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1 REGULAMENTO INTERNO PRE´MBULO A evoluªo do sistema escolar, da sociedade no seu geral e das exigŒncias educativas, levou a que fossem colocados cada vez mais desafios s escolas. A desadequaªo do DL n.” 769-A/76 que, durante mais de duas dØcadas regeu o funcionamento escolar, fez sentir a necessidade de adaptar a gestªo escolar aos novos tempos e aos novos desafios que lhe sªo colocados. A necessÆria entrada em, vigor, em Setembro 2001, do Decreto Legislativo Regional n.” 4/2000/M, introduz profundas alteraıes na organizaªo de toda a gestªo escolar, expressando a autonomia dos estabelecimentos de ensino. O aparecimento do Conselho da Comunidade Educativa, onde tŒm assento elementos de toda a comunidade escolar e da sociedade civil, Ø um elemento visvel das alteraıes introduzidas, e que passam por todos os nveis de gestªo. Ao nvel interno, a nova organizaªo e os novos conceitos que se querem, expressam-se em trŒs documentos muito concretos: Projecto Educativo, Regulamento Interno, e Plano Anual de Actividades. Sªo documentos que deverªo matizar o funcionamento da escola nas suas diversas vertentes, expressando a sua identidade prpria. O presente Regulamento Interno pretende ser um documento orientador de todo o funcionamento da escola. Decorrendo da legislaªo que o matiza e fazendo, sempre, a ela recurso, pretende dar forma concreta ao funcionamento da escola, de modo que todos se possam nela inserir da melhor maneira. Um regulamento contØm, sempre, uma dimensªo legal. Pretende-se, no entanto, que ele seja um documento aberto, fomentador de vontades e dinmicas que permitam a construªo de um verdadeiro esprito de escola, onde todos tenham o seu lugar e onde todos se possam realizar na construªo de uma escola integradora, que a todos receba e a todos dŒ espao. O documento que agora se aprova nªo pretende ser um documento definitivo. DeverÆ, isso sim, ser aperfeioado medida que as necessidades o tornarem necessÆrio.

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REGULAMENTO INTERNO

PREÂMBULO AA eevvoolluuççããoo ddoo ssiisstteemmaa eessccoollaarr,, ddaa ssoocciieeddaaddee nnoo sseeuu ggeerraall ee ddaass eexxiiggêênncciiaass eedduuccaattiivvaass,, lleevvoouu aa qquuee ffoosssseemm ccoollooccaaddooss ccaaddaa vveezz mmaaiiss ddeessaaffiiooss ààss eessccoollaass.. AA ddeessaaddeeqquuaaççããoo ddoo DDLL nn..ºº 776699--AA//7766 qquuee,, dduurraannttee mmaaiiss ddee dduuaass ddééccaaddaass rreeggeeuu oo ffuunncciioonnaammeennttoo eessccoollaarr,, ffeezz sseennttiirr aa nneecceessssiiddaaddee ddee aaddaappttaarr aa ggeessttããoo eessccoollaarr aaooss nnoovvooss tteemmppooss ee aaooss nnoovvooss ddeessaaffiiooss qquuee llhhee ssããoo ccoollooccaaddooss.. AA nneecceessssáárriiaa eennttrraaddaa eemm,, vviiggoorr,, eemm SSeetteemmbbrroo 22000011,, ddoo DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo RReeggiioonnaall nn..ºº 44//22000000//MM,, iinnttrroodduuzz pprrooffuunnddaass aalltteerraaççõõeess nnaa oorrggaanniizzaaççããoo ddee ttooddaa aa ggeessttããoo eessccoollaarr,, eexxpprreessssaannddoo aa aauuttoonnoommiiaa ddooss eessttaabbeelleecciimmeennttooss ddee eennssiinnoo.. OO aappaarreecciimmeennttoo ddoo CCoonnsseellhhoo ddaa CCoommuunniiddaaddee EEdduuccaattiivvaa,, oonnddee ttêêmm aasssseennttoo eelleemmeennttooss ddee ttooddaa aa ccoommuunniiddaaddee eessccoollaarr ee ddaa ssoocciieeddaaddee cciivviill,, éé uumm eelleemmeennttoo vviissíívveell ddaass aalltteerraaççõõeess iinnttrroodduuzziiddaass,, ee qquuee ppaassssaamm ppoorr ttooddooss ooss nníívveeiiss ddee ggeessttããoo.. AAoo nníívveell iinntteerrnnoo,, aa nnoovvaa oorrggaanniizzaaççããoo ee ooss nnoovvooss ccoonncceeiittooss qquuee ssee qquueerreemm,, eexxpprreessssaamm--ssee eemm ttrrêêss ddooccuummeennttooss mmuuiittoo ccoonnccrreettooss:: PPrroojjeeccttoo EEdduuccaattiivvoo,, RReegguullaammeennttoo IInntteerrnnoo,, ee PPllaannoo AAnnuuaall ddee AAccttiivviiddaaddeess.. SSããoo ddooccuummeennttooss qquuee ddeevveerrããoo mmaattiizzaarr oo ffuunncciioonnaammeennttoo ddaa eessccoollaa nnaass ssuuaass ddiivveerrssaass vveerrtteenntteess,, eexxpprreessssaannddoo aa ssuuaa iiddeennttiiddaaddee pprróópprriiaa.. OO pprreesseennttee RReegguullaammeennttoo IInntteerrnnoo pprreetteennddee sseerr uumm ddooccuummeennttoo oorriieennttaaddoorr ddee ttooddoo oo ffuunncciioonnaammeennttoo ddaa eessccoollaa.. DDeeccoorrrreennddoo ddaa lleeggiissllaaççããoo qquuee oo mmaattiizzaa ee ffaazzeennddoo,, sseemmpprree,, aa eellaa rreeccuurrssoo,, pprreetteennddee ddaarr ffoorrmmaa ccoonnccrreettaa aaoo ffuunncciioonnaammeennttoo ddaa eessccoollaa,, ddee mmooddoo qquuee ttooddooss ssee ppoossssaamm nneellaa iinnsseerriirr ddaa mmeellhhoorr mmaanneeiirraa.. UUmm rreegguullaammeennttoo ccoonnttéémm,, sseemmpprree,, uummaa ddiimmeennssããoo lleeggaall.. PPrreetteennddee--ssee,, nnoo eennttaannttoo,, qquuee eellee sseejjaa uumm ddooccuummeennttoo aabbeerrttoo,, ffoommeennttaaddoorr ddee vvoonnttaaddeess ee ddiinnââmmiiccaass qquuee ppeerrmmiittaamm aa ccoonnssttrruuççããoo ddee uumm vveerrddaaddeeiirroo eessppíírriittoo ddee eessccoollaa,, oonnddee ttooddooss tteennhhaamm oo sseeuu lluuggaarr ee oonnddee ttooddooss ssee ppoossssaamm rreeaalliizzaarr nnaa ccoonnssttrruuççããoo ddee uummaa eessccoollaa iinntteeggrraaddoorraa,, qquuee aa ttooddooss rreecceebbaa ee aa ttooddooss ddêê eessppaaççoo.. OO ddooccuummeennttoo qquuee aaggoorraa ssee aapprroovvaa nnããoo pprreetteennddee sseerr uumm ddooccuummeennttoo ddeeffiinniittiivvoo.. DDeevveerráá,, iissssoo ssiimm,, sseerr aappeerrffeeiiççooaaddoo àà mmeeddiiddaa qquuee aass nneecceessssiiddaaddeess oo ttoorrnnaarreemm nneecceessssáárriioo..

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CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Art.º 1

Natureza Jurídica e Objecto

O presente Regulamento Interno é criado por força do disposto no Art.º 3 do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira. Estabelece o regime de funcionamento de cada um dos órgãos de gestão e administração da Escola Básica do Porto da Cruz, bem como os direitos e os deveres específicos dos elementos da Comunidade Educativa.

Art.º 2

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento aplica-se, a todos os membros da Comunidade Educativa, da Escola Básica do Porto da Cruz, aos utentes dos seus serviços e a todo o seu espaço físico.

CAPÍTULO II

Órgãos de Administração e Gestão da Escola

SECÇÃO I

Art. 3

Identificação São órgãos de Direcção, Administração e Gestão da Escola:

1) Conselho da Comunidade Educativa; 2) Direcção Executiva; 3) Conselho Pedagógico;

3

4) Conselho Administrativo.

SECÇÃO II

Conselho da Comunidade Educativa

Art.º 4 O Conselho da Comunidade Educativa é o órgão responsável pela definição orientadora da actividade da escola, como previsto pelos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa e na lei. É, ainda, o órgão de participação e representação da comunidade educativa.

Art.º 5

Composição 1 - O Conselho da Comunidade Educativa é composto por:

a) cinco docentes,

b) um representante do pessoal não docente; c) um representante dos pais e encarregados de educação;

d) um representante da Autarquia; e) Director Executivo; f) Presidente do Concelho Pedagógico.

2- São elegíveis como representantes dos docentes; os professores do QND da escola.

Art.º 6

Demais Competências

O Conselho da Comunidade Educativa tem, além das competências estipuladas no Art.º8 do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, a competência de:

1) Facultar a fotocópia das actas das reuniões sempre que os seus membros o solicitem junto do Presidente do Conselho da Comunidade Educativa;

2) Elaborar uma síntese dos assuntos tratados nas reuniões do Conselho da Comunidade Educativa e afixá-la na sala de professores e outros locais;

3) Alterar, com fundamento, os instrumentos previstos nas alíneas b) e c) do At.º8 do diploma supra referido, apresentados para sua aprovação;

4) Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno.

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Art.º 7

Eleição dos Representantes do Pessoal Docente e Não Docente Sem prejuízo do disposto no Art.º 11 do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, os respectivos processos eleitorais, para designar os representantes do pessoal docente e não docente, devem obedecer ainda às seguintes normas:

1) Os processos eleitorais são desencadeados pela Direcção Executiva cessante, até 90 dias antes do final do mandato do Conselho da Comunidade Educativa;

2) As listas respectivas devem ser entregues até 48 horas antes da abertura da Assembleia Eleitoral ao Presidente da Direcção Executiva ou quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e fará afixar nos locais mencionados na convocatória daquela assembleia; 3) Os candidatos a representantes suplentes devem ser em igual número ao dos candidatos a membros efectivos; 4) Compete à Direcção Executiva providenciar para que sejam fornecidos os cadernos eleitorais, constituídos pelas listagens de todos os docentes e não docentes em exercício efectivo de funções na Escola aquando da realização das respectivas assembleias, folhas para o registo das actas, bem como boletins de voto distintos para cada um dos corpos eleitorais, onde conste de forma clara a identificação das listas candidatas;

5) As mesas eleitorais serão constituídas por três elementos, um Presidente, um secretário e um escrutinador, designados pela Direcção Executiva, que estarão dispensados das actividades escolares, durante o período da eleição; 6) A Direcção Executiva designa ainda três suplentes para as mesas eleitorais na impossibilidade dos efectivos estarem presentes; 7) Os membros efectivos e suplentes da mesa não poderão integrar as listas candidatas;

8) É facultada, às listas candidatas, a possibilidade de indicarem um delegado para acompanhar o acto eleitoral, não estando contudo dispensados das actividades escolares;

9) O sufrágio é directo, secreto e presencial;

10) As urnas manter-se-ão abertas durante as 11H00 horas até ás 15H00.

11) Após identificação do eleitor pela mesa e da confirmação de que o seu nome consta dos cadernos eleitorais, será fornecido o correspondente boletim de voto o qual, após votação em local apropriado, deverá ser entregue ao presidente da mesa, dobrado em quatro, enquanto o escrutinador descarregará a votação nos respectivos cadernos eleitorais;

12) Após as Assembleias Eleitorais, lavrar-se-á uma acta, que deverá ser assinada pelos membros da mesa e delegados das listas candidatas e homologada pela Direcção Executiva

Art.º 8

Designação dos representantes dos Pais

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1) A designação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho da Comunidade Educativa é da responsabilidade da Associação de Pais e Encarregados de Educação; 2) Na falta de Organização Representativa dos Pais e Encarregados de Educação, procede-se num primeiro momento à realização da eleição de um representante de cada turma. Este por sua vez é que elege por voto directo e secreto, o membro efectivo e o suplente que farão parte do Conselho da Comunidade Educativa; 3) Da referida eleição será elaborada uma acta, a ser prontamente entregue à Direcção Executiva.

Art.º 9

Perda do Mandato Perdem o mandato os membros do Conselho da Comunidade Educativa quando se verifique uma das seguintes situações: 1) Estejam permanentemente impossibilitados de exercer as suas funções; 2) Faltem ao Conselho da Comunidade Educativa três reuniões consecutivas ou quatro interpoladas, excepto se o presidente aceitar como justificáveis os motivos invocados; 3) Renunciem ao mandato mediante comunicação escrita e fundamentada ao Presidente do Conselho da Comunidade Educativa; 4) Deixem de pertencer ao corpo eleitoral pelo qual foram eleitos.

SECÇÃO III

Direcção Executiva

Art.º 10

Composição A Direcção Executiva é responsável pela gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural e administrativa e é constituída por um director e dois adjuntos.

Art.º 11

Demais Competências A Direcção Executiva tem, além das competências estipuladas no Art.º15 do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, a competência de: 1) Promover, quando necessário, reuniões dos delegados de turma dos alunos, a fim de assegurar o

funcionamento do sistema de comunicação e informação entre alunos e demais órgãos da escola; 2) Designar os membros a integrar as estruturas de gestão intermédia quando não prevista a sua

eleição;

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3) Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno; 4) Criar as assessorias necessárias, ouvido o Conselho Pedagógico.

Art.º 12

Recrutamento 1) A Direcção Executiva é recrutada nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º

4/2000/M e demais legislação aplicável. 22)) OOss mmeemmbbrrooss aa iinntteeggrraarreemm aa CCoommiissssããoo iinnccuummbbiiddaa ddaa aavvaalliiaaççããoo ddooss ccaannddiiddaattooss àà DDiirreeccççããoo

EExxeeccuuttiivvaa,, eemm nnúúmmeerroo ddee ttrrêêss,, ssããoo ddeessiiggnnaaddooss ppeelloo CCoonnsseellhhoo ddaa CCoommuunniiddaaddee EEdduuccaattiivvaa ee ddeevveemm rreeuunniirr ccuummuullaattiivvaammeennttee ooss sseegguuiinntteess rreeqquuiissiittooss::

33)) ddoocceenntteess ddoo qquuaaddrroo ddee nnoommeeaaççããoo ddeeffiinniittiivvaa ddaa eessccoollaa;; 44)) nnoo mmíínniimmoo ccoomm 55 aannooss ddee sseerrvviiççoo;; 55)) ccoomm rreeccoonnhheecciiddoo mméérriittoo aaccaaddéémmiiccoo ee pprrooffiissssiioonnaall.. 3) O candidato a D. E. deve indicar, aquando da candidatura, os seus adjuntos.

SECÇÃO IV

Conselho Pedagógico

Art.º 13

Composição O Conselho Pedagógico é composto por: 1) Os Coordenadores de Departamentos Curriculares; 2) O Coordenador do 3.º ciclo; 3) O Coordenador do 2.º ciclo; 4) O Coordenador do 1.º ciclo; 5) O Coordenador do Ensino Recorrente do 3º Ciclo; 6) O Coordenador do Ensino Recorrente Secundário; 7) O Coordenador do Núcleo de Apoio Educativo / Aulas de Substituição; 8) O Coordenador do Núcleo de Actividades de Enriquecimento do Currículo; 9) O Representante do Ensino Especial; 10) O Presidente da Direcção Executiva e um dos seus adjuntos; 11) O Coordenador das Áreas Curriculares Não Disciplinares.

