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2014/2015 Regulamento Interno

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Regulamento Interno

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  • 2014/2015

    Regulamento Interno

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    Mod. CPS-EPC 042-01

    REGULAMENTO INTERNO

    Ano Letivo 2014/2015

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    REGULAMENTO INTERNO

    Ano Letivo 2014/2015

    Carvalhais, 1 de setembro de 2014

    A Diretora Pedaggica

    ___________________________________

    (Maria Isabel Carrilho Prates)

    Aprovado pela Direo do Centro de Promoo Social

    1 de outubro de 2014

    A Direo do CPS

    ______________________________________

    (Pe. Miguel Rodrigues Pereira)

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    ndice

    Prembulo -------------------------------------------------------------------------------------------------- 6

    PRINCPIOS E FINALIDADES ---------------------------------------------------------------------- 7

    RGOS DA ESCOLA ---------------------------------------------------------------------------------- 8

    Competncias e Atribuies dos rgos da Escola ------------------------------------------------- 9

    Competncias da Entidade Proprietria ------------------------------------------------------------- 10

    ESTRUTURA DOS CEF E DOS CURSOS PROFISSIONAIS --------------------------------- 11

    Organizao dos CEF e dos cursos profissionais -------------------------------------------------- 12

    MATRCULA E ADMISSO DE ALUNOS -------------------------------------------------------- 12

    ESTRUTURAS DE ORIENTAO EDUCATIVA ----------------------------------------------- 15

    Estruturas de orientao educativa ------------------------------------------------------------------- 15

    Conselho de Turma -------------------------------------------------------------------------------------- 15

    Diretor de Turma ----------------------------------------------------------------------------------------- 16

    Diretor de Curso ------------------------------------------------------------------------------------------ 17

    Departamentos Curriculares --------------------------------------------------------------------------- 18

    DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA ---------------------------------- 21

    Princpios e normas de carter geral ----------------------------------------------------------------- 21

    Direitos do Aluno ---------------------------------------------------------------------------------------- 22

    Valores nacionais e cultura de cidadania ----------------------------------------------------------- 22

    Representao dos alunos ------------------------------------------------------------------------------ 24

    Associao de Estudantes ------------------------------------------------------------------------------ 25

    Reconhecimento do valor e do mrito ---------------------------------------------------------------- 25

    Deveres do Aluno ---------------------------------------------------------------------------------------- 27

    Eleio do Delegado de Turma ------------------------------------------------------------------------ 30

    Funes do Delegado de Turma ----------------------------------------------------------------------- 31

    Exerccio das funes de Delegado ------------------------------------------------------------------- 31

    Reunies de Turma -------------------------------------------------------------------------------------- 31

    Direitos do Professor ------------------------------------------------------------------------------------ 32

    Deveres do Professor ------------------------------------------------------------------------------------ 33

    Avaliao de Desempenho do Pessoal Docente ----------------------------------------------------- 34

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    Direitos do Pessoal no Docente ---------------------------------------------------------------------- 34

    Deveres do Pessoal no Docente ---------------------------------------------------------------------- 35

    Direitos dos Encarregados de Educao ------------------------------------------------------------- 35

    Deveres dos Encarregados de Educao ------------------------------------------------------------- 36

    REGIME DISCIPLINAR ------------------------------------------------------------------------------ 36

    Procedimento Disciplinar ------------------------------------------------------------------------------- 36

    Finalidades das medidas disciplinares --------------------------------------------------------------- 37

    Adequao da medida educativa ---------------------------------------------------------------------- 37

    Comportamentos da medida educativa disciplinar ------------------------------------------------- 38

    As medidas disciplinares podem ser corretivas ou sancionatrias ------------------------------ 39

    Tipificao das Medidas Disciplinares --------------------------------------------------------------- 41

    Competncias do professor em matria disciplinar ------------------------------------------------ 41

    Competncias do Diretor de Turma em matria disciplinar: ------------------------------------- 42

    Procedimento disciplinar ------------------------------------------------------------------------------- 42

    REGIME DE FALTAS DOS ALUNOS -------------------------------------------------------------- 44

    AVALIAO E RECUPERAO DE MDULOS EM ATRASO ----------------------------- 44

    mbito da avaliao ------------------------------------------------------------------------------------- 44

    Objetivos da avaliao ---------------------------------------------------------------------------------- 45

    Modalidades da avaliao ------------------------------------------------------------------------------ 46

    Avaliao sumativa -------------------------------------------------------------------------------------- 46

    Recuperao de Mdulos ------------------------------------------------------------------------------- 47

    pocas de Exame ---------------------------------------------------------------------------------------- 48

    Registo individual ---------------------------------------------------------------------------------------- 48

    Afixao das classificaes ----------------------------------------------------------------------------- 48

    Regime de progresso ----------------------------------------------------------------------------------- 49

    Prova de Aptido Final e Prova de Aptido Profissional ----------------------------------------- 49

    Formao em Contexto de Trabalho ----------------------------------------------------------------- 50

    Classificao final e diplomas ------------------------------------------------------------------------- 50

    OUTRAS NORMAS ------------------------------------------------------------------------------------- 54

    Normas de uso interno ---------------------------------------------------------------------------------- 54

    Normas de funcionamento ----------------------------------------------------------------------------- 55

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    Normas de sada dos alunos da escola --------------------------------------------------------------- 56

    OBRIGATORIEDADES -------------------------------------------------------------------------------- 57

    Convocatrias e Atas ------------------------------------------------------------------------------------ 57

    Atividades de complemento curricular e extracurricular ----------------------------------------- 57

    Sistema de Gesto do Ensino -------------------------------------------------------------------------- 57

    Sistema de Gesto da Qualidade ---------------------------------------------------------------------- 58

    INSTALAES E SERVIOS DE APOIO -------------------------------------------------------- 58

    Normas de utilizao dos equipamentos ------------------------------------------------------------- 58

    Normas de utilizao da Biblioteca ------------------------------------------------------------------- 58

    Normas de utilizao da Reprografia ---------------------------------------------------------------- 59

    Normas de utilizao da Secretaria ------------------------------------------------------------------- 60

    Disposies Finais --------------------------------------------------------------------------------------- 61

    ANEXO I - Regulamento da Biblioteca -------------------------------------------------------------- 64

    Anexo II- Regulamento Especfico de Equipamentos e Estruturas Informticas ------------ 70

    Anexo III - Regulamento Especfico da Prova de Aptido Final (PAF) e da Prova de Aptido

    Profissional (PAP) --------------------------------------------------------------------------------------- 75

    Anexo IV - Regulamento Especfico da Formao em Contexto de Trabalho (FCT) ------ 90

    Anexo V - Regulamento de Faltas ----------------------------------------------------------------- 907

    Anexo VI - Regulamento especfico da disciplina de Educao Fsica ---------------------- 104

    Anexo VI I- Cursos Vocacionais -------------------------------------------------------------------- 108

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    Prembulo

    Um Regulamento Interno um documento normativo de cariz predominantemente pedaggico que visa

    definir os princpios que devem reger cada grupo da Comunidade Escolar sendo, por isso, um importante

    instrumento de gesto e aplicao da autonomia da Escola.

    O Regulamento Interno da Escola Profissional de Carvalhais, que a seguir se apresenta, pretende ser um

    instrumento regulador e organizador da comunidade escolar, definindo:

    a) Os direitos, deveres e responsabilidades de todos os membros da comunidade educativa;

    b) Composio, competncias e atribuies de detentores de cargos quando omissos nos Estatutos;

    c) As formas de provimento para o exerccio de cargos e perodo de vigncia dos mesmos, se

    omissos nos Estatutos;

    d) As normas de funcionamento e utilizao de instalaes e equipamentos;

    e) Outras normas tidas por convenientes ao bom funcionamento da escola.

    O presente regulamento integra a Lei n. 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e tica

    Escolar.

    O presente regulamento aplicvel a toda a comunidade educativa, nomeadamente aos alunos, pessoal

    docente e no docente da Escola Profissional de Carvalhais e Encarregados de Educao.

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    CAPTULO I

    PRINCPIOS E FINALIDADES

    Artigo 1.

    Natureza

    A Escola Profissional de Carvalhais um estabelecimento privado de ensino, com autonomia

    cultural, cientfica, tecnolgica e pedaggica, que se rege pelo presente Regulamento Interno, estatutos e

    demais legislao aplicvel.

    Artigo 2.

    Tutela

    No desempenho da sua atividade, a Escola est sujeita tutela cientfica, pedaggica e funcional do

    Ministrio da Educao.

    Artigo 3.

