relatório da iii conferência estadual dos direitos do idoso · anexo b- regimento interno da...
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Governo Estadual
Governador Cid Ferreira Gomes
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Secretário Evandro Sá Barreto Leitão
Coordenadoria das Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoas com Deficiência
Coordenadora Isabel Cristina Pontes de Lima
Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará - CEDI/CE
Presidente Lucila Bomfim Lopes Pinto
Vice-Presidente Verônica Maciel Medeiros Brito
Secretária Executiva Maria Tereza de Araújo Serra
O CEDI-CE é um órgão de deliberativa coletiva, vinculado a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) criado pela vontade governamental expressa no Decreto Estadual nº 26.963, de 20/03/2003.
Missão
Exercer uma ação integrada de controle social da política estadual de atendimento ao idoso, orientada para a garantia dos direitos do idoso e a promoção do envelhecimento ativo no Ceará.
Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI-CE)
Endereço: Rua Pereira Valente, 491, Meireles, Fortaleza/CE
CEP 60.160-160-240
Telefone/fax: (85) 3101 1561
www.portalinclusivo.ce.gov.br/pessoaidosa [email protected]
Ficha catalográfica:
Bibliotecária: Ana Maria Dourado Moreira CRB3/522
C387r Ceará. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Relatório da III Conferência Estadual dos Direitos do Idoso/ CEDI-CE/STDS. - Fortaleza: ADES, 2011.
175p.: color.
I. Conferência Estadual dos Direitos do Idoso. 1. Direito do Idoso.
CDD 3431
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
EXPEDIENTE
PRONUNCIAMENTOS OFICIAIS
1. DADOS DA ETAPA ESTADUAL
1.1. Instrumento Legal de Convocação, local e data de realização da Conferência
1.2. Organizações que participaram da Etapa Estadual
1.3. Coordenação da III Conferência Estadual dos Direitos do Idoso
1.4. Responsável pelo Preenchimento deste Relatório
2. DESENVOLVIMENTO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS
DO IDOSO
2.1 Breve Descrição (Dinâmica da Conferência)
2.2 Relação das Diretrizes Priorizadas
2.3 Delegação Cearense para a III Conferência Nacional
2.4 Moções Aprovadas
2.5 Avaliação
APÊNDICES
APÊNDICE A - Conferência Magna: Compromisso de Todos por um Envelhecimento Digno
no Estado do Ceará
APÊNDICE B - Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais
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APÊNDICE C - Pessoa Idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos
APÊNDICE D - Fortalecimento e Integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao
alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos
APÊNDICE E - Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios
ANEXOS
DOCUMENTOS LEGAIS
ANEXO A – Portaria Conjunta Nº 001/2011.
ANEXO B- Regimento Interno da Conferência
ANEXO C – Ata da Assembléia Geral de Eleição da Delegação do Ceará
ANEXO D – Instrumentais
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APRESENTAÇÃO
O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI-CE) e a Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social (STDS), no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação que os regem, convocaram e realizaram a III Conferência Estadual dos Direitos
do Idoso do Ceará, nos dias 17,18 e 19 de agosto de 2011, no Ponta Mar Hotel – Fortaleza-
CE.
Coadunando com as orientações nacionais, nela se trabalhou o tema: “ O Compromisso
de Todos por um Envelhecimento Digno no Estado do Ceará” num contexto em que o
envelhecimento populacional brasileiro ocorre gerando um bônus demográfico que, se
bem aproveitado, se constitui em fator favorável ao desenvolvimento de forma mais
equânime.
O desdobramento do Tema em quatro Eixos permitiu aos conferencistas nas etapas
municipal e estadual, manifestarem-se assumindo um tom de avaliação e proposição,
quanto a efetivação dos direitos já estatuídos e garantidos pela Política Nacional do Idoso
(PNI).
Assim, o esforço empreendido ao longo da programação, resultou na construção
consensual de proposições para os âmbitos: estadual, nacional, e destas em interface com
a municipal, fundamentadas numa leitura crítica dos percursos e atual estágio de
implantação da PNI, na esfera Estadual, tomando como referência a Síntese Avaliativa
Municipal, elaborada pelo CEDI-CE a partir dos relatórios das conferências municipais.
O texto deste Relatório está organizado em duas grandes partes. A 1. DADOS DA ETAPA
ESTADUAL perfila a Conferência realizada. A 2. DESENVOLVIMENTO DA III
CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO descreve de forma breve a
dinâmica da Conferência; relaciona as diretrizes priorizadas; apresenta a delegação do
Ceará para a Etapa Nacional, elenca as moções aprovadas e mostra a avaliação da
Conferência feita pelos conferencistas.
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O EXPEDIENTE do pré-textual credita o mérito da realização da III Conferência Estadual.
Nos APÊNDICES do pós-textual, estão transcritos os Textos Base elaborados
especialmente para subsidiar as discussões dos GTs. Finalmente, nos ANEXOS se
encontra os documentos comprobatórios da realização e o alcance dos objetivos da Etapa
Estadual III Conferência.
Esse Relatório foi aprovado pelo CEDI-CE em reunião plenária realizada no dia 05 de
setembro, na forma da Resolução Nº 08/2011. E, encontra-se acessível no site
WWW.portalinclusivo.ce.gov.br/pessoaidosa.
Lucila Bomfim Lopes Pinto
Presidente
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EXPEDIENTE
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI-CE
7ª MESA DIRETORA
Presidente Lucila Bomfim Lopes Pinto
Vice-Presidente Verônica Maciel Medeiros Brito
4ª GESTÃO DO COLEGIADO (2010-2012)
PODER PÚBLICO
1. Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE)
Titular – Carmem Cinira Correia Pinto
Suplente – Sandra Maria Gomes de Oliveira
2. Procuradoria Geral de Justiça (PGJ)
Titular – Edna Lopes Costa da Matta
Suplente – Gilvane Moreira Costa
3. Secretaria da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior (SECITECE)
Titular – Stela Sílvia Ponte Soares
Suplente – Maria Inês de Oliveira Fernandes
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4. Secretaria da Cultura (SECULT)
Titular – Níobe Palmeira Fitipaldi
Suplente – Raimundo Leonardo de Almeida
5. Secretaria da Educação (SEDUC)
Titular – Antônia Alves dos Santos
Suplente – Marta Maria Rodrigues
6. Secretaria da Saúde (SESA)
Titular – Maria helena Aires Leal Barreira
Suplente – Hermínia Coelho Alcântara
7. Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS)
Titular – Maria Hermenegilda Silva
Suplente – Maria de Sá Barbosa Brito
8. Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)
Titular – Sérgio Gomes Cavalcante
Suplente – Christiano de Almeida Sales
9. Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG)
Titular – Wilmar Bezerra dos Santos
Suplente – Honorina Batista de Deus
10. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS)
Titular – Verônica Maciel Medeiros Brito
Suplente – Neuma da Costa Goes
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SOCIEDADE CIVIL
1. Associação Cearense Pró-Idosos (ACEPI)
Titular – Enoe Araripe Autran
Suplente – Maria dos Remédios Maia Alencar
2. Associação dos Ferroviários Aposentados (AFAC)
Titular – Maria Erivany Soares da Silva
Suplente – José Batista da Silva
3. Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará
(APDMCE)
Titular – Célia Costa Lima
Suplente – Maria Amélia Prudente Pinheiro
4. Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo do Ceará
Titular – Maria Celeste Ferreira Gomes Viana
Suplente – Maria Izolda Teles
5. Instituto de Geriatria e Gerontologia do Ceará (IGC)
Titular – Deuciângela Ângelo Carvalho
Suplente – Maíra Di Ciero Miranda
6. Lar Torres de Melo (LTM)
Titular – Lucila Bomfim Lopes Pinto
Suplente – Maria Adalzira Castro de Andrade
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7. Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Ceará (OAB-CE)
Titular – Francisco Ximenes de Albuquerque
Suplente – Patrício de Sousa Almeida
8. Pastoral da Pessoa Idosa (PPI)
Titular – Cícero Venâncio dos Santos
Suplente – Maria de Fátima de Oliveira Rodrigues
9. Serviço Social do Comércio (SESC-CE)
Titular – Ingrid Rochelle Rêgo Nogueira
Suplente – Vejuse Alencar de Oliveira
10.Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG)
Titular – Túlia Fernanda Meira Garcia
Suplente – Maria Gomes de Queiroz
COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
Coordenação Geral
Lucila Bomfim Lopes Pinto (Presidente)
Verônica Maciel Medeiros Brito (Vice-Presidente)
Maria Tereza de Araújo Serra (Secretária Executiva)
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Coordenação Executiva
Ana Lúcia Barbosa Gondim (CMDPI
Fortaleza)
Antônia Alves dos Santos (CEDI-CE)
Elísio de Araújo Loiola (FOCEPI)
Enoe Araripe Autran (CEDI-CE)
Francisco Gilberto Rodrigues da Silva
(STDS)
Francisco Paulo Pimenta Silveira (STDS)
Ingrid Rochelle Rêgo Nogueira (CEDI-CE)
Isabel Cristina de Pontes Lima (CPIPcD)
Meire Celi Freitas de Aguiar (CEDI-CE)
Neuma da Costa Goes (CEDI-CE)
Níobe Palmeira Fitipaldi (CEDI-CE)
Túlia Fernanda Meira Garcia (CEDI-CE)
Facilitadores dos Grupos de Trabalho
Ana Lúcia Barbosa Gondim (CMDPI-Fort)
Christiano de Almeida Sales (CEDI-CE/CBMCE)
Cícero Venâncio dos Santos (CEDI-CE/PPI)
Delza Maria Barata Alencar (STDS)
Elízio de Araújo Loiola (CMDI-FORT)
Enoe Araripe Autran (CEDI-CE/ACEPI)
Francisca Adriela Vieira Neta (STDS)
Francisca Enilce Vieira Rocha (STDS)
Francisco Paulo Pimenta Silveira (STDS)
Hermínia Coelho Alcântara (CEDI-CE/SESA)
Isabel Cristina Pontes Lima (CPIPcD)
Maria dos Remédios Maia Alencar (CEDI-CE/ACEPI)
Marisly Ribeiro Almeida (STDS)
Neuma da Costa Goes (CEDI-CE/STDS)
Níobe Palmeira Fitipaldi (CEDI-CE/SECULT)
Sérgio Gomes Cavalcante (CEDI-CE/SSPDS/CBMCE)
Túlia Fernanda Meira Garcia (CEDI-CE/SBGG)
Verônica Maciel Medeiros Brito (CEDI-CE/STDS)
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SECRETARIA EXECUTIVA
Secretária Executiva Maria Tereza de Araújo Serra
Apoio Técnico – Administrativo
Aleksandra Vasconcelos Benevides
(CIB-CE)
Andrea Leitão Mavignier (CEDI-CE)
Ângela Patrícia Christian (CEAS-CE)
Carla Costa Calvet (CEDI-CE)
Elba Carneiro de Almeida Falcão (CIB-
CE)
Karla Lima Sales Leite (CIB-CE)
Maria Emília Mota Aguiar (CEDI-CE)
Maria Socorro Pinto de Carvalho (CEDI-
CE)
Mirian Natália Soares Vasconcelos
(CEAS-CE)
Rafaelle Ribeiro da Silva (CEAS-CE)
RELATORIA
Maria Tereza de Araújo Serra
Carla Costa Calvet
AUTORIA DOS APÊNDICES
Ana Lúcia Barbosa Gondim
Francisco Paulo Pimenta Silveira
Isabel Cristina de Pontes Lima
Lucila Bomfim Lopes Pinto
Maria Tereza de Araújo Serra
Túlia Fernanda Meira Garcia
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PRONUNCIAMENTOS OFICIAIS
SRA. LUCILA BOMFIM LOPES PINTO
PRESIDENTE DO CEDI-CE
Agradeço a apresentação do Grupo de Idosos - Dança do Xaxado do Centro Comunitário do
São Francisco – STDS, e do Esquete Teatral “Lei pra que te quero” – SESC.
Boa tarde, Excelentíssimo Sr. Evandro Leitão, Secretário da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social - STDS na figura de quem cumprimento todas as autoridades
presentes e todos os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos do
Idoso - CEDI, Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDIs, idosos e profissionais que
atuam na área do envelhecimento. É com imensa satisfação que o CEDI os recebe nestes três
dias. Estamos aqui para discutir as diretrizes para as políticas em prol da pessoa idosa no
Estado do Ceará e no Brasil, com o objetivo de garantir um envelhecimento com dignidade
para todas as pessoas.
O envelhecimento populacional é um fenômeno universal, natural e irreversível. O Brasil
envelheceu, assim como o nosso Ceará. Temos hoje, de acordo com o último censo do IBGE,
quase 11% da população formada por idosos. Residem no Ceará, 909.475 idosos, sendo
destes 1.271 centenários. Segundo projeções estatísticas da OMS, no período de 1950 a 2025,
a população idosa deverá aumentar cerca de quinze vezes, enquanto a população crescerá
cinco vezes. Deste modo, em 2025, o Brasil deverá alcançar 32 milhões de pessoas que
contarão mais de sessenta anos. Este crescimento vertiginoso não nos tornou aptos a garantir
melhor qualidade de vida aos nossos idosos.
Os desafios são muitos e nos levam a lutar em prol de uma velhice mais digna no País. O
aumento no número de idosos enseja mudanças nos modos de pensar, agir e viver a velhice
na sociedade. Por tal razão, deve haver maior preocupação das esferas governamentais em
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assumir políticas favoráveis à promoção da autonomia e independência dos idosos,
favorecendo, com efeito, o protagonismo em busca de seus direitos.
Havemos todos de ter como meta o fenômeno do envelhecimento com dignidade, ou, melhor
exprimindo, direito de viver e de envelhecer com dignidade, decência, respeito, tolerância. E
isso é tarefa dos governos, conselhos, enfim, é trabalho conjunto do País inteiro, de todas as
gerações. Ajamos, pois, de acordo com o que prescreveu Martin Luther King: Dá teu primeiro
passo com fé, não é preciso que vejas a escada inteira, dá somente teu primeiro passo com fé.
Quer dizer, necessitamos ser atuantes, sempre confiando em que nossos atos nos conduzirão
ao ponto em que tencionamos chegar.
É necessário que pelejemos mudar a mente das pessoas em relação à velhice. A sociedade
brasileira, simplesmente, não foi preparada culturalmente para prestar o devido respeito às
pessoas idosas.
Desta maneira, o principal papel do Conselho Estadual do Idoso, parafraseando a Presidente
do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Karla Giakomim, é garantir que a pessoa idosa
envelheça com saúde, respeito, educação, habitação e transporte apropriados, dando-lhe a
oportunidade de ser o que pretenda ser....Temos que garantir isso. E, para que tal aconteça,
cada um deve procurar ser o mais proativo possível.
Havemos de assegurar o respeito integral ao Estatuto do Idoso, garantindo o direito a
políticas de cuidado, de acessibilidade, direitos, enfim, os mais diversos. O Estatuto do idoso
deve servir como um norte para que as políticas públicas sejam cada vez mais adequadas.
Devemos sempre almejar uma sociedade justa, e uma sociedade justa assim o é para todas as
idades.
O Estado do Ceará já realizou duas Conferências dos Direitos do Idoso: a primeira, em 2006,
com o tema: “Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – RENADI
no âmbito do Estado”; a segunda, em 2009, com o título “Avaliação da Rede Nacional de
Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Avanços e Desafios”. Neste ano, acontece a III
Conferência Estadual dos Direitos do Idoso com o tema “O Compromisso de todos por um
envelhecimento digno no Brasil”.
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A realização da III Conferência Estadual dos Direitos do Idoso foi convocada de forma
conjunta pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI-CE e pela Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, que segue princípios constitucionais, assim como
estabelecido na Política Nacional do Idoso - PNI, acrescendo-se outras exigências legais e
técnicas que hoje busca articular e integrar as diferentes políticas que tratam do
envelhecimento e dos direitos das pessoas idosas.
A III Conferência Estadual - “O Compromisso de todos por um envelhecimento digno no
Brasil” - tem como objetivo primordial debater temas relevantes, focando no envelhecimento,
assim como os avanços e desafios da Política Estadual do Idoso, na perspectiva de sua
efetivação, além de sensibilizar a sociedade para a realidade do envelhecimento da população
brasileira, mobilizá-la, sobretudo, a do Estado do Ceará, para a conquista dos direitos ao
envelhecimento com dignidade. Deve ainda fortalecer o compromisso dos diversos setores da
sociedade e do Poder Público com o atendimento, defesa e garantia dos direitos da pessoa
idosa, determinando prioridades, bem como avaliar a implantação e a efetivação da Política
Estadual do Idoso, nas esferas dos governos municipais e estadual.
As Conferências de Direitos dos Idosos são espaços amplos e democráticos para discussão e
articulação coletivas em torno de propostas e estratégias para as várias políticas envolvidas,
como a Assistência Social, a Educação, a Saúde, para citar apenas algumas. A principal
característica dessas Conferências é reunir representantes do Governo e da Sociedade Civil
para debater os principais desafios e decidir as prioridades nas políticas públicas que
refletem no envelhecimento da população e na condição de vida dos idosos, atualmente e nos
próximos anos. Não é suficiente, no entanto, a organização de conferências, fazendo-se
também necessário assegurar o cumprimento das deliberações ocorridas nessas, e, para que
isso ocorra, é exigível maior atuação governamental.
As conferências servem para verificar, acompanhar e avaliar o desempenho das políticas
públicas com relação às metas propostas, verificando sua adequação à Política Nacional do
Idoso, Estatuto do Idoso e demais políticas estaduais e municipais, bem como para propor
avanços e novas diretrizes, com o intuito de consolidar e ampliar os direitos das pessoas
idosas. As Conferências têm caráter deliberativo, isto é, o que elas definem encerra enorme
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relevância pública e deve ser considerado pelos gestores das políticas e pela sociedade
brasileira, cabendo aos conselhos estimular e fiscalizar o cumprimento de suas deliberações.
Na III conferência, trabalharemos com quatro eixos- Eixo I - Envelhecimento e Políticas de
Estado: Pactuar Caminhos Intersetoriais; Eixo II - Pessoa Idosa: Protagonista da Conquista e
Efetivação dos seus Direitos; Eixo III - Fortalecimento e Integração dos Conselhos: Existir,
Participar, Estar ao alcance, Comprometer-se com a Defesa dos Direitos dos Idosos e Eixo IV -
Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios: conhecer para exigir, exigir para incluir, fiscalizar.
Apresentaremos também o mapa da violência estadual contra a pessoa idosa, idealizado
pelos conselheiros do CEDI, cujos dados foram compilados e trabalhados por nossa assessora
técnica, Carla Calvet, por meio de informações colhidas pelo sistema de vigilância social do
STDS/Censo e Mapa dos Riscos Sociais Ocorridos e Notificados no Ceará CEMARIS e do
CIAPREV- Centro de Atenção e Prevenção a Violência contra a Pessoa Idosa, com o intuito de
descrever a magnitude e o impacto da violência na qualidade do envelhecimento dos
cearenses.
Esperamos ao todo 800 participantes nesta conferência, entre os quais, 514 delegados, 188
observadores e 98 convidados, todos com importante função.
Os delegados são dotados da competência fundamental para discutir, modificar, aprovar ou
rejeitar as propostas consolidadas nos grupos, além das moções encaminhadas pelos
participantes.
A participação na circunstância de delegado é uma oportunidade para influir de verdade na
política do idoso e para debater e defender suas idéias e/ou de seu grupo, exercendo de fato o
controle social.
Não nos esqueçamos de que o Relatório Final da Conferência Estadual dos Direitos do Idoso
será organizado com suporte nas discussões e encaminhamentos desta Conferência e dos
resultados alcançados em cada um dos eixos.
Por todo o exposto, fica a certeza da importância do trabalho realizado pelo CEDI-CE,
sabendo-se ainda da necessidade de colaboração das esferas públicas e de toda a sociedade,
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com o intuito de fazer valer os direitos dos idosos no seio da população brasileira, e cearense
em particular, garantindo-se o cumprimento das disposições constitucionais e do Estatuto do
Idoso.
Aproveitemos o momento atual para refletir sobre todas as ações passadas, presentes e
futuras em favor da pessoa idosa, sujeito de nosso reconhecimento e luta. Que a III
Conferência seja realizada com muita cautela, atenção e que defina as diretrizes que devem
subsidiar as políticas e os movimentos sociais.
Declaro, pois, aberta a III Conferência e desejo a todos uma boa tarde e que Deus nos
abençoe.
SR. EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO
SECRETÁRIO DO ESTADO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Contemporaneamente nossa sociedade tem se caracterizado pelo aumento da população
idosa, tal fato se deve à elevação da expectativa de vida e a redução da taxa de natalidade. o
enfoque que se coloca é a extrema velocidade com que o envelhecimento da população
ocorre, e suas conseqüências: perda de identidade, vulnerabilidade, colocando os idosos em
situação de risco e/ou abandono.
Tal fato se deve especialmente pelo crescente individualismo e a falta de tempo,
características da sociedade atual, expresso no descuido e pouca atenção dos familiares a este
segmento.
A leitura e confronto destas questões remetem-nos a uma reflexão, exigindo do poder público
e da sociedade civil, medidas urgentes, elegendo e implantando políticas públicas de caráter
universal.
