regulamento interno agmp 2008
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Milheirós de PoiaresTRANSCRIPT
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MILHEIRÓS DE POIARES
Aprovado em Conselho Geral Transitório de 30 de Setembro de 2008
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 1
ÍNDICE
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO…….……………………………………………………………..…......……….. 3
SECÇÃO I- Âmbito de aplicação e divulgação do regulamento………………………………………….. 4
SECÇÃO II - Regime de Funcionamento das escolas………………………………………………………….. 5
CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA……….. 7
SECÇÃO I - ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO………………………………………………………… 7
SUBSECÇÃO I - CONSELHO GERAL …………………………………………………………………………………. 7
SUBSECÇÃO II - DIRECTOR ………….…………………………………………………………………………………. 14
SUBSECÇÃO III - CONSELHO PEDAGÓGICO ……………………………………………………………..…….. 21
SUBSECÇÃO IV - CONSELHO ADMINISTRATIVO …………………………………………………………..... 23
SECÇÃO II – COORDENAÇÃO DE ESCOLA OU DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR …………………………………………………………………………………………………………………………..
24
SECÇÃO III – ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA… 25
SUBSECÇÃO I - DEPARTAMENTOS ………………………….……………………………………………………… 25
SUBSECÇÃO II – A COORDENAÇÃO DE TURMA..…………………………………………………………….. 29
SUBSECÇÃO III – A COORDENAÇÃO DE CICLO………………………………………………………………… 32
SUBSECÇÃO IV – A COORDENAÇÃO DE CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO………………. 35
CAPÍTULO III – OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS …………………………………………………… 36
SECÇÃO I- OUTRAS ESTRUTURAS………………………………………………………………………………………. 36
SUBSECÇÃO I – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO………………………………… 36
SUBSECÇÃO II – BIBLIOTECAS ESCOLARES………………………………………………………………………. 39
SUBSECÇÃO III – NOVAS OFERTAS FORMATIVAS …………………………………………………………… 44
SUBSECÇÃO IV – AUDITORIA, MONITORIZAÇÃO E PROJECTOS………………………………………. 45
SUBSECÇÃO V – TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO……………………………… 47
SUBSECÇÃO VI – AUTO-AVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO………………………………………………. 49
SUBSECÇÃO VII – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO……………………. 49
SUBSECÇÃO VIII – CONSELHOS DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS TURMAS. 50
SUBSECÇÃO IX – REUNIÃO GERAL DOS DOCENTES………….……………................................... 51
SUBSECÇÃO X – REUNIÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE…………………………………………………. 51
SUBSECÇÃO XI – REUNIÃO DOS ALUNOS……………………………………………………………………….. 51
SECÇÃO II – SERVIÇOS………………………………………………………………………………………………………. 53
SUBSECÇÃO I – SALA DE REFLEXÃO………………………………………………………………………………… 53
SUBSECÇÃO II – OUTROS SERVIÇOS……….………………………………………………………………………. 54
CAPÍTULO IV – MEMBROS DA COMUNIDADE…………………………………………………………… 55
SECÇÃO I- ALUNOS……………………………………………………………………………………………………………. 55
SUBSECÇÃO I – DIREITOS DOS ALUNOS………………………………………………………………………….. 55
SUBSECÇÃO II – DEVERES DOS ALUNOS…………………………………………………………………………. 57
SUBSECÇÃO III – MEDIDAS CORRECTIVAS E DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS…….………… 59
SUBSECÇÃO IV – FALTAS DE PRESENÇA…………………………………………………………………………. 64
SUBSECÇÃO V – AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS…………………………………………..…………… 66
SECÇÃO II- PESSOAL DOCENTE……………….…………………………………………………………………………. 69
SUBSECÇÃO I – DIREITOS……………………………………………………………………………………………….. 69
SUBSECÇÃO II – DEVERES………………………………………………………………………………………………. 71
SUBSECÇÃO III – CONTEÚDO FUNCIONAL…………………………………………………………….………… 74
SUBSECÇÃO IV – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE………….…………………………………. 76
SECÇÃO III- PESSOAL NÃO DOCENTE……………….……………………………………………………………… 80
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 2
SUBSECÇÃO I – DIREITOS……………………………………………………………………………………………….. 80
SUBSECÇÃO II – DEVERES………………………………………………………………………………………………. 80
SUBSECÇÃO III – CONTEÚDOS FUNCIONAIS……………………..………………………………….………… 82
SUBSECÇÃO IV – AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE............................................... 84
SECÇÃO IV- PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO…………..…………………….......………………… 85
SUBSECÇÃO I – DIREITOS……………………………………………………………………………………………….. 85
SUBSECÇÃO II – DEVERES………………………………………………………………………………………………. 85
SECÇÃO V – AUTARQUIA………………………………………………………………………………………………….. 87
SUBSECÇÃO I – DIREITOS……………………………………………………………………………………………….. 87
SUBSECÇÃO II – DEVERES…………………………………………………………………………………………….... 87
SECÇÃO VI – COMUNIDADE LOCAL…………………………………………………………………………………… 88
SUBSECÇÃO I – DIREITOS……………………………………………………………………………………………….. 88
SUBSECÇÃO II – DEVERES………………………………………………………………………………………………. 88
CAPÍTULO V – NORMAS GERAIS………………………………………………………………………………. 90
SECÇÃO I- TURMAS…………………………………………………………………………………………………………… 90
SECÇÃO II- HORÁRIOS…..……………………………………………………………..…………………………………… 90
SECÇÃO III – PLANO PLURIANUAL E ANUAL DE ACTIVIDADES…………………………………………… 92
SECÇÃO IV – INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS.... ...…………………………………………………………. 94
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS...…………………………………………………………. 95
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS………………………………………………..………………………. 97
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 3
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
O Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares foi um dos primeiros
Agrupamentos a constituir-se a nível nacional. A sua génese verificou-se no ano lectivo de
1999/2000, integrando as escolas e jardins-de-infância de Milheirós de Poiares e Pigeiros, e a
partir do ano lectivo de 2000/2001 passou a integrar os Jardins-de-Infância, Escolas Básicas do
1º Ciclo e Escola Básica do 2º e 3º Ciclos das freguesias de Milheirós de Poiares, Pigeiros e
Romariz do Concelho de Santa Maria da Feira.
Actualmente, com cerca de oito anos de vida, o Agrupamento apresenta já alguma
maturidade e uma vontade indómita para incrementar a qualidade da prestação dos seus
serviços à comunidade.
Este Regulamento Interno pretende definir e organizar “(…)o regime de
funcionamento do Agrupamento de Escolas (…), de cada um dos seus órgãos de administração
e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-
pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar” (Dec.
Lei nº 75/2008). Contempla ainda os conteúdos funcionais do pessoal docente e não docente
assim como as normas transitórias que se aplicam aos órgãos, previstos no Dec. Lei nº
115A/98, mas em extinção por via do Decreto Lei nº 75/2008 de 22 de Abril
O presente documento advém da necessidade de adequação da organização do
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares às mudanças internas e ao quadro legal em
vigor. Constituem-se referência para a elaboração deste Regulamento Interno e para leitura
obrigatória os seguintes diplomas:
§ Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril: Regime de Autonomia, Administração e Gestão das
Escolas;
§ Decreto-Lei nº 15/2007 de 19 de Janeiro: Estatuto da Carreira Docente;
§ Lei nº 30/2002 republicada em 18 de Janeiro de 2008: Estatuto do Aluno dos Ensinos
Básico e Secundário
§ Estatuto Pessoal não docente
§ Documentos sobre avaliação do pessoal docente e não docente
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 4
SECÇÃO I- ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO
1. Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Interno aplica o regime de autonomia, administração e gestão
deste agrupamento de escolas a todos os discentes, pessoal docente e não docente,
pais e encarregados de educação e suas estruturas organizativas, visitantes e utilizadores das
instalações e espaços escolares, órgãos de administração e gestão, serviços de apoio
educativos e outros serviços em funcionamento no agrupamento.
2. Divulgação
As formas de divulgação do presente regulamento interno dependerão dos elementos da
comunidade educativa a que se destinam.
Formas de divulgação a:
- Encarregados de educação – contactos entre o educador/professor titular da turma/director
de turma em reunião no início do ano lectivo e entrega de um exemplar a cada associação de
pais.
- Alunos – divulgação pelo educador/professor titular da turma/director de turma durante
todo o ano lectivo.
- Educadores e professores – entrega de um exemplar ao coordenador de cada departamento
para que este fique arquivado no respectivo dossier e divulgação pelo coordenador junto dos
educadores/professores do seu departamento.
Além destas formas directas de divulgação, o presente regulamento será também
disponibilizado no sítio da Internet do Agrupamento de Milheirós de Poiares, no Moodle do
Agrupamento de acesso ao público e estarão exemplares à disposição para consulta nas
Bibliotecas do Agrupamento, nos Jardins-de-infância e Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do
Agrupamento.
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 5
SECÇÃO II – REGIME DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS
1. Regime de funcionamento das Escolas do Agrupamento de Escolas de Milheirós de
Poiares
As escolas que constituem este Agrupamento funcionam com os seguintes níveis:
• Ensino pré-escolar - Regime normal*;
− Componentes de apoio à família – As actividades de apoio à família integram todos os
períodos que estejam para além das 25 horas lectivas (acolhimento, almoço e prolongamento)
e os períodos de interrupção curricular (Lei nº 5/97 de 10 de Fevereiro art. 12.º).
• Ensino básico, 1º ciclo - Regime normal*;
− Escola a Tempo Inteiro – Como prolongamento do horário até às 17h30m as escolas
oferecem actividades de animação e apoio às famílias, bem como de enriquecimento
curricular ou outras actividades extra-curriculares, de frequência facultativa por parte das
crianças e alunos interessados.
• Ensino básico, 2º e 3º ciclos, Cursos de Educação e Formação e Cursos de Educação e
Formação de Adultos - Regime normal e nocturno.
* Na 1ª reunião geral de encarregados de educação do início do ano lectivo, devem ficar
definidos quais os procedimentos a ter com as crianças no caso da falta de uma educadora/
professor titular da turma.
2. Organização das actividades de complemento curricular e extracurricular
Tendo em conta as necessidades dos alunos e a promoção da igualdade de acesso e sucesso
educativo, compete às escolas criar condições que permitam garantir a universalidade do
ensino básico a todos os alunos, especialmente os que se encontram em situações de risco e
exclusão social e escolar.
No caso do ensino pré-escolar, as actividades de apoio à família são supervisionadas pelos
representantes de estabelecimento e o monitor designado pela Câmara Municipal.
• Actividades de complemento curricular em parceria com as Associações de Pais.
Todas as actividades a desenvolver em parceria devem ser precedidas de uma análise
criteriosa para que imperem objectivos de ordem pedagógica e que todas as crianças sejam
abrangidas. Para a sua concretização determina-se:
1. A concordância do Departamento;
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Regulamento Interno 6
2. Não se verifique prejuízo das restantes actividades;
3. Não se exclua nenhuma criança por motivos económicos;
4. Caso haja necessidade de transporte este seja devidamente acautelado;
5. Concordância, mediante inquérito a distribuir pelos encarregados de educação, que deve,
de forma concisa, permitir a estes a sua adesão ou não ao programa;
6. Pedido de autorização superior para o desenvolvimento da actividade devendo a mesma ser
acompanhada das respostas negativas ao inquérito e declaração inequívoca de que os
encarregados de educação não se opõem à realização da mesma;
7. Os alunos que por impedimento físico ou outro devidamente comprovado não possam
realizar a actividade deverão ser acompanhados pelo respectivo docente enquanto a
actividade decorre.
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Regulamento Interno 7
CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA
SECÇÃO I – ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Os órgãos de direcção, administração e gestão do Agrupamento de Milheirós de Poiares são: o
Conselho Geral, o Director, o Conselho Pedagógico e o Conselho Administrativo.
SUBSECÇÃO I - CONSELHO GERAL
1 – Definição
O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas
orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da
comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do
Sistema Educativo.
2 - Composição do Conselho Geral
O Conselho Geral é composto por 21 elementos distribuídos da seguinte forma:
• Sete representantes do pessoal docente;
• Dois representantes do pessoal não docente;
• Cinco representantes dos Pais e Encarregados de Educação;
• Três representantes do município;
• Três representantes da comunidade local, designadamente de instituições,
organizações e actividades de carácter económico, social, cultural e científico;
• Um aluno do ensino recorrente ou do ensino secundário se vier a existir.
O Director participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
3 - Competências do Conselho Geral
1 . O Conselho Geral assume as seguintes competências:
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Regulamento Interno 8
a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos
representantes dos alunos;
b) Eleger o Director de acordo com o quadro legal em vigor e com este Regulamento
Interno.
c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o Regulamento Interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual
de actividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Director, das actividades
no domínio da acção social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas,
culturais e desportivas.
2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral
em efectividade de funções.
3. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer
aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento
e a avaliação do funcionamento da escola e de lhes dirigir recomendações, com vista ao
desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de actividades.
4. O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode
delegar as competências de acompanhamento da actividade da escola entre as suas reuniões
ordinárias.
5. A comissão permanente constitui-se como uma fracção do Conselho Geral, respeitada a
proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.
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Regulamento Interno 9
4 - Designação de Representantes
1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho
Geral são eleitos por distintos corpos eleitorais, constituídos, respectivamente, pelos
alunos, pelo pessoal docente e pelo pessoal não docente em exercício efectivo de
funções na Escola.
2. Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos em Assembleia Geral
de pais convocada para o efeito pelo Presidente do Núcleo de Associações.
3. Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal, podendo esta
delegar tal competência nas juntas de freguesia.
4. Para a representação da comunidade local o Presidente do Conselho Geral convida,
após audição do órgão a que preside, as instituições de carácter económico, social,
cultural e científico e individualidades das três freguesias constituintes do Agrupamento,
para uma reunião que indicará os 6 nomes mais consensuais.
5. No caso da reunião do ponto 4 resultar inconclusiva, os representantes da comunidade
local serão indicados pelo Presidente do Conselho Geral.
6. Os representantes da comunidade local, são cooptados, de entre os nomes indicados,
pelos demais membros numa reunião preliminar. No prazo de 5 dias úteis as instituições
cooptadas indicarão o seu representante.
5 – Eleições
1- Processo Eleitoral para o Conselho Geral - Representantes do Pessoal Docente e não
Docente
1. O processo eleitoral realiza-se por sufrágio directo, secreto e presencial.
2. O Presidente do Conselho Geral, nos 60 dias anteriores ao termo do mandato, convoca
uma assembleia eleitoral para a designação dos representantes do pessoal docente e não
docente, naquele órgão, não podendo esta ser convocada com menos de 30 dias de
antecedência.
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Regulamento Interno 10
3. A convocatória deverá ser afixada, em placar destacado nos átrios de entrada de todos
os estabelecimentos de Ensino do Agrupamento, na sala de docentes da Escola EB 2,3 e nas
salas do Pessoal Não Docente.
4. A convocatória deverá mencionar as normas práticas do processo eleitoral, locais de
afixação das listas de candidatos, assim como hora e local do escrutínio.
5. Os representantes dos docentes e dos não docentes candidatam-se à eleição,
constituídos em listas separadas.
6. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos e membros
suplentes, em número igual ao dos respectivos representantes no conselho geral e deverão
mencionar o nome completo dos candidatos.
7. Cada lista de representantes do pessoal docente que se candidate à eleição deve
integrar pelo menos um professor titular, um representante dos educadores de infância e um
representante dos professores do 1º ciclo. As listas, depois de subscritas por um mínimo de
10% dos respectivos eleitores, deverão ser rubricadas por cada um dos candidatos, que assim
manifestarão a sua concordância.
8. As listas deverão ser entregues ao Presidente do Conselho Geral, entre o 15º e o 10º
dia útil anterior à realização da assembleia eleitoral, o qual as rubricará, lhes atribuirá uma
letra por ordem crescente começando por A, datará e as fará afixar em todos os
estabelecimentos do agrupamento junto das convocatórias respectivas.
9. Esta assembleia eleitoral terá uma única mesa cujos nomes dos elementos, um
presidente e dois vice-presidentes, são nomeados pelo Presidente do Conselho Geral,
podendo cada uma das listas indicar até dois representantes para acompanharem todos os
actos da eleição.
10. Compete ao Director providenciar para que sejam fornecidos os cadernos eleitorais,
constituídos pelas listagens de todos os docentes e não docentes em exercício efectivo de
funções na Escola aquando da realização da assembleia eleitoral, folhas para o registo da acta,
bem como boletins de voto distintos para cada um dos corpos eleitorais, onde conste de forma
clara a identificação das listas candidatas.
11. As urnas deverão manter-se abertas durante oito horas, a menos que antes tenham
votado todos os eleitores dos distintos corpos constantes nos cadernos eleitorais.
12. Após identificação do eleitor pela mesa e da confirmação de que o seu nome consta
dos cadernos eleitorais, será fornecido o correspondente boletim de voto o qual, após votação
em local apropriado, deverá ser entregue ao presidente da mesa, dobrado em quatro,
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Regulamento Interno 11
enquanto um dos vice-presidentes da mesa descarregará a votação nos respectivos cadernos
eleitorais.
