regimento interno da cet 2014

34
1 SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA REGIMENTO INTERNO DA CET CAPÍTULO 1 – Objetivos e Finalidades 1.1. Regulamentar a atividade dos Programas de Residência e Especialização em Ortopedia e Traumatologia. 1.2. Promover a padronização de programas para ensino e treinamento da especialidade, através de supervisão, planejamento e vistorias contínuas. 1.3. Deliberar sobre as questões pertinentes ao ensino que sejam encaminhadas, como consulta ou solicitação pelos Serviços credenciados. 1.4. Recomendar à Comissão Executiva da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) os pedidos de credenciamento e descredenciamento de Serviços. 1.5. Realizar visitas de inspeção aos Serviços quando for necessário. 1.6. Elaborar, anualmente, o exame para obtenção do Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia (TEOT). 1.7. Elaborar, anualmente, o Teste para Avaliação dos Residentes e Especializandos em Ortopedia (TARO). 1.8. Elaborar e atualizar, sempre que julgar necessário, o conteúdo programático e a bibliografia a serem utilizados nas atividades dos programas de Residência e Especialização em Ortopedia e Traumatologia. 1.9. Elaborar e atualizar, sempre que julgar necessário, o regimento interno desta comissão e submetê-lo à aprovação pela Diretoria da SBOT (Comissão Executiva). 1.10. Representar a SBOT nos órgãos governamentais reguladores de programas de Residência Médica e Especialização. 1.11. Enviar relatório anual de suas atividades à Diretoria da SBOT. CAPÍTULO 2 - Da Comissão 2.1. A Comissão de Ensino e Treinamento (CET) é uma Comissão permanente da SBOT, consoante o Capítulo V do seu Estatuto. 2.2. A CET reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e tantas vezes quantas forem necessárias, em caráter extraordinário, para o cumprimento de suas funções.

Upload: beltrano-vinte

Post on 10-Dec-2015

214 views

Category:

Documents


1 download

DESCRIPTION

Regimento Interno Da CET 2014

TRANSCRIPT

1

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

REGIMENTO INTERNO DA CET CAPÍTULO 1 – Objetivos e Finalidades

1.1. Regulamentar a atividade dos Programas de Residência e Especialização em Ortopedia e Traumatologia.

1.2. Promover a padronização de programas para ensino e treinamento da especialidade, através de supervisão, planejamento e vistorias contínuas.

1.3. Deliberar sobre as questões pertinentes ao ensino que sejam encaminhadas, como consulta ou solicitação pelos Serviços credenciados.

1.4. Recomendar à Comissão Executiva da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) os pedidos de credenciamento e descredenciamento de Serviços.

1.5. Realizar visitas de inspeção aos Serviços quando for necessário. 1.6. Elaborar, anualmente, o exame para obtenção do Título de Especialista em

Ortopedia e Traumatologia (TEOT). 1.7. Elaborar, anualmente, o Teste para Avaliação dos Residentes e

Especializandos em Ortopedia (TARO). 1.8. Elaborar e atualizar, sempre que julgar necessário, o conteúdo programático e

a bibliografia a serem utilizados nas atividades dos programas de Residência e Especialização em Ortopedia e Traumatologia.

1.9. Elaborar e atualizar, sempre que julgar necessário, o regimento interno desta comissão e submetê-lo à aprovação pela Diretoria da SBOT (Comissão Executiva).

1.10. Representar a SBOT nos órgãos governamentais reguladores de programas de Residência Médica e Especialização.

1.11. Enviar relatório anual de suas atividades à Diretoria da SBOT. CAPÍTULO 2 - Da Comissão

2.1. A Comissão de Ensino e Treinamento (CET) é uma Comissão permanente da SBOT, consoante o Capítulo V do seu Estatuto.

2.2. A CET reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e tantas vezes quantas forem necessárias, em caráter extraordinário, para o cumprimento de suas funções.

2

2.3. A CET reunir-se-á com os Chefes, Preceptores, Residentes e Especializandos dos Serviços credenciados pela SBOT, por ocasião do Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia.

CAPÍTULO 3 - Da Constituição

3.1. A CET será composta por doze membros, preferencialmente sendo um de cada comitê, de forma que quatro sejam renovados a cada ano.

3.2. Os membros deverão ser oriundos de Serviços credenciados SBOT, ter pelo menos dez anos de membro titular da SBOT e ter participado de pelo menos três vezes no Exame para Obtenção do Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia.

3.3. Serão indicados pelo Presidente da SBOT, aprovados pela CET em reunião prévia e referendados pela Comissão Executiva, e deverão estar quites com suas obrigações junto à SBOT.

3.4. O mandato de cada membro será de três anos. 3.5. Qualquer membro da Comissão poderá ser indicado, consecutivamente, no

máximo uma vez. 3.6. O Presidente da CET será indicado pelo Presidente da SBOT e deverá

obrigatoriamente estar no seu terceiro ano do mandato. 3.7. A CET elegerá um Vice-Presidente, um Secretário-Executivo e um Secretário-

Adjunto. 3.8. Não poderá ser eleito como Secretário-Executivo o membro da CET em seu

primeiro ano de mandato. CAPÍTULO 4 - Da Residência Médica e do Curso de Especialização

4.1. Compreende-se como Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia a modalidade de ensino de pós-graduação e treinamento em serviço funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde universitárias ou não. Tal modalidade de ensino possibilitará ao médico especializar-se em Ortopedia e Traumatologia, em Serviço credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), segundo o decreto n0 80.281 de 5 de setembro de 1977.

4.2. Compreende-se como Curso de Especialização em Ortopedia e Traumatologia a modalidade de ensino de pós-graduação e treinamento em serviço funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde universitárias ou não. Tal modalidade de ensino possibilitará ao médico especializar-se em Ortopedia e Traumatologia, em Serviço credenciado pela SBOT.

4.3. O Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia deverá seguir a lei 6.932 de 7 de julho de 1981 e suas alterações posteriores.

4.4. O Programa do Curso de Especialização em Ortopedia e Traumatologia deverá seguir as normas escritas neste regimento.

3

4.5. O Curso de Especialização em Ortopedia e Traumatologia, tal qual o Programa de Residência Médica, deverá ter a duração mínima de três anos, cursados de forma consecutiva.

4.6. O conteúdo programático da Residência Médica e do Curso de Especialização em Ortopedia e Traumatologia deverá seguir os critérios do Ministério da Educação (MEC) e da CET (ANEXO I).

4.7. Os Serviços credenciados deverão comunicar à CET, até 30 de junho de cada ano, o cadastro atualizado de seus Residentes/Especializandos contendo, obrigatoriamente, o período de treinamento em que se encontram.

4.8. Além das atividades assistenciais habituais de um Serviço de Ortopedia e Traumatologia, farão parte do ensino e treinamento do Residente/Especializando as seguintes atividades oferecidas pelo Serviço credenciado:

4.8.1. Curso teórico com avaliação periódica, no mínimo trimestral, sobre assuntos referentes à Ortopedia e Traumatologia, especialidades afins e ciências básicas aplicadas, de acordo com o conteúdo programático elaborado pelo MEC e CET. A carga horária das atividades teóricas deverá ter, no mínimo, 10% e não poderá exceder a 20% da carga horária total.

4.8.1.1. Nas cidades onde houver mais de um Serviço credenciado, a CET admite a realização de curso teórico conjunto.

4.8.2. Reuniões clínicas semanais para apreciação diagnóstica e orientação terapêutica.

4.8.3. Visitas semanais às enfermarias para apreciação diagnóstica e orientação terapêutica.

4.8.4. Reuniões, no mínimo semanais, de apresentação de trabalhos publicados em revistas da especialidade (clube de revista).

4.8.5. Seminários, no mínimo semanais, sobre assuntos constantes no conteúdo programático.

4.8.6. Aulas ministradas por preceptores do programa, no mínimo semanais, sobre assuntos constantes no conteúdo programático.

4.8.7. Estas atividades deverão ter registro e controle de frequência arquivados. 4.9. A carga horária semanal do Residente/Especializando não deverá exceder a

60 horas, incluindo os plantões, que não podem exceder a 24 horas consecutivas. Após os plantões noturnos, o Residente/Especializando deverá ter o seu descanso mínimo de seis horas.

4.10. Todo serviço deverá manter um regimento de funcionamento da Residência Médica/Curso de Especialização a ser entregue ao Residente/Especializando antes do início do programa, com os requisitos mínimos:

4.10.1. Duração do programa. 4.10.2. Conteúdo programático. 4.10.3. Direitos e deveres do Residente/Especializando. 4.10.4. Critérios de avaliação. 4.10.5. Procedimentos disciplinares.

4

4.10.6. Critérios de aprovação e desligamento. 4.10.7. Definição da forma de pagamento e valor da bolsa oferecida pela

instituição responsável pelo programa. A CET sugere que a bolsa tenha valor igual ou superior ao determinado pela CNRM.

4.11. As avaliações de cada Residente/Especializando deverão ser documentadas, arquivadas e apresentadas sempre que a CET requisitar.

CAPITULO 5 – Dos Chefes de Serviço

5.1. O Chefe de Serviço é o responsável pela coordenação geral do Serviço credenciado pela SBOT.

5.2. O Chefe de Serviço deverá ter as seguintes qualificações: 5.2.1. Estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. 5.2.2. Ter pelo menos cinco anos de obtenção do TEOT. 5.2.3. Ser membro titular quite da SBOT.

