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Agrupamento de Escolas do Cadaval
REGULAMENTO INTERNO
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Índice
Preâmbulo........................................................................................................................................................................... 7
Capítulo I – Objecto e âmbito de aplicação ........................................................................................................... 8
Artigo 1.º - Âmbito de Aplicação .................................................................................................................. 8
Artigo 2.º - Princípios Orientadores ........................................................................................................... 8
Capítulo II – Constituição do Agrupamento de Escolas .................................................................................... 9
Artigo 3º - Agrupamento de Escolas .......................................................................................................... 9
Artigo 4.º - Instalações ..................................................................................................................................... 9
Artigo 5.º- Instalações Utilizadas pela Escola Sede ............................................................................ 10
Capítulo III - Regime de Funcionamento do Agrupamento de Escolas do Cadaval .............................. 10
Artigo 6º - Funcionamento Geral da Ensino Pré-Escolar e do 1º Ciclo ....................................... 10
Artigo 7.º - Funcionamento da Escola Básica e Secundária do Cadaval ..................................... 11
Artigo 8.º - Entradas, Saídas e permanência nas Escolas ................................................................. 12
Artigo 9.º - Funcionamento dos Serviços ............................................................................................... 14
Artigo 10.º - Funcionamento geral dos Refeitórios ............................................................................ 14
Artigo 11.º - Funcionamento geral dos bufetes ................................................................................... 14
Artigo 12.º - Funcionamento geral da papelaria/reprografia ........................................................ 15
Artigo 13.º - Transportes escolares .......................................................................................................... 15
Artigo 14º - Circuitos de comunicação/informação: convocatória, legislação,
formação e colóquios. .................................................................................................................................... 15
Capítulo IV - Direitos e Deveres dos Membros da Comunidade Educativa ............................................. 17
Artigo 15º - Princípios Gerais ..................................................................................................................... 17
Secção I - Alunos ........................................................................................................................................................ 17
Artigo 16º - Direitos........................................................................................................................................ 17
Artigo 17º - Deveres ....................................................................................................................................... 18
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Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Artigo 18º - Delegados e Subdelegados de Turma.............................................................................. 19
Artigo 19º - Colégio de delegados ............................................................................................................. 20
Artigo 20º - Participação na avaliação .................................................................................................... 21
Secção II - Pessoal Docente .................................................................................................................................... 21
Artigo 21º - Direitos........................................................................................................................................ 21
Artigo 22º - Deveres ....................................................................................................................................... 22
Artigo 23º - Avaliação do Desempenho .................................................................................................. 23
Secção III - Pessoal Não Docente ......................................................................................................................... 23
Artigo 24º - Direitos........................................................................................................................................ 23
Artigo 25º - Deveres ....................................................................................................................................... 24
Artigo 26º - Avaliação do Desempenho .................................................................................................. 24
Secção IV - Pais e Encarregados de Educação ................................................................................................ 25
Artigo 27º - Direitos........................................................................................................................................ 25
Artigo 28º - Deveres ....................................................................................................................................... 25
Capítulo V - Regime de Direção, Administração e Gestão .............................................................................. 26
Artigo 29º - Órgãos de Direção, Administração e Gestão ................................................................. 26
Secção I - Conselho Geral........................................................................................................................................ 26
Artigo 30º - Regime......................................................................................................................................... 26
Artigo 31º - Composição ............................................................................................................................... 26
Artigo 32º - Competências ........................................................................................................................... 27
Artigo 33º - Eleição e Designação de Representantes ....................................................................... 27
Artigo 34º - Mandatos .................................................................................................................................... 27
Artigo 35º - Funcionamento ........................................................................................................................ 28
Secção II - Diretor ...................................................................................................................................................... 28
Artigo 36.º - Diretor, Subdiretor e Adjuntos ......................................................................................... 28
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Artigo 37º - Competências ........................................................................................................................... 28
Secção III - Conselho Pedagógico ........................................................................................................................ 28
Artigo 38º - Conselho Pedagógico ............................................................................................................. 28
Artigo 39º - Composição ............................................................................................................................... 28
Artigo 40º - Competências ........................................................................................................................... 29
Artigo 41º - Funcionamento ........................................................................................................................ 29
Secção IV - Conselho Administrativo ................................................................................................................. 30
Artigo 42.º - Competências .......................................................................................................................... 30
Secção V – Coordenador de Estabelecimento ................................................................................................ 30
Artigo 43º - Coordenador de Estabelecimento .................................................................................... 30
Capítulo VI - Organização Pedagógica ............................................................................................................... 30
Secção I - Coordenação e Supervisão Pedagógica .................................................................................... 30
Artigo 44º - Estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica.............................................. 30
Artigo 45º - Departamentos Curriculares/Coordenação de Departamento............................. 31
Artigo 46.º- Coordenação de Departamento ......................................................................................... 33
Artigo 47º - Coordenação de Grupos Disciplinares ............................................................................ 33
Artigo 48.º - Coordenação de Diretores de Turma ............................................................................. 34
Artigo 49.º - Diretores de Turma ............................................................................................................... 34
Artigo 50.º - Conselho de Turma/Professor Titular de Turma ...................................................... 35
Artigo 51º - Coordenador Pedagógico de Ano...................................................................................... 36
Artigo 52.º – Coordenação de Cursos Educação e Formação, Profissionais e de
Educação e Formação de Adultos .............................................................................................................. 36
Artigo 53.º – Coordenação da Biblioteca Escolar ................................................................................ 36
Artigo 54.º - Coordenação Tutorias .......................................................................................................... 36
Artigo 55.º - Serviços Especializados de Educação Especial ........................................................... 37
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Artigo 56° - Serviços de Psicologia ........................................................................................................... 38
Artigo 57° - Docente de Apoio Sócio Educativo ................................................................................... 38
Artigo 58.º – Unidade de apoio à multideficiência ............................................................................. 39
Artigo 59° - Articulação Curricular ........................................................................................................... 39
Artigo 60.º - Gabinete do aluno .................................................................................................................. 40
Artigo 61.º - Coordenação de Áreas Curriculares não Disciplinares ........................................... 41
Artigo 62.º- Direções de Instalações ........................................................................................................ 42
Artigo 63.º - Coordenação de Projetos .................................................................................................... 43
Secção II ................................................................................................................................................................... 43
Artigo 64.º - Desporto Escolar .................................................................................................................... 43
Artigo 65.º- Sala de Estudo .......................................................................................................................... 44
Artigo 66.º–Biblioteca Escolar .................................................................................................................... 44
Artigo 67.º - Clubes ......................................................................................................................................... 44
Capítulo VII – Funcionamento pedagógico .......................................................................................................... 45
Secção I - Regime de Assiduidade dos Alunos ........................................................................................... 45
Artigo 68º - Faltas ............................................................................................................................................ 45
Artigo 69º- Justificação de Faltas .............................................................................................................. 46
Artigo 70º- Faltas Injustificadas ................................................................................................................ 46
Artigo 71º - Excesso Grave de Faltas ....................................................................................................... 46
Artigo 72º - Regime Disciplinar dos Alunos .......................................................................................... 46
Artigo 73.º - Medidas Corretivas ............................................................................................................... 47
Artigo 74.º - Medidas Disciplinares Sancionatórias ........................................................................... 48
Artigo 75.º - Suspensão Preventiva .......................................................................................................... 48
Artigo 76.º - Execução das medidas corretivas ou disciplinares sancionatórias ................... 48
Secção II - Regime de Avaliação, Progressão e Aprovação ........................................................................ 48
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Artigo 77º - Critérios de Avaliação ........................................................................................................... 48
Artigo 78º - Momentos de Avaliação....................................................................................................... 48
Artigo 79º - Modalidades de Avaliação .................................................................................................. 49
Artigo 80º - Avaliação nos Cursos Profissionais ................................................................................. 50
Artigo 81.º - Avaliação nos Cursos de Educação e Formação ......................................................... 50
Artigo 82º- Avaliação nos Cursos de Educação e Formação de Adultos .................................... 50
Artigo 83º- Avaliação do Curso de Especialização Tecnológica CET ........................................... 50
Artigo 84º- Avaliação do Ensino recorrente ......................................................................................... 50
Secção III – Visitas de estudo, seguro escolar e emergências ................................................................. 51
Artigo 85.º - Visitas de estudo .................................................................................................................... 50
Artigo 86.º - Seguro Escolar ......................................................................................................................... 53
Artigo 87.º - Procedimento em caso de Emergência .......................................................................... 53
Secção IV ....................................................................................................................................................................... 53
Artigo 88.º - Reuniões .................................................................................................................................... 53
Artigo 89.º - Ocupação Plena de Tempos Escolares .......................................................................... 54
Artigo 90.º - Projetos / Parcerias .............................................................................................................. 54
Artigo 91.º - Ação Social Escolar (ASE) ................................................................................................... 56
Artigo 92.º - Atividades de Enriquecimento Curricular ................................................................... 56
Capítulo VIII ..................................................................................................................................................................... 57
Quadros de Valor e de Excelência .................................................................................................................. 57
Artigo 93.º - Quadro de Valor e Quadro de Excelência ..................................................................... 56
Capítulo IX – Disposições Finais ............................................................................................................................... 57
Artigo 94.º - Revisão do Regulamento Interno .................................................................................... 57
Artigo 95.º - Omissões ................................................................................................................................... 57
Artigo 96.º - Publicitação .............................................................................................................................. 58
Artigo 97.º - Entrada em Vigor ................................................................................................................... 58
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Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Preâmbulo
Da fusão, em 2010, da Escola Secundária com 3º Ciclo do Ensino Básico com a Escola E.B.
2,3 do Cadaval na sua composição inicial resultou uma nova realidade educativa no Município, o
novo Agrupamento de Escolas do Cadaval. Consequentemente impunha-se a elaboração de um
novo Regulamento Interno adaptado a esta nova realidade.
O regulamento interno é, segundo a alínea b) do artigo 9º do Decreto Lei 137/2012 de 2
de julho, “o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da
escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de
orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos
e os deveres dos membros da comunidade escolar”. Assim, é antes de mais, o documento de
operacionalização do Projeto Educativo do Agrupamento, o que distingue o nosso agrupamento
das outras escolas/agrupamentos.
De modo a criar um documento que seja operacional, tomámos a opção de não
transcrever a legislação, não transformando assim o Regulamento Interno numa repetição da lei,
mas sim remetendo para a legislação quando for caso disso, delineando as especificidades do
nosso agrupamento. Efetivamente, cabe aos regulamentos promover a boa execução das leis e
não reproduzir normas legais, suscetíveis a todo o tempo de serem modificadas pelos órgãos de
soberania competentes. Têm, assim, os membros da comunidade educativa do Agrupamento de
Escolas do Cadaval, um Regulamento Interno compacto, inteligível e de fácil consulta que deve
ser compreendido, interpretado, cumprido e aplicado em conjugação com os diplomas legais em
vigor que regulamentam os estatutos dos alunos, da autonomia das escolas, dos docentes.
Este documento foi, antes de aprovado, submetido a consulta pública, de modo a que o
produto final não fosse apenas da autoria de uma pequena equipa de revisão, mas do
conhecimento pessoal e partilhado da realidade do Agrupamento de Escolas do Cadaval,
possibilitando assim que os vários protagonistas da Comunidade Escolar se revejam neste
regulamento.
Devido às recentes alterações legislativas, nomeadamente a publicação do Novo Estatuto
do Aluno e Ética escolar (Lei 51/2012) e do Documento de Organização Administrativa e Gestão
dos Estabelecimentos de Educação e Ensino (D.L. 137-A/2012) tornou-se imperioso
operacionalizar e planear tais mudanças no Regulamento Interno do Agrupamento.
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Capítulo I – Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º - Âmbito de Aplicação
1. O presente Regulamento rege a vida do Agrupamento de Escolas do cadaval e aplica-se:
a) aos órgãos de direção, administração e gestão da Escola;
b) aos docentes;
c) aos alunos;
d) aos pais e encarregados de educação;
e) ao pessoal administrativo;
f) ao pessoal auxiliar de ação educativa;
g) a outro pessoal do quadro da Escola ou que com ela tenha vínculo contratual;
h) a todos os utentes dos espaços e instalações escolares.
