relat rio final auditoria ambiental - tce.to.gov.br · 2/4/2012 · primeira auditoria ambiental, a...
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Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
RELATÓRIO DE AUDITORIA AMBIENTAL NO SISTEMA DE COLE TA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO D A
CIDADE DE PALMAS
Unidade Jurisdicionada: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Habitação – SEDUMAH
Conselheiro Relator: José Jamil Fernandes Martins
PALMAS MAIO / 2010
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Auditorias Especiais COAES
COMPOSIÇÃO DO TCE
Conselheiros
Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar – Presidente
Conselheiro José Jamil Fernandes Martins – Vice-Presidente
Conselheiro Manoel Pires dos Santos – Corregedor
Conselheira Dóris de Miranda Coutinho
Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida
Conselheiro José Wagner Praxedes
Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Relatoria Vinculada
Sexta Relatoria – Conselheiro Relator José Jamil Fernandes Martins
Auditor Vinculado
Moises Vieira Labre
Procurador Geral de Contas
João Alberto Barreto Filho
Diretor Geral de Controle Externo
Roger Luís Monteiro Tolentino
Equipe de Auditoria
Humberto Arruda Alencar
Ikaro Peres Cunha
Márcio Luís Dantas Lima
Renan Martins Buhler Tozzi
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ABREVIATURAS
LOA - Lei Orçamentária Anual
PPA - Plano Plurianual
SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios
TCE/TO – Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
TCU – Tribunal de Contas da União
ETE – Estação de Tratamento de Esgoto
DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio
DQO – Demanda Química de Oxigênio
SS – Sólidos Sedimentáveis
SEDUMAH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação de Palmas
PREFEITURA – Prefeitura de Palmas
NATURATINS – Instituto Natureza do Tocantins
ANA – Agência Nacional das Águas
SANEATINS – Companhia de Saneamento do Tocantins
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Auditorias Especiais COAES
ÍNDICE
SUMÁRIO EXECUTIVO ................................................................................................................................................ 6
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................... 10
1.1. Antecedentes ........................................................................................................................................................ 10
1.2. Identificação do Objeto de Auditoria ................................................................................................................ 11
1.3. Objetivo e escopo da auditoria........................................................................................................................... 11
1.4. Estratégia Metodológica ..................................................................................................................................... 12
1.5. Forma de organização do relatório ................................................................................................................... 12
2. VISÃO GERAL DO OBJETO DA AUDITORIA ................ ............................................................................ 13
2.1. Importância do tema .......................................................................................................................................... 13
2.2. Histórico do esgotamento sanitário de Palmas ................................................................................................. 14
2.3. Quadras abastecidas com rede de esgoto .......................................................................................................... 15
2.4. Aspectos Orçamentários ..................................................................................................................................... 15
2.5. Principais Constatações ...................................................................................................................................... 18
3. FONTES DE CRITÉRIOS ................................................................................................................................ 19
4. INFORMAÇÕES SOBRE A AUDITORIA ..................................................................................................... 20
5. RESULTADO DA AUDITORIA ....................................................................................................................... 21
5.2. QUESTÃO 1 – Os efluentes das ETEs e a água dos corpos hídricos receptores estão dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pelo CONAMA e demais padrões adotados pela SEDUMAH? Todos os parâmetros são analisados? ..................................................................................................................... 21
Achado 1.1 - Efluentes das ETEs e água dos corpos hídricos receptores fora dos padrões de qualidade. ................... 21
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO AURENY ........................................................................................ 22
Análise dos efluentes – Aureny ...................................................................................................................................... 22
Análise da água do corpo hídrico receptor - Aureny ................................................................................................... 22
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO PRATA ............................................................................................ 23
Análise dos efluentes – Prata ......................................................................................................................................... 23
Análise da água do corpo hídrico receptor – Prata ..................................................................................................... 24
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO BREJO COMPRIDO..... ................................................................ 25
Análise dos efluentes – Brejo Comprido ....................................................................................................................... 25
Análise da água do corpo hídrico receptor – Brejo Comprido ................................................................................... 25
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO VILA UNIÃO ........ ......................................................................... 26
Análise dos efluentes – Vila União ................................................................................................................................. 26
Análise da água do corpo hídrico receptor – Vila União ............................................................................................. 27
Achado 1.2 – Inexistência ou descontinuidade nas análises de parâmetros químicos e biológicos. ............................ 28
5.3. QUESTÃO 2 – São realizados monitoramentos da qualidade dos efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto e dos corpos hídricos receptores? ............................................................................................... 29
Achado 2.1 – Ineficiência no monitoramento dos efluentes das ETEs e dos corpos hídricos receptores. .................... 29
Achado 2.2 – Ausência de Órgão de Regulação, fiscalização e Controle do contrato. ................................................. 31
5.4. QUESTÃO 3 – As metas quantitativas e temporais pactuadas, estão sendo atingidas quanto aos Índices propostos para a Qualidade de Efluentes, Tratamento de Esgotos, Atendimento em Esgotos e Regularidade de Esgotos? ........................................................................................................................ 33
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Achado 3.2 – Inexistência de fiscalização das metas dos referidos índices. .................................................................. 35
5.5. QUESTÃO 4 – Existe Plano Municipal de Saneamento Básico em Palmas? Qual critério adotado pelo município para a escolha da quadra ou bairro que receberá rede de esgoto? .................................... 36
Achado 4.1 – Inexistência do Plano Municipal de Saneamento .................................................................................... 36
Achado 4.2 – Inexistência de critérios bem definidos para escolha da quadra ou bairro que receberá a rede de esgoto sanitário. .................................................................................................................................................... 37
5.6. QUESTÃO 5 – As ETEs de Palmas possuem licenças ambientais e operam em consonância com os processos de licenciamentos e respeito ao meio ambiente? ................................................................... 38
Achado 5.1 – Licença ambiental expedida pela prefeitura de Palmas sem atender todos os requisitos do CONAMA. 38
Achado 5.2 – Descumprimento de exigências para renovação das licenças de operação das ETEs. ........................... 39
Achado 5.3 – Depósito inadequado dos resíduos do pré-tratamento do esgoto ............................................................. 43
Achado 5.4 – Inexistência de Placas de advertência, nos pontos de lançamentos do esgoto. ....................................... 44
Achado 5.5 – Descasos nas áreas de influência direta das ETEs de Palmas ................................................................ 45
6. CONCLUSÃO ..................................................................................................................................................... 49
7. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO ......................................................................................................... 51
8. ANEXOS .............................................................................................................................................................. 56
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SUMÁRIO EXECUTIVO
1. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins tem competências específicas em relação ao
controle externo dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como das
fundações instituídas e mantidas pelo poder público do Estado e dos Municípios, nos termos
das Constituições: Federal e Estadual e da sua Lei Orgânica. (art. 4° do RI do TCE/TO).
2. Compete ao TCE, no seu papel de guardião da legalidade, da economicidade e da eficácia na
aplicação dos recursos públicos, zelar pela proteção ao meio ambiente e o respeito à legislação
ambiental brasileira.
3. É unanime o entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido de que o controle da
gestão ambiental inclui-se dentro de sua missão institucional de auxiliar o Congresso Nacional
na gestão dos bens e valores públicos, de vez que o Poder Público exerce efetivamente o “papel
de administrador do patrimônio ambiental e de controlador da conduta de seus usuários”
(Santos, 1998 citado por Lima). Essa missão estende-se aos Tribunais de Contas Estaduais e do
Distrito Federal e aos Tribunais e Conselhos de Contas Municipais.
4. O Ministro do Tribunal de Contas da União, Homero Santos, manifesta que:
“Os Tribunais de Contas têm o dever, atribuído pelas Constituições federal e
estaduais, de fiscalizar o uso e a gestão dos bens públicos. O custo econômico,
financeiro, social e ambiental do mau gerenciamento e uso dos recursos
naturais é extremamente alto, sendo imperativo que essas Cortes protejam os
direitos garantidos na Carta Magna às gerações presentes e futuras, exercendo
um controle efetivo nessa área”.
5. No enfoque tradicional, a dimensão ambiental nas fiscalizações efetuadas pelo TCE/TO
restringir-se à verificação da legalidade, economicidade e eficácia da gestão dos órgãos e
entidades, sob sua jurisdição, diretamente vinculados ao Sistema Nacional de Meio Ambiente –
SISNAMA1.
1 São Integrantes do SISNAMA sob jurisdição do TCE/TO os órgãos e entidades Estaduais e Municipais de meio ambiente.
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6. Contudo a partir do ano de 2009 o TCE/TO passou a seguir o posicionamento de diversos
Tribunais de Contas do Brasil e até mesmo do mundo, incluindo em seu quadro, profissionais
ligados à área de meio ambiente, visando à realização das chamadas “Auditorias Ambientais”.
7. Nesse prisma o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no exercício de 2010, realizou sua
primeira Auditoria Ambiental, a qual teve como objetivo Avaliar o Sistema de Coleta,
Tratamento e destinação final do Esgoto Sanitário da cidade de Palmas.
8. A escolha de Palmas se deu por ser essa a cidade com maior população do Tocantins, aquela
que é pioneira na implantação da rede de esgoto no Estado, bem como por possuir o maior
percentual de pessoas atendidas com esse tratamento e ainda pelo fato de estar às margens do
Lago da UHE Luís Eduardo Magalhães.
9. Os Órgãos responsáveis pelo controle, execução, fiscalização e a operacionalidade do sistema
de esgotamento sanitário são:
• Prefeitura de Palmas – Titular da prestação de serviços públicos, entre eles o esgotamento
sanitário executado por meio da concessão à Empresa de Saneamento do Estado do
Tocantins - SANEATINS, contrato 385/99 que determina as cláusulas a serem observadas.
É competência a elaboração do Plano Municipal de Saneamento, a fiscalização, o
monitoramento e a emissão de licenças ambientais. De acordo com a Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação - SEDUMAH, compete à Secretaria
de Infra-Estrutura do município – SEINF o acompanhamento junto à SANEATINS das
obras de construção de redes de esgoto e demais infra-estruturas ligadas ao setor de
esgotamento sanitário.
• Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS – Responsável pela outorga d’água
para lançamento de efluentes das ETEs Prata e Brejo Comprido e monitoramento dos
mesmos.
• Agência Tocantinense de Regulação - ATR - Regulação e fiscalização do contrato de
concessão 385/99, firmado entre Prefeitura de Palmas e SANEATINS.
• Agência Nacional das Águas - ANA – Responsável pela outorga d’água para lançamento
de efluentes das ETEs Vila União e Aureny.
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10. O Município de Palmas possui atualmente quatro Estações de Tratamento de Esgoto, quais
sejam: Vila União, localizada no loteamento Projeto de Assentamento área verde de Palmas,
gleba 03, chácara 134, 145 e 146 – acesso antigo do aterro sanitário; Brejo Comprido, situada
na área verde da 105 sul; Prata, área verde da 605 sul (SO 63); e Aureny, localizada na chácara
Irmã Dulce, 2° Etapa, aureny IV.
11. Em busca de achados, a equipe se atentou para algumas questões legais voltadas a área
ambiental, e ainda verificou a operacionalidade das Estações de Tratamento de Esgoto. Nesse
contexto foram definidas cinco questões de auditoria, entre as quais cabe destacar:
Questão 1.0 - Os efluentes das ETEs e a água dos corpos hídricos receptores estão dentro dos
padrões de qualidade estabelecidos no CONAMA e demais padrões adotados pela
SEDUMAH? Todos os parâmetros são analisados?
Questão 2.0 – São realizados monitoramentos da qualidade dos efluentes das ETEs e dos
corpos hídricos receptores?
Questão 3.0 – As metas quantitativas e temporais estabelecidas no anexo único do Contrato nº.
385/99, de concessão dos serviços executados pela SANEATINS, estão sendo atingidas quanto
aos Índices de: “Qualidade de Efluentes”; “Tratamento de Esgotos”; “Atendimento em
Esgotos” e “Regularidade de Esgotos”.
Questão 4.0 – Existe Plano Municipal de Saneamento Básico em Palmas? Qual critério
adotado pelo município para a escolha da quadra ou bairro que receberá rede de esgoto?
Questão 5.0 – As ETEs de Palmas possuem licenças ambientais e operam em consonância com
os processos de licenciamentos e respeito ao meio ambiente?
12. As questões abordadas nesta auditoria foram selecionadas na fase de planejamento, quando a
equipe desenvolveu as matrizes de planejamento e de procedimentos, que norteou toda a
execução do trabalho. Posteriormente foi desenvolvida a matriz de achados, que traz de forma
resumida os principais achados desta auditoria.
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13. Em busca de subsídios ao trabalho, foram realizadas consultas em legislação; análises em
documentos do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS; da Companhia de
Saneamento do Tocantins - SANEATINS, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Meio Ambiente e Habitação – SEDUMAH e da Agência Tocantinense de Regulação –
ATR, bem como visitas técnicas às estações de tratamento de esgoto da cidade de Palmas.
14. Entre os principais achados encontrados podemos destacar, ineficiência e falta de
monitoramento por parte dos órgãos fiscalizadores; efluentes das ETEs fora dos padrões de
qualidade da Res. CONAMA 357/05; inexistência de Plano Municipal de Saneamento Básico;
ETEs sem outorga d’água; inexistência de regulação do contrato 385/99, entre outros que estão
elencados nos resultados desta auditoria.
