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CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS MISSÃO: FORMAR PROFISSIONAIS CAPACITADOS, SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS E APTOS A PROMOVEREM AS TRANSFORMAÇÕES FUTURAS REGIMENTO INTERNO CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS - UDC FOZ DO IGUAÇU - PR 2013

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS

MISSÃO: FORMAR PROFISSIONAIS CAPACITADOS, SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS E

APTOS A PROMOVEREM AS TRANSFORMAÇÕES FUTURAS

REGIMENTO INTERNO

CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS - UDC

FOZ DO IGUAÇU - PR 2013

CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS

MISSÃO: FORMAR PROFISSIONAIS CAPACITADOS, SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS E

APTOS A PROMOVEREM AS TRANSFORMAÇÕES FUTURAS

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SUMÁRIO TÍTULO I - DO CENTRO UNIVERSITÁRIO E SEUS OBJETIVOS .................................................................................................................... 4 CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO..................................................................................................................................................................... 4 CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS ........................................................................................................................................................................ 5 CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS GERAIS E DE ORGANIZAÇÃO ................................................................................................................... 6

TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ........................................................................................ 7 CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS ............................................................................................................................................................................. 7 CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS ................................................................................................. 7 CAPÍTULO III - DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI ......................................................................................................................... 9 CAPÍTULO IV - DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CEPE ......................................................................................... 12 CAPÍTULO V - DA REITORIA ........................................................................................................................................................................... 14

Seção I - Do Reitor ............................................................................................................................................................................ 14 Seção II - Da Vice-Reitoria ................................................................................................................................................................ 15 Seção III - Das Pró-Reitorias ............................................................................................................................................................. 15

CAPÍTULO VI - DA PRÓ-REITORIA ACADÊMICA ........................................................................................................................................... 16 Seção I - Do Núcleo de Graduação ................................................................................................................................................... 17

Seção II - Do Núcleo de Educação a Distância (NEaD).....................................................................................................................20 Seção III - Do Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação ....................................................................................................................... 20 Seção IV - Núcleo de Extensão, Estágio e Ação Comunitária........................................................................................................... 20 Seção V - Núcleo de Apoio Pedagógico ............................................................................................................................................ 21

CAPÍTULO VII - DA PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA ................................................................................................................................. 21 Seção I - Do Núcleo Administrativo ................................................................................................................................................... 22 Seção II - Do Núcleo de Recursos Humanos .................................................................................................................................... 22 Seção III - Do Núcleo de Comunicação e Tecnologia da Informação ............................................................................................... 23

CAPÍTULO VIII - DO COLEGIADO DE CURSO ................................................................................................................................................ 23 CAPÍTULO IX - DA COORDENAÇÃO DE CURSO ........................................................................................................................................... 24 CAPÍTULO X - DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES, ASSESSORIAS E COMISSÕES .................................................................................... 24

Seção I - Da Secretaria Geral ............................................................................................................................................................ 25 Seção II - Da Biblioteca ..................................................................................................................................................................... 25 Seção III - Dos Demais Serviços ....................................................................................................................................................... 25

TÍTULO III - DA ATIVIDADE ACADÊMICA ...................................................................................................................................................... 26 CAPÍTULO I - DO ENSINO ............................................................................................................................................................................... 26

Seção I - Dos Cursos ......................................................................................................................................................................... 26 Seção II - Dos Cursos Sequenciais ................................................................................................................................................... 26 Seção III - Dos Cursos de Graduação ............................................................................................................................................... 27 Seção IV - Dos Cursos de Pós-Graduação ....................................................................................................................................... 28

CAPÍTULO II - DA PESQUISA E EXTENSÃO ................................................................................................................................................... 29

TÍTULO IV - DO REGIME ACADÊMICO........................................................................................................................................................... 30 CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO ........................................................................................................................................................................ 30 CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO ..................................................................................................................................................... 30 CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA ....................................................................................................................................................................... 31 CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ......................................................................................... 32 CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO E DO DESEMPENHO ACADÊMICO ............................................................................................................. 34 CAPÍTULO VI - DOS ESTÁGIOS ...................................................................................................................................................................... 37

TÍTULO V - DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA ........................................................................................................................................... 37 CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE .............................................................................................................................................................. 37 CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE ............................................................................................................................................................ 39 CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ............................................................................................................................. 40

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TÍTULO VI - DO REGIME DISCIPLINAR .......................................................................................................................................................... 41 CAPÍTULO I - DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL .................................................................................................................................... 41 CAPÍTULO II - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE ................................................................................................................ 41 CAPÍTULO III - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE .............................................................................................................. 42 CAPÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ................................................................................ 43

TÍTULO VII - DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS ......................................................................................................................... 43

TÍTULO VIII - DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA .......................................................................................................... 44

TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................................... 45

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TÍTULO I

DO CENTRO UNIVERSITÁRIO E SEUS OBJETIVOS

CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1o. O Centro Universitário Dinâmica das Cataratas - UDC, com limite territorial de atuação circunscrito ao

município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, estabelecimento privado de ensino superior, é mantido pela União

Dinâmica de Faculdades Cataratas - UDC, pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, com sede e foro

em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com seu Contrato Social registrado sob o número 0019020, do Livro “A 139”

de Pessoas Jurídicas, junto ao 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Foz do Iguaçu, em 10

de maio de 1996, e CNPJ n° 76.534.924/0001-30.

Parágrafo Único. O Centro Universitário Dinâmica das Cataratas - UDC, doravante UDC, rege-se pelo seu Estatuto,

pelo presente Regimento Interno, pela legislação do ensino superior e no que couber pelo Estatuto de sua

Mantenedora.

Art. 2º. O UDC gozará de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar, e de gestão financeira e

patrimonial, nos termos da legislação vigente.

§ 1º. A autonomia didático-científica compreende a competência para:

I - estabelecer suas políticas de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação;

II - criar, organizar, modificar, suspender ou extinguir o funcionamento de cursos e programas, obedecendo às

normas gerais da União;

III - fixar e alterar o número de vagas de seus cursos e programas, de acordo com a capacidade institucional e as

exigências do seu meio;

IV - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes curriculares emanadas do Poder

Público;

V - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

VI - estabelecer seu regime acadêmico;

VII - fixar critérios e normas para a seleção, admissão, promoção e habilitação de alunos;

VIII - conferir graus, diplomas e outros títulos.

§ 2º. A autonomia administrativa compreende a competência para:

I - elaborar e reformar este Regimento Interno, sujeito à aprovação da Mantenedora, e elaborar e reformar o

Estatuto, sujeito à homologação da Mantenedora e aprovação do Ministério da Educação;

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II - aprovar a regulamentação de seus órgãos e serviços;

III - dispor sobre o seu pessoal docente e técnico-administrativo, estabelecendo direitos e deveres, assim como

formas de seleção, admissão, promoção, licenças, substituições e dispensa;

IV - firmar contratos, acordos e convênios que visem ao desenvolvimento técnico-científico, didático, cultural,

econômico e social da sua área de atuação e influência;

V - aprovar, ouvida a Mantenedora, e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras,

serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais.

§ 3º. A autonomia disciplinar compreende a competência para:

I - estabelecer e fixar o regime disciplinar, respeitadas as determinações legais;

II - aplicar as sanções disciplinares.

§ 4º. A autonomia financeira e patrimonial compreende a competência para:

I - administrar o patrimônio da Mantenedora e os rendimentos, colocados a seu serviço, e deles dispor nos limites

fixados pela mesma;

II - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com

entidades públicas e privadas;

III - planejar o seu orçamento e executá-lo, após aprovação da Mantenedora.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3o. O UDC, como instituição educacional, para concretizar a sua missão, destina-se a promover a educação,

sob múltiplas formas, graus e modalidades, a ciência e a cultura geral, tem por objetivos:

I - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para

a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

II - promover a produção e a socialização dos conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos que constituem

patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações e de outras formas de

comunicação;

III - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

IV - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da

tecnologia, da criação e difusão da cultura e ao entendimento do homem e do meio em que vive;

V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente

concretização, integrando os conhecimentos adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do

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conhecimento de cada geração;

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar

serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII - promover a extensão, aberta à participação da sociedade, visando à difusão das conquistas e benefícios da

criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica, geradas no Centro Universitário;

VIII - estimular a responsabilidade socioambiental em seus cursos, programas e demais atividades acadêmicas;

IX - promover a cooperação científico-cultural com instituições congêneres nacionais e internacionais.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS GERAIS E DE ORGANIZAÇÃO

Art. 4º. O UDC, instituição com organização pluricurricular, através de suas atividades de ensino, pesquisa e

extensão, visa ao desenvolvimento socioeconômico regional e do País, caracterizando-se pela excelência do

ensino oferecido.

Art. 5º. O UDC obedecerá ao princípio da gestão democrática, assegurando, em sua estrutura, a existência de

órgãos colegiados deliberativos, com a participação dos segmentos da comunidade institucional e representantes

da sociedade, nos termos deste Regimento Interno e do Estatuto.

Art. 6º. O UDC reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - unidade de patrimônio e administração;

II - gestão colegiada e participativa nas questões acadêmicas, com informações gerenciais democratizadas;

III - liberdade de ensino, pesquisa e extensão, bem como de expressão do pensamento, da arte e do saber;

IV - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

V - racionalidade de organização para integral aproveitamento e valorização de seus recursos humanos e materiais;

VI - valorização do ensino, da pesquisa; da extensão e da pós-graduação;

VII - respeito ao cidadão e aos seus direitos fundamentais;

VIII - compromisso com a defesa dos direitos humanos e com a preservação do meio ambiente;

IX - formação de cidadãos altamente qualificados para o exercício profissional;

X - flexibilidade de métodos e critérios, com vista às peculiaridades regionais e às possibilidades de combinação

dos conhecimentos para o ensino e programas de pesquisa e de extensão;

XI - intercâmbio permanente com instituições nacionais e internacionais;

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XII - universalidade de campo, pelo cultivo das áreas fundamentais do conhecimento humano, estudadas

prioritariamente em função de suas aplicações no que se refere à qualidade de vida da população locoregional, em

particular, e da sociedade, em geral.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO

CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS

Art. 7º. A estrutura acadêmico-administrativa do UDC é composta por órgãos deliberativos e órgãos executivos em

dois níveis hierárquicos: administração superior e administração básica.

