regimento interno da secretaria de economia solidária

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Nº 179, quinta-feira, 16 de setembro de 2004 88 1 ISSN 1677-7042 I - coordenar e acompanhar a análise dos processos de pe- dido de registro sindical e das respectivas alterações protocoladas no Ministério; e II - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relativas à emissão de pareceres na área de sua competência. Art. 13. À Coordenação de Informações Sindicais compete: I - coordenar e acompanhar as atividades relativas ao ca- dastro nacional de entidades sindicais; e II - coordenar e acompanhar as atividades relativas à emissão de pareceres sobre o registro de entidades sindicais. Art. 14. À Divisão do Cadastro Nacional de Entidades Sin- dicais compete: I - organizar e atualizar o cadastro nacional de entidades sindicais; II - analisar a instrução dos pedidos de registro sindical e das respectivas alterações; e III - emitir pareceres em sua área de competência. Art. 15. À Divisão de Análise e Normatização compete: I - organizar e atualizar o arquivo da legislação relativa à área de atuação do registro sindical; II - acompanhar as impugnações aos pedidos de registro sindical e respectivas alterações; III - propor normas referentes ao processamento dos pedidos de registro sindical e das respectivas alterações; IV - acompanhar o cumprimento das decisões judiciais no que se refere aos pedidos de registro sindical; e V - emitir pareceres na área de sua competência. Art. 16. Ao Serviço de Apoio e Arquivo compete: I - manter arquivo de documentos relativos ao registro sin- dical; II - elaborar e conferir certidões de registro sindical e res- pectivas alterações; e III - prestar apoio à Coordenação-Geral de Registro Sin- dical. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 17. Ao Secretário de Relações do Trabalho incumbe: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das ati- vidades da Secretaria; II - praticar todos os atos relativos ao registro sindical, na conformidade das normas estabelecidas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; III - atender ou delegar ao seu substituto o atendimento das demandas do público externo; IV - praticar os atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados à Secretaria; e V - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de sua competência. Art. 18. Aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores, aos Chefes de Divisão e de Serviços incumbe planejar, coordenar, su- pervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades a cargo das unidades sob sua direção e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de Re- lações do Trabalho. ANEXO VIII REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA CAPÍTULO I DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º À Secretaria Nacional de Economia Solidária, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, compete: I - subsidiar a definição e coordenar as políticas de economia solidária no âmbito do Ministério; II - articular-se com representações da sociedade civil que contribuam para a determinação de diretrizes e prioridades da política de economia solidária; III - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados à economia solidária; IV - colaborar com outros órgãos de governo em programas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza; V - estimular a criação, manutenção e ampliação de opor- tunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, in- clusive da economia popular; VI - estimular as relações sociais de produção e consumo baseadas na cooperação, na solidariedade e na satisfação e valo- rização dos seres humanos e do meio ambiente; VII - contribuir com as políticas de microfinanças, estimu- lando o cooperativismo de crédito, e outras formas de organização deste setor; VIII - propor medidas que incentivem o desenvolvimento da economia solidária; IX - apresentar estudos e sugerir adequações na legislação, visando ao fortalecimento dos empreendimentos solidários; X - promover estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento e divulgação da economia solidária; XI - supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria com outros órgãos do Governo federal e com órgãos de governos estaduais e municipais; XII - supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria com movimentos sociais, agências de fomento da economia solidária, en- tidades financeiras solidárias e entidades representativas do coope- rativismo; XIII - supervisionar, orientar e coordenar os serviços de secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidária; XIV - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Minis- tério, em sua área de competência; e XV - articular-se com os demais órgãos envolvidos nas ati- vidades de sua área de competência. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º A Secretaria Nacional de Economia Solidária - SE- NAES tem a seguinte estrutura organizacional: 1. Gabinete - GABIN 1.1. Serviço de Apoio Administrativo - SEAD 2. Departamento de Estudos e Divulgação - DEAD 2.1. Coordenação-Geral de Promoção e Divulgação - CG- DIV 2.1.1. Divisão de Promoção - DIPRO 2.1.2. Divisão de Divulgação - DIDIV 2.2. Coordenação-Geral de Estudos - CGEST 2.2.1. Divisão de Estudos - DIEST 3. Departamento de Fomento à Economia Solidária - DE- FES 3.1. Coordenação-Geral de Fomento à Economia Solidária - CGFES 3.1.1. Divisão de Fomento a Políticas Públicas de Economia Solidária - DIPES 3.1.2. Divisão de Fomento a Projetos de Desenvolvimento da Economia Solidária - DIDES 3.2. Coordenação-Geral de Comércio Justo e Crédito - CG- COJ 3.2.1. Divisão de Comércio Justo - DICOJ 3.2.2. Divisão de Finanças Solidárias - DIFIS Art. 3º A Secretaria será dirigida por Secretário; os De- partamentos por Diretor; o Gabinete por Chefe; as Coordenações- Gerais por Coordenador-Geral; e as Divisões e os Serviços por Che- fe. Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no art. 3º serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados, na forma da legislação espe- cífica. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Art. 5º Ao Gabinete compete: I - assistir ao Secretário e ao Secretário-Adjunto em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente; II - realizar a execução e o controle do orçamento da SE- NAES; III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria; e IV - auxiliar o Secretário-Adjunto na coordenação dos ser- viços de secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidária. Art. 6º Ao Serviço de Apoio Administrativo compete exe- cutar e acompanhar as atividades de apoio administrativo necessário ao desempenho das ações da Secretária e, especificamente: I - receber e expedir documentos e processos no âmbito da Secretaria e acompanhar sua tramitação; II - executar as atividades de administração de pessoal, ma- terial, patrimônio e serviços gerais da Secretaria; III - fornecer o apoio logístico necessário ao funcionamento da Secretaria; e IV - solicitar a aquisição e promover a distribuição de livros, revistas, jornais e periódicos necessários ao desempenho das unidades da Secretaria. Art. 7º Ao Departamento de Estudos e Divulgação com- pete: I - colaborar com o desenvolvimento e divulgação de pes- quisas na área da economia solidária; II - articular-se com o Departamento de Qualificação, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária; III - promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia soli- dária; IV - coordenar estudos da legislação e de outros temas que visem ao fortalecimento da economia solidária; e V - apoiar iniciativas oriundas de universidades com vistas à criação de um campo acadêmico e científico da economia solidária. Art. 8º À Coordenação-Geral de Promoção e Divulgação compete: I - colaborar com o desenvolvimento e divulgação de in- formações na área da economia solidária; II - articular as ações da Secretaria com os demais órgãos para a promoção de ações de formação no campo da economia so- lidária; III - promover, coordenar e acompanhar seminários, encon- tros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária; e IV - orientar a gestão de informações, conhecimentos e da- dos estratégicos sobre a economia solidária e o uso dos recursos tecnológicos disponíveis. Art. 9º À Divisão de Promoção compete: I - propor e desenvolver atividades de promoção da eco- nomia solidária; e II - organizar e acompanhar seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a promoção da economia so- lidária. Art. 10. À Divisão de Divulgação compete: I - colaborar com o desenvolvimento e divulgação de in- formações na área da economia solidária; II - propor e elaborar material de divulgação e publicidade pública da economia solidária; e III - disseminar informações para a sociedade e receber con- tribuições, criar espaços de discussão, realização de encontros, de- bates e negociações. Art. 11. À Coordenação-Geral de Estudos compete: I - coordenar e acompanhar estudos da legislação e de outros temas que visem ao fortalecimento da economia solidária; II - coordenar as ações da Secretaria voltadas para o acom- panhamento das iniciativas das universidades com vistas à criação de um campo acadêmico e científico da economia solidária; e III - desenvolver e atualizar sistema público de informações sobre economia solidária. Art. 12. À Divisão de Estudos compete: I - propor e realizar estudos da legislação e de outros temas que visem ao fortalecimento da economia solidária; II - acompanhar as iniciativas das universidades com vistas à criação de um campo acadêmico e científico da economia solidária; e III - realizar levantamento de dados e indicadores para o sistema público de informações sobre a economia solidária. Art. 13. Ao Departamento de Fomento à Economia Solidária compete: I - promover ações, elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária; II - coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não-governamentais, entidades de classe, univer- sidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de economia solidária; III - promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético; IV - promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvol- vimento e consolidação dos já existentes; e V - cooperar com a Secretaria de Políticas Públicas de Em- prego e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos soli- dários. Art. 14. À Coordenação-Geral de Fomento à Economia com- pete: I - promover ações e elaborar e coordenar programas e pro- jetos que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária; e II - coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não-governamentais, entidades de classe, univer- sidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas e projetos de economia solidária. Art. 15. À Divisão de Fomento a Políticas Públicas de Eco- nomia Solidária compete: I - supervisionar e assistir a articulação de políticas públicas de economia solidária; II - propor, controlar e acompanhar a implementação de políticas públicas de economia solidária; e III - cooperar com o Departamento de Estudos e Divulgação para a implementação e manutenção de um cadastro de políticas públicas de economia solidária no Brasil. Art. 16. À Divisão de Fomento a Projetos de Desenvol- vimento da Economia Solidária compete supervisionar e assistir a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não- governamentais, entidades de classe, universidades e outras insti- tuições que visem à implementação de programas e projetos de eco- nomia solidária. Art. 17. À Coordenação-Geral de Comércio Justo e Crédito compete: I - desenvolver as bases de um sistema nacional de finanças solidárias; II - promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização; III - divulgar os conceitos de comércio justo e consumo ético; IV - promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvol- vimento e consolidação dos já existentes; V - promover ações, elaboração e coordenação de programas que visem o desenvolvimento ou fortalecimento das instituições fi- nanceiras locais; e VI - cooperar com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam adequadas aos empreendimentos soli- dários. Art. 18. À Divisão de Comércio Justo compete: I - subsidiar a promoção e a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização; e II - propor ações com vistas à divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético. Art. 19. À Divisão de Finanças Solidárias compete: I - promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes; II - cooperar com a Secretaria de Políticas Públicas de Em- prego e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam adequadas aos empreendimentos solidários;

