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Ficha Técnica

Título: Relatório Anual de Atividades do Fundo Português de Carbono 2015

Editor: Agência Portuguesa do Ambiente

Data de Edição: Março 2016

Coordenação Global: Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente

3

ÍNDICE

1. RESUMO ........................................................................................................................................... 4

2. ORIENTAÇÕES GERAIS…………………………………………………….……………………...5

3. PROJETOS E ATIVIDADES IMPLEMENTADAS ............................................................................... 6

4. AFETAÇÃO DE RECURSOS............................................................................................................. 17

Recursos Financeiros ................................................................................................................... 17

5. ANÁLISE E CONCLUSÕES PROSPETIVAS ......................................................................................22

ANEXO…………………………………………………………………………………………………23

ÍNDICE DE QUADROS ............................................................................................................................ 26

ACRÓNIMOS .......................................................................................................................................... 27

1. RESUMO

O Fundo Português de Carbono (FPC), é um

património autónomo sem personalidade

jurídica, com autonomia administrativa e

financeira, cuja missão é apoiar a transição

para uma economia resiliente, competitiva e

de baixo carbono, através do financiamento

ou cofinanciamento de medidas que

contribuam para o cumprimento dos

compromissos do Estado Português no

âmbito do Protocolo de Quioto (PQ) e de

outros compromissos internacionais e

comunitários na área das alterações

climáticas.

O FPC tem vindo a apoiar e a dar

continuidade ao longo dos anos, a diversos

projetos que visam a implementação da

política climática nacional, nomeadamente

nas áreas de mitigação; adaptação;

investigação e desenvolvimento; e de

cooperação internacional.

De acordo com o n.º 2 do artigo 4º do

Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que

aprovou a Lei orgânica da Agência

Portuguesa do Ambiente, I.P., (APA, I.P.) o

FPC funciona junto da Agência Portuguesa do

Ambiente.

O presente relatório pretende demonstrar as

principais atividades desenvolvidas no

decorrer do ano de 2015, encontrando-se

estruturado em primeiro lugar, com a

informação relativa aos diplomas legais que

regem o FPC, seguindo-se de uma breve

demonstração de resultados em termos

financeiros e orçamentais, e por último

através da demonstração das

atividades/investimentos/projetos efetuados.

5

2. ORIENTAÇÕES GERAIS

O FPC foi criado pelo Decreto-lei nº 71/2006,

de 24 de março, alterado pela Lei nº 64-

A/2008 de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei

nº 29-A/2011, de 1 de março, e pela Lei nº 66-

B/2012, de 31 de dezembro, destina-se a

apoiar a transição para uma economia

resiliente, competitiva e de baixo carbono,

através do financiamento ou cofinanciamento

de medidas que contribuam para o

cumprimento dos compromissos do Estado

Português no âmbito do Protocolo de Quioto

(PQ) e de outros compromissos internacionais

e comunitários na área das alterações

climáticas, designadamente através de:

a) Obtenção de créditos de emissão de

gases com efeito de estufa, a preços

competitivos, através do

investimento direto em mecanismos

de flexibilidade do PQ (Comércio de

Licenças de Emissão, projetos de

Implementação Conjunta e projetos

de Mecanismos de Desenvolvimento

Limpo);

b) Obtenção de créditos de emissão de

gases com efeito de estufa, a preços

competitivos, através do

investimento em fundos geridos por

terceiros ou outros instrumentos do

mercado de carbono;

c) Apoio a projetos, em Portugal, que

conduzam a uma redução de

emissões de gases com efeito de

estufa, nomeadamente nas áreas da

eficiência energética, energias

renováveis, sumidouros de carbono,

captação e sequestração geológica de

CO2, e adoção de novas tecnologias,

quando o retorno em termos de

emissões evitadas assim o

recomende;

d) Promoção da participação de

entidades públicas e privadas nos

mecanismos de flexibilidade do PQ;

e) Apoio a projetos de cooperação

internacional na área das alterações

climáticas;

f) Apoio a projetos estruturantes de

contabilização das emissões de gases

com efeito de estufa e sequestro de

carbono em Portugal.

O Regulamento de Funcionamento do FPC

foi aprovado pela Portaria n.º 1202/2006, de 9

de novembro.

O artigo 146.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de

dezembro (Orçamento de Estado para 2015)

autoriza o Governo, através dos membros

responsáveis pelas áreas das finanças e do

ambiente, com a faculdade de subdelegação,

a proceder à autorização do financiamento de

projetos, estudos ou outras iniciativas

nacionais, incluindo de divulgação e

sensibilização, de investigação,

desenvolvimento, inovação e demonstração

no âmbito da mitigação às alterações

climáticas e da adaptação aos impactes das

alterações climáticas. Autoriza ainda a

consignação da totalidade das receitas

previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei

n.º 71/2006, de 24 de março, alterado pela Lei

n.º 64 -A/2008, de 31 dezembro, pelo Decreto

– Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de março, pela Lei

n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e 83-

C/2013, de 31 de dezembro, e pela presente lei

à execução das ações referidas.

6

No âmbito do processo reorganizativo dos

serviços e demais entidades do Ministério,

decorrente da Lei Orgânica do XIX Governo

Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º

86-A/2011, de 12 de julho e posteriormente

com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2012,

de 17 de janeiro, que aprova a orgânica do

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do

Território e Energia (MAOTE), e do Decreto-

Lei n.º 56/2012 de 12 de março que aprova a

Lei orgânica da APA, I.P., o FPC passou a

funcionar junto da APA.

3. PROJETOS E ATIVIDADES IMPLEMENTADAS

O FPC tem vindo a apoiar e a dar

continuidade ao longo dos anos, a diversos

projetos conducentes à execução da política

climática, nomeadamente nas áreas de

mitigação; adaptação; investigação e

desenvolvimento; e de cooperação

internacional, que se descrevem neste

capítulo.

A maior fonte de financiamento do FPC

provém das receitas do comércio de licenças

de emissão de gases com efeito de estufa

(instalações e aviação).

1. MITIGAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Na área da mitigação, o FPC financia projetos

nas seguintes áreas de intervenção:

• Programas de apoio a projetos no

país;

• Projetos Estruturantes de

contabilização das emissões de gases

com efeito de estufa e sequestro de

carbono em Portugal;

• Projetos de mobilidade sustentável;

• Outros projetos.

São ainda de destacar as transferências para o

SEN que em 2015 atingiram o montante de

77.1 M€.

a) Programas de apoio a projetos no país

Em 2015 estava em curso apenas um dos

projetos da 2.ª fase do Programa de Apoio a

Projetos no País: “Sequestro de carbono por

alteração de métodos de controlo da

vegetação espontânea”

“Sequestro de carbono por alteração de

métodos de controlo da vegetação

espontânea” (orçamento máximo de 7,2

M€)

Foi dado seguimento ao projeto de

sumidouros agrícolas de carbono no solo de

pastagens sob-coberto de matas e florestas

por interrupção da mobilização, ao alterar o

sistema de controlo mecânico da vegetação

espontânea (Projeto “Matos”). O projeto teve

até final de 2015 uma execução no montante

de 4,4 M€, tendo sido efetuados pagamentos

no montante de 0,36 M€ em 2015.

b) Projetos Estruturantes de contabilização

das emissões de gases com efeito de

estufa e sequestro de carbono em

Portugal:

A estratégia de cumprimento das metas do

PQ em Portugal tem uma importante

componente associada à contabilização do

potencial de retenção de carbono

7

(sumidouro) da agricultura e floresta

nacionais.

