regulamento geral de formaÇÃo

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REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

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Page 1: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

REGULAMENTOGERALDEFORMAÇÃO

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ÍNDICEGERAL

1. ENQUADRAMENTO 3

2. POLÍTICAEESTRATÉGIA 4

3. SELEÇÃOEINSCRIÇÃO 5

3.1. MÉTODOSDEINSCRIÇÃO: 5

3.2. SELEÇÃODEFORMANDOS 5

4. CONDIÇÕESDEFREQUÊNCIA 6

5. REGIMEDEPAGAMENTOSEPOLÍTICADEDEVOLUÇÕES 7

6. CONDIÇÕESGERAISDEFUNCIONAMENTODAFORMAÇÃO 8

7. CONDIÇÕESGERAISDAFORMAÇÃOÀDISTÂNCIA 9

8. INTERRUPÇÕES;TRANSFERÊNCIAS;DESISTÊNCIASEREINGRESSOS 13

9. QUEIXASERECLAMAÇÕES 15

10.POLÍTICADEPRIVACIDADEEPROTEÇÃODEDADOSPESSOAIS 15

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RegulamentoGeraldeFormação

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1. ENQUADRAMENTOO interesse crescente das terapêuticas não convencionais tal como estão

definidas na Lei n.º 45/2003 de 23 de agosto, bem como noutras áreas da

medicinanaturalecomplementarlevouaqueaumentassetambémointeresse

profissionalnaárea,ouseja,hojesãocadavezmaisaspessoasqueprocuram

formaçãoprofissionalnestasáreasdesaúdeebem-estar.

Esta procura crescente faz comque a COOPMIC assumaum compromisso de

qualidade, estabelecendo parcerias e protocolos, procurando e contratando

formadoresecolaboradoresdemérito,comoobjetivodeelevarospadrõesda

formaçãoprestada.

Esses objetivos são assegurados pelo DFQ – Departamento de Formação e

Qualificação,que,planeiamimplementam,gerem,controlamegarantemtodo

o processo formativo, garantindo o cumprimento dos requisitos essenciais à

prestaçãodeumaformaçãodequalidadenoâmbitodaacreditaçãopelaDGERT

–DireçãoGeraldoEmpregoedasRelaçõesdoTrabalho.

A regulação de todo o processo formativo é um procedimento indispensável

paragarantiraboaexecuçãodaatividadeformativa.Contudo,aobservaçãoe

cumprimentodosRegulamentosporpartedeformandoseformadoresé,pois,

essencialàprossecuçãodessesobjetivos.

O documento aqui apresentado pretende ser um guia de orientação e

enquadramentodaatividadeformativadaCOOPMIC,porumlado,eporoutro

pretende ser um documento de referência e enquadrador dos regulamentos

específicos de cada curso ou ação de formação, cuja consulta é igualmente

essencialenãoédispensadapelasuaanálise

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RegulamentoGeraldeFormação

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2. POLÍTICAEESTRATÉGIA ACOOPMIC–CooperativadeMedicinaIntegrativaeComplementartemcomo

grandeobjetivopromoveroensino,a investigação,a formaçãoeadivulgação

de boas-práticas da Medicina Integrativa e Complementar, e também as

designadas por Terapêuticas não Convencionais, de acordo com a Lei n.º

45/2003de23deagostoeáreassuasassociadas.

AestratégiadeatuaçãodaCOOPMIC,paraatingiroobjetivoaquesepropõe,

passa pela sua afirmação no mercado nacional como uma referência na sua

área de atuação. Para tal, assume comometa atingir requisitos deQualidade

relativamente ametodologias de ensino, formação, investigação e divulgação

deboas-práticas.

O posicionamento da COOPMIC, perante condicionantes e variáveis é de

honestidade, clareza e defesa intransigente dos valores e princípios inerentes

aobem-estareàsboaspráticasnaboa saúdepúblicaeprivadado indivíduo,

princípioestequenorteiatodaasuaatividade.

OsvaloresdaCOOPMIC identificam-secomospadrõesdeHolismo,enquanto

filosofia e paradigma emergente, defensores da promoção da saúde e bem-

estar social e individual, do humanismo e dignidade da pessoa humana e do

profissionalismo,comogarantesdumasociedademaissadia,integra,equitativa

efecunda.

OspadrõesdeatuaçãodoscolaboradoresdaCOOPMICéorientadanaprocura

damelhoriacontínua,pessoal,profissionaleorganizacional.

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RegulamentoGeraldeFormação

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3. SELEÇÃOEINSCRIÇÃO

3.1. MétodosdeInscrição: ParaefetuarainscriçãoemqualquercursodaCOOPMIC,oformandoteráque

preencherumBoletimdeMatrículaouFichade Inscrição,efetuaro respetivo

pagamento (quando aplicável) e a liquidação da primeira prestação mensal

(conforme o curso). Deverá ainda apresentar no ato da inscrição toda a

documentação necessária (1 fotografia; fotocópia de Documento de

identificação válido; fotocópia de Cartão de Contribuinte; Certificado de

Habilitações;eCurriculumvitaeououtradocumentaçãoespecíficaparaalgum

curso em particular). A inscrição só se torna definitiva após o cumprimento

efetivodetodososrequisitosenumerados,peloque,nafaltadecumprimento

de qualquer deles, o candidato poderá ver recusada a frequência da ação de

formação a que se candidatou, até ao pleno cumprimento dos requisitos em

falta. O ato da inscrição deverá ser formalizado por envio de email

([email protected]), juntando a Ficha de Inscrição preenchida, documentos

necessáriosecomprovativodepagamento.

3.2. Seleçãodeformandos Existem requisitos obrigatórios específicos para alguns cursos, mas de uma

forma geral, qualquer candidato a formando deverá corresponder aos

requisitosdeescolaridadeexigidosparaocursoouaçãodeformaçãoaquese

candidata, se for caso disso. Existemainda condições de acesso ou requisitos

preferenciaisparaalgunscursos.Estasinformaçõesestãopatentesnomaterial

promocional de cada curso, nos regulamentos específicos desse curso, bem

como das informações contidas no site institucional do COOPMIC. Após

verificação dos requisitos e em caso de necessidade, poderá realizar-se uma

entrevistaentreoCoordenadorPedagógicodocursoouumelementodocorpo

docente do COOPMIC e o candidato, para aferir elementos ao processo de

análiseeseleção.

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RegulamentoGeraldeFormação

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4. CONDIÇÕESDEFREQUÊNCIA Apesar de existirem especificidades para alguns cursos, os formandos para

poderemcontinuarausufruirdosseusdireitosconsagradosnesteregulamento

e no contrato de formação, devem respeitar as seguintes condições de

frequência:

a) Obrigações:

• Os formandos devem respeitar o presente Regulamento, as normas e

diretivas sancionadas pela administração, bem como o Regulamento de

Funcionamentodocursoemqueestãoinscritos;

• Os formandos devem igualmente observar o Regulamento Interno da

COOPMIC;

• Os formandos devem respeitar o contrato de formação celebrado com a

COOPMIC.

b) Interdições:

• Apropriaçãodematerialdidático,disponibilizadopelaCOOPMIC;

• Tercomportamentoseatitudesilícitas,incorretasoudesprovidasdesentido

cívico.

c) Requisitos:

• Atingir objetivos pedagógicos mínimos, definidos por regulamento ou

pelo(s)formador(es),obtendoaavaliaçãocorrespondente.

d) Assiduidadesmínimas:

• Deummodogeral,75%dototaldocurso.

