recibo de entrega de edital e seus...
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Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações – DL
Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacao@ sead.pi.gov.br
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 – DL-SEAD/PI
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EMPRESA: _________________________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA:________________________________________________________
TELEFONE: _______________________________________________________________
FAX: ______________________________________________________________________
E-MAIL: ___________________________________________________________________
Recebi cópia do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão Presencial SRP
nº 001/2015 – DL-SEAD/PI, cujos envelopes de Proposta de Preço e Documentação
serão recebidos pela Pregoeira às 09:00 (nove) horas do dia 21/07/2015, na Sala de
Pregão da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DL/SEAD-PI,
situada à Av. Pedro Freitas, S/N, Bloco I, Centro Administrativo – 2º Andar –
Teresina – Piauí.
Teresina (PI), _____/_____/2015.
_______________________________
Assinatura
OBS.: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e
encaminhar para o fax (0xx86) 3216-1728.
A não remessa deste recibo exime a Comissão/Pregoeiro da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais.
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações – DL
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EDITAL – SRP/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/15 – DL-SEAD/PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.000464/15-45 – DL-SEAD/PI
Processo Administrativo n° AA.002.1 – 000464/15-45 - DL-SEAD/PI
Parecer PGE/PLC n°593/2015
Tipo de Licitação: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR
VALOR OFERTADO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COM
PESQUISA DE PREÇOS, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E
CANCELAMENTO, PARA VÔOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA
SERVIDORES E COLABORADORES EVENTUAIS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Data: 21/07/2015
Horário: 09:00 HORAS
LOCAL: Sala de Pregão da Diretoria de Licitações - DL/SEAD-PI, na Av. Pedro
Freitas s/n Bloco I, Centro Administrativo – 2O andar, em Teresina/PI.
INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações - DL/SEAD-PI, na Av. Pedro Freitas, s/n, 2º
Andar, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, fone/fax (86) 3216-1728,
Teresina (PI), CEP 64.018-900, no horário de 07:30 às 13:30h, e-mail:
licitaç[email protected].
O Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria Estadual da
Administração do Estado do Piauí, por meio de sua Pregoeira e Equipe de
Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GAB/SEAD, Nº
57/2015, de 26 de março de 2015, publicada no D.O.E. nº. 57, de 26 de março de
2015, tornam público que será realizada a licitação em epígrafe, sendo regida pelas
regras deste Edital e seus anexos, com observância das disposições previstas na
Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e dos Decretos Estaduais nº 11.346, de 30/03/2004 e
11.319/2004 e o Decreto Estadual nº 14.891, de 11/07/2012 modificado pelo Decreto
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Estadual nº 15.470 de 04/12/2013, aplicando-se, no que couber, a Lei 8.666/93 e
demais cominações legais aplicáveis à espécie.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação, bem como o
envelope contendo a proposta de preços, deverão ser entregues até as 09:00horas
(horário local) do dia 21/07/2015, na sala de pregão presencial da DL/SEAD-PI,
situada na Av. Pedro Freitas, S/N, Bloco I, 2º andar, Centro Administrativo, Bairro
São Pedro, Fone/Fax (86) 3216-1728, CEP 64018-900, em Teresina – PI, ocasião
em que será dado inicio à sessão de licitação, com a verificação da regularidade da
representação dos licitantes e a abertura dos envelopes. Na hipótese de não haver
expediente nessa data, a entrega dos envelopes fica prorrogada para o primeiro dia
útil seguinte, no mesmo horário e local.
A íntegra do Edital encontra-se à disposição dos interessados no
endereço acima, no horário de 7h30min, de segunda a sexta-feira e poderá ser
retirado por meio de pendrive ou mídia óptica (CD), poderá ser encontrada também
no sitio eletrônico: e-mail: [email protected]
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do Pregão é o Registro de Preços para prestação de serviço
conforme especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos.
1.1.1. O agenciamento de viagens compreenderá: emissão, marcação,
remarcação e cancelamento de passagens aéreas.
1.2. Passagem aérea, a que se refere o subitem 1.1.1, compreende o trecho de ida e
o trecho de volta, ou somente um dos trechos, no casos em que isto represente toda
a contratação.
1.3. Trecho, a que se refere o item 1.2., compreende todo o percurso entre a origem
e o destino desde que seja operado pela mesma companhia aérea, independente de
existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea. Nos demais
casos, considera-se que para cada trecho corresponderá a emissão de passagem
aérea.
1.4. O valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens deverá
ser único, independentemente de se tratar de viagem nacional ou internacional.
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1.5. O Estado do Piauí não se obriga a adquirir e/ou contratar o item relacionado do
licitante vencedor, nem nas quantidades indicadas no anexo deste edital.
1.6. A licitação será subdividida em 10 lotes conforme tabela constante no Termo de
Referência.
1.7. Integraram este Edital, para todos os fins e efeitos:
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA
SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA
SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA ESTADUAL DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS
COORDENADORIA DA JUVENTUDE – COJUV
SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGENS – DER
JUNTA COMERCIAL – JUCEPI
EMPRESA DE GESTÃO DE PESSOA – EMGEPI
RÁDIO E TV EDUCATIVA
COMPANHIA METROPOLITANA - CMTP
ZONA PORTUÁRIA DE EXPORTAÇÃO – ZPE
CENTRAL DE ABASTECIMENTO – CEAP
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA
SECRETARIA ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA ESTADUAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
INSTITUTO DE METROLOGIA – IMEPI
FUNDAÇÃO CULTURAL – FUNDAC
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
SECRETARIA ESTADUAL DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO – SURPI
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPI
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA – IAPEP
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AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL – ADH
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO – IDEPI
SECRETARIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL
SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL
SUPERINTENDENCIA FUNDAÇÃO CEPRO
SUPERINTENDENCIA FUNDAÇÃO CEPRO
SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA ESTADUAL DOS TRANSPORTES
SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA
SECRETARIA ESTADUAL DAS CIDADES
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO – CCOM
AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÙDE
LABORATÓRIO CENTRAL – LACEN
HOSPITAL AREOLINO DE ABREU
HEMOPI
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR – PMPI
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR
SECRETARIA ESTADUAL DE MINERAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
1.8. O preço unitário máximo e admitido pela Administração para a execução dos
serviços objeto desta licitação é de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais) por
agenciamento de viagem.
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1.9. O valor máximo estimado pela Administração para a presente contratação é de
R$ 694.350,00 (seiscentos e noventa e quatro mil trezentos e cinqüenta reais), para
o período de 12 (doze) meses, compreendendo:
VALOR MÁXIMO ESTIMADO
Item Descrição Qtde estimada
de bilhetes (anual)
Valor médio do bilhete unitário,
acrescido da taxa de embarque
Valor unitário estimado
para a prestação do
serviço de agenciamento
de viagem.
Total anual estimado de contratação
para o serviço
1 Agenciamento de viagens
4.629 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 694.350,00
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
DO PIAUÍ.
2.2. Os órgãos participantes na presente contratação conforme resultado da
Intenção de Registro de Preços constante nos autos:
2.3. Somente será admitida a utilização da respectiva Ata de Registro de Preços por
órgãos e entidades da Administração que não tenham participado do certame
(Órgãos não participantes) se houver expressa anuência da SEAD quanto à adesão.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais que decorrerem de adesão não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na
Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas
pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que
atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase de procedimento os que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
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3.2.1. Empresas concordatárias, que se encontre em processo falência,
concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aquelas que tenham sido
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente
integrante da Administração.
3.2.2. Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou
responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou
administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados
ou ocupantes de cargos comissionados no Governo do Estado do Piauí;
3.2.3. Empresa em regime de consórcio e/ou que sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de
constituição.
3.2.4. Pessoa física, mesmo que em grupo.
3.2.5. demais impedimentos decorrentes do artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.3. Pela simples participação na presente licitação a Empresa estará aceitando
todas as condições estabelecidas no Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1 Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou
outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-
se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado em Cartório, no qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
4.1.2. Tratando-se de procurador: procuração por instrumento público ou
particular (desde que reconhecido firma em CARTÓRIO), da qual contém poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado
da cópia autenticada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem
4.1.1., que comprove os poderes do mandante para a outorga.
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4.2. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e
cada representante só poderá representar uma licitante.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a
imediata exclusão da licitante por ele representada, nos lances referentes ao
lote/item da respectiva rodada.
4.4. Os interessados ou representantes, apresentarão declaração, fora dos
envelopes 1 e 2, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços
oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade
das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
4.5. Concluída a fase do credenciamento será iniciada a sessão publica do pregão
não cabendo mais a desistência das propostas.
4.6. Os documentos que trata o item 3.1. deverão ser apresentados antes do inicio
da sessão. NO CASO DE CÓPIAS, deverão ser apresentadas com autenticação em
cartório ou pelo Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, da Diretoria de Licitações e
Contratos Administrativos - DL/SEAD-PI, situada na Av. Pedro Freitas, s/n, 2º Andar,
Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, de 2ª a sexta-feira, no horário das
8hs às 13hs.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com
modelo estabelecido no Anexo III deste Edital. Os casos omissos serão decididos
pelo(a) Pregoeiro(a) no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
5.1.1 A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal
ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.
5.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em su
a parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
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5.3. A proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou
editorada por computador e redigida em língua portuguesa, salvo quando as
expressões técnicas do uso corrente, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente
habilitado.
5.4. Os documentos necessários à habilitação somente poderão ser apresentado em
original, ou original de publicação em órgãos de imprensa oficial ou por qualquer
processo de cópias com autenticação por cartório ou pelo Pregoeiro (a) e sua equipe
de apoio, da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DL/SEAD-PI,
desde que se faça a apresentação do respectivo documento original.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1. As propostas deverão obedecer às especificações e condições e condições
previstas neste instrumento convocatório e anexos, que deste fazem parte integrante
como transcritos.
6.2. A proposta de preço, preferencialmente em 02 (duas) vias, deverá conter os
seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/15
PROCESSO ADMINISTRATIVO AA.002.1.000464/15-45 DL-SEAD/PI
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/15
PROCESSO ADMINISTRATIVO AA.002.1.000464/15-45 DL-SEAD/PI
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO
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a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal, se houver;
b) Número do processo administrativo e do Pregão do qual participa;
c) Especificação clara e completa do valor preço ofertado, sem conter
alternativas de descontos ou de qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
d) O valor ofertado deverá ser escrito em algarismo e por extenso.
d.1) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da
proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem
de dúvida para efeito de julgamento.
e) Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na
Proposta de Preços ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos,
devendo as passagens serem fornecidas sem ônus adicionais.
f) Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, assegurado
o direito de revisão e atualização na forma legal.
