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Regulamento InternoTRANSCRIPT
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2014/2015
Regulamento Interno
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REGULAMENTO INTERNO
Ano Letivo 2014/2015
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REGULAMENTO INTERNO
Ano Letivo 2014/2015
Carvalhais, 1 de setembro de 2014
A Diretora Pedaggica
___________________________________
(Maria Isabel Carrilho Prates)
Aprovado pela Direo do Centro de Promoo Social
1 de outubro de 2014
A Direo do CPS
______________________________________
(Pe. Miguel Rodrigues Pereira)
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ndice
Prembulo -------------------------------------------------------------------------------------------------- 6
PRINCPIOS E FINALIDADES ---------------------------------------------------------------------- 7
RGOS DA ESCOLA ---------------------------------------------------------------------------------- 8
Competncias e Atribuies dos rgos da Escola ------------------------------------------------- 9
Competncias da Entidade Proprietria ------------------------------------------------------------- 10
ESTRUTURA DOS CEF E DOS CURSOS PROFISSIONAIS --------------------------------- 11
Organizao dos CEF e dos cursos profissionais -------------------------------------------------- 12
MATRCULA E ADMISSO DE ALUNOS -------------------------------------------------------- 12
ESTRUTURAS DE ORIENTAO EDUCATIVA ----------------------------------------------- 15
Estruturas de orientao educativa ------------------------------------------------------------------- 15
Conselho de Turma -------------------------------------------------------------------------------------- 15
Diretor de Turma ----------------------------------------------------------------------------------------- 16
Diretor de Curso ------------------------------------------------------------------------------------------ 17
Departamentos Curriculares --------------------------------------------------------------------------- 18
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA ---------------------------------- 21
Princpios e normas de carter geral ----------------------------------------------------------------- 21
Direitos do Aluno ---------------------------------------------------------------------------------------- 22
Valores nacionais e cultura de cidadania ----------------------------------------------------------- 22
Representao dos alunos ------------------------------------------------------------------------------ 24
Associao de Estudantes ------------------------------------------------------------------------------ 25
Reconhecimento do valor e do mrito ---------------------------------------------------------------- 25
Deveres do Aluno ---------------------------------------------------------------------------------------- 27
Eleio do Delegado de Turma ------------------------------------------------------------------------ 30
Funes do Delegado de Turma ----------------------------------------------------------------------- 31
Exerccio das funes de Delegado ------------------------------------------------------------------- 31
Reunies de Turma -------------------------------------------------------------------------------------- 31
Direitos do Professor ------------------------------------------------------------------------------------ 32
Deveres do Professor ------------------------------------------------------------------------------------ 33
Avaliao de Desempenho do Pessoal Docente ----------------------------------------------------- 34
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Direitos do Pessoal no Docente ---------------------------------------------------------------------- 34
Deveres do Pessoal no Docente ---------------------------------------------------------------------- 35
Direitos dos Encarregados de Educao ------------------------------------------------------------- 35
Deveres dos Encarregados de Educao ------------------------------------------------------------- 36
REGIME DISCIPLINAR ------------------------------------------------------------------------------ 36
Procedimento Disciplinar ------------------------------------------------------------------------------- 36
Finalidades das medidas disciplinares --------------------------------------------------------------- 37
Adequao da medida educativa ---------------------------------------------------------------------- 37
Comportamentos da medida educativa disciplinar ------------------------------------------------- 38
As medidas disciplinares podem ser corretivas ou sancionatrias ------------------------------ 39
Tipificao das Medidas Disciplinares --------------------------------------------------------------- 41
Competncias do professor em matria disciplinar ------------------------------------------------ 41
Competncias do Diretor de Turma em matria disciplinar: ------------------------------------- 42
Procedimento disciplinar ------------------------------------------------------------------------------- 42
REGIME DE FALTAS DOS ALUNOS -------------------------------------------------------------- 44
AVALIAO E RECUPERAO DE MDULOS EM ATRASO ----------------------------- 44
mbito da avaliao ------------------------------------------------------------------------------------- 44
Objetivos da avaliao ---------------------------------------------------------------------------------- 45
Modalidades da avaliao ------------------------------------------------------------------------------ 46
Avaliao sumativa -------------------------------------------------------------------------------------- 46
Recuperao de Mdulos ------------------------------------------------------------------------------- 47
pocas de Exame ---------------------------------------------------------------------------------------- 48
Registo individual ---------------------------------------------------------------------------------------- 48
Afixao das classificaes ----------------------------------------------------------------------------- 48
Regime de progresso ----------------------------------------------------------------------------------- 49
Prova de Aptido Final e Prova de Aptido Profissional ----------------------------------------- 49
Formao em Contexto de Trabalho ----------------------------------------------------------------- 50
Classificao final e diplomas ------------------------------------------------------------------------- 50
OUTRAS NORMAS ------------------------------------------------------------------------------------- 54
Normas de uso interno ---------------------------------------------------------------------------------- 54
Normas de funcionamento ----------------------------------------------------------------------------- 55
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Normas de sada dos alunos da escola --------------------------------------------------------------- 56
OBRIGATORIEDADES -------------------------------------------------------------------------------- 57
Convocatrias e Atas ------------------------------------------------------------------------------------ 57
Atividades de complemento curricular e extracurricular ----------------------------------------- 57
Sistema de Gesto do Ensino -------------------------------------------------------------------------- 57
Sistema de Gesto da Qualidade ---------------------------------------------------------------------- 58
INSTALAES E SERVIOS DE APOIO -------------------------------------------------------- 58
Normas de utilizao dos equipamentos ------------------------------------------------------------- 58
Normas de utilizao da Biblioteca ------------------------------------------------------------------- 58
Normas de utilizao da Reprografia ---------------------------------------------------------------- 59
Normas de utilizao da Secretaria ------------------------------------------------------------------- 60
Disposies Finais --------------------------------------------------------------------------------------- 61
ANEXO I - Regulamento da Biblioteca -------------------------------------------------------------- 64
Anexo II- Regulamento Especfico de Equipamentos e Estruturas Informticas ------------ 70
Anexo III - Regulamento Especfico da Prova de Aptido Final (PAF) e da Prova de Aptido
Profissional (PAP) --------------------------------------------------------------------------------------- 75
Anexo IV - Regulamento Especfico da Formao em Contexto de Trabalho (FCT) ------ 90
Anexo V - Regulamento de Faltas ----------------------------------------------------------------- 907
Anexo VI - Regulamento especfico da disciplina de Educao Fsica ---------------------- 104
Anexo VI I- Cursos Vocacionais -------------------------------------------------------------------- 108
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Prembulo
Um Regulamento Interno um documento normativo de cariz predominantemente pedaggico que visa
definir os princpios que devem reger cada grupo da Comunidade Escolar sendo, por isso, um importante
instrumento de gesto e aplicao da autonomia da Escola.
O Regulamento Interno da Escola Profissional de Carvalhais, que a seguir se apresenta, pretende ser um
instrumento regulador e organizador da comunidade escolar, definindo:
a) Os direitos, deveres e responsabilidades de todos os membros da comunidade educativa;
b) Composio, competncias e atribuies de detentores de cargos quando omissos nos Estatutos;
c) As formas de provimento para o exerccio de cargos e perodo de vigncia dos mesmos, se
omissos nos Estatutos;
d) As normas de funcionamento e utilizao de instalaes e equipamentos;
e) Outras normas tidas por convenientes ao bom funcionamento da escola.
O presente regulamento integra a Lei n. 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e tica
Escolar.
O presente regulamento aplicvel a toda a comunidade educativa, nomeadamente aos alunos, pessoal
docente e no docente da Escola Profissional de Carvalhais e Encarregados de Educao.
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CAPTULO I
PRINCPIOS E FINALIDADES
Artigo 1.
Natureza
A Escola Profissional de Carvalhais um estabelecimento privado de ensino, com autonomia
cultural, cientfica, tecnolgica e pedaggica, que se rege pelo presente Regulamento Interno, estatutos e
demais legislao aplicvel.
Artigo 2.
Tutela
No desempenho da sua atividade, a Escola est sujeita tutela cientfica, pedaggica e funcional do
Ministrio da Educao.
Artigo 3.
Atribuies
So atribuies da Escola:
a) Contribuir para formao integral dos jovens, proporcionando-lhes, designadamente, preparao
adequada para um exerccio profissional qualificado;
b) Desenvolver mecanismos de aproximao entre a Escola e as instituies econmicas, profissionais,
associativas, culturais, sociais, do respetivo tecido social;
c) Facultar aos alunos contatos com o mundo do trabalho e experincia profissional, preparando-os para
uma adequada insero socioprofissional;
d) Promover, conjuntamente com outros agentes e instituies locais, a concretizao de um projeto de
formao de recursos humanos qualificados que responda s necessidades do desenvolvimento
integrado do pas, particularmente nos mbitos regional e local;
e) Facultar aos alunos uma slida formao geral, cientfica e tecnolgica, capaz de os preparar para a
vida ativa e para prosseguimento de estudos.
