reestruturação dos codu bombeiros integram grupo de … · os recursos ao socorro mas sa-bem de...

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Fevereiro de 2017 Edição: 365 Ano: XXXII 1,25€ Director: Rui Rama da Silva Reestruturação dos CODU LBP aguarda esclarecimentos do SEAI LBP aguarda esclarecimentos do SEAI COMPENSAÇÃO À ATIVIDADE VOLUNTÁRIA COMPENSAÇÃO À ATIVIDADE VOLUNTÁRIA PRÉMIO BOMBEIRO DE MÉRITO PRÉMIO BOMBEIRO DE MÉRITO CANDIDATURAS ATÉ 10 DE MARÇO CANDIDATURAS ATÉ 10 DE MARÇO BOMBEIROS INTEGRAM GRUPO DE TRABALHO Página 4 Página 32 Página XX Foto: Marques Valentim Foto: LUSA Foto: LUSA Palmela Pág. 10 e 11 Benavente Pág. 12 e 13 Chaves Pág. 14 e 15

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F e v e r e i r o   d e   2 0 1 7   Edição:  365  Ano:  XXXII  1,25€  Director:  Rui  Rama  da  Silva

Reestruturação dos CODU

LBP aguarda esclarecimentos do SEAILBP aguarda esclarecimentos do SEAI

COMPENSAÇÃO À ATIVIDADE VOLUNTÁRIACOMPENSAÇÃO À ATIVIDADE VOLUNTÁRIA

PRÉMIO BOMBEIRO DE MÉRITOPRÉMIO BOMBEIRO DE MÉRITO

CANDIDATURAS ATÉ 10 DE MARÇOCANDIDATURAS ATÉ 10 DE MARÇO

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O que custa socorrerQue a vida humana não tem

preço, todos o sabemos e defendemos intransigentemen-te. Que socorrer envolve custos de diversa ordem também to-dos o sabemos, mas há quem tenha reservas ou pruridos em encarar essa questão, e pura e simplesmente se negue ou evi-te entrar nesse debate. Como consequência, assistimos a um défice crónico e órfão de custos aplicados ao socorro em Portu-gal.

Défice crónico, apesar dos alertas lançados pelos bombei-ros através da sua Liga, porque é repetidamente radicado no chamado funcionalismo criativo dos próprios bombeiros para superar a situação, ou seja, no seu desenrascanço, compelidos a fazer omeletas sem ovos.

E um défice órfão, porque, apesar dos alertas sucessivos da Liga dos Bombeiros Portu-gueses, teima-se em iludir a paternidade verdadeira dele, logo, em apontar e responsabi-lizar perante toda a sociedade quem deve assumi-lo e supor-tá-lo, sem equívocos nem so-fismas.

Em linguagem muito simples e directa, permitam-me abor-dar assim a questão, é nesse imbróglio que as associações humanitárias de bombeiros vo-luntários se sentem envolvidas.

Na generalidade, nenhuma das entidades chamadas a par-ticipar ou a assumir os custos da prestação do socorro em Portugal suportam essa acção na devida medida que lhes diz respeito. Se quisermos, todos participam, todos assumem em parte, mas feitas bem as con-tas verifica-se que no apuro fi-nal sobra sempre para os mes-

mos, adivinhem, para os bom-beiros.

Isso quer dizer que, em boa medida, para além da sua dis-ponibilidade pessoal, da dispo-nibilidade da própria organiza-ção, dos seus meios humanos e materiais próprios, os bombei-ros vêem-se na contingência de, em nome ou à falta de ou-trem, também suportarem boa parte dos custos da prestação do socorro.

Por diversas vezes, a LBP tem chamado a atenção para esta questão, para o seu verdadeiro cerne, que resulta da forma mi-tigada, direi até redutora com que todas essas entidades en-caram as suas responsabilida-des para com os bombeiros e a sustentabilidade da sua opera-cionalidade. Mas, a par disso, será importante questionar as mesmas entidades para a for-

ma como encaram a assumpção das suas responsabilidades pe-rante todos os cidadãos, cujo défice ou inacção apenas não têm consequências mais graves porque no meio estão precisa-mente os bombeiros e a sua, já citada, funcionalidade criativa, ou seja, desenrascanço.

É comum ouvir falar dos cus-tos envolvidos nas buscas por alguém que desapareceu no mar, numa serra. Fala-se dos meios humanos, materiais, ae-ronaves, helicópteros, binómios e tantos outros meios envolvi-dos cujos custos são assumidos pelas respectivas entidades e em função dos respectivos or-çamentos.

Nesses dispositivos, ao con-trário dos restantes agentes presentes, só os bombeiros não dispõem propriamente de orça-mento específico para o efeito.

Assim, na esmagadora maioria dos casos, cabe às respectivas associações assumir os custos a partir de um orçamento zero para esse efeito.

Quando os bombeiros pres-tam socorro, aparte os custos pessoais que isso envolve, não há quem reponha, substitua equipamentos avariados ou perdidos e tantos outros custos associados que, por sistema, caem sempre num esquecimen-to crónico e de orfandade.

Muitas vezes, são apenas os benfeitores individuais e colec-tivos que cumprem essa fun-ção.

No domínio do pré-hospitalar também são conhecidas as difi-culdades sentidas. Cada saída solicitada via CODU, todos o sa-bemos, resulta sempre em pre-juízo, desde logo no valor ridí-culo atribuído para os consumí-

veis. Inclusive, não consideran-do também o custo do oxigénio aplicado ao doente ou sinistra-do, mesmo depois deste ter en-carecido depois de definido como medicamento.

Os bombeiros nunca negam os recursos ao socorro mas sa-bem de antemão que inevita-velmente a sua missão acarreta sempre prejuízo para a respec-tiva associação.

No caso dos incêndios urba-nos e industriais, no socorro a acidentes de viação e outros os custos associados acabam por resultar também em prejuízo para os bombeiros.

Embora muitas vezes se ten-te cobrar às seguradoras tam-bém é verdade que invariavel-mente a resposta negativa obti-da radica na defesa de que aquelas já contribuem para o socorro através das respectivas

apólices com verbas canaliza-das para a ANPC.

Importa aqui fazer uma res-salva em relação a muitas câ-maras municipais e até algu-mas juntas de freguesia que, cientes das suas responsabili-dades directas e indirectas no bem-estar e na segurança das populações, têm vindo a contri-buir cada vez mais para as as-sociações de bombeiros locais. Mas não há regra sem excepção e, por isso, ainda há que lamen-tar que nem todas, nem na de-vida proporção, o façam como é sua obrigação.

No período de vigência do DECIF é sabido que os custos associados ao combate aos in-cêndios florestais estão coberto por uma circular financeira pró-pria. Mas falamos da cobertura financeira para apenas 7 por cento das missões de socorro dos bombeiros em apenas 3 ou 4 meses.

Os restantes 93 por cento das outras missões cumpridas ao longo dos 12 meses, como a LBP tem lamentado e exigido uma solução consistente, estão entregues às eventualidades, às circunstâncias, aos subsí-dios, aos apoios recebidos. Re-cursos que em momento algum cobrem todos os custos.

Os bombeiros vão continuar a socorrer em quaisquer cir-cunstâncias, sem dúvida. Mas é importante que, de uma vez por todas, a própria sociedade te-nha consciência da situação de-ficitária existente e exija às en-tidades, a quem compete asse-gurar os custos reais inerentes à prestação do socorro, que o façam.

Artigo escrito de acordo com a antiga ortografia

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A “tradição” já não é o que era, ain-da assim, nos quartéis de bom-

beiros de todo o País ainda vai vigo-rando uma espécie de linhagem de soldados da paz, homens e mulheres que recebem um testemunho familiar que fazem questão de honrar.

Os tempos mudaram e se no pas-sado era fácil recrutar voluntários para a causa, hoje a missão é mais espinhosa, falta disponibilidade aos mais jovens para cumprir, a troco de muito pouco, uma missão a todos os níveis exigente, muitas vezes incom-patível com o percurso profissional ou plano familiar.

Ainda assim, nas escolinhas de in-fantes e cadetes, nas bandas ou nas fanfarras continuam a fervilhar as vontades dos mais novos, voluntários

de palmo e meio determinados a tri-lhar o caminho e a cumprir os sonhos de um dia envergarem uma farda “a sério”, subirem a um carro de fogo ou tripularem uma ambulância de socor-ro, entre eles o filho do comandante, a filha do chefe, o neto do bravo bom-beiro honorário, mas também um so-brinho, um primo ou um afilhado to-cado pela paixão ou pelo exemplo de alguém que lhe é próximo.

Quando nos referimos à grande fa-mília dos bombeiros, não recorremos somente a um sinónimo afetuoso, traduzimos, antes, a realidade de muitas instituições alicerçada numa espécie de sucessão natural.

Curiosamente, muitos são os pais bombeiros que se penitenciam pelo tempo que não deram à prole, pelas

noites e dias longe do lar, pelas au-sências em momentos importantes, contudo são também muitos os filhos que, mesmo conhecendo todos os “contras”, não hesitam em se afirmar “pró” causa, em honrar a “genética”, o percurso e o bom nome da família.

Dirigentes e bombeiros clamam por medidas que permitam fixar ope-racionais nos quartéis, atrair os mais jovens para a missão maior de salvar vidas, tentando assim assegurar um futuro que marcado pela incerteza, contudo, algo parece claro: esta cau-sa terá sempre seguidores, voluntá-rios herdeiros de uma paixão familiar que nem as muitas adversidades, a falta de incentivos e apoios fazem es-morecer.

Sofia Ribeiro

JORNAL@LBP

Filho de bombeiro… bombeiro será

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Em Portugal o universo dos bombeiros é esmagadora-mente de natureza asso-

ciativo e voluntário. Poderia ser de outra forma, como acontece noutros países e até continentes mas nesta matéria foram os cidadãos portugueses que decidiram e optaram por um caminho próprio. E fize-ram-no há séculos.

Trata-se de um modelo de organização com evidentes be-nefícios económicos para a própria sociedade e para o Es-tado mas, não se esgotando nessa vertente, tem também importantes benefícios sociais, seja no exercício prático da ci-dadania ativa, seja na de-monstração das próprias siner-gias que emergem da comuni-dade.

Foi a própria sociedade, fo-ram as comunidades locais a decidir sobre o caminho a se-guir no domínio da sua prote-ção e socorro. Decidiram to-mar nas mãos essas tarefas, cientes da capacidade local de juntar aquelas e aqueles que estivessem, e que continuam disponíveis, para velar pelo bem-estar e pela segurança dos outros cidadãos.

É um modelo que os portu-gueses saúdam. E que até os próprios estrangeiros elogiam, lamentando não conseguirem importá-lo para os seus países nos termos em que os portu-gueses o criaram e mantém.

O modelo assenta, por um lado, no caráter associativo e democrático e, por outro lado, na vertente voluntária. O cará-ter associativo determina que os seus dirigentes são alvo de sufrágio direto para o efeito, e são responsáveis pela boa ges-tão e prestação de contas, su-jeitos ao escrutínio dos asso-ciados e ao controlo de outras entidades oficiais.

Dificilmente encontraremos em Portugal organizações da sociedade civil sujeitas a tanta e tão específica monitorização.

O modelo assenta, por outro lado, na vertente voluntária. De raiz, como sabemos, todos os membros dos corpos de bombeiros associativos são vo-luntários.

Ao longo do tempo, as novas exigências da vida em socieda-de levaram a que, progressiva-mente, muitos desses voluntá-rios tenham passado a ser hoje também compensados ou re-munerados em função da sua disponibilidade frequente e re-

gular para a prevenção e o so-corro, e ainda para o transpor-te programado de doentes.

Este modelo nacional, como atrás disse, tem apresentado evidentes vantagens inexis-tentes noutros países. E tem tido, inclusive, a capacidade de identificar novas linhas de for-ça que permitam a sua evolu-ção e os termos da sua susten-tabilidade à luz das várias mu-danças operadas na própria sociedade.

O problema reside, contudo, conforme está mais que estu-dado e demonstrado, na falta de resposta das várias entida-des a quem caberia apoiar, in-vestir, à luz da parceria, do contrato social assumido com as associações humanitária de bombeiros voluntários para o desempenho de responsabili-dades que, de facto, caberia aos primeiros cumprir. Como muitas vezes isso não aconte-ce, no final, quem parece estar em causa são as associações por, mesmo assim, e com as dificuldades inevitáveis provo-cadas pelo incumprimento de outros, mesmo assim, subli-nho, continuam a cumprir a sua missão.

A mesma análise se poderá fazer em relação à vertente do voluntariado. Há quem aponte a crise ao voluntariado. Des-minto que seja assim por que diariamente contacto com pes-soas interessadas em abraçar a causa.

Não se subverta a questão. O problema não está na indis-ponibilidade das pessoas mas

nas condições que caberá à so-ciedade e às entidades referi-das criar para que os bombei-ros possam dispor de condi-ções e disponibilidade para se-rem voluntárias.

Importa, de facto, criar con-dições para que o voluntariado possa manter-se. Essa é a questão. No voluntariado, o problema não se centra na vontade mas exclusivamente na disponibilidade e nas condi-ções e apoios para o ser. Não basta querer. Importa, na ver-dade, que a sociedade, já que elogia até o exercício do volun-tariado, depois, na prática, ga-ranta as condições para que isso aconteça.

Não pondo em causa os princípios, o associativismo e o voluntariado, contudo, as con-dições em que este modelo se desenvolve, estou certo, não são imutáveis. Se o fossem, na prática, estariam a contrariar os princípios fundadores, as di-nâmicas e as sinergias que os dirigentes e bombeiros têm até sabido criar, para acompanhar o desenvolvimento da socieda-de e a dimensão e o tipo de exigências que lhes estão as-sociadas. A modernidade das nossas Associações está preci-samente na sua capacidade de se atualizarem mas sem por em causa a sua matriz originá-ria.

Nem está em causa a audá-cia que os bombeiros sempre sentiram e conseguiram impor às mudanças desse modelo, na formação, na organização, no desenvolvimento técnico e

operacional, nas novas discipli-nas, técnicas e áreas do socor-ro. No universo do associati-vismo em bombeiros, à luz dos princípios que lhes deu origem, muito tem mudado.

Mas as mudanças, melhor que ninguém, os bombeiros bem o sabe, devem compagi-nar-se com a realidade, partin-do para novos desafios e alte-rações desde que apoiadas, estribadas, na diversidade, na complexidade, na especificida-de e no contexto do seu mode-lo.

Para mudar, para propor a mudança, importa saber fazê--lo, com análise detalhada, com base em massa crítica. Qualquer mudança não pode ser feita do nada, do abstrato ou a partir de uma realidade distorcida ou encarada utilita-riamente por quem, à partida, quer orientar a mudança num determinado sentido.

Qualquer estudo, seja aca-démico ou não, que aborde o universo dos bombeiros e, em concreto, o seu modelo, deve ter em conta tudo isso. Quan-do não o faz, falha redonda-mente e não constitui qualquer valor acrescentado para a aná-lise e o debate que a mudança necessariamente implica e até exige.

Para mudar, diga-se o que se muda e como se muda e não se assuma apenas o que interessa retirado ou descarta-do do contexto e da própria realidade.

Fui confrontado recente-mente com um estudo que tem

a pretensão assumida de de-fender estar a “anular um con-junto alargado de fragilidades existentes bem como dificulda-des de relação entre as Asso-ciações Humanitárias de Bom-beiros Voluntários e os Corpos de Bombeiros”.

Curiosamente, ao longo des-se estudo em momento algum são identificadas as ditas fragi-lidades e dificuldades. Não pla-no académico, nem mesmo in-telectual, não fica bem que se apontem pressupostos que, na verdade, não ficam demons-trados. Não obstante serem apontados em termos genéri-cos como a razão de ser das propostas que a seguir se apresentam.

E a síntese dessas propostas assenta, no fundo, no modelo em que “deviam ser realizados contratos com as AHBV para que estas assumissem uma nova figura jurídica, ou seja, de Entidades de Suporte Logís-tico (ESL) de Corpos de Bom-beiros, em substituição da fi-gura atual de Entidade Deten-tora. Dessa forma, o estado teria a responsabilidade sobre o Comando, Controlo e Coor-denação de todos os Corpos de Bombeiros (exceto privados) integrados no Corpo Nacional de Bombeiros, com comando único e completo”.

E às Associações, à própria Liga dos Bombeiros Portugue-ses e até às Federações Distri-tais são traçados destinos de bengala do sistema proposto.

De forma clara e direta per-mitam-me dizer que este estu-

do, cuja originalidade poderá estar nalgum pormenor mas que, na essência, não é nada que não tenha sido já sonhado por alguns setores oficiais ao longo dos tempos, não preco-niza senão transformar as as-sociações em verdadeiras bar-rigas de aluguer através da sua apropriação, por que não dizer da sua nacionalização.

Não sei quantas vezes já vi espelhadas teses idênticas para a utilização das associa-ções como se de direções ge-rais ou outras estruturas esta-tais se tratem. É um desrespei-to pensá-lo, e fico-me por aqui.

Assumir essa postura de tentativa de apropriação do alheio, mesmo que teórica, permite concluir que quem o faz, das duas uma, ou não co-nhece a essência das nossas associações, as suas raízes e princípios, ou então pretende fazer um verdadeiro apagão histórico e, de forma utilitária, pretende tirar partido daquilo que outros, muitos ao longo de décadas, construíram com o esforço próprio e das comuni-dades locais.

Aquilo que o Estado e outras entidades terão empregue nas associações e respetivos cor-pos de bombeiros é uma ínfi-ma parte daquilo que as pró-prias conseguiram reunir e rentabilizar ao longo de dois séculos com enormes vanta-gens para a sociedade. O pro-blema é que, sabendo disso, o Estado e as outras entidades não se tem aplicado devida-mente na mesma quota parte e até, nalguns casos, têm de-sacelerado a taxa de esforço com que à partida deveriam contribuir.

Não subvertamos a realida-de. Não são as associações de bombeiros que estão em cau-sa, mas sim quem lhes tem a obrigação de compensar e res-sarcir pelo que fazem, o que nem sempre acontece. Inclusi-ve, quando cientes da comple-xidade da vida moderna e de tudo o que isso acarreta, ape-sar desse défice de apoios, mesmo assim, as associações e os seus bombeiros continua-mente vão abraçando novas disciplinas e áreas de socorro que lhes exigem gastos acres-cidos mas também, maior ca-pacidade e eficácia no exercí-cio da missão do socorro.

Barrigas de aluguer é que não.

As associações não são barrigas de aluguer

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4 FEVEREIRO 2017

Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) in-tegra o Grupo de Trabalho criado para a reestruturação dos

Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), segundo o Despacho nº 1343/2017 dos secretários de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, e adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

O Grupo de Trabalho tem como missão, “a análise do funciona-mento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelos CODU”.

A par da LBP, o Grupo de Trabalho inclui também representantes da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), da Polícia de Se-gurança Pública (PSP) e da Ordem dos Enfermeiros.

A Liga dos Bombeiros Portu-gueses (LBP) deseja articu-

lar com os municípios nacio-nais, em termos a protocolar, a possibilidade de refletir no Car-tão Social do Bombeiro as rega-lias sociais que cada uma delas já garante aos bombeiros do seu concelho.

Em ofício dirigido a todos os presidentes de câmaras munici-pais, o presidente da LBP, co-mandante Jaime Marta Soares, lançou esse desafio que, lem-brando que a LBP, “enquanto Confederação Nacional, tem procurado ao longo dos últimos anos, enquadrar na legislação

nacional, um conjunto de rega-lias concedidas, ou a conceder, pelos Municípios Portugueses, bem como pela Administração Central do Estado no sentido destas serem, ou poderem, ser transmitidas de forma indiciária para um Cartão Social do Bom-beiro”.

O presidente da LBP, no ofício dirigido aos autarcas lembra que “estamos neste momento a negociar com o Governo, as condições legislativas que pos-sam comportar tal cartão e gos-taríamos de saber das regalias concedidas ou a conceder por esse Município”.

Nesse sentido, o comandante Jaime Marta Soares solicita a cada um dos presidentes de câ-mara municipal “que nos infor-me, caso assim o entenda, se essa Câmara Municipal, decidiu, ou vai decidir, a atribuição de regalias sociais aos Bombeiros do seu Concelho, e em que con-dições, bem como da possibili-dade dessas regalias virem a constar no referido cartão so-cial, cujas condições poderão ser, ou não, estabelecidas atra-vés de protocolo a celebrar com esse Município, ou no global com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses”.

O presidente da Liga dos Bom-beiros Portugueses (LBP),

comandante Jaime Marta Soa-res, solicitou à Secretaria de Es-tado da Administração Interna (SEAI) esclarecimentos quanto ao campo de aplicação, reten-ções e declarações obrigatórias relativas às compensações à ati-vidade voluntária recebidas pe-los bombeiros, face às muitas dúvidas surgidas a esse propó-sito.

Com vista a clarificar o en-quadramento fiscal das com-pensações e subsídios, referen-tes à atividade voluntária, pos-tos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e pagos pelas respetivas entidades de-tentoras de corpos de bombei-ros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios (DECIF), em 2013 foi publicada a Lei n.º 53/2013, de 24 de Ju-lho, através da qual foi aprova-da a alteração do art.º 12.º, do Código de IRS que, no seu pon-to 7, passou a estabelecer que “o IRS não incide sobre as com-pensações e subsídios, referen-tes à atividade voluntária, pos-tos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de

Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios flores-tais e nos termos do respetivo enquadramento legal»

Em 2015 e em 2016, a LBP propôs à SEAI alteração da re-dação do ponto 7, do art.º 12.º do CIRS, para que o IRS não incidisse sobre todas as com-pensações e subsídios, refe-rentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bom-beiros pela Autoridade Nacio-nal de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades de-tentoras de Corpos de Bombei-ros, nomeadamente, também no âmbito de todos os disposi-tivos de proteção e socorro im-

plementados pela ANPC e nos temos do respetivo enquadra-mento legal.

A LBP propôs ainda, que o IRS não incidisse ainda sobre as compensações e subsídios referentes à atividade voluntá-ria, atribuídos e pagos pelas entidades detentoras dos cor-pos de bombeiros, até ao mon-tante máximo consignado na alínea b), do n.º 5, do art.º 12.º do CIRS, ou seja, até ao montante máximo de 2.375 Euros.

Não obstante a insistência da LBP, certa da bondade e justiça da sua proposta, esta não teve o devido acolhimento junto do Governo.

Recentemente, através do art.º 190.º da Lei n.º 42/2016,

de 28 de Dezembro (que apro-va a Lei de Orçamento do Esta-do para 2017), foi aditado ao artigo 72.º do Código de IRS, o n.º 13 do art.º 72.º, com a se-guinte redação: «Para efeitos da aplicação da taxa prevista no n..º 3, são equiparadas a gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quanto não atribuídas pela entidade patronal, as compensações e subsídios, referentes à ativida-de voluntária, postos à disposi-

ção dos bombeiros, pelas asso-ciações humanitárias de bom-beiros, até ao limite máximo anual, por bombeiro, de três vezes o indexante de apoios sociais.»

Ora, o n.º 3, do mesmo art.º 72.º do CIRS estabelece que as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela entidade patronal nem por entidade que com esta mantenha relações de grupo, domínio ou simples

participação, independente-mente da respetiva localização geográfica são tributadas au-tonomamente à taxa de 10 por cento.

Foi tendo em conta as impli-cações relativas a esta nova disposição contida no nº 13 do art. º 72º do CRIS e as obriga-ções relativas à comunicação de rendimentos e retenções, contidas no artº 119º do mes-mo Código, que a LBP enten-deu solicitar esclarecimentos junto da SEAI.

COMPENSAÇÕES À ATIVIDADE VOLUNTÁRIA

LBP aguarda esclarecimentos da SEAI

REESTRUTURAÇÃO DOS CODU

Liga integra grupo de trabalho

CARTÃO SOCIAL DO BOMBEIRO

Confederação quer articular com municípios

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5FEVEREIRO 2017

O Ministério da Administra-ção Interna (MAI) susten-

ta que os Bombeiros Voluntá-rios de Fátima candidataram o projeto de construção do novo quartel a financiamento comunitário fora do prazo previsto e terão de aguardar por um eventual novo con-curso para o construir.

Em resposta aos deputados social-democratas, Duarte Marques, Nuno Serra e Teresa Leal Coelho, que em janeiro último questionaram o MAI sobre as dificuldades sentidas

por aquela Associação, o gabi-nete da ministra da Adminis-tração Interna lembra que a candidatura aos apoios comu-nitários do Programa Opera-cional Sustentabilidade e Efi-ciência no Uso de Recursos (POSEUR), deveria correspon-der ao aviso foi lançado em Julho de 2016.

O MAI confirma ainda que o projeto do novo quartel ob-teve parecer favorável da Au-toridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Agora, segundo o MAI, a Associação terá de

aguardar por um eventual novo aviso que permita tal candidatura.

Em comunicado, o presi-dente da Associação, Alberto Caveiro, referiu recentemen-te que esperavam concluir o novo quartel em 2017, expli-cando que o processo de aquisição de terrenos com essa finalidade, por parte do município de Ourém, estaria “em fase final”, e que o orça-mento provisório da obra as-cendia a cerca de 1,5 milhões de euros.

FÁTIMA

Candidatura de quartel fora de prazo

O conselho executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) promoveu, no passado dia 10 de fevereiro um encontro com presidentes e representan-tes das federações distritais tendo como tema central o Dis-positivo Especial de Incêndios Florestais (DECIF).

A reunião, que decorreu nas instalações dos Voluntários de Peniche, visou analisar o dispo-sitivo do ano passado, escalpe-lizar erros e falhas que os bom-beiros não querem ver, certa-mente, repetidos este ano, des-de logo ao nível das diretivas Operacional e financeira.

Jaime Marta Soares, presi-dente da LBP, reiterou, uma vez mais, que só união permite falar a uma só voz e, desta for-ma, repor justiça num proces-so que minimiza ou desconsi-dera os bombeiros que são, como é aliás reconhecido pela tutela, o principal pilar da pro-teção civil.

Nesta ocasião, o presidente apelou à mobilização geral, pe-diu a participação de todas as federadas, ouviu, esclareceu, recolheu contributos numa ten-tativa de evitar que o Governo volte a impor as regras, sem atender às exigências do setor.

Depois deste primeiro encon-

tro que permitiu lançar o diálo-go, a LBP prepara um conjunto de sessões técnico-operacionais que visam um debate nacional amplo e alargado sobre esta matéria e que decorrerão em vários pontos do País, envol-vendo assim o maior número possível de associações e cor-pos de bombeiros.

Atento ás questões que preo-cupam o setor, o presidente da Câmara Municipal de Peniche, António José Correia, deslocou--se ao quartel dos bombeiros, para saudar os representantes das federações de todo o País e abrir as portas deste concelho da região oeste aos bombeiros de Portugal.

PENICHE

LBP promove debate nacional

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A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Famali-

censes cumpre este ano 90 anos de existência e, no âmbito de um diversificado programa de come-morações levou ao palco do gran-de auditório da Casa das Artes promoveu, no dia 19 de fevereiro, a banda The Lucky Duckies.

Fonte da organização do evento regista que este encontro com co-munidade permitiu dar a conhecer o calendário de ações com que a instituição pretende assinalar nove décadas de história e de bons serviços prestados tanto no concelho de Vila Nova de Famalicão, como um pouco por todo Pais, nas mais diversas operações de socorro e apoio às populações

Registe que entre outras ações agendadas a associação, no dia 18 março, promove umas jornadas sobre Incêndios florestais, de 29 de abril a 1 de maio, um acampamento nacional de bombeiros, estando a sessão solene come-morativa do aniversário agendada para 25 de junho. O programa, que jornal Bombeiros de

Portugal acompanhará, é vasto e prolonga-se até ao final ano.

FAMALICENSES

Associação anuncia programa festivo

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6 FEVEREIRO 2017

Entre 19 de Setembro e 8 de Outubro de 2017 com-pletam-se 40 anos sobre a

realização do estágio de co-mandantes portugueses no New York Fire Department (NYFD), então “considerada a mais importante corporação de bombeiros existente”. Esta é, de resto, a expressão empre-gue no relatório mais tarde ela-borado e também distribuído por ocasião do XXIII Congresso Nacional dos Bombeiros Portu-gueses (Estoril - 1978), no qual se fundamenta o presente arti-go.

“(...) possibilitar a estadia de alguns elementos dos nossos bombeiros de forma a poderem colher ensinamentos que se nos afiguravam úteis para aplicação nas Corporações de Bombeiros Portugueses” foi o objectivo do estágio, proporcionado pela Liga dos Bombeiros dos Portu-gueses (LBP), com o apoio da Fundação Calouste Gulkenkian (FCG), do Ministério da Admi-nistração Interna (MAI) e da Comissão Instaladora do Servi-ço Nacional de Protecção Civil (CISNPC).