O reporte de emissões e sumidouros relativos

às atividades de gestão agrícola, gestão

florestal, gestão de pastagens, florestação,

reflorestação e desflorestação é uma

atividade complexa, que envolve a

combinação de várias fontes de informação

parcelar, produzida por organismos e

entidades distintos.

Protocolo DGT

O FPC, em 2014, deu como concluída a

execução financeira do Protocolo com a

Direcção-Geral do Território (DGT) que visou

a elaboração de cartografia de ocupação de

uso de solo para uso no reporte nacional de

emissões de gases com efeito de estufa. A

execução total do protocolo foi de

1.900.000€, sendo que, em 2014, foram

efetuados pagamentos no montante de

285.000€. Mantém-se a articulação com a

DGT tendo em vista o refinamento dos

resultados obtidos no âmbito do protocolo,

sem o envolvimento de financiamento

adicional.

Protocolo Instituto de Conservação da

Natureza e das Florestas (ICNF) e Instituto

Superior de Agronomia (ISA)

Foram iniciados em 2014 os procedimentos

para o estabelecimento de um protocolo

entre a APA/FPC, o ICNF e o ISA para a

produção de informação de base para a

estimativa de emissões e sumidouros no setor

LULUCF no âmbito do Inventário Nacional de

Emissões por Fontes e Remoções por

Sumidouros de Poluentes Atmosféricos

(INERPA) e nas condições exigíveis para

efeitos de reporte do Estado Português no

âmbito das obrigações assumidas pelo PQ e

da Convenção Quadro das Nações Unidas

sobre às Alterações Climáticas, no montante

de 1,9 M€, homologado em 2015. Foi pago em

2015 um montante total de 0,9 M€, prevendo-

se que o projeto tenha seguimento em 2016,

mediante as autorizações necessárias para o

efeito.

c) Projetos de Mobilidade Sustentável

Rede Piloto para a Mobilidade Elétrica em

Portugal - MOBI.E

O apoio do FPC à Rede Piloto para a

Mobilidade Elétrica em Portugal (MOBI.E),

iniciado em 2011 e com um montante de

financiamento de cerca de 9 M€, visava a

implementação de uma rede piloto com 1300

pontos de carregamento normal e 50 rápidos.

A conclusão da fase piloto da rede para a

mobilidade elétrica foi prorrogada por duas

vezes, o que levou à concretização de uma

primeira adenda ao contrato com o FPC em

2013. Em 2015, a rede piloto ainda não se

encontrava concluída, contando com 1076

pontos de carregamento normal e 1 rápido.

Entre 2014 e 2015 foram desenvolvidas várias

diligências visando concluir o projeto objeto

do apoio, tendo ocorrido uma reformulação

do mesmo. Assim, a rede piloto passou a

contar com 1200 pontos de carregamento

normal e 50 rápidos, os quais serão objeto de

atualização e conformação com a Norma

atualmente vigente. Em 2015 foram iniciadas

as negociações tendo em vista a assinatura de

uma segunda adenda ao contrato, a qual só

veio a acontecer em 2016. Não houve assim

execução financeira do projeto em 2015.

O montante global validado e pago até 2015

foi de 7,1 M€, correspondendo a 78% do

orçamento global do projeto.

Fase piloto do Programa de Apoio à

Mobilidade Elétrica na Administração

Pública

Em 2015, foi dada continuidade à fase piloto

do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica

na Administração Pública, que contemplou a

aquisição de 30 veículos elétricos e respetivo

equipamento de georreferenciação, bem

como pontos de carregamento para as

entidades envolvidas. O projeto envolveu a

entrega de 30 veículos elétricos a 12 entidades

dos Ministérios do Ambiente e das finanças e

25 pontos de carregamento. O

acompanhamento e monitorização do projeto

é efetuado através do sistema de

monitorização e georreferenciação. Em 2015

foi desembolsado o montante de 0,026M€

com o programa.

O Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica

na Administração Pública enquadra-se no

Programa ECO.Mob e visa a aquisição de

1200 veículos elétricos para a Administração

Pública.

Incentivo ao abate de veículos em fim de

vida

Na sequência da Lei da Fiscalidade Verde,

aprovada pela Lei nº 82-D/2014, de 31 de

dezembro, foi criado um regime excecional de

atribuição de um subsídio para a destruição

de automóveis ligeiros em fim de vida, com a

introdução de um veículo elétrico novo sem

matrícula, a vigorar em 2015. Este subsídio é

suportado pelo Estado Português, através do

orçamento do Fundo Português de Carbono

como medida tendente à redução de

emissões de gases com efeito de estufa.

Assim, em 2015, o FPC suportou o referido

incentivo, cujos pagamentos efetuados até

31.12.2015 totalizam um montante de 0,9 M€

e correspondem aos incentivos na aquisição

de 168 automóveis e de 2 quadriciclos.

A estes acrescem ainda 150 pedidos que

deram entrada em 2015 e cujos pagamentos

ocorreram no primeiro trimestre de 2016.

2. ADAPTAÇÃO

Programa AdaPT

Neste capítulo, o FPC assinou em outubro de

2013, o Programa Adaptação às Alterações

Climáticas (AdaPT) que prevê a elaboração de

um programa de apoio a projetos de

adaptação às alterações climáticas com uma

contribuição do Mecanismo Financeiro do

Espaço Económico Europeu (MFEEE) de

3.000.000€, correspondentes a 85% do

financiamento, sendo os restantes 15%, no

montante de 0,53 M€, da responsabilidade do

FPC.

O ano de 2015 foi marcado pelo

acompanhamento da execução dos projetos e

pela participação em diversas iniciativas no

contexto dos mesmos.

Em 2015 foram efetuados pagamentos,

relativos ao financiamento pelo FPC, no

montante de 0,1 M€.

9

ATIVIDADES

Concluída a seleção dos projetos setoriais

todos os projetos no âmbito do Programa

AdaPT estiveram em atividade no decurso de

2015:

Projeto pré-definido - “Local Warning

Website”

Consiste na criação de site para acesso, por

parte do público em geral e aos restantes

promotores de projetos, a informação

sistematizada sobre cenários climáticos, de

carácter regional, incluindo o processamento

de dados da 5ª Avaliação do Painel

Intergovernamental sobre Alterações

Climáticas (IPCC).

Em 2015 não foi efetuado nenhum

pagamento ao projeto;

Projeto “Adaptação a nível local”

O Projeto “Adaptação a nível local” visa a

capacitação dos agentes da administração

local (municípios e empresas municipais) com

vista ao desenvolvimento de Estratégias

Municipais de Adaptação às Alterações

Climáticas (Climadapt.Local). O projeto

selecionado está a cargo da Fundação da

Faculdade de Ciências da Universidade de

Lisboa (FFCUL) e de mais 11 parceiros, tendo

o contrato sido assinado em dezembro de

2014.

Para o projeto “ClimAdaPT.Local ”, com a

FFCUL, o total de financiamento disponível é

1,5 M€.

