relatório anual das atividades de auditoria interna...

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RN AUDITORIA GERAL/RE Rua Dr Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal/RN – CEP: 59150-300 Telefone/Fax: (84) 4005-0798 - e-mail: [email protected] RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA. Código UG : 26435/158155 Tipo de auditoria : Acompanhamento Entidade : Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RNAUDITORIA GERAL/RE

Rua Dr Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal/RN – CEP: 59150-300Telefone/Fax: (84) 4005-0798 - e-mail: [email protected]

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA.

Código UG: 26435/158155

Tipo de auditoria: Acompanhamento

Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte- IFRN

Assunto: Relatório anual das atividades desenvolvidas pela Auditoria Interna da Reitoria, no IFRN,

concernentes ao exercício de 2012.

Natal/RN

2013

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO...................................................................................................................................... 4

1.1 AUDITORIA INTERNA.............................................................................................................. 41.1.1 Composição da Auditoria Interna............................................................................................5

2 DESCRIÇÕES DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA REALIZADAS...............................................7

2.1 DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA REALIZADAS PELA ENTIDADE..............72.2 VOLUME DE RECURSOS AUDITADOS PELA AUDITORIA INTERNA DO IFRN DURANTE O EXERCÍCIO DE 2012......................................................................................................................... 172.3 RELAÇÃO DAS FRAGILIDADES ENCONTRADAS....................................................................182.4 DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE ASSESSORAMENTO DA AUDITORIA INTERNA AOS GESTORES DO IFRN........................................................................................................................ 202.5 JUSTIFICATIVAS DAS AÇÕES DO PAINT NÃO REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2012........272.6 DOCUMENTOS INTERNOS EMITIDOS PELA AUDITORIA INTERNA.......................................28

3 ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE

CONTROLE – CGU E TCU.....................................................................................................................34

3.1 RECOMENDAÇÕES EXARADAS PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU..........343.2 DETERMINAÇÕES EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU.................34

4 - RECOMENDAÇÕES FORMULADAS PELA AUDIN INFORMANDO SUAS IMPLEMENTAÇÕES....35

4.1 RECOMENDAÇÕES FORMULADAS PELA AUDIN.....................................................................355 DECISÕES E RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO FISCAL, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E

OUTROS ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DA ENTIDADE...................76

6 AÇÕES RELATIVAS AS DEMANDAS RECEBIDAS PELA OUVIDORIA DA ENTIDADE OU OUTRAS

UNIDADES DE OUVIDORIA RELACIONADAS......................................................................................81

8 CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS, DESTACANDO, PARA CADA PROGRAMA DE GOVERNO OU PROGRAMA DE

TRABALHO DA ENTIDADE QUE SEJA OBJETO DE UMA AÇÃO DE AUDITORIA:............................100

9 AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO UTILIZADOS PELA ENTIDADE.................102

10 AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS................................................103

11 REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS .........................................................125

12 AVALIAÇÃO DO GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES

FIRMADOS........................................................................................................................................... 178

13 VERIFICAÇÃO DA CONSISTÊNCIA DA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL.......................179

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14 FATOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA OU ORGANIZACIONAL OCORRIDOS NA ENTIDADE,

QUE TENHAM OCASIONADO IMPACTO SOBRE A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA AO LONGO

DO EXERCÍCIO.................................................................................................................................... 180

15 INFORMAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO REALIZADAS AO LONGO DO

EXERCÍCIO E OS RESULTADOS ALCANÇADOS...............................................................................181

16 AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA,..................................183

17 CONCLUSÃO..................................................................................................................................184

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1 INTRODUÇÃO

O presente relatório tem por objetivo expor as atividades executadas no ano de 2012,

conforme as ações previstas no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT/2012 do IFRN

e as atividades não planejadas, mas que exigiram atuação direta da AUDIN, pela Auditoria Interna do

IFRN.

Dessa forma, são apresentadas as ações desenvolvidas, desde as auditorias previstas até as

ações não planejadas. Como também serão destacadas às ações da CGU e do TCU.

Por fim, este Relatório presta-se, ainda, a identificar os fatos relevantes de natureza

administrativa os quais causaram impacto sobre a AUDIN, relatar as ações de capacitação da equipe

da AUDIN realizadas ao longo do ano de 2012 e demonstrar o reflexo de tais ações para o

fortalecimento da Unidade.

1.1 AUDITORIA INTERNA

A Auditoria Geral do IFRN, segundo o art. 22 do Estatuto da Instituição, é o órgão de controle

interno responsável por desenvolver ação preventiva no sentido de contribuir para a garantia da

legalidade, da moralidade e da probidade dos atos administrativos do órgão:

Art. 22. A Auditoria Interna é o órgão de controle interno responsável por desenvolver ação preventiva no sentido de contribuir para a garantia da legalidade, da moralidade e da probidade dos atos da administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, além de prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Já, as competências da Auditoria Geral foram estabelecidas no Regimento Geral do IFRN, o

qual foi aprovado pela Resolução nº 15/2010 – CONSUP/IFRN. São elas:

Art. 81. Compete ao Chefe da Auditoria Geral:

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I. acompanhar o resultado final dos processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com as informações necessárias; II. analisar os procedimentos e rotinas de controles internos; III. avaliar a eficiência, eficácia e economicidade na aplicação e utilização dos recursos públicos; IV. examinar os registros contábeis quanto à sua adequação às normas e legislação do serviço público; V. fortalecer, racionalizar e assessorar a gestão no tocante às ações de controle interno; VI. orientar os diversos setores da Instituição, visando à eficiência e eficácia dos controles para melhor racionalização de programas e atividades; VII. prestar apoio dentro de suas especificidades, no âmbito do IFRN, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente. VIII. verificar a aplicação de normas, legislação vigente e diretrizes traçadas pela administração; IX. coordenar os serviços e trabalhos de Controle Interno nos Campi; e X. realizar outras atividades afins e correlatas. (CONSUP/IFRN, 2010)

Os trabalhos de auditoria são realizados com base no Plano Anual de Auditoria (PAINT).

Durante o exercício a chefe da AUDGE emite ordens de serviços e programas de auditoria aos

auditores subordinados tecnicamente, afim de orientá-los e acompanhar o cumprimento do PAINT.

Não obstante, além das auditorias, os auditores emitem pereceres/despachos solicitados

pelos chefes hierárquicos, para esclarecimentos de dúvidas e orientações em processos

administrativos.

Destarte a Auditoria do IFRN é um órgão de assessoramento que auxilia no fortalecimento da

gestão.

1.1.1 Composição da Auditoria Interna

No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN a Auditoria é composta por 13

(treze) auditores e 01 (uma) chefe de auditoria. Todavia, duas auditoras estão lotadas no setor de

Recursos Humanos, estando uma como Coordenadora de Gestão de Pessoas do Câmpus Zona Norte

e a outra afastada para realização de programa de mestrado:

Lotação Servidor Formação Cargo Subordinação Hierárquica

Subordinação Técnica Função

Auditoria Zeneide de Ciências Auxiliar Reitor Reitor Chefe da

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Geral/ Reitoria

Oliveira Bezerra Peixoto

Contábeis Administrativo Auditoria Geral

Auditoria Geral/

Reitoria

Islany Patrícia de Araujo

Costa

Ciências Contábeis Auditor

Chefe da Auditoria

Geral

Chefe da Auditoria

GeralNão possui

Diretoria de Gestão

de Pessoas/ Reitoria

Deliany Vieira de Alencar

Maia Direito Auditor

Diretor de Gestão de Pessoas

Diretor de Gestão de Pessoas

Não possui

Direção Geral/

Câmpus Zona Norte

Katia Cheim Pereira Galvao;

Direito Auditor Diretor Geral Diretor GeralCoordenadora de Gestão de Pessoas

Direção Geral/

Câmpus Natal

Central

Walkyria de Oliveira Rocha

Teixeira

Direito Auditor Diretor GeralChefe da Auditoria

GeralNão possui

Câmpus Apodi

Alexandre Carlos de

SouzaEconomia Auditor Diretor Geral/

Câmpus

Chefe da Auditoria

GeralNão possui

Câmpus Caicó

Anderson Minelle Maia Direito Auditor Diretor Geral/

Câmpus

Chefe da Auditoria

GeralNão possui

Câmpus Currais Novos

Ricardo Alexandre

Bastos Barros

Ciências Contábeis Auditor Diretor Geral/

Câmpus

Chefe da Auditoria

GeralNão possui

Câmpus Ipanguaçu

Ana Santana Batista Faria Direito Auditor Diretor Geral/

Câmpus

Chefe da Auditoria

GeralNão possui

Câmpus João

Câmara

Fernando José Bezerra

Barbosa

Ciências Contábeis Auditor Diretor Geral/

Câmpus

Chefe da Auditoria

GeralNão possui

Câmpus Macau

Acymara catarina

Zumba de Oliveira

Direito Auditor Diretor Geral/ Câmpus

Chefe da Auditoria

GeralNão possui

Câmpus Mossoró

José Eudes Medeiros

JuniorDireito Auditor Diretor Geral/

Câmpus

Chefe da Auditoria

GeralNão possui

Câmpus Pau dos Ferros

Francisco Daniel

Ferreira da Costa

Economista Auditor Diretor Geral/ Câmpus

Chefe da Auditoria

GeralNão possui

Câmpus Santa Cruz

Nathalia de Sousa Valle

da Silva

Ciência Contábeis Auditor Diretor Geral/

Câmpus

Chefe da Auditoria

GeralNão possui

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2 DESCRIÇÕES DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA REALIZADAS

A atuação da Auditoria Interna abrange as seguintes áreas: Controle da Gestão, Gestão Orçamentária, Gestão Financeira, Gestão de Suprimento de

Bens e Serviços, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Patrimonial, Gestão Operacional e Reserva Técnica.

Com base nos ditames fixados pelo PAINT/2012, bem como no intuito de melhor visualizar as ações efetivadas pela Auditoria Interna da Instituição,

será exposto abaixo: descrição das ações de auditoria interna realizadas pela entidade, volume de recursos auditados em 2012, relação das fragilidades

encontradas, ações de assessoramento aos gestores do IFRN e justificativas pela não realização de todas as ações do PAINT.

2.1 DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA REALIZADAS PELA ENTIDADE

Nº das Ações

de Auditori

a Interna

Descrição das ações de Auditoria

Nº dos Relatórios Nº dos Processos

Áreas, Unidades e

Setores Auditados

Escopos Examinados Cronograma Executado

Recursos Humanos e Materiais

Empregados (HH)

AUDITORIA GERAL

3.1

Elaborar o RAINT do exercício de 2011 evitando o

não cumprimento da IN 01/2007-

CGU e, por isso é de relevante execução.

RAINT - - Relato de todas as ações de auditoria realizadas no ano de 2011.

02/01/2012 a 31/01/2012 914

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3.3

Formalizar o Processo de

Contas com o Relatório de

Gestão e demais peças conforme

DN 110/2010 e DN 108/2010 evitando

o não cumprimento das

decisões normativas do

TCU.

Relatório de Gestão - -

100% das peças exigidas nas decisões normativas do TCU e portaria da CGU

3.6

Consolidação dos relatórios de auditoria dos Auditores internos dos Campi para enviar a CGU.

Relatórios Consolidad

os- - 100% dos relatórios elaborados pelos

auditores dos câmpus

3.2

Elaborar o Plano anual de Atividades da Auditoria Interna – PAINT evitando o não cumprimento da IN 01/2007-CGU e, por isso é de relevante execução.

PAINT - -Descrição do planejamento das ações previstas para serem auditadas no exercício 2013

- -

3.9 Relatório de Gestão

Relatório de Gestão - -

Formatação da estruturação do Relatório de Gestão, conforme Decisões Normativas do TCU

- -

3.12 Registro dos imóveis do IFRN

05/2012 - AUDGE/

23421.009502.2012-92 Direção Geral/

100% dos imóveis do IFRN/ Câmpus Nova Cruz.

08/05 a 12/06/2012

168 horas

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no sistema SPIUNET,

evitando o não cumprimento dos quadros A.11.1 e 11.2 das decisões

normativas do TCU.

IFRN Câmpus Nova Cruz

3.12

Registro dos imóveis do IFRN

no sistema SPIUNET,

evitando o não cumprimento dos quadros A.11.1 e 11.2 das decisões

normativas do TCU.

06/2012 - AUDGE/

IFRN23421.009497.2012-18

Direção Geral/

Câmpus Parnamirim

100% dos imóveis do IFRN/Câmpus Parnamirim.

08/05 a 12/06/2012 168 horas

3.12

Registro dos imóveis do IFRN

no sistema SPIUNET,

evitando o não cumprimento dos quadros A.11.1 e 11.2 das decisões

normativas do TCU.

07/2012 - AUDGE/

IFRN23421.009496.2012-73

Direção Geral/

Câmpus São Gonçalo

100% dos imóveis do IFRN/Câmpus São Gonçalo do Amarante

08/05 a 12/06/2012 168 horas

3.12 Registro dos imóveis do IFRN

no sistema SPIUNET,

evitando o não cumprimento dos

08/2012 - AUDGE/

IFRN

23421.013477.2012-41 Pró-reitoria de

Administração/ Reitoria

100% dos imóveis do IFRN/Reitoria. 08/05 a 12/06/2012

168 horas

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quadros A.11.1 e 11.2 das decisões

normativas do TCU.

3.12

Registro dos imóveis do IFRN

no sistema SPIUNET,

evitando o não cumprimento dos quadros A.11.1 e 11.2 das decisões

normativas do TCU.

09/2012 - AUDGE/

IFRN-

Diretoria de Administração/ Câmpus Zona Norte

100% dos imóveis do IFRN/Câmpus Zona Norte

27/04 a 29/06/2012 186 horas

3.9 Processos Licitatórios

10/2012 - AUDGE/

IFRN23421.020132.2012-44

Diretoria Administrativa/ Câmpus Zona Norte

100% dos recursos do programa/ação 2031/20RL referentes aos processos de pregão, dispensa e inexigibilidade de licitação, ocorridos no período de janeiro a agosto/2012

19 a 31/10/2012 54 horas

3.9 Processos Licitatórios

11/2012 - AUDGE/

IFRN23421.018370.2012-90

Pró-reitoria de

Administração/ Reitoria

16.60% dos recursos do programa/ação 2031/20RL referentes aos processos de pregão, dispensa e inexigibilidade de licitação ocorridos no período de janeiro a agosto/2012

29/09 a 26/10/2012 138 horas

3.14 Contratos Administrativos

12/2012 - AUDGE/

IFRN23421.022592.2012-15

Pró-reitoria de

Administração/ Reitoria

0,57% dos recursos inseridos no Programa/Ação 2031/20RL

04 a 17/12/2012 63 horas

AUDIN/ CÂMPUS NATAL CENTRAL3.1 Elaborar RAINT 01/2012 23057.001885/2012.56

(para a Auditoria Geral/Reitoria)

23057.001887/2012.45(P

Câmpus Natal Central

Relatar as ações materializadas pela auditoria interna no exercício de 2012

02/01/2012 a 31/01/2012

914

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ara a Diretoria Geral/CNAT)

3.3

Parecer da Auditoria Interna

que analisa a gestão efetivada no Câmpus Natal Central durante

02/2012 Via malote Câmpus Natal Central

Examinar se 100% das peças exigidas estão inseridas no relatório e no

processo de contas conforme decisões normativas do TCU e portaria da CGU.

16/03/2012 a 30/03/2012 550

-

Ação não planejada – registro da frequência/

técnicos administrativos

03/2012

23057.4756/2012-11(para a Auditoria Geral/Reitoria)

Diretoria de Assistência Estudantil,

Coordenação de

Almoxarifado e a

Coordenação de Cadastro e Benefícios.

Verificação do cumprimento da jornada trabalho (10%)

02/02/2012 a 05/03/2012 1100

3.12

Analisar o registro dos bens imóveis

sob a responsabilidade

da UJ classificados como

“Bens de Uso Especial” de

propriedade da União ou locado

de terceiros.

04/2012 23057.9215/2012/88((Para a Diretoria Geral/CNAT)

Câmpus Natal Central

Verificar 100% do cadastramento por Campi dos bens imóveis pertencentes ao IFRN,

02/04/2012 a 13/04/2012 450

- Ação não planejada – registro da frequência/ docentes

05/2012 Enviado através de memorando 31/2012

Diretorias Acadêmicas e Diretoria de

Ensino do Câmpus

Verificação do cumprimento da jornada trabalho (10%)

01/0 6/2012 a

22/06/2012

784

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Natal Central

3.13

Verificar a legalidade e se os pagamentos executados estão em conformidade com o objeto licitado, visando identificar as fragilidades encontradas.

06/2012

Enviado através de memorando 33/2012

(Para a Diretoria Geral/CNAT)

Enviado através de memorando 34/2012

(para a Auditoria Geral/Reitoria)

DILIC/RE e DIAD/CNAT

10% das licitações ocorridas no período de janeiro a agosto/2012.

03/09/2012 a 21/09/2012 700

AUDIN/ CÂMPUS MACAU

3.13 Processos Licitatórios 001/2012 23421.018341.2012-28

Diretoria de Administraçã

o – Coordenação de Finanças e Contratos

Foram auditados 100% (cem por cento) dos processos de compras empenhados no período de janeiro a agosto/2012

24/09 a 10/10/2012 70 horas

3.14 Contratos Adminsitrativos 002/2012 23421.022756.2012-04

Diretoria de Administraçã

o – Coordenação de Finanças e Contratos

Foram analisados 100% (cem por cento) dos contratos celebrados entre janeiro e julho/2012, cujo objeto é serviço de natureza contínua

10/10 a 16/11/2012 114 horas

AUDIN/ CÂMPUS APODI

3.1Elaborar o RAINT do exercício de 2011

RAINT- 2011 _ Auditoria

Interna/AP

Relato de todas as atividades executadas/recomendações/implementações nas áreas auditadas.

02/01/2012 a 31/01/2012 126

Relatório 04/2012

Acompanhamento dos PPP’s 04/2012 _

Diretoria de Administraçã

o

Acompanhamento das recomendações da AUDIN/AP não implementadas no exercício 2011.

13/03/2012 a 30/03/2012 84

3.12 Gestão patrimonial registro dos

05/2012 23421.006115.2012-11 Diretoria de Administraçã

Verificar 100% do cadastramento por Câmpus/AP dos bens imóveis

02/04/2012 a 13/04/2012

60

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imóveis do IFRN no sistema SPIUNET

o pertencentes ao IFRN.

3.13

Gestão de Suprimento de Bens e Serviços /Licitações

06/2012 23136.030014.2012-60Diretoria de

Administração

10% das licitações ocorridas no período de janeiro a agosto/2012.

03/09/2012 a 21/09/2012 78

3.14

Gestão de Suprimento de

Bens e Serviços

/Contratos Administrativos

07/2012 23421.022588.2012-49 Diretoria de

Administração

Verificar 10% dos contratos continuados vigentes de janeiro a julho/2012 tendo como critério a materialidade.

16/10/2012 a 31/10/2012 72

AUDIN/ CÂMPUS CAICÓ

-

Relatório Anual de Atividades da

Auditoria Interna – RAINT 2012

01/2013 – AUDIN/CA 23421.029849.2012-51 Câmpus

Caicó

Relato de todas as atividades executadas/ recomendações/ implementações nas áreas auditadas.

11/12/2012 a 10/01/2013 120 horas

-Quadro 10.2 do

Relatório de Gestão 2012

02/2013 – AUDIN/CA - Câmpus

Caicó

Elaboração de peça componente do processo de contas do IFRN, no exercício 2012.

11/12/2012 a 10/01/2013 120 horas

-Item 3.1 do

Parecer de Contas 2012

02/2013 – AUDIN/CA - Câmpus

Caicó

Elaboração de peça componente do processo de contas do IFRN, no exercício 2012.

11/12/2012 a 10/01/2013 120 horas

3.12 SPIUNET 01/2012 – AUDGE -

Direção-Geral do Câmpus

Caicó

100% dos registros de imóveis 02/04/2012 a 20/04/2012 90 horas

3.13 Processos Licitatórios

01/2012 – AUDIN/CA 23421.018350.2012-19

Diretoria de Administração do Câmpus

Caicó

100% das licitações ocorridas no período de janeiro a agosto/2012.

03/09/2012 a 21/09/2012 78 horas

3.14 Contratos 02/2012 – 23421.022750.2012-29 Diretoria de 100% dos contratos continuados 16/10/2012 a 72 horas

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Administrativos. AUDIN/CAAdministração do Câmpus

Caicófirmados de janeiro a julho/2012. 31/10/2012

3.17 Assessoramento e Orientações - - -

Orientar os diversos setores da instituição, visando à eficiência e eficácia dos controles para melhor racionalização de programas e atividades.

Janeiro a Dezembro/20

12-

AUDIN/ CÂMPUS IPANGUAÇU

1.1 RAINT

Relatório Anual de

Atividades de Auditoria

Interna 2012 -

RAINT/2012

23421.029852.2012-75 Auditoria Interna/IP

Relato das atividades realizadas pela Auditoria Interna/Campus Ipanguaçu

11/12/2012 a 10/01/2013 120 horas

3.12 SPIUNET 001/2012 – AUDIN/IP 23421.006117.2012-93 DIAD/IP 100% dos registros de imóveis 02/04/2012 a

20/04/2012 90 horas

3.13 Licitações 002/2012 – AUDIN/IP 23421.018352.2012-16 DIAD/IP 90% dos processos licitatórios ocorridas

no período de janeiro a agosto/2012.03/09/2012 a 08/10/2012 162 horas

3.14 Contratos Administrativos

003/2012 – AUDIN/IP 23421.022587.2012-02 DIAD/IP

100% dos contratos administrativos contratos continuados firmados de janeiro a julho/2012.

16/10/2012 a 30/10/2012 90 horas

3.17 Assessoramento e orientação - Campus/IP

Orientar os diversos setores da instituição, visando à eficiência e eficácia dos controles para melhor racionalização de programas e atividades.

Janeiro a Dezembro/20

12

AUDIN/ CÂMPUS PAU DOS FERROS

3.13 Processos licitatórios 01/2012 23421.018348.2012-40 DIAD/PF 100% das licitações ocorridas no

período de janeiro a agosto/2012.03/09/2012 a 21/09/2012 101 horas

3.14 Contratos Administrativos 02/2012 23421.022754.2012-15 DIAD/PF

100% dos contratos continuados vigentes de janeiro a julho/2012 tendo

como critério a materialidade.

16/10/2012 a 20/11/2012 150 horas

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AUDIN/ CÂMPUS MOSSORÓ

3.1

Elaborar o RAINT do exercício de 2011 evitando o

não cumprimento da IN 01/2007-

CGU e, por isso é de relevante execução.

001/2012AUDIN/MO 23093.006709.2012-74 Auditoria

Interna/MORelato das atividades realizadas pela Auditoria Interna/Câmpus Mossoró.

05/01/2012 a 23/01/2012 78h

3.5

Apoiar a equipe da CGU na avaliação da Gestão sobre

as contas do exercício anterior..

002/2012AUDIN/MO 23093.006710.2012-15

Auditoria Geral e

Auditoria interna/ MO

Acompanhamento das implementações das recomendações da auditoria.

01/02/2012 a 23/02/2012 84h

3.3

Formalizar o Processo de

Contas com o Relatório de

Gestão e demais peças conforme

DN 110/2010 e DN 108/2010 evitando

o não cumprimento das

decisões normativas do

TCU.

003/2012AUDIN/MO 23093.006712.2012-98 Auditoria

Interna/MO

Parecer da Auditoria Interna que analisa a gestão efetivada no Campus Mossoró durante o exercício de 2011, conforme determina inciso II do art. 2º da DN 117/2011-TCU.

14/02/2012 a 24/02/2012 36h

3.12 Registro dos imóveis do IFRN

no sistema SPIUNET,

evitando o não cumprimento dos

005/2012AUDIN/MO

23421.006119.2012-82 Gestão Patrimonial /

Câmpus Mossoró /

Diretoria de Administraçã

Verificar 100% do cadastramento dos bens imóveis pertencentes ao IFRN/Campus Mossoró.

02/04/2012 a 13/04/2012

60h

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quadros A.11.1 e 11.2 das decisões

normativas do TCU.

o

3.13 Processos Licitatórios

006/2012 AUDINMO 23421.020856.2012-98

Gestão de Suprimento de Bens e Serviços / Câmpus

Mossoró / Diretoria de

Administração

10% das licitações ocorridas no período de janeiro a agosto/2012.

17/09/2012 a 01/11/2012 168h

3.14 Contratos administrativos

007/2012AUDIN/MO 23421.022767.2012-86

Gestão de Suprimento de Bens e Serviços / Câmpus

Mossoró / Coordenação de Finanças e Contratos

Verificar 10% dos contratos continuados vigentes de janeiro a julho/2012 tendo como critério a materialidade.

05/12/2012 a 26/12/2012 84h

AUDIN/ CÂMPUS SANTA CRUZ

3.1 RAINT 2012 001/2012 - - Relato das atividades realizadas pela Auditoria Interna/Câmpus Santa Cruz.

02/01/2012 a 31/01/2012 160 HH

3.2 PAINT 2013 - - - Descrição do planejamento das ações a serem executadas no exercício de 2013.

Executado pela AUDGE

3.5

Apoiar a equipe da CGU na avaliação da Gestão sobre

as contas do exercício anterior.

- - - - 01/02 a 29/02/2012 -

3.4 Emitir o relatório 002/2012 23037.003790/2012-13 - - 16, 17, 23 e 32 HH

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da avaliação do processo de

contas conforme a DN 108/2010 e

alterações posteriores.

24/02/2012

3.3

Formalizar processo de contas com o

relatório de gestão e demais peças conforme a DN 110/2010 e DN

108/2010 evitando o não

cumprimento das decisões

normativas do TCU.

003/2012 23037.003792/2012-11 -

Formalizar processo de acompanhamento das implementações

(PPP) que irá compor o relatório de gestão.

29/02, 01/03 e 02/03/2012 24 HH

3.12

Registro dos imóveis do IFRN

no sistema SPIUNET

001/2012 23421.006116.2012-49 DIAD/SCVerificar 100% do cadastramento por

câmpus dos bens imóveis pertencentes ao IFRN.

28/03/2012 a 07/05/2012 142 HH

3.13 Licitação 004/2012 23421.020859/2012-21 DIAD/SC Verificar 10% das licitações ocorridas no período de janeiro a agosto/2012

25/09 a 19/10/2012 94 HH

3.14 Contratos 005/2012 23421.022590/2012-18 DIAD/SCVerificar 10% dos contratos continuados

vigentes de janeiro a setembro/2012 tendo como critério a materialidade.

23/10 a 07/12/2012 120 HH

- Elaboração de Despacho referente a exercícios anteriores, o qual trata de

- 23138.006012.2012-31 Setor Pessoal

Pagamento de adicional de periculosidade

09/05/2012 a 10/05/2012

-

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pagamento de adicional de periculosidade

-

Elaboração de Despacho referente a exercícios anteriores, o qual trata de pagamento de Incentivo a Qualificação

- 23138.006920.20-12-23 Setor Pessoal Pagamento de Incentivo a Qualificação 25/05/2012 a

28/05/2012 -

-

PARECER SOBRE PAGAMENTO DE EXERCICIO ANTERIORES - processo n° 23138.024505/2012-51

- 003/2012 - Parecer Setor Pessoal Pagamento de Progressão por Titulação 19/11 a

21/11/2012 -

-

Monitoramento das Recomendações de Auditoria pendentes referentes aos Relatórios de Auditoria do exercício de 2011.

- - - 100% das recomendações pendentesMarço a

Dezembro/2012

-

-

Orientações sobre termo de cooperação técnica.

- via e.mail - 100% da demanda 01/02/2012 a 02/02/2012 -

- Elaboração do - Manual de Auditoria - 100% da demanda 01/03/2012 a -Página 18 de 226

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Manual de Auditoria Interna da AUDIN/SC

Interna do Câmpus Santa Cruz 16/03/2012

-

Elaboração e promoção de seminário sobre Auditoria para os servidores do campus, a fim de cientificá-los da importância da auditoria e do atendimento das S.A's no prazo.

- 23138.006529.2012-29 - 100% da demanda 20/03/2012 a 27/03/2012 -

AUDIN/ CÂMPUS JOÃO CÂMARA

3.13 Processos Licitatórios

001/2012 AUDIN/JC 23421.020857.2012-32

Gestão de Suprimento de Bens e Serviços / Câmpus

João Câmara / Diretoria de Administraçã

o

10% das licitações ocorridas no período de janeiro a agosto/2012.

26/09/2012 a 22/11/2012 156h

3.14 Contratos administrativos

002/2012AUDIN/JC

23421.022770.2012-08 Gestão de Suprimento de Bens e Serviços / Câmpus

João Câmara /

Coordenação de Finanças

Verificar 10% dos contratos continuados vigentes de janeiro a julho/2012 tendo

como critério a materialidade.

07/12/2012 a 09/01/2013

66h

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e ContratosAUDIN/ CÂMPUS CURRAIS NOVOS

3.1 Elaboração do RAINT 2011 - - - - 02/01/2012 a

31/01/2012 132h

3.3 Relatório de Gestão - - - - 01/03/2012 a

15/03/2012 54h

3.12 SPIUNET 001/2012 - DIAD/CN

Bens imóveis sob a responsabilidade do Campus Currais Novos classificados

como “Bens de Uso Especial” de propriedade da União

02/04/2012 a 13/04/2012 48h

3.13 Licitações 002/2012 - DIAD/CN

Processos de suprimento de bens e serviços ocorridos entre 01/01/2012 e

21/09/2012 no programa 2031 – Educação Profissional e Tecnológica,

ação 20RL – Funcionamento das Instituições Federais de Educação

Profissional e Tecnológica

21/09/2012 a 04/12/2012 198h

3.14 Contratos Administrativos 003/2012 - DIAD/CN

Contratos de prestação de serviços de natureza continuada em vigor na data do

início dos trabalhos

19/11/2012 a 28/12/2012 138h

2.2 VOLUME DE RECURSOS AUDITADOS PELA AUDITORIA INTERNA DO IFRN DURANTE O EXERCÍCIO DE 2012.

CÂMPUS Programa/Ação Valor Auditado (em reais)

Valor Auditado em %

Ação do PAINT: 3.9 Processos LicitatóriosReitoria

2031/20RL - Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica/ Funcionamento da Educação Profissional

839.321,45 1,74%Zona Norte 228.832,83 0,48%

Macau 173.555,20 0,36%Apodi 249.137,96 0.52%

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Caicó 655.153,74 1,36%Ipanguaçu 249.262,74 0,52%

Pau dos Ferros 372.795,99 0,77%Mossoró 28.169,23 0,06%

Santa Cruz 177.655,56 0,37%Natal Central 10.045.631,61 20,86%João Câmara 210.751,32 0,44%Currais Novos 187.106,85 0,39%

TOTAL 13.417.374,48 27,86%Ação do PAINT: 3.14 Contratos Administrativos

Reitoria

2031/20RL - Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica/ Funcionamento da Educação Profissional

273.336,00 0,57%Macau 323.636,91 0,67%Apodi 158.593,50 0,33%Caicó 131.725,00 0,27%

Ipanguaçu 27.320,00 0,06%Pau dos Ferros 98.253,08 0,20%

Mossoró 916.850,04 1,90%Santa Cruz 3.507.478,02 7,28%

João Câmara 457.325,76 0,95%Currais Novos 677.936,79 1,41%

TOTAL 6.572.455,10 13,65

2.3 RELAÇÃO DAS FRAGILIDADES ENCONTRADAS

Câmpus Nº do Relatório Quantidade de Constatações

Percentual de Constatações

Ação do PAINT: 3.12 Registros dos imóveis do IFRN no sistema SPIUNET, evitando o não cumprimento dos quadros A.11.1 e 11.2 das decisões normativas do TCU.Reitoria 08/2012-AUDGE 01 5%Nova Cruz 05/2012-AUDGE 01 5%

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Parnamirim 06/2012-AUDGE 01 5%São Gonçalo do Amarante 07/2012-AUDGE 01 5%Zona Norte 09/2012-AUDGE 01 5%Apodi 05/2012-AUDIN/AP 03 14%Caicó 01/2012-AUDGE 01 5%Ipanguaçu 01/2012-AUDIN/IP 01 5%Santa Cruz 01/2012-AUDIN/SC 01 5%Natal Central 04/2012-AUDIN/NC 09 43%Currais Novos 03/2012 – AUDIN/CN 01 5%

TOTAL 21 100%Ação do PAINT: 3.9 Processos Licitatórios

Reitoria 11/2012-AUDGE 06 10%Zona Norte 10/2012-AUDGE 03 5%

Macau 01/2012-AUDIN/MC 06 10%Apodi 06/2012-AUDIN/AP 05 8%Caicó 01/2012-AUDIN/CA 07 11%

Ipanguaçu 02/2012-AUDIN/IP 06 10%Pau dos Ferros 01/2012-AUDIN/PF 06 10%

Mossoró 06/2012-AUDIN/MO 04 6%Natal Central 06/2012-AUDIN/NC 03 5%Santa Cruz 04/2012-AUDIN/SC 05 8%

João Câmara 01/2012-AUDIN/JC 05 8%Currais Novos 01/2012-AUDIN/CN 07 11%

TOTAL 63 100%Ação do PAINT: 3.14 Contratos Administrativos

Reitoria 12/2012-AUDGE 03 6%Macau 02/2012-AUDIN/MC 03 6%Apodi 07/2012-AUDIN/ AP 04 8%Caicó 02/2012-AUDIN/CA 05 10%

Ipanguaçu 03/2012-AUDIN/IP 05 10%Pau dos Ferros 02/2012-AUDIN/PF 07 14%

Mossoró 07/2012-AUDIN/MO 05 10%Santa Cruz 05/2012-AUDIN/SC 06 12%

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João Câmara 002/2012-AUDIN/JC 05 10%Currais Novos 03/2012 – AUDIN/CN 06 12%

TOTAL 49 100%Ações Não PlanejadasNatal Central 03/2012-AUDIN/NC 08 72,73%Natal Central 06/2012-AUDIN/NC 03 27,27%

TOTAL 11 100%TOTAL GERAL 144 100%

2.4 DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE ASSESSORAMENTO DA AUDITORIA INTERNA AOS GESTORES DO IFRN

Com o fito de colaborar com o crescimento institucional, buscando ainda auxiliar no interesse maior da casa, qual seja a disseminação do

conhecimento, a auditoria interna realiza um trabalho preventivo cujo escopo maior é minimizar as inconsistências da gestão através da procura pela

adequação das ações com o sistema normativo pátrio.

Com efeito, a auditoria prima pela transparência e retidão, mormente pelos princípios elencados na Carta Magna Brasileira que adota a legalidade,

efetividade, publicidade, impessoalidade e moralidade como nortes a serem sempre impostos nas políticas públicas adotadas em nosso país, de tal sorte que

visa suprir os questionamentos e anseios relatados pelos gestores do IFRN que nos procuram. De sorte que se busca ofertar os posicionamentos e as

melhores soluções determinadas pelos tribunais e órgãos de controle nacionais, destacando, outrossim, o amoldamento da gestão as políticas públicas do

governo.

Assim sendo, segue, abaixo, a relação dos assessoramentos prestados pela AUDIN em 2012, os quais foram ofertados conforme as solicitações :

Unidade da AUDIN Objeto da Consulta

Forma do Assessoramento Assunto

AUDGE/ Reitoria

AUDIN/ Câmpus Macau Verbal Pagamento de Fundação

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Verbal Patrimônio – responsabilidade dos servidores.Verbal Subcontratação do objeto contratualVerbal Contratação de coffee breakVerbal Fiscalização dos contratosVerbal Concessão de horário especialVerbal Processo Administrativo Disciplinar

Verbal e por e-mail Adesão á atas de registro de preçoVerbal Cartão corporativoVerbal Atuação do auditor

Consulta através do Memo nº 12/2012-COFINC/MC/IFRN

Pagamento antecipado de despesas e requisitos para pagamento

AUDIN/ Câmpus Apodi

Despacho – COGEP/AP Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de Pessoal

Despacho – COGEP/AP Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de PessoalDespacho – COGEP/AP Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de PessoalDespacho – COGEP/AP Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de PessoalDespacho – COGEP/AP Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de PessoalDespacho – COGEP/AP Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de PessoalDespacho – COGEP/AP Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de PessoalDespacho – COGEP/AP Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de PessoalDespacho – COGEP/AP Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de PessoalDespacho – COGEP/AP Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de PessoalDespacho – COGEP/AP Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de Pessoal

AUDIN/ Câmpus CaicóDespacho – COGEP/CA Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de PessoalDespacho – COGEP/CA Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de PessoalDespacho – COGEP/CA Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de Pessoal

AUDIN/ Câmpus Ipanguaçu Declarações Implantar mecanismos efetivos de controle mensal da jornada de trabalho dos servidores pelos seus chefes imediatos.

-

Auxiliar a gestão na elaboração de determinados atos administrativos que exijam uma orientação técnico-jurídica, tais como o modelo de baixa de bens semoventes.

- Orientar a gestão na tomada de decisões, como se verificou Página 24 de 226

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na consulta formulada pela Coordenação de Atividades Estudantis, da qual resultou um assessoramento desta auditoria interna.

Despacho Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores de Pessoal

AUDIN/ Câmpus Pau dos Ferros

-

Participação em reuniões do colégio gestor para dirimir dúvidas sobre assuntos diversos: gestão patrimonial, possibilidades e regras acerca da utilização de pregão eletrônico e etc.