§ 1º. A administração superior é composta dos seguintes órgãos:

I - Conselho Universitário (CONSUNI);

II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

III - Reitoria;

IV - Vice-Reitoria;

V - Pró-Reitorias

VI – Vice-Pró-Reitoria, e

VII – Coordenação Geral.

§ 2º. São órgãos da administração básica:

I - Colegiado de Curso, para as suas funções deliberativas e normativas;

II - Coordenadoria de Curso, para as suas atribuições executivas;

III - Instituto Superior de Educação.

§ 3º. Os órgãos suplementares destinam-se a apoiar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação,

cabendo ao Conselho Universitário disciplinar a sua criação e funcionamento.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

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Art. 8º. O funcionamento dos órgãos colegiados obedece às seguintes normas:

I - as reuniões ordinárias realizam-se no início e no final de cada semestre e, as extraordinárias, por convocação do

presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do respectivo órgão;

II - as reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão;

III - as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer número;

IV - nas votações, são observadas as seguintes regras:

a) as decisões são tomadas por maioria dos presentes;

b) as votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segundo decisão do plenário;

c) as decisões que envolvem direitos pessoais são tomadas mediante voto secreto;

d) o presidente do órgão participa da votação e no caso de empate, terá o voto de qualidade;

e) nenhum membro do órgão pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular;

f) cada membro do respectivo órgão terá direito a apenas 01 (um) voto, independente dos cargos eventualmente

acumulados.

V - da reunião de cada órgão é lavrada ata, que é lida e aprovada ao final da própria reunião ou no início da reunião

subsequente;

VI - os membros do órgão, quando ausentes ou impedidos de comparecer às reuniões, são representados por seus

substitutos;

VII - as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no calendário acadêmico, aprovado pelo órgão, são

convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da

convocação, a pauta dos assuntos.

§ 1º. As decisões de caráter emergencial poderão ser tomadas pelo seu presidente, ad referendum do Colegiado,

devendo ser apreciadas na reunião subsequente, para ratificação.

§ 2º. A ausência de determinada classe de representante não impedirá o funcionamento do órgão colegiado, nem

invalidará suas decisões.

Art. 9º. Será obrigatório, prevalecendo sobre qualquer outra atividade administrativa ou acadêmica, o

comparecimento dos membros às reuniões dos órgãos colegiados.

§ 1º. Perderá o mandato o membro eleito ou indicado que faltar a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas,

sem justificativa.

§ 2º. São inelegíveis e perdem sua condição de representantes, para quaisquer órgãos colegiados deliberativos, os

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docentes e discentes que não estejam no pleno exercício das atividades da classe que representam.

Art. 10. Na falta ou impedimento do presidente do órgão colegiado, a presidência será exercida por seu substituto

imediato e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do órgão colegiado mais antigo no UDC.

Parágrafo Único. O Reitor presidirá as reuniões dos órgãos colegiados do UDC a que comparecer.

Art. 11. Das decisões tomadas pelos órgãos colegiados poderão ser editados atos normativos pela presidência, nas

seguintes formas:

I - resolução, quando se tratar de decisões de caráter normativo; ou

II - portaria, quando regulamentar atos executivos.

Parágrafo Único. As resoluções e as portarias recebem números cardinais sequenciais, seguidos da indicação do

ano em que foram editadas.

Art. 12. O secretário dos órgãos colegiados superiores será designado pelo presidente e a secretaria dos mesmos é

de responsabilidade da Reitoria.

Parágrafo Único. Os demais órgãos colegiados serão secretariados por secretário designado pelo presidente de

cada órgão.

Art. 13. Do ato ou deliberação de cada órgão colegiado caberá recurso ao órgão hierarquicamente superior.

§ 1º. O prazo para interposição de pedido de reexame ou de recurso das decisões dos órgãos colegiados será de

até dez dias após as suas efetivas divulgações.

§ 2º. Os recursos contra as deliberações dos órgãos colegiados esgotam-se na esfera administrativa do Centro

Universitário, sendo definitivas, desta forma, as decisões do Conselho Universitário.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI

Art. 14. O Conselho Universitário, órgão máximo de natureza Consultiva, deliberativa e normativa do UDC, é

constituído pelos seguintes membros:

I - pelo Reitor, que o preside;

II - pelo Vice-Reitor;

III - pelo Pró-Reitor Acadêmico;

IV - pelo Pró - Reitor Administrativo;

V - pelo Vice - Pró-Reitor;

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VI -por um representante da Mantenedora, indicado por sua diretoria;

VII - por dois representantes da sociedade civil organizada, indicados pela comunidade e escolhidos pelo Conselho

Universitário;

VIII - por representantes de cada um dos segmentos da comunidade universitária, da seguinte forma:

a) por dois representantes dos Coordenadores de Cursos de Graduação, indicados por seus pares em lista

sêxtupla e designados pelo Reitor, independentemente de ordem classificatória;

b) por um representante do corpo docente, indicado por seus pares, em lista tríplice e designado pelo Reitor,

independentemente de ordem classificatória;

c) por um representante do corpo discente, indicado pelo respectivo órgão de representação da classe; e

d) por um representante do corpo técnico-administrativo, indicado por seus pares, em lista tríplice e escolhido pelo

Conselho Universitário.

Parágrafo Único. Os mandatos dos representantes têm a duração de dois anos, permitida a recondução, com

exceção do mandato do representante discente que terá a duração de um ano, sem direito à recondução.

Art. 15. Compete ao Conselho Universitário:

I - definir a política, as diretrizes e as normas gerais de funcionamento do Centro Universitário;

II - criar ou extinguir órgãos na estrutura organizacional do Centro Universitário;

III - aprovar as alterações estatutárias do UDC, a serem submetidas à aprovação do Órgão competente do Sistema

Federal de Educação, e as mudanças neste Regimento Interno , ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e

Extensão;

IV - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI do UDC;

V - criar, organizar, extinguir cursos e programas de educação superior, respeitando as normas gerais que regem

cada matéria, em especial as diretrizes curriculares oficiais, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VI - ampliar, redistribuir e diminuir vagas em cursos e programas de educação superior;

VII - zelar pelo patrimônio moral e cultural e pelos bens materiais e humanos colocados à sua disposição pela

Mantenedora ou por terceiros;

VIII - aprovar os Regimentos da Reitoria e das Unidades Universitárias;

IX - deliberar sobre matéria de interesse geral do UDC, ressalvada a competência atribuída a outros órgãos por

este Regimento ou pelo Estatuto;

X - apreciar e aprovar qualquer deliberação dos órgãos do UDC, que envolvam alterações de despesas, não

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previstas no planejamento geral, ad referendum da Mantenedora;

XI - exercer o poder disciplinar, originariamente, ou em grau de recurso;

XII - apreciar a outorga de títulos honoríficos ou de benemerência;

XIII - elaborar, anualmente, o orçamento do UDC e submetê-lo à aprovação da Mantenedora;

XIV - aprovar a prestação de contas e o relatório da atuação universitária, ao fim de cada ano civil;

XV - apurar, mediante processo disciplinar, com amplo direito de defesa, responsabilidades dos titulares de cargos

ou funções de confiança, quando houver indício de atitude irregular, assim caracterizada por ação, omissão ou

tolerância, que permitam ou favoreçam o não-cumprimento da legislação pertinente, deste Regimento Interno , do

Estatuto do UDC e demais normas aplicáveis à comunidade universitária e ao seu funcionamento;

XVI - deliberar sobre assuntos, representações ou recursos que lhe forem encaminhados pelo Reitor;

XVII - deliberar e definir providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva, de qualquer

segmento da comunidade universitária;

XVIII - determinar a intervenção, em qualquer órgão ou setor do UDC, esgotadas as vias ordinárias de ação

administrativa, bem como avocar atribuições e competências, após processo disciplinar;

XIX - deliberar sobre o recesso parcial ou total das atividades acadêmicas, em casos de emergência;

XX - constituir comissões, comitês ou grupos de estudos, assessoria ou apoio a projetos, programas e atividades

universitárias;

XXI - interpretar o presente Regimento Interno e o Estatuto, deliberando sobre os casos omissos nestes diplomas

legais e na legislação pertinente;

XXII - aprovar, ouvida a Mantenedora, acordos, contratos ou convênios com organizações públicas ou privadas,

nacionais ou estrangeiras, para a consecução de seus objetivos institucionais;

XXIII - deliberar sobre os relatórios da Reitoria e sobre os que ela encaminhar;

XXIV - rever suas próprias decisões;

XXV - instituir símbolos, bandeiras e flâmulas para uso do UDC ou de sua comunidade;

XXVI - exercer qualquer poder não expressamente atribuído a outro órgão;

XXVII - aprovar a sistemática e o processo de avaliação institucional;

XXVIII - aprovar o afastamento de docentes para capacitação profissional, desde que importe em despesas;

XXIX - aprovar o planejamento estratégico anual; e

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XXX - exercer as demais atribuições de sua competência, por força de lei e deste Regimento Interno .

Parágrafo Único. O Conselho Universitário é o órgão de instância máxima no plano acadêmico e no plano

administrativo em grau de recurso, não cabendo reforma de suas decisões.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE

Art. 16. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE é o órgão superior de natureza normativa, consultiva e

deliberativa que supervisiona, orienta e coordena o ensino, a pesquisa e a extensão em todo o UDC e é constituído

pelos seguintes membros:

I - Reitor, que o preside;

II - Vice-Reitor;

III - Pró-Reitor Acadêmico;

IV - Pró-Reitor Administrativo;

V - pelo Vice-Pró-Reitor;

VI - pelo Coordenador Geral;

VII - três representantes dos Coordenadores de Curso, eleitos por seus pares;

VIII - três representantes dos professores, indicados por seus pares em lista sêxtupla e designados pelo Reitor,

independentemente de ordem classificatória;

IX- um representante discente, indicado pelo respectivo órgão de representação da classe; e

X - o presidente da Comissão Própria de Avaliação (CPA).

§ 1º. Os mandatos dos representantes indicados nos incisos VII e VIII são de dois anos, permitida a sua

recondução.

§ 2º. O mandato do representante discente é de um ano, vedada a sua recondução.

§ 3º. O representante do corpo discente é escolhido entre os alunos regularmente matriculados e frequentes às

disciplinas e cursos de graduação do UDC.