    Atribuies

    So atribuies da Escola:

    a) Contribuir para formao integral dos jovens, proporcionando-lhes, designadamente, preparao

    adequada para um exerccio profissional qualificado;

    b) Desenvolver mecanismos de aproximao entre a Escola e as instituies econmicas, profissionais,

    associativas, culturais, sociais, do respetivo tecido social;

    c) Facultar aos alunos contatos com o mundo do trabalho e experincia profissional, preparando-os para

    uma adequada insero socioprofissional;

    d) Promover, conjuntamente com outros agentes e instituies locais, a concretizao de um projeto de

    formao de recursos humanos qualificados que responda s necessidades do desenvolvimento

    integrado do pas, particularmente nos mbitos regional e local;

    e) Facultar aos alunos uma slida formao geral, cientfica e tecnolgica, capaz de os preparar para a

    vida ativa e para prosseguimento de estudos.

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    CAPTULO II

    RGOS DA ESCOLA

    Artigo 4.

    rgos da Escola e sua composio

    So rgos da Escola:

    a) Direo Financeira A Direo Administrativa e Financeira constituda por um Gestor Administrativo-

    financeiro e um vogal designado pela Direo do Centro de Promoo Social (Entidade proprietria da

    Escola).

    b) Direo Tcnico-Pedaggica Constituda pela Diretora Pedaggica e por um vogal, ambos designados

    pela Entidade Proprietria;

    Presidido pela Diretora Pedaggica funciona um Conselho Pedaggico, constitudo pelos

    Coordenadores de Curso, Diretores de Turma e por trs docentes a convidar anualmente pela Direo

    Pedaggica.

    c) O Conselho Consultivo constitudo por:

    - O Presidente da Entidade Proprietria;

    - O Diretor Administrativo e Financeiro;

    - A Diretora Pedaggica;

    - O Coordenador Geral dos Cursos da Escola

    - Um representante dos docentes;

    - Um representante dos trabalhadores no docentes;

    - Um representante dos Encarregados de Educao dos alunos;

    - Um membro da Associao de Estudantes;

    - Um representante da Associao Industriais Hoteleiros S. Pedro Sul;

    - Um representante das IPSS da regio de Lafes;

    - Um representante de cada autarquia da regio de Lafes;

    - Um representante do IEFP de S. Pedro do Sul;

    - Um representante da Associao Empresarial da Regio de Viseu;

    - Um representante de cada Agrupamento de Escolas de S. Pedro Sul;

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    Artigo 5.

    Competncias e Atribuies dos rgos da Escola

    1) Compete Direo Administrativa e Financeira:

    a) Desempenhar as competncias definidas nas alneas b) e c) do n. 1 do art. 16. de Dec.

    Lei 04/98 de 08 de Janeiro;

    b) Dar cumprimento ao estabelecido no Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de

    Dezembro, nomeadamente, no diz respeito ao processo contabilstico, (Artigo n. 31.),

    assim como a todos os procedimentos de gesto financeira;

    c) Propor a contratao dos trabalhadores da Escola, designadamente administrativo e auxiliar

    de ao educativa e propor em relao a eles a competente ao disciplinar;

    d) Propor a aquisio do equipamento e bens essenciais e adequados ao funcionamento da

    Escola;

    e) Garantir a qualidade dos processos de funcionamento da Escola;

    f) Desenvolver iniciativas que integrem a Escola Profissional no meio social cultural e

    empresarial, em articulao com a Direo Tcnico-Pedaggica;

    g) Promover a integrao, a realizao pessoal e profissional dos alunos;

    h) Propor a aprovao do relatrio de atividades;

    i) Coordenar os projetos e intercmbios desenvolvidos atravs de programas no mbito da

    Unio Europeia.

    j) Compete ainda Direo Administrativa e Financeira elaborar o projeto financeiro anual e

    adotar os instrumentos de gesto constantes no artigo n. 9 dos estatutos da Escola

    Profissional de Carvalhais.

    2) Constituem atribuies da Direo Tcnico-Pedaggica:

    a) Organizar e oferecer os cursos e demais atividades de formao e certificar os

    conhecimentos adquiridos.

    b) Conceber e formular, sob orientao da entidade proprietria, o projeto Educativo da Escola

    Profissional, adotar os mtodos necessrios realizao, assegurar e controlar a avaliao

    de conhecimentos dos alunos e realizar prticas de inovao pedaggica;

    c) Representar a Escola Profissional junto do Ministrio da Educao em todos os assuntos de

    natureza pedaggica;

    d) Planificar as atividades curriculares;

    e) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;

    f) Garantir a qualidade de ensino;

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    g) Propor a contratao do pessoal para exercer funes docentes;

    h) Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos da Escola;

    i) Garantir a realizao dos planos da Formao em Contexto de Trabalho;

    j) Produzir relatrios, pareceres e informaes sobre questes tcnicas;

    k) Adotar metodologias de avaliao dos processos de funcionamento;

    l) Garantir a participao da escola nas redes de cooperao nas reas que se considerem

    teis;

    m) Convocar ordinariamente o Conselho Pedaggico trimestralmente e extraordinariamente

    sempre que se justifique.

    2.1) O Conselho Pedaggico a estrutura a quem compete dar parecer sobre questes de natureza

    cientfico-pedaggica, nomeadamente:

    a) Apresentar propostas para a elaborao do Projeto Educativo e do Plano Anual de

    Atividades;

    b) Pronunciar-se sobre o Projeto Educativo e o Plano Anual de Atividades;

    c) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno;

    d) Definir critrios gerais no domnio do acompanhamento pedaggico e avaliao dos alunos;

    e) Pronunciar-se sobre eventuais adaptaes programticas s necessidades do Curso/Turma

    tendo em conta a especificidade do tecido empresarial da regio;

    f) Promover a coordenao interdisciplinar;

    g) Dar parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direo Pedaggica.

    3) Constituem atribuies do Conselho Consultivo:

    a) Dar parecer sobre o Projeto Educativo da Escola;

    b) Dar parecer sobre os cursos profissionais e outras atividades de formao;

    c) Emitir parecer sobre questes suscitadas pela entidade proprietria e Direo Tcnico-Pedaggica.

    Artigo 6.

    Competncias da Entidade Proprietria

    So competncias do Centro de Promoo Social de Carvalhais as obrigaes constantes no Artigo 16. do

    Dec. Lei 04/98, de 08 de janeiro, assim como todas aquelas constantes no Decreto Regulamentar n. 84-

    A/2007, de 10 de dezembro.

    Competir, tambm, ao Centro de Promoo Social proporcionar Direo Pedaggica da Escola todos os

    meios e recursos, bem como as linhas orientadoras do Projeto Educativo que entenda melhor defender e

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    favorecer os objetivos e propsitos da instituio. Para tal nomear um representante que acompanhar a

    elaborao e aplicabilidade do referido Projeto Educativo.

    CAPTULO III

    ESTRUTURA DOS CEF E DOS CURSOS PROFISSIONAIS

    Artigo 7.

    CEF

    1) Os Cursos de Educao e Formao de Jovens tm a durao de dois anos letivos e so regulados pelo

    Despacho Conjunto n. 453/2004, de 27 de Julho retificado pela Retificao n. 1673/2004, de 7 de

    Setembro, com as alteraes introduzidas pelos Despachos n. 12568/2010, de 4 de Agosto e n.

    9752/2012, de 18 de Julho.

    2) A concluso, com aproveitamento, de um Curso de Educao e Formao de Jovens confere um nvel de

    qualificao e o direito a certificao de nvel II, bem como a atribuio de um Diploma de Curso.

    3) De acordo com o DecretoLei n. 176/2012, de 2 de agosto, tm acesso aos Cursos de Educao e

    Formao de Jovens os alunos com 15 ou mais anos, a frequentar os 2 e o 3 ciclos do ensino bsico com

    duas retenes no mesmo ciclo ou trs retenes durante o seu percurso no ensino bsico.

    4) De acordo com o mesmo Decreto-Lei no permitida a matrcula ou renovao de matrcula em qualquer

    dos ciclos do ensino bsico a alunos que data de incio do ano escolar que pretendam frequentar j

    tenham atingido os 18 anos de idade. Excetuam-se apenas os alunos que, no tendo interrompido estudos

    no ltimo ano escolar, tenham transitado de ano de escolaridade.

    Cursos profissionais

    1) Os Cursos Profissionais so cursos de nvel secundrio, que atribuem diplomas equivalentes ao diploma

    do 12 ano do ensino secundrio regular. A organizao dos cursos profissionais obedece ao estabelecido

    na respetiva matriz curricular atento o disposto no Decreto-Lei n. 139/2012, de 5 de julho, quanto s

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    disciplinas, formao em contexto de trabalho (FCT), cargas horrias e respetiva gesto, bem como aos

    referenciais de formao e demais requisitos previstos na Portaria n. 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

    2) A concluso, com aproveitamento, de um curso profissional confere um nvel de qualificao e o direito a

    certificao de nvel IV, bem como a atribuio de um Diploma de Curso.

    3) De acordo com o DecretoLei n. 176/2012, de 2 de agosto, tm acesso aos cursos profissionais os

    candidatos que tenham concludo o 3 ciclo do ensino bsico e tenham menos de 20 anos de idade.

    Artigo 8.

    Organizao dos CEF e dos cursos profissionais

    1) Os CEF e os cursos profissionais so organizados em mdulos de durao varivel, combinveis entre

    si, segundo nveis de escolaridade e de qualificao profissional progressivamente mais elevados.