CAPÍTULO 6 – Dos Supervisores de Programa

6.1. Será considerado o Supervisor do Programa, o responsável pela coordenação geral do Programa de Residência/Curso de Especialização.

6.2. O Supervisor do Programa credenciado pela SBOT deverá ter as seguintes qualificações:

6.2.1. Estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. 6.2.2. Ter pelo menos cinco anos de obtenção do TEOT. 6.2.3. Ser membro titular quite da SBOT.

Obs. É recomendação da CET que o Supervisor do Programa tenha remuneração específica por esta atividade.

CAPÍTULO 7 – Dos Preceptores

7.1. Será considerado Preceptor aquele que desenvolver atividade de ensino junto ao Residente/Especializando.

7.2. O Preceptor de Programa credenciado pela SBOT deverá ter as seguintes qualificações:

7.2.1. Estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. 7.2.2. Ser membro titular quite da SBOT.

CAPÍTULO 8 – Dos Residentes e Especializandos

8.1. Compreende-se como Residente em Ortopedia e Traumatologia o médico em treinamento na especialidade de Ortopedia e Traumatologia em Serviço credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), segundo o decreto n0 80.281 de 5 de setembro de 1977.

5

8.2. Compreende-se como Especializando em Ortopedia e Traumatologia o médico em treinamento na especialidade de Ortopedia e Traumatologia em Serviço credenciado pela SBOT.

8.3. Para o Residente/Especializando poder realizar o exame para obtenção do TEOT é necessário ter cursado e ter sido aprovado nos três anos de Residência/Especialização.

8.4. Imediatamente ao final do período de treinamento é obrigatório realizar o exame para obtenção do TEOT, sob a responsabilidade da CET.

8.5. Durante o período de treinamento o Residente/Especializando deverá elaborar um trabalho científico da especialidade, a ser apresentado e avaliado no exame para obtenção do TEOT. Sempre que necessário este trabalho deverá ser acompanhado da folha de rosto da inscrição na Plataforma Brasil da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e o parecer da Comissão de Ética em Pesquisa (CEP).

8.6. São deveres do Residente/Especializando: 8.6.1. Conhecer e respeitar o Código de Ética Médica do Conselho Federal de

Medicina. 8.6.2. Conhecer e respeitar o regimento interno de Residência/Curso de

especialização de sua instituição. 8.6.3. Conhecer e respeitar o regimento interno do MEC e da CET-SBOT. 8.6.4. Conhecer o estatuto e regimento interno da SBOT. 8.6.5. Apresentar formalmente ao Chefe de Serviço a justificativa da interrupção no

programa de Residência/Especialização por sua parte, seja qual for a causa. Isto não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária total de atividade prevista para o aprendizado, a fim de obter o comprovante de término da Residência/Especialização, respeitadas as condições iniciais de sua admissão.

8.6.6. Formalizar o seu pedido de cancelamento da matricula, à Chefia do Serviço, em caso de desistência.

8.7. São direitos do Residente/Especializando: 8.7.1. Um dia de folga semanal e 30 dias consecutivos de repouso por ano de

atividade letiva. 8.7.2. Licença paternidade e de gala de cinco dias, e maternidade de 120 dias. 8.7.3. Ter o tempo de treinamento prorrogado por prazo equivalente a duração do

afastamento por motivo de saúde ou pelo motivo explícito no item anterior. 8.7.4. Comunicar à CET qualquer desconformidade do seu serviço em relação a este

regimento. 8.8. Após o início do seu programa de treinamento, a ausência pelo período de 15

dias consecutivos, sem a devida comunicação à Chefia do Serviço será considerada abandono. Uma vez caracterizada a situação de abandono, o médico Residente/Especializando terá sua matrícula cancelada.

6

CAPÍTULO 9 - Dos Serviços

9.1. As condições mínimas exigidas do Serviço para o credenciamento junto a SBOT são: 9.1.1. Ser ou pertencer à Instituição legalmente constituída e cujo respeito à ética

seja reconhecido pelos órgãos competentes. 9.1.2. Ter como Chefe do Serviço um membro titular da SBOT há mais de cinco anos. 9.1.3. Ter como Preceptores, no mínimo, três membros titulares da SBOT e com

currículo profissional que se coadune com as funções que pretendem exercer. 9.1.4. O Chefe do Serviço e os Preceptores devem estar quites com a SBOT. 9.1.5. Garantir que todas as atividades de ensino e treinamento sejam

supervisionadas, de maneira presencial, preferencialmente por um Preceptor. 9.1.6. Garantir que todas as atividades de ensino e treinamento sejam realizadas nas

áreas citadas no item 4.6 deste regimento. 9.1.7. Prover condições adequadas para o repouso e a higiene pessoal durante o

treinamento. 9.1.8. Prover alimentação adequada durante o treinamento. 9.1.9. Prover condições adequadas para o estudo durante o treinamento (local,

acesso à bibliografia e equipamentos necessários). 9.2. O Serviço deve possuir material clínico, serviços complementares e equipamentos

em quantidade e diversidade suficiente, para capacitar os médicos em treinamento para o aprendizado básico da especialidade em seus diferentes ramos.

9.2.1. Entende-se como material clínico, um número suficiente de pacientes adultos e crianças, em situações eletivas, de urgência ou de recuperação, distribuído nos setores de emergência, ambulatório, enfermaria, centro cirúrgico e de reabilitação.

9.2.2. Entendem-se como serviços complementares essenciais: Anatomia Patológica, Patologia Clínica, Anestesiologia, Terapia Intensiva, Reabilitação e Radiologia, a qual deve dispor de aparelhagem de RX no local. Os outros exames de imagem (ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, cintilografia óssea etc. quando não disponíveis no Serviço deverão ser objeto de contrato específico.

9.3. Os Serviços devem dispor de prontuário médico organizado que possibilite a documentação adequada do diagnóstico e do tratamento realizado.

9.4. Os Serviços devem dispor de biblioteca atualizada, no setor de Ortopedia e Traumatologia, baseada na literatura fornecida pela CET (ANEXO II).

9.5. Os Serviços devem possuir equipamentos necessários e estrutura física adequada para a realização de atividades didáticas (anfiteatros ou salas de reunião, salas de estudo, equipamentos de áudio e vídeo).

9.6. Os Serviços devem prover todos os meios necessários ao Residente/Especializando para a elaboração do trabalho científico, a ser apresentado no ato da inscrição ao exame para obtenção do TEOT. Em particular o registro adequado da pesquisa nos devidos órgãos competentes, de acordo com a legislação vigente no Brasil.

7

9.7. Os Serviços e os membros do corpo clínico, engajados no treinamento, devem prover todos os meios necessários para que o Residente/Especializando esteja ao final do seu período de treinamento em condições de realizar o exame para a obtenção do TEOT e atuar como especialista em Ortopedia e Traumatologia.

9.8. É permitido aos Serviços credenciados, com o objetivo de complementar o treinamento da Residência/Especialização, realizar estágios em outros Serviços supervisionados, desde que este período não ultrapasse quatro meses em um ano, perfazendo um total de um ano durante todo o período de treinamento. Serão permitidos quatro estágios no total. Cada estágio deverá ter duração mínima de um mês.

9.8.1. O estágio complementar deverá ser comprovado por meio de termo de cooperação entre o Serviço credenciado e o Serviço onde será realizado o estágio e deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:

a) local; b) tempo de duração; c) Preceptor responsável; d) grade curricular; e) controle de frequência do Residente/Especializando; f) critérios de avaliação do Residente/Especializando.

9.9. O Residente/Especializando de um Serviço credenciado poderá ser transferido para outro Serviço credenciado. A CET só reconhecerá tal transferência mediante solicitação prévia por escrito, com conhecimento e anuência em documento oficial, assinado pelos Chefes dos Serviços envolvidos.

9.9.1. Esta transferência está condicionada à existência de vaga no Serviço que receberá o Residente/Especializando.

9.9.2. O Residente/Especializando se apresentará ao exame para obtenção do TEOT sob a responsabilidade do Serviço onde terminou seu treinamento.

9.10. No caso de licenças superiores a 120 dias, o Serviço deverá fazer uma comunicação à CET constando de:

a) tipo de afastamento (licença-saúde, licença-gestante ou particular); b) data de início da licença; c) data prevista para o término da licença; d) confirmação da data de retorno à atividade.

9.11. O Serviço deve fazer constar em seu regimento interno as normas disciplinares, em particular as que caracterizam o abandono.

9.12. Cabe ao Serviço estabelecer a forma de controle da frequência dos médicos Residentes/Especializandos em todas as suas atividades.

9.13. O Serviço deverá prover o regime disciplinar que visa a assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e preceitos morais, de forma a garantir a harmônica convivência entre Preceptores e Residentes/Especializandos.

9.14. As infrações do regime disciplinar cometidas pelo Residente/Especializando serão punidas pelas sanções seguintes:

a) advertência verbal; b) repreensão por escrito; c) suspensão;

8

d) eliminação. 9.14.1. (As penas referidas no artigo 9.14 deste regimento deverão constar no

histórico do Residente/Especializando e serão aplicadas nos seguintes casos: a) penas de advertência nos casos de manifestação de desrespeito às

normas disciplinares constantes do regimento do Serviço, qualquer que seja a sua modalidade, e reconhecida a sua mínima gravidade;

b) pena de repreensão nos casos de reincidência e todas as vezes em que ficar configurado um deliberado procedimento de indisciplina, reconhecido como de média gravidade;

c) pena de suspensão nos casos de reincidência de falta já punida com repreensão e todas as vezes em que a transgressão da ordem se revestir de maior gravidade;

d) pena de eliminação definitiva nos casos em que for demonstrado por meio de sindicância, ter o Residente/Especializando praticado falta considerada grave.