A ideia partiu do secretário técnico da Confederação, co-mandante Serra e Moura (Bom-beiros Voluntários de Lisboa), conhecedor e entusiasta da realidade dos bombeiros ameri-canos, que para o efeito estabe-leceu contacto com o coman-dante do NYFD, Jonh O’Hagan, sendo, portanto, bem sucedido.

Seguiram para os Estados Unidos da América sete ele-mentos, seleccionados median-te a prestação de provas que envolveram 25 candidatos. Fo-ram eles: comandante José Al-berto Caetano (Bombeiros Vo-luntários de Almoçageme), co-mandante Armando de Matos Fernandes (Bombeiros Voluntá-rios de Campo de Ourique); co-mandante António Babo Pinto Ribeiro (Bombeiros Voluntários de Marco Canaveses), coman-dante Rogério Seabra (Bombei-ros Voluntários de Leça do Ba-lio), comandante Júlio Carneiro (Bombeiros Municipais de Viana do Castelo), comandante Amíl-car Carvalho (Bombeiros Volun-tários dos Estoris) e comandan-te José Bello Moraes (Bombei-ros Voluntários de Portalegre).

A experiência obtida, qualifi-cada como “excelente”, encon-tra-se descrita ao longo de 15 páginas que compõem o relató-rio do estágio, focalizando este, entre outros, aspectos relacio-nados com o conhecimento prá-

tico dos meios de ataque, a or-ganização do New York Fire De-partment, a prevenção contra incêndios e a utilização de via-turas.

Conclui-se não só da vastidão do estágio mas também da sua intensificação, pois além dos assuntos versados nas aulas (ventilação, explosão de veícu-los transportando gases, orga-nização do Departamento, mo-nóxido de carbono, desmorona-mentos, fogo posto, fogos em florestas, vistorias a fábricas, fogos em edifícios de grande al-tura, táctica de ataque, segu-rança contra incêndios em edifí-cios de grande altura, exercícios práticos de salvamento indivi-dual, sistemas de detecção e alarme e sprinklers), os nossos comandantes efectuaram visi-tas de estudo, estiveram pre-sentes em grandes incêndios e acompanharam a realização de vistorias. De igual modo inteira-ram-se sobre as potencialida-des da recém-inaugurada Aca-demia de Fogo de New York, situada no bairro de Bronx, jun-to ao Rio Hudson, percorrendo o seu alargado espaço (cerca de 90.000 m2), dotado de sur-preendentes condições, suscep-tíveis da simulação dos mais di-ferentes cenários.

Uma nova táctica

A propósito, importa referir e contextualizar que, à época, os bombeiros em Portugal, sobre-tudo, os voluntários, viviam uma situação muito depaupera-da. Sob proposta e forte impul-so da LBP, trabalhava-se afinca-damente, no âmbito de uma comissão específica constituída por despacho do MAI, na rees-truturação dos serviços de in-cêndios, pugnando os bombei-ros, em especial, pela criação de órgãos de cúpula do socor-rismo, correcta definição de atribuições e competências, manutenção e incremento do voluntariado, suficiente apoio financeiro do Estado e ou das autarquias locais, escola nacio-nal do fogo e conveniente equi-pamento material e humano.

Perante tão elevado número de necessidades e aspirações, não será de estranhar que a deslocação ao NYFD tivesse constituído um importante acontecimento, resultando num assinalável contributo a favor da valorização técnica dos bom-beiros portugueses. Um dos as-suntos que gerou maior sensa-ção foram os ensinamentos res-peitantes à táctica de ataque fundamentada na ventilação, que até então havia sido vista

entre nós com “desconfiança” e relutância”. Aliás, após o está-gio e com a finalidade de escla-recer os bombeiros portugue-ses e elevar o seu conhecimen-to a um nível actualizado, a mesma passou a ser motivo da realização de sessões temáticas ao longo do país, por iniciativa da Liga dos Bombeiros Portu-gueses, com recurso a meio au-diovisual (projecção do filme técnico americano intitulado “Ventilação”), abordando-se as-sim “um acentuado avanço na técnica de extinção de incên-dios”. Recordemos uma passa-gem do relatório sobre a maté-ria, que descreve aquela “van-tagem para o ataque a incên-dios”, nos seguintes termos: “A preocupação é de atacar o fogo pelo interior e empurrá-lo para o exterior. Por isso raramente utilizam os grandes jactos das viaturas (através de agulhetas--canhão) a não ser nos fogos em que o outro recurso não é viável. Num caso recomendam a sua utilização à chegada ao local - quando o fogo ameaça passar-se pelo exterior de um andar para o outro. Então neste caso o Chefe de viatura manda trabalhar a agulheta-canhão durante um lapso bastante cur-to pois caso contrário correria o risco de estar a empurrar o fogo para o interior do edifício.”

À margem do estágio

Durante a sua estada em ter-ritório norte-americano, os sete comandantes foram brindados com várias recepções, inclusive oferecidas por portugueses ali residentes, e convidados a par-

Pesquisa/Texto:

Luís Miguel Baptista

NOVA IORQUE 77

Estágio de comandantes em bombeiros de elite

ticipar numa homenagem aos bombeiros falecidos, junto do Firemen’s Memorial, onde toma-ram lugar de destaque e depu-seram, em nome dos bombeiros portugueses, uma coroa de flo-res. Por outro lado, tiveram a honra de desfilar na 5.ª Aveni-da, em paradas distintas, quan-do da celebração de datas festi-vas, integrando a formatura do New York Fire Department.

No final da jornada formativa realizou-se uma cerimónia para a entrega dos diplomas compro-vativos do estágio, com a pre-sença do Cônsul de Portugal em Nova Iorque, Melo Freitas, que culminou com as intervenções do comandante Jonh O’Hagan, do diplomata atrás referido e do secretário técnico da LBP, co-mandante Serra e Moura, que procedeu à imposição de conde-corações da Confederação.

No regresso, a delegação por-tuguesa trouxe consigo na ba-gagem dois aparelhos respirató-rios da gama “Scott”, utilizados pela Academia de Fogo. Atribuí-dos, através de sorteio, saíram premiados os Bombeiros Volun-tários de Campo de Ourique e os Bombeiros Municipais de Viana do Castelo. Tratou-se de uma atenção do comandante do NYFD.

“Realçamos aqui, por ser da mais elementar justiça, o clima de excepcional camaradagem em que vivemos especialmente no quartel 206 onde se cimen-tou uma verdadeira amizade entre a guarnição da viatura (cerca de 20 homens) e o nosso contingente.

Só quem ali viveu 6 semanas poderá testemunhar o correctís-

simo comportamento de ambos os lados podendo assegurar que os portugueses deixaram ali uma imagem excelente do que são os nossos bombeiros.”

É deste modo que, na sua úl-tima página, encerra o relatório do estágio de comandantes por-tugueses no New York Fire De-

partment. Mais uma página de história gloriosa - e por isso aqui avivada - que honra e prestigia os bombeiros de Portugal!

Artigo escrito de acordocom a antiga ortografia

Site do NHPM da LBP:www.lbpmemoria.wix.com/

nucleomuseologico

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O bombeiro do Corpo Voluntá-rio de Salvação Pública de S.

Pedro do Sul, José Santos, caiu inanimado no cemitério local quando, portador do estandarte, participava na romagem de sau-dade e homenagem aos colegas falecidos integrada nas comemo-rações do 92.º aniversário da instituição. José Santos era bombeiro há 40 anos e foi-o até ao fim.

Prontamente socorrido pelos colegas e transportado para o centro de saúde local, in-felizmente, ali acabou por ser confirmado o óbito.

O dia de festa acabou por trans-formar-se num dia de dor com a morte do bombeiro de 62 anos de idade. Todas as cerimónias que in-tegravam o programa que se iria seguir foram logo suspensas. Aí, foi confirmado o óbito.

“O dia de festa ficou estragado e por isso todas as comemora-

ções foram suspensas”, explicou na altura o presidente da direção, António Casais.

O bombeiro José Santos era “uma figura emblemática da corporação”, onde se encon-trava há 40 anos, disse o comandante interino José Pereira.

S. PEDRO DO SUL

Bombeiro até ao fim

As 166 Associações de Bom-beiros Voluntários que ade-

riram a nova edição do Quartel Eletrão já recolheram desde o princípio do ano mais de 330 toneladas de equipamentos elétricos e pilhas usadas.

Este balanço ocorre um mês depois do arranque da terceira edição da campanha Quartel Eletrão da Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resí-duos, em colaboração com os bombeiros voluntários de todo o país.

Como é sabido, as associa-ções que mais recolherem ga-nham prémios, entre os quais, uma ambulância de transporte

de doentes, como primeiro pré-mio absoluto.

Segundo os promotores “os resultados intermédios da cam-panha espelham já o empenho e o papel importante desenvol-vido pelos bombeiros junto da comunidade local, que se refle-te também na sensibilização para a problemática ambiental associada aos equipamentos elétricos e pilhas usadas, e para a importância do seu cor-recto tratamento, como forma de remover substâncias perigo-sas e de recuperar materiais para reciclagem”.

Elsa Agante, gestora da campanha da Amb3E, reforça

que “as Associações são uma das entidades parceiras da Rede Electrão, que têm permi-tido a expansão dos locais de recolha, mais próximos da po-pulação. O Quartel Eletrão, ins-crevendo-se na nossa missão de sensibilização para a recicla-gem, permite-nos reforçar o apoio a este canal, e permite que todos retribuam aos bom-beiros o esforço que estes dia-riamente colocam na sua acti-vidade.”

Até 15 de Março próximo, poderão ainda ser entregues equipamentos eléctricos e pi-lhas usadas nos quartéis das associações aderentes.

QUARTEL ELETRÃO

Recolhidas mais de 330 toneladas

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O incêndio que ocorreu em armazéns de enxofre do

complexo fabril da empresa Sa-pec, em Mitrena, Setúbal, afe-

tou duas dezenas de pessoas, metade delas bombeiros. Entre estes, registaram-se inclusive queimaduras que obrigaram a

tratamento hospitalar local, tendo sido um deles transferido para o Hospital de S. José em Lisboa.

SETÚBAL

Incêndio afeta uma dezena

A intervenção dos bombeiros repartiu-se durante três dias entre o combate o rescaldo em condições especiais dado a na-tureza das instalações e dos produtos em presença.

Participaram neste teatro de operações, os Sapadores de Se-túbal e os Voluntários de Setú-bal, Águas de Moura, Palmela, Pinhal Novo e Barreiro.

Os riscos de afeção respirató-ria levaram ao encerramento dos estabelecimentos escolares do concelho durante dois dias e à divulgação de conselhos à po-pulação para que evitassem a exposição ao ar.

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No Alerta Vermelho para a Se-gurança iremos escrever sobre

posturas de trabalho. Já todos, ou pelo menos a maioria, sofreu das famosas dores nas costas, que muitas vezes poderiam ser evita-das ou minimizadas com a adoção de posturas corretas.

A primeira dificuldade na ado-ção de comportamentos e postu-ras, que nos permitem a preven-ção de Lesões Músculo-Esqueléti-cas (LME) no futuro é a própria atividade realizada pelos bombei-ros. Quem é que quer saber da postura se existir uma vitima obe-sa com doença subita grave? Quem é que quer saber da postu-ra quando é preciso pegar no ex-pansor e criar espaço? Quando é preciso levar o ventilador? Quan-do é preciso retirar uma vitima de uma casa ou levantá-la do chão? Quando se está dentro de uma viatura a estabilizar a cervical de alguém… estas e muitas outras si-tuações que certamente se lem-bram.

Importa saber a definição de LME, o conjunto de doenças, com carácter cumulativo, causadas ou agravadas pela atividade profis-

sional e resultantes da exposição repetida a posturas e esforços in-tensos, ao longo de um período de tempo prolongado, podendo afe-tar os sistemas muscular, esque-lético e circulatório. Estas lesões podem ser contraídas e/ou agra-vadas por movimentos repetiti-vos, posturas prolongadas, e, de maior risco e prevalencia nos bombeiros, os esforços excessi-vos, em particular quando envol-vem movimentos de flexão, tor-ção e rotação, contribuem para o surgimento das LME, na medida em que promovem uma intensa solicitação dos segmentos corpo-rais.

Quais são os efeitos na saúde que podem resultar destas postu-ras incorretas? Seguem alguns exemplos:

• LME dos membros superiores, pescoço e ombros: síndrome cer-vical, tendinites, etc;

• LME específicas das mãos, pulsos, braço e cotovelo: tendini-tes, síndrome do túnel cárpico, epicondilite; etc;

• LME dos membros inferiores: bursite, entorses; etc;

• LME na coluna vertebral: cer-

vicalgias, lombalgias, dorsalgias, hérnia discal, dor ciática, etc.

O que podemos então fazer? Como já escrito em rubricas ante-riores, em primeiro lugar surge sempre a formação e a instrução. Praticar as posturas corretas em treino faz com que quando se in-tervir na realidade se utilizem as posturas adequadas. Quantos bombeiros já praticaram descer escadas com a cadeira de trans-porte utilizando posturas corretas? Quantos bombeiros já verificaram se levantam a maca da ambulân-cia com o movimento certo? Estas são apenas mais algumas situa-ções a adicionar às que já foram mencionadas.

Existem panfletos que podemos utilizar como guia (por exemplo, na página de internet da Autorida-de para as Condições do Trabalho - http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Publicacoes/Folhetos/Paginas/de-fault.aspx) que nos exemplificam as posições e formas corretas de pegar em pesos e realizar deter-minados esforços. Devemos co-meçar por ter um guia de trabalho e depois realizar a respetiva adap-tação à realidade de cada um. Ou-

tra medida importante é a de re-conhecer os limites e pensar se realmente temos de fazer aquele esforço excessivo todas as vezes.

Se precisamos de ajuda, pedi-mos ajuda!

A vitima é obesa e é preciso realizar o transporte por uma es-cada, pedimos ajuda!

Com estes guias temos de olhar em volta e avaliar o que pode ser diferente, por ex: a pró-pria carga dos veiculos. Quantas vezes é que o material mais pesa-do está na parte de cima dos co-fres, será que não se pode trocar a sua localização? Todos sabemos colocar um ARICA, mas será que sabemos retirá-lo corretamente?

A postura é apenas mais uma das àreas que podemos melhorar, que em conjunto com outras já referidas nesta rúbrica, promo-vem a melhoria da saúde e segu-rança dos bombeiros.

Para mais informações ou es-clarecimentos, contacte a Divisão de Segurança, Saúde e Estatuto Social da Direção Nacional de Bombeiros (ANPC), através do te-lefone 214 247 100 ou do endere-ço eletrónico [email protected].

É possível ter uma postura correta nas operações?

ALERTA VERMELHO PARA A SEGURANÇAAUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL

Os Bombeiros Voluntários de Vila Real de Santo António e

o Consórcio Provincial de Bom-beros de Huelva, Espanha, po-derão em breve organizar um encontro para partilhar a visão e as estratégias dos agentes de proteção civil dos dois países, especialmente os bombeiros, nas diferentes vertentes do so-corro, seja incêndios urbanos,

florestais ou industrias, salva-mento em grande ângulo ou outras.

Essa vontade ficou expressa no final da visita que o coman-dante dos Voluntários de Vila Real, major Pontes Fernandes, acompanhado do adjunto de comando, Alexandre Vicente, fez ao Consórcio Provincial de Bomberos de Huelva, onde se

encontrou com o diretor daque-la infraestrutura bem como com o chefe do Parque de Bomberos de Villablanca.

Em síntese, o encontro teve como objetivo, o desenvolvi-mento de estratégias de forma-ção e de intervenção conjunta, nomeadamente em caso de teatro de operações de socorro transfronteiriço.

VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

Estreitar laços com vizinhos espanhóis

Os Bombeiros Voluntários do Concelho de Espinho vão reforçar o seu efetivo opera-

cional com cinco novos elementos, a partir do dia 1 de Abril.

Com os novos operacionais, o efetivo per-manente do novo corpo de bombeiros, que

ESPINHO

Efetivo cresce com apoio municipalaglutinou os dois anteriores, passará a contar com 36 elementos a tempo inteiro.

O reforço do piquete resulta da parceria com a Câmara Municipal de espinho, que apoia a entrada dos novos profissionais e que, a breve prazo, patrocinará a entrada de mais sete.

Segundo informou a autarquia, está a ser dada prioridade à contratação de bombeiros voluntários, na sua maioria jovens desempre-gados ou que, após conclusão de curso, estão à procura de um primeiro emprego.

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Os Bombeiros Voluntários do Nordeste, S. Miguel - Açores, lutam com a falta de

meios, e o presidente da direção refere que só têm uma ambulância disponível e as restantes duas estão constantemente avariadas.

A situação, segundo José Luis Cabral, “ar-rasta-se há dois anos” e atualmente, “das três ambulâncias, só uma está ao serviço, temos duas avariadas, já comprámos um motor para uma, mas as viaturas estão muito velhas”, alertando que, “se houver um grande aciden-te” a corporação tem de “solicitar apoio a ou-tras corporações, nomeadamente aos conce-lhos da Ribeira Grande e Povoação”.

O presidente da direção sublinha que a am-bulância mais nova já tem dez anos e as ou-tras estão com ferrugem e sempre avariadas. “Mas temos feito de tudo para não faltar nada à população”, defende o mesmo dirigente.

A par da falta de meios para socorro e transporte de doentes, os Bombeiros Voluntá-rios do Nordeste tem “instalações degrada-das”, o quartel é um edifício de 1980 que se tornou exíguo, apesar da “ autarquia estar a apoiar algumas obras”.

AÇORES

Nordeste com falta de ambulânciasA Junta de Freguesia da Tocha

cedeu aos Voluntários de Cantanhede um armazém que permite aumentar a área cober-ta para parqueamento de viatu-ras e armazenamento de mate-rial da secção destacada deste corpo de bombeiros. A entrega daquele espaço foi formalizada no dia 11 de fevereiro.

De acordo com Fernando Pais Alves, presidente da Junta de Freguesia da

“Não vamos regatear esfor-ços para conseguir que os bom-beiros estejam sempre disponí-veis para o que for necessário na freguesia”, sa-lientou, na ocasião, Fernando Pais Alves, presi-dente da autarquia.

Depois de agradecer a cedência e de enfatizar a importância daquele espaço para os bombeiros, Adérito Machado, presidente da Associação Hu-manitária dos Bombeiros Voluntários de Canta-nhede o que considerou ser “mais uma das mui-

tas atitudes da Junta de Freguesia da Tocha que atestam preocupação em garantir as melhores condições aos bombeiros”.

“A Junta de Freguesia da Tocha tem consciên-cia de que quanto mais bem apetrechados e me-lhores condições tiverem os bombeiros, maior será a qualidade do serviço que prestam à popu-lação”, acrescentou o responsável.

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Junta de freguesia cede armazém

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O Município de Palmela vai ce-lebrar um Contrato Progra-

ma de Cooperação Técnica e Fi-nanceira com a Associação Hu-manitária de Bombeiros de Pal-mela, relativo à ampliação e requalificação do quartel, onde se compromete a comparticipar 15 por cento do valor da em-preitada (perto de 50 mil eu-ros), bem como a apreciar e aprovar o projeto de ampliação e requalificação.

Registe-se que, em dezembro último, a câmara já tinha avançado com o pagamento de 16479 euros correspondentes a cinco por cento do valor da candidatura apresentada pela associação ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiên-cia no Uso dos Recursos (POSEUR), para compar-ticipar despesas efetuadas com o desenvolvimen-to de projetos.

No final do ano, o POSEUR veio aprovar a can-didatura, no valor de 329.580,00€, pelo que es-tão reunidas as condições para formalizar a com-participação técnica e financeira do Município a esta obra, que virá melhorar, substancialmente,

as condições de trabalho do corpo de bombeiros, com impacto positivo no apoio e auxílio prestado às populações. Os 5% já pagos serão desconta-dos do valor a atribuir.

Em comunicado o Município de Palmela assina-la que desta forma continua “a reforçar a forma próxima - e pioneira, a nível nacional – como se relaciona com as Associações de Bombeiros do concelho, atribuindo, anualmente, apoios para o funcionamento dos Grupos de Bombeiros Perma-nentes, bem como para investimento em equipa-mento, viaturas, instalações e formação, entre outros”.

PALMELA

Município comparticipaampliação e requalificação

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A renovação do quartel da Associação Humani-tária dos Bombeiros Voluntários de Santo An-

dré, Sines, vai custar 400 mil euros e deverá ar-rancar ainda este ano.

A obra de renovação vai permitir obter camara-tas, balneários e estacionamento em condições quase inexistentes até à data.

A obra, segundo previsto, deverá arrancar em Abril próximo e estar concluída no final de 2018.

Segundo o presidente da direção, Fonseca Santos, “as actuais instalações vão ser remodela-das e no local onde está o parque de viaturas vamos construir camaratas, vestiários, balneá-rios, a central de comunicações, salas do bombei-ro, de reuniões e uma central de despacho”.

O dirigente explica a importância das obras re-ferindo que, nas actuais instalações, “não há con-dições de trabalho, temos camaratas diminutas, não temos balneários, o pessoal chega de um fogo ou de outra situação e tem que ir tomar ba-nho a casa, o que não faz qualquer sentido”.

A obra inclui um novo parque de viaturas com capacidade para acolher todas as viaturas opera-cionais, o que agora não acontece.

Os fundos comunitários cobrem 85 por cento do valor da obra, cabe à Associação garantir os restantes 15 por cento e, ainda, mais 42 mil eu-ros que não estavam inicialmente previstos e que, por isso, não estão incluídos na candidatura. Nesse sentido, a Associação pretende angariar 120 mil euros.

SANTO ANDRÉ

Renovação avança

A Câmara Municipal do Sei-xal e a Junta de Freguesia

de Amora juntaram-se aos Bombeiros Mistos da Amora para exigir a construção do novo quartel, que aguarda fi-nanciamento europeu.

A Câmara cedeu um terreno de 7 mil metros quadrados para a instalação do novo quartel dos bombeiros, que servem uma das maiores fre-guesias do País, com cerca de 50 mil habitantes. Agora, os Bombeiros Mistos da Amora aguardam a aprovação dos fundos comunitários necessá-rios para avançar com a obra.

Está demonstrado que as atuais instalações “não reú-nem as condições necessárias para que os 73 operacionais da corporação possam socor-rer” os habitantes da fregue-sia, e a sede atual está instala-da numa antiga fábrica devo-luta, sem “espaço coberto para as viaturas, serviços ope-racionais, logísticos e adminis-trativos”, e com problemas de humidade. Apesar das obras

realizadas pelos bombeiros na manutenção possível das ac-tuais instalações, “com apoio de materiais cedidos pelas au-tarquias”, os problemas per-manecem e as “atuais instala-ções estão degradadas e são desadequadas”. Joaquim San-tos, presidente da Câmara Mu-nicipal do Seixal, explicou que «a autarquia cedeu os terre-nos para ambos e apoiou o fi-nanciamento dos projetos de execução», aguardando agora “que o Governo aprove os fun-

dos europeus”. O financiamen-to comunitário poderá “apoiar até 85 por cento, e os restan-tes 15 por cento serão assegu-rados pela autarquia, pelo que basta apenas que o Governo dê luz verde para que o proje-to avance”, afirmou o autarca.

Lúcia Soares, presidente da direção dos Bombeiros Mistos da Amora, a propósito, lem-bra que o projeto já contou com o parecer favorável da Autoridade Nacional de Pro-tecção Civil.

SEIXAL

Bombeiros de Amora exigem quartel

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A Câmara Municipal de Pombal decidiu asse-gurar metade dos custos relativos à cons-

tituição de uma segunda Equi¬pa de Inter-venção Permanente (EIP) nos Bombeiros Vo-luntários de Pombal.

A decisão mereceu a aprovação unânime do exe¬cuti¬vo, e na qual não participou o presi-dente da autarquia, por ser vice-presidente da direção da associação.

O apoio à criação da segunda EIP pretende

POMBAL

Autarquia apoia segunda EIP

contribuir para a ultrapassagem de dificulda-des operacionais sentidas pelos bombeiros na prestação do socorro no dia-a-dia.

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“Esta é uma casa que respira saúde e tran-quilidade”, a afirma-

ção pertence a Carlos Caçoete, vice-presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Vo-luntários de Palmela, uma insti-tuição que completa, no final deste ano, oito décadas de existência e outras tantas de bons e abnegados serviços prestado ao concelho, ao distri-to de Setúbal e ao país.

Apesar da estabilidade rei-nante, o dirigente não ignora as dificuldades com que se deba-

tem muitas instituições de nor-te e sul do País, pelo que defen-de que a “sustentabilidade do setor” deve ser assegurada pelo Governo central, valorizando, desta forma, o “apoio muito substancial” concedido pela Câ-mara de Palmela aos três cor-pos de bombeiros do concelho, dando como exemplo o “pionei-rismo” no financiamento dos Grupos Permanentes de Bom-beiros (GPB), que garantem “grande capacidade operacio-nal” ao município.

No capítulo das parcerias o

PALMELA

Quartel recebe obrasA empreitada de requalificação e ampliação

do quartel dos Voluntários de Palmela já obteve luz verde e a obra poderá avançar ainda este ano, cumprindo-se assim uma das aspirações desta instituição que tudo

investe na qualidade do serviço prestado às populações.

Neste bem organizada estrutura, onde pouco ou nada falta, predomina a vontade

férrea de fazer mais e melhor assumida por uma coesa e determinada equipa que

mobiliza dirigentes e bombeiros.

Texto: Sofia Ribeiro

Fotos: Marques Valentim

vice-presidente fala também das Juntas de freguesia de Pal-mela e da Quinta do Anjo, sem-pre disponíveis para colaborar com associação, assim como um conjunto de empresas toca-das pela causa e sempre aten-tas às necessidades do corpo de bombeiros, designadamente a

Casa Emerlinda de Freitas, a Autoeuropa, a HEMPEL e a Par-malat”.

Em contraponto, o 2.º co-mandante, Eduardo Martins, la-menta um certo alheamento da população, que atribui à “evolu-ção da sociedade” e às exigên-cias dos novos tempos que, aliás, acabam também por afastar os mais jovens desta causa e do voluntariado.

“Os bombeiros não pagam as despesas da casa”, reforça o Eduardo Martins lamentando que quem tanto dá aos outros “não tenha quaisquer regalias”.

Em tom crítico Eduardo Mar-tins atira em todas as direções para exigir o merecido reconhe-cimento ao trabalho destes ho-mens e mulheres, que dão tudo por tão pouco, salientando que

a direção muito tem feito para fixar, mas também valorizar es-tes homens e mulheres, no-meadamente concedendo al-guns apoios e benefícios so-ciais.

“Não vejo as entidades res-ponsáveis, nomeadamente a Autoridade Nacional de Prote-ção Civil, preocupadas em criar incentivos ao voluntariado. De-via existir empenho de todos neste processo. Queremos mão-de-obra barata e essa es-tratégia pode não dar bom re-sultado”, declara Eduardo Mar-tins.

Atenta ao fenómeno que está a reduzir o número de ingressos na carreira, a associação pre-tende avançar com uma ação de sensibilização destinada aos alunos do ensino secundário,

ainda que, por agora, os volun-tários continuem a chegar ao quartel e dignificaram nos vá-rios teatros de operação o bom nome da instituição, inspirados pelo exemplo, mas também pela “prontidão e profissionalis-mo demonstrados pelos bom-beiros Palmela, dentro e fora do concelho”, como defende Carlos Caçoete.

Na resposta às solicitações de uma população que ronda as 19 mil pessoas estão 67 opera-cionais, com formação nas vá-rias valências e preparação para intervir num território exi-gente com três parques indus-triais, uma rede complexa de autoestradas, linha férrea, áreas rurais e zonas urbanas.

O 2.º comandante faz ques-tão de acentuar a entrega e a disponibilidade do corpo ativo, dando como exemplo “as 350 a 400 ocorrências de emergência pré-hospitalar por mês” a que se juntam centenas de outros serviços que Voluntários de Pal-mela prestam à comunidade.

Sem grandes lacunas, a as-sociação tem como maior aspi-ração a ampliação e requalifica-ção do quartel, uma interven-ção que há muito se impunha até porque “era necessário dar condições de trabalho” aos ho-

É preciso paixão e emoção, se não gostarmos disto, não estamos aqui a fazer nada… às exigências que nos são feitas para prestarmos um serviço humanitário, solidário, voluntário… só por gosto!

Octávio Machado, presidente

palavra de PRESIDENTE

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11FEVEREIRO 2017

de ampliação e requalificação

Não vejo as entidades responsáveis, nomeadamente a Autoridade Nacional de Proteção Civil, preocupadas em criar incentivos ao voluntariado. Devia existir empenho de todos neste processo. Queremos mão-de-obra barata e essa estratégia pode não dar bom resultado

José Nepomuceno, comandante

voz de COMANDO

Fundada a 11 de novembro de 1937 a Asso-ciação Humanitária dos Bombeiros Voluntá-

rios de Palmela, acrescenta aos 80 anos de existência um capítulo importante a sua histó-ria com a ampliação e renovação do quartel sede, inaugurado no início da década de 80 do século passado.

