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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES RDC ELETRÔNICO Nº 695/2014-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE DADOS DE VEÍCULOS PESADOS ATRAVÉS DE POSTOS INTEGRADOS AUTOMATIZADOS DE FISCALIZAÇÃO - PIAF, NO ÂMBITO DO PLANO NACIONAL DE PESAGEM, NAS RODOVIAS: BR-010/PA, BR-230/PA, BR-163/PA, BR-163/MT, BR-158/MS E BR-364/RO, SUBDIVIDIDA EM 05 (CINCO) LOTES, TOTALIZANDO 07 (SETE) PIAF. DADOS DO RDC DATA: 05/12/2014 10:00 horas MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA VALOR ESTIMADO: SIGILOSO DATA BASE DO ORÇAMENTO MARÇO/2014 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes Mezanino Sul - Brasília DF CEP: 70.040-902 Fone: (0xx61) 3315-4155/4156 - Fax: (0xx61) 3315-4055 HOME PAGE: http://www.dnit.gov.br

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

RDC ELETRÔNICO Nº 695/2014-00

OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE

EMPRESAS PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA,

CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS DE COLETA DE DADOS DE VEÍCULOS PESADOS ATRAVÉS DE

POSTOS INTEGRADOS AUTOMATIZADOS DE FISCALIZAÇÃO - PIAF, NO

ÂMBITO DO PLANO NACIONAL DE PESAGEM, NAS RODOVIAS: BR-010/PA,

BR-230/PA, BR-163/PA, BR-163/MT, BR-158/MS E BR-364/RO, SUBDIVIDIDA EM

05 (CINCO) LOTES, TOTALIZANDO 07 (SETE) PIAF.

DADOS DO RDC

DATA: 05/12/2014 – 10:00 horas

MODO DE DISPUTA: ABERTO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA

VALOR ESTIMADO: SIGILOSO

DATA BASE DO ORÇAMENTO – MARÇO/2014

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

DIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES

SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF

CEP: 70.040-902

Fone: (0xx61) 3315-4155/4156 - Fax: (0xx61) 3315-4055

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

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EDITAL DE LICITAÇÃO

RDC ELETRÔNICO Nº 695/2014-00

SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO

1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS

ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.

2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE

EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE

CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.

3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4. DA FONTE DE RECURSOS

5. DOS PAGAMENTOS

6. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8. DAS GARANTIAS

9. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS

10. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

11. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL

PROFISSIONAL

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SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO

12. DA PARTICIPAÇÃO

13. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO

14. DA PROPOSTA DE PREÇO

15. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO

16. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

17. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA

18. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

19. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA REGULARIDADE FISCAL

E TRABALHISTA

20. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

21. DO ENCERRAMENTO

22. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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ANEXOS

I. TERMO DE REFERÊNCIA

II. ANTEPROJETO

III. APÊNDICES DO ANTEPROJETO – PLANO NACIONAL DE PESAGEM

IV. QUADROS

Quadro 01 – Cronograma Físico Financeiro

Quadro 02 – Critério de Pagamento

Quadro 03 - Relação dos Serviços Executados por Profissional(is) detentor de

Atestado(s) de Responsabilidade Técnica por Execução e Serviço(s) compatíveis com o

objeto da licitação

Quadro 04 - Relação dos Serviços Executados pelo proponente compatível com o

objeto da licitação

Quadro 05 - Relação e vinculação da equipe técnica

Quadro 06 - Identificação, formação e experiência da equipe técnica

V. DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE

VI. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)

VII. TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE

CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)

VIII. QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO)

IX. TERMO DE COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA CAUCIONÁRIA

(MODELO)

X. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO

CONTRATO (MODELO)

XI. TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO DE INFORMAÇÕES (MODELO)

XII. MINUTA DO CONTRATO – ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE

ENGENHARIA E A CONSTRUÇÃO DE POSTOS INTEGRADOS

AUTOMATIZADOS DE FISCALIZAÇÃO

XIII. MINUTA DO CONTRATO – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E

CONSERVAÇÃO E DE COLETA DE DADOS DE VEÍCULOS PESADOS

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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

RDC ELETRÔNICO Nº 695/2014-00

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a Comissão de

Licitação constituída pela Portaria nº 1.450 de 26 de dezembro de 2013, da Diretoria Executiva

do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no D.O.U. nº 251, de 27

de dezembro de 2013, seção 2, página 40, doravante designada simplesmente de COMISSÃO,

torna pública, para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação, destinada à

contratação do objeto citado no Subitem 1.1 deste Edital.

SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO

1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DO ESCLARECIMENTO

DE DÚVIDAS

1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação Integrada de Empresa ou Consórcio de

Empresas para a Elaboração dos Projetos de Engenharia, Construção, Manutenção,

Conservação e Execução dos Serviços de Coleta de Dados de Veículos Pesados através de

Postos Integrados Automatizados de Fiscalização - PIAF, no âmbito do Plano Nacional de

Pesagem, nas rodovias: BR-010/PA, BR-230/PA, BR-163/PA, BR-163/MT, BR-158/MS e

BR-364/RO, subdividida em 05 (cinco) lotes, totalizando 07 (sete) PIAF.

1.2. O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados na Coordenação Geral

de Cadastro e Licitações - CGCL do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos

Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das

8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou no site de licitações do DNIT, no endereço,

http://www.dnit.gov.br/licitações/editais-da-sede;

1.3. Os documentos que integram o edital serão disponibilizados somente em mídia digital a

serem retirados na CGCL, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

horas, mediante requerimento da Licitante interessada à COMISSÃO, assinada pelo seu

representante legal, devendo fornecer CD/DVD para extração de cópias ou no site de licitações

do DNIT, no endereço, http://www.dnit.gov.br/licitações/editais-da-sede;

1.4. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados,

preferencialmente, via e-mail, [email protected], ou por correspondência

dirigida a COMISSÃO, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço

SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-

902, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às

17h00min, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os

esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados

no site http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-da-sede, por meio do Caderno de Perguntas e

Respostas publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame.

1.5. A resposta do Presidente aos esclarecimentos será divulgada mediante publicação no site

do DNIT, no caderno de perguntas e respostas disponível no endereço www.dnit.gov.br,

ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para

a obtenção das informações prestadas.

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2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE

EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE

CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.

2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, conforme disposto

na Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011,

aplicando - se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei

nº 12.462/2011;

2.2. Fundamento Legal: inciso IV, art. 1º, da Lei nº 12.462 /2011;

2.3. Às 10:00 horas do dia 05/12/2014, a sessão pública será aberta por comando do

Presidente da COMISSÃO;

2.4. Forma de Execução da Licitação: A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por

meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, mediante condições de segurança -

criptografia e autenticação;

2.5. Modo de Disputa: ABERTO;

2.6. Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA;

2.7. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.

3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O prazo de vigência do contrato dos serviços de elaboração dos projetos de engenharia e

a construção de Postos Integrados Automatizados de Fiscalização (grupos 1 e 2) é de 21 (vinte

e um) meses consecutivos, contados a partir de sua assinatura, tendo eficácia após publicado o

respectivo extrato na Imprensa Oficial.

3.2. O prazo de vigência do contrato dos serviços de manutenção e conservação e de coleta de

dados de veículos pesados (Grupo 3) é de 60 (sessenta) meses consecutivos, contados a partir

de sua assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial.

3.3. A assinatura do Contrato dos serviços de manutenção e conservação e de coleta de dados

de veículos pesados (Grupo 3) somente será efetivada após o recebimento definitivo dos

serviços constantes dos Grupos 1 e 2.

3.4. A expedição da Ordem de Serviço para a elaboração dos projetos de engenharia e a

construção de Postos Integrados Automatizados de Fiscalização (Grupos 1 e 2) somente se

efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União e a entrega das

“Garantias de Cumprimento do Contrato e das apólices de Risco de Engenharia e

Responsabilidade Civil Profissional”.

3.5. A Ordem de serviço referente ao Grupo 3, que compõe os serviços de manutenção e

conservação e de coleta de dados de veículos pesados somente se efetivará após a publicação

do extrato do Contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento

do Contrato”.

3.6. O local dos serviços será executado conforme tabela abaixo:

Lote Código

PIAF/ECP BR Km Sentido Município

12

02.01.010.PA 010 154,64 Entroncamento PA-256 – Ulianópolis/PA Paragominas

02.02.010.PA 010 230,76 Ipixuna do Pará/PA – Entroncamento PA-

252 Ipixuna do Pará

13 02.04.230.PA 230 1120,1 Itaituba/PA – Entroncamento com a BR-153 Itaituba

02.05.163.PA 163 693,0 Entroncamento BR-230 – Trairão/PA Trairão

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14 11.01.163.MT 163 1091,65 Guarantã do Norte/MT – Divisa MT/PA Guarantã do

Norte

15 19.03.158.MS 158 110,105 Paranaíba/MS – Aparecida do Taboado/MS Paranaíba

16 22.02.364.RO 364 549,3 Ariquemes/RO – Itapuã do Oeste/RO Alto Paraíso

4. DA FONTE DE RECURSOS

4.1. As despesas decorrentes da contratação ocorrerão por conta de recurso alocado no Código

Orçamentário, exercício de 2014, as obras serão custeadas por recurso orçamentário

proveniente da LOA 2014, conforme rubricas de nº 26.782.2075.108X.0001 e

26.782.2075.2325.0001.

5. DOS PAGAMENTOS

5.1. O DNIT pagará a contratada pelos serviços contratados e executados, de acordo com o

Quadro 02 – Critérios de Pagamento, que não poderá ser alterado, mesmo após a aceitação dos

Projetos de Engenharia, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos,

conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de 04/08/11. Fica expressamente

estabelecido que os preços por solução globalizada incluam todos os insumos e transportes,

bem como os impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as

condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos

da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e

executados.

5.2. O Quadro 02 – Critérios de Pagamento indica o percentual máximo do valor global da

contratação para todos os serviços dos Grupos 01, 02 e 03.

5.3. Obedecendo ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, será procedida à medição

dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da

Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que será

encaminhada à Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias após devidamente atestada pelo

fiscal do contrato.

5.4. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data

do ateste pelo fiscal do contrato na nota fiscal recebida pelo DNIT.

6. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

6.1. Em caso de atraso de pagamento, motivado pelo DNIT, o valor a ser pago será atualizado

financeiramente desde a data prevista1 para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo

como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore,

mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP, (Equação 01)

Onde:

AF = Atualização Financeira;

IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

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7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

7.1.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio

Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT, conforme IS-04/2012, exceto aqueles que

não estão disponíveis, que serão reajustados considerando os índices indicados para cada

item descrito no Quadro 02 – Critério de Pagamento, constante do Anexo IV;

7.1.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,

disponibilizado no site DNIT.

7.1.3. Os serviços de manutenção e conservação e de coleta de dados de veículos pesados

(Grupo 3) serão reajustados utilizando o índice indicado descrito no Quadro 02 – Critério de

Pagamento, constante do Anexo IV;

7.2. Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento, o

reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do

1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

7.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.

VI

IIR i *

0

0 (Equação 02)

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

0I = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

iI = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado

7.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e

caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da

CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do DNIT.

7.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

7.6. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, o PREÇO

contratual será reajustado pela fórmula estabelecida na Equação 02, obedecendo-se os seguintes

critérios:

7.6.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas

dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-

financeiro;

7.6.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços

forem executados.

7.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o DNIT pagará à

CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

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7.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma

não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato,

o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

7.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice

oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

8. DAS GARANTIAS

8.1. A Contratada deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a convocação

para assinatura de cada contrato e entregar no DNIT antes de sua assinatura, a Garantia de

Cumprimento do Contrato, correspondente a 30% (trinta por cento) do seu valor global do

contrato (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do

Contrato, numa das seguintes modalidades:

8.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:

8.1.1.1. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução,

obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso

IV), vinculada ao DNIT.

8.1.1.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de

Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na

Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento ao DNIT;

8.1.1.3. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo

Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira

de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições

financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos

Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no

mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da

EMPRESA CONTRATADA;

8.1.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO X – CARTA DE FIANÇA

BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO):

carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório

de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129,

acompanhada de:

8.1.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;

8.1.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;

8.1.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador

do banco;

8.1.2.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.

8.1.3. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por

Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:

8.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR

SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;

8.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao

site https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp.

8.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar

Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO

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(TOMADOR) em relação à obra.

8.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição

geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a

ser aceita pela Autarquia.

8.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

8.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o

número do Contrato;

8.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;

8.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);

8.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);

8.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da

apólice).

8.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a

execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei

Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos

termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:

I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for

definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada

pelo segurado ou devolução da apólice;

II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;

III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite

máximo de garantia da apólice;

IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas

quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando

a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou

V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se

estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na

Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

8.1.4. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus

endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADA e especificar

claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo

Aditivo a que se vincula;

8.1.5. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia

será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA

tenha cumprido todas as obrigações contratuais.

8.1.6. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para

recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou

alteração efetiva no Contrato;

8.1.7. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive

quando houver acréscimo de objeto;

8.1.8. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador

dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.

8.1.9. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme

ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA

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CAUCIONÁRIA (MODELO).

9. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS

9.1. Para visita ao local de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Superintendência

Regional do DNIT listada abaixo, conforme horários discriminados.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO PARÁ/PA

Endereço: Rodovia BR-316, km 0 s/n – Castanheira

CEP: 66.645-000 – Belém – PA

Telefone: (91) 3250-2618

Fax: (91) 3283-5376

Horário de atendimento: de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO MATO GROSSO/MT

Endereço: Rua 13 de Junho, nº 1296 - Porto

CEP: 78020-900 – Cuiabá/MT

Telefone: (65) 3315 4103/4101

Fax: (65) 3315-4170

Horário de atendimento: de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO MATO GROSSO DO

SUL/MS

Endereço: Rua Antônio Maria Coelho, nº 3099 – Bairro Jardim dos Estados

CEP: 70020-916 – Campo Grande/MS

Telefone: (67) 3302-5700/5710/5714

Fax: (67) 3302-5715

Horário de atendimento: de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE RONDÔNIA/RO

Endereço: Rua Benjamim Constant, nº 1015 – Bairro Olaria

CEP: 76801-119 – Porto Velho/RO

Telefone: (69) 3218-1100/1147

Fax: (69) 3212-4294/4295

Horário de atendimento: de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

9.2. A visita deverá ser agendada com antecedência e deverá ocorrer até o dia de abertura da

Proposta de Preço;

9.3. A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência Regional do

DNIT, que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será juntado

à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de

21/06/93.

9.4. A Administração entende ser imprescindível a visita aos locais em que serão executados

os serviços onde serão efetuados levantamentos, constatar as condições para sua execução, bem

como conhecer todas as condições operacionais e ambientais pertinentes ao objeto da licitação

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para bem elaborar e orçar a sua proposta.

9.5. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário

apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável

técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades

inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total

RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força

do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou

financeira.

10. DAS SITUAÇÕE ESPECIAIS

10.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser

apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio,

subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581

de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;

10.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou

isoladamente, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um

consórcio;

10.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência

de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade

de todos os documentos que forem apresentados;

10.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além

dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por

escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e

Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos

integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;

10.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão

do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;

10.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou

composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação,

salvo aprovação pelo DNIT;

10.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se

constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará

denominação própria, diferente de seus integrantes;

10.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato

decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado

por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá

observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas

deste Edital.

10.9. Ao consórcio liderado por uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP),

porém formado por outras empresas não qualificadas como tal, não se aplicam os benefícios

previstos nos arts. 42 a 45 da LC nº 123/06.

10.9.1. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não

se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame,

sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a

União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo

das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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11. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL

PROFISSIONAL

11.1. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato

de elaboração dos projetos de engenharia e a construção de Postos Integrados Automatizados

de Fiscalização e antes da emissão da respectiva ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco

de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional atendida as seguintes condições:

11.1.1. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro de Riscos de

Engenharia - RE e Responsabilidade Civil Profissional - RCP, abrangendo a cobertura básica

e demais coberturas adicionais, conforme descrito a seguir, até o momento da Ordem de

Serviço, tendo o DNIT como COSSEGURADO no seguro de Riscos de Engenharia.

11.1.2. Os seguros de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Profissional

vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do

segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante

contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do

prazo de execução da obra;

11.1.2.1. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e

apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento.

11.2. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia

11.2.1. Cobertura Básica - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no

local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda

de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre

outros).

11.2.2. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do

valor do contrato.

11.3. Coberturas Adicionais

11.3.1. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados

à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante

reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado

para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este

defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.

11.3.2. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do

valor do contrato.

11.4. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais,

involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos

trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos

participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse

feito uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além de

garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa

garantia deverá se estender para Erro de Projeto.

11.4.1. Para contratos com valores até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), o limite

mínimo segurado será de 10% (dez por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$

1.000.000,00 (um milhão de reais);

11.4.2. Para contratos com valores superiores à R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)

e até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 8%

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(oito por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de

reais);

11.4.3. Para contratos com valores superiores à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de

reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de

5% (cinco por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões

de reais);

11.4.4. Para contratos com valores acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o

limite mínimo segurado será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

11.5. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado

em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da

obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado,

que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados

ou com contrato de trabalho.

11.5.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da

cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada

11.6. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de

propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados

em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.

11.6.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do

valor do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

11.7. Lucros Cessantes: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros

cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes, desde que resultantes de

danos físicos e/ou corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.

11.7.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da

cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

11.8. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados

pelos empreiteiros segurados, no curso das operações por eles realizadas para fins de

cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas

durante o período de manutenção, porém consequentes de ocorrência havida no local do risco

(canteiro de obras) durante o período segurado da obra. Essa garantia inicia-se após o final da

cobertura básica, desde que a obra tenha sido concluída, e tem duração de 12 (doze) meses.

11.8.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do

valor do contrato.

11.9. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em

dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um meio de transporte rápido

(exceto aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido.

11.9.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da

cobertura Básica

11.10. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto e greve.

11.10.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da

cobertura Básica

11.11. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de

riscos cobertos pelo seguro.

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11.11.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da

cobertura Básica

11.12. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de

emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de riscos cobertos pelo seguro.

11.12.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$

100.000,00 (cem mil reais)

11.13. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e / ou de

danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.

11.13.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da

cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

11.14. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

11.14.1. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de

negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;

11.14.2. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco

coberto pelo presente seguro;

11.14.3. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado,

contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;

11.14.4. Perda, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do

Segurado;

11.14.5. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com

o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolha do segurado e há a

antecipação de honorários.

11.14.6. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa

especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem para amenizar os

prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado, decorrentes de vazamento de

informações sigilosas.

11.14.7. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá,

obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de reclamações durante a execução do contrato

e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.

11.15. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados

na responsabilidade que couber ao segurado.

11.16. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite

mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do

contrato, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

11.17. Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de

Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por

cada uma das EMPRESAS integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação

no consórcio;

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SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO

12. DA PARTICIPAÇÃO

12.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,

poderá participar desta licitação:

12.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências

deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no sistema eletrônico do

sítio www.comprasnet.gov.br – COMPRASNET, possuindo chave de identificação e de

senha;

12.1.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 e nº 444

de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA;

12.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:

12.2.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública

direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

12.2.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o DNIT,

durante o prazo da sanção aplicada;

12.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção

aplicada;

12.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

12.2.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,

recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

12.2.6. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;

12.2.7. Empresário submisso a concurso de credores;

12.2.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas

que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos

materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem

representando interesse econômico em comum;

12.2.8.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a Licitante será

desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art.

47 da lei 12.462/2011.

12.2.9. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o anteprojeto

de engenharia;

12.2.10. Da pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto de engenharia seja

administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente,

responsável técnico ou subcontratado, ou

12.2.11. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou responsável

pela licitação ou empregado contratado por esta Autarquia.

12.2.12. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza

técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa

física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras,

incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;

12.2.13. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos

sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção

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e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o

contraditório e a ampla defesa a todos os interessados;

12.2.14. Empresário que esteja proibido de contratar com a Administração Pública, em

razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos

termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998.

12.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os

termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a

observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade

e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

13. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO

13.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal

e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, provido pela Secretaria de Logística e

Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por

meio do sítio www.comprasnet.gov.br;

13.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a

respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua

correta utilização.

13.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório

para fins de habilitação.

13.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao

RDC, na forma eletrônica.

13.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

senha, ainda que por terceiros.

13.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do

sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.

14. DA PROPOSTA DE PREÇO

14.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação

e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO

no valor total do item.

14.2. Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO

inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da

sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando,

então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

14.2.1. As propostas de preço possuem prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta)

dias consecutivos;

14.3. No momento do envio da proposta o licitante deverá declarar por meio do sistema

eletrônico as seguintes declarações:

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14.3.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

14.3.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

14.3.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16

(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos

termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e

14.3.4. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira

independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de

setembro de 2009, da SLTI/MP.

14.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente,

na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo

necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

14.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação

no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como

nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido

administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.

14.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente

apresentada.

14.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema COMPRASNET o licitante deverá fazer a

descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição

detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL”

ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.

14.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das

condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

14.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e

seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

14.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o

direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer

outro pretexto.

14.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste

certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante

pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

14.12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da

proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO

15.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do DNIT, denominado Presidente da

COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no

endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

15.2. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha

pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da

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PROPOSTA DE PREÇO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e

horário estabelecidos neste Edital;

15.3. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO pressupõe o pleno conhecimento e

atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por

todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como

firmes e verdadeiras sua PROPOSTA DE PREÇO e seus lances;

15.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

15.5. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem

prejuízo dos atos realizados.

15.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC

Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente

praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio

www.comprasnet.gov.br.

15.7. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou

quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o

processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente

interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com

nova publicação do aviso.

15.8. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira

responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

16. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

16.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação

e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma,

serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

17. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA

17.1. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão de

Licitação, ocorrerá na data e na hora indicadas no Item 2.3 deste Edital, no sítio

www.comprasnet.gov.br.

17.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá

exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema

eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

17.3. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

17.4. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.

17.5. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema,

com acompanhamento em tempo real pelas licitantes;

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17.6. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances

públicos, sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

17.7. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor

do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;

17.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-

se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital.

17.9. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor

seja manifestamente inexequível.

17.10. A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente

da COMISSÃO que informará, com cinco minutos de antecedência, o horário previsto para o

início do tempo de iminência;

17.11. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da Comissão, o sistema eletrônico iniciará a

segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá

período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o

qual será automaticamente encerrada a fase de lances;

17.12. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos

seguintes critérios, nesta ordem:

I. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada

em ato contínuo à classificação;

II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema

objetivo de avaliação instituído;

III. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

IV. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento tecnológico no País;

V. Sorteio;

17.13. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada

em segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a COMISSÃO poderá admitir o reinício da

disputa aberta para a definição das demais colocações;

17.13.1. Após o reinício previsto no Subitem 17.14, os licitantes serão convocados a

apresentar lances, caso em que será admitida a apresentação de lances intermediários,

definidos no Subitem 17.8.

17.13.2. No caso do Subitem 17.14, os lances iguais serão classificados conforme a ordem

de apresentação;

18. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

18.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance

mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não

se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

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18.3. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de

lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação

do lance de menor valor.

18.4. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO;

18.5. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu

preço aceito) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:

18.5.1. Contenha vícios insanáveis;

18.5.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;

18.5.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento

estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto

7.581/11.

18.5.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração

Pública; ou

18.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento

convocatório, desde que insanável.

18.6. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da

proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.

18.6.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70%

(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por

cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou

b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.

18.7. A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da

sua proposta.

18.8. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível

com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes

de produtividade adotados nas composições do valor global.

18.9. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem

fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

18.10. O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pelo DNIT,

de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado,

a Comissão de Licitação poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas.

18.10.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo ordem de

classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua

proposta permanecer superior ao orçamento estimado.

19. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, DA REGULARIDADE FISCAL E

TRABALHISTA

19.1. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO

JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL

e TRABALHISTA pela licitante que tiver obtido a maior nota final, será realizada:

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19.1.1. Mediante consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF, sendo verificados os níveis validados referentes a:

I. Credenciamento

II. Habilitação jurídica

III. Regularidade Fiscal Federal

a) Receita Federal do Brasil – Receita

b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

IV. Regularidade Fiscal Estadual/Municipal

a) Receita Estadual/Distrital

b) Receita Municipal

V. Qualificação Econômico-Financeira

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa através dos

Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro);

19.1.1.1. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no

sistema SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do órgão contratante na

relação de sócios.

19.1.1.2. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e

Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial

correspondente e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua

Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessão pertinente, nos termos do art. 37

da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO fará diligência junto à SLTI;

19.1.2. A Comissão verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios

eletrônicos dos órgãos oficiais:

19.1.2.1. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de

EMPRESAS Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência

(htpp://www.portaltransparencia.gov.br);

19.1.2.2. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade

administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade

administrativa disponível no Portal do CNJ;

19.1.2.3. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a

Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal

Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943,

e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011;

19.1.3. A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e

REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas

contados a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, com tamanho não

superior a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários desde que não

ultrapasse este limite, devendo ser encaminhados os seguintes documentos:

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19.1.3.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial,

expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante, Justiça Comum;

19.1.3.2. Contrato social e suas alterações;

19.1.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

onde a licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por

cento) do valor de sua PROPOSTA de PREÇO final;

19.1.3.3.1. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30%

(trinta por cento) dos valores exigidos para a Licitante individual, admitindo-se,

porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva

participação;

19.1.3.3.2. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios

compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, em

consonância com o art. 51, § 6°, do Decreto n.° 7.581/2011.

19.1.3.4. A Licitante deverá comprovar Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de

Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros

e sessenta e seis centésimos por cento) do valor da PROPOSTA de PREÇO final;

19.1.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do

Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior

do Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das

Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela

Lei nº 12.440, de 07/07/2011;

19.1.3.6. Carta de apresentação da proposta de preço, conforme ANEXO VI – CARTA

DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO;

19.1.3.7. Critério de Pagamento, conforme Quadro 02 do Anexo IV adequado à melhor

proposta;

19.1.3.8. Cronograma Físico, conforme Quadro 01 do Anexo IV, com periodicidade de

5 (cinco) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado,

observando-se as etapas e prazos de execução

19.1.3.9. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;

19.1.3.10. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.

19.2. A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a

partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, com tamanho não superior a 50MB,

podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários desde que não ultrapasse este limite,

devendo ser encaminhados os seguintes documentos:

19.2.1. Declaração de Solidariedade dos fabricantes ou de seus representantes, referente ao

compromisso de fornecimento de tecnologia para o atendimento das funcionalidades a seguir

listadas, conforme modelo de Declaração de Solidariedade contido no ANEXO V;

19.2.2. Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da Licitante e dos

seus responsáveis técnicos no respectivo Conselho de Classe da região a que estiver

vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação;

19.2.3. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para

execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em

perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização. Esses equipamentos estarão

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sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião de sua utilização e sempre que

necessário.

19.2.4. Atestado de Visita emitido pelo DNIT, em nome da licitante, de que ela,

preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos,

visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos

os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos até o dia de

realização do certame;

19.2.4.1. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso,

necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada

pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das

condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço,

assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no

futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais,

de natureza técnica e/ou financeira.

19.2.5. Atestado de capacidade técnico-operacional e profissional: será comprovada

conforme Item 5 – Habilitação, constante do Termo de Referência.

19.2.6. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de

capacidade técnico-operacional apresentados, o Quadro 03 do Anexo IV – RELAÇÃO

DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O

OBJETO DA LICITAÇÃO;

19.2.7. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de

capacidade técnico-profissional apresentados, o Quadro 04 do Anexo IV – RELAÇÃO

DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS DETENTORES DE

ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;

19.2.7.1. Para cada um dos serviços executados e relacionados no Quadro 04 do Anexo

IV, a título de experiência do técnico, deverá ser anexado atestado e/ou certidão

comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser

apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e

emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados

pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado,

do contratante e discriminação dos serviços. Estes atestados serão válidos para a obtenção

de créditos no julgamento da proposta quanto à Experiência de Serviços da Equipe nas

funções de coordenação, elaboração de projetos e/ou execução das obras/serviços de

engenharia.

19.2.7.1.1. Os atestados e/ou certidões de responsabilidade técnica deverão estar de

acordo com o Título e as Atribuições definidas na legislação específica de cada

profissão; os atestados e/ou certidões de responsabilidade técnica deverão ainda ser

emitidos por órgãos públicos ou EMPRESAS privadas contratantes dos serviços,

devendo estar devidamente registrados no Conselho de Classe competente da região

onde os serviços foram executados, quando couber, e acompanhados das respectivas

Certidões de Acervo Técnico (CAT), quando couber, expedidas por aqueles

Conselhos.

19.2.7.1.2. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade

técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe

competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços;

local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica

CONTRATADA; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s)

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profissional(is) e número(s) de registro(s) no Conselho de Classe competente;

especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;

19.2.8. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Quadro 05 do Anexo IV

- RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE.

19.2.9. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Quadro 06 do Anexo IV

- IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA para cada

profissional constante do Quadro 05 do Anexo IV.

19.2.10. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais

de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima, conforme modelo

ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E

DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);

19.2.11. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais

indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que

participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado

pelo representante da Licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO VIII -

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO);

19.2.11.1. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da

capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação,

admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu

superior.

19.2.12. Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data

prevista para a realização deste certame, profissional(is) de nível superior, ou outro(s),

reconhecido(s) pelo Conselho de Classe competente, quando couber, detentor de atestado(s)

de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no respectivo Conselho de Classe

competente da região onde os serviços foram executados (quando couber), acompanhado(s)

da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT (quando couber), expedidas por

estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade

da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito

Federal, ou ainda, para empresa privada, experiência na execução de objeto de mesmo

caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, elaborada

conforme o disposto na Portaria nº. 108/2008 e I.S./DG nº. 10/2009, conforme anotação em

acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou

privado.

19.2.12.1. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

19.2.12.1.1. Sócio;

19.2.12.1.2. Diretor;

19.2.12.1.3. Empregado;

19.2.12.1.4. Responsável técnico;

19.2.12.1.5. Profissional contratado.

19.2.12.2. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes

requisitos:

19.2.12.2.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

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19.2.12.2.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou

limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando

de sociedade anônima;

19.2.12.2.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência

Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

19.2.12.2.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de

Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional

como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:

19.2.12.2.4.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no

Ministério do Trabalho; ou

19.2.12.2.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do

profissional; ou

19.2.12.2.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

19.2.12.2.4.4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.

19.2.12.2.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

19.2.13. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional

exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das

consorciadas, ou por todas através do somatório de seus respectivos atestados;

19.3. Toda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (habilitação jurídica, qualificação

econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista) deverá ser

entregue na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl.

A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, Serviço de

Protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no prazo

máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação

das propostas e convocação pelo presidente da comissão, em envelope opaco e lacrado,

contendo as seguintes indicações no seu anverso:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RDC ELETRÔNICO Nº 0XXX/2014-00

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

19.3.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser

apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo estar

encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas

sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;

19.3.2. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser

apresentados em relação à cada empresa consorciada.

19.4. Na hipótese da licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão

requeridos e analisados a proposta de preço e os documentos de habilitação do licitante

subsequente, por ordem de classificação;

A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se

obtenha uma licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar

abaixo do orçamento referencial do DNIT, sendo o Presidente da Comissão responsável

por negociar uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

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20. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

20.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da

Comissão, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-

mail [email protected], até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para

abertura da sessão.

20.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência

aos demais adquirentes do EDITAL, antes da abertura da sessão;

20.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do

processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por

conseguinte, enviar sua PROPOSTA DE PREÇO à COMISSÃO até a data e hora marcados

para a abertura da sessão.