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  • N 179, quinta-feira, 16 de setembro de 200488 1ISSN 1677-7042

    I - coordenar e acompanhar a anlise dos processos de pe-dido de registro sindical e das respectivas alteraes protocoladas noMinistrio; e

    II - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividadesrelativas emisso de pareceres na rea de sua competncia.

    Art. 13. Coordenao de Informaes Sindicais compete:I - coordenar e acompanhar as atividades relativas ao ca-

    dastro nacional de entidades sindicais; eII - coordenar e acompanhar as atividades relativas emisso

    de pareceres sobre o registro de entidades sindicais.Art. 14. Diviso do Cadastro Nacional de Entidades Sin-

    dicais compete:I - organizar e atualizar o cadastro nacional de entidades

    sindicais;II - analisar a instruo dos pedidos de registro sindical e das

    respectivas alteraes; eIII - emitir pareceres em sua rea de competncia.Art. 15. Diviso de Anlise e Normatizao compete:I - organizar e atualizar o arquivo da legislao relativa

    rea de atuao do registro sindical;II - acompanhar as impugnaes aos pedidos de registro

    sindical e respectivas alteraes;III - propor normas referentes ao processamento dos pedidos

    de registro sindical e das respectivas alteraes;IV - acompanhar o cumprimento das decises judiciais no

    que se refere aos pedidos de registro sindical; eV - emitir pareceres na rea de sua competncia.Art. 16. Ao Servio de Apoio e Arquivo compete:I - manter arquivo de documentos relativos ao registro sin-

    dical;II - elaborar e conferir certides de registro sindical e res-

    pectivas alteraes; eIII - prestar apoio Coordenao-Geral de Registro Sin-

    dical.CAPTULO IVDAS ATRIBUIES DOS DIRIGENTESArt. 17. Ao Secretrio de Relaes do Trabalho incumbe:I - planejar, coordenar e supervisionar a execuo das ati-

    vidades da Secretaria;II - praticar todos os atos relativos ao registro sindical, na

    conformidade das normas estabelecidas pelo Ministro de Estado doTrabalho e Emprego;

    III - atender ou delegar ao seu substituto o atendimento dasdemandas do pblico externo;

    IV - praticar os atos de gesto oramentria e financeira dosrecursos alocados Secretaria; e

    V - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de suacompetncia.

    Art. 18. Aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores, aosChefes de Diviso e de Servios incumbe planejar, coordenar, su-pervisionar, acompanhar e avaliar a execuo das atividades a cargodas unidades sob sua direo e exercer outras atribuies que lhesforem cometidas em suas reas de competncia.

