rede nacional de cuidados de saude

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Rede Nacional de Cuidados de Saúde Curso TAS Viso 2015 Formadora Sofia Coimbra

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Plano Nacional de Saúde

• Para atingir os grandes objetivos de Saúde para a população, o Ministério segue o Plano Nacional de Saúde, que inclui as orientações estratégicas, as prioridades e metas para todas as instituições de Saúde.

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• Antes de ser convidado para secretário de Estado Adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa foi, entre 2006 e 2011, consultor de Cavaco Silva para os Assuntos da Política de Saúde.

• Antes disso chegou a ser assessor de Correia de Campos durante cinco meses, em 2005. Licenciado em Medicina pela Universidade de Lisboa. em 1983, Fernando Leal da Costa está muito ligado ao Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa, onde é Assistente Graduado de Hematologia.

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• É também professor auxiliar convidado na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa e membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos do Infarmed desde 1996.

• O médico foi ainda subdirector-geral de Saúde, entre 2001 e 2002, e coordenador nacional para as Doenças Oncológicas, integrando o Alto-Comissariado para a Saúde, entre 2005 e 2006.

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Ministério da Saúde

• O Ministério da Saúde formula, executa e avalia a política de saúde, o que significa regulamentar, inspecionar e fiscalizar todas as atividades e prestações de saúde.

• Em relação ao Serviço Nacional de Saúde, também planeia, financia, orienta, acompanha, avalia, e auditoria.

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A política de Saúde tem/deve ter como prioridades:

• Melhorar a qualidade e o acesso dos cidadãos à Saúde.

• Garantir a sustentabilidade económica e financeira do Serviço Nacional de Saúde.

• Fomentar a participação dos cidadãos na utilização e gestão ativa do sistema de saúde.

• Aprofundar a cooperação com os países da Comunidade da Língua Portuguesa.

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Plano Nacional de Saúde

• Para atingir os grandes objectivos de Saúde para a população, o Ministério segue o Plano Nacional de Saúde, que inclui as orientações estratégicas, as prioridades e metas para todas as instituições de Saúde.

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HISTÓRIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

• Celebrou-se, em 2009, o 30.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Pela Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro, foi instituída uma rede de órgãos e serviços prestadores de cuidados globais de saúde a toda a população, através da qual o Estado salvaguarda o direito à protecção da saúde.

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HISTÓRIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

• Surge, desta forma, a oportunidade de oferecer uma visão organizada e actualizada dos diplomas legais que já nortearam e que organizam, hoje em dia, o sistema de saúde português.

• A organização dos serviços de saúde sofreu, através dos tempos, a influência dos conceitos religiosos, políticos e sociais de cada época e foi-se concretizando para dar resposta ao aparecimento das doenças.

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HISTÓRIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

• Até à criação do SNS, a assistência médica competia às famílias, a instituições privadas e aos serviços médico-sociais da Previdência.

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HISTÓRIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

• 1899 - O Dr. Ricardo Jorge inicia a organização dos serviços de saúde pública com o Decreto de 28 de Dezembro e o Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Beneficência Pública, de 24 de Dezembro de 1901.

• Regulamentada em 1901, a organização entra em vigor em 1903. A prestação de cuidados de saúde era então de índole privada, cabendo ao Estado apenas a assistência aos pobres.

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HISTÓRIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

• 1945 - A publicação do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, dá lugar à reforma sanitária de Trigo de Negreiros (Subsecretário de Estado da Assistência e das Corporações do Ministério do Interior).

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• É reconhecida assim a debilidade da situação sanitária no país e a necessidade de uma resposta do Estado.

• São criados institutos dedicados a problemas de saúde pública específicos, como a tuberculose e a saúde materna.

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• 1946 - A Lei n.º 2011, de 2 de Abril de 1946, estabelece a organização dos serviços prestadores de cuidados de saúde então existentes, lançando a base para uma rede hospitalar. Começa aqui um programa de construção de hospitais que serão entregues às Misericórdias.

• 1958 - O Ministério da Saúde e da Assistência surge por via do Decreto-Lei n.º 41825, de 13 de Agosto. A tutela dos serviços de saúde pública e os serviços de assistência pública deixam assim de pertencer ao Ministério do Interior.

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• 1963 - A Lei n.º 2120, de 19 de Julho de 1963, promulga as bases da política de saúde e assistência.

• Atribui ao Estado, entre outras competências, a organização e manutenção dos serviços que, pelo superior interesse nacional de que se revistam ou pela sua complexidade, não possam ser entregues à iniciativa privada.

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• Cabe ao Estado, também, fomentar a criação de instituições particulares que se integrem nos princípios legais e ofereçam as condições morais, financeiras e técnicas mínimas para a prossecução dos seus fins, exercendo acção meramente supletiva em relação às iniciativas e instituições particulares.

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• 1968 - Os hospitais e as carreiras da saúde (médicos, enfermeiros, administração e farmácia) são objecto de uniformização e de regulação através do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, e do Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, que criam, respectivamente, o Estatuto Hospitalar e o Regulamento Geral dos Hospitais.

• 1971 - Com a reforma do sistema de saúde e assistência conhecida como "reforma de Gonçalves Ferreira", surge o primeiro esboço de um Serviço Nacional de Saúde.

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• No Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, que promulga a organização do Ministério da Saúde e Assistência, são explicitados princípios, como sejam o reconhecimento do direito à saúde de todos os portugueses, cabendo ao Estado assegurar esse direito, através de uma política unitária de saúde da responsabilidade do Ministério da Saúde, a integração de todas as actividades de saúde e assistência, com vista a tirar melhor rendimento dos recursos utilizados, e ainda a noção de planeamento central e de descentralização na execução, dinamizando-se os serviços locais.

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• No mesmo ano, é publicado o Decreto-lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, que estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestam serviço no Ministério da Saúde

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• Assistência: carreiras médica de saúde pública, médica hospitalar, farmacêutica, administração hospitalar, de técnicos superiores de laboratório, de ensino de enfermagem, de enfermagem de saúde pública, de enfermagem hospitalar, de técnicos terapeutas, de técnicos de serviço social, de técnicos auxiliares de laboratório e de técnicos auxiliares sanitários.

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• 1973 - Surge o Ministério da Saúde, autonomizado face à Assistência, através do Decreto-Lei n.º 584/73, de 6 de Novembro.

• No entanto, em 1974, é transformado em Secretaria de Estado (da Saúde) e integrado no Ministério dos Assuntos Sociais pelo Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio).

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• 1976 - É aprovada nova Constituição, cujo artigo 64.º dita que todos os cidadãos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. Esse direito efectiva-se através da criação de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito.

• Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como uma racional e eficiente cobertura médica e hospitalar de todo o país.

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!• Promover saúde• Responsabilidade na saúde

• Ser responsável pela sua saúde– Custos dessa responsabilidade

**prevenção

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• O Decreto-Lei n.º 580/76, de 21 de Julho, estabelece a obrigatoriedade de prestação de um ano de serviço na periferia para os recém-licenciados em medicina que quisessem ingressar na carreira médica.

• 1978 - O Despacho ministerial publicado em Diário da República, 2.ª série, de 29 de Julho de 1978, mais conhecido como o "Despacho Arnaut", constitui uma verdadeira antecipação do SNS, na medida em que abre o acesso aos Serviços Médico-Sociais a todos os cidadãos, independentemente da sua capacidade contributiva. É garantida assim, pela primeira vez, a universalidade, generalidade e gratuitidade dos cuidados de saúde e a comparticipação medicamentosa.

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• 1979 - A Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro, cria o Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, enquanto instrumento do Estado para assegurar o direito à protecção da saúde, nos termos da Constituição.

• O acesso é garantido a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica e social, bem como aos estrangeiros, em regime de reciprocidade, apátridas e refugiados políticos.

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• O SNS envolve todos os cuidados integrados de saúde, compreendendo a promoção e vigilância da saúde, a prevenção da doença, o diagnóstico e tratamento dos doentes e a reabilitação médica e social.

• Define que o acesso é gratuito, mas contempla a possibilidade de criação de taxas moderadoras, a fim de racionalizar a utilização das prestações.

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• O diploma estabelece que o SNS goza de autonomia administrativa e financeira e estrutura-se numa organização descentralizada e desconcentrada, compreendendo órgãos centrais, regionais e locais, e dispondo de serviços prestadores de cuidados de saúde primários (centros comunitários de saúde) e de serviços prestadores de cuidados diferenciados (hospitais gerais, hospitais especializados e outras instituições especializadas).

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• 1988 - O Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, aprova a lei de gestão hospitalar, traduzindo as preocupações decorrentes do aumento do peso das despesas de saúde no orçamento do Estado. Aqui se enfatiza a necessidade da introdução de princípios de natureza empresarial, no quadro da integração da actividade hospitalar na economia do País.

• E se a qualidade é o princípio maior da gestão hospitalar, a rentabilidade dos serviços torna-se um valor de peso na administração. São disso exemplo a criação de planos anuais e plurianuais para os hospitais e a criação de centros de responsabilidade como níveis intermédios da administração.

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• Na sequência, o Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, vem introduzir alterações substanciais no domínio dos órgãos e do funcionamento global do hospital, bem como quanto à estrutura dos serviços.

