). Não há o que ser discutido. É
inadmissível aceitar uma viatura que, quando for necessário
utilizar uma velocidade acima de 55 mph, os pneus não suportem,
mesmo que o restante do carro possa alcançar a velocidade de 70
mph”.
c) Inclinação
Afirma que os carros cotados pela RECORRENTE apresentam altura
de 69,6” e 2,50 m de largura o que compromete a estabilidade da viatura, pois não é possível
operar lateralmente sobre rampas com segurança e, portanto, não atende aos itens 3.11.5 a
3.11.7 do Termo de Referência.
d) Suspensão
Argumenta que o veículo apresentado tem suspensão semi-
elípitica com amortecedores, própria para chassis comerciais, insiste nos seguintes termos:
“No caso de utilização específica, Carros de Combate a Incêndio,
projetado por ter o carregamento que foi determinado pela
INFRAERO, com as condições determinadas no edital para
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trabalhabilidade, esse tipo de suspensão, que não atende às
exigências definidas no edital, em especial ao subitem 4.6 e itens
estabelecidos na tabela 4.1.1 (a) e 4.1.1 (b) da NFPA 414/2007.
e) Manobra evasiva
Alega que por ser ofertado um chassi comercial, com capacidade
inferior em desempenho apresenta manobra evasiva, fundamental para a segurança dos
tripulantes, com as seguintes observações:
“Dadas as condições de potência do motor, dimensões da viatura e
tipo de suspensão, a viatura não atende as exigências do
documento da NATO AVTP 03-16w (km/h) com veículo totalmente
carregado – Tabela 4.1.1 (a) e (b) da NFPA 414/2007”.
Finaliza requerendo a desclassificação da RECORRIDA.
2.1.1.2 Quanto a classificação da Rosenbauer America LLC
a) capacidade do tanque de espuma
Inicia suas alegações citando o item 3.20.4.1 do Termo de
Referência que estabelece a necessidade do reservatório concentrado de espuma líquida ter
capacidade suficiente para dois reservatórios de água.
Argumenta que a proposta da RECORRIDA tem capacidade do tanque inferior ao mínimo
exigido. Insiste nos seguintes termos:
“Interessante destacar que a redução na capacidade mínima exigida
implica num produto mais barato, frustando a justa competitividade
do certame.
Se a regra da capacidade mínima não precisasse ser atendida, os
licitantes poderiam ter ofertado propostas com valores inferiores aos
apresentados, resultando em ordenamento da classificação
totalmente diferente do observado”.
b) dispositivo automático de desligamento da bomba
Argumenta que a viatura deve ter um dispositivo de proteção da
bomba que implique no seu desligamento automático quando estive sem água, para tanto cita
o item 3.20.5.11 do Termo de Referência e finaliza afirmando:
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“A viatura proposta pela Rosenbauer não tem esse dispositivo de
proteção da bomba, descumprindo, assim, requisito de suma
importância, que não pode ser relevado, sem liquidar com a
legalidade do processo”.
c) controle de transmissão
Afirma que na proposta da RECORRIDA existem dois botões para
acionamento da bomba, um com o veículo em movimento e o outro com o veículo parado,
podendo, portanto, a bomba ser acionada de duas formas diferentes.
Alega que o item 3.20.5.5 do Termo de Referência exige que a
bomba não seja afetada por mudanças nas taxas de transmissão ou no acionamento de
embreagem na transmissão do veículo. Dessa forma, ao definir que não pode haver mudanças
na taxas de transmissão, implica, na visão da RECORRENTE, não poder haver nenhum
comando extra relacionado às alterações de transmissão e que caso acionado
equivocadamente poderá danificar a viatura ou mesmo não conseguir fazer o imediato
acionamento.
d) rotinas de manutenção
Faz referência ao item 7.3, alínea “c” do Edital para afirma que a
planilha apresentada pela RECORRIDA não indica as rotinas de manutenção.
Alega que a planilha intitulada de “Lista de verificação de itens de
manutenção” é um simples formulário genérico aplicável a qualquer equipamento. Insiste
afirmando que todas colunas que indicam prazos e observações estão em branco, dessa forma
não é possível saber qual a rotina de manutenção. Persiste nos seguintes termos:
“Pra que fique claro, no item 1 (assim como todos os demais) cujo
serviço é “Troca de óleo de motor”, não há preenchimento de
nenhuma das colunas, ou seja, não é possível saber se a troca se dá
a cada 12, 24 ou 36 meses, nem se há alguma observação a ser
atentada.
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Não foi atendido pela Rosenbauer a exigência do item 7.3 c do
edital. Classificar sua proposta nessas condições é rasgar o edital, é
tirar desse importante instrumento toda credibilidade”
e) planilha de preços
Finaliza argumentando que a proposta da RECORRIDA não deveria
ter sido aceita pois não atende ao disposto no item 7.3, alínea “b”, já que os itens referente a
frete interno, treinamento, serviços, testes e documentações deveriam ser cotado em REAL o
que não foi atendido pela RECORRIDA.
2.1.2. Tempestividade:
Ciente do resultado de julgamento, a recorrente protocolizou a peça
recursal na INFRAERO, sob o registro de nº 11130, em 09/05/2011, TEMPESTIVA é a peça
recursal, portanto esta Comissão de Licitação CONHECE do RECURSO ADMINISTRATIVO
interposto, com fulcro no subitem 10.4.1 do Edital e no Art. 109, Inc. I, da Lei n.º 8.666/93.
2.2. RECURSO INTERPOSTO PELA ITURRI S/A
2.2.1. Razões do Recurso Interposto (em síntese):
2.2.1.1 Quanto a proposta de preços da Oshkosh Corporation
Em síntese, alega que a proposta apresentada pela RECORRENTE
apresenta as seguintes falhas, em especial nos itens 7.3, “c” do Edital e 6.1.9 e 7.1.7 do
Termo de Referência, vejamos:
a) Motor
Alega que o motor ofertado é o Caterpillar C-16 com potência de
680 HP @2.100 rpm, em conformidade com a Norma Tier II e que atualmente não existe na
Caterpillar em seu modelo C-16, motores industriais com potências similares e que estejam
em acordo com as Normas de emissões equivalentes à Eutor 5 ou Tier IV, nos seguintes
termos:
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“Portanto, em caso de adjudicação à Oshkosh, e considerando o prazo total de entrega dos
veículos (930 dias a partir da adjudicação da venda) é de se supor que a Oshkosh teria que
adaptar seus veículos à legislação brasileira CONAMA, e portanto provocaria a troca do
componente principal do chassi, o motor”
b) Diâmetro de giro
Afirma que conforme o item 4.10.3 da NFPa 414/2007, o diâmetro
de giro entre paredes com o veículo completamente carregado deverá ser menor que três
vezes co comprimento total do veículo e que o projeto da RECORRID não permite avaliar o
comprimento total do veículo.
Cita a página 22 do projeto da RECORRIDA para afirma que o comprimento total do veículo,
206,5 cm, é impossível um desenho para veículo ARRF.
Finaliza argumentando a impossibilidade de conhecer e avaliar o diâmetro de giro entre
paredes do veículo ofertado.
c) Sistema de freios
Faz referência aos itens 4.9.2.2, 4.9.2.3 e 4.9.3 da Norma NFPA
414/2007 para afirmar que não foram especificadas a s distâncias de freada e não há
informações detalhadas sobre a distancia de frenagem com o freio de emergência, e que dessa
forma não é possível avaliar se o chassi ofertado cumpre os parâmetros solicitados no Edital e
na Norma.
d) Rodas e pneus
Cita o modelo de pneu ofertado pela RECORRIDA, modelo 24R21
XZL, da marca Michelin para afirmar que estudos concluíram que se o pneu tiver uma largura
superior ao padrão, a superfície de atrito é maior a capacidade da carga o que provocorá um
desgaste maior dos mesmos, elevando os custos com manutenção.
e) Estabilidade
Afirma que não informações detalhadas sobre a distribuição de
pesos dos veículos e nem plano de divisão de carga para uma analise correta da distribuição
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de pesos e que, portanto, não se pode assegurar se a RECORRIDA cumpriu os item 4.2.1.2,
4.2.1.3 e 414/2007 da Norma.
f) Cabina
Apresenta as seguintes alegações:
“A cabine ofertada para os veículos Striker 6 x 6 é do tipo
metálica. A concepção da cabina não ser de materiais compostos
de GRP (Poliester Reforçado de Fibra de Vidro) ou similares, é
suscetível a corrosão em um curto período de tempo, oferecendo
uma menor durabilidade e podendo chegar a necessitar a
reparação ou substituição da mesma.
É portanto, uma cabine que dificilmente cumpre com os ângulos de
visibilidade que devem ter os ocupantes, segundo o item 4.2.2.3
da NFPA 414/2007”
g) Rádio transceptor
Alega que os rádios transceptores móveis ofertados da marca
ICOM possuem freqüência VHF, mas o Edital exige os transceptores em banda UHF
homologadas pela Anatel.
h) Canhão monitor frontal
“Quanto ao monitor frontal, a falta de dados quanto ao volume,
alcance e desenho, DESCUMPRE o exigido, pois não detalha suas
características técnicas para confronto com a Norma NFPA
414/2007, item 4.20 e Tabrlas 4.1.1 “c” e “d” (...)”.
i) Canhão monitor superior
“Quanto ao monitor principal de teto, a falta de dados quanto ao
volume, alcance e desenho, faz-se impossível a análise do mesmo,
e portanto, não se pode saber se o monitor cumpre com as
exigências da Norma NFPA 414/2007, item 4.18 e Tabelas 4.1.1
letras “c” e “d”, tampouco com as Especificações Técnicas do
Edital”
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(...)
Para o cumprimento da expansão mínima da solução de espuma,
assim como do tempo de drenagem de 25% da solução, segundo a
Tabela 5.1 da NFPA 412, é necessária uma análise em função do
tipo de espuma mais utilizada no mercado de Viaturas de Combate
a Incêndio Aeroportuário (ARFF)”.
Finaliza, alegando que não foram mencionadas informações sobre
o esguicho do monitor, bem como o funcionamento do monitor principal.
j) Requisitos construtivos
Cita a Norma NFPA 414/2007 alegando que a RECORRIDA não
apresenta nenhuma informação precisa com o objetivo de cumprir a NFPA 414/2007, item
4.1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” o que impossibilita a comprovação da veracidade das
informações do chassi e instalação de contra-incêndios.
2.2.1.2 Quanto a proposta de preços da Rosenbauer America LLC
Inicia suas argumentações declarando que a RECORRIDA não
cumpriu as seguintes exigências editalícias: 7.3, alínea “c” do Edital e 6.1.9 e 7.1.7 do Termo
de Referência, vejamos:
a) Motor
“O motor ofertado é o Detroit DDEC, de 665 hp @2300 rpm, mas
NÂO especifica o que a normativa de emissões exige. Limita-se a
copiar a publicação de condições, argumentando que o motor irá
estar em conformidade com a legislação brasileira CONAMA no
momento da entrega dos CCI. Sabe-se que não existem no Detroit
Diesel Engines, motores industriais de potencias similares para
apliciação ARFF, em conformidade com as normativas de emissões
equivalentes a Euro 5 ou EPA Tier IV. (...)”
Alega que para a RECORRIDA cumprir o cronograma de entrega
dos veículos teria que realizar uma adaptação nos veículos propostos para atender a legislação
brasileira o que provocaria a troca do motor descaracterizando os veículos já que a produção
seria sem a devida padronização com cada veículo portando um motor diferente.
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b) Tanque de combustível
Afirma que não há dados concretos sobre a capacidade do tanque
de combustível e nem cálculos justificando a capacidade de autonomia da bomba, portanto não
se pode estudar a viabilidade da proposta.
c) Diâmetro de giro
Cita a página 63 da proposta de preços referente ao projeto da
RECORRIDA alegando que o diâmetro de giro é superior a três vezes o comprimento do
veículo, não cumprindo com o item 3.7.3 da declaração de condições dos CCI e em desacordo
com o item 4.10.3 da NFPA 414.
d) Suspensão
Argumenta que devido a RECORRIDA não ter descrito o sistema de
suspensão utilizado em seus chassis, bem como a segurança e a estabilidade.
Ademais não comprova o cumprimento das condições de levantar
as rodas diagonalmente opostas entre eixos, até 360 mm do solo, sem que as outras rodas
percam contanto com o terreno segundo NFPA 414/2007.
e) Sistema de freio de emergência
Alega que embora na página 62 do projeto especifique as
distancias de frenagem não fornece informações detalhadas sobre o item 4.9.3 da NFPA
414/2007 no que se refere a distância de frenagem com o freio de emergência.
f) Pneus e rodas
Argumenta que não foi descrito a solução para rodas e pneus, nos
seguintes termos:
“Todos sabemos que o padrão americano de pneus especialmente
em veículos ARFF, é o modelo 24R21 XZL Michelin. Este modelo de
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pneu foi estudado com profundidade durante muitos anos em
distintos Aeroportos Internacionais, chegando a conclusão de que
ao ter uma largura superior ao padrão a superfície de atrito é
muito maior que a capacidade de carga, o que provoca um elevado
desgaste e portanto maior custo para a manutenção dos pneus”.
g) Estabilidade
Afirma que não há um plano de repartições de cargas para análise
da distribuição dos pesos, bem como a estabilidade e gravidade do mesmo.