-

Discussão junto a Coordenação de Gestão de Pessoas sobre o estabelecimento de rotinas operacionais acerca do acompanhamento do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores lotados no Câmpus Pau dos Ferros após a emissão do Memorando circular nº 032/2012/DIGEPE/IFRN.

-

Assessoria a Direção Geral sobre o preenchimento do Relatório de Gestão 2012 acerca da competência de cada setor em prestar informações necessárias a correta elaboração do relatório em questão.

-

Demais consultas efetuadas de forma corriqueira e verbal sobre dúvidas de várias naturezas de servidores e setores, especialmente aquelas advindas da Direção de Administração do Câmpus – setor este objeto das 02 (duas) ações de auditoria realizadas no período de atuação recente desta auditoria interna – concernentes as áreas de licitações e contratos.

AUDIN/ Câmpus MossoróDespacho Adicional de insalubridade e periculosidade.

Despacho Pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas à pessoal.

AUDIN/ Câmpus Natal Central Email institucional Assessoria - modelo acerca de advertência a servidorEmail institucional Assessoria - modelo de advertência servidoraEmail institucional Assessoria - modelo de advertência servidorEmail institucional Assessoria acerca de contratação de artistaEmail institucional Assessoria - acerca dos indicadores que repercutem no

Relatório de GestãoPágina 25 de 226

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Email institucional Assessoria sobre o aumento do limite de despesas com diárias para o Câmpus Natal Central do IFRN

Email institucional Assessoria sobre segregação de função de servidoresConsulta verbal Assessoria modelo acerca de depoimento servidor

Email institucional Assessoria modelo acerca de afastamento para capacitaçãoEmail institucional Assessoria acerca de arquivamento de despacho

Email institucional Assessoria modelo de comunicação visando regulamentar retirada de patrimônio

Email institucional da AUDGE/RE Assessoria a demanda da CGU/PR/RN processos do câmpus

Verbal Assessoria sobre legislação referente aos processos administrativos

Verbal Assessoria sobre demanda encaminhada pela ouvidoriaVerbal Assessoria sobre demanda encaminhada pela ouvidoriaVerbal Assessoria acerca de possível cessão de servidor

Email institucional Assessoria sobre demanda advinda do Ministério Público Federal

Email institucional Assessoria sobre questionamento de servidor ao DG/CNATEmail institucional Assessoria acerca de demanda advinda da ouvidoria

Processo administrativo n° 23057.023534.20112 -

15Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo n°23057.006294.2012 -

75 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo n°23057.001425.2010 -

66Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo n°23057.005891.2012 -

82Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo n°23057.005339.2012 -

94

Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Página 26 de 226

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Processo administrativo n° 23057.024710.2011 -

36Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.008950.2012-74 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.0089502.2012-15 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.002495.2010-31 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.005768.2012-61 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.022476.2011-11 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.012523.2012-91 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.015920.2012-14 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº nº

23057.0123377.2012.11Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.024609.2011-85 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.017982.2012-61 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.018187.2012.90 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.018116.2012.97 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.018601.2012-61 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.018214.2012-24 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.018389.2012-31

Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

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Processo administrativo nº 23057.019053.2012-96 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.018947.2012-69 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº23057.0017702.2012-14 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº23057.018128.2012-11 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.017699.2012-39 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.013981.2012-47 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.017693.2012-61 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo23057.017746.2012-44 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo23057.17789.2012-20 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.01770.2012.25 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.019359.2012-42 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.018209.2012-11 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.006294.2012-75 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.004066.2010-15 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.014266.2011-41 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.005584.2010-31 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.021382.2012-05

Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Página 28 de 226

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Processo administrativo nº 23057.006163.2012-98 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.024933.2012-84 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.025863.2012-81 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.003208/2011-91 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.023792.2012-82 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.025591.2012-10 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.021386.2012-85 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.022293.2012-78 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Processo administrativo nº 23057.005853.2012-21 Parecer de pagamentos de exercícios anteriores

Despachos Foram feitos no exercício de 2012 - 82(oitenta e dois) despachos em procedimentos administrativos

AUDIN/ Câmpus Santa Cruz Consulta verbal Procedimento Licitatório e Contratos AdministrativosCorreio Eletrônico Dedicação Exclusiva dos DocentesConsulta verbal Carga horária dos docentes

Correio Eletrônico Auxílio transporteConsulta verbal Relatório de gestão

23138.006012.2012-31 Elaboração de Despacho referente a exercícios anteriores, o qual trata de pagamento de adicional de periculosidade

23138.006920.2012-23 Elaboração de Despacho referente a exercícios anteriores, o qual trata de pagamento de Incentivo a Qualificação

003/2012 - Parecer PARECER SOBRE PAGAMENTO DE EXERCICIO ANTERIORES - processo n° 23138.024505/2012-51

23421.006088.2012-61 Monitoramento das Recomendações de Auditoria pendentes referentes aos Relatórios de Auditoria do exercício de 2011.

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via e.mail Orientações sobre termo de cooperação técnica.Manual de Auditoria

Interna do Câmpus Santa Cruz

Elaboração do Manual de Auditoria Interna da AUDIN/SC

23138.006529.2012-29Elaboração e promoção de seminário sobre Auditoria para os servidores do campus, a fim de cientificá-los da importância da auditoria e do atendimento das S.A's no prazo.

AUDIN/ Câmpus Currais Novos 23035.005682.2012-97 Análise prévia. Processo de concessão de horário especial

23035.010338.2011-39 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.011501.2011-81 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.009452.2012-13 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.026105.2011-58 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.009797.2012-51 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.005286.2012-61 Análise prévia. Processo de pagto de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.010833.2012-29 Análise prévia. Processo de Ausências não justificadas.

23035.010832.2012-84 Análise prévia. Processo referente a jornada de trabalho irregular

23035.005755.2012-41 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.001366.2012-46 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.004051.2012-51 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.000940.2012-49 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.002289.2012-41 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.014015.2012-11 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de Página 30 de 226

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exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.014017.2012-94 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.014031.2012-98 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.018914.2010-13 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.024483.2011-13 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.003852.2012-15 Análise prévia. Processo de pagto de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.007987.2012-33 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.009719.2012-56 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.009456.2012-85 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.009918.2012-64 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.014685.2012-11 Análise prévia. Processo de pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

23035.012877.2012-93 Análise prévia. Processo de auxílio transporte.

2.5 JUSTIFICATIVAS DAS AÇÕES DO PAINT NÃO REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2012

Durante o exercício de 2012 incorreram fatos não previstos no PAINT/2012 que prejudicaram o cumprimento do planejamento. Entre eles observam-

se: greve no período de 21/06 a 20/09/2012, emissão de pareceres em processos de pagamento de despesas de exercícios anteriores, remanejamento de

auditores e substituições da chefe da AUDGE. Diante disso, precisou-se priorizar a realização de algumas ações do PAINT/2012 em detrimento de outras,

devido ao pouco tempo disponível para realização das atividades.

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Além disso, os auditores dos Câmpus Caicó, Macau e Pau dos Ferros foram nomeados em meados do mês de Agosto. Ao entrar em exercício, esses

profissionais precisaram se capacitar na Reitoria do IFRN, em Natal, evento que perdurou por mais de duas semanas. Outro fato que prejudicou a consecução

do PAINT/2012 foi o atraso na emissão das respostas aos questionamentos da Unidade de Auditoria interna.

2.6 DOCUMENTOS INTERNOS EMITIDOS PELA AUDITORIA INTERNA

Segue abaixo relação dos documentos internos emitidos pela Auditoria durante a realização de suas atividades:

Ações de Auditoria Interna Campus/Setor Ordens de Serviço

Memorandos Emitidos S. A 's Notas de

Auditoria Relatórios Planos de Providências

AUDITORIA GERAL

CÂMPUS MOSSORÓ

3.1 Câmpus Mossoró/ Auditoria Interna

001/2012 AUDGE - - - 001/2012

AUDIN/MO -

3.5 Câmpus Mossoró/ Auditoria Interna

002/2012 AUDGE - - - 002/2012

AUDIN/MO -

3.3 Câmpus Mossoró/ Auditoria Interna

003/2012 AUDGE - S.A 001/2012 - 003/2012

AUDIN/MO -S.A 002/2012

3.12 Câmpus Mossoró /

Diretoria de Administração

005/2012 AUDGE

Memorando 002/2012-Audin/MO

S.A003/2012- AUDIN/MO - 005/2012

AUDIN/MO -

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3.13 Câmpus Mossoró /

Diretoria de Administração

006/2012 AUDGE

Memorando 005/2012-Audin/MO

S.A004/2012- AUDIN/MO

- 006/2012 AUDIN/MO - Memorando

007/2012-Audin/MO

S.A005/2012- AUDIN/MO

3.14

Câmpus Mossoró / Coordenação de

Finanças e Contratos

007/2012 AUDGE

Memorando 008/2012-Audin/MO

S.A006/2012- AUDIN/MO

- 007/2012 AUDIN/MO -Memorando

009/2012-Audin/MO

S.A007/2012- AUDIN/MO

S.A008/2012- AUDIN/MO

CÂMPUS SANTA CRUZ

3.1 RAINT 2012 Câmpus Santa Cruz - - -

001/2012 Relatório Anual de

Atividades de Auditoria Interna -

RAINT 2011

-

3.2 PAINT 2012 Câmpus Santa Cruz - - - -

Plano Anual de Auditoria Interna 2012

-

3.4 Emitir o relatório da avaliação do processo de contas conforme a DN 108/2010 e alterações posteriores.

Câmpus Santa Cruz

02/2012 - AUDGE/RE

01/2012 - AUDIN/SC

02/2012 - AUDIN/SC - 002/2012 -

3.3 Formalizar processo de contas com o relatório de gestão e demais peças conforme a DN 110/2010 e DN 108/2010 evitando o não cumprimento das decisões

Câmpus Santa Cruz

03/2012 - AUDGE/RE

02/2012 - AUDIN/SC

- - 003/2012 -

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normativas do TCU.

3.12 Registro dos imóveis do IFRN no sistema SPIUNET

Câmpus Santa Cruz

005/2012 AUDGE/RE

004/2012 AUDIN/SC

004/2012 AUDIN/SC

- 003/2012 006/2012005/2012 AUDIN/SC

005/2012 AUDIN/SC

007/2012 AUDIN/SC

009/2012 AUDIN/SC

3.13 Licitação Câmpus Santa Cruz

006/2012 AUDGE/RE

008/2012 AUDIN/SC

010/2012AUDIN/SC - 004/2012 007/2012

010/2012 AUDIN/SC

013/2012 AUDIN/SC - - -

012/2012 AUDIN/SC

001/2013 AUDIN/SC - - -

013/2012 AUDIN/SC - - - -

3.14 Contratos Câmpus Santa Cruz

007/2012 AUDGE/RE

014/2012 AUDIN/SC

011/2012 AUDIN/SC 002/2012 005/2012 - -

- 017/2012 AUDIN/SC

012/2012 AUDIN/SC - - -

- 001/2013 AUDIN/SC - - - -

CÂMPUS CAICÓ

PAINT 2012: Ação 3.12 – SPIUNET

Câmpus Caicó / Direção-Geral

Ordem de Serviço nº 06/2012 – AUDGE/IFRN

Memorandos nºs 02, 04, 05, 06 e 07/2012 – AUDIN/CA

S. A nº 01/2012 – AUDIN/CA

Nota de Auditoria nº 01/2012 – AUDIN/CA

Relatório nº 01/2012 – AUDIN/CA

PPP encaminhado pelo Memo nº 07/2012 – AUDIN/CA, de 09/10/2012.

PAINT 2012: Ação 3.13 – Processos Licitatórios

Câmpus Caicó / Diretoria de Administração

Ordem de Serviço nº 06/2012 – AUDGE/IFRN

Memorandos nºs 02, 04, 05, 06 e 07/2012 – AUDIN/CA

S. A nº 01/2012 – AUDIN/CA

Nota de Auditoria nº 01/2012 – AUDIN/CA

Relatório nº 01/2012 – AUDIN/CA

PPP encaminhado pelo Memo nº 07/2012 –

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AUDIN/CA, de 09/10/2012.

PAINT 2012: Ação 3.14 – Contratos de serviços continuados

Câmpus Caicó / Diretoria de Administração

Ordem de Serviço nº 07/2012 – AUDGE/IFRN

Memorandos nºs 08, 09, 10, 11 e 14/2012 – AUDIN/CA

S. A nº 02/2012 – AUDIN/CA

Nota de Auditoria nº 02/2012 – AUDIN/CA

Relatório nº 02/2012 – AUDIN/CA

PPP encaminhado pelo Memo nº 14/2012 – AUDIN/CA, de 13/12/2012.

Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2012 Câmpus Caicó

Ordem de Serviço nº 08/2012 – AUDGE

- - - Relatório nº 01/2013 – AUDIN/CA

-

Quadro 10.2 do Relatório de Gestão 2012 Câmpus Caicó

Ordem de Serviço nº 09/2012 – AUDGE

- - - Relatório nº 02/2013 – AUDIN/CA

-

Item 3.1 do Parecer de Contas 2012 Câmpus Caicó

Ordem de Serviço nº 10/2012 – AUDGE

- - - Relatório nº 03/2013 – AUDIN/CA

-

Assessoramento e Orientações Câmpus Caicó - - - - - -

CÂMPUS APODI 3.1 Elaborar o RAINT do exercício

de 2011 Apodi/AUDIN/AP 01/2012 - - - 01/2012 -

Acompanhamento dos PPP’s Apodi/Diretoria de Administração 04/2012 01,02 e 05/2012 01 a 03/2012 - 04/2012

Encaminhado através das S.

A 's 01 a 03/2012

3.12 Gestão patrimonial registro dos imóveis do IFRN no sistema

Apodi/Diretoria de Administração 05/2012 03, 06 e 010/2012 04 a 06/2012 05/2012 -

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SPIUNET

3.13 Gestão de Suprimento de Bens e Serviços /Licitações

Apodi/Diretoria de Administração 06/2012 011 a 014/2012 07, 08 e 011/2012 - 06/2012

Encaminhado através das S.

A 011/20123.14 Gestão de Suprimento de

Bens e Serviços /Contratos Administrativos

Apodi/Diretoria de Administração 07/2012 015 a 017/2012 09,10, e 012/2012 - 07/2012

Encaminhado através da S. A 012/2012

CÂMPUS IPANGUAÇU

3.12 SPIUNET DIAD/IP 05/2012(02), sendo eles:

03/2012 e 08/2012.

(03), sendo elas: 004/2012, 008/2012 e 009/2012.

- 001/2012 01/2012

3.13 LICITAÇÕES DIAD/IP 06/2012

(05), sendo eles: 01/2012, 02/2012, 04/2012, 05/2012

e 06/2012.

(03), sendo elas: 001/2012, 003/2012 e 005/2012.

01/2012 02/2012 02/2012

3.14 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DIAD/IP 07/2012

(3), sendo eles: 10/2012, 12/2012

e 13/2012.

(02), sendo elas: 006/2012 e 007/2012.

02/2012 03/2012 03/2012

CÂMPUS MACAU

CÂMPUS PAU DOS FERROS

Página 36 de 226

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CÂMPUS NATAL-CENTRAL

RAINT 2012 Campus Natal Central

01/2012 - AUDGE/IFRN

002/2012, 003/2012 001/2012 N/A

Relatório de Gestão Campus Natal Central

02/2012 - AUDGE/IFRN;03/2012 - AUDGE/IFRN;09/2012 - AUDGE/IFRN;010/2012 - AUDGE/IFRN

001/2012 – AUDIN/CNAT 002/2012 N/A

Cumprimento da jornada de trabalho

Campus Natal Central / Diretoria de Assistência Estudantil, Coordenação de Almoxarifado e a Coordenação de Cadastro e Benefícios.

012/2012, 013/2012

002/2012 – AUDIN/CNAT;003/2012 – AUDIN/CNAT

003/2012 Encaminhado

Registro dos imóveis/ SPIUNET

Campus Natal Central / Diretoria

de Administração e Coordenação de

Patrimônio.

05/2012 - AUDGE/IFRN

016/2012, 023/2012

004/2012 – AUDIN/CNAT;

003/2012 – AUDIN/CNAT;

023/2012 – AUDIN/CNAT;

025/2012 – AUDIN/CNAT;

026/2012 – AUDIN/CNAT;

001/2012 004/2012 Encaminhado

Jornada de trabalho Diretorias 026/2012, 002/2012 – 002/2012, 005/2012 EncaminhadoPágina 37 de 226

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Acadêmicas e Diretoria de Ensino do Câmpus Natal

Central

027/2012, 028/2012, 030/2012, 031/2012, 032/2012

AUDIN/CNAT; 003/2012 –

AUDIN/CNAT; 006/2012 –

AUDIN/CNAT; 009/2012 –

AUDIN/CNAT; 010/2012 –

AUDIN/CNAT; 011/2012 –

AUDIN/CNAT; 012/2012 –

AUDIN/CNAT; 013/2012 –

AUDIN/CNAT; 014/2012 –

AUDIN/CNAT; 015/2012 –

AUDIN/CNAT; 016/2012 –

AUDIN/CNAT; 024/2012 –

AUDIN/CNAT; 027/2012 –

AUDIN/CNAT; 028/2012 –

AUDIN/CNAT; 029/2012 –

AUDIN/CNAT; 030/2012 –

AUDIN/CNAT; 031/2012 –

AUDIN/CNAT; 032/2012 –

003/2012, 004/2012, 005/2012, 006/2012, 007/2012, 008/2012, 009/2012

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AUDIN/CNAT; 033/2012 –

AUDIN/CNAT;

LicitaçõesCampus Natal

Central/ Diretorias de Administração

06/2012 - AUDGE/IFRN;07/2012 - AUDGE/IFRN;08/2012 - AUDGE/IFRN

029/2012, 033/2012, 034/2012

008/2012 – AUDIN/CNAT

010/2012, 011/2012 006/2012 Encaminhado

CÂMPUS CURRAIS NOVOS

3.1. Elaboração do RAINT 2011 AUDIN/CN 001/2012 001/2012 - - - -

Monitoramento das Recomendações DIAD/CN 002/2012 002/2012 001/2012 - - -

3.3. Relatório de Gestão AUDIN/CN 003/2012 003/2012 - - - -

Monitoramento das recomendações DIAD/CN 004/2012 004/2012 002/2012 - - -

3.12. SPIUNET DIAD/CN 005/2012 - - - 001/2012 -

3.13. Licitações DIAD/CN 006/2012 - 003/2012 001/2012 002/2012 001/2012

3.14. Contratos Administrativos DIAD/CN 007/2012 - 004/2012 002/2012 003/2012 002/2012

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3 ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE – CGU E TCU

3.1 RECOMENDAÇÕES EXARADAS PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU

Comunicação Recebida

(Relatório)Data de

RecebimentoRecomendações

(CGU)

Setor Responsável

pela Implementação

Providências Adotadas

Avaliação da sobre o Atendimento da Recomendação

Análise sobre Eventuais

Justificativas

3.2 DETERMINAÇÕES EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU

Nº do Acórdão

Data de Publicação Deliberação

Setor Responsável

pela Implementação

Código UJ

Síntese da Providência Adotada

Avaliação da sobre o

Atendimento da

Recomendação

Análise sobre Eventuais

Justificativas

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4 - RECOMENDAÇÕES FORMULADAS PELA AUDIN INFORMANDO SUAS IMPLEMENTAÇÕES

Após a emissão dos relatórios de auditoria, os auditores emitem o plano de providências permanente (PPP), mediante Solicitação de Auditoria, para

acompanhar as implementações das recomendações de auditorias. Esse plano solicita as seguintes informações dos gestores: síntese das providências

adotadas, síntese dos resultados obtidos, análise crítica dos fatores positivos e negativos que facilitaram ou prejudicaram a adoção de providências, e

justificativas para as recomendações não implementadas. Além disso, são solicitados documentos comprobatórios das implantações e, nos casos necessários,

são realizadas vistorias in loco para comprovar as respostas dos gestores.

Não obstantes, os PPP’s são controlados mediante planilhas de excel, visto que a Auditoria não possuiu sistema informatizado. Através da planilha é

possível acompanhar o prazo de respostas concedido aos gestores e as recomendações pendentes de implementações. Além disso, elas auxiliam na análise

das informações emitidas pelos gestores aos auditores.

Destarte, a Auditoria do IFRN, na medida do possível, percebe a importância do acompanhamento das implementações das recomendações de

auditoria.

4.1 RECOMENDAÇÕES FORMULADAS PELA AUDIN

Nº do Relatório

Ação do PAINT/2012

Setor Responsável pela Implementação Recomendações Providências adotadas Situação das

Implementações05/2012 - AUDGE/

IFRN

3.12 Direção Geral/ Câmpus Nova Cruz

Após análise das documentações solicitadas e das informações

prestadas pelo Câmpus, constatou-se que ainda não existe um

procedimento formalizado destinado ao estabelecimento de rotinas para a

gestão dos bens imóveis, especialmente para: acesso ao

imóvel, programação e

Em Implementação Em Implementação

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acompanhamento da manutenção, e vistorias periódicas com a finalidade

de identificar problemas e propor soluções.

06/2012 - Parnamirim 3.12 Direção Geral/

Câmpus Parnamirim

Formalizar as rotinas de controle da gestão dos imóveis, principalmente no que se refere à programação e acompanhamento da manutenção,

às vistorias para identificar problemas e propor soluções e ao

acesso aos imóveis.

Formalização das rotinas de acesso e manutenção, corretiva

e preventiva, dos imóveis

A Unidade preocupou-se em

atender as recomendações da auditoria instituindo

uma norma de acesso ao imóvel e

outra de mannutenção, preventiva e

corretiva, predial

07/2012 - AUDGE/

IFRN3.12

Direção Geral/ Câmpus São

Gonçalo

Formalizar as rotinas de controle da gestão dos imóveis, principalmente no que se refere à programação e acompanhamento da manutenção,

às vistorias para identificar problemas e propor soluções e ao

acesso aos imóveis.

Elaboração junto ao seor de engenharia e manutenção do Manual de procedimentos de

Rotinas da Manutenção e Vistorias Periódicas dos Imóveis

do Câmpus São Gonçalo do Amarante. Além de formalização das rotinas de acesso ao bem.

A Unidade elaborou junto ao seor de

engenharia e manutenção do

Manual de procedimentos de

Rotinas da Manutenção e

Vistorias Periódicas dos Imóveis do

Câmpus São Gonçalo do

Amarante. Além de formalização das rotinas de acesso

ao bem.08/2012 - AUDGE/

IFRN

3.12 Pró-reitoria de Administração/

Reitoria

Recomendamos a Pró-Reitoria de Administração em conjunto a

Diretoria de Engenharia e Infra

Elaboração do Manual A Unidade formalizou as

rotinas, porém

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Estrutura a elaboração do Manual de Procedimentos e Rotinas de

Manutenção e Vistorias Periódicas para padronização da área

patrimonial nos Imóveis do IFRN, conforme preceitua as Normas da

ABNT: NBR 5674- Manutenção das edificações- requisitos para a gestão do sistema de manutenção e a NBR 14037- Manual de uso, conservação

e manutenção das Edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos,

contemplando também os seguintes aspectos: Inventário dos Bens

Imóveis, previsão das vistorias dos imóveis (pintura, manutenção e reformas e etc..), elaboração de

laudos sobre benfeitorias e novas aquisições de terrenos, realizadas e

posteriormente a atualização no SPIUNET nos imóveis do IFRN.

percebeu-se que o manual ainda

não está concluído.

Recomendamos que a Pró-Reitoria de Administração, encaminhe, através de memorando circular

orientações aos Câmpus quanto à aquisição de novos terrenos e à

elaboração de novo laudo de avaliação para lançamento no

SPIUNET.

Memorando Circular não enviado, porém a Pró-reitoria de

Administração está atenta e ciente da necessidade de regularização de todos os

imóveis vinculados ao IFRN, como também já fez o

levantamento dos imóveis pendentes no SPIUnet e

solicitou ao Reitor emissão de Portaria designando os

servidores responsáveis pela

Justificativa aceita.

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elaboração de novos laudos de avaliação para atualização no

SPIUnet.

09/2012 - AUDGE/

IFRN3.12

Diretoria de Administração/

Câmpus Zona Norte

Formalizar as rotinas de controle da gestão dos imóveis, principalmente no que se refere à programação e acompanhamento da manutenção,

às vistorias para identificar problemas e propor soluções e ao

acesso aos imóveis.

Em implementação Em implementação

10/2012 - AUDGE/

IFRN

3.13 Diretoria de Administração/

Câmpus Zona Norte

Anexar documentação comprobatória e memória de cálculo, que demonstrem a adequação dos

custos orçados ao respectivo processo administrativo e nos

seguintes.

Em implementação Em implementação

Faça constar dos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade,

consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou ainda, constante do sistema de registro de preços, para

comprovar a razoabilidade dos preços praticados pelo fornecedor. Não obstante, a pesquisa não seja possível ser efetivada, apresentar

justificativa plausível.

Em implementação Em implementação

Anexar a documentação relativa à regularidade fiscal em todas às modalidades de licitação para

contratação de obras, serviços ou fornecimento de bens, bem assim nas contratações com dispensa ou

inexigibilidade de licitação;

Em implementação Em implementação

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Capacitar os servidores da Instituição na formalização dos

processos licitatórios e nos contratos;

Em implementação Em implementação

11/2012 - AUDGE/

IFRN

3.13 Pró-reitoria de Administração/

Reitoria

Realizar nova licitação para a contratação dos serviços de

fornecimento de água e/ou coleta de esgotos. Enquanto esta é efetivada,

acompanhar a emissão de nota(s) de empenho(s) e de faturas referentes ao contrato nº 183/2012-PROJU, a

fim de evitar seja consumido além do valor licitado, R$30.000,00 (trinta mil

reais).

Não Implementada Não Implementada

Recomenda-se que os processos de dispensas, fundamentados nos

incisos III a XXXII do art. 24 da lei nº 8.666/93, e de inexigibilidades sejam

instruídos com os elementos previstos no art. 26 da lei nº

8.666/93, especialmente a razão da escolha do fornecedor.

Não Implementada Não Implementada

Anexar, ao respectivo processo administrativo e nos seguintes,

elementos probatórios da pesquisa de preço, que demonstrem a

adequação dos custos orçados com o valor de mercado No entanto, nos

casos impossíveis de realizar a pesquisa de mercado, apresentar

justificativas plausíveis.

Não Implementada Não Implementada

Informar a Assessoria Jurídica sobre o ato falho e solicitar atenção nos

próximos pareceres.

Não Implementada Não Implementada

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Realizar os procedimentos licitatórios conforme a homologação do Reitor. Não Implementada Não Implementada

Recomenda-se que, nas contratações e aquisições motivadas

em dispensa, fundamentada nos incisos III a XXXII do art. 24 da lei nº

8.666/93, e inexigibilidade de licitação, a Unidade demonstre o parâmetro de estabelecimento de

preço, em atenção ao art. 26 da lei nº 8.666/93, e que nos casos em

comento, inclua nos processos nº 23421.006141.2012-22,

23421.005518.2012-26 e 23421.018098.2012-48, elementos

probatórios suficientes da razoabilidade do preço que embasou

a contratação.

Não Implementada Não Implementada

Informar a Assessoria Jurídica sobre o equívoco no Parecer Jurídico e solicitar atenção nos seguintes.

Não Implementada Não Implementada

Padronizar os procedimentos licitatórios de forma a evitar falhas

durante o trâmite licitatório e a revisar os pareceres da Procuradoria

Jurídica.

Não Implementada Não Implementada

Recomenda-se que os processos sejam instruídos com os elementos previstos no art. 38 da lei nº 8.666/93, em especial com a indicação do recurso próprio para a despesa no início do procedimento licitatório e com o ato de designação da comissão de licitação. No caso

Não Implementada Não Implementada

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em comento, inclua o ato de designação da comissão de licitação no processo nº 23426.003788.2012-52.

12/2012 - AUDGE/

IFRN

Contratos Administrativos

Pró-reitoria de Administração/

Reitoria

Sistematizar os procedimentos relacionados à padronização dos contratos administrativos.

Não ImplementadaNão Implementada

Observar as Instruções Normativas nº 02/2010 e 05/2012, além da lei nº 8.666/93 na formalização dos contratos, especialmente no que se refere à regularidade fiscal e trabalhista do contratado.

Não Implementada Não Implementada

Efetuar as medições das parcelas executadas, porém pendentes, no sistema SUAP, módulo contratos.

Não ImplementadaNão Implementada

Registrar e manter atualizadas as informações no sistema SUAP, especialmente no que se refere ao livro de ocorrências e às medições, para controlar a fiscalização dos contratos.

Não Implementada Não Implementada

01/2012 – AUDGE 3.12 DG/CA

3.1.1.1 Formalizar as rotinas de controle da gestão dos imóveis, principalmente no que se refere à programação e acompanhamento da manutenção, às vistorias para identificar problemas e propor soluções e ao acesso aos imóveis.

Foram implementadas rotinas consolidadas em documento próprio da Direção de Administração definindo execução e temporalidade das vistorias e/ou ações preventivas e corretivas.

Implementada.

01/2012 – AUDIN/CA

3.13 DIAD/CA 3.1.1.1 Aplicar, em situações análogas, o correto enquadramento legal da contratação pretendida, in casu, com fundamento no art. 25, II,

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo direcionados para a modalidade correta quando do envio para a

Em fase de implementação.

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da Lei nº 8.666/93. No tocante à publicação na imprensa oficial, a Orientação Normativa da AGU nº 034/2011 também a dispensou para os casos de inexigibilidade de licitação cujos valores não ultrapassem os limites do art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, vejamos:“As hipóteses de inexigibilidade (art. 25) e dispensa de licitação (incisos III e seguintes do art. 24) da lei nº 8.666, de 1993, cujos valores não ultrapassem aqueles fixados nos incisos i e ii do art. 24 da mesma lei, dispensam a publicação na imprensa oficial do ato que autoriza a contratação direta, em virtude dos princípios da economicidade e eficiência, sem prejuízo da utilização de meios eletrônicos de publicidade dos atos e da observância dos demais requisitos do art. 26 e de seu parágrafo único, respeitando-se o fundamento jurídico que amparou a dispensa e a inexigibilidade.”

CPL.

01/2012 – AUDIN/CA 3.13 DIAD/CA

3.1.1.2 Adotar maior precaução quando da formalização dos processos, de tal forma que lhes seja assegurada a devida regularidade formal, na qual se inclui a numeração da totalidade das páginas que compõem os autos administrativos.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com maior rigor quanto à forma e a instrução.

Em fase de implementação.

01/2012 – 3.13 DIAD/CA 3.1.1.3 Ao instruir o processo, juntar Os processos iniciados desde a Em fase de

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AUDIN/CA

a minuta do contrato a ser celebrado pelo IFRN. Na situação em apreço, apesar de a contratada impor a formalização da avença mediante uma espécie de “contrato de adesão”, tal fato não desobriga a administração de incluir a minuta do termo contratual no processo administrativo, quando de seu encaminhamento à Procuradoria Jurídica, para os fins do art. 38, inciso VI, da Lei º 8.666/93. A PROJU, em situação semelhante, ao analisar processo de dispensa de licitação para contratação da COSERN, endossou este entendimento, eis o teor item 11 do Parecer nº 552/2011:“11. Por conseguinte, a instrumentalização do processo com o contrato é obrigatória nos termos art. 62, §4º, da Lei nº 8.666/93, in verbis:”

recomendação estão sendo revisados para incluírem em suas partes a minuta do IFRN quando do envio para a CPL.

implementação.

01/2012 – AUDIN/CA

3.13 DIAD/CA 3.1.1.4 Apresentar o servidor, em casos análogos aos examinados, a devida justificativa quanto à escolha da empresa a ser contratada para ministrar o respectivo curso/evento de capacitação. Se possível, a justificativa deverá ser instruída com documentos (extratos de jornais e publicações da internet, por exemplo) que demonstrem claramente a notória especialização

Os Servidores que iniciam processos desde a recomendação estão sendo informados da necessidade de justificativa de escolha da empresa fornecedora da prestação do serviço. As justificativas fornecidas pelos interessados estão sendo apensadas ao processo por rotina.

Em fase de implementação.

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da contratada em proceder à prestação daquele serviço em específico, consoante determina o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

01/2012 – AUDIN/CA 3.13 DIAD/CA

3.1.1.5 Instruir corretamente o processo administrativo, fazendo constar, em cada uma de suas etapas, todos os documentos necessários ao seu encaminhamento à fase seguinte, devendo observar, para tanto, a legislação aplicável.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo revisados para incluírem em suas parte necessária e no trâmite correto a especificação da respectiva dotação orçamentária previamente ao envio do processo para a CPL.

Em fase de implementação.

01/2012 – AUDIN/CA

3.13 DIAD/CA 3.1.1.6 A participação de servidor em cursos e/ou eventos de capacitação é, sem dúvida, interessante à Administração Pública, uma vez que ele, ao se capacitar, reverte em prol da instituição o conhecimento adquirido; otimizando, assim, o serviço público prestado (corolário do princípio da eficiência). Todavia, ao pretender participar de evento desta espécie e buscar o custeio pelo erário das despesas decorrentes (diárias, passagens e taxa de inscrição, por exemplo), deve o servidor provocar a Administração, por processo administrativo corretamente instaurado e protocolado, além de instruído com: requerimento assinado pelo servidor (art. 6º da Lei nº 9.784/99) e demais documentos necessários à devida fundamentação do pleito

Os Servidores que iniciam processos desde a recomendação estão sendo informados e cobrados quanto a necessidade da correta instrução dos processos.

Em fase de implementação.

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(demonstração do benefício a ser revertido à instituição, folder do evento, cópia do trabalho a ser apresentado - se for caso -, justificativa quanto à escolha do curso e da empresa/entidade contratada, entre outros).Assim, em situações como a narrada, deve a autoridade competente, antes de autorizar a despesa, observar a presença dos aludidos documentos nos autos administrativos.

01/2012 – AUDIN/CA

3.13 DIAD/CA 3.1.1.7 No caso de serviços cujo valor contratado se dê por estimativa, em razão da impossibilidade de se firmar com exatidão o seu montante final, a exemplo dos serviços de fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água e publicações em imprensa oficial ao longo de exercício financeiro (situação do processo analisado), deverá a Administração demonstrar expressamente, nos autos, a forma utilizada para se chegar à referida estimativa. Para tanto, basta proceder a diligências simples, tais como a justificativa de que a projeção baseou-se em consumos de exercícios anteriores, devendo, em todo caso, fazer prova no processo do que for afirmado.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com maior detalhamento da origem do valor estimado quando do envio dos mesmos para a CPL.

Em fase de implementação.

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Esclareça-se que esta exigência converge com a política de transparência na Administração Pública, especialmente no tocante aos seus gastos.

02/2012 – AUDIN/CA 3.14 DIAD/CA

3.1.1.1 Recomenda-se à DIAD/CA que diligencie junto aos setores competentes deste IFRN (DILIC e PROJU) para que as minutas dos contratos administrativos contemplem, observadas as especificidades de cada espécie, as cláusulas elencadas no rol do art. 55 da Lei nº 8.666/93, classificadas como necessárias em todo contrato; dentre as quais se destaca a que prevê os casos de rescisão (inciso VIII).

A diligência está sendo planejada para o mês de janeiro de 2013, quando se inicia o processo de renovação do contrato e neste momento será solicitada a inclusão da cláusula de rescisão como condição para renovação do mesmo. Neste momento, a PROJU (e se necessário a DILIC) será informada para não positivar a renovação se verificada a ausência da cláusula de rescisão.

Não implementada (implementação a

termo)

02/2012 – AUDIN/CA 3.14 DIAD/CA

3.1.1.2 De toda sorte, para reforçar a necessidade de cumprimento das boas práticas administrativas fundadas na legislação, recomenda-se à DIAD/CA que observe, conforme as peculiaridades de cada espécie contratual, a presença das certidões/declarações exigíveis para os processos de pagamento, tais como a Declaração SICAF (comprovando a necessária regularidade da empresa) e a CNDT (exigência contida no Acórdão nº 1054/2012 – TCU/Plenário).

Todos os processos já estão sendo instruídos com as devidas certidões/declarações.

Em fase de implementação.

02/2012 – 3.14 DIAD/CA 3.1.1.3 Recomenda-se à DIAD/CA A diligência está sendo Não implementada

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AUDIN/CA

que diligencie junto aos setores competentes deste IFRN (DILIC e PROJU) para que as minutas dos contratos administrativos contemplem, observadas as especificidades de cada espécie, as cláusulas elencadas no rol do art. 55 da Lei nº 8.666/93, classificadas como necessárias em todo contrato; dentre as quais se destaca a que prevê o objeto e seus elementos característicos (inciso I).

planejada para o mês de janeiro de 2013, quando se inicia o processo de renovação do contrato e neste momento será solicitada a inclusão da cláusula de rescisão como condição para renovação do mesmo.

(implementação a termo)

02/2012 – AUDIN/CA 3.14 DIAD/CA

3.1.1.4 Recomenda-se à DIAD/CA que diligencie junto aos setores competentes deste IFRN (DILIC e PROJU) para que as minutas dos contratos administrativos contemplem, observadas as especificidades de cada espécie, as cláusulas elencadas no rol do art. 55 da Lei nº 8.666/93, classificadas como necessárias em todo contrato; dentre as quais se destaca a que prevê a classificação funcional programática e da categoria econômica do crédito pelo qual correrá a despesa (inciso V).

Os novos contratos já estão sendo firmados com a especificação da previsão orçamentária.