    2) Os CEF tm a durao de dois anos letivos e os cursos profissionais tm a durao de trs anos letivos.

    3) Os planos de estudo de ambos incluem:

    a) Componente de formao sociocultural, comum a todos os cursos,

    b) Componente de formao cientfica, comum a todos os cursos da mesma rea de formao;

    c) Componentes de formao tcnica, prtica e tecnolgica, variveis de curso para curso.

    4) Os CEF e os cursos profissionais contm obrigatoriamente um perodo de formao em contexto de

    trabalho, diretamente ligado a atividades prticas no domnio profissional respetivo e em contato com o

    tecido socioeconmico envolvente.

    5) Os CEF e os cursos profissionais a ministrar na Escola dependem de autorizao do Ministrio da

    Educao, em resposta a pedido de Aditamento solicitado pela Direo Pedaggica tendo em conta as

    necessidades do tecido econmico e social da regio.

    CAPTULO IV

    MATRCULA E ADMISSO DE ALUNOS

    Artigo 9.

    Matrcula

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    1) A matrcula obrigatria e constitui o primeiro passo para o ingresso no CEF ou no curso profissional.

    2) O pedido de matrcula apresentado na Escola Profissional de Carvalhais ou na escola que o aluno

    frequente. Em qualquer das situaes, deve o aluno, junto dos servios administrativos da Escola

    Profissional, preencher um formulrio de pr-inscrio.

    3) Prioridades na matrcula ou renovao de matrcula. De acordo com o Despacho n. 5048-B/2013 as

    vagas existentes neste estabelecimento de ensino para matrcula ou renovao de matrcula so

    preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:

    a) Com necessidades educativas especiais de carcter permanente, de acordo com o artigo

    19. do Decreto-Lei n. 3/2008, de 7 de janeiro, com as alteraes introduzidas pela Lei n. 21/2008, de

    12 de maio;

    b) Que frequentaram este estabelecimento de ensino no ano letivo anterior;

    c) Que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educao comprovadamente

    residam na rea de influncia da EPC;

    d) Alunos com irmos j matriculados nesta escola;

    e) Alunos que desenvolvam ou cujos encarregados de educao desenvolvam a sua atividade

    profissional na rea de influncia da EPC;

    Artigo 10.

    Admisso de alunos

    1) Direo Tcnico-Pedaggica compete a aceitao da matrcula tendo em conta os seguintes

    requisitos:

    a) Idade inferior a 20 anos;

    b) Ter o 9 ano concludo;

    c) Adequao do perfil do aluno ao curso pretendido;

    d) Percurso escolar do aluno (aproveitamento, assiduidade e comportamento);

    e) Residncia;

    f) O institudo nos Estatutos da Entidade Proprietria.

    2) A adequao do perfil do aluno ao curso pretendido ser aferida atravs de testes ou entrevistas, onde

    ser avaliado o esprito de iniciativa, a capacidade de expresso e o nvel de cultura geral.

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    3) Em cada curso sero admitidos apenas os alunos necessrios constituio da turma, cujo nmero

    definido pelo Ministrio da Educao.

    4) Uma vez admitido frequncia do curso, o aluno assume a responsabilidade de o concluir. No caso de

    desistncia fica sujeito s condies previstas no contrato de formao tcnico-profissional.

  • T: +351 232 700 040

    F: +351 232 700 049

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    CAPTULO V

    ESTRUTURAS DE ORIENTAO EDUCATIVA

    Artigo 11.

    Estruturas de orientao educativa

    So estruturas de orientao educativa:

    1 Conselho de Turma;

    2 Orientador educativo de turma / Diretor de Turma;

    3 Coordenador dos diretores de curso / Diretor de Curso;

    4 Departamentos Curriculares

    Artigo 12.

    Conselho de Turma

    1) O Conselho de Turma a estrutura que acompanha e avalia as atividades a desenvolver com os

    alunos.

    2) O Conselho de Turma constitudo por:

    a) Professores da turma;

    b) Delegado de turma;

    c) Representante dos Pais e Encarregados de Educao;

    d) Outros intervenientes cuja presena seja considerada necessria pela entidade com poder para

    convocar.

    3) Nas reunies do conselho de turma destinadas avaliao dos alunos apenas participam os membros

    docentes.

    4) O conselho de turma rene ordinariamente no final de cada trimestre de ensino-aprendizagem, para

    avaliao dos alunos.

    5) O conselho de turma pode ainda reunir extraordinariamente para:

    a) Apreciao de situaes de carter disciplinar;

    b) Apreciao da reclamao de classificaes;

    c) Apreciao de situaes julgadas necessrias pelo Diretor de Turma, Diretor de Curso ou

    Direo Pedaggica.

    6) Sem prejuzo de outras competncias fixadas na lei, ao conselho de turma compete:

    a) Proceder avaliao qualitativa do perfil do aluno;

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    b) Identificar as principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, indicando as atividades de

    remediao e enriquecimento;

    c) Analisar, no final de cada ano letivo, a situao de cada aluno no que respeita ao nmero de

    mdulos por realizar e propor, tendo em conta o perfil do aluno, procedimentos capazes de

    superar as insuficincias de modo a permitir ao aluno a realizao da avaliao modular em

    poca de exame;

    d) Preparar a informao adequada que permita ao orientador de turma fornecer aos

    Encarregados de Educao a avaliao global do processo educativo do aluno;

    e) Conceber e organizar atividades de complemento curricular que promovam a participao dos

    alunos em projetos de ligao entre a escola, a comunidade e o mundo do trabalho;

    f) Dar parecer sobre questes de natureza pedaggica e disciplinar que turma digam respeito.

    7) Quando o conselho de turma se reunir por questes de natureza disciplinar presidido pela Diretora

    Pedaggica, ou por quem as suas vezes fizer, e tem a composio referida no ponto 2 do presente

    artigo.

    7.1) Os elementos que detenham a posio de interessados no procedimento no podem participar

    no conselho de turma disciplinar.

    7.2) Se, devidamente convocados, o representante dos alunos ou dos pais e encarregados de

    educao no comparecerem, o conselho rene sem a sua presena.

    8) De cada reunio do conselho de turma deve ser lavrada ata.

    Artigo 13.

    Diretor de Turma

    1) A coordenao das atividades do conselho de turma realizada pelo diretor de turma, o qual

    designado pela Direo Pedaggica de entre os professores da turma.

    2) Aos diretores de turma compete:

    a) Assegurar a articulao entre os professores da turma e com os alunos, pais e encarregados de

    educao;

    b) Promover a comunicao e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;

    c) Coordenar, em colaborao com os docentes da turma, a adequao das atividades, contedos,

    estratgias e mtodos de trabalho situao concreta do grupo e especificidade de cada

    aluno;

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    d) Garantir aos professores da turma a existncia de meios e documentos de trabalho e a

    orientao necessria ao desempenho das atividades inerentes ao educativa;

    e) Fazer o registo de assiduidade dos alunos;

    f) Tornar pblico e em pauta adequada a assiduidade de cada aluno e turma;

    g) Garantir uma informao atualizada junto dos pais e encarregados de educao acerca da

    integrao dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento escolar, da assiduidade e do

    comportamento;

    h) Coordenar o processo de avaliao dos alunos garantindo o seu carter globalizante e

    integrador;

    i) Fornecer aos alunos e aos seus encarregados de educao, no final de cada perodo letivo,

    elementos de avaliao global do processo educativo;

    j) Manter o dossi de Direo de Turma devidamente organizado e atualizado.

    3) O disposto no nmero anterior no prejudica o exerccio de outras competncias que lhes estejam

    atribudas na lei ou neste regulamento.

    Artigo 14.

    Diretor de Curso

    1) A Direo de Curso destina-se a articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas do

    mesmo curso e promover e realizar projetos de forma interdisciplinar privilegiando a interao Escola /

    Instituio Profissional.

    2) A coordenao referida no nmero anterior assegurada por um docente com formao na rea do

    curso em causa, ou equiparada, sendo disponibilizadas para o efeito, horas semanais de coordenao

    no horrio do docente tendo em conta a legislao em vigor.

    3) O Diretor de Curso nomeado pela Direo Pedaggica no incio de cada ano letivo.

    4) So competncias do Diretor de Curso:

    a) Cumprir com a legislao em vigor;

    b) Colaborar com a Direo Pedaggica na escolha da equipa pedaggica mais adequada ao

    curso.

    c) Dar apoio didtico e pedaggico aos colegas do curso.

    d) Participar ativamente na ao pedaggica da Escola.

    e) Analisar o processo de equivalncias dos alunos.

