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REGULAMENTO GERAL
INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO
ANO LETIVO 2016/2017
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Regulamento Geral
Introdução
No sentido de contribuir para o melhor conhecimento de toda a comunidade académica no
que respeita às normas que regulam as atividades letivas e as relações que se estabelecem
entre discentes, docentes e outros colaboradores com o ISG – Instituto Superior de Gestão,
entendeu – se por bem proceder à compilação do normativo existente no presente
Regulamento Geral que assim integra a Parte I relativa ao 1º ciclo de estudos, a Parte II ao
2º ciclo de estudos, a Parte III relativa às Bolsas de Mérito e finalmente a Parte IV
respeitante à Ação Social.
setembro de 2016
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Índice
Parte I – 1º ciclo de estudos
I - Normas Gerais de Ingresso – 1.º Ciclo 2016/2017 …………………….……. 6 a 27
II - Calendário de candidaturas e datas de exames de alunos internacionais. 28 a 29
III - Regulamento de alunos internacionais ……………………………………… 30 a 32
IV - Regulamento de alunos a tempo parcial…………………………………….. 33 a 34
V - Regulamento de Maiores de 23 Anos………………………………………… 35 a 36
VI - Regulamento de Mudança, Transferência e Reingresso………………….. 37 a 38
VII - Regulamento de Admissão de Alunos Externos……………………………39
VIII - Regulamento de Avaliação………………………………………………… 40 a 44
IX - Regulamento de Validação e Creditação de Competências……………… 45 a 46
X - Regulamento de Secretaria…………………………………………………….47 a 56
XI - Regulamento de Tesouraria………………………………………………… 57 a 60
XII - Regulamento Disciplinar…………………………………………………… 61 a 66
Parte II – 2º ciclo de estudos
I – Normas Gerais de Ingresso – 2.º Ciclo 2016/2017………………………….67 a 73
II - Regulamento de alunos internacionais……………………………………….74 a 76
III - Regulamento de alunos a tempo parcial…………………………………….77 a 78
IV – Regulamento de Admissão de Alunos Externos……………………… …. 79
V – Regulamento de 2º Ciclo………………………………………………… …. 80 a 95
VI - Regulamento de Avaliação……………………………………………… …. 96 a 100
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VII - Regulamento de Creditação e Validação de Competências……………..101 a 102
VIII – Regulamento de Secretaria………………………………………………... 103 a 111
IX – Regulamento de Tesouraria…………………………………………………. 112 a 115
X – Regulamento Disciplinar……………………………………………………… 116 a 122
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Parte III – Bolsas de Mérito
I – Regulamento /Despacho nº 13531/2009 de 9/6, do Senhor Ministro da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior …………………………………………………. 123 a 126
II – Regulamento para Atribuição de Bolsas para Premiar a Excelência…. 127 a 130
III – Regulamento para Atribuição de Bolsas de Mérito…………………….. 131 a 133
Parte IV – Ação Social
I - Regulamento de Ação Social……………………………………………….. 134 a 140
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PARTE I – 1.º CICLO DE ESTUDOS
NORMAS GERAIS DE INGRESSO PARA 2016/2017
I - CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR:
Os candidatos ao ISG deverão preencher as condições estabelecidas pelo Ministério da
Educação e Ciência e que são as seguintes:
II - CONCURSO LOCAL DE ACESSO:
1. Ter concluído o ensino secundário ou habilitação equivalente.
De acordo com o novo sistema de acesso, qualquer curso do Ensino Secundário
constitui habilitação para concorrer a qualquer curso do ISG.
Ter realizado em 2016 o exame nacional da disciplina que o ISG considera como prova
de ingresso para o curso a que pretende candidatar-se.
2. Ter realizado em 2014/2015 ou em 2015/2016 os exames nacionais do ensino
secundário das disciplinas que sejam exigidas como provas de ingresso para os cursos
a que se candidata, Deliberações Nº. 223/2015 da Comissão Nacional de Acesso ao
Ensino Superior (CNAES). Estes
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exames só podem ser utilizados para a candidatura correspondente à época em que os
mesmos foram realizados, ou seja, os candidatos que realizaram as provas na 2ª fase,
só poderão candidatar-se nessa mesma fase.
As provas de ingresso serão as exigidas para este ano letivo.
3. Para os alunos abrangidos pelo artº.20º-A do Decreto-lei nº.296-A/98 de 25 de
Setembro:
3.1 Documento comprovativo da equivalência ao exame nacional da disciplina
específica que o ISG considera como prova de ingresso para o curso a que se
candidata, passada pela Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior.
3.2 Equivalência ao Ensino Secundário Português, passada pela Direcção-Geral do
Ensino Secundário.
Os exames nacionais das provas de ingresso decorrem nas datas e escolas indicadas pelo
Ministério da Educação e Ciência.
As disciplinas que o ISG considera como provas de ingresso para cada um dos seus cursos,
são as indicadas no anexo.
(ver: Provas de ingresso Quadro I).
III - VAGAS
O número de vagas para cada curso é fixado anualmente pelo Ministério da Educação e
Ciência, de acordo com o órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior de
Gestão e comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior.
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IV - CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Os candidatos serão seriados para os respetivos cursos através da atribuição de uma nota
de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada com base na seguinte ponderação:
65% - Ensino Secundário
35% - Prova de Ingresso
Mínimas: As notas mínimas fixadas pelo ISG são as seguintes:
(A) – Mínima da prova de ingresso – 95 Pontos
(B) – Mínima de média de candidatura – 95 pontos
Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, sendo
a sua colocação feita nas vagas existentes.
As listas de colocação serão tornadas públicas e com os resultados expressos da seguinte forma:
1. Colocado
2. Não Colocado
3. Excluído da Candidatura
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V - DOCUMENTAÇÃO
No ato de inscrição para o concurso ao ISG, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
Boletim de Candidatura;
Certificado de habilitações de conclusão do ensino secundário (10º,11º e 12º) original ou
cópia autenticada;
Declaração com a nota dos Exames Nacionais (ficha ENES) – original ou cópia autenticada;
1 Foto;
Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão (original e fotocópia);
Cartão de Contribuinte (original e fotocópia)
Pagamento da taxa de Candidatura.
Documento comprovativo da inscrição no exame nacional da disciplina específica que o ISG
considera como prova de ingresso para o curso a que se candidata. Este documento só é
válido para candidaturas provisórias, o candidato não será seriado até à apresentação do
documento solicitado em 3.
VI - ÉPOCAS DE CANDIDATURA
As candidaturas aos cursos do ISG serão feitas de acordo com o quadro em anexo.
Fase de Pré-Candidatura
05 de janeiro a 08 de julho
Nota: Para candidatos que à data da realização da mesma não tenham disponíveis os documentos
necessários para a sua efetivação.
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Fases de Candidatura
Candidatura Prazos de Candidatura Afixação de Resultados
1ª Fase 01 de abril a 22 de julho 25 de julho
2ª Fase (Vagas Sobrantes) 25 de julho a 12 de agosto 16 de agosto
3ª Fase (Vagas Sobrantes) 16 de agosto a 02 de setembro 05 de setembro
4ª Fase (Vagas Sobrantes) 05 a 16 de setembro 19 de setembro
5ª Fase (Vagas Sobrantes) 19 de setembro a 07 de outubro 10 de outubro
6ª Fase (Vagas Sobrantes) 10 a 21 de outubro 24 de outubro
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QUADRO I
Normas Gerais de Ingresso
Licenciaturas - ISG
Provas de Ingresso
Gestão
Provas de Ingresso
Uma das seguintes disciplinas:
04 – Economia
ou
16 – Matemática
ou
18 – Português
................................
.
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Gestão de Recursos Humanos
Provas de Ingresso
Uma das seguintes disciplinas:
04 – Economia
ou
16 - Matemática
ou
18 – Português
....................................
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VII - CONCURSO ESPECIAL PARA MAIORES DE 23 ANOS:
1. Candidatos ao exame especial de avaliação de capacidade para acesso ao Ensino Superior Maiores de 23 anos
Documentos a apresentarem na inscrição às provas de Admissão ao Ensino Superior para
maiores de 23 anos, concluídos até 31 de Dezembro do ano civil anterior à realização das
provas.
Certificado de Habilitações;
Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, com a indicação do seu percurso escolar e
profissional;
Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e respetiva fotocópia;
1 Fotografia;
Cartão de Contribuinte e respetiva fotocópia.
2. Eficácia das provas
2.1 - A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura ao
ingresso no Instituto para o curso para o qual tenham sido realizadas e no ano letivo a que
respeitam;
2.2 - O candidato aprovado pode utilizar as provas realizadas para candidatar – se a outros cursos
do Instituto, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Curso;
2.3 - Podem ser admitidos à candidatura, matrícula e inscrição em cursos do Instituto estudantes
que, no âmbito da aplicação do Decreto – Lei nº 64/2006, de 21 de março, tenham obtido aprovação
em provas de ingresso em cursos de outros estabelecimentos de ensino superior;
2.4 - Cabe ao Diretor de Curso decidir pela aceitação ou não, devendo para o efeito fundamentar,
das provas referidas em 2.2 e 2.3 como adequadas para avaliar a capacidade para a frequência do
curso em causa do Instituto.
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VI - ÉPOCAS DE CANDIDATURA:
3. As candidaturas aos cursos do ISG serão feitas de acordo com o quadro em anexo:
Candidatura
Época Chamada Data da Prova Entrevista Afixação dos
Resultados
De 01 de março a
01 de abril
1ª Época 1ª Chamada 04 de abril às 18h 06 de abril 08 de abril
De 04 de abril a
29 de abril
1ª Época 2ª Chamada 02 de maio às 18h 04 de Maio 06 de Maio
De 02 de maio a
03 de junho
1ª Época 3ª Chamada 06 de junho às 18h 08 de junho 09 de junho
De 06 a 17 de junho
1ª Fase
4ª Chamada 20 de junho às 18h 22 de junho 24 de junho
De 20 de junho a
01 de Julho
1ª Época 5ª Chamada 04 de julho às 18h 06 de julho 08 de julho
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De 04 a 22 de julho
1ª Época 6ª Chamada 25 de julho às 18h 27 de julho 29 de julho
De 25 de julho a
02 de setembro
2ª Época 1ª Chamada 05 de setembro às18h 07 de setembro 09 de setembro
De 05 a 16 de
setembro
2ª Época 2ª Chamada
19de setembro às 18h
21 de setembro 23 de setembro
De 19 a 30 de
setembro
2ª Época 3ª Chamada 03 de outubro às 18h 04 de outubro 07 de outubro
De 03 a 14 de
outubro
2ª Época 4ª Chamada 17 de outubro às 18h 19 de outubro 21 de outubro
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IX - REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO, TRANSFERÊNCIA E TITULARES DE CURSOS SUPERIORES DO ENSINO PORTUGUÊS: ÉPOCAS DE CANDIDATURAS 1. Mudança de Curso, Transferência de Curso, Reingresso
Fases de Candidatura Divulgação dos resultados de colocação 9 a 22 de julho 25 julho de 2016
25 de julho a 12 agosto 16 de agosto de 2016
16 de agosto a 2 setembro 5 de setembro de 2016
Nota: Serão aceites candidaturas após o prazo fixado sempre que existirem condições de integração dos candidatos.
1.1 Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos, num
determinado curso, do Instituto Superior de Gestão, se matrícula e inscreve no
mesmo estabelecimento de ensino e curso ou curso que lhe tenha sucedido;
1.2 Mudança de Curso
Mudança de curso é o ato pelo qual um estudante se inscreve num Curso Superior
diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro
estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso
superior.
Para requerer a mudança para um determinado curso, o estudante deve satisfazer uma
das seguintes condições:
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a) Ter realizado com a nota mínima exigida as provas de ingresso fixadas para a
candidatura ao par Estabelecimento/Curso em causa, independentemente do ano da
realização das mesmas.
b) Ter realizado o ensino secundário de acordo com o exigido para a primeira
candidatura ao ensino superior.
1.3 Transferências
Transferência é o ato pelo qual um estudante se matricula e inscreve no mesmo curso
mas em Estabelecimento de Ensino Superior diferente daquele em que está ou
esteve matriculado, tendo havido ou não, interrupção de inscrição num curso superior.
a) Ter realizado com a nota mínima exigida as provas de ingresso fixadas para a
candidatura ao par Estabelecimento/Curso em causa, independentemente do ano da
realização das mesmas.
b) Ter realizado o ensino secundário de acordo com o exigido para a primeira
candidatura ao ensino superior.