Artigo 2.º - Princípios Orientadores
1. Constituem fundamento do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
os direitos e deveres fundamentais consignados na Constituição da República Portuguesa
e os princípios enunciados na Lei de Bases do Sistema Educativo.
2. Em todos os aspectos da sua atividade, o Agrupamento de Escolas do Cadaval pauta-se
pelos seguintes princípios:
a) Reconhecimento do direito de todos os alunos a uma educação de qualidade,
respeitando as diferenças de raça, credo, cultura e convicções;
b) Reconhecimento do direito de todos os profissionais que nela trabalham ao
exercício condigno da sua profissão;
c) Prossecução das finalidades do projeto educativo da Escola, conciliando liberdade e
criatividade com exigência e responsabilidade.
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Capítulo II – Constituição do Agrupamento de Escolas
Artigo 3º - Agrupamento de Escolas
1. O Agrupamento de Escolas do Cadaval tem a seguinte constituição:
Freguesias Jardins de
Infância Escolas do
1º Ciclo EB1/JI Escola Sede
Alguber Alguber Alguber
Escola Básica e Secundária do Cadaval
Cadaval Cadaval
Cercal Cercal *
Figueiros Figueiros
Lamas Murteira Murteira Chão de Sapo
Painho Painho Painho
Peral Peral Sobrena
Vermelha Vermelha Vermelha Dagorda
Vilar Vilar
*Escola com autorização especial de funcionamento
Artigo 4.º - Instalações
1. A Escola Básica e Secundária do Cadaval está situada na rua Aristides Sousa Mendes, no
Cadaval e é constituída por:
a) Bloco I - onde funcionam a Direção, os serviços administrativos, a sala de Serviços
de Psicologia e Orientação Escolar, o gabinete de apoio ao aluno, a sala de estudo, a
sala de grandes grupos, a sala de professores, a sala de Diretores de Turma, a
papelaria e salas de aulas, incluindo laboratórios, salas de Educação Visual, de
Educação Tecnológica e sala de funcionários;
b) Bloco II – bloco polivalente onde funcionam o refeitório, bufete e sala de convívio;
c) Bloco III – Onde funcionam salas de aula, incluindo laboratório, salas de informática
e de Educação Tecnológica e o arquivo;
d) Bloco IV, onde funcionam a sala de professores, sala de multideficiência, ginásio,
salas de aulas, incluindo laboratórios, sala de Informática e de Educação
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Tecnológica, bar/sala de convívio, biblioteca, papelaria, gabinete do aluno,
enfermaria, salas de Educação Especial e sala de funcionários;
e) Existem ainda campos de jogos situados junto ao blocos I e IV, onde se realizam
aulas de Educação Física.
Artigo 5.º - Instalações Utilizadas pela Escola Sede
1. A Escola sede, para além das suas instalações, utiliza ainda:
a) Biblioteca Municipal
b) Pavilhão Municipal
c) Piscina Municipal
2. A utilização destas instalações é decorrente de protocolo entre a Câmara Municipal do
Cadaval e o Agrupamento de Escolas do Cadaval.
Capítulo III - Regime de Funcionamento do Agrupamento de Escolas
do Cadaval
Artigo 6º - Funcionamento Geral do Ensino Pré-Escolar e do 1º Ciclo
1. O regime de funcionamento dos estabelecimentos do Agrupamento encontra-se
regulamentado no Decreto Lei n.º137/2012 de 2 de julho.
2. Sem prejuízo no disposto na Lei, o horário de funcionamento da atividade letiva, nos
Jardins de Infância e nas escolas, será definido pelo Diretor, ouvido o Conselho Geral.
3. O período de funcionamento de cada estabelecimento, será definido pelo Diretor e deve
ser comunicado aos encarregados de educação, no momento da matrícula ou renovação
da mesma, devendo também ser confirmado no início do ano letivo.
4. No Ensino Pré-Escolar o acompanhamento é feito por Assistente Operacional do
Ministério da Educação e Ciência e/ou Câmara Municipal do Cadaval, devendo existir
sempre um assistente por cada turma para que o educador possa garantir a qualidade
pedagógica deste nível de ensino.
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5. Nos intervalos das atividades letivas, os recreios são vigiados pelos docentes titulares da
turma e outros com o serviço distribuído no estabelecimento e pessoal assistente
operacional, de acordo com um mapa a elaborar no estabelecimento de ensino.
Artigo 7.º - Funcionamento da Escola Básica e Secundária do Cadaval
1. Sem prejuízo no disposto na Lei, o horário de funcionamento da atividade letiva, nos
Jardins de Infância e nas escolas, será definido pelo Diretor, ouvido o Conselho Geral.
2. A Escola abre as suas portas às 7 horas e 30 minutos, iniciando-se as atividades letivas às
8 horas e 20 minutos. O término destas atividades verifica-se às 24 horas., com exceção
do Bloco IV, que encerra às 19H00.
3. A entrada e saída das atividades letivas é regida pelo horário em vigor, sendo anunciadas
por toque de campainha.
4. Ao 1º tempo letivo do dia a tolerância é de 10 minutos para docentes e discentes. A
tolerância em todos os outros tempos letivos do dia é de 5 minutos.
5. O tempo de duração da aula deve ser rigorosamente cumprido.
6. O Calendário Escolar é fixado anualmente por despacho do Ministério da Educação.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o início e o fim das atividades letivas é
determinado, anualmente, pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, tendo em
consideração os limites de flexibilidade fixados na lei.
8. O Calendário Escolar referido nos n.º 1 e n.º 2 deve ser obrigatoriamente do
conhecimento de toda a comunidade educativa, sendo a sua divulgação efetuada da
seguinte forma:
a) afixação em todos os estabelecimentos de ensino do Agrupamento;
b) colocação on-line, na página eletrónica do Agrupamento;
c) no início do ano letivo, na primeira reunião de pais e encarregados de educação.
9. O calendário escolar contempla todas as aprovações do Conselho Pedagógico,
relativamente ao Plano Anual de Atividades.
10. Os alunos só podem entrar na sala de aula na presença de um professor ou funcionário.
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11. Se, por motivos ligados ao serviço da Escola, for previsível o atraso do professor, tal deve
ser comunicado ao assistente operacional, que acompanha os alunos à sala de aula onde
aguarda, com os mesmos, a chegada do professor.
12. No bloco I, os alunos devem usar a escada junto à sala de Grandes grupos e no bloco IV, a
escada junto à sala TM1, ficando as restantes escadas para uso dos funcionários,
professores e alunos que apresentem dificuldades motoras.
13. As salas de aula podem ser utilizadas para outras atividades escolares, com prévia
autorização do órgão de gestão e informação ao funcionário adstrito à sala.
14. As salas de Professores são locais destinados a Professores, podendo ser frequentados
excecionalmente por outras pessoas, quando para tal exista autorização da Direção.
15. As salas de funcionários são locais de apoio aos assistentes operacionais e assistentes
técnicos, podendo servir como locais de apoio a alunos acidentados ou indispostos,
enquanto esperam encaminhamento para serviços de saúde.
16. No recinto escolar não é permitido: agressões, fumar, bebidas alcoólicas (exceto em
atividades pedagógicas dos cursos de Serviço e bebidas, Restauração, ou outro que o exija
na componente prática) e prática de jogos de azar (todos os que envolvam dinheiro ou
valores).
17. Sempre que seja necessário material audiovisual existente no agrupamento, este deve ser
requisitado em impresso próprio, ao funcionário responsável ou a quem o substituir.
Compete ao funcionário colocar e retirar o material requisitado, sendo a sua utilização da
responsabilidade do professor
Artigo 8.º - Entradas, saídas e permanência nas Escolas
1. O controlo das entradas e saídas é feito pelos funcionários de serviço à portaria da Escola,
devidamente identificados.
2. É obrigatória a identificação de todos quantos entrem ou saiam da Escola, sempre que tal
for solicitado.
3. O acesso à Escola, por parte de encarregados de educação, de pais ou de quaisquer outras
pessoas, deve obedecer aos seguintes procedimentos:
a) identificação perante o funcionário de serviço à portaria;
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b) preenchimento do registo de entradas onde, além de outros elementos, deve ficar
registado o destino pretendido;
c) autorização expressa do funcionário, com indicação da pessoa ou serviço ao qual se
dirige.
4. Durante o período de funcionamento normal das aulas, os contatos com os alunos, quer se
trate de pais, de encarregados de educação, de familiares ou de amigos, só podem ser
feitos através de funcionários da Escola.
5. O acesso de fornecedores só se pode fazer fora dos intervalos das atividades letivas e de
acordo com as indicações do funcionário de serviço.
6. A permanência no estabelecimento de ensino durante o período de almoço só é permitido
aos alunos que beneficiem do serviço de almoço, exceto na escola sede.
7. Só em casos excecionais e devidamente identificados por professores, funcionários ou
encarregados de educação (identificados como tal), poderá ser facultado o acesso a
alunos na escola sede sem cartão.
8. Será vedado o acesso à escola de pessoas que, mesmo apresentando documento de
identificação, mostrem indícios de virem a constituir fatores de perturbação ao normal
funcionamento das atividades escolares. Todavia, estas situações devem ser sempre
postas à consideração da Direção.
9. À exceção do parque de estacionamento da escola sede, não é permitida a entrada de
veículos na escola sem prévia autorização.
10. Qualquer funcionário ou professor, desde que devidamente identificado e sempre que a
situação o aconselhe pode exigir a identificação de alunos, bem como averiguar das
razões da permanência de outras pessoas na escola e exigir a sua identificação.
11. A recusa no disposto no ponto anterior, constitui matéria suficiente para análise
disciplinar, no que respeita aos alunos e ordem de saída da escola nos restantes casos.
12. Os alunos do 5º, 6º e 7º anos apenas podem sair da escola à hora de almoço. Os alunos
menores de idade acima do 8º ano de escolaridade (inclusive) podem sair nos intervalos
grandes da manhã e da tarde e à hora de almoço, desde que devidamente autorizados
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pelos Encarregados de Educação. Em ambos os casos a autorização deverá ser expressa
em documento próprio.
Artigo 9.º - Funcionamento dos Serviços
1. Os Serviços Administrativos estão abertos de segunda a sexta-feira, na Escola-sede, de
acordo com horário a definir pela Direção.
2. Os serviços administrativos regem-se por um regulamento próprio.
3. A papelaria, a reprografia, o bar, o refeitório e a biblioteca são serviços para utilização de
toda a comunidade escolar, possuem regulamentos próprios e têm horários definidos no
início de cada ano letivo, pela Direção da Escola, de modo a poder servir, o melhor
possível, todos os utilizadores.
4. Os pagamentos (bar, refeitório, papelaria, reprografia e secretaria) serão feitos apenas
com o cartão SIGE (Sistema Integrado de Gestão de Escolas).
Artigo 10.º - Funcionamento geral dos Refeitórios
1. As reservas de almoços no refeitório da Escola Sede podem ser feitas até ao dia anterior
ou, com multa, até às 10H30 horas do próprio dia.
2. Nos restantes refeitórios, o acesso será feito de acordo com as normas constantes em
regulamento próprio da Câmara Municipal do Cadaval, divulgado anualmente.
3. Um aluno que adquira a senha e depois não consuma a respetiva refeição, terá que pagar
a diferença entre o valor pago e o custo real da refeição.
4. Sempre que um aluno se encontre a faltar, deve o encarregado de educação ou o aluno
sendo maior, informar os serviços do ASE até às 10h00 do próprio dia.
5. Excedendo o limite de 3 refeições não consumidas sem justificação, o Encarregado de
Educação será informado e terá de pagar as senhas em falta para poder continuar a
beneficiar deste apoio.
Artigo 11.º - Funcionamento geral dos bufetes
1. O bufete é um serviço complementar ao refeitório e põe à disposição géneros alimentícios
a preços reduzidos. Observa ainda os princípios de uma alimentação equilibrada e das
normas gerais de higiene e de segurança alimentar.
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2. Os artigos do bufete são servidos mediante o pagamento através de cartão da escola.
3. O atendimento no bufete, sempre que possível, é feito através de duas filas, uma para
funcionários e outra para alunos.