Em fase de implementação.

02/2012 – AUDIN/CA

3.14 DIAD/CA 3.1.1.5 Recomenda-se ao auditado que, havendo previsão contratual de garantia nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93, exija do particular contratado o devido recolhimento na modalidade por este escolhida (art. 57, § 1º), que, em regra, deverá

Foram reenviadas notificações para as empresas, que novamente não disponibilizaram as documentações de garantia. A DIAD/CA providenciará nova notificação para que o vício seja sanado.

Não implementada (implementação a

termo)

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ocorrer antes da publicação do termo contratual e, excepcionalmente, até a realização da primeira medição, devendo, ainda, a Administração advertir a empresa de que o não atendimento desta exigência contratual poderá culminar na rescisão da avença, sem prejuízo das sanções legais.

001/2012 – AUDIN/ IP 3.12 SPIUNET DIAD/IP

4.1.3: Recomenda-se que sejam providenciadas rotinas de acompanhamento da situação do imóvel a fim de identificar possíveis problemas e propor soluções.

Está sendo implantado um sistema informatizado de chamados e de atendimentos, para o setor de manutenção e serviços gerais, o que possibilitará a identificação prévia de imóveis.

Em fase de execução

002/2012 – AUDIN/ IP 3.13 Licitações DIAD/IP

4.1.1.1 Requisitar a DILIC a juntada da comprovação de regularidade fiscal perante o INSS/Fazenda Nacional e FGTS e de regularidade trabalhista perante a Justiça Laboral, em conformidade com o Art. 29, incisos IV e V da Lei 8.666/93 e com o Art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com maior rigor quanto à instrução, especificadamente no tocante a juntada da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

Em fase de execução

002/2012 – AUDIN/ IP

3.13 Licitações DIAD/IP 4.1.1.2 Adotar maior zelo e cuidado quando da formalização dos processos, de tal forma que lhes seja assegurada a devida regularidade formal, na qual se inclui a numeração da totalidade das páginas que compõem os autos administrativos.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com maior rigor quanto à forma e a instrução.

Executado

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002/2012 – AUDIN/ IP 3.13 Licitações DIAD/IP

4.1.1.3 Instruir corretamente o processo administrativo, fazendo constar, em cada uma de suas etapas, todos os documentos necessários ao seu encaminhamento à fase seguinte, devendo observar, para tanto, a legislação aplicável. Eis o que reza a legislação vigente, em seu Artigo 62 da Lei n° 8.666/93:“Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.”

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com maior rigor quanto à forma e a instrução.

Em fase de execução

002/2012 – AUDIN/ IP

3.13 Licitações DIAD/IP 4.1.1.4 Instruir corretamente o processo administrativo com a justificativa de preço, apesar da razão de escolha do fabricante, a fim de se averiguar se os preços dos bens ou serviços fornecidos pela mencionada empresa com este IFRN, Campus Ipanguaçu, são compatíveis com os praticados no

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com a justificativa de preço exigida.

Em fase de execução

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âmbito da Administração Pública, ou seja, deve-se, portanto, verificar se os preços de bens e serviços que a citada empresa oferece a este IFRN são proporcionais aos ofertados a outras instituições públicas, seguindo assim o preceito legal, do Artigo 26, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

002/2012 – AUDIN/ IP 3.13 Licitações DIAD/IP

4.1.1.6 Requisitar a DILIC a juntada de documento que comprove o manifesto interesse da empresa licitante vencedora 3 D Construções LTDA em participar do convite, devendo tal documento ou similar ser colacionado aos autos administrativos, conforme apregoa o Artigo 22, $3° da Lei nº 8.666/93.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com o documento de manifesto interesse da empresa licitante.

Em fase de execução

003/2012 – AUDIN/ IP 3.14 Contratos DIAD/IP

4.1.1.1 Observar os prazos legais de publicação dos contratos administrativos, uma vez que o não cumprimento do mencionado mandamento legal ocasiona lentidão na produção dos efeitos legais dos contratos, desatendendo assim as normas de Direito Administrativo e desrespeitando o Princípio da Eficiência.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com maior rigor quanto à forma e a instrução.

Executado

003/2012 – AUDIN/ IP

3.14 Contratos DIAD/IP 4.1.1.2 Incluir a citada cláusula essencial na minuta do contrato administrativo e ainda acionar a PROJU, a fim de que esta tome ciência da ausência da supracitada

A minuta do contrato será reformulada para que se conste a necessária cláusula supramencionada.

Em fase de execução

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cláusula no contrato administrativo em questão.

003/2012 – AUDIN/ IP 3.14 Contratos DIAD/IP

4.1.1.3 Recolher de imediato a garantia, prevista no contrato administrativo, além de que seja adotada uma postura de maior zelo e de cuidado com a formalização dos contratos a fim de que omissões de cunho ilícito administrativo, como o caso em tela, não mais ocorram nesta Autarquia Federal.

Notificação a empresa mencionada para recolhimento da garantia

Em fase de execução

003/2012 – AUDIN/ IP

3.14Contratos DIAD/IP

4.1.1.5 Que a DIAD/IP elabore um esclarecimento sobre a contrariedade de informações existentes a própria DIAD/IP e a COADS/PROAD, acerca do sistema SUAP, conforme mencionado no Relatório de Auditoria nº 02/2012. E ainda que seja efetivado o acompanhamento periódico dos contratos administrativos pelo sistema SUAP.

Foi elaborada uma resposta a AUDIN/IP, na forma de Memorando nº 154/2012, esclarecendo acerca das contrariedades existentes, bem como está sendo atualizado o sistema SUAP com as informações dos contratos.

Em fase de execução

01/2012 – AUDIN/ MC

3.13 Diretoria de Administração

Recomenda-se que nos processos de compras haja orçamento detalhado, baseado em pesquisa de mercado pormenorizada.

Após a resposta para a Auditoria em outubro de 2012, não foram encaminhados para Reitoria novos processos de licitação na modalidade pregão, foi realizado apenas a dispensa de licitação nº 06/2012, onde consta estimativa de gastos para 2013 e pesquisa de preço conforme contratação de outros

Atendida

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órgãos.

Recomenda-se a adoção de “check-list” e rotinas para preservar a lisura do processo licitatório e prevenir atos que possam comprometer os certames (item 1.8.4, TC-026.538/2011-3, Acórdão nº 5.781/2012-1ª Câmara).

Existe um “check-list” e este é utilizado como consulta durante o processo de compra ou contratação de serviço.

Atendida

Recomenda-se a realização de pesquisa de mercado detalhada para cada componente do objeto a ser licitado.

Após a resposta para a Auditoria em outubro de 2012, não foram encaminhados para Reitoria novos processos de licitação na modalidade pregão, foi realizado apenas a dispensa de licitação nº 06/2012, onde consta estimativa de gastos para 2013 e pesquisa de preço conforme contratação de outros órgãos.

Atendida

Recomenda-se a citação da fonte da pesquisa de mercado (p. ex. o link do site).

Nas próximas licitações no anexo pesquisa de preço constará: item, especificação do material/serviço e três propostas com nome da empresa, CNPJ, valor e link do site se for o caso ou anexo o orçamento emitido pela empresa.

Não Atendida

Recomenda-se que em todos os processos de compras a necessidade do objeto seja devidamente fundamentada.

Como exemplo: contratação de serviço de postagem e malote foi justificado a necessidade da contratação conforme memorando anexo.Elaboração mais adequada e

Atendida

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correta de documentos para viabilização de compras e prestação de serviços.

Recomenda-se a indicação do recurso próprio para a despesa na fase inicial do processo licitatório.

Como exemplo: contratação de serviço de postagem e malote, consta no memorando origem e detalhamento dos recursos orçamentários.Informação precisa da origem dos recursos da unidade gestora.

Atendida

02/2012 – AUDIN/ MC

3.14 Diretoria de Administração

Recomenda-se a adoção de “check-list” e rotinas para conferência das informações e das cláusulas necessárias que deverão constar nos contratos administrativos, cientificando a Procuradoria Jurídica sobre possíveis incorreções. (item 1.8.4, TC-026.538/2011-3, Acórdão nº 5.781/2012-1ª Câmara).

Elaboração de “check-list” que será repassado para os fiscais contratuais quando da realização do treinamento com os mesmos.O treinamento com os fiscais não ocorreu ainda em virtude de a pouco ter havido a segregação das funções, onde a gestão dos contratos saiu da responsabilidade da Diretora Administrativa, e passou para a servidora lotada na Coordenação de Finanças e Contratos. A partir de então foi realizada atualização dos contratos no SUAP, inserindo todos os documentos relevantes nos contratos, tais como termos aditivos, portarias e publicações, dentre outros, além da demanda habitual de serviço, o que levou a postergação do

Não Atendida

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treinamento.Recomenda-se que o fiscal do contrato e a Coordenação de Finanças e Contratos observem a cada pagamento, rigorosamente, os seguintes elementos:a. regularidade fiscal;b. regularidade previdenciária; c. regularidade trabalhista.

Atualmente, a observância da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista está sendo realizada pela COFINC, estando à mesma ciente de que tal responsabilidade é devida ao fiscal contratual que, após a ocorrência do treinamento, será incumbido deste encargo. Informamos que o treinamento onde os fiscais receberão um manual contendo todas as responsabilidades e atribuições que lhes são conferidas será realizado no início do próximo mês, a saber, janeiro de 2013.Em virtude dos contratos estarem desatualizados no SUAP quando da chegada da Coordenadora de Finanças e Contratos, foi levado um período maior para atualização dos mesmos no sistema, o que impediu a ocorrência do treinamento com os fiscais, momento onde serão orientados a realizar as medições no SUAP e SIASG. Cumpre salientar que, independentemente da regularidade ou não da empresa, a recomendação da Reitoria é que o pagamento seja

Parcialmente atendida

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realizado e, posteriormente, a mesma seja notificada do descumpre contratual.Cumprindo a recomendação da auditoria, estão sendo inseridos nos processos de pagamentos o SICAF e a Certidão de Débitos Trabalhistas.

Recomenda-se que o fiscal do contrato observe rigorosamente o conteúdo da cláusula contratual obrigatória relativa às condições para pagamento (Lei 8.666/93, art. 55, inc. II), além de verificar os seguintes elementos:a. regularidade fiscal;b. regularidade previdenciária; c. regularidade trabalhista;d. conformidade do objeto descrito na nota com o contrato, o empenho e a efetiva entrega;e. conformidade do período de faturamento;f. condições de habilitação e qualificação; g. atestação da nota fiscal, com verificação in loco do cumprimento do objeto; eh. Lançamento das medições no SUAP e SIASG.i. Registrar no sistema SUAP todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização

Algumas dessas providências estão sendo observadas pelos fiscais (itens d, e, g), outras pela COFINC (itens a, b, c), mas, como dito em resposta anterior, todas essas recomendações serão repassadas aos fiscais dos contratos quando da ocorrência do treinamento com os mesmos, que deve ocorrer no próximo mês de Janeiro. Em detrimento à ocorrência do treinamento, os fiscais já foram orientados informalmente, e têm cumprido suas responsabilidades com maior afinco.Conforme recomendação do item 3.3 do relatório interno de auditoria, as notas dos contratos 34/2012, 35/2012, 69/2012, 98/2012 e 154/2012 estão sendo atestadas pelos fiscais de cada contrato. Serão inseridas posteriormente as medições no SUAP e SIASG.

Parcialmente Atendida

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das faltas ou defeitos.

01/2012 AUDIN/PF 3.13 DIAD/PF

Rever procedimentos internos e ter maior acuidade a forma de instrução

dos processos.

Adotaram as recomendações e passaram a encaminhar os processos com as páginas

numeradas.

Em execução

01/2012 AUDIN/PF 3.13 DIAD/PF

Verificar, previamente, as dotações orçamentárias disponíveis de acordo

com o objeto do processo.

Acatadas as recomendações, passaram a observar a

necessidades de informar as dotações orçamentárias na abertura dos procedimentos

licitatórios.

Em execução

01/2012 AUDIN/PF 3.13 DIAD/PF

Solicitar, da contratada, documentos que demonstrem que os preços

praticados junto ao IFRN são equivalentes aos praticados junto a

outros órgãos ou empresas.

Passaram a exigir das contratadas cópias de

documentos que comprove equivalência dos preços praticados junto ao IFRN

Em execução

01/2012 AUDIN/PF 3.13 DIAD/PF

Manter contato com a CPL após encaminhamento dos processos a

fim de acompanhar todo o transcorrer da licitação e evitar a

contratação de empresas que estejam inadimplentes com o Estado.

Estão procedendo com a busca de regularidade das empresas

através dos sites e mecanismos de comprovação da validade

das certidões.

Em execução

01/2012 AUDIN/PF 3.13 DIAD/PF

A Diretoria de administração dever atentar para a devida revisão dos documentos de sua incumbência antes da instrução dos processos

com as mesmas. Principalmente no que tange a ciência, análise e

aprovação dos documentos pelas autoridades competentes.

Todos os processos passaram a ter uma revisão apurada antes

dos despachos e encaminhamentos

administrativos.

Em execução

01/2012 AUDIN/PF

3.13 DIAD/PF A Diretoria de Administração deve estabelecer, junto a CPL,

procedimentos relativos aos trâmites do processo a fim de cumprir os

Está sendo feito a expedição de documentação relativa aos

processos dentro dos prazos estabelecidos na lei.

Em execução

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prazos estabelecidos pela Lei 8.666/93.

02/2012 AUDIN/PF 3.14 DIAD/PF

A Diretoria de Administração do IFRN/Câmpus Pau dos Ferros deve rever seus procedimentos internos a

fim de verificar possíveis falhas, tendo maior acuidade quanto a forma

a serem instruídos os Processos Administrativos.

Adotaram as recomendações e passaram a encaminhar os processos com as páginas

numeradas.

Em execução

02/2012 AUDIN/PF 3.14 DIAD/PF

Certificar-se de que o contrato tenha todas as cláusulas exigidas pela lei nº 8.666/93, inclusive a que indique

os créditos que serão utilizados.

Adotaram as recomendações e passaram a observar a

necessidades de informar as dotações orçamentárias na abertura dos procedimentos

licitatórios.

Em execução

02/2012 AUDIN/PF 3.14 DIAD/PF

Certificar-se de que o contrato tenha todas as cláusulas exigidas pela lei nº 8.666/93, inclusive a que indique

as obrigações de habilitação e qualificação durante a vigência do

contrato.

Passaram a inserir nos contratos as cláusulas que

consta no inciso XIII do art. 55 da lei n° 8.666/93

Em execução

02/2012 AUDIN/PF 3.14 DIAD/PF

Certificar-se de que o contrato tenha todas as cláusulas exigidas pela lei

nº 8.666/93, inclusive a que determine critérios, periodicidade de

reajustamento de preços e atualização monetária, quando for o

caso.

Passaram a inserir nos contratos as cláusulas que consta do art. 55 da lei n°

8.666/93

Em execução

02/2012 AUDIN/PF 3.14 DIAD/PF

Elaborar o contrato administrativo tendo como parâmetros o termo de

referência, ato convocatório da licitação e as necessidades da

administração.

Tomaram as providencias no sentido de elaborar os contratos

obedecendo a legislação vigente.

Em execução

02/2012 3.14 DIAD/PF Realizar a devida instrução dos Os fiscais foram orientados para Em execução

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AUDIN/PFfiscais de contrato e acompanhar a fiscalização dos contratos mediante

reuniões periódicas.

registrar todas as ocorrências e medições nos sistema de

acompanhamento da gestão.

02/2012 AUDIN/PF 3.14 DIAD/PF

Instruir os fiscais de contrato acerca da garantia bem como verificar,

antes da primeira medição, o efetivo recolhimento da garantia.

Verificação mais precisa dos procedimentos com relação o

depósito da garantia dos contratos.

Em execução

05/2012 3.12 DIAD/AP

3.1.1.1 A Diretoria Administrativa do IFRN/Câmpus Apodi deve manter-se vigilante quanto a atualização da documentação presente no Processo Administrativo n° 23136.008211.2012-19, pois de acordo com a Orientação Normativa SPU n° 04/2003, em seu item 4.6.2 a avaliação patrimonial terá validade de 24 meses. Vale salientar que a avaliação do Câmpus Apodi deste IFRN terá validade até 19/07/2013.

Em atendimento a auditoria interna, informamos que foi formatado um Processo Administrativo n° 23136.008211.2012-19, constando toda a documentação pertinente ao bem imóvel do Campus Apodi.

Recomendação implementada

05/2012 3.12 DIAD/AP

3.1.1.2 Adote procedimentos administrativos com vistas a implementar a realização de inventários anuais dos bens imóveis sob sua utilização, de acordo com os preceitos estabelecidos nos art.94 a 96 da lei n°4.320/64.

A Instituição providenciará sua elaboração com o profissional qualificado.

Recomendação não implementada

05/2012 3.12 DIAD/AP 3.1.1.3 Recomendamos a implementação do modelo apresentado, bem como o aperfeiçoamento do mesmo com o decorrer das atividades de manutenção predial ou do bem imóvel. Vale salientar que planejar ações de controle interno

Visando à comprovação formal dessas rotinas, iniciou uma planilha com o cronograma de programação de manutenção preventiva e corretiva das instalações do Câmpus Apodi a fim de subsidiar o controle, o acompanhamento e a execução

Recomendação não implementada

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propiciando informações acerca das atividades realizadas assegura a exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade das informações administrativas e operacionais.

dos serviços de manutenção dos bens imóveis em suas diversas áreas.

06/2012 3.13 DIAD/AP

3.1.1.1 Atentar pela boa formalização dos processos observando ao que determina a legislação.

Os processos citados encontram-se com suas páginas devidamente enumeradas.

Recomendação implementada

06/2012 3.13 DIAD/AP

3.1.1.2 Fazer constar nos processos minuta de contrato, como também as certidões exigidas pela lei, ou seja, toda documentação relativa aos procedimentos licitatórios, observando assim, ao que determina a legislação.

Informamos que a minuta encontra-se anexada ao processo físico. Ressalte-se que as certidões estão sendo consultadas e impressas aos processos. Salienta-se que o caso em estudo refere-se a um caso isolado/atípico.

Recomendação implementada

06/2012 3.13 DIAD/AP

3.1.1.3 Ao contratar com empresas de notória especialização, fazer constar no processo a devida justificativa quanto à escolha da empresa a ser contratada para ministrar o respectivo curso/evento de capacitação. Se possível, a justificativa deverá ser instruída com documentos (extratos de jornais e publicações da internet, por exemplo) que demonstrem com clareza a notória especialização da contratada, atendendo assim, ao que determina o art. 26, parágrafo único, inciso II, c/c art. 25, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

Cumpre esclarecer que esta DIAD/já orientou os servidores do procedimento e que os processos serão munidos com a justificativa/comprovação. Ressalta-se que, após recomendação da Auditoria, fizemos constar ao processo nº 23136.021450.2012-48 a justificativa quanto à escolha da empresa contratada, o que melhor o instruiu.

Recomendação implementada

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06/2012 3.13 DIAD/AP

3.1.1.4 Ao contratar serviços que possam resultar em obrigações futuras, independentemente do valor, fazer uso de termo de contrato, atendendo assim, o que determina o art. 62, § 4º da Lei nº 8666/93.

Informamos que os Servidores desta DIAD/AP já foram cientificados do procedimento e que os processos que venham a surgir serão encaminhados para análise e parecer da procuradoria jurídica e, conforme o caso concreto, realizar-se-á a elaboração do contrato.

Recomendação não implementada

06/2012 3.13 DIAD/AP

3.1..1.5 Ao contratar serviços cujo valor contratado se dê por estimativa, em razão da impossibilidade de se firmar com exatidão o seu montante final, deverá a Administração justificar no processo, a forma utilizada para chegar-se a essa estimativa de valores, obsevando assim, ao que determina o art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, como também o Parecer 552/2011-PROJU/IFRN de 26/07/2011.

Cumpre esclarecer que as providências já estão sendo adotadas pela DIAD/AP, mediante comprovação através dos parâmetros de estimativa e análise das publicações feitas em exercícios anteriores.

Recomendação implementada

07/2012 3.14 DIAD/AP

3.1.1.1 Evitar que os extratos dos contratos administrativos sejam publicados fora do prazo legal, tendo em vista que é condição de eficácia do ato sua divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.

A publicação na forma de extrato dos contratos e termo aditivos do Câmpus Apodi deste IFRN está sendo realizada logo após a assinatura das partes e das testemunhas.

Recomendação implementada

07/2012 3.14 DIAD/AP 3.1.1.2 Fazer constar em cada processo de pagamentos as devidas certidões/declarações, tais como a Declaração SICAF (comprovando a

A Coordenação de Finanças e Contratos reafirmou aos fiscais dos contratos da necessidade da inserção das

Recomendação implementada

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necessária regularidade da empresa), observando assim, a exigência contida no Acórdão nº 593/2005 – TCU/Primeira Câmara.

certidões/declarações de comprovação de regularidade das contratadas nos processos de pagamento.

07/2012 3.14 DIAD/AP

3.1.1.3 Fazer constar no termo de contrato cláusula que indique a classificação orçamentária da despesa sob os critérios funcional-programático e econômico, obsevando assim, as determinações do art. 55, inc. V, da Lei nº 8.666/93.

Antes da assinatura dos contratos pelas partes, a Coordenação de Finanças e Contratos está revisando todas as cláusulas dos termos contratuais para verificar a existência de cláusula referente a classificação orçamentária.

Recomendação implementada

07/2012 3.14 DIAD/AP

3.1.14 Observa às exigências contidas no art.67 da Lei 8666/93 e na Nota Técnica 02/2012 - AUDGE/RE. Ou seja, Administração em relação a cada contrato firmado, deverá indicar (por meio de portaria), representante para fiscalizar seu cumprimento, o qual deverá além de outras atribuições, manter atualizadas as medições do contrato no sistema SUAP.

Logo após a publicação dos contratos, a Coordenação de Finanças e Contratos está solicitando que a Direção-Geral deste Câmpus Apodi, emita portaria indicando um servidor para fiscalizar o contrato.

Recomendação implementada

06/2012 AUDIN/MO

3.13 Diretoria Administrativa - DIAD

Visando não incorrer na falha apontada novamente, recomendamos a Diretoria Administrativa – DIAD/MO maior atenção e a realização de forma tempestiva, quanto à numeração e rubrica de todos os documentos anexados ao processo.

“Todos os processos tiveram as páginas carimbadas e assinas com o carimbo de numeração de folhas, como também as páginas em branco que não tinham de “BRANCO” foram carimbadas. Com o procedimento de carimbar as páginas que não tinham carimbos, os processos

Atendida

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passaram a ter todas as páginas carimbadas atendendo assim as normas da auditoria. Tendo em vista que os processos tramitam por vários setores e nem todos os setores tem a pratica de carimbar as novas folhas que são incluídas no processo, os mesmos ao chegaram no seu destino final chegam com algumas folhas sem a numeração, portando sob a orientação e supervisão da AUDIN/MO estas falhas estão sendo sanadas.”

06/2012 AUDIN/MO

3.13 Diretoria Administrativa –

DIAD

Em sua manifestação a DIAD/MO demonstrou que as falhas ocorreram na documentação inicial apresentada pela Diretoria de Apoio Acadêmico do Câmpus Mossoró e pelo setor de engenharia do Câmpus Mossoró. Sendo assim, no intuito de que estes setores não venham cometer novos erros, recomendamos a realização de uma análise por parte da DIAD/MO quando do recebimento dos processos oriundos de outros setores, bem como recomendamos que os setores apontados anteriormente tenham ciência da importância da existência dos pontos apresentados na constatação em tela.

“As falhas ocorridas nestes processos já não vem mais ocorrendo, haja vista que os processo que vem sendo formalizados ultimamente vem atendendo todas as normas e as orientações passada pela AUDIN-MO. Considerando que o processo 23093.000141.2012-88 teve origem na Diretoria de Apoio Acadêmico, no qual a Diretora foi a responsável pela elaboração do termo de referencia, que foi assinado e aprovado pelo Diretor Geral . O referido processo também teve a analise e aprovação da DILIC/IFRN, portanto, após

Atendida

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analise da AUDIN/MO foi constatados as seguintes falhas que serviram de orientações para os futuros processos, haja vista que essas medidas já vem sendo adotadas nos novos processos de aquisição de material e fornecimento de serviços. Considerando que o processo 23093.009704.2012-11 teve sua origem no Setor de Engenharia, e o mesmo seguiu um padrão antes determinado pela Diretoria de Engenharia do IFRN, após a analise da AUDIN-MO todos processos de engenharia passaram a adotar as normas orientadas pela mesma.”

06/2012 AUDIN/MO

3.13 Diretoria Administrativa - DIAD

Fazer constar nos próximos processos de obras e serviços de engenharia declaração da equipe técnica de engenharia informando sobre a compatibilidade dos custos constantes nas planilhas com os custos do SINAPI, nos termos do § 4o acima transcrito.

“As falhas ocorridas neste processo já não vem mais ocorrendo, haja vista que os processo que vem sendo formalizados ultimamente vem atendendo todas as normas e as orientações passada pela AUDIN-MO.Considerando que o processo 23093.009704.2012-11 teve sua origem no Setor de Engenharia, e o mesmo seguiu um padrão antes determinado pela Diretoria de Engenharia do

Não Atendida

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IFRN, após a analise da AUDIN-MO todos processos de engenharia passaram a adotar as normas orientadas pela mesma.”

06/2012 AUDIN/MO 3.13 Diretoria

Administrativa - DIAD

Em sua manifestação a DIAD/MO demonstrou que a falha ocorreu na documentação apresentada pela Diretoria de Apoio Acadêmico do Câmpus Mossoró, e ainda, demonstrou que o ocorrido não faz parte da sua rotina. Sendo assim, recomendamos a realização de uma análise por parte da DIAD/MO quando do recebimento dos processos/documentos oriundos de outros setores, com o propósito de que erros desta natureza não ocorram novamente.

“As falhas ocorridas neste processo já não vem mais ocorrendo, haja vista que os processo que vem sendo formalizados ultimamente vem atendendo todas as normas e as orientações passada pela AUDIN-MO.Considerando que o processo 23093.000141.2012-88 teve origem na Diretoria de Apoio Acadêmico, no qual a Diretora foi a responsável pela elaboração do termo de referencia, que foi assinado e aprovado pelo Diretor Geral . O referido processo também teve a analise e aprovação da DILIC/IFRN, portanto, após analise da AUDIN/MO foi constatados as seguintes falhas que serviram de orientações para os futuros processos, haja vista que essas medidas já vem sendo adotadas nos novos processos de aquisição de material e fornecimento de serviços.”

Atendida

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007/2012 AUDIN/MO

3.14 Coordenação de Finanças e Contratos

– COFINC

Visando atender o prazo estipulado no parágrafo único do art.61 da lei n°8.666/93, a Coordenação de Finanças e Contratos em conjunto com os demais setores envolvidos deve adequar as rotinas internas visando não extrapolar o prazo legal.

“É sabido que ocorre no âmbito interno deste IFRN uma série de procedimentos no que diz respeito ao andamento e despacho de processos, de maneira que muitas vezes a celeridade dos mesmos fica prejudicada ou comprometida. Ocorre que quando o processo chega a esta Coordenação para que seja efetuada a publicação do contrato e/ou aditivo, o prazo estipulado para este fim (até o quinto dia útil ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data), na maioria das vezes, está vencido, de maneira que a publicação ocorre alguns dias após este prazo, como foi observado por esta Auditoria.”

Não atendida

Visando não incorrer na falha apontada novamente, recomendamos a Coordenação de Finanças e Contratos – COFINC/MO maior atenção e a realização de forma tempestiva, quanto à numeração e rubrica de todos os documentos anexados ao processo.

“Será providenciada a devida numeração e rubrica nos processos em tela.” Não atendida

Diante da apresentação da modalidade de garantia pela empresa contratada a coordenação de finanças e contratos deverá

“Será providenciada a inserção no processo do termo de

garantia previsto na cláusula nona do referido contrato.”

Não atendida

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colocar tal documentação anexada ao processo referente, e, no caso de não ter havido apresentação da garantia por parte da contratada deverá ser exigida tal garantia, nos termos da Nota Técnica n°02/2012 – AUDGE/RE, em seu item 1 (Gestor de Contratos), inciso VI (Exigir da empresa a apresentação da garantia até 20 (vinte) dias após a assinatura e/ou aos dias estipulados na cláusula contratual; ou no máximo a apresentação na primeira medição). Nada obsta lembrar, ainda, o que diz o acórdão 859/2006 Plenário (sumário):

“O agente público que deixa de exigir da contratada a prestação das garantias contratuais, conforme previsto no art.56 da lei n°8.666/93, responde pelos prejuízos decorrentes de sua omissão, bem como as penas previstas nos arts. 57 e 58 da lei n°8.443/92.”

Realizar as medições no SIASG e no SUAP logo após o ateste da nota fiscal.

“Será providenciada a realização das medições do referido contrato.” Não atendida

Sempre que houver modificação do fiscal do contrato, anexar a portaria que designou o servidor no processo administrativo que consta o contrato

“A portaria existente é a nº 35/2012 – DG/MO para ambos os processos, porém a mesma

não estava apensa aos

Atendida

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e/ou termo aditivo. referidos processos, sendo já providenciada esta correção.”

03/2012 Não planejada Diretoria de Assistência Estudantil,

Coordenação de Almoxarifado e a Coordenação de

Cadastro e Benefícios. A Direção Geral/CNAT que divulgue

no Campus Natal Central, a informação sobre o dever, a todos imposto, de registrar a jornada laboral.

O Diretor Geral deste Câmpus divulgou aos servidores a importância do dever, a todos imposto, de registrar a jornada de trabalho. Essa divulgação foi realizada por meio de envio de e-mail aos servidores do Câmpus Natal-Central, no dia 19 de abri de 2012, conforme cópia em anexo. O referido e-mail foi encaminhado com as normas vigentes em anexo, quais sejam: Nota Técnica nº 003/2011/DIGPE/RE (IFRN/Servidores/Rotinas Administrativas/Notas Técnicas), Orientação Normativa nº 003/209-PROEN/IFRN e o Decreto 1590.

Atendida

A Direção Geral/CNAT que se promova a divulgação junto aos diversos setores do Campus Natal Central acerca da Nota Técnica n° 003/2011/DIGEP/RE (IFRN/Servidores/Rotinas Administrativas/Notas Técnicas), da Orientação Normativa Nº. 03/2009-PROEN/IFRN, destacando ainda a Lei 8.112/90, bem como o Decreto 1.590, os quais abordam o assunto.

O Diretor Geral deste Câmpus divulgou aos servidores a importância do dever, a todos imposto, de registrar a jornada de trabalho. Essa divulgação foi realizada por meio de envio de e-mail aos servidores do Câmpus Natal-Central, no dia 19 de abri de 2012, conforme cópia em anexo. O referido e-mail foi encaminhado com as normas vigentes em anexo,

Atendida

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quais sejam: Nota Técnica nº 003/2011/DIGPE/RE (IFRN/Servidores/Rotinas Administrativas/Notas Técnicas), Orientação Normativa nº 003/209-PROEN/IFRN e o Decreto 1590.

Que as chefias, habitualmente, acompanhem o registro de ponto dos servidores localizados no setor sob sua responsabilidade. Devendo ser relatado à Diretoria de Gestão de Pessoas/CNAT ausências injustificada a fim de que se tomem as medidas cabíveis.

O Diretor Geral deste Câmpus divulgou aos servidores a importância do dever, a todos imposto, de registrar a jornada de trabalho. Essa divulgação foi realizada por meio de envio de e-mail aos servidores do Câmpus Natal-Central, no dia 19 de abri de 2012, conforme cópia em anexo. O referido e-mail foi encaminhado com as normas vigentes em anexo, quais sejam: Nota Técnica nº 003/2011/DIGPE/RE (IFRN/Servidores/Rotinas Administrativas/Notas Técnicas), Orientação Normativa nº 003/209-PROEN/IFRN e o Decreto 1590.

Atendida

Que seja estabelecido o horário de funcionamento de cada setor de acordo com as necessidades da sede. Explicitando o horário de cada agente.

Foi providenciada a afixação do horário de cada servidor no seu local de trabalho.

Atendida

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04/2012 3.12 DIAD/CNATRecomenda-se ao setor de Patrimônio do Campus Natal Central que mantenha pasta atualizada de cada imóvel pertencente à instituição, contendo documentos relativos ao registro imobiliário, termo de cessão, quando for o caso, avaliações dos imóveis atualizadas, cópia do registro do SPIUNET, telas do balancete extraídos do SIAFI para os imóveis de uso especial e demais dados relativos aos bens que se fizerem necessários.

Informamos a V. Senhoria que foi encaminhada cópia deste processo para o Coordenador de Patrimônio, visando atender recomendação da Auditoria Interna, contida no Relatório de Auditoria nº 004/2012/AUDIN/CNAT, onde se recomenda ao setor de Patrimônio do Campus Natal Central que mantenha pasta atualizada de cada imóvel pertencente à instituição, contendo documentos relativos ao registro imobiliário, termo de cessão, quando for o caso, avaliações dos imóveis atualizadas, cópia do registro do SPIUNET, telas do balancete extraídos do SIAFI para os imóveis de uso especial e demais dados relativos aos bens que se fizerem necessários.

Assumimos o compromisso com V. Senhoria de atender plenamente a recomendação até o dia 30 de junho de 2012, visto que vamos acompanhar sua implementação junto ao setor de Patrimônio e

Atendida

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Contabilidade.

05/2012 Não planejada

Diretorias Acadêmicas,

Diretoria de Ensino, Diretoria de

Pesquisa, Diretoria de Extensão e

Direção Geral/CNAT

Oriente aos técnicos administrativos localizados nas diretorias do Câmpus Natal Central que se abstenham de estender o período de férias, atribuído aos docentes, para os técnicos administrativos.

Parcialmente

Seja adotada sistemática de acompanhamento da jornada de trabalho dos servidores localizados nas Diretorias, devendo ainda, ser providenciada pela Direção Geral do Câmpus advertência motivada pela falha no dever de registrar a presença na instituição, dos servidores colacionados.

Foi realizada reunião com os docentes colacionados pelo relatório 05/2012/AUDIN/CNAT.

Atendida

As Diretorias promovam um mapeamento do quadro de docentes a fim de otimizar a distribuição das turmas, melhorando de tal arte o aproveitamento desses profissionais.

Foi elaborada comissão para realizar o mapeamento da carga horária adotada nas diretorias acadêmicas.

Atendida

06/2012 3.13 DILIC/RE e DIAD/CNAT

Orientar os setores envolvidos com a administração e respectivo pagamento acerca da necessidade de se exigir cópia dos certificados, quando a instituição custear capacitações a seus servidores.

Foi encaminhado processo corrigindo falha apontada pela auditoria.

Atendida

Seja inserido em todo processo licitatório, ou mesmo nos casos de dispensa ou inexigibilidade a

Parcialmente

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inserção da justificativa para a escolha do fornecedor, consoante determina o art. 26 da Lei 8.666/93.Seja inserido em todo processo licitatório, ou mesmo nos casos de dispensa ou inexigibilidade dados que sirvam de parâmetros durante a avaliação da razoabilidade do preço cobrado, consoante determina o art. 26 da Lei 8.666/93.

Parcialmente

001/2012

Registro dos imóveis do IFRN no sistema SPIUNET

DIAD/SC

Recomenda-se elaborar um manual de procedimentos das rotinas de manutenção e vistorias periódicas dos imóveis.

Elaborando o manual, em fase de conclusão.

Parcialmente atendida

004/2012 Licitação DIAD/SC Apresentar a justificativa da Diretoria de Licitação/IFRN-RE com relação à ausência do parecer técnico ou jurídico do órgão emitido sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade e do comprovante da publicação na imprensa oficial do Ato de Ratificação da Dispensa de Licitação nos processos determinados na constatação 3.1.1.2 e instruir corretamente o processo administrativo com toda a documentação necessária, inclusive a declaração de dispensa da autoridade competente para fundamentar o processo.

Foi apresentada a justificativa relacionada à ausência do parecer jurídico, mas a correta instrução dos processos com toda documentação necessária será comprovada posteriormente.

Parcialmente atendida

Recomenda-se justificar a razão de ter dado andamento aos processos

A unidade auditada se comprometeu a solicitar ao

Não atendida

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23138.013641/2012-16 e 23138.007895/2012-11, mesmo com a regularidade perante a Receita Estadual/Distrital e Municipal vencidas.Recomenda-se sempre averiguar a regularidade fiscal no âmbito da Receita Federal, Estadual e Municipal, além da regularidade trabalhista relativa ao FGTS e INSS da empresa contratada através da consulta SICAF nas fases do empenho, no contrato e no pagamento e conferindo se estão dentro da validade.

Diretor de Licitação e Coordenador de Contabilidade e Finanças da Reitoria/IFRN como justificar o andamento dos processos, mesmo com a regularidade perante a Receita Estadual/Distrital e Municipal vencidas.

005/2012 Contratos DIAD/SC Recomenda-se observar os prazos legais de publicação dos contratos administrativos e alertar a empresa da necessidade de não atrasar o retorno do contrato assinado para esta instituição a fim de que seja cumprido o prazo legal.

Ainda não foi tomada nenhuma providência. Não atendida

Recomenda-se sempre incluir as cláusulas essenciais na minuta do contrato administrativo e ainda informar à PROJU, a fim de que esta tome ciência da ausência da supracitada cláusula no contrato administrativo em questão.