1.4 Titulares de Cursos Superiores
Para os candidatos que sejam titulares de um Curso Superior e que pretendam
candidatar-se a outro curso superior.
2. VAGAS
O Reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
O número de vagas para os regimes de Mudança de Curso e de Transferência é
fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISG.
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O número de vagas destinadas à inscrição no 1º ano do ciclo de estudo de
Licenciatura está sujeito às limitações legais aplicáveis.
As vagas aprovadas são divulgadas através de edital afixado nas instalações do
Instituto Superior de Gestão, no respetivo sítio da Internet e comunicadas às
entidades da tutela competentes.
3. PRAZOS DE CANDIDATURA
3.1 Concursos Especiais de Acesso
Calendário de candidatura para os Concursos Especiais - candidaturas de titulares de
cursos superiores.
Fases de Candidatura Divulgação dos resultados de
colocação
9 a 22 de julho 25 julho de 2016
25 de julho a 12 agosto 16 de Agosto de 2016
16 de agosto a 2 setembro 5 de setembro de 2016
Nota: Serão aceites candidaturas após o prazo fixado sempre que existirem condições de integração dos candidatos.
4. CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
Os requerimentos são apreciados e decididos por ordem de entrada.
5. COLOCAÇÃO
As listas de colocação serão publicadas e os resultados expressos da seguinte forma:
- Colocados;
- Não colocados;
- Excluídos da candidatura.
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6. COMUNICAÇÃO DA DECISÃO
A decisão é comunicada ao interessado por meio de correio eletrónico.
7. RECLAMAÇÕES
Das decisões poderão os interessados apresentar reclamação devidamente
fundamentada no prazo de 15 dias, a partir da data da receção da mesma; a decisão
sobre a reclamação é proferida no prazo de 5 dias úteis após a receção da
reclamação.
Os estudantes que tenham apresentado reclamação e que a mesma tenha sido
deferida procedem à matrícula e/ou inscrição no prazo de 7 dias úteis após a receção
da notificação da decisão.
8. CREDITAÇÃO E CLASSIFICAÇÕES
Os termos e condições da creditação e da respetiva atribuição de classificações são
as que constam da legislação aplicável e do regulamento em vigor no Instituto.
9. DOCUMENTAÇÃO
9.1. Reingresso
Em anexo ao requerimento do pedido de Reingresso os alunos terão de apresentar
fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão, Cartão de Estudante,
fotocópia do Cartão de Contribuinte, declaração de matrícula, bem como quaisquer
outros documentos que considere importantes para o processo.
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9.2. Mudança de Curso
Em anexo ao requerimento do pedido de Mudança de curso os alunos terão de
apresentar a seguinte documentação:
o Certificado de habilitações do ensino secundário;
o Documento comprovativo dos exames nacionais de acesso ao ensino superior;
o Certificado de habilitações ou declaração de matrícula do ensino superior;
o Conteúdos programáticos, com carga horária e se possível com ECTS, caso
queira pedir creditação das unidades curriculares realizadas;
o 1 Foto;
o Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e respetiva fotocópia;
o Cartão de Contribuinte e respetiva fotocópia.
9.3. Transferência
Em anexo ao requerimento do pedido de Transferência os alunos terão de
apresentar a seguinte documentação:
o Certificado de habilitações ou declaração de matrícula do ensino superior;
o Documento comprovativo dos exames nacionais de acesso ao ensino superior;
o Conteúdos programáticos, com carga horária e se possível com ECTS, caso
queira pedir creditação das unidades curriculares realizadas;
o 1 Foto;
o Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e respetiva fotocópia;
o Cartão de Contribuinte e respetiva fotocópia.
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9.4. Titulares de Cursos Superiores
Em anexo ao requerimento de candidatura, os candidatos terão de apresentar a seguinte
documentação:
o Certificado de habilitações da licenciatura;
o Conteúdos programáticos, com carga horária e se possível com ECTS, caso
queira pedir a creditação das unidades curriculares realizadas;
o 1 Foto;
o Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e respetiva fotocópia;
o Cartão de Contribuinte e respetiva fotocópia.
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X - MUDANÇA DE CURSO, TRANSFERÊNCIA E TITULARES DE CURSOS SUPERIORES ESTRANGEIROS
1. MUDANÇAS DE CURSO, TRANSFERÊNCIAS E TITULARES DE CURSOS SUPERIORES:
Os Candidatos Estrangeiros que pretendam candidatar-se a Mudanças de Cursos,
Transferências, ou Titulares de Cursos Superiores terão de fazer prova que estiveram
matriculados em curso de ensino superior e que este está definido como superior pela
legislação do país em causa.
1.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA:
o Os Candidatos terão de apresentar os documentos que a seguir se mencionam,
devidamente assinados pelos Estabelecimentos de Ensino de origem e
autenticados com selo branco. Todos os documentos terão de ser autenticados
pelo Consulado Português no País, e devidamente traduzidos, por tradutores
oficiais, quando os documentos estiverem elaborados em língua diferente da
Portuguesa;
o Certificado de Habilitações do Ensino Secundário do País de
origem;
o Documento que comprove a forma de ingresso no ensino superior no País de
origem e se existirem exames de acesso ao ensino superior/curso, os mesmos
terão de ser identificados no mesmo documento;
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o Certificado de Habilitações do Ensino Superior com a designação das unidades
curriculares aprovadas, sempre que possível com os correspondentes ECTS e
classificações atribuídas e a identificação dos anos letivos e curriculares;
o Curriculum do Curso Superior em que esteve inscrito;
o Conteúdo Programáticos das Cadeiras às quais pretende pedir creditação, com
a identificação dos ECTS/horas letivas, com a indicação de as mesmas são
anuais ou semestrais;
o Escala de classificação, utilizada no Estabelecimento de Ensino onde realizou as
unidades curriculares;
o Documento de Identificação válido em Portugal;
o 1 Foto.
2. Com as devidas adaptações e no que respeita a colocação, indeferimento liminar,
comunicação da decisão, reclamações e creditação e classificações, aplica-se o previsto
no título VIII.
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XI - MATRÍCULA E INSCRIÇÃO:
Os candidatos colocados num determinado curso deverão efetuar a sua matrícula e inscrição nos
sete dias úteis subsequentes à data do envio por correio eletrónico a sua colocação, sob pena de
caducidade do resultado obtido no concurso.
No boletim de matrícula/inscrição o candidato poderá indicar a sua preferência de turno (diurno ou
pós-laboral). O ISG tentará satisfazer, na medida do possível, essa preferência, tendo em atenção o
superior interesse do ensino.
Em caso de desistência por não colocação no turno de preferência, não haverá reembolso das
importâncias entretanto pagas.
XII - NORMAS DE EXECUÇÃO DE MATRÍCULAS:
a) Matrícula
Matrícula é o ato pelo qual se dá entrada no Ensino Superior. A matrícula é obrigatória para todos
os alunos que ingressem pela primeira vez no Ensino Superior ou que tenham deixado de ter
matrícula válida.
A matrícula realiza-se em simultâneo com a primeira inscrição sendo efetuada na Secretaria, pelo
próprio ou seu procurador.
b) Inscrição
A inscrição é o ato pelo qual o aluno, depois de ter feito a matrícula, fica em condições de
frequentar as diversas unidades curriculares em que se inscreve. São nulos e de nenhum efeito
os resultados obtidos em unidades curriculares a que o aluno não esteja inscrito.
A inscrição é efetuada anualmente na Secretaria, pelo aluno, ou seu procurador, nos prazos
fixados:
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1. Novos alunos – 7 dias úteis após colocação
2. Antigos alunos – 7 dias úteis após a afixação do resultado que defina a transição
de ano. As unidades curriculares em atraso, terão o prazo de 3 dias úteis após a
afixação das respetivas notas.
3. Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em que o aluno já tenha
obtido aprovação. Pode, no entanto, ser requerida a repetição de exame para
melhoria de nota, apenas uma vez por unidade curricular.
4. A inscrição obriga ao pagamento de propinas cujo montante é fixado anualmente
pela Administração da Escola. As propinas são
anuais/semestrais/trimestrais/mensais e deverão ser pagas de 1 a 8 de cada mês
a que reporta a modalidade de pagamento.
c) Elementos e documentos necessários para a Matrícula e Inscrição
o Boletim de matrícula/inscrição;
o Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
o 2 Fotografias;
o Declaração passada pela entidade patronal, no caso de ser trabalhador-estudante,
acompanhado da declaração da Segurança Social;
o Pagamento de seguro escolar;
o Pagamento da matrícula e da inscrição. (Não serão devolvidos os valores pagos na
candidatura, Matrícula e Seguro Escolar, por anulação ou desistência do curso em
que se candidataram ou matricularam);
o Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal.
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d) Alunos que têm Processos de Creditação Pendentes
Estes alunos, aquando dos prazos normais, devem inscrever-se às unidades curriculares
do respetivo plano de estudos, com exceção daquelas a que pediram creditação;
Em caso de dúvida, o aluno não se inscreve sem que seja apreciado o processo de
creditação;
Após apreciação do processo o aluno deverá, nos sete dias úteis imediatos à
comunicação da decisão, inscrever-se nas unidades curriculares às quais não obteve
creditação;
Em qualquer dos casos devem ser cumpridas as regras de passagem de ano e de
precedências.
As creditações devem ser requeridas no ato da candidatura.
e) Anulação e Alteração de Inscrições
A inscrição de qualquer aluno será anulada nas seguintes condições:
1. Por não se verificarem os requisitos necessários à inscrição.
2. Por não pagamento de propinas ou a documentação exigida não ter sido
apresentada dentro dos prazos fixados.
3. Por declaração, exarada em papel comum, desistindo da frequência de uma ou mais
unidades curriculares.
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Só são permitidas alterações às inscrições das unidades curriculares em atraso nos
primeiros 15 dias de cada semestre, desde que se comprove sobreposição de horários.
Lisboa, 28 de março de 2016
O Diretor O Administrador Delegado
Professor Doutor Miguel Varela Dr. Carlos Fernando Vieira
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II - CALENDÁRIO DE CANDIDATURAS E DATAS DE EXAME
ALUNOS INTERNACIONAIS
DATAS DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E ELENCO DAS PROVAS DE INGRESSO
PARA OS ESTUDANTES INTERNACIONAIS PARA O ISG
ANO LETIVO DE 2016/2017
ELENCO DAS PROVAS
Licenciatura em Gestão – Uma das Seguintes Provas - Economia
ou
Matemática
ou
Português
Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos – Uma das Seguintes Provas -
Economia
ou
Matemática
ou
Português
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CALENDÁRIO DE CANDIDATURAS
1ª FASE
De 1 de abril a 2 de setembro de 2016
2ª FASE
De 5 a 16 de setembro de 2016
DATAS DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1ª Fase - Dias 12 e 13 de setembro de 2016 – 9horas
2ª Fase - Dias 19 e 20 de setembro de 2016 - 9 horas
Lisboa, 22 de março de 2016
O Diretor
Prof. Doutor Miguel Varela
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III - REGULAMENTO DE ALUNOS INTERNACIONAIS
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IV - REGULAMENTO DE ALUNOS A TEMPO PARCIAL
Artigo 1º (Noção e Regime)
1 – Considera-se aluno a tempo parcial, aquele que num determinado ano letivo se inscreva
num número de unidades curriculares, cujos ECTS, correspondam, em princípio, a um
mínimo de 15 ECTS e a um máximo de 30 ECTS, num ciclo de estudos conducente à
obtenção do grau de licenciado ou de mestre.
2 – O número de créditos, a que se refere o anterior nº 1, pode ser excecionado, no caso
dos estudantes - trabalhadores e noutros casos, devidamente, justificados pela sua
particular natureza, em que cabe ao Conselho Científico analisar e deliberar sobre a
aplicação do estatuto de aluno a tempo parcial.
3 – O aluno a tempo parcial pode, sempre que se justifique, e tal seja autorizado pelo
Conselho Científico, optar por se inscrever e frequentar unidades curriculares de diferentes
semestres letivos.
4 – O pedido de inscrição de aluno a tempo parcial deve ser apresentado pelo interessado,
acompanhado de exposição e documentação que considerar pertinente e a atribuição do
respetivo estatuto depende de decisão da Direção e, nos casos previstos nos anteriores nºs
3 e 4, do Conselho Científico.
Artigo 2º (Inscrição e Manutenção de Regime))
Os alunos terão de optar, no início do ano letivo, pelo regime a tempo parcial, não podendo
alterar o mesmo durante o respetivo ano letivo.