20.2. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do

vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor

recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;

20.2.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da

proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, através do sistema, após o

término de cada sessão a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;

20.2.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará

imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o Subitem 20.2;

20.2.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus

interesses.

20.3. Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos interpostos fora do meio

eletrônico – Sistema COMPRASNET;

20.4. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela

Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão

do Presidente antes da adjudicação.

20.5. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as

medidas que julgar cabíveis no caso.

20.6. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo

20.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na

Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos

Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às

18h.

20.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no

seguinte endereço eletrônico: http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-da-sede.

20.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento;

20.10. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL

e seus ANEXOS não serão conhecidos;

20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o

dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

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20.12. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente

em dia de expediente no âmbito do DNIT.

21. DO ENCERRAMENTO

21.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNIT poderá negociar

condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

21.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a

Autoridade Competente que poderá:

a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem

supríveis;

b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;

c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou

d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao

órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura

do contrato.

21.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do DNIT os atos de

adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento

previamente estimado para a contratação;

21.3. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste

Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato

ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:

21.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47

da Lei 12.462/2011 e neste edital;

21.3.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração

do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.

21.3.2.1. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do

subitem acima, o DNIT poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que

o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação,

inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

22. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

22.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, após formalmente convidada,

para assinar o respectivo Contrato que obedecerá os modelos constantes do Anexo deste Edital;

22.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado

pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.

22.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem

precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;

22.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 Fevereiro de

2011, que Dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como,

comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da

ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.

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22.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público

Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

22.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer

obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer

modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como

se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;

22.6. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste

EDITAL e seus ANEXOS, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o

Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:

22.6.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47

da Lei 12.462/2011 e neste edital;

22.6.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração

do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.

22.6.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do Subitem

22.6.2, o DNIT poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor

seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços

atualizados nos termos deste EDITAL.

22.7. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de

acordo com os modelos adotados pelo DNIT, que deverão ser afixadas em local apropriado,

enquanto durar a execução dos serviços.

22.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da

segurança dos usuários do EMPREENDIMENTO e do seu próprio pessoal, o fornecimento

de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem

como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.

22.9. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no canteiro de

obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços

por parte do DNIT com área mínima de 50,00m².

22.10. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira

responsabilidade da CONTRATADA.

22.11. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão

aqueles estabelecidos pelo Órgão no CRITÉRIOS DE PAGAMENTO, que não poderão ser

modificados pela CONTRATADA.

22.12. As medições deverão seguir o preconizado nas Especificações de Serviço do DNIT e

serão elaboradas mensalmente pela FISCALIZAÇÃO e/ou EMPRESA SUPERVISORA da

obra, sempre que os grupos de serviço forem concluídos e os dados lançados no módulo do

Sistema de Medições do DNIT conforme as premissas do Boletim Eletrônico de Medição –

BEM, sendo posteriormente atestadas pelo ENGENHEIRO FISCAL do contrato. Entretanto,

caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por meio

convencional, já utilizado pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de serviços,

quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.

22.13. Cabe ressaltar que nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado o

relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente

interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados. No processo de medição

deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.

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22.14. A CONTRATADA deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros

contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou

Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.

22.15. A CONTRATADA deverá providenciar, após a assinatura do contrato, no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis, o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do

serviço objeto deste Contrato no CONSELHO DE CLASSE da região onde os serviços serão

executados, artigos 28 a 33 da Resolução n° 1.025 do CONFEA, entregando uma via de cada

anotação à FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados.

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação

em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do

estabelecido no Edital, e nos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 47 da Lei nº

12.462 de 04 de agosto de 2011 e Instruções Normativas do DNIT Nº 01/2013 e 03/2013, e

demais disposições da legislação vigente. As respectivas Instruções Normativas encontram-se

disponíveis através do endereço eletrônico

http://www.dnit.gov.br/licitacoes/legislacao/instrucoes-normativas.

23.2. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR

referente às infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na IN 01/2013 e IN

03/2013.

24. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

24.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se verificada uma

das seguintes hipóteses:

24.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força

maior;

24.1.1.1. O caso fortuito e a força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros

oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência são de responsabilidade da

CONTRATADA.

24.1.2. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação

técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não

decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos

no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

24.2. DA MATRIZ DE RISCO

24.2.1. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos

relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na

MATRIZ DE RISCO.

24.2.2. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do

ajuste, cuja responsabilidade é do CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ

DE RISCO.

24.2.3. A Matriz de risco é o instrumento tem o objetivo de definir as responsabilidades do

Contratante e do Contratado na execução do contrato.

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24.2.4. Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de transcrição no

instrumento respectivo, a Matriz de Risco constante do Anexo I do Instrumento

Convocatório.

24.2.5. O termo risco foi designado neste contrato para designar o resultado objetivo da

combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento, aleatório, futuro e que

independa da vontade humana, e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode

ser ainda mais específico ao se classificar o risco como uma atividade de ocorrência de um

determinado evento que gere provável prejuízo econômico

24.2.6. A análise dos riscos associados a este empreendimento é realizada através da matriz

de risco abaixo que tem por objetivo traçar as diretrizes das cláusulas contratuais. Por isso

todos os riscos são indicados na forma de Anexo do Edital e tem por objetivo refletir os

eventos mitigáveis incidentes no projeto.

24.3. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

24.3.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida as disposições da

MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

24.3.2. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio

econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE

RISCO.

24.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em

elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Presidente

da Comissão;

25.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes,

das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s)

e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;

25.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.

25.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus

Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇO submete a Licitante à

aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o

conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de

qualquer pormenor;

25.2.1. No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus ANEXOS,

prevalecerão as disposições do primeiro.

25.3. Na hipótese da adjudicatária ser constituída por consórcio, as empresas constituintes do

consórcio terão responsabilidade solidária;

25.3.1. Eventual substituição de consorciada deverá ser expressamente autorizada pelo

DNIT.

25.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação

da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do

instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;

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25.5. O DNIT reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die”

ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇO ou da

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar

qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica

ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer

natureza;

25.6. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a

substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações,

corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do

processo;

25.7. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas

por FAX nº (0**61) 3315-4055 ou no site do DNIT: http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-

da-sede;

25.8. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão

disponibilizadas no site do DNIT no endereço: http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-da-

sede;

25.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da

proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal do DNIT, revalidar, por

igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;

25.10. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato

vinculado a esta licitação, fica eleito ao foro da Justiça Federal de Primeira Instância, com sede

na cidade de Brasília, com exclusão de qualquer outro.

Brasília, 11 de novembro de 2014.

Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

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1. Objeto/Definições e Informações Essenciais

1.2 Objeto:

Contratação Integrada de Empresa ou Consórcio de Empresas para a Elaboração dos Projetos

de Engenharia, Construção, Manutenção, Conservação e Execução dos Serviços de Coleta de

Dados de Veículos Pesados através de Postos Integrados Automatizados de Fiscalização -

PIAF, no âmbito do Plano Nacional de Pesagem, nas rodovias: BR-010/PA, BR-230/PA, BR-

163/PA, BR-163/MT, BR-158/MS e BR-364/RO, pelo Regime Diferenciado de Contratação –

RDC, subdividida em 05 (cinco) lotes, totalizando 07 (sete) PIAF, conforme descrição

detalhada a seguir.

1.3 Definições e Informações Essenciais:

Unidades de Fiscalização dos Contratos: Superintendências Regionais do DNIT nos Estados do

Pará, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul e de Rondônia.

Quadro 01 – Descrição dos Lotes

Lote Código

PIAF/ECP BR Km Sentido Município

12 02.01.010.PA 010 154,64 Entroncamento PA-256 – Ulianópolis/PA Paragominas

02.02.010.PA 010 230,76 Ipixuna do Pará/PA – Entroncamento PA-252 Ipixuna do Pará

13 02.04.230.PA 230 1120,1 Itaituba/PA – Entroncamento com a BR-153 Itaituba

02.05.163.PA 163 693,0 Entroncamento BR-230 – Trairão/PA Trairão

14 11.01.163.MT 163 1091,65 Guarantã do Norte/MT – Divisa MT/PA Guarantã do

Norte

15 19.03.158.MS 158 110,105 Paranaíba/MS – Aparecida do Taboado/MS Paranaíba

16 22.02.364.RO 364 549,3 Ariquemes/RO – Itapuã do Oeste/RO Alto Paraíso

Justificativa de Loteamento: O Plano Nacional de Pesagem – PNP - previu a implantação e a

operação de postos de fiscalização em diversas localidades da malha rodoviária federal sob a

administração do DNIT. Buscando-se garantir a execução simultânea destes serviços, a opção

foi dividi-los em lotes. Além disso, buscou-se maximizar a fiscalização dos contratos, de modo

que os lotes estão inseridos dentro da área de atuação de umas das Superintendências Regionais

do DNIT nos Estados.

Sustentabilidade Ambiental: Não se aplica.

Permite participação de Consórcios: Sim. Será permitida a participação de pessoas jurídicas

organizadas em consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público

ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. Justifica-se tal

procedimento, pois a contratação busca a execução de atividades de características distintas, ou

seja, projeto, execução de obra e serviços. Com isso, a Administração pretende selecionar,

garantindo-se a ampla concorrência, empresas com real capacidade de execução do conjunto

dos serviços, promovendo a escolha da melhor e mais vantajosa proposta. A empresa líder,

necessariamente, deverá ser a empresa responsável pelos serviços de coleta de dados dos

veículos pesados, por tratar-se de parcela mais relevante na execução do contrato.

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Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam a parcela de maior

relevância do objeto da licitação, limitado a 30% do orçamento.

Orçamento estimado: Sigiloso, conforme Art. 6º da Lei n.º 12.462/2011 combinado com o Art.

9º do Decreto n.º 7.581/2011. O orçamento estimado para as contratações pelo RDC será

tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no

instrumento convocatório das informações necessárias e suficientes para a elaboração das

propostas. No entanto, à disposição dos órgãos de controle interno e externo para consulta.

Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial

foram elaborados tendo como referência os Sistemas SICRO 2 e SINAPI, além da Tabela de

Consultoria do DNIT, para o mês-base de março/2014. Em casos de serviços não constantes

das tabelas referenciais, a Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias, em obediência ao Art.

8º, § 4º da Lei 12.462/2011, elaborou as composições de custos unitários com base em pesquisas

de mercado.

Critério de Julgamento: Menor Preço.

Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de Edital do DNIT (qualificação econômico-

financeira): Em atendimento ao § 2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº. 01/Ministério dos

Transportes, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a

utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-

financeira.

Exclusividade / Benefício ME – Microempresa / EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art.48, Lei

complementar 123/2006): Não aplicável. A participação de Microempresas ou Empresas de

Pequeno Porte não se enquadra ao objeto deste projeto, considerando seu valor, e por não se

tratar da aquisição de serviços divisíveis.

Serviço contínuo: Os serviços de coleta de dados dos veículos pesados (o que inclui a execução

das manutenções preventivas e preditivas), parcela de maior relevância do objeto da licitação,

são de natureza contínua. Por outro lado, as atividades de elaboração dos projetos de engenharia

e de implantação dos Postos Integrados Automatizados de Fiscalização não se referem a serviço

continuado.

Indicação da fonte de recursos suficiente para a contratação: As despesas decorrentes da

contratação ocorrerão por conta de recurso alocado no Código Orçamentário, exercício de 2014,

específico para a realização de Implantação de Postos de Pesagem - Nacional e Operação do

Sistema de Pesagem de Veículos – Nacional, conforme rubricas de nº 26.782.2075.108X.0001

e 26.782.2075.2325.0001, respectivamente.

Contato do responsável: [email protected] e Fone: (61)3315-4419

2. Justificativa

2.1 Necessidade da Contratação

A Lei nº. 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre

e que criou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em seu § 3º, do

Art.82, determina:

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“É, ainda, atribuição do DNIT, em sua esfera de atuação, exercer, diretamente

ou mediante convênio, as competências expressas no art. 21 da Lei no 9.503,

de 1997, observado o disposto no inciso XVII do art. 24 desta Lei.”

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei nº. 9.503/1997, em seu Art. 21,

estabelece as competências específicas dos Órgãos Executivos Rodoviários, das quais

destacamos as seguintes:

“I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito

de suas atribuições;

(...)

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de

advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis,

notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

(...)

VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas

cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos

veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

(...)

XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos

veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art.

66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais,

quando solicitado;

XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar

e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação

desses veículos.

(...)”

Considerando as atribuições do DNIT, enquanto Órgão Executivo Rodoviário da União, as

atividades de fiscalização de peso e dimensões de veículos pesados devem ser desempenhadas

diretamente pelo Órgão.

Desta forma, para que o DNIT efetue diretamente estas atividades, cumprindo sua missão

institucional, faz-se necessária a coleta de dados e informações dos veículos pesados que

trafegam nas rodovias federais sob sua administração.

Para tanto, o DNIT desenvolveu uma modelagem automatizada de coleta de dados, homologada

pelo CONTRAN através da Resolução nº 459/2013, onde estas atividades serão desenvolvidas.

A ação direta do DNIT na fiscalização dos veículos pesados, através de seu Centro de Controle

Operacional, pretende preservar a integridade da infraestrutura rodoviária de transportes e

promover a segurança dos usuários que trafegam nestas rodovias, coibindo a prática do

sobrepeso no transporte de cargas.

2.2 Opção pelo uso do Regime Diferenciado de Contratação – RDC

Conforme disposto no Art. 13 da Lei nº. 12.462/2011 e o Art. 8º, II c/c Art. 13, do Decreto nº.

7.581/2011, as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. Desta

forma, considerando que o DNIT já dispõe de ferramenta computacional que permite a

realização deste procedimento para a modalidade de Contratação Integrada, esta indicativa está

sendo atendida.

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Processo nº 50600.064586/2014-53

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Considerando que a Lei que instituiu o RDC inseriu a modalidade de Contratação Integrada,

entendeu este DNIT, que esta modalidade de contratação é a mais adequada para ser empregada,

pois o conjunto dos serviços que integram o Anteprojeto, do qual o Termo de Referência é parte

integrante, permite ao Contratado a utilização de inovações tecnológicas na execução do

contrato.

3. Descrição detalhada do objeto

3.1 Do objeto da contratação

O objeto da presente licitação é a Contratação Integrada de Empresa ou Consórcio de Empresas

para a Elaboração dos Projetos de Engenharia, Construção, Manutenção, Conservação e

Execução dos Serviços de Coleta de Dados de Veículos Pesados através de Postos Integrados

Automatizados de Fiscalização - PIAF, no âmbito do Plano Nacional de Pesagem, com

fundamento na Lei nº. 12.462, de 04 de agosto de 2011, Decreto nº. 7.581, de 11 de outubro de

2011 e Decreto nº. 8.080, de 20 de agosto de 2013, de acordo com as normas pertinentes do

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, da Associação Brasileira de

Normas Técnicas – ABNT e Normas Estrangeiras que abordam o assunto, quando inexiste

Norma Técnica Nacional, exigências e demais condições e especificações expressas no

Anteprojeto e seus anexos.

3.2 Do orçamento e preço de referência, contratação e prazos de execução dos serviços,

remuneração ou prêmio:

3.2.1 Do orçamento e preço de referência

O valor estimado para a contratação foi calculado com base em orçamentos referenciais

elaborados com referência no SICRO 2, SINAPI e Tabela de Consultoria do DNIT, para o mês-

base de março/2014.

O orçamento estimado para as contratações pelo RDC será tornado público apenas após a

adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das

informações necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. No entanto, à disposição

dos Órgãos de Controle Interno e Externo para consulta.

É necessário que o licitante apresente o Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e o Quadro

02 – Critério de Pagamento, ambos constantes do ANEXO VI, adaptado à proposta, levando

em conta a seguinte estrutura:

Grupo 01 – Elaboração dos Projetos de Engenharia

Grupo 02 – Execução das Obras

Grupo 03 – Serviço de Coleta de Dados através dos PIAF

O orçamento é sigiloso.

No orçamento referencial do DNIT foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e

Despesas Indiretas (BDI):

Para os Serviços de Construção: BDI de 29,98% (vinte e nove vírgula noventa e oito

por cento), devido à desoneração da mão de obra, conforme Portaria nº 545, de

11/06/2012, publicada no D.O.U em 12/06/2012 e Lei nº 12.546/11, incluído pela Lei

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

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nº 12.844/13, publicada em edição extra do D.O.U em 19/07/2013; e Encargos Sociais

por unidade da federação:

Quadro 02: Encargos Sociais por unidade da federação

Estado

Minas Gerais 90,64 % (noventa virgula sessenta e quatro por cento)

Espírito Santo 90,43 % (noventa virgula quarenta e três por cento)

Bahia 91,70 % (noventa e um virgula setenta por cento)

Ceará 88,81 % (oitenta e oito virgula oitenta e um por cento)

Maranhão 87,49 % (oitenta e sete virgula quarenta e nove por cento)

Paraíba 87,31 % (oitenta e sete virgula trinta e um por cento)

Pernambuco 91,03 % (noventa e um virgula três por cento)

Piauí 89,46 % (oitenta e nove virgula quarenta e seis por cento)

Rio Grande do Norte 88,97 % (oitenta e oito virgula noventa e sete por cento)

Pará 89,96 % (oitenta e nove virgula noventa e seis por cento)

Rondonia 93,90 % (noventa e três virgula noventa por cento)

Tocantins 93,89 % (noventa e três virgula oitenta e nove por cento)

Goiás 92,27 % (noventa e dois virgula vinte e sete por cento)

Mato Grosso 87,37 % (oitenta e sete virgula trinta e sete por cento)

Mato Grosso do Sul 88,46 % (oitenta e oito virgula quarenta e seis por cento)

Paraná 88,52 % (oitenta e oito virgula cinquenta e dois por cento)

Santa Catarina 85,09 % (oitenta e cinco virgula nove por cento)

Rio Grande do Sul 84,66 % (oitenta e quatro virgula sessenta e seis por cento)

Percentual

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Processo nº 50600.064586/2014-53

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Para Projeto e demais Serviços: Encargos sociais de 84,04% (oitenta e quatro, vírgula

zero quatro por cento), Custos Administrativos de 30% (trinta por cento) sobre a mão

de obra, Despesas Fiscais de 16,62% (dezesseis vírgula sessenta e dois por cento) sobre

o total e Remuneração da Empresa de 12% (doze por cento).

NOTA1: Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, não deverão ser

apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário.

NOTA2: Constam dos Apêndices do Anteprojeto todos os elementos necessários de

detalhamento do empreendimento, tais como: concepção da obra e dos serviços, estudos

preliminares que embasaram a concepção adotada, levantamento topográfico, relatório de

sondagem e memorial descritivo dos elementos da edificação, além dos quadros referenciais de

serviços e quantitativos e estrutura das composições de preço dos serviços não constantes do

SICRO 2 ou SINAPI.

NOTA3: Por tratar-se de Contratação Integrada, conforme previsão legal através do Art. 8º, §

2º, Inciso II do Decreto nº 7.581, de 11/10/2011, o licitante não precisará apresentar, em suas

propostas, a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e

dos Encargos Sociais - ES.

3.2.2 Da Contratação e dos prazos de execução dos serviços

O objeto da licitação abrange duas fases distintas de execução, as quais se diferenciam

principalmente pela natureza dos serviços a serem executados durante toda a vigência

contratual, tendo como referência as diferentes famílias de serviços contempladas pelos Grupos

01, 02 e 03; sendo necessária a consideração de prazos específicos para cada um dos grupos,

conforme quadro abaixo.

Quadro 03: Prazos da Execução dos Serviços por Grupo

Entretanto, o objeto de que trata o Termo de Referência, em se considerando a contratação

integrada prevista pela Lei nº 12.462/2011, será contemplado mediante 02 (dois) contratos

para cada lote desta licitação, estando os serviços referentes aos Grupos 01 e 02 contemplados

Objeto Descrição Prazo

Contratual Fundamentação Legal

Grupo 01 e

Grupo 02

Elaboração dos Projetos

Básico e Executivo de

Engenharia e do Projeto

das Sistemáticas de

Funcionamento dos

Dispositivos/Equipamentos

e Sistemas e Execução das

Obras

21 meses

Art. 57, I da Lei 8.666/93,

combinado com o Art. 9, §1

e Art. 39 da Lei 12.462/11

Grupo 03

Prestação de serviço, de

forma continuada, de coleta

de dados (operação necessária

e suficiente para a entrega

final do objeto)

60 meses

Art. 57, II da Lei 8.666/93

combinado com o Art. 9, §1

e Art. 39 da Lei 12.462/11

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no primeiro e o Grupo 03, que inclui, além dos serviços de coleta de dados, a execução das

manutenções preventivas e preditivas, no segundo.

Neste particular, entende a Administração que os serviços contemplados nos Grupos 01, 02 e

03 devem ser executados pelo mesmo contratado, a fim de garantir a melhor eficiência da

contratação; pois a parcela de maior relevância do contrato, referente aos serviços do Grupo 03,

está diretamente relacionada à boa execução e à qualidade dos produtos entregues,

correspondentes aos demais grupos do objeto da contratação. Desta forma, qualquer problema

com relação ao desempenho na execução de quaisquer umas das parcelas do objeto desta

licitação, sobretudo dos serviços do Grupo 03, será de única e exclusiva responsabilidade da

Contratada; minimizando, assim, os riscos da Administração na gestão destes contratos.

As justificativas técnicas e econômicas podem, portanto, assim serem sintetizadas:

JUSTIFICATIVA TÉCNICA:

Sumariamente, a justificativa técnica apresentada para a utilização da contratação integrada

baseia-se: i) na elevada complexidade do objeto; ii) na necessária capacidade gerencial e

operacional envolvida; iii) na necessidade de aplicação de soluções técnicas específicas e

inovadoras; iv) na centralização/otimização do gerenciamento de todas os processos

envolvidos; v) na possibilidade de redução dos impactos operacionais pela presença de uma

única contratada; e vi) na redução dos entraves relativos aos conflitos de responsabilidades que

costumeiramente ocorrem na contratação parcelada.

Desta forma, em virtude das características do empreendimento, da complexidade das obras e

serviços a serem executados, de maneira concomitante e gerenciados de forma integrada e,

principalmente, buscando-se garantir a qualidade quanto à operacionalidade do PIAF;

considera-se que a utilização da contratação integrada, mediante os prazos acima estabelecidos,

esteja tecnicamente justificada para o empreendimento em tela.

JUSTIFICATIVA ECONÔMICA:

Em princípio, vale destacar que a contratação de projetos de engenharia dissociada da execução

da obra, bem como da própria execução do serviço continuado de coleta de dados, acarretaria

a exigência de maior tempo para a conclusão do empreendimento e, consequentemente, da

disponibilização das instalações do PIAF; o que resultaria em impactos operacionais e perda

(ou retardamento na obtenção) de economia de escala da Contratada, que poderia transferir essa

economia para o Contratante.

A fragmentação do empreendimento nas condições apresentadas atualmente, além de ocasionar

diversos processos licitatórios, com custos administrativos e técnicos acoplados, geralmente

ocasiona:

a) entraves técnicos derivados das variadas responsabilidades envolvidas;

b) desvantagens econômicas para a Administração, pelo fato da incidência de vários custos

indiretos específicos para cada contratação e aquisição;

c) impactos operacionais, quer seja pela gestão fragmentada dos processos que envolvem

cadastramento, identificação e segurança entre vários contratados, como pelo controle físico

das várias áreas necessárias para implantação de canteiros e frentes distintas de trabalho;

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Desta forma, o gerenciamento integral das áreas do conhecimento sistematicamente redundará

na garantia de obtenção das metas estabelecidas para este empreendimento, relacionadas

especificamente ao cumprimento do escopo, prazos e qualidade, com imediata e direta

repercussão nos custos.

Indiretamente, se pode estimar que esses benefícios, agregados pela metodologia, repercutem

na otimização do uso dos recursos humanos e materiais da Empresa, inevitavelmente refletindo

de forma positiva na reorganização financeira das despesas.

Como tal verificação é bastante subjetiva e de difícil realização, entende-se que a justificativa

econômica de que trata o caput do Art. 9º da Lei 12.462/2011 restrinja-se apenas ao escopo do

próprio objeto licitado, ou seja, que reste comprovado que o empreendimento ora licitado,

quando contratado em sua integralidade – sem parcelamentos, e tendo o Contratado o encargo

de elaborar os projetos básicos e executivos e assim a liberdade de propor soluções e/ou

metodologias diversas, e sendo ele o responsável pelo conjunto dos serviços, poderá ter seu

custo global reduzido quando comparado com os demais regimes de execução.

Entretanto, no que pese ao reflexo financeiro a ser imputado à Administração, em virtude da

contratação integrada, bem como da adoção dos prazos acima determinados, principalmente

daquele referente à execução do serviço continuado de coleta de dados, o que inclui a execução

das manutenções preventivas e preditivas, conforme Plano de Manutenção, que deverá seguir

as especificações do Anexo II – Anteprojeto Plano Nacional de Pesagem, em seu item 5.

Projetos de Engenharia, subitens 5.3. Estudos e Projetos de Engenharia e 5.3.18.4. Plano de

Manutenção; é possível proceder, de forma direta e objetiva, a uma análise de viabilidade

financeira relacionada aos custos de amortização dos dispositivos/equipamentos e sistemas

empregados para integrar as funcionalidades previstas no PIAF.

Fazendo o comparativo de duas situações hipotéticas, onde em uma é considerado o período de

42 (quarenta e dois) meses como prazo de execução do serviço de coleta de dados e

processamento das informações, e em outra é tomado o período de 60 (sessenta) meses para

realização dos serviços ora em comento; é possível verificar, inicialmente, que o valor da

parcela mensal para disponibilização dos dispositivos/equipamentos e sistemas é maior quando

se leva em consideração o prazo de 42 meses.

Neste sentido, analisando os custos das parcelas mensais de disponibilização dos

dispositivos/equipamentos e sistemas, trazidos a Valor Presente mediante a aplicação de uma

taxa de desconto mensal (IGP-M/FGV), existe uma variação percentual de 4,25% (quatro

vírgula vinte e cinco por cento) a maior para o período de 42 meses, quando comparado com o

prazo de 60 meses.

Vale destacar que a taxa mensal de desconto aplicada, para a comparação das duas situações

hipotéticas, teve como indicador a média dos últimos 05 (cinco) anos do Índice Geral de Preços

do Mercado – IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

Desta forma, diante da variação percentual a maior de 4,25%, constatada para o período de 42

meses, é possível verificar que a adoção de um prazo maior de 60 meses acarretará em

significativa redução dos custos de disponibilização dos dispositivos/equipamentos e sistemas,

havendo um ganho de escala da Contratada, que pode transferir essa economia à Contratante.

Por fim, em virtude das características do empreendimento, da complexidade das obras e

serviços a serem executados, de maneira concomitante e gerenciados de forma integrada e,

principalmente, buscando-se garantir a qualidade quanto à operacionalidade do PIAF;

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considera-se que a utilização da contratação integrada, mediante os prazos acima estabelecidos,

esteja economicamente justificada para o empreendimento em tela.

3.2.2.1 Dos Prazos de Execução dos Serviços dos Grupos 01 e 02

A primeira fase de execução do objeto corresponde aos serviços relativos aos Grupos 01 e 02,

os quais são voltados, respectivamente, à elaboração de Projetos de Engenharia para os PIAF,

bem como à execução das obras de implantação destas estruturas.

Para a entrega preliminar do Projeto Básico de Engenharia a Contratada terá prazo máximo de

04 (quatro) meses, a contar da ordem de início dos serviços.

A Administração, por sua vez, terá prazo máximo de 02 (dois) meses para os procedimentos de

análise e aceitação, contados da data da entrega pela Contratada.

A entrega definitiva do Projeto Básico de Engenharia deverá ocorrer no prazo máximo de 06

(seis) meses, incluído o prazo de análise e aceitação e possíveis correções, a contar da ordem

de início dos serviços. Na hipótese de não cumprimento destes prazos, a Contratada estará

sujeita às penalidades previstas em contrato.

Uma vez aceito o Projeto Básico de Engenharia pela Administração, a Contratada terá prazo

máximo de 30 (trinta) dias para a entrega preliminar do Projeto Executivo de Engenharia, que

deverá ser analisado e aceito pela Administração em no máximo 30 (trinta) dias, contados da

data de seu recebimento.

A entrega definitiva do Projeto Executivo de Engenharia deverá ocorrer no prazo máximo de

08 (oito) meses, incluído o prazo de análise e aceitação e possíveis correções, contados da

ordem de início dos serviços. Na hipótese de não cumprimento destes prazos, a Contratada

estará sujeita às penalidades previstas em contrato.

Tanto o Projeto Básico quanto o Projeto Executivo de Engenharia poderão ser entregues por

famílias de serviços, não se alterando os prazos máximos acima estabelecidos.

Somente poderão ser executados os serviços de construção após a aceitação do Projeto

Executivo de Engenharia, considerando a possibilidade dos projetos serem entregues por

família de serviços.

Para a execução do Projeto das Sistemáticas de Funcionamento dos Dispositivos/Equipamentos

e Sistemas dos PIAF a Contratada disporá de prazo máximo de 02 (dois) meses, a contar da

data de aceitação do Projeto Executivo de Engenharia, tendo a Administração, prazo máximo

de 30 (trinta) dias para sua análise e aceitação.

A implantação das soluções dispostas no Projeto das Sistemáticas de Funcionamento dos

Dispositivos/Equipamentos e Sistemas dos PIAF somente poderá ocorrer após a aceitação do

mesmo.

O prazo máximo para a execução das obras de implantação total dos PIAF, incluindo todas as

soluções tecnológicas para a coleta de dados dos veículos pesados, será de 18 (dezoito) meses

contados da ordem de início dos serviços. Na hipótese de não cumprimento destes prazos, a

Contratada estará sujeita às penalidades previstas em contrato.

Dentro do prazo máximo de 18 (dezoito) meses de execução das obras, acima referido, a

Contratada deverá prever em seu planejamento todos os prazos necessários para a emissão das

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licenças de implantação e de operação dos PIAF junto aos Órgãos Ambientais licenciadores,

em caso de necessidade.

A Administração terá prazo de três meses, a contar da conclusão das obras, para receber os

serviços do Grupo 2 e expedir a Ordem de Inicio dos Serviços de Coleta de Dados dos Veículos

Pesados dos PIAF.

3.2.2.2 Dos Prazos de Execução dos Serviços do Grupo 03

Em sequência, a segunda fase de execução do objeto corresponde aos serviços relativos ao

Grupo 03, os quais se caracterizam como serviços de natureza continuada, além também de

corresponderem à parcela de maior relevância na contratação.

O prazo máximo para a execução dos serviços relativos ao Grupo 03 será de 60 (sessenta) meses

consecutivos, contados a partir da ordem de início dos serviços de coleta de dados dos veículos

pesados, bem como dos serviços de manutenção dos PIAF, sendo a Ordem de Serviço emitida

somente após a construção e entrega definitiva dos Postos Integrados Automatizados de

Fiscalização – PIAF – do lote em específico. A eventual prorrogação do prazo previsto somente

será admitida nos termos do estabelecido no §4º do art. 9º da Lei nº 12.462/2011.

3.2.3 Remuneração ou prêmio

Mensalmente será verificado o avanço físico da execução dos serviços, de acordo com os

grupos que estruturam a contratação, bem como o acompanhamento do padrão de qualidade

dos mesmos, a serem verificados pela fiscalização do contrato.

Para os serviços do Grupo 01, o pagamento se dará na aceitação dos projetos completamente

concluídos.

Para os serviços do Grupo 02, a remuneração se dará de acordo com o avanço físico de cada

família de serviços previstos neste grupo, conforme indicado no Quadro 02 – Critérios de

Pagamento.

Para os serviços do Grupo 03, a unidade de pagamento será o mês de serviço. Os itens serão

medidos mensalmente, na integralidade ou não, após a apuração e acompanhamento do padrão

de qualidade dos mesmos.