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• Assim, e à semelhança do que decorre nos restantes países europeus, são reforçadas as competências dos órgãos de gestão, são abandonadas as direcções de tipo colegial, os titulares dos órgãos de gestão passam a ser designados pela tutela, desenha-se o perfil de gestor para o exercício da função de chefe executivo, são introduzidos métodos de gestão empresarial e são reforçados e multiplicados os controlos de natureza tutelar.

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• 1989 - Na 2.ª Revisão Constitucional, a alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º é objecto de alteração, estabelecendo que o direito à protecção da saúde é realizado através de um serviço nacional de saúde "universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito".

• Coloca-se assim a ênfase no princípio de justiça social e de racionalização dos recursos.

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• 1990 - A Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, aprova a Lei de Bases da Saúde.

• Pela primeira vez, a protecção da saúde é perspectivada não só como um direito, mas também como uma responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado, em liberdade de procura e de prestação de cuidados.

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• A promoção e a defesa da saúde pública são efectuadas através da actividade do Estado e de outros entes públicos, podendo as organizações da sociedade civil ser associadas àquela actividade.

• Os cuidados de saúde são prestados por serviços e estabelecimentos do Estado ou, sob fiscalização deste, por outros entes públicos ou por entidades privadas, sem ou com fins lucrativos. Para a efectivação do direito à protecção da saúde, o Estado actua através de serviços próprios, mas também celebra acordos com entidades privadas para a prestação de cuidados e apoia e fiscaliza a restante actividade privada na área da saúde.

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• A Base XXXIV prevê ainda que possam ser cobradas taxas moderadoras, com o objetivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde.

• Destas taxas, que constituem receita do Serviço Nacional de Saúde, são isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos.

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• O Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, aprova o regime das carreiras médicas. Os médicos, a par de outros técnicos de saúde, pelo reconhecimento da sua preparação técnico-científica, especificidade e autonomia funcionais, passam a constituir um corpo especial de funcionários.

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• Nos regimes de trabalho, para além da fixação de uma duração semanal de trabalho igual à da maioria dos funcionários, admite-se e motiva-se a prática do regime de dedicação exclusiva, sem condicionamentos e com possível alargamento da duração semanal do trabalho.

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• O diploma sublinha os princípios de justiça social que impõem que pessoas com maiores rendimentos e que não são doentes crónicos ou de risco paguem parte da prestação dos cuidados de saúde de que sejam beneficiários, para que outros, mais carenciados e desprotegidos, nada tenham de pagar.

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• No ano de 1993 , é criado o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, pelo Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho.

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• 1999 - São estruturados os serviços de saúde pública, no âmbito dos quais se integra o exercício dos poderes de autoridade de saúde enquanto poder - dever de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e na promoção da saúde.

• O Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho, que estabelece a organização dos serviços de saúde pública, dita que a implantação se opera a dois níveis: o regional e o local.

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• 2002 - Com a aprovação do novo regime de gestão hospitalar, pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, introduzem-se modificações profundas na Lei de Bases da Saúde.

• Acolhe-se e define-se um novo modelo de gestão hospitalar, aplicável aos estabelecimentos hospitalares que integram a rede de prestação de cuidados de saúde e dá-se expressão institucional a modelos de gestão de tipo empresarial (EPE).

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• O Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro, já havia aprovado nova forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos estabelecimentos hospitalares e dos centros de saúde, alterado a composição dos conselhos técnicos dos hospitais e flexibilizado a contratação de bens e serviços pelos hospitais.

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• 2003 - O Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, cria a rede de cuidados de saúde primários. Para além de continuar a garantir a sua missão específica tradicional de providenciar cuidados de saúde abrangentes aos cidadãos, a rede deve também constituir-se e assumir-se, em articulação permanente com os cuidados de saúde ou hospitalares e os cuidados de saúde continuados, como um parceiro fundamental na promoção da saúde e na prevenção da doença.

• Esta nova rede assume-se, igualmente, como um elemento determinante na gestão dos problemas de saúde, agudos e crónicos.

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• Traduz a necessidade de uma nova rede integrada de serviços de saúde, onde, para além do papel fundamental do Estado, possam co-existir entidades de natureza privada e social, orientadas para as necessidades concretas dos cidadãos.

• Volvidos dois anos, este diploma será revogado, sendo repristinado o Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio.

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• 2006 - O Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, visando dar resposta ao progressivo envelhecimento da população, ao aumento da esperança média de vida e à crescente prevalência de pessoas com doenças crónicas incapacitantes.

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Indicadores de saúde

• O Ministério da Saúde divulgou publicação com indicadores dos últimos 30 anos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) - entre 1979 e 2009.

• Entre os indicadores disponíveis, destacam-se:

• Pirâmide etária (1979/2007)

• Esperança de vida à nascença, homens e mulheres - 1974-2008

• Taxa de mortalidade infantil (por mil nados vivos)

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Indicadores de saúde

• Taxa de mortalidade perinatal (por 1000 nados vivos)

• Programa Nacional de Vacinação

• Taxa de mortalidade materna (por 100000 nados vivos)

• Utilização de contraceção em mulheres em idade fértil

• Consumo anual de medicamentos

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Indicadores de saúde

• Auto apreciação do estado de saúde (homens e mulheres)

• Número de médicos (por 100000 habitantes)

• Número de enfermeiros (por 100000 habitantes)

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SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE O que é o Serviço Nacional de Saúde?

• O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é o conjunto de instituições e serviços, dependentes do Ministério da Saúde, que têm como missão garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.

• O SNS abrange ainda os estabelecimentos privados e profissionais de saúde em regime liberal, com os quais tenham sido celebrados contratos ou convenções, que garantam o direito de acesso dos utentes em moldes semelhantes aos oferecidos pelo SNS.

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Quem pode ser utente do SNS?

• São beneficiários do SNS todos os cidadãos portugueses.

• São igualmente beneficiários do SNS os cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia, nos termos das normas comunitárias aplicáveis.

• São ainda beneficiários do SNS os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, em condições de reciprocidade, e os apátridas residentes em Portugal.

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Que direitos têm os utentes do SNS?

• De acordo com a Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto), os utentes têm direito a:

a. Escolher o serviço e os profissionais de saúde, na medida dos recursos existentes e de acordo com as regras de organização;

b. Decidir receber ou recusar a prestação de cuidados que lhes é proposta, salvo disposição especial da lei;

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c. Ser tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito;

d. Ter rigorosamente respeitada a confidencialidade dos dados pessoais;

• e. Ser informados sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado;

• f. Receber assistência religiosa;

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• g. Reclamar e fazer queixa sobre a forma como são tratados e, se for caso disso, receber indemnização por prejuízos sofridos;

• h. Constituir entidades que os representem e defendam os seus interesses;

• i. Constituir entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.

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Quais os deveres dos utentes do SNS?

• De acordo com a Lei de Bases da Saúde, os utentes do SNS devem:

• Respeitar os direitos dos outros utentes;

• Observar as regras de organização e funcionamento dos serviços;

• Colaborar com os profissionais de saúde em relação à sua própria situação;

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Quais os deveres dos utentes do SNS?

• Utilizar os serviços de acordo com as regras estabelecidas;

• Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.

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• Nota: Relativamente aos menores e incapazes, cabe aos seus representantes legais exercer estes direitos e deveres, nos termos previstos na lei.

• Foi recentemente divulgada pelo Ministério de Saúde uma Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes.

• Em alguns aspetos, esta carta valoriza direitos e deveres já estabelecidos na Lei de Bases da Saúde.

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Como exercer o direito de apresentar sugestões e reclamações?• Deve dirigir-se ao Gabinete do Utente, que funciona, em cada

distrito, na sede da Sub-região de Saúde e também nos Centros de Saúde e nos Hospitais.

• Este gabinete tem as seguintes atribuições:

• Informar os utentes sobre os seus direitos e deveres relativos aos serviços de saúde;

• Receber as reclamações e sugestões sobre o funcionamento dos serviços ou o comportamento dos profissionais;

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Como exercer o direito de apresentar sugestões e reclamações?

• Redigir as reclamações orais feitas nos termos da alínea anterior, quando os utentes não o possam fazer;

• Receber as sugestões dos utentes.

• Se quiser apresentar uma reclamação, pode ainda utilizar o Livro de Reclamações, que existe obrigatoriamente em todos os locais onde seja efectuado atendimento público, devendo a sua existência ser divulgada aos utentes de forma visível.

• O reclamante será sempre informado da decisão que recaiu sobre a reclamação apresentada.

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Serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

• Integram o Serviço Nacional de Saúde todos os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, designadamente:

– Os agrupamentos de centros de saúde;– Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua

designação;– As unidades locais de saúde.

• O membro do Governo responsável pela área da saúde exerce poderes de superintendência e tutela sobre todos os serviços e estabelecimentos do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica.

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Lei Orgânica do Ministério da Saúde

• Missão e atribuições

• Artigo 1.ºMissão

• O Ministério da Saúde, abreviadamente designado por MS, é o departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política nacional de saúde, garantindo uma aplicação e utilização sustentáveis dos recursos e a avaliação dos seus resultados.