15. Frise-se que esse relatório de auditoria foi elaborado por equipe multidisciplinar da
Coordenadoria de Auditorias Especiais - COAES do Tribunal de Contas do Estado, cumprindo
o que determina o Regimento Interno e a Programação Anual desta Corte de Contas.
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1. INTRODUÇÃO
1.1. Antecedentes
1.1.1. A Coordenadoria de Auditorias Especiais escolheu o objeto Coleta, Tratamento e
Destinação final do Esgoto Sanitário de Palmas para ser auditado, por considerar os riscos
de poluição do solo e das águas, advindos dessa atividade, e ainda, por se enquadrar em
tema ambiental, prioridade no Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2010,
ampliando assim sua atuação em relação a auditorias e inspeções, satisfazendo a estratégia
de seleção de trabalhos de auditoria operacional adotada pelo Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins.
1.1.2. O município de Palmas tem área geográfica de 2.218,9 Km², clima tropical e densidade de
82,9 hab/Km². Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a população
em 2007 era de 178.386 habitantes. Estima-se atualmente, aproximar-se de duzentos mil
habitantes. Apesar de uma desaceleração, ainda é maior que o índice de crescimento
populacional do Estado e do País.
Quadro 1. População de Palmas
Fonte: IBGE 2000-2009 1.1.3. Nota-se que o município de Palmas tinha em 1991, apenas 24.261 habitantes, saltando em
2000 para 130.528, o que perfaz um aumento, em nove anos, de 438% no número de
habitantes. Quando se compara a população de 2000 com a estimativa para 2009, que foi de
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188.645, verificamos um crescimento populacional de 44,5% nesse periodo, portanto bem
menor do que os nove primeiros anos analisados.
1.1.4. Diante do exposto, a questão do esgotamento sanitário no município deve ser considerada
sobre o prisma da capacidade de tratamento e destinação de efluentes, para não promover a
poluição e conseqüentemente trazer doenças à sociedade.
1.1.5. A auditoria foi realizada no período de 29 de março a 15 de maio do corrente exercício
conforme Portaria nº. 209, de 25 de março de 2010 – Pleno.
1.2. Identificação do Objeto de Auditoria 1.2.1. A Constituição Federal em seu artigo 30° afirma que compete ao poder público municipal
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
públicos de interesse local, que tem caráter essencial, portanto é de responsabilidade dos
municípios o saneamento básico. Contudo não foi identificado no plano Plurianual 2006-
2009 do município de Palmas um programa específico para o tema de esgotamento sanitário.
1.2.2. Definiu-se então, que a auditoria teria como objeto o sistema de coleta, tratamento e
destinação final do esgoto sanitário da cidade de Palmas/TO, que visa coletar e tratar todo o
esgoto doméstico dessa cidade.
1.2.3. O esgotamento sanitário da capital foi escolhido para ser auditado por ser um serviço
essencial para a preservação do meio ambiente e principalmente para a saúde pública. Frise-
se que a proximidade das ETEs com o Lago da UHE Luís Eduardo Magalhães e o
lançamento de seus efluentes nesse corpo hídrico foi primordial para a escolha deste objeto
de auditoria
1.3. Objetivo e escopo da auditoria
1.3.1. O objetivo desta auditoria foi avaliar se os órgãos envolvidos no controle, fiscalização,
monitoramento e regulação dos serviços de esgotamento sanitário da capital estavam
efetivamente cumprindo suas atribuições, bem como identificar possíveis aspectos e
impactos ambientais oriundos da coleta, tratamento e destinação final do esgoto.
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1.3.2. A auditoria foi realizada no município de Palmas, mais precisamente nos órgãos ligados ao
sistema de esgotamento sanitário e nas ETEs da capital. As avaliações realizadas foram
todas voltadas para a área de meio ambiente, cumprindo o que determina o plano anual de
auditoria desta Corte de Contas, que traz como prioridade para o ano de 2010, a realização
de Auditorias Ambientais.
1.4. Estratégia Metodológica
1.4.1. Para a realização do trabalho foi adotado o método de análise documental, a partir do qual
foram analisados processos e documentos fornecidos pela SEDUMAH, NATURATINS,
ATR e SANEATINS. Realizaram-se consultas em legislação específica a fim de se elencar
critérios para a realização da auditoria.
1.4.2. Utilizou-se também o método de observação direta, visando identificar aspectos e impactos
ambientais decorrentes da operação das ETEs de Palmas, bem como para comparar o
existente em campo com o proposto em projeto ambiental.
1.4.3. O método de entrevista também foi utilizado por meio de perguntas informais aos
gestores/técnicos, durante visitas aos órgãos envolvidos e às Estações de Tratamento de
Esgoto.
1.4.4. Com o objetivo de nortear a execução dos trabalhos e identificar áreas que deveriam ser
investigadas no âmbito do Sistema de Esgotamento Sanitário da Capital, a Equipe de
Auditoria desenvolveu na fase de planejamento, o Relatório e as Matrizes de Planejamento e
Procedimento.
1.5. Forma de organização do relatório
1.5.1. O relatório foi estruturado em Títulos e Subtítulos, com todos os parágrafos numerados para
melhor visualização das informações levantadas.
1.5.2. Primeiramente, temos o Sumário Executivo, um resumo geral com informações que vão
desde uma abordagem inicial sobre o objeto auditado até os achados de auditoria.
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1.5.3. O título 01 trata da Introdução, que é desmembrada em vários subtítulos, entre os quais:
antecedentes; identificação do objeto da auditoria; objetivo e escopo da Auditoria; estratégia
metodológica e forma de organização do relatório.
1.5.4. O título 02 é a Visão Geral do Objeto, no qual se inclui os subtítulos: Importância do tema;
Histórico do esgotamento sanitário em Palmas; quadras abastecidas com rede de Esgoto;
aspectos orçamentários e principais constatações.
1.5.5. O título 03 traz as fontes de Critério e o título 04 informações sobre a Auditoria. Os
Resultados estão elencados no Título 05 e a Conclusão no título 06.
1.5.6. Por fim, o Título 07, apresenta a proposta de encaminhamento e o Título 8 traz os anexos
desta Auditoria.
2. VISÃO GERAL DO OBJETO DA AUDITORIA
2.1. Importância do tema
2.1.1. Antes de iniciarmos as nossas considerações sobre a importância do tema em epígrafe,
temos que primeiro definir o significado de “esgoto”. De acordo com a “Wikipédia, a
enciclopédia livre”, Esgoto é o termo usado para as águas que, após a utilização humana,
apresentam as suas características naturais alteradas.
2.1.2. Nessa mesma linha o manual de Saneamento da Funasa define Esgoto Doméstico como
aquele que provem principalmente de residências, estabelecimentos comerciais, instituições
ou quaisquer edificações que dispõe de instalações de banheiros, lavanderias e cozinhas.
Compõem-se essencialmente da água de banho, excretas, papel higiênico, restos de comida,
sabão, detergentes e águas de lavagem.
2.1.3. Esse esgoto quando corre a céu aberto e é jogado diretamente nos corpos de água sem
nenhum tratamento, ou ainda quando possui tratamento ineficaz pode causar diversos
impactos ao meio ambiente e principalmente à saúde pública, vez que a água contaminada é
condutora de grande quantidade de germes patogênicos, os quais podem causar doenças
como cólera, difteria, tifo, hepatite e muitas outras.
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2.1.4. Portanto, torna-se indispensável afastar as possibilidades de contato do esgoto com o
homem, com as águas de abastecimento, com os vetores (ratos, moscas, baratas, dentre
outros) e com os alimentos.
2.1.5. Percebe-se que a correta destinação dos dejetos humanos e o eficaz tratamento desses
resíduos são essenciais para garantir um meio ambiente saudável e uma população
resguardada de doenças inerentes à veiculação hídrica.
2.2. Histórico do esgotamento sanitário de Palmas
2.2.1. Em Palmas, a Lei Municipal n° 527 de 03 de julho de 1995 concede à SANEATINS com
absoluta exclusividade e pelo prazo de 25 anos, a exploração dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário em toda a área do município. Porém,
somente em 1999 foi assinado o contrato n° 385/99, que estabelece a concessão
supramencionada.
2.2.2. Em 2007 surge o Termo Aditivo 01/07, aprovado pela Lei municipal n° 1.471/07, que faz
alteração parcial do contrato 385/99, prorrogando o prazo da concessão por mais 25 anos a
partir da aprovação da Lei 1.471/07.
2.2.3. Os bens móveis, imóveis, equipamentos e benfeitorias integrantes do sistema municipal de
água e esgoto constante na Lei municipal 527 de 03 de junho de 1995, foram concedidos
com ônus para SANEATINS – empresa de economia mista, criada pela Lei Estadual nº.
33/89 de 25 de abril de 1989, pela importância de R$ 12.954.654,12. A SANEATINS
atualmente é caracterizada como pessoa jurídica de direito privado, sendo que 76,500% de
suas ações pertencem a Empresa Sul-Americana de Montagem S/A - EMSA, e 23,452% ao
Estado do Tocantins, e 0,0048% a outros acionistas.
2.2.4. A ETE Aureny, composta por gradeamento, desarenador e 03 (três) lagoas de estabilização
em série (lagoa anaeróbia, lagoa facultativa e lagoa de maturação), foi a primeira Estação de
Tratamento de Esgoto a operar em Palmas, tendo seu inicio no mês de janeiro de 1999.
2.2.5. No mês de dezembro de 2000, começou a operar a ETE Brejo Comprido, composta por
gradeamento, desarenador, flotador, reator anaeróbio (UASB) e filtro anaeróbio.
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2.2.6. Já no mês de maio de 2001 vieram as ETEs Prata e Vila União, a primeira composta por
gradeamento, desarenador, flotador, reator anaeróbio (UASB) e filtro anaeróbio, a segunda
por gradeamento, desarenador, flotador, reator anaeróbio (UASB) e lagoa facultativa.
2.3. Quadras abastecidas com rede de esgoto
2.3.1. Atualmente existem 21 quadras que jogam esgoto na ETE Vila União, 29 quadras e a praça
dos girassóis na ETE Brejo Comprido; 19 quadras na ETE Prata; e Jardins Aureny I, II e III
despejam esgoto na ETE Aureny.
2.3.2. Com o objetivo de facilitar a visualização destas quadras segue em anexo o mapa com as
ETEs e nomes das respectivas quadras que são contempladas com a rede de esgoto.
2.4. Aspectos Orçamentários
2.4.1. Município de Palmas
2.4.2. O Município define suas estratégias e objetivos por meio de ações previstas no âmbito do
Plano Plurianual. Destaca-se que no PPA 2006-2009 da Prefeitura de Palmas não contempla
programa específico para esgotamento sanitário, ou seja, não ha qualquer previsão explícita
em relação a esse tema. Tal fato pode ser explicado pela concessão dada pelo município à
SANEATINS para realizar o referido serviço.
2.4.3. Diante da inexistência de ação ou programa especifico para o tema, buscou-se no Plano para
2006 – 2009, os programas e ações referentes à fiscalização dos serviços de esgotamento
sanitário, dentre os quais merece atenção o Programa 077 – Fiscalização, Monitoramento
e Licenciamento Ambiental de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência
e Tecnologia da Prefeitura de Palmas que tem o objetivo de licenciar, monitorar, fiscalizar e
auditar as atividades e os empreendimentos considerados potencialmente poluidores.
2.4.4. O quadro 2 apresenta as metas físicas e financeiras do programa.
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Quadro 2. Metas físicas e financeiras previstas no PPA 2006-22009 do Programa 077 da Prefeitura de Palmas
Ação Metas Físicas 2009 Produto Unidade
Manutenção do sistema automatizado de licenciamento ambiental
Sist. Mantido Uni 1 Metas financeiras 5.000
Quadro 3. Indicadores do Programa 077 da Prefeitura de Palmas
Indicador Data Apur. Unidade Ind. Recente Ind. futuro Atividades e Empreendimentos
Licenciados - UND 319.000 500.000
Atividades e Empreendimentos Fiscalizados
- UND 120.000 500.000
2.4.5. A estrutura do Programa contempla ação voltada especificamente para a consecução do seu
objetivo maior que é o de licenciar, monitorar, fiscalizar e auditar as atividades e os
Empreendimentos considerados potencialmente poluidores, nos quais incluem as estações de
tratamento de esgoto de Palmas.
2.4.6. No PPA de Palmas aprovado para o quadriênio 2010-2013 o referido programa foi extinto,
tendo suas atividades enquadradas dentro de programa “018 - Desenvolvimento da Gestão
Ambiental”, com o objetivo de financiar planos, projetos, programas, pesquisas e atividades
que visem o uso racional e sustentável dos recursos ambientais, bem como promover os
recursos necessários ao controle, fiscalização, defesa e recuperação do meio. As ações de
programa são:
• Aquisição de Equipamentos
• Capacitação em Gestão Ambiental
• Elaboração de Planos e Contratação de Consultorias
2.4.7. Embora esse novo programa não contemple ações voltadas para a consolidação dos
objetivos propostos, principalmente no que se refere ao controle, fiscalização e defesa do
meio ambiente, é oportuno que na revisão do PPA de Palmas, a prefeitura inclua ações de
monitoramento e fiscalização do esgotamento sanitário com metas físicas e financeiras
destinadas a acompanhar os serviços de saneamento básico e proteção ao meio ambiente.
