relatÓrio da unidade de auditoria interna - trf3.jus.br · pontos requeridos pela normatização...
TRANSCRIPT
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
RELATÓRIO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA (Fonte: UCON)
Em atendimento ao art. 6º da DN TCU nº 146/2015, bem assim às orientações para
elaboração do conteúdo deste item estabelecidas no Sistema e-Contas, relata-se, a seguir, as
atividades da Unidade de Auditoria Interna, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
1 – Atuação da Unidade de Auditoria Interna
Em consonância com o disposto nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal e arts. 49 a
52 da Lei Orgânica do TCU, Lei nº 8.443/1992, ao Sistema de Controle Interno da JF compete
estabelecer diretrizes básicas de seu funcionamento; definir as áreas de atuação das unidades que o
integram; propor regulamentação dos atos de administração dos recursos públicos, bem como a
execução da despesa; proceder a ações perante o órgão de controle externo da União, nos assuntos
de interesse do Conselho e da JF; manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com as
unidades de CI dos demais órgãos da administração federal; realizar auditorias nos sistemas
contábil, financeiro, orçamentário e de pessoal e nos demais sistemas administrativos e operacionais
da JF de primeiro e segundo graus, asseguradas, dentre outras, as prerrogativas de acesso irrestrito a
registros, pessoal, informações e propriedades físicas relevantes para a execução de auditorias.
Na JF, as unidades de CI funcionam sob a forma de sistema, regulamentado pela RES
CJF nº 85/2009 (https://www2.cjf.jus.br/jspui/handle/1234/16725) . O Sistema de CI da JF tem por
objetivo zelar pela gestão orçamentária-financeira e patrimonial do Conselho e da JF de primeiro e
segundo graus sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade,
bem como executar outros procedimentos correlatos com as funções de auditoria. Integram o
Sistema de CI da JF a unidade de CI do CJF, como órgão central, e as unidades de CI dos TRF e das
seções judiciárias, como órgãos setoriais e seccionais, respectivamente. Ao órgão central cabe a
orientação normativa e a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema, sem prejuízo da
subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estejam integrados.
No TRF3R a Unidade de Controle Interno está subordinada hierarquicamente à
Presidência e, nas Seções Judiciárias, à Diretoria do Foro. O titular da unidade de Controle Interno,
supervisor dos trabalhos de auditoria, nos termos do art. 14 da RES CNJ nº 171/2013
(http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=1680), é formalmente designado dentre os
servidores experientes e de confiança da alta Administração. A independência técnica da Unidade
de Controle Interno está regulada pela Resolução CNJ nº 171/2013, em seus artigos 58 a 61 2013
(http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=1680). Além disso, a Ordem de Serviço nº
59/2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, designa a Subsecretaria de
Controle Interno para realizar a interlocução e encaminhamento, interno e externo, dos trabalhos
relativos à prestação de contas da Justiça Federal da 3ª Região
(http://www.trf3.jus.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=trf3_atos:trf3_atosv).
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
O Organograma da unidade de CI do TRF3R está assim definido:
Para o cumprimento de suas atribuições e alcance das finalidades, a Unidade de
Controle Interno realiza auditorias nas áreas contábil, orçamentária, operacional e patrimonial,
inspeções administrativas, fiscalizações, considerando os aspectos da legalidade, legitimidade e
economicidade e observando os aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas de
gestão.
As recomendações decorrentes dos trabalhos de auditoria, inspeções administrativas,
fiscalizações são regularmente monitoradas em trabalhos subsequentes nos termos do art. 39 a 42 da
RES CNJ nº 171/2013. Essas ações de monitoramento são previstas no Plano Anual de Auditoria e
Fiscalização, submetido à apreciação e aprovação do presidente do Tribunal, com posterior
publicação.
Os resultados das ações de monitoramento, indicando a adesão das áreas gestoras às
recomendações emanadas dos Relatórios de Auditoria e Fiscalização, bem como a avaliação da
unidade de Controle Interno quanto à necessidade de providências frente aos riscos da não
implementação das recomendações, são submetidos à Presidência do Tribunal.
2 – Informações quantitativas e qualitativas das auditorias e/ou fiscalizações realizadas no
exercício
A RES PRES TRF3R nº 372/2013 aprovou, no âmbito da JF3R, o Plano de
Auditorias de Longo Prazo - PALP para o quadriênio 2014/2017 e a RES PRES TRF3R nº 411/2014
aprovou o Plano Anual de Auditorias e fiscalizações para o exercício de 2015, da Subsecretaria de
Controle Interno (URL: http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=3382).
Referidos planos objetivaram o planejamento das auditorias das contas e
consideraram as metas traçadas no Plano Plurianual e no Planejamento Estratégico da JF3R, além
das áreas que apresentaram maior relevância, visando assegurar que os recursos fossem focados em
atividades que trouxessem benefícios substanciais à Administração, segundo as variáveis de
materialidade, criticidade e risco.
Foram definidas no PALP, observando as diretrizes estabelecidas na RES CNJ nº
171/2013, as áreas de atuação prioritárias: contabilidade; TI; precatórios; licitações, contratações
diretas e Sistema de Registro de Preços; Terceirização de atividades; Obras e construções; execução
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
contratual; pessoal; passivos e Sistemas de Controles Internos Administrativos.
Plano Anual de Auditoria e Fiscalização do exercício de 2015
Ações planejadas no PAA do exercício de 2015 (RES PRES/TRF3R nº 411/2014)
ÁREA DE NEGÓCIO UNIDADE
AUDITADA OBJETO FONTE
1) Declarações de Bens e
Rendas do exercício 2014 JF3R
Avaliação objetiva sobre o
cumprimento no exercício de 2014, no
âmbito da JF3R, das obrigações
estabelecidas nas Leis nº 8.429/1992,
8.730/1993 e IN TCU nº 67/2011.