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CAPTULO II
RGOS DA ESCOLA
Artigo 4.
rgos da Escola e sua composio
So rgos da Escola:
a) Direo Financeira A Direo Administrativa e Financeira constituda por um Gestor Administrativo-
financeiro e um vogal designado pela Direo do Centro de Promoo Social (Entidade proprietria da
Escola).
b) Direo Tcnico-Pedaggica Constituda pela Diretora Pedaggica e por um vogal, ambos designados
pela Entidade Proprietria;
Presidido pela Diretora Pedaggica funciona um Conselho Pedaggico, constitudo pelos
Coordenadores de Curso, Diretores de Turma e por trs docentes a convidar anualmente pela Direo
Pedaggica.
c) O Conselho Consultivo constitudo por:
- O Presidente da Entidade Proprietria;
- O Diretor Administrativo e Financeiro;
- A Diretora Pedaggica;
- O Coordenador Geral dos Cursos da Escola
- Um representante dos docentes;
- Um representante dos trabalhadores no docentes;
- Um representante dos Encarregados de Educao dos alunos;
- Um membro da Associao de Estudantes;
- Um representante da Associao Industriais Hoteleiros S. Pedro Sul;
- Um representante das IPSS da regio de Lafes;
- Um representante de cada autarquia da regio de Lafes;
- Um representante do IEFP de S. Pedro do Sul;
- Um representante da Associao Empresarial da Regio de Viseu;
- Um representante de cada Agrupamento de Escolas de S. Pedro Sul;
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Artigo 5.
Competncias e Atribuies dos rgos da Escola
1) Compete Direo Administrativa e Financeira:
a) Desempenhar as competncias definidas nas alneas b) e c) do n. 1 do art. 16. de Dec.
Lei 04/98 de 08 de Janeiro;
b) Dar cumprimento ao estabelecido no Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de
Dezembro, nomeadamente, no diz respeito ao processo contabilstico, (Artigo n. 31.),
assim como a todos os procedimentos de gesto financeira;
c) Propor a contratao dos trabalhadores da Escola, designadamente administrativo e auxiliar
de ao educativa e propor em relao a eles a competente ao disciplinar;
d) Propor a aquisio do equipamento e bens essenciais e adequados ao funcionamento da
Escola;
e) Garantir a qualidade dos processos de funcionamento da Escola;
f) Desenvolver iniciativas que integrem a Escola Profissional no meio social cultural e
empresarial, em articulao com a Direo Tcnico-Pedaggica;
g) Promover a integrao, a realizao pessoal e profissional dos alunos;
h) Propor a aprovao do relatrio de atividades;
i) Coordenar os projetos e intercmbios desenvolvidos atravs de programas no mbito da
Unio Europeia.
j) Compete ainda Direo Administrativa e Financeira elaborar o projeto financeiro anual e
adotar os instrumentos de gesto constantes no artigo n. 9 dos estatutos da Escola
Profissional de Carvalhais.
2) Constituem atribuies da Direo Tcnico-Pedaggica:
a) Organizar e oferecer os cursos e demais atividades de formao e certificar os
conhecimentos adquiridos.
b) Conceber e formular, sob orientao da entidade proprietria, o projeto Educativo da Escola
Profissional, adotar os mtodos necessrios realizao, assegurar e controlar a avaliao
de conhecimentos dos alunos e realizar prticas de inovao pedaggica;
c) Representar a Escola Profissional junto do Ministrio da Educao em todos os assuntos de
natureza pedaggica;
d) Planificar as atividades curriculares;
e) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
f) Garantir a qualidade de ensino;
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g) Propor a contratao do pessoal para exercer funes docentes;
h) Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos da Escola;
i) Garantir a realizao dos planos da Formao em Contexto de Trabalho;
j) Produzir relatrios, pareceres e informaes sobre questes tcnicas;
k) Adotar metodologias de avaliao dos processos de funcionamento;
l) Garantir a participao da escola nas redes de cooperao nas reas que se considerem
teis;
m) Convocar ordinariamente o Conselho Pedaggico trimestralmente e extraordinariamente
sempre que se justifique.
2.1) O Conselho Pedaggico a estrutura a quem compete dar parecer sobre questes de natureza
cientfico-pedaggica, nomeadamente:
a) Apresentar propostas para a elaborao do Projeto Educativo e do Plano Anual de
Atividades;
b) Pronunciar-se sobre o Projeto Educativo e o Plano Anual de Atividades;
c) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno;
d) Definir critrios gerais no domnio do acompanhamento pedaggico e avaliao dos alunos;
e) Pronunciar-se sobre eventuais adaptaes programticas s necessidades do Curso/Turma
tendo em conta a especificidade do tecido empresarial da regio;
f) Promover a coordenao interdisciplinar;
g) Dar parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direo Pedaggica.
3) Constituem atribuies do Conselho Consultivo:
a) Dar parecer sobre o Projeto Educativo da Escola;
b) Dar parecer sobre os cursos profissionais e outras atividades de formao;
c) Emitir parecer sobre questes suscitadas pela entidade proprietria e Direo Tcnico-Pedaggica.
Artigo 6.
Competncias da Entidade Proprietria
So competncias do Centro de Promoo Social de Carvalhais as obrigaes constantes no Artigo 16. do
Dec. Lei 04/98, de 08 de janeiro, assim como todas aquelas constantes no Decreto Regulamentar n. 84-
A/2007, de 10 de dezembro.
Competir, tambm, ao Centro de Promoo Social proporcionar Direo Pedaggica da Escola todos os
meios e recursos, bem como as linhas orientadoras do Projeto Educativo que entenda melhor defender e
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favorecer os objetivos e propsitos da instituio. Para tal nomear um representante que acompanhar a
elaborao e aplicabilidade do referido Projeto Educativo.
CAPTULO III
ESTRUTURA DOS CEF E DOS CURSOS PROFISSIONAIS
Artigo 7.
CEF
1) Os Cursos de Educao e Formao de Jovens tm a durao de dois anos letivos e so regulados pelo
Despacho Conjunto n. 453/2004, de 27 de Julho retificado pela Retificao n. 1673/2004, de 7 de
Setembro, com as alteraes introduzidas pelos Despachos n. 12568/2010, de 4 de Agosto e n.
9752/2012, de 18 de Julho.
2) A concluso, com aproveitamento, de um Curso de Educao e Formao de Jovens confere um nvel de
qualificao e o direito a certificao de nvel II, bem como a atribuio de um Diploma de Curso.
3) De acordo com o DecretoLei n. 176/2012, de 2 de agosto, tm acesso aos Cursos de Educao e
Formao de Jovens os alunos com 15 ou mais anos, a frequentar os 2 e o 3 ciclos do ensino bsico com
duas retenes no mesmo ciclo ou trs retenes durante o seu percurso no ensino bsico.
4) De acordo com o mesmo Decreto-Lei no permitida a matrcula ou renovao de matrcula em qualquer
dos ciclos do ensino bsico a alunos que data de incio do ano escolar que pretendam frequentar j
tenham atingido os 18 anos de idade. Excetuam-se apenas os alunos que, no tendo interrompido estudos
no ltimo ano escolar, tenham transitado de ano de escolaridade.
Cursos profissionais
1) Os Cursos Profissionais so cursos de nvel secundrio, que atribuem diplomas equivalentes ao diploma
do 12 ano do ensino secundrio regular. A organizao dos cursos profissionais obedece ao estabelecido
na respetiva matriz curricular atento o disposto no Decreto-Lei n. 139/2012, de 5 de julho, quanto s
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disciplinas, formao em contexto de trabalho (FCT), cargas horrias e respetiva gesto, bem como aos
referenciais de formao e demais requisitos previstos na Portaria n. 74-A/2013, de 15 de fevereiro.
2) A concluso, com aproveitamento, de um curso profissional confere um nvel de qualificao e o direito a
certificao de nvel IV, bem como a atribuio de um Diploma de Curso.
3) De acordo com o DecretoLei n. 176/2012, de 2 de agosto, tm acesso aos cursos profissionais os
candidatos que tenham concludo o 3 ciclo do ensino bsico e tenham menos de 20 anos de idade.
Artigo 8.