Relata, ainda, uma confusão ao analisar os mesmos, 1º Eixo
Traseiro e 2º Eixo Traseiro, não sendo possível estudar a distribuição de cargas do veículo e
sua estabilidade.
h) Cabina
Quanto a visibilidade, argumenta:
“A cabine que o concorrente oferece para os veículos Pahther 6x6
é do tipo metálica, um modelo que o concorrente não oferece em
outros mercados como o europeu ou asiático.
A concepção da cabina não ser de materiais compostos de GRP
(Poliester Reforçado de Fibra de Vidro) ou similares, é suscetível a
corrosão em um curto período de tempo, oferecendo uma menor
durabilidade e podendo chegar a necessitar a reparação ou
substituição da mesma”
Segue afirmando que a cabine dificilmente cumpre com os ângulos
de visibilidade que devem ter os ocupantes, conforme o item 4.2.2.3 da NFPA 414/2007.
Quanto aos acentos, insiste:
“Segundo os requerimentos da INFRAERO, os acentos da cabine
devem contar com cintos de segurança de 4 pontos. Como é
conhecido, praticamente não existe no mercado esse tipo de cinto
para veículos ARFF, e o licitante não especifica a marca e o modelo
do mesmo”.
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i) Sistema de Visão Otimizada do Motorista
Ao descrever o sistema DEVS (Driver’s Enhanced Vision System),
na visão da RECORRENTE, não há declaração de forma concreta dos equipamentos incluídos
pela RECORRIDA e que um dos requisitos da NFPA 414 é o fornecimento e instalação de uma
câmera de imagens térmicas FLIR o que não foi atendido pela RECORRIDA.
j) Reservatório de Água
Argumenta que não consta claro a capacidade do tanque de água e
espuma LGE. Afirma que na página 59 é descrito um tanque de água de 11.356 litros e um
tanque de espuma (LGE) de 1.370 litros.
Cita a página 63 da proposta para afirmar que a caixa descrita no
plano apresenta uma capacidade 11.000 litros e 1.320 litros desconhecendo a real capacidade
das cisternas de água e espuma, finaliza:
“Por outra parte, na descrição do tanque LGE, não tem informação
concreta se será do tipo rígido ou flexível, nem a posição do
mesmo, portanto, incapaz de avaliar a proposta bem como o
tanque afetará a estabilidade e funcionalidade do veículo”.
k) Bomba contraincêndio
O modelo R600 oferecido pela RECORRIDA, visão da RECORRENTE
não vem acompanhada de nenhuma curva de fluxo e pressão, não permitindo verificar o
atendimento do item 4.14.1.3 da NFPA 414/2007 e nem os pontos de fluxo e pressão nominal
da bomba.
l) canhão monitor frontal e superior
Informa que não consta informações suficientes sobre o fluxo,
alcance, e desenho, não sendo possível saber se o monitor cumpre com as exigências da NFPA
414/2007.
Argumenta:
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“Para o cumprimento da expansão mínima da solução de espuma,
assim como do tempo de drenagem de 25% da solução, segundo a
Tabela 5.1 da NFPA 412, é necessária uma análise em função do
tipo de espuma mais utilizada no mercado (ARFF).
Não é abordado pelo concorrente nenhum tipo de informação
sobre a lança do monitor, assim como do funcionamento do
monitor principal. Somente na página 59 é descrito um monitor
Elkhart, sem entrar detalhes, mas não se pode analisar a
viabilidade do mesmo e seu cumprimento com os requisitos da
INFRAERO.
Por outro lado, este tipo de monitor não é concebido para veículos
ARFF, precisam de elementos de segurança como manivelas para
ser acionados em caso de pane elétrica. Isso quer dizer que o
ofertante ROSENBAUER não está oferecendo a ultima tecnologia
para a INFRAERO, sendo que em outros mercados, normalmente
tem o seu próprio monitor cm esguicho aspersor de ar,
especialmente desenvolvidos para veículos ARFF, e não como ele
apresenta neste projeto, que também tem falta de informações
técnicas para sua avaliação”.
n) Bomba contra incêndio
“Nas páginas 46 e 47 da Rosenbauer, está descrito que se incluem
no equipamento do veículo dois carretéis com mangueira e
esguicho para a impulsão do sistema de pó químico. No entanto,
se observa, na página 59, que se descreve somente 01 (um)
carretel de 30m para impulsão do pó químico, não podendo
conhecer se é realmente oferecido pelo ofertante e por
conseguinte se cumpre com os requerimentos da INFRAERO”.
o) Requisitos construtivos
Argumenta que as matéria prima ofertada para composição da
superestrutura e cabina não são obsoleta em detrimento do exigido na NFPA 414/2007 que
propõe materiais mais leves que o metal.
INFRAERO Página 16
p) Garantia e Assistência Técnica
Cita os itens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.7 do Edital para
afirmar que a RECORRIDA não ofereceu nenhuma garantia nem informação sobre as
instalações ou a empresa em que se realizara a assistência técnica dos veículos em caso de
fornecimento.
Finaliza requerendo a desclassificação da RECORRIDA por ter
apresentado um projeto, materiais, desenhos e equipamentos para a INFRAERO destoante do
fornecido a outros clientes/Aeroportos e com tecnologia inferior à atual.
2.2.1.3 Quanto a proposta de preços da Iveco Latin America
a) Chassi com tração em todas as rodas e agregados
Alega que o chassi apresentado pela RECORRIDA refere-se a ao
modelo comercial TRAKKER 380T56W que, segundo argumentos da RECORRENTE, não atende
aos itens da NFPA 414/2007 já que não é um chassi especial.
b) Estabilidade
Argumenta que um chassi comercial, com eixo de 2.500 mm, não é
possível cumprir os parâmetros da NFPA 414/2007 nas tabelas 4.1.1 (a) e (b) e o item 4.2
para estabilidade e distribuição de peso no veículo. Afirma que a RECORRIDA apresentou um
plano onde o ângulo de inclinação é de 30o que não aponta nenhum cálculo concreto de
distribuição de peso e nenhum cálculo detalhado do centro de gravidade do veículo.
c) Cabina
Alega que o chassi Iveco TRAKKER não está aprovado para ser um
veículo para Aeroporto ARFF, a largura do veículo é de 2.500 mm o que não assegura a
estabilidade, estética e a dinâmica colocando em perigo a segurança do veículo e seus
ocupantes.
Insiste nos seguintes termos:
“As cabines metálicas da IVECO não tem possibilidade instalação de
4 assentos em série, nem com assentos especiais integrados aos
INFRAERO Página 17
suportes dos equipamentos autônomos. Portanto, não é possível
cumprir com os padrões de ergonomia e funcionalidade de uma
cabina de um veículo ARFF que exige a Infraero. Não existe no
mercado comercial da Iveco uma cabine com capacidade para 4
ocupantes em serie, não consta também, a homologação para
nenhum tipo, o que não permite certificar em nenhum modo a
segurança do veículo, nem seus ocupantes”.
d) Tempo de aceleração e velocidade final
Novamente cita a Norma 414/2007 NFPA para afirma que tendo em
vista o motor da RECORRIDA ser de 560 hp para chassi e um motor auxiliar de 238 hp para a
bomba contra incêndio não é possível cumprir os requerimento de aceleração que a marca
NFPA 414/2007 exige.
Finaliza requerendo a desclassificação da Iveco Latin America já que
esta apresentou um chassi comercial que não pode competir, nos quesitos de prestações e
funcionalidades com um chassi especial ARFF.
2.2.1.4 Quanto a proposta de preços da MPE/E-one
Em síntese, afirma que o modelo TITAM P711 T3 6X6, com uma
mescla de alumínio e polipropileno em sua estrutura e tanque, onde o chassi cumpre os
requisitos da NFPA 414, porém a oferta não está suficientemente documentada para uma
análise técnica.
Afirma que os assentos que apresentam Bostrom não cumprem os
requisitos exigidos pela INFRAERO.
Finaliza, alegando que a proposta não descreve o Sistema de Visão
Otimizada do Motorista (DEVS).
2.2.1.4 Quanto a proposta de preços do consórcio Ebco/Triel
Inicia suas alegações afirmando que o chassi proposto pela
RECORRIDA refere-se ao chassi MAN modificado, apresentado na última feira em Interschutz.
INFRAERO Página 18
Argumenta que neste tipo de chassi é utilizado um motor MAN de
540 CV Euro 5, a Sides realiza a montagem de uma Caixa de cambio automática Twin Disc TD
61 180, com sistema em chapas de alumínio soldadas de 5mm de espessura e com proteção
externa em GRP.
Finaliza argumentando que a proposta apresenta vários itens em
descumprimento da NFPA 414/2007 e que falta documentação técnica para uma análise
concreta e detalhada das prestações do chassi e equipamentos contra incêndio.
2.2.2. Tempestividade:
Ciente do resultado de julgamento, a recorrente protocolizou a peça
recursal na INFRAERO, primeiramente por fax, com posterior encaminhamento do original sob o
registro de nº 11447, em 11/05/2011, TEMPESTIVA é a peça recursal, portanto esta Comissão de
Licitação CONHECE do RECURSO ADMINISTRATIVO interposto, com fulcro no subitem 10.4.1 do
Edital e no Art. 109, Inc. I, da Lei n.º 8.666/93.
2.3 RECURSO INTERPOSTO PELA IVECO LATIN AMERICA LTDA
2.3.1 Razões do Recurso Interposto (em síntese):
2.3.1.1 Quanto a classificação da empresa Rosenbauer America LLC
Cita o item 7.3, alínea “c”, para afirmar que a RECORRIDA não
especificou as características técnicas dos veículos, reproduzindo itens do Termo de Referência
sem adaptar o conteúdo às especificações técnicas dos veículos ofertados.
Argumenta que constam fragmentos de catálogos, fls. 59/98, com
menções genéricas dos componentes que integrariam os veículos.
Divide sua peça recursal em itens detalhados sobre as supostas
falhas conforme descrevemos abaixo:
a) Ausência de especificações técnicas dos motores dos veículos
INFRAERO Página 19
Afirma que a RECORRIDA não especificou as características
técnicas dos motores que seriam instalados nos veículos, fazendo menção apenas um modelo
antigo de motor fabricado pela empresa DDC – Detroit Diesel Corporation que atualmente não
está listado no sítio eletrônico da empresa.
Verifica no item 3.2 da proposta que a empresa simplesmente
reproduziu o conteúdo do Termo de Referência, com apenas algumas alterações de cunho
semântico.
b) Ausência de especificação da capacidade dos tanques de combustível
Cita o item 3.3.1 do Termo de Referência para afirma que não foi
proposta pela RECORRIDA a capacidade dos tanques de combustível, sendo feita apenas uma
transcrição das Especificações descrita pela INFRAERO.
c) Falha na especificação das dimensões do círculo de liberação do veículo
Compara o item 3.7.3 do Termo de Referência com o proposta
pela RECORRIDA, afirmando que esta apresentou dimensão do círculo de giro dos veículos de
2,79m, bem inferior ao exigido.
d) Ausência de identificação de rodas, aros, pneus e banda de rodagem
Afirma que a proposta não identifica as rodas, aros, pneus e
bandas de rodagem que serão instalados nos veículos, bem como o material das placas a
serem instaladas nos pára-lamas dos veículos.
Insiste nos seguintes termos:
“(...) a empresa apenas declara que os pára-lamas serão
compostos de “alumínio anodizado ou equivalente técnico (...)”
(pág. 12), novamente reproduzindo ipsis literis o Termo de
Referência, sem informar à D. Comissão qual material será
efetivamente utilizado para fabricação desse componente”.
e) Ausência de informações sobre a distribuição de peso nos veículos
Alega que não há na proposta da RECORRIDA demonstração de
atendimento sobre a distribuição de peso sobre os eixos e pneus dos veículos.
INFRAERO Página 20
f) Ausência de especificação do sistema de monitoramento das cabinas
Insiste em seus argumentos para afirmar que ao invés de
especificar os dados técnicos do equipamento de monitoramento transcreveu item do Termo
de Referência.
g) Ausência de especificação do sistema de dispositivo de navegação por satélite
(GPS)
Cita o item 3.12.7 do Termo de Referência para afirmar que a
RECORRIDA não apresentou os requisitos técnicos do sistema de GPS e que é fundamental
para veículos contraincêndio possuam sofisticado sistema de navegação por satélite, para
garantir o cumprimento de rotas com exatidão.
h) Ausência de informações sobre a Superestrutura de Combate a Incêndio
Alega que não foi especificado pela RECORRIDA qual material
empregaria na construção dos corpos dos veículos.
Insiste afirmando que também não foi especificado se corpos dos
veículos serão de estrutura rígida com chassi em bloco ou se serão montados sobre o chassi.