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Conscientes das responsabilidades e das competências que lhes são atribuídas cabem a
secretaria estadual do trabalho e desenvolvimento social – STDS coordenar e executar a
política de assistência social ao idoso.
Nesse sentido, a secretaria tem prestado assessoria técnica e financeira às gestões municipais
e à rede socioassistencial, que atende ao segmento, elegendo um leque de ações direcionadas
ao fortalecimento destas organizações, com foco em serviços inovadores, de reflexos
significativos na efetivação dos seus direitos.
No âmbito da Proteção Social Básica, a secretaria vem lançando editais que visam a seleção
de projetos voltados ao segmento do idoso, como forma de democratizar o acesso aos
recursos públicos, dando-lhes transparência e contribuindo para o exercício do controle
social.
No âmbito da proteção social especial, a STDS atua a partir das ações desenvolvidas no
abrigo dos idosos e do CIAPREVI.
ABRIGO DOS IDOSOS
A Unidade de Abrigo é destinada ao acolhimento de idosos com grau de dependência para
atividades de auto cuidado para a vida diária, abandonados por seus familiares ou que não
tenham condições de prover seu próprio sustento. O abrigo oferece proteção integral e
cuidados para a preservação da saúde física e emocional e seus direitos e garantias em locais
adequados.
O Abrigo dos Idosos atende, atualmente, 111 homens e mulheres entre 60 e 90 anos. na
unidade, uma equipe multidisciplinar (médicos, dentistas, terapeutas ocupacionais,
enfermeiros e assistentes sociais) desenvolve atividades pedagógicas, terapêuticas e de lazer
com os abrigados.
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Diante do crescimento da procura, estamos construindo um novo abrigo para nossos idosos,
no que estamos investindo R$ 3,4 milhões. As obras foram iniciadas em setembro de 2010 e
deverão ser concluídas em dezembro próximo
CIAPREVI e CREAS
A Célula de Atenção à Média Complexidade coordena e acompanha ainda, as ações de
prevenção à violência contra a pessoa idosa em 102 CREAS municipais, nos 02 CREAS
regionais (nos municípios vinculados, perfazendo um total de 08 municípios) e no Centro
Integrado De Atenção E Prevenção À Violência Contra A Pessoa Idosa (CIAPREVI).
Nessas unidades são realizadas ações de apoio, orientação e acompanhamento especializado
às famílias nas áreas jurídica, social e psicológica, por meio de:
Recebimento de denúncia, através das Ouvidorias, Conselho do Idoso, Disque Nacional
100, Disque-Denúncia 0800.275.5555, Ouvidoria do Estado 155, presencial e das setoriais.
Acolhimento.
Verificação das denúncias;
Visitas domiciliares e institucionais;
Encaminhamentos à rede socioassistencial, ministério público, defensoria pública e
outras setoriais;
Acompanhamento dos casos de violência e violação de direitos;
Mediação de conflitos;
Parcerias com as universidades.
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Inaugurado em junho de 2009 com o objetivo de auxiliar idosos vítimas de violência, o
CIAPREVI registrou até este ano 1.623 denúncias, das quais 1.036 foram acompanhadas e
encerradas, permanecendo 587 em acompanhamento.
A unidade atende casos de violência psicológica, financeira, física e sexual, além de casos de
negligência, abandono e auto negligência por meio de serviços jurídico, social, psicológico e
terapêutico.
O funcionamento do CIAPREVI é essencial porque possibilita uma maior visibilidade da
situação de violência contra a pessoa idosa, considerando que hoje a população já denuncia e
acompanha mais os resultados dos casos denunciados.
Exposto isso, gostaríamos de nos colocar à disposição de todos e, antes de encerrar,
agradecer a presença e participação de todos vocês, participantes da iii conferência estadual
dos direitos do idoso, sempre comprometidos com as políticas de atendimento ás pessoas da
melhor idade. Sejam todos bem vindos e aproveitem.
Muito obrigado.
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1. DADOS DA ETAPA ESTADUAL
1.1. INSTRUMENTO LEGAL DE CONVOCAÇÃO, LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO DA
CONFERÊNCIA
Instrumento Legal de Convocação: Portaria Nº 001/2011 e Resolução Nº 001/2011
Período de realização: 17, 18 e 19 de agosto de 2011
UF: Ceará
Município: Fortaleza
Local: Ponta Mar Hotel, sito Av. Beira Mar, 2.200
Nº de delegados: 352
Idosos: 56 Não Idosos: 296
Homens: 98 Mulheres: 254
Nº de Participantes: 544
Idosos: 125 Não Idosos: 419
1.2. ORGANIZAÇÕES QUE PARTICIPARAM DA ETAPA ESTADUAL
Associação Cearense Pró-Idosos (ACEPI)
Associações Comunitárias
Associação dos Ferroviários Aposentados (AFAC)
Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará (APDMCE)
Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo do Ceará
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE)
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE)
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Entidades Municipais de Atendimento, Assessoramento e de Defesa dos Direitos do Idoso
Entidades representativas dos idosos
Grupos de convivência de idosos
Instituto de Geriatria e Gerontologia do Ceará (IGC)
Igrejas de várias denominações
Lar Torres de Melo (LTM)
Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Ceará (OAB-CE)
Pastoral da Pessoa Idosa (PPI)
Procuradoria Geral de Justiça (PGJ)
Secretaria da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior (SECITECE)
Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS)
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)
Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG)
Secretarias Estadual e Municipais da Cultura (SECULT)
Secretarias Estadual e Municipais da Educação (SEDUC)
Secretarias Estadual e Municipais da Saúde (SESA)
Secretarias Estadual e Municipais do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS)
Serviço Social do Comércio (SESC-CE)
Sindicatos de Trabalhadores Rurais
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG)
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1.3. COORDENAÇÃO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
a) Nome completo: Lucila Bomfim Lopes Pinto e Verônica Medeiros Maciel Brito
b) Organização: Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI-CE
c) E-mail: [email protected]
d) Telefones (com DDD): (85) 3101-1561
1.5. RESPONSÁVEIS PELO PREENCHIMENTO DESTE RELATÓRIO
a) Nome completo: Maria Tereza de Araújo Serra e Carla Costa Calvet
b) Organização: Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI-CE
c) E-mail: [email protected]
d) Telefones (com DDD): (85) 3101-1561
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2. DESENVOLVIMENTO DA III CONFERÊNCIA
ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
BREVE DESCRIÇÃO (DINÂMICA DA CONFERÊNCIA)
ETAPA MUNICIPAL
O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI-CE), assim que teve as definições do
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), realizou em 28/04/2011 no Condomínio
Espiritual Uirapuru- Fortaleza/CE (CEU), uma reunião ampliada para todos os municípios,
com o intuito de capacitá-los para a realização das conferências municipais e participação na
III Conferência Estadual.
Dos 184 municípios do estado, 128 estiveram presentes, ocasião em que receberam o “Passo
a Passo” para a realização da Etapa Municipal e preparação para a Etapa Estadual. O referido
documento foi disponibilizado no endereço WWW.portalinclusivo.ce.gov.br/pessoaidosa.
Durante toda a Etapa Municipal o CEDI-CE mobilizou, orientou e apoiou a realização das
Conferências Municipais que transcorreram no período de 01/04 a 30/06/2011. Desta etapa,
obteve-se a seguinte resultado:
163 municípios realizaram suas Conferências Municipais.
Foram eleitos e inscritos para a Etapa Estadual 514 delgados e 188 observadores,
totalizando a previsão de 702 conferencistas municipais.
Foram encaminhados ao CEDI-CE 148 Relatórios de realização das Conferências
Municipais.
Foram apresentadas 5.636 proposições, assim distribuídas:
Eixos Municípios Estado União Total
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Fonte: Relatório das Conferências Municipais. Elaborado pelo CEDI-CE.
ETAPA ESTADUAL
O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI-CE), realizou nos dias 17, 18 e 19 de agosto,
no Ponta Mar Hotel em Fortaleza a III Conferência Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará,
com a participação de 544 pessoas: entre delegados, observadores e convidados.
A divulgação da III Conferência contou com a cooperação das assessorias de imprensa da
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), Associação para o Desenvolvimento
dos Municípios do Estado do Ceará (APDMCE) e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará
(CBMCE).
Conforme o previsto, o Credenciamento transcorreu das 13h00/17agos as 11h00/18agos,
com a cooperação dos profissionais que compõem as Secretarias Executivas do CEDI-CE,
Conselho Estadual da Assistência Social (CEAS-CE) e da Comissão Bipartite (CIB-CE).
Os credenciados foram recepcionados pelo Grupo de Canto Coral do SESC, sendo-lhes
entregue uma sacola contendo: camiseta identificadora do evento, Estatuto do Idoso e outros
marcos legais, Caderno de Textos da III Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, Síntese
Avaliativa Municipal, bloco para anotações, caneta, folhetarias diversas, crachá de
identificação, ficha de avaliação e cópia da Minuta do Regimento da Conferência.
I 763 618 394 1775
II 587 486 301 1374
III 422 422 264 1108
IV 499 515 365 1379
total 2.271 2.041 1.324 5.636
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Desde o princípio até o encerramento, a III Conferência foi abrilhantada por apresentações
culturais de Grupos de Idosos partícipes da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos
do Idoso (RENADI-CE).
Grupo de Teatro de Idosos do Projeto Sociedade e Cidadania do SESC – Esquete Teatral – LEI PRA QUE TE QUERO.
Grupo canto Coral do Trabalho Social com Idoso do SESC.
Grupo de Danças Folclóricas de Idosos do Centro Comunitário São Francisco/STDS.
Grupo de Chorinho do CIAPREVI/STDS.
Grupo de Teatro do PROJOVEM do Município de Cruz.
Grupo de Idoso do Projeto Saúde, Bombeiros e Sociedade do CBMCE.
O Cerimonialista da STDS conduziu a Solenidade de Abertura Oficial iniciando pelo
anúncio e apresentação de Neirla Vieira – intérprete de LIBRAS da III Conferência, seguindo
para a seqüência das apresentações culturais previstas para este momento. As apresentações
se sucedem, agradando a todos os presentes.
A Mesa de Abertura Oficial foi presidida pela Conselheira Lucila Bomfim Lopes Pinto -
Presidente do CEDI-CE – e composta pelas seguintes autoridades, elencadas por ordem
alfabética:
Ana Lúcia Barbosa Gondim Presidente do CMDPI-Fortaleza
Antônio Rubens Pompeu Presidente do FOCEPI
Célia Costa Lima Presidente da APDMCE
Antônia Elsuérdia Silva de Andrade Representante da PGJ
Conselheira Maria Helena Aires Leal Barreira Representante da SESA
Conselheiro Coronel Sérgio Gomes Cavalcante Representante da SSPDS
Evandro Sá Barreto Leitão Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
(STDS)
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Isabel Cristina Pontes Lima Coordenadora Estadual das Políticas Públicas para Idosos e
Pessoas com Deficiência
Maria Ivonete Barbosa Tamboril Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos
Marcelo Antônio Salgado Palestrante da Conferência Magna
Marcelo Sobreira Secretário Executivo da STDS
Dentre as autoridades que prestigiaram e abrilhantaram com suas presenças a III
Conferência, destaca-se a Ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da
Presidência da República Maria do Rosário Nunes, acompanhada de uma comitiva
composta pelo Coordenador Especial da Coordenadoria Estadual dos Direitos Humanos Sr.
Marcelo Uchôa e da Coordenadora Estadual de Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoas
com Deficiência Sra. Isabel Cristina Pontes Lima, que neste momento visitava o Estado na
Abertura da Caravana Nacional de Direitos Humanos.
Em sua fala a Ministra ressaltou a importância da visita ao Estado do Ceará e manifestou sua
satisfação pela realização da III Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, e, ainda disse
estar confiante que, do Ceará sairão propostas que irão fortalecer as discussões na nacional.
Os Hinos Oficiais do Brasil e do Ceará foram, então, entoados pela Banda de Música do
CBMCE. No decorrer da execução dos hinos, foi exibido um clip homenageando as nove
personalidades distinguidas pelo CEDI-CE por sua atuação na promoção e vivência do
envelhecimento ativo e saudável no nosso meio.
Finda a execução dos hinos a Sra. Lucila Bomfim Lopes Pinto, Presidente do CEDI-CE e da III
Conferência Estadual se pronunciou abrindo oficialmente a III Conferência, sendo seguida
pelos pronunciamentos da Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos,
Sra. Maria Ivonete Barbosa Tamboril e do Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social,
Sr. Evandro Sá Barreto Leitão.
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Após os pronunciamentos a Mesa de Abertura Oficial se desfez dando lugar a próxima,
coordenada pelas Conselheiras Presidente e Vice-Presidente do CEDI-CE, Sras. Lucila Bomfim
Lopes Pinto e Verônica Maciel Medeiros Brito, respectivamente.
A Mesa tratou da Conferência Magna: O Compromisso de todos por um Envelhecimento
Digno no Brasil, proferida por Marcelo Antônio Salgado1.
O ilustre palestrante inicia pontuando que, embora o envelhecimento humano seja um
processo universal, tanto no aspecto biológico quanto no social, há peculiaridades
importantes a serem consideradas na sua compreensão.
Fundamenta seu ponto de vista com algumas percepções e práticas sociais de
envelhecimento, como por exemplo, das comunidades tradicionais africanas, árticas,
indígenas, etc., sempre fazendo um contraponto com as sociedades ocidentais, mais
especificamente a brasileira.
Coadunou a qualidade do envelhecimento humano brasileiro com as políticas públicas de
Estado e a ação social da população, enfatizando a incipiência frente a grandeza de
oportunidades geradas pelo bônus demográfico, ora observado na estrutura etária brasileira.
Reconhece o sucesso do envelhecimento humano no Brasil e no mundo, mas conclamou o
compromisso de todos com a construção da dignidade na velhice. A Plenária debateu
entusiasticamente as idéias apresentadas.
1 Assistente Social pela Faculdade Paulista de Serviço Social. Especialização em Epidemiologia do
Envelhecimento pela Organização Mundial de Saúde (OMS) – Suíça e Fundação Merieux – França. Especialista
Superior em Gerontologia Social pela Universidade de Barcelona – Espanha. Docência nas Faculdades Paulista
de Serviço Social em São Caetano do Sul. Docência em cursos de especialização e Pós-Graduação em
Gerontologia em Universidades Públicas e Particulares. Assessoria a Governos de Portugal (INATEL), do
Brasil, (Ministério da Previdência) em questões relativas a políticas para idosos (desde sua criação em
2002). Assessoria a empresas e fundações de seguridade social na implantação de programas de preparação
para aposentadoria. ) Petrobras, Furnas, CEF, etc.). Membro fundador da Associação Nacional de Gerontologia
- ANG. Conselheiro científico da federação Internacional das Associações de Pessoas Idosas-FIAPPA/França,
órgão consultivo da ONU. Membro do Conselho de Direção do CBCISS-Conselho Brasileiro de Cooperação e
Intercâmbio de Serviço Social Sociais. Autor de livros, documentos técnicos e artigos científicos editados
no Brasil e no exterior.
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Em seguida, os Conselheiros Sérgio Gomes Cavalcante (SSPDS/CBMCE) e Hermínia Coelho
Alcântara (SESA), e a Secretária Executiva (CEDI-CE) coordenam a Mesa de Aprovação do
Regimento da III Conferência que tendo sido lido, discutido foi aprovado pela Plenária, sem
mais delongas.
A apresentação do Mapa Estadual da Violência Contra o Idoso no Ceará foi introduzida
por um esquete teatral encenada pelo PROJOVEM do Município de Cruz que mostrava a
dramática seqüência de violências perpetradas pela família sobre um idoso culminando com o
seu abandono – negligência extrema – tendo sido revertida pela surpreendente ação do neto
do idoso vitimário.
O Mapa foi elaborado pelo CEDI-CE a partir dos dados do CEMARIS/CIAPREVI/STDS,
especialmente para o 15 de Junho – Dia Mundial/Estadual de Conscientização da Violência
Contra o Idoso, através das autoras Carla Costa Calvet, Germana Sousa Lima, Lia Costa
Mamede e Lucila Bomfim Lopes Pinto.
Informa a magnitude da violência contra o idoso através dos indicadores: tipologia da
violência, natureza do ato violento e hierarquização dos municípios segundo a taxa de abuso
de idosos. E, o Estudo de Caso: Família Silva aprofunda a sua compreensão dialogando
através das metodologias: “estudo de caso” e do “modelo ecológico de compreensão da
violência”.
Sua discussão começou na 1ª Audiência Pública da RENADI-CE, ocorrida em 15 de junho por
ocasião do Dia Mundial/Estadual de Conscientização da Violência Contra o Idoso e seguirá
nos Colóquios para Conscientização da Violência Contra o Idoso.
O Mapa inaugura a série de Textos para Discussão do CEDI-CE, disponível no endereço
WWW.portalinclusivo.ce.gov.br.
A Plenária demonstrou preocupação com a alta Taxa de Abuso de Idosos verificada no Ceará
– 10/1000, e, compromisso subscrevendo a Moção de Apoio a Implantação do Protocolo de
Intenções para o Enfrentamento da Violência Contra o Idoso no Ceará, proposto e
coordenado pelo CEDI-CE.
Logo após, os conferencistas são orientados para iniciarem os Trabalhos de Grupos (GTs).
Compuseram quatro grupos um para cada Eixo, a partir das escolhas dos conferencistas por
ocasião do credenciamento.
Os GTs foram facilitados pelos Conselheiros do CEDI-CE e por técnicos da STDS que os
instruíram quanto à metodologia a ser adotada, que previa a escolha de um coordenador e
um relator por GT, a participação de todos com direito a voz, mas somente dos delegados
com direito a voto.
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Dadas as orientações lá permaneceram apoiando os conferencistas na tarefa de priorização
das Diretrizes, e, os coordenadores e relatores eleitos assumiram os trabalhos.
As Proposições de Diretrizes tanto para o âmbito estadual, quanto para o nacional receberam
um tratamento prévio, pela Comissão Organizadora Estadual, com vistas o enxugamento do
elenco há apenas àquelas com conteúdo original, denominada de Síntese Avaliativa Municipal.
Os conferencistas receberam previamente os textos base e a Síntese Avaliativa Municipal do
Eixo que lhes cabia trabalhar no GT.
Eixos e a Participação relativa (%) dos conferencistas nos GTs
I – 23% II – 29% III – 34% IV – 15%
Findos os trabalhos dos GTs se compõe a Plenária de Priorização das Diretrizes para os
âmbitos: Estadual, Nacional e destes em interface com o Municipal, presidida pelos
Conselheiros do CEDI-CE – Túlia Fernanda Meira Garcia e Sérgio Gomes Cavalcante.
A Plenária, a exemplo dos GTs, foi composta pelos delegados (com direito a voz e voto) e
pelos observadores (com direito somente a voz). Os relatores se sucederam na apresentação
da priorização feita pelos GTs, seguido de discussão por destaque e aprovação por maioria
simples verificada por contraste e contagem das abstenções. A relatoria de todos os GTs
ocorreu com vigor e objetividade. Ainda, nesta Plenária, são apresentadas e aprovadas as
Moções da III Conferência.
Com a priorização concluída se instalou a Assembléia geral de Eleição da Delegação do
Ceará para a III Conferência Nacional, presidida por Elízio Loiola, secretariada por
Evaldo Cavalcante Monteiro e Maria Tereza de Araújo Serra.
São compostos 07 GTs, sendo:
06 GTs para eleição de Delegados representantes dos municípios segundo o porte: pequeno I, pequeno II, médio, grande e metrópole e dos Conselheiros do CEDI-CE.
01 GT para eleição de Observadores.
Os GTs foram coordenados por Conselheiros do CEDI-CE e técnicos colaboradores. Como
subsidio receberam a relação dos elegíveis, segundo o disposto no Regimento. A metodologia
adotada previa que os conferencistas se candidatassem e expusessem suas razões para serem
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eleitos, ao que se seguia a eleição por maioria simples verificada pela contagem dos votos. E,
assim foi feito.
Finda a eleição se procede a Aclamação da Delegação. Composta por 30 titulares com seus
respectivos suplentes.
Após reconhecer e agradecer calorosamente a presença e o compromisso de todos os
conferencistas e convidados, sem mais a tratar, a Sra. Lucila Bomfim Lopes Pinto, Presidente
do CEDI-CE e da III Conferência declarou Encerrada a III Conferência Estadual dos
Direitos do Idoso.
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2.2. RELAÇÃO DAS DIRETRIZES PRIORIZADAS
PROPOSTAS DE DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA O ÂMBITO ESTADUAL
EIXO TEMÁTICO 1: ENVELHECIMENTO E POLÍTICAS DE ESTADO: PACTUAR CAMINHOS INTERSETORIAIS
1. Ampliar as concessões de órteses e próteses, como política de saúde descentralizando sua distribuição.
2. Ampliar o Projeto Estadual “Academia na Praça”, com contratação de educador físico especializado no atendimento ao idoso.
3. Apoiar a criação de terapia comunitária no município.
4. Garantir um assessor jurídico (defensoria pública) residente no Município para atender os idosos na busca de seus direitos junto ao poder
judiciário
5. Criar as delegacias e varas especializadas e capacitar os profissionais lotados no atendimento a pessoa idosa na capital e no interior.