2.4.8. Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS
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2.4.9. Na esfera estadual as ações governamentais são estruturadas, contendo os macro-objetivos
com correspondentes diretrizes que procuram refletir aos anseios da sociedade. Buscou-se,
no PPA 2008-2011 do Estado os programas relativos ao controle e fiscalização do meio
ambiente, tendo em vista ser uma atividade de responsabilidade do Poder Público em geral.
2.4.10. O NATURATINS órgão da administração indireta do Estado executa o programa 060 –
Controle Ambiental, que objetiva o licenciamento, monitoramento e fiscalização das
atividades potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente, cobertura vegetal e
os recursos hídricos.
2.4.11. No quadro 3, 4 e 5 a seguir apresenta-se a estrutura do programa acima citado, os seus
indicadores, as metas físicas e financeiras a serem realizadas no período de vigência do PPA
2008-2011 no Estado do Tocantins.
Quadro 3. Indicadores do Programa 060 – Controle Ambiental
Indicador Data apuração Ind. Recente Ind. futuro Região Period. Taxa de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras regularizadas
01/07/2008 28 83 Estadual Anual
Quadro 4. Metas Físicas do Programa 060 – Controle Ambiental Ação Produto Região Und 2008 2009 2010 2011 TOTAL PPA
Licenciamento Ambiental Licen. Realizado IX Un 130 240 2.860 130 3.360 Fiscalização Ambiental Fiscal. Realizada IX Un 500 530 540 570 2.140 Monitoramento Ambiental Monit. Realizado IX Un 45 2 150 2 199
Quadro 5. Metas Financeiras do Programa 060 – Controle Ambiental Ação Região 2008 2009 2010 2011 TOTAL
Licenciamento Ambiental IX 140.000 1.155.000 1.583.000 140.000 3.018.000 Fiscalização Ambiental IX 137.000 616.833 371.271 308.000 1.433.104 Monitoramento Ambiental IX 172.500 1.240.000 780.000 172.500 2.365.000
2.4.12. A análise conjunta das tabelas 4 e 5 aponta que houve falhas no planejamento do PPA 2008-
2011, senão vejamos:
2.4.13. A meta física de 2.860 licenciamentos, para a ação licenciamento ambiental, no ano de
2010, é bem superior às demais metas físicas dessa ação, indicando má distribuição das
metas ao longo dos 4 anos. Outro indício de mau planejamento é verificado quando se
observa que para realizar 240 licenciamentos se previu R$ 1.155.000,00 em 2009, já para
2.860 esse valor ficou em R$ 1.538.000,00, no exercício de 2010. Portanto conclui-se que as
metas financeiras não seguiram a proporção de crescimento das metas físicas.
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2.4.14. Na ação de “monitoramento ambiental” destaca-se o fato de que em 2008 para se realizar 45
monitoramentos na região metropolitana de Palmas havia uma previsão de receita de R$
172.500, sendo que em 2009, 2 monitoramentos custariam, conforme PPA, R$ 1.240.000.
2.4.15. Considerando que o sistema de tratamento de esgoto sanitário é um elemento importante de
política pública, que tem o potencial de diminuir a degradação do meio ambiente, não se
justifica a inexistência de ação governamental específica para monitoramento do
esgotamento sanitário na estrutura orçamentária e financeira das entidades responsáveis pelo
mesmo.
2.5. Principais Constatações
2.5.1. Dentre as principais constatações feitas quando da execução desta auditoria podemos
destacar:
• Inexistência de Plano Municipal de Saneamento Básico;
• ETEs operando sem outorga d’água;
• Efluentes das ETEs fora dos padrões de qualidade;
• Falta de convênio entre o Município de Palmas e a ATR para fiscalização e regulação do
contrato de concessão;
• NATURATINS não realiza nenhuma fiscalização ou monitoramento nas ETEs;
• Falta de critérios bem definidos sobre qual quadra ou bairro receberá a rede de esgoto;
• Não atendimento pela SANEATINS de todas as exigências acordadas quando da
renovação da licença de operação;
• Não acompanhamento dos indicadores previstos em contrato, pela Prefeitura;
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3. FONTES DE CRITÉRIOS
• Lei Federal 9605, de 12 de fevereiro de 1998 (Crimes ambientais);
• Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Diretrizes Nac. de Saneamento Básico.)
• Lei Federal 8.987/95 (Norma geral de concessões)
• Resolução CONAMA 357, de 17 de março de 2005 (Condições e padrões de efluentes);
• Resolução CONAMA 397, de 03 de abril de 2008
• Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997 (Licenciamento ambiental)
• Lei Estadual 1.017, de 20 de novembro de 1998 (Regula serviço de esgotamento);
• Lei Estadual 1.758, de 02 de janeiro de 2007 (Lei da ATR);
• Lei Estadual 33/1989; (Cria a SANEATINS)
• PPA Estadual (2008 – 2011);
• LOA Estadual (2009)
• Decreto Estadual 3.133/2007; (Homologa o regulamento da ATR)
• Lei Municipal n°. 527, de 03 de Julho de 1995 (Conc. do serviço de saneamento básico)
• Contrato n°. 385/1999; (Concessão do Município de Palmas para SANEATINS);
• Termo Aditivo n°. 001/2007 (Concessão do Município de Palmas para SANEATINS);
• Lei Municipal n°. 1471/2007; (Autoriza o município a firmar convênio com a ATR)
• PPA municipal (2006 – 2009) e (2010 – 2011)
• LOA municipal (2009)
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4. INFORMAÇÕES SOBRE A AUDITORIA
Modalidade: Auditoria Ambiental Ato originário: Plano Anual de Auditoria 2010, aprovado pelo Pleno Objetivo da Auditoria: Avaliar se os órgãos envolvidos no controle, fiscalização, monitoramento e regulação dos serviços de esgotamento sanitário da capital estavam efetivamente cumprindo suas atribuições, bem como identificar possíveis aspectos e impactos ambientais oriundos da coleta, tratamento e destinação final do esgoto. Ato de designação: Portaria n°. 206 de 25 de março de 2010 Período abrangido pela Auditoria: exercícios 2009/2010 Período de realização do planejamento: 15 de março a 10 de abril Prazo para Auditoria: de 29 de março a 15 de maio Composição da equipe de auditoria:
Analista
Matricula
Formação
Lotação
Humberto Arruda Alencar (coordenador) Ikaro Peres Cunha
23.610-1 24.332-1
Contador Eng. Ambiental
COAES COAES
Márcio Luís Dantas Lima 23.903-8 Eng. Agrônomo COAES Renan Martins Buhler Tozzi 24.382-1 Direito COAES Vinculação no TCE: 6ª Relatoria Origem: Coordenadoria de Auditorias Especiais
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5. RESULTADO DA AUDITORIA
5.1.1. Apresentam-se aqui os resultados obtidos na Auditoria Ambiental realizada, de acordo com
os questionamentos definidos na matriz de planejamento, com o objetivo de contribuir para
melhoria da gestão do sistema de coleta, tratamento e destinação do esgoto sanitário da
cidade de Palmas, bem como fortalecer o controle social.
5.1.2. As questões abordadas nesta auditoria foram selecionadas na fase de planejamento quando a
equipe coletou informações sobre o tema por meio de entrevistas com gestores, legislação
aplicável e em documentações fornecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente – SEDUMAH, Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS e pela
Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS.
5.1.3. Durante a execução dos trabalhos de auditoria, foi adotada a matriz de achados afim de
acumular informações apropriadas e necessárias, em conformidade com as normas,
disposições legais e requisitos básicos, com vista a esclarecê-los. Tais achados não foram
discutidos com o gestor durante a auditoria, sendo viável a realização de diligência para
oportunizar ao administrador público o direito do contraditório e ampla defesa, conforme
determinado no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
5.1.4. Os pontos aqui relatados estão estruturados em questões de auditoria com seus respectivos
achados e recomendações.
5.2. QUESTÃO 1 – Os efluentes das ETEs e a água dos corpos hídricos receptores estão
dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pelo CONAMA e demais padrões
adotados pela SEDUMAH? Todos os parâmetros são analisados?
5.2.1. Para responder a essa questão utilizou-se a técnica de análise documental, verificando-se os
laudos de monitoramento emitidos pela SANEATINS, bem como legislação específica e
processos de licenciamento ambiental. Foram analisados laudos de quatro meses: novembro
e dezembro de 2009 e janeiro e fevereiro de 2010. Diante dessas análises chegou-se aos
seguintes achados:
Achado 1.1 - Efluentes das ETEs e água dos corpos hídricos receptores fora dos padrões de
qualidade.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Auditorias Especiais COAES
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5.2.2. As análises foram realizadas por Estação de Tratamento de Esgoto, quanto à qualidade dos
efluentes lançados e quanto à qualidade da água do corpo hídrico receptor.
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO AURENY
Análise dos efluentes – Aureny
Quadro 6. Valores dos parâmetros físico-químico e biológico dos efluentes da ETE Aureny
Eflu
ente
s
Parâmetros
Padrões Lançamento CONAMA 357/05
ETE AURENY
Nov 2009 Dez 2009 Jan 2010 Fev 2010
Entr. Saída % Rem Ent. Saída % Rem Ent. Saída % Rem Ent. Saída % Rem
DBO (mg/l) 60 mg/L 820 85 89,63 840 90 89,3 740 70 90,5 480 90 81,3
DQO (mg/l) 200 mg/L 1.105 280 74,66 1.400 210 85 1.463 248 83 1377 225 83,7
ST (mg/l) * 1.186 513 56,75 1.112 506 54,5 1.087 486 55,3 1042 450 56,8
SST (mg/l) 50% - - - 580 77 86,7 - - - 518 63 87,8
SS (mL/L) Até 1 mL/L 14 0,20 98,57 1,9 0,1 94,7 7,3 8,2 - 11,7 <0,1 >99,1
Nitrato (mg/L) * 4 2,2 45 6,7 2,3 65,7 6,8 2,1 69,1 7,9 2,1 73,4
Nitrito (mg/L) * 0,019 0,011 42,11 0,028 0,006 78,6 0,03 0,01 66,7 0,03 0,004 87,5
Fósforo Total (mg/L)
* 12,18 17,5 - 40,8 - - - 17,23 12,13 29,6 15,27 9,31 39
pH 5 - 9 7,5 8,0 - 7,7 8,5 - 7,3 8,2 - 7,3 7,9 -
Temperatura (ºC) < 40ºC e Var. < 3ºC
30,7 34,2 - 34,2 33,8 - 30,2 32,3 - 30 31,2 -
Fonte: Laudos de monitoramento da SANEATINS | * sem padrão
5.2.3. Observa-se no Quadro 6, que os parâmetros Demanda Bioquímica de Oxigênio - DBO e
Demanda química de Oxigênio - DQO, nos 4 meses analisados, ficaram fora dos padrões de
qualidade adotados pela SEDUMAH e os estabelecidos na resolução CONAMA 357/2005.
5.2.4. Verifica-se no mês de janeiro de 2010 que o parâmetro Sólidos Sedimentáveis – SS, obteve
valor de 8,2 mg/L, ficando muito acima do limite máximo estabelecido pelo CONAMA, que
é de 1 mg/L.
5.2.5. Constata-se também que o percentual de remoção de nutrientes está muito baixo,
principalmente em relação ao fósforo total. O fósforo é um nutriente essencial para o
crescimento de algas, podendo por isso, conduzir a fenômenos de eutrofização de lagos e
represas (Foto 5.0), uma vez que esses mananciais possuem pouca movimentação das águas,
ou seja, são ambientes Lênticos. A eutrofização é o crescimento exagerado de algas,
suprimindo com isso todo o oxigênio do meio.
Análise da água do corpo hídrico receptor - Aureny
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Auditorias Especiais COAES
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Quadro 7. Valores dos parâmetros físico-químico e biológico – Montante e Jusante do corpo hídrico receptor do efluente da ETE Aureny
Cor
po R
ecep
tor
Parâmetros
Padrões Corpos Hídricos
CONAMA 357/05
ETE AURENY
Nov 2009 Dez 2009 Jan 2010 Fev 2010
Montante Jusante Montante Jusante Montante Jusante Montante Jusante
Temperatura (ºC) Variação < 3ºC 30,6 30,8 28,1 28,8 28 29,1 32,2 30,0
pH 6,0 – 9,0 7,4 7,9 6,7 6,8 7,1 7,2 6,6 6,8
Turbidez (UNT) Até 100 UNT 8,2 7,9 40 15,4 37,4 14,8 13,2 13,5
Condutividade (µS/cm) * 27,7 31,9 21,3 33,6 19,1 32 22,7 27,2
STD Até 500 mg/L 12,7 14,7 9,6 15,5 - - - -
OD (mg/L) Não infer. a 5 mg/L 7,85 8,11 7,9 6,9 5,0 6,3 - -
Nitrato (mg/L) Até 10,0 mg/L N 0,2 0,1 0,6 0,2 0,5 0,2 0,2 0,4
Nitrito (mg/L) Até 1,0 mg/L N 0,002 0,004 0,002 0,003 0,03 0,01 0,002 <0,002
Fósforo Total (mg/L) Até 0,030 mg/L 0,505 0,525 - - - - 0,040 0,020
DBO (mg/L) Até 5 mg/L de O² 9 9 6 7 6 9 14 16
Coliformes (NMP/100 ml) 1000/100 ml 9,20E+02 2,70E+02 2,20E+03 4,00E+02 8,09E+03 4,60E+02 8,00E+02 1,10E+02
Fonte: Laudos de monitoramento da SANEATINS | * sem padrão 5.2.6. Verificou-se, conforme quadro 7, que o nível de fósforo encontrado à jusante do
lançamento, no mês de novembro de 2009, foi de 0,525 mg/L, sendo que o CONAMA
determina um máximo de 0,030 mg/L (ambientes lênticos), portanto 17,5 vezes maior do
que o permitido.
