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RECIBO ELEITORAL • Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão de recibo eleitoral. (Art. 4º) • Os canhotos são comprovantes de arrecadação (art. 33, parágrafo único)

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Page 1: RECIBO ELEITORAL Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante

RECIBO ELEITORAL

• Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão de recibo eleitoral. (Art. 4º)

• Os canhotos são comprovantes de arrecadação (art. 33, parágrafo único)

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RECIBO ELEITORAL

•NÚMERO DO RECIBO ELEITORAL (começando do n.1)

•Deverão ser impressos através do SPCE(art. 6º)

Cadastrar antes

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Recibo Eleitoral/Candidato

Sequência da Numeração

• Número do Candidato

(se prefeito – três zeros a esquerda)

• Código do Município

• Unidade da Federação

• NÚMERO DO RECIBO ELEITORAL (começando do n. 1)

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Recibo Eleitoral/Partido

Sequência da numeração

P . nº do partido . Código do Partido . Código do Município . UF . nº do recibo

Código do comitê

02 - Diretório Nacional

03 - Diretório Estadual

04 - Diretório Municipal

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Recibo Eleitoral/Comitê

Sequência da numeração

C nº do partido Código do Partido Código do Município UF nº do recibo

Código do comitê

00 - Único

04 - Para Prefeito

05 - Para Vereador

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CONTA BANCÁRIA

• É obrigatória para Candidatos, Comitês Financeiros e partidos políticos em todos os níveis de direção (municipal, estadual, nacional) (art. 12), mesmo que não ocorra movimentação (§2º).

• A movimentação de recursos financeiros fora da conta implica em dasaprovação das contas de campanha. (Art. 17).

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CONTA BANCÁRIA

• O extrato bancário serve de prova de pagamentos e recebimentos (art. 33, parágrafo único).

• O extrato bancário da conta ou declaração do banco serve de prova da ausência de movimentação financeira (art. 34)

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CONTA BANCÁRIA

PRAZO PARA ABERTURA

• 10 (dez) dias após a concessão de CNPJ. (alínea “a” §1º do art. 12) para candidatos e comitês financeiros.

• Para Partidos a partir 1º de janeiro (alínea “b” §1º do art. 12) até 05/07/2012 com CNPJ já existente(art.14);

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CONTA BANCÁRIANÃO É OBRIGATÓRIA – Mas se fizerem

que tem que cumprir as demais obrigações.

• Candidatos a Vice-Prefeito – deve compor a conta do prefeito.

• Candidatos a Vereador em municípios com menos de 20.000 eleitores;

Onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário.

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CONTA BANCÁRIA

• Municípios com mais de 20.000 (vinte mil) eleitores: (Autazes, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Manaus, Maués, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, Tefé)

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CONTA BANCÁRIANOMENCLATURA da conta

Para candidatos: ELEIÇÕES 2012 Nome do Candidato Cargo Município UF

Para Comitês: ELEIÇÕES 2012 – COMITÊ FINANCEIRO Tipo Município UF sigla do partido

Para Partidos: ELEIÇÕES 2012 sigla do partido Identificação do Órgão de Direção (Municipal, Estadual ou Nacional)

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CONTA BANCÁRIA

Os Bancos são obrigados a acatar no prazo de até 3 (três) dias o pedido de abertura de conta, vedado condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou despesas de manutenção. Art. 15.

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MOVIMENTAÇÃO FINACEIRA

Toda receita (doações recebidas) devem ser efetivada através de: (Art. 22, I e II.)

Cheques cruzados e nominais; Transferência bancária; Boleto de cobrança com registro ; Cartão de crédito e Cartão de Débito; Depósito em espécie, identificado com o CPF/CNPJ

do Doador;

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MOVIMENTAÇÃO FINACEIRA

Para arrecadar via internet é necessário dispor de mecanismo que (Art. 24):

• .Identifique o doador pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ;

• .Emita recibo eleitoral;

• .Efetue o crédito até a data do pleito.

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MOVIMENTAÇÃO FINACEIRA

Gastos Eleitorais de Natureza Financeira só poderão ser efetuados por meio de CHEQUE NOMINAL ou TRANSFERÊNCIA. Exceto os de Pequeno Vulto (até R$ 300,00) (Art. 30 §§ 2º e 3.)