Em 2015 foi executado o montante total de

0,43 M€ (0,06 M€ relativos ao financiamento

pelo FPC).

Projeto “Educação e prémio Alterações

Climáticas”

O Projeto “Educação e prémio Alterações

Climáticas” pretende integrar e

complementar a educação ambiental em

matéria de alterações climáticas, nas

vertentes mitigação e adaptação, em escolas

piloto. Uma das componentes do projeto será

um prémio (financiamento) para o melhor

projeto de implementação de medidas

relacionadas com alterações climáticas no

meio escolar. O promotor selecionado foi a

Faculdade de Letras da Universidade do Porto

(FLUP), responsável pelo projeto

Clima@EduMedia, tendo como parceiro a

Universidade da Islândia.

Para o projeto “Clima@EduMedia ”, o total de

financiamento disponível é de 0,47 M€.

Em 2015 foi executado o montante total de

0,05 M€ (0,008 M€ relativos ao financiamento

pelo FPC).

a) Projetos sectoriais

• GestAqua.AdaPT: Adaptação a alterações climáticas na estratégia de gestão de albufeiras no Alentejo.

Promotor: NOVA.ID.FCT – Associação para a Inovação e Desenvolvimento da FCT. O projeto GestAqua.AdaPT tem como objetivo principal o desenvolvimento e implementação de estratégias de adaptação às alterações climáticas no sector dos Recursos Hídricos, designadamente na gestão de sistemas de albufeiras multiusos.

O total de financiamento disponível é de 0,16

M€.

Em 2015 foi executado o montante total de 0,04 M€ (0,006 M€ relativos ao financiamento pelo FPC).

• SOWAMO - Semear Água na Montanha de Monchique.

Promotor: TARH (Terra, Ambiente e Recursos Hídricos, Lda.). O projeto terá lugar no concelho de Monchique, numa zona montanhosa do Algarve Interior e prevê a

construção de um sistema de recarga

artificial, aproveitando algumas estruturas já

existentes (açude), e conduzindo e infiltrando

o excedente hídrico durante a estação

chuvosa no local e no tempo certo, de forma a

disponibilizá-lo nas captações de água

subterrânea durante a estação seca. Este

projeto irá funcionar como um teste piloto

para se determinar os seus benefícios e a sua

viabilidade económica para a replicação

noutras localidades com sistemas de

abastecimento semelhantes, muito comuns

nas regiões montanhosas ibéricas.

O total de financiamento disponível é de 0,20

M€.

Em 2015 foi executado o montante total de

0,05 M€ (0,007 M€ relativos ao financiamento

pelo FPC).

• adaptIS: Plataforma colaborativa para

adoção de medidas de adaptação às

alterações climáticas no setor industrial e dos

serviços.

Promotor: IteCons (Instituto de Investigação

e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências

da Construção). Consiste na conceção de uma

plataforma multissetorial que desperte o

tecido empresarial para a necessidade da

avaliação de riscos e vulnerabilidades

associadas a fenómenos climáticos extremos

e consequente adoção de medidas de

adaptação.

O total de financiamento disponível é de 0,08

M€.

Em 2015 foi executado o montante total de

0,008 M€ (0,001 M€ relativos ao

financiamento pelo FPC).

• AdaptForChange: Melhorar o sucesso

da reflorestação em zonas semiáridas:

adaptação ao cenário de alterações climáticas

Promotor: FFCUL-CBA (Fundação da

Faculdade de Ciências da Universidade de

Lisboa, via Centro de Biologia Ambiental). O

objetivo do AdaptForChange é diminuir o

custo-benefício das reflorestações através de

uma abordagem inovadora desenvolvendo

um modelo que aponte quais a zonas que:

i) podem ser facilmente regeneradas

com baixos custos;

ii) devem ser sujeitas a reflorestação

assistida, com apoio de diversas técnicas;

iii) devem ser ocupadas por atividades

alternativas devido à dificuldade em as

reflorestar. Ao adequar os esforços e energia

a cada local através do conhecimento da sua

ecologia diminuímos substancialmente o

custo-benefício, melhorando as taxas de

sobrevivência a longo prazo.

O total de financiamento disponível é de 0,11

M€.

Em 2015 foi executado o montante total de

0,010 M€ (0,001 M€ relativos ao

financiamento pelo FPC).

• AC:T -Método para integração da

adaptação às Alterações Climáticas no Sector

do Turismo.

Promotor: LNEC (Laboratório Nacional de

Engenharia Civil, I.P. O projeto AC:T pretende

criar um método integrado para apoiar a

decisão dos empresários do sector no sentido

da integração da adaptação às AC, para evitar

que estas provoquem perda de

competitividade empresarial ou desfiguração

da qualidade do serviço hoteleiro prestado.

O total de financiamento disponível é de 0,18

M€.

Em 2015 foi executado o montante total de

0,046 M€ (0,007 M€ relativos ao

financiamento pelo FPC).

11

3. INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO A atividade do FPC neste contexto tem vindo

a ser desenvolvida sobretudo no âmbito do

Programa NER300. O mecanismo NER300

tem por objetivo incentivar o investimento

dos Estados membros e do sector privado em

tecnologias com baixo teor de carbono e visa

o financiamento de projetos de demonstração

comercial com vista à captura e

armazenamento geológico de CO2 em

condições de segurança ambiental (projetos

de demonstração de Captura e. Sequestro de.

Carbono (CCS)) e de projetos de

demonstração de tecnologias inovadoras de

aproveitamento de fontes de energia

renováveis (projetos de demonstração de Fim

do Estatuto de Resíduo (FER) inovadoras.

A gestão do Programa NER300 a nível

nacional é regida pelo Grupo de Trabalho (GT)

NER300, constituído pelo Despacho n.º

1636/2011 de 20 de janeiro (Ministérios da

Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

e do MAOTE). Os critérios para aprovação dos

projetos por parte da Comissão Europeia (CE)

são estabelecidos nos convites à

apresentação de propostas do programa de

financiamento NER300 publicados pela

Comissão Europeia em jornal oficial.

• Projeto Windfloat

O apoio do FPC ao Projeto Windfloat, no

âmbito do Programa NER300, foi

homologado pelo Sr. SEAmb em 29 de

outubro de 2014 e pelo Sr. SEAO em 9 de

dezembro de 2014. O projeto Windfloat tem

um investimento total pelo FPC, no âmbito do

Programa NER300, de 19.004.000€ (6 milhões

de euros por investimento e o remanescente

em exploração). Em 2015 foi executado cerca

de 1 M€, de acordo com os termos do

contrato.

Ainda no âmbito do Programa NER300 está

previsto o apoio pelo FPC de dois novos

projetos os quais não tiveram ainda execução

financeira em 2015:

• Projeto “Swell”

O projeto “Swell” (energia de ondas), com um

valor total de financiamento pelo FPC, no

âmbito do Programa NER300, de 4,3 M€ (1,5

M€ por investimento e o remanescente em

exploração).

• Projeto “Santa Luzia Solar Farm”

O projeto “Santa Luzia Solar Farm” (energia

solar), com um valor total de financiamento

pelo FPC, no âmbito do Programa NER300, de

11,7 M€ (8,1 M€ por investimento e o

remanescente em exploração).

4. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Na área de Cooperação Internacional, o FPC

tem previsto o financiamento de projetos

através da linha de financiamento dedicada a

projetos “Fast Start” - Iniciativa Portuguesa

de Implementação Imediata em Matéria de

Alterações Climáticas.

A iniciativa “Fast Start” nacional é gerida ao

abrigo do Despacho n.º 15296/2010 de 11 de

outubro (Ministérios dos Negócios

Estrangeiros (MNE) e do Ambiente e do

Ordenamento do Território (MAOTE)). As

prioridades e critérios de aprovação dos

projetos estão estabelecidos no referido

despacho.

12

Em 2015 foram efetuados pagamentos no

montante de 3,4 M€ no âmbito dos projetos

que se descrevem:

• Projeto “ Instalação de Sistemas

Fotovoltaicos em 50 Vilas”

O projeto “Instalação de Sistemas

Fotovoltaicos em 50 Vilas” tem um

financiamento no montante total de 3,9 M€.

Em 2015 foi dada continuidade ao projeto

tendo sido efetuados pagamentos no

montante de 0,17 M€. Foram executados até

final de 2015 3,4 M€ do projeto.

• Projeto “Capacitação para o

Desenvolvimento de Estratégias Baixo

Carbono Resilientes”

O Projeto “Capacitação para o

Desenvolvimento de Estratégias Baixo

Carbono Resilientes” tem um financiamento

no montante total de 1,1 M€. Em 2015 foi

dada continuidade ao projeto não tendo sido

efetuados pagamentos. Foram executados

até final de 2015 0,81 M€ do projeto.

• Projeto “Plano Nacional Energético

para a Biomassa Florestal para Angola”

O Projeto “Plano Nacional Energético para a

Biomassa Florestal para Angola” teve um

financiamento no montante total de 1,9 M€.

Em 2015, não houve lugar a pagamentos

neste âmbito.

• Projeto “Integração da Adaptação às

Mudanças Climáticas no

Desenvolvimento”

O Projeto “Integração da Adaptação às

Mudanças Climáticas no Desenvolvimento”

teve um financiamento no montante total de

0,57 M€. Em 2015, foi dada continuidade ao

projeto tendo sido efetuados pagamentos no

montante de 0,14 M€. Foram executados até

final de 2015 o montante de 0,51 M€ do

projeto.

• Projeto “Implementação de Projetos-

piloto de Programas de Ação Locais de

Adaptação em Moçambique”

O Projeto “Implementação de Projetos-piloto

de Programas de Ação Locais de Adaptação

em Moçambique” teve um financiamento no

montante de 0,91 M€. Em 2015 foi dada

continuidade ao projeto não tendo sido

efetuados pagamentos. Foram executados

até final de 2015 0,68 M€ do projeto.

• Projeto “Plano Nacional de Apoio ao

Saneamento Urbano na Perspetiva da

Redução de Emissões e Adaptação às

Alterações Climáticas”

O Projeto “Plano Nacional de Apoio ao

Saneamento Urbano na Perspetiva da

Redução de Emissões e Adaptação às

Alterações Climáticas” teve um

financiamento no montante total de 1,4 M€.

Em 2015 foi dada continuidade ao projeto não

tendo sido efetuados pagamentos. Foram

executados até final de 2015 0,77 M€ do

projeto.

• “Roadmap de Resíduos para Cabo

Verde”

O Projeto “Roadmap de Resíduos para Cabo Verde” tem como objetivos específicos mapear as tecnologias, locais, métodos de recolha, dados de caracterização, e definir ações de capacitação e quadro legislativo necessário, em linha com os objetivos da Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas (CQNUAC) e do PQ, no setor dos resíduos e alterações climáticas, em Cabo Verde, para futura implementação de projetos de redução de Emissões de Emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE). Este projeto teve um

financiamento no montante de 1,5 M€. Em 2015 foi dada continuidade ao projeto tendo sido efetuados pagamentos no montante de 0,26 M€. Foram executados até final de 2015 0,41 M€ do projeto.

13

• Projeto “Aproveitamento bioenergético

em São Tomé e Príncipe”

O Projeto “Aproveitamento bioenergético em

São Tomé e Príncipe” considera a introdução

de uma tecnologia de tratamento anaeróbio

de resíduos e efluentes, com produção de

biogás, com vista ao aproveitamento

doméstico do mesmo (cozinha), através da

difusão da utilização de energia de fonte

renovável; na capacitação da população-alvo

e quadros técnicos envolvidos em mitigação e

adaptação às alterações climáticas, na

operacionalização da solução de biogás e na

promoção da mitigação de emissões GEE pelo

acesso sustentável a energia moderna com

recurso a fontes de energia renováveis a

comunidades rurais de São Tomé e Príncipe.

Este projeto teve um financiamento no

montante total de 0,66 M€. Em 2015 foi dada

continuidade ao projeto tendo sido efetuados

pagamentos no montante de 0,30 M€. Foram

executados até final de 2015 0,40 M€ do

projeto.

• Projeto “Green Maubara”

O Projeto “Green Maubara” faz parte da

estratégia de saída proposta pelo Programa

Mós Bele – Cluster da Cooperação Portuguesa

em Timor-Leste, na sua intervenção de

criação de valor ambiental, ao mesmo tempo

que visa contribuir para o desenvolvimento

humano equitativo, sustentável das

comunidades alvo, promovendo a erradicação

da pobreza e a criação de valor territorial,

económico, social ambiental e cultural,

contribuindo deste modo para os Objetivos

de Desenvolvimento do Milénio (ODM) 1, 3, 7

e 8 – erradicar a pobreza extrema e a fome,

promover a igualdade de género e a

autonomia da mulher, garantir a

sustentabilidade ambiental e desenvolver

uma parceria mundial para o

desenvolvimento. Este projeto teve um

financiamento no montante de 1,0 M€. Não

foi efetuado nenhum pagamento em 2015.

Em matéria de cooperação há ainda que

destacar:

• a contribuição para o Fundo Verde do

Clima conforme compromisso

assumido na Conferência das Partes da

Convenção Quadro das Nações Unidas

sobre Alterações Climáticas realizada

em Lima em dezembro de 2014, no

valor de 2M€;

• a contribuição para o Fundo Especial da

CPLP visando o apoio a projetos com

vertente de capacitação envolvendo

países CPLP e o reforço da capacidade

da CPLP na temática alterações

climáticas no montante de 0,5 M€.

5. CUSTOS ADMINISTRATIVOS DO

COMÉRCIO EUROPEU DE LICENÇAS

DE EMISSÃO (CELE)

De acordo com o n.º 5 do artigo 6.º da

Portaria 3-A/2014, de 7 de janeiro, qualquer

diferença, positiva ou negativa, entre os

montantes transferidos e a receita

efetivamente verificada em cada ano será

subtraída ou adicionada ao montante a

transferir no ano seguinte. Verificando-se que

o montante estimado relativo a 2014 foi de

953.117,34 sendo que o montante relativo à

receita efetivamente verificada foi de

497.797,23 euros (sendo a diferença de

455.314,11 euros), pelo que não houve lugar a

transferência para o pagamento de despesas

de funcionamento CELE no ano de 2015 ao

abrigo da subalínea v) da alínea b) do n.º 3 do

artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15

de março.

Ocorreram neste âmbito os pagamentos do

protocolo estabelecido com o Instituto de

Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.