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• Artigo 2.ºAtribuições

• Na prossecução da sua missão, são atribuições do MS:

• a) Assegurar as acções necessárias à formulação, execução, acompanhamento e avaliação da política nacional de saúde;

b) Exercer, em relação ao Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designado por SNS, funções de regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria e inspecção;

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c) Exercer funções de regulamentação, inspecção e fiscalização relativamente às actividades e prestações de saúde desenvolvidas pelo sector privado, integradas ou não no sistema de saúde, incluindo os profissionais neles envolvidos.

d) Gerir o subsistema de saúde da Administração Pública.

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• Estrutura orgânica

• Artigo 3.ºEstrutura geral

• O MS prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e de entidadesintegradas no sector empresarial do Estado.

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• Artigo 4.ºAdministração directa do Estado

• Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MS, os seguintes serviços centrais:

• a) A Secretaria-Geral;b) A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;c) A Direcção-Geral da Saúde;d) O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;e) A Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.

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• Artigo 9.ºSector empresarial do Estado

• 1 - As orientações estratégicas, a implementação dos respectivos planos e os relatórios de execução financeira ficam condicionados à apreciação e aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças.

• 2 - Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das finanças, a competência relativaà definição das orientações estratégicas das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da saúde, bem como ao acompanhamento da respectiva execução, é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

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• Artigo 11.ºInspecção-Geral das Actividades em Saúde

• 1 - A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, abreviadamente designada por IGAS, tem por missão auditar, inspeccionar, fiscalizar e desenvolver a acção disciplinar no sector da saúde, com vista a assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de actuação em todos os domínios da actividade e da prestação dos cuidados de saúde desenvolvidos quer pelos serviços, estabelecimentos e organismos do MS, ou por este tutelados, quer ainda pelasentidades privadas, pessoas singulares ou colectivas, com ou sem fins lucrativos.

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• 2 - A IGAS prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

• a) Verificar o cumprimento das disposições legais e das orientações aplicáveis, bem como a qualidade dos serviços prestados, por qualquer entidade ou profissional, no domínio das actividades em saúde, através da realização de acções de auditoria, inspecção e fiscalização;

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• b) Actuar no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, no que respeita às instituições e serviços integrados no MS ou sob suatutela, e garantir a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos, de acordo com os objectivos definidos pelo Governo, bem como a correcta utilização pelas entidades privadas de fundos públicos de que tenham beneficiado;

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• c) Realizar auditorias aos serviços, estabelecimentos e organismos integrados no MS, ou por este tutelados, e assegurar os respectivos serviços regulares de auditoria interna, designadamente de âmbito organizacional e financeiro, bem como os serviços regulares de inspecção ao nível da segurança e qualidade, em articulação com a Direcção-Geral da Saúde (DGS);

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• d) Desenvolver, nos termos legais, a acção disciplinar em relação aos serviços, estabelecimentos e organismos integrados no MS, ou por este tutelados;

e) Realizar acções de prevenção e detecção de situações da corrupção e da fraude, promovendo os procedimentos adequados;

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• f) Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias das atribuições das inspecções-gerais.

• 3 - A IGAS é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores -gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

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• Direcção-Geral da Saúde

• 1 - A Direcção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, tem por missão regulamentar, orientar e coordenar as actividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade nosistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde (PNS) e, ainda, a coordenação das relações internacionais do MS.

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• 2 - A DGS prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

• a) Emitir normas e orientações, desenvolver e promover a execução de programas em matéria de saúde pública e para melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde;

b) Apoiar a definição das políticas, prioridades e objectivos do MS e promover a procura de ganhos em saúde, assegurando a melhor articulação entre os diversos serviços e organismos;

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• c) Promover o desenvolvimento, implementação, coordenação e avaliação de instrumentos, actividades e programas de segurança dos doentes e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional das unidades de saúde;

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• d) Regulamentar e controlar a qualidade e a segurança das actividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos de órgãos, tecidos e células de origem humana, sem prejuízo da articulação com a Inspecção -Geral das Actividades em Saúde, em matéria de fiscalização e inspecção;

• e) Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica a nível nacional e a respectiva contribuição no quadro internacional;

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• f) Coordenar a gestão das crises alimentares em situação de risco grave para a saúde humana que não possa ser assegurada através da actuação isolada das autoridades competentes para o controlo oficial na área alimentar;

g) Garantir a produção e divulgação de informação adequada, designadamente estatísticas de saúde, no quadro do sistema estatístico nacional, sem prejuízo das competências do Instituto Nacional de Estatística, IP;

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• h) Coordenar a actividade do MS no domínio das relações internacionais, assegurando a sua articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias, garantindo a coerência das intervenções operacionais dos serviços e organismos do MS;

•i) Acompanhar a execução das políticas e programas do MS, bem como elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação, sem prejuízo das competências da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, em matéria de planeamento económico-financeiro e de recursos humanos;

Page 84: rede nacional de cuidados de saude

• j) Assegurar a coordenação nacional da definição e desenvolvimento de programas de saúde, com base num sistema integrado de informação, articulando com os demais serviços e organismos do sistema de saúde, designadamente com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, em matéria de investigação científica e laboratorial.

Page 85: rede nacional de cuidados de saude

• Artigo 15.ºINFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP.

• 1 - O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, abreviadamente designado por INFARMED, IP, tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde, segundo os mais elevados padrões de protecção da saúde pública e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos e produtos de saúde de qualidade, eficazes e seguros.

Page 86: rede nacional de cuidados de saude

• 2 - O INFARMED, IP, prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

• a) Contribuir para a formulação da política nacional de saúde, designadamente na definição e execução de políticas dos medicamentos de uso humano e de produtos de saúde;

b) Exercer, a nível nacional e internacional, no quadro do sistema comunitário de avaliação e supervisão de medicamentos e da rede de autoridades competentes da União Europeia, as funções de:

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• i) Autoridade reguladora em matéria de medicamentos;ii) Autoridade reguladora em matéria de produtos de saúde;iii) Laboratório de referência para a comprovação da qualidade de medicamentos no contexto da rede europeia de laboratórios oficiais de controlo (OMCL);

• c) Desenvolver acções de cooperação nacional e internacional, de natureza bilateral ou multilateral, no âmbito das atribuições que prossegue;d) Analisar e avaliar tecnologias de saúde da sua competência, de acordo com a abordagem própria da economia da saúde.

Page 88: rede nacional de cuidados de saude

• Artigo 16.ºInstituto Nacional de Emergência Médica, IP

• 1 - O Instituto Nacional de Emergência Médica, IP, abreviadamente designado por INEM, IP, tem por missão definir, organizar, coordenar, participar e avaliar as actividades e o funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), por forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.

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CENTRO DE SAÚDEO que é um Centro de Saúde?

O Centro de Saúde é a Unidade Básica do SNS para atendimento e prestação de cuidados de saúde à população.

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• Nele trabalham médicos de família/clínica geral, médicos de saúde pública (delegados de saúde) e enfermeiros, que prestam cuidados de saúde essenciais, preventivos ou curativos.

• Para além do pessoal administrativo, em alguns Centros de Saúde trabalham ainda outros profissionais - técnicos de serviço social, higienistas orais, técnicos de saúde ambiental, nutricionistas e psicólogos.

Page 91: rede nacional de cuidados de saude

Que tipo de serviços podem ser prestados pelo Centro de Saúde?

• Consultas de clínica geral/medicina familiar

• No âmbito da medicina familiar, o médico de clínica geral, com o apoio de outros profissionais do Centro de Saúde, presta cuidados ao indivíduo e à família, nas diferentes etapas da vida.

• Alguns Centros de Saúde têm consultas para determinadas situações - gravidez, diabetes, saúde infantil, planeamento familiar, etc.

Page 92: rede nacional de cuidados de saude

Que tipo de serviços podem ser prestados pelo Centro de Saúde?

• Serviço de saúde pública (delegado de saúde)

• O Centro de Saúde dispõe de um Serviço de Saúde Pública, onde pode ser pedida uma inspecção médica para fins legais ou outros, como, por exemplo: inspecções especiais para a carta de condução, atestados de robustez para a função pública, atribuição de graus de incapacidade em casos de deficiência ou doença crónica, etc.

Page 93: rede nacional de cuidados de saude

Que tipo de serviços podem ser prestados pelo Centro de Saúde?

• O médico de saúde pública, com o apoio de outros profissionais do Centro de Saúde, das autarquias e de outras entidades, promove ainda a vigilância sanitária das águas de abastecimento, a saúde, higiene e segurança dos locais de atendimento público e dos locais de trabalho.

Page 94: rede nacional de cuidados de saude

Que tipo de serviços podem ser prestados pelo Centro de Saúde?

• Cuidados de Enfermagem

• O Centro de Saúde dispõe de um Serviço de Enfermagem que pode prestar diversos tipos de cuidados - aconselhamento sobre assuntos de saúde, administração de vacinas e medicamentos injectáveis, tratamento de feridas, apoio domiciliário a doentes acamados, etc.

Page 95: rede nacional de cuidados de saude

Que tipo de serviços podem ser prestados pelo Centro de Saúde?