Artigo 12.º - Funcionamento geral da papelaria/reprografia
1. Os serviços de reprografia deverão ser solicitados com 24 horas de antecedência de modo
a possibilitar o normal funcionamento do serviço, evitando desse modo o
congestionamento do mesmo.
2. Nos intervalos, sempre que possível, devem estar duas assistentes operacionais no
atendimento.
Artigo 13.º - Transportes escolares
1. A organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares são da
competência do Município.
Artigo 14º - Circuitos de comunicação/informação: convocatória, legislação,
formação e colóquios.
1. Todos os alunos, funcionários, professores/educadores e encarregados de educação
devem tomar conhecimento das convocatórias, ordens de serviço e comunicações que
lhes digam respeito.
2. Nenhum cartaz ou comunicação pode ser afixado nos respetivos locais sem a autorização
do diretor ou coordenador de estabelecimento, exceptuando-se os de caráter sindical.
3. Os avisos e informações respeitantes aos alunos da escola-sede são lidos nas aulas e/ou
afixados em placard próprio, mediante autorização do Diretor.
4. As convocatórias de reuniões para os funcionários da Escola–Sede, são afixadas na sala
dos assistentes operacionais.
5. No que respeita aos professores da escola-sede:
a) todas as convocatórias de reuniões são afixadas com antecedência de 48 horas em
placard próprio, nas salas de professores e por correio eletrónico. Em caso de
manifesta urgência a convocatória poderá ser feita com uma antecedência de 24
horas, sendo efetuada do mesmo modo;
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b) a legislação entregue para divulgação aos coordenadores deve ser arquivada em
dossier do departamento;
c) as informações de caráter sindical são afixadas em placard próprio na sala dos
professores;
d) as informações diversas (seminários, colóquios, congressos, concursos, formação)
são afixadas na sala dos professores, sendo um exemplar entregue aos
coordenadores de departamento, sempre que tal se justifique.
6. No que respeita aos outros estabelecimentos de ensino do Agrupamento:
a) nos jardins de infância e no 1º ciclo, as convocatórias são divulgadas por correio
eletrónico, com exceção dos estabelecimentos que não possuam internet, onde
essa comunicação deve ser feita por escrito;
b) no que respeita aos funcionários, as informações serão veiculadas pelos
coordenadores de estabelecimento e enviadas por correio eletrónico.
7. No que respeita aos encarregados de educação:
a) os encarregados de educação podem obter as informações que necessitam junto do
educador/professor titular de turma/diretor de turma ou dos serviços
administrativos, conforme o assunto em causa;
b) na Ensino Pré-Escolar os encarregados de educação são convocados para uma
reunião, sempre que o educador considere oportuno, e no final de cada período
letivo para tomarem conhecimento da avaliação do seu educando. No 1º, 2º e 3º
ciclos serão convocados, através de uma comunicação escrita, em cada momento
de avaliação;
c) as convocatórias devem ser feitas com uma antecedência mínima de 48 horas,
podendo ser feitas por correio eletrónico, mantendo-se a sua afixação nos locais
habituais, para conhecimento público das mesmas;
d) em situações de caráter excecional, desde que garantida a comunicação aos
destinatários, é possível efetuar convocatórias no prazo de 24h.
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Agrupamento de Escolas do Cadaval
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8. É expressamente interdita a publicidade e propaganda ou atividades comerciais, salvo
autorização do Diretor, bem como a divulgação de ideias que veiculem interesses
contrários à função educativa da Escola.
9. A captação de imagem e som só é possível mediante autorização expressa da Direção da
Escola e dos Encarregados de Educação, que será solicitada no ato da
matrícula/renovação da mesma.
Capítulo IV - Direitos e Deveres dos Membros da Comunidade
Educativa
Artigo 15º - Princípios Gerais
1 - Os direitos e deveres consagrados no presente Regulamento Interno são os que estão
fixados nos normativos legais em vigor, bem como os definidos pelos órgãos de direção,
administração e gestão do Agrupamento de Escolas no exercício das competências
atribuídas pela lei.
2 - Todos os membros da Comunidade Escolar gozam dos direitos e estão sujeitos aos
deveres consignados neste Regulamento Interno.
3 - Todos os membros da Comunidade Escolar devem estar conscientes das consequências
que advêm do não cumprimento dos seus deveres.
4 - A todos os membros da Comunidade Educativa é assegurado o acesso à defesa dos seus
direitos.
Secção I - Alunos
Artigo 16º - Direitos
1. Para além dos direitos consignados na Lei nº51/2012 de 5 de setembro – Estatuto do
Aluno e Ética Escolar, consideram-se ainda direitos dos alunos:
a) serem informados, no início de cada ano escolar, do processo e dos critérios que
vão ser utilizados para a sua avaliação em cada disciplina;
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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b) usufruírem de salas, espaços e instalações sanitárias devidamente equipados e em
boas condições de arrumação e higiene.
c) serem informados pelo diretor de turma e restantes professores da turma sobre a
assiduidade, comportamento e aproveitamento;
d) usufruírem de um período de descanso entre duas aulas consecutivas;
e) receberem dos respetivos professores, os testes e trabalhos realizados;
f) terem conhecimento antecipado das datas de realização dos testes de avaliação;
g) terem conhecimento do tipo e quantidade de trabalhos de casa a desenvolver,
coordenados em sede de Projeto Curricular de Turma, atendendo às necessidades
específicas dos alunos em cada disciplina;
h) não realizarem qualquer teste de avaliação sem que o anterior tenha sido entregue,
com correção oral ou escrita em contexto de sala de aula;
i) não realizarem mais do que um teste por dia, com exceção dos casos devidamente
justificados e autorizados pelo Diretor;
j) não realizarem qualquer teste na última semana de aulas, com exceção dos casos
devidamente justificados e autorizados pelo Diretor;
k) afixar informação ou propaganda em “placards”, postos à disposição, depois de
prévia autorização do Diretor;
l) consultar o Processo Individual do aluno (caso seja maior de idade) em local e
horário próprio a designar pelo Diretor.
Artigo 17º - Deveres
1. Para além dos deveres consignados no Estatuto do Aluno, consideram-se ainda deveres
dos alunos:
a) trazer, para as atividades letivas de cada disciplina, o material necessário;
b) apresentar ao Diretor de Turma, no prazo estipulado, a justificação das faltas
dadas;
c) ser portador do cartão de estudante e da caderneta escolar;
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Agrupamento de Escolas do Cadaval
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d) solicitar autorização ao Diretor para afixar qualquer documentação nos espaços
escolares reservados para o efeito;
e) os alunos após o toque de entrada devem dirigir-se ordeiramente para as salas de
aula, utilizando para o efeito as escadas a si destinadas;
f) os alunos devem permanecer junto à porta da sala de aula, aguardando
ordeiramente a chegada dos professores. Só após a confirmação por parte da
assistente operacional da ausência do professor e respetivo substituto é que os
alunos se podem ausentar.
g) não permanecer nos corredores depois do início das aulas ou nas salas durante os
intervalos, salvo em situações devidamente autorizadas pelo professor;
h) os alunos não se podem levantar do lugar nem sair da sala de aula sem prévia
autorização do professor;
i) os alunos não podem comer ou beber (exceto água, com a devida autorização do
professor) dentro da sala de aula;
j) se, ao iniciar uma aula, o aluno encontrar material danificado, o facto deve ser
imediatamente comunicado ao professor e por esse ao órgão de gestão;
k) não perturbar o decorrer das aulas, dentro ou fora das mesmas.
l) sempre que necessitar de tomar algum medicamento durante o decorrer de uma
aula, possuir a devida autorização do encarregado de educação.
Artigo 18º - Delegados e Subdelegados de Turma
1. Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da
escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida
disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam, ou tenham sido nos
últimos dois anos escolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em
qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas, nos termos do presente Estatuto.
(Art.º 8, nº5, Lei nº51/2012 de 5 de Setembro)
2. A eleição para o delegado e subdelegado de turma deverá fazer-se até ao 30º dia após o
início do ano letivo.
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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3. A eleição é presencial e o voto secreto, sendo eleito para delegado o aluno que obtiver
maior número de votos e para subdelegado o 2º aluno mais votado.
4. Para efeitos de eleição o número de votantes não deverá ser inferior a 2/3 do total de
alunos da turma.
5. O mandato do delegado e subdelegado pode cessar se forem destituídos por maioria
absoluta dos elementos da turma ou pelo Diretor de Turma por incumprimento das suas
funções.
Artigo 19º - Colégio ou Assembleia de delegados
1. Os delegados e subdelegados de turma têm o direito de constituir-se num órgão colegial,
desde que, e para o efeito, após uma reunião em que um mínimo de dois terços dos
delegados assim o desejar.
2. O colégio de delegados é uma estrutura consultiva que promove o relacionamento
institucional entre os alunos e a Direção.
3. A iniciativa de promover a reunião inicial cabe ao Diretor do Agrupamento.
4. Do colégio de delegados fazem parte os delegados de turma de todas as turmas da escola
sede.
5. O colégio de delegados elege um representante e dois suplentes de entre os seus
membros.
6. O representante dos delegados assim como os respetivos suplentes são eleitos por voto
secreto e presencial, devendo para o efeito reunir-se uma assembleia com pelo menos
dois terços dos delegados de turma.
7. A eleição dos delegados e dos suplentes faz-se pelo número de votos obtidos, sendo o
mais votado o representante, o primeiro suplente o segundo mais votado e o segundo
suplente o terceiro mais votado.
8. O mandato de representante e dos respetivos suplentes tem a duração de um ano letivo.
Este mandato pode cessar se forem destituídos por maioria absoluta.
9. As reuniões do colégio de delegados são convocadas pelo respetivo representante,
devendo este informar a direção com pelo menos dois dias de antecedência.
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10. As reuniões do colégio de delegados não implicam a interrupção de qualquer atividade
letiva, não tendo os respetivos delegados qualquer dispensa.
11. Compete ao conselho de delegados:
a) transmitir à direção sugestões críticas e informações que digam respeito ao
Agrupamento e concretamente aos alunos;
b) transmitir às turmas informações, sugestões ou críticas veiculadas pela Direção;
c) promover em diálogo constante com professores, diretores de turma, funcionários
e restantes alunos, um relacionamento harmonioso entre todos.
Artigo 20º - Participação na avaliação
1. Os alunos participam na avaliação através do preenchimento de ficha de auto avaliação
(esta no caso particular dos alunos do 3º e 4º anos do 1º ciclo, 2º e 3º ciclos, CEF e
Profissionais).
Secção II - Pessoal Docente
Artigo 21º - Direitos
1. São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e
agentes do estado em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do Estatuto
da Carreira Docente (artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do ECD)
2. Para além dos direitos consignados na lei, o pessoal docente tem direito a:
a) participar, nos termos da lei e do presente regulamento, na definição do Projeto
Educativo do Agrupamento;
b) ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no desempenho
profissional das suas funções letivas e não letivas;
c) apresentar críticas e sugestões sobre as orientações e o funcionamento do
Agrupamento;
d) ser apoiado, no exercício da sua atividade, pelos órgãos de administração e gestão
da escola e serviços especializados de apoio educativo;
e) usufruir de um horário semanal que permita uma gestão equilibrada das
atividades letivas e não letivas;
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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f) dispor de acesso fácil a toda a informação relacionada com o cumprimento das
suas funções profissionais letivas e não letivas;
g) usufruir de salas, espaços e instalações sanitárias devidamente equipados e em
boas condições de arrumação e higiene;
h) ser atempadamente informado sobre todas as questões administrativas e
pedagógicas que afectem a sua ação educativa ou a sua carreira profissional;
i) ser ouvido pelos órgãos de administração e gestão em todos os assuntos que,
justificadamente, forem do seu interesse.