Sobre a parcela mensal dos serviços do Grupo 03 será aplicado o Índice de Desempenho – ID,

o qual será calculado mensalmente, segundo critérios objetivos, de acordo com o atendimento

aos limites mínimos de acurácia estabelecidos no Anteprojeto.

A partir da emissão da ordem de início dos serviços de coleta de dados dos veículos pesados de

cada PIAF, os primeiros 06 (seis) meses serão considerados como período para calibração dos

dispositivos eletrônicos e seus respectivos sistemas à frota de veículos pesados característica da

rodovia e aos parâmetros de desempenho estabelecidos no Anteprojeto para cada

funcionalidade; não sendo, portanto, aplicado o Índice de Desempenho.

Neste período, independente da calibração dos dispositivos eletrônicos e seus respectivos

sistemas, o PIAF já deverá operar coletando todos os dados dos veículos pesados que por ele

trafegarem, com vistas à fiscalização dos mesmos por Agente da Autoridade de Trânsito

localizado no Centro de Controle Operacional.

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O Critério de Reajustamento de Preços é definido pelo DNIT, no Edital, em função do mês-

base do orçamento da Administração, garantindo ao contratado a atualidade dos preços

praticados, evitando defasagens que possam ocasionar o rompimento da equação originalmente

estabelecida.

Objetivando mitigar eventuais riscos que possam decorrer da contratação e dispêndio de

recursos pelo particular, com vistas a evitar prejuízos ao patrimônio público e ao próprio objeto

do contrato, é exigido tanto Garantia quanto Seguro Risco de Engenharia.

Para o eventual descumprimento contratual e/ou porventura de conduta ilícita, a fim de se

identificar os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão da penalidade

cabível, são incluídas ao Contrato as Sanções do Edital do DNIT.

3.2.3.1 Do Índice de Desempenho - ID

Mensalmente, quando da apuração dos serviços prestados do Grupo 03, para fins de pagamento,

será aplicado o Índice de Desempenho – ID, segundo critérios objetivos, levando-se em

consideração os limites mínimos de acurácia estabelecidos no Anteprojeto.

A equação de Índice de Desempenho – ID, a ser utilizada, aborda as principais unidades do

PIAF, bem como a inter-relação entre as mesmas e as respectivas funções de maior relevância

quando da verificação da execução dos serviços referentes ao Grupo 03; além também da

parcela correspondente à Manutenção/Conservação do próprio PIAF. As unidades são: Estação

de Controle em Pista – ECP, Estação de Controle de Fuga – ECF e Posto de Fiscalização – PF.

Os possíveis resultados a serem obtidos mediante o cálculo do ID, apesar deste se balizar pelos

parâmetros, métricas e critérios de avaliação referentes à execução dos serviços relativos ao

Grupo 03, estão indubitavelmente atrelados à qualidade dos produtos a serem previamente

entregues, quando da execução do conjunto de serviços relacionados aos Grupos 01 e 02.

Neste sentido, em caso de não atingimento do ID mínimo, para fins de remuneração total dos

serviços correspondentes ao Grupo 03, não serão consideradas justificativas de baixo ID em

virtude de problemas decorrentes de eventuais falhas e/ou omissões nos projetos e,

consequentemente, no processo construtivo dos PIAF; tendo em vista o prévio conhecimento

da relação direta entre as etapas e conjunto de serviços dos Grupos 01, 02 e 03.

O cálculo do ID está condicionado, também, às aferições dos equipamentos da balança de

precisão junto ao INMETRO, conforme disposto no item 6 - Controle de Qualidade de Dados

na Balança de Precisão – do presente Termo de Referência.

O cálculo do ID, o qual é dado pela equação que se segue, leva em consideração os valores

mínimos de acurácia estabelecidos no Anteprojeto, para todas as funcionalidades e variáveis

que compõem o índice. Para os casos das variáveis não especificadas no Volume IV do

Anteprojeto, será pressuposto como requisito mínimo o atendimento total (100%) das

respectivas funcionalidades.

A variável “H”, que compõe a equação acima exposta e a qual multiplica todas as outras

variáveis influentes na verificação dos produtos obtidos com o Posto de Fiscalização – PF,

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prima pelo nível máximo de qualidade dos dados a serem coletados e encaminhados ao Centro

de Controle Operacional – CCO – dos PIAF; uma vez que a coleta de dados em si, a partir do

adequado funcionamento dos dispositivos/equipamentos e sistemas do PIAF, é atividade fim

do objeto da licitação.

A variável “C”, por sua vez, de acordo com o que consta no Volume IV do Anteprojeto, é

formada principalmente a partir da medição de três parcelas de peso na ECP, com valores

mínimos de acurácia diferentes para cada uma delas. As referidas parcelas correspondem ao

Peso Bruto Total (PBT), ao Peso por Eixo Individual (PEI) e ao Peso por Grupo de Eixos (PGE),

a saber:

Quadro 04 – Parcelas que compõem a variável “C” – Cálculo do ID

O valor a ser considerado para a variável “C” será obtido a partir do cálculo do então

denominado coeficiente “P(peso)”, o qual é dado pela seguinte equação:

P(peso)=PBT

0,90+

PEI

0,85+

PGE

0,80

Tendo em vista a equação acima exposta e mediante o estabelecimento da relação condicional

que se segue, é obtido o valor da variável “C”, a qual será inserida na equação para o cálculo

do ID.

Em sequência, a equação do ID será calculada com duas casas decimais, sendo o resultado

limitado a 100%.

Na apuração dos valores das variáveis que constituem a equação do ID, não será imputado à

Contratada a redução do rendimento motivado por paralisações que não forem de sua

responsabilidade, elencadas a seguir:

• Indisponibilidade de comunicação entre o PIAF e o Centro de Controle Operacional;

• Determinações de paralisações dos serviços pelo DNIT.

Ainda, casos omissos serão avaliados pelo DNIT.

Desta forma, toda e quaisquer falhas e/ou interrupções nos serviços deverão ser imediatamente

comunicadas ao Centro de Controle Operacional.

A partir do resultado obtido com o cálculo do ID, será considerada uma relação condicional,

para efeitos de remuneração total ou parcial dos serviços relativos ao Grupo 03, tendo em vista

Cálculo de C - Item 3.4 do

Volume IV do Anteprojeto

Valores mínimos

de acurácia

Peso Bruto Total (PBT) 90%

Peso por Eixo Individual (PEI) 85%

Peso de Eixo por Grupo (PEG) 80%

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os limites mínimos de acurácia determinados no Anteprojeto, mais especificamente no Volume

IV dos apêndices.

Para a verificação quanto aos valores de remuneração total ou parcial a serem efetivados, será

utilizado um coeficiente denominado como Fator de Desempenho – FD; podendo este ser igual

a 1, para o caso de remuneração total, ou igual a ID, em função da constatação, pelo próprio

ID, de falhas operacionais decorrentes da Contratada, implicando, portanto, na obtenção de

remuneração parcial pela mesma.

No que concerne à remuneração parcial a ser efetivada, será considerado, ainda, um limite

mínimo aceitável para a obtenção do ID pela Contratada. Desta forma, em caso de se atingir ID

menor que 59% (cinquenta e nove por cento), mediante critérios estabelecidos pela

Administração, o Fator de Desempenho – FD será igual a zero, ou seja, a Contratada não será

remunerada pelos serviços prestados nessas condições e padrões de qualidade.

A remuneração total, parcial ou nula ocorrerá, então, mediante a relação condicional que se

segue:

Em havendo verificação de ID < 0,59 durante mais de três meses consecutivos, para cada

ocorrência desta situação, será considerado inexecução parcial do contrato, estando a

Contratada sujeita à aplicação das penalidades previstas no mesmo.

A medição e aplicação do ID – Índice de Desempenho – para fins de remuneração da empresa

ou consórcio de empresas, frente à execução dos serviços englobados pelo Grupo 03, ocorrerá

somente a partir do sétimo mês, contado a partir da emissão da ordem de início dos serviços de

coleta de dados dos veículos pesados de cada PIAF; respeitando os 06 (seis) meses de calibração

e maturação dos dispositivos e sistemas, conforme já mencionado.

As parcelas que compõem a equação para o cálculo do ID – Índice de Desempenho, bem como

os critérios mínimos considerados quando da medição do mesmo são demonstrados a seguir:

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Processo nº 50600.064586/2014-53

47

Quadro 05 – Critérios para Medição do Índice de Desempenho (ID)

PARÂMETROSVARIÁVEL

0 ≤ X ≤ 1

Identificação de

veículosA

Classificação de

veículos B

Pesagem de veículos C

Identificação dos

veículos D

ECF - Estação de Controle de Fuga

Identificação dos veículos através do sistema de

Leitura Automática de Placas - LAP, nos limites

de acurácia estabelecidos para esta

funcionalidade, conforme anteprojeto

Comparação dos dados registrados pela ECP, que apresentarem indicativo de

necessidade de fiscalização, com os dados registrados pelo ponto de Controle de Fuga,

dos veículos com indicativo de não atendimento da determinação de adentrar no Posto

de Fiscalização - PF; verificando, dentro deste universo, os veículos efetivamente

identificados pelos equipamentos/sistemas

MÉTRICA CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

ECP - Estação de Controle em Pista

Identificação dos veículos através do sistema de

Leitura Automática de Placas - LAP, nos limites

de acurácia estabelecidos para esta

funcionalidade Comparação dos dados registrados pela ECP com os mesmos dados registrados na

coleta de dados em baixa velocidade (Posto de Fiscalização - medição de precisão),

para os veículos potencialmente infratores que receberem o aviso de adentrar no Posto

de Fiscalização; sendo pressuposto, para tanto, o reconhecimento dos mesmos, quanto

aos diferentes pârametros, no segundo ponto de controle (PF)

Classificação automática dos veículos através da

integração dos dispositivos de coleta de dados,

nos limites de acurácia estabelecidos para esta

funcionalidade

Pesagem automática dos veículos em alta

velocidade, nos limites de acurácia estabelecidos

para esta funcionalidade

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

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PARÂMETROSVARIÁVEL

0 ≤ X ≤ 1

Pesagem de

precisão de veículosE

Coleta de imagens

do PIAFF

Identificação de

veículos em fuga na

área do Posto de

Fiscalização

G

Acertividade dos

dados coletadosH

Execução dos planos

de manutenção e

conservação

I

Manutenção/Conservação do PIAF

Tempo de operação do PIAFComparação do tempo máximo previstos de operação do PIAF com o tempo

efetivamente operado

Filmagem capturada pelos equipamentos

destinados à coleta de vídeo-imagens

Comparação entre o tempo máximo previsto de operação dos dispositivos internos e

externos de captura de vídeo-imagens, com o tempo efetivo de operação dos mesmos,

sendo avaliados através do tempo total de filmagem previsto e realizado

Identificação dos veículos com indicativo de

necessidade de transbordo e/ou remanejamento

Comparação dos dados registrados pelo Posto de Fiscalização - PF - dos veículos que

apresentarem indicativo de necessidade de transbordo e/ou remanejamento de carga,

com os dados, também registrados pelo PF, porém no ponto de controle de fuga do

mesmo, dos veículos que apresentarem indicativo de não atendimento da determinação

de adentrarem no pátio de estacionamento para realização das medidas administrativas;

verificando, dentro deste universo, os veículos efetivamente identificados

Capacidade do conjunto de sistemas e

equipamentos do Posto de Fiscalização - PF, em

identificar automaticamente os veículos

infratores

Comparação do total de veículos infratores identificados e os respectivos dados

encaminhados ao CCO - Centro de Controle Operacional - com o total de registros

aproveitáveis para fins de aplicação das ações de fiscalização pela Autoridade de

Trânsito ou seus Agentes

PF - Posto de Fiscalização

Operação dos equipamentos para pesagem de

precisão em movimento (WIM )

Comparação entre o tempo máximo previsto de operação, com o tempo efetivamente

operado

MÉTRICA CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

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Diante de todo o exposto com relação ao Índice de Desempenho, é importante ressaltar

que a Estação de Controle em Pista – ECP, unidade pertencente ao PIAF, compreende

funcionalidades essenciais para a completa execução dos serviços relativos ao Grupo 03,

além também de se constituir como um dos elementos que fundamentam o novo modelo

de pesagem desenvolvido para a coleta de dados dos veículos pesados que trafegam nas

rodovias federais; sendo apontados potenciais infratores frente ao indicativo de

irregularidades.

Desta forma, para que não haja comprometimento das funcionalidades do PIAF como um

todo, a eficiência da Estação de Controle em Pista – ECP – será verificada, além da

consideração das variáveis constantes do próprio ID, a partir do direcionamento de

veículos aleatórios ao Posto de Fiscalização – PF; independentemente da existência ou

não de indicativo de irregularidades.

Para tanto, a Contratada, quando da operação dos dispositivos/equipamentos e sistemas

do PIAF, obrigatoriamente deverá direcionar a adentrar no Posto de Fiscalização – PF –

o primeiro veículo que passar pela ECP, a cada intervalo de hora cheia de operação do

PIAF, mesmo que o referido veículo não tenha apresentado irregularidade de qualquer

natureza.

Os veículos que forem sinalizados a adentrar no Posto de Fiscalização, de acordo com o

acima estabelecido, no exato momento da passagem pela Estação de Controle em Pista,

deverão ter suas informações registradas e anexadas ao banco de dados do Centro de

Controle Operacional - CCO, viabilizando a posterior verificação dos mesmos.

Além do mais, esses veículos que forem direcionados à medição de precisão, mesmo não

apresentando indícios de irregularidade, deverão ser devidamente indicados pelo sistema

da Contratada como veículos “teste” ou mediante denominação semelhante, de forma a

possibilitar o reconhecimento por parte da Administração; podendo tais registros serem

requeridos a qualquer momento pela mesma.

Entretanto, em havendo constatação, a partir da balança de precisão, das irregularidades

apontadas na ECP, esses veículos “teste” ou denominados de forma diferenciada deverão,

da mesma forma, receber o aviso de notificação ou sofrerem as medidas administrações

cabíveis.

Vale destacar que as lógicas para a ocorrência do evento acima discriminado, em

atendimento ao determinado pela Administração, deverão ser previstas quando da

elaboração do Projeto das Sistemáticas de Funcionamento dos

Dispositivos/Equipamentos e Sistemas do PIAF.

A população de dados dos veículos direcionados a adentrar no Posto de Fiscalização,

assim como o restante dos dados coletados, será analisada e verificada com relação às

variáveis constantes da equação para cálculo do Índice de Desempenho – ID, tendo em

vista que as funcionalidades contempladas pela ECP não se relacionam apenas a medição

de peso, mas também à identificação e classificação dos veículos.

Neste sentido, devem ser observados os valores mínimos de acurácia a serem atingidos

pela Contratada, principalmente com relação às variáveis correspondentes à ECP.

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

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Desta forma, o não alcance de valor do ID dentro da faixa de valores referentes à

remuneração total (0,93 ≤ ID ≤ 1,0), associado à verificação de não alcance dos valores

mínimos de acurácia para as variáveis relativas à ECP, implicará não só em um baixo ID,

mas também à constatação de que a qualidade dos dispositivos/equipamentos da ECP

deve ser melhorada.

Por fim, o não cumprimento quanto à previsão das lógicas e sistemas necessários ao

direcionamento de veículos aleatórios ao Posto de Fiscalização, como forma de

verificação da eficiência da ECP, será considerado inexecução parcial do contrato,

estando a Contratada sujeita à aplicação das penalidades previstas no mesmo.

3.2.4 Critério de Julgamento Adotado

A licitação ocorrerá mediante o tipo de julgamento Menor Preço.

4. Proposta

4.1 A indicação de marca ou similar:

Não se aplica.

4.2 A exigência de amostra:

Não se aplica.

4.3 A exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação:

Não se aplica.

4.4 A exigência de Declaração de Solidariedade emitida pelo fabricante:

Aplica-se. A Licitante deverá apresentar como critério de habilitação Declaração de

Solidariedade dos fabricantes ou de seus representantes, referente ao compromisso de

fornecimento de tecnologia para o atendimento das funcionalidades a seguir listadas,

conforme modelo de Declaração de Solidariedade contido no ANEXO V.

A apresentação de Declaração de Solidariedade dos Fabricantes ou de seus

representantes, em complemento à comprovação de capacidade profissional e operacional

da Proponente na fase de habilitação, tendo em vista o objeto do Edital, é motivada pela

necessidade da Administração em garantir que a Licitante comprove real capacidade para

a execução do conjunto de serviços relacionados, principalmente, ao Grupo 03; uma vez

que o mesmo se configura como a parcela de maior relevância na contratação.

Busca-se, ainda, assegurar que a Licitante detenha expertise mínima no que se refere aos

equipamentos/sistemas que integram as funcionalidades contempladas pelo PIAF, tendo

em vista a necessidade de desenvolvimento dos serviços de coleta de dados dos veículos

pesados nos moldes do PIAF; bem como comprove apresentar conhecimento técnico

prévio com relação às especificidades compreendidas no Edital e seus anexos, evitando a

ocorrência de futuros desgastes à Administração.

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

51

Ademais, entende a Administração que a Declaração de Solidariedade poderá ser

entendida como um complemento à publicidade do presente instrumento editalício, o que

permitirá aos fabricantes de equipamentos eletrônicos melhor conhecerem os interesses

da Administração, adequando suas produções, em havendo necessidade, para o pleno

atendimento da disponibilização e/ou manutenção dos quantitativos necessários ora

estabelecidos.

Quadro 06 – Funcionalidades a serem garantidas – Declaração de Solidariedade

Observação1: No caso da documentação de comprovação do critério de aceitabilidade ter sido emitido no

exterior e em língua estrangeira deverão ambos estar acompanhados das respectivas traduções para a língua

portuguesa, efetuado por tradutor juramentado, devidamente autenticado pelos consulados ou registrado

em cartório de títulos ou documento.

4.5 A proposta que compreende a descrição dos objetos ofertados pelo licitante deverá

ser apresentada conforme modelos assim indicados:

Deverá ser apresentado pela Licitante o Preço Global.

O prazo de validade da proposta de preço deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta)

dias consecutivos, a contar da data da entrega da proposta. Sem convocação para

assinatura do contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

Nota: O prazo para elaboração e apresentação da proposta recomendado pela área técnica

é de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão legal dada pelo Art. 15, Inciso II, Alínea

“a” da Lei 12.462/2011, onde a Administração busca a melhor proposta financeira.

5. Habilitação

Para fins de habilitação, a Proponente deverá comprovar capacidade operacional e

capacidade profissional compatíveis com o objeto da licitação, além dos demais requisitos

apresentados no regramento a seguir.

A) Capacidade Operacional: Ter experiência na execução de pelo menos um

serviço de Operação de Posto Fixo de Pesagem Rodoviária com Tecnologia

em Pesagem Dinâmica por período não inferior a 30 (trinta) meses

consecutivos, através de anotação em acervo técnico e atestado de boa

execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

B) Capacidade Profissional: Os responsáveis técnicos ou o responsável técnico

deve ter experiência na execução dos serviços de Operação de Postos Fixos

de Pesagem Rodoviária com Tecnologia em Pesagem Dinâmica, através de

Funcionalidade Equipamento/Sistema Critério de Aceitabilidade

Balança do tipo fixa com documento de homologação emitido pelo INMETRO

ou por Instituto equivalente em se tratando de fabricante internacional, compatível

com os padrões de homologação nacional, bem como, ter pelo menos três

comprovações de verificação em serviço.

Balança Rodoviária DinâmicaPesagem de Precisão

Dispositivo automático não metrologico com documento de homologação

compatível com os critérios estabelecidos na Portaria nº 870/2010 -

DENATRAN

Foto-FugaControle de Fuga

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

52

anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, nas funções de

responsável técnico ou de coordenador dos serviços, emitido por pessoa

jurídica de direito público ou privado e registrado no CREA ou Conselho de

Classe compatível com a formação do profissional;

C) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da Proponente

no CREA e dos seus responsáveis técnicos no CREA ou Conselho de Classe,

compatível com a formação do profissional, da região a que estiver vinculada,

que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação;

D) Declaração de Solidariedade emitida pelos Fabricantes ou seus representantes

de acordo com o item 4.4 do Termo de Referência; e,

E) Apresentação do Atestado de Visita ao local da execução dos serviços ou de

Declaração de Conhecimento devidamente assinada pelo responsável técnico

da Proponente, nos termos do item 5.1 – Vistoria.

A Licitante deverá comprovar as suas qualificações técnicas através de atestados e/ou

certidões que comprovem as qualificações da proponente, devendo os mesmos estarem

descritos no Quadro 05 – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente Compatíveis

com o Objeto da Licitação, constante do ANEXO IV, por ordem cronológica de datas de

início dos serviços e constando a discriminação detalhada dos serviços executados, como

localização e descrição do objeto ou natureza dos serviços e o nome e endereço do

contratante, obedecendo aos critérios de pontuação a seguir apresentados.

Junto do Quadro 05 – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente Compatíveis

com o Objeto da Licitação ainda deverão ser juntadas as cópias dos atestados/certidões

emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados

e/ou averbados pelo CREA.

Observação1: No caso de atestado e/ou certidão de comprovação da execução de serviço

ter sido emitido no exterior e em língua estrangeira deverão ambos estar acompanhados

das respectivas traduções para a língua portuguesa, efetuado por tradutor juramentado,

devidamente autenticado pelos consulados ou registrado em cartório de títulos ou

documento. Caso esses documentos tenham sido traduzidos para a língua portuguesa no

exterior a tradução deve ter sido efetuada por profissional qualificado, segundo as leis do

país de origem, e os documentos autenticados pelos respectivos consulados. Estes

documentos deverão estar registrados no órgão técnico competente no país de origem,

assim como junto ao CREA.

5.1 – Vistoria

A realização das visitas técnicas será facultada pela licitante. Caso almeje, em se optando

pela realização das vistorias, a Proponente poderá ser acompanhada por Engenheiro da

Superintendência Regional do DNIT nos Estados e no Distrito Federal, que neste caso,

certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita, devendo o mesmo estar

assinado pelo engenheiro responsável técnico da Proponente. Esse atestado será juntado

à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93

de 21/06/93 e conforme Requisito “E” da fase de Habilitação, sob pena de inabilitação.

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

53

A Administração entende ser imprescindível a visita aos locais em que serão executados

os serviços, para efetuar levantamentos, constatar as condições de execução, conhecer

todas as condições operacionais e ambientais pertinentes ao objeto da licitação, e

elaboração da proposta. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas

junto às Superintendências Regionais nos Estados nos endereços abaixo relacionados.

Na hipótese da licitante não querer participar da visita no dia programado, deverá

apresentar, em substituição ao atestado de visita, Declaração de Conhecimento assinada

pelo responsável técnico, sob às penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das

condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço,

assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de

pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de

natureza técnica e/ou financeira, devendo juntar à Documentação de Habilitação tal

declaração, sob pena de inabilitação.

Toda a documentação relativa a esta licitação, poderá ser consultada pela licitante junto

à Coordenação-Geral de Cadastro e Licitação do DNIT em Brasília/DF, no endereço SAN

Quadra 3, Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes, Mezanino Sul, Brasília (DF), fax

(61) 3315-4055, fones (61) 3315-4156.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO PARÁ/PA

Endereço: Rodovia BR-316, km 0 s/n – Castanheira

CEP: 66.645-000 – Belém – PA

Telefone: (91) 3250-2618

Fax: (91) 3283-5376

Horário de atendimento: de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO MATO

GROSSO/MT

Endereço: Rua 13 de Junho, nº 1296 - Porto

CEP: 78020-900 – Cuiabá/MT

Telefone: (65) 3315 4103/4101

Fax: (65) 3315-4170

Horário de atendimento: de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO MATO

GROSSO DO SUL/MS

Endereço: Rua Antônio Maria Coelho, nº 3099 – Bairro Jardim dos Estados

CEP: 70020-916 – Campo Grande/MS

Telefone: (67) 3302-5700/5710/5714

Fax: (67) 3302-5715

Horário de atendimento: de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE

RONDÔNIA/RO

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

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Endereço: Rua Benjamim Constant, nº 1015 – Bairro Olaria

CEP: 76801-119 – Porto Velho/RO

Telefone: (69) 3218-1100/1147

Fax: (69) 3212-4294/4295

Horário de atendimento: de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h

Fica facultada à licitante a realização de vistoria, além também da determinação dos

horários e datas para a ocorrência da mesma; devendo-se atentar para o disposto no

presente item, bem como aos horários de funcionamento das respectivas

Superintendências Regionais do DNIT nos Estados, em caso que a licitante opte pela

realização das visitas técnicas.

6. Controle de Qualidade de Dados na Balança de Precisão

Com o propósito de se manter a qualidade dos dados referentes às medições realizadas na

balança de precisão dos PIAF, a Contratada deverá, tendo como ponto de partida a data

da realização da verificação inicial pelo INMETRO, realizar verificações quadrimestrais

do funcionamento da mesma, seguindo os procedimentos especificados pelo INMETRO

sobre instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento.

Como esses Regulamentos Técnicos Metrológicos – RTM podem ser alterados pelo

INMETRO, a Contratada deverá atender ao RTM vigente na data de cada verificação.

A Contratada deverá prever no Projeto das Sistemáticas de Funcionamento dos

Dispositivos/Equipamentos, a programação das verificações de controle de qualidade de

dados na balança de precisão.

Os resultados das verificações deverão constar de relatório específico, seguindo aos

padrões utilizados pelo INMETRO, de forma a possibilitar a comparação dos resultados

entre os mesmos. Estes relatórios deverão ser entregues em duas vias, sendo uma à

fiscalização do contrato e outra arquivada no próprio PIAF.

A não realização das verificações de controle de qualidade de dados na balança de

precisão, bem como a não conformidade das condições da verificação inicial realizada

pelo INMETRO, implicará em sanções contratuais e na imediata paralisação do PIAF até

a devida regularização, impactando diretamente no Índice de Desempenho - ID da

Contratada.

Para a reabertura do PIAF, a Contratada deverá solicitar nova verificação junto ao

INMETRO e, consequentemente, obter novo laudo de aferição válido.

O DNIT se reserva o direito de realizar a qualquer tempo, diretamente ou através de

empresa Supervisora, verificações sobre o funcionamento das balanças de precisão,

informando a Contratada, por escrito, o resultado obtido. Caso o resultado apresente não

conformidade das condições da verificação inicial realizada pelo INMETRO também

haverá sanções contratuais e implicará na imediata paralisação do PIAF até a devida

regularização, impactando diretamente no Índice de Desempenho - ID da Contratada.

7. Local/Prazo de Execução do Objeto

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Local: Conforme Item 1.2 do Termo de Referência – ANEXO I

Prazo de Execução do Objeto: Conforme Item 3.2.2 - Da contratação e dos prazos de

execução dos serviços - do Termo de Referência – ANEXO I

8. Garantia do Objeto

A garantia do objeto deverá obedecer ao prazo definido no Art. 618 do Código Civil, Lei

10.406 de 10 de janeiro de 2002.

9. Obrigações do Licitante Vencedor

Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s),

decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços

objeto desta licitação.

Os materiais que serão empregados na execução dos serviços deverão estar em

conformidade com as Normas Técnicas aplicáveis.

Os trabalhadores envolvidos na execução de serviços em pórticos e semipórticos deverão

ter treinamento de serviços em altura.

Os profissionais de segurança no trabalho, sejam técnicos ou engenheiros, de acordo com

o que dispõe a legislação, deverão estar registrados no Ministério do Trabalho, no caso

de técnicos, e no CREA, no caso de engenheiros.

Caso o licitante vencedor não esteja enquadrado na exigência de possuir em seu quadro

permanente profissional técnico em segurança, deverá apresentar declaração assinada

pelo seu representante legal, do motivo do não enquadramento.

Fica estabelecido que nos projetos, nas especificações e em toda a documentação relativa

aos serviços, que estas são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe

mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado especificado e

válido.

A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do

ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do

contrato.

O preço global proposto pelo licitante vencedor deverá contemplar a totalidade dos

serviços objeto do contrato, compreendendo todos os custos, como encargos, taxas e

bonificações.

Em cada PIAF deverá constar uma cópia do Projeto Executivo e a respectiva Anotação

de Responsabilidade Técnica do Projeto e dos Serviços.

Os empregados e/ou prestadores de serviços que atuarão nesta contratação na fase de

construção, deverão estar devidamente uniformizados e munidos dos dispositivos de

segurança aplicáveis. Nos uniformes deverá constar da informação: “A SERVIÇO DO

DNIT”.

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Os empregados e/ou prestadores de serviços que atuarão nesta contratação na fase de

operação, deverão estar devidamente uniformizados e munidos dos dispositivos de

segurança aplicáveis. Nos uniformes deverá constar da informação: “OPERAÇÕES

RODOVIÀRIAS - A SERVIÇO DO DNIT”.

Durante a execução dos serviços, o licitante vencedor deverá utilizar sinalização diurna e

noturna de acordo com as Normas do DNIT, visando garantir segurança aos usuários da

rodovia e do seu próprio pessoal.

A produção ou aquisição de todos os materiais envolvidos nos serviços e respectivo

transporte são de inteira responsabilidade do contratado.

No caso da Proponente apresentar-se na forma de Consórcio, após a homologação do

resultado da licitação, antes da assinatura do contrato decorrente ou durante a execução

deste, poderá ser permitida que as empresas que formaram o consórcio promovam

alterações quanto à constituição do consórcio, desde que sejam observados pela(s)

nova(s) empresa(s) ou pela(s) empresa(s) remanescentes os requisitos de Habilitação

previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s)

original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, o DNIT

deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada

à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além

da comprovação dos requisitos contidos no Edital.

Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de

qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise, por esta Administração

contratante, do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de

insucesso na execução do objeto contratado; ficando vedada a sub-rogação contratual.

10. Critério de Aceitabilidade, Medição dos serviços e Forma de Pagamento

10.1 – Critério de aceitabilidade

A aceitabilidade dos serviços está condicionada: à correta execução dos Projetos; ao

acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da

qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente

interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos

pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.

10.2 – Medições dos serviços

Os serviços do Grupo 01 serão medidos quando da aceitação dos Projetos de Engenharia

completamente concluídos.

A aceitação dos Projetos de Engenharia será feita pela Coordenação-Geral de Operações

Rodoviárias, que contará com o apoio operacional das Superintendências Regionais do

DNIT nos Estados.

Para os serviços do Grupo 02, a medição será de acordo com o avanço físico para cada

família de serviços previstos neste grupo, cabendo à fiscalização do contrato a

responsabilidade de conferência e aceitação.

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

57

Para os serviços do Grupo 03, a unidade de pagamento é o mês de serviço. Os itens serão

medidos mensalmente, na integralidade ou não, após a apuração e acompanhamento do

padrão de qualidade dos mesmos, a partir da aplicação do ID – Índice de Desempenho.

As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do

DNIT e serão elaboradas pela Unidade de Fiscalização do Contrato e/ou pela empresa

Supervisora dos serviços a serem executados, sempre que os grupos de serviços forem

concluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT, conforme

premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM, sendo posteriormente atestadas pelo

Engenheiro Fiscal do Contrato. Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua

integralidade, as medições serão processadas por meio convencional já utilizado pelo

DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e

totais, conforme cronograma de atividades aprovado.

As medições deverão seguir o critério de pagamento definido no Quadro 02 – Critérios

de Pagamento.

No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelos

respectivos Municípios, devendo a empresa, emitir uma Nota Fiscal, para cada município

onde os serviços foram executados.

10.3 – Forma de pagamento

O DNIT pagará a contratada pelos serviços contratados e executados, de acordo com o

Quadro 02 – Critérios de Pagamento, que não poderá ser alterado, mesmo após a

aceitação dos Projetos de Engenharia, ressalvada a incidência de reajustamento e a

ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de

04/08/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam

todos os insumos e transportes, bem como os impostos, taxas, custos financeiros, lucros

e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas

indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única

remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

O Quadro 02 – Critérios de Pagamento indica o percentual máximo do valor global da

contratação para todos os serviços dos Grupos 01, 02 e 03.