13. O escrutínio é efectuado perante a assembleia eleitoral, procedendo a mesa à
conferência do número de votantes e votos, devendo a conversão de votos em mandatos
fazer-se de acordo com o método de representação proporcional na média mais alta de Hondt.
Na eleição dos representantes dos docentes, ao aplicar-se este método, se não resultar
apurado um docente da educação pré-escolar ou de qualquer ciclo do ensino básico, o último
mandato é atribuído ao primeiro candidato da lista mais votada que preencha tal requisito.
14. Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva acta por um dos
vice-presidentes, devendo a mesma ser assinada por todos os seus membros, bem como pelos
representantes das listas concorrentes, quando presentes.
15. No final da assembleia eleitoral o presidente da mesa entregará ao Presidente do
Conselho Geral a acta, assim como todo o material utilizado durante a assembleia eleitoral.
16. Até ao dia útil seguinte ao da realização da assembleia eleitoral, o Presidente do
Conselho Geral fará afixar uma informação nos locais referidos no ponto 3 deste artigo onde
constarão os resultados apurados, bem como a identificação dos elementos efectivos e
suplentes designados para representarem o pessoal docente e não docente naquele órgão de
administração e gestão.
17. Nos três dias úteis após a realização da assembleia eleitoral, os resultados deverão ser
comunicados ao Director Regional de Educação do Norte.
18. Quando nos prazos previstos não for registada entrada de listas candidatas para a
designação de representantes de pessoal docente e/ou do pessoal não docente, o Presidente
da Conselho Geral fará afixar informação no dia útil seguinte ao final do prazo, concedendo
prorrogação do prazo em cinco dias úteis para apresentação de listas candidatas aos
representantes em que tal se tenha verificado.
2- Processo Eleitoral para o Conselho Geral - Representante dos Alunos
1. O representante dos alunos candidata-se à eleição, constituído em listas de entre os
alunos de Adultos ou do Ensino Secundário caso venham a existir.
2. Em cada lista deverá constar a identificação de um candidato a representante efectivo,
bem como do respectivo suplente.
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Regulamento Interno 12
3. As listas, depois de subscritas por um mínimo de 20 % dos alunos do ensino de adultos
ou do Ensino Secundário casa exista, deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos que
assim manifestarão a sua concordância.
4. As listas deverão ser entregues ao Presidente do Conselho Geral, até ao 10º dia antes
da realização da assembleia eleitoral.
5. O Presidente do Conselho Geral, à medida que as listas vão dando entrada, verificará
se estão em conformidade e, de acordo com o tipo de listas candidatas, respeitando a sua
ordem de chegada, procederá à sua identificação por ordem alfabética.
6. Caso alguma das listas não esteja em conformidade, o Presidente do Conselho Geral
informará os candidatos dos fundamentos que levaram à sua não-aceitação.
7. Para dirigir a assembleia eleitoral será nomeada uma única mesa cujos nomes dos
elementos, um presidente e dois vice-presidentes, serão designados pelo Presidente do
Conselho Geral.
8. Compete ao Director providenciar para que sejam fornecidos os cadernos eleitorais,
constituídos pelas listagens de todos os alunos matriculados, folhas para o registo da acta,
bem como boletins de voto, onde conste de forma clara a identificação das listas candidatas.
9. Após identificação do eleitor pela mesa e da confirmação de que o seu nome consta
dos cadernos eleitorais, será fornecido o correspondente boletim de voto o qual, após votação
em local apropriado, deverá ser entregue ao presidente da mesa, dobrado em quatro,
enquanto um dos vice-presidentes da mesa descarregará a votação nos respectivos cadernos
eleitorais.
10. A abertura da urna é efectuada perante a assembleia eleitoral, procedendo a mesa à
conferência do número de votantes e votos, devendo a conversão de votos em mandatos
fazer-se de acordo com o método de representação proporcional na média mais alta de Hondt.
11. Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva acta por um dos
vice-presidentes, devendo a mesma ser assinada por todos os seus membros, bem como pelos
representantes das listas concorrentes.
12. No final da assembleia eleitoral o presidente da mesa entregará ao Presidente do
Conselho Geral a acta, assim como todo o material utilizado durante a assembleia eleitoral.
13. Até ao dia útil seguinte ao da realização da assembleia eleitoral o Presidente do
Conselho Geral fará afixar uma informação na sala de docentes da Escola EB 2,3, nas sala de
Auxiliares de Acção Educativa, bem como nos átrios de todos os Estabelecimentos de Ensino
do Agrupamento onde constarão os resultados apurados, bem como a identificação dos
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Regulamento Interno 13
elementos efectivos e suplentes designados para representarem os alunos naquele órgão de
administração e gestão.
14. Nos três dias úteis após a realização da assembleia eleitoral, o Presidente do Conselho
Geral homologará os resultados.
15. Quando nos prazos previstos não for registada entrada de listas candidatas para a
designação de representantes dos alunos, o Presidente da Conselho Geral fará afixar
informação no dia útil seguinte ao final do prazo, concedendo prorrogação do prazo em cinco
dias úteis para apresentação das listas candidatas. Caso não se apresentem listas no prazo
definido, os representantes dos alunos deverão ser cooptados pelo Conselho Geral.
16. Caso não existam alunos da educação de adultos ou do ensino secundário, o lugar
previsto no Conselho Geral para esta representação transitará para os Encarregados de
Educação.
6 – Mandato
1. O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem
prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. O mandato dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação e dos alunos tem a
duração de quatro anos escolares.
3. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se entretanto
perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.
4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas
pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência, na lista a que
pertencia o titular do mandato.
7 – Reuniões
1. O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente
sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um
terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do Director.
2. As reuniões do conselho geral devem ser marcadas em horário que permita a
participação de todos os seus membros.
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Regulamento Interno 14
SUBSECÇÃO II - DIRECTOR
1 – Definição
O Director é o órgão de administração e gestão do Agrupamento de escolas nas áreas
pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
2 – Subdirector e Adjuntos do Director
O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdirector e por um a três
Adjuntos, conforme legislação em vigor à data.
3 – Competências do Director
1. Compete ao Director submeter à aprovação do conselho geral o projecto educativo
elaborado pelo conselho pedagógico.
2. Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao Director:
a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral:
a) As alterações ao regulamento interno;
b) Os planos anual e plurianual de actividades;
c) O relatório anual de actividades;
d) As propostas de celebração de contratos de autonomia;
b) Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente,
ouvido também, no último caso, o município.
3. No acto de apresentação ao conselho geral, o Director faz acompanhar os documentos
referidos na alínea a) do número anterior dos pareceres do conselho pedagógico.
4. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial,
compete ao Director, em especial:
a) Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas;
b) Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras
definidas pelo conselho geral;
c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
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Regulamento Interno 15
d) Distribuir o serviço docente e não docente;
e) Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar e
delegar neles as competências disciplinares;
f) Designar os coordenadores dos departamentos curriculares, os Directores de turma e
todos os coordenadores em geral;
g) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em
conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos
educativos;
i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras
escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades.
j) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais
aplicáveis;
k) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos.
5. Compete ainda ao Director:
a) Representar a escola;
b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal
docente;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
6. O Director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração
educativa e pela câmara municipal.
7. O Director pode delegar e subdelegar no Subdirector e nos Adjuntos as competências
referidas nos números anteriores.
8. Nas suas faltas e impedimentos, o Director é substituído pelo Subdirector.
4 – Recrutamento
1. O Director é eleito pelo conselho geral.
2. Para recrutamento do Director, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à
eleição, nos termos do artigo V seguinte.
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Regulamento Interno 16
3. Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior
docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores
profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e
cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação
para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número
seguinte.
4. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão
escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c)
do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no
exercício dos cargos de Director ou adjunto do Director, presidente ou vice-presidente do
conselho executivo; Director executivo ou adjunto do Director executivo; ou membro do
conselho directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente no presente
decreto-lei ou no Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação
parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, no Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de Maio,
e no Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de 23 de Outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director pedagógico
de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
5. O Subdirector e os Adjuntos são nomeados pelo Director de entre docentes dos
quadros de nomeação definitiva que contem pelo menos cinco anos de serviço e se
encontrem em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
5 - Procedimento concursal
1. O procedimento concursal referido no artigo IV observa regras próprias aprovadas por
portaria do membro do Governo responsável pela área da educação, no respeito pelas
disposições constantes dos números seguintes.
2. O procedimento concursal é aberto, por aviso publicitado do seguinte modo:
a) Afixado nos átrios da Escola EB 2,3 e em todos os Estabelecimentos de Ensino do
Agrupamento.
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Regulamento Interno 17
b) Na página electrónica do agrupamento, na plataforma moodle do Agrupamento em
modo não codificado e na da direcção regional de educação respectiva;
c) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de
imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da
República em que o referido aviso se encontra publicado.
3. No acto de apresentação da sua candidatura os candidatos fazem entrega do seu
curriculum vitae e de um projecto de intervenção no Agrupamento.
4. Com o objectivo de proceder à apreciação das candidaturas, o conselho geral incumbe a
sua comissão permanente ou uma comissão especialmente designada para o efeito de
elaborar um relatório de avaliação.
5. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão referida no número anterior
considera obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de
apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e do seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção na escola;
c) O resultado de entrevista individual realizada com o candidato.
6- Eleição
1. O conselho geral procede à discussão e apreciação do relatório referido no artigo
anterior, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos
candidatos.
2. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o
conselho geral procede à eleição do Director, considerando-se eleito o candidato que
obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em efectividade de
funções.
3. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o
conselho geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a
novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na
primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos,
desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o conselho
geral possa deliberar.
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Regulamento Interno 18
4. O resultado da eleição do Director é homologado pelo Director regional de educação
respectivo nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do conselho
geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.
5. A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos
regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.
7 - Posse
1. O Director toma posse perante o conselho geral nos 30 dias subsequentes à
homologação dos resultados eleitorais pelo Director regional de educação.
2. O Director designa o Subdirector e os seus Adjuntos no prazo máximo de 30 dias após
a sua tomada de posse.
3. O Subdirector e os Adjuntos do Director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua
designação pelo Director.
8 – Mandato
1. O mandato do Director tem a duração de quatro anos.
2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Director, o conselho geral delibera sobre a
recondução do Director ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a
realização de nova eleição.
3. A decisão de recondução do Director é tomada por maioria absoluta dos membros do
conselho geral em efectividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para
um terceiro mandato consecutivo.
4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o
quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo.
5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Director de acordo com o
disposto nos números anteriores, abre-se o procedimento concursal tendo em vista a
eleição do Director, nos termos referidos em procedimento concursal desta subsecção.
6. O mandato do Director pode cessar:
a) A requerimento do interessado, dirigido ao Director regional de educação, com a
antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados;
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Regulamento Interno 19
b) No final do ano escolar, por deliberação do conselho geral aprovada por maioria de
dois terços dos membros em efectividade de funções, em caso de manifesta
desadequação da respectiva gestão, fundada em factos comprovados e informações
devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do conselho geral;
c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção
disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.
7. A cessação do mandato do Director determina a abertura de um novo procedimento
concursal.
8. Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam
com o mandato do Director.
9. O Subdirector e os Adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão
fundamentada do Director.
9 - Regime de exercício de funções
1. O Director exerce as funções em regime de comissão de serviço.
2. O exercício das funções de Director faz -se em regime de dedicação exclusiva.
3. O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com
quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.
4. Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) A participação em órgãos ou entidades de representação das escolas ou do pessoal
docente;
b) Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do
Conselho de Ministros ou por despacho do membro do Governo responsável pela área da
educação;
c) A actividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte
a percepção de remunerações provenientes de direitos de autor;
d) A realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e outras
actividades de idêntica natureza;
e) O voluntariado, bem como a actividade desenvolvida no quadro de associações ou
organizações não governamentais.
5. O Director está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer
remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 20
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director está obrigado ao
cumprimento do período normal de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade.
7. O Director está dispensado da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua
iniciativa, o poder prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação
profissional.
10 - Direitos do Director
1. O Director goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais
reconhecidos aos docentes do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que
exerça funções.
2. O Director conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por
que está abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa
do exercício das suas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o
tempo de serviço prestado naquele cargo.
11 - Direitos específicos
1. O Director, o Subdirector e os Adjuntos gozam do direito à formação específica para as
suas funções em termos a regulamentar por despacho do membro do Governo
responsável pela área da educação.
2. O Director, o Subdirector e os Adjuntos mantêm o direito à remuneração base
correspondente à categoria de origem, sendo-lhes abonado um suplemento
remuneratório pelo exercício de função, fixado por decreto regulamentar.
12 - Deveres específicos
1. Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública
aplicáveis ao pessoal docente, o Director e os Adjuntos estão sujeitos aos seguintes
deveres específicos:
a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa;
b) Manter permanentemente informada a administração educativa, através da via
hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços;
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 21
c) Assegurar a conformidade dos actos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e
com os legítimos interesses da comunidade educativa.
13 - Assessoria da direcção
1. Para apoio à actividade do Director e mediante proposta deste, o conselho geral pode
autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados
docentes em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
2. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior
são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação,
em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento do agrupamento
de escolas.
SUBSECÇÃO III – CONSELHO PEDAGÓGICO
1– Definição
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação
educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios
pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e
contínua do pessoal docente e não docente.
2 – Composição do Conselho Pedagógico
1. O Conselho Pedagógico é composto por 13 elementos distribuídos da seguinte forma:
• O Director;
• Um representante dos Pais e Encarregados de Educação;
• Um coordenador do departamento da educação pré-escolar;
• Um coordenador do departamento do 1º ciclo;
• Um coordenador do Conselho de Directores de Turma;
• Quatro coordenadores dos departamentos curriculares do 2º e 3º ciclo;
• Um representante dos serviços especializados do apoio educativo;
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Regulamento Interno 22
• Um coordenador das novas ofertas formativas – CEF e EFA;
• Um coordenador de Auditoria, Monitorização e Projectos;
• Um coordenador da Biblioteca.
2. O Director é, por inerência, presidente do conselho pedagógico.
3. O representante dos pais e encarregados de educação é designado pelo respectivo
Núcleo das Associações de Pais. Quando este não for designado pelo Núcleo de Pais, este
representante será cooptado pelos restantes elementos do Conselho Pedagógico sob
proposta dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Geral.
4. Os representantes do pessoal docente e dos pais e encarregados de educação no
conselho geral não podem ser membros do conselho pedagógico.
3 – Competências
Ao conselho pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta de projecto educativo a submeter pelo Director ao conselho geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e
plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de
actualização do pessoal docente e não docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo
regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e
complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no
âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições
ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
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Regulamento Interno 23
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários e a constituição de
turmas;
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o
disposto na legislação aplicável;
m) Deliberar sobre a retenção repetida de alunos do Ensino Básico, após ouvido os pareceres
do Conselho de Turma, departamento do 1º ciclo e do Encarregado de Educação;
n) Elaborar e aprovar os instrumentos de registo normalizados relativos à avaliação de
desempenho do corpo docente;
o) Constituir, de entre os professores titulares deste órgão, a Comissão de Coordenação da
Avaliação do Desempenho do Corpo Docente;
p) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei;
q) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e
recomendações.
4 – Reuniões e Funcionamento
1. O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de
um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer
do conselho geral ou do Director o justifique.
2. A representação dos pais e encarregados de educação no conselho pedagógico faz-se no
âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas
nas alíneas a), b), e), f), j) e k) do artigo anterior.
SUBSECÇÃO IV – CONSELHO ADMINISTRATIVO
1 – Definição
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do
agrupamento, nos termos da legislação em vigor.
2 – Composição
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Regulamento Interno 24
O conselho administrativo tem a seguinte composição:
a) O Director, que preside;
b) O Subdirector ou um dos Adjuntos do Director, por ele designado para o efeito;
c) O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.
3 - Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, compete ao conselho
administrativo:
a) Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras
definidas pelo conselho geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de
receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial.
4 – Reuniões e Funcionamento
O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos
restantes membros.
SECÇÃO II – COORDENAÇÃO DE ESCOLA OU DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉ-
ESCOLAR
1 – Coordenador
1. A coordenação de cada escola do 1º ciclo ou estabelecimento de educação pré-escolar
num agrupamento é assegurada por um coordenador.
2. Nas escolas que tenham menos de três docentes em exercício efectivo de funções, não há
lugar à designação de coordenador.
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Regulamento Interno 25
3. O coordenador é designado pelo Director, de entre os professores em exercício efectivo
de funções na escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar e, sempre que possível,
entre professores titulares.
4. O mandato do coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa
com o mandato do Director.
5. O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho
fundamentado do Director.
2 – Competências
Compete ao coordenador de escola ou estabelecimento de educação pré -escolar:
a) Coordenar as actividades educativas, em articulação com o Director;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Director e exercer as competências que por este lhe
forem delegadas;
c) Transmitir as informações relativas ao pessoal docente e não docente e aos alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses
locais e da autarquia nas actividades educativas.
SECÇÃO III – ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
SUBSECÇÃO I - DEPARTAMENTOS
1 – Definição
O Departamento Curricular é uma estrutura pedagógica constituída por um grupo de
docentes cuja função é a articulação e a gestão curriculares e a coordenação vertical e
horizontal do ensino, sendo um órgão de apoio ao Conselho Pedagógico.