Art. 17. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I - definir a filosofia educacional do UDC e o seu projeto institucional e pedagógico;

II - elaborar e encaminhar seu próprio regimento para aprovação no Conselho Universitário;

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III - estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa, extensão e da pós-graduação;

IV - fixar normas complementares às deste Regimento Interno sobre o processo seletivo, currículos e programas,

matrículas, transferências, verificação de rendimento acadêmico, estágios curriculares e extracurriculares,

aproveitamento de estudos, normas para pesquisa e extensão, critérios de avaliação institucional e dos cursos,

além de outras matérias de sua competência, observada a legislação;

V - aprovar os currículos dos cursos de graduação, bacharelado, tecnológicos e licenciatura, nas modalidades

presencial, semipresencial e a distância, em conformidade com as respectivas diretrizes curriculares emanadas dos

órgãos oficiais e os planos de pós-graduação, bem como suas alterações;

VI - deliberar sobre a criação, expansão, modificação e extinção de cursos, a ampliação e a diminuição de vagas, a

programação dos cursos, das pesquisas e da extensão;

VII - expedir atos normativos referentes a assuntos acadêmicos;

VIII - opinar sobre o plano de carreira docente, sobre a seleção de pessoal docente e estabelecer as condições de

seu afastamento para qualificação profissional;

IX - decidir sobre propostas, indicação ou representação em assuntos de sua área de ação;

X - emitir parecer, quando consultado, sobre reformas deste Regimento Interno e do Estatuto do UDC;

XI - deliberar e fixar o calendário acadêmico;

XII - estabelecer critérios e mecanismos de avaliação de qualidade e do desempenho dos agentes e organismos

promotores do ensino, da pesquisa, da extensão;

XIII - fixar normas para elaboração e divulgação de trabalho científico ou para apresentação de projetos ou

programas de ensino, pesquisa e extensão;

XIV - constituir comissões ou comitês para analisar assuntos de sua área de competência;

XV - aprovar manuais ou normas de procedimentos acadêmico-administrativos;

XVI - superintender as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

XVII - elaborar o relatório anual referente ao ensino, à pesquisa e à extensão, para encaminhamento ao Conselho

Universitário; e

XVIII - deliberar, originalmente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, constante neste

Regimento Interno ou no Estatuto.

Parágrafo Único. Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão cabem recurso ao Conselho

Universitário.

Art. 18. As matérias deliberadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estão sujeitas ao reexame pelo

Conselho Universitário, por solicitação do Reitor, devendo ser apreciadas em, no máximo, trinta dias letivos, a

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contar da data de recebimento da comunicação e da justificativa para o pedido.

Parágrafo Único. O quórum para arquivar o pedido de reexame é de dois terços dos membros do Conselho

Universitário.

CAPÍTULO V DA REITORIA

Seção I Do Reitor

Art. 19. A Reitoria é o órgão executivo superior do UDC, que coordena todas as atividades do Centro Universitário.

Art. 20. A Reitoria é exercida pelo Reitor, nomeado pela entidade mantenedora, com mandato de quatro anos,

permitida a sua recondução.

Parágrafo Único. O Reitor é auxiliado e substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, inclusive na

presidência de órgãos colegiados, pelo Vice-Reitor, e, na ausência deste estabelecerá a ordem de sua substituição

pelos Pró-Reitores.

Art. 21. São atribuições do Reitor:

I - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e o Estatuto do UDC;

II - coordenar a definição das políticas, estratégias e planos de ação do UDC;

III - coordenar, supervisionar e superintender todas as atividades universitárias;

IV - convocar e presidir o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

V - presidir todos os atos universitários em que estiver presente;

VI - conferir graus e expedir diplomas e títulos honoríficos;

VII - assinar acordos, convênios e contratos;

VIII - promover a elaboração do plano anual de atuação do UDC e da proposta orçamentária e encaminhá-la ao

Conselho Universitário e à Mantenedora, nos prazos estabelecidos;

IX - propor a admissão, nos termos legais, do pessoal docente e técnico-administrativo;

X - encaminhar ao Conselho Universitário e à Mantenedora a prestação de contas e o relatório das atividades do

período findo;

XI - nomear os Coordenadores de Núcleos, os Coordenadores de Cursos e os membros dos órgãos colegiados do

UDC, nos termos deste Regimento Interno ;

XII - solicitar reexame das decisões dos órgãos colegiados;

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XIII - representar o UDC ou promover-lhe representação; e

XIV - nos casos de relevância e urgência, tomar medidas com força de portarias e resoluções, ad referendum dos

órgãos colegiados competentes sobre a matéria regulamentada.

Art. 22. A Secretaria Geral é o órgão que assessora o Conselho Universitário, o Conselho de Ensino, Pesquisa e

Extensão, a Reitoria e as Pró-Reitorias.

Seção II Da Vice-Reitoria

Art. 23. Ao Vice-Reitor, principal colaborador do Reitor em tarefas de caráter permanente do Centro Universitário,

compete:

I - substituir o Reitor em suas faltas e impedimentos;

II - exercer atividades de supervisão e de coordenação administrativa no UDC, que lhe sejam delegadas pelo

Reitor.

Parágrafo Único. O Vice-Reitor é nomeado pela entidade mantenedora para mandato de quatro anos, permitida a

sua recondução. Seção III

Das Pró-Reitorias

Art. 24. As Pró-Reitorias são órgãos executivos de supervisão, coordenação, fomento e controle das atividades

inerentes a sua natureza.

I - Pró-Reitoria Acadêmica;

II - Pró-Reitoria Administrativa.

§ 1º. Integram a Pró-Reitoria Acadêmica:

I - Núcleo de Graduação (Licenciatura, Bacharelado e Tecnológico);

II - Núcleo de Educação a Distância;

III - Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação;

IV - Núcleo de Extensão e Ação Comunitária; e

V - Núcleo de Apoio Pedagógico.

§ 2º. Integram a Pró-Reitoria Administrativa:

I - Núcleo Administrativo;

II - Núcleo de Recursos Humanos;

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III - Núcleo de Comunicação e Tecnologia da Informação.

§ 3º. As Pró-Reitorias são assessoradas pela Coordenação Geral.

§ 4º. O Reitor pode criar assessorias, consultorias, núcleos, coordenadorias ou supervisões, para o exercício das

atividades de sua área de atuação.

CAPÍTULO VI

DA PRÓ-REITORIA ACADÊMICA

Art. 25. A Pró-Reitoria Acadêmica é o órgão executivo responsável pelo planejamento, coordenação e execução de

todas as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão do UDC, na forma deste Regimento Interno .

Art. 26. O Pró-Reitor Acadêmico, escolhido e nomeado pela Mantenedora, terá mandato de 04 (quatro) anos,

permitida a sua recondução.

Parágrafo Único. Em suas faltas e impedimentos, o Pró-Reitor Acadêmico será substituído pelo Vice Pró-Reitor

Acadêmico, nomeado pela Mantenedora.

Art. 27. São atribuições do Pró-Reitor Acadêmico:

I - assessorar o Reitor em assuntos acadêmicos na área do ensino, pesquisa e extensão;

II - propor e implementar as políticas e planos de ação, bem como acompanhar a execução das atividades

acadêmicas de ensino, da pesquisa e da extensão;

III - elaborar o plano anual de atividades da Pró-Reitoria, para cada exercício;

IV - elaborar o relatório anual de atividades realizadas e prestar contas do desempenho acadêmico do UDC ao

Reitor e aos órgãos colegiados da Administração Superior;

V - subsidiar os Colegiados de Curso e Coordenações de Curso na elaboração dos projetos pedagógicos dos

cursos mantidos pelo UDC;

VI - fiscalizar o cumprimento do regime acadêmico e execução dos programas e horários;

VII - apreciar os relatórios de atividades das Coordenações de Curso submetendo-os ao Reitor;

VIII - traçar estratégias de articulação das Coordenações de Curso, na constituição de práticas interdisciplinares no

ensino, na pesquisa e na extensão;

IX - realizar contatos com a comunidade para a realização de projetos de ensino, pesquisa e extensão;

X - buscar a captação de recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas e junto a organizações não-

governamentais, especialmente por meio de convênios e programas de parcerias;

XI - elaborar e coordenar os programas de capacitação do corpo docente, para aprovação do Conselho

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Universitário;

XII - elaborar a proposta de normas acadêmicas do UDC a ser aprovada pelos órgãos colegiados da Administração

Superior;

XIII - criar grupos de trabalho para aprofundar estudos e pesquisas na área acadêmica;

XIV - exercer o poder disciplinar, no âmbito de suas atribuições;

XV - exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos do UDC.

Parágrafo Único. O Pró-Reitor Acadêmico poderá ser auxiliado por assessorias específicas criadas por iniciativa do

Reitor e aprovadas pelo Conselho Universitário.

Seção I Do Núcleo de Graduação

Art. 28. O Núcleo de Graduação é a unidade da Pró-Reitoria Acadêmica responsável pelo planejamento,

coordenação e execução das atividades de gestão acadêmica e administrativa dos cursos de graduação, nas

modalidades licenciatura, bacharelado e/ou curso superior de tecnologia, ofertados pelo UDC.

§ 1º. Cada curso (licenciatura, bacharelado e curso superior de tecnologia) constituirá uma subunidade do Núcleo

de Graduação na estrutura do UDC, para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e

pedagógica, do pessoal docente e será composto de componentes curriculares que integram seu currículo,

coordenados por um professor do Corpo Docente do UDC, indicado pela Pró-Reitoria Acadêmica.

§ 2º. As atribuições do Coordenador do Núcleo de Graduação serão definidas em regulamento próprio.

Subseção I Do Instituto Superior de Educação (ISE)

Art. 29. O Instituto Superior de Educação (ISE) é uma coordenação formalmente constituída, responsável por

articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores do UDC.

Parágrafo Único. O Instituto Superior de Educação será regulamentado mediante regimento interno próprio.

Art. 30. O Instituto Superior de Educação tem como objetivos:

I - a formação de profissionais para a docência na educação infantil;

II - a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até cinco anos, em

seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivo linguístico;

III - a formação de profissionais para a docência dos anos iniciais do ensino fundamental;

IV - a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;

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V - a articulação entre ensino, pesquisa e extensão para garantir efetivo padrão de qualidade acadêmica na

formação oferecida, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico

Institucional (PPI) e o Projeto Pedagógico do Curso (PPC)

VI – a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo

físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir da

educação infantil.