Art.º 14

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Demais Competências

O Conselho Pedagógico tem, além das competências estipuladas no Art.º33 do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, a competência de:

11)) AApprroovvaarr aa ccrriiaaççããoo ddee CCoommiissssõõeess EEssppeecciiaalliizzaaddaass,, bbeemm ccoommoo aa ssuuaa ccoonnssttiittuuiiççããoo,, oouuvviiddooss ooss DDeeppaarrttaammeennttooss CCuurrrriiccuullaarreess;; 22)) AAnnaalliissaarr qquueessttõõeess ddee ccaarráácctteerr ppeeddaaggóóggiiccoo--ddiiddááccttiiccoo aapprreesseennttaaddoo ppoorr qquuaallqquueerr iinntteerrvveenniieennttee ddoo pprroocceessssoo eedduuccaattiivvoo;; 33)) AApprroovvaarr,, ssoobb pprrooppoossttaa ddooss CCoonnsseellhhooss ddee TTuurrmmaa,, aattrriibbuuiiççããoo ddee mmeeddiiddaass mmeerriittóórriiaass aaooss aalluunnooss,, rreeuunniiddooss ooss rreeqquuiissiittooss pprreevviissttooss nnoo pprreesseennttee RReegguullaammeennttoo IInntteerrnnoo;; 44)) PPrrooppoorr aaddeeqquuaaddaass aaccççõõeess ccoorrrreeccttiivvaass ee iinnffoorrmmaarr ooss iinntteerreessssaaddooss ddoo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo ddaaqquueellee pprroocceessssoo..

Art.º 15

Comissões do Conselho Pedagógico 1. O Conselho Pedagógico pode criar, por sua iniciativa, comissões de trabalho, nas áreas em que

achar necessário; 2. Essas comissões do Conselho Pedagógico podem ser constituídas, por membros externos ao

respectivo Conselho, que poderão ser designados pela Direcção Executiva; 3. As comissões de trabalho poderão fazer-se representar por um porta-voz, sempre que necessário.

SECÇÃO V

Conselho Administrativo

Art.º 16

Composição e Competências

O Conselho Administrativo é composto e exerce as suas competências exclusivamente de acordo com o consignado no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro.

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CAPÍTULO III

Estruturas de Gestão Intermédia e Serviços Especializados de Apoio Educativo

SECÇÃO I

Estruturas de Gestão Intermédia

Art.º 17

Identificação As estruturas de gestão intermédia de cariz pedagógico, técnico - pedagógico e científico são as seguintes: 1) Departamentos Curriculares; com um coordenador por cada um; 2) Delegados e Representantes de Disciplina 3) Directores de Turma; 4) Professores Tutores; 5) Coordenadores de ciclo; 6) Coordenador do Curso do Ensino Recorrente; 7) Comissão de Formação Permanente 8) Serviços Especializados de Apoio Educativo/Aulas de Substituição e seu Coordenador; 9) Núcleo de Actividades de Enriquecimento Curricular, com um Coordenador 10) Coordenador do Desporto Escolar com um Coordenador 11) Directores de Instalações; 12) Assessorias da Direcção Executiva; 13) Núcleo das Áreas Curriculares Não Disciplinares e seu Coordenador.

SECÇÃO II

Departamentos Curriculares

Art.º 18

Definição Cada Departamento Curricular constitui uma estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico, a quem incumbe o desenvolvimento de medidas que reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação dos planos de estudo.

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Art.º 19

Composição 1) Cada Departamento Curricular é composto por todos os docentes das disciplinas que integram o departamento conforme o anexo I. 2) Para efeitos de reunião ordinária e extraordinária, o Departamento Curricular é composto por um Coordenador e pelos delegados e representantes de disciplina que nele se inserem.

Art.º 20

Demais Competências Os Departamentos Curriculares têm, além das competências previstas no Art.º 48 do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, as seguintes competências: 1) Fomentar a interdisciplinaridade; 2) Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do Departamento, no que se refere a metodologias, conteúdos e recursos; 3) Definir o papel da avaliação na sua área curricular, no que se refere a critérios unificadores e instrumentos de avaliação.

Art.º 21

Funcionamento dos Departamentos Curriculares

1) As reuniões serão convocadas pelo Coordenador de Departamento, com a antecedência mínima de 48 horas; 2) Os Departamentos Curriculares reúnem ordinariamente, duas vezes por período escolar e extraordinariamente, sempre que a situação o justifique;

3) As reuniões do Departamento Curricular serão presididas pelo respectivo Coordenador e secretariadas por um dos outros membros em regime rotativo; 4) As reuniões do Departamento Curricular serão efectuadas com a presença de mais de metade dos membros em efectividade de funções; 5) A falta de comparência às reuniões de Departamento Curricular corresponde a dois tempos lectivos.

6) As decisões do Departamento Curricular são tomadas por maioria simples dos votos, tendo o Coordenador voto de qualidade;

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7) Das reuniões do Departamento Curricular são lavradas actas, sendo admitidas declarações de voto devidamente fundamentadas.

SECÇÃO III

Coordenadores dos Departamentos Curriculares

Art.º 22

Processo Eleitoral

A eleição dos Coordenadores Curriculares é realizada em obediência às seguintes normas: 1) Compete à Direcção Executiva desencadear o processo para a eleição dos Coordenadores de Departamento Curricular e fixar a data da eleição; 2) A assembleia eleitoral é composta por todos os delegados e representantes de disciplina pertencentes ao departamento curricular; 3) O processo eleitoral realiza-se por sufrágio directo, secreto e presencial;

4) Aquando do apuramento dos resultados verificando-se empate, proceder-se-á a nova votação para, de entre os elementos empatados, ser eleito o que receber maior número de votos;

5) Se mesmo assim se continuar a verificar empate, o D. E. tem direito a voto de qualidade, devendo atender nessa decisão, na medida do possível, à experiência no exercício de cargos de gestão pedagógica, do elemento a escolher para o cargo; 6) Encerrados os trabalhos, deverá ser elaborada uma acta relativa à eleição, que será entregue à Direcção Executiva, com a maior brevidade. 7) A Direcção Executiva providenciará ainda para que seja afixada, na sala de professores, uma cópia da lista dos Coordenadores de Departamento eleitos; 8) Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares entrarão em funções após homologação da Direcção Executiva.

Art.º 23

Demais Competências

Compete ainda ao Coordenador de Departamento Curricular:

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1) Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação educativa, promovendo medidas de orientação pedagógica; 2) Presidir e coordenar as reuniões do Departamento Curricular;

3) Garantir a comunicação eficaz entre o conselho pedagógico e o departamento curricular em reunião com todos os docentes do seu departamento;

4) Sensibilizar os Professores do Departamento, para a necessidade da sua actualização no âmbito das Ciências da Educação.

5) Assegurar a participação do Departamento Curricular na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projecto Educativo da Escola;

6) Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do departamento.

Art.º 24

Substituição Temporária do Coordenador de Departamento

1) Em caso de impedimento, por período prolongado, do Coordenador de Departamento, será este substituído, no exercício das suas funções, pelo segundo delegado de disciplina mais votado; 2) O mesmo procedimento deverá ser adoptado nas situações de impossibilidade definitiva do Coordenador de Departamento cumprir a totalidade do seu mandato e enquanto não se proceda a nova eleição.

Art.º 25

1º Ciclo

1) No 1º Ciclo, o Conselho de Docentes do Ciclo reúne-se, sob a presidência do respectivo Coordenador; 2) O Conselho referido no nº anterior reúne ordinariamente após a representação do Conselho Pedagógico; 3) As reuniões de Conselho de Docentes extraordinárias são convocadas pelo Coordenador de Ciclo com o conhecimento do D.E. 4) As convocatórias referidas em 2) e 3) são afixadas com 48 horas de antecedência;

5) As reuniões do Conselho de Docentes, acima referidos, são secretariadas por um dos seus elementos em sistema rotativo.

SECÇÃO IV

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Delegado de Disciplina

Art.º 26

Competências

São competências do delegado de Disciplina:

1) A representação dos respectivos docentes da disciplina no Departamento Curricular, 2) Garantir a transmissão de informação entre o Departamento Curricular e o grupo disciplinar;

3) A orientação e coordenação pedagógica dos docentes da disciplina em conformidade com as directrizes do Departamento;

4) Coordenar a planificação das actividades pedagógicas e científicas e promover a troca de experiências e a cooperação entre os docentes da disciplina;

5) Assumir, caso haja lugar ao cargo, a direcção das instalações; 6) Propor a aquisição de material para o grupo e garantir a respectiva conservação e inventariação;

7) Elaborar o dossier de grupo.

SECÇÃO V

Representante de Disciplina

Art.º 27

Competências

Quando o n.º de docentes da disciplina for inferior a três haverá lugar ao preenchimento do cargo de representante de disciplina, cuja competência é a que está prevista na secção anterior para os delegados de disciplina.

SECÇÃO VI

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Conselho de Turma

Art.º 28

Composição 1) O Conselho de Turma é constituído pelos professores da turma, pelo professor do ensino especial, por um delegado dos alunos e por um representante dos pais e encarregados de educação, sob a presidência do Director de Turma; 2) Nas reuniões de avaliação apenas participam os docentes da turma;

3) Compete aos Pais e Encarregados de Educação de cada turma, na primeira reunião a realizar com o director de turma, no início do ano lectivo, indicar o seu representante ao Conselho de Turma;

4) O Director de Turma deve dar conhecimento do resultado da referida reunião à Direcção Executiva; 5) Quando o Conselho de Turma se reunir para efeitos disciplinares observar-se-á o disposto nesta matéria no Decreto Lei n.º 30/ 2002.

Art.º 29

Competências do Conselho De Turma

Ao Conselho de Turma compete:

1) Assegurar o desenvolvimento do plano curricular aplicável aos alunos da turma, de forma integrada e numa perspectiva de articulação interdisciplinar;

2) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito; 3) Analisar os problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre os professores e alunos da turma; 4) Desenvolver iniciativas de carácter interdisciplinar, nomeadamente através da apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação dos respectivos projectos; 5) Detectar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os serviços de apoio existentes na escola nos domínios psicológico e sócio-educativo;

6) Colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com o projecto educativo da escola; 7) Analisar situações de indisciplina ocorridas com alunos da turma e implementar as medidas educativas consideradas mais ajustadas no âmbito das medidas definidas neste regulamento; 8) Propor aos órgãos da escola com competência disciplinar as sanções a aplicar aos alunos;

9) Avaliar os alunos, tendo em conta os objectivos curriculares definidos a nível nacional e os critérios

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estabelecidos pelo Conselho Pedagógico, Departamento Curricular, Conselho de Disciplina e pelo Conselho de Docentes; 10) Estabelecer de forma sistemática e contínua, medidas relativas a apoios educativos adequados e proceder à respectiva avaliação; 11) Decidir relativamente a situações que impliquem a retenção repetida do aluno no mesmo ano e elaborar a proposta devidamente fundamentada decorrente de uma avaliação especializada;

Art.º 30

1º Ciclo

1) No primeiro ciclo, as funções referidas no número anterior são atribuídas ao Conselho de Docentes da Turma, nos termos da alínea B) do n.º 1 do Art.º 52 do DLR 4/2000/M 2) Fazem parte do Conselho referido no n.º anterior todos os docentes que leccionarem na turma. 3) As reuniões referidas no número anterior são presididas pelo professor das áreas curriculares disciplinares.

Art.º 31

Funcionamento do Conselho de Turma

1) O Conselho de Turma reúne-se ordinariamente no final de cada período e extraordinariamente sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique; 2) Os Conselhos de Turma ordinários são convocados pelo Director de Turma com conhecimento da Direcção Executiva; 3) Os Conselhos de Turma extraordinários são convocados pelo Director de Turma por sua iniciativa, ou pelo Presidente da Direcção Executiva no caso de Conselhos de Turma Disciplinares, ou a pedido de dois terços dos seus elementos. 4) As convocatórias das reuniões do Conselho de Turma, ficam afixadas nos placares da sala de professores. 5) As reuniões são convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência.

Art.º 32

Actas de Conselhos de Turma

É da responsabilidade do Conselho de Turma assegurar o cumprimento das seguintes regras:

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1) As exclusões por faltas e anulações de matrícula, devem ser sempre acompanhadas das respectivas datas; 2) Os nomes dos alunos devem ser sempre acompanhados, pelo menos, do último sobrenome e/ou do número de matrícula (por extenso); 3) A falta de qualquer membro do Conselho de Turma deve ser referenciado e acompanhado da justificação; 4) Um Conselho de Turma nunca exclui um aluno por faltas, mas propõe ao Presidente da Direcção Executiva a sua exclusão; 5) Os níveis e classificações não são atribuídos pelos professores das disciplinas, mas propostos por estes ao Conselho de Turma, a quem caberá aprová-los; 6) As actas deverão conter todos os assuntos abordados na reunião de Conselho de Turma.

SUBSECÇÃO I

Directores de Turma

Art.º 33

Competências

Os Directores de Turma têm, além das competências previstas no Art.º 53 do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, as seguintes:

1) Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos alunos na vida escolar; 2) Garantir uma informação actualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, das actividades escolares, do aproveitamento, do comportamento, das faltas a aulas e a outras actividades escolares, bem como do acesso aos Apoios Sócio-Educativos.

3) Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar educativa, mantendo os alunos e encarregados de educação informados da sua existência; 4) Assegurar a participação dos alunos, professores, pais e encarregados de educação na aplicação de medidas educativas decorrentes da apreciação de situações de indisciplina; 5) Manter contactos regulares com o professor do ensino especializado;

6) Acompanhar o aluno na sequência da aplicação de qualquer medida educativa de carácter disciplinar e assegurar a corresponsabilização dos encarregados de educação quanto aos efeitos da mesma; 7) Propor aos serviços competentes a avaliação especializada, por solicitação do Conselho de Turma;

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8) Garantir o conhecimento prévio ao Encarregado de Educação da programação individualizada e do correspondente itinerário de formação recomendado para o aluno no termo da avaliação especializada e diligenciar no sentido de obter o seu acordo;

9) Organizar o relatório contendo a proposta decorrente da avaliação especializada; 10) Presidir às reuniões de Conselho de Turma excepto quando este se reunir por questões de natureza disciplinar que será presidido pelo Presidente da Direcção Executiva; 11) Elaborar relatório das actividades desenvolvidas pela turma, no final do ano lectivo e entregá-lo ao Coordenador de Ciclo e colocar no dossier de turma. 12) Na sua ausência, o Director de Turma é substituído, nas suas funções, pelo seu secretário.

13) Instruir processos disciplinares, nos termos do DL 270/98 de 01/09.

SUBSECÇÃO II

Reuniões de Turma

Art.º 34

Funcionamento da Reunião de Turma

1) A reunião de turma realiza-se entre o Director de Turma e os alunos da turma, podendo ser solicitada a participação de um representante dos Pais e Encarregados de Educação; 2) A reunião de turma é convocada pelo Director de Turma por sua iniciativa, a pedido do delegado ou subdelegado de turma, para apreciação de assuntos relacionados com o funcionamento da mesma; 3) O pedido por parte do delegado ou subdelegado para a realização da reunião de turma, é precedido de reunião com todos os alunos da turma para determinação das matérias a abordar; 4) As reuniões só se poderão realizar no espaço reservado à terceira hora da Direcção de Turma.

SECÇÃO VII

Professor Tutor

Art.º 35

Competências do Professor Tutor

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As competências do Professor Tutor são as estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro.

SECÇÃO VIII

Coordenadores de Ciclo

Art.º 36

Demais Competências

Os Coordenadores de Ciclo têm, além das competências previstas no Art.º 56 do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, as seguintes:

1) Assegurar a articulação entre as actividades desenvolvidas pelos Directores de Turma que coordenam e as realizadas por cada Departamento Curricular;

2) Divulgar, junto dos Directores de Turma, toda a informação necessária ao adequado desenvolvimento das suas competências;

3) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projectos relativos a actividades de complemento curricular;

4) Planificar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma que coordenam e com os restantes coordenadores, as actividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação;

5) Apresentar ao Director Executivo até o final do ano lectivo, um relatório de avaliação das actividades desenvolvidas;

6) Convocar, com conhecimento da Direcção Executiva, as reuniões dos directores de turma do seu ciclo, presidir às respectivas reuniões.