A instituição conta, atualmente, com 30 fun-cionários, uma equipa dedicada e fundamental para complementar a missão desempenhadas de um corpo ativo com 67 operacionais.

O corpo de bombeiros dá resposta aos cerca de 19 mil habitantes, das freguesias de Palme-la e Quinta do Anjo. Registe-se que neste con-

celho do distrito de Setúbal com mais de 60 mil habitantes, assumem, também, responsabili-dades operacionais os Voluntários de Pinhal Novo e Águas de Moura.

Cartão de visita

mens e mulheres que integram o efetivo, como nos diz Otávio Machado, o carismático presi-dente, que escorado na capa do contestatário do sistema, se re-vela em cada ação e palavra um apaixonado pela causa rendido à missão que os bombeiros prestam ao País.

“É preciso paixão e emoção, se não gostarmos disto, não estamos aqui a fazer nada… às exigências que nos são feitas para prestarmos um serviço humanitário, solidário, volun-tário… só por gosto!”, diz ao jornal Bombeiros de Portugal.

A empreitada no quartel po-

derá ter inicio ainda este ano, sendo que os trabalhos pre-veem, para além da amplia-ção de várias áreas, a requali-ficação de camaratas e bal-neários e ainda um conjunto de outras intervenções que visam aumentar a operacio-nalidade do complexo. A obra, orçada em 330 mil euros, re-cebeu financiamento comuni-tário, ao abrigo do Programa

Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recur-sos (POSEUR), sendo que a

autarquia de Palmela assumiu o compromisso de compartici-par com 15 por cento do valor

da empreitada, referente à designada componente nacio-nal.

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12 FEVEREIRO 2017

O quartel dos Bombeiros Vo-luntários de Vila Nova de

Poiares recebe o Campeonato Nacional de Desencarceramen-to entre 1 e 4 de junho próxi-mo.

O campeonato, que vai ser disputado por 20 equipas de todo o País, é uma organização conjunta dos Bombeiros e da Associação Nacional de Salva-mento de Desencarceramento, com o apoio da Câmara Munici-pal de Vila Nova de Poiares

Entre as 20 equipas presentes serão ditados os representantes portugueses que, na Roménia, irão disputar o Campeonato Mundial de Desen-carceramento.

A organização conta com o apoio fundamental de duas empresas locais, através da cedência da meia centena de viaturas necessárias para a rea-lização das provas.

VILA NOVA DE POIARES

Campeonato nacional em junho

As cinco associações de bom-beiros voluntários do conce-

lho de Cascais vão participar mais uma vez na semana da proteção civil que, este ano, de-corre entre 27 de março e 2 de abril no “Cascaishopping”.

A iniciativa, promovida pelo serviço municipal de proteção civil de Cascais, tem contado sempre com a participação das cinco associações, não só para exibir e fazer demonstrações dos seus equipamentos e ativi-dades mas também para reali-zar no local diversas ações de sensibilização e formação dirigidas a toda a população mas, como especial enfoque, nos mais jovens.

A exposição estática vai, de novo ter mane-quins e material que caracterizam os diferentes equipamentos de bombeiros, seja no combate a incêndios florestais, grande ângulo, emergência

pré-hospitalar, combate a incêndios urbanos, mergulho e socorro e prevenção na praia.

Os bombeiros vão distribuir também folhetos de sensibilização e divulgação de boas práticas e vão realizar diversas ações de “mass training” e de evacuação do piso superior para o térreo com descidas com o equipamento apropriado.

CASCAIS

Bombeiros na semana da PC

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira en-tregou no passado dia 19 uma nova ambulân-

cia de socorro à Associação Humanitária de Bom-beiros Voluntários de Vialonga. A nova ambulân-cia corresponde a um investimento de mais de 60 mil euros, garantido através da candidatura apre-sentada pela instituição ao Orçamento Participa-tivo de 2015.

Para o presidente da direção da Associação, José Luis Rocha, a nova ambulância constitui uma “mais-valia para os bombeiros como tam-bém um reforço para a freguesia e concelho de Vila Franca de Xira”.

Segundo o comandante dos Bombeiros de Via-longa, Luís Rodrigues, “agradecemos à câmara municipal por este meio de socorro” também por que “podem haver [ambulâncias] iguais a esta, mas não há melhores”,

O presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Alberto Mesquita, reiterou que o “município tem vindo sempre a apoiar os bombei-

ros e vai continuar a fazê-lo”. No caso concreto de Vialonga, o autarca sublinhou que “estão criadas todas as condições para a construção de um novo quartel”, que, frisou, trata-se de “um sonho de décadas que se vai agora realizar”.

VIALONGA

OP garante nova ambulância

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Prestes assinalar 132 anos de história, a Associação Humanitária dos Bombei-

ros Voluntários é hoje uma casa arrumada “onde não se vive mal”, como assinala o presi-dente da direção Daniel Manuel, reconhecendo, ainda assim, que, há pouco mais de dois anos, a situação era outra, mais penosa. Uma dívida na ordem dos 50 mil euros impôs muito trabalho a uma recém-chegada equipa forçada a apostar no controlo financeiro e na rigoro-sa gestão da instituição.

Daniel Manuel ocupa a cadei-ra da presidência há pouco mais de ano, mas já faz um balanço positivo da ação desenvolvida, tendo em conta que o passivo foi eliminado, resgatada a “tranquilidade” e assegurada a sustentabilidade, que permite gizar “o projeto para os próxi-mos 10 a 15 anos” e abrir as portas ao sonho, porque como diz o dirigente “também nestas coisas faz falta alguma utopia”.

A estratégia desta equipa as-senta na “rentabilização de ati-vos e meios” o que passa não só pelo controlo da despesa, mas também pela criação de receita nomeadamente com o transporte programado de doentes e a prestação de servi-ços na área de formação.

Direção e comando registam também o “forte apoio da au-tarquia” a vários níveis, desig-nadamente na aquisição de no-vas viaturas. Esta parceria que de resto traduz o incremento dado a todo o movimento asso-ciativo do concelho, traduz-se também nas duas Equipas de Intervenção Permanente (EIP) que servem os dois corpos de bombeiros e garantem pronti-

dão ao socorro prestado aos cerca de 29 mil habitantes do município.

Da mesma forma, também as juntas de freguesia se asso-ciam à causa, ainda que limita-das por “baixos orçamentos”.

Daniel Manuel dá conta da in-tenção de reativar o posto avançado em Santo Estêvão, inaugurado em 1985 e encerra-do há cinco anos, pela conjun-tura que não permitia manter o funcionamento de dois quar-téis. Direção e comando estão agora apostados na reativação

desta secção, contudo este é um projeto que carece de pon-deração pelos custos que acar-reta para a associação e pelas dificuldades no recrutamento de voluntários que garantam o funcionamento. A este propósi-to, o comandante José Nepo-muceno fala da intenção de re-tomar o projeto, para tal defen-de um “trabalho de raiz” que começa com a abertura de es-cola de infantes e cadetes des-tinada a atrair crianças e jovens daquela área do concelho, que numa primeira fase recebem a

O futuro exigeDepois de dois anos de labuta, a Associação Humanitária dos

Bombeiros Voluntários de Benavente enfrenta um presente marcado pela estabilidade, contudo o projeto da direção e do

comando é mais amplo e ambicioso pois o objetivo maior é preparar a organização para o futuro.

A reativação da seção de Santo Estêvão, a requalificação do quartel sede e a renovação do parque de viaturas são as grandes

aspirações desta equipa comprometida com a qualidade do socorro prestado a este concelho do distrito de Santarém.

Texto: Sofia Ribeiro

Fotos: Marques Valentim

Os bombeiros, infelizmente, são poucas vezes ouvidos por quem, supostamente, os defende… Ao presidente desta direção nunca perguntaram o que pensava.

Daniel Manuel, presidente da direção

palavra de PRESIDENTE

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13FEVEREIRO 2017

BENAVENTE

muito trabalho e alguma utopia

sua formação no quartel sede para onde a Junta de Freguesia de Santo Estêvão garante transporte, mas “caso de justi-fique” poderá funcionar nas ins-talações locais dos Voluntários de Benavente, conforme explica José Nepomuceno, consideran-do ser “importante dar vida àquele espaço” e reatar a liga-ção com a população.

A associação tem, aliás, in-vestido em ações de proximida-de que tem permitido envolver a comunidade na causa e gran-jear apoios relevantes na aqui-sição de meios e equipamentos para os operacionais. Os Bom-beiros de Benavente fazem questão de se mostrar, para além de abrir as portas do quartel, participam, ainda, num conjunto de eventos concelhios, nomeadamente, na feira anual de setembro, iniciativa que mo-biliza bombeiros e elementos dos órgãos sociais, e permite angariar uma verba importante para fazer face às necessidades do corpo de bombeiros.

Direção e comando fazem, aliás, questão de sublinhar o “trabalho excecional” dos ope-

Se não se criar algo que os chame ou os cative [voluntários]… temo pelo futuro destas instituições

José Nepomuceno, comandante

voz de COMANDO

Oficialmente fundada a 8 de julho de 1885 na casa do Comendador João Sabino de

Almeida Fernandes, a Associação dos Bombei-ros Voluntários de Benavente resulta querer de um punhado de homens bons, entre eles Arthur Montanha Gonçalves, César Sabino Fernandes, Francisco Nunes D’Almeida, Fran-cisco de Oliveira Roso, Francisco da Silva Ta-vares, João António Pereira Júnior, Joaquim Dias Ferreira, Joaquim Ferreira Pedrosa, José Augusto Barbosa e José Ferreira de Faro

Atualmente, a associação conta com 24 funcionários que complementam a atividade dos cerca de meia centena de operacionais que integram o corpo de bombeiros e garan-tem o socorro a cerca 15 mil habitantes de

três das quatro freguesias de um concelho que partilham com os Voluntários de Samora Correia.

A instituição dinamiza uma escola de infan-tes e cadetes com cerca de dezena e meia de elementos e ainda uma fanfarra que reúne 30 músicos de todas as idades.

Cartão de visita

cative… temo pelo futuro destas instituições”, diz-nos José Ne-pomuceno anunciando que está a ser negociado com a autar-quia um “pacote de incentivos e benefícios” para os bombeiros, ainda assim uma medida aces-sória, num setor que necessita de “mudanças profundas”.

Daniel Manuel alerta que as exigências do presente não se compadecem com soluções de recurso até porque não é impe-rioso garantir às populações não só prontidão no socorro

mais, também os meios ade-quados.

O comandante fala de um quartel devidamente apetre-chado dadas as características e necessidades do concelho, ainda que assinale como “próxi-ma meta” investimentos no parque de viaturas, onde é ne-cessário renovar ambulâncias e repor um veículo de combate a incêndios florestais, perdido, recentemente, num acidente.

A ampliação e a requalifica-ção das instalações, inaugura-

das no início da década de 90 do século passado, é outras das aspirações desta equipa que conta desde já com o apoio da autarquia, ainda que falhe o acesso a fundos comunitários. O projeto orçado em 300 mil euros assenta na separação das áreas associativa e operacional e prevê a construção de novas camaratas e balneários e áreas de parqueamento, moderniza-ção do sistema elétrico, substi-tuição dos portões e a remoção da cobertura em amianto.

racionais, sempre disponíveis para responder às solicitações da direção e do comando, col-matando lacunas criadas pela dificuldade em recrutar novos voluntários.

Críticos de um sistema que não valoriza a missão dos bom-beiros presidente e comandan-te falam de “leis feitas por quem não percebe nada do as-sunto”.

“Os bombeiros, infelizmente, são poucas vezes ouvidos por quem, supostamente, os defen-de… Ao presidente desta dire-ção nunca perguntaram o que pensava”, declara Daniel Ma-nuel.

Com o intuito de injetar san-

gue novo no efetivo, a associa-ção tem tentado levar os bom-beiros à escola, um intento que, não raras vezes, esbarra na “falta de abertura” dos respon-sáveis das unidades de ensino. Ainda assim, o comandante destaca no capítulo da sensibili-zação o trabalho do serviço mu-nicipal de proteção civil que tem permitido aproximar os bombeiros dos mais jovens, da mesma forma que fala da esco-la de infantes e cadetes e da fanfarra da instituição que vão garantindo “alguns” reforços.

“Não temos nada para dar aos voluntários, a sandes e o sumo não chegam. Se não se criar algo que os chame ou os

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14 FEVEREIRO 2017

Num quartel ainda a cheirar a novo, os Bombeiros de Salvação Pública de Cha-

ves fazem questão de dar a co-nhecer uma instituição preocu-pada em responder às exigên-cias de um setor em constante mudança, que não deixa mar-gem para a estagnação, ainda que esta seja uma missão difi-cultada, por questões de ordem financeira.

Depois de anos de luta, num espaço com parcas condições de trabalho e de conforto para os homens e mulheres que inte-gram o contingente de paz, a 3 de fevereiro de 2013, a Asso-ciação Humanitária dos Bom-beiros Voluntários de Salvação Pública de Chaves, com justifi-cada pompa e circunstância, inaugurou as novas, modernas e funcionais instalações. A mu-dança do acanhado quartel para

o amplo complexo foi o primeiro passo no caminho do progresso que dirigentes, comando e cor-po ativo continuam a trilhar, como faz questão de dizer ao jornal Bombeiros de Portugal, Alcino Rodrigues, presidente da direção.

“Este é o terceiro quartel em 80 anos de vida desta institui-ção, mas o primeiro preparado para responder às necessidades deste corpo de bombeiros e do concelho”, assinala o presidente dando conta de um projeto or-çado em quase 900 mil euros, financiado por verbas comunitá-rias, mas cuja designada com-ponente nacional foi inteiramen-te suportada pela instituição, “com recurso à banca”: Neste processo surge ainda a autar-quia com a cedência do terreno onde hoje se ergue este equipa-mento.

Sem grandes apoios, porque escasseiam as empresas e a co-munidade se envolve “pouco” na causa, dirigente e coman-dante registam, contudo, a par-ceria com a Câmara Municipal de Chaves que salientam desen-volve um importante trabalho com os três corpos de bombei-ros do concelho.

Trabalho e “rigor nas contas” tem permitido também nos últi-mos anos renovar o parque de viaturas que, hoje se apresenta “adaptado às necessidades ope-racionais”, como assinala o co-mandante José Ribeiro da Silva. O presidente recorda algumas

“contrariedades” no passado re-cente designadamente “a perda de um carro num incêndio” do fatídico mês agosto de 2013, salientando contudo que com recurso a fundos comunitários foi possível repor no quartel uma nova viatura florestal. Para breve anunciam-se investimen-tos numa intervenção num veí-culo Urbano de Combate a In-cêndios, que carece de “alguma atualização”, nomeadamente ao nível do equipamento.

O programa de ação desta equipa elegeu a proteção indivi-dual e formação dos operacio-nais como vetores principais de atuação e nesse sentido muito trabalho foi feito “para que nada falte aos bombeiros” quer em matéria de segurança quer na sua preparação Alcino Rodri-gues fala de uma “organização sem problemas”, mas regista que essa estabilidade implica muitos cálculos, até porque persistem os atrasos, nomea-damente dos hospitais, no pa-gamento dos serviços presta-dos pelos Voluntários de Cha-ves.

“Embora a situação seja, neste momento, estável, a ver-dade é que o grande atraso nos pagamentos cria desequilíbrios e impõe uma gestão minuciosa para não falharmos com os nos-sos compromissos” regista o presidente.

“A minha associação respira saúde, tanto financeiramente como operacionalmente” subli-nha o presidente.

Numa instituição a todos os níveis “arrumada” surgem, no entanto, sérias preocupações com futuro como reconhece o comandante inquietado com a

falta de voluntários e com o ex-pressivo fluxo de emigração na região que continuam a roubar homens à causa.

“A adesão à causa é cada vez menor, por motivos diversos, os jovens não se sentem atraídos pelo voluntariado. Por outro lado, nos últimos tempos sete bombeiros emigraram…”, enfa-tiza José Ribeiro da Silva.

Pragmático, o presidente de-fende que importa analisar a si-tuação, repensar as exigências impostas no ingresso na carrei-ra, para de alguma forma pro-teger e fomentar o voluntariado

A minha associação respira saúde, tanto financeiramente como operacionalmente

Alcino Rodrigues, presidente da direção

palavra de PRESIDENTE

CHAVES

Mudança abre portas à modernizaçãoOs Voluntários de Chaves sonharam e a obra nasceu. O quartel, inaugurado há

precisamente quatro anos, marcou o início de um novo ciclo e abriu caminho a uma profunda reestruturação que assenta na

requalificação de meios e qualificação dos operacionais que servem este concelho do

distrito de Vila Real.Muito já foi feito, mas direção, comando e corpo ativo mantêm firme o compromisso

de continuar a fazer história, acrescentando valor ao projeto apresentado à comunidade

há mais de oito décadas.

Texto: Sofia Ribeiro

Fotos: Marques Valentim

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15FEVEREIRO 2017

A apresentação de vinte re-crutas da Companhia de

Sapadores de Setúbal e de um novo veículo especial bem como a atribuição de meda-lhas marcaram as comemora-ções dos 231 anos daquela instituição, presidida pel presi-dente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Mei-ra.

“Sempre prontos, os bom-beiros sapadores de Setúbal são exemplo de dedicação e abnegação, são eles que, na cidade, na floresta e nas fábri-cas, correm o risco de socorrer e proteger”, realçou a autarca na cerimónia solene realizada na zona fronteira aos paços do concelho.

A recente prova de capaci-dade da companhia na pronta intervenção no combate ao in-cêndio na Sapec Agro, empre-sa instalada na península in-dustrial da Mitrena, foi elogia-da pelos vários oradores bem como pela própria presidente da Câmara sublinhando que, “batalharam, durante mais de 24 horas, contra um complexo incêndio nas instalações de uma das maiores empresas da Mitrena, com consequências preocupantes que ultrapas-sam as estritas fronteiras do concelho e que provocou sé-rios incómodos às popula-ções”.

A intervenção dos Sapado-res de Setúbal foi reforçada por vários corpos de bombei-ros voluntários contíguos.

Maria das Dores Meira de-fendeu ainda que é necessário continuar a “apostar numa for-te cultura de segurança no concelho” e na operacionalida-de dos bombeiros, tanto no re-forço de meios técnicos, num investimento que desde 2011 supera os 2,5 milhões de eu-ros, como nos meios humanos.

Na passagem do 231.º ani-versário da Companhia de Bombeiros Sapadores de Se-túbal foi apresentado um novo veículo de apoio logístico es-pecial, que fica ao serviço da equipa de Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas e Maté-rias Perigosas dos sapadores, adquirido por 30 mil euros.

Trata-se de um veículo em segunda mão, de marca Mer-cedes-Benz, proveniente da Áustria, especialmente recon-dicionado para esta equipa dos Sapadores. Tem 220 cava-los, é todo o terreno e desta-ca-se por ter uma cabina tri-pla, com capacidade para transportar nove pessoas.

Em matéria de reforço de meios técnicos, a presidente da autarquia destacou o em-penho camarário na renova-ção de equipamentos de pro-teção individual e de comuni-cações. Previsivelmente “ain-da este ano”, anunciou, a companhia será equipada “com uma nova ambulância para apoiar as guarnições sempre que saem em socor-ro”.

Os 231 anos de história em prol do socorro, com a partici-pação de várias gerações de profissionais, representadas na cerimónia desta manhã, fo-ram realçados pelo coman-dante da Companhia de Bom-beiros Sapadores de Setúbal, Paulo Lamego, que destacou a operacionalidade da institui-ção que comanda há seis anos.

Paulo Lamego defendeu a valorização profissional e a “necessidade premente de de-finição dos estatutos dos bom-beiros profissionais”.

Nesta matéria, Paulo Lame-go evidenciou que os estatu-tos devem atender “às especi-ficidades da missão dos bom-beiros e às atuais exigências”, concretamente com a criação da carreira de oficial para de-sempenho de tarefas de Esta-do-Maior e com a dotação de todos os corpos de bombeiros com um segundo comandan-te.

Durante a cerimónia, na

qual participaram membros do Executivo municipal, presi-dentes de juntas de freguesia, o diretor nacional de planea-mento de emergência da ANPC; José Oliveira, o vogal da Liga dos Bombeiros Portu-gueses (LBP), Rui Rama da Silva, o comandante de agru-pamento sul da ANPC, Elísio Oliveira, e representantes de diversas forças de segurança e proteção, entre outras indivi-dualidades, incluiu a imposi-ção de medalhas a bombeiros sapadores por 15, 20 e 25 anos de serviço.

Acácio Guerreiro, Pedro Go-mes, José Santos, Marco Vi-cente, Nuno Mota e Vítor Moura foram galardoados com a medalha de assiduida-de grau ouro, 15 anos, en-quanto Jorge Couto, José Al-ves, Francisco Garrido, Hélder Constantino, Idalécio Águas, António Pereira e António Sil-va receberam a medalha de assiduidade grau ouro, 20 anos, ambas da Liga dos Bombeiros Portugueses.

Já Mário Coxilha, Joaquim Canelas, Manuel Arrábida, Da-niel Dionísio, José Furtado, Carlos Marques e Luís Neves foram condecorados com a medalha de assiduidade grau ouro, 25 anos, da Liga dos Bombeiros Portugueses, e com a Medalha Dourada 25 anos, da Câmara Municipal de Setúbal.

A cerimónia comemorativa dos 231 anos incluiu ainda uma romagem ao cemitério de Nossa Senhora da Piedade, para deposição de flores no talhão dos bombeiros, em ho-menagem aos operacionais fa-lecidos, e um almoço de con-fraternização no quartel da Companhia de Bombeiros Sa-padores de Setúbal.

SETÚBAL

Novos recrutas sapadoresnos 231 anos

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que na sua essência, defende, mais pura deixou de existir dando lugar aos “corpos de

bombeiros mistos”, uma inevi-tabilidade imposta pelo dever de garantir a prontidão e quali-

dade do socorro prestado às populações.

A adesão à causa é cada vez menor, por motivos diversos, os jovens não se sentem atraídos pelo voluntariado

José Ribeiro da Silva, comandante

voz de COMANDO

Fundada a 7 de junho de 1936, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de

Salvação Pública de Chaves, nasce de uma querela no seio dos pioneiros Flavienses que garantiam o socorro ao concelho desde os idos 1889.

A instituição conta, atualmente, com 14 funcionários, uma equipa fundamental no apoio à atividade dos 38 operacionais que ga-rantem o socorro a cerca de 19 mil habitantes de um município que alberga mais de 41 mil pessoas em 38 freguesias. Os Voluntários de Chaves têm como área de intervenção a mar-gem direita do rio Tâmega e operam na cidade

com os Flavienses. Para além destes dois cor-pos de bombeiros neste concelho do distrito de Vila Real operam também os Voluntários de Vidago.

Cartão de visita

modernização

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16 FEVEREIRO 2017

O Teatro Gil Vicente, sede social da Asso-ciação Humanitária de Bombeiros Volun-

tários de Cascais, voltou a animar-se com mais um novo espetáculo de revista levado à

cena pelo centenário grupo cénico da insti-tuição.

Durante duas horas, meia centena de artis-tas, bailarinos e técnicos dão corpo ao “Gil

Vicente em Revista”. O espetáculo estará em cena todos os sábados até 29 de Abril.

Esta nova produção, liderada pelo encena-dor Luís Lourenço, passa em revista alguns

momentos altos dos 100 anos de vida do gru-po cénico com “um olhar para o passado mas com muitas novidades e surpresas durante duas horas”.

CASCAIS

Revista regressa ao Gil Vicente

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O presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) elogiou a for-

mação conjunta de bombeiros em cur-so no concelho de Vila Franca de Xira e saudou “as direções e comandos por estarem a ir por esse caminho”.

O comandante Jaime Marta Soares saudou ainda o presidente da Câmara Municipal pelo “investimento, não apoio” feito nas associações de bom-beiros locais.

O presidente da LBP, que falava na sessão solene comemorativa do 74.º aniversário da Associação Humanitá-ria de Bombeiros Voluntários de Pó-voa de Santa Iria, lembrou que 95 por cento do serviço prestado pelo INEM é assegurado pelos bombeiros, lembrou que falta a atribuição de am-bulâncias PEM a 21 municípios e que o atraso de três anos nesse processo está a obstar que outras associações possam também ser dotadas desse meio, como é o caso daquela Asso-ciação.

As comemorações foram presididas pelo secretário de Estado da Adminis-tração Interna, Jorge Gomes, e conta-ram também com as presenças, da de-putada à Assembleia da República, Ma-ria da Luz Rosinha, do presidente da

Câmara de Vila Franca de Xira, Alberto Mesquita, do presidente da Assembleia Municipal, João Quítalo, dos vereado-res, do presidente da Autoridade Na-cional de Proteção Civil (ANPC), coro-nel Joaquim Leitão, do vice-presidente da Federação de Bombeiros do Distrito de Lisboa, comandante Pedro Araújo, dos comandantes distritais da ANPC, André Fernandes e Elísio Oliveira, do presidente da reviver Mais, Luis Miguel Baptista, acolhidos pelo presidente da assembleia-geral, Dias de Almeida, da presidente da direção, Andreia Revez, do comandante António Carvalho, do comandante do QH, José Rita, e res-tantes membros dos órgãos sociais e do comando.

O programa das comemorações ini-ciou-se com a substituição do estan-darte da Associação por um novo, exe-cutado de acordo com os estatutos da instituição e prosseguiu, ainda no ex-terior, com a inauguração de uma am-bulância de socorro, adquirida pela As-sociação e motivo de homenagem ao tesoureiro Helder Barreto, e de um veí-culo ligeiro de combate a incêndios ob-tido, também com um conjunto signifi-cativo e diversificado de equipamentos de proteção individual, a partir do Or-

çamento Participativo promovido pelo Município.

O arranque das comemorações in-cluiu ainda a inauguração de uma vitri-na onde ficam expostos diversos teste-munhos da história da instituição e que, como referiu o comandante Antó-nio Carvalho, “é uma homenagem ao nosso Quadro de Honra”.

Durante a sessão solene decorreram promoções, a bombeiro de 1ª, de Nuno Bocas, Ivo Pires e Pedro Brito, a 2.ª, de Hugo Carvalho, Sara Pinheiro e

Paulo Antunes, e a bombeiro de 3.ª, dos estagiários, Paula Moreira, Catari-na Duarte, Gerson Brandão, Carlos Freire e Fábio Barrocas.

No capítulo das condecorações, o comandante António Carvalho, a ad-junta Elisabete Costa e o bombeiro de 1.ª Luís Valente foram distinguidos com a medalha de dedicação, 25 anos, da LBP e da Associação. O chefe José Anunciação recebeu o mesmo galardão da Associação.

Receberam medalhas da Associa-

ção, por 5 anos, os bombeiros de 2.ª Hugo Carvalho e Sara Pinheiro e o bombeiro de 3.ª Pedro Bastos, de 15 anos, o subchefe Sérgio Mascarenhas, os bombeiros, de 1ª, Nuno Bocas e Ivo Pires, de 2.ª, Ivo Leitão, e 3.ª Marco Ferreira e João Soares.

AS medalhas de assiduidade da LBP, de 5 anos, foram atribuídas, ao bom-beiro de 1.ª João e aos bombeiros de 2.ª Hugo Carvalho e Sara Pinheiro, de 10 anos, ao bombeiro de 1.ª Pedro Bri-to e aos bombeiros de 3.ª, Ana Morais e Paulo Pereira, de 15 anos, aos bom-beiros, de 1.ª, Vitor Jesus, Nuno Bocas e Ivo Pires, de 2.ª Ivo Leitão, e de 3.ª, Marco Ferreira, João Soares e Pedro Bastos, e a de 20 anos, atribuída ao adjunto de comando Sandro Lopes, ao chefe pedro Dionísio, e aos bombeiros, de 2.ª Marco Cobra, e de 3.ª, Pedro Silva e António Ventura.

Durante a sessão foram também atri-buídos certificados de reconhecimento, aos bombeiros João Soares, Pedro Dioní-sio, José Nascimento, Amílcar Barrocas, Paulo Antunes e Pedro Brito, e aos cida-dãos, Arlindo Oliveira, Francisco Lopes e Pedro Monteiro, por trabalhos desenvol-vidos na remodelação das instalações, dos equipamentos e logística.

PÓVOA DE SANTA IRIA

Presidente da LBP elogia formação conjunta

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17FEVEREIRO 2017

Este ano, a data da celebração do aniversário da Associação

Humanitária dos Bombeiros Vo-luntários de Canas de Senhorim sofreu um atraso, de 12 de ja-neiro para 5 de fevereiro, por boa causa, ou seja, para que fosse possível inaugurar as obras de requalificação que o quartel/sede sofreu, avaliadas em mais de 50 mil euros e total-mente suportadas pela própria instituição.