0023219-88.2014.4.03.8000
0017555-42.2015.4.03.8000
2) Processos de contratação
e execução contratual JFSP
Avaliação dos processos de
contratação 02813/2013-NUMP,
01232/2013-NUAP, 00962/2013 e
0001146-56.2013.4.03.8001.
0003626-39.2015.4.03.8000
0009118-46.2014.4.03.8000
3) Sistemas de controles
internos administrativos TRF3R
Processo de planejamento da
contratação - existência e efetividade
dos controles internos administrativos.
0015007-44.2015.4.03.8000
4) Tecnologia da
Informação TRF3R
Avaliação de conteúdos estabelecidos
para governança, riscos e controle de
TI e TIC e verificação dos sistemas
desenvolvidos, objetivando análise de
controles e conformidade com padrões
e modelos internacionalmente aceitos
como o COBIT, CMMI, ISO 17799,
ISO 27001 e
com o Modelo de Requisitos para
Sistemas Informatizados de Gestão de
Processos e Documentos do Judiciário
Brasileiro - MoReq-Jus).
Não será realizada tendo em
vista comunicado do CJF,
informando que o trabalho
foi suspenso pelo CNJ
5) Processo de concessão e
prestação de contas de
suprimentos de fundos (a
partir de julho/2014)
JF3R
Avaliação global do processo de
concessão e prestação de contas de
suprimento de fundos na JF3R, com
ênfase no suporte documental e nos
pontos requeridos pela
normatização de regência da matéria.
Incluída no PAA/2016
0028994-50.2015.4.03.8000
6) Gestão ambiental e
licitações sustentáveis TRF3R
Avaliação global da gestão ambiental
e dos processos de licitações
sustentáveis, com enfoque nos dados
exigidos pela Portaria TCU 175/2013.
0018832-93.2015.4.03.8000
7) Almoxarifado TRF3R
Avaliação dos procedimentos internos
de movimentação e estoque de
materiais de consumo.
Incluída no PAA/2016
0028994-50.2015.4.03.8000
8) Contratos JF3R Avaliação dos processos de cessão de
uso. Suspenso
9) Folha de
pagamento/despesas com
pessoal
JF3R
Avaliação do Processo de Concessão
de Adicional de Qualificação – AQ
(RES CJF 126/2010).
Suspenso
10) Governança de
Tecnologia da Informação TRF3R
Avaliação dos controles gerais de TI
no TRF3R, em relação à legislação
pertinente e às boas práticas de
Governança de TI, e elaboração de
diagnóstico interno da aderência da
Gestão de TI do TRF3R ao
Planejamento Estratégico e às boas
práticas sobre o tema; ao Relatório de
Auditoria nº 80/2013 – UCON/RDIT,
que teve por objetivo a verificação do
Incluída no PAA/2016
0028994-50.2015.4.03.8000
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
ÁREA DE NEGÓCIO UNIDADE
AUDITADA OBJETO FONTE
cumprimento da RES CNJ nº 90/2009
e subitens 9.13.14 e 9.13.15 do
Acórdão nº 1.233/2012-TCU-Plenário;
aos Questionários TCU Perfil GovTI
2010 e 2012 e ao Relatório da
Inspeção realizada pelo CJF no
TRF3R, no exercício de 2012.
11) Movimentação e saldos
de despesas inscritos em
restos a pagar do exercício
de 2013 e anteriores, no
âmbito da JF3R
JF3R
Avaliação da movimentação de saldos
de despesas inscritos em Restos a
Pagar no exercício de 2013 e
anteriores, vigentes no exercício de
referência do Relatório de Gestão do
exercício de 2013.
0009346-21.2014.4.03.8000
12.1) Sistemas de controles
internos administrativos
12.2) Acumulação indevida
de cargos, funções e
empregos públicos
12.1) TRF3R
12.2) JF3R
12.1) Sistema de controles internos no
TRF3R com vistas a garantir que os
objetivos estratégicos institucionais
sejam alcançados
12.2) Existência e efetividade dos
procedimentos de controle, no âmbito
da JF3R, que objetivem impedir a
acumulação indevida de cargos,
funções e empregos públicos.
0009370-49.2014.4.03.8000
13) Contratações de
Tecnologia da Informação e
Comunicação
TRF3R
Verificação do cumprimento da
implantação, na JF3R, dos
procedimentos estabelecidos na RES
CNJ nº 182/2013, que dispõe sobre
diretrizes para as contratações de
solução de TI e na RES CJF nº
279/2013, que dispõe sobre o Modelo
de Contratação de Solução de TI da JF
- MCTI-JF no âmbito do Conselho e
da JF de primeiro e segundo graus.
Incluída no PAA/2016
0028994-50.2015.4.03.8000
14) Processo de concessão e
pagamento de diárias JF3R
Avaliação global do processo de
concessão e pagamento de diárias na
JF3R, com ênfase no suporte
documental, e a observância dos
pontos requeridos pela legislação.
Incluída no PAA/2016
0028994-50.2015.4.03.8000
15) Processo de concessão e
prestação de contas de
suprimentos de fundos
(janeiro a julho/2014)
JF3R
Avaliação global do processo de
concessão e prestação de contas de
suprimento de fundos na JF3R, com
ênfase no suporte documental e nos
pontos requeridos pela normatização
de regência da matéria.
Incluída no PAA/2016
0028994-50.2015.4.03.8000
16) Relatório de Inspeção
realizada pelo CJF no
TRF3R no exercício de
2012
TRF3R
Monitoramento das providências
adotadas pelos titulares das unidades
inspecionadas em relação às
ocorrências verificadas pelo Conselho
da Justiça Federal, na Inspeção
realizada no Tribunal Regional
Federal da Terceira Região no
exercício de 2012
0007262-81.2013.4.03.8000
0003089-43.2015.4.03.8000
17) Declarações de Bens e
Rendas do exercício 2013 JF3R
Avaliação objetiva sobre o
cumprimento no exercício de 2013, no
âmbito da JF3R, das obrigações
estabelecidas nas Leis nº 8.429/1992,
8.730/1993 e IN TCU nº 67/2011 (arts
6º e 8º da RES CJF nº 282/2014).