Artigo 22º - Deveres
1. São deveres dos docente os estabelecidos para os funcionários e agentes do estado em
geral, bem como os constantes no Estatuto da Carreira Docente (Artigos 10º, 10º-A, 10º-B
e 10º-C do Estatuto da Carreira Docente)
2. Para além dos deveres consignados na lei, o pessoal docente tem o dever de:
a) conhecer e respeitar o Projeto Educativo, o Projeto Curricular e o Regulamento
Interno do Agrupamento, bem como os estatutos do Professor e do Aluno;
b) ser assíduo e pontual no exercício das suas funções docentes e em todas as
atividades programadas pelo Agrupamento de Escolas;
c) sensibilizar os alunos e colaborar com eles na conservação do edifício, do
mobiliário e do material escolar, tanto na sala de aula como em qualquer
dependência da Escola;
d) fornecer aos diretores de turma todas as informações que estes lhe solicitarem
acerca do aproveitamento e comportamento dos alunos;
e) cumprir as planificações aprovadas pelo Conselho Pedagógico, efectuando
adaptações pontuais sempre que se justifique;
f) planificar as suas aulas e demais atividades que envolvam a participação dos
alunos e de outros elementos da comunidade educativa;
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Agrupamento de Escolas do Cadaval
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g) o professor não deve sair da sala no decorrer da aula, salvo por motivo de força
maior, sendo que esta circunstância deve ser comunicada ao funcionário de
serviço no setor.
h) o professor não deve permitir a saída dos alunos durante o decorrer da aula, salvo
por motivo de força maior ou em outras situações devidamente justificadas.
i) a sala de aula deve ser fechada no final de cada tempo letivo pelo professor que a
utilizou, depois da saída de todos os alunos.
j) o professor deve providenciar, de forma julgada conveniente, no sentido de deixar
a sala arrumada, limpa e arejada.
Artigo 23º - Avaliação do Desempenho
1. A avaliação do desempenho do pessoal docente rege-se pelos objectivos fixados no
Estatuto da Carreira Docente e decorre nos termos da legislação específica em vigor.
Secção III - Pessoal Não Docente
Artigo 24º - Direitos
1. Para além dos direitos consignados na lei em vigor (Lei 59/2008 de 11 de Setembro) para
trabalhadores da função pública, o pessoal não docente tem direito a:
a) ser tratado com correção e respeito por todos os elementos da comunidade
educativa;
b) eleger e ser eleito, nos termos da lei e do presente regulamento, para os órgãos da
Escola;
c) apresentar críticas, sugestões e propostas, com vista à cooperação entre todos os
membros da Escola e à melhoria das condições de trabalho;
d) ser informado, no início de cada ano escolar, do processo e dos critérios que vão
ser utilizados para a sua avaliação;
e) usufruir de instalações e equipamentos com as condições necessárias ao bom
exercício das suas funções;
f) ser informado das iniciativas e das atividades escolares que lhe digam respeito.
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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g) ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo
individual que sejam de natureza pessoal e familiar;
h) ser respeitado no exercício das suas funções, tendo o direito a que os atos que
afectem a sua dignidade profissional sejam apreciados pelo Diretor;
i) exigir a identificação de qualquer pessoa que suscite dúvidas na sua permanência
na Escola.
Artigo 25º - Deveres
1. Para além dos deveres gerais dos trabalhadores da Função Pública (Lei 59/2008 de 11 de
Setembro), o pessoal não docente tem o dever de:
a) respeitar e tratar com afabilidade todos os membros da comunidade escolar, bem
como todas as pessoas que, de alguma forma, se relacionem com a Escola;
b) realizar as tarefas que lhes são confiadas com empenho e sentido de
responsabilidade;
c) cumprir as ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em serviço e
com fundamento legal;
d) ser assíduo e pontual;
e) atender e informar correctamente, dentro das suas competências, tanto os
elementos da comunidade escolar como o público em geral;
f) zelar pela conservação, arrumação e limpeza das instalações, mobiliário e material
escolar;
g) colaborar com os colegas e professores, sempre que necessário;
h) usar cartão/placa de identidade onde seja legível o nome e a função que
desempenha;
i) não permitir a entrada a pessoas estranhas ao serviço escolar dentro do espaço
onde exerce a sua atividade, salvo com a devida autorização.
Artigo 26º - Avaliação do Desempenho
1. A avaliação do desempenho do pessoal não docente rege-se pelos objectivos e regras em
vigor para a administração pública e decorre nos termos da legislação específica em vigor.
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Secção IV - Pais e Encarregados de Educação
Artigo 27º - Direitos
1. Para além das responsabilidades consagradas na lei (Lei nº51/2012, de 5 de setembro), os
Pais e Encarregados de Educação têm o direito de:
a) ser informados, sobre todas as matérias relevantes para o processo educativo do
seu educando, nomeadamente no que respeita ao aproveitamento, comportamento
e assiduidade;
b) ser informados, no início do ano letivo, sobre os conteúdos programáticos e os
critérios de avaliação;
c) consultar o processo individual do aluno (caso seja menor de idade) em local e
horário próprio a designar pelo director;
d) ser recebidos condignamente em espaço próprio;
e) ser atendidos pelos órgãos de gestão sempre que o assunto a tratar ultrapasse a
competência do Diretor de Turma ou na ausência deste;
f) fazer parte da Associação de Pais e Encarregados de Educação;
g) eleger e ser eleitos, nos termos da lei e do presente Regulamento, para os órgãos
da Escola;
h) ter conhecimento da implementação dos planos de acompanhamento, recuperação
ou desenvolvimento, aplicados ao seu educando;
i) decidir sobre a autorização de saída dos seus educandos do recinto da Escola,
durante o seu horário escolar;
j) conhecer o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de
aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.
Artigo 28º - Deveres
1. Para além dos deveres consagrados na lei (Lei nº51/2012, de 5 de setembro), os Pais ou
Encarregados de Educação têm o dever de:
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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a. informar o Diretor de Turma ou o professor titular de turma (no caso do pré
escolar e do 1º ciclo) acerca de qualquer facto relevante para o processo educativo
dos seus educandos;
b. contactar periodicamente o professor Titular de Turma, o Diretor de Turma, o
Diretor de Curso ou o Coordenador Pedagógico, no horário previamente
estabelecido, para colher e prestar informações sobre os seus educandos;
c. responsabilizar-se pela higiene pessoal do seu educando.
2. O incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação está
regulamentado no artigo 44º, da Lei nº51/2012, de 5 de Setembro.
Capítulo V - Regime de Direção, Administração e Gestão
Artigo 29º - Órgãos de Direção, Administração e Gestão
1. Os órgãos de Direção, Administração e Gestão da escola são regulamentados pelo
Decreto-Lei nº137A/2012 de 2 de Julho, ao qual se aplicam as necessárias adaptações
constantes do presente Regulamento Interno.
Secção I - Conselho Geral
Artigo 30º - Regime
1. O Conselho Geral é regulamentado pelo Decreto-Lei nº137A/2012 de 2 de Julho.
Artigo 31º - Composição
A composição do Conselho Geral está regulamentada no Decreto-Lei nº137A/2012 de 2 de Julho
Artigo 12º.
1. O Conselho Geral é constituído por 21 elementos, tendo a seguinte composição:
a. sete representantes do pessoal docente;
b. dois representantes do pessoal não docente;
c. quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
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d. dois representantes dos alunos do ensino secundário, um do ensino diurno e um
outro do ensino noturno;
e. três representantes do município;
f. três representantes da comunidade local.
Artigo 32º - Competências
1. As competências do Conselho Geral são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº137A/2012
de 2 de Julho. Artigo13º
Artigo 33º - Eleição e Designação de Representantes
1. A eleição e designação de representantes do Conselho Geral são regulamentadas pelo
Decreto-Lei nº137/2012 de 2 de Julho artigos 14ºe 15º.
2. As listas do pessoal docente, no que diz respeito aos candidatos efectivos, devem
contemplar, pelo menos um elemento de cada um dos diferentes ciclos de Ensino do
Agrupamento.
3. Na ausência de convocatória da Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação, por
iniciativa das respetivas organizações representativas, nos termos do nº3 do Artigo 14º
do, Decreto- Lei nº137/2012 de 2 de Julho compete ao Diretor a iniciativa de tal
convocatória.
4. A iniciativa da indicação de individualidades ou instituições, organizações ou empresas,
são da exclusiva responsabilidade dos membros eleitos do Conselho Geral, sendo que, no
caso das instituições, organizações ou empresas, o representante é indicado pela respetiva
estrutura.
Artigo 34º - Mandatos
1. Os mandatos dos membros do Conselho Geral são regulamentados pelo Decreto-
nº137/2012 de 2 de Julho.
2. Os mandatos dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos têm
uma duração prevista no Decreto- nº137/2012 de 2 de Julho, artigo 16º nº 2 e nº3.
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Artigo 35º - Funcionamento
1. O funcionamento do Conselho Geral é regulamentado pelo Decreto- nº137/2012 de 2 de
Julho.
2. A convocatória das reuniões é afixada nos placards próprios que se encontram na sala de
Professores da Escola Sede, na sala do Pessoal Não Docente e no átrio do bloco I, para
além de divulgada pelo correio eletrónico indicado por cada um dos membros do
Conselho Geral.
Secção II - Diretor
Artigo 36.º - Diretor, Subdiretor e Adjuntos
1. Os Cargos de Diretor, Subdiretor e Adjuntos estão regulamentados pelo Decreto-Lei
137/2012 de 2 de Julho. Artigos 18º e 19º.
Artigo 37º - Competências
1. Para além das competências presentes na legislação em vigor, compete ao Diretor ainda:
a) Distribuir o serviço docente e não docente. No caso do pessoal docente, deverá
seguir a ordem da graduação profissional, respeitando sempre que possível ou
considerado adequado a continuidade pedagógica.
b) apresentar ao Conselho Pedagógico o resultado das análises estatísticas do
aproveitamento escolar elaboradas pelo núcleo de avaliação interna;
c) apresentar ao Conselho Geral os relatórios de avaliação integrada da Escola.
Secção III - Conselho Pedagógico
Artigo 38º - Conselho Pedagógico
1. O Conselho Pedagógico está regulamentado pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril com
as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de Julho.
Artigo 39º - Composição
1. O Conselho Pedagógico tem a seguinte composição:
a) o Diretor da Escola, que o preside;
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b) os Coordenadores dos Departamentos Curriculares;
c) um representante das coordenações dos Cursos de Especialização Tecnológica
(CET), Cursos Profissionais, dos Cursos de Educação e Formação e dos Cursos de
Educação e Formação de Adultos;
d) um representante dos Coordenadores de Diretores de Turma do ensino regular;
e) um Coordenador da Biblioteca Escolar.
* Sempre que se justifique, o Conselho Pedagógico pode convidar membros da
comunidade educativa a participarem em reuniões deste órgão, em alguns dos pontos
da ordem de trabalhos.
4. Em caso de impedimento temporário do Diretor e face à manifesta necessidade de reunir
o Conselho Pedagógico, pode este delegar a coordenação dos trabalhos num elemento
docente do Conselho Pedagógico.
Artigo 40º - Competências
1. Para além das competências atribuídas na legislação em vigor, compete ainda ao Conselho
Pedagógico:
a) definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e
vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos,
nomeadamente aprovar os critérios de avaliação dos alunos elaborados pelos
grupos disciplinares e deliberar sobre as decisões tomadas pelos Conselhos de
Turma sobre os pedidos de reapreciação de classificações atribuídas aos alunos;
Artigo 41º - Funcionamento
1. Para além das normas de funcionamento previstas no artigo 34º do Decreto Lei 75/2008
de 22 de Abril:
a) o Conselho Pedagógico pode constituir as comissões especializadas e os grupos de
trabalho que entender necessários, devendo orientar a sua composição pelo
princípio da funcionalidade, sem prejuízo da participação dos diversos corpos
representados no Conselho Pedagógico;
b) sempre que o Conselho Pedagógico considerar pode convidar elementos exteriores
sem direito a voto.
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Secção IV - Conselho Administrativo
Artigo 42.º - Competências
1. O Conselho Administrativo é, nos termos da legislação em vigor, o órgão deliberativo em
matéria administrativo-financeira da Escola e é regulamentado pelo Decreto-Lei 75/2008
de 22 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de Julho.
2. O Conselho Administrativo, para além das competências atribuídas pela legislação já
referida, tem ainda a competência de elaborar e aprovar o seu regimento.
Secção V – Coordenador de Estabelecimento
Artigo 43º - Coordenador de Estabelecimento
1. A figura de coordenador de estabelecimento é regulamentada pelo Decreto-Lei 75/2008
de 22 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de Julho.