Artigo 3º (Emolumentos e Propinas)
1 – O aluno a tempo parcial obriga-se ao pagamento dos emolumentos e das propinas,
aplicáveis e previsto na Tabela Geral de Emolumentos e Propinas, sendo que estas últimas
são calculadas, com base nos ECTS correspondentes às unidades curriculares em que
estiver inscrito.
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2 – As normas gerais e os regulamentos em vigor aplicam-se aos alunos a tempo parcial em
tudo o que não se mostrar incompatível com o referido estatuto.
Artigo 4º (Vigência e Alteração)
Este Regulamento aplica-se a partir do ano letivo de 2011/2012 e enquanto não for,
expressamente, alterado mantém-se em vigor nos anos letivos subsequentes.
Lisboa, 13 de Dezembro de 2011
O Conselho Científico
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V - REGULAMENTO DE MAIORES DE 23 ANOS
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VI - REGULAMENTO DE MUDANÇAS DE CURSO,
TRANSFERÊNCIA E REINGRESSO
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VII - REGULAMENTO DE ADMISSÃO DE ALUNOS EXTERNOS
De acordo com o artigo 46º-A do Decreto-Lei nº 107/2008 de 25 de Junho a inscrição nas
unidades curriculares dos Cursos Superiores dos Estabelecimentos de Ensino Superior,
estão disponíveis para inscrição tanto dos seus alunos como de outros interessados.
Dada a abrangência desta definição o público alvo poderá ser desde pessoas que
necessitem desta formação para seu enriquecimento pessoal ou profissional, bem como
potenciais alunos que, por alguma razão, não reúnam ainda os requisitos de admissão ao
curso respetivo e que utilizem esta possibilidade para progredirem nos seus estudos.
De acordo com o ponto 4 do referido artigo as unidades curriculares em que obtenham
aprovação serão obrigatoriamente creditadas, caso o titular venha a adquirir o estatuto de
aluno de um ciclo de estudos de ensino superior.
Normas de inscrição dos alunos externos
A admissão dos alunos externos ao INP implica a sua inscrição nas unidades curriculares
respetivas, através de requerimento em impresso próprio.
Após deferimento, o aluno externo terá de proceder à sua inscrição nos Serviços
Académicos bem como ao pagamento das seguintes propinas:
- Taxa de registo de Aluno Externo – de acordo com a tabela respetiva;
- Seguro Escolar - de acordo com a tabela respetiva;
- Pagamento dos ECTS mensais de acordo com as inscrições efetuadas;
- Restantes emolumentos, de acordo com a tabela de propinas respetivas.
Lisboa, 13 de Julho de 2010
O Administrador
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VIII – REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO
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IX - REGULAMENTO DE VALIDAÇÃO E CREDITAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS
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X - REGULAMENTO DE SECRETARIA
Regulamento de Secretaria/1º Ciclo
Artº 1º
Matrícula e Inscrição
Os termos e condições de matrícula e inscrição constam de Regulamento próprio.
Artº 2º
Número de Inscrições
O número de inscrições, em unidades curriculares, de cada estudante, por
semestre, não pode ultrapassar o correspondente a 43 ECTS.
Artº 3º
Transição de Ano
Os estudantes terão de obter, para transitar de ano curricular, o mínimo de
aproveitamento de:
- do 1º para o 2º ano, 38 ECTS
- do 2º para o 3º ano, 98 ECTS
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Artº 4º
Prazos de Matrícula e Inscrição para os Novos Estudantes
1 - Os estudantes terão o prazo de 7 dias úteis a contar da data de afixação
do resultado da sua candidatura.
2 - Em caso de desistência não haverá reembolso das importâncias pagas.
Artº 5º
Renovação de Inscrição
1 - Os estudantes terão o prazo de 7 dias úteis após afixação do resultado
que define a transição de ano, para renovar a inscrição.
2 – Nas unidades curriculares em atraso, os estudantes, terão o prazo de 3
dias úteis após a afixação das respetivas classificações, para renovar a
inscrição.
3 - Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em que o estudante
tenha obtido aproveitamento.
Artº 6º
Anulação e Alteração de Inscrições
A inscrição de qualquer estudante será anulada nas seguintes condições:
1 - Por não se verificarem os requisitos necessários à inscrição;
49
2- Por declaração, exarada em papel comum, desistindo da frequência de uma ou
mais unidades curriculares; o efeito desta anulação não prejudica a obrigação de
liquidar as correspondentes propinas até final do ano letivo em curso;
3 - Só são permitidas alterações às inscrições das unidades curriculares em atraso
nos primeiros 15 dias de cada semestre, desde que se comprove sobreposição de
horários.
Artº 7º
Época de Recurso
1 - O prazo de inscrição e o respetivo pagamento dos exames da época de
recurso é o do calendário fixado em cada semestre e o prazo de anulação
é de 48 horas antes da realização dos mesmos.
2 - Só é permitida a inscrição em exame de época de recurso aos estudantes
inscritos às unidades curriculares no ano letivo em causa e que cumpram
os requisitos previstos no Regulamento de Avaliação.
Artº 8º
Época de Recurso para Trabalhador-Estudante
1– Existe uma época de recurso para trabalhadores-estudantes inscritos às
unidades curriculares referentes ao ano letivo em curso e desde que
reúnam as condições previstas no Regulamento de Avaliação.
50
2 – Esta época de exames terá um prazo limite de inscrições de 5 dias antes
da data do respetivo exame.
3 –Para anulação de exames de épocas de trabalhadores-estudantes os
estudantes terão um prazo de 48 horas antes do exame que pretendem
anular.
4 - Os estudantes que aprovem às unidades curriculares em época de
trabalhadores-estudantes e que se encontrem inscritos às mesmas no ano
letivo em causa terão o prazo de 48 horas após a afixação do resultado
para requererem a sua anulação.
5 - Só poderão usufruir desta época de exames os alunos que tenham o
Estatuto de Trabalhador Estudante válido.
6 - Os documentos necessários à atribuição do estatuto, a apresentar em cada
ano letivo, são os seguintes:
- Cópia de Contrato de Trabalho de que é titular, ou cajo seja
entendido necessário, declaração da Segurança Social em como se
encontra inscrito, para os alunos em regime de trabalhador
dependente;
- Declaração das Finanças para os trabalhadores independentes e
respetiva declaração da segurança social;
- Os Funcionários dos Quadros da Função Pública, terão de entregar
uma declaração do serviço, autenticada com o selo branco.
51
Artº 9º
Época Especial
1 - As inscrições para exames de época especial só são permitidas para
estudantes finalistas.
2 -Só é permitida a inscrição nos exames de época especial aos estudantes
inscritos à unidade curricular no ano letivo da época especial e desde que
cumpram os requisitos previstos no Regulamento de Avaliação.
3 - Esta época de exames terá um prazo limite de inscrição de 5 dias antes da
data do respetivo exame.
4 - Para anulação de exames da época especial os estudantes terão um prazo
de 48 horas antes do exame que pretendem anular.
5 -Os estudantes que aprovem às unidades curriculares em época especial e
que se encontrem inscritos às mesmas no ano letivo em causa terão o
prazo de 48 horas após a afixação do resultado para requererem a sua
anulação.
6 - Os estudantes finalistas só poderão usufruir desta época especial desde
que não excedam duas unidades curriculares para conclusão do curso e
nas quais já tenham obtido classificação em avaliação contínua.
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Artº 10º
Melhoria de Classificação em Exame
1 – Os estudantes podem requerer exame de melhoria de classificação na
época de exame imediatamente seguinte à que obtiveram aprovação na
respetiva unidade curricular. Em caso de classificação inferior à obtida
anteriormente prevalece a mais elevada.
2 – A melhoria de classificação só pode ser requerida uma vez por cada
unidade curricular.
3 – O prazo de inscrição e o respetivo pagamento dos exames da época de
recurso é o do calendário fixado em cada semestre e o prazo de anulação
é de 48 horas antes da realização dos mesmos.
4 – Não é permitida a melhoria de classificação a unidades curriculares em
que o estudante tenha obtido equivalência.
Artº 11º
Cópia da Prova e Recurso das Classificações
1 - Os estudantes podem recorrer das classificações atribuídas nos
respetivos exames.
2 – O estudante tem um prazo de 5 dias úteis, após a publicação da
classificação, para requerer cópia da prova escrita, verificada a entrega da
mesma pelo Docente, nos termos regulamentares aplicáveis.
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3 -A Secretaria Escolar entrega ao estudante cópia da prova escrita no prazo
de 5 dias úteis.
4 - No prazo máximo de 5 dias úteis, após a entrega da cópia da prova
escrita, o estudante pode requer ao Diretor do Instituto a revisão da
classificação.
5 - Os prazos previstos neste artigo suspendem-se durante os períodos de
interrupção das atividades letivas, nos termos do calendário escolar.
6 - Da revisão de classificação pode decorrer atribuição de classificação
inferior à inicialmente obtida.
Artº 12º
Composição do Júri de Revisão de Classificações
O Júri é composto pelo Docente da unidade curricular e pelo Coordenador de
Curso que na sua falta será substituído pelo Diretor do Instituto e ambos
produzirão o respetivo parecer final.
Artº 13º
2ª Chamada de Provas Escritas ou Orais
O Diretor do Instituto pode autorizar a realização de 2ª chamada de provas
escritas ou orais aos estudantes que tenham faltado nas datas fixadas, por
motivos de internamento hospitalar, falecimento de cônjuge ou parente em linha
reta ou parto, desde que, para o efeito no prazo de 3 dias contados a partir da
data da ocorrência, os estudantes façam prova da impossibilidade de
comparência.
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Artº 14º
Prazo para reclamação
Os estudantes têm o prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicação
das classificações para reclamar sobre possíveis lapsos no lançamento das
mesmas.
Artº. 15º
Elementos constantes da Certidão Final de Curso e Carta de Curso
– Da Certidão Final de Curso devidamente datada e assinada pelos Diretora
de Serviços de Secretaria Académica e Secretário-Geral constam,
obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- Nome e filiação do estudante;
- Designação da Licenciatura e respetiva regulamentação publicada no Diário
da República,
- Data da conclusão da Licenciatura;
- Classificação final quantitativa e qualificação:
- Número total de créditos, segundo o Sistema Europeu de Transferência e
Acumulação de Créditos correspondente à Licenciatura.
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- Da Carta de Curso, devidamente datada e assinada pelo Presidente do
Conselho de Administração da entidade instituidora do Instituto Superior
de Gestão e pelo Diretor do Instituto constam, obrigatoriamente, os
elementos seguintes:
- Nome, número do bilhete de identidade e filiação do estudante;
- Designação da Licenciatura, respetiva regulamentação publicada no
Diário da República e data da conclusão da mesma pelo estudante;
- Classificação final quantitativa.
Artº 16º
Prazos de Emissão
As Certidões Finais de Curso e as Cartas de Curso e os Suplementos ao Diploma,
devem ser emitidos nos prazos máximos, respetivamente de 30 dias úteis e 180
dias úteis, após a conclusão da licenciatura.
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Artº 17º
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura e aplica-se
ao ano letivo de 2015/2016, mantendo-se em vigor à data de Regulamento que o
revogue parcialmente ou na íntegra.
Lisboa, 15 de outubro de 2015
O Diretor O Administrador-Delegado
Prof. Doutor Miguel Varela Dr. Carlos Fernando Vieira
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XI - REGULAMENTO DE TESOURARIA
Art.º 1º
Pagamentos
1 -Os pagamentos de candidatura, matrícula, inscrição e seguro escolar terão de ser
efetuados no ato de entrega do processo, de acordo com as respetivas Tabelas de
Propinas. Não serão devolvidos os valores pagos pela candidatura, matrícula,
inscrição e seguro escolar por anulação ou desistência do curso em que os
estudantes se candidataram ou matricularam.
2 - A propina é anual e para facilitar o pagamento, poderá ser paga em 11
mensalidades, no 1º Ciclo e 16 mensalidades nos Mestrados sendo a 1ª. prestação
paga até 8 de Setembro e a 11ª. até 8 Julho e para os Mestrados a 1ª até 8 de
Setembro e a 16ª até 8 de Janeiro do segundo ano letivo.
3 - A propina anual quando paga, de uma só vez, até ao dia 8 de Setembro de cada ano
letivo, beneficia de 3% de desconto.
4 - O pagamento da propina trimestral ou semestral, desde que nenhuma mensalidade
se encontre em atraso, beneficia de 1,5% de desconto.
5 - A propina mensal tem que ser liquidada até ao dia 8 de cada mês, ultrapassada
esta data aplicam-se sobretaxas (valores regulamentados por Circular Normativa):
a) - de 9 a 15............................... 5%
b) - de 15 até final do mês............ 10%
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6 -O não pagamento atempado de propinas implica a inibição de realização de provas de
avaliação e o estudante incorre em processo de anulação de inscrição.