Obedecendo ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, será procedida à medição

dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede

da Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que

será encaminhada à Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias após devidamente

atestada pelo fiscal do contrato.

Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data

do ateste pelo fiscal do contrato na nota fiscal recebida pelo DNIT.

O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela

contratada, da Regularidade Fiscal e demais condições de habilitação nos termos do

Edital.

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Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada,

esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente

justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa

regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei

nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

11. Fiscalização

Os serviços do presente Edital serão fiscalizados pela Diretoria de Infraestrutura

Rodoviária, por intermédio das Superintendências Regionais do DNIT nos Estados, de

acordo com os lotes correspondentes.

12. Vigência da Contratação

O prazo de vigência da contratação, respeitando as particularidades dos serviços a serem

executados conforme item 3.2.2 do Termo de Referência, deverá ser suficiente para sua

execução, totalizando 21 (vinte e um) meses para os serviços constantes dos Grupos 1 e

2 e 60 (sessenta) meses para os serviços constantes do Grupo 3.

13. Garantia Contratual e Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil

Profissional

As disposições referentes à Garantia Contratual e ao Seguro Risco de Engenharia e

Responsabilidade Civil Profissional são aquelas inseridas no Instrumento Convocatório.

14. Reajuste e Atualização Financeira

As disposições referentes ao Reajuste e à Atualização Financeira são aquelas inseridas no

Instrumento Convocatório.

15. Cronogramas

15.1 – Cronograma de Desembolso

O DNIT observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade

com a disponibilidade de recursos financeiros no Orçamento Geral da União, a cargo do

DNIT, ou no Plano Plurianual de Investimento 2012/2015 e posteriores.

15.2 – Cronograma Físico-Financeiro

O cronograma Físico-Financeiro a ser proposto pela licitante, conforme modelo

QUADRO 01, deverá apresentar as quantidades de serviços a serem executados pelo

contratado e é o elemento básico de controle dos serviços, como também elemento de

referência para medição e pagamento.

A contratada deve desenvolver planilha, utilizada para planejamento de atividades e

desembolsos proporcionais em dinheiro, onde na vertical são relacionados os Grupos de

Serviços anteriormente definidos, que irão ocorrer em um determinado período e na

horizontal os meses em que eles deverão ocorrer.

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A programação, em sua primeira versão, deverá ser entregue à Administração em até 30

(trinta) dias após a assinatura do Contrato, em formato compatível com a ferramenta MS

Project®. Posteriormente à conclusão e aceitação do Projeto de Engenharia, deverá a

contratada apresentar nova programação, já levando em conta o Projeto desenvolvido.

16. Sanções

Considerando que a licitação ocorrerá na modalidade RDC, há de se aplicar as sanções

previstas no Art. 47 da Lei nº. 12.462/2011 prioritariamente, além das penalidades

relativas à inexecução contratual prevista na Lei nº. 8.666/1993.

Desta forma, as sanções que trata o caput devem observar o disposto no Instrumento

Convocatório.

17. Indicação da Fonte de Recursos Suficiente para a Contratação

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das seguintes rubricas

orçamentárias: Implantação de Postos de Pesagem - Nacional e Operação do Sistema de

Pesagem de Veículos – Nacional, conforme rubricas de nº 26.782.2075.108X.0001 e

26.782.2075.2325.0001, respectivamente.

18. Declaração de Compatibilidade com o Plano Plurianual, no caso de

investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro

Conforme as folhas 03 e 04 do processo.

19. Termo de Referência que Contenha o Conjunto de Elementos Necessários e

Suficientes, com Nível de Precisão Adequado, para Caracterizar os Serviços

a Serem Contratados ou os Bens a Serem Fornecidos

Conforme ANEXO II – Anteprojeto Plano Nacional de Pesagem.

20. Projeto Básico e Executivo para a Contratação dos Serviços de Engenharia

Não se aplica. Conforme o ANEXO II – Anteprojeto Plano Nacional de Pesagem do

presente constam todos os elementos mínimos e necessários, tal qual se exige na Lei

aplicável ao RDC na modalidade de Contratação Integrada.

Justificativa da Vantajosidade da Divisão do Objeto da Licitação em Lotes ou

Parcelas para Aproveitar as Peculiaridades do Mercado e Ampliar a

Competitividade, desde que a Medida seja Viável Técnica e Economicamente e Não

haja Perda de Economia de Escala

Os serviços objeto do Plano Nacional de Pesagem, através da implantação e

operacionalização dos PIAF, serão aplicados em diversos pontos da malha rodoviária

federal sob a jurisdição do DNIT, em diversas unidades da federação, o que seria

inimaginável e tecnicamente inviável a execução deste conjunto de atividades por uma

única empresa, fazendo-se necessário o loteamento dos postos de fiscalização, a fim de

que seja garantida a execução dos trabalhos por várias equipes simultaneamente.

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Além deste fator, a divisão em lotes priorizou a circunscrição das Superintendências

Regionais do DNIT nos Estados, que serão as responsáveis pela fiscalização dos

contratos, visando o melhor acompanhamento e a garantia da Administração em obter um

serviço adequado às especificações.

Pretende-se, ainda, com a divisão dos serviços em lotes selecionar empresas com

capacidade técnica operacional condizente com os serviços a serem executados,

ampliando a competividade entre elas e potencializando o desenvolvimento regional do

país.

21. Assinaturas

Declaro que sou responsável pela elaboração dos Atos Preparatórios, do Termo de

Referência e do Anteprojeto, bem como do respectivo orçamento referencial.

Em, de de 2014.

ENG.º ROMEU SCHEIBE NETO

Coordenador-Geral de Operações Rodoviárias/DIR

Em conformidade com o Inciso I do § 2º do Art.9 da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011,

aprovo o Anteprojeto para Licitação, bem como estou de acordo com todas as

informações prestadas na declaração e assinatura acima.

Em, de de 2014.

ENGº. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO, D.Sc.

Diretor de Infraestrutura Rodoviária/DNIT

Substituto

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ANEXO II

ANTEPROJETO

PLANO NACIONAL DE

PESAGEM

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1. Introdução

O presente Anteprojeto, o qual também é constituído pelo Termo de Referência, tem por

objetivo apresentar as informações e os requisitos técnicos necessários à elaboração dos

Projetos de Engenharia, no âmbito do Plano Nacional de Pesagem, visando à operação de

postos de pesagem, voltados à coleta de dados referentes à prática do excesso de peso dos

veículos que trafegam nas rodovias federais sob jurisdição do DNIT, a partir da

implementação de um novo modelo de coleta de dados de veículos pesados e consequente

fiscalização por agente da autoridade de trânsito, através do PIAF – Posto Integrado

Automatizado de Fiscalização, promovendo a segurança dos usuários e a conservação do

patrimônio rodoviário.

O Anteprojeto traz um histórico da fiscalização do excesso de peso dos veículos ao longo

do tempo, retratando o Plano Diretor de Pesagem no ano de 1975, elaborado pelo

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e do Plano Diretor Nacional

Estratégico de Pesagem no ano de 2006, elaborado pelo DNIT.

Através deste contexto histórico e das análises das atuais necessidades de fiscalização do

excesso de peso dos veículos, elaborou-se um novo conceito para coleta de dados de

veículos pesados e consequente fiscalização rodoviária, integrada e automatizada, dando

origem ao Posto Integrado Automatizado de Fiscalização – PIAF.

Desta forma, o Anteprojeto apresenta detalhadamente as funcionalidades dos PIAF, o

Índice de Desempenho - ID requerido, os Critérios de Pagamento dos Serviços,

Cronograma e a Matriz de Risco, bem como o detalhamento de apresentação dos projetos

de engenharia que envolve a contratação, passando pela implantação do modelo até a sua

operação.

Assim, os documentos que integram o Anteprojeto, além do próprio Termo de Referência,

foram organizadas em quatro apêndices: Volume I – Estudos Preliminares; Volume II –

Plantas e Desenhos Técnicos; Volume III – Quantitativos Estimados, Planos de Execução

e Cronograma Físico; e Volume IV – Operação, sendo este último, comum a todos os

PIAF e os demais, um volume para cada PIAF.

2. Contexto Histórico

Na década de 50, a chegada da indústria automobilística no Brasil e a decisão de construir

a nova capital no interior do país, impulsionou o governo a investir amplamente no

desenvolvimento da malha viária brasileira. Como consequência, houve um

aprimoramento tanto das técnicas de projeto quanto construtivas.

Foi neste período que o Instituto de Pesquisas Rodoviárias - IPR desenvolveu o Método

de Dimensionamento de Pavimento Flexível, cujo objetivo era calcular as espessuras das

camadas e dos materiais que compõem o pavimento, bem como compatibilizá-los de

forma que a vida útil do pavimento correspondesse a certo número de repetições de carga

de um eixo padrão, o qual passou a se referir ao Eixo Simples de Rodas Duplas, com

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pressão de enchimento dos pneus igual a 80 psi. Para a validação deste método, tornou-

se necessário o controle e monitoramento das cargas por eixo buscando disciplinar o

limite de peso dos veículos.

Já na década de 60 criou-se a Lei da Balança, que procurou prever os limites máximos de

peso por eixo dos veículos. Cabe ressaltar que nesta época o controle de peso era realizado

através de equipamentos de pesagem estática do tipo plataforma.

No ano de 1975, o então Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER,

através de sua Diretoria de Trânsito, iniciou o desenvolvimento do Plano Diretor de

Pesagem, que apresentava como principal característica o emprego de equipamentos de

pesagem dinâmica nos Postos de Pesagem Veicular - PPV. Neste plano, estava previsto

a instalação de 132 postos fixos de pesagem na primeira etapa do projeto e, a implantação

de postos móveis de pesagem, que serviriam de apoio aos fixos em rotas alternativas, na

segunda etapa do plano. Contudo, dos 132 postos previstos na primeira etapa, somente

125 tiveram seus projetos finais elaborados.

Em dezembro de 1977, foram licitados três lotes para construção e um para aquisição de

equipamentos, a saber:

Lote 1 – 26 postos de pesagem (18 no Rio Grande do Sul e 8 em Santa Catarina).

Lote 2 – 24 postos de pesagem (12 no Paraná, 6 em São Paulo e 6 no Rio de

Janeiro).

Lote 3 – 23 postos de pesagem (19 em Minas Gerais e 2 no Espírito Santo).

Licitação tipo concorrência internacional para a aquisição de 73 equipamentos de

pesagem em movimento.

Com isso, no ano de 1978, começou a funcionar o primeiro PPV utilizando esta nova

tecnologia, localizado na BR-277/PR, município de Cascavel. A partir desta data, outros

postos de pesagem foram instalados.

Foi neste período, então, que estudos desenvolvidos pela Organization of Economic

Cooperation and Development - OECD, concluíram que até 2% do PIB pode ser gasto

por ano para reparar danos ocasionados pelo excesso de peso de veículos nas rodovias, e

que o excesso médio de 10% de peso por eixo reduz em até 50% a vida útil de projeto do

pavimento. Além disso, este estudo comprovou que o excesso de carga compromete a

ação de manobra do veículo e sua capacidade de frenagem, tornando-o um possível

gerador de acidentes, contribuindo para o aumento do custo operacional.

O conhecimento de tais fatores motivou o DNIT, através da Coordenação-Geral de

Operações Rodoviárias - CGPERT, a elaborar o Plano Diretor Nacional Estratégico de

Pesagem - PDNEP, no ano de 2006. Além de interferir na vida útil do pavimento, no custo

operacional e na segurança dos veículos, o PDNEP visava fiscalizar as dimensões dos

veículos e alimentar o sistema estatístico de dados de tráfego.

Cabe ressaltar que os dados de tráfego são de grande importância para a determinação

dos locais em que serão construídos os postos de pesagem. Em função desta necessidade

foram estabelecidos parâmetros de tráfego para a indicação dos locais mais adequados

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para posicionar as instalações, através da análise dos principais corredores, assim como

das principais características das cargas transportadas.

A metodologia adotada para a identificação dos locais para instalação dos postos de

pesagem teve como premissa a identificação dos dados de tráfego, coletados por meio de

pesquisas de contagens classificatórias e pesquisas de origem e destino. Para tanto, foram

identificados os trechos de maior fluxo de veículos e mapeados os possíveis pontos de

instalação de PPV. Com estes dados, realizou-se uma análise geográfica da rede,

considerando o volume de tráfego e a localização dos postos existentes de

responsabilidade do DNIT.

O escopo inicial do Plano definiu a necessidade de 220 postos, dos quais 148 deveriam

apresentar pesagem com equipamentos fixos e 72 com equipamentos móveis. No que

concerne aos postos fixos, dos 148 locais indicados para contemplá-los, 51 já possuíam

os equipamentos instalados. Contudo, devido às condições de conservação dos postos

existentes, foram considerados dois destes postos como novos.

Desta forma, contabilizou-se o seguinte total de PPV:

49 existentes com equipamento de pesagem fixo.

99 novos com equipamento de pesagem fixo.

72 com equipamento de pesagem móvel.

A análise da escolha da localização dos PPV considerou como requisito básico a ausência

de rotas de fuga na rodovia e a possibilidade de interceptar o infrator próximo à origem.

Além disso, o sistema operacional dos postos foi modificado buscando trazer maior

confiabilidade ao sistema, através de equipamentos dotados de tecnologia de ponta.

Com isso, o PDNEP sofreu alguns ajustes, tais como: mudança na infraestrutura dos

postos, assim como a exclusão e inclusão de postos não previstos. Dessa forma, o Plano

passou a prever a instalação de 238 postos de pesagem, dividido em duas etapas.

A primeira etapa tratava de postos já instalados, sendo necessário revisão ou reforma dos

equipamentos para iniciar a operação. Assim, em 2007, o DNIT lançou o Edital 594, cujo

objetivo era a contratação para operação de 78 PPV, sendo 45 de equipamentos fixos e

33 móveis. Posteriormente, um dos postos fixos passou para a administração da ANTT,

por integrar rodovia concedida.

Conforme o planejamento inicial, os 78 postos deveriam estar funcionando desde abril de

2009. Porém, apenas 73 deles entraram efetivamente em operação. Alguns postos,

previamente previstos, não entraram em operação em razão de problemas metrológicos e

de infraestrutura.

A segunda etapa do Plano previa o lançamento do Edital 162/2011, cujo objetivo era a

contratação para a construção e operação de 161 novos postos de pesagem, sendo que

destes 94 seriam postos fixos e 67 móveis.

Entretanto, em julho de 2012, o DNIT promoveu a revogação do Edital 162/2011, pois

logo após a sua publicação, a Controladoria-Geral da União – CGU produziu auditoria

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especifica para avaliação, que apontou vícios originários insanáveis possíveis de trazer

riscos à Administração Pública.

Posteriormente, da mesma forma, o Tribunal de Contas da União - TCU passou a avaliar

o Plano Nacional de Pesagem através de auditoria operacional específica.

3. Desenvolvimento de Novo Modelo de Fiscalização

Durante a avaliação que levou a revogação do Edital 162/2011, a CGPERT promoveu

uma série de tratativas para realizar a revisão do Plano Nacional de Pesagem - PNP, pois

havia o entendimento que o modelo de fiscalização especificado até então, poderia ser

melhorado em termos de conceito.

O desafio era automatizar todos os processos ligados diretamente à coleta de dados de

veículos pesados que pudessem ser automatizados. Esta diretriz além de reduzir o tempo

de parada dos veículos no processo de coleta de dados, para posterior fiscalização, reduz

a possibilidade de ocorrência de corrupção, pois a decisão atribuída a pessoas é

minimizada. Era necessário ultrapassar algumas barreiras, tanto no campo do

desenvolvimento do novo modelo quanto no campo da legislação vigente.

Já em janeiro de 2012 a CGPERT iniciou as tratativas com a Universidade Federal de

Santa Catarina, instituição de destaque em pesquisas na área de transporte e logística,

através do Laboratório de Transportes e Logística – Labtrans. O Labtrans está ligado ao

Departamento de Engenharia Civil da UFSC. Destaca-se que esta instituição já realizara

atividades de pesquisa para subsidiar alterações de conceito no Edital 162/2011.

Em julho do mesmo ano, conforme consta do processo administrativo nº

50600.025037/2012, o DNIT firmou o Termo de Cooperação TC-497/2012, que dentre

outras atividades, 08 tratavam exclusivamente da revisão do PNP.

À medida que o trabalho conjunto das equipes CGPERT e Labtrans/UFSC era realizado,

avançávamos muito nas possibilidades de tornarmos o processo de coleta de dados, para

a posterior fiscalização do excesso de peso, mais eficiente; sendo considerado, inclusive,

diversos dos apontamentos dos órgãos de controle que auditaram o PNP.

Uma das principais atividades era reavaliar a localização dos PPV previstos pelo PDNEP,

pois a premissa mais importante neste processo é localizar os postos de fiscalização o

mais próximo possível da região geradora de carga, minimizando o impacto na

infraestrutura, em função de possível excesso de peso.

Nesta direção, utilizamos como referência as informações da Secretaria de Portos da

Presidência da República, quanto à identificação dos principais portos e os produtos

principais por eles exportados. Sobre a mesma matriz lançamos as informações do Plano

Nacional de Logística e Transportes – PNLT do Ministério dos Transportes. Esta

iniciativa nos permitiu simularmos as principais rotas de desejo de transporte. Estas rotas

principais são as rotas que devem receber fiscalização. Mas o estudo não é estático, pois

à medida que a fiscalização vai crescendo, as rotas tendem a se alterar. O TC-497/2012

firmado com o Labtrans/UFSC contempla este estudo de monitoramento das novas rotas

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que surgirão ao longo do tempo, direcionando os investimentos futuros que deverão ser

realizados nesta área.

Após a identificação das principais rotas, passamos a compatibilizá-las com os PPV

previstos no Edital 162/2012, levando-se em consideração algumas premissas básicas,

como o Plano de Investimentos em Logística: Rodovias - PIL do Ministério dos

Transportes que prevê a concessão de diversos corredores rodoviários.

Passamos então a modelar o processo de fiscalização num conceito automatizado. Foram

realizadas diversas reuniões com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,

Empresa de Planejamento e Logística - EPL e Departamento de Polícia Rodoviária

Federal - DPRF, com o objetivo de conhecermos as necessidades dos demais órgãos

envolvidos no segmento de transportes, pois a automatização, através da integração de

bancos de dados, nos permite fiscalizarmos outras atividades relacionadas ao setor, com

a mesma infraestrutura implantada.

Uma das principais mudanças no novo modelo é a possibilidade do posto operar sem a

presença física do agente de trânsito, pois este ator passaria a desenvolver esta e outras

atividades no Centro de Controle Operacional. A Figura 01 representa o novo modelo de

fiscalização.

Como um dos resultados do Termo de Cooperação TC-497/2012, foi apresentada a

consolidação de uma nova modelagem de coleta de dados de veículos pesados, para fins

de posterior fiscalização, a qual se encontra incorporada na presente licitação.

Como já foi citado, o controle do excesso de peso transportado pelos veículos tem como

objetivo manter as condições de segurança, conforto e economia aos usuários da rodovia,

além de garantir a preservação do patrimônio público brasileiro, por meio da manutenção

das condições funcionais e estruturais dos pavimentos, o que faz parte da missão da

Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias do DNIT.

Os procedimentos definidos para coleta de dados de veículos pesados e posterior

fiscalização do excesso de peso foram concebidos de acordo com um novo modelo, o qual

é apresentado na Figura 01; sendo considerado a utilização de novas tecnologias que

agregam confiança e velocidade ao processamento e transmissão de dados e informações.

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Figura 1 - Modelo de Fiscalização

A partir da modelagem exposta a partir da Figura 01 foi desenvolvido o modelo do PIAF

– Posto Integrado Automatizado de Fiscalização, o qual emprega um conjunto de

diferentes unidades, que realizam a coleta de dados e o controle dos veículos pesados que

trafegam pela rodovia. A Estação de Controle em Pista – ECP - realiza a pré-seleção dos

veículos com indicativo de excesso de peso, de dimensões ou outra irregularidade. Assim,

quando existe a suspeita de anormalidade, o motorista é orientado a adentrar no Posto de

Fiscalização - PF. Todos os procedimentos são controlados por sistemas que monitoram

os veículos em cada etapa do processo de coleta de dados, como o controle em pista, a

medição de precisão e o controle de fuga.

Um PIAF é constituído por três unidades básicas:

Estação de controle em pista.

Controle de fuga em pista.

Posto de fiscalização.

A Figura 2 mostra o modelo do PIAF e apresenta os dispositivos de fiscalização com suas

funcionalidades. No trecho da rodovia que antecede o PIAF, a sinalização rodoviária

deverá orientar os condutores quanto à área de fiscalização à frente.

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Figura 2 -Modelo do Posto Integrado Automatizado de Fiscalização

No momento em que um veículo atravessar a Estação de Controle em Pista, conforme as

diretrizes conferidas pela sinalização, o sistema de fiscalização coletará suas informações

de identificação. Concomitantemente, a placa do veículo será fotografada e lida por um

subsistema de reconhecimento de caracteres de imagem, sendo então registrada em forma

de texto. Neste sentido, vale destacar que quando os veículos da frota nacional passarem

a contar com dispositivos de Identificação por Radiofrequência (RFID), o PIAF deverá

ser equipado de forma a realizar a identificação veicular por meio desses equipamentos.

A Figura 3 mostra um esquemático da Estação de Controle em Pista com suas

funcionalidades. A área no entorno da Estação de Controle em Pista define-se por um

segmento onde todos os acessos deverão ser controlados. Dessa forma, todos os veículos

comerciais de carga deverão submeter-se à fiscalização em pista, trafegando na faixa de

rolamento indicada pela sinalização. No caso de rodovias duplicadas, os veículos deverão,

obrigatoriamente, manter-se na faixa da direita, desde antes da Estação de Controle em

Pista, até a entrada no Posto de Fiscalização.

Figura 3 - Estação de Controle em Pista

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Na Estação de Controle em Pista, o veículo passa por uma pré-seleção onde seu peso e

dimensões serão aferidos, mas sem fins de penalização. Caso alguma suspeita de

irregularidade seja detectada ou por qualquer motivo a pré-seleção não puder ser

realizada, o condutor será orientado a entrar no Posto de Fiscalização para realizar as

aferições de precisão, através de equipamentos aferidos e/ou homologados pelo Instituto

Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

Além da pré-seleção das medições de peso e dimensões, a Estação de Controle em Pista

também deverá fazer a contagem classificatória e a medição da velocidade dos veículos,

bem como também deverá ser instrumentada de forma a realizar a detecção de fugas pelo

acostamento ou entre faixas.

A sinalização que orienta o condutor quanto aos procedimentos após a passagem do

veículo na Estação de Controle em Pista (seguir viagem ou realizar a medição de precisão)

poderá ser feita através de painéis de mensagem variável e/ou semáforos.

Ainda, na Estação de Controle em Pista, veículos trafegando pelo acostamento, entre as

faixas ou em alguma faixa diferente da indicada pela sinalização, deverão ser

devidamente identificados com o registro fotográfico do momento da infração, conforme

prevê legislação específica, sendo que o mesmo deve ocorrer para os veículos que não

respeitarem a sinalização indicativa para medição de precisão. Qualquer tentativa de fuga

deve ser capturada pelo sistema de Controle de Fuga em Pista. A Figura 4 apresenta o

modelo esquemático do Controle de Fuga em Pista com suas funcionalidades.

Figura 4 - Controle de Fuga em Pista

No Posto de Fiscalização, os veículos potencialmente infratores serão submetidos à

medição de precisão por equipamentos homologados pelo INMETRO, sendo todos os

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procedimentos automatizados e monitorados pelo Centro de Controle Operacional

(CCO). A Figura 5 mostra o modelo do Posto de Fiscalização e suas funcionalidades.

Figura 5 - Posto de Fiscalização

A partir da definição do modelo de operação do PIAF foram definidas as características

do anteprojeto.

Além das funcionalidades descritas, o Posto de Fiscalização foi dimensionado a atender

a demanda de veículos de carga que serão submetidos a ação administrativa quando

flagrados transportando carga acima das tolerâncias de peso e de segurança definidas na

legislação vigente.

Esta unidade do PIAF vai contar com uma unidade de atendimento ao usuário com o

objetivo de auxiliá-lo na operação do terminal autônomo de fiscalização, além de orientá-

lo quando este ver necessidade de acionamento do Agente da Autoridade de Trânsito que

estará em tempo integral acompanhando as atividades do PIAF através do Centro de

Controle Operacional.

Além disso, no Posto de Fiscalização, através da unidade de atendimento ao usuário,

poderá ser obtida e/ou regularizada a Autorização Especial de Trânsito – AET, também

por terminal autônomo, para aqueles veículos que necessitam portar este tipo de

autorização.

4. Posto Integrado Automatizado de Fiscalização

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4.1 Obras de Infraestrutura

O conceito proposto quando da elaboração dos anteprojetos do PIAF visa à obtenção do

melhor desempenho dos equipamentos e sistemas instalados. A concepção de anteprojeto,

referente às obras de infraestrutura, tem fundamentação em:

A) Modelo de sistemas de pesagem automatizados e integrados:

Sistema com informações integradas entre uma estação de controle em pista, o

posto de fiscalização e sistemas de controle de fuga.

Comunicação com o Centro de Controle Operacional - CCO por diálogo direto

com o agente de trânsito que opera em um CCO.

Informações automáticas aos usuários sobre os procedimentos a serem seguidos.

B) Otimização da fiscalização:

Fiscalização mais eficiente resulta em um menor volume de veículos que entram

no posto de pesagem, assim como em um menor volume de veículos que usam o

pátio de estacionamento.

Diminuição da necessidade de um grande número de vagas no estacionamento o

que, consequentemente, faz com que seja menor a área do pátio.

C) Estação de controle em pista:

Introdução de tecnologia de pesagem em movimento e demais periféricos em

uma estação montada diretamente sob/sobre a(s) pista(s) para realizar a pré-

seleção de potenciais veículos infratores.

Pavimento diferenciado para a estação de controle em pista, composto por uma

estrutura de concreto continuamente reforçado (ou pavimento continuamente

armado), com características estruturais compatíveis com o desempenho dos

sistemas de pesagem em movimento.

Acesso à rodovia controlado com defensa metálica adjacente à área entre a

estação de controle em pista e o posto de fiscalização.

Sinalização rodoviária com indicações da estação de controle em pista e o posto

de fiscalização.

Sinalização rodoviária que indica a distância mínima entre veículos, faixa

obrigatória.

D) Controle de fuga e acessos:

Uso de sistemas de controle de fuga e demais acessos de entrada e saída do posto

de fiscalização.

E) Pista de desaceleração e aceleração:

Pavimento diferenciado para pista de desaceleração e aceleração, constituído por

uma estrutura de pavimento em placas de concreto armado, dimensionadas para

se obter o melhor desempenho do pavimento frente ao esforço de frenagem e

aceleração dos veículos.

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F) Pista da balança de fiscalização:

Pavimento diferenciado para pista de fiscalização ou precisão, composto por uma

estrutura de concreto armado ajustado ao berço da balança de precisão.

Desempenho compatível com o exigido para a balança de fiscalização, além de

durabilidade e menor necessidade de manutenção.

G) Alças de acesso ao pátio:

Pavimento para pista das alças de acesso ao pátio, composto por placas de

concreto armado.

Superlargura das alças em função dos veículos muito longos e com autorização

especial de transporte.

H) Pátio de estacionamento:

Pavimento de blocos de concreto intertravados, o que permite melhor

manutenção e drenagem.

Iluminação do pátio suficiente para observação dos tipos de veículos, placas,

marcas, tipo do produto (químico, carga viva, etc.).

I) Equipe técnica de apoio aos serviços de coleta de dados:

Concepção de equipe de trabalho do PIAF, para a coleta de dados visando

posterior fiscalização por agente da autoridade de trânsito.

J) Atendimento ao usuário:

Mudança da dinâmica de operação do PIAF, o que deve garantir a comunicação

entre o operador e o usuário por meio de um guichê de atendimento, e entre o

agente e o usuário por meio de som e imagem, além de um terminal instalado no

guichê de autoatendimento.

4.2 Operação

O conceito de operação do Posto Integrado Automatizado de Fiscalização - PIAF foi

elaborado com o objetivo de permitir, com o mínimo de intervenção humana, a execução

de processos envolvendo coleta de dados de veículos pesados, controle e posterior

fiscalização de trânsito e transporte.

Outros processos, tais como a fiscalização de ônibus interestaduais, o controle fiscal da

movimentação de cargas e passageiros em parceria com as Secretarias de Fazenda

Estaduais e da Receita Federal, o Pagamento Eletrônico de Frete - PEF e o Registro

Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC poderão ser incorporados

aos serviços oferecidos pelo Posto Integrado Automatizado de Fiscalização.

O modelo proposto pelo PIAF é inovador no sentido que introduz ao contexto rodoviário

brasileiro o conceito de fiscalização com pré-seleção automatizada na pista de rolamento.

Com isso, pretende-se minimizar o transtorno aos veículos que venham a trafegar dentro

dos padrões legais de conformidade.

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Ainda em termos de inovação, o modelo prevê a auditoria da operação do posto de

pesagem à distância e em tempo real, através de um Centro de Controle Operacional –

CCO. Este elemento do PIAF tende a maximizar a eficiência na execução das tarefas do

agente de trânsito, que poderá atuar em tempo real e com segurança, na operação de mais

de um PIAF, simultaneamente. Os postos, por sua vez, poderão contar com a presença

remota de um agente de trânsito durante todo o seu período de operação, estando assim

em conformidade com os regulamentos que preveem a presença do agente durante as

atividades de fiscalização dos postos de pesagem.

O termo Sistemas Inteligentes de Transporte, do inglês Intelligent Transportation Systems

- ITS, pode ser definido como a aplicação de estratégias de processamento de

informações, comunicação, tecnologias e gerenciamento, de maneira integrada, para

melhorias em segurança, capacidade e eficiência de sistemas de transportes. O conceito

de operação do Posto Integrado Automatizado de Fiscalização (PIAF) pode ser visto

como um projeto de ITS, uma vez que possui objetivos compatíveis com a definição do

termo.

Nos apêndices deste anteprojeto, o Volume IV – Operação – é composto por um

descritivo das sistemáticas de funcionamento dos dispositivos/equipamentos e sistemas

do Posto Integrado Automatizado de Fiscalização, contendo:

Modelo de operação.

Funcionalidades.

Requisitos técnicos e de desempenho.

Sistema integrado de gerenciamento de informações.

Mão de obra de apoio

5. Projetos de Engenharia

A primeira etapa a ser cumprida nesta contratação será a elaboração dos Projetos Básico

e Executivo de Engenharia para cada um dos PIAF. Tais projetos, depois de elaborados

pela contratada e aceitos pelo DNIT, possibilitarão a execução das obras civis, da

implantação dos sistemas e equipamentos automatizados, assim como a operação dos

postos de fiscalização.

O anteprojeto ora apresentado tem por finalidade definir os objetivos e as diretrizes a

serem observados no desenvolvimento destes projetos.

5.1 Projeto Básico

Denomina-se Projeto Básico o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível

de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço de engenharia ou, ainda, o

complexo de obras ou serviços, objeto da licitação, com base nas indicações dos estudos

técnicos preliminares. Também procura assegurar o adequado tratamento do impacto

ambiental do empreendimento, bem como de possibilitar ao DNIT promover as devidas

desapropriações. Além disso no projeto básico serão definidos os métodos construtivos e

o cronograma físico de execução.

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74

Os serviços serão desenvolvidos visando o diagnóstico dos locais indicados para a

construção, envolvendo as condições para a sua implantação, segurança de operação,

obras de arte correntes, estabilidade de cortes/aterros (taludes), drenagem e condições

ambientais, propondo soluções que venham impedir a instalação de deficiências.