6. Elaborar, coordenar e/ou realizar campanhas educativas anuais, a fim de informar a sociedade sobre: longevidade; processo de
envelhecimento; hábitos e estilos de vida saudável e direita do idoso (em articulação Inter setorial no contexto do calendário oficial
unificado/CEDI-CE).
7. Implantar programas de qualificação profissional nos níveis de capacitação inicial e continuada, técnico, superior e pós-graduação para os
profissionais que atuam no atendimento ao idoso e cuidadores do idoso, obedecendo a critérios específicos de contratação para atuar na área,
com base nos fundamentos da geriatria e gerontologia.
8. Implantar novas modalidades de atendimento ao idoso no Estado, tais como: Centro de Referência Especializado no Atendimento ao Idoso,
Centro Estadual de Atendimento a Saúde do Idoso, Centro dia e Prontuário Eletrônico.
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EIXO TEMÁTICO 1: ENVELHECIMENTO E POLÍTICAS DE ESTADO: PACTUAR CAMINHOS INTERSETORIAIS (cont.)
9. Incluir na grade curricular do envelhecimento como tema transversal e projeto pedagógico na educação básica (e a geriatria e gerontologia
como disciplina nos cursos superiores)
10. Garantir médicos especialistas para atender no município e melhoria no atendimento ao idoso nos postos de saúde e hospitais.
EIXO TEMÁTICO 2: PESSOA IDOSA: PROTAGONISTA DA CONQUISTA E EFETIVAÇÃO DOS SEUS DIREITOS.
1. Garantir e ampliar o acesso à educação com ações de alfabetização, inclusão digital, preparação para aposentadoria, trabalho e renda.
2. Garantir o cumprimento da legislação referente à acessibilidade de acordo com as normas da ABNT, NBR 9050/2004.
3. Garantir políticas de capacitação para profissionais, conselheiros e demais membros, integrante da RENADI e comunidade em temas do
envelhecimento atuação qualificada em prol do envelhecimento ativo bem como incentivando a organização do movimento social e exercício da
cidadania.
4. Promover a criação e fortalecimento dos fóruns de participação da sociedade civil e profissionais interessados em questões referentes ao idoso,
incentivando a organização do movimento social e exercício da cidadania.
5. Realizar campanhas sobre a promoção do envelhecimento ativo, direitos da pessoa idosa, intergeracionalidade, protagonismo, cidadania e
controle social em diferentes meios de comunicação e ampla divulgação em espaços públicos e privados.
EIXO TEMÁTICO 3: FORTALECIMENTO E INTEGRAÇÃO DOS CONSELHOS: EXISTIR, PARTICIPAR, ESTAR AO ALCANCE, COMPROMETER
1. Criar um amplo programa de formação, capacitação e assessoramento de forma sistemática e continuada aos conselheiros em nível municipal e
estadual.
2. Dotar todos os conselhos de infraestrutura para a melhoria do seu funcionamento.
3. Fazer cumprir e democratizar o estatuto e a Política Nacional do Idoso
4. Promover a participação da pessoa idosa na formulação, implantação e avaliação das Políticas de atendimento ao idoso e demais Políticas
Públicas com as quais mantenham interface.
5. Promover campanhas e articulações por parte do CEDI-CE e CMDI’s para que sejam executadas as políticas direcionadas ao idoso.
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EIXO TEMÁTICO 4: DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO INTEGRADO E ORÇAMENTO PÚBLICO DA UNIÃO, ESTADOS DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS: CONHECER PARA EXIGIR; EXIGIR PARA INCLUIR, FISCALIZAR.
1. Alocar recursos orçamentários para construir, equipar e adequar os equipamentos que atendem a população idosa financiados pelos três entes
federados para a execução da política do idoso
2. Assegurar no nível de Estado a participação continuada e efetiva dos municípios na elaboração e monitoramento dos PPAs, LDO e LOA e propor
aos demais entes federados também a garantia deste processo de controle social
3. Garantir capacitações continuadas e sistemáticas envolvendo gestores, técnicos e conselheiros sobre os recursos públicos para a efetivação e
controle da politica do idoso.
4. Garantir recursos orçamentários para a realização de concurso público da política de assistência social, com posse imediata, dos profissionais
para os governos municipais e estadual assegurando o fortalecimento das ações do SUAS, garantindo o preconizado na NOB/RH.
5. Regulamentar o FNI, criar e regulamentar os fundos estadual e municipal, com o devido aporte orçamentário e com a efetiva participação da
sociedade civil.
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PROPOSTAS DE DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA O ÂMBITO NACIONAL
EIXO TEMÁTICO 1: ENVELHECIMENTO E POLÍTICAS DE ESTADO: PACTUAR CAMINHOS INTERSETORIAIS
1. Alterar o Art.40 do Estatuto do Idoso, aumentando a reserva do número de vagas no transporte coletivo interestadual, passando de 02 vagas
para 04 vagas por veículo.
2. Ampliar as equipes de profissionais aos atendimentos de idosos na ESF- Estratégia de Saúde da Família e no NASF I e II- Núcleo de Atenção a
Saúde da Família.
3. Criar nos Municípios Centros Especializados de Saúde ofertando as seguintes especialidades: geriatria, gerontologia, nutricionista,
fisioterapeuta, dentista, assistente social, oftalmologia, terapeuta ocupacional, psicólogo, fonoaudiólogo, enfermeiro e educador físico.
4. Implantar nos parâmetros curriculares do país o tema envelhecimento.
5. Reduzir a idade do BPC para 60 anos e a renda per capta para meio salário mínimo, não considerando para efeito de cálculo da renda familiar,
os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo percebidos por outro idoso.
EIXO TEMÁTICO 2: PESSOA IDOSO: PROTAGONISTA DA CONQUISTA E EFETIVAÇÃO DOS SEUS DIREITOS.
1. Ampliar os espaços de protagonismo, participação social, educação de idosos, com a integração do SUS – SUAS e a maior oferta dos serviços nos
diversos níveis de atenção.
2. Criar uma emenda constitucional que modifique o critério de renda per capta do BPC, para que a aposentadoria de até um salário mínimo de
pessoas idosas não componha a renda familiar.
3. Garantir de uma emenda constitucional para que o BPC seja concedido à pessoa idosa com 60 anos- conforme Estatuto do Idoso.
4. Realizar campanhas estratégicas a nível nacional, que promovam a valorização social, política e econômica da população idosa diante das
dificuldades do envelhecimento, enfatizando a não discriminação.
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EIXO TEMÁTICO 3: FORTALECIMENTO E INTEGRAÇÃO DOS CONSELHOS: EXISTIR, PARTICIPAR, ESTAR AO ALCANCE, COMPROMETER-SE COM A DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS
1. Garantir assessoramento através da criação de câmaras técnicas com vistas à capacitação continuada, bem como, a divulgação das competências
dos conselhos.
2. Firmar parceria entre o CNDI e Associação Nacional do Ministério Público visando melhorar o atendimento à população Idosa.
3. Garantir maior suporte técnico, administrativo e financeiro aos Conselhos nas três Esferas de Governo.
4. Promover a Normatização, Regulamentação e Avaliação Continuada da Rede de Serviços, Programas e Benefícios direcionados à pessoa idosa.
5. Trabalhar na implantação de programas e serviços que contemplem os Direitos do Idoso de acordo com o seu estatuto.
EIXO TEMÁTICO 4: DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO INTEGRADO E ORÇAMENTO PÚBLICO DA UNIÃO, ESTADOS DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:
CONHECER PARA EXIGIR; EXIGIR PARA INCLUIR, FISCALIZAR.
1. Incentivar a participação social na formulação da política de atendimento ao idoso e na elaboração e divulgação do orçamento por meio de
campanhas educativas
2. Propor emenda constitucional que garanta um percentual orçamentário de no mínimo 10% para assistência social dentro das três esferas de
governo, sendo este subdividido dentro das quatro subfunções da assistência (idosos, pessoas com deficiência, criança e adolescente e
atividades comunitárias).
3. Reajustar os valores dos pisos da proteção social básica e especial da média complexidade e implementar com urgência o piso da proteção
especial de alta complexidade
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PROPOSTAS DE DIRETRIZES PRIORITÁRIAS NO ÂMBITO MUNICIPAL COM INTERFASE COM O ESTADO E UNIÃO
EIXO TEMÁTICO 2: PESSOA IDOSO: PROTAGONISTA DA CONQUISTA E EFETIVAÇÃO DOS SEUS DIREITOS.
1. Ampliar as ações de proteção social direcionadas para a população idosa da zona rural através da interiorização dos CRAS.
2. Realizar campanhas socioeducativas de ampla divulgação dos direitos do idoso.
3. Criar um sistema informativo permanente de divulgação sobre as Políticas Públicas direcionadas ao Idoso, garantindo a intersetorialidade.
4. Desenvolver ações de valorizações e socialização, por meio de projetos para pessoas idosas na zona rural e urbana, favorecendo o protagonismo
no processo do envelhecimento.
5. Garantir a representação e participação da pessoa idosa nos espaços democráticos e deliberativos no município, estado e união.
6. Garantir a transparência na aplicação dos recursos nas 03 esferas de governo (Federal, Estadual, Municipal) para que o idoso possa ser um
agente fiscalizador dos seus direitos.
7. Garantir atendimento qualificado na rede pública de saúde, assistência social e educação com garantia de profissionais especializados na área
de Geriatria e Gerontologia.
8. Garantir o cumprimento da legislação referente à acessibilidade de acordo com as normas da ABNT, NBR 9050/2004.
9. Promover capacitação para cuidadores da pessoa idosa.
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2.3.MOÇÕES
1. Moção De Apoio A Criação Do Fundo Estadual Do Direito Do Idoso (FEICE)
2. Moção De Apoio A Implantação Do Protocolo De Intenções Para O Enfrentamento Da
Violência Contra O Idoso No Ceará
3. Moção De Apoio A Realização De Concursos Públicos
4. Moção De Apoio Aos Assistentes Sociais Do INSS
5. Moção De Repúdio Ao Veto Da Emenda A LDO Que Garantia Ganho Real Sobre Os
Benefícios Pagos Pelo INSS Aos Aposentados E Pensionistas.
6. Moção De Repúdio Aos Gestores Municipais Que Não Custearam A Participação Dos
Seus Delegados E Observadores
2.4.AVALIAÇÃO
Todos os conferencistas receberam por ocasião do credenciamento a Ficha de Avaliação
padrão. Dos 544 credenciados, 126 (23%) avaliaram voluntariamente a Conferência.
A Ficha de Avaliação propõe 17 itens a serem verificados, totalizando 2.142 possibilidades de
conceituação.
No combinatório geral a III Conferência Estadual foi considerada MUITO BOA/BOA, em 80%
das respostas possíveis. O que faz dela um sucesso de realização política administrativa.
Esse parecer se confirma, também, na comparação entre os indicadores selecionados para
verificação da evolução das Conferências no Ceará.
Comparando-se essa Conferência em relação às anteriores (I Conferência (2005) e II
Conferência (2008)), se observa que a evolução tem sido ascendente, conforme ilustra o
quadro abaixo:
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Indicadores
Conferências
I II III
Municípios que fizeram conferências municipais - 94 163
Municípios que fizeram reuniões ampliadas - 90 -
Municípios com delegações credenciadas 113 102 131
Municípios inscritos que faltaram a conferência 71 82 53
Total de credenciados 529 342 544
Fonte: Relatórios da I e II Conferências. Elaboração: CEDI-CE.
AVALIANDO A CONFERÊNCIA DESTACANDO ALGUNS INDICADORES
Divulgação – para 82% foi MUITO BOA/BOA.
Local de realização – para 96% foi MUITO BOA/BOA.
Organização – para 74% foi MUITO BOA/BOA.
Respeito à fala das pessoas idosas – para 56% foi MUITO BOA/BOA.
Qualidade das discussões nos grupos – para 55% foi MUITO BOA/BOA.
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Fonte: Fichas de Avaliação. Elaborado pelo CEDI-CE.
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2.5.DELEGAÇÃO CEARENSE
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE I
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
NOME IDADE CONTATO
1. Damião Lopes de Sales 72anos [email protected] (88) 3539-1177 (88) 9971-3223
2. José Irineu Morais Barbosa 31anos [email protected] (88) 3442-1067 (88) 9215-6486
3. Maria Neuza Rodrigues de Sousa 52anos (88) 3415-1011 (88) 9232-5509
SUPLENTE
1. Gilvan Barbosa de Sousa 43anos [email protected] (88) 8841-2092
2. Maria Leonarda Rodrigues 55anos (88) 3526-1416 (88) 8113-1348
3. Maria Pereira de Oliveira 64anos (88) 9289-4096 (88) 9439-1975
REPRESENTANTES DO GOVERNO
TITULAR
NOME IDADE CONTATO
1. Laécio de Sousa Josue 39anos [email protected] (88) 9619-5810 (88) 9701-1229
SUPLENTE
1. João Jorge de Souza Neto 42anos [email protected] (88) 3523-2080 (88) 9903-2590
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MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE II
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
NOME IDADE CONTATO
1. Joana Isvalda Carvalho Oliveira 41anos [email protected] (88) 3541-1024 (88) 9915-8937
2. José de Anchieta e Silva 81anos (85) 3352-1045 (85) 9111-3238
3. Luís Rominique dos Santos 25anos [email protected] (88) 9996-7083
SUPLENTES
1. Maria Neci Gomes Soares de Sales 51anos (85) 9613-9585
2. José Marcos Bezerra Marques 43anos [email protected] (85) 8779-8788
3. Maria Vanilda Bezerra Mota 74anos [email protected] (85) 3258-5315 (85) 9909-5871
REPRESENTANTES DO GOVERNO
TITULAR
NOME IDADE CONTATO
1. Edilson Carvalhedo Sampaio 79anos [email protected] (88) 3663-1378 (88) 96510033
SUPLENTES
1. Raimunda Torres Chaves 56anos [email protected] (88) 3672-0383 (88) 9968-1927
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MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
NOME IDADE CONTATO
1. Maria Gonçalves Lima Almeida 70anos [email protected] (88) 3437-1480 (88) 9988-7727
2. Nara Cristina Marques Batista 43anos [email protected] (85) 9617-2143
3. Pedro Madeira de Sales 60anos [email protected] (88) 3671-1783 (88) 99758483
4. Raimundo Neto Carvalho Lima 44anos [email protected] (88) 3581-3306 (88) 9904-0012
SUPLENTES
1. Irma Deluacy Oliveira Santos 66anos [email protected] (88) 9703-4466
2. Maria Ivanira Freitas Rocha 67anos (85) 8851-5789
3. Marta Helena Evangelista da Silva 60anos (85) 8536-1829
4. Noádias Sousa de Oliveira 55anos [email protected] (85) 3348-7079 (85) 9142-5675
REPRESENTANTES DO GOVERNO
TITULAR
NOME IDADE CONTATO
1. Renata Maria Ramos Lima 35anos [email protected] (85) 3094-3065 (85) 9999-7543
SUPLENTES
1. Venceslau Moreira de Araújo 42anos [email protected] (88) 3581-3196 (85) 9957-3246
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MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULARES
NOME IDADE CONTATO
1. Francisca Ramos da Silva 58anos (85) 3341-1506 (85) 8654-8921
2. Francisca Suelane da Silva 41anos [email protected] (85) 3294-1800 (85) 8794-7352
3. Francisco Haroldo Lima 72anos [email protected] (85) 3342-8150 (85) 9960-3967
4. Jacques Fefferson Vasconcelos Mendes 56anos [email protected] (88) 9233-5723
SUPLENTES
1. Maria Elizabeth Alves Matias 33anos (88) 3631-3147 (88) 9947-5115
2. Selisvaldo Ferreira Lima 65anos (880 3695-7004 (85) 9914-7986
3. Sheila Maria Araújo do Nascimento 46anos [email protected] (88) 3611-5694 (88) 8852-5888
REPRESENTANTES DO GOVERNO
TITULARES
NOME IDADE CONTATO
1. Manoel Barbosa Neto 63anos [email protected] (85) 3318-9900 (85) 8603-3891
SUPLENTES
1. Maria Célia Oliveira Vasconcelos 38anos [email protected] (85) 3269-1979 (85) 9919-3444
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METRÓPOLE – FORTALEZA
TITULARES NOME IDADE CONTATO
1. Acácia Maria Figueiredo Torres de Melo Moura 53anos [email protected] (85) 3242-6536 (85) 9944-1884 2. Ana Lúcia Barbosa Gondim 56anos [email protected] (85) 3264-0607 (85) 9988-5610 3. José Jucá de Mesquita Paiva 72anos [email protected] (85) 3242-1751 (85) 9985-9829 4. Maria Maruza Mendes de Carvalho 52anos [email protected] (85) 3062-0083 (85) 8775-5234
SUPLENTES 1. Maria Vilany Lima dos Santos 64anos [email protected] (85) 3292-9520 (85) 8818-1402
REPRESENTANTES DO GOVERNO
TITULARES NOME IDADE CONTATO
1. Mirla Guimarães Linhares de Oliveira 33anos [email protected] (85) 8815-3356 SUPLENTES
1. Rosimeire Chagas Melo dos Santos 41anos [email protected] (85) 8806-4836
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CEDI-CE
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULARES NOME IDADE CONTATO
1. Lucila Bomfim Lopes Pinto 49anos [email protected] (85) 3219-1219 (85) 9986-1813 2. Túlia Fernanda Meira Garcia 37anos [email protected] (85) 3224-3185 (85) 99021266
SUPLENTES 1. Deuciângela Ângelo Carvalho 43anos [email protected] (85) 3225-5674 (85) 9123-1070 2. Maria Erivany Soares da Silva 68anos [email protected] (85) 3248-6069 (85) 8815-7732
REPRESENTANTES DO GOVERNO
TITULARES NOME IDADE CONTATO
1. Sergio Gomes Cavalcante 43anos [email protected] (85) 3101-6585 (85) 8895-1041 2. Verônica Maciel Medeiros de Brito 53anos [email protected] (85) 3225-4377 (85) 9982-4576
SUPLENTES 1. Christiano de Almeida Sales 34anos [email protected] (85) 3489-7047 (85) 8874-9488 2. Maria Hermenegilda Silva 54anos [email protected] (85) 3226-9065 (85) 9151-9472
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OBSERVADORES
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULARES NOME IDADE CONTATO
1. Eliene Gomes de Meneses Soares 43anos [email protected] (88) 9932-9832 (88) 9231-3727 2. Aldiana Alves Vieira 43anos [email protected] (85) 8752-0128
SUPLENTES 1. Hayton Duarte Junior 48anos [email protected] (88) 9934-4420 2. Gerdilan Carvalho do Nascimento 28anos [email protected] (88) 3427-2217
REPRESENTANTE DO GOVERNO
TITULARES NOME IDADE CONTATO
1. Andrea Maria Façanha Venâncio 24anos [email protected] (88) 9937-4081 SUPLENTES
1. Maria do Socorro Leite Rocha 31anos [email protected] (88) 9908-0571
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APÊNDICES
APÊNDICE A
“O COMPROMISSO DE TODOS POR UM ENVELHECIMENTO DIGNO NO ESTADO DO CEARÁ”
Isabel Cristina de Pontes Lima 2
RESUMO
Como garantir o envelhecimento digno em uma sociedade cujos valores simbólicos de identidade constroem uma trama para mecanismos de defesa na busca da jovialidade e negação do envelhecimento? Este questionamento concorre para inusitados desafios concernentes ao olhar que Estado e Sociedade direcionam à pessoa idosa no Ceará. Defendemos o pressuposto de que é a partir desses olhares, que se constroem e (re)constroem as tramas que permeiam as relações intergeracionais e acabam por determinar nuances para a intervenção governamental na gestão de políticas públicas direcionadas a esse segmento populacional. Esta discussão se delineia com o objetivo de apresentar aspectos significativos da realidade presente no Ceará e, a partir desse contexto, ressaltar a decisão política assumida pelo governo do Estado para o enfrentamento desta problemática. Trata-se de um artigo de revisão, metodologicamente formulado em temáticas interdependentes e complementares, cujos achados convergem para sugerir que apesar de todas as restrições sociais, econômicas e culturais vigentes, promover e assegurar o envelhecimento digno é, antes de tudo, um dever do Estado cujo cumprimento se revela possível a partir da articulação das políticas públicas voltadas à satisfação das necessidades dessa população, pela via da garantia de seus direitos.
Palavras-chave: Envelhecimento, Dignidade, Ceará Acessível.
2 Isabel Cristina de Pontes Lima - Assistente Social, (UECE) Mestre em Planejamento e Gestão de Politicas Públicas
(UECE), Assessora Técnica do Gabinete da Primeira Dama do Estado do Ceará – Programa Ceará Acessível.
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1. O Envelhecimento Sob Múltiplos Enfoques
Uma abordagem sobre envelhecimento e tudo o mais que envolve vida, tempo e morte, inclui
necessariamente a compreensão dos valores, estigmas e sistemas sociais, políticos e
econômicos que delineiam a história de diferentes sociedades humanas fomentadas em suas
representações simbólicas e culturais.