• Serviço Social

• Alguns Centros de Saúde dispõem de Serviço Social, onde um técnico especializado pode prestar esclarecimento e apoio relativamente a problemas de natureza social.

• Este apoio pode também ser pedido pelo médico de família ou outro profissional de saúde, pelos familiares, vizinhos ou por qualquer elemento da comunidade.

Page 96: rede nacional de cuidados de saude

Que tipo de serviços podem ser prestados pelo Centro de Saúde?

• Vacinas

• No Centro de Saúde podem ser aplicadas todas as vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação.

• Nota: Algumas vacinas, apenas utilizadas em casos especiais, como a vacina contra a febre amarela ou contra a cólera, só estão disponíveis em determinados Centros de Saúde. Informe-se no seu Centro de Saúde.

Page 97: rede nacional de cuidados de saude

Que tipo de serviços podem ser prestados pelo Centro de Saúde?

• Exames auxiliares de diagnóstico

• Alguns Centros de Saúde estão equipados para a realização de análises clínicas e radiografias. Nos Centros não equipados, estes exames podem ser feitos nos laboratórios e centros de diagnóstico com os quais o SNS tenha acordos.

• Unidades de internamento

• Alguns Centros de Saúde dispõem, ainda, de Unidades de Internamento.

Page 98: rede nacional de cuidados de saude

Que tipo de serviços podem ser prestados pelo Centro de Saúde?

• Consultas e apoio domiciliários

• O Centro de Saúde poderá prestar cuidados domiciliários, designadamente consultas médicas ou cuidados de enfermagem.

• Estas visitas poderão efectuar-se quando o utente, por situação súbita de doença, por incapacidade crónica ou por velhice, se encontre impossibilitado de se deslocar ao Centro de Saúde.

Page 99: rede nacional de cuidados de saude

O que é um Hospital?

O hospital é um estabelecimento de saúde, de diferentes níveis de diferenciação, constituído por meios tecnológicos que não existem nos Centros de Saúde, cujo objectivo principal é a prestação de cuidados de saúde durante 24 horas por dia.

A sua actividade é o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação, que pode ser desenvolvida em regime de internamento ou ambulatório.

Page 100: rede nacional de cuidados de saude

O que é um Hospital?

Compete-lhe, igualmente, promover a investigação e o ensino com vista, a resolver problemas de saúde.

A sua actuação deve ser efectivada de forma conjunta e articulada com outras instituições.

Page 101: rede nacional de cuidados de saude

Que tipo de serviços são prestados pelo Hospital?

O Hospital dispõe de serviços como:

• Consultas Externas• Internamento• Serviço de Urgências

Alguns Hospitais dispõem também de Hospital de Dia.

Page 102: rede nacional de cuidados de saude

O que são Consultas Externas Hospitalares?

• São consultas, de diferentes especialidades, em que se tratam e acompanham os doentes que não necessitem de ficar internados.

• O acesso às consultas externas faz-se através do médico de família ou do próprio hospital. Por exemplo, no caso de ser atendido num Serviço de Urgência Hospitalar, poderá ser enviado, pelo médico que o atendeu, à Consulta Externa desse Hospital, caso a sua situação clínica o justifique.

Page 103: rede nacional de cuidados de saude

O que é um Hospital de Dia?

• O Hospital de Dia é um sistema de prestação de cuidados hospitalares, em regime de não internamento.

• Os doentes frequentam o hospital durante parte do dia para tratamento, regressando depois ao seu domicílio.

• Este tipo de prestação de cuidados é utilizado, sobretudo, no acompanhamento e reabilitação de doentes crónicos.

Page 104: rede nacional de cuidados de saude

INTERNAMENTOS

• Se precisar de um internamento o que devo fazer?

• O internamento em estabelecimento hospitalar processa-se a partir de uma proposta de admissão, que pode ser feita:

• a partir de uma consulta externa hospitalar;

• a pedido do médico de família ou de médico particular;

• a partir de um atendimento em serviço de urgência.

Page 105: rede nacional de cuidados de saude

O que devo levar comigo, no caso de internamento?

• Objectos de higiene pessoal;

• Peças de vestuário como pijama ou camisa de noite, roupão e chinelos.

• Este vestuário poderá ser usado ou não, dependendo da situação clínica ou de razões de ordem prática próprias de cada hospital.

• Não deve levar objectos de valor, como jóias ou grandes quantidades em dinheiro.

Page 106: rede nacional de cuidados de saude

Uma pessoa internada pode ter acompanhante?

• Depende do regulamento hospitalar de visitas.

• O alargamento do período de presença de um acompanhante poderá ser facilitado, caso o estado clínico do doente o justifique e as instalações e o funcionamento do serviço o permitam.

Page 107: rede nacional de cuidados de saude

Os menores, quando internados, podem estar acompanhados pelos pais?

• As crianças com menos de 14 anos, ou com mais idade se forem deficientes, podem ser acompanhadas, durante o internamento, pelos pais ou, no seu impedimento, por outro familiar.

• O direito ao acompanhamento exerce-se, em regra, durante o dia. Apenas nos casos de doença grave poderão os pais ser autorizados a permanecer também durante a noite.

Page 108: rede nacional de cuidados de saude

Os menores, quando internados, podem estar acompanhados pelos pais?

• Salvo casos excepcionais, os pais não podem assistir a intervenções cirúrgicas ou a tratamentos a que os filhos sejam submetidos.

• Os pais ou os acompanhantes da criança têm direito a refeições hospitalares gratuitas nas seguintes situações:

• se o acompanhamento durar mais de 6 horas e se estiverem a acompanhar a criança à hora habitual da refeição;

• no período pós-operatório, até 48 horas após a intervenção;

Page 109: rede nacional de cuidados de saude

Os menores, quando internados, podem estar acompanhados pelos pais?

• no que respeita à mãe, sempre que esteja a amamentar a criança internada;

• quando as crianças internadas estejam isoladas, por razões médico-cirúrgicas;

• quando os acompanhantes residam a mais de 30km do local onde se situa a unidade de saúde em que decorre o internamento.

O direito de acompanhamento exerce-se com respeito pelas instruções e demais regras relativas ao normal funcionamento dos serviços.

Page 110: rede nacional de cuidados de saude

Pessoas portadoras de deficiência, quando internadas, podem ser acompanhados por familiares?

• Toda a pessoa portadora de deficiência, internada em hospital ou unidade de saúde, tem direito ao acompanhamento familiar permanente de ascendente, descendente, cônjuge ou equiparado.

• Na falta das pessoas acima citadas, este direito pode ser exercido pelos familiares ou pessoas que os substituam.

Page 111: rede nacional de cuidados de saude

Pessoas portadoras de deficiência, quando internadas, podem ser acompanhados por familiares?

• O direito de acompanhamento exerce-se, em regra, durante o dia. Contudo, nos casos em que haja doença grave com risco de vida, os acompanhantes poderão ser autorizados a permanecer junto do deficiente hospitalizado durante o período nocturno.

• O direito de acompanhamento exerce-se com respeito pelas instruções e demais regras relativas ao normal funcionamento dos serviços.

Page 112: rede nacional de cuidados de saude

Se estiver de férias, no estrangeiro, como ter consulta médica ou tratamento?

• Todos os utentes do SNS podem ter acesso a cuidados de saúde, nas situações de doença não esperada, quando em viagem temporária por qualquer dos países da União Europeia.

• Sempre que viajar para estes países, deve pedir o Modelo E 111, com a devida antecedência, ao Centro Regional de Segurança Social, ou ao subsistema de saúde em que estiver inscrito.

Page 113: rede nacional de cuidados de saude

Se estiver de férias, no estrangeiro, como ter consulta médica ou tratamento?

• Se tiver problemas de saúde, que devam ser conhecidos em situações de urgência, deve também levar consigo o Cartão Sanitário Europeu de Urgência.

• No caso de viajar para países fora da União Europeia, pode informar-se junto do delegado de saúde, do Centro Regional de Segurança Social, da Embaixada do país para onde se desloca, ou da sua Companhia de Seguros, sobre o que fazer em caso de doença.

Page 114: rede nacional de cuidados de saude

DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

• Quem pode ser dador de órgãos?

• Qualquer pessoa pode doar um ou mais órgãos, desde que, em vida, não tenha manifestado vontade em contrário.

• A doação de órgãos é uma atitude de solidariedade, que pode contribuir para melhorar ou salvar a vida de outra pessoa.

Page 115: rede nacional de cuidados de saude

Como manifestar vontade de não doar órgãos após a morte?

• Se não quiser que os seus órgãos sejam doados após a morte deverá manifestá-lo através da inscrição no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA).

• Esta inscrição é realizada através do preenchimento, por si ou por quem o represente, de um impresso próprio, em qualquer Centro de Saúde.

• A inscrição no RENNDA produz efeitos quatro dias úteis depois da recepção do impresso acima mencionado, sendo enviado ao destinatário o cartão individual de não dador, no prazo de trinta dias.

Page 116: rede nacional de cuidados de saude

Humanização dos cuidados de saúde

• O que é humanizar os serviços de saúde? Que vantagens podem daí ser obtidas?

• A qualidade em saúde é um assunto muito vasto mas de difícil definição daí surgirem várias perspectivas de avaliação da mesma.