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RegulamentoGeraldeFormação

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5. REGIMEDEPAGAMENTOSEPOLÍTICADEDEVOLUÇÕES Salvoespecificidadescontidasemregulamentaçãoprópria(docursoemquese

inscrevem), de uma forma genérica, constituem política da COOPMIC, os

seguintesitens:

a)RegimedePagamentos:

• Os formandos devem liquidar o valor de inscrição/matrícula no ato da

inscrição;

• Os formandos devem proceder ao pagamento das

propinas/mensalidades/tranches,devidasno iníciodecadamês,omáximo

atéaodia5,ficandosujeitosaagravamentosapósestadata;

• Estes pagamentos deverão ser efetuados por transferência bancária ou

referênciasmultibanco;

• Os formandos devem proceder ao pagamento de despesas referentes a

procedimentos administrativos no ato da sua solicitação/aquisição, cujos

valoresnãosãoreembolsáveis.

b)PolíticadeDevoluções

• Emcasodedesistênciaaté5diasantesdocursoiniciarserãoretidos25%do

valordainscriçãoematrículaparadespesasadministrativas;

• A desistência após o prazo anterior não prevê qualquer devolução. Neste

caso o candidato poderá creditar este valor noutra ação de formação da

COOPMIC,quevenhaafrequentarefetivamente.

• A COOPMIC reserva-se ao direito de cancelar ou adiar qualquer ação de

formaçãoprogramada,casonãoexistaumnúmeromínimode10inscrições,

ou ainda por qualquer outra razão que justifique a sua não realização. O

cancelamentoouadiamento,écomunicadoatodososinscritos,porescrito,

com a antecedênciamínima de 2 dias. O candidato poderámanter a sua

inscrição para a mesma ação a realizar em nova data, transferir a sua

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RegulamentoGeraldeFormação

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inscrição para outro curso do seu interesse, ou solicitar o reembolso das

quantias despendidas. Em qualquer dos casos, deverá fazê-lo por escrito,

atravésdeemail.

6. CONDIÇÕESGERAISDEFUNCIONAMENTODAFORMAÇÃO a) A Formação, em regra, é realizada através da constituição de turmas ou

grupos específicos para cada curso ou ação de formação. A frequência de

umaaçãodeformaçãoestálimitadaaumnúmeromáximode30alunosea

umnúmeromínimode10alunosporturma,nãoobstantepossaserimposto

outrotipodelimitaçãoquantitativadeacordocomasituaçãoespecíficade

cadacurso.

b) A COOPMIC apenas se obriga à efetiva abertura das turmas, que uma

semana antes da data prevista para o seu início, tenham um número

mínimo de inscrições confirmadas. Caso tal não suceda, cabe à

Administração decidir sobre o adiamento da ação de formação ou a sua

eliminação.

c) Oscronogramas,datasdeinício,horárioselocaisdeformação,deverãoestar

definidos antes do momento da inscrição, no entanto, caso surja a

necessidadedealteraçãodequalquerumdesteselementos,cadaformando

seráinformadocomaantecedênciamínimade2dias.

d) No caso da alteração se verificar sem que exista hipótese de cumprir este

prazomínimo, os interessados serão contactadospelosmeiosmais céleres

ao dispor, ficando isentos de apresentação de justificação numa eventual

faltaquesevejamobrigadosadarporessemotivo.

e) Estasalteraçõesserãoenviadasporemailregistadassobotítulo“Alterações

deHorários/Cronogramas/Locais”.

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7. CONDIÇÕESGERAISDAFORMAÇÃOÀDISTÂNCIA a) Aformaçãoàdistânciapodeserrealizadatotalmenteàdistância(e-learning),

incluindo sessões síncronas e/ou assíncronas ou ambas, ou num formato

misto,queenvolvesessõespresenciaiseformaçãoàdistância(b-learning);

b) Até à data de início de cada curso, os formandos recebem no email a

informaçãonecessáriaparaacederaoseuambientedeaprendizagemonline;

c) Na abertura da ação de formação é fornecido ummanual de utilização da

plataformautilizadaedasferramentasdisponíveis;

d) Durante a realização da formação, os participantes têm acesso a toda a

informaçãodisponibilizadapelosformadores;

e) Durante a formação, os formandos serão acompanhados por um e-

formador/e-tutor e pelo coordenador pedagógico com a qual poderão

esclarecer questões de foro pedagógico.O contacto pode ser realizado via

telefone913534959ouparaoe-maildocoordenadorpedagógico(fornecido

noiniciodaformação)[email protected]

f) Duranteoperíododerealizaçãodocursoédeverdoformandofrequentaro

mesmo, garantindo realização das propostas de trabalho e dos testes de

avaliação e a participação online nos desafios e nos timings definidos e

solicitadospelosformadores;

g) Nãoserãoaceitestrabalhosentreguespore-mailoucorreiooucolocadosem

outrosfórunsquenãoosdorespetivocurso;

h) Durantearealizaçãodaformação,todososacessosemovimentosrealizados

pelosformandosnaplataformasãomonitorizadoseregistados;

i) O esclarecimento de dúvidas relativas a questões não diretamente

relacionadas com as temáticas do curso, como esclarecer os objetivos e

programadocurso,asediçõesdisponíveis,o funcionamentodocursoeda

plataforma serão da responsabilidade do coordenador pedagógico que

acompanhaaação;

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j) No âmbito do apoio tecnológico, os formandos poderão transmitir a

necessidade ao coordenador pedagógico e solicitar apoio a Sandra Santos

diretamenteouatravésdoseguinteemail:[email protected]

k) O Coordenador Pedagógico da área da Formação a distância tem como

atividades:

• Responsabilidade sobre a plataforma de formação a distância,

nomeadamente colocação de conteúdos pedagógicos, gestão da

plataformaeapoiarosformadores.

• Acompanhamento dos formandos no âmbito da plataforma moodle,

nomeadamente no âmbito do manuseamento da mesma e questões

sobreavaliação.

• Dinamizaçãodasatividadesformativasdesenvolvidasadistância.

l) O esclarecimento de dúvidas de carácter técnico e/ou pedagógico será

respondidonoprazode2diasúteisapósacolocaçãodamensagem;

m) Podehavernecessidadederealizargravaçõesdasatividadeseinteraçõesdas

sessões síncronas ou outras atividades, sempre que seja necessário servir

como evidência relativamente à assiduidade e avaliação (por exemplo: de

formandoseformadores).

n) Para concluir o curso com aproveitamento e ser emitido o Certificado de

Formação Profissional de acordo com a legislação em vigor, os formandos

têm que realizar todas as tarefas (propostas de trabalho e/ou estes de

avaliação), até à datas definidas pelo formador e terem aproveitamento

global;

o) A COOPMIC reserva-se ao direito remover quaisquer

mensagens/comunicaçõescolocadasnofórumdediscussãoounoutromeio

disponívelnaplataformaequecoloquememcausaonormalfuncionamento

docurso;

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RegulamentoGeraldeFormação

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Requisitosdeutilizaçãodaplataformadeformaçãoàdistância

a) A utilização da plataforma de formação à distância requer acesso a um

computador/telemóvel/tablet com ligação à internet e um browser (exp:

Chrome,InternetExplorer,Firefox),sendocadaformandoresponsávelpor

garantirosequipamentos,oacessoesuportarosrespetivoscustos,assim

como os custos das reparações técnicas e a impressão dos materiais

pedagógicos;

b) O formando deverá possuir competências básicas no domínio das TIC

(TecnologiasdeInformaçãoeComunicação);

c) ACOOPMICnão se responsabilizaporproblemasdenatureza técnicanos

equipamentosdosformandos(exemplo:avariasnocomputador,problemas

comfirewalls,problemasdeacessoàInternet,entreoutros),queocorram

durante o período da formação e que impossibilitem completar todo o

percursoformativo;

d) Nasaçõesdeformaçãoàdistância(e-learningoub-learning),aassiduidade

será medida também pelos registos gerados na plataforma utilizada,

participaçãoerealizaçãodetodasastarefaseparticipaçãoemfóruns;

e) Sempre que o limite estabelecido no número anterior não for cumprido,

poderãoserapreciadasasjustificaçõesapresentadase,casosejamaceites,

serão desenvolvidos os mecanismos de recuperação necessários ao

cumprimentodosobjetivosinicialmentedefinidos.

f) Oformandodeveseguirregrasdeboacondutaonlineeseguirasinstruções

nessesentido,doformador.