VII – a consolidação da educação inclusiva através do respeito às diferenças, reconhecendo e valorizando a

diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, entre outros.

Art. 31. O Instituto Superior de Educação pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas:

I - pedagogia, na modalidade presencial e a distância, para licenciatura de professores para o exercício da docência

na educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;

II – letras, para licenciatura de professores destinados à formação de docentes para atuação nos anos finais do

ensino fundamental e do ensino médio;

III – curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, de caráter emergencial e provisório, ofertados

a portadores de diplomas de curso superior formados em curso relacionados à habilitação pretendida com sólida

base de conhecimentos na área estudada, destinados à formação de docentes para atuação nos anos finais do

ensino fundamental e do ensino médio e educação profissional;

IV – programas de formação continuada, por meio da oferta de atividades formativas e cursos de atualização,

extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado que agreguem novos saberes e práticas,

articulados ás políticas e gestão da educação, à área de atuação profissional e às instituições de educação básica,

em suas diferentes etapas e modalidades da educação;

V - cursos de segunda licenciatura, com a carga horária mínima exigida na legislação, dependendo da equivalência

entre a formação original e a nova licenciatura.

§ 1º. Os cursos de pedagogia, letras e formação pedagógica para graduados não licenciados, incluirão,

obrigatoriamente, parte prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais,

oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso.

§ 2º. O Estágio Curricular Supervisionado é um componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas,

sendo uma atividade específica intrinsecamente articulada com a prática e com as demais atividades de trabalho

acadêmico, será desenvolvido em escolas de educação básica e compreenderá a participação do estudante na

preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola,

incluindo a relação com família dos alunos e a comunidade.

§ 3º. A carga horária dedicada ao estágio curricular supervisionado será especifica a cada curso e desenvolvida na

área de formação e atuação na educação básica, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso,

conforme os projetos pedagógicos da cada curso.

§ 4º. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução de carga horária

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do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor e conforme projeto pedagógico do curso.

§ 5º. A duração da carga horária dos cursos de formação de professores, obedecidos aos duzentos dias letivos

anuais dispostos na legislação vigente, terão sua integralizada definida de acordo com os projetos pedagógicos de

cada curso.

§ 6º. A carga horária para a parte prática de formação ou atividades teóricas-práticas de aprofundamento

obedecerá a uma carga horária especificada em cada projeto pedagógico de curso e deverão ser cumpridas em

áreas específicas de interesses de interesse dos estudantes, por meio da iniciação científica, da iniciação à

docência, da extensão e da monitoria, entre outras, consoante o projeto de curso da instituição.

Art. 32. O Instituto Superior de Educação terá uma coordenação formalmente constituída, a qual será responsável

por articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores.

§ 1º. O Coordenador do ISE é designado pelo Reitor, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na

legislação, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução.

§ 2º. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador do ISE será substituído por professor designado pelo Reitor

§ 3º. O ISE será organizado na forma de um colegiado, congregando todos os coordenadores de cursos de

formação de professores.

§ 4º. O corpo docente do Instituto participará, em seu conjunto, da elaboração, execução e avaliação dos

respectivos projetos pedagógicos específicos.

Art. 33. São atribuições do Coordenador do ISE:

I - promover a integração dos diferentes cursos para a formação de professores;

II - planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao desenvolvimento dos cursos de formação de

professores;

III - orientar, participar e apreciar os projetos pedagógicos dos cursos de formação de professores;

IV - orientar e participar nos trabalhos referentes à elaboração de projetos pedagógicos para a criação de novos

cursos de formação de professores;

V - orientar os colegiados e contribuir na elaboração, recebimento e tramitação dos processos de reconhecimento

dos cursos de formação de professores;

VI - elaborar projetos e realizar eventos sobre temas relacionados à qualidade dos cursos de formação de

professores e ao aperfeiçoamento docente;

VII - estabelecer diretrizes e implementar políticas de melhoria da qualidade de formação de professores, ampliação

e melhoria do acervo bibliográfico necessário aos cursos;

VIII - estabelecer diretrizes para elaboração e apoio aos cursos de formação de professores na montagem de seus

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projetos pedagógicos, planos e projetos de ensino e estágios supervisionados;

IX - planejar e supervisionar o trabalho do pessoal vinculado ao ISE; e

X - indicar ao Reitor a contratação e dispensa de professores vinculados ao ISE;

XI - colaborar com a Comissão Própria de Avaliação no processo de autoavaliação institucional; e

XII - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento Interno .

Subseção II

Do Núcleo de Educação a Distância (NEaD)

Art. 34. O Núcleo de Educação a Distância (NEaD) é um órgão de apoio acadêmico, ao qual compete o

desenvolvimento do Programa Institucional de Educação a Distância do UDC, decorrente da Política Institucional de

Ensino, expressa no Projeto Pedagógico Institucional (PPI), que é parte integrante do Plano de Desenvolvimento

Institucional (PDI).

Parágrafo Único. O NEaD é constituído por uma equipe de professores, tutores, funcionários técnico-

administrativos, monitores e estagiários, coordenados por um professor do Corpo Docente do UDC, indicado pela

Pró-Reitoria Acadêmica.

Art. 35. O NEaD tem por finalidade apoiar os docentes e discentes do UDC no desenvolvimento dos cursos

superiores a distância e de disciplinas semipresenciais desenvolvidas no limite de até 20% (vinte por cento) da

carga horária total dos cursos de graduação reconhecidos.

Art. 36. O NEaD é responsável pelo Sistema Institucional Virtual de Educação a Distância que disponibiliza suporte

para essa modalidade de educação, tanto para docentes, como para discentes.

Seção III

Do Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação

Art. 37. O Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação é a unidade da Pró-Reitoria Acadêmica responsável pelo

planejamento, coordenação e execução das atividades de pesquisa e pós-graduação do UDC.

§ 1º. O Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação será coordenado por um professor do Corpo Docente do UDC,

indicado pela Pró-Reitoria Acadêmica.

§ 2º. As atribuições do Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação serão definidas em regulamento

próprio.

Seção IV Núcleo de Extensão e Ação Comunitária

Art. 38. O Núcleo de Extensão e Ação Comunitária é a unidade da Pró-Reitoria Acadêmica responsável pelo

planejamento, coordenação e execução das atividades extensão, estágio e ação comunitária do UDC.

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§ 1º. O Núcleo de Extensão e Ação Comunitária será coordenado por um professor do Corpo Docente do UDC,

indicado pela Pró-Reitoria Acadêmica.

§ 2º. As atribuições do Coordenador do Núcleo de Extensão e Ação Comunitária serão definidas em regulamento

próprio.

Seção V Núcleo de Apoio Pedagógico

Art. 39. O Núcleo de Apoio Pedagógico é a unidade da Pró-Reitoria Acadêmica responsável pelo planejamento,

coordenação e execução dos programas de apoio à formação e qualificação pedagógica do corpo docente e de

apoio psicopedagógico aos discentes.

§ 1º. O Núcleo de Apoio Pedagógico será coordenado por um professor do Corpo Docente do UDC, indicado pela

Pró-Reitoria Acadêmica.

§ 2º. As atribuições do Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico serão definidas em regulamento próprio.

CAPÍTULO VII

DA PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA

Art. 40. A Pró-Reitoria Administrativa é o órgão executivo responsável pelo planejamento, coordenação e execução

de todas as atividades administrativas, financeiras e de pessoal do UDC, na forma do seu regimento interno.

Art. 41. O Pró-Reitor Administrativo, escolhido e nomeado pela Mantenedora, tem mandato de 04 (quatro) anos,

permitida a recondução.

Parágrafo Único. Em suas faltas e impedimentos, o Pró-Reitor Administrativo será substituído pelo Vice Pró-Reitor

Administrativo, nomeado pela Mantenedora.

Art. 42. Compete ao Pró-Reitor Administrativo:

I - assessorar o Reitor em assuntos administrativos, financeiros e de pessoal;

II - propor e implementar as políticas e planos de ação, bem como acompanhar a execução das atividades

inerentes aos processos de gestão de pessoas, gestão contábil, orçamentária e financeira, gestão de assistência

ao estudante, gestão de materiais e patrimônio, gestão da infraestrutura e de serviços e gestão da tecnologia da

informação;

III - elaborar o plano anual de atividades da Pró-Reitoria, para cada exercício;

IV - elaborar o relatório anual de atividades realizadas e prestar contas do desempenho administrativo, financeiro e

de pessoal do UDC ao Reitor e aos órgãos colegiados da Administração Superior;

V - coletar e organizar os dados de interesse administrativo, financeiro e de pessoal do UDC;

VI - supervisionar as atividades dos órgãos de apoio administrativo do UDC;

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VII - apreciar os relatórios de atividades dos órgãos de apoio administrativo submetendo-os ao Reitor;

VIII - elaborar a previsão orçamentária e encaminhá-la ao Reitor;

IX - apreciar, quanto aos aspectos administrativos e financeiros, os acordos, convênios e parcerias a serem

firmados pelo Reitor;

X - assegurar a necessária infraestrutura de apoio aos órgãos do UDC;

XI - elaborar e coordenar os programas de capacitação do corpo técnico-administrativo, para aprovação do

Conselho Universitário;

XII - elaborar a proposta de normas administrativas do UDC a ser aprovada pelos órgãos colegiados da

Administração Superior;

XIII - criar grupos de trabalho para aprofundar estudos e pesquisas em assuntos administrativos, financeiros e de

pessoal;

XIV - exercer o poder disciplinar, no âmbito de suas atribuições;

XV - exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos do UDC.

Parágrafo Único. O Pró-Reitor Administrativo poderá ser auxiliado por assessorias específicas criadas por iniciativa

do Reitor e aprovadas pelo Conselho Universitário.

Art. 43. O UDC pode criar órgãos suplementares e de apoio, assessorias e comissões, cujos regulamentos serão

fixados pelo Conselho Universitário.

Seção I Do Núcleo Administrativo

Art. 44. O Núcleo Administrativo é a unidade da Pró-Reitoria Administrativa responsável pelo planejamento,

coordenação e execução das atividades administrativas, financeiras e de gestão de recursos humanos do UDC.