6.3. A falta de data, rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, ou falhas sanáveis,
poderá ser suprida pelo Representante Legal ou procurador na sessão, desde que
tenha poderes para este fim.
6.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do
proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ao) apresentar no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, a contar da adjudicação, uma nova proposta com os percentuais de
descontos final obtido após a fase de lances.
6.6. A empresa deverá fornecer como parte da proposta:
6.6.1. Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita a todas as
regras contidas neste Edital.
6.7. O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12
(doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
6.8. Caso julgue necessário, o fornecedor deverá indicar na proposta sua
CAPACIDADE MÁXIMA DE FORNECIMENTO MENSAL para os produtos ou
serviços cotados.
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6.8.1. Caso não indique esta capacidade, estará entendido que o fornecedor
tem capacidade de atender até 100% (cem por cento) da quantidade registrada com
o prazo máximo de entrega estabelecida na minuta contratual anexa a este Edital,
estando sujeito às punições legais decorrentes do não cumprimento de suas
obrigações.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
O Envelope “Documento de Habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
7.1. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.3. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual, e
Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outras equivalentes, na forma da lei;;
7.1.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos e Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
7.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual:
7.1.6. Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela
Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado);
7.1.7. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo
Departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou
equivalente em cada Estado);
7.1.8. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal:
7.1.9. Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela
Procuradoria Geral do Município);
7.1.10. Certidão Negativa de Tributos Municipais, (Administrada pela Secretaria
de Finanças Municípios ou equivalentes em cada municípios);
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7.1.11. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.12. Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(CND-INSS);
7.1.13. Prova de regularidade junto a Justiça do trabalho – CNDT.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2. Ato constitutivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
7.2.3. Documento de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem
6.2.1.2;
7.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade simples, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
7.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos
termos do artigo 107 da Lei Federal nº5.764, de 16/12/1971, quando a atividade
assim o exigir.
7.2.6. Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.5 anteriores não
precisarão constar do envelope “Documento de Habilitação”, se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2.7. Para efeito de comprovação da qualidade de microempresa ou empresa
de pequeno porte, o licitante deverá apresentar documento da Junta Comercial
conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedido pelo
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
judicial da sede da pessoa jurídica, emitida com data não superior a superior a 60
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(sessenta) dias da data da realização desta licitação, ou que esteja dentro do prazo
de validade expressa da própria certidão;
7.3.1.2. Balanço Patrimonial do último exercício social. Admite-se a
apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um)
exercício financeiro.
7.3.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço
Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
7.3.1.3.1. Publicados em Diário Oficial ou;
7.3.1.3.2. Publicados em jornal de grande circulação ou;
7.3.1.3.3 Registrados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante
ou;
7.3.1.3.4. Por cópia do livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede
ou domicilio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do
Comercio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente
dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do
Diário, para cotejo pelo(a) Pregoeiro(a), fica dispensada a inclusão na
documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em
questão.
7.3.1.3.5. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de
sociedade por ações.
7.3.1.3.6. O Capital Social exigido neste processo licitatório é de no mínimo
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo ser comprovado à
data da apresentação da proposta, admitida atualização por índices oficiais.
OBS.: Os documentos exigidos nos subitens 6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA e 6.3.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, poderão ser substituídos por
Certificado de Registro Cadastral expedido por qualquer órgão da administração
pública.
7.3.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA HABILITAÇÃO
DOS LICITANTES
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7.3.2.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por
seu representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de
cumprimento do disposto no inciso XXXII do 7º, XXXIII da Constituição Federal e na
Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo V.
7.3.2.2. Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita
pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal,
assegurando a inexistência de impedimento legal ou contratar com a Administração.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICAS
7.4.1. Um ou mais atestados e ou declarações de capacidade técnica expedido
por pessoas jurídicas de direito público ou privado demonstrando que a licitante
executa ou executou atividade pertinente e compatível em características e
quantidades e prazo com o objeto dessa licitação.
a) entende-se por atividade pertinente: Agenciamento de viagem.
b) entende-se por compatível em características: emissão de passagens
aéreas nacionais e internacionais.
c) entende-se por compatível em quantidade e prazo: emissão anual de no
mínimo 25% da quantidade de bilhetes estimados no anexo.
7.4.2. O atestado/declaração deverá:
a) ser expedido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
b) ser nome da licitante.
c) constar informação de que executa ou tenha executado satisfatoriamente,
bem como se foram cumpridas as exigências contratuais, atividades pertinente e
compatível com o objeto dessa licitação.
7.4.3. Prova de Inscrição na entidade profissional competente, em acordo com
o artigo 30 da Lei 8.666/93 e Lei 12.974/2014, artigos 22 e 24.
7.5. DISPOSIÇÔES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.5.1. Na hipótese de não contar prazo de validade nas certidões
apresentadas,a Administração aceitará com válidas as expedidas até 90 (noventa)
dias contados da data de emissão constante do documento.
7.5.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou solicitação de documentos”
em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
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7.5.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o proponente será
inabilitado.
7.5.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em
nome da licitante que apresentou a proposta, todos da Matriz ou todos em nome da
Filial exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e
referir-se ao local da sede do interessado.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de
procedimento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame.
8.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do
Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para
participar do certame, sob coordenação do(a) Pregoeiro(a).
8.3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do
Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada
pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio com a devida comunicação formal aos
licitantes que retiraram o Edital.
8.4. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao(à)
Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de
acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a
proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.4.1. Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a
possibilidade de admissão de novos participantes no certame. Os casos omissos
serão resolvidos na sessão pelo(a) Pregoeiro(a).
8.5. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as
propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital.
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8.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão
das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às
correções no caso de eventuais erros sanáveis.
8.6. As proposta não desclassificadas seguirão para a etapa de lance, com
observância dos seguintes critérios:
8.6.1. Seleção da proposta de menor preço (apurado pelo menor ofertado
pela prestadora do serviço de agenciamento de viagens e as demais com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
8.6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea
anterior serão selecionados as propostas que apresentarem os menores preços, até
o máximo de 3(três). (No caso de empate nos preços, serão admitidas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes).
8.7. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de
menor preço e os demais em ordem decrescente.
8.7.1. Se dentre as propostas apresentadas inicialmente por escrito, houver
empate, o(a) pregoeiro(a) procederá o sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da
Lei Federal 8.666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer
o lance primeiro.
8.7.2. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo(a)
Pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na
manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das proposta.
8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescente inferiores
à proposta de menor preço.
8.8.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá no decorrer da sessão estipular, para novos
lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de
lance).
8.8.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no decorrer da sessão determinar o tempo de
que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais.
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8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o(a)
Pregoeiro(a) no momento da sessão.
8.9.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades constantes no Edital.
8.10. No caso de a capacidade de fornecimento estabelecida pela empresa
(conforme item 6.8) que oferecer o melhor lance for considerada insuficiente para
suprir a demanda pretendida pelo Registro de Preços, aplicar-se-á o disposto no
artigo nº 22 do Decreto Estadual nº 11.319 de 13 de fevereiro de 2004, da forma
seguinte:
8.10.1. Fica estipulado que ao preço do primeiro colocado poderão ser
registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das
propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada por grupo para o
item ou lote, observando-se ainda o seguinte:
I – o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão
divulgados em órgãos da imprensa oficial, ficando disponibilizados durante a
vigência da Ata de Registro de Preços;
II – deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes
da Ata quando das contratações decorrentes do registro de Preços;
8.11. A critério do órgão controlador e em caráter excepcional, quando a quantidade
do primeiro colocado não for suficiente para atender as demandas estimadas, desde
que se trate de objetos de padrão, qualidade ou desempenho superior, devidamente
justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao
máximo admitido, poderão ser registrados outros preços, negociados em iguais
condições dentro da mesma licitação, quando realizada sob a modalidade pregão.
8.12. Encerrada a etapa de lances serão ordenadas as propostas classificadas e
classificáveis na ordem crescente dos valores. O preço considerado para efeito de
registro será o último preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances,
devidamente aceito pelo(a) Pregoeiro(a). E a classificação se dará da seguinte
forma:
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8.12.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor
com vistas a reduzir ainda mais o preço.
8.13. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.13.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá qualquer momento solicitar às licitantes a
composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimento
que julgar necessários, no prazo a ser por ele(a) definido.
8.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos Lotes,
somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando
concluído o julgamento de todos os demais itens.
8.15. Encerrada a fase de lance, caso haja microempresa ou empresa de pequeno
porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por centro) superior ao licitante
que apresentou lance mais vantajoso, e desde que este não se enquadre como
microempresa ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á dada oportunidade de, no
prazo de 05 (cinco) minutos, ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela
considerada mais vantajoso, situação em que passará à condição de primeira
classificada do certame, nos termos dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº
123/2006.
8.16. O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à
microempresa ou empresa de pequeno porte mais de bem classificada, respeitando
o limite dos 5% (cinco por cento). Se a beneficiaria da ordem não exercer o seu
direito de preferência, deverá ser convocada outra microempresa ou empresa de
pequeno porte em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício
do direito de que trata o inciso II do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.17. No caso de empate dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrarem nos intervalos estabelecidos nos
§§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e modificações da Lei
Complementar 147/2014, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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8.18. Na hipótese de não apresentação de proposta conforme itens anteriores será
vencedora a empresa que apresentou a menor proposta na fase de disputa de
preço.
8.19. Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser
sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
8.19.1. Substituição de documentos mediante a verificação efetuada por meio
eletrônico hábil de informações.
8.19.2. Apresentação de documentos, quando por indisponibilidade dos meios
eletrônicos, não for possível a verificação.
8.19.2.1. Neste caso o(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre o prazo a ser concedido
à licitante para a comprovação de habilitação.
8.19.2.2. A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado pelo(a)
Pregoeira(a), implicará na inabilitação de licitante.
8.20. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos
autos os documentos passiveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por
impossibilidade devidamente justificada.
8.21. A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.22. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a
habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente de menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação,
caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
8.23. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
a(s) licitante(s) habilitada(a) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s)
adjudicado o referido item.
8.24. No julgamento das propostas será adotado a critério de menor preço por lote,
atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
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8.25. O Pregoeiro(a) poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a
setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante do objeto deste
Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações
dos objetos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
8.26. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as
ocorrências relevante que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro(a) pela Equipe de
Apoio e pelos representantes presentes.