P. (IGCP) na qualidade de leiloeiro para os

leilões CELE e o pagamento do protocolo

14

estabelecido com o Eurocontrol para acesso a

uma ferramenta de apoio ao regime CELE

aviação.

6. TRANSFERÊNCIAS PARA O SISTEMA

ELÉTRICO NACIONAL

Nos termos do nº 4 do art.º 17º do Decreto-

Lei n.º 38/2013, de 15 de março (DL CELE), as

receitas geradas pelos leilões das licenças de

emissão devem ser deduzidas à tarifa de uso

global

do

Sistema

Elétrico Nacional (SEN), devendo ser

transferidas pelo FPC, nos termos da

legislação e regulamentação aplicáveis.

Nos termos do referido diploma e da

Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro, que

estabelece o conjunto de procedimentos que

orientam a determinação do montante e a

transferência das receitas recolhidas a serem

utilizadas na promoção das energias

renováveis, bem como o plano anual de

utilização das receitas e a articulação do FPC

com outros organismos na alocação e

utilização das receitas provenientes dos

leilões de licenças de emissão de gases com

efeito de estufa, a Direção Geral de Energia e

Geologia (DGEG) identificou a Energias De

Portugal, Serviço Universal, S.A. (EDP) como

beneficiária da transferência mensal (relativa

ao

sobrecusto da produção renovável).

Salienta-se que o montante total transferido

para o SEN em 2015 foi de cerca de 77 M€.

7. INVESTIMENTO EM CRÉDITOS DE

CARBONO Na prossecução dos seus objetivos o FPC

efetuou, entre 2007 e 2009, um conjunto de

investimentos no mercado de carbono,

conducentes à obtenção de créditos de

carbono gerados no âmbito dos mecanismos

de flexibilidade do PQ com o objetivo de

garantir o cumprimento dos objetivos

nacionais em matéria de alterações

climáticas. Neste contexto, procedeu a

investimentos nos seguintes fundos geridos

por terceiros: Asia Pacific Carbon Fund (APCF);

NatCap, Carbon Fund for Europe (CFE) e no

Fundo Especial de Investimento Fechado -

Luso Carbon Fund. Foram ainda efetuados

investimentos no mercado secundário e a

aquisição de quantidade atribuída a outros

Estados.

Tendo sido assegurado o cumprimento dos

objetivos nacionais em matéria de alterações

climáticas, a atividade do FPC centra-se

atualmente no apoio a projetos de mitigação,

adaptação, inovação e desenvolvimento e

cooperação, não tendo sido efetuados, desde

2009, novos investimentos no mercado de

carbono. A atividade a reportar em 2014

neste contexto decorre assim de

compromissos anteriores. O APCF e o NatCap

já não estão ativos, tendo encerrado a sua

atividade em 2014 e 2015, respetivamente.

i. Asia Pacific Carbon Fund (APCF)

O APCF foi constituído em 21 de novembro de

2006, sendo um fundo gerido pela Asian

Development Bank (ADB) e foi constituído por

7 países soberanos: Bélgica, Finlândia,

Luxemburgo, Portugal, Espanha, Suécia e

Suíça. Em 2007 o FPC efetuou o investimento

15

de até 15 milhões de dólares para a compra de

CERs na APCF.

Foi executada a totalidade do compromisso

assumido de 15 milhões de dólares, que

representou o encargo para o FPC de 10 M€.

De 2009 a 2014, o FPC recebeu um total de

1.530.975 CERs, tendo as entregas maiores

ocorrido nos anos de 2012 e 2013.

O APCF encerrou a atividade a 31 de Agosto

de 2014.

ii. Carbon Fund for Europe (CFE)

Em 2007 foi assinado o contrato de

participação no fundo CFE, fundo gerido pelo

Banco Mundial e pelo Banco Europeu de

Investimento. Este fundo conta com os

seguintes participantes: Irlanda, Luxemburgo,

Portugal, Flandres e a entidade privada

Statkraft Energi AS.

O FPC assinou uma nota promissória no

montante mínimo de participação no fundo,

de 10 M€. Foram efetuados pagamentos no

montante de 4,1 M€. Em 2015 foi recebida a

devolução de verba no montante de 0,71M€.

Em 2009, o CFE efetuou a compra de

1.000.000 de Assigned Amount Unit (AAUs) da

República Checa, provenientes de projetos

GIS. Correspondeu ao FPC 20% da compra

efetuada, tendo sido recebidas 200.000 AAUs

em 2009.

Foi ainda efetuado um contrato de compra de

reduções de emissões no total de 220.844

Unidade de Redução de Emissões (ERUs) do

projeto Russia Rosneft JI project tendo

correspondido 20% ao FPC. Em 2013 foram

recebidos 44.169 ERUs.

iii. NatCap

Em 2008 foi aprovado o investimento de até

23M€ na Nat Cap, um fundo gerido pela

Natsource Asset Management Corp (NAM).

A entrega dos créditos seria efetuada de

acordo com uma master ERPA entre a NAM e

os participantes no fundo. As prioridades

seriam a aquisição de ERUs de projetos JI e de

CERs de projetos Clean Development.

Mechanism. (CDM).

Foram recebidos um total de 25.678 CERs nos

anos de 2012 e 2013. Durante o ano de 2014,

Portugal decidiu ativar a cláusula de resolução

e terminar a participação no Fundo cujo

encargo de 0,70 M€ se refletiu no ano de

2015.

Até 2015 foram efetuados pagamentos no

montante de 1,8M€.

iv. Fundo Especial de Investimento

Fechado - Luso Carbon Fund

Em 2006 foi feita subscrição no Luso Carbon

Fund – Fundo Especial de Investimento

Fechado (FEIF), no montante de 3 M€

correspondentes a 60 unidades de

participação.

Através da deliberação 3/2008 do CECAC foi

feita a proposta de aumento de capital do

Luso Carbon Fund, através da compra de 438

unidades de participação, cuja cotação à data

de 3 julho de 2008 estava nos 59.312,5052€

por unidade de participação, o que significou

a subscrição no montante total de 25.9 M€.

O FPC passou a deter 498 UP.

Em Outubro de 2013 procedeu-se a uma

amortização do capital por redução do valor

de cada UP a 0,004M€, o que correspondeu a

uma distribuição de liquidez para o FPC de 1.9

M€ que veio a ser refletida nas contas de

2014. Em 2015 procedeu-se a uma nova

amortização de capital no valor de 5,6 M€ O

fundo encerra a atividade no final de 2016.

v. Mercado secundário

Nos anos de 2008 e 2009 foi efetuada a

compra de créditos de redução de emissões

de CO2 e de projetos de Energias Renováveis

e de Tratamento de Resíduos no mercado

secundário, através de contratos individuais

integralmente pagos, com as seguintes

entidades: Cantor Fitzgerald Europe; CF

Partners e CM Capital Markets, tendo o FPC

recebido o total de 862.578 CERs. O encargo

para o FPC foi de 0,01M€.

vi. Aquisição de AAU´s

Em 2009, foi celebrado um contrato Assigned

Amount Unit Purchase Agreement (AAUPA)

de compra de 4 milhões de AAUs com a

República da Letónia.