§ 1º. O Núcleo Administrativo será coordenado por um profissional qualificado, indicado pela Pró-Reitoria

Administrativa.

§ 2º. As atribuições do Coordenador do Núcleo Administrativo serão definidas em regulamento próprio.

Seção II Do Núcleo de Recursos Humanos

Art. 45. O Núcleo de Recursos Humanos é a unidade da Pró-Reitoria Administrativa responsável pelo planejamento,

coordenação e execução das atividades de administração de pessoal no âmbito do UDC.

§ 1º. O Núcleo de Recursos Humanos será coordenado por um profissional qualificado, indicado pela Pró-Reitoria

Administrativa.

§ 2º. As atribuições do Coordenador do Núcleo de Recursos Humanos serão definidas em regulamento próprio.

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Seção III Do Núcleo de Comunicação e Tecnologia da Informação

Art. 46. O Núcleo de Comunicação e Tecnologia da Informação é a unidade da Pró-Reitoria Administrativa

responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades de comunicação e de tecnologia da

informação no âmbito do UDC.

§ 1º. O Núcleo de Comunicação e Tecnologia da Informação será coordenado por um profissional qualificado,

indicado pela Pró-Reitoria Administrativa.

§ 2º. As atribuições do Coordenador do Núcleo de Comunicação e Tecnologia da Informação serão definidas em

regulamento próprio.

CAPÍTULO VIII DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 47. O Colegiado de Curso, responsável pela coordenação didática de cada curso, é constituído:

I - pelo Coordenador do Curso, seu Presidente;

II - por todos os docentes que ministram disciplinas do currículo do curso;

III - por 01 (um) representante do corpo discente, escolhido por seus pares.

Parágrafo Único. O representante do corpo discente tem mandato de 01 (um) ano, vedada a sua recondução.

Art. 48. Compete ao Colegiado de Curso:

I - aprovar e reformular o projeto pedagógico do curso, submetido ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - elaborar o currículo do curso e suas alterações com a indicação das disciplinas e respectiva carga horária, de

acordo com as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público;

III - fixar diretrizes para a elaboração de planos e programas de ensino, no âmbito do curso;

IV - promover a avaliação do curso, em parceria coma CPA;

V - decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados;

VI - apreciar os recursos interpostos por alunos, no âmbito de sua competência, como primeira instância;

VII - colaborar com os demais órgãos do UDC no âmbito de sua atuação;

VIII - exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos colegiados.

Art. 49. O Colegiado de Curso reúne-se, no mínimo, 02 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, por

convocação do Coordenador de Curso, ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo constar

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da convocação a pauta dos assuntos e serem tratados.

CAPÍTULO IX

DA COORDENAÇÃO DE CURSO

Art. 50. A Coordenação de Curso, sob a responsabilidade do Coordenador de Curso, é o órgão executivo da

Administração Básica, responsável pela orientação, coordenação e supervisão do curso.

Art. 51. O Coordenador de Curso é designado pelo Reitor, dentre os professores do curso, para mandato de 02

(dois) anos, permitida a sua recondução.

Parágrafo Único. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso será substituído por professor

designado pelo Reitor.

Art. 52. São atribuições do Coordenador de Curso:

I - integrar, convocar e presidir o Colegiado de Curso;

II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso e dos demais órgãos da Administração Superior;

III - orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;

IV - elaborar o horário do curso e fornecer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão os subsídios para a

organização do calendário acadêmico;

V - fiscalizar a observância do regime acadêmico e o cumprimento dos programas e planos de ensino, bem como a

execução dos demais projetos da Coordenação de Curso;

VI - acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito do curso;

VII - homologar aproveitamento de estudos e propostas de adaptações de curso;

VIII - exercer o poder disciplinar no âmbito do curso;

IX - exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos do UDC.

CAPÍTULO X

DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES, ASSESSORIAS E COMISSÕES

Art. 53. A Reitoria do UDC poderá criar, extinguir e alterar órgãos suplementares, assessorias, comissões e outros

órgãos de natureza técnica, administrativa, acadêmica, cultural e recreativa e de assistência ao estudante, cujas

estruturas, composições e competências, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos respectivos, serão

definidos em regulamentos próprios.

Parágrafo Único. Cabe ao Reitor encaminhar, ao Conselho Universitário, com parecer conclusivo, as propostas que

lhe forem submetidas.

Seção I

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Da Secretaria Geral

Art. 54. A Secretaria Geral é o órgão de apoio ao qual compete centralizar todo o movimento acadêmico e

administrativo do UDC que obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário.

Parágrafo Único - A Secretaria Geral é dirigida pelo Secretário Geral, designado pelo Reitor.

Art. 55. Compete ao Secretário Geral:

I - responder pelo registro e controle acadêmico dos cursos ministrados pelo UDC;

II - publicar, de acordo com este Regimento Interno , as notas de aproveitamento de provas, dos exames e a

relação de faltas, para o conhecimento de todos os interessados;

III - chefiar a Secretaria Geral, requisitando funcionários necessários ao seu funcionamento para serem contratados

pelo Reitor, com a aprovação da Mantenedora;

IV - redigir e fazer expedir toda a correspondência oficial do UDC;

V - comparecer às reuniões do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, lavrando as

respectivas atas;

VI - abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos acadêmicos, submetendo-os à assinatura do Reitor;

VII - zelar pela disciplina em todas as dependências do UDC;

VIII - organizar os dados estatísticos e os documentos necessários aos relatórios da Reitoria;

IX - acatar, cumprir e fazer cumprir as determinações da Reitoria, do Conselho Universitário e do Conselho de

Ensino, Pesquisa e Extensão do UDC;

X - elaborar o Calendário Acadêmico para apreciação do Colegiado do Curso e posterior aprovação do Conselho de

Ensino, Pesquisa e Extensão; e

XI - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento Interno .

Seção II Da Biblioteca

Art. 56. A Biblioteca, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, é destinada aos professores,

funcionários, alunos e à comunidade em geral.

Parágrafo Único. A organização da Biblioteca obedece a regulamento próprio em consonância com os objetivos dos

cursos ministrados pelo UDC.

Seção III Dos Demais Serviços

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Art. 57. Os serviços de manutenção, de limpeza, de portaria, de protocolo e expedição, vigilância e segurança,

realizam-se sob a responsabilidade da Mantenedora e o UDC atua como orientador de processo, quando

necessário, e como fiscalizador da execução em termos de atendimento e qualidade prestados.

Parágrafo Único. A Reitoria poderá criar coordenações para as atividades que julgar necessário e cujas atribuições

farão parte do manual de procedimentos da Reitoria.

TÍTULO III

DA ATIVIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I DO ENSINO

Seção I

Dos Cursos

Art. 58. O UDC pode ministrar as seguintes modalidades de cursos presenciais e a distância:

I - cursos sequenciais, por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam

aos requisitos estabelecidos pela instituição de ensino;

II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido

classificados em processo seletivo;

III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, Master of

Business Administration - MBA, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de

graduação e que atendam às exigências legais e do UDC;

IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelo UDC.

§ 1º. Os cursos retro mencionados poderão ser ofertados nas modalidades presenciais, semi-presenciais ou a

distância, desde que respeitadas as normas legais vigentes.

§ 2º. Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão fixar normas para o ingresso, matrícula, permanência e

conclusão dos cursos e programas previstos neste artigo.

Art. 59. Além dos cursos de graduação, correspondentes a profissões regulamentadas em lei ou que tenham

organização curricular de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público, o UDC pode criar

outros para atender às exigências de sua programação específica e às peculiaridades e necessidades do mercado

de trabalho regional.

Art. 60. A criação, suspensão ou extinção dos cursos e programas é decidida pelo Conselho Universitário.

Seção II Dos Cursos Sequenciais

Art. 61. Os cursos sequenciais disciplinados pelo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, obedecida à

legislação, são de dois tipos:

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I - cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma; e,

II - cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a

certificado.

Art. 62. Os estudos realizados nos cursos citados nos incisos I e II do artigo 61 podem ser aproveitados para a

integralização de carga horária em curso de graduação, desde que atendam a legislação vigente.

§ 1º. Na hipótese de aproveitamento de estudos para fins de obtenção de diploma de curso de graduação, o

egresso dos cursos de que trata o artigo anterior deve:

a) submeter-se, previamente e em igualdade de condições, a processo seletivo regularmente aplicado aos

candidatos ao curso pretendido;

b) requerer, caso aprovado em processo seletivo, aproveitamento de estudos que podem ensejar a diplomação no

curso de graduação pretendido.

§ 2º. Atendido o disposto no caput deste artigo e em seu parágrafo primeiro, o aproveitamento de estudos faz-se na

forma das normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Seção III Dos Cursos de Graduação

Art. 63. O currículo de cada curso de graduação é constituído por uma sequência ordenada de disciplinas e outras

atividades acadêmicas, cuja integralização pelo aluno confere o direito à obtenção do grau acadêmico e

correspondente diploma.

Art. 64. Entende-se por disciplina o conjunto de conteúdos teóricos e/ou práticos e atividades, definidos em

programa correspondente ao definido pela ementa, com carga horária pré-fixada, e desenvolvido em um período

letivo.

§ 1º. O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor e

aprovado pelo Colegiado de Curso.

§ 2º. É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária estabelecidos no plano de ensino de cada

disciplina.

Art. 65. A integralização curricular é realizada pelo sistema seriado semestral, com matrícula por disciplina.

Art. 66. Na organização curricular de cada curso de graduação, serão observadas as diretrizes curriculares

emanadas do Poder Público e os seguintes princípios:

I - fixar conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga

horária total dos cursos;

II - estabelecer integralização curricular, evitando prolongamentos desnecessários da duração dos cursos;

III - incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o egresso do curso possa superar os desafios de

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renovadas condições de exercício profissional e produção do conhecimento;

IV - estimular práticas de estudo independentes, visando a uma progressiva autonomia profissional e intelectual do

aluno;

V - encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente

acadêmico, inclusive as que se referirem à experiência profissional;

VI - fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os

estágios e a participação em atividades de extensão; e

VII - estabelecer mecanismos de avaliações periódicas, que sirvam para informar a docentes e a discentes acerca

do desenvolvimento das atividades didáticas.