Capítulo VI - Organização Pedagógica
Secção I - Coordenação e Supervisão Pedagógica
Artigo 44º - Estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica
1. De acordo com o artigo 42º do Decreto-Lei 137/2012 de 02 de julho, cabe ao
agrupamento definir as estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica.
2. São estruturas de coordenação educativa e orientação pedagógica:
a) Conselho Pedagógico
b) Coordenação dos Departamentos Curriculares;
c) Coordenação dos Grupos Disciplinares;
d) Coordenação de Diretores de Turma;
e) Diretores de Turma
f) Conselhos de Turma;
g) Coordenação Pedagógica de Ano
h) Coordenação dos Cursos CEF e Profissionais
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Agrupamento de Escolas do Cadaval
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i) Coordenação de Cursos EFA e CET
j) Coordenação de:
I. Biblioteca Escolar
II. Tutorias
III. Áreas curriculares Não Disciplinares
IV. Projetos
k) Desporto Escolar
l) Serviços Especializados de Educação Especial
m) Gabinete de apoio ao aluno
n) Direções de Instalações
o) Coordenador de Segurança
Artigo 45º - Departamentos Curriculares/Coordenação de Departamento
1. Os Departamentos Curriculares são estruturas de articulação e gestão curricular que
visam promover a cooperação entre os docentes, no sentido da articulação
interdisciplinar e da adequação dos currículos aos interesses e necessidades específicas
dos alunos.
2. Os Departamentos Curriculares são os seguintes:
a) Departamento de Ensino Pré-Escolar (Grupo 100);
b) Departamento do 1º Ciclo (Grupo 110);
c) Departamento Curricular de Línguas (Grupos 210-Português/Francês, 220-
Português/Inglês, 300 – Português/Francês, 330-Inglês/Alemão; 350-Espanhol);
d) Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas (Grupos 200-História e
Geografia de Portugal, 400-História, 410-Filosofia, 420-Geografia, 430-Economia e
Contabilidade);
e) Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais (Grupos 230-
Matemática e Ciências Naturais, 500-Matemática, 510-Física e Química, 520-
Biologia e Geologia, 530-Educação Tecnológica, 550-Informática);
____________________________________________________________________________________________________________________________
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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f) Departamento Curricular de Expressões (Grupos 240-Educação Visual, 250-
Música, 260-Educação Física, 290-Educação Moral e Religiosa Católica, 600-Artes
Visuais, 620-Educação Física);
g) Departamento Curricular de Educação Especial (910-Educação Especial).
3. Sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser atribuídas pela lei, ao
Departamento Curricular compete:
a) implementar componentes curriculares de iniciativa da Escola;
b) aplicar as orientações pedagógico-didáticas emanadas superiormente para as
disciplinas em lecionação no departamento;
c) analisar e debater questões relativas à adopção de modelos pedagógicos, de
métodos de ensino e de avaliação;
d) pronunciar-se sobre prioridades e estratégias a seguir na implementação de
medidas de apoio pedagógico acrescido relativamente às disciplinas do
departamento;
e) pronunciar-se sobre o plano de formação da Escola e colaborar na sua
concretização;
f) elaborar e avaliar o plano anual das atividades do Departamento, tendo em vista a
concretização do Projeto Educativo do Agrupamento
g) elaborar o respetivo Regimento Interno, definindo as regras de organização e
funcionamento, no âmbito da legislação em vigor;
h) promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que
integram o conselho de docentes ou o departamento curricular;
i) cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de
autonomia da escola ou do agrupamento de escolas;
j) apresentar à direção executiva um relatório crítico, anual, do trabalho
desenvolvido
k) planear, dinamizar e avaliar as atividades do departamento;
____________________________________________________________________________________________________________________________
Agrupamento de Escolas do Cadaval
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l) coordenar a atividade pedagógico-didática dos docentes do departamento, tendo
em conta as orientações superiores;
m) assegurar a transmissão bidirecional de informação entre os docentes do
Departamento Curricular e o Conselho Pedagógico;
n) assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de
orientação educativa.
4. Em caso de ausência do Coordenador de Departamento as reuniões serão convocadas pelo
Diretor da Escola e dirigidas por um coordenador de grupo disciplinar do Departamento
por si nomeado, mediante sugestão, se possível, do Coordenador de Departamento.
Artigo 46.º- Coordenação de Departamento
1. Para além das competências enunciadas no Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, as
condições de funcionamento estão contempladas em regimento próprio.
Artigo 47º - Coordenação de Grupos Disciplinares
2. Compete à coordenação de grupo Disciplinar:
a) assegurar a coordenação das atividades dos docentes do grupo, no âmbito da
docência das disciplinas por aqueles lecionadas, nomeadamente no que respeita ao
cumprimento de objectivos e conteúdos dos programas, adequação das
experiências de aprendizagem aos alunos e aplicação de critérios de avaliação;
b) assegurar no grupo disciplinar estratégias de remediação para situações de
escolaridade irregular, elaborando proposta a apresentar ao Conselho Pedagógico;
c) assegurar a gestão das instalações e equipamentos específicos, caso não seja
nomeado um diretor de instalações;
d) apoiar a atividade do Coordenador de Departamento, enquanto membro do
Conselho Pedagógico, no âmbito da articulação interdisciplinar e das competências
que lhe são inerentes.
e) fazer a análise crítica dos programas curriculares das disciplinas do Grupo
Disciplinar;
____________________________________________________________________________________________________________________________
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
34
f) fazer a gestão pedagógica da aplicação dos programas curriculares numa
perspectiva interdisciplinar;
g) decidir pela adopção de manuais escolares, depois de realizada a sua análise
crítica;
h) propor a aquisição de materiais e equipamentos didácticos;
i) procurar a permanente atualização científica e pedagógica;
j) planificar as atividades escolares ao nível do Grupo Disciplinar;
k) elaborar, ao nível das disciplinas do grupo, os critérios de avaliação a aprovar pelo
Conselho Pedagógico;
l) apoiar e facilitar a integração dos docentes menos experientes;
m) fazer propostas para o Plano Anual de Atividades;
n) colaborar na realização do Plano Anual de Atividades.
o) planear, dinamizar e coordenar as atividades do grupo;
p) Convocar as reuniões do Grupo Disciplinar;
q) Assegurar a transmissão bidireccional de informação entre os docentes do grupo e
o Coordenador do Departamento;
r) Elaborar relatório crítico anual sobre decurso do ano letivo.
Artigo 48.º - Coordenação de Diretores de Turma
1. As condições de funcionamento desta Coordenação e Supervisão Pedagógica estão
contempladas em regimento próprio.
2. O Coordenador dos Diretores de turma com assento no Conselho Pedagógico será eleito
de entre os vários coordenadores.
Artigo 49.º - Diretores de Turma
1. Para além das competências enunciadas Decreto Regulamentar n° 10/99 de 21 de Julho
(artigo 7º) compete ainda ao Diretor de Turma:
____________________________________________________________________________________________________________________________
Agrupamento de Escolas do Cadaval
35
a) atender os Encarregados de Educação no horário estabelecido para esse efeito, ou
outro a combinar com o Diretor de Turma. Os assuntos tratados nesses
contatos deverão ser registados em documento próprio;
b) nas reuniões de Encarregados de Educação com o Diretor de Turma, os alunos não
podem estar presentes a não ser em situações cujo Diretor de Turma
considere ser pertinente. Caso necessário, o agrupamento tomará as medidas
organizativas por proposta do Director de Turma/Educador.
Artigo 50.º - Conselho de Turma/Professor Titular de Turma
1. Para além das competências enunciadas Decreto Regulamentar n° 10/99 de 21 de Julho
(artigo 6º), compete ainda ao Conselho de Turma/Professor Titular de Turma:
a) elaborar os planos de recuperação que, no final do primeiro período letivo, ou no
decurso do segundo, indiciem dificuldades de aprendizagem que possam
comprometer o seu sucesso escolar (de acordo com o Despacho Normativo
50/2005 de 9 de Novembro);
b) elaborar os planos de acompanhamento, a submeter à aprovação do Conselho
Pedagógico, relativos aos alunos do Ensino Básico que tenham sido objecto de
retenção (de acordo com o Despacho Normativo 50/2005 de 9 de Novembro);
c) elaborar planos de desenvolvimento para os que revelem capacidades
excepcionais de aprendizagem, a serem submetidos à Direção (de acordo com o
Despacho Normativo 50/2005 de 9 de Novembro);
d) propor para avaliação extraordinária os alunos dos segundo e terceiro ciclos que já
tenham sido retidos em qualquer ano de escolaridade e que não possuam
condições necessárias para a sua progressão;
e) decidir, relativamente a situações de excesso de faltas dos alunos, nos termos da lei
e do presente Regulamento Interno.
2. Sempre que se considere necessária a adopção de medidas de pedagogia diferenciada, o
Conselho de Turma pode incluir docentes de apoio educativo ou de educação especial.
____________________________________________________________________________________________________________________________
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
36
3. O atendimento aos Encarregados de Educação será feito no horário estabelecido para esse
efeito, ou outro a combinar com o Professor Titular. Os assuntos tratados nesses contatos
deverão ser registados em documento próprio.
Artigo 51º - Coordenador Pedagógico de Ano
1. Para além das competências enunciadas Decreto Regulamentar n° 10/99 de 21 de Julho
(artigo 8º), compete ainda ao Coordenador Pedagógico de ano:
a) coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos;
b) submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordena, por
intermédio do respetivo Coordenador de Departamento (no 1º ciclo) ou
Coordenador de Diretores de Turma (no caso dos 2º, 3º Ciclos do Ensino Básico e
Secundário);
c) apresentar ao Diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
Artigo 52.º – Coordenação de Cursos Educação e Formação, Profissionais e de
Educação e Formação de Adultos
1. Os cursos Profissionais, Cursos de Educação e Formação e Cursos de Educação e
Formação de Adultos por serem cursos específicos têm regulamentos próprios.
2. Nos cursos Profissionais iniciados no ano letivo de 2011/2012, os termos devem ser
preenchidos pelo Diretor de Curso e depois, em sede de Conselho de turma, verificados e
assinados pelos Formadores das disciplinas.
3. Os Coordenadores dos Cursos de Educação e Formação, Profissionais e de Educação e
Formação de Adultos apresentarão à Direção um relatório crítico anual do trabalho
desenvolvido ao longo do ano letivo.
Artigo 53.º – Coordenação da Biblioteca Escolar
1. A Biblioteca Escolar é coordenada por um professor bibliotecário, designado pela Direção
2. As funções do Professor bibliotecário encontram-se na Portaria 756/2009 de 14 de Julho.
Artigo 54.º - Coordenação Tutorias
1. As competências da coordenação de Tutorias são:
____________________________________________________________________________________________________________________________
Agrupamento de Escolas do Cadaval
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a) assegurar a articulação e uniformização de procedimentos a adotar nas tutorias;
b) identificar necessidades de formação no âmbito das tutorias, de forma a conceber e
desencadear mecanismos de formação e apoio aos tutores e a outros docentes da escola;
c) propor e planificar formas de atuação junto de alunos, pais e encarregados de educação.
2. No que diz respeito ao professor Tutor, para além das competências enunciadas no
Decreto Regulamentar n° 10/99 de 21 de Julho (artigo 10º), compete ainda:
a) operacionalizar e implementar a proposta de plano de ação vindo do conselho de
turma;
b) elaborar relatórios periódicos (um por período) sobre os resultados da ação
tutorial, a apresentar em conselho de turma;
c) colaborar com a Coordenação de Tutorias, participando activamente nos processos
e na definição de estratégias de atuação comuns aos vários tutores.
Artigo 55.º - Serviços Especializados de Educação Especial
1. “Os apoios especializados visam responder às necessidades educativas especiais dos
alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários
domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter
permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da
aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da
participação social e dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover
o potencial de funcionamento biopsicosocial.” (Decreto Lei nº3/2008, de 7 de Janeiro)
2. A atuação dos Serviços especializados de Educação Especial é regulamentada pelo
Decreto-Lei nº3/2008 de 7 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2008
de 12 de Maio.
3. A escola integra uma Unidade de Apoio à multideficiência, regulamentada também pelo
Decreto-Lei nº3/2008 de 7 de Janeiro.