Ainda não foi tomada nenhuma providência. Não atendida

Recomenda-se que seja efetivado o acompanhamento periódico dos contratos administrativos pelo sistema SUAP ou em um Livro de

Ainda não foi tomada nenhuma providência.

Não atendida

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ocorrências o quanto antes e que todos os fiscais sejam orientados para executar esse procedimento.Recomenda-se que seja efetivado o acompanhamento periódico dos contratos administrativos pelo sistema SUAP, efetuando as medições o mais breve possível a fim de atualizar os registros e ter maior controle dos pagamentos.

Ainda não foi tomada nenhuma providência. Não atendida

Recomenda-se orientar os responsáveis a incluir no processo o Edital de licitação para efeito de análise por parte da auditoria e para cumprir com a obrigatoriedade necessária ao instrumento de contrato.

Ainda não foi tomada nenhuma providência. Não atendida

01/2012 AUDIN/JC

3.13 Diretoria Administrativa - DIAD

Observar a IN nº 02/2010 – MPOG de forma a consultar o SICAF adequadamente e, quando estiver desatualizado, solicitar aos fornecedores as comprovações da sua regularidade e/ou atualização do seu cadastro junto à Unidade Cadastradora.

“Em relação aos processos citados a comprovação de regularidade fiscal até então exigida era apenas a federal, uma vez que o setor de licitações exige para fins de comprovação apenas esta regularidade.”

Não atendida

Adotar rotinas de revisões para que os resultados das licitações sejam publicados em cumprimento a lei 8.666/93, lei 10.520/2002, como condição de eficácia dos atos do

“A publicação do resultado dos pregões 01, 02, 03 e 04/2012 estará sendo feita em breve, uma vez que não foi feita no período correto.”

Atendida

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certame.

Recomendamos que nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, apresente à justificativa da necessidade do objeto a ser contratado.

“As inexigibilidades 01 e 07/2012 referem-se à qualificação de servidores que foram inseridas no planejamento 2012 e justifica-se pela necessidade de conhecimento por parte dos mesmos para desempenharem suas atividades de maneira mais eficaz.”

Atendida

Ao final do contrato realizar um novo pregão atentando para que as exigências editalícias não restrinjam o caráter competitivo do certame.

“Em resposta a esta constatação justificamos a exigência de entrega dos garrafões de água mineral e de botijão de gás em 03 (três) horas devido à incapacidade de armazenamento adequado por falta de espaço físico, bem como prezando pela qualidade da água que será fornecida à comunidade acadêmica, uma vez que não havendo armazenamento a água entregue neste campus teria um menor intervalo de tempo entre seu engarrafamento e sua devida utilização. Em relação ao horário de 06h00min às 22h00min, justifica-se esta exigência por que o horário de funcionamento deste campus é de 07h00min às 22h00min, cobrindo desta forma todo o

Não atendida

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dia.”Atentar para que o Termo de Referência do edital não divirja do aprovado pela Unidade e que contenha todos os elementos capazes de definir o objeto, de forma clara, concisa e objetiva, bem assim com nível de precisão adequado para caracterizar o bem ou o serviço.

“Em relação a esta constatação não podemos emitir opinião, pois o termo de referência foi emitido pelo setor de licitações.”

Não atendida

02/2012 AUDIN/JC

3.14 Coordenação de Finanças e Contratos

– COFINC

Indicar os recursos que custearão as despesas, com especificação da rubrica orçamentária correspondente e também definir de modo preciso, as prestações que cada parte assume, pois essa descrição é relevante para permitir o exercício do controle de qualidade no momento de sua execução.

“Esclarecemos que a elaboração dos contratos do IFRN é de responsabilidade da PROCURADORIA JURÍDICA-IFRN, que por sua vez, tem acesso ao termo de referência do processo onde constam todas as informações, como por exemplo: dotação orçamentária e descrição detalhada do objeto do contrato”.

Não atendida

Providenciar os livros de ocorrências dos contratos deste Câmpus, pois é de fundamental importância o arquivamento das ocorrências para a composição do processo de penalidades, conforme item 2, inciso III da Nota Técnica n°02/2012 – AUDGE/RE.

“Tais contratos realmente não apresentam livros de ocorrências, porém estaremos implantando a utilização do mesmo nos contratos atuais e futuros”.

Não atendida

Diante da apresentação da modalidade de garantia pela empresa contratada a coordenação de finanças e contratos deverá colocar tal documentação anexada ao processo referente, e no caso de

“Os fiscais de contratos já entraram em contato com as empresas referidas acima e, estamos aguardando o envio das garantias”.

Não atendida

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não ter havido apresentação da garantia por parte da contratada deverá ser exigida tal garantia, nos termos da Nota Técnica n°02/2012 – AUDGE/RE, em seu item 1 (Gestor de Contratos), inciso VI (Exigir da empresa a apresentação da garantia até 20 (vinte) dias após a assinatura e/ou aos dias estipulados na cláusula contratual; ou no máximo a apresentação na primeira medição). Realizar as medições no SUAP logo após o ateste da nota fiscal. Conforme item 1, inciso VI da Nota Técnica n°02/2012 – AUDGE/RE, qual seja: “Após o ateste da nota fiscal, o fiscal deverá fazer a medição das notas fiscais no SIASG no módulo SICON – Cronograma quando houver e também no sistema módulo de Contrato no SUAP”.

“A responsabilidade da medição dos contratos no SUAP é dos fiscais e tal informação já foi repassada aos mesmos”.

Não atendida

Realizar as medições no SIASG logo após o ateste da nota fiscal. Conforme item 1, inciso VI da Nota Técnica n°02/2012 – AUDGE/RE.

“Nesse período havia fiscal desse contrato, porém o mesmo não realizava a medição. Essa falha foi detectada nesse período e logo em seguida, houve uma substituição do fiscal”.

Não atendida

002/2012 3.13Licitações

DIAD/CN Recomendamos aos responsáveis pela solicitação e pela autorização

de compras e contratações que observem a finalidade e a descrição

das ações constantes no sítio do Ministério do Planejamento,

Em implementação 002/2012

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Orçamento e Gestão por ocasião da realização de despesas, abstendo-se

de adquirir ou contratar bens e serviços diversos daqueles que se enquadram na ação pelo simples

fato de não existir recursos na ação correta tendo em vista que esse tipo de atitude pode vir a causar elevado prejuízo para a administração como a anulação do ato, a restituição dos

valores e a abertura de novo processo para a contratação do

serviço ou aquisição do bem.

002/2012 3.13Licitações DIAD/CN

Recomendamos aos responsáveis pela solicitação, autorização e efetivação dos processos de aquisição de bens e serviços

fundamentados no inciso I, artigo 25, da Lei nº 8.666/1993 que só

concretizem as aquisições quando plenamente comprovada, no

processo, a hipótese da inexigibilidade, através da

justificativa para contratação do fornecedor ou executante e da

apresentação e confirmação da carta de exclusividade.

Em implementação 002/2012

002/2012 3.13Licitações

DIAD/CN Recomendamos aos responsáveis pela formalização dos processos que dispensem o procedimento licitatório

por inexigibilidade com base no artigo 25, II, da Lei nº 8.666/1993

que observem a correta formalização dos mesmos, instruindo-os com os

Em implementação 002/2012

Página 83 de 226

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motivos determinantes da singularidade dos serviços,

documentação capaz de demonstrar a notória especialização dos

contratados bem como razões para a escolha do fornecedor ou

executante.

002/2012 3.13Licitações DIAD/CN

Recomendamos aos responsáveis pela autorização e efetivação das

compras e contratações que adotem rotina de revisão processual, a fim de

evitar insuficiências e falhas documentais, tais como falta de

juntada a processos administrativos de peças importantes exigidas em lei

e ausência de assinaturas.

Em implementação 002/2012

002/2012 3.13Licitações DIAD/CN

Recomendamos observar rigorosamente a documentação para

habilitação dos fornecedores, inclusive a relativa a regularidade

fiscal e não contratar com empresas que apresentem certidões com o

prazo de validade vencido.

Em implementação 002/2012

002/2012 3.13Licitações DIAD/CN

Recomendamos observar rigorosamente a documentação para

habilitação dos fornecedores, inclusive a relativa a qualificação

técnica, a qualificação econômico-financeira e ao combate ao trabalho

de menores sob pena de enfrentarmos sérios problemas

quando do julgamento das contas dos gestores deste IFRN.

Em implementação 002/2012

002/2012 3.13 DIAD/CN Recomendamos observar Em implementação 002/2012

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Licitações

rigorosamente as formalidades inerentes ao processo licitatório sob

pena de enfrentarmos sérios problemas quando do julgamento

das contas dos gestores deste IFRN.

003/20123.14

Contratos Administrativos

DIAD/CN

Recomendamos aos responsáveis pela elaboração e pela aprovação dos contratos administrativos dos quais o IFRN seja partícipe que

atentem para a inclusão, no mínimo, das cláusulas essenciais previstas na legislação, especialmente no

artigo 55 da Lei nº 8.666/1993, de forma clara e precisa evitando que

constem nesses instrumentos cláusulas genéricas ou de

entendimento dúbio.

Em implementação 003/2012

003/20123.14

Contratos Administrativos

DIAD/CN

Recomendamos aos responsáveis pela fiscalização e gestão dos contratos administrativos que atentem para a prestação das garantias exigidas quando da

certificação das faturas, abstendo-se de autorizar o pagamento quando as

garantias não tiverem sido apresentadas, tiverem sido apresentadas em valores

insuficientes ou, como no caso do Contrato nº 194/2010, tiverem sido apresentadas com restrições que

impedem a administração de exercer na plenitude o resguardo do

interesse público.

Em implementação 003/2012

003/2012 3.14 DIAD/CN Recomendamos aos responsáveis Em implementação 003/2012

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Contratos Administrativos

pela fiscalização e pela gestão dos contratos que observem com rigor o prazo para publicação resumida dos instrumentos de contrato ou de seus

aditamentos na imprensa oficial e que não autorizem o início da

execução dos serviços enquanto a administração não estiver de posse

dos contratos devidamente assinados pelos fornecedores.

003/20123.14

Contratos Administrativos

DIAD/CN

Recomendamos aos fiscais dos contratos, ao setor financeiro e em

especial ao Diretor de Administração que observem na íntegra as

exigências legais para o pagamento de notas fiscais ou faturas aos fornecedores e prestadores de

serviços, instruindo os processos com, no mínimo, os documentos

listados no artigo 36 da IN SLTI nº 02/2008, bem como com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, instituída pela Lei nº 12.440/2011.

Em implementação 003/2012

003/2012 3.14Contratos

Administrativos

DIAD/CN Recomendamos aos fiscais de contratos que destaquem na própria

nota fiscal ou fatura, através da aposição de carimbo, a data de sua

apresentação, no intuito de comprovar, quando necessário, que

este Campus está cumprindo o prazo para pagamento estabelecido no § 3º

do artigo 36 da IN SLTI nº 02/2008 (cinco dias úteis, contados da data

da apresentação, na inexistência de

Em implementação 003/2012

Página 86 de 226

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outra regra contratual).

003/20123.14

Contratos Administrativos

DIAD/CN

Recomendamos ao fiscal do contrato nº 194/2010, firmado com a empresa Crast Construções e Serviços Ltda. –

EPP, atentar para o vencimento do talão de notas fiscais utilizado

atualmente pela empresa, pois suas respectivas notas fiscais só poderiam

ser emitidas até 10/12/2012.

Em implementação 003/2012

003/20123.14

Contratos Administrativos

DIAD/CN

Recomendamos exigir das empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços, em especial a empresa citada neste tópico do relatório, que

informem no documento fiscal o valor dos tributos a serem retidos nas

operações.

Em implementação 003/2012

003/20123.14

Contratos Administrativos

DIAD/CN

Recomendamos ao setor financeiro que sejam revistos os pagamentos efetuados, especialmente aqueles

realizados logo após os reajustes ou repactuações no sentido de

identificar possíveis equívocos ocorridos nas retenções dos tributos.

Em implementação 003/2012

003/20123.14

Contratos Administrativos

DIAD/CN

Recomendamos que seja providenciado o acerto do valor

retido a menor já identificado e dos valores que porventura possam ser

identificados na revisão recomendada tendo em vista que o

IFRN é corresponsável pelos tributos devidos e que não foram retidos na

forma da Lei.

Em implementação 003/2012

003/2012 3.14Contratos

DIAD/CN Recomendamos aos responsáveis pela gestão e fiscalização dos

Em implementação 003/2012

Página 87 de 226

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Administrativos

contratos administrativos que atentem para o correto

acompanhamento e fiscalização dos contratos, anotando em registro próprio e de forma organizada e

sequencial, como determina a Lei, as ocorrências verificadas durante sua execução, as providências adotadas e as soluções apresentadas pelas

empresas e se essas soluções satisfazem o estabelecido nos

contratos.

4.2 RELAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DE AUDITORIA INTERNAS

Câmpus Nº do Relatório Ação do PAINTQuantidade de

Recomendações Expedidas

Quantidade de Recomendações

Atendidas

Percentual de Recomendações

AtendidasCâmpus Nova Cruz 05/2012 - AUDGE/

IFRN3.12 Registro de imóveis, do Câmpus, no sistema SPIUNET. 01 00 00%

Câmpus Parnamirim 06/2012 - AUDGE/ IFRN

3.12 Registro de imóveis, do Câmpus, no sistema SPIUNET. 01 01 100%

Câmpus São Gonçalo do Amarante

07/2012 - AUDGE/ IFRN

3.12 Registro de imóveis, do Câmpus, no sistema SPIUNET. 01 01 100%

Pró-reitoria de Administração/ Reitoria

08/2012 - AUDGE/ IFRN

3.12 Registro de imóveis, do Câmpus, no sistema SPIUNET. 02 02 100%

11/2012 - AUDGE/ IFRN

3.13 Processos Licitatórios. 09 00 00%

12/2012 - AUDGE/ IFRN

3.14 Contratos Administrativos. 04 00 00%

TOTAL 15 02 13,33%

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Câmpus Zona Norte 09/2012 - AUDGE/ IFRN

3.12 Registro de imóveis, do Câmpus, no sistema SPIUNET. 02 00 00%

Câmpus Zona Norte 10/2012 - AUDGE/ IFRN

3.13 Processos Licitatórios. 04 00 00%

TOTAL 06 00% 00%

Câmpus Caicó01/2012 - AUDGE 3.12 Registro de imóveis, do Câmpus, no

sistema SPIUNET. 01 01 100%

01/2012 – AUDIN/CA 3.13 Processos Licitatórios. 07 07 100%02/2012 – AUDIN/CA 3.14 Contratos Administrativos. 05 02 40%

TOTAL 13 10 76,92%Câmpus Macau 01/2012 – AUDIN/MC 3.13 Processos Licitatórios. 06 06 83%

02/2012 – AUDIN/MC 3.14 Contratos Administrativos. 03 02 66%TOTAL 09 08 88,89%

Câmpus Apodi

05/2012 – AUDIN/AP 3.12 Registro de imóveis, do Câmpus, no sistema SPIUNET. 03 01 33%

06/2012 – AUDIN/AP 3.13 Processos Licitatórios. 05 04 80%

07/2012 – AUDIN/AP 3.14 Contratos Administrativos. 04 04 100%TOTAL 12 09 75%

Câmpus Ipanguaçu01/2012 – AUDIN/IP 3.12 Registro de imóveis, do Câmpus, no

sistema SPIUNET. 01 01 100%

02/2012 – AUDIN/IP 3.13 Processos Licitatórios. 05 05 100%03/2012 – AUDIN/IP 3.14 Contratos Administrativos. 04 04 100%

TOTAL 10 10 100%Câmpus Pau dos Ferros 01/2012 AUDIN/PF 3.13 Processos Licitatórios. 06 06 100%

02/2012 AUDIN/PF 3.14 Contratos Administrativos. 07 07 100%TOTAL 13 13 100%

Câmpus Mossoró 06/2012 AUDIN/MO 3.13 Processos Licitatórios. 4 3 75%007/2012 AUDIN/MO 3.14 Contratos Administrativos. 5 1 20%

TOTAL 09 04 44,44%

Câmpus Natal Central 03/2012 Ação não planejada 4 4 100%04/2012 – AUDIN/NC 3.12 1 1 100%

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05/2012 – AUDIN/NC Ação não planejada 3 2 67,67%06/2012 – AUDIN/NC Ação não planejada 3 1 33,33%

TOTAL 11 08 72,73

Câmpus Santa Cruz

001/2012 – AUDIN/SC 3.12 Registro de imóveis, do Câmpus, no sistema SPIUNET. 1 0 00%

004/2012 – AUDIN/SC 3.13 Processos Licitatórios. 4 2 50%

005/2012 – AUDIN/SC 3.14 Contratos Administrativos. 5 0 0%TOTAL 10 02 20%

Câmpus João Câmara 01/2012 - AUDIN/JC 3.13 Processos Licitatórios. 5 2 40%02/2012 - AUDIN/JC 3.14 Contratos Administrativos. 5 0 00%

TOTAL 10 02 20%

Câmpus Currais Novos02/2012 - AUDIN/JC 3.13 Processos Licitatórios. 7 0 00%

03/2012 - AUDIN/JC 3.14 Contratos Administrativos. 10 0 00%

TOTAL 17 0 00%

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5 DECISÕES E RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO FISCAL, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTROS ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DA ENTIDADE.

O IFRN não possui Conselhos Fiscal e de Administração. No entanto, há o Conselho Superior (CONSUP), o qual, dentre outras competências, aprova

as normas da Instituição. Assim sendo, as normas deliberadas pelo CONSUO, em 2012, foram:

Documento Referente à Decisão / Recomendação Decisão/ Recomendação

RESOLUÇÃO Nº 01/2012-CONSUP Homologação do resultado da eleição para Reitor do IFRNRESOLUÇÃO Nº 02/2012-CONSUP Homologação dos resultados das eleições para Diretores-Gerais dos Câmpus do IFRNRESOLUÇÃO Nº 03/2012-CONSUP Autorização de registro de menção de elogio aos membros da Comissão Eleitoral Central

RESOLUÇÃO Nº 04/2012-CONSUP Regulamentação do valor de bolsas para servidores do IFRN participantes de programas de pós-graduação na Universidade do Minho

RESOLUÇÃO Nº 05/2012-CONSUPAprovação da indicação do nome do Prof. Otávio Augusto de Araújo Tavares como Coordenador-Geral do Pronatec e designação do mesmo como consultor ad hoc na Comissão constituída pela Resolução nº 71/2011-CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 06/2012-CONSUPAprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Física e autorização de funcionamento nos Câmpus Natal-Central, Caicó, João Câmara e Santa Cruz

RESOLUÇÃO Nº 07/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Biologia e autorização de funcionamento no Câmpus Macau

RESOLUÇÃO Nº 08/2012-CONSUPAprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Química e autorização de funcionamento nos Câmpus Apodi, Currais Novos, Ipanguaçu e Pau dos Ferros

RESOLUÇÃO Nº 09/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Matemática e autorização de funcionamento nos Câmpus Natal-Central, Mossoró e Santa Cruz

RESOLUÇÃO Nº 10/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Informática e autoriza de funcionamento nos Câmpus Natal-Zona Norte e Ipanguaçu

RESOLUÇÃO Nº 11/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Geografia e autorização de funcionamento no Câmpus Natal-Central

RESOLUÇÃO Nº 12/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Espanhol e autorização de funcionamento no Câmpus Natal-Central

RESOLUÇÃO Nº 13/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Letras Espanhol a distância e autorização de funcionamento no Câmpus EAD

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RESOLUÇÃO Nº 14/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia e autorização de funcionamento no Câmpus Ipanguaçu

RESOLUÇÃO Nº 15/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos e autorização de funcionamento no Câmpus Currais Novos

RESOLUÇÃO Nº 16/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet e autorização de funcionamento no Campus Currais Novos

RESOLUÇÃO Nº 17/2012-CONSUPAprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas para Internet e autorização de funcionamento nos Campus Natal-Central e Pau dos Ferros

RESOLUÇÃO Nº 18/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores e autorização de funcionamento no Campus Natal-Central

RESOLUÇÃO Nº 19/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental e autorização de funcionamento no Campus Natal-Central

RESOLUÇÃO Nº 20/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública e autorização de funcionamento no Campus Natal-Central

RESOLUÇÃO Nº 21/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior e autorização de funcionamento no Campus Natal-Central

RESOLUÇÃO Nº 22/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios e autorização de funcionamento no Campus Natal-Central

RESOLUÇÃO Nº 23/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Desportiva e de Lazer e autorização de funcionamento no Campus Natal-Cidade Alta

RESOLUÇÃO Nº 24/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Produção Cultural e autorização de funcionamento no Campus Natal-Cidade Alta

RESOLUÇÃO Nº 25/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Energias Renováveis e autorização de funcionamento no Campus João Câmara

RESOLUÇÃO Nº 26/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Ciências da Natureza e Matemática e autorização de funcionamento no Campus Pau dos Ferros

RESOLUÇÃO Nº 27/2012-CONSUPHomologação da Resolução n° 05.2012 emitida Ad Referendum que aprovou a indicação do nome do Prof. Otávio Augusto de Araújo Tavares como Coordenador-Geral do Pronatec

RESOLUÇÃO Nº 28/2012-CONSUP Constituição de Comissão responsável pela elaboração de proposta de regulamentação do Artigo 36 do Regimento Interno do CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 29/2012-CONSUP Constituição de Comissão responsável pela revisão do Regulamento da Política de Capacitação dos Servidores

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RESOLUÇÃO Nº 30/2012-CONSUP Regulamentação do pagamento de gratificação por encargo de cursos e concursosRESOLUÇÃO Nº 31/2012-CONSUP Aprovação do Relatório de Gestão e Processo de Contas 2011RESOLUÇÃO Nº 32/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Técnico em Secretaria EscolarRESOLUÇÃO Nº 33/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Técnico em Alimentação EscolarRESOLUÇÃO Nº 34/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Técnico em Infraestrutura EscolarRESOLUÇÃO Nº 35/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso Técnico em Multimeios DidáticosRESOLUÇÃO Nº 36/2012-CONSUP Estabelecimento de diretrizes para implementação do Pronatec no IFRN

RESOLUÇÃO Nº 37/2012-CONSUP Prorrogação do prazo para a Comissão elaborar regulamentação da oferta de cursos técnicos no âmbito do Pronatec

RESOLUÇÃO Nº 38/2012-CONSUP Aprovação do Projeto Político-Pedagógico incluindo a Organização DidáticaRESOLUÇÃO Nº 39/2012-CONSUP Aprovação da indicação do nome do Prof. Enilson Araújo Pereira como Ouvidor do IFRN

RESOLUÇÃO Nº 40/2012-CONSUP Prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão responsável pela revisão do Regulamento da Política de Capacitação dos Servidores

RESOLUÇÃO Nº 41/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC de Agente de Projetos Socias - Pronatec

RESOLUÇÃO Nº 42/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Montagem e Manutenção de Computadores

RESOLUÇÃO Nº 43/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Arquivador

RESOLUÇÃO Nº 44/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico Curso FIC em Auxiliar Administrativo de Secretaria e autoriza funcionamento no Câmpus Parnamirim

RESOLUÇÃO Nº 45/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Auxiliar de EletricistaRESOLUÇÃO Nº 46/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Inspetor EscolarRESOLUÇÃO Nº 47/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico de Curso FIC em Operador de ComputadoresRESOLUÇÃO Nº 48/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Programador WebRESOLUÇÃO Nº 49/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Reparador de Circuitos Eletrônicos

RESOLUÇÃO Nº 50/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Instalador e Reparador de Redes de Computadores

RESOLUÇÃO Nº 51/2012-CONSUP Substituição do conselheiro Rodrigo Vidal do Nascimento pelo Conselheiro Edmilson Barbalho Campos Neto na Comissão constituída pela Resolução 29.2012

RESOLUÇÃO Nº 52/2012-CONSUP Homologação das Resoluções nºs 6 a 26 e 40 a 51/2012-CONSUP, emitidas Ad Referendum

RESOLUÇÃO Nº 53/2012-CONSUP Aprovação da regulamentação para remuneração por presença dos conselheiros externos

RESOLUÇÃO Nº 54/2012-CONSUP Aprovação do projeto de criação do Programa de Pós-Graduação em Educação

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Profissional e autoriza seu funcionamento no Câmpus Natal-Central

RESOLUÇÃO Nº 55/2012-CONSUP Aprovação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional

RESOLUÇÃO Nº 56/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Preparador de Derivados de Leite

RESOLUÇÃO Nº 57/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Auxiliar em Administração de Redes e autoriza o funcionamento no Câmpus Currais Novos

RESOLUÇÃO Nº 58/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Auxiliar em Aconselhador em Dependência Química e autoriza o funcionamento no Câmpus Currais Novos

RESOLUÇÃO Nº 59/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Auxiliar em Web Designer e autoriza o funcionamento no Câmpus Currais Novos

RESOLUÇÃO Nº 60/2012-CONSUP Autorização ad referendum o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental no Câmpus Mossoró

RESOLUÇÃO Nº 61/2012-CONSUP Autorização de funcionamento no Câmpus Natal-Central do Curso FIC em Auxiliar em Web Designer aprovado pela Resolução 59.2012-CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 62/2012-CONSUP Designação de Comissão Própria de Avaliação - CPA em caráter excepcional e provisório

RESOLUÇÃO Nº 63/2012-CONSUP Autorização de funcionamento no Câmpus Natal-Central do Curso FIC em Auxiliar em Administração em Redes aprovado pela Resolução 57.2012-CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 64/2012-CONSUP Autorização de funcionamento no Câmpus Natal-Central do Curso FIC em Montagem e Manutenção de Computadores aprovado pela Resolução 42.2012-CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 65/2012-CONSUP Autorização de funcionamento no Câmpus Natal-Central do Curso FIC em Operador de Computadores aprovado pela Resolução 47.2012-CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 66/2012-CONSUP Autorização de funcionamento no Câmpus Natal-Central do Curso FIC em Arquivador aprovado pela Resolução 43.2012-CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 67/2012-CONSUP Autorização de funcionamento no Câmpus Natal-Central do Curso FIC em Instalador e Reparador de Redes de Computadores aprovado pela Resolução 50.2012-CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 68/2012-CONSUP Autorização de funcionamento no Câmpus Natal-Central do Curso FIC em Agente de Projetos Sociais aprovado pela Resolução 41.2012-CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 69/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Produção de Derivados Apícolas e autoriza o funcionamento no Câmpus Apodi

RESOLUÇÃO Nº 70/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Processamento de Frutas e autoriza o funcionamento no Câmpus Apodi

RESOLUÇÃO Nº 71/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Corte e Costura Vestuários Masculino e Feminino e autoriza o funcionamento no Câmpus Apodi

RESOLUÇÃO Nº 72/2012-CONSUP Autorização de afastamento do país ao reitorPágina 94 de 226

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RESOLUÇÃO Nº 73/2012-CONSUP Autorização de funcionamento no Câmpus Apodi do Curso FIC em Auxiliar Administrativo de Secretaria aprovado pela Resolução 44.2012-CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 74/2012-CONSUP Autorização de funcionamento no Câmpus Apodi do Curso FIC em Operador de Computadores aprovado pela Resolução 47.2012-CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 75/2012-CONSUP Autorização de funcionamento no Câmpus Apodi do Curso FIC em Arquivador aprovado pela Resolução nº 43/2012-CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 76/2012-CONSUP Autorização de funcionamento no Câmpus Natal-Central do Curso FIC em Reparador de Circuitos Eletrônicos aprovado pela Resolução 49.2012-CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 77/2012-CONSUP Autorização de funcionamento no Câmpus Natal-Central do Curso FIC em Inspetor Escolar aprovado pela Resolução 46.2012-CONSUP

RESOLUÇÃO Nº 78/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Manipulador de Alimentos e autoriza o funcionamento no Câmpus Currais Novos - Mulheres Mil

RESOLUÇÃO Nº 79/2012-CONSUP Aprovação do projeto pedagógico do Curso FIC em Processamento de Doces e autoriza o funcionamento no Câmpus Currais Novos - Mulheres Mil

RESOLUÇÃO Nº 80/2012-CONSUP Homologação das Resoluções nºs 56 a 79/2012-CONSUP, emitidas Ad ReferendumRESOLUÇÃO Nº 81/2012-CONSUP Aprovação do Regimento Interno da OuvidoriaRESOLUÇÃO Nº 82/2012-CONSUP Aprovação do Regimento Interno da CPPDRESOLUÇÃO Nº 83/2012-CONSUP Autorização da criação do Curso de Especialização em Educação e Contemporaneidade

RESOLUÇÃO Nº 84/2012-CONSUP Autorização da criação do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão em EAD e do funcionamento no Câmpus de Educação a Distância

RESOLUÇÃO Nº 85/2012-CONSUP Autorização da criação do Curso FIC em Corte e Costura e do funcionamento no Câmpus Santa Cruz

RESOLUÇÃO Nº 86/2012-CONSUP Autorização da criação do Curso FIC em Processamento de Frutos e o funcionamento no Câmpus Santa Cruz

RESOLUÇÃO Nº 87/2012-CONSUP Autorização da criação do Curso FIC em Artesanato em Material Reciclável e do funcionamento no Câmpus Santa Cruz

RESOLUÇÃO Nº 88/2012-CONSUP Autorização da criação do Curso FIC em Auxiliar de Cozinha e do funcionamento no Câmpus Santa Cruz

RESOLUÇÃO Nº 89/2012-CONSUP Autorização da criação do Curso FIC em Auxiliar Administrativo e do funcionamento no Câmpus Natal-Central pelo PRONATEC

RESOLUÇÃO Nº 90/2012-CONSUPAutorização da criação do Curso FIC em Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão e do funcionamento nos Câmpus Pau dos Ferros, Caicó, Mossoró e São Gonçalo do Amarante pelo PRONATEC

RESOLUÇÃO Nº 91/2012-CONSUP Autorização da criação do Curso FIC em Auxiliar de Recursos Humanos e do Página 95 de 226

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funcionamento no Câmpus Pau dos Ferros pelo PRONATEC

RESOLUÇÃO Nº 92/2012-CONSUP Autorização da criação do Curso FIC em Corte e Costura (Vestuário) e do funcionamento no Câmpus Pau dos Ferros pelo Programa Mulheres Mil

RESOLUÇÃO Nº 93/2012-CONSUP Autorização da criação do Curso FIC em Beneficiamento de Produtos Oriundos da Apicultura e o funcionamento no Câmpus Pau dos Ferros pelo Programa Mulheres Mil

RESOLUÇÃO Nº 94/2012-CONSUP Autorização da criação do Curso FIC em Processamento de Alimentos e do funcionamento no Câmpus Pau dos Ferros pelo Programa Mulheres Mil

RESOLUÇÃO Nº 95/2012-CONSUP Autorização da criação do Curso FIC em Corte e Costura - Vestuário e Modelagem e do funcionamento no Câmpus João Câmara pelo Programa Mulheres Mil

RESOLUÇÃO Nº 96/2012-CONSUPAutorização do funcionamento de cursos FIC em diversos Câmpus e delegação de competência ao CONSEPEX para autorizar a criação e o funcionamento de cursos FIC nos Câmpus do IFRN

RESOLUÇÃO Nº 97/2012-CONSUP Aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT 2013RESOLUÇÃO Nº 98/2012-CONSUP Aprovação do Plano de Ação 2013RESOLUÇÃO Nº 99/2012-CONSUP Aprovação da Política de Segurança da Informação e Comunicação - PSICRESOLUÇÃO Nº 100/2012-CONSUP Autorização do afastamento do país ao Reitor

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6 AÇÕES RELATIVAS AS DEMANDAS RECEBIDAS PELA OUVIDORIA DA ENTIDADE OU OUTRAS UNIDADES DE OUVIDORIA RELACIONADASA Ouvidoria, localizada na Reitoria do IFRN, é o setor responsável por receber, examinar e encaminhar sugestões, elogios, reclamações e denúncias

da comunidade interna e da sociedade em geral, referentes a procedimentos e ações de pessoas, setores e órgãos dos campi e da reitoria. O servidor ouvidor,

nomeado pelo Reitor e aprovado pela Resolução nº 39/2012 – CONSUP/IFRN em 21 de março de 2012, responsável pelo setor é o professor Enilson Araújo

Pereira.

O Regimento Geral do IFRN, aprovado mediante a Resolução nº 15/2010 – CONSUP/IFRN, delineia as competências atribuídas ao ouvidor:

Art. 79. Compete ao Ouvidor: I. receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias referentes às atividades desenvolvidas no âmbito do IFRN; II. acompanhar as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta; III. identificar e interpretar o grau de satisfação dos usuários, com relação aos serviços públicos prestados; IV. propor soluções e oferecer recomendações às instâncias pedagógicas e administrativas, quando julgar necessário, visando à melhoria dos serviços prestados, com relação às manifestações recebidas; V. realizar, no âmbito de suas competências, ações para apurar as reclamações e denúncias, assim como eventuais responsabilidades, com vistas à necessidade ocasional de instauração de sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos pertinentes; VI. requisitar fundamentadamente, e exclusivamente quando cabíveis, por meio formal, informações junto aos setores e às unidades da Instituição; VII. revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área. Parágrafo único. A Ouvidoria deve manter sigilo absoluto de todo o processo de apuração das denúncias e dos seus respectivos denunciantes. (CONSUP/IFRN, 2010)

Assim sendo, segue abaixo as informações referentes às denúncias recebidas pela ouvidoria no exercício de 2012, as quais foram fornecidas pelo

ouvidor:

Câmpus Destinatário

Setor Objeto da Manifestação

Descrição Sucinta da Manifestação

Prazo para Resposta Status da Demanda Posicionamento/Providência

do Setor DemandadoPágina 97 de 226

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REITORIA DIGPE

Docente aposentado reclama que o teor das comunicações do DIGPE devem utilizar linguagem mais acessível.

09/07/2012 CONCLUÍDA CCDIGPE acata reclamação e se propõe a modificar as comunicações do setor.

CNAT DIAREN/DIREX

Comunidade externa através da mídia reclama de maior divulgação do Programa AGUA AZUL.

12/08/2012 CONCLUÍDA CC

Coordenador do PROJETO responde com documentos mostrando que já realiza divulgação.

CNAT DIADFechamento dos portões do Campus Natal Central durante a GREVE.

09/08/2012 CONCLUÍDA CC

DG responde que momento é atípico, que a partir das 13h foi liberada a entrada e outras providências foram tomadas.

MACAU CPE Divulgação de resultado de bolsa PIBID fora do prazo previsto. 13/08/2012 CONCLUÍDA CC

Atraso decorreu do momento da Greve, no entanto resultado foi divulgado.

CNAT DIAES Declaração de bolsista solicitada havia 3 mêses. 14/08/2012 CONCLUIDA CC

Devido a greve, arquivo estava fechado, e que não foi possível dar retorno/ DIAES informa que situação foi resolvida, através de envio de documentação para manifestante.

REITORIA PROEN/CADCandidato não consegue saber resultado de processo seletivo para Lic. em Espanhol no CNAT.

14/08/2012 CONCLUÍDA CC

O candidato encontra-se habilitado, mas não aprovado dentro do número de vagas previsto para as duas listas, devendo aguardar as chamadas dos suplentes para observar uma possível convocação.

CNAT DIADEstudante elogia jardinagem no CNAT, com destaque para atuação do Prof. Nivaldo Calixto

13/08/2102 CONCLUÍDA CCFoi encaminhado elogio ao DG do CNAT para que dê conhecimento ao referido

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Torres. professor e comunidade.

REITORIA PROEN/CAD Resultado em Proc. Seletivo de Ed. Ambiental. 21/08/2012 CONCLUÍDA CC

A candidata informou seu IRA apenas quando interpôs recurso contra o resultado parcial, no dia 25/07/2012, descumprindo assim o prazo do edital e tendo, por isso, seu recurso indeferido, parecer este divulgado em 06/08.

CNAT DIACRelações entre Diretor e Coordenação de Educação Superior.

28/08/2012 ANDAMENTO AD

Houve reunião administrativa entre as partes, entretanto, o Diretor e Direção Geral não esponderam

CNAT DIAD

Estudante sugere doação de móveis e equipamentos que estão para baixa patrimonial e produção de vídeos educativos.

28/08/2012 CONCLUÍDA CC

DG responde que segue legislação sobre doação, não sendo possível atender a pessoa física e dá sugestão de consultar a PROJU sobre doação de patrimônio.

CNAT DIAC/Coord. Física Questiona resultado da bolsa PIBID de Física 24/08/2012 ANDAMENTO AD

Respondido pelo Coordenador, porém está em diligência, com audiências de esclarecimentos entre as partes, separadamente/Coordenação de Fisica entrega documentação que comprova tomada de decisão com base em docuemntos oficiais e incompatibilidade de 1o. colocado assumir vaga/ interessado recebe cópia de processo com explicações da C. de Física e fica de retornar com posicionamento.

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APODI DACidadão reivindica restante de pagamento de serviço realizado no Campus Apodi.

30/08/2012 ANDAMENTO AD

Direção do Campus afirma que não há mais nada a saldar, entretanto, cidadão diz que não recebeu o combinado, acertado com Diretor Acadêmico - Aguardando audiência presencial com DG do CAP.

REITORIA DIGPEDocente aposentado reclama que não recebeu pagamento de exercicios anteriores desde 2010

28/08/2012 ANDAMENTO AD

DIGPE apresenta documentação provando que já encaminhou documentação ao MPOG desde 2010, entretanto, legislação remete para aguardar. Houve sugestão de enviar oficio da reitoria a SEGEP/SOPF/MPOG, em diligência/. Reitoria encaminha oficio a SEGEP/MP com cópia para a SOF/MP em17/10/2012. Entretanto em 30/10/202, Coordenação da DEGEP informa que pagamento depende de disponibilidade orçamentária atestada pela SOF/MP.