Art. 67. O UDC informará aos interessados, antes cada período letivo, por meio do Manual do Aluno. Os programas

dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos

disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.

Art. 68. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e

outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a

duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Art. 69. Obedecidas às disposições legais, todos os alunos, do primeiro e do último ano dos cursos de graduação,

considerados habilitados, participarão do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE,

independentemente da organização curricular adotada pelo UDC, sendo inscrita no seu histórico escolar a situação

regular com relação a essa obrigação.

Parágrafo Único. Os alunos não selecionados nas amostras definidas pelo INEP poderão participar do ENADE,

desde que preencham os requisitos que os caracterizem como estudantes habilitados, e que se inscrevam

formalmente por meio de requerimento junto à Coordenadoria de Curso, em prazo máximo de 7 (sete) dias a contar

da data de divulgação da lista dos estudantes selecionados na amostragem do INEP.

Seção IV Dos Cursos de Pós-Graduação

Art. 70. Os cursos de pós-graduação compreendem os seguintes níveis de formação:

I - doutorado;

II - mestrado;

III - especialização; e

IV - aperfeiçoamento.

§ 1º. Os programas de pós-graduação em nível de doutorado e mestrado destinam-se a proporcionar formação

científica aprofundada e têm carga horária mínima determinada pela legislação.

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§ 2º. Os cursos de pós-graduação, em nível de especialização ou Master of Business Administration - MBA, com

carga horária mínima de 360 horas, e de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 horas, têm por

finalidade desenvolver e aprofundar estudos realizados em nível de graduação.

Art. 71. A programação e a regulamentação dos cursos de pós-graduação são aprovadas pelo Conselho de Ensino,

Pesquisa e Extensão, com base em projetos, observadas as normas vigentes.

CAPÍTULO II

DA PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 72. O UDC incentiva a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, principalmente através:

I - do cultivo da atividade científica e do estímulo ao pensar crítico em qualquer atividade didático-pedagógica;

II - da manutenção de serviços de apoio indispensáveis, tais como, biblioteca, documentação e divulgação

científica;

III - da formação de pessoal em cursos de pós-graduação;

IV - da concessão de bolsas de estudos ou de auxílios para a execução de determinados projetos;

V - da realização de convênios com entidades patrocinadoras de pesquisa;

VI - do intercâmbio com instituições científicas; e

VII - da programação de eventos científicos e participação em congressos, simpósios, seminários e encontros.

Art. 73. A pesquisa tem como objetivo estimular e incentivar a investigação científica, visando à produção do

conhecimento e ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da cultura.

§ 1º. A execução dos projetos de pesquisa, no UDC, tem sua supervisão disciplinada por Resolução do Conselho

Universitário.

§ 2º. As pesquisas em seres humanos e animais são submetidas a Parecer do Comitê de Ética correspondente.

Art. 74. As atividades de extensão constituem-se em um processo educativo, cultural, científico e tecnológico,

articulado à pesquisa e ao ensino, tendo por finalidade:

I - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais, regionais e locais;

II - difundir as conquistas e benefícios resultantes do conhecimento, da criação artístico-cultural e da pesquisa

científica e tecnológica, geradas no UDC;

III - prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de interação.

Parágrafo Único. Os programas de extensão, articulados com o ensino e pesquisa, desenvolvem-se sob a forma de

atividades permanentes em projetos. Os serviços são realizados sob a forma de:

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I - atendimento à comunidade, diretamente ou por meio de instituições públicas e privadas;

II - participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica; e

III - promoção de atividades artísticas, culturais e desportivas.

Art. 75. As atividades de Pesquisa e Extensão serão coordenadas, respectivamente, pelo Núcleo de Pesquisa e

Pós-Graduação e pelo Núcleo de Extensão, Estágio e Ação Comunitária, que estão subordinados à Pró-Reitoria

Acadêmica do UDC, atuando em parceria com o Núcleo de Graduação e as Coordenações de Curso do UDC, mas

tendo autonomia em relação aos mesmos.

TÍTULO IV

DO REGIME ACADÊMICO

CAPÍTULO I DO ANO LETIVO

Art. 76. O ano letivo regular, independente do ano civil, abrange no mínimo 200 (duzentos) dias de trabalho

acadêmico efetivo, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, 100 (cem) dias de

atividades acadêmicas efetivas excluídas o tempo reservado aos exames finais.

§ 1o. O período letivo pode ser prolongado, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos

previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecida nos programas das

disciplinas nele ministradas.

§ 2o. Entre os períodos letivos regulares são executados programas de ensino não curriculares, de pesquisa e de

extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis no UDC.

Art. 77. As atividades do UDC estão definidas no Calendário Acadêmico do qual constam, pelo menos, o início o

encerramento de matrícula, e os períodos de realização das avaliações e exames finais.

Parágrafo Único. O Calendário Acadêmico pode incluir períodos de estudos intensivos e/ou complementares,

destinados aos estudos específicos e eliminação de dependências e adaptações.

CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO

Art. 78. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos que tenham concluído o

ensino médio ou equivalente, e a classificá-los, dentro do estrito limite das vagas oferecidas.

§ 1o. O UDC, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levará em conta os

efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas

de ensino.

§ 2o. As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão a denominação e habilitações

de cada curso abrangido pelo processo seletivo; o ato autorizativo de cada curso, informando a data de

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publicação no Diário Oficial da União; o número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso e

habilitação; o número de alunos por turma; o local de funcionamento de cada curso; as normas de acesso, os

prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação; o

prazo de validade do processo seletivo; e demais informações úteis.

§ 3o. O UDC poderá considerar o desempenho escolar e dos exames oficiais do ensino médio ou profissionalizante

(ENEM) como critérios para seu processo seletivo de ingresso, de acordo com normas aprovadas pelo Conselho

Universitário e com a legislação vigente.

Art. 79. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio,

sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliadas em provas, na forma disciplinada pelo Conselho de

Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 80. A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas

fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho de Ensino,

Pesquisa e Extensão.

§ 1o. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza o processo seletivo,

tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou em o fazendo, não apresentar a

documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados.

§ 2o. Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser matriculados

portadores de diploma de graduação, conforme a legislação vigente.

§ 3o . O candidato que participou do ENEM poderá ter seu resultado aproveitado, para isso deverá, no ato da

inscrição, entregar também uma cópia de comprovante de sua participação, com a nota obtida.

§ 4o O resultado obtido no ENEM somente será computado se a nota da parte objetiva for maior que a obtida pelo

candidato no Processo Seletivo do Centro Universitário Dinâmica das Cataratas e, nesse caso, a sua média de

classificação será média aritmética das notas obtidas na parte objetiva do ENEM e no Processo Seletivo.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 81. A matrícula, ato formal de ingresso nos cursos e de vinculação ao UDC, realiza-se na Secretaria Geral, em

prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, com a seguinte documentação:

I - certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como cópia do Histórico Escolar;

II - prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;

III - comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos educacionais;

IV - cédula de identidade;

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V - certidão de nascimento ou casamento;

VI - visto Permanente, expedido pela Polícia Federal - RNE -, em caso de estrangeiros residentes em Foz do

Iguaçu;

VII - visto de Fronteiriço, expedido pela Polícia Federal, em caso de estrangeiros que residem em país limítrofe;

VIII - duas fotografias 3x4; e

IX - contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo candidato, ou por seu responsável,

no caso de menor de 21 (vinte e um) anos.

§ 1o. A matrícula é realizada por disciplina, respeitados os pré-requisitos, quando houver, exceto para o primeiro

período, onde o aluno deve matricular-se em todas as disciplinas.

§ 2o. A matrícula poderá ser feita pelo aluno que obtiver aproveitamento de estudos de disciplinas, após o processo

seletivo e também nas disciplinas de período subsequentes.

§ 3o. No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado,

em substituição ao documento previsto no inciso I.

Art. 82. A matrícula é renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

§ 1o. Ressalvado o disposto no artigo 84, a não renovação da matrícula implica abandono do curso e desvinculação

do aluno do UDC.

§ 2o. A renovação de matrícula é instruída com o comprovante de pagamento da primeira prestação da

semestralidade.

Art. 83. É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, o

aluno manter sua vinculação ao UDC e seu direito à renovação de matrícula.

§ 1º. O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a 4

(quatro) períodos letivos, incluindo aqueles em que foi concedido.

§ 2º. Não são concedidos trancamentos imediatamente consecutivos que, em seu conjunto, ultrapassem o tempo

previsto no parágrafo anterior, nem trancamentos sucessivos, não consecutivos, que, em seu conjunto, ultrapassem

aquele limite.

Art. 84. Quando da ocorrência de vagas, o UDC poderá abrir matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não

regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo normatizado pelo

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo Único. Obtida a aprovação na respectiva disciplina, poderão os estudos ser objetos de aproveitamento,

segundo as disposições do presente Regimento Interno .

CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

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Art. 85. No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, o UDC aceitará transferências de alunos

provenientes de cursos idênticos ou afins, ministrados por estabelecimento de ensino superior nacional ou

estrangeiro, na época prevista no Calendário Acadêmico.

§ 1º. As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei.

§ 2º. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação constante do artigo 82, os

programas das disciplinas cursadas no curso de origem, além do original do histórico escolar ou documento

equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante.

Art. 86. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que fizerem necessárias, aproveitados os

estudos realizados com aprovação no curso de origem.

§ 1º. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Colegiado de Curso, ouvido o

professor da disciplina e observadas às seguintes e demais normas da legislação pertinente:

I - as disciplinas de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada, serão

automaticamente reconhecidas, atribuindo-se lhes os créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no

estabelecimento de procedência;

II - o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa de qualquer adaptação e de

suplementação de carga horária;

III - a verificação, para efeito do disposto no inciso II esgotar-se-á com a constatação de que o aluno foi

regularmente aprovado em todas as disciplinas correspondentes a cada matéria;

IV - observando o disposto nos itens anteriores, será exigido do aluno transferido, para integralização do currículo, o

cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total; e

V - o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, será exigido para efeito de integralização

curricular, em função do total de horas obrigatório à expedição do diploma do UDC.