Verifica, ainda, que não consta na proposta informações sobre os pára-lamas dianteiros e
traseiros ou sobre alojamentos para as rodas dos veículos.
i) Ausência de informações sobre o reservatório de água
Argumenta que a proposta da RECORRIDA não apresenta
informações sobre os reservatórios de água o que impede, segunda a RECORRENTE, a
verificação sobre o atendimento das seguintes exigências técnicas:
· Montagem dos reservatórios de forma a limitar a transferência das tensões torsionais
da estrutura do chassi para os reservatórios durante o trajeto em solo não
pavimentado.
· Se os reservatorios serão equipados com abertura do abastecimento de topo com pelo
menos 20,3 cm de diâmetro interno
· Como estarão dispostas as conexões de abastecimento de reservatório, bem como se
tais conexões estarão dotadas de filtros com malhas de 6,4 mm e provida de válvulas
INFRAERO Página 21
de contrapressão ou se serão construídas de tal forma que a água não se pêra do
reservatório quando for realizada uma conexão ou desconexão.
· Se os reservatórios serão dotados de olhal removível ou dispositivo de içamento que
possibilite sua remoção por guindaste.
j) Informações contraditórias sobre o Tanque Concentrado (LGE)
Argumenta que a proposta contém imprecisões técnicas sobre os
reservatórios de espuma-líquido serão do tipo rígido ou flexível, insiste nos seguintes termos:
“Além disso, consta que seriam utilizados ‘reservatórios’ (no
plural) e ‘reservatório’ (no singular), o que torna evidencia que a
Rosenbauer não se deu ao trabalho de delimitar nem mesmo de
conferir os termos de sua proposta antes de entregá-la à D.
Comissão.
Outra afirmação dúbia e imprecisa consta do seguinte trecho da
proposta da Rosenbauer: “se for independente do reservatório de
água, o reservatório de espuma-líquido será montado de uma
maneira que limite à transferência das tensões (...)”
A proposta afirma ainda que as conexões de abastecimento do
reservatório serão providas de filtro com malha de 6.4 mm (1/4) e
estarão dotadas de válvula de contrapressão, ou serão construídas
de modo que a espuma não seja perdida do reservatório quando
for feita uma conexão ou desconexão.
(...)
Ou seja, ao invés de se valer dos parâmetros técnicos
estabelecidos no Termo de Referência para especificar seu produto
‘em nível de detalhamento suficiente para aferição das
características do veículo proposto (...).”
k) Ausência de informações sobre a bomba contraincêndio
Ressalta que a proposta da RECORRIDA não informa qual tipo de
metal será empregado na fabricação da bomba e nem se a centrífuga será de estágio simples
ou múltiplo. Ademais, segundo a RECORRENTE, não constam informações sobre a capacidade
INFRAERO Página 22
de vazão da bomba e demais requisitos técnicos constantes dos itens 3.20.5.2 e 3.20.5.12 do
Termo de Referência.
l) Ausência de informações sobre o material utilizado em tubulações, conexões e
válvulas
Cita o item 3.20.7.1 do Termo de Referência para afirmar que não
foi definido qual material será utilizado nas tubulações, conexões e válvulas de seus
equipamentos para evitar ação corrosiva ou galvânica.
m) Ausência de informações sobre o Sistema Dosador de Concentrado
Não consta definido na proposta da RECORRIDA, segundo a
RECORRENTE, qual material será utilizado na fabricação do Sistema Dosador de Concentrado.
n) Informações insuficientes sobre o Canhão Monitor Frontal
Refere-se a proposta de preços da RECORRIDA para afirmar que
não foi especificado o material que será utilizado na fabricação do Canhão Monitor Frontal para
alcance de vazão mínima de 946L/min ou 250 gpm, bem a capacidade de vazão do mesmo.
Argumenta que o canhão de para choque fire pro é insuficiente
para permitir a aferição das características técnicas do equipamento.
Alega que ao invés de reproduzir o item do Edital que estabelece
que os controles do canhão monitor serão acessíveis tanto para condutor quanto para os
membros da equipe, deveria ter especificado em que parte dos veículos seriam instalados os
canhões monitores de espuma e pó químico seco.
o) Informações contraditórias sobre o Canhão Monitor Superior
Cita a fl. 61 da proposta da RECORRIDA para afirmar que não
consta claro se o equipamento atende ao Edital quanto à vazão mínima do canhão monitor.
Insiste nos seguintes termos:
“(...)
INFRAERO Página 23
Porém, a partir da fotografia da pág. 82 da proposta, é possível
constatar que a empresa está ofertando veículos somente com um
canhão monitor superior, sem sistema de pó-seco, o que viola o
item 3.20.10.6 do Termo de Referência, além de contradizer o que
consta da própria proposta ora impugnada.
Anteriormente à publicação do Edital, a Rosenbauer já sabia que
teria dificuldades em atender a exigência técnica em questão.
Tanto que, em audiência pública, a empresa solicitou confirmação
do seguinte ponto:”o canhão de pó químico solicitado para ser
instalado no teto de CCI pode ser conjugado com o canhão
monitor principal, evitando assim a instalação não usual de um
canhão exclusivo para pó químico” (Ata da Audiência Pública – 2ª
Pergunta)
Em resposta, a D. Comissão esclareceu que “o canhão de PQ – pó
químico poderá ser conjugado, desde que em linhas distintas.
Porém, a proposta da Rosenbauer não menciona se o canhão de
pó químico seria conjugado com o canhão monitor principal em
linhas distintas, o que evidencia o descumprimento do quanto
determinado pela D. Comissão (...).”
p) Ausência de especificação de quantidade de aspersores
Alega que não foi especificado na proposta da RECORRIDA a
quantidade exata de aspersores contidas nos veículos.
q) Ausência de especificações técnicas do Sistema de Pó Químico Seco
Argui que a RECORRIDA não forneceu detalhes técnicos sobre os
manômetros que seriam instalados no interior das cabinas, bem o sistema de segurança seria
adotado para garantir o cumprimento da exigência de sistema de segurança para liberação da
pressão residual.
r) Ausência de especificação do Sistema de Visão Otimizada do Motorista (DEVS)
Insiste alegando que a proposta da RECORRIDA não contempla o
detalhamento sobre o sistema de visão otimizado do motorista – DVES, bem como a marca
e/ou equipamento que a RECORRIDA instalaria nos veículos.
INFRAERO Página 24
s) Falha na elaboração da lista de reposição de peças
Argumenta que a lista de reposição de peças de reposição
apresentadas não contempla impostos de importação e que os preços mencionados são
menores do que os custos que a empresa efetivamente teria para instalação das referidas
peças.
2.3.2 Tempestividade:
Ciente do resultado de julgamento, a recorrente protocolizou a peça
recursal na INFRAERO, sob o registro de nº 11227, em 09/05/2011, TEMPESTIVA é a peça
recursal, portanto esta Comissão de Licitação CONHECE do RECURSO ADMINISTRATIVO
interposto, com fulcro no subitem 10.4.1 do Edital e no Art. 109, Inc. I, da Lei n.º 8.666/93.
2.4 RECURSO INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO MPE/E-ONE
2.4.1 Razões do Recurso Interposto (em síntese):
2.4.1.1 Quanto a classificação da proposta de preços Iveco Latin America Ltda
Inicia suas argumentações afirmando que não apresentou os
catálogos dos computadores que utilizará.
Afirma que não é possível comparar se a oferta atende as
configurações exigidas no subitem 4.2.4 das Especificações Técnicas.
Argumenta que a licitante não apresentou as descrições de
funcionamento e as rotinas de manutenção do sistema contra incêndio dos caminhões.
Insiste nos seguintes termos:
“Em verdade, o que a licitante propôs foi o acoplamento de dois
componentes – caminhão IVECO adicionado a um Kit de combate a
incêndio, o qual, na forma como apresentado, não pode ser
reconhecido como Veículo Rápido de Combate a Incêndio e
INFRAERO Página 25
atendendo as exigências da norma específica NFPA sem antes ser
submetido a diversas modificações e/ou adaptações”.
Finaliza, alegando que não foi apresentado a rotina de manutenção
do sistema, bem com a violação do subitem 7.3, “c” e subitem 9.4, “a”.
2.4.1.2 Quanto a classificação da proposta de preços da Oshkosh e Iturri
Tendo em vista que na peça recursal, embora dividida, verificamos
que o consórcio MPE/E-one utilizou os mesmos argumentos como passíveis de desclassificação
das propostas das licitantes Oshkosh Corporation e Iturri S/A, portanto resumimos no mesmo
item as razões para desclassificação das licitantes, vejamos:
Repete os argumentos citados para desclassificação da proposta de
preços da Iveco Latin America Ltda argumentando que as RECORRIDAS não apresentaram
catálogos dos computadores.
Alega que na planilha de preços não foram preenchidos os campos
“d” a “n” e atribui valor zero para os campos “c” mais “o”, o que na visão da RECORRENTE era
de inteira responsabilidade das RECORRIDAS.
Finaliza citando os itens 7.3, “b”, subitens 7.5, 7.7 e 9.4, alíneas
“a”, “c” e “g” alegando que os mesmos não foram atendidos pelas RECORRIDAS.
2.4.1.3 Das supostas vantagens indevidas
A RECORRENTE se utiliza do prazo disposto pela Administração
Pública para caso não concorde com a classificação das demais correntes insurgir-se contra
elas para a posteriori apontar supostas falhas no Instrumento Convocatório. Em suma suas
alegações estão descritas abaixo nos seguintes termos:
“Avaliados os termos do edital são verificadas, ainda, outras
severas desconformidades que muniram de armas a vantagem
indevida, mesmo que não desejada, quando se comparam as
solicitações ou se requisitam os cumprimentos díspares sob a ótica
da origem das empresas.
INFRAERO Página 26
(...)
Essas distorções foram alvo de inúmeras perguntas em fase
própria, às quais respostas, invariavelmente, remetiam os
licitantes nacionais a uma situação desconfortável e pouco
compreensível, somente agora revelada, e, os seus
desdobramentos, segundo a qual evidencia-se a disparidade no
tratamento entre licitantes, o que é vedado pela lei.
(...)
Ao contrário, para o licitante internacional foi apresentada uma
planilha de composição aberta (e que nem assim foi cumprida),
donde constam todos os custos incidentes e que, por essa razão,
permitem a indagação. Por que diferentes as planilhas se são os
mesmos os custos incidentes a título ou não de gravame?
E, prossegue o tratamento privilegiado ou a vantagem indevida –
afirmamos, mesmo que não desejada – aos licitantes estrangeiros,
quando a resposta à pergunta 24 deu o tom da discrepância,
seguida das perguntas em mesmo tom, 31 e 36.
(...)
Em outras palavras, a INFRAERO informa e o contrato confirma
que a caução (garantia), para as licitantes nacionais, incidirá sobre
o valor de toda a contratação, que inclui o despacho aduaneiro.
Contudo, para as estrangeiras, a caução incidirá, apenas, sobre o
valor dos veículos, aí excluídos os custos com o mesmo despacho.
Essa distinção representa um custo financeiro relevante, pois, as
despesas com o desembaraço aduaneiro representam quase 50%
do custo do fornecimento, ou seja, a caução de licitante nacional
custará o dobro daquela atribuída à estrangeira. Mais que isto
confirmam o tratamento diferenciado repudiado pela lei.
(...)
Surgem dessa informação, algumas conclusões importantes.
Primeiro, a licitante nacional terá ela de desembolsar no ato da
atracação, todos os valores decorrentes do desembaraço
INFRAERO Página 27
aduaneiro, só os vindo a receber, quando da emissão das faturas,
ou seja, alguns meses à frente, enquanto a licitante estrangeira
terá o desembolso para o mesmo fim realizado pela própria
INFRAERO, ou seja, sem recorrer a nenhum ativo financeiro
próprio.
(...)
Resta evidente que se configura o beneficiamento das empresas
consideradas estrangeiras, sem dolo, mas que constituem
verdadeiramente, dois pesos e duas medidas par ao mesmo
evento.
(...)
Outra questão debatida, intimamente integrada à anterior e
duramente criticada na fase de perguntas (vide, dentro outras,
perguntas 46, 47, 48, 64, 65, 66, 67 e 69) que não foi acolhida
pela INFRAERO e que somente agora evidencia os reflexos
nefastos, é a atribuição da condição de licitante nacional àquele
que, consorciada com estrangeira, terá de realizar todo o despacho
aduaneiro como se estrangeira fosse, sem gozar dos evidentes
privilégios concedidos àquela empresa, evidenciando três gêneros
distintos de licitantes: o nacional, o nacional consorciado com
empresa estrangeira e o estrangeiro.
Através das respostas às perguntas formuladas acima, a licitante
nacional consorciada com estrangeira foi impedida pela Comissão
de apresentar a planilha destinada à importação, sem que a
INFRAERO levasse em consideração, dentre outros aspectos, a
possibilidade de se obter a melhor oferta, impondo, pela obrigação
da caracterização como empresa nacional e obstando a utilização
de meios que certamente teriam reflexos na oferta pela utilização
da planilha adequada e compatível, sem justo motivo, eis que
também realizaria importação.
(...)”
Em síntese, finaliza requerendo a anulação do certame.