CNAT DTI

Docente reclama que tem dificuldade de acessar ponto do servidor, e sugere ponto próximo a DIAREN.

04/09/2012 CONCLUÍDA AD

DG do CNAT assegura que providenciará ponto eletrônico, logo que se adquira totens através de licitação.

ZONA NORTE DA/PROEN/CAD

Candidato não consegue obter informações sobre vagas remanecentes de Lic. em Informática do Campus Zona Norte.

20/09/2012 CONCLUIDA CC

Diretoria Acadêmica ficou de tomar decisão sobre chamada de vagas remanescentes/ Coordenação de Acesso Discente da PROEN, informa que a situação foi resolvida com

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nova divulgação de chamada para vagas remanescentes? Manifestante acata decisão porém mantém protesto sobre chamada dos aprovados com data fora do edital.

CAICÓ DA

Estudante alega que foi prejudicado ao mudar de grade do curso de Informática e pergunta se é possível retornar a grade antiga?

25/09/2012 CONCLUÍDA CC

Diretoria Acadêmica responde que decisão de mudar de grade foi acertada com presença do estudante e seu responsável, e que o mesmo está com pedido de transferência sendo analisado para o Campus Currais Novos.

REITORIA PROEN/CAD

Candidato discorda da redução de nota da redação em processo seletivo de curso técnico subsequente.

25/09/2012 CONCLUÍDA CC

Coord. De Acesso Discente assegura que procedimento de correção deu-se por metodologia adotada e que tudo ocorreu legalmente.

CNAT DIAD

Estudante reclama de falta de manutenção de banheiros femininos e sugere reforma com inclusão de chuveiros, portas,etc, bem como sugere e produção de vídeos educatidos.

26/09/2012 CONCLUÍDA CC

DG responde que falta de manutenção e antiga e propõe atender em projeto que espera liberação de recursos do MEC. Com relação a produção de vídeos educativos, diz que não dispõe de profissionais para realizar ação.

CNAT DIACIN

Cidadão reivindica possibilidade de receber certificação de conhecimentos de provas realizadas no curso de mecânica no CNAT.

26/09/2012 CONCLUÍDA CC

Resposta da DIACIN encaminhada ao interessado relatando situação do demandante, que foi aprovado por certificação de conhecimento em Mecânica em apenas 5 disciplinas, faltando então 14

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disciplinas. Que a DIACIN está analisando junto ao DE/CNAT possibilidade de abrir novo edital par certificação em mecânica.

CNAT DIACIN

Técnicos de laboratório do DIACIN reivindicam gratificação de periculosidade e que havia 6 mêses processos estão parados

26/09/2012 CONCLUÍDA CC

A DIACIN informa que uma exposição contendo as especificidades de cada laboratório será anexada nos processos de solicitação de adicional de periculosidade e insalubridade dos interessados, adicionada de solicitação de esclarecimentos para nortear os encaminhamentos em relação ao assunto em pauta.

APODI DGEstudante reclama de diploma a 3 mêses e não obtem retorno do pedido.

30/09/2012 CONCLUÍDA CC

Chefia de Gabinete informa que processos passaram por problemas de formatação de sistema acadêmico, entretanto, pedidos de expedição de diplomas encontra-se em tramitação entre o Campus Natal Centreal (CRA) e reitoria.

CAICÓ DG

Pai de aluno membro do Conselho Escolar do Campus Caicó sugere reunião deste conselho para discutir prejuízos da greve.

02/10/2012 CONCLUÍDA CC

DG responde que foi agendado reunião conselho conselho escolar para 02/10/2012 com o intuíto de tratar de calendário escolar e explicações sobre movimento paredista.

CNAT DIREX

Estudante alega que não consegue fazer a inscrição de evento: 1a. SEMPEG, alegando só seria possível via rede social: facebook.

03/10/2012 CONCLUÍDA CC

Coordenação do evento discordou da afirmativa e da dificuldade de inscrição através de formulário e resolveu situação da aluna.

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MOSSORÓ DAEstudante da UERN alega não ter podido utilizar biblioteca do Campus Mossoró.

08/09/2012 CONCLUÍDA CC

Coordenação da biblioteca alega que o setor passa por modificação de espaço físico, com redução de bancada e mesas,entretanto, está em estudo projeto sobre ampliação do setor.

CNAT DIREXEx-aluno da ETFRN solicita encaminhamento para emprego em empresa de mineração.

10/10/2012 CONCLUÍDA CC

A DIREX/CNAT e a Coordenação do CEE relatam que as informações sobre emprego poderão ser acessadas via internet no twiter na instituição: CEEIFRNEMPREGO.

CNAT DE

Comunidade externa solicita esclarecimentos sobre acesso através de edital aos cursos e política de contas para alunos do ensino médio

17/10/2012 CONCLUÍDA CC

DG em 8/8/2012, encaminha resposta informando que editais encontram-se na página do IFRN, e que cotas até 2012 não há mudança prevalecendo os criéterios de ser aluno de escola pública e que tenha cursado esta desde a 6a série, entretanto que para 2013, estão em estudo, aguardando regulamentação da Lei aprovada.

CURRAIS NOVOS DA

Membro da Comunidade externa quer saber sobre matrícula do curso de Alimentos e direitos de aluna grávida

17/10/2012 CONCLUÍDA CC

Em 10/10/2012 a pedagoga Juliana de Medeiros, informa os direitos de estudante grávida com base na organização didática da instituição: páginas 54 e 57.

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CAICÓ DG

Estudante do PRONATEC reclama de tratamento inadequado sofrido em sala de aula por Diretor Acadêmico do Campus e solicita providências

22/10/2012 CONCLUÍDA CC

Diretor acadêmico apresenta informações sobre os direitos e deveres dos alunos, cronograma de horários das disciplinas e salas de aulas do Curso Montagem e manutenção de compuitadores do PRONATEC , além depresta esclarecimentos sobre o caso em tela afirmando que também foi tratado rispidamente pelo aluno reclamante.

REITORIA PROEN/CAD

Estudante do CNAT reclama de que no edital do ENEM consta a relação dos aprovados os números do CPF e RG, o que poderia ser alvo de falsificação de documentos por terceiros.

22/10/2012 CONCLUIDA CC

A PROEN/CAD orientou ao CNAT desde então, para que não publiquem informações como RG e CPF em suas listas de resultado ou convocações.

CNAT DG/PRONATEC

Membro da Comunidade externa, reclama de edital do PRONATEC para seleção de professores da Disciplicina de Logistica. Afirmando que deveria ser incluido como aptos a concorrer graduados de Engenharia da Produção e em Logística, além dos de graduação em Administração.

17/10/2012 CONCLUÍDA CC

Diretor Geral do CNAT e Coordenador Geral do PRONATEC, prestam esclarecimentos que devido a exiguidade do tempo, não é possível fazer modificação no edital da disciplina Logística. Entretanto, se propõem a avaliar a possibilidade de atendimento ao pleito do manifestante no próximo edital.

CNAT DIATINF

Membro da comunidade externa apresenta denúncia que a profa.EM do CNAT possui dedicação exclusiva na instituição e que possui outro vínculo na

17/10/2012 CONCLUÍDA CC

IMPROCEDENTE. Após diligência junto ao DIGPE ficou comprovado que a denúncia é improcedente, a referida docente possui vínculo de 40 horas

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UNIFACEX. semanais.

CAICÓ DG

Membro da comunidade externa, solicita cópia de calendário escolar e reconhece atenção dispensada pela instituição no atendimento da solicitação anterior 212012.

26/10/2012 CONCLUIDA CCDG informa que calendário está em discusão e logo que for definido informará a comunidade.

REITORIA PRONATEC

Membro da comunidade externa solicita informação se pode matricular-se nos cursos do PRONATEC em o número do cartão NIS?

30/10/2012 CONCLUÍDA CC

SolicItação encaminhada para a Coordenação do PRONATEC/ Coordenação informa que as inscrições poderão ser realizadas no próprio local do Campus Natal Central.

REITORIA PROEN/CAD

Membro da comunidade externa solicita informação se aluno que está fazendo o PROITEC, também pode fazer o exame de seleção?

30/10/2012 CONCLUIDA CC

Solicitação encaminhada para a PROEN/CAD. PROEN informa: não há qualquer impedimento legal para que um(a) candidato(a) do ProITEC, cujo resultado final será publicado no dia 19 de dezembro, possa se inscrever às vagas gerais do Exame de Seleção, cuja inscrição encerra-se no dia 18 de novembro e cuja prova será realizada no dia 16 de dezembro. A única diferença de outros anos é que o(a) candidato(a) não saberá até a prova do Exame de Seleção se foi aprovado ou não no ProITEC.

CURRAIS NOVOS DA

Membro da comunidade externa solicita informação sobre data das inscrições em EJA e subsequente

30/10/2012 CONCLUIDA CC

Retornado com pedido de informação sobre qual o campus?/Retorno com a informação de que se trata do

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campus C. Novos/ PROEN informa que edital para esta modalidade de ensino sairão a partir de janeiro de 2013.

CIDADE ALTA DG

Estudante bolsista reivindica sala- espaço para descanço, tendo em vista que alguns alunos precisam ficar mais de um turno na escola, especialmente os bolsistas.

30/10/2012 COCLUIDA CC

DA informa que está em estudo reforma para definir sala com este fim. Entretanto, momentaneamete disponibilizará de sela do teatro para tal finalidade no período de 8 às 18 horas.

SÃO GONÇALO DO

AMARANTEDA

Membro da comunidade externa reclama de situação de aluna que não possui carteira de estudante de Natal pagando, portanto , passagem inteira nos ônibus.

06/11/2012 CONCLUÍDA CC

DG informa não tem como resolver a questão, tendo em vista que a prefeitura de Natal só aceita fazer cartgeira de estudantes de escolas deste município. Lamenta não poder atender demanda e elenca váris tentativas de solução com órgãosmpúblicos ligados a problemática. Por fim, sugere que manifestante procure o ministério público para analisar caso, haja vista as limitações da instituição neste assunto.

REITORIA PROEN/CAD

Membro da comunidade externa solicita informações sobre data de processo seletivo em 2013 e sobre telefones de servidores aposentados: Sérgio França e Marcondes Mundim

07/11/2012 CONCLUÍDA CC

Informação sobre processo seletivo foi repassado e sobre localização de servidores aposentados foi sugerido que procurasse os correios de Brasilia.

ZONA NORTE DGMembro da comunidade externa elogia atendimento dispensado pelo servidor CELSO e

06/11/2012 CONCLUIDA CCMensagem de elogio encaminhada a DG para conhecimento do servidor e da

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parabeniza a instituição IFRN comunidae interna.

REITORIA PROEN/CAD

Estudante de eletrotécnica, militar, reclama de falta de informações de como proceder a sua tranferência acadêmica para o Campus Caicó e solicita orientações.

09/11/2012 CONCLUIDA CC

A PROEN informa que o processo deste Militar (392012) já passou na PROEN e se encontra no câmpus CNAT e que informações sobre Transferência de militar está na Organização Didática no portal do IFRN

REITORIA PROEN/CADEstudante do PROITEC Solicita informações sobre prazos de inscrições e provas do programa

09/11/2012 CONCLUIDA CC

A PROEN/CAD informa que por motivo da mudança da legislação sobre cotas as datas foram mudadas. Entretanto, os alunos do PROITEC devem se inscreverem também no Exame de Seleção já que o reultado das provas do PROITEC sem depois do encerramento do período de inscrição. Com relação ao iníucio do ano letivo de 2013.1, em virtude da greve, as aulas iniciarão em 10 de junho de 2013.

REITORIA PROEN/CAD

Estudante de etnia branca deseja saber critérios de cotas em relação a renda para classificação em programa do PROITEC.

09/11/2012 CONCLUIDA CC

DEMANDA encaminhada a PROEN; EM 29/11/2012 a PROEN responde a demanda explicando sobre a política de cota da instituição relatando que o manifestante tem a oportunidade de participar de duas lista diferenciadas de resultados: uma em relação a questão das renda e outra aberta para todas as etnias e rendas.

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REITORIA PROEN/CAD

Membro da comunidade externa deseja saber por que não conseguiu realizar a inscrição no exame de seleção às 14 h como estava previsto no edital?

09/11/2012 CONCLUIDA CC

PROEN informa que houve dificuldade no sistema de internet do IFRN, entretanto, o sistema foi liberado e voltou a funcionar a partir das 18 horas do mesmo dia.

CAICÓ DG

Membro da comunidade externa afirma que refeições dos alunos do Campus Caicó é feita na penitenciária sem as condições higiênico-sanitárias e pede averiguação.

09/11/2012 CONCLUIDA CC

DG informa que verificou junto ao setor de assistência estudantil, fiscal do contrato, a denúncia , entretanto não procede , pois a alimentação dos alunos é realizada no próprio Campus por uma empresa terceirizada, sob boas condições sanitárias e alimentar e que a empresa alegada não é a mesma que opera na penitenciária conforme afirmava o denunciante.

PARNAMIRIM DA

Membro da comunidade externa quer saber se haverá modificação no edital para os cursos técnicos, e se houver ele poderá mudar o turno da inscrição do matutino para o vespertino?

09/11/2012 CONCLUÍDA CC

DA informa que não haverá mudança no edital para o ano de 2013,e que, poderá haver mudança de oferta de cursos para o turno vespertino para o ano de 2014

REITORIA PROEN/CAD

Membro da comunidade externa quer saber se haverá oferta do curso de mecânica no turno vespertino e se houver, se ele poderá trocar a inscrição já feita no turno matutino?

09/11/2012 CONCLUIDA CC

Demanda encaminhada a PROEN/ CAD informa que poderá fazer sim desde que esta oferta seja oferecida pelo campus .

REITORIA PROEN/CADMembro da comunidade externa quer saber se pode efeturar a matrícula no exame de seleção

10/11/2012 CONCLUIDA CCDemanda encaminhada a PROEN/ CAD informa que poderá fazer as duas inscrições,

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se já está matriculado no PROITEC?

embora o resultdo do proitec não tenha saido entes da inscrição no exame de seleção.

REITORIA PROEN/CAD

Candidato ao Proitec quer saber se pode alterar a sua inscrição, pois inseriu dados de renda errados. Ao invés de informar renda per capita , informou renda da família.

13/11/2012 CONCLUIDA CC

Demanda encaminhada para a PROEN/ CAD responde infomando que qualquer alteração na inscrição poderá ser feita no próprio campus de origem através de requerimento.

REITORIA PROEN/CADEstudante quer saber período da rematrícula para os cursos semestrais?

13/11/2012 ANDAMENTO AD DEMANda encaminhada a PROEN

CNAT DG/DIAC

Membro da comunidade externa quer saber sobre data de reunião sobre vagas remanescentes em espanhol no CNAT.

13/11/2012 CONCLUIDA CC

Encaminhado para DG do CNAT; Em/ 06/11/2012 Direota de Ensino comparece a Ouvidoria e relata que providências estão sendo tomadas, e que resultadas sairá ainda nesta semana. O que foi confirmado posteriormente com a publicação do resultado da reunião com classificados .

REITORIA PROEN/CADEstudante solicita informação sobre prazo para rematrícula para os cursos semestrais

13/11/2012 CONCLUIDA CC

A ouvidoria fez busca no portal do IFRN e encaminhou informação ao manifestante que o prazo estende-se a até 9/11/2012.

CIDADE ALTA DA

Estudante solicita informação sobre como se inscrever para ser fiscal de vestibular/processo seletivo do IFRN

13/11/2012 CONCLUIDA CC

A OUVIDORIA encaminhou ao manifestante contatos telefonicos da Coordenação de atividades estudantis para obtenção de mais informações.

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REITORIA PROEN/CAD

Estudante deseja saber se é possível alterar a inscrição do processo seletivo em relação ao turno?

21/11/2012 CONCLUIDA CC

A OUVIDORIA informa que estudante deve procurar setor de protocolo no Campus Pau dos Ferros para requerer mudança, ou Diretoria Acadêmica para obtenção de mais informações.

REITORIA PROEN/CAD

Membro da comunidade externa reclama da dificuldade de fazer a inscrição de alunos de escola pública de Ipanguaçú no exame de seleção e solicita que prazo seja extendido por mais um dia.

27/11/2012 CONCLUIDA CC

A Ouvidoria realizou consulta a PROEN sobre o assunto e foi informado que não haverá prorrogação de prazo de inscrição par o exame de seleção dos cursos técnicos integrados/CAD informa que houve queda na rede de internet por um período , mas que log foi resolvido.

REITORIA PROPI

Docente reclama da dificuldade de obter confirmação sobre projeto de doutorado encaminhado a Pró-reitoria de pesquisa com a Universidade do Minho e solicita informações sobre a sua participação neste programa.

03/12/2012 CONCLUIDA CC

Encaminhado a PROPI para análise e Posicionamento/ PROPI informa que sempre informa aos servidores a respeito do convênio de parceria com a UMINHO e que novas áreas estão a disposição dos servidores com inscrição até 8 de janeiro.

EAD DA

Membro da comunidade externa alega que não consegue identificar a situação da inscrição no Curso Gestão de EAD

03/12/2012 CONCLUIDA CC

Encaminhado a DG do Campus EAD para análise e posicionamento/ DG responde encaminhando documentação que comprova que não recebeu documentasção da candidata.

REITORIA PROEN/CADMembro da comunidade externa solicita alteração de data de pagamento de inscrição em

19/11/2012 CONCLUIDA CCOuvidoria informa manifestante impossibilidade de atender ao pleito após consulta a PROEN.

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exame de seleção

REITORIA PROEN/CAD

Membro da comunidade externa solicita alteração de data de pagamento de inscrição em exame de seleção

19/11/2012 CONCLUIDA CCOuvidoria informa manifestante impossibilidade de atender ao pleito após consulta a PROEN.

REITORIA PROEN/CAD

Membro da comunidade externa sugere que sejam oferecidos superiores no Campus São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que nos outros campus do interior existe esta oferta.

04/12/2012 ANDAMENTO ADOuvidoria encaminha sugestão do manifestante para análise e pronunciamento da PROEN.

REITORIA PROEN/CAD

Membro da comunidade externa solicita alteração de data de pagamento de inscrição em exame de seleção

20/11/2012 CONCLUIDA CCOuvidoria informa manifestante impossibilidade de atender ao pleito após consulta a PROEN.

REITORIA PROEN/CAD

Membro da comunidade externa deseja saber se é possível realizar inscrição no exame de seleção para técnico subsequente sem concluir o ensino médio.

20/11/2012 CONCLUIDA CC

Ouvidoria informa a manifestante impossibilidade de realizar inscrição no exame técncio subsequente sem apresentar certidão de conclusão do ensino médio.

REITORIA PROEN/CAD

Membro da Comunidade externa reclama de resultado de exame de seleção para Curso superior em Educação Ambiental a respeito de cotas. Alega que obteve um pontuação maior do que os aprovados entretanto, não foi contemplado, por que esqueceu de definir a cor da pele.

04/12/2012 CONCLUIDA CC

Encaminhado para PROEN para análise e parecer/ CAD responde com ampla exposição de informações de que a candidata está habilitada, e não aparovada, e que esta deve acompanhar o site institucional para convocações de candidatos para de vagas remanescentes.

CIDADE ALTA DG/DAEstudante reclama de obtrução da entrada do campus Cidade Alta por pedestres que ficam

04/12/2012 ANDAMENTO ADEncaminhado para DG do Campus Natal Cidade Alta se pronunciar.

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esperando ônibus, causando transtorno para quem queira entrar no campus, podendo causar acidentes. Pede providências.

CNAT DG/DIAC

Mãe de aluno do curso de Petróleo e Gás do CNAT denuncia que a turma de seu filho não tem aula da profa. Aldalina desde o retorno da greve. Pede providências administrativas, embora tenha sabido que a disciplina seria oferecida em outro semestre. Soube que a professora é reincidente nesta postura.

05/12/2012 CONCLUIDA CC

Encaminhado a DG do Campus Natal Central para apuração e providências. Em (28/11)DG informa dizendo que providências estão sendo tomadas em termos de localização da docente através de telegramas, e que medidas administativas de redistribuição de carga horária e que comissão de sindicância está em curso para apurar outras irregularidades da docente.

CNAT DG/DIAREN

Mãe de aluna do curso de Mineração denuncia que alunos da turma de sua filha estariam praticando bullyng com ela. Pede providências administrativas e pedagógicas ,e que o caso seja tratado com sigilo, e que sua filha esaria desmotivada e sofrendo discriminação.

01/05/2012 ANDAMENTO ADEncaminhado a DG do Campus Natal Central para apuração e providências.

REITORIA PROEN

Membro da comunidade externa solicita esclarecimento sobre se aluno que não usar o fardamento pode ser impedido de assistir aula no IFRN?

05/11/2012 ANDAMENTO AD Encaminhado a PROEN para análise e aparecer.

CIDADE ALTA DG/DA Membro da comunidade externa denuncia uso indevido de 05/11/2012 ANDAMENTO AD Denúncia encaminhada a DG do

referido Campus para apuração Página 112 de 226

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automóvel Ford Fiesta - 27 do Campus Cidadade Alta com conduta do motorista indadequada conforem narrativa do manifestante.

e pronunciamento.

REITORIA PROEN/CAD

Candidato ao curso de edificações do Campus São Gonçalo do Amarante quer saber de concorrência do curso.

05/11/2012 ANDAMENTO Encaminhado a PROEN.

REITORIA DIGPE

Manifestante da comunidade externa quer saber sobre destinação das vagas para a disciplina de Instalação Predial no Campus Natal Central do edital 36/2011.

11/12/2012 ANDAMENTO AD Encaminhado a reitoria para análise e parecer.

REITORIA DIGPE

manifestante da comunidade interna quer saber sobre afiliação do IFRN apo Plano Brasil de Saúde, considerando que segundo ele outras intituições federais: IES e MEC já aderiram ao referido plano./DIGPE responde alegando que convênio foi assinado pelo MEC, entretanto, o IFRN solicitou adesão ao referido plano e o grupo ALIANÇA alega que ainda não firmou contrato com a UNIMED/NATAL EM FUNÇÃO DE AJUSTES DE PREÇOS. A DIGPE afirma que se coloca à disposição do manifestante para outros esclarecimentos.

19/12/2012 ANDAMENTO AD Encaminhado a reitoria para análise e parecer.

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CNAT DG

Docente do CNAT denuncia que o processo de sindicância do qual foi depoente e advertido sofre de vício, pelo fato de não ter tido direito de defesa e que o prazo determinado para conclusão foi superior ao estipulado legalmente. E que estaria sendo preterido e que por fim, pede anulação da ADVERTÊNCIA SOFRIDA.

20/12/2012 ANDAMENTO AD Encaminhado a DG do CNAT para análise e parecer.

CNAT DG

Docente do CNAT solicita que Direção Geral esclareça houve determinação no teor do parecer em dois processos sobre distribuição de carga horária para a Disciplina ELETROMAGNETISMO BÁSICO?

28/12/2012 ANDAMENTO AD Encaminhado a DG do CNAT para análise e parecer.

CNAT DE

Mãe de bolsista da Diretoria de Ensino do CNAT solicita esclarecimentos sobre a perda da bolsa de Iniciação profissional da aluna Monique Gurgel Aguiar e ao mesmo tempo solicita que bolsa não seja interrompida já que já tinha asumido compromissos com os recursos e questiona que as faltas foram justificadas por atividade de ensino de artes.

28/12/2012 ANDAMENTO AD Encaminhado a DG do CNAT para análise e parecer.

REITORIA PROPIEstudante solicita informações sobre convênio do IFRN com institutos Portugueses do

07/01/2012 ANDAMENTO AD

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Programa Ciência sem Fronteiras em relação ao inclusão do Curso Gestão Desportiva e Lazer

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7 AÇÕES RELATIVAS AS DENÚNCIAS RECEBIDAS DIRETAMENTE PELA ENTIDADE

A Unidade de Auditoria Interna do IFRN, em 2012, não recebeu qualquer denúncia.

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8 CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTACANDO, PARA CADA PROGRAMA DE GOVERNO OU PROGRAMA DE TRABALHO DA ENTIDADE QUE SEJA OBJETO DE UMA AÇÃO DE AUDITORIA:

O Programa de Governo objeto de auditorias, em 2012, foi o 2031 atinente ao Funcionamento da Educação Funcional e Tecnológica. Já a Ação

de Governo foi a 20RG concernente a Expansão e Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica . Destarte, segue o

detalhamento das despesas do programa extraído do PAINT/2011.

Programática Programa/Ação/Localização/Produto/Natureza Funcional Esf Nat IU Fte Valor

2031 Educação Profissional e Tecnológica 69.156.053

2031.20RG Expansão e Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica 12 363 10.800.000

2031.20RG.0024 No Estado do Rio Grande do Norte 10.800.000Vaga disponibilizada

(unidade) Qtd. Físico: 3.600

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações F 44905100 0 105 10.800.000

2031.20RL Funcionamento das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica 12 363 48.164.090

2031.20RL.0024 No Estado do Rio Grande do Norte 48.164.090Aluno matriculado

(unidade) Qtd. Físico: 19.124

3.3.90.14.14 - DIÁRIAS CIVIL - NO PAIS F 33901414 0 105 1.500.000,00

3.3.90.20.00 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores F 33902000 0 105 1.241.078

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3.3.90.30.00 - Material de Consumo F 33903000 0 105 7.400.000

3.3.90.30.17 - Material de Processamento de Dados F 33903017 0 105 700.000

3.3.90.33.01 - PASSAGENS PARA O PAIS F 33903301 0 105 1.500.000

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 33903600 0 105 700.000

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F 33903600 0 250 571.299

3.3.90.37.00 - Locação de Mão-de-Obra F 33903700 0 105 12.700.000

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 33903900 0 105 12.500.000

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 33903900 0 250 1.000.000

3.3.90.39.08 - Manutenção de Software F 33903908 0 105 80.000

3.3.90.39.11 - Locação de Softwares F 33903911 0 105 150.000

3.3.90.39.57 - Serviços de Processamento de Dados F 33903957 0 105 1.070.000

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições F 33909300 0 105 100.000

3.3.91.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F 33913900 0 105 908.500

3.3.91.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas F 33914700 0 105 155.713

4.4.90.39.93 - Aquisição de Software de Prateleira F 44903993 0 105 100.000

4.4.90.51.92 - INSTALAÇÕES F 44905192 0 105 2.000.000

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9 AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO UTILIZADOS PELA ENTIDADE

Devido às horas úteis limitadas com a greve e com o remanejamento dos auditores, durante o exercício 2012, a Unidade de Auditoria do IFRN

não realizou auditoria de Indicadores de Desempenho

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10 AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS

Relatório Fragilidades Identificadas Aperfeiçoamentos Implementados Avaliação do Controle Interno05/2012 - AUDGE/

IFRN

Ausência de rotina formalizada para gestão dos imóveis do Câmpus Nova

Cruz.Não Implementada Não Implementada

06/2012 - AUDGE/ IFRN

Ausência de rotina formalizada para gestão dos imóveis do Câmpus

Parnamirim.

Formalização das rotinas de acesso e manutenção, corretiva e preventiva, dos

imóveis

A Unidade preocupou-se em atender as recomendações da auditoria instituindo uma norma de acesso ao imóvel e outra de mannutenção, preventiva e corretiva,

predial

07/2012 - AUDGE/ IFRN

Ausência de rotina formalizada para gestão dos imóveis do Câmpus São

Gonçalo do Amarante.

Formalizar as rotinas de controle da gestão dos imóveis, principalmente no que

se refere à programação e acompanhamento da manutenção, às vistorias para identificar problemas e

propor soluções e ao acesso aos imóveis.

A Unidade elaborou junto ao seor de engenharia e manutenção do Manual de

procedimentos de Rotinas da Manutenção e Vistorias Periódicas dos Imóveis do Câmpus São Gonçalo do Amarante. Além de formalização das

rotinas de acesso ao bem.

08/2012 - AUDGE/ IFRN

Ausência de rotina formalizada para gestão dos imóveis da Reitoria/IFRN.

Elaboração de Manual de Rotinas de Manutnção e vistorias periódicas dos

imóveis.

A Unidade formalizou as rotinas, porém percebeu-se que o manual ainda não

está concluído.Memorando Circular não enviado, porém a Pró-reitoria de Administração está atenta e ciente da necessidade de regularização de todos os imóveis vinculados ao IFRN, como também já fez o levantamento dos imóveis pendentes no SPIUnet e solicitou ao Reitor emissão de Portaria designando

os servidores responsáveis pela elaboração de novos laudos de avaliação

para atualização no SPIUnet.

Justificativa aceita.

09/2012 - AUDGE/ IFRN

Ausência de rotina formalizada para gestão dos imóveis do Câmpus Zona

Em implementação Em implementação

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Norte.

10/2012 - AUDGE/ IFRN

Ausência de justificativa para o preço licitado. Em implementação Em implementação

Ausência de documentos comprobatórios da realização da pesquisa de preços no

mercado.Em implementação Em implementação

Ausência de comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista em processo de dispensa de licitação.

Em implementação Em implementação

11/2012 - AUDGE/ IFRN

Valor contratado diferente do licitado. Em implementação Em implementaçãoAusência de justificativa para a escolha do

fornecedor em processos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Não Implementada Não Implementada

Ausência de pesquisa de preços no mercado para a estimativa dos custos do

produto.Não Implementada Não Implementada

Erro na fundamentação do processo licitatório. Não Implementada Não Implementada

Ausência de justificativa para o preço contratado Não Implementada Não Implementada

Ausência de indicação sucinta do recurso próprio, para pagamento da despesa, no

início do procedimento licitatório.Não Implementada Não Implementada

12/2012 - AUDGE/ IFRN

Inexistência de cláusula informando o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com

a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica

dos créditos orçamentários.

Não Implementada Não Implementada

Ausência de cláusula estabelecendo que a contratada mantenha as condições de

habilitação, regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do

contrato.

Não Implementada Não Implementada

Falta de registros e medições, referentes a Não Implementada Não ImplementadaPágina 122 de 226

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contratos, no sistema SUAP.

01/2012 – AUDGE 1. Ausência de rotina formalizada para gestão dos imóveis do Câmpus Caicó.

Foram implementadas rotinas consolidadas em documento próprio da Direção de Administração definindo execução e temporalidade das vistorias e/ou ações preventivas e corretivas.

Sistema de controle adequado com ressalvas

01/2012 – AUDIN/CA 1. Incorreto enquadramento do fundamento legal apto a processar a contratação direta. Casos de inexigibilidade processados por dispensa de licitação.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo direcionados para a modalidade correta quando do envio para a CPL.

Sistema de controle adequado com ressalvas.

2. Falha na formalização dos processos, ausência de numeração em algumas páginas.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com maior rigor quanto à forma e a instrução.

3. Falha na formalização de processos remetidos à PROJU/IFRN para elaboração de contrato, nos quais se detectou a ausência da minuta do termo a ser celebrado, cuja juntada anterior é imprescindível.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo revisados para incluírem em suas partes a minuta do IFRN quando do envio para a CPL.

4. Falha na formalização de processos que versam sobre participação de servidor em eventos de capacitação, consistente na ausência de justificativa quanto à empresa/instituição escolhida pelo interessado.

Os Servidores que iniciam processos desde a recomendação estão sendo informados da necessidade de justificativa de escolha da empresa fornecedora da prestação do serviço. As justificativas fornecidas pelos interessados estão sendo apensadas ao processo por rotina.

5. Falha na formalização de processos administrativos, dada em razão da ausência de determinados documentos necessários ao seu regular trâmite.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo revisados para incluírem em suas parte necessária e no trâmite correto a especificação da respectiva dotação orçamentária previamente ao envio do processo para a

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CPL.6. Falha na instrução dos processos com objeto consistente na participação de servidores em eventos de capacitação, ocasionada pela ausência de elementos como: requerimento assinado pelo servidor e demais documentos necessários à devida fundamentação do pleito (demonstração do benefício a ser revertido à instituição, folder do evento, cópia do trabalho a ser apresentado - se for caso -, justificativa quanto à escolha do curso e da empresa/entidade contratada, entre outros).

Os Servidores que iniciam processos desde a recomendação estão sendo informados e cobrados quanto a necessidade da correta instrução dos processos.

7. Ausência da memória de cálculo que subsidia a composição de determinada quantia contratada, quando esta contratação se dê por estimativa, em razão da impossibilidade de se firmar com exatidão o montante da avença (Ex: COSERN e CAERN).

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com maior detalhamento da origem do valor estimado quando do envio dos mesmos para a CPL.

02/2012 – AUDIN/CA

1. Falha na elaboração das minutas contratuais, com ausência de cláusulas obrigatórias, nos termos da Lei nº 8.666/93 (art. 55, inciso VIII).

A diligência está sendo planejada para o mês de janeiro de 2013, quando se inicia o processo de renovação do contrato e neste momento será solicitada a inclusão da cláusula de rescisão como condição para renovação do mesmo. Neste momento, a PROJU (e se necessário a DILIC) será informada para não positivar a renovação se verificada a ausência da cláusula de rescisão. (Não implementada)

Sistema de controle adequado com ressalvas.

2. Ausência de certidões/declaração legalmente exigidas nos processos de

Todos os processos já estão sendo instruídos com as devidas

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pagamento, tais como a Declaração SICAF e a CNDT.

certidões/declarações.

3. Falha na elaboração das minutas contratuais, com ausência de cláusulas obrigatórias, nos termos da Lei nº 8.666/93 (art. 55, inciso I).

A diligência está sendo planejada para o mês de janeiro de 2013, quando se inicia o processo de renovação do contrato e neste momento será solicitada a inclusão da cláusula de rescisão como condição para renovação do mesmo. (Não implementada)

4. Falha na elaboração das minutas contratuais, com ausência de cláusulas obrigatórias, nos termos da Lei nº 8.666/93 (art. 55, inciso V).

Os novos contratos já estão sendo firmados com a especificação da previsão orçamentária.

5. Não recolhimento de garantia contratual quando existente no instrumento de contrato cláusula específica exigindo do particular esta obrigação.

Foram reenviadas notificações para as empresas, que novamente não disponibilizaram as documentações de garantia. A DIAD/CA providenciará nova notificação para que o vício seja sanado. (Não implementada)

01/2012 -AUDIN/MC

No Processo nº 23135.010447.2012-17 não há orçamento estimado detalhado de cada item com os preços unitários resultante das pesquisas de preços.

Após a resposta para a Auditoria em outubro de 2012, não foram encaminhados para Reitoria novos processos de licitação na modalidade pregão, foi realizado apenas a dispensa de licitação nº 06/2012, onde consta estimativa de gastos para 2013 e pesquisa de preço conforme contratação de outros órgãos.

Deficiência nos controles internos, especialmente na conferência dos

documentos que deverão compor os processos licitatórios.

Ausência de comprovação nos autos do Processo nº 23135.010447.2012-17 da publicação da minuta do edital no Diário Oficial da União.

Existe um “check-list” e este é utilizado como consulta durante o processo de compra ou contratação de serviço.

O Processo nº 23135.010447.2012-17 foi instruído com pesquisa de preço resumida

Após a resposta para a Auditoria em outubro de 2012, não foram

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sem a especificação dos preços unitários e sem a indicação do meio empregado para obtenção dos valores cotados.

encaminhados para Reitoria novos processos de licitação na modalidade pregão, foi realizado apenas a dispensa de licitação nº 06/2012, onde consta estimativa de gastos para 2013 e pesquisa de preço conforme contratação de outros órgãos.Nas próximas licitações no anexo pesquisa de preço constará: item, especificação do material/serviço e três propostas com nome da empresa, CNPJ, valor e link do site se for o caso ou anexo o orçamento emitido pela empresa.

Os Processos nº 23135.017583.2012-20, 23135.005173.2012-36 e 23135.005674.2012-12 não contêm a justificativa da necessidade de participação em congressos e eventos e a demonstração da pertinência com as responsabilidades funcionais dos servidores.

Como exemplo: contratação de serviço de postagem e malote foi justificado a necessidade da contratação conforme memorando anexo.

O Processo nº 23135.005674.2012-12 não possui a indicação prévia do recurso orçamentário próprio para a despesa.

Como exemplo: contratação de serviço de postagem e malote, consta no memorando origem e detalhamento dos recursos orçamentários.

Infere-se dos autos do Processo nº 23135.022901.2011-93 que o procedimento de compra não foi concretizado, no entanto não houve a devida revogação/anulação do processo e do empenho vinculado ao certame.

Existe um “check-list” e este é utilizado como consulta durante o processo de compra ou contratação de serviço.

02/2012 -AUDIN/MC Ausência de cláusulas essenciais nos contratos nº 035/2012, 034/2012 e 154/2012, como as contidas nos incisos

Elaboração de “check-list” que será repassado para os fiscais contratuais quando da realização do treinamento com

Deficiência nos controles internos, especificamente na conferência das

informações que deverão constar nos

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III, V, VII e XIII do art. 55 da Lei 8.666/93. os mesmos. contratos administrativos e na atuação dos fiscais de contratos.