§ 2º. Nas disciplinas não cursadas integralmente, o UDC poderá exigir adaptação observados os seguintes

princípios gerais:

I - os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de programas, cargas horárias e

ordenação das disciplinas, não devem superpor-se à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e

habilidades inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do aluno;

II - adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial do estudo que possibilite o melhor

aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno;

III - a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível de graduação, dela excluindo-se o processo seletivo e

quaisquer atividades desenvolvidas pelo aluno para ingresso no curso;

IV - não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência em

qualquer época e independentemente da existência da vaga, salvo quanto às disciplinas com aproveitamento, na

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forma dos incisos I e II, do parágrafo primeiro deste artigo; e

V - quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e

frequência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado.

Art. 87. Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros cursos de graduação d UDC ou

de instituições congêneres, as normas referentes à transferência, à exceção do disposto no artigo 85, parágrafo

primeiro e no Artigo 86, parágrafo segundo, incisos I e IV.

CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO E DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 88. A avaliação do desempenho acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e

aproveitamento.

Art. 89. A frequência às aulas e demais atividades programadas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória,

vedado o abono de faltas, não previsto em lei.

§ 1o. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não

tenha frequência de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades previstas.

§ 2o. A verificação e registro da frequência são de responsabilidade do professor, e seu controle, para o efeito do

parágrafo anterior, da Secretaria Geral.

§ 3º. Os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, de infecções, de traumatismo ou de outras

condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, são considerados merecedores de tratamento

excepcional, devendo o UDC conceder a esses estudantes, como compensação à ausência das aulas, o regime de

exercícios domiciliares, com acompanhamento institucional, sempre que compatíveis com o estado de saúde do

aluno, e de acordo com as possibilidades do UDC, considerando a legislação vigente.

I - A partir do oitavo mês de gestação e durante noventa dias a estudante em estado de gravidez ficará assistida

pelo regime de exercícios domiciliares, de acordo com a legislação vigente;

II - O regime de exercício domiciliar deverá ser requerido na Secretaria Geral, por meio de formulário próprio

instruído com comprovante de matrícula e atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID) -

motivo do afastamento - e as datas de início e de término do período em que o aluno ficará afastado das atividades

acadêmicas.

Art. 90. O aproveitamento acadêmico é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados

por ele obtidos nos exercícios acadêmicos.

§ 1o. Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios acadêmicos sob a forma de provas e determinar os

demais trabalhos, bem como julgar-lhes os resultados.

§ 2o. O exame final realizado ao fim do período visa à avaliação da capacidade do domínio do conjunto da

disciplina.

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Art. 91. As verificações de aprendizagem, de acordo com a natureza da disciplina, poderão compreender:

I - provas escritas, gráficas, orais, seminários e arguições;

II - trabalhos práticos, inclusive extraclasses;

III - pesquisa ou estágio, desde que sob orientação, supervisão e controle do professor;

IV - relatórios de aulas práticas ou trabalhos equivalentes;

V - elaboração de projetos, monografias, dissertações e de tese e sua defesa; e

VI - outras formas que atendam às peculiaridades didático-pedagógicas de cada disciplina.

§ 1o. Será obrigatória a atribuição de notas bimestrais.

§ 2o. Será assegurado ao aluno, desde que devidamente fundamentado, o direito de requerer a revisão de provas,

no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação da nota da respectiva prova.

§ 3o. Poderá ser concedida segunda chamada ao aluno que, não tendo comparecido às provas ou demais

verificações de aprendizagem, venha requerê-la, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua realização.

§ 4o. As provas de segundas chamadas de provas bimestrais serão realizadas no final de cada semestre letivo,

sendo o conteúdo correspondente das mesmas abrangentes a toda a matéria lecionada durante aquele semestre.

§ 5o. Não será concedida segunda chamada de provas não oficiais.

Art. 92. As notas bimestrais e de exame final serão graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), permitida apenas a fração de

0,5 (meio) ponto.

Art. 93. Será considerado promovido por média o aluno que obtiver, em qualquer disciplina, média das notas

bimestrais igual ou superior a 7 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais

atividades acadêmicas.

Art. 94. Ficará sujeito ao exame final o aluno que obtiver, em qualquer disciplina, média semestral igual ou superior

a 3 (três) e inferior a 7 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades

acadêmicas.

Art. 95. Quando o aluno realizar exame final, a média de aprovação resultante da média aritmética entre a nota

dessa prova e a média das notas bimestrais, será 6 (seis).

Art. 96. Será permitida a matrícula em disciplinas do semestre subsequente apenas aos alunos que tenham obtido

aprovação em disciplinas dos semestres anteriores, observados os co e os pré-requisitos.

Art. 97. O aluno que ingressar no UDC por outra forma que não a de matrícula inicial pela via do processo seletivo

ficará sujeito ao mesmo sistema de aprovação dos demais alunos.

Art. 98. O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros

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instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração

dos seus cursos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 99. A avaliação da aprendizagem das disciplinas, ofertadas na modalidade a distância, deverá ser presencial.

Art. 100. O curso reconhecido que oferece disciplina na modalidade a distância, utiliza as mesmas obrigações

condições dos cursos presenciais seguindo o mesmo modelo de avaliação.

Art. 101. Na modalidade EaD, para fins de avaliação do desempenho do aluno a prova presencial terá peso 6 (seis)

e a atividades realizadas no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) tem peso 4 (quatro).

§ 1º Na modalidade EAD, a avaliação do desempenho do aluno, para obtenção da média final, em cada disciplina

será calculada da seguinte forma: MPD = (6xPP + 4xAA) / 10, donde: MPD = Média Parcial da Disciplina; PP =

Prova Presencial; AA = Atividades AVA.

§ 2º Na modalidade EAD a avaliação de práticas pedagógicas, quando houver, será composta de atividades

resultantes do acompanhamento das mesmas, realizadas no decorrer do curso, cujas produções textuais são

disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem.

§ 3º No cronograma de atividades, disponível no ambiente virtual, o aluno encontra o período de realização da

prova presencial, de cada disciplina, como também a data de divulgação do resultado.

§ 4º Na modalidade EAD as atividades no AVA são compostas por quatro avaliações virtuais por disciplina e

participação no Ambiente Virtual de Aprendizagem, como os chats, produções textuais interdisciplinares no

semestre e fóruns das disciplinas.

Art. 102. Na modalidade a Distância, o aluno que não realizar a prova presencial e não participar dos encontros

presenciais obrigatórios agendados no cronograma de atividades é automaticamente reprovado na disciplina.

§ 1º As notas bimestrais e de exame final serão graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), permitida apenas a fração de 0,5

(meio) ponto.

§ 2º Será considerado promovido por média o aluno que obtiver, em qualquer disciplina, média das notas bimestrais

igual ou superior a 7 (sete).

§ 3º Ficará sujeito ao exame final o aluno que obtiver, em qualquer disciplina, média semestral igual ou superior a 3

(três) e inferior a 7 (sete).

§ 4º Quando o aluno realizar exame final, a média de aprovação resultante da média aritmética entre a nota dessa

prova e a média das notas bimestrais, será 6 (seis).

§ 5º Será permitida a matrícula em disciplinas do semestre subsequente apenas aos alunos que tenham obtido

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aprovação em disciplinas dos semestres anteriores, observados os co e os pré-requisitos.

Art. 103. Na modalidade EAD, no caso de ausência justificada à prova de primeira chamada, é permitido ao aluno

solicitar segunda chamada de prova, no prazo de até dois dias da data em que foi realizada a prova de primeira

chamada, anexando documentação que comprove o motivo de sua ausência na realização das avaliações

(atestados médicos, de trabalho, etc.) e contando o sábado como dia letivo, considerado na contagem do prazo

para a realização da solicitação.

§ 1º A solicitação de segunda chamada deve ser feita pelo aluno, ou por procurador legalmente constituído;

§ 2º O registro de frequência do aluno nas atividades presenciais obrigatórias será feito pelo tutor de sala e o

registro da participação dos alunos nas atividades será realizado pelo sistema AVA (Ambiente Virtual de

Aprendizagem).

CAPÍTULO VI

DOS ESTÁGIOS

Art. 104. O estágio supervisionado consta de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de

trabalho na área específica do curso, e não pode estabelecer vínculo empregatício de qualquer natureza entre o

aluno e a instituição que recebe o estagiário.

Parágrafo Único. Para a conclusão do curso, a cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total dos

estágios prevista no currículo do curso, nela podendo-se incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação

paralela a avaliação das atividades.

Art. 105. O estágio é supervisionado pelo Núcleo de Extensão, Estágio e Ação Comunitária, coordenados pelos

coordenadores e orientados pelos docentes, dentre os professores que ministram disciplinas no curso.

§ 1º. A coordenação consiste no acompanhamento dos relatórios mensais e na apreciação do relatório final dos

resultados, além de acompanhamento do trabalho de supervisão.

§ 2º. Observadas as normas gerais deste Regimento, os estágios obedecerão a regulamentos próprios, um para

cada curso, elaborados pelos respectivos Colegiados de Curso e aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e

Extensão.

TÍTULO V

DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 106. O corpo docente do UDC é constituído por todos os que exercem, em nível superior, as atividades de

ensino, pesquisa e extensão, e se distribui entre as seguintes classes de carreira de magistério:

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I - professor regente titular;

II – professor regente adjunto;e

III – professor regente assistente;

Parágrafo Único. Eventualmente e por tempo estritamente determinado, o UDC pode dispor do concurso de

professores visitantes e colaboradores, estes últimos destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes

da carreira.

Art. 107. Aos Tutores da Educação a Distância (EAD) do UDC, compete:

I - moderar fóruns de discussão, focalizando ou propondo questões;

II - moderar reuniões on-line;

III - responder às dúvidas dos alunos;

IV - comentar, questionar, criticar, aprofundar ideias, relacionando-as ao conteúdo disponibilizado na

disciplina;

V – auxiliar os alunos na articulação da teoria e prática, através da aplicação de estudos de caso;

VI – sugerir possibilidades de aprofundamento dos conteúdos e indicar / fornecer materiais complementares;

VII - acompanhar a participação dos alunos.

Art. 108. Os professores são contratados pela Mantenedora, mediante proposta do Reitor, segundo o regime

jurídico das leis trabalhistas.

Parágrafo Único. O Conselho Universitário regulamenta a carreira docente e o seu respectivo quadro..