0004675-52.2014.4.03.8000
0009472-71.2014.4.03.8000
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
No decorrer do ano, além das atividades aprovadas no PAA, foram desenvolvidas as
seguintes ações:
1) Monitoramento de Horas Extras, tendo como escopo o acompanhamento das
providências adotadas pelo titular das unidades auditadas em relação às recomendações constantes
do Relatório de Auditoria 91/2013;
2) Inspeção Administrativa: Avaliação das providências adotadas pelos titulares das
unidades auditadas face às ocorrências relatadas no Relatório de Auditoria Especial CJF relativa aos
processos de contratação e execução de projetos necessários à construção do Edifício Anexo da JF
em Campo Grande (Processo SEI 0010066-22.2013.4.03.8000 e 0016566-70.2014.4.03.8000);
3) Monitoramento das providências adotadas pelo titular da unidade auditada na
JFMS, para implementação das recomendações constantes do Relatório Final de Auditoria nº
0332021, que teve por objeto avaliar os aspectos técnicos e legais da obra de construção do edifício
do JEF de Dourados e os respectivos custos e preços orçamentários (Processo SEI 0001883-
28.2014.4.03.8000).
Demonstrativo das atividades planejadas e realizadas nos exercícios de 2013, 2014 e 2015
Análise dos resultados:
No exercício de 2015 foram realizadas 7 ações de auditorias das 17 planejadas e 3
ações extras, totalizando 10 atividades realizadas. Houve, portanto, o cumprimento de 41% das
atividades previstas no PAA/2015. Comparativamente ao exercício de 2014, houve diminuição de
atividades realizadas (de 14 para 10) atribuída à complexidade das ações e diminuição da equipe de
auditoria no decorrer do exercício.
Dentre as ações aprovadas pela RES PRES TRF3R nº 411/2014 não foram
executadas as seguintes ações:
a) Fiscalização - Sistemas de Controle Interno Administrativo - Contratações
b) Auditoria -TI - Ação coordenada do CNJ
c) Auditoria - Suprimento de Fundos
d) Auditoria - Almoxarifado
e) Auditoria - Contratos - Cessão de USO de Imóveis
f) Auditoria - Folha de pagamento/Adicional de Qualificação
g) Monitoramento e Governança de TI
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
h) Monitoramento de Contratações de TI
i) Monitoramento de Diárias
j) Monitoramento de Suprimento de Fundos
A Ação “a” está em fase de execução, com previsão de conclusão no primeiro
trimestre do exercício de 2016, a ação “b” é uma ação coordenada que foi cancelada pelo CNJ, as
ações “c, d, g, h, i e j”, tendo em vista a relevância, foram transferidas para o exercício de 2016,
conforme RES PRES TRF3R nº 464/2015 (PAA para o exercício de 2016, disponível em:
http://www2.trf3.jus.br/intranet/index.php?id=2294 e em
http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=3382). As ações “e” e “f” não foram executadas no
exercício de 2015.
3 – Trabalhos mais relevantes, principais constatações e providências adotadas pela gestão da
JF3R
Os trabalhos mais relevantes realizados pela unidade de CI do TRF3R no exercício
de 2015 constam dos quadros abaixo.
Trabalhos mais relevantes da Unidade de Auditoria Interna,
Principais constatações e providências adotadas pela gestão da JF3R
IDENTIFICAÇÃO/ATOS
ORIGINÁRIOS
DESCRIÇÃO/ÁREA(S)
RESPONSÁVEL(VEIS)
CONSTATAÇÃO(ÇÕES) E PROVIDÊNCIAS
ADOTADAS
Relatório Final de
Fiscalização 1223831
PRES/GABPRES
/UCON/DAUD (Processo
SEI 0017555-
42.2015.4.03.8000)
Ato(s) originário(s):
IN TCU nº 67/2011, art.10
RES CJF nº 282/2014, arts.
6º e 8º RES PRES/TRF3R
nº 411/2014
Modalidade: Fiscalização
Objeto: Cumprimento, no
exercício de 2014, no
âmbito da JF3R, das
obrigações estabelecidas
nas Leis nº 8.429/1992 e
8.730/1993 (art. 10 da IN
TCU nº 67/2011 e arts 6º
e 8º da RES CJF nº
282/2014).
Área(s)
responsável(veis):
UG 090029 – DIRG
UG 090017 – Diretoria
do Foro da SJSP
UG 090015 – Diretoria
do Foro da SJMS
CONSTATAÇÃO(ÇÕES):
3.1 Ausência de baixa, no Sistema VoxVirtua, de registros
de pendências de servidores desligados do órgão no
exercício de 2014
Proposta de encaminhamento
TRF3R/SETI: Implementar rotina no Sistema VoxVirtua
para o registro do cumprimento da obrigação nos casos de
desligamento do órgão.
TRF3R/SEGE: Incluir no Sistema VoxVirtua a
documentação comprobatória do cumprimento da
obrigação dos servidores EULER NUNES PISMEL e
MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO quando da
disponibilização da nova rotina.
JFSP: Incluir no Sistema VoxVirtua a documentação
comprobatória do cumprimento da obrigação do servidor
EMERSON LUIZ AVELAR MATOS quando da
disponibilização da nova rotina.
3.2 Ausência de lançamento, no Sistema VoxVirtua, da
DBR ou da autorização de acesso, ao TCU,
exclusivamente aos dados de Bens e Rendas das
Declarações de Ajuste Anual do IRPF e das respectivas
retificações apresentadas à RFB, de novos servidores
empossados no decorrer do exercício de 2014, não
abrangidos pelo relatório de pendências SRV004R04
Proposta(s) de encaminhamento
TRF3R/SETI:
Implementar rotina no Sistema VoxVirtua para
acompanhamento e registro do cumprimento da obrigação
de entrega da DBR nos casos de ingresso no órgão no
momento da posse.