Organizao dos CEF e dos cursos profissionais
1) Os CEF e os cursos profissionais so organizados em mdulos de durao varivel, combinveis entre
si, segundo nveis de escolaridade e de qualificao profissional progressivamente mais elevados.
2) Os CEF tm a durao de dois anos letivos e os cursos profissionais tm a durao de trs anos letivos.
3) Os planos de estudo de ambos incluem:
a) Componente de formao sociocultural, comum a todos os cursos,
b) Componente de formao cientfica, comum a todos os cursos da mesma rea de formao;
c) Componentes de formao tcnica, prtica e tecnolgica, variveis de curso para curso.
4) Os CEF e os cursos profissionais contm obrigatoriamente um perodo de formao em contexto de
trabalho, diretamente ligado a atividades prticas no domnio profissional respetivo e em contato com o
tecido socioeconmico envolvente.
5) Os CEF e os cursos profissionais a ministrar na Escola dependem de autorizao do Ministrio da
Educao, em resposta a pedido de Aditamento solicitado pela Direo Pedaggica tendo em conta as
necessidades do tecido econmico e social da regio.
CAPTULO IV
MATRCULA E ADMISSO DE ALUNOS
Artigo 9.
Matrcula
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1) A matrcula obrigatria e constitui o primeiro passo para o ingresso no CEF ou no curso profissional.
2) O pedido de matrcula apresentado na Escola Profissional de Carvalhais ou na escola que o aluno
frequente. Em qualquer das situaes, deve o aluno, junto dos servios administrativos da Escola
Profissional, preencher um formulrio de pr-inscrio.
3) Prioridades na matrcula ou renovao de matrcula. De acordo com o Despacho n. 5048-B/2013 as
vagas existentes neste estabelecimento de ensino para matrcula ou renovao de matrcula so
preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
a) Com necessidades educativas especiais de carcter permanente, de acordo com o artigo
19. do Decreto-Lei n. 3/2008, de 7 de janeiro, com as alteraes introduzidas pela Lei n. 21/2008, de
12 de maio;
b) Que frequentaram este estabelecimento de ensino no ano letivo anterior;
c) Que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educao comprovadamente
residam na rea de influncia da EPC;
d) Alunos com irmos j matriculados nesta escola;
e) Alunos que desenvolvam ou cujos encarregados de educao desenvolvam a sua atividade
profissional na rea de influncia da EPC;
Artigo 10.
Admisso de alunos
1) Direo Tcnico-Pedaggica compete a aceitao da matrcula tendo em conta os seguintes
requisitos:
a) Idade inferior a 20 anos;
b) Ter o 9 ano concludo;
c) Adequao do perfil do aluno ao curso pretendido;
d) Percurso escolar do aluno (aproveitamento, assiduidade e comportamento);
e) Residncia;
f) O institudo nos Estatutos da Entidade Proprietria.
2) A adequao do perfil do aluno ao curso pretendido ser aferida atravs de testes ou entrevistas, onde
ser avaliado o esprito de iniciativa, a capacidade de expresso e o nvel de cultura geral.
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3) Em cada curso sero admitidos apenas os alunos necessrios constituio da turma, cujo nmero
definido pelo Ministrio da Educao.
4) Uma vez admitido frequncia do curso, o aluno assume a responsabilidade de o concluir. No caso de
desistncia fica sujeito s condies previstas no contrato de formao tcnico-profissional.
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CAPTULO V
ESTRUTURAS DE ORIENTAO EDUCATIVA
Artigo 11.
Estruturas de orientao educativa
So estruturas de orientao educativa:
1 Conselho de Turma;
2 Orientador educativo de turma / Diretor de Turma;
3 Coordenador dos diretores de curso / Diretor de Curso;
4 Departamentos Curriculares
Artigo 12.
Conselho de Turma
1) O Conselho de Turma a estrutura que acompanha e avalia as atividades a desenvolver com os
alunos.
2) O Conselho de Turma constitudo por:
a) Professores da turma;
b) Delegado de turma;
c) Representante dos Pais e Encarregados de Educao;
d) Outros intervenientes cuja presena seja considerada necessria pela entidade com poder para
convocar.
3) Nas reunies do conselho de turma destinadas avaliao dos alunos apenas participam os membros
docentes.
4) O conselho de turma rene ordinariamente no final de cada trimestre de ensino-aprendizagem, para
avaliao dos alunos.
5) O conselho de turma pode ainda reunir extraordinariamente para:
a) Apreciao de situaes de carter disciplinar;
b) Apreciao da reclamao de classificaes;
c) Apreciao de situaes julgadas necessrias pelo Diretor de Turma, Diretor de Curso ou
Direo Pedaggica.
6) Sem prejuzo de outras competncias fixadas na lei, ao conselho de turma compete:
a) Proceder avaliao qualitativa do perfil do aluno;
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b) Identificar as principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, indicando as atividades de
remediao e enriquecimento;
c) Analisar, no final de cada ano letivo, a situao de cada aluno no que respeita ao nmero de
mdulos por realizar e propor, tendo em conta o perfil do aluno, procedimentos capazes de
superar as insuficincias de modo a permitir ao aluno a realizao da avaliao modular em
poca de exame;
d) Preparar a informao adequada que permita ao orientador de turma fornecer aos
Encarregados de Educao a avaliao global do processo educativo do aluno;
e) Conceber e organizar atividades de complemento curricular que promovam a participao dos
alunos em projetos de ligao entre a escola, a comunidade e o mundo do trabalho;
f) Dar parecer sobre questes de natureza pedaggica e disciplinar que turma digam respeito.
7) Quando o conselho de turma se reunir por questes de natureza disciplinar presidido pela Diretora
Pedaggica, ou por quem as suas vezes fizer, e tem a composio referida no ponto 2 do presente
artigo.
7.1) Os elementos que detenham a posio de interessados no procedimento no podem participar
no conselho de turma disciplinar.
7.2) Se, devidamente convocados, o representante dos alunos ou dos pais e encarregados de
educao no comparecerem, o conselho rene sem a sua presena.
8) De cada reunio do conselho de turma deve ser lavrada ata.
Artigo 13.
Diretor de Turma
1) A coordenao das atividades do conselho de turma realizada pelo diretor de turma, o qual
designado pela Direo Pedaggica de entre os professores da turma.
2) Aos diretores de turma compete:
a) Assegurar a articulao entre os professores da turma e com os alunos, pais e encarregados de
educao;
b) Promover a comunicao e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
c) Coordenar, em colaborao com os docentes da turma, a adequao das atividades, contedos,
estratgias e mtodos de trabalho situao concreta do grupo e especificidade de cada
aluno;
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d) Garantir aos professores da turma a existncia de meios e documentos de trabalho e a
orientao necessria ao desempenho das atividades inerentes ao educativa;
e) Fazer o registo de assiduidade dos alunos;
f) Tornar pblico e em pauta adequada a assiduidade de cada aluno e turma;
g) Garantir uma informao atualizada junto dos pais e encarregados de educao acerca da
integrao dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento escolar, da assiduidade e do
comportamento;
h) Coordenar o processo de avaliao dos alunos garantindo o seu carter globalizante e
integrador;
i) Fornecer aos alunos e aos seus encarregados de educao, no final de cada perodo letivo,
elementos de avaliao global do processo educativo;
j) Manter o dossi de Direo de Turma devidamente organizado e atualizado.
3) O disposto no nmero anterior no prejudica o exerccio de outras competncias que lhes estejam
atribudas na lei ou neste regulamento.
Artigo 14.
Diretor de Curso
1) A Direo de Curso destina-se a articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas do
mesmo curso e promover e realizar projetos de forma interdisciplinar privilegiando a interao Escola /
Instituio Profissional.
2) A coordenao referida no nmero anterior assegurada por um docente com formao na rea do
curso em causa, ou equiparada, sendo disponibilizadas para o efeito, horas semanais de coordenao
no horrio do docente tendo em conta a legislao em vigor.
3) O Diretor de Curso nomeado pela Direo Pedaggica no incio de cada ano letivo.
4) So competncias do Diretor de Curso:
a) Cumprir com a legislao em vigor;
b) Colaborar com a Direo Pedaggica na escolha da equipa pedaggica mais adequada ao
curso.
c) Dar apoio didtico e pedaggico aos colegas do curso.
d) Participar ativamente na ao pedaggica da Escola.
e) Analisar o processo de equivalncias dos alunos.