O programa comemorativo iniciou-se com o hastear das bandeiras, na presença do Pre-sidente da Câmara Municipal de Nelas, José Manuel Borges da Silva. Seguiu-se a romagem ao cemitério, para homenagear to-dos os bombeiros, sócios e dire-tores falecidos, a eucaristia e,

depois, uma sessão solene que contou com as presenças, além do presidente da edilidade, do presidente da Assembleia Muni-cipal, António Manuel Borges dos Santos, do vogal do conse-lho executivo da Liga dos Bom-beiros Portugueses (LBP), co-mandante José Requeijo, do presidente da Federação de Bombeiros do Distrito de Viseu,

José Amaro, do comandante distrital da ANPC, Miguel Ângelo David, vereadores da Câmara Municipal, presidentes de juntas de freguesia, dirigentes e co-mandos das Associações de Ne-las, Cabanas de Viriato, Carre-gal do Sal, Lagares da Beira, Tarouca, Satão e Tondela, aco-lhidos, pelo presidente da as-sembleia geral da Associação,

CANAS DE SENHORIM

Requalificação à custa da associação

Pedro Polónio, do presidente do conselho fiscal, Manuel Henri-ques, do presidente da direcção, Alexandre Borges, comando, re-presentantes dos núcleos cultu-rais da Associação – Biblioteca José Adelino e Núcleo Filatélico

e Numistmático, bem como an-tigos presidentes dos diversos órgãos e antigos comandantes.

Das intervenções feitas, de felicitações por mais um aniver-sário, ressalva-se a preocupa-ção manifestada pelo represen-tante da LBP quanto à criação de EIP em ambos os corpos de bombeiros do concelho de Ne-las, já que quer as Associações, quer a própria Câmara Municipal já manifestaram por diversas vezes vontade em que isso aconteça.

Foram expressos agradeci-mentos a todos os bombeiros dos Voluntários de Canas de Se-nhorim e, tendo em conta a cir-cunstância, louvado de forma

especial todos os que perten-cem ao Quadro de Honra da ins-tituição. Foram expressos pelo presidente da direção agradeci-mentos à Câmara de Nelas pelo apoio expressivo prestado a ambas as Associações do conce-lho e pelo que tem programado apoiar em 2017 e, igualmente, o agradecimento a instituições, empresas e cidadãos que com altruísmo ajudam a Associação a elevar-se. Exemplos mais ex-pressivos são a Fundação Lapa do Lobo, e às empresas, Patin-ter, Movecho, Officelan, Borgs-tena, Maralgopi, Purever, Aqui-nos e Topac. E a comemoração terminou com um almoço no restaurante Zé Pataco.

As comemorações do 70.º aniversário da Associação

Humanitária de Bombeiros Vo-luntários de Vieira de Leiria fi-caram marcadas por várias no-vidades, desde logo, a posse dos novos órgãos sociais, a inauguração da nova central de comunicações e do monumento do bombeiro, e de promoção de bombeiros.

A sessão solene foi presidida pelo presidente da Câmara Mu-nicipal da Marinha Grande, Pau-lo Vicente, nas presenças, do

vogal do conselho executivo da Liga dos Bombeiros Portugue-ses (LBP), comandante Mário Cerol, do presidente da Federa-ção de Bombeiros do Distrito de Leiria, Pedro Costa, do coman-dante distrital de socorro da ANPC, Sérgio Gomes, do presi-dente da Junta de Freguesia de Vieira de Leiria, Joaquim Vidal, acolhidos, pelo presidente da assembleia-geral, Rui Rodri-gues, pelo presidente do conse-lho fiscal, Manuel Brígido, da presidente da direcção, Célia

Fernandes, dos restantes mem-bros dos órgãos sociais, e do comandante em substituição, segundo comandante Raul Ve-ríssimo.

Durante a sessão procedeu--se à promoção de oito estagiá-rios a bombeiros de 3.ª, Tiago Ramusga, Shane Pedrosa, Tâ-nia Dinis, Joana Carreira, Da-niela Mendes, Ruben Coelho, Ruben Clemente e Catarina Fer-nandes.

Foram ainda entregues me-dalhas de assiduidade da LBP,

por 20 anos, ao adjunto de co-mando Tiago Constantino, aos bombeiros de 1.ª, Pedro Fran-cisco, João Lavos e Mário Pinto, aos bombeiros de 2.ª, Francisco Gândara e Adelino Duarte, por 15 anos, o bombeiro de 2.ª Hugo Carreira e o bombeiro de 3.ª Hélio Madeiras, por 10 anos, os bombeiros de 2.ª Diogo Afonso e Dário Pereira, e por 5 anos, à bombeira de 3.ª Joana Carreira. Foram também entre-gues medalhas de assiduidade da Associação, 5 anos, aos in-fantes Flávio Barros, Diana Re-gueira, Ruben Fontinha e João Pedro Dias e à cadete Juliene Costa.

Realce também para a posse dos novos órgãos sociais. A as-sembleia-geral é presidida por Rui Rodrigues, tendo, como vice, Joaquim Tomé, como se-cretário, José Alfredo Boiça, e como suplente, Ana Cláudia Fili-pe.

A direção é presidida por Cé-lia Fernandes, acompanhada de Claudemiro Teixeira (vice), Rui

Granja (secretário), Patrícia Farto (secretário adjunto), Ál-varo Letra (tesoureiro), Henri-que Rodrigues (1.º vogal), Car-los Simões (2º vogal), e o su-plente Carlos Rosete.

O conselho fiscal, presidido por Manuel Brígido, conta ainda como Álvaro Nunes como vice, com David Nunes como secre-tário-relator e com Vitor Cle-mente como suplente.

Na oportunidade, a recém--empossada presidente da dire-ção adiantou que “é tempo de mudanças, nova direção, novo comando, novos bombeiros, novos voluntários e novos fun-cionários” e sublinhou que “es-tou muito confiante que todos juntos e trabalhando em con-junto iremos fazer o melhor para esta casa porque o nosso lema é servir os bombeiros e não nos servirmos dos bombei-ros”.

Célia Fernandes congratulou--se com o facto de estar em curso a angariação de novos bombeiros estagiários e, diri-gindo-se aos novos bombeiros frisou que “vocês são e serão o exemplo para que os que estão a iniciar este caminho, o de ser bombeiro voluntário, de que es-tamos muito orgulhosos”.

Depois de saudar o bom tra-balho da fanfarra e dos funcio-nários aludiu, em especial, aos outros bombeiros voluntários, adiantando que “queremos con-tinuar a contar com o vosso es-forço”.

Célia Fernandes saudou tam-bém o comandante em substi-tuição, sublinhando que “a sua presença tem sido sempre constante”, saudou os presi-dentes da assembleia-geral e do conselho fiscal e os anterio-res membros dos órgãos so-ciais, bem como os familiares de todos os elementos da insti-tuição.

A presidente da direção alu-diu também à nova central, considerando que a sua mudan-ça era urgente e fundamental, bem como ao monumento do bombeiro, para “marcar numa simples pedra a história desta Associação, fazendo referência a todos os presidentes e co-mandantes que passaram nesta casa e homenagear todos os bombeiros que prestaram mais de 15 anos de serviço voluntá-rio”.

VIEIRA DE LEIRIA

Aniversário marcado pela mudança

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18 FEVEREIRO 2017

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Canta-nhede celebrou, recentemente, um protocolo com a Farmácia

Coelho Pereira, de Catarruchos, que visa garantir diversos benefí-cios aos associados.

O acordo firmado pelo presidente da direção da instituição, Adé-rito Machado, e pela proprietária do estabelecimento, Dina Olivei-ra, garante a todos os associados descontos de 10 por cento nos produtos e serviços, com e sem receita, médica até ao montante de 50 euros; de cinco por cento em todos produtos com valor su-perior a 50 euros.

CANTANHEDE

Protocolo garante descontos

O curso de Noções Bá-sicas de Socorris-

mo, promovido pelo Ga-binete de Saúde dos Bombeiros Voluntários de Cantanhede, arran-cou em 2017 com um acréscimo da carga ho-rária. No total, a forma-ção que está a decorrer atualmente em Vilamar tem agora 25 horas de duração, distribuí-das por uma dezena de sessões, mais uma do que a edição ante-rior.

Depois de Vilamar, a formação passa para o Corticeiro de Cima, onde se realizará de 14 de março a 14 de abril.

Segundo fonte dos bombeiros de Cantanhede “o aumento da carga horária curso deve-se ao alargamento da componente práti-ca”, de modo a responder a solicitações dos formandos..

O curso “Noções Básicas de Socorrismo”, em 29.ª edição, é gra-tuito e dirigido a todos os interessados, sem formação na área e com mais de 17 anos de idade e visa “dotar o cidadão comum de conhecimentos teórico/práticos de socorrismo, para que todos pos-sam ser mais um prestador de primeiros socorros e elo ativo do Sistema Integrado de Emergência Médica”.

CANTANHEDE

Curso de Socorrismo decorre em Vilamar

O centro comercial da cidade do Fun-chal, “Madeira Shopping”, promoveu

recentemente uma ‘Exposição de Home-nagem e Agradecimento aos Bombeiros’ evocativa dos incêndios ocorridos em Agosto de 2016 na Madeira e que esteve patente entre os dias 10 e 19 últimos.

Na cerimónia de inauguração da ex-

posição, a administração do “Madeira Shopping” ofereceu um donativo no va-lor de 12 mil euros, em equipamentos de proteção individual e outros, aos dois corpos bombeiros da área do Funchal, os Bombeiros Municipais do Funchal e os Bombeiros Voluntários Madeirenses.

O donativo foi entregue aos represen-

tantes dos dois corpos de bombeiros pelo diretor do centro comercial, Alberto Pereira, durante a cerimónia de inaugu-ração da exposição, que contou com as presenças, da secretária Regional da In-clusão e Assuntos Sociais, Rubina Leal, do vereador da Câmara Municipal do Funchal, Domingos Rodrigues, do co-

mandante do quadro de honra e dirigen-te dos Voluntários Madeirenses, Rui Pe-dro, bem como elementos de comando, destes e dos Municipais do Funchal.

Na sequência dos incêndios do pas-sado mês de Agosto, que afetaram vá-rias zonas do Funchal, os bombeiros lo-cais sofreram um desgaste em equipa-

mentos no combate aos incêndios, ra-zão para, ao “agradecer o trabalho destes heróis”, o Madeira Shopping te-nha decidido atribuir um donativo, ad-quirindo materiais de proteção indivi-dual como máscaras, botas, calças, lan-ternas, luvas, entre muitos outros equi-pamentos.

MADEIRA

Shopping oferece equipamentos

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Estão abertas, até ao final do corrente mês, as inscrições

para escolas de Infantes e Cade-tes dos Voluntários de Lamego, um projeto dirigido a crianças e jovens dos 6 aos 16 anos, que surge com o objetivo de “promo-ver a instrução inicial para um possível ingresso na carreira de bombeiro, sensibilizando os mais novos para as temáticas da pro-teção e socorro e, ao mesmo tempo, formar cidadãos cons-cientes, com valores morais e éticos”.

“Solidariedade, tolerância e entreajuda sem exclusões nem omissões, são metas a atingir com serenidade, coragem e sabedoria, fortale-cendo a amizade e adotando atitudes positivas e

dinâmicas”, segundo acentua fonte da instituição.

A componente pedagógica pri-vilegia várias matérias, designa-damente Relações Interpes-soais, Organização de Bombei-ros, Ordem Unida, Preparação Física, Comunicações, Veículos e Equipamentos, Socorrismo, Ma-térias Perigosas, Nós e Ligações, Extintores, Incêndios Florestais, Incêndios Urbanos, Fenomeno-logia da Combustão, Eletricida-de, Hidráulica, Construção Civil.

Paralelamente a escola aposta na promoção de várias atividades assumida por uma equipa mul-tidisciplinar composta por vários elementos, do corpo ativo, um dirigente e um elemento do qua-dro de honra.

LAMEGO

Escola fomenta valores morais e éticos de cidadania “Dotar os educadores de ferra-

mentas que lhes permitam encarar, de forma mais natural as si-tuações de maior dificuldade que ocorrem nas escolas”, foi o objetivo da ação de formação que decorreu no Agrupamento de Escolas de Pena-cova, no âmbito do Programa de Educação para a Saúde (PES).

A formação, da responsabilidade dos Bombeiros Voluntários de Pena-cova, teve como destinatários 13 educadoras de Infância, e incidiu so-bre o conceito e técnicas de suporte básico de vida, adulto e pediátrico, e formas de comunicação de situações de emergência.

Deste modo, o corpo de bombeiros dá continuidade ao programa de for-mação que encontra nas escolas “o espaço adequado para refletir, pen-sar e sobretudo agir em termos de prevenção e preparação”.

PENACOVA

Bombeiros na secundária

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19FEVEREIRO 2017

ANIVERSÁRIOS1 de marçoBombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . .95Bombeiros Voluntários de Samora Correia. . .42Bombeiros Voluntários de Vila de Rei . . . . . .402 de marçoBombeiros Voluntários de Castro de Aire. . .139Bombeiros Voluntários de Ponte da Barca . . .823 de marçoBombeiros Voluntários de Tabuaço . . . . . . . .85Bombeiros Voluntários do Beato. . . . . . . . . .854 de marçoBombeiros Voluntários de Belmonte . . . . . . .635 de marçoBombeiros Voluntários de Cerva. . . . . . . . . .356 de marçoBombeiros Municipais de Alpiarça. . . . . . . . .687 de marçoBombeiros Voluntários de Alvaiázere . . . . . .778 de marçoBombeiros Voluntários de São Bartolomeu de Messines. . . . . . . . . .40Bombeiros Voluntários de Canha . . . . . . . . .349 de marçoBombeiros Voluntários de Colares . . . . . . .127Bombeiros Voluntários de Fontes . . . . . . . . .5111 de marçoBombeiros Municipais da Figueira da Foz. . .152Bombeiros Voluntários do Dafundo. . . . . . .10513 de marçoBombeiros Sapadores de Coimbra . . . . . . .23615 de marçoBombeiros Voluntários de Moscavide e Portela . . . . . . . . . . . . . . . .90Bombeiros Voluntários de Mesão Frio . . . . . .79Bombeiros Voluntários de Resende. . . . . . . .67

16 de marçoBombeiros Voluntários de Amarante . . . . . . .95Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Tazem 52Bombeiros Voluntários de Torre Dona Chama 3917 de marçoBombeiros Voluntários da Graciosa. . . . . . . .3618 de marçoBombeiros Voluntários de Braga . . . . . . . .14019 de marçoBombeiros Voluntários de Guimarães . . . . .140Bombeiros Voluntários de Monção . . . . . . .11720 de marçoBombeiros Voluntários de Leixões . . . . . . . .8621 de marçoBombeiros Municipais de Tavira . . . . . . . . .129Bombeiros Voluntários de Oliveira do Hospital 95Bombeiros Voluntários de Melgaço . . . . . . . .90Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro .4322 de marçoBombeiros Municipais de Viana do Castelo .23723 de marçoBombeiros Voluntários de Vendas Novas . . . .9124 de marçoBombeiros Voluntários de Gonçalo . . . . . . . .3725 de marçoBombeiros Voluntários de Barcarena . . . . .137Bombeiros Voluntários de Albufeira . . . . . . .3926 de marçoBombeiros Voluntários Viseenses . . . . . . . .13129 de marçoBombeiros Voluntários de Aguda . . . . . . . . .92Bombeiros Privativos Toyota Caetano . . . . . .3330 de marçoBombeiros Voluntários de Mafra. . . . . . . . . .88Bombeiros Voluntários de Montelavar . . . . . .34

Fonte: Base de Dados LBP

em fevereiro de 1997

Continuando com este assun-to passo a referir-me aos in-

cêndios urbanos e industriais. Nestes, o maior quebra-cabe-ças, era o de encontrar a água necessária e com a maior ur-gência.

Enquanto uma equipa se en-carregava das fases de salva-mento e reconhecimento, os outros ocupavam-se na procu-ra da água, pois era no tempo que não havia carros com água. Para isso era necessário encontrar um manancial que fosse em condições de ser utili-zado pelas motobombas que existissem nos carros de trans-porte. E as condições eram de a água esta ao nível zero, como sejam os tanques de rega ou lavagem, represas ou correntes de água, como os rios ou pas-sagens de água, ou então a uma profundidade não superior a seis metros, como sejam os poços, porque se fossem mais profundos, as motobombas não ferravam a água, isto é, não absorviam para a elevarem ao nível zero. Acontecia, por ve-zes, ter-se de aproveitar a água de abastecimento das ha-bitações, ou sejam dos seus depósitos que eram abasteci-dos por bombas de motor elé-trico. Neste caso, captava-se a água num tanque desmontável

de lona, que havia para o efeito e aí as motobombas dos bom-beiros levavam a água ao longo das mangueiras de lona até ao incêndio.

Era mesmo um quebra-cabe-ças!

Até que apareceram os car-ros de nevoeiro, que vieram al-terar por completo o método. Os carros paravam, como hoje, junto ao incêndio e tinham um vantagem muito grande, que era o de poupar extraordinaria-mente a água pois tinham um débito muito menor que as mo-tobombas mas muito maior pressão e a água saía em ne-voeiro, isto é, pulverizada dan-do um bom rendimento. Mas continuava a necessidade de procura de água para reabaste-cer os carros, especialmente

em incêndios industriais que normalmente gastavam mais água. Isto porque em parte al-guma, a não ser em cidades, não havia bocas-de-incêndio e a tortura continuava. Nem tão pouco existiam autotanques, que só apareceram muito mais tarde. Então havia que facilitar esta ação da procura da água e capta-la com mais facilidade.

Eu próprio imaginei um novo método, com bombas submer-síveis, mas deu um tal trabalho em conseguir tudo isso, espe-cialmente para as pôr a funcio-nar.

E no próximo artigo contarei essa tarefa e meios para o con-seguir.

Comandante Alegria,Honorário

de Oliveira de Azeméis

O que mudou no sistemade extinção de incêndios

Parte III

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20 FEVEREIRO 2017

FICHA TÉCNICA: Administrador: Presidente do Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses – Director: Rui Rama da Silva – Redacção: Sofia Ribeiro – Fotografia: Marques Valentim – Publicidade e Assinaturas: Maria Helena Lopes – Propriedade: Liga dos Bombeiros Portugueses – Contribuinte: n.º 500920680 – Sede, Redacção e Publicidade: Rua Eduardo Noronha, n.º 5/7 – 1700-151 Lisboa – Telefone: 21 842 13 82 Fax: 21 842 13 83 – E-mail: [email protected] e [email protected] – Endereço WEB: http://www.bombeirosdeportugal.pt – Grafismo/Paginação: QuarkCore – Praceta das Ordenações Afonsinas, 3-A – 2615-022 ALVERCA – Telef.: 21 145 1300 – web: http://www.quarkcore.pt – Impressão: Empresa Gráfica Funchalense, SA – Rua Capela Nossa Senhora Conceição, 50 – Morelena – 2715-029 Pêro Pinheiro – Depósito Legal N.º 1081/83 – Registo no ICS N.º 108703 – Tiragem: 11000 Exemplares – Periodicidade: Mensal.

A Crónicado bombeiro Manel

Andamos todos numa lufa lufa para responder mais uma vez aos se-

nhores das verbas comunitárias com mais papéis, carimbos e declarações que não estavam previstas como pelos vistos agora estão a exigir. Nada que nos admire a nós bombeiros e pelo que vou ouvindo aqui pelo quartel e pelos dos vizinhos os indeferimentos que agora caíram aí nas secretarias com um prazo curto para resposta, descul-pem se não for verdade, mas cheiram muito a esturro.

Cheira tanto a esturro como tenho ouvido aqui dizer, como o anúncio do começo do prazo para o concurso das viaturas, os chumbos que a ANPC en-tendeu dar pelo meio, a alteração ao anúncio do dito concurso, no fundo, no fundo, sejamos sinceros amigos, para restringir ainda mais as hipóteses já magras de garantir as candidaturas das viaturas e agora, quando tudo es-taria certo, afinal não está.

Os nossos diretores perguntam qual será a razão porque logo de início não

pediram tudo o que era necessário. Perguntam mas pelo que acabo por perceber todos percebem que as ver-bas comunitárias têm um menino nos braços muito complicado. Dizem-me que depois da limpeza que fizeram, os bombeiros foram teimosos e há 174 candidaturas que resistiram à burocra-cia. E como, ao que também dizem, só há dinheiro para 26, para que não dê tanto baile é preciso limpar ainda mais. Alguns dizem que nem respondem por-que já gastaram muito dinheiro e não

acreditam que lhes toque alguma coi-sa. Outros são mais teimosos, lá vão mandar mais papel carimbado e fazer frente ao complicómetro e logo se vê.

O que ninguém explica é porque é preciso tanta coisa para depois dizer que não.

E quando não houver verbas comu-nitárias como vai acontecer? Quando não havia era o Orçamento de Estado que garantia o tal plano de reequipa-mento, que desapareceu quando apa-receram as verbas comunitárias. Já fi-

cámos sem o dito plano e antes sem o Orçamento de Estado. E quando aca-barem as verbas comunitárias como será?

Explique quem souber.

[email protected]

Explique quem souber

A todos os bombeiros, sapadores e voluntá-rios, que intervieram com denodo e capacida-de técnica no difícil teatro de operações de combate ao incêndio ocorrido na fábrica da empresa Sapec, em Mitrena, Setúbal.

A todas os cidadãos, salvo os que o fazem apenas por dificuldades económicas pessoais, que nesta altura do ano se desvinculam de só-cios das associações, muitas vezes, por já não necessitarem dos seus serviços de transporte de doentes e dos descontos associados.

LOUVOR/REPREENSÃO

Estão abertas até 10 de março as candidaturas ao Prémio Bom-beiro de Mérito, instituído pela Liga dos Bombeiros Portugueses

(LBP).A par com o galardão principal a confederação atribui anualmen-

te um conjunto de menções honrosas que visam agraciar, a câma-ra municipal, o dirigente associativo, o elemento do quadro de co-mando, a empresa e a personalidade da sociedade portuguesa, que se tenham distinguido pelo incentivo e apoio ao voluntariado e o associativismo.

Assim, a LBP solicita “aos dirigentes das associações humanitá-rias, comandantes dos corpos de bombeiros e presidentes de fede-rações distritais que apresentem candidaturas referentes a 2016”.

As candidaturas devem justificar os motivos que a fundamen-tem, indicando detalhadamente os atos protagonizados, quer seja ao Prémio Bombeiro de Mérito, quer à Menção Honrosa e incluir a identificação da individualidade ou entidade proposta. A documen-tação deve ser enviada por correio eletrónico para [email protected] ou via CTT para a morada da sede da LBP até dia 10 de março de 2017.

A Comissão de Nomeação, até ao final do mês de março, apre-ciará e selecionará os candidatos e, durante o próximo mês abril, o Júri Nacional escolherá os premiados.

BOMBEIRO DE MÉRITO 2016

Candidaturasencerram a 10 de março

Os 52 “canarinhos” da Força Especial de Bombei-ros (FEB) que se deslocaram ao Chile para auxi-

liar o combate aos incêndios florestais que assola-ram aquele país foram recebidos pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em Belém.

À chegada a Lisboa, após quinze dias de missão, os elementos da FEB, acompanhados dos compa-nheiros franceses e espanhóis também integrados na mesma missão, bem como por Miguel Cruz, da ANPC, foram recebidos em Figo Maduro pelo comis-sário europeu para a Ajuda Humanitária, Christos Stylianides, pelo secretário de Estado da Adminis-tração Interna, Jorge Gomes, pelo embaixador do Chile em Portugal, Germán Guerrero, pelo presi-dente da Autoridade Nacional da Proteção Civil, Joaquim Leitão, e pelo comandante operacional na-cional, Rui Esteves.

MISSÃO NO CHILE

Canarinhosrecebidos pelo PR Fo

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A rede de oficinas “Auto Crew Portugal”da empresa “Bosch” recolheu 3675 euros destinados aos bom-

beiros, entregues ao presidente da Liga dos Bombei-ros Portugueses (LBP), comandante Jaime Marta Soa-res, em cerimónia realizada à hora do fecho da pre-sente edição na sede da confederação.

Na oportunidade, o presidente da LBP elogiou o em-penho e entusiasmo que a empresa e os seus colabo-radores demonstraram na organização e desenvolvi-mento da campanha e agradeceu, em nome dos Bom-beiros, a verba agora disponibilizada e que, sublinhou, “será muito bem empregue nas associações de bom-beiros a que se destinam”.

A campanha de angariação entre os clientes daquela rede de oficinas decorreu entre 1 de novembro e 31 de dezembro do ano transato.

O montante apurado será agora distribuído em partes iguais pelas associações de bombeiros voluntários das localidades onde as oficinas aderentes à campanha se encontram instala-das.

LBP/BOSCH

Rede de oficinas entrega donativo aos bombeiros

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IFEVEREIRO 2017

S U P L E M E N T O E S P E C I A L

ESTATUTOS

LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES

REGULAMENTO

DISTINÇÕES HONORÍFICAS

REGULAMENTO

FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO BOMBEIRO

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II FEVEREIRO 2017

CAPÍTULO IDENOMINAÇÃO, SEDE, ÂMBITO, DURAÇÃO, FINS E

ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.ºDenominação e Sede

1. A Liga dos Bombeiros Portugueses, fundada a 18 de Agosto de 1930, com existência legal, por escritura pública, de 30 de Maio de 1932, é a Confederação Nacional que congrega associações hu-manitárias de bombeiros, federações de bombeiros e entidades pú-blicas, sociais e privadas, que mantêm corpos de bombeiros.

2. A Liga dos Bombeiros Portugueses, doravante aqui também designada por LBP, tem a sua sede no distrito de Lisboa.

3. A LBP pode estabelecer delegações ou quaisquer outras for-mas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.ºÂmbito e Duração

A LBP é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de utili-dade pública administrativa que tem âmbito nacional, prossegue fins não lucrativos, é por natureza e tradição apartidária e não con-fessional e durará por tempo indeterminado.

Artigo 3.ºFins

1. A LBP constitui um instrumento de cooperação, consulta e representação dos seus associados, nas relações com os Órgãos de Soberania, com a administração central, regional e local e a socie-dade civil em geral.

2. A LBP tem por fins principais:a) Congregar, representar e assumir a defesa dos interesses

comuns dos seus associados;b) Promover a valorização da identidade dos bombeiros portu-

gueses e das suas estruturas;c) Participar na definição das políticas nacionais nas áreas da

protecção e socorro às populações, nomeadamente em iniciativas cívicas e legislativas respeitantes ao sector de Bombeiros e Protec-ção Civil;

d) Promover por si ou em parceria com entidades públicas e privadas a realização de acções para os seus associados, e outros Agentes de Protecção Civil nomeadamente nas áreas da formação, informação, certificação formativa, de equipamentos, de farda-mento e gestão de recursos em geral;

e) Promover o desempenho dos bombeiros portugueses, no domínio da qualificação técnica e operacional através de parcerias com entidades públicas e privadas preferencialmente com a Escola Nacional de Bombeiros;

f) Apoiar a criação de associações de bombeiros e a homologa-ção dos respectivos corpos de bombeiros e secções destacadas, nas localidades onde tal se justifique e, ainda, diligenciar para que se desenvolva o apetrechamento dos existentes;

g) Propor ao Governo e demais Órgãos de Soberania a adopção de medidas legislativas ou executivas que se considerem indispen-sáveis ao desenvolvimento e consolidação dos serviços de protec-ção e socorro e das suas estruturas de suporte;

h) Promover, por sua iniciativa ou em colaboração com as enti-dades públicas, sociais e privadas, o apoio social aos dirigentes das associações e aos elementos dos corpos de bombeiros.

3. A LBP pode desenvolver outras actividades, individualmente, em associação, parceria ou por qualquer outra forma societária legalmente prevista, com outras pessoas singulares ou colectivas, desde que os lucros delas resultantes revertam para os seus fins estatutários.