Nos processos nº 23135.022894/2011-21, 23135.022897/2011-63 e 23135.022899.2011-52 foram realizados pagamentos sem a comprovação da regularidade dos encargos sociais e trabalhistas (CNDT e FGTS), bem como perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

Atualmente, a observância da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista está sendo realizada pela COFINC, estando à mesma ciente de que tal responsabilidade é devida ao fiscal contratual que, após a ocorrência do treinamento, será incumbido deste encargo. Informamos que o treinamento onde os fiscais receberão um manual contendo todas as responsabilidades e atribuições que lhes são conferidas será realizado no início do próximo mês, a saber, janeiro de 2013.

Falha na fiscalização dos contratos nº 034/2012, 035/2012, 69/2012, 98/2012 e 154/2012, especificamente pela ausência das medições, dos registros no SUAP e da atestação nas notas fiscais pelo fiscal designado.

Algumas dessas providências estão sendo observadas pelos fiscais (itens d, e, g), outras pela COFINC (itens a, b, c), mas, como dito em resposta anterior, todas essas recomendações serão repassadas aos fiscais dos contratos quando da ocorrência do treinamento com os mesmos, que deve ocorrer no próximo mês de Janeiro. Em detrimento à ocorrência do treinamento, os fiscais já foram orientados informalmente, e têm cumprido suas responsabilidades com maior afinco.Conforme recomendação do item 3.3 do relatório interno de auditoria, as notas dos contratos 34/2012, 35/2012, 69/2012, 98/2012 e 154/2012 estão sendo atestadas pelos fiscais de cada contrato.

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Serão inseridas posteriormente as medições no SUAP e SIASG.

05/2012 – AUDIN/AP

O Campus Apodi do IFRN não possui Processo Administrativo formatado constando toda a documentação do seu Bem Imóvel

Foi formatado um Processo Administrativo n° 23136.008211.2012-19, constando toda a documentação pertinente ao bem imóvel do Campus Apodi.

Sistema de controle adequado com ressalvas

Ausência de inventário de Bens Imóveis da unidade no exercício 2011

A Instituição providenciará sua elaboração com o profissional qualificado.

Inexistência de rotinas formalizadas (comprovadas) no tocante a manutenção dos bens imóveis

Visando à comprovação formal dessas rotinas, iniciou uma planilha com o cronograma de programação de manutenção preventiva e corretiva das instalações do Câmpus Apodi a fim de subsidiar o controle, o acompanhamento e a execução dos serviços de manutenção dos bens imóveis em suas diversas áreas.

06/2012 – AUDIN/AP Numeração incompleta das Paginas dos processos.

Os processos citados encontram-se com suas páginas devidamente enumeradas.

Sistema de controle adequado com ressalvas

Falta de documentação nos processos Administrativos. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, minuta de contrato, termo de contrato).

Informamos que a minuta encontra-se anexada ao processo físico. Ressalte-se que as certidões estão sendo consultadas e impressas aos processos. Salienta-se que o caso em estudo refere-se a um caso isolado/atípico.

Ausência de apresentação dos parâmetros utilizados para justificar os valores orçados na contração de serviço.

Cumpre esclarecer que as providências já estão sendo adotadas pela DIAD/AP, mediante comprovação através dos parâmetros de estimativa e análise das publicações feitas em exercícios anteriores.

Ausência documentos que comprovem a notória especialização da empresa contratada.

Cumpre esclarecer que esta DIAD/já orientou os servidores do procedimento e que os processos serão munidos com a

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justificativa/comprovação. Ressalta-se que, após recomendação da Auditoria, fizemos constar ao processo nº 23136.021450.2012-48 a justificativa quanto à escolha da empresa contratada, o que melhor o instruiu.

07/2012 – AUDIN/AP

Publicação dos extratos dos contratos fora do prazo legal

A publicação na forma de extrato dos contratos e termo aditivos do Câmpus Apodi deste IFRN está sendo realizada logo após a assinatura das partes e das testemunhas.

Sistema de controle adequado com ressalvas

Ausência em processo de pagamentos de Declarações do SICAF da empresa contratada

A Coordenação de Finanças e Contratos reafirmou aos fiscais dos contratos da necessidade da inserção das certidões/declarações de comprovação de regularidade das contratadas nos processos de pagamento.

Ausência de cláusula indicando a classificação orçamentária da despesa sob os critérios funcional-programático e econômico

Antes da assinatura dos contratos pelas partes, a Coordenação de Finanças e Contratos está revisando todas as cláusulas dos termos contratuais para verificar a existência de cláusula referente a classificação orçamentária.

Ausência de Portaria de fiscal de contratos como também medição de pagamento não atualizada no SUAP

Logo após a publicação dos contratos, a Coordenação de Finanças e Contratos está solicitando que a Direção-Geral deste Câmpus Apodi, emita portaria indicando um servidor para fiscalizar o contrato.

01/2012 – AUDIN/IP 1. Falha na elaboração de rotinas administrativas que possibilitem a identificação de imóveis.

Está sendo implantado um sistema informatizado de chamados e de atendimentos, para o setor de manutenção e serviços gerais, o que possibilitará a identificação eficiente dos

Sistema de controle inadequado.

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imóveis.

02/2012 – AUDIN/IP

1. Falha na formalização de processos administrativos, dada em razão da ausência de determinados documentos necessários ao seu regular trâmite, como a CNDT.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com maior rigor quanto à instrução, especificadamente no tocante a juntada da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

Sistema de controle adequado com ressalvas.

2. Falha na formalização dos processos, como a ausência de numeração em algumas páginas.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com maior rigor quanto à forma e a instrução.

3. Falha na formalização de processos administrativos, dada em razão da ausência de determinados documentos necessários ao seu regular trâmite, como a nota de empenho.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com maior rigor quanto à forma e a instrução.

4. Falha ocasionada pela não observância de formalidade necessária à adequada instrução do processo administrativo, como a ausência de justificativa de preço no âmbito da Administração Pública.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com a justificativa de preço exigida.

5.Falha na formalização de processos administrativos, dada em razão da ausência de determinados documentos necessários ao seu regular trâmite, como o comprovante de entrega do edital a empresa licitante vencedora.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com o documento de manifesto interesse da empresa licitante.

03/2012 – AUDIN/IP 1. Falha no cumprimento do prazo legal de publicação do extrato do contrato administrativo na Imprensa Oficial.

Os processos iniciados desde a recomendação estão sendo instruídos com maior rigor quanto à forma e a instrução.

Sistema de controle adequado com ressalvas

2. Falha na elaboração das minutas contratuais, com ausência de cláusulas obrigatórias, nos termos da Lei nº

A minuta do contrato será reformulada para que se conste a necessária cláusula supra mencionada.

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8.666/93 (art. 55, inciso XIII).3. Falha no recolhimento de garantia contratual quando existente no instrumento de contrato cláusula específica exigindo do particular esta obrigação.

Notificação a empresa mencionada para recolhimento da garantia

4. Falha no acompanhamento periódico da execução dos mencionados contratos administrativos no sistema SUAP.

Foi elaborada uma resposta a AUDIN/IP, na forma de Memorando nº 154/2012, esclarecendo acerca das contrariedades existentes, bem como está sendo atualizado o sistema SUAP com as informações dos contratos.

01/2012 AUDIN/PF Descontinuidade na numeração de processos

Foram adotadas as recomendações e passaram a encaminhar os processos

com as páginas numeradas.

Sistema de controle interno regular/ressalvas

01/2012 AUDIN/PF Falta de indicação clara da dotação orçamentária

O setor auditado passou a informar as dotações orçamentárias quando do início

do processo.

Sistema de controle interno regular/ressalvas

01/2012 AUDIN/PF Falta de justificativa de preço praticado

Passaram a exigir das contratadas cópias de documentos que comprove

equivalência dos preços praticados junto ao IFRN

Sistema de controle interno satisfatório

01/2012 AUDIN/PF Não apresentação de comprovantes de regularidade fiscal

Estão sendo realizados procedimentos de busca de regularidade das empresas através dos sites e mecanismos de

comprovação da validade das certidões.

Sistema de controle interno satisfatório

01/2012 AUDIN/PF Termo de referência não aprovadoTodos os processos passaram a ter uma revisão apurada antes dos despachos e

encaminhamentos administrativos.

Sistema de controle interno regular/ressalvas

01/2012 AUDIN/PF Publicação do aviso de licitação fora do prazo

A expedição de documentação relativa aos processos passou a ser realizada

dentro dos prazos estabelecidos na lei.

Sistema de controle interno regular/ressalvas

02/2012 AUDIN/PF Descontinuidade na numeração de processos

Foram adotadas as recomendações e passaram a encaminhar os processos

Sistema de controle interno regular/ressalvas

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com as páginas numeradas.

02/2012 AUDIN/PFInexistência de clausula obrigatória

(dotação orçamentária)O setor auditado passou a informar as

dotações orçamentárias quando do início do processo.

Sistema de controle interno regular/ressalvas

02/2012 AUDIN/PFInexistência de clausula obrigatória (exigência de qualificação durante

vigência do contrato)

Passaram a inserir nos contratos as cláusulas que consta no inciso XIII do art.

55 da lei n° 8.666/93Sistema de controle interno satisfatório

02/2012 AUDIN/PF

Inexistência de clausula obrigatória (constando periodicidade de reajuste de

preços e critérios de atualização monetária)

Passaram a inserir nos contratos as cláusulas que consta do art. 55 da lei n°

8.666/93Sistema de controle interno satisfatório

02/2012 AUDIN/PF Cláusulas contratuais em dissonância com o objeto do contrato.

Foram tomadas as providencias no sentido de elaborar os contratos

obedecendo a legislação vigente.

Sistema de controle interno regular/ressalvas

02/2012 AUDIN/PF Falta de registros acerca da fiscalização dos contratos.

Os fiscais foram orientados para registrar todas as ocorrências e medições nos

sistema de acompanhamento da gestão.

Sistema de controle interno regular/ressalvas

02/2012 AUDIN/PF Falta de apresentação da garantia prevista contratualmente.

Verificação mais precisa dos procedimentos com relação o depósito da

garantia dos contratos.

Sistema de controle interno regular/ressalvas

006/2012 AUDIN/MO Falha na formalização dos processos devido à inexistência da numeração e da rubrica em diversas páginas.

“Todos os processos tiveram as páginas carimbadas e assinas com o carimbo de numeração de folhas, como também as páginas em branco que não tinham de “BRANCO” foram carimbadas. Com o procedimento de carimbar as páginas que não tinham carimbos, os processos passaram a ter todas as páginas carimbadas atendendo assim as normas da auditoria. Tendo em vista que os processos tramitam por vários setores e nem todos os setores tem a pratica de carimbar as novas folhas que são incluídas no processo, os mesmos ao

Sistema de controle interno adequado com ressalvas

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chegaram no seu destino final chegam com algumas folhas sem a numeração, portando sob a orientação e supervisão da AUDIN/MO estas falhas estão sendo sanadas.”

Falta de cláusulas que discorressem sobre a fiscalização do serviço prestado e acerca das possíveis sanções administrativas a contratada.

“As falhas ocorridas nestes processos já não vem mais ocorrendo, haja vista que os processo que vem sendo formalizados ultimamente vem atendendo todas as normas e as orientações passada pela AUDIN-MO. Considerando que o processo 23093.000141.2012-88 teve origem na Diretoria de Apoio Acadêmico, no qual a Diretora foi a responsável pela elaboração do termo de referencia, que foi assinado e aprovado pelo Diretor Geral . O referido processo também teve a analise e aprovação da DILIC/IFRN, portanto, após analise da AUDIN/MO foi constatados as seguintes falhas que serviram de orientações para os futuros processos, haja vista que essas medidas já vem sendo adotadas nos novos processos de aquisição de material e fornecimento de serviços. Considerando que o processo 23093.009704.2012-11 teve sua origem no Setor de Engenharia, e o mesmo seguiu um padrão antes determinado pela Diretoria de Engenharia do IFRN, após a analise da AUDIN-MO todos processos de engenharia passaram a adotar as normas orientadas pela mesma.”

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Falta de declaração da equipe de engenharia, acerca do sistema de referência utilizado como base para preenchimento das planilhas de cálculo.

“As falhas ocorridas neste processo já não vem mais ocorrendo, haja vista que os processo que vem sendo formalizados ultimamente vem atendendo todas as normas e as orientações passada pela AUDIN-MO.Considerando que o processo 23093.009704.2012-11 teve sua origem no Setor de Engenharia, e o mesmo seguiu um padrão antes determinado pela Diretoria de Engenharia do IFRN, após a analise da AUDIN-MO todos processos de engenharia passaram a adotar as normas orientadas pela mesma.”

Inexistência de orçamento detalhado, conforme o art.6, inciso IX, alínea “f” da lei n° 8.666/93.

“As falhas ocorridas neste processo já não vem mais ocorrendo, haja vista que os processo que vem sendo formalizados ultimamente vem atendendo todas as normas e as orientações passada pela AUDIN-MO.Considerando que o processo 23093.000141.2012-88 teve origem na Diretoria de Apoio Acadêmico, no qual a Diretora foi a responsável pela elaboração do termo de referencia, que foi assinado e aprovado pelo Diretor Geral . O referido processo também teve a analise e aprovação da DILIC/IFRN, portanto, após analise da AUDIN/MO foi constatados as seguintes falhas que serviram de orientações para os futuros processos, haja vista que essas medidas já vem sendo adotadas nos novos processos de aquisição de material e fornecimento de

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serviços.”

007/2012 AUDIN/MO

Inexistência da numeração e da rubrica em diversas páginas.

“Será providenciada a devida numeração e rubrica nos processos em tela.”

Sistema de controle interno adequado com ressalvas

Não apresentação da garantia contratual.“Será providenciada a inserção no processo do termo de garantia previsto na cláusula nona do referido contrato.”

Não realização da medição no SIASG e SUAP.

“Será providenciada a realização das medições do referido contrato.”

Publicação do extrato do contrato fora do prazo legal.

“É sabido que ocorre no âmbito interno deste IFRN uma série de procedimentos no que diz respeito ao andamento e despacho de processos, de maneira que muitas vezes a celeridade dos mesmos fica prejudicada ou comprometida. Ocorre que quando o processo chega a esta Coordenação para que seja efetuada a publicação do contrato e/ou aditivo, o prazo estipulado para este fim (até o quinto dia útil ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data), na maioria das vezes, está vencido, de maneira que a publicação ocorre alguns dias após este prazo, como foi observado por esta Auditoria.”

Não apresentação de portaría indicando o fiscal do contrato.

“A portaria existente é a nº 35/2012 – DG/MO para ambos os processos, porém a mesma não estava apensa aos referidos processos, sendo já providenciada esta correção.”

03/2012 1. Ausência de percepção, por parte de alguns servidores, acerca da relevância da ferramenta SUAP, módulo ponto eletrônico.

O Diretor Geral deste Câmpus divulgou aos servidores a importância do dever, a todos imposto, de registrar a jornada de trabalho. Essa divulgação foi realizada por

A Direção Geral reconheceu a preocupação expressada pela auditoria

e tomou providências a fim de extirpar as fragilidades.

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meio de envio de e-mail aos servidores do Câmpus Natal-Central, no dia 19 de abri de 2012, conforme cópia em anexo. O referido e-mail foi encaminhado com as normas vigentes em anexo, quais sejam: Nota Técnica nº 003/2011/DIGPE/RE (IFRN/Servidores/Rotinas Administrativas/Notas Técnicas), Orientação Normativa nº 003/209-PROEN/IFRN e o Decreto 1590.

2. Inobservância da jornada de trabalho, bem como despreocupação em justificar as fragilidades detectadas.

3. Inobservância da jornada de trabalho, bem como despreocupação em justificar as fragilidades detectadas.

O Diretor Geral deste Câmpus divulgou aos servidores a importância do dever, a todos imposto, de registrar a jornada de trabalho. Essa divulgação foi realizada por meio de envio de e-mail aos servidores do Câmpus Natal-Central, no dia 19 de abri de 2012, conforme cópia em anexo. O referido e-mail foi encaminhado com as normas vigentes em anexo, quais sejam: Nota Técnica nº 003/2011/DIGPE/RE (IFRN/Servidores/Rotinas Administrativas/Notas Técnicas), Orientação Normativa nº 003/209-PROEN/IFRN e o Decreto 1590.

4. A chefia imediata não está informando ao setor de Gestão de Pessoas as inconsistências no ponto, as quais não foram devidamente justificadas, compensadas ou abonadas.

5. Entendimento errôneo, por parte de alguns servidores, da possibilidade de

O Diretor Geral deste Câmpus divulgou aos servidores a importância do dever, a

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utilização de banco de horas no IFRN.

todos imposto, de registrar a jornada de trabalho. Essa divulgação foi realizada por

meio de envio de e-mail aos servidores do Câmpus Natal-Central, no dia 19 de

abri de 2012, conforme cópia em anexo. O referido e-mail foi encaminhado com as

normas vigentes em anexo, quais sejam: Nota Técnica nº 003/2011/DIGPE/RE

(IFRN/Servidores/Rotinas Administrativas/Notas Técnicas),

Orientação Normativa nº 003/209-PROEN/IFRN e o Decreto 1590.

6. Compreensão errônea da legislação acerca de direito ao intervalo, durante o cumprimento de seis horas diárias de trabalho, haja vista pertinente benefício permitir apenas uma pausa de 15 minutos.7. Inobservância do intervalo mínimo de 1h para as refeições, quando do cumprimento de jornada de trabalho de 8h.

Foi providenciada a afixação do horário de cada servidor no seu local de trabalho.

A Direção Geral reconheceu a preocupação expressada pela auditoria

e tomou providências a fim de extirpar as fragilidades.

8. Servidora integrante do setor de Almoxarifado encontra-se cedida a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte – AGU. Ocorre que esta cessão não vem tendo sua situação renovada através de portaria, de tal sorte que foi solicitada a DIAPE/CNAT, por via de processo n° 23057.003281.2012-44, a regularização funcional desta última.

04/2012 1. Em razão da mudança do grupo gestor no Campus Natal Central foi percebida maiores

Informamos a V. Senhoria que foi encaminhada cópia deste processo para o Coordenador de Patrimônio, visando

Houve comprometimento da entidade no sentido de observar as regras de

controle exigidas para o caso.

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dificuldades para localizar as pastas contendo informações relativas aos imóveis.

atender recomendação da Auditoria Interna, contida no Relatório de Auditoria nº 004/2012/AUDIN/CNAT, onde se recomenda ao setor de Patrimônio do Campus Natal Central que mantenha pasta atualizada de cada imóvel pertencente à instituição, contendo documentos relativos ao registro imobiliário, termo de cessão, quando for o caso, avaliações dos imóveis atualizadas, cópia do registro do SPIUNET, telas do balancete extraídos do SIAFI para os imóveis de uso especial e demais dados relativos aos bens que se fizerem necessários.Assumimos o compromisso com V. Senhoria de atender plenamente a recomendação até o dia 30 de junho de 2012, visto que vamos acompanhar sua implementação junto ao setor de Patrimônio e Contabilidade.

2. Pertence a sede o terreno adquirido mediante desapropriação onde está localizado o campus de 90.000,00m², limitando-se a Oeste com a Av. Hermes da Fonseca, a Leste com Av. Rui Barbosa, ao Sul com Bernardo Vieira e ao Norte com o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. Acrescente-se também, o terreno do estacionamento para o Núcleo Avançado da Cidade Alta situado no lado ímpar da atual Rua Gonçalves Lêdo, s/n (antiga Rua 21 de

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Março) Cidade Alta.3. O Prédio do Núcleo Avançado da Cidade Alta pertence à Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, tendo sido cedido por prazo indeterminado consoante contrato firmado entre o IFRN e a UFRN, assinado em 20 de dezembro de 2007 pelo reitor da Universidade José Ivonildo do Rego e, o então Diretor Geral do CEFET/RN, Francisco das Chagas de Mariz Fernandes.4. Os imóveis do Campus Natal Central possuem registro no Cartório, são eles: Campus Natal Central: 3º Ofício de Notas e Ofícial Privativo de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da 1ª Zona desta Comarca de Natal/RN Núcleo Cidade Alta (CAL): está cadastrado na unidade gestora da UFRN, sendo o contrato de cessão que beneficia o IFRN registrado no 2º Ofício de Notas RTD – Natal/RN e publicado no DOU, seção 3, página 78 em 20 de dezembro de 2007, N° 244. Estacionamento da CAL: 3º Ofício de Notas/Registro imobiliário da 1ª CRI – Cidade e Comarca de Natal/RN.5. Os imóveis do Campus Natal Central estão registrados no SPIUNET com o RIP 176100437.500-0 para o Campus Natal Central e RIP 176100528.500-5 para o estacionamento da Cidade Alta. Sendo pertinente atividade realizada pela Pró-Reitoria de

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Administração do IFRN – PROAD/IFRN.6. Mediante observação ao sistema SPIUNET na opção: consulta contabilização SIAFI, verifica-se que para a Unidade Gestora 158369 há o registro do quantum de R$ 66.504.645,20 (sessenta e seis milhões quinhentos e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Destarte, infere-se que os valores estão coincidentes conforme se deseja para um acompanhamento adequado da evolução patrimonial dos Imóveis de Uso Especial da União.7. Nas telas do SIAFI, constata-se que está havendo a devida confecção das Notas de Lançamento atualizando os imóveis sob a responsabilidade do campus. Ocorre que há diferenças entre os valores inseridos no SIAFI referente aos imóveis da sede, quais sejam R$ 66.338.877,20 (sessenta e seis milhões trezentos e trinta e oito mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte centavos) para o registrado no SPIUNET R$ 66.504.645,20.8. Com relação ao pagamento das taxas de limpeza e urbanismo dos respectivos imóveis integrantes desta unidade de ensino, observa-se a inexistência de pagamento da referida taxa, durante o exercício de 2011, para o Núcleo Avançado da Cidade Alta. 9. No que se refere à existência de

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locação de espaços pertencentes a terceiros, o Pró-reitor declarou que inexistem ambientes locados de terceiros.

05/2012

1. Com fulcro nos dados e documentos estudados nesta avaliação foi constatado que os servidores administrativos localizados nas diretorias acadêmicas acompanham o período de férias coletiva dos docentes. Ocorre que aqueles integram a carreira de Técnico-Administrativos em Educação, de sorte que fazem jus a 30 (trinta) dias de férias, diversamente do que vem sendo praticado hodiernamente, pois ao ajustarem suas férias para o período atribuído apenas aos professores há um acréscimo de 15 dias (50%) nas férias dos técnicos em desconformidade com a lei.

Foi realizada reunião com os docentes colacionados pelo relatório

05/2012/AUDIN/CNAT;

A Direção geral desta unidade de ensino está ciente da problemática e busca coibir falhas, bem como melhorar as

formas de controle.

2. Inexiste, de forma regular, acompanhamento do ponto, por parte das Diretorias desta unidade de ensino, contribuindo para as reiteradas falhas no registro da carga horária dos servidores/docentes, os quais não armazenam sua presença no Câmpus, ou o fazem de forma inadequada. Comprometendo inclusive a análise acerca da eficiência dos trabalhos realizados.

3.Subutilização dos professores na unidade de ensino.

Foi elaborada comissão para realizar o mapeamento da carga horária adotada

nas diretorias acadêmicas.06/2012 1. No processo de n° 23057.007199.

2012-99 que viabilizou a contratação Foi encaminhado processo corrigindo falha apontada pela auditoria.

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direta da empresa Livre Docência - Tecnologia Educacional, por via de inexigibilidade de n° 010/2012, não consta cópia dos certificados de conclusão da capacitação concretizada pelos servidores nele elencados.2. No processo de n° 23057.011636. 2012- 79 que viabilizou a contratação direta da empresa CONSULTRE, por via de inexigibilidade de n° 024/2012, Inexiste no processo a justificativa respaldando a escolha do contratado.

01/2012 – AUDIN/SCRecomenda-se elaborar um manual de procedimentos das rotinas de manutenção e vistorias periódicas dos imóveis.

Elaborando o manual, em fase de conclusão. Parcialmente atendida

04/2012 – AUDIN/SC Apresentar a justificativa da Diretoria de Licitação/IFRN-RE com relação à ausência do parecer técnico ou jurídico do órgão emitido sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade e do comprovante da publicação na imprensa oficial do Ato de Ratificação da Dispensa de Licitação nos processos determinados na constatação 3.1.1.2 e instruir corretamente o processo administrativo com toda a documentação necessária, inclusive a declaração de dispensa da autoridade competente para fundamentar o processo.

Foi apresentada a justificativa relacionada à ausência do parecer jurídico, mas a correta instrução dos processos com toda documentação necessária será comprovada posteriormente.

Parcialmente atendida

Recomenda-se justificar a razão de ter dado andamento aos processos 23138.013641/2012-16 e 23138.007895/2012-11, mesmo com a

A unidade auditada se comprometeu a solicitar ao Diretor de Licitação e Coordenador de Contabilidade e Finanças da Reitoria/IFRN como justificar o

Não atendida

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regularidade perante a Receita Estadual/Distrital e Municipal vencidas.Recomenda-se sempre averiguar a regularidade fiscal no âmbito da Receita Federal, Estadual e Municipal, além da regularidade trabalhista relativa ao FGTS e INSS da empresa contratada através da consulta SICAF nas fases do empenho, no contrato e no pagamento e conferindo se estão dentro da validade.

andamento dos processos, mesmo com a regularidade perante a Receita Estadual/Distrital e Municipal vencidas.

05/2012 – AUDIN/SC Recomenda-se observar os prazos legais de publicação dos contratos administrativos e alertar a empresa da necessidade de não atrasar o retorno do contrato assinado para esta instituição a fim de que seja cumprido o prazo legal.

Ainda não foi tomada nenhuma providência. Não atendida

Recomenda-se sempre incluir as cláusulas essenciais na minuta do contrato administrativo e ainda informar à PROJU, a fim de que esta tome ciência da ausência da supracitada cláusula no contrato administrativo em questão.

Ainda não foi tomada nenhuma providência. Não atendida

Recomenda-se que seja efetivado o acompanhamento periódico dos contratos administrativos pelo sistema SUAP ou em um Livro de ocorrências o quanto antes e que todos os fiscais sejam orientados para executar esse procedimento.

Ainda não foi tomada nenhuma providência. Não atendida

Recomenda-se que seja efetivado o acompanhamento periódico dos contratos administrativos pelo sistema SUAP, efetuando as medições o mais breve possível a fim de atualizar os registros e

Ainda não foi tomada nenhuma providência.

Não atendida

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ter maior controle dos pagamentos.

Recomenda-se orientar os responsáveis a incluir no processo o Edital de licitação para efeito de análise por parte da auditoria e para cumprir com a obrigatoriedade necessária ao instrumento de contrato.

Ainda não foi tomada nenhuma providência. Não atendida

01/2012 AUDIN/JC

Falhas na apresentação do SICAF

“Em relação aos processos citados a comprovação de regularidade fiscal até então exigida era apenas a federal, uma vez que o setor de licitações exige para fins de comprovação apenas esta regularidade.”

Sistema de controle interno adequado com ressalvas

Falta de comprovante da publicação dos resultados dos pregões

“A publicação do resultado dos pregões 01, 02, 03 e 04/2012 estará sendo feita em breve, uma vez que não foi feita no período correto.”

Inexigibilidades faltando justificativa do objeto.

“As inexigibilidades 01 e 07/2012 referem-se à qualificação de servidores que foram inseridas no planejamento 2012 e justifica-se pela necessidade de conhecimento por parte dos mesmos para desempenharem suas atividades de maneira mais eficaz.”

Restrição à competitividade do certame, descumprindo o art. 3º, § 1º , inciso I da lei 8.666/93.

“Em resposta a esta constatação justificamos a exigência de entrega dos garrafões de água mineral e de botijão de gás em 03 (três) horas devido a incapacidade de armazenamento adequado por falta de espaço físico, bem como prezando pela qualidade da água que será fornecida à comunidade acadêmica, uma vez que não havendo armazenamento a água entregue neste

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campus teria um menor intervalo de tempo entre seu engarrafamento e sua devida utilização. Em relação ao horário de 06h00min às 22h00min, justifica-se esta exigência por que o horário de funcionamento deste campus é de 07h00min às 22h00min, cobrindo desta forma todo o dia.”

Divergência do Termo de Referência aprovado anteriormente, ao que foi anexado no edital do respectivo Pregão.

“Em relação a esta constatação não podemos emitir opinião, pois o termo de referência foi emitido pelo setor de licitações.”

02/2012 AUDIN/JC

Ausência de cláusulas essenciais nos contratos administrativos.

“Esclarecemos que a elaboração dos contratos do IFRN é de responsabilidade da PROCURADORIA JURÍDICA-IFRN, que por sua vez, tem acesso ao termo de referência do processo onde constam todas as informações, como por exemplo: dotação orçamentária e descrição detalhada do objeto do contrato”.

Sistema de controle interno adequado

com ressalvas

Ausência de livro de ocorrências nos contratos.

“Tais contratos realmente não apresentam livros de ocorrências, porém estaremos implantando a utilização do mesmo nos contratos atuais e futuros”.

Não apresentação da modalidade de garantia contratual.

“Os fiscais de contratos já entraram em contato com as empresas referidas acima e, estamos aguardando o envio das garantias”.

Falta de medição dos contratos no SUAP. “A responsabilidade da medição dos contratos no SUAP é dos fiscais e tal informação já foi repassada aos mesmos”.

Falta de medição do contrato no sistema “Nesse período havia fiscal desse contrato, porém o mesmo não realizava a

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SIASG. medição. Essa falha foi detectada nesse período e logo em seguida, houve uma substituição do fiscal”

002/2012

Desvio de finalidade

Não houve tempo hábil para a implementação das recomendações nem para a realização do monitoramento tendo em vista que o relatório e o plano de providências foi emitido em 11/12/2012

-

Ausência de confirmação da hipótese da inexigibilidade

Fundamentação legal insuficiente para comprovar as hipóteses de inexigibilidade,

especialmente no tocante a razão da escolha do fornecedor

Ausência de aprovação pela autoridade competente do termo de referência

Certidões de regularidade fiscal vencidasAusência de documentação relativa a

qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e da declaração de que o fornecedor não emprega menores

Ausência de observação de outras formalidades inerentes às compras,

diretas ou não

003/2012

Ausência de cláusulas essenciais dos contratos administrativos, indispensáveis à

validade do negócio jurídico

Não houve tempo hábil para a implementação das recomendações nem para a realização do monitoramento tendo em vista que o relatório e o plano de providências foi emitido em 28/12/2012

-

Ausência de garantia ou garantia insuficiente

Publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na

imprensa oficial fora do prazo estabelecido na legislação

Pagamento de faturas em desacordo com as exigências legais

Retenção a menor de tributos federaisLivro de registro de ocorrências

inexistente ou incompletoPágina 146 de 226

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11 REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS (FALTA CURRAIS NOVOS – NÃO FEZ A TABELA DO MODELO)

Objeto Valor (em R$)

Fundamentação Justificativa

Responsável pela Fundamentação Identificação do Contrato

Avaliação sobre a

regularidade do

processo

Análise da Regularidade

dos ProcessosNome CPF Nome ou Razão Social CPF ou CNPJ

DISPENSA

Serviço telefônico fixo comutado para

o Câmpus Parnamirim deste IFRN.

8.865,60

Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Conforme Parecer da PROJU nº

168 de 14 de março de

2012.

BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA

088.701.524-72

Telemar Norte Leste

S/A

33.000.118/0001-79

Regular com Ressalvas

O processo foi analisado, mediante

aplicação de Check list, com a finalidade de averiguar sua conformidade com o art. 26

da lei nº 8.666/93. Da

análise, verificou-se a existência de

impropriedades que não

causaram dano ao erário.

Contratação da Empresa

Concessionária especializada

na prestação de serviços de revisão de 6

meses da Ford

459,97 Art. 24º, Inciso VII da Lei nº

8.666 de 21/06/1993.

De acordo com o

parecer nº 229/2012/PF-IFET-RN/P

GF/AGU.

ISMAEL FELIX COUTINHO

NETO

023.449.674-60

JR Comércio de

Caminhões e Peças Ltda

05.349.858/0001-80

Regular com Ressalvas

O processo foi analisado, mediante

aplicação de Check list, com a finalidade de averiguar sua conformidade

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TRANSIT para o Campus Parnamirim deste IFRN.

com o art. 26 da lei nº

8.666/93. Da análise,

verificou-se a existência de

impropriedades que não

causaram dano ao erário.

Contratação da empresa Caixa

Econônica Federal, CNPJ: 00.360.305/000

1-04, paraaquisição de Certificado

Digital para os seguintes campi

deste IFRN: 1)1) Mossoró,

2) Currais novos, 3)

Ipanguaçu, 4) Natal Zona

Norte, 5) Natal Central, 6)

Caicó, 7) Apodi, 8) Santa Cruz,

9) João Câmara, 10)

Pau dos Ferros, 11) Macau, 12)

4.800,00 Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº

8.666 de 21/06/1993.

Conforme Parecer Jurídico

Nº187/2012/PF-IFET-

RN/PGF/AGU.

JUSCELINO CARDOSO DE

MEDEIROS

283.066.944-49

Caixa Econômica

Federal

360.305/0001-04

Regular O processo foi analisado,

mediante check list, com a

finalidade de verificar a

formalização do processo

conforme o art. 26 da lei nº 8.666/93.

Página 148 de 226

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Natal Cidade Alta, 13)

Parnamirim, 14) Nova Cruz, 15) São Gonçalo do Amarante, 16)

ReitoriaContratação de serviços postais

e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades

nacional e internacional,

carga de máquina de

franquear, bem como a venda de produtos

postais, disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT (Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos) e com o serviço

em coleta, transporte e entrega de

correspondência agrupada -

40.200,00 Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº

8.666 de 21/06/1993.

De acordo com os

pareceres Nº 179/2012/PF-IFRN/PGF/AGU e Nº

230/2012/PF-IFET-RN/P

GF/AGU.

BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA

088.701.524-72

ECT - Empresa

Brasileira de Correios e Telegrafos

34.028.316/0025-80

Regular com Ressalvas

O processo foi analisado, mediante

aplicação de Check list, com a finalidade de averiguar sua conformidade com o art. 26

da lei nº 8.666/93. Da

análise, verificou-se a existência de

impropriedades que não

causaram dano ao erário.

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Malote, e no âmbito regional

- Sedex, no exercício de 2012 para a Reitoria do

IFRN.

Fornecimento e instalação de

bancadas reclináveis para o veículo VAN.

9.347,27

Art. 24º, Inciso XVII da Lei nº

8.666 de 21/06/1993.

Conforme Parecer

Jurídico nº 368 de 25 de

maio de 2012.

BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA

088.701.524-72

JR Comércio de

Caminhões e Peças Ltda

05.349.858/0001-80 Regular

O processo foi analisado,

mediante check list, com a

finalidade de verificar a

formalização do processo

conforme o art. 26 da lei nº 8.666/93.

Serviço de instalação do sistema de sonorização

com aplicação de peças para a Reitoria deste

IFRN.

7.694,85 Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Conforme Parecer

Jurídico nº 182/PF-

IFET/RN/PGF/AGU, de

22 de março de 2012.

JOSE DE RIBAMAR

SILVA OLIVEIRA

125.595.203-20

Antonio Eduardo

Francelino de Moura

14723061/0001-91

Regular com Ressalvas

O processo foi analisado, mediante

aplicação de Check list, com a finalidade de averiguar sua conformidade com o art. 26

da lei nº 8.666/93. Da

análise, verificou-se a existência de

impropriedades que não

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causaram dano ao erário.

Aquisição de suprimento para

multifuncional MX-M310N

necessário para a manutenção

dasimpressões de documentos

oficiais e atividades

acadêmicas do Câmpus São Gonçalo do

Amarante deste IFRN.

3.992,40

Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Conforme Parecer

Jurídico nº 407 - PF-

IFET-RN/PGF/AGU, de 01 de junho

de 2012.

JOSE DE RIBAMAR

SILVA OLIVEIRA

125.595.203-20

Omegati Comercio de Informatica

Ltda

05928203/0002-47 Regular

O processo foi analisado,

mediante check list, com a

finalidade de verificar a

formalização do processo

conforme o art. 26 da lei nº 8.666/93.

Contratação de empresa

especializada em assinatura

de revistas: Zênite de Lici

tações e Contratos e

Web Licitações e Contratos

para a Reitoria deste IFRN no período de 12

meses.

3.568,00 Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não atender o limite de convite e

estar amparada

pela lei 9.648 de 27 de maio de

1998.

BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA

088.701.524-72

Zenite Informação e Consultoria

S/A

86.781.069/0001-15

Regular com Ressalvas

O processo foi analisado, mediante

aplicação de Check list, com a finalidade de averiguar sua conformidade com o art. 26

da lei nº 8.666/93. Da

análise, verificou-se a existência de

impropriedades que não

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causaram dano ao erário.

Contratação de serviços para confecção e entrega do

material para atender às atividades

administrativas da Reitoria do

IFRN.

3.490,00

Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não atingir o limite de convite e

estar amparada

pela lei 9.648 de 27 de maio de

1998.

BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA

088.701.524-72

MOVECOPI - Industria

Comércio e Serviços de Moveis Ltda

10.725.505/0001-77 Regular

O processo foi analisado,

mediante check list, com a

finalidade de verificar a

formalização do processo

conforme o art. 26 da lei nº 8.666/93.

Serviço de fornecimento de energia elétrica, exercício 2012, para o Campus

Natal - Zona Norte do IFRN,

em nome da empresa

COSERN - Companhia

Energética do Rio Grande do Norte, CNPJ:

08.324.196/0001-81.

180.000,00

Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº

8.666 de 21/06/1993.

Conforme parecer da PROJU Nº

073/2012/PF-IFET-RN/P

GF/AGU.