SUBSECÇÃO I

Primeiro Ciclo

Art.º 37

1) No primeiro ciclo é criada a figura do coordenador, a exemplo dos restantes ciclos; 2) Ao coordenador do primeiro ciclo, para além das competências referidas no art.º 36, cabe ainda:

a) - Organizar o livro de matrículas / renovação; b) - Comunicar superiormente as infracções disciplinares de que tenha conhecimento;

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c) - Proceder à requisição de livros e outros materiais de interesse colectivo junto do economato da escola;

d) - Propor ao Director Executivo medidas para, com os meios humanos disponíveis, colmatar as faltas previstas ou imprevistas de professores;

e) - Prestar todas as informações necessárias à Acção Social Escolar relacionadas com aspectos respeitantes aos alunos do 1º Ciclo;

f) - Velar pela disciplina dos alunos do 1º Ciclo; g) - Encerrar os diários de frequência; h) - A elaboração dos horários deste nível de ensino, ouvidos a Direcção Executiva e o

Conselho de Docentes; i) - Decidir sobre outros assuntos para os quais tenha delegação do Presidente da Direcção

Executiva; 3) O mandato do Coordenador do 1º Ciclo tem a duração de quatro anos; 4) O Coordenador do 1º Ciclo tem dispensa total da componente lectiva.

SECÇÃO IX

Coordenador do Ensino Recorrente

Art.º 38

Competências

As competências do Coordenador do Ensino Recorrente são as estabelecidas no Decreto Lei n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro.

SECÇÃO X

Comissão de Formação Permanente

Art.º 39

Competências

1) A Comissão de Formação permanente é constituída por dois professores, nomeados pela D.E.; 2) Entre os professores referidos em 1) é nomeado um coordenador que presidirá às reuniões da

referida comissão; 3) À comissão de formação permanente compete organizar e promover acções de formação;

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4) As acções de formação referidas em 3) destinam-se a Professores, Pessoal Não Docente, alunos e Encarregados de Educação, sendo desencadeados de acordo com os respectivos representantes e Encarregados;

5) No que respeita à formação dos discentes, a CFP trabalha em estrita colaboração com os Coordenadores de Ciclo.

SECÇÃO XI

Serviços Especializados de Apoio Educativo

SUBSECÇÃO I

Serviço de Psicologia e Orientação

Art.º 40

Gabinete Psicologia

11 -- AA eessccoollaa ddiissppõõee ddee uumm ggaabbiinneettee ddoo eennssiinnoo eessppeecciiaall ee ppssiiccoollooggiiaa qquuee éé uuttiilliizzaaddoo ppeellooss ttééccnniiccooss ddooss rreeffeerriiddooss sseerrvviiççooss;; 2 - Em virtude da exiguidade dos espaços escolares, o gabinete poderá ser utilizado para ministrar o apoio pedagógico desde que não interfira com o horário dos técnicos do ensino especial e psicologia.

SUBSECÇÃO II

Apoio Pedagógico acrescido

Art.º 41

Enquadramento 1) Entende-se por apoio pedagógico acrescido �O conjunto de estratégias e actividades concebidas e realizadas na Escola, no âmbito curricular e extracurricular, incluindo aquelas que são desenvolvidas no seu exterior e que contribuam para que os alunos adquiram os conhecimentos e competências, bem como as capacidades, atitudes e valores consagrados nos currículos em vigor.�

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2) O Núcleo de Apoio Educativo é formado pelo docente do Ensino Especial, pelo Psicólogo em actividade na escola e pelo respectivo coordenador; 3) Considera-se apoio pedagógico as aulas ministradas:

a) aos alunos com necessidades educativas especiais e com dificuldades de aprendizagem: b) aos alunos de proveniência estrangeira;

Art.º 42

Normas relativas ao apoio dos alunos com N.E.E. 1) Os alunos com necessidades educativas especiais têm direito a ser acompanhados por um professor, com formação especializada, o qual, se não for colocado pela D.R.E.E., deverá ser proposto pelo Conselho Pedagógico;

2) O professor a que se refere o número anterior deverá propor ao Conselho Pedagógico, no início do ano lectivo, um plano educativo individual e um plano global de actividades, salvaguardando sempre a estreita colaboração com os serviços de apoio sócio-educativo; 3) Este apoio quando destinado a alunos com necessidades educativas especiais deverá ser garantido durante todo o ano lectivo;

4) Os alunos com necessidades educativas especiais têm ainda direito a apoio individualizado nas disciplinas que apresentem maiores dificuldades;

5) Os professores, que ministram o apoio referido no número anterior, registam o sumário em livro próprio, numerando e datando a lição, conforme consta do horário semanal;

6) Haverá lugar à marcação de faltas ao aluno, e quando este ultrapasse o limite de três faltas consecutivas ou seis interpoladas, sem justificação aceitável, o aluno será excluído desse programa de apoio; 7) A falta de assiduidade ao apoio, não releva para efeitos de retenção do aluno;

8) O professor responsável pela aulas de apoio, deverá elaborar um relatório relativo a cada um dos alunos, que será entregue ao Director de Turma, ao Coordenador dos Serviços Especializados de Apoio. Direcção Executiva, no final de cada período, uma semana antes das reuniões de avaliação e que será sempre matéria de análise em conselho de Turma.

Art.º 43

Alunos de Proveniência Estrangeira

1) Constitui ainda Apoio Pedagógico Acrescido, o apoio dado aos alunos de proveniência estrangeira; 2) O apoio referido no número anterior será assegurado durante os dois primeiros anos após o regresso do aluno ao país e traduz-se num apoio individualizado ao aluno, na disciplina de Português;

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3) O professor responsável pelo apoio aos alunos de proveniência estrangeira deverá entregar ao Director de Turma e à Direcção Executiva no final de cada período, cinco dias antes da realização das reuniões de avaliação, um relatório relativo a cada aluno;

SUBSECÇÃO III

Aulas de substituição

Art.º 44

Natureza As aulas de substituição são proporcionadas pela escola a todos os discentes de 2º e 3º ciclos. Têm por objectivo permitir aos alunos uma ocupação nos tempos de ausência dos professores, com carácter lúdico e formativo, e são implementadas de acordo com o crédito de horas disponibilizado pela SRE para o efeito. 1 - A cada tempo lectivo estará um docente disponível para estar com os alunos sem professor; 2 - O professor em aula de substituição deve, nessa hora, dirigir-se à zona das salas, no terceiro piso, aquando da hora de início das aulas; 3 - A não existência de turmas sem professores implica a ida do professor para a biblioteca ou outro espaço disponibilizado para o efeito; 4 - Cabe à Direcção Executiva designar os professores para realizarem este serviço bem como o seu funcionamento; 5 � Quando existirem turmas sem professor titular da turma e sem professor de substituição, os professores da equipa multidisciplinar darão essas aulas;

6 � No final de cada período, os professores de substituição assim como os professores da equipa multidisciplinar elaborarão um relatório sobre a forma como decorreram as aulas de substituição; 7 � As actividades a desenvolver nas aulas de substituição, quando o professor titular não deixa propostas de trabalho, podem ser as mais variadas, devendo o professor de substituição preparar as suas aulas com a devida antecedência;

8 � As referidas aulas são obrigatórias para os alunos, os quais, terão falta caso não compareçam às mesmas;

9 � Quando os professores de substituição utilizarem jogos do respectivo armário, terão de fazer a requisição dos mesmos;

10 � Os professores de substituição não deverão aplicar testes nessas aulas.

SUBSECÇÃO IV

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Art.º 45

Primeiro Ciclo

11 �� AA eessccoollaa pprrooppoorrcciioonnaa,, aa eexxeemmpplloo ddoo 22ºº ee 33ºº CCiiccllooss,, PPrrooffeessssoorr ddee SSuubbssttiittuuiiççããoo//AAppooiioo ppaarraa aass ttuurrmmaass ddoo 11ºº CCiicclloo ccoomm hhoorráárriioo ssuujjeeiittoo aa fflleexxiibbiilliiddaaddee,, ddee ffoorrmmaa aa ccoollmmaattaarr aass nneecceessssiiddaaddeess;; 2 � Ao professor de substituição/apoio cabe efectuar todas as substituições necessárias, sob a orientação do coordenador; 3 � A não existência de turma para substituição implica que o professor deve apoiar as turmas em actividade; 4 � O apoio referido em 3) pode realizar-se dentro ou fora da sala de aula, conforme se revele oportuno, de acordo com o respectivo professor, o coordenador de ciclo e as orientações da SRE. 5 - Na ausência prevista de um professor, o dito professor assegura o serviço, desde que esteja disponível:

a. Se há mais do que um professor a faltar, no mesmo período de tempo, procede-se da seguinte forma:

i - É dada prioridade às actividades curriculares e só depois às actividades de enriquecimento curricular. ii - O professor de substituição assegura o serviço das actividades curriculares que, à partida, sabemos que se ausentará por um período de tempo mais prolongado.

b. Se o professor de substituição, por qualquer motivo, não está disponível a substituição será feita pela professora das actividades de enriquecimento curricular que trabalha em turno contrário se tiver mais afinidades com a referida turma. Quando isto acontecer não há actividades de enriquecimento curricular para os alunos do professor que foi substituir.

c. Se na ausência do professor das actividades de enriquecimento curricular não houver possibilidades de substituição não haverá as ditas actividades. Isto só poderá acontecer em ausência prevista do professor pois os pais serão informados de tal medida.

66 -- NNaa aauussêênncciiaa iimmpprreevviissttaa ddee uumm pprrooffeessssoorr ee,, ssee nnããoo ffoorr ppoossssíívveell nneennhhuummaa ddaass aalltteerrnnaattiivvaass aanntteerriioorrmmeennttee ddeessccrriittaass,, nneemm ddee ccoommuunniiccaarr ccoomm ooss eennccaarrrreeggaaddooss ddee eedduuccaaççããoo,, oo ccoooorrddeennaaddoorr,, ssee ppoossssíívveell,, aaccoommppaannhhaarráá ooss aalluunnooss sseemm pprrooffeessssoorr::

a. Se não for possível, os alunos permanecem no recinto escolar sob a vigilância de auxiliares e executam algumas tarefas de recurso como por exemplo: jogos educativos, vídeo e TV.

b. Só em última instância, os alunos serão distribuídos pelas restantes turmas. 77 -- EEmm ccaassoo aallgguumm,, uumm aalluunnoo ppooddeerráá rreeggrreessssaarr aa ccaassaa ffoorraa ddaa hhoorraa hhaabbiittuuaall sseemm qquuee,, ppaarraa ttaall,, hhaajjaa pprréévviiaa ccoonnccoorrddâânncciiaa ddoo eennccaarrrreeggaaddoo ddee eedduuccaaççããoo;; 88 -- PPaarraa ffaacciilliittaarr oo ttrraabbaallhhoo ddoo pprrooffeessssoorr ddee ssuubbssttiittuuiiççããoo,, ttooddooss ooss pprrooffeessssoorreess ddeevveerrããoo tteerr ffiicchhaass pprreeppaarraaddaass ddee aanntteemmããoo ee ccoollooccaaddaass eemm llooccaall aa ddeessiiggnnaarr oouu ddaarr iinnddiiccaaççõõeess rreellaattiivvaammeennttee aaoo ttrraabbaallhhoo qquuee ppooddeerráá sseerr ddeesseennvvoollvviiddoo.. DDeevveemm ddeeiixxaarr,, aaiinnddaa,, ddiissppoonníívveell ttooddoo oo mmaatteerriiaall uussaaddoo nnaa ssaallaa ddee aauullaa..

SECÇÃO XII

Coordenador dos Serviços de Apoio Educativo e Aulas de Substituição

Art.º 46

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Atribuições

Compete ao Coordenador dos Serviços Especializados de Apoio Educativo: 1) Coordenar e orientar as actividades a desenvolver pelos serviços;

2) Assegurar o circuito de comunicação com as diversas entidades, designadamente com o Centro Psicopedagógico;

3) Promover a articulação entre os docentes que ministram o apoio e a Direcção Executiva bem como com o Director de Turma;

4) Verificar o funcionamento das aulas de substituição e promover, junto dos respectivos professores, a elaboração de materiais de apoio;

5) Convocar, sempre que necessário, os docentes dos seus serviços e presidir ás reuniões; 6) Da referida reunião será elaborada uma acta.

SECÇÃO XIII

Núcleo das Actividades do Enriquecimento Curricular

Art.º 47

Objectivos

1) O núcleo de actividades de enriquecimento curricular tem como objectivo o desenvolvimento de actividades de complemento curricular, tendo por base os princípios gerais definidos pelo Conselho Pedagógico em conformidade com as prioridades consignadas no Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades; 2) Fazem parte deste núcleo os coordenadores de ciclo, os professores da equipa multidisciplinar e os monitores dos clubes.

SUBSECÇÃO I

Coordenador das Actividades do Enriquecimento Curricular

Art.º 48

Competências

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Compete ao Coordenador das Actividades de Enriquecimento Curricular:

1) Promover a interligação entre os vários projectos existentes na escola a fim de assegurar a concretização dos instrumentos do processo de autonomia da escola, designadamente o projecto educativo, o regulamento interno e o plano anual de actividades; 2) Garantir a eficácia do circuito de comunicação entre os membros responsáveis pelo desenvolvimento de projectos de complemento educativo; 3) Assegurar a divulgação das actividades desenvolvidas e/ou a desenvolver;

4) Organizar momentos de carácter lúdico e cultural em colaboração com os monitores dos clubes; 5) Proceder ao acompanhamento das actividades e avaliação dos resultados.

6) O Coordenador das Actividades de Enriquecimento Curricular é nomeado pela Direcção Executiva. 7) Convocar, periodicamente, os monitores dos clubes e presidirás reuniões;

8) Da reunião referido no número anterior será elaborada uma acta.

SECÇÃO XIV

Núcleo das Áreas Curriculares Não Disciplinares

Art.º 49

Competências

1 � Coordenar todas as áreas curriculares não disciplinares (Formação Cívica, Estudo Acompanhado e Área de Projecto); 2 � Promover a interligação entre os vários projectos das áreas curriculares não disciplinares existentes na escola;

3 � Garantir a eficácia de comunicação entre o Conselho Pedagógico e os professores intervenientes nestes projectos; 4 � Orientar conjuntamente com os Coordenadores de Ciclo os responsáveis pelos Projectos Curriculares de Turma na elaboração e execução dos referidos projectos; 5 � Promover formação específica para os professores nestas áreas;

6 � Representar a escola em acções de formação e/ou reuniões sobre estas áreas; 7 � Organizar um dossier designado para o efeito; 8 � Solicitar a aquisição de materiais pedagógicos e didácticos sobre estas áreas;

9 � Elaborar trimestralmente um relatório da Coordenação das Áreas Curriculares Não Disciplinares; 10 � Ter assento no Conselho Pedagógico;

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11 � Convocar, com o conhecimento da Direcção Executiva, os professores intervenientes nestas áreas curriculares; 12 � Da reunião do número anterior será elaborada uma acta;

13 � O coordenador destas áreas é nomeado pela Direcção Executiva.

SECÇÃO XV

SUBSECÇÃO I

Clubes

Art.º 50

Enquadramento 1 - Na escola funcionam vários clubes; 2 - Têm acesso à frequência dos clubes apenas os alunos da escola; 3 - Cada clube possui um projecto anual, que é elaborado pelos Monitores dos clubes de acordo com o Projecto Educativo de Escola; 4 - Em cada ano lectivo funcionarão os Clubes que tiverem merecido aprovação pelo Conselho Pedagógico e que constem do Plano Anual de Actividades, com prioridade total para os clubes de carácter plurianual, que tenham tido avaliação positiva no ano anterior; 5 � Na constituição dos clubes será dada relevância à duração, aos objectivos, actividades e aos momentos e formas de apresentação de resultados das actividades desenvolvidas. 6 - A existência de um ou mais Monitores por clube depende do número de alunos e do número de professores disponíveis nos vários grupos; 7 - Os clubes funcionam em salas que estejam disponíveis, à hora de almoço e ao ultimo tempo da tarde, sem perturbar o normal funcionamento das aulas; 8 - Para frequentar os clubes os alunos não podem permanecer na escola em turnos contrários aos das aulas; 9 - Os respectivos regulamentos criados ou a criar, não podem contrariar as regras gerais estabelecidas neste Regulamento Interno;

10 - Em cada ano lectivo funcionarão os Clubes que tiverem merecido aprovação pelo Conselho Pedagógico e que constem do Plano Anual de Actividades, com prioridade total para os clubes de carácter plurianual, que tenham tido avaliação positiva no ano anterior;

11 � Em reunião conjunta dos monitores dos clubes com o coordenador das actividades de enriquecimento do currículo, serão definidas as normas de funcionamento dos clubes, nomeadamente os mecanismos de inscrição de alunos, registo de presenças e informação aos encarregados de educação;

12 - Os Clubes em funcionamento na Escola, assim como os respectivos horários, deverão ser amplamente divulgados.