4. Os serviços especializados de Educação Especial regem-se por um regimento próprio,
aprovado em Conselho Pedagógico.
5. A coordenação é realizada por um professor especializado, designado pelo diretor, de
entre os docentes de Educação Especial, por um período de 4 anos.
____________________________________________________________________________________________________________________________
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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a) coordenar a ação do respetivo grupo, articulando estratégias e procedimentos;
b) colaborar na identificação das necessidades e das propostas de solução,
nomeadamente, no que diz respeito aos apoios educativos a disponibilizar aos
alunos com NEE (Necessidades Educativas Especiais);
c) submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do grupo que coordena;
d) identificar, em conjunto com os órgãos de gestão pedagógica, as soluções, recursos
humanos e técnicos necessários à criação das condições pedagógicas que
permitam a humanização do contexto escolar e a promoção de igualdade de
oportunidades;
e) colaborar na identificação, conjuntamente com os órgãos de gestão e orientação
pedagógica, das necessidades de formação dos docentes para a promoção de uma
pedagogia diferenciada.
f) elaborar e manter organizado o dossier referente à atividade desenvolvido pelos
Serviços Especializados de Educação Especial: actas, legislação, correspondência,
projetos e outros;
g) apresentar propostas de formação na área da educação especial;
h) coordenar em articulação com o Diretor a organização e distribuição do serviço
dos docentes da educação especial;
i) colaborar na elaboração do Projeto Educativo, no Regimento Interno e no Plano
Anual/Plurianual de Atividades.
Artigo 56° - Serviços de Psicologia
1. Os Serviços de Psicologia e Orientação regem-se pelo Decreto Lei nº.190/91 de 17 de
Maio, Decreto-Lei 300/97, de 31 de Outubro e Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro.
Artigo 57° - Docente de Apoio Sócio Educativo
1. O Docente de apoio sócio-educativo tem como funções:
a) Contribuir ativamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de
forma a promover o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos
b) Participar nas reuniões de Conselhos de Docentes.
____________________________________________________________________________________________________________________________
Agrupamento de Escolas do Cadaval
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c) Participar nas reuniões dos Serviços Especializados de Educação Especial, sempre
que convocados.
d) Colaborar com os docentes da turma na elaboração dos Planos de Recuperação e
de Desenvolvimento.
e) Realizar um relatório dos alunos apoiados no final do ano letivo.
f) Participar com o docente titular de turma na avaliação dos alunos e nos respetivos
registos de avaliação.
g) Substituir os docentes titulares de turma, em situação de ausência de curta
duração de acordo com o disposto no nº 5 do artigo 82.º do ECD.
Artigo 58.º – Unidade de apoio à multideficiência
1. Com vista à melhoria da qualidade de vida e bem-estar global dos alunos, tem como
finalidade o atendimento individualizado de educação especial, mantendo ou estimulando
competências adquiridas ao nível da comunicação, mobilidade e posicionamento,
independência e autonomia pessoal e social; desenvolvimento de competências e treinos
específicos ao nível da higiene, alimentação e vestuário. De acordo com os normativos
legais, Decreto-lei nº. 3/2008, art.º. 26º, as Unidades especializadas operacionalizam-se
como modalidades específicas de educação. Esta unidade constitui uma resposta
educativa especializada, desenvolvida pelo Agrupamento, em função das dificuldades
manifestadas por alguns alunos (nível de desenvolvimento cognitivo, linguístico, social,
idade e condicionantes de saúde física). Integra-se na sua essência nos serviços
especializados de Educação Especial, articulando com os docentes de educação especial,
assim como com outros docentes/técnicos e serviços nomeadamente: docentes de apoio
sócio educativo, de educação física (natação adaptada), terapeuta da fala, terapeuta
ocupacional, psicólogo e outros técnicos, de acordo com a parceria CRI da CERCIP
(Cooperativa de Educação e Reabilitação dos Cidadãos Inadaptados de Peniche). Esta
unidade funciona na Escola sede do Agrupamento.
Artigo 59° - Articulação Curricular
1. Na Ensino Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico, a articulação curricular é
assegurada por Departamentos Curriculares que, integram os Educadores de Infância e os
Professores do 1º Ciclo.
____________________________________________________________________________________________________________________________
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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2. Aos Departamentos Curriculares da Ensino Pré-Escolar e do 1º ciclo pertencem todos os
Educadores de Infância e Professores de 1º Ciclo, do Agrupamento.
3. A articulação entre o 1º ciclo e o 2º ciclo deverá ser feita entre os professores do 4º e do
5ºano, no início do ano letivo.
4. A articulação entre o 2º e o 3º ciclo deverá ser feita entre os professores do 6º e 7º ano no
início do ano letivo.
5. No início e final do ano letivo, reúnem ordinariamente os dois Departamentos e,
extraordinariamente, sempre que se considere necessário, para fazer o balanço da
articulação entre Ensino Pré-Escolar e 1º ciclo e respetiva avaliação. Trimestralmente os
professores do 1º ciclo e os Educadores de Infância de cada localidade ou proximidade,
reúnem em articulação, tendo como objectivos:
a) promover a integração dos alunos;
b) partilhar atividade;
c) veicular informações relativamente à transição dos alunos da Ensino Pré-Escolar
para o 1º ciclo.
Artigo 60.º - Gabinete do aluno
1. O Gabinete do aluno deve ter como princípios orientadores:
a) Apoiar os alunos e formandos da Escola Básica e Secundária do Cadaval;
b) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e formandos;
c) Trabalhar em estrita colaboração com os Diretores de Turma e Conselhos de Turma;
d) Articular a sua ação com o Gabinete de Psicologia.
e) Acompanhar, em colaboração com o Projeto de Educação para a Saúde alunos a que
sejam detectados ou manifestem comportamentos de risco, entre outros:
I. Desinteresse em relação às atividades escolares;
II. Tendências anti-sociais;
III. Insucesso crónico;
IV. Deficiente acompanhamento/retaguarda familiar;
____________________________________________________________________________________________________________________________
Agrupamento de Escolas do Cadaval
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V. Comportamentos de indisciplina na sala de aula;
VI. Baixa auto-estima.
VII. Dificuldades na integração na comunidade escolar
f) Coordenar a sua ação e trabalho com a CPCJ, Centro de Saúde, Escola Segura, entre
outras entidades, sempre que necessário.
g) Analisar cada uma das situações problemáticas com vista à estruturação de
respostas adequadas, planificação e desenvolvimento de iniciativas concretas.
h) Estar presente nas reuniões com estruturas de apoio e acompanhamento, nas
reuniões com encarregados de educação de alunos a acompanhar e em todas
aquelas em que a sua presença seja considerada necessária.
i) Ouvir e dialogar com os alunos que sejam encaminhados pelos Diretores de Turma
ou que procurem o Gabinete de livre e espontânea vontade.
j) Apoiar e aconselhar a comunidade educativa ao nível dos cuidados primários de
saúde assim como um acompanhamento aos jovens no âmbito da saúde (Educação
Sexual, Alimentação Saudável, relação pais/filhos, ocupação de tempos livres,
Toxicodependência, entre outros) e da prevenção.
2. O Gabinete do aluno é regido por um regulamento próprio, elaborado pelo Coordenador
do Gabinete do aluno.
Artigo 61.º - Coordenação da Área Curricular Complementar – Educação
Cívica
1. À Coordenação de Área Curricular Complementar, Educação Cívica, compete,
nomeadamente:
a) Assegurar uma adequada gestão das orientações curriculares;
b) Elaborar o projeto curricular;
c) Elaborar planificações;
d) Discutir/definir as metodologias de ensino em função das competências
pretendidas;
e) Selecionar/produzir materiais;
____________________________________________________________________________________________________________________________
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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f) Reflectir sobre metodologias, experiências de aprendizagem e estratégias;
g) Definir competências e níveis de desempenho.
h) Intervir na avaliação interna da escola;
i) Análise e reflexão sobre os resultados dos alunos;
j) Estabelecimento de estratégias para superação de problemas detectados;
k) Elaborar relatório crítico do desenvolvimento das suas competências ao longo do
ano letivo
l) Desenvolver estratégias conducentes à reflexão e melhoria do sucesso dos alunos.
m) A coordenação pode marcar reuniões com os professores que lecionam as áreas
curriculares não disciplinares, sempre que considerar necessário.
Artigo 62.º - Direções de Instalações
1. As Direções de Instalações são constituídas para coadjuvar o Diretor nas suas funções de
gestão dos espaços e equipamentos que, pela sua dimensão, complexidade ou sofisticação
técnica, carecem de assistência especializada.
2. Sem prejuízo da competência do Diretor para criar outras ou reorganizar as existentes, as
direções de instalações em funcionamento são:
a) Direção de Instalações de Ciências Naturais;
b) Direção de Instalações de Ciências;
c) Direção de Instalações de Educação Física do Bloco I e Direção de Instalações de
Educação Física do Bloco IV;
d) Direção de Instalações de Física e Química do Bloco I e Direção de Instalações de
Física e Química do Bloco IV;
e) Direção de Instalações de Informática;
f) Direção de Instalações-Segurança;
g) Direção de Audio-Visuais;
h) Direção de Instalações de Educação Visual e Tecnológica;
i) Direção do Laboratório de Matemática.
____________________________________________________________________________________________________________________________
Agrupamento de Escolas do Cadaval
43
3. Cada Direção de Instalações é assegurada por um Diretor de Instalações, sendo este
designado anualmente pelo Diretor, de entre os docentes do Grupo Disciplinar
directamente relacionado.
4. Compete ao Diretor de Instalações:
a) Elaborar a proposta de regimento específico a submeter à aprovação do Grupo ou
Grupos Disciplinares directamente relacionados;
b) Dar conhecimento do regimento específico aos utilizadores das instalações e zelar
pelo seu cumprimento;
c) Zelar pela conservação e boa apresentação das instalações;
d) Atualizar o inventário;
e) Providenciar a aquisição atempada dos equipamentos e materiais necessários ao
bom funcionamento das aulas específicas;
f) Assegurar a funcionalidade das instalações e a operacionalidade dos
equipamentos;
g) Elaborar o relatório anual, a apresentar ao Diretor, até 15 de Julho.
Artigo 63.º - Coordenação de Projetos
1. Cada Projeto tem um Coordenador designado pela Direção, com as seguintes funções:
a) Assegurar a articulação e uniformização de procedimentos a adotar nos diferentes
projetos;
b) Propor e planificar formas de atuação junto da comunidade escolar;
c) Elaborar relatório anual no final do ano letivo sobre as atividades desenvolvidas
em cada projeto.
Secção II
Artigo 64.º - Desporto Escolar
1. O Desporto Escolar é regulamentado pelo Programa Nacional do Desporto Escolar
emanado da Direção Geral de Desenvolvimento e Inovação Curricular.
____________________________________________________________________________________________________________________________
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Artigo 65.º- Sala de Estudo
1. A sala de estudo é um espaço vocacionado para receber alunos nos tempos de ocupação de
alunos e quando necessitarem de desenvolver trabalhos. O horário da sala de estudo é
assegurado por professores.
Artigo 66.º–Biblioteca Escolar
1. A Biblioteca Escolar é uma estrutura de apoio ao processo Ensino/Aprendizagem, que
tem o seu próprio regulamento, elaborado pelo(a) Professor(a) Bibliotecário(a).
Artigo 67.º - Clubes
1. Podem ser constituídos clubes de atividades de desenvolvimento educativo, tendo as
seguintes finalidades:
a) contribuir para a formação integral dos alunos, promovendo a cultura e o desporto;
b) contribuir para tornar a Escola mais atrativa, proporcionando uma saudável e
criativa ocupação dos tempos livres;
c) desenvolver as relações entre a Escola e a comunidade, nomeadamente no que
respeita ao conhecimento e à preservação do património histórico, cultural e
ambiental.
2. Aos clubes podem pertencer alunos, professores e outros elementos da comunidade.
3. A criação de clubes pode partir da iniciativa dos órgãos da Escola ou de elementos dos
vários setores da comunidade educativa e carece de aprovação, pelo Conselho
Pedagógico, mediante a apresentação dos respetivos projetos.