Artigo 4.ºAtribuições

1. Constituem atribuições da LBP:a) Participar nas áreas da protecção e socorro às populações,

no âmbito da defesa das suas vidas e haveres;b) Participar em iniciativas legislativas respeitantes a matérias

do interesse das populações no âmbito da protecção e socorro;c) Pronunciar-se sobre projectos de natureza legislativa e nor-

mativa que versem questões relacionadas com a actividade dos seus associados, bem como propor, a quem de direito, medidas sobre as mesmas matérias;

d) Realizar acções que visem o reforço da cooperação e do in-tercâmbio entre os seus associados;

e) Estabelecer relações, protocolos e acordos com outras enti-dades nacionais e internacionais e assegurar o seu estrito cumpri-mento;

f) Assegurar a adequada gestão do Fundo de Proteção Social do Bombeiro, através do qual se promove e completa a protecção social dos bombeiros e seus familiares, incluindo a Vigilância Médi-ca dos Bombeiros;

g) Participar em sede de convenções colectivas de trabalho aplicáveis às entidades detentoras de corpos de bombeiros e aos seus bombeiros e outros profissionais;

h) Constituir, por sua iniciativa ou em colaboração com outras entidades, grupos de trabalho, comissões especializadas ou equi-pas de missão, bem como promover a realização de encontros, conferências, acções de formação e viagens de estudo, tendo por objectivo qualificar a intervenção da LBP e dos seus associados;

i) Promover o alargamento das acções de ordem social, cultu-ral, educativa, formativa e recreativa, visando o benefício dos seus associados e de quantos participam das suas actividades específi-cas;

j) Promover as acções, tendentes a obter a autonomia econó-mica e financeira da LBP e dos seus associados, sendo que, sempre que a LBP venha a usufruir de algum dos apoios públicos previstos na Lei, ficará sujeita à fiscalização por parte das entidades compe-tentes;

k) Prestar apoio jurídico, administrativo e técnico aos seus as-sociados, bem como prestar todas as informações relativas às ma-térias da sua competência e atribuição;

l) Mediar conflitos, quando solicitada a sua intervenção por qualquer dos seus associados litigantes;

m) Fomentar o espírito do associativismo, do voluntariado e medidas de autoprotecção junto da população em geral;

n) Participar na Escola Nacional de Bombeiros na qualidade de associado com a Autoridade Nacional de Protecção Civil e integrar os órgãos sociais da mesma;

o) Integrar a Comissão Nacional de Protecção Civil, o Conselho Nacional de Bombeiros e as Comissões Distritais de Protecção Civil, de Formação, de Reequipamentos, da Defesa da Floresta e outras comissões.

p) Pugnar pela adaptação do Estatuto Social do Bombeiro às novas realidades e exigências que se colocam;

q) Elaborar o Estatuto do Bombeiro Profissional e do Bombeiro Voluntário das Associações Humanitárias de Bombeiros;

r) Promover a imagem dos bombeiros junto da sociedade em geral, nomeadamente através dos órgãos de comunicação social próprios e outros;

s) Promover a integração da LBP no Conselho Económico e So-cial e no Conselho Nacional de Economia Social;

t) Promover acções tendentes à participação, desenvolvimento e criação de IPSS ou Fundações de âmbito social nos Bombeiros;

u) Promover a troca de experiências e informações de natureza técnico-administrativa e operacional entre os seus associados e parceiros públicos e privados, nacionais e internacionais;

v) Acompanhar a actividade administrativa, técnico operacional e de comando dos Bombeiros;

w) Assegurar a cooperação institucional entre a administração central, regional e local, demais pessoas colectivas públicas e pri-vadas e as associações e federações, regendo-se pelos princípios do respeito pela liberdade associativa, visando a aceitação, valori-zação e apoio ao seu escopo principal, nos termos da lei.

CAPÍTULO IIINSÍGNIAS

Artigo 5.ºInsígnias

São insígnias da LBP, instituídas em Congresso, a bandeira e o emblema, cujos modelos e descrições constam de anexo aos pre-sentes estatutos.

CAPÍTULO IIIDOS ASSOCIADOS

Secção 1.ªCategorias de Associados

Artigo 6.ºAssociados Colectivos, Singulares e Extraordinários

1. A LBP é constituída pelas seguintes categorias de associa-dos:

a) Singulares;b) Colectivos;c) Extraordinários.2. São associados singulares da LBP entidades públicas, sociais

ou privadas que mantêm corpos de bombeiros;3. São associados colectivos da LBP as federações de bombei-

ros, juridicamente constituídas, congregadoras de entidades públi-cas, sociais ou privadas, que mantêm corpos de bombeiros, sedea-das em cada distrito.

a) Dadas as especificidades geográficas da Região Autónoma dos Açores, podem ser admitidos, como sócios colectivos, as fede-rações que congreguem entidades que mantêm corpos de bombei-ros, agrupadas por ilhas.

4. São associados extraordinários da LBP e, como tal, devem

inscrever-se todos os indivíduos e empresas que, depois de aceites e através de quota, adquiram essa qualidade.

Artigo 7.ºAssociados de Mérito e Honorários

1. A LBP pode nomear associados de mérito e associados hono-rários, em distinção pelo valor e acção, revelados em prol dos bom-beiros, conferindo o respetivo diploma.

2. Poderão ser propostos para nomeação, como associados de mérito, todos os bombeiros de qualquer quadro e categoria e os membros dos órgãos sociais da LBP ou dos seus associados singu-lares ou colectivos, cujos critérios de nomeação, são definidos em regulamento próprio a aprovar em Conselho Nacional sob proposta do Conselho Executivo.

3. Poderão ser propostos para nomeação como associados ho-norários os indivíduos ou pessoas colectivas cujos serviços relevan-tes prestados à LBP, e/ou à causa dos bombeiros, sejam conside-rados dignos de tal distinção.

Secção 2.ªAdmissão e Nomeação de Associados

Artigo 8.ºAdmissão

1. A admissão dos associados, colectivos e singulares, será fei-ta mediante requerimento dos interessados, subscrito por legal re-presentante e dirigido ao Presidente da LBP, acompanhado dos do-cumentos comprovativos da existência legal do requerente.

2. A admissão dos associados extraordinários será feita me-diante requerimento dos interessados, dirigido ao Presidente da LBP, acompanhado pelos seus elementos identificadores e subscri-ta por um associado da LBP.

3. Da decisão do Conselho Executivo a proferir no prazo de trin-ta dias, cabe ao requerente o direito de recorrer para o Conselho Nacional.

Artigo 9.ºNomeação

1. A nomeação dos associados de mérito é da competência do Conselho Executivo.

2. A nomeação dos associados honorários é da competência do Congresso, por iniciativa própria ou por proposta do Conselho Exe-cutivo.

Secção 3.ªDireitos e Deveres dos Associados

Artigo 10.ºDireitos dos Associados

Constituem direitos:1. Dos associados singulares: a) Possuir diploma de filiação;b) Participar activamente e votar nos Congressos;c) Votar e proceder à apresentação de candidatos aos órgãos

da LBP;d) Requerer, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, a

convocação do Congresso;e) Apresentar as propostas que considerem de interesse para a

LBP e para a causa da Protecção e Socorro na área dos Bombeiros;f) Reclamar, perante os órgãos competentes da LBP, dos actos

que considerem lesivos dos seus direitos ou interesses e recorrer sucessivamente, das decisões de cada um desses órgãos para os imediatamente superiores;

g) Examinar os livros, relatórios e contas e os demais docu-mentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias;

h) Solicitar à LBP todo o apoio e informação que não ultrapasse as suas legítimas atribuições;

i) Frequentar a sede ou sedes sociais e utilizar, nos termos re-gulamentares, os serviços disponibilizados em benefício dos asso-ciados;

j) Recorrer ao apoio da LBP, em caso de necessidade de justa defesa perante a opinião pública, tribunais ou organismos oficiais;

k) Requerer dispensa da sua qualidade de associado;l) Usufruir de todos os demais benefícios ou regalias da Confe-

deração.2. Dos associados colectivos:a) Possuir diploma de filiação;b) Participar activamente e votar nos Congressos e Conselhos

Nacionais;c) Requerer, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, a

convocação do Congresso;d) Exercer os demais direitos consignados nas alíneas e) a l) do

n.º 1 do presente artigo.

Estatutos da Liga dos Bombeiros Portugueses

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IIIFEVEREIRO 2017

3. Dos associados extraordinários, de mérito e honorários:a) Possuir diploma comprovativo da respectiva qualidade;b) Sugerir ao Congresso as providências julgadas úteis ao de-

senvolvimento e prestígio da Protecção e Socorro na área dos bom-beiros;

c) Participar nos Congressos nos termos do n.º 2 do artigo 24.º;

d) Exercer os direitos consignados nas alíneas f), j) e k) do n.º 1 do presente artigo;

e) Os associados honorários que sejam simultaneamente só-cios singulares ou colectivos mantêm todos os seus direitos desde que cumpram com o estipulado no artigo 11.º alínea b) destes es-tatutos.

Artigo 11.ºDeveres dos Associados

1. Constituem deveres dos associados colectivos e singulares: a) Elaborar os seus Estatutos e Regulamentos, quando for caso

disso, procurando que os mesmos reflictam, nas suas linhas gerais, a filosofia e os princípios básicos da LBP;

b) Pagar pontualmente as quotas anuais ou semestrais que vie-rem a ser estabelecidas em Congresso;

c) Facilitar aos seus representantes ou delegados o exercício dos cargos para que foram eleitos ou designados, no âmbito da LBP;

d) Defender a LBP, seus fins, bom nome e prestar-lhe toda a colaboração possível nomeadamente, fornecendo-lhe, a pedido ou espontaneamente, todas as informações que possam concorrer para a realização dos fins comuns;

e) Comunicar por escrito ao Conselho Executivo, no mais breve espaço de tempo possível:

– A mudança de sede ou de residência dos representantes;– As alterações na constituição dos órgãos sociais ou, no caso

dos associados singulares, de comando dos corpos de bombeiros;– A suspensão ou cessação da actividade dentro do sector;f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais legislação,

referente aos associados e ao sector, bem como de todas as con-venções, acordos ou compromissos em que a LBP tenha sido outor-gante;

g) Enviar à LBP exemplares, devidamente actualizados, dos seus Estatutos, relatórios anuais e contas e demais publicações;

h) Quaisquer outros que lhe sejam atribuídos por estes Estatu-tos, pelos regulamentos ou por deliberação do Congresso;

i) Cumprir as deliberações do Conselho Nacional e do Congres-so.

2. Constituem deveres dos associados extraordinários:a) Pagar pontualmente as quotas que vierem a ser definidas

em Congresso;b) Defender a LBP, seus fins, bom nome e prestar-lhe toda a

colaboração possível;c) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e demais legislação

aplicável, bem como de todas as convenções, acordos ou compro-missos em que a LBP tenha sido outorgante;

d) Cumprir as deliberações do Conselho Nacional e do Congres-so;

e) Comunicar por escrito ao Conselho Executivo as alterações de residência ou sede social.

3. Constituem deveres dos associados de mérito e honorários:a) Todos os definidos nas alíneas b) a e) do número anterior do

presente artigo;b) Os associados honorários que sejam simultaneamente só-

cios singulares ou colectivos obrigam-se ao cumprimento do defi-nido na alínea e) do n.º 3 do artigo 10.º.

Artigo 12.º Perda da qualidade de associado

1. Perdem a qualidade de associado, sem direito a reaver as quotizações ou outras importâncias pagas à LBP, mantendo a obri-gação de pagarem as quotas e outras prestações em dívida, os que tenham:

a) Deixado de reunir as condições exigíveis para ser associado;b) Faltado aos seus compromissos para com a LBP ou deixado

de os satisfazer nos termos estatutários;c) Requerido, por carta registada, o seu cancelamento;d) Incorrido em irregularidades ou utilizado processos reconhe-

cidamente contrários aos princípios por que se rege a Confedera-ção;

e) Cometido faltas graves, devidamente comprovadas pelas autoridades administrativas ou judiciais e pela LBP;

f) Persistam em não pagar as quotas referentes a dois anos e as não liquidem nos trinta dias seguintes à notificação para o efei-to, por carta registada com aviso de recepção.

2. A expulsão dos associados colectivos, singulares, extraordi-nários e de mérito é da competência do Conselho Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º.

3. A expulsão dos associados honorários é da exclusiva compe-tência do Congresso nos termos do n.º 3 do artigo 69.º.

CAPÍTULO IVÓRGÃOS DA LBP

Secção 1.ªDisposições Gerais

Artigo 13.ºÓrgãos

São órgãos da LBP:a) Congresso;b) Conselho Nacional;c) Conselho Executivo;d) Conselho Fiscal;e) Conselho Jurisdicional.

Artigo 14.ºEleição, Duração dos Mandatos e Representação

Institucional

1. O Congresso elege os membros dos órgãos por escrutínio secreto e segundo o sistema de lista completa, para cada um dos órgãos, considerando-se eleita a lista que obtiver a maioria dos votos dos associados presentes com direito a voto.

2. A duração do mandato dos órgãos da LBP é de quatro anos. 3. Os mandatos dos Presidentes dos órgãos da LBP têm o limi-

te de três consecutivos. 4. O mandato dos membros dos órgãos considera-se prorroga-

do, até à posse dos novos órgãos, excepto no caso de destituição, em que caberá ao Congresso deliberar quanto à garantia do normal funcionamento do órgão;

5. Todos os membros dos órgãos da LBP encontram-se obriga-dos a representação institucional.

Artigo 15.ºCondições para Exercício dos Cargos Sociais

1. O exercício dos cargos sociais depende da eleição, de entre os legítimos representantes dos associados singulares, presidentes da direcção e comandantes:

a) Podem ainda integrar as candidaturas aos órgãos sociais da LBP, indivíduos que no passado ocuparam cargos nos órgãos so-ciais ou no comando dos associados singulares desde que devida-mente autorizados pelos presidentes de direcção e comandantes em exercício;

b) Podem ainda integrar as candidaturas aos órgãos sociais da LBP, representantes dos órgãos colectivos desde que devidamente autorizados pelo presidente da respectiva associada;

c) Podem ainda integrar as candidaturas aos órgãos sociais da LBP, presidentes das Câmaras Municipais e comandantes, enquan-to entidades detentoras de corpos de bombeiros;

2. O exercício dos cargos sociais é em regra desempenhado gratuitamente mas pode justificar o pagamento de despesas, dele derivadas.

3. O Conselho Executivo pode dispor até ao máximo de dois elementos em regime de permanência, recebendo em consequên-cia desta situação, as remunerações que vierem a ser fixadas em regulamento interno a aprovar pelo Conselho Nacional, mediante proposta do Conselho Executivo.

Artigo 16.ºRequisitos Gerais para Candidatura

1. Para além dos requisitos específicos nos presentes estatu-tos, só podem ser eleitas para os órgãos da LBP pessoas que reú-nam os seguintes requisitos gerais:

a) Tenham nacionalidade portuguesa ou outra atribuída por lei que lhes garanta iguais direitos e deveres;

b) Sejam maiores de dezoito anos.

Artigo 17.ºFormalização das Candidaturas

1. Salvo os casos especiais previstos nos presentes estatutos, as listas concorrentes aos órgãos da LBP, a submeter a sufrágio, deverão ser apresentadas na sede da Confederação, até ao trigési-mo dia anterior ao da realização do Congresso Eleitoral, comunica-das aos associados, com pelo menos quinze dias de antecedência, e subscritas no mínimo por cinquenta associados.

2. O Conselho Executivo pode propor uma lista às eleições.3. As listas de candidatura aos órgãos da LBP deverão incluir

um número de candidatos efectivos igual ao número de membros do órgão respectivo, acrescido de um número de suplentes igual a um quarto dos efectivos, arredondado por excesso, não podendo qualquer associado subscrever nem integrar mais do que uma lis-ta, nem integrar mais do que um órgão da LBP.

4. As listas são nominais, devendo contemplar candidatos para todos os órgãos, sendo estes votados conjuntamente.

5. As listas a submeter à eleição, deverão ser acompanhadas de declaração dos candidatos, onde expressamente manifestam a sua aceitação.

6. As listas a submeter à eleição, devem preferencialmente in-

cluir em igual número, representantes dos órgãos sociais e dos quadros de comando.

Artigo 18.ºPosse dos Membros dos Órgãos

Cumpre ao Presidente da Mesa do Congresso conferir posse aos membros dos órgãos da LBP.

Artigo 19.ºPrimeira Reunião dos Órgãos

1. A primeira reunião de cada órgão da LBP realizar-se-á no prazo máximo de trinta dias após a posse dos seus membros e será convocada pelos respectivos Presidentes, devendo nesta ocasião, aprovar os respectivos regimentos de funcionamento.

2. Salvo casos especiais previstos nos presentes Estatutos, os órgãos da LBP deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside, voto de qualida-de em caso de empate.

3. As deliberações ficarão a constar de atas, assinadas por to-dos os presentes e registadas em livros próprios, autenticados pe-los respectivos Presidentes.

Artigo 20.ºSubstituição de Membros dos Órgãos

1. No caso de falta, impedimento ou vacatura do lugar de Pre-sidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo Vice--Presidente, segundo a ordem de precedência da sua colocação na lista, no caso de haver mais que um Vice-Presidente.

2. No caso de vacatura do cargo de qualquer membro, incluin-do o do Vice-Presidente que assuma a presidência, será a vaga preenchida, entrando o suplente para completar o órgão, segundo a ordem de precedência da sua colocação na lista.

3. No caso de se esgotar o número de suplentes para preenchi-mento das vagas e o órgão ficar sem quórum, proceder-se-á a nova eleição para esse órgão.

4. Os membros do órgão eleito nos termos do número anterior, completarão o mandato para que tinham sido eleitos os anteriores membros.

Artigo 21.ºRenúncia ao Mandato

1. Os membros dos órgãos da LBP podem renunciar ao manda-to, devendo para o efeito comunicá-lo de imediato ao Presidente da Mesa do Congresso com conhecimento ao Presidente do órgão a que pertence.

2. Compete ao Presidente da Mesa do Congresso, em conse-quência da renúncia, declarar a vacatura do lugar, dando de ime-diato conhecimento ao Presidente do respetivo órgão.

Artigo 22.ºPerda do Mandato dos Órgãos

1. Perdem o mandato os membros dos órgãos da LBP que, in-justificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou que não cumpram as obrigações decorrentes dos presentes Estatutos e Regulamentos.

2. Compete ao respetivo órgão apreciar e decidir sobre as fal-tas que impliquem a perda do mandato de qualquer dos membros desse órgão da LBP e disso dar conhecimento ao Presidente da Mesa do Congresso.

Secção 2.ªCongresso

Artigo 23.ºNatureza e Composição do Congresso

1. O Congresso Nacional é o órgão máximo da LBP.2. Compõem obrigatoriamente o Congresso da LBP os associa-

dos singulares e colectivos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.

3. Cada associado singular far-se-á representar no Congresso por dois elementos:

a) Associação Humanitária pelo Presidente da Direcção e pelo Comandante do Corpo de Bombeiros;

b) Câmara Municipal pelo Presidente de Câmara e pelo Coman-dante do Corpo de Bombeiros;

c) Empresa pelo Administrador e pelo Comandante do Corpo e Bombeiros;

d) Em qualquer dos casos, podem os mesmos fazerem-se re-presentar por outro elemento do órgão ou do quadro de comando respectivamente;

e) É obrigatório a credenciação.4. Cada associado colectivo far-se-á representar no Congresso

pelo Presidente do respectivo órgão executivo ou substituto, devi-damente credenciado.

5. Os titulares dos órgãos da LBP não têm voto próprio.6. Não é permitido o voto por correspondência.

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IV FEVEREIRO 2017

7. É permitido o voto por procuração, devidamente credencia-do, não podendo qualquer associado exibir mais do que uma pro-curação.

Artigo 24.ºParticipação no Congresso

1. Participam obrigatoriamente no Congresso, sem direito a voto, os membros dos órgãos da LBP em efectividade de funções.

2. Poderão assistir ao Congresso os associados extraordinários e de mérito, tendo direito a intervir, mas sem direito a voto, apenas sobre os assuntos que digam respeito à sua categoria ou quando esse direito lhes seja concedido pelo Congresso.

3. Participam no Congresso os associados honorários singula-res ou colectivos tendo direito a intervir e a votar, desde que cum-pram o estabelecido na alínea e) do número 3 do artigo 10.º.

Artigo 25.ºCompetência do Congresso

Compete ao Congresso:a) Eleger e destituir os membros da sua Mesa e dos restantes

órgãos da LBP;b) Apreciar, discutir e votar as reformas estatuárias e regula-

mentares que lhe sejam propostas;c) Ratificar a alienação ou oneração de bens imóveis;d) Deliberar sobre a dissolução da LBP;e) Ratificar a filiação da LBP em organismos internacionais; f) Deliberar sobre outros assuntos que a lei, os presentes Esta-

tutos ou Regulamentos atribuam à sua competência;g) Deliberar, em definitivo, sobre todas as teses ou propostas

enviadas ao Congresso e admitidas pela respectiva Mesa;h) Deliberar sobre casos não previstos nos Estatutos ou nos

Regulamentos e que carecem de solução;i) Apreciar e deliberar sobre propostas ou recursos que lhe fo-

rem apresentados, de acordo com o estabelecido nos Estatutos;j) Autorizar o Presidente da LBP a demandar judicialmente os

membros dos órgãos, por actos lesivos praticados no exercício das suas funções;

k) Fixar, sob proposta do Conselho Executivo, quota a pagar pelos associados;

l) Nomear os associados honorários, atribuir louvores, bem como atribuir ou ratificar as distinções honoríficas, de acordo com o regulamento referido na alínea e) do artigo 71.º;

m) Zelar pelo cumprimento da lei, dos Estatutos e dos Regula-mentos;

n) Aplicar a pena de expulsão aos associados de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 69.º;

o) Decidir dos recursos hierárquicos que lhes forem interpos-tos, no prazo de 60 dias, conforme o n.º 2 do artigo 69.º.

Artigo 26.ºMesa do Congresso

1. A Mesa do Congresso será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e três Secretários, que serão membros efecti-vos, e dois suplentes.

2. Os membros da Mesa do Congresso integram a Comissão Organizadora do Congresso nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 27.ºCompetências do Presidente da Mesa

1. Ao Presidente da Mesa ou, na sua falta, ao Vice-Presidente compete:

a) Convocar e presidir ao Congresso e Conselho Nacional;b) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos

órgãos da LBP;c) Declarar a perda do mandato e aceitação da renúncia;d) Exercer as demais funções atribuídas pelos Estatutos, pelos

Regulamentos e pelo Congresso.2. O Presidente é coadjuvado pelo Vice-Presidente e por um

Secretário a quem compete providenciar quanto ao expediente e elaboração das actas do Congresso.

3. Se ao Congresso faltar algum dos membros da Mesa, será o mesmo substituído, por escolha da Mesa do Congresso, entre os delegados dos associados presentes.

Artigo 28.ºReuniões

1. Os Congressos são ordinários ou extraordinários.2. O Congresso reunirá ordinariamente, no decorrer do mês de

Outubro, coincidente com o final de cada mandato, para definição das grandes linhas de orientação da actividade da LBP e eleição dos respectivos órgãos sociais.

3. O Congresso reunirá extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa da Mesa do Congresso, a requerimento do Conselho Executivo, do Conselho Nacional ou de pelo menos, cin-quenta associados.

4. O Congresso funcionará em primeira convocatória, feita nos termos do n.º1 do artigo 29.º, com a presença de, pelo menos,

metade dos seus associados ou, em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de presenças;

Artigo 29.ºOrganização do Congresso

1. O Congresso é organizado pela Comissão Organizadora do Congresso (COC), cujo funcionamento será definido em regula-mento interno;

2. Compõem a Comissão Organizadora do Congresso os mem-bros efectivos da Mesa do Congresso e do Conselho Executivo.

Artigo 30.ºConvocatória

1. O Congresso será convocado mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais, mediante publicação no site oficial da LBP, por meios electrónicos e nos órgãos de comunicação social, no-meadamente no jornal Bombeiros de Portugal e em dois diários de circulação nacional, até ao trigésimo dia anterior à data da sua realização, mencionando-se no aviso convocatório, o dia, hora e local do Congresso e a respectiva ordem de trabalhos.

2. Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matéria não constante do aviso convocatório.

Artigo 31.ºLocais de Realização do Congresso

Os locais de realização dos Congressos são aprovados pelo Con-selho Nacional.

Artigo 32.ºDeliberações

1. As deliberações do Congresso são tomadas por maioria ab-soluta de votos dos associados presentes com direito a voto, não contando, para o efeito, os votos de abstenção.

2. A deliberação que vise a alteração dos estatutos só é válida desde que aprovada, pelo menos, por três quartos dos votos dos associados presentes, com direito a voto.

3. A deliberação que vise a dissolução da LBP só é válida desde que aprovada, pelo menos, por três quartos dos votos de todos os associados singulares e colectivos.

Artigo 33.ºRecursos

1. Das deliberações da Mesa, ou das decisões do seu Presiden-te, cabe recurso hierárquico para o Congresso.

2. Das decisões do Congresso, cabe recurso contencioso nos termos da lei aplicável.

Artigo 34.ºActa do Congresso

1. De tudo o que ocorrer em Congresso se lavrará acta, que será assinada pela Mesa, e posteriormente ratificada no Congresso seguinte.

2. No fim de cada Congresso, far-se-á constar da minuta assi-nada pela Mesa, o teor das deliberações tomadas e respectivas declarações de voto, bem como a menção dos resultados das vota-ções.

Secção 3.ªConselho Nacional

Artigo 35.ºComposição

Compõem o Conselho Nacional:a) Presidente da Mesa do Congresso, que por inerência preside

a este órgão, acompanhado dos demais membros da Mesa;b) Presidente da Direcção de cada associado colectivo e dois

elementos eleitos em Assembleia Geral desse mesmo associado;

Artigo 36.ºParticipação por Inerência1. Participam, por inerência, nas reuniões do Conselho Nacional

mas sem direito a voto, todos os membros dos órgãos da LBP.2. Participam, por inerência nas reuniões do Conselho Nacional,

mas sem direito a voto, um elemento do Conselho Nacional Opera-cional (CNO), designado por este e o Presidente da Comissão Coor-denadora Nacional da Juvebombeiro, que se regem por regulamen-tos próprios aprovados em Conselho Nacional.

3. Participa por inerência nas reuniões do Conselho Nacional, mas sem direito a voto, o Provedor dos Associados.

Artigo 37.ºCompetências

1. O Conselho Nacional é o órgão investido de competências

deliberativas entre Congressos, não sobrepondo as suas delibera-ções às do Congresso.

2. Compete ao Conselho Nacional, nomeadamente:a) Acompanhar a actuação dos órgãos da LBP;b) Solicitar a convocação extraordinária do Congresso;c) Apreciar e votar os relatórios e contas do exercício do ano

anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;d) Apreciar e votar o plano de actividades e orçamento para o

exercício do ano seguinte, bem como os orçamentos suplementa-res propostos pelo Conselho Executivo;

e) Propor ao Conselho Executivo a constituição de comissões, núcleos e grupos de missão para execução de tarefas específicas;

f) Autorizar o Conselho Executivo a contrair ou fazer emprésti-mos e aquisições, desde que excedam os actos de administração ordinária, após parecer do Conselho Fiscal;

g) Exercer o poder disciplinar sobre os membros do Conselho Executivo da LBP, cabendo a estes recurso para o Congresso;

h) Decidir dos recursos hierárquicos que lhe forem interpostos, no prazo de 60 dias, conforme o n.º 1, alínea a) do art. 69.º;

i) Autorizar o Conselho Executivo a alienar, onerar imóveis e participações ou outras que a LBP detenha;

j) Aprovar, sob proposta do Conselho Executivo, as dotações referidas na alínea e) do artigo 75.º;

k) Aplicar a pena de expulsão aos associados de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 69.º;

l) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que lhe sejam apre-sentados pelo Conselho Executivo;

m) Propor ao Congresso louvores e a atribuição do Colar de Mérito;

n) Aprovar as propostas de atribuição da Fénix de Honra e do Crachá de Platina emanadas pelo Conselho Executivo.

Artigo 38.ºConvocatória

1. O Conselho Nacional é convocado preferencialmente por meios electrónicos dirigido a todos os seus membros com, pelo menos, quinze dias seguidos de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, o dia, hora e local e a respectiva Ordem de Tra-balhos. Em caso de Conselho Nacional extraordinário, será convo-cado com pelo menos três dias seguidos de antecedência.

2. O Conselho Nacional funcionará em 1.ª convocatória com, pelo menos, metade dos seus membros ou em 2.ª convocatória, meia hora depois, com qualquer número de presenças.

3. O Conselho Nacional é dirigido pelo Presidente da Mesa do Congresso e o seu funcionamento assegurado pela respectiva Mesa.

4. Por impedimento ou ausência do Presidente, presidirá ao Conselho Nacional o Vice-Presidente da Mesa do Congresso, se-gundo a metodologia prevista no artigo 27.º.

Artigo 39.ºReuniões

O Conselho Nacional reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado, por iniciativa do Presidente da Mesa do Congresso, a pedido do Conselho Executivo, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um quarto dos seus mem-bros.

Artigo 40.ºDeliberações

1. As deliberações do Conselho Nacional são tomadas pela maioria dos presentes.

2. As deliberações constarão de actas registadas em livro pró-prio que serão assinadas pela Mesa.

Artigo 41.ºActas

1. De tudo o que ocorrer no Conselho Nacional se lavrará acta, que será assinada pela Mesa, depois de aprovada na sessão se-guinte.

2. No fim de cada Conselho Nacional, far-se-á constar da minu-ta assinada pela Mesa o teor das deliberações tomadas e respecti-vas declarações de voto que sobre elas recaírem bem como a men-ção dos resultados da votação.

Secção 4.ªConselho Executivo

Artigo 42.ºComposição

1. Compõem o Conselho Executivo, onze, membros efectivos, sendo o primeiro o Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses e três suplentes.