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    f) Elaborar o dossi de curso, providenciando para que nele sejam arquivados estruturas e

    contedos programticos devidamente atualizados, bem como fichas e outro material de apoio

    relativo a cada disciplina.

    g) Verificar todos os documentos relativos ao curso para garantir que so os aprovados pela

    qualidade e os exigidos legalmente.

    h) Promover e organizar em conjunto com a Direo Pedaggica os estgios pedaggicos, de

    acordo com o plano curricular, assegurando qualitativamente a formao tcnico profissional de

    cada formando.

    i) Acompanhar pessoalmente ou supervisionar a equipa de acompanhamento dos estgios

    pedaggicos.

    j) Providenciar os meios necessrios concretizao da Prova de Aptido Profissional por parte

    dos formandos.

    k) Acompanhar todo o processo de elaborao das PAP, desde a adequao dos modelos ao

    cumprimento das datas de entrega.

    l) Manter o dossi devidamente organizado e atualizado.

    m) Colaborar na organizao das atividades destinadas ao curso, com o responsvel pelo Plano

    Anual de Atividades e com o organizador da semana cultural.

    n) Criar oportunidades de formao e atividades especficas para desenvolver as competncias

    dos alunos do curso.

    o) Verificar com os diretores de turma a documentao dos alunos que terminam, nomeadamente

    PAP, caderneta e relatrios, para que tudo esteja atempadamente pronto para a elaborao dos

    diplomas.

    5) Ao Coordenador dos Diretores de Curso compete:

    a) Fazer a ponte entre a Direo Pedaggica e os vrios Diretores de Curso;

    b) Verificar todo o processo referente a estgios e Provas de Aptido Profissional.

    Artigo 15.

    Departamentos Curriculares

    1) O Departamento Curricular a Estrutura a quem cabe sobretudo a articulao curricular, atravs do

    desenvolvimento e gesto dos planos de estudo e programas definidos a nvel nacional.

    2) Os Departamentos Curriculares so constitudos por Grupos Disciplinares, conforme a seguir descrito:

    a) Departamento de Lngua Materna

    i. Grupo Disciplinar de Portugus

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    b) Departamento de Lngua Estrangeira

    i. Ingls

    c) Departamento de Cincias Sociais e Humanas

    i. rea de Integrao

    ii. Psicologia e Sociologia

    iii. Histria e Cultura das Artes

    iv. Geografia

    d) Departamento Cientfico e Econmico

    i. Economia

    ii. Matemtica

    iii. Biologia

    iv. Fsico-Qumica

    e) Departamento de Termalismo

    i. Tcnicas de Hidroterapia

    ii. Tcnicas e Terapias de Apoio Atividade Termal

    iii. Sade e Termalismo

    f) Departamento de Restaurao

    i. Tecnologia Alimentar

    ii. Gesto e Controlo

    iii. Comunicar em Francs

    iv. Servios Especficos

    g) Departamento de Informtica

    i. Tecnologias de Informao e Comunicao

    ii. Linguagens de Programao

    iii. Organizao de Empresas e Aplicaes de Gesto

    iv. Aplicaes Informticas e Sistemas de Explorao

    v. Sistemas Informao

    h) Departamento de Receo

    i. Operaes Tcnicas de Receo

    ii. Informao Turstica e Marketing

    iii. Administrao, Contabilidade e Legislao

    iv. Comunicar em Francs

    i) Departamento de Desporto

    i. Educao Fsica

    ii. Organizao e Gesto do Desporto

    iii. Estudo do movimento

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    iv. Prticas de Atividades Fsicas e Desportivas

    v. Gesto de Instalaes Desportivas

    vi. Gesto de Programas e Projetos do Desporto

    j) Departamento de Turismo

    i. Tcnicas de Comunicao em Acolhimento Turstico

    ii. Tcnicas de Informao e Animao Turstica

    iii. Operaes Tcnicas em Empresas Tursticas

    iv. Comunicar em Francs

    k) Departamento de Gesto do Ambiente

    i. Ordenamento do Territrio

    ii. Conservao da Natureza

    iii. Qualidade Ambiental

    iv. Projetos em Ambiente

    l) Departamento de Curso de Educao e Formao de Jovens

    i. Cef 1

    ii. Cef 2

    3) Cada Grupo Disciplinar escolher o Representante do Grupo a que pertence, e cada

    Departamento Curricular ter de eleger o Coordenador de Departamento.

    4) So competncias dos Departamentos Curriculares:

    a) Analisar e planificar as estruturas e contedos programticos por disciplina;

    b) Definir e uniformizar os critrios de avaliao por disciplina;

    c) Elaborar propostas e sugestes para o funcionamento da Escola;

    d) Propor a realizao de iniciativas a incluir no Plano Anual de Atividades da Escola;

    5) Os Departamentos Curriculares devero reunir pelo menos uma vez em cada perodo letivo.

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    CAPTULO VI

    DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA

    Artigo 16.

    Princpios e normas de carter geral

    1) So deveres e direitos de todo e qualquer elemento da Escola ou seu eventual utilizador:

    a) Fomentar na Escola o so convvio, sendo correto no relacionamento com os demais elementos

    da escola.

    b) Receber um atendimento conducente aproximao entre os diversos elementos da

    comunidade educativa.

    c) Colaborar no mbito das suas funes em todas as iniciativas de carter recreativo ou

    quaisquer outras, que tenham como fim a valorizao do indivduo enquanto elemento da

    Escola ou do meio em que ela est inserida.

    d) Ser informado ou procurar informar-se sobre a legislao que, direta ou indiretamente, lhe diga

    respeito.

    e) Expressar livremente a sua opinio, reconhecendo aos outros o direito de se expressarem

    tambm livremente, compreendendo que essa liberdade implica respeito e responsabilidade.

    f) Ser ouvido em assuntos que lhe digam respeito.

    g) Pugnar sempre pelo sentido de justia, cultivando-a e aceitando-a.

    h) Respeitar o bom nome dos outros e ver o seu respeitado.

    i) Procurar valorizar-se e contribuir para o desenvolvimento moral e intelectual dos restantes

    elementos da escola.

    j) Ser assduo e pontual, responsabilizando-se pelo cumprimento das tarefas que lhe so

    atribudas.

    k) No ser importunado durante o horrio de trabalho.

    l) Saber, com a devida antecedncia, das alteraes do seu horrio ou local de trabalho.

    m) Usar de moderao nas atitudes e nas palavras.

    n) Manter a Escola no mais perfeito estado de limpeza, no deitando papis para o cho e

    procurando aconselhar os menos cumpridores neste campo.

    o) Conservar limpas as instalaes sanitrias, servindo-se delas adequadamente e no deitar na

    sanita papis ou objetos que, pela sua natureza, entupam as canalizaes.

    p) Respeitar e conservar tudo o que tiver por finalidade embelezar ou melhorar o ambiente,

    nomeadamente plantas e zonas verdes, colaborando nesse embelezamento.

    q) Utilizar racionalmente as instalaes e equipamentos para o fim a que esto destinados.

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    Mod. CPS-EPC 042-01

    r) No trazer ao interior da Escola, sem prvia autorizao, pessoas estranhas mesma.

    s) Informar a Direo pedaggica ou Diretor de Turma de quaisquer anomalias de que tenham

    conhecimento, contribuindo para a sua resoluo.

    Artigo 17.

    Direitos do Aluno

    Valores nacionais e cultura de cidadania

    No desenvolvimento dos princpios do Estado de direito democrtico, dos valores nacionais e de

    uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia, do

    exerccio responsvel, da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de

    conhecer e respeitar ativamente os valores e os princpios fundamentais inscritos na Constituio da

    Repblica Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto smbolos nacionais, a Declarao Universal dos

    Direitos do Homem, a Conveno Europeia dos Direitos do Homem, a Conveno sobre os Direitos da

    Criana e a Carta dos Direitos Fundamentais da Unio Europeia, enquanto matrizes de valores e princpios

    de afirmao da humanidade.

    1- O direito educao e a uma justa igualdade de oportunidades, no acesso e sucesso escolares,

    compreende os seguintes direitos dos alunos:

    a) Receber uma formao integral, humana, cultural e cvica.

    b) Ser tratado com respeito e correo por qualquer membro da comunidade educativa, no podendo,

    em caso algum, ser discriminado em razo da origem tnica, sade, sexo, orientao sexual, idade,

    identidade de gnero, condio econmica, cultural ou social ou convices polticas, ideolgicas,

    filosficas ou religiosas.

    c) Usufruir do ensino e de uma educao de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condies

    de efetiva igualdade de oportunidades no acesso.

    d) Receber integralmente as aulas que constam do seu currculo escolar.

    e) Ser integrado num ambiente adequado ao processo de ensino-aprendizagem e utilizao dos

    diversos servios e espaos.

    f) Usufruir de prmios ou apoios e meios complementares que reconheam e distingam o mrito.

    g) Beneficiar de outros apoios especficos, adequados s suas necessidades escolares ou sua

    aprendizagem, atravs dos servios de psicologia e orientao ou de outros servios especializados

    de apoio educativo.