5.2 Projeto Executivo

Denomina-se Projeto Executivo de Engenharia o conjunto de estudos e projetos

necessários e suficientes para a execução do complexo das obras de engenharia, de acordo

com as normas pertinentes do DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas

(ABNT). O conjunto dos elementos técnicos deverá definir um elenco de soluções que

permitam implantar os PIAF, preservando as condições ambientais, tudo em

conformidade com as definições e orientações, constantes do EB-103, do “Projeto

Executivo de Engenharia para Construção de Rodovias Rurais, Diretrizes Básicas para

Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários (Escopos Básicos / Instruções de Serviço)”

adotados pelo DNIT (IPR-726).

5.3 Estudos e Projetos de Engenharia

Os trabalhos deverão ser elaborados de acordo com as instruções para a apresentação de

Relatórios e Projetos de Engenharia para Rodovias Federais, adotados pelo DNIT.

Deverá ser observado, no que couber, os seguintes manuais e demais atos normativos:

Manual de Soluções Técnico-Gerenciais para Rodovias Federais – vol. 1, 2 e 3.

Manual de Serviços de Consultoria para Estudos e Projetos Rodoviários.

Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais – 1999.

Manual de Pavimentação – DNER 1996.

Manual de Sinalização Rodoviária – 1999.

Manual de Custos Rodoviários – SICRO 2.

Manual de Gestão Ambiental de Estradas.

Manual de Estudo de Tráfego - Publ. IPR 723 / 2006.

Corpo Normativo Ambiental para Empreendimentos Rodoviários.

Manual para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas de Domínio e lindeiras das

Rodovias Federais.

Norma DNIT 012/2004 – PRO (Requisitos para Qualidade em Projetos

Rodoviários).

Instruções de Proteção Ambiental das Faixas de Domínio e Lindeiras das

Rodovias Federais.

Manual de Pavimentos Rígidos – Publ. IPR 714 / 2005.

Diretrizes Básicas para Desapropriação – Publ. IPR 746 / 2011.

Manual e Guia de Construção de Pavimentos de Concreto Continuamente

Reforçados – FHWA / CRSI / 2009.

As instruções abaixo estabelecem critérios e diretrizes complementares aos existentes nos

itens 3 e 4 do EB-103 das Diretrizes Básicas para a Elaboração de Estudos e Projetos

Rodoviários.

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75

5.3.1 Estudos de tráfego

Os estudos de tráfego serão desenvolvidos visando adequar os parâmetros que originaram

os Projetos Geométricos dos PIAF que, por sua vez, irão operar equipamentos fixos

(tamanho dos pátios de estacionamento e número de vagas em áreas de retenção de

veículos infratores, em atendimento a Resolução do Contran nº 258/2007) e para

confirmar os parâmetros definidores do dimensionamento dos pavimentos.

As pesquisas volumétricas classificatórias deverão ser automatizadas e executadas no

período de sete dias ininterruptos de 24h.

Os veículos que deverão ser considerados, separadamente, naquelas pesquisas serão: os

veículos de passeio, camionetas, ônibus (2CB, 3CB e 4CB), caminhões simples (2C e

3C), semirreboques (2S1, 2S2, 2S3, 3S1, 3S2, 3S3), veículos combinados (bitrem de 7

eixos (3S2S2), 9 eixos (3S3S3) e treminhão de 9 eixos (3S2S2S2), reboques (2C2, 2C3,

3C2, 3C3) e motocicletas. Os demais veículos não considerados acima deverão ser

contados e anotados na categoria “outros”.

Todas as pesquisas deverão ser totalizadas em intervalos horários.

As pesquisas deverão ser tabuladas e apresentadas do seguinte modo:

Dados brutos (coletados no campo).

Ajustados quanto aos dias da pesquisa.

Ajustados quanto ao mês da pesquisa.

Ajustados quanto à sazonalidade.

A ajustagem quanto ao mês da pesquisa e quanto à sazonalidade deverá se dar com a

adoção dos parâmetros de tráfego existentes no DNIT, extraídos do Plano Nacional de

Contagem de Tráfego - PNCT e de outras pesquisas oficiais do DNIT, tais como as que

foram levadas a efeito por ocasião da formulação do Plano Nacional de Pesagem - PNP

em 109 postos, espalhados nos principais corredores de transporte e que poderão ser

disponibilizados pela CGPERT.

Os dados de tráfego deverão ser expandidos considerando, para tanto, a taxa de

crescimento igual a 3,00% ao ano para o período de projeto de 20 anos.

Deverá ser ainda calculado o número de eixos acumulados durante a vida útil do

pavimento (20 anos), estratificando-os por tipo (eixos simples – roda simples e dupla,

eixo tandem duplo e tandem triplo).

5.3.2 Estudos topográficos

É importante salientar que por ocasião da elaboração dos Projetos Básicos foram

conduzidos estudos topográficos de cada um dos PIAF. Entretanto, em função de ajustes

que poderão ser necessários, durante essa etapa do Projeto Executivo, exige-se que os

estudos topográficos sejam inteiramente refeitos. Há que se lembrar que em função da

adoção de equipamentos de pré-seleção implantados na rodovia e de outros equipamentos

acessórios, haverá a necessidade de se prolongar o levantamento, principalmente nos

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1.000 metros anteriores à agulha de acesso aos PIAF que operarão as balanças de

fiscalização.

a) Pelo método convencional:

Elaborados conforme preconizado nas IS-204 e 205, das Diretrizes Básicas para

Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários (IPR-726/2006). Entretanto, recomenda-

se empregar o processo eletrônico-digital, abaixo descrito.

b) Pelo processo eletrônico-digital:

Os estudos topográficos, pelo processo Eletrônico-Digital, serão realizados com a

utilização de equipamentos Ground Position System (GPS) e de Estação Total. Serão

executadas as seguintes tarefas principais:

Implantação de marcos planialtimétricos com utilização de equipamentos Ground

Position System (GPS).

Locação do eixo de referência para o levantamento.

Levantamento cadastral da faixa de domínio.

Levantamento de seções transversais com detalhamento da plataforma atual.

Levantamentos especiais.

Levantamento de passivo ambiental.

Elaboração de planta topográfica.

Organização conforme as áreas definidas para o Posto Integrado Automatizado de

Fiscalização, conforme Anteprojeto disponível no apêndice (ver B, C, D ou E).

c) Implantação de marcos planialtimétricos com utilização de equipamentos

GPS:

Para controle dos estudos topográficos deverá ser implantada uma rede de marcos

planialtimétricos com coordenadas e cotas verdadeiras no segmento. Em cada posto de

pesagem deverão ser implantados dois marcos de concreto dotados de pinos metálicos,

afastados entre si, aproximadamente, 200 m. O segundo marco em cada posto tem como

finalidade possibilitar o fechamento angular e a determinação do azimute.

As determinações poderão ser feitas a partir de marcos do IBGE/IGA ou marcos de

referência com leitura de GPS.

d) Locação do eixo de referência para o levantamento:

A locação do eixo de referência deverá ser feita pelo bordo da pista de rolamento, em

função das condicionantes locais correspondentes à segurança da equipe.

O eixo locado deverá ser estaqueado de 20 m em 20 m em tangentes e de 10 m em 10 m

em curvas.

A materialização dos pontos locados será feita por meio de tachas, prego ou piquetes de

madeira, dependendo do revestimento existente. Os pontos materializados serão

assinalados com tinta apropriada no leito, sendo a estaca correspondente pintada no bordo

da faixa de rolamento, ou do acostamento.

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A locação do eixo poderá ser realizada com a utilização de trena de aço. Os pontos da

locação deverão ser levantados por Estação Total, quando da ocasião do levantamento da

faixa de domínio.

Deverá ser levantada uma extensão na rodovia que cubra pelo menos 500 m depois do

posto e de 1.000 m antes do posto, para que seja possível a identificação dos melhores

locais para a instalação dos equipamentos eletrônicos que servirão ao sistema de pesagem.

e) Levantamento cadastral da faixa de domínio:

O levantamento cadastral da faixa de domínio será executado por processo de irradiação

de pontos, com utilização de Estação Total, devendo ser levantados todos os pontos de

interesse do projeto, tais como, benfeitorias existentes, obras de arte correntes,

dispositivos de drenagem superficial, placas de sinalização vertical, obras

complementares, obras de contenção, redes de serviços públicos (água potável, água

pluvial, esgoto, redes elétricas e de telefonia).

f) Levantamento das seções transversais, com detalhamento da pista

existente:

O levantamento das seções transversais deverá ser realizado também com a utilização de

Estação Total.

Deverão ser levantados, no mínimo, os seguintes pontos da plataforma: eixo, bordos,

início e fim de acostamentos, fundo de sarjetas, cristas de corte e aterros, pés de cortes e

aterros. As seções serão prolongadas em direção aos PIAF.

Serão levantadas seções transversais em todos os pontos locados, abrangendo largura

adequada aos serviços, em função das condicionantes geométricas de cada tipo de posto

de pesagem.

g) Levantamentos especiais:

Os levantamentos especiais serão executados por meio de processo de irradiação de

pontos, com utilização de Estação Total e têm como finalidade fornecer base topográfica

para elaboração de projetos de obras de arte correntes, obras de contenção, áreas

degradadas, etc.

Todas as áreas de empréstimos e jazidas (comerciais) serão amarradas por coordenadas

geográficas, determinadas por GPS, e discriminados todos os segmentos ao longo do eixo

locado, de existência de solos moles, se houver.

h) Levantamento dos locais de ocorrências de materiais:

Tratando-se de obras pontuais, não haverá a necessidade de estudos específicos para a

determinação de áreas para a utilização como jazidas, areais ou pedreiras. Todos os

materiais serão comerciais.

O levantamento que deverá ser observado para esses insumos se constitui na localização

exata dos locais de fornecimento pelo emprego de equipamentos GPS e a elaboração de

croqui de localização, contendo os pontos notáveis e obrigatórios, com as devidas

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distâncias auferidas entre as ocorrências e o ponto de aplicação, também pelo emprego

de equipamentos GPS.

Os locais de ocorrências de materiais para empréstimos serão levantados por processo de

irradiação de pontos, com utilização de Estação Total.

i) Elaboração de plantas topográficas:

Os estudos topográficos serão representados em plantas desenhadas na escala 1:2.000,

contendo toda a planimetria da faixa, com as curvas de nível equidistantes de 1,0 m. O

perfil será elaborado nas escalas H = 1:2.000 e V = 1:200.

5.3.3 Estudos ambientais

A contratada deverá apresentar à CGMAB/DNIT, com 90 dias de antecedência ao início

das obras, relatório compilado com as seguintes informações:

Descrição/caracterização do empreendimento, com indicação de localização;

Necessidade ou não de supressão de vegetação, consubstanciado em um relatório

- Inventário Florestal (conforme item IV);

Medidas de controle e monitoramento ambiental, com mapas, esquemas, plantas,

croquis, dimensões, especificações de serviço;

Cronograma de obras.

5.3.3.1 Requisitos Ambientais dos Projetos de Engenharia

No desenvolvimento do projeto de engenharia para a execução das obras de implantação

das balanças rodoviárias deverão ser estudadas soluções ambientais, avaliando custos e

riscos envolvidos, visando identificar, detalhar, quantificar e orçar as medidas preventivas

e corretivas de proteção ambiental aos impactos diretos que serão causados pelas obras

de implantação das balanças rodoviárias, com destaque para reabilitação ambiental

das(os): áreas de uso e apoio (incluindo canteiro de obras, jazidas a serem exploradas,

bota-foras), taludes de corte e aterro, matas ciliares.

Os requisitos ambientais do projeto de engenharia deverão apresentar:

Caracterização ambiental da Área de Influência Direta, abrangendo os meio

físico, biótico e socioeconômico.

Cadastro ambiental, com destaque para:

i. Os problemas ambientais decorrentes da existência de erosões,

assoreamentos, inundações, deslizamentos, que interfiram ou que tenham

potencial para interferir nas áreas dos PIAF;

ii. Os problemas ambientais decorrentes de atividades de terceiros (lavouras,

indústrias, loteamentos) que interfiram ou que tenham possibilidades de

interferir na área destinada ao posto de pesagem.

iii. Matas ciliares de Áreas de Preservação Permanente, remanescentes de

vegetação nativa com regime de proteção (p.ex. Mata Atlântica), espécies

protegidas por legislação ou com restrição de corte (raras, endêmicas ou

ameaçadas de extinção).

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Identificação e Avaliação dos Impactos Ambientais, inclusive interferências do

empreendimento e das áreas de uso e apoio com áreas legalmente protegidas.

Medidas de Controle e Monitoramento Ambiental, com destaque para

erradicação dos problemas cadastrados.

Quantificação e Orçamentação.

O componente ambiental do projeto de engenharia deverá contemplar, no que couber, os

aspectos constantes na Instrução de Serviço N° 03/2013 – DG/DNIT, de 26 de abril de

2013 e, complementarmente, aqueles constantes na IS-246 do Manual de Diretrizes

Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários.

5.3.3.2 Autorização de Supressão de Vegetação

Levantamentos Fitossociológicos/Inventários Florestais são indispensáveis para subsidiar

a concessão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV), requeridas no âmbito

dos processos de regularização ambiental.

Com vistas à emissão da ASV, a contratada deverá atender os procedimentos exigidos na

Instrução Normativa IBAMA N° 6, de 7 de abril de 2009.

Os levantamentos devem possibilitar a verificação e avaliação das fitofisionomias, da

composição florística e da estrutura das formações florestais que permitam a

quantificação da flora e estimativa do volume lenhoso a ser retirado. Os trabalhos devem

ser realizados para indivíduos que possuem Diâmetro à Altura do Peito – DAP igual ou

superior a 10,0 cm, ou conforme as normas estaduais/municipais específicas.

Os Levantamentos Fitossociológicos/Inventários Florestais, visando a obtenção, junto ao

IBAMA, da ASV, deverá conter, no mínimo, os seguintes aspectos:

a) Caracterização da área de interesse

Constando a localização, divisão político administrativa, principais rodovias, principais

cursos d’água, ocorrência e proximidade de Unidades de Conservação e outras áreas

legalmente protegidas, APP, bioma e cobertura vegetal atual, incluindo tipologias nativas

e fitofisionomias, índices de precipitação pluviométrica e temperatura, topografia, solos

e degradações ou passivos ambientais.

b) Planejamento do trabalho de campo

Em conformidade com a Instrução Normativa do Ibama n° 58/2005 -

COAIR/CGLIQ/DILIQ, para pequenas áreas ou áreas antropizadas, com ocorrência de

árvores isoladas, deve-se adotar o censo florestal.

Para as Áreas de Preservação Permanente (APP) com descaracterização da cobertura

original, deve-se adotar o censo florestal dos remanescentes.

Nos locais de cobertura arbórea contínua poderá ser estabelecida uma amostragem de alta

intensidade, que represente precisamente a estrutura e composição da vegetação, com

indicação georreferenciada das parcelas.

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Para a cobertura vegetal não florestal, são suficientes a caracterização geral da fisionomia

e grau de descaracterização (p.ex.: pastagem com gramíneas exóticas - Brachiaria sp e

árvores exóticas isoladas).

c) Coleta dos dados no campo

Em cada parcela devem ser inventariados todos os indivíduos com diâmetro à altura do

peito superior a dez centímetros, com levantamento dos parâmetros fitossociológicos e

dendrométricos respectivos.

d) Resultados

Os dados coletados no campo proporcionarão o cálculo dos volumes total, por espécie e

por potencial de utilização (lenha, madeira, estacas, mourões, palanques, outros). Os

parâmetros fitossociológicos devem permitir levantar a estrutura e composição florística

da vegetação.

e) Elaboração do relatório técnico

O relatório técnico deverá conter uma descrição do trabalho abordando, pelo menos, os

seguintes elementos:

Título do estudo;

Identificação da empresa responsável pelo estudo;

Equipe técnica (nome, registro no CREA, CTF e ART);

Objetivo / Finalidade do estudo;

Materiais e métodos – Inventário/Fitossociologia;

Caracterização da área de estudo;

Diagrama unifilar do trecho;

Croqui/planta georreferenciada e detalhada do local para a supressão da

vegetação;

Relatório fotográfico associando ao local da supressão a ser executada;

Referência bibliográficas;

Resultados e discussão; e

Considerações finais.

f) Anotação de responsabilidade técnica

O Levantamento Fitossociológico / Inventário Florestal deve ser acompanhado de

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, do profissional

legalmente habilitado.

g) Composição de Custos para Elaboração de Inventário Florestal com vistas

à emissão da ASV

5.3.3.3 Cuidados Procedimentos e Responsabilidades da Contratada

No ato da assinatura do contrato de execução de obras, a contratada deverá dar ciência e

comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as normas técnicas do DNIT,

da ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego e ainda declarando cumprir:

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As condicionantes de “manejo ambiental” das Especificações de Serviço do

DNIT bem como das Especificações Particulares e Complementares:

Utilizar metodologias e procedimentos construtivos com menor interferência no

meio ambiente;

Restringir a influência da execução das obras, nas rotinas das comunidades

locais;

Assegurar a integridade física dos trabalhadores visando à segurança, saúde e

emergências médicas, para evitar danos físicos, preservar vidas e prover

adequado atendimento; e

Divulgar entre os trabalhadores, conhecimentos referentes à preservação

ambiental, à saúde e prevenção de acidentes, por meio de treinamentos na obra.

São obrigações da contratada:

Obter, perante o órgão ambiental competente, as autorizações e licenças

ambientais para localizar, instalar e operar as respectivas áreas de uso de obras

indicadas no projeto ou que venham a se tornar necessárias, tais como: supressão

de vegetação, instalação de canteiro de obras, implantação de instalações

industriais e equipamentos; exploração de jazidas e caixas de empréstimo, bota-

foras, pedreiras e areais;

Cumprir todas as condicionantes discriminadas nas autorizações e licenças

ambientais;

Realizar as supressões de vegetação estritamente necessárias, somente após o

recebimento das respectivas autorizações de vegetação – ASV e cumprir todas

suas condicionantes e legislação referente às formações/espécies protegidas.

Responsabilizar-se por todos os custos necessários à obtenção das autorizações e

licenças ambientais – tais como taxas e elaboração de estudos e projetos - e ao

atendimento das respectivas condicionantes.

Pagamento de publicações e taxas de pagamentos de licenças

Obtenção de anuências e autorizações e todos e quais estudos e projetos

necessários para subsidiar essas anuências;

Obtenção de outorgas de uso de recursos hídricos necessárias;

Observância do prescrito pela legislação quanto ao uso e ocupação do solo;

Gerenciar a abertura e avanço das frentes de serviço de tal modo que sejam os

mínimos possíveis os tempos e extensões exposta à ação das águas pluviais;

Execução do Desmatamento nas dimensões estritamente necessárias à execução

dos serviços.

Garantir que os acordos ambientais, programas de mitigação e gestão ambiental

do Projeto sejam devidamente implementados e monitorados;

Manter sistema de inspeção e avaliação permanente do pessoal técnico

encarregado de cada um dos sistemas descritos (supervisão; gestão e relações

com a comunidade);

Elaborar e apresentar relatórios periódicos e especiais de conformidade

ambiental;

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

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Implementar ações e estabelecer políticas para evitar, minimizar, controlar ou

conviver com impactos potenciais resultantes da construção;

Receber, investigar e solucionar queixas das comunidades relativas ao abuso,

infrações ou conflitos resultantes do comportamento de trabalhadores e outras

atividades construtivas correlatas (tráfego; acidentes com pessoas ou animais;

caça e pesca; poeira, danos a propriedades; conflitos com as comunidades,

outros);

Buscar soluções e proposta de prevenção, mitigação;

Obter autorização para transporte de material lenhoso, caso necessário;

Obter autorização de coleta e transporte de material biológico;

Bloqueio ou desoneração de títulos minerários, caso necessário;

Obedecer estritamente à norma do DNIT:

i. Norma DNIT 070/2006 – PRO Condicionantes ambientais das áreas de

uso de obras – Procedimento

ii. Norma DNIT 078/2006 – PRO Condicionantes ambientais pertinentes à

segurança rodoviária na fase de obras – Procedimento

iii. Corpo Normativo Ambiental para Empreendimentos Rodoviários do

DNIT/DNER (1996); Manual Rodoviário de Conservação,

Monitoramento e Controle Ambientais; Especificações Gerais para Obras

Rodoviárias do DNIT/DNER (Volumes I a IV – 1997) e Especificações

Particulares ou Complementares constantes no Projeto.

iv. IS/DG Nº 03, de 04/02/2011 – Responsabilidade Ambiental das

Contratadas.

5.3.4 Drenagem e obras de arte correntes (OAC)

Para os estudos hidrológicos, devem-se observar tempos de recorrência constantes na

Tabela 01.

Tabela 01 - Tempo de recorrência para drenagem e OAC

Espécie Tempo de Recorrência (anos)

Drenagem Superficial 5 a 10

Drenagem Subsuperficial 10

Bueiro Tubular 15 (como canal)

25 (como orifício)

Para os dispositivos de drenagem já implantados, deverão ser apresentados cadastro e

documentação fotográfica, indicando suas condições hidráulicas, estruturais e de

conservação, além da intervenção ou solução a ser adotada.

Observar, no que couber, a IS-210.

Para o caso especifico de OAC, deverão ser apresentadas fotografias a montante e a

jusante.

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5.3.5 Estudos Geotécnicos

Os estudos geotécnicos a serem desenvolvidos no projeto Básico e Executivo deverão ser

capazes de prover a avaliação do subleito, a realização de sondagens nos cortes para

verificação de nível d’água e, a realização de estudos de ocorrências e ensaios de

laboratórios, detalhados neste anteprojeto.

5.3.5.1 Avaliação do subleito

Para desenvolver a avaliação do subleito serão executadas as seguintes atividades:

Sondagens do subleito com número de furos nunca inferir a nove, que deverão

atingir em profundidade, no caso de cortes, pelo menos 1,50 m abaixo da cota do

greide dos PIAF que irão operar. No caso de PIAF em região de aterro, os furos

de sondagem deverão se estender por pelo menos 1 m de profundidade.

As sondagens têm como objetivo definir e caracterizar os solos componentes do

subleito (granulometria, índices físicos, compactação e ISC) por perfil de solo

homogêneo. O posicionamento desses poços de sondagem deverá ser

criteriosamente estudado de forma a contemplar toda a área do posto de pesagem,

mais detidamente nos locais onde haverá a construção das pistas de concreto dos

postos e pátios de estacionamento.

Poderão ser aproveitados os furos efetuados por ocasião da elaboração do Projeto

Básico, entretanto, esse aproveitamento deverá ser cuidadosamente estudado,

pois dependerá da exata localização dos furos efetuados naquela ocasião.

Todos os ensaios serão realizados de acordo com os Métodos de Ensaios do

DNER absorvidos pelo DNIT.

5.3.5.2 Sondagens nos cortes para verificação de nível d’água (NA)

As sondagens nos cortes para verificação do NA, com profundidade de 1,50 m abaixo da

cota do subleito serão de, no mínimo, três furos, um em cada ponto de passagem (PP) e

outro no meio do corte. Deve-se proceder à análise dos resultados em função da

sazonalidade.

5.3.5.3 Estudos de ocorrências

Serão estudadas ocorrências comerciais de areia, solos e material pétreo, em

conformidade com as soluções previstas. O estudo das ocorrências pétreas consistirá na

coleta de amostras para serem submetidas aos ensaios de “Abrasão Los Angeles” e

“Índice de Forma”. O estudo dos areais consistirá na avaliação da ocorrência e coleta de

amostras para ensaios de granulometria, equivalente de areia e determinação do teor de

matéria orgânica.

Para as ocorrências de solos para empréstimo, será lançado um reticulado com malha de

30 m em 30 m de forma a caracterizar cada ocorrência, em termos de qualidade e volume.

Nos vértices do reticulado serão executadas sondagens, com coleta de amostras para

ensaios de granulometria sem sedimentação, limites de liquidez, plasticidade e, em furos

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alternados, equivalentes de areia, ensaios de compactação e ISC, sendo nove o número

mínimo de ensaios, após rejeição de valores espúrios.

A posição dos furos, em uma ocorrência, será escolhida de forma que se cubra toda sua

área sendo que os vértices externos da área utilizável serão necessariamente sondados.

Todos os ensaios serão executados em conformidade com as normas do DNIT e os

estudos atenderão ainda às Instruções de Serviço IS-206 das Diretrizes Básicas para

Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários.

Serão avaliadas também as condições de acessibilidade das ocorrências.

5.3.5.4 Ensaios de laboratórios

Devem ser realizados, no mínimo, os ensaios de laboratório descritos a seguir:

Estudos do subleito incluindo sondagens e coleta com retirada de amostras para

caracterização do material, até 1,5 m abaixo do greide do Projeto Geométrico (no

mínimo nove furos).

Ensaios:

v. Caracterização: (granulometria por peneiramento e sedimentação, LL e

LP).

vi. Compactação.

vii. Índice de Suporte Califórnia (ISC/CBR).

viii. Densidade in situ.

Depósitos de areia (para cada ocorrência):

ix. Ensaios de granulometria.

x. Teor de matéria orgânica.

Materiais pétreos para concreto (pedreiras – para cada ocorrência):

xi. Granulometria.

xii. Substâncias nocivas.

xiii. Abrasão Los Angeles.

xiv. Resistência ao esmagamento.

xv. Durabilidade.

5.3.6 Projeto geométrico

O Projeto Geométrico dos postos seguirá todas as indicações contidas nos Projetos

Referenciais apresentados pelo anteprojeto.

Quando na elaboração dos Projetos Geométricos (Básico e Executivo), deverão ser

verificados os volumes de tráfego e reavaliado o número de vagas previstas para

estacionamento e para retenção.

Caso ocorra a necessidade de modificação do número de vagas de estacionamento e de

retenção de veículos, o Projeto Geométrico deverá ser readequado. Assim sendo, os

estudos e outros projetos também deverão ser readequados a nova configuração.

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5.3.7 Projeto de terraplenagem

Deverá ser observado o disposto na IS-209 - das Diretrizes Básicas para Elaboração de

Estudos e Projetos Rodoviários - Ed. 2006, devendo apresentar:

Cálculo de cubação do movimento de terra com a classificação dos materiais

escavados.

Constituição dos aterros, indicando a origem dos materiais a serem empregados

nas diversas camadas e grau da compactação a ser observado.

No caso de aterros sobre solos moles considerar a solução aprovada pelo DNIT.

Cálculo das distâncias de transporte.

Detalhes das seções transversais-tipo e soluções particulares de inclinação de

taludes, alargamento de cortes, esplanadas e fundações de aterro.

Emissão das notas de serviço de terraplenagem.

As notas de serviços de terraplenagem e as planilhas do cálculo dos volumes

devem ser apresentadas conforme estimativa de volumes quantificados.

5.3.8 Projeto de pavimento

O Projeto de Pavimento deverá se constituir, inicialmente, na avaliação dos dados de

tráfego utilizados para a concepção do anteprojeto e naqueles auferidos nos estudos e nos

resultados dos ensaios de laboratório para se avaliar a adequação do dimensionamento de

pavimento, proposto por ocasião da elaboração dos anteprojetos.

5.3.9 Projeto de drenagem

Deverá ser definida a concepção do Projeto de Drenagem através da análise dos elementos

básicos condicionantes do projeto. Os sistemas e dispositivos de drenagem a serem

utilizados estão definidos no Manual de Drenagem de Rodovias/DNIT, 2ª Ed, 2006

(Publicação IPR - 724):

Drenagem superficial.

Drenagem do pavimento.

Drenagem subterrânea ou profunda.

Serão definidos: número, natureza, localização provável, aspectos locais considerados,

condições de acesso, aproveitamento de materiais e mão de obra da região com tipos,

quantidades e estimativa de custos. Deverão ser considerados os seguintes elementos

básicos condicionantes do projeto:

Estudos hidrológicos, necessários para a determinação da descarga em cada

ponto e indispensáveis para a fixação das seções a adotar e as condições de

escoamento.

Projeto Geométrico, de Terraplenagem e de Pavimentação, definirão as obras de

drenagem a projetar, bem como os estudos complementares a realizar.

Estudos topográficos deverão ser complementados a fim de definir a implantação

das obras de drenagem, se necessário.

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Estudos geotécnicos deverão ser complementados a fim de definir e caracterizar

materiais e condições de fundação das obras a serem projetadas, se necessário.

5.3.10 Projeto de sinalização

Será elaborado o Projeto de Sinalização considerando a sistemática adotada no

anteprojeto, complementada pela sinalização relativa à aplicação da tecnologia do sistema

de Pesagem em Movimento com Múltiplos Sensores para pré-seleção na rodovia,

conforme disposições contidas no anteprojeto, que deverá ser apresentada no Projeto

Executivo.

O Projeto de Sinalização deverá ser feito em conformidade com as Resoluções do

CONTRAN, que tratam da uniformização e padronização de Sinalização Vertical e

Horizontal, a saber: Resoluções 160/2004, 180/2005, 243/2007, 236/2007 e 486/2014 ou

suas eventuais substituições/atualizações, bem como as normas e manuais citados

anteriormente.

Os materiais e as técnicas apresentadas na solução dos projetos, necessariamente, deverão

estar em consonância com as normas técnicas da ABNT, as especificações e normas do

DNIT, assim como as diretrizes das Especificações Técnicas do Programa BR-LEGAL.

A apresentação de itens que deverão compor os Projetos Básico e Executivo de

sinalização do PIAF devem, também, seguir as especificações do Programa BR-LEGAL.

As operações de manutenção, através da equipe de manutenção e conservação, deverão

ser planejadas e farão parte do Projeto Executivo de Sinalização.

Durante todo o período de operação do PIAF, os materiais especificados no projeto e

aplicados na rodovia, deverão responder aos padrões mínimos de desempenho

estabelecidos no Programa BR-LEGAL. Dessa forma, o projeto deverá prever todas as

intervenções necessárias para manter a qualidade, bem como o respectivo plano de

manutenção.

5.3.11 Projeto de obras complementares

Este projeto será elaborado incluindo a construção de defensas, barreiras, cercas de

delimitação e eventuais obras de contenção, caso necessário, fundamentado no Projeto

Geométrico, sendo que se constituirá na definição dos tipos dos dispositivos de segurança.

O Projeto de Cercas será executado de acordo com as recomendações do Manual de

Implantação Básica, do DNIT, devendo atender as seguintes normas:

DNER-ES 338 Obras complementares - cercas de arame farpado.

DNER-EM 366 Arame farpado de aço zincado.

DNER-EM 033 Mourões de eucalipto preservado para cercas.

DNER-EM 174 Mourões de concreto armado para cercas de arame farpado.

O Projeto de Dispositivos de Proteção (Defensas e Barreiras), na fase de Projeto

Executivo, será constituído do detalhamento das soluções propostas na fase de anteprojeto

através da seleção dos Projetos-Tipo, da elaboração das notas de serviço e montagem do

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orçamento. Deverá conter a indicação, sobre plantas e/ou diagramas lineares, do

posicionamento das barreiras (ou defensas) centrais e laterais nas pistas de acesso ao

posto, quando constatada a sua necessidade.

O Projeto de Cercas na fase de Projeto Executivo se constituirá do detalhamento das

soluções propostas na fase de anteprojeto, através de seleção de Projetos-Tipo, elaboração

de notas de serviço e montagem de orçamentos.

5.3.12 Projeto de paisagismo

O Projeto de Paisagismo será constituído do detalhamento das soluções aprovadas na fase

anterior, compreenderá o levantamento topográfico, assim como apresentará as suas

especificações que o representam como projeto.

5.3.13 Projeto de iluminação

Os PIAF contarão com sistema de iluminação externa. Os Projetos Básico e Executivo,

nesta fase, deverão avaliar se haverá alteração na configuração geométrica do PIAF e

atualizá-lo, caso isso ocorra.

5.3.14 Plano de execução da obra

O plano de execução da obra será elaborado conforme preconizado na IS-222 das

Diretrizes Básicas e na IS DG/DNIT nº 15/2006, de 20 de fevereiro de 2006, publicada

no Boletim Administrativo nº 051, de 22 de fevereiro de 2006 e Portaria n.º 1186/2009,

de 01 de outubro de 2009 – DG.