    CAPTULO VDAS DISPOSIES GERAISArt. 19. Os casos omissos e as dvidas surgidas na aplicao

    deste Regimento Interno sero solucionados pelo Secretrio de Re-laes do Trabalho.

    ANEXO VIII

    REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA NACIONALDE ECONOMIA SOLIDRIA

    CAPTULO IDA CATEGORIA E DA COMPETNCIAArt. 1 Secretaria Nacional de Economia Solidria, rgo

    especfico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estadodo Trabalho e Emprego, compete:

    I - subsidiar a definio e coordenar as polticas de economiasolidria no mbito do Ministrio;

    II - articular-se com representaes da sociedade civil quecontribuam para a determinao de diretrizes e prioridades da polticade economia solidria;

    III - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados economia solidria;

    IV - colaborar com outros rgos de governo em programasde desenvolvimento e combate ao desemprego e pobreza;

    V - estimular a criao, manuteno e ampliao de opor-tunidades de trabalho e acesso renda, por meio de empreendimentosautogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, in-clusive da economia popular;

    VI - estimular as relaes sociais de produo e consumobaseadas na cooperao, na solidariedade e na satisfao e valo-rizao dos seres humanos e do meio ambiente;

    VII - contribuir com as polticas de microfinanas, estimu-lando o cooperativismo de crdito, e outras formas de organizaodeste setor;

    VIII - propor medidas que incentivem o desenvolvimento daeconomia solidria;

    IX - apresentar estudos e sugerir adequaes na legislao,visando ao fortalecimento dos empreendimentos solidrios;

    X - promover estudos e pesquisas que contribuam para odesenvolvimento e divulgao da economia solidria;

    XI - supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria comoutros rgos do Governo federal e com rgos de governos estaduaise municipais;

    XII - supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria commovimentos sociais, agncias de fomento da economia solidria, en-tidades financeiras solidrias e entidades representativas do coope-rativismo;

    XIII - supervisionar, orientar e coordenar os servios desecretaria do Conselho Nacional de Economia Solidria;

    XIV - apoiar tecnicamente os rgos colegiados do Minis-trio, em sua rea de competncia; e

    XV - articular-se com os demais rgos envolvidos nas ati-vidades de sua rea de competncia.

    CAPTULO IIDA ORGANIZAOArt. 2 A Secretaria Nacional de Economia Solidria - SE-

    NAES tem a seguinte estrutura organizacional:1. Gabinete - GABIN1.1. Servio de Apoio Administrativo - SEAD2. Departamento de Estudos e Divulgao - DEAD2.1. Coordenao-Geral de Promoo e Divulgao - CG-

    DIV2.1.1. Diviso de Promoo - DIPRO2.1.2. Diviso de Divulgao - DIDIV2.2. Coordenao-Geral de Estudos - CGEST2.2.1. Diviso de Estudos - DIEST3. Departamento de Fomento Economia Solidria - DE-

    FES3.1. Coordenao-Geral de Fomento Economia Solidria -

    CGFES3.1.1. Diviso de Fomento a Polticas Pblicas de Economia

    Solidria - DIPES3.1.2. Diviso de Fomento a Projetos de Desenvolvimento da

    Economia Solidria - DIDES3.2. Coordenao-Geral de Comrcio Justo e Crdito - CG-

    COJ3.2.1. Diviso de Comrcio Justo - DICOJ3.2.2. Diviso de Finanas Solidrias - DIFISArt. 3 A Secretaria ser dirigida por Secretrio; os De-

    partamentos por Diretor; o Gabinete por Chefe; as Coordenaes-Gerais por Coordenador-Geral; e as Divises e os Servios por Che-fe.

    Art. 4 Os ocupantes das funes previstas no art. 3 serosubstitudos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por elesindicados e previamente designados, na forma da legislao espe-cfica.

    CAPTULO IIIDAS COMPETNCIAS DAS UNIDADESArt. 5 Ao Gabinete compete:I - assistir ao Secretrio e ao Secretrio-Adjunto em sua

    representao poltica e social, ocupar-se das relaes pblicas e dopreparo e despacho do seu expediente;

    II - realizar a execuo e o controle do oramento da SE-NAES;

    III - providenciar a publicao oficial e a divulgao dasmatrias relacionadas com a rea de atuao da Secretaria; e

    IV - auxiliar o Secretrio-Adjunto na coordenao dos ser-vios de secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidria.