JFSP e JFMS:
1) Efetuar o lançamento, no Sistema VoxVirtua, das
opções dos servidores que constam como “Pendente”.
2) Aferir, dentre as pendências, se há casos de
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
IDENTIFICAÇÃO/ATOS
ORIGINÁRIOS
DESCRIÇÃO/ÁREA(S)
RESPONSÁVEL(VEIS)
CONSTATAÇÃO(ÇÕES) E PROVIDÊNCIAS
ADOTADAS
descumprimento da obrigação de apresentação das DBR
ou das autorizações de acesso, ao TCU, exclusivamente
aos dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste
Anual do IRPF e das respectivas retificações apresentadas
à RFB, e adotar as medidas necessárias para sua
regularização.
3) Adotar medidas para que, doravante, os lançamentos no
Sistema VoxVirtua sejam efetuados simultaneamente às
posses de servidores.
3.3 Listagem de servidores do relatório SRV004R10 para
o ano de 2014 (1º de janeiro a 31 de dezembro)
incompleta.
Proposta(s) de encaminhamento
TRF3R/SETI:
1) Alterar os parâmetros do relatório SRV004R10 do
Sistema VoxVirtua, para que liste todos os registros de
servidores do exercício de referência, adotando-se como
sinalizadores tão somente as “datas de posse no cargo
público, efetivo ou em comissão”, conforme determina a
alínea “a”, do parágrafo primeiro, do art. 2º da RES CJF nº
282/2014) e data de desligamento do órgão, quando
houver.
2) Adotar o mesmo procedimento para os relatórios dos
Grupos Funcionais “Juízes Federais” e
“Desembargadores”.
O relatório deve considerar todos os
servidores/magistrados já pertencentes ao quadro
funcional em 1º de janeiro do exercício de referência, bem
como todos os empossados e desligados no decorrer
daquele exercício (1º de janeiro até 31 de dezembro).
3.4 Ausência de relatório para identificação e
acompanhamento das situações pendentes, não abrangidas
pelo relatório SRV004R04, relativas a magistrados e
servidores, no decorrer do exercício de referência
(intervalo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada
exercício)
Proposta(s) de encaminhamento
TRF3R/SETI: Implementar rotina, no Sistema VoxVirtua,
que possibilite a emissão de relatório com os casos
pendentes quanto ao cumprimento da apresentação das
DBR ou das autorizações de acesso, ao TCU,
exclusivamente aos dados de Bens e Rendas das
Declarações de Ajuste Anual do IRPF e das respectivas
retificações apresentadas à RFB, pelos magistrados e
servidores ativos em 01 de janeiro e por aqueles
empossados ou desligados no decorrer do exercício de
referência (1º de janeiro até 31 de dezembro).
3.5 Falta de padronização nos registros de servidores
sinalizados com a opção “Dispensado”
Proposta(s) de encaminhamento
TRF3R/SCAJ, TRF3R/SEGE, JFSP e JFMS:
Desdobrar o sinalizador “Dispensados”, criando-se novos
sinalizadores específicos no Sistema VoxVirtua para
outras situações por ele abarcadas, a exemplo: removidos
de outros órgãos, licenças sem remuneração, servidores
removidos ou requisitados.
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
IDENTIFICAÇÃO/ATOS
ORIGINÁRIOS
DESCRIÇÃO/ÁREA(S)
RESPONSÁVEL(VEIS)
CONSTATAÇÃO(ÇÕES) E PROVIDÊNCIAS
ADOTADAS
TRF3R/SETI: Implementar controle que permita aferir o
cumprimento da obrigação de apresentação das DBR ou
das autorizações de acesso, ao TCU, exclusivamente aos
dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual
do IRPF e das respectivas retificações apresentadas à
RFB, perante a JF3R, sem a exigência de lançamento de
certidões de forma manual e a cada ano. Exemplo: não
exigir o lançamento, a cada ano, de certidão para os
servidores removidos de outros órgãos atualmente
sinalizados como “Dispensados”.
3.6 Situação relativa à apresentação das DBR ou das
autorizações de acesso, ao TCU, exclusivamente aos
dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual
do IRPF e das respectivas retificações apresentadas à
RFB, pelos servidores designados/desligados para/de FC
ou CC no decorrer de cada exercício
3.6.1 Ausência de relatório, no Sistema VoxVirtua, para
identificação e acompanhamento da situação relativa ao
cumprimento/pendência de apresentação das DBR ou das
autorizações de acesso, ao TCU, exclusivamente aos
dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual
do IRPF e das respectivas retificações apresentadas à
RFB, pelos servidores designados/desligados para/de FC
ou CC no decorrer de cada exercício
3.6.2 Incorreção nos dados apresentados pelas áreas de
gestão de pessoal da JF3R, para composição do Relatório
de Gestão do exercício de 2014 (item 11.1.1 da PORT
TCU Nº 90/2014), referentes ao cumprimento da
apresentação das DBR ou das autorizações de acesso, ao
TCU, exclusivamente aos dados de Bens e Rendas das
Declarações de Ajuste Anual do IRPF e das respectivas
retificações apresentadas à RFB
Proposta(s) de encaminhamento
TRF3R/UCON/DCOP/RPCO:
Orientar oportunamente as áreas responsáveis quanto às
regras para elaboração das informações exigidas para
composição do Relatório de Gestão da JF3R, em
cumprimento à IN TCU Nº 90/2014.