ObrigaçõeseDeveresdosformandosdaformaçãoàdistância:

a) Nãoenviaroudisponibilizarficheirosquecontenhamimagens,fotografias,

softwareououtrosmateriaisprotegidosporleisdepropriedadeintelectual;

b) Não utilizar ou enviar ficheiros que contenham vírus ou qualquer outro

softwareouprogramasemelhantequepossadanificarofuncionamentodo

computadoroupropriedadedeoutrem;

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RegulamentoGeraldeFormação

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c) Nãoutilizaraplataformade formaçãoàdistânciapararealizar inquéritos,

concursos, spam ou qualquer variante de mensagens não solicitadas

(comerciaisounão);

d) A não difamar, abusar, assediar, perseguir, ameaçar ou de outra forma

violar os direitos legais (tais como os direitos de privacidade) de outros

utilizadores(formandos,formadoresouequipadaCOOPMIC);

e) Nãorecolherqualquerinformaçãorelativaaosrestantesoutrosutilizadores

(formandos, formadoresouequipadaCOOPMIC), incluindoendereçosde

e-mail;

f) Não criar uma identidade falsa com o propósito de enganar outros

utilizadores(formandos,formadoresouequipadaCOOPMIC);

g) Não gravar as sessões de formação nem divulgar os seus conteúdos a

terceiros.

Page 13: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

8. INTERRUPÇÕES;TRANSFERÊNCIAS;DESISTÊNCIASeREINGRESSOS a) Entende-sepor interrupçãodeumaaçãode formaçãooatovoluntárioou

involuntáriopeloqualoformandorequer,fundamentando,asuspensãoda

frequência dessa ação, por um determinado período. Em regra, serão

admitidas no máximo duas interrupções por ação de formação,

independentementedaduraçãodecadaumadelas.

b) Salvoasparticularidadescontidasemregulamentosespecíficosecontratos

de formação, de um modo geral, são permitidas interrupções, quando

devidamente fundamentadas, desde que a duração prevista dasmesmas,

não seja inferior a quinze dias e superior a seis meses. A forma de

organização modular dos cursos, permite a equivalência dos módulos

frequentados, desde que o formando tenha sido avaliado e obtido

aproveitamentonosmesmos.

c) Entende-se por desistência de candidatura ou frequência a determinado

curso,acomunicaçãoporescritodaintençãodeonãoiniciaroucontinuara

frequentar, independentementedomotivo. Entende-sepor desistência de

uma dada ação de formação o ato voluntário ou involuntário pelo qual o

formando abandona a frequência dessa ação por período indeterminado,

apósoiníciodamesma;

d) Dequalquermodo,osformandosquedesistiremdeumcursodepoisdeste

teriniciado,ouqueporqualquermotivotenhamdeointerromper,nãotêm

o direito de exigir quaisquer importâncias já liquidadas e só deixarão de

pagaraprestação/mensalidadeapartirdomêsseguinteàcomunicaçãoda

desistência, sendo devidas todas as importâncias por liquidar até àquela

altura.

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RegulamentoGeraldeFormação

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e) Salvo regulamentação específica, os formandos desistentes poderão

reingressar no curso, devendo contudo renovar a matrícula/inscrição,

liquidandoarespetivataxaqueestiveremvigornaalturadoseureingresso.

f) São permitidas transferências de turma, quando fundamentadas, cabendo

aoalunoindicarqualaturmaparaaqualpretendesertransferido.Oaluno

ingressaránanova turma,paraomesmoperíododeavaliaçãoemque se

encontra. Caso tenha efetuado um período de avaliação completo com

aproveitamento, iniciará o período seguinte, na turma para a qual foi

transferido.

g) Oprazoparaaconcretizaçãodeumatransferênciadeturma,são3meses

apósainterrupçãodocursofrequentado,podendoomesmo,quandotalse

justificar,serdilatadoparaummáximode6meses.

h) Nocasode impossibilidadedoaluno identificarumaturmaparaaqualse

pretende transferir, o formando deverá ter em conta que, devido ao

processo de formação de turmas, a COOPMIC não poderá garantir que a

transferênciapossaserefetuadanosprazospermitidosparaaconcretização

dessatransferência.

i) Verificando-se a eventualidade expressa no número anterior (c), o aluno

poderá ainda assim, ingressar numa nova turma que venha a formar-se,

devendo contudo“reciclar” o último período frequentado, efetuando a

respetiva liquidação do mesmo, desde que esse ingresso seja efetuado

dentrodeumperíodoquenãoexcedaos9mesesdesdeasuainterrupção.

Apósesteperíodo,oalunodeverárecomeçarocursodesdeoseuinício.

j) Os casos excecionais, não previstos neste regulamento, serão dirigidos à

Administração em exposição devidamentefundamentada, que emitirá o

despachoderesoluçãodosmesmos.

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RegulamentoGeraldeFormação

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9. QUEIXASERECLAMAÇÕES a) Para proceder a uma queixa ou reclamação o formando deverá solicitar à

COOPMICoformuláriopróprioparaoefeito.

b)Opreenchimentoéindividualedeveráexpressarumaqueixaoureclamação

particular,devidamentefundamentadaeseráenviadaporemail.

c)A respostaàmesma,é feitanoprazode20diasúteis a contardadatade

envio.

10. POLÍTICADEPRIVACIDADEEPROTEÇÃODEDADOSPESSOAIS ACOOPMICbaseiaasuaPolíticadePrivacidadeeProteçãodeDadosPessoais,que

estabeleceostermosemqueaCOOPMICtrataosseusdadospessoaiseosdireitos

conexosquepodeexercer,deacordocomo Regulamento (EU)n.º2016/679do

ParlamentoEuropeu,de27.04.2016,designadopornovoRegulamentoGeralsobre

aProteçãodeDados(RGPD)erestantelegislaçãonacionalaplicávelemmatériade

privacidadeeproteçãodedadospessoais.

APolíticadePrivacidadeeProteçãodeDadosPessoaispodeserconsultadaaqui:

https://www.coopmic.com

EstaPolíticacomplementaodispostonopresenteRegulamentoGeraldaFormação

da COOPMIC, e constitui o compromisso quanto à proteção dos dados dos seus

Clientes.

ACOOPMICsóutilizaráosdadospessoaisconstantesnoformuláriodeinscrição

para os efeitos específicos para que forem fornecidos e sempre mediante o

consentimentodosseustitulares,oqualédadocomoatodoseufornecimento.

Os referidos dados serão partilhados com terceiros – subcontratantes

(nomeadamente DGERT –Direção Geral de Emprego e Relações de Trabalho,

SIGO–SistemaIntegradodeGestãodaOfertaEducativaeFormativa,Entidade

Seguradora, ASAE – Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica,

Entidades de Estágio, Formadores) quando tal seja necessário no âmbito do

Page 16: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

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contrato celebradoepara finalidadesespecíficas. Estapartilhaéefetuadaem

segurança e no estrito cumprimento das regras de Privacidade e Proteção de

Dados.

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RegulamentoGeraldeFormação

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REGULAMENTOGERALDAFORMAÇÃO

CAPÍTULOI

DisposiçõesGerais

Artigo1º

(Âmbito)

1. O presente regulamento, aplica-se aos formandos e formadores e fixa as

normas das ações de formação promovidas pela COOPMIC – Cooperativa de

MedicinaIntegrativaeComplementar,ficandoosmesmos,sujeitosàscláusulas

econdiçõesdopresenteregulamento;

2.Asaçõesdeformaçãoprofissionalrealizam-sededuasformas:componente

teóricaemregimeE-learningecomponentepráticaemespaçoscomprotocolos

estabelecidoscomaCOOPMIC.