Artº 2º
Anulação de Inscrição
1 - É obrigatória a entrega do respetivo pedido de anulação de inscrição.
2 - A anulação da inscrição, considerando a organização letiva e os correspondentes
encargos daí decorrentes, não prejudica a obrigação de pagamento das propinas devidas
até final do mês correspondente à anulação.
Artº 3º
Alteração de Inscrição
A regularização do pagamento das alterações a inscrições em unidades curriculares,
deverá ser efetuada de imediato.
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Artº 4º
Pagamento de Exames de Época de Recurso e Época Especial
Deverão ser realizados no ato da inscrição os pagamento dos exames de recurso e da
época especial. Após esta data a propina dos exames será acrescida da sobretaxa de
50%.
Artº 5º
Cheques Devolvidos
Os cheques devolvidos implicam o pagamento de uma sobretaxa, no valor de 60 € e das
respetivas despesas bancárias (variáveis). O estudante fica inibido de utilizar a
modalidade de pagamento por cheque, a partir da devolução de três cheques sem
provisão.
Artº 6º
Participação em Atos Académicos
O não comparecimento e a não participação do estudante nos atos académicos e
demais atividades, não dispensa o cumprimento das obrigações anteriormente
referidas.
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Artº 7º
Modalidade de Pagamentos
1- Os estudantes poderão efetuar os pagamentos de propinas por:
Entidade/Montante/Referência e na Secretaria Escolar.
2 - Pagamentos por Entidade/Montante/Referência:
Consultar a Entidade/Montante/Referência (pessoal e intransmissível)
Para proceder ao pagamento da mensalidade nas Caixas Multibanco,
este serviço apenas está disponível entre os dias 1 e 8 de cada mês.
4 - Pagamentos na Secretaria Escolar:
Poderão ser efetuados através de cheque, numerário e multibanco.
5 -Os cheques são sempre emitidos à ordem de Ensinus- Estudos Superiores, SA.
Art.º 8º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2016/2017.
Lisboa, 02 de setembro de 2016
A Administradora
Teresa do Rosário Damásio
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XII – REGULAMENTO DISCIPLINAR
Capítulo I – Disposições gerais
Artigo 1º – Âmbito de Aplicação O presente Regulamento Disciplinar é aplicável aos estudantes do ISG/Instituto
Superior de Gestão
Artigo 2º – Objetivos
O presente Regulamento tem como objetivo garantir a integridade moral e física
dos estudantes, docentes e restantes colaboradores, e assegurar o bom funcionamento do ISG e a preservação dos seus bens patrimoniais.
Artigo 3º – Deveres dos Estudantes
Constituem deveres gerais dos estudantes:
respeitar e tratar com urbanidade e lealdade os docentes, colaboradores, colegas e demais pessoas que com o ISG se relacionem;
ser assíduo, pontual e disciplinado nas aulas; velar pela conservação e boa utilização de todos os bens do ISG; obedecer aos demais deveres previstos nos regulamentos internos, nos Estatutos
e na Lei.
Capítulo II – Infrações e sanções disciplinares
Artigo 4º – Infrações disciplinares
Pratica uma infração disciplinar o estudante que, atuando dolosamente, violar os
valores referidos no artigo 3º-, nomeadamente quando:
impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal decurso de aulas, provas académicas ou atividades de investigação:
impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal funcionamento de órgãos ou serviços do Instituto;
ofender a honra, a liberdade, a integridade física ou a reserva da vida privada de colegas, designadamente no quadro das praxes académicas, docentes,
investigadores e restantes colaboradores; falsear os resultados de provas académicas através da simulação de identidade
pessoal, falsificação de pautas, termos, enunciados ou por outros meios;
danificar, subtrair ou apropriar-se ilicitamente de bens patrimoniais pertencentes ao Instituto;
não acatar a sanção de suspensão e a suspensão preventiva.
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Artigo 5º – Sanções disciplinares
Nos termos deste Regulamento, são sanções disciplinares aplicáveis pelas infrações descritas no artigo anterior:
a repreensão oral perante o Diretor do Instituto;
a repreensão por escrito; a multa;
a suspensão temporária das atividades escolares; a suspensão da avaliação escolar durante um ano;
a interdição da frequência da Instituição até cinco anos;
Artigo 6º – Determinação da sanção disciplinar
A sanção disciplinar é determinada em função da culpa do estudante e das exigências de prevenção, tendo em conta, nomeadamente:
o O número de infrações cometidas; o O modo de execução e as consequências de cada infração; o O grau de participação do estudante em cada infração;
o A intensidade do dolo; o As motivações e finalidades do estudante;
o A conduta anterior e posterior à prática da infração. Na decisão de aplicação de uma sanção disciplinar devem ser
expressamente referidos os fundamentos da determinação daquela.
de aplicação conter expressamente os motivos da não aplicação de outras sanções disciplinares.
A perda temporária da qualidade de estudante não impede a punição por infrações anteriormente cometidas, executando-se a sanção quando o agente recuperar essa qualidade.
Capítulo III – Processo disciplinar
Artigo 7º – Competência disciplinar
Tem legitimidade para promover o processo disciplinar, com as restrições
constantes no ponto 3 do artigo 7º, o Diretor do Instituto. A aplicação das sanções de repreensão oral ou escrita, bem como a revisão de
processo em que estas sanções tiverem sido aplicadas, são da competência do Diretor do Instituto.
A aplicação das sanções de suspensão e interdição, bem como a revisão de
processo em que estas sanções tiverem sido aplicadas, são da competência do Diretor do Instituo, mediante proposta do Conselho Pedagógico do Instituto.
63
Artigo 8º – Necessidade de queixa
Se a infração disciplinar consistir em injúrias, difamação, ameaça, coação ou
ofensa corporal simples, a promoção do processo disciplinar depende da apresentação de queixa, por escrito, pelo ofendido, ao Diretor do ISG.
A queixa pode ser retirada em qualquer fase do processo disciplinar, antes da aplicação da sanção ao estudante, mediante a apresentação de desistência, por escrito, pelo ofendido, ao Diretor do ISG.
Artigo 9º – Inquérito disciplinar
O inquérito disciplinar tem por finalidade apurar a existência de uma infração disciplinar e determinar os seus agentes, cabendo ao instrutor ordenar,
oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova que repute necessários para a descoberta da verdade.
O inquérito inicia-se no prazo máximo de três dias úteis a contar da data da
nomeação do instrutor, sendo concluído no prazo máximo de um mês a contar da data do seu início.
Sem prejuízo do prazo estipulado no artigo anterior, o instrutor notifica o estudante para contestar, por escrito, no prazo de oito dias úteis, a imputação da prática da infração disciplinar.
No prazo máximo de oito dias úteis a contar da conclusão do inquérito, o instrutor elabora um relatório, no qual propõe o arquivamento respetivo ou a aplicação de
uma sanção disciplinar ao estudante. O relatório mencionado no número anterior é remetido ao Diretor do ISG e ao
estudante para este, no prazo máximo de três dias úteis, dizer o que se lhe
oferecer. Se, dos meios referidos no número um, resultar a audição de testemunhas,
deverão os seus depoimentos constar de documento escrito e assinado pelo instrutor e pelo depoente.
Artigo 10º – Impedimento, recusa e escusa do instrutor
O instrutor é nomeado pelo Conselho Pedagógico sob proposta do Diretor do
Instituto, dentre os membro do corpo docente do mesmo. Não pode ser nomeado instrutor do inquérito disciplinar o membro do corpo de
docentes do Instituto que for ofendido pela infração ou parente ou afim, em linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, do ofendido ou do agente da infração.
Para além dos casos previstos no número anterior e no prazo máximo de cinco dias a contar da nomeação do instrutor, o estudante pode requerer ao Diretor do
Instituto a recusa do instrutor, quando a intervenção deste correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
Quando se verificarem as condições do número anterior e no prazo máximo a contar da nomeação, o instrutor pode pedir ao Diretor que o escuse de intervir.
O Diretor decide do requerimento de recusa ou do pedido de escusa no prazo
64
máximo de dez dias.
Artigo 11º – Suspensão preventiva
A requerimento do instrutor do processo, o Diretor suspende preventivamente o estudante por um período de tempo não superior a 30 dias, se se verificar
perigo, em razão da natureza da infração disciplinar ou da personalidade do estudante, de perturbação do normal decurso das aulas, provas académicas ou
atividades de investigação ou de perturbação do normal funcionamento de órgãos ou serviços do Instituto.
Artigo 12º – Decisão disciplinar
O Diretor do ISG aprecia o relatório elaborado pelo instrutor e a resposta do estudante no prazo máximo de 15 dias a contar da data de receção deste ou da data em que esta já não pode ser recebida.
Nos casos previstos no artigo 6º nº - 3, o Diretor propõe a aplicação da sanção disciplinar ao Conselho Pedagógico, que aprecia a proposta no prazo máximo de 8
dias a contar da receção desta.
Artigo 13º – Garantias de defesa do estudante
O estudante presume-se inocente até a aplicação da sanção disciplinar ou à apreciação do recurso hierárquico dela interposto.
O estudante não pode ser responsabilizado disciplinarmente mais do que uma vez pela prática da mesma infração.
O estudante é notificado pessoalmente ou, não sendo esta forma de notificação possível, mediante carta registada com aviso de receção:
o Da promoção do processo disciplinar e da nomeação de instrutor;
o Da imputação da prática de uma infração disciplinar; o Do relatório previsto no artigo 8º nº - 5;
o Da aplicação da sanção disciplinar ou do arquivamento do processo; o Da aplicação das sanções de cancelamento de matrícula e de expulsão,
acompanhada de proposta do Diretor do Instituto;
o Da decisão que recair sobre o recurso hierárquico. Juntamente com a contestação da imputação da infração disciplinar, o
estudante pode apresentar documentos e rol de testemunhas (cujo número não deverá exceder três por cada facto) e requerer a realização de quaisquer diligências necessárias ao esclarecimento da verdade.
O estudante pode consultar o processo e requerer certidões de quaisquer elementos dele constantes, durante o prazo fixado para a
contestação. O estudante tem o direito de ser ouvido pelo instrutor em qualquer fase
do processo e, em especial, no caso previsto no nº - 6 do artigo 9º -
65
As declarações prestadas no âmbito do número anterior devem constar
de documento escrito e assinado pelo instrutor e pelo estudante. O estudante pode constituir advogado ou requerer ao Diretor do ISG
que nomeie como seu representante um membro do corpo de docentes
do Instituto. Durante o prazo fixado para a contestação, o representante do
estudante pode requerer certidões de quaisquer elementos dele constantes e assistir às diligências empreendidas a requerimento do
estudante, nomeadamente participar na inquirição de testemunhas.
Artigo 14º – Do recurso hierárquico
Da decisão de aplicação de sanção disciplinar pelo Diretor do Instituto há recurso com efeito suspensivo para o Conselho Pedagógico, no prazo máximo de 10 dias.
Da apreciação do recurso não pode resultar a agravação da responsabilidade do estudante.
As decisões tomadas pelo Diretor do Instituto que não apliquem qualquer sanção
e as decisões tomadas pelo Conselho Pedagógico não são passíveis de recurso hierárquico.
Artigo 15º – Prescrição do procedimento disciplinar e da sanção
O procedimento disciplinar extingue-se, por efeito da prescrição:
o Dois anos sobre a data da prática da infração; o Um mês sobre a data do conhecimento da infração pelo Diretor do
Instituto, sem que o processo tenha sido promovido. A sanção disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data da
sua aplicação ou da apreciação do recurso hierárquico dela interposto. A perda temporária da qualidade de estudante determina a suspensão
do prazo previsto no número anterior.
Artigo 16º – Revisão do processo disciplinar
A revisão do processo disciplinar é admitida a todo o tempo e tem como pressuposto o surgimento de novos meios de prova que suscitem graves dúvidas sobre a justiça da decisão de aplicação de sanção disciplinar.
A revisão do processo disciplinar é determinada pelo Conselho Pedagógico, por sua iniciativa ou a requerimento do estudante.
Se tiver sido aplicada a sanção de suspensão de avaliação escolar ou interdição, a revisão do processo disciplinar é determinada pelo Conselho Pedagógico, por sua iniciativa, por iniciativa do Diretor do ISG ou a requerimento do estudante.
No caso previsto no número anterior, o Conselho Pedagógico enviará os novos meios de prova ao Diretor do Instituto para efeitos de instrução do processo de
revisão. Na pendência do processo de revisão, a autoridade académica que tiver aplicado
a sanção pode suspender a sua execução por proposta fundamentada do
instrutor, se estiverem reunidos indícios da injustiça da condenação.