2 - Composição
Cada Departamento Curricular é composto por todos os docentes que leccionam as
disciplinas que nele se inserem, conforme anexo I do decreto-lei nº200/2007 de 22 de Maio -
Estruturação dos grupos de recrutamento em departamentos.
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Regulamento Interno 26
a) Departamento da Educação Pré-Escolar
b) Departamento do 1º ciclo do Ensino Básico
c) Departamento de Línguas
d) Departamento de Ciências Sociais e Humanas
e) Departamento de Matemática e Ciências Experimentais
f) Departamento de Expressões
3- Competências do Departamento Curricular
1. Cabe ao Departamento Curricular:
a) Planificar e adequar à realidade da escola ou do agrupamento de escolas a aplicação do
plano de estudos estabelecido a nível nacional;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas;
c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola, a
adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de
estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;
d) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível de currículos e de outras
medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de
alunos;
f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da
aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
g) Identificar necessidades de formação dos docentes;
h) Analisar e reflectir sobre práticas educativas e o seu contexto;
i) Propor a adopção de manuais escolares;
j) Propor a aquisição de material didáctico-pedagógico;
k) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no
âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior
vocacionados para a formação e investigação;
l) Planificar as actividades lectivas e não lectivas
m) Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação;
n) Planificar o modo de utilização das instalações próprias.
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Regulamento Interno 27
2. Ao departamento curricular do 1º ciclo, compete igualmente:
a) Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar apresentadas pelo professor
titular da turma nas reuniões de avaliação a realizar no final de cada período lectivo.
b) Decidir sobre a progressão ou retenção dos alunos, sob proposta dos respectivos
professores;
c) Proceder à análise dos pedidos de reapreciação das decisões decorrentes da avaliação dos
alunos no 3º período do ano lectivo em curso, em articulação com os respectivos professores
titulares de turma e decidir em conformidade, submetendo essa decisão à ratificação do
Conselho Pedagógico;
d) Promover a articulação Escola-Família-Meio;
e) Propor a constituição das turmas e respectivos horários;
f) Propor a distribuição do serviço docente e não docente e respectivos horários;
g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos de
cada escola, em articulação com o Director;
4 - Funcionamento dos Departamentos Curriculares
As reuniões do Departamento Curricular serão presididas pelo respectivo Coordenador e
secretariadas por um dos elementos que o integram.
O Departamento Curricular reúne ordinariamente e, sempre que possível, na semana
seguinte à reunião de Conselho Pedagógico.
As reuniões do Departamento só poderão ocorrer se estiverem presentes, pelo menos, 50%
mais um, do total dos elementos que o compõem.
A falta de comparência às reuniões de Departamento Curricular corresponde a um bloco
lectivo.
As reuniões do Departamento são convocadas pelo seu Coordenador e a respectiva
convocatória afixada na sala de docentes da Escola EB 2,3 e/ou em todas as escolas do
Agrupamento onde leccionem professores do respectivo departamento, no mínimo 48 horas
antes da data marcada para a sua realização.
Os Departamentos podem reunir em plenário, por disciplinas, por escola ou por ano.
Quando os departamentos reunirem por disciplinas por escola ou por ano, o coordenador fica
obrigado a tomar conhecimento de todas as decisões tomadas, bem como dos documentos
produzidos nessas reuniões.
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Regulamento Interno 28
As decisões do Departamento Curricular são tomadas por maioria simples dos votos
dispondo o Presidente da Reunião, em caso de empate, de voto de qualidade.
Das reuniões do Departamento Curricular são lavradas actas, sendo admitidas declarações
de voto devidamente fundamentadas.
Cada Departamento Curricular elabora, ou revê, o seu Regimento Interno nos primeiros 30
dias do ano lectivo em que se inicia o seu mandato, sendo este ratificado pelo Director.
5 - Coordenadores dos Departamentos Curriculares
O Coordenador do Departamento Curricular é um professor titular designado pelo Director,
de entre os docentes que integram o mesmo departamento curricular, tendo em conta a sua
competência pedagógica e científica, bem como a capacidade de relacionamento e liderança.
6 - Competências do Coordenador de Departamento
Destacam-se as seguintes competências do Coordenador de Departamento Curricular:
a) Presidir e coordenar as reuniões do Departamento Curricular;
b) Participar nas reuniões do Conselho Pedagógico;
c) Promover a participação do Departamento Curricular na elaboração, desenvolvimento e
avaliação do Projecto Educativo, Regulamento Interno e Plano Anual de Actividades da Escola;
d) Identificar as necessidades de formação dos docentes do departamento;
e) Incentivar uma participação activa dos docentes do Departamento Curricular em Acções
de Formação e em actividades de articulação curricular;
f) Dinamizar Acções de Formação na Escola;
g) Planificar, no início do ano lectivo, procedimentos e formas de actuação nos domínios da
aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e de avaliação de aprendizagens;
h) Assegurar, de forma articulada com outras Estruturas de Orientação Educativa ou
Serviços da Escola, o desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
i) Incentivar a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a
melhoria da qualidade das práticas pedagógicas;
j) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e
a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
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Regulamento Interno 29
k) Assegurar a troca de experiências e a cooperação entre os docentes do Departamento
Curricular;
l) Preparar a organização das actividades lectivas;
m) Avaliar, ou delegar essa competência noutro professor titular, os docentes que integram
o seu departamento curricular, de acordo com a legislação em vigor.
n) Apresentar ao Director até ao final do ano lectivo, um relatório de avaliação das
actividades desenvolvidas.
7 - Duração do Mandato
O mandato do Coordenador de Departamento Curricular tem a duração de quatro anos e
cessa com o mandato do Director.
O mandato do Coordenador de Departamento pode cessar, a todo o tempo, por despacho
fundamentado do Director.
8 - Substituição Temporária do Coordenador de Departamento
Em caso de impedimento, por período prolongado, do Coordenador de Departamento, este
será substituído, no exercício das suas funções, por outro professor titular.
O mesmo procedimento deverá ser adoptado nas situações de impossibilidade definitiva do
Coordenador de Departamento cumprir a totalidade do seu mandato.
Em caso de falta do Coordenador de Departamento em reunião por si convocada, será
substituído pelo professor titular mais antigo ou na sua falta pelo professor com mais tempo
de serviço.
SUBSECÇÃO II - A COORDENAÇÃO DE TURMA
1- Identificação e composição
1. Em cada escola, a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a
desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada:
a) Pelos educadores de infância, na educação pré-escolar;
b) Pelos professores titulares das turmas, no 1.º ciclo do ensino básico;
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Regulamento Interno 30
c) Pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário,
com a seguinte constituição:
I. Os professores da turma;
II. Dois representantes dos pais e encarregados de educação (eleitos para o efeito
no início do ano);
III. Um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino básico (o delegado
de turma, e na sua ausência o sub-delegado).
2. Para coordenar o trabalho do conselho de turma, o Director designa um Director de
turma de entre os professores da mesma.
3. Na elaboração do plano de trabalho das turmas é desejável a participação dos serviços
de psicologia e orientação e do núcleo de apoio educativo, designadamente nos casos das
turmas com alunos que estejam a ser acompanhados por aqueles serviços especializados
de apoio educativo.
4. Nas reuniões do conselho de turma em que seja discutida a avaliação individual dos
alunos apenas participam os membros docentes.
5. Quando o conselho de turma se reunir por questões de natureza disciplinar, este é
convocado e presidido pelo Director e tem a seguinte composição:
a) Professores da turma;
b) Delegado ou subdelegado dos alunos da turma (apenas no 3º ciclo);
c) Dois representantes dos pais e encarregados de educação (um representante dos pais
da turma e um representante da Associação de Pais);
O Director pode solicitar a presença no conselho de turma disciplinar de um técnico dos
serviços especializados de apoio educativo, designadamente do núcleo de apoio
educativo, ou dos serviços de psicologia e orientação.
Qualquer elemento que detenha posição de interessado no procedimento disciplinar não
pode participar no conselho de turma disciplinar.
2- Competências
Ao Conselho de Turma compete:
1. Assegurar o desenvolvimento do plano curricular aplicável aos alunos da turma, de
forma integrada e numa perspectiva de articulação interdisciplinar;
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Regulamento Interno 31
2. Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma
digam respeito;
3. Analisar os problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre os docentes
e alunos da turma;
4. Desenvolver iniciativas no âmbito das Áreas Curriculares Não Disciplinares existentes
nesse ano de escolaridade, nomeadamente através da apresentação, planificação,
acompanhamento e avaliação de projectos de carácter interdisciplinar em articulação
com os Departamentos Curriculares e as Áreas Disciplinares;
5. Detectar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos,
colaborando com os serviços de apoio existentes na Escola nos domínios psicológico e
sócio-educativo;
6. Colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos
e a Comunidade Educativa, de acordo com o Projecto Educativo e Plano Anual de
Actividades da Escola;
7. Analisar situações de indisciplina ocorridas com alunos da turma e implementar as
medidas educativas consideradas mais ajustadas no âmbito das medidas definidas neste
Regulamento;
8. Reflectir e propor ao Director, que detém a competência disciplinar, a medida
disciplinar sancionatória adequada ao aluno que praticar uma infracção muito grave,
assim considerada na sequência de um procedimento disciplinar.
9. Avaliar os alunos, tendo em conta os objectivos curriculares definidos a nível nacional
e os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico.
10. Estabelecer de forma sistemática e contínua, medidas relativas a apoios educativos
adequados e proceder à respectiva avaliação;
11. Submeter a avaliação extraordinária os alunos que se encontrem em condições de
ficarem sujeitos a uma retenção repetida e elaborar o relatório e a proposta de retenção,
ou progressão, a apresentar ao conselho pedagógico;
12. Elaborar o projecto curricular de turma definindo opções e intencionalidades próprias
e adequadas à especificidade dos alunos da turma;
13. Analisar eventuais discrepâncias das classificações atribuídas pelas várias disciplinas;
14. Pronunciar-se sobre a pertinência das justificações e estratégias de remediação
mencionadas no ponto anterior.
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Regulamento Interno 32
3 - O Director de Turma
1. Perfil
A coordenação das actividades do conselho de turma é da responsabilidade de um
Director de turma, designado pelo Director de entre os docentes da turma
profissionalizados, e tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de
relacionamento.
2. Competências
a) Presidir às reuniões do conselho de turma, com excepção do Conselho de turma
disciplinar. No caso do Director de turma não puder estar presente, a reunião do conselho
de turma será presidida pelo docente com mais anos de serviço após a profissionalização;
b) Assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos e encarregados de
educação;
c) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e
alunos;
d) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação das actividades,
conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à
especificidade de cada aluno;
e) Articular as actividades da turma com os pais e encarregados de educação garantindo
o seu carácter globalizante e integrador;
f) Apresentar ao Director um relatório crítico das actividades desenvolvidas.
SUBSECÇÃO III - A COORDENAÇÃO DE DIRECTORES DE TURMA
1 - Identificação e composição
A coordenação pedagógica de cada ciclo tem por finalidade a articulação e a harmonização
das actividades das turmas, sendo assegurada:
- Pelo departamento de Educação Pré-Escolar no pré-escolar;
- Pelo departamento do 1º ciclo, no 1º ciclo do ensino básico;
- Pelo Conselho de Directores de turma nos 2º e 3º ciclos do ensino básico.
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Regulamento Interno 33
2 – Coordenador do Conselho de Directores de Turma
O Coordenador do Conselho de Directores de Turma é designado pelo Director, considerando
a sua competência na dinamização de projectos educativos e capacidade de relacionamento.
Este cargo será de designação directa pelo Director.
3 - Competências do Coordenador do Conselho de Directores de Turma
Compete ao Coordenador do Conselho de Directores de Turma:
a) Colaborar com os Directores de Turma e com os serviços de apoio existentes na Escola na
elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao Ciclos que coordena;
b) Assegurar a articulação curricular desenvolvida pelos Directores de Turma que coordena e
as realizadas por cada Departamento Curricular, nomeadamente no que se refere à elaboração
e aplicação de programas específicos integrados nas medidas de apoio educativo;
c) Divulgar, junto dos referidos Directores de Turma, toda a informação necessária ao
adequado desenvolvimento das suas competências;
d) Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos Conselhos de Turma dos
ciclos que coordena;
e) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projectos relativos a actividades de
complemento curricular;
f) Planificar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma que coordena e com os
restantes Coordenadores, as actividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação;
g) Realizar reuniões do Conselhos de Directores de Turma que proporcionem a adopção de
estratégias de remediação acerca do aproveitamento/comportamento das turmas;
h) Fazer submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho que coordena;
i) Apresentar ao Director até ao final do ano lectivo, um relatório de avaliação das actividades
desenvolvidas;
j) Promover a articulação entre ciclos;
k) Promover a articulação com a equipa de ensino especial;
l) Propor e planificar formas de actuação junto dos pais e encarregados de educação;
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 34
m) Ao Coordenador do Conselho de Directores de Directores de Turma compete ainda
apreciar e submeter, ao Conselho Pedagógico, um relatório síntese dos Projectos Curriculares
de Turma.
4 - Competências do Conselho de Directores de Turma
a) Elaborar estratégias pedagógicas em colaboração com os serviços de apoio existentes na
Escola;
b) Promover a articulação curricular desenvolvida pelos Directores de Turma, nomeadamente
no que se refere à elaboração e aplicação de programas específicos integrados nas medidas de
apoio educativo;
c) Planificar as actividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação;
d) Discutir e promover a adopção de estratégias de remediação acerca do
aproveitamento/comportamento das turmas;
e) Elaborar propostas ao nível didáctico, pedagógico e de relacionamento com os
Encarregados de Educação para submeter ao Conselho Pedagógico;
f) Promover a articulação entre ciclos;
g) Promover a articulação com a equipa de ensino especial;
h) Planificar formas de actuação junto dos pais e encarregados de educação;
5 - Duração do Mandato
O mandato do Coordenador do Conselho de Directores de Turma tem a duração de quatro
anos.
O mandato do Coordenador do Conselho de Directores de turma pode cessar, a todo o tempo,
por decisão fundamentada do Director.
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 35
SUBSECÇÃO IV - A COORDENAÇÃO DE CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
1 - Identificação
O Director de cada Curso de Educação e Formação tem por missão a coordenação técnico-
pedagógica dos cursos.
2 – Competências
Ao Director de Curso compete:
a) - Convocar e coordenar as reuniões da equipa pedagógica;
b) - Coordenar a articulação entre as diferentes componentes de formação;
c) - Coordenar a articulação entre as diferentes disciplinas;
d) - Coordenar as existências e as aquisições de material para o Curso.
e) - Coordenar tudo o que se relaciona com a preparação da prática em contexto de trabalho
e com o plano de transição para a vida activa, nomeadamente:
I. Seleccionar e contactar as empresas que acolherão os formandos;
II. Propor a distribuição dos formandos pelas entidades enquadradoras da Formação em
Contexto de Trabalho – FCT- à Equipa Pedagógica;
III. Planificar e organizar a Formação em Contexto de Trabalho dos alunos do seu curso;
IV. Elaborar toda a documentação necessária para a prática em contexto de trabalho;
V. Coordenar os Professores Acompanhantes dos alunos em Formação em Contexto de
Trabalho;
VI. Acompanhar a Formação em Contexto de Trabalho dos seus alunos.
VII. Organizar todo o processo relativo às Provas de Avaliação Finais.
3 - Nomeação e Mandato
1. O Director de Curso é nomeado pelo Director, preferencialmente de entre os professores
da componente de formação tecnológica e não deverá ter sob sua responsabilidade mais de
duas turmas.
2. O mandato do Director de Curso terá a duração do Curso, salvo decisão fundamentada do
Director.
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 36
CAPÍTULO III – OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS
SECÇÃO I- OUTRAS ESTRUTURAS
SUBSECÇÃO I – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO
1- EDUCAÇÃO ESPECIAL
1. Identificação e Composição
Os apoios especializados visam responder às necessidades educativas especiais dos alunos
com limitações significativas ao nível da actividade e da participação, decorrentes de
alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades
continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do
relacionamento interpessoal e da participação social.
O serviço de Educação Especial é composto por docentes especializados em Educação Especial,
que desenvolvem a sua acção nas escolas do Agrupamento, nos níveis de ensino do Pré-
escolar ao 3º Ciclo do Ensino Básico.
2. Coordenação
Os serviços de Educação Especial são coordenados por um docente de Educação Especial
designado pelo Director, que representa este órgão no Conselho Pedagógico.
3. Competências do Coordenador de Educação Especial
São competências do Coordenador da Educação Especial:
a) Representar este órgão no Conselho Pedagógico;
b) Articular todo a actividade desenvolvida neste serviço com os restantes sectores do
Agrupamento.
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 37
4. Competências dos serviços de Educação Especial
Os serviços de Educação Especial reúnem ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador com pelo menos 48 horas de
antecedência, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em
efectividade de funções ou sempre que um pedido de um órgão de gestão o justifique.
