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8/16/2019 Rel Final CEL 2015
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RELATÓRIO FINAL COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL14/08/2015
Presentes:
Flávio (presidente, docente – Capivari); Marcos (vice-presidente, técnico-administrativo – Matão); Ricardo (primeiro secretário, docente – Hortolândia); Rodrigo (técnico-administrativo – Hortolândia); Juliana (técnico-administrativo – Barretos); Lilian (docente – Hortolândia); Thiago (discente – Capivari); Marins (observador – Reitoria)
Nesta reunião foram discutidos os principais pontos do código eleitoral e apontadas
sugestões sobre os seus artigos de acordo com a experiência vivenciada pela ComissãoEleitoral Central no processo de eleição para Diretores Gerais dos campi de 2015. Esperamosque essas sugestões auxiliem o trabalho das futuras comissões eleitorais em definirem seupróprio código e também no acompanhamento do processo eleitoral.
Um dos pontos que mais surgiu comentários foi o artigo 6, sobre os critérios para oseleitores aptos a votar em um determinado campus. Como caso extremo tivemos umcandidato que estava apto a abrir candidatura em um campus em que estava em exercício,mas não lotado, mas o código não era explícito quanto a ele ser eleitor nesse mesmo campus.O prof. Marins apontou que, na eleição de 2015, o universo de possíveis candidatos (toda a
comunidade do IFSP) era maior que o de votantes do campus (um subconjunto do IFSP).A prestação de contas apresentada pelos candidatos também foi comentada e ainda
estamos verificando a documentação entregue a reitoria. Foi sugerido que, futuramente, hajaum modelo simples para essa doumentação e que ela possa ser pública.
Sugestões gerais para as comissões eleitorais:
Comissão Central deve ser isenta de diretorias, grupos políticos e da reitoria. Manter os pedidos de recurso e resposta sempre formalizados de forma escrita. O presidente, assim como demais membros das comissões, não deve tomar decisões
sozinho, mas levar a discussão ao grupo. A realização de reuniões periódicas com candidatos surtiu efeito positivo. Sempre
buscar aproximação com os candidatos. A presença física da Comissão Central nos campi e no Conselho Superior ajudou o
processo. Prezar e incentivar pelo bom senso das comissões, dos candidatos e dos apoiadores. Articulação com o setor de comunicação da Reitoria para ter agilidade na publicidade
de comunicados e resultados.
Apontamentos sobre o Código Eleitoral:
Artigo 2: recomenda-se que com 1 ou 2 candidatos, eleição seja definida em primeiroturno.
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Artigo 3 : suprimir “e respectivos suplentes” , para ficar de acordo com o Art. 4 doDecreto n.º 6.986/09. Problema de ter suplentes previamente difinidos, pois estesnão poderão fazer campanha. Todavia, deve ser previsto no código como substituirmembros da comissão em casos necessários.
Artigo 4: sugestão que a portaria da comissão local seja emitida pelos câmpus.Membros da Comissão Central devem se desligar das Comissões Local, todaviaprevendo o efeito cascata de substituição nas Comissões Local e Central.
Sugestão de definir melhor as datas iniciais do calendário (definição das comissões edo código eleitoral), a ser deflagrado Conselho Superior.
Artigo 6: estabelecer critérios para o servidor votar e onde votar. Lotação ou exercício?A redação atual do artigo deixa brecha para votar onde quiser.Problema : Câmpus Avançado, onde votar? Terá comissão local?Problema : alunos FIC podem votar? O estatuto do FIC não assegura o voto dessesalunos.
Problema : voto em trânsito deve ser permitido? Consegue garantir sigilo dos votos? Artigo 7: Afastados para outro órgão ou entidade, não podem se candidatar mas
podem votar. Artigo 8: verificar o parecer da ouvidoria para requisitos para se candidatar. Artigo 10: documentos podem vir em 1 via (outra via não foi usada).
Manter histórico das versões da proposta de gestão divulgadas para os eleitores. Artigo 11: Sugerir modelos e princípios para o debate (não obrigar o modelo, permitir
especificidade). Sugestão : o mediador não deve interfir no que o candidato estáfalando, o tempo é dele.
Artigo 12: V – permitir número limitado de apoiadores na entrada das salas semfalarem.VIII – Verificar se o IFSP tem estrutura de atender a demanda com agilidade,possibilidade de decentralizar os dados.X – Problema : lidar com materiais postados em redes sociais.
Artigo 13: Definir que 1 debate por turno eleitoral Artigo 14: Tiramos o número dos candidatos mas podem ser colocados, dependendo
da quantidade. Artigo 15: Na mesa receptora devem ter representantes dos 3 segmentos, mas não
limitar o máximo. A comissão local define o máximo.
Prever no código a dispensa de atividades para os servidores que compuserem a mesarecpetora.
Artigo 16: VII – em caso de troca de receptores da mesa, prever uma ata intermediária.Usar o código eleitoral do conselho superior como base. Propor modelo de ata.
Artigo 21: Nessa eleição tivemos que montar uma mesa receptora no núcleo de Assis. Artigo 31: Problema: trabalhos não interrompidos com a questão do voto em trânsito.
Paragrafo único: difícil cumprir. Correio ou malote? Prever uma data máxima. Artigo 36: Demanda para o MEC uma mudança no disposto no Art. 10 do Decreto nº
6.986 para que seja computado em relação aos número de votos válidos e não ao
número total de votantes.
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Artigo 39: A Comissão Local pode liberar os resultados antes da publicação oficial daComissão Central.
Artigo 41: Difícil de cumprir pela infraestrutura. Artigo 42: Definir melhorar o cronograma de recursos.
Relaborar o cápitulo III observando: modelo de recurso, o que deve ser tramitado em1ª e 2ª instâncias, prazos, manter histórico dos processos (enviar à Comissão Central)
A Comissão Central optou editar o Capítulo IV de forma a abrandar as sanções e evitarreinsciências de denúncias com viés de prejudicar o processo eleitoral e o trabalho dascomissões.
Artigo 61: Inexistência de modelo para prestações de contas dos candidatos e dúvidasobre a publicação ou não desses dados. Definir um modelo simples, semcomprometer dados pessoais.