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Reflexões sobre a política de educação no Brasil, as DCNs e o âmbito
profissional farmacêutico
VIII Encontro de Coordenadores de Cursos de Farmácia
I Encontro de Cursos de Farmácia
Paulo Roberto BoffRosana Isabel dos Santos
Brasília, 2012
Questionamentos recorrentes nas Plenárias do Questionamentos recorrentes nas Plenárias do Questionamentos recorrentes nas Plenárias do Questionamentos recorrentes nas Plenárias do Conselho Federal de FarmáciaConselho Federal de FarmáciaConselho Federal de FarmáciaConselho Federal de Farmácia
� Os PPCs pautados nas atuais diretrizes (Resolução CNE/CES 02/2002) garantem o desenvolvimento das competências gerais e específicas do farmacêutico?
� Qualificam o farmacêutico para atuação na sua área privativa e não privativa? São adequadas às características regionais?
� É possível desenvolver as mais de 30 competências das diretrizes em 4000 ha? � É possível desenvolver as mais de 30 competências das diretrizes em 4000 ha? Há riscos de perda de identidade profissional?
� O Sistema Conselho de Farmácia está seguro quando emite o CRF para os farmacêuticos exercerem todas as atividades do âmbito profissional?
� Qual é o impacto da LDB na educação superior: Quantidade ou qualidade?
� Passados 10 anos das DCNs, qual é o legado?
Âmbito profissional e educação
farmacêutica
Breve histórico***Breve histórico***
Âmbito profissional e educação
farmacêutica
Breve histórico***Breve histórico***Breve histórico***Breve histórico***Breve histórico***Breve histórico***
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: CaminhosEducacional: CaminhosEducacional: CaminhosEducacional: Caminhos
� Decreto 20.377� Farmácia magistral e produção de medicamentos� Análises reclamadas pela clínica médica� Função de químico bromatologista.
1931
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos
� 57 resoluções que tratam do âmbito profissional
1931
1960
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Currículo Mínimo� Estabelecimento do binômio Farmácia-Bioquímica
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: CaminhosEducacional: CaminhosEducacional: CaminhosEducacional: Caminhos
1931
1960
1969
1981
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Resolução 04
� Estabelecimento do binômio Farmácia-Bioquímica
1988
1996
2002
...
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos
1931
1960
1969
1981
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Resolução 04
� Decreto 85.878
� Estabelece normas para execução de Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.
1988
1996
2002
...
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos
� Art. 1º - São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos.
� Medicamentos:� Indústria farmacêutica� Controle de qualidade� Extratos opoterápicos
1931
1960
1969
1981
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Resolução 04
� Decreto 85.878 � Extratos opoterápicos� Magistério superior das ciências
farmacêuticas� Farmácia magistral homeopática e
alopática� Dispensação e atenção farmacêutica na
farmácia comunitária e hospitalar� Vigilância sanitária� Perícias técnico-legais.
1988
1996
2002
...
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos
� Art. 2º - São atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas as modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas.
� Análises clínicas e toxicológicas:
1931
1960
1969
1981
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Resolução 04
� Decreto 85.878 � Análises clínicas e toxicológicas:
� Análises para fins clínicos� Banco de sangue� Citogenética humana� Imunogenética e histocompatibilidade� Análises toxicológicas� Magistério superior.
1988
1996
2002
...
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos Educacional: Caminhos
� Art. 2º - São atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas as modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas.
� Alimentos:
1931
1960
1969
1981
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Resolução 04
� Decreto 85.878 � Alimentos:
� Análises bromatológicas� Desenvolvimento e controle de
qualidade de alimentos� Análises toxicológicas� Liofilização� Magistério superior� Controle e tratamento de água
1988
1996
2002
...
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: CaminhosEducacional: CaminhosEducacional: CaminhosEducacional: Caminhos
� Art. 2º - São atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas as modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas.
� Outros
1931
1960
1969
1981
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Resolução 04
� Decreto 85.878 � Outros
� Biologia molecular;� Indústria de correlatos (higienizantes,
cosméticos, desinfetantes, antissépticos, etc);
� Produtos químicos para fins veterinários;� Insumos farmacêuticos;� Radiofármacos;� Reativos e reagentes diagnósticos.
1988
1996
2002
...
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: Educacional: Educacional: Educacional: ConflitosConflitosConflitosConflitos
1931
1960
1969
1981
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Resolução 04
� Decreto 85.878
� Direito universal à saúde � Lei 8080/90 – SUS (de concepção socialista) como protagonista na formação em saúde
� Direito universal à educação � LDB 1996 (concepção neoliberal) - expansão do ensino superior
1988 � Constituição Federal
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: Educacional: Educacional: Educacional: ConflitosConflitosConflitosConflitos
� Autonomia às universidades e estímulo a criação de novas instituições.