9.14.2. Constituem infração disciplinar do Residente/Especializando, passíveis de sanção segundo a gravidade da falta cometida:

a) retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento existente em qualquer dependência do Serviço; b) praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes;

c) praticar jogos proibidos; d) guardar, transportar ou utilizar arma ou substância entorpecente; e) perturbar as atividades didáticas bem como o funcionamento do Serviço; f) promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso; g) desobedecer aos preceitos regulamentares constantes do regimento interno do Serviço.

9.15. Os Serviços credenciados receberão, através de seus responsáveis, a Revista Brasileira de Ortopedia e outras publicações oficiais da SBOT. CAPÍTULO 10 – Do Credenciamento dos Serviços

10.1. É candidato ao credenciamento qualquer Serviço de Ortopedia e Traumatologia do Brasil, que se enquadre às exigências do capítulo anterior.

10.1.1. Poderão ser credenciados os Serviços que possuam até duas instituições de atendimento, mesmo com pessoas jurídicas diferentes desde que:

a) o Supervisor do Programa de Residência/Especialização seja o mesmo; b) o programa de Residência/Especialização e o regimento interno sejam únicos; c) exista uma escala de estágios, de plantões e conteúdo didático em esquema

de rodízio nas diferentes unidades, obrigatoriamente em todos os três anos de treinamento;

d) as diferentes unidades estejam localizadas preferencialmente no mesmo município;

e) os Chefes dos Serviços referendem o termo de cooperação para o credenciamento único junto à SBOT.

9

§ 1º - Para fins de comunicação com a CET será escolhido de comum acordo entre as instituições um único Chefe.

§ 2º - Em caso de interrupção da cooperação entre as instituições, o credenciamento será automaticamente cancelado. Fica resguardado o direito do Residente/Especializando de terminar o seu programa de treinamento em uma das instituições cadastradas.

10.2. O Serviço interessado deve encaminhar à CET, por escrito, um pedido de credenciamento, solicitando os formulários que contém os requisitos mínimos (ANEXO III).

10.3. Estes formulários, devidamente preenchidos pelo Serviço solicitante e acrescidos do currículo resumido e atualizado do Chefe e dos Preceptores, serão avaliados e, se as informações básicas iniciais forem consideradas satisfatórias, a CET providenciará uma visita de inspeção ao Serviço mediante o pagamento da taxa de vistoria, a fim de comprovar essas condições e elaborar relatório crítico para sua deliberação.

10.3.1. Serão visitadores: membros da CET ou por ela indicados. 10.3.2. As visitas aos Serviços que enviaram seus formulários à CET até a data

limite de 30 de junho serão realizadas no mesmo ano. 10.4. A avaliação do credenciamento pela CET será feita em reunião ordinária após a

apreciação dos documentos enviados e do relatório dos visitadores. 10.5. O credenciamento do Serviço valerá para o ano seguinte ao da sua aprovação. 10.6. A transferência do Chefe do Serviço de uma instituição para outra não implica na

transferência do credenciamento. CAPÍTULO 11 - Do Descredenciamento dos Serviços

11.1. O credenciamento será cancelado sempre que o Serviço deixar de cumprir os requisitos deste regimento.

11.2. Será imposta moratória ao Serviço quando mais de 50% de seus candidatos forem reprovados no exame para obtenção do TEOT.

11.2.1. Esta moratória será revogada se o Serviço obtiver no exame subsequente 50% de aprovação.

11.2.2. O Serviço em moratória que não obtiver aprovação de 50% estará, compulsoriamente, descredenciado.

11.3. Será ainda descredenciado, automaticamente, o Serviço que: 11.3.1. Não apresentar candidato ao exame para obtenção do TEOT por dois anos

consecutivos. 11.3.2. Não realizar concurso para admissão de novos

Residentes/Especializandos por dois anos consecutivos ou quatro anos alternados.

11.3.3. Estiver desativado por seis meses consecutivos. 11.3.4. Não responder às solicitações da Secretaria da CET por um ano. 11.3.5. Interromper o termo de cooperação entre as instituições que tenham

programa de Residência/Especialização em conjunto.

10

11.4. É direito do Chefe do Serviço descredenciado recorrer no prazo máximo de 60 dias a partir do recebimento da notificação do descredenciamento. O recurso deverá ser por escrito em documento oficial do Serviço e será apreciado pela CET na reunião ordinária subsequente ao recebimento do mesmo.

11.4.1. Em caso da apreciação deste recurso ser negativa, não caberá novo recurso.

11.5. No descredenciamento, os Residentes/Especializandos em treinamento anterior ao mesmo, mantém o direito de terminar a Residência/Especialização no próprio Serviço ou em outro credenciado, e prestar o exame respeitando o artigo 9.9.

11.6. Os Residentes/Especializandos admitidos em um Serviço descredenciado não terão o seu treinamento reconhecido pela CET.

CAPÍTULO 12 – Solicitação do Aumento do Número de Vagas do Programa de

Treinamento

12.1. O aumento do número de vagas do Programa de Treinamento será assim definido:

12.1.1. Os Serviços devem fazer a solicitação à CET até o dia 30 de junho do ano anterior à mudança pretendida.

12.1.2. A solicitação deverá conter a seguinte documentação: a) justificativa para o aumento do número de vagas; b) atendimentos ambulatoriais do Serviço (média mensal no período de um ano); c) cirurgias realizadas (média mensal no período de um ano), discriminados os procedimentos de trauma e os das subespecialidades da ortopedia; d) leitos hospitalares utilizados pela ortopedia nos hospitais onde o Serviço atua; e) quantidade de profissionais ortopedistas do Serviço envolvidos no ensino e treinamento; f) atividades semanais dos Especializandos; g) estágios realizados fora do Serviço de origem.

12.2. Protocolada a solicitação, a CET programará a vistoria ao serviço mediante o pagamento da taxa de vistoria, a fim de comprovar essas condições e elaborar relatório crítico para sua deliberação.

12.3. O deferimento ou não da solicitação, com a definição do número de Especializandos, deverá ser emitido em até 90 dias após a data da vistoria.

CAPÍTULO 13 - Do Recredenciamento

13.1. O recredenciamento obedecerá às mesmas exigências e rotina da CET para o credenciamento de um novo Serviço.

13.2. O Serviço somente poderá solicitar novo credenciamento em uma das seguintes situações:

a) obtenha mais do que 50% de aprovação dos Residentes/Especializandos que permaneceram em treinamento após o descredenciamento;

11

b) após um período igual ou maior ao tempo mínimo de treinamento exigido pela CET.

CAPÍTULO 14 - Da Avaliação dos Serviços Credenciados

14.1. Os Serviços serão avaliados, anualmente, em função dos resultados obtidos pelos seus Residentes/Especializandos no exame para obtenção do TEOT.

14.1.1. Serão considerados reprovados, para efeito de avaliação do Serviço, os Residentes/Especializandos que:

a) não alcançaram nota mínima estabelecida pela CET no exame para obtenção do TEOT; b) se inscreveram e não compareceram ao exame, sem justificativa aceita pela CET; c) não se inscreveram ao exame e não justificaram a não inscrição; d) foram eliminados por descumprimento do edital do exame para obtenção do TEOT.

14.1.2. Os candidatos situados nos itens acima serão considerados reprovados para efeito de avaliação do Serviço, e poderão prestar o exame, nos anos subsequentes, sem qualquer prejuízo adicional para o Serviço de origem.

14.1.3. Os Serviços credenciados poderão ser vistoriados em qualquer época a critério da CET.

CAPÍTULO 15 - Do Exame para Obtenção do Título de Especialista em Ortopedia e

Traumatologia – TEOT

15.1. O exame para obtenção do TEOT e, consequentemente, a qualificação como Membro Titular da SBOT, é de responsabilidade da CET e é realizado anualmente.

15.2. A realização do exame para obtenção do TEOT obedecerá às regras definidas no edital específico para o ano de realização do mesmo.

CAPÍTULO 16 - Da Secretaria da CET

16.1. A Secretaria deve receber dos Serviços credenciados: a) anualmente, com prazo até o dia 30 de junho, a relação de todos os seus

Residentes/Especializandos, com as datas do início e término do treinamento; b) notificação de eventuais mudanças na relação dos

Residentes/Especializandos anteriormente enviadas; c) notificação de eventual mudança na Chefia do Serviço, do Supervisor e

Coordenador do Programa, dos Preceptores do treinamento e do endereço para correspondência;

16.2. A Secretaria deverá encaminhar para aprovação da Comissão Executiva da SBOT os novos Serviços aptos ao credenciamento, os considerados inaptos e os descredenciados.

12

16.3. A Secretaria deverá enviar um relatório anual após a realização do exame para obtenção do TEOT para apreciação da Comissão Executiva da SBOT.

CAPÍTULO 17 - Das Alterações

17.1. Este regimento poderá ser alterado, no todo ou em parte, pela CET e referendado pela Comissão Executiva da SBOT.

17.1.1. As propostas deverão ser estudadas pela Comissão de Estatuto, Regulamentos e Regimentos, e Departamento Jurídico da SBOT, no que se refere à compatibilidade com o Estatuto e outras disposições legais.