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MOVIMENTAÇÃO FINACEIRA

FUNDO DE CAIXA

• Reserva individual em dinheiro para custear despesas de pequeno vulto. Sendo necessário prévio trânsito na conta bancária de campanha ( Art. 30 §§ 2º e 3º).

• O Fundo de caixa serve tão somente para pagamento de despesa de pequeno vulto, ou seja, as despesas com valor até R$ 300,00.

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MOVIMENTAÇÃO FINACEIRA

No caso de utilização de recursos financeiros próprios, a Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato a apresentação de documentos comprobatórios da respectiva origem. (Art. 43)

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PARTIDOS POLÍTICOSA conta bancária aberta para campanha deverá

ser informada na prestação de contas anual.

Toda movimentação financeira realizada na conta de campanha deve ser registrada na contabilidade do partido (Art.14. § 2º) para prestação de contas em 30/04/2013. ou seja,

Haverá duas prestação de contas desse recursos: uma através do SPCE e outra nos

moldes da Res. 21.841/2004.

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PARTIDOS POLÍTICOSA Recursos Próprios - Outros Recurso

Recursos transferidos da contas de outros recursos para conta de campanha, desde de que seja identificado na contabilidade a origem dos recursos.

Fundo PartidárioO partido pode transferir recurso do fundo partidário para

Comitês Financeiro e Candidato (Art. 21). Não pode transferir para a conta de campanha do Partido (art. 14

§2º).–.

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PARTIDOS POLÍTICOS

O Partido que aplicar recursos do Fundo Partidário na campanha deverá fazer a movimentação

diretamente na conta do Fundo (art. 14 §2º) . E apresentar o extrato bancário junto da prestação de

contas. (Art. 40, § 8º) e bem como, a prestação de contas no SPCE.

•O partido tem que apresentar balancetes da contas anuais até o 15º dia do mês subsequente, de julho a

dezembro(art. 17, Res. 21.841/2004

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ORIGEM DOS RECURSOS (Art. 18)

•.Recursos Próprios do Candidato•Recursos próprios Partido•.Doações de Pessoas Física•.Doações de Pessoa Jurídica•.Doações de Outros Candidatos•.Doações de Comitês Financeiros•.Doações de Partidos Políticos•.Receita decorrente de Comercialização de bens e/ou serviços

•.Receita decorrente de aplicação financeira de recursos de campanha

•.Recurso proveniente do Fundo Partidário

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Limites de Doação Recursos Financeiros (Art. 25)

Recursos Próprios do Candidato: valor máximo do limite de gasto registrado para a candidatura.(art, 25, III)Doações de Pessoas Físicas: 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos de 2011.(Art. 25, I)Doações de Pessoas Jurídicas: 2% (dois por cento) dos rendimentos brutos declarados a RFB para o exercício de 2011.(Art. 25, II)Doações entre partidos, comitês financeiros, partidos e candidatos: valor máximos de limite de gastos. (Art.26) Doações entre candidatos oriundos de recursos próprios sujeitam-se ao limite 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos de 2011.(art. 26, §1º).

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ORIGEM DOS RECURSOS

Vedada a doação de Pessoa Jurídica que tenha iniciado suas atividades em 2012. (Art. 25 § 1º).

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ESTIMÁVEISSão doação ou cessão temporária de bens e

serviços estimáveis em dinheiro. (Art. 22, III)

Doações de Pessoa Física ou Jurídica (exceto partido, comitês financeiro e candidato)Art. 23, Parágrafo Único

Devem constituir produto de seu (sua)

próprio(a) Serviço ou Atividade Econômica.

•No caso de Bens Permanentes: devem integrar o patrimônio do doador

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ESTIMÁVEIS

Somente para Pessoa Física (Art. 25, I).

Cessão de Bens Móveis e Imóveis e Atividade Voluntária, Pessoal e Direta até R$ 50.000,00 não está limitada ao percentual de 10%. deve ser apurado pelo valor de mercado

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ESTIMÁVEISATIVIDADE VOLUNTÁRIA

A atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou a partido político de sua preferência não será objeto de contabilidade das doações à campanha, sem prejuízo da apuração e punição de eventuais condutas indevidas e excessos que configurem abuso do poder econômico ou qualquer outra infração a lei.