• A humanização surge no contexto da abordagem centrado no utilizador/utente dos serviços.

Sendo que a definição de qualidade em saúde é sempre insuficiente opta-se rotineiramente por discriminá-la em diversas dimensões sendo uma das quais:

Page 117: rede nacional de cuidados de saude

Humanização dos cuidados de saúde

• "Cuidados centrados no doente: é a dimensão da qualidade que garante que as decisões relacionadas com a prestação e organização de cuidados têm como principal critério o interesse dos doentes, as suas expectativas, preferências e valores"(Campos et al, 2009) Retirado da proposta para o PNS 2011-2016

Page 118: rede nacional de cuidados de saude

Humanização dos cuidados de saúde

Mas especificamente em que consiste isso do humanizar?

O Picker Institute Europe, após vários anos de investigação sobre as necessidades, expectativas e experiências dos cidadãos em saúde, identificaram oito dimensões fundamentais para uma abordagem centrada no utilizador/ doente

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Humanização dos cuidados de saúde

1) rapidez no acesso aos cuidados de saúde;

2) garantia de cuidados de qualidade;

3) participação nas decisões e respeito pelas suas preferências;

4) informação clara, compreensível e apoio à autonomia;

Page 120: rede nacional de cuidados de saude

Humanização dos cuidados de saúde

5) amenidades;

6) apoio emocional, empatia e respeito;

7) envolvimento de familiares e cuidadores;

8) continuidade de cuidados.

Page 121: rede nacional de cuidados de saude

Humanização dos cuidados de saúde

• Porquê especificar?

Para que cada problema possa ter uma abordagem específica mas com um resultado global maior.A intenção é tornar a humanização dos serviços um verdadeiro indicador de desempenho dos serviços...

Mas porquê tanta ênfase nisto, se os utentes sempre serviram os profissionais e não o contrário como deveria ser?

Page 122: rede nacional de cuidados de saude

Humanização dos cuidados de saúde

• É que a humanização dos serviços corresponde a uma maior satisfação dos utentes e um utente mais satisfeito :

- Cumpre melhor as indicações terapêuticas.

- Usa menos recursos de saúde

- tem maior confiança no sistema de saúde;

- tem maior predisposição para a condescendência de erros;

Page 123: rede nacional de cuidados de saude

Humanização dos cuidados de saúde

- tem maior tolerância à espera;

- tem maior tolerância a risco;

- pode eventualmente ter diminuição do número de complicações e do desconforto como resultado de uma menor preocupação

E como resultado disto a opinião dos utentes serve para avaliar a verdadeira missão do sistema de saúde e se este efectivamente funciona.

Page 124: rede nacional de cuidados de saude

A vulnerabilidade da pessoa humana

Page 125: rede nacional de cuidados de saude

A vulnerabilidade da pessoa

A Condição Humana e a Vulnerabilidade

O sofrimento, assim como a luta contra todas as condições adversas causadoras de dor e sofrimento fazem parte da condição humana.

Estar vivo é estar em perigo, é suscetível a sofrer danos, é estar vulnerável.

Page 126: rede nacional de cuidados de saude

A vulnerabilidade da pessoa humana

As ameaças mais essenciais à condição humana, como a fome, a doença, a dor, a exploração, o assassinato e a tortura são universais.

Ao longo dos tempos tem o Homem tentado dominar as suas vulnerabilidades maiores, como a fome, o frio e a doença e é esse o principal objetivo da organização social.

Page 127: rede nacional de cuidados de saude

A vulnerabilidade da pessoa humana

• As estruturas sociais e políticas foram desenvolvidas para combater a vulnerabilidade e a exploração.

• Nas sociedades desenvolvidas, onde a fome, a habitação e a exposição ao frio são questões resolvidas, para o povo a vulnerabilidade social mais importante é a saúde.

• Mas, o controlo de vulnerabilidade básicas gera inevitavelmente outras.

Page 128: rede nacional de cuidados de saude

A vulnerabilidade da pessoa humana

As Novas Vulnerabilidades

Nas últimas décadas nos países ocidentais houve profundas transformações de valores que têm como principal marca o crescente individualismo.

Nas sociedades mais tradicionais as pessoas têm pouca escolha individual, têm poucas opções e em simultâneo têm muitas ligações familiares e sociais; nas sociedades modernas, há menos laços e as opções são imensas.

Page 129: rede nacional de cuidados de saude

A vulnerabilidade da pessoa humana

• As pessoas continuam a manter laços, mas que são assumidos voluntariamente.

• A autonomia permite a rejeição das ligações opressivas características das sociedades tradicionais, e também das voluntariariamente assumidas, como por exemplo o casamento. Se inicialmente este individualismo correspondia à liberdade e auto-suficiência, começa agora a transformar-se, em egoísmo e rejeição de responsabilidades e de compromissos morais para com outros.

• A inevitável consequência é o isolamento social.

Page 130: rede nacional de cuidados de saude

Portugal e Serviço Nacional de Saúde

Em Portugal, o direito à proteção da saúde está consignado no Artigo 64° da Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976 e revista em 89,92 e 97, que diz:

1. Todos têm o direito à proteção da saúde e o dever da a defender e promover.

Page 131: rede nacional de cuidados de saude

Portugal e Serviço Nacional de Saúde

2. O direito à protecção da saúde é realizado:

a) Através de um Serviço Nacional de Saúde Universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;

b) Pela criação de condições económicas, sociais e culturais que garantam a protecção da infância, da juventude e da velhice e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo.

Page 132: rede nacional de cuidados de saude

Portugal e Serviço Nacional de Saúde

3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

b) Garantir o acesso de todos os cidadãos. Independentemente da sua condição económica aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;

c) Garantir uma racional e eficiente cobertura médica e hospitalar de todo o País;

d) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos.

Page 133: rede nacional de cuidados de saude

Portugal e Serviço Nacional de Saúde

Ao Serviço Nacional de Saúde se deve a melhoria dos indicadores de saúde da população portuguesa.

Assim em 1970 a taxa de mortalidade infantil era de 58‰, valor este 137,5% acima do valor da taxa de mortalidade infantil dos 15 países que constituíam a União Europeia antes do recente alargamento.

Page 134: rede nacional de cuidados de saude

Portugal e Serviço Nacional de Saúde

• Actualmente, situa-se nos 5‰, valor muito semelhante ao dos 15 países que tomámos como comparação.

• Apesar de todas as regiões apresentarem valores progressivamente mais baixos, subsistem significativas diferenças regionais, com valores acima da média nacional, em primeiro lugar os Açores, seguindo-se o Norte do País e a Madeira, apresentando valores abaixo da média nacional, o Alentejo, a região Centro, Lisboa e vale do Tejo e por fim o

Algarve.

Page 135: rede nacional de cuidados de saude

Portugal e Serviço Nacional de Saúde

• A causa de morte entre nós, continua a ser liderada pelas doenças do aparelho circulatório, com uma percentagem de 38,6% em 2014.

• Embora a evolução dos nossos indicadores de saúde seja muito favorável, continua a ser negativamente marcada nos indicadores de doenças ligadas aos comportamentos.

Page 136: rede nacional de cuidados de saude

A vulnerabilidade da pessoa humana

É sabido que individualmente a situação económica e a posição social de uma pessoa na comunidade determinam o seu estado de saúde e as suas modalidades de recurso e de acesso aos cuidados de saúde.

Em Portugal, uma percentagem significativa da nossa população é pobre e existe uma importante assimetria na distribuição de riqueza; ao mesmo tempo, os nossos níveis de literacia são muito baixos.

Page 137: rede nacional de cuidados de saude

A vulnerabilidade da pessoa humana

Apesar das garantias constitucionais de equidade na saúde, há manifestas assimetrias no acesso aos cuidados de saúde e aos bens que promovem a saúde, como a educação e o rendimento.

Page 138: rede nacional de cuidados de saude

Portugal e Serviço Nacional de Saúde

O conceito de acesso aos cuidados de saúde é um pilar fundamental das políticas de saúde. No entanto, ao contrário do que se poderia pensar, trata-se de uma ideia complexa e multi-facetada.

Ao nível mais básico, o acesso depende apenas da oferta de cuidados, isto é da sua disponibilidade.

Havendo oferta adequada a população tem oportunidade de utilizar os serviços e poder-se-á dizer que tem acesso aos cuidados de saúde.

No entanto, o acesso efectivo aos cuidados de saúde dependerá também de eventuais barreiras à utilização apropriada de cuidados de saúde, sejam elas económicas, sociais, organizacionais ou culturais.

Page 139: rede nacional de cuidados de saude

Portugal e Serviço Nacional de Saúde

• A utilização apropriada é, por sua vez, instrumental à manutenção, garantia e melhoria do estado de saúde de cada um.

• Nesse sentido, o acesso aos cuidados de saúde é essencialmente uma questão de permitir o acesso das pessoas ao seu potencial de saúde e por consequência, deve ser analisado à luz das necessidades em saúde e dos contextos económicos e culturais dos diferentes grupos da sociedade.

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Portugal e Serviço Nacional de Saúde

Em suma, a questão de acesso aos cuidados de saúde é indissociável da questão de equidade do sistema de saúde.