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SUBSECÇÃO II

Desporto Escolar

Art.º 51

1) O desporto escolar será organizado nos modelos em indicar pelo respectivo gabinete da SRE.

SECÇÃO XVI

Assessorias da Direcção Executiva

Art.º 52

Identificação

1) A Direcção Executiva pode determinar a constituição de assessorias; 2) As referidas assessorias serão apresentadas para a concepção de Conselho Pedagógico.

Art.º 53

Atribuições

1) As atribuições das assessorias serão as de apoiar a Direcção Executiva nas matérias definidas por esta;

2) As funções das assessorias serão especificadas em anexo ao presente Regulamento Interno.

SECÇÃO XVII

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Director de Instalações

Art.º 54

Atribuições Compete ao Director de Instalações:

1) Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação;

2) Planificar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição de novo material e equipamentos;

3) As competências referidas em 1) e 2) são atribuídas ao delegado ou representante de disciplina.

SECÇÃO XVIII

Relatórios

Art.º 55

Apresentação de Relatórios 1) São de elaboração anual os relatórios a apresentar pelos:

a) Assessores à Direcção Executiva;

b) Professores Tutores;

c) Comissão de Formação Permanente;

d) Directores de Instalações; e) Delegados e Representantes de Disciplina;

f) Directores de Turma;

2) São de elaboração trimestral os relatórios a apresentar pelos: a) Professores com Apoio Pedagógico Acrescido;

b) Professores com Aulas de Substituição; c) Professores com Sala de Estudo

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d) Professores com Clubes;

e) Coordenador dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e Aulas de Substituição; f) Coordenador das Actividades de Enriquecimento do Currículo;

g) Coordenador das Áreas Curriculares Não Disciplinares; h) Coordenadores dos Departamentos Curriculares;

i) Coordenadores de Ciclo; j) Coordenador dos Currículos Alternativos

CAPÍTULO IV

MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR

SECÇÃO I

ALUNOS

SUBSECÇÃO I

Art.º 56

Direitos

SSeemm pprreejjuuíízzoo ddooss ddiirreeiittooss ggeerraaiiss pprreevviissttooss nnoo eessttaattuuttoo ddooss aalluunnooss,, eemm vviiggoorr ccoomm oo DDeeccrreettoo -- LLeeggiissllaattiivvoo RReeggiioonnaall nnºº 1155 // 22000011 // MM,, ooss aalluunnooss ggoozzaamm ddooss sseegguuiinntteess ddiirreeiittooss eessppeeccííffiiccooss:: 11-- SSeerr ttrraattaaddoo ccoomm rreessppeeiittoo ee ccoorrrreeccççããoo ppoorr qquuaallqquueerr eelleemmeennttoo ddaa CCoommuunniiddaaddee eessccoollaarr,, sseennddoo ssaallvvaagguuaarrddaaddaa aa ssuuaa sseegguurraannççaa nnaa ffrreeqquuêênncciiaa ddaa eessccoollaa ee rreessppeeiittaaddaa aa ssuuaa iinntteeggrriiddaaddee ffííssiiccaa ee mmoorraall;; 22-- SSeerr aajjuuddaaddoo nnaass ssuuaass ddiiffiiccuullddaaddeess ee eessttiimmuullaaddoo nnooss sseeuuss êêxxiittooss ee rreeaalliizzaaççõõeess;; 33-- TTeerr aacceessssoo aa uummaa eedduuccaaççããoo ddee qquuaalliiddaaddee qquuee ppeerrmmiittaa aa rreeaalliizzaaççããoo ddee aapprreennddiizzaaggeennss bbeemm ssuucceeddiiddaass;; 44-- SSeerr oouuvviiddoo eemm ttooddooss ooss aassssuunnttooss qquuee llhhee ddiiggaamm rreessppeeiittoo,, ppeellooss pprrooffeessssoorreess,, ddiirreeccttoorr ddee ttuurrmmaa//ccoooorrddeennaaddoorr ppeeddaaggóóggiiccoo ddoo eennssiinnoo rreeccoorrrreennttee ee óórrggããooss ddee ggeessttããoo ddaa eessccoollaa;; 55-- TTeerr aacceessssoo aaoo mmaatteerriiaall nneecceessssáárriioo àà ssuuaa aapprreennddiizzaaggeemm;; 66-- UUssuuffrruuiirr ddee uumm bboomm aammbbiieennttee eessccoollaarr,, ccoomm iinnssttaallaaççõõeess eemm bbooaass ccoonnddiiççõõeess ddee ffuunncciioonnaammeennttoo ee eessppaaççooss lliimmppooss;; 77-- DDiissppoorr,, nnaa eessccoollaa,, ddee eessppaaççooss ddee llaazzeerr,, ddee eessttuuddoo ee ddee ccoonnvvíívviioo;; 88-- TTeerr oo aappooiioo ddooss ppaaiiss,, ee//oouu eennccaarrrreeggaaddoo ddee eedduuccaaççããoo,, nnaa ssuuaa vviiddaa eessccoollaarr;; 99-- TTeerr sseegguurroo eessccoollaarr ddee aaccoorrddoo ccoomm aass nnoorrmmaass lleeggaaiiss;; 1100-- PPoossssuuiirr ccaarrttããoo ddee iiddeennttiiffiiccaaççããoo eessccoollaarr;;

29

1111-- EElleeggeerr ee sseerr eelleeiittoo ppaarraa óórrggããooss,, ccaarrggooss ee ddeemmaaiiss ffuunnççõõeess ddee rreepprreesseennttaaççããoo nnoo ââmmbbiittoo ddaa eessccoollaa,, nnooss tteerrmmooss ddaa lleeii eemm vviiggoorr;; 1122-- AAssssiissttiirr àà aauullaa qquuaannddoo cchheeggaarr aattrraassaaddoo,, mmeessmmoo qquuee aa ffaallttaa jjáá tteennhhaa ssiiddoo mmaarrccaaddaa;; 1133-- TTeerr pprrooffeessssoorreess aassssíídduuooss ee ppoonnttuuaaiiss;; 1144-- AAuusseennttaarr--ssee ddaa eessccoollaa,, dduurraannttee oo ppeerrííooddoo ddee aauullaass,, ppoorr mmoottiivvooss ddeevviiddaammeennttee jjuussttiiffiiccaaddooss ppeellooss rreessppeeccttiivvooss eennccaarrrreeggaaddooss ddee eedduuccaaççããoo;; 1155-- SSeerr pprroonnttaammeennttee aassssiissttiiddoo eemm ccaassoo ddee aacciiddeennttee oouu ddooeennççaa ssúúbbiittaa;; 1166-- PPaarrttiicciippaarr nnaa oorrggaanniizzaaççããoo ee ffuunncciioonnaammeennttoo ddaa eessccoollaa bbeemm ccoommoo nnaass aaccttiivviiddaaddeess ccuullttuurraaiiss,, ddee ddeesseennvvoollvviimmeennttoo ccuurrrriiccuullaarr ee aaccttiivviiddaaddeess ddeessppoorrttiivvaass ddaa mmeessmmaa;; 1177-- TTeerr aacceessssoo aaooss sseerrvviiççooss eexxiisstteenntteess nnaa eessccoollaa qquuee llhhee ddiiggaamm rreessppeeiittoo;; 1188-- RReecceebbeerr aappooiioo ddooss sseerrvviiççooss ssoocciiaaiiss eessccoollaarreess ccoonnssooaannttee aa ccllaassssee aattrriibbuuííddaa sseemmpprree qquuee aa ssiittuuaaççããoo ffaammiilliiaarr oo jjuussttiiffiiqquuee;; 1199-- TTeerr aajjuuddaa ddoo ddiirreeccttoorr ddee ttuurrmmaa,, rreessttaanntteess pprrooffeessssoorreess ee ffuunncciioonnáárriiooss ppaarraa aa rreessoolluuççããoo ddooss pprroobblleemmaass qquuee ssuurrjjaamm nnaa aaccttiivviiddaaddee eessccoollaarr;; 2200-- BBeenneeffiicciiaarr ddee aappooiiooss ee ccoommpplleemmeennttooss eedduuccaattiivvooss aaddeeqquuaaddooss ààss ssuuaass nneecceessssiiddaaddeess eedduuccaattiivvaass;; 2211-- BBeenneeffiicciiaarr ddee aaccttiivviiddaaddeess ee mmeeddiiddaass ddee aappooiioo eessppeeccííffiiccaass,, ddeessiiggnnaaddaammeennttee nnoo ââmmbbiittoo ddee iinntteerrvveennççããoo ddooss sseerrvviiççooss ddee ppssiiccoollooggiiaa ee oorriieennttaaççããoo eessccoollaarr ee vvooccaacciioonnaall;; 2222-- VVeerr rreessppeeiittaaddaa aa ccoonnffiiddeenncciiaalliiddaaddee ddooss ddaaddooss ccoonnssttaanntteess ddoo sseeuu pprroocceessssoo ddee nnaattuurreezzaa ppeessssooaall oouu rreellaattiivvooss àà ssuuaa ffaammíílliiaa;; 2233-- TTeerr aacceessssoo aa ttooddooss ooss aassssuunnttooss qquuee llhhee ddiiggaamm rreessppeeiittoo,, nnoommeeaaddaammeennttee RReegguullaammeennttoo IInntteerrnnoo ee PPrroojjeeccttoo EEdduuccaattiivvoo ddaa EEssccoollaa;; 2244-- NNããoo sseerr pprreejjuuddiiccaaddoo nnoo sseeuu pprroocceessssoo eedduuccaattiivvoo qquuaannddoo ssuuppeerriioorrmmeennttee ddiissppeennssaaddoo ddaass aaccttiivviiddaaddeess lleeccttiivvaass ppaarraa rreepprreesseennttaarr aa eessccoollaa..

SSUUBBSSEECCÇÇÃÃOO IIII

AArrtt..ºº 5577

DDeevveerreess SSeemm pprreejjuuíízzoo ddooss ddeevveerreess ggeerraaiiss pprreevviissttooss nnoo eessttaattuuttoo ddooss aalluunnooss,, eemm vviiggoorr ccoomm oo DDeeccrreettoo-- LLeeggiissllaattiivvoo RReeggiioonnaall nnºº 1155 // 22000011 // MM,, ooss aalluunnooss ggoozzaamm ddooss sseegguuiinntteess ddeevveerreess eessppeeccííffiiccooss:: 11-- RReessppeeiittaarr ttooddooss ooss eelleemmeennttooss ddaa ccoommuunniiddaaddee eessccoollaarr;; 22-- AApprreesseennttaarr--ssee ddiiaarriiaammeennttee aapprruummaaddoo ee aasssseeaaddoo;; 33-- SSeerr aassssíídduuoo,, ppoonnttuuaall ee eessttaarr aatteennttoo ààss aaccttiivviiddaaddeess eessccoollaarreess;; 44-- RReessppeeiittaarr oo eexxeerrccíícciioo ddoo ddiirreeiittoo àà eedduuccaaççããoo ee eennssiinnoo ddooss oouuttrrooss aalluunnooss;; 55-- PPaarrttiicciippaarr aaccttiivvaammeennttee nnaass aaccttiivviiddaaddeess ddaass aauullaass ee eemm ttooddaass aass aaccttiivviiddaaddeess ddaa eessccoollaa qquueerr vvoolluunnttaarriiaammeennttee qquueerr qquuaannddoo ssoolliicciittaaddoo;; 66-- SSeegguuiirr aass iinnssttrruuççõõeess ddooss ddoocceenntteess rreellaattiivvaass aaoo sseeuu pprroocceessssoo ddee eennssiinnoo -- aapprreennddiizzaaggeemm;; 77-- RReessppeeiittaarr aass rreeggrraass ddee ffuunncciioonnaammeennttoo ddaass ssaallaass ddee aauullaa ee ddee ttooddooss ooss sseerrvviiççooss oouu áárreeaass qquuee uuttiilliizzaa;; 88-- AAccaattaarr qquuaallqquueerr cchhaammaaddaa ddee aatteennççããoo ppoorr ppaarrttee ddee ffuunncciioonnáárriiooss oouu pprrooffeessssoorreess;; 99-- EEssttaarr aabbeerrttoo aaoo ddiiáállooggoo ee ààss ssuuggeessttõõeess ddooss pprrooffeessssoorreess,, eennccaarrrreeggaaddooss ddee eedduuccaaççããoo ee ccoolleeggaass;; 1100-- PPrroommoovveerr aa ddeeffeessaa,, ccoonnsseerrvvaaççããoo ee aasssseeiioo ddaa eessccoollaa,, nnoommeeaaddaammeennttee nnoo qquuee ddiizz rreessppeeiittoo ààss iinnssttaallaaççõõeess;; mmaatteerriiaall ddiiddááccttiiccoo,, mmoobbiilliiáárriioo ee eessppaaççooss vveerrddeess,, ffaazzeennddoo uussoo aaddeeqquuaaddoo ddooss mmeessmmooss;; 1111-- PPaaggaarr ooss pprreejjuuíízzooss,, sseemmpprree qquuee ppoorr ccuullppaa oouu nneegglliiggêênncciiaa ddaanniiffiiccaarr oo mmaatteerriiaall ppeerrtteenncceennttee àà eessccoollaa oouu aaooss mmeemmbbrrooss ddaa ccoommuunniiddaaddee eedduuccaattiivvaa;; 1122-- DDeeiixxaarr oo mmoobbiilliiáárriioo,, eeqquuiippaammeennttoo ee mmaatteerriiaall eessccoollaarr ddeevviiddaammeennttee aarrrruummaaddoo aappóóss aa ssuuaa uuttiilliizzaaççããoo;; 1133-- CCoollooccaarr sseemmpprree oo lliixxoo nnooss rreecciippiieenntteess pprróópprriiooss;;