INFRAERO Página 28
III Contrarrazões:
As licitantes foram notificadas por meio da CF Circular Nº
7623/LCLI/2011, de 28 de março de 2011. Assim, no prazo previsto no instrumento convocatório
foram apresentadas Contrarrazões aos recursos das impetrantes, nos seguintes termos:
3.1 DAS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA ROSENBAUER AMERICA LLC (EM
SÍNTESE)
3.1.1 Das alegações da Iveco
Defende-se das alegações da RECORRENTE afirmando que não
houve uma descrição do Termo de Referência, mas sim adequação do produto ao requisitado
pela INFRAERO. Ressalta que o Termo de Referência utilizado pela RECORRENTE não foi a
última versão utilizada pela INFRAERO e sim documento que fora substituído antes da abertura
do certame.
Repele os argumentos sobre o motor oferecido nos seguintes
termos:
“No tocante ao motor oferecido pela Recorrida, DDC 665 hp, informamos
que este atende a todos os requisitos de desempenho da NFPA 414 –
edição 2007, ressaltando que o motor ofertado é montado em todos os
veículos da Rosenbauer America LLC, tanto para o mercado dos EUA
(onde a EPA – Enviroment Protective Agency – Agencia de Proteção
Ambiental, possui normas rigorosas), quanto para exportação para
diversos países e, como já exaustivamente explicitado, atenderá
integralmente as normas CONAMA, vigente na data de entrega dos CCI
com possibilidade de utilização de Biodiesel nos teores determinados”.
Resguarda suas Especificações Técnicas afirmando abranger todos
os itens referentes à performance, desempenho, consumo, utilização de combustível e
emissões constantes do Termo de Referência.
Sobre as alegações referente a capacidade do tanque de
combustível rebate os argumentos esclarece que o veículo Panther 6X6 atende às exigências
do Termo de Referência no tocante a autonomia de rodagem e capacidade de bombeamento
em conformidade com a NFPA 414/2007.
INFRAERO Página 29
Quanto a identificação de rodas, aros, pneus e banda de rodagem
aponta o item 3.10 da Especificação Técnica do veículo ofertado, Panther 6x6, conforme a
NFPA 414/2007, a descrição de utilização de rodas e pneus que atendem aos critérios de
aceleração, frenagem e estabilidade dos veículos tipo ARFF.
Permanece defendendo-se nos seguintes
“(...)
Sobre os itens 26 e 27 DO RECURSO, A Recorrente alega falta de dados
sobre a distribuição de peso dos veículos Panther 6x6 Rosenbauer. Cabe
consignar que esta distribuição consta na Especificação Técnica básica
encartada aos demais documentos do Invólucro II fornecidos pela
Recorrida de forma clara e precisa, assim como o atendimento aos
critérios de distribuição de pesos descritos na norma NFPA 414:2007,
confirmados em nossa Especificação Técnica.
Com relação aos itens 28 e 29 do recurso, a Recorrente questiona o
sistema de monitoramento das cabinas. Mais uma vez, de forma repetitiva
e insistente, a Recorrente interpreta de forma equivocada e conveniente o
Termo de Referencia, citando erroneamente o sistema como sendo da
cabina. Este sistema fica localizado na cabina, mas monitora o veiculo. A
redação transcrita no item 3.11, claramente confirma que o sistema de
monitoramento será instalado em conformidade com o Termo de
Referencia revisão 07 de 13/01/2011.
Nos itens 33, 34,35 e 36 do recurso, a Recorrente alega que a
superestrutura de combate a incêndio desta recorrida não atende aos
critérios construtivos. Embora a Recorrente tenha informado novamente o
item de um Termo de Referencia sem validade, esclarecemos que o
veiculo possui estrutura montada sobre o chassi que é projetado para
suportar os esforços de torção impostos pelas condições do tipo tráfego
On Road/Off Road, com implemento fabricado em alumínio montado sobre
chassis, com quadro do chassis do tipo escada com sistema de travessas
tubulares para resistência a tração, com tratamento a corrosão na parte
interna e externa dos tubos e travessas laterais, desenhando e projetado
em aço, integrados com o uso de software de modelos finitos para analise
dos pontos de fadiga na torção do chassis, implemento e tanque de água
apoiado sobre o chassis com coxins duplos, atendendo plenamente aos
requisitos da norma NFPA 414- edição 2007.
INFRAERO Página 30
Dos itens 37 e 38 do recurso, que versam sobre o volume do tanque de
água, esclarecemos que o volume de água a ser transportado pelo CCI
será de 11.356 litros de água utilizável em conformidade com os critérios
de inclinação da norma NFPA 414- edição de 2007.
Cumpre esclarecer que todos os reservatórios construídos nos EUA são
padrões para esta aplicação e possuem a referida abertura, não havendo
a possibilidade de utilização d um reservatório sem a abertura descrita,
conforme descrito em nossa Especificação Técnica item 3.21.
A forma construtiva das conexões é dotada de sistema de válvulas contra
pressão, conformidade com o Termo de Referencia, revisão 7, de
13.01.2011. As válvulas e tubulação so fabricadas em material
anticorrosivo, compatível com LGE e todo o sistema é fabricado em aço
inox; as conexões são dotadas de sistema antivibração articulados de fácil
remoção; e os olhais são partes padrão do tanque para seu içamento.
Dos itens 39 ao 43 do recurso, cabe esclarecer que o reservatório de
espuma tipo rígido, integrado ao tanque de água estará em conformidade
com o Termo de Referencia, revisão 7 de 13.01.2011 e em ampla e total
conformidade com o especificado no item 4.16 na NFPA 414- edição 2007,
conforme descrito em nossa Especificação Técnica.
Dos itens 44 e 45 do recurso, a Recorrente questiona a bomba que integra
o CII, cabendo esclarecer que a bomba especifica na proposta de preço é
Rosenbauer R 600 é centrífuga e possui dois estágios com dois impulsores
(balanceados estática e dinamicamente) tipo NP (Normal
Pressure/Pressão), fabricados em material de liga de alumínio de alta
leveza e livre de corrosão, corpo de bomba fabricado em material
anticorrosivo (liga de alumínio), com dois rolamentos no lado de alta
pressão da bomba e um rolamento no lado de baixa pressão, todos os
rolamentos em banho de óleo selados e vedados, com lubrificação
permanente, informação esta constante no prospecto encartado nos
documento do Invólucro II.
Quanto ao item 46 do recurso, esclarecemos que as válvulas e tubulações
serão fabricadas em material anticorrosivo, compatível com LGE; que todo
o sistema será fabricado em aço inox e as conexões serão dotadas de
INFRAERO Página 31
sistema antivibração articulados de fácil remoção, em conformidade com a
NFPA 414- edição 2007.
No item 47 do recurso, a Recorrente questiona acerca da ausência de
informação sobre o material do sistema dosador de espuma, cabendo
esclarecer eu o sistema RVMA 50, descrito no prospecto e encartado no
Invólucro II, é confeccionado com materiais resistentes à corrosão, mais
especificamente, aço, inox,alumínio e bronze.
Sobre os itens 48 a 52 do recurso, que versam sobre os materiais
construtivos do canhão monitor frontal, esclarecemos que este
equipamento, por sua própria característica de complexidade, é formado
por diversos materiais: ligas de alumínio, rolamentos com esferas de aço,
inox,bronze, zamac etc. O modelo do canhão proposto esta em
conformidade total com o descrito no Termo de Referencia com relação às
vazões, pressões e alcance de jatos e em total conformidade com a norma
NFPA 414/2007.
Dos itens 53 ao 60 do recurso, a Recorrente questionada o canhão
monitor de teto. Esclarecemos que o item 3.28 de nossa Especificação
Técnica é mais que conclusivo no tocante ao atendimento da exigência.
Com relação aos materiais construtivos, informamos que este
equipamento, por sua própria característica de complexidade, é formado
por diversos materiais: diversas ligas de alumínio, rolamentos com esferas
de aço inox, bronze, zamaz etc. Mais uma vez, também, não há o que se
questionar sobre a acessibilidade dos controles destes equipamentos, uma
vez que fomos categóricos que serão acessíveis tanto ao condutor com
aos membros da equipe”.
3.1.1 Das alegações da Oshksoh (em síntese)
Defende-se das alegações da RECORRENTE, nos seguintes termos:
“Com relação à capacidade do tanque de espuma informamos que este
está em total conformidade com o descrito na norma NFPA 414:2007, e
com a norma NFPA 412 para a avaliação de sistemas de espuma de
veículos ARFF, possuindo quantidade mínima 100% utilizável de 1370
litros, sendo esta quantidade mínima, equivalente á quantidade necessária
INFRAERO Página 32
para a proporção de 6% de mistura em relação a duas vezes o volume do
tanque água de 11.356 litros.
Com relação ao dispositivo automático de desligamento da bomba
informamos que este equipamento esta previsto em nossa Especificação
Técnica, no seu item 3.23.
Em relação à afirmativa sobre o controle da transmissão, confirmamos
que há apenas um único botão para acionamento da bomba de incêndio
instalado no painel interno do veiculo e o controle de transmissão esta
em total conformidade com o Termo de Referencia. No painel interno do
veiculo, neste botão, há duas formas conjugadas de acionamento da
bomba de incêndio. Uma para funcionamento com veículos em
deslocamento (qualquer velocidade ou mesmo com o veiculo parado ),
com o freio de estacionamento liberado ou acionado e a transmissão em
drive; outro para funcionamento com o veiculo totalmente parado, com o
freio de estacionamento acionado e a transmissão em Neutro, sendo esta
segunda função para operação do painel externo estrutural”.
3.1.2 Das alegações da MPE/E-one
Comenta as alegações da RECORRENTE referente a equalização das
propostas de preços entendendo-as como descabidas, já que a equalização é procedimento normal em
licitações internacionais.
Cita o art. 42, § 4º da Lei 8.666/93 para embasar o fato que em certames
internacionais a obrigação de preencher as despesas e encargos com desembaraço aduaneiro cabe a
INFRAERO.
Continua sua defesa delineando sobre o fato da RECORRENTE questionar o
edital em fase preclusa e finaliza argumentando que a RECORRENTE cotou em sua proposta o valor de R$
37.000,00 (trinta e sete mil) para cada lap top, umas das razões de ofertado preço global tão superior.
3.1.3 Das alegações da ITURRI
Inicia sua defesa sobre o motor informando que os prospectos anexos
atendem a normatização brasileira e a todos os rigorosos testes de desempenho estipulados pela NFPA
414/2007.
INFRAERO Página 33
Defende-se, em síntese, referente aos argumentos referente ao tanque,
diâmetro de giro e suspensão atendem as especificações da NFPA 414/2007 e Termo de Referência da
INFRAERO.
Quanto a suspensão dianteira, esclarece:
“A suspensão dianteira e traseira será do tipo de molas helicoidais
progressivas do tipo alta performance, com amortecedores hidráulicos do
tipo reversos de dupla ação e braços auxiliares de torção com V. Rod, com
barra estabilizadora”.
Resguarda sua proposta afirmando que o sistema de freio de emergência
está em consonância com as normas da NFPA 414/2007.
Sobre os argumentos referente aos pneus e rodas, opõe-se:
“(...) Com relação ao item 06 do recurso, que versa sobre os pneus e rodas, a
Recorrente alega que o pneu utilizado em nosso veículo ofertado possui
largura superior e superfície de atrito maior que a capacidade de carga,
fatos que provocariam maiores custos e desgaste. Tal afirmação nos
causa espanto em razão do Recorrente não computar em seu raciocínio
lógico os fatores positivos de maior banda de rodagem e de que o projeto
de cada CCI é diferente, levando em conta, inclusive, a largura da banda
de rodagem como área de distribuição suave e ampla do peso de um CCI
é fator importante para um veículo que trafega em vias auxiliares ou
mesmo em ação off – road (...)”.
Sobre o material da cabina e visibilidade, afirma que os mesmos atendem
ao especificado e requisitado no Edital, bem como a NFPA 414/2007.
Referente ao reservatório de água ratifica que o volume de água a ser
transportado pelo CCI será de 11.356 litros de água utilizável em conformidade com os critérios de
inclinação da norma NFPA 414/2007.
Quanto ao tanque de LGE, afirma: “(...) O tanque de LGE obedecerá ao preconizado pela norma NFPA
414/2007. O reservatório de espuma tipo rígido, integrado ao tanque de
água em conformidade como o Termo de Referência, revisão 7, de
INFRAERO Página 34
13.01.2011 e em conformidade com o especificado na Norma NFPA 414 –
edição 2007 (...)”.
No que diz respeito a bomba de incêndio declara ser dentre as
fornecedoras é a única que fabrica suas próprias bombas de incêndio para emprego em todos os veículos
de aplicação aeroportuária e incêndio urbano. Finaliza este item afirmando que nenhuma fabricante de
veículos ARFF utiliza bombas de incêndio Darley e sim bombas Waterous, Hale ou Rosenbauer.
Certifica que consta em suas especificações descritas na proposta de
preços os seguintes itens: canhão monitor frontal e superior e carretéis de mangotinho para PQ.