Terá porventura outras dimensões, como por exemplo a adequação técnica da prestação, mas o elemento mais importante na realização do direito de acesso aos cuidados de saúde será a questão de justiça distributiva no sistema.

A equidade é dos mais importantes objectivos seguidos pelos sistemas de saúde modernos.

Page 141: rede nacional de cuidados de saude

EQUIDADE NA SAUDE

Existem vários princípios de equidade em saúde, cada um fazendo apelo a noções de justiça na distribuição.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), todas as pessoas devem poder atingir o seu potencial máximo de saúde, sem que as circunstâncias económicas e sociais de cada um determinem a consecução desse objectivo.

Page 142: rede nacional de cuidados de saude

EQUIDADE NA SAUDE

Assim, a equidade em saúde pode ser definida como a ausência de diferenças sistemáticas, e potencialmente evitáveis, em um ou mais aspectos da saúde, entre grupos populacionais caracterizados social, geográfica ou demograficamente.

Neste contexto, um aspecto fundamental é o acesso a cuidados de saúde de qualidade em função das necessidades clínicas dos cidadãos.

Page 143: rede nacional de cuidados de saude

EQUIDADE NA SAUDE

• Embora a temática da garantia de equidade na saúde e no acesso aos cuidados de saúde esteja presente nos principais documentos de política de saúde em Portugal não se desenvolveu ainda uma estratégia coordenada destinada a promover a sua consecução.

• No âmbito da elaboração do Plano Nacional de Saúde 2010-2016 foi solicitada, numa perspectiva de melhoria da equidade em saúde, uma análise das desigualdades no acesso aos cuidados de saúde.

Page 144: rede nacional de cuidados de saude

Desigualdades na Saúde

• Nas últimas décadas tem ocorrido uma evolução positiva na maioria dos indicadores de morbilidade e mortalidade em Portugal e uma aproximação aos valores médios dos países da União Europeia.20,21 Os valores mais recentes reportados no Atlas do Plano Nacional de Saúde evidenciam esta evolução, nomeadamente no que concerne a indicadores como a taxa de mortalidade evitável por cuidados de saúde e esperança de vida à nascença, a qual aumentou quase 5 anos entre 1990/92 e 2006/08.

• No entanto, pouco se sabe sobre a existência de desigualdades socioeconómicas ou geográficas subjacentes a estes indicadores.

Page 145: rede nacional de cuidados de saude

Mortalidade

Nesta análise vamos incidir essencialmente na mortalidade evitável face à disponibilidade de cuidados de saúde, a qual constitui uma importante parte do total da mortalidade observada.

A comparação das taxas de mortalidade evitável entre regiões e entre países pode reflectir potenciais diferenças no acesso e utilização dos cuidados de saúde, as quais devem ser analisadas.

Page 146: rede nacional de cuidados de saude

Mortalidade

• Embora a taxa de mortalidade evitável apresente uma evolução favorável, comparativamente aos outros países da União Europeia, Portugal apresenta ainda valores elevados de mortalidade evitável nos homens .

• Deste modo existe ainda um potencial elevado para intervenção com o consequente aumento dos ganhos em saúde.

Page 147: rede nacional de cuidados de saude

Mortalidade

• As desigualdades geográficas na mortalidade evitável estão também evidenciadas verificando-se que a taxa de mortalidade evitável por cuidados de saúde é menor na Região Norte e apresenta valores superiores no Alentejo e Algarve.

Page 148: rede nacional de cuidados de saude

Mortalidade

• Analisando algumas patologias específicas, dados de 1980-82, que a mortalidade por doença cerebrovascular é superior nos grupos de nível ocupacional inferior. O inverso ocorre na taxa de mortalidade por doença isquémica.

• Neste último indicador embora Portugal apresente actualmente uma taxa de mortalidade padronizada por doença isquémica cardíaca antes dos 65 anos inferior à média da União Europeia, as variações ao nível geográfico são muito elevadas, variando entre 5,4 (Região Centro) e 19,0 (Algarve).

Page 149: rede nacional de cuidados de saude

Mortalidade

O cancro da mama antes dos 65 anos é outra patologia incluída na mortalidade evitável por cuidados de saúde que apresentou evolução favorável mas que apresenta variações no território continental.

Por outro lado as taxas de mortalidade por cancro do colo do útero e cancro do cólon e recto antes dos 65 anos para além de não terem diminuído de forma consistente nos últimos anos apresentam variações geográficas acentuadas.

Page 150: rede nacional de cuidados de saude

Mortalidade

• Nos três tipos de neoplasias analisados a região do Algarve é a que apresenta as taxas mais elevadas de mortalidade padronizada.

• Os dados relativos à taxa de mortalidade evitável por cuidados de saúde permitem identificar áreas geográficas ou grupos socioeconómicos que poderão beneficiar de uma intervenção do sistema de prestação de cuidados de saúde.

Page 151: rede nacional de cuidados de saude

Mortalidade

• É importante ainda referir a evolução das desigualdades na mortalidade infantil, uma área frequentemente apontada como exemplo de sucesso.

• Estudos que recorreram à metodologia das curvas de concentração demonstraram que a desigualdade sócio-económica a favor dos distritos mais ricos do país ainda se mantinha na primeira década do século XXI.

• No entanto, o nível de desigualdade era bastante inferior quando comparado aos níveis detectados no princípio da década de 1970.

Page 152: rede nacional de cuidados de saude

Mortalidade

• Adicionalmente, os estudos demonstraram diferenças importantes na evolução das componentes da mortalidade infantil, com a mortalidade pós-neonatal inicialmente a revelar maiores ganhos de equidade na década de 1970, que no entanto se reverteram ligeiramente no final do período.

• Finalmente, muito embora o grau de desigualdade tenha diminuído, os estudos apontaram ainda para sinais de que a posição relativa dos distritos mais pobres não tenha melhorado significativamente.

Page 153: rede nacional de cuidados de saude

Acesso e pagamento dos cuidados de saúde

• É importante compreender em que medida o sistema de financiamento e prestação de cuidados português pode ter contribuído para atenuar ou aumentar algumas das diferenças observadas no ponto anterior.

Concentramo-nos primeiro na evidência sobre a equidade dos pagamentos que os portugueses fazem para aceder aos cuidados de saúde, passando de seguida, e de uma forma mais aprofundada à evidência sobre o que efectivamente recebem.

Page 154: rede nacional de cuidados de saude

Acesso e pagamento dos cuidados de saúde

• Os portugueses pagam a saúde por quatro vias principais. Maioritariamente, através de impostos directos e indirectos, como o IRS, IRC e IVA.

• Uma segunda forma de financiamento é através de seguros sociais, onde os cidadãos abrangidos fazem contribuições obrigatórias para subsistemas públicos, tipicamente em função do rendimento (ex. ADSE).

Page 155: rede nacional de cuidados de saude

Acesso e pagamento dos cuidados de saúde

• Em terceiro lugar, alguns cidadãos pagam, de forma voluntária, prémios de seguros privados, sendo as contribuições calculadas de acordo com o risco (individual ou de grupo).

• Finalmente, praticamente todas as famílias portuguesas contribuem para o financiamento do sistema de saúde através de pagamentos directos, efectuados no momento de consumo e directamente relacionados com a utilização de cuidados.

Page 156: rede nacional de cuidados de saude

Acesso e pagamento dos cuidados de saúde

• Os pagamentos diretos são constituídos por um leque diversificado de despesas, como por exemplo, as taxas moderadoras pagas pelos utentes no âmbito do SNS ou as

despesas não comparticipadas com produtos farmacêuticos.

Page 157: rede nacional de cuidados de saude

Cuidados preventivos

A utilização de cuidados preventivos num grupo de mulheres,nomeadamente a realização de mamografias para a prevenção

do cancro da mama e de citologias para a prevenção do cancro do colo do útero.

Relativamente à realização de mamografia há dois ou menos anos, nas mulheres entre os 40 e os 69 anos de idade, verificou-se que 80,1% realizou uma mamografia há dois ou menos anos.

Identificaram-se diferenças regionais com o Algarve e Alentejo a apresentarem as taxas mais baixas.

Page 158: rede nacional de cuidados de saude

No que se refere à realização de citologias considerou-se nesse estudo, com fundamento no que está definido no Plano Oncológico Nacional, que a mulher estava adequadamente vigiada se tivesse feito a citologia no máximo há três anos.

A análise da distribuição por região de saúde também revelou diferenças regionais com significado estatístico, apresentando o sul do país as menores percentagens de citologias na população feminina com mais de 18 anos.

Page 159: rede nacional de cuidados de saude

Neste mesmo estudo verificou-se que foram as mulheres com níveis de instrução mais elevado que referiram em maior percentagem ter realizado a citologia no intervalo esperado.

Relativamente ao nível ocupacional foram as mulheres com vida profissional activa (72,0%) que referiram essa prática em maior proporção. Os dados mais recentes relativos aos programas de rastreio reflectem que a cobertura geográfica do rastreio do cancro da mama abrange a quase totalidade do país, o rastreio do cancro do colo do útero apresenta ainda lacunas e o do cancro do cólon e recto ainda tem uma implementação reduzida.