JULIANA RANGEL

BARBOZA

052.228.954-16

Conpanhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN

08.324.196/0001-81

Regular com ressalvas

Da análise do referido

processo, verificou a existem de

impropriedades que não

causam dano ao erário.

01/2012: Pagamento de taxa de inscrição do professor

R$ 60,00

Art. 24, II, da Lei nº 8.666

de 21/06/1993.

Por não atingir o limite de convite e estar

CAUBI FERREIRA DE

SOUZA JUNIOR

403.786.324-34

SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA

52.643.251/0001-98

Impropriedade no tocante ao enquadramento legal da

Parcialmente regular.

Página 152 de 226

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Antônio Carlos Buriti da Costa Filho para participação na 64º Reunião Anual da SBPC a ser realizada entre os dias 22 a 27 de julho de 2012 na UFMA – São Luís/Maranhão.

amparada pela Lei 9.648 de 27 de maio de 1998.

CIÊNCIA SBPC

contratação, que, em verdade, é caso de inexigibilidade, cujo fundamento deveria ter sido art. 25, II, da Lei nº 8.666/93.

02/2012: Fornecimento de energia elétrica para o Câmpus Caicó deste IFRN.

R$ 270.000,00

Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº

8.666 de 21/06/1993.

Conforme Parecer nº 552, de 07

de agosto de 2012 -

PROJU.

SAMIR DE CARVALHO

COSTA

035.609.184-80

COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN

08.324.196/0001-81 Regular. Regular.

01/2012: Contratação da empresa SALINAS AUTOMÓVEIS LTDA para realização de revisão obrigatória para a manutenção da garantia do veículo.

R$ 1.061,33

Art. 24º, Inciso XVII da Lei nº

8.666 de 21/06/1993

Conforme Parecer nº 970, de 23 de dezembro de 2011 - PROJU.

ISAC DANTAS DINIZ

SALINAS AUTOMOVEIS LTDA

02.769.391/0001-39 Regular Regular

Página 153 de 226

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02/2012: Aquisição de bomba dosadora de cloro e suprimentos, para proporcionar uma melhor qualidade da água consumida no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - Campus Ipanguaçu

R$ 3.750,00

Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993

Por não atingir o limite de convite e estar amparada pela lei 9648 de 27 de maio 1998.

EVANDRO FIRMINO DE

SOUZA

COMERCIAL DISTRIBUIDORA NATAL LTDA

70.316.179/0001-76 Regular Regular

Contratação de serviço de postagem e malote de correspondências para o Campus Macau no exercício de 2012.

2.000,00 Art. 24, VIII, da Lei 8666.

Conforme parecer PROJU Nº946/2011/PF-IFET-RN/PGF/AGU e Nº009/2012/PF-IFET-RN/PGF/AGU.

Liznando Fernandes da Costa

088.826.734-72

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

34.028.316/0025-80

Regular com ressalvas

O procedimento de compra não foi concretizado, no entanto não houve a devida revogação/anulação do processo e do empenho vinculado ao certame.

Dispensa 02/2012- Contratação

140.000,00Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de

Conforme parecer da PROJU Nº

Jose Miguel Rosalvo da Silva

832.090.854-04

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO

08.324.196/0001-81 Regular

Constam no processo todas as peças

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serviço fornecimento de energia elétrica para o Campus Macau, exercício 2012

21/06/1993.

949/2011/ PF-IFET-RN/PGF/AGU e Nº 013/2012/PF-IFET-RN/PGF/AGU.

GRANDE DO NORTE COSERN

indispensáveis.

Realizar serviços de manutenção

preventiva em veículo Ford Transit com

aplicações de peças.

10.000,00

Art. 24, XVII, da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Parecer 102/2012

Haroldo Andrade

Martins da Silva

130.547.164-49

JR COMERCIO

DE CAMINHOES

E PECAS LTDA

05.349.858/0001-80 Regular Regular

Colméia Langstroth,

padrão universal,

composta de: assoalho ninho com 10 quadros

Hofman

3.300,00

Art. 24, II, da Lei nº 8.666

de 21/06/1993.

Planejamento 2012 material

permanente/Licitação 02/2012

fracassada.Parecer

249/2012

Haroldo Andrade

Martins da Silva

130.547.164-49

FRANCISCO ALE

KSANDRO LIMA

PINHEIRO- ME

72.164.197/0001-05

Comprovantes de

regularidade fiscal

estadual e municipal vencidos

Parcialmente regular

Contratação da empresa COSERN para serviço de fornecimento de energia elétrica, para o Campus Apodi.

108.000,00

Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993

Conforme Parecer nº 68/2012 desta Procuradoria Jurídica.

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

720.622.154-87

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN

08.324.196/0001-81.

Regular com ressalvas.

Ausência da minuta do contrato e ausência de certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT

Contratação de 3.406,40 Art. 24º, Inciso Por não CELSO 013.586.03 A. M. 04.121.879/000 Regular com Ausência de Página 155 de 226

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empresa especializada para manutenção da impressora Xerox Workcenter M123 do Campus Apodi.

II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

atingir o limite de Convite e estar amparada pela Lei nº 9648 de 27 de maio de 1998.

MACEDO BARROS 4-21

ABRANTES DE OLIVEIRA CNPJ

1-80 ressalvas.previsão de termo de contrato

Pagamento de despesas com os serviços de postagem e malote de correspondências, em favor do Campus Apodi.

5.000,00

Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993

Conforme os pareceres jurídicos nº 032/2011 e nº 121/2012 desta Procuradoria Jurídica.

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

720.622.154-87

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

34.028.316/0025-80 Regular Regular

Contratação de empresa ou

tecnico especializado

na prestação do serviço para

realizar a transferência do

consultório odontológico deste IFRN-

Campus Mossoró, do antigo prédio para o novo

prédio.

R$1.320,00 Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não atingir o limite de convite e

estar amparada

pela lei 9648 de 27 de Maio de 1998.

CLOVIS COSTA DE ARAUJO

175.254.544-34

E & E HOSPITALAR

LTDA ME

08.246.436/0001-77

Regular com ressalvas

Não faz menção a possíveis sanções administrativas à contratada que possam advir de alguma irregularidade apresentada na prestação do serviço, bem como não há conteúdo acerca da fiscalização do serviço;

Página 156 de 226

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Falta de orçamento detalhado como preceitua o art.6, inciso IX, alínea “f” da lei n°8.666/93.

Contratação de empresa

especializada para os serviços com distribuição da publicidade

legal impressa e ou eletrônica em jornais de

grande circulação, no exercício de 2012, para o

IFRN/Campus Mossoró.

R$4.000,00

Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Conforme pareceres da PROJU Nº

103/2012/PF-IFET-RN/PGF/AGU e

Nº 161/2012/PF-IFET-RN/P

GF/AGU

BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA

088.701.524-72

EMPRESA BRASIL DE

COMUNICACAO S.A. –

EBC

09.168.704/0001-42 Regular Regular

Serviço de reforma do refeitório do

Câmpus Mossoró deste

IFRN.

R$11.983,23 Art. 24º, Inciso I da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não atingir o limite de convite e estar amparado pela lei 9.648/98.

JAILTON BARBOSA

DOS SANTOS

481.569.814-72

J. L. CONSTRUCAO LTDA-ME

03.661.040/0001-72

Regular com ressalvas

Não faz menção a possíveis sanções administrativas à contratada que possam advir de alguma irregularidade apresentada na prestação do serviço;

Página 157 de 226

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Não há informação da equipe técnica de engenharia afirmando sobre a compatibilidade dos custos constantes nas planilhas com os custos do SINAPI

Contratação de empresa

especializada para coleta, transporte,

tratamento e destino final de

resíduos do setor de saúde

do câmpus Mossoró deste

IFRN.

R$1.440,00

Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Conforme Parecer Nº

496/2012, da Procuradoria

Jurídica deste IFRN,

de 05 de julho de 2012.

JAILTON BARBOSA

DOS SANTOS

481.569.814-72

SERQUIP-TRATAMENT

O DE RESIDUOS RN LTDA

04.972.757/0001-06 Regular Regular

Dispensa 01/2012 - Contratação de empresa especializada na recarga e manutenção de extintores de incêndio, a fim de atender as

R$ 1.009,50 Art. 24, II da Lei 8.666/90

Por não atingir o limite de Convite e estar amparada pela lei 9.648 de 27 de maio de 1998.

Jose Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72

P & M COMERCIO, REPRESENT

ACOES E SERVICOS

LTDA

02737984/0001-13

Adequada NE: 2012800064

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necessidades do Campus Cidade Alta, deste IFRN.

Dispensa 02/2012 -

Contratação de empresa

especializada na manutenção

corretiva de equipamentos

de áudio/ vídeo do

Campus Natal Cidade Alta deste IFRN.

R$ 925,00 Art. 24, II da Lei 8.666/90

Por não atender o limite de convite e

estar amparada

pela lei 9648 de 27 de maio de 1998.

Jose Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72

VTEC COMERCIO E SERVICO LTDA EPP

40795742/0001-75 Adequada

NE: 2012800063

Dispensa 03/2012 -

Contratação de empresa para

fornecimento de jornal à

Biblioteca do Câmpus Natal-

Centra l, deste IFRN.

R$ 360,00 Art. 24, II da Lei 8.666/90

Por não atender o limite de convite e

estar amparada

pela lei 9648 de 27 de maio de 1998.

JOSE ARNOBIO DE

ARAUJO FILHO

761.031.024-72

EMPRESA JORNALISTICA TRIBUNA DO NORTE

LTDA

08272908/0001-66 Adequada

NE: 2012800159

Dispensa 04/2012 -

Contratação de empresa

R$ 150.000,00

Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº

8.666 de 21/06/1993.

Conforme Parecer

LERSON FERNANDO

DOS SANTOS MAIA

254.493.114-00

COMPANHIA ENERGETIC

A DO RIO GRANDE DO

08324196/0001-81

Adequada NE: 2012800050

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especializada para prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica

ao Câmpus Natal Cidade

Alta deste IFRN referente ao exercício de 2012.

jurídico nº 307/2012 da Procuradoria deste IFRN, emitido em 09 de maio

de 2012.

NORTE COSERN

Dispensa 05/2012 -

Assinatura de períodicos

(revistas) para o Câmpus Natal

Central.

R$ 1.945,10

Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº

8.666 de 21/06/1993.

Por não atender o limite de convite e

estar amparada

pela lei 9648 de 27 de maio de 1998.

JULIO CESAR CARNEIRO

CAMILO

303.838.544-15

EDITORA PINI LTDA. ITEM 08:

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBU

CO

60859519/0001-51 . ITEM 08:

10921252/0001-07

Adequada

Dispensa 06/2012 -

fornecimento e instalação de sistema de

irrigação para o câmpus Natal

Central

R$ 5.909,34

Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666

de 21/06/1993.

Conforme Parecer nº 534, de 27 de julho de

2012 - PROJU.

JULIO CESAR CARNEIRO

CAMILO303.838.54

4-15

ARMAZEM RURAL LTDA

ME

14208646/0001-73 Adequada

NE:2012800243

Contratação de 645,20 Art. 24º, Inciso Por não DANILO 077.389.85 JR 05.349.858/000 Ausência de Regular com Página 160 de 226

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empresa especializada e autorizada na manutenção/revisão veicular da montadora FORD.

XVII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

atingir o limite de convite e estar amparada pela lei 9.648 de 27 de maio de 1998.

HENRIQUE DE MEDEIROS MACEDO

4-96

COMERCIO DE CAMINHOES E PECAS LTDA

1-80documentaç

ão no processo

ressalvas

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de montagem e instalação de quadros de comandos automáticos/manual de bombas de água.

7.025,00

Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Por não atingir o limite de convite e estar amparada pela lei 9.648 de 27 de maio de 1998.

ERIVAN SALES DO AMARAL

106.066.454-20

A M F DA SILVA

12.375.166/0001-71

Ausência de documentaç

ão no processo

Regular com ressalvas

Serviço de manutenção de veículo Ford Transit, de placa NOC-8807, conforme recomendações do fabricante.

1.067,76

Art. 24º, Inciso XVII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Em virtude de o veículo ainda se encontrar dentro do período de garantia fornecido pelo fabricante.

ERIVAN SALES DO AMARAL

106.066.454-20

JR COMERCIO DE CAMINHOES E PECAS LTDA

05.349.858/0001-80

Ausência de documentaç

ão no processo

Regular com ressalvas

Assinatura de jornal de veiculação local

360,00Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

Por não atingir o limite de

ERIVAN SALES DO AMARAL

106.066.454-20

EMPRESA JORNALISTICA TRIBUNA

08.272.908/0001-66

Ausência de documentaç

ão no

Regular com ressalvas

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- tribuna do norte, circulação de Terça a Domingo, com entrega no protocolo do Câmpus Santa Cruz - IFRN.

21/06/1993.

convite e estar amparada pela lei 9.648 de 27 de maio de 1998.

DO NORTE LTDA processo

Recolhimento de taxa junto ao

CREA/RN.R$ 3.000,00

Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº

8.666 de 21/06/1993.

Por não atingir o limite de convite e

estar amparada pela Lei 9648/98.

Julio César Carneiro Camilo

303.838.544-15

Conselho de Engenharia e Agronomia do

Rio Grande do Norte-CREA/RN

08.025.934/0001-90 Regular

Recolhimento de taxa junto ao

CREA/RN.

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INEXIGIBILIDADE

Objeto Valor (em R$)

Fundamentação Justificativa

Responsável pela Fundamentação Identificação do Contrato

Avaliação sobre a

regularidade do

processo

Análise da Regularidade

dos ProcessosNome CPF Nome ou Razão Social CPF ou CNPJ

Contratação do Fundo da Imprensa

Nacional para prestação de serviços de

publicações de atos oficiais e

demais matérias no Diário Oficial da União para o exercício 2013.

200.000,00

Art. 25º, Caput da Lei nº 8.6

66 de 21/06/1993.

Em consonância

com o parecer de

nº 147/2012/PF-IFRN/PGF/

AGU.

BELCHIOR DE

OLIVEIRA ROCHA

088.701.524-72

Imprensa Nacional

04.196.645/0001-00

Regular com Ressalvas

O processo foi analisado, mediante

aplicação de Check list, com a finalidade de averiguar sua conformidade com o art. 26

da lei nº 8.666/93. Da

análise, verificou-se a existência de

impropriedades que não

causaram dano ao erário.

Contratação de empresa para prestação de

serviço de capacitação e

treinamento dos novos recursos do sistema Q-

acadêmico,

42.274,96 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Conforme parecer de

nº 023/2012 da

Procuradoria Jurídica

deste IFRN, do dia 13

de janeiro de

JOSE YVAN PEREIRA

LEITE

294.553.674-91

FRJ Informática

Ltda

00.859.695/0001-61

Regular O processo foi analisado,

mediante check list, com a

finalidade de verificar a

formalização do processo

conforme o art.

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incluindo treinamento

remoto.2012. 26 da lei nº

8.666/93.

Fornecimento de água e coleta de esgotos para a Reitoria deste

IFRN.

30.000,00

Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Conforme Parecer da PROJU nº 580, de 21

de agosto de 2012.

BELCHIOR DE

OLIVEIRA ROCHA

088.701.524-72

Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN

08.334.385/0001-35

Regular com Ressalvas

O processo foi analisado, mediante

aplicação de Check list, com a finalidade de averiguar sua conformidade com o art. 26

da lei nº 8.666/93. Da

análise, verificou-se a existência de

impropriedades que não

causaram dano ao erário.

Aquisição de software para o

setor de informática da Reitoria deste

IFRN.

12.787,99

Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Conforme Parecer nº 480, de 28 de junho de

2012 da PROJU.

JOSE DE RIBAMAR

SILVA OLIVEIRA

125.595.203-20

Imagem Geosistemas e Comercio

Ltda

67393181/0001-34 Regular

O processo foi analisado,

mediante check list, com a

finalidade de verificar a

formalização do processo

conforme o art. 26 da lei nº 8.666/93.

Assinatura do Boletim de 7.280,00 Art. 25º, Inciso

II da Lei nº Conforme Parecer Nº

BELCHIOR DE

088.701.524-72

Governet Editora Ltda

07.316.919/0001-38

Regular com Ressalvas

O processo foi analisado,

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Recursos Humanos da

Governet Editora LTDA.

8.666 de 21/06/1993.

358/2012 da Proju/IFRN,

de 24 de Maio de 2012.

OLIVEIRA ROCHA Me

mediante aplicação de

Check list, com a finalidade de averiguar sua conformidade com o art. 26

da lei nº 8.666/93. Da

análise, verificou-se a existência de

impropriedades que não

causaram dano ao erário.

Pagamento referente à

renovação da assinatura do periódico BDA

(Boletim de Direito

Administrativo) junto à Editora

NDJ.

7.000,00

Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

WYLLYS ABEL

FARKATT TABOSA

393.775.204-87

Editora NDL Ltda

54.102.785/0001-32

Regular com Ressalvas

Da análise do referido

processo, verificou a existem de

impropriedades que não

causam dano ao erário.

Contratação de empresa

especializada no fornecimento de água e coleta de

esgoto para o Campus Zona

Norte deste IFRN

18.000,00 Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Conforme Paracer da

Procuradoria Jurídica nº

137/2012, de 05 de março

de 2012.

GUSTAVO FONTOURA DE SOUZA

025.145.534-31

Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN

08.334.385/0001-35

Regular com ressalvas

Da análise do referido

processo, verificou a existem de

impropriedades que não

causam dano

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para o exercício 2012. ao erário.

Contratação de serviço de

publicação no Diário Oficial da

União para o Campus

Natal/Zona Norte do IFRN.

25.000,00

Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Conforme parecer da PROJU nº

219/2012/PF-IFRN/PGF/

AGU.

VALDEMBERG MAGNO

DO NASCIMEN

TO PESSOA

388.976.603-04

Imprensa Nacional

041.196.645/0001-00

Regular com ressalvas

Da análise do referido

processo, verificou a existem de

impropriedades que não

causam dano ao erário.

01/2012: Participação da servidora "Maria das Vitórias de

Macêdo Azevedo",

Matrícula SIAPE 1673019, na "IX

Semana de Administração Orçamentária Financeira e Contratações

Públicas Federal" a ser realizada na

cidade de Fortaleza/CE no período de 21 a 25 de Maio de

2012.

R$ 200,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

CAUBI FERREIRA DE SOUZA

JUNIOR

403.786.324-34

ESCOLA DE ADMINISTRA

ÇÃO FAZENDÁRIA

CNPJ Nº 02.317.176/0001-

05Regular. Regular

02/2012: Pagamento de

taxa de inscrição R$ 273,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

Por não haver

viabilidade

CAUBI FERREIRA DE SOUZA

403.786.324-34

CETEP CENTRO DE

ENSINO

CNPJ Nº 72.631.740/0001-

37Regular. Regular

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em evento referente ao

servidor Samuel Santos Simões, matrícula SIAPE

1832967.

21/06/1993. de competição. JUNIOR

TECNOLÓGICO DE

PESQUISAS E

PROJETOSLTDA

03/2012: Pagamento da

inscrição da Profª. Tatiana

Ribeiro Ferreira participar de capacitação.

R$ 820,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

ALEXANDRO

DIOGENES BARRETO

490.590.504-44

ASSOCIAÇÃO

BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

ABNT

CNPJ Nº 33.402.892/0001-

06Regular. Regular

04/2012: Pagamento de inscrição para o servidor Gustavo Henrique Almeida

Barbalho participar de

Curso de Capacitação.

R$ 1.490,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

ALEXANDRO

DIOGENES BARRETO

490.590.504-44

PROTEÇÃO PUBLICAÇÕ

ES LTDA

CNPJ Nº 87.530.044/0001-

01

Ausência no processo de requerimento expresso do servidor interessado.

Parcialmente regular.

05/2012: Contratação do

Fundo de Imprensa

Nacional para fazer face às

despesas com publicações no Diário Oficial da

União, no exercício 2012, para o Câmpus

R$ 10.800,00

Art. 25º, caput, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Conforme Parecer nº

499/2012 da Procuradoria

Jurídica deste IFRN, emitido em 06 de julho de 2012.

CAUBI FERREIRA DE SOUZA

JUNIOR

403.786.324-34

IMPRENSA NACIONAL

CNPJ Nº 04.196.645/0001-

00

Não demonstraçã

o dos parâmetros utilização

para calcular o montante estimado da contratação.

Parcialmente regular.

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Caicó deste IFRN.

01/2012: Contratação do Fundo de Imprensa Nacional, para fazer face às despesas com publicação no Diário Oficial da União, no exercício de 2012, para o Campus Ipanguaçu.

R$ 10.000,00

Art. 25, I, da Lei nº 8.666

de 21/06/1993

De acordo com parecer

jurídico n 069/2012

desta PROJU

EVANDRO FIRMINO

DE SOUZA

IMPRENSA NACIONAL 04.196.645/0001-

00

PARCIALMENTE REGULAR, haja vista impropriedade consistente na ausência de documentação necessária a correta instrução do processo licitatório.

Contratação do Fundo da Imprensa Nacional para prestação de serviços de publicações de atos oficiais e demais matérias no Diário Oficial da União para o exercício 2012.

15.000,00

Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Em consonância com o parecer de nº 153/2012/PF-IFRN/PGF/AGU.

Liznando Fernandes da Costa

088.826.734-72

IMPRENSA NACIONAL

04.196.645/0001-00 Regular

Constam no processo todas

as peças indispensáveis

Pagamento de inscrição em evento referente aos servidores

600,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Por não haver viabilidade de

Liznando Fernandes da Costa

088.826.734-72

ESCOLA DE ADMINISTRACAO FAZENDARIA

02.317.176/0001-05

Regular com ressalva

Não contém a justificativa da

necessidade de participação no

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Fabiana Melo de Araújo, matrícula SIAPE 1876604, José Miguel Rosalvo da Silva, matrícula SIAPE 1104099 e Diego Rafael Silva, matrícula SIAPE 2672748.

competição.congresso e a demonstração da pertinência

com as responsabilidad

es funcionais dos servidores

Pagamento de taxa de inscrição em evento referente a Marcos Leonardo Martins Silva, matricula SIAPE 1811224.

430,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Por inviabilidade de competição.

Luiz Roberto Alves dos Santos

916.432.954-20

FUNDACAO GRUPO BOTICARIO DE PROTECAO A NATUREZA

81.915.050/0001-09

Regular com ressalva

Aquisição de material didático para atender às necessidades do Campus Pau dos

Ferros, deste IFRN.

20.825,00

Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Material didático

exclusivoParecer

248/2012

Amélia Cristina

Reis e Silva

851.771.484-91

BARSA PLANETA

INTERNACIONAL LTDA

56.990.419/0003-54

Descumprimento de prazos

legais para comunicaçã

o a autoridade superior,

ratificação e publicação

Parcialmente regular

Serviço Telefônico Fixo

Comuntado local e a distância.

5.443,68 Art. 25º, Inciso Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Serviço de telefone fixo comutado/for

necedor exclusivoParecer

Haroldo Andrade

Martins da Silva

130.547.164-49

TELEMAR NORTE

LESTE S/A

33.000.118/0016-55

Comprovantes de

regularidade fiscal

estadual e municipal

Parcialmente regular

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289/2012 vencidos

Aquisição de materiais

permanentes destinado as aulas práticas dos cursos de informática do

Câmpus

134.600,00

Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Compra de material

permanente p/ aulas

práticas do curso de

informática/fornecedor exclusivoParecer

171/2012

Haroldo Andrade

Martins da Silva

130.547.164-49

C. ASSOCIADO

S EQUIPAMEN

TOS ELETRONIC

OS LTDA

08.832.201/0001-67

Comprovante de

regularidade fiscal

municipal vencido

Parcialmente regular

Contratação do Fundo de Imprensa Nacional para fazer face às despesas com publicação no Diário Oficial.

10.000,00

Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993

Conforme Parecer nº 162 - PF-IFRN/PGF/AGU, de 09 de março de 2012.

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

720.622.154-87

IMPRENSA NACIONAL 04.196.645/0001-

00Regular com ressalvas.

Não demonstração dos parâmetros utilização para calcular o montante estimado da contratação.

Pagamento de inscrição da servidora Priscila Ricelle Aires Silva, mat. SIAPE 1546901.

2.090,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993

Por notória especialização.

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

720.622.154-87

CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

36.003.671/0001-53

Regular com ressalvas.

Ausência de exposição de fatos que comprovassem a notória especialização da entidade contratada

Pagamento de taxa de inscrição em evento em favor do servidor Márcio Eider de Medeiros Silva

2.190,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993

Por notória especialização.

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

720.622.154-87

CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

36.003.671/0001-53

Regular com ressalvas.

Ausência de exposição de fatos que comprovassem a notória especialização

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da entidade contratada

Pagamento de taxa de inscrição

em evento referente ao

servidor Márcio Barbosa Cordeiro

de Freitas, matrícula SIAPE

1463803.

R$1.536,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não Haver

Viabilidade de

competição.

JAILTON BARBOSA

DOS SANTOS

481.569.814-72

REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA

– RNP

03.508.097/0001-36 Regular Regular

Contratação de empresa para

fornecimento de água e esgoto para o Campus

Mossoró.

R$5.000,00

Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de

21/06/1993

Por não Haver

Viabilidade de

competição.

JAILTON BARBOSA

DOS SANTOS

481.569.814-72

COMPANHIA DE AGUAS E

ESGOTOS DO RIO

GRANDE DO NORTE

08.334.385/0001-35 Regular Regular

Inscrição da servidora Rita

Raquel de Freitas Soares, matrícula

1583585, no curso

"Administrar É Gerenciar

Lideranças", organizado pela empresa Arita TreinamentoS.

R$1.000,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não Haver

Viabilidade de

competição.

JAILTON BARBOSA

DOS SANTOS

481.569.814-72

ARITA TREINAMEN

TO CONSULTOR

IA E ASSESSORI

A LTDA

04.196.675/0001-09 Regular Regular

Pagamento de inscrição para a servidora Cleide da Silva Rosa participar de

R$1.890,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não Haver

Viabilidade de

competição.

JAILTON BARBOSA

DOS SANTOS

481.569.814-72

FUNDACAO CECILIANO

ABEL DE ALMEIDA

27.414.879/0001-74 Regular Regular

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capacitação no período de 14 a 17 de agosto de 2012, em João

Pessoa/PB.Inexigibilidade

01/2011 - Inscrição do

servidor "Janilson Eider dos

Prazeres", CPF 481.385.864-53, Matrícula SIAPE 277392 no curso

de aperfeiçoamento

em "Gestão e Fiscalização de Contratos" que

será realizado em Porto Alegre/RS

entre os dias 22 e 25 de Maio de

2012.

R$ 450,00

Art. 25º, Inciso

II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de com petição.

ENILSON ARAUJO PEREIRA

ESCOLA DE ADMINISTRA

CAO FAZENDARIA

02317176/0001-

05 Adequada NE:201280003

7

Inexigibilidade 02/2011 -

Participação de servidor no X Congresso

Internacional de Direito

Constitucional, a

R$ 441,00

Art. 25º, Inciso II da Lei

nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não atingir o limite de convite e

estar amparada

ENILSON ARAUJO

PERREIRA

146.615.944-87

ESCOLA BRASILEIRA

DE ESTUDOS

CONSTITUCIONAIS

06941531/0001-65

Adequada Processo instruído com a documentação

necessária, parecer técnico e contendo as

devidas autorizações.

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ser realizado em Natal/RN durante o período de 25 a 28 de abril do corrente ano.

pela Lei nº 9648 de 27

de maio de 1998.

NE: 2012800038

Inexigibilidade 03/2012 -

Pagamento de taxa de inscrição em evento, em

favor da servidora Thelma Maria Franco Rabelo Araújo Pereira.

R$ 900,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº

8.666 de 21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

ENILSON ARAUJO

PERREIRA

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO

04885251/0001-51 Adequada NE:

2012800041

Inexigibilidade 04/2012 -

Pagamento da taxa de inscrição

em evento referente ao

servidor Gustavo Moura

Cavalcanti, matrícula SIAPE

1583737.

R$ 600,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº

8.666 de 21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

JOSIANA LIBERATO

FREIRE GUIMARAE

S

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

ORCAMENTO PUBLICO

00398099/0001-21 Adequada NE:

2012800042

Inexigibilidade 05/2012 -

Inscrição do servidor

"Douglisnilson de Morais Ferreira" matrícula SIAPE

R$ 600,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº

8.666 de 21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

ORCAMENTO PUBLICO

00398099/0001-21

Adequada NE:2012800043

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1461708, para participação na

"IX SEMANA DE ADMINISTRAÇÃ

O OR ÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E

DE CONTRATAÇÕE

S PÚBLICAS" que será

realizada na cidade de

Fortaleza - CE, no período de 26 a 30 de março do

corrente ano. Inexigibilidade

06/2012 - Pagamento da

taxa de inscrição em evento

referente aos servidores Rafael

Guerra Lira, matrícula SIAPE 1878836 e André Luiz Magalhães

Ramos, matrícula SIAPE 1621885.

R$ 400,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993

Por não haver

viabilidade de

competição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ESCOLA DE ADMINISTRA

CAO FAZENDARIA

02317176/0001-05 Adequada NE:

2012800044

Inexigibilidade 07/2012 -

Pagamento de taxa de inscrição

R$ 800,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

61615977/0001-08

Adequada NE: 2012800119

Página 174 de 226

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em evento em favor do servidor

Marcus Alexandre Diniz, lotado no Campus Natal-Central deste

IFRN.

competição. FILHO CERAMICA

Inexigibilidade 008/2012 -

Pagamento de inscrição do

servidor "Benjamin Severo de Souza Neto"

no "Curso de Retenção de

Tributos na Fonte Pagadora" que irá acontecer de 15 a 16 de maio

de 2012, em Recife/PE.

R$ 1.606,50

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

LATOSENSU ESCOLA JURIDICA

LTDA

03792805/0001-03 Adequada NE:

2012800104

Inexigibilidade 009/2012 -

Pagamento de taxa de inscrição

em evento em favor da servidora

Régia Lúcia Lopes, lotada no Campus Natal-Central deste

IFRN.

R$ 567,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE ENG

SANITARIA E AMBIENTAL

ABES

33945015/0001-81 Adequada NE:

2012800118

Inexigibilidade R$ 3.420,00 Art. 25º, Inciso Por não ERIVALDO LIVRE 08718602/0001- Adequada NE:

Página 175 de 226

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010/2012 - Pagamento de

taxa de inscrição no curso "Teoria

e Prática do Design

Instrucional", no período de 21 de

maio a 06 de julho de 2012.

II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

haver viabilidade

de competição.

CABRAL DA SILVA

DOCENCIA TECNOLOGI

A EDUCACION

AL LTDA

90 2012800147

Inexigibilidade 011/2012 -

Pagamento de taxa de inscrição

em evento referente ao

servidor Jacques Cousteau da Silva Borges,

matrícula SIAPE 3568821.

R$ 500,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

ENGENHARIA E

CIENCIAS MECANICAS

83431593/0001-78 Adequada NE:

2012800149

Inexigibilidade 012/2012 -

Pagamento de taxa de inscrição

em evento referente ao

servidor Manoel Leonel de Olivei

ra Neto, matrícula SIAPE 1103610.

R$ 500,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

ENGENHARIA E

CIENCIAS MECANICAS

83431593/0001-78 Adequada NE:201280014

8

Inexigibilidade 013/2012 -

Contratação de

R$ 9.973,50 Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de

Conforme o Parecer

Jurídico nº

JOSE ARNOBIO

DE

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA

33402892/0001-06

Adequada NE:2012800175

Página 176 de 226

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empresa para fornecimento de

Normas Técnicas - ABNT, visando

atender às demandas

previstas no Planejamento

2012 do Câmpus Natal-Central, deste IFRN.

21/06/1993.

297/2012 emitido no dia 7 de maio de 2012 por

esta Procuradoria

Jurídica.

ARAUJO FILHO

DE NORMAS TECNICAS

ABNT

Inexigibilidade 014/2012 -

Pagamento de inscrição em

curso referente a servidora Iara

Celly.

R$ 450,00

Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Conforme o Parecer

Jurídico nº 297/2012 emitido no dia 7 de maio de 2012 por

esta Procuradoria

Jurídica.

LERSON FERNANDO

DOS SANTOS

MAIA

FEDERACAO

BRASILEIRA DE

ASSOCIACOES DE

BIBLIOTECARIOS,

CIENTISTAS DA

INFORMACA

44075687/0001-08 Adequada NE:

2012800151

Inexigibilidade 015/2012 -

Pagamento de curso de pós-

graduação (especialização)

em favor dos servidores:

Isoleda Almeida de Moura,

matrícula SIAPE 46530; Laurence

R$ 12.420,00

Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Conforme Parecer

Jurídico nº 252 - PF-

IFET-RN/PGF/AGU, de 18 de abril de 2012.

ERIVALDO CABRAL DA

SILVA

CENTRAL DE CURSOS E EVENTOS

SS LTDA

05370489/0001-07

Adequada NE: 2012800176

Página 177 de 226

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Campos do Amaral Bezerra, matrícula SIAPE

16 73725; e Glácio Menezes

de Souza, matrícula SIAPE

1542946. Inexigibilidade

016/2012 - Pagamento de inscrição em

evento referente ao servidor Pedro

Câncio Neto.

R$ 990,00

Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

HIGIENISTAS OCUPACION

AIS ABHO

00433491/0001-64 Adequada NE:

2012800205

Inexigibilidade 017/2012 -

Pagamento de inscrição do

servidor Marcondes Mendes de

Souza

R$ 800,00

Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Confore Parecer da PROJU nº

394 de 30 de maio de 2012.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

CERAMICA

61615977/0001-08 Adequada NE:

2012800173

Inexigibilidade 018/2012 -

Pagamento da inscrição para o servidor MAURO FROS MAYER

R$ 800,00

Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Conforme parecer

jurídico nº 395 de 30/05/12

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

CERAMICA

61615977/0001-08 Adequada

NE: 2012800172

Inexigibilidade 019/2012 -

R$ 3.000,00 Art. 25º, Inciso III da Lei n º

Conforme Parecer

JOSE ARNOBIO

761.031.024-72

MARCIO LUIZ

031045948-64 Adequada NE: 2012800179

Página 178 de 226

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Contratação do Grupo artístico cultutal para a

presentação de peça.

8.666 de 21/06/1993.

Jurídico nº369 de 28/05/12 e

387 de 29/05/12.

DE ARAUJO FILHO

MARCIANO

Inexigibilidade 020/2012 -

Pagamento de inscrição do

servidor JOSÉ RIBAMAR DE

ARAÚJO CABRAL.

R$ 290,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

FABERTECH TREINAMENTO LTDA ME

07374274/0001-90 Adequada NE:

2012800178

Inexigibilidade 021/2012 -

Pagamento de taxa de inscrição

em evento em favor do

professor Mozart da Silva Brasil,

lotado no Câmpus Natal-Central, deste

IFRN.

R$ 990,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO DE

ESPECIALISTAS

LATINOAMERICANOS EM SENSORIAM

ENTO REMOTO - SELPER

61873469/0001-20 Adequada NE:

2012800198

Inexigibilidade 022/2012 -

Pagamento da inscrição da "28ª

Reunião Brasileira de

R$ 300,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

FRANCISCO ANTONIO

DE PONTES

673748164-72 ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

ANTROPOLOGIA

30024640/0001-00

Adequada NE: 2012800204

Página 179 de 226

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Antropologia (28ª RBA)", "Desafios antropológicos

contemporâneos" para a servidora

Maria Isabel Dantas, matrícula

1110371, a Associação Brasileira de

Antropologia - ABA,

Inexigibilidade 023/2012 -

Inscrição no curso "Agentes

Químicos - Teoria e Prática da

Avaliação" do servidor Pedro

Câncio Neto, de matrícula

2580307, do câmpus Natal Central deste

IFRN.

R$ 2.400,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

HIGIENISTAS OCUPACION

AIS ABHO

00433491/0001-64 Adequada

NE: 2012800203

Inexigibilidade 024/2012 -

Inscrição em curso de

capacitação dos

R$ 4.380,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

CONSULTRE

CONSULTORIA E

TREINAMEN

36003671/0001-53

Adequada NE: 2012800206

Página 180 de 226

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servidores João Maria da Silva e

Francisco de Assis da Silva,

com suas respectivas

diárias e passagens aéreas, do

Câmpus Natal Central deste

IFRN.

TO LTDA

Inexigibilidade 025/2012 - Pagamento referente a inscrição da

servidora Maria Ilza da Costa participar de capacitação.

R$ 600,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

TANIA COSTA

307.194.884-00

FUNDACAO DE APOIO

DA UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RGS

74704008/0001-75 Adequada

NE: 2012800329 . Consta o valor de R$ 450,00

Inexigibilidade 026/2012 -

Pagamento de inscrição para os

servidores FERNANDO HENRIQUE DANTAS DE

PAIVA, LÚCIA DE FÁTIMA LÚCIO

GOMES DA COSTA,

RAIMUNDO

R$ 700,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

TANIA COSTA

307.194.884-00

FASTJOB SERVICOS

DE RECOLOCAC

AO PROFISSION

AL LTDA.