Art. 30, § 10.

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ESTIMÁVEIS

•O candidato só pode utilizar-se de bens, na campanha, que integravam o seu patrimônio anterior ao pedido de registro da candidatura. (Art. 23).

Os gastos efetuados por um candidato em benefício de outro candidato, comitê financeiro ou partido político, constituem doações estimáveis emdinheiro, e serão computados no limite de gasto de campanha tanto de um como de outro (Art. 6º)

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ESTIMÁVEISCOMPROVAÇÃO (art.41)

I – documento fiscal emitido pela pessoa jurídica doadora e termo de doação por ele firmado; II – documentos fiscais emitidos em nome do doador ou termo de doação por ele firmado, quando se tratar de doação feita por pessoa física;

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ESTIMÁVEISCOMPROVAÇÃO (art.41)

III – termo de cessão, ou documento equivalente, quando se tratar de bens pertencentes ao cedente, pessoa física ou jurídica, cedidos temporariamente ao candidato, comitê financeiro ou partido político.

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FONTES VEDADAS (art. 27)

1. entidade ou governo estrangeiro; entidade ou governo estrangeiro;

2. órgão da administração pública direta e indireta ou órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder fundação mantida com recursos provenientes do poder público; público;

3. concessionário ou permissionário de serviço concessionário ou permissionário de serviço público; público;

4. entidade de direito privado que receba, na condição entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical;classe ou sindical;

5. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; recursos do exterior;

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FONTES VEDADAS (art. 27)6. entidades beneficentes e religiosas; entidades beneficentes e religiosas;

7. entidades esportivas; entidades esportivas;

8. organizações não-governamentais que recebam organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; recursos públicos;

9. organizações da sociedade civil de interesse organizações da sociedade civil de interesse público; público;

10. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; recursos do exterior;

11. entidades beneficentes e religiosas; entidades beneficentes e religiosas;

12. entidades esportivas;entidades esportivas;

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FONTES VEDADAS (art. 27)

13. sociedades cooperativas de qualquer grau ou sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza:natureza:

Cooperados concessionários ou permissionáriosCooperados concessionários ou permissionários Beneficiários de Recursos PúblicosBeneficiários de Recursos Públicos

Os recursos oriundos de fonte vedadas devem ser recolhidos ao Tesouro até 5 (cinco) dias após julgamento definitivo, devendo apresentar o respectivo comprovante. (Art. 27, §1º)

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RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA (Art. 25)

•A falta de identificação do doador e/ou a informação de números de inscrição inválidos no CPF ou no CNPJ caracteriza o recurso como de origem não identificada.

•Deverão ser recolhidos ao Tesouro até 5 (cinco) dias após o julgamento da conta.

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COMERCIALIZAÇÃO DE BENS

•.Deve ser comunicada ao juízo 5 (cinco) dias úteis antes (em Manaus a 1ªZE)

•.Os valores arrecadados constituem doações e estão sujeitos aos limites de 10% (pessoa física) e 2% (pessoa jurídica);

•.Os valores arrecadados devem ser movimentados através da conta bancária.

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COMERCIALIZAÇÃO DE BENSO sistema SPCE demonstrará (§ 6º do art. 40)

I – o período da sua realização;

II – o valor total auferido

III – o custo total despendido

IV – as especificações necessárias

V – a identificação dos adquirentes

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GASTOS1. Confecção de material impresso

2. Propaganda e publicidade direta ou indireta

3. Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

4. Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;

5. Correspondências e despesas postais;

6. Despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês financeiros e serviços necessários às eleições;

7. Remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviços;

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GASTOS8. Montagem e operação de carros de som,

9. Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

10. Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

11. realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

12. com a criação e inclusão de páginas na internet;