66
É correspondentemente aplicável ao processo de revisão o disposto nos artigos
8º, 9º, 11º e 12º - Da revisão do processo disciplinar não pode resultar agravação da
responsabilidade do estudante.
Se a revisão do processo disciplinar determinar a revogação ou a atenuação da sanção, o Diretor do Instituto tornará público o resultado da revisão.
CAPÍTULO IV – Disposições finais
Artigo 17º – Dever de Informação A Associação de Estudantes do Instituto será informada por carta protocolada da
abertura dos processos e respetivas decisões finais.
Artigo 18º – Aplicação supletiva Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento são aplicáveis,
com as devidas adaptações, as disposições do Código de Processo Penal.
Artigo 19º – Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2010/2011.
Lisboa, 01 de Outubro de 2010
O Presidente do Conselho Científico
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PARTE II – 2.º CICLO DE ESTUDOS
I - NORMAS GERAIS DE INGRESSO PARA 2016/2017
I – Condições Gerais de Acesso ao 2º Ciclo de Estudos
(Mestrado)
Os candidatos ao ISG deverão preencher as condições estabelecidas, que são as
seguintes:
II - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao
grau de mestre no ISG:
Alunos Oriundos de Cursos de Ensino Português:
1. Titulares do grau de licenciados ou equivalente legal;
2. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja
reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de
estudos, pelo Conselho Científico do ISG.
III - ALUNOS TITULARES DE CURSOS SUPERIORES ESTRANGEIROS
1. Titulares de graus académicos superiores estrangeiros conferido na
sequência de um 1º ciclo de estudos organizado
68
2. de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado
aderente a este processo;
3. Titular de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como
satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico do ISG.
IV – Vagas
1. O número de vagas para cada curso é fixado pelo Conselho Científico do
ISG.
V – Critérios de Seriação dos Candidatos
1. A classificação final do grau de Licenciado ou equivalente;
2. A área de licenciatura cientificamente mais próxima da do curso a que se
candidata;
3. O CV do candidato;
4. O resultado da entrevista a realizar, se tal, se revelar necessário.
Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas classificações da
habilitação de acesso, na escala de 0 a 20, sendo a sua colocação feita nas vagas
existentes.
As listas de colocação serão tornadas públicas e com os resultados expressos da
seguinte forma:
1 . Colocado
2 . Não Colocado
3 . Excluído da Candidatura
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VI – Documentação para alunos Oriundos de Cursos Portugueses
No ato de inscrição para o concurso ao ISG o candidato deve apresentar os seguintes
documentos:
1. Boletim de Candidatura;
2. Certificado de Habilitações, original ou cópia autenticada;
3. CV;
4. 1 Foto;
5. Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão (original e fotocópia);
6. Cartão de Contribuinte (original e fotocópia);
7. Pagamento da Taxa de Candidatura.
VII-Documentação para alunos Oriundos de Cursos Estrangeiros
Os Candidatos terão de apresentar os documentos que a seguir se mencionam,
devidamente assinados pelos Estabelecimentos de Ensino de origem e autenticados com
selo branco. Todos os documentos terão de ser autenticados pelo Consulado Português no
País de origem e devidamente traduzidos, por tradutores oficiais, quando os documentos
estiverem elaborados em língua diferente da Portuguesa;
1 Boletim de Candidatura;
2 Certificado de Habilitações do Ensino Superior com a designação das unidades curriculares
aprovadas, sempre que possível com os correspondentes ECTS e classificações atribuídas e a
identificação dos anos letivos e curriculares;
3 Curriculum do Curso Superior em que esteve inscrito;
4 Declaração passada pelo Estabelecimento de Ensino em como o curso é de grau superior;
5 Escala de classificação utilizada no Pais de origem;
6 Documento de Identificação válido em Portugal;
7 CV;
8 1 Foto;
9 Pagamento da Taxa de Candidatura.
70
VIII – Épocas de Candidatura
1 - A candidatura aos cursos do ISG será feita de acordo com o quadro em anexo.
Candidatura
Prazos de Candidatura
Afixação de
Resultados
1ª Fase
05 de janeiro a 25 de março
28 de março
2ª Fase
(Vagas Sobrantes)
28 de março a 22 de abril
26 de abril
3ª Fase
(Vagas Sobrantes)
26 de abril a 27 de maio
30 de maio
4ª Fase
(Vagas Sobrantes)
30 de maio a 24 de junho
27 de junho
5ª Fase
(Vagas Sobrantes)
27 de junho a 29 de julho
01 de agosto
6ª Fase
(Vagas Sobrantes)
01 de agosto a 09 de Setembro
12 de setembro
7ª Fase
(Vagas Sobrantes)
12 de setembro a 07 de outubro
10 de outubro
71
2 – Desde que seja entendido pelo órgão legal e estatutariamente competente que
existam condições que garantam a integração dos candidatos e seu prosseguimento de
estudos é possível aceitar candidaturas de admissão pela primeira vez para o 1º ano
curricular do ciclo de estudos, reingressos, mudanças de curso e transferências de curso.
IX - Matrícula e Inscrição:
Os candidatos colocados num determinado curso deverão efetuar a sua matrícula e
inscrição nos sete dias úteis subsequentes à data da publicação das listas de colocação,
sob pena de caducidade do resultado obtido no concurso.
Em caso de desistência não haverá reembolso das importâncias entretanto pagas.
X - Normas de Execução de Matrículas:
a) Matrícula
Matrícula é o ato pelo qual é admitido como aluno do ISG.
A matrícula realiza-se em simultâneo com a primeira inscrição sendo efetuada na
Secretaria, pelo próprio ou seu procurador.
b) Inscrição
A inscrição é o ato pelo qual o aluno, depois de ter feito a matrícula, fica em
condições de frequentar as diversas unidades curriculares em que se inscreve. São
nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em unidades curriculares a que o
aluno não esteja inscrito.
A inscrição é efetuada anualmente na Secretaria, pelo aluno, ou seu procurador, nos
prazos fixados:
72
b).1. Novos alunos – 7 dias úteis após colocação
b).2. Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em que o aluno já tenha
obtido aprovação. Pode, no entanto, ser requerida a repetição de exame para
melhoria de nota, apenas uma vez por unidade curricular.
b). 3. A inscrição obriga ao pagamento de propina cujo montante é fixado
anualmente pela Administração da escola. As propinas são
anuais/semestrais/mensais e deverão ser pagas de 1 a 8 de cada mês a que
reporta a modalidade de pagamento.
c). Elementos e documentos necessários para a Matrícula e Inscrição
- Boletim de matrícula/inscrição;
- Bilhete de Identidade;
- 2 Fotografias;
- Declaração passada pela entidade patronal, no caso de ser trabalhador-estudante,
acompanhado da declaração da Segurança Social;
- Pagamento de seguro escolar;
- Pagamento da matrícula e da inscrição. (Não serão devolvidos os valores
pagos na candidatura, Matricula e Seguro Escolar, por anulação ou
desistência do curso em que se candidataram ou matricularam);
- Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal.
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d). Alunos que têm Processos de Creditação Pendentes
Estes alunos, aquando dos prazos normais, devem inscrever-se às unidades
curriculares do respetivo plano de estudos, com exceção daquelas a que pediram
creditação;
Em caso de dúvida, o aluno não se inscreve sem que seja apreciado o processo de
creditação;
Após apreciação do processo o aluno deverá, nos sete dias úteis imediatos à
comunicação da decisão, inscrever-se nas unidades curriculares às quais não obteve
creditação;
As creditações de competências devem ser requeridas no ato da candidatura.
e). Anulação e Alteração de Inscrições
A inscrição de qualquer aluno será anulada nas seguintes condições:
e.1) Por não se verificarem os requisitos necessários à inscrição.
e.2).Por declaração, exarada em papel comum, desistindo da frequência de uma ou
mais unidades curriculares.
Lisboa, 28 de março de 2016
O Diretor Administrador Delegado
Professor Doutor Miguel Varela Dr. Carlos Fernando Vieira
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II - REGULAMENTO DE ALUNOS INTERNACIONAIS
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III - REGULAMENTO DE ALUNOS A TEMPO PARCIAL
Artigo 1º (Noção e Regime)
1 – Considera-se aluno a tempo parcial, aquele que num determinado ano letivo se inscreva num número de
unidades curriculares, cujos ECTS, correspondam, em princípio, a um mínimo de 15 ECTS e a um máximo de 30
ECTS, num ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado ou de mestre.
2 – O número de créditos, a que se refere o anterior nº 1, pode ser excecionado, no caso dos estudantes -
trabalhadores e noutros casos, devidamente, justificados pela sua particular natureza, em que cabe ao
Conselho Científico analisar e deliberar sobre a aplicação do estatuto de aluno a tempo parcial.
3 – O aluno a tempo parcial pode, sempre que se justifique, e tal seja autorizado pelo Conselho Científico,
optar por se inscrever e frequentar unidades curriculares de diferentes semestres letivos.
4 – O pedido de inscrição de aluno a tempo parcial deve ser apresentado pelo interessado, acompanhado de
exposição e documentação que considerar pertinente e a atribuição do respetivo estatuto depende de
decisão da Direção e, nos casos previstos nos anteriores nºs 3 e 4, do Conselho Científico.
Artigo 2º (Inscrição e Manutenção de Regime))
Os alunos terão de optar, no início do ano letivo, pelo regime a tempo parcial, não podendo alterar o mesmo
durante o respetivo ano letivo.
Artigo 3º (Emolumentos e Propinas)
1 – O aluno a tempo parcial obriga-se ao pagamento dos emolumentos e das propinas, aplicáveis e previsto na
Tabela Geral de Emolumentos e Propinas, sendo que estas últimas são calculadas, com base nos ECTS
correspondentes às unidades curriculares em que estiver inscrito.
2 – As normas gerais e os regulamentos em vigor aplicam-se aos alunos a tempo parcial em tudo o que não se
mostrar incompatível com o referido estatuto.
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Artigo 4º (Vigência e Alteração)
Este Regulamento aplica-se a partir do ano letivo de 2011/2012 e enquanto não for, expressamente, alterado
mantém-se em vigor nos anos letivos subsequentes.
Lisboa, 13 de Dezembro de 2011
O Conselho Científico
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IV - REGULAMENTO DE ADMISSÃO DE ALUNOS EXTERNOS
De acordo com o artigo 46º-A do Decreto-Lei nº 107/2008 de 25 de Junho a inscrição nas
unidades curriculares dos Cursos Superiores dos Estabelecimentos de Ensino Superior,
estão disponíveis para inscrição tanto dos seus alunos como de outros interessados.
Dada a abrangência desta definição o público alvo poderá ser desde pessoas que
necessitem desta formação para seu enriquecimento pessoal ou profissional, bem como
potenciais alunos que, por alguma razão, não reúnam ainda os requisitos de admissão ao
curso respetivo e que utilizem esta possibilidade para progredirem nos seus estudos.
De acordo com o ponto 4 do referido artigo as unidades curriculares em que obtenham
aprovação serão obrigatoriamente creditadas, caso o titular venha a adquirir o estatuto de
aluno de um ciclo de estudos de ensino superior.
Normas de inscrição dos alunos externos
A admissão dos alunos externos ao INP implica a sua inscrição nas unidades curriculares
respetivas, através de requerimento em impresso próprio.
Após deferimento, o aluno externo terá de proceder à sua inscrição nos Serviços
Académicos bem como ao pagamento das seguintes propinas:
- Taxa de registo de Aluno Externo – de acordo com a tabela respetiva;
- Seguro Escolar - de acordo com a tabela respetiva;
- Pagamento dos ECTS mensais de acordo com as inscrições efetuadas;
- Restantes emolumentos, de acordo com a tabela de propinas respetivas.
Lisboa, 13 de Julho de 2010
O Administrador
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V - REGULAMENTO DE 2.º CICLO
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VI - REGULAMENTO DE VALIDAÇÃO E CREDITAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS
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VII - Regulamento de Secretaria/Mestrados
Artº 1º
Matrícula e Inscrição
Os termos e condições de matrícula e inscrição constam de Regulamento próprio.
Artº 2º
Número de Inscrições
O número de inscrições, em unidades curriculares, de cada estudante, por
semestre, não pode ultrapassar o correspondente a 45 ECTS.
Artº 3º
Transição de Ano
Os estudantes terão de obter, para transitar do 1º e 2º semestres para o 3º e
quarto semestres , aproveitamento de 60 ECTS:
Artº 4º
Prazos de Matrícula e Inscrição para os Novos Estudantes
1 - Os estudantes terão o prazo de 7 dias úteis a contar da data de afixação
do resultado da sua candidatura.