3.2 DAS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA IVECO (em síntese)
3.2.1 Das alegações Oshksoh
Defende-se da RECORRENTE afirmando que ofertou veículo
equipado com dois motores, sendo que um dos motores com potência de 560 HP se destina ao
tracionamento do veículo e o outro com capacidade de 238 HP opera com acionamento da
bomba de água, ou seja, o motor da RECORRIDA possui funcionamento autônomo, não divide
a potência com o segundo motor, utilizado para acionamento da bomba de água.
Anexou ao recurso relatório técnico SCAAN Nº 159609 para
comprovar que o veículo ofertado é capaz de acelerar de 0 a 80,5 km/h em no máximo 35
segundos.
Sobre as alegações referente ao pneu ofertado argumenta que a
informação não procede já que a fabricante Michelin reconhece que a velocidade máxima de
operação do pneu modelo 395/85R20 é de 70 mph.
No que diz respeito a capacidade operar sobre rampas, esclarece
que já realizou testes práticos que comprovam que o veículo ofertado possui capacidade de
operar em rampa lateral, anexando desenho técnico detalhando a distribuição de peso do
veículo e cálculo com a comprovação da capacidade de inclinação do veículo.
Referente as alegações a respeito da suspensão semi-elíptica,
argumenta:
INFRAERO Página 35
“A esse respeito, o item 3.8.1 do Termo de Referência dispõe
claramente que as suspensões dianteiras e traseiras poderão ser
independentes ou com eixo fixo único, com construção
espiral/helicoidal, semielíptica ou conjunto pneumático (...)”
Por fim, a respeito das acusações sobre manobra evasiva reafirma
que o veículo ofertado é capaz de realizar manobras evasivas e atende a todas as demais
condições previstas no Edital.
3.2.2 Das alegações da MPE
Sobre as alegações da RECORRENTE sobre a apresentação de
catálogos dos computadores que utilizará, esclarece que o Termo de Referência não exigiu a
apresentação de catálogos de computadores e sim que a licitante fosse capaz de fornecer
veículos equipados com computador portátil (laptop) modelo industrial, para tanto cita o item
5.23.4 da sua proposta de preços onde descreve tecnicamente os computadores que comporão
os veículos.
No tocante ao funcionamento e rotinas de manutenção afirma que
as referidas informações constam especificadas no item 5.29 da sua proposta de preços.
Finaliza rebatendo as alegações da RECORRENTE sobre a
incapacidade de fornecimento dos veículos esclarecendo que o veículo proposto será montado
em chassi do tipo personalizado (CUSTOMIZADO), ou seja, desenvolvido para função
específica de carros de combate a incêndio em aeronaves modelo IVECO MAGIRUS AF 380T56
W 6X6 EURO V.
3.2.3 Das alegações da Iturri
Inicia sua defesa afirmando que as alegações referente ao chassi
comercial não atender ao chassi especial exigido no Edital, afirma que o item 5.1.1 da
proposta de preços o veículo ofertado é personalizado.
Sobre a capacidade de inclinação do veículo rebate as alegações
conforme motivos explicitados na análise do subitem 3.2.2 deste relatório.
INFRAERO Página 36
Referente as supostas irregularidades com relação aos ângulos de
entrada do chassi do veículo, afirma categoricamente que o seu veículo atende aos ângulos de
entrada e saída exigidos no Edital, conforme o desenho de vista geral do veículo, N.
503221153 DA.
No tocante a suposta irregularidades relacionada ao veículo reforça
que atende ao edital elencando os desenhos e fotografias anexadas a sua impugnação.
Reafirma a instalação de assentos na cabine atendem a capacidade
prevista nos subitens s 3.12.1 e 3.12.10 demonstrado nos desenhos apresentados na
proposta.
Contra argumenta as alegações da RECORRENTE sobre os ângulos
de visibilidade e ergonomia da cabine para esclarecer que o desenho de visibilidade da cabine
N. 50322 1156 DA, constante no item 14 da proposta de preços, demonstra que a norma
técnica foi devidamente observada.
Quanto à capacidade de aceleração do veículo atesta que o seu
veículo possui capacidade de aceleração conforme já amplamente descrito nas contrarrazões
desta empresa.
3.3 DAS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA OSHKOSH (EM SÍNTESE)
3.3.1 Das alegações da ITURRI
Resguarda sua proposta confirmando que o motor Caterpillar C-16
de 680 HP atende às normas CONAMA em vigor, delineando sua defesa nos seguintes termos:
“(...) Quanto a se cotar o CCI com motor EURO V ou TIER IV e
entregá-lo dessa forma poderemos estar incorrendo em erro
grotesco, pois há apenas previsão e expectativa que a legislação
CONAMA entre em vigor em 2012, mas não há plena certeza , em
razão da adequação do combustível PRETROBRÁS produzir esse
combustível, próprio para motor EURO V, e torná-lo disponível em
todo o país. Tecnicamente, sabemos que não há a menor
INFRAERO Página 37
possibilidade de funcionamento do motor EURO V com os
combustíveis hoje distribuídos no Brasil.”
Rebate as alegações afirmando que o modelo Striker 3000 é
fornecido a diversos países e com o motor Euro V cita os países de fornecimento: Singapura,
Reino Unido e outros.
Sobre as alegações do diâmetro de giro afirma que a medida
correta de cumprimento do Striker 3000 é de 1206,5 cm, tendo a RECORRENTE suprimido o
algarismo 1 (um) em seu recurso.
Quanto ao sistema de freios elucida que consta claro no item 1.9
da proposta de preços que será atendido as especificações da Norma FMVSS 121, bem como
especificando o modelo/marca dos freios que serão montados.
Referente aos pneus afirma tratar-se de especulação os
argumentos sobre maior desgaste de pneus MICHELIN 24R21 XZL já que não há comprovação
científica.
Sobre a estabilidade contraria as afirmações da RECORRENTE
afirmando que o modelo Striker 3000 atende o que prescreve a NFPA 404/2007 e que deverão
ser objeto de comprovação quando da entrega e testes do primeiro CCI.
Rebate as alegações referente à visibilidade da cabina
mencionando que a cabina será construída com resistência adequada para assegurar um alto
grau de segurança para a tripulação em todas as condições operacionais, incluindo a exposição
ao calor excessivo e os acidentes envolvendo tombamento do veículo, portanto, a visibilidade
será ampla em razão de a mesma ser “acristalada”.
Com relação ao rádio afirma que os mesmo serão da marca ICOM
homologados pela Anatel.
Quanto ao canhão monitor frontal e superior tem suas
funcionalidades descritas nos itens 1.21.9 e 1.21.10 com ilustrações do modelo Striker em
operação. Complementa afirmando que a marca do canhão consta especificada, ou seja,
INFRAERO Página 38
(Williams Hydro-Chem) e que a vazão do monitor superior alcança o jato de 75m e em nuvem
(disperso) de 22,5m.
3.3.2 Das alegações do consórcio MPE/E-one
Defende-se dos argumentos da RECORRENTE referente ao
catálogo apresentado afirmando que anexou em sua proposta os catálogos solicitados.
Continua, argumentando que os catálogos representam a maior parte da proposta.
Permanece em defesa no que diz respeito ao valor zero nos
impostos, sustentando que sua proposta atende plenamente ao Edital e a todos os requisitos
da NFPA 404/2007.
3.4 DAS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA ITURRI S/A (EM SÍNTESE)
Defende-se das alegações da RECORRENTE afirmando que
detalhou em suas Especificações Técnicas, fls. 23/24, a entrega de computador portátil
(Laptop) modelo industrial, repetindo na impugnação o que já consta descrito na Proposta de
Preços.
Opõe-se aos levantamentos feitos pela RECORRENTE embasando
sua defesa na Pergunta nº 51 do Edital e nos subitens 7.7.1 e 9.3.1 do Edital, referente a
Planilha de Estimativa de Custo nos seguintes termos:
“O instrumento convocatório apresentou-se claro e objetivo
quando determinou que os cálculos dos campos “D” a “N” seriam
calculados pela INFRAERO através de sua Comissão Julgadora.
(...)
Quanto à soma dos itens “c” mais “o” foram evidentemente
calculados pela Recorrida no campo “P” = SOMA( C + O) MOEDA
ESTRANGEIRA
(...)”
INFRAERO Página 39
3.6 DAS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELO CONSÓRCIO MPE/E-ONE (EM
SÍNTESE)
Em apertada síntese a RECORRIDA responde aos recursos contra
sua proposta afirmando que a documentação apresentada atendeu as normas vigentes e que
atende ao objeto licitado, e por não haver, segundo a RECORRIDA, nada que pode ser
contestado pede a desconsideração das alegações realizadas pela RECORRENTE por carecer de
substância e propósito.
IV – DA ANÁLISE DOS RECURSOS:
De início, cumpre registrar que algumas características técnicas serão
objeto de avaliação e detalhamento na fase de comissionamento, conforme item 7 do Termo
de Referência.
Por oportuno, cabe descrever as exigências mais relevantes que serão
observadas por ocasião do comissionamento:
“7.1.4 Todos os testes de comissionamento deverão ser obrigatoriamente supervisionados e acompanhados, nos locais de realização dos mesmos, por RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA/ COMISSÃO DE RECEBIMENTO, inclusive para os testes realizados nos aeroportos de destino, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
(...) 7.1.9 Em decorrência dos testes realizados em fábrica ou nos aeroportos de
destino, pode-se requerer a adoção de melhorias que devem ser estendidas aos demais veículos, de modo a garantir padronização da frota, até o final do período do contrato, e sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;"
Pois bem, considerando que a INFRAERO tem o compromisso com a
legalidade e com o julgamento objetivo das propostas, realizou-se diligência com fulcro no §
7º do art. 98 do Regulamento de Licitações da INFRAERO que assim estabelece:
“É facultada à comissão de licitação, ao pregoeiro, ao responsável pelo convite ou autoridade competente da INFRAERO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou
INFRAERO Página 40
esclarecedores dos constantes do processo, e as regras específicas do pregão”. Por meio de correspondência formal, sob o protocolo ostensivo nº10265,
de 28/04/2011, a licitante Rosenbauer America LLC, assim se manifestou:
“A suspensão que será utilizada na fabricação do CCI, posto que no item 3.8 da proposta comercial constam três tipos espiral, helicoidal e semielíptica. Esclarecimento: A suspensão dianteira e traseira será do tipo de molas helicoidais progressiva do tipo alta performance, com amortecedores hidráulicos do tipo reversos de dupla ação , e braços auxiliares de torção com V Rod, com barra estabilizadora, conforme figuras abaixo:
2) No caso de falha no sistema de freios qual será o tipo de freio (ar comprimido ou fluido de freio), uma vez que no item 3.9 da proposta constam os dois tipos. Esclarecimento: O sistema de freio de serviço e freio de estacionamento será do tipo 100% pneumático (ar comprimido), com compressor de alta capacidade, com atuação em todas as rodas e circuitos independentes. Em
INFRAERO Página 41
caso de falha no sistema de ar comprimido o veículo será capaz de parar completamente em distancia menor que a prevista na norma NFPA 414 edição 2007, todo o sistema de freio é certificado em conformidade com a NFPA 414 edição 2007, FAA, ICAO e FMVSS (Federal Motor Vehicle Safety Standard) 121, com sistema ABS em todas as rodas, com sistema de diagnostico na cabine informando falha no sistema, sistema de ar comprimido pneumático dotado de linhas de ar codificadas com cores e numeradas para identificação, feitas em teflon e abraçadeiras em aço inox, balões de freio com dreno automático. 3) A estrutura do tipo de chassi (rígida com chassi em bloco ou montado sobre o chassi do CCI), considerando que constam as duas estruturas no item 3.19 da proposta. Esclarecimento: O veiculo possui estrutura montada sobre o chassi que é projetado para suportar os esforços de torção impostos pelas condições do tipo trafego On Road/Off Road, com implemento montado sobre chassis, com quadro do chassis do tipo escada com sistema de travessas tubulares para resistência a tração, com tratamento a corrosão na parte interna e externa do tubos e travessas laterais, desenhado e projetado com materiais leves integrados com o uso de software de modelos finitos para analise dos pontos de fadiga na torção do chassis, implemento e tanque de água apoiado sobre o chassis com coxins duplos, conforme foto abaixo:
4) Se o CCI será dotado de escada fixa ou de mão, nos termos do subitem 3.19 da proposta de preço. Esclarecimento: O veiculo será dotado de escada fixa, tipo porção inferior escamoteavel, localizada na parte traseira, para acesso total ao convés, conforme foto abaixo:
INFRAERO Página 42
5) O volume de água a ser transportado pelo CCI, nos termos do subitem 3.21 da proposta de preços. Esclarecimento: O volume de água a ser transportado pelo CCI será de 11.356 litros de água utilizável em conformidade com os critérios de inclinação da norma NFPA 414 edição de 2007. 6) A forma construtiva para as conexões, se dotadas de válvulas contra pressão ou construídas de forma que a água não se perca do reservatório, nos termo do subitem 3.21 da proposta de preços. Esclarecimento: A forma construtiva das conexões é dotada de sistema de válvulas contra pressão, em conformidade com o do termo de referência, revisão 7 de 13/01/2011. Válvulas e tubulações fabricadas em material anti corrosivo, compatível com LGE, todo o sistema fabricado em aço inox, conexões dotadas de sistema anti vibração articulados de fácil remoção. 7) O tipo do reservatório (rígido ou flexível), nos termos do subitem 3.22 da proposta de preços. Esclarecimento: reservatório de espuma tipo rígido, integrado ao tanque de água em conformidade com o termo de referência, revisão 7 de 13/01/2011 e em conformidade com o especificado na NFPA 414 edição 2007. 8) O tipo de vedação na bomba (mecânico ou outro), nos termos do subitem 3.23 da proposta de preço. Esclarecimento: a bomba especificada na proposta é Rosenbauer e dotada de selo mecânico auto ajustável, livre de manutenção, atende a todos os requisitos de qualidade da NFPA 414 edição de 2007, com certificação de homologação UL® (Under Writes Laboratory) 9) O tipo de estágio a ser utilizado na bomba centrífuga (simples ou múltipla), nos termos do subitem 3.23 da proposta de preço. Esclarecimento: a bomba especificada na proposta de preço é Rosenbauer e possui dois estágios com dois impulsores (balanceados estática e dinamicamente) tipo NP (Normal Pressure/Pressão Normal) fabricados em material de liga de alumínio de alta leveza livre de corrosão, corpo de bomba fabricado em material anti corrosivo (liga de alumínio), com dois rolamentos no lado de alta pressão da bomba e um rolamento no lado de baixa pressão,
INFRAERO Página 43
todos os rolamentos em banho de óleo selados e vedados, com lubrificação permanente. 10) Se a bomba de incêndio poderá ser engatada em qualquer velocidade/rotação, nos termo do subitem 3.23 da proposta de preço. Esclarecimento: O sistema de transmissão da veiculo Twin Disc integrado ao sistema de acionamento da bomba de incêndio permite que a bomba seja engatada em qualquer velocidade de deslocamento do veiculo, sem perda de velocidade do motor do veículo e perda de pressão da bomba, conforme previsto na NFPA 414 edição de 2007. 11) O tipo de material empregado nas válvulas (aço inoxidável, latão, bronze ou outro material compatível com água e o LGE), nos termos do subitem 3.25 da proposta de preço. Esclarecimento: O material construtivo das válvulas será aço inox, livre de corrosão e resistente a LGE. 12) O tipo de comando do canhão (joystick ou outro tipo equivalente), nos termo do subitem 3.27 da proposta de preço. Esclarecimento: O sistema de comando dos canhões monitores de teto e do páracho que são 100% acionados por joy stick, com um joy sticks para cada canhão sendo os dois localizados no console central, ambos ao alcance do motorista e ou do auxiliar em conformidade com a NFPA 414 edição de 2007. 13) O quantitativo de canhões monitores e as possíveis interferências, nos termo do subitem 3.27 da proposta de preço. Esclarecimento: serão montados dois canhões monitores no veiculo, um canhão monitor montado sobre o teto e um canhão monitor montado no pára-choque, os sistemas dos canhões são independentes e não interferem entre si nas operações e nos demais sistemas do veiculo. 14) O tipo de manovacuómetro a ser utilizado (analógico ou digital), nos termos do subitem 3.36 da proposta de preço. Esclarecimento: Os manovacumetros serão do tipo digital a prova de água com visualização adequada, fácil leitura e a prova de choque, conforme previsto na NFPA 414 edição de 2007. 15) O tipo de suporte de sinalizadores luminosos (alumínio ou aço inox), nos termo do subitem 3.37 da proposta de preço. Esclarecimento: Os suportes dos sinalizadores luminosos e de todas as luzes de advertência serão fabricados e montados em alumínio com dupla anodizacão. Aproveito a oportunidade para colocar a Rosenbauer America LLC e seus membros a disposição para atender esta nobre Comissão de Licitações no que mais couber, parabenizando a todos, na pessoa do Sr. Presidente, pelo brilhantismo do trabalho executado por todos os membros. Colocamos a disposição para sanar eventuais duvidas que se façam necessárias.”