30

1144-- NNããoo ccuussppiirr ppaarraa oo cchhããoo;; 1155-- NNããoo aaddooppttaarr ccoommppoorrttaammeennttooss ((ccoorrrreerr,, aassssoobbiiaarr,, ffaallaarr aallttoo,, ggrriittaarr,, eettcc..)) qquuee ddee aallgguummaa ffoorrmmaa ppoonnhhaamm eemm rriissccoo aa ssuuaa iinntteeggrriiddaaddee ffííssiiccaa oouu aa ddooss oouuttrrooss ee // oouu oo nnoorrmmaall ffuunncciioonnaammeennttoo ddaa eessccoollaa;; 1166-- TTrraazzeerr ddiiaarriiaammeennttee oo mmaatteerriiaall nneecceessssáárriioo àà rreeaalliizzaaççããoo ddooss ttrraabbaallhhooss eessccoollaarreess;; 1177-- NNããoo ffaallttaarr ààss aaccttiivviiddaaddeess eessccoollaarreess eexxcceeppttoo nnaass ssiittuuaaççõõeess eemm qquuee ttaall ssee jjuussttiiffiiqquuee;; 1188-- AApprreesseennttaarr aaoo ddiirreeccttoorr ddee ttuurrmmaa nnoo pprraazzoo ddee cciinnccoo ddiiaass úútteeiiss aa jjuussttiiffiiccaaççããoo ddaass ffaallttaass ddeevviiddaammeennttee aassssiinnaaddaass ppeelloo eennccaarrrreeggaaddoo ddee eedduuccaaççããoo;; 1199-- CCoommppaarreecceerr aa rreeuunniiõõeess sseemmpprree qquuee ssoolliicciittaaddoo oouu ccoonnvvooccaaddoo;; 2200-- IInnffoorrmmaarr oo eennccaarrrreeggaaddoo ddee eedduuccaaççããoo ddooss rreessuullttaaddooss ddee aapprreennddiizzaaggeemm aassssiimm ccoommoo ttooddaass aa iinnffoorrmmaaççõõeess oouu ppeeddiiddooss ddee eessccllaarreecciimmeennttoo qquuee ooss pprrooffeessssoorreess eennvviieemm ppoorr sseeuu iinntteerrmmééddiioo;; 2211-- SSeerr ddiiaarriiaammeennttee ppoorrttaaddoorr ddoo sseeuu ccaarrttããoo ddee iiddeennttiiffiiccaaççããoo ddee eessttuuddaannttee,, aapprreesseennttaannddoo--oo sseemmpprree qquuee llhhee ffoorr ssoolliicciittaaddoo;; 2222-- PPeerrmmaanneecceerr ddeennttrroo ddoo rreecciinnttoo eessccoollaarr dduurraannttee oo ppeerrííooddoo lleeccttiivvoo eexxcceeppttoo qquuaannddoo ddeevviiddaammeennttee aauuttoorriizzaaddoo ppeelloo eennccaarrrreeggaaddoo ddee eedduuccaaççããoo,, ddiirreeccttoorr ddee ttuurrmmaa oouu óórrggããoo ddee ggeessttããoo ddaa eessccoollaa;; 2233-- OOss aalluunnooss ddoo 11ºº cciicclloo ssóó ppooddeemm ssaaiirr ddoo rreecciinnttoo eessccoollaarr,, dduurraannttee oo ppeerrííooddoo lleeccttiivvoo,, aaccoommppaannhhaaddooss ppeelloo pprrooffeessssoorr,, aauuxxiilliiaarr ddaa aaccççããoo eedduuccaattiivvaa oouu eennccaarrrreeggaaddoo ddee eedduuccaaççããoo;; 2244-- OOss aalluunnooss ddoo 11ºº cciicclloo,, ddeennttrroo ddoo rreecciinnttoo eessccoollaarr,, ssóó ddeevveemm ooccuuppaarr ooss eessppaaççooss qquuee llhhee eessttããoo ddeessttiinnaaddooss;; 2255-- NNããoo ttrreeppaarr oo ppoorrttããoo oouu aa vveeddaaççããoo àà vvoollttaa ddoo rreecciinnttoo eessccoollaarr;; 2266-- NNããoo ppeerrmmaanneecceerr nnooss ccoorrrreeddoorreess dduurraannttee oo ddeeccuurrssoo ddee aauullaass,, oouu dduurraannttee ooss iinntteerrvvaallooss;; 2277-- IInnffoorrmmaarr,, aa qquueemm ddee ddiirreeiittoo,, qquuaaiissqquueerr ssiittuuaaççõõeess ddee iinnddiisscciipplliinnaa oouu iillíícciittaass;; 2288-- DDiirriiggiirr--ssee ppaarraa aa ssaallaa ddee aauullaa iimmeeddiiaattaammeennttee aappóóss oo ttooqquuee ddee eennttrraaddaa ee aagguuaarrddaarr jjuunnttoo àà mmeessmmaa,, ccoomm ccaallmmaa ee mmooddeerraaççããoo;; 2299-- EEvviittaarr qquuaallqquueerr mmaanniiffeessttaaççããoo rruuiiddoossaa nnooss ccoorrrreeddoorreess qquuaannddoo vveerriiffiiccaarr qquuee nnããoo hháá aauullaass ee aagguuaarrddaarr ccaallmmaammeennttee oo pprrooffeessssoorr ddee ssuubbssttiittuuiiççããoo;; 3300-- PPaarrttiicciippaarr aaccttiivvaammeennttee nnaass aaccttiivviiddaaddeess ddaass aauullaass ddee ssuubbssttiittuuiiççããoo;; 3311-- RReettiirraarr ddaa ccaabbeeççaa bboonnééss,, cchhaappééuuss oouu ggoorrrrooss àà eennttrraaddaa ppaarraa aa ssaallaa ddee aauullaa;; 3322-- EEnnttrraarr nnaa ssaallaa ddee aauullaa aappóóss oo pprrooffeessssoorr ee ddiirriiggiirr--ssee iimmeeddiiaattaammeennttee aaoo sseeuu lluuggaarr;; 3333-- QQuuaannddoo cchheeggaarr aattrraassaaddoo,, eexxpplliiccaarr ddeevviiddaammeennttee aaoo pprrooffeessssoorr oo mmoottiivvoo;; 3344-- NNããoo mmaassccaarr ppaassttiillhhaa eelláássttiiccaa,, ccoommeerr oouu bbeebbeerr nnaa ssaallaa ddee aauullaa;; 3355-- NNããoo uuttiilliizzaarr oo tteelleemmóóvveell nnaass ssaallaass ddee aauullaa oouu oouuttrrooss aacceessssóórriiooss qquuee pprreejjuuddiiqquueemm oo nnoorrmmaall ffuunncciioonnaammeennttoo ddaass aauullaass;; 3366-- NNããoo ssaaiirr ddaa ssaallaa aanntteess ddoo ttooqquuee;; 3377-- AAqquuaannddoo ddoo ttooqquuee ddee ssaaííddaa,, aarrrruummaarr ee lliimmppaarr oo sseeuu lluuggaarr ee ssóó aabbaannddoonnaarr aa ssaallaa mmeeddiiaannttee aa aauuttoorriizzaaççããoo ddoo pprrooffeessssoorr ee ddee ffoorrmmaa oorrddeennaaddaa;; 3388-- NNããoo ppeerrmmaanneecceerr nnaass ssaallaass ddee aauullaa dduurraannttee ooss iinntteerrvvaallooss,, sseemm aa pprreesseennççaa ddoo pprrooffeessssoorr;; 3399-- NNããoo pprraattiiccaarr qquuaallqquueerr ttiippoo ddee pprraaxxee nnaa eessccoollaa ee // oouu nnoo ppeerrccuurrssoo ccoommpprreeeennddiiddoo eennttrree ccaassaa ee eessccoollaa;; 4400-- NNããoo ffuummaarr nneemm iinnggeerriirr bbeebbiiddaass aallccooóólliiccaass;; 4411-- UUttiilliizzaarr uunniiccaammeennttee oo ppoorrttããoo pprriinncciippaall ddaa eessccoollaa (( jjuunnttoo aaoo ccaammppoo ddee ffuutteebbooll )) ppaarraa eennttrraaddaa ee ssaaííddaa ddoo rreecciinnttoo eessccoollaarr;; 4422-- UUttiilliizzaarr ooss bbeenneeffíícciiooss ddaa aaccççããoo ssoocciiaall eessccoollaarr eexxcclluussiivvaammeennttee ppaarraa ooss ffiinnss qquuee ddeetteerrmmiinnaamm aa ssuuaa ccoonncceessssããoo;; 4433-- CCoollaabboorraarr ccoomm ooss rreessppoonnssáávveeiiss nnoo aappuurraammeennttoo ddaa vveerrddaaddee nnoo ââmmbbiittoo ddooss pprroocceessssooss iinnssttaauurraaddooss aaoo aabbrriiggoo ddoo pprreesseennttee ddiipplloommaa..

SUBSECÇÃO III

Art.º 58

Medidas Educativas Disciplinares

31

Em conformidade com: Decreto Legislativo Regional nº 15/2001/M. (Estabelece o estatuto disciplinar dos alunos dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira) 1- O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivência e se traduza no incumprimento de dever geral ou especial, revelando-se perturbador do regulador funcionamento das actividades da escola ou das relações na comunidade educativa, deve ser objecto de intervenção, sendo passível de aplicação de medida educativa disciplinar. 2- As medidas educativas disciplinares têm objectivos pedagógicos, visando a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica e democrática dos alunos, tendentes ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade à capacidade de se relacionar com os outros, bem como à sua plena integração na comunidade educativa. 3- As medidas educativas disciplinares não podem ofender a integridade física, psíquica ou moral do aluno, não podem ser degradantes, nem podem revestir natureza pecuniária, dependendo a respectiva aplicação do apuramento da responsabilidade individual do aluno. 4- A aplicação de medida educativa disciplinar deve ser integrada no processo de identificação das necessidades educativas do aluno, no âmbito do plano de trabalho de turma e do projecto educativo de escola.

Art.º 59

(Adequação da medida educativa disciplinar) 1 - A medida educativa disciplinar deve ser adequada aos objectivos de formação do aluno, ponderando-se na sua determinação a sua gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias em que este se verificou, a intencionalidade da conduta, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais; 2 - Constituem atenuantes da responsabilidade do aluno o bom comportamento anterior e o reconhecimento da conduta; 3 - Constituem agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, bem como a acumulação e a reincidência no incumprimento de deveres gerais ou especiais no decurso do mesmo ano lectivo.

Art.º 60

(Tipificação das medidas educativas disciplinares)

(*) O comportamento do aluno que traduza incumprimento de dever, nos termos do artigo 12º, do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/M , é passível da aplicação de uma das seguintes medidas educativas disciplinares: a) Advertência ao aluno; b) Advertência comunicada ao encarregado de educação;

32

c) Repreensão registada; d) Realização de actividades úteis à comunidade escolar; e) Inibição de participar em actividades de complemento curricular; f) Suspensão da frequência da escola até 10 dias úteis; g) Expulsão da escola no ano lectivo.

Art.º 61

Factos a que são aplicáveis as medidas disciplinares

1 - A advertência é aplicável ao aluno que pratique pequenas irregularidades. 2 - A advertência comunicada ao encarregado de educação é aplicável ao aluno que pratique, reiteradamente, pequenas irregularidades. 3 - A medida de repreensão registada é aplicável ao aluno que:

a) Não siga as orientações dos docentes relativas ao processo de ensino/aprendizagem; b) Não acate as orientações do pessoal docente e não docente.

4- A medida de realização de actividades úteis à comunidade escolar é aplicável ao aluno que: a) Não cumpra, injustificadamente, os deveres de pontualidade e de assiduidade; b) Não use de correcção para com os membros da comunidade escolar; c) Coloque em causa a defesa, conservação e asseio da escola; d) Perturbe o normal funcionamento das actividades educativas.

5- A inibição de actividades de complemento curricular é aplicável ao aluno que: a) Não observe as normas regulamentares da escola; b) Não colabore nas actividades desenvolvidas pela escola; c) Se ausente da escola durante o seu horário sem a devida autorização.

6 - A suspensão é aplicável ao aluno que: a) Não cumpra de forma reiterada e ostensiva, os deveres de assiduidade e pontualidade; b) Desrespeite, gravemente, qualquer membro da comunidade escolar; c) Danifique, intencionalmente, as instalações da escola ou os bens pertencentes a qualquer

elemento da comunidade escolar; d) Utilize os benefícios da acção social escolar para fins diferentes dos que determinam a sua

concessão; e) Preste falsas declarações no âmbito de processos instaurados ao abrigo do presente

diploma; f) Consuma álcool ou substâncias estupefacientes.

7- A expulsão da escola no ano lectivo aplica-se ao aluno que, nomeadamente: a) Agrida fisicamente qualquer elemento da comunidade educativa; b) Injurie ou difame, gravemente, qualquer elemento da comunidade escolar; c) Promova o consumo de álcool ou de substâncias estupefacientes; d) Incorra, de forma reincidente, nos comportamentos previstos no ponto nº 6.

SUBSECÇÃO IV

Caracterização das medidas disciplinares

33

Art.º 62

(Advertências) 1 - A advertência ao aluno consiste numa chamada de atenção verbal perante um comportamento perturbador do regular funcionamento da actividade da escola ou das relações na comunidade educativa; 2- A advertência comunicada ao encarregado de educação decorre da reiteração do comportamento objecto de advertência, a qual visa alertar os pais e encarregados de educação para a necessidade de, em articulação com a escola, reforçar a responsabilidade do educando no cumprimento dos seus deveres na escola.

Art.º 63

(Repreensão registada) 1 - A repreensão registada consiste no registo de uma censura face a um comportamento perturbador.

Art.º 64

(Realização de actividades úteis à comunidade escolar) 1 - A realização de actividades úteis à comunidade escolar, consiste no desenvolvimento de tarefas orientadas para a integração do aluno na vida da escola, por forma, a promover a melhoria do ambiente educativo, devendo para tal observar-se:

a) A audição do encarregado de educação do aluno; b) As actividades de integração, referidas anteriormente, são as seguintes:

i. Reposição da situação anterior; ii. Colaboração nos serviços de cantina; iii. Colaboração nos serviços de jardinagem; iv. Outras definidas pelo Conselho de Turma Disciplinar, desde que se enquadrem nos princípios preconizados no artigo 14º do Decreto Legislativo Regional nº15/2001/M.

Art.º 65

(Inibição de participar em actividades de complemento curricular) 1 - Consiste no impedimento do aluno participar nessas actividades durante um período não superior a 60 dias.

Art.º 66

34

(Suspensão de frequência da escola)

1 - Impede o aluno de ter acesso às instalações do estabelecimento de ensino por um período não superior a 10 dias úteis e implica a marcação de faltas.

Art.º 67

(Expulsão da escola) 1 - A expulsão da escola no ano lectivo implica a retenção da aluno no ano de escolaridade em que a medida é aplicada, sem prejuízo de poder candidatar-se à realização de exames nacionais ou de equivalência à frequência, na qualidade de candidato auto proposto.

SUBSECÇÃO V

Competências para aplicação de medidas educativas disciplinares

Art.º 68

(Competência do professor)

1 - O professor é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo-lhe a aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de ensino-aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos. No exercício desta competência, o professor pode, no âmbito da tipificação constante (*), aplicar a medida disciplinar de advertência ao aluno; 2 - O professor é também competente para a aplicação da medida educativa disciplinar de advertência ao aluno nas situações em que presencie comportamentos perturbadores fora da sala de aula; 3 - A aplicação da medida disciplinar anunciada nos números anteriores deve ser comunicada ao director de turma.

Art.º 69

(Participação)

1- O comportamento que se traduza no incumprimento de um qualquer dever do aluno geral ou especial, deve ser de imediato participado ao director de turma.

SUBSECÇÃO VI

Avaliação

35

Art.º 70

1 � A avaliação dos alunos tem em conta o Despacho nº 93/2001 de 4 de Dezembro; 2 � Cada grupo disciplinar ou departamento curricular devem definir os critérios de avaliação específicos; 3 � Mensalmente devem ser lançados elementos de avaliação nos respectivos dossiers de Direcção de Turma 4 � Os níveis de avaliação qualitativa a atribuir encontram-se em anexo; 5 � Os critérios de avaliação são definidos pelo Conselho Pedagógico.

Art.º 71

1º ciclo

Avaliação Sumativa / Formativa A avaliação das aprendizagens no Ensino Básico rege-se pelo Despacho Normativo nº 30/2001 adaptado à RAM pelo Despacho nº 93/2001 de 4/12, de Sua Excelência o Secretário Regional da Educação.

1 - A avaliação sumativa ocorre obrigatoriamente no final de cada período lectivo, sendo da responsabilidade do professor titular da turma e do conselho de docentes, no 1ºciclo;

2 � O objectivo primordial desta modalidade de avaliação é reanalisar o projecto curricular de turma, com vista a introdução de eventuais reajustamentos e, no caso do 3º período, para a apresentação de propostas para o ano lectivo seguinte; 3 � A avaliação nas áreas curriculares no âmbito da Expressão e Educação Físico-Motora e de Expressão e Educação Musical e Dramática, deve ser realizada conjuntamente com o professor titular da turma e os restantes professores intervenientes no processo ensino-aprendizagem dos alunos;

4 - Relativamente à Avaliação Formativa, serão adaptados os procedimentos referidos no Despacho nº 93/2001.