A característica humana de ser, estar e agir no mundo adquire contornos diferenciados
dependendo das condições concretas em que a vida se insere. A maneira como as pessoas
agem para adequar a natureza aos seus interesses de sobrevivência influi de modo decisivo
na construção das representações mentais que balizam e explicam a realidade.
Na antiguidade, os seres perfeitos tornavam-se modelos ou paradigmas inteligíveis, imitados
pela arte e cultura de seu tempo, “Os gregos,valorizavam muito o jovem de corpo belo,
educado pela ginástica e pela dança para tornar-se um guerreiro” (Platão, in Chauí, 1995). Em
tais circunstâncias, as arenas de lutas onde se digladiavam os “Spartacus”, eram sólidas
construções monumentais em arquitetura delineada para o teatro competitivo, onde a força e
a habilidade no manuseio das armas era a virtude que merecia o aplauso da política.
Fundava-se nas sociedades grega e romana, as origens dos conflitos imperativos de valores
que ao longo do tempo foram sendo disseminados, concorrendo para a segregação de
pessoas idosas.
Mais tarde, acreditava-se que para se chegar à velhice era necessário uma série de atributos
relacionados à sorte, à graça divina ou a outros fatores sobrenaturais. Com o passar do
tempo, as crenças forjadas em poderes místicos não se sustentaram e a ciência veio
manifestar-se como a explicação mais confiável dos fatores inexoráveis e naturais da vida, e o
homem moderno passou a contar com um universo de informações sobre os determinantes
de como envelhecer melhor.
Ultrapassados os constrangimentos enfrentados pelas lutas universais com vistas à garantia
dos direitos humanos, novas formulações científicas, filosóficas, éticas e legais passaram a
compor a agenda pública em matéria de relevância.
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Pautando-se no pressuposto de que “as pessoas vão se constituindo como sujeitos nas
sucessivas interações e nos diversos espaços discursivos”, Bakhting (1997) sugere que a
imagem pública de cada pessoa se constrói a partir dos “olhos dos outros”. Nessa perspectiva,
há sempre o inacabado em cada ser. A partir do “excedente de visão”, ou seja, do olhar dos
outros, cada pessoa é, em si mesma, incompleta e cada um só existe nas relações com os
outros. Como as relações são infinitas, não se tem nunca um sujeito absoluto. Cada pessoa é
sempre resultado de um passado e uma expectativa do que pode vir a ser no futuro.
“No mundo moderno, associamos a velhice e, logo, os velhos e as velhas à ausência de sinais positivos ou à sua perda, como a saúde, a capacidade de produzir, o vigor sexual, a beleza e a força física e mental. E mais que isso, fazemos a ligação entre as imagens da velhice e da morte” (Barros, 2006, p.46)
Mesmo com as recentes campanhas públicas voltadas a disseminação de uma nova imagem
da velhice, persiste o peso negativo que culturalmente foi associado a condição do
envelhecimento nas sociedades ocidentais, portanto, essa etapa da vida, assim como os
demais momentos do seu curso são leituras culturais sobre a natureza humana.
A partir da compreensão dos direitos humanos e da concepção de cidadania fundamentada
no reconhecimento das diferenças e no acesso de todos à participação política e social, o
mundo transforma suas premissas e, nessa trajetória, a segregação das pessoas idosas passa a
ser negada e coibida. Nesse novo tempo, se delineiam os caminhos para a acessibilidade de
pessoas idosas em todos os espaços por onde a vida transita. Para tanto, é urgente superar a
perspectiva linear das políticas públicas e sugerir um olhar multifocal que viabilize pensar
inclusões, convivências de ideais, e novas reflexões para que se promova, de fato, a garantia
dos direitos das pessoas idosas. Sem a compreensão dos impactos provocados pelo
desenvolvimento demográfico na vida das sociedades, todas as concepções teóricas e legais
perdem significado.
A classificação de envelhecimento, particularmente adotada pela Organização Mundial da
Saúde, norteia a legislação brasileira na utilização do critério etário para definir se uma
pessoa é idosa ou não. Entretanto, ao processo de envelhecimento concorrem, além dos
aspectos biológicos e fisiológicos, outras variáveis, tais como a hereditariedade, o estado
emocional e as condições sócio econômicas e culturais. A rigor, é a partir da conjugação
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dessas variáveis que o envelhecimento transparece de modo singular, em cada indivíduo
(Telles e Groisman, 2010, p.1).
Diante da realidade do envelhecimento populacional, o crescimento demográfico analisado a
partir da linha do tempo de vida assume destaque na agenda política internacional porque o
aumento da expectativa de vida, associado à tendência da queda nas taxas de fertilidade
passam a produzir aumento significativo no quantitativo de pessoas com 60 anos ou mais.
No Brasil, o envelhecimento demográfico vem se efetivando de modo acelerado:
Um indicador que mostra o processo de envelhecimento da população brasileira é o índice de envelhecimento (divisão do numero de idosos pelo de crianças) Em 1980, existiam cerca de 16 idosos para cada 100 criança. Em 2000, essa relação era de quase 30 idosos para cada criança (IBGE,2000). Para 2040, estima-se que a população idosa (65 anos ou mais) alcançará um patamar de 18% superior ao de crianças (0 a 14 anos) e em 2050, esta relação poderá ser de 172,7 idosos para cada 100 crianças (TELLES E GROISMAN, 2010, p.2).
Esses indicadores revelam a transformação do perfil etário da população brasileira,
evidenciando também o crescimento do número de idosos com idade superior a 80 anos. Essa
realidade concorre para aumentar a contingência de doenças, complicações e fragilidades que
implicam em limitações funcionais para essas pessoas individualmente e para o planejamento
dos gastos públicos em geral. É necessário então, adequar o orçamento, com vistas à execução
de políticas públicas direcionadas às demandas advindas desse contingente, especialmente
àquelas provenientes das áreas da saúde, previdência e assistência social. Alem desses
indicadores, estudos efetivados pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe
(CEPAL) em relação ao peso relativo da população idosa em cada país da referida região
identificam três situações:
Uma primeira, onde os países atingiram percentuais mais elevados, caracterizando um processo de envelhecimento mais avançado, como: Uruguai, com 17,3%; Cuba, 15,4%; Argentina, 13,8% e Chile, 11,5%. A segunda mostra um grupo intermediário, com percentuais variando entre 6% e 8%, e uma terceira onde o processo de envelhecimento se encontra bem menos acentuado, como nos casos da Nicarágua e Haiti; com percentuais de 4,8% e 5,8% respectivamente3.
A longevidade da população brasileira se insere no “ranking” do grupo intermediário,
entretanto, sua importância em termos absolutos se afirma pelo fato de representar mais de
3 Brasil. IBGE, Síntese dos Indicadores Sociais uma Análise da Condição de Vida da População Brasileira, 2007
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1/3 da população deste grupo etário na região, seguido pelo México, Argentina e Colômbia,
que também assumem relevância neste cenário. O fenômeno do envelhecimento, analisado
com base nas projeções da Organização das Nações Unidas (ONU) para 2025, coloca o Brasil
na 6ª posição entre os países com a maior população idosa do mundo.
Todos os estudos mais recentes confirmam que no Brasil, o processo de envelhecimento
populacional mostra-se acelerado e essa realidade deve ser compreendida também sob
diferentes enfoques. A distribuição da população idosa, por classe de rendimento médio
domiciliar percapta, em 2006, identifica que 12,4% viviam com rendimento de até ½ salário
mínimo, o que converge para situação de pobreza. No subgrupo de 65 anos ou mais, essa
proporção cai para 10,9%, o que sugere a eficácia das políticas públicas destinadas a esse
segmento como é o caso da Política de Assistência Social, por meio do Programa de Benefício
de Prestação Continuada e da Previdência Social, cujo peso revela-se significativo para o
orçamento das famílias, especialmente nas áreas rurais. No Nordeste, estas proporções se
revelaram bem mais elevadas, 23,5% para o caso das pessoas de 60 anos ou mais de idade e
20,8% entre os de 65 anos ou mais, o que concorre para refletir o padrão de vida da região4.
Tal realidade se expressa no Estado do Ceará onde a população com mais de 60 anos é de
881.000 idosos. Esse contingente tem crescido a uma taxa geométrica de 3,23% no período
de 1996 a 2007. Entre eles, 63,3% são chefes de família; 37,3% trabalham e 62,7% são
inativos; 71% residem em áreas urbanas e 29% em zona rural. Excluindo a região
metropolitana, constata-se que há uma concentração de 65% dessas pessoas residindo no
interior do Estado5.
“Nas camadas pobres o idoso tanto pode ser um empecilho para a família como pode ser a única fonte de renda (em forma de aposentadoria ou pensão). Há famílias, principalmente nos municípios mais pobres, em que os idosos mantêm as despesas familiares e são valorizados como um dos poucos consumidores locais com renda fixa.” (Goldman, 2006, p.57)
Longevidade e envelhecimento são conceitos correlacionados, na medida em que comportam
aspectos relativos à qualidade da duração do tempo de vida. Evidentemente, a longevidade
4 Ib Id., 2007.
5 Brasil, IBGE, PNAD/2005.
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contribui para o envelhecimento e este é inegavelmente influenciado pela redução da
fecundidade que altera a base da pirâmide etária.
Outro aspecto da longevidade está associado ao gênero. Essa característica foi demonstrada
por Pearl, cujos estudos sugerem que as mulheres têm uma nítida vantagem biológica sobre
os homens. Outro fator observado é que na juventude todos os indivíduos abaixo do peso
médio, têm uma mortalidade maior. Por outro lado, todo o excesso de peso significa maior
mortalidade em indivíduos acima de 40 anos de idade.6
A longevidade está também relacionada positivamente com o status social e econômico
favorável e com o trabalho intelectual (profissões, etc) em oposição ao trabalho manual,
embora a questão da influência relativa de fatores genéticos, determinando simultaneamente
ocupações de baixo nível e uma constituição medíocre, por um lado, e as desvantagens
ambientais de ocupações manuais, por outro lado, não tenham sido minuciosamente
explorados.
A análise dos aspectos econômicos, biológicos, culturais, psicológicos e sociais, relativos ao
fenômeno do envelhecimento, se perde nas diferentes formulações teóricas se a condição da
qualidade de vida das pessoas passa ao acaso, sem uma formulação de políticas públicas
centradas principalmente para o contingente de idosos empobrecidos.
A condição de vida da pessoa idosa apresenta diferenças significativas a depender de sua
autoestima, afetividade familiar, sociabilidade e conquistas legais, o que difere no sentimento
individual e também no coletivo, dependendo da história de vida de cada um e da realidade
histórica da sociedade em que a pessoa idosa vive.
Novos são os desafios colocados para as políticas púbicas em geral. No caso específico da
saúde pública, o quadro sugere a necessidade de investimentos na qualidade do atendimento
para as gerações presentes em ações preventivas, estudos e pesquisas imunológicas, em
paralelo ao planejamento estratégico, com visão de longo prazo onde a qualificação de
6 PEARL, J. op cit TRIPICCHIO Adalberto (in) www.redepsi.com.br. capturado em 06/05/2010.
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profissionais em gerontologia/geriatria seja estimulada concomitante aos investimentos na
farmacologia, fisioterapia, dentre outros ramos do conhecimento científico.
O olhar focado no futuro não pode descuidar do presente, porque é agora que se constroem as
condições objetivas para o envelhecimento digno e isso implica soluções integradas em
políticas transversais, onde a saúde se articule à educação, à infraestrutura, ao esporte, ao
trabalho, à seguridade social, lazer, dentre outras, para que de fato, vistos como seres inteiros,
a população envelheça com dignidade.
No plano do Direito, o intuito de preservar a dignidade do envelhecimento está referendado
no Estatuto do Idoso (Lei N°10.741/03). Tal diploma assegura em seu Artigo 2° que devem
ser garantidas todas as oportunidades e facilidades de saúde física e mental, seu
aperfeiçoamento moral, intelectual espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
Para além da garantia dos direitos, o Estatuto do Idoso revela uma forte preocupação com a
mudança dos velhos paradigmas. A partir de sua disseminação, novos comportamentos vão
sendo assimilados e a visão preconceituosa e estigmatizante direcionada à pessoa idosa,
fomentada por uma sociedade que ainda se deixa persuadir pela fantasia da eterna juventude,
vai gradativamente cedendo lugar a uma nova compreensão sobre a evolução natural da vida
e de seus determinantes.
Reescrever a história parece uma tarefa urgente e necessária. As gerações presentes devem
ser convocadas a pensar novos esquemas simbólicos do imaginário sobre as diferentes fases
da vida. Nesse caminhar, a própria existência como um todo deve ser repensada. As
representações negativas, cultivadas no passado e ainda exploradas no presente, não
favorecem a conquista da dignidade e, por isso mesmo, os aspectos culturais são
emblemáticos da necessidade de uma nova ordem social.
Diante de tamanhos desafios, ultrapassar o campo do discurso para a vida prática, impõe a
concepção de políticas públicas de caráter emancipatório, como também exige superar a
distância entre estado e sociedade. Sujeito, coletividades e suas instâncias representativas no
embate democrático precisam estar aliançadas, com poder e autonomia preservados para
enunciar demandas e balizar a disponibilidade de ofertas de serviços essenciais à garantia
dos direitos da população. Esse entendimento deve justificar e orientar o debate
contemporâneo no campo das políticas públicas para a garantia dos direitos das pessoas
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idosas. Tal compreensão deve efetivar-se em práticas cotidianas, capazes de corresponder á
complexidade dos processos relacionados ao envelhecimento, porque suas peculiaridades
concorrem para exigências múltiplas de caráter transversal. Nesse aspecto,o exercício do
controle social é determinante.
Após a Constituição Federal de 1988 as práticas e mecanismos de participação e controle
social, no campo da gestão de políticas públicas de garantias de direitos das pessoas idosas,
tornaram-se temas recorrentes dos enunciados valorativos da dignidade e da igualdade e por
sua via, da democracia. A institucionalização do discurso legal, no entanto, ainda não alcançou
o êxito postulado porque o Brasil ainda não superou os extremos das desigualdades, do
mesmo modo que a noção de transversalidade e controle social ainda se mostram vagas,
sustentadas em proposições gerais ou inespecíficas, o que não garante nem autoriza a
efetividade de suas práticas.
A equidade, entendida como o provimento dos serviços para o atendimento das necessidades
da pessoa idosa exige participação ampliada, o que não se dá por acaso, mas de modo
qualificado para a intervenção nas diferentes instâncias responsáveis pela formulação
execução e avaliação de políticas públicas. Nessa lógica, os Conselhos se configuram como
espaços por excelência. A universalidade dos direitos de acesso à serviços e benefícios
essenciais requer a renovação permanente de iniciativas que visem assegurá-los, tal como
idealizados constitucionalmente. Do mesmo modo que a legislação complementar de garantia
dos direitos da pessoa idosa, não se efetiva sem que os atores sociais, integrantes deste grupo
etário, vocalizem suas demandas provocando respostas positivas do estado em particular, e
da sociedade em geral.
No caso específico do Estado do Ceará, o mapeamento dos Conselhos nos 184 municípios
revela lacunas que precisam ser superadas. A inexistência, o despreparo dos conselheiros, a
falta de condições objetivas para o seu funcionamento ou sua irregularidade comprometem o
alcance da justiça social e da equidade.
Quando, por outra via, se pensa nas responsabilidades governamentais com a garantia dos
direitos da pessoa idosa, um primeiro impasse se coloca para essencial superação: a
dignidade da pessoa humana não se garante pela via de ações desintegradas. É urgente
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superar o distanciamento entre instâncias governamentais e promover a intersetorialidade
entre políticas públicas, concebidas como estratégia essencial para garantir a universalização
dos direitos em relação objetiva com o equacionamento do gasto público para a concretude na
cobertura do atendimento às necessidades da pessoa idosa em respeito a sua dignidade.
A realidade contemporânea autoriza o repensar de estratégias diferenciadas com vistas ao
enfrentamento da dinâmica da realidade, tal como esta se apresenta. Assim compreendendo,
essa Conferência anuncia uma discussão inovadora, onde os conceitos de envelhecimento e de
dignidade são colocados para além dos fundamentos teóricos que norteiam a compreensão
humana de seus postulados. Convoca, portanto, a sociedade cearense como um todo a
compartilhar saberes, vivências e responsabilidades com o hoje e com o futuro
2. Dignidade da pessoa humana
Para os objetivos deste artigo, convém discutir o conceito de “dignidade da pessoa humana”,
o que implica, inicialmente, sua compreensão no percurso das noções filosóficas valorativas
seguindo-se para o campo do direito. A partir de então retoma-se a questão inicial, que abre o
debate em torno do tema desta Conferência, levando-se em conta a dignidade da pessoa
idosa.
Interessa, portanto, que a conceituação de pessoa humana seja a mais abrangente possível,
porque esse conteúdo não se esfacela em pedaços balizados pela noção etária, racial ou de
gênero. Essa compreensão é assim concebida de modo intencional, para deixar bem evidente
a sua contraposição cultural e simbólica ao conceito de igualdade, contido na legislação
presente.
O conceito de dignidade da pessoa humana tem sua evolução histórica assinalada em
momentos simbólicos de diferentes sociedades, a exemplo das marcas deixadas pelo
Cristianismo, depois em seus valores (re)significados pelo Iluminismo Humanista, mais tarde
reformulados na obra de Emmanuel Kant, conteúdo repensado após os horrores da Segunda
Grande Guerra Mundial, para, enfim, ser balizado pela mais recente fase, inscrita no plano
do Direito Internacional.
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O Cristianismo fez emergir uma concepção de ser humano totalmente estranha à
compreensão difundida na Antiguidade. A partir de então, todos os seres da espécie humana
são filhos de Deus e compartilham da mesma dignidade. Essa compreensão foi tomada como
objeto de estudo de muitos pensadores cristãos da Idade Média e hoje se evidencia na
doutrina social da Igreja (Avila,1993).
Uma visão laica do mundo medieval emergiu com o Iluminismo em seus postulados
humanistas, que viam o homem como o centro e a medida de todas as coisas. A partir de
então, foram definidos
os direitos individuais do homem e defendidos perante o Estado. Consagraram-se, por essa
via, importantes instrumentos balizadores do poder como as constituições, as declarações de
direitos pautadas pela igualdade e a definição da lei como expressão da vontade geral.
Do ponto de vista filosófico, a dignidade humana concebida por Kant (1724-1804), assume
conteúdo valorativo maior em sua perspectiva de “ser o homem um fim em si mesmo, dotado
de dignidade ontológica, devendo o Estado orientar-se para atendê-lo em seus interesses
individuais e condições materiais indispensáveis ao exercício da sua liberdade”. Entretanto,
por seu conteúdo filosófico valorativo, a dignidade humana assim concebida, não foi
incorporada ao ordenamento jurídico inaugurado a partir da Revolução Francesa.
Somente depois dos horrores da Segunda Grande Guerra mundial e das repercussões
derivadas dos regimes nazistas e fascistas é que o Direito Internacional assumiu a concepção
de dignidade humana como valor e princípio fundamental. Nessa lógica, os valores de
dignidade e igualdade fundamentam o expresso no artigo 22, da Declaração Universal dos
Direitos do Homem, aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações
Unidas, nela estando consagrado que:
Todo homem, como membro da sociedade tem direito à seguridade social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais, culturais, indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Com o fim da Guerra Fria ( no início dos anos de 1990 pelos acordos do desarmamento
nuclear consolidado pelo Pacto de Varsóvia em1991) os temas sociais assumem relevância na
agenda internacional favorecendo a concepção de que “as pessoas devem ser objeto último e
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o centro de qualquer estratégia” (Rubarth, 1999, p.17). A partir de então, a dimensão humana
passou a compor diferentes estudos postulados pelos mais diversos organismos
internacionais, cujo conteúdo reivindicava a reformulação de políticas públicas tendo seus
ajustes econômicos orientados, no sentido de levarem em conta a defesa da dimensão humana
em contraponto a outros interesses do capital.
Aqui é oportuno lembrar que a dignidade tutelada tem duas vertentes fundamentais muito
objetivas: primeiro, a intolerância pública à degradação do ser humano, o que remete à esfera
moral de seu conceito, e segundo, o direito de todo ser humano a uma existência material
mínima, o que corresponde às esferas política e econômica, contidas no conceito de
dignidade.
Do ponto de vista jurídico, a dignidade da pessoa humana é referendada em seu caráter de
valor, de princípio ou de direito fundamental. “O conteúdo jurídico da dignidade se relaciona
aos chamados direitos fundamentais ou humanos. Isto é, terá respeitada sua dignidade o
indivíduo cujos direitos fundamentais forem observados e realizados, ainda que a dignidade
não se esgote neles”. (Barcelos, 2002, p.110).
A doutrina jurídica brasileira consagra a dignidade da pessoa humana como ordenamento e
fundamento último dos direitos políticos econômicos e sociais. No atual contexto histórico
nacional, a dignidade da pessoa humana assume, em paralelo com a igualdade, papel central
na ordem jurídica, representando o censo valorativo internacional, cujo conteúdo é fonte de
aprimoramento contínuo, derivado das lutas sociais e conquistas legais em todo o mundo,
balizando medidas de proteção social com vistas à preservação da dignidade da pessoa
humana.