O FPC procedeu ainda à compra das AAUs,

que no âmbito do CFE corresponderiam à

Statkraft, no total de 200.000 unidades.

vii. Balanço dos créditos obtidos

Como resultado do investimento efetuado,

quer através da participação dos fundos de

investimento geridos por terceiros, como na

compra no mercado secundário de CERs e no

contrato celebrado com a República da

Letónia e com a Statkraft nos anos de 2009 a

2014, o FPC recebeu o total de 6.863.400 de

créditos de carbono.

Estes créditos encontram-se contabilizados

no Registo Português de Licenças de

Emissões (RPLE).

Desses 6.863.400 créditos:

• 4.400.000 são provenientes de

unidades de AAUs, o que representa 64% do

total de créditos recebidos;

• 2.419.231 são de CERs, o que

representa 35% do total;

• 44.169 ERUs, que representa 1% do

total.

Em 2015, foram entregues para efeitos

cumprimento do Estado Português no

contexto do Protocolo de Quioto, todas as

AAUs, adquiridas pelo FPC, tendo sido

cumprido o objetivo da sua aquisição. Os

restantes créditos em carteira transitam para

o período de cumprimento seguinte podendo

vir a ser usados em momento posterior.

Portugal assegurou deste modo, o

cumprimento do objetivo de limitação de

crescimento das emissões no âmbito do

primeiro período de cumprimento do

Protocolo de Quioto (2008-2012)

essencialmente através da limitação de

emissões de GEE em todos os setores da

economia, do contributo do sequestro de

carbono nas atividades de uso do solo,

alterações do uso do solo e florestas (LULUCF)

e da utilização de unidades de emissão de

Quioto adquiridas pelo FPC para o efeito.

17

4. AFETAÇÃO DE RECURSOS

RECURSOS FINANCEIROS

Visão geral do orçamento para 2015

O orçamento de Receita do FPC em 2015 foi

de 123,4 M€, sendo 121,6 M€ de Receitas

Próprias, e 1,8M€ de Receita com origem no

MFEEE (equiparada para efeitos

contabilísticos como Receita Comunitária) no

âmbito do Programa AdaPT.

Quadro 1 – Orçamento de receita do FPC 2014

Orçamento de Receita do FPC 2014

Orçamento Inicial 123,4 M€

Receita MFEEE 1,8 M€

Receita Própria 121,6 M€

O orçamento de Despesa do FPC, em 2015,

foi de 109,9 M€, dos quais 108,1 M€ são de

Receitas Próprias, e 1,8 M€ de Receita do

MFEEE.

Após a aplicação dos cativos previstos na Lei

do O.E. 2015, o valor corrigido do Orçamento

de Funcionamento (OF) fixou-se em 106,4

M€, sendo 104,5 M€ referentes a Receitas

Próprias, e 1,8 M€ a Receitas Comunitárias:

Quadro 2 – Orçamento de Despesa do FPC 2014

Orçamento de Despesa do FPC 2014

Orçamento Inicial 109,9 M€

Cativos 3,5 M€

Orçamento Corrigido 106,4 M€

Receitas do FPC

O orçamento do FPC resulta exclusivamente

de receitas próprias que de acordo com o

artigo 3º do Decreto-lei nº 71/2006, de 24 de

Março, podem ter origem em:

a) As dotações que para ele sejam

canalizadas anualmente por meio da Lei

do O.E;

b) O produto das taxas, contribuições ou

impostos que lhe sejam afetos;

c) Os rendimentos dos investimentos

previstos no n.º 2 do artigo 2º;

d) A percentagem do valor das coimas que

lhe venha a ser afeta por lei;

e) Os rendimentos provenientes de

aplicações financeiras;

f) O produto de doações, heranças, legados

ou contribuições mecenáticas;

g) O produto da alienação, oneração ou

cedência temporária de bens ou direitos

do seu património;

h) Quaisquer outras receitas que lhe sejam

atribuídas por lei ou negócio jurídico.

18

Nos termos do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15

de março, do Decreto-Lei n.º 93/2010 de 27 de

julho e do Decreto-Lei n.º 252/2012 de 26 de

novembro, as receitas geradas pelos leilões

das licenças de emissão, incluindo as licenças

de emissão da aviação, constituem receita do

FPC, devendo ser utilizadas em ações que

contribuam para um desenvolvimento

assente numa economia competitiva e de

baixo carbono e para o cumprimento dos

compromissos nacionais, europeus e

internacionais em matéria de alterações

climáticas.

Uma parte das receitas destina-se à

promoção das energias renováveis,

nomeadamente através da compensação de

parte do sobrecusto da produção em regime

especial a partir de fontes de energia

renovável, incluindo o sobrecusto da

produção em regime especial da cogeração

renovável, na sua fração renovável. Outra

parcela das receitas deve ser afeta ao

financiamento das políticas nacionais de

mitigação e adaptação às alterações

climáticas, de ações em países terceiros, em

cumprimento, por parte de Portugal, de

compromissos assumidos no âmbito da

CQNUAC e do seu PQ, de projetos de

investigação, desenvolvimento, inovação e

demonstração para a redução de emissões de

gases com efeito de estufa e na cobertura de

despesas resultantes do funcionamento do

CELE, incluindo encargos de funcionamento.

Despesa do FPC Nos termos do Regulamento de Gestão do

FPC (art.º 5 da Portaria n.º 1202/2006, de 9 de

novembro), as despesas do FPC são as

resultantes dos encargos e responsabilidades

decorrentes da prossecução das suas

atividades, nomeadamente as necessárias

para a execução do financiamento de:

a) Projetos e medidas previstas no n.º 2 do

artigo 2º do Decreto-Lei nº 71/2006, de

24 de Março;

b) As despesas relacionadas com prestação

de serviços, nomeadamente comissões

de gestores de fundos de carbono, e

despesas de consultoria externa quando

a natureza dos projetos a financiar o

justifiquem;

c) Uma comissão anual de gestão de 2,5%

do valor nominal do património do

Fundo, a repartir do seguinte modo pelas

duas entidades gestoras:

i) 1,5% para o comité executivo da

Comissão para as Alterações

Climáticas (CAC), destinado ao

pagamento das respetivas

despesas de funcionamento e da

remuneração do seu coordenador,

quando a ela houver lugar, nos

termos do despacho conjunto

previsto no n.º 13 da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 33/2006,

de 24 de março;

ii) 1% para a Direção -Geral do

Tesouro e Finanças (DGTF).

As alterações legais entretanto introduzidas

ao FPC alargam o âmbito das despesas

previstas, designadamente as que decorrem

da aplicação das receitas geradas nos leilões

das licenças de emissão.

Assim, parte destas receitas visa a

compensação de parte do sobrecusto da

produção em regime especial a partir de

fontes de energia renovável, incluindo o

sobrecusto da produção em regime especial

19

da cogeração renovável, na sua fração

renovável, sendo transferida para o SEN.