2. Os membros efectivos do Conselho Executivo serão o Presi-dente da Liga dos Bombeiros Portugueses, que preside, cinco Vice--Presidentes e cinco Secretários.

3. O Conselho Executivo possui um Secretariado Executivo,

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composto pelo Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses e dois Vice-Presidentes, eleitos por este órgão.

4. O Secretariado Executivo exercerá as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho Executivo, nos termos de Regula-mento Interno a aprovar por este órgão para o efeito.

Artigo 43.ºCompetências

1. Compete ao Conselho Executivo praticar todos os actos de gestão e administração, com ressalva da competência dos outros órgãos e, em especial:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos;b) Executar as deliberações dos outros órgãos;c) Administrar os recursos da LBP; d) Nomear associados de mérito de acordo com o disposto no

n.º 2 do artigo 7.º;e) Propor ao Congresso louvores, nomeação de associados ho-

norários e a atribuição do Colar de Mérito;f) Propor ao Conselho Nacional a atribuição da Fénix de Honra

e do Crachá de Platina;g) Analisar e deliberar sobre as propostas apresentadas pela

Chancelaria das Distinções Honorificas;h) Atribuir louvores e as demais distinções honoríficas de acor-

do com o Regulamento referido na alínea e) do artigo 71.º;i) Elaborar propostas de alterações dos Estatutos e Regulamen-

tos;j) Admitir associados singulares colectivos e extraordinários;k) Decidir sobre a filiação em organismos internacionais;l) Diligenciar para que os associados singulares e colectivos

disponham dos recursos necessários ao seu normal funcionamen-to;

m) Elaborar o relatório e contas relativo ao ano findo, apresen-tá-los ao Conselho Fiscal para parecer, submetê-los anualmente à aprovação do Conselho Nacional e promover a sua distribuição pe-los membros deste órgão e pelos associados da Confederação, vin-te dias antes, pelo menos, da data do respectivo Conselho;

n) Elaborar o plano anual de actividades, o respectivo orça-mento ordinário, bem como os orçamentos suplementares e apre-sentá-los ao Conselho Fiscal para parecer e ao Conselho Nacional para aprovação;

o) Requerer ao Presidente do Conselho Nacional e da Mesa do Congresso a convocação de reuniões extraordinárias destes ór-gãos;

p) Diligenciar pelo desenvolvimento da Confederação e sua co-laboração com as entidades públicas, sociais e privadas, nacionais e internacionais, ligadas à protecção e socorro e actividades afins;

q) Negociar e celebrar contratos, acordos e compromissos com entidades públicas, sociais privadas e com os próprios associados, diligenciando pelo seu rigoroso cumprimento;

r) Integrar a Comissão Organizadora do Congresso, nos termos dos presentes Estatutos;

s) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos e Regulamentos e praticar todos os actos necessá-rios à defesa dos interesses morais e patrimoniais da LBP ou que lhe sejam incumbidos pelo Conselho Nacional ou Congresso;

t) Promover actividades de natureza formativa nos domínios associativo e operacional, por iniciativa própria ou em cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;

u) Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de en-cargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de serviços;

v) Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou enti-dades públicas ou privadas, sobre assuntos de interesse para a LBP e as entidades detentoras de Corpos de Bombeiros;

w) Propor ao Conselho Nacional a aquisição, oneração ou alie-nação de bens imóveis;

x) Aceitar doações, heranças e legados a benefício do inventá-rio, de acordo com a lei;

y) Propor ao Conselho Nacional, a associação da LBP com ou-tras entidades públicas, privadas ou do sector social ou cooperati-vo, bem como criar ou participar noutras pessoas colectivas;

z) Celebrar protocolos de colaboração com qualquer entidade, no âmbito da prossecução dos fins da LBP;

aa) Elaborar e aprovar a estrutura organizacional e funcional dos serviços da LBP;

bb) Praticar todos os actos necessários à realização dos objec-tivos da LBP não incluídos na competência dos órgãos, ou de que sejam incumbidos pelo Conselho Nacional ou pelo Congresso;

cc) Solicitar pareceres ao Conselho Nacional;dd) Instaurar processos e aplicar as sanções disciplinares pre-

vistas nas alíneas a) a c) do artigo 67.º e de acordo com o estabe-lecido no n.º 1 do artigo 69.º dos Estatutos.

ee) Representar a LBP na Assembleia Geral da Escola Nacional de Bombeiros e designar os elementos representantes para os res-tantes órgãos da mesma.

2. Delegar no Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses alguma ou algumas das suas competências.

3. Instituir o Conselho Nacional Operacional (CNO) e o Conse-lho das Federações (CF), entidades cuja composição, âmbito e competências constarão em regulamento específico elaborado pelo Conselho Executivo e aprovado pelo Conselho Nacional.

4. Instituir a Provedoria dos Associados e nomear o respetivo Provedor.

Artigo 44.ºCompetências do Presidente da Liga dos Bombeiros

Portugueses

1. Ao Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses compete:a) Presidir ao Conselho Executivo da LBP e exercer as demais

competências definidas neste estatuto;b) Superintender na administração da LBP;c) Representar a LBP em juízo e fora dele e outorgar os contra-

tos em que esta seja parte;d) Executar as deliberações do Conselho Executivo e coordenar

a respectiva actividade;e) Executar as deliberações dos outros órgãos;f) Autorizar o pagamento de despesas realizadas;g) Assinar e/ou visar a correspondência da LBP;h) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias

do Conselho Executivo e do Secretariado Executivo;i) Apresentar o Plano de Actividades e Orçamento;j) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;k) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar

o cumprimento da lei e da regularidade das deliberações;l) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quan-

do circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na acta da reunião;

m) Representar o Conselho Executivo no Conselho Nacional e no Congresso;

n) Designar o Vice-Presidente que o substitui, nas suas faltas e impedimentos, bem como o Vice-Presidente para a área financeira;

o) Propor a distribuição de pelouros pelos membros do Conse-lho Executivo;

p) Promover o cumprimento das deliberações do Congresso e do Conselho Nacional;

q) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas do Conselho Executivo;

r) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos e Regulamentos e as delegadas pelo Conselho Exe-cutivo.

s) Nomear um instrutor dos processos disciplinares de acordo com o ponto numero 2 do artigo 68.º.

2. Compete ainda ao Presidente da Liga dos Bombeiros Portu-gueses:

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direc-ção dos recursos humanos afectos à LBP, designadamente a no-meação das comissões que considere necessárias ao bom desem-penho das suas funções e as deliberações atinentes à valorização técnico-profissional destes;

b) Praticar os actos necessários à administração corrente do património da LBP e à sua conservação;

c) Proceder aos registos prediais do património imobiliário da LBP, bem como aos registos de qualquer outra natureza;

d) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da LBP;

e) Presidir à Chancelaria das Distinções Honorificas.3. Em circunstâncias excepcionais, e no caso de, por motivo de

urgência, não ser possível reunir extraordinariamente o Conselho Executivo ou o Secretariado Executivo, o Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses pode praticar quaisquer actos da compe-tência deste, ficando os mesmos, porém, sujeitos a ratificação na primeira reunião do Conselho Executivo realizada após a sua práti-ca.

4. O Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses poderá de-legar competências próprias nos Vice-Presidentes, designadamen-te no âmbito dos pelouros a estes atribuídos, excepto as que lhe forem delegadas pelo Conselho Executivo.

Artigo 45.ºSubstituição do Presidente

O Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente por si desig-nado.

Artigo 46.ºCompetências dos Vice-Presidentes

Aos Vice-Presidentes compete desempenhar as funções que, ex-pressamente, lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pelo Conse-lho Executivo ou pelo presidente da Liga dos Bombeiros Portugue-ses, designadamente no âmbito dos pelouros a estes atribuídos.

Artigo 47.ºCompetências do Vice-Presidente para a área financeira

Ao Vice-Presidente para a área financeira, com prévia informa-ção ao Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, compete:

a) Visar os documentos de autorização de pagamentos e de receitas;

b) Propor ao Conselho Executivo a rentabilização dos fundos disponíveis;

c) Efectuar o necessário provimento de fundos para que, nas datas estabelecidas, a LBP possa solver os seus compromissos;

d) Apresentar ao Conselho Executivo o balancete, em que se descriminem as receitas e as despesas do mês anterior, bem como a prestação de contas, sempre que este órgão o entenda;

e) Proceder à elaboração anual de um orçamento em que se especifiquem as receitas e despesas previstas para o exercício do ano seguinte;

f) Prestar, em geral, todos os esclarecimentos relativos à con-tabilidade e tesouraria da Confederação.

Artigo 48.ºCompetências dos Secretários

Aos Secretários compete coadjuvar os trabalhos dos restantes membros do Conselho Executivo e desempenhar as funções que lhes sejam confiadas.

Artigo 49.ºReuniões

O Conselho Executivo terá, pelo menos, uma reunião ordinária mensal e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.

Artigo 50.ºDeliberações

1. As deliberações do Conselho Executivo são tomadas por maioria dos votos dos presentes.

2. O quórum de funcionamento do Conselho Executivo é de metade mais um da totalidade dos seus elementos.

3. O Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 51.ºActas

1. As actas das deliberações do Conselho Executivo serão apro-vadas em minuta no final de cada reunião deste órgão.

2. O Conselho Executivo responderá solidariamente pelas res-ponsabilidades que assumir por maioria, excepto no caso de decla-ração de voto de alguns dos seus membros e dos que não hajam comparecido à reunião.

Secção 5.ªConselho Fiscal

Artigo 52.ºComposição

1. Compõem o Conselho Fiscal três membros efectivos e um suplente.

2. Os membros efectivos do Conselho Fiscal serão, respectiva-mente, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 53.ºCompetências

1. Compete ao Conselho Fiscal:a) Examinar as contas da LBP e zelar pelo cumprimento do or-

çamento;b) Elaborar no final do ano económico um relatório e parecer

sobre a actividade do Conselho Executivo;c) Emitir pareceres de conformidade sobre os orçamentos;d) Solicitar a convocação do Congresso Extraordinário, quando

a actividade do Conselho Executivo ou a situação da LBP assim o justifique;

e) Emitir parecer sobre empréstimos a contrair, antes destes serem submetidos ao Conselho Nacional;

f) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos Estatutos e pelos Regulamentos.

2. Sempre que solicitado pelo Congresso ou pelo Conselho Na-cional, o Conselho Fiscal procederá à justificação dos seus actos, bem como do conteúdo das actas.

Artigo 54.ºCompetências do Presidente

Ao Presidente compete:a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal;b) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar o

livro de actas do Conselho Fiscal;c) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos

estatutos e regulamentos.

Artigo 55.ºCompetências do Vice-Presidente

Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.

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VI FEVEREIRO 2017

Artigo 56.ºCompetências do Secretário

Ao Secretário compete:a) Preparar as agendas de trabalhos para as reuniões do Con-

selho Fiscal;b) Prover a todo o expediente;c) Lavrar o respetivo livro de actas;d) Relatar os pareceres do Conselho Fiscal sobre os assuntos

submetidos;e) Passar, no prazo de quinze dias, certidões das actas solicita-

das pelos associados.

Artigo 57.ºReuniões

1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada trimestre.

2. O Conselho Fiscal poderá reunir extraordinariamente, para apreciação de assuntos de carácter urgente, por convocação do Presidente, por iniciativa deste ou da maioria dos seus membros e, ainda, a pedido do Conselho Executivo, do Conselho Nacional ou da Mesa do Congresso.

Artigo 58.ºDeliberações

1. As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.

2. As deliberações constarão de actas registadas em livro pró-prio que serão assinadas pelos presentes.

Artigo 59.ºActas

1. As actas das deliberações do Conselho Fiscal serão aprova-das em minuta no final de cada reunião.

2. O Conselho Fiscal responderá solidariamente pelas respon-sabilidades que assumir por maioria, excepto no caso de declara-ção de voto de alguns dos seus membros e dos que não hajam comparecido à reunião.

Secção 6.ªConselho Jurisdicional

Artigo 60.ºComposição

1. Compõem o Conselho Jurisdicional três membros efectivos e um suplente, sendo licenciados em Direito, o Presidente e o Vice--Presidente.

2. O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimen-tos pelo Vice-Presidente.

3. O Conselho Jurisdicional designará, de entre os seus mem-bros, um relator para cada processo.

Artigo 61.ºCompetências

1. Ao Conselho Jurisdicional compete zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares por que se rege a LBP e nesse âmbito:

a) Emitir parecer sobre os recursos interpostos das delibera-ções do Conselho Executivo ou das decisões de alguns dos seus membros;

b) Emitir parecer sobre projectos de Regulamentos, de altera-ções dos Estatutos da Confederação e, noutros casos, sempre que solicitado por qualquer órgão da LBP;

c) Interpretar e dar parecer sobre todos os assuntos que regu-lam as relações entre a LBP e os associados, a pedido de qualquer dos seus órgãos;

d) Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pe-los presentes Estatutos, pelos Regulamentos e por deliberações do Congresso.

Artigo 62.ºElaboração de pareceres

1. Os pareceres são aprovados por maioria de votos e são sem-pre fundamentados, sendo lícito aos membros vencidos expressar resumidamente as razões da sua discordância.

2. Os pareceres deverão ser emitidos no prazo máximo de trin-ta dias úteis, a contar da data da recepção do recurso:

a) Todos os pareceres do Conselho Jurisdicional são registados em acta lavrada em livro próprio, sendo rubricado em todas as fo-lhas pelo Presidente deste órgão, que assina os termos de abertura e de encerramento;

b) A acta será submetida a aprovação do Conselho Jurisdicional na reunião seguinte, podendo conforme a urgência do parecer, ser esta aprovada em minuta, a transcrever depois no respectivo livro;

c) Esta minuta é assinada pelos membros do Conselho Jurisdi-

cional que a elabora e pode ser desde logo enviada em fotocópia ao órgão que solicitou o parecer.

Artigo 63.º Natureza dos pareceres

Os pareceres do Conselho Jurisdicional são obrigatórios mas não têm carácter vinculativo.

Artigo 64.ºReuniões

1. O Conselho Jurisdicional reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou por proposta da maioria dos seus membros.

2. O Conselho Jurisdicional reunirá ainda extraordinariamente por solicitação formulada pela Mesa do Congresso, Conselho Nacio-nal, Conselho Executivo ou Conselho Fiscal.

Artigo 65.º

Deliberações

1. Não é permitida a abstenção na votação de matérias da competência do Conselho Jurisdicional.

2. O Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 66.ºActas

As actas do Conselho Jurisdicional têm de ser aprovadas em mi-nuta no final de cada reunião.

CAPÍTULO VDISCIPLINA

Artigo 67.ºInfracções e Sanções

As infracções à lei e aos presentes Estatutos e o desrespeito pe-las deliberações dos órgãos da LBP tomadas no exercício das fun-ções e competências, conduzem segundo a sua gravidade, à apli-cação das seguintes sanções:

a) Advertência;b) Repreensão por escrito;c) Suspensão do exercício dos direitos associativos até dois

anos;d) Expulsão.

Artigo 68.ºProcessos Disciplinares

1. As sanções das alíneas c) e d) do artigo anterior não podem ser aplicadas sem processo disciplinar, devendo assegurar-se a au-dição do arguido e as garantias de defesa do Direito.

2. A instrução do processo disciplinar será feita por um instru-tor, a nomear pelo Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses tendo em conta a natureza do associado.

3. O arguido será notificado por carta registada com aviso de recepção e ser-lhe-á dado o prazo de 20 dias para deduzir a sua defesa, devendo constar obrigatoriamente da referida carta os fac-tos que lhe são imputados, da sua responsabilidade nos mesmos, normas violadas e sanção em que incorre.

Artigo 69.ºAplicação de Sanções

1. A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) a c) do ar-tigo 67.º é da exclusiva competência do Conselho Executivo, me-diante o relatório elaborado pelo instrutor do processo disciplinar, devendo a sanção aplicada ser comunicada aos interessados, em carta registada com aviso de recepção.

a) Da sanção aplicada pode ser interposto recurso para o Con-selho Nacional, no prazo de 20 dias, o qual tem que se pronunciar no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte à apresentação do re-curso.

2. A aplicação da sanção prevista na alínea d) do artigo 67.º para os associados colectivos, singulares, extraordinários e de mé-rito é da exclusiva competência do Conselho Nacional, mediante o relatório elaborado pelo instrutor do processo disciplinar, devendo a sanção aplicada ser comunicada aos interessados, em carta re-gistada com aviso de recepção.

a) Da sanção aplicada pode ser interposto recurso para o Con-gresso no prazo de 20 dias.

3. A aplicação da sanção prevista na alínea d) do artigo 67.º para os associados honorários é da exclusiva competência do Con-gresso, mediante relatório elaborado pelo instrutor do processo disciplinar, devendo a sanção aplicada ser comunicada aos interes-sados, em carta registada com aviso de recepção.

4. Todos os prazos constantes neste artigo e no anterior serão contados em dias seguidos e a partir do dia seguinte à data da re-cepção da notificação.

Artigo 70.ºReadmissões

1. Os associados que tenham sido exonerados a seu pedido, podem ser readmitidos mediante requerimento e pagamento da quota em vigor à data.

2. Os associados, que tenham sido expulsos por falta de paga-mento de quotas, podem ser readmitidos mediante requerimento e desde que paguem as quotas em atraso.

3. Os associados que tiverem perdido essa qualidade por moti-vo de expulsão só poderão ser readmitidos por deliberação do Con-selho Nacional ou pelo Congresso conforme os casos referidos no número anterior.

CAPÍTULO VIRECOMPENSAS

Artigo 71.ºDistinções

1. Aos associados, pessoas singulares ou colectivas, entidades ou colectividades que prestarem serviços relevantes à LBP, mere-cedores de especial reconhecimento poderão ser atribuídas as se-guintes distinções:

a) Louvor concedido pelo Conselho Executivo;b) Louvor concedido pelo Conselho Nacional;c) Louvor concedido pelo Congresso;d) Nomeação de associado de mérito ou honorário;e) Condecorações de acordo com o Regulamento de Distinções

Honoríficas da LBP aprovado em Congresso.2. A Chancelaria das Distinções Honorificas da LBP tem a fun-

ção de assegurar o regular funcionamento e atribuição de Distin-ções Honorificas, cujo regulamento interno é proposto pelo Conse-lho Executivo e aprovado em Conselho Nacional.

3. A Chancelaria das Distinções Honoríficas é coordenada por um membro do Conselho Executivo sendo ainda constituída pelo Presidente do Conselho Jurisdicional, pelo Presidente do Conselho Fiscal e pelo Provedor dos Associados da Liga dos Bombeiros Por-tugueses.

4. O Presidente da LBP é o chanceler das Distinções Honorífi-cas.

CAPÍTULO VII PATRIMÓNIO E REGIME ECONÓMICO-FINANCEIRO

Artigo 72.ºPatrimónio da LBP

O património da LBP é constituído pelo conjunto de bens e direi-tos que sejam afectados à realização dos seus fins.

Artigo 73.ºReceitas

Constituem receitas da LBP:a) O montante das quotizações recebidas;b) As doações, legados ou heranças regularmente aceites;c) O rendimento de bens e capitais próprios;d) O produto da alienação de bens;e) As contrapartidas e compensações recebidas por actividades

realizadas;f) Os subsídios e donativos atribuídos por quaisquer pessoas ou

entidades, públicas ou privadas;g) Quaisquer outras receitas que legalmente lhe sejam devi-

das.

Artigo 74.ºQuotização

1. Cada associado colectivo, singular e extraordinário pagará anualmente duas quotas semestrais ou uma anual, segundo valor e modalidade a definir em Congresso.

2. Os associados de mérito e honorários estão isentos do paga-mento de quotas.

3. Os associados honorários que sejam simultaneamente só-cios singulares ou colectivos mantêm todos os seus direitos desde que paguem as quotas, conforme o estipulado no artigo 11.º alínea b) destes estatutos.

Artigo 75.º

DespesasConstituem despesas da LBP entre outras:a) Os encargos administrativos e com pessoal;b) As remunerações a dirigentes, técnicos e colaboradores;c) As despesas de representação dos órgãos, quando ao servi-

ço da Confederação;d) Os prémios de seguros de dirigentes e colaboradores;e) As dotações atribuídas aos associados colectivos de acordo

com critérios a definirem anualmente pelo Conselho Nacional, aquando da aprovação do orçamento da LBP para o ano seguinte;

f) Os encargos com acções de formação;

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VIIFEVEREIRO 2017

g) Outras despesas eventuais devidamente justificadas.

Artigo 76.ºDepósitos e Levantamentos

Os valores pecuniários e os bens preciosos serão depositados em instituições bancárias.

Artigo 77.ºVinculação

1. Para obrigar a LBP são necessárias e bastantes as assinatu-ras de dois membros efectivos do Conselho Executivo, uma das quais será obrigatoriamente a do Presidente ou, na sua falta, por impedimento, a do Vice-Presidente por si designado.

2. Nas operações financeiras, são obrigatórias as assinaturas conjuntas do Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses e a do Vice-Presidente para a área financeira ou, nas suas faltas e impe-dimentos, as de quem os substitua, por designação do Presidente.

3. Os actos de mero expediente são assinados pelo Presidente da LBP ou por qualquer membro do Conselho Executivo, por si de-signado.

Artigo 78.ºRevisões ao Orçamento

1. Uma vez aprovado, o orçamento só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, aprovados em Conselho Na-cional, os quais carecem de parecer do Conselho Fiscal.

2. Anualmente apenas poderão ser elaborados dois orçamentos suplementares que terão como contrapartida, novas receitas, so-bras de rubricas de despesas ou saldo de gerências anteriores.

Artigo 79.ºContabilidade e apresentação de contas

1. Os actos de gestão da LBP são registados e comprovados por documentos, elaborados nos termos da legislação e normativos aplicáveis.

2. O modelo de contabilidade deverá disponibilizar os adequa-dos instrumentos de gestão, bem como permitir uma identificação clara e expedita do movimento de valores da LBP.

3. O Conselho Executivo elaborará anualmente o balanço e as contas, as quais deverão dar a conhecer, de forma clara, a situação económico-financeira da LBP.

4. O ano económico coincidirá com o ano civil.

CAPÍTULO VIIIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 80.ºDissolução

1. A LBP só poderá ser dissolvida por deliberação, aprovada pelo menos, de três quartos dos votos de todos os associados co-lectivos e singulares conforme o n.º 3 do artigo 32.º.

2. Compete ao Congresso, declarar a dissolução da Confedera-ção, nomeando uma comissão liquidatária, que, salvo deliberação em contrário, será constituída pelos membros do Conselho Execu-tivo e do Conselho Fiscal em exercício.

3. Esta comissão liquidatária procederá à liquidação do patri-mónio da LBP, aplicando os fundos pertencentes à mesma, depois da realização do activo e pagamento do passivo, de acordo com a lei.

§ único – O Congresso a que se refere o n.º 1 e 2 deste artigo será convocado expressamente para o efeito, pelo Presidente da Mesa do Congresso, através de convocatória, enviada a cada asso-ciado por carta registada com aviso de recepção.

Artigo 81.ºAlteração dos Estatutos

1. Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Con-gresso, convocado para esse efeito e desde que as alterações ob-tenham, pelo menos três quartos dos votos dos associados, colec-tivos e singulares presentes.

2. A convocação do Congresso deverá ser feita nos termos dos presentes Estatutos, devendo ser presente aos associados os tex-tos das alterações propostas.

Artigo 82.ºEstatutos e Regulamentos dos Associados Colectivos

Os Estatutos e Regulamentos dos associados não podem, nas suas linhas gerais, ir contra a filosofia e os princípios básicos da LBP e dos bombeiros portugueses.

Artigo 83.ºDeliberação ou acto contrário à lei ou aos estatutos

A deliberação ou acto violador da lei ou de qualquer norma cons-tante dos presentes estatutos é anulável, se sanção mais grave não lhe couber por força da lei.

Artigo 84.ºDúvidas e Casos Omissos

Os casos omissos, as dúvidas provenientes da interpretação e execução dos presentes Estatutos serão resolvidos em reunião conjunta do Presidente da Mesa do Congresso e dos Presidentes dos respectivos órgãos da LBP.

Artigo 85.ºEnquadramento Normativo

A LBP rege-se pela Lei, pelos presentes Estatutos, por regula-mentos ou deliberações aprovadas em Congresso ou Conselho Na-cional e pelas normas a que ficar obrigada pela sua vinculação em organismos internacionais.

Artigo 86.ºEntrada em Vigor

Os presentes Estatutos aprovados em Congresso, entram em vigor na data imediatamente a seguir à publicação do seu registo notarial.

Artigo 87.ºNorma Transitória

Os actuais órgãos sociais mantêm-se em funções até ao fim do mandato para que foram eleitos.

Os presentes estatutos não foram escritos ao abrigo do novo acordo ortográfico.

ANEXO

Insígnia da Liga dos Bombeiros Portugueses

Aprovados no Congresso Extraordinário reunido na Figueira da Foz a 28 de Janeiro de 2017

Regulamento de Distinções Honoríficas da Liga dos Bombeiros Portugueses

CAPÍTULO IDisposições gerais

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente Regulamento estabelece o elenco e os fins das Distinções Honoríficas da Liga dos Bombeiros Portugueses, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e respectivos di-reitos, deveres e disciplina;

2. O presente Regulamento contém ainda as regras de conces-são, investidura e uso das mesmas.

Artigo 2.ºFinalidade

1. As distinções honoríficas instituídas pela Liga dos Bombeiros Portugueses destinam-se a galardoar as pessoas singulares ou co-lectivas, nacionais ou internacionais, por serviços relevantes e ex-traordinários prestados à Causa dos Bombeiros, por actos de cora-gem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens, e ainda por assiduidade revelada por um serviço efectivo com exem-plar comportamento e dedicação.

CAPÍTULO IIChancelaria das Distinções Honoríficas da Liga dos

Bombeiros Portugueses

Artigo 3.ºPresidente da Chancelaria

O Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses é o Chanceler das Distinções Honoríficas.

Artigo 4.º Natureza, finalidade e constituição

1. A Chancelaria das Distinções Honoríficas da Liga dos Bom-beiros Portugueses é o departamento destinado a assegurar o re-gular funcionamento do processo de concessão das Distinções Ho-noríficas;

2. A Chancelaria das Distinções Honoríficas é coordenada por um membro do Conselho Executivo sendo ainda constituída pelo Presidente do Conselho Jurisdicional, pelo Presidente do Conselho Fiscal e pelo Provedor dos Associados da Liga dos Bombeiros Por-tugueses.

Artigo 5.ºCompetências do Coordenador da Chancelaria das

Distinções Honoríficas

a) Manter o Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses ao corrente das deliberações e submeter a seu despacho as propostas para resolução;

b) Promover a organização do arquivo histórico, onde conste o nome e outros elementos relativos às individualidades agraciadas;

c) Assegurar o expediente relativo ao departamento; d) Garantir o registo de todas as condecorações concedidas.

Artigo 6.ºApoio técnico e administrativo

A Chancelaria das Distinções Honoríficas é apoiada técnica e administrativamente pelos serviços da Liga dos Bombeiros Portu-gueses.

CAPÍTULO IIIDistinções Honoríficas

Artigo 7.ºTipos de Distinções Honoríficas

Os tipos de Distinções Honoríficas da Liga dos Bombeiros Portu-gueses são os seguintes:

a) Grande Colar de Mérito;b) Colar de Mérito;c) Fénix de Honra;d) Crachá de Cidadania e Mérito;e) Crachá de Ouro;f) Medalha de Coragem e Abnegação;g) Medalha de Altruísmo; h) Medalhas de Serviços Distintos; i) Medalhas de Assiduidade; j) Medalha Quadro de Honra;k) Medalhas Comemorativas.

Artigo 8.ºGrande Colar de Mérito

1. O Grande-Colar de Mérito é o mais alto galardão das Distin-ções Honoríficas da Liga dos Bombeiros Portugueses podendo ser concedido, ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-ministro e a outros altos magistrados da Nação que no desempenho das suas funções tenham contribuído de forma extraordinariamente relevante para a causa dos Bombei-ros Portugueses. Pode ainda ser atribuído a altas figuras nacionais e internacionais e a pessoas singulares cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância ao serviço dos Bombeiros Por-tugueses, os tornem merecedores dessa distinção;

2. A concessão desta Distinção Honorífica é da competência do Congresso;

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FEVEREIRO 2017VIII3. O Grande Colar de Mérito compreende um único grau e só

pode ser concedido uma vez a cada agraciado.