� Fim dos currículos mínimos para
1931
1960
1969
1981
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Resolução 04
� Decreto 85.878 � Fim dos currículos mínimos para
cursos de graduação.� Desregulamentação do ensino
superior com a flexibilização para a autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e de instituições particulares.
1988
1996
� Constituição Federal
� LDB
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: Educacional: Educacional: Educacional: ConflitosConflitosConflitosConflitos
� Fim das habilitações nas carreiras: Fim da Bioquímica e suas habilitações.
� Instituiu-se as diretrizes gerais:
1931
1960
1969
1981
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Resolução 04
� Decreto 85.878 � Instituiu-se as diretrizes gerais:
�Referencial indicativo na elaboração de currículos;
�Visando assegurar flexibilidade e qualidade na formação.
1988
1996
� Constituição Federal
� LDB
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: Educacional: Educacional: Educacional: ConflitosConflitosConflitosConflitos
� Redução dos investimentos governamentais para as instituições federais de ensino superior (ao mesmo tempo em que as incentivava a expandir a oferta de vagas).
� Lógica da competitividade: Ao “mercado” foi delegada a regulação e a função indireta de induzir
1931
1960
1969
1981
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Resolução 04
� Decreto 85.878 delegada a regulação e a função indireta de induzir o aumento da “qualidade” das instituições de ensino.
� Na ausência de um controle rígido do Estado para a abertura de novos cursos, a avaliação foi tomada como elemento norteador para a continuidade dos mesmos.
1988
1996
� Constituição Federal
� LDB
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: Educacional: Educacional: Educacional: ConflitosConflitosConflitosConflitos
1931
1960
1969
1981
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Resolução 04
� Decreto 85.878
Expansão das escolas defarmácia no Brasil
“Indicadores quantitativos da educação farmacêutica”
(apresentação da Comensino e CAEF)
1988
1996
� Constituição Federal
� LDB
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: Educacional: Educacional: Educacional: ConflitosConflitosConflitosConflitos
1931
1960
1969
1981
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Resolução 04
� Decreto 85.878
Número de cursos de farmácia(panorama)
� Brasil: 416 (públicos e privados); população: 200 milhões
� Argentina:17 (públicos); pop:40 milhões� Mexico: 65 (públicos e privados); pop: 110
1988
1996
� Constituição Federal
� LDB
� Mexico: 65 (públicos e privados); pop: 110 milhões
� Uruguay: 01 (público); pop: 3,5 milhões� Paraguay: 03 (públicos e privados)� Perú: 22 (17 reconhecidos)� El Salvador: 03 (públicos e privados)� EUA:94 (públicos e privados); pop: 300 milhões� Europa = cerca de 200
Âmbito Âmbito Âmbito Âmbito profissional profissional profissional profissional farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política farmacêutico e Política Educacional: Educacional: Educacional: Educacional: ConflitosConflitosConflitosConflitos
1931
1960
1969
1981
� Decreto 20.377
� Criação CFF
� Resolução 04
� Decreto 85.878
1988
1996
2002
...
� Constituição Federal
� LDB
� Diretrizes Curriculares
Diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em farmácia
Resolução CNE/CES 02/2002
GENERALISTA CRÍTICA
Articulação com as diretrizes do SUSArticulação com as diretrizes do SUS
HUMANISTAREFLEXIVA
1. Atenção à saúde
2. Tomada de decisões
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES GERAISCOMPETÊNCIAS E HABILIDADES GERAIS
Resolução CNE/CES 02 (19/02/2002)Resolução CNE/CES 02 (19/02/2002)
2. Tomada de decisões
3. Comunicação
4. Liderança
5. Administração e gerenciamento
6. Educação permanente
Competências e habilidades específicas: “macro- áreas”
Competências e habilidades específicas: “macro- áreas”
��Fármacos e medicamentos = 17Fármacos e medicamentos = 17
��Análises clínicas e toxicológicas = 08Análises clínicas e toxicológicas = 08
��Controle, produção e análise de alimentos = 0Controle, produção e análise de alimentos = 022
��comuns às três comuns às três macromacro--áreasáreas = 07= 07
CONTROLE, PRODUÇÃOANÁLISES CLÍNICAS
FÁRMACOS EMEDICAMENTOS
Competências Competências e habilidadese habilidades::
•• Gerais
•• EspecíficasEspecíficas
Reflexivo? Reflexivo?
Crítico? Crítico?
