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REGULAMENTO DO CE Finaxis ENTRUM - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIR MULTISSETORIAL NÃO-PADRONIZADOS Administrado pela s Corretora de Títulos e Valores Mobiliários _______________________ 09 de outubro de 2017 ________________________ REITOS CREDITÓRIOS s S.A.

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REGULAMENTO DO CENTRUM

Finaxis

CENTRUM - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO-PADRONIZADOS

Administrado pela

Finaxis Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

_______________________ 09 de outubro de 2017

________________________

FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

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REGULAMENTO DO CENTRUM

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO

Artigo 1º - O CENTRUMMULTISSETORIAL NÃO-PADRONIZADOSinvestimento em direitos creditórios regido por este Regulamento, bem como pela Resolução CMN 2.907, pela Instrução CVM 356, pela Instrução CVM 444 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Parágrafo Primeiro. Os termos e as expressões adotados neste letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos no Anexo I deste Regulamento, aplicáveis tanto às formas no singular quanto no plural. Parágrafo Segundo. O FUNDO é classificado como um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Fomento Mercantil, nos termos do anexo II da Deliberação nº 54, de 19 de agosto de 2013, da ANBIMA, uma vez que o FUNDO busca retorno por meio de investimento em carteira pulverizada de recebíveis (direitos ou títulos), originados e vendidos por cedentes que antecipam recursos através da venda de duplicatas, cheques, CCB’s e quaisquer outros títulos passíveis de cessão e transferência de titularidade.

Artigo 2º - O FUNDO tem como principais características:

I – é constituído sob a formaindeterminado; II - não possui taxa de ingresso, taxa de saída e de performance;III – poderá emitir somente uma única classe de cotas (as “Cotas”); VI – as Cotas possuem valor unitário de emissão de R$ 1.000.0

Artigo 3º - Os Anexos a este Regulamento constituem parte integrante e inseparável do mesmo.

CAPÍTULO II Artigo 4º - O objetivo do FUNDO é a valorização de suas Direitos Creditórios dos respectivos Cedentes, juntamente com todos os direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações assegurados aos titulares de tais direitos creditórios, tudo nos termos dos respectivos Contratospolítica de investimento estabelecida neste Regulamento.

REGULAMENTO DO CENTRUM - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

MULTISSETORIAL NÃO-PADRONIZADOS CNPJ/MF 17.213.074/0001-09

DENOMINAÇÃO E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO

CENTRUM - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PADRONIZADOS, doravante denominado FUNDO, é um fundo de

eitos creditórios regido por este Regulamento, bem como pela Resolução CMN 2.907, pela Instrução CVM 356, pela Instrução CVM 444 e demais disposições legais e

. Os termos e as expressões adotados neste Regulamento, grafados em letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos no Anexo I deste Regulamento, aplicáveis tanto às formas no singular quanto no plural.

O FUNDO é classificado como um Fundo de Investimento em Direitos editórios Fomento Mercantil, nos termos do anexo II da Deliberação nº 54, de 19 de

agosto de 2013, da ANBIMA, uma vez que o FUNDO busca retorno por meio de investimento em carteira pulverizada de recebíveis (direitos ou títulos), originados e vendidos por cedentes que antecipam recursos através da venda de duplicatas, cheques, CCB’s e quaisquer outros títulos passíveis de cessão e transferência de titularidade.

O FUNDO tem como principais características:

é constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração

não possui taxa de ingresso, taxa de saída e de performance; poderá emitir somente uma única classe de cotas (as “Cotas”); as Cotas possuem valor unitário de emissão de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Os Anexos a este Regulamento constituem parte integrante e inseparável do

CAPÍTULO II – OBJETIVO DO FUNDO E PÚBLICO ALVO

O objetivo do FUNDO é a valorização de suas Cotas, por meio da aquisiçãoDireitos Creditórios dos respectivos Cedentes, juntamente com todos os direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações assegurados aos titulares de tais direitos creditórios, tudo

dos respectivos Contratos de Cessão; e (ii) de Ativos Financeirospolítica de investimento estabelecida neste Regulamento.

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FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

DENOMINAÇÃO E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO

FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS , doravante denominado FUNDO, é um fundo de

eitos creditórios regido por este Regulamento, bem como pela Resolução CMN 2.907, pela Instrução CVM 356, pela Instrução CVM 444 e demais disposições legais e

Regulamento, grafados em letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos no Anexo I deste Regulamento,

O FUNDO é classificado como um Fundo de Investimento em Direitos editórios Fomento Mercantil, nos termos do anexo II da Deliberação nº 54, de 19 de

agosto de 2013, da ANBIMA, uma vez que o FUNDO busca retorno por meio de investimento em carteira pulverizada de recebíveis (direitos ou títulos), originados e vendidos por diversos cedentes que antecipam recursos através da venda de duplicatas, cheques, CCB’s e quaisquer outros títulos passíveis de cessão e transferência de titularidade.

de condomínio fechado, com prazo de duração

poderá emitir somente uma única classe de cotas (as “Cotas”);

00,00 (um milhão de reais).

Os Anexos a este Regulamento constituem parte integrante e inseparável do

OBJETIVO DO FUNDO E PÚBLICO ALVO

, por meio da aquisição: (i) de Direitos Creditórios dos respectivos Cedentes, juntamente com todos os direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações assegurados aos titulares de tais direitos creditórios, tudo

Ativos Financeiros, conforme a

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Artigo 5º - O FUNDO estabelecerá um nem deverá ser considerada, sob qualquer hipótese ou circunstância, como umobrigação, garantia ou sugestão de rentabilidade da Gestora ou da Administradora.

Artigo 6º - O público-alvo do FUNDO é restrito a pessoas da mesma família, todos Investidores Qualificados, definidos como tal pela regulamentação editada pela Cdiferenciadores aplicáveis entre os investidores qualificados para fins de aquisição e subscrição de Cotas do FUNDO. Artigo 7º - É indispensável, por ocasião da subscrição de Cotas do FUNDO, a adesão do caos termos deste Regulamento, com a assinatura do respectivo Termo de Adesão onde ele atesta que:

I) tomou conhecimento da Taxa de Administração;II) tomou conhecimento dos riscos envolvidos e da política de investimento do FUNDO; e III) tomou ciência da possibilidaDireitos Creditórios que integram o patrimônio do FUNDO.

Parágrafo único. Quando se tratar de oferta pública com esforços restritos nos termos da Instrução CVM 476, cada Cotista assinará declaração atestanausência de registro perante a CVM da oferta e as restrições a negociação das Cotas previstas na Instrução CVM 476.

Artigo 8º - O investidor receberá cópia do presente Regulamento e do prospecto, se houver, e também informações referentes à classificação de risco das Cotas, quando classificadas. Artigo 9º - Na hipótese de oferta pública de Cotas nos termos da Instrução CVM 400 ou da Instrução CVM 476, além de estarem disponíveis no site da CVM, o Regulamento e o prospecto, se houver, estarão disponíveis na página da rede mundial de computadores (Internet) da Administradora e das instituições que coloquem Cotas do Fundo. Os exemplares do Regulamento e o prospecto, se houver serão fornecidos pela Administradora sempre que solicitado.

CAPÍTULO III Artigo 10 - As atividades de administração do FUNDOCORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, naBela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.317.692/0001forma de seu contrato social (“

Parágrafo Primeiro - A Administradora declara que é instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax ComplianceIdentification Number (“GIIN”) P2W26G.00001.ME.076.

O FUNDO estabelecerá um Benchmark de rentabilidade, sem que isto represente, nem deverá ser considerada, sob qualquer hipótese ou circunstância, como umobrigação, garantia ou sugestão de rentabilidade da Gestora ou da Administradora.

alvo do FUNDO é restrito a pessoas da mesma família, todos Investidores Qualificados, definidos como tal pela regulamentação editada pela CVM, não havendo critérios diferenciadores aplicáveis entre os investidores qualificados para fins de aquisição e subscrição

É indispensável, por ocasião da subscrição de Cotas do FUNDO, a adesão do caos termos deste Regulamento, com a assinatura do respectivo Termo de Adesão onde ele

tomou conhecimento da Taxa de Administração; tomou conhecimento dos riscos envolvidos e da política de investimento do

tomou ciência da possibilidade de perdas decorrentes das características dos Direitos Creditórios que integram o patrimônio do FUNDO.

Quando se tratar de oferta pública com esforços restritos nos termos da Instrução CVM 476, cada Cotista assinará declaração atestando sua ciência em relação a ausência de registro perante a CVM da oferta e as restrições a negociação das Cotas previstas na Instrução CVM 476.

O investidor receberá cópia do presente Regulamento e do prospecto, se houver, e referentes à classificação de risco das Cotas, quando classificadas.

Na hipótese de oferta pública de Cotas nos termos da Instrução CVM 400 ou da Instrução CVM 476, além de estarem disponíveis no site da CVM, o Regulamento e o prospecto,

ouver, estarão disponíveis na página da rede mundial de computadores (Internet) da Administradora e das instituições que coloquem Cotas do Fundo. Os exemplares do Regulamento e o prospecto, se houver serão fornecidos pela Administradora sempre que

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

As atividades de administração do FUNDO serão exercidas pelo CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 1842, 1º andar, conjunto 17, Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.317.692/0001-94], neste ato representado na forma de seu contrato social (“Administradora”).

A Administradora declara que é instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”) com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) P2W26G.00001.ME.076.

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de rentabilidade, sem que isto represente, nem deverá ser considerada, sob qualquer hipótese ou circunstância, como uma promessa, obrigação, garantia ou sugestão de rentabilidade da Gestora ou da Administradora.

alvo do FUNDO é restrito a pessoas da mesma família, todos Investidores VM, não havendo critérios

diferenciadores aplicáveis entre os investidores qualificados para fins de aquisição e subscrição

É indispensável, por ocasião da subscrição de Cotas do FUNDO, a adesão do cotista aos termos deste Regulamento, com a assinatura do respectivo Termo de Adesão onde ele

tomou conhecimento dos riscos envolvidos e da política de investimento do

de de perdas decorrentes das características dos

Quando se tratar de oferta pública com esforços restritos nos termos da do sua ciência em relação a

ausência de registro perante a CVM da oferta e as restrições a negociação das Cotas

O investidor receberá cópia do presente Regulamento e do prospecto, se houver, e referentes à classificação de risco das Cotas, quando classificadas.

Na hipótese de oferta pública de Cotas nos termos da Instrução CVM 400 ou da Instrução CVM 476, além de estarem disponíveis no site da CVM, o Regulamento e o prospecto,

ouver, estarão disponíveis na página da rede mundial de computadores (Internet) da Administradora e das instituições que coloquem Cotas do Fundo. Os exemplares do Regulamento e o prospecto, se houver serão fornecidos pela Administradora sempre que

DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

serão exercidas pelo FINAXIS instituição financeira com sede na

Avenida Paulista, n.º 1842, 1º andar, conjunto 17, 94], neste ato representado na

A Administradora declara que é instituição financeira participante Act (“FATCA”) com Global Intermediary

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Parágrafo Segundo - Regulamento, tem poderes para praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO e para exercer os direitos inerentes aos Direitos Creditórios que integram a carteira do FUNDO.

Artigo 11 - A atividade de gestão da carteirade Investimentos Ltda, sociedade limitada com sede na Av. Paulista, 1842, 1º andar, conj. 17, Torre Norte, Bela Vista, São Paulo09.204.714/0001-96 (“Gestora”).

Parágrafo Primeiro - A Gestora, observadas as limitações legais e deste Regulamento, tem poderes para praticar todos os atos necessários à gestão do FUNDO e para exercer os direitos inerentes aos Direitos Ativos Financeiros que integram a carteira do FUN

Parágrafo Segundo - A Administradora dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o cumprimento, pelo Gestora, de suas obrigações descritas neste Regulamento e no Contrato de Gestão. Tais regras e procedimentos encontramAdministradora (finaxis.com.br).

Artigo 12 - Incluem-se entre as obrigações da Administradora:

I - manter atualizados e em perfeita ordem: a) a documentação relativa às operações do FUNDO;b) o registro dos cotistas;c) o livro de atas de d) o livro de presença de cotistas;e) o prospecto do FUNDO, se houver;f) os demonstrativos trimestrais do FUNDO; g) o registro de todos os fatos contábeis referentes ao FUNDO; eh) os relatórios do auditor independente.

II - receber quaisquer rendimentos ou valores do FUNDO diretamente ou por meio de instituição contratada;III - entregar ao cotistaprospecto se houver, bem como ciedivulgação de informações e da IV - divulgar, anualmente, no Periódico utilizado para divulgações do FUNDO, além de manter disponíveis em sua sede e agências e nas instituiçõeso valor do patrimônio líquido do FUNDO, o valor da no mês e no ano civil a que se referirem, e os relatórios da agência classificadora de risco contratada pelo FUNDO, se houver;V - custear as despesas de propaganda do FUNDO;

A Administradora, observadas as limitações legais e deste Regulamento, tem poderes para praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO e para exercer os direitos inerentes aos Direitos Creditórios que integram a carteira

A atividade de gestão da carteira do FUNDO será exercida pela PETRA Capital Gestão de Investimentos Ltda, sociedade limitada com sede na Av. Paulista, 1842, 1º andar, conj. 17, Torre Norte, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ sob o nº

96 (“Gestora”).

A Gestora, observadas as limitações legais e deste Regulamento, tem poderes para praticar todos os atos necessários à gestão do FUNDO e para exercer os direitos inerentes aos Direitos Ativos Financeiros que integram a carteira do FUN

A Administradora dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o cumprimento, pelo Gestora, de suas obrigações descritas neste Regulamento e no Contrato de Gestão. Tais

ntos encontram-se disponíveis para consulta no website da (finaxis.com.br).

se entre as obrigações da Administradora: manter atualizados e em perfeita ordem:

a) a documentação relativa às operações do FUNDO; b) o registro dos cotistas; c) o livro de atas de Assembleias Gerais; d) o livro de presença de cotistas; e) o prospecto do FUNDO, se houver; f) os demonstrativos trimestrais do FUNDO; g) o registro de todos os fatos contábeis referentes ao FUNDO; e

relatórios do auditor independente.

receber quaisquer rendimentos ou valores do FUNDO diretamente ou por meio de instituição contratada;

cotista, gratuitamente, exemplar do Regulamento do FUNDO, do prospecto se houver, bem como cientificá-lo do nome do Periódico utilizado para divulgação de informações e da Taxa de Administração praticada;

divulgar, anualmente, no Periódico utilizado para divulgações do FUNDO, além de manter disponíveis em sua sede e agências e nas instituições que coloquem Cotas deste, o valor do patrimônio líquido do FUNDO, o valor da Cota, as rentabilidades acumuladas no mês e no ano civil a que se referirem, e os relatórios da agência classificadora de risco contratada pelo FUNDO, se houver;

espesas de propaganda do FUNDO;

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mitações legais e deste Regulamento, tem poderes para praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO e para exercer os direitos inerentes aos Direitos Creditórios que integram a carteira

do FUNDO será exercida pela PETRA Capital Gestão de Investimentos Ltda, sociedade limitada com sede na Av. Paulista, 1842, 1º andar, conj. 17,

923, inscrita no CNPJ sob o nº

A Gestora, observadas as limitações legais e deste Regulamento, tem poderes para praticar todos os atos necessários à gestão do FUNDO e para exercer os direitos inerentes aos Direitos Ativos Financeiros que integram a carteira do FUNDO.

A Administradora dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o cumprimento, pelo Gestora, de suas obrigações descritas neste Regulamento e no Contrato de Gestão. Tais

se disponíveis para consulta no website da

g) o registro de todos os fatos contábeis referentes ao FUNDO; e

receber quaisquer rendimentos ou valores do FUNDO diretamente ou por meio de

, gratuitamente, exemplar do Regulamento do FUNDO, do lo do nome do Periódico utilizado para

praticada; divulgar, anualmente, no Periódico utilizado para divulgações do FUNDO, além de

que coloquem Cotas deste, , as rentabilidades acumuladas

no mês e no ano civil a que se referirem, e os relatórios da agência classificadora de risco

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VI - fornecer anualmente aos cotistas documento contendo informações sobre os rendimentos auferidos no ano civil e, com base nos dados relativos ao último dia do mês de dezembro, sobre o número de VII - sem prejuízo da observância dos procedimentos relativos às demonstrações financeiras, previstas na regulamentação em vigor, manter, separadamente, registros analíticos com informações completas sobre toda e qualquer modalidade de nrealizada entre a Administradora e o FUNDO; eVIII - providenciar trimestralmente, no mínimo, a atualização da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da carteira do FUNDO(quando aplicável). IX - fornecer informações relativas aos Direitos Creditórios adquiridos ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil (SCR), nos termos da norma específica.

Artigo 13 - É vedado à Administradora:

I - prestar fiança, aval, aceite ou praticadas pelo FUNDO;II - utilizar ativos de sua própria emissão ou coobrigação como garantia das operações praticadas pelo FUNDO; eIII - efetuar aportes de recursos no FUNDO, de forma direta ou indire

Parágrafo Único. As vedações de que tratam os incisos I a III do os recursos próprios das pessoas físicas e das pessoas jurídicas controladoras da Administradora, das sociedades por ela direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, bem como os ativos icarteiras e os de emissão ou coobrigação dessas.

Artigo 14 - É vedado à Administradora, em nome do FUNDO:

I - prestar fiança, aval, aceite ou coobrigarII - realizar operações e negociar com ativonão previstos neste Regulamento ou nas instruções da CVM;III - aplicar recursos diretamente no exterior;IV - adquirir Cotas do próprio FUNDO;V - pagar ou ressarcirprevistas na Instrução CVM 356;VI - vender Cotas do FUNDO a prestação;VII - vender Cotas do FUNDO a instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil Cedentes de Direitos Creditórios para este FUNDO, exceto quando se tratar dCotas cuja classe se subordine às demais para efeito de resgate;VIII - prometer rendimento predeterminado aos IX - fazer, em sua propaganda ou em outros documentos apresentados aos investidores, promessas de retiradas ou de rendimentos, com ba

fornecer anualmente aos cotistas documento contendo informações sobre os rendimentos auferidos no ano civil e, com base nos dados relativos ao último dia do mês de dezembro, sobre o número de Cotas de sua propriedade e respectivo valor;

sem prejuízo da observância dos procedimentos relativos às demonstrações financeiras, previstas na regulamentação em vigor, manter, separadamente, registros analíticos com informações completas sobre toda e qualquer modalidade de nrealizada entre a Administradora e o FUNDO; e

providenciar trimestralmente, no mínimo, a atualização da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da carteira do FUNDO

ornecer informações relativas aos Direitos Creditórios adquiridos ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil (SCR), nos termos da norma

É vedado à Administradora:

prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma nas operações praticadas pelo FUNDO;

utilizar ativos de sua própria emissão ou coobrigação como garantia das operações praticadas pelo FUNDO; e

efetuar aportes de recursos no FUNDO, de forma direta ou indire

As vedações de que tratam os incisos I a III do caput

os recursos próprios das pessoas físicas e das pessoas jurídicas controladoras da Administradora, das sociedades por ela direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, bem como os ativos integrantes das respectivas carteiras e os de emissão ou coobrigação dessas.

É vedado à Administradora, em nome do FUNDO:

prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma;realizar operações e negociar com ativos financeiros ou modalidades de investimento

não previstos neste Regulamento ou nas instruções da CVM; aplicar recursos diretamente no exterior;

do próprio FUNDO; pagar ou ressarcir-se de multas impostas em razão do descumprim

previstas na Instrução CVM 356; do FUNDO a prestação;

do FUNDO a instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil Cedentes de Direitos Creditórios para este FUNDO, exceto quando se tratar d

cuja classe se subordine às demais para efeito de resgate; prometer rendimento predeterminado aos cotistas;

fazer, em sua propaganda ou em outros documentos apresentados aos investidores, promessas de retiradas ou de rendimentos, com base em seu próprio desempenho, no

5

fornecer anualmente aos cotistas documento contendo informações sobre os rendimentos auferidos no ano civil e, com base nos dados relativos ao último dia do mês

respectivo valor; sem prejuízo da observância dos procedimentos relativos às demonstrações

financeiras, previstas na regulamentação em vigor, manter, separadamente, registros analíticos com informações completas sobre toda e qualquer modalidade de negociação

providenciar trimestralmente, no mínimo, a atualização da classificação de risco do FUNDO ou dos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da carteira do FUNDO

ornecer informações relativas aos Direitos Creditórios adquiridos ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil (SCR), nos termos da norma

se sob qualquer outra forma nas operações

utilizar ativos de sua própria emissão ou coobrigação como garantia das operações

efetuar aportes de recursos no FUNDO, de forma direta ou indireta, a qualquer título.

caput deste Artigo abrangem os recursos próprios das pessoas físicas e das pessoas jurídicas controladoras da Administradora, das sociedades por ela direta ou indiretamente controladas e de coligadas

ntegrantes das respectivas

se sob qualquer outra forma; s financeiros ou modalidades de investimento

se de multas impostas em razão do descumprimento de normas

do FUNDO a instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil Cedentes de Direitos Creditórios para este FUNDO, exceto quando se tratar de

fazer, em sua propaganda ou em outros documentos apresentados aos investidores, se em seu próprio desempenho, no

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desempenho alheio ou no de ativos financeiros ou modalidades de investimento disponíveis no âmbito do mercado financeiro;X - delegar poderes de gestão da carteira do FUNDO, ressalvado o disposto no Artigo 39, inciso II, da Instrução CVM 356;XI - obter ou conceder empréstimos; eXII - efetuar locação, penhor ou caução dos direitos e demais ativos integrantes da carteira do FUNDO.

Artigo 15 - A Administradora, mediante aviso divulgado no Periódico utilizado para a divulgaçãde informações do FUNDO ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada cotista, pode renunciar à administração do FUNDO, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação deste, da Instrução CVM 356.

Parágrafo Primeiro. Nas hipóteses de substituição da Administradora e de liquidação do FUNDO, aplicam-se, no que couberem, as normas em vigor sobre responsabilidade civil ou criminal da Administradora, diretores e gerentesindependentemente das que regem a responsabilidade civil da própria Administradora. Parágrafo Segundo. Na hipótese de renúncia da Administradora, esta deverá permanecer na administração do FUNDO até que a sua liquidação. Se, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da renúncia, a Assembleia Geral não indicar um substituto, a Administradora poderá promover a liquidação do FUNDO.

CAPÍTULO IV

Artigo 16 - Será devido à Administradora, a título de honorários pelas atividades de administração, gestão, escrituração, controladoria e consultoria especializada, a remuneração equivalente à somatória dos seguintes montantes, calcuAdministração”):

a) O percentual de 0,64% a.a., com no mínimo de R$ 9.600.00 (nove mil e seiscentos reais) ao mês atualizados anualmente pela variação no IGP

i. Para os 2 (dois) primeiros meses de funcionamento d

valor mínimo mensal de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais); e

ii. Para o 3º e 4º meses de funcionamento do Fundo será cobrado um valor mínimo mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

b) O valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais para a prestação de serviços de

consultoria especializada.

desempenho alheio ou no de ativos financeiros ou modalidades de investimento disponíveis no âmbito do mercado financeiro;

delegar poderes de gestão da carteira do FUNDO, ressalvado o disposto no Artigo 39, Instrução CVM 356;

obter ou conceder empréstimos; e efetuar locação, penhor ou caução dos direitos e demais ativos integrantes da

A Administradora, mediante aviso divulgado no Periódico utilizado para a divulgaçãde informações do FUNDO ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada

, pode renunciar à administração do FUNDO, desde que convoque, no mesmo ato, Geral para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação deste,

Nas hipóteses de substituição da Administradora e de liquidação do se, no que couberem, as normas em vigor sobre responsabilidade civil ou

criminal da Administradora, diretores e gerentes de instituições financeiras, independentemente das que regem a responsabilidade civil da própria Administradora.

Na hipótese de renúncia da Administradora, esta deverá permanecer na administração do FUNDO até que a Assembleia Geral eleja um novo administrador ou decida sua liquidação. Se, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da renúncia, a

Geral não indicar um substituto, a Administradora poderá promover a liquidação

CAPÍTULO IV - DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Será devido à Administradora, a título de honorários pelas atividades de administração, gestão, escrituração, controladoria e consultoria especializada, a remuneração equivalente à somatória dos seguintes montantes, calculados individualmente (a “

O percentual de 0,64% a.a., com no mínimo de R$ 9.600.00 (nove mil e seiscentos reais) ao mês atualizados anualmente pela variação no IGP

Para os 2 (dois) primeiros meses de funcionamento do Fundo será cobrado, um valor mínimo mensal de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais); e

Para o 3º e 4º meses de funcionamento do Fundo será cobrado um valor mínimo mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

O valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais para a prestação de serviços de consultoria especializada.

6

desempenho alheio ou no de ativos financeiros ou modalidades de investimento

delegar poderes de gestão da carteira do FUNDO, ressalvado o disposto no Artigo 39,

efetuar locação, penhor ou caução dos direitos e demais ativos integrantes da

A Administradora, mediante aviso divulgado no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada

, pode renunciar à administração do FUNDO, desde que convoque, no mesmo ato, Geral para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação deste, nos termos

Nas hipóteses de substituição da Administradora e de liquidação do se, no que couberem, as normas em vigor sobre responsabilidade civil ou

de instituições financeiras, independentemente das que regem a responsabilidade civil da própria Administradora.

Na hipótese de renúncia da Administradora, esta deverá permanecer na Geral eleja um novo administrador ou decida

sua liquidação. Se, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da renúncia, a Geral não indicar um substituto, a Administradora poderá promover a liquidação

Será devido à Administradora, a título de honorários pelas atividades de administração, gestão, escrituração, controladoria e consultoria especializada, a remuneração

lados individualmente (a “Taxa de

O percentual de 0,64% a.a., com no mínimo de R$ 9.600.00 (nove mil e seiscentos reais) ao mês atualizados anualmente pela variação no IGP-M, sendo que:

o Fundo será cobrado, um valor mínimo mensal de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais); e

Para o 3º e 4º meses de funcionamento do Fundo será cobrado um valor mínimo

O valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais para a prestação de serviços de

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Artigo 17 - A Taxa de Administração será calculada e provisionada diariamente, tendo como base o patrimônio liquido do FUNDO do primeiro Dia aplicação da fração de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por Dias Úteis, sendo o pagamento realizado mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido.

Parágrafo Primeiro - Administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviço contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração. Parágrafo Segundo - A parcela fixa da Taxa de Administração será devidamente reajustada anualmente, de acordo com a variação positiva do IGP Parágrafo Terceiro - Os tributos incidentes sobre as remunerações descritas acima (ISS, PIS, COFINS e IR na fonte e outros alíquotas vigentes nas respectivas datas de pagamento. Parágrafo Quarto - A compreende os serviços de custódia de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros do FUNDO prestados pelo Custodiante, que serão cobrados do FUNDO, a título de despesa, conforme disposto neste Regulamento. Parágrafo Quinto - Não será cobrada taxa de ingresso, saída e performance do FUNDO.

Artigo 18 - As atividades realizadas pelo Banco FINAXIS S.A.andar, Água Verde, Curitiba(“CUSTODIANTE”) que será responsável pelas seguintes atividades

I – validar os Direitos neste Regulamento;

II – receber e verificar a Documentação Comprobatória da Operação que evidencie o lastro dos Direitos Creditórios;

III – durante o funcionamento do FUNDO, em periodicidaDocumentação Comprobatória da Operação;

IV – realizar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios, evidenciados pelo Contrato de Cessão, Termo de Cessão e Documentos Comprobatórios da Operação;

V – fazer a custódia Documentos Comprobatórios da Operação e demais ativos integrantes da carteira do FUNDO;

A Taxa de Administração será calculada e provisionada diariamente, tendo como base o patrimônio liquido do FUNDO do primeiro Dia Útil imediatamente anterior, com a aplicação da fração de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por Dias Úteis, sendo o pagamento realizado mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido.

A Administradora pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviço contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de

A parcela fixa da Taxa de Administração será devidamente reajustada anualmente, de acordo com a variação positiva do IGP-M.

Os tributos incidentes sobre as remunerações descritas acima (ISS, PIS, COFINS e IR na fonte e outros que porventura venham a incidir) serão a ela acrescidos nas alíquotas vigentes nas respectivas datas de pagamento.

Taxa de Administração, nos termos da legislação aplicável, não compreende os serviços de custódia de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros do FUNDO prestados pelo Custodiante, que serão cobrados do FUNDO, a título

disposto neste Regulamento.

Não será cobrada taxa de ingresso, saída e performance do FUNDO.

CAPÍTULO V - DA CUSTÓDIA

de custódia e controladoria previstas na Instrução CVM 356 serão AXIS S.A., instituição financeira, com sede na Rua Pasteur, nº 463, 11º

andar, Água Verde, Curitiba-PR, CEP: 80250--104, inscrita no CNPJ/MF 11.758.741/0001que será responsável pelas seguintes atividades:

validar os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos

receber e verificar a Documentação Comprobatória da Operação que evidencie o lastro dos Direitos Creditórios;

durante o funcionamento do FUNDO, em periodicidade trimestral, verificar a Documentação Comprobatória da Operação;

realizar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios, evidenciados pelo Contrato de Cessão, Termo de Cessão e Documentos Comprobatórios da Operação;

fazer a custódia e a guarda dos Contratos de Cessão, Termos de Cessão, dos Documentos Comprobatórios da Operação e demais ativos integrantes da carteira do

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A Taxa de Administração será calculada e provisionada diariamente, tendo como Útil imediatamente anterior, com a

aplicação da fração de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por Dias Úteis, sendo o pagamento realizado mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido.

A Administradora pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviço contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de

A parcela fixa da Taxa de Administração será devidamente reajustada

Os tributos incidentes sobre as remunerações descritas acima (ISS, PIS, que porventura venham a incidir) serão a ela acrescidos nas

Taxa de Administração, nos termos da legislação aplicável, não compreende os serviços de custódia de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros do FUNDO prestados pelo Custodiante, que serão cobrados do FUNDO, a título

Não será cobrada taxa de ingresso, saída e performance do FUNDO.

de custódia e controladoria previstas na Instrução CVM 356 serão financeira, com sede na Rua Pasteur, nº 463, 11º

, inscrita no CNPJ/MF 11.758.741/0001-52

Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos

receber e verificar a Documentação Comprobatória da Operação que evidencie o

de trimestral, verificar a

realizar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios, evidenciados pelo Contrato de Cessão, Termo de Cessão e Documentos Comprobatórios da Operação;

e a guarda dos Contratos de Cessão, Termos de Cessão, dos Documentos Comprobatórios da Operação e demais ativos integrantes da carteira do

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VI – diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem os Documentos Comproblivre acesso para auditoria independente, agência de classificação de risco de crédito contratada pelo FUNDO e órgãos reguladores; e

VII – cobrar e receber, em nome do FUNDO, pagamentos, resgate deoutra renda relativa aos títulos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente em; (a) conta de titularidade do FUNDO; ou b) conta especial instituída pelas partes junto a instituições financeiras, sob contrato, destinada aserem feitos pelo devedor e ali mantidos em custódia, para liberação após o cumprimento de requisitos especificados e verificados pelo Custodiante.

Artigo 19 - Em razão do FUNDO, possuir significativa quantidade de expressiva diversificação de devedores e de Cedentes, além de atuar em vários segmentos, o Custodiante, está autorizada a efetuar a verificação do lastro dos Direitos Creditórios que trata os incisos II e III do Artigo 18 e por amostragem.

Parágrafo Primeiro – O Custodiante realizará, diretamente, ou através de empresa de auditoria independente, a verificação por amostragem do lastro dos Direitos Creditórios com base nos parâmetros estabelecidos no Anexo pela legislação aplicável. Parágrafo Segundo - Para atendimento ao disposto no da Instrução CVM 356, o Custodiante considerará os resultados da verificação dos Documentos Comprobatórios, por amostragem, realizada no trimAdministradora.

Artigo 20 - A guarda dos Documentos Comprobatórios emitidos a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente de acordo com os termos da Instrução CVM 356 serão realizados pelo Custodiante. O DepComprobatórios físicos, ou seja, dos originais emitidos em suporte analógico.

Parágrafo Primeiro – Nos termos do artigo 38 da Instrução CVM 356/01, a nomeação de qualquer terceiro responsável pela guarda dos Documentorealização de verificação por amostragem do lastro dos Direitos Creditórios não exclui as responsabilidades do Custodiante.

Parágrafo Segundo – O Custodiante dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão o efetivo controle: (i) do Depositário com relação à guarda, conservação e movimentação dos Documentos Comprobatórios sob sua guarda, bem como para diligenciar o cumprimento, pelo Depositário, de suas obrigações nos termos deste Regulamento e do Contrato de Depósito; e (ii) da empresa contratada para a verificação por amostragem do lastro dos Direitos Creditórios, bem como para diligenciar o cumprimento pela mesma de suas obrigações nos termos deste Regulamento e do Contrato firmado com o Custodiante. Tais regras e procedimentos encontrampara consulta nos website da Administradora (

diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem os Documentos Comprobatórios da Operação, com metodologia prélivre acesso para auditoria independente, agência de classificação de risco de crédito contratada pelo FUNDO e órgãos reguladores; e

cobrar e receber, em nome do FUNDO, pagamentos, resgate deoutra renda relativa aos títulos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente em; (a) conta de titularidade do FUNDO; ou b) conta especial instituída pelas partes junto a instituições financeiras, sob contrato, destinada aserem feitos pelo devedor e ali mantidos em custódia, para liberação após o cumprimento de requisitos especificados e verificados pelo Custodiante.

Em razão do FUNDO, possuir significativa quantidade de expressiva diversificação de devedores e de Cedentes, além de atuar em vários segmentos, o Custodiante, está autorizada a efetuar a verificação do lastro dos Direitos Creditórios que trata os incisos II e III do Artigo 18 e por amostragem.

O Custodiante realizará, diretamente, ou através de empresa de auditoria independente, a verificação por amostragem do lastro dos Direitos Creditórios com base nos parâmetros estabelecidos no Anexo III deste Regulamento, sempre que permitido

legislação aplicável.

Para atendimento ao disposto no parágrafo 3º, inciso IV, do da Instrução CVM 356, o Custodiante considerará os resultados da verificação dos Documentos Comprobatórios, por amostragem, realizada no trim

A guarda dos Documentos Comprobatórios emitidos a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente de acordo com os termos da Instrução CVM 356 serão realizados pelo Custodiante. O Depositário fará a guarda dos Documentos Comprobatórios físicos, ou seja, dos originais emitidos em suporte analógico.

Nos termos do artigo 38 da Instrução CVM 356/01, a nomeação de qualquer terceiro responsável pela guarda dos Documentos Comprobatórios e para a realização de verificação por amostragem do lastro dos Direitos Creditórios não exclui as responsabilidades do Custodiante.

O Custodiante dispõe de regras e procedimentos adequados, por verificação, que lhe permitirão o efetivo controle: (i) do Depositário

com relação à guarda, conservação e movimentação dos Documentos Comprobatórios sob sua guarda, bem como para diligenciar o cumprimento, pelo Depositário, de suas obrigações

este Regulamento e do Contrato de Depósito; e (ii) da empresa contratada para a verificação por amostragem do lastro dos Direitos Creditórios, bem como para diligenciar o cumprimento pela mesma de suas obrigações nos termos deste Regulamento e do

firmado com o Custodiante. Tais regras e procedimentos encontrampara consulta nos website da Administradora (www.petracorretora.com.br

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diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem atórios da Operação, com metodologia pré-estabelecida e de

livre acesso para auditoria independente, agência de classificação de risco de crédito

cobrar e receber, em nome do FUNDO, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente em; (a) conta de titularidade do FUNDO; ou b) conta especial instituída pelas partes junto a instituições financeiras, sob contrato, destinada a acolher depósitos a serem feitos pelo devedor e ali mantidos em custódia, para liberação após o cumprimento de requisitos especificados e verificados pelo Custodiante.

Em razão do FUNDO, possuir significativa quantidade de Direitos Creditórios e expressiva diversificação de devedores e de Cedentes, além de atuar em vários segmentos, o Custodiante, está autorizada a efetuar a verificação do lastro dos Direitos Creditórios que trata

O Custodiante realizará, diretamente, ou através de empresa de auditoria independente, a verificação por amostragem do lastro dos Direitos Creditórios com

deste Regulamento, sempre que permitido

3º, inciso IV, do Artigo 8º da Instrução CVM 356, o Custodiante considerará os resultados da verificação dos Documentos Comprobatórios, por amostragem, realizada no trimestre anterior pela

A guarda dos Documentos Comprobatórios emitidos a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente de acordo com os termos da Instrução CVM 356

ositário fará a guarda dos Documentos Comprobatórios físicos, ou seja, dos originais emitidos em suporte analógico.

Nos termos do artigo 38 da Instrução CVM 356/01, a nomeação de s Comprobatórios e para a

realização de verificação por amostragem do lastro dos Direitos Creditórios não exclui as

O Custodiante dispõe de regras e procedimentos adequados, por verificação, que lhe permitirão o efetivo controle: (i) do Depositário

com relação à guarda, conservação e movimentação dos Documentos Comprobatórios sob sua guarda, bem como para diligenciar o cumprimento, pelo Depositário, de suas obrigações

este Regulamento e do Contrato de Depósito; e (ii) da empresa contratada para a verificação por amostragem do lastro dos Direitos Creditórios, bem como para diligenciar o cumprimento pela mesma de suas obrigações nos termos deste Regulamento e do

firmado com o Custodiante. Tais regras e procedimentos encontram-se disponíveis www.petracorretora.com.br).

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CAPÍTULO VI

Artigo 21 - O FUNDO contratou a de Recife, Estado de Pernambuco, na Empresarial Center III, Boa Viagem, atuar como empresa de consultoria especializada no auxílio à Gestora na análise e seleção, cobrança judicial e extrajudicial dos Direitos Creditórios a serem adquiridos (“Consultora”).

Parágrafo único - A Administradora dispõe de regras e procedimentoescrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o cumprimento, pelConsultora, de suas obrigações descritas neste Regulamento e no Contrato de Consultoriano Contrato de Cobrançaconsulta no website da Administradora

Artigo 22 - As demonstrações financeiras do FUNDO serão auditadas por devidamente registrado na CVM. Artigo 23 - A colocação das Cotas do FUNDO será realizada pela Administradora.

Artigo 24 - Será de competência privativa da

I - tomar anualmente, no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas do FUNDO e deliberar sobre as demonstrações financeiras deste; II - alterar o Regulamento do FUNDO;III - deliberar sobre a substituição da Adminiserviços do FUNDO, observado o inciso IV abaixoIV – deliberar sobre a destituição da Consultora ou sobre a contratação pelo FUNDO de novas prestadoras de serviços de consultoria especializada;V - deliberar sobre a elinclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução;VI – deliberar sobre a amortização de Cotas; VI – deliberar sobre a ocorrência de quaisquer dos Eventos de AAntecipada; VIII - aprovar a emissão de novas Cotas do FUNDO; eIX - deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou

Artigo 25 - A Assembleia Geral reunirdemonstrações financeiras do FUNDO. Artigo 26 - A convocação da correio eletrônico preferencialmente, ou por carta com avis

CAPÍTULO VI - DOS OUTROS PROFISSIONAIS CONTRATADOS

O FUNDO contratou a D&B CONSULTORIA LTDA - ME, sociedade com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Antônio Lumack do Monte, 128, sala 1103 Empresarial Center III, Boa Viagem, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.871.958/0001atuar como empresa de consultoria especializada no auxílio à Gestora na análise e seleção, cobrança judicial e extrajudicial dos Direitos Creditórios a serem adquiridos (“Consultora”).

A Administradora dispõe de regras e procedimentoescrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o cumprimento, pel

, de suas obrigações descritas neste Regulamento e no Contrato de Consultoriano Contrato de Cobrança. Tais regras e procedimentos encontramconsulta no website da Administradora (www.petracorretora.com.br

As demonstrações financeiras do FUNDO serão auditadas por devidamente registrado na CVM.

A colocação das Cotas do FUNDO será realizada pela Administradora.

CAPÍTULO VII - DA ASSEMBLEIA GERAL

Será de competência privativa da Assembleia Geral:

tomar anualmente, no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas do FUNDO e deliberar sobre as demonstrações financeiras

alterar o Regulamento do FUNDO; deliberar sobre a substituição da Administradora e dos demais prestadores de

, observado o inciso IV abaixo; deliberar sobre a destituição da Consultora ou sobre a contratação pelo FUNDO de

novas prestadoras de serviços de consultoria especializada; deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração praticada pela Administradora,

inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução;deliberar sobre a amortização de Cotas; deliberar sobre a ocorrência de quaisquer dos Eventos de A

aprovar a emissão de novas Cotas do FUNDO; e deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou liquidação do FUNDO.

Geral reunir-se-á uma vez por ano, no mínimo, para deliberar sobre as demonstrações financeiras do FUNDO.

A convocação da Assembleia Geral do FUNDO far-se-á, pela Administradora, por correio eletrônico preferencialmente, ou por carta com aviso de recebimento endereçada a

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DOS OUTROS PROFISSIONAIS CONTRATADOS

, sociedade com sede na cidade Rua Antônio Lumack do Monte, 128, sala 1103 –

26.871.958/0001-41, para atuar como empresa de consultoria especializada no auxílio à Gestora na análise e seleção, cobrança judicial e extrajudicial dos Direitos Creditórios a serem adquiridos (“Consultora”).

A Administradora dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o cumprimento, pela

, de suas obrigações descritas neste Regulamento e no Contrato de Consultoria e . Tais regras e procedimentos encontram-se disponíveis para

www.petracorretora.com.br).

As demonstrações financeiras do FUNDO serão auditadas por auditor independente

A colocação das Cotas do FUNDO será realizada pela Administradora.

tomar anualmente, no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas do FUNDO e deliberar sobre as demonstrações financeiras

stradora e dos demais prestadores de

deliberar sobre a destituição da Consultora ou sobre a contratação pelo FUNDO de

evação da Taxa de Administração praticada pela Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução;

deliberar sobre a ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação e ou Liquidação

do FUNDO.

á uma vez por ano, no mínimo, para deliberar sobre as

á, pela Administradora, por o de recebimento endereçada a

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cada cotista ou mediante anúncio publicado no Periódico indicado neste Regulamento, do qual constarão, obrigatoriamente, o dia, à hora e o local em que será realizada a ainda, de forma sucinta, os assuntos a

Artigo 27 - Além da reunião anual para deliberar sobre as demonstrações financeiras do FUNDO, a Assembleia Geral pode ser convocada pela Administradora ou por cotistas possuidores de Cotas que representem, isoladamente ou em conjunto, no por cento) do total das Cotas emitidas. Artigo 28 - A convocação da no mínimo, contado o prazo da data de publicação do primeiro anúncio ou do envio de carta com aviso de recebimento ou do correio eletrônico a cada.

Parágrafo Primeiro - Não se realizando a segunda convocação ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento ou correio eletrônico aos Parágrafo Segundo - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, admiteconvocação da Assembleiacorreio eletrônico de primeira convocação.

Artigo 29 - Salvo motivo de força maior, a Administradora tiver a sede; quando houver necessidade de efetuaranúncios cartas ou correios eletrônicos endereçados aoda reunião, que, em nenhum caso, poderá ser fora da localidade da sede. Artigo 30 - Independentemente das formalidades previstas nos Artigos considerada regular a Assembleia Artigo 31 - O caso de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial da Administradora implicará em automática convocação da de sua decretação, para:

I - nomeação de representante de II - deliberação acerca de:

a) substituição da Administradora e/ou da Administradora, conforme o caso;b) liquidação antecipada do FUNDO.

Artigo 32 - As Assembleiassendo que as deliberações critério da maioria de Cotasressalvado o disposto nos parágrafos

cada cotista ou mediante anúncio publicado no Periódico indicado neste Regulamento, do qual constarão, obrigatoriamente, o dia, à hora e o local em que será realizada a ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.

Além da reunião anual para deliberar sobre as demonstrações financeiras do Geral pode ser convocada pela Administradora ou por cotistas

possuidores de Cotas que representem, isoladamente ou em conjunto, no por cento) do total das Cotas emitidas.

A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da data de publicação do primeiro anúncio ou do envio de carta

e recebimento ou do correio eletrônico a cada.

Não se realizando a Assembleia Geral, será publicado novo anúncio de segunda convocação ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento ou correio eletrônico aos cotistas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Para efeito do disposto no parágrafo anterior, admiteAssembleia Geral seja providenciada juntamente com o anúncio, a carta ou o

primeira convocação.

Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral realizarAdministradora tiver a sede; quando houver necessidade de efetuaranúncios cartas ou correios eletrônicos endereçados aos cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião, que, em nenhum caso, poderá ser fora da localidade da sede.

Independentemente das formalidades previstas nos Artigos Assembleia Geral que comparecerem todos os cotistas

O caso de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial da Administradora implicará em automática convocação da Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados

representante de cotistas; deliberação acerca de: a) substituição da Administradora e/ou da Administradora, conforme o caso;b) liquidação antecipada do FUNDO.

Assembleias Gerais serão instaladas com a presença de pelo menos um cotista, sendo que as deliberações relativas à matéria prevista no Artigo 24, devem ser tomadas pelo

Cotas dos cotistas presentes, correspondendo a cada parágrafos deste Artigo.

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cada cotista ou mediante anúncio publicado no Periódico indicado neste Regulamento, do qual constarão, obrigatoriamente, o dia, à hora e o local em que será realizada a Assembleia Geral e

Além da reunião anual para deliberar sobre as demonstrações financeiras do Geral pode ser convocada pela Administradora ou por cotistas

possuidores de Cotas que representem, isoladamente ou em conjunto, no mínimo, 5% (cinco

Geral deve ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da data de publicação do primeiro anúncio ou do envio de carta

Geral, será publicado novo anúncio de segunda convocação ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de

, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Para efeito do disposto no parágrafo anterior, admite-se que a segunda Geral seja providenciada juntamente com o anúncio, a carta ou o

Geral realizar-se-á no local onde a Administradora tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, os

indicarão, com clareza, o lugar da reunião, que, em nenhum caso, poderá ser fora da localidade da sede.

Independentemente das formalidades previstas nos Artigos deste Capítulo, será cotistas.

O caso de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial da Administradora Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados

a) substituição da Administradora e/ou da Administradora, conforme o caso;

Gerais serão instaladas com a presença de pelo menos um cotista, devem ser tomadas pelo

presentes, correspondendo a cada Cota um voto,

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Parágrafo Primeiro - As deliberações relativas às matérias previstas no Artigo IV, VI e VII, VIII deste Regulamento por cento) das Cotas Subordinadas emitidas. Parágrafo Segundo - As deliberações relativas às matérias previstas no Artigo 24, incisos III, V e IX deste Regulamento dependerão da aprovação em primeira convCotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das Cotas dos presentes. Parágrafo Terceiro - representantes legais, ou procuradores constituídos há menos de um ano.

Artigo 33 - Não têm direito a voto na respectivos empregados. Artigo 34 - As decisões da Assembleiade 30 (trinta) dias de sua realização.

Parágrafo Único - A divulgação referida no mediante anúncio publicado no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada por correio eletrônico.

Artigo 35 - A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do FUNDO, em defesa dos direitos e dos interesses dos Artigo 36 - Somente pode exercer as funções de representante de jurídica que atenda aos seguintes requisitos:

I - ser cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos cotistas; II - não exercer cargo ou função na Administradora, na Gestora, em seus controladores, em sociedades por elas direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; eIII - não exercer cargo em empresa Cedente de Direitdo FUNDO.

Artigo 37 - O Regulamento do FUNDO poderá ser alterado, independentemente de Geral, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos Artigo 38 - As modificações aprovadas pela do protocolo na CVM dos seguintes documentos:

As deliberações relativas às matérias previstas no Artigo deste Regulamento dependerão da aprovação de no mínimo 70% (setenta

por cento) das Cotas Subordinadas emitidas.

As deliberações relativas às matérias previstas no Artigo 24, incisos III, V e IX deste Regulamento dependerão da aprovação em primeira convCotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das Cotas dos presentes.

Somente podem votar na Assembleia Geral os representantes legais, ou procuradores constituídos há menos de um ano.

Não têm direito a voto na Assembleia Geral a Administradora, a Gestora e seus

Assembleia Geral devem ser divulgadas aos cotistasde 30 (trinta) dias de sua realização.

A divulgação referida no caput deste Artigo deve ser providenciada mediante anúncio publicado no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada

Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do FUNDO, em defesa dos direitos e dos interesses dos cotistas.

Somente pode exercer as funções de representante de cotistas,jurídica que atenda aos seguintes requisitos:

ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos

não exercer cargo ou função na Administradora, na Gestora, em seus controladores, em sociedades por elas direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; e

não exercer cargo em empresa Cedente de Direitos Creditórios integrantes da carteira

O Regulamento do FUNDO poderá ser alterado, independentemente de Geral, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos

As modificações aprovadas pela Assembleia Geral passam a vigorar a partir da data dos seguintes documentos:

11

As deliberações relativas às matérias previstas no Artigo 24, incisos II, dependerão da aprovação de no mínimo 70% (setenta

As deliberações relativas às matérias previstas no Artigo 24, incisos III, V e IX deste Regulamento dependerão da aprovação em primeira convocação da maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das Cotas dos presentes.

Geral os cotistas, seus representantes legais, ou procuradores constituídos há menos de um ano.

Geral a Administradora, a Gestora e seus

cotistas no prazo máximo

deste Artigo deve ser providenciada mediante anúncio publicado no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada cotista ou, ainda,

Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do FUNDO, em

cotistas, pessoa física ou

ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos

não exercer cargo ou função na Administradora, na Gestora, em seus controladores, em sociedades por elas direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras

os Creditórios integrantes da carteira

O Regulamento do FUNDO poderá ser alterado, independentemente de Assembleia Geral, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às

ou regulamentares ou de determinação da CVM, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos cotistas.

Geral passam a vigorar a partir da data

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I - lista de cotistas presentes na II - cópia da ata da AssembleiaIII - exemplar do Regulamento, consolidando as alterações efetuadas, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos; e IV - modificações procedidas no prospecto, se houver.

CAPÍTULO VIII

Artigo 39 - A Administradora deve encaminhar à CVM, no prazo de 10 (dez) dias após a respectiva ocorrência as seguintes informações:

I – a data da primeira inII – a data do encerramento de cada distribuição de

Artigo 40 - A Administradora deve prestar à CVM, mensalmente, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, conforme modelo e conteúdo disponíveis na referida página, observado o prazo de 15 (quinze) dias apóo encerramento de cada mês do calendário civil, com base no último

Parágrafo único. Eventuais retificações nas informações previstas neste Artigo devem ser comunicadas à CVM até o primeiro

Artigo 41 - A Administradora divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, de modo a garantir a todos os direta ou indiretamente, influir em suas decisões quantose for o caso.

Parágrafo Primeiro - A divulgação das informações previstas neste Artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico e mantida disponível para os Administradora e nas instituições que coloquem Parágrafo Segundo - A Administradora deve realizar as publicações aqui previstas sempre no mesmo Periódico e, em caso de mudança, deve ser precedida de aviso aos Parágrafo Terceiro - Sem prejuízo de ode fatos relevantes os seguintes:

I – a alteração da classificação de risco das Ativos Financeiros da carteira;II – a mudança ou substituição de terceiros contrcustódia, consultoria especializada ou gestão da carteira do FUNDO;III – a ocorrência de eventos critérios de composição e os limites de diversificação da carteira docomportamento da carteira de Direitos Creditórios, no que se refere ao histórico de pagamentos; e

presentes na Assembleia Geral; Assembleia Geral;

exemplar do Regulamento, consolidando as alterações efetuadas, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos; e

modificações procedidas no prospecto, se houver.

CAPÍTULO VIII - DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

A Administradora deve encaminhar à CVM, no prazo de 10 (dez) dias após a respectiva ocorrência as seguintes informações:

a data da primeira integralização de Cotas do FUNDO; e a data do encerramento de cada distribuição de Cotas.

A Administradora deve prestar à CVM, mensalmente, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, conforme modelo e conteúdo disponíveis na referida página, observado o prazo de 15 (quinze) dias apóo encerramento de cada mês do calendário civil, com base no último Dia Útil

. Eventuais retificações nas informações previstas neste Artigo devem ser comunicadas à CVM até o primeiro Dia Útil subsequente à data da respectiva

A Administradora divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, de modo a garantir a todos os cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo,

A divulgação das informações previstas neste Artigo deve ser feita por meio de publicação no Periódico e mantida disponível para os cotistas

s instituições que coloquem Cotas do FUNDO.

A Administradora deve realizar as publicações aqui previstas sempre no mesmo Periódico e, em caso de mudança, deve ser precedida de aviso aos

Sem prejuízo de outras ocorrências relativas ao FUNDOde fatos relevantes os seguintes:

a alteração da classificação de risco das Cotas, bem como, quando houver, dos demais da carteira;

a mudança ou substituição de terceiros contratados para prestação de serviços de custódia, consultoria especializada ou gestão da carteira do FUNDO;

a ocorrência de eventos subsequentes que tenham afetado ou possam afetar os critérios de composição e os limites de diversificação da carteira docomportamento da carteira de Direitos Creditórios, no que se refere ao histórico de

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exemplar do Regulamento, consolidando as alterações efetuadas, devidamente

DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

A Administradora deve encaminhar à CVM, no prazo de 10 (dez) dias após a

A Administradora deve prestar à CVM, mensalmente, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, conforme modelo e conteúdo disponíveis na referida página, observado o prazo de 15 (quinze) dias após

Dia Útil daquele mês.

. Eventuais retificações nas informações previstas neste Artigo devem ser subsequente à data da respectiva ocorrência.

A Administradora divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante acesso às informações que possam,

à respectiva permanência no mesmo,

A divulgação das informações previstas neste Artigo deve ser feita por cotistas na sede e agências da

A Administradora deve realizar as publicações aqui previstas sempre no mesmo Periódico e, em caso de mudança, deve ser precedida de aviso aos cotistas.

utras ocorrências relativas ao FUNDO, são exemplos

, bem como, quando houver, dos demais

atados para prestação de serviços de custódia, consultoria especializada ou gestão da carteira do FUNDO;

que tenham afetado ou possam afetar os critérios de composição e os limites de diversificação da carteira do FUNDO, bem como o comportamento da carteira de Direitos Creditórios, no que se refere ao histórico de

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IV – a ocorrência de atrasos na distribuição de rendimentos aos

Artigo 42 - A Administradora deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos

I - o número de CotasII - a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; eIII - o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais Ativoscarteira FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado.

Artigo 43 - No prazo máximo de 10 (dez) dias contados de sua ocorrência, a Administradora deverá protocolar na CVM os documentos correspondentes aos seguintes atos relativos ao FUNDO:

I – alteração de Regulamento;II – substituição da instituição AdministIII – incorporação; IV – fusão; V – cisão; e VI – liquidação.

Artigo 44 - As informações prestadas ou qualquer material de divulgação do FUNDO não podem estar em desacordo com o Regulamento protocolado na CVM e com o prospecto, se houver.

Parágrafo Único. Caso o texto publicitário apresente incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erros de avaliação, a CVM pode exigir que as retificações e os esclarecimentos sejam veiculados, com igual destaque, através do veículo usado paradivulgar o texto publicitário original, devendo constar, de forma expressa, que a informação está sendo republicada por determinação da CVM.

Artigo 45 - Toda informação, divulgada por qualquer meio, na qual seja incluída referência à rentabilidade do FUNDO, deve obrigatoriamente:

I – mencionar a data de início de seu funcionamento;II – referir-se, no mínimo, ao período de 1 (um) mêsdivulgação de rentabilidade apurada em períodos inferiores;III – abranger, no mínimo, os últimos 3 (três) anos ou períodos desde a sua constituição, se mais recente; IV – ser acompanhada do valor da média aritmética do seu patrimônio líquido apurado no último Dia Útil de cada mês, nos últimos três anos ou desde a sua constituição, se mais recente; e V – deverá apresentar, em todo material de divulgação, o grau conferido pela empresa de classificação de risco ao FUNDO, bem como a indicação de como obter maiores

a ocorrência de atrasos na distribuição de rendimentos aos cotistas

A Administradora deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre:

Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor;rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e

o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais Ativoscarteira FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o

No prazo máximo de 10 (dez) dias contados de sua ocorrência, a Administradora deverá protocolar na CVM os documentos correspondentes aos seguintes atos relativos ao

alteração de Regulamento; substituição da instituição Administradora;

As informações prestadas ou qualquer material de divulgação do FUNDO não podem estar em desacordo com o Regulamento protocolado na CVM e com o prospecto, se

Caso o texto publicitário apresente incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erros de avaliação, a CVM pode exigir que as retificações e os esclarecimentos sejam veiculados, com igual destaque, através do veículo usado paradivulgar o texto publicitário original, devendo constar, de forma expressa, que a informação está sendo republicada por determinação da CVM.

Toda informação, divulgada por qualquer meio, na qual seja incluída referência à NDO, deve obrigatoriamente:

mencionar a data de início de seu funcionamento; se, no mínimo, ao período de 1 (um) mês-calendário, sendo vedada a

divulgação de rentabilidade apurada em períodos inferiores; abranger, no mínimo, os últimos 3 (três) anos ou períodos desde a sua constituição,

ser acompanhada do valor da média aritmética do seu patrimônio líquido apurado no de cada mês, nos últimos três anos ou desde a sua constituição, se mais

deverá apresentar, em todo material de divulgação, o grau conferido pela empresa de classificação de risco ao FUNDO, bem como a indicação de como obter maiores

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cotistas do FUNDO.

A Administradora deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de , em sua sede e dependências, informações sobre:

de propriedade de cada um e o respectivo valor; rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e

o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais Ativos Financeiros da carteira FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o

No prazo máximo de 10 (dez) dias contados de sua ocorrência, a Administradora deverá protocolar na CVM os documentos correspondentes aos seguintes atos relativos ao

As informações prestadas ou qualquer material de divulgação do FUNDO não podem estar em desacordo com o Regulamento protocolado na CVM e com o prospecto, se

Caso o texto publicitário apresente incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erros de avaliação, a CVM pode exigir que as retificações e os esclarecimentos sejam veiculados, com igual destaque, através do veículo usado para divulgar o texto publicitário original, devendo constar, de forma expressa, que a informação

Toda informação, divulgada por qualquer meio, na qual seja incluída referência à

calendário, sendo vedada a

abranger, no mínimo, os últimos 3 (três) anos ou períodos desde a sua constituição,

ser acompanhada do valor da média aritmética do seu patrimônio líquido apurado no de cada mês, nos últimos três anos ou desde a sua constituição, se mais

deverá apresentar, em todo material de divulgação, o grau conferido pela empresa de classificação de risco ao FUNDO, bem como a indicação de como obter maiores

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informações sobre a avaliação efetuada. Artigo 46 - Observada as disposições da Instrução CVM 356 a esse respeito, o Diretor Designado ou sócio-gerente da Administradora, indicado como sendo o responsável pelo FUNDO, deverá elaborar demonstrativos trimestrais, osatravés do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do período, e permanecer à disposição dos cotistas do FUNDO, realização de auditoria independente.

Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste Artigo, deve ser considerado o calendário do ano civil.

CAPÍTULO IX

Artigo 47 - O FUNDO tem escr Artigo 48 - O exercício social do FUNDO tem duração de um ano, encerrandomarço de cada ano. Artigo 49 - As demonstrações financeiras anuais do FUNDO estão sujeitas às normas contábeis expedidas pela CVM e serão aud

Parágrafo Único. As demonstrações financeiras anuais do FUNDO estão sujeitas às normas contábeis expedidas pela CVM, incluindo a Instrução CVM nº 489 e serão auditadas por auditor independente registrado na CVM

Artigo 50 - A Administradora deve enviar à CVM, através do Sdisponível na página da CVM na rede mundial de computadores, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social ao qual se refiram, as demonstrações financeiras anuais do FUNDO.

CAPÍTULO X - DA POLÍTICA DE INVES Artigo 51 - Observado o disposto neste Regulamento, o objetivo do FUNDO é a valorização de suas Cotas, preponderantemente, por meio da aquisição em Direitos Creditórios, de empresas sediadas no território nacional, decorrrealizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, podendo inclusive, serem originados ou não de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único. Os Direitos Creditórios serão representados Comprobatórios da Operação

ões sobre a avaliação efetuada.

Observada as disposições da Instrução CVM 356 a esse respeito, o Diretor gerente da Administradora, indicado como sendo o responsável pelo

FUNDO, deverá elaborar demonstrativos trimestrais, os quais devem ser enviados à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do período, e permanecer à disposição dos cotistas do FUNDO, bem como ser examinados por ocasião da realização de auditoria independente.

Para efeito do disposto neste Artigo, deve ser considerado o calendário do

CAPÍTULO IX - DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

O FUNDO tem escrituração contábil própria.

O exercício social do FUNDO tem duração de um ano, encerrando

As demonstrações financeiras anuais do FUNDO estão sujeitas às normas contábeis expedidas pela CVM e serão auditadas por auditor independente registrado na CVM.

As demonstrações financeiras anuais do FUNDO estão sujeitas às normas contábeis expedidas pela CVM, incluindo a Instrução CVM nº 489 e serão auditadas por auditor independente registrado na CVM

A Administradora deve enviar à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social ao qual se refiram, as demonstrações financeiras anuais do

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA

Observado o disposto neste Regulamento, o objetivo do FUNDO é a valorização de suas Cotas, preponderantemente, por meio da aquisição em Direitos Creditórios, de empresas sediadas no território nacional, decorrentes de operações performadas ou não performadas, realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, podendo inclusive, serem originados ou não de empresas em processo

ou extrajudicial.

Os Direitos Creditórios serão representados Comprobatórios da Operação.

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Observada as disposições da Instrução CVM 356 a esse respeito, o Diretor gerente da Administradora, indicado como sendo o responsável pelo

quais devem ser enviados à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do período, e

bem como ser examinados por ocasião da

Para efeito do disposto neste Artigo, deve ser considerado o calendário do

DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

O exercício social do FUNDO tem duração de um ano, encerrando-se em 31 de

As demonstrações financeiras anuais do FUNDO estão sujeitas às normas contábeis itadas por auditor independente registrado na CVM.

As demonstrações financeiras anuais do FUNDO estão sujeitas às normas contábeis expedidas pela CVM, incluindo a Instrução CVM nº 489 e serão auditadas por

istema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social ao qual se refiram, as demonstrações financeiras anuais do

TIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA

Observado o disposto neste Regulamento, o objetivo do FUNDO é a valorização de suas Cotas, preponderantemente, por meio da aquisição em Direitos Creditórios, de empresas

entes de operações performadas ou não performadas, realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, podendo inclusive, serem originados ou não de empresas em processo

Os Direitos Creditórios serão representados pelos Documentos

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Artigo 52 - Sem prejuízo dos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento, os Direitos Creditórios serão cedidos atodos e quaisquer direitos, garantias e prerrogativas, principais e acessórios, assegurados em razão de sua titularidade.

Parágrafo Primeiro - A respectivaexistência, certeza, autenticidade, legalidade, veracidade e correta formalização Creditórios cedidos ao FUNDO, e ainda, pela solvência dos Direitos Creditórios nos termos deste Regulamento e do respectivo Contrato de Cessão. Parágrafo Segundo - respondem pela solvência dos devedores, pelo pagamento dos Direitos Creditórios cedidos ou por sua existência, liquidez e correta formalização.

Artigo 53 - Após 90 (noventa) dias do (cinquenta e um por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado por Direitos Creditórios elegíveis, podendo a Administradora requerer a prorrogação desse prazo à CVM, por igual período, desde qu

Parágrafo Único – O Fundo poderá alocar até 100% (cem por cento) do seu patrimônio líquido em um único Direito Creditório.

Artigo 54 - A parcela do patrimônio Líquido do FUNDO que não estiver alocada em Direitos Creditórios elegíveis será necessariamente alocada pela Gestora nos Ativos Financeiros a seguir descritos, de acordo com os critérios de diversificação estabelecidos no Artigo 57, abaixo:

I - títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou operações compromisde emissão do Tesouro Nacional, celebradas com as Instituições Financeiras Autorizadas;II - títulos de emissão do BACEN e/ou operações compromissadas com títulos de emissão do BACEN, celebradas com as Instituições Financeiras AutorizadasIII – cotas de fundos de investimento e/ou cotas de fundos de investimento em cotas de fundo de investimento de renda fixa e/ou de fundo de investimento referenciado à Taxa DI, com liquidez diária;IV - Certificados de Depósito Bancário

Parágrafo Único. A Gestora envidará seus melhores esforços para adquirir Ativos Financeiros cujos vencimentos propiciem à carteira do FUNDOde tributação dos cotistas.

Artigo 55 - É vedado ao FUNDO:

I – Aquisição de ativos de renda variável e/ou cotas de Fundo de Desenvolvimento Social (FDS); II – Aquisição a realização de cessões de fração do valor nominal de Direitos Creditórios pelas Cedentes ao FUNDO;

Sem prejuízo dos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento, os Direitos Creditórios serão cedidos ao FUNDO pelas respectivas Cedentes juntamente como todos e quaisquer direitos, garantias e prerrogativas, principais e acessórios, assegurados em

A respectiva Cedente é responsável pela correta constituição,existência, certeza, autenticidade, legalidade, veracidade e correta formalização Creditórios cedidos ao FUNDO, e ainda, pela solvência dos Direitos Creditórios nos termos deste Regulamento e do respectivo Contrato de Cessão.

A Administradora, o Custodiante, a Gestora e Consultora não respondem pela solvência dos devedores, pelo pagamento dos Direitos Creditórios cedidos ou por sua existência, liquidez e correta formalização.

Após 90 (noventa) dias do início de suas atividades, o FUNDO deve ter 51% e um por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado por Direitos

Creditórios elegíveis, podendo a Administradora requerer a prorrogação desse prazo à CVM, por igual período, desde que haja motivos que justifiquem o pedido.

O Fundo poderá alocar até 100% (cem por cento) do seu patrimônio líquido em um único Direito Creditório.

A parcela do patrimônio Líquido do FUNDO que não estiver alocada em Direitos elegíveis será necessariamente alocada pela Gestora nos Ativos Financeiros a seguir

descritos, de acordo com os critérios de diversificação estabelecidos no Artigo 57, abaixo:

títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou operações compromisde emissão do Tesouro Nacional, celebradas com as Instituições Financeiras Autorizadas;

títulos de emissão do BACEN e/ou operações compromissadas com títulos de emissão do BACEN, celebradas com as Instituições Financeiras Autorizadas

cotas de fundos de investimento e/ou cotas de fundos de investimento em cotas de fundo de investimento de renda fixa e/ou de fundo de investimento referenciado à Taxa DI, com liquidez diária; e

Certificados de Depósito Bancário – CDBs emitidos por uma Instituição Autorizada.

A Gestora envidará seus melhores esforços para adquirir Ativos Financeiros cujos vencimentos propiciem à carteira do FUNDO a classificação de longo prazo, para fins

otistas.

É vedado ao FUNDO:

Aquisição de ativos de renda variável e/ou cotas de Fundo de Desenvolvimento Social

Aquisição a realização de cessões de fração do valor nominal de Direitos Creditórios Cedentes ao FUNDO;

15

Sem prejuízo dos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento, os o FUNDO pelas respectivas Cedentes juntamente como

todos e quaisquer direitos, garantias e prerrogativas, principais e acessórios, assegurados em

Cedente é responsável pela correta constituição, pela existência, certeza, autenticidade, legalidade, veracidade e correta formalização dos Direitos Creditórios cedidos ao FUNDO, e ainda, pela solvência dos Direitos Creditórios nos termos

A Administradora, o Custodiante, a Gestora e Consultora não respondem pela solvência dos devedores, pelo pagamento dos Direitos Creditórios cedidos

início de suas atividades, o FUNDO deve ter 51% e um por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado por Direitos

Creditórios elegíveis, podendo a Administradora requerer a prorrogação desse prazo à CVM,

O Fundo poderá alocar até 100% (cem por cento) do seu patrimônio

A parcela do patrimônio Líquido do FUNDO que não estiver alocada em Direitos elegíveis será necessariamente alocada pela Gestora nos Ativos Financeiros a seguir

descritos, de acordo com os critérios de diversificação estabelecidos no Artigo 57, abaixo:

títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou operações compromissadas com títulos de emissão do Tesouro Nacional, celebradas com as Instituições Financeiras Autorizadas;

títulos de emissão do BACEN e/ou operações compromissadas com títulos de emissão do BACEN, celebradas com as Instituições Financeiras Autorizadas;

cotas de fundos de investimento e/ou cotas de fundos de investimento em cotas de fundo de investimento de renda fixa e/ou de fundo de investimento referenciado à Taxa

os por uma Instituição Autorizada.

A Gestora envidará seus melhores esforços para adquirir Ativos Financeiros a classificação de longo prazo, para fins

Aquisição de ativos de renda variável e/ou cotas de Fundo de Desenvolvimento Social

Aquisição a realização de cessões de fração do valor nominal de Direitos Creditórios

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III – Aquisição de Direitos Creditórios vencidos e pendentes de pagamento na data da cessão; IV - Realizar qualquer operação financeira, incluindo a compra e venda de qualquer Financeiro, operações compromissadas ou com derivativos, em que atue na contraparte, qualquer das Cedentes ou ainda qualquer de seus controladores, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum; e V - Realizar operações de mesmo dia, independentemente mesmo ativo.

Artigo 56 - A Gestora não poderá realizar operações em mercados de derivativos, ainda que seja com o objetivo de proteger posições detidas no mercado à vista.

Artigo 57 – O FUNDO poderá, ainda, alocar até 50% (líquido em operações compromissadas.

Artigo 58 - Desde que com a finalidade exclusiva de realizar a gestão de caixFUNDO a Gestora poderá contratar quaisquer operações para a composição da carteira do FUNDO onde figurem como contraparte a Gestora, as empresas controladoras,subsidiárias da Gestora, da Administradorainvestimento e/ou fundos de investimento administrados pela Administradora ou pelas demais pessoas que prestam serviços para o FUNDO. Todas as informações relativas às operações ora referidas serão objeto de registr Artigo 59 - Os percentuais e diariamente pela Gestora, com base no Patrimônio Líquido do Artigo 60 - Os Direitos Creditórios serãoneste Regulamento, e os demais Ativos Financeiros da carteira do FUNDO serão registrados e custodiados ou mantidos em contas de depósito diretamente em nome do FUNDO, e conforme em contas específicas abertassistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços pela referida Autarquia ou pela CVM. Artigo 61 - O FUNDO não poderá adquirir Direitos Creditórios da Administradora, do Custodiante, da Gestora e/ou de sua obrigação/coobrigação, bem como de seus controladores, de sociedades por ela direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras socsob controle comum. Artigo 62 - O FUNDO poderá alienar a terceiros Direitos Creditórios adquiridos desde que o valor de venda seja igual ou superior ao valor contabilizado em seu ativo. Artigo 63 - Todos os resultados auferidos pelo FUNDO serão incorporados ao seu patrimônio.

Direitos Creditórios vencidos e pendentes de pagamento na data da

Realizar qualquer operação financeira, incluindo a compra e venda de qualquer , operações compromissadas ou com derivativos, em que atue na contraparte,

Cedentes ou ainda qualquer de seus controladores, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle

Realizar operações de day trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente do FUNDO possuir estoque ou posição anterior do

A Gestora não poderá realizar operações em mercados de derivativos, ainda que de proteger posições detidas no mercado à vista.

O FUNDO poderá, ainda, alocar até 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido em operações compromissadas.

Desde que com a finalidade exclusiva de realizar a gestão de caixFUNDO a Gestora poderá contratar quaisquer operações para a composição da carteira do FUNDO onde figurem como contraparte a Gestora, as empresas controladoras,subsidiárias da Gestora, da Administradora ou ainda quaisquer carteiras, clubes de investimento e/ou fundos de investimento administrados pela Administradora ou pelas demais pessoas que prestam serviços para o FUNDO. Todas as informações relativas às operações ora referidas serão objeto de registros analíticos segregados.

Os percentuais e Limites de Concentração referidos neste Capítulo serão cumpridos diariamente pela Gestora, com base no Patrimônio Líquido do Dia Útil imediatamente anterior.

Os Direitos Creditórios serão custodiados pelo Custodiante, conforme indicado neste Regulamento, e os demais Ativos Financeiros da carteira do FUNDO serão registrados e custodiados ou mantidos em contas de depósito diretamente em nome do FUNDO, e conforme em contas específicas abertas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços pela referida Autarquia ou

O FUNDO não poderá adquirir Direitos Creditórios da Administradora, do Custodiante, da Gestora e/ou de sua obrigação/coobrigação, bem como de seus controladores, de sociedades por ela direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras soc

O FUNDO poderá alienar a terceiros Direitos Creditórios adquiridos desde que o valor de venda seja igual ou superior ao valor contabilizado em seu ativo.

Todos os resultados auferidos pelo FUNDO serão incorporados ao seu patrimônio.

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Direitos Creditórios vencidos e pendentes de pagamento na data da

Realizar qualquer operação financeira, incluindo a compra e venda de qualquer Ativo , operações compromissadas ou com derivativos, em que atue na contraparte,

Cedentes ou ainda qualquer de seus controladores, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle

, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no FUNDO possuir estoque ou posição anterior do

A Gestora não poderá realizar operações em mercados de derivativos, ainda que

por cento) de seu patrimônio

Desde que com a finalidade exclusiva de realizar a gestão de caixa e liquidez do FUNDO a Gestora poderá contratar quaisquer operações para a composição da carteira do FUNDO onde figurem como contraparte a Gestora, as empresas controladoras, coligadas e/ou

ou ainda quaisquer carteiras, clubes de investimento e/ou fundos de investimento administrados pela Administradora ou pelas demais pessoas que prestam serviços para o FUNDO. Todas as informações relativas às operações ora

referidos neste Capítulo serão cumpridos imediatamente anterior.

custodiados pelo Custodiante, conforme indicado neste Regulamento, e os demais Ativos Financeiros da carteira do FUNDO serão registrados e custodiados ou mantidos em contas de depósito diretamente em nome do FUNDO, e conforme

no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BACEN ou em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços pela referida Autarquia ou

O FUNDO não poderá adquirir Direitos Creditórios da Administradora, do Custodiante, da Gestora e/ou de sua obrigação/coobrigação, bem como de seus controladores, de sociedades por ela direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades

O FUNDO poderá alienar a terceiros Direitos Creditórios adquiridos desde que o valor de venda seja igual ou superior ao valor contabilizado em seu ativo.

Todos os resultados auferidos pelo FUNDO serão incorporados ao seu patrimônio.

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Artigo 64 - Não existe, por parte do FUNDO, da Administradora, do Custodiante, da Gestorada Consultora, nenhuma promessa ou garantia acerca da rentabilidade das aplicaçõesrecursos do FUNDO ou relativas à rentabilidade de suas Cotas. Artigo 65 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da Administradora, do Custodiante, da Gestora, da Consultora ou do Fundo Garantidor de Créditos Artigo 66 - Não existe a obrigatoriedade por parte do FUNDO em adquirir todos Direitos Creditórios selecionados e aprovados pela Consultora.

CAPÍTULO XI

Artigo 67 - Na Data de Aquisição dos Direitos Creditórios pelo FUNDO caberá ao Cverificação do atendimento pelos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade. Artigo 68 - Serão considerados elegíveis ao FUNDO os Direitos Creditórios cujas informações foram transmitidas pela Consultoraprocedimentos definidos neste Regulamento, e que atendam, cumulativamente, na Data de Aquisição, aos seguintes Critérios de Elegibilidade:

I – recebimento de arquivo eletrônico com a relação dos Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo FUNDO.II – o FUNDO somente poderá adquirir Direitos Creditórios que não estejam vencidos e pendentes de pagamento na Data de Aquisição;III - os Direitos Creditórios deverão ter prazo médio de vencimento no máximo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da Data de Aquisição;IV – os Direitos Creditórios deverão ter prazo mínimo de vencimento de até 7 (sete) dias contados da Data de Aquisição;V – os Direitos Creditórios representados por CCB´s deverão estar registrados e serem líquidos via B3; e VI – O FUNDO poderá adqude recuperação judicial ou extrajudicial;

Parágrafo Primeiro - As operações de aquisição dos Direitos Creditórios pelo FUNDO serão consideradas formalizadas somente após a celebração de Contratdo Termo de Cessão, firmados pelo FUNDO com as Cedentes devidamente assinados, bem como atendidos todos e quaisquer procedimentos descritos neste Regulamento. Cedentes poderão responderDireitos Creditórios cedidos ao FUNDO Parágrafo Segundo - Elegibilidade após sua aquisiçãodescritos neste Regulamento e registrados no sistema do Custodiante, não haverá direito de

Não existe, por parte do FUNDO, da Administradora, do Custodiante, da Gestora, nenhuma promessa ou garantia acerca da rentabilidade das aplicações

recursos do FUNDO ou relativas à rentabilidade de suas Cotas.

As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da Administradora, do Custodiante, da Gestora, da Consultora ou do Fundo Garantidor de Créditos

Não existe a obrigatoriedade por parte do FUNDO em adquirir todos Direitos Creditórios selecionados e aprovados pela Consultora.

CAPÍTULO XI – DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Na Data de Aquisição dos Direitos Creditórios pelo FUNDO caberá ao Cverificação do atendimento pelos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade.

Serão considerados elegíveis ao FUNDO os Direitos Creditórios cujas informações pela Consultora ao Custodiante, por meio eletrônico, de acordo com os

procedimentos definidos neste Regulamento, e que atendam, cumulativamente, na Data de Aquisição, aos seguintes Critérios de Elegibilidade:

recebimento de arquivo eletrônico com a relação dos Direitos Creditórios a serem ridos pelo FUNDO.

o FUNDO somente poderá adquirir Direitos Creditórios que não estejam vencidos e pendentes de pagamento na Data de Aquisição;

os Direitos Creditórios deverão ter prazo médio de vencimento no máximo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da Data de Aquisição;

os Direitos Creditórios deverão ter prazo mínimo de vencimento de até 7 (sete) dias contados da Data de Aquisição;

os Direitos Creditórios representados por CCB´s deverão estar registrados e serem

O FUNDO poderá adquirir Direitos Creditórios originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;

As operações de aquisição dos Direitos Creditórios pelo FUNDO serão consideradas formalizadas somente após a celebração de Contrato de Cessão e recebimento do Termo de Cessão, firmados pelo FUNDO com as Cedentes devidamente assinados, bem como atendidos todos e quaisquer procedimentos descritos neste Regulamento. Cedentes poderão responder solidariamente com seus devedores pelo pagamento dos Direitos Creditórios cedidos ao FUNDO, nos termos dos respectivos Contratos de Cessão

Na hipótese do Direito Creditório perder qualquer Critério de Elegibilidade após sua aquisição pelo FUNDO, ou seja, cumpridos todos os procedimentos descritos neste Regulamento e registrados no sistema do Custodiante, não haverá direito de

17

Não existe, por parte do FUNDO, da Administradora, do Custodiante, da Gestora ou , nenhuma promessa ou garantia acerca da rentabilidade das aplicações dos

As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da Administradora, do Custodiante, da Gestora, da Consultora ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.

Não existe a obrigatoriedade por parte do FUNDO em adquirir todos Direitos

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Na Data de Aquisição dos Direitos Creditórios pelo FUNDO caberá ao Custodiante a verificação do atendimento pelos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade.

Serão considerados elegíveis ao FUNDO os Direitos Creditórios cujas informações trônico, de acordo com os

procedimentos definidos neste Regulamento, e que atendam, cumulativamente, na Data de

recebimento de arquivo eletrônico com a relação dos Direitos Creditórios a serem

o FUNDO somente poderá adquirir Direitos Creditórios que não estejam vencidos e

os Direitos Creditórios deverão ter prazo médio de vencimento no máximo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da Data de Aquisição;

os Direitos Creditórios deverão ter prazo mínimo de vencimento de até 7 (sete) dias

os Direitos Creditórios representados por CCB´s deverão estar registrados e serem

irir Direitos Creditórios originados de empresas em processo

As operações de aquisição dos Direitos Creditórios pelo FUNDO serão o de Cessão e recebimento

do Termo de Cessão, firmados pelo FUNDO com as Cedentes devidamente assinados, bem como atendidos todos e quaisquer procedimentos descritos neste Regulamento. As

solidariamente com seus devedores pelo pagamento dos , nos termos dos respectivos Contratos de Cessão.

Na hipótese do Direito Creditório perder qualquer Critério de pelo FUNDO, ou seja, cumpridos todos os procedimentos

descritos neste Regulamento e registrados no sistema do Custodiante, não haverá direito de

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regresso contra a Consultora, Gestora do Custodiante ou aexistência de má-fé, culpa

CAPÍTULO XII

Artigo 69 - Para a formalização das ofertas de Direitos Creditórios pela Cedente ao FUNDO, serão adotados os procedimentos Artigo 70 - A Consultora será a centralizadora do recebimento de arquivos transmitidos pelas Cedentes selecionadas para cederem Direitos Creditórios ao FUNDO. Em tais arquivos, deverá constar a relação dos Direitos Creditórios ofertados, o valor de face dos mesmos,seus vencimentos e os dados dos devedores. Artigo 71 - A Consultora recepcionará a relação dos Direitos Creditórios ofertados e seguirá transmitirá a relação daqueles passíveis de cessãoeletrônico em formato (“Cedente, o valor pelo qual os Direitos Creditórios Artigo 72 - Após recebimento do arquivo eletrônico nos termos do Artigo Anterior, o Custodiante: i) averiguarácessão é compatível com as obrigações passivas do FUNDO estabelecidas em seu Regulamento e no Contrato de Cessão, considerados o fluxo de caixa existente e a remuneração dessas obrigações passivas, conforme Taxa Mínima de Cessão; ii) relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos no Regulamento e no Contrato de Cessão. Artigo 73 - Verificada a compatibilidade e validade dos Direitos Creditórios nos terassinado o Contrato de Cessão, a Administradora comandará a emissão do respectivo Termo de Cessão, preferencialmente em forma eletrônica. Artigo 74 - A Gestora acompanhará todo o procedimento de oferta e cessão. Artigo 75 – O pagamento dos Direitos Creditórios será realizado mediante o crédito dos valores correspondentes ao preço da cessão, pelo Custodiante, atuando por conta e ordem do FUNDO, na Data de Aquisição.

Parágrafo Único - Não é admitido o pagamento de cessão de Dide pessoas que não sejam as próprias Cedentes dos Direitos Creditórios (de terceiros, estranhos aos negócios realizados de venda e compra dos recebíveis).

Artigo 76 - Não obstante a diligência da Administradora, do Custodiante, da GestoraConsultora em colocar em prática a política de investimento delineada, os investimentos do FUNDO estão, por sua natureza, sujeitos a diversos tipos de riscos e, mesmo que a Administradora e a Gestora mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia

Consultora, Gestora do Custodiante ou a Administradora, salvo na fé, culpa ou dolo por parte destes.

CAPÍTULO XII – DOS PROCEDIMENTOS DE CESSÃO

Para a formalização das ofertas de Direitos Creditórios pela Cedente ao FUNDO, serão adotados os procedimentos descritos nos Artigos abaixo.

A Consultora será a centralizadora do recebimento de arquivos transmitidos pelas Cedentes selecionadas para cederem Direitos Creditórios ao FUNDO. Em tais arquivos, deverá

a relação dos Direitos Creditórios ofertados, o valor de face dos mesmos,seus vencimentos e os dados dos devedores.

A Consultora recepcionará a relação dos Direitos Creditórios ofertados e seguirá transmitirá a relação daqueles passíveis de cessão ao Custodiante, através de arquivo

(“layout”) específico, contemplando, além dos dados recebidos da Cedente, o valor pelo qual os Direitos Creditórios serão cedidos ao FUNDO

Após recebimento do arquivo eletrônico nos termos do Artigo Anterior, o averiguará se a aquisição pelo FUNDO dos Direitos Creditórios passíveis de

cessão é compatível com as obrigações passivas do FUNDO estabelecidas em seu Regulamento e no Contrato de Cessão, considerados o fluxo de caixa existente e a remuneração dessas

ivas, conforme Taxa Mínima de Cessão; ii) validará os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos no Regulamento e no Contrato de Cessão.

Verificada a compatibilidade e validade dos Direitos Creditórios nos terassinado o Contrato de Cessão, a Administradora comandará a emissão do respectivo Termo de Cessão, preferencialmente em forma eletrônica.

acompanhará todo o procedimento de oferta e cessão.

O pagamento dos Direitos Creditórios será realizado mediante o crédito dos valores correspondentes ao preço da cessão, pelo Custodiante, atuando por conta e ordem do FUNDO,

Não é admitido o pagamento de cessão de Direito Creditório para contas de pessoas que não sejam as próprias Cedentes dos Direitos Creditórios (de terceiros, estranhos aos negócios realizados de venda e compra dos recebíveis).

CAPÍTULO XIII – DOS FATORES DE RISCO

Não obstante a diligência da Administradora, do Custodiante, da GestoraConsultora em colocar em prática a política de investimento delineada, os investimentos do FUNDO estão, por sua natureza, sujeitos a diversos tipos de riscos e, mesmo que a

inistradora e a Gestora mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia

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Administradora, salvo na

DOS PROCEDIMENTOS DE CESSÃO

Para a formalização das ofertas de Direitos Creditórios pela Cedente ao FUNDO,

A Consultora será a centralizadora do recebimento de arquivos transmitidos pelas Cedentes selecionadas para cederem Direitos Creditórios ao FUNDO. Em tais arquivos, deverá

a relação dos Direitos Creditórios ofertados, o valor de face dos mesmos, as datas dos

A Consultora recepcionará a relação dos Direitos Creditórios ofertados e seguirá ao Custodiante, através de arquivo

específico, contemplando, além dos dados recebidos da cedidos ao FUNDO.

Após recebimento do arquivo eletrônico nos termos do Artigo Anterior, o se a aquisição pelo FUNDO dos Direitos Creditórios passíveis de

cessão é compatível com as obrigações passivas do FUNDO estabelecidas em seu Regulamento e no Contrato de Cessão, considerados o fluxo de caixa existente e a remuneração dessas

os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos no Regulamento e no Contrato de Cessão.

Verificada a compatibilidade e validade dos Direitos Creditórios nos termos acima, assinado o Contrato de Cessão, a Administradora comandará a emissão do respectivo Termo de

acompanhará todo o procedimento de oferta e cessão.

O pagamento dos Direitos Creditórios será realizado mediante o crédito dos valores correspondentes ao preço da cessão, pelo Custodiante, atuando por conta e ordem do FUNDO,

reito Creditório para contas de pessoas que não sejam as próprias Cedentes dos Direitos Creditórios (de terceiros, estranhos aos negócios realizados de venda e compra dos recebíveis).

Não obstante a diligência da Administradora, do Custodiante, da Gestora e da Consultora em colocar em prática a política de investimento delineada, os investimentos do FUNDO estão, por sua natureza, sujeitos a diversos tipos de riscos e, mesmo que a

inistradora e a Gestora mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia

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de completa eliminação da possibilidade de perda total do capital investido pelos cotistas no FUNDO. Artigo 77 - Os Ativos Financeiros e Direitos Creditórios que compõeestão sujeitos aos seguintes fatores de risco:

I – Risco de crédito:juros e/ou principal coobrigados dos ativos ou pelas contrapartes das operações do FUNDO, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução dos ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadasrisco de crédito do emistítulos que compõem a carteira do II – Risco de liquidez: ativos integrantes da carteiranegociados, devido a condições específicas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, a Gestora poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo predesejados, de acordo com a estratégia de gestão adotada para o FUNDO, o qual permanecerá exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos referidos ativosdescontos nos seus respectivos preços, de forma a realizar sua negociação em mercado.Esses fatores podem prejudicar o pagamento de FUNDO. III – Risco de mercado: Ativos Financeiros do FUNDO, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, como liquidez, crédito, alterações nas políticas econômicas monetária, fiscal ou cambial, e mudanças econômicas nacionais ou internacionais. As oscilações decom que determinados ativos sejam avaliados por valores diferentes aos de emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das Cotas e perdas aos IV – Risco de concentração:observar os Limites de Concentração do FUNDO de que trata o Artigo 57 deste Regulamento. No entanto, a política de investimentos do FUNDO admite i) a aquisição/ou manutenção na carteira do FUNDO de concentração em títulos públicos e priaquisição e/ou manutenção na carteira do FUNDO de Direitos Creditórios de apenas uma Cedente nos primeiros 90 (noventa) dias de funcionamento do FUNDO. O risco associado às aplicações do FUNDO é diretamente proporcional à concentração das apQuanto maior a concentração das aplicações do ou em Direitos Creditórios cujo devedor seja um único devedor, maior será a vulnerabilidade do FUNDO

de completa eliminação da possibilidade de perda total do capital investido pelos cotistas no

Os Ativos Financeiros e Direitos Creditórios que compõeestão sujeitos aos seguintes fatores de risco:

Risco de crédito: consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento juros e/ou principal dos Direitos Creditórios e Ativos Financeiros

tivos ou pelas contrapartes das operações do FUNDO, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução dos ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a carteira do FUNDO.

Risco de liquidez: consiste no risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes da carteira do FUNDO nos respectivos mercados emnegociados, devido a condições específicas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, a Gestora poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo predesejados, de acordo com a estratégia de gestão adotada para o FUNDO, o qual permanecerá exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos referidos ativos que podem, inclusive, obrigar a Gestora a aceitar descontos nos seus respectivos preços, de forma a realizar sua negociação em mercado.Esses fatores podem prejudicar o pagamento de resgate e/ou amortização aos

Risco de mercado: consiste no risco de flutuação dos preços e da renAtivos Financeiros do FUNDO, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, como liquidez, crédito, alterações nas políticas econômicas monetária, fiscal ou cambial, e mudanças econômicas nacionais ou internacionais. As oscilações decom que determinados ativos sejam avaliados por valores diferentes aos de emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das Cotas e perdas aos

Risco de concentração: A Gestora buscará diversificar a carteirobservar os Limites de Concentração do FUNDO de que trata o Artigo 57 deste Regulamento. No entanto, a política de investimentos do FUNDO admite i) a aquisição/ou manutenção na carteira do FUNDO de concentração em títulos públicos e priaquisição e/ou manutenção na carteira do FUNDO de Direitos Creditórios de apenas uma Cedente nos primeiros 90 (noventa) dias de funcionamento do FUNDO. O risco associado às aplicações do FUNDO é diretamente proporcional à concentração das apQuanto maior a concentração das aplicações do FUNDO em um único emissor de títulos, ou em Direitos Creditórios cujo devedor seja um único devedor, maior será a

FUNDO em relação ao risco de crédito desse emissor ou devedor.

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de completa eliminação da possibilidade de perda total do capital investido pelos cotistas no

Os Ativos Financeiros e Direitos Creditórios que compõem a carteira do FUNDO

consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de dos Direitos Creditórios e Ativos Financeiros pelos emissores e

tivos ou pelas contrapartes das operações do FUNDO, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução dos ganhos ou mesmo perdas financeiras até o

e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do sor podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos

consiste no risco de redução ou inexistência de demanda pelos do FUNDO nos respectivos mercados em que são

negociados, devido a condições específicas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, a Gestora poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, de acordo com a estratégia de gestão adotada para o FUNDO, o qual permanecerá exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos

que podem, inclusive, obrigar a Gestora a aceitar descontos nos seus respectivos preços, de forma a realizar sua negociação em mercado.

e/ou amortização aos cotistas do

consiste no risco de flutuação dos preços e da rentabilidade dos Ativos Financeiros do FUNDO, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, como liquidez, crédito, alterações nas políticas econômicas monetária, fiscal ou cambial, e mudanças econômicas nacionais ou internacionais. As oscilações de preços podem fazer com que determinados ativos sejam avaliados por valores diferentes aos de emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das Cotas e perdas aos cotistas.

A Gestora buscará diversificar a carteira do FUNDO e deverá observar os Limites de Concentração do FUNDO de que trata o Artigo 57 deste Regulamento. No entanto, a política de investimentos do FUNDO admite i) a aquisição/ou manutenção na carteira do FUNDO de concentração em títulos públicos e privados; e ii) a aquisição e/ou manutenção na carteira do FUNDO de Direitos Creditórios de apenas uma Cedente nos primeiros 90 (noventa) dias de funcionamento do FUNDO. O risco associado às aplicações do FUNDO é diretamente proporcional à concentração das aplicações.

em um único emissor de títulos, ou em Direitos Creditórios cujo devedor seja um único devedor, maior será a

em relação ao risco de crédito desse emissor ou devedor.

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V – Risco de descasamento:são contratados a taxas prépara as Cotas poderão vir a ter determinado de maneira excepcional, a taxa de juros se elevar substancialmente, os recursos do FUNDO podem ser insuficientes para assegurar parte ou a totalidade da rentabilidade almejada para as Cotas. VI - Risco da liquidez da Cota no mercado secundário:forma de condomínio fechado, assim, o resgate das Cotas do FUNDO, em situações de normalidade, só poderá ser feito ao término do prazo de duração de cada sériecaso de liquidação antecipada do FUNDOde findo tal prazo, o mercado secundário de cotas de fundos de investimento, mercado esse que, no Brasil, não apresenta alta liquidez, o que pode acarretar dificuldade/ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda patrimonial ao investidor. VII – Risco de inexistência de mercado secundário para negociação de Direitos Creditórios: O FUNDO deve aplicar seus recursos preponderaCreditórios. No entanto, pela sua própria natureza, a aplicação em Direitos Creditórios apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento de renda fixa. Não existe, no Brasil, por exemplo, mcompra e venda de Direitos Creditórios. Assim, caso seja necessária a venda dos Direitos Creditórios da carteira do FUNDO, como nas hipóteses de liquidação previstas neste Regulamento, poderá não haver compradores ou o preço de negociaçãoperda de patrimônio ao FUNDO, bem como afetar adversamente a rentabilidade das Cotas. VIII - Risco de descontinuidade:manutenção do fluxo de cessão de Direitos Creditórios nos termos de cada um dContratos de Cessão e deste Regulamento. Conforme previsto neste Regulamento, poderá haver a liquidação antecipada do FUNDO em situações prémediante deliberação da Assembleia Geral de cotistas. Tal situação pode acarretar o desenquadramento da carteira do FUNDO, bem como gerar dificuldades à Gestora e a Consultora em identificar Direitos Creditórios que estejam de acordo com a politica de investimento e com os Critérios de Elegibilidade nos termos deste Regulamento em tempo hábil. Desse reduzido e poderão não conseguir reinvestir os recursos que detinham aplicados no FUNDO com a mesma remuneração proporcionada pelo FUNDO, não sendo devida, entretanto, pelo FUNDO, pela AdministAdministradora ou pelas Cedentes dos Direitos Creditórios qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato. IX - Risco de resgate das Cotas do FUNDO em Direitos Creditórios:das hipóteses de liquidação antecipada do FUNDO, há previsão neste Regulamento de

Risco de descasamento: Os Direitos Creditórios componentes da carteira do FUNDO são contratados a taxas pré-fixadas. A incorporação dos resultados auferidos pelo FUNDO para as Cotas poderão vir a ter determinado Benchmark de taxa de juros. Neste caso, de maneira excepcional, a taxa de juros se elevar substancialmente, os recursos do FUNDO podem ser insuficientes para assegurar parte ou a totalidade da rentabilidade almejada para as Cotas.

Risco da liquidez da Cota no mercado secundário: O FUNforma de condomínio fechado, assim, o resgate das Cotas do FUNDO, em situações de normalidade, só poderá ser feito ao término do prazo de duração de cada sériecaso de liquidação antecipada do FUNDO, razão pela qual se, por quade findo tal prazo, o Cotista resolva desfazer-se de suas Cotas, ele terá que alienámercado secundário de cotas de fundos de investimento, mercado esse que, no Brasil, não apresenta alta liquidez, o que pode acarretar dificuldades na alienação dessas e/ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda patrimonial ao

Risco de inexistência de mercado secundário para negociação de Direitos O FUNDO deve aplicar seus recursos prepondera

Creditórios. No entanto, pela sua própria natureza, a aplicação em Direitos Creditórios apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento de renda fixa. Não existe, no Brasil, por exemplo, mcompra e venda de Direitos Creditórios. Assim, caso seja necessária a venda dos Direitos Creditórios da carteira do FUNDO, como nas hipóteses de liquidação previstas neste Regulamento, poderá não haver compradores ou o preço de negociaçãoperda de patrimônio ao FUNDO, bem como afetar adversamente a rentabilidade das

Risco de descontinuidade: A existência do FUNDO no tempo dependerá da manutenção do fluxo de cessão de Direitos Creditórios nos termos de cada um dContratos de Cessão e deste Regulamento. Conforme previsto neste Regulamento, poderá haver a liquidação antecipada do FUNDO em situações prémediante deliberação da Assembleia Geral de cotistas. Tal situação pode acarretar o

ento da carteira do FUNDO, bem como gerar dificuldades à Gestora e a Consultora em identificar Direitos Creditórios que estejam de acordo com a politica de investimento e com os Critérios de Elegibilidade nos termos deste Regulamento em tempo hábil. Desse modo, os cotistas terão seu horizonte original de investimento reduzido e poderão não conseguir reinvestir os recursos que detinham aplicados no FUNDO com a mesma remuneração proporcionada pelo FUNDO, não sendo devida, entretanto, pelo FUNDO, pela Administradora, pela Gestora, pela Consultora, pela Administradora ou pelas Cedentes dos Direitos Creditórios qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.

Risco de resgate das Cotas do FUNDO em Direitos Creditórios:das hipóteses de liquidação antecipada do FUNDO, há previsão neste Regulamento de

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Os Direitos Creditórios componentes da carteira do FUNDO fixadas. A incorporação dos resultados auferidos pelo FUNDO

de taxa de juros. Neste caso, se, de maneira excepcional, a taxa de juros se elevar substancialmente, os recursos do FUNDO podem ser insuficientes para assegurar parte ou a totalidade da rentabilidade

O FUNDO é constituído sob a forma de condomínio fechado, assim, o resgate das Cotas do FUNDO, em situações de normalidade, só poderá ser feito ao término do prazo de duração de cada série ou em

, razão pela qual se, por qualquer motivo, antes se de suas Cotas, ele terá que aliená-las no

mercado secundário de cotas de fundos de investimento, mercado esse que, no Brasil, es na alienação dessas Cotas

e/ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda patrimonial ao

Risco de inexistência de mercado secundário para negociação de Direitos O FUNDO deve aplicar seus recursos preponderantemente em Direitos

Creditórios. No entanto, pela sua própria natureza, a aplicação em Direitos Creditórios apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento de renda fixa. Não existe, no Brasil, por exemplo, mercado ativo para compra e venda de Direitos Creditórios. Assim, caso seja necessária a venda dos Direitos Creditórios da carteira do FUNDO, como nas hipóteses de liquidação previstas neste Regulamento, poderá não haver compradores ou o preço de negociação poderá causar perda de patrimônio ao FUNDO, bem como afetar adversamente a rentabilidade das

A existência do FUNDO no tempo dependerá da manutenção do fluxo de cessão de Direitos Creditórios nos termos de cada um dos Contratos de Cessão e deste Regulamento. Conforme previsto neste Regulamento, poderá haver a liquidação antecipada do FUNDO em situações pré-determinadas ou mediante deliberação da Assembleia Geral de cotistas. Tal situação pode acarretar o

ento da carteira do FUNDO, bem como gerar dificuldades à Gestora e a Consultora em identificar Direitos Creditórios que estejam de acordo com a politica de investimento e com os Critérios de Elegibilidade nos termos deste Regulamento em

terão seu horizonte original de investimento reduzido e poderão não conseguir reinvestir os recursos que detinham aplicados no FUNDO com a mesma remuneração proporcionada pelo FUNDO, não sendo devida,

radora, pela Gestora, pela Consultora, pela Administradora ou pelas Cedentes dos Direitos Creditórios qualquer multa ou penalidade,

Risco de resgate das Cotas do FUNDO em Direitos Creditórios: Na ocorrência de uma das hipóteses de liquidação antecipada do FUNDO, há previsão neste Regulamento de

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que as Cotas poderão ser resgatadas em Direitos Creditórios. Nessa hipótese, os poderão encontrar dificuldades para vender os Direitos Creditórios recebidoou para administrar/cobrar os valores devidos pelos devedores dos Direitos Creditóriospoderão sofrer prejuízos patrimoniais, bem como as expectativas de amortização e/ou de resgate das Cotas em circulação, poderão não ser cumpridas, havendo oamortização e/ou no resgate. X - Risco tributário: tributos, nova interpretação ou ainda de interpretação diferente que venha a se consolidar sobre a incidência de quaisquer tributos, obrigando o FUNDO a novos recolhimentos, ainda que relat XI - Risco Relacionado a Fatores Legais e Regulatórios:decorrentes das eventuais restrições de natureza legal ou regulatória que possam afetar adversamente a validade da constituição e da cessãcedente, bem como o comportamento do conjunto dos créditos cedidos e os fluxos de caixa a serem gerados. XII – Risco de guarda da documentação relativa aos Direitos Creditórios:será responsável pela guarda Creditórios. Todavia o Custodiante contratou o Depositário para que realize a guarda do original dos Documentos Comprobatórios que tenham sido emitidos em suporte analógico. Mesmo que o Custodiante possuescrito e passíveis de verificação e que o contrato de prestação garanta o efetivo controle do Custodiante sobre a movimentação dos Documentos Comprobatórios e demais ativos integrantes da carteira do fundo sob guardpor terceiro pode representar uma limitação ao FUNDO, em termos de verificação da originação e formalização dos Direitos Creditórios. Nos termos do parágrafo segundo do Artigo 18 deste Regulamento, o Custodiante rterceiro contratados, verificação periódica da documentação referente aos Direitos Creditórios. Uma vez que essa verificação é realizada por amostragem após a cessão dos Direitos Creditórios, o FUNDO, poderá adquirir Dicessão, não apresentem evidências da comprovação de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Além disso, a carteira do FUNDO poderá conter Direitos Creditórios cujos Documentos Comprobatórios apresentem irregularpleno exercício, pelo FUNDO, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos Creditórios. XIII - Risco pela ausência do registro em cartório das cessões de Direitos Creditórios ao FUNDO: Por se tratar de um multiplicidade de Cedentes domiciliadas em diversas localidades no território brasileiro, o FUNDO adota como política não registrarCessão em cartório de registro de títAssim sendo, a não realização do referido registro, ou a não utilização de instrumento público para a formalização dos Contratos de Cessão e/ou Termo de Cessão e anexos

que as Cotas poderão ser resgatadas em Direitos Creditórios. Nessa hipótese, os poderão encontrar dificuldades para vender os Direitos Creditórios recebidoou para administrar/cobrar os valores devidos pelos devedores dos Direitos Creditóriospoderão sofrer prejuízos patrimoniais, bem como as expectativas de amortização e/ou de resgate das Cotas em circulação, poderão não ser cumpridas, havendo oamortização e/ou no resgate.

Este pode ser definido como o risco de perdas devido à criação de tributos, nova interpretação ou ainda de interpretação diferente que venha a se consolidar sobre a incidência de quaisquer tributos, obrigando o FUNDO a novos recolhimentos, ainda que relativos a operações já efetuadas.

Risco Relacionado a Fatores Legais e Regulatórios: O FUNDO está sujeito a riscos decorrentes das eventuais restrições de natureza legal ou regulatória que possam afetar adversamente a validade da constituição e da cessão dos Direitos Creditórios para o cedente, bem como o comportamento do conjunto dos créditos cedidos e os fluxos de caixa a serem gerados.

Risco de guarda da documentação relativa aos Direitos Creditórios:será responsável pela guarda dos Documentos Comprobatórios relativos aos Direitos Creditórios. Todavia o Custodiante contratou o Depositário para que realize a guarda do original dos Documentos Comprobatórios que tenham sido emitidos em suporte analógico. Mesmo que o Custodiante possua regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação e que o contrato de prestação garanta o efetivo controle do Custodiante sobre a movimentação dos Documentos Comprobatórios e demais ativos integrantes da carteira do fundo sob guarda do Depositário, a guarda da documentação por terceiro pode representar uma limitação ao FUNDO, em termos de verificação da originação e formalização dos Direitos Creditórios. Nos termos do parágrafo segundo do Artigo 18 deste Regulamento, o Custodiante realizará, diretamente, ou através de terceiro contratados, verificação periódica da documentação referente aos Direitos Creditórios. Uma vez que essa verificação é realizada por amostragem após a cessão dos Direitos Creditórios, o FUNDO, poderá adquirir Direitos Creditórios que, na data da cessão, não apresentem evidências da comprovação de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Além disso, a carteira do FUNDO poderá conter Direitos Creditórios cujos Documentos Comprobatórios apresentem irregularidades, que poderão obstar o pleno exercício, pelo FUNDO, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos

Risco pela ausência do registro em cartório das cessões de Direitos Creditórios ao Por se tratar de um FUNDO que poderá adquirir Direitos Creditórios de uma

multiplicidade de Cedentes domiciliadas em diversas localidades no território brasileiro, o adota como política não registrar os Contratos de Cessão

em cartório de registro de títulos e documentos em funçãoAssim sendo, a não realização do referido registro, ou a não utilização de instrumento público para a formalização dos Contratos de Cessão e/ou Termo de Cessão e anexos

21

que as Cotas poderão ser resgatadas em Direitos Creditórios. Nessa hipótese, os cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os Direitos Creditórios recebidos do FUNDO ou para administrar/cobrar os valores devidos pelos devedores dos Direitos Creditórios e poderão sofrer prejuízos patrimoniais, bem como as expectativas de amortização e/ou de resgate das Cotas em circulação, poderão não ser cumpridas, havendo o atraso na

Este pode ser definido como o risco de perdas devido à criação de tributos, nova interpretação ou ainda de interpretação diferente que venha a se consolidar sobre a incidência de quaisquer tributos, obrigando o FUNDO a novos

O FUNDO está sujeito a riscos decorrentes das eventuais restrições de natureza legal ou regulatória que possam afetar

o dos Direitos Creditórios para o cedente, bem como o comportamento do conjunto dos créditos cedidos e os fluxos de

Risco de guarda da documentação relativa aos Direitos Creditórios: O Custodiante dos Documentos Comprobatórios relativos aos Direitos

Creditórios. Todavia o Custodiante contratou o Depositário para que realize a guarda do original dos Documentos Comprobatórios que tenham sido emitidos em suporte

a regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação e que o contrato de prestação garanta o efetivo controle do Custodiante sobre a movimentação dos Documentos Comprobatórios e demais ativos

a do Depositário, a guarda da documentação por terceiro pode representar uma limitação ao FUNDO, em termos de verificação da originação e formalização dos Direitos Creditórios. Nos termos do parágrafo segundo do

ealizará, diretamente, ou através de terceiro contratados, verificação periódica da documentação referente aos Direitos Creditórios. Uma vez que essa verificação é realizada por amostragem após a cessão dos

reitos Creditórios que, na data da cessão, não apresentem evidências da comprovação de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Além disso, a carteira do FUNDO poderá conter Direitos Creditórios

idades, que poderão obstar o pleno exercício, pelo FUNDO, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos

Risco pela ausência do registro em cartório das cessões de Direitos Creditórios ao ue poderá adquirir Direitos Creditórios de uma

multiplicidade de Cedentes domiciliadas em diversas localidades no território brasileiro, o de Cessão e seus Termos de

em função dos custos do registro. Assim sendo, a não realização do referido registro, ou a não utilização de instrumento público para a formalização dos Contratos de Cessão e/ou Termo de Cessão e anexos

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poderá representar risco ao tenham sido ofertados ou cedidos pelas Cedentes a mais de um cessionário. O não poderá reclamar Direitos Creditórios cedidos a terceiros ou valores em relação a Direitos Creditórios cedidos pagos por mesmos Direitos Creditórios podendo a Administradora XIV - Ausência de classificação de risco dasemissões de Cotas que não possuam classificação de risco emitida por classificadora de risco, desde que permitido pela regulamentação aplicáveldificultar a avaliação, por parte dos investidores, dpelas Cotas e com a capacidade do FUNDO em honrar com os pagamentos das Cotas. Além disso, a ausência de classificação de risco pode restringir a negociação dessas Cotas no mercado secundário a um número menor de investidestas nesse mercado. Caso os titulares das Cotas desejem se desfazer de seu investimento antes do prazo de vencimento, podem ser obrigados a oferecer descontos substanciais para vendêseu vencimento. Não há garantias de que os investidores conseguirão se desfazer de seus investimentos antes do prazo de vencimento das Cotas. XV - Risco Relacionado a Fatores Macroeconômicos:sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da Administradora tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas, poderão resultar em (a) perda de liquidez dos ativos que compõem a carteira do FUNDO, (b) inadimplência dos emissores dos ativos e/ou devedores, e (c) incremento significativo nas solicitações de resgates de cotas seniores. Tais fatos poderão acarretar prejuízos para os cotistas e atrasos nospagamentos dos regastes. XVI - Titularidade dos Direitos Creditórios:tem por objeto a aquisição de Direitos Creditórios, e suas Cotas representam porções ideais de seu patrimônio líquido. Deste modo, a titularidadecotista propriedade ou qualquer outro direito que possa ser exercido diretamente sobre os Direitos Creditórios ou sobre os Ativos Financeiros que integram a carteira do Fundo. Em caso de liquidação antecipada do FUNDO, poderá havedação em pagamento de Direitos Creditórios, nas hipóteses previstas no Regulamento, e neste caso, a propriedade dos Direitos Creditórios será transferida do FUNDO para os cotistas. Não caberá ao cotista a escolha dos Direitos Crpor ocasião do resgate de cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios. XVII - Risco decorrente da multiplicidade de Cedentes:Direitos Creditórios de titularidade de múltiplas C

poderá representar risco ao FUNDO em relação a créditos reclamados por tenham sido ofertados ou cedidos pelas Cedentes a mais de um cessionário. O não poderá reclamar Direitos Creditórios cedidos a terceiros ou valores em relação a Direitos Creditórios cedidos pagos por devedores a terceiros de boa fé adquirentes dos

Direitos Creditórios cedidos ao FUNDO. O FUNDO poderá sofrer perdas, não Administradora ser de qualquer forma responsabilizados por tais perdas.

Ausência de classificação de risco das Cotas: O FUNDO poderá realizar várias emissões de Cotas que não possuam classificação de risco emitida por classificadora de risco, desde que permitido pela regulamentação aplicáveldificultar a avaliação, por parte dos investidores, da qualidade do crédito representado pelas Cotas e com a capacidade do FUNDO em honrar com os pagamentos das Cotas. Além disso, a ausência de classificação de risco pode restringir a negociação dessas Cotas no mercado secundário a um número menor de investidores e, assim, reduzir a liquidez destas nesse mercado. Caso os titulares das Cotas desejem se desfazer de seu investimento antes do prazo de vencimento, podem ser obrigados a oferecer descontos substanciais para vendê-las no mercado secundário, realizando uma perda de parte de seu vencimento. Não há garantias de que os investidores conseguirão se desfazer de seus investimentos antes do prazo de vencimento das Cotas.

Risco Relacionado a Fatores Macroeconômicos: O FUNDO também poderá estar utros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da

tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica

ira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas, poderão resultar em (a) perda de

idez dos ativos que compõem a carteira do FUNDO, (b) inadimplência dos emissores dos ativos e/ou devedores, e (c) incremento significativo nas solicitações de resgates de cotas seniores. Tais fatos poderão acarretar prejuízos para os cotistas e atrasos nospagamentos dos regastes.

Titularidade dos Direitos Creditórios: O FUNDO é uma comunhão de recursos que tem por objeto a aquisição de Direitos Creditórios, e suas Cotas representam porções ideais de seu patrimônio líquido. Deste modo, a titularidade das Cotas não confere ao cotista propriedade ou qualquer outro direito que possa ser exercido diretamente sobre os Direitos Creditórios ou sobre os Ativos Financeiros que integram a carteira do Fundo. Em caso de liquidação antecipada do FUNDO, poderá haver resgate de Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios, nas hipóteses previstas no Regulamento, e neste caso, a propriedade dos Direitos Creditórios será transferida do FUNDO para os cotistas. Não caberá ao cotista a escolha dos Direitos Creditórios que lhe serão atribuídos por ocasião do resgate de cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.

Risco decorrente da multiplicidade de Cedentes: O FUNDO está apto a adquirir Direitos Creditórios de titularidade de múltiplas Cedentes. Tais Cedentes não são

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m relação a créditos reclamados por terceiros que tenham sido ofertados ou cedidos pelas Cedentes a mais de um cessionário. O FUNDO não poderá reclamar Direitos Creditórios cedidos a terceiros ou valores em relação a

devedores a terceiros de boa fé adquirentes dos poderá sofrer perdas, não

de qualquer forma responsabilizados por tais perdas.

O FUNDO poderá realizar várias emissões de Cotas que não possuam classificação de risco emitida por agência classificadora de risco, desde que permitido pela regulamentação aplicável, o que pode

a qualidade do crédito representado pelas Cotas e com a capacidade do FUNDO em honrar com os pagamentos das Cotas. Além disso, a ausência de classificação de risco pode restringir a negociação dessas Cotas

dores e, assim, reduzir a liquidez destas nesse mercado. Caso os titulares das Cotas desejem se desfazer de seu investimento antes do prazo de vencimento, podem ser obrigados a oferecer descontos

o uma perda de parte de seu vencimento. Não há garantias de que os investidores conseguirão se desfazer de seus

O FUNDO também poderá estar utros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da

tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica

ira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas, poderão resultar em (a) perda de

idez dos ativos que compõem a carteira do FUNDO, (b) inadimplência dos emissores dos ativos e/ou devedores, e (c) incremento significativo nas solicitações de resgates de cotas seniores. Tais fatos poderão acarretar prejuízos para os cotistas e atrasos nos

FUNDO é uma comunhão de recursos que tem por objeto a aquisição de Direitos Creditórios, e suas Cotas representam porções

das Cotas não confere ao cotista propriedade ou qualquer outro direito que possa ser exercido diretamente sobre os Direitos Creditórios ou sobre os Ativos Financeiros que integram a carteira do Fundo.

r resgate de Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios, nas hipóteses previstas no Regulamento, e neste caso, a propriedade dos Direitos Creditórios será transferida do FUNDO para os

editórios que lhe serão atribuídos por ocasião do resgate de cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.

O FUNDO está apto a adquirir edentes. Tais Cedentes não são

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previamente conhecidas pelo FUNDO, pela Administradora ou pelo Custodiante de forma que eventuais problemas de natureza comercial entre as Cedentes e os respectivos devedores podem não ser previamente identificados pelo FUNDOou pelo Custodiante. Caso os Direitos Creditórios cedidos não sejam pagos integralmente pelos respectivos devedores em decorrência de qualquer problema de natureza comercial entre o devedor e a respectiva Cedente, tais como (i) defeitdevolução do produto que resulte no cancelamento da respectiva venda e as respectivas Cedentes não restituam ao correspondente ao valor dos referidos Direitos Creditórios, os resultapoderão ser afetados negativamente. XVIII – Risco de execução de Direitos Creditórios emitidos em caracteres de computador na modalidade de duplicatas digital: formalizados através de duplicatas cambiário que se caracteriza pela emissão em meio magnético, ou seja, não há a emissão da duplicata em papel. Não existe um entendimento uniforme da doutrina como da jurisprudência brasileira quanto à possipossui regras próprias segundo a Lei Uniforme de Genebra que limitariam a possibilidade de tais títulos serem endossados eletronicamente. Além disso, para promover ação de execução da duplicata virtual, o protesto por indicação, nesse sentido será necessário provar a liquidez da dívida representada no título de crédito, já que não se apresenta a cártula, uma vez que a cobrança e o pagamento pelo aceitante, nbancário. Dessa forma, o Fundo poderá encontrar dificuldades para realizar a execução judicial dos Direitos Creditórios representados por duplicatas digitais.

XIX - Risco da Cobrança Judicial e Extrajudicobrigações dos pagamentos dos créditos cedidos ao cobrança judicial e/ou extrajudicial dos valores devidos. Não há, contudo, garantia de que, em qualquer uma dessas hipóteses, as referalmejados, nem de que o FUNDO recuperará a totalidade dos valores inadimplidos, o que poderá implicar perdas patrimoniais ao FUNDO. O FUNDO,judicial sejam muito elevados, poderá optar por npoderá acarretar perda patrimonial para o FUNDO. XX – Riscos relacionados aos procedimentos de cobrança: procedimentos judiciais ou extra judiciais necessários à cobrança dos Direitos Crede titularidade do FUNDO e à salvaguarda dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos cotistas são de inteira e exclusiva responsabilidade do FUNDO, devendo ser suportados até o limite do valor total das Cotas Subordinadas. A AdministradoraGestora ou a Consultora não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, pela adoção ou manutenção de referidos procedimentos caso o FUNDO não disponha de recursos suficientes necessários para tanto.

previamente conhecidas pelo FUNDO, pela Administradora ou pelo Custodiante de forma que eventuais problemas de natureza comercial entre as Cedentes e os respectivos devedores podem não ser previamente identificados pelo FUNDOou pelo Custodiante. Caso os Direitos Creditórios cedidos não sejam pagos integralmente pelos respectivos devedores em decorrência de qualquer problema de natureza comercial entre o devedor e a respectiva Cedente, tais como (i) defeito ou vício do produto ou (ii) devolução do produto que resulte no cancelamento da respectiva venda e as respectivas Cedentes não restituam ao FUNDO o montante em moeda corrente nacional correspondente ao valor dos referidos Direitos Creditórios, os resultapoderão ser afetados negativamente.

Risco de execução de Direitos Creditórios emitidos em caracteres de computador na modalidade de duplicatas digital: O Fundo pode adquirir Direitos Creditórios formalizados através de duplicatas digitais. Essa é uma modalidade recente de título cambiário que se caracteriza pela emissão em meio magnético, ou seja, não há a emissão da duplicata em papel. Não existe um entendimento uniforme da doutrina como da jurisprudência brasileira quanto à possibilidade do endosso virtual, isto porque a duplica possui regras próprias segundo a Lei Uniforme de Genebra que limitariam a possibilidade de tais títulos serem endossados eletronicamente. Além disso, para promover ação de execução da duplicata virtual, o Fundo deverá apresentar em juízo o instrumento do protesto por indicação, nesse sentido será necessário provar a liquidez da dívida representada no título de crédito, já que não se apresenta a cártula, uma vez que a cobrança e o pagamento pelo aceitante, no caso da duplicata digital, são feitos por boleto bancário. Dessa forma, o Fundo poderá encontrar dificuldades para realizar a execução judicial dos Direitos Creditórios representados por duplicatas digitais.

Risco da Cobrança Judicial e Extrajudicial: Em se verificando a inadimplência nas obrigações dos pagamentos dos créditos cedidos ao FUNDO, poderá ser efetuada a cobrança judicial e/ou extrajudicial dos valores devidos. Não há, contudo, garantia de que, em qualquer uma dessas hipóteses, as referidas cobranças atingirão os resultados almejados, nem de que o FUNDO recuperará a totalidade dos valores inadimplidos, o que poderá implicar perdas patrimoniais ao FUNDO. O FUNDO, caso os custos da cobrança judicial sejam muito elevados, poderá optar por não efetuar tal cobrança judicial, o que poderá acarretar perda patrimonial para o FUNDO.

Riscos relacionados aos procedimentos de cobrança: os custos incorridos com os procedimentos judiciais ou extra judiciais necessários à cobrança dos Direitos Crede titularidade do FUNDO e à salvaguarda dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos cotistas são de inteira e exclusiva responsabilidade do FUNDO, devendo ser suportados até o limite do valor total das Cotas Subordinadas. A AdministradoraGestora ou a Consultora não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, pela adoção ou manutenção de referidos procedimentos caso o FUNDO não disponha de recursos suficientes necessários para tanto.

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previamente conhecidas pelo FUNDO, pela Administradora ou pelo Custodiante de forma que eventuais problemas de natureza comercial entre as Cedentes e os respectivos devedores podem não ser previamente identificados pelo FUNDO, pela Administradora ou pelo Custodiante. Caso os Direitos Creditórios cedidos não sejam pagos integralmente pelos respectivos devedores em decorrência de qualquer problema de natureza comercial

o ou vício do produto ou (ii) devolução do produto que resulte no cancelamento da respectiva venda e as respectivas

o montante em moeda corrente nacional correspondente ao valor dos referidos Direitos Creditórios, os resultados do FUNDO

Risco de execução de Direitos Creditórios emitidos em caracteres de computador O Fundo pode adquirir Direitos Creditórios

digitais. Essa é uma modalidade recente de título cambiário que se caracteriza pela emissão em meio magnético, ou seja, não há a emissão da duplicata em papel. Não existe um entendimento uniforme da doutrina como da

bilidade do endosso virtual, isto porque a duplica possui regras próprias segundo a Lei Uniforme de Genebra que limitariam a possibilidade de tais títulos serem endossados eletronicamente. Além disso, para promover ação de

Fundo deverá apresentar em juízo o instrumento do protesto por indicação, nesse sentido será necessário provar a liquidez da dívida representada no título de crédito, já que não se apresenta a cártula, uma vez que a

o caso da duplicata digital, são feitos por boleto bancário. Dessa forma, o Fundo poderá encontrar dificuldades para realizar a execução judicial dos Direitos Creditórios representados por duplicatas digitais.

Em se verificando a inadimplência nas , poderá ser efetuada a

cobrança judicial e/ou extrajudicial dos valores devidos. Não há, contudo, garantia de idas cobranças atingirão os resultados

almejados, nem de que o FUNDO recuperará a totalidade dos valores inadimplidos, o que caso os custos da cobrança

ão efetuar tal cobrança judicial, o que

os custos incorridos com os procedimentos judiciais ou extra judiciais necessários à cobrança dos Direitos Creditórios de titularidade do FUNDO e à salvaguarda dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos cotistas são de inteira e exclusiva responsabilidade do FUNDO, devendo ser suportados até o limite do valor total das Cotas Subordinadas. A Administradora, a Gestora ou a Consultora não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, pela adoção ou manutenção de referidos procedimentos caso o FUNDO não disponha de

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XXI – Risco da emissão de Classe Única única classe de Cotas, não sendo admitido qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas do Fundo. O patrimônio do Fundo não conta, portanto, com cotas subordinadas ou com qualquer meentre os titulares de Cotas.

XXII - Demais riscos: Critérios de Elegibilidade, porém referidas Condições de Cessão poderão ser insuficientes ou inadequadas para garantir a higidez dos Direitos Creditórios adquiridos pelo FUNDO. O FUNDO poderá incorrer no risco de os Direitos Creditórios serem alcançados por obrigações assumidas pelas Cedentes e/ou em decorrência de sua intervenção ou liquidação extrajudicial. Creditórios consistem (i) na existência de garantias reais sobre os Direitos Creditórios, constituídas antes da sua cessão ao FUNDO, sem conhecimento do FUNDO, (ii) na existência de penhora ou ouocorridas antes da sua cessão ao FUNDO e sem o conhecimento do FUNDO, (iii) na verificação, em processo judicial, de fraude contra credores ou fraude à execução praticadas pelas Cedentes, e (iFUNDO, quando restar comprovado que tal cessão foi praticada com a intenção de prejudicar os credores das Cedentes. Nestas hipóteses os Direitos Creditórios cedidos ao FUNDO poderão ser alcançados por opoderá ser afetado negativamente. riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos aos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, alteração na política econômica, decisões judiciais, etc.

CAPÍTULO XIV

Artigo 78 - A Consultora, em nome do FUNDO, devedores, da cessão dos Direitos Creditórios para o FUNDO até em 3 (três) dias após a realização da cessão.

Parágrafo único. A comunicação poderá ser realizada pelos Correios, por meio de carta com aviso de recebimento (Acertificação digital de envio, recebimento, conteúdo e leitura (www.comprova.com).

Artigo 79 - A forma de cobrança dos Direitos Creditórios representados por duplicatas e/ou contratos de compra e venda, e/ou de prestação de serviçosbancários, tendo o FUNDO por favorecido; e ii) crédito pelos devedores em conta corrente do FUNDO mantida junto ao Banco Cobrador ou junto ao Custodiante, conforme o caso, ou, ainda, crédito pelos devedores em uma Artigo 80 - Os Direitos Creditórios representados por cheque serão custodiados em conta corrente de titularidade do FUNDO junto ao Banco Cobrador e serão pagos, nesta conta, por

Risco da emissão de Classe Única - O patrimônio do Fundo será formado por uma única classe de Cotas, não sendo admitido qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas do Fundo. O patrimônio do Fundo não conta, portanto, com cotas subordinadas ou com qualquer mecanismo de segregação de risco entre os titulares de Cotas.

O Regulamento prevê que os Direitos Creditórios deverão atender os Critérios de Elegibilidade, porém referidas Condições de Cessão poderão ser insuficientes

ara garantir a higidez dos Direitos Creditórios adquiridos pelo FUNDO. O FUNDO poderá incorrer no risco de os Direitos Creditórios serem alcançados por obrigações assumidas pelas Cedentes e/ou em decorrência de sua intervenção ou liquidação extrajudicial. Os principais eventos que podem afetar a cessão dos Direitos Creditórios consistem (i) na existência de garantias reais sobre os Direitos Creditórios, constituídas antes da sua cessão ao FUNDO, sem conhecimento do FUNDO, (ii) na existência de penhora ou outra forma de constrição judicial sobre os Direitos Creditórios, ocorridas antes da sua cessão ao FUNDO e sem o conhecimento do FUNDO, (iii) na verificação, em processo judicial, de fraude contra credores ou fraude à execução praticadas pelas Cedentes, e (iv) na revogação da cessão dos Direitos Creditórios ao FUNDO, quando restar comprovado que tal cessão foi praticada com a intenção de prejudicar os credores das Cedentes. Nestas hipóteses os Direitos Creditórios cedidos ao FUNDO poderão ser alcançados por obrigações das Cedentes e o patrimônio do FUNDO poderá ser afetado negativamente. O FUNDO também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos Ativos Financeirosaos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, alteração na política econômica, decisões judiciais, etc.

CAPÍTULO XIV - DA COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS

Consultora, em nome do FUNDO, será responsável pela comunicação aos devedores, da cessão dos Direitos Creditórios para o FUNDO até em 3 (três) dias após a

A comunicação poderá ser realizada pelos Correios, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), ou através de e-mail que utilize o sistema Comprova de certificação digital de envio, recebimento, conteúdo e leitura (www.comprova.com).

A forma de cobrança dos Direitos Creditórios representados por duplicatas e/ou venda, e/ou de prestação de serviços será através de: i) boletos

bancários, tendo o FUNDO por favorecido; e ii) crédito pelos devedores em conta corrente do FUNDO mantida junto ao Banco Cobrador ou junto ao Custodiante, conforme o caso, ou, ainda,

pelos devedores em uma conta escrow gerenciada pelo Custodiante.

Os Direitos Creditórios representados por cheque serão custodiados em conta corrente de titularidade do FUNDO junto ao Banco Cobrador e serão pagos, nesta conta, por

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ônio do Fundo será formado por uma única classe de Cotas, não sendo admitido qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas do Fundo. O patrimônio do Fundo não conta,

canismo de segregação de risco

O Regulamento prevê que os Direitos Creditórios deverão atender os Critérios de Elegibilidade, porém referidas Condições de Cessão poderão ser insuficientes

ara garantir a higidez dos Direitos Creditórios adquiridos pelo FUNDO. O FUNDO poderá incorrer no risco de os Direitos Creditórios serem alcançados por obrigações assumidas pelas Cedentes e/ou em decorrência de sua intervenção ou

Os principais eventos que podem afetar a cessão dos Direitos Creditórios consistem (i) na existência de garantias reais sobre os Direitos Creditórios, constituídas antes da sua cessão ao FUNDO, sem conhecimento do FUNDO, (ii) na

tra forma de constrição judicial sobre os Direitos Creditórios, ocorridas antes da sua cessão ao FUNDO e sem o conhecimento do FUNDO, (iii) na verificação, em processo judicial, de fraude contra credores ou fraude à execução

v) na revogação da cessão dos Direitos Creditórios ao FUNDO, quando restar comprovado que tal cessão foi praticada com a intenção de prejudicar os credores das Cedentes. Nestas hipóteses os Direitos Creditórios cedidos ao

brigações das Cedentes e o patrimônio do FUNDO O FUNDO também poderá estar sujeito a outros

riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, Ativos Financeiros, mudanças impostas

aos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, alteração na política econômica,

DA COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS

responsável pela comunicação aos devedores, da cessão dos Direitos Creditórios para o FUNDO até em 3 (três) dias após a

A comunicação poderá ser realizada pelos Correios, por meio de carta com mail que utilize o sistema Comprova de

certificação digital de envio, recebimento, conteúdo e leitura (www.comprova.com).

A forma de cobrança dos Direitos Creditórios representados por duplicatas e/ou será através de: i) boletos

bancários, tendo o FUNDO por favorecido; e ii) crédito pelos devedores em conta corrente do FUNDO mantida junto ao Banco Cobrador ou junto ao Custodiante, conforme o caso, ou, ainda,

gerenciada pelo Custodiante.

Os Direitos Creditórios representados por cheque serão custodiados em conta corrente de titularidade do FUNDO junto ao Banco Cobrador e serão pagos, nesta conta, por

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meio do sistema de compensação bancária. Já os Direitos Creditórios representados por CCB´s serão pagos via B3 onde deverão ser registrados. Artigo 81 - A cobrança dos Direitos Creditórios vencidos e não pagos será realizada pela Consultora. Artigo 82 - Os Direitos Creditórios poderão ser protestados e cobrados inclusive judicialmente. Todas as despesas de cobrança, inclusive judiciais, serão suportadas pelo FUNDO. Artigo 83 - As instruções de cobrança dos Direitos Creditórios deverão respeitar no mínseguinte Política de Cobrança:

I – As instruções de protesto, prorrogação, baixa, cancelamento de protesto e abatimento serão enviadas ao Banco Cobrador diretamente pela Consultora;II – As comunicações aos cartórios de protesto de títulos serão reaCobrador; III – Havidas todas as medidas cabíveis amigavelmente e por meios administrativos, a Administradora poderá indicar um advogado que responderá pela cobrança do devedor em juízo, ficando a Administradora obrigada a outorgar em nomandato ad-judicia.

Artigo 84 - As Cotas terão a forma escritural, serão mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares, correspondem a frações ideais de seu patrimônio e somente serão resgatadas em virtude da liquidação do FUNDO, ou do término do prazo da respectiva emissão, ou ainda por decisão da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos neste Regulamento.

Parágrafo Primeiro - O Artigo 4º, inciso II da Instrução CVM 444, será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)Sendo certo que somente será admitida a emissão e negociação de fração de cotas para os titulares de pelo menos uma cota com esse valor nominal.

Parágrafo Segundo - A qualidade de cotista do FUNDO caracterizarconta de depósito em nome do cotista. Parágrafo Terceiro - O extrato da conta de depósito, emitido pela Administradora, será o documento hábil para comprovar a propriedade do número de Cotas pertencentes a cada cotista. Parágrafo Quarto - É vedadapatrimônio do FUNDO a qualquer emissão de

tema de compensação bancária. Já os Direitos Creditórios representados por CCB´s onde deverão ser registrados.

A cobrança dos Direitos Creditórios vencidos e não pagos será realizada pela

Os Direitos Creditórios poderão ser protestados e cobrados inclusive judicialmente. Todas as despesas de cobrança, inclusive judiciais, serão suportadas pelo FUNDO.

As instruções de cobrança dos Direitos Creditórios deverão respeitar no mínseguinte Política de Cobrança:

As instruções de protesto, prorrogação, baixa, cancelamento de protesto e abatimento serão enviadas ao Banco Cobrador diretamente pela Consultora;

As comunicações aos cartórios de protesto de títulos serão rea

Havidas todas as medidas cabíveis amigavelmente e por meios administrativos, a Administradora poderá indicar um advogado que responderá pela cobrança do devedor em juízo, ficando a Administradora obrigada a outorgar em nome do FUNDO o respectivo

CAPÍTULO XV - DAS COTAS

As Cotas terão a forma escritural, serão mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares, correspondem a frações ideais de seu patrimônio e somente serão resgatadas em virtude da liquidação do FUNDO, ou do término do prazo da respectiva emissão, ou ainda por decisão da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos neste

O valor unitário de emissão das Cotas em atendimenArtigo 4º, inciso II da Instrução CVM 444, será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)Sendo certo que somente será admitida a emissão e negociação de fração de cotas para os titulares de pelo menos uma cota com esse valor nominal.

A qualidade de cotista do FUNDO caracterizarconta de depósito em nome do cotista.

O extrato da conta de depósito, emitido pela Administradora, será o documento hábil para comprovar a propriedade do número de Cotas pertencentes a cada

É vedada a afetação ou a vinculação, a qualquer título, de parcela do patrimônio do FUNDO a qualquer emissão de Cotas

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tema de compensação bancária. Já os Direitos Creditórios representados por CCB´s

A cobrança dos Direitos Creditórios vencidos e não pagos será realizada pela

Os Direitos Creditórios poderão ser protestados e cobrados inclusive judicialmente. Todas as despesas de cobrança, inclusive judiciais, serão suportadas pelo FUNDO.

As instruções de cobrança dos Direitos Creditórios deverão respeitar no mínimo a

As instruções de protesto, prorrogação, baixa, cancelamento de protesto e abatimento

As comunicações aos cartórios de protesto de títulos serão realizadas pelo Banco

Havidas todas as medidas cabíveis amigavelmente e por meios administrativos, a Administradora poderá indicar um advogado que responderá pela cobrança do devedor

me do FUNDO o respectivo

As Cotas terão a forma escritural, serão mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares, correspondem a frações ideais de seu patrimônio e somente serão resgatadas em virtude da liquidação do FUNDO, ou do término do prazo da respectiva emissão, ou ainda por decisão da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos neste

valor unitário de emissão das Cotas em atendimento ao disposto no Artigo 4º, inciso II da Instrução CVM 444, será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Sendo certo que somente será admitida a emissão e negociação de fração de cotas para os

A qualidade de cotista do FUNDO caracterizar-se-á pela abertura de

O extrato da conta de depósito, emitido pela Administradora, será o documento hábil para comprovar a propriedade do número de Cotas pertencentes a cada

a afetação ou a vinculação, a qualquer título, de parcela do

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Parágrafo Quinto - As Cotas do FUNDO terão seu valor de integralização e de resgate, nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no fechaADMINISTRADORA. (“cota de fechamento”)

Parágrafo Sexto - A integralização das Cotas do FUNDO será efetuada à vista em moeda corrente nacional, mediante o crédito do respectivo valor em recursos disponíveis na conta corrente do FUNDO a ser indicada pela Administradora, por qualquer mecanismo de transferência de recursos admitido pelo BACEN ou através de sistema operacionalizado pela B3, quando aplicável. Parágrafo Sétimo - A confirmação da integralização de Cotas do FUNDO esefetiva disponibilidade pelos cotistas dos recursos na conta corrente do FUNDO.

Artigo 85 - As Cotas terão uma única classe sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas.

Artigo 86 - A integralização, a amortização e o resgate de efetuados via TED ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN.

Parágrafo Único - Não é admissível a integralização ou amortização de Cotas em Direitos Creditórios, mas será admitido o resgate em Direitos Creditórios na hipótese de liquidação antecipada do FUNDO.

Artigo 87 - Ocorrendo feriado de âmbito estadual ou municipal na praça sede da Administradora, a aplicação, efetivação de amortização ou de resgaprimeiro Dia Útil subsequenteCota no Dia Útil imediatamente anterior para amortização e resgate. Da mesma forma, considerar-se-á feito o pedido de aplicação, amortizaçãosubsequente.

Artigo 88 – Será admitida a subscrição por um mesmo investidor de todas as Cotas emitidas pelo FUNDO.

Artigo 89 – O FUNDO emitirá, inicialmente, até 20 (vinte)de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), perfazendo o montante total de até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (“Primeira Emissão”).

Parágrafo Único – Na emissão de Cotas do FUNDO, deve ser utilizado o valor da vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, em sua sede ou dependências.

As Cotas do FUNDO terão seu valor de integralização e de resgate, nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no fechamento de todo Dia Útil pela

(“cota de fechamento”)

A integralização das Cotas do FUNDO será efetuada à vista em moeda corrente nacional, mediante o crédito do respectivo valor em recursos disponíveis na conta

UNDO a ser indicada pela Administradora, por qualquer mecanismo de transferência de recursos admitido pelo BACEN ou através de sistema operacionalizado pela

A confirmação da integralização de Cotas do FUNDO esefetiva disponibilidade pelos cotistas dos recursos na conta corrente do FUNDO.

As Cotas terão uma única classe sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas.

A integralização, a amortização e o resgate de Cotasefetuados via TED ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN.

Não é admissível a integralização ou amortização de Cotas em Direitos ditórios, mas será admitido o resgate em Direitos Creditórios na hipótese de liquidação

Ocorrendo feriado de âmbito estadual ou municipal na praça sede da Administradora, a aplicação, efetivação de amortização ou de resga

Dia Útil subsequente com base no valor da Cota deste dia para aplicação e no valor da imediatamente anterior para amortização e resgate. Da mesma forma,

á feito o pedido de aplicação, amortização ou resgate no primeiro

Será admitida a subscrição por um mesmo investidor de todas as Cotas emitidas

CAPÍTULO XVI - DA EMISSÃO

O FUNDO emitirá, inicialmente, até 20 (vinte) cotas, com valor unitário de emissão de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), perfazendo o montante total de até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (“Primeira Emissão”).

Na emissão de Cotas do FUNDO, deve ser utilizado o valor da vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, em sua sede ou dependências.

26

As Cotas do FUNDO terão seu valor de integralização e de resgate, nas mento de todo Dia Útil pela

A integralização das Cotas do FUNDO será efetuada à vista em moeda corrente nacional, mediante o crédito do respectivo valor em recursos disponíveis na conta

UNDO a ser indicada pela Administradora, por qualquer mecanismo de transferência de recursos admitido pelo BACEN ou através de sistema operacionalizado pela

A confirmação da integralização de Cotas do FUNDO está condicionada à efetiva disponibilidade pelos cotistas dos recursos na conta corrente do FUNDO.

As Cotas terão uma única classe sendo vedado qualquer tipo de preferência,

do FUNDO podem ser efetuados via TED ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN.

Não é admissível a integralização ou amortização de Cotas em Direitos ditórios, mas será admitido o resgate em Direitos Creditórios na hipótese de liquidação

Ocorrendo feriado de âmbito estadual ou municipal na praça sede da Administradora, a aplicação, efetivação de amortização ou de resgate será realizada no

deste dia para aplicação e no valor da imediatamente anterior para amortização e resgate. Da mesma forma,

ou resgate no primeiro Dia Útil

Será admitida a subscrição por um mesmo investidor de todas as Cotas emitidas

cotas, com valor unitário de emissão de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), perfazendo o montante total de até R$20.000.000,00

Na emissão de Cotas do FUNDO, deve ser utilizado o valor da Cota em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à

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Artigo 90 - No ato da subscrição das será autenticado pela Administradora. Do Boletim de Subscrição constarão no mínimo as seguintes informações:

I - nome e qualificação do subscritor;II - número e classe de Cotas subscritas;III - preço e condições para sua integralização.

Artigo 91 - Após a Primeira Emido FUNDO poderão ser distribuídas, observadoda CVM e disposto abaixo:

I - nenhum Evento de Liquidação Antecipada tenha ocorrido e esteja em II - emissão anterior tenha sido totalmente colocada ou o saldo de Cotas não colocado tenha sido cancelado; e III - a emissão de Cotas seja levada a registro, ou se obtenha dispensa do registro, perante a CVM, conforme Instrução CVM nºrestritos, nos termos da Instrução CVM nº

Parágrafo Primeiro – Fica autorizado o cancelamento pelo Administrador do saldo não colocado de Cotas emitidas pelo Fundo, sem a necessidade de aprovação pela As Parágrafo Segundo – Os cotistas não terão qualquer direito de preferência para subscrição de Cotas em emissões subsequentes. Parágrafo Terceiro – Na hipótese de dispensa da classificação das Cotas por agência classificadora de risco, ocorrendo sua posterior modificação, ou seja, visando permitir a transferência ou negociação das Cotas no mercado secundário, será obrigado o prévio registro na CVM, nos termos do art. 2º, §2º da Instrução CVM nº 400, com a consequente apresentaçãoclassificação de risco ora dispensado.

Artigo 92 - O FUNDO não poderá realizar distribuição concomitante de Artigo 93 - O preço de subscrição das Cotas poderá contemplar ágio ou deságio sobre o valor previsto para amortização desde que uniformemente aplicado para todos os subscritores e apurado através de procedimento de descoberta de preço em mercado organizado. Artigo 94 - Para o cálculo do número de deduzidas do valor entregue à Administradora quaisquer taxas ou despesas. Artigo 95 - A partir da data de integralização inicial as Cotas do FUNDO terão seu valor de integralização e de resgate, nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no fechamento de todo Dia Útil pela Administradora.

No ato da subscrição das Cotas, o subscritor assinará Boletim de Subscrição, que la Administradora. Do Boletim de Subscrição constarão no mínimo as

nome e qualificação do subscritor; número e classe de Cotas subscritas; e preço e condições para sua integralização.

Após a Primeira Emissão, por deliberação da Administradora, novas emissões de Cotas do FUNDO poderão ser distribuídas, observados os procedimentos exigidos pela regulamentação

nenhum Evento de Liquidação Antecipada tenha ocorrido e esteja em emissão anterior tenha sido totalmente colocada ou o saldo de Cotas não colocado tenha

a emissão de Cotas seja levada a registro, ou se obtenha dispensa do registro, perante a CVM, conforme Instrução CVM nº 356, exceto nos casos de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476.

Fica autorizado o cancelamento pelo Administrador do saldo não colocado de Cotas emitidas pelo Fundo, sem a necessidade de aprovação pela Assembleia Geral de Cotistas.

Os cotistas não terão qualquer direito de preferência para subscrição de Cotas em emissões subsequentes.

Na hipótese de dispensa da classificação das Cotas por agência classificadora risco, ocorrendo sua posterior modificação, ou seja, visando permitir a transferência ou

negociação das Cotas no mercado secundário, será obrigado o prévio registro na CVM, nos termos do art. 2º, §2º da Instrução CVM nº 400, com a consequente apresentaçãoclassificação de risco ora dispensado.

O FUNDO não poderá realizar distribuição concomitante de

O preço de subscrição das Cotas poderá contemplar ágio ou deságio sobre o valor previsto para amortização desde que uniformemente aplicado para todos os subscritores e apurado através de procedimento de descoberta de preço em mercado organizado.

Para o cálculo do número de Cotas a que tem direito o investidor, não serão deduzidas do valor entregue à Administradora quaisquer taxas ou despesas.

A partir da data de integralização inicial as Cotas do FUNDO terão seu valor de alização e de resgate, nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no

fechamento de todo Dia Útil pela Administradora.

27

, o subscritor assinará Boletim de Subscrição, que la Administradora. Do Boletim de Subscrição constarão no mínimo as

por deliberação da Administradora, novas emissões de Cotas s os procedimentos exigidos pela regulamentação

nenhum Evento de Liquidação Antecipada tenha ocorrido e esteja em vigor; emissão anterior tenha sido totalmente colocada ou o saldo de Cotas não colocado tenha

a emissão de Cotas seja levada a registro, ou se obtenha dispensa do registro, perante a os casos de distribuição pública com esforços

Fica autorizado o cancelamento pelo Administrador do saldo não colocado sembleia Geral de Cotistas.

Os cotistas não terão qualquer direito de preferência para subscrição de

Na hipótese de dispensa da classificação das Cotas por agência classificadora risco, ocorrendo sua posterior modificação, ou seja, visando permitir a transferência ou

negociação das Cotas no mercado secundário, será obrigado o prévio registro na CVM, nos termos do art. 2º, §2º da Instrução CVM nº 400, com a consequente apresentação do relatório de

O FUNDO não poderá realizar distribuição concomitante de Cotas.

O preço de subscrição das Cotas poderá contemplar ágio ou deságio sobre o valor previsto para amortização desde que uniformemente aplicado para todos os subscritores e apurado através de procedimento de descoberta de preço em mercado organizado.

a que tem direito o investidor, não serão deduzidas do valor entregue à Administradora quaisquer taxas ou despesas.

A partir da data de integralização inicial as Cotas do FUNDO terão seu valor de alização e de resgate, nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no

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Artigo 96 - Exceto na hipótese de distribuição pública de Cotas do FUNDO com dispensa de requisitos ou de registro nos termos das Cotas Seniores será precedida de registro específico na CVM e da publicação de início de distribuição contendo todas as informações exigidas na regulamentação expedida pela CVM. Artigo 97 - Cada série de avaliada por empresa classificadora de risco em funcion Artigo 98 – Se houver classificação de risco das Cotas do FUNDO, caso ocorra o rebaixamento da classificação, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - comunicação a cada cDias Úteis, através de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou através de correio eletrônico;II - envio a cada cotistarelatório da empresa de classificação de risco que deliberou pelo rebaixamento.

CAPÍTULO XVIII - DA AMORTIZAÇÃO, DA RESERVA DE

Artigo 99 - As Cotas poderão ser amortizadas e resgatadas em Direitos Creditórios,exclusivamente na hipótese de liquidação antecipada do FUNDO. Artigo 100 - As Cotas poderão ser amortizadas, exclusivamente na hipótese de aprovação da Assembleia Geral, a qual determinará o valor a ser amortizado e a data de pagamento. Artigo 101 - O pagamento de amortizações ou resgates de Cotas será realizado no dia 15 (quinze) do respectivo mês ou no primeiro Dia Útil subsequente na praça em que a Administradora está sediada. Artigo 102 - No resgates de Cotas será utilizado o valor da respectiva imediatamente anterior ao do pagamento respectivo. Artigo 103 - Os titulares das Cotas não poderão, sob nenhuma hipótese, exigir do FUNDO o resgate de suas Cotas em termos outros que não os expressamente previstos neste Regulamento. Artigo 104 - Ocorrendo feriado de âmbito estadual ou municipal na praça sede da Administradora, a aplicação, efetivação de amortização ou de resgate será realizada no primeiro Dia Útil subsequente com base no valor da Cota deste dia para apliCota no Dia Útil imediatamente anterior para amortização e resgate. Da mesma forma, considerar-se-á feito o pedido de aplicação, amortização ou resgate no primeiro Dia Útil subsequente.

CAPÍTULO XVII - DA DISTRIBUIÇÃO

Exceto na hipótese de distribuição pública de Cotas do FUNDO com dispensa de requisitos ou de registro nos termos Instrução CVM 400 e da Instrução CVM 476 ddas Cotas Seniores será precedida de registro específico na CVM e da publicação de início de distribuição contendo todas as informações exigidas na regulamentação expedida pela

Cada série de Cotas Seniores do FUNDO destinada à colocação pública deve ser avaliada por empresa classificadora de risco em funcionamento no país.

Se houver classificação de risco das Cotas do FUNDO, caso ocorra o rebaixamento da classificação, serão adotados os seguintes procedimentos:

comunicação a cada cotista das razões do rebaixamento, no prazo máximo de 3 (três) Dias Úteis, através de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou através de correio eletrônico;

otista de correspondência ou correio eletrônicorelatório da empresa de classificação de risco que deliberou pelo rebaixamento.

AMORTIZAÇÃO, DA RESERVA DE AMORTIZAÇÃO E DO RESGATE

As Cotas poderão ser amortizadas e resgatadas em Direitos Creditórios,exclusivamente na hipótese de liquidação antecipada do FUNDO.

As Cotas poderão ser amortizadas, exclusivamente na hipótese de aprovação da Assembleia Geral, a qual determinará o valor a ser amortizado e a data de pagamento.

pagamento de amortizações ou resgates de Cotas será realizado no dia 15 (quinze) do respectivo mês ou no primeiro Dia Útil subsequente na praça em que a Administradora está sediada.

No resgates de Cotas será utilizado o valor da respectiva Cimediatamente anterior ao do pagamento respectivo.

Os titulares das Cotas não poderão, sob nenhuma hipótese, exigir do FUNDO o resgate de suas Cotas em termos outros que não os expressamente previstos neste

Ocorrendo feriado de âmbito estadual ou municipal na praça sede da Administradora, a aplicação, efetivação de amortização ou de resgate será realizada no primeiro Dia Útil subsequente com base no valor da Cota deste dia para apliCota no Dia Útil imediatamente anterior para amortização e resgate. Da mesma forma,

á feito o pedido de aplicação, amortização ou resgate no primeiro Dia Útil

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Exceto na hipótese de distribuição pública de Cotas do FUNDO com dispensa de Instrução CVM 400 e da Instrução CVM 476 da distribuição

das Cotas Seniores será precedida de registro específico na CVM e da publicação de anúncio de início de distribuição contendo todas as informações exigidas na regulamentação expedida pela

do FUNDO destinada à colocação pública deve ser amento no país.

Se houver classificação de risco das Cotas do FUNDO, caso ocorra o rebaixamento

das razões do rebaixamento, no prazo máximo de 3 (três) Dias Úteis, através de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações

de correspondência ou correio eletrônico contendo cópia do relatório da empresa de classificação de risco que deliberou pelo rebaixamento.

AMORTIZAÇÃO E DO RESGATE

As Cotas poderão ser amortizadas e resgatadas em Direitos Creditórios,

As Cotas poderão ser amortizadas, exclusivamente na hipótese de aprovação da Assembleia Geral, a qual determinará o valor a ser amortizado e a data de pagamento.

pagamento de amortizações ou resgates de Cotas será realizado no dia 15 (quinze) do respectivo mês ou no primeiro Dia Útil subsequente na praça em que a

Cota em vigor no Dia Útil

Os titulares das Cotas não poderão, sob nenhuma hipótese, exigir do FUNDO o resgate de suas Cotas em termos outros que não os expressamente previstos neste

Ocorrendo feriado de âmbito estadual ou municipal na praça sede da Administradora, a aplicação, efetivação de amortização ou de resgate será realizada no primeiro Dia Útil subsequente com base no valor da Cota deste dia para aplicação e no valor da Cota no Dia Útil imediatamente anterior para amortização e resgate. Da mesma forma,

á feito o pedido de aplicação, amortização ou resgate no primeiro Dia Útil

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Parágrafo único. Os feriados estaduais ou municafetarão a realização de aplicações, resgates ou amortizações do FUNDO.

CAPÍTULO XIX Artigo 105 - As Cotas não serão registradas em mercado de negociação secundária de valores mobiliários. Artigo 106 - Na hipótese de negociação privada de Cotas, (i) a transferência de titularidade para a conta de depósito do novo Administradora somente após a verificação, pelo intermediário queda condição de investidor qualificado do novo cpagamento de todos os custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas Cotas.

Parágrafo único - Na transferência de titularidade das Cotas fora de bolsa ou mercado de balcão organizado, o alienante deverá apresentar o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração sobre a inexistência de imposto devido.

Artigo 107 - O patrimônio líquido do FUNDO corresponde à soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades

Parágrafo Único - Na subscrição de Cotas representativas do patrimônio inicial do FUNDO que ocorrer em data diferente da data de integralização definida no Boletim de Subscrição, será utilizado o valor da disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, em sua sede ou dependências.

Artigo 108 - O descumprimento de qualquer obrigação originária dos Direitos Creditórios pelos devedores e demais Ativos Financeiros componentes integralmente às Cotas em circulação até o limite equivalente à somatória do valor total destas. Artigo 109 – As emissões do FUNDO buscarão o maior retorno absoluto, ou seja, sem rentabilidade definida. Não existe, porConsultora, nenhuma promessa ou garantia acerca da rentabilidade das aplicações dos recursos do Fundo, relativas à rentabilidade de suas Cotas ou de que os objetivos do FUNDO serão alcançados.

CAPÍTULO XXI

Os feriados estaduais ou municipais na sede da Administradora em nada afetarão a realização de aplicações, resgates ou amortizações do FUNDO.

CAPÍTULO XIX - DA NEGOCIAÇÃO DAS COTAS

não serão registradas em mercado de negociação secundária de valores

Na hipótese de negociação privada de Cotas, (i) a transferência de titularidade para a conta de depósito do novo cotista e o respectivo pagamento do preço será processado pela Administradora somente após a verificação, pelo intermediário que representa o adquirente, da condição de investidor qualificado do novo cotista; (ii) os cotistas pagamento de todos os custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou

Cotas.

transferência de titularidade das Cotas fora de bolsa ou mercado de balcão organizado, o alienante deverá apresentar o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital

ão ou declaração sobre a inexistência de imposto devido.

CAPÍTULO XX - DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O patrimônio líquido do FUNDO corresponde à soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

Na subscrição de Cotas representativas do patrimônio inicial do FUNDO que ocorrer em data diferente da data de integralização definida no Boletim de Subscrição, será utilizado o valor da Cota de mesma classe em vigor no próprio dia da disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, em sua sede ou

O descumprimento de qualquer obrigação originária dos Direitos Creditórios pelos devedores e demais Ativos Financeiros componentes da carteira do FUNDO será atribuído integralmente às Cotas em circulação até o limite equivalente à somatória do valor total destas.

As emissões do FUNDO buscarão o maior retorno absoluto, ou seja, sem rentabilidade definida. Não existe, por parte do FUNDO, da Administradora, da Gestora ou da Consultora, nenhuma promessa ou garantia acerca da rentabilidade das aplicações dos recursos do Fundo, relativas à rentabilidade de suas Cotas ou de que os objetivos do FUNDO serão

O XXI - DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS

29

ipais na sede da Administradora em nada afetarão a realização de aplicações, resgates ou amortizações do FUNDO.

DA NEGOCIAÇÃO DAS COTAS

não serão registradas em mercado de negociação secundária de valores

Na hipótese de negociação privada de Cotas, (i) a transferência de titularidade para e o respectivo pagamento do preço será processado pela

representa o adquirente, serão responsáveis pelo

pagamento de todos os custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou

transferência de titularidade das Cotas fora de bolsa ou mercado de balcão organizado, o alienante deverá apresentar o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital

ão ou declaração sobre a inexistência de imposto devido.

O patrimônio líquido do FUNDO corresponde à soma algébrica do disponível com o

Na subscrição de Cotas representativas do patrimônio inicial do FUNDO que ocorrer em data diferente da data de integralização definida no Boletim de Subscrição,

de mesma classe em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, em sua sede ou

O descumprimento de qualquer obrigação originária dos Direitos Creditórios pelos da carteira do FUNDO será atribuído

integralmente às Cotas em circulação até o limite equivalente à somatória do valor total destas.

As emissões do FUNDO buscarão o maior retorno absoluto, ou seja, sem parte do FUNDO, da Administradora, da Gestora ou da

Consultora, nenhuma promessa ou garantia acerca da rentabilidade das aplicações dos recursos do Fundo, relativas à rentabilidade de suas Cotas ou de que os objetivos do FUNDO serão

DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS

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Artigo 110 - Para efeito da determinação do valor da carteira, devem ser observadas as normas e os procedimentos previstos abaixo e na legislação em vigor. Artigo 111 - As Cotas do FUNDO terão seu valor calculado todo metodologia de apuração do valor dos Direitos Creditórios e dos demais integrantes da respectiva carteira, de acordo com critérios consistentes e passíveis de verificação, amparados por informações externas e internas que levem em consideração aspectos relacionados ao devedor, aos seus garantidores e às características da correspondente operação, adotando-se, sempre quando houver, o valor de mercado, observandodisposições da Instrução CVM 489.

Artigo 112 - Para a provisão dos valores referentes aos Direitos Creditórios vencidos e não pagos será realizada de acordo com os parâmetros definidos pela Administradora, observada as regras da Instrução CVM 489.

Artigo 113 - As Cotas devem ser registradas pelo valor respectivo para amortização ou resgate, respeitadas as características da emissão.

CAPÍTULO XXII

Artigo 114 - Caso ocorra o rebaixamento da classificação de adotados os seguintes procedimentos:

I) comunicação a cada cotista das razões do rebaixamento, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, através de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou aII) envio a cada cotista de correspondência ou correio eletrônico contendo cópia do relatório da empresa de classificação de risco que deliberou pelo rebaixamento.

CAPÍTULO XXIII

Artigo 115 - Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela Administradora:

I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre oII - despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; III - despesas com correspondências de interesse cotistas; IV - honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da Administradora; V - emolumentos e comissões pagas s

Para efeito da determinação do valor da carteira, devem ser observadas as normas e os procedimentos previstos abaixo e na legislação em vigor.

do FUNDO terão seu valor calculado todo Dia Útilmetodologia de apuração do valor dos Direitos Creditórios e dos demais integrantes da respectiva carteira, de acordo com critérios consistentes e passíveis de

ificação, amparados por informações externas e internas que levem em consideração aspectos relacionados ao devedor, aos seus garantidores e às características da correspondente

se, sempre quando houver, o valor de mercado, observandodisposições da Instrução CVM 489.

Para a provisão dos valores referentes aos Direitos Creditórios vencidos e não pagos será realizada de acordo com os parâmetros definidos pela Administradora, observada as regras da Instrução CVM 489.

As Cotas devem ser registradas pelo valor respectivo para amortização ou resgate, respeitadas as características da emissão.

CAPÍTULO XXII – REBAIXAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Caso ocorra o rebaixamento da classificação de risco das Cotas do FUNDO, serão adotados os seguintes procedimentos:

comunicação a cada cotista das razões do rebaixamento, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, através de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de informações do FUNDO ou através de correio eletrônico;

envio a cada cotista de correspondência ou correio eletrônico contendo cópia do relatório da empresa de classificação de risco que deliberou pelo rebaixamento.

CAPÍTULO XXIII - DOS ENCARGOS DO FUNDO

Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração, as seguintes

despesas, que podem ser debitadas pela Administradora:

taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;

despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente;

despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos

honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da

emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO;

30

Para efeito da determinação do valor da carteira, devem ser observadas as normas

Dia Útil mediante a utilização de metodologia de apuração do valor dos Direitos Creditórios e dos demais Ativos Financeiros integrantes da respectiva carteira, de acordo com critérios consistentes e passíveis de

ificação, amparados por informações externas e internas que levem em consideração aspectos relacionados ao devedor, aos seus garantidores e às características da correspondente

se, sempre quando houver, o valor de mercado, observando-se as

Para a provisão dos valores referentes aos Direitos Creditórios vencidos e não pagos será realizada de acordo com os parâmetros definidos pela Administradora,

As Cotas devem ser registradas pelo valor respectivo para amortização ou resgate,

REBAIXAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

risco das Cotas do FUNDO, serão

comunicação a cada cotista das razões do rebaixamento, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, através de publicação no Periódico utilizado para a divulgação de

envio a cada cotista de correspondência ou correio eletrônico contendo cópia do relatório da empresa de classificação de risco que deliberou pelo rebaixamento.

Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração, as seguintes

taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que s bens, direitos e obrigações do FUNDO;

despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente;

do FUNDO, inclusive comunicações aos

honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da

obre as operações do FUNDO;

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VI - honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido;VII - quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do FUNDO ou à realização de AssembleiaVIII - taxas de custódia de ativos do FUNDO;IX - contribuição devida às bolsas de valores ou a entidades de mercado de balcão organizado em que o FUNDO tenha suas X - despesas com a contratação de agência classificadora de risco; XI - despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos cotistas, como representante dos cXII - despesas com a contratação de agente de cobrança.

Parágrafo Único - Quaisquer despesas não previstas neste Artigo como encargos do FUNDO devem correr por conta da instituição Administradora.

Artigo 116 - O FUNDO será liqocorrência dos eventos de liquidação antecipada descritos abaixo: Artigo 117 - Poderá haver a liquidação antecipada do FUNDO nas seguintes situaçõesde Liquidação Antecipada”):

I - por deliberação de II – em caso de impossibilidade do FUNDO adquirir Direitos Creditórios admitidos por sua política de investimento;III– cessação pela Consultora, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços objeto do Contrato de Consultoria, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, nos termos do referido contrato; eV - Caso ocorra o rebaixamento da classificação de risco das Cotas do FUNDO.