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2 - Em caso de desistência não haverá reembolso das importâncias pagas.
Artº 5º
Renovação de Inscrição
1 -Os estudantes terão o prazo de 7 dias úteis após afixação do resultado que
define a transição de semestre, para renovação de inscrição.
2 –Nas unidades curriculares em atraso, os estudantes, terão o prazo de 3 dias
úteis após a afixação das respetivas classificações, para renovação de
inscrição.
3 -Não é permitida a inscrição em unidades curriculares em que o estudante
tenha obtido aproveitamento.
Artº 6º
Anulação e Alteração de Inscrições
A inscrição de qualquer estudante será anulada nas seguintes condições:
1 - Por não se verificarem os requisitos necessários à inscrição;
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2 - Por declaração, exarada em papel comum, desistindo da frequência de uma ou
mais unidades curriculares; o efeito desta anulação não prejudica a obrigação de
liquidar as correspondentes propinas até ao final do mês em que anula. Caso
anule após o termino do semestre letivo e ainda esteja por liquidar prestações
correspondentes a esse semestre, terá de liquidar as mesmas até final do
mesmo.
3 - Só são permitidas alterações às inscrições das unidades curriculares em atraso
nos primeiros 15 dias de cada semestre, desde que se comprove sobreposição
de horários.
Artº 7º
Precedências
É fixada uma única precedência, a que condiciona a inscrição para preparação da
dissertação do trabalho de projeto ou do estágio à conclusão de todas as unidades
curriculares do 1º e 2º semestre do respetivo plano de estudos.
Artº 8º
Época de Recurso
1 - O prazo de inscrição e o respetivo pagamento dos exames da época de
recurso é o do calendário fixado em cada semestre e o prazo de anulação
é de 48 horas antes da realização dos mesmos.
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2- Só é permitida a inscrição em exame de época de recurso aos estudantes
inscritos às unidades curriculares no ano letivo em causa.
Artº 9º
Melhoria de Classificação
1 – Os estudantes podem requerer exame de melhoria de classificação na
época de exame imediatamente seguinte à que obtiveram aprovação
na respetiva unidade curricular. Em caso de classificação inferior à
obtida anteriormente, prevalece a mais elevada.
2 – A melhoria de classificação só pode ser requerida uma vez por cada
unidade curricular.
3 – O prazo de inscrição e o respetivo pagamento dos exames da época de
recurso é o do calendário afixado em cada semestre e o prazo de
anulação é de 48 horas antes da realização dos mesmos.
4 – Não é permitida a melhoria de classificação a unidades curriculares em
que o estudante tenha obtido creditação.
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Artº 10º
Cópia da Prova e Recurso das Classificações
1 -Os estudantes podem recorrer das classificações atribuídas nos
respetivos exames.
2 –O estudante tem um prazo de 5 dias úteis, após a publicação da
classificação, para requerer cópia da prova escrita.
3 - A Secretaria Escolar entrega ao estudante cópia da prova escrita no
prazo de 5 dias úteis.
4 - No prazo máximo de 5 dias úteis, após a entrega da cópia da prova
escrita, o estudante pode requer ao Diretor do Instituto a revisão da
classificação.
5 -Os prazos previstos neste artigo suspendem-se durante os períodos de
interrupção das atividades letivas, nos termos do calendário escolar.
6 -Da revisão de classificação pode decorrer atribuição de classificação
inferior à inicialmente obtida.
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Artº 11º
Composição do Júri de Revisão de Classificações
O Júri é composto pelo Docente da unidade curricular e pelo Coordenador
do respetivo mestrado e ambos produzirão o correspondente parecer final.
Artº 12º
2ª Chamada de Provas Escritas ou Orais
O Diretor do Instituto pode autorizar a realização de 2ª chamada de provas
escritas ou orais aos estudantes que tenham faltado nas datas fixadas, por
motivos de internamento hospitalar, falecimento de cônjuge ou parente em linha
reta ou parto desde que, para o efeito no prazo de 3 dias contados a partir da
data da ocorrência, os estudantes façam prova da impossibilidade de
comparência.
Artº 13º
Prazo para reclamação
Os estudantes têm o prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicação
das classificações para reclamar sobre possíveis lapsos no lançamento das
mesmas.
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Artº. 14º
Elementos constantes do Certificado de Habilitações e Carta de Curso
1. Do Certificado de Habilitações devidamente datado e assinado pelos
Diretora de Serviços Académicos e Secretário-Geral constam,
obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- Nome e filiação do estudante;
- Designação do Mestrado e respetiva regulamentação publicada no
Diário da República;
- Data da conclusão do Mestrado;
- Classificação final quantitativa e qualificação:
- Número total de créditos segundo o Sistema Europeu de
Transferência e Acumulação de Créditos correspondente ao Mestrado.
2. No caso de aprovação apenas à parte curricular o Certificado de
Habilitações emitido será de conclusão da parte curricular do Mestrado,
nada consequentemente dele constando sobre dissertação, trabalho de
projeto ou relatório de estágio.
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3. Da carta de curso, devidamente datada e assinada pelo Presidente do
Conselho de Administração da entidade instituidora do Instituto Superior
de Gestão e pelo Diretor do Instituto constam, obrigatoriamente, os
elementos seguintes:
- Nome, número do bilhete de identidade e filiação do estudante;
- Designação do Mestrado, respetiva regulamentação publicada no Diário
da República e data da conclusão da mesma pelo estudante;
- Classificação final quantitativa.
Artº. 15º
Prazos de Emissão
Os Certificados de Habilitações, as Cartas de Curso e o Suplemento ao Diploma
devem ser emitidos nos prazos máximos, respetivamente de 30 dias úteis e 180
dias úteis, após a conclusão do mestrado.
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Artº 16º
Vigência
O presente Regulamento aplica-se a partir do ano letivo de 2015/2016 e mantém-se em
vigor, até à publicação de regulamento que o revogue, parcialmente ou na íntegra.
Lisboa, 01 de setembro de 2016
O Diretor A Administradora
Prof. Doutor Miguel Varela Dra. Teresa do Rosário Damásio
112
VIII - REGULAMENTO DE TESOURARIA
Art.º 1º
Pagamentos
1 -Os pagamentos de candidatura, matrícula, inscrição e seguro escolar terão de ser
efetuados no ato de entrega do processo, de acordo com as respetivas Tabelas de
Propinas. Não serão devolvidos os valores pagos pela candidatura, matrícula,
inscrição e seguro escolar por anulação ou desistência do curso em que os
estudantes se candidataram ou matricularam.
2 - A propina é anual e para facilitar o pagamento, poderá ser paga em 11
mensalidades, no 1º Ciclo e 16 mensalidades nos Mestrados sendo a 1ª. prestação
paga até 8 de Setembro e a 11ª. até 8 Julho e para os Mestrados a 1ª até 8 de
Setembro e a 16ª até 8 de Janeiro do segundo ano letivo.
3 - A propina anual quando paga, de uma só vez, até ao dia 8 de Setembro de cada ano
letivo, beneficia de 3% de desconto.
4 - O pagamento da propina trimestral ou semestral, desde que nenhuma mensalidade
se encontre em atraso, beneficia de 1,5% de desconto.
5 - A propina mensal tem que ser liquidada até ao dia 8 de cada mês, ultrapassada
esta data aplicam-se sobretaxas (valores regulamentados por Circular Normativa):
a) - de 9 a 15............................... 5%
b) - de 15 até final do mês............ 10%
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6 -O não pagamento atempado de propinas implica a inibição de realização de provas de
avaliação e o estudante incorre em processo de anulação de inscrição.
Artº 2º
Anulação de Inscrição
1 - É obrigatória a entrega do respetivo pedido de anulação de inscrição.
2 - A anulação da inscrição, considerando a organização letiva e os correspondentes
encargos daí decorrentes, não prejudica a obrigação de pagamento das propinas devidas
até final do mês correspondente à anulação.
Artº 3º
Alteração de Inscrição
A regularização do pagamento das alterações a inscrições em unidades curriculares,
deverá ser efetuada de imediato.
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Artº 4º
Pagamento de Exames de Época de Recurso e Época Especial
Deverão ser realizados no ato da inscrição os pagamento dos exames de recurso e da
época especial. Após esta data a propina dos exames será acrescida da sobretaxa de
50%.
Artº 5º
Cheques Devolvidos
Os cheques devolvidos implicam o pagamento de uma sobretaxa, no valor de 60 € e das
respetivas despesas bancárias (variáveis). O estudante fica inibido de utilizar a
modalidade de pagamento por cheque, a partir da devolução de três cheques sem
provisão.
Artº 6º
Participação em Atos Académicos
O não comparecimento e a não participação do estudante nos atos académicos e
demais atividades, não dispensa o cumprimento das obrigações anteriormente
referidas.
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Artº 7º
Modalidade de Pagamentos
1- Os estudantes poderão efetuar os pagamentos de propinas por:
Entidade/Montante/Referência e na Secretaria Escolar.
2 - Pagamentos por Entidade/Montante/Referência:
Consultar a Entidade/Montante/Referência (pessoal e intransmissível)
Para proceder ao pagamento da mensalidade nas Caixas Multibanco,
este serviço apenas está disponível entre os dias 1 e 8 de cada mês.
4 - Pagamentos na Secretaria Escolar:
Poderão ser efetuados através de cheque, numerário e multibanco.
5 -Os cheques são sempre emitidos à ordem de Ensinus- Estudos Superiores, SA.
Art.º 8º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2016/2017.
Lisboa, 02 de setembro de 2016
A Administradora
Teresa do Rosário Damásio
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IV – REGULAMENTO DISCIPLINAR
Capítulo I – Disposições gerais
Artigo 1º – Âmbito de Aplicação O presente Regulamento Disciplinar é aplicável aos estudantes do ISG/Instituto Superior de Gestão
Artigo 2º – Objetivos
O presente Regulamento tem como objetivo garantir a integridade moral e física dos estudantes, docentes e restantes colaboradores, e assegurar o bom
funcionamento do ISG e a preservação dos seus bens patrimoniais.
Artigo 3º – Deveres dos Estudantes
Constituem deveres gerais dos estudantes:
respeitar e tratar com urbanidade e lealdade os docentes, colaboradores, colegas e demais pessoas que com o ISG se relacionem;
ser assíduo, pontual e disciplinado nas aulas;
velar pela conservação e boa utilização de todos os bens do ISG; obedecer aos demais deveres previstos nos regulamentos internos, nos Estatutos
e na Lei.
Capítulo II – Infrações e sanções disciplinares
Artigo 4º – Infrações disciplinares
Pratica uma infração disciplinar o estudante que, atuando dolosamente, violar os
valores referidos no artigo 3º-, nomeadamente quando:
impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal decurso de aulas, provas académicas ou atividades de investigação:
impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal funcionamento de órgãos ou serviços do Instituto;
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ofender a honra, a liberdade, a integridade física ou a reserva da vida privada de
colegas, designadamente no quadro das praxes académicas, docentes, investigadores e restantes colaboradores;
falsear os resultados de provas académicas através da simulação de identidade
pessoal, falsificação de pautas, termos, enunciados ou por outros meios; danificar, subtrair ou apropriar-se ilicitamente de bens patrimoniais pertencentes
ao Instituto; não acatar a sanção de suspensão e a suspensão preventiva.
Artigo 5º – Sanções disciplinares
Nos termos deste Regulamento, são sanções disciplinares aplicáveis pelas
infrações descritas no artigo anterior: a repreensão oral perante o Diretor do Instituto;
a repreensão por escrito; a multa; a suspensão temporária das atividades escolares;
a suspensão da avaliação escolar durante um ano; a interdição da frequência da Instituição até cinco anos;
Artigo 6º – Determinação da sanção disciplinar
A sanção disciplinar é determinada em função da culpa do estudante e das
exigências de prevenção, tendo em conta, nomeadamente: o O número de infrações cometidas;
o O modo de execução e as consequências de cada infração; o O grau de participação do estudante em cada infração;
o A intensidade do dolo; o As motivações e finalidades do estudante; o A conduta anterior e posterior à prática da infração.
Na decisão de aplicação de uma sanção disciplinar devem ser expressamente referidos os fundamentos da determinação daquela.
de aplicação conter expressamente os motivos da não aplicação de outras sanções disciplinares.
A perda temporária da qualidade de estudante não impede a punição
por infrações anteriormente cometidas, executando-se a sanção quando o agente recuperar essa qualidade.