INFRAERO Página 44
Registros feitos e tendo em vista que os argumentos da RECORRENTE,
entre outros, versam acerca de aspectos eminentemente técnicos definidos pela unidade
organizacional solicitante na fase de planejamento da licitação foram os mesmos submetidos à
análise e manifestação da área técnica requisitante do objeto, a qual se manifestou nos
seguintes termos:
4.1 DA ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DA ROSENBAUER
capacidade do tanque
PARECER TÉCNICO Considerando que na NFPA 412, que é uma norma específica para avaliação do sistema de
espuma dos CCI, estabelece uma margem de tolerância de concentração de espuma entre 5,5%
e 7% para os sistemas com concentração nominal de 6%, conclui-se que o tanque de LGE
apresentado pela ROSENBAUER atende os requisitos das normas e das especificações técnicas do
edital.
dispositivo automático de desligamento da bomba
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer declara no subitem 3.23, da página 38 da sua proposta, que atende todas as características relativas ao sistema de acionamento da bomba de incêndio, sem interferência no sistema de transmissão, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
rotinas de manutenção
PARECER TÉCNICO
A comissão entendeu que a planilha apresentada pela empresa Rosenbauer, nas páginas de 99 à 102 de sua proposta, contempla os itens principais em uma rotina de manutenção, com a identificação das tarefas e a periodicidade das intervenções, sendo anuais e distribuídas em 12, 24 e 36 meses, respectivamente.
motor
PARECER TÉCNICO
O licitante declara, no subitem 3.2, página 13 de sua proposta, que o motor ofertado estará sujeito a adequações necessárias ao cumprimento da legislação brasileira do CONAMA, vigente na data de recebimento dos CCI, conforme reza o próprio edital.
tanque de combustível
PARECER TÉCNICO
INFRAERO Página 45
O licitante Rosenbauer apresenta, no item 3.3, página 14 de sua proposta, todas as características relativas ao tanque de combustível, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
diâmetro de giro
PARECER TÉCNICO
O licitante declara, no item 3.7, página 16 de sua proposta, que atende todas às características relativas ao diâmetro de giro, em conformidade com as especificações técnicas do edital. Informamos ainda, que o Termo de Referência da INFRAERO está focado em desempenho, cuja verificação se dará por meio de testes operacionais, sendo assim, caso a empresa licitante venha a ser convocada, todos os parâmetros de desempenho requeridos serão avaliados nos testes de desempenho operacional.
suspensão
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer apresenta as características relativas à suspensão no item 3.8,
página 16 da sua proposta, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
sistema de freios
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer apresenta as características relativas ao sistema de freios no subitem 3.9, página 17 da sua proposta, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
pneus e rodas
PARECER TÉCNICO
O recurso em questão não apresenta nenhuma fundamentação de cunho técnico ou teórico.
estabilidade
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer apresenta no subitem 2.11, página 19 da sua proposta, as características relativas à estabilidade, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
cabina (visibilidade)
PARECER TÉCNICO
INFRAERO Página 46
O licitante Rosenbauer apresenta no subitem 3.11, página 20 da sua proposta as características relativas à visibilidade da cabina, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
cabina
PARECER TÉCNICO
O recurso em questão não apresenta nenhuma fundamentação de cunho técnico ou teórico
sistema de visão
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosembauer declara no subitem 3.11, página 22 da sua proposta, que atende todas às características relativas ao sistema de visão otimizada do motorista (DEVS), em conformidade com as especificações técnicas do edital.
reservatório de água
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer apresenta todas as características relativas aos reservatórios de água e LGE nos itens 3.21 e 3.22, páginas 32 à 36 da sua proposta. Quanto às divergências mencionadas pela recursante sobre as capacidades dos reservatórios de água e LGE nas páginas 59 e 63 da proposta do licitante Rosenbauer, a INFRAERO realizou diligência obtendo como resposta que os dados corretos são da página 59 da sua proposta.
bomba contraincêndio
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer apresenta todas as características relativas à bomba no subitem 3.23, páginas 37 à 39 da sua proposta, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
canhão monitor frotal
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer apresenta todas as características relativas ao canhão monitor frontal no subitem 3.27, páginas 41, 42 e 59 à 61 da sua proposta, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
canhão monitor superior
INFRAERO Página 47
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer apresenta todas as características relativas ao canhão monitor superior, inclusive quanto às vazões, no subitem 3.28, páginas 42 à 44 da sua proposta, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
bomba contra incêndio
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer apresenta no subitem 3.32, paginas 46 à 48 de sua proposta, todas as características relativas aos carretéis, sendo que na página 59 são descritas apenas as características do carretel de mangotinho, não se atendo ao quantitativo, estando em conformidade com as especificações técnicas do edital.
requisitos construtivos
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer apresenta no item 5, páginas 57 e 58 de sua proposta, todas as características relativas aos requisitos construtivos, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
assistência técnica
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer apresenta na página 116 de sua proposta a declaração de termo de compromisso, assegurando a assistência técnica em conformidade com o modelo previsto no edital. Quanto aos valores relativos aos serviços, que inclui a garantia e assistência técnica estão devidamente previstos no modelo de planilha constante à página 5 da proposta do licitante.
atendimento às especificações técnicas
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer apresentou especificações técnicas em conformidade com o edital.
círculo de giro
PARECER TÉCNICO
O Termo de Referência da INFRAERO está focado em desempenho, cuja verificação de conformidade do CCI se dará por meio de testes operacionais. Assim, caso o licitante ROSENBAUER venha a ser convocado, todos os parâmetros de desempenho requeridos serão avaliados nos testes de desempenho operacional
Ausência de identificação rodas, pneus e aros
INFRAERO Página 48
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer declara no subitem 3.10, página 18 da sua proposta, que todas as características relativas a rodas, aros, pneus e banda de rodagem estão em conformidade com as especificações técnicas do edital.
Falta de dados sobre a distribuição de pesos
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer declara no subitem 2.11, página 19 da sua proposta, que todas as características relativas à distribuição de peso nos veículos estão em conformidade com as especificações técnicas do edital.
Sistema de monitoramento
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer declara no subitem 3.11, página 21 da sua proposta, que todas as características relativas ao sistema de monitoramento das cabinas está em conformidade com as especificações técnicas do edital.
Sistema de navegação GPS
PARECER TÉCNICO
O subitem 3.12.7 apresentado pela recursante foi alterado para o subitem 3.13.2 na última versão do Termo de Referência publicado. O licitante Rosenbauer declara no subitem 3.11, página 22 da sua proposta, que todas as características relativas ao sistema de navegação por satélite (GPS) estão em conformidade com as especificações técnicas do edital.
Superestrutura
PARECER TÉCNICO
O subitem 3.20 apresentado pela recursante foi alterado para o subitem 3.21 na última versão do Termo de Referência publicado. O licitante Rosenbauer declara no subitem 3.19, páginas 31 e 32 da sua proposta, que atende todas as características relativas à Superestrutura de Combate a Incêndio e ainda prestou esclarecimentos em diligência quanto ao tipo empregado, cumprindo os requisitos constantes nas especificações técnicas do edital.
Reservatório de água
PARECER TÉCNICO
INFRAERO Página 49
O licitante Rosenbauer declara no subitem 3.21, páginas 32 à 35 da sua proposta, que atende todas as características relativas ao reservatório de água, cumprindo os requisitos constantes nas especificações técnicas do edital.
Tanque de Concentrado – LGE
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer declara no subitem 3.22, páginas 35 e 36 da sua proposta, que atende todas as características relativas ao tanque de LGE e ainda prestou esclarecimentos em diligência (rígido), atendendo os requisitos constantes nas especificações técnicas do edital.
Ausência de informações da bomba
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosenbauer declara no subitem 3.23 da sua proposta, páginas 37 à 39 da sua proposta, que atende todas as características relativas à bomba contraincêndio e ainda prestou esclarecimentos em diligência (dois estágios), cumprindo os requisitos constantes nas especificações técnicas do edital.
Ausência do material (tubulações, conexões e válvulas)
PARECER TÉCNICO
O subitem 3.20.7.1 apresentado pela recursante foi alterado para o subitem 3.21.7.1 na última versão do Termo de Referência publicado. O licitante Rosenbauer declara no subitem 3.25, páginas 39 à 41 da sua proposta, que atende todas as características relativas às tubulações, conexões e válvulas e ainda prestou esclarecimentos em diligência quanto ao tipo de material empregado (inox), atendendo os requisitos constantes nas especificações técnicas do edital.
Sistema dosador concentrado
PARECER TÉCNICO
O subitem 3.20.8 apresentado pela recursante foi alterado para o subitem 3.21.8 na última versão do Termo de Referência publicado. O licitante Rosenbauer declara no subitem 3.26, página 41 da sua proposta, que atende todas as características relativas ao sistema dosador de concentrado, cumprindo os requisitos constantes nas especificações técnicas do edital.
Canhão monitor frontal
PARECER TÉCNICO
O subitem 3.20.9 apresentado pela recursante foi alterado para o subitem 3.21.9 na última versão do Termo de Referência publicado. De fato a vazão do Canhão Monitor Frontal apresentada pela licitante Rosenbauer no subitem 3.27, páginas 41 e 42 da sua proposta, de 250 gpm, e de 300 gpm na
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página 61 deixa dúvida, mas é sabido que o menor valor de vazão (250 gpm) cumpre os requisitos constantes no subitem 3.21.9.1. O subitem 3.20.9.3 apresentado pela recursante foi alterado para o subitem 3.21.9.1 na última versão do Termo de Referência publicado.