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f) Elaborar o dossi de curso, providenciando para que nele sejam arquivados estruturas e
contedos programticos devidamente atualizados, bem como fichas e outro material de apoio
relativo a cada disciplina.
g) Verificar todos os documentos relativos ao curso para garantir que so os aprovados pela
qualidade e os exigidos legalmente.
h) Promover e organizar em conjunto com a Direo Pedaggica os estgios pedaggicos, de
acordo com o plano curricular, assegurando qualitativamente a formao tcnico profissional de
cada formando.
i) Acompanhar pessoalmente ou supervisionar a equipa de acompanhamento dos estgios
pedaggicos.
j) Providenciar os meios necessrios concretizao da Prova de Aptido Profissional por parte
dos formandos.
k) Acompanhar todo o processo de elaborao das PAP, desde a adequao dos modelos ao
cumprimento das datas de entrega.
l) Manter o dossi devidamente organizado e atualizado.
m) Colaborar na organizao das atividades destinadas ao curso, com o responsvel pelo Plano
Anual de Atividades e com o organizador da semana cultural.
n) Criar oportunidades de formao e atividades especficas para desenvolver as competncias
dos alunos do curso.
o) Verificar com os diretores de turma a documentao dos alunos que terminam, nomeadamente
PAP, caderneta e relatrios, para que tudo esteja atempadamente pronto para a elaborao dos
diplomas.
5) Ao Coordenador dos Diretores de Curso compete:
a) Fazer a ponte entre a Direo Pedaggica e os vrios Diretores de Curso;
b) Verificar todo o processo referente a estgios e Provas de Aptido Profissional.
Artigo 15.
Departamentos Curriculares
1) O Departamento Curricular a Estrutura a quem cabe sobretudo a articulao curricular, atravs do
desenvolvimento e gesto dos planos de estudo e programas definidos a nvel nacional.
2) Os Departamentos Curriculares so constitudos por Grupos Disciplinares, conforme a seguir descrito:
a) Departamento de Lngua Materna
i. Grupo Disciplinar de Portugus
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b) Departamento de Lngua Estrangeira
i. Ingls
c) Departamento de Cincias Sociais e Humanas
i. rea de Integrao
ii. Psicologia e Sociologia
iii. Histria e Cultura das Artes
iv. Geografia
d) Departamento Cientfico e Econmico
i. Economia
ii. Matemtica
iii. Biologia
iv. Fsico-Qumica
e) Departamento de Termalismo
i. Tcnicas de Hidroterapia
ii. Tcnicas e Terapias de Apoio Atividade Termal
iii. Sade e Termalismo
f) Departamento de Restaurao
i. Tecnologia Alimentar
ii. Gesto e Controlo
iii. Comunicar em Francs
iv. Servios Especficos
g) Departamento de Informtica
i. Tecnologias de Informao e Comunicao
ii. Linguagens de Programao
iii. Organizao de Empresas e Aplicaes de Gesto
iv. Aplicaes Informticas e Sistemas de Explorao
v. Sistemas Informao
h) Departamento de Receo
i. Operaes Tcnicas de Receo
ii. Informao Turstica e Marketing
iii. Administrao, Contabilidade e Legislao
iv. Comunicar em Francs
i) Departamento de Desporto
i. Educao Fsica
ii. Organizao e Gesto do Desporto
iii. Estudo do movimento
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iv. Prticas de Atividades Fsicas e Desportivas
v. Gesto de Instalaes Desportivas
vi. Gesto de Programas e Projetos do Desporto
j) Departamento de Turismo
i. Tcnicas de Comunicao em Acolhimento Turstico
ii. Tcnicas de Informao e Animao Turstica
iii. Operaes Tcnicas em Empresas Tursticas
iv. Comunicar em Francs
k) Departamento de Gesto do Ambiente
i. Ordenamento do Territrio
ii. Conservao da Natureza
iii. Qualidade Ambiental
iv. Projetos em Ambiente
l) Departamento de Curso de Educao e Formao de Jovens
i. Cef 1
ii. Cef 2
3) Cada Grupo Disciplinar escolher o Representante do Grupo a que pertence, e cada
Departamento Curricular ter de eleger o Coordenador de Departamento.
4) So competncias dos Departamentos Curriculares:
a) Analisar e planificar as estruturas e contedos programticos por disciplina;
b) Definir e uniformizar os critrios de avaliao por disciplina;
c) Elaborar propostas e sugestes para o funcionamento da Escola;
d) Propor a realizao de iniciativas a incluir no Plano Anual de Atividades da Escola;
5) Os Departamentos Curriculares devero reunir pelo menos uma vez em cada perodo letivo.
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CAPTULO VI
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA
Artigo 16.
Princpios e normas de carter geral
1) So deveres e direitos de todo e qualquer elemento da Escola ou seu eventual utilizador:
a) Fomentar na Escola o so convvio, sendo correto no relacionamento com os demais elementos
da escola.
b) Receber um atendimento conducente aproximao entre os diversos elementos da
comunidade educativa.
c) Colaborar no mbito das suas funes em todas as iniciativas de carter recreativo ou
quaisquer outras, que tenham como fim a valorizao do indivduo enquanto elemento da
Escola ou do meio em que ela est inserida.
d) Ser informado ou procurar informar-se sobre a legislao que, direta ou indiretamente, lhe diga
respeito.
e) Expressar livremente a sua opinio, reconhecendo aos outros o direito de se expressarem
tambm livremente, compreendendo que essa liberdade implica respeito e responsabilidade.
f) Ser ouvido em assuntos que lhe digam respeito.
g) Pugnar sempre pelo sentido de justia, cultivando-a e aceitando-a.
h) Respeitar o bom nome dos outros e ver o seu respeitado.
i) Procurar valorizar-se e contribuir para o desenvolvimento moral e intelectual dos restantes
elementos da escola.
j) Ser assduo e pontual, responsabilizando-se pelo cumprimento das tarefas que lhe so
atribudas.
k) No ser importunado durante o horrio de trabalho.
l) Saber, com a devida antecedncia, das alteraes do seu horrio ou local de trabalho.
m) Usar de moderao nas atitudes e nas palavras.
n) Manter a Escola no mais perfeito estado de limpeza, no deitando papis para o cho e
procurando aconselhar os menos cumpridores neste campo.
o) Conservar limpas as instalaes sanitrias, servindo-se delas adequadamente e no deitar na
sanita papis ou objetos que, pela sua natureza, entupam as canalizaes.
p) Respeitar e conservar tudo o que tiver por finalidade embelezar ou melhorar o ambiente,
nomeadamente plantas e zonas verdes, colaborando nesse embelezamento.
q) Utilizar racionalmente as instalaes e equipamentos para o fim a que esto destinados.
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r) No trazer ao interior da Escola, sem prvia autorizao, pessoas estranhas mesma.
s) Informar a Direo pedaggica ou Diretor de Turma de quaisquer anomalias de que tenham
conhecimento, contribuindo para a sua resoluo.
Artigo 17.
Direitos do Aluno
Valores nacionais e cultura de cidadania
No desenvolvimento dos princpios do Estado de direito democrtico, dos valores nacionais e de
uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia, do
exerccio responsvel, da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de
conhecer e respeitar ativamente os valores e os princpios fundamentais inscritos na Constituio da
Repblica Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto smbolos nacionais, a Declarao Universal dos
Direitos do Homem, a Conveno Europeia dos Direitos do Homem, a Conveno sobre os Direitos da
Criana e a Carta dos Direitos Fundamentais da Unio Europeia, enquanto matrizes de valores e princpios
de afirmao da humanidade.
1- O direito educao e a uma justa igualdade de oportunidades, no acesso e sucesso escolares,
compreende os seguintes direitos dos alunos:
a) Receber uma formao integral, humana, cultural e cvica.
b) Ser tratado com respeito e correo por qualquer membro da comunidade educativa, no podendo,
em caso algum, ser discriminado em razo da origem tnica, sade, sexo, orientao sexual, idade,
identidade de gnero, condio econmica, cultural ou social ou convices polticas, ideolgicas,
filosficas ou religiosas.
c) Usufruir do ensino e de uma educao de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condies
de efetiva igualdade de oportunidades no acesso.
d) Receber integralmente as aulas que constam do seu currculo escolar.
e) Ser integrado num ambiente adequado ao processo de ensino-aprendizagem e utilizao dos
diversos servios e espaos.
f) Usufruir de prmios ou apoios e meios complementares que reconheam e distingam o mrito.
g) Beneficiar de outros apoios especficos, adequados s suas necessidades escolares ou sua
aprendizagem, atravs dos servios de psicologia e orientao ou de outros servios especializados
de apoio educativo.