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No entanto, embora os rastreios possam estar implementados, em termos programáticos a sua taxa de execução pode ser reduzida47. Nos cuidados preventivos os comportamentos em saúde e a literacia em saúde são factores com uma influência preponderante.

Neste sentido grupos socioeconómicos mais desfavorecidos podem não percepcionar o benefício decorrente da utilização dos cuidados preventivos

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Cuidados de Saúde SecundáriosConsultas de especialidade

A referenciação para as consultas de especialidade é efectuada pelos médicos de clínica geral no âmbito do SNS, ou por iniciativa do indivíduo no âmbito dos cuidados privados de saúde.

De acordo com o nível socioeconómico verifica-se que para idênticos níveis de necessidade clínica a utilização de consultas de especialidade favorece claramente os grupos de maior rendimento.

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• Estes resultados estão evidenciados nos estudos de Van Doorslaer et al referente ao ano de 1996, de Pereira e Lopes para o ano 1998, da OCDE relativo ao ano 2000 e na análise longitudinal de Bago d’Uva et al relativa ao período 1995–2001.

• Embora a maioria dos países da União Europeia e da OCDE também apresentem iniquidades favorecendo os grupos de maior rendimento, os valores são particularmente elevados em Portugal.

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• No estudo da OCDE o nível de iniquidade no número total de visitas é superior ao da probabilidade de ter pelo menos uma visita, o que sugere que os padrões de iniquidade se agravam com a intensidade de utilização.

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Medicamentos e Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica

A disponibilidade de novos medicamentos e a sua utilização em Portugal tem aumentado significativamente nos últimos anos, o que indicia uma maior acessibilidade a este meio terapêutico. No entanto, verificam-se algumas desigualdades regionais na utilização de medicamentos que não parecem ser totalmente atribuíveis a diferenças nos padrões de morbilidade.

As diferenças quer nos níveis de utilização quer nos padrões de prescrição médica foram observadas em determinadas classes terapêuticas, como os anti-hipertensores ou medicamentos para a osteoporose.

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Pela análise dos dados disponíveis no Atlas do Plano Nacional de Saúde verifica-se também uma elevada heterogeneidade regional na percentagem de medicamentos genéricos no total de medicamentos prescritos, o que sugere a existência de diferenças no acesso a este tipo de medicamentos.

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Estas variações podem dever-se quer a diferenças na prescrição de medicamentos entre instituições ou práticas médicas quer a diferenças na aquisição devido a factores económicos, educacionais ou culturais, as quais podem traduzir-se em iniquidades no acesso aos medicamentos em Portugal.

Os encargos dos utentes com os medicamentos podem também influenciar a decisão de aquisição/selecção dos fármacos prescritos e consequentemente afectar a adesão à terapêutica e os resultados em saúde.

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conclusões

• As barreiras no acesso aos cuidados de saúde em Portugal ocorrem em diferentes fases do processo de prestação de cuidados e estão relacionadas quer com características estruturais, como a oferta e proximidade dos cuidados, quer com características organizacionais, como as dificuldades na marcação de consultas, tempos de espera ou referenciação.

• As barreiras podem também surgir devido às atitudes e conhecimentos dos potenciais utilizadores e à não adequação dos serviços às características da população

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Uma mulher portuguesa vive em média até aos 80 anos, mais seis do que um homem.

Mas a sua saúde é pior do que a dos homens, constata o relatório preliminar de investigadores da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), da Universidade Nova de Lisboa, sobre Desigualdade de género no acesso a cuidados de saúde.

Tanto os níveis da saúde objectiva (traduzida em números de doenças) como da subjectiva (opinião sobre estado de saúde dos próprios) são piores nas mulheres do que nos homens

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As portuguesas sofrem mais do que os homens de várias doenças crónicas - diabetes (55 por cento são mulheres), epilepsia (57 por cento), asma (56 por cento) e hipertensão (63 por cento) - e de dores nas costas (61 por cento), revela o documento a que o PÚBLICO teve acesso.

Sofrem também mais de doenças de saúde mental, que são a causa de incapacidade de longa duração em 5,8 por cento das mulheres, face a 2,2 por cento dos homens.

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• Na saúde oral, esta diferença de estado de saúde também é notória: 46 por cento das mulheres com mais de 65 anos não tinham dentes, face a 32 por cento dos homens, referem dados do relatório, que foi entregue ao ministro da Saúde em

Março.

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Discriminação, riscos e maus hábitosApesar das diferenças entre sexos, são elas quem mais recorre ao médico de família, porque, devido à sua função reprodutiva, têm um acesso mais prematuro a centros de saúde, nota Ana Fernandes.

Em contraste, as mulheres têm menos acesso a médicos especialistas do que os homens. São também as que mais esperam em todas as listas de espera para cirurgia em Portugal, revelam os dados portugueses mais recentes.

O relatório é o ponto de partida de um estudo, a ser concluído até ao final do ano, que vai tentar perceber porque existem estas diferenças entre géneros.

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Há vários estudos europeus (o mais recente feito na Suécia, em 2005) que apontam para desigualdades no acesso aos cuidados de saúde (incluindo no tratamento) e as atribuem também a factores de discriminação por parte da classe médica, realça a socióloga.

O problema começou a receber mais atenção durante a presidência austríaca da União Europeia e no mês passado houve uma conferência em Bruxelas específica sobre a saúde da mulher e as doenças cardiovasculares.

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• As razões das discrepâncias de estados de saúde entre sexos ainda estão por apurar, mas há condições que tornam as mulheres mais vulneráveis.

• Nos factores de risco mais determinantes para o estado de saúde está a obesidade, em que as portuguesas têm uma prevalência mais elevada: 15,4 por cento, face a 12,9 por cento nos homens, refere o documento.

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• Mesmo nos hábitos em que as mulheres se distinguem pela positiva - o seu consumo de álcool e tabaco é inferior aos homens - as coisas estão a mudar, para pior, com uma subida no feminino nestes dois comportamentos de risco.

• O crescimento no cancro do pulmão deve-se, nos últimos anos, às mulheres. Entre 1995 e 2002 houve um aumento de 17 por cento nos casos de cancro do pulmão nas portuguesas entre 25 e 65 anos; nos homens os números estabilizaram, continua o documento.

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Mais pobres, menos escolarizadas

O factor mais determinante nas diferenças dos problemas de saúde pode mesmo ser devido à desigualdade socioeconómica entre géneros, determinante no acesso a cuidados de saúde.

Portugal é dos países onde os rendimentos baixos mais dificultam o acesso a um clínico geral, revelam dados de 17 países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), que deixam Portugal entre os últimos.

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As portuguesas são mais pobres e têm menos escolaridade, especialmente as mais velhas, o que significa que têm menos acesso aos cuidados e isso influencia o seu estado de saúde, explica Ana Fernandes. Em 2004 as portuguesas ganhavam 78 por cento do ordenado dos homens.

"Em Portugal tudo vem em desvantagem das mulheres", nota Ana Fernandes. Coloca-se a questão de saber se, para mudar a saúde no feminino, bastaria apostar na melhoria do seu estatuto socioeconómico, junta Perelman.

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• As mulheres portuguesas vivem menos três anos do que as espanholas (83 anos), que estão no topo da esperança de vida na União Europeia, o que "é uma diferença brutal", defende a socióloga.

• O objectivo de conhecer as causas desta desigualdade é "conseguir adiar para mais tarde o calendário da morte das portuguesas“.

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Plano Nacional de Saúde 2012-2016

• O Plano Nacional de Saúde (PNS) é um conjunto de orientações, recomendações e ações concretas, de caráter estratégico, destinadas a capacitar e promover o empowerment do Sistema de Saúde para cumprir o seu potencial.

• Considera-se que a capacidade de manter e promover o potencial de saúde está sob a responsabilidade do cidadão, das famílias, das comunidades, das organizações da sociedade civil e do setor privado e social, assim como do nível de planeamento estratégico nacional.

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• O PNS propõe recomendações e envolve estes agentes, procurando demonstrar como os seus esforços são decisivos para a missão social e para a concretização de uma visão comum de Sistema de Saúde.

• O processo de elaboração do PNS englobou uma participação ampla dos agentes da saúde e de outras áreas do domínio da administração pública, incluindo peritos nacionais e internacionais, constituindo um capital de envolvimento e de conhecimento excecional.

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Objetivos

• O PNS propõe-se reforçar a capacidade de planeamento e operacionalidade no Sistema de Saúde. Para tal, pretende responder a quatro questões:

• Na qualidade de agente do Sistema de Saúde, como posso contribuir para maximizar ganhos em saúde?

• Como Sistema de Saúde, para que objetivos devemos convergir?

• Quais as políticas transversais que apoiam a missão de todos na concretização dos Objetivos para o Sistema de Saúde, incluindo a prestação de cuidados de saúde?

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• Qual o suporte operacional para concretizar o PNS?

• O PNS estabelece também uma lógica para a identificação de ganhos em saúde, definição de metas e de indicadores, bem como um enquadramento para programas prioritários de saúde, de âmbito nacional, regionais e setoriais, facilitando a integração e articulação de esforços e a criação de sinergias.