Art.º 72

Progressão e retenção

1 � A avaliação sumativa, realizada no final de cada ciclo, dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa através das menções, respectivamente, de Aprovado(a) ou Não Aprovado(a); 2 � A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica e deverá ser tomada sempre que o professor titular de turma, ouvido o competente conselho de docentes, no 1º Ciclo, considerem:

a) No ano terminal de ciclo, que o aluno desenvolveu as competências necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente;

b) Nos anos não terminais de ciclo que as competências demonstradas pelo aluno permitem o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do respectivo ciclo;

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3 - Em caso de retenção compete ao professor titular de turma elaborar um relatório analítico que identifique as aprendizagens não realizadas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do Projecto Curricular de Turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano lectivo subsequente; 4 - Um aluno retido deve integrar a turma do ano em que ficou retido depois de ouvido, sempre que possível, o professor da nova turma, salvo em casos especiais: turma com deficientes que precisem constantemente do apoio do professor e respeitando sempre a lei em vigor; 5 - Se o professor titular de turma considerar benéfico para o aluno retido o acompanhamento do grupo/turma deverá fazer referência no relatório de retenção; 6 - Na decisão de uma segunda retenção no mesmo ano de escolaridade o professor titular de turma deverá, sempre que possível, em conjunto com o encarregado de educação e os professores do aluno encontrar a melhor solução para o aluno. Se o aluno tem apoio do ensino especial a opinião do referido professor deverá ser tida em consideração e analisado todo o processo de forma a não prejudicar a nova turma em que o aluno será inserido; 7 - A decisão de retenção do aluno, em qualquer ano de escolaridade, é tomada pelo professor titular de turma depois de ouvido o competente Conselho de docentes; 8 - Quando houver contestação do encarregado de educação o processo do aluno será analisado em Conselho de Docentes que tomará a decisão final.

SUBSECÇÃO VII

FFoorrmmaaççããoo ee ccoonnssttiittuuiiççããoo ddaass ttuurrmmaass

AArrtt..ºº 7733

11 -- AA ccoonnssttiittuuiiççããoo ddaass ttuurrmmaass rreessuullttaa ddaa ddeecciissããoo ddoo CCoonnsseellhhoo ddee DDoocceenntteess ddoo 11ºº CCiicclloo,, tteennddoo eemm ccoonnssiiddeerraaççããoo aass pprriioorriiddaaddeess ee aass pprrooppoossttaass ffeeiittaass ppeellooss pprrooffeessssoorreess:: aa)) TTuurrmmaass ccoomm oo mmááxxiimmoo ddee 2255 aalluunnooss;; bb)) UUmm ssóó aannoo ddee eessccoollaarriiddaaddee eemm ccaaddaa ttuurrmmaa;;

cc)) NNããoo ppooddeemm sseerr ccoonnssttiittuuííddaass ttuurrmmaass aappeennaass ccoomm aalluunnooss eemm ssiittuuaaççããoo ddee rreetteennççããoo;; dd)) NNoo ccaassoo ddee hhaavveerr aalluunnooss ccoomm nneecceessssiiddaaddeess eedduuccaattiivvaass eessppeecciiaaiiss ddeevviiddaammeennttee ccoommpprroovvaaddaass aass ttuurrmmaass nnããoo ppooddeerrããoo uullttrraappaassssaarr ooss 2200 aalluunnooss.. e) As turmas previstas anteriormente não devem incluir mais de dois alunos com necessidades educativas especiais que requeiram atenção excepcional do professor.

ff)) CCaassoo oo nnúúmmeerroo ddee aalluunnooss sseejjaa aacciimmaa ddoo nnúúmmeerroo pprreevviissttoo aanntteerriioorrmmeennttee ddeevveerrããoo ooss aalluunnooss rreettiiddooss,, iinntteeggrraarr aa ttuurrmmaa aa qquuee jjáá ppeerrtteenncceemm ssaallvvoo ccaassooss eexxcceeppcciioonnaaiiss qquuee sseerrããoo aannaalliissaaddooss eemm CCoonnsseellhhoo ddee ddoocceenntteess aa qquueemm ccoommppeettiirráá aa ddeecciissããoo ffiinnaall..

22 -- AA ddiissttrriibbuuiiççããoo ddaass ttuurrmmaass ppeellaass ssaallaass ddeevveerráá tteerr eemm ccoonnttaa::

aa)) OO nnúúmmeerroo ddee aalluunnooss ddee ccaaddaa ttuurrmmaa;; bb)) AAss eessppeecciiffiicciiddaaddeess pprróópprriiaass ddee ccaaddaa ssaallaa..

33 �� NNoo 22ºº ee 33ºº cciicclloo aass ttuurrmmaass ssããoo eellaabboorraaddaass ppeellooss DDiirreeccttoorreess ddee TTuurrmmaa ddee ccaaddaa aannoo;; 44 �� NNaa eellaabboorraaççããoo ddaass ttuurrmmaass ddeevveemm sseerr ttiiddooss eemm ccoonnttaa::

aa)) aa mmaannuutteennççããoo,, ssee ppoossssíívveell,, ddooss mmeessmmooss aalluunnooss ddaa ttuurrmmaa;; bb)) aa rreessiiddêênncciiaa ddooss aalluunnooss;;

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cc)) oo eeqquuiillííbbrriioo ddoo nnúúmmeerroo ddee aalluunnooss ppoorr ttuurrmmaa;; dd)) ooss rreeppeetteenntteess ddeevveemm sseerr ddiissttrriibbuuííddooss ppoorr ttooddaass aass ttuurrmmaass;;

55 �� EEmm ccaassoo ddee aalltteerraaççããoo ddooss ccrriittéérriiooss ddoo ppoonnttoo aanntteerriioorr,, ooss DDiirreeccttoorreess ddee TTuurrmmaa ddeevveemm,, jjuussttiiffiiccaaddaammeennttee,, pprrooppoorr aa mmuuddaannççaa ddee ttuurrmmaa ddooss aalluunnooss;;

66 �� PPaarraa aalléémm ddeesstteess ppaarrââmmeettrrooss ooss DDiirreeccttoorreess ddee TTuurrmmaa ddeevveemm tteerr eemm ccoonnttaa aa lleeggiissllaaççããoo eemm vviiggoorr..

SECÇÃO II

PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

SUBSECÇÃO I

Art.º 74

Direitos Constituem direitos dos pais e encarregados de educação: 1 - Acompanhar o processo educativo dos respectivos educandos; 22 -- CCoollaabboorraarr ccoomm ooss pprrooffeessssoorreess nnoo ââmmbbiittoo ddoo pprroocceessssoo ddee eennssiinnoo--aapprreennddiizzaaggeemm ddooss sseeuuss eedduuccaannddooss;; 3 - Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;

40 Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência;

40 Comparecer na escola por sua iniciativa e sempre que para tal sejam convocados; 40 Ser bem recebido por todos os intervenientes da comunidade escolar;

7- Ser informado, pelo director de turma, da assiduidade, do comportamento e do aproveitamento dos seus educandos; 8- Ter acesso a informações relacionadas com o processo educativo dos seus educandos; 9- Ser informado dos diversos projectos e actividades não curriculares desenvolvidos na escola; 10- Ser convocado para as reuniões com o director de turma e ter conhecimento do horário de atendimento; 11- Recorrer e ser atendido pelos órgãos de gestão sempre que o assunto a tratar ultrapasse a competência do Director de Turma ou na ausência deste, por motivo inadiável; 12- Acompanhar regularmente as actividades e tarefas escolares dos seus educandos. 13- Opinar sobre o apoio pedagógico ministrado pelo Ensino Especial aos seus educandos; 14- Ser ouvido quando se aplica uma programação mais individualizada, bem como na situação de retenção; 15- Participar e ser eleito para representar os pais e encarregados de educação nos vários órgãos deliberativos da escola para os quais, tenham assento legal; 16- Ter acesso ao Regulamento Interno, ao Projecto Educativo e ao Plano Anual de Actividades da Escola.

SUBSECÇÃO II

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Art.º 75

Deveres CCoonnssttiittuueemm ddeevveerreess ddooss ppaaiiss ee eennccaarrrreeggaaddooss ddee eedduuccaaççããoo:: 1 - Informar-se sobre todos os assuntos relevantes no processo educativo dos seus educandos; 2 - Colaborar com os professores no processo ensino-aprendizagem dos seus educandos; 3 - Articular a educação na família com o trabalho escolar; 4 - Acompanhar o desenvolvimento das actividades escolares dos seus educandos; 5 - Comparecer na escola sempre que solicitados; 6 - Estabelecer contactos regulares com o Director de turma, no horário previamente estipulado, para colher e prestar informações sobre os seus educandos; 7- Verificar a assiduidade, o comportamento e o aproveitamento dos seus educandos atendendo às faltas de presença ou disciplinares bem como tendo em atenção a realização dos trabalhos de casa; 8- Justificar, atempadamente, as faltas dos seus educandos às actividades escolares; 9- Colaborar, imediatamente, com a escola, sempre que a segurança física ou moral dos seus educandos estiver em perigo; 10- Proceder à matrícula dos alunos menores em idade escolar; 11- Participar em acções de formação dinamizadas pela escola ou propostas pela comunidade; 12- Colaborar com o director de turma na execução, por parte dos seus educandos, da medida educativa disciplinar que lhe tenha sido aplicada de acordo com o estipulado neste regulamento; 13- Responsabilizar-se pelo asseio e aprumo dos seus educandos; 14- Suportar financeiramente qualquer dano do material didáctico ou do ambiente escolar efectuado voluntariamente pelos educandos; 15- Conhecer o Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades da Escola.

SSEECCÇÇÃÃOO IIIIII

PESSOAL NÃO DOCENTE

SUBSECÇÃO I

Art.º 76

Direitos SSããoo llhheess ggaarraannttiiddooss ooss ddiirreeiittooss ggeerraaiiss eessttaabbeelleecciiddooss ppaarraa ooss ffuunncciioonnáárriiooss ee aaggeenntteess ddoo EEssttaaddoo eemm ggeerraall,, bbeemm ccoommoo ooss ddiirreeiittooss pprreevviissttooss nnoo DDeeccrreettoo-- LLeeggiissllaattiivvoo RReeggiioonnaall-- 2255//22000000 MM,, nnoommeeaaddaammeennttee:: 11 �� SSeerr ttrraattaaddoo ccoomm rreessppeeiittoo ee ccoorrrreeccççããoo ppoorr qquuaallqquueerr eelleemmeennttoo ddaa CCoommuunniiddaaddee eessccoollaarr,, sseennddoo ssaallvvaagguuaarrddaaddaa aa ssuuaa sseegguurraannççaa ee rreessppeeiittaaddaa aa ssuuaa iinntteeggrriiddaaddee ffííssiiccaa ee mmoorraall nnaa ffrreeqquuêênncciiaa ddaa eessccoollaa;; 22 �� SSeerr aatteennddiiddoo nnaass ssuuaass ssoolliicciittaaççõõeess ee eessccllaarreecciiddoo nnaass ssuuaass ddúúvviiddaass ppoorr qquueemm ddee ddiirreeiittoo nnaa eessttrruuttuurraa eessccoollaarr;; 3 � Ser informado da legislação do seu interesse e das normas em vigor na escola; 4 � Beneficiar e participar em acções de formação que contribuam para o seu aperfeiçoamento profissional e dos serviços; 5 � Participar no processo educativo;

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6 � Eleger e ser eleito para órgãos cargos e demais funções de representação no âmbito da escola; 7 � Utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas e adequadas ao bom exercício das suas funções; 8 � Dispor de intervalos para as refeições de acordo com o horário existente; 9 � Beneficiar de uma adequada assistência, em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares; 10 � Exercer livremente a sua actividade sindical; 11 � Conhecer o regulamento interno.

SUBSECÇÃO II

Art.º 77

Deveres

TTooddoo oo ppeessssooaall nnããoo ddoocceennttee eessttáá oobbrriiggaaddoo aaoo ccuummpprriimmeennttoo ddooss ddeevveerreess ggeerraaiiss ddooss ffuunncciioonnáárriiooss ee aaggeenntteess ddoo EEssttaaddoo eemm ggeerraall,, pprreevviissttooss nnoo DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo RReeggiioonnaall-- 2255//22000000 MM ,, nnoommeeaaddaammeennttee:: 11 �� RReessppeeiittaarr ee ffaazzeerr--ssee rreessppeeiittaarr ppoorr ttooddooss ooss eelleemmeennttooss ddaa CCoommuunniiddaaddee eessccoollaarr;; 22 �� CCoonnttrriibbuuiirr ppaarraa aa pplleennaa ffoorrmmaaççããoo,, rreeaalliizzaaççããoo,, bbeemm eessttaarr ee sseegguurraannççaa ddooss aalluunnooss;; 3 � Cooperar, com os restantes intervenientes no processo educativo, na identificação de situações de qualquer carência ou de necessidade de intervenção urgente; 44 �� PPaarrttiicciippaarr nnaa oorrggaanniizzaaççããoo ee aasssseegguurraarr aa rreeaalliizzaaççããoo ee oo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo rreegguullaarr ddaass aaccttiivviiddaaddeess ddaa eessccoollaa;; 55 �� CCooooppeerraarr ee zzeellaarr ppeellaa pprreesseerrvvaaççããoo ddaass iinnssttaallaaççõõeess ee eeqquuiippaammeennttooss eessccoollaarreess ee pprrooppoorr mmeeddiiddaass ddee mmeellhhoorraammeennttoo ee rreennoovvaaççããoo;; 66 �� GGuuaarrddaarr ssiiggiilloo pprrooffiissssiioonnaall;; 77 �� RReeccoonnhheecceerr ee rreessppeeiittaarr aass ddiiffeerreennççaass ccuullttuurraaiiss,, ééttnniiccaass,, rreelliiggiioossaass ee ppeessssooaaiiss ddooss aalluunnooss ee ddeemmaaiiss mmeemmbbrrooss ddaa CCoommuunniiddaaddee EEdduuccaattiivvaa,, vvaalloorriizzaannddoo ooss ddiiffeerreenntteess ssaabbeerreess ee ccuullttuurraass ccoommbbaatteennddoo pprroocceessssooss ddee eexxcclluussããoo ee ddee ddiissccrriimmiinnaaççããoo;; 88 �� AAtteennddeerr ee iinnffoorrmmaarr ccoorrrreeccttaammeennttee ssoobbrree ooss aassssuunnttooss qquuee llhhee ddiiggaamm rreessppeeiittoo,, aa ttooddaa aa ccoommuunniiddaaddee eessccoollaarr bbeemm ccoommoo qquuaallqquueerr eennttiiddaaddee qquuee ssee ddiirriijjaa àà eessccoollaa;; 99 �� CCuummpprriirr aass ttaarreeffaass qquuee llhhee ffoorreemm ddiissttrriibbuuííddaass ee rreessppeeiittaarr aass nnoorrmmaass eemmaannaaddaass ddooss ssuuppeerriioorreess hhiieerráárrqquuiiccooss;; 1100 �� AAsssseegguurraarr aa vviiggiillâânncciiaa ppeerrmmaanneennttee ddaa áárreeaa qquuee llhhee eessttáá ddeessttiinnaaddaa;; 1111 �� AAddvveerrttiirr ooss aalluunnooss,, sseemmpprree qquuee pprreesseenncciiee ccoommppoorrttaammeennttooss iinnccoorrrreeccttooss ee ppaarrttiicciippaarr ppoorr eessccrriittoo aaoo DDiirreeccttoorr ddee TTuurrmmaa//PPrrooffeessssoorr TTiittuullaarr ee,, ssee nneecceessssáárriioo,, àà DDiirreeccççããoo EExxeeccuuttiivvaa;; 1122 �� SSeerr aassssíídduuoo ee ppoonnttuuaall;; 1133 �� MMuunniirr--ssee ddoo ccaarrttããoo ddee iiddeennttiiffiiccaaççããoo dduurraannttee aass hhoorraass ddee sseerrvviiççoo;; 1144 �� MMaarrccaarr oo ppoonnttoo àà eennttrraaddaa ee ssaaííddaa ccoorrrreessppoonnddeenntteess aaoo sseeuu hhoorráárriioo ddaa ttrraabbaallhhoo;; 1155 �� PPrrooccuurraarr rreessoollvveerr ppeeqquueennooss ccoonnfflliittooss qquuee ssuurrjjaamm eennttrree ooss aalluunnooss ee lleevvaarr aaoo ccoonnhheecciimmeennttoo ddoo EEnnccaarrrreeggaaddoo ddee PPeessssooaall,, DDiirreeccttoorr ddee TTuurrmmaa ee,, ssee nneecceessssáárriioo,, àà DDiirreeccççããoo EExxeeccuuttiivvaa;; 1166 �� CCoollaabboorraarr ppaarraa aa bbooaa iimmaaggeemm ee uunniiddaaddee ddaa eessccoollaa;; 1177 �� NNããoo ssee aauusseennttaarr ddoo sseeuu sseeccttoorr dduurraannttee aass hhoorraass ddee sseerrvviiççoo,, aa nnããoo sseerr eemm ccaassoo ddee ffoorrççaa mmaaiioorr;; 1188 �� VVeerriiffiiccaarr ddiiaarriiaammeennttee,, aanntteess ddee iinniicciiaarr ee ddeeppooiiss ddee tteerrmmiinnaarr aass ssuuaass ttaarreeffaass,, oo eessttaaddoo ddee lliimmppeezzaa ee ddee ccoonnsseerrvvaaççããoo ddoo sseeuu sseeccttoorr,, ddeevveennddoo ccoommuunniiccaarr qquuaallqquueerr aannoommaalliiaa aaooss sseeuuss ssuuppeerriioorreess hhiieerráárrqquuiiccooss ee//oouu àà DDiirreeccççããoo EExxeeccuuttiivvaa;; 1199 �� UUssaarr sseemmpprree aa ffaarrddaa,, ccaassoo llhhee sseejjaa aattrriibbuuííddaa,, mmaanntteerr sseemmpprree uummaa aappaarrêênncciiaa ccuuiiddaaddaa;; 2200 �� OOss ffuunncciioonnáárriiooss aaffeeccttooss aaoo bbaarr//ccaannttiinnaa ddeevveemm uussaarr sseemmpprree ttooccaa.. 2211 �� NNããoo ppeerrmmiittiirr ddeennttrroo ddaass iinnssttaallaaççõõeess eessccoollaarreess aa pprreesseennççaa ddee ppeessssooaass eessttrraannhhaass nnããoo iiddeennttiiffiiccaaddaass;;