07731420/0001-97

Adequada NE: 2012800222

Página 181 de 226

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NONATO CAMELO

PARENTE, SÔNIA MARIA DE ARAÚJO e

THELMA MARIA FRNACO RABELO ARAÚJO PEREIRA

participarem de Palestra Inovação

em Gestão: Criando um Ambiente

Propício a Ideias que Geram

Valor,que será em Natal-RN no dia 16/08/2012. Inexigibilidade

027/2012 - Pagamento de inscrição para o Prof. AMADEU

ALBINO JÚNIOR participar de conferência

R$ 200,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

TANIA COSTA

307.194.884-00

SOCIEDADE BRASILEIRA DE FISICA

SBF

52444700/0001-79 Adequada NE:

2012800223

Inexigibilidade 028/2012 -

Inscrição do professor

Handson Claudio Dias Pimenta, de

R$ 900,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

TANIA COSTA

307.194.884-00

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

ENGENHARIA DE

30115422/0001-73

Adequada NE: 2012800227

Página 182 de 226

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matrícula 1551774 no

XXXII Encontro Nacional de

Engenharia de Produção (ENEG

EP).

PRODUCAO

Inexigibilidade 029/2012 -

Pagamento de inscrição do

professor José Moisés Nunes da

Silva, de matrícula

6267724, na 35ª Reunião Anual da

ANPed.

R$ 115,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO NAC DE

POS GRAD E PESQ EM

EDUCACAO ANPED

30018410/0001-20 Adequada NE:

2012800228

Inexigibilidade 030/2012 -

Pagamento de inscrição para o Prof. Alexandre

Pontes Cavalcanti

participar de curso.

R$ 846,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

JULIO CESAR

CARNEIRO CAMILO

303838544-15

SIXCAD COMERCIO

DE INFORMATICA LTDA - ME

11144147/0001-71 Adequada NE:

2012800231

Inexigibilidade 031/2012 -

Pagamento de taxa de inscrição

em evento referente à

servidora Marli de

R$ 976,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por inviabilidade

de competição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO NACIONAL

DE POS-GRADUACA

O E PESQUISA

EM

42595652/0001-66

Adequada NE: 2012800235

Página 183 de 226

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Fátima Ferraz da Silva Tacconi,

matrícula SIAPE 2455821.

ADMINISTRACAO

Inexigibilidade 032/2012 -

Pagamento de inscrição para os

servidores Artemilson Alves

de Lima e Simone Costa Andrade dos

Santos, paraticiparem de do 18º Congresso

Internacional ABED de

Educação à Distância que

será realizado no período de 23 a 26 de setembro

de 2012.

R$ 1.800,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de com petição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

EDUCACAO A DISTANCIA

- ABED

00975548/0001-57 Adequada NE:

2012800245

Inexigibilidade 033/2012 -

Inscrição da servidora Cláudia

Régia Gomes Tavares no curso GESTÃO PARA

TRABALHOS EM ALTURA NR-35,

R$ 945,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de com petição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ALTISEG EQUIPAMEN

TOS DE SEGURANCA

DE TRABALHO

LTDA

80029655/0001-21

Adequada NE: 2012800244

Página 184 de 226

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a ser realizado nos dias 16 e 17

de agosto de 2012, o curso será realizado

pela A LTISEG.

Inexigibilidade 034/2012 -

Pagamento de inscrição para o

professor ALEXANDRE

DA COSTA PEREIRA

participar de congr esso.

R$ 1.100,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de com petição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

MECANICA DOS SOLOS

E ENGENHARI

A GEOTECNIC

A - ABMS

58402579/0001-07 Adequada

NE: 2012800298

Inexigibilidade 035/2012 -

Pagamento de inscrição para o

professora CARINA MAIA LINS COSTA participar de

congress o.

R$ 1.100,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de com petição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

MECANICA DOS SOLOS

E ENGENHARI

A GEOTECNIC

A - ABMS

58402579/0001-07 Adequada NE:

2012800297

Inexigibilidade 036/2012 -

Pagamento de inscrição para o

R$ 770,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de com

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

58402579/0001-07

Adequada NE: 2012800296

Página 185 de 226

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professor ENIO FERNANDES

AMORIM participar de congresso.

petição. FILHO

MECANICA DOS SOLOS

E ENGENHARI

A GEOTECNIC

A - ABMSInexigibilidade

037/2012 - Pagamento de

inscrição da servidora Iara Cristianny de

Brito B. A. Pereira, de

matrícu la de Nº 350726,

em evento da Construção

Sustentável no Brasil.

R$ 1.460,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Em virtude da

inviabilidade de c

ompetição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO

S/A

08726568/0001-04 Adequada NE:

2012800295

Inexigibilidade 038/2012 -

Pagamento de taxa de inscrição

em evento referente aos

servidores Matheus Silva

Pereir a, matrícula

SIAPE 1675258, e Bruno

Alexandre Pires

R$ 1.200,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de com petição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

FUNDACAO CEARENSE

DE PESQUISA E

CULTURA

05330436/0001-62

Adequada NE: 2012800346

Página 186 de 226

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Dantas, matrícula SIAPE 1615258. Inexigibilidade

039/2012 - Pagamento de

taxa de inscrição em evento, em

favor das servidoras Maria das Graças de Araújo Varela e Maria Cristina

Dantas de Medeiros, lotadas

no Câmpus Natal-Central,

deste IFRN

R$ 3.960,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de com petição.

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRA

CAO E TREINAMEN

TO LTDA - EPP

35963479/0001-46 Adequada NE:

2012800348

Inexigibilidade 040/2012 -

Pagamento de inscrição do

servidor Roberto Pereira, professor

vinculado a Diretoria deRecursos

Naturais, para participar do XI

Simpósio de Recursos

Hídricos do Nordeste, no

período de 27 a 30 de novembro

R$ 710,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por notória especializaç

ão

JOSE ARNOBIO

DE ARAUJO FILHO

761.031.024-72

ASSOCIACAO

BRASILEIRA DE

RECURSOS HIDRICOS

29969193/0001-75

Adequada NE: 2012800356

Página 187 de 226

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de 2012, na cidade de

João Pessoa/PB. Contratação do Fundo de Imprensa Nacional para fazer face às despesas com publicações no Diário Oficial da União, no exercício de 2012, deste IFRN.

6.600,00

Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Conforme parecer Jurídico nº 156/12.

DANILO HENRIQUE

DE MEDEIROS MACEDO

077.389.854-96

IMPRENSA NACIONAL

04.196.645/0001-00

Ausência de documentaç

ão no processo

Regular com ressalvas

Pagamento de inscrição para o Prof. Miguel Cabral de Macedo Neto, participar de curso de capacitação.

1.490,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Por não haver viabilidade de competição.

SERGIO LUIZ

BEZERRA TRINDADE

512.447.644-34

PROTECAO PUBLICACOES LTDA

87.530.044/0001-01

Ausência de documentaç

ão no processo e declaração

de regularidade

fiscal vencida.

Regular com ressalvas

Pagamento de taxa de inscrição em evento referente ao servidor Clauber Gomes Bezerra, matrícula SIAPE 1722482.

230,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Por inviabilidade de competição.

ERIVAN SALES DO AMARAL

106.066.454-20

ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA ERNESTO LUIS DE O JUNIOR

08.846.230/0001-88

Ausência de documentaç

ão no processo

Regular com ressalvas

Pagamento de inscrição da

1.480,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº

Por notória especializaç

ERIVAN SALES DO

106.066.454-20

R. A. DE FIGUEIREDO

08.116.955/0001-10

Ausência de documentaç

Regular com ressalvas

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servidora Gabriela Benévolo, mat. SIAPE 1821256, para participar do Curso de revisão dos contratos administrativos - alteração, repactuação, reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro, a ser realizado em Natal/RN, no período de 24 a 25 de setembro de 2012.

8.666 de 21/06/1993. ão. AMARAL - ME ão no

processo

Pagamento de inscrição para o servidor Cleverton Hentz Antunes participar de congresso.

350,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Por não haver viabilidade de competição.

ERIVAN SALES DO AMARAL

106.066.454-20

SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPUTACAO

29.532.264/0001-78

Ausência de documentaç

ão no processo e declaração

de regularidade

fiscal vencida.

Regular com ressalvas

Pagamento de taxa de inscrição

em curso, em favor do servidor Iúri Charles da Silva Ataíde, do

R$ 896,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

Sonia Cristina Ferreira

Maia

322.671.774-04

DSBC- TREINAMEN

TOS DE INFORMATIC

A LTDA

01.777.675/0001-04

Regular

Página 189 de 226

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Campus João Câmara, deste

IFRN.Pagamento de inscrição em

favor da servidora Etienne Andrade

de Medeiros Dantas, SIAPE 1578059, no V

Congresso Brasileiro de Psicologia

Organizacional e do Trabalho.

R$ 900,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

Sonia Cristina Ferreira

Maia

322.671.774-04

ASSOCIAÇÃO

BRASILEIRA DE

PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO

04.885.251/0001-51 Regular

Pagamento de inscrição no

curso "Gestão de Estoques dos Almoxarifados

Públicos á Luz da Legislação"

oferecido pela FCAA (Fundação Ceciliano Abel de

Almeida), no período de 25 à 27 de abril de

2012, na cidade de Salvador/BA.

R$1.890,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

Sonia Cristina Ferreira

Maia

322.671.774-04

FUNDAÇÃO CECILIANO

ABEL DE ALMEIDA

27.414.879/0001-74 Regular

Aquisição de livro técnico para

classificação de documentos.

R$ 540,00 Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

Sonia Cristina Ferreira

Maia

322.671.774-04

INSTITUTO BRASILEIRO

DE INFORMACO

04.082.993/0001-49

Regular

Página 190 de 226

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competição.

ES EM CIENCIA E

TECNOLOGIA

Pagamento de taxa de inscrição

em evento referente ao servidor Iuri

Charles da Silva Ataide, matrícula SIAPE 1731894.

R$ 320,00

Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de

21/06/1993.

Por não haver

viabilidade de

competição.

Sonia Cristina Ferreira

Maia

322.671.774-04

INSTITUTO MONITOR

LTDA. - EPP

60.943.974/0001-30 Regular

Contratação de empresas especializadas para fornecimento de água mineral (garrafão de 20 litros) e gás GLP (botijão 13kg) para o campus João Câmara/ IFRN.

Tatiana Cardoso Delgado Kobayashi

035.253.074-03

23134.026335.2011-15

R$ 2.698,00 14.668.535/0001-40

GILBERTO DA SILVA SOUZA ME

Regular com ressalvas

Restrição à competitividade do certame, descumprindo o art. 3º, § 1º , inciso I da lei 8.666/93; Divergência do Termo de Referência aprovado anteriormente, ao que foi anexado no edital do respectivo Pregão.

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Aquisições de materiais de consumo, tais como luvas brancas, cabides para armazenas as becas de formatura e capas de cadeira para os eventos realizados no Câmpus João Câmara deste IFRN.

Sonia Cristina Ferreira Maia

322.671.774-04

23134.007750.2012-34

R$ 7.680,00

11.205.406/0001-27 11.464.383/0001-75

J DE MOURA VALE ME

GOLD COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP

Regular _

Contratação de empresa para fornecimento de almoço e jantar destinados aos alunos dos C.\âmpus João Câmara e Pau dos Ferros e lanche para os alunos do Câmpus Parnamirim deste IFRN.

Sonia Cristina Ferreira Maia

322.671.774-04

23134.011523.2012-11

R$138.888,75

13.141.162/0001-91

M. J. DA C. SILVA ME Regular _

Aquisição de livros para atender às necessidades da biblioteca do

Sonia Cristina Ferreira Maia

322.671.774-04

23134.013750.2012-73

53.938,57 Regular _

Página 192 de 226

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Câmpus João Câmara deste IFRN.

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PREGÃO

Objeto Valor (em R$)

Fundamentação Justificativa

Responsável pela Fundamentação Identificação do Contrato Avaliação

sobre a regularidad

e do processo

Análise da Regularidade

dos ProcessosNome CPF Nome ou Razão Social CPF ou CNPJ

Contratação de empresa

especializada para a prestação de serviços de

reserva, emissão, marcação, rem...

400.000,00

Lei nº 10.520/2002 e

Decreto nº 5.450/

- - -

Aerotur Servicos de

Viagens Ltda EPP.

05.120.923/0001-09

Regular com Ressalvas

O processo foi analisado, mediante

aplicação de Check list, com a finalidade de averiguar sua conformidade com o art. 38

da lei nº 8.666/93. Da

análise, verificou-se a existência de

impropriedades na formalização

do processo.

Aquisição de água mineral (vasilhame 20 litros) e gás de

cozinha (glp botijão 13kg e cilindro de 4...

39.144,35

Lei nº 10.520/2002 e

Decreto nº 5.450/

- - -

Joao Maria Guedes da Silva Me, Mineração

Cunha Comercio Ltda Me,

Cobel Comercio de Bebidas Ltda

40.787.863/0001-75;

70.142.310/0001-26;

07.842.556/0001-74 e

09.266.128/0001-76

Regular com Ressalvas

O processo foi analisado, mediante

aplicação de Check list, com a finalidade de averiguar sua conformidade com o art. 38

da lei nº Página 194 de 226

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Me, SOS Gas Ltda.

8.666/93. Da análise,

verificou-se a existência de

impropriedades na formalização

do processo.

Contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de

confecção de carimbos para os

campu...

18.416,06

Lei nº 10.520/2002 e

Decreto nº 5.450/

- - - Videofotica Ltda Me

10.696.037/0001-50 Regular

O processo foi analisado, mediante

aplicação de Check list, com a finalidade de averiguar sua conformidade com o art. 38

da lei nº 8.666/93. Da

análise, verificou-se que

sua formalização

estava de acordo com a

legislação pátria.

Contratação de empresa para

recarga de extintores de

incêndio para os câmpus Natal-

Zona norte, Caicó, Currais

5.832,83 - -

VALDEMBERG MAGNO DO

NASCIMENTO PESSOA

388.976.603-04 - - Regular

O referido processo foi

analisado mediante

aplicação de Check list, que

verificou a conformidade

Página 195 de 226

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Novos, João Câmara e Santa Cruz deste IFRN, conforme termo

de referência anexo I deste

edital.

com o art. 38 da lei 8.666/93

01/2012: Contratação de

empresa especializada na

prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em

equipamentos de refrigeração para o Câmpus Caicó

deste IFRN, conforme termo

de referência anexo I.

R$ 21.500,00

Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

-

CAUBI FERREIRA DE

SOUZA JUNIOR

403.786.324-34

ELETROMECÂNICA

REFRIGERAÇÃO

COMÉRCIO CONSTRUÇ

ÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA

07.441.290/0001-58 Regular. Regular

03/2012:Aquisição de

material permanente (conjunto de

óptica e ondas, conjunto de mecânica e

magnetismo com sensor, conjunto de mecânica e

R$ 306.743,00

Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

- CAUBI FERREIRA DE

SOUZA JUNIOR

403.786.324-34

KWL-INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

11.107.046/0001-20

Regular Regular

Página 196 de 226

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termodinâmica e conjunto de

eletricidade e magnetismo),

para composição dos laboratórios de física a fim de

atender as necessidades do Câmpus Caicó

deste IFRN, tudo em conformidade

com as especificações presentes neste

edital e seus anexos.

04/2012: Aquisição de

material permanente

(extintor, sistema de som, aparelho

de ar condicionado) a

fim de atender as necessidades do Câmpus Caicó

deste IFRN.

R$ 43.267,74

Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

-

CAUBI FERREIRA DE

SOUZA JUNIOR

403.786.324-34

a) NATAL INOX COM.,

REP. E SERVICOS

LTDAb) CENTER

SPONCHIADO LTDA MEc) ELETRO CENTRO

LTDA – MEd) J DE MOURA VALE ME

e) T M DAMASCEN

O

a) 02.598.396/0001-46b) 04.418.934/0001-07c) 05.921.338/0001-08d) 11.205.406/0001-27e) 11.517.753/0001-95

Regular Regular

Página 197 de 226

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02/2012: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de mão de obra de auxiliar agropecuário, para prover a manutenção das atividades inerentes ao departamento de gestão da fazenda do campus Ipanguaçu, com fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução adequada dos serviços, deste IFRN.

R$ 155.880,00

Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

-EVANDRO

FIRMINO DE SOUZA

ART SERVICE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA ME

00.544.298/0001-09 REGULAR.

03/2012:Contratação de empresa especializada na confecção de fardamento, tipo EPI, para

R$ 3.897,10

Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

-EVANDRO

FIRMINO DE SOUZA

J DE MOURA VALE ME

11.205.406/0001-27

PARCIALMENTE REGULAR, haja vista impropriedade consistente

Página 198 de 226

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utilização dos alunos integrantes da bolsa de trabalho do Departamento de Fazenda Escola do IFRN - Câmpus Ipanguaçu.

na ausência de documento indispensável à adequada instrução do processo administrativo

04/2012: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de recuperação de poços para atender as necessidades do Câmpus Ipanguaçu deste IFRN, tudo em conformidade com as especificações presentes neste edital e seus anexos.

R$ 12.710,00

Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

-EVANDRO

FIRMINO DE SOUZA

MACEDO E VIEIRA TRANSPORTES, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

04.680.356/0001-74 REGULAR

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de

12.516,00Art. 1º do Decreto 5.450/05.

Necessidade de manutenção dos veículos.

Liznando Fernandes da Costa

088.826.734-72

MAC DE MELO EPP

03.538.129/0001-46

Regular com ressalva.

Ausência de orçamento estimado detalhado de cada item com

Página 199 de 226

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manutenção preventiva e corretiva (mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, funilaria, capotaria e estofaria) dos veículos e embarcações oficiais pertencentes ao Câmpus Macau deste IFRN.

os preços unitários resultante das pesquisas de preços, publicação da minuta do edital no Diário Oficial da União e pesquisa de preço resumida sem a especificação dos preços unitários e sem a indicação do meio empregado para obtenção dos valores cotados.

Aquisição de material permanente a fim de atender as necessidades do setor de saúde.

3.009,20Art. 1º do Decreto 5.450/05.

Necessidade de equipar o Setor de Saúde.

Liznando Fernandes da Costa

088.826.734-72

BETANIAMED COMERCIAL LTDA – EPP e Outros.

09.560.267/0001-08 Regular

Constam no processo todas as peças indispensáveis.

Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de reforma de ambiente do

51.840,00 Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

Reforma de sala para

uso do “Projeto Fábrica Escola”Parecer

Humberto Dantas de

Oliveira Júnior

010.472.414-55

ANCORA CONSTRUC

OES E SERVICOS

LTDA

05.595.745/0001-64

Regular Regular

Página 200 de 226

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centro... 893/2011Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de reforma de adaptação de uma sala

19.760,48

Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

Adaptação de sala para implantação de Lab. de Absorção AtômicaParecer

207/2012

Haroldo Andrade

Martins da Silva

130.547.164-49

ANCORA CONSTRUC

OES E SERVICOS

LTDA

05.595.745/0001-64

Regular Regular

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações físicas.

-

Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

Contratação de serviço

de limpeza e portaria para

o “Projeto Fábrica Escola”

Registro de Preços

Haroldo Andrade

Martins da Silva

130.547.164-49

CRAST CONSTRUC

OES E SERVICOS LTDA – EPP

03.112.713/0001-35

Falta aprovação

do termo de referência

pela autoridade competente

Parcialmente regular

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota.

30.427,83

Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

Contratação de serviço

de gerenciamen

to de frotaRegistro de

Preços

Haroldo Andrade

Martins da Silva

130.547.164-49

PETROCARD ADMINISTRA

DORA DE CREDITO

LTDA

08.201.104/0001-76 Regular Regular

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada.

36.999,00

Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

Contratação de serviço

de vigilância armada para

o “Projeto Fábrica Escola”

Registro de Preços

Haroldo Andrade

Martins da Silva

130.547.164-49

MARSEG VIGILANCIA LTDA – EPP

13.624.969/0001-85 Regular Regular

Página 201 de 226

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Aquisição de material permanente (caneta de alta rotação, capela de exaustão, bomba centrífuga e veículo utilitário.

1.700,00

Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

Planejamento 2012 material

permanenteRegistro de

Preços

Humberto Dantas de

Oliveira Júnior

010.472.414-55

QUIMIFORT COMERCIO

DE PRODUTOS QUIMICOS E

LABORAT LTDA

41.654.740/0001-29 Regular Regular

Aquisição de material de consumo para funcionamento dos laboratórios didáticos (Biologia e Microbiologia.

9.212,05

Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

-MARCOS

ANTONIO DE OLIVEIRA

720.622.154-87

a) REI-LABOR COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA b) URQ LABOR COMERCIO LTDA EPP

c) QUIMIFORT COMERCIO

DE PRODUTOS QUIMICOS E

LABORAT LTDA

01.293.314/0001-92

05.782.548/0001-54

41.654.740/0001-29

Regular Regular

Aquisição de material permanente para o setor médico do Câmpus Apodi do IFRN.

4.362,00 Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

720.622.154-87

HOSPDENTAL EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLO

13.929.454/0001-9

Regular Regular

Página 202 de 226

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GICOS LTDAAquisição de livros para atender às necessidades da biblioteca do Câmpus Apodi deste IFRN.

68.877,51 Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

720.622.154-87

a) G.B. DE OLIVEIRA & CIA LTDAb) PANDORA IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROSc) 46 LIVROS LTDAd) DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPEIS E LIVROS S/A f) RAPHAEL BERNARDO OHLSEN MEg) EMPORIO VERTICE - EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDh)DIAS DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA

00.143.970/0001-4607.544.391/0001-5411.968.648/0001-729.065.181/0001-9406.222.005/0001-4507.151.477/0001-1707.341.940/0001-9304.143.345/0001-55

Regular Regular

Página 203 de 226

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j) ZAMBONI COMERCIO DE LIVROS LTDA

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reprografia para o Câmpus Apodi.

36.000,00

Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos nºs 3.555/2000 e 5.450/2005

-MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

720.622.154-87

MASTER MAQUINAS E SUPRIMENTOS PARA COPIADORAS LTDA

11.361.055/0001-43

Regular Regular

002/2012 - Contratação de empresa especializada para realizar serviço de calibração de vidrarias

R$ 835.451,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

Jose Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

003/2012 - Aquisição de material de consumo (materiais esportivos), a fim de atender as necessidades do departamento

R$ 113.490,10

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

004/2012 - Contratação de empresa especializada para realização

R$ 35.000,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72

- - Adequada

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dos jogos internos do Campus Natal Central 005/2012 - Aquisição de material permanente (bebedouro, projetor multimídia, televisão, refrigerador, forno micro-ondas)...

R$ 909.267,40

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

Erivaldo bezerra Lima

761.031.024-72 - - Adequada

06/2012 - Contratação de empresa especializada para realizar serviço de calibração de em equipamentos

R$ 359.267,20

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

008/2012 - Contratação de empresas especializadas para fornecimento e instalação de bancadas em granito

R$ 623.900,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

009/2012 - Contratação de empresa

R$ 129.000,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto

Aquisição de bens e

serviços

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72

- - Adequada

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especializada para impressão dos livros do PROITEC, conforme anexo I

5.450/2005 comuns

010/2012 - Aquisição de material de consumo (materiais médico-odontológico), a fim de atender as necessidades

R$ 160.939,75

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

11/2012 - Aquisição de material de consumo de laboratório (estante, lâmpada, ponteira, tetina, bandeja, micropipetas, pipetador, reglógio, suporte, bico de bunsen, etc), a fim de atender as necessidades dos laboratórios do Câmpus Natal Central deste IFRN, tudo em

R$ 664.329,55

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72

Adequada

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conformidade com as especificações presentes neste edital e seus anexos.12/2012 - Contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva em sistema de gás de cozinha industrial do refeitório do Câmpus Natal Central deste IFRN, tudo em conformidade com as especificações presentes neste edital e seus anexos.

R$ 15.099,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

13/2012 - Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de sistema de

Cancelada Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72

- - Adequada

Página 207 de 226

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irrigação a fim de atender as necessidades do Câmpus Natal Central deste IFRN, tudo em conformidade com as especificações presentes neste edital e seus anexos.14/2012 - Contratação de empresa especializada para a impressão de 8 (oito) livros do por funcionário para o ano de 2012, de 1 (um) livro para o curso de formação em educação a distância, e a confecção de materiais visando a divulgação e execução do PROITEC 2013 para o Câmpus Natal Central deste IFRN.

R$ 78.465,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

15/2012 - R$67.850,0 Lei Aquisição de José Arnóbio 761.031.02 - - Adequada

Página 208 de 226

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ontratação de empresa para a realização da EXPOTEC do Câmpus Natal Central do IFRN.

010.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

bens e serviços comuns

de Araújo Filho 4-72

16/2012 - Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de irrigação para o Câmpus Natal Central.

Cancelada

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

17/2012 - Aquisição de material permanente

R$ 51.739,46

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

18/2012 - Aquisição de pneus automotivos para uso exclusivo nos veículos oficiais do IFRN (Câmpus Natal-Central), em conformidade com as especificações presentes neste Edital e seus anexos.

R$ 137.739,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

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19/2012 - Contratação de empresa especializada na confecção de camisetas, bonés, calças e jalecos para o Câmpus Natal Central Central.

R$ 126.535,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

20/2012 - Contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de uso laboratorial (tornos mecânicos) para utilização nos laboratórios da diretoria acadêmica de indústria do IFRN.

R$ 159.546,20

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

21/2012 - Aquisição de equipamentos de uso laboratorial (balança analítica, medidor multiparâmetro,

R$ 5.386.897,3

0

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72

- - Adequada

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mufla, agitador de peneiras e outros) para atender às necessidades dos ambientes laboratoriais do IFRN - Campus Natal Central.22/2012 - Contratação de empresa para fornecimento de gas industrial para o Câmpus Natal Central do IFRN.

R$ 104.000,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

23/2012 - Contratação de livraria e/ou distribuidoras especializadas para fornecimento, de forma parcelada, no período de 12 (doze) meses, mediante requisições formuladas pela Diretoria de Administração em parceria com as Diretorias

R$ 3.085.137,3

6

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72

- - Adequada

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Acadêmicas, Ensino e Coordenação da Biblioteca do IFRN, de: publicações nacionais e estrangeiras disponíveis no mercado interno e, publicações (estrangeiras) importadas, para compor o acervo bibliográfico do IFRN.24/2012 - Aquisição de equipamentos (balança, foco clínico, seladora, fogão industrial e outros) para atender às necessidades dos setores médicos e de nutrição do IFRN - Câmpus Natal Central.

R$65.305,50

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

25/2012 - Aquisição de equipamentos e instrumentos

R$ 140.059,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72

- - Adequada

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musicais (mesa de som, microfone, flauta doce e outros) para atender às necessidades dos departamentos acadêmicos e administrativos do IFRN Câmpus Natal Central.27/2012 - Aquisição de portas e acessórios para uso nos ambientes administrativos e acadêmicos do IFRN - Câmpus Natal Central.

R$ 445.286,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

28/2012 - Contratação de empresa especializada para calibração de equipamentos de uso laboratorial para utilização nos laboratórios do IFRN, com

R$ 316.669,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72

- - Adequada

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certificação RBS/INMETRO.30Aquisição de material de consumo (açúcar, café e guardanapo de papel, água sanitária, sabão em pó, amaciante para roupa, sabão em barra e prendedor de roupa), a fim de atender as necessidades administrativas dos câmpus natal-central deste IFRN, tudo em conformidade com as especificações presentes neste edital e seus anexos.

R$ 308.709,30

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

31/2012 - Aquisição de material de consumo (açúcar, café e guardanapo de papel, água sanitaria, sabão

R$ 113.960,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72

- - Adequada

Página 214 de 226

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em pó, amaciante para roupa, sabão em barra eprendedor de roupa), a fim de atender as necessidades administrativas dos câmpus natal-central deste IFRN, tudo em conformidade com as especificações presentes neste edital e seus anexos.32/2012 - Aquisição de equipamentos de uso mecânico (equipamento para soldagem, trator de corte e outros) para atender às necessidades dos ambientes laboratoriais e administrativos do IFRN - Câmpus Natal Central, Reitoria e Santa Cruz.

R$ 638.954,34

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

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33/2012 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos para atender às necessidades de confecção de livros para o curso de especialização em gestão pública à distância, conforme Anexo I Termo de Referência.

R$ 74.000,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

36/2012 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de resíduos perigosos, tudo de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.

R$ 327.900,00

Lei 10.520/2002 e

o Decreto 5.450/2005

Aquisição de bens e

serviços comuns

José Arnóbio de Araújo Filho

761.031.024-72 - - Adequada

Aquisição de materiais de

24.169,65 - - ERIVAN SALES DO

106.066.454-20

K M DE BENFICA

11.129.548/0001-52

Ausência de documentaç

Regular com ressalvas

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consumo (base para condensadora, alicate perfurador, barra de aço, união tipo porca, relé eletromecânico, capacitor, etc) para equipar os laboratórios de refrigeração do Campus Santa Cruz do IFRN.

AMARAL REFRIGERACAO LTDA

ão no processo

Fornecimento de combustível para os veículos do Câmpus Santa Cruz deste IFRN, tudo em conformidade com as especificações presentes neste edital e seus anexos.

26.335,00 - -ERIVAN

SALES DO AMARAL

106.066.454-20

AUTO POSTO PARAÍSO LTDA EPP

02.795.690/0001-48

Ausência de documentaç

ão no processo e declaração

de regularidade

fiscal vencida.

Regular com ressalvas

Aquisição de livros a compor acervo bibliográfico do câmpus Santa Cruz.

86.185,95 - -ERIVAN

SALES DO AMARAL

106.066.454-20

MAIS DE UM FORNECEDOR

-

Ausência de documentaç

ão no processo

Regular com ressalvas

Aquisição de materiais

21.717,00 - - ERIVAN SALES DO

106.066.454-20

MAIS DE UM FORNECED

- - Regular

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permanentes para equipação dos laboratórios de mecânica, de soldagem, entre outros do Câmpus Santa Cruz deste IFRN, tudo em conformidade com as especificações presentes neste edital e seus anexos.

AMARAL OR

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CONVITE

Objeto Valor (em R$)

Fundamentação Justificativa

Responsável pela Fundamentação Identificação do Contrato Avaliação

sobre a regularidad

e do processo

Análise da Regularidade

dos ProcessosNome CPF Nome ou Razão Social CPF ou CNPJ

02/2012: Contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia, para reforma e ampliação dos alojamentos para alunos do IFRN Campus Ipanguaçu.

R$ 61.796,31

Art. 23, II, da Lei nº 8.666

de 21/06/1993

Por não se enquadrar

no Art. 23, I, da Lei nº 8.666 de

21/06/1993

EVANDRO FIRMINO DE

SOUZA

3D CONSTRUCOES LTDA

09.411.758/0001-97

PARCIALMENTE REGULAR, haja vista impropriedade consistente na ausência de documentação necessária a correta instrução do processo licitatório.

PARCIALMENTE REGULAR,

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12 AVALIAÇÃO DO GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES FIRMADOSDurante o exercício 2012, nenhum convênio, acordo ou ajuste teve sua execução submetida ao gerenciamento desta Auditoria.

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13 VERIFICAÇÃO DA CONSISTÊNCIA DA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

Pelos motivos notadamente expostos no subitem 2.5 deste relatório, não foi realizada qualquer ação de auditoria de pessoal no exercício 2012,

ensejando, portanto, a impossibilidade de conclusões acerca da análise pretendida no presente tópico, pertinente à consistência da folha de pagamento

de pessoal.

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14 FATOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA OU ORGANIZACIONAL OCORRIDOS NA ENTIDADE, QUE TENHAM OCASIONADO IMPACTO SOBRE A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA AO LONGO DO EXERCÍCIO

Período Fato21/06 a 19/09/2012 Movimento grevista no IFRN.21/06 a 19/09/2012 Movimento grevista no IFRN.

Janeiro a julho/2012Ausência de auditor no quadro permanente dos Câmpus Caicó, João Câmara, Macau e Pau dos Ferros, obstaculizando o cumprimento integral do PAINT 2012.

Agosto Nomeação de 05 Auditores

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15 INFORMAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO REALIZADAS AO LONGO DO EXERCÍCIO E OS RESULTADOS ALCANÇADOS

PeríodoCapacitação da Auditoria Interna

Ações de CapacitaçãoQuantitativo de Auditores

TreinadosResultados Alcançados Desenvolvimento de Novas

Metodologias (se for o caso)

06 de março a 05 de abril de

2012

Controles na Administração Pública –

TCU01 Melhoramento profissional -

12 de março a 30 de abril de

2012

Capacitação ofertada pela Controladoria Geral da

União - CGU, em convênio com a ESAF

aos auditores do IFRN - Controle e Auditoria

Interna

06 Melhoramento profissional -

23/03/2012 a 17/04/2012

Contratações Públicas Sustentáveis 01

Passo a passo para a realização de compras públicas sustentáveis no

Brasil-

02/05 a 04/05/2012

Curso de Capacitação CGU/ESAF sobre "Controle e Auditoria Interna" - Fortaleza/CE

06

Aprofundamento dos conceitos de Controle Interno Administrativo, Auditoria Interna e Planejamento de Auditoria além de ter conhecido a estrutura dos relatórios produzidos pela CGU, bem como os papéis de trabalho utilizados. Realização de trabalhos em grupo a fim de aplicar na prática o conteúdo estudado.

-

28 a 30/05/2012

XXXVI FONAI-MEC 04 No encontro foram abordados diversos temas, como: Lei de acesso a informação e o papel do auditor interno; Procedimentos para

Foi evidenciado como deveria ser realizada a formatação do documento, por parte da auditoria interna, em relação ao

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pagamento de despesas de exercícios relativos a pessoal; A auditoria no controle interno e gestão pública.

pagamento de despesas de exercícios relativos a pessoal.

15/06/2012 a 21/06/2012

Prestação de contas - fundamento da

democracia e exercício de cidadania

01 Conhecimentos relativos a prestação de contas na Administração Pública -

19/06/2012 a 29/06/2012

Rumo a uma cultura de acesso à informação 01 Disseminação da cultura de acesso

a informação pública -

06 a 10/08/2012 e

13 a 17/08/2012

Curso de Formação para os Auditores Internos do IFRN

06

Capacitação inicial dos auditores recém-incorporados à instituição, como forma de subsidiá-los com o conhecimento mínimo necessário ao início das atividades de auditoria nos Câmpus de lotação.

-

01 a 31 de agosto de

2012.

Capacitação ministrada pela ESAF, modalidade à

distância, tratando da temática: Objetivos do

Milênio.

01 Melhoramento profissional -

28 de novembro de

2012

Trilhas de Auditoria de Pessoal/Programa de

Orientação e Capacitação dos Gestores Públicos Federais – CGU/RN

02 Melhoramento profissional -

28 a 30/11/2012

Curso de Capacitação de Ética Pública 06

Capacitação acerca de Ética Pública, com enfoque na reestruturação da Comissão de Ética do IFRN.

A partir dos debates promovidos, foram obtidas importantes contribuições visando à reestruturação da Comissão de Ética do IFRN, finalidade principal do curso.

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16 AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA,

A auditoria interna vem gradualmente conseguindo se fortalecer frente a tempos tão desafiadores. Isso porque boas ações são desenvolvidas

pela unidade de auditoria interna, como é o caso das Notas Técnicas, emitidas com o objetivo de otimizar as relações administrativas desenvolvidas pela

instituição, dando-lhes o fundamento jurídico-legal imprescindível, sem o qual a gestão tende a enfraquecer-se com o acúmulo de fragilidades. Através

de trabalhos como este, a unidade de auditoria interna consegue mostrar-se à Administração como um órgão aliado, que visa, em verdade, agregar-lhe

valor, deixando-a mais eficiente e responsável.

Some-se a isso o crescimento no quadro interno de auditores, haja vista que novos seis auditores foram nomeados no exercício de 2012,

sendo cinco auditores ainda em julho e um auditor em novembro, este ainda sem efetivo exercício.

A referida valorização das atividades de auditoria no IFRN tem trazido importantes conquistas à unidade de auditoria interna, como ocorre com

a destinação de sala própria para os auditores nos Câmpus, resguardando-lhes a necessária independência e imparcialidade funcional. Além disso, a

paulatina conscientização dos gestores acerca da real função do auditor e sua condição sui generis que o impede de praticar atos de gestão (princípio da

segregação de funções), também contribui para este fortalecimento da auditoria. Mesmo ainda distante do ideal, o fato é que em 2012 a unidade de

auditoria interna obteve significativas conquistas, consolidando-se como um órgão imprescindível ao correto funcionamento da instituição, seja atuando

preventiva ou corretivamente.

Portanto, embora representando uma categoria nova no Poder Executivo Federal, os auditores internos têm se fortalecido nos últimos anos, e

tornam-se, cada vez mais, sujeitos presentes e efetivos na dinâmica das instituições federais, agregando valor à gestão e auxiliando sobremaneira os

trabalhos dos demais órgãos de controle, caso da CGU e do TCU

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17 CONCLUSÃO

Conforme visto, para consolidar o foco de sua atuação orientativa e preventiva e atender às

necessidades da Instituição, a AUDIN vem continuamente implementando sua atuação através do

aprimoramento qualitativo e consubstancial das ações de auditoria interna, da formação de uma equipe

multidisciplinar, do redesenho organizacional da área, da operacionalização de procedimentos, do

desenvolvimento do sistema informatizado de auditoria e do aprimoramento de técnicas e de métodos

de trabalhos.

Vislumbra-se, portanto, que a Auditoria Interna cumpriu devidamente suas competências

regimentais no ano de 2012, ao assistir à organização na consecução de seus objetivos institucionais,

ao propor melhorias nos controles internos administrativos e ao elaborar soluções mitigadoras dos

riscos identificados, contribuindo, assim, de forma independente, objetiva e disciplinada, com o

processo de governança corporativa.

Natal/RN, 31 de janeiro de 2013

Zeneide de Oliveira Bezerra PeixotoChefe da Auditoria Geral/ IFRN

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