    Art. 6 Ao Servio de Apoio Administrativo compete exe-cutar e acompanhar as atividades de apoio administrativo necessrioao desempenho das aes da Secretria e, especificamente:

    I - receber e expedir documentos e processos no mbito daSecretaria e acompanhar sua tramitao;

    II - executar as atividades de administrao de pessoal, ma-terial, patrimnio e servios gerais da Secretaria;

    III - fornecer o apoio logstico necessrio ao funcionamentoda Secretaria; e

    IV - solicitar a aquisio e promover a distribuio de livros,revistas, jornais e peridicos necessrios ao desempenho das unidadesda Secretaria.

    Art. 7 Ao Departamento de Estudos e Divulgao com-pete:

    I - colaborar com o desenvolvimento e divulgao de pes-quisas na rea da economia solidria;

    II - articular-se com o Departamento de Qualificao, daSecretaria de Polticas Pblicas de Emprego, para a promoo deaes de formao no campo da economia solidria;

    III - promover seminrios, encontros e outras atividades quetenham por objetivo a divulgao e promoo da economia soli-dria;

    IV - coordenar estudos da legislao e de outros temas quevisem ao fortalecimento da economia solidria; e

    V - apoiar iniciativas oriundas de universidades com vistas criao de um campo acadmico e cientfico da economia solidria.

    Art. 8 Coordenao-Geral de Promoo e Divulgaocompete:

    I - colaborar com o desenvolvimento e divulgao de in-formaes na rea da economia solidria;

    II - articular as aes da Secretaria com os demais rgospara a promoo de aes de formao no campo da economia so-lidria;

    III - promover, coordenar e acompanhar seminrios, encon-tros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgao epromoo da economia solidria; e

    IV - orientar a gesto de informaes, conhecimentos e da-dos estratgicos sobre a economia solidria e o uso dos recursostecnolgicos disponveis.

    Art. 9 Diviso de Promoo compete:I - propor e desenvolver atividades de promoo da eco-

    nomia solidria; e

    II - organizar e acompanhar seminrios, encontros e outrasatividades que tenham por objetivo a promoo da economia so-lidria.

    Art. 10. Diviso de Divulgao compete:I - colaborar com o desenvolvimento e divulgao de in-

    formaes na rea da economia solidria;II - propor e elaborar material de divulgao e publicidade

    pblica da economia solidria; eIII - disseminar informaes para a sociedade e receber con-

    tribuies, criar espaos de discusso, realizao de encontros, de-bates e negociaes.

    Art. 11. Coordenao-Geral de Estudos compete:I - coordenar e acompanhar estudos da legislao e de outros

    temas que visem ao fortalecimento da economia solidria;II - coordenar as aes da Secretaria voltadas para o acom-

    panhamento das iniciativas das universidades com vistas criao deum campo acadmico e cientfico da economia solidria; e

    III - desenvolver e atualizar sistema pblico de informaessobre economia solidria.

    Art. 12. Diviso de Estudos compete:I - propor e realizar estudos da legislao e de outros temas

    que visem ao fortalecimento da economia solidria;II - acompanhar as iniciativas das universidades com vistas

    criao de um campo acadmico e cientfico da economia solidria;e

    III - realizar levantamento de dados e indicadores para osistema pblico de informaes sobre a economia solidria.

    Art. 13. Ao Departamento de Fomento Economia Solidriacompete:

    I - promover aes, elaborar e coordenar programas quevisem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidria;

    II - coordenar a articulao e o desenvolvimento de parceriascom organizaes no-governamentais, entidades de classe, univer-sidades e outras instituies para o desenvolvimento de programas deeconomia solidria;

    III - promover a expanso dos empreendimentos solidrios,mediante a abertura de canais de comercializao e a divulgao dosconceitos de comrcio justo e consumo tico;

    IV - promover a articulao de polticas de financiamentoque viabilizem a criao de novos empreendimentos e o desenvol-vimento e consolidao dos j existentes; e

    V - cooperar com a Secretaria de Polticas Pblicas de Em-prego e outros rgos de governo para o desenvolvimento de linhasde crdito que sejam mais adequadas aos empreendimentos soli-drios.

    Art. 14. Coordenao-Geral de Fomento Economia com-pete:

    I - promover aes e elaborar e coordenar programas e pro-jetos que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economiasolidria; e

    II - coordenar a articulao e o desenvolvimento de parceriascom organizaes no-governamentais, entidades de classe, univer-sidades e outras instituies para o desenvolvimento de programas eprojetos de economia solidria.