8.27. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
9. DA IMPUGNAÇÃO
9.1. Até 02(dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas,
qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão, na forma da Lei Federal 8.666/93. O licitante terá a mesma
prerrogativa até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas,
sendo neste caso o prazo decadencial.
9.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no
prazo de 48(quarenta e oito) horas, conforme prevê a legislação.
9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação
das propostas.
9.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que tendo-o aceito
sem objeção venha a apontar, na data da abertura a sessão ou depois da abertura
dos envelopes de propostas, falhas de irregularidades, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se o prazo de 03(três) dias para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
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apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a)
Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para realização do ato de controle final.
10.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à licitante vencedora
e homologará o procedimento.
10.6. Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e
necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração
contratante.
10.7. A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado,
sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades
previstas neste Edital.
10.8. Colhida as assinaturas, a equipe gerenciadora do SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que
promover a exclusão de que trata o item anterior.
10.9. Os preços registrados em Ata poderão ser publicados trimestralmente na
imprensa oficial do Estado do Piauí, quando passivos de revisão.
11. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
11.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12(doze) meses,
contados a partir da data da publicação da respectiva ata no Diário Oficial do
Estado do Piauí – DOE.
11.2. Reserva-se a SEAD/PI, o direito de revogar o presente processo licitatório, em
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razão de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto
licitado.
11.3. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer
tempo, pela simples constatação de surgimento de vícios insanáveis, fato que não
gerará direito à indenização, salvo se verificada a hipótese do parágrafo único do art.
59 da Lei nº. 8.666/93.
12. DOS PRAZOS, LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas por via
eletrônica (e-mail) no prazo de até 2 (duas) horas, a contar do recebimento do
pedido ou informar ao órgão solicitante neste prazo a indisponibilidade de vôo e a
inclusão do passageiro em lista de espera.
12.2. A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste
Edital, imediatamente após a assinatura do contrato.
13. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO
13.1. Para efeitos de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar documento
de cobrança em 02 (duas) vias, constando de forma discriminada, a efetiva
realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e
o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado, contendo, ainda,
os seguintes dados e documentos anexos:
a) Número da requisição do bilhete;
b) Identificação do bilhete (número, transportadora e o trecho);
c) Nome completo do passageiro;
d) Custo do bilhete;
e) Valor bruto da fatura;
f) Valor da taxa de embarque;
g) Valor líquido da fatura;
h) Originais das requisições de passagens aéreas emitidas pelo
CONTRATANTE;
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i) Cupons do agente emissor do bilhete de passagens aérea ou cópias dos
bilhetes eletrônicos;
j) Os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período
a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
13.2. A contratada deverá emitir documentos de cobrança distintos, um contendo o
valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outro como o valor das passagens
aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem – RAV/DU)
acrescido da taxa de embarque.
13.3. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de
cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
13.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora,
no Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Administração, Av. Pedro Freitas,
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PI.
13.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições
previstas no Edital, no Termo de Referência e instrumento contratual ou sem a
observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir
e apresentar novo documento de cobrança, não configurado atraso no pagamento.
13.6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até
02 (dois) dias úteis cotado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá
encaminhá-lo para pagamento.
13.7. A remuneração total a ser paga será apurada a partir do valor ofertado pela
prestação do serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de
passagens emitidas no período faturado;
13.8 A reversão de passagem não utilizada deve se dar mediante glosa dos valores
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respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.
13.8.1 Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas
companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não
utilizadas deverão ser consideradas.
13.8.2. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência
deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
13.8.2.1. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade
de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no
caput, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na
contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do
valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento de Receitas estaduais
13.9. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente
contratante, ou em outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o contratante,
inclusive quanto aos parcelamentos, que terão prazo máximo de 30 (trinta) dias,
entre uma parcela e a outra seguinte.
13.10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta
ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao
reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos
insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o
artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de
14.02.2001. E ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha
concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização
monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna (IGI-DI), publicado Pela Fundação Getulio Vargas, ocorrida
entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
13.11 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento
começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidas.
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13.12. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
do contratado.
13.13. Somente poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado
quando:
13.14. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém
de conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos
da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
tudo documentalmente comprovado.
13.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos
respectivos encargos sociais.
13.16. Em caso de pagamento com valor além do devido, o excedente deverá ser
restituído ao órgão contratante em forma de crédito a ser utilizado no faturamento
subseqüente.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de criação de novos tributos ou alteração nas
alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos
serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária,
aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
13.17. Verificando algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei
Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o
equilíbrio econômico financeiro do contrato.
13.18. Para efeito de pagamento a Contratada deverá apresentar os seguinte
documentos:
13.19. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional
de Seguridade Social, devidamente atualizada.
13.20. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
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13.21. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal.
14. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
14.1. Os detentores da Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que
poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
14.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir deste procedimento.
14.3. Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora ser
consultada sobre a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se
encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico,
desde que devidamente cadastrado.
14.4. Após as informações prestadas pelo responsável pelo gerenciamento do
Registro de Preços o órgão interessado convocará o fornecedor indicado para a
devida contratação.
14.5. A Contratada deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da
convocação, comparecer junto a Contratante para retirar a Ordem de fornecimento
(ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho.
14.6. O Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura e eficácia com a publicação do extrato no DOE, na forma da legislação
vigente, em especial da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores,
podendo ser prorrogado por igual período na forma da legislação vigente.
14.7 Os preços unitários estabelecidos para a prestação dos serviços, desde que
observado o interregno mínimo de um ano, ou, nos reajustes subseqüentes ao
primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão
reajustados utilizando-se a variação do INPC/IBGE, na forma da legislação vigente;
14.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que
vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
14.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão
novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente;
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14.10. Os reajustes serão precedidos de solicitação da Contratada, na forma da
legislação vigente;
14.11. A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são
compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade
da contratação mais vantajosa, na forma da legislação vigente;
14.12. Verificando-se algum caso dos previstos na alínea “d”, inciso II, do art. 65, da
Lei Federal n° 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o
equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
15. FONTE DE RECURSOS
15.1. Tesouro Estadual (30.90.33) e Recursos de Convênios.
16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1. Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou,
ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão
será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação,
sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
16.1.1. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e
impedimento de contratar com o Governo do Estado do Piauí, por prazo não superior
a dois anos;
16.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
16.1.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto
deste Pregão, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada
as seguintes sanções:
16.1.3.1. Advertência.
16.1.3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente.
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16.1.3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de
empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
16.1.3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.1.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Contratante pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem.
16.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
17. São Obrigações da CONTRATANTE:
a) proporcionar à Contratada, todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações decorrentes da licitação;
b) promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos
qualitativos e de continuidade, que não deverão ser interrompidos, ressalvados os
casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante;
c) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução dos serviços, diligenciando nos casos em que exigem providencias
corretivas;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela Contratada, necessários à boa execução dos serviços;
e) providenciar os pagamentos à Contratada, à vista das notas fiscais
devidamente atestadas no prazo fixado.
18. São obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços objeto desta licitação em estrita observância das
condições previstas no edital e proposta;
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b) emitir, reservar, marcar, remarcar e cancelar passagens aéreas, com
fornecimento de bilhete ao usuário, mediante requisição ou, quando fora da cidade
de Teresina, por emissão de PTA ou outra modalidade;
c) prestar os serviços licitados nos dias e horários solicitados pela Contratante,
inclusive fora do horário normal de expediente, se necessário, aos sábados,
domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição da Contratante em tempo
hábil para embarque do passageiro.
d) arcar cm todas as despesas decorrentes da contratação, objeto da licitação,
incluindo mão-de-obra, locação, seguros de acidente, impostos, contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outros relacionados à execução
dos serviços.
e) prestar assessoria ao órgão Contratante quando necessário, sobre
freqüência, roteiro e horário de vôos, tarifas promocionais à época da emissão dos
bilhetes, desembaraço de bagagens e sobre outras facilidades postas à disposição
dos usuários de transportes aéreo.
f) dar apoio, quando necessário, para embarque e desembarque de
passageiros;
g) assegurar vaga para viagem na data solicitada pela Contratante;
h) remarcar bilhete e alterar trechos, quando solicitados pelos órgãos
Contratante, ficando a cargo da Contratada das despesas oriundas de tais
procedimentos.
i) cancelar as passagens, sem qualquer outro ônus que não seja a aplicação
de multa pela companhia aérea, devendo o respectivo valor ser ressarcido ou
utilizado em faturamento subseqüentes a critério do órgão Contratante;
j) informar ao órgão Contratante, quando da solicitação da emissão de
passagens, os horários dos vôos disponíveis, bem como as respectivas companhias
aéreas, para que a interessada possa escolher o que mais lhe convier;
l) emitir passagens, conforme horário e companhia aérea escolhida pela
Contratante, conforme a conveniência desta para a viagem;
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m) computar os descontos ofertados pelas companhias aéreas – tarifas
promocionais ou reduzidas – no valor da passagem, quando da emissão dos
bilhetes, tudo de acordo com a tarifa vigente no dia da emissão;
n) restituir ao órgão Contratante, em forma de crédito a ser utilizado em fatura
subseqüente, no caso de pagamento além do devido.
o) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução e acompanhamento deste instrumento contratual serão
fiscalizados pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DL/SEAD-PI,
com competência para exercer em seu nome, toda e qualquer ação de orientação
geral, controle e fiscalização da execução contratual, tendo, ainda, as seguintes
atribuições:
19.1.1. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas
especificadas e os procedimentos estão adequados para garantir a qualidade
desejada;
19.1.2. Atestar o recebimento do objeto contratual, no processo administrativo
de pagamento requerido pela Contratada;
19.1.3. Informar imediatamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da
data do conhecimento pelo fiscal do contrato, à DL/SEAD-PI, quaisquer erros,
imperfeições ou desacordos com as especificações ou prazo de execução dos
serviços que forem verificadas na execução deste contrato, para que a contratada
seja acionada juridicamente, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do
conhecimento, pelo fiscal do contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Todos e quaisquer pedidos de alteração do Contrato, nota de empenho
oriundo deste Edital serão dirigidos à autoridade responsável pela emissão do
mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
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20.2. Quando ocorrer discrepância ou inversão de numeração dos itens, poderá o(a)
Pregoeiro(a), fazer as correções que julgar necessárias para seu aproveitamento, no
interesse da Administração.
20.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório
desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da
Administração pública.
20.4. À Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, fica reservado o direito de
revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
20.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do
procedimento e a segurança da contratação.