4. Os projetos de constituição de clubes devem conter a indicação do grupo disciplinar
responsável, a descrição dos objectivos e da natureza das atividades a desenvolver,
normas regulamentares bem como os recursos necessários.
5. Compete ao coordenador de cada clube:
a) elaborar o plano de atividades do clube no início de cada ano letivo, o qual, depois
de aprovado pelo Conselho Pedagógico, fará parte integrante do Plano Anual de
Atividades da Escola;
b) dinamizar e coordenar as atividades do clube de acordo com o plano anual;
____________________________________________________________________________________________________________________________
Agrupamento de Escolas do Cadaval
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c) assegurar a manutenção e bom uso das instalações e equipamentos atribuídos;
d) elaborar um relatório sucinto das atividades realizadas ao longo do ano letivo, o
qual deve ser entregue ao Diretor.
Capítulo VII – Funcionamento pedagógico
Secção I - Regime de Assiduidade dos Alunos
Artigo 68º - Faltas
1. As faltas são regulamentadas no Estatuto do Aluno (Lei nº51/2012 de 5 de Setembro)
2. O incumprimento do dever de pontualidade pode dar lugar à marcação de falta, sendo
aplicada a tolerância de 10 minutos no primeiro bloco letivo (entrada) e de 5 minutos nos
restantes blocos.
3. Entende-se por tempo letivo um período de 45 minutos, de acordo com o nº2 do artigo 4º
da Portaria 244/2011 de 21 de Junho.
4. Também é qualificada como falta a comparência do aluno às atividades escolares sem se
fazer acompanhar do material necessário, de acordo com as seguintes condições:
a) as primeiras 3 faltas de material (em todas as áreas curriculares disciplinares e
curriculares não disciplinares, à exceção de Educação Física) não é marcada nos
sumários electrónicos sendo apenas controlada pelo professor da disciplina
informando o director de turma da forma mais expedita. A partir da quarta vez,
inclusive, que o aluno se apresentar sem o material, o professor deve marcar falta
no sumário electrónico, fazendo de imediato uma participação ao respetivo
Diretor de Turma, que informa o Encarregado de Educação;
b) na disciplina de Educação Física, devido à sua especificidade, as duas primeiras
faltas de material não são marcadas nos sumários electrónicos sendo apenas
controladas pelo professor da disciplina informando o director de turma da forma
mais expedita. A partir da terceira vez que o aluno compareça nas aulas sem o
material determinado, o professor deve marcar falta no sumário eletrónico,
procedendo em conformidade com o ponto anterior;
____________________________________________________________________________________________________________________________
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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c) se a falta de material for impeditiva do aluno desenvolver a sua atividade na aula
ou se perturbar o seu normal funcionamento, o professor deve indicar uma tarefa
alternativa a ser desempenhada pelo aluno numa sala de estudo, biblioteca ou
noutro local da escola.
5. Os alunos que participem em atividades previstas no plano anual de atividades, como
sejam atividades organizadas pelos vários grupos disciplinares ou Desporto Escolar, não
deverão ter falta às atividades letivas, salvo se se venha a verificar que também faltaram à
atividade onde deveriam estar presentes.
6. No Ensino Pré-Escolar, caso a criança falte 15 dias úteis consecutivos, sem justificação, o
Encarregado de Educação é contactado por carta registada, com aviso de recepção.
7. No Ensino Pré-Escolar, 30 dias úteis de faltas injustificadas e consecutivas, desde que o
ponto seis tenha sido cumprido, levam à perda de vaga.
8. A falta de uma criança por mais de 3 dias úteis deve ser comunicada pelo Encarregado de
Educação.
9. Em caso de doença infecto-contagiosa, o aluno só deve voltar a frequentar a escola,
mediante uma declaração médica que comprove o seu total restabelecimento.
Artigo 69º - Justificação de Faltas
1. Para além das justificações de faltas possíveis, presentes no estatuto do aluno, considera-se
ainda que:
a) a ausência do aluno às atividades letivas, quando em representação da Escola, não
é considerada falta, devendo ser comunicada com antecedência aos respetivos
professores.
b) as faltas de material podem ser justificadas por vários motivos, desde que,
comprovadamente, não sejam imputáveis ao aluno e sejam considerados
atendíveis pelo Diretor de Turma.
c) nas situações de ausência justificada às actividades escolares, de acordo com cada
disciplina, sempre que se justifique, o aluno tem o direito a beneficiar de medidas
adequadas à recuperação da aprendizagem em falta, tais como:
1. Frequência da sala de esclarecimento de dúvidas;
____________________________________________________________________________________________________________________________
Agrupamento de Escolas do Cadaval
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2. Trabalhos de casa orientados para os conteúdos não assistidos em
aula;
3. Fichas de recuperação implementadas pelo professor.
Artigo 70º - Faltas injustificadas
1. As faltas são injustificadas de acordo com a legislação em vigor.
2. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação, ou
ao aluno maior de idade, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma,
no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.
Artigo 71º - Excesso Grave de Faltas
1. Regulamentado no estatuto do Aluno (art.º18º e 19º, Lei nº51/2012 de 5 de Setembro).
2. A ausência injustificada do aluno pela quarta vez às actividades de apoio ou
complementares de inscrição ou de frequência facultativa, implica a imediata exclusão, à
exceção de sala de esclarecimento de dúvidas/preparação de exames e apoio ao estudo,
onde não existe limite de faltas. Deve o director/titular de turma informar o encarregado
de educação.
Artigo 72º - Regime Disciplinar dos Alunos
1. Regulamentado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012 de 5 de Setembro)
Artigo 73.º - Medidas disciplinares Corretivas
1. São medidas disciplinares corretivas para além das descritas no Estatuto do Aluno e Ética
Escolar:
a) a reflexão autocrítica, podendo passar pela leitura compulsiva do Estatuto do
aluno, nomeadamente Direitos e Deveres dos alunos e Regime disciplinar;
b) a retenção de materiais, objectos ou equipamentos que, pela sua natureza ou uso,
se enquadrem no estipulado nas alíneas q) e r) do artigo 10.º da Lei 51/2012 de 5
de setembro, que serão encaminhados para o Diretor e posteriormente entregues
ao Encarregado de Educação;
____________________________________________________________________________________________________________________________
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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c) a realização de tarefas de integração social, nomeadamente limpeza, jardinagem ou
apoio à papelaria entre outros, com o objectivo de aumentar o sentido de
responsabilidade do aluno;
d) o condicionamento no acesso a certos espaços escolares, tais como a biblioteca,
salas de computadores, campos de jogos e material lúdico (matraquilhos, mesas de
ténis de mesa, entre outros);
e) o impedimento de participar em atividades extracurriculares;
f) a reparação ou indemnização por danos ou furto em equipamentos escolares ou
outros, danificados pelo aluno.
Artigo 74.º - Medidas Disciplinares Sancionatórias
1. A aplicação destas medidas está regulamentada no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei
nº 51/2012 de 5 de Setembro).
Artigo 75.º - Suspensão Preventiva
1. Sem prejuízo no disposto da lei, no caso de um aluno suspenso preventivamente faltar a
um momento de avaliação, essa avaliação terá de ser realizada em momento oportuno.
Artigo 76.º - Execução das medidas corretivas ou disciplinares sancionatórias
1. Possíveis serviços especializados e equipas de integração podem colaborar na execução e
acompanhamento do aluno na medida corretiva a que foi sujeito: SPO, CPCJ, Centro de
Saúde e Escola Segura.
2. As medidas disciplinares sancionatórias deverão ser divulgadas aos discentes mantendo,
no entanto, o anonimato do aluno.
Secção II - Regime de Avaliação, Progressão e Aprovação
Artigo 77º - Critérios de Avaliação
1. Os critérios de avaliação devem ser elaborados em cada grupo disciplinar/departamento
curricular e propostos anualmente para aprovação em Conselho Pedagógico, no início de
cada ano letivo.
____________________________________________________________________________________________________________________________
Agrupamento de Escolas do Cadaval
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2. No início do ano letivo, a Escola faculta aos Pais e Encarregados de Educação os critérios
de avaliação de cada disciplina, por ano de escolaridade, disponibilizando-os na página
eletrónica da Escola e num dossier na reprografia da escola sede.
3. A nomenclatura atribuída aos instrumentos de avaliação (fichas, trabalhos, testes, entre
outros) é proposta por cada grupo disciplinar/Departamento curricular e aprovada em
Conselho Pedagógico, anualmente.
Artigo 78º - Momentos de Avaliação
1. Os professores, reunidos em Conselho de Turma, ou os Professores titulares de Turma,
no caso do 1.º Ciclo do Ensino Básico, no início do ano letivo e no final dos primeiro e
segundo períodos, devem planificar e calendarizar os momentos de avaliação, de forma a
evitar sobreposições, sem prejuízo de eventuais alterações de mútuo acordo com os
alunos.
2. Nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, as datas dos testes de
avaliação devem ser registadas em folhas próprias, nas reuniões de Conselho de turma.
Deverá ser entregue uma cópia desse registo aos alunos e Encarregados de Educação.
3. Sempre que possível, não deve ser marcado mais do que um teste no mesmo dia.
4. Salvo situações excecionais, devidamente justificadas e aprovadas pelo Diretor, não
devem ser marcados testes na última semana de cada período.
5. Os trabalhos solicitados aos alunos devem ser devidamente orientados pelo professor.
6. Sempre que um aluno falte a um momento de avaliação por motivo de doença ou outro
impedimento legal devidamente justificado, deve o professor facultar-lhe a realização do
mesmo noutra data.
7. Se um aluno faltar a um momento de avaliação sem qualquer justificação prevista no
ponto anterior, é-lhe atribuída a classificação de zero.
8. Todos os testes de avaliação devem ser corrigidos e entregues aos alunos antes da
realização do teste de avaliação seguinte.
9. A notação da classificação dos testes de avaliação sumativa deve ser qualitativa no Ensino
Básico e quantitativa no Ensino Secundário.
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Artigo 79º - Modalidades de Avaliação
1. A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de
avaliação formativa e de avaliação sumativa. (Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho,
capítulo III, secção I, artigo 24.º)
2. O regime de avaliação dos 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico encontram-se
regulamentado no Despacho Normativo 6/2010, de 19 de Fevereiro, com as alterações
legadas pelo Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, capítulo III.
3. O regime de avaliação do Ensino Secundário encontra-se regulamentado no Decreto-Lei
nº 74/2004, de 26 de Março, com as alterações legadas pelos Decretos-Lei nº 24/2006, de
6 de Fevereiro, nº 272/2007, de 26 de Julho, nº 4/2008 de 7 de Janeiro, nº 50/2011, de 8
de Abril e n.º 139/2012 de 5 de julho, capítulo III, secção III.
4. No final de cada período letivo, é elaborado um documento estatístico das classificações,
relativo a cada área disciplinar, de cada turma e/ou por escola. Este documento deve ser
sujeito a análise em sede de grupo disciplinar/Departamento Curricular e posterior
debate em Conselho Pedagógico.
Artigo 80º - Avaliação nos Cursos Profissionais
1. A avaliação nos cursos profissionais está regulamentado no decreto lei nº74/2004 de 26
de Março, com as alterações introduzidas pelo decreto lei nº24/2006 de 6 de Fevereiro,
na Portaria 550-C/2004 de 21 de Maio com as alterações introduzidas pela portaria
nº797/2006 de 10 de Agosto e no Despacho 9815-A/2012,
2. A regulamentação da avaliação nos cursos profissionais, tal como da formação em
contexto de trabalho (FCT) e prova de aptidão profissional (PAP) constam nos respetivos
regulamentos.
Artigo 81.º - Avaliação nos Cursos de Educação e Formação
1. A avaliação nos Cursos de Educação e Formação (CEF) está regulamentado no despacho
conjunto nº453/2004 de 27 de Julho, no Despacho Normativo 287/2005 de 5 de Junho e
no despacho n.º9752-A/2012 de 18 de julho.
2. A regulamentação da avaliação nos CEF, tal como da prova de avaliação final (PAF) e FCT
consta nos respetivos regulamentos.
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Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Artigo 82.º - Avaliação nos Cursos de Educação e Formação de Adultos
1 - A avaliação nos Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) está regulamentada na
portaria 230/2008 de 7 de março.