Os postulados que orientam e justificam a compreensão da dignidade da pessoa humana no
atual contexto histórico brasileiro, estão referendados na perspectiva de que o “ser humano
não pode ser desinserido das condições de vida que usufrui, e, na mesma época, anseia-se
pela sua constante melhoria e, em caso de desníveis e disfunções pela sua transformação”
(Miranda, 2000, p.192).
Assim considerando, a Constituição Federal de 1988, consagra, em seu artigo 1°, inciso III,
como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana.
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Em outros dispositivos complementares, compromete-se com a redução das desigualdades
(artigo 3°, inciso III) e com a repulsa à discriminação (artigo 3°, inciso IV), além de vincular o
Estado brasileiro com a busca pela justiça social e com o bem-estar social da população em
geral (artigos 170 e 193). Tais determinantes assumem forte viés promocional, direcionado
essencialmente pela busca da igualdade material, o que se delineia mais expressivamente no
campo dos direitos socioassistenciais, por meio de prestações positivas do Estado, que visam
o equilíbrio das condições socioeconômicas dos indivíduos.
“Na verdade, o princípio da dignidade da pessoa humana é o fundamento último da igualdade, razão pela qual o Estado deve se incubir da garantir a todos os mínimos vitais. Tal princípio impõe que se estabeleça um parâmetro irrenunciável para a sobrevivência de uma pessoa e das possibilidades do sistema articulado pelo Estado para esse propósito” (Melo,2007,p.113)
Nessa lógica, a satisfação das necessidades básicas em termos de igualdade assumida pelo
Estado em seus compromissos constitucionais de garantia de direitos do cidadão promove,
no campo das políticas públicas de saúde e educação, a universalidade do atendimento. No
caso da assistência social, esse direito é balizado por um recorte, vez que é conferido “a quem
dela necessitar”, isso porque, a dignidade da pessoa humana impõe ao Estado, piso mínimo
de sobrevivência a ser assegurado, na medida das necessidades das pessoas e das
possibilidades do sistema articulado pelo Estado para esse fim.
A equidade, por seu turno, é termo jurídico que sugere o princípio fundamental do Direito ao
evocar a realização da dignidade e da justiça. Um Pais desigual e excludente não promove
equidade entre seus cidadãos em geral, muito menos a dignidade da pessoa idosa em
particular. Essa compreensão é de grande pertinência à perspectiva da transversalidade
entre políticas públicas e ao exercício do controle social.
Há que se ter presente ainda, que os preceitos legais se transformam em letras mortas
quando a sociedade permanece alienada de suas conquistas emancipatórias. Não basta que o
Estado esteja imbuído da vontade política de concretizar garantia de direitos de dignidade
humana e adote medidas concretas de proteção social para reduzir e corrigir desigualdades.
Para além do compromisso e responsabilidade do Estado, a sociedade precisa se lançar na
dinâmica da vida ativa, no exercício do controle social, pelas instâncias representativas dos
interesses coletivos, a exemplo dos Conselhos de Direitos dentre outros, e na participação
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direta nas arenas de lutas, onde a democracia concorre para a afirmação da dignidade da
pessoa humana, alargando assim, os espaços para a sonhada igualdade entre os homens.
3. Ceará Acessível: em que sentido?
Pensar o envelhecimento digno, a partir da lógica estrutural e burocrática em que se
delineiam as políticas públicas no Brasil é um desafio considerável pela própria cultura
gerencial de estilo, segmentado em um racionalismo que divide responsabilidades e
desconsidera que o sujeito de suas ações se insere numa realidade complexa e é nela que sua
vida requer o desencadear de acessos que lhe permitam transitar numa dinâmica de
realizações essenciais ao seu empoderamento e representação cidadã.
A noção de envelhecimento digno, em seu conteúdo plural, convergiu para o delineamento do
Programa Ceará Acessível, cuja representação simbólica pode ser compreendida no seguinte
modelo:
Figura I
Assim concebido e idealizado, o Programa articula políticas públicas em suas instâncias
operacionais e representativas no que concerne ao controle social, a exemplo dos conselhos
estadual e municipais de direitos da pessoa idosa dentre outras, a exemplo de fóruns,
associações e movimentos sociais.
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Vale destacar que no decorrer do biênio 2009-2010, um planejamento estratégico para a
gestão dessas políticas foi efetivado, tendo por fundamento os dados da realidade local,
subsidiados por estudos e pesquisas norteadores da decisão política concretizada no
Programa Ceará Acessivel, cuja organicidade articula ações transversais em diferentes
Secretarias Estaduais, cujos desempenhos financeiros apresentam-se no quadro II que se
segue:
Quadro I
RESUMO FINANCEIRO GERAL – POR PROGRAMA/ Pessoa Idosa/ 076
Valor 2007
(A)
Valor 2008
(B)
Valor 2009
(C)
Valor 2010
(D)
Valor Total
(A+B+C+D)
DPG 0,00 0,00 0,00 31.754,00 31.754,00
SECULT 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00
SSPDS 0,00 161.550,00 179.467,77 574.147,84 915.165,61
FEAS 2.944.004,82 3.002.804,70 2.804.197,23 5.912.627,05 14.663.633,80
SEDUC 0,00 0,00 188.454,00 606.720,00 795.174,00
SECITECE 0,00 0,00 0,00 43.477,56 43.477,56
SESPORTE 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 120.000,00
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FUNDEJ 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00
TOTAL
GERAL
2.974.004,82 3.194.354,70 3.302.119,0
0
7.298.726,4
5
16.769.204,9
7
Fonte: Governo do Estado do Ceará/ SEPLAG, 2010.
A leitura dos dados contidos neste quadro revelam que a Política Estadual em Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa, nos últimos quatros anos, apresenta significativo crescimento. Em
2007, apenas duas secretarias estaduais destinavam em seus orçamentos recursos
específicos para a execução de projetos e/ou benefícios nas áreas de Assistência Social e
Esporte Já em 2010, observa-se uma evolução pelo comprometimento de oito setoriais
envolvidas com as ações do Programa Ceará Acessível, destinadas à esse segmento.
Como resultante das articulações efetivadas pelo Ceará Acessível, a participação das diversas
secretarias estaduais foi efetivando-se e hoje é mais significativa, apresentando um
crescimento financeiro ao longo dos quatro anos, conforme dados do quadro II, a seguir.
Quadro II
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Evolução Qualitativa de Recursos Públicos
P145%e
Pessoa Idosa Políticas de Garantia dos Direitos
Ano 2007 Ano 2010 Total
2007 -
2010
2.974.004,8
2
R$
16.769.204,99
R$
67.117.601,33
Fonte: Governo do Estado do Ceará, Programa Ceará Acessível, 2010.
O Ceará Acessível, no entanto, não se limita a esse quadro de referências. Outras ações e
investimentos foram desenvolvidos paralelamente por essas secretarias estaduais e seus
resultados estão apresentados ao longo deste artigo. Sobretudo, importa destacar que se
começa a desdobrar políticas conjuntas em sinergias impulsionadoras da rota de
acessibilidade que gradativamente alargam-se para todo o Estado.
Contemporaneamente cresce a compreensão de que o desenvolvimento de uma sociedade
deve ser avaliado pela determinação de incorporar, valorizar e estimular a mais ampla
participação política, econômica, produtiva, cultural e social dos seus cidadãos e
prioritariamente daqueles que ultrapassam a fase dos 60 anos e têm perspectivas amplas de
chegarem aos 90 ou 100 anos de idade.
No Ceará, onde a população idosa vem crescendo, tal como se observa no País e em quase
todo o mundo, a preocupação com a garantia dos direitos dessa população está evidenciada
,na lógica gerencial assumida, na articulação intersetorial e na perspectiva da
transversalidade das políticas públicas, com vistas à garantia dos direitos desses cidadãos,
como se passa a destacar.
3.1 Assistência Social
Uma visão social inovadora sobre a condição de vida de pessoas idosas foi inaugurada no
Brasil pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social de 1993,
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pautada na dimensão ética de incluir os segmentos vulneráveis numa visão de Proteção Social
que supõe conhecer os riscos a que estão sujeitos e as possibilidades de enfrentá-los.
A Assistência Social, efetivada como garantia de direitos de pessoas idosas no Ceará,
considera três vertentes de proteção social: os idosos e suas circunstâncias e dentre eles, seu
núcleo de apoio primeiro, isto é, sua família; a proteção social exige a capacidade de maior
aproximação possível ao cotidiano de vida das pessoas idosas, pois é nele que os riscos e
vulnerabilidades se constituem; e por último, o direito ao abrigamento para aqueles que
tiveram seus laços familiares rompidos, em situação efetiva de Proteção Social de Alta
Complexidade, pelas próprias condições que determinam irrevogavelmente tal abrigamento.
Proteção Social Básica
Programa de Atendimento à Pessoa Idosa Resultados (2007 – 2010)
Terceira Idade Cidadã Financiamento de Projetos e Serviços Municipais
voltados às famílias de Pessoas Idosas, através de
concurso por Edital Público.
Edital 2010/1: 47 Projetos e Selecionados
Edital 2010/2: 05 Projetos Selecionados
Beneficiados: 5.395 idosos
VALOR TOTAL: R$ 1.000.000,00
A Proteção Social Básica direcionada às Pessoas Idosas previne agravos que possam vir a
provocar o rompimento dos vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de
direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a aquisição de
oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas idosas a
partir de suas necessidades e potencialidades, prevenindo situações de risco e o isolamento.
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O Estado do Ceará, em seus 184 municípios exige um planejamento de ações onde a
participação de redes socioassistenciais seja uma realidade como estratégia capaz de permitir
o acesso aos idosos residentes nos distritos mais longínquos.
A territorialização dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) se constitui
oportunidade, por excelência, para a inclusão das pessoas idosas nos mais diferentes serviços
e benefícios socioassistenciais.
As ações de Proteção Social Básica previnem o confinamento de idosos; identificam situações
de dependência; colaboram com redes inclusivas no território; previnem o abrigamento
institucional e promovem sua inclusão social; sensibilizam grupos comunitários sobre
direitos e necessidades de inclusão das pessoas idosas, disseminando novas ideias com vistas
à desconstruir mitos e preconceitos; desenvolve estratégias para estimular e potencializar
recursos das pessoas idosas e suas famílias; estimulam a participação cidadã; contribuem
para resgatar e/ou preservar a integridade e a melhoria da qualidade de vida dos idosos
viabilizando a construção de espaços inclusivos.
Os 52 Projetos Municipais, aprovados pelo projeto Terceira Idade Cidadã, estão referendados
por ações de Proteção Social Básica e concorreram para o fortalecimento da Política de
Assistência Social no âmbito municipal. Como complementaridade são concomitantemente
desenvolvidas as seguintes ações:
Programa Resultados (2007 – 2010)
Terceira Idade Cidadã – Ações
Complementares
IV Jornada Gerontológica - Valor: R$ 39.920,00
Curso de Memória e Socialização - Valor: R$ 34.570,00
Apoio ao Conselho Estadual dos Direitos dos Idosos - CEDI/CE e
Conselhos Municipais - Valor: R$ 14.346,00
Grupos de Convivência - Valor: R$ 60.250,00
Capacitação – Multiplicadores Sociais de Atenção à Pessoa Idosa.
3 Módulos com 120h/a. - Valor: R$ 45.000,00
Disseminação da Política do Idoso e Monitoramento de Projetos
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Programa Resultados (2007 – 2010)
Municipais - Valor: R$ 105.814,00
TOTAL GERAL: R$ 300.000,0
Proteção Social Especial
Programa de Atendimento à
Pessoa Idosa Resultados (2007 – 2010)
Abrigo de Idosos
- Idoso Sujeito Pleno
Abrigo para 105 Idosos (Construção, Reforma e Aquisição de
Equipamentos) - Valor: R$ 2.861.902,00
Manutenção do Abrigo para 105 Idosos. - Valor: 1.700.000,00
Como já se fez referência, a ampliação da expectativa de vida e a redução da mortalidade
convergem para uma maior longevidade da população. Simultâneos, esses indicadores
desafiam o Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa, impondo a necessidade de ações
intersetoriais para a efetivação desses direitos. O Estatuto do Idoso ao estabelecer garantias
fundamentais a essa população, destaca a obrigação da família, da sociedade, da comunidade
e do Poder Público em assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade a efetivação do
direito à vida, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito, à não discriminação e a convivência familiar e
comunitária.
Entretanto, a violência contra a Pessoa Idosa é uma realidade multidimensional e quando se
manifesta é relatada com muito sofrimento pela ruptura das expectativas de afetividade
entre familiares. A violência intra familiar compreende tanto maus tratos físicos, quanto
psicológicos, além da negligência e, em sua face mais perversa, o abandono.
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A ênfase da Política de Assistência Social na Proteção Especial prioriza a reestruturação dos
serviços de abrigamento aos Idosos que por uma série de fatores não contam mais com a
proteção e o cuidado de suas famílias. Os serviços de Proteção Especial têm estreita interface
com o sistema de garantias de direitos exigindo muitas vezes, uma gestão mais complexa e
compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do
Executivo.
Um abrigo constitui-se, portanto, num serviço de Proteção Social Especial de alta
complexidade. Garante proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho
protegido para idosos sem referências familiares e/ou em situação de ameaça necessitando
do afastamento de seu núcleo familiar de violência. (violência institucional)
Para cumprir os determinantes legais destinados a Pessoas Idosas que vivenciam tais
situações de risco e vulnerabilidade, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
(STDS) mantém o Abrigo de Idosos, situado na Avenida Olavo Bilac, 1280 – Álvaro Weyne –
Fortaleza, numa área física de 8.539,59 m², cujas instalações passam por construção e
reforma física, além de (re)estruturação gerencial em seus aspectos técnicos para o
aprimoramento da qualidade dos serviços disponibilizados aos seus abrigados. A obra que se
processa, encontra-se em estágio avançado com perspectiva de conclusão em maio de 2011.
3.2 Cidades
Programa de Atendimento à
Pessoa Idosa Resultados (2007 – 2010)
Projeto Costa Oeste Residencial Dom Helder Câmara-Das 864 unidades construídas, 78 destinadas
para pessoas idosas
Residencial Alves de Lima
Das 310 unidades construídas, 27 unidades para a pessoa idosa - Residencial
Oscar Araripe - Das 110 unidades construídas, 13 destinadas a pessoas idosas
Residencial Leonel Brizola - 68 unidades construídas, das quais, 07 destinadas
a pessoas idosas.
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A Secretaria das Cidades, em seu Programa Habitacional, tem reservado unidades adaptadas
para pessoas idosas, além de desenvolver trabalho social junto à população beneficiada pelos
projetos habitacionais sob sua responsabilidade. Tais iniciativas correspondem à garantia de
direitos de pessoas idosas a habitação digna, postulados pela legislação vigente.
3.3 Ciência, Tecnologia e Educação Superior
Programa de Atendimento à Pessoa Idosa Resultados (2007 – 2010)
Inclusão Digital da Pessoa Idosa Valor: R$ 43.477,56
No processo de modernização tecnológica, os papeis sociais tradicionais foram, aos poucos,
sendo modificados. A inclusão digital de pessoas idosas se insere na agenda do Programa
Ceará Acessível como mais uma conquista porque garante o manejo de equipamentos
tecnológicos indispensáveis à vida cotidiana com liberdade e autonomia.
O acesso à comunicação pela via da Internet é um direito contemporâneo que perpassa todas
as gerações. A vinculação de pessoas de todo o mundo em redes de relacionamentos virtuais
é uma realidade e se inscreve numa nova forma de ser, agir e estar no mundo.
Além do utilitarismo puro e simples que a inclusão digital de pessoas idosas possa almejar,
está implícito em sua prática o acesso desses cidadãos ao conhecimento em sentido amplo
pelas possibilidades que se abrem frente ao manejo da tecnologia da informática .É com esse
entendimento que o Ceará Acessível transita pela via da Ciência e da Tecnologia, formando
coalizões cada vez mais articuladas para efetivar direitos de pessoas idosas.
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3.4 Cultura
Programa de Atendimento à Pessoa Idosa Resultados (2007 – 2010)
Memórias Centenárias do Ceará Livro em fase de editoração - Valor: R$
50.000,00
O livro “Memórias Centenárias do Ceará”, em sua versão 2010, utiliza-se da metodologia de
entrevistas para a composição de histórias de vida e é protagonizado por quatro idosos de
relevante participação no meio cultural cearense: José Claúdio de Oliveira; Orlys Gurgel;
Sinésio Cabral e Valdemar Caracas.
José Cláudio de Oliveira, escritor, entrevistado por Nirez, aos 83 anos de idade, indagado
sobre seus planos para o futuro afirmou: “Eu estou no futuro [...] tenho um livro novo na
cabeça, mas a máquina de escrever não existe mais [...] hoje é tudo no computador, a máquina
de escrever caiu mesmo”.
Orlys Gurgel, com 82 anos, conta como enfrentou os preconceitos da sociedade cearense,
relembrando fatos de sua juventude, há mais de 60 anos. Foi a primeira mulher radialista. Em
sua entrevista revela: “Eu queria um palco, queria aparecer. Ai me identifiquei com o Rádio.
Na minha época era muito difícil, porque o tabu era esse: moça de família não trabalha em
Rádio, mas eu provei que trabalha, tive dignidade, e ainda hoje tenho.
Sinésio Cabral é a terceira personalidade em destaque. Poeta, 95 anos, entrevistado por
Sânzio, conta sua história de vida e entre suas lembranças, um versinho de sua autoria ilustra
breve passagem neste artigo:
“Não anda fora dos trilhos
nem mesmo, por tentação
quem tem mãe dos seus filhos bem dentro do coração”
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Por último, Valdemar Caracas, aos 103 anos de idade, poeta e líder dos ferroviários, em sua
lucidez, faz questão de deixar no livro o registro de sua última vontade: “[...] neste espaço de
chão foi sepultado o líder ferroviário Valdemar Cabral Caracas” e acrescenta: “[...] eu quero é
ir junto com os caboclos que me ajudaram a viver e me respeitaram”.
3.5 Educação
Programa de Atendimento à Pessoa Idosa Resultados (2007 – 2010)
Cursos de Alfabetização para a Pessoa Idosa
Apoio às Ações dos Docentes e Discentes
Projeto Eterno Aprendiz (Alfabetização de Idosos com
Inclusão Digital)
Encontro para Formação de Professores (PAPI)
Seminário Estadual para Troca de Experiências com
Carga Horária de 18h/dia
13.574 idosos em 151 municípios
Laboratório de Informática com 20 turmas no
interior e 10 na capital
Realizado
Realizado
Valor: R$ 616.720,00
A implementação do Programa Brasil Alfabetizado no Ceará conta com a adesão de 156
municípios, os quais firmaram convênio com o Ministério da Educação. Os demais, (38
municípios), que não aderiram ao Programa Federal tiveram Planos de Trabalho elaborados
pela Secretaria de Educação do Estado e sua execução efetivou-se mediante parceria com o
Movimento dos Trabalhadores Rurais e Sem Terra – MST, Central Única dos Trabalhadores –
CUT e Ministério da Pesca e Agricultura – MPA. Tal iniciativa resultou na alfabetização de
44.170 (Quarenta e Quatro Mil Cento e Setenta) idosos.
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A implantação do Programa de Atendimento à Pessoa Idosa – PAPI, representou significativa
conquista por oportunizar o resgate do tempo e de oportunidades de educação formal para
idosos em situação de analfabetismo.
O PAPI foi criado com o objetivo de promover a alfabetização de pessoas com idade igual ou
superior a 60 anos, com apoio de recurso digital, tendo promovido a inclusão de 450
(Quatrocentos e Cinquenta) idosos no mundo das novas tecnologias. Para tanto, investiu na
formação de educadores com programa pedagógico voltado para o alcance dos resultados
almejados, como também na qualificação tecnológica desses profissionais para o manejo dos
computadores utilizados como ferramentas para a alfabetização de idosos e inclusão digital.
3.6 Esporte
Programa de Atendimento à
Pessoa Idosa Resultados (2007 – 2010)
Jogos da Felizidade
Projetos para Pessoas Idosas
Metas:
- 1.000 idosos participando de ginástica em Vilas Olímpicas e 585 idosos
inseridos nos Jogos da Felizidade
Valor: R$ 120.000,00
R$ 100.000,00
Total Geral: R$ 220.000,00
O esporte e o lazer como impulsionadores para a atividade física lúdica colaboram para a
melhoria da qualidade de vida de pessoas idosas. Os Jogos da Felizidade movimentam de
forma prática o envelhecimento ativo em seus determinantes sociais e legais, de saúde
pública. É exercício de inclusão social e acessibilidade pela preservação da viabilidade física e
emocional de pessoas idosas.
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O Projeto Felizidade nessa gestão assistiu a 1.162 (hum mil cento e sessenta e dois) idosos
participantes de atividades físicas, recreativas, socioesportivas e culturais.
Pela via da prática esportiva, o Ceará Acessível vislumbra a cultura do envelhecimento
saudável, onde os obstáculos podem ser transponíveis pela via do direito à vida saudável e
ativa.