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    h) Eleger e ser eleito para Delegado e Subdelegado de Turma e membro da Associao de Estudantes

    da escola, nos termos da legislao em vigor.

    i) Destituir o Delegado de Turma ou o representante no Conselho Coordenador Pedaggico sempre que

    haja motivo plausvel e a maioria dos alunos assim o entenda.

    j) Conhecer atempadamente as deliberaes dos rgos de Direo da escola e Servios

    Administrativos, sempre que as mesmas lhes digam respeito.

    k) Ser ouvido sobre assuntos que lhe digam diretamente respeito pelos professores, Diretor de Turma e

    restantes rgos da Escola.

    l) Apresentar ao Diretor de Turma sugestes e crticas sobre o funcionamento da Escola.

    m) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos

    adequados sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do

    seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organizao do plano de estudos ou curso, o

    programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou rea disciplinar e os processos e critrios de

    avaliao, bem como sobre a matrcula, o abono de famlia e apoios socioeducativos, as normas de

    utilizao e de segurana dos materiais e equipamentos e das instalaes, incluindo o plano de

    emergncia, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da

    escola.

    n) Ver reconhecidos e valorizados o mrito, a dedicao, a assiduidade e o esforo no trabalho e no

    desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido.

    o) Ver reconhecido o empenhamento em aes meritrias, designadamente o voluntariado em favor da

    comunidade em que est inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser

    estimulado nesse sentido.

    p) Usufruir de um horrio escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificao

    equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o

    desenvolvimento cultural da comunidade.

    q) Reclamar da avaliao, no prazo de quarenta e oito horas, aps a tomada de conhecimento da

    mesma, sempre que esta acontea no final dos respetivos mdulos.

    r) Usufruir de apoios financeiros, destinados comparticipao das despesas relacionadas com a sua

    deslocao, alimentao e alojamento, durante o perodo de frequncia das atividades escolares,

    sempre que devidamente justificada a sua necessidade, e enquanto os apoios financeiros s Escolas

    Profissionais o permitirem.

    s) Usufruir de salas com boas condies de trabalho.

    t) Usar os servios da biblioteca, reprografia, refeitrio, bar e sala de convvio, respeitando as suas

    normas de funcionamento.

    u) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doena sbita, ocorrido ou

    manifestada no decorrer das atividades escolares.

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    v) Recorrer ao respetivo Diretor de Turma sempre que problemas de ordem escolar ou pessoal o

    justifiquem, solicitando a sua ajuda.

    w) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informaes constantes do seu processo

    individual, de natureza pessoal ou familiar.

    x) Ser alvo de igualdade de tratamento por parte dos professores e restantes agentes educativos, quer

    na valorizao de atitudes e comportamentos positivos, quer na crtica e censura de comportamentos.

    y) Ver salvaguardada a sua segurana na escola e respeitada a sua integridade fsica e moral,

    beneficiando, designadamente, da especial proteo consagrada na lei penal para os membros da

    comunidade escolar;

    z) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formao e ocupao de tempos livres;

    aa) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;

    bb) Participar no processo de avaliao, atravs de mecanismos de auto e heteroavaliao;

    cc) Beneficiar de medidas adequadas recuperao da aprendizagem nas situaes de ausncia

    devidamente justificada s atividades escolares.

    2 A fruio dos direitos consagrados nas suas alneas g), h) e r) do nmero anterior pode ser, no todo ou

    em parte, temporariamente vedada em consequncia de medida disciplinar corretiva ou sancionatria

    aplicada ao aluno, nos termos previstos no presente Estatuto.

    Artigo 17. A

    Representao dos alunos

    1. Os alunos podem reunir -se em assembleia de alunos ou assembleia geral de alunos e so

    representados pela associao de estudantes, pelos seus representantes nos rgos de direo da

    escola, pelo delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma, nos

    termos da lei e do regulamento interno da escola.

    2. A associao de estudantes e os representantes dos alunos nos rgos de direo da escola tm o

    direito de solicitar ao diretor a realizao de reunies para apreciao de matrias relacionadas com

    o funcionamento da escola.

    3. O delegado e o subdelegado de turma tm o direito de solicitar a realizao de reunies da turma,

    sem prejuzo do cumprimento das atividades letivas.

    4. Por iniciativa dos alunos ou por sua prpria iniciativa, o diretor de turma ou o professor titular de

    turma pode solicitar a participao dos representantes dos pais ou encarregados de educao dos

    alunos da turma na reunio referida no nmero anterior.

    5. No podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos rgos ou estruturas da escola

    aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos ltimos dois anos escolares, medida disciplinar

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    sancionatria superior de repreenso registada ou sejam, ou tenham sido nos ltimos dois anos

    escolares, excludos da frequncia de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de

    escolaridade por excesso grave de faltas, nos termos do presente Estatuto.

    Artigo 17. B

    Associao de Estudantes

    1. O processo eleitoral para a Associao de Estudantes desencadeado pela direo da AE em funes e

    deve estar concludo at 30 de outubro.

    2. No tendo sido desencadeados os procedimentos referidos no nmero anterior, pode a Diretora

    Pedaggica tomar a iniciativa de desencadear o processo eleitoral.

    3. A Associao de Estudantes deve elaborar e apresentar ao Diretor, at 30 de outubro, um Plano de

    Atividades, a incluir no Plano Anual de Atividades da Escola, aps parecer do Conselho Pedaggico e

    aprovao pelo Conselho Geral.

    4. A Associao de Estudantes dever ser ouvida relativamente elaborao dos principais documentos

    orientadores da escola, nomeadamente Projeto Educativo, Projeto Curricular de Escola e Regulamento

    Interno.

    Artigo 17. C

    Reconhecimento do valor e do mrito

    De acordo com o estabelecido, no artigo 13 do Decreto-Lei n 39/2010, de 02 de setembro, os alunos tm o

    direito a ver reconhecido e valorizado o mrito, a dedicao e o esforo no trabalho, no desempenho escolar

    e na relao com os outros, pelo que passaro a ser distinguidos, anualmente, em termos de valor e de

    mrito, os melhores alunos dos Cursos Profissionais e dos Cursos de Educao e Formao de Jovens da

    EPC.

    1. Assim, institui-se na EPC o Diploma de Mrito como instrumento de promoo do sucesso

    escolar e educativo, visando incentivar os alunos para a realizao das tarefas escolares, bem

    como reconhecer e valorizar competncias e atitudes reveladas ao nvel cultural, pessoal e

    social.

    2. A seleo dos alunos ser realizada com base nos resultados escolares, e tendo ainda em

    considerao as atitudes e valores, de acordo com o estabelecido no regulamento interno da

    escola, sendo as propostas apresentadas pelos respetivos Conselhos de Turma.

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    3. atribudo o Diploma de Mrito aos alunos que, no final de cada ano letivo:

    a) Tenham mdia igual ou superior a 16 valores;

    b) No possuam mdulos em atraso;

    c) Tenham sido assduos (para este processo apenas sero contabilizadas as faltas

    injustificadas);

    d) Tenham tido bom comportamento;

    3.1 Podem ainda obter diploma de mrito os alunos quando tenham obtido mdia igual ou

    superior a 15 valores, desde que:

    a) cumpram as alneas b, c e d do ponto 3 e, cumulativamente, uma das

    seguintes alneas:

    b) Tenham revelado atitudes e valores de solidariedade, cooperao,

    entreajuda e empenho excecionais na relao com os membros da

    comunidade educativa;

    c) Tenham representado e valorizado, com os seus desempenhos, o bom

    nome da escola.

    4. Ao melhor aluno de cada uma das turmas, at ao final do ano letivo regular, ser tambm

    atribudo um prmio, de valor a definir pela Direo Pedaggica, em conjunto com a Direo

    Financeira. Podem aceder a prmio de mrito os melhores alunos que:

    4.1 No possuam mdulos em atraso;

    4.2 Tenham sido assduos (para este processo apenas sero contabilizadas as faltas

    injustificadas);

    4.3 Tenham tido bom comportamento;

    4.4 No tenham desistido ou pedido transferncia at data de entrega do referido prmio.

    5. A escola pode ainda, se assim o entender, atribuir outros prmios para valorizar o mrito

    escolar.

    6. A atribuio dos diplomas de mrito e, sempre que possvel, os respetivos prmios, sero

    entregues no dia do Diploma a ser fixado, anualmente, pelo Ministrio da Educao. Quando

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    no for possvel respeitar esta data os diplomas e prmios sero entregues, como vem sendo

    hbito, na festa de Natal da EPC.

    Artigo 18.

    Deveres do Aluno

    1. A realizao de uma escolaridade bem-sucedida, numa perspetiva de formao integral do cidado,

    implica a responsabilizao do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa e a assuno

    dos seguintes deveres:

    I. Estudar, aplicando-se, de forma adequada sua idade, necessidades educativas e ao ano de

    escolaridade que frequenta, na sua educao e formao integral;

    II. Ser assduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no mbito das

    atividades escolares;

    III. Seguir as orientaes dos professores relativas ao seu processo de ensino;

    IV. Tratar com respeito e correo qualquer membro da comunidade educativa, no podendo, em

    caso algum, ser discriminado em razo da origem tnica, sade, sexo, orientao sexual, idade,

    identidade de gnero, condio econmica, cultural ou social, ou convices polticas,

    ideolgicas, filosficas ou religiosas.