118
Capítulo III – Processo disciplinar
Artigo 7º – Competência disciplinar
Tem legitimidade para promover o processo disciplinar, com as restrições constantes no ponto 3 do artigo 7º, o Diretor do Instituto.
A aplicação das sanções de repreensão oral ou escrita, bem como a revisão de
processo em que estas sanções tiverem sido aplicadas, são da competência do Diretor do Instituto.
A aplicação das sanções de suspensão e interdição, bem como a revisão de processo em que estas sanções tiverem sido aplicadas, são da competência do Diretor do Instituo, mediante proposta do Conselho Pedagógico do Instituto.
Artigo 8º – Necessidade de queixa
Se a infração disciplinar consistir em injúrias, difamação, ameaça, coação ou ofensa corporal simples, a promoção do processo disciplinar depende da apresentação de queixa, por escrito, pelo ofendido, ao Diretor do ISG.
A queixa pode ser retirada em qualquer fase do processo disciplinar, antes da aplicação da sanção ao estudante, mediante a apresentação de desistência, por
escrito, pelo ofendido, ao Diretor do ISG.
Artigo 9º – Inquérito disciplinar
O inquérito disciplinar tem por finalidade apurar a existência de uma infração disciplinar e determinar os seus agentes, cabendo ao instrutor ordenar,
oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova que repute necessários para a descoberta da verdade.
O inquérito inicia-se no prazo máximo de três dias úteis a contar da data da nomeação do instrutor, sendo concluído no prazo máximo de um mês a contar da data do seu início.
Sem prejuízo do prazo estipulado no artigo anterior, o instrutor notifica o estudante para contestar, por escrito, no prazo de oito dias úteis, a imputação da
prática da infração disciplinar. No prazo máximo de oito dias úteis a contar da conclusão do inquérito, o instrutor
elabora um relatório, no qual propõe o arquivamento respetivo ou a aplicação de
uma sanção disciplinar ao estudante. O relatório mencionado no número anterior é remetido ao Diretor do ISG e ao
estudante para este, no prazo máximo de três dias úteis, dizer o que se lhe oferecer.
Se, dos meios referidos no número um, resultar a audição de
119
testemunhas, deverão os seus depoimentos constar de documento escrito e
assinado pelo instrutor e pelo depoente.
Artigo 10º – Impedimento, recusa e escusa do instrutor
O instrutor é nomeado pelo Conselho Pedagógico sob proposta do Diretor do Instituto, dentre os membro do corpo docente do mesmo.
Não pode ser nomeado instrutor do inquérito disciplinar o membro do corpo de docentes do Instituto que for ofendido pela infração ou parente ou afim, em linha
reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, do ofendido ou do agente da infração.
Para além dos casos previstos no número anterior e no prazo máximo de cinco
dias a contar da nomeação do instrutor, o estudante pode requerer ao Diretor do Instituto a recusa do instrutor, quando a intervenção deste correr o risco de ser
considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
Quando se verificarem as condições do número anterior e no prazo máximo a
contar da nomeação, o instrutor pode pedir ao Diretor que o escuse de intervir. O Diretor decide do requerimento de recusa ou do pedido de escusa no prazo
máximo de dez dias.
Artigo 11º – Suspensão preventiva
A requerimento do instrutor do processo, o Diretor suspende preventivamente o estudante por um período de tempo não superior a 30 dias, se se verificar
perigo, em razão da natureza da infração disciplinar ou da personalidade do
estudante, de perturbação do normal decurso das aulas, provas académicas ou atividades de investigação ou de perturbação do normal funcionamento de
órgãos ou serviços do Instituto.
Artigo 12º – Decisão disciplinar
O Diretor do ISG aprecia o relatório elaborado pelo instrutor e a resposta do estudante no prazo máximo de 15 dias a contar da data de receção deste ou da
data em que esta já não pode ser recebida. Nos casos previstos no artigo 6º nº - 3, o Diretor propõe a aplicação da sanção
disciplinar ao Conselho Pedagógico, que aprecia a proposta no prazo máximo de 8 dias a contar da receção desta.
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Artigo 13º – Garantias de defesa do estudante
O estudante presume-se inocente até a aplicação da sanção disciplinar ou à
apreciação do recurso hierárquico dela interposto. O estudante não pode ser responsabilizado disciplinarmente mais do que uma vez
pela prática da mesma infração. O estudante é notificado pessoalmente ou, não sendo esta forma de notificação
possível, mediante carta registada com aviso de receção:
o Da promoção do processo disciplinar e da nomeação de instrutor; o Da imputação da prática de uma infração disciplinar;
o Do relatório previsto no artigo 8º nº - 5; o Da aplicação da sanção disciplinar ou do arquivamento do processo;
o Da aplicação das sanções de cancelamento de matrícula e de expulsão, acompanhada de proposta do Diretor do Instituto;
o Da decisão que recair sobre o recurso hierárquico.
Juntamente com a contestação da imputação da infração disciplinar, o estudante pode apresentar documentos e rol de testemunhas (cujo
número não deverá exceder três por cada facto) e requerer a realização de quaisquer diligências necessárias ao esclarecimento da verdade.
O estudante pode consultar o processo e requerer certidões de
quaisquer elementos dele constantes, durante o prazo fixado para a contestação.
O estudante tem o direito de ser ouvido pelo instrutor em qualquer fase do processo e, em especial, no caso previsto no nº - 6 do artigo 9º -
As declarações prestadas no âmbito do número anterior devem constar
de documento escrito e assinado pelo instrutor e pelo estudante. O estudante pode constituir advogado ou requerer ao Diretor do ISG
que nomeie como seu representante um membro do corpo de docentes do Instituto.
Durante o prazo fixado para a contestação, o representante do
estudante pode requerer certidões de quaisquer elementos dele constantes e assistir às diligências empreendidas a requerimento do
estudante, nomeadamente participar na inquirição de testemunhas.
Artigo 14º – Do recurso hierárquico
Da decisão de aplicação de sanção disciplinar pelo Diretor do Instituto há recurso com efeito suspensivo para o Conselho Pedagógico, no prazo máximo de 10 dias.
Da apreciação do recurso não pode resultar a agravação da responsabilidade do estudante.
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As decisões tomadas pelo Diretor do Instituto que não apliquem qualquer sanção
e as decisões tomadas pelo Conselho Pedagógico não são passíveis de recurso hierárquico.
Artigo 15º – Prescrição do procedimento disciplinar e da sanção
O procedimento disciplinar extingue-se, por efeito da prescrição:
o Dois anos sobre a data da prática da infração; o Um mês sobre a data do conhecimento da infração pelo Diretor do
Instituto, sem que o processo tenha sido promovido. A sanção disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data da
sua aplicação ou da apreciação do recurso hierárquico dela interposto.
A perda temporária da qualidade de estudante determina a suspensão do prazo previsto no número anterior.
Artigo 16º – Revisão do processo disciplinar
A revisão do processo disciplinar é admitida a todo o tempo e tem como
pressuposto o surgimento de novos meios de prova que suscitem graves dúvidas sobre a justiça da decisão de aplicação de sanção disciplinar.
A revisão do processo disciplinar é determinada pelo Conselho Pedagógico, por sua iniciativa ou a requerimento do estudante.
Se tiver sido aplicada a sanção de suspensão de avaliação escolar ou interdição, a
revisão do processo disciplinar é determinada pelo Conselho Pedagógico, por sua iniciativa, por iniciativa do Diretor do ISG ou a requerimento do estudante.
No caso previsto no número anterior, o Conselho Pedagógico enviará os novos meios de prova ao Diretor do Instituto para efeitos de instrução do processo de
revisão. Na pendência do processo de revisão, a autoridade académica que tiver aplicado
a sanção pode suspender a sua execução por proposta fundamentada do
instrutor, se estiverem reunidos indícios da injustiça da condenação. É correspondentemente aplicável ao processo de revisão o disposto nos artigos
8º, 9º, 11º e 12º - Da revisão do processo disciplinar não pode resultar agravação da
responsabilidade do estudante.
Se a revisão do processo disciplinar determinar a revogação ou a atenuação da sanção, o Diretor do Instituto tornará público o resultado da revisão.
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CAPÍTULO IV – Disposições finais
Artigo 17º – Dever de Informação A Associação de Estudantes do Instituto será informada por carta protocolada da abertura dos processos e respetivas decisões finais.
Artigo 18º – Aplicação supletiva Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento são aplicáveis,
com as devidas adaptações, as disposições do Código de Processo Penal.
Artigo 19º – Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2010/2011.
Lisboa, 01 de Outubro de 2010
O Presidente do Conselho Científico
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PARTE III – BOLSAS DE MÉRITO
I - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a
Estudantes do Ensino Superior Privado
Ano Letivo 2010/2011
Despacho nº 13531/2009, de 9 de Junho de 2009, do Senhor Ministro da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Artigo 1º (Objeto)
O presente regulamento tem por objeto a atribuição de bolsas de mérito aos estudantes
matriculados e inscritos no Instituto Superior de Gestão, no âmbito específico da
aplicação do Despacho nº 13531/2009, de 9 de Junho de 2009, do Senhor Ministro da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e destina-se a estudantes que tenham mostrado
um aproveitamento excecional.
Artigo 2º (Âmbito pessoal)
Os estudantes abrangidos por este regulamento têm de estar inscritos:
Num ciclo de estudos de licenciatura ou; Num ciclo de estudos de mestrado.
124
Artigo 3º (Bolsa de mérito)
A bolsa de estudo de mérito é uma prestação pecuniária suportada pelo orçamento do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem um valor anual igual a cinco
vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo de
2010/2011 .
Artigo 4º (Número de bolsas a atribuir)
O número de bolsas a atribuir resulta do estabelecido na legislação aplicável e é
comunicado ao Instituto Superior de Gestão pela Direcção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 5º (Regras de seleção)
1- Para obtenção de bolsa de mérito o estudante tem de garantir, cumulativamente, os requisitos seguintes:
No ano letivo de 2010/2011, ter obtido aproveitamento em todas as unidades
curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
A média das classificações das unidades curriculares, antes referidas, não ser inferior a muito bom (16 valores).
2 – No caso de atribuição de apenas uma bolsa, esta contemplará no cumprimento dos
requisitos previstos no nº1, o aluno melhor classificado, inscrito no ciclo de estudos
de Licenciatura.
3 - Caso o número de bolsas a atribuir sejam de duas serão, no cumprimento dos
requisitos previstos no nº1, contemplados de forma autónoma, o melhor
classificado inscrito no ciclo de estudos de Licenciatura e o melhor classificado
inscrito no ciclo de estudos de Mestrado.
125
4 - Na situação de não preenchimento dos requisitos previstos no nº1 por parte de
aluno inscrito no 1º ciclo ou no 2º ciclo de estudos e para efeito da aplicação quer
do nº 2 quer do nº 3 deste artigo, a bolsa ou bolsas serão atribuídas aos alunos
que cumpram os requisitos antes referidos, independentemente de serem do 1º ou
do 2º ciclos de estudos.
Artigo 6º (Desempate)
Em caso de empate, a bolsa será atribuída ao estudante que tiver a classificação mais
elevada, arredondada até à segunda casa decimal ou, no caso de empate ainda persistir,
ao estudante mais novo.
Artigo 7º (Apuramento das bolsas)
Cabe aos serviços académicos do Instituto Superior de Gestão proceder, com respeito
pelos artigos 5º e 6º, deste regulamento ao apuramento dos estudantes a quem será
atribuída bolsa.
Artigo 8º (Divulgação)
O Instituto Superior de Gestão remete à Direção–Geral do Ensino Superior os nomes dos
alunos a quem foi atribuída bolsa e divulga essa listagem no seu sitio na Internet.
Artigo 9º (Pagamento de bolsa)
Com base na transferência de verba necessária ao pagamento das bolsas, realizada pela
Direcção-Geral do Ensino Superior, cabe ao Instituto Superior de Gestão proceder ao
pagamento da mesma, numa só prestação, ao estudante.
126
Artigo 10º (Diploma)
O Instituto Superior de Gestão confere aos estudantes a quem seja atribuída bolsa de
mérito um diploma comprovativo.
Lisboa, 21 de Janeiro de 2013
O Diretor O Administrador
127
II - Regulamento para Atribuição de Bolsas para Premiar a Excelência
A partir do Ano Letivo de 2016/2017
A Ensinus – Estudos Superiores, SA, Entidade Instituidora do Instituto Superior de Gestão aprova o
presente Regulamento.