Parágrafo Primeiro – independentemente de qualquer procedimento adicional, a Administradora deverá i) convocar imediatamente uma Assembleia Geral, ii) comunicar a Gestora e o Custodiante; iii) suspender imediatamente o pagamento de qualquer amortizaçandamento, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios. Parágrafo Segundo – Em qualquer uma das hipóteses descritas acima, caso a decisão da Assembleia Geral for a de não liquidação do FUNDO, fica desde já asseguCotas Seniores dos cotistas

Artigo 118 - Na ocorrência de liquidação antecipada do FUNDO, as Cotas poderão ser resgatadas em Direitos Creditórios, devendo ser observado, no que couber, o diRegulamento.

honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido;

quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do FUNDO ou à Assembleia Geral;

taxas de custódia de ativos do FUNDO; contribuição devida às bolsas de valores ou a entidades de mercado de balcão

o FUNDO tenha suas Cotas admitidas à negociação; despesas com a contratação de agência classificadora de risco; despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos

, como representante dos cotistas; despesas com a contratação de agente de cobrança.

Quaisquer despesas não previstas neste Artigo como encargos do FUNDO devem correr por conta da instituição Administradora.

CAPÍTULO XXIV - DA LIQUIDAÇÃO

O FUNDO será liquidado por ocasião do término do seu prazo de duração ou na ocorrência dos eventos de liquidação antecipada descritos abaixo:

Poderá haver a liquidação antecipada do FUNDO nas seguintes situaçõesde Liquidação Antecipada”):

deliberação de Assembleia Geral; em caso de impossibilidade do FUNDO adquirir Direitos Creditórios admitidos por sua

política de investimento; cessação pela Consultora, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos

Contrato de Consultoria, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, nos termos do referido contrato; e

Caso ocorra o rebaixamento da classificação de risco das Cotas do FUNDO.

Na ocorrência de quaisquer das hipóteses definidas acima, independentemente de qualquer procedimento adicional, a Administradora deverá i) convocar imediatamente uma Assembleia Geral, ii) comunicar a Gestora e o Custodiante; iii) suspender imediatamente o pagamento de qualquer amortizaçandamento, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios.

Em qualquer uma das hipóteses descritas acima, caso a decisão da Geral for a de não liquidação do FUNDO, fica desde já assegu

otistas dissidentes que o solicitarem, caso aplicável.

Na ocorrência de liquidação antecipada do FUNDO, as Cotas poderão ser resgatadas em Direitos Creditórios, devendo ser observado, no que couber, o di

31

honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o

quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do FUNDO ou à

contribuição devida às bolsas de valores ou a entidades de mercado de balcão admitidas à negociação;

despesas com a contratação de agência classificadora de risco; despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos

Quaisquer despesas não previstas neste Artigo como encargos do FUNDO

uidado por ocasião do término do seu prazo de duração ou na

Poderá haver a liquidação antecipada do FUNDO nas seguintes situações (“Eventos

em caso de impossibilidade do FUNDO adquirir Direitos Creditórios admitidos por sua

cessação pela Consultora, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos Contrato de Consultoria, sem que tenha havido sua substituição por

Caso ocorra o rebaixamento da classificação de risco das Cotas do FUNDO.

hipóteses definidas acima, independentemente de qualquer procedimento adicional, a Administradora deverá i) convocar imediatamente uma Assembleia Geral, ii) comunicar a Gestora e o Custodiante; iii) suspender imediatamente o pagamento de qualquer amortização e/ou resgate em andamento, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios.

Em qualquer uma das hipóteses descritas acima, caso a decisão da Geral for a de não liquidação do FUNDO, fica desde já assegurado o resgate das

dissidentes que o solicitarem, caso aplicável.

Na ocorrência de liquidação antecipada do FUNDO, as Cotas poderão ser resgatadas em Direitos Creditórios, devendo ser observado, no que couber, o disposto neste

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Artigo 119 - Na hipótese de liquidação do FUNDO, os titulares de Cotas terão o direito de partilhar o patrimônio na proporção dos valores previstos para amortização ou resgate da respectiva série e no limite desses mesmos valorequalquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas do FUNDO. Artigo 120 - Nas hipóteses de liquidação do FUNDO, o parecer sobre a demonstração da mperíodo entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação do FUNDO, manifestando

Artigo 121 - Todas as disposições contidas neste Regulamento implicando qualquer tipo de obrigação de dar, fazer ou não fazer a ser realizada pelo FUNDO, deverão ser consideradas, salvo referência expressa em contrário, como de responsabilidade exclu Artigo 122 - A cessão de Direitos Creditórios pelo FUNDO para qualquer pessoa, inclusive para efeitos de dação em pagamento, somente poderá ser realizada em caráter definitivo e sem direito de regresso ou coobrigação do FUNDO ou da Artigo 123 - Para fins do disposto neste Regulamento, considerauma forma de correspondência válida nas comunicações entre o Administrador, a Consultora, os Cedentes e os cotistas. Artigo 124 - Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

___________________________________________________________FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Na hipótese de liquidação do FUNDO, os titulares de Cotas terão o direito de partilhar o patrimônio na proporção dos valores previstos para amortização ou resgate da respectiva série e no limite desses mesmos valores, na data da liquidação, sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas do

Nas hipóteses de liquidação do FUNDO, o auditor independenteparecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação do FUNDO, manifestando-se sobre as movimentações ocorridas no período.

CAPÍTULO XXV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as disposições contidas neste Regulamento implicando qualquer tipo de obrigação de dar, fazer ou não fazer a ser realizada pelo FUNDO, deverão ser consideradas, salvo referência expressa em contrário, como de responsabilidade exclu

A cessão de Direitos Creditórios pelo FUNDO para qualquer pessoa, inclusive para efeitos de dação em pagamento, somente poderá ser realizada em caráter definitivo e sem direito de regresso ou coobrigação do FUNDO ou da Administradora.

Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se o correio eletrônico como uma forma de correspondência válida nas comunicações entre o Administrador, a Consultora,

Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro por mais

São Paulo, 09 de outubro de 2017.

____________________________________________________FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Administradora

32

Na hipótese de liquidação do FUNDO, os titulares de Cotas terão o direito de partilhar o patrimônio na proporção dos valores previstos para amortização ou resgate da

s, na data da liquidação, sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas do

auditor independente deverá emitir ovimentação do patrimônio líquido, compreendendo o

período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva se sobre as movimentações ocorridas no período.

Todas as disposições contidas neste Regulamento implicando qualquer tipo de obrigação de dar, fazer ou não fazer a ser realizada pelo FUNDO, deverão ser consideradas, salvo referência expressa em contrário, como de responsabilidade exclusiva da Administradora.

A cessão de Direitos Creditórios pelo FUNDO para qualquer pessoa, inclusive para efeitos de dação em pagamento, somente poderá ser realizada em caráter definitivo e sem

se o correio eletrônico como uma forma de correspondência válida nas comunicações entre o Administrador, a Consultora,

Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro por mais

____________________________________________________ FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

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DEFINIÇÕES Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Regulamento (estejam no singular ou no plural), que não estejam definidos neste Regulamento, tem os significados a eles atribuídos no Contrato de Cessão.

Administradora:

Anexos:

Assembleia Geral:

Ativos Financeiros:

BACEN:

Banco Cobrador:

Boletins de Subscrição:

B3:

Cedentes:

ANEXO I- DEFINIÇÕES

Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Regulamento (estejam no singular ou lural), que não estejam definidos neste Regulamento, tem os significados a eles atribuídos

É a Finaxis Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.instituição financeira com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Pasteur, 463, 11° andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.317.692/0001autorizado pela CVM para exercer a atividade de administração de fundo de investimento em dicreditórios;

São os anexos deste Regulamento;

É a Assembleia Geral de Cotistas, ordinária e extraordinária, realizada nos termos do Capítulo VII Regulamento;

São os bens, ativos, direitos e investimentos financeiros, distintos dos Direitos Creditórios, que compõem o patrimônio líquido do FUNDO;

É o Banco Central do Brasil;

Instituição financeira com carteira comercial contratada pelo FUNDO para responder pelas atividades de liquidação e cobrança bancária dos Direitos Creditórios;

Têm o significado que lhes é atribuído no Artigo Regulamento;

É a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão

São empresas, sediadas no território nacional, indicadas pela respectiva Consultora, que cedam Direitos Creditórios

33

Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Regulamento (estejam no singular ou lural), que não estejam definidos neste Regulamento, tem os significados a eles atribuídos

É a Finaxis Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Pasteur, 463, 11° andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.317.692/0001-94 o qual é autorizado pela CVM para exercer a atividade de administração de fundo de investimento em direitos

Geral de Cotistas, ordinária e extraordinária, realizada nos termos do Capítulo VII

São os bens, ativos, direitos e investimentos financeiros, distintos dos Direitos Creditórios, que compõem o

Instituição financeira com carteira comercial contratada pelo FUNDO para responder pelas atividades de liquidação e cobrança bancária dos Direitos Creditórios;

Têm o significado que lhes é atribuído no Artigo 90 deste

São empresas, sediadas no território nacional, indicadas pela respectiva Consultora, que cedam Direitos Creditórios

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CMN:

Contrato de Cessão:

Contrato de Cobrança:

Contrato de Consultoria:

Contrato de Gestão:

Contrato de Depósito:

Cotas

Critérios de Elegibilidade:

Consultora

ao FUNDO, na forma do Regulamento;

É o Conselho Monetário Nacional;

É cada um dos contratos que regulamCrédito para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios celebrados entre o FUNDO, a Administradora e as Cedentes;

É o Contrato de Prestação de ServiçosDireitos Creditórios Inadimplidos e Outras Avenças, celebrado pelo Fundo representado por sua Administradora e a Consultora;

São os Contratos de Prestação de Serviços de Consultoria Especializada de Recebíveis e Outras Avenças, a serem celebrados entre o FUNDO e a Consultora

È o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Carteira de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, celebrado pelo Fundo representado por sua Administradora e a Gestora.

É o Contrato de Prestação de Serviços de Depósito, celebrado pelo Custodiante e o Depositário.

São as Cotas de classe única emitidas pelo FUNDO e não admitem qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre seus titulares;

: Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 67 do Regulamento;

É a D&B CONSULTORIA LTDA - ME, sociedade com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Lumack do Monte, 128, sala 1103 –Boa Viagem, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.871.958/0001-41, para atuar como empresa de

34

ao FUNDO, na forma do Regulamento;

regulam as Cessões de Crédito para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios celebrados entre o FUNDO, a Administradora e

É o Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança de Direitos Creditórios Inadimplidos e Outras Avenças, celebrado pelo Fundo representado por sua

Contratos de Prestação de Serviços de Consultoria Especializada de Recebíveis e Outras Avenças, a serem

a Consultora;

È o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Investimento em Direitos

Creditórios, celebrado pelo Fundo representado por sua

É o Contrato de Prestação de Serviços de Depósito, celebrado pelo Custodiante e o Depositário.

São as Cotas de classe única emitidas pelo FUNDO e não admitem qualquer tipo de preferência, prioridade ou

Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 67 do

, sociedade com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Antônio

– Empresarial Center III, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

, para atuar como empresa de

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CVM:

Data de Aquisição:

Depositário

Dia Útil:

Direitos Creditórios:

Diretor Designado:

Documentos Comprobatórios Operação:

consultoria especializada na análise e seleção dos Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo FUNDO

É a Comissão de Valores Mobiliários;

É a data da aquisição pelo Fundo dos Direitos Creditórofertados pelas Cedentes que atendam os Critérios de Elegibilidade;

É a Interfile Participações S.A., com sede em Taboão da Serra, Estado de São Paulo, na Avenida Paulo Ayres, nº. 40 e 70, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.227.893/0001ou Iron Mountain do Brasil S.A., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Gonçalo Madeira, nº 401, inscrita no CNPJ sob o nº 04.120.966/0001

Significa qualquer dia, de segunda a sextaferiados ou dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente comercial ou bancário no Estado ou na ssocial da Administradora; e (ii) feriados de âmbito nacional;

Significa o direito de crédito de titularidade de cada Cedente, expresso em moeda corrente nacional, decorrente de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e prestação de serviços, celebradas entre Cedentes e os devedores ou entre os devedores, devidamente identificados pelo CPF/MF ou CNPJ/MF, representados por Documentos Comprobatórios da Operação, observado o disposto em cada Contrato de Cessão, e que se enquadrem na categoria de Direitos Creditórios performados, ou seja, cuja existência, validade e exequibilidade independam da prestação futura de qualquer contrapartida;

É o diretor da Administradora designado para, nos termos da legislação aplicável, responder civil e criminalmente, pela gestão, supervisão e acompanhamento do FUNDO, bem como pela prestação de informações relativas ao FUNDO;

Documentos Comprobatórios da São os documentos ou títulos representativos do respectivo Direito Creditório, representados por duplicatas escriturais, Cédulas de Crédito Bancário (“CCB´s); cheques

35

consultoria especializada na análise e seleção dos Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo FUNDO;

É a Comissão de Valores Mobiliários;

dos Direitos Creditórios ofertados pelas Cedentes que atendam os Critérios de

É a Interfile Participações S.A., com sede em Taboão da Serra, Estado de São Paulo, na Avenida Paulo Ayres, nº. 40 e 70, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.227.893/0001-51,

Iron Mountain do Brasil S.A., com sede em São Paulo, da Gonçalo Madeira, nº 401,

inscrita no CNPJ sob o nº 04.120.966/0001-13.

Significa qualquer dia, de segunda a sexta-feira, exceto (i) feriados ou dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente comercial ou bancário no Estado ou na sede social da Administradora; e (ii) feriados de âmbito

Significa o direito de crédito de titularidade de cada Cedente, expresso em moeda corrente nacional, decorrente de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e prestação de serviços, celebradas entre as Cedentes e os devedores ou entre os devedores, devidamente identificados pelo CPF/MF ou CNPJ/MF, representados por Documentos Comprobatórios da Operação, observado o disposto em cada Contrato de Cessão, e que se enquadrem na categoria de Direitos

os performados, ou seja, cuja existência, validade e exequibilidade independam da prestação futura de

É o diretor da Administradora designado para, nos termos da legislação aplicável, responder civil e criminalmente, pela gestão, supervisão e acompanhamento do FUNDO, bem como pela prestação de informações relativas ao

São os documentos ou títulos representativos do , representados por duplicatas

escriturais, Cédulas de Crédito Bancário (“CCB´s); cheques

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Eventos de Liquidação Antecipada

FUNDO:

Gestora

Instituições Financeiras Autorizadas

Instrução CVM 356:

Investidores Qualificados:

Instrução CVM 400:

Instrução CVM 476:

Não Performadas

Performadas

Periódico:

e contratos perfomados ou a perfomar

Eventos de Liquidação São as situações descritas no Artigo 117 do Regulamento;

Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 1º do Regulamento;

PETRA Capital Gestão de Investimentos Ltda, sociedade limitada com sede na Av. Paulista, 1842, 1º andar, 17, Torre Norte, Bela Vista, São Pauloinscrita no CNPJ sob o nº 09.204.714/0001

Instituições Financeiras Banco Bradesco S.A, Banco Itaú/Unibanco, S.A, Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal.

É a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, e alterações posteriores;

: São todos os investidores autorizados nos termos da regulamentação em vigor a investir em fundos de investimento em direitos creditórios;

É a Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 e alterações posteriores;

É a Instrução CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009 e alterações posteriores;

São (i) as operações representadas por contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como em títulos ou certificados representativos desses contratos; e (ii) operações cuja existência é futura e o montante desconhecido, contudo emergentes de relações já constituídas

São as operações resultantes de contratos em que a Cedente já cumpriu as suas obrigações (serviços já prestados ou mercadorias já entregues, e aceitos) ou operações de crédito já consumadas, restando apenas a obrigação do devedor/sacado de efetuar o pagamento.

É o jornal Folha de São Paulo;

36

e contratos perfomados ou a perfomar;

São as situações descritas no Artigo 117 do Regulamento;

Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 1º do

PETRA Capital Gestão de Investimentos Ltda, sociedade limitada com sede na Av. Paulista, 1842, 1º andar, conj. 17, Torre Norte, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ sob o nº 09.204.714/0001-96;

Banco Bradesco S.A, Banco Itaú/Unibanco, S.A, Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal.

nº 356, de 17 de dezembro de 2001, e

São todos os investidores autorizados nos termos da regulamentação em vigor a investir em fundos de

creditórios;

É a Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 e

É a Instrução CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009 e

representadas por contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como em títulos ou certificados representativos desses contratos; e (ii) operações cuja existência é futura e o

sconhecido, contudo emergentes de relações

São as operações resultantes de contratos em que a Cedente já cumpriu as suas obrigações (serviços já prestados ou mercadorias já entregues, e aceitos) ou

nsumadas, restando apenas a obrigação do devedor/sacado de efetuar o pagamento.

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Política de Cobrança

Regulamento:

Taxa de Administração

Taxa DI:

Taxa Mínima de Cessão

Termo de Adesão:

Termo de Cessão:

Tem o significado atribuído no Artigo 79

É o Regulamento do FUNDO;

É a remuneração mensal devida à Administradora;

São as taxas médias referenciais dos depósitos interfinanceiros (CDI Extra-Grupo), apuradas pela divulgadas pela resenha diária da forma percentual e calculadas diariamente, sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 Dias Úteis;

É a taxa mínima da cessão calculada conforme seguinte:

TMC = 125% CDI*

TMC = Taxa média de cessão (%ªª)

*125% (cento e vinte e cinco por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros (“DI”) de 1 (um) dia expressa na forma de percentual ao ano, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias divulgada pela B3;

É o documento por meio do qual Regulamento e que deve ser firmado quando de seu ingresso no FUNDO, nos termos do Artigo 8º do Regulamento;

É o documento pelo qual se formaliza a cessão dos Direitos Creditórios adquiridos pelo FUNDO, na forma prevista no anexo do respectivo Contrato de Cessão. Funciona como um borderô, contendo a relação dos títulos cedidos, o valor de face dos mesmos, as dataseus vencimentos e os dados dos devedores, além do valor pelo qual os referidos Direitos Creditórioscedidos ao FUNDO. Este documento prova a realização da cessão e obriga a Cedente a entregar ao Custodiante, por conta e ordem do FUNDO, os DocuComprobatórios da Operação.

37

Tem o significado atribuído no Artigo 79 do Regulamento;

É a remuneração mensal devida à Administradora;

São as taxas médias referenciais dos depósitos Grupo), apuradas pela B3 e

divulgadas pela resenha diária da ANBID, expressas na forma percentual e calculadas diariamente, sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 Dias

É a taxa mínima da cessão calculada conforme seguinte:

*125% (cento e vinte e cinco por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros (“DI”) de 1 (um) dia – “over Extra-Grupo”, expressa na forma de percentual ao ano, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e

É o documento por meio do qual cada Cotista adere ao Regulamento e que deve ser firmado quando de seu ingresso no FUNDO, nos termos do Artigo 8º do

É o documento pelo qual se formaliza a cessão dos adquiridos pelo FUNDO, na forma

prevista no anexo do respectivo Contrato de Cessão. Funciona como um borderô, contendo a relação dos títulos cedidos, o valor de face dos mesmos, as datas dos seus vencimentos e os dados dos devedores, além do

referidos Direitos Creditórios foram . Este documento prova a realização da

cessão e obriga a Cedente a entregar ao Custodiante, por conta e ordem do FUNDO, os Documentos

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Anexo II – ao Regulamento do Centrum Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

Parâmetros para a verificação do lastro por amostragem

1. O Custodiante receberá e analisará

Creditórios e trimestralmente a Documentação Comprobatória da Operação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do FUNDO.

2. Observado o disposto no ietm “a”, numa datadata-base será selecionada uma amostra aleatória simples para a determinação de um intervalo de confiança para a proporção de eventuais falhas, baseado numa distribuição binomial aproximada a uma distribuição normal com 95% de nível de confiança, visando a uma margem de erro de 5% (cinco por cento), independentemente de quem sejam os cedentes dos Direitos Creditórios.

3. A verificação trimestral deverá conter os Direitos Creditórios integrantes da carfundo e os créditos inadimplidos e os substituídos no referido trimestre.

O escopo da análise da documentação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios contempla a verificação da existência dos respectivos Operação, conforme abaixo discriminado: (a) obtenção de base de dados analítica por Direito Creditório integrante da carteira do FUNDO; (b) seleção de uma amostra de acordo com a fórmula abaixo:

2

0

0

1

ξ=n

0

0

nN

nNA

+

×=

:0

ξ Erro Estimado

:A Tamanho da Amostra

:N População Total

:0

n Fator Amostral

(c) evidenciação do atendimento às políticas de cobrança administrativa para recebíveis vencidos e não liquidados;

ao Regulamento do Centrum Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Não-Padronizados

Parâmetros para a verificação do lastro por amostragem

O Custodiante receberá e analisará em até 5 (cinco) dias depois da cessão dos Direitos Creditórios e trimestralmente a Documentação Comprobatória da Operação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do FUNDO.Observado o disposto no ietm “a”, numa data-base pré-estabelecida, sendo que nesta

base será selecionada uma amostra aleatória simples para a determinação de um intervalo de confiança para a proporção de eventuais falhas, baseado numa distribuição binomial aproximada a uma distribuição normal com 95% (noventa e cinco por cento) de nível de confiança, visando a uma margem de erro de 5% (cinco por cento), independentemente de quem sejam os cedentes dos Direitos Creditórios.A verificação trimestral deverá conter os Direitos Creditórios integrantes da carfundo e os créditos inadimplidos e os substituídos no referido trimestre.

O escopo da análise da documentação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios contempla a verificação da existência dos respectivos Documentos Comprobatórios da

, conforme abaixo discriminado:

obtenção de base de dados analítica por Direito Creditório integrante da carteira do

seleção de uma amostra de acordo com a fórmula abaixo:

evidenciação do atendimento às políticas de cobrança administrativa para recebíveis vencidos e não liquidados;

38

ao Regulamento do Centrum Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

Parâmetros para a verificação do lastro por amostragem

em até 5 (cinco) dias depois da cessão dos Direitos Creditórios e trimestralmente a Documentação Comprobatória da Operação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do FUNDO.

estabelecida, sendo que nesta base será selecionada uma amostra aleatória simples para a determinação de um

intervalo de confiança para a proporção de eventuais falhas, baseado numa distribuição (noventa e cinco por cento)

de nível de confiança, visando a uma margem de erro de 5% (cinco por cento), independentemente de quem sejam os cedentes dos Direitos Creditórios. A verificação trimestral deverá conter os Direitos Creditórios integrantes da carteira do fundo e os créditos inadimplidos e os substituídos no referido trimestre.

O escopo da análise da documentação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios Documentos Comprobatórios da

obtenção de base de dados analítica por Direito Creditório integrante da carteira do

evidenciação do atendimento às políticas de cobrança administrativa para recebíveis