    V. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

    VI. Respeitar a autoridade e as instrues dos professores e do pessoal no docente;

    VII. Trazer diariamente o material indispensvel para a realizao das atividades escolares;

    VIII. No se levantar do seu lugar, ou sair do local onde decorrem as atividades letivas sem

    autorizao do professor;

    IX. Retirar-se do local da aula, s depois de informado da falta do professor e da impossibilidade da

    sua substituio, no perturbando o bom funcionamento das outras atividades em curso;

    X. Dirigir-se para a sala de convvio ou biblioteca, aps a confirmao da ausncia do professor;

    XI. Contribuir para a harmonia da convivncia escolar e para a plena integrao na escola de todos

    os alunos;

    XII. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas

    demais atividades organizativas que requeiram a participao dos alunos;

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    XIII. Respeitar a integridade fsica e psicolgica de todos os membros da comunidade educativa, no

    praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios

    utilizados, que atentem contra a integridade fsica, moral ou patrimonial dos professores, pessoal

    no docente e alunos;

    XIV. Prestar auxlio e assistncia aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com

    as circunstncias de perigo para a integridade fsica e psicolgica dos mesmos;

    XV. Zelar pela preservao, conservao e asseio das instalaes, material didtico, mobilirio e

    espaos verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;

    XVI. Colaborar com os funcionrios no sentido da limpeza ou reparao de determinado equipamento,

    ou espao escolar, que se tenha danificado em virtude de um seu comportamento.

    XVII. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

    XVIII. Responsabilizar-se individualmente e ou coletivamente por todo e qualquer prejuzo ocasionado

    voluntariamente ou por negligncia, em material ou instalaes, podendo vir a ter que compensar

    financeiramente a escola pelo valor do prejuzo causado.

    XIX. Repor o bem, que eventualmente possa ter danificado, ao elemento da comunidade a quem este

    pertencia na presena do Diretor de Turma.

    XX. Permanecer na escola durante o seu horrio escolar, salvo autorizao escrita do encarregado

    de educao ou da direo da escola (ver tambm artigo 52);

    XXI. Participar na eleio dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaborao;

    XXII. No possuir e no consumir substncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas

    alcolicas, nem promover qualquer forma de trfico, facilitao e consumo das mesmas;

    XXIII. No transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnolgicos, instrumentos ou engenhos

    passveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou

    poderem causar danos fsicos ou psicolgicos aos alunos ou a qualquer outro membro da

    comunidade educativa;

    XXIV. No utilizar quaisquer equipamentos tecnolgicos, designadamente, telemveis, equipamentos,

    programas ou aplicaes informticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades

    formativas ou reunies de rgos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a

    utilizao de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as

    atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsvel

    pela direo ou superviso dos trabalhos ou atividades em curso;

    XXV. No captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e no letivas, sem

    autorizao prvia dos professores, dos responsveis pela direo da escola ou superviso dos

    trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da

    comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar

    registada;

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    XXVI. No difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou atravs de outros meios de

    comunicao, sons ou imagens captados nos momentos letivos e no letivos, sem autorizao

    da diretora da escola;

    XXVII. Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;

    XXVIII. Apresentar -se com vesturio que se revele adequado, em funo da idade, dignidade do

    espao e especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na

    escola;

    XXIX. Apresentar-se, nas disciplinas que assim o exijam, com o fardamento;

    XXX. Apresentar o carto de estudante sempre que este lhe seja solicitado;

    XXXI. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em

    equipamentos ou instalaes da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades

    decorrentes da vida escolar e, no sendo possvel ou suficiente a reparao, indemnizar os

    lesados relativamente aos prejuzos causados.

    XXXII. Conhecer e cumprir o presente regulamento interno e as normas de funcionamento dos servios

    da escola comprometendo-se ativamente no seu cumprimento integral;

    2. So ainda deveres dos alunos no mbito da sala de aula:

    I. Ao toque de entrada, dirigir-se para a sala de aula onde aguardar, com ordem e respeito, a

    chegada do professor para ento entrar, tendo a preocupao de facilitar a circulao nos

    acessos.

    II. Aps a entrada na sala de aula, deve imediatamente preparar-se para a realizao das tarefas

    propostas.

    III. Dez minutos aps o toque de entrada, e caso o professor no comparea, deve o delegado de

    turma, o subdelegado ou o aluno mais velho, informar-se junto dos funcionrios de servio ou

    da Direo Pedaggica se h, ou no, aula ou substituio.

    IV. Observar regras de conduta exemplar dentro da sala de aula, sem esquecer o devido respeito

    pelos colegas e professores.

    V. Cumprir as regras de utilizao de material didtico ou outro, determinado pelo professor. Os

    estragos causados, propositadamente ou por incria, obrigaro ao pagamento das despesas

    necessrias ou ao pagamento integral dos materiais danificados, podendo o responsvel ficar

    sujeito a sano disciplinar.

    VI. Ao toque de sada, e depois de autorizado pelo professor, sair da sala de aula.

    VII. Cumprir as normas de higiene que conduzem s melhores condies de trabalho e de bem-

    estar fsico e psquico.

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    VIII. No permanecer na sala de aula durante os intervalos, exceto quando acompanhados pelo

    professor.

    3. So ainda deveres dos alunos no recreio e locais de lazer:

    I. No praticar brincadeiras violentas que ponham em risco a integridade fsica de qualquer pessoa.

    II. No ser portador de instrumentos cortantes, ou potencialmente perigosos para a integridade fsica,

    exceto quando solicitados pelos professores para o desenvolvimento das atividades letivas.

    III. Aceitar a livre discusso, com respeito pelas ideias dos outros.

    IV. No possuir e no consumir substncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcolicas,

    nem promover qualquer forma de trfico, facilitao e consumo das mesmas.

    V. No afixar cartazes ou comunicaes sem a prvia autorizao da Direo Pedaggica, que para o

    efeito destinar os locais adequados.

    VI. Respeitar os cartazes e ler atentamente os avisos afixados em locais prprios.

    VII. Respeitar as regras de funcionamento relativas aos servios existentes na escola.

    VIII. Aguardar a sua vez para ser atendido, respeitando a ordem de chegada.

    IX. No trazer para a escola quaisquer substncias, objetos ou pessoas que possam por em risco a

    sade, a segurana, o bom ambiente ou a liberdade de qualquer membro da comunidade escolar.

    Artigo 19.

    Eleio do Delegado de Turma

    1. O Delegado e Subdelegado de turma so eleitos entre e pelos alunos da turma.

    2. A eleio faz-se por voto secreto.

    3. A eleio pode fazer-se por listas de dois candidatos previamente apresentados ou, na sua falta, por

    votao individual.

    4. Sero eleitos os dois alunos que, na primeira volta, obtiverem a maioria dos votos expressos.

    5. Caso a situao referida anteriormente no for possvel, haver uma segunda volta entre os dois alunos

    mais votados na primeira volta.

    6. Na segunda volta ser eleito o aluno que obtiver maior nmero de votos expressos.

    7. O ato eleitoral presidido pelo Diretor de Turma, que marca a data da sua realizao e nomeia um

    secretrio para redao da ata.

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    8. Os processos eleitorais para eleio do Delegado e Subdelegado devem decorrer na primeira semana de

    aulas.

    Artigo 20.

    Funes do Delegado de Turma

    1. Representar os alunos da turma, mantendo com todos eles um dilogo e cooperao constantes.

    2. Transmitir ao Diretor de Turma qualquer problema relacionado com a turma ou algum dos seus

    elementos.

    3. Contribuir para a resoluo dos problemas detetados na turma, quer de comportamento, quer de

    aproveitamento escolar.

    4. Colaborar na preparao de visitas de estudo e outras atividades da turma

    5. Participar, juntamente com o Subdelegado, nos Conselhos de Turma de carter disciplinar, desde que

    no sejam parte no processo.

    6. O Delegado auxiliado nas suas tarefas pelo Subdelegado, que o substitui nas suas faltas e

    impedimentos.

    Artigo 21.

    Exerccio das funes de Delegado

    1. O Delegado de Turma inicia as suas funes imediatamente aps a sua eleio e cessa funes no final

    do ano letivo.

    2. O Delegado de Turma pode cessar funes, antes de terminar o seu mandato, nas seguintes situaes:

    a) Por deciso da maioria da turma.

    b) Por iniciativa prpria, mediante apresentao escrita de pedido de demisso.

    c) Mediante proposta fundamentada do Diretor de Turma.

    d) Como consequncia de processo disciplinar com penalizao grave.

    Artigo 22.

    Reunies de Turma

    1. O Delegado e Subdelegado de turma tm o direito de solicitar a realizao de reunies de turma com o

    respetivo Orientador Educativo de Turma, para apreciao de matrias relacionadas com o funcionamento

    da turma, sem prejuzo do cumprimento das atividades letivas e nos termos definidos neste Regulamento

    Interno.