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Visão

• Maximizar os ganhos em saúde, reconhecendo que são relativos, através de resultados de saúde adicionais para a população, globalmente e por grupo etário, sexo, região, nível socioeconómico e fatores de vulnerabilidade;

• Reforçar o Sistema de Saúde como a opção estratégica com maior retorno de saúde, social e económico, considerando o contexto nacional e internacional (WHO, 2008), promovendo as condições para que todos os intervenientes desempenhem melhor a sua missão.

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Missão

• Afirmar os valores e os princípios que suportam a identidade do Sistema de Saúde e reforçar a coerência do sistema em torno destes;

• Clarificar e consolidar entendimentos comuns, que facilitem a integração de esforços e a valorização dos agentes na obtenção de ganhos e valor em saúde;

• Enquadrar e articular os vários níveis de decisão estratégica e operacional em torno dos objetivos do Sistema de Saúde;

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• Criar e sustentar uma expectativa de desenvolvimento do Sistema de Saúde, através de orientações e propostas de ação;

• Ser referência e permitir a monitorização e avaliação da adequação, desempenho e desenvolvimento do Sistema de Saúde.

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CIDADANIA EM SAÚDE

• Cidadania designa um estatuto de membro de uma comunidade (local, nacional, supranacional) sobre o qual existe uma relação de responsabilidade, legitimada por cada pessoa assumir direitos e deveres (Gaventa J et al., 2002).

• A cidadania ativa pressupõe que pessoas e organizações assumam a responsabilidade de desenvolver a sociedade, através de ações como a participação pública e política, o associativismo, o voluntariado e a filantropia.

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• É responsabilidade das organizações o seu impacto global e equitativo, o desempenho, a capacidade de resposta às necessidades e expectativas, a promoção do envolvimento do cidadão e da sociedade civil, o seu desenvolvimento contínuo e criação do seu valor social (serviços, produtos, padrões de qualidade e de segurança).

• Os cidadãos e/ou as suas organizações representativas e de interesses sociais, podem situar a sua participação segundo um modelo continuum de envolvimento

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• A Cidadania em Saúde emerge, em 1978, da Declaração de Alma-Ata como “o direito e dever das populações em participar individual e coletivamente no planeamento e prestação dos cuidados de saúde” (Alma-Ata, 1978).

• Neste contexto o cidadão é responsável pela sua própria saúde e da sociedade onde está inserido, tendo o dever de a defender e promover, no respeito pelo bem comum e em proveito dos seus interesses e reconhecida liberdade de escolha (Lei de Bases da Saúde, 1990), através de ações individuais e/ou associando-se a instituições.

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• O Cidadão é o centro do Sistema de Saúde. Segundo Coulter (2002) é decisor, gestor e coprodutor de saúde, avaliador, agente de mudança, contribuinte e ativo a influenciar os decisores em saúde (Carta de Ottawa, 1986).

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Como perspetivas estratégicas para o desenvolvimento da Cidadania em Saúde investe-se no reforço do poder e da responsabilidade do cidadão em contribuir para a melhoria da saúde individual e coletiva; reforça-se através da promoção de uma dinâmica contínua de desenvolvimento que integre a produção e partilha de informação e conhecimento (literacia em saúde), numa cultura de pro-atividade, compromisso e autocontrolo do cidadão (capacitação/participação ativa) para a máxima responsabilidade e autonomia individual e coletiva (empowerment).

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• Há um conjunto de recursos e instrumentos para o reforço da Cidadania em Saúde, como sejam a representação e participação do cidadão e da comunidade em estruturas de governação; e informação pública de carácter político, institucional ou profissional.

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A NÍVEL POLÍTICO, DEVE-SE:

• Promover uma cultura de cidadania, assente no desenvolvimento de iniciativas dirigidas à comunidade ou a grupo populacionais, visando a promoção da literacia, capacitação, empowerment e participação, tendo como eixos a difusão da informação, o desenvolvimento de competências, na decisão individual, institucional e política, criando condições para que os cidadãos se tornem mais autónomos e responsáveis em relação à sua saúde e à saúde de quem deles depende, bem como uma visão positiva em saúde.

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• Promulgar e divulgar a carta de direitos e deveres do cidadão no domínio da saúde.

• Desenvolver o planeamento, intervenções, monitorização e avaliação na área da Cidadania em Saúde: sistemas de informação e monitorização, elaboração de evidência e recomendações, avaliação e identificação de boas práticas, promoção de uma agenda de investigação e inovação

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• Promover a participação ativa das organizações representativas dos interesses do cidadão (por exemplo, Associações de Doentes, de Consumidores, Instituições Particulares de Solidariedade Social -IPSS, Misericórdias, etc.).

• Assegurar que os profissionais de saúde desenvolvem competências promotoras da cidadania, a nível pré e pós-graduado, e monitorizar e avaliar as práticas adotadas.

• Promover, a nível institucional, processos de melhoria contínua do exercício da cidadania (por ex. avaliações regulares das necessidades do cidadão, intervenções promotoras de participação e literacia).

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A NÍVEL ORGANIZACIONAL, AS INSTITUIÇÕES DEVEM:

• Melhorar os conhecimentos dos cidadãos sobre direitos e deveres, assim como promover as condições para o respetivo exercício.

• Melhorar a confiança dos cidadãos nas instituições e as condições para a sua valorização, através da auscultação regular das necessidades, expectativas, satisfação e vivências dos utilizadores.

• Divulgar informação institucional, de forma transparente, publicando os indicadores de evolução do desempenho e dos resultados dos serviços e dos profissionais de saúde.

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• Promover, monitorizar e avaliar o exercício de cidadania no processo de tomada de decisão, desenvolvimento estratégico e na avaliação institucional, implementando mecanismos de auscultação da satisfação.

• Desenvolver programas de educação para a saúde e autogestão da doença.

• Promover o voluntariado para uma cidadania mais ativa.

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NA SUA PRÁTICA, OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DEVEM:

• Incrementar a prestação de cuidados individualizados e personalizados, com a participação do cidadão no processo de decisão terapêutica.

• Considerar e avaliar o contexto socioeconómico e cultural e adequar os cuidados de saúde à realidade do cidadão, família e comunidade.

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A NÍVEL INDIVIDUAL, OS CIDADÃOS DEVEM:

• Melhorar pro-activamente os conhecimentos e a capacidade de exercer as responsabilidades e os direitos, assim como cumprir os deveres em saúde.

• Assumir a responsabilidade pela promoção da saúde e por estilos de vida saudáveis e participar ativamente nas decisões referentes à saúde pessoal, da família e comunidade.

• Estabelecer alianças terapêuticas com os profissionais de saúde, formando parcerias na gestão da doença.

• Promover a utilização racional e adequada dos serviços de saúde.

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VISÃO PARA 2016

Existem estratégias para a capacitação do cidadão e incremento da literacia em saúde, a nível nacional, regional, local e institucional, intersectoriais e envolvendo o sector social e privado. Identificam os objetivos, instrumentos e avaliam o seu impacto.

Podem envolver figuras públicas, instituições desportivas, programas de educação, meios de comunicação social, entre outros. Há um acordo social sobre as mensagens, da responsabilidade de todos, quanto a ganhos em saúde, utilização adequada dos serviços e valores subjacentes ao Sistema de Saúde.

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O cidadão tem uma perceção das prioridades em saúde a nível nacional, regional e local. Instituições e cidadão partilham visões e expectativas comuns de desenvolvimento

O cidadão deve aceder ao seu registo de saúde pessoal de forma eletrónica que reúne informação dos vários prestadores de cuidados, exames complementares, calendário de ações de vigilância da saúde e prevenção da doença, gestão da doença crónica, bem como anotações do próprio.

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• Este dossier é alimentado por ficheiros clínicos, através de informação formatada (por ex., resumo da consulta ou nota de alta do internamento, resultados de exames) e/ou personalizada (por ex., nota do profissional de saúde).

• É uma plataforma privilegiada para a emissão de recomendações e informação personalizada e apoio à autogestão da doença crónica, que deve ter como base parcerias com as sociedades científicas, profissionais, academia, associações de doentes, entre e outros.

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• As Administrações Regionais de Saúde, as autarquias, as instituições de cuidados primários, hospitalares e continuados e os profissionais de saúde têm indicadores padronizados e específicos de satisfação com a prestação de cuidados e grau de literacia que lhes permite monitorizar o desempenho, identificar boas-práticas e implementar processos de melhoria contínua e acreditação.

• Os indicadores estão estratificados por características sociodemográficas e permitem monitorizar grupos vulneráveis.

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• Os instrumentos de planeamento (planos nacionais, regionais, locais e institucionais; planos de atividades) incluem a análise desta informação e intervenções dirigidas a melhorar a satisfação e experiência do cidadão.

• A evolução do desempenho das instituições nestas áreas é parte dos objetivos contratualizáveis e de avaliação, para além da gestão de reclamações e aspetos qualitativos da auscultação e da experiência do utilizador.

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• As instituições privilegiam a participação do cidadão e dos seus representantes, na discussão das estratégias e políticas, através de discussões públicas, estudos, consultadoria, avaliação e decisão, entre outros.

• As instituições e os profissionais são valorizados por este envolvimento.