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h) Eleger e ser eleito para Delegado e Subdelegado de Turma e membro da Associao de Estudantes
da escola, nos termos da legislao em vigor.
i) Destituir o Delegado de Turma ou o representante no Conselho Coordenador Pedaggico sempre que
haja motivo plausvel e a maioria dos alunos assim o entenda.
j) Conhecer atempadamente as deliberaes dos rgos de Direo da escola e Servios
Administrativos, sempre que as mesmas lhes digam respeito.
k) Ser ouvido sobre assuntos que lhe digam diretamente respeito pelos professores, Diretor de Turma e
restantes rgos da Escola.
l) Apresentar ao Diretor de Turma sugestes e crticas sobre o funcionamento da Escola.
m) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos
adequados sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do
seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organizao do plano de estudos ou curso, o
programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou rea disciplinar e os processos e critrios de
avaliao, bem como sobre a matrcula, o abono de famlia e apoios socioeducativos, as normas de
utilizao e de segurana dos materiais e equipamentos e das instalaes, incluindo o plano de
emergncia, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da
escola.
n) Ver reconhecidos e valorizados o mrito, a dedicao, a assiduidade e o esforo no trabalho e no
desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido.
o) Ver reconhecido o empenhamento em aes meritrias, designadamente o voluntariado em favor da
comunidade em que est inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser
estimulado nesse sentido.
p) Usufruir de um horrio escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificao
equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o
desenvolvimento cultural da comunidade.
q) Reclamar da avaliao, no prazo de quarenta e oito horas, aps a tomada de conhecimento da
mesma, sempre que esta acontea no final dos respetivos mdulos.
r) Usufruir de apoios financeiros, destinados comparticipao das despesas relacionadas com a sua
deslocao, alimentao e alojamento, durante o perodo de frequncia das atividades escolares,
sempre que devidamente justificada a sua necessidade, e enquanto os apoios financeiros s Escolas
Profissionais o permitirem.
s) Usufruir de salas com boas condies de trabalho.
t) Usar os servios da biblioteca, reprografia, refeitrio, bar e sala de convvio, respeitando as suas
normas de funcionamento.
u) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doena sbita, ocorrido ou
manifestada no decorrer das atividades escolares.
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v) Recorrer ao respetivo Diretor de Turma sempre que problemas de ordem escolar ou pessoal o
justifiquem, solicitando a sua ajuda.
w) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informaes constantes do seu processo
individual, de natureza pessoal ou familiar.
x) Ser alvo de igualdade de tratamento por parte dos professores e restantes agentes educativos, quer
na valorizao de atitudes e comportamentos positivos, quer na crtica e censura de comportamentos.
y) Ver salvaguardada a sua segurana na escola e respeitada a sua integridade fsica e moral,
beneficiando, designadamente, da especial proteo consagrada na lei penal para os membros da
comunidade escolar;
z) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formao e ocupao de tempos livres;
aa) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;
bb) Participar no processo de avaliao, atravs de mecanismos de auto e heteroavaliao;
cc) Beneficiar de medidas adequadas recuperao da aprendizagem nas situaes de ausncia
devidamente justificada s atividades escolares.
2 A fruio dos direitos consagrados nas suas alneas g), h) e r) do nmero anterior pode ser, no todo ou
em parte, temporariamente vedada em consequncia de medida disciplinar corretiva ou sancionatria
aplicada ao aluno, nos termos previstos no presente Estatuto.
Artigo 17. A
Representao dos alunos
1. Os alunos podem reunir -se em assembleia de alunos ou assembleia geral de alunos e so
representados pela associao de estudantes, pelos seus representantes nos rgos de direo da
escola, pelo delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma, nos
termos da lei e do regulamento interno da escola.
2. A associao de estudantes e os representantes dos alunos nos rgos de direo da escola tm o
direito de solicitar ao diretor a realizao de reunies para apreciao de matrias relacionadas com
o funcionamento da escola.
3. O delegado e o subdelegado de turma tm o direito de solicitar a realizao de reunies da turma,
sem prejuzo do cumprimento das atividades letivas.
4. Por iniciativa dos alunos ou por sua prpria iniciativa, o diretor de turma ou o professor titular de
turma pode solicitar a participao dos representantes dos pais ou encarregados de educao dos
alunos da turma na reunio referida no nmero anterior.
5. No podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos rgos ou estruturas da escola
aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos ltimos dois anos escolares, medida disciplinar
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sancionatria superior de repreenso registada ou sejam, ou tenham sido nos ltimos dois anos
escolares, excludos da frequncia de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de
escolaridade por excesso grave de faltas, nos termos do presente Estatuto.
Artigo 17. B
Associao de Estudantes
1. O processo eleitoral para a Associao de Estudantes desencadeado pela direo da AE em funes e
deve estar concludo at 30 de outubro.
2. No tendo sido desencadeados os procedimentos referidos no nmero anterior, pode a Diretora
Pedaggica tomar a iniciativa de desencadear o processo eleitoral.
3. A Associao de Estudantes deve elaborar e apresentar ao Diretor, at 30 de outubro, um Plano de
Atividades, a incluir no Plano Anual de Atividades da Escola, aps parecer do Conselho Pedaggico e
aprovao pelo Conselho Geral.
4. A Associao de Estudantes dever ser ouvida relativamente elaborao dos principais documentos
orientadores da escola, nomeadamente Projeto Educativo, Projeto Curricular de Escola e Regulamento
Interno.
Artigo 17. C
Reconhecimento do valor e do mrito
De acordo com o estabelecido, no artigo 13 do Decreto-Lei n 39/2010, de 02 de setembro, os alunos tm o
direito a ver reconhecido e valorizado o mrito, a dedicao e o esforo no trabalho, no desempenho escolar
e na relao com os outros, pelo que passaro a ser distinguidos, anualmente, em termos de valor e de
mrito, os melhores alunos dos Cursos Profissionais e dos Cursos de Educao e Formao de Jovens da
EPC.
1. Assim, institui-se na EPC o Diploma de Mrito como instrumento de promoo do sucesso
escolar e educativo, visando incentivar os alunos para a realizao das tarefas escolares, bem
como reconhecer e valorizar competncias e atitudes reveladas ao nvel cultural, pessoal e
social.
2. A seleo dos alunos ser realizada com base nos resultados escolares, e tendo ainda em
considerao as atitudes e valores, de acordo com o estabelecido no regulamento interno da
escola, sendo as propostas apresentadas pelos respetivos Conselhos de Turma.
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3. atribudo o Diploma de Mrito aos alunos que, no final de cada ano letivo:
a) Tenham mdia igual ou superior a 16 valores;
b) No possuam mdulos em atraso;
c) Tenham sido assduos (para este processo apenas sero contabilizadas as faltas
injustificadas);
d) Tenham tido bom comportamento;
3.1 Podem ainda obter diploma de mrito os alunos quando tenham obtido mdia igual ou
superior a 15 valores, desde que:
a) cumpram as alneas b, c e d do ponto 3 e, cumulativamente, uma das
seguintes alneas:
b) Tenham revelado atitudes e valores de solidariedade, cooperao,
entreajuda e empenho excecionais na relao com os membros da
comunidade educativa;
c) Tenham representado e valorizado, com os seus desempenhos, o bom
nome da escola.
4. Ao melhor aluno de cada uma das turmas, at ao final do ano letivo regular, ser tambm
atribudo um prmio, de valor a definir pela Direo Pedaggica, em conjunto com a Direo
Financeira. Podem aceder a prmio de mrito os melhores alunos que:
4.1 No possuam mdulos em atraso;
4.2 Tenham sido assduos (para este processo apenas sero contabilizadas as faltas
injustificadas);
4.3 Tenham tido bom comportamento;
4.4 No tenham desistido ou pedido transferncia at data de entrega do referido prmio.
5. A escola pode ainda, se assim o entender, atribuir outros prmios para valorizar o mrito
escolar.
6. A atribuio dos diplomas de mrito e, sempre que possvel, os respetivos prmios, sero
entregues no dia do Diploma a ser fixado, anualmente, pelo Ministrio da Educao. Quando
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no for possvel respeitar esta data os diplomas e prmios sero entregues, como vem sendo
hbito, na festa de Natal da EPC.
Artigo 18.
Deveres do Aluno
1. A realizao de uma escolaridade bem-sucedida, numa perspetiva de formao integral do cidado,
implica a responsabilizao do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa e a assuno
dos seguintes deveres:
I. Estudar, aplicando-se, de forma adequada sua idade, necessidades educativas e ao ano de
escolaridade que frequenta, na sua educao e formao integral;
II. Ser assduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no mbito das
atividades escolares;
III. Seguir as orientaes dos professores relativas ao seu processo de ensino;
IV. Tratar com respeito e correo qualquer membro da comunidade educativa, no podendo, em
caso algum, ser discriminado em razo da origem tnica, sade, sexo, orientao sexual, idade,
identidade de gnero, condio econmica, cultural ou social, ou convices polticas,
ideolgicas, filosficas ou religiosas.
V. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
VI. Respeitar a autoridade e as instrues dos professores e do pessoal no docente;
VII. Trazer diariamente o material indispensvel para a realizao das atividades escolares;
VIII. No se levantar do seu lugar, ou sair do local onde decorrem as atividades letivas sem
autorizao do professor;
IX. Retirar-se do local da aula, s depois de informado da falta do professor e da impossibilidade da
sua substituio, no perturbando o bom funcionamento das outras atividades em curso;
X. Dirigir-se para a sala de convvio ou biblioteca, aps a confirmao da ausncia do professor;
XI. Contribuir para a harmonia da convivncia escolar e para a plena integrao na escola de todos
os alunos;
XII. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas
demais atividades organizativas que requeiram a participao dos alunos;
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XIII. Respeitar a integridade fsica e psicolgica de todos os membros da comunidade educativa, no
praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios
utilizados, que atentem contra a integridade fsica, moral ou patrimonial dos professores, pessoal
no docente e alunos;
XIV. Prestar auxlio e assistncia aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com
as circunstncias de perigo para a integridade fsica e psicolgica dos mesmos;
XV. Zelar pela preservao, conservao e asseio das instalaes, material didtico, mobilirio e
espaos verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
XVI. Colaborar com os funcionrios no sentido da limpeza ou reparao de determinado equipamento,
ou espao escolar, que se tenha danificado em virtude de um seu comportamento.
XVII. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
XVIII. Responsabilizar-se individualmente e ou coletivamente por todo e qualquer prejuzo ocasionado
voluntariamente ou por negligncia, em material ou instalaes, podendo vir a ter que compensar
financeiramente a escola pelo valor do prejuzo causado.
XIX. Repor o bem, que eventualmente possa ter danificado, ao elemento da comunidade a quem este
pertencia na presena do Diretor de Turma.
XX. Permanecer na escola durante o seu horrio escolar, salvo autorizao escrita do encarregado
de educao ou da direo da escola (ver tambm artigo 52);
XXI. Participar na eleio dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaborao;
XXII. No possuir e no consumir substncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas
alcolicas, nem promover qualquer forma de trfico, facilitao e consumo das mesmas;
XXIII. No transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnolgicos, instrumentos ou engenhos
passveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou
poderem causar danos fsicos ou psicolgicos aos alunos ou a qualquer outro membro da
comunidade educativa;
XXIV. No utilizar quaisquer equipamentos tecnolgicos, designadamente, telemveis, equipamentos,
programas ou aplicaes informticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades
formativas ou reunies de rgos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a
utilizao de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as
atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsvel
pela direo ou superviso dos trabalhos ou atividades em curso;
XXV. No captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e no letivas, sem
autorizao prvia dos professores, dos responsveis pela direo da escola ou superviso dos
trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da
comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar
registada;
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XXVI. No difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou atravs de outros meios de
comunicao, sons ou imagens captados nos momentos letivos e no letivos, sem autorizao
da diretora da escola;
XXVII. Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
XXVIII. Apresentar -se com vesturio que se revele adequado, em funo da idade, dignidade do
espao e especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na
escola;
XXIX. Apresentar-se, nas disciplinas que assim o exijam, com o fardamento;
XXX. Apresentar o carto de estudante sempre que este lhe seja solicitado;
XXXI. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em
equipamentos ou instalaes da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades
decorrentes da vida escolar e, no sendo possvel ou suficiente a reparao, indemnizar os
lesados relativamente aos prejuzos causados.
XXXII. Conhecer e cumprir o presente regulamento interno e as normas de funcionamento dos servios
da escola comprometendo-se ativamente no seu cumprimento integral;
2. So ainda deveres dos alunos no mbito da sala de aula:
I. Ao toque de entrada, dirigir-se para a sala de aula onde aguardar, com ordem e respeito, a
chegada do professor para ento entrar, tendo a preocupao de facilitar a circulao nos
acessos.
II. Aps a entrada na sala de aula, deve imediatamente preparar-se para a realizao das tarefas
propostas.
III. Dez minutos aps o toque de entrada, e caso o professor no comparea, deve o delegado de
turma, o subdelegado ou o aluno mais velho, informar-se junto dos funcionrios de servio ou
da Direo Pedaggica se h, ou no, aula ou substituio.
IV. Observar regras de conduta exemplar dentro da sala de aula, sem esquecer o devido respeito
pelos colegas e professores.
V. Cumprir as regras de utilizao de material didtico ou outro, determinado pelo professor. Os
estragos causados, propositadamente ou por incria, obrigaro ao pagamento das despesas
necessrias ou ao pagamento integral dos materiais danificados, podendo o responsvel ficar
sujeito a sano disciplinar.
VI. Ao toque de sada, e depois de autorizado pelo professor, sair da sala de aula.
VII. Cumprir as normas de higiene que conduzem s melhores condies de trabalho e de bem-
estar fsico e psquico.
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VIII. No permanecer na sala de aula durante os intervalos, exceto quando acompanhados pelo
professor.
3. So ainda deveres dos alunos no recreio e locais de lazer:
I. No praticar brincadeiras violentas que ponham em risco a integridade fsica de qualquer pessoa.
II. No ser portador de instrumentos cortantes, ou potencialmente perigosos para a integridade fsica,
exceto quando solicitados pelos professores para o desenvolvimento das atividades letivas.
III. Aceitar a livre discusso, com respeito pelas ideias dos outros.
IV. No possuir e no consumir substncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcolicas,
nem promover qualquer forma de trfico, facilitao e consumo das mesmas.
V. No afixar cartazes ou comunicaes sem a prvia autorizao da Direo Pedaggica, que para o
efeito destinar os locais adequados.
VI. Respeitar os cartazes e ler atentamente os avisos afixados em locais prprios.
VII. Respeitar as regras de funcionamento relativas aos servios existentes na escola.
VIII. Aguardar a sua vez para ser atendido, respeitando a ordem de chegada.
IX. No trazer para a escola quaisquer substncias, objetos ou pessoas que possam por em risco a
sade, a segurana, o bom ambiente ou a liberdade de qualquer membro da comunidade escolar.
Artigo 19.
Eleio do Delegado de Turma
1. O Delegado e Subdelegado de turma so eleitos entre e pelos alunos da turma.
2. A eleio faz-se por voto secreto.
3. A eleio pode fazer-se por listas de dois candidatos previamente apresentados ou, na sua falta, por
votao individual.
4. Sero eleitos os dois alunos que, na primeira volta, obtiverem a maioria dos votos expressos.
5. Caso a situao referida anteriormente no for possvel, haver uma segunda volta entre os dois alunos
mais votados na primeira volta.
6. Na segunda volta ser eleito o aluno que obtiver maior nmero de votos expressos.
7. O ato eleitoral presidido pelo Diretor de Turma, que marca a data da sua realizao e nomeia um
secretrio para redao da ata.
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8. Os processos eleitorais para eleio do Delegado e Subdelegado devem decorrer na primeira semana de
aulas.
Artigo 20.
Funes do Delegado de Turma
1. Representar os alunos da turma, mantendo com todos eles um dilogo e cooperao constantes.
2. Transmitir ao Diretor de Turma qualquer problema relacionado com a turma ou algum dos seus
elementos.
3. Contribuir para a resoluo dos problemas detetados na turma, quer de comportamento, quer de
aproveitamento escolar.
4. Colaborar na preparao de visitas de estudo e outras atividades da turma
5. Participar, juntamente com o Subdelegado, nos Conselhos de Turma de carter disciplinar, desde que
no sejam parte no processo.
6. O Delegado auxiliado nas suas tarefas pelo Subdelegado, que o substitui nas suas faltas e
impedimentos.
Artigo 21.
Exerccio das funes de Delegado
1. O Delegado de Turma inicia as suas funes imediatamente aps a sua eleio e cessa funes no final
do ano letivo.
2. O Delegado de Turma pode cessar funes, antes de terminar o seu mandato, nas seguintes situaes:
a) Por deciso da maioria da turma.
b) Por iniciativa prpria, mediante apresentao escrita de pedido de demisso.
c) Mediante proposta fundamentada do Diretor de Turma.
d) Como consequncia de processo disciplinar com penalizao grave.
Artigo 22.
Reunies de Turma
1. O Delegado e Subdelegado de turma tm o direito de solicitar a realizao de reunies de turma com o
respetivo Orientador Educativo de Turma, para apreciao de matrias relacionadas com o funcionamento
da turma, sem prejuzo do cumprimento das atividades letivas e nos termos definidos neste Regulamento
Interno.