    Art. 15. Diviso de Fomento a Polticas Pblicas de Eco-nomia Solidria compete:

    I - supervisionar e assistir a articulao de polticas pblicasde economia solidria;

    II - propor, controlar e acompanhar a implementao depolticas pblicas de economia solidria; e

    III - cooperar com o Departamento de Estudos e Divulgaopara a implementao e manuteno de um cadastro de polticaspblicas de economia solidria no Brasil.

    Art. 16. Diviso de Fomento a Projetos de Desenvol-vimento da Economia Solidria compete supervisionar e assistir aarticulao e o desenvolvimento de parcerias com organizaes no-governamentais, entidades de classe, universidades e outras insti-tuies que visem implementao de programas e projetos de eco-nomia solidria.

    Art. 17. Coordenao-Geral de Comrcio Justo e Crditocompete:

    I - desenvolver as bases de um sistema nacional de finanassolidrias;

    II - promover a expanso dos empreendimentos solidrios,mediante a abertura de canais de comercializao;

    III - divulgar os conceitos de comrcio justo e consumotico;

    IV - promover a articulao de polticas de financiamentoque viabilizem a criao de novos empreendimentos e o desenvol-vimento e consolidao dos j existentes;

    V - promover aes, elaborao e coordenao de programasque visem o desenvolvimento ou fortalecimento das instituies fi-nanceiras locais; e

    VI - cooperar com a Secretaria de Polticas Pblicas deEmprego e outros rgos de governo para o desenvolvimento delinhas de crdito que sejam adequadas aos empreendimentos soli-drios.

    Art. 18. Diviso de Comrcio Justo compete:I - subsidiar a promoo e a expanso dos empreendimentos

    solidrios, mediante a abertura de canais de comercializao; eII - propor aes com vistas divulgao dos conceitos de

    comrcio justo e consumo tico.Art. 19. Diviso de Finanas Solidrias compete:I - promover a articulao de polticas de financiamento que

    viabilizem a criao de novos empreendimentos e o desenvolvimentoe consolidao dos j existentes;

    II - cooperar com a Secretaria de Polticas Pblicas de Em-prego e outros rgos de governo para o desenvolvimento de linhasde crdito que sejam adequadas aos empreendimentos solidrios;

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  • N 179, quinta-feira, 16 de setembro de 2004 1 89ISSN 1677-7042III - colaborar com o desenvolvimento e divulgao de in-

    formaes na rea da microfinanas e finanas solidrias; eIV - organizar e acompanhar seminrios encontros e outras

    atividades que tenha por objetivo a divulgao e promoo das fi-nanas solidrias.

    CAPTULO IVDAS ATRIBUIES DOS DIRIGENTESArt. 20. Ao Secretrio Nacional de Economia Solidria in-

    cumbe:I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de sua

    competncia;II - planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar a

    execuo das atividades da Secretaria;III - regulamentar os assuntos relativos ao desenvolvimento

    das aes da Secretaria, mediante portarias, instrues, ordens deservio e outros atos administrativos;

    IV - praticar os demais atos de administrao necessrios consecuo dos objetivos da Secretaria;

    V - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execuodas atividades necessrias ao funcionamento e ao desenvolvimentodas aes do Conselho Nacional de Economia Solidria; e

    VI - exercer as atribuies que lhe forem expressamentedelegadas, admitida a subdelegao autoridade diretamente subor-dinada.

    Art. 21. Ao Secretrio-Adjunto incumbe:I - substituir o Secretrio Nacional de Economia Solidria

    em suas faltas e impedimentos;II - auxiliar o Secretrio Nacional de Economia Solidria na

    coordenao das atividades da Secretaria; eIII - planejar, executar, coordenar e controlar os servios de

    secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidria.Art. 22. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, aos Coor-

    denadores-Gerais, aos Coordenadores, aos Chefes de Diviso e deServio incumbe planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execuo dasatividades das respectivas unidades e exercer outras atribuies quelhes forem cometidas em suas reas de competncia.

    CAPTULO VDAS DISPOSIES GERAISArt. 23. Os casos omissos e as dvidas surgidas na aplicao

    deste Regimento Interno sero solucionados pelo Secretrio Nacionalde Economia Solidria.