As receitas não utilizadas para este efeito são,

de acordo com o Decreto-Lei n.º 38/2013, de

15 de março e com o Decreto-Lei n.º

252/2012, de 26 de novembro utilizadas, na

totalidade, anualmente e preferencialmente

da seguinte forma:

i) 40% no financiamento da política de

mitigação das alterações climáticas,

designadamente na execução do

Programa Nacional para as Alterações

Climáticas (PNAC) e de outros

programas nacionais de mitigação,

incluindo medidas de apoio às

instalações abrangidas pelo regime

CELE, e cofinanciamento no âmbito

do Quadro Financeiro Multianual 2014

-2020;

ii) 30% no financiamento da política de

adaptação às alterações climáticas,

designadamente na execução da

Estratégia Nacional de Adaptação às

Alterações Climáticas (ENAAC),

incluindo em programas de adaptação

às alterações climáticas e

cofinanciamento no âmbito do Quadro

Financeiro Multianual 2014 -2020;

iii) 15% no financiamento de ações de

mitigação, adaptação e capacitação em

países terceiros, em cumprimento, por

parte de Portugal, de compromissos

assumidos no âmbito da CQNUAC e do

seu PQ;

iv) 12% no financiamento de projetos de

investigação, desenvolvimento,

inovação e demonstração para a

redução das emissões de gases com

efeito de estufa, incluindo medidas de

apoio à eficiência energética e à

mobilidade sustentável;

v) 3% na cobertura de despesas resultantes

do funcionamento do CELE, incluindo

os encargos de funcionamento.

20

Execução orçamental

RECEITAS

Durante o ano de 2015, as receitas

arrecadadas totalizaram o montante de

135,4M€,

que se distribuíram da seguinte forma:

Quadro 3 – Receita Cobrada 2015

Em 2015 o FPC recebeu um total de 99,2 M€

provenientes das receitas geradas pelos

leilões CELE utilizados da seguinte forma:

a) 77 M€ foram afetos à compensação de

parte do sobrecusto total da produção

em regime especial a partir de fontes de

energia renovável, para o titular de

licença de comercialização de último

recurso que deve adquirir a eletricidade

produzida pelos produtores em regime

especial com remuneração garantida,

nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo

49.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de

fevereiro, alterado e republicado pelo

Decreto-Lei n.º 215-A/2012, de 8 de

outubro.

b) 22,2 M€ afetos ao financiamento da

política climática nos termos do Decreto-

Lei n.º 38/2013, de 15 de março e do

Decreto-Lei n.º 93/2010 de 27 de julho.

Designação Valor Receita Cobrada

Taxa gasóleo aquecimento 27,9 M€

Taxa lâmpadas 0,11 M€

Compensação por não incorporação de biocombustíveis

0

Leilões aviação 2,9 M€

Leilões CELE 96,3 M€

Rendimentos de aplicações 0,16 M€

MFEEE 1,6 M€

Outras Receitas 6,3 M€

Total 135,3 M€

21

DESPESAS

Durante o ano de 2015, o total da despesa

executada foi de 90,75 M€, distribuída da

seguinte forma:

Quadro 4 – Despesa Paga 2015

Designação Valor Despesa Paga

Aquisição de Serviços 0,02 M€

Mitigação 2,14 M€

Adaptação 0,75 M€

Investigação e Desenvolvimento 1,0 M€

Cooperação 3,37M€

Transferência SEN 77,05 M€

Comissão de Gestão 5,57 M€

Outras Despesas (ativos financeiros- CEDIC)

0,16 M€

Fundos de Investimento (Nat Cap, LCF, CFE,…)

0,69 M€

Total 90,75 M€

22

5. ANÁLISE E CONCLUSÕES PROSPETIVAS

O ano de 2015, comparativamente com o ano

anterior teve um aumento nas despesas, que

se deveu essencialmente ao aumento da

receita proveniente dos leilões, o que

permitiu um aumento nas transferências

efetuadas, em concreto ao titular da licença

de comercialização de último recurso,

conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º

38/2013, de 15 de março, conjugado com a

Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro, que

regula estas transferências.

Destaca-se de igual modo o aumento no

montante da receita arrecadada face ao ano

anterior, a que se deveu sobretudo ao

acréscimo no montante arrecadado nos

Leilões CELE, sendo esta uma das principais

fontes de receita a do FPC.

É de se salientar que a maioria dos projetos

atualmente em curso dizem respeito às áreas

de mitigação e cooperação, sendo

maioritariamente projetos que foram

aprovados em anos anteriores e que se

encontram ainda em implementação.

A componente “adaptação” é a que se

encontra com um menor nível de

representação ao nível da implementação de

projetos apoiados pelo FPC, muito

influenciado também pelo facto de o grande

projeto de adaptação em curso – Programa

AdaPT – ser financiado em 85% pelo MFEEE e

apenas 15% pelo FPC.

Convém também referir as contribuições para

o Fundo Verde do Clima e para o Fundo

especial da CPLP reforçando a dimensão

cooperação/internacional do FPC.

Em 2015 destaca-se o início do apoio a

projetos de investigação e desenvolvimento,

com o apoio ao projeto Windfloat no âmbito

do programa NER300.

É ainda de se destacar em 2015, a

implementação e início da execução

financeira da fase piloto do Programa de

Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração

Pública, que visa a descarbonização e a

melhoria do desempenho ambiental do

parque de veículos do Estado, com a

aquisição de 30 veículos elétricos, projeto que

terá prossecução em 2016.

Destaca-se ainda a implementação do

Regime de Incentivo ao Abate de Veículos em

Fim de Vida na Aquisição de Veículos Elétricos

na sequência da Lei da Fiscalidade Verde.

23

ANEXOS

REFERÊNCIAS LEGAIS

O n.º 2 do artigo n.º 164º da Lei nº 64-

A/2008 de 31 de dezembro (Orçamento de

Estado para 2009) atribui ao FPC a

possibilidade de inscrever ativos financeiros

no orçamento do FPC uma verba de 23 M€

destinada exclusivamente à aquisição de

AAU, CER ou ERU, visando o cumprimento

dos compromissos assumidos no âmbito do

PQ da CQNUAC.

O artigo 146º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de

dezembro (Orçamento de Estado para 2013)

autoriza o Governo, através dos membros

responsáveis pelas áreas do ambiente e do

ordenamento do território, com faculdade de

subdelegação, a proceder à autorização de

financiamento de projetos, estudos ou outras

iniciativas nacionais, de investigação,

desenvolvimento, inovação e demonstração

no âmbito da mitigação às alterações

climáticas e da adaptação aos impactes das

alterações climáticas, nomeadamente as

medidas de adaptação identificadas no

âmbito da ENAAC, aprovada pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de

abril. Autoriza ainda a consignação da

totalidade das receitas previstas no n.º 2 do

artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/2006, de 24

de março, alterado pela Lei n.º 64 -A/2008, de

31 de dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 29 -

A/2011, de 1 de março, e pela presente lei, à

execução das ações referidas.

Receita

Lei nº 64-A/2008 de 31 de dezembro – OE

2009

O n.º 1 do artigo 164º da Lei nº 64-A/2008 de

31 de dezembro (O.E. para 2009) autoriza o

FPC a cobrar as seguintes receitas:

a) O montante das cobranças

provenientes da harmonização fiscal

entre o gasóleo de aquecimento e o

gasóleo rodoviário;

b) O montante das cobranças

provenientes da taxa sobre lâmpadas

de baixa eficiência, prevista no

Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de

Abril;

c) O montante de outras receitas que

venham a ser afetas a seu favor.