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    2. O pedido apresentado ao Orientador Educativo de Turma, sendo precedido de reunio dos alunos para

    determinao das matrias a abordar.

    3. Por iniciativa dos alunos, o Orientador Educativo de Turma pode solicitar a participao de um

    representante dos Pais e Encarregados de Educao dos alunos da turma na reunio a que se refere o

    presente artigo.

    Artigo 23.

    Direitos do Professor

    1. Ser respeitado na sua pessoa, ideias, bens e funes.

    2. Ser consultado antes de ser indigitado para qualquer cargo ou tarefa especfica, e ouvido nas suas

    razes.

    3. Conhecer previamente toda a documentao sujeita a discusso, com a antecedncia necessria para a

    poder analisar.

    4. Ter acesso a toda a documentao emanada do exterior, e conhecer deliberaes dos rgos de Gesto

    e estruturas intermdias, sempre que lhe digam respeito e em tempo til.

    5. Ser apoiado, no exerccio da sua atividade, pelos rgos de Gesto, Sector Administrativo, e por todos

    aqueles a quem cabe o dever de informar e colaborar.

    6. Apresentar propostas ou sugestes aos rgos de Gesto e outros da estrutura pedaggica.

    7. Dispor de equipamento e de salas de aulas em boas condies.

    8. Utilizar equipamentos e servios nas condies regulamentadas.

    9. Participar, promover e desenvolver aes de formao, que concorram para o seu enriquecimento

    profissional.

    10. Conhecer com antecipao razovel, alteraes no seu horrio e interrupo de aulas.

    11. Dispor de Dossis Pedaggicos por disciplina e curso.

    12. No sofrer vexames, desautorizaes ou recriminaes pblicas.

    13. Ser atendido nas suas solicitaes legtimas e esclarecido nas suas dvidas pelos rgos competentes

    da escola.

    14. Ser informado dos seus direitos, deveres e normas da escola que lhe digam respeito.

    15. Fazer chegar as suas sugestes e crticas, pelas vias hierrquicas adequadas a quem tem na escola a

    responsabilidade de decidir.

    16. Eleger e ser eleito para cargos pedaggicos, no quadro da legislao em vigor.

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    17. Ser convocado com pelo menos quarenta e oito horas de antecedncia para todas as reunies sem que

    deva participar; este prazo pode ser reduzido para vinte e quatro horas se a convocao for feita

    pessoalmente.

    18. Poder sempre defender-se e justificar-se de qualquer acusao.

    19. Receber assistncia em caso de acidente ou indisposio.

    20. Dar a aula, desde que os alunos tenham sido previamente avisados, quando em atraso ao servio da

    escola.

    21. Usufruir de estatuto de trabalhador estudante nos termos da legislao em vigor, desde que o requeira

    at trinta dias aps o incio das respetivas aulas.

    Artigo 24.

    Deveres do Professor

    1. Fornecer ao Diretor de Turma as informaes que lhe forem solicitadas, acerca do aproveitamento e

    comportamento dos alunos.

    2. Manter-se atualizado, quer cientfica quer pedagogicamente, especialmente no que respeita ao modelo

    pedaggico preconizado para as Escolas Profissionais.

    3. Manter atualizado o Dossi Pedaggico de curso respeitante sua disciplina.

    4. Organizar e proporcionar a avaliao sumativa de cada mdulo.

    5. Participar em todas as reunies de planificao, coordenao e avaliao para que foi convocado,

    contribuindo para o aperfeioamento e debate das questes e eficcia do trabalho desenvolvido.

    6. Ser assduo e pontual.

    7. Registar no Sistema de Gesto do Ensino, ESGE, os sumrios e faltas dadas pelos alunos, no dia da aula

    ou, caso isso no seja possvel, no prazo mximo de trs dias.

    8. Cumprir integralmente o tempo destinado s aulas.

    9. Ser o primeiro a entrar na sala de aula e o ltimo a sair, fechando a porta chave.

    10. Estimular nos alunos, a capacidade de autoavaliao, esprito crtico e solidariedade.

    11. Indicar aos alunos o material indispensvel a trazer para a aula.

    12. Participar, por escrito, ao Diretor de Turma, as ordens de sada da sala de aula, do aluno.

    13. Esclarecer os alunos sobre os objetivos a alcanar na sua disciplina e em cada mdulo.

    14. Corrigir, classificar e entregar atempadamente todos os trabalhos realizados pelos alunos com vista

    sua classificao.

    15. Providenciar, no sentido de deixar no final de cada aula, o quadro apagado e o equipamento em

    condies de ser utilizado na aula seguinte.

    16. Estabelecer critrios de avaliao uniformes e deles dar conhecimento aos alunos.

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    17. Criar na sala de aula as condies para um clima de liberdade, responsabilidade e solidariedade.

    18. Zelar pela conservao do material escolar.

    19. Exigir aos alunos que se apresentem para a realizao de exame o comprovativo do pagamento

    efetuado.

    20. Registar e entregar as avaliaes modulares ao Diretor de Turma, com pelo menos 48 horas de

    antecedncia da reunio de avaliao trimestral.

    21. Comunicar antecipadamente, se possvel, a inteno de faltar s aulas.

    a) A comunicao deve ser feita, sempre que possvel, com vinte e quatro horas de antecedncia.

    b) Se o motivo que deu lugar falta for imprevisto, deve o professor comunic-la oralmente no

    prprio dia.

    c) A comunicao deve ser feita direo pedaggica ou aos servios administrativos.

    22. Conhecer o Regulamento Interno da escola.

    Artigo 25.

    Avaliao de Desempenho do Pessoal Docente

    De acordo com os princpios constantes na Lei de Bases do Sistema Educativo, e na Lei de Bases do

    Ensino Particular e Cooperativo e do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, ser objeto de avaliao o

    desempenho de todos os docentes.

    O citado processo de avaliao decorrer entre 15 de setembro de 2014 e 30 de junho de 2015.

    Artigo 26.

    Direitos do Pessoal no Docente

    1. Ser respeitado na sua pessoa, ideias, bens e funes.

    2. Ser esclarecido nas suas dvidas por quem de direito na estrutura escolar;

    3. Ser ouvido nas suas queixas e opinies.

    4. Dispor das necessrias condies materiais e ambientais para exercer com correo e eficcia as suas

    funes.

    5. Participar e desenvolver aes para a sua formao profissional.

    6. Conhecer atempadamente as deliberaes que lhe digam respeito.

    7. No sofrer vexames, desautorizaes ou recriminaes pblicas.

    8. Poder sempre justificar-se e defender-se de qualquer acusao.

    9. Receber assistncia em casos de acidente ou indisposio.

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    Artigo 27.

    Deveres do Pessoal no Docente

    1. Cumprir as tarefas que lhe forem atribudas.

    2. Atender e informar com correo.

    3. Informar a Direo Pedaggica/rgo de Gesto sempre que se verifiquem anomalias no servio.

    4. Ser assduo e pontual.

    5. Zelar pela conservao, limpeza e arrumao do equipamento da escola, verificando o seu estado e uso.

    6. Colaborar na criao de um bom ambiente de trabalho.

    7. Colaborar na funo educativa da escola.

    8. Cumprir o horrio que lhes for atribudo nos termos legais.

    9. Colaborar com os Encarregados de Educao e professores no sentido de resolver problemas

    comportamentais dos alunos.

    10. Acompanhar os alunos ao hospital, em caso de necessidade.

    11. Providenciar no sentido de que o material que lhe seja solicitado pelos professores esteja presente na

    respetiva sala de aula.

    12. Guardar sigilo profissional.

    Artigo 28.

    Direitos dos Encarregados de Educao

    1. Informar-se e ser informado sobre a legislao e normas que lhe digam respeito.

    2. Ser informado do aproveitamento do seu educando, aps cada um dos momentos de avaliao e entre

    estes, semanalmente no dia e hora fixados para o efeito.

    3. Ter acesso a informaes relacionadas com o processo educativo do seu educando e ser avisado acerca

    das faltas dadas pelo mesmo.

    4. Recorrer e ser atendido pela Direo Pedaggica, sempre que o assunto a tratar ultrapasse a

    competncia do Orientador Educativo de Turma ou na ausncia deste por motivo inadivel.

    5. Ter acesso aos documentos estruturantes da escola.

    6. Participar na vida da escola.

    7. Ser avisado das faltas dadas pelo seu educando.

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    8. Autorizar ou recusar a participao do seu educando em atividades de enriquecimento curricular e em

    atividades de apoio e complemento educativo.

    Artigo 29.

    Deveres dos Encarregados de Educao

    1. Acompanhar todo o processo de aprendizagem do seu educando.

    2. Comparecer na escola sempre que solicitado colaborando com o Diretor de Turma na busca de solues

    para eventuais problemas relacionados com o seu educando.

    3. Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade, comportamento e aproveitamento do seu

    educando.