TRF3R/SETI:
1) Para cumprimento do item 11.1.1 da Portaria TCU nº
90/2014, implementar rotina no Sistema VoxVirtua que
possibilite a emissão de relatório que contemple os casos
de cumprimento/pendências referentes à apresentação das
DBR ou das autorizações de acesso, ao TCU,
exclusivamente aos dados de Bens e Rendas das
Declarações de Ajuste Anual do IRPF e das respectivas
retificações apresentadas à RFB, pelos servidores
designados/desligados para/de FC ou CC no decorrer de
cada exercício (1º de janeiro até 31 de dezembro);
2) Avaliar a possibilidade de implementação de controle
nos Sistemas Funcionais, que permita aferir a situação
relativa ao cumprimento da obrigação de apresentação das
DBR ou das autorizações de acesso, ao TCU,
exclusivamente aos dados de Bens e Rendas das
Declarações de Ajuste Anual do IRPF e das respectivas
retificações apresentadas à RFB, pelos servidores, no
momento da designação/desligamento de FC ou CC.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS:
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
IDENTIFICAÇÃO/ATOS
ORIGINÁRIOS
DESCRIÇÃO/ÁREA(S)
RESPONSÁVEL(VEIS)
CONSTATAÇÃO(ÇÕES) E PROVIDÊNCIAS
ADOTADAS
Relatório de Fiscalização acolhido pela Presidência do
TRF3R, conforme despacho 1224157.
Foi dada ciência, neste E. Tribunal, ao Diretor-Geral, ao
Diretor da Secretaria dos Conselhos de Administração e
Justiça, à Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas e ao
Diretor da Secretaria de Tecnologia e Informação, e, na
Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, às
Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e
de Mato Grosso do Sul do Relatório de Fiscalização
DAUD 1223831.
Foi determinada, pela Presidência, a constituição de Grupo
de Trabalho pela Diretoria-Geral, composto por
representantes das áreas de pessoal da Justiça Federal da
3ª Região e da Secretaria de Tecnologia da Informação,
visando a adoção das providências recomendadas pela
unidade Controle Interno no Relatório de Fiscalização
DAUD 1223831, bem assim a uniformização de
procedimentos para gerenciamento das Declarações de
Bens e Rendas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região,
com prazo de 180 dias para apresentação de Plano de
Ação ou resultados iniciais, no que couber.
Relatório de Auditoria
1409780/2015
PRES/GABPRES
/UCON/DAUD (Processo
SEI 0018832-
93.2015.4.03.8000)
Ato(s) originário(s):
Portaria TCU nº 175/2013
RES PRES/TRF3R nº
411/2014 Ação Conjunta de
Auditoria do Conselho da
Justiça Federal e Tribunais
Regionais Federais,
conforme determinado em
reunião do CTCI-JF
(Comitê Técnico de
Controle Interno da Justiça
Federal).
Modalidade: Auditoria
Objeto: Realizar Ação
Conjunta de Auditoria, na
área de Gestão Ambiental
e Licitações Sustentáveis,
aprovada pelo Comitê
Técnico de Controle
Interno da Justiça
Federal.
Área(s)
responsável(veis):
UG 090029 – Tribunal
Regional Federal da 3ª
Região
CONSTATAÇÃO(ÇÕES):
4.1 Questão 36) Antes de iniciar um processo de
aquisição, a UJ verifica a disponibilidade e a vantagem de
reutilização de bens, mediante consulta ao fórum
eletrônico de divulgação de materiais ociosos, constante
do portal eletrônico de contratações públicas do Governo
Federal - Comprasnet?
Proposta de encaminhamento
Não houve. Todas as áreas responderam que a UJ não é
usuária do Comprasnet.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS:
Relatório de Fiscalização acolhido pela Presidência do
TRF3R, conforme despacho 1409996.
A análise das respostas demonstrou o alinhamento dos
processos de gestão ambiental e licitações sustentáveis
com os critérios definidos pelo C. Conselho da Justiça
Federal, à exceção de um indício de não conformidade,
apontado na conclusão dos trabalhos. A ocorrência será
submetida à avaliação da Secretaria de Controle Interno
daquele Conselho, que consolidará as informações
prestadas pelos outros Tribunais Regionais Federais.
Foi dada ciência do resultado dos trabalhos à
Excelentíssima. Senhora Desembargadora Federal
Presidente da Comissão Permanente de Gestão Ambiental
da 3ª Região e encaminhado o referido Relatório de
Auditoria à Secretaria de Controle Interno do C. Conselho
da Justiça Federal.
Relatório de Inspeção
Administrativa 1284106
PRES/GABPRES
/UCON/DAUD (Processos
SEI nºs 0016566-
70.2014.4.03.8000 e
0010066-
22.2013.4.03.8000)
Ato(s) originário(s):
Despacho SEI 0528202,
Modalidade: Inspeção
Administrativa
Objeto: Monitoramento
das providências
adotadas pelas áreas
responsáveis na JF3R,
para implementação das
recomendações
constantes do Relatório
Final da Auditoria
CONSTATAÇÃO(ÇÕES):
PROCESSO 47/2010 – SULS
3.1. AUMENTO EXPRESSIVO DO VALOR DO
METRO QUADRADO DECORRENTE DO TERMO
ADITIVO
(Achado nº 3 - Relatório Final da Auditoria Especial do
CJF (DOC SEI 0181079, Processo SEI 0010066-
22.2013.4.03.8000)
Proposta de encaminhamento
Recomendação à Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul
que;
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
IDENTIFICAÇÃO/ATOS
ORIGINÁRIOS
DESCRIÇÃO/ÁREA(S)
RESPONSÁVEL(VEIS)
CONSTATAÇÃO(ÇÕES) E PROVIDÊNCIAS
ADOTADAS
Processo SEI 0002001-
04.2014.4.03.8000
Especial realizada pelo
CJF (Portaria CJF-POR-
2013/00131, DOC SEI
0065365, e Processo nº
CF-ADM-2013/00221,
DOC SEI 0181079),
tendo por objeto a
avaliação dos processos
administrativos de
contratação e execução
de projetos necessários à
construção do Edifício
Anexo ao Fórum da
Justiça Federal em
Campo Grande/MS
Área(s)
responsável(veis):
UG 090015 – Diretoria
do Foro da SJMS
3.2.1. (Recomendação 1.3 do título “V – Conclusão” do
Relatório) Somente promova licitações quando houver
planilha de formação de preços apta a precificar cada uma
das parcelas de serviços compreendidas no objeto para
fins de conhecimento do valor unitário do objeto e da
equação econômico-financeira do contrato;
3.2.2. (Recomendação 1.4 do título “V – Conclusão” do
Relatório) Suprima do valor contratual, após a adoção do
critério de pranchas para o pagamento dos serviços, o
valor correspondente à parcela denominada BDI,
promovendo o ressarcimento pela contratada ou a devida
compensação dos valores em faturas pendentes de
pagamento;
3.2.3. (Recomendação 1.5 do título “V – Conclusão” do
Relatório) Nas futuras licitações, inexistindo a
possibilidade de adoção e manutenção do critério de
desconto linear (quando a licitação basear-se em valores
referenciais constantes de banco de dados adotado pelo
governo federal) ou impossível a adoção de preços
unitários fixos para cada parcela do objeto, demonstre
efetivamente a vantagem da manutenção contratual em
prejuízo da realização de novo procedimento licitatório;
3.2. ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO
FINANCEIRO APÓS A CONTRATAÇÃO
(Achado nº 5 - Relatório Final da Auditoria Especial do
CJF (DOC SEI 0181079, Processo SEI 0010066-
22.2013.4.03.8000)
Proposta de encaminhamento
Recomendar à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
que:
5.2.1. Abstenha-se de realizar procedimentos licitatórios
sem que as condições de execução e pagamento estejam
inequivocamente definidas;
5.2.2. Ao estabelecer as condições de pagamento,
estabeleça controles que contemplem desembolsos
condizentes com a relevância das parcelas adimplidas.