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2. O pedido apresentado ao Orientador Educativo de Turma, sendo precedido de reunio dos alunos para
determinao das matrias a abordar.
3. Por iniciativa dos alunos, o Orientador Educativo de Turma pode solicitar a participao de um
representante dos Pais e Encarregados de Educao dos alunos da turma na reunio a que se refere o
presente artigo.
Artigo 23.
Direitos do Professor
1. Ser respeitado na sua pessoa, ideias, bens e funes.
2. Ser consultado antes de ser indigitado para qualquer cargo ou tarefa especfica, e ouvido nas suas
razes.
3. Conhecer previamente toda a documentao sujeita a discusso, com a antecedncia necessria para a
poder analisar.
4. Ter acesso a toda a documentao emanada do exterior, e conhecer deliberaes dos rgos de Gesto
e estruturas intermdias, sempre que lhe digam respeito e em tempo til.
5. Ser apoiado, no exerccio da sua atividade, pelos rgos de Gesto, Sector Administrativo, e por todos
aqueles a quem cabe o dever de informar e colaborar.
6. Apresentar propostas ou sugestes aos rgos de Gesto e outros da estrutura pedaggica.
7. Dispor de equipamento e de salas de aulas em boas condies.
8. Utilizar equipamentos e servios nas condies regulamentadas.
9. Participar, promover e desenvolver aes de formao, que concorram para o seu enriquecimento
profissional.
10. Conhecer com antecipao razovel, alteraes no seu horrio e interrupo de aulas.
11. Dispor de Dossis Pedaggicos por disciplina e curso.
12. No sofrer vexames, desautorizaes ou recriminaes pblicas.
13. Ser atendido nas suas solicitaes legtimas e esclarecido nas suas dvidas pelos rgos competentes
da escola.
14. Ser informado dos seus direitos, deveres e normas da escola que lhe digam respeito.
15. Fazer chegar as suas sugestes e crticas, pelas vias hierrquicas adequadas a quem tem na escola a
responsabilidade de decidir.
16. Eleger e ser eleito para cargos pedaggicos, no quadro da legislao em vigor.
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17. Ser convocado com pelo menos quarenta e oito horas de antecedncia para todas as reunies sem que
deva participar; este prazo pode ser reduzido para vinte e quatro horas se a convocao for feita
pessoalmente.
18. Poder sempre defender-se e justificar-se de qualquer acusao.
19. Receber assistncia em caso de acidente ou indisposio.
20. Dar a aula, desde que os alunos tenham sido previamente avisados, quando em atraso ao servio da
escola.
21. Usufruir de estatuto de trabalhador estudante nos termos da legislao em vigor, desde que o requeira
at trinta dias aps o incio das respetivas aulas.
Artigo 24.
Deveres do Professor
1. Fornecer ao Diretor de Turma as informaes que lhe forem solicitadas, acerca do aproveitamento e
comportamento dos alunos.
2. Manter-se atualizado, quer cientfica quer pedagogicamente, especialmente no que respeita ao modelo
pedaggico preconizado para as Escolas Profissionais.
3. Manter atualizado o Dossi Pedaggico de curso respeitante sua disciplina.
4. Organizar e proporcionar a avaliao sumativa de cada mdulo.
5. Participar em todas as reunies de planificao, coordenao e avaliao para que foi convocado,
contribuindo para o aperfeioamento e debate das questes e eficcia do trabalho desenvolvido.
6. Ser assduo e pontual.
7. Registar no Sistema de Gesto do Ensino, ESGE, os sumrios e faltas dadas pelos alunos, no dia da aula
ou, caso isso no seja possvel, no prazo mximo de trs dias.
8. Cumprir integralmente o tempo destinado s aulas.
9. Ser o primeiro a entrar na sala de aula e o ltimo a sair, fechando a porta chave.
10. Estimular nos alunos, a capacidade de autoavaliao, esprito crtico e solidariedade.
11. Indicar aos alunos o material indispensvel a trazer para a aula.
12. Participar, por escrito, ao Diretor de Turma, as ordens de sada da sala de aula, do aluno.
13. Esclarecer os alunos sobre os objetivos a alcanar na sua disciplina e em cada mdulo.
14. Corrigir, classificar e entregar atempadamente todos os trabalhos realizados pelos alunos com vista
sua classificao.
15. Providenciar, no sentido de deixar no final de cada aula, o quadro apagado e o equipamento em
condies de ser utilizado na aula seguinte.
16. Estabelecer critrios de avaliao uniformes e deles dar conhecimento aos alunos.
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17. Criar na sala de aula as condies para um clima de liberdade, responsabilidade e solidariedade.
18. Zelar pela conservao do material escolar.
19. Exigir aos alunos que se apresentem para a realizao de exame o comprovativo do pagamento
efetuado.
20. Registar e entregar as avaliaes modulares ao Diretor de Turma, com pelo menos 48 horas de
antecedncia da reunio de avaliao trimestral.
21. Comunicar antecipadamente, se possvel, a inteno de faltar s aulas.
a) A comunicao deve ser feita, sempre que possvel, com vinte e quatro horas de antecedncia.
b) Se o motivo que deu lugar falta for imprevisto, deve o professor comunic-la oralmente no
prprio dia.
c) A comunicao deve ser feita direo pedaggica ou aos servios administrativos.
22. Conhecer o Regulamento Interno da escola.
Artigo 25.
Avaliao de Desempenho do Pessoal Docente
De acordo com os princpios constantes na Lei de Bases do Sistema Educativo, e na Lei de Bases do
Ensino Particular e Cooperativo e do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, ser objeto de avaliao o
desempenho de todos os docentes.
O citado processo de avaliao decorrer entre 15 de setembro de 2014 e 30 de junho de 2015.
Artigo 26.
Direitos do Pessoal no Docente
1. Ser respeitado na sua pessoa, ideias, bens e funes.
2. Ser esclarecido nas suas dvidas por quem de direito na estrutura escolar;
3. Ser ouvido nas suas queixas e opinies.
4. Dispor das necessrias condies materiais e ambientais para exercer com correo e eficcia as suas
funes.
5. Participar e desenvolver aes para a sua formao profissional.
6. Conhecer atempadamente as deliberaes que lhe digam respeito.
7. No sofrer vexames, desautorizaes ou recriminaes pblicas.
8. Poder sempre justificar-se e defender-se de qualquer acusao.
9. Receber assistncia em casos de acidente ou indisposio.
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Artigo 27.
Deveres do Pessoal no Docente
1. Cumprir as tarefas que lhe forem atribudas.
2. Atender e informar com correo.
3. Informar a Direo Pedaggica/rgo de Gesto sempre que se verifiquem anomalias no servio.
4. Ser assduo e pontual.
5. Zelar pela conservao, limpeza e arrumao do equipamento da escola, verificando o seu estado e uso.
6. Colaborar na criao de um bom ambiente de trabalho.
7. Colaborar na funo educativa da escola.
8. Cumprir o horrio que lhes for atribudo nos termos legais.
9. Colaborar com os Encarregados de Educao e professores no sentido de resolver problemas
comportamentais dos alunos.
10. Acompanhar os alunos ao hospital, em caso de necessidade.
11. Providenciar no sentido de que o material que lhe seja solicitado pelos professores esteja presente na
respetiva sala de aula.
12. Guardar sigilo profissional.
Artigo 28.
Direitos dos Encarregados de Educao
1. Informar-se e ser informado sobre a legislao e normas que lhe digam respeito.
2. Ser informado do aproveitamento do seu educando, aps cada um dos momentos de avaliao e entre
estes, semanalmente no dia e hora fixados para o efeito.
3. Ter acesso a informaes relacionadas com o processo educativo do seu educando e ser avisado acerca
das faltas dadas pelo mesmo.
4. Recorrer e ser atendido pela Direo Pedaggica, sempre que o assunto a tratar ultrapasse a
competncia do Orientador Educativo de Turma ou na ausncia deste por motivo inadivel.
5. Ter acesso aos documentos estruturantes da escola.
6. Participar na vida da escola.
7. Ser avisado das faltas dadas pelo seu educando.
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8. Autorizar ou recusar a participao do seu educando em atividades de enriquecimento curricular e em
atividades de apoio e complemento educativo.
Artigo 29.
Deveres dos Encarregados de Educao
1. Acompanhar todo o processo de aprendizagem do seu educando.
2. Comparecer na escola sempre que solicitado colaborando com o Diretor de Turma na busca de solues
para eventuais problemas relacionados com o seu educando.
3. Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade, comportamento e aproveitamento do seu
educando.
4. Informar o Diretor de Turma sobre qualquer problema que possa afetar o comportamento, assiduidade e
aproveitamento do seu educando.
5. Contribuir por todas as formas para a educao integral do aluno.
6. Contatar regularmente o Diretor de Turma, no horrio estabelecido, para colher e prestar informaes
sobre o seu educando.
7. Comparecer na escola para tomar conhecimento dos resultados das avaliaes trimestrais.
8. Comparecer nos Conselhos de Turma, quando para tal for solicitado.
9. Justificar presencialmente na escola as faltas dadas pelo seu educando, de acordo com o regulamento
prprio do regime de faltas.
10. Conhecer o Regulamento Interno da Escola.
CAPTULO VII
REGIME DISCIPLINAR
Artigo 30.
Procedimento Disciplinar
1. O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta da escola, constantes no presente
Regulamento Interno e no Estatuto do Aluno (Lei n. 51/2012, de 5 de setembro), perturbando o normal
funcionamento das atividades escolares e relaes na comunidade escolar, deve ser objeto de interveno,
sendo passvel de aplicao de medida educativa disciplinar, com objetivos pedaggicos, visando a
correo do comportamento perturbador e o reforo da formao cvica e democrtica dos alunos,
tendentes ao equilbrio e desenvolvimento da sua personalidade e integrao na comunidade educativa.
2. Todos os alunos ficam sujeitos s condies do presente regulamento e so disciplinarmente
responsveis perante a Direo Pedaggica.
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3. Qualquer infrao cometida pelo aluno dentro do recinto das atividades escolares dever ser comunicada
por escrito ao Orientador Educativo de Turma, que far a instruo do processo.
Participao de ocorrncia
a) O professor ou membro do pessoal no docente que presencie ou tenha conhecimento de
comportamentos suscetveis de constituir infrao disciplinar deve particip-los imediatamente
Diretora Pedaggica.
b) O aluno que presencie comportamentos suscetveis de constituir infrao disciplinar deve comunic-
los imediatamente ao professor titular de turma ou ao diretor de turma, o qual, no caso de os
considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia til, Diretora Pedaggica.
Artigo 31.
Finalidades das medidas disciplinares
1. Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatrias prosseguem finalidades pedaggicas,
preventivas, dissuasoras e de integrao, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do
aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exerccio da sua atividade profissional e dos demais
funcionrios, bem como a segurana de toda a comunidade educativa.
2. As medidas corretivas e disciplinares sancionatrias visam ainda garantir o normal prosseguimento das
atividades da escola, a correo do comportamento perturbador e o reforo da formao cvica do aluno,
com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os
outros, da sua plena integrao na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e da sua
aprendizagem.
3. As medidas disciplinares sancionatrias, tendo em conta a especial relevncia do dever violado e a
gravidade da infrao praticada, prosseguem igualmente finalidades punitivas.
4. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatrias devem ser aplicadas em coerncia com
as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educao e formao, no mbito do
desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projeto educativo da escola, nos termos deste
regulamento interno.
Artigo 31. A
Adequao da medida educativa
1. A medida de natureza disciplinar deve ser adequada aos objetivos de formao do aluno. Deve ter um
carter educativo, respeitando o princpio da proporcionalidade atendendo:
a) gravidade do incumprimento do dever e circunstncias em que este se verificou.
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b) intencionalidade da conduta.
c) maturidade e demais condies sociais, familiares e pessoais.
2. Para todas as infraes cometidas pelo aluno ser organizado um s processo;
3. Havendo cmulo de infraes, aplica-se a medida disciplinar correspondente infrao mais grave.
4. Tendo-se instaurado mais do que um processo, sero apensos.
Artigo 32.
Comportamentos da medida educativa disciplinar
1) Nesse contexto, os comportamentos podem ser qualificados como Pouco Graves, Graves e Muito
Graves, a que correspondem as medidas aludidas no artigo 34..
2) Sem prejuzo da necessria ponderao do Diretor de Turma, do professor e do Conselho de Turma de
carter disciplinar, so estabelecidos os seguintes tipos de comportamento:
a) Comportamento Pouco Grave:
i. Aluno falador;
ii. Aluno irrequieto;
iii. Perturbao das aulas a partir do interior e do exterior.
b) Comportamento Grave:
i. Reiterao dos comportamentos pouco graves;
ii. Injrias ou difamao;
iii. Danos na propriedade escolar;
iv. Agresso fsica no agravada;
v. Comportamento/atitude desrespeitosa perante funcionrios ou professores;
vi. Furto;
vii. Posse ou consumo de lcool ou droga no recinto escolar;
viii. Arrombamento de cacifos ou portas, com ou sem furto;
ix. Roubo (agravado caso seja com ameaa ou violncia);
x. Tumulto ou rixa;
xi. Denncia caluniosa;
xii. Falsificao de documentos internos;
xiii. Incitamento desobedincia coletiva das normas do Regulamento Interno.
c) Comportamento Muito Grave:
i. Ofensas corporais graves;
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ii. Vandalismo na propriedade escolar e/ou na de qualquer elemento da comunidade
educativa;
iii. Trfico de drogas;
iv. Posse de armas com ou sem agresso;
v. Falsificao de documentos legais;
vi. Associao criminosa.
Artigo 33.
As medidas disciplinares podem ser corretivas ou sancionatrias
1. Medidas disciplinares corretivas
1.1. As medidas corretivas prosseguem finalidades pedaggicas, dissuasoras e de integrao,
assumindo uma natureza eminentemente preventiva.
1.2. So medidas corretivas:
a) A advertncia;
b) A ordem de sada da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
c) A realizao de tarefas e atividades de integrao na escola ou na comunidade, podendo para o
efeito ser aumentado o perodo dirio e ou semanal de permanncia obrigatria do aluno na escola ou
no local onde decorram as tarefas ou atividades acima referidas;
d) O condicionamento no acesso a certos espaos escolares, ou atividades de ocupao de tempos
livres, ou na utilizao de certos materiais e equipamentos, sem prejuzo dos que se encontrem afetos
a atividades letivas;
1.3. A advertncia consiste numa chamada verbal de ateno ao aluno, perante um comportamento
perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relaes entre os presentes no
local onde elas decorrem, com vista a alert-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a
responsabiliz-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.
1.4. Na sala de aula a advertncia da exclusiva competncia do professor, cabendo, fora dela, a
qualquer professor ou membro do pessoal no docente.
1.5. A ordem de sada da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar da
exclusiva competncia do professor respetivo e implica a marcao de falta injustificada ao aluno e a
permanncia do aluno na escola.
1.6. A aplicao no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de
sada da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez,
independentemente do professor que a aplicou, implica a anlise da situao em conselho de turma,
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tendo em vista a identificao das causas e a pertinncia da proposta de aplicao de outras medidas
disciplinares corretivas ou sancionatrias.
2. Medidas disciplinares sancionatrias
2.1. As medidas disciplinares sancionatrias traduzem uma sano disciplinar imputada ao
comportamento do aluno, devendo a ocorrncia dos factos suscetveis de a configurar ser participada
de imediato pelo professor ou funcionrio que a presenciou ou dela teve conhecimento direo
pedaggica com conhecimento ao diretor de turma e equipa do gabinete de apoio ao aluno.
2.2. So medidas disciplinares sancionatrias:
a) A repreenso registada;
b) A suspenso at 3 dias teis;
c) A suspenso da escola entre 4 e 12 dias teis;
d) A transferncia de escola;
e) A expulso da escola.
2.3. A aplicao da medida disciplinar sancionatria de repreenso registada, quando a infrao for
praticada na sala de aula, da competncia do professor respetivo, competindo Diretora Pedaggica
nas restantes situaes, averbando-se no respetivo processo individual do aluno a identificao do
autor do ato decisrio, data em que o mesmo foi proferido e fundamentao de facto e de direito de tal
deciso.
2.4. A suspenso at trs dias teis, enquanto medida dissuasora, aplicada, com a devida
fundamentao dos factos que a suportam, pela Diretora Pedaggica, aps o exerccio dos direitos de
audincia e defesa do visado.
2.5. Compete Diretora Pedaggica, ouvidos os pais ou o encarregado de educao do aluno, quando
menor de idade, fixar os termos e condies em que a aplicao da medida disciplinar sancionatria
referida no nmero anterior executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedaggicas a
realizar, com corresponsabilizao daqueles e podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer
eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades pblicas ou privadas.
2.6. Compete ao diretor a deciso de aplicar a medida disciplinar sancionatria de suspenso da escola