A dimensão transversal do Ceará Acessível propicia a busca pela autonomia coletiva de
pessoas idosas. Seus direitos estão formalizados. Usufruir de vida ativa é prerrogativa de
cada ser humano e nessa compreensão, a articulação entre políticas públicas precisa se
mover em espiral, num convite permanente para que pessoas idosas participem ativamente
da dinâmica local de sua própria casa, de seu bairro e de sua cidade.
3.7 Saúde
A agenda do Governo do Estado do Ceará, voltada para a implementação de políticas públicas
na área da saúde, converge para a descentralização e universalização do atendimento
conforme dinamizado pelo Sistema Único da Saúde (SUS), cujas ações se voltam para atenção
ás demandas da população cearense em geral.
De modo específico o Programa Ceará Acessível inseriu no MAPP e em sua Matriz GPR, ações
complementares voltadas á garantia dos direitos de pessoas idosas a partir do ano de 2009,
com destaque para os projetos/atividades conforme quadro a seguir:
Programa de Atendimento à Pessoa Idosa Resultados (2009 – 2010)
.Programa Saúde da Família-PSF
.Seminários sobre temas de interesse das pessoas
Incremento de 99.030 idosos cadastrados e
atendidos pelo PSF
. Seminários desenvolvidos nas Regiões do Aracati,
Brejo Santo, Camocim, Canindé, Crato, Crateús,
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Programa de Atendimento à Pessoa Idosa Resultados (2009 – 2010)
idosas ( Demência, osteoporose, maus tratos,
prevenção de quedas)
Seminário sobre envelhecimento e saúde da pessoa
idosa
. Capacitação para Cuidadores de Idosos em
domicílios e em unidades de saúde.
Fortaleza, Iço, Iguatú, Juazeiro, Maracanaú, Quixadá,
Russas, Tauá e Tianguá, com a participação de 440
profissionais para otimizar o atendimento á pessoa
idosa.
. Realizado em Fortaleza com a participação de 350
profissionais das equipes do PSF.
. 50 pessoas capacitadas.
;
Total Geral R$176.009,87
Esses indicadores, associados ao desempenho das ações globais, efetivadas no âmbito da
política da saúde no Ceará, conferem o reconhecimento do direito do cidadão e a
responsabilização do estado com a garantia de respostas às demandas da pessoa idosa. Nesse
sentido, destaca-se que as ações do SUS são monitoradas por indicadores diversos, onde os
dados epidemiológicos registram conquistas na redução do quantitativo de óbitos materno-
infantil, dado que repercute nos indicadores de longevidade no Estado
As informações do SAI/SUS, relativas ao número de consultas médicas e serviços
ambulatoriais são anualmente crescentes (2.359.497 em 2010). Do mesmo modo, os exames
clínicos especializados relacionados aos diagnósticos em laboratórios clínicos (anatomia
patológica, citopatologia, radiologia, ultra sonografia, tomografia, ressonância magnética,
medicina nuclear, endoscopia, radiologia intervencionista, dentre outras).
3.8 Segurança Pública e Defesa Social
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Programa de Atendimento à Pessoa Idosa Resultados (2007 – 2010)
Construção de Quadra Coberta
Projeto Saúde, Bombeiros e Sociedade
Alambrado de Proteção e Segurança para a Quadra
Coberta da Terceira Idade do Corpo de Bombeiros
Quadra coberta construída
Valor: R$ 341.017,77
300 núcleos em funcionamento em Fortaleza e RMF
e 14 municípios atendem a 60 mil idosos
Valor: R$ 521.723,02
Valor: R$ 52.424,82
O rompimento com o modelo histórico do sistema policial no Ceará vem se efetivando, em
especial com a criação do Ronda do Quarteirão e pelo trabalho do Corpo de Bombeiros,
através do Projeto Saúde, Bombeiros e Sociedade que se realiza em praças e demais espaços
públicos, reunindo pessoas idosas para a prática de exercícios físicos.
Trata-se de experiência exitosa disseminada pelos bairros de Fortaleza e cidades do interior
do Estado. Sua prática redefine e amplia o conceito de segurança pública, que converge para a
afirmativa da capacidade de policiais e bombeiros assumirem a missão de proteger a
sociedade de todas as formas de violência, garantindo-lhes acesso ao lazer e à prática de
esportes, contribuindo significativamente para a sociabilidade, autoestima e consequente
melhoria da qualidade de vida de seus participantes.
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3.9 Turismo
Programa de Atendimento à Pessoa Idosa Resultados (2007 – 2010)
Clube da Melhor Idade Concessão de diárias e passagens
(Nacional e Internacional)
A qualidade de vida para pessoas idosas é uma premissa que se estende também às
possibilidades de fazer turismo. Nessa perspectiva, algumas garantias legais estão
estabelecidas a exemplo do Passe Livre, que lhes assegura gratuidade nos transportes
coletivos urbanos (ônibus, metrô) a partir dos 65 anos de idade. Nos coletivos municipais,
10% dos assentos são reservados aos idosos e tais assentos apresentam placas indicativas.
Para viagens entre Estados (transporte interestadual) os idosos com renda inferior a 2 (dois)
salários mínimos têm direito à gratuidade na passagem, com limite de 2 (duas) vagas por
veículo. Caso as vagas tenham sido preenchidas, o idoso tem direito à redução de 50% no
valor da compra da passagem.
Coerente com a garantia de tais direitos, a Secretaria do Turismo vem desenvolvendo o
Projeto Clube da Melhor Idade, disponibilizando a concessão de passagens aéreas e diárias
em hotéis para que pessoas idosas do Clube possam participar de eventos (reuniões,
Congresso Luso/Brasileiro em Lisboa, Congresso Regional em São Luís – MA; Reunião
Nacional em Brasília) oportunidade em que divulgam os pontos turísticos e o artesanato do
Estado do Ceará.
Vale ressaltar ainda, o apoio à Ouvidoria do Estado para criação e manutenção da Ouvidoria
do Idoso. E, em apoio às ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS),
promoveu-se o incentivo e articulações para a realização do projeto Fortalecimento
Institucional em suas etapas de capacitação de Conselheiros Municipais dos Direitos do idoso
com o apoio da STDS e do Portal Inclusivo em articulação com a Secretaria do Planejamento e
Gestão e a Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Ceará (ETICE), o que está
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consolidado num mecanismo destinado a comunicação virtual das políticas públicas
direcionadas a idosos no Ceará.
Sem o intuito de relatar atividades cotidianas efetivadas até então, deixa-se, aqui, uma breve
síntese do que foi possível empreender, até agora, no sentido da articulação de políticas
públicas para a garantia dos direitos de idosos no Ceará.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Afinal, diante do exposto, como garantir o envelhecimento digno em uma sociedade cujos
valores simbólicos de identidade constroem uma trama para mecanismos de defesa na busca
da jovialidade?
Nos limites deste artigo seria precipitado apontar caminhos como verdades últimas,
entretanto, algumas pistas podem balizar o consenso em torno dos rumos que se deve
perseguir para a busca de respostas positivas às dificuldades presentes.
Como já foi identificado por Silva (2008), uma época histórica se caracteriza principalmente
por um sistema de ideias, sistema de técnicas e institucionalidade.7 Essa mudança, postulada
no campo das políticas públicas destinadas às pessoas idosas, exige o direcionamento do
olhar multifocal para suas mais diferentes condições de existência digna. Tais condições
mudam quando se transformam, de forma qualitativa e simultânea, as relações institucionais
em sua dinâmica de respostas às demandas da população.
Já não se discute se o envelhecimento da população é projeção consistente. A realidade
confirma esse fato. O que está em discussão é como garantir o envelhecimento com
dignidade, mas também não se pode pensar o futuro desconsiderando o hoje.
7 SILVA , José de Souza. A mudança de época e o contexto global cambiante. Implicações para a mudança
institucional em organizações de desenvolvimento. (mimeo), 2008
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A realidade contemporânea é excludente, injusta e perversa em condições objetivas de vida
para expressiva maioria das pessoas idosas, seja pelas limitações econômicas, sociais ou
culturais que vivenciam.
A experiência na gestão de políticas públicas, voltadas à garantia dos direitos de pessoas
idosas, autoriza a compreensão de que operadas isoladamente se mostram reducionistas e
questionáveis no alcance de seus objetivos. Do mesmo modo, é compreensível que o controle
social por parte dos Conselhos, efetivado no campo da participação ativa no planejamento,
monitoramento e avaliação dessas políticas, ainda deixa muito a desejar. Assim sendo, o
envelhecimento digno das gerações presentes está seriamente comprometido, o que não
desanima vislumbrar um futuro diferente, onde todas as barreiras atitudinais excludentes
tenham sido superadas pelo esforço coletivo para a transformação da realidade
Articular saberes, esforços e vontades parece ser um caminho possível à gradativa mudança
cultural que, hoje fomentada pela perspectiva consumista do descartável, valoriza o que é
novo em detrimento do que é velho. Nessa lógica, coisas e pessoas são colocadas sob a mesma
ótica. Seres coisificados perdem sua identidade e, quando muito, são transformados em mero
elementos de cálculos estatísticos, ao passo que suas projeções adquirem visibilidade.
Muito mais que aparato legal de garantia de direitos, fala-se aqui de mudança nos modos de
ser, pensar e agir de uma sociedade inteira, não somente de pessoas idosas. Para que esse
ideal adquira concretude toda a coletividade precisa estar consciente dos limites e
possibilidades presentes.
No que diz respeito ás responsabilidades do Estado do Ceará, está em curso uma
articulação permanente entre as políticas públicas, voltadas à garantia dos direitos das
pessoas idosas. Embora recente, o Programa Ceará Acessível já extrapola seu estágio de
concepção filosófica e organizacional e, aos poucos, adquire visibilidade pela pertinência da
vontade política de transformar o quadro da realidade local.
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APÊNDICE B
PESSOA IDOSA: PROTAGONISTA DA CONQUISTA E EFETIVAÇÃO DOS SEUS DIREITOS
Túlia Fernanda Meira Garcia8
O envelhecimento populacional, ainda que se apresente como fenômeno mundial, tem
transformado de maneira muito rápida o perfil demográfico da população brasileira
colocando o Brasil em grande evidência nas discussões, estudos e pesquisas sobre a velhice e
o envelhecer. Nas próximas décadas vivenciaremos um crescimento significativo da
população em idade adulta avançada o que leva a velhice, o envelhecimento e a pessoa idosa
a alcançarem o status de uma das principais questões a serem enfrentadas nesse milênio.
Ainda que a maior concentração de idosos esteja presente na população dos países do
Continente Europeu, a Organização das Nações Unidas (ONU) põe em relevo que a
transformação do perfil etário é mais notável e mais rápida nos países em desenvolvimento,
nos quais se prevê que a população idosa quadruplicará nos próximos 50 anos.
A observação do cenário demográfico da América Latina (CEPAL, 2003), por exemplo, revela
que a proporção do grupo etário de 60 anos ou mais passará a responder de 8% para 15% do
total populacional. Se considerarmos que os países dessa região apresentam diferenças
históricas, sociais e econômicas em várias instâncias, podemos atentar para a importante
heterogeneidade em relação ao processo de envelhecimento de sua população e sobre a
situação brasileira nesse contexto.
A transformação demográfica que em países desenvolvidos ocorreu ao longo do século XX,
apresenta peculiaridades no País por acontecer de forma acelerada, sucedendo de uma
geração para outra, menciona Garcia (2001). Sem dúvida é um triunfo demográfico! Mas será
que estamos nos preparando para essa nova realidade? Esta é a inquire que nos leva a
8 Fonaudióloga. MSc. Em educação. Diretora do Depart. De gerontologia da SBGG. Especialista em
gerontologia pela SBGG. Formanda do Curso de Docência em gerontologia.
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compreender o interesse cada vez maior de se buscar caminhos para intervenções resolutivas
junto a essa população.
Atentemos para o fato de que, no Brasil, em 1950, a população idosa correspondia a 4,4% dos
brasileiros; em 1991, ela subiu para 7,4%; e, no ano de 2050, o Brasil terá 64 milhões de
idosos, o que representará 29,7% da população total, mais que o triplo do registrado em 2010,
conforme aponta o recente relatório “Envelhecendo em um Brasil mais Velho”, do Banco
Mundial (2011).
Se no ano de 2008, para cada grupo de 100 crianças de 0 a 14 anos existiam 24,7 idosos de 65
anos ou mais, em 2050, o quadro mudará, e para cada 100 crianças de 0 a 14 anos existirão
172, 7 idosos, alerta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no documento Projeção
da População do Brasil por sexo e idade: 1980-2050 - Revisão 2008, que subsidia Ministérios
e Secretarias Estaduais e Municipais para a formulação, implementação e posterior avaliação
de seus respectivos programas de desenvolvimento e, em particular, das ações contidas em
suas políticas sociais (IBGE, 2009).
Os indicadores censitários, dados demográficos, números e percentis revelam que o País
caminha velozmente rumo a um perfil demográfico cada vez mais envelhecido e alçando o
Brasil entre países líderes das discussões mundiais e tomada de decisões à respeito da
velhice.
Precisamos agir rápido. O País já apresenta cabelos brancos! E esse perfil etário da população
brasileira exige que a sociedade assuma o compromisso de oferecer aos idosos novas
oportunidades e variados mecanismos de garantia para o estabelecimento de um modelo de
envelhecimento mais digno.
O fato de o Brasil ter embarcado em um processo de desenvolvimento que o está levando a
atingir índices sociais e demográficos de primeiro mundo, embora com sistemas e
instituições herdadas de outro contexto, demonstra ser imperioso que ampliemos as
oportunidades de protagonismo das pessoas idosas pois o aumento na expectativa de vida e
da população de gerontos, transforma a realidade social de maneira irreversível.
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O processo de envelhecimento da população demanda um olhar atento às peculiaridades
desse segmento populacional por parte do poder público, da família e da sociedade, na
proposição de diferentes estratégias, ações e serviços que atendam às necessidades de
atenção, proteção e defesa dos direitos da população idosa, como aponta Mariano (2009).
Na direção de refletir sobre a longevidade e acerca do envelhecimento populacional, a
Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, inquestionavelmente, se mostra como um dos
mais importantes ajuntamentos de esforço concentrado por um envelhecimento mais digno.
Promovida pela ONU, em duas edições acontecidas em Viena (1982) e em Madri (2002), com
periodicidade de 20 anos, a Assembleia Mundial do Envelhecimento agrega Estados, nações,
organismos especializados, organizações intergovernamentais e organizações conexas,
sensibilizados pela questão do envelhecimento populacional.
Os pontos suscitados, os caminhos encontrados, além dos compromissos e das
recomendações, sobre o enfrentamento da velhice, construídas por todos os que se fizeram
presentes às plenárias, registradas em um documento final, compõem um relatório de forte
impacto para as tomadas de decisões relacionadas com a longevidade.
As metas, objetivos e compromissos referendados no documento da ONU, referente à
segunda edição do evento, resultaram tanto em um plano de ação, compromisso de todos os
Estados participantes, quanto em um documento que congrega em si a mais expoente
discussão sobre o envelhecer. Por sua escrita criteriosa e profunda reflexão sobre a temática,
esse documento consolida-se como referência imprescindível para todo aquele que se
aventura pela teia complexa da análise do envelhecimento.
Outra ação mundial de forte apelo e importante impacto aconteceu alguns anos antes da
reunião de Madri, se deu em 1999 com a celebração do Ano Internacional do Idoso, cujo
intento foi a consolidação do ideal de transformação da “Sociedade para Todas as Idades”.
As referidas ações estabeleciam quatro frentes ou linhas de investida: o desenvolvimento
individual durante toda a vida; o estímulo às relações inter geracionais; a relação entre o
envelhecimento da população e o desenvolvimento; e a análise de situação das pessoas
longevas. Atentem para o fato de que elas construíram a teia de proposições e iniciativas de
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fortalecimento do protagonismo e empoderamento das pessoas idosas, termos esses que
serão melhor analisados no corpo deste texto.
Como resultado dessas duas grandes iniciativas de coletivizar o enfrentamento da
transformação do perfil etário e demográfico, a velhice e o envelhecimento projetaram-se
mundialmente como pauta indispensável das decisões políticas, trazendo o idoso para um
lugar de destaque, merecedor de atenção e, na qualidade de ser humano, possuidor de direitos
inerentes. É bem verdade que até hoje reverberam seus ideais em todos os espaços de
discussão sobre a pessoa idosa!
Uma das estratégias mais relevantes, resultado desse processo, é o reconhecimento da
importância da participação ativa do idoso que começa, então, a deixar o papel de
invisibilidade social para visibilidade e protagonismo no processo de planejamento,
elaboração, monitoramento e acompanhamento das políticas públicas que atuam na área do
envelhecimento.
No Brasil, Rozendo, Justo e Correa (2003), ao tomar o campo jurídico como objeto de análise
da participação do idoso, asseveram que o brasileiro gris assumiu personalidade própria a
partir da promulgação de diversas leis específicas que regulam direitos, políticas e serviços,
dentre elas a Política Nacional do Idoso (PNI), promulgada em 1994, e o Estatuto do idoso,
em 2003. Além, é claro, do marco jurídico do Estado democrático e participativo e dos
direitos civis e políticos da comunidade, a Constituição Federal de 1988, conhecida como
‘Constituição Cidadã’, que celebraria os direitos universais do homem.
É de importância inconteste os chamados “canais participativos” que se consolidam na
contemporaneidade e, talvez, representem as principais garantias de participação popular e
de exercício da cidadania na esfera política do país, estabelecidas na Constituição de 1988,
como apontam Gohn (2004) e Andrade (2007), apud Mariano (2009) entre os quais citamos
os fóruns de debates e conferências, voltados para o planejamento de políticas setoriais
(saúde, educação, assistência social, meio ambiente etc.) e, principalmente, os conselhos de
políticas e de garantia de direitos (como os Conselhos de Assistência Social, Conselhos de
Saúde, os Conselhos do Idoso).
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As pessoas envolvidas com as questões gerontológicas esperam, ansiosamente, a consolidação
de uma nova ordem social, na qual onde o idoso assuma, de fato, locus privilegiado numa
dinâmica social que, embora imposta pela mudança no perfil demográfico, leve a velhice a ser
entendida como uma grande conquista! Sim, é assim que devemos considerá-la, pois a
sociedade brasileira está envelhecendo, e isso é um fato irreversível que vai interferir em
todas as dimensões da vida humana, por isso precisamos garantir qualidade de vida,
autonomia.
Nessa direção, podemos elencar fatores de grande impacto para essa transformação como:
desenvolvimento de pesquisas nas áreas de Gerontologia;
leis, portarias, resoluções e matérias regulamentadas sobre direito e política;
envolvimento de entidades como a Organização das Nações Unidas (ONU), de inúmeras
organizações governamentais e, especialmente, da sociedade civil organizada;
exposição da longevidade nos meios de comunicação;
protagonismo do idoso, com a ampliação da participação das pessoas idosas nas
políticas públicas;
fortalecimento dos conselhos de políticas e de fóruns permanentes de políticas para o
idoso, espaços privilegiados de controle e participação social.
Podemos considerar os fatores citados como os contribuem, com maior ascendência, para
consolidar o novo paradigma do envelhecimento, isto é, o modelo de envelhecimento que tem
como meta a velhice ativa e participante e que demanda uma sociedade que assegure espaços
de participação social para esse grupo etário.
No Brasil contemporâneo percebemos maior investimento e envolvimento no sentido de que
condições básicas de vida do idoso sejam respeitadas. Mas lanço uma pergunta? Será que
estaríamos satisfeitos com a garantia das condições básicas de vida, ou será que almejamos
mais? Mais cidadania, mais dignidade, mais participação social... mais vida aos anos vividos!
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Cada um de nós, nos espaços diversos do cotidiano, percebe que a sociedade brasileira ainda
não compreendeu que o fenômeno do envelhecimento é um grande desafio para o país e, em
particular, para a política social. Essa situação demonstra a necessidade de fomentar o debate
e a reflexão acerca das implicações deste fenômeno, dentre as principais, o protagonismo e o
empoderamento9, sendo o protagonismo um dos eixos da III Conferência Nacional de Direitos
da Pessoa Idosa que norteia, por conseguinte, as discussões nas esferas municipal, regional e
estadual, de maneira que cientes desse processo, possamos ajudar a torná-lo cada vez mais
presente entre os idosos do nosso Ceará. Por isso estamos juntos aqui, nesse diálogo franco!
Palavras comumente utilizadas, protagonista e protagonismo, do ponto de vista etimológico
derivam de protagnistés, que significa o ator principal, ou aquele que ocupa o lugar principal
em um acontecimento. A palavra é formada pela junção dos termos proto, que significa
primeiro ou principal, mais agon, que significa luta.
Se no campo da literatura e da dramaturgia elas são empregadas para se referir a
personagens de uma história, responsáveis pelo desenrolar de um enredo (Justo et al., 2010),
sua utilização nas ciências humanas, segundo Gohn (2005) se refere aos atores que
configuram as ações de um movimento social.
Em consonância com o conceito que entende o protagonismo a partir do viés relacional, na
medida em que só pode ser compreendido em relação aos diferentes sujeitos envolvidos num
acontecimento, para nós interessa o protagonista em ação, isto é, aquele capaz de
transformar a condição socioexistencial que acontece nos espaços de participação social e
processos de controle de políticas.