Artigo2º

(Definições)

Entende-sepor:

a) Formação profissional – processo global e permanente, através do qual as

pessoas adquirem ou desenvolvem capacidades, competências e aptidões

com vista ao exercício de uma profissão ou grupo de profissões, a uma

melhor adaptaçãoàsmutações tecnológicas eorganizacionais e ao reforço

dasuaempregabilidade;

b) Açãooucursodeformaçãoprofissional–qualquermodalidadedeformação

organizada,comafinalidadedeproporcionaraaquisiçãodeconhecimentos,

capacidades práticas, aptidões e comportamentos requeridos para o

exercíciodeumaprofissãoougrupodeprofissões;

Page 18: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

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c) Sessão de formação profissional – período temporal diário dedicado a um

dadoitemdoprograma,ministradopeloformador;

d) Formando-todooindivíduoque,durantedeterminadoperíododetempoe

mediante um contrato de formação, participa numa ação ou curso de

formaçãoprofissional;

e) Entidadeformadora–qualquerentidadedosetorprivado,público,socialou

cooperativoqueorganizeerealizeaçõesoucursosdeformaçãoprofissional

certificada;

f) Formador–apessoaque,narealizaçãodeumaaçãooucursodeformação,

estabelece uma relação pedagógica com os formandos, facilitando a

aquisiçãodeconhecimentosecompetências,bemcomoodesenvolvimento

de atitudes e formas de comportamento, adequados ao desempenho

profissional;

g) Promotores de formação – entidades que assumam a responsabilidade da

promoção de ações ou cursos de formação, cuja organização e execução

podem ser asseguradas pelos próprios ou por entidades formadoras

autónomas.

Artigo3º

(Objetivos)

1. Sãoobjetivosgeraisdasaçõesdeformação:

a) Proporcionaraaquisiçãodeconhecimentosteóricosepráticosepromover

as capacidades individuais e os comportamentos indispensáveis ao

desempenhodeumaatividadeprofissional;

b) Contribuirparaaigualdadedeoportunidadesentremulheresehomens;

c) Adequar as características de formação às exigências do mercado de

trabalho.

Page 19: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

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Artigo4º

(OrganizaçãodasAções)

1. OacessoaoscursosministradosnaCOOPMIC,bemcomoonúmerodevagas

e respetivas regras de preenchimento, obedecem às normas de ingresso

própriasdecadacurso.

2. Aseleçãodeformandosobedeceaosrequisitosmínimoseaosespecíficosde

cadacurso,estabelecidosnasrespetivasfichastécnicas.

3. De um modo geral, quando outros não sejam requeridos, consideram-se

requisitosmínimos:

a) Aescolaridadeobrigatóriaouequivalente;

b) O domínio da língua portuguesa, falada e escrita, suficientes à boa

compreensãoeexposiçãodasmatériaseensinamentosministrados;

c) Não ser portador de doença, incapacidade ou hábitos de vida

impeditivosdarealizaçãodaaçãodeformação;

d) Demonstrarpossuircapacidadefinanceiraparacumprimentoatempado

dasobrigaçõespecuniáriascomaaçãodeformação.

4. Existem ainda, condições de acesso ou requisitos preferenciais para

determinados cursos, os quais podem ser consultados nos respetivos

Regulamentosespecíficos.

5. Os candidatos admitidos para ingresso, deverão proceder à respetiva

matrícula/inscrição, dentro dos prazos que forem fixados para o efeito, sob

penadecaducidadedassuascandidaturas.A inscriçãoemdeterminadocurso

pressupõe a realização da totalidade da ação formativa, sem prejuízo das

eventuaisequivalênciasobtidas.

6.Entende-sepormatrícula,oatopeloqualumcandidatoadquireaqualidade

deformandodeumadeterminadaaçãodeformação.

7.Porinscrição,entende-seoatopeloqualseadquireaqualidadedeformando

deummódulooudeumgrupodemódulos.

8.Asmatrículas/inscriçõessãorealizadasantesdocandidatoiniciaraaçãode

formação e são concretizadas pela entrega da documentação exigida, a

liquidação dos valores estabelecidos e pelo preenchimento e assinatura dos

Page 20: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

20

impressos próprios e do contrato de formação, do qual um exemplar será

entregueaoformando.

CAPÍTULOII

DosFormandos

SecçãoI

DireitoseDeveres

Artigo5º

(Direitosdoformando)

Nostermosdopresenteregulamento,oformandotemdireitoa:

a) Verprotegida,nostermoslegais,aconfidencialidadedosdadospessoais

fornecidosnoprocessodeinscriçãoounodecorrerdaformação.

b) Beneficiar de todas as condições especiais que a COOPMIC venha a

conseguir para os seus alunos pela negociação com outras entidades,

nomeadamente, livros, participação em seminários e conferências,

equipamentoseprodutosdiversos,etc.

c) Beneficiarigualmentedoacessoàsregaliasecondiçõesoferecidaspelas

entidades com quem a COOPMIC tenha estabelecido ou venha a

estabelecer protocolos ou acordos de parceria, desde que reúnam as

condiçõesexigidasounegociadasporessaentidadee/ouque,poruma

razãodenexo,lhesejamaplicáveis;

d) Receber,nofinaldaaçãodeformação,umdocumentoquecertifiquea

sua frequência e/ou aproveitamento, nos termos e condições do Art.º

20.º;

e) Requerer a interrupção da frequência de determinada ação de

formação, por razões alheias à sua vontade ou por motivos de força

maior,devidamentejustificados,atéummáximodeduasvezes,semter

Page 21: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

21

de repetirosmódulos já frequentados,desdequenestes tenhaobtido

aproveitamento.

f) Frequentar com prioridade uma nova ação, desde que o requeira por

escritoetenhainterrompidoaaçãoanteriornascondiçõesdaalíneae),

devendoo reingressoseraprovadopelaDFQ–DireçãodeFormaçãoe

Qualificação.

Artigo6º

(Deveresdoformando)

1. Sãodeveresdoformando:

a) Respeitaretratarcomcivismooscolegasdeformaçãoeformadores,assim

comotodososfuncionáriosecolaboradoresdaCOOPMIC;

b) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, bem

como cumprir o horário e regulamentos estabelecidos na instituição /

clínica,quandoemestágio;

c) Participarnossemináriosououtrasaçõesdeformaçãoextracurriculares,

consideradas fundamentais ao curso que frequenta, sejam elas ações

corretivasounão;

d) Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente, não

transmitindoparao exterior informações, textosde apoio, sebentas, ou

outrosdocumentosquepela suanatureza sejamconsideradosprivados,

reservadose/ouconfidenciais,dequetomeconhecimentoporocasiãoda

frequênciadeumaaçãodeformação;

e) Adquiriros suportesaconselhadosparaa frequênciada respetivaação

deformação:

f) Cumprir os regulamentos e as diretivas procedidas pelos órgãos da

COOPMIC;

g) Zelar pela conservação e boa utilização das instalações protocoladas

com a COOPMIC, bem como por todo o material didático ou não,

colocadoàsuadisposição;

Page 22: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

22

h) Responsabilizar-se por perdas e danos e por todo e qualquer prejuízo

ocasionado,voluntariamenteoupornegligência;

i) Executar pequenas tarefas que lhe sejam confiadas, ligadas direta ou

indiretamenteàformação,semprejuízodesta;

j) Dar conhecimento à Secretaria de qualquer alteração às informações

inicialmente prestadas e constantes do seu processo individual,

nomeadamente a mudança de residência, email ou de contactos

telefónicos;

k) Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de

formaçãoedasnormasqueregemasuapresençanaCOOPMIC;

l) Responderaosinquéritosouquestionáriosdeavaliaçãodesatisfaçãodo

nomomentoemquelheforemdirigidos;

m) Cumprir pontualmente com o pagamento das prestações do curso,

devidasno iníciodecadamês,quedeverãoser liquidadas,nomáximo,

até ao dia 5.O incumprimento, para alémda suspensão do direito de

frequênciadassessões,fazincorrerofaltosonasseguintespenalizações:

1. Pagamentoefetuadoentreodia6edia15:acréscimode10%;

2. Pagamentoefetuadoentreodia16adia21:acréscimode15%;

3. Pagamentoefetuadoapartirdo22ºdia:acréscimode20%;

4. Aos pagamentos efetuados após o final do mês a que digam

respeito serão acrescidos juros à taxa de 7%, nos termos e ao

abrigododispostonosartigos559º,n.º2e785ºdoCódigoCivil,

que incidirão sobre o valor das prestações e respetivas

penalizações.

n)Osformandosdevemprocederaopagamentodedespesasreferentesa

procedimentos administrativos no ato da sua solicitação/ aquisição,

nomeadamente da Taxa de abertura de processo, cujo valor não é

reembolsável(ConsulteTabeladeEmolumentos).

2. Éexpressamenteinterditoaoformando:

Page 23: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

23

a) Permanecer nas instalações da COOPMIC na posse de substâncias ou

matériasconsideradasperigosasparasiouparaosrestantespresentes;

b) Apresentar-seepermanecer emestadodeembriaguez, ouematitude

considerada imprópriae/ouatentatóriaàmoralpúblicaouàsnormas

decondutasocial;

c) Realizarreuniões,comícios,informações,vendasou,deummodogeral,

qualquer tipo de comunicações extrínsecas do contexto formativo da

COOPMIC aos outros formandos, sem que previamente tenham

requeridoeobtidoaautorizaçãoexpressadaAdministração;

d) Introduzir, guardar ou consumir bebidas alcoólicas, estupefacientes ou

outras drogas consideradas ilegais, nos locais estabelecidos para as

sessõespráticas.

3. Oseventuaisconflitossurgidosentrealunos/formandos,ouentreestese

os formadores ou funcionários da COOPMIC dos quais resulte grave

perturbação ao ambiente da COOPMIC, são passíveis de procedimento

disciplinar,nostermosdoRegulamentoDisciplinaremvigor.

SecçãoII

Condiçõesdefuncionamentodasaçõesdeformação

Sub-seção-Modalidadesdeensinoeparticipaçãodeformandos

Artigo7º

(RegimesdeFrequência)

1. De um modo geral, entende-se por regime de frequência o sistema de

avaliaçãoemqueoformandoseencontrainscrito,oregimeespecíficodefaltas

eopagamentoatempadodepropinas,taxaseserviços.

2.Estãoprevistosdoisregimesdefrequência:oregimeE-learningeoregimeB-

Learning.

Page 24: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

24

3.AComponenteteóricaqueiráserministradapelaCOOPMICseráemregime

de ensino à distância, com sessões maioritariamente síncronas. o que

pressupõe a participação ativa nas atividades formativas com assiduidade e

pontualidade.

4. A Componente prática dos cursos que assim o exigem, será realizada em

espaços dotados de todo o material e condições necessárias à sua

concretização.Foramestabelecidasparceriaseprotocolos,comdiversasclínicas

e empresas, para que a componente prática pudesse ser realizada e

acompanhada por profissionais das TNC e formadores. Os protocolos

celebrados com as clínicas e empresas contemplam ainda a possibilidade de

realizaçãodeestágioprofissional,quandoocursoassimoexige.

5. Nas ações de formação em que tal seja aplicável, poderá o formando

requerer,noiníciodaaçãodeformação,oestatutodetrabalhador-estudante,

apresentandoparaoefeitoadocumentaçãonecessária.

Artigo8º

(Funcionamentodoscursos)

1- Os cursos ministrados na COOPMIC funcionam durante a semana, com

exceçãodosdiasdeferiadosoficiais,desenvolvendo-seaçõesemhoráriodiurno

epós-laboral.SãoigualmentedesenvolvidasaçõesaosSábadoseDomingos,em

horáriodiurno.

2- Os cursos cujo funcionamento obedece a um calendário de 4 semanas por

mês,funcionarãopreferencialmentenas4primeirassemanas,reservando-seas

5.ªs semanas, quando existam, para eventuais compensações de sessões em

faltadevidoaferiadosououtrosmotivos.

3- Compete à COOPMIC a divulgação dos horários das ações de formação e

procederàsalteraçõesdosmesmos,quandonecessárias.

Artigo9º

(Suspensãodasatividades)

1.Haverásuspensãodasatividadesregularesdaformação:

Page 25: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

25

a. Nos dias de feriado obrigatório no local onde a formação esteja da

decorrer;

b. No Natal, no Carnaval, na Páscoa e em agosto, em datas a fixar

anualmentepelaAdministração;

c. PorrazõesimponderáveisemqueaCOOPMICnãotenhaatividade;

d. SemprequeaAdministraçãodecidanessesentido.

Artigo10º

(Naturezadassessõesdeformação)

1- O ensino é ministrado por meio de sessões teóricas, teórico-práticas e

práticas,estandoaindaprevistaparadeterminadoscursos,a realizaçãode

umestágio/formaçãopráticaemcontextodetrabalho.

2- As sessões teóricas têm por finalidade a transmissão dos principais

conceitoseprincípiosteóricosfundamentaisdeumtemaoudeummódulo.

3- Assessõesteórico-práticasdestinam-seaoaprofundamentodosconteúdos

expostosnassessões teóricas,propiciandoaos formandosaaprendizagem

dosmétodosedastécnicasrelacionados.

4- Assessõespráticastêmporobjetivotransmitirosmétodosrelevantespara

a promoção das práticas comunicacionais, através da relação pessoal

formador / formando e para o treino e aperfeiçoamento nas técnicas

expostasnasrestantessessões.

5- O estágio tem por finalidade a socialização profissional dos formandos,

integrando espaços de aprendizagem facilitadores, conferindo um caráter

complementar de formação em exercício prático ou em contexto de

trabalho, com vista à promoção da educação de profissionais autónomos,

competentesereflexivos.

Page 26: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

26

Artigo11º

(acompanhamento,registodepresenças,pontualidadeetolerância)

1.Podemassistiràssessõesde formaçãoos formandosdevidamente inscritos

nos cursos, com a documentação em ordem e com os pagamentos em dia,

desdeque:

a) Compareçam pontualmente na sessão nos horários determinados

paraoiníciodamesma;

b) Comparecendo com atraso, sejam expressamente autorizados pelo

docente,queanotaráessefactoemdocumentopróprio.

2.Seráobservada,contudo,umatolerânciade15minutos,exclusivamenteno

iníciodasessãodeformação.

3. O registo de presenças dos formandos é da exclusiva responsabilidade do

formador, devendo ser efetuado no início de cada sessão, pela colocação do

nome em impresso próprio para essa sessão. A inexistência desse registo

presumiráaausênciadoformando,sendo-lhemarcadafalta.

4. O formador decidirá, sobre a relevação ou não da falta do formando que

chegou atrasado e a quem consentiu a participação na sessão. A relevação

deveráserregistadaeassinadapeloformador.

Artigo12º

(Faltas)

1.Falta,éaausênciadoformandoduranteoperíododeformação;

2. Com exceção dos regimes de faltas expressamente previstos para

determinados cursos, aos formandos que atingirem um número de faltas

injustificadas superior a 25% da carga horária total do respetivo curso, será

passadono final,umCertificadodeFrequênciaemsubstituiçãodoCertificado

deFormaçãoProfissional;

3.Asfaltaspodemserjustificadasouinjustificadas.

a)SerãoconsideradasfaltasjustificadasasprevistasnoRegimeGeralde

Trabalho:

Page 27: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

27

• Doença ou acidente que impeça a frequência da ação, mediante a

respetivacomprovaçãomédica;

• Falecimentodocônjugeouparentes,nostermosdaleiemvigor;

• Casamento,atéaomáximode5diasúteisconsecutivos;

• Cumprimento de qualquer dever legal inadiável, nomeadamente

inspeçãomilitar, comparênciaemtribunaisouquaisquer repartições

públicaspelotempoestritamentenecessário;

• Por motivos relacionados com nascimento de filhos –

maternidade/paternidade;

• Outros casos de força maior devidamente comprovados, a analisar

peloCoordenadordeCursoe/oupeloRF(ResponsáveldeFormação).

b)Serãoinjustificadas,asfaltasnãoprevistasnaalíneaanterior.

4. As faltas, quando previsíveis, devem ser comunicadas ao Coordenador de

Cursocomamáximaantecedênciapossívele, sendodenatureza imprevisível,

deverão ser justificadas no prazomáximo de 5 dias úteis após o término do

impedimento.

5. Findo o prazo previsto no número anterior, a justificação não será aceite,

permanecendoafaltacomoinjustificada.

6. A justificação de faltas é efetuada através do preenchimento de impresso

próprio, requisitadonasecretariaea junçãodoselementose/oudocumentos

justificativos necessários (atestadomédico, declaração da entidade respetiva,

etc.).

Artigo13º

(Duraçãodassessõesdeformação)

Assessõesdeformaçãotêmaduraçãomínimadeumahora(50minutosúteis),

com exceção dos cursos para os quais são previstas sessões de duração

superior. Estas últimas deverão observar pelo menos um intervalo de 10

Page 28: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

28

minutos, a meio da sessão, salvo se o formador considerar inoportuna tal

interrupção.

Artigo14º

(DelegadosdeTurma)

1. Emcadaturma,dentrodeumperíodoquenãodeveráexcederummêsapós

o seu início, deverá proceder-se à eleição de um(a) delegado(a) e um(a) sub-

delegado(a)deturma;

2. Competeaosdelegadosdeturma:

a) Acompanharasnecessidadesda turmacoordenada,atravésdeuma

relação estreita com outros representantes de turma e com os

restantesformandos,veiculando-asparaoCoordenadordeCurso;

b) Proceder às diligências necessárias no sentido de garantir o

cumprimentodasresponsabilidadesdosformadoresedosformandos

darespetivaturma;

c) Pautaroseucomportamentoporumacondutaéticaedeontológica

irrepreensível face ao Coordenador, à entidade formadora e aos

formandos;

d) Participar em todas as reuniões e atividades para as quais for

convocado:

e) Cumprir e fazer cumprir os diversos regulamentos da COOPMIC,

bem como as normas internas, participando as irregularidades que

tiverconhecimento.

Sub-secção-Equivalências

Artigo15º

(Concessão)

1. Quando solicitado pelo formando, poderá ser concedida a equivalência decadeiras de outros cursos de natureza semelhante, quer tenham sido

Page 29: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

29

frequentados na COOPMIC, quer noutro estabelecimento de ensino e/ouformaçãoprofissional,áscorrespondentescadeirasdocursoafrequentar.

2.ParaefeitosdereconhecimentodeequivalênciassósãoconsideradoscursosequiparadosousemelhantesàestruturadeumcursoTNC,ouqueconfiguremgrauacadémico;

3.Paratal,deveráoformandorequereraconcessãodaequivalência,solicitadonasecretaria,bemcomoprestarprovadocumentaldaaprovaçãonascadeirasem que requer a equivalência, apresentando os seguintes documentosautênticosouautenticados:

• Certificadodeaprovaçãoreferenteàscadeirasquerequer

• Conteúdosprogramáticosrespetivos,autenticados.

• Documento autenticado com a indicação da duração, horassemanais/mensaisecargahoráriatotal

4.Adocumentaçãoapresentadaseráapreciadapelo(s)docente(s)respetivo(s),peloCoordenadordeCurso,queemitirá(ão)o(s)seu(s)parecer(es)noprazode10 dias. Concluído este procedimento, o processo é submetido ao despachofinaldaAdministração.5. A COOPMIC pode solicitar ao requerente os elementos adicionais queentendanecessáriosparaaapreciaçãodopedido.

Artigo16º

(Condicionamentos)

Aconcessãodeequivalênciaemqualquercadeirapode,contudo,pordúvidaou

insuficiênciadeelementos,sercondicionadaàaprovaçãoemexameadhocououtrotipodeprovasadeterminarpelodocenterespetivoemconjuntocomo

CoordenadordeCurso.

Artigo17º

(Classificação)

A classificação a atribuir em cada módulo/cadeira ao qual for concedidaequivalência, é a da entidade de origem, ou a do exame ad hoc referido no

Page 30: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

30

artigo 16º, salvo deliberação fundamentada do respetivo docente, doCoordenadordeCurso,ratificadapelaAdminstração.

SecçãoIII

RegimesdeAvaliação

Artigo18º

(Objetivos)

1. A avaliação realizada tem como objetivo aferir o grau de aquisição decompetênciasemtrêsdomínios,quesetraduzemem:

a) Saber-Saber: a competência no domínio da aquisição de

conhecimentosteóricos;b) Saber-Fazer: a competência no domínio da aquisição de saberes

práticos/operativos;

c) Saber-Ser/Estar: a competência no domínio dos comportamentos eatitudesdesejáveis.

2. Tem ainda como objetivo fornecer aos formandos as informações

necessárias para que estes possam redefinir estratégias, comportamentos e

atitudes que permitam a sua constante melhoria e/ou readaptação àsexigências do curso em causa, no sentido de assim atingirem os objetivos

propostos.

Artigo19º

(CritériosdeAvaliação)

1. Osformandosserãoavaliadosdeacordocomosseguintescritérios:

a. AAvaliaçãoGlobaldoFormando;b. AParticipaçãoecondutadoFormando;c. ARelaçãocomoFormador;d. APreparaçãoparaoMercadodeTrabalho.

Page 31: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

31

Artigo20º

(FormadeAvaliação)

1. Aformadeavaliaçãoédotipocontínua,concretizadapelaaferiçãodiária

dodesenvolvimentodecompetênciasdosformandos.

2. Estetipodeavaliaçãoéconcretizadaatravésde:

a) Trabalhosdegrupoouindividuais;b) Testesdeconhecimentos;c) Fichasformativas;d) Observaçãolivre;e) Níveis de participação, de assiduidade e pontualidade, atitudes e

comportamentos.

Artigo21º

(ClassificaçãoeCertificação)

1. Aclassificaçãodascompetênciasnofinaldocursoéexpressanumaescala

de0a20,cujainterpretaçãofinaléaseguinte:

0a9–Insuficiente

10a13–Suficiente

14a17–Bom

18a20–MuitoBom

2. Nofinaldocursoseráemitido:

a) “Certificado de Formação Profissional” a todos os formandos que

obtenham classificação final do curso igual ou superior a 10

(Suficiente);

b) “Certificado de Frequência” aos formandos com classificação final do

cursoinferiora10(Suficiente),ouquetenhamultrapassadoolimitede

faltasexpressonon.º2doartigo12.ºdoCapituloII.

3. Paraefeitosdeaprovaçãoeatribuiçãodeclassificaçãofinal:

a) No caso de cursos que estejam divididos em dois ou mais

agrupamentos modulares, o aluno só é considerado aprovado se

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RegulamentoGeraldeFormação

32

obtiver a notamínima de 10 valores a cada um dos agrupamentos

modulares,individualmente.

b) Nocasodoscursoscomcomponentedeestágioobrigatório,omesmo

equivalea25%danotafinaldecurso.(ConsulteRegulamentodeEstágios)

c) As classificações finais apenas serão expressas no “Certificado de

FormaçãoProfissional”

d) É obrigatória a realização das provas escritas ou outras formas de

avaliação formal prevista no cronograma do curso. A sua não

realização implica a atribuição de zero valores à mesma,

contabilizandoparaaatribuiçãodaclassificaçãofinal.

4. O “Certificado de Formação Profissional” é emitido pela SIGO – Sistema

IntegradodeInformaçãoeGestãodaOfertaEducativaeFormativa.;

5. O formando que, por excesso de faltas, apenas obteve o “Certificado de

Frequência”, poderá ter acesso ao “Certificado de Formação Profissional” nas

seguintescondições:

a) Ingressar numa nova ação do mesmo curso, para cumprimento dos

módulosaosquaisnãoassistiu,parcialoutotalmente;

b) Esses módulos terão de ser frequentados integralmente, não sendo

consideradaacargahoráriafrequentadanaaçãoanterior;

6. Após a realização dos módulos em falta, o formando deverá requerer o

“Certificado de Formação Profissional”, substituindo o “Certificado de

Frequência”.

7. Para efeitos de obtenção do “Certificado de Formação Profissional”, nos

termos e condições do número 6, o formando deverá proceder da seguinte

forma:

a) Inscrever-senosmódulos aosquais pretendeobter aprovação, através

deimpressopróprioaadquirirnasecretaria;

b) EntregarcomainscriçãooCertificadodeFrequência;

c) Liquidar a inscrição e o valor dos módulos a realizar, nos termos e

condiçõesdoregulamentoespecíficodecadacurso;

Page 33: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

33

8. O prazo para emissão dos Certificados e Diplomas, salvo situações

excecionais, fica estabelecido em 60 dias após a publicação das classificações

finaisdorespetivocursoouaçãodeformação.

SecçãoIV

HigieneeSegurança

Artigo22º

(Disposiçõesgerais)

1. Quandoemsessõespresenciais,édeverfundamentaldoformando,cumprir

em absoluto as prescrições sobre higiene e segurança, indicadas pelos

formadores,nomeadamentecumprir rigorosamenteascondiçõesdehigienee

asseiopessoal.

2.Na frequência da açãode formaçãoprática, o formando terádeutilizar os

meios de proteção individual determinados pela natureza das operações a

executarnodecursodasuaformaçãoprofissional.Duranteassessõespráticas,

semprequeaplicável,queros formadoresqueros formandosdeverãoutilizar

máscara,batabrancaecalçadoadequado.

SecçãoV

AçãoDisciplinar

Artigo23º

(CompetênciaDisciplinar)

1.AaçãodisciplinarédacompetênciadoConselhoDisciplinar,nomeadopela

Administração,nostermosdoRegulamentoDisciplinardoIMT,nomeadamente

pelaviolaçãodasnormasepreceitosaícontidos,bemcomodosdeveresaque

Page 34: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

34

os formandos se encontramobrigados, pelas determinações e disposições do

presenteregulamento.

2.Paraoefeito,aaçãodisciplinarseráexercidapelaaplicaçãodoRegulamento

Disciplinar da COOPMIC, sem prejuízo dos eventuais procedimentos civis e

criminaisquedaíresultem.

3. Os danos causados, intencionalmente ou por negligência, são passíveis de

procedimento disciplinar, sem prejuízo da obrigação de reposição ou

indemnizaçãopelosprejuízoscausados.

CAPÍTULOIII

DosFormadores

SecçãoIDefiniçãodosinstrumentos

Artigo24º

(Identificaçãodosinstrumentostécnico-pedagógicos)

1. Entende-se por Dossier Técnico-Pedagógico o instrumento de

acompanhamento da ação de formação em causa contendo os seguintes

elementos:

a. Publicidadeeinformaçãoproduzidaparadivulgaçãodocurso;

b. PlanodeFormação,ProgramadeFormaçãoePlanosdeSessão;

c. Cronograma–horáriodocurso;

d. Sumários;

e. Regulamentodaformação;

f. Equipatécnico-pedagógica;

g. Relaçãodosformandos;

h. Contratodeformaçãocomosformandos;

i. Registodepresença;

j. Registosdeavaliaçãoformativa;

Page 35: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

35

k. Identificaçãodosformadores;

l. Curricula dos formadores e respetivo CCP – Certificado de

CompetênciasPedagógicas;

m. Contratocomosformadores;

n. Atasdasreuniõesdaequipapedagógica;

o. Questionáriosdeavaliaçãoreaçãodoformando;

p. Questionáriosdeavaliaçãoreaçãodoformador;

q. QuestionáriosdeavaliaçãoreaçãodoCoordenador;

r. Materiaispedagógicos,pordisciplina;

s. Relatóriosdeestágios;

t. Registo de ocorrências/ Relatórios de visitas de estudo/

Justificaçãodefaltasdeformadoreseformandos;

u. Avaliaçãofinal/Certificados;

v. Relatóriodeavaliaçãodocurso.

2. Entende-seporDossierdeSalaoinstrumentodeacompanhamentodaação

deformaçãoemcausacontendoosseguinteselementos:

a. Relaçãodosformandos;

b. Cronograma;

c. Sumários;

d. FolhasdePresenças;

e. JustificaçãodeFaltas;

f. PautasdeClassificaçãoFinal;

g. FichasdeOcorrência.

Page 36: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

36

SecçãoII

CondiçõesdeFuncionamentoeparticipaçãodosformadores

Artigo25º

(HorárioseCalendários)

CompeteàAdministraçãodo IMT,adivulgaçãodoshoráriosecalendáriosdas

açõesdeformaçãoeprocederàssuasalteraçõesquandonecessárias;

a. Não são permitidas alterações aos horários ou calendários, sejam elas

precáriasoudefinitivas,semautorizaçãoprévia;

b. Qualquer pedido de alteração aos horários ou calendários, deverá ser

requerida e justificada por escrito pelo respetivo formador, só podendo

vir a produzir efeitos após autorização expressa da direção, ou seu

representante;

Artigo26º

(PontualidadeeAssiduidade)

1. Confiando inteiramentena consciencializaçãoda responsabilidadedos seus

docentes,aAdministraçãobemcomoosseuscolaboradores,delesesperame

agradecem-lhesocumprimentodoseudeverdepontualidadeeassiduidadeno

exercíciodasrespetivasfunções;

2. O formador deve comparecer no local de formação 10 minutos antes doiníciode cada sessão, a fimde se certificarqueoequipamentoquepretendeutilizar durante a sessão de formação encontra-se em perfeitas condições

técnicas;

3. Os eventuais atrasos, logo que previsíveis, deverão ser comunicadostelefonicamenteàSecretariacomamáximaantecedênciapossível,devendoo

formador,logoapósasessão,justificarofactoporescrito;

4. Casooformadorseencontre impossibilitadodecompareceradeterminada

sessãodeformação,oudurantedeterminadoperíodo,deveráadotaroseguinteprocedimento:

a. Seafaltasedeveramotivoprevisível,oformadorobriga-seainformarpor escrito a Administração da COOPMIC, até cinco dias antes do

Page 37: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

37

impedimento,propondoodocentequeopoderásubstituir,seforcasodisso;

b. Caso o motivo do impedimento seja imprevisível, o formador deveráprocedercomoindicadoparaosatrasos,non.º3desteartigo.

c. OregimedefaltaséexecutadoporanalogiacomoArt.º12.º,noqueforaplicável.

Artigo27º

(DevereseResponsabilidadesdoFormador)

1. OformadordevecumprirefazercumprirosRegulamentosdaCOOPMICe

o contrato de formação, bem como as diretivas e determinações emanadas

Administração, sendo sua obrigação responsabilizar os faltosos e participar

todasasirregularidadesqueobservaroutiverconhecimento;

2. Oformadordeverespeitarcriteriosamenteohorárioeocronograma;

3. O formadordeve respeitar criteriosamenteoDossier-TécnicoPedagógico,

contribuindoparaaboamanutençãodomesmoatravésde:

a. DisponibilizaçãodeumCVatualizado(mínimode6meses);

b. Disponibilizar até 10 dias antes da sua realização, as provas de

conhecimentosquevierautilizarnamesma,bemcomodirigiras

mesmas à DFQ – Direção Formação eQualificação, devidamente

avaliadas, até 10 dias após a sua realização pelos formandos,

enviandoaoCoordenadordoCursocópiadarespetivapauta;

c. PreencheredevolverosQuestionáriosdeAvaliaçãoasidirigidos,

até 10 dias após os mesmos terem sido distribuídos pelo pelo

CoordenadordoCurso;

d. Disponibilização dos trabalhos efetuados pelos formandos

devidamente avaliados, até 10 dias após o prazo de entrega dos

mesmos;

e. Disponibilizar os textos de apoio que considerar necessários

divulgar aos formandos, até 10 dias antes da sessão em que

pretendequesejamdistribuídos;

Page 38: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

38

f. Entregar até 10 dias antes do início do módulo ou ação de

formação,orespetivoManualdoFormando(Sebenta)emformato

digital, anexando uma declaração com a cedência de direitos de

autor;

g. Produzir e disponibilizar os relatórios de avaliação de estágios e

dasvisitasdeestudonoprazode10diasapósotérminodecada

umdesteseventos;