40

2222 �� CCoommuunniiccaarr ccoomm 4488 hhoorraass ddee aanntteecceeddêênncciiaa aaoo ÓÓrrggããoo ddee GGeessttããoo sseemmpprree qquuee nneecceessssiittaarr ffaallttaarr aaoo aabbrriiggoo ddooss aarrttiiggooss 5522ºº ee 5533ºº ddoo DDeecc.. LLeeii 110000//9999 ddee 3311 ddee MMaarrççoo;; 2233 �� CCuummpprriirr ee ffaazzeerr ccuummpprriirr eessttee RReegguullaammeennttoo..

SSEECCÇÇÃÃOO IIVV

PPEESSSSOOAALL DDOOCCEENNTTEE

SUBSECÇÃO I

Art.º 78

Direitos

1 � Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar, vende salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física e mental; 2 � Ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas pelo órgão de gestão da escola, conselho pedagógico e pelos serviços administrativos; 3 � Participar no Plano Anual de actividades da escola e em todo o processo educativo incluindo experiências pedagógicas interdisciplinares; 4 � Obter a colaboração da escola nas actividades a desenvolver; 5 � Intervir e colaborar com o grupo disciplinar na orientação pedagógica; 6 � Apresentar propostas ou sugestões de melhoramentos do funcionamento da escola aos órgãos de direcção; 7 � Ter acesso atempado às informações de âmbito profissional e pessoal; 8 � Ter acesso a acções de formação regulares que possibilitem a actualização e o aprofundamento dos seus conhecimentos científicos, competências e práticas profissionais bem como progredir na carreira; 9 � Ser informado acerca das deliberações do Conselho Pedagógico e/ou Órgão de Gestão da escola; 10 � Conhecer previamente toda a documentação sujeita a discussão; 11 � Conhecer com antecedência possíveis alterações no seu horário habitual de trabalho e ser consultado e ouvido nas suas razões antes de ser indigitado para qualquer cargo; 12 � Eleger e ser eleito para cargos de gestão e de direcção da escola; 13 � Integrar organizações profissionais e sindicais de pessoal docente; 14 � Ser protegido aquando de acidente em serviço e em todas as situações relativas às suas funções nos termos da legislação aplicável; 15 � Beneficiar de intervalos completos; 16 � Ter condições de trabalho que possibilitem o normal desenvolvimento das actividades lectivas; 17 � Dispor de apoio técnico, material e documental necessários ao bom exercício das actividades lectivas; 18 � Fazer sugestões quanto a outras disposições do equipamento escolar que apresentem maior funcionalidade; 19 � Ter espaço próprio para permanecer nos intervalos e/ou nos tempos livres; 20 � Dispor de espaço com condições para a preparação das actividades lectivas bem como para arrumação do seu material; 21 � Requerer o apoio de especialistas, quando pedagogicamente oportuno e conveniente;

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22 � Aplicar a medida educativa disciplinar de advertência ao aluno, nas situações em que presencie comportamentos perturbáveis na sala de aula ou fora desta.

SUBSECÇÃO II

Art.º 79

Deveres 1 � Respeitar e colaborar com todos os intervenientes no processo educativo: colegas, alunos, funcionários, pais e encarregados de educação; 2 � Participar na elaboração e execução do Plano Anual de Actividades da Escola; 3 � Contribuir para a planificação e execução do Projecto Educativo da Escola; 4 � Ser assíduo e pontual no exercício das suas funções docentes; 5 � Informar a direcção da escola e os serviços administrativos a necessidade de faltar, de acordo com a legislação em vigor; 6 � Contribuir para uma boa imagem da escola e do sucesso educativo junto dos seus órgãos e da comunidade; 7 � Realizar actividades que directa ou indirectamente promovam a escola no meio; 8 � Estar aberto ao diálogo e às sugestões dos colegas, encarregados de educação e alunos; 9 � Informar-se junto dos responsáveis pelas estruturas de gestão intermédia sobre as decisões tomadas nos diferentes órgãos; 10 � Cumprir e fazer cumprir as deliberações aprovadas pelos órgãos de gestão da escola; 11 � Pedir esclarecimentos nos órgãos competentes de forma correcta e delicada e respeitando o horário de expediente; 12 � Contribuir para a harmonia do local de trabalho e cumprir as normas e prazos estabelecidos; 13 � Respeitar as normas de ética profissional; 14 � Não emitir juízos de valor sobre posições científicas e pedagógicas tomadas por colegas, devendo sobre isso pronunciar-se apenas nos locais próprios; 15 � Estar actualizado cientifica e pedagogicamente; 16 � Planificar as actividades lectivas de acordo com os programas, os níveis etários e cognitivos dos alunos e as suas motivações; 17 � Promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento dos alunos, quer nas actividades da sala de aula, quer nas demais actividades da escola; 18 � Incutir e desenvolver nos alunos o espírito de responsabilidade, autonomia, civismo, tolerância e respeito pela pessoa humana e pela natureza; 19 � Fazer da avaliação um processo negociado, explícito e participativo; 20 � Cooperar na detecção de casos de alunos com comportamento de risco e alertar as entidades competentes; 21 � Informar os colegas e o órgão de gestão da escola da ausência dos seus alunos por motivo de envolvimento dos mesmos em outras actividades da escola; 22 � Pedir autorização ao órgão de gestão da escola quando for necessário desenvolver actividades fora da sala de aula, em impresso próprio; 23 � Entregar aos alunos as provas de avaliação com a maior brevidade possível após a sua realização; 24 � Entregar aos alunos todos os elementos de avaliação na sala de aula até ao final de cada período; 25 � Permitir aos encarregados de educação o acompanhamento do processo ensino/aprendizagem dos seus educandos, disponibilizando ao director de turma as informações relativas ao aproveitamento e comportamento dos alunos;

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26 � Requisitar atempadamente ao órgão competente o material necessário à realização das actividades propostas; 27 � Ser o primeiro a entrar na sala e o último a sair certificando-se que esta fique sempre limpa e arrumada; 28 � Não autorizar a saída de alunos da sala de aula excepto em casos que a situação o exija; 29 � Manter os espaços destinados à permanência dos professores em boas condições de arrumação e asseio; 30 � Zelar pela conservação e melhoramento das instalações escolares; 31 � Intervir junto dos alunos em caso de estragos voluntários do equipamento escolar de forma a apurar responsabilidades; 32 � Respeitar os espaços escolares e as suas funções; 33 � Desligar o telemóvel sempre que se encontre em actividade lectiva ou em reuniões; 34 � Resolver com bom senso e espírito de tolerância, os problemas que surjam no contacto com os alunos ou com outros membros da comunidade escolar; 35 � Sensibilizar os alunos e colaborar com eles na conservação do edifício, do mobiliário e do material escolar, tanto na sala de aula como em qualquer dependência da escola; 36 � Pedir autorização prévia aos encarregados de educação para a participação do seu educando em actividades fora da escola, em impresso próprio; 37 � Acompanhar e estar atento aos alunos durante as saídas da escola, nomeadamente em visitas de estudo; 38 � Fazer os registos completos nos livros do ponto (sumários, faltas e rubrica); 38 � Registar os conteúdos programáticos relativos a cada aula ou sessão de trabalho no livro do ponto; 40 � Registar as datas dos testes sumativos na folha própria existente no livro do ponto.

SUBSECÇÃO III

Art.º 80

Atribuição de horários

1 � Os professores do Quadro de Nomeação Definitiva podem entregar à Direcção Executiva, no final do ano lectivo, a sua preferência ao nível de turnos e níveis a leccionar; 2 � O critério de escolha do horário é a antiguidade na escola, dentro de cada grupo disciplinar; 3 � Em tudo, o não exposto, rege-se pela legislação em vigor.

CAPÍTULO V

Funcionamento de Serviços/ Espaços Escolares

Art.º 81

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Visitas de Estudo

11 -- OOss pprrooffeessssoorreess ppooddeerrããoo pprrooppoorr aa rreeaalliizzaaççããoo ddee vviissiittaass ddee eessttuuddoo,, vviissaannddoo oobbjjeeccttiivvooss ppeeddaaggóóggiiccoo �� ddiiddááccttiiccooss;; 22 -- PPaarraa aa rreeaalliizzaaççããoo ddaass vviissiittaass ddee eessttuuddoo ooss pprrooffeessssoorreess ddeevveemm pprreeeenncchheerr uumm iimmpprreessssoo pprróópprriioo qquuee ssee eennccoonnttrraa nnaa rreepprrooggrraaffiiaa ddaa eessccoollaa;; 3 - A realização de tais visitas será precedida de uma proposta apresentada, com a antecedência necessária (duas semanas) ao órgão de gestão e administração da escola devendo a mesma conter:

a) Destinatários; b) Objectivos; c) Destino, momento da sua realização e horário de partida e chegada; d) Recursos necessários; e) Acompanhantes; f) Formas de financiamento; g) Elaboração de um guião a ser aprovado em Conselho Pedagógico.

4 - O professor é o responsável por todas as ocorrências verificadas nas saídas, pelo que deve: a) Escolher um local que, à partida, não ofereça perigo; b) Informar com antecedência e por escrito, os encarregados de educação/pais, do local da

visita de estudo e do respectivo horário em documento próprio; c) Solicitar sempre autorização assinada pelos encarregados de educação/pais para a

participação dos seus educandos na referida visita; d) Cumprir e fazer cumprir os horários estabelecidos; e) Acompanhar e estar atento aos alunos durante toda a visita de estudo.

5 - Quando por qualquer motivo, o aluno não possa acompanhar a turma, permanece na escola desenvolvendo outras actividades; 6 - O professor dinamizador da visita deve obrigatoriamente acompanhar a turma; 7 � O professor responsável pela visita de estudo deve fazer a avaliação da mesma.

Art.º 82

Organização e funcionamento dos recreios 1 - Os recreios são passados no recinto escolar; 2 - Durante os recreios, os alunos não podem permanecer nos corredores junto às salas de aula; 3 - Os alunos do 2º e 3º Ciclos utilizam todo o recinto escolar excepto o pátio semi-coberto no rés do chão reservado ao 1º Ciclo; 4 - Quando chove, devem permanecer no pátio coberto e/ou na cantina. Os alunos do 1º Ciclo permanecem nos espaços que lhes estão reservados; 5 - Os alunos não devem permanecer junto aos portões e/ou vedação a falar com pessoas que estejam no exterior do recinto escolar; 6 - Nos recreios, os alunos estão sob a vigilância das auxiliares de acção educativa; 7 - Sempre que necessário, o professor do aluno do 1º Ciclo, será chamado a atender situações de acidente, agressão ou não cumprimento das regras disciplinares; 8 - Os alunos do 2º e do 3º Ciclos têm 2 intervalos de 15 minutos cada, tanto no turno da manhã como no turno da tarde. Os intervalos dos alunos do 1º Ciclo são de 30 minutos cada, em qualquer um dos turnos;

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9 - Tanto na hora do recreio como na hora do almoço, qualquer turma do 1º Ciclo é acompanhada até à cantina da escola pelo respectivo professor naquele momento; 10 - Durante e após o almoço, já no espaço do recreio, os alunos do 1º Ciclo são orientados e acompanhados por um professor e pelas auxiliares de acção educativa.

Art.º 83

Balneários 11 -- ÉÉ pprrooiibbiiddoo aaooss aalluunnooss eennttrraarreemm nnooss bbaallnneeáárriiooss ddaass aalluunnaass ee vviiccee--vveerrssaa;; 22 -- QQuuaallqquueerr uummaa ddaass ppoorrttaass ddeevvee mmaanntteerr--ssee sseemmpprree ffeecchhaaddaa;; 3 - Os funcionários não podem entrar nos balneários quando os alunos e/ou alunas estão a tomar banho, salvo por motivos de força maior; 4 - Os funcionários só entram nos balneários para limpeza e verificação do material, quando estes não estão a ser usados; 5 - As entradas para os balneários deverão ser controladas pelo funcionário afecto a essa área.

Art.º 84

Laboratórios (Ciências da Natureza e Físico-Químicas)

1 � O acesso ao material de laboratório é definido pelo Director de Instalações/Delegado de Disciplina, em sede de Conselho de Disciplina. 22 �� AAppóóss aa uuttiilliizzaaççããoo ddooss mmaaiiss vvaarriiaaddooss mmaatteerriiaaiiss ccaabbee aaoo pprrooffeessssoorr oorrggaanniizzaarr ee pprroommoovveerr aa ssuuaa lliimmppeezzaa ee aarrrruummaaççããoo;; 3 � Em caso de aulas de disciplinas não laboratoriais (não relacionadas com os laboratórios em questão) os alunos e professores não devem utilizar nem danificar o material específico que se encontre no laboratório.

Art.º 85

Telefone 1 � A escola dispõe de uma central telefónica (PBX) para estabelecer ligações com o exterior ou com outras partes do edifício; 2 - Esta central está ao serviço da comunidade educativa; 3 � As chamadas não oficiais devem ser pagas mensalmente; 4 � O pessoal docente pode solicitar a ligação telefónica a partir da sala de professores, da sala dos Directores de Turma ou de qualquer outra extensão, sem prejuízo do normal funcionamento das actividades lectivas; 5 - Este serviço só funciona no horário de expediente e sempre que possível; 6 � É proibido entrar qualquer pessoa no PBX à excepção do funcionário de serviço; 7 � Os alunos e demais membros da comunidade escolar têm também à sua disposição um telefone de moedas localizado junto à cantina.