5.2.7. A DBO à montante e à jusante do ponto de lançamento do esgoto, nos quatro meses
analisados, ficou acima do padrão estabelecido.
5.2.8. O parâmetro “coliformes termotolerantes” esteve acima do limite somente à montante do
corpo hídrico. Considerando os valores elevados dos parâmetros DBO e Coliformes à
montante do ponto de lançamento, infere-se a existência de esgotos clandestinos despejados
no corpo hídrico .
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO PRATA
Análise dos efluentes – Prata
Quadro 8. Valores dos parâmetros físico-químico e biológico dos efluentes da ETE Prata
Eflu
ente
s
Parâmetros Padrões Lançamento CONAMA 357/05
ETE PRATA
Nov 2009 Dez 2009 Jan 2010 Fev 2010
Entr. Saída % Rem Ent. Saída % Rem Ent. Saída % Rem Ent. Saída % Rem
DBO (mg/l) 60 mg/L 400 80 80 470 100 78,7 500 150 70 450 130 71,1
DQO (mg/l) 200 mg/L 984 209 78,8 823 218 73,5 1.017 206 79,7 703 130 81,5
ST (mg/l) * 859 626 27,1 802 596 25,7 1.009 642 36,4 729 429 41,2
SST (mg/l) 50% - - - 293 31 89,4 - - - 422 18 95,7
SS (mL/L) Até 1 mL/L 4 <0,1 >97,5 - - - 6,4 <0,1 >98,4 5,5 <01 >98,2
Nitrato (mg/L) * 4,3 3,8 11,6 4,8 4,0 16,7 5,3 3,6 32,1 3,7 1,1 70,3
Nitrito (mg/L) * 0,029 0,007 75,4 0,017 0,001 94,1 0,03 0,002 93,3 0,02 0,005 77,3
Fósforo Total mg/L * 11,52 5,145 55,34 - - - 11,51 6,86 40,4 6,73 0,37 94,5
pH 5 - 9 7,3 8,6 - 6,4 8,0 - 7,1 8,3 - 6,7 6,0 -
Temperatura (ºC) < 40ºC e Var. < 3ºC 30,6 30,8 - 29,5 29,9 - 30,7 29,4 - 30,1 30,5 -
Fonte: Laudos de monitoramento da SANEATINS | * sem padrão
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Auditorias Especiais COAES
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5.2.9. De acordo com o Quadro 8. os parâmetros DBO e DQO, nos quatro meses analisados,
ficaram acima do padrão de lançamento adotado pela SEDUMAH, que é de 60 mg/L e 200
mg/L respectivamente.
5.2.10. O percentual de remoção de nutrientes deixa a desejar, principalmente em relação aos
parâmetros de nitrato e fósforo.
Análise da água do corpo hídrico receptor – Prata
Quadro 9. Valores dos parâmetros físico-químico e biológico – Montante e Jusante do corpo hídrico receptor do efluente da ETE Prata
Cor
po R
ecep
tor
Parâmetros
Padrões Corpos Hídricos CONAMA 357/05
ETE PRATA
Nov 2009 Dez 2009 Jan 2010 Fev 2010
Montante Jusante Montante Jusante Montante Jusante Montante Jusante
Temperatura (ºC) Variação < 3ºC 28,3 27,3 26,8 26 28,2 27,5 27,1 27,5
pH 6,0 – 9,0 5,6 6,5 5,3 6,1 5,1 6,0 6,2 6,5
Turbidez (UNT) Até 100 UNT 1,7 2,7 2,06 20,0 8,7 8,3 13,1 14,3
Condutividade (µS/cm)
* 8,9 69,4 6,6 115,4 6,7 66,9 16,86 42,4
STD Até 500 mg/L 3,8 32,8 2,6 54,8 - - - -
OD (mg/L) Não infer. a 5 mg/L 2,7 1,8 3,01 0,59 3,5 1,9 - -
Nitrato (mg/L) Até 10,0 mg/L N 0,2 0,6 0,1 0,7 <0,1 0,3 0,5 0,7
Nitrito (mg/L) Até 1,0 mg/L N 0,003 0,016 0,002 0,007 0,002 0,002 0,001 0,004
Fósforo Total (mg/L) Até 0,050 mg/L 0,082 0,403 - - - - 0,010 0,016
DBO (mg/L) Até 5 mg/L de O² 2 3 9 15 1 17 5 8
Coliformes (NMP/100 ml)
1000/100 ml 1,30E+02 4,00E+02 <20 1,10E+04 7,50E+01 2,05E+03 5,00E+02 3,00E+04
Fonte: Laudos de monitoramento da SANEATINS | * sem padrão
5.2.11. Conforme consta no Quadro 9 o parâmetro Oxigênio Dissolvido - OD está, tanto à montante
como à jusante, muito abaixo do limite mínimo estabelecido pela Resolução CONAMA
357/05.
5.2.12. O nível de fósforo encontrado à jusante do lançamento no mês de novembro de 2009 foi de
0,403 mg/L, 8 vezes maior do que o permitido que é no máximo de 0,050 mg/L (ambientes
lóticos).
5.2.13. Observa-se também que, a DBO à jusante do ponto de lançamento do efluente nos meses de
dezembro de 2009 e nos meses de janeiro e fevereiro de 2010, ficou muito acima do limite
estabelecido pela Resolução CONAMA 357/05.
5.2.14. O parâmetro “coliformes termotolerantes ou fecais” esteve acima do limite estabelecido pelo
CONAMA à jusante do ponto de lançamento nos meses de dezembro de 2009, janeiro e
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Auditorias Especiais COAES
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fevereiro de 2010. Indicando, assim, tratamento de esgoto ineficaz, bem como, pode
comprometer a saúde de usuários desse corpo hídrico.
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO BREJO COMPRIDO
Análise dos efluentes – Brejo Comprido
Quadro 10. Valores dos parâmetros físico-químico e biológico dos efluentes da ETE Brejo Comprido
Eflu
ente
s
Parâmetros Padrões Lançamento CONAMA 357/05
ETE BREJO COMPRIDO
Nov 2009 Dez 2009 Jan 2010 Fev 2010
Entr. Saída % Rem Ent. Saída % Rem Ent. Saída % Rem Ent. Saída % Rem
DBO (mg/l) 60 mg/L 455 110 75,82 450 170 62,2 500 65 87 500 <10 >98
DQO (mg/l) 200 mg/L 820 168 79,51 786 167 78,8 831 124 85,1 917 221 75,9
ST (mg/l) * 761 482 36,66 672 483 28,1 719 388 46 848 638 24,8
SST (mg/l) 50% - - - 163 9 94,5 - - - 170 81 52,4
SS (mL/L) Até 1 mL/L 4 <0,1 >97,5 2 0,1 95 2,4 <0,1 >95,8 1,6 <0,1 >93,8
Nitrato (mg/L) * 1,5 6,3 - 320 4,0 0,9 77,5 3,9 1,4 64,1 5,5 5,6 0
Nitrito (mg/L) * 1,66 <0,001 >99,94 0,03 0,001 96,7 0,02 <0,001 >95 0,028 0,004 85,7
Fósforo Total *(mg/L) 8,17 1,14 86,05 - - - 3,9 1,4 64,1 6,06 2,79 54
pH 5 - 9 7,1 7,0 - 7,4 5,9 - 5,7 5,1 - 6,9 8,5 -
Temperatura (ºC) < 40ºC e Var. < 3ºC 30,1 30,0 - 25 30 - 30,0 30,1 - 30,3 30,6 -
Fonte: Laudos de monitoramento da SANEATINS | * sem padrão
5.2.15. Observa-se que, no Quadro 10 que o parâmetro DBO, nos quatro meses analisados, ficou
acima do padrão de lançamento adotado pela SEDUMAH, que é de 60 mg/L. O percentual
de remoção de nutrientes foi ineficaz, principalmente em relação ao parâmetro de nitrato.
Análise da água do corpo hídrico receptor – Brejo Comprido
Quadro 11. Valores dos parâmetros físico-químico e biológico – Montante e Jusante do corpo hídrico receptor do efluente da ETE Brejo Comprido
Cor
po R
ecep
tor
Parâmetros
Padrões Corpos Hídricos CONAMA 357/05
ETE BREJO COMPRIDO
Nov 2009 Dez 2009 Jan 2010 Fev 2010
Montante Jusante Montante Jusante Montante Jusante Montante Jusante
Temperatura (ºC) Variação < 3ºC 29,3 29,6 29,2 29,8 28,2 27,9 27,8 27,4
pH 6,0 – 9,0 6,3 6,4 6,0 6,2 5,7 5,9 5,8 6,6
Turbidez (UNT) Até 100 UNT 13,2 16 19,1 20,6 27,1 25,0 5,72 6,89
Condutividade (µS/cm) * 17,6 103,6 20,5 128,4 19,7 39,1 12,36 82,50
STD Até 500 mg/L 7,9 49,2 9,3 61,4 - - - -
OD (mg/L) Não infer. a 5 mg/L 5,2 1,3 5,92 0,81 8,1 7,1 - -
Nitrato (mg/L) Até 10,0 mg/L N 2,0 1,35 0,6 0,1 0,7 0,7 0,2 0,2
Nitrito (mg/L) Até 1,0 mg/L N 0,014 <0,001 0,002 0,004 <0,001 0,005 0,004 <0,002
Fósforo Total (mg/L) Até 0,050 mg/L (lótico) 0,038 0,270 - - - - <0,001 <0,001
DBO (mg/L) Até 5 mg/L de O² 5 8 7 9 18 19 < 1 8
Coliformes (NMP/100 ml)
1000/100 ml 3,00E+02 1,05E+0,3 2,20E+02 8,00E+02 1,70E+03 4,00E+03 2,00E+01 5,00E+02
Fonte: Laudos de monitoramento da SANEATINS | * sem padrão
5.2.16. O Quadro 11 revela que nos meses de novembro e dezembro de 2009 o parâmetro
“Oxigênio Dissolvido” esteve, à jusante do ponto de lançamento, muito abaixo do limite
mínimo estabelecido pelo CONAMA.
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5.2.17. O nível de fósforo encontrado à jusante do lançamento no mês de novembro de 2009 foi de
0,270 mg/L, sendo que o CONAMA determina um máximo de 0,050 mg/L(ambientes
lóticos).
5.2.18. A DBO à jusante do ponto de lançamento do efluente, nos quatro meses analisados, ficou
muito acima do limite estabelecido. À montante ficou fora dos padrões nos meses de
dezembro de 2009 e janeiro de 2010.
5.2.19. O parâmetro “coliformes termotolerantes ou fecais” esteve acima do limite estabelecido pelo
CONAMA, à jusante do ponto de lançamento nos meses de novembro de 2009 e janeiro de
2010, indica tratamento ineficaz.
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO VILA UNIÃO
Análise dos efluentes – Vila União
Quadro 12. Valores dos parâmetros físico-químico e biológico dos efluentes da ETE Vila União
fluen
tes
Parâmetros Padrões Lançamento CONAMA 357/05
ETE VILA UNIÃO
Nov 2009 Dez 2009 Jan 2010 Fev 2010
Entr. Saída % Rem Ent. Saída % Rem Ent. Saída % Rem Ent. Saída % Rem
DBO (mg/l) 60 mg/L 465 50 89,25 410 60 85,37 490 100 79,6 270 50 81,5
DQO (mg/l) 200 mg/L 942 165 82,48 920 240 73,9 972 514 47,1 810 124 84,7
ST (mg/l) * 791 413 47,79 818 443 45,8 850 503 40,8 707 352 50,2
SST (mg/l) 50% - - - 232 64 72,4 - - - 269 32 88,1
SS (mL/L) Até 1 mL/L 5,6 < 0,1 > 98,21 4 <0,1 > 97,6 2,8 0,6 78,6 4,4 <0,1 >97,7
Nitrato (mg/L) * 4,95 0,95 80,81 4,7 1,0 78,7 5,6 0,95 83 6,4 1,2 81,3
Nitrito (mg/L) * 0,014 0,005 64,29 0,001 0,001 0,0 0,03 0,01 69,8 0,045 <0,002 >95,6
Fósforo Total *(mg/L) 6,3 9,37 - 48,73 - - - 8,74 10,72 0,0 7,78 7,12 8,5
pH 5 - 9 7,1 7,4 - 6,1 7,3 - 7,1 8,1 - 6,9 9,1 -
Temperatura (ºC) < 40ºC e Var. < 3ºC 30,8 30,2 - 30,8 34,5 - 30,4 32,2 - 31,7 36,0 -
Fonte: Laudos de monitoramento da SANEATINS | * sem padrão
5.2.20. Conforme Quadro 12, o parâmetro DBO, no mês de janeiro de 2010, esteve acima do padrão
de lançamento adotado pela SEDUMAH, que é de 60 mg/L.