20.6. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes
presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem
prejuízo da Ata final.
20.6.1. As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas
expressamente na própria ata.
20.6.2. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva
ou para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do
exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não
puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de
imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em
sessão a ser convocada pelo(a) Pregoeiro(a).
20.7. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão
e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos menos dois licitantes
presentes.
20.8. O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado do
Piauí – DOE-PI e no site www.sead.pi.gov.br.
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20.9. Os demais atos pertinentes a esta licitação, possíveis de divulgação, serão
publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí – DOE-PI, na forma legal.
20.10. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão á
disposição para retirada no endereço do rodapé, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para
reciclagem.
20.11. Para garantia do objeto desta licitação poderá o(a) Pregoeiro(a) a qualquer
momento da execução, e por provocação da autoridade superior, convocar os
potenciais classificáveis para retomada de negociação na ordem declarada na
sessão com vista a suprir necessidades administrativas decorrentes de eventos não
previstos ou mesmo que previsto de efeitos incalculáveis, considerados para fim de
registro os preços renegociados disponíveis que permanecerão para futuras
contratações dentro dos limites e/ou quantidades declaradas neste procedimento.
20.11.1. No caso das empresas declaradas na condição de classificáveis, os
documentos de habilitação serão devolvidos e somente requisitados na sessão em
que for retomada a negociação, verificados naquela oportunidade na ordem de
chamamento, a aptidão da licitante para firmar contrato com a administração.
20.12. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial, por ato unilateral.
20.13. Qualquer tributo ou encargo legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da
apresentação da proposta, comprovada nos preços contratados, implicarão revisão
destes para mais ou para menos.
20.14. Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação serão
solucionados pelo (a) Pregoeiro(a), sempre na presença dos representantes das
empresas envolvidas.
20.15. Os casos de omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes,
conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo
Pregoeiro(a) na sessão, com vistas a conferir agilidade ao feito.
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20.16. A Secretaria Estadual de Administração – SEAD/DL-PI, monitorará, pelo
menos trimestralmente os preços praticados, avaliará o mercado constantemente e
poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores
para negociar novos valores. Serão considerados compatíveis com os de mercado
os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados
pela a Secretaria Estadual de Administração – SEAD/DL-PI.
20.16.1. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à
Média dos preços de mercado, a Secretaria Estadual de Administração – SEAD/DL-
PI, solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução de preço registrado,
de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
20.16.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço será liberado do
compromisso assumido e o gerenciador da Ata deverá convocar os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociações.
20.16.3. Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os
subitens anteriores, o gerenciador poderá proceder a revogação, conforme o caso,
total ou parcial da Ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
20.17. Se a empresa, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado
consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão
contratante.
20.18. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente ao Foro da Comarca da Capital do Estado do
Piauí, excluído quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
20.19. Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 - Termo de Referência, Descrição dos Itens/Forma de
apresentação da proposta;
ANEXO 02 - Minuta da ATA de Registro de Preços;
ANEXO 03 - Minuta do Contrato;
ANEXO 04 - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação;
ANEXO 05 - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de
Habilitação;
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ANEXO 06 - Minuta da declaração sobre emprego de menores;
ANEXO 07 - Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do edital;
ANEXO 08 - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro
Empresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser uma ME
ou EPP)
Teresina (PI), 18 de junho de 2015.
Maria do Socorro Beserra Sales
Pregoeira – Mat.000503-7 /DL-SEAD/PI
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N°001/15 – DL-SEAD/PI
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de agenciamento de viagens, essencial ao desempenho das atividades Administração Pública do Estado do Piauí, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
1.1. Considerando o vencimento contratual e o quantitativo de passagens aéreas
expedidas em favor dos Servidores, convidados e/ou colaboradores eventuais do
Estado do Piauí, quando em viagem de exclusivo interesse público de acordo com
as necessidades dos Órgãos que compõe o Governo do Estado do Piauí, os quais
rotineiramente necessitam locomover-se para cidades e demais unidades da
federação, faz-se necessária A contratação de Empresa que opere no ramo de
passagens aéreas e que disponha de condições para pronto atendimento;
1.2. Em atendimento ao disposto NO Art.7º, § 2º, Inciso I, da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (Lei Nº 8.666/93), apresenta-se organizado neste
documento um conjunto de elementos e informações caracterizado dos serviços de
emissão e entrega de passagens aéreas e os demais serviços correlatos, de acordo
com a necessidade dos Órgãos que compõe o Governo do Estado do Piauí.
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1.3. As informações contidas neste Projeto Básico têm por fim o oferecimento de
subsídios à realização do processo licitatório, à conseqüente contratação de
empresa especializada e a adequada execução dos serviços contratados.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissão,
remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, para
Órgãos que compõe o Governo do Estado do Piauí, para atender todas as
necessidades dos deslocamentos das Autoridades e Servidores do Governo do
Estado do Piauí, quando em serviço, para atender atividades de cunho
administrativo.
2.1.1. Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou
somente um dos trechos, nos casos em que isso representa toda a contratação.
2.1.2. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, desde que
operados pela mesma companhia aérea.
3. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
3.1. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
a) Disponibilizar, no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da data da
assinatura do instrumento contratual, à sua conta e responsabilidade, canal de
atendimento eficiente, integrado às companhias aéreas, com
equipamento/mobiliários necessários e suficientes para a prestação dos serviços
contratados, para a obtenção das facilidades abaixo:
Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
Emissão de bilhete automatizados, “on-line;
Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
Consulta e freqüência de vôos e equipamentos, “on-line”;
Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”
Impressão de consulta formuladas;
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Alteração/remarcação de bilhetes; e
Combinação de tarifa.
b) Manter para o contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, em
horário comercial, de segunda a sexta-feira, canal de atendimento eficiente, com
funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos
serviços relacionados na alínea “a” deste subitem. Após o horário estipulado nesta
alínea, nos fins-de-semana e feriados, a contratada deverá, para atender os casos
excepcionais e urgentes, disponibilizar para o contratante plantão de telefones fixos
e celulares e demais equipamentos necessários para emissões de passagens;
c) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e freqüência
de vôos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada
dos bilhetes;
d) Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e
no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos
aeroportos, informando o código e a empresa;
e) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas,
concedidos pelas companhias aéreas; e
f) Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores
vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.
4. DO FORNECIMENTO, DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE BILHETES:
4.1. O prazo para entrega dos e’tickets e/ou bilhetes aéreos, será imediata, através
de correspondência eletrônico, de acordo com a necessidade e o interesse dos
Órgãos do Governo do Estado do Piauí;
4.2. Os pedidos de cancelamento de bilhetes não-utilizados, total ou parcialmente,
ocorridos por mudança de planos em atenção à necessidade do serviço, desde que
esteja no prazo e condições de cancelamento concedidos pelas Companhias Aéreas
– os quais deverão ser devidamente comprovados pela contratada – implicarão o
cancelamento automático, sem ônus para os Órgão do Governo do Estado do Piauí
e não serão incluídas no faturamento;
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4.3. O valor dos bilhetes ou trechos não utilizados pelos Órgão do Governo do
Estado do Piauí serão restituídos no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos,
contados da data da solicitação do reembolso pelo Órgão do Governo do Estado do
Piauí, mediante emissão de nota de crédito em favor do Órgão do Governo do
Estado do Piauí. Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estabelecido, os
valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser
liquidada.
4.3.1. A contratada deduzirá do reembolso o valor decorrente dos encargos
inerentes ao cancelamento do bilhete em que deu causa, tais como: multa aplicada
pela empresa aérea pelo cancelamento do bilhete, imposto, em caso de já ter sido
faturado o bilhete ou trecho cancelado.
5. DO PREÇO
5.1. O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de
acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de
tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais
reguladores.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1. Reponsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos
Federais, estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o
cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato firmado entre as
partes:
6.2. Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente capacitados,
especializados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e
internacionais.
6.3. Manter em contato com a administração, durante a vigência do Contrato,
pessoas, com telefone, capazes de tomar decisões compatíveis com os
compromissos assumidos;
6.4. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão
permanente dos serviços de forma meticulosa e constante;
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6.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes do Contrato, conforme existência legal;
6.6. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento
ou prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente a CONTRATANTE;
6.7. Suspender ou interromper o fornecimento ou os serviços prestados, quando
solicitados;
6.8. Atender todas as requisições de emissão de E-tickets e/ou passagens aéreas,
formuladas e pagas pelo contratante, de conformidade com as requisições que lhe
foram encaminhadas, as quais deverão ser por escrito e devidamente assinadas
pelos Gestores dos Órgão Requisitante.
6.9. Em caso emergenciais, e em dias e horários de não expediente deste Órgão, a
contratada deverá atender a requisição de emissão de passagens aéreas
formuladas verbalmente pelos servidores que serão indicados por meio de Ofício,
que será remetido a Contratada, posterior a assinatura do contrato;
6.10. Comunicar ao Contratante, possíveis cancelamentos de vôos onde haja
emissão de passagens a ser paga pelo Contratante, ficando obrigada a providenciar
outro vôo nas mesmas condições de preço, data e horário compatíveis com o vôo
anteriormente escolhido;
6.11. Receber os informativos sobre não utilização de trechos de passagens
emitidas, providenciando o devido ressarcimento;
6.12. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado
de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos,
inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários
compatíveis com a programação da viagem, fornecendo por escrito, as tarifas de
pelo menos 02 (duas) companhias aéreas, à época da retirada do bilhete;
6.13. Repassar as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, em
conjunto, de um determinado número de bilhete de passagens;
6.14. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da
vigência do contrato, não respondendo o Contratante solidária ou subsidiariamente
por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;
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6.15. Manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais mantenha
convênio, informando periodicamente a Secretaria Estadual de Administração as
inclusões e/ou exclusões;
6.16. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração
expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é
autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade
creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras
perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;
6.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que
se fizerem necessários no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei
Federal nº 8.666/93.
6.18. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e
padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a
Secretaria Estadual de Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, nos termos da legislação vigente, não excluído ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado,
conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
6.19. Atender prontamente todas as solicitações da Secretaria Estadual de
Administração previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas
no Contrato.
6.20. Comunicar a Secretaria Estadual de Administração, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
6.21. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
6.22. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº
8.666/93.
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6.22.1. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será
notificada, no prazo definido pela Secretaria Estadual de Administração, para
regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato (Arts. 78, inciso I e 87, da
Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de
Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.