    AGNCIA NACIONAL DETRANSPORTES AQUAVIRIOS

    RETIFICAONa matria RESOLUO N 195, DE 16 DE FEVEREIRO

    DE 2004, publicada no DOU de 13 de abril de 2004, Seo 1, pg.60, Captulo V, onde se l: Seo I, Disposies Gerais, leia-se: DoCertificado de Autorizao de Afretamento-CAA e do Certificado deLiberao de Embarcao-CLE.

    TABELA TARIFRIA PARA ACAR CRISTALBASES DAS TARIFAS OBS: NO INCLUDO O ICMSFAIXAS QUILOMTRICAS R$/T.KM R$/TAT 400 0,08575DE 401 a 800 0,07718DE 801 a 1600 0,09471DE 1601 EM DIANTE 0,04301PARCELA FIXA 11 , 5 2 QUILMETROS R$/T

    1 a 25 13,6626 a 50 15,8151 a 75 17,9676 a 100 20,10

    101 a 125 22,23126 a 150 24,37151 a 175 26,52176 a 200 28,67201 a 225 30,81226 a 250 32,96251 a 275 3 5 , 11 276 a 300 37,25301 a 325 39,37326 a 350 41,52351 a 375 43,67376 a 400 45,82401 a 425 47,73426 a 450 49,68451 a 475 51,60476 a 500 53,54501 a 525 55,46526 a 550 57,38551 a 575 59,33576 a 600 61,25601 a 625 63,19626 a 650 6 5 , 11 651 a 675 67,03676 a 700 68,98701 a 725 70,89726 a 750 72,84751 a 775 74,76776 a 800 76,68801 a 825 78,19826 a 850 79,68851 a 875 81,20876 a 900 82,69901 a 925 84,18926 a 950 85,70951 a 975 87,19976 a 1000 88,68

    1001 a 1025 90,191026 a 1050 91,681051 a 1075 93,201076 a 11 0 0 94,6911 0 1 a 11 2 5 96,1811 2 6 a 11 5 0 97,6911 5 1 a 11 7 5 99,1811 7 6 a 1200 100,671201 a 1225 102,191226 a 1250 103,681251 a 1275 105,191276 a 1300 106,681301 a 1325 108,171326 a 1350 109,691351 a 1375 111 , 1 8 1376 a 1400 11 2 , 6 7 1401 a 1425 11 4 , 1 8 1426 a 1450 11 5 , 6 7 1451 a 1475 11 7 , 1 9 1476 a 1500 11 8 , 6 8 1501 a 1525 120,171526 a 1550 121,691551 a 1575 123,181576 a 1600 124,671601 a 1625 125,751626 a 1650 126,841651 a 1675 127,901676 a 1700 128,981701 a 1725 130,051726 a 1750 131,131751 a 1775 132,191776 a 1800 133,281801 a 1825 134,361826 a 1850 135,431851 a 1875 136,511876 a 1900 137,571901 a 1925 138,661926 a 1950 139,721951 a 1975 140,801976 a 2000 141,89

    DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NOPA R A N

    RETIFICAONa Portaria n 76, de 03 de setembro de 2004, publicada no

    DOU n 172, de 6 de setembro de 2004, pgina 65, Seo 1, onde sel: envolvidos diretamente no processo produtivo, (com exceo dosempregados do setor de carrocerias da fbrica CVP), leia-se: do setorde operao e onde se l: 40 (quarenta) minutos, leia-se 30 (trinta)minutos.

    DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NORIO GRANDE DO NORTE

    PORTARIA N 48, DE 23 DE AGOSTO DE 2004

    O Delegado Regional do Trabalho no Estado do Rio Grandedo Norte, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela PortariaMinisterial n 3.116/89, com fundamento no art. 71, pargrafo 3, daCLT e, Considerando as concluses do parecer exarado pelo Ncleode Segurana e Sade do Trabalhador, desta Delegacia Regional,resolve:

    Renovar a reduo do intervalo para alimentao ou repousodos empregados do Setor de Produo da empresa COATS COR-RENTE LTDA., situada Av. Capito-Mor Gouveia, 2327, Poty-lndia, Natal/RN, CEP 59076-400, de 01 ( uma ) hora para 30 ( trinta) minutos, nos turnos das 6 s 14hs., das 14 s 22hs., das 22 s 6hs.e das 7 s 17hs.