CAPÍTULO 18 - Das Disposições Gerais

18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela CET “ad referendum” da Comissão Executiva da SBOT.

18.2. Este regimento entrará em vigor na data da aprovação pela Comissão Executiva da SBOT.

Presidente: Osvaldo Pires Vice-presidente: Marcos Giordano

Secretário-executivo: Alexandre Fogaça Secretário-adjunto: André Kuhn

Membros:

Giana Giostri Ivan Chakkour

Luis Marcelo de Azevedo Malta Marcelo Krause Ricardo Horta

ESTE REGIMENTO FOI APROVADO EM REUNIÂO DA COMISSÃO EXECUTIVA DURANTE O 46° CBOT – Rio de Janeiro - RJ

13

ANEXOS: ANEXO I: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Programa de Formação de Especialista em Ortopedia e Traumatologia

1. OBJETIVO

A Ortopedia e Traumatologia é o campo da medicina que cuida das afecções do sistema músculo-esquelético do corpo humano, seja de causa idiopática, congênita, traumática, degenerativa, inflamatória ou tumoral. Tem como principal objetivo tratar as lesões e recuperar a função dos indivíduos. Neste contexto, abrange também problemas complexos, incluindo as lesões dos nervos periféricos, além da restauração de função nas paralisias e espasticidades.

Devido à sua abrangência, conhecimentos de rotação de retalhos, microcirúrgicos e de áreas comuns aos problemas do sistema músculo-esquelético são contemplados.

2. PRÉ-REQUISITO

Estão aptos a se especializar os indivíduos graduados em medicina.

3. COMPETÊNCIAS

• Habilidade de correlacionar com o paciente. • Habilidade de realizar anamnese e exame físico em ortopedia e traumatologia. • Interpretação de exames complementares:

o laboratoriais; o radiografias; o artrografia; o arteriografia; o ultrassonografia; o tomografia computadorizada; o ressonância magnética; o cintilografia; o eletroneuromiografia; o avaliação muscular.

• Treinamento para o atendimento de urgências e emergências em ortopedia e traumatologia.

• Interação com equipe multidisciplinar. • Interação com outras especialidades médicas. • Conhecimento da bioética. • Complementação do conhecimento da anatomia da coluna vertebral, do membro

superior e do membro inferior: o fáscias e músculos; o sinóvias e tendões; o vasos e nervos; o articulações; o ossos.

• Conhecimento da fisiologia dos músculos, tendões, nervos e articulações. • Conhecimento da biomecânica de funcionamento do sistema músculo-esquelético. • Conhecimento da vascularização do esqueleto axial e apendicular. • Conhecimento do metabolismo ósseo.

14

• Capacidade para diagnosticar e tratar, seja de forma cirúrgica ou não, as afecções ortopédicas e traumatológicas do esqueleto axial e apendicular.

• Conhecimento e capacidade de tratamento das doenças ocupacionais que acometem o sistema músculo-esquelético.

• Conhecimento de técnicas cirúrgicas e capacidade para a realização destes procedimentos.

• Conhecimento da fisiologia dos métodos de reabilitação e da prescrição de órteses funcionais (estáticas ou dinâmicas) e próteses adequadas à doença em questão.

• Treinamento de artroscopia em laboratório e peças anatômicas. • Treinamento de microcirurgia em laboratório e peças anatômicas.

4. CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E

TRAUMATOLOGIA

A duração do programa é de, no mínimo, três anos, com supervisão direta. Ao fim do treinamento, o médico estará apto a prestar a prova para obtenção do Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia (TEOT) - convênio AMB e SBOT -, de acordo com as normas do edital da prova em questão.

Nos serviços credenciados pelo Ministério da Educação (MEC), o médico em treinamento será conhecido como RESIDENTE, e nos serviços credenciados apenas pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), como ESPECIALIZANDO.

O treinamento é baseado na prática cotidiana, com carga teórica que não deve exceder a 20% da programação didática total.

O treinamento em laboratório deve fazer parte da formação básica do Residente/Especializando nas seguintes áreas:

• anatomia; • microcirurgia; • artroscopia.

Avaliações teóricas e práticas devem ser realizadas periodicamente (no mínimo a cada dois meses) durante o tempo de treinamento, e uma avaliação global deve ser realizada ao final de cada ano de treinamento.

5. PROGRAMAÇÃO DE ESTUDO DA RESIDÊNCIA/ESPECIALIZAÇÃO

5.1. CIÊNCIA BÁSICA 5.1.1. Embriologia do sistema musculoesquelético. 5.1.2. Anatomia da coluna, do membro superior e do membro inferior:

5.1.2.1. Ossos. 5.1.2.2. Músculos. 5.1.2.3. Sinóvias, fáscias e tendões. 5.1.2.4. Articulações. 5.1.2.5. Plexo braquial e nervos (inervação). 5.1.2.6. Vasos sanguíneos (vascularização).

5.1.3. Vias de acesso cirúrgico. 5.1.4. Fisiologia do sistema musculoesquelético. 5.1.5. Metabolismo ósseo. 5.1.6. Biomecânica .

15

5.2. PRINCÍPIOS BÁSICOS EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA 5.2.1. Princípios gerais. 5.2.2. Semiologia (anamnese e exame físico). 5.2.3. Métodos diagnósticos. 5.2.4. Opções de tratamento.

5.3. LABORATÓRIO DE MICROCIRURGIA 5.3.1. Microscópio: uso e cuidados. 5.3.2. Instrumentação microcirúrgica. 5.3.3. Técnicas microcirúrgicas de dissecção. 5.3.4. Sutura microcirúrgica.

5.4. LABORATÓRIO DE ARTROSCOPIA

5.4.1. Princípios básicos de artroscopia. 5.4.2. Princípios anatômicos da artroscopia (anatomia artroscópica). 5.4.3. Artroscópio. 5.4.4. Instrumentação em artroscopia. 5.4.5. Portais artroscópicos. 5.4.6. Treinamento de triangulação básica. 5.4.7. Treinamento em modelos. 5.4.8. Treinamento em peças anatômicas. 5.4.9. Técnicas cirúrgicas videoendoscópicas no esqueleto apendicular e axial.

5.5. TRAUMA BÁSICO EM CRIANÇAS E ADULTOS

5.5.1. Atenção ao paciente politraumatizado. 5.5.2. Fraturas. 5.5.3. Luxações. 5.5.4. Amputações.

5.6. TRAUMA AVANÇADO 5.6.1. Consolidação viciosa, pseudartrose e defeitos ósseos. 5.6.2. Queimaduras. 5.6.3. Trauma complexo.

5.7. AFECÇÕES ORTOPÉDICAS I 5.7.1. Ortopedia pediátrica. 5.7.2. Preparo pré-operatório, seguimento pós-operatório imediato e tardio dos pacientes. 5.7.3. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte.

5.8. AFECÇÕES ORTOPÉDICAS II

5.8.1. Contraturas. 5.8.2. Rigidez articular. 5.8.3. Doença articular degenerativa (artrose). 5.8.4. Artrodeses. 5.8.5. Artroplastias. 5.8.6. Outros procedimentos cirúrgicos de grande porte.

16

5.9. AFECÇÕES NERVOSAS I

5.9.1. Anatomia do nervo. 5.9.2. Fisiologia do nervo. 5.9.3. Compressão nervosa. 5.9.4. Lesões traumáticas agudas do nervo.

5.10. AFECÇÕES NERVOSAS II 5.10.1. Síndrome do desfiladeiro torácico. 5.10.2. Paralisia do nervo radial. 5.10.3. Paralisia do nervo mediano. 5.10.4. Paralisia do nervo ulnar. 5.10.5. Paralisia cerebral. 5.10.6. Paralisia Infantil. 5.10.7. Paraplegia e tetraplegia. 5.10.8. Disfunção secundária a lesão do sistema nervoso central. 5.10.9. Lesões do plexo braquial.

5.11. AFECÇÕES PEDIÁTRICAS 5.11.1. Deformidades da coluna vertebral. 5.11.2. Deformidades do membro superior. 5.11.3. Deformidades do membro inferior. 5.11.4. Contraturas congênitas. 5.11.5. Paralisia obstétrica.

5.12. AFECÇÕES GERAIS I 5.12.1. Infecções agudas.

5.13. AFECÇÕES GERAIS II 5.13.1. Infecções crônicas. 5.13.2. Tumores. 5.13.3. Doenças vasculares. 5.13.4. Distrofias.

5.14. COBERTURA CUTÂNEA I 5.14.1. Enxertos de pele simples e compostos. 5.14.2. Retalhos locais.

5.15. COBERTURA CUTÂNEA II 5.15.1. Retalhos livres.

5.16. REABILITAÇÃO 5.16.1. Princípios de reabilitação. 5.16.2. Órteses estáticas e dinâmicas. 5.16.3. Próteses.

17

5.17. BIOÉTICA 5.17.1. Princípios básicos da bioética. 5.17.2. O Código de Ética Médica. 5.17.3. Relação médico-paciente. 5.17.4. Prontuário médico: aspectos éticos e legais. 5.17.5. Erro médico. 5.17.6. Pesquisa clínica: aspectos éticos. 5.17.7. Direitos humanos.

5.18. METODOLOGIA CIENTÍFICA E BIOESTATÍSTICA 5.18.1. Metodologia científica. 5.18.2. Etapas de um trabalho científico. 5.18.3. Elaboração de um trabalho científico. 5.18.4. Pesquisa bibliográfica. 5.18.5. Resultados de um trabalho científico. 5.18.6. Redação de um trabalho científico. 5.18.7. Montagem e apresentação de um trabalho científico. 5.18.8. Epidemiologia. 5.18.9. Tipos de estudo.

6. PROGRAMAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FORMAÇÃO DO ESPECIALISTA

6.1. PROGRAMAÇÃO DO PRIMEIRO ANO DE TREINAMENTO

6.1.1. OBJETIVOS GERAIS Desenvolver um médico especializado com conhecimentos básicos e capacitado em atender

afecções mais comuns do cotidiano.

6.1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS O Residente ou Especializando deve ter as seguintes competências ao final do primeiro ano:

6.1.2.1. Capacidade de realizar anamnese e exame físico específico. 6.1.2.2. Capacidade de indicar os exames subsidiários necessários à investigação

clínica. 6.1.2.3. Conhecimento sobre as principais urgências da especialidade e capacidade de

conduzir o atendimento inicial. 6.1.2.4. Habilidade para:

6.1.2.4.1. Interpretar uma radiografia. 6.1.2.4.2. Interpretar uma artrografia. 6.1.2.4.3. Interpretar uma arteriografia. 6.1.2.4.4. Interpretar uma ultrassonografia. 6.1.2.4.5. Interpretar uma tomografia computadorizada. 6.1.2.4.6. Interpretar uma ressonância magnética. 6.1.2.4.7. Interpretar uma eletroneuromiografia. 6.1.2.4.8. Interpretar uma cintilografia óssea. 6.1.2.4.9. Realizar um bloqueio anestésico digital e de nervos periféricos do membro

superior e inferior. 6.1.2.4.10. Preparar pré-operatoriamente e realizar adequado seguimento pós-

operatório imediato e tardio dos pacientes com afecções traumáticas. 6.1.2.4.11. Confeccionar uma imobilização provisória (tala, goteira gessada ou não).

18

6.1.2.4.12. Confeccionar uma imobilização definitiva após redução de fraturas e luxações (aparelho circular gessado).

6.1.2.4.13. Realizar procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte.

6.1.3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO PRIMEIRO ANO DE TREINAMENTO

O ensino através de aulas, seminários, reuniões clínicas, discussões de casos ou cursos de atualização deverá abranger até 20% da carga horária. O conteúdo teórico deverá conter os seguintes PROGRAMAS DE:

6.1.3.1. CIÊNCIA BÁSICA.

6.1.3.2. METODOLOGIA CIENTÍFICA E BIOESTATÍSTICA.

6.1.3.3. HISTOLOGIA E CONSOLIDAÇÃO DE FRATURAS.

6.1.3.4. EMBRIOLOGIA.

6.1.3.5. FISIOLOGIA.

6.1.3.6. OSTEOMIELITE HEMATOGÊNICA AGUDA.

6.1.3.7. PIOARTRITE.

6.1.3.8. OSTEOMIELITE SUBAGUDA E CRÔNICA.

6.1.3.9. INFECÇÕES ESPECÍFICAS E NÃO USUAIS.

6.1.3.10. BIOÉTICA.

6.1.3.11. PRINCÍPIOS DE BIOMECÂNICA GERAL.

6.1.3.12. MARCHA NORMAL E PATOLÓGICA.

6.1.3.13. DESENVOLVIMENTO POSTURAL.

6.1.3.14. PRINCÍPIOS DE TRATAMENTO DAS FRATURAS FECHADAS.

6.1.3.15. FRATURA EXPOSTA.

6.1.3.16. COMPLICAÇÕES DAS FRATURAS.

6.1.3.17. DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO.

6.1.3.18. PSEUDARTROSE.

6.1.3.19. FIXADORES EXTERNOS.

6.1.3.20. PRINCÍPIOS DE COBERTURAS CUTÂNEAS.

6.1.3.21. ATENDIMENTO AO POLITRAUMATIZADO.

6.1.3.22. ÉTICA MÉDICA.

6.1.3.23. TÉCNICA DE AMPUTAÇÕES DOS MEMBROS.

6.1.3.24. PRÓTESES.

6.1.3.25. PRINCÍPIOS DE OSTEOSSÍNTESE.

6.1.3.26. FRATURA E LUXAÇÃO DA CINTURA ESCAPULAR.

6.1.3.27. INSTABILIDADE DO OMBRO (GLENOUMERAL).

6.1.3.28. FRATURA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO ÚMERO.

19

6.1.3.29. FRATURA DIAFISÁRIA DO ÚMERO.

6.1.3.30. FRATURA DA EXTREMIDADE DISTAL DO ÚMERO E LUXAÇÃO DO COTOVELO EM ADULTOS.

6.1.3.31. FRATURA DA CABEÇA DO RÁDIO E OLÉCRANO.

6.1.3.32. FRATURA SUPRACONDILIANA DO ÚMERO NA CRIANÇA.

6.1.3.33. LESÃO TRAUMÁTICAS DO COTOVELO DA CRIANÇA.

6.1.3.34. FRATURA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO.

6.1.3.35. FRATURA DA EXTREMIDADE DISTAL DO RÁDIO NO ADULTO.

6.1.3.36. FRATURA NA REGIÃO DO PUNHO DA CRIANÇA.

6.1.3.37. FRATURA DO ESCAFOIDE E DOS OSSOS DO CARPO.

6.1.3.38. INSTABILIDADE CÁRPICA.

6.1.3.39. FRATURA E LUXAÇÃO DA MÃO.

6.1.3.40. LESÃO DO TENDÃO FLEXOR E EXTENSOR DO PUNHO E DA MÃO.

6.1.3.41. METODOLOGIA CIENTÍFICA.

6.1.3.42. LESÃO DOS NERVOS PERIFÉRICOS.

6.1.3.43. LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL.

6.1.3.44. TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR.

6.1.3.45. FRATURA E LUXAÇÃO DA COLUNA CERVICAL.

6.1.3.46. FRATURA DA COLUNA TORACOLOMBAR E SACRO.

6.1.3.47. LESÃO TRAUMÁTICA DO ANEL PÉLVICO.

6.1.3.48. FRATURA DO ACETÁBULO.

6.1.3.49. LUXAÇÃO DO QUADRIL E FRATURA DA CABEÇA DO FÊMUR.

6.1.3.50. FRATURA DO COLO DO FÊMUR.

6.1.3.51. FRATURA TROCANTÉRICA E SUBTROCANTÉRICA DO FÊMUR.

6.1.3.52. FRATURA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO FÊMUR NA CRIANÇA.

6.1.3.53. FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR.

6.1.3.54. LESÃO LIGAMENTAR DO JOELHO.

6.1.3.55. LESÃO MENISCAL.

6.1.3.56. LESÃO DO APARELHO EXTENSOR DO JOELHO.

6.1.3.57. LUXAÇÃO DO JOELHO.

6.1.3.58. FRATURA DA EXTREMIDADE DISTAL DO FÊMUR E DA PATELA.

6.1.3.59. FRATURA DO PLANALTO TIBIAL.

6.1.3.60. FRATURA DOS OSSOS DA PERNA.

6.1.3.61. FRATURA E LUXAÇÃO DO TORNOZELO NO ADULTO.

6.1.3.62. FRATURA NA REGIÃO DO TORNOZELO NA CRIANÇA.

6.1.3.63. ENTORSE DO TORNOZELO.

20

6.1.3.64. FRATURA DO CALCÂNEO.

6.1.3.65. FRATURA DO TÁLUS E DEMAIS OSSOS DO TARSO.

6.1.3.66. LESÃO DA ARTICULAÇÃO DE LISFRANC.

6.1.3.67. FRATURA NO ANTEPÉ.

6.1.3.68. LESÃO OSTEOCONDRAL.

6.1.3.69. LESÃO DA UNIDADE MÚSCULO-TENDÍNEA.

7. COMPETÊNCIAS COGNITIVAS E HABILIDADES PSICOMOTORAS AO FINAL DO PRIMEIRO ANO DE TREINAMENTO

7.1.1.1. Conhecimento dos aspectos relacionados ao sistema músculo-esquelético:

7.1.1.1.1. Embriologia. 7.1.1.1.2. Anatomia. 7.1.1.1.3. Vias de acesso cirúrgico. 7.1.1.1.4. Fisiologia. 7.1.1.1.5. Metabolismo. 7.1.1.1.6. Biomecânica. 7.1.1.1.7. Anestesia para procedimentos. 7.1.1.1.8. Fraturas, luxações e amputações. 7.1.1.1.9. Lesões tendíneas e nervosas agudas. 7.1.1.1.10. Artrodeses. 7.1.1.1.11. Cobertura cutânea. 7.1.1.1.12. Microcirurgia básica. 7.1.1.1.13. Artroscopia básica. 7.1.1.1.14. Reabilitação para as afecções cotidianas mais comuns. 7.1.1.1.15. Princípios básicos da bioética e deontologia. 7.1.1.1.16. O Código de Ética Médica. 7.1.1.1.17. Direitos humanos. 7.1.1.1.18. Princípios da relação médico-paciente. 7.1.1.1.19. Aspectos éticos e legais do prontuário dos pacientes. 7.1.1.1.20. Aspectos do erro médico.

7.1.1.2. Estar capacitado a realizar: 7.1.1.2.1. Anamnese. 7.1.1.2.2. Exame físico. 7.1.1.2.3. Análise de exames subsidiários. 7.1.1.2.4. Procedimentos de pequena e média complexidade. 7.1.1.2.5. Artroscopia em peças anatômicas.