6.23. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição
social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de
endereço, sob pena de infração contratual.
6.24. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de
Referência e outras previstas no Contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Cumprir às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2. Exercer a fiscalização sobre o fornecimento e prestação dos serviços por
servidores especialmente designados;
7.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em
especial, aplicações de sansões, alterações e acréscimos ou supressão do Contrato;
7.4. Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para a
prestação dos serviços objeto deste contrato;
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados
pela contratada;
7.6. Comunicar à contratada, qualquer alteração havida em data e horário das
passagens já emitidas;
7.7. Informar, por escrito, os casos de não utilização de trechos de passagens
emitidas, objetivando o devido ressarcimento;
7.8. Receber e atestar as faturas apresentadas pela contratada, de conformidade
cm as requisições expedidas;
7.9. Solicitar a emissão e o fornecimento de e-tickets e/ou bilhetes de passagens
aéreas, mediante o pertinente instrumento de requisição de passagens aéreas,
numeradas em seqüência e assinadas pela autoridade competente;
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7.10. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no
curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.11. Comunicar a contratada a ocorrência de divergência entre a requisição e a
fatura, promovendo a devolução da fatura para correção.
7.12. Realizar pesquisa nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a
pesquisa de preços das passagens feitas pela contratada, comparando-os com os
praticados no mercado;
7.13. Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de
passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor
correspondente ao trecho (crédito), situação em que a contratada deverá emitir a
correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve
se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada
pela contratada;
7.14. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contrato.
7.15. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de
Referência e outras previstas no Contrato.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto contratado ficará a
cargo da Secretaria Estadual de Administração/SEAD-PI, através de servidor
designado, que também será responsável pelo recebimento e atestado do
documento de cobrança, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e
fiscalização da execução contratual, tendo, ainda, as seguintes atribuições:
8.1.1. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas
especificadas e os procedimentos estão adequados para garantir a qualidade
desejada;
8.1.2. Atestar o recebimento do objeto contratual, no processo administrativo
de pagamento requerido pela Contratada;
8.1.3. Informar imediatamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da
data do conhecimento pelo fiscal do contrato, à DL/SEAD-PI, quaisquer erros,
imperfeições ou desacordos com as especificações ou prazo de execução dos
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serviços que forem verificadas na execução deste contrato, para que a contratada
seja acionada juridicamente, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do
conhecimento, pelo fiscal do contrato.
8.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral
responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
8.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por
parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por
escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providencias para
que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência,
sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9. DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA Á AGÊNCIA DE VIAGENS
9.1. A remuneração total a ser paga será apurada a partir do valor ofertado pela
prestação do serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de
passagens emitidas no período faturado conforme estabelecido no Decreto Estadual
nº 15.470/2013, a saber:
9.1.1. A reversão de passagem não utilizada deve se dará mediante glosa dos
valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.
9.1.2. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas
companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não
utilizadas deverão ser consideradas.
9.1.2.1. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência
deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
9.1.2.2. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade
de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no
caput, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na
contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do
valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento de Receitas estaduais
9.3. A contratada deverá emitir documentos de cobranças distintos, um contendo o
valor do serviço de agenciamento de Viagens e outro com o valor das passagens
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aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem – RAV/DU)
acrescido da taxa de embarque.
10. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
PLANILHA ORÇAMENTÀRIA
ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, DETALHAMENTO E PREÇO
ESTIMATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS ESTADO DO PIAUÍ
Item
Descrição
Qtd estimada de bilhetes
(anual)
Valor médio do bilhete (unitário)
acrescido da taxa de
embarque
Valor unitário estimado para
a prestação do serviço de agenciamento
de viagem (emissão,
remarcação e cancelamento)
Total anual estimado de contratação
1
Agenciamento
de viagens
4.629
2.214.96
150 694.350,00
10.1. Os valores informados no demonstrativo acima são estimativos e não indicam
qualquer compromisso futuro para Secretaria Estadual de Administração.
11. DO CONTRATO
11.1. O contrato proveniente deste certame licitatório terá vigência pelo período de
12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia com a publicação
do extrato no DOE-PI, na forma da legislação vigente, em especial da Lei Federal nº
8.666/1993, com alterações posteriores.
11.2. A empresa contratada deverá iniciar a execução dos serviços de agenciamento
de passagens áreas a partir do 1º (primeiro) dia útil que suceder a assinatura do
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instrumento contratual, independentemente da disponibilidade do escritório/agência
no Município de Teresina/PI, conforme exigência contida no subitem 3.1, alínea “a”
deste Termo de Referência.
12. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO
12.1. Para efeitos de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar documento
de cobrança em 02 (duas) vias, constando de forma discriminada, a efetiva
realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e
o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado, contendo, ainda,
os seguintes dados e documentos anexos:
a) Número da requisição do bilhete;
b) Identificação do bilhete (número, transportadora e o trecho);
c) Nome completo do passageiro;
d) Custo do bilhete;
e) Valor bruto da fatura;
f) Valor da taxa de embarque;
g) Valor líquido da fatura;
h) Originais das requisições de passagens aéreas emitidas pelo
CONTRATANTE;
i) Cupons do agente emissor do bilhete de passagens aérea ou cópias dos
bilhetes eletrônicos;
j) Os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período
a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
12.2. A contratada deverá emitir documentos de cobrança distintos, um contendo o
valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outro como o valor das passagens
aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem – RAV/DU)
acrescido da taxa de embarque.
12.3. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de
cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
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c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
12.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora,
no Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Administração, Av. Pedro Freitas,
s/nº, Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro, CEP: 64018-900. Teresina /
PI.
12.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições
previstas no Edital, no Termo de Referência e instrumento contratual ou sem a
observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir
e apresentar novo documento de cobrança, não configurado atraso no pagamento.
12.6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até
02 (dois) dias úteis cotado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá
encaminhá-lo para pagamento.
12.7. A remuneração total a ser paga será apurada a partir do valor ofertado pela
prestação do serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de
passagens emitidas no período faturado;
12.8 A reversão de passagem não utilizada deve se dar mediante glosa dos valores
respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.
12.8.1 Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas
companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não
utilizadas deverão ser consideradas.
12.8.2. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência
deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
12.8.2.1. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade
de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no
caput, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na
contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do
valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento de Receitas estaduais
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12.9. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente
contratante, ou em outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o contratante,
inclusive quanto aos parcelamentos, que terão prazo máximo de 30 (trinta) dias,
entre uma parcela e a outra seguinte.
12.10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta
ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao
reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos
insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o
artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de
14.02.2001. E ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha
concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização
monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna (IGI-DI), publicado Pela Fundação Getulio Vargas, ocorrida
entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
12.11 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento
começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidas.
12.12. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
do contratado.
13.13. Somente poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado
quando:
12.14. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém
de conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos
da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
tudo documentalmente comprovado.
12.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou
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inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos
respectivos encargos sociais.
12.16. Em caso de pagamento com valor além do devido, o excedente deverá ser
restituído ao órgão contratante em forma de crédito a ser utilizado no faturamento
subseqüente.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de criação de novos tributos ou alteração nas
alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos
serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária,
aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
12.17. Verificando algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei
Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o
equilíbrio econômico financeiro do contrato.
12.18. Para efeito de pagamento a Contratada deverá apresentar os seguinte
documentos:
12.19. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional
de Seguridade Social, devidamente atualizada.
12.20. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
12.21. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal.
13. DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, a garantidos o contraditório e a ampla defesa, as
penalidades conforme a seguir:
13.1. Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou,
ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão
será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação,
sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
13.1.1. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e
impedimento de contratar com o Governo do Estado do Piauí por prazo não superior
a dois anos;
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13.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
13.1.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto
deste Pregão, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada
as seguintes sanções:
13.1.3.1. Advertência.
13.1.3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente.
13.1.3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de
empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
13.1.3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.1.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Contratante pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem
13.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
14. APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: A autoridade
competente da aprova o presente Termo de Referência e solicita a contratação do
objeto aqui referido.