3.3. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE ATOS
ADMINISTRATIVOS
(Achado nº 6 - Relatório Final da Auditoria Especial do
CJF (DOC SEI 0181079, Processo SEI 0010066-
22.2013.4.03.8000)
Proposta de encaminhamento
Recomendar à Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul
que:
6.2.1. (Recomendação 1.9 do título “V – Conclusão” do
Relatório)
Consigne os motivos e a motivação dos atos
administrativos, mormente aqueles que tragam ônus à
administração ou impactem em contratos e direito de
terceiros, em respeito aos princípios gerais da
administração pública como os da eficiência, publicidade
e planejamento;
6.2.2. (Recomendação 2.2 do título “V – Conclusão” do
Relatório):
Definam, com base em estudos, a real necessidade das
instalações para a Seção Judiciária do Mato Grosso do
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
IDENTIFICAÇÃO/ATOS
ORIGINÁRIOS
DESCRIÇÃO/ÁREA(S)
RESPONSÁVEL(VEIS)
CONSTATAÇÃO(ÇÕES) E PROVIDÊNCIAS
ADOTADAS
Sul, considerando as necessidades atuais e a real demanda
de crescimento, e submeta o projeto à apreciação do
Tribunal Regional Federal da 3º Região para aprovação.
PROCESSO 170/2009 – SECOM
3.4. PESQUISA MERCADOLÓGICA DEFICIENTE
(Achado nº 8 - Relatório Final da Auditoria Especial do
CJF (DOC SEI 0181079, Processo SEI 0010066-
22.2013.4.03.8000)
Proposta de encaminhamento
Recomendar à Seção Judiciário do Mato Grosso do Sul
que:
8.2.1. Exerça juízo de compatibilidade entre as propostas
apresentadas no certame licitatório e o objeto a ser
contratado, bem como entre os valores ofertados para
composição do numero mínimo de 3 orçamentos na
fixação do valor estimado, desconsiderando-se aqueles
preços manifestamente discrepantes.
8.2.2. Ao definir os objetos da contratação separe-os em
tantas parcelas o quanto técnica e economicamente
viáveis, nos termos da Súmula 247 do Tribunal de Contas
na União.
3.5. PAGAMENTO REALIZADO SEM MEDIÇÃO
(Achado nº 11 - Relatório Final da Auditoria Especial do
CJF (DOC SEI 0181079, Processo SEI 0010066-
22.2013.4.03.8000)
Proposta de encaminhamento
Recomendar à Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul
que:
11.2.1. Somente efetue pagamentos quando devidamente
atestado o pleno cumprimento de todas as parcelas
referentes ao faturamento, ressalvando-se todas as
circunstâncias verificadas como, por exemplo, o
cumprimento de prazos e características do produto ou
serviço.
(Recomendação 1.17 do título “V – Conclusão” do
Relatório):
Somente aponha atesto quando efetivamente medidos os
serviços e comprovado o pleno cumprimento de todas as
parcelas referentes ao faturamento, ressalvando-se todas as
circunstâncias verificadas como, por exemplo, o
cumprimento de prazos e características do produto ou
serviço.)
3.6. RETENÇÃO A MENOR DO ISS
(Achado nº 12 - Relatório Final da Auditoria Especial do
CJF (DOC SEI 0181079, Processo SEI 0010066-
22.2013.4.03.8000)
Proposta de encaminhamento
Recomendar à Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul
que:
12.2.1. (Recomendação 1.18 do título “V – Conclusão” do
Relatório)
Retenha o valor relativo ao ISS utilizando-se da base de
cálculo e da alíquota previstas na Lei Complementar do
Município de Campo Grande/MS nº 59/2003.
12.2.2 Dê conhecimento à fazenda municipal deste
achado.
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
IDENTIFICAÇÃO/ATOS
ORIGINÁRIOS
DESCRIÇÃO/ÁREA(S)
RESPONSÁVEL(VEIS)
CONSTATAÇÃO(ÇÕES) E PROVIDÊNCIAS
ADOTADAS
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS:
Relatório de Inspeção Administrativa acolhido pela
Presidência do TRF3R, conforme despacho 1335130.
As ocorrências consideradas em implementação,
parcialmente implementadas ou não implementadas, bem
assim aquelas cujo monitoramento resultou prejudicado,
face à inocorrência de situação semelhante à que levou à
proposição da recomendação pela Equipe de Auditoria do
CJF, foram relatadas no item 3 do Relatório e as
ocorrências consideradas implementadas foram relatadas
em seu Anexo I (documento SEI 1284107).