    4. Informar o Diretor de Turma sobre qualquer problema que possa afetar o comportamento, assiduidade e

    aproveitamento do seu educando.

    5. Contribuir por todas as formas para a educao integral do aluno.

    6. Contatar regularmente o Diretor de Turma, no horrio estabelecido, para colher e prestar informaes

    sobre o seu educando.

    7. Comparecer na escola para tomar conhecimento dos resultados das avaliaes trimestrais.

    8. Comparecer nos Conselhos de Turma, quando para tal for solicitado.

    9. Justificar presencialmente na escola as faltas dadas pelo seu educando, de acordo com o regulamento

    prprio do regime de faltas.

    10. Conhecer o Regulamento Interno da Escola.

    CAPTULO VII

    REGIME DISCIPLINAR

    Artigo 30.

    Procedimento Disciplinar

    1. O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta da escola, constantes no presente

    Regulamento Interno e no Estatuto do Aluno (Lei n. 51/2012, de 5 de setembro), perturbando o normal

    funcionamento das atividades escolares e relaes na comunidade escolar, deve ser objeto de interveno,

    sendo passvel de aplicao de medida educativa disciplinar, com objetivos pedaggicos, visando a

    correo do comportamento perturbador e o reforo da formao cvica e democrtica dos alunos,

    tendentes ao equilbrio e desenvolvimento da sua personalidade e integrao na comunidade educativa.

    2. Todos os alunos ficam sujeitos s condies do presente regulamento e so disciplinarmente

    responsveis perante a Direo Pedaggica.

  • T: +351 232 700 040

    F: +351 232 700 049

    M: [email protected]

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    3. Qualquer infrao cometida pelo aluno dentro do recinto das atividades escolares dever ser comunicada

    por escrito ao Orientador Educativo de Turma, que far a instruo do processo.

    Participao de ocorrncia

    a) O professor ou membro do pessoal no docente que presencie ou tenha conhecimento de

    comportamentos suscetveis de constituir infrao disciplinar deve particip-los imediatamente

    Diretora Pedaggica.

    b) O aluno que presencie comportamentos suscetveis de constituir infrao disciplinar deve comunic-

    los imediatamente ao professor titular de turma ou ao diretor de turma, o qual, no caso de os

    considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia til, Diretora Pedaggica.

    Artigo 31.

    Finalidades das medidas disciplinares

    1. Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatrias prosseguem finalidades pedaggicas,

    preventivas, dissuasoras e de integrao, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do

    aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exerccio da sua atividade profissional e dos demais

    funcionrios, bem como a segurana de toda a comunidade educativa.

    2. As medidas corretivas e disciplinares sancionatrias visam ainda garantir o normal prosseguimento das

    atividades da escola, a correo do comportamento perturbador e o reforo da formao cvica do aluno,

    com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os

    outros, da sua plena integrao na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e da sua

    aprendizagem.

    3. As medidas disciplinares sancionatrias, tendo em conta a especial relevncia do dever violado e a

    gravidade da infrao praticada, prosseguem igualmente finalidades punitivas.

    4. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatrias devem ser aplicadas em coerncia com

    as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educao e formao, no mbito do

    desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projeto educativo da escola, nos termos deste

    regulamento interno.

    Artigo 31. A

    Adequao da medida educativa

    1. A medida de natureza disciplinar deve ser adequada aos objetivos de formao do aluno. Deve ter um

    carter educativo, respeitando o princpio da proporcionalidade atendendo:

    a) gravidade do incumprimento do dever e circunstncias em que este se verificou.

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    b) intencionalidade da conduta.

    c) maturidade e demais condies sociais, familiares e pessoais.

    2. Para todas as infraes cometidas pelo aluno ser organizado um s processo;

    3. Havendo cmulo de infraes, aplica-se a medida disciplinar correspondente infrao mais grave.

    4. Tendo-se instaurado mais do que um processo, sero apensos.

    Artigo 32.

    Comportamentos da medida educativa disciplinar

    1) Nesse contexto, os comportamentos podem ser qualificados como Pouco Graves, Graves e Muito

    Graves, a que correspondem as medidas aludidas no artigo 34..

    2) Sem prejuzo da necessria ponderao do Diretor de Turma, do professor e do Conselho de Turma de

    carter disciplinar, so estabelecidos os seguintes tipos de comportamento:

    a) Comportamento Pouco Grave:

    i. Aluno falador;

    ii. Aluno irrequieto;

    iii. Perturbao das aulas a partir do interior e do exterior.

    b) Comportamento Grave:

    i. Reiterao dos comportamentos pouco graves;

    ii. Injrias ou difamao;

    iii. Danos na propriedade escolar;

    iv. Agresso fsica no agravada;

    v. Comportamento/atitude desrespeitosa perante funcionrios ou professores;

    vi. Furto;

    vii. Posse ou consumo de lcool ou droga no recinto escolar;

    viii. Arrombamento de cacifos ou portas, com ou sem furto;

    ix. Roubo (agravado caso seja com ameaa ou violncia);

    x. Tumulto ou rixa;

    xi. Denncia caluniosa;

    xii. Falsificao de documentos internos;

    xiii. Incitamento desobedincia coletiva das normas do Regulamento Interno.

    c) Comportamento Muito Grave:

    i. Ofensas corporais graves;

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    ii. Vandalismo na propriedade escolar e/ou na de qualquer elemento da comunidade

    educativa;

    iii. Trfico de drogas;

    iv. Posse de armas com ou sem agresso;

    v. Falsificao de documentos legais;

    vi. Associao criminosa.

    Artigo 33.

    As medidas disciplinares podem ser corretivas ou sancionatrias

    1. Medidas disciplinares corretivas

    1.1. As medidas corretivas prosseguem finalidades pedaggicas, dissuasoras e de integrao,

    assumindo uma natureza eminentemente preventiva.

    1.2. So medidas corretivas:

    a) A advertncia;

    b) A ordem de sada da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

    c) A realizao de tarefas e atividades de integrao na escola ou na comunidade, podendo para o

    efeito ser aumentado o perodo dirio e ou semanal de permanncia obrigatria do aluno na escola ou

    no local onde decorram as tarefas ou atividades acima referidas;

    d) O condicionamento no acesso a certos espaos escolares, ou atividades de ocupao de tempos

    livres, ou na utilizao de certos materiais e equipamentos, sem prejuzo dos que se encontrem afetos

    a atividades letivas;

    1.3. A advertncia consiste numa chamada verbal de ateno ao aluno, perante um comportamento

    perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relaes entre os presentes no

    local onde elas decorrem, com vista a alert-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a

    responsabiliz-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.

    1.4. Na sala de aula a advertncia da exclusiva competncia do professor, cabendo, fora dela, a

    qualquer professor ou membro do pessoal no docente.

    1.5. A ordem de sada da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar da

    exclusiva competncia do professor respetivo e implica a marcao de falta injustificada ao aluno e a

    permanncia do aluno na escola.

    1.6. A aplicao no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de

    sada da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez,

    independentemente do professor que a aplicou, implica a anlise da situao em conselho de turma,

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    tendo em vista a identificao das causas e a pertinncia da proposta de aplicao de outras medidas

    disciplinares corretivas ou sancionatrias.

    2. Medidas disciplinares sancionatrias

    2.1. As medidas disciplinares sancionatrias traduzem uma sano disciplinar imputada ao

    comportamento do aluno, devendo a ocorrncia dos factos suscetveis de a configurar ser participada

    de imediato pelo professor ou funcionrio que a presenciou ou dela teve conhecimento direo

    pedaggica com conhecimento ao diretor de turma e equipa do gabinete de apoio ao aluno.

    2.2. So medidas disciplinares sancionatrias:

    a) A repreenso registada;

    b) A suspenso at 3 dias teis;

    c) A suspenso da escola entre 4 e 12 dias teis;

    d) A transferncia de escola;

    e) A expulso da escola.

    2.3. A aplicao da medida disciplinar sancionatria de repreenso registada, quando a infrao for

    praticada na sala de aula, da competncia do professor respetivo, competindo Diretora Pedaggica

    nas restantes situaes, averbando-se no respetivo processo individual do aluno a identificao do

    autor do ato decisrio, data em que o mesmo foi proferido e fundamentao de facto e de direito de tal

    deciso.

    2.4. A suspenso at trs dias teis, enquanto medida dissuasora, aplicada, com a devida

    fundamentao dos factos que a suportam, pela Diretora Pedaggica, aps o exerccio dos direitos de

    audincia e defesa do visado.

    2.5. Compete Diretora Pedaggica, ouvidos os pais ou o encarregado de educao do aluno, quando

    menor de idade, fixar os termos e condies em que a aplicao da medida disciplinar sancionatria

    referida no nmero anterior executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedaggicas a

    realizar, com corresponsabilizao daqueles e podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer

    eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades pblicas ou privadas.

    2.6. Compete ao diretor a deciso de aplicar a medida disciplinar sancionatria de suspenso da escola