8. ATITUDES COMPORTAMENTAIS DE UM PROFISSIONAL AO FINAL DO PRIMEIRO ANO DE TREINAMENTO

8.1.1.1 Desenvolver relação médico-paciente.

8.1.1.2 Desenvolver relacionamento com equipe multidisciplinar.

8.1.1.3 Desenvolver relacionamento com outros médicos da equipe e das áreas afins. 8.1.1.4 Entender a responsabilidade cotidiana do médico. 8.1.1.5 Reconhecer limites do conhecimento e recorrer aos assistentes e preceptores,

quando necessário.

21

8.1.1.6 Ter comportamento ético. 8.1.1.7 Ser capaz de receber críticas construtivas. 8.1.1.8 Respeitar o paciente e a equipe multidisciplinar.

9.2 PROGRAMAÇÃO DO SEGUNDO ANO DE TREINAMENTO

9.2.1 OBJETIVOS GERAIS Desenvolver um médico especializado com conhecimentos intermediários, capacitado para

atender afecções de média complexidade.

9.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS O Residente ou Especializando deve ter as seguintes competências ao final do segundo ano:

9.2.2.1 Conhecimento sobre as principais urgências da especialidade e capacidade da condução do atendimento.

9.2.2.2 Conhecimento das afecções da especialidade e a conduta no tratamento do paciente ambulatorial ou internado, portador de afecções nos sistema músculo-esquelético (ortopédicas, traumáticas, neurológicas, vasculares ou reumatológicas).

9.2.2.3 Habilidade para: 9.2.2.3.1 Auxiliar e realizar procedimentos cirúrgicos de médio e grande portes. 9.2.2.3.2 Realizar artroscopia diagnóstica nas principais doenças e afecções. 9.2.2.3.3 Preparar pré-operatoriamente, e realizar seguimento pós-operatório

imediato e tardio dos pacientes com afecções ortopédicas e traumatológicas.

9.2.2.3.4 Elaborar pesquisa e/ou trabalhos científicos no âmbito da especialidade. 9.2.2.3.5 Consultar a literatura científica nacional e internacional.

9.2.3 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO SEGUNDO ANO DE TREINAMENTO

O ensino através de seminários, reuniões clínicas, discussões de caso, cursos de atualização deverá abranger até 20% da carga horária. O conteúdo teórico deverá conter os seguintes PROGRAMAS DE:

9.2.3.1 DEFORMIDADES CONGÊNITAS DOS MEMBROS SUPERIORES. 9.2.3.2 DEFORMIDADES CONGÊNITAS DOS MEMBROS INFERIORES. 9.2.3.3 DISTÚRBIOS CONGÊNITOS DA OSTEOGÊNESE. 9.2.3.4 DISTÚRBIOS METABÓLICOS E ENDOCRINOLÓGICOS. 9.2.3.5 OSTEOCONDRITES E OSTEOCONDROSES. 9.2.3.6 DOENÇAS REUMÁTICAS (ARTRITE REUMATOIDE E SORONEGATIVAS,

GOTA ETC.). 9.2.3.7 HEMOFILIA E HEMOPATIAS. 9.2.3.8 INTRODUÇÃO AOS TUMORES (ASPECTOS PATOLÓGICOS E

RADIOLÓGICOS). 9.2.3.9 TUMORES BENIGNOS. 9.2.3.10 TUMORES MALIGNOS. 9.2.3.11 REVISÃO DE INFECÇÕES. 9.2.3.12 EXAME FÍSICO E BIOMECÂNICA DO QUADRIL. 9.2.3.13 DISPLASIA DO DESENVOLVIMENTO DO QUADRIL. 9.2.3.14 DOENÇA DE LEGG-CALVÈ-PERTHES. 9.2.3.15 ESCORREGAMENTO DA EPÍFISE FEMORAL PROXIMAL. 9.2.3.16 OSTEONECROSE DA CABEÇA FEMORAL.

22

9.2.3.17 DOENÇA ARTICULAR DEGENERATIVA (OSTEOARTROSE) E OSTEOTOMIAS DO QUADRIL.

9.2.3.18 BIOMECÂNICA E ESTUDO DAS PROPRIEDADES DOS MATERIAIS. 9.2.3.19 ARTROPLASTIA PRIMÁRIA DO QUADRIL. 9.2.3.20 ARTROPLASTIA DE REVISÃO DO QUADRIL. 9.2.3.21 AFECÇÕES NEUROMUSCULARES E DISTROFIAS MUSCULARES. 9.2.3.22 ARTROGRIPOSE. 9.2.3.23 MIELOMENINGOCELE. 9.2.3.24 POLIOMIELITE. 9.2.3.25 PARALISIA CEREBRAL. 9.2.3.26 BIOMECÂNICA DA COLUNA VERTEBRAL E EXAME FÍSICO. 9.2.3.27 REVISÃO DAS FRATURAS DA COLUNA VERTEBRAL E TRAUMA

RAQUIMEDULAR. 9.2.3.28 LOMBALGIA (ADULTOS E CRIANÇAS), PSOÍTE E DISCITE. 9.2.3.29 ESPONDILOLISTESE, DIASTEMATOMIELIA E SIRINGOMIELIA. 9.2.3.30 ESCOLIOSE IDIOPÁTICA E CONGÊNITA. 9.2.3.31 CIFOSE (SCHEUERMANN E CONGÊNITA). 9.2.3.32 HÉRNIA DISCAL (CERVICAL, TORÁCICA E LOMBAR). 9.2.3.33 CERVICOBRAQUIALGIA E SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. 9.2.3.34 ESTENOSE DO CANAL MEDULAR (CERVICAL E LOMBAR) E

MIELOPATIAS. 9.2.3.35 BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO PÉ. 9.2.3.36 REVISÃO DE FRATURAS DOS MEMBROS INFERIORES. 9.2.3.37 PÉ TORTO EQUINOVARO CONGÊNITO. 9.2.3.38 PÉ PLANO FLEXÍVEL E COALIZÃO TARSAL. 9.2.3.39 PÉ TALO VERTICAL CONGÊNITO, PÉ TALO OBLÍQUO E CALCÂNEO

VALGO. 9.2.3.40 TALALGIA E METATARSALGIA. 9.2.3.41 HÁLUX VALGO, HÁLUX RIGIDO E PÉ METATARSO VARO. 9.2.3.42 PÉ CAVO E DEFORMIDADE DOS DEDOS MENORES. 9.2.3.43 PÉ NEUROPÁTICO E DIABÉTICO. 9.2.3.44 LESÕES ESPORTIVAS DO TORNOZELO E PÉ E CALÇADOS

ESPORTIVOS. 9.2.3.45 BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO JOELHO. 9.2.3.46 LESÕES LIGAMENTARES CRÔNICAS. 9.2.3.47 OPERAÇÃO DE RECONSTRUÇÃO INTRA E EXTRA-ARTICULAR DO

LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR. 9.2.3.48 OPERAÇÃO DE RECONSTRUÇÃO DO LIGAMENTO CRUZADO

POSTERIOR E DO CANTO PÓSTERO-LATERAL. 9.2.3.49 SÍNDROME E INSTABILIDADE FÊMORO-PATELAR. 9.2.3.50 MENISCO DISCOIDE, MENISCORRAFIA E CISTO POPLÍTEO. 9.2.3.51 DOENÇA ARTICULAR DEGENERATIVA (OSTEOARTROSE), OSTEOTOMIA

E OSTEONECROSE DO JOELHO. 9.2.3.52 ARTROPLASTIA PRIMÁRIA DO JOELHO. 9.2.3.53 ARTROPLASTIA DE REVISÃO DO JOELHO. 9.2.3.54 DEFORMIDADES ANGULARES E ROTACIONAIS DOS MEMBROS

INFERIORES. 9.2.3.55 DISCREPÂNCIA DOS MEMBROS INFERIORES. 9.2.3.56 BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO OMBRO. 9.2.3.57 REVISÃO DE FRATURAS DOS MEMBROS SUPERIORES. 9.2.3.58 SÍNDROME DO IMPACTO E LESÃO DO MANGUITO ROTADOR. 9.2.3.59 OMBRO CONGELADO.

23

9.2.3.60 TENDINITE CALCÁREA E DO BÍCEPS. 9.2.3.61 INSTABILIDADE DO OMBRO. 9.2.3.62 PARALISIA OBSTÉTRICA. 9.2.3.63 BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO COTOVELO E EPICONDILITE. 9.2.3.64 SÍNDROMES COMPRESSIVAS DOS NERVOS PERIFÉRICOS DOS

MEMBROS SUPERIORES. 9.2.3.65 BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO PUNHO E DA MÃO. 9.2.3.66 AFECÇÕES DA ARTICULAÇÃO RADIOULNAR DISTAL. 9.2.3.67 DOENÇA DE KIENBÖCK, DE DUPUYTREN, DE DE QUERVAIN, IMPACTO

ULNOCARPAL E CISTOS ARTROSSINOVIAIS. 9.2.3.68 REVISÃO DE FRATURAS EXPOSTAS. 9.2.3.69 MICROCIRURGIA E REIMPLANTES. 9.2.3.70 LESÃO DA PONTA DO DEDO E COBERTURA CUTÂNEA DA MÃO. 9.2.3.71 ARTRODESES.