O monitoramento do Achado 16 do Relatório Final da
Auditoria Especial realizada pelo CJF demandou a
realização de diligências, registradas no Processo SEI
0016566-70.2014.4.03.8000, e a análise, será formalizada
em informação complementar ao Relatório DAUD
1284106.
Foi dada ciência à Diretoria do Foro da Seção Judiciária
de Mato Grosso do Sul, para manifestação, no prazo de 60
dias, quanto às recomendações não implementadas,
implementadas parcialmente e em implementação,
relacionadas no Relatório DAUD 1284106 e foi
comunicado o Conselho da Justiça Federal sobre as
providências adotadas.
Informação nº 1347562
PRES/GABPRES /UCON
(Processo SEI 0003089-
43.2015.4.03.8000)
Ato(s) originário(s):
Despacho SEI 1060857,
Processo SEI 0002883-
29.2015.4.03.8000
Modalidade:
Monitoramento
Objeto: Monitoramento
do cumprimento das
recomendações do
Relatório Correição
TRF3 - Áreas
Administrativas (DOC
SEI 1060856) realizada
neste E. Tribunal
Regional Federal da 3ª
Região, pelo C. Conselho
da Justiça Federal, em
março de 2015, cuja
finalidade consistiu na
verificação do
cumprimento das
recomendações
constantes do Relatório
de Inspeção (DOC SEI
0919385) realizada no
mês de agosto de 2014
Área(s)
responsável(veis):
UG 090029 – Tribunal
Regional Federal da 3ª
Região
CONSTATAÇÃO(ÇÕES):
I- ÁREA ADMINISTRATIVA
ACHADO 3
Ausência de estudos técnicos preliminares para estimar e
justificar o quantitativo a ser contratado.
Proposta de encaminhamento
Justificar a quantidade estimada de bens e serviços que
serão adquiridos ou contratados, mediante a apresentação
de estudo técnico, nos termos dos artigos 7º, § 4º, c/c art.
15, § 7º, II, ambos da Lei 8.666/93, e art. 15, V, da IN
MPOG n. 2/2008 e Acórdão TCU n. 2.751/2011 –
Plenário.
ACHADO 5
Ausência de justificativa para a alteração qualitativa de
contrato administrativo, tendo por fundamento o inciso I,
alíneas “a” e “b”, art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
Proposta de encaminhamento
Realizar estudo para verificar o real enquadramento dos
serviços executados pelos prestadores de serviço que
atuam na UFOR, incluídos por meio do Termo Aditivo n.
04.023.12.2013, uma vez que os serviços anteriormente
prestados eram executados por bloquistas, com salários
superiores aos atualmente pagos, bem como pertencentes a
Sindicato Laboral diverso dos Auxiliares de Serviços
Gerais.
Não permitir que os prestadores de serviços executem
tarefas diversas das descritas no Contrato n.
04.023.10.2013, sob pena de desvio de função, o que pode
acarretar futuras ações trabalhistas.
Restringir as alterações qualitativas somente quando
presentes circunstâncias desconhecidas acerca da
execução da prestação ou quando houver a constatação de
que a solução técnica anteriormente adotada não é mais
adequada.
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
IDENTIFICAÇÃO/ATOS
ORIGINÁRIOS
DESCRIÇÃO/ÁREA(S)
RESPONSÁVEL(VEIS)
CONSTATAÇÃO(ÇÕES) E PROVIDÊNCIAS
ADOTADAS
II- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ACHADO 9
Ausência de política ou plano de capacitação permanente
nas competências técnicas e gerenciais e melhores práticas
em TIC dos servidores do TRF da 3ª Região.
Proposta de encaminhamento
9.1 Elaborar, de forma integrada com o CJF, programa de
capacitação bienal, conforme definido na Resolução CJF
536/2006.
9.2 Elaborar anualmente o Plano anual de capacitação,
incluindo a capacitação em TIC, conforme determina a
Resolução CNJ n. 90/2009.
9.3 Definir e implementar processo de trabalho, para a
elaboração e execução do plano de capacitação.
Documentar o processo, definir prazos para início do
planejamento, fiscalização, publicação e aplicação do
plano de capacitação.
9.4 Definir metodologias para mensurar o cumprimento do
plano anual de capacitação.
9.5 A elaboração do plano deverá levar em conta as
necessidades de desenvolvimento de competências
técnicas e gerenciais necessárias para implantação das
melhores práticas de governança, bem como as
necessidades de atualização técnica e operacional.
9.6 Ratificar a proposta de encaminhamento constante do
Relatório de Auditoria DAUD (doc. 0460035 – SEI), item
3.2.3.
ACHADO 10
Ausência de implantação da Política de Segurança da
Informação, consoante mandamento insculpido no art. 13
da Resolução CNJ n. 90/2009 c/c Resolução CJF n.
6/2008.
Proposta de encaminhamento
10.1 Elaborar, com o auxílio do CSI-JUS, no mínimo, os
documentos acessórios à política de segurança da
informação, conforme determina a Resolução CJF n.
6/2008.
10.2 Definir e implementar processo corporativo para
gestão da Segurança da Informação, conforme as normas
da família ISO/IEC 27.000.
10.3 Prover capacitação aos servidores envolvidos nas
atividades relativas à Segurança da Informação, em
especial aos membros da CLSI, da CLRI e aos servidores
da área de segurança da informação da SETI.
10.4 Ratificar a proposta de encaminhamento constante do
Relatório de Auditoria DAUD (doc. 0460035- SEI), item
3.2.11.
III- RECURSOS HUMANOS
ACHADO 15
Ausência de controle eletrônico na prestação de serviços
extraordinários.
Proposta de encaminhamento
Fiscalizar a jornada de trabalho de forma mais precisa e
eficiente, com a necessária customização ou implantação
de sistema informatizado, tendo em vista que na inspeção
realizada no ano de 2012 foi encontrada a mesma situação,
qual seja, a ausência de um sistema informatizado de
controle de frequência/jornada de trabalho dos servidores.