    A presente autorizao poder ser cancelada se a Fiscali-zao do Trabalho constatar que no esto sendo cumpridas as con-dies estabelecidas no Processo 46217.003685/2004-43.

    PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO

    PORTARIA N 49, DE 23 DE AGOSTO DE 2004

    O Delegado Regional do Trabalho no Estado do Rio Grandedo Norte, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela PortariaMinisterial n 3.116/89, com fundamento no art. 71, pargrafo 3, daCLT e, Considerando as concluses do parecer exarado pelo Ncleode Segurana e Sade do Trabalhador, desta Delegacia Regional,resolve:

    Renovar a reduo do intervalo para alimentao ou repousodos empregados do Setor de Fiao-Tecelagem, Malharia, Acaba-mento, Beneficiamento e Produo da Empresa Cia. de Tecidos Nortede Minas - COTEMINAS, situada BR 406, Km 2,2, So Gonalodo Amarante/RN, de 01 ( uma ) hora para 30 ( trinta ) minutos, nosturnos das 6 s 14hs., das 14 s 22hs., das 22 s 6hs. e das 7:30 s17:18hs.

    A presente autorizao poder ser cancelada se a Fiscali-zao do Trabalho constatar que no esto sendo cumpridas as con-dies estabelecidas no Processo 46217.001843/2004-40.

    PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO

    Ministrio dos Transportes.

    AGNCIA NACIONAL DETRANSPORTES TERRESTRES

    RESOLUO N 726, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004Suprime o art. 20 do Anexo Resoluo n17, de 23 de maio de 2002.

    A Diretoria da Agncia Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuies e fundamentada nos termos do

    Relatrio DNO - 394/2004, de 13 de setembro de 2004, constante doProcesso n 50500.166803/2004-08, resolve:

    Art. 1 Suprimir o artigo 20 do anexo Resoluo n 17, de23 maio de 2002, que estabelece procedimentos para cadastramento eautorizao de empresas para prestao dos servios especiais detransporte interestadual e internacional sob regime de fretamento con-tnuo, eventual ou turstico.

    Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    JOS ALEXANDRE N. RESENDEDiretor-Geral

    RESOLUO N 728, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004Autoriza atualizao das tarifas de refernciado servio de transporte ferrovirio de cargada FCA - Ferrovia Centro-Atlntica S.A.

    A Diretoria da Agncia Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso da atribuio que lhe confere o art. 24, inciso VII, da

    Lei n 10.233, de 05 de junho de 2001 e tendo em vista os termos doRelatrio DNO - 397/2004, de 13 de setembro de 2004, constante doProcesso n 50505.001157/2004-62, resolve:

    Art. 1 Autorizar, em cumprimento ao estabelecido no item8.1 da clusula oitava do Contrato de Concesso, a atualizao dastarifas de referncia do servio de transporte ferrovirio de carga daFCA - Ferrovia Centro-Atlntica S.A., em 12,37% (doze inteiros etrinta e sete centsimos percentuais), conforme tabelas anexas.

    Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    JOS ALEXANDRE N. RESENDEDiretor-Geral

    ANEXO

    TABELA TARIFRIA PARA DERIVADOS DE PETRLEO E LCOOLORIGEM DESTINO PRODUTO CLARO P R O D U TO

    ESCUROR$/m3 R$/T

    REPLAN (Paulnia) Senador Canedo 32,25 36,32REPLAN (Paulnia) Braslia 35,32 39,78Embiruu Braslia 73,45 83,26Embiruu Governador Valadares 10,40 11 , 5 5 Embiruu Montes Claros 47,46 53,65Embiruu Ribeiro Preto 45,45 51,98Embiruu Senador Canedo 81,36 91,96Embiruu Vi t r i a 8,93 9,81Candeias Catiboaba - 84,16Candeias Juazeiro 52,88 59,73Candeias Aracaju 39,32 44,36Campos Elseos Macae 24,16 -Campos Elseos Cacomanga 31,87 -

    ORIGEM DESTINO LCOOLR$/m3

    Ribeiro Preto Braslia 36,20Ribeiro Preto Embiruu 45,45Ribeiro Preto Senador Canedo 32,52Sertozinho Braslia 36,16Sertozinho Embiruu 46,96Aracaju Candeias 39,32Cacomanga Campos Elseos 31,87