regulamento da pós-graduação lato sensu instituto de ... · de passagens e diárias e preparo...
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Regulamento da Pós-Graduação lato sensu
Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos - Fiocruz
(Regulamento aprovado em reunião da CTE de 08 de dezembro de 2015)
CAPITULO I
CONSTITUIÇÃO, NATUREZA, OBJETIVOS E MODALIDADES
Art. 1º – O Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos, unidade
técnico-científica da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), é um laboratório
farmacêutico oficial, vinculado ao Ministério da Saúde. Produz medicamentos
para atender aos programas estratégicos do Governo Federal, os quais são
distribuídos à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de atender
demandas emergenciais no Brasil e no exterior. Sua missão é atuar com
responsabilidade socioambiental na promoção da saúde pública, por meio da
produção de medicamentos, da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico, e
da geração e difusão de conhecimento. Constitui um centro de referência da
pesquisa, do desenvolvimento tecnológico e da produção farmacêutica
brasileira. Prioriza o acesso da população brasileira aos programas
governamentais de saúde.
Os Cursos de Pós-Graduação lato sensu (PG-LS) de Farmanguinhos
reger-se-ão pelo Regimento Geral da Pós-Graduação lato sensu da FIOCRUZ,
pelo Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, conforme o inciso III do art. 44 da
Lei 9394/96 e pela Resolução CNE/CES n.º 1, de junho de 2007, devendo sua
implantação, oferta, desenvolvimento e certificação observarem as disposições
do presente Regulamento.
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Os Cursos de PG de Farmanguinhos - FIOCRUZ poderão ser
ministrados sob a forma de cursos presenciais ou de educação à distância, na
sua totalidade ou em parte, respeitada a legislação vigente.
Os Cursos de PG-LS de Farmanguinhos-FIOCRUZ destinam-se a
profissionais de nível superior e têm por objetivos:
I – a qualificação de recursos humanos para o desenvolvimento de ações
relativas à ampliação das opções terapêuticas nas áreas de Gestão, Inovação,
Produção de Medicamentos e melhoria da atenção à saúde em todo o território
nacional;
II – o aprofundamento de conhecimentos e habilidades profissionais no setor
farmacêutico e nas diversas fases da cadeia produtiva de medicamentos, a fim
de agregar valor e garantir a qualidade e sustentabilidade nas diversas fases
da produção de medicamentos;
III – a identificação/elaboração de projetos que contribuam para o
desenvolvimento das potencialidades institucionais na formação técnico-
científica;
IV- o desenvolvimento de ações transversais voltadas ao fortalecimento da
base produtiva e de inovação local e à competitividade da indústria nacional no
que concerne à produção de medicamentos;
V- a promoção de competências específicas visando o mercado de trabalho,
relacionadas à gestão, inovação e ao desenvolvimento de medicamentos, na
perspectiva de educação permanente.
Art. 2º – As finalidades dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu de
Farmanguinhos deverão ser alcançadas através da:
I – coordenação e implementação de cursos em áreas estratégicas para a
Saúde Pública e para a Ciência e Tecnologia em Saúde no que concerne à
gestão, pesquisa, desenvolvimento, produção e inovação no setor de fármacos
e de medicamentos;
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II – elaboração de propostas de cursos, metodologias e tecnologias
educacionais em qualificação profissional em saúde;
III – geração e difusão de conhecimentos nas áreas de gestão, pesquisa,
desenvolvimento, produção e inovação nos projetos relacionados ao setor de
fármacos e de medicamentos.
Art. 3º – Os Cursos de PG-LS oferecidos em Farmanguinhos conferem
Certificados a seus concluintes.
Art. 4º- Farmanguinhos definirá as áreas para a oferta de cursos regulares, em
consonância com a missão institucional, e poderá oferecer cursos de caráter
eventual, resultantes da iniciativa da própria unidade ou por demanda dos
serviços de saúde, em parceria com outras Unidades Técnico-Científicas da
FIOCRUZ, ou em rede com outras instituições, desde que aprovados pela CTE
da Unidade.
Parágrafo único – Os cursos de Aperfeiçoamento e de Atualização visam a
melhoria de desempenho numa ocupação específica. Caracterizam-se pela sua
condição de pós-graduação no processo de educação permanente, mas não
equivalem à modalidade Especialização. Os cursos d Aperfeiçoamento e de
Atualização conferem Declaração de Participação a seus concluintes. Estarão
submetidos à avaliação e aprovação pela Câmara Técnica de Ensino (CTE) da
Unidade.
CAPÍTULO II
DA IMPLANTAÇÃO DOS CURSOS
Art. 5º – O Núcleo de Programas de Ensino (NPE) de Farmanguinhos é a
instância responsável pela coordenação geral de todos os cursos da Unidade.
Cabe aos Coordenadores de cada Curso, em linhas gerais, a responsabilidade
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Pelas ações de planejamento, programação, orçamento, fontes de
financiamento, credenciamento, seleção, acompanhamento, execução e
avaliação do mesmo.
Art. 6º – A análise e aprovação de propostas de novos Cursos de PG-LS
tratados no Capítulo I será de responsabilidade da CTE da Unidade, que as
encaminhará ao Conselho Deliberativo (CD) de Farmanguinhos para
homologação.
Art. 7º – A proposta de Curso, encaminhada à CTE referida no Artigo 6º para
análise e apreciação deverá conter, pelo menos, as seguintes informações,
conforme o Regimento Geral da PG-LS da FIOCRUZ, aprovado por seu CD em
17 de dezembro de 2010:
I. Identificação
a) Denominação do Curso
b) Modalidade: Especialização, Aperfeiçoamento, Atualização ou outros
c) Nome e titulação do Coordenador
d) Perfil da clientela ou público-alvo
e) Critérios de seleção
II. Justificativa
III. Objetivos
IV. Relação das atividades com as respectivas ementas e cargas horárias, e
critérios de avaliação dos alunos
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V. Relação do corpo docente, por atividade, com a respectiva titulação e
instituição de origem
Art. 8º - A carga horária dos Cursos de Especialização deverá ser de no
mínimo 360 horas (não incluído o tempo de estudo individual ou em grupo, sem
assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração
individual de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ACADÊMICA
Art. 9º - As atribuições da Chefia do NPE, bem como o seu modo de
funcionamento, estão definidos no presente Regulamento da PG-LS.
Art. 10º - A gestão administrativa dos Cursos de PG-LS será exercida por uma
Secretaría Acadêmica, cujas atribuições estão definidas no presente
Regulamento.
Art. 11º - Cada um dos Cursos de que trata o presente Regulamento terá uma
Coordenação, responsável pela gestão acadêmica do mesmo, cujas
atribuições estão nele definidas.
Parágrafo Único - A Coordenação dos cursos será exercida por profissionais
com título de Mestre ou Doutor, ressalvados os casos de notório saber ou
notória especialização reconhecidos por instituição acadêmica qualificada, ou
pela Unidade.
Art. 12º - O corpo docente deverá ser composto de, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) de profissionais (coordenadores, orientadores,
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professores e supervisores) com mestrado e/ou doutorado em áreas afins aos
cursos, de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007.
I - Será assegurada ao docente a autonomia didática, nos termos da legislação
de ensino vigente e deste Regulamento.
II - As disciplinas, que poderão compreender preleções, seminários, discussões
em grupo e trabalhos práticos, internos e externos, serão ministradas sob a
forma presencial ou de educação a distância, na sua totalidade, ou em parte.
III - As atribuições dos docentes constam deste Regulamento.
CAPÍTULO IV
DO NÚCLEO DE PROGRAMAS DE ENSINO
Art. 13º - A Chefia do NPE de Farmanguinhos está hierarquicamente vinculada
à Vice-diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação (VDEPI).
Art. 14º - Compete à Chefia do NPE as seguintes atividades e/ou
responsabilidades:
I. Articular, juntamente com a VDEPI, ações relacionadas à gestão do ensino
em Farmanguinhos, visando a inter, multi e transdisciplinaridade, com o
objetivo de buscar continuamente a excelência no processo Ensino-
Aprendizagem na Unidade incrementando, assim, seu crescimento e
visibilidade;
II. Fomentar a aplicação de metodologias que possam facilitar a construção de
um processo de Ensino-Aprendizagem norteado pelo uso de didática e
tecnologias educacionais modernas;
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III. Acompanhar, em parceria com a Secretaria Acadêmica, os cursos
ministrados, bem como os serviços prestados, aplicando as metodologias
pertinentes e ajustando seus processos;
IV. Formular e implementar, com a Secretaria Acadêmica, um sistema de
controle da qualidade do ensino e aprendizagem, e processos administrativos
gerados, estabelecendo, para tal, seus indicadores de desempenho;
V. Participar da elaboração e implementação, junto à VDEPI, de um projeto
político-pedagógico para o Ensino de Farmanguinhos;
VI. Coordenar o projeto de integração interna dos Cursos de PG-LS de
Farmanguinhos, e promover parcerias dos respectivos cursos com instituições
internas e externas;
VII. Participar da CTE de Farmanguinhos e das Sub-Câmaras de Pós-
Graduação da CTE da FIOCRUZ;
VIII. Assessorar as Coordenações da Pós-Graduação no planejamento de
campanhas de divulgação dos cursos de Farmanguinhos, propiciando-lhes
maior visibilidade interna e externa;
IX. Manter as áreas físicas sob sua responsabilidade, ou das quais se utiliza,
em condições de uso, conforme as normas adotadas na Unidade e legislação
correlata;
X. Monitorar a execução das atividades do NPE através da realimentação das
informações e permanente avaliação do andamento das atividades para o
alcance dos objetivos e metas traçados;
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XI. Gerenciar os recursos humanos sob sua responsabilidade, incluindo o seu
desenvolvimento profissional;
XII. Fomentar a integração entre a área de Ensino e as demais áreas de
atuação de Farmanguinhos, sobretudo a Pesquisa, através da promoção de
cursos, palestras, encontros, seminários e outras atividades que tenham essa
finalidade;
XIII. Realizar reuniões regulares periódicas com a equipe da Secretaria
Acadêmica objetivando a análise e melhoria de processos acadêmicos e
administrativos, com vistas a manter o patamar de qualidade no atendimento
aos objetivos traçados;
XIV. Outras responsabilidades definidas pela Vice-diretoria de Ensino,
Pesquisa e Inovação da Unidade.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA ACADÊMICA DA PÓS-GRADUAÇÃO lato sensu
Art. 15º - A Secretaria Acadêmica da PG-LS está vinculada à Chefia do NPE
de Farmanguinhos.
Art. 16º - Compete à Secretaria Acadêmica as seguintes atividades e
responsabilidades:
I. Prover apoio técnico-administrativo aos Cursos de PG-LS:
II. Agendar e organizar as apresentações dos TCCs; providenciar o envio de
cartas-convite para participação em Banca Examinadora de apresentação dos
TCCs; providenciar a homologação dos membros das bancas, as atas das
apresentações, os históricos escolares e os certificados;
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III. Divulgar editais e inserir na Plataforma do Sistema Informatizado de Gestão
Acadêmica (SIGA) as Chamadas Públicas relativas aos processos seletivos;
providenciar a liberação de resultados e a matrícula de novos alunos; contatar
o serviço de comunicação da Unidade para garantir a divulgação das
informações relevantes;
IV. Fazer a gestão dos processos específicos da Secretaria Acadêmica, tais
como: registro de novas disciplinas; atualização dos dados sobre as disciplinas
para períodos subsequentes; reserva de salas e equipamentos para uso em
aulas e eventos de ensino; inscrição de alunos em disciplinas e o devido
registro na plataforma SIGA; adiamento e cancelamento de disciplinas;
cancelamento e trancamento de matrículas; emissão e recebimento de pautas
dos docentes; inserção de notas e frequência no sistema acadêmico
informatizado; emissão de declarações para professores e alunos; solicitação
de passagens e diárias e preparo das respectivas prestações de contas;
controle da frequência e recebimento das justificativas de faltas dos alunos;
controle do prazo de conclusão do curso;
V. Receber a versão definitiva dos TCCs e as cópias eletrônicas
correspondentes para envio à Biblioteca de Farmanguinhos;
VI. Administrar os recursos orçamentários oriundos da FIOTEC destinados ao
Ensino; providenciar pedidos de compra de equipamentos, bem como os
pagamentos de hora-aula e de consultoria com os recursos orçamentários do
Tesouro destinados aos Cursos de PG-LS;
VII. Prover a Secretaria Acadêmica com os recursos materiais necessários,
através de solicitações periódicas ao almoxarifado de Farmanguinhos; manter
em estado de uso os equipamentos e materiais permanentes patrimoniados;
registrar os processos e protocolos que tramitam e se referem aos Cursos de
PG-LS;
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VIII. Compilar dados para relatórios estatísticos sobre os cursos e eventos
promovidos pelo NPE;
IX. Acompanhar a gestão financeira do Planejamento Anual (PA) de
Farmanguinhos, no que se refere aos Cursos de Pós-Graduação lato sensu;
X. Acompanhar a execução das atividades planejadas de modo a permitir que os
objetivos e metas traçados sejam atingidos;
XI. Acompanhar junto à área de Recursos Humanos as atividades previstas no
Levantamento de Necessidades de Treinamento da Unidade, referentes aos
Cursos de PG-LS;
XII. Enviar ao Setor de Arquivo de Farmanguinhos, para fins de preservação, os
documentos relativos aos Cursos;
XIII. Manter as áreas físicas sob sua responsabilidade em condições de uso,
conforme as normas adotadas na Unidade e a legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO lato sensu
Art. 19º - Os Coordenadores dos Cursos de PG-LS estão vinculados à Chefia
do NPE de Farmanguinhos.
Parágrafo único – Cada Coordenador será assessorado por um Vice-
coordenador, que o substituirá em seus impedimentos.
Art. 20º - Compete aos Coordenadores dos Cursos de PG-LS de
Farmanguinhos as seguintes atividades e responsabilidades:
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I. Gerenciar as atividades do Curso sob sua responsabilidade promovendo
sinergias e multidisciplinaridade, bem como cooperações técnicas e parcerias,
no âmbito de Farmanguinhos, da FIOCRUZ e com Instituições externas;
II. Acompanhar os docentes e discentes do Curso sob sua responsabilidade,
com vistas a subsidiar a tomada de decisões e gerar relatórios de gestão;
III. Participar da CTE de Farmanguinhos e representar o Curso sob sua
responsabilidade na Sub-câmara de PG-LS da Fiocruz;
IV. Participar de fóruns regionais e nacionais referentes à PG-LS e acompanhar
sua normatização e avaliação;
V. Enviar à Secretaria Acadêmica do NPE, nos prazos previstos, o calendário
das atividades escolares de cada ano, o registro da vida acadêmica dos pós-
graduandos e demais informações relevantes;
VI. Assessorar a Chefia do NPE de Farmanguinhos na captação e
gerenciamento da aplicação dos recursos para investimentos nos Cursos de
PG-LS;
VII. Propor modificações na estrutura, sistemas de avaliação e de programação
de disciplinas dos Cursos lato sensu, visando a sua contínua atualização;
VIII. Monitorar a execução das atividades dos Cursos através da realimentação
das informações e a permanente avaliação das mesmas, de modo a alcançar
os objetivos e metas traçados;
IX. Acompanhar a elaboração dos TCCs bem como articular a relação aluno-
orientador;
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X. Definir os critérios para aproveitamento de créditos obtidos fora do âmbito
do Curso que coordena;
XI. Definir o modelo pedagógico e as atividades acadêmicas (blocos temáticos,
disciplinas, módulos, etc.) dos Cursos.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO ACADÊMICA
Art.21º - O corpo docente e o de orientadores dos Cursos de PG–LS poderão
ser formados por colaboradores de Farmanguinhos e da FIOCRUZ. Poderão
contar, também, com a participação de professores convidados, do Brasil e do
Exterior, com experiência comprovada através de Curriculum Vitae / Currículo
Lattes.
Art.22º - É desejável, mas não impeditivo, que os membros do corpo docente e
de orientadores dos Cursos de PG-LS de Farmanguinhos sejam portadores do
título de Doutor, Mestre ou equivalente. A experiência comprovada, na área de
atuação no Curso, é requisito indispensável.
Art.23º- Em circunstâncias excepcionais, poderão ser admitidos como
docentes e orientadores, profissionais que possuam qualificação por sua
experiência e conhecimento especializados, comprovados através de
Curriculum Vitae / Currículo Lattes.
Art.24º- A juízo da Coordenação de cada Curso de PG-LS, docentes e
pesquisadores não-vinculados ao Curso e pertencentes a outras instituições
poderão ser admitidos como orientadores externos para projetos determinados,
desde que em sua área de competência.
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Art.25º - O credenciamento de docente-orientador, em qualquer caso, terá
validade por período não superior a 2 (dois) anos, findo o qual poderá ser
recredenciado, segundo as normas vigentes.
Art.26º - Compete ao orientador:
a) Prestar assistência ao pós-graduando em todas as etapas da elaboração e
execução de seu TCC;
b) Escolher, quando necessário, de comum acordo com o pós-graduando e
para atender às necessidades de sua formação, um segundo orientador,
pertencente ou não ao quadro de Farmanguinhos ou da FIOCRUZ, de
acordo com este Regulamento;
c) Propor ao Coordenador do Curso os nomes dos membros que comporão a
Banca Examinadora de seu orientando.
CAPÍTULO VIII
DA SELEÇÃO, ADMISSÃO E MATRÍCULA
Art. 27º - A seleção de alunos aos Cursos de PG-LS far-se-á mediante
Chamada de Seleção Pública.
Parágrafo Único - Cumpre à Coordenação de cada Curso estabelecer os
critérios referentes à avaliação dos candidatos.
Art. 28º - O candidato deverá:
- ser portador de Diploma de Curso Superior;
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- fornecer a documentação exigida em Chamada de Seleção Pública;
- cumprir as exigências acadêmicas em Chamada de Seleção Pública.
Art. 29º - A Chamada de Seleção Pública proverá, pelo menos, as seguintes
informações:
- prazo inicial e final do período de inscrição;
- número total de vagas;
- qualificação acadêmica exigida do candidato;
- datas e horários das provas;
- local de inscrição e de realização das provas;
- local e horário em que serão desenvolvidas as atividades do Curso;
- taxa de inscrição, quando for o caso;
- prazos para recursos.
Parágrafo Único - A Chamada de Seleção Pública para a implantação de
novos Cursos, uma vez aprovada pela CTE de Farmanguinhos, será
encaminhada ao CD-Far para homologação e, posteriormente, à Coordenação
Geral de Pós-Graduação da Fiocruz para ciência e registro.
Art. 30º - A matrícula de candidato é condicionada à aprovação no processo
seletivo e classificação dentro do número de vagas especificado na Chamada
de Seleção Pública.
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Art. 31º - Cabe à Secretaria Acadêmica do Curso de PG-LS proceder à
inclusão dos candidatos selecionados no SIGA da Fiocruz para atribuição de
número de matrícula individualizado.
Art. 32º - Em casos excepcionais, poderá ser concedido trancamento de
matrícula, mediante anuência do Coordenador do Curso, por uma única vez,
pelo prazo máximo de 01(um) ano letivo, desde que o aluno tenha cursado, no
mínimo, um terço da carga horária do respectivo Curso.
Art. 33º - Os Cursos definidos como eventuais não admitem trancamento de
matrícula.
CAPÍTULO IX
DO RENDIMENTO, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Art. 34º - A verificação do rendimento escolar do aluno será definida no modelo
pedagógico do Curso.
I . Cada Curso deverá adotar o seguinte sistema de conceitos para avaliar o
seu aproveitamento global, considerando-se o conceito C, ou seu equivalente
em notas, como o mínimo para aprovação:
A- Excelente - (equivalente a notas entre 9,0 e 10,0)
B- Bom - (equivalente a notas entre 7,5 e 8,9)
C- Regular - (equivalente a notas entre 6,0 e 7,4)
D- Insuficiente - (equivalente a notas menores que 6,0)
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II . O aproveitamento do aluno será avaliado a critério do professor e de acordo
com o estabelecido no projeto do Curso.
III. É exigida ao aluno frequência mínima de 75% da carga horária para a
aprovação na disciplina ou atividade acadêmica.
IV. É obrigatória a frequência nos encontros presenciais dos Cursos à
distância, ficando vedado ao aluno ausentar-se, parcial ou totalmente, das
atividades programadas, salvo em casos assegurados por lei.
V. O aluno reprovado uma única vez ficará obrigado a repetir a atividade
acadêmica, desde que haja nova oferta desta disciplina.
Art. 35º- Para concluir o Curso de Especialização, além da aprovação nas
atividades acadêmicas, será exigido um TCC.
I. O TCC será preparado segundo as normas específicas da ABNT.
II. O prazo para a apresentação do TCC é de quatro meses a contar do término
das atividades acadêmicas. Em casos excepcionais esse prazo pode ser
prorrogado por mais 1 (um) mês, por meio de pedido, com justificativa, do
Orientador.
III. O prazo para a entrega definitiva da cópia encadernada do TCC é de 1 (um)
mês após a apresentação para a Banca Examinadora.
IV. Os Cursos oferecidos à distância deverão incluir, necessariamente, provas
presenciais e defesa presencial individual de TCC (Resolução CNE/CES n° 1,
de 8 de junho de 2007).
Art. 36º - Estará automaticamente desligado do Curso o aluno que se
enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
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I. for reprovado mais de uma vez em uma mesma disciplina;
II. não cumprir todos os requisitos do Curso no prazo estabelecido;
III. ausentar-se, parcial ou totalmente, sem justificativas, das atividades do
Curso.
§ 1º - Não se enquadram neste caput as disciplinas de caráter eventual.
§ 2º - O candidato reprovado uma única vez em TCC terá oportunidade de
uma nova apresentação do trabalho em data a ser fixada pela Coordenação do
Curso.
Art. 37º - Os certificados de conclusão de Cursos de PG - LS devem
mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do
respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
I. relação das atividades (disciplinas, módulos, etc.), carga horária,
nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos docentes por elas
responsáveis;
II. período em que o curso foi realizado e sua duração total, em horas de
efetivo trabalho presencial;
III. título do TCC e nota ou conceito obtido;
IV. declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da
resolução do CNE/CSE de 8 de junho de 2007.
Parágrafo Único - Os Certificados de Conclusão do Curso devem ser,
obrigatoriamente, registrados pela Unidade.
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CAPÍTULO X
DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE
CONCLUSÂO DE CURSO
Art.38º - É permitido, na versão final do TCC, um processo de patente. Nessa
situação deve ser prevista a apresentação sob sigilo, com a ciência do NIT de
Farmanguinhos.
Art.39º - Na elaboração da forma escrita do TCC deverá ser seguido o padrão
definido no “Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos” de
Farmanguinhos, apresentado formalmente pelo Coordenador do Curso aos
alunos e orientadores.
Art.40º - A apresentação do TCC deverá ser realizada em sessão pública e
perante Banca Examinadora (salvo casos de sigilo, quando o NIT/FAR deverá
ser informado).
Art.41º - A Banca Examinadora para a apresentação do TCC de
Especialização de Farmanguinhos deverá ser composta por 3 (três) membros
efetivos e 1(um) suplente. Um dos membros efetivos deverá ser o Orientador,
podendo os outros membros efetivos serem substituídos pelo suplente
indicado. É desejável que todos os membros da Banca Examinadora sejam
portadores do grau de Doutor, Mestre ou título equivalente, sendo
imprescindível, no entanto, que sejam especialistas em sua área de atuação.
Art.42º - A presidência da Banca Examinadora do TCC caberá ao Orientador, o
qual terá voz e voto na avaliação do aluno.
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Art.43º - Será considerado aprovado na Apresentação do TCC o pós-
graduando que obtiver aprovação da Banca Examinadora. Na avaliação do
aluno será emitido um dos seguintes julgamentos, todos registrados em Ata:
a) Aprovado.
b) Aprovado com restrição.
c) Reprovado.
I. - Em caso de aprovação, o pós-graduando deverá entregar à Secretaria
Acadêmica de Farmanguinhos 1(um) exemplar do TCC encadernado com capa
dura (seguindo modelo/procedimento disponível na Secretaria), com as
modificações sugeridas pela Banca Examinadora, no prazo máximo de 30 dias
(trinta) a contar da apresentação, para que não perca os direitos adquiridos.
Deverá ainda apresentar uma cópia eletrônica em CD (mídia digital) do texto
integral do TCC, em arquivo único, na extensão pdf.