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
IDENTIFICAÇÃO/ATOS
ORIGINÁRIOS
DESCRIÇÃO/ÁREA(S)
RESPONSÁVEL(VEIS)
CONSTATAÇÃO(ÇÕES) E PROVIDÊNCIAS
ADOTADAS
IV - SEGURANÇA INSTITUCIONAL
ACHADO 17
O art. 1° da Resolução CNJ n. 104/2010 prevê reforço da
segurança, bem como o controle de acesso aos prédios do
Poder Judiciário que possuam varas criminais. A
adequação às normas de segurança cabe a todos que
queiram ter acesso ao Tribunal, ainda que exerça qualquer
cargo ou função pública. Ressalvados os integrantes de
missão policial, a escolta de presos e os agentes de
segurança próprios. Da análise in loco realizada no
controle de acesso ao TRF da 3ª Região, observou-se que
as pessoas adentram as dependências do Tribunal sem
nenhum tipo de identificação.
Proposta de encaminhamento
Submeter o fato à Comissão de Segurança Permanente
para análise e normatização, visando à segurança dos
magistrados, servidores e público em geral.
Nos procedimentos de segurança, estudar a possibilidade
de instituir com urgência meio de identificação de
visitantes, atrelado ao uso do crachá funcional por todos
os servidores no âmbito do tribunal, em cumprimento ao
art. 9º da Resolução CNJ n. 176, instituindo assim, uma
barreira física, medida paliativa no aguardo ao pleno
funcionamento dos equipamentos de segurança adquiridos
pelo tribunal.
Contratar empresa para manutenção do sistema de acesso
físico às dependências do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.
ACHADO 18
Falta de pagamento de horas extras devidas aos agentes de
segurança
Proposta de encaminhamento
Submeter o fato ao setor responsável para que se verifique
a possibilidade de pagamento em horas extras ou a devida
compensação, cabendo aplicar a regra de pagamento da
Resolução CJF n. 4/2008, qual seja, a cada hora trabalhada
acrescenta-se 50% nos dias úteis ou sábado e no domingo
e feriado, 100%.
Realizar estudo em que se verifique a economicidade e
vantajosidade em instituir a terceirização do serviço de
transporte, liberando, por consequência, o efetivo de
servidores da área de segurança, a fim de executar um
serviço de maior qualidade, cumprindo, dessa forma, o
que estabelece o art. 6§ da Resolução CNJ n.104/2010.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: Foi determinado pela Presidência, conforme despacho
UCON 1349556, que fosse dada ciência às áreas SADI,
UFOR, SEGE, SETI, SSEG, AGES, ASOM, AEGE,
CLSI, CLRI e ao Grupo de Trabalho (PORT nº
7627/2014), para que priorizem a conclusão das ações em
andamento , relacionadas na Informação UCON 1347562,
bem como fosse dada continuidade no acompanhamento
do cumprimento das recomendações, bem assim a
disponibilização, ao C. Conselho da Justiça Federal, do
histórico das providências adotadas neste E. Tribunal,
relativas à Correição realizada nas áreas administrativas,
no exercício de 2015.
JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Relatórios, pareceres e declarações – Exercício de 2015
4 – Opinião sobre os aspectos relevantes da gestão da JF3R
A Subsecretaria de Controle interno, após consolidar as informações dos gestores
para a confecção do presente Relatório, considera que a JF3R manteve em funcionamento os
controles internos da gestão, garantindo a conformidade legal dos procedimentos, identificando e
tratando eventuais riscos de maneira integrada e consistente.
Os trabalhos desenvolvidos pela unidade de controle interno descritos no item 2
foram priorizados pela sua relevância, materialidade e avaliação de riscos, tendo contribuído para a
consecução dos objetivos da Administração e para o aprimoramento dos controles internos em
aspectos relevantes da Gestão.
Ressalte-se, ainda, a iniciativa da Administração em reavaliar e aprimorar os
procedimentos internos de cada área, zelando pela adoção dos instrumentos institucionais
existentes, além de investir na capacitação dos servidores, como informam os próprios gestores, nos
itens do Relatório de Gestão:
- 2.2 – Principais realizações da gestão no exercício
- continuidade da implementação da Gestão de Processos de Trabalho na JFSP (Processos
SEI 0025103-52.2014.4.03.8001 e 0035539-70.2014.4.03.8001) em que foram mapeados os
fluxos de trabalho de diversas áreas/atividades administrativas.
- 5.3. Gestão de riscos e controles internos
- divulgação do Código de Conduta do Conselho e da JF de primeiro e segundo graus,
instituído pela RES CJF nº 147/2011;
- formalização do Planejamento Estratégico, Planejamento Estratégico de TI e Plano Diretor
de TI;
- capacitação dos servidores da área administrativa em governança, gerenciamento de
indicadores de desempenho e gestão de riscos;
- desenvolvimento do projeto "Implementar Gestão por Processo de Trabalho no TRF3", que
vem mapeamento os processos críticos das áreas de negócio da UPC.
- 8.1.4.1.a. Implementação de controles internos para a detecção de possível acumulação vedada
de cargos, funções e empregos públicos, com a avaliação da periodicidade de revisão, utilidade e
eficiência dos controles implementados.
Desse modo, verifica-se que tem sido reconhecida a necessidade da disseminação da
cultura da gestão de riscos, com a consequente implementação de controles internos administrativos
de forma sistemática e institucionalizada, com suporte em sistemas informatizados, de modo a
assegurar a consecução dos objetivos da unidade.
Constata-se assim, um aumento sistemático e constante na capacidade de
identificação, evitação e correção de falhas e irregularidades, além da minimização dos riscos
relacionados aos processos relevantes da gestão.
MANUEL RIBEIRO LUSTOZA NETO
Diretor da Divisão de Auditorias
AMADOR SANT’ANA FILHO
Diretor da Subsecretaria de Controle Interno