Canhão monitor superior
PARECER TÉCNICO
O subitem 3.20.10 apresentado pela recursante foi alterado para o subitem 3.21.10.1 na última versão do Termo de Referência publicado. O licitante Rosenbauer apresenta todas as características relativas ao canhão monitor superior, inclusive quanto às vazões, no subitem 3.28, páginas 42 à 44 da sua proposta, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
Aspersores
PARECER TÉCNICO
O subitem 3.20.12 apresentado pela recursante foi alterado para o subitem 3.21.12 na última versão do Termo de Referência publicado. O licitante Rosenbauer informa no subitem 3.30, página 46 da sua proposta, que terá no mínimo 02 (dois) aspersores, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
Sistema de pó químico seco
PARECER TÉCNICO
O subitem 3.20.15 apresentado pela recursante foi alterado para o subitem 3.21.15 na última versão do Termo de Referência publicado. O licitante Rosenbauer informa no subitem 3.32, páginas 46 à 48 da sua proposta todas as características do sistema de PQ, em conformidade com as especificações técnicas do edital. Quanto aos manômetros, o licitante Rosenbauer apresentou esclarecimentos em diligência (digital, à prova de água e de choque, etc.).
Sistema de visão otimizada
PARECER TÉCNICO
O subitem 3.20.18.7 apresentado pela recursante foi alterado para o subitem 3.13 na última versão do Termo de Referência publicado. O licitante Rosembauer declara que atende todas às características relativas ao sistema de visão otimizada do motorista (DEVS) do item 3.11, página 22 da sua proposta, em conformidade com as especificações técnicas do edital. Cabe ressaltar que a própria recorrente não apresenta maiores detalhes do sistema de visão otimizada do motorista (DEVS) em sua proposta. Sendo assim, o recurso apresentado pela empresa recorrente IVECO é improcedente.
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Catálogos dos computadores
PARECER TÉCNICO
O licitante Rosembauer declara que atende todas às características relativas ao computador portátil constante do subitem 4.2.4 do Termo de Referência, conforme subitem 4.2, páginas 56 e 57 da sua proposta, em conformidade com o edital.
Depreende-se da análise técnica que as argumentações contra a Proposta
de Preços da RECORRIDA foram analisadas e consideradas sem fundamento para alteração do
certame, estando a Rosenbauer America LLC apta a fornecer os veículos propostos.
Ademais o Termo de Referência estabelece que os veículos serão objeto de
comissionamento que consiste, conforme referido termo, em:
“COMISSIONAMENTO - é o recebimento preliminar de um equipamento ou serviço, principalmente onde há a necessidade de ajustes, calibrações, treinamento de pessoal etc, a transferência de conhecimentos, pelos fornecedores, dos vários sistemas adquiridos e/ou instalados, observando-se uma simulação final de funcionamento e um recebimento preliminar, em fábrica e/ou em campo, no qual se permite a aquisição de conhecimento do sistema concluído, ou equipamentos isolados, suas instalações e funcionamento, aferindo as especificações e normas técnicas estabelecidas, além de atestar as características e funcionalidade dos mesmos e de sua montagem, de modo a permitir a elaboração de padrões de desempenho, efetuando os ajustes e calibrações necessários, relacionando erros e pendências, inclusive de documentação técnica, determinando os limites operacionais que serão utilizados durante a operação dos equipamentos.
Dessa forma, a INFRAERO respaldou-se para que não incorresse em
receber veículos em desacordo com as especificações exigidas no Edital, já que o recebimento
definitivo realizar-se-á após a atestação pela FISCALIZAÇÃO de que atendem os requisitos.
Portanto, o item 7 do Termo de Referência delineia a forma como esse comissionamento será
realizado, vejamos:
7 COMISSIONAMENTO
7.1.1 Sistemática de comissionamento (ou recebimento técnico): 7.1.2 A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias corridos, da disponibilidade dos veículos para realização dos testes de desempenho técnico e operacional;
7.1.3 O comissionamento se dará das seguintes formas:
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a) Provisória em fábrica para todos os veículos; b) Definitiva nos aeroportos de destino para todos os CCI.
7.1.4 Todos os testes de comissionamento deverão ser obrigatoriamente supervisionados e acompanhados, nos locais de realização dos mesmos, por RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA/ COMISSÃO DE RECEBIMENTO, inclusive para os testes realizados nos aeroportos de destino, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
7.1.5 Para execução do comissionamento em fábrica será utilizado o formulário (check-list) definido no subitem 11.1 deste Termo de Referência;
7.1.6 Para execução da verificação para aceitação definitiva nos aeroportos de destino será utilizado o formulário (check-list) definido no subitem 11.2 deste Termo de Referência;
7.1.7 Como condição de aceitação dos veículos pela CONTRATANTE, os CCI e acessórios devem atender aos parâmetros de desempenho e testes para aceitação, segundo o previsto na NFPA 414/2007, devendo ainda ser apresentados os certificados de conformidade, inclusive dos testes hidrostáticos aplicados no reservatório de PQ, de nitrogênio e demais tubulações. Os mesmos serão submetidos aos testes, a critério da FISCALIZAÇÃO no local de entrega;
7.1.8 A continuidade da fabricação e entrega dos demais CCI, conforme citado no item anterior somente deverá ocorrer após a aceitação do primeiro CCI, bem como as eventuais correções necessárias totalmente efetuadas no mesmo;
7.1.9 Em decorrência dos testes realizados em fábrica ou nos aeroportos de destino, pode-se requerer a adoção de melhorias que devem ser estendidas aos demais veículos, de modo a garantir padronização da frota, até o final do período do contrato, e sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
7.1.10 A CONTRATADA deverá proporcionar o acesso dos membros da equipe de FISCALIZAÇÃO designada pela CONTRATANTE, visando acompanhar as etapas de fabricação e/ou montagem, testes e COMISSIONAMENTO do CCI.
7.1.11 A CONTRATADA deverá notificar formalmente a CONTRATANTE quando da conclusão da fabricação/montagem do primeiro CCI, para agendamento do COMISSIONAMENTO em fábrica e realização dos testes previstos.
7.1.12 Todos os testes de desempenho técnico e operacional do CCI, realizados nos aeroportos de destino, transcorrerão com o combustível diesel utilizado comumente nos aeroportos, com os percentuais de biodiesel estabelecidos pela legislação brasileira. Nesses testes, será exigido o mesmo desempenho definido pela norma NFPA 414/2007 e por este Termo de Referência;
7.1.13 Todos os equipamentos, ferramentas, instrumentos e insumos (combustível, água, LGE, PQ, etc) utilizados nos testes de comissionamento em fábrica serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
7.1.14 Todos os equipamentos, ferramentas, instrumentos e insumos (combustível, água, LGE, PQ, etc.) utilizados nos testes de comissionamento nos aeroportos de destino serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
7.1.15 O recebimento definitivo só se dará no aeroporto de destino. Dessa forma, a CONTRATADA deverá prever transporte terrestre e cobertura (seguro) para qualquer dano eventual nos deslocamentos ou na realização dos testes até a entrega definitiva, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
7.1.16 Todas as despesas para deslocamento da FISCALIZAÇÃO ficarão a cargo da CONTRATANTE.
Diante disso, conclui-se que conforme descrito no comissionamento o
desempenho dos veículos deverá estar de acordo com as normas NFPA 414/2007 e objeto de
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verificação pela FISCALIZAÇÃO da INFRAERO e caso não estejam em acordo com as
especificações não será recebido, responsabilizando os agentes causadores.
Quanto aos serviços, treinamento e frete interno cotados em moeda
estrangeira corroboramos com o argumento do Egrégio Tribunal descrito nos Acórdãos:
“Acórdão n° 2093/2009 – TCU-Plenário: 9.1.2. faça constar obrigatoriamente em seus editais de licitação para contratação de obras e serviços os critérios de aceitabilidade de preços unitários e global, consoante o disposto no art. 40, caput e inciso X, da Lei n° 8.666/93 e no inciso II, parágrafo 1°, alíneas a e b, do art. 48 da Lei n° 8.666/93, cabendo à administração verificar, nos casos considerados inexeqüíveis a partir do referido critério, a efetiva capacidade de a licitante executar os serviços, no preço oferecido, assegurado o alcance do objetivo da licitação, que é a seleção da proposta mais vantajosa, e, por conseqüência, do interesse público, cuidando para que não sejam eliminadas empresas que apresentem preços unitários abaixo dos limites definidos na Lei, mas que não tenham elevada materialidade no total do contrato.” “Acórdão 21/2000 Plenário - Relatório do Ministro Relator: De fato, a administração não poderia prescindir do menor preço, apresentado pela empresa vencedora, por mera questão formal, considerando que a exigência editalícia foi cumprida, embora que de forma oblíqua, sem prejuízo à competitividade do certame. Sendo assim, aplica-se o princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas ainda as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, tudo de acordo com o art. 2º, § único, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.784/1999”.
Nos Acórdãos citados neste ofício, a Corte de Contas menciona que a
prática de análise das propostas se atendo a critérios estritamente formais como sendo excessiva,
pois os princípios norteadores da administração pública deverão prevalecer na interpretação de
qualquer dispositivo. E que, em razão do excesso de formalismo, não se observe o interesse
maior da administração em um processo licitatório, qual seja o de abranger um maior número de
propostas na disputa e de classificar a melhor proposta, dentro de critérios objetivos e
transparentes e de um julgamento objetivo e isonômico. Pois bem, assim procedeu a comissão
que nos itens (Treinamento, serviços, frete interno) cotados em dólar, providenciou a equalização
dos preços equilibrando a proposta de preços da licitante vencedora e que apresentou o menor
preço no certame, sem com isto desqualificar ou prejudicar as demais envolvidas que também
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tiveram suas propostas, quando apresentadas em moeda que não o real, devidamente
equalizadas.
4.2 DA ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DA IVECO
Exigência de aceleração
PARECER TÉCNICO
“O Termo de Referência da INFRAERO está focado em desempenho, cuja verificação
de conformidade do CCI se dará por meio de testes operacionais, sendo assim, caso
a empresa licitante IVECO venha a ser convocada, todos os parâmetros de
desempenho requeridos serão avaliados nos testes de desempenho operacional”.
Pneus
PARECER TÉCNICO
Considerando a velocidade máxima requerida de 113 km/h nos parâmetros de testes
da NFPA414/2007, considerando os fatores de segurança desses modelos de pneus
apresentados, considerando que, pela natureza de operação desses CCI, a
velocidade máxima deverá ser alcançada apenas em situações emergenciais de
forma eventual, e ainda, após a realização de diligência junto ao fabricante de pneus
MICHELIN, constatou-se que os modelos de pneus 16R20 XZL, 395/85R20 XZL,
24R21 XZL e 445/65R22.5 XZL TL estão aptos às condições expostas, atendendo os
requisitos estabelecidos na NFPA 414/2007.
Comprometimento da estabilidade e operação lateralmente sobre rampa
PARECER TÉCNICO
O Termo de Referência da INFRAERO está focado em desempenho, cuja verificação de conformidade do CCI se dará por meio de testes operacionais. Assim, caso a empresa licitante IVECO venha a ser convocada, todos os parâmetros de desempenho requeridos serão avaliados nos testes de desempenho operacional
Suspensão semieliptica
PARECER TÉCNICO
O Termo de Referência da INFRAERO está focado em desempenho, cuja verificação de conformidade do CCI se dará por meio de testes operacionais.
INFRAERO Página 55
Assim, caso a empresa licitante IVECO venha a ser convocada, todos os parâmetros de desempenho requeridos serão avaliados nos testes de desempenho operacional
Manobra evasiva
PARECER TÉCNICO
O Termo de Referência da INFRAERO está focado em desempenho, cuja verificação se dará por meio de testes operacionais. Assim, caso a empresa licitante IVECO venha a ser convocada, todos os parâmetros de desempenho requeridos serão avaliados nos testes de desempenho operacional.
Chassi
PARECER TÉCNICO
O licitante Iveco apresenta no subitem 5.1.1, página 13 da sua proposta, chassi em conformidade com as especificações técnicas do edital.
Capacidade de inclinação
PARECER TÉCNICO
O Termo de Referência da INFRAERO está focado em desempenho, cuja verificação de conformidade do CCI se dará por meio de testes operacionais, sendo assim, caso a empresa licitante IVECO venha a ser convocada, todos os parâmetros de desempenho requeridos serão avaliados nos testes de desempenho operacional.
Visibilidade da cabina
PARECER TÉCNICO
O Termo de Referência da INFRAERO está focado em desempenho, cuja verificação se dará por meio de testes operacionais, sendo assim, caso a empresa licitante IVECO venha a ser convocada, todos os parâmetros de desempenho requeridos serão avaliados nos testes de desempenho operacional.