Francisco José Alves da Silva Secretário de Administração do Estado do Piauí – SEAD/PI
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ANEXO ÚNICO
DESPESAS COM PASSAGENS
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ÓRGÃO QTDE DE BILHETES
VALOR MÉDIO DO BILHETE + TAXA DE EMBARQUE
VALOR REFERÊNCIA
PARA O SERVIÇO
TOTAL
1.1 - LOTE 01
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA
150 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 22.500,00
TOTAL DO LOTE 01 150 R$ 150,00 R$ 22.500,00
1.2 - LOTE 02
SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO
1.400 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 210.000,00
TOTAL DO LOTE 02 1.400 R$ 150,00 R$ 210.000,00
1.3 - LOTE 03
SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA
131 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 19.650,00
SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
30 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 4.500,00
TOTAL DO LOTE 03 161 R$ 150,00 R$ 24.150,00
1.4 - LOTE – 04
SECRETARIA ESTADUAL DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
130 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 19.500,00
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS
145 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 21.750,00
COORDENADORIA DA JUVENTUDE – COJUV
150 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 22.500,00
SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO
75 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 11.250,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGENS - DER
41 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 6.150,00
JUNTA COMERCIAL – JUCEPI 30 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 4.500,00
EMPRESA DE GESTÃO DE PESSOA - EMGEPI
76 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 11.400,00
RÁDIO E TV EDUCATIVA 40 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 6.000,00
COMPANHIA METROPOLITANA - CMTP
20 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.000,00
ZONA PORTUÁRIA DE EXPORTAÇÃO – ZPE
20 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.000,00
CENTRAL DE ABASTECIMENTO – CEAP
15 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 2.250,00
TOTAL DO LOTE 04 742 R$ 150,00 R$ 111.300,00
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1.5 - LOTE 05
SECRETARIA ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO
200 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 30.000,00
SECRETARIA ESTADUAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
85 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 12.750,00
INSTITUTO DE METROLOGIA – IMEPI
48 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 7.200,00
SECRETARIA ESTADUAL DA INFRAESTRUTURA
24 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.600,00
FUNDAÇÃO CULTURAL – FUNDAC
65 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 9.750,00
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
45 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 6.750,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ - UESPI
110 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 16.500,00
TOTAL DO LOTE 05 577 R$ 150,00 R$ 86.550,00
1.6 - LOTE 06
SECRETARIA ESTADUAL DE GOVERNO
200 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 30.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - SURPI
40 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 6.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - ADAPI
52 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 7.800,00
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - IAPEP
45 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 6.750,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL - ADH
50 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 7.500,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO – IDEPI
36 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 5.400,00
SECRETARIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL
15 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 2.250,00
TOTAL DO LOTE 06 438 R$ 150,00 R$ 65.700,00
1.7- LOTE 07
SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO
65 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 9.750,00
SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL
22 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.300,00
SUPERINTENDENCIA FUNDAÇÃO CEPRO
35 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 5.250,00
SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
16 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 2.400,00
SECRETARIA ESTADUAL DOS TRANSPORTES
50 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 7.500,00
SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
35 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 5.250,00
SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA
55 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 8.250,00
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações – DL
Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br
SECRETARIA ESTADUAL DAS CIDADES
20 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.000,00
TOTAL DO LOTE 07 298 R$ 150,00 R$ 44.700,00
1.8 - LOTE 08
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE
20 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.000,00
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO - CCOM
25 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.750,00
INSTITUTO DE ASSISTÊNCA TÉCNICA - EMATER
42 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 6.300,00
INSTITUTO DE METROLOGIA – IMEPI
12 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 1.800,00
FUNDAÇÃO DOS ESPORTES – FUNDESPI
100 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 15.000,00
INSTITUTO DE TERRAS – INTERPI
20 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.000,00
AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
120 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 18.000,00
TOTAL DO LOTE 08 339 R$ 150,00 R$ 50.850,00
1.9 - LOTE 09
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
780 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 37.500,00
LABORATÓRIO CENTRAL – LACEN
8 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 1.200,00
HOSPITAL AREOLINO DE ABREU 8 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 1.200,00
HEMOPI 8 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 1.200,00
TOTAL DO LOTE 09 804 R$ 150,00 R$ 120.600,00
1.10 - LOTE 10
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
110 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 16.500,00
COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR - PMPI
30 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 4.500,00
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR 60 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 9.000,00
SECRETARIA ESTADUAL DE MINERAÇÃO
30 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 4.500,00
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE
20 R$ 2.214,96 R$ 150,00 R$ 3.000,00
TOTAL DO LOTE 10 250 R$ 150,00 R$ 37.500,00
VALOR TOTAL DOS LOTES 4.629 R$ 694.350,00
Francisco José Alves da Silva Secretário de Administração do Estado do Piauí – SEAD/PI
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações – DL
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ANEXO 2
MINUTA DA ATA
Pregão Presencial nº 001/2015 – DL-SEAD/PI
Processo Administrativo Nº AA.002.1.000464/15-45 – DL-SEAD/PI
Publicado no DOE de:
Validade: O prazo de 01 (um) ano, contada da data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, poderá ser prorrogado nos termos do art. 3º, § 1º da Lei 6.301 de
7 de janeiro de 2013.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições a serem registrados em
ata com força de contrato que ficará disponível para posterior Contratação de
empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e
cancelamento de bilhetes de passagens aéreas para quaisquer trechos nacionais e
internacionais, de acordo com as necessidades dos Órgãos que compõe o Governo
do Estado do Piauí, no exercício de 2015, para servidores e colaboradores eventuais
do Estado do Piauí, quando em viagem de exclusivo interesse público.
Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois
mil e quinze, nesta Capital, à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São
Pedro, na sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DL-SEAD/PI,
órgão vinculado a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, representado por
seu titular, portador do R.G nº ________ e inscrito no CPF sob nº __________, e as
empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as
alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02,
Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e das
demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços,
conforme decisão alcançada pela _________, às fls ________ e HOMOLOGADA
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações – DL
Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br
sob fls _______, ambas do Processo administrativo nº XXXXX/15, referente ao
Pregão para Registro de Preços nº -------/15, consoante as cláusulas e condições
constantes deste instrumento.
I - DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do
Pregão Presencial nº 001/2015, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº
8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual nº
14.891/2012, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, preços
para posterior e oportuna contratação de Empresa para Prestação de Serviços de
Agenciamento de Viagens – a serem entregues em sua totalidade, parceladamente
ou não, conforme o objeto e as necessidades dos Órgãos, sendo obrigação desta, o
controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente
informada sobre possíveis irregularidades..
As passagens aéreas às especificações dos objetos contemplados neste certame
poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados,
somente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o
que deve ser justificado no processo administrativo, sempre se tomando por base, o
preço registrado e as condições reais de mercado.
A presente licitação, consubstanciada no processo administrativo licitatório em
epígrafe, vincular-se-á aos termos e especificações do presente Edital e seus
Anexos, aos preceitos de Direito público e, em especial, às disposições normativas
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, da Lei no 10.520, de 17 de
julho de 2002, e decretos Estadual 11.346/2004, 11.319/2004, e, subsidiariamente,
às da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas respectivas alterações e
demais cominações legais aplicáveis à espécie.
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD
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1.1. Registro de Preços de passagens aéreas, para atender as necessidades dos
Órgãos do Governo do Estado do Piauí, para um período de 12 (doze) meses,
conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias
de consumo.
1.1.1. A aquisição de passagens aéreas objeto desta licitação será solicitada
diretamente à equipe da Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI,
gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da
empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de
qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda
indicações constantes das relações do Anexo I deste edital.
1.2. As passagens aéreas deverão ser entregues diretamente na Secretaria
Estadual de Administração na Gerencia de Passagens Aéreas, na Av. Pedro Freitas,
s/n, 1º Andar, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, ou, conforme o
caso, através do seguinte e-mail da [email protected], em até 48h, após o
recebimento da solicitação/ofício da CONTRATANTE, no prazo máximo de 48h,
após o recebimento da solicitação/ofício da Secretaria Estadual de Administração –
SEAD/P.
1.3. Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s)
se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para
assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em
nenhuma hipótese, o fornecimento de passagens sofra qualquer solução de
continuidade.
1.4. A Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, não se obriga a firmar as
contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá a servidor(es)
designado(s) pela Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, através de ato
específico.
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3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO
3.1. Da Solicitação:
A Administração poderá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento
equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e
prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de
consulta formulada ao(s) servidor(es), responsável(is) pelo gerenciamento do
Sistema.
3.2. Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação
Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação
Funcional e o Elemento de Despesa.
3.3. Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos
prazos estabelecidos no Edital, entregará o objeto requisitado no prazo máximo de
48h, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo,
conforme constar da OF.
4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO:
LOTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
PERIODO
Valor
Ofertado
01
1.1
Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços reserva, emissão,
marcação, remarcação e cancelamento de
bilhetes de passagens aéreas para quaisquer
trechos nacionais e internacionais, de acordo
com as necessidades dos Órgãos que
compõe o Governo do Estado do Piauí, no
exercício de 2015, para servidores e
colaboradores eventuais do Estado do Piauí,
quando em viagem de exclusivo interesse
público,
12 (doze)
meses
________
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD
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5. DO PRODUTO
O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de
utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do
Anexo I do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015 – SRP/DL/SEAD-PI.
6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado de acordo com a Lei Estadual 6.301/2013 que regulamenta a
matéria.
7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
As passagens aéreas deverão ser entregues diretamente na Secretaria Estadual de
Administração – SEAD/PI, situada à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 1º Andar,
Bairro São Pedro, no prazo máximo de 48h, após o recebimento da solicitação/ofício
da SEAD/PI.
8. DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO
8.1. Para efeitos de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar documento
de cobrança em 02 (duas) vias, constando de forma discriminada, a efetiva
realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e
o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado, contendo, ainda,
os seguintes dados e documentos anexos:
a) Número da requisição do bilhete;
b) Identificação do bilhete (número, transportadora e o trecho);
c) Nome completo do passageiro;
d) Custo do bilhete;
e) Valor bruto da fatura;
f) Valor da taxa de embarque;
g) Valor líquido da fatura;
h) Originais das requisições de passagens aéreas emitidas pelo
CONTRATANTE;
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i) Cupons do agente emissor do bilhete de passagens aérea ou cópias dos
bilhetes eletrônicos;
j) Os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período
a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
8.2. A contratada deverá emitir documentos de cobrança distintos, um contendo o
valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outro como o valor das passagens
aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem – RAV/DU)
acrescido da taxa de embarque.
8.3. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de
cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
8.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no
Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Administração, Av. Pedro Freitas, s/nº,
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro, CEP: 64018-900. Teresina / PI.
8.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições
previstas no Edital, no Termo de Referência e instrumento contratual ou sem a
observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir
e apresentar novo documento de cobrança, não configurado atraso no pagamento.
8.6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até
02 (dois) dias úteis cotado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá
encaminhá-lo para pagamento.
8.7. A remuneração total a ser paga será apurada a partir do valor ofertado pela
prestação do serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de
passagens emitidas no período faturado;
8.8 A reversão de passagem não utilizada deve se dar mediante glosa dos valores
respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.
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8.8.1 Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas
companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não
utilizadas deverão ser consideradas.
8.8.2. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência
deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
8.8.2.1. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade
de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no
caput, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na
contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do
valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento de Receitas estaduais
8.9. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente
contratante, ou em outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o contratante,
inclusive quanto aos parcelamentos, que terão prazo máximo de 30 (trinta) dias,
entre uma parcela e a outra seguinte.
8.10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta
ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao
reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos
insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o
artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de
14.02.2001. E ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha
concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização
monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna (IGI-DI), publicado Pela Fundação Getulio Vargas, ocorrida
entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
8.11 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento
começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidas.
8.12. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
do contratado.
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8.13. Somente poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado
quando:
8.14. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém
de conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos
da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
tudo documentalmente comprovado.
8.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos
respectivos encargos sociais.
8.16. Em caso de pagamento com valor além do devido, o excedente deverá ser
restituído ao órgão contratante em forma de crédito a ser utilizado no faturamento
subseqüente.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de criação de novos tributos ou alteração nas
alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos
serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária,
aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
8.17. Verificando algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio
econômico financeiro do contrato.
8.18. Para efeito de pagamento a Contratada deverá apresentar os seguinte
documentos:
8.19. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de
Seguridade Social, devidamente atualizada.
8.20. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
8.21. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
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9.1. As solicitações das passagens aéreas serão efetuadas pela Secretaria Estadual
de Administração – SEAD, responsável pela guarda e dispensação e a autorização
para aquisição e emissão de empenho, após a manifestação favorável do
responsável pelo Gerenciamento do SRP.
10. DO CONTRATO
10.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização do
responsável de Atenção Especializada, observadas as condições fixadas neste
instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
10.2. O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho,
ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento
ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
10.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o
disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas respectivas
alterações posteriores, no que couber.