4. OFormadordeverespeitarcriteriosamenteoDossierdeSala,contribuindo

paraaboamanutençãodomesmoatravésde:

a. Cumprimentocriteriosodocronograma;

b. Proceder ao registo das matérias efetivamente lecionadas em

cadasessão,preenchendocorretamenteafolhadesumários,no

finaldamesma;

c. Registarpresençasdosformandos;

d. Procederaoregistodefaltas,recolhereatribuircriteriosamente

o seu parecer relativo às justificações de faltas eventualmente

entreguespelosformandos,nomomentoemqueestesofaçam,

desdequeefetuadasdentrodoprazoparaesseefeito.Apósesse

prazoasfaltaspermaneceminjustificadas;

e. Registar no impresso próprio todas ocorrências que tenham

colocado em causa o anormal desenvolvimento da sessão,

dirigindo-as de imediato à DFQ – Direção de Formação e

Qualificação;

5. Efetuar as avaliações dos formandos de acordo com os critérios

estabelecidos, proceder ao seu registo nas pautas próprias entregando-as na

Secretarianosprazosfixadosparaesseefeito;

6. Cumprir os programas e a estratégia pedagógica definida nos conteúdos

programáticose/ounaFichaTécnicadaAçãodeFormaçãoemcausa;

7. Sempre que entenda necessário, deverá propor, fundamentando, a

aquisiçãodemateriaisouprodutosqueconsidere indispensáveisouauxiliares

daformaçãoqueministra;

Page 39: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

39

8. Ésuaobrigaçãozelarpeladisciplina,pautaroseucomportamentoporuma

conduta ética e deontológica irrepreensível face aos colegas, face à entidade

formadoraeaos formandos, corresponsabilizando-se comaAdministraçãono

bomfuncionamentodaCooperativa,nadefesaepreservaçãodobomnomee

imageminternaeexternadaCOOPMIC

9. Disponibilizar-se para prestar apoio pedagógico em dias e horários a

combinarcomoCoordenadordeCurso,antesdoiníciodecadacurso;

10. Participaremaçõesdeformaçãointerna,bemcomoreuniõeseatividades

paraasquaisforconvocado;

11. ContribuirparaoespóliodemateriaispedagógicosdaCOOPMICatravésda

cedência de um relatório explicativo da construção, forma de aquisição,

utilização e objetivos pedagógicos do respetivo material utilizado nos cursos

ministrados;

12. Noâmbitodocompromissocomamelhoriacontínua,oformador,deverá

disponibilizartempoextracurricular,àentidadeformadorapara:

a. Constituição e manutenção de uma “Mala Pedagógica” através de

investigação, recolha, seleção e classificação demateriais pedagógicos

(artigos,pesquisabibliográfica,jogospedagógicos,textosdeapoio,etc.);

b. Colaborar comaDFQnaconstituiçãodeNG’s–NominalGroups, cujas

funçõespassampor:

i. Levantamentoediagnósticodenecessidadesdeformação;

ii. Desenvolvimentodeconteúdosprogramáticos;

iii. Desenvolvimentodeobjetivosdeformação;

iv. Desenvolvimentodeestratégiaspedagógicas;

v. Ofertasformativasàmedida.

Artigo28º

(FunçõesdoCoordenadordeCurso)

Para além das funções e obrigações inerentes aos formadores, compete aos

coordenadores:

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RegulamentoGeraldeFormação

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1. Procederàsdiligênciasnecessáriasno sentidodegarantiro cumprimento

das responsabilidadesdos formadoresedelegadosde turma,particularmente

noque respeitaà funcionalidadedosDossiersdeSalaedosDossiersTécnico-

Pedagógicos,emestreitaarticulaçãocomaSecretariaeaDFQ;

2. Servirdeelodeligaçãoentreosformadorese/oudelegadosdeturmaea

DFQ;

3. Acompanhar as necessidades das turmas coordenadas, através de uma

relaçãoestreitacomodelegadodeturmaeleitopelosformandos;

CAPÍTULOIV

DisposiçõesFinais

Artigo29º

(Alterações)

1. Todasasalteraçõesaintroduziraopresenteregulamento,emconsequênciadapublicaçãodediplomaslegaisouregulamentosoficiaisincompatíveiscomasdisposições atuais, revogam as normas incompatibilizadas e consideram-se

introduzidasnotextodesdeasuaentradaemvigor.2. Qualqueralteraçãodeoutranaturezaconsideradarelevante,serálevadaaoconhecimentodosinteressadosporenviodeemail.

Artigo30º

(ResponsabilidadedaCOOPMIC)

1. A COOPMIC assume uma postura de responsabilidade e de compromisso

com os seus interlocutores, conduzindo-se pelos mais elevados princípios de

ética,fidelidadeelealdade.Nessecontexto,assumeadefesaintransigentedos

princípios da igualdade e da não discriminação consagrados no Art.º 13º daConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa;

2. Ocompromissoassumidocomaqualidadede formação,orientaaatuação

daCOOPMIC,guiandoapráticadosseuscolaboradoresnosentidodamelhoria

contínua, procurando oferecer um serviço com os mais elevados padrões de

Page 41: REGULAMENTO GERAL DE FORMAÇÃO

RegulamentoGeraldeFormação

41

qualidade,basestécnico-científicaseindodeencontroàsexpectativasdosseus

utilizadores;

3. A COOPMIC respeita as normas nacionais de proteção de dados pessoais,pelo que os elementos recolhidos no âmbito da sua atividade, destinam-se

unicamenteaprosseguirosobjetivosinerentesàformação,responsabilizando-

se pela sua confidencialidade e pela sua não transmissão, salvo autorizaçãoexpressadoseutitular.Éasseguradoaotitular,oacessoaosseusdados.

Artigo31º

(DanosouPrejuízos)

Oseventuaisdanosouprejuízossofridosoucausadosaterceirosporqualquer

formando, no decurso de qualquer ação de formação, ocasionados por dolo,

negligência, faltade zelooudesrespeitoda lei, regulamentos,avisos,normas,diretivasouregrasdesegurança,sãodasuaexclusivaresponsabilidade,nãolhe

conferindo o direito de exigir ao IMT qualquer tipo de indemnização oucompensaçãoenãoprejudicamoseventuaisprocedimentosdisciplinaresaqueosmesmosdeemlugar.

Artigo32º

(Conhecimento/AceitaçãodosRegulamentos)

1. AdivulgaçãodosRegulamentosdoCOOPMIC, sendoum imperativode

consciênciafaceaocompromissoassumidoparacomosseusinterlocutores,na

defesa das boas-práticas e valores enunciados na sua Política e Estratégia,

traduz igualmenteumaposiçãode transparênciaede frontalidadeperanteos

direitos e deveres das partes envolvidas, constituindo uma garantia da

observânciadosprincípiosedasregrasquepresidemàdefesadosdireitosdos

consumidores;

2. Os Regulamentos da COOPMIC encontram-se publicados no Site

institucional, estão disponíveis para consulta por qualquer pessoa, e são

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RegulamentoGeraldeFormação

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entreguesaosformandoseformadoresnoatodasuainscriçãoouadmissãoao

COOPMIC.

3. OsformandoseformadoresdoCOOPMIC,deverãoterconhecimentoe

integralaceitaçãodospresentesregulamentos,nãosendolícito,emcasoalgum,

invocaroseudesconhecimento.

Artigo33º

(DúvidaseCasosOmissos)

Asdúvidassuscitadasnainterpretaçãodopresenteregulamento,bemcomoos

casosomissosounãoprevistosnomesmo,serãoesclarecidaspordespachoda

Administração que, se assim o entender, recolherá os pareceres mais

convenientesparacadacaso.

Artigo34º

(EntradaemVigor)

O presente regulamento, entra em vigor a partir de 23 de Abril de 2021 e

poderá ser objeto de revisões periódicas, procedendo-se à sua alteração

semprequetalsevenhaarevelarnecessário.

Lisboa,23deAbrilde2021

AAdministração