Decreto-Lei n.º 93/2010 de 27 de julho e

Decreto-Lei n.º 252/2012 de 26 de

novembro – DL CELE AVIAÇÂO

O Decreto-Lei n.º 93/2010 de 27 de julho e o

Decreto-Lei n.º 252/2012 de 26 de novembro,

que estabelecem o regime de comércio de

licenças de emissão de gases com efeito de

estufa das atividades da aviação, transpondo

a Diretiva n.º 2008/101/CE (Jornal Oficial da

União Europeia (EUR-Lex)), do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro,

que altera a Diretiva n.º 2003/87/CE (EUR-

Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 13 de Outubro e altera o Decreto-Lei nº

233/2004, de 14 de dezembro.

Assim e nos termos do artigo 7.º do Decreto-

Lei n.º 93/2010 de 27 de julho:

24

a) as receitas geradas pelos leilões das

licenças de emissão da aviação

constituem receita do FPC devendo

ser utilizadas em ações de combate às

alterações climáticas.

I. Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de

março – DL CELE

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 38/2013,

de 15 de março, que transpôs para a

legislação nacional, o regime comunitário de

comércio de licenças de emissão de gases

com efeito de estufa para o período 2013-

2020, estabelecido pela Diretiva n.º

2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 23 de abril de 2009, que altera a

Diretiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de

2003. Assim, e nos termos do artigo 17.º do

referido diploma:

a) as receitas geradas pelos leilões das

licenças de emissão constituem receita

do FPC devendo ser utilizadas em ações

que contribuam para um

desenvolvimento assente numa

economia competitiva e de baixo

carbono e para o cumprimento dos

compromissos nacionais, europeus e

internacionais em matéria de

alterações climáticas.

II. Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro –

AFETAÇÂO DAS RECEITAS CELE

A Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro,

estabelece o conjunto de procedimentos que

orientam a determinação do montante e a

transferência das receitas recolhidas, no

período em apreço, a serem utilizadas na

promoção das energias renováveis, bem

como o plano anual de utilização das receitas

e a articulação do FPC com outros organismos

na alocação e utilização das receitas

provenientes dos leilões de licenças de

emissão de gases com efeito de estufa.

Despesa

Portaria nº 1202/2006, de 9 de novembro -

ANEXO - REGULAMENTO DE GESTÃO DO

FPC

Nos termos do art.º 5 da Portaria n.º

1202/2006, de 9 de novembro, as despesas do

FPC são as resultantes dos encargos e

responsabilidades decorrentes da

prossecução das suas atividades,

nomeadamente as necessárias para a

execução do financiamento de:

a) Projetos e medidas previstas no n.º 2 do

artigo 2º do Decreto-Lei nº 71/2006, de 24

de Março;

b) As despesas relacionadas com prestação

de serviços, nomeadamente comissões de

gestores de fundos de carbono, e

despesas de consultoria externa quando a

natureza dos projetos a financiar o

justifiquem;

c) Uma comissão anual de gestão de 2,5%

do valor nominal do património do Fundo,

a repartir do seguinte modo pelas duas

entidades gestoras:

i) 1,5% para o comité executivo da CAC,

destinado ao pagamento das

respetivas despesas de

funcionamento e da remuneração do

25

seu coordenador, quando a ela houver

lugar, nos termos do despacho

conjunto previsto no n.º 13 da

Resolução do Conselho de Ministros

n.º 33/2006, de 24 de março;

ii) 1% para a DGTF.

Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março –

REGIME CELE e Portaria n.º 3-A/2014, de 7

de janeiro – AFETAÇÃO DAS RECEITAS

CELE

Nos termos do nº 4 do art.º 17º do Decreto-

Lei n.º 38/2013, de 15 de março (DL CELE), as

receitas geradas pelos leilões das licenças de

emissão devem ser deduzidas à tarifa de uso

global do SEN, devendo ser transferidas pelo

FPC, nos termos da legislação e

regulamentação aplicáveis.

Nos termos do referido diploma, e da Portaria

n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro, que estabelece o

conjunto de procedimentos que orientam a

determinação do montante e a transferência

das receitas recolhidas a serem utilizadas na

promoção das energias renováveis, bem

como o plano anual de utilização das receitas

e a articulação do FPC com outros organismos

na alocação e utilização das receitas

provenientes dos leilões de licenças de

emissão de gases com efeito de estufa, a

DGEG identificou a EDP como beneficiária da

transferência mensal (relativa ao sobrecusto

da produção renovável).

Ainda, de acordo com a mesma legislação, a

APA é beneficiária relativamente a despesas

resultantes do funcionamento do CELE.

26

ÍNDICE DE QUADROS

QUADROS

Quadro 1 – Orçamento de receita do FPC 2014 ..................................................................... 17

Quadro 2 – Orçamento de Despesa do FPC 2014 ................................................................... 17

Quadro 3 – Receita Cobrada 2014 .......................................................................................... 20

Quadro 4 – Despesa Paga 2014 ............................................................................................... 21

27

ACRÓNIMOS

SIGLA Designação

AAU Alocated Amount Unit

AAE Avaliação Ambiental Estratégica

AAUPA Assigned Amount Unit Purchase Agreement

AdaPT Programa Adaptação às Alterações Climáticas

ADB Asian Development Bank

ADB Asian Development Bank

APA Agencia Portuguesa do Ambiente

CAC Comissão para as Alterações Climáticas

APCF Asia Pacific Carbon Fund

CCS Captura e. Sequestro de. Carbono

CDM Clean Development. Mechanism

CE Comissão Europeia

CELE Comércio Europeu de Licenças de Emissão

CECAC Comité Executivo da Comissão para as Alterações Climáticas

CFE Carbon Fund for Europe

CER Certified Emission Reduction

ClimAdaPT. Local Estratégias Municipais de Adaptação às Alterações Climáticas

DGEG Direção Geral de Energia e Geologia

CQNUAC Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas

DGTF Direção -Geral do Tesouro e Finanças

DGT Direção-Geral do Território

EDP Energias de Portugal

ENAAC Estratégia Nacional de Adaptação à Alterações Climáticas

ENNAC Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas

ERU Unidade de Redução de Emissões

ESA Agência Espacial Europeia

ESPAP Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública

FEIF Fundo Especial de Investimento Fechado

FFCUL Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

FLUP Faculdade de Letras da Universidade do Porto

FPC Fundo Português de Carbono

GEE Emissões de Gases Com Efeito de Estufa

GT Grupo de Trabalho

ICNF Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas

IGCP Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.

INERPA Inventário Nacional de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes

Atmosféricos

IPCC Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas

IPMA Instituto Português do Mar e da Atmosfera

ISA Instituto Superior de Agronomia

EUR-Lex Jornal Oficial da União Europeia

LULUCF Udo do Solo, Alteração do Uso do Solo e Floresta

MAOTE Ministério do ambiente, do Ordenamento do Território e Energia

MFEEE Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu

MNE Ministérios dos Negócios Estrangeiros

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SIGLA Designação

MOBI.E Rede Piloto para a Mobilidade Elétrica em Portugal

NAM Natsource Asset Management Corp

RPLE Registo Português de Licenças de Emissões

O.E. Orçamento de Estado

O.F. Orçamento de Funcionamento

ODM Objetivos de Desenvolvimento do Milénio

PNAC Programa Nacional para as Alterações Climáticas

PQ Protocolo de Quioto

SEAmb Secretário de Estado do Ambiente

SEAO Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento

SEN Sistema Elétrico Nacional

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