11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Secretaria
Estadual de Administração- SEAD/PI
11.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do
Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão
Presencial n.º _____/2015- SRP/DL/SEAD-PI.
11.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata no fornecimento o
acréscimo de 25% (vinte cinco por cento) no consumo médio anual, estipulado no
Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, sem prévia comunicação.
11.4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o
ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência
de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos,
obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
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que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento
do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou,
ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão
será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação,
sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
12.1.1. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e
impedimento de contratar com os Órgãos do Governo do Estado do Piauí, por prazo
não superior a dois anos.
12.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
12.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste
Pregão, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as
seguintes sanções:
12.2.1. Advertência.
12.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente.
12.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho,
no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
12.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Contratante pelos
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prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
12.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13. DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. As passagens aéreas deverão ser entregues de acordo com as necessidades
dos Órgãos do Governo do Estado do Piauí, na Secretaria Estadual de
Administração – SEAD/PI.
13.2. A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da
Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, cabendo à mesma todos os atos
burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os
vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e
simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver
obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas
hipóteses que se fizerem necessárias, cláusulas que possam resguardar direitos e
obrigações futuras.
13.3. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do objeto diretamente na
Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, situada à Av. Pedro Freitas, S/N,
Bloco “I”, 1º Andar, Bairro São Pedro, no prazo máximo de 48h, após o recebimento
da solicitação/ofício da SEAD/PI, correndo por conta da Contratada as despesas de
embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa
designada para recebimento.
13.4. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real
necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da
conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
13.5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante
respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG)
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ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável
pelo recebimento.
13.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
13.6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
13.6.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado;
13.6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar
sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
13.6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
13.6.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a
Administração.
13.7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o
atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante
Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou
equipe designada.
13.8. O Transporte do objeto deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a
identidade, qualidade, integridade dos mesmos.
14. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
14.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do
Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-
financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
14.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta
ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao
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reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos
insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o
artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de
14.02.2001. E ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha
concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização
monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna (IGI-DI), publicado Pela Fundação Getulio Vargas, ocorrida
entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
14.3. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração
do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro inicial do contrato na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou
previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá
ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, em conformidade com o
art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.4. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer
compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Secretaria
Estadual de Administração – SEAD/PI, no caso de redução nos preços de mercado,
ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a Secretaria Estadual de
Administração – SEAD/PI, o novo preço que substituirá o então registrado, podendo
esta agir de ofício.
14.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de
mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha
recebido indevidamente.
15. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
15.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
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15.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro
de Preços;
15.1.2. A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de
Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a
Administração não aceitar sua justificativa.
15.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente
do Registro de Preços;
15.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente deste instrumento de registro;
15.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo
mercado e a detentora não aceitar sua redução;
15.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas
pela Administração;
15.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das
condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
15.1.8. A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos
previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com
aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram
origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o
endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE/ -PI, pelo
menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a
publicação.
15.1.9. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar
imediatamente a Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, qualquer
alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis
necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.
15.2. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação
por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital
que gerou a Ata de Registro de Preços.
15.3. A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo
78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei Federal nº 8666/93 deverá ser
notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
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15.4. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais
licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro
de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições
propostas pela(s) detentora(s).
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante
recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente,
decorrente da Ata de Registro de Preços.
16.2. A Secretaria Estadual de Administração – SEAD/PI, a qualquer momento
poderá cancelá-lo, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão
caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Governo do
Estado do Piauí.
16.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º, do artigo 15, da Lei Federal nº
8.666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada
deverá constar no respectivo processo de pagamento.
16.4. Os pedidos às detentoras da Ata,deverão ser efetuados através de ORDEM
DE FORNECIMENTO e/ou NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados
através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor
unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da
unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu,
juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
16.5. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme
disposição legal.
16.6. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e
desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no
edital e nesta Ata.
16.7. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido
for entregue à detentora da Ata do SRP, independentemente da data de entrega das
passagens aéreas, ou de autorização de readequação através da Secretaria
Estadual de Administração – SEAD/PI, nesse intervalo de tempo.
16.8. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o
pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-
se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da
postagem, para todos os efeitos legais.
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16.9. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Secretaria
Estadual de Administração – SEAD/PI, toda e qualquer alteração nos dados
cadastrais, para atualização.
16.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, com
alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 ou legislação que as
substituírem.
16.11. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme
definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas as
disposições previstas no Código do Consumidor.
16.12. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de SRP, é
competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as
disposições constantes do § 6º, do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93.
Teresina (PI), _______ de ______________ de 2015.
Contratante:
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DL-SEAD/PI,
Contratado(s):
______________________________________
Testemunhas:
_______________________________
____________________________________
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ANEXO 3
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.000464/15-45
CONTRATO Nº ____/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR
INTERMÉDIO DO _____________ E A PESSOA JURÍDICA
_________________________, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FORMA
ABAIXO:
Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por
intermédio do ......................(órgão/ente), endereço completo com CEP, inscrita no
CNPJ sob n°..................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª..........................,
(qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a empresa..................., com
sede ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada
CONTRATADA, neste ato representada por...................(qualificação, identidade,
CPF e endereço completo), firmam o presente CONTRATO
de................................................., que será regido pelas disposições do Pregão
Presencial nº 001/2015, Ata de Registro de Preços nº _____/2015, com
fundamento nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade
Pregão, bem como ao Decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão na sua forma
presencial e Lei n° 8.666/93, bem como a Lei Estadual n° 5.280, de 29/01/2004, ao
Decreto Federal n° 3.931/01 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e ao
Decreto Estaduais 11.319/04 e 14.483/2011, Decreto Estadual nº 14.386/2011 de
18.01.2011 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços reserva, emissão, marcação, remarcação
e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas para quaisquer trechos nacionais
e internacionais, de acordo com as necessidades dos Órgãos que compõe o
Governo do Estado do Piauí, quando em viagem de exclusivo interesse público para
servidores e colaboradores eventuais do Estado do Piauí, quando em viagem de
exclusivo interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação objeto deste documento obrigacional tem origem na
homologação do Certame Licitatório (Modalidade: Pregão Presencial – SRP nº
_________/2015), conforme o Processo nº ________________/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Fica estabelecido para o objeto deste Contrato o valor abaixo discriminado:
LOTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
PERIODO
Valor ofertado
01
1.1
Contratação de empresa
especializada para prestação de
serviços reserva, emissão, marcação,
remarcação e cancelamento de
bilhetes de passagens aéreas para
quaisquer trechos nacionais e
internacionais, de acordo com as
necessidades dos Órgãos que
compõe o Governo do Estado do
Piauí, no exercício de 2015, para
servidores e colaboradores eventuais
do Estado do Piauí, quando em
12(doze)
meses
________
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viagem de exclusivo interesse público,
Percentual de desconto _________%(___________por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA
REVISÃO
1. Para efeitos de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar
documento de cobrança em 02 (duas) vias, constando de forma discriminada, a
efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a
agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado,
contendo, ainda, os seguintes dados e documentos anexos:
a) Número da requisição do bilhete;
b) Identificação do bilhete (número, transportadora e o trecho);
c) Nome completo do passageiro;
d) Custo do bilhete;
e) Valor bruto da fatura;
f) Valor da taxa de embarque;
g) Valor líquido da fatura;
h) Originais das requisições de passagens aéreas emitidas pelo
CONTRATANTE;
i) Cupons do agente emissor do bilhete de passagens aérea ou cópias dos
bilhetes eletrônicos;
j) Os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no
período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo
abatimento.
2. A contratada deverá emitir documentos de cobrança distintos, um contendo
o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outro como o valor das passagens
aéreas (sem incidência da Taxa de Remuneração da Agência de Viagem – RAV/DU)
acrescido da taxa de embarque.
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3. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de
cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora,
no Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Administração, Av. Pedro Freitas,
s/nº, Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro, CEP: 64018-900. Teresina /
PI.
5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições
previstas no Edital, no Termo de Referência e instrumento contratual ou sem a
observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir
e apresentar novo documento de cobrança, não configurado atraso no pagamento.
6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de
até 02 (dois) dias úteis cotado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá
encaminhá-lo para pagamento.
7. A remuneração total a ser paga será apurada a partir do valor ofertado pela
prestação do serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de
passagens emitidas no período faturado;
8. A reversão de passagem não utilizada deve se dar mediante glosa dos
valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.
8.1 Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas
companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não
utilizadas deverão ser consideradas.
8.2. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência
deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
8.2.1. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de
reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no
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caput, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na
contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do
valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento de Receitas estaduais
9. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do
órgão/ente contratante, ou em outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o
contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, que terão prazo máximo de 30
(trinta) dias, entre uma parcela e a outra seguinte.
10. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da
proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer
jus ao reajuste do valor contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de
produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma
do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº
10.192, de 14.02.2001. E ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não
tenha concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização
monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna (IGI-DI), publicado Pela Fundação Getulio Vargas, ocorrida
entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
11. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo para pagamento
começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigidas.
12. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em
nome do contratado.
13. Somente poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado
quando:
14. Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis,
porém de conseqüências incalculáveis para a Administração, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito
ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual,
sempre
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objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
tudo documentalmente comprovado.
15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto
houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade
ou inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos
respectivos encargos sociais.
16. Em caso de pagamento com valor além do devido, o excedente deverá ser
restituído ao órgão contratante em forma de crédito a ser utilizado no faturamento
subseqüente.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de criação de novos tributos ou alteração nas
alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos
serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária,
aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
17. Verificando algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei
Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o
equilíbrio econômico financeiro do contrato.
18. Para efeito de pagamento a Contratada deverá apresentar os seguinte
documentos:
19. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional
de Seguridade Social, devidamente atualizada.
20. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
21. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor mensal para a presente contratação é de R$ ________ (valor por
extenso), perfazendo o montante anual de R$ ___________ (valor por extenso), de
acordo com a proposta de preços apresentada pela Contratada, com as empresas
constantes da Ata de Registro de Preços, de acordo com os critérios estabelecidos
na Cláusula Oitava, deste Contrato, em conformidade com Processo nº
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Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br licitacoes@ sead.pi.gov.br
___________________ /2015 (Processo Licitatório na modalidade Pregão
Presencial – SRP nº ________/2015).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1. O Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura e eficácia com a publicação do extrato no DOE, na forma da legislação
vigente, em especial da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A empresa será contratada segundo maior desconto ofertado, o qual
deverá ser igual para todos os trechos, bem como fará o repasse integral das
cortesias de descontos promocionais que vierem a ser repassados à Contratada
pelas companhias aéreas;
2. O valor cobrado pelos bilhetes emitidos será, obrigatoriamente, o valor da
tarifa promocional deduzidas do percentual do desconto ofertado pelo licitante,
correspondentes às companhias aéreas cujos serviços foram utilizados;
3. Em caso de pagamento com valor além do devido, o excedente deverá ser
restituído à Contratante, em forma de crédito a ser utilizado no faturamento
subseqüente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações e responsabilidades das partes, afora outras previstas no
presente Contrato, e às que, por lei, lhe couberem:
1. DA CONTRATADA - A Contratada obriga-se a:
1.1. Executar os serviços objeto desta licitação em estrita observância das
condições previstas no edital e proposta;
1.2. Emitir, reservar, marcar e remarcar passagens aéreas, com fornecimento
de bilhete ao usuário, mediante requisição ou, quando fora da cidade de Teresina,
por emissão de PTA ou outra modalidade;
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1.3. Prestar os serviços licitados nos dias e horários solicitados pela
Contratante, inclusive fora do horário normal de expediente, se necessário, aos
sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição da Contratante
em tempo hábil para embarque do passageiro;
1.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação, objeto da
licitação, incluindo mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outros
relacionados à execução dos serviços;
1.5. Prestar assessoria à Contratante, quando necessário, sobre freqüência,
roteiro e horário de vôos, tarifas promocionais à época da emissão dos bilhetes,
desembaraço de bagagens e sobre outras facilidades postas à disposição dos
usuários de transporte aéreo;
1.6. Dar apoio, quando necessário, para embarque e desembarque de
passageiros.
1.7. Assegurar vaga para viagem na data solicitada pela Contratante;
1.8. Remarcar bilhete e alterar trechos, quando solicitados pela Contratante,
ficando a cargo da Contratada as despesas oriundas de tais procedimentos;
1.9. Cancelar as passagens, sem qualquer ônus, devendo o respectivo valor
ser ressarcido ou utilizado em faturamento subseqüente a critério da Contratante;
1.10. Informar à Contratante, quando da solicitação da emissão de
passagens, os horários dos vôos disponíveis, bem como as respectivas companhias
aéreas, para que a interessada possa escolher o que mais lhe convier;
1.11. Emitir passagens, conforme horário e companhia aérea escolhida pela
Contratante, conforme a conveniência desta para a viagem;
1.12. Computar os descontos ofertados pelas companhias aéreas – tarifas
promocionais ou reduzidas – no valor da passagem, aplicando sobre eles o
percentual de desconto ofertado pelo licitante na Proposta, quando da emissão dos
bilhetes, tudo de acordo com a tarifa vigente no dia da emissão;
1.13. Restituir à Contratante, em forma de crédito a ser utilizado em fatura
subseqüente, no caso de pagamento além do devido;
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1.14. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.15. No ato de solicitação das passagens, a fará uma pesquisa de preço
entre as empresas vencedoras da licitação e devidamente contratadas, e efetuará a
aquisição por meio daquela que estiver com a menor tarifa diária, para o respectivo
trecho; em seguida, os bilhetes aéreos deverão ser enviados para o seguinte e-mail
2. DA CONTRATANTE – A Contratante obriga-se a:
2.1. Proporcionar à Contratada, todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações decorrentes da licitação;
2.2. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os
aspectos qualitativos e de continuidade, que não deverão ser interrompidos,
ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante;
2.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução dos serviços, diligenciando nos casos em que exigem providências
corretivas;
2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela Contratada, necessários à boa execução dos serviços;
2.5. Providenciar os pagamentos à Contratada, à vista das notas fiscais
devidamente atestadas no prazo fixado.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
1. O Contrato poderá ser rescindido a critério da Contratante, independente
de interpelação ou notificação judicial, ou extrajudicial sem que à Contratada caiba o
direito de qualquer indenização, seja a que título for, na conformidade do
preconizado no art. 55, inciso IX, da Lei Federal n° 8.666/93, e nos casos previstos
nos arts. 77 e 78, da referida Lei:
a) inadimplemento de qualquer das obrigações contratuais;
b) falência, concordata, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial,
impetradas, homologadas ou decretadas;
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c) superveniente incapacidade técnica da Contratada, devidamente
comprovada;
d) razões de interesse do Serviço Público, hipótese em que será a Contratada
ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda
o direito de pagamento devido das prestações dos serviços até a data da rescisão;
e) quando qualquer das partes denunciar a rescisão do Contrato observa-se
que a comunicação deverá ser feita por escrito e com prazo de 30 (trinta) dias de
antecedência.
2. Caso a Contratante não use o direito de rescindir ou cancelar o contrato,
poderá, a seu critério exclusivo, aplicar as multas previstas neste Contrato e deduzir
dos créditos da Contratada até que a mesma cumpra ou regularize a cláusula
contratual infringida;
3. Na hipótese de a contratada não mais dispor de qualquer crédito, tomar-se-
á medidas judiciais cabíveis;
4. No caso de rescisão do Contrato, por culpa da Contratada, esta será
responsável por perdas e danos causados à Contratante, sujeitando-se, ainda, às
penalidades que dispõem os itens, da Cláusula Nona;
5. O Contrato será considerado nulo se unificada a incapacidade da
Contratada no cumprimento das obrigações estipuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
1.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato,
aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas;
1.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto
deste Contrato, a Contratada poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante
vencedora as seguintes sanções:
1.2.1. Advertência;
1.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o
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máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente;
1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho,
no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir Contratante pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior;
1.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos
pagamentos devidos pela Contratante ou cobradas diretamente da empresa,
amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais
sanções previstas neste tópico;
1.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da
oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Teresina, Estado do Piauí, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões relacionadas
com o presente Contrato.
E por assim estarem juntas e contratadas, assinam o presente instrumento
em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na
presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
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Teresina (PI), de de 2015.
_________________________________
_
Secretário Estadual de Administração
CONTRATANTE
_________________________________
_
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________________________
CPF:_______________________
________________________________________________
CPF:_______________________
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ANEXO 05
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
PROCESSO Nº AA.002.1.000464/15-45
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
______________________________________, CNPJ nº _________________,
por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação
no PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 – DL-SEAD/PI, para Aquisição e Registro
de Preços de serviços comuns, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo
4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei,
expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para
participação no Pregão supracitado.
Teresina, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, fora dos envelopes.
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ANEXO 05
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
PROCESSO Nº AA.002.1.000464/15-45
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no Pregão Presencial nº 001/2015 – DL-SEAD/PI, que a(o)
empresa .................................................................., CNPJ .................., sediada
no.......(ENDEREÇO COMPLETO), declara por intermédio do seu representante
legal, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s)
para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Teresina, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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ANEXO 06
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
PROCESSO Nº AA.002.1.000464/15-45
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 – DL-SEAD/PI, Empresa
.................................................., inscrito no CNPJ Nº............................, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). .........................................,
portador(a) da Carteira de Identidade Nº .............................. e do CPF Nº
............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
SIM ( ) NÃO ( ).
Teresina, .......de .................... de ........2015
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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ANEXO 7
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
PROCESSO Nº AA.002.1.000464/15-45
MODELO DE CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PESQUISA DE PREÇO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃOE
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COM PESQUISA
DE PREÇOS, PARA SERVIDORES E COLABORADORES EVENTUAIS DO ESTADO DO PIAUÍ,
QUANDO EM VIAGEM DE EXCLUSIVO INTERESSE PÚBLICO.
ÓRGÃO QTDE DE BILHETES
VALOR PARA O SERVIÇO
TOTAL
1.1 - LOTE 01
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA
150
TOTAL DO LOTE 01 150
1.2 - LOTE 02
SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO
1.400
TOTAL DO LOTE 02 1.400
1.3 - LOTE 03
SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA
131
SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
30
TOTAL DO LOTE 03 161
1.4 - LOTE – 04
SECRETARIA ESTADUAL DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
130
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS
145
COORDENADORIA DA JUVENTUDE – COJUV
150
SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO
75
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RODAGENS - DER
41
JUNTA COMERCIAL – JUCEPI 30
EMPRESA DE GESTÃO DE PESSOA - EMGEPI
76
RÁDIO E TV EDUCATIVA 40
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COMPANHIA METROPOLITANA - CMTP
20
ZONA PORTUÁRIA DE EXPORTAÇÃO – ZPE
20
CENTRAL DE ABASTECIMENTO – CEAP
15
TOTAL DO LOTE 04 742
1.5 - LOTE 05
SECRETARIA ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO
200
SECRETARIA ESTADUAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
85
INSTITUTO DE METROLOGIA – IMEPI
48
SECRETARIA ESTADUAL DA INFRAESTRUTURA
24
FUNDAÇÃO CULTURAL – FUNDAC
65
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
45
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ - UESPI
110
TOTAL DO LOTE 05 577
1.6 - LOTE 06
SECRETARIA ESTADUAL DE GOVERNO
200
SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - SURPI
40
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - ADAPI
52
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - IAPEP
45
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL - ADH
50
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO – IDEPI
36
SECRETARIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL
15
TOTAL DO LOTE 06 438
1.7- LOTE 07
SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO
65
SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL
22
SUPERINTENDENCIA FUNDAÇÃO CEPRO
35
SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
16
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações – DL
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SECRETARIA ESTADUAL DOS TRANSPORTES
50
SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
35
SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA
55
SECRETARIA ESTADUAL DAS CIDADES
20
TOTAL DO LOTE 07 298
1.8 - LOTE 08
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE
20
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO - CCOM
25
INSTITUTO DE ASSISTÊNCA TÉCNICA - EMATER
42
INSTITUTO DE METROLOGIA – IMEPI
12
FUNDAÇÃO DOS ESPORTES – FUNDESPI
100
INSTITUTO DE TERRAS – INTERPI
20
AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
120
TOTAL DO LOTE 08 339
1.9 - LOTE 09
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
780
LABORATÓRIO CENTRAL – LACEN
8
HOSPITAL AREOLINO DE ABREU 8
HEMOPI 8
TOTAL DO LOTE 09 804
1.10 - LOTE 10
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
110
COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR - PMPI
30
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR 60
SECRETARIA ESTADUAL DE MINERAÇÃO
30
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE
20
TOTAL DO LOTE 10 250
VALOR TOTAL DOS LOTES 4.629