Tempo de aceleração
PARECER TÉCNICO
O Termo de Referência da INFRAERO está focado em desempenho, cuja verificação de conformidade do CCI se dará por meio de testes operacionais, sendo assim, caso a empresa licitante IVECO venha a ser convocada, todos os parâmetros de desempenho requeridos serão avaliados nos testes de desempenho operacional.
Catálogos de computadores
PARECER TÉCNICO
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O licitante Iveco declara que atende todas às características relativas ao computador portátil constante do subitem 4.2.4 do Termo de Referência, conforme subitem 5.23.2.4 da sua proposta, constante às páginas 33 e 34, em conformidade com o edital. Quanto aos demais itens, o licitante declara em sua proposta que atende todas as especificações técnicas, em conformidade com o edital.
Depreende-se da análise técnica que os argumentos das RECORRENTES
foram devidamente refutados pela área técnica, portanto considerados sem consistência para
alteração no resultado do certame.
4.3 DA ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DA OSHKOSH
Motor
PARECER TÉCNICO
O licitante OSHKOSH declara no subitem 1.2, páginas 10 e 11 da sua proposta, que o motor ofertado estará sujeito a adequações necessárias ao cumprimento da legislação brasileira do CONAMA, vigente na data de recebimento dos CCI, conforme reza o próprio edital.
Diâmetro de giro
PARECER TÉCNICO
O licitante OSHKOSH declara atender os requisitos. O Termo de Referência da INFRAERO está focado em desempenho, cuja verificação de conformidade do CCI se dará por meio de testes operacionais. Assim, caso a empresa licitante OSHKOSH venha a ser convocada, todos os parâmetros de desempenho requeridos serão avaliados nos testes de desempenho operacional
Distâncias de freada
PARECER TÉCNICO
O licitante OSHKOSH apresenta todas as características relativas ao sistema de freios no subitem 1.9, páginas 18 e 19 da sua proposta, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
Rodas e pneus
PARECER TÉCNICO
O recurso em questão não apresenta nenhuma fundamentação de cunho técnico ou teórico.
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Estabilidade
PARECER TÉCNICO
O licitante OSHKOSH apresenta todas as características relativas à estabilidade no subitem 1.11, páginas de 20 à 22 da sua proposta, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
Cabina e Visibilidade da Cabina
PARECER TÉCNICO
O licitante OSHKOSH apresenta todas as características relativas à cabina no subitem 1.12, páginas de 22 à 25 da sua proposta, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
Rádio PARECER TÉCNICO
Com relação ao rádio transceptor móvel ICOM A1 10-05, informamos que após análise do espectro com as faixas de freqüência da ANATEL, aprovado pela Resolução n 79 de 24/12/1998, a faixa de freqüência UHF vai de 300 a 3000 MHz, e considerando que o equipamento a ser fornecido pela licitante será “...compatível com as funcionalidades e freqüências a serem informadas pela INFRAERO.”.
Canhão Monitor Frontal PARECER TÉCNICO
O licitante OSHKOSH apresenta todas as características relativas ao canhão monitor frontal no subitem 1.21.9, páginas 51 e 52 da sua proposta, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
Canhão Monitor Superior PARECER TÉCNICO
O licitante OSHKOSH apresenta todas as características relativas ao canhão monitor superior no subitem 1.21.10, páginas de 52 à 54 da sua proposta, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
Requisitos construtivos
PARECER TÉCNICO
O licitante Oshkosh apresenta todas as características relativas aos requisitos construtivos no item 3, página 66 e 67 da sua proposta, em conformidade com as especificações técnicas do edital.
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Catálogos de computadores
PARECER TÉCNICO
O licitante Oshkosh declara que atende todas às características relativas ao computador portátil constante do subitem 4.2.4 do Termo de Referência, conforme subitem 2.2.4, páginas 65 e 66 da sua proposta, constante à página 65, em conformidade com o edital.
Verifica-se que os argumentos declarados pelas RECORRENTES não são
suficientes para alteração no resultado do referido certame.
4.4 DA ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DA MPE/E-ONE
Chassi
PARECER TÉCNICO
O recurso em questão não apresenta nenhuma fundamentação de cunho técnico ou teórico. Sendo assim, o recurso apresentado pela empresa recorrente ITURRI é improcedente.
Cabine
PARECER TÉCNICO
O recurso em questão não apresenta nenhuma fundamentação de cunho técnico ou teórico.
DEVS
PARECER TÉCNICO
O licitante MPE/E-ONE apresenta as especificações do DEVS nas páginas 45 e 46 em conformidade com as especificações técnicas do edital.
Referente aos argumentos sobre vantagem indevida descritos pelo
consórcio MPE/E-one tecemos os seguintes comentários:
A Lei 8.666/93, o Instrumento Convocatório e o Regulamento de
Licitações da INFRAERO permitem que o licitante que não esteja de acordo com as regras
insculpidas no certame e que se sinta prejudicado com as regras nele exaradas impugne-o
INFRAERO Página 59
para melhor adequação, porém, a licitante, embora tenha questionado os termos do certame,
não se utilizou dos instrumentos disponíveis para alterar as regras do Edital, contentou-se com
as respostas dos questionamentos e por bem resolveu participar da licitação. Interessa-nos
saber qual a verdadeira intenção do Consórcio em, neste momento, após conhecer os preços e
dados técnicos das demais participantes questionar itens pretéritos.
Ora, não podemos entender como falta de conhecimento ou inocência
por parte deste consórcio não ter optado pelo uso das vias das quais dispõe para em tempo
hábil ter feito valer o seu direito, ou seja, ter impugnado a licitação naquilo que entendia como
prejudicial, no entanto preferiu ADERIR às regras do certame, o que nos faz indagar: Se
tivesse apresentado o menor preço teria solicitado a anulação do certame? Teria questionado a
forma de equalização dos preços? Acreditamos que não!
De qualquer forma a licitante poderia ter optado por apresentar sua
proposta em outra moeda que não o REAL, vejamos o que estabelecia o item 7.7.1 do Edital:
7.7.1 os preços apresentados por empresas brasileiras e estrangeiras, em
moeda estrangeira, serão convertidos para o “REAL”, pela taxa de conversão de
venda vigente no dia útil imediatamente anterior à data de abertura da licitação
(subitem 2.1 deste Edital), disponível no Sistema de Informações do Banco
Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento.
Não podemos deixar de observar que o principio da isonomia esteve
presente do início ao fim neste certame, já que o Edital permitiu que as empresas brasileiras
interessadas se consorciassem com estrangeiras, nacionalizassem o equipamento ou
utilizassem sua tecnologia na condição licenciadora/licenciada. Portanto, resta claro que todas
as opções possíveis foram ofertadas aos interessados ficando a escolha por conta da
interessada no certame.
Vejamos o que o Egrégio Tribunal de Contas pronunciou sobre as
licitações internacionais:
“Adote providências na elaboração de editais de licitação internacional, com vistas ao cumprimento das disposições dos arts. 40, inciso VII, e 42, §§ 4º e 6º, da Lei nº 8.666/1993, fazendo constar do instrumento convocatório, em especial: • definição de um mesmo local de entrega dos produtos para a cotação de preços de todos os licitantes e estimativa da quantidade de encomendas desses produtos pelos prováveis órgãos públicos interessados, mesmo no sistema de registro de preços, para efeito de equalização e julgamento das propostas de preço;
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• indicação de que as alíquotas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda, a serem aplicadas no cálculo do preço do produto da empresa licitante estrangeira, obedecerão a legislação vigente; • definição detalhada da cotação do dólar a ser adotada nos cálculos (norteamericano ou outro, cotação comercial ou outra, valor de compra ou de venda, valor da abertura ou do fechamento, quantidade de casas decimais a ser considerada, critério de arredondamento nos cálculos)”. Acórdão 1094/2004 Plenário
A Lei 8.666/93 definiu como coerente e isonômico para que empresas
brasileiras, diante da carga tributária do Brasil, não ficassem desamparadas em virtude das
empresas estrangeiras a seguinte determinação:
“Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas pelos licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda”. (§4, art. 42 da Lei 8.666/93) Tal determinação foi integralmente cumprida neste certame, pois as
empresas estrangeiras tiveram acrescidos sobre seus preços todos os tributos
incidentes, assim como as empresas brasileiras, quais sejam: seguro internacional,
SISCOMEX, II, IPI, PIS/PASEP, COFINS (IMPORTAÇÃO), ICMS, ARMAZENAGEM,
CAPATAZIA, DESPESAS PORTUÁRIAS, AFRMM (ADICIONAL S/FRETE INTERNACIONAL
MARÍTIMO), TAXAS BANCÁRIAS, OUTRAS DESPESAS COM DESEMBARAÇO
ADUANEIRO. Por óbvio as despesas com frete internacional ficaram a cargo das empresas
estrangeiras. Também em seu recurso optou não mencionar quais os tributos incidiram em sua
proposta não incidentes sobre as empresas estrangeiras. Ressaltamos, ainda, o fato de outras
empresas nacionais, assim como o consórcio MPE/E-one, apresentaram preço nacionalizado,
porém nenhuma outra questionou a tributação e critérios considerados pela “RECORRENTE”
como desiguais. Portanto, conclui-se que o Edital previu todas as recomendações exaradas na
lei e jurisprudências no que diz respeito a forma de equalização do preço estimado.
4.5 DA ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DA ITURRI
Catálogos de computadores
PARECER TÉCNICO
O licitante Iturri declara que atende todas às características relativas ao computador portátil constante do subitem 4.2.4 do Termo de Referência, conforme item 6 da sua proposta, constante às páginas 127 e 128, em conformidade com o edital.
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4.6 DA ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DA EBCO/TRIEL
PARECER TÉCNICO
O licitante EBCO/TRIEL HT não apresentou especificações técnicas relativas ao DEVS, subitem 3.13.1 do Termo de Referência, mas declarou “ATENDIDO” em seu quadro resumo à página 63. No que se refere ao reservatório de PQ, apresenta capacidade total de 230kg, na página 7 da sua proposta, e declarou “ATENDIDO” em seu quadro resumo à página 68, para o subitem 3.21.15.1.
Para finalizar, colacionamos os ensinamentos de Marçal Justen Filho
(grifos nossos):
“O edital deverá indicar os critérios que nortearão o julgamento, possibilitando a
elaboração das propostas pelos licitantes e dando previsibilidade ao julgamento.
A administração, ao elaborar o edital, poderá discricionariamente eleger um,
alguns ou diversos critérios para julgamento. Essa seleção refletirá o tipo de
licitação adotado (art. 45). A adoção de diversos critérios torna-os todos
relevantes. A vantajosidade das propostas será avaliada pela conjugação
de diversos aspectos, desde que previstos no instrumento convocatório.
Mas essa pluralidade de critérios não pode acarretar subjetividade no
julgamento nem tornar incerta a operação através da qual a
Administração selecionar a proposta. Quando existir pluralidade de fatores
de julgamento, o edital deverá descrever, de modo preciso, como será avaliado
cada fator. Definirá em que consistirá a vantajosidade que será avaliada nas
propostas.
Em termo amplos, a objetividade significa imparcialidade mais
finalidade. O julgamento objetivo exclui a parcialidade tomada de
posição segundo o ponto de vista de uma parte). Mas isso é insuficiente.
Além da imparcialidade, o julgamento tem de ser formulado à luz dos valores
protegidos pela Direito. A tutela aos interesses supraindividuais não autoriza,
contudo, ignorarem-se as disposições norteadoras do ato convocatório e da Lei.
Não se admite que, a pretexto de selecionar a melhor proposta, sejam
amesquinhadas as garantias e os interesses dos licitantes e ignorado o disposto
no ato convocatório.
Todos os critérios norteadores da atividade decisória devem estar previamente
indicados no ato convocatório, assujeitados a controle e fiscalização. A adoção
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de outros critérios caracteriza sigilo ou segredo incompatível com o rigor exigido
pela lei. A administração está obrigada a dar a vitória à proposta mais
vantajosa, mesmo quando formulada por licitante que não seja a ela simpático”.
(Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14ª
edição, pag. 611)
V – CONCLUSÃO:
Ante o exposto, esta Comissão de Licitação, consubstanciada na
análise empregada no item IV desta instrução, submete o assunto à consideração de V.S.ª
opinando, desde já, pelo NÃO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas licitantes: Oshkosh
Corporation, Iturri S/A, Iveco Latin Amercia Ltda e MPE/EOne por carecer do devido respaldo
legal, para reformar a decisão proferida por este Colegiado, e ainda visto que na hipótese de
dar-se provimento ao teor da referida peça recursal estaria a Administração afrontando aos
Princípios da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Isonomia e da Legalidade.
A consideração de Vossa Senhoria.
Brasília-(DF), 27 de maio de 2011.
JOSÉ ANTONIO PESSOA NETO Presidente da Comissão de Licitação
A.A nº 1047/DA/DALC/2009
LEONARDO GONÇALVES MARINI E SOUZA GERMANO VASCONCELOS ROCHA Membro Técnico/SADS Membro Técnico/DOMN
WENDEL CASIANO B. DE ABREU Membro Jurídico/PRPJ
HILÁRIO OLIVEIRA AMORIM JÚNIOR Membro Financeiro/FIGF-4
RÔMULO TÔRRES BRAZ Membro Administrativo/LCLI