Secção I
Cursos Abrangidos
Artº 1º
Âmbito
Pelo presente Regulamento estabelecem-se as condições de atribuição de Bolsas para Premiar a
Excelência aos alunos que ingressem em cursos de 1º Ciclo, Licenciaturas ou do 2º Ciclo, Mestrados
ministrados a partir do ano letivo 2016/2017.
Secção II
Bolsas para Novos Alunos de 1º Ciclo (Licenciaturas)
Artº 2º
Condições de Atribuição da Bolsa para Premiar a Excelência
Constituem condições para atribuição da referida bolsa o aluno estar regularmente inscrito num
curso de 1º Ciclo e reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
128
1. Ter sido admitido via Concurso de Acesso no ano letivo de atribuição da Bolsa;
2. Ter média final do Ensino Secundário Português superior a 160 pontos (escala de 0 a 200).
Não são aceites equivalências de estudo;
3. Ter apresentado a candidatura até ao final da 2ª Fase de candidaturas de acesso
acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia de Identificação;
b) Ficha ENES original;
c) Boletim de candidatura.
4. Em caso de colocação, ter formalizado a matrícula e inscrição nos sete dias subsequentes
à admissão ao curso.
Artº 3º
Valores da Bolsa
Por licenciatura, o aluno com melhor média usufruirá de 50% de redução de propina no ano letivo de
ingresso. Em caso de empate a bolsa é atribuída ao aluno que tenha obtido a nota mais elevada
numa das provas de ingresso admissíveis ao curso de matrícula, válida a partir de 2016/2017.
Secção III
Bolsas para Novos Alunos de 2º Ciclos (Mestrados)
Artº 4º
Âmbito
Pelo presente Regulamento estabelecem-se as condições de atribuição de Bolsas de Excelência aos
alunos que ingressem em cursos de 2º ciclo (Mestrados a partir do ano letivo de 2016/2017).
129
Artº 5º
Condições de Atribuição da Bolsa para Premiar a Excelência
Constituem condições para atribuição de Bolsa de Excelência, o aluno estar regularmente inscrito
num curso de Mestrado e reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1. Ter concluído a licenciatura no máximo de dois anos letivos anteriores ao ano letivo de
ingresso no Mestrado;
2. Ter sido admitido por candidatura de ingresso 2º ciclo a partir do ano letivo de 2016/2017,
até ao dia 15 de setembro do ano em que se candidata ao Mestrado;
3. Ter formalizado a matrícula até ao dia 30 de setembro do ano de ingresso;
4. Ter média final no curso de licenciatura concluído em Estabelecimento de Ensino
Português, superior a 16 valores.
Artº 6º
Valores da Bolsa
Por mestrado, o aluno com melhor média usufruirá de:
1. 30% de desconto sobre o valor da propina, a partir do ano letivo de 2016/2017, do 1º ano
do curso de Mestrado para os alunos oriundos de estabelecimento de ensino não
integrado no Grupo ENSINUS ou no Grupo LUSÓFONA;
2. 40% de desconto sobre o valor da propina, a partir do ano letivo de 2016/2017, do 1º ano
do cursos de Mestrado para alunos oriundos de estabelecimentos de ensino que integrem
o Grupo ENSINUS ou o Grupo LUSÓFONA.
130
Secção IV
Disposições Finais
Artº 7º
Acumulações
O valor da Bolsa não é acumulável com outros benefícios educacionais.
Artº 8º
Validação da Aplicação do Regulamento
O presente Regulamento aplica-se ao ano letivo de 2016/2017 e mantém-se em vigor, até à
publicação de regulamento que o revogue, parcialmente ou na íntegra.
Lisboa, 22 de abril de 2016
O Diretor O Administrador-Delegado
Prof. Doutor Miguel Varela Dr. Carlos Fernando Vieira
131
III - REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MÉRITO A
PARTIR DO ANO LETIVO 2016/2017
A Ensinus – Estudos Superiores, SA, entidade Instituidora do Instituto Superior de Gestão aprova o
presente Regulamento.
Artigo 1º
Pelo presente Regulamento estabelecem-se as condições de atribuição de Bolsas de Mérito aos
alunos que renovem as inscrições nos cursos de 1º ciclo.
Artigo 2º
Condições de atribuição da Bolsa de Mérito
Constitui condição para atribuição de Bolsa de Mérito, o aluno estar regularmente inscrito num curso
de 1º ciclo ministrado pelo ISG, Instituto Superior de Gestão e reunir, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
1. Possuir inscrição válida no ano letivo anterior à solicitação da Bolsa de Mérito a todas as
unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular a que pertence e
continuar inscrito no ano letivo do ano em que solicita a mesma, desde que a renovação da
inscrição seja feita até ao dia 30 de Setembro do mesmo ano. Não são consideradas
equivalências de estudo;
2. Ter aproveitamento a todas as unidades curriculares;
3. Não ter qualquer dívida à entidade Instituidora.
132
Artigo 3º
Número de Bolsas de Mérito a atribuir
Será atribuída uma Bolsa de Mérito por cada curso do 1º ciclo de estudos.
Artigo 4º
Regras de Seleção e Apuramento
A atribuição de Bolsa de Mérito observará as seguintes regras:
a) A bolsa é atribuída, por curso, ao aluno com média mais alta, calculada sem
arredondamento, com base nas avaliações do ano letivo anterior ao ano da
requisição da Bolsa de Mérito;
b) Em caso de empate, a bolsa será atribuída ao aluno com maior número de unidades
curriculares aprovadas no ano letivo para efeitos de cálculo;
c) Mantendo-se o empate, a bolsa de mérito será atribuída ao aluno mais novo.
Artigo 5º.
Valor da Bolsa de Mérito
A Bolsa de Mérito corresponde a 50% do valor da propina mensal, com exclusão de emolumentos e
seguro escolar.
133
Artigo 6º
Acumulação de Benefícios
O valor da bolsa não é acumulável com outros benefícios educacionais atribuídos pela entidade
instituidora do Instituto Superior de Gestão.
Artigo 7º
Entidade Responsável pelo apuramento das Bolsas de Mérito
As tarefas necessárias ao apuramento dos alunos selecionados para a atribuição das Bolsas de Mérito
bem como a emissão das respetivas listagens por curso, são da responsabilidade dos Serviços
Académicos.
Artigo 8º
Validade da aplicação do Regulamento
O presente Regulamento para atribuição de Bolsas de Mérito aplica-se ao ano letivo de 2016/2017 e
mantém-se em vigor, até à publicação de regulamento que o revogue, parcialmente ou na íntegra.
.
Lisboa, 22 de abril de 2016.
O Diretor O Administrador-Delegado
Prof. Doutor Miguel Varela Dr. Carlos Fernando Vieira
134
PARTE IV – AÇÃO SOCIAL
I - REGULAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
ENSINUS – Estudos Superiores, S.A.
ENSINUS – Estudos Superiores, SA, entidade titular do ISG – Instituto Superior de Gestão.
Artigo 1º
Objetivos
O presente Regulamento tem como objetivo definir as regras de concessão de benefícios
educacionais aos estudantes inscritos no Instituto Superior de Gestão (ISG).
Artigo 2º
Âmbito
São abrangidos pelo presente Regulamento todos os cursos ministrados no estabelecimento acima
referido, autorizados a funcionar nos termos da lei.
135
Artigo 3º
Benefícios Educacionais
Por benefícios educacionais entende-se uma isenção ou redução de propinas anuais, variável,
com a finalidade de apoiar:
a) Os alunos, trabalhadores do GRUPO ENSINUS ou do GRUPO LUSÓFONA;
b) Os alunos, familiares dos trabalhadores do GRUPO ENSINUS ou do GRUPO LUSÓFONA, no 1.º grau
da linha reta ou 2.º grau na linha colateral e que pertençam ao mesmo agregado familiar;
c) Os familiares de alunos no 1.º grau da linha reta ou 2.º grau na linha colateral e que pertençam
ao mesmo agregado familiar;
d) Os alunos provenientes dos estabelecimentos de Ensino Não Superior do GRUPO ENSINUS ou do
GRUPO LUSÓFONA.
Artigo 4º
Propina Anual
1. Propina Anual é o valor pago pelo estudante num ano letivo, de uma só vez ou em prestações,
pela sua frequência no estabelecimento de ensino;
2. Não são consideradas propinas anuais os valores pagos durante o ano letivo, destinados a outros
fins, nomeadamente emolumentos especiais, devidos por:
a) Candidatura, Matrícula e Inscrição;
b) Exames de 2.ª época;
c) Certificados de Habilitações e Diplomas;
d) Declarações de Matrícula e Inscrição.
136
Artigo 5º
Condições para Requerer a Atribuição de Benefícios Educacionais
Pode requerer a atribuição de benefícios educacionais o estudante que reúna, cumulativamente, as
seguintes condições:
a) Estar inscrito no ISG;
b) Ter aproveitamento escolar nos termos do artº 6º do presente Regulamento;
c) Não receber outros benefícios educacionais, de natureza pública ou privada,
destinados, diretamente, ao mesmo fim, nomeadamente da DGES/DSAE – Direção Geral
do Ensino Superior /Direção de Serviços de Apoio ao Estudante (Ministério da
Educação).
Artigo 6º
Aproveitamento Escolar
Considera-se que obteve aproveitamento escolar, para efeitos do presente Regulamento, o
estudante que aprove ao número de ECTS estabelecidos de acordo com tabela que consta abaixo:
Número de inscrições Mínimo para transitar
Da 1ª para a 2ª inscrição 38 ECTS aprovados
Da 2ª para a 3ª inscrição 98 ECTS aprovados
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Artigo 7º
Requerimento
1. O pedido para usufruir de um benefício educacional é requerido através de impresso próprio, a
entregar nos serviços específicos do estabelecimento de ensino, cujo modelo se encontra anexo
ao presente Regulamento.
2. O gozo dos benefícios educacionais é renovável, desde que requerido anualmente, no ato da
inscrição, conforme Artº 8º do presente Regulamento.
3. Em caso de alunos pertencentes ao mesmo agregado familiar, o pedido de redução é feito pelo
aluno mais novo de idade, que será o beneficiário.
4. O aluno requerente deverá juntar ao pedido os respetivos documentos justificativos.
Artigo 8º
Prazos de Requerimento
O prazo para efetuar o requerimento será de 7 (sete) dias úteis após a inscrição no ano letivo,
sob pena de não poder ser considerado.
138
Artigo 9º
Atribuição de Benefícios Educacionais
A atribuição de benefícios educacionais incide sobre a propina anual, nas seguintes percentagens:
1. Familiares de Alunos no 1.º grau da linha reta ou no 2.º grau da linha colateral
2.º elemento Redução de 25%
3.º elemento Redução de 40%
4.º elemento Redução de 50%
2. Alunos, trabalhadores das entidades titulares do Grupo Ensinus ou do Grupo Lusófona
Professores e Funcionários Redução de 50%
3. Familiares de Trabalhadores das entidades titulares do Grupo Ensinus ou do Grupo Lusófona (Ver esquema abaixo)
1.º Grau da linha reta (a) Redução de 25%
2.º Grau da linha colateral (b) Redução de 20%
4. Alunos provenientes dos Estabelecimentos de Ensino Não Superior
do Grupo Ensinus ou do Grupo Lusófona
Redução de 10%
5. Casos Especiais Variável
Em caso de sobreposição de reduções, as mesmas não são acumuláveis, aplicando-se nestes casos, a
mais favorável ao aluno.
139
(a) LINHA RECTA – 1.º GRAU
PAI/MÃE
SOGRO/SOGRA
PADASTRO/MADASTRA
CÔNJUGE/PESSOA
QUE VIVA EM UNIÃO DE FATO
TRABALHADOR DO GRUPO ENSINUS ou do GRUPO LUSÓFONA
IRMÃO/IRMÃ
CUNHADO/CUNHADA
(b) LINHA COLATERAL – 2.º GRAU (b) LINHA COLATERAL – 2.º GRAU
FILHO/FILHA
ENTEADO/ENTEADA
GENRO/NORA
(a) LINHA RECTA – 1.º GRAU
Artigo 10º
Preclusão de Acumulação de Benefícios
Os benefícios concedidos nos termos do presente Regulamento ficam sempre precludidos em caso
de fruição de benefícios concedidos por outra entidade, pública ou privada, diretamente ou através
de protocolo celebrado com a Ensinus.
140
Artigo 11º
Validade da aplicação do Regulamento de Ação Social
O presente Regulamento de Ação Social produzirá os seus efeitos após a data da sua assinatura
considerando-se sucessivamente renovado por cada ano letivo, caso não seja revogado.
Feito e assinado, em Lisboa, em 19 de junho de 2015.
O Administrador-Delegado
Dr. Carlos Vieira