5.2.21. O parâmetro “DQO”, nos meses de dezembro de 2009 e janeiro de 2010 ficou fora do
padrão adotado pela SEDUMAH, que é de 200 mg/L.
5.2.22. O parâmetro “pH” no mês de fevereiro de 2010, à jusante, esteve acima do limite máximo
estabelecido pela Resolução CONAMA 357/05.
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5.2.23. A eficiência na remoção de fósforo total está muito baixa, a ponto de haver acréscimo e não
remoção de fósforo, conforme consta no relatório do mês de novembro de 2009.
Análise da água do corpo hídrico receptor – Vila União
Quadro 13. Valores dos parâmetros físico-químico e biológico – Montante e Jusante do corpo
hídrico receptor do efluente da ETE Vila União
Cor
po R
ecep
tor
Parâmetros
Padrões Corpos Hídricos CONAMA 357/05
ETE VILA UNIÃO
Nov 2009 Dez 2009 Jan 2010 Fev 2010
Montante Jusante Montante Jusante Montante Jusante Montante
Jusante
Temperatura (ºC) Variação < 3ºC 27,7 29,4 28,6 34,2 28,2 29,5 28,4 33,3
pH 6,0 – 9,0 6,4 6,7 7,7 8,1 6,7 7,1 6,3 8,2
Turbidez (UNT) Até 100 UNT 18,9 87,2 12,7 15,8 16,8 21 7,9 16
Condutividade (µS/cm) * 23,1 64,3 22,8 62,8 19,9 42,7 18,67 46,4
STD Até 500 mg/L 10,5 30,3 10,3 29,7 - - - -
OD (mg/L) Não infer. a 5 mg/L 5,5 4,0 5,3 6,2 5,79 7,58 - -
Nitrato (mg/L) Até 10,0 mg/L N 0,6 1,0 0,7 0,4 0,55 0,50 0,50 0,50
Nitrito (mg/L) Até 1,0 mg/L N 0,001 0,020 0,003 <0,001 0,003 0,004 0,007 0,004
Fósforo Total (mg/L) Até 0,050 mg/L 0,11 0,36 - - - - 0,01 0,2
DBO (mg/L) Até 5 mg/L de O² 3 3 6 13 4 7 2 18
Coliformes (NMP/100 ml) 1000/100 ml 1,35E+02 4,65E+0,3 3,00E+02 3,00E+02 9,80E+02 1,25E+02 <20 4,00E+01
Fonte: Laudos de monitoramento da SANEATINS | * sem padrão
5.2.24. Consta do Quadro 13 que a variação de temperatura do corpo hídrico à montante e jusante
do ponto de lançamento foi maior que 3°C nos meses de dezembro de 2009 e fevereiro de
2010, portanto está fora dos padrões do CONAMA.
5.2.25. O parâmetro “Oxigênio Dissolvido”, no mês de novembro de 2009 esteve, à jusante do
ponto de lançamento, abaixo do limite mínimo estabelecido pelo CONAMA. O oxigênio é
de fundamental importância para a sobrevivência de organismos aquáticos, portanto é
salutar que sempre esteja dentro dos padrões de qualidade.
5.2.26. No mês de novembro de 2009 os níveis de fósforo, tanto à montante como à jusante,
estiveram acima do limite estabelecido, bem como, a DBO à jusante do ponto de lançamento
do efluente, nos três últimos meses analisados, ficou muito acima do limite estabelecido pelo
CONAMA.
5.2.27. O parâmetro “coliformes termotolerantes ou fecais” esteve acima do limite estabelecido pela
Resolução CONAMA 357/05 à jusante do ponto de lançamento no mês de novembro de
2009.
Recomendações à SEDUMAH:
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• Estabeleça prazo para que a SANEATINS adeque as Estações de Tratamento de Esgoto,
visando que os parâmetros físico-químicos e biológicos dos efluentes das ETEs e da água
dos corpos hídricos receptores, atendam aos padrões de qualidade estabelecidos na
Resolução CONAMA 357/05, bem como demais padrões adotados pela SEDUMAH.
• Instaurar plano de ação em conjunto com o NATURATINS e SANEATINS, visando verificar
a existência de lançamento de esgotos clandestinos nos corpos hídricos receptores dos
efluentes das ETEs.
Achado 1.2 – Inexistência ou descontinuidade nas análises de parâmetros químicos e biológicos.
5.2.28. Verificou-se que os parâmetros “metais pesados”, “óleos e graxas” e “clorofila a”(corpo
receptor) não foram contemplados nos relatórios de análises enviados pela SANEATINS à
SEDUMAH no período analisado, apesar da obrigatoriedade expressa na Resolução
CONAMA 357/05, bem como nos pareceres técnicos e licenças de operação das quatro
ETEs. No que diz respeito ao ‘nitrogênio amoniacal total” observou-se que o mesmo é
realizado, só não são enviadas essas análises à SEDUMAH.
5.2.29. Faz oportuno esclarecer que a Resolução CONAMA 397/2008 que altera parte do artigo 34
da Resolução CONAMA 357/2005, diz em seu parágrafo 7º que o Parâmetro “nitrogênio
amoniacal total” não será aplicável em sistemas de tratamento de esgotos, contudo continua
sendo exigido sua análise para a água do corpo hídrico receptor desses efluentes.
.
5.2.30. Observou-se também que em alguns meses não foram enviadas as análises laboratoriais de
parâmetros como “sólidos suspensos totais”, “fósforo total” e ainda, para os corpos hídricos,
“oxigênio dissolvido”, conforme quadros de 6 a 13.
Recomendações à SEDUMAH:
• Obter junto a SANEATINS, análise dos parâmetros “óleos e graxas”, “metais pesados” e
“clorofila a” para o efluente e o corpo hídrico receptor, conforme previsto nos artigos 15 e
34 da Resolução CONAMA 357/05, nos relatórios técnicos e licenças de operação das
ETEs;
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• Exigir da SANEATINS a inclusão, nos relatórios de análises mensais, dos dados do
parâmetro “nitrogênio amoniacal”, obtidos no corpo hídrico receptor, tendo em vista que o
mesmo já é realizado, bem como, que a mesma envie mensalmente a análise de todos os
parâmetros inerentes à atividade de esgotamento sanitário para o órgão ambiental do
município.
5.3. QUESTÃO 2 – São realizados monitoramentos da qualidade dos efluentes das Estações
de Tratamento de Esgoto e dos corpos hídricos receptores?
5.3.1. A Resolução CONAMA nº. 357/2005 define “Monitoramento” como a medição ou
verificação de parâmetros de qualidade e quantidade de água, que pode ser contínua ou
periódica, utilizada para acompanhamento da condição e controle da qualidade do corpo de
água. Seguem os seguintes achados.
Achado 2.1 – Ineficiência no monitoramento dos efluentes das ETEs e dos corpos hídricos
receptores.
5.3.2. De acordo com informações prestadas pela SEDUMAH e pelo NATURATINS e mediante
análise de documentos fornecidos por esses órgãos, verificou-se que a SANEATINS realiza
o monitoramento da qualidade do esgoto bruto/tratado e da água do corpo hídrico receptor,
enviando relatórios ao órgão ambiental do município.
5.3.3. A SEDUMAH analisa os dados enviados pela SANEATINS e emite relatórios técnicos.
Contudo, não há registro do encaminhamento dessas análises à Concessionária para que
possíveis parâmetros que estejam fora dos padrões da Resolução CONAMA 357/05 sejam
corrigidos. A falta de notificação em relação a esse monitoramento mensal e,
conseqüentemente, de autuações, faz com que aquela aja de forma intempestiva na resolução
dos problemas.
5.3.4. Observou-se que a realização de contraprovas é esporádica (somente em caso de denúncia
ou grave suspeita). A falta desse controle impossibilita a contestação dos dados fornecidos
pela SANEATINS e contraria os artigos 8º e 9º da Resolução CONAMA 357/05, que
trazem:
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Res. CONAMA 357/05 Art. 8º - O conjunto de parâmetros de qualidade de água selecionado para subsidiar a proposta de enquadramento deverá ser monitorado periodicamente pelo poder público. Art. 9º - A análise e avaliação dos valores dos parâmetros de qualidade de água de que trata esta resolução serão realizadas pelo poder público, podendo ser utilizado laboratório próprio, conveniado ou contratado, que deverá adotar os procedimentos de controle de qualidade analítica necessários ao atendimento das condições exigíveis.
5.3.5. Verificou-se que o NATURATINS, apesar de ser o responsável pela emissão,
monitoramento e fiscalização da outorga da água das ETEs Brejo Comprido e Prata, nos
termos do artigo 30 da Lei Federal n° 9.433/97 e artigo 1° do Decreto Estadual 2.432/05,
não faz nenhum acompanhamento da qualidade dos efluentes lançados e nem do corpo de
água. É importante frisar que ainda não existe outorga de água para essas duas ETEs.
5.3.6. Por não ter sido firmado convênio com a ATR para a regulação do serviço de saneamento
básico em Palmas, não existe monitoramento por parte dessa autarquia.
5.3.7. Observou-se que a Agência Nacional das Águas – ANA, responsável pela outorga da água
para as ETEs Aureny e Vila União, nos termos do artigo 29 da Lei 9.433/97, também não
realiza nenhum monitoramento ou fiscalização.
5.3.8. Anualmente a SANEATINS deve informar até 31 de março a Declaração de Carga
Poluidora, documento de caráter obrigatório, conforme disposto no caput do artigo 46,
parágrafos 1º e 2º da Resolução CONAMA 357/05, a seguir:
Art. 46 - O responsável por fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva anotação de responsabilidade Técnica.
§1°- A declaração referida no caput deste artigo conterá, entre outros dados, a caracterização qualitativa e quantitativa de seus efluentes, baseada em amostragem representativa dos mesmos, o estado de manutenção dos equipamentos e dispositivos de controle de poluição.
§2°- O órgão ambiental poderá estabelecer critérios e formas para a apresentação da declaração mencionada no caput deste artigo, inclusive, dispensando-a se for o caso para empreendimentos de menor potencial poluidor.
5.3.9. Constatou-se que nunca foi fornecido ao órgão ambiental Declaração de Carga Poluidora,
nos termos do artigo mencionado acima.
Recomendações à SEDUMAH:
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• Passe a notificar e/ou autuar a prestadora dos serviços de saneamento, estabelecendo
prazos para que a mesma adeque as Estações de Tratamento de Esgoto, com o objetivo de
cumprir os padrões de qualidade, dos parâmetros, estabelecidos na resolução CONAMA
357/05.
• Elaborar plano de ação, visando estabelecer uma periodicidade para realização de
contraprovas laboratoriais dos efluentes e dos corpos hídricos receptores, em todas as
ETEs da cidade de Palmas, conforme artigos 8° e 9° da Resolução do CONAMA nº 357/05.
• Faça cumprir o artigo 12, III, da Lei Federal 9.443/97 e o artigo 5º, III, do Decreto
Estadual, exigindo imediatamente a outorga d’água das ETEs Brejo Comprido e Prata,
uma vez que os supracitados artigos estabelecem que estão sujeitos à outorga pelo poder
público o lançamento em corpo d’água de esgotos, tratados ou não, com fim de sua
diluição, transporte e disposição final.
• Solicitar da Agência Nacional das Águas - ANA o acompanhamento da Outorga da água
concedida para as Estações de Tratamento de Esgotos Vila União e Aureny, nos termos do
artigo 29, Inciso II, da Lei 9.433/97.
• Exigir da SANEATINS, a declaração de carga poluidora, referente ao ano civil de 2009,
bem como, que a partir de agora envie anualmente essa declaração à SEDUMAH, nos
termos do artigo 46 da Resolução CONAMA 357/2005.
Recomendações ao NATURATINS:
• Cumpra o parágrafo único do artigo 1º do decreto estadual 2.432/05, outorgando o direito
de uso de recursos hídricos às ETEs Brejo Comprido e Prata, depois de atendidos todos os
requisitos legais é claro.
• Realize o monitoramento e fiscalização do lançamento de efluentes das ETEs brejo
comprido e Prata, nos termos do art. 30 da lei 9.433/97.
Achado 2.2 – Ausência de Órgão de Regulação, fiscalização e Controle do contrato.
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5.3.10. A titularidade dos serviços públicos de saneamento básico, conforme artigo 8º da Lei
Federal nº 11.445/2007 e artigo 241 da Constituição Federal é de competência dos
municípios, que poderão delegar a organização, regulação, fiscalização e prestação desses
serviços para entidades de regulação e fiscalização. Assim diz os artigos:
CF/88 Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação: EC nº 19, de 1998).