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Art.º 86

Ginásio

1 � Podem aceder ao ginásio os alunos com aula de Educação Física ou que sejam devidamente autorizados pela Direcção Executiva ou pelo Director das Instalações Desportivas; 2 - Após a utilização do ginásio os utilizadores e o responsável deve promover a arrumação do material utilizado; 3 � A utilização do ginásio após o período normal de aulas, por parte de membros da comunidade escolar e/ou comunidade envolvente, só é possível com autorização da Direcção Executiva.

Art. º 87

Economato 1 � A escola dispõe de material de apoio à acção educativa; 2 - Este serviço só funciona no horário de expediente e sempre que possível; 3 � Caso os grupos disciplinares necessitem deste apoio, o seu delegado/representante, pode efectuar uma requisição, com a antecedência mínima de 48 horas.

Art.º 88

Sala de estudo 1 � A sala de estudo funciona numa sala designada para o efeito; 2 � Sempre que possível estarão dois professores, preferencialmente um da área de letras e outro das ciências; 3 � Podem aceder a este serviço todos os alunos da escola; 4 � Os professores devem registar as presenças dos alunos que frequentam este serviço; 5 � Cabe à Direcção Executiva designar os professores para realizarem este serviço bem como o seu funcionamento.

Art.º 89

Acesso às instalações da escola 11-- OO aacceessssoo ààss iinnssttaallaaççõõeess ddaa eessccoollaa ffaazz--ssee ppeelloo ppoorrttããoo pprriinncciippaall (( jjuunnttoo aaoo ccaammppoo ddee ffuutteebbooll )) àà eexxcceeppççããoo ddooss sseerrvviiççooss ddee aabbaasstteecciimmeennttoo qquuee ssããoo ffeeiittooss ppeellooss rreessttaanntteess ppoorrttõõeess;; 2- Têm acesso a este estabelecimento de ensino os alunos, o pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação e os representantes das instituições que fazem parte dos orgãos e estruturas educativas em funcionamento na escola; 3- O acesso à escola é permitido a todos quantos, por motivo justificado, nela tenham assuntos a tratar; 4- O acesso à escola dos elementos referidos no número 2 e 3 está sujeito a identificação; 5 - O encarregado de educação deve indicar na portaria o local para onde pretende dirigir-se. Ser-lhe-á dado um impresso, que deverá devolver à saída, rubricado pela entidade contactada;

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6 - A identificação dos alunos é efectuada pelo funcionário em serviço na portaria da escola, mediante apresentação do cartão de estudante, do qual cada aluno deve diariamente fazer-se acompanhar; 7- Deverão igualmente apresentá-lo, sempre que se encontrem nas instalações escolares e tal lhe seja solicitado por um professor ou funcionário; 8- Não é permitido aos alunos, durante o período lectivo, o abandono das instalações escolares, excepto em situações devidamente autorizadas e acompanhados pelo respectivo encarregado de educação; 9- Qualquer aluno a cumprir dias de suspensão não tem acesso às instalações da escola; 10- Será pedido o imediato abandono do recinto escolar a todas as pessoas estranhas que aí se encontrem sem motivo justificado.

Art.º 90

Papelaria 1- A escola dispõe de uma papelaria aberta a toda a comunidade escolar;

2- O horário de funcionamento deste serviço está exposto em local visível, junto às suas instalações; 3- O atendimento é efectuado por ordem de chegada aos serviços; 4- O preçário dos materiais encontra-se afixado no local.

Art.º 91

Reprografia

1- Têm acesso à reprografia e aos serviços por ela prestados os Alunos, Docentes, Funcionários da escola, assim como, Encarregados de Educação e outras entidades autorizados pela Direcção Executiva; 2- O horário de funcionamento da Reprografia deve estar exposto em local visível, junto às suas instalações; 3- O atendimento é efectuado por ordem de chegada aos serviços;

4- O preçário encontra-se afixado em local visível;

5- Qualquer serviço da Reprografia deve ser pedido com 48 horas de antecedência mediante o preenchimento de uma ficha de requisição, entregue com o material a reproduzir; 6- São oficiais e gratuitas as reproduções destinadas a avaliar os alunos ou importantes para o processo educativo, assim como, as reproduções destinadas ao funcionamento dos serviços ou à comunidade escolar / comunidade local, mediante a aprovação da Direcção Executiva;

7- As reproduções de documentos de carácter particular ou solicitados pelos alunos dos Cursos Nocturnos serão pagas;

8- O material elaborado por um docente é intransmissível, excepto quando o próprio autoriza a sua reprodução por outros docentes e informa o responsável pela reprografia dessa cedência;

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9- Sempre que solicitado, de todas as importâncias recebidas, o responsável pela Reprografia passará recibo aos interessados e entregará os duplicados dos recibos e as verbas nos Serviços Administrativos; 10- Os valores arrecadados são registados em livro próprio e entregues nos serviços administrativos;

Art.º 92

Serviços Administrativos e Acção Social Escolar

1- Este serviço está dividido em diferentes sectores de acordo com as várias actividades e exigências: a) Serviços Administrativos � Alunos, Pessoal Docente e Pessoal não Docente, Contabilidade,

Expediente Geral. b) Acção Social Escolar � Alimentação, Transportes, Seguro Escolar e material escolar.

2- O horário de atendimento está exposto em local visível, junto às suas instalações.

Art.º 93

Cantina

1- Têm acesso à Cantina Alunos, Professores Funcionários da escola e excepcionalmente, convidados ou entidades que na escola se encontrem em prol da acção nela desenvolvida;

2- O acesso às refeições da Cantina faz-se perante a apresentação da senha ou cartão adquiridos nos Serviços de Acção Social Escolar;

3- A aquisição da senha terá de ser feita no dia útil anterior ou no próprio dia, até às dez horas e trinta minutos, mediante o pagamento de uma coima;

4- O horário de funcionamento deste serviço está exposto em local visível, junto às suas instalações; 5- No início de cada semana, deve ser afixada a ementa, nas instalações da Cantina, no local de aquisição de senhas e na sala de Professores, 6- Os alunos deverão respeitar a sua ordem de chegada, em fila, de forma calma e ordeira;

7- Os almoços dos alunos do primeiro ciclo são servidos e colocados nas mesas pelos funcionários da cozinha;

8- Aos professores e funcionários não é exigido que aguardem o seu lugar na fila;

9- No final de cada refeição, o tabuleiro com a loiça utilizada deve ser colocado nas estantes de recolha; 10- Os utentes da Cantina devem manter o local limpo e arrumado;

11 - Os utentes são responsáveis pelo material por eles danificado, devendo pagá-lo ou substitui-lo por equivalente.

Art.º 94

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Bar da Escola

1- Tem acesso ao bar da escola toda a Comunidade Escolar; no entanto, nos intervalos, o atendimento é dirigido exclusivamente aos alunos; 2- O atendimento deve ser efectuado segundo a ordem de chegada;

3- O horário de funcionamento, assim como o preço dos produtos deve estar exposto em local visível, junto às suas instalações;

4- Qualquer artigo só pode ser adquirido mediante um pré-pagamento; 5- Este espaço deve ser utilizado com educação, higiene e civismo;

6- É expressamente proibido sair com garrafas ou outro material do bar; 7- O material utilizado deve ser colocado no balcão e as embalagens vazias nos recipientes de lixo.

Art.º 95

Salas de Trabalho 1 - A escola dispõe de 3 salas de trabalho para os Professores, onde se encontram os materiais dos vários grupos e os respectivos dossiers; 2 - As salas estão equipadas com computadores e outros materiais de apoio, onde os professores podem fazer os seus trabalhos, nomeadamente consultas na Internet; 3 - As salas podem ser utilizadas em simultâneo por professores dos 3 ciclos, sendo a utilização dos computadores igualmente aleatória; 4 - Têm acesso a estas salas apenas os professores; 5 - Os professores devem Ter o cuidado de manter a sala limpa e com os materiais devidamente organizados; 6 - Os professores devem Ter o cuidado em desligar a Internet após a sua utilização; 7 - Sempre que for detectada alguma avaria nos computadores, os professores devem informar os responsáveis pela área da informática.

Art.º 96

Sala de Directores de Turma 1 - A escola dispõe de um gabinete onde funciona a sala de Directores de Turma, onde se encontram os dossiers das turmas dos 2º e 3º ciclos; 2 - Têm acesso a esta sala todos os Professores, em especial os Directores de Turma; 3 - Esta sala está também reservada para a recepção dos Encarregados de Educação, pelos respectivos Directores de Turma; 4 - Sempre que um Director de Turma se encontre na sala com um Encarregado de Educação, a tratar de assuntos confidenciais, os outros Professores devem evitar a sua frequência.

Art.º 97

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Bar dos Professores

O Bar dos Professores funciona na sala aos quais é consignada, e de acordo com as seguintes regras: 1 - Têm acesso ao Bar os Professores e, excepcionalmente, convidados ou entidades que na escola se encontrem em prol da acção nela desenvolvida; 2 - O horário de funcionamento e o preçário encontram-se em local visível junto do mesmo; 3 - O atendimento é efectuado segundo a ordem de chegada; 4 - Os atendimentos efectuam-se ao balcão, bem como, o respectivo pagamento em dinheiro; 5 - A devolução de loiça ao balcão e a deposição de embalagens vazias nos recipientes de lixo são da responsabilidade de todos quantos usufruam do referido serviço; 6 - É interdita a entrada dos utentes no referido bar.

Art.º 98

Biblioteca 1 - A escola dispõe de uma sala onde se encontra instalada a Biblioteca; 2 - O horário de funcionamento encontra-se afixado junto à entrada; 3 - Para além dos materiais didácticos a sala possui 6 computadores, 4 dos quais com ligação à Internet (4 para alunos, 1 para a funcionária e o outro para pesquisas) e uma impressora multifunções; - a biblioteca possui uma fotocopiadora para uso exclusivo da mesma, mediante pagamento; 4 - Podem usufruir destas instalações todos os alunos, Encarregados de Educação, Professores, Funcionários da escola e outros elementos da Comunidade, devidamente identificados e autorizados pela Direcção Executiva, mas sempre sem prejuízo do normal funcionamento desta; 5 - Os utentes podem requisitar livros para leitura, podendo ficar com estes aproximadamente 15 dias; 6 - As obras de referência não podem sair da biblioteca; 7 - Na Biblioteca encontram-se os Professores da Equipa Multidisciplinar, de acordo com os seus horários, Os quais dão apoio aos alunos quando estes necessitam; 8 - Não é permitido tomar quaisquer atitudes que perturbem o ambiente de estudo, investigação e trabalho; 9 - Não é permitida a utilização de telemóveis ou leitores portáteis de CD/cassete; 10 - Os utilizadores têm de solicitar os serviços da técnica responsável pela biblioteca, no sentido de uma orientação e auxílio para a consulta dos materiais; 11 - O extravio e/ou estrago de todo e qualquer material da Biblioteca é passivo de pagamento.

Art.º 99

Sala Multimédia 1 - A escola possui duas salas de informática; 2 - A sala 3.6, direccionada para as aulas e a sala 3.8 aberta a toda a comunidade escolar; 3 - O acesso à sala 3.8, tem de ser solicitado à técnica de Informática, que se encontra na mesma; 4 - A requisição da sala 3.8 deve ser feita com a devida antecedência, sempre que um professor necessite dar lá aulas a uma turma; 5 - Esta sala deve ser apenas utilizada para a realização de trabalhos e pesquisas na Internet; 6 - Não é permitido tomar quaisquer atitudes que perturbem o ambiente de trabalho.

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CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Art.º 100

Revisão do Regulamento Interno

1 - O presente regulamento pode ser revisto no final de cada ano lectivo, exceptuando-se o ano de eleição e recrutamento dos Órgãos de Gestão e Administração, em que qualquer alteração a introduzir deverá ser aprovada com 6 meses de antecedência ao terminus do respectivo ano lectivo;

2 - As propostas devem ser entregues ao Presidente do Conselho da Comunidade Educativa; 3 - Qualquer membro da Comunidade Educativa poderá apresentar propostas as quais deverão ser devidamente fundamentadas;

Art.º 101

Disposições finais

1 - Qualquer que seja o assunto a tratar deve ser canalizado através dos escalões hierárquicos estabelecidos e pela forma legalmente prescrita; 2 - A inobservância dos preceitos reguladores da vida da escola em geral e deste regulamento em particular, implicam sanções de acordo com as disposições legais vigentes; 3 - Qualquer situação omissa neste regulamento deve, caso se justifique, ser resolvido pela Direcção Executiva, de acordo com as suas competências e sem prejuízo da legislação em vigor;

4 � Toda a comunidade deverá ter conhecimento do presente Regulamento Interno;

5 � Este documento é submetido a parecer do Conselho Pedagógico e posterior aprovação pelo Conselho da Comunidade Educativa.

Art.º 102

Disposições transitórias

1 - Compete à Direcção Executiva cessante assegurar a implementação do modelo de gestão consignado no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro;

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2 - No presente ano lectivo compete ao Conselho Pedagógico aprovar o primeiro regulamento interno tendo em vista o processo previsto no número anterior; 3 - No decorrer do ano lectivo, alterações que se mostrem necessárias para melhor funcionamento da escola, decorrentes da implementação da reorganização curricular prevista no DL 6/2001, poderão ser realizadas sob proposta da Direcção Executiva com aprovação do Conselho da Comunidade Educativa.

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SECÇÃO XVII

Anexo I � Composição dos Departamentos Curriculares

Designação

Disciplina

Departamento de Línguas

Língua Portuguesa

Português Inglês

Alemão Francês

Departamento de Ciências Humanas e Sociais

História

História e Geografia de Portugal

Educação Moral Religiosa e Católica

Geografia Ciências Sociais

Biologia

Ciências Naturais Ciências da Natureza

Físico - Química Matemática

Ciências do ambiente

Departamento de Ciências Exactas, da

Natureza e Tecnológicas

Departamento de Expressões

Educação Física Educação Musical Educação Visual

Educação Visual e Tecnológica Artes Visuais

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Anexo II

Distribuição do crédito global

Redução da componente lectiva por cargos/distribuição do crédito

1) Ao abrigo do disposto no ponto 3 do Art.º 46 do Decreto Legislativo Regional, o crédito global será distribuído nos termos seguintes:

a) Coordenador de Departamento - 2 horas; uma no horário b) Delegado de Disciplina - 3 horas, 2 no horário, (acrescidas de 2 � 1 no horário � em caso de existência de laboratório); c) Representante de Disciplina-2 horas, nos grupos pluripessoais, 1 no horário, e 1 nos unipessoais

d) Director de Turma-3 horas, duas no horário e) Coordenador de Ciclo-3 horas, 2 no horário

f) Coordenador Pedagógico do Recorrente �2 horas, uma no horário g) Presidente C. Comunidade Educativa � 1 hora;

h) Apoio Pedagógico Acrescido - 20 horas i) Coordenador da Actividade de enriquecimento do currículo - 4 horas, 3 no horário

j) Assessor da Direcção Executiva � 18 horas; k) Coordenador dos Serviços de apoio educativo e aulas de substituição-4 horas, 3 no horário

l) Núcleo de Actividades de Enriquecimento do Currículo - 20 horas m) F. Permanente � 3horas, 2 no horário (4 para o coordenador, com 3 no horário);

n) Coordenador das Áreas Curriculares Não Disciplinares � 2, uma no horário 2) A redução e distribuição da componente lectiva pode ser alterada por força do despacho do Secretário Regional de Educação a proferir ao abrigo do n.º2 do Art.º 46 do diploma legal supra mencionado.

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Anexo III

Percentagens da avaliação qualitativa e quantitativa Relação entre avaliação qualitativa e quantitativa (nomenclatura) Reduzido menos (R-) 0% a 20% Reduzido (R) 21% a 44% Reduzido mais (R+) 45% a 49% Médio menos (M-) 50% a 54% Médio (M) 55% a 70% Médio mais (M+) 71% a 75% Bom (B) 76% a 90% Muito bom (MB) 91% a 100%