Humanista?Humanista?
CONTROLE, PRODUÇÃOE ANÁLISE
DE ALIMENTOS
ETOXICOLÓGICAS
FARMACÊUTICO
GENERALISTA
A formação do farmacêutico
tem por objetivo dotar o
profissional dos
conhecimentos requeridos
Art. 2º Os farmacêuticos com
formação de acordo com as
Diretrizes estarão aptos ao
exercício de todas as
Resolução CFF 430
(17/02/2005)
Resolução CFF 430
(17/02/2005)
Resolução CNE/CES 2
(19/02/2002)
Resolução CNE/CES 2
(19/02/2002) XX
conhecimentos requeridos
para o exercício de
competências e habilidades
gerais e específicas...
atividades profissionais,
observadas as Resoluções
específicas do CFF, que tratam
do âmbito profissional.
Conflito entre o exercício profissional pela
regulamentação do âmbito (ainda vinculado
Conflito entre o exercício profissional pela
regulamentação do âmbito (ainda vinculado
Âmbito profissional x DCNsPrimeiro grande problema
regulamentação do âmbito (ainda vinculado
as habilitações), a competência profissional
e a flexibilização possibilitada pelas DCNs
regulamentação do âmbito (ainda vinculado
as habilitações), a competência profissional
e a flexibilização possibilitada pelas DCNs
Voltando às preocupações iniciais manifestadas...
� Os PPCs pautados nas atuais diretrizes (Resolução CNE/CES 02/2002) garantem o desenvolvimento das competências gerais e específicas do farmacêutico?
� Qualificam o farmacêutico para atuação na sua área privativa e não privativa? São adequadas às características regionais?privativa? São adequadas às características regionais?
� É possível desenvolver as mais de 30 competências das diretrizes em 4000 ha? Há riscos de perda de identidade profissional?
� O Sistema Conselho de Farmácia está seguro quando emite o CRF para os farmacêuticos exercerem todas as atividades do âmbito profissional?
Acrescentando outra pergunta:
Partindo-se do pressuposto de que a formação central do farmacêutico deva
corresponder à área de fármacos e medicamentos (área privativa)....
Partindo-se do pressuposto de que a formação central do farmacêutico deva
corresponder à área de fármacos e medicamentos (área privativa)....
� Como montar uma proposta que oriente, por meio de � Como montar uma proposta que oriente, por meio de � Como montar uma proposta que oriente, por meio de
conteúdos, práticas, etc., o desenvolvimento dos PPCs
de forma a garantir a formação central do farmacêutico,
tendo que formar também para as demais áreas?
� Como montar uma proposta que oriente, por meio de
conteúdos, práticas, etc., o desenvolvimento dos PPCs
de forma a garantir a formação central do farmacêutico,
tendo que formar também para as demais áreas?
Enfrentamento deste problema� Dada a complexidade do âmbito profissional, é necessário definir quais atividades o
farmacêutico deve efetivamente apresentar competências e habilidades para o exercício qualificado da sua função geral:
� Que lhe garanta identidade (...)
� O que é de âmbito privativo (?), o quê (?)
� É necessário definir quais atividades podem receber formação complementar e qual deve ser a proposta que oriente esta formação para os diferentes aspectos do âmbito
� Não-privativo (?)
� Contemplando as diferenças regionais
Articulação entre as entidades CFF, Abenfar, Abenfarbio, Fenafar, Escola
Nacional de Farmacêuticos, Feifar e estudantes: Consensuar qual
farmacêutico a sociedade brasileira necessita, como ele deve ser formado,
infra-estrutura mínima e apresentar essa proposta ao Ministério de Educação
próximo passo...
Exercício da Comissão de educação SC(Cordeiro & Leite, 2008)
Núcleo/atuação estratégico
Núcleo/eixo central
Núcleo/atuação complementar
Figura 1 – Modelo da estrutura da formação na graduação em Farmácia a partir das DCN.
O modelo vislumbra um eixo de formação relacionado ao âmbito privativo e níveis de
formação complementar.
� A busca por um foco para a formação
� Não é a volta do currículo mínimo
� Definição de conhecimentos, competênciase habilidades definidas por eixos
Considerações sobre as DCNs� 10 anos de DCN para a Farmácia.
� Provocaram movimentos importantes que não podem ser perdidos:� integração.� inserção do farmacêutico no SUS.�quebra do paradigma tecnicista.�quebra do paradigma tecnicista.�educação preocupada com as pessoas.� serviços farmacêuticos.� flexibilidade para atender particularidades regionais, etc.