Artigo 9.ºColar de Mérito

1. O Colar de Mérito tem por finalidade galardoar pessoas sin-gulares ou colectivas, nacionais ou internacionais cujos feitos de natureza extraordinária, e de excepcional relevância se destaquem com actos inquestionáveis de mais-valia e contribuam para a Hon-ra e Glória da Causa dos Bombeiros Portugueses, que os tornem merecedores dessa distinção;

2. A concessão desta Distinção Honorífica é da competência do Congresso;

3. O Colar de Mérito compreende um único grau e só pode ser concedido uma vez a cada agraciado.

Artigo 10.ºFénix de Honra

1. A Fénix de Honra tem por finalidade galardoar a prática de actos e/ou serviços altamente relevantes, de carácter amplamente abrangente e de inquestionável apreço com vista à dignificação e promoção de Causa dos Bombeiros e de Protecção e Socorro;

2. Esta distinção honorífica pode ser atribuída a:a) Elementos dos corpos de bombeiros e dirigentes dos órgãos

sociais das entidades detentoras dos corpos de bombeiros, suas Federações Distritais/Regionais ou da Liga dos Bombeiros Portu-gueses que, independentemente do tempo de serviço, se tenham destacado pela prática de acções de grande espírito de solidarieda-de e/ou apresentação de estudos, trabalhos ou projectos de ex-traordinária transcendência, interesse e relevância superior para a Causa dos Bombeiros Portugueses;

b) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou internacionais que se tenham destacado pela prática de actos ou acções de ex-traordinária transcendência no campo de solidariedade nos Bom-beiros ou de inquestionável cooperação ou participação nos domí-nios da investigação técnico-profissional;

c) Corpos de Bombeiros, Associações Humanitárias de Bombei-ros e Federações Distritais/Regionais que perfaçam 100 anos de existência.

3. A concessão desta Distinção Honorífica é da competência do Conselho Nacional;

4. Esta atribuição deverá ser apresentada ao Congresso para ratificação;

5. A Fénix de Honra compreende apenas um único grau e só pode ser concedida uma vez a cada agraciado.

Artigo 11.ºCrachá de Cidadania e Mérito

1. O Crachá de Cidadania e Mérito tem por finalidade galardoar a prática de actos e/ou serviços relevantes de inquestionável con-tributo para a dignificação da Causa dos Bombeiros.

2. Esta distinção honorífica pode ser atribuída:a) A elementos dos corpos de bombeiros com um mínimo de 45

anos de serviço, seguidos ou interpolados, na situação de activida-de no quadro, com boa informação de serviço e exemplar compor-tamento, que cumulativamente se destaquem por carreira exem-plar, dedicação, trato e postura merecedores de inequívoco reco-nhecimento geral;

b) A Dirigentes dos órgãos sociais das Associações Humanitá-rias, das Federações Distritais e Regionais, ou da Liga dos Bombei-ros Portugueses com pelo menos de 25 anos de serviço prestado e tenham granjeado o respeito e a admiração pela evidência das suas realizações em prol da organização e gestão Associativa do-tando as estruturas que dirigem de meios e recursos imprescindí-veis à prossecução dos seus fins, apresentando um inquestionável sentido de liderança e bom relacionamento pessoal e institucional unanimemente reconhecidos pelos seus pares;

c) A outras entidades públicas e privadas, beneméritos, asso-ciados e sociedade civil que se tenham distinguido por altos e rele-vantes serviços prestados à causa dos bombeiros Portugueses;

d) Entidades Detentoras de Corpos de Bombeiros, Corpos de Bombeiros e Federações Distritais e Regionais que perfaçam 75 anos de existência.

3. A concessão desta Distinção Honorífica é da competência do Conselho Executivo;

4. Esta atribuição será apresentada ao Conselho Nacional para ratificação;

5. O Crachá de Cidadania e Mérito compreende apenas um úni-co grau, e só pode ser concedido uma só vez a cada agraciado.

Artigo 12.ºCrachá de Ouro

1. O Crachá de Ouro tem por finalidade galardoar a prática de actos e/ou serviços relevantes de inquestionável contributo para a dignificação da Causa dos Bombeiros.

2. Esta distinção honorífica pode ser atribuída:a) A título póstumo a todos os bombeiros falecidos em serviço;b) Elementos dos corpos de bombeiros com um mínimo de 35

anos de serviço, seguidos ou interpolados, na situação de activida-de no quadro, com boa informação de serviço e exemplar compor-tamento;

c) Elementos dos corpos de bombeiros e dirigentes dos órgãos sociais das suas entidades detentoras, das Federações Distritais/Regionais ou da Liga dos Bombeiros Portugueses que, independen-temente do tempo de serviço prestado, com exemplo e dedicação à causa, se tenham destacado com estudos, trabalhos, projectos ou acções relevantes de assinalável apreço por parte das estrutu-ras dos Bombeiros;

d) Pessoas singulares e colectivas, nacionais ou internacionais que se tenham distinguido por acções de notável solidariedade, abrangente cooperação socioeconómica, técnico-profissional ou de investigação;

e) Corpos de Bombeiros, Associações Humanitárias de Bombei-ros e Federações Distritais/Regionais que perfaçam 50 anos de existência.

3. A concessão desta Distinção Honorífica é da competência do Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses;

4. O Crachá de Ouro compreende apenas um único grau e só pode ser concedido uma só vez a cada agraciado.

Artigo 13.ºMedalha de Coragem e Abnegação

1. A Medalha de Coragem e Abnegação destina-se a galardoar elementos dos corpos de bombeiros que pratiquem salvamentos com manifesto risco da própria vida;

2. A Medalha de Coragem e Abnegação compreende um único grau (Grau Ouro), sendo a concessão independente da categoria ou do posto do agraciado;

3. A concessão desta distinção honorífica é da competência do Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses.

Artigo 14.ºMedalha de Altruísmo

1. A medalha de Altruísmo destina-se a galardoar elementos dos Corpos de Bombeiros com 30 anos de serviço exemplar, segui-do ou interpolado, na situação de actividade no quadro, bem como dirigentes dos órgãos sociais das Associações de Bombeiros, Fede-rações e Liga dos Bombeiros Portugueses, com igual período de exemplar exercício de funções;

2. A Medalha de Dedicação compreende um único grau (Grau Ouro), sendo a sua concessão independente da categoria ou cargo do agraciado;

3. A concessão desta Distinção Honorífica é da competência do Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses;

4. A Medalha de Altruísmo só pode ser atribuída uma vez a cada agraciado.

Artigo 15.ºMedalha de Serviços Distintos

1. A Medalha de Serviços Distintos destina-se a galardoar diri-gentes dos órgãos sociais das Associações de Bombeiros e seus Corpos de Bombeiros, Federações e Liga dos Bombeiros Portugue-ses bem como indivíduos e entidades da sociedade civil, pela prá-tica de Serviços Distintos que contribuíram, com notável evidência para o engrandecimento e prestígio das instituições de Protecção e Socorro;

2. A Medalha de Serviços Distintos compreende os graus a se-guir indicados, sendo a concessão de qualquer deles independen-temente da categoria ou do cargo do agraciado:

a) Grau Ouro;b) Grau Prata;c) Grau Cobre.3. A concessão desta distinção honorífica é da competência do

Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses.

Artigo 16.ºMedalha de Assiduidade

1. A Medalha de Assiduidade, destina-se a galardoar elementos dos corpos de bombeiros por tempo de serviço, seguido ou inter-polado, na situação de actividade no quadro e dirigentes dos ór-gãos sociais das Associações de Bombeiros, compreende os graus a seguir indicados, sendo a concessão de qualquer deles indepen-dentemente da categoria do posto ou do cargo do agraciado.

a) Grau Ouro, Dedicação – 25 anos de assiduidade – 3 estrelas;b) Grau Ouro – 20 anos de assiduidade – 2 estrelas;c) Grau Ouro – 15 anos de assiduidade – 1 estrela;d) Grau Prata – 10 anos de assiduidade;e) Grau Cobre – 5 anos de assiduidade.2. A concessão de Medalha de Assiduidade é da competência

do Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses.

Artigo 17.ºMedalha Quadro de Honra

A medalha de Quadro de Honra destina-se a galardoar elemen-

tos do Corpo de Bombeiros a quem tenha sido concedida e homo-logada a passagem ao quadro de honra.

Artigo 18.ºMedalhas Comemorativas

A fim de comemorar e/ou assinalar acontecimentos ou datas de alto significado para a Causa dos Bombeiros, pode o Conselho Exe-cutivo da Liga dos Bombeiros Portugueses mandar cunhar Meda-lhas Comemorativas dessas efemérides.

CAPÍTULO IVPropostas de Concessão e Investidura

Artigo 19.ºPropostas para Concessão de Distinções Honoríficas

1. Grande Colar de Mérito a iniciativa das propostas a apresen-tar é da exclusiva competência do Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses por deliberação unânime do respetivo Ór-gão, ratificada em Conselho Nacional;

2. Colar de Mérito a iniciativa das propostas a apresentar é da exclusiva competência do Conselho Executivo da Liga dos Bombei-ros Portugueses por deliberação unânime do respetivo Órgão, rati-ficada em Conselho Nacional;

3. Fénix de Honraa) A iniciativa das propostas a apresentar é da competência do

Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses por delibe-ração unânime do respetivo Órgão e aprovada em Conselho Nacio-nal.

b) A iniciativa também pode partir e ser dirigida ao Conselho Executivo por qualquer dos Órgãos da Liga dos Bombeiros Portu-gueses, das Federações de Bombeiros e das Entidades Detentoras de Corpos de Bombeiros;

4. Crachá de Cidadania e Méritoa) A iniciativa das propostas a apresentar é da competência do

Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses por delibe-ração unânime do respetivo Órgão e ratificado em Conselho Nacio-nal.

b) A iniciativa também pode partir e ser dirigida ao Conselho Executivo por qualquer dos Órgãos da Liga dos Bombeiros Portu-gueses, das Federações de Bombeiros e das Entidades Detentoras de Corpos de Bombeiros;

5. Crachá de Ouroa) A iniciativa das propostas a apresentar é da competência do

Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses; b) A iniciativa também pode partir e ser dirigida ao Conselho

Executivo por qualquer dos Órgãos da Liga dos Bombeiros Portu-gueses, das Federações de Bombeiros e das Entidades Detentoras de Corpos de Bombeiros;

6. Restantes Distinções Honoríficas a iniciativa das propostas de concessão pode ser de qualquer Órgão da Liga dos Bombeiros Portugueses, Federações de Bombeiros, Entidades Detentoras de Corpos de Bombeiros ou dos Comandos destes;

7. As propostas para a concessão da Fénix de Honra, Crachá de Cidadania e Mérito e Crachá de Ouro referidos na alínea b), dos n.º 3, 4 e 5 devem ser apresentadas ao Conselho Executivo até 60 dias antes da realização do Conselho Nacional;

8. As propostas para a concessão da Medalha de Coragem e Abnegação devem ser apresentadas ao Conselho Executivo com mínimo de 60 dias de antecedência;

9. As propostas para as restantes distinções devem ser apre-sentadas com o mínimo de 30 dias de antecedência;

10. Para a concessão das medalhas de Altruísmo e de Assidui-dade deve ter-se em conta a efectividade do exercício de funções e o exemplar comportamento.

Artigo 20.ºForma e conteúdo das propostas e reserva do direito de

acesso

1. As propostas de concessão de qualquer grau das Distinções Honoríficas devem ser devidamente fundamentadas, documenta-das e assinadas pela entidade proponente.

2. O processo documental deverá ser constituído pelos docu-mentos abaixo indicados, apresentados pelo proponente:

a) Proposta fundamentada, com relatório circunstanciado do facto ou factos que, no entender do proponente, devam ser apre-ciados e justifiquem a concessão da distinção;

b) Parecer ou informação documentada de cada uma das enti-dades por onde transitaram as propostas (Conselho Nacional, Con-selho Executivo – Direcção da Federação – Entidade Detentora – Comando);

c) Para elementos dos Corpos de Bombeiros juntar ficha indivi-dual obtida na aplicação “Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses” da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) na qual constem devidamente actualizados, o registo disciplinar, o tempo de serviço e a assiduidade nos últimos 5 anos;

d) No caso da distinção ser proposta para membros dos órgãos sociais, juntar fotocópia das actas de eleição ou autos de posse.

3. Na elaboração dos processos para a concessão de distinções honoríficas entender-se-á que a Medalha de Coragem e Abnegação

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IXFEVEREIRO 2017

e de Serviços Distintos poderá ser concedida mais do que uma vez ao mesmo agraciado;

4. Apenas podem ser propostas distinções Honorificas aos ele-mentos dos Corpos de Bombeiros que não tenham qualquer puni-ção igual ou superior a suspensão nos últimos cinco anos;

5. É especialmente obrigado ao dever de sigilo quem aceder, no exercício e por causa das suas funções, à documentação referida no número anterior.

Artigo 21.ºInformação e Parecer Prévio das Distinções Honorificas

1. A concessão das distinções Honoríficas, Fénix de Honra, Cra-chá de Cidadania e Mérito, Crachá de Ouro e Medalha de Coragem e Abnegação, ficam sujeitas a parecer prévio, confidencial e não vinculativo da respetiva Federação de Bombeiros;

2. A concessão das Distinções Honoríficas Grande Colar de Mé-rito, Colar de Mérito, Fénix de Honra, Crachá de Cidadania e Mérito, Crachá de Ouro e medalha de coragem e abnegação serão antece-didos de informação prévia e obrigatória da Chancelaria das Distin-ções Honoríficas.

Artigo 22.ºForma do acto de concessão

1. Concedida a condecoração, a Chancelaria das Distinções Ho-noríficas emite o correspondente diploma, assinado pelo Presiden-te da Liga dos Bombeiros Portugueses e autenticado com o selo branco da Chancelaria;

2. As concessões de Distinções Honorificas serão acompanha-das de diploma nominal, pessoal e intransmissível, onde constarão as ações ou serviços que a justificam;

3. Podem ser emitidas segundas vias de diplomas.

Artigo 23.ºInvestidura

1. A investidura consiste na imposição da condecoração ao agraciado por quem for definido no acto cerimonial;

2. A investidura é solene na concessão do Colar de Mérito, Fé-nix de Honra e Crachá de Honra e Mérito;

3. Na investidura solene, a imposição de insígnias é precedida da leitura da fundamentação da concessão;

4. A investidura solene tem lugar na respetiva sessão sendo a Distinção entregue pelo Presidente da Liga dos Bombeiros Portu-gueses ou por membro do Conselho Executivo por ele designado;

5. Quando a condecoração haja sido concedida por assiduidade de elementos dos Corpos de Bombeiros a investidura tem lugar em formatura;

6. A investidura para as restantes condecorações tem lugar em sessão solene;

7. No acto de investidura de qualquer Distinção Honorífica, o agraciado não pode usar qualquer outra condecoração;

8. A solenidade da investidura a título póstumo é entregue em mão a familiar do condecorado.

CAPÍTULO VDireitos e Deveres e Disciplina

Artigo 24.ºDireitos

1. Os titulares de Distinções Honoríficas têm direito ao uso das mesmas e às honras e precedências constantes nos Regulamentos aplicáveis.

Artigo 25.ºDeveres

São deveres dos membros titulares das Distinções Honoríficas: a) Defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias;b) Defender e prestigiar a causa dos Bombeiros Portugueses,

do associativismo e do voluntariado;c) Regular o seu procedimento, público e privado, pelos dita-

mes da virtude e da honra;d) Dignificar as suas Distinções Honoríficas por todos os meios

e em todas as circunstâncias.

Artigo 26.ºDisciplina

1. Sempre que haja conhecimento de violação de qualquer dos deveres anunciados no artigo anterior deve ser instaurado proces-so disciplinar, mediante proposta da Chancelaria das Distinções Ho-noríficas;

2. O instrutor do processo é designado por despacho do Presi-dente da Liga dos Bombeiros Portugueses, por inerência Chanceler das Distinções Honoríficas;

3. No processo disciplinar é obrigatório a audiência do arguido, ao qual deve ser entregue nota de culpa com direito a apresenta-ção de defesa;

4. Provada a infracção em função da gravidade da falta come-tida, podem ser aplicadas ao arguido as seguintes sanções:

a) Admoestação, que consiste na repreensão do infractor, pes-soalmente ou por escrito e a sua aplicação compete ao Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, por inerência Chanceler das Distinções Honoríficas;

b) Perda de Direito ao uso da Distinção implica a privação do uso da Distinção Honorífica e perda dos direitos a ela inerentes e a sua aplicação compete ao Presidente da Liga dos Bombeiros Portu-gueses, por inerência Chanceler das Distinções Honoríficas;

CAPÍTULO VIDistintivo e Insígnias

Artigo 27.ºDistintivos e Insígnias

1. Grande Colar de Méritoa) A definirb) A definir2. Colar de Mérito: a) O distintivo do colar de mérito é uma Fénix dourada com a

inscrição do lema vida por vida centrado em estrela de cinco pon-tas, sendo sobreposta sobre fundo circular de palma de louros de esmalte verde encimada de capacete de bombeiro dourado;

b) As insígnias do Colar de Mérito são as seguintes:Colar formado por palma de louros em esmalte verde com capa-

cete e machados cruzados dourados, alternados e encadeados com duas mãos segurando os elos de ligação, igualmente dourados.

3. Fénix de Honraa) O distintivo da Fénix de Honra é uma cruz de braços iguais,

pátea, de oito pontas, de esmalte azul, filetada de ouro, sobrepos-ta em resplendor de quatro raios prateados, tendo ao centro um círculo de esmalte azul filetado de ouro, carregado de uma Fénix. Tem a legenda “Liga dos Bombeiros Portugueses e Fénix de Hon-ra”;

b) As insígnias da Fénix de Honra são as seguintes:i. Fita de formato e cores de acordo com as classes definidas no

artigo 28º;ii. De laçarote de seda para pessoas coletivas;iii. Fita chamalote pendente do pescoço para pessoas indivi-

duais.4. Crachá de Cidadania e Méritoa) O distintivo do Crachá de Cidadania e Mérito é constituído

por uma estrela de nove pontas esmaltadas de vermelho, perfilada e arraiada de ouro, tendo ao centro, a Fénix contida em coroa cir-cular de esmalte azul circundada de um festão de louros de ouro, dispondo no seu fundo a legenda dourada em esmalte vermelho “Crachá de Honra e Mérito” em letras maiúsculas de ouro;

b) As Insígnias do Crachá de Cidadania e Mérito são as seguin-tes:

i. Fita de formato e cores de acordo com as classes definidas no artigo 28º;

ii. De laçarote de seda para pessoas coletivas;iii. Fita chamalote pendente do pescoço para pessoas indivi-

duais.5. Crachá de Ouroa) O distintivo do Crachá de Ouro é constituído por placa de

resplendor de raios, tendo ao centro a Fénix contida em coroa cir-cular de esmalte azul circundada de um festão de louro de ouro dispondo no seu fundo a legenda dourada em esmalte vermelho “Reconhecimento”;

b) As Insígnias do Crachá de Ouro são as seguintes:i. Fita de formato e cores de acordo com as classes definidas no

artigo 28º;ii. De laçarote de seda para pessoas coletivas;iii. Fita chamalote pendente do pescoço para pessoas indivi-

duais.6. Medalha de Coragem e Abnegaçãoa) O distintivo da medalha de Coragem e Abnegação é consti-

tuída Cruz em esmalte vermelho sobreposta em resplendor de quatro pontas dispondo ao centro a Fénix contida em coroa circular de esmalte azul circundada de um festão de louro de ouro dispondo no seu fundo a legenda dourada em esmalte vermelho “ Coragem e Abnegação”;

b) As Insígnias da medalha de coragem e abnegação são as seguintes:

Medalha suspensa de fita chamalote de acordo com as cores das classes definidas no artigo 28º.

7. Medalha de Altruísmoa) A definirb) As Insígnias da medalha de Dedicação e Altruísmo são as

seguintes:Medalha suspensa de fita chamalote de acordo com as cores das

classes definidas no artigo 28º.8. Medalhas de Serviços Distintosa) O distintivo das medalhas de serviços distintos é constituído

de placa dourada, prateada ou de cobre de acordo com o grau, contendo dois machados cruzados e capacete. Dispõe no centro a Fénix contida em coroa circular de esmalte azul circundada de um festão de louro de ouro, prata ou cobre dispondo no seu fundo a legenda dourada em esmalte vermelho “Serviços Distintos”;

b) As Insígnias das medalhas de serviços distintos são as se-guintes:

Medalha pendente de uma coroa de louros, dourada, prateada ou de cobre, suspensa de fita chamalote, de acordo com as cores das classes definidas no artigo 28º

9. Medalhas de Assiduidadea) O distintivo das medalhas de assiduidade 5, 10 e 15 anos é

constituído de placa com estrela de oito pontas dourada, prateada ou de cobre constituídas de Fénix contida em coroa circular de es-malte azul;

O distintivo das medalhas de assiduidade 20 e 25 anos é consti-tuído de Fénix contida em coroa circular de esmalte azul circunda-da de um festão de louro de ouro dispondo no seu fundo a legenda dourada em esmalte vermelho “ 20 anos” e “Dedicação”; respec-tivamente;

b) As Insígnias das medalhas de assiduidade são as seguintes:Medalha suspensa de fita chamalote de acordo com as cores das

classes definidas no artigo 3.º (28.º), contendo a correspondente a vinte e cinco anos, três estrelas douradas em sequência vertical, a correspondente a vinte anos duas estrela douradas em sequência vertical e a correspondente a quinze anos uma estrela dourada.

10. Medalha de Quadro de Honraa) O distintivo de medalha de quadro de honra é constituído de

placa totalmente dourada com Fénix circundada em festão de lou-ros, contendo ao fundo a legenda “Honra”;

b) A Insígnia da medalha de quadro de honra é a seguinte: Medalha suspensa de fita chamalote de acordo com as cores das

classes definidas no artigo 28º.

Artigo 28ºClasses Honoríficas

Fitas de Insígnias de classes HonorificasO presente regulamento define as fitas das seguintes classes

Honoríficas:a) Classe Bombeiro: Fita chamalote com palas de igual dimen-

são, centro de cor negra e laterais vermelhos, divididos a meio com pala amarela;

b) Classe Dirigente: Fita chamalote com palas de igual dimen-são, de centro amarelo e laterais negros;

c) Classe Sociedade Civil: Fita chamalote com palas de igual dimensão, de centro branco e laterais vermelhos.

d) Classe Instituição: Fita de seda com palas de igual dimen-são, centro laranja e laterais negros formando laçarote com franjas douradas em fio de ouro.

Artigo 29.ºInsígnia Gravata de Bandeira

A insígnia, gravata de bandeira concedida a pessoa colectiva com Bandeira ou Estandarte é constituída por fita de seda de cor tripartida em palas de igual dimensão de cor laranja ao centro e negro de ambos os lados. Forma um laçarote no qual podem ser colocadas isoladamente ou em conjunto as seguintes Distinções Honoríficas da Liga dos Bombeiros Portugueses: Fénix de Honra; Crachá de Honra e Mérito e Crachá de Ouro.

Artigo 30.ºInsígnia Fita

Fita tripartida, em palas de igual dimensão pendente do pescoço, tendo suspensa a respectiva Distinção Honorífica, Fénix de Honra, Crachá de Cidadania e Mérito e Crachá de Ouro.

CAPÍTULO VIIUso e Perda de Uso das Distinções

Artigo 31.ºUso das Distinções

O uso de Distinções regular-se-á pelas disposições constantes dos números seguintes:

1. As Distinções Honoríficas instituídas pela Liga dos Bombeiros Portugueses são usadas, obrigatoriamente, com as veneras com-pletas ou somente as travincas com as respectivas miniaturas, consoante o estabelecido nas presentes disposições regulamenta-res;

2. As Distinções Honoríficas instituídas pela Liga dos Bombeiros Portugueses só podem ser usadas em actos solenes;

3. As Distinções Honoríficas ou as travincas só podem ser usa-das no grande uniforme (cerimónia) ou uniforme n.º 1;

4. Só poderão fazer uso das Distinções Honoríficas instituídas pela Liga dos Bombeiros Portugueses os indivíduos, entidades, or-ganismos, colectividades, Associações, Federações e Corpos de Bombeiros que a elas tenham direito e sejam possuidores do res-pectivo diploma de concessão;

5. Os elementos dos corpos de bombeiros farão uso das Distin-ções Honoríficas com que foram agraciados, no lado esquerdo do dólmen, de acordo com a ordem de precedência indicada no artigo 7º e colocadas da direita para a esquerda (do galardoado), em

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cada linha horizontal e de cima para baixo (quando tiverem de ser colocadas em várias linhas horizontais);

6. A Fénix de Honra será usada com fita suspensa ao pescoço, com as cores das classes definidas no artigo 28º;

7. O Crachá de Cidadania e Mérito, ou Crachá de Ouro atribuído a elementos dos Corpos de Bombeiros será usado sobre a algibeira esquerda superior do dólmen, com o bordo superior da estrela pra-teada de fundo tangente à pala da mesma algibeira e isoladamente;

8. Quando esta distinção for atribuída a outras individualida-des, é utilizada a fita com as cores das classes definidas no artigo 28º;

9. A Medalha Comemorativa dos Congressos será usada no lado esquerdo do peito, ficando à esquerda (do galardoado) de to-das as medalhas da Liga dos Bombeiros Portugueses;

10. As distinções colectivas concedidas aos Corpos de Bombei-ros, Associações, Federações de Bombeiros ou a colectividades es-tranhas às instituições de bombeiros, abrangidas pelos termos des-tas disposições regulamentares, são colocadas e usadas com “Gra-vata de Bandeira, artigo 29.º nos respectivos Estandartes / Ban-deiras;

11. Podem os elementos dos corpos de bombeiros e os próprios Corpos de Bombeiros, Associações ou Federações de Bombeiros fazer uso, nos termos regulamentares, das condecorações com que foram agraciados por entidades ou organismos oficiais, desde que sejam possuidores do respetivo diploma;

12. Fazendo uso individualmente do Grande Colar de Mérito, Colar de Mérito, Fénix de Honra, Crachá de Cidadania e Mérito ou Crachá de Ouro não se poderá usar em simultâneo outra distinção honorífica da LBP.

Artigo 32.ºPerda de Uso das Distinções Honoríficas

1. Perdem o direito ao uso das insígnias instituídas pela Liga dos Bombeiros Portugueses:

a) Os indivíduos que perderem a nacionalidade portuguesa, em consequência de condenação prevista no Código Penal;

b) Os indivíduos condenados por tribunais em qualquer das pe-nas maiores a que se refere o Código Penal;

c) Os indivíduos condenados por crimes de qualquer natureza, bem como todos aqueles que, por motivos judiciais ou desonrosos, se tornem menos dignos dessas distinções.

2. Logo que a algum indivíduo agraciado com qualquer das dis-tinções honoríficas seja aplicado o disposto no artigo anterior, o comando ou a direcção de que o mesmo depende participará o facto ao Conselho Executivo a fim de ser feito o cancelamento ou suspensão da condecoração.

CAPÍTULO VIIIDisposições Diversas e Finais

Artigo 33.ºDisposições Diversas

1. Qualquer distinção honorífica não pode ser concedida como prémio de serviços que tenham servido de base a outras condeco-rações previstas nestas disposições;

2. Quando um agraciado com qualquer distinção honorífica ti-ver falecido antes de a haver recebido ou a concessão tenha sido

feita a título póstumo, serão as respectivas insígnias entregues à família pela ordem de preferência seguinte: ascendes ou descen-dentes. No caso do agraciado não ter deixado qualquer dos fami-liares atrás indicados, o destino da insígnia será definido pelo Con-selho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses;

3. As distinções honoríficas concedidas aos elementos dos Cor-pos de Bombeiros ou às Associações por entidades estranhas às estruturas representativas ou tutelares dos bombeiros (com excep-ção das entidades ligadas à proteção e socorro e autarquias) ou por entidades estrangeiras, só poderão ser usadas após comunicação à LBP que, se assim entender necessário, submeterá o assunto à entidade competente;

4. Não serão atribuídas Distinções Honoríficas aos Associados da Liga dos Bombeiros Portugueses que à data de recepção das propostas de concessão, não tenham regularizado o seu dever de pagamento de quotas.

Artigo 34.ºDisposições finais

Este Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Congresso, revogando todos os regulamentos de distinções honoríficas da Liga dos Bombeiros Portugueses existen-tes à data, sem prejuízo das situações anteriormente constituídas.

Aprovado no Congresso Extraordinário da Liga dos Bombeiros Portugueses realizado na Figueira da Foz em 28 de Janeiro de 2017.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º(DENOMINAÇÃO E ÂMBITO)

Com o objectivo de promover e complementar a protecção social dos Bombeiros e seus familiares prevista no Estatuto Social de Bombeiros foi criado, no âmbito da Liga dos Bombeiros Portugue-ses (LBP), o Fundo de Protecção Social do Bombeiro, adiante desig-nado por FPSB, com base nos princípios gerais estabelecidos na Portaria do Ministério do Interior de 4 de Junho de 1932, bem como na Portaria nº 233/87 de 28 de Março, que passa a reger-se pelo presente Regulamento.

Artigo 2.º(DURAÇÃO)

O FPSB tem duração indeterminada.

Artigo 3.º(GESTÃO)

O FPSB é gerido pela Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), conforme o disposto no nº 2 do artigo 45º da Lei nº 32/2007 de 13 de Agosto.