5.3.15 Apresentação do projeto executivo

A elaboração e apresentação completa dos Projetos Executivos deverão,

obrigatoriamente, respeitar e atender os prazos estabelecidos no item 3.2.2 do Termo de

Referência.

5.3.16 Fase de projeto executivo

O Projeto Executivo de Engenharia deverá apresentar as metodologias adotadas, os

serviços executados e os resultados obtidos, em estrita consonância com o presente Termo

de Referência, complementados pelas Instruções de Serviço pertinentes, constantes das

Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos.

Tabela 02- Projeto Executivo

Volume nº Título Formato CGPERT

1 Relatório do Projeto A-4 1

2 Projeto de Execução A-3 1

3 Memória Justificativa A-4 1

3A Relatório Final de Avaliação

Ambiental RFAA A-4 1

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3B Estudos Geotécnicos A-4 1

3C Notas de Serviço e Cálculo de

Volumes A-4 1

3D Projeto de Desapropriação A-4 1

4 Plano de Execução da Obra A-4 1

Deverá ser observado que:

O Volume 1 – Relatório do Projeto deverá conter os documentos abaixo:

xvi. Cópia dos Termos de Referência que nortearam a elaboração do projeto.

xvii. Cópia da ART da empresa responsável pela elaboração do projeto,

assinada com comprovante de pagamento.

xviii. Cópia das ARTs dos profissionais que elaboraram cada um dos itens

constituídos do projeto, assinadas e com comprovantes de pagamentos.

xix. Identificação dos profissionais responsáveis por cada um dos itens

constituintes do projeto, com os nomes completos e respectivos números

do CREA.

xx. Inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA dos profissionais de

nível superior que participaram da elaboração dos Estudos Ambientais, se

houver a necessidade de tais estudos nos PIAFs.

xxi. Declaração de responsabilidade, pelos quantitativos de cada um dos tipos

de projetos, conforme modelo próprio, devidamente assinado e em

capítulo específico.

Incluir no Volume 1 – Relatório do Projeto.

Incluir no Volume 2 – Projeto de Execução, o projeto do canteiro de obras e dos

acampamentos.

O Projeto de Execução (Volume 2) deve ser apresentado em pranchas formato

A3.

No Volume 3 – Memória Justificativa.

A impressão do Projeto Executivo deverá ser constituída pelos volumes apresentados

na Tabela 3.

Tabela 03 – Volumes para impressão do Projeto Executivo

Volume nº Título Formato SR CGPERT Total

1 Relatório do Projeto A-4 1 1 2

2 Projeto Executivo A-3 1 1 2

3 Memória Justificativa A-4 1 1 2

3A Relatório Final de Avaliação

Ambiental RFAA A-4 1 2(**) 3

3B Estudos Geotécnicos A-4 1 1 2

3C Notas de Serviço e Cálculo de

Volumes A-4 1 1 2

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3D Projeto de Desapropriação A-4 1 2(*) 3

4 Plano de Execução da Obra A-4 1 1 2

(*) - Uma via para a PGE/DNIT, de forma a subsidiar os processos de desapropriação.

(**) - Uma via para o Órgão Ambiental, se necessária.

Deverão ser entregues os Projetos Executivos também em mídia eletrônica, com os

devidos arquivos na extensão .pdf, tanto para as respectivas Superintendências quanto

para a CGPERT.

Complementarmente ao Volume 3C – Notas de Serviço e Cálculo de Volumes –

incorporado no Volume nº 03, deverá ser acrescentado memorial descritivo e memorial

de cálculo, para os casos que couberem; sendo apontadas e esclarecidas todas as

considerações para as soluções e medidas de engenharia adotadas quando da elaboração

dos Projetos Básicos e, conseequentemente, dos Projetos Executivos.

A impressão definitiva do Projeto Executivo deverá estar de acordo com o Projeto

Executivo aprovado pela Administração, observando as correções, complementações e

esclarecimentos abordados nas análises elaboradas pelo DNIT, e deverá ser constituída

pelos volumes, conforme apresentado no item 4.3, Fase de Projeto Executivo, do EB-105,

das Diretrizes Básicas de 2006.

5.3.17 Projeto de Desapropriação

O Projeto de Desapropriação fornecerá um conjunto de informações, documentos e

elementos técnicos relativos ao cadastro da área que será acrescida à faixa de domínio,

necessária à construção do PIAF, com o objetivo de permitir ao DNIT:

Proceder à elaboração e publicação de Ato(s) Declaratório(s) de Utilidade

Pública;

Instruir e resolver, na esfera Administrativa ou Judicial, processos de

desapropriação;

O referido projeto deverá, portanto, fornecer todos os elementos necessários à

regularização fundiária da faixa de domínio, no tempo oportuno. As informações a serem

coletadas e/ou produzidas deverão obedecer a um nível de detalhamento técnico e de

contemporaneidade capaz de proporcionar ao DNIT a agilidade necessária à efetiva

execução dos procedimentos de desapropriação.

O Projeto de Desapropriação será elaborado, em princípio, com base no levantamento

topográfico fornecido pelo DNIT no Anteprojeto. Entretanto, caso áreas não previstas no

Anteprojeto passem a integrar a faixa de domínio em decorrência das soluções de

geometria e/ou terraplenagem propostas pela contratada, as mesmas também deverão ser

objeto de estudo para a composição do projeto.

Todos os serviços a serem desenvolvidos visando à elaboração do Projeto de

Desapropriação deverão obedecer aos dispositivos normativos vigentes. Dentre eles,

destacam-se:

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Diretrizes Básicas para Desapropriação – Publicação IPR-746;

Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com destaque

para:

xxii. NBR-14.653-1 – Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos Gerais;

xxiii. NBR-14.653-2 – Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos;

xxiv. NBR-14.653-3 – Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais;

xxv. NBR-14.653-4 – Avaliação de bens – Parte 4: Empreendimentos;

xxvi. NBR-14.653-5 – Avaliação de Máquinas, Equipamentos, Instalações e

Bens Individuais;

xxvii. NBR-14.653-6 – Avaliação de Recursos Naturais e Ambientais;

xxviii. NBR-14.653-7 – Patrimônios Históricos;

xxix. NBR-12.721 – Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de

construção para incorporação de edifícios em condomínio –

Procedimento;

Resolução do CONMETRO n.º 12, de 12 de Outubro de 1988 – Quadro Geral de

Unidades de Medidas;

Leis Federais n.º 6.766/79 e 9.785/99, que dispõe sobre o parcelamento do solo

urbano;

Instrução de Serviço PFE/DNIT n.º 003, de 10 de Fevereiro de 2011;

Diretrizes e Procedimentos para Reassentamento de Populações Afetadas em

Obras Rodoviárias

Demais Normas, instruções e recomendações do DNIT, especificamente às da

Comissão de Desapropriação da Superintendência Regional e da Diretoria de

Planejamento e Pesquisa.

Além desses critérios e de outros procedimentos usuais em casos de desapropriação, serão

tomados cuidados especiais de modo a minimizar os transtornos temporário-permanentes

inerentes ao processo, principalmente os que envolvem as famílias de baixa renda ou que

apresentam algum tipo de vulnerabilidade, com pouca mobilidade social e quase sem

nenhum poder de negociação.

5.3.19.1 Fases do Projeto

Considerando que a atividade de desapropriação caracteriza-se como ação preparatória

de qualquer empreendimento, o projeto relativo a essa disciplina deverá ser elaborado tão

logo se tenha a definição da geometria e, portanto, da faixa de domínio projetada.

Antes do início efetivo dos serviços a Contratada deverá proceder à pesquisa junto à

Procuradoria Federal Especializada, à Superintendência Regional do DNIT e à Justiça

Federal dos municípios que abrangem o trecho rodoviário em questão visando identificar

as dimensões da faixa de domínio já implantada, bem como a existência de processos de

desapropriação que porventura já estejam em andamento, bem como possíveis ações de

reintegração de posse em curso.

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O Projeto de Desapropriação e Reassentamento será apresentado em fase única

(Básico/Executivo).

Caberá à contratada adequar seu cronograma de execução e priorizar a

elaboração/apresentação do Projeto de Desapropriação, permitindo que o DNIT promova,

no tempo oportuno, a efetiva liberação das frentes de serviço.

5.3.19.2 Composição do Projeto de Desapropriação

O Projeto de Desapropriação deverá ser elaborado/apresentado conforme a Tabela 04.

Tabela 04 – Volumes para impressão do Projeto de Desapropriação

Volume nº Título Formato Nº de Vias

SR DPP Total

3D1 Documentação para Utilidade Pública A3/A4 2 2 4

3D2 Cadastros Técnicos para Desapropriação A4/A3 2 2 4

Tanto as versões preliminares quanto as impressões definitivas deverão ser apresentados em espiral.

Uma das vias dos cadastros técnicos para desapropriação será utilizada para a instrução

dos processos administrativos individuais.

Também deverá ser apresentada a via digital do Projeto de Desapropriação, contemplando

todos os arquivos em formatos editáveis e não editáveis compatíveis com os softwares

utilizados pelo DNIT.

Para a apresentação do Projeto de Desapropriação deverão ser utilizados os modelos de

documentos técnicos constantes das Diretrizes Básicas para Desapropriação - Publicação

IPR-746.

5.3.19.3 Escopo do Projeto de Desapropriação

5.3.19.3.1 Volume 3D1

O Volume 3D1 apresentará todos os elementos necessários à publicação dos atos

declaratórios de utilidade pública:

a) Quadro de Convenções: indicação das convenções que serão utilizadas nas

representações gráficas do Linear e na Planta Geral de Desapropriação e

Reassentamento.

b) Linear de Desapropriação e Reassentamento: linear da via que sintetiza as

informações da planta geral com o objetivo de facilitar a visualização do trecho e

possibilitar o planejamento e o acompanhamento da liberação das frentes de

serviço.

c) Planta Geral de Localização: Desenho técnico georreferenciado da projeção da via

em papel transparente, na escala 1:2000, contendo eixo(s), estacas, faixa de

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domínio existente, faixa de domínio projetada, faixa non aedificandi, todas

devidamente cotadas, representação dos limites/divisas dos imóveis/edificações

que serão desapropriados, bem como das edificações que ocupam irregularmente

a faixa de domínio existente.

Cada imóvel/edificação a ser desapropriado deverá receber um número de cadastro

acompanhado da sigla “CTD”, que significa Cadastro Técnico de Desapropriação. Cada

edificação construída sobre a faixa de domínio também deverá receber um número do

cadastro acompanhado da sigla “CTI”, que significa Cadastro Técnico de Invasão.

O cadastro dos imóveis e benfeitorias deverá ser realizado por meio de levantamento

topográfico georreferenciado e não serão aceitos levantamentos realizados somente com

base em imagens aéreas ou de satélites.

A largura das faixas de domínio existentes poderão ser obtidas junto às Superintendências

Regionais ou ao Arquivo Técnico da Diretoria de Planejamento e Pesquisa.

Para cada folha de Planta Geral de Localização deverá ser apresentada, na sequência, a

imagem de satélite georreferenciada do estaqueamento correspondente, em escala de

1:2000, contendo: o(s) eixo(s), a faixa de domínio existente, a faixa de domínio projetada

e a faixa non aedificandi existente e projetada, todas devidamente cotadas.

A Planta Geral de Localização servirá de base para a elaboração e publicação da Portaria

Declaratória de Utilidade Pública.

d) Estimativa de Custo: Com base nas informações constantes do cadastro preliminar

que deu origem à Planta Geral de Localização, será apresentada uma estimativa

global de valor relativa ao pagamento das indenizações por desapropriação. O

custo estimado poderá ser composto por meio de pesquisa de mercado expedita

ou do Custo Médio Gerencial do DNIT. Deverá ser apresentada memória de

cálculo relativa ao custo estimado para as indenizações.

5.3.19.3.2 Volume 3D2

a) Quadro Resumo de Desapropriação: compilação de dados relativos aos cadastros

técnicos individuais para fins de desapropriação que deverá conter, no mínimo:

nome do proprietário; estaqueamento inicial e final de amarração do imóvel; lado

em que se encontra o imóvel, em relação ao eixo; área e valor total do terreno a

ser desapropriado ou regularizado; valor total das benfeitorias a serem

desapropriadas (edificações + construções + recursos vegetais); valor total de cada

avaliação; total resultante da soma das áreas a serem desapropriadas; total

resultante da soma das avaliações estimativas.

b) Cadastros Técnicos Individuais para Desapropriação: Para cada matrícula de

imóvel a ser desapropriado deverá ser elaborado um cadastro técnico individual,

composto pela documentação prevista nas Diretrizes Básicas para Desapropriação

- Publicação IPR-746, a qual pode ser resumida da seguinte forma:

xxx. Documentação do(s) proprietário(s) e/ou posseiro(s);

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

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xxxi. Documentação do imóvel;

xxxii. Planta individual de situação/localização;

xxxiii. Plantas baixas das edificações/benfeitorias atingidas;

xxxiv. Memorial descritivo da área a ser desapropriada

xxxv. Relatório Fotográfico;

xxxvi. Laudo Individual de Avaliação;

c) Documentação dos proprietários e dos imóveis: Deverá ser identificada a

titularidade dos imóveis, bem como a posse das áreas a serem desapropriadas. Para

tanto, deverá ser realizada pesquisa junto aos supostos proprietários/posseiros,

Cartórios de Registros de Imóveis, e demais entidades/instituições públicas que

possam fornecer documentação comprobatória de titularidade. Serão coletados os

documentos necessários à instrução dos processos de desapropriação, tanto dos

proprietários quanto das propriedades, conforme relação constante no item 4.1 das

Diretrizes Básicas para Desapropriação – Publicação IPR-746 e na Instrução de

Serviço PFE/DNIT 003/2011.

A ausência de qualquer documento previsto no referido instrumento normativo deve ser

justificada, no respectivo cadastro, mediante a comprovação de todas as diligências

realizadas com o objetivo de coletá-lo. Tal comprovação poderá ser realizada mediante a

apresentação de protocolos, notificações, ofícios ou cartas com aviso de recebimento,

dentre outros. A inexistência de justificativa e a não comprovação das diligências

realizadas resultará na recusa do respectivo cadastro pelo DNIT.

Caso sejam constatadas situações em que famílias se declarem detentoras da propriedade,

porém sem disporem de escritura registrada, a equipe de apoio deverá apresentar todos os

documentos possíveis, inclusive certidão negativa do cartório competente. Será

observada atentamente a titulação irregular, incompleta ou especial, no que diz respeito

aos itens seguintes:

Posse (meios para regularização);

Títulos aquisitivos não transcritos, títulos de direito não registrados ou

construções não averbadas no Registro Imobiliário;

Casos de divergência entre a área levantada no campo e a metragem constante do

título aquisitivo;

Divergência entre a metragem e confrontações, constantes do título aquisitivo e

o transcrito no Registro Imobiliário;

Superposição de títulos referentes à mesma área; e

Terras públicas, terras devolutas, terrenos da marinha e seus acrescidos e imóveis

sujeitos à enfiteuse.

A comissão de desapropriação da Superintendência Regional supervisionará a obtenção

de documentos por meio de relatório mensal a ser elaborado pela empresa projetista. Tal

relatório consiste em planilha na qual se apresente toda a documentação que já foi

recolhida, por número de cadastro.

d) Plantas individuais de situação/localização: Para a elaboração das plantas e

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

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memoriais descritivos deverão ser confrontadas as informações levantadas em

campo por meio de levantamento topógrafo e as informações constantes do

registro imobiliário. Cada planta de situação/localização deve apresentar, no

mínimo:

Eixo da via existente e/ou projetado;

Faixa de domínio existente com sua(s) respectiva(s) largura(s) na cor azul, se for

o caso;

Faixa de domínio projetada com sua(s) respectiva(s) largura(s) na cor magenta;

Linha correspondente ao limite da faixa não edificante na cor verde;

Área a ser desapropriada destacada com hachuras na cor vermelha;

Amarração da testada do imóvel inicial e final com o eixo da rodovia existente

por;

Dimensões da área atingida, com as medidas das linhas que definem a poligonal

de desapropriação e seus respectivos azimutes;

Localização e identificação dos confrontantes e área(s) remanescente(s) do

imóvel;

Representação das benfeitorias atingidas;

Indicação do norte;

Coordenadas georreferenciadas de todos os vértices da poligonal da área a ser

desapropriada, com indicação do datum e do sistema de projeção utilizado.

Relação e posicionamento mérito dos marcos geográficos usados para a

realização do levantamento topográfico

e) Plantas baixas e cortes das edificações/benfeitorias: para cada

edificação/benfeitoria a ser desapropriada, deverá ser apresentada uma planta

baixa e cortes com as devidas especificações e divisões, cotas e em escala

adequada, de forma a permitir a perfeita interpretação da edificação ou benfeitoria

que está sendo avaliada.

f) Relatórios fotográficos: compilação de fotos dos imóveis avaliados de forma a

permitir uma perfeita identificação/visualização dos mesmos sendo que, no caso

de atingir benfeitorias isoladas ou reprodutivas, também deverão ser apresentadas

fotos das mesmas.

g) Memoriais descritivos: descrição perimétrica das áreas que serão desapropriadas,

assinalando todas as distâncias entre os vértices que formam suas poligonais, bem

como os respectivos azimutes, confrontantes e coordenadas georreferenciadas dos

vértices, com indicação do datum e do sistema de projeção utilizado.

h) Laudos individuais de avaliação: deverão ser elaborados por profissionais

capacitados, na modalidade “completo”, conforme preconiza a Série de Normas

Técnicas da ABNT nº 14653. Além das informações do mercado imobiliário,

deverá ser realizada pesquisa junto às prefeituras quanto a Lei de Zoneamento,

Mapas de Zoneamento e/ou informações sobre a Planta Genérica de Valores. Para

determinação do modelo matemático que melhor reflita a realidade do mercado

imobiliário em análise, deverá ser realizado o tratamento estatístico adequado dos

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

95

dados coletados durante a pesquisa de campo, ou ainda tratamento por fatores.

Toda metodologia avaliatória deve estar contemplada nas normas vigentes e

constar da literatura e práticas consagradas da Engenharia de Avaliações. As

avaliações devem buscar alcançar os maiores graus de fundamentação e precisão

possíveis, justificando-se sempre que não for possível. Para a avaliação de

benfeitorias deve-se privilegiar a adoção de valores unitários de entidades públicas

e idôneas, sendo obrigatória a apresentação das fontes consultadas, assim como a

data de referência. Sempre que possível deverão ser adotados os valores

constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção

Civil – SINAPI e do Sistema de Custos Rodoviários – SICRO do DNIT mais

atualizados em relação à data de vistoria. Deverão ser apresentadas a(s)

Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART relativa(s) aos Laudos de

Avaliação. Os laudos a serem apresentados deverão seguir o modelo constante da

publicação IPR 746.

5.3.18 Projeto das Sistemáticas de Funcionamento dos

Dispositivos/Equipamentos e Sistemas dos PIAF

A Contratada deverá elaborar um Projeto das Sistemáticas de Funcionamento dos

Dispositivos/Equipamentos e Sistemas do PIAF, conforme exposto no Termo de

Referência, que fará parte dos Projetos Básico e Executivo de cada PIAF. Os referidos

Projetos deverão conter:

Relação de materiais, equipamentos e software e, suas respectivas especificações

técnicas.

Leiaute de solução tecnológica.

Plano de implementação.

Plano de manutenção.

Descritivo de procedimentos de operação.

A elaboração do Projeto das Sistemáticas de Funcionamento dos

Dispositivos/Equipametnos e Sistemas do PIAF deverá levar em consideração as

especificações contidas no Apêndice D – Volumem IV - Operação. Também deverão ser

observados, no que couberem, os seguintes manuais e itens de regulamentação:

Especificação COST 323, 2002.

Quadro de Fabricantes de Veículos (QFV), 2012 – DNIT.

Manual on Uniform Traffic Control Devices, 2009 – FHWA.

Portaria nº 16 de 21 de setembro de 2004 – Denatran.

Portaria nº 63 de 31 de março de 2009 – Denatran.

Portaria nº 870 de 26 de outubro de 2010 – Denatran.

Portaria nº 1113 de 21 de dezembro de 2011 – Denatran.

Resolução nº 258 de 30 de novembro de 2007 – Contran.

Resolução nº 165 de 10 de setembro de 2004 – Contran.

Resolução nº 174 de 23 de junho de 2005 – Contran.

Resolução nº 459 de 29 de outubro de 2013 – Contran.

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

96

5.3.18.1 Relação de materiais, equipamentos e software e, suas respectivas

especificações técnicas.

A Contratada deverá elaborar, para entrega dos Projetos Básico e Executivo, uma relação

contendo todos os materiais, equipamentos e software utilizados para a implementação

da solução tecnológica proposta para o PIAF. A relação deverá ser estruturada de forma

a conter, no mínimo, as seguintes informações:

Nome do item.

Fabricante.

Modelo.

Função.

Quantidade.

Anexo à relação deverá ser incluso um catálogo ou descritivo, com todas as informações

técnicas pertinentes a respeito dos itens listados. O documento deverá ser elaborado de

forma a permitir a avaliação técnica por parte do DNIT e a posterior implementação da

solução pela própria Contratada.

5.3.18.2 Leiaute de solução tecnológica

Para a entrega do Projeto Básico a Contratada deverá elaborar um leiaute preliminar do

PIAF, representando de forma esquemática a colocação de cada sistema, subsistema e

equipamento que compõe a solução tecnológica do PIAF, no contexto do posto. O leiaute

preliminar deverá ser elaborado de forma a viabilizar a avaliação técnica e operacional da

solução proposta.

Para o Projeto Executivo a Contratada deverá elaborar um leiaute final de sua solução

tecnológica no contexto do PIAF. No leiaute final, além da representação esquemática da

colocação de cada sistema, subsistema e equipamento do posto, deverão constar:

Planejamento de cortes na rodovia.

Infraestrutura de instalação de equipamentos.

Instalações elétricas.

Distâncias entre unidades, subunidades e equipamentos que compõem o PIAF.

O leiaute final deverá ser elaborado de forma a viabilizar a implementação da solução

proposta. Os desenhos técnicos deverão seguir as normas vigentes previstas pela

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

5.3.18.3 Plano de implementação

A Contratada deverá desenvolver, para entrega dos Projetos Básico e Executivo, um plano

de implementação das soluções tecnológicas previstas para o PIAF, incluindo as seguintes

etapas:

Instalação de sistemas, subsistemas e equipamentos.

Plano de testes para implantação.

Calibração inicial.

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

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Entrega para testes de aceitação.

O plano de implementação deverá incluir descrição e prazos para a execução de cada uma

das atividades previstas para o período entre a conclusão das obras de infraestrutura e a

entrega do posto para os testes de aceitação.

Os testes de aceitação deverão ocorrer no mínimo 30 dias após a calibração inicial dos

sistemas, tendo em vista o objetivo do DNIT de averiguar a manutenção da calibração

dentro deste período de tempo.

5.3.18.4 Plano de manutenção

A Contratada deverá apresentar, na entrega dos Projetos Básico e Executivo, um plano de

manutenção, dividido em duas categorias:

Plano de manutenção preventiva.

Plano de manutenção preditiva.

Para o plano de manutenção preventiva, deverão ser consideradas ações de manutenção

realizadas com o objetivo de evitar paralisações do PIAF, consequentes de falhas na

infraestrutura física e tecnológica do posto.

Para o plano de manutenção preditiva, deverão ser consideradas ações de manutenção de

rotina, necessárias para o funcionamento contínuo dos sistemas, subsistemas e

equipamentos que compõem o PIAF durante todo o período do contrato.

O plano de manutenção deverá ser elaborado em formato de tabela, contendo:

Unidade do PIAF onde a ação de manutenção será realizada (ex. Estação de

Controle em Pista, Controle de Fuga em Pista, etc.).

Descrição da ação realizada.

Frequência (periodicidade em meses).

5.3.18.5 Descritivo de procedimentos de operação

Com base na solução tecnológica proposta, a Contratada deverá elaborar um descritivo

de procedimentos para operação do PIAF. Este descritivo deverá conter:

Procedimentos das sistemáticas de funcionamento dos

dispositivos/equipamentos e sistemas do PIAF.

Destaca-se que os PIAF deverão operar 24 (vinte e quatro) horas por dia,

initerruptamente, e o PIAF móvel operar, no mínimo, 10 (dez) horas por dia todos os dias

da semana, incluído sábado, domingo e feriados.

6. Índice de Desempenho

Através do Volume IV – Operação, apêndice do Anteprojeto, o DNIT definiu os

requisitos técnicos e de desempenho para cada uma das funcionalidades exigidas do

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

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Projeto das Sistemáticas de Funcionamento dos Dispostivos/Equipamentos e Sistemas do

PIAF.

Estes requisitos técnicos e de desempenho deverão, necessariamente, ser atendidos pela

Contratada.

Na hipótese de não atendimento dos padrões definidos, a Contratada ficará sujeita às

devidas penalizações, traduzidas através do Índice de Desempenho – ID, que será apurado

mensalmente pela fiscalização do contrato e aplicado sobre o quantitativo do Grupo 03

de serviços a serem medidos, conforme disposto no item 3.2.3.1 do Termo de Referência.

O ID será representado por um valor numérico que poderá variar no intervalo de 0 (zero)

a 1 (um), resultado de uma equação que avaliará o conjunto das funcionalidades, levando

em conta o atingimento dos requisitos de desempenho definidos no Volume IV –

Operação, do Anteprojeto.

A Contratada ficará sujeita às sanções contratuais por inexecução total ou parcial do

objeto quando verificada a repetição sistêmica de um baixo desempenho revelado através

do ID, conforme disposto no item 3.2.3.1 do Termo de Referência.

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

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7. Matriz de Risco

Tipo de risco Descrição Materialização Mitigação Alocação

Projeto Inadequação para provimento dos

serviços na qualidade, quantidade e

custo.

Aumento dos custos de

implantação e inadequação

dos serviços.

Contratação integrada – responsabilidade da solução de

engenharia do contratado; Não pagamento se os níveis de

serviço não forem atingidos; Contratação de seguro

performance; Fornecimento dos elementos de projeto.

Remuneração do risco

Contratado

Seguradora

Desapropriação/

realocação

Risco de não haver frentes liberadas

para o contratado iniciar o

empreendimento;

Risco de não obter a desocupação de

áreas invadidas ou já desapropriadas.

Atraso no cronograma.

Aumento no custo

Contratação Integrada – responsabilidade da contratada em

desenvolver o projeto de desapropriação

Administração operacionalizar o projeto de desapropriação.

Dar publicidade aos atos de declaração de utilidade pública.

Possibilidade de aditivo de prazo e reajustamento decorrente

do atraso nessa atividade, e se for o caso, reequilíbrio.

Contratado

Seguradora

Atos de indenização e

demais executórios da

expropriação são de

responsabilidade da

administração.

Construção/

Montagem/

Implantação

Risco de ocorrerem eventos na

construção que impeçam o

cumprimento do prazo ou que

aumentem os custos.

Risco de ocorrerem eventos na

implantação dos equipamentos e

Atraso no cronograma

Aumento nos custos

Contratação Integrada. Seguro risco de engenharia.

Condições de habilitação

Contratado

Seguradora

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Tipo de risco Descrição Materialização Mitigação Alocação

sistemas integrados que impeçam o

cumprimento do prazo ou que

aumentem os custos.

Risco Geológico Risco de haver acréscimos nos volumes

de escavação dos túneis, necessidade de

tratamentos especiais com maior

consumo de aço ou concreto, ou ainda,

mudança na técnica de construção

prevista.

Atraso no cronograma

Aumento dos custos

Contratação Integrada. Remuneração do risco baseada na

avaliação quantitativa. Seguro risco de engenharia.

Contratado

Seguradora

Risco Geotécnico Acréscimos de serviços necessários à

estabilização de taludes (maior

abatimento, por exemplo); Aumento do

comprimento ou volume nas fundações.

Atraso na construção

Aumento do custo

Contratação Integrada. Remuneração do risco baseada na

avaliação quantitativa. Seguro risco de engenharia.

Contratado

Seguradora

Licença ambiental

/riscos ambientais

Risco de não obtenção das licenças,

quando do vencimento ou licenças de

canteiro e jazidas. Necessidade de

complementação de estudos.

Atraso no início das obras

Atraso no cronograma

Aumento dos custos

Administração, por meio do gerenciamento ambiental deve

prover todos os estudos, estimando custos.

Supervisora deve ter o poder de notificar construtora e

paralisar serviços

Administração arca

com licenças e custos

das medidas

ambientais. Passivo

físico por conta da

Construtora. Custos

com autuações de

responsabilidade da

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

101

Tipo de risco Descrição Materialização Mitigação Alocação

construtora serão por

ela arcados

Risco da interrupção do

tráfego /Interferência

em obra de duplicação

Descontinuidade da prestação do

serviço ao usuário. Perda de

produtividade.

Interrupção de pista

Aumento do prazo de

execução e custo

Contratado deverá propor plano de ataque da obra e simular

condições operacionais. Contratação integrada

Remuneração do risco. Seguro risco de engenharia.

Contratado

Seguradora

Modificações das

especificações de

serviço

Administração poderá modificar

especificações de serviço, modificar ou

ampliar escopo.

Aumento no prazo e custos Reequilíbrio econômico-financeiro

Aditivo contratual (excepcional)

Administração

Patrimônio histórico,

artístico e cultural

Custos e atrasos associados com

descobertas arqueológicas ou outras

interferências com patrimônio cultural.

Aumento do prazo

Aumento no custo

Administração, por meio do gerenciamento ambiental, deve

avaliar áreas de relevância arqueológica, tornando público o

estudo.

Administração arca

com o custo dos

aditivos de valor devido

à prazo (reajustamento)

Custo de transportes

devido à exploração de

novas áreas fontes serão

arcados pelo

Contratado.

Obsolescência

tecnológica, falta de

inovação técnica e

Contratada não consegue atingir os

requisitos de qualidade.

Retrabalhos

Aumento de prazo

Contratação integrada

Seguro de performance

Contratada

Seguradora.

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

102

Tipo de risco Descrição Materialização Mitigação Alocação

deficiência de

equipamentos

Aumento de custo Seguro risco de engenharia

Interferências com

concessionárias

Interrupção na prestação dos serviços

públicos. Relocação de equipamentos

fora das normas.

Retrabalho

Atraso no cronograma

Aumento dos custos

Contratação integrada. Cadastro por parte das construtoras

Seguro performance. Remuneração dos riscos

Contratada

Seguradora

Inflação/ flutuação de

câmbio

Aumento de insumos

desproporcionais

Diminuição da lucratividade, perda da

performance do fluxo de caixa

Aumento do custo Reajustamento

Reequilíbrio econômico financeiro

A flutuação do câmbio,

no caso de insumos,

aumento do preço

desarrazoado do

insumo podem gerar

reequilíbrio, desde que

atestado por meio de

notas fiscais, análise

que englobará o

contrato como um todo.

Risco dos títulos

minerários

Inexistência de áreas desbloqueadas de

Exploração

Aumento de custo

Atraso no cronograma

Contratação integrada

Remuneração do risco

Pagamento de royalties

caberá, nesse caso, à

contratada

Caso fortuito ou força

maior

Situações que configurem caso fortuito

ou força maior como desastres naturais

Aumento do custo

Atraso no cronograma

Seguro risco de engenharia

Remuneração do risco

Contratada

Seguradora

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103

Tipo de risco Descrição Materialização Mitigação Alocação

(enxurradas, escorregamentos,

desabamentos, descargas atmosféricas,

dentre outros)

Situações que configurem caso fortuito

ou força maior como acidentes de

trânsito que afetem as instalações,

equipamentos e sistemas integrados.

Paralização do PIAF

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

104

ANEXO III

APÊNDICES DO ANTEPROJETO

PLANO NACIONAL DE PESAGEM

Os documentos que integram o ANEXO III serão disponibilizados somente em mídia

digital a serem retirados na CGCL, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 12:00 e das

14:00 às 17:00 horas, mediante requerimento da licitante interessada à COMISSÃO,

assinada pelo seu representante legal, devendo fornecer CD/DVD para extração de cópias

ou no site de licitações do DNIT, no endereço,

http://www.dnit.gov.br/licitacoes/projetos/editais-2014.