Lei Federal nº. 11.445/2007 Art. 8 o Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.
5.3.11. Verificou-se que o município de Palmas, detentor da titularidade do serviço de saneamento,
optou por exercê-la delegando sua prestação a um ente privado, SANEATINS, por meio de
concessão firmada pelo contrato 385/1999.
5.3.12. A definição do ente responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento,
bem como, os procedimentos de sua atuação é obrigação do títular, nos termos do inciso II
artigo 9º e inciso III do artigo 11 da Lei Federal n°. 11.445/2007. Frise-se que a designação
da entidade de regulação e de fiscalização é condição de validade para os contratos que
tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, como segue:
Lei Federal nº. 11.445/2007 Art. 9° O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto: II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação; Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;
5.3.13. Nesse prisma o artigo 3º da Lei Estadual 1.471 de 18 de abril de 2007, autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a delegar à ATR, a regulação, fiscalização e controle dos
serviços de saneamento até a criação do órgão regulador do Município. A Cláusula Décima
do Termo Aditivo ao Contrato 385/1999, afirma que a regulação e fiscalização da prestação
desses serviços serão realizadas pela Agência Tocantinense de Regulação – ATR, por meio
de convênio a ser firmado com a Prefeitura de Palmas.
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Termo Aditivo 01/2007 Cláusula Décima - A regulação e fiscalização da prestação de serviços públicos de água e esgoto será realizada por meio de convênio firmado pelo município de Palmas junto à Agência Tocantinense de Regulação – ATR, instituída pela Lei Estadual n° 1.758/2007.
5.3.14. Após reunião inicial da equipe de auditoria com o gestor e técnicos da ATR, o Presidente da
autarquia, mediante ofício de n°. 131/2010/PRES/ATR, respondeu que o disposto na
Claúsula Décima do 1º. Termo Aditivo ao Contrato 385/99, ainda não foi cumprido por falta
de formalização de convênio com o Poder Público Municipal.
5.3.15. Observou-se ainda que a ATR, por diversas vezes, tentou formalizar o referido convênio,
encaminhando os ofícios nºs: 0443/2007, 0459/2007 e 063/2008 à prefeitura de Palmas.
5.3.16. Diante da inércia do poder concedente e titular dos serviços de esgotamento em não cumprir
a cláusula contratual obrigatória, conclui-se que não existe nenhum Órgão de Regulação e
Fiscalização para o Contrato de Concessão firmado entre Prefeitura e SANEATINS.
Recomendações à SEDUMAH/PREFEITURA:
• Firmar convênio com a ATR, para a fiscalização do contrato de concessão de prestação dos
serviços de abastecimento de água e esgoto no município de Palmas, conforme previsto na
Cláusula Décima do Termo Aditivo 01/2007, e nos artigos 9º e 11 da Lei Federal n°.
11.445/2007.
5.4. QUESTÃO 3 – As metas quantitativas e temporais pactuadas, estão sendo atingidas
quanto aos Índices propostos para a Qualidade de Efluentes, Tratamento de Esgotos,
Atendimento em Esgotos e Regularidade de Esgotos?
5.4.1. Torna-se fundamental o acompanhamento dos indicadores pactuados para o sistema de
coleta, tratamento e destinação final de esgoto da capital, uma vez que permitirá o
cumprimento das metas estabelecidas.
5.4.2. A seguir, apresentou-se a análise do alcance das metas para os índices supracitados na
questão e estabelecidos no anexo único do Contrato nº. 385/99 de concessão dos serviços,
tendo os atuais índices sido informados pela concessionária, pois não existe nenhum outro
órgão, senão a própria SANEATINS, para realizar o acompanhamento desses indicadores.
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Achado 3.1. Algumas metas de indicadores alcançadas e outras não
Índice de qualidade dos efluentes
5.4.3. A meta quantitativa e temporal prevista no Contrato para o referido índice era que em cinco
anos, 100% dos efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto, estivessem dentro dos
Padrões de Qualidade estabelecidos na legislação.
5.4.4. Nota-se que, após, pouco mais de dez anos da assinatura do contrato que estipula essas
metas, o padrão de qualidade dos efluentes das ETEs ainda é baixo, o que demonstra que a
empresa não alcançou o índice acordado na Concessão dos serviços.
Índice de Tratamento em Esgotos
5.4.5. Meta prevista para este índice: em cinco anos obter 100% do esgoto tratado. O Relatório
Técnico Operacional emitido pela SANEATINS afirma que este índice já foi alcançado, pois
atualmente todo o esgoto coletado em Palmas recebe tratamento.
5.4.6. Frise-se que, apesar de todo o esgoto de Palmas ser tratado, o que deixa a desejar é a
eficiência desse tratamento.
Índice de Atendimento em Esgotos
5.4.7. De acordo com os dados fornecidos pela SANEATINS, observa-se que o índice de
atendimento em esgoto provavelmente será alcançado no prazo estipulado em contrato, ou
seja, em 30 anos 80% da população palmense será atendida pela rede de esgoto.
5.4.8. Após onze anos do início da operação das Estações de Tratamento de Esgotos em Palmas,
ao se comparar o número de economias com a população do município, conforme
demonstrado no quadro 3, verifica-se de 2007 para 2009 um incremento de
aproximadamente 4% ao ano de pessoas atendidas com rede de esgoto. O termo “economia”
representa um local onde moram pessoas, por exemplo, um prédio com vinte apartamentos
tem vinte economias.
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Quadro 14. Evolução do número de economias de esgoto ANO NÚMERO DE ECONOMIAS População Palmas (IBGE) Pop. Atendida 2006 20.538 220.889 (estimativa) 31,79%
2007 24.168 178.386 (real) 42,13%
2008 28.307 184.010 (estimativa) 47,84%
2009 30.594 188.645 (estimativa) 50,4%
2010 31.996 - - Fonte: SANEATINS (Informações obtidas através do sistema SICOS ref. Março dos anos citados.)
5.4.9. Atualmente, considerando o número de economias em 2010 (Quadro 3.) e o índice per capta
de 3,11 habitantes/economia, chega-se a um total de 99.507 habitantes contemplados com
rede de esgoto, o que representa uma faixa de aproximadamente 52% da população
palmense, considerando a estimativa do IBGE para o ano de 2009.
Índice de Regularidade de Esgotos
5.4.10. Observou-se, após informações prestadas pela SANEATINS e visita in loco nas Estações de
Tratamento de Esgotos, que tanto no sistema de coleta quanto no sistema de tratamento de
esgoto, não há intermitências no seu funcionamento. Os sistemas funcionam de forma
contínua acompanhando a produção de esgoto da região atendida.
5.4.11. O índice em questão encontra-se em atendimento ao anexo único do contrato de concessão
firmado com o município.
Recomendações à SEDUMAH/PREFEITURA:
• Solicitar à SANEATINS a adoção de mecanismos visando ao cumprimento da meta
quantitativa e temporal para o índice de Qualidade de Efluentes conforme determinado no
anexo único ao Contrato 385/99.
• Determinar a SANEATINS adoção de tratamento mais eficiente, com eficácia na remoção
de matéria orgânica, nutrientes e coliformes termotolerantes.
Achado 3.2 – Inexistência de fiscalização das metas dos referidos índices.
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5.4.12. Verificou-se a inexistência, por parte da Prefeitura de Palmas, de acompanhamento e/ou
fiscalização do alcance das metas estabelecidas para os índices citados na questão 3, apesar
da obrigatoriedade expressa na cláusula sexta do Contrato 385/99, a qual cabe citar:
Cláusula Sexta – Direitos e Obrigações Item 6.2 – do município a) Regulamentar e fiscalizar os serviços da Saneatins. b) Cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação, deste Contrato e do Regulamento dos Serviços.
5.4.13. A falta de acompanhamento das atividades da SANEATINS pela prefeitura, e, ainda, a não
definição de uma entidade reguladora são condições existentes que devem ser sanadas
imediatamente, sob pena de nulidade do contrato de concessão.
Recomendações à SEDUMAH/PREFEITURA:
• Realizar, por conta própria ou por meio de convênio, o acompanhamento das metas para os
indicadores estabelecidos no anexo único do contrato 385/99, sob pena de estar
descumprindo a cláusula sexta do referido contrato, bem como o capitulo V, da Lei
11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
5.5. QUESTÃO 4 – Existe Plano Municipal de Saneamento Básico em Palmas? Qual
critério adotado pelo município para a escolha da quadra ou bairro que receberá rede
de esgoto?
5.5.1. A técnica utilizada para responder a essa questão foi a entrevista direta com gestores e/ou
representantes dos órgãos envolvidos, bem como a análise documental. Chegou-se aos
seguintes achados:
Achado 4.1 – Inexistência do Plano Municipal de Saneamento
5.5.2. Em resposta ao ofício nº 006/2010 - COAES, o Senhor Eduardo Manzano, Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação informou que não
existe, nesta cidade, o Plano Municipal de Saneamento, o que contraria o disposto na
cláusula nona do termo aditivo ao Contrato 385/99, o qual estabelece a concessão dos
serviços de saneamento básico:
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Termo aditivo 01/2007 (Contrato 385/99) Cláusula Nona Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e das demais disposições deste contrato e do Regulamento de Serviços, deverá o Município de Palmas, em conjunto com a SANEATINS, elaborar o plano de Saneamento Municipal, no prazo de 360 dias, a partir da assinatura do presente termo aditivo.
5.5.3. É importante frisar que a existência de um Plano de Saneamento Básico é condição de
validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de
saneamento básico, conforme art.11, inciso I, da Lei Federal n°. 11.445/2007.
Lei 11.445/2007 Art. 11 – São Condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: I – a existência de Plano de Saneamento Básico;
Recomendações à SEDUMAH/PREFEITURA:
• Elabore um Plano de Saneamento Básico, visando cumprir o determinado na Cláusula
Nona do Termo Aditivo ao Contrato 385/99, bem como no art. 11, I, da Lei Federal
11.445/2007, sob pena de nulidade do Contrato de Prestação de Serviços de Saneamento
com a SANEATINS.
Achado 4.2 – Inexistência de critérios bem definidos para escolha da quadra ou bairro que
receberá a rede de esgoto sanitário.
5.5.4. Por falta de um Plano Municipal de Saneamento Básico, fiscalização ainda incipiente
dispensada à SANEATINS e ausência de entidade reguladora, verifica-se que os critérios
considerados para a escolha de qual quadra ou bairro que receberá a rede de esgoto são
definidos pela própria Concessionária.
5.5.5. Esse fato coloca toda e qualquer decisão de atendimento em esgotos sob a responsabilidade
da SANEATINS, o que pode vir a acarretar o beneficiamento de determinadas quadras em
detrimento de outras mais habitadas.
Recomendações à SEDUMAH/PREFEITURA:
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• Estabeleça, juntamente com a SANEATINS, critérios bem definidos de escolha das quadras
ou bairros que receberão a rede de esgoto, para não deixar dúvidas sobre a lisura dessa
seleção. A criação do Plano municipal de Meio ambiente é um bom caminho.
5.6. QUESTÃO 5 – As ETEs de Palmas possuem licenças ambientais e operam em
consonância com os processos de licenciamentos e respeito ao meio ambiente?
5.6.1. As primeiras licenças ambientais das ETEs de Palmas foram emitidas pelo NATURATINS,
e somente em 2007 foram transferidos os processos de licenciamento para a SEDUMAH.
Importante se faz destacar que desde o inicio as licenças de operação foram dadas sem que a
concessionária de água e esgoto cumprisse todos os requisitos legais e demais exigências do
órgão ambiental.
5.6.2. O intuito dessa breve abordagem sobre o processo de licenciamento das ETEs objetiva
esclarecer a atitude errônea dos órgãos ambientais desde o início, principalmente por
emitirem licenças de operação sem a outorga da água, além de outras pendências.
5.6.3. Para essa questão utilizou-se as técnicas de análise documental, observação direta e
entrevista, obtendo-se os seguintes achados:
Achado 5.1 – Licença ambiental expedida pela prefeitura de Palmas sem atender todos os
requisitos do CONAMA.
5.6.4. Verificou-se que foram expedidas licenças de Operação para as ETEs de Palmas sem que
estas tivessem certidão de Uso do Solo da Prefeitura e Outorga da água, o que contraria o
art. 10, § 1° da Resolução CONAMA 237/97 (abaixo). Destaque-se que depois de dois anos
da emissão da licença de operação foram providenciadas as outorgas para as ETEs Aureny e
Vila União (ANA), contudo até hoje não se verifica outorga para as ETEs Prata e Brejo
Comprido (NATURATINS).
Art. 10. §1° - no procedimento de licenciamento ambiental deverá constar,
obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de
empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e
ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a
outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.
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5.6.5. A outorga, como instrumento de ordenação do uso, funciona como uma “autorização” para a
captação e utilização de uma quantidade de água ou para o lançamento de efluentes, em
condições determinadas. De uma forma simplificada, podemos dizer que a outorga é
necessária para garantir o simples direito ao uso da água, por um prazo determinado e
respeitando as condições estabelecidas.