Artigo 83.º - Avaliação do Curso de Especialização Tecnológica (CET)
1 - A avaliação no Curso de especialização Tecnológica (CET) está regulamentada no
Decreto-lei 88/2006 de 23 de maio.
Artigo 84.º - Avaliação do Ensino Recorrente
1 - A avaliação no ensino recorrente está regulamentada no Despacho nº 5106-A/2012 de
12 de abril e Portaria n.º 242/2012 de 10 de agosto.
Secção III – Visitas de estudo, seguro escolar e emergências
Artigo 85.º - Visitas de estudo
As visitas de estudo são regulamentadas pelo Ofício Circular nº 2/2005 de 4 de
Janeiro, pelo Despacho nº 28/ME/91 de 28 de Março e regulamento específico do
agrupamento.
1. As visitas de estudo/intercâmbios têm que ter a aprovação do Conselho Pedagógico
enquanto atividades inseridas no plano anual de atividades e são do conhecimento do
Conselho de Turma ou Coordenador de Departamento (1.º CEB e pré-escolar).
2. Em caso de impossibilidade do cumprimento do estipulado no número anterior, cabe ao
diretor autorizar ou não a realização das mesmas.
3. O 2ºe 3º Ciclos do Ensino Básico e o Secundário, podem desenvolver 2 visitas de estudo
por ano letivo;
4. Os promotores das visitas de estudo devem desenvolver todo o processo de
planificação/aprovação com toda a antecedência possível.
5. Sempre que possível, a propostas devem ter em conta a interdisciplinaridade dos
objetivos da visita, assim como o valor da mesma e a data de realização.
6. Depois de aprovadas pelo Conselho de turma, o Diretor de turma envia a planificação da
visita de estudo ao Coordenador dos Diretores de turma.
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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7. O Coordenador dos Diretores de Turma analisa as propostas e apresenta as planificações
para aprovação ao Conselho Pedagógico.
8. Após a aprovação da visita de estudo, os professores responsáveis deverão:
a) preencher o plano de visita de estudo e entregá-lo à direção;
b) comunicar aos Encarregados de Educação a visita de estudo;
c) obter autorização por escrito, em impresso próprio dos Encarregados de
Educação;
d) proceder à recolha da comparticipação dos encarregados de educação e efectuar a
sua entrega à tesoureira do agrupamento mediante entrega de recibo.
9. Após a realização da visita de estudo, os professores responsáveis, elaborarão um
relatório de avaliação, a ser entregue na Assessoria.
10. A escola pode ainda organizar outras atividades fora do espaço físico da mesma, em
período não letivo e/ou sem prejuízo de atividades letivas, que se enquadrem em
objectivos decorrentes do Projeto Educativo e que sejam aprovadas em Conselho
Pedagógico.
11. Possíveis visitas de estudo dentro do Concelho do Cadaval e/ou saídas da escola com
Professores só serão possíveis mediante autorização expressa da Direção da Escola e dos
Encarregados de Educação que será solicitada em impresso próprio no início do ano
letivo.
12. As atividades do ponto anterior podem resultar da exclusiva iniciativa da Escola ou de
parcerias com outras entidades.
13. Considerando as características pedagógicas e didáticas das visitas de estudo e
intercâmbios a participação dos alunos têm caracter obrigatório decorrente do dever de
assiduidade que lhes assistem.
14. Em caso de não comparência, deve o Encarregado de Educação justificar a respetiva falta.
15. Na Ensino Pré-Escolar e no 1º ciclo, quando todos os alunos/turmas de um
estabelecimento participam numa visita de estudo, os alunos que não participarem ficam
a cargo dos Encarregados de Educação.
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Agrupamento de Escolas do Cadaval
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16. Cabe, obrigatoriamente aos docentes integrados nas visitas de estudo ou intercâmbios, a
disponibilização prévia de um plano de aula e/ou atividades a realizar nas restantes
turmas do seu horário letivo.
Artigo 86.º - Seguro Escolar
1. A escola tomará as devidas providências em casos de acidentes que ocorram dentro do
horário escolar e no percurso casa-escola, bem como de visitas de estudo/intercâmbios,
segundo a portaria nº 413/99 de 8 de Junho.
Artigo 87.º - Procedimento em caso de Emergência
1. A Escola possui um Plano de Emergência onde constam os procedimentos a executar em
caso de perigo iminente, acidente ou catástrofe.
2. As indicações constantes no Plano de Emergência da Escola são objecto de divulgação
junto da comunidade escolar.
3. As Normas de Evacuação e as respetivas plantas, assim como a sinalética correspondente,
estão afixadas nos locais previstos no Plano de Emergência da Escola, sendo a sua
vandalização passível de procedimento disciplinar.
4. Serão efectuados os exercícios de simulação de situações de perigo que levem à evacuação
do recinto escolar, que se julguem necessários, de acordo com o Plano de Emergência da
Escola.
Secção IV
Artigo 88.º - Reuniões
1. Todos os procedimentos relativos a reuniões encontram-se previstos no Código de
Procedimento Administrativo.
2. As reuniões ordinárias devem ser marcadas com uma antecedência mínima de 48 horas,
salvo situações de caráter urgente, em que todos os envolvidos devem ser contactados
pessoalmente, ou via telefone.
3. Toda e qualquer reunião realiza-se sem prejuízo de atividades letivas, com exceção de
situações de caráter urgente e desde que devidamente autorizadas pelo Diretor.
4. A duração das reuniões deve estar estabelecida nos regimentos de cada órgão.
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Artigo 89.º - Ocupação de Alunos
1. Sempre que possível a ocupação de alunos deverá ser feita com actividade lectiva.
2. A Ocupação de Alunos está regulamentada pelo Despacho Normativo 13-A/2012 de 5 de
Junho.
3. Devem os docentes responsáveis pela ocupação de alunos, desenvolver um conjunto de
atividades de natureza lúdica, desportiva, cultural ou científica, a desenvolver nos tempos
letivos desocupados dos alunos por ausência imprevista de professores. As atividades
atrás referidas devem ser disponibilizadas pelos docentes responsáveis pela ocupação
dos alunos e pelos grupos disciplinares.
4. Caso haja necessidade de uma permuta, a mesma deverá ser submetida a autorização com
um mínimo de 48h. No caso dos CEF e Cursos Profissionais a permuta é precedida por
parecer do director de curso.
5. Os Professores envolvidos na permuta serão responsáveis por informar o grupo/turma
atempadamente acerca da troca a efetuar, de forma a permitir que os alunos possam
trazer o material necessário.
6. No Ensino Pré-Escolar, na ausência do Educador, e caso não haja substituição, o grupo é
assegurado pelo(a) assistente operacional, sempre coadjuvado por outro assistente
operacional.
Artigo 90.º - Projetos / Parcerias
1. As escolas do Agrupamento devem apresentar propostas e participar nos projetos
internos do agrupamento, bem como nos projetos externos, tendo como objectivo o
desenvolvimento e enriquecimento curricular.
2. O estabelecimento de parcerias e protocolos, enquanto estratégia de implementação do
projeto educativo e do plano anual de atividades do agrupamento, terá como objectivos:
a) reforçar as relações entre a escola e o meio;
b) contribuir para uma formação integral de crianças e jovens;
c) desenvolver competências e atitudes;
d) promover a troca de experiencias educativas;
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Agrupamento de Escolas do Cadaval
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e) favorecer a modernização educativa e administrativa.
3. São potenciais parceiros do agrupamento, outras escolas, diferentes associações,
autarquias, entidades económicas, sociais e culturais e outras instituições públicas e/ou
privadas, que de alguma forma se relacionem com a comunidade escolar, privilegiando-se
as pertencentes à áreas geográfica onde o agrupamento se insere.
4. O desenvolvimento das parcerias e protocolos obedece aos seguintes princípios:
a) as partes constituintes devem ser ouvidas sempre que as atividades ou acordos o
justificarem;
b) o agrupamento, através dos seus legítimos representantes, tem poder de decisão
nos compromissos a assumir;
c) este poder de decisão deve ser fundamentado numa posição consentânea do
agrupamento;
d) nestes acordos, a formação de crianças e jovens impõe-se a quaisquer outros
interesses.
5. São parceiros do agrupamento de escolas do Cadaval:
a) Câmara Municipal do Cadaval;
b) Juntas de Freguesia do Concelho;
c) Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento;
d) Centro de Formação CFAE Centro-Oeste (Caldas da Rainha);
e) Centro de Saúde do Cadaval;
f) Caixa de Crédito Agrícola do Cadaval;
g) Instituto de Emprego e Formação Profissional (Centro de Emprego de
Caldas da Rainha);
h) Guarda Nacional Republicana (Escola Segura);
i) Bombeiros Voluntários do Cadaval;
j) Santa Casa da Misericórdia do Cadaval;
k) Águas do Oeste;
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Cadaval
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l) Valorsul;
m) Tecido Empresarial Local, Regional e Nacional;
n) Centro de Recuperação de Animais Selvagens do Montejunto;
o) Leader Oeste;
p) Movimento Pró-Informação para a Cidadania e Ambiente;
q) Cruz Vermelha Portuguesa (delegação do Cadaval);
r) Associações Desportivas e Recreativas;
s) Associações de Solidariedade Social;
t) Conselho Municipal de Educação;
u) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ do Cadaval);
v) Rede Social do Cadaval;
w) Conservatório de Música de Caldas da Rainha;
x) Centro Novas Oportunidades, Agrupamento de Escolas Fernão do Pó
(Bombarral);
y) CERCIP (Cooperativa de Educação e Recuperação de Cidadãos Inadaptados
de Peniche);
z) IPL – Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (Peniche);
aa) Rede de Bibliotecas Escolares;
bb) Biblioteca Municipal do Cadaval;
cc) Museu Municipal do Cadaval.
Artigo 91.º - Ação Social Escolar (ASE)
1. A ação Social escolar está regulamentada no Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março.
Artigo 92.º - Atividades de Enriquecimento Curricular
1. Consideram-se atividades de enriquecimento curricular (AEC), no 1º ciclo do Ensino
Básico, as que incidam no domínio, desportivo, artístico, científico, tecnológico e das
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Agrupamento de Escolas do Cadaval
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tecnologias de informação e comunicação, da ligação da escola com o meio, da
solidariedade e do voluntariado e da dimensão europeia da educação, designadamente:
a) Apoio ao estudo
b) Atividade física e desportiva
c) Ensino do inglês
d) Ensino da música
e) Atividades lúdico-expressivas
2. As AEC encontram-se regulamentadas pelo 14460/2008 de 26 de Maio e
operacionalizadas no acordo datado de 19 de Agosto de 2011, entre a Câmara Municipal
do Cadaval e o Agrupamento de Escolas. Todos os procedimentos são objeto de
regulamentação própria.
Capítulo VIII
Quadros de Valor e de Excelência
Artigo 93.º - Quadro de Valor e Quadro de Excelência
1. Estes quadros estão sujeitos a regulamentação própria, em conformidade com o Despacho
Normativo n.º 102/90, de 12 de setembro de 1990 e a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro,
art.º 7, alíneas d), e) e h).
Capítulo IX – Disposições Finais
Artigo 94.º - Revisão do Regulamento Interno
1. O presente regulamento deve ser revisto ordinariamente quatro anos após a sua
aprovação e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Artigo 95.º - Omissões
1. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor, de acordo com a lei
vigente.
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Artigo 96.º - Publicitação
1. No início de cada ano letivo os órgãos de administração e gestão e as estruturas de
orientação educativa devem divulgar o regulamento interno aos novos elementos do
Agrupamento.
2. Este documento, depois de aprovado deverá:
a) estar em dossier, nas salas de professores, salas de diretores de turma e serviços
administrativos;
b) ser distribuído a todos os estabelecimentos de ensino que fazem parte do
agrupamento;
c) ser entregue à associação de pais;
d) ser entregue à encarregada operacional;
e) estar à disposição dos interessados na reprografia da Escola Sede, para ser
fotocopiado;
f) estar disponível na biblioteca para consulta;
g) estar disponível na página eletrónica do agrupamento.
Artigo 97.º - Entrada em Vigor
1. O presente regulamento interno entra em vigor no dia 18 de julho de 2013.