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

105

ANEXO IV - QUADROS

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

106

Lote: 12

Estado: Pará

Rodovia:

1 Elaboração dos Projetos de Engenharia

2 Execução das Obras de Construção

3

Serviços de Coleta de dados para

Processamento para apoio a Fiscalização

Veículos pesados

%

PARCIAL

ACUMULADO

QUADRO 01 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

BR - 010

Item ServiçoMESES

1 2 3 4 5 - - - - 7 8

Valor (R$)

- - - -

TOTAL GERAL

6 7 - - - -

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107

Lote: 12

Estado: Pará

Rodovia: BR - 010

GRUPOÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

PERCENTUAL S/

PREÇO GLOBAL

(1)

VALOR

UNITÁRIO

R$

(2) = (1) X VG

UNID.QTDE

(3)

VALOR TOTAL

R$

(4) = (3) x (2)

1 Elaboração dos Projetos de Engenharia 0,00

1.1 Projeto Básico de Engenharia Consultoria 0,3814234% und 2,00

1.2 Projeto Executivo de Engenharia Consultoria 0,3814234% und 2,00

1.3 Projeto de Operação PIAF/ECP Consultoria 0,2542823% und 2,00

2 Execução das Obras de Construção 0,00

2.1 PIAF 02.01.010.PA 0,00

2.1.1 Posto Integrado

2.1.1.1 Serviços Preliminares Terraplenagem 0,0402043% mês 9,00

2.1.1.2 Acompanhamento Tecnológico Terraplenagem 0,0197660% mês 7,00

2.1.1.3 Terraplenagem Terraplenagem 0,7246888% und 1,00

2.1.1.4 Cercas e Proteções Terraplenagem 0,0520771% und 1,00

2.1.1.5 Urbanização Terraplenagem 0,0793574% und 1,00

2.1.1.6 Prédio da Administração INCC 0,4305408% und 1,00

2.1.1.7 Gerador e Castelo D´Água INCC 0,3219057% und 1,00

2.1.1.8 Rede de Iluminação Externa INCC 0,7013514% und 1,00

2.1.1.9 Drenagem Drenagem 0,7289579% und 1,00

2.1.1.10 Pista de Aceleração e desaceleração (Concreto Armado) Pavimentação 3,1754916% und 1,00

2.1.1.11 Pista de Medição de Precisão (Concreto Armado) Pavimentação 0,2903334% und 1,00

2.1.1.12 Pátio de Estacionamento Pavimentação 1,6743291% und 1,00

2.1.1.13 Sinalização

2.1.1.13.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,1740794% und 1,00

2.1.1.13.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,1369614% und 1,00

2.1.1.14 Outros Serviços Terraplenagem 0,0669272% und 1,00

2.1.2 Estação de Controle em Pista

2.1.2.1 Adequação da Pista Pavimentação 0,9801550% und 1,00

2.1.2.2 Sinalização e Dispositivos de Segurança

2.1.2.2.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,1001340% und 1,00

2.1.2.2.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,3409335% und 1,00

2.1.2.2.3 Defensa Metálica e AncoragensProdutos de Aço

Galvalnizado0,5235363% und 1,00

2.1.3 Pista de serviço

2.1.3.1 Construção da Pista Pavimentação 1,1852152% und 1,00

2.1.3.2 Dispositivo de segurança INCC 0,2856840% und 1,00

2.1.4

2.1.4.1 Mobilização de Equipamento/Sistema IGPM 2,1914163% und 1,00

2.2 PIAF 02.02.010.PA 0,00

2.2.1 Posto Integrado

2.2.1.1 Serviços Preliminares Terraplenagem 0,0448864% mês 9,00

2.2.1.2 Acompanhamento Tecnológico Terraplenagem 0,0171434% mês 7,00

2.2.1.3 Terraplenagem Terraplenagem 0,3324909% und 1,00

2.2.1.4 Cercas e Proteções Terraplenagem 0,0520771% und 1,00

2.2.1.5 Urbanização Terraplenagem 0,0793574% und 1,00

2.2.1.6 Prédio da Administração INCC 0,4305408% und 1,00

2.2.1.7 Gerador e Castelo D´Água INCC 0,3274829% und 1,00

2.2.1.8 Rede de Iluminação Externa INCC 0,7013489% und 1,00

2.2.1.9 Drenagem Drenagem 0,7289579% und 1,00

2.2.1.10 Pista de Aceleração e desaceleração (Concreto Armado) Pavimentação 3,6777109% und 1,00

2.2.1.11 Pista de Medição de Precisão (Concreto Armado) Pavimentação 0,3365384% und 1,00

2.2.1.12 Pátio de Estacionamento Pavimentação 1,8589094% und 1,00

2.2.1.13 Sinalização

2.2.1.13.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,1740794% und 1,00

2.2.1.13.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,1369614% und 1,00

2.2.1.14 Outros Serviços Terraplenagem 0,0669272% und 1,00

2.2.2 Estação de Controle em Pista

2.2.2.1 Adequação da Pista Pavimentação 1,1216557% und 1,00

2.2.2.2 Sinalização e Dispositivos de Segurança

2.2.2.2.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,1001340% und 1,00

2.2.2.2.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,3409335% und 1,00

2.2.2.2.3 Defensa Metálica e AncoragensProdutos de Aço

Galvalnizado0,5235363% und 1,00

2.1.3 Pista de serviço

2.1.3.1 Construção da Pista Pavimentação 1,3276603% und 1,00

2.1.3.2 Dispositivo de segurança INCC 0,2856840% und 1,00

2.1.4

2.1.4.1 Mobilização de Equipamento/Sistema IGPM 2,1914163% und 1,00

3 Serviços de Coleta de dados para Processamento para apoio a Fiscalização Veículos pesados 0,00

3.1 PIAF 02.01.010.PA IGP-M 0,5665257% mês 60,00

3.2 PIAF 02.02.010.PA IGP-M 0,5665257% mês 60,00

0,00

Equipamentos / Sistemas para coleta de dados, processamento para

apoio a fiscalização veículos pesados

Equipamentos / Sistemas para coleta de dados, processamento para

apoio a fiscalização veículos pesados

VALOR GLOBAL (VG)

QUADRO 02 - CRITÉRIO DE PAGAMENTO

Data Base: Março/2014

DESCRIÇÃO

Page 108: RDC ELETRÔNICO Nº 695/2014-00 · repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes departamento nacional de infraestrutura de transportes rdc eletrÔnico nº 695/2014-00

PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

108

Lote: 13

Estado: Pará

Rodovia:

1 Elaboração dos Projetos de Engenharia

2 Execução das Obras de Construção

3

Serviços de Coleta de dados para

Processamento para apoio a Fiscalização

Veículos pesados

%

PARCIAL

ACUMULADO

QUADRO 01 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

BR - 163 / BR - 230

Item ServiçoMESES

1 2 3 4 5 - - - - 7 8

Valor (R$)

- - - -

TOTAL GERAL

6 7 - - - -

Page 109: RDC ELETRÔNICO Nº 695/2014-00 · repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes departamento nacional de infraestrutura de transportes rdc eletrÔnico nº 695/2014-00

PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

109

Lote: 13

Estado: Pará

Rodovia: BR - 163 / BR - 230

GRUPOÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

PERCENTUAL S/

PREÇO GLOBAL

(1)

VALOR

UNITÁRIO

R$

(2) = (1) X VG

UNID.QTDE

(3)

VALOR TOTAL

R$

(4) = (3) x (2)

1 Elaboração dos Projetos de Engenharia 0,00

1.1 Projeto Básico de Engenharia Consultoria 0,3754129% und 2,00

1.2 Projeto Executivo de Engenharia Consultoria 0,3754129% und 2,00

1.3 Projeto de Operação PIAF/ECP Consultoria 0,2502752% und 2,00

2 Execução das Obras de Construção 0,00

2.1 PIAF 02.04.230.PA 0,00

2.1.1 Posto Integrado

2.1.1.1 Serviços Preliminares Terraplenagem 0,0390759% mês 9,00

2.1.1.2 Acompanhamento Tecnológico Terraplenagem 0,0219316% mês 7,00

2.1.1.3 Terraplenagem Terraplenagem 0,9842161% und 1,00

2.1.1.4 Cercas e Proteções Terraplenagem 0,0530601% und 1,00

2.1.1.5 Urbanização Terraplenagem 0,0820877% und 1,00

2.1.1.6 Prédio da Administração INCC 0,4237562% und 1,00

2.1.1.7 Gerador e Castelo D´Água INCC 0,3223224% und 1,00

2.1.1.8 Rede de Iluminação Externa INCC 0,7261900% und 1,00

2.1.1.9 Drenagem Drenagem 0,7630918% und 1,00

2.1.1.10 Pista de Aceleração e desaceleração (Concreto Armado) Pavimentação 3,0622044% und 1,00

2.1.1.11 Pista de Medição de Precisão (Concreto Armado) Pavimentação 0,2685175% und 1,00

2.1.1.12 Pátio de Estacionamento Pavimentação 1,9958719% und 1,00

2.1.1.13 Sinalização

2.1.1.13.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,1819176% und 1,00

2.1.1.13.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,1348032% und 1,00

2.1.1.14 Outros Serviços Terraplenagem 0,0705481% und 1,00

2.1.2 Estação de Controle em Pista

2.1.2.1 Adequação da Pista Pavimentação 0,9087607% und 1,00

2.1.2.2 Sinalização e Dispositivos de Segurança

2.1.2.2.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,1002661% und 1,00

2.1.2.2.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,3355610% und 1,00

2.1.2.2.3 Defensa Metálica e AncoragensProdutos de Aço

Galvalnizado0,5152863% und 1,00

2.1.3 Pista de serviço

2.1.3.1 Construção da Pista Pavimentação 1,1133523% und 1,00

2.1.3.2 Dispositivo de segurança INCC 0,2811821% und 1,00

2.1.4

2.1.4.1 Mobilização de Equipamento/Sistema IGPM 2,1568834% und 1,00

2.2 PIAF 02.05.163.PA 0,00

2.2.1 Posto Integrado

2.2.1.1 Serviços Preliminares Terraplenagem 0,0409782% mês 9,00

2.2.1.2 Acompanhamento Tecnológico Terraplenagem 0,0196486% mês 7,00

2.2.1.3 Terraplenagem Terraplenagem 0,6780292% und 1,00

2.2.1.4 Cercas e Proteções Terraplenagem 0,0530601% und 1,00

2.2.1.5 Urbanização Terraplenagem 0,0820877% und 1,00

2.2.1.6 Prédio da Administração INCC 0,4237562% und 1,00

2.2.1.7 Gerador e Castelo D´Água INCC 0,3113437% und 1,00

2.2.1.8 Rede de Iluminação Externa INCC 0,7665162% und 1,00

2.2.1.9 Drenagem Drenagem 0,7630918% und 1,00

2.2.1.10 Pista de Aceleração e desaceleração (Concreto Armado) Pavimentação 3,5447092% und 1,00

2.2.1.11 Pista de Medição de Precisão (Concreto Armado) Pavimentação 0,3111122% und 1,00

2.2.1.12 Pátio de Estacionamento Pavimentação 2,2112114% und 1,00

2.2.1.13 Sinalização

2.2.1.13.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,1819176% und 1,00

2.2.1.13.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,1348032% und 1,00

2.2.1.14 Outros Serviços Terraplenagem 0,0705481% und 1,00

2.2.2 Estação de Controle em Pista

2.2.2.1 Adequação da Pista Pavimentação 1,0469870% und 1,00

2.2.2.2 Sinalização e Dispositivos de Segurança

2.2.2.2.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,1215744% und 1,00

2.2.2.2.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,3355610% und 1,00

2.2.2.2.3 Defensa Metálica e AncoragensProdutos de Aço

Galvalnizado0,7012222% und 1,00

2.1.3 Pista de serviço

2.1.3.1 Construção da Pista Pavimentação 1,2447941% und 1,00

2.1.3.2 Dispositivo de segurança INCC 0,2811821% und 1,00

2.1.4

2.1.4.1 Mobilização de Equipamento/Sistema IGPM 2,1568834% und 1,00

3 Serviços de Coleta de dados para Processamento para apoio a Fiscalização Veículos pesados 0,00

3.1 PIAF 02.04.230.PA IGP-M 0,5586633% mês 60,00

3.2 PIAF 02.05.163.PA IGP-M 0,5594364% mês 60,00

0,00

QUADRO 02 - CRITÉRIO DE PAGAMENTO

Data Base: Março/2014

DESCRIÇÃO

Equipamentos / Sistemas para coleta de dados, processamento para

apoio a fiscalização veículos pesados

Equipamentos / Sistemas para coleta de dados, processamento para

apoio a fiscalização veículos pesados

VALOR GLOBAL (VG)

Page 110: RDC ELETRÔNICO Nº 695/2014-00 · repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes departamento nacional de infraestrutura de transportes rdc eletrÔnico nº 695/2014-00

PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

110

Lote: 14

Estado: Mato Grosso

Rodovia:

1 Elaboração dos Projetos de Engenharia

2 Execução das Obras de Construção

3

Serviços de Coleta de dados para

Processamento para apoio a Fiscalização

Veículos pesados

%

PARCIAL

ACUMULADO

TOTAL GERAL

6 7 - - - -

QUADRO 01 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

BR - 163

Item ServiçoMESES

1 2 3 4 5 - - - - 7 8

Valor (R$)

- - - -

Page 111: RDC ELETRÔNICO Nº 695/2014-00 · repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes departamento nacional de infraestrutura de transportes rdc eletrÔnico nº 695/2014-00

PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

111

Lote: 14

Estado: Mato Grosso

Rodovia: BR - 163

GRUPOÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

PERCENTUAL S/

PREÇO GLOBAL

(1)

VALOR

UNITÁRIO

R$

(2) = (1) X VG

UNID.QTDE

(3)

VALOR TOTAL

R$

(4) = (3) x (2)

1 Elaboração dos Projetos de Engenharia 0,00

1.1 Projeto Básico de Engenharia Consultoria 1,0982288% und 1,00

1.2 Projeto Executivo de Engenharia Consultoria 1,0982288% und 1,00

1.3 Projeto de Operação PIAF/ECP Consultoria 0,7321525% und 1,00

2 Execução das Obras de Construção 0,00

2.1 PIAF 11.01.163.MT 0,00

2.1.1 Posto Integrado

2.1.1.1 Serviços Preliminares Terraplenagem 0,0747689% mês 9,00

2.1.1.2 Acompanhamento Tecnológico Terraplenagem 0,0375676% mês 7,00

2.1.1.3 Terraplenagem Terraplenagem 1,6133227% und 1,00

2.1.1.4 Cercas e Proteções Terraplenagem 0,1282840% und 1,00

2.1.1.5 Urbanização Terraplenagem 0,2015387% und 1,00

2.1.1.6 Prédio da Administração INCC 0,8111418% und 1,00

2.1.1.7 Gerador e Castelo D´Água INCC 0,6564393% und 1,00

2.1.1.8 Rede de Iluminação Externa INCC 1,3310153% und 1,00

2.1.1.9 Drenagem Drenagem 1,8795545% und 1,00

2.1.1.10 Pista de Aceleração e desaceleração (Concreto Armado) Pavimentação 6,4173275% und 1,00

2.1.1.11 Pista de Medição de Precisão (Concreto Armado) Pavimentação 0,5628702% und 1,00

2.1.1.12 Pátio de Estacionamento Pavimentação 3,9147348% und 1,00

2.1.1.13 Sinalização

2.1.1.13.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,4382925% und 1,00

2.1.1.13.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,2602414% und 1,00

2.1.1.14 Outros Serviços Terraplenagem 0,1429107% und 1,00

2.1.2 Estação de Controle em Pista

2.1.2.1 Adequação da Pista Pavimentação 1,9766771% und 1,00

2.1.2.2 Sinalização e Dispositivos de Segurança

2.1.2.2.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,2266937% und 1,00

2.1.2.2.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,6283318% und 1,00

2.1.2.2.3 Defensa Metálica e AncoragensProdutos de Aço

Galvalnizado1,0985636% und 1,00

2.1.3 Pista de serviço

2.1.3.1 Construção da Pista Pavimentação 2,4819448% und 1,00

2.1.3.2 Dispositivo de segurança INCC 0,6567995% und 1,00

2.1.4

2.1.4.1 Mobilização de Equipamento/Sistema IGPM 4,0210384% und 1,00

3 Serviços de Coleta de dados para Processamento para apoio a Fiscalização Veículos pesados 0,00

3.1 PIAF 11.01.163.MT IGP-M 1,1114629% mês 60,00

0,00

Equipamentos / Sistemas para coleta de dados, processamento para

apoio a fiscalização veículos pesados

VALOR GLOBAL (VG)

QUADRO 02 - CRITÉRIO DE PAGAMENTO

Data Base: Março/2014

DESCRIÇÃO

Page 112: RDC ELETRÔNICO Nº 695/2014-00 · repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes departamento nacional de infraestrutura de transportes rdc eletrÔnico nº 695/2014-00

PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

112

Lote: 15

Estado: Mato Grosso do Sul

Rodovia:

1 Elaboração dos Projetos de Engenharia

2 Execução das Obras de Construção

3

Serviços de Coleta de dados para

Processamento para apoio a Fiscalização

Veículos pesados

%

PARCIAL

ACUMULADO

TOTAL GERAL

6 7 - - - -

QUADRO 01 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

BR - 158

Item ServiçoMESES

1 2 3 4 5 - - - - 7 8

Valor (R$)

- - - -

Page 113: RDC ELETRÔNICO Nº 695/2014-00 · repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes departamento nacional de infraestrutura de transportes rdc eletrÔnico nº 695/2014-00

PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

113

Lote: 15

Estado: Mato Grosso do Sul

Rodovia: BR - 158

GRUPOÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

PERCENTUAL S/

PREÇO GLOBAL

(1)

VALOR

UNITÁRIO

R$

(2) = (1) X VG

UNID.QTDE

(3)

VALOR TOTAL

R$

(4) = (3) x (2)

1 Elaboração dos Projetos de Engenharia 0,00

1.1 Projeto Básico de Engenharia Consultoria 1,1503218% und 1,00

1.2 Projeto Executivo de Engenharia Consultoria 1,1503218% und 1,00

1.3 Projeto de Operação PIAF/ECP Consultoria 0,7668812% und 1,00

2 Execução das Obras de Construção 0,00

2.1 PIAF 19.03.158.MS 0,00

2.1.1 Posto Integrado

2.1.1.1 Serviços Preliminares Terraplenagem 0,0693402% mês 9,00

2.1.1.2 Acompanhamento Tecnológico Terraplenagem 0,0359789% mês 7,00

2.1.1.3 Terraplenagem Terraplenagem 1,0351084% und 1,00

2.1.1.4 Cercas e Proteções Terraplenagem 0,1092901% und 1,00

2.1.1.5 Urbanização Terraplenagem 0,1731132% und 1,00

2.1.1.6 Prédio da Administração INCC 0,7148529% und 1,00

2.1.1.7 Gerador e Castelo D´Água INCC 0,6078558% und 1,00

2.1.1.8 Rede de Iluminação Externa INCC 1,3631251% und 1,00

2.1.1.9 Drenagem Drenagem 1,4827619% und 1,00

2.1.1.10 Pista de Aceleração e desaceleração (Concreto Armado) Pavimentação 5,7631951% und 1,00

2.1.1.11 Pista de Medição de Precisão (Concreto Armado) Pavimentação 0,5045465% und 1,00

2.1.1.12 Pátio de Estacionamento Pavimentação 3,5583394% und 1,00

2.1.1.13 Sinalização

2.1.1.13.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,3555240% und 1,00

2.1.1.13.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,2612369% und 1,00

2.1.1.14 Outros Serviços Terraplenagem 0,1331983% und 1,00

2.1.2 Estação de Controle em Pista

2.1.2.1 Adequação da Pista Pavimentação 1,7475265% und 1,00

2.1.2.2 Sinalização e Dispositivos de Segurança

2.1.2.2.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,1873712% und 1,00

2.1.2.2.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,6540225% und 1,00

2.1.2.2.3 Defensa Metálica e AncoragensProdutos de Aço

Galvalnizado1,0016846% und 1,00

2.1.3 Pista de serviço

2.1.3.1 Construção da Pista Pavimentação 2,0680782% und 1,00

2.1.3.2 Dispositivo de segurança INCC 0,5237686% und 1,00

2.1.4

2.1.4.1 Mobilização de Equipamento/Sistema IGPM 4,1889924% und 1,00

3 Serviços de Coleta de dados para Processamento para apoio a Fiscalização Veículos pesados 0,00

3.1 PIAF 19.03.158.MS IGP-M 1,1603828% mês 60,00

0,00

QUADRO 02 - CRITÉRIO DE PAGAMENTO

Data Base: Março/2014

DESCRIÇÃO

Equipamentos / Sistemas para coleta de dados, processamento para

apoio a fiscalização veículos pesados

VALOR GLOBAL (VG)

Page 114: RDC ELETRÔNICO Nº 695/2014-00 · repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes departamento nacional de infraestrutura de transportes rdc eletrÔnico nº 695/2014-00

PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

114

Lote: 16

Estado: Rondônia

Rodovia:

1 Elaboração dos Projetos de Engenharia

2 Execução das Obras de Construção

3

Serviços de Coleta de dados para

Processamento para apoio a Fiscalização

Veículos pesados

%

PARCIAL

ACUMULADO

TOTAL GERAL

6 7 - - - -

QUADRO 01 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

BR - 364

Item ServiçoMESES

1 2 3 4 5 - - - - 7 8

Valor (R$)

- - - -

Page 115: RDC ELETRÔNICO Nº 695/2014-00 · repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes departamento nacional de infraestrutura de transportes rdc eletrÔnico nº 695/2014-00

PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

115

Lote: 16

Estado: Rondônia

Rodovia: BR - 364

GRUPOÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

PERCENTUAL S/

PREÇO GLOBAL

(1)

VALOR

UNITÁRIO

R$

(2) = (1) X VG

UNID.QTDE

(3)

VALOR TOTAL

R$

(4) = (3) x (2)

1 Elaboração dos Projetos de Engenharia 0,00

1.1 Projeto Básico de Engenharia Consultoria 1,0519386% und 1,00

1.2 Projeto Executivo de Engenharia Consultoria 1,0519386% und 1,00

1.3 Consultoria 0,7012923% und 1,00

2 Execução das Obras de Construção 0,00

2.1 PIAF 22.02.364.RO 0,00

2.1.1 Posto Integrado

2.1.1.1 Serviços Preliminares Terraplenagem 0,0779233% mês 9,00

2.1.1.2 Acompanhamento Tecnológico Terraplenagem 0,0380435% mês 7,00

2.1.1.3 Terraplenagem Terraplenagem 0,6153292% und 1,00

2.1.1.4 Cercas e Proteções Terraplenagem 0,1076610% und 1,00

2.1.1.5 Urbanização Terraplenagem 0,1563197% und 1,00

2.1.1.6 Prédio da Administração INCC 0,7176553% und 1,00

2.1.1.7 Gerador e Castelo D´Água INCC 0,5919203% und 1,00

2.1.1.8 Rede de Iluminação Externa INCC 1,2413707% und 1,00

2.1.1.9 Drenagem Drenagem 1,5535781% und 1,00

2.1.1.10 Pista de Aceleração e desaceleração (Concreto Armado) Pavimentação 9,3033683% und 1,00

2.1.1.11 Pista de Medição de Precisão (Concreto Armado) Pavimentação 0,8520324% und 1,00

2.1.1.12 Pátio de Estacionamento Pavimentação 4,4857236% und 1,00

2.1.1.13 Sinalização

2.1.1.13.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,3061100% und 1,00

2.1.1.13.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,2442192% und 1,00

2.1.1.14 Outros Serviços Terraplenagem 0,1418961% und 1,00

2.1.2 Estação de Controle em Pista

2.1.2.1 Adequação da Pista Pavimentação 2,8816543% und 1,00

2.1.2.2 Sinalização e Dispositivos de Segurança

2.1.2.2.1 Sinalização Horizontal Sinalização Horizontal 0,1676810% und 1,00

2.1.2.2.2 Sinalização Vertical Sinalização Vertical 0,6108622% und 1,00

2.1.2.2.3 Defensa Metálica e AncoragensProdutos de Aço

Galvalnizado0,8329657% und 1,00

2.1.3 Pista de serviço

2.1.3.1 Construção da Pista Pavimentação 3,2248161% und 1,00

2.1.3.2 Dispositivo de segurança INCC 0,5724249% und 1,00

2.1.4

2.1.4.1 Mobilização de Equipamento/Sistema IGPM 3,8315972% und 1,00

3 Serviços de Coleta de dados para Processamento para apoio a Fiscalização Veículos pesados 0,00

3.1 PIAF 22.02.364.RO IGP-M 1,0631338% mês 60,00

0,00

Equipamentos / Sistemas para coleta de dados, processamento para

apoio a fiscalização veículos pesados

VALOR GLOBAL (VG)

QUADRO 02 - CRITÉRIO DE PAGAMENTO

Data Base: Março/2014

DESCRIÇÃO

Projeto de Operação PIAF/ECP

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

120

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DO

FABRICANTE

(modelo a ser preenchido em papel timbrado do fabricante)

A empresa ou seu representante _____________________________[Razão Social do

fabricante], situada em __________________________[endereço do fabricante],

inscrita no CNPJ sob o nº _____________________[CNPJ do fabricante], declara que

é fabricante de equipamento/sistema __________________(nome e especificação do

equipamento/sistema, de acordo com o item 4.4 do Termo de Referência) está apta a

fornecer tecnologia para atendimento da(s) funcionalidade(s) de ___________________

[nome da(s) funcionalidade(s) referente(s) ao(s) equipamento(s)/sistema(s)

correspondente(s) ao item 4.4 do Termo de Referência] para que a empresa/consórcio

de empresas _______________ [Razão Social da Empresa/Consórcio de Empresas

Licitante], com sede_______________ [endereço da Empresa Licitante], inscrita no

CNPJ sob o nº ________________[CNPJ da Empresa Licitante], cumpra os requisitos

estabelecidos pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES – DNIT por meio do Edital _________[Numero do Edital na qual a

Licitante está Concorrendo].

Declara, também, que o equipamento/sistema acima mencionado está apto

a executar as funcionalidades para o qual foi desenvolvido e comprova os critérios de

aceitabilidade definidos no Termo de Referência item 4.4, estando os documentos

comprobatórios anexados a presente Declaração.

Por fim, declara ser responsável solidária com o fornecimento de peças

para manutenção, além do suporte técnico, durante todo o período contratual, de acordo

com as condições exigidas pelo Edital de Licitação e seus respectivos anexos, das quais

tem perfeito conhecimento, sem qualquer ônus adicional ao DNIT.

Local e Data

_____________________________

______________________________

[Nome do Representante Legal]

Cargo/função e telefone para contato

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

121

ANEXO VI – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

DE PREÇO (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

AO Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

SAN Q.03 BL. A - ED.Núcleo dos Transportes - BRASÍLIA – DF

RDC ELETRÔNICO Nº XXX/2014-00

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de

......................................., pelo preço global de R$ _________

(_______________________), para execução em ____ (____) dias consecutivos,

conforme Planilha de Preços anexa.

Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas

relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por

normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução

dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal,

máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em

relação ao DNIT.

Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas

técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior,

bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DNIT, assumindo,

desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de

conformidade com as especificações.

Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ___ (_____)

dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de (Lucro Real) ou (Lucro Presumido).

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o

Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o

Sr. ___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em

__/__/____, Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, como representante

desta EMPRESA.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à

licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital

da licitação e seus anexos. __________________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

122

ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS

(MODELO)

RDC ELETRÔNICO Nº XXX/2014-00

Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços

objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE],

inscrita no CNPJ / MF sob o nº.........................

Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos ao

DNIT, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de

natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato

decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia,

existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos

profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.

Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do DNIT em

relação aos citados serviços:

1 – O DNIT poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu

exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional,

independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n°

9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.

2 – O DNIT poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da

forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos

ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver

limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração

dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme

conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”

3 – O DNIT poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou

localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações

técnicas que considerar necessárias, sendo que o DNIT não nos remunerará por essa

reutilização.

Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor

os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério do DNIT:

a. o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a

inscrição “PROPRIEDADE DO DNIT; e

b. se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos

anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção

dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados do

DNIT ou não

Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a

elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.

.........................................,........de.........................de 2013

--------------------------------------------------------------------------

[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]

[IDENTIDADE] – [CPF / MF]

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

123

ANEXO VIII - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO)

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO)

TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO

REFERÊNCIA:

RDC ELETRÔNICO 0xxx/2014-00

INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A

SER UTILIZADO NAS

OBRAS/SERVIÇOS

RAZÃO SOCIAL DA

LICITANTE:______________________________________

NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DE

EXPERIÊNCIA

Comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.

Cientes:

__________________________ __________________________

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

____________________________ ___________________________

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

_______________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

______________________________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARGO:

OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

124

ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO RELATIVO À

GARANTIA CAUCIONÁRIA (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -

DNIT

Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 0xxx/2014-00

Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº _______, declaramos ter ciência que a

garantia caucionária de nº ______________ relativa ao Termo de Contrato nº

________________, será analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de

Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou

complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta

EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7

(sete) dias úteis, a contar da data de notificação.

Brasília/DF, ___ de ________________ de _____.

__________________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

125

ANEXO X – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA

DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)

AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-

DNIT

SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF

Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede .................. ......,

CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, com sede em

Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como

fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835

do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................, com sede ................. ...........,

CNPJ/MF nº ............................., da importância de R$ .................................., correspondente a 5% (cinco

por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº 0xxx/2014-00.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada,

das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar

a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no prazo de

24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor

fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ___ (___) meses corridos, ou até a extinção de todas as

obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de

escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT.

Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem

assim por honorários advocatícios, na hipótese do DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o

cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.

Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às

determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os

signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está

autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém

dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

.................................... (.......), ....... de ....................de 200....

(Seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

126

ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO DE INFORMAÇÕES (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº XXX/2014-00

Pelo presente instrumento, a Empresa...........................................(denominação)

.....................................e (qualificação),...................................................., com sede

à............................................(endereço), doravante denominada CONTRATADA,

representada pelo seu Presidente ou Diretor, (qualificação), residente e domiciliado à

................, em face do contrato nº ..................................................., tem como

compromisso manter confidenciais as informações que lhe forem fornecidas pelo

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -

DNIT, situada à.......................................(endereço).................................., doravante

denominada contratante, neste ato representada pelo seu

Diretor,.............................(qualificação).................................,residente e domiciliado à

...................................nas formas a seguir convencionadas:

1. DEFINIÇÃO

1.1 Deve ser considerada “Propriedade de Informação” qualquer informação,

abrangendo, irrestritamente, “Know how”, dados, requisitos, especificações, técnicas de

procedimento, processos, planejamento, plantas, dados de ensaio ou patentes, relativos à

engenharia, produção, “marketing”, serviços, ou qualquer projeto, seja este de pesquisa,

futuro ou em execução, incluindo-se, ainda, qualquer dado sobre questões pessoais ou

financeiras relacionadas a negócio presente ou futuro – seja este expresso nas formas oral,

escrita, gráfica, eletrônica ou em cópias cedidas pela empresa.

Compreende, também, todas as invenções, técnicas, procedimentos, projetos, descobertas

e aperfeiçoamentos, além da propriedade intelectual, devidamente, identificada como

confidencial no momento de sua divulgação.

1.2 Toda Propriedade de Informação que for divulgada, oralmente, só deve ser tutelada

pelo presente termo de compromisso se for identificada como tal, no momento de sua

divulgação e, posteriormente, ratificada como sigilosa em documento escrito dentro do

prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da divulgação.

2. DA UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO

2.1 A CONTRATADA se compromete perante a CONTATANTE a acatar os seguintes

termos a respeito da Propriedade de Informação:

2.1.1 Toda Propriedade de Informação enviada pela CONTRATANTE à

CONTRATADA será utilizada, apenas, para a execução dos trabalhos requeridos a este

último.