5.6.6. O órgão responsável pela emissão, monitoramento e fiscalização da outorga da água, para as
ETEs Brejo Comprido e Prata, nos termos do artigo 30 da Lei Federal n° 9.433/97 e artigo
1° do Decreto Estadual 2.432/05 é o Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS.
Recomendações à SEDUMAH:
• Exija a certidão de uso do solo da Prefeitura e a outorga d’água para as ETEs Brejo
Comprido e Prata, nos termos do artigo 10, §1° da Resolução CONAMA 237/97.
Achado 5.2 – Descumprimento de exigências para renovação das licenças de operação das ETEs.
5.6.7. Antes de iniciarmos as nossas considerações a respeito do achado 5.2, é importante
esclarecer que todas as ETEs de Palmas tiveram suas Licenças de Operação expedidas pela
SEDUMAH no mês de setembro do ano de 2007, portanto já se passaram aproximadamente
dois anos e oito meses.
5.6.8. O prazo de validade da licença de operação é de 48 (quarenta e oito) meses. Abaixo seguem
pendências que não foram cumpridas pela SANEATINS quando do processo do
licenciamento ambiental das ETEs de Palmas. Dividiu-se a análise por ETE.
Estação de Tratamento de Esgoto - Aureny
5.6.9. No Relatório Técnico n° 04/2007 – GPMA (Processo 6944/07, fls. 25.), bem como no
parecer técnico n° 128/2007 e na Licença de Operação para a ETE Aureny, verificamos a
existência de recomendações e exigências que até hoje não foram atendidas pela
SANEATINS, são elas:
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• Apresentação dos parâmetros da água subterrânea monitorada através de piezômetros. Vale
destacar que o próprio projeto ambiental já previa esse monitoramento;
• Apresentação de um estudo de caracterização da área de lançamento do efluente final da
ETE, contendo o estudo de autodepuração, a dispersão e alcance da pluma de poluição;
• Inclusão dos parâmetros “Nitrogênio Amoniacal total”, “Ovos de Helmintos” e “clorofila A”
(corpo receptor) ao relatório de monitoramento enviado à SEDUMAH;
• Apresentação do layout da área do empreendimento, em escala adequada, destacando a
posição das atuais unidades do sistema de tratamento, o ponto de lançamento do efluente,
rede de monitoramento com a localização geográfica, caracterização dos pontos de
amostragem na ETE e no corpo receptor e horário e freqüência das coletas.
Recomendações à SEDUMAH:
• Exija o cumprimento de todas as recomendações pendentes, expressas no Relatório Técnico
n° 04/2007, Parecer Técnico n° 128/2007, bem como na licença de Operação da ETE
Aureny.
• Autue a SANEATINS caso não cumpra as exigências acordadas nos referidos documentos,
conforme art. 68 da Lei Federal 9.605/1998, sob pena de cometer infrações nos termos do
art. 67 da Lei de Crimes Ambientais
Estação de Tratamento de Esgoto - Prata
5.6.10. Verificamos o não atendimento de algumas exigências contidas no Relatório Técnico n°
01/2007 – GPMA, no Parecer Técnico n° 107/2007, bem como na Licença de Operação da
ETE Prata, entre as quais cabe destacar:
• Apresentação da Outorga de Uso da Água;
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• Apresentação de medidas de controle ambiental para disposição final do lodo depois do
tratamento;
• Apresentação do layout da área do empreendimento, em escala adequada, destacando a
posição das atuais unidades do sistema de tratamento, o ponto de lançamento do efluente, a
delimitação da área de várzea que é atingida pelo efluente lançado, rede de monitoramento
com a localização geográfica, caracterização dos pontos de amostragem na ETE e no corpo
receptor;
• Realização de um Estudo de Autodepuração do Córrego Prata no Trecho em que ocorre o
lançamento da ETE e a delimitação da zona de mistura; e
• A inclusão dos parâmetros “nitrogênio amoniacal total” e “ovos de helmintos” nas análises
enviadas à SEDUMAH;
Recomendações à SEDUMAH:
• Exija o cumprimento de todas as recomendações pendentes, expressas no relatório técnico
n° 01/2007, parecer técnico n° 107/2007, bem como na licença de operação da ETE Prata.
• Autue a SANEATINS caso não cumpra as exigências acordadas nos referidos documentos,
conforme art. 68 da Lei Federal 9.605/1998, sob pena de cometer infrações nos termos do
art. 67 da Lei de Crimes Ambientais
Estação de Tratamento de Esgoto – Vila União
5.6.11. Observou-se que exigências e/ou recomendações contidas no Relatório Técnico 03/2007,
Parecer Técnico 124/2007 e na licença de operação da ETE Vila União, todos encontrados
no processo 11526/06 – SEDUMAH, não foram atendidas, entre as quais:
• Apresentação de um Estudo de caracterização ambiental dá área de lançamento do efluente
final da ETE, contendo o estudo de autodepuração e a dispersão alcance da pluma de
poluição;
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• A inclusão dos parâmetros “nitrogênio amoniacal total” e “ovos de helmintos” nos relatórios
enviados à SEDUMAH;
• Adoção de medidas urgentes visando melhorar o desempenho do sistema de tratamento
quanto à remoção de fósforo.
Recomendações à SEDUMAH:
• Exija o cumprimento de todas as recomendações pendentes, expressas no relatório técnico
n° 03/2007, parecer técnico n° 124/2007, bem como na licença de operação da ETE Vila
União.
• Autue a SANEATINS caso não cumpra as exigências acordadas nos referidos documentos,
conforme art. 68 da Lei Federal 9.605/1998, sob pena de cometer infrações nos termos do
art. 67 da Lei de Crimes Ambientais
Estação de Tratamento de Esgoto – Brejo Comprido
5.6.12. De acordo com o Parecer técnico nº 110/2007, Relatório Técnico 02/2007 e Licença de
Operação da ETE Brejo Comprido, observa-se que algumas recomendações/pendências não
foram atendidas pela SANEATINS, são elas:
• Apresentar a Outorga de Uso da Água;
• Fornecimento de Série histórica da vazão do córrego Brejo Comprido em meio digital, assim
como o fornecimento da coordenada geográfica do ponto medido;
• A realização de um estudo de autodepuração do Córrego Prata no trecho que ocorre o
lançamento da ETE e a delimitação da zona de mistura;
• A inclusão dos parâmetros “nitrogênio amoniacal total”e “ovos de helmintos” aos relatórios
enviados à SEDUMAH.
Recomendações à SEDUMAH:
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• Exija o cumprimento de todas as recomendações pendentes, expressas no relatório técnico
n° 02/2007, parecer técnico n° 110/2007, bem como na licença de operação da ETE Vila
União.
• Autue a SANEATINS, caso a mesma não cumpra às exigências acordadas nos referidos
documentos, conforme art. 68 da Lei Federal 9.605/1998, sob pena de cometer infrações
nos termos do art. 67 da Lei de Crimes Ambientais.
Achado 5.3 – Depósito inadequado dos resíduos do pré-tratamento do esgoto
5.6.13. Verificou-se, nas quatro estações de tratamento de esgoto de Palmas, que os resíduos do pré-
tratamento (grade, desarenador e caixa de gordura) são dispostos em valas abertas no solo
sem nenhuma impermeabilização, o que pode acarretar a alteração das características físico-
químicas e biológicas do mesmo, a contaminação do lençol freático, e ainda riscos à saúde
humana. Vale destacar que a SANEATINS adiciona Cal para evitar a proliferação de vetores
e para estabilizar os resíduos.
5.6.14. Observa-se nas figuras abaixo que não existe, sequer, um dimensionamento adequado para a
abertura dessas valas, sendo feitas de qualquer modo.
Figura 1.0 – Fotografias das valas das ETEs de Palmas.
Foto 1.0 – Vala aberta no solo para receber resíduos do pré-tratamento. (ETE Aureny
Foto 2.0 – Perfil Lateral da vala da ETE Vila União. (solo totalmente exposto à contaminação pelos resíduos)
Foto 3.0 – Vala da ETE Prata. (raízes de plantas expostas aos resíduos do pré tratamento.)
Foto 4.0 – Vala sanitária sem impermeabilização, na ETE Brejo Comprido.
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Recomendações à SEDUMAH:
• Exija a construção de locais adequados, ou seja, impermeabilizados e bem dimensionados
para a digestão e disposição dos resíduos do pré-tratamento do esgoto. Isso evitará a
contaminação do solo e ainda do lençol freático.
Achado 5.4 – Inexistência de Placas de advertência, nos pontos de lançamentos do esgoto.
5.6.15. Verificou-se, nas quatro ETEs, que não existem placas de advertência nos pontos de
lançamento do efluente, comprometendo com isso a saúde e segurança da população usuária
dos corpos hídricos.
5.6.16. É oportuno citar que a população não tem conhecimento e nem sabe o que é o líquido que
sai daquela tubulação, como pode ser visto na figura 2.0, que mostra, entre outras fotos,
pessoas pescando em cima do ponto de lançamento do efluente da ETE Vila União.
Figura 2.0 – Pontos de lançamento das ETEs de Palmas.
Foto 1.0 – Pessoas pescando em cima do ponto de lançamento do esgoto da ETE Vila União. (risco à saúde Pública.)
Foto 2.0 – Ponto de lançamento do esgoto da ETE Vila União. (mudança na coloração da água)
Foto 3.0 – Ponto de Lançamento da ETE Aureny. (sem placa de Advertência)
Foto 4.0 – Ponto de Lançamento da ETE Prata quando a vazão do Córrego Pratinha está muito baixa. (jogado diretamente em um brejo)
Foto 5.0 – Ponto de Lançamento do efluente da ETE Brejo Comprido. (alta turbulência na zona de mistura)
Foto 6.0 – Ponto de Lançamento do efluente da ETE Brejo Comprido. (sem placa de advertência)
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Recomendações à SEDUMAH:
• Exija da SANEATINS, a colocação de placas de advertência, nos pontos de lançamento dos
efluentes das ETEs de Palmas, como forma de orientar a população sobre os riscos à saúde
advindos da utilização da água próximo ao lançamento.
Achado 5.5 – Descasos nas áreas de influência direta das ETEs de Palmas
5.6.17. Verificou-se vários aspectos oriundos das atividades desenvolvidas nas ETEs de Palmas,
que devem receber uma maior atenção por parte da SEDUMAH e da própria SANEATINS.
Entre esses aspectos podemos citar.
• Esgoto clandestino sendo jogado próximo ao ponto de lançamento da ETE Brejo Comprido;
• Córrego brejo comprido sem mata ciliar e assoreado;
• Caixa de areia e gordura sem funcionar ou não existente;
• Valas sanitárias a céu aberto;
• Excesso de algas na lagoa da ETE vila união;
• Lodo residual retirados do leito de secagem e dispostos diretamente no solo;
• Efluente da ETE vila união bem esverdeado, promovendo mudança considerável na cor do
corpo receptor;
• Efluente da ETE Prata sendo jogado em área de brejo quando a vazão do córrego pratinha
está baixa, não consta isso no projeto ambiental;
• Vazamento na tubulação que carrega o efluente da ETE prata até o córrego pratinha;
• Eutrofização próximo ao ponto de lançamento da ETE vila união.
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• Excesso de espuma na saída do Floco Decantador da ETE prata, o que pode indicar excesso
de detergentes e fósforo;
• Produto químico armazenado de forma inadequada na ETE Prata, contaminando o solo e
colocando em risco a saúde da população que possa vir a visitar o local.
5.6.18. Para melhor visualização dos citados aspectos, vejamos a figura 3.0 abaixo, que traz as
fotografias dos mesmos.
Figura 3.0 – Fotografias dos aspectos gerais encontrados nas ETEs de Palmas.
Foto 1.0 – Vala onde é despejado os resíduos do pré tratamento da ETE Vila União (risco de contaminação do solo)
Foto 2.0 – Excesso de alga na lagoa da ETE Vila União. (dificulta a penetração de luz solar, diminuindo a eficiência do tratamento.)
Foto 3.0 – Lodo do reator disposto no solo, com risco de contaminação do lençol freático (ovos de helmintos). (ETE Vila União)
Foto 4.0 – Efluente da ETE Vila União muito esverdeado, mudança considerável na cor do corpo receptor.
Foto 5.0 – Processo de eutrofização perto do lançamento do esgoto da ETE Vila União. (excesso de nutrientes)
Foto 6.0 – Laboratório de análises da SANEATINS, ETE Vila União. (substâncias químicas do laboratório jogada na rede de esgoto, à exceção da usada para teste de DQO.)
Foto 7.0 – Excesso de espuma na saída do Floco Decantador. (ETE Prata)
Foto 8.0 – Área de lançamento do efluente da ETE Prata quando a vazão do córrego pratinha está muito baixa. (não consta no projeto ambiental esse lançamento).
Foto 9.0 – Mangueira e fiação mal dispostos, risco de acidentes. Espuma no solo, risco de contaminação. (ETE Prata)
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Foto 10 – Lodo retirado do leito de secagem e disposto diretamente no solo. (risco de contaminação do solo e do lençol freático)(ETE Prata)
Foto 11 – Brejo perto do ponto de lançamento do córrego pratinha. (provavelmente há disposição de esgoto nessa área)
Foto 12 – Vazamento na tubulação que leva o esgoto até o córrego pratinha. (risco de contaminação do lençol freático.)(ETE Prata)
Foto 13 – esgoto correndo por debaixo da passarela que leva até o ponto de lançamento, em virtude de
vazamento.