9.2.4 COMPETÊNCIAS COGNITIVAS E HABILIDADES PSICOMOTORAS AO FINAL DO

SEGUNDO ANO DE TREINAMENTO

9.2.4.1 Conhecimento dos aspectos relacionados: 9.2.4.1.1 Ao Código de Ética Médica. 9.2.4.1.2 Aos direitos humanos. 9.2.4.1.3 Aos princípios da relação médico-paciente. 9.2.4.1.4 Ao prontuário dos pacientes (aspectos éticos e legais). 9.2.4.1.5 Ao erro médico. 9.2.4.1.6 Às noções de responsabilidade em bioética. 9.2.4.1.7 Às responsabilidades criminais e civis do erro médico.

9.2.4.2 Fazer procedimentos:

9.2.4.2.1 De alta complexidade. 9.2.4.2.2 Microcirúrgicos. 9.2.4.2.3 Artroscópicos.

9.2.5 ATITUDES COMPORTAMENTAIS DE UM PROFISSIONAL AO FINAL DO SEGUNDO ANO DE TREINAMENTO.

9.1.5.1 Desenvolver relação médico-paciente.

9.1.5.2 Desenvolver relacionamento com equipe multidisciplinar.

9.1.5.3 Desenvolver relacionamento com outros médicos da equipe e de áreas afins. 9.1.5.4 Entender a responsabilidade cotidiana do médico. 9.1.5.5 Reconhecer limites do conhecimento e recorrer aos assistentes e preceptores, quando necessário. 9.1.5.6 Ter comportamento ético. 9.1.5.7 Ser capaz de receber críticas construtivas. 9.1.5.8 Respeitar o paciente e a equipe multidisciplinar.

10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO TERCEIRO ANO DE TREINAMENTO

O ensino através de seminários, reuniões clínicas, discussões de caso, cursos de atualização

deverá abranger até 20% da carga horária. O conteúdo teórico deverá conter os seguintes PROGRAMAS DE:

10.1 TUMORES BENIGNOS.

24

10.2 LESÕES PSEUDOTUMORAIS. 10.3 TUMORES MALIGNOS. 10.4 ORTOPEDIA PEDIÁTRICA. 10.5 DISPLASIA DO DESENVOLVIMENTO DO QUADRIL. 10.6 DOENÇA DE LEGG-CALVÈ-PERTHES. 10.7 ESCORREGAMENTO DA EPÍFISE PROXIMAL DO FÊMUR. 10.8 DEFORMIDADES ANGULARES E ROTACIONAIS DOS MEMBROS INFERIORES. 10.9 MARCHA NORMAL E PATOLÓGICA. 10.11 POLIOMIELITE E PARALISIA CEREBRAL. 10.12 TRAUMA INFANTIL. 10.13 DESENVOLVIMENTO NEUROPOSTURAL. 10.14 MIOPATIAS E NEUROPATIAS.

10.15 BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO QUADRIL. 10.16 OSTEONECROSE DA CABEÇA FEMORAL. 10.17 DOENÇA ARTICULAR DEGENERATIVA (OSTEOARTROSE) DO QUADRIL. 10.18 OSTEOTOMIAS DO QUADRIL. 10.19 ARTROPLASTIA DO QUADRIL. 10.20 BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DA COLUNA VERTEBRAL. 10.21 LOMBALGIA. 10.22 ESPONDILOLISTESE, DIASTEMATOMIELIA E SIRINGOMIELIA. 10.23 ESCOLIOSE (IDIOPÁTICA E CONGÊNITA) E CIFOSE. 10.24 SÍNDROME DA CAUDA EQUINA. 10.25 CERVICOBRAQUIALGIA. 10.26 ARTRITE REUMATOIDE NA COLUNA CERVICAL. 10.25 ANOMALIAS CONGÊNITAS DA COLUNA. 10.26 BIOMECÂNICA E ARTROPLASTIA DE OMBRO E COTOVELO. 10.27 SÍNDROME DO IMPACTOSUBACROMIAL, LESÃO MANGUITO ROTADOR E TENDINITE DO BÍCEPS. 10.28 OMBRO CONGELADO E TENDINITE CALCÁREA.

10.29 RIGIDEZ DO COTOVELO. 10.30 PARALISIA OBSTÉTRICA. 10.31 INSTABILIDADE DO OMBRO. 10.32 EXAME FÍSICO DO OMBRO E DO COTOVELO. 10.33 EPICONDILITE. 10.34 BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO PÉ E DO TORNOZELO. 10.35 PÉ TORTO CONGÊNITO E PÉ CAVO. 10.36 COALIZÃO TARSAL E DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO DO TORNOZELO. 10.37 PÉ TALO VERTICAL E PÉ TALO OBLÍQUO.

10.38 METATARSO VARO E CALCÂNEO VALGO. 10.39 TALALGIA E METATARSALGIA. 10.40 HÁLUX VALGO E DEFORMIDADES DOS DEDOS MENORES DO PÉ. 10.41 LESÕES ESPORTIVAS DO TORNOZELO E DO PÉ.

10.42 CALÇADOS ESPORTIVOS. 10.43 PÉ INSENSÍVEL. 10.44 INFECÇÕES. 10.45 PSEUDARTROSES. 10.46 FIXADORES EXTERNOS.

10.47 DEFORMIDADES CONGÊNITAS E DISCREPÂNCIA DOS MEMBROS INFERIORES. 10.48 EXAME FÍSICO E BIOMECÂNICA DO JOELHO. 10.49 LESÕES MENISCAIS E CONDRAIS. 10.50 LESÕES LIGAMENTARES. 10.51 AFECÇÕES FÊMORO-PATELARES.

25

10.52 DOENÇA ARTICULAR DEGENERATIVA (OSTEOARTROSE), OSTEOTOMIA E OSTEONECROSE DO JOELHO. 10.53 ARTROPLASTIA DO JOELHO. 10.54 AFECÇÕES PERIARTICULARES DO JOELHO. 10.55 LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL. 10.56 SÍNDROMES COMPRESSIVAS E LESÕES DOS NERVOS PERIFÉRICOS. 10.57 EXAME FÍSICO E BIOMECÂNICA DA MÃO E DO PUNHO. 10.58 INSTABILIDADES CÁRPICAS E AFECÇÕES DA ARTICULAÇÃO RADIOULNAR DISTAL. 10.59 DOENÇA DE KIENBÖCK, DE DUPUYTREN, DE DE QUERVAIN E CISTOS ARTROSSINOVIAIS. 10.60 LESÕES TENDÍNEAS DA MÃO. 10.61 ARTRITE REUMATOIDE. 10.62 COBERTURA CUTÂNEA DA MÃO. 10.63 TÉCNICA DE OSTEOSSÍNTESE. 10.64 FRATURA DA CINTURA ESCAPULAR. 10.65 FRATURA NA REGIÃO DO COTOVELO. 10.66 FRATURA NA REGIÃO DO PUNHO E MÃO. 10.67 FRATURA DO ANEL PÉLVICO E DO ACETÁBULO. 10.68 FRATURA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO FÊMUR. 10.69 FRATURA NA REGIÃO DO JOELHO. 10.70 FRATURA NA REGIÃO DO TORNOZELO E PÉ. 10.71 AMPUTAÇÕES E PRÓTESES. 10.72 BIOMECÂNICA DAS LESÕES MÚSCULO-TENDÍNEAS. 10.74 ENTORSE E FRATURA POR ESTRESSE.

10.75 TENDINITES RELACIONADAS AO ESPORTE. 10.76 DISTÚRBIOS CONGÊNITOS E OSTEOGÊNESE. 10.77 DISTÚRBIOS METABÓLICOS E ENDÓCRINOS (RAQUITISMO, ESCORBUTO, PAGET

ETC.). 10.78 DOENÇAS REUMÁTICAS ( ARTRITE REUMATOIDE E SORONEGATIVAS, GOTA ETC.). 10.79 INSTRUMENTAL E PRINCÍPIOS DA ARTROSCOPIA. 10.80 OSTEOCONDRITES E OSTEONECROSES. 10.81 LESÕES MENISCAIS E LESÕES CONDRAIS. 10.82 ARTROSCOPIA. 10.83 REABILITAÇÃO E RETORNO À ATIVIDADE.

11. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA ANUAL

11.1. Programação didática: total de 288 horas por ano. 11.1.2 Aulas: duas horas por semana (96 horas por ano).

11.1.3 . Seminários: duas horas por semana (96 horas por ano). 11.1.4 Reuniões clínicas: duas horas por semana (96 horas por ano) 11.1.4 Programação prática: total de 2.592 horas por ano. 11.1.5 Pronto-Socorro: 12 horas por semana (576 horas por ano). 11.1.6 Enfermaria: seis horas por semana (288 horas por ano). 11.1.7 Ambulatório: nove horas por semana (432 horas por ano).

11.1.8 Centro cirúrgico: 15 horas por semana (720 horas por ano). 11.1.9 Programação de laboratório: total de nove horas por semana (432 horas por ano). 11.1.10 Programa de reabilitação: total de três horas por semana (144 horas por ano).

26

ANEXO II: BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PELA CET

1. Livros (duas últimas edições):

1.1. Barros Filho TEP, Lech O. Exame físico em ortopedia. São Paulo: Sarvier.

1.2. Browner BD, Jupiter JB, Levine AM, Trafton PG. Skeletal trauma: basic science,

management and reconstruction. Philadelphia: Saunders.

1.3. Canale ST, Beaty JH. Campbell’s operative orthopaedics. Philadelphia: Saunders.

1.4. Hebert S et al. Ortopedia e traumatologia: princípios e prática. 4a edição. Porto

Alegre: Artmed; 2009.