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

127

2.1.2 O CONTRATADO tomará todas as precauções cabíveis a fim de evitar o

conhecimento total ou parcial da Propriedade de Informação por parte de terceiros.

2.1.3 Na eventualidade da CONTRATADA considerar necessário o conhecimento da

Propriedade de Informação por pessoas estranhas ao Contrato, deverá requisitar, por

escrito, a prévia autorização da CONTRATANTE, condição essa que obrigará a respeitar

todos os termos do presente compromisso, e a não utilizar as informações para qualquer

outro propósito, além do estabelecido para a consecução do serviço contratado.

3. DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO

3.1 Não serão essas informações duplicadas, nem mesmo utilizadas, total ou

parcialmente, para qualquer outro objetivo que não seja indispensável à consecução dos

serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sem sua prévia

autorização, por escrito.

3.2 Serão protegidas e mantidas em sigilo pela CONTRATADA, a qual utilizará, do

mesmo cuidado e segurança que tem por hábito utilizar na preservação e manipulação de

documentos de seu próprio interesse ou de igual importância.

3.3 Toda Propriedade de Informação cedida pela CONTRATANTE, bem como qualquer

cópia ou similar que tenha sido feita, permanecerá como de sua propriedade, devendo ser

devolvida ao término do serviço prestado, ou destruída no prazo de 15 (quinze) dias,

sendo que, em havendo tal procedimento deverá ser devidamente, informado à

CONTRATANTE.

3.4 Caso tome conhecimento do vazamento de informações, a CONTRATADA

comunicará o fato, imediatamente, à CONTRATANTE, a qual tomará as providências

cabíveis.

4. DOS LIMITES À PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO

4.1 As regras de procedimento concernentes à utilização e ao manuseio da Propriedade

de Informação, supracitadas, excluem as seguintes informações:

4.1.1 As informações cuja divulgação que já chegaram ao domínio público ou que

chegarem a ele por outros meios, que não incluam a participação ou envolvimento da

CONTRATADA.

4.1.2 As informações cuja divulgação tenham sido previamente autorizadas, por escrito,

pela CONTRATANTE.

4.1.3 As informações divulgadas mediante pedido do Governo Brasileiro,

comprometendo-se, neste caso, a CONTRATADA de comunicar à CONTRATANTE no

prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da feitura ou recebimento do pedido.

5. DAS ALTERAÇÕES

5.1 Nenhuma emenda ou modificação será acrescentada a não ser que seja autorizada, por

escrito, pelo DNIT.

6. DO PRAZO

6.1 O prazo deste instrumento corresponderá ao período de duração do Contrato

nº......................................., assinado entre as partes, prorrogando-se, por 2 (dois) anos a

contar da data de conclusão dos serviços.

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

128

7. DA RESCISÃO

7.1 A extinção do presente Termo de Compromisso não liberará a CONTRATADA das

obrigações ora impostas, relativas ao uso e proteção da Propriedade de Informação.

8. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

8.1 Este instrumento tem embasamento legal, nas normas que regem o sigilo, em especial,

a Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à

propriedade industrial e o Decreto nº 4553, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece

normas para a salvaguarda de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de

informações de natureza sigilosa, e dá outras providências.

8.2 Fica estabelecido que o fornecimento da Propriedade de Informação de que trata o

presente documento não será interpretado como concessão de quaisquer direitos, tácitos

ou expressos, direitos de patente, direitos autorais, de marca registrada ou plano de

negócios, sobre invenções, projetos, descobertas ou quaisquer questões de que trate a

Propriedade de Informação então cedida.

9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1 Fica estabelecido que o fornecimento da Propriedade de Informação não ensejará

quaisquer direitos de patentes, autorais, de marca registrada ou plano de negócios,

invenções, projetos, descobertas ou quaisquer outras questões de que trate a Propriedade

de Informação, ora cedida.

9.2 A execução, existência e desempenho do presente termo de compromisso deve ser

mantido em sigilo pela CONTRATADA e não deverá ser divulgado sem a prévia

autorização da CONTRATANTE.

9.3 O presente termo representará o completo entendimento e compromisso das partes,

substituindo qualquer negócio, compromisso, empreendimento, comunicação oral ou

escrita, previamente, estabelecida sobre o objeto deste Termo.

10. DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do _________________, para

dirimir as questões resultantes deste instrumento.

_________/___, de de 20__.

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

129

XII - MINUTA CONTRATO - ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE

ENGENHARIA E A CONSTRUÇÃO DE POSTOS INTEGRADOS

AUTOMATIZADOS DE FISCALIZAÇÃO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

TERMO DE CONTRATO Nº ________, SOB O

REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA,

QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES - DNIT E

_______________________________, PARA

ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE

ENGENHARIA E A CONSTRUÇÃO DE

POSTOS INTEGRADOS

AUTOMATIZADOS DE FISCALIZAÇÃO -

PIAF, NO ÂMBITO DO PLANO

NACIONAL DE PESAGEM, NA(S)

RODOVIA(S): ____________________,

REFERENTE AO LOTE ______ DO

EDITAL Nº _______, NA FORMA ABAIXO:

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRURA DE TRANSPORTES, ente

autárquico federal, vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede em Brasília/DF –

Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o

nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou

CONTRATANTE, representado pelo Diretor Geral _________, Nacionalidade

___________, estado civil ___________, profissão _______________, residente e

domiciliado _____________, portador de Carteira de Identidade nº _______________,

expedida pela ___________, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, e do

outro lado , a EMPRESA__________________________, pessoa jurídica de direito

privado, com sede _____________________________ inscrita no CNPJ sob o nº

_____________, aqui denominada CONTRATADA, representada pelo seu Titular,

___________ , inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, brasileiro, residente e

domiciliado __________________________, conforme documento que fica arquivado no

setor competente.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/1993, na Lei n° 12.462/2011 e no

Decreto nº 7.581/2011, e vincula- se ao Edital n.º_______ e seus anexos, bem como à

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

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proposta da CONTRATADA, constante do Processo Administrativo nº

_________________________________- DNIT.

As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo

Administrativo nº _____________________________-DNIT, cujo resultado foi

homologado em ____/____/____ pela autoridade competente do DNIT, ratificada por meio

de deliberação da Diretoria Colegiada em ____/____/____, que aprovou o Relato Direx nº

_________mediante as cláusulas e condições que se seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE

ENGENHARIA E A CONSTRUÇÃO DE POSTOS INTEGRADOS AUTOMATIZADOS

DE FISCALIZAÇÃO - PIAF, NO ÂMBITO DO PLANO NACIONAL DE PESAGEM,

NA(S) RODOVIA(S): ____________________, REFERENTE AO LOTE ______,

conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes no Termo de

Referência, no Edital e seus anexos e na proposta da CONTRATADA..

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos próprios do

CONTRATANTE alocado(s) no(s) seguinte(s) código(s) orçamentário(s): (descrever:

Gestão/Unidade, Fonte, Programa de Trabalho, Elemento de Despesa, categoria econômica,

etc).

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1. O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de

R$________________________.

3.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados de forma indireta pelo regime de

CONTRATAÇÃO INTEGRADA.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA OBRA

4.1. O prazo de vigência do contrato será de ______ (_________) meses consecutivos

contados da sua assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa

Oficial.

4.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no Item 4.1 somente será admitida nos termos

do previsto no § 4o do artigo 57 da Lei 8.666/93.

4.3. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do

extrato do Contrato no Diário Oficial da União, e a entrega da Garantia de Cumprimento do

Contrato e das apólices do Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional.

4.4. O local de execução dos serviços/obras é:

Lote: _________________

Código PIAF/ECP: _______

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BR: ___________________

Km: ___________________

Sentido: _______________

Município: _____________

4.5. Dos Prazos para execução do serviço

4.5.1. Para a entrega preliminar do Projeto Básico de Engenharia a CONTRATADA terá

o prazo máximo de 04 (quatro) meses, a contar da ordem de início dos serviços.

4.5.2. O CONTRATANTE terá o prazo máximo de 02 (dois) meses para os

procedimentos de análise e aceitação, contados da data da entrega pela CONTRATADA.

4.5.3. A entrega definitiva do Projeto Básico de engenharia deverá ocorrer no prazo

máximo de 06 (seis) meses, incluindo o prazo de análise e aceitação e possíveis correções,

a contar da ordem de início dos serviços. Na hipótese de não cumprimento destes prazos,

a CONTRATADA estará sujeita às penalidades prevista neste contrato.

4.5.4. Uma vez aceito o Projeto Básico de engenharia pelo CONTRATANTE, a

CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega preliminar do

Projeto Executivo de Engenharia, que deverá ser analisado e aceito pela Administração

em no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento.

4.5.5. A entrega definitiva do Projeto Executivo de Engenharia deverá ocorrer no prazo

máximo de 08 (oito) meses, incluido o prazo de análise e aceitação e possíveis correções,

contados da ordem de início dos serviços. Na hipótese de não cumprimento destes prazos,

a CONTRATADA estará sujeira às penalidades previstas neste contrato.

4.5.6. Tanto o Projeto Básico quanto o Projeto Executivo de Engenharia poderão ser

entregues por familias de servicos, não se alterando os prazos maximos acima

estabelecidos.

4.5.7. Somente poderão ser executados os serviços de construção após a aceitação do

Projeto Executivo de Engenharia, considerando a possibilidade dos projetos serem

entreguees por família de serviços.

4.5.8. Para a execução do Projeto das Sistemáticas de Funcionamento dos

Dispositivos/Equipamentos e Sistemas dos PIAFS a CONTRATADA disporá do prazo

máximo de 02 (dois) meses, a contar da data de aceitação do Projeto Executivo de

Engenharia, tendo a CONTRATANTE, prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua análise

e aceitação.

4.5.9. A implantação das soluções dispostas no Projeto das Sistemáticas de

Funcionamento dos Dispostivos/Equipamentos e Sistemas dos PIAFS somente poderá

ocorrer após a aceitação do mesmo.

4.5.10. O prazo máximo para a execução das obras de implantação dos PIAFS, iincluindo

todas as soluções tecnológicas para a coleta de dados dos veículos pesados, será de 18

(dezoito) meses contados da ordem de início dos serviços. Na hipótese de não

cumprimento destes prazos, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas

neste contrato.

4.5.11. Dentro do prazo máximo de 18 (dezoito) meses de execução das obras, acima

referido, a CONTRATADA deverá prever em seu planejamento todos os prazos

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necessários para a emissão das licenças de implantação e de operação dos PIAFS junto

aos Órgãos Ambientais licenciadores, em caso de necessidade.

4.5.12. A CONTRATANTE terá prazo de 03 (três) meses, a contar da conclusão das

obras, para receber os serviços objeto deste contrato e expedir a Ordem de Início dos

Serviços de Coleta de Dados dos Veículos Pesados dos PIAFS.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

5.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$

_______ (_________), na modalidade de _____________________, correspondente à

_____ (__________) do valor total do Contrato.

5.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 8 do Edital.

5.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para

compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da

CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias,

contados da data em que tiver sido notificada.

5.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência

ao documento em que a contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar

e do valor das mesmas.

5.5. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a

cargo da CONTRATADA, inclusive, após a comprovação do pagamento de todas as

obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada, a garantia por

ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação

da CONTRATADA.

5.5.1. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente

será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto

no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo

recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das

hipóteses previstas no subitem 8.1.3.6 do Edital

5.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor

contratual.

6. CLÁUSULA SEXTA – SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA E

RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

6.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste

Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de

Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido no item 11 do

Edital.

6.2. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP)

vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do

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segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante

contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação

do prazo de execução da obra.

6.3. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter vigência estendida por prazo

complementar de 36 (trinta e seis meses).

6.4. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentá-

las junto com a medição o comprovante de adimplemento.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e

aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constitui-se parte integrante deste instrumento.

7.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos

serviços, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

7.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das

atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá,

obrigatoriamente:

7.3.1. Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto

contratado no prazo pactuado;

7.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle

de todas as etapas da obra inclusive dos programas ambientais a serem executadas,

supervisionadas e/ou gerenciadas.

7.3.3. Ser elaborado e ajustado conforme discriminado no subitem 15.2 do Termo de

Referência – Anexo I do Ediital.

7.4. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato, deverá

representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, o qual não poderá ser

alterado sem motivação circunstanciada, independente da não alteração do prazo final.

7.5. O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive

das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos

avençados, bem ainda, a aplicação das sanções previstas neste instrumento, em caso de

seu inadimplemento.

7.5.1. Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com o

MS PROJET ou outro aplicativo similar, aprovado pelo CONTRATANTE.

7.6. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa da obra/serviços,

estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se à multa,

conforme prevista na IN/DG nº 01/2013 ou outra que a venha substituir, e incidente no

percentual não realizado de cada etapa.

7.7. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES

da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de

execução da CONTRATADA.

7.7.1. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a

produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o

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prazo estabelecido na CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DO LOCAL DA

OBRA deste contrato.

7.8. Além das obrigações descritas neste contrato, compete à CONTRATADA cumprir

fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA

FÍSICO-FINANCEIRO.

7.9. O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO tomará como base o primeiro e o último dia

do mês em que o SERVIÇO foi prestado pela CONTRATADA e recebido pela

FISCALIZAÇÃO.

8. CLÁUSULA OITAVA – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS

SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO.

8.1. Critério de aceitabilidade

8.1.1. A aceitabilidade da obra/serviços est[a condicionada: à correta execução dos

Projetos; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de

controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente

interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos

pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.

8.1.2. Os critérios de aceitabilidade estão contidos nos Termo de Referência – Anexo II

do Edital, parte integrante do Edital de Licitação.

8.2. Medições dos serviços

8.2.1. Os serviços do Grupo 01 (Elaboração dos Projetos de Engenharia) serão medidos

quando da aceitação dos Projetos de Engenharia completamente concluídos.

8.2.2. A aceitação dos Projetos de Engenharia será feita pela Coordenação-Geral de

Operações Rodoviárias, que contará com o apoio operacional das Superintendências

Regionais do DNIT nos Estados.

8.2.3. Para os serviços do Grupo 02 (Execução das Obras), a medição será de acordo

com o avanço físico para cada família de serviços previstos neste grupo, cabendo à

fiscalização do contrato a responsabilidade de conferência e aceitação.

8.2.4. As medições deverão seguir os critérios de pagamento definido no Quadro 02 -

Critérios de Pagamento - Anexo IV do Edital, após sua devida conclusão.

8.2.5. As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-

financeiro contratual poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades

previstas.

8.2.6. As medições serão feitas mensalmente, respeitando no mínimo o percentual de

cada parcela, de acordo com o cronograma físico-financeiro adotado e aceito pelo

CONTRATANTE.

8.2.7. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou

em mais etapas do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde

que a parcela seguinte seja atingida e exista saldo de empenho para sua cobertura.

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8.2.8. Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente

será considerado atendido no momento em que os percentuais acumulados executados

coincidirem ou ultrapassarem os previstos, podendo ser medido juntamente com as

demais parcelas previstas para a etapa em andamento.

8.2.9. Se não ocorrer a conclusão total da parcela prevista o evento não será medido na

etapa.

8.2.10. Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada evento serão os

indicados no Quadro 02 – Critérios de Pagamento - Anexo IV do Edital.

8.2.10.1. As medições mensais seguirão o preconizado nas especificações de serviço do

DNIT e serão elaboradas pela Unidade de Fiscalização do Contrato e/ou pela empresa

Supervisora dos Serviços, sempre que os grupos de serviços forem concluídos e os dados

lançados no módulo do Sistema de Medições do CONTRATANTE, conforme premissas

do Boletim Eletrônico de Medição – BEM, sendo posteriormente atestadas pelo

Engenheiro Fiscal do Contrato.

8.2.10.2. Caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão

processadas por meio convencional já utilizado pelo CONTRATANTE, constando de

folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme

cronograma de atividades aprovado.

8.2.11. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de

controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados,

caracterizando a qualidade do serviço executado.

8.2.11.1. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes,

equipamentos e encargos.

8.2.12. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços,

conforme Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro - Anexo IV do Edital.

8.2.13. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo (s)

respectivo (s) Município (s) devendo a CONTRATADA emitir uma Nota Fiscal para cada

município onde os serviços foram executados.

8.3. Forma de pagamento

8.3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e

executados, de acordo com o Quadro 02 – Critérios de Pagamento, que não poderá ser

alterado, mesmo após a aceitação dos Projetos de Engenharia, o preço integrante da

proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de

imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de 04/08/11.

8.3.1.1. O Quadro 02 – Critérios de Pagamento indica o percentual máximo do valor global

da contratação para todos os serviços dos Grupos 01 e 02.

8.3.2. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a

sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos

financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas

Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação,

constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

8.3.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao

desempenho (execução) da CONTRATADA.

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8.3.4. Para os serviços do Grupo 01 (Elaboração dos Projetos de Engenharia) o

pagamento se dar[a na aceitação dos projetos completamente conclu[idos.

8.3.5. Para os serviços do Grupo 02 (Execução das Obras)) a remuneração se dará de

acordo com o avanço físico de cada família de serviços previstos neste grupo, conforme

indicado no Quadro 02 – Critérios de Pagamento.

8.3.6. O pagamento relativo a cada medição somente será efetuado após a conferência,

aceite e ateste, pelo fiscal do contrato, das respectivas Faturas ou Notas Fiscais, sendo

precedido de consulta ao SICAF e ao sítio eletrônico www.tst.jus.br/certidão, para

comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos no instrumento

convocatório da licitação.

8.3.7. Obedecido ao Cronograma Físico apresentado, será procedida à medição dos

serviços.

8.3.8. Emitido o atestado de conformidade, a CONTRATADA deverá apresentar na sede

da Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que

será encaminhada à Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias após devidamente

atestada pelo fiscal do Contrato.

8.3.9. Caso uma medição apresente atividades que caracterizem a execução de serviços

e de projetos, a CONTRATADA deverá valorar cada atividade emitindo nota fiscal

correspondente a cada uma delas.

8.3.10. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir

da data do ateste pelo fiscal do contrato na nota fiscall recebida pelo CONTRATANTE.

8.3.11. Constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da

CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que

apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a

empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art.

78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

8.3.12. Havendo erro na apresentação de quaisquer dos documentos exigidos ou

circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer

ônus para o Contratante.

8.3.13. As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao

documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 1.234/2012 e IN SRF 1.244/2012, ou

outras que as substituírem, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de

informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena

de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições

sobre o valor total do documento fiscal.

8.3.14. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de

pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado

financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo

como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore,

mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP

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Onde:

AF = Atualização Financeira;

IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

8.3.15. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do

serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas

medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA

será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.

8.3.15.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do

CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira,

mediante adoção da fórmula e índices tratados no subitem 8.3.14 deste instrumento.

8.3.15.2. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do CONTRATANTE,

ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a

CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira,

mediante aplicação da fórmula e índices constantes do subitem 8.3.14 deste Contrato.

8.3.16. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma

das empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada

na Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, respeitada a proporcionalidade

estabelecida no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.

8.3.17. O pagamento referente à última medição ficará condicionada à entrega do

documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.

8.3.18. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE

RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme disposto no item deste Contrato que trata

desse ato, podendo o CONTRATANTE realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado

da data de entrada no protocolo do CONTRATANTE, da documentação de cobrança,

desde que os documentos apresentados estejam de acordo com o estabelecido neste

instrumento.

8.3.19. Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de

prazo, a da emissão pelo CONTRATANTE do respectivo TERMO DE ENTREGA E

RECEBIMENTO DEFINITIVO.

8.3.20. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE

RECEBIMENTO DEFINITIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta)

dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições

Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou

Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os

documentos exigidos abaixo, referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação

das sanções administrativas cabíveis:

8.3.20.1. Do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, correspondentes à

última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, através da cópia

autenticada da folha de pagamento de pessoal e respectivas guias de recolhimento

prévio, das contribuições previdenciárias e do fundo de garantia do tempo de

serviço-FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto

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aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente

identificados, na forma prevista na lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN

INSS/DC Nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de

Previdência Social – RGPS;

8.3.20.2. Da regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de consulta “on-line” ao

SICAF, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de

pagamento ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos

sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666,

de 1993, apresentada pela contratada;

8.3.20.3. Da não inclusão da contratada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados–

CADIN e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a

Administração Pública Federal - SICAF.

8.3.21. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da

matrícula CEI, a Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura

do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de

matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como

entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de

Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições

Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.

8.3.22. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada

pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

8.3.22.1. Execução defeituosa dos serviços;

8.3.22.2. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.

8.3.23. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas

pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas

divergentes.

9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO

9.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

9.1.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação

Getúlio Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT, conforme IS-04/2012, exceto

aqueles que não estão disponíveis, que serão reajustados considerando os índices indicados

para cada item descrito no Quadro 02 – Critério de Pagamento, constante do Anexo IV;

9.1.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,

disponibilizado no site DNIT.

9.2. Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento, o

reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices

do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

9.3. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

9.4. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.

R = (I1 – I0/I0) * V

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Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado

9.5. A data-base do orçamento referencial é Março de 2014.

9.6. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e

caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa

da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do

CONTRATANTE.

9.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS

contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 9.4 deste Contrato,

obedecendo-se os seguintes critérios:

9.7.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as

etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma

físico-financeiro;

9.7.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os

serviços forem executados.

9.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE

pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando

a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

9.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma

não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do

Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

9.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo

índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA

CONTRATADA

10.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à

CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição

porventura constatada na sua execução.

10.2. A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas

atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução

dos serviços contratados.

10.3. A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável

Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente,

com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços

contratados.

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10.3.1. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da

equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de

Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva

capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à

análise e aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior;

10.3.2. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os

critérios estabelecidos no Edital da Licitação que originou este Contrato, e deverá ser, no

mínimo, igual à do substituído.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato,

constituem obrigações da contratada:

11.1.1. Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos,

especificações técnicas, instruções adotadas pelo CONTRATANTE e determinações por

escrito da fiscalização;

11.1.2. Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços

executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança

de pessoas e dos bens móveis e imóveis;

11.1.3. Adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um LIVRO DE

OCORRÊNCIAS, autenticado pelo CONTRATANTE, no qual a Fiscalização e a

CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo

ser entregue ao CONTRATANTE, quando da medição final e entrega das obras.

Semanalmente, devem ser anotados pela contratada no referido livro os serviços

executados. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por

ela e pelo responsável da contratada, informando, também, a data do registro;

11.1.4. Credenciar como profissional técnico responsável aquele indicado para fins de

comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à

aprovação do CONTRATANTE e desde que atendidas às condições originais de

habilitação;

11.1.5. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e

capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, bem como os equipamentos

necessários para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os

encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda,

ao CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;

11.1.6. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E

MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente;

11.1.7. Permitir e/ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia

e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;

11.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou

em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais empregados;

11.1.9. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;

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11.1.10. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou

qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato;

11.1.11. Arcar com as despesas referentes às taxas de água e luz da obra;

11.1.12. Apresentar, anualmente, ao CONTRATANTE, conforme exigência do Ministério

de Trabalho e Emprego (Normas regulamentadoras NR-7, NR-9, NR-15, NR-18), cópia

autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados nos órgãos

competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (ii) Laudo

Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), (iii) Programa de Condições

e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), e (iv)

Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO);

11.1.13. Comunicar por escrito ao setor do CONTRATANTE responsável pelo

recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que

antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os

motivos que impossibilitem o seu cumprimento;

11.1.14. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução

dos serviços, que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;

11.1.15. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO:

11.1.16. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado

motivo para aplicação das sanções contratuais;

11.1.17. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA

de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;

11.1.18. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos,

componentes e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta

rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pelo CONTRATANTE,

de acordo com as disposições deste Contrato;

11.1.19. Providenciar antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças,

as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários

para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA

competente;

11.1.20. Cumprir fielmente as Instruções de Serviços do DNIT, em especial, a IS nº 3, de

04 de fevereiro de 2011, a qual define a Responsabilidade Ambiental das Contratadas –

RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas

Técnicas do DNIT, da ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais

legislações pertinentes.

11.1.21. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em

especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;

11.1.22. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que

propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe

de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se,

excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou

superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;

11.1.23. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das

atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do CONTRATANTE;

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11.1.24. Instalar e manter, sem ônus para o CONTRATANTE, no canteiro de obras, um

escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por

parte do CONTRATANTE com área mínima de 50 m², bem como meios de transporte

adequados para a fiscalização das obras, à qualquer tempo pelo CONTRATANTE;

11.1.25. Colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os

modelos adotados pelo CONTRATANTE, que deverão ser afixadas em local apropriado,

enquanto durar a execução dos serviços;

11.1.26. Providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE e no interesse da segurança dos

usuários do empreendimento e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas

adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como

a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do CONTRATANTE.

11.1.27. Manter devidamente uniformizados e munidos de dispositivos de segurança seus

empregados. Nos uniformes deverá constar a informação: “A SERVIIÇO DO DNIT”.

11.1.28. Manter no Canteiro de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

11.1.29. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor

Público Federal – CADIN;

11.1.30. Apresentar relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios

devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados;

11.1.31. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao

objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e

dos órgãos de controle interno e externo;

11.1.32. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços

de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa do CONTRATANTE.

11.1.33. Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de

quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de

qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão

inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.

11.1.34. A contratada deverá manter um preposto, aceito pela Administração, no local do

serviço para representá-la na execução do contrato.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato,

constituem obrigações da contratante:

12.1.1. Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;

12.1.2. Liberar as áreas destinadas ao serviço;

12.1.3. Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões

estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;

12.1.4. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos

serviços executados, medidos e aceitos;

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12.1.5. Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente

liquidadas;

12.1.6. Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do

contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar

a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste edital e em legislação

pertinente;

12.1.7. Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições

estipuladas neste Edital.

12.1.8. Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações

técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;

12.1.9. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou

emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da

FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou

instruções verbais recebidas;

12.1.10. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou

contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;

12.1.11. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à

compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando

solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;

12.1.12. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações

relativas à execução dos serviços.

12.1.13. Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência,

junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;

12.1.14. Designar a fiscalização do contrato ou da obra;

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e

avaliação pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, por intermédio da Superintendência

Regional do DNIT no Estado de ________________ e, se assim o DNIT entender,

também através de supervisão contratada. As atribuições, deveres e obrigações dessa

fiscalização e da supervisão estão especificadas nas “Normas e procedimentos

administrativos sobre contratações de obras e serviços de Engenharia”.

13.2. O fiscal da obra, formalmente designado e comprovadamente habilitado para

fiscalizar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais,

inclusive as pertinentes aos encargos complementares.

13.3. Além das atividades neste contrato, no edital que originou esse contrato, bem

como em seus anexos, são atribuições do fiscal de obra:

13.3.1. Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar

ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou

serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;

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13.3.2. Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos

que envolvem a obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-

financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos,

Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e

devolução de cauções, etc.

13.3.3. Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da

obra;

13.3.4. Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisações,

justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos

e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as

medidas cabíveis aos mesmos;

13.3.5. Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada,

mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam

ser aplicadas.

13.3.6. Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado anexo a este instrumento,

considerando que a execução de cada serviço/etapa será aferido, em cada medição,

consoante CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, previamente aprovado e que a

aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista

no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de

participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade,

nos termos do estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011 e nas Instruções Normativas

do DNIT Nº 01/2013 e IN 03/2013 ou outra que a venha substituir, e nas demais

disposições da legislação vigente.

14.2. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR

referente às infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na IN 01/2013

e IN 03/2013 ou outra que a venha substituir.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

15.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e

acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente;

15.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato,

pelo CONTRATANTE:

15.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

15.2.2. O não cumprimento de prazos;

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15.2.3. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos

projetos;

15.2.4. O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso

injustificado no início das obras ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do

fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao

CONTRATANTE;

15.2.5. A lentidão na execução dos serviços, que leve ao CONTRATANTE a presumir

sua não conclusão no prazo contratual;

15.2.6. O atraso injustificado no início das obras e/ou serviços;

15.2.7. A paralisação das obras e/ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao

CONTRATANTE;

15.2.8. A subcontratação total dos serviços e cessão ou transferência total ou parcial deste

contrato;

15.2.9. A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto

deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;

15.2.10. A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, não admitida neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo;

15.2.11. A decretação de falência;

15.2.12. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

15.2.13. A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da

CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução

deste Contrato;

15.2.14. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos,

que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;

15.2.15. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade

arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;

15.2.16. O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as

de seus superiores;

15.2.17. O cometimento reiterado de faltas na execução das obras e/ou serviços;

15.2.18. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do

CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os

desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;

15.2.19. Razões de interesse público;

15.2.20. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do Contrato.

15.2.21. Quando a CONTRATADA não apresentar em até 10 (dez) dias úteis após a

assinatura deste Contrato, a apólice de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade

Civil Profissional, conforme estabelecido no item 11 do Edital.

15.2.22. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal.

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15.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:

15.3.1. A supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, sem anuência da

CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite

permitido em lei;

15.3.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra;

15.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo

CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de

calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso,

à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações

até que seja normalizada a situação;

15.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do Contrato;

15.4. Nos casos relacionados nos itens “15.3.1” a “15.3.3” do subitem 15.3 a

CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente

comprovados, tendo, ainda, direito a:

15.4.1. Devolução da garantia prestada;

15.4.2. Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do

Contrato, porventura ainda não pagos.

15.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo CONTRATANTE, com base no ajuste

constante nos itens “15.1.1” a “15.2.17” do subitem 15.2, acarreta as seguintes

consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:

15.5.1. Assunção imediata, pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato,

no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;

15.5.2. Ocupação e utilização, pelo CONTRATANTE, do local, instalações,

equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à

sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à

CONTRATADA, mediante avaliação prévia do CONTRATANTE;

15.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos,

inclusive multas aplicadas;

15.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pelo CONTRATANTE ou pela

CONTRATADA, não impedirá que o CONTRATANTE dê continuidade à execução dos

serviços, mediante contratação de terceiros;

15.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso

fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia

contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e

aceitos;

15.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE constituirá "Comissão"

para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá

prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu

representante.

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15.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não

comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo

arrolamento.

15.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o

relatório de arrolamento feito.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCOS E

DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.

16.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se verificada

uma das seguintes hipóteses:

16.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força

maior;

16.1.2. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação

técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não

decorrentes de erros ou omissões por parte da CONTRATADA, observados os limites

previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

16.2. O caso fortuito e a força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros

oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência são de responsabilidade da

CONTRATADA.

16.3. Da Matriz de Risco

16.3.1. A Matriz de risco é o instrumento que tem o objetivo de definir as

responsabilidades do CONTRATANTE e da CONTRATADA na execução do contrato.

16.3.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos

relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, sem limitação, conforme estabelecido na

MATRIZ DE RISCO.

16.3.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do

ajuste quando a responsabilidade for do CONTRATANTE, conforme estabelecido na

MATRIZ DE RISCO.

16.3.4. Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de transcrição no

instrumento respectivo, a Matriz de Risco.

16.4. Da Recomposição do equilíbrio econômico Financeiro

16.4.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida as disposições da

MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

16.4.2. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio

econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE

RISCO.

16.5. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em

elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso

concreto.

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PROCESSO Nº. 50600.064586/2014-53

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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

17.1. Será permitida a subcontratação dos serviços que não constituam o escopo

principal do objeto do ajuste, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do orçamento.

17.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais,

como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados

que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.

17.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a

CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.

17.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE,

com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os

requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.

17.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE

o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s)

subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para

habilitação nesta licitação.

17.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral

da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão

e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o

CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais

correspondentes ao objeto da subcontratação.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E

SERVIÇOS

18.1. Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante

requerimento ao dirigente do CONTRATANTE, poderá solicitar o recebimento dos

mesