regimento interno da secretaria de economia solidária
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N 179, quinta-feira, 16 de setembro de 200488 1ISSN 1677-7042
I - coordenar e acompanhar a anlise dos processos de pe-dido de registro sindical e das respectivas alteraes protocoladas noMinistrio; e
II - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividadesrelativas emisso de pareceres na rea de sua competncia.
Art. 13. Coordenao de Informaes Sindicais compete:I - coordenar e acompanhar as atividades relativas ao ca-
dastro nacional de entidades sindicais; eII - coordenar e acompanhar as atividades relativas emisso
de pareceres sobre o registro de entidades sindicais.Art. 14. Diviso do Cadastro Nacional de Entidades Sin-
dicais compete:I - organizar e atualizar o cadastro nacional de entidades
sindicais;II - analisar a instruo dos pedidos de registro sindical e das
respectivas alteraes; eIII - emitir pareceres em sua rea de competncia.Art. 15. Diviso de Anlise e Normatizao compete:I - organizar e atualizar o arquivo da legislao relativa
rea de atuao do registro sindical;II - acompanhar as impugnaes aos pedidos de registro
sindical e respectivas alteraes;III - propor normas referentes ao processamento dos pedidos
de registro sindical e das respectivas alteraes;IV - acompanhar o cumprimento das decises judiciais no
que se refere aos pedidos de registro sindical; eV - emitir pareceres na rea de sua competncia.Art. 16. Ao Servio de Apoio e Arquivo compete:I - manter arquivo de documentos relativos ao registro sin-
dical;II - elaborar e conferir certides de registro sindical e res-
pectivas alteraes; eIII - prestar apoio Coordenao-Geral de Registro Sin-
dical.CAPTULO IVDAS ATRIBUIES DOS DIRIGENTESArt. 17. Ao Secretrio de Relaes do Trabalho incumbe:I - planejar, coordenar e supervisionar a execuo das ati-
vidades da Secretaria;II - praticar todos os atos relativos ao registro sindical, na
conformidade das normas estabelecidas pelo Ministro de Estado doTrabalho e Emprego;
III - atender ou delegar ao seu substituto o atendimento dasdemandas do pblico externo;
IV - praticar os atos de gesto oramentria e financeira dosrecursos alocados Secretaria; e
V - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de suacompetncia.
Art. 18. Aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores, aosChefes de Diviso e de Servios incumbe planejar, coordenar, su-pervisionar, acompanhar e avaliar a execuo das atividades a cargodas unidades sob sua direo e exercer outras atribuies que lhesforem cometidas em suas reas de competncia.
CAPTULO VDAS DISPOSIES GERAISArt. 19. Os casos omissos e as dvidas surgidas na aplicao
deste Regimento Interno sero solucionados pelo Secretrio de Re-laes do Trabalho.
ANEXO VIII
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA NACIONALDE ECONOMIA SOLIDRIA
CAPTULO IDA CATEGORIA E DA COMPETNCIAArt. 1 Secretaria Nacional de Economia Solidria, rgo
especfico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estadodo Trabalho e Emprego, compete:
I - subsidiar a definio e coordenar as polticas de economiasolidria no mbito do Ministrio;
II - articular-se com representaes da sociedade civil quecontribuam para a determinao de diretrizes e prioridades da polticade economia solidria;
III - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados economia solidria;
IV - colaborar com outros rgos de governo em programasde desenvolvimento e combate ao desemprego e pobreza;
V - estimular a criao, manuteno e ampliao de opor-tunidades de trabalho e acesso renda, por meio de empreendimentosautogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, in-clusive da economia popular;
VI - estimular as relaes sociais de produo e consumobaseadas na cooperao, na solidariedade e na satisfao e valo-rizao dos seres humanos e do meio ambiente;
VII - contribuir com as polticas de microfinanas, estimu-lando o cooperativismo de crdito, e outras formas de organizaodeste setor;
VIII - propor medidas que incentivem o desenvolvimento daeconomia solidria;
IX - apresentar estudos e sugerir adequaes na legislao,visando ao fortalecimento dos empreendimentos solidrios;
X - promover estudos e pesquisas que contribuam para odesenvolvimento e divulgao da economia solidria;
XI - supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria comoutros rgos do Governo federal e com rgos de governos estaduaise municipais;
XII - supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria commovimentos sociais, agncias de fomento da economia solidria, en-tidades financeiras solidrias e entidades representativas do coope-rativismo;
XIII - supervisionar, orientar e coordenar os servios desecretaria do Conselho Nacional de Economia Solidria;
XIV - apoiar tecnicamente os rgos colegiados do Minis-trio, em sua rea de competncia; e
XV - articular-se com os demais rgos envolvidos nas ati-vidades de sua rea de competncia.
CAPTULO IIDA ORGANIZAOArt. 2 A Secretaria Nacional de Economia Solidria - SE-
NAES tem a seguinte estrutura organizacional:1. Gabinete - GABIN1.1. Servio de Apoio Administrativo - SEAD2. Departamento de Estudos e Divulgao - DEAD2.1. Coordenao-Geral de Promoo e Divulgao - CG-
DIV2.1.1. Diviso de Promoo - DIPRO2.1.2. Diviso de Divulgao - DIDIV2.2. Coordenao-Geral de Estudos - CGEST2.2.1. Diviso de Estudos - DIEST3. Departamento de Fomento Economia Solidria - DE-
FES3.1. Coordenao-Geral de Fomento Economia Solidria -
CGFES3.1.1. Diviso de Fomento a Polticas Pblicas de Economia
Solidria - DIPES3.1.2. Diviso de Fomento a Projetos de Desenvolvimento da
Economia Solidria - DIDES3.2. Coordenao-Geral de Comrcio Justo e Crdito - CG-
COJ3.2.1. Diviso de Comrcio Justo - DICOJ3.2.2. Diviso de Finanas Solidrias - DIFISArt. 3 A Secretaria ser dirigida por Secretrio; os De-
partamentos por Diretor; o Gabinete por Chefe; as Coordenaes-Gerais por Coordenador-Geral; e as Divises e os Servios por Che-fe.
Art. 4 Os ocupantes das funes previstas no art. 3 serosubstitudos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por elesindicados e previamente designados, na forma da legislao espe-cfica.
CAPTULO IIIDAS COMPETNCIAS DAS UNIDADESArt. 5 Ao Gabinete compete:I - assistir ao Secretrio e ao Secretrio-Adjunto em sua
representao poltica e social, ocupar-se das relaes pblicas e dopreparo e despacho do seu expediente;
II - realizar a execuo e o controle do oramento da SE-NAES;
III - providenciar a publicao oficial e a divulgao dasmatrias relacionadas com a rea de atuao da Secretaria; e
IV - auxiliar o Secretrio-Adjunto na coordenao dos ser-vios de secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidria.
Art. 6 Ao Servio de Apoio Administrativo compete exe-cutar e acompanhar as atividades de apoio administrativo necessrioao desempenho das aes da Secretria e, especificamente:
I - receber e expedir documentos e processos no mbito daSecretaria e acompanhar sua tramitao;
II - executar as atividades de administrao de pessoal, ma-terial, patrimnio e servios gerais da Secretaria;
III - fornecer o apoio logstico necessrio ao funcionamentoda Secretaria; e
IV - solicitar a aquisio e promover a distribuio de livros,revistas, jornais e peridicos necessrios ao desempenho das unidadesda Secretaria.
Art. 7 Ao Departamento de Estudos e Divulgao com-pete:
I - colaborar com o desenvolvimento e divulgao de pes-quisas na rea da economia solidria;
II - articular-se com o Departamento de Qualificao, daSecretaria de Polticas Pblicas de Emprego, para a promoo deaes de formao no campo da economia solidria;
III - promover seminrios, encontros e outras atividades quetenham por objetivo a divulgao e promoo da economia soli-dria;
IV - coordenar estudos da legislao e de outros temas quevisem ao fortalecimento da economia solidria; e
V - apoiar iniciativas oriundas de universidades com vistas criao de um campo acadmico e cientfico da economia solidria.