Artigo 4.º(OBJECTIVOS)

1. O FPSB tem como objectivo prioritário: Apoiar todas as si-tuações de acidentes ocorridos comprovadamente, ao serviço das Associações/Corpos de Bombeiros.

2. E ainda:a) Promover e completar a protecção social dos seus beneficiá-

rios.b) Organizar, por iniciativa própria ou em parceria com outras

entidades, actividades de carácter sócio-cultural ou recreativo que visem melhorar as condições de vida dos seus beneficiários, e ain-da outras situações previstas no presente Regulamento e demais legislação aplicável.

c) A promoção de acções tendentes à participação, desenvolvi-mento ou criação de instituição particular de solidariedade social ou fundação de âmbito social.

Artigo 5.º(CONCEITO DE ACIDENTE)

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento:a) Consideram-se acidentes em serviço, os ocorridos em Portu-

gal ou no Estrangeiro, com os beneficiários referidos nas alíneas a) a c) no n.º 2 do artigo 6.º, no exercício das missões que lhes tão legalmente atribuídas, quando disponíveis no quartel para esse efeito e ainda durante o percurso directo para o local de apresen-tação ao serviço ou no regresso deste, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, desde que devidamente comprovado pela en-tidade detentora do Corpo de Bombeiros ou pela LBP;

b) Não são considerados acidentes em serviço os que tenham origem em situações penalizáveis por Lei, devido a ingestão de ál-cool ou estupefacientes.

Artigo 6.º(BENEFICIÁRIOS)

1. Os beneficiários do FPSB, classificam-se em principais, de-pendentes e extraordinários:

2. São beneficiários principais:a) Os Bombeiros inscritos no quadro de comando, e no quadro

activo dos Corpos de Bombeiros, bem como os inscritos nos qua-dros de reserva e de honra que se encontrem no exercício de fun-ções ou missões atribuídas por quem de direito e no pleno gozo dos seus direitos;

b) Os titulares do órgão executivo de cada associado singular ou colectivo da LBP que se encontrem no pleno gozo dos seus di-reitos e ainda, os titulares do órgão executivo da LBP;

3. São beneficiários dependentes os familiares das pessoas re-feridas na alínea a) do número 2 deste artigo, considerando-se como tais:

a) O cônjuge, ou pessoa em união de facto há mais de dois anos, ascendentes e descendentes em primeiro grau;

b) Adoptados;c) Crianças e jovens confiados por decisão judicial;4. São beneficiários extraordinários todos os que por relevan-

tes serviços prestados à Causa dos Bombeiros e suas estruturas, apresentem situação comprovada de carência continuada.

CAPÍTULO IISECÇÃO I

Artigo 7.º(BENEFÍCIOS E AFINS)

1. O FPSB em conformidade com o estabelecido no Regime Ju-rídico dos Bombeiros Portugueses em vigor, contempla os seguin-tes benefícios:

a) Reembolso de propinas e de taxas de inscrição b) Patrocínio judiciário c) Pensão de Preço de Sangued) Seguro Social Voluntárioe) Vigilância Médica dos Bombeiros2. O FPSB contempla ainda a atribuição do seguinte:a) Subsídiosb) Comparticipaçõesc) Créditos3. Os benefícios referidos no nº 1 das alíneas a) a e), são atri-

buídos nos termos da legislação específica em vigor, competindo ao FPSB suportar os encargos financeiros da sua aplicação, com ex-cepção do previsto na alínea b).

4. Os subsídios e comparticipações referidos no ponto 2 cons-tam da tabela aprovada pelo Conselho Executivo da LBP que deve-rá ser actualizada anualmente.

5. Os Créditos são concedidos, caso a caso, a título devolutivo.

SECÇÃO II

Artigo 8.º(REMBOLSO DE PROPINAS E TAXAS DE INSCRIÇÃO)

1. Têm direito ao reembolso das propinas e das taxas de inscri-ção pagas pela frequência dos ensinos secundários ou superiores, nos termos do disposto no artigo 6º do Regime Jurídico dos Bom-beiros Portugueses, e legislação específica em vigor:

a) Os bombeiros voluntários do quadro de comando, das car-reiras de oficial bombeiro e bombeiros do quadro activo, com pelo menos dois anos de serviço efectivo.

b) Os descendentes dos bombeiros falecidos, dos acidentados em serviço ou vitimas de doença ou invalidez permanente contraí-da ou agravada em serviço.

c) Os descendentes do primeiro grau de bombeiros voluntários do quadro de comando e activo com pelo menos quinze anos de serviço.

Artigo 9.º(PENSÃO PREÇO DE SANGUE)

Os familiares dos bombeiros voluntários que venham a falecer por acidente ocorrido no exercício da sua actividade de bombeiro, ou por doença contraída ou agravada no seu desempenho ou por causa dele, têm direito a uma Pensão de Preço de Sangue, segundo o regime vigente para os trabalhadores da Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 8.º do Regime Jurídico dos Bom-beiros Portugueses e legislação especifica em vigor.

Artigo 10.º(SEGURO SOCIAL VOLUNTÁRIO)

1. Os bombeiros que exerçam funções em regime de volunta-riado e que por não desempenharem qualquer actividade profissio-nal, não beneficiem de protecção social, nem se encontrem em si-tuação que determine o direito à protecção no desemprego, podem beneficiar do Seguro Social Voluntário previsto nos artigos 12º a 18º do Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses e legislação especifica em vigor;

2. O FPSB procederá ao reembolso do pagamento das contri-buições pagas à Segurança Social, suportadas pelas entidades de-tentoras de Corpos de Bombeiros;

3. Para efeitos de reembolso as entidades detentoras de Cor-pos de Bombeiros deverão apresentar ao FPSB requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia de folha de remunerações enviadas à Segurança So-cial;

b) Cópia da guia do respectivo pagamento; c) Cópia do requerimento dirigido à Segurança Social para atri-

buição do beneficio;

Artigo 11.º(VIGILÂNCIA MÉDICA DOS BOMBEIROS)

Os bombeiros voluntários beneficiam de Vigilância Médica dos

Regulamento do Fundo de Protecção Social do Bombeiro

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XIFEVEREIRO 2017

Bombeiros, através de Inspecções Médico ou Sanitárias periódicas, estabelecidas no Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses e le-gislação específica em vigor.

SECÇÃO III

Artigo 12.º(SUBSÍDIOS)

1. Os herdeiros legítimos de beneficiários principais falecidos em serviço, têm direito a:

a) Subsídio de funeral por morte do beneficiário principal;b) Subsídio mensal de alimentação a filhos menores durante o

período de escolaridade obrigatória, ou maiores até aos 24 anos de idade, desde que frequentem o ensino superior com aproveitamen-to, bem como a filhos deficientes até aos 24 anos de idade, desde que portadores de um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e vitaliciamente desde que os filhos deficientes sejam porta-dores de um grau de deficiência igual ou superior a 90%;

c) Subsídio mensal para despesas de tratamento e assistência na doença a filhos menores durante o período de escolaridade obri-gatória, ou maiores até aos 24 anos de idade, desde que frequen-tem o ensino superior com aproveitamento, bem como a filhos deficientes até aos 24 anos de idade, desde que portadores de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

d) Subsídio mensal a filhos para frequência de creches ou in-fantários;

e) Subsídio mensal de frequência de estabelecimentos de recu-peração para filhos deficientes menores de idade dos bombeiros falecidos, quando portadores de um grau de deficiência inferior a 60% e para os filhos deficientes maiores até aos 24 anos de idade, quando portadores de um grau deficiência igual ou superior a 60%, e vitaliciamente desde que os filhos deficientes sejam portadores de um grau de deficiência igual ou superior a 90%;

f) Subsídio trimestral de estudo para filhos menores durante o período de escolaridade obrigatória, ou maiores até aos 24 anos de idade, desde que frequentem o ensino superior e não tenham mais de duas reprovações

g) Subsídio anual de vestuário a filhos menores durante o pe-ríodo de escolaridade obrigatória, ou maiores até aos 24 anos de idade, desde que frequentem o ensino superior com aproveitamen-to, bem como a filhos deficientes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

h) Subsídio mensal de lar para os filhos menores durante o pe-ríodo de escolaridade obrigatória ou maiores até aos 24 anos de idade, desde que frequentem o ensino superior, se encontrem a estudar fora da área da sua residência e o grau de ensino o justifi-que, com comprovado aproveitamento escolar;

i) Subsídio de nascimento para filhos que à data do falecimento do(a) progenitor(a) não tivessem nascido, mas já estivessem con-cebidos.

2. Os beneficiários principais acidentados ou com doença com-provadamente contraída ou agravada, em serviço, sempre que se verifique uma incapacidade permanente (parcial ou absoluta), ou ainda uma incapacidade temporária (parcial ou absoluta) para a prestação de todo e qualquer trabalho, no período para além das coberturas obrigatórias estabelecidas na apólice do seguro de aci-dentes pessoais para bombeiros, têm direito a:

a) Subsídio mensal de centro de dia, para casos cujas condi-ções familiares não permitam um adequado acompanhamento:

b) Subsídio mensal de internamento em lares, para casos de incapacidade que não permitam uma adequada recuperação e acompanhamento;

c) Subsídio para terceira pessoa, caso não exista qualquer das possibilidades referidas nas alíneas a) e b) devidamente comprova-das.

§ O valor dos subsídios referidos nas alíneas anteriores do nú-mero 2 não pode exceder o valor equivalente ao produto de 2 X IAS (Indexante de Apoio Social) praticado à data do pedido.

2.1 Os beneficiários principais acidentados ou com doença comprovadamente contraída ou agravada em serviço, têm direito a:

a) Subsídio mensal de alimentação a filhos menores durante o período de escolaridade obrigatória, ou maiores até aos 24 anos de idade, desde que frequentem o ensino superior com aproveitamen-to, bem como a filhos menores deficientes com um grau de incapa-cidade igual ou superior a 60%, quando o beneficiário principal seja considerado inapto para o exercício de qualquer profissão, de-vidamente documentado;

b) Subsídio mensal para despesas de tratamento e assistência na doença, a filhos menores durante o período de escolaridade obrigatória, ou maiores até aos 24 anos de idade, desde que fre-quentem o ensino superior com aproveitamento, bem como a filhos menores deficientes com um grau de incapacidade igual ou supe-rior a 60%, quando o beneficiário principal seja considerado inapto para o exercício de qualquer profissão, devidamente documentado;

c) Subsídio anual de vestuário a filhos menores durante o pe-ríodo de escolaridade obrigatória, ou maiores até aos 24 anos de idade, desde que frequentem o ensino superior com aproveitamen-to, bem como a deficientes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, quando o beneficiário principal seja considerado

inapto para o exercício de qualquer profissão, devidamente docu-mentado;

d) Subsídio mensal de frequência de creches ou infantários para filhos;

e) Subsídio mensal de frequência de estabelecimentos de recu-peração para filhos deficientes menores de idade dos beneficiários principais, quando portadores de um grau de deficiência inferior a 60% e para os filhos deficientes maiores até aos 24 anos de idade, quando portadores de um grau deficiência igual ou superior a 60% e vitaliciamente desde que os filhos deficientes sejam portadores de um grau de deficiência igual ou superior a 90%;

f) Subsídio trimestral de estudo para filhos menores durante o período de escolaridade obrigatória, ou maiores até aos 24 anos de idade, desde que frequentem o ensino superior e que não tenham mais de duas reprovações;

g) Subsídio mensal de lar para os filhos menores durante o pe-ríodo de escolaridade obrigatória, ou maiores até aos 24 anos de idade, desde que frequentem o ensino superior, se encontrem a estudar fora da área da sua residência e o grau de ensino o justifi-que, com comprovado aproveitamento escolar;

SECÇÃO IV

Artigo 13.º(COMPARTICIPAÇÕES)

1. Os herdeiros legítimos dos beneficiários principais falecidos em serviço, têm direito a:

a) Comparticipação de amparo, tendo como base no valor do indexante de apoio social (IAS) nos casos em que os requerentes vivessem, comprovadamente, na exclusiva dependência do benefi-ciário principal falecido, deduzidos todos os rendimentos auferidos;

b) Comparticipação de renda de casa, até ao limite máximo de 50% do valor do indexante de apoio social (IAS) quando, compro-vadamente, o agregado familiar vivesse na exclusiva dependência do beneficiário principal falecido, e desde que comprovem a sua carência económica;

c) Comparticipação na totalidade das despesas do funeral (transporte) do beneficiário principal, quando o óbito ocorrer fora da área da sua residência;

d) Comparticipação nas despesas de aquisição de material or-topédico ou de próteses, atento ao disposto no artº. 6.º n.º 3 des-te Regulamento, tendo como base os valores estabelecidos nas tabelas da ADSE em vigor.

2. Os beneficiários principais acidentados, ou com doença com-provadamente contraída ou agravada em serviço, têm direito a:

Assistência médica e medicamentosa, que abrange: a) Especialidades médicas;b) Elementos auxiliares de diagnóstico;c) Encargos médico - cirúrgicos;d) Comparticipação em despesas de internamento hospitalare) Tratamentos termais;f) Próteses e Ortóteses g) Fisioterapia;h) Recuperação funcional;2.1. Os beneficiários principais acidentados, ou com doença

comprovadamente contraída ou agravada em serviço têm direito ao reembolso da totalidade das despesas de assistência médica, medicamentosa e outras, na parte não coberta por outras entida-des, contratos de seguro, ou outra proveniência.

2.2. Não são passíveis de comparticipação as despesas de as-sistência médica e outras, para além dos valores previstos nas ta-belas aplicadas em estabelecimentos hospitalares oficiais, salvo se forem tratamentos especializados ali não realizáveis, que sejam objecto de apreciação prévia pelo órgão gestor do FPSB e devida-mente autorizados pela LBP.

3. Os beneficiários principais acidentados, ou com doença comprovadamente contraída ou agravada em serviço, têm ainda direito a:

a) Comparticipações salariais nos casos em que sejam cumpri-das todas as garantias cobertas pelos contratos de seguro e se verifiquem diferenças entre o valor recebido da Seguradora e os ordenados ou salários constantes nas folhas de Segurança Social, ou de outros elementos comprovativos oficiais à data do sinistro.

b) Comparticipação do custo da recuperação funcional, nomea-damente na adaptação da habitação e na adaptação à mobilidade, condicionadas à apresentação de pelo menos dois orçamentos para aprovação prévia.

c) Comparticipação por invalidez no caso do beneficiário sofrer desvalorização pelo acidente em serviço, que o impossibilite da prestação de todo e qualquer trabalho, sendo compensado da per-centagem de invalidez atribuída relativamente à sua remuneração na data da ocorrência, devidamente comprovada pela Segurança Social, ou outra entidade, que não pode exceder a já referida re-muneração.

d) Comparticipação no custo de adaptação à mobilidade do aci-dentado em caso da incapacidade permanente, nomeadamente ca-deira de rodas, normal ou eléctrica, mediante prescrição médica devidamente fundamentada, condicionada à apresentação de dois orçamentos para prévia aprovação.

4. Os beneficiários dependentes dos acidentados, ou com

doença comprovadamente contraída ou agravada em serviço, têm direito a comparticipação nas despesas de aquisição de material ortopédico ou de próteses, tendo por base os valores estabelecidos nas tabelas da ADSE em vigor.

SECÇÃO V

Artigo 14.º(CRÉDITOS)

1. Podem ser concedidos os seguintes créditos:a) Aos herdeiros legítimos de beneficiários principais falecidos

em serviço, até ao efectivo pagamento das indemnizações pelas seguradoras a que tenham direito e que apresentem uma situação enquadrável no nº 1 do Artigo 17º.

b) Aos beneficiários principais acidentados em serviço, ou a fa-miliares em sua representação, até ao efectivo pagamento das in-demnizações pelas seguradoras a que tenham direito e que apre-sentem uma situação enquadrável no nº 1 do Artigo 17º.

2. Recebidas as indemnizações referidas nas alíneas anterio-res, os seus beneficiários deverão proceder ao reembolso do FPSB dos créditos concedidos, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do seu recebimento.

CAPÌTULO IIIFÉNIX SOCIAL

SECÇÃO I

Artigo 15.º(TIPO DE APOIOS)

A Fénix Social foi instituída em resultado da constatação de inú-meras dificuldades verificadas no seio dos bombeiros e de suas famílias, visando a concessão de um conjunto de apoios abaixo identificados, aos bombeiros e a todos os demais beneficiários de-finidos no número dois do artigo 6º do presente Regulamento, as-sente nos princípios da subsidiariedade e complementaridade das instituições sociais, visando melhorar a sua situação sócio-econó-mica:

a) Subsídiosb) Comparticipaçõesc) Acesso a equipamentos sociais

Artigo 16.º(RENDIMENTO PER CAPITA)

A fórmula de cálculo do rendimento per-capita do agregado fa-miliar dos beneficiários principais, é a seguinte:

r= (R-H)nr = Valor do rendimento per capita R = Rendimento mensal liquido do agregado familiar H = Valor mensal da renda de casa ou o valor mensal dos juros

pagos relativos a empréstimos de instituições bancárias concedi-dos para aquisição de habitação própria;

n = Número de elemento do agregado familiar.

Artigo 17.º(SUBSIDIOS)

1. Os beneficiários principais cujo rendimento médio mensal per capita do agregado familiar, seja igual ou inferior ao valor do indexante de apoio social (IAS) à data do pedido, têm direito a:

a) Subsídio trimestral de estudo com comprovado aproveita-mento escolar;

b) Subsidio trimestral de estudo a filhos menores de beneficiá-rios principais durante o período de escolaridade obrigatória e a filhos maiores até aos 24 anos de idade, desde que matriculados no ensino superior ou equivalente, com comprovado aproveita-mento escolar;

c) Subsídio mensal de lar para beneficiários principais ou para seus filhos, com comprovado aproveitamento escolar, que estudem fora da área da sua residência e cujo grau de ensino o justifique;

d) Subsídio mensal de frequência de creches, infantários, amas, creches familiares, centros de apoio de tempos livres ou ou-tros, para filhos de beneficiários principais, até montante de 50% da tabela em vigor, com base no documento comprovativo do seu custo;

e) Subsídio mensal de frequência de estabelecimentos de recu-peração para filhos deficientes menores de idade dos beneficiários principais até ao montante de 50% da tabela em vigor, quando portadores de um grau de deficiência inferior a 60%, para os filhos deficientes maiores até aos 24 anos de idade, quando portadores de um grau de deficiência igual ou superior a 60% e vitaliciamente desde que os filhos deficientes sejam portadores de um grau de deficiência igual ou superior a 90%;

f) Subsídio mensal para alimentação de filhos deficientes me-nores de idade de beneficiários principais, até ao montante de 50% da tabela em vigor, quando portadores de um grau de deficiência

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XII FEVEREIRO 2017

inferior a 60%, para filhos deficientes maiores até aos 24 anos de idade, quando portadores de um grau deficiência igual ou superior a 60% e vitaliciamente desde que os filhos deficientes sejam por-tadores de um grau de deficiência igual ou superior a 90%;

2. Por morte de beneficiários principais referidos no número 1 deste artigo, os herdeiros legítimos tem direito a um subsídio de funeral até ao montante de 50% da tabela em vigor estabelecida para os falecidos em serviço.

Artigo 18.º(APOIOS EXTRAORDINÁRIOS)

A titulo de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à causa dos Bombeiros e às suas estruturas, o Conselho Executivo da LBP pode atribuir, sob proposta da Comissão Social, um subsidio mensal desde que comprovado a situação de carência, a Bombei-ros ou Dirigentes dos órgãos sociais da LBP e dos associados sin-gulares desta Confederação, no activo ou não, com mais de quinze anos de efectivo serviço.

Artigo 19.º(COMPARTICIPAÇÕES)

1. Aos beneficiários principais cujo rendimento mensal per capita do agregado familiar, seja igual ou inferior ao valor do indexante de apoio social (IAS) à data do pedido, podem ser atribuídas;

a) Comparticipação para apoio a beneficiários principais e a fi-lhos menores, nas despesas de aquisição de material ortopédico, de próteses, de ortóteses, ou de reabilitação, com base nos valores constantes das tabelas de comparticipação da ADSE em vigor;

b) Comparticipação a título de complemento compensatório de reforma a bombeiros com mais de vinte anos de bom e efectivo serviço, no montante de 2% por cada ano de serviço sobre o salá-rio mínimo nacional, até ao montante máximo de 80% do mesmo, deduzida da pensão que aufira a titulo de reforma;

c) Comparticipação de apoio de solidariedade, de carácter mensal para beneficiários principais com pelo menos dois anos de bom e efectivo serviço, que apresentem uma situação sócio-econo-mica degradada, devidamente comprovada, atribuída percentual-mente com base no salário mínimo nacional (SMN), por um período não superior a seis meses.

2 Aos galardoados com os Crachás de Cidadania e Mérito da LBP, desde que estejam reformados ou aposentados por qualquer regime de segurança social pode ser atribuída:

a) Comparticipação a título de Complemento Compensatório de Reforma ou Aposentação até ao montante de 80% do salário míni-mo nacional (SMN), deduzida da pensão e de outros tipos de ren-dimentos auferidos.

3. Os actuais detentores de Crachás de Ouro da LBP consigna-dos até à data da entrada em vigor do presente Regulamento man-têm todos os direitos adquiridos aplicando-se a alínea a) do núme-ro anterior;

4. A qualquer beneficiário principal referido do número 1 do presente artigo pode ainda ser atribuído;

a) Comparticipação de emergência, efectuada de uma só vez, para atendimento de situações de carácter excepcional, não espe-cificadas no presente Regulamento, a atribuir pelo Conselho Execu-tivo da LBP, sob proposta da Comissão Social;

b) Comparticipação para doenças crónicas graves apreciadas caso a caso a atribuir pelo Conselho Executivo da LBP, sob propos-ta da Comissão Social;

Artigo 20.º(ACESSO A EQUIPAMENTOS SOCIAIS)

Os beneficiários principais têm direito a usufruir, de acordo com os critérios previamente determinados, do acesso aos seguintes equipamentos:

a) Ingresso na Casa de Repouso, referida no artigo 47º do De-creto Lei nº 249/2012 de 21 de Novembro;

b) Ingresso ou frequência dos equipamentos sociais das insti-tuições com quem a L.B.P. estabeleça protocolos ou acordos de cooperação;

SECÇÃO II

Artigo 21.º(CONDICIONAMENTOS)

1. A concessão dos benefícios e apoios previstos neste Regula-mento será sempre condicionada à análise e decisão da Comissão Social, após a completa instrução do processo.

2. Para a concessão do beneficio nas situações resultantes de acidentes em serviço, o requerimento tem de ser apresentado no prazo máximo de um ano a contar da data do acidente ou do facto determinante.

3. Os requerimentos apresentados fora do prazo anteriormente estabelecido estão sujeitos a aceitação do Conselho Executivo da LBP.

Artigo 22.º(CONCESSÃO DE CRÉDITO)

1. A concessão de crédito neste Regulamento será sempre con-dicionada à apresentação de:

a) Declaração da entidade detentora do C.B. que enquadra o beneficiário, a avalisar a concessão do crédito;

b) Declaração do beneficiário principal ou familiar em sua re-presentação, em como assume a restituição do montante do crédi-to concedido;

2. Implica o arquivamento do respectivo processo, a falta da entrega das declarações previstas nas alíneas anteriores, no prazo superior a 60 dias;

CAPÍTULO IV

Artigo 23.º(INSTRUÇÃO DO PROCESSO)

1. O processo será constituído pelos seguintes documentos:a) Requerimento (mod. 1 do FPSB) devidamente preenchido

pelo interessado ou legítimo representante, entregue na respectiva entidade detentora (Associação/CB) e dirigido ao Presidente da Co-missão Social, acompanhado dos documentos constantes no verso do requerimento, com autorização do requerente, no prazo máxi-mo de 60 dias, após o facto determinante do beneficio, com excep-ção das situações relativas aos acidentados em serviço;

b) Descrição pormenorizada da ocorrência, no caso de acidente em serviço, bem como fotocópias das participações do sinistro à seguradora e à ANPC;

c) Descrição pormenorizada da ocorrência, no caso de doença contraída ou agravada em serviço, elaborada pela entidade compe-tente de quem depende o requerente e o relatório clínico do seu médico assistente, ou qualquer outro documento médico que o ateste;

d) Outros documentos que a Comissão Social entenda solicitar ao interessado, ou a quaisquer outras entidades, para uma mais completa análise dos factos, ou para a possível determinação dos benefícios a conceder;

e) Outras diligências que a Comissão Social entenda por neces-sárias, nomeadamente a deslocação ao terreno de um seu elemen-to, para verificação pormenorizada dos factos determinantes à concessão de qualquer beneficio;

2. Ficam excluídos destes procedimentos os benefícios ou apoios consagrados nos artigos 8.º, 9.º, 10.º e 11.º deste Regula-mento por serem regidos por legislação própria.

Artigo 24.º(FALSAS DECLARAÇÕES)

1. Se os processos contiverem falsas declarações, erros, omis-sões graves e ou grosseiras para a obtenção do beneficio requeri-do, o mesmo será de imediato findo e arquivado.

2. No caso do benefício já ter sido pago indevidamente ao bom-beiro, nos termos do parágrafo anterior, o mesmo terá que ressar-cir o FPSB do montante recebido.

CAPÍTULO V

Artigo 25.º(ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FPSB)

1. A gestão do FPSB é assegurada pelo Conselho Executivo da LBP coadjuvado pela Comissão Social, composta por: Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois Vogais.

2. O Presidente e o Tesoureiro são, por inerência, o Presidente e o Vice-Presidente para a área financeira do Conselho Executivo da LBP

3. O Secretário e os dois Vogais são nomeados pelo Conselho Nacional da LBP, sob proposta do Conselho Executivo da LBP.

4. Todas as diligências especiais ou que obriguem a despesas financeiras para a boa conclusão dos processos, carecem de prévia autorização do Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses;

Artigo 26.º(REUNIÕES)

A Comissão Social reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que qualquer facto o justifique.

Artigo 27.º(COMPETÊNCIA)

É da competência do Presidente, por sua iniciativa ou por pro-posta da maioria, a convocação das reuniões da Comissão Social.

Artigo 28.º(DELIBERAÇÕES)

A Comissão Social só pode deliberar validamente com a presen-ça da maioria dos seus membros;

Artigo 29.º(ACTAS)

Das reuniões da Comissão Social serão lavradas respectivas actas;

Artigo 30.º(COMPETÊNCIAS)

À Comissão Social compete:a) Apreciar e decidir os processos respeitantes aos benefícios

previstos neste Regulamento;b) Propor os créditos a conceder e as tabelas específicas dos

valores dos subsídios, comparticipações e outros a atribuir aos be-neficiários, carecendo estes da aprovação do Conselho Executivo da LBP;

c) Apresentar propostas de alterações ao Regulamento, a apro-var pelo Conselho Executivo da LBP;

d) Apresentar semestralmente ao Conselho Executivo da LBP o relatório da sua actividade, bem como os mapas contabilísticos dos respectivos proveitos e custos;

CAPÍTULO VI

SECÇÃO I

Artigo 31.º(RECEITAS)

1. Constituem receitas do FPSB: a) As verbas atribuídas pelo Governo, nos termos da legislação

aplicável; b) As doações, legados ou heranças legalmente aceites para os

fins do FPSB;c) Os reembolsos dos créditos concedidos;d) Rendimentos de aplicação de capitais;e) Outros rendimentos não previstos nas alíneas anteriores.2. As receitas afectas ao FPSB poderão ser aplicadas para ou-

tras finalidades, com objectivo específico, de transcendente inte-resse, devidamente aprovadas pelo Conselho Executivo e ratificado no Conselho Nacional.

SECÇÃO II

Artigo 32.º(DESPESAS)

Constituem despesas do FPSB:a) As relativas ao custo dos benefícios e demais apoios atribuí-

dos aos beneficiários;b) As do custo da gestão administrativa, dos recursos humanos

e outras inerentes à prossecução das atribuições e do seu pleno funcionamento;

c) As da formação de carácter sócio-cultural ou recreativa que visem melhorar as condições devidas dos seus beneficiários

SECÇÃO III

Artigo 33.º(NORMAS SUPLETIVAS)

A concessão dos benefícios previstos no âmbito deste Regula-mento fica sempre condicionada aos capitais disponíveis, não sen-do possível, em caso algum, o recurso a empréstimos para finan-ciamento dos fins do FPSB;

Artigo 34.º(OMISSÕES)

Os casos omissos no presente Regulamento, serão objecto de resolução pelo Conselho Executivo da L.B.P., sob proposta da Co-missão Social.

CAPÍTULO VII

Artigo 35.º(DISPOSIÇÕES FINAIS)

A extinção do Fundo de Protecção Social do Bombeiro carece de decisão do Congresso e os bens que lhes estejam afectos serão transferidos para a LBP;

Aprovado no Congresso reunido na Figueira da Foz, a 28 de Ja-neiro de 2017.