1.5. Morrissy RT, Weinstein SL. Lovell and Winter’s pediatric orthopaedics.

Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins.

1.6. Pardini Jr AG, Freitas AD. Traumatismos da mão. 4a. edição. Rio de Janeiro:

Medbook; 2008.

1.7. Bucholz RW et al. Rockwood and Green’s fractures in adults. Philadelphia:

Lippincott;

1.8. Rockwood and Wilkins’ Fractures in Children. Philadelphia: Lippincott Williams &

Wilkins.

1.9. Rüedi TP, Buckley RE, Moran CG. AO principles of fracture management. Stuttgart

– New York: Thieme.

1.10. Herring JA. Tachdjian’s pediatric orthopaedics. Philadelphia: Saunders.

1.11. Sociedade Brasileira de Anatomia. Terminologia anatômica. São Paulo: Manole;

2001.

1.12. Leite Nelson Mattioli, Faloppa Flávio. Propedêutica Ortopédica e Traumatologia.

Porto Alegre: Artmed.

2. PERIÓDICOS (últimos 5 anos):

2.1. Revista Brasileira de Ortopedia.

2.2. Journal of the American Academy of Orthopaedic Surgeons.

2.3. Journal of Bone & Joint Surgery. American and British Edition.

2.4. Clínica Ortopédica da SBOT. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

2.5. Clinical Orthopaedics and Related Research.

2.6. Acta Ortopédica Brasileira.

27

ANEXO III: FORMULÁRIO DE VISITAS CORPO DOCENTE CHEFE DO SERVIÇO: Nome: Títulos Universitários: Número do T.E.O.T.: Ano de obtenção (mínimo de 5 anos): Endereço para correspondência: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Celular: ( ) Telefone: ( ) Telefax: ( ) E-Mail: Endereço Comercial: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone: ( ) Telefax: ( ) Endereço Residencial: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone: ( ) Telefax: ( ) COORDENADOR DA RESIDÊNCIA MÉDICA: Nome: Títulos Universitários: Número do T.E.O.T.: Ano de obtenção: Endereço para correspondência: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Celular: ( ) Telefone: ( ) Telefax: ( ) E-Mail: Endereço Comercial: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone: ( ) Telefax: ( ) Endereço Residencial: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone: ( ) Telefax: ( ) Relacionar abaixo todos os Médicos Ortopedistas que fazem parte do Serviço, citando o nome completo, o número do T.E.O.T. e sua data de obtenção, área de concentração e carga horária semanal desenvolvida no Programa de Residência Médica. Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana

28

Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome:

29

T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana Nome: T.E.O.T. n.º: Ano: Área: Carga Horária: /semana INFRAESTRUTURA HOSPITALAR AMBULATÓRIOS:

Atendimento Semanal Períodos Pacientes

Ambulatório de Ombro e Cotovelo

Ambulatório de Mão e Punho

Ambulatório de Coluna

Ambulatório de Quadril

Ambulatório de Joelho

Ambulatório de Pé e Tornozelo

Ambulatório de Ortopedia Pediátrica

Ambulatório de Oncologia Ortopédica

Ambulatório de Trauma

Ambulatório de Traumatologia do Esporte

Ambulatório de Reconstrução e Alongamento Ósseo

Ambulatório de Doenças Osteometabólicas

Ambulatório de Microcirurgia

Terapia Ocupacional

Fisioterapia

ENFERMARIA:

Nº de leitos Masculino Feminino Infantil Enfermaria Pronto Socorro CENTRO CIRÚRGICO:

Nº de salas

30

Eletiva Emergência manhã tarde noite manhã tarde noite

2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo FORMULÁRIO PARA O CADASTRO DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA - VERSÃO SERVIÇOS

SERVIÇO: Nº Serviço: Nome: CNPJ: Endereço: Cidade: UF: CEP: Telefone: ( ) Telefax: ( ) E-mail: Site: Motivo da Vistoria: ( ) Credenciamento ( ) Aumento do número de vagas. ( ) Outro _____________________

Credenciado MEC: Sim ( ) Não ( ) Numero vagas MEC:

A explicação de cada item está nas Instruções

I - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

I.1- Modo de Inserção do Programa

a) Hospital universitário

Hospital de ensino

Hospital com internato

Hospital geral

Hospital privado Hospital público Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Hospital filantrópico

Credenciado ao SUS

b) Programa de residência médica em outras especialidades

c) Nível de complexidade Primário Secundário

Terciário Quaternário

31

d) Assistência semanal

Procedimentos cirúrgicos

Atendimentos ambulatoriais

Atendimentos de pronto-socorro

Internações I. 2- Ambulatórios de subespecialidades e serviços de apoio

Ambulatório de Ombro e Cotovelo

Ambulatório de Mão e Punho

Ambulatório de Coluna

Ambulatório de Quadril

Ambulatório de Joelho Ambulatório de Pé e Tornozelo

Ambulatório de Ortopedia Pediátrica

Ambulatório de Oncologia Ortopédica

Ambulatório de Trauma

Ambulatório de Traumatologia do Esporte

Ambulatório de Reconstrução e Alongamento Ósseo Ambulatório de Doenças Osteometabólicas

Ambulatório de Microcirurgia

Ambulatório de Fisiatria

Ambulatório de Reumatologia

Ambulatório de Neurologia

Medicina Hiperbárica Terapia Ocupacional

Fisioterapia

Oficina Ortopédica

Cadastramento para transplante de tecidos

Psicologia Médica

II - INFRAESTRUTURA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL

II.1- Geral Nº Consultórios disponíveis Salas para pequenos procedimentos

Postos de enfermagem anexos

Salas de urgência

Leitos de terapia intensiva Salas em centro cirúrgico

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)

Salas de imobilização

Técnicos de imobilização

Leitos de enfermaria

Leitos de pronto-socorro

32

II. 2 - Exames complementares Anatomia patológica

Radiografia

Ultrassonografia

Tomografia computadorizada

Ressonância magnética

Densintometria óssea

Laboratório de Análises Clínicas Medicina Nuclear

Laboratório de Marcha

Eletroneuromiografia

II. 3 - Equipamentos especiais Videoartroscopia

Microscópio cirúrgico

Navegador cirúrgico Mesa ortopédica

Intensificador de imagem

II. 4 - Infraestrutura de ensino Acesso à internet

Auditório

Sala de reuniões

Sala para os residentes

Multimídia Secretaria de preceptoria

Comissão de Residência Médica (COREME)

Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)

Comissão Científica

Laboratório de artroscopia

Laboratório de habilidades Laboratório de microcirurgia

Laboratório de cirurgia experimental

Laboratório de biomecânica

Laboratório de anatomia

Biblioteca

Bibliografia CET atualizada Número de periódicos internacionais

Número de periódicos nacionais indexados Número de eventos científicos anuais promovidos com público externo

33

II. 5 - Preencher ANEXO II (Infraestrutura hospitalar)

III - CORPO CLÍNICO III.1- INFORMAÇÕES GERAIS

Total de ortopedistas

Número de ortopedista com TEOT

Número de preceptores

Número total de residentes R1 ( ) R2 ( ) R3 ( ) Número de residentes SBOT (especializandos) R1 ( ) R2 ( ) R3 ( )

Número de residentes MEC R1 ( ) R2 ( ) R3 ( )

Bolsa para os residentes Valor R$

Número total de especializandos em subespecialidades

III. 2 - VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO Concursado Contratado Voluntário Terceirizado Comissionado (cedido por outra instituição) Prestador de serviço

III. 3 - TITULAÇÃO - Vale apenas o título máximo de cada docente Mestre

Doutor

Pós-doutor Livre Docente

III. 4 - Preencher ANEXO I (informações corpo docente)

IV - ATIVIDADES DE FORMAÇÃO

IV. 1 - ATIVIDADES DIDÁTICAS SEMANAIS Nº

Discussão de artigos Discussão de casos

Seminários

Aula dos preceptores

Aulas dos residentes

Visita à enfermaria Reunião clínica geral (corpo clínico)

Reunião com residentes

IV. 3- ATIVIDADES ASSISTENCIAIS <10 10 a 30 >30

Pacientes ambulatoriais por residente por dia <8 8 a 16 >16

Operações por residentes por mês (média)

34

IV. 4 - ATIVIDADES EM PESQUISA E EVENTOS CIENTÍFICOS (média nos últimos 3 anos)

Tema livre por residente Trabalho científico publicado por residente em revista indexada

Participação em eventos científicos

IV. 5 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REALIZADOS POR ANO NAS ESPECIALIDADES E PARTICIPAÇÃO DO RESIDENTE Nº

Operações Cirurgião Auxiliar

Ortopedia Pediátrica Oncologia Ortopédica

Trauma Ortopédico

Ombro e Cotovelo

Mão e Punho

Coluna

Quadril Joelho

Pé e Tornozelo

Reconstrução e Alongamento Ósseo

V - ATIVIDADES DE PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO SERVIÇO (nos últimos 3 anos) Nº Artigos publicados em revistas indexadas

Capítulos de livros Organização de livros

Resumos publicados em anais de congresso

Disertações defendidas - Mestrado

Teses defendidas - Doutorado

Teses defendidas - Pós-Doutorado

Teses defendidas - Livre docência

VI - DESEMPENHO DOS RESIDENTES NO TEOT

% APROVAÇÃO

Ano 1

Ano 2

Ano 3