Art. 8 Coordenao-Geral de Promoo e Divulgaocompete:
I - colaborar com o desenvolvimento e divulgao de in-formaes na rea da economia solidria;
II - articular as aes da Secretaria com os demais rgospara a promoo de aes de formao no campo da economia so-lidria;
III - promover, coordenar e acompanhar seminrios, encon-tros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgao epromoo da economia solidria; e
IV - orientar a gesto de informaes, conhecimentos e da-dos estratgicos sobre a economia solidria e o uso dos recursostecnolgicos disponveis.
Art. 9 Diviso de Promoo compete:I - propor e desenvolver atividades de promoo da eco-
nomia solidria; e
II - organizar e acompanhar seminrios, encontros e outrasatividades que tenham por objetivo a promoo da economia so-lidria.
Art. 10. Diviso de Divulgao compete:I - colaborar com o desenvolvimento e divulgao de in-
formaes na rea da economia solidria;II - propor e elaborar material de divulgao e publicidade
pblica da economia solidria; eIII - disseminar informaes para a sociedade e receber con-
tribuies, criar espaos de discusso, realizao de encontros, de-bates e negociaes.
Art. 11. Coordenao-Geral de Estudos compete:I - coordenar e acompanhar estudos da legislao e de outros
temas que visem ao fortalecimento da economia solidria;II - coordenar as aes da Secretaria voltadas para o acom-
panhamento das iniciativas das universidades com vistas criao deum campo acadmico e cientfico da economia solidria; e
III - desenvolver e atualizar sistema pblico de informaessobre economia solidria.
Art. 12. Diviso de Estudos compete:I - propor e realizar estudos da legislao e de outros temas
que visem ao fortalecimento da economia solidria;II - acompanhar as iniciativas das universidades com vistas
criao de um campo acadmico e cientfico da economia solidria;e
III - realizar levantamento de dados e indicadores para osistema pblico de informaes sobre a economia solidria.
Art. 13. Ao Departamento de Fomento Economia Solidriacompete:
I - promover aes, elaborar e coordenar programas quevisem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidria;
II - coordenar a articulao e o desenvolvimento de parceriascom organizaes no-governamentais, entidades de classe, univer-sidades e outras instituies para o desenvolvimento de programas deeconomia solidria;
III - promover a expanso dos empreendimentos solidrios,mediante a abertura de canais de comercializao e a divulgao dosconceitos de comrcio justo e consumo tico;
IV - promover a articulao de polticas de financiamentoque viabilizem a criao de novos empreendimentos e o desenvol-vimento e consolidao dos j existentes; e
V - cooperar com a Secretaria de Polticas Pblicas de Em-prego e outros rgos de governo para o desenvolvimento de linhasde crdito que sejam mais adequadas aos empreendimentos soli-drios.
Art. 14. Coordenao-Geral de Fomento Economia com-pete:
I - promover aes e elaborar e coordenar programas e pro-jetos que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economiasolidria; e
II - coordenar a articulao e o desenvolvimento de parceriascom organizaes no-governamentais, entidades de classe, univer-sidades e outras instituies para o desenvolvimento de programas eprojetos de economia solidria.
Art. 15. Diviso de Fomento a Polticas Pblicas de Eco-nomia Solidria compete:
I - supervisionar e assistir a articulao de polticas pblicasde economia solidria;
II - propor, controlar e acompanhar a implementao depolticas pblicas de economia solidria; e
III - cooperar com o Departamento de Estudos e Divulgaopara a implementao e manuteno de um cadastro de polticaspblicas de economia solidria no Brasil.
Art. 16. Diviso de Fomento a Projetos de Desenvol-vimento da Economia Solidria compete supervisionar e assistir aarticulao e o desenvolvimento de parcerias com organizaes no-governamentais, entidades de classe, universidades e outras insti-tuies que visem implementao de programas e projetos de eco-nomia solidria.
Art. 17. Coordenao-Geral de Comrcio Justo e Crditocompete:
I - desenvolver as bases de um sistema nacional de finanassolidrias;
II - promover a expanso dos empreendimentos solidrios,mediante a abertura de canais de comercializao;
III - divulgar os conceitos de comrcio justo e consumotico;
IV - promover a articulao de polticas de financiamentoque viabilizem a criao de novos empreendimentos e o desenvol-vimento e consolidao dos j existentes;
V - promover aes, elaborao e coordenao de programasque visem o desenvolvimento ou fortalecimento das instituies fi-nanceiras locais; e
VI - cooperar com a Secretaria de Polticas Pblicas deEmprego e outros rgos de governo para o desenvolvimento delinhas de crdito que sejam adequadas aos empreendimentos soli-drios.
Art. 18. Diviso de Comrcio Justo compete:I - subsidiar a promoo e a expanso dos empreendimentos
solidrios, mediante a abertura de canais de comercializao; eII - propor aes com vistas divulgao dos conceitos de
comrcio justo e consumo tico.Art. 19. Diviso de Finanas Solidrias compete:I - promover a articulao de polticas de financiamento que
viabilizem a criao de novos empreendimentos e o desenvolvimentoe consolidao dos j existentes;
II - cooperar com a Secretaria de Polticas Pblicas de Em-prego e outros rgos de governo para o desenvolvimento de linhasde crdito que sejam adequadas aos empreendimentos solidrios;
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N 179, quinta-feira, 16 de setembro de 2004 1 89ISSN 1677-7042III - colaborar com o desenvolvimento e divulgao de in-
formaes na rea da microfinanas e finanas solidrias; eIV - organizar e acompanhar seminrios encontros e outras
atividades que tenha por objetivo a divulgao e promoo das fi-nanas solidrias.
CAPTULO IVDAS ATRIBUIES DOS DIRIGENTESArt. 20. Ao Secretrio Nacional de Economia Solidria in-
cumbe:I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de sua
competncia;II - planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar a
execuo das atividades da Secretaria;III - regulamentar os assuntos relativos ao desenvolvimento
das aes da Secretaria, mediante portarias, instrues, ordens deservio e outros atos administrativos;
IV - praticar os demais atos de administrao necessrios consecuo dos objetivos da Secretaria;
V - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execuodas atividades necessrias ao funcionamento e ao desenvolvimentodas aes do Conselho Nacional de Economia Solidria; e
VI - exercer as atribuies que lhe forem expressamentedelegadas, admitida a subdelegao autoridade diretamente subor-dinada.
Art. 21. Ao Secretrio-Adjunto incumbe:I - substituir o Secretrio Nacional de Economia Solidria
em suas faltas e impedimentos;II - auxiliar o Secretrio Nacional de Economia Solidria na
coordenao das atividades da Secretaria; eIII - planejar, executar, coordenar e controlar os servios de
secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidria.Art. 22. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, aos Coor-
denadores-Gerais, aos Coordenadores, aos Chefes de Diviso e deServio incumbe planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execuo dasatividades das respectivas unidades e exercer outras atribuies quelhes forem cometidas em suas reas de competncia.
CAPTULO VDAS DISPOSIES GERAISArt. 23. Os casos omissos e as dvidas surgidas na aplicao
deste Regimento Interno sero solucionados pelo Secretrio Nacionalde Economia Solidria.
AGNCIA NACIONAL DETRANSPORTES AQUAVIRIOS
RETIFICAONa matria RESOLUO N 195, DE 16 DE FEVEREIRO
DE 2004, publicada no DOU de 13 de abril de 2004, Seo 1, pg.60, Captulo V, onde se l: Seo I, Disposies Gerais, leia-se: DoCertificado de Autorizao de Afretamento-CAA e do Certificado deLiberao de Embarcao-CLE.
TABELA TARIFRIA PARA ACAR CRISTALBASES DAS TARIFAS OBS: NO INCLUDO O ICMSFAIXAS QUILOMTRICAS R$/T.KM R$/TAT 400 0,08575DE 401 a 800 0,07718DE 801 a 1600 0,09471DE 1601 EM DIANTE 0,04301PARCELA FIXA 11 , 5 2 QUILMETROS R$/T
1 a 25 13,6626 a 50 15,8151 a 75 17,9676 a 100 20,10
101 a 125 22,23126 a 150 24,37151 a 175 26,52176 a 200 28,67201 a 225 30,81226 a 250 32,96251 a 275 3 5 , 11 276 a 300 37,25301 a 325 39,37326 a 350 41,52351 a 375 43,67376 a 400 45,82401 a 425 47,73426 a 450 49,68451 a 475 51,60476 a 500 53,54501 a 525 55,46526 a 550 57,38551 a 575 59,33576 a 600 61,25601 a 625 63,19626 a 650 6 5 , 11 651 a 675 67,03676 a 700 68,98701 a 725 70,89726 a 750 72,84751 a 775 74,76776 a 800 76,68801 a 825 78,19826 a 850 79,68851 a 875 81,20876 a 900 82,69901 a 925 84,18926 a 950 85,70951 a 975 87,19976 a 1000 88,68
1001 a 1025 90,191026 a 1050 91,681051 a 1075 93,201076 a 11 0 0 94,6911 0 1 a 11 2 5 96,1811 2 6 a 11 5 0 97,6911 5 1 a 11 7 5 99,1811 7 6 a 1200 100,671201 a 1225 102,191226 a 1250 103,681251 a 1275 105,191276 a 1300 106,681301 a 1325 108,171326 a 1350 109,691351 a 1375 111 , 1 8 1376 a 1400 11 2 , 6 7 1401 a 1425 11 4 , 1 8 1426 a 1450 11 5 , 6 7 1451 a 1475 11 7 , 1 9 1476 a 1500 11 8 , 6 8 1501 a 1525 120,171526 a 1550 121,691551 a 1575 123,181576 a 1600 124,671601 a 1625 125,751626 a 1650 126,841651 a 1675 127,901676 a 1700 128,981701 a 1725 130,051726 a 1750 131,131751 a 1775 132,191776 a 1800 133,281801 a 1825 134,361826 a 1850 135,431851 a 1875 136,511876 a 1900 137,571901 a 1925 138,661926 a 1950 139,721951 a 1975 140,801976 a 2000 141,89
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NOPA R A N
RETIFICAONa Portaria n 76, de 03 de setembro de 2004, publicada no
DOU n 172, de 6 de setembro de 2004, pgina 65, Seo 1, onde sel: envolvidos diretamente no processo produtivo, (com exceo dosempregados do setor de carrocerias da fbrica CVP), leia-se: do setorde operao e onde se l: 40 (quarenta) minutos, leia-se 30 (trinta)minutos.
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NORIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA N 48, DE 23 DE AGOSTO DE 2004
O Delegado Regional do Trabalho no Estado do Rio Grandedo Norte, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela PortariaMinisterial n 3.116/89, com fundamento no art. 71, pargrafo 3, daCLT e, Considerando as concluses do parecer exarado pelo Ncleode Segurana e Sade do Trabalhador, desta Delegacia Regional,resolve:
Renovar a reduo do intervalo para alimentao ou repousodos empregados do Setor de Produo da empresa COATS COR-RENTE LTDA., situada Av. Capito-Mor Gouveia, 2327, Poty-lndia, Natal/RN, CEP 59076-400, de 01 ( uma ) hora para 30 ( trinta) minutos, nos turnos das 6 s 14hs., das 14 s 22hs., das 22 s 6hs.e das 7 s 17hs.
A presente autorizao poder ser cancelada se a Fiscali-zao do Trabalho constatar que no esto sendo cumpridas as con-dies estabelecidas no Processo 46217.003685/2004-43.
PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
PORTARIA N 49, DE 23 DE AGOSTO DE 2004
O Delegado Regional do Trabalho no Estado do Rio Grandedo Norte, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela PortariaMinisterial n 3.116/89, com fundamento no art. 71, pargrafo 3, daCLT e, Considerando as concluses do parecer exarado pelo Ncleode Segurana e Sade do Trabalhador, desta Delegacia Regional,resolve:
Renovar a reduo do intervalo para alimentao ou repousodos empregados do Setor de Fiao-Tecelagem, Malharia, Acaba-mento, Beneficiamento e Produo da Empresa Cia. de Tecidos Nortede Minas - COTEMINAS, situada BR 406, Km 2,2, So Gonalodo Amarante/RN, de 01 ( uma ) hora para 30 ( trinta ) minutos, nosturnos das 6 s 14hs., das 14 s 22hs., das 22 s 6hs. e das 7:30 s17:18hs.
A presente autorizao poder ser cancelada se a Fiscali-zao do Trabalho constatar que no esto sendo cumpridas as con-dies estabelecidas no Processo 46217.001843/2004-40.
PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
Ministrio dos Transportes.
AGNCIA NACIONAL DETRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUO N 726, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004Suprime o art. 20 do Anexo Resoluo n17, de 23 de maio de 2002.
A Diretoria da Agncia Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuies e fundamentada nos termos do
Relatrio DNO - 394/2004, de 13 de setembro de 2004, constante doProcesso n 50500.166803/2004-08, resolve:
Art. 1 Suprimir o artigo 20 do anexo Resoluo n 17, de23 maio de 2002, que estabelece procedimentos para cadastramento eautorizao de empresas para prestao dos servios especiais detransporte interestadual e internacional sob regime de fretamento con-tnuo, eventual ou turstico.
Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua pu-blicao.
JOS ALEXANDRE N. RESENDEDiretor-Geral
RESOLUO N 728, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004Autoriza atualizao das tarifas de refernciado servio de transporte ferrovirio de cargada FCA - Ferrovia Centro-Atlntica S.A.
A Diretoria da Agncia Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso da atribuio que lhe confere o art. 24, inciso VII, da
Lei n 10.233, de 05 de junho de 2001 e tendo em vista os termos doRelatrio DNO - 397/2004, de 13 de setembro de 2004, constante doProcesso n 50505.001157/2004-62, resolve:
Art. 1 Autorizar, em cumprimento ao estabelecido no item8.1 da clusula oitava do Contrato de Concesso, a atualizao dastarifas de referncia do servio de transporte ferrovirio de carga daFCA - Ferrovia Centro-Atlntica S.A., em 12,37% (doze inteiros etrinta e sete centsimos percentuais), conforme tabelas anexas.
Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua pu-blicao.
JOS ALEXANDRE N. RESENDEDiretor-Geral
ANEXO
TABELA TARIFRIA PARA DERIVADOS DE PETRLEO E LCOOLORIGEM DESTINO PRODUTO CLARO P R O D U TO
ESCUROR$/m3 R$/T
REPLAN (Paulnia) Senador Canedo 32,25 36,32REPLAN (Paulnia) Braslia 35,32 39,78Embiruu Braslia 73,45 83,26Embiruu Governador Valadares 10,40 11 , 5 5 Embiruu Montes Claros 47,46 53,65Embiruu Ribeiro Preto 45,45 51,98Embiruu Senador Canedo 81,36 91,96Embiruu Vi t r i a 8,93 9,81Candeias Catiboaba - 84,16Candeias Juazeiro 52,88 59,73Candeias Aracaju 39,32 44,36Campos Elseos Macae 24,16 -Campos Elseos Cacomanga 31,87 -
ORIGEM DESTINO LCOOLR$/m3
Ribeiro Preto Braslia 36,20Ribeiro Preto Embiruu 45,45Ribeiro Preto Senador Canedo 32,52Sertozinho Braslia 36,16Sertozinho Embiruu 46,96Aracaju Candeias 39,32Cacomanga Campos Elseos 31,87