Foto 14 – Produto químico (cloreto férrico) armazenado à céu aberto, sem bacia de contenção, com solo visivelmente contaminado, próximo à cerca de limite da ETE Prata.
Foto 15 – caixa de areia e gordura desativadas (ETE
Brejo Comprido).
Foto 16 – lançamento de esgoto clandestino logo acima do ponto de lançamento da ETE Brejo Comprido.
Foto 17 – Excesso de galhada dentro do córrego brejo comprido, ao lado da ETE, causando a obstrução da vazão do mesmo.
Foto 18 – lixo às margens do córrego Brejo comprido, ao lado da ETE.
Recomendações à SEDUMAH:
• Fazer um diagnóstico juntamente com a SANEATINS, das causas do constante lançamento
de um líquido no córrego brejo comprido, ao lado da ETE, conforme fotografia 16.
• Elabore plano de ação para recuperação das matas ciliares do córrego brejo cumprido,
bem como a limpeza e desassoreamento do seu leito.
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• Promova um maior controle sobre o lodo retirado do leito de secagem, uma vez que os
mesmos são dispostos diretamente no solo.
• Verifique se o excesso de algas na lagoa facultativa da vila união possa estar
comprometendo a eficiência do tratamento e colocando em risco o manancial receptor do
efluente.
• Exija o conserto imediato da tubulação que leva o efluente da ETE Prata até o corpo
hídrico receptor;
• Solicite da SANEATINS estudos detalhados sobre os efeitos do despejo dos efluentes da ETE
Prata, diretamente na área de brejo.
• Exija, imediatamente, a construção de uma bacia de contenção onde fica armazenado o
cloreto férrico, na ETE Prata.
• Verifique as causas da eutrofização na área de lançamento do efluente da ETE Vila União e
tome as medidas cabíveis.
• Realize visitas periódicas às estações e exerça seu poder de órgão fiscalizador, quando
existir qualquer anormalidade.
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6. CONCLUSÃO
6.1.1. Do ponto de vista social, político e sanitário, é de grande importância o destino final dos
despejos urbanos, visto que afetam os cursos d'água onde serão lançados, alterando suas
propriedades naturais, bem como podem comprometer a saúde e o bem estar da população.
6.1.2. Nesse prisma e diante dos “achados de auditoria” buscou-se fazer recomendações aos entes
envolvidos, para prevenir possíveis danos à saúde pública e ao meio ambiente, bem como
para adequar os procedimentos operacionais do sistema de esgotamento sanitário da capital
à legislação aplicável.
6.1.3. A auditoria realizada demonstra a incipiência na fiscalização desse sistema, quer pela
inexistência ou desaparelhamento dos órgãos envolvidos, quer pela desarticulação entre
esses, além da inobservância de preceitos legais, essenciais para a validade do Contrato de
Concessão firmado entre a Prefeitura e a Concessionária de Água e Esgoto.
6.1.4. A falta de um controle mais rigoroso por parte dos órgãos fiscalizadores faz com que a
SANEATINS aja de forma intempestiva na resolução de problemas, o que se evidencia
pelas repetidas vezes em que os efluentes das ETEs estiveram fora dos padrões de
qualidade elencados na resolução CONAMA 357/05, pelo longo tempo de disposição
inadequada dos resíduos no solo, entre outros.
6.1.5. Outro fato destacado é a inércia injustificada do município no que diz respeito à elaboração
de um Plano Municipal de Saneamento Básico e à celebração de convênio com a Agência
Tocantinense de Regulação para a fiscalização do Contrato de Concessão, ambas
obrigações dispostas na legislação e previstas no instrumento contratual.
6.1.6. Corrobora essa inércia a pouca participação do município na determinação das quadras ou
bairros que receberão a rede de esgoto. É premente a definição conjunta do Poder Público,
Concessionária e sociedade civil, de critérios claros para a escolha dessas quadras, para
que não fique exclusivamente a cargo da Concessionária, com o interesse público restando
negligenciado em favor dos interesses privados da Companhia de Água e Esgoto.
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6.1.7. A equipe sugere a implementação das medidas propostas nessa auditoria como forma de
elevar, significativamente, a eficiência, eficácia e efetividade do sistema de esgotamento
sanitário da capital, alvo principal dessa auditoria com abordagem operacional.
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7. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
7.1.1. Com fulcro no art. 140, III do Regimento Interno do TCE/TO, seguem as seguintes
recomendações.
7.1.2. Recomendações à SEDUMAH/PREFEITURA:
• Estabeleça prazo para que a SANEATINS adeque as Estações de Tratamento de Esgoto,
visando que os parâmetros físico-químicos e biológicos dos efluentes das ETEs e da água
dos corpos hídricos receptores, atendam aos padrões de qualidade estabelecidos na
Resolução CONAMA 357/05, bem como demais padrões adotados pela SEDUMAH.
• Instaurar plano de ação em conjunto com o NATURATINS e SANEATINS, visando verificar
a existência de lançamento de esgotos clandestinos nos corpos hídricos receptores dos
efluentes das ETEs.
• Obter junto a SANEATINS, análise dos parâmetros “óleos e graxas”, “metais pesados” e
“clorofila a” para o efluente e o corpo hídrico receptor, conforme previsto nos artigos 15 e
34 da Resolução CONAMA 357/05, nos relatórios técnicos e licenças de operação das
ETEs;
• Exigir da SANEATINS a inclusão, nos relatórios de análises mensais, dos dados do
parâmetro “nitrogênio amoniacal”, para o corpo hídrico receptor, tendo em vista que o
mesmo já é realizado, bem como, que a mesma envie mensalmente a análise de todos os
parâmetros inerentes à atividade de esgotamento sanitário para o órgão ambiental do
município.
• Passe a notificar e/ou autuar a prestadora dos serviços de saneamento, estabelecendo
prazos para que a mesma adeque as Estações de Tratamento de Esgoto, com o objetivo de
cumprir os padrões de qualidade, dos parâmetros, estabelecidos na resolução CONAMA
357/05.
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• Elaborar plano de ação, visando estabelecer uma periodicidade para realização de
contraprovas laboratoriais dos efluentes e dos corpos hídricos receptores, em todas as
ETEs da cidade de Palmas, conforme artigos 8° e 9° da Resolução do CONAMA nº 357/05.
• Faça cumprir o artigo 12, III, da Lei Federal 9.443/97 e o artigo 5º, III, do Decreto
Estadual, exigindo imediatamente a outorga d’água das ETEs Brejo Comprido e Prata,
uma vez que os supracitados artigos estabelecem que estão sujeitos à outorga pelo poder
público o lançamento em corpo d’água de esgotos, tratados ou não, com fim de sua
diluição, transporte e disposição final.
• Solicitar da Agência Nacional das Águas - ANA o acompanhamento da Outorga da água
concedida para as Estações de Tratamento de Esgotos Vila União e Aureny, nos termos do
artigo 29, Inciso II, da Lei 9.433/97.
• Exigir da SANEATINS, a declaração de carga poluidora, referente ao ano civil de 2009,
bem como, que a partir de agora envie anualmente essa declaração à SEDUMAH, nos
termos do artigo 46 da Resolução CONAMA 357/2005.
• Determinar a SANEATINS adoção de tratamento mais eficiente, com eficácia na remoção
de matéria orgânica, nutrientes e coliformes termotolerantes.
• Exija a certidão de uso do solo da Prefeitura e a outorga d’água para as ETEs Brejo
Comprido e Prata, nos termos do artigo 10, §1° da Resolução CONAMA 237/97
• Exija o cumprimento de todas as recomendações pendentes, expressas no Relatório Técnico
n° 04/2007, Parecer Técnico n° 128/2007, bem como na licença de Operação da ETE
Aureny.
• Exija o cumprimento de todas as recomendações pendentes, expressas no relatório técnico
n° 01/2007, parecer técnico n° 107/2007, bem como na licença de operação da ETE Prata.
• Exija o cumprimento de todas as recomendações pendentes, expressas no relatório técnico
n° 03/2007, parecer técnico n° 124/2007, bem como na licença de operação da ETE Vila
União.
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• Exija o cumprimento de todas as recomendações pendentes, expressas no relatório técnico
n° 02/2007, parecer técnico n° 110/2007, bem como na licença de operação da ETE Vila
União.
• Autue a SANEATINS caso não cumpra as exigências acordadas nos referidos documentos,
conforme art. 68 da Lei Federal 9.605/1998, sob pena de cometer infrações nos termos do
art. 67 da Lei de Crimes Ambientais.
• Exija a construção de locais adequados, ou seja, impermeabilizados e bem dimensionados
para a digestão e disposição dos resíduos do pré-tratamento do esgoto. Isso evitará a
contaminação do solo e ainda do lençol freático.
• Exija da SANEATINS, a colocação de placas de advertência, nos pontos de lançamento dos
efluentes das ETEs de Palmas, como forma de orientar a população sobre os riscos à saúde
advindos da utilização da água próximo ao lançamento.
• Fazer um diagnóstico juntamente com a SANEATINS, das causas do constante lançamento
de um líquido no córrego brejo comprido, ao lado da ETE, conforme fotografia 16.
• Elabore plano de ação para recuperação das matas ciliares do córrego brejo cumprido,
bem como a limpeza e desassoreamento do seu leito.
• Promova um maior controle sobre o lodo retirado do leito de secagem, uma vez que os
mesmos são dispostos diretamente no solo.
• Verifique se o excesso de algas na lagoa facultativa da vila união possa estar
comprometendo a eficiência do tratamento e colocando em risco o manancial receptor do
efluente.
• Exija o conserto imediato da tubulação que leva o efluente da ETE Prata até o corpo
hídrico receptor;
• Solicite da SANEATINS estudos detalhados sobre os efeitos do despejo dos efluentes da ETE
Prata, diretamente na área de brejo.
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• Exija, imediatamente, a construção de uma bacia de contenção onde fica armazenado o
cloreto férrico, na ETE Prata.
• Verifique as causas da eutrofização na área de lançamento do efluente da ETE Vila União e
tome as medidas cabíveis.
• Realize visitas periódicas às estações e exerça seu poder de órgão fiscalizador, quando
existir qualquer anormalidade.
• Firmar convênio com a ATR, para a fiscalização do contrato de concessão de prestação dos
serviços de abastecimento de água e esgoto no município de Palmas, conforme previsto na
Cláusula Décima do Termo Aditivo 01/2007, e nos artigos 9º e 11 da Lei Federal n°.
11.445/2007.
• Solicitar à SANEATINS a adoção de mecanismos visando ao cumprimento da meta
quantitativa e temporal para o índice de Qualidade de Efluentes conforme determinado no
anexo único ao Contrato 385/99.
• Realizar, por conta própria ou por meio de convênio, o acompanhamento das metas para os
indicadores estabelecidos no anexo único do contrato 385/99, sob pena de estar
descumprindo a cláusula sexta do referido contrato, bem como o capitulo V, da Lei
11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
• Elabore um Plano de Saneamento Básico, visando cumprir o determinado na Cláusula
Nona do Termo Aditivo ao Contrato 385/99, bem como no art. 11, I, da Lei Federal
11.445/2007, sob pena de nulidade do Contrato de Prestação de Serviços de Saneamento
com a SANEATINS.
• Estabeleça, juntamente com a SANEATINS, critérios bem definidos de escolha das quadras
ou bairros que receberão a rede de esgoto, para não deixar dúvidas sobre a lisura dessa
seleção. A criação do Plano municipal de Meio ambiente é um bom caminho.
7.1.3. Recomendações ao NATURATINS:
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• Cumpra o parágrafo único do artigo 1º do decreto estadual 2.432/05, outorgando o direito
de uso de recursos hídricos às ETEs Brejo Comprido e Prata, depois de atendidos todos os
requisitos legais é claro.
• Realize o monitoramento e fiscalização do lançamento de efluentes das ETEs brejo
comprido e Prata, nos termos do art. 30 da lei 9.433/97.
7.1.4. Diante do exposto submete-se esse relatório ao Gabinete do Conselheiro Relator, Sr. José
Jamil Fernandes Martins, para as devidas providências.
7.1.5. É o Relatório.
Palmas-TO, 15 de maio de 2010
Humberto Arruda Alencar
Coordenador da Equipe Ikaro Peres Cunha
Analista de Controle Externo
Márcio Luis Dantas Lima
Analista de Controle Externo Renan Martins Bühler Tozzi
Analista de Controle Externo
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8. ANEXOS
• Contrato 385/1999 – Concessão para exploração dos serviços públicos de água e esgoto em
Palmas
• Termo aditivo 01/2007 – Contrato 385/1999.
• Ofício nº 006/2010 – COAES.
• Ofícios nºs 443, 459 e 486/2007 e 063/2008 – ATR
• Mapa com as quadras que possuem rede de esgoto
• Matriz de Planejamento
• Matriz de Achados
• Matriz de Procedimentos
• Ofício nº 214/2010 – GBPR TCE/TO