É como expõe Minayo (2001) sobre o protagonismo no campo das ciências sociais ao afirmar
que estes termos têm sido utilizados como variantes do termo “sujeito” para designar grupos
ou conjuntos de atores sociais que desencadeiam ações e se colocam ativamente na
construção da história.
9 Empowering ou empoderamento surge com os movimentos de direitos civis nos Estados Unidos nos
anos de 1970 e pode ser entendido como processo pelo qual as pessoas, as organizações, as
comunidades tomam controle de seus próprios assuntos, de sua própria vida, tomam consciência
da sua habilidade e competência para produzir, criar e gerir seus destinos.
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E o que pensar sobre o protagonismo da pessoa idosa nos espaços de participação política e
na própria dinâmica da comunidade ao qual ele integra?
O entendimento de protagonismo, defendemos, deve estar vinculado à idéia de gerenciamento
da vida, ou seja, de autonomia individual no sentido de atuações próprias que propiciem a
realização de projetos. Essa também é a ideia de Mariano (2009) ao investigar de que forma a
participação ativa do idoso, que começa a deixar o papel de invisibilidade social para assumir
posição de visibilidade, protagonismo e empoderamento no processo de planejamento,
elaboração, monitoramento e acompanhamento das políticas públicas que atuam na área do
envelhecimento, impactará nos conselhos de direitos e políticas de idosos como espaços
legítimos de controle e participação social.
A própria expressão “atores sociais”, amplamente aplicada no lugar do “sujeito”, faz
referência clara ao entendimento de que a sociedade se caracteriza como um cenário de
acontecimentos parecidos com o das interpretações das artes cênicas. Por isso, o emprego do
termo protagonista dada sua vinculação à literatura e dramaturgia não ocorrem por acaso,
especialmente quando ao idoso, por muito tempo foi concedido somente o gueto social. O
idoso deve sim sentir-se agente de transformação e para tanto urge que tome assento
qualificado nos conselhos, fóruns, conferências e demais espaços de participação
democrática.
Rozendo, Justo e Correa (2010) ao realizarem levantamentos sobre o assunto, realizados em
algumas das principais bases de dados do Brasil e do mundo – Portal da CAPES; Scielo;
Google Acadêmico; PsycLIT; Portal Teses e BVS-Psi – revelaram que o protagonismo na
velhice vem sendo considerado como algo extremamente importante, sendo o foco de muitas
produções acadêmicas. Os autores asseveram que estudos recentes chegam a afirmar que o
empowerment, entendido como o gerenciamento e o controle de funções sociais, é a base
essencial para o bem-estar físico e psíquico nas idades avançadas da vida, fazendo
referências aos escritos de Walter; Shneider e Plaumann (2008).
Pesquisas realizadas no Brasil já apontam a presença dos idosos como atores fundamentais
na gestão dos programas de atenção voltados à terceira idade nas Universidades Abertas,
promoção da saúde e nos grupos de convivência, e destes espaços podemos citar teóricos
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como Veras e Caldas, Martins, Neri, Rauth e tantos outros da gerontologia ao ressaltarem que
o protagonismo do idoso tende a extrapolar os limites dos espaços construídos e dirigidos
especificamente à pessoa idosa, espraiando-se para campos mais amplos da sociedade, como a
internet, nos textos de Sousa (2009) e de política em Faleiros (2007).
Concordamos com a premissa de que não se trata de valorizar um ou outro ator ou segmento
da população em detrimento de outros ou de sobrevalorizar o protagonismo dos mais velhos
e sim de pensá-lo como mais uma força que pode compor, na atualidade, a potência humana
de construção da realidade política, econômica e social do país e do mundo.
Embora as condições sejam bastante favoráveis para que o idoso possa insurgir-se como
protagonista no cenário social, existem muitos desafios e problemas a serem enfrentados.
Um deles ainda é a enorme passividade, resignação, auto desqualificação e atitude de
submissão que persistem nos idosos, fruto de um longo tempo da “ditadura da jovialidade”
que se abateu sobre eles. Outra questão importante se refere às armadilhas dos mecanismos
formais de protagonização que, a pretexto de franquear a participação, bem podem produzir
um cooptar, anulando o ator/sujeito.
O protagonismo dos idosos pode ser sustentado a partir da análise dos direitos humanos.
Inerentes ao ser humano, toda pessoa idosa deve ter a possibilidade de gozá-los, sem
discriminação alguma. Para tanto é preciso que, junto com o reconhecimento de suas
liberdades fundamentais, desfrutem do exercício de direitos sociais para viver com segurança
e dignidade, o que exige um papel ativo do Estado, da sociedade e dos próprios idosos.
O desenvolvimento e consolidação de processos participativos e coletivos, na perspectivada
produção de novas alternativas de organização e ação sociopolíticas, deve estimular a
reflexão, debate e decisão sobre temáticas ou questões concernente ao universo idoso,
situações ou problemas sociais que os mesmos vivem em suas realidades particulares ou
coletivas, seja com a família, nas instituições e nos demais lugares privados ou públicos (PAZ,
2004).
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Condição necessária para a democratização da gestão pública o protagonismo e a participação
social torna os cidadãos aptos para intervir nos processos de discussão e deliberação de seus
interesses.
Resultado dessa nova ordem social se faz necessário a apresentação de uma visão
diferenciada e uma prática social que envolva as relações cotidianas e atenda as necessidades
da população longeva, respeitando, acima de tudo, a subjetividade da pessoa idosa. Tal
mudança de atitude transforma os profissionais, gestores, conselheiros, comunidade e os
próprios idosos em atores sociais desse movimento de mudança da ideia do que é envelhecer
em uma sociedade para todos.
Indubitavelmente essa troca de atitude se fortalece, de um lado, pelos preceitos e paradigmas
construídos pela Gerontologia Social, pelas lutas sociais, pela democracia participativa e
pelos profissionais das diversas áreas instigados por fundamentos gerontológicos e por
paradigmas do envelhecimento ativo, e de outra parte, pelo próprio grupo de idosos, que
fervilha de novas ideias e exige uma mudança de atitude.
No sentido de atender a essa demanda, é preciso implantar ações conjuntas direcionadas ao
fortalecimento dos espaços de participação e controle social além de ser necessário que a
sociedade incorpore o paradigma no qual a velhice pode ser vivida de forma ativa, no sentido
de que ser idoso não significa ser inútil, e que se adotamos metodologias, procedimentos e
técnicas de estímulo ao protagonismo coerentes e adequadas ao público em foco, lograremos
êxito.
Aproveitem a Conferência e vamos trocar experiências porque estamos sempre aprendendo.
Apoiamo-nos em Freire (1979) para perceber cada momento como possibilidade para novos
momentos de formação, assumindo um caráter de recomeço/renovação/inovação da
realidade pessoal e profissional, tornando-se a prática, então, mediadora da produção do
conhecimento ancorado/mobilizado na experiência de vida. E estamos certos de que vocês
têm muito para nos ensinar!
Se velho está deixando de ser visto sob uma perspectiva negativa para ser compreendido a
partir de um novo olhar, o resgate da cidadania perdida com o passar dos anos e o fim da
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idéia conservadora de inutilidade preconcebida, comum durante o século passado, já não
pode ser mais aceita nos dias atuais.
Consoante Paz (2004) entendemos a cidadania como participação política e como exercício de
direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando no dia-a-dia atitudes de solidariedade,
cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito. O
exercício pleno da cidadania não pode ser simplesmente outorgado por lei, mas, que, cumpre
ao indivíduo conquistá-lo e exercitá-lo constantemente nos diferentes momentos e situações
vivenciadas no cotidiano, desenvolvendo o sentido de sua responsabilidade pessoal e social.
À guiza de conclusão, apoiamo-nos na premissa de que se a velhice ocupa cada vez mais
espaços na sociedade, é fato que surgirão mais cenários locais, instituições e entidades
dirigidas aos idosos como fóruns, conselhos, universidades abertas, grupos de convivência.
Faço uma provocação a você: será que os discursos e práticas desses espaços já denotam ou
conseguirão denotar o protagonismo dos idosos?
A verdade é que a participação qualificada não se dá somente pelo fato dos idosos estarem
nesses espaços de sociabilidade, como nos alerta Paz (204). O protagonismo se efetiva
através da real possibilidade de apresentar e debater ideias e propostas, definir, deliberar e
agir, assim, como o convívio com a pluralidade, na relação com as diferenças, tanto na
perspectiva de sua convivência entre si, como segmento e de organização específica, quanto
na construção de uma convivência diversa e múltipla com outros segmentos sociais e etários.
Dessa reflexão surgem tantos outros questionamentos, como os levantado pelo texto
Empoderamento, um desafio a ser enfrentado pelos Conselhos dos Direitos no Brasil, Série
Textos e Subsídios, da Secretaria Especial de Direitos Humanos:
Será que estamos contribuindo de alguma forma para garantirmos a efetivação dos direitos da
pessoa idosa?
Será que as condutas que adoto no meu dia-a-dia refletem as causas que defendo?
Conheço o envelhecimento e o envelhecer da minha comunidade, do meu município e do meu
estado?
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Tenho informações suficientes e clareza de como enfrentar a situação de violação de direitos?
Conheço os recursos disponíveis na Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa
(RENADI)?
Tenho contribuído para garantir a participação de todos e quais as disponibilidades,
possibilidades e limites quanto à participação?
E mais, é fundamental que façamos análises críticas sobre a constituição dos Conselhos nos
Estados e Municípios, como destaca Paz (2005), se estes contam com participação popular, se
há paridade, como se dá a representatividade de idosos nos colegiados, sua natureza, caráter,
competências e atribuições. Entre outros desdobramentos na direção do fortalecimento da
participação e controle social, portanto do protagonismo dos idosos, a participação nas
reuniões dos fóruns e o registro e acompanhamento das principais demandas do movimento
social do idoso.
Na medida em que experiências forem avaliadas e discutidas em espaços, como nas
Conferências, promoveremos o exercício da participação democrática, consoante defende
ASSIS (2005) sobre o envelhecimento ativo, abrindo as instituições e o espaço assistencial ao
debate público sobre protagonismo, cidadania e qualidade de vida dos idosos sob a ótica de
uma visão problematizadora da realidade, comprometida com equidade e justiça social.
REFERÊNCIAS
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APÊNDICE C
FORTALECIMENTO E INTEGRAÇÃO DOS CONSELHOS: EXISTIR, PARTICIPAR, ESTAR AO ALCANCE,
COMPROMETER-SE COM A DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS.
Ana Lucia Barbosa Gondim10
Lucila Bomfim Lopes Pinto11
Ao abordar o tema fortalecimento e a integração dos conselhos: existir, participar, estar ao
alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos, se faz necessário tecer alguns
comentários sobre a introdução do mecanismo da participação no seio da sociedade
brasileira, o seu significado e suas principais missões.
Anterior ao advento da Constituição Federal de 1988, qualquer mobilização, organização e
tentativa de participação popular eram duramente reprimidas pelo sistema vigente,
consideradas fortes e perigosas ameaças a ordem pública e ao desenvolvimento do país, uma
vez que participação, até então, não significava nada além do envolvimento das comunidades
na realização das atividades de interesse do sistema vigente, já que as relações de
produção, dominação e estrutura de classes eram intocadas.
Nas décadas de 50 e 60, a participação era entendida como uma complementação do Estado
pela sociedade, num contexto em que a sociedade legitimava a omissão do Poder Público,
prestando serviços e realizando ações que o Estado tinha a obrigação de fazer e não o fazia.
10 Assistente Social e Advogada, atual presidente da Associação Cearense Pró-Idosos- ACEPI ,
integrante do Fórum Cearense de Políticas para o Idoso – FOCEPI e conselheira do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – CMDPI Fortaleza
11 Terapeuta Ocupacional, Professora da UNIFOR, Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do
Idoso – CEDI – CE, integrante do Fórum Cearense de Políticas para o Idoso – FOCEPI, Membro da
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG-Seção-CE, especialista em
Gerontologia, Msc. Em Psicologia.
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No caso específico, da assistência ao idoso, esta era assumida tradicionalmente pela iniciativa
privada, filantrópica e religiosa.
Apenas no final da década de 60 e nos meados da de 70 é que a participação popular se
fortalece, aprofundando críticas e radicalizando práticas políticas em oposição ao sistema por
meio dos movimentos sociais, que foram instrumentos fundamentais para a redemocratização
da sociedade e Estado brasileiros. Sobretudo nos anos 70 e 80 foi decisiva a atuação de
diferentes grupos sociais, não apenas se opondo frontalmente ao regime ditatorial,
mas lutando pela concretização de seus interesses e direitos.
No final da década de 70, surgem também os movimentos dos trabalhadores,
predominantemente na região do ABC paulista, emergindo daí as lideranças dos operários,
sendo deflagrados nesse contexto os fortes confrontos entre a ditadura e a mobilização
popular contra a mesma.
Nessa época, emergiam em todo o Brasil os conselhos comunitários, criados pelos governos,
para incorporar a sociedade civil no controle de seu destino, e os conselhos populares,
criados pelos próprios movimentos sociais, para pressionar os governos no intuito da
obtenção dos direitos das classes exploradas e oprimidas, atingindo o auge do movimento
popular.
Em meados da década de 80, o movimento pelas eleições diretas para presidente,
denominado DIRETAS JÁ, mesmo tendo sido derrotado, contribuiu significativamente para a
consolidação da participação popular e, garantiu ao povo o direito de votar para
presidente, sendo Tancredo Neves o último presidente eleito indiretamente.
Com o advento da Constituição Federal- CF de 1988, iniciou-se um novo processo na vida do
cidadão brasileiro: a possibilidade da criação de instrumentos de fortalecimento da
participação do mesmo em praticamente todas as áreas anteriormente controladas pelo
Estado estando os conselhos inseridos como instrumentos fundamentais dessa participação.
Os conselhos como espaços de participação democrática foram reincorporados ao
cotidiano da sociedade brasileira com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual,
no parágrafo único do art. 1º, afirma: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio
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de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Com isso, a CF/88
introduz a democracia participativa na vida brasileira, como uma interação entre o Poder
Público e a sociedade, dando ao cidadão o direito de intervir diretamente na vida política.
No parágrafo único do art. 194 do mesmo diploma legal, está dito ser competência
do Poder Público organizar a seguridade social, com base no caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite12, com participação
dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A criação do sistema único de saúde- SUS também prevê que as ações e serviços
públicos de saúde estarão integrados a uma rede regionalizada e hierarquizada organizada,
por meio da participação da comunidade13.
As ações governamentais na área da assistência social passam a ser organizadas com base
na participação popular, por meio de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis14.
A introdução da descentralização e da participação popular pela Constituição Cidadã
favoreceu a construção de um novo contexto social impondo à gestão pública a outorga à
sociedade para intervir nas políticas públicas, interagindo, dessa feita, com o Estado, na
definição de prioridades, implementação e elaboração de planos, fiscalizando e avaliando as
políticas, programas e ações públicas municipais, estaduais ou federal, descentralizando,
desta feita, o poder de decisão e destinação de recursos na prestação de serviços públicos.
12 Integrada por quatro partes, representado por quatro segmentos.
13 4 Art. 198 da CF. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:..
III - participação da comunidade.
14 5 Art. 204 da CF. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas
com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e
organizadas com base nas seguintes diretrizes:.. II - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os
níveis.
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Desta forma, há o compartilhamento de responsabilidades entre o Estado e a sociedade,
atingindo-se maior eficácia e efetividade.
Nesse novo contexto democrático, a assistência social adquiriu status de política pública,
sendo reconhecida como direito do cidadão e dever do Estado, introduzindo, com isso, uma
nova cultura no exercício da política pública de assistência, na qual os conselhos ganham
expressão e a missão para exercer o controle social.
Com isso, a década de 90 assistiu a uma verdadeira explosão de criação de Conselhos no país,
culminando com a obrigatoriedade da implementação dos Conselhos de Saúde, Conselhos
Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF), o Conselho de Assistência Social e Conselhos Escolares
No Brasil, os Conselhos seguem basicamente três linhas: Conselhos gestores de programas
governamentais; Conselhos de políticas setoriais e Conselhos temáticos15, possuindo
características diferenciadas quanto a natureza, papel, funções, atribuições, composição,
estrutura e regimento e, independentemente do foco das ações de cada um deles, todos
representam reais possibilidades da participação da sociedade no interior do próprio Estado,
por meio do exercício do controle social, missão essa que por si só justifica a sua criação e
existência.
O Estatuto do Idoso- Lei 10.741 de 01 de outubro de 200316 recepcionou alguns artigos da
Lei 8.842 de janeiro de 1994, a qual dispõe acerca da Política Nacional do Idoso- PNI e cria o
Conselho Nacional do idoso, e, em seu art.52, afirma a existência de fiscalização das entidades
governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso a ser realizada pelos
15 Os Conselhos de Idoso integram a linha de conselhos temáticos, cujo tema é o interesse e o
direito do idoso.
16 7Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências
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Conselhos do Idoso, pelo Ministério Público, pela Vigilância Sanitária, bem como pelos demais
órgãos previstos em lei.
Já o art. 53 modifica a redação do art. 7º da PNI, e este passa a vigorar com a seguinte
redação: “ Art. 7º compete aos Conselhos de que trata o art. 6º desta Lei a supervisão, o
acompanhamento, a fiscalização e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das
respectivas instâncias político-administrativas”.
Esses conselhos, entendidos como espaços de participação democrática, expressão de
militância ética política, são principalmente canais permanentes de debate, comunicação e
informação, possibilitando o exercício da soberania popular no controle das ações do Estado
em defesa dos interesses coletivos. Visam, sobretudo, subsidiar tomada de decisão política
promovendo a participação efetiva da comunidade nos assuntos de caráter público.
O controle social da gestão pública nas diversas áreas (educação, saúde, segurança,
assistência social etc.) tem perspectivas de se consolidar como espaço de co- gestão entre
Estado e sociedade, para o exercício de práticas inovadoras favoráveis a cidadania ativa.
“ O governante é um comissário do povo e a fiscalização pelo povo sobre as ações do governo
é a forma segura para evitar a usurpação e o predomínio do interesse privado sobre o
interesse público.”(ROUSSEAU, 1997)17
A 2ª Conferência Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em seu texto base, ressalta
que o maior benefício da participação democrática é: “a possibilidade da sociedade
influenciar as decisões políticas e legislação que afetam diretamente os cidadãos”, e Sales
(2005) corrobora com esse entendimento quando afirma que “participar é ter poder de
definir os fins e os meios de uma prática social, poder que pode ser exercido diretamente ou
através de mandatos, delegações ou representações”18. É nesse contexto que o papel dos
conselhos é fortalecido, sendo evidente a importância a ser dada na formação e nos
compromissos dos seus conselheiros.
17 ROUSSEAU, Jean Jacques. Os Pensadores. V.I, São Paulo: Nova Cultura, 1997.
18 SALES, Ivandro Costa. Os Conselhos e a Gestão Democrática: armadilhas e possibilidades.
Cadernos de Educação Popular, Rio de Janeiro, v.32,p.40-52,2005.
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Como dito anteriormente, os Conselhos são instrumentos privilegiados de controle
democrático em uma gestão descentralizada e participativa devido a: seu caráter permanente;
sua composição paritária; sua natureza deliberativa, constituindo-se em espaço efetivo para o
exercício das relações democráticas entre governo e sociedade civil, local singular para o
debate de interesses em conflito, fazendo parte de uma cadeia de mecanismos de gestão
participativa devendo, para isso, articular-se com os Fóruns, Assembleias, Comissões,
Conferências, órgãos gestores, fundos especiais, entidades privadas, Ministério Público, etc.,
os quais são os espaços e mecanismos legais do processo participativo.
É importante que se fale rapidamente das características dos Conselhos para uma melhor
compreensão desse mecanismo de participação, a começar pela definição de conselho como
um órgão colegiado, sendo, pois, compostos por vários agentes públicos, o que faz com que
suas decisões sejam da maioria, isto é, sejam coletivas.
É paritário, porque se refere a par, significa dizer que sua composição é feita pelo mesmo
número de representantes de órgãos governamentais(OG’s) e não governamentais (ONG’s),
ou seja, representantes da sociedade. Cada órgão possui um titular e um suplente.
É representativo, porque tem representantes de associações, grupos de idosos, pastorais,
aposentados, asilos, ou seja, é composto por entidades que, direta ou indiretamente, estão
ligadas à questão do idoso.
É deliberativo, por poder decidir e/ou definir normas e ações referentes à política de apoio à
pessoa idosa.
É fiscalizador, porque fiscaliza a execução dos programas e projetos dirigidos ao idoso.
É articulado, porque favorece o diálogo entre a prefeitura/ estado e a sociedade.
É implementador, por favorecer a comunicação transparente das informações para permitir
o controle por parte da sociedade.
A natureza dos mecanismos com os quais os conselhos deverão se articular precisa ser bem
entendida por todos, a fim de que sejam identificados e mobilizados pela sociedade.