13. Multas aplicadas, até as eleições, por infração do disposto na legislação eleitoral;

14. Doações para outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos;

15. Produção de jingles, vinhetas e slogans.

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GASTOSOs gastos eleitorais efetivam-se na data de sua contratação, independente do seu pagamento (Art. 30, § 9º);•O pagamento dos gastos eleitorais contraídos são de responsabilidade do candidato(Art. 30, § 7º);•Os gastos efetuados por um candidato em benefício de outro candidato, comitê financeiro ou partido político, constituem doações estimáveis emdinheiro, e serão computados no limite de gasto de campanha tanto de um como de outro. (Art. 6º)

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GASTOS

COMPROVAÇÃO

A comprovação dos gastos far-se-á através da documentação fiscal que deverá ser emitida em nome do Candidato ou do Comitê Financeiro ou Partido, com identificação do CNPJ. (art. 42)

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GASTOSMATERIAL IMPRESSO

Todo material impresso deverá conter a TIRAGEM, o CPF ou CNPJ do responsável pela confecção, bem como, quem arcou com o gasto. (Art. 30, § 4º)

Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos (Art. 30, § 5º):Os gastos relativos a cada um deles deverão constar da respectiva prestação de contas,

OUApenas daquela relativa ao que houver arcada com as despesas

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GASTOSGASTOS NÃO REGISTRAVÉIS

Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor (Art. 31)

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SOBRAS DE CAMPANHA (art. 39)

São sobras de campanhaRECURSOS FINANCEIROS, diferença positiva entre valores arrecadados e valores gastosBENS e MATERIAIS PERMANENTES.

Devem ser transferida a Diretório Municipal e o comprovante ser juntado tanto na prestação de contas de campanha e na prestação de contas anual do partido. (art. 39, § 1º e art. 40, XII)

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

PRAZOS (art. 60 e art. 38)1º parcial entrega 28/07 a 02/08/2012 divulgação 06/08/2012 via internet através do SPCE2º parcial entrega 28/08 a 02/09/2012 divulgação 06/09/2012 via internet através do SPCEFinal, entregue nas ZEs (em Manaus no Protocolo Geral).

Primeiro Turno 06/11/2012

Segundo Turno 29/11/2012

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Como apresentar as contas

1 Fazer no SPCE (art. 44)

2 Apresentar todas as peças geradas pelo sistema;

2.1 ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos do comitê financeiro ou do partido político;

2.2 demonstrativo dos recibos eleitorais;

2.3 demonstrativo dos recursos arrecadados;

2.4 demonstrativo com a descrição das receitas estimadas;

2.5 demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês financeiros e a partidos políticos;

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Como apresentar as contas

2 Peças geradas SPCE

2.6 demonstrativo de receitas e despesas;

2.7 demonstrativo de despesas efetuadas;

2.8 demonstrativo da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos;

2.9 demonstrativo das despesas pagas após a eleição;

2.10 conciliação bancária;

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Como apresentar as contas

3 Obrigatória a entregar os seguintes documentos:

1. Extrato bancário em sua forma definitiva de todo o período;

2. Comprovante de Recolhimento de sobra de campanha;

3. Declaração da direção partidária comprovando o recebimento de sobras constituídas de bens ou materiais permanentes;

4. Cópia de contrato firmada com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Processamento das Prestações de Contas•Análise

•Diligência, prazo de 72 (art. 47, §2º)

•Parecer conclusivo, se houver concluído por irregularidade sobre as quais o candidato não tenha sido diligenciado, terá prazo novamente de 72h (art. 48)

•Parecer do Ministério Público, 48h

•Julgamento, aprovação, aprovação com ressalva ou desaprovação.

•Desaprovadas as contas o canditato(a) ficará sem obter a quitação eleitoral (Art. 52,§2º)

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Documentos necessários para subsidiar a exame•Documentos Fiscais

•Canhotos dos recibos eleitorais. Imprescindíveis quando não houver abertura de conta

•Documentos comprobatórios da receita estimada

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

CONTAS NÃO PRESTADAS Não prestada as contas será lançado no cadastro do

candidato o registro da ausência de prestação de contas

•Após 5 dias. Os candidatos serão intimados a prestar contas;

•Continuando inadimplente será julgada não prestada e ensejará em desobediência e ficará sem quitação eleitoral a até o final da legislatura – art. 53, I.

•Após julgada não prestada as contas, mas posteriormente apresentada, será recebidas, regularizado o cadastro após o término da legislatura.