� Onde houve investimentos, discussão, etc. houve avanços. � Mas não garante que todos avancem: há muitos cursos ruins credenciados.
Política de educação superiorPolítica de educação superior
Segundo grande problema
Qual é o impacto da LDB na educação superior: quantidade ou qualidade?
Qual é o impacto da LDB na educação superior: quantidade ou qualidade?
� O re-direcionamento da educação farmacêutica, passa por uma discussão da política de educação superior adotada pelo Brasil.
� Na saúde é um problema que atinge a medicina, enfermagem, fisioterapia.
� DCNs são uma ferramenta da política, uma estratégia.
Política da Educação Superior
� DCNs são uma ferramenta da política, uma estratégia.
� Vagas ociosas na maioria dos cursos, entretanto o número de cursos não para de crescer.
• 416 cursos de farmácia é um absurdo Não é um problema das DCNs... É um problema da política.
� Política da quantidade para superar o atraso: inclusão e geração de indicadores positivos.
� Qualidade não é essencial: o mercado regula.
� No cenário que se apresenta, há uma luta frenética pela sobrevivência entre os cursos privados implantados:
� Matriz pedagogica integrada entre Biomedicina e Farmácia.
Política da Educação Superior
� Matriz pedagogica integrada entre Biomedicina e Farmácia.� Cursos semi-presenciais.� Guerra de preços das mensalidades.� Cursos noturnos sem infra-estrutura adequada.� Ausência de Farmácia-Escola, Laboratórios, etc.� Ausência de pesquisa, de CT&I na área farmacêutica.
� Desarticulação entre a educação para os Cursos da área da saúde e o SUS: duplo investimento do estado brasileiro: Pet, Pró-saúde, etc
Cursos concentradosCursos concentradosCursos concentradosCursos concentrados
O credenciamento do curso de Farmácia da XXXXXXXX pelo
Conselho Estadual de Educação como o primeiro do Brasil na
modalidade em regime especial, deverá contribuir para
profissionalização de proprietários e funcionários de farmácias,
garantindo um atendimento com mais qualidade aos cidadãos.
O título atesta a qualidade da graduação em regime especial. O
credenciamento veio provar que é possível que o curso em regimecredenciamento veio provar que é possível que o curso em regime
especial de Farmácia tenha qualidade e forme bons profissionais .
Com a mesma carga horária que o regular, o curso de Farmáciaem regime especial tem aulas em uma semana concentrada pormês, possibilitando que os acadêmicos estudem e trabalhem.
Matriz curricular integrada biomedicina e farmáciaMatriz curricular integrada biomedicina e farmáciaMatriz curricular integrada biomedicina e farmáciaMatriz curricular integrada biomedicina e farmácia
Acontece no próximo sábado o Vestibular de Inverno 2012 da Faculdades XXXXXXXX
24/05/2012
O Vestibular de Inverno da Faculdades XXXXXXX ocorre no próximo
sábado, dia 23 de junho. São oferecidos cursos de Enfermagem,
Psicologia, Biomedicina e Farmácia. Estes dois últimos passam a contar,
a partir desse processo seletivo, com a vantagem de ter uma matriza partir desse processo seletivo, com a vantagem de ter uma matriz
curricular integrada.
Isso significa que o aluno poderá se formar em Biomedicina e, se optar
por complementar seus estudos por mais um ano, obtém a dupla
diplomação também em Farmácia.
Atenção: Essa proposição diferenciada de currículo é válida apenas para
alunos ingressantes a partir do 2º semestre de 2012.
Discutir com a sociedade a necessidade de um marco
regulatório para a educação superior, com novas regras
e controle social para abertura de novos cursos, etc.
� CFF e entidades farmacêuticas devem liderar esse movimento.
� Levar a questão para o FENTAS.
Enfrentamento deste problema
� Envolver os demais conselhos federais da área da saúde.
� Levar esse debate para o Congresso Nacional (Vanessa Grazziontin, Alice Portugal e demais parlamentares, etc).
� Denúncias nas diversas mídias sobre os problemas que assolam a educação superior.
� Discutir o PL 437/2012, cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES
� Rever o acordo entre o CFF e o MEC na questão relacionada a avaliação de cursos: Avaliação é papel do estado.
Enfrentamento deste problema
a avaliação de cursos: Avaliação é papel do estado.
� Preservação de autonomia: CFF não deve participar de avaliação das escolas.
� O papel dos conselhos é cobrar do estado efetividade.
Obrigado! Obrigado! Obrigado! Obrigado! Obrigado! Obrigado! Obrigado! Obrigado!
[email protected]@[email protected]@unisul.br
Aquarelas : Marcel Reynaert