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Os Fóruns constituem-se objetos de controle social, considerando-se que são criados como
instrumento de participação democrática, diferenciam-se dos conselhos porque são
instituintes, não são criados juridicamente, ou seja, são criados livremente, por iniciativa
popular e abertos à participação, ao passo que os conselhos são instituídos, isto é, são
estabelecidos por iniciativa do poder público por meio de uma lei. Os fóruns exercem o
papel de debate, controle e de proposições
As assembleias são as reuniões ou grupo de pessoas que fazem parte de uma mesma
entidade ou órgão, detentoras ou não de mandatos, e são convocadas com o intuito de legislar
ou deliberar sobre assuntos de interesse público ou privado.
As comissões são formadas por pessoas encarregadas de funções especiais, de tratar de um
determinado assunto, de estudar e aprofundar sobre esses assuntos para depois dar a sua
opinião sobre os mesmos, por meio ou não de parecer.
As conferências são grandes reuniões compostas por representantes do Estado e da
sociedade, com objetivos de analisar e avaliar as ações e políticas na sua área de atuação,
fazendo recomendações para as próximas gestões.
Os órgãos gestores são aqueles ligados ao governo, cuja missão é elaborar a política ou
os planos a serem executados com a participação de entidades governamentais e não
governamentais, obedecendo às recomendações das Conferências.
Os fundos especiais19 são criados para aprovar proposta e execução orçamentária de
determinada política.
As entidades privadas são aquelas criadas pela inciativa particular, não sendo órgãos do
poder público, porém criam parceria com o Estado para atendimentos à população, e,
portanto, cabe aos conselhos, o registro, a fiscalização e acompanhamento ao funcionamentos
dessas entidades.
19 LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 Institui o Fundo Nacional do Idoso
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O Ministério Público é constituído pelos Promotores e Procuradores de Justiça, tornando-se
o principal órgão defensor dos direitos individuais e sociais. Grande parceiro dos conselhos
no controle democrático da política e no respeito aos direitos dos cidadãos, o Ministério
Público é conhecido popularmente como o defensor da sociedade.
Os conselhos e fóruns são espaços públicos de participação popular. Aqueles não anulam
estes, havendo, em verdade, uma articulação entre ambos. A efetividade dos conselhos e
fóruns depende da organização e pressão dos movimentos sociais de defesa dos direitos. O
exercício do controle social não depende apenas da criação de instâncias institucionais, mas
da capacidade dos movimentos, organizações, conselhos, fóruns, comissões, grupos e outras
formas de articulação nas quais a sociedade civil possa debater, encaminhar, mobilizar,
pressionar e exercer a participação numa perspectiva de construção de direitos.
A formação e o compromisso dos conselheiros e integrantes dos fóruns são de suma
importância para o fortalecimento desses espaços, considerando que são esses agentes que
darão vida, força e personalidade aos órgãos que representam, fazendo-os combativos e
capazes de lutar pelos interesses e direitos do segmento idoso, sendo, pois, necessário que as
pessoas sejam afinadas e comprometidas com o exercício da função de conselheiro.
Cabe, agora, discorrer sobre as atribuições dos conselheiros e os desafios que estes podem vir
a enfrentar.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO:
Participar das reuniões do Conselho e deliberar;
relatar matérias que lhe forem atribuídas;
fazer parte de grupos de trabalho;
representar o Conselho; escolher, entre os conselheiros, o presidente e o vice-
presidente; estar disponível para assumir a Presidência ou a Vice-Presidência do Conselho,
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caso eleito; encaminhar ao conselho demandas dos idosos;participar de atividades decididas
pelo Plenário ou pela presidência do conselho;
colaborar no aprofundamento das discussões e auxiliar nas decisões do grupo;
divulgar as decisões/discussões do Conselho nas entidades que representa; trazer
contribuições de suas entidades para fortalecer a conquista dos direitos do idoso; manter-se
atualizado nos assuntos de interesse do idoso, tais como estatíticas, políticas públicas,
orçamento, financiamento, demandas da sociedade; conhecer as leis que regem os benefícios
e programas de idosos; buscar o conhecimento constante da rede pública e privada que
presta serviços ao idoso; informar-se acerca dos custos dos programas e serviços, dados
referentes aos idosos que necessitam desses serviços para argumentar questões de
orçamento e financiamento;
atualizar-se sobre a problemática do idoso, com o fim de contribuir com a construção de
um processo de envelhecimento digno.
ALGUNS DESAFIOS PARA O CONSELHEIRO:
Conseguir se libertar de práticas autoritárias e impositivas daqueles que detém ou
representam o poder; assumir-se como sujeito político, ao invés de limitar-se a “simples
fazer parte" de alguma situação pontual; enfrentar os entraves da máquina administrativa
burocratizada do Estado;
trabalhar sua organização para criar canais de participação, comunicação e informação;
dar visibilidade às demandas e necessidades do segmento que representa;
conseguir o reconhecimento social e a legitimidade política como interlocutores para a
formulação das políticas públicas locais;
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investir em ações em que os Conselhos possam divulgar o que fazem para conquistar
maior visibilidade social e política;
incluir no debate público novos valores coletivos, como noções de autonomia,
transparência, parceria, direitos, solidariedade, pluralidade, etc;
encaminhar as deliberações das conferências para os órgãos que devem executá-las e
fiscalizar a sua implementação e batalhar para ter poder de gerir os recursos financeiros.
Por todo o exposto, necessário é que se tome consciência da importância da participação da
sociedade em geral na defesa dos direitos do idoso, por intermédio da fiscalização do Estado
e da ação conjunta com este, a fim de salvaguardar os objetivos primordiais previstos pela
Constituição Federal de 1988 e pelas políticas públicas voltadas aos interesses da pessoa
idosa. Fundamental é que as instituições sociais não se ausentem de suas obrigações na busca
de uma vida digna às pessoas maiores de 60 anos, pois, afinal, o Estado não é formado
somente pelas esferas do poder público, mas também pela população em geral.
REFERÊNCIAS
BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil, atualizada em 2010, 1988;
___________. Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
____________Lei Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 Institui o Fundo Nacional do Idoso;
ROUSSEAU, Jean Jacques. Os Pensadores. V.I, São Paulo: Nova Cultura, 1997.
SALES, Ivandro Costa. Os Conselhos e a Gestão Democrática: armadilhas e possibilidades.
Cadernos de Educação Popular, Rio de Janeiro, v.32,p.40-52,2005.
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APÊNDICE D
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO INTEGRADO E ORÇAMENTO PÚBLICO DA UNIÃO, ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
Francisco Paulo Pimenta20
Maria Tereza de Araújo Serra21
No dia a dia as pessoas precisam de dinheiro para pagar suas compras. Esse dinheiro é
recebido de várias formas: de salários, serviços prestados, aluguéis, juros de poupança ou
aplicações financeiras, empréstimos, venda de bens. Com essas entradas de dinheiro, são
realizadas as compras e os pagamentos, tais como: compras de bens, como alimentos, e de
serviços, como consultas médicas e escola, e os pagamentos de impostos, luz, telefone ou
mesmo um empréstimo a um amigo. Em alguns casos, as despesas são financiadas com
empréstimos. Para uma compra imediata sem dispor de dinheiro, usa-se um cartão de
crédito, um financiamento bancário, o limite do cheque especial ou empréstimo com amigos
ou familiares. Dessa forma, faz-se um gasto com dinheiro de terceiros, para no futuro, pagar a
dívida contraída.
Podemos, então, dizer que, ao receber dinheiro dessas diversas fontes e gastá-lo nesses
diferentes usos, as pessoas estão executando seu orçamento individual.
Na linguagem do Orçamento Público, a receita pública designa ingresso de recursos no
conjunto de órgãos da administração pública, incumbidos da arrecadação e fiscalização de
tributos (erário), desdobrando-se em “correntes” e “ de capital”. Por sua vez, a despesa
20 Contador. Especialista em Contabilidade Pública. Orientador da Célula de Finanças.
21 Assistente Social. Pós-Graduada em gerontologia Social. Mestranda em Avaliação de Políticas Públicas. Secretária
executiva do CEDI-CE, CEAS-CE.
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pública representa a aplicação desses recursos, com a finalidade de atender às necessidades
da coletividade.
O Orçamento Público é, pois, o documento no qual são registradas as despesas autorizadas
pelo Poder Legislativo para aquele período, a partir de estimativas das receitas a ingressar
num ano. As receitas compreendem, entre outras rubricas, os impostos, as taxas e as
contribuições. Elas são utilizadas para fazer frente as despesas relativas à salários de
funcionários, à construção de escolas, de hospital, de estradas, etc.
O Orçamento deve ser a expressão financeira do planejamento das ações governamentais, e é
por intermédio do mesmo que se alocam os recursos para executar as ações planejadas. Se,
por exemplo, o governo está construindo uma estrada e, em um ano, há necessidade de um
alto montante de recursos para essa obra, ele poderá estruturar seu orçamento prevendo um
empréstimo, a ser pago no futuro.
Assim, como foi dito, o Orçamento Público contém a autorização para despesas em
determinadas ações, a partir de uma estimativa de receitas. Ele é, portanto, um instrumento
legal em que são previstas as receitas fixadas e as despesas de um determinado ente político
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios), para um período de um ano( exercício
financeiro).
O Orçamento, para ser posto em prática, necessita ser autorizado por: Poder Legislativo
(Câmara Municipal), quando se trata de orçamento municipal; Assembleia Legislativa,
quando se trata de orçamento estadual; Câmara dos Deputados, quando se tratar de
orçamento da união. O Chefe do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente),
apresenta o Projeto de Lei do Orçamento e este deve autorizar e/ou fazer emendas ou mesmo
rejeitar as propostas apresentadas.
Com a autorização do orçamento, o governo pode realizar as despesas necessárias para
atender às necessidades da sociedade, que podem ser gastos correntes ou de capital.
Para melhor compreensão do que sejam as despesas correntes, define-se elas como sendo
despesas com a execução e a manutenção da ação governamental, como pagamento de
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salários, água, luz, telefone, das repartições públicas, etc. Também, os juros de financiamentos
contraídos no passado. As Despesas Correntes não contribuem diretamente para aumentar a
capacidade produtiva da economia.
Já por Despesas de Capital, entendemos por aquelas com a formação de um bem de capital
ou com a adição de valor a um bem já existente, como por exemplo: construção de escola,
estradas, pontes, compra de computadores para repartições públicas, compra de imóveis etc.
São classificadas em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. São,
igualmente, Despesas de Capital, a amortização de financiamentos contraídos no passado.
Existem três instrumentos do Orçamento que devem ser construídos com prazos de
elaboração e encaminhados ao Legislativo pelo Executivo, posteriormente devolvido pelo
Legislativo ao Executivo para a sanção e publicação. Também apresentam períodos de
vigência diferentes no tempo que são:
PPA - Plano Plurianual ( 04 Anos )
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias ( Anual )
LOA – Lei Orçamentária Anual ( Anual)
Então vejamos Plano Plurianual- PPA estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da
administração pública; LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias foi uma inovação
introduzida pela Constituição Federal de 1988 e dispõem sobre as metas e prioridades para a
administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte,
orientam a elaboração da LOA ( Lei Orçamentária Anual), efetuam as alterações na legislação
tributária e estabelecem as formas de financiamento do orçamento; LOA – Lei Orçamentária
Anual – Esta lei apresenta a estimativa da receita e a discriminação da despesa autorizada, de
forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.
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Vamos conhecer os prazos de cada Instrumento:
INSTRUMENTOS
PRAZO DE
ENCAMINHAMENTO AO
LEGISLATIVO
PRAZOS DE DEVOLUÇÃO
AO EXECUTIVO PARA
SANÇÃO E PUBLICAÇÃO
PRAZOS DE VIGÊNCIA
PPA 31 de agosto do primeiro ano
de mandato
15 de dezembro do
primeiro ano de mandato
quatro anos, a contar do 2.º
ano de cada administração,
até o 1 º ano da seguinte
LDO 15 de abril de cada ano 30 de junho de cada ano ano seguinte ao em que é
apresentado ao Legislativo
LOA 31 de agosto de cada ano 15 de dezembro de cada ano seguinte ao em que é
apresentado ao Legislativo
Isso no caso da União. No caso dos Estados e Municípios, essas datas são, comumente, fixadas
nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Em geral, a LDO segue o prazo
federal, e o PPA e a LOA são apresentadas em setembro, sempre para vigência no ano seguinte.
MARCOS LEGAIS DO PPA:
Artigo 165 da Constituição Federal de 1988.
Artigo 203 da Constituição Estadual : Prevê a instituição do PPA do Estado, como
iniciativa de Lei do Poder Executivo.
No caso do Estado do Ceará:
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O PLANO PLURIANUAL será anualmente revisado e será encaminhado à Assembleia
Legislativa até o dia 30 de setembro de cada ano que precede o início do exercício fiscal.
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Define as metas e prioridades da administração pública estadual para cada ano. As setoriais
não participam da sua elaboração (Metas e riscos fiscais)(Ex. Crescimento do PIB, aumento da
receita, impacto nas bolsas de valores e na economia global)
A LDO orienta na elaboração da LOA.
Interface entre o Plano e o Orçamento.
Legislação básica da LDO:
Constituição Federal, Título VI, capítulo V, seção II, artigos 165 a 169.
Lei complementar n. 101, LRF, artigos 4º, 9º e 14.
TRÂMITE LEGAL DA LDO:
PODER EXECUTIVO ELABORA O PROJETO DE LEI
(SEPLAG/SEFAZ/CGE)
PODER LEGISLATIVO
(discute,altera e aprova o projeto de lei
EXECUTIVO: sanciona e publica a lei, podendo propor veto
ao texto aprovado pelo legislativo
LEGISLATIVO : Aprova ou não os vetos propostos pelo
Executivo
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O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado pelo Executivo à
Assembleia até 02/maio do ano que precederá à vigência do orçamento anual subsequente.
A LDO, instituída pela Constituição Federal de 1988, é o instrumento norteador da
elaboração da LOA na medida em que estabelece para cada exercício :
Prioridades e metas da administração Pública Estadual;
estrutura e organização dos orçamentos;
diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do estado e suas alterações;
disposições relativas à divida Pública Estadual;
disposições relativas as despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado.
LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Orçamento Público é o processo de previsão de receitas e fixação de despesas que darão
respaldo à execução das politicas públicas. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, que
traduz em termos financeiros, para determinado período ( um ano), os planos e programas
de trabalho do governo. O tipo de orçamento utilizado atualmente no Brasil é o ORÇAMENTO
– PROGRAMA, essa modalidade está ligada aos programas de governo, às realizações que
tanto os governantes almejam. Desta maneira, o orçamento -programa é uma peça com
ligação estreita ao planejamento (PPA). Ele indica as ações, programas, projetos e atividades
governamentais, bem como seus montantes monetários, as fontes de recursos e metas de
gestão dos mesmos.
Orçamento – Programa é a única modalidade de orçamento que vincula o Planejamento
(PPA) à execução ou ao orçamento (LOA), por intermédio das Diretrizes Orçamentárias
(LDO).
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Os principais ditames legais que regulamentam a prática orçamentária no setor público
são:
1 – Lei 4.320/64;
2 – Constituição Federal de 1988 ( artigos 165 à 169);
3 - Lei complementar 101/200( Lei de Responsabilidade Fiscal);
4 – manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ( STN);
5 – Decreto Federal 93.872/86;
6 – Decreto – Lei 200/67;
7 – LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
A obrigatoriedade de o setor público elaborar e gerir suas contas através de um
planejamento (orçamento) público está descrita na Constituição Federal de 1988, artigo 174 :
“ COMO AGENTE NORMATIVO E REGULADOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA, O ESTADO
EXERCERÁ NA FORMA DA LEI AS FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO E PLANEJAMENTO,
SENDO ESTE DETERMINANTE PARA O SETOR PÚBLICO E INDICATIVODO PARA O SETOR
PRIVADO”
Assim, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos
os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
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RECEITA PÚBLICA
É representada pelo conjunto de todos os recursos financeiros arrecadados de qualquer fonte,
notadamente de tributos, para fazer face às despesas orçamentárias e as despesas adicionais
do orçamento.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Receitas Correntes Receita de Capital
Tributárias - Operação de Crédito
Contribuições - Alienação de Bens
Patrimonial - Amortização de Empréstimos
Agropecuária
- Transferências de Capital
Industrial - Outras Receitas de Capital
Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DESPESAS PÚBLICAS
Constituem Despesas Públicas os gastos fixados em Lei Orçamentária ou em leis especiais e
destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais. Destina-se
também ao cumprimento dos compromissos da dívida pública(Despesas Orçamentárias) e
ainda à restituição ou pagamento de importância recebida a título de cauções, depósitos,
consignações, etc (despesas extra- orçamentárias ).
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CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA POR CATEGORIA (Port. Interministerial n. 163/2001)
Despesas Correntes Despesas de Capital
Pessoal e Encargos - Investimentos
Juros e Encargos da Dívida - Inversões Financeiras
Outras despesas Correntes - Amortização da Dívida
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
Objetiva delimitar a despesa, definindo-a por sua função e subfuncão, ou seja , pelo maior
nível de agregação das áreas que competem ao setor público.
Essa classificação de aplicação é comum na união, estados e municípios, e permite a
consolidação nacional dos gastos públicos. Ela é composta por 28 funções (Port.
Interministerial n. 42/1999)
Abaixo, um exemplo de Classificação Institucional Funcional e Programática de uma unidade
administrativa do Estado do Ceará.
ÓRGÃO 47000 STDS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4720002 FEAS
FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA 076 PROGRAMA DE ATEN. A PESSOA IDOSA
PROJETO/ATIVIDADE 20836 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À
PESSOAS IDOSAS
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MACROREGIÃO 01 FORTALEZA
NATUREZA DESPESA 339030 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSOS 10 FECOP
PRINCIPAIS RECEITAS PARA DESENVOLVER O ATENDIMENTO DA POLÍTICA DO IDOSO:
Recursos do Tesouro Federal;
recursos do Tesouro Estadual;
doações.
COMO MELHOR FISCALIZAMOS
Port. Interministerial n. 163/2001
Port. Interministerial n. 42/1999
Com relação ao Fundo de Assistência Social, este é instância de financiamento. Trata-se de
um Fundo Especial com recursos financeiros para ações específicas (ações finalísticas).
Estruturada como unidade orçamentária. Sua existência, movimentação e condições de
repasse de recursos e inclusão encontram-se na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Informa, ainda, que o Fundo não tem personalidade jurídica própria e nem autonomia
administrativa e financeira. Deve ser gerenciado pelo Setor da Administração direta ou
indireta que seja responsável pela execução da Política de Assistência Social ou seja,
vinculado ao Órgão gestor da Política. Cabe aos conselhos saber se em seus estados o Fundo é
unidade orçamentária; se no orçamento constam recursos das fontes previstas e se
contemplam os serviços, programas, projetos e benefícios. E como desafio é necessário que
seja normatizado um percentual de participação nas três esferas de governo para a
implementação da Política;
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A edição da Lei Complementar N º 101, de 04 de maio de 2000, mais conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal, foi criada para exercer uma mínima disciplina e tornar transparente
a utilização dos recursos públicos nas três esferas de governo.
Nossa Constituição inaugurou um novo tempo no cenário da participação popular. Muitos
caminhos foram abertos. A sociedade está aprendendo a participar e a se interessar pelo que é
coletivo, como podemos ver, por exemplo, nas inciativas de controle social.
Mas o que é o Controle Social?
O controle social pode ser entendido como a participação do cidadão na gestão pública, na
fiscalização, no monitoramento e controle das ações da administração pública. Trata-se de
importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.
O controle social exercido pelos Conselhos:
Os Conselhos representam a possibilidade de participação popular nas políticas públicas e
podem ser classificados conforme as funções que exercem. Assim, os conselhos podem
desempenhar, conforme o caso, funções de fiscalização, de mobilização, de deliberação ou de
consultoria.
A função fiscalizadora dos Conselhos pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos
praticados pelos governantes.
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A função mobilizadora refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às
contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a
sociedade sobre as políticas públicas.
A função deliberativa, por sua vez, refere-se à prerrogativa dos Conselhos de decidir sobre as
estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência, enquanto a função consultiva
relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.
A legislação brasileira prevê a existência de inúmeros Conselhos de Políticas Públicas e de
Direitos, alguns com abrangência nacional e outros cuja atuação é restrita a Estados e
Municípios.
A instituição de Conselhos e o fornecimento das condições necessárias para seu
funcionamento é condição obrigatória para que os Estados e Municípios possam receber
dinheiro do governo federal para o desenvolvimento de uma série de ações.
No caso dos municípios, os conselhos foram criados para auxiliar as prefeituras na tarefa de
utilizar bem o dinheiro público.
Agora que você já saber sobre tudo isso, vamos refletir como devemos acompanhar a
execução das políticas públicas e a verificação do cumprimento da legislação no seu
município: o Conselho participa da elaboração do Orçamento Municipal? Antes de ser
encaminhado para a Câmara Municipal, o Conselho aprova por meio de Resolução o
Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social? Participa da discussão/aprovação
na Câmara Municipal? Controla a execução das ações referente à política de atendimento ao
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idoso? Como? Acompanha a aplicação dos recursos federais para os Grupos de Convivências?
Como?
REFERÊNCIA
Caderno 4 – Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEWF – 4 ed – Brasília/DF – 2009