II. Em caso de aprovação com restrição, a Banca Examinadora deverá indicar,
por escrito, as modificações a serem feitas e o pós-graduando terá um prazo
30 (trinta) dias para realizá-las e apresentá-las ao Orientador, ou novamente à
Banca Examinadora, conforme definido na Ata de Apresentação. O aluno só
receberá o Certificado após entregar as modificações sugeridas pela Banca
Examinadora, aprovadas formalmente pelo Orientador.
III. O candidato reprovado uma única vez na apresentação do TCC terá direito
a uma nova oportunidade de apresentar seu trabalho, em data a ser fixada de
comum acordo com a Coordenação do Curso.
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CAPÍTULO XI
DOS AFASTAMENTOS E LICENÇAS
Art. 44º - A concessão de férias ao aluno matriculado nos Cursos de
Especialização ocorrerá de acordo com o cronograma de cada Curso.
Art. 45º - Será concedida licença à aluna gestante e ao aluno portador de
moléstia infecto-contagiosa ou outra que, comprovadamente, impossibilite o
seu comparecimento às atividades acadêmicas.
I. O período de licença maternidade da aluna gestante não excederá 120
(cento e vinte) dias, de acordo com a legislação vigente.
II. Deferidas as licenças, os professores das disciplinas em que houver as
faltas poderão atribuir atividades e exercícios domiciliares para compensação
de faltas nas atividades teóricas, cabendo à Coordenação do Curso designar o
prazo em que devam ser entregues.
III. Os períodos de licença de que trata este artigo deverão ser comunicados à
Secretaria Acadêmica dos Cursos lato sensu mediante o preenchimento de
formulário próprio e entrega de atestado médico para encaminhamento à
Coordenação do Curso.
Art. 46º - A concessão das licenças para gestantes, e por razões de saúde,
não eximem o aluno do cumprimento das atividades acadêmicas e do
aproveitamento pedagógico.
Art. 47º - As demais hipóteses de afastamento do curso e reposição das
atividades acadêmicas serão decididas pelo Coordenador do Curso.
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CAPÍTULO XII
DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 48º - O cancelamento da matrícula implicará no desligamento definitivo do
aluno.
Art. 49º - O aluno que trancar ou cancelar a matrícula poderá solicitar
declaração do período cursado, bem como das disciplinas nas quais teve
freqüência e aproveitamento, ouvido o Coordenador do Curso.
Art. 50º – O cancelamento poderá ocorrer:
I. A pedido do aluno, mediante requerimento próprio na Secretaria Acadêmica
dos Cursos lato sensu.
II. A pedido do Coordenador, em razão de motivos disciplinares e após
processo disciplinar em que seja assegurada ampla defesa do aluno; se o
aluno não retornar ao Curso após o término do período de trancamento; se, a
qualquer momento após o início do curso, o aluno deixar de comparecer às
aulas por período superior a trinta dias consecutivos.
CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS
Art. 51º – Os pré-requisitos para a participação de trabalhadores de
Farmanguinhos no processo seletivo dos cursos de pós-graduação oferecidos
pela Unidade estão descritos na Portaria Nº 028 de 23 de agosto de 2011, da
Direção.
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Art. 52º – Os requisitos para a liberação de servidores em estágio probatório
para a participação em cursos de especialização, mestrado e doutorado estão
descritos na Norma Operacional Nº 002/DIREH, de 30 de setembro de 2013.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53º - Os servidores da Fiocruz matriculados nos Cursos de PG-LS devem
obedecer às mesmas regras administrativas e acadêmicas aplicadas aos
demais alunos, ressalvada a prerrogativa de isenção do pagamento de taxas,
mensalidades, semestralidades ou anuidades.
Art. 54º - O presente Regulamento está de acordo com a Resolução do
CNE/CES nº 1 de 8 de junho de 2007; com as orientações básicas para o
funcionamento de Cursos de Pós-Graduação lato sensu emitidas pela CAPES
em dezembro de 1994; e com a Resolução nº 1, de 06 de junho de 1994, do
Plano de Carreira em Ciência e Tecnologia.
Art. 55º - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela
CTE do Instituto de Tecnologia em Fármacos.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2015