Art. 109. A admissão de professor é feita mediante observação dos seguintes critérios:

I - além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos acadêmicos, científicos, didáticos e

profissionais, relacionados com matéria a ser por ele lecionada; e

II - constitui requisito básico o diploma de graduação ou pós-graduação correspondente a curso que inclua, em

nível não inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim aquela a ser lecionada;

Parágrafo Único. Atendido o disposto neste artigo, a admissão como professor assistente, adjunto e titular, bem

como a promoção a esta classe dependerá da existência dos correspondentes recursos orçamentários.

Art. 110. São direitos e deveres do docente:

I - elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-se à aprovação do Colegiado de Curso;

II - orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e carga horária;

III - organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos

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alunos;

IV - entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento acadêmicos, nos prazos fixados;

V - observar o regime acadêmico e disciplinar do UDC;

VI - elaborar e executar projetos de pesquisa;

VII - votar, podendo ser votado, para representante docente no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no

Conselho Universitário;

VIII - participar das reuniões e trabalhos dos órgãos Colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for

designado; e

IX - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas neste Regimento Interno .

Parágrafo Único. O professor exerce direito de recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos.

Art. 111. É obrigatória a frequência docente, observadas as peculiaridades dos cursos presenciais, semipresenciais

e a distância, nos termos da legislação em vigor, bem como a execução integral do seu programa de ensino

aprovado pelo Colegiado de Curso.

Art. 112. Será passível de sanção disciplinar o professor que, sem motivo aceito como justo pelo órgão competente,

deixar de cumprir o programa a seu encargo e o horário de trabalho a que esteja obrigado, importando a

reincidência, nessas faltas, em motivo bastante para sua demissão ou dispensa.

Parágrafo Único. Ao professor é garantido o direito de defesa.

Art. 113. O UDC manterá um programa de Capacitação docente, aprovado anualmente pelo Conselho Universitário

e pela Mantenedora.

Parágrafo Único. A Reitoria proporá provisão de recursos financeiros e condições administrativas para que

docentes participem de congressos, seminários, simpósios e, especialmente em cursos de pós-graduação,

preferencialmente “stricto sensu”.

CAPÍTULO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 114. Constituem o Corpo Discente do UDC os alunos regulares e os alunos não regulares, duas categorias que

se distinguem pela natureza dos cursos aos quais estão vinculados.

§ 1o. Aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação ministrado pelo UDC.

§ 2o. Aluno não regular é o aluno inscrito em curso de aperfeiçoamento, de especialização ou de extensão ou em

disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente.

Art. 115. São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:

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I - frequentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;

II - utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pelo UDC;

III - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;

IV - observar o regime acadêmico e disciplinar e comportar-se dentro e fora do UDC, de acordo com princípios

éticos condizentes;

V - zelar pelo patrimônio do UDC; e

VI - ter livre acesso ao Catálogo de Curso, antes de cada período letivo, com oferta de cursos, programas e demais

componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de

avaliação.

Art. 116. O corpo discente tem como órgãos de representação o Diretório Acadêmico, regido por Estatuto próprio,

por ele elaborado e aprovado, na forma da legislação vigente.

§ 1º. A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade universitária e o aprimoramento do

UDC.

§ 2º. Compete ao Diretório Acadêmico indicar os representantes discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos

colegiados do UDC, vedada a acumulação.

§ 3º. Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições:

I - são elegíveis os alunos regulares, matriculados em, pelo menos, 3 (três) disciplinas, importando a perda dessas

condições em perda do mandato; e

II - o exercício da representação não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações acadêmicas.

Art. 117. O UDC pode instituir monitoria, nela admitindo alunos regulares, selecionados pelos Coordenadores de

Curso e nomeados pelo Reitor, dentre os estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina

ou área de monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino e pesquisa.

§ 1o. A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um professor, vedada a

utilização de monitor ministrar aulas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular.

§ 2o. O exercício da monitoria é considerado título para ingresso no magistério do UDC.

CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 118. O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os servidores não docentes tem a seu cargo os

serviços necessários ao bom funcionamento do UDC.

Parágrafo Único. O UDC zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho condizentes

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com sua natureza de instituição educacional bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçoamento técnico-

profissional a seus funcionários.

TÍTULO VI

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL

Art. 119. O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa importa em

compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem o UDC, à dignidade acadêmica, às normas

contidas na legislação do ensino, no Estatuto do UDC, neste Regimento Interno , e, complementarmente, baixadas

pelos órgãos competentes e às autoridades que deles emanam.

Art. 120. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Interno , o desatendimento ou

transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.

§ 1º. Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes

elementos:

I - primariedade do infrator;

II - dolo ou culpa; e

III - valor do bem moral, cultural ou material atingido.

§ 2º. Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa.

§ 3º. A aplicação a aluno ou a docente de penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo, das

atividades acadêmicas será precedida de processo disciplinar, instaurado por ato do Reitor.

§ 4º. Em caso de dano material ao patrimônio do UDC, além da sanção disciplinar, o infrator estará obrigado ao

ressarcimento.

CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE

Art. 121. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I - advertência, oral e sigilosa, nos seguintes casos:

a) inobservância do horário das aulas;

b) atraso no preenchimento dos diários de classe; e

c) ausência às reuniões dos órgãos do UDC.

II - repreensão, por escrito, nos seguintes casos:

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a) reincidência nas faltas prevista no inciso I; e

b) não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária de disciplina ao seu cargo.

III - suspensão, com perda de vencimentos, nos seguintes casos:

a) reincidência nas faltas prevista no inciso II;

b) não cumprimento, sem motivo justo do programa ou carga horária de disciplina ao seu cargo.

IV - dispensa, nos seguintes casos:

a) reincidência à falta prevista na alínea “b” do inciso III, configurando-se esta como justa causa, na forma da lei;

b) incompetência didática ou científica; e

c) prática de ato incompatível com a moral.

§ 1º. São competentes para a aplicação das penalidades:

I - de advertência, o chefe imediato e o Reitor;

II - de repreensão e suspensão, o Reitor; e

III - de dispensa, a Mantenedora, por proposta do Reitor.

§ 2º. Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão e dispensa até 10 (dez) dias, cabe

recurso ao Conselho Universitário.

CAPÍTULO III

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

Art. 122. Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I - advertência verbal, nos seguintes casos:

a) desrespeito ao Reitor, a qualquer membro do Corpo Docente ou servidor do UDC; e

b) desobediência a qualquer ordem emanada do Reitor ou de qualquer membro do Corpo Docente no exercício de

suas funções.

II - repreensão, nos seguintes casos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;

b) ofensa ou agressão a outro aluno, à perturbação da ordem no recinto do UDC;

c) danificação do material do UDC; e

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d) improbidade na execução de atos ou trabalhos acadêmicos.

III - suspensão, nos seguintes casos:

a) reincidência nas faltas prevista no inciso II;

b) ofensa ou agressão a membro do Corpo Docente ou servidor do UDC, e

c) prática de qualquer ato que atente contra a ética, a moral e os bons costumes.

IV - desligamento, nos seguintes casos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso III; e

b) falsidade de documento para uso junto ao UDC.

§ 1º. São competentes para aplicação das penalidades:

I - de advertência, o Coordenador de Curso, os Pró-Reitores e o Reitor; e

II - de repreensão, suspensão e desligamento, o Reitor.

§ 2º. Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão até 10 (dez) dias de desligamento, cabe

recurso ao Conselho Universitário.

Art. 123. O registro da penalidade será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno.

Parágrafo Único. Será cancelado o registro das penalidades de advertência e de repreensão, se, no prazo de 1

(um) ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 124. Aos membros do Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação

trabalhista.

Parágrafo Único. A aplicação das penalidades é de competência do Reitor, ressalvada a de dispensa ou rescisão

do contrato, que é da Mantenedora, por proposta do Reitor.

TÍTULO VII

DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS

Art. 125. Ao concluinte de curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma

correspondente.

§ 1o. O diploma será assinado pelo Reitor, pelo Secretário Geral e pelo diplomado.

§ 2o. Quando se tratar de curso a que correspondem diversas habilitações constará do diploma, no verso, a

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habilitação que venha a ser obtida.

Art. 126. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Reitor, em sessão pública e solene do Conselho Universitário,

na qual os graduados prestarão compromisso na forma aprovada pelo UDC.

Parágrafo Único. Ao concluinte que o requerer, o grau será conferido em ato simples, na presença de três

professores em local e data determinados pelo Reitor.

Art. 127. Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, e extensão será expedido o respectivo

certificado pelo Reitor e/ou Pró-Reitor Acadêmico.

Art. 128. O UDC concede os seguintes títulos honoríficos:

I - Professor Honoris Causa;

II - Benemérito do UDC; e

III - Professor Emérito.

§ 1º. O titulo de professor Honoris Causa pode ser concedido à personalidade nacional ou estrangeira, como

reconhecimento por relevantes serviços prestados à cultura, à educação, à humanidade e ao UDC.

§ 2º. O titulo de Benemérito é concedido a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao UDC, contribuindo

especialmente para a consecução de seus objetivos e sua projeção no meio educacional.

§ 3°. O titulo de Professor Emérito é conferido a professor que tenha exercido o magistério no UDC, com eficiência

e elevado espírito de colaboração, por mais de 10(dez) anos de serviço e se tenha aposentado na Instituição.

TÍTULO VIII

DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA

Art. 129. A Mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e ao público em geral pelo UDC,

incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao seu adequado funcionamento, respeitando os limites da lei,

do seu Estatuto e deste Regimento Interno , com responsabilidade civil, relação institucional e limitação de

competências, garantindo a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus

órgãos deliberativos e executivos.

Art. 130. Compete precipuamente à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades

do UDC colocando-lhe à disposição, os bens móveis e imóveis de seu patrimônio, ou de terceiros a ela cedidos,

assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio.

§ 1o. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária e financeira do UDC, podendo delegá-lo no todo ou

em parte ao Reitor.

§ 2o. Dependem da homologação da Mantenedora as decisões dos órgãos Colegiados que importem em aumento

de despesas.

TÍTULO IX

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 131. Salvo disposições em contrário deste Regimento Interno , o prazo para a interposição de recursos é de 15

(quinze) dias contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado.

Art. 132. As taxas e encargos educacionais serão fixados pela Mantenedora, atendida a legislação vigente.

Art. 133. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário do Centro

Universitário Dinâmica das Cataratas.