São competências dos Docentes do Serviço de Educação Especial:
a) Elaborar um relatório técnico-pedagógico após a referenciação de uma criança ou jovem.
b) Determinar os apoios especializados, orientar as adequações do processo de ensino e de
aprendizagem e das tecnologias de apoio.
c) Leccionar as áreas curriculares específicas bem como os conteúdos definidos no currículo
específico individual.
d) Dar apoio na utilização dos materiais didácticos adaptados e de tecnologias de apoio.
e) Proceder à antecipação e ao reforço das aprendizagens, à elaboração e adaptação de
materiais.
f) Participar na elaboração do Programa Educativo Individual dos alunos.
g) Planificar e adequar as estratégias de ensino aprendizagem às necessidades de cada aluno
e às aprendizagens adquiridas tendo em conta os progressos dos alunos.
h) Promover a articulação com os Professores do Conselho de Turma/ Professor Titular de
Turma nas Áreas/Conteúdos leccionados.
i) Elaborar um relatório circunstanciado em parceria com o Educador de Infância, Professor
do 1º ciclo ou Director de Turma e outros profissionais.
2- TUTORIAS
O Director pode designar professores tutores responsáveis pelo acompanhamento, de forma
individualizada, do processo educativo de um aluno ou de um grupo de alunos, de preferência
ao longo do seu percurso escolar
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 38
3- APOIO INDIVIDUALIZADO/PEQUENO GRUPO
Tendo como finalidade primordial a igualdade do sucesso educativo, o apoio
individualizado/pequeno grupo deve ser ministrado aos seguintes alunos:
- Alunos provenientes de outros países, que não tenham domínio da língua
portuguesa. O apoio a estes alunos deve ser ministrado por docentes de Língua Portuguesa,
devendo ser elaborado um programa específico para leccionar Português a alunos estrangeiros
ou provenientes do estrangeiro;
- Alunos com dislexia;
O apoio a estes alunos deve ser ministrado, de preferência por docente especializado
ou, na sua falta, por docente da Língua Portuguesa.
4- ORIENTAÇÃO VOCACIONAL
A estes serviços compete apoiar o processo de tomada de decisão vocacional dos
alunos, através de:
a) Processo sistematizado de orientação vocacional;
b) Contacto com diferentes ofertas formativas;
c) Contacto com diferentes profissionais;
d) Contacto com os Directores de Turma e com os Encarregados de Educação dos
alunos envolvidos.
5- AULAS DE RECUPERAÇÃO
As aulas de recuperação consistem no apoio lectivo suplementar individualizado ou em
pequenos grupos, tem carácter temporário e resultam da aplicação dos Planos de
Recuperação.
A frequência de aulas de recuperação tem um carácter obrigatório, sendo dado
conhecimento ao Encarregado de Educação.
O Director analisará os Planos de Recuperação e decidirá acerca dos recursos humanos
ou materiais necessárias à sua implementação.
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 39
SUBSECÇÃO II – BIBLIOTECAS ESCOLARES
1– Definição
Este serviço assume-se como um conjunto de espaços e equipamentos onde são recolhidos,
tratados e disponibilizados diversos tipos de documentos que constituem recursos
pedagógicos quer para as actividades quotidianas de ensino, quer para actividades curriculares
não lectivas, quer para ocupação de tempos livres e de lazer. É, por conseguinte, um centro de
recursos educativos ao dispor de toda a comunidade educativa. As suas actividades estão
integradas nas restantes actividades do Agrupamento.
O Agrupamento possui três Bibliotecas Escolares integradas no Programa da Rede
Nacional das Bibliotecas Escolares:
- Escola EB2,3 de Milheirós de Poiares;
- Escola EB1 de Igreja (Milheirós de Poiares)
- Escola EB1 de Igreja (Romariz)
2 - Missão e Objectivos
Cada Biblioteca Escolar é um núcleo da organização pedagógica do Agrupamento,
vocacionado para as actividades culturais e para a informação tendo em vista realizar, os
seguintes objectivos:
a) Apoiar e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as finalidades e o
currículo do Agrupamento;
b) Promover a leitura, criando e mantendo nos alunos o hábito e o prazer de ler, assim como
os recursos e serviços das bibliotecas escolares junto da comunidade escolar e fora dela;
c) Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação;
d) Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de avaliação e utilização
da informação, independentemente da natureza e do suporte, tendo em conta as formas de
comunicação;
e) Providenciar o acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais;
f) Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de
ordem cultural e social;
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 40
g) Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar o
Agrupamento de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e
projectos de trabalho;
h) Trabalhar com alunos, professores, órgãos de gestão e pais/encarregados de educação de
modo a cumprir a missão da escola.
3- Organização e gestão das bibliotecas
Biblioteca Escolar da EB 2,3
1. A organização e gestão da biblioteca escolar (BE) da escola EB 2,3 incumbe a uma equipa
educativa com competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da
informação e das ciências documentais cuja composição não deve exceder o limite de quatro
docentes, incluindo o respectivo coordenador.
2. Relativamente a esta Biblioteca, que integra o Programa da Rede de Bibliotecas Escolares,
sempre que não exista um docente com funções de bibliotecário com dispensa total de
componente lectiva, é atribuído um crédito horário estabelecido de acordo com a legislação
em vigor.
3. O crédito horário atribuído ao professor-coordenador da BE é utilizado para o
desenvolvimento das seguintes funções:
a) Promover a integração da biblioteca na escola (projecto educativo, projecto curricular,
regulamento interno);
b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos;
c) Definir e operacionalizar, em articulação com o Director, as estratégias e actividades de
política documental da escola;
d) Coordenar uma equipa, designada pelo Director;
e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e
apoiar o desenvolvimento curricular;
f) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola;
g) Articular com os coordenadores das outras Bibliotecas;
g) Representar as Bibliotecas do Agrupamento no Conselho Pedagógico;
h) Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os
critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores.
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 41
4. Os professores que integram a equipa responsável pela BE são designados de entre os
docentes do agrupamento/escola que apresentem um dos seguintes requisitos,
preferencialmente pela ordem indicada:
a) Formação académica na área da gestão da informação/BE;
b) Formação especializada em ciências documentais;
c) Formação contínua na área das BE;
d) Formação em técnico profissional BAD;
e) Comprovada experiência na organização e gestão das BE.
5. Na constituição da equipa responsável pela BE deverá ser ponderada a titularidade de
formação que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva
complementaridade de saberes, preferindo professores do quadro sem serviço lectivo
atribuído ou com horário com insuficiência de tempos lectivos.
6. Os professores que integrem a equipa responsável pela BE devem apresentar um perfil
funcional que se aproxime das seguintes competências:
a) Competências na área do planeamento e gestão (planificação de actividades, gestão do
fundo documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de informação,
difusão da informação e marketing, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros);
b) Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação;
c) Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;
d) Competências na área da avaliação;
e) Competências de trabalho em equipa.
7. Os professores que integram a equipa responsável pela Biblioteca Escolar deverão
assegurar:
a) O apoio aos utilizadores na consulta e produção em diferentes suportes;
b) A concepção e lançamento de iniciativas disciplinares e pluridisciplinares ou
interdisciplinares;
c) A orientação dos alunos, de forma a que estes sejam apoiados;
d) A colaboração na concretização das actividades constantes no plano Anual de Actividades
da Biblioteca Escolar.
8. A equipa educativa coordenadora da BE deve integrar, pelo menos, um auxiliar de acção
educativa a tempo inteiro com formação especializada na área das Bibliotecas Escolares e um
perfil adequado não só às exigências da gestão documental, como às relações interpessoais.
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 42
Este Auxiliar de Acção Educativa será designado pelo Director do Agrupamento, sob
proposta do Coordenador da Biblioteca Escolar e assegurará as seguintes funções:
a) Garantir o normal funcionamento da Biblioteca Escolar durante o período de actividade da
Escola;
b) Apoiar alunos e professores na utilização correcta dos recursos disponíveis;
c) Colaborar na concretização das actividades previstas no plano anual de actividades da
Biblioteca Escolar.
Bibliotecas Escolares da EB 1
Relativamente a estas Bibliotecas, que integram o Programa da Rede de Bibliotecas Escolares,
existe um coordenador das mesmas com dispensa total do serviço lectivo. Sempre que não
exista um docente com funções de bibliotecário com dispensa total de componente lectiva, a
coordenação das mesmas deve ser atribuída ao Coordenador da Biblioteca Escolar da EB 2,3.
Nestas bibliotecas deverá existir um auxiliar de acção educativa a tempo parcial, com
formação especializada na área das Bibliotecas Escolares e um perfil adequado não só às
exigências da gestão documental, como às relações interpessoais que assegurará as seguintes
funções:
a) Garantir o normal funcionamento da Biblioteca Escolar durante o período de actividade da
Escola;
b) Apoiar alunos e professores na utilização correcta dos recursos disponíveis;
c) Colaborar na concretização das actividades previstas no plano anual de actividades da
Biblioteca Escolar.
4 – Regimento
As Bibliotecas Escolares do Agrupamento deverão elaborar o respectivo regimento,
definindo as principais regras de funcionamento e de utilização. Este documento será
ratificado pelo Director. As normas de funcionamento das Bibliotecas Escolares inscritas nos
regimentos serão dadas a conhecer à comunidade educativa. AS Bibliotecas escolares têm de
elaborar um plano de actividades individual e um relatório anual de avaliação a apresentar ao
Director relatório
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 43
5 – Articulação
As equipas das Bibliotecas Escolares devem trabalhar sempre em articulação de forma a
potenciarem os seus objectivos e capacidades.
6 – Recursos Documentais
Torna-se fundamental à Bibliotecas Escolares definirem e hierarquizar prioridades, na
gestão da colecção, adequando-as às reais necessidades do contexto educativo. Assim sendo,
os coordenadores das Bibliotecas Escolares, em articulação com o Director e ouvida toda a
comunidade educativa, deverão definir e operacionalizar as estratégias e actividades da
Política Documental do Agrupamento. Esta política deve perspectivar o conjunto das
diferentes bibliotecas, o perfil dos seus utilizadores e a gestão integrada e partilhada da
documentação das Bibliotecas Escolares do Agrupamento.
A referida Política Documental deverá ser sujeita a aprovação em Conselho
Pedagógico.
7 – Parcerias
A Biblioteca Escolar é um parceiro essencial das redes local, regional e nacional de
bibliotecas, pelo que é desejável que a articulação não fique confinada às Bibliotecas do
Agrupamento, mas que se estabeleçam parcerias com a Rede de Bibliotecas Escolares (apoio
financeiro/recursos humanos), Autarquia (apoio financeiro), Biblioteca Municipal – SABE
(apoio técnico especializado/partilha de recursos/formação contínua), Centro de Formação
(formação contínua), Instituições Locais – Centros Sociais e Centros Culturais
(transporte/partilha de recursos) e Bibliotecas Escolares da mesma área geográfica
(participação em grupos de trabalho concelhios/partilha de recursos e actividades conjuntas
de animação).
8 – Colaboradores
No desenvolvimento das suas funções, as equipas das Bibliotecas Escolares poderão
ser apoiadas por alunos, professores e/ou outros elementos da comunidade educativa que
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 44
demonstrem interesse e disponibilidade para colaborarem na efectiva integração da
Biblioteca Escolar no Agrupamento.
SUBSECÇÃO III – NOVAS OFERTAS FORMATIVAS
1– Definição
Entende-se por novas ofertas formativas, todos os cursos ministrados no Agrupamento que se
enquadram fora do currículo nacional normal, tais como cursos de educação e formação e
cursos de educação e formação de adultos e outros que possam vir a existir, tais como cursos
tecnológicos e outros.
2 – Coordenação
Os cursos no âmbito das novas ofertas formativas, devem ser coordenados por um
coordenador. Esse coordenador é nomeado pelo Director, preferencialmente dos Directores
de Curso.
3 – Competências
As competências do coordenador das novas ofertas formativas são:
a) - Reunir com os Coordenadores de Curso para articular as actividades respectivas;
b) - Gerir os recursos específicos destes cursos elaborando os respectivos orçamentos;
c) - Propôr novos cursos ou a manutenção dos existentes;
d) - Desenvolver actividades de promoção destes cursos na comunidade local;
e) - Representar os cursos no Conselho Pedagógico;
f) - Apresentar, ao Director, no final do ano lectivo, o relatório da actividade desenvolvida
nos cursos.
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 45
SUBSECÇÃO IV – AUDITORIA, MONITORIZAÇÃO E PROJECTOS
1– Definição
1. EAMA
A Equipa de Auditoria e Monitorização do Agrupamento (EAMA) assegura e acompanha o
processo de implementação do Plano de Actividades. Visa uma monitorização e auditoria
sistémica e sistemática da actividade do Agrupamento.
Na sua dinâmica de funcionamento está subjacente a criação de grupos responsáveis por cada
uma das áreas de melhoria previstas no Projecto Educativo do Agrupamento (PEA).
3. GAM
Grupo por Área de Melhoria (GAM). Cada GAM é responsável por uma determinada área de
melhoria e visa a implementação do plano proposto para esta, acompanhando,
desenvolvendo, monitorizando e avaliando a implementação das actividades propostas para
cada área, incluídas no plano anual de actividades.
2 – Composição
1. EAMA
Esta equipa, designada pelo director, é constituída por docentes que devem representar todos
os níveis de ensino do Agrupamento.
2. GAM
Estes grupos (GAM) são constituídos por elementos representativos de toda a comunidade
escolar, em número coerente com as especificidades/campo de acção de cada área de
melhoria.
3 – COMPETÊNCIAS
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 46
1. EAMA
A equipa EAMA tem como finalidade garantir a implementação do Plano de Actividades. Para
atingir esta finalidade compete-lhe monitorizar e auditar a implementação do Plano de
Melhoria e do Plano Anual de Actividades, tendo para isso que:
a) Conceber, divulgar e implementar toda a documentação de monitorização e de auditoria;
b) Apoiar, colaborar e acompanhar toda a acção dos GAM;
c) Monitorizar e auditar toda a acção dos GAM e, de forma indirecta, toda a actividade de
melhoria o Agrupamento;
d) Divulgar e fomentar a implementação de projectos de desenvolvimento educativo e de
experiências de inovação pedagógica;
e) Monitorizar e auditar a implementação de projectos bem como tirar conclusões sobre a
sua eficácia e pertinência para o desenvolvimento do PEA;
f) Articular a sua acção com o Director, o Conselho Pedagógico e os
coordenadores/dinamizadores de projectos;
g) Elaborar e apresentar relatórios intercalares e finais da sua acção ao Director.
2. GAM
Os GAM são os responsáveis directos da implementação do Plano de Melhoria. Como tal, a
cada GAM compete, dentro da área de melhoria da sua responsabilidade:
a) Conceber, divulgar e aplicar toda a documentação que considerar pertinente para
assegurar a monitorização do processo de implementação do Plano de Melhoria;
b) Acompanhar o processo de desenvolvimento do Plano Anual de Actividades aferindo da
eficiência, eficácia e pertinência, para o desenvolvimento do Plano de Melhoria, de actividades
aí propostas;
c) Propor alterações de, ou nas, actividades que não reúnam as evidências necessárias para
a sua continuidade;
d) Elaborar e apresentar relatórios intercalares e finais da sua acção, de acordo com as
orientações da EAMA.
4 - COORDENAÇÃO DA EAMA
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 47
A EAMA possui um coordenador designado pelo director. São competências desse
coordenador:
a) Propor ao Director uma escolha dos elementos que farão parte da EAMA;
b) Propor o plano de acção da equipa;
c) Articular a acção da equipa com a direcção da escola;
d) Coordenar as competências atribuídas à EAMA;
e) Organizar um dossier/portfólio das actividades desenvolvidas pela equipa;
f) Representar esta estrutura no Conselho Pedagógico.
SUBSECÇÃO V – TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1—Aos estabelecimentos públicos do ensino básico incumbe adoptar as medidas adequadas à
organização e dinamização de uma estrutura de coordenação para as tecnologias de
informação e comunicação (TIC), incluindo a designação do respectivo coordenador.
2— O coordenador de TIC deve orientar a sua actividade no cumprimento das seguintes
tarefas:
a) Ao nível pedagógico:
i) Elaborar no agrupamento um plano de acção anual para as TIC (plano TIC). Este plano visa
promover a integração da utilização das TIC nas actividades lectivas e não lectivas,
rentabilizando os meios informáticos disponíveis e generalizando a sua utilização por todos os
elementos da comunidade educativa. Este plano TIC deverá ser concebido no quadro do
projecto educativo da escola e do respectivo plano anual de actividades, em conjunto com os
órgãos de administração e gestão, em articulação e com o apoio do centro de formação da
área do agrupamento e de outros parceiros a envolver;
ii) Colaborar no levantamento de necessidades de formação em TIC dos professores do
agrupamento;
iii) Identificar as suas necessidades de formação, disponibilizando-se para frequentar as acções
de formação desenvolvidas no âmbito das suas necessidades;
iv) Elaborar, no final de cada ano lectivo, e em conjunto com os parceiros envolvidos, o
balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar aos órgãos de administração e
gestão do agrupamento e à respectiva direcção regional de educação;
b) Ao nível técnico:
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 48
i) Zelar pelo funcionamento dos computadores e das redes no agrupamento, em especial das
salas TIC;
ii) Manter em funcionamento e actualizada a página de internet da escola (site).
iii) Manter em funcionamento e actualizado o moodle.
iv) Usar o serviço do centro de apoio TIC às escolas (callcenter) de forma sistemática para os
problemas de ordem técnica;
v) Ser o interlocutor junto dos serviços centrais e regionais de educação para todas as
questões relacionadas com os equipamentos, redes e conectividade, estando disponível para
receber a formação necessária proposta por aqueles serviços;
vi) Articular com os técnicos das câmaras municipais que o apoiam no 1º ciclo do ensino
básico.
vii) Articular com as empresas que, eventualmente, prestem serviço de manutenção ao
equipamento informático.
3— O coordenador TIC será nomeado pelo Director de entre os professores/educadores do
agrupamento que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico adequadas às funções
atrás indicadas, dando-se prioridade a docentes providos em quadro de escola, de modo a
garantir estabilidade de trabalho e viabilizar planos/projectos anuais e plurianuais.
4 — Para o desempenho destas funções, e caso o entenda necessário, o Director pode atribuir
ao coordenador TIC um crédito de oito horas, conforme despacho conjunto nº 26691 de 2005.
5 — A atribuição destas horas de redução da componente lectiva obedece ao estipulado no nº
1 do nº 4 do despacho nº 17387/2005, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2ª
série, nº 155, de 12 de Agosto de 2005.
6 — No caso dos professores/educadores, o crédito horário previsto em 5 é substituído pela
remuneração definida nos termos do nº 2 do despacho nº 12594/2000, de 29 de Maio,
publicado no Diário da República, 2ª série, nº 141, de 20 de Junho de 2000.
7 — Para apoiar o exercício de funções do coordenador TIC, o Director, sob proposta do
coordenador TIC, pode criar uma equipa de apoio técnico-pedagógico à concretização do
plano TIC, tendo como referência o número de alunos e professores, equipamentos, redes e
espaços do agrupamento.
8 — A equipa referida no número anterior poderá ser constituída por:
a) Docentes que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico;
b) Funcionários auxiliares da acção educativa que possuam competências técnicas para o
efeito ou que recebam formação na área das TIC;
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 49
c) Alunos que revelem competências TIC e que, sob orientação do coordenador TIC, possam
funcionar como monitores.
d) Estagiários dos cursos profissionais e dos cursos tecnológicos de informática;
e) Membros da comunidade educativa que detenham competências neste domínio.
SUBSECÇÃO VI – AUTO-AVALIAÇÃO
Para a realização da Auto-Avaliação do Agrupamento, o Director nomeará, no início do ano
lectivo em que a mesma se realizar, um grupo de trabalho cujas competências estão previstas
no Decreto-Lei nº 31/2002.
SUBSECÇÃO VII – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
1 – Definições
As associações de pais e encarregados de educação têm como finalidade fomentar uma
cooperação permanente com os órgãos de administração e gestão, com o corpo docente e não
docente e com os alunos das escolas, assim como criar e manter condições para a efectiva
participação de todos na tarefa educativa que em comum lhe compete.
Cada estabelecimento de educação do Agrupamento terá a sua Associação com órgãos
próprios.
Com o objectivo de uma representação mais efectiva no Agrupamento, estas Associações
organizam-se no Núcleo das Associações do Agrupamento.
2- Constituição do Núcleo das Associações do Agrupamento
1. O Núcleo das Associações do Agrupamento é constituído por:
a) Presidentes, ou seus legítimos representantes, da Direcção da Associação de Pais e
Encarregados de Educação, ou da Comissão de Pais, de cada estabelecimento de educação do
Agrupamento;
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 50
b) Representantes dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Geral;
2. Este Núcleo elegerá um presidente de entre os seus membros.
3. Este núcleo elegerá e designará o seu representante no Conselho Pedagógico.
3- Competências das Associações de Pais e Encarregados de Educação e do Núcleo das
Associações do Agrupamento
1. Compete às associações de pais e encarregados de educação as seguintes atribuições:
a) Interessar as famílias no processo educativo, procurando a sua colaboração no
desenvolvimento e transformação da escola, de modo a inseri-la na vida e no trabalho do País;
b) Estimular a criatividade dos alunos, com vista à sua inserção numa sociedade futura em
igualdade de oportunidades;
c) Analisar as situações prejudiciais aos interesses dos filhos ou educandos dos associados,
chamando a atenção para elas e fazendo todos os esforços para a sua resolução;
d) Prestar às escolas a colaboração possível no âmbito das finalidades mútuas;
e) Colaborar com as escolas em actividades diversas ou de natureza social.
2. Compete ao Núcleo das Associações do Agrupamento
a) Articular a intervenção dos pais e encarregados de educação na dinâmica do
Agrupamento;
b) Promover formação dos Pais e Encarregados de Educação no sentido da criação de um
sentido cívico de participação
c) Estabelecer uma relação mais directa entre os pais e encarregados de educação e os
órgãos de direcção e gestão do Agrupamento
SUBSECÇÃO VIII - CONSELHO DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS TURMAS
Este conselho é composto por todos os pais e encarregados de educação da mesma turma.
O conselho reúne-se, depois de devidamente convocado, pelo director de turma, no início do
ano lectivo com o objectivo de eleição anual do representante dos pais e encarregados de
educação da turma com vista à participação nos conselhos de turma desde que nestes não se
trate de assuntos relacionados com provas de exame ou com a avaliação global e sumativa dos
alunos. Este conselho pode também definir estratégias comuns de acção no acompanhamento
dos seus educandos.
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 51
SUBSECÇÃO IX- ASSEMBLEIA GERAL DE DOCENTES
É constituída por todos os docentes em exercício nas escolas do agrupamento. Pode ser
convocada por um terço desses professores ou mediante convocatória do Director.
Tem como principais competências a discussão e a divulgação de orientações ou o tratamento
de assuntos pertinentes para a vida escolar.
SUBSECÇÃO X - ASSEMBLEIA DE PESSOAL NÃO DOCENTE
É constituída por elementos não docentes das escolas do agrupamento.
É convocada pelo Director, por sua iniciativa ou a solicitação das respectivas chefias.
Tem como funções reflectir e debater assuntos de interesse para a organização do
Agrupamento.
SUBSECÇÃO XI – ASSEMBLEIAS DE ALUNOS
1- Assembleia Geral de Alunos
É constituída por todos os alunos do Agrupamento, podendo reunir-se por estabelecimentos
ou por ciclos por iniciativa do Director.
Reúne para receber e/ou prestar informações relevantes relacionadas com a vida escolar e
reflectir sobre o Projecto Educativo, Regulamento Interno e Plano de Actividades.
2- Assembleia de Delegados de Turma
É constituída por todos os delegados de turma.
Tem as mesmas atribuições da Assembleia de Alunos, competindo ao Director decidir da
pertinência de uma ou da outra.
Pode também ser convocada pelo Director por solicitação de um terço dos delegados.
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Regulamento Interno 52
3- Assembleia de Turma
É constituída por todos os alunos de uma turma.
Reúne-se por iniciativa do delegado e do subdelegado de turma ou por solicitação de um terço
dos elementos da turma, que a devem solicitar ao Director de Turma ou ao Professor Titular da
turma.
Realiza-se com o respectivo director de turma ou com o professor titular para apreciação de
matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das
actividades lectivas.
Por iniciativa dos alunos, ou por sua própria iniciativa, o director de turma ou o professor
titular de turma pode solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados de
educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.
4- Delegado de Turma
1. Definição
Os cargos de delegado e subdelegado de turma são exercidos por alunos de cada
turma eleitos para o efeito pelos seres pares.
O aluno a eleger para desempenhar estas funções deverá reunir as seguintes características:
a) Ser responsável e atento;
b) Ter bom comportamento na aula e fora dela;
c) Ter bom relacionamento com todos os colegas, professores e funcionários.
A eleição destes alunos deverá ser realizada por voto secreto pelos alunos da turma. O
delegado será o aluno que tiver um maior número de votos e o subdelegado será eleito na
mesma ocasião com o número de votos imediatamente a seguir.
2. Competências
São competências do delegado de turma e, na sua substituição, do subdelegado de
turma:
a) Representar a turma sempre que necessário;
b) Comportar-se de modo a dar o exemplo, como aluno consciente dos seus direitos e
deveres;
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Regulamento Interno 53
c) Servir de elemento de coesão da turma, estando permanentemente a par dos problemas
da turma;
d) Manter a ligação permanente entre a turma e o Director de turma;
e) Manter-se informado a respeito de todos os problemas que afectam a escola, para delas
informar os seus colegas;
f) Estar presente nas reuniões de conselho de turma para as quais for convocado;
g) Contribuir, em colaboração com os colegas e professores, para a resolução de problemas
disciplinares e outros, ocorridos com a turma;
h) Servir de elemento de ligação entre todos os órgãos de gestão da escola e a turma;
i) Contribuir para a limpeza e asseio da sala de aula e da escola.
SECÇÃO II – SERVIÇOS
SUBSECÇÃO I – SALA DE REFLEXÃO
1- Definição
Este espaço destina-se a proporcionar um ambiente de trabalho e de reflexão aos alunos que,
por diversas razões, infringiram os seus deveres estabelecidos neste Regulamento Interno.
2- Funcionamento
Este espaço será supervisionado pelo Director e seus Adjuntos com o apoio do Grupo
Responsável pela Área de Melhoria da Disciplina, pelos professores que estejam com serviço
de substituição de docentes, por outros professores com distribuição de serviço específica
neste espaço e por um elemento do pessoal auxiliar de acção educativa.
Qualquer aluno encaminhado para este espaço tem de cumprir escrupulosamente as tarefas
que lhe foram atribuídas sob pena de se chamar de imediato, por via telefónica, o respectivo
encarregado de educação.
A Sala de reflexão terá regulamento próprio que será afixado e fará parte deste Regulamento
Interno.
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Regulamento Interno 54
SUBSECÇÃO II – OUTROS SERVIÇOS
Os regulamentos próprios de cada serviço estão afixados em local bem visível e são publicados
no Moodle do Agrupamento, fazendo parte integrante deste Regulamento Interno depois de
assinados pelo Director.
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Regulamento Interno 55
CAPÍTULO IV – MEMBROS DA COMUNIDADE
SECÇÃO I – ALUNOS
As Normas relativas a estes membros da comunidade educativa estão essencialmente
enquadradas pelo estabelecido no Estatuto do Aluno (Lei nº 30/2002 de 20 de Dezembro com
as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro) nomeadamente em relação aos
seus direitos e deveres, responsabilidades, dever de assiduidade e disciplina.
SUBSECÇÃO I- DIREITOS DO ALUNO
O aluno tem direito a:
1. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em
condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização
de aprendizagens bem sucedidas;
2. Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu
pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua
personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os
valores, o conhecimento e a estética;
3. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no
desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
4. Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em
que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado
nesse sentido;
5. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma
planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as
que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
6. Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe
permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural
que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;
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Regulamento Interno 56
7. Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às
suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços
especializados de apoio educativo;
8. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;
9. Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
10. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita,
ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares;
11. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu
processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
12. Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de
administração e gestão da escola, na criação e execução do respectivo projecto educativo,
bem como na elaboração do regulamento interno;
13. Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação
no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da
escola;
14. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos
professores, Directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os
assuntos que justifiquem forem do seu interesse;
15. Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos
livres;
16. Participar na elaboração do regulamento interno da escola, conhecê-lo e ser informado,
em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que
justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do
plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área
disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de
família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e
equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as
actividades e iniciativas relativas ao projecto educativo da escola;
17. Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e do respectivo
regulamento interno;
18. Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e
hetero-avaliação.
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Regulamento Interno 57
19. O aluno tem direito a permanecer na escola fora do seu horário, desde que a escola
apresente condições que o permitam.
SUBSECÇÃO II – DEVERES DO ALUNO
O aluno tem o dever de:
1. Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
2. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito
das actividades escolares;
3. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e
aprendizagem;
4. Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa;
5. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
6. Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;
7. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de
todos os alunos;
8. Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como
nas demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
9. Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
10. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo
com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral de todos os membros;
11. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico,
mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos;
12. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
13. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de
educação ou da direcção da escola;
14. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
15. Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da
escola e o regulamento interno da mesma;
16. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas
alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
17. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou
engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades
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Regulamento Interno 58
lectivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros, nomeadamente
telemóveis, lasers, bolas, MP3, MP4 e PSP.
18. Respeitar as normas de segurança estabelecidas.
Para além dos deveres anteriormente referidos, o aluno deve ainda:
19. Não circular nos corredores em tempo lectivo ou quando tenha recebido ordem de saída
da sala de aula. Na última situação, o aluno deve ser encaminhado para a sala de reflexão;
20. Comportar-se correctamente na cantina, de acordo com o regulamento próprio;
21. Estar munido do cartão de estudante, no caso da E. B. 2, 3 de Milheirós de Poiares, da
caderneta do aluno, no caso dos 1º, 2º e 3º ciclos e apresentá-los sempre que solicitado
22. Acatar conselhos e advertências do Director da escola, do Director de turma, dos
professores e dos auxiliares
23. Comunicar ao Director da escola, Director de turma, educadores/professores e/ou
auxiliares qualquer anomalia, quer de funcionamento, quer de comportamento, que verifique
na escola.
24. Indemnizar as entidades lesadas (escola ou empresa dos transportes) pelos prejuízos
decorrentes da danos provocados em material da escola ou nos transportes escolares.
Em contexto de sala de aula, deve igualmente:
25. Entrar na sala com ordem;
26. Justificar qualquer atraso;
27. Respeitar as opiniões dos outros;
28. Pedir a palavra, levantando o braço antes de intervir;
29. Trazer sempre o material necessário de cada disciplina;
30. Manter limpo e ordenado o caderno diário e restante material de cada disciplina;
31. Não comer, beber (excepto água) nem mastigar chicletes;
32. Não usar qualquer acessório, nomeadamente boné ou outros, que possa impedir o
visionamento da face/rosto.
33. Sair da sala ordenadamente, após a autorização do professor;
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Regulamento Interno 59
SUBSECÇÃO III – MEDIDAS CORRECTIVAS E DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS
1- Finalidades das medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias
1. Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem
finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma
sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do reconhecimento da
autoridade e segurança dos professores no exercício da sua actividade profissional e, de
acordo com as suas funções, dos demais funcionários, visando ainda o normal prosseguimento
das actividades da escola, a correcção do comportamento perturbador e o reforço da
formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da
sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade
educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
2. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever
violado e gravidade da infracção praticada, prosseguem igualmente, para além das
identificadas no número anterior, finalidades punitivas. As medidas correctivas e medidas
disciplinares sancionatórias, devem ser aplicadas em coerência com as necessidades
educativas do aluno e com objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto
possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto educativo da
escola, e nos termos do respectivo regulamento interno.
2- Determinação da medida disciplinar
Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável
deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do
aluno, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que
o mesmo se insere, os seus antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em
que a infracção foi praticada que limitem contra ou a seu favor.
3- Medidas Correctivas
1. As medidas correctivas prosseguem os objectivos referidos em Finalidades das medidas
Correctivas e medidas disciplinares sancionatórias, assumindo uma natureza eminentemente
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Regulamento Interno 60
cautelar e devem ser sempre comunicadas ao Encarregado de Educação do aluno, sendo este
de menor idade.
2. São medidas correctivas:
a) A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
b) A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser
aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;
c) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos
materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas
d) A mudança de turma.
e) Inibição de permanência nos espaços escolares fora do horário lectivo.
3. A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde
se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respectivo, que
deve comunicar a ocorrência ao Director de Turma no prazo de 48 horas, e implica a
permanência do aluno na escola, competindo àquele, determinar, o período de tempo durante
o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida correctiva
acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o
aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo. Neste sentido, o aluno deve ser
encaminhado para a sala de reflexão.
4. Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente, tem competência
para advertir o aluno, confrontando-o verbalmente com o comportamento perturbador do
normal funcionamento das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade
educativa, alertando-o de que deve evitar tal tipo de conduta.
5. As actividades de integração na escola devem traduzir-se num programa pedagógico, com
objectivos devidamente definidos e que contribuam para uma melhor integração do aluno na
comunidade educativa.
São consideradas actividades de integração na escola:
a) colaboração em alguns sectores das escolas (refeitório, bufete);
b) colaboração no embelezamento e reparação dos espaços (exteriores e interiores);
c) participação em actividades de carácter cívico;
d) participação em actividades de preparação de iniciativas culturais, desportivas ou outras
em curso na escola.
Objectivos das actividades de integração
a) consciencializar e responsabilizar o aluno para as consequências dos seus actos;
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Regulamento Interno 61
b) corrigir o comportamento perturbador;
c) desenvolver a capacidade de se relacionar com os outros;
d) promover a integração na comunidade educativa.
e) reparar, se possível, o dano causado;
f) contribuir para a formação cívica do aluno e promover um desenvolvimento equilibrado
da sua personalidade;
6. A determinação de tarefas de integração a realizar pelo aluno é proposta pelo professor
titular/Director de Turma que, após audição do Conselho de Docentes/Conselho de Turma as
faz executar, devendo as mesmas ser executadas em horário não coincidente com as
actividades lectivas e por prazo a definir, consoante a gravidade do comportamento, mas
nunca superior a quatro semanas.
7. As actividades de integração na escola podem aplicar-se cumulativamente com as
medidas disciplinares sancionatórias e consistem no desenvolvimento de tarefas de carácter
pedagógico que contribuam para o reforço da formação cívica do aluno e promovam um bom
ambiente educativo.
8. Os espaços ou equipamentos que podem ter o seu acesso condicionado são:
a) Campo de jogos;
b) Jogos requisitados na Papelaria;
c) Sala de Convívio do aluno;
d) Computadores disponíveis na Biblioteca;
e) Instalações da escola
A aplicação, e posterior execução, desta medida correctiva não pode ultrapassar o período de
tempo correspondente a um ano lectivo.
9. A mudança de turma concretiza-se após solicitação do Director de Turma, ou professor
titular de turma, ao Director que, contactando outro Director de Turma, ou outro professor
titular de turma, criará as condições para tal. Esta medida será transitória, não podendo
ultrapassar uma semana de aulas.
10. A medida de inibição de permanência nos espaços escolares fora do horário lectivo é
aplicada pelo Director e terá que ser sempre comunicada via telefone ao Encarregado de
Educação.
11. Tarefas de execução imediata inseridas nas medidas correctivas.
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Regulamento Interno 62
1- A realização de tarefas de execução imediata à constatação da ocorrência pode ser
aplicadas por pessoal docente e não docente, de acordo com a especificidade do caso,
nomeadamente:
a) O desrespeito pelas condições de higiene das escolas sujando qualquer local implica a sua
limpeza;
b) Não respeitar a sua posição numa fila de espera terá como consequência a sua reposição
no final da mesma;
c) Danificar algum trabalho de um colega implica fazer outro nos tempos livres, sendo o
facto comunicado por escrito ao Director de turma e ao encarregado de educação;
d) Jogar fora dos locais destinados para esse fim implica a apreensão da bola;
e) Andar de bicicleta fora dos locais definidos implica a sua apreensão até ao final do dia
escolar;
f) Distúrbios durante a participação em jogos implicam a proibição de jogar;
g) Distúrbios em qualquer local de trabalho da escola implicam a ordem de saída desse local;
h) Utilizar nas aulas objectos não adequados ou perturbadores das actividades lectivas
implica a sua apreensão pelo professor.
i) Falta de assiduidade implica registo da ocorrência e, em caso de reincidência,
comunicação ao Encarregado de Educação e entrada na cantina, para almoçar, em momentos
com menor frequência.
j) Falta de pontualidade implica pedido de desculpas e, em caso de reincidência,
comunicação ao encarregado de educação.
k) Recusa de realização de uma tarefa na sala de aula implica a aplicação da medida
correctiva de ordem de saída da sala de aula com as consequências inerentes.
2- Qualquer objecto apreendido pertencente aos alunos fica à guarda do Director de escola
que o entregará aos respectivos encarregados de educação. Em caso de reincidência essa
devolução ao encarregado de educação far-se-á apenas ao fim de trinta dias após a retenção.
3- O dano de qualquer material por uso indevido terá como consequência o seu pagamento
ou reparação (se tal for possível).
4- Medidas disciplinares sancionatórias
1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do
comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal
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Regulamento Interno 63
comportamento se traduz, ser participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou
dela teve conhecimento, de imediato, ao respectivo Director de turma, para efeitos da
posterior comunicação ao Director do Agrupamento.
2. São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão escrita;
b) A suspensão da escola até 10 dias úteis;
c) A transferência de escola;
3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da
competência do professor respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula, ou o
Director do Agrupamento, nas restantes situações, averbando-se no respectivo processo
individual do aluno, a identificação do autor do acto decisório, data em que o mesmo foi
proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão, indicando-se
claramente o dever ou deveres infringidos.
4. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias
úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, do qual constam, em termos concretos
e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência
expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da
defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Director do agrupamento, que
pode, previamente, ouvir o conselho de turma.
5. Compete ao Director de escola, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno,
quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação medida disciplinar
sancionatória referida na alínea anterior, será executada, podendo igualmente, se assim o
entender, e para aquele efeito, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou
acordos com entidades públicas ou privadas.
6. Na impossibilidade dos pais ou o encarregado de educação do aluno poderem participar
na audição a realizar nos termos do número anterior, a associação de pais e encarregados de
educação, caso exista, deve ser ouvida, preservando o dever de sigilo.
7. As faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medida disciplinar
sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis são consideradas, para todos os efeitos,
faltas justificadas.
8. A aplicação da medida disciplinar sancionatória da transferência de escola reporta-se à
prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino e
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Regulamento Interno 64
aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou
alguns dos membros da comunidade educativa.
9. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno
de idade não inferior a 10 anos e quando estiver salvaguardada a frequência de outro
estabelecimento de ensino e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro
estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais
próxima, servida de transporte público ou escolar.
SUBSECÇÃO IV - FALTAS DE PRESENÇA
1- A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória,
ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição. Decorrendo as aulas em tempos
consecutivos, há tantas faltas, quantos os tempos de ausência do aluno.
2- São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento
superior a 5 dias;
b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que
coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento
de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos;
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não
possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que,
comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
g) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa
efectuar-se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática
comummente reconhecida como própria dessa religião;
h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em
vigor;
i) Participação em actividades associativas, nos termos da lei;
j) Cumprimento de obrigações legais;
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 65
k) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja
imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Director de turma ou
pelo professor titular de turma.
3- O pedido de justificação de faltas é apresentado por escrito pelos pais ou encarregado de
educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, no prazo de 3 dias úteis ao
Director de turma ou ao professor titular de turma, com indicação do dia, hora e da actividade
em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma na caderneta
escolar.
4- O Director de turma, ou o professor titular de turma, deve solicitar, aos pais ou ao
encarregado de educação, ou ao aluno quando maior, os comprovativos adicionais que
entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para
efeito for contactada, contribuir para o correcto apuramento dos factos.
5- Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número 3, não tenha sido apresentada
justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada
no prazo de 3 dias úteis, por via telefónica, aos pais ou encarregados de educação ou, quando
maior de idade, ao aluno, pelo Director de turma ou professor titular de turma.
6- A comparência do aluno às actividades escolares, sem se fazer acompanhar do material
necessário, é considerada uma falta de material. O professor definirá, com os alunos, o
número de faltas de material que irá considerar para comunicar ao Encarregado de Educação.
7- O procedimento referido no ponto anterior aplica-se igualmente às faltas de trabalho
de casa.
8- Quando for atingido o número de faltas correspondente a duas semanas no 1º ciclo do
ensino básico, ou ao dobro do número de tempos lectivos semanais por disciplina, nos outros
ciclos ou níveis de ensino (2º e 3º ciclos), os pais ou encarregado de educação ou, quando
maior de idade, o aluno, são convocados à escola, por via telefónica, pelo Director de turma ou
pelo professor titular de turma, com o objectivo de os alertar para as consequências do
excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento
efectivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar.
9- Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à
escola, a respectiva comissão de protecção de crianças e jovens deverá ser informada do
excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da situação o justifique.
10- Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número
total de faltas correspondente a três semanas no 1º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de
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Regulamento Interno 66
tempos lectivos semanais nos 2º e 3º ciclos do ensino básico, ou, tratando-se exclusivamente
de faltas injustificadas, de duas semanas no 1º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos
lectivos semanais, por disciplina, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico, no ensino secundário e no
ensino recorrente, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas
correctivas referidas nos números 8 e 9 anteriores, uma prova de recuperação, na disciplina ou
disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os
termos dessa realização.
11- Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida anterior, o conselho de turma
pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em
que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes
disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de
uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o
ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de
escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na
impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao fim do ano lectivo em curso, a disciplina ou
disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
12- Com a aprovação do aluno na prova prevista no nº 10 ou naquela a que se refere a alínea
a) do nº 11, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, retomando-se a contagem das
faltas do zero.
13- A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista do nº 10 ou
àquela que se refere a sua alínea a) do nº 11, quando não justificada através da forma prevista
do nº 3, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas
alíneas b) ou c) do nº 11.
SUBSECÇÃO V - AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
1- A avaliação consiste num balanço do que o aluno aprendeu traduzindo-se num juízo
globalizante sobre o desenvolvimento dos conhecimentos, competências, capacidades e
atitudes tendo como referência os objectivos específicos de cada disciplina ou área disciplinar
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Regulamento Interno 67
e os critérios gerais definidos pelo Conselho Pedagógico em função da especificidade da
comunidade educativa, cumprindo as normas gerais de avaliação definidas.
2- São intervenientes no processo de avaliação:
a) Educadores, professores e técnicos de educação, responsáveis pela organização do ensino
e da aprendizagem, que integram o conselho de docentes / turma;
b) Alunos, através da autoavaliação em cada disciplina, área disciplinar ou área curricular
não disciplinar e da autoavaliação global;
c) Encarregados de educação, através:
- do acompanhamento na avaliação formativa dos alunos (nomeadamente através da
verificação da caderneta e do contacto regular com o professor titular da turma / Director de
turma);
- do controlo da assiduidade do aluno;
- da discussão de uma proposta dos critérios gerais de avaliação em Conselho Pedagógico
através do seu representante;
- da auscultação da opinião do encarregado de educação no caso da tomada de decisão de
uma retenção repetida.
3- A atribuição de classificações nas fichas de avaliação será sempre descritiva e obedecerá a
critérios definidos pelo Conselho Pedagógico.
4- No caso da tomada de decisão de uma segunda retenção o encarregado de educação será
ouvido ficando registado o seu parecer, o qual será analisado pelo departamento do 1º
ciclo/conselho de turma.
5- Compete ao Departamento do 1º ciclo deliberar da integração, em caso excepcional, em
nova turma, até ao final do ciclo, de um aluno retido nos 2º e 3º ano de escolaridade, após
proposta do professor titular da turma ou do encarregado de educação, depois de ouvir,
sempre que possível, a opinião do novo professor e de analisar, ponderar e avaliar os aspectos
positivos e negativos dessa integração na aprendizagem do referido aluno.
6- No início de cada ano lectivo compete ao conselho pedagógico, de acordo com as
orientações do currículo nacional, definir os critérios de avaliação, para a educação pré-
escolar, para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos departamentos e do conselho
de directores de turma.
7- Estes critérios de avaliação constituem referências comuns, sendo operacionalizados pelo
educador/professor titular da turma, no ensino pré-escolar e no 1º ciclo, e pelo conselho de
turma, nos 2º e 3º ciclos, no âmbito do projecto curricular de turma.
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Regulamento Interno 68
8- A divulgação destes critérios processar-se-á da seguinte forma:
a) Aos alunos: divulgação e explicação aos alunos pelo professor titular / Director de turma;
b) Aos Encarregados de Educação:
- Pré-Escolar e 1º Ciclo: o educador/professor titular de turma põe este documento ao dispor
dos encarregados de educação na reunião da entrega de avaliação do 1º período, ficando com
um comprovativo dessa entrega que anexará ao processo individual do aluno;
- 2º e 3º Ciclos: divulgação e explicação aos encarregados de educação pelo Director de turma
na hora de atendimento semanal e comunicação aos encarregados de educação através de um
documento escrito.
c) Aos Educadores/Professores e técnicos de educação: comunicação através de um
documento escrito.
9- Acesso ao dossier individual do aluno:
a) O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática, num dossier
individual que o acompanha ao longo de todo o ensino básico e proporciona uma visão global
do processo de desenvolvimento integral do aluno, facilitando o acompanhamento e
intervenção adequada dos professores, encarregados de educação e, eventualmente, outros
técnicos, no processo de aprendizagem.
b) O dossier é da responsabilidade do educador/professor titular de turma, no pré-escolar e
no 1º ciclo, e do Director de turma, nos 2º e 3º ciclos, acompanhando, obrigatoriamente, o
aluno sempre que este mude de estabelecimento de ensino, sendo entregue ao encarregado
de educação no termo do 3º ciclo.
c) O aluno, o encarregado de educação, os professores e outros intervenientes no processo
de aprendizagem do aluno, têm acesso ao respectivo dossier individual na presença do
educador/professor titular da turma, no ensino pré-escolar e no 1º ciclo, e na presença do
Director de turma nos 2º e 3º ciclos. No caso de total impedimento do educador/professor
titular da turma ou do Director de turma, poderá um elemento do órgão de gestão substituí-lo.
d) Este acesso, requerido com 48 horas de antecedência, será facultado:
� ao encarregado de educação, em horário a combinar com o educador/professor titular da
turma, no 1º ciclo e no período de atendimento do Director de turma aos encarregados de
educação, nos 2º e 3º ciclos.
� ao aluno, aos educadores, aos professores e a outros intervenientes no processo de
aprendizagem do aluno, em horário a combinar com o educador/professor titular de
turma/Director de turma.
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Regulamento Interno 69
e) Os elementos contidos no dossier individual do aluno são de carácter confidencial.
SECÇÃO II – PESSOAL DOCENTE
SUBSECÇÃO I - DIREITOS
1 - Direitos profissionais
São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do
Estado em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto.
- São direitos profissionais específicos do pessoal docente:
a) Direito de participação no processo educativo;
b) Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;
c) Direito ao apoio técnico, material e documental;
d) Direito à segurança na actividade profissional;
e) Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e
demais membros da comunidade educativa;
f) Direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos
alunos.
2- Direito de participação no processo educativo
O direito de participação exerce-se no quadro do sistema educativo, da escola e da relação
com a comunidade.
- O direito de participação, que pode ser exercido a título individual ou colectivo,
nomeadamente através das organizações profissionais e sindicais do pessoal docente,
compreende:
a) O direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do
estabelecimento de ensino e do sistema educativo;
b) O direito a participar na definição das orientações pedagógicas ao nível do estabelecimento
de ensino ou das suas estruturas de coordenação;
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Regulamento Interno 70
c) O direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino,
das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais
adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações
programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor;
d) O direito a propor inovações e a participar em experiências pedagógicas, bem como nos
respectivos processos de avaliação;
e) O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares dos estabelecimentos de
educação ou de ensino, nos casos em que a legislação sobre a sua gestão e administração o
preveja.
- O direito de participação pode ainda ser exercido, através das organizações profissionais e
sindicais do pessoal docente, em órgãos que, no âmbito nacional, regional autónomo ou
regional, prevejam a representação do pessoal docente.
3- Direito à formação e informação para o exercício da função educativa
O direito à formação e informação para o exercício da função educativa é garantido:
a) Pelo acesso a acções de formação contínua regulares,destinadas a actualizar e aprofundar
os conhecimentos e as competências profissionais dos docentes;
b) Pelo apoio à autoformação dos docentes, de acordo com os respectivos planos individuais
de formação.
- Para efeitos do disposto no número anterior, o direito à formação e informação para o
exercício da função educativa pode também visar objectivos de reconversão profissional, bem
como de mobilidade e progressão na carreira.
4- Direito ao apoio técnico, material e documental
O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos necessários à
formação e informação do pessoal docente, bem como ao exercício da actividade educativa.
5- Direito à segurança na actividade profissional
O direito à segurança na actividade profissional compreende:
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Regulamento Interno 71
a) A prevenção e redução dos riscos profissionais, individuais e colectivos, através da adopção
de programas específicos dirigidos à melhoria do ambiente de trabalho e promoção das
condições de higiene, saúde e segurança do posto de trabalho;
b) A prevenção e tratamento das doenças que venham a ser definidas por portaria conjunta
dos Ministros da Educação e da Saúde, como resultando necessária e directamente do
exercício continuado da função docente.
- O direito à segurança na actividade profissional compreende ainda a penalização da prática
de ofensa corporal ou outra violência sobre o docente no exercício das suas funções ou por
causa destas.
6- Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa
O direito à consideração exerce-se no plano da relação com os alunos, as suas famílias e os
demais membros da comunidade educativa e exprime-se no reconhecimento da autoridade
em que o docente está investido no exercício das suas funções.
- O direito à colaboração das famílias e dos demais membros da comunidade educativa
compreende o direito a receber o seu apoio e cooperação activa, no quadro da partilha entre
todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos
alunos.
SUBSECÇÃO II – DEVERES
1- Deveres gerais
O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os
funcionários e agentes da Administração Pública em geral.
- O pessoal docente, no exercício das funções que lhe estão atribuídas nos termos do presente
Estatuto, está ainda obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres profissionais:
a) Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da
equidade;
b) Orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu
permanente aperfeiçoamento e tendo como objectivo a excelência;
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Regulamento Interno 72
c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de
laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo,
em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;
d) Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa
perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e de
aperfeiçoamento do seu desempenho;
e) Participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente,
designadamente nas promovidas pela Administração, e usar as competências adquiridas na
sua prática profissional;
f) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didáctico-pedagógicos utilizados,
numa perspectiva de abertura à inovação;
g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à auto-avaliação e
participar nas actividades de avaliação da escola;
h) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com a
administração educativa na prossecução dos objectivos decorrentes da política educativa, no
interesse dos alunos e da sociedade;
i) Respeitar as normas de segurança estabelecidas.
2- Deveres para com os alunos
Constituem deveres específicos dos docentes relativamente aos seus alunos:
a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos valorizando os diferentes
saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação;
b) Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o desenvolvimento das
suas capacidades, a sua autonomia e criatividade;
c) Promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das
aprendizagens, de acordo com os respectivos programas curriculares e atendendo à
diversidade dos seus conhecimentos e aptidões;
d) Organizar e gerir o processo ensino-aprendizagem, adoptando estratégias de diferenciação
pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;
e) Assegurar o cumprimento integral das actividades lectivas correspondentes às exigências do
currículo
nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor;
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 73
f) Adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, dos programas e
das orientações programáticas ou curriculares e adoptar critérios de rigor, isenção e
objectividade na sua correcção e classificação;
g) Manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção;
h) Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de violência
física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à
instituição escolar;
i) Colaborar na prevenção e detecção de situações de risco social, se necessário participando-
as às entidades competentes;
j) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivas famílias.
3- Deveres para com a escola e os outros docentes
Constituem deveres específicos dos docentes para com a escola e outros docentes:
a) Colaborar na organização da escola, cooperando com o Director e as estruturas de gestão
pedagógica e com o restante pessoal docente e não docente tendo em vista o seu bom
funcionamento;
b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os projectos educativos e planos de
actividades e observar as orientações do Director e das estruturas de gestão pedagógica da
escola;
c) Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e
propor medidas de melhoramento e remodelação;
d) Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes, dando especial
atenção aos que se encontram em início de carreira ou em formação ou que denotem
dificuldades no seu exercício profissional;
e) Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didácticos e os métodos
pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas e de aconselhar aqueles que se
encontrem no início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício
profissional;
f) Reflectir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o trabalho realizado individual e
colectivamente, tendo em vista melhorar as práticas e contribuir para o sucesso educativo dos
alunos;
g) Cooperar com os outros docentes na avaliação do seu desempenho;
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 74
h) Defender e promover o bem-estar de todos os docentes, protegendo-os de quaisquer
situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas
e entidades alheias à instituição escolar.
4- Deveres com os pais e encarregados de educação
Constituem deveres específicos dos docentes para com os pais e encarregados de educação
dos alunos:
a) Respeitar a autoridade legal dos pais ou encarregados de educação e estabelecer com eles
uma relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela
educação e formação integral dos alunos;
b) Promover a participação activa dos pais ou encarregados de educação na educação escolar
dos alunos, no sentido de garantir a sua efectiva colaboração no processo de aprendizagem;
c) Incentivar a participação dos pais ou encarregados de educação na actividade da escola, no
sentido de criar condições para a integração bem sucedida de todos os alunos;
d) Facultar regularmente aos pais ou encarregados de educação a informação sobre o
desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como sobre
quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação;
e) Participar na promoção de acções específicas de formação ou informação para os pais ou
encarregados de educação que fomentem o seu envolvimento na escola com vista à prestação
de um apoio adequado aos alunos.
SUBSECÇÃO III – CONTEÚDO FUNCIONAL
As funções do pessoal docente são exercidas com responsabilidade profissional e autonomia
técnica e científica, sem prejuízo do número seguinte.
- O docente desenvolve a sua actividade profissional de acordo com as orientações de política
educativa e observando as exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações
programáticas ou curriculares em vigor, bem como do projecto educativo da escola.
1- Funções do pessoal docente em geral
São funções do pessoal docente em geral:
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Regulamento Interno 75
a) Leccionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra habilitado de acordo com as
necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço
docente que lhe seja atribuído;
b) Planear, organizar e preparar as actividades lectivas dirigidas à turma ou grupo de alunos
nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas;
c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens e
participar no serviço de exames e reuniões de avaliação;
d) Elaborar recursos e materiais didáctico-pedagógicos e participar na respectiva avaliação;
e) Promover, organizar e participar em todas as actividades complementares, curriculares e
extracurriculares, incluídas no plano de actividades ou projecto educativo da escola, dentro e
fora do recinto escolar;
f) Organizar, assegurar e acompanhar as actividades de enriquecimento curricular dos alunos;
g) Assegurar as actividades de apoio educativo, executar os planos de acompanhamento de
alunos determinados pela administração educativa e cooperar na detecção e
acompanhamento de dificuldades de aprendizagem;
h) Acompanhar e orientar as aprendizagens dos alunos, em colaboração com os respectivos
pais e encarregados de educação;
i) Facultar orientação e aconselhamento em matéria educativa, social e profissional dos
alunos, em colaboração com os serviços especializados de orientação educativa;
j) Participar nas actividades de avaliação da escola;
l) Orientar a prática pedagógica supervisionada a nível da escola;
m) Participar em actividades de investigação, inovação e experimentação científica e
pedagógica;
n) Organizar e participar, como formando ou formador, em acções de formação contínua e
especializada;
o) Desempenhar as actividades de coordenação administrativa e pedagógica que não sejam
exclusivamente cometidas ao professor titular.
2- Funções específicas da categoria de professor titular
Além das previstas no número anterior, são funções específicas da categoria de professor
titular:
a) A coordenação pedagógica do ano, ciclo ou curso;
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Regulamento Interno 76
b) A direcção de centros de formação das associações de escolas;
c) A coordenação de departamentos curriculares conselhos de docentes;
d) O exercício das funções de acompanhamento apoio à realização do período probatório;
e) A elaboração e correcção das provas nacionais de avaliação de conhecimentos e
competências para admissão na carreira docente;
f) A participação no júri da prova pública para admissão ao concurso de acesso à categoria de
professor titular.
SUBSECÇÃO IV – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
1- Calendário do processo de avaliação de desempenho docente
São fases, intervenientes e datas do processo de avaliação de desempenho docente, as que
constam do quadro seguinte:
ACÇÃO
INTERVENIENTES
DATA
1 - Definição de indicadores de medida Director
(artº 8)
Até final de Setembro
2 - Delegação de competências
(pontos 2 e 3 do artº 12º).
Coordenadores de
Departamento
Setembro
3 – Delegação de competências
(ponto 4º do artº12º).
Director Setembro
4 - Apresentação de uma proposta de
calendarização por cada Departamento,
pelos avaliadores, para a observação de
3 aulas de 45 minutos, as quais devem
corresponder cada uma, a uma unidade
temática diferenciada (nº1 do artº33º)
e, preferencialmente, uma por período.
Director
Coordenadores dos
Departamentos
Curriculares
1ª quinzena de Outubro
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Regulamento Interno 77
5 - Apresentação pelos docentes QE,
QZP e contratados, dos objectivos
individuais (ponto 2 do artº9º).
Avaliadores/Avaliados
2ª quinzena de Outubro
6 - Aprovação dos objectivos individuais
para cada um dos docentes
Avaliadores/Avaliados
2ª quinzena de Outubro
7 – Observação, pelos avaliadores, de 3
aulas conforme o ponto 4 acima
referido (ponto 1 do artigo 33º)
Avaliadores/Avaliados
De Novembro a Maio
8 – Preenchimento das fichas de auto-
avaliação pelos avaliados (alínea a), do
artº 15º, e artº 16º).
Avaliadores/Avaliados
1ª quinzena Junho
9 – Preenchimento das fichas de
avaliação pelos avaliadores (alínea b),
do artº 15º, e alíneas a), b) e e) do artº
18º).
- Reunião conjunta de avaliadores
para a atribuição da avaliação final.
Avaliadores
Última semana Junho
1ª semana de Julho
10 – Entrevista individual
- análise e apreciação conjunta da ficha
de auto-avaliação
- dar conhecimento da proposta de
avaliação
- e apresentação da proposta de
avaliação
(alínea d), do artº 15º e artº 23º).
Avaliadores/Avaliados
Última semana Junho
1ª semana de Julho
11 – Tomada de conhecimento, pelos
avaliados, da menção qualitativa e
quantitativa atribuídas (nº 2, do artº
24º).
Entrega à CCAD da proposta de
avaliação final dos avaliados.
Avaliadores/avaliados
1ª semana de Julho
Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares
Regulamento Interno 78
11 - Reunião da CCAD para análise,
conferência e validação das menções
qualitativas de Ex., MB e Ins.(alínea c),
do artº 15º e artº 22º)
CCAD
6 e 7 Julho
12 - Alteração das propostas na
sequência da não validação por parte
da CCAD.
Avaliador 8 e 9 Julho
13 – Reunião da CCAD para dar
conhecimento da avaliação final
CCAD/Avaliador 10 a 14 Julho
14 – Reclamação escrita, para os
avaliadores, da avaliação final (nº 1, do
artº 25º) e recepção de recursos.
Avaliados
No prazo máximo de 10 dias
úteis.
15 – Reunião da CCAD - emissão do
parecer (vinculativo) pela comissão de
coordenação da avaliação (nº 2, do artº
25º)
CCAD No prazo máximo de 5 dias
úteis subsequentes à
recepção da reclamação.
16- A decisão final do pedido de
reclamação
Proferida no prazo máximo
de 15 dias úteis.
17 - Recurso para o Director Regional
de Educação (nº 1, do artº 26º)
10 dias úteis após o
conhecimento da decisão
final do pedido de
reclamação
18 - Divulgação da decisão do recurso
(nº 2, do artº 26º)
10 dias úteis após
interposição do pedido de
recurso
2- Intervenção dos pais ou encarregados de educação
a) O docente que pretenda a intervenção dos encarregados de educação dos seus alunos no
seu processo de avaliação de desempenho, deve manifestar essa intenção, junto do Director,
preenchendo impresso próprio durante a 1ª quinzena de Maio;
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Regulamento Interno 79
b) Durante a 3ª semana de Maio, o Director enviará um inquérito aos Encarregados de
Educação das turmas desse docente, que os deverão devolver preenchidos em envelope
fechado até ao final do mês de Maio, obedecendo aos seguintes critérios:
- se o conjunto das suas turmas tiver menos de 50 alunos, o inquérito será
aplicado à totalidade dos encarregados de educação;
- se o conjunto das suas turmas tiver 50 ou mais alunos, o inquérito será
aplicado a 50 encarregados de educação, sendo seleccionados por sorteio aleatório (no caso
de ser Director de Turma, todos os Encarregados de Educação da sua direcção de turma farão
parte do Universo).
c) As questões a colocar contemplarão os seguintes aspectos:
- relação pedagógica do docente com os seus alunos;
- envolvimento do docente no processo educativo dos seus alunos;
- relação do docente com os encarregados de educação, sendo
educador/professor titular de turma ou Director de Turma.
d) A escala a utilizar no inquérito será de 1 a 5 correspondendo o 1 a Insuficiente e 5 a
Excelente.
e) O resultado a considerar será a média ponderada dos inquéritos respondidos.
3- Intervenção dos docentes na avaliação do coordenador de departamento
Os docentes de cada departamento, pronunciam-se, no que respeita à avaliação do respectivo
coordenador, preenchendo um inquérito aplicado pelo Director, nos seguintes termos:
a) As questões colocadas contemplarão:
- Coordenação e promoção do trabalho cooperativo
- Dinamização e acompanhamento do trabalho dos docentes
- Avaliação e diagnóstico
b) A escala a utilizar no inquérito será de 1 a 5 correspondendo o 1 a Insuficiente e 5 a
Excelente.
c) O resultado a considerar será a média ponderada dos inquéritos respondidos, entrando este
com o peso de 10% do total da ficha de avaliação.
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Regulamento Interno 80
SECÇÃO III – PESSOAL NÃO DOCENTE
SUBSECÇÃO I – DIREITOS
1- São direitos do pessoal não docente:
a) Participar na elaboração do regulamento interno;
b) Ser tratado respeitosamente por todos os elementos da comunidade educativa;
c) Ser informado da legislação do seu interesse;
d) Eleger livre e democraticamente os seus representantes no conselho geral;
e) Emitir a sua opinião, através dos seus representantes no conselho geral;
f) Ter liberdade de se dirigir aos seus superiores hierárquicos por razões pertinentes;
g) Ter acesso a acções de formação que contribuam para a sua formação profissional e
pessoal;
h) Ter liberdade de exercer actividade sindical, de acordo com a legislação em vigor;
i) Ter tolerância de dez minutos, na entrada do primeiro turno diário de serviço, em casos
excepcionais;
j) Ver salvaguardada a sua segurança na actividade profissional;
k) Formular sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos diversos serviços
da escola;
l) Ser avaliado anualmente dentro dos prazos previstos na lei e tomar conhecimento da
mesma;
m) Ver salvaguardada toda a informação relativamente ao seu processo de avaliação;
n) Ser-lhe atribuído objectivos e competências que permitam identificar o seu potencial e
necessidades de formação;
o) Negociar com o avaliador a fixação dos objectivos e competências;
p) Reclamar e recorrer em caso de discordância da avaliação atribuída;
SUBSECÇÃO II – DEVERES
1- São deveres do Pessoal não Docente em geral:
a) Conhecer e respeitar o Regulamento Interno;
b) Ser assíduo e pontual;
c) Tratar com correcção todos os membros da comunidade educativa;
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Regulamento Interno 81
d) Conhecer a legislação em vigor;
e) Preencher e entregar a ficha de auto – avaliação aquando da entrevista de tomada de
conhecimento da mesma;
f) Negociar com o avaliador a fixação dos seus objectivos e competências;
g) Guardar sigilo sempre que a natureza das matérias o aconselhe;
h) Respeitar as normas de segurança estabelecidas.
2- São deveres específicos do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa
a) Conhecer as suas tarefas específicas, mostrando disponibilidade para outras que se
enquadrem nas suas funções.
b) Providenciar a limpeza, arrumação conservação das instalações e material escolar
c) Participar de todo o material danificado ou desaparecido ao seu superior hierárquico
d) Responsabilizar-se pelo desaparecimento de material escolar ao seu cuidado
e) Vigiar os alunos não ocupados em trabalho escolar, de forma a evitar comportamentos
menos correctos e a impedir que perturbem o funcionamento das aulas;
f) Comunicar aos respectivos Directores de Turma qualquer anormalidade referente aos
seus alunos
g) Registar no livro de ponto as faltas dos professores;
h) Permanecer na sala de aula, no caso de ausência temporária do professor por motivo
imprevisto
i) Não abandonar o local de trabalho sem autorização prévia superior e sem que o serviço
fique assegurado por outro auxiliar de acção educativa
j) Não permitir que os alunos abandonem o recinto escolar, nos intervalos ou durante o
período de funcionamento das aulas;
k) Controlar as entradas e saídas de pessoas estranhas à escola efectuando o registo
informático;
l) Controlar o acesso dos alunos ao refeitório;
m) Entregar o material requisitado pelos professores e responsabilizar-se pela sua recolha;
n) Manter a ordem e o respeito nos balneários,
o) Guardar o saco de valores dos alunos, sendo que este deve ser entregue e recolhido pelo
professor;
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Regulamento Interno 82
3- São deveres específicos do Pessoal Administrativo
a) Atender todos os elementos da comunidade educativa e público em geral com prontidão
e correcção;
b) Colaborar com o Director na divulgação de toda a legislação de interesse para os outros
sectores da escola;
c) Colaborar com o Director na resolução de problemas internos da escola;
d) Assegurar o expediente da escola que lhe diga respeito;
SUBSECÇÃO III – CONTEÚDOS FUNCIONAIS
1 - Pessoal Auxiliar de Acção Educativa
Exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia,
desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de
ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Compete-lhe,
designadamente:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período
de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e
controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem
como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do
processo educativo;
d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio
de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
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Regulamento Interno 83
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e
manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações avarias verificadas;
k) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal
funcionamento dos serviços;
l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade,
acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
2 – Pessoal Administrativo
Ao assistente de administração escolar compete, sob orientação do chefe de serviços,
desempenhar funções de natureza executiva enquadradas com instruções gerais e
procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas
de actividade administrativa, incluindo gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade,
património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente. No âmbito destas funções,
compete ao assistente de administração escolar, designadamente:
a) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transções
financeiras e de operações contabilísticas;
b) Assegurar o exercício das funções de tesoureiro, quando para tal designado pelo órgão
executivo do estabelecimento de educação ou de ensino ou do agrupamento;
c) Organizar e manter actualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e
não docente, designadamente o processo dos vencimentos e registos de assiduidade;
d) Organizar e manter actualizado o inventário patrimonial, bem como adoptar medidas que
visem a conservação das instalações, do material e dos equipamentos;
e) Desenvolver os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao
funcionamento das diversas áreas de actividade da escola;
f) Assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da escola e
entre estes e a comunidade escolar e demais entidades;
g) Organizar e manter actualizados os processos relativos à gestão dos alunos;
h) Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal
docente e não docente e a outros utentes da escola;
i) Preparar, apoiar e secretariar reuniões do órgão executivo da escola ou do agrupamento
de escolas, ou outros órgãos, e elaborar as respectivas actas, se necessário.
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Regulamento Interno 84
SUBSECÇÃO IV – AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE
1- Calendarização do processo de avaliação do pessoal não docente
São fases, intervenientes e datas do processo de avaliação de desempenho do pessoal não
docente, as que constam do quadro seguinte:
FASE PERÍODO DE TEMPO INTERVENIENTE (S)
Planeamento do processo de avaliação
Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior
Director
Auto – Avaliação e Avaliação De 1 a 15 de Janeiro Avaliador e Avaliado
Harmonização das propostas de avaliação
De 15 a 31 de Janeiro Conselho Coordenador de Avaliação
Reunião de Avaliação (entrevistas)
Durante mês de Fevereiro Avaliador e Avaliado
Fixação de objectivos e competências para próximo ano lectivo
Durante mês de Fevereiro Avaliador e Avaliado
Validação e reconhecimentos Conselho Coordenador de Avaliação
Reclamação da avaliação 10 dias úteis após tomada de conhecimento da avaliação
Avaliado
Apreciação pela Comissão Paritária
10 dias úteis após recepção da reclamação
Comissão Paritária
Homologação das avaliações Até 30 de Março Director
Reclamação da homologação 5 dias úteis após tomada de conhecimento da homologação
Avaliado
Decisão sobre reclamação da homologação
15 dias úteis após recepção da reclamação da homologação
Director ouvida a comissão paritária
Monitorização de desempenho
No decorrer do processo Avaliador e Avaliado
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Regulamento Interno 85
SECÇÃO IV – PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
SUBSECÇÃO I – DIREITOS
1- Participarem na elaboração do Regulamento Interno;
2- Serem tratados com respeito por alunos, pessoal docente e não docente;
3- Serem devidamente informados, elucidados e ouvidos pelos órgãos competentes sobre
qualquer assunto relacionado com a vida escolar dos seus educandos ou outros assuntos que
considerem de interesse para o bom funcionamento de toda a comunidade escolar;
4- Conhecer e concordar previamente com a programação individualizada e o itinerário de
formação dos alunos sujeitos a avaliação extraordinária;
5- Participarem na elaboração do regulamento disciplinar, propondo as penalizações a
aplicar e aprovando-as;
6- Tomarem conhecimento de qualquer penalização aplicada ao(s) seu(s) educando(s);
7- Participarem na vida escolar do agrupamento de escolas;
8- Fazerem parte da associação de pais e encarregados de educação e participarem nas
actividades por ela desenvolvidas;
9- Participarem na avaliação dos seus educandos através:
a) De contactos regulares com o Director de Turma;
b) Do parecer do Encarregado de Educação no caso de uma retenção repetida;
c) Da discussão, em reunião de pais e encarregados de educação de cada turma com o
respectivo Director de turma, de uma proposta dos critérios gerais de avaliação;
d) Da definição, em Conselho Pedagógico, dos critérios gerais de avaliação.
SUBSECÇÃO II – DEVERES
1- Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;
2- Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
3- Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra
rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade,
de correcto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;
4- Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da
escola e participar na vida da escola;
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Regulamento Interno 86
5- Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial
quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos
seus educandos;
6- Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade
educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
7- Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar
instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida correctiva ou medida disciplinar
sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação
cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se
relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido
de responsabilidade;
8- Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que
participam na vida da escola;
9- Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais
responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informando sobre
todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
10- Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
11- Conhecer o estatuto do aluno, o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo
subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e
de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
12- Acompanhar os seus educandos, de forma a garantirem um equilíbrio entre a vida dentro
e fora da escola, nomeadamente:
a) Zelarem pela sua higiene diária;
b) Indicarem lugares adequados para eles estudarem em casa;
c) Estabelecerem um horário para os educandos estudarem e fazerem os trabalhos de casa;
d) Verificarem diariamente se todos os trabalhos de casa foram feitos;
e) Orientarem os educandos, sempre que possível, no estudo e na realização das tarefas de
casa;
f) Estabelecer regras de comportamento;
g) Verificar regularmente os cadernos e demais material dos educandos, nomeadamente a sua
caderneta;
h) Assinar as fichas de avaliação e outros trabalhos dos seus educandos.
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Regulamento Interno 87
13- Pagar todos os prejuízos causados intencionalmente pelos seus educandos na escola e
nos transportes escolares.
14- Responsabilizar-se por todos os objectos/material que os seus educandos se façam
acompanhar para a escola, ou para outras actividades organizadas por esta, sejam ou não de
uso obrigatório para as actividades escolares previstas.
15- Participar activamente nas actividades ou reuniões agendadas ou para as quais sejam
convocados.
16- Colaborar com todos os outros membros da comunidade em actividades que se
considerem de interesse para a escola e para os quais sejam solicitados.
SECÇÃO V – AUTARQUIA
SUBSECÇÃO I – DIREITOS
1- Estar representada no conselho geral;
2- Ser informada das actividades desenvolvidas na Escola, com interesse para a Comunidade;
3- Ser informada e colaborar nas actividades que visem a ligação escola/meio;
4- Esperar dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento a disponibilização para toda a
colaboração solicitada;
5- Conhecer e participar na rede de oferta formativa.
SUBSECÇÃO II – DEVERES
1- Fazer-se representar no conselho geral;
2- Contribuir para o desenvolvimento sustentável do concelho de santa Maria da Feira
através da melhoria da educação, ensino, formação e cultura;
3- Apresentar propostas a incluir no Plano Anual de Actividades;
4- Promover o envolvimento da Escola em actividades comunitárias;
5- Dar conhecimento à Escola de resultados de estudos que se revelem de interesse para a
sua política educativa;
6- Assegurar o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público pré-escolar e
1º ciclo do ensino básico;
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Regulamento Interno 88
7- Promover o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na
educação pré-escolar e no ensino básico;
8- Contratar pessoal auxiliar de acção educativa para os estabelecimentos de ensino pré-
escolar, em parceria com o Ministério de Educação;
9- Assegurar os apoios socioeducativos (acção social escolar, refeições escolares, bibliotecas
escolares, transportes escolares, visitas de estudo, etc...) cumprindo as formalidades legais;
10- Promover, em parceria com o agrupamento, as actividades de enriquecimento curricular;
11- Promover o programa de apoio à família;
12- Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
13- Conhecer o Projecto Educativo do Agrupamento;
14- Conhecer o Regulamento Interno;
SECÇÃO VI – COMUNIDADE LOCAL
SUBSECÇÃO I – DIREITOS
1- Ser representada no Conselho Geral
2- Conhecer o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e Plano de Actividades do
Agrupamento
3- Intervir nas grandes linhas de orientação da acção do Agrupamento
4- Estabelecer protocolos com o Agrupamento para integrar actividades de
estabelecimentos da sua área em iniciativas da comunidade.
5- Usufruir dos espaços dos estabelecimentos de educação do Agrupamento, para o
desenvolvimento de iniciativas destinadas à promoção cultural e educativa das populações
SUBSECÇÃO II – DEVERES
1- Participar nas reuniões do Conselho Geral;
2- Conhecer o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano de Actividades do
Agrupamento;
3- Proporcionar ao Agrupamento um conhecimento aprofundado da realidade sócio-
económica da área de intervenção do Agrupamento;
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Regulamento Interno 89
4- Colaborar com os órgãos de direcção e gestão do Agrupamento no desenvolvimento de
iniciativas de promoção cultural e educativa das populações
5- Disponibilizar recursos no âmbito de acordos formais ou tácitos.
6- Acompanhar cada acção desenvolvida no âmbito de uma actividade protocolizada
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Regulamento Interno 90
CAPÍTULO V - NORMAS GERAIS
SECÇÃO I – TURMAS
1- Constituição e Organização
O Director deve superintender na constituição de turmas. A organização das turmas é da
responsabilidade do Director que para o efeito designa uma ou várias equipas de professores,
constituídas pelos professores das turmas nos 2º e 3º ciclos e pelos departamentos do pré-
escolar e do 1ºciclo.
Deve ter-se em consideração as seguintes normas:
a. Reger-se por critérios pedagógicos, considerando-se ainda as eventuais carências de
instalações, bem como as situações pontuais referentes a cada ano de escolaridade;
b. Quaisquer critérios provenientes do Conselho Pedagógico;
c. Cumprimento, sempre que possível, dos pareceres dos Conselhos de Turma a que os
alunos pertenceram no ano escolar anterior;
d. Sempre que a sua formação tenha sido correcta e desde que não exista indicação
contrária do Educador/Professor Titular de Turma, deve ser mantida, tanto quanto possível, a
continuidade dos alunos da mesma turma a que pertenciam no ano de escolaridade anterior;
e. O local de residência deve também ser tido em conta no agrupamento dos alunos;
f. Os alunos retidos deverão ser distribuídos equitativamente pelas turmas:
g. As turmas deverão ser constituídas preferencialmente por alunos do mesmo nível etário;
h. Respeitar o número de alunos por turma, fixado por lei;
i. Para cumprir o disposto no número anterior poder-se-á formar turmas mistas na
disciplina de opção.
SECÇÃO II – HORÁRIOS
1- Horários dos Alunos
Ao Director cabe a tarefa de superintender na elaboração de horários e de fazer a distribuição
dos tempos lectivos semanais tendo em atenção os seguintes aspectos:
a) Área de residência dos alunos
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Regulamento Interno 91
b) Natureza das áreas curriculares disciplinares / não disciplinares;
c) Características das turmas;
d) Hora de almoço relativamente às aulas de Educação Física;
2- Distribuição do Serviço Docente
A distribuição de serviço docente é da competência do Director que deve ter como princípio
orientador a qualidade do ensino e os legítimos interesses dos alunos e estar subordinada aos
critérios definidos pelo Conselho Pedagógico. O seu planeamento deve acontecer antes da
requisição de professores.
O serviço deve ser distribuído, tendo em consideração alguns princípios gerais:
a) Permitir que, em cada ano de escolaridade, uma mesma equipa de professores tenha, pelo
menos, duas ou três turmas em comum;
b) Possibilitar a cada professor o acompanhamento dos seus alunos ao longo dos diferentes
anos de escolaridade, desde que não existam objecções fundamentadas por parte do
Conselho Pedagógico ou do Director;
c) Privilegiar a possibilidade de um mesmo docente por área disciplinar
d) Equacionar o número de horas de aulas de recuperação/apoio pedagógico no início do ano
lectivo ou cujo funcionamento se preveja para todo o ano;
e) O horário de cada docente não deve conter um número de turmas/anos de escolaridade
que envolvam mais de três conteúdos programáticos, nem lhe devem ser distribuídas mais
do que o limite de turmas previsto na lei, salvo no caso de que tal seja necessário para
completar o seu horário (considerando a especificidade de alguns conteúdos
programáticos ou de determinados grupos de docência, neste caso, há que ter em
consideração algumas outras orientações).
f) Atender e adaptar às capacidades reveladas pelo docente, em desempenho anterior, às
funções a desempenhar, nomeadamente na atribuição das áreas curriculares não
disciplinares e na direcção de turma;
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Regulamento Interno 92
3- Distribuição dos Horários
Cabe ao Director a atribuição dos horários aos professores, de acordo com os normativos
legais.
4- Distribuição do Número de Horas de Redução Lectiva
Compete ao Director a distribuição do número de horas de redução lectiva destinado ao
exercício de funções de coordenação. Esta distribuição deverá tomar em linha de conta:
a) O trabalho inerente ao cargo e às funções a desempenhar;
b) A diversidade de disciplinas e áreas disciplinares por departamento curricular e respectivas
necessidades de coordenação;
c) O número de professores que integra o departamento curricular
d) O Conselho Pedagógico define em cada ano os critérios gerais de orientação para
distribuição da carga horária, organização de horários e a elaboração dos mesmos, para o ano
lectivo seguinte que, posteriormente, serão submetidos à apreciação do Conselho Geral.
SECÇÃO III – PLANOS PLURIANUAL E ANUAL DE ACTIVIDADES
O Director é o responsável por, após recolher propostas do Conselho Pedagógico e dos
restantes membros da comunidade educativa, submeter os planos Plurianual e anual de
actividades à apreciação do Conselho Geral.
- 1- Actividades
Todas as actividades a desenvolver deverão reger-se pelo predomínio da componente
pedagógica e respectiva inserção no Projecto Educativo, prioritariamente afectas/ orientadas
para as áreas de melhoria não sendo no entanto descuradas as restantes áreas de intervenção.
Devem os professores organizadores/dinamizadores realizar uma planificação cuidada de
todas as formalidades referentes à actividade a realizar.
A alteração do horário normal de funcionamento das escolas desde que devidamente
assinalada no plano anual de actividades não necessita de pedido de autorização.
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Regulamento Interno 93
A avaliação de todas as actividades deve ser feita pelos próprios dinamizadores, resultando daí
um relatório embora, esta possa ser sujeita a uma certificação pelo grupo de área de melhoria
respectivo. Essa certificação pressupõe a auscultação a um número significativo do público-
alvo da acção.
2- Visitas de Estudo
1. Aprovação
As visitas de estudo devem integrar o Plano Anual de Actividades.
Pedidos de autorização de visitas de estudo que não foi possível prever aquando da
elaboração do Plano Anual de Actividades devem ser apresentados ao Director e só poderão
realizar-se após a sua aprovação.
Se a visita demorar mais de 3 dias ou se implicar visita ao estrangeiro, o pedido de autorização
deve ser dirigido para a Direcção Regional de Educação.
2. Planificação e Avaliação
Devem os professores organizadores tratar com a antecedência necessária de todas as
formalidades, incluindo os procedimentos de segurança, como contacto com a entidade a
visitar ou organização de transportes, de modo a que tudo decorra dentro da normalidade. No
caso de quererem utilizar transporte da Câmara Municipal a marcação do mesmo tem de ser
feita através da Direcção e com a maior antecedência possível.
Para cada visita de estudo é necessário entregar, ao Director, a planificação da mesma (dia,
itinerário, número e nome dos professores envolvidos, número de alunos e turmas, hora de
saída, hora provável de chegada, custos) com pelo menos 48 horas de antecedência.
Após a realização da visita de estudo deve ser elaborado um relatório o qual deve ser também
entregue ao Director no prazo de 8 dias a seguir à realização da mesma.
3- Normas
1. Gerais
Os alunos são responsáveis por todo o material de que se façam acompanhar pelo que a
escola/docentes acompanhantes não se responsabilizam por quaisquer perdas, furtos ou
danos.
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Regulamento Interno 94
2. de Utilização dos Autocarros
- Os participantes devem respeitar integralmente os horários e os percursos previamente
estabelecidos. Devem ser combinados com o motorista períodos e locais para visitas e
paragens para refeições e outras necessidades.
- Dentro do autocarro é absolutamente proibido:
a) Fumar, comer e beber, andar de pé, fazer uso indevido de bancos e braçadeiras;
b) Permanecer de pé durante a viagem ou estar sentado na escada;
c) Colocar qualquer parte do corpo fora da janela;
d) Colocar os pés nos bancos;
e) Gritar ou provocar distúrbios que possam prejudicar a condição do veículo.
- Os participantes devem:
a) Entrar, sentar-se nos respectivos lugares e colocar o cinto de segurança;
b) Dirigir-se para a porta de saída apenas quando o autocarro parar, de forma ordenada;
c) Respeitar o condutor e as regras por ele definidas;
d) Deixar o autocarro nas mesmas condições de higiene verificadas antes da utilização.
3. De Conduta
- Todos os participantes têm o dever de:
a) Respeitar os espaços, mantê-los limpos e asseados, e respeitar as suas regras específicas;
b) Não fazer barulho;
c) Não ingerir bebidas alcoólicas;
d) Sendo alunos, deve obedecer aos professores e funcionários e não se afastar do grupo;
e) Não mexer nos objectos expostos nos locais visitados;
f) Ouvir em silêncio as explicações dos guias e fazer perguntas com delicadeza e respeito;
g) Atravessar as ruas com cuidado e caminhar sempre pelos passeios;
- O não respeito destas regras poderá ter efeitos na participação em visitas posteriores.
SECÇÃO IV – INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
- Cada sala especifica terá a sua regulamentação própria e adequada à sua utilização
- A escola não se responsabiliza pelos materiais que o aluno transporte, embora deva
desenvolver as diligências necessárias e possíveis à sua recuperação.
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Regulamento Interno 95
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
1- Até cessação de funções, todas as referências ao Director aplicam-se ao Presidente do
Conselho Executivo e as relativas ao Conselho Geral aplicam-se ao Conselho Geral Transitório
que tem a seguinte composição:
a) Sete representantes do pessoal docente
b) Dois representantes do pessoal não docente
c) Cinco representantes dos Pais e Encarregados de Educação
d) Três representantes do município
e) Três representantes da comunidade local
f) Um aluno
2- Na impossibilidade de constituição do Conselho Geral até 31 de Março de 2009, o Conselho
Geral Transitório manter-se-á em funções e desenvolverá os procedimentos necessários para o
recrutamento do Director e proceder à sua eleição.
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Regulamento Interno 96
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Omissões
Considera-se que, no respeito pelas competências definidas na lei e no próprio Regulamento
Interno, a resolução de casos omissos e respectivo processo de decisão deve competir aos
órgãos de administração e gestão do agrupamento de escolas, na sequência da análise das
situações em concreto.
2- Original
O original deste regulamento interno, após aprovação do Conselho Geral, fica confiado à
guarda do Director.
3- Revisão do Regulamento Interno
A Revisão do Regulamento Interno é aprovada pelo Conselho Geral por maioria absoluta dos
membros em efectividade de funções, sob proposta do Director, após audição do Conselho
Pedagógico.
4- Regime subsidiário
Em matéria de procedimento, aplica-se, subsidiariamente, a legislação correspondente
aplicável e o disposto no Código do Procedimento Administrativo naquilo que não se encontre
especialmente contemplado neste Regulamento Interno.
5- Entrada em vigor
O Regulamento Interno do agrupamento de escolas entra em vigor nos cinco dias
subsequentes ao da sua aprovação pelo Conselho Geral.
Regulamento Interno aprovado em Conselho Geral Transitório de 30 de Setembro de 2008.
O Presidente do Conselho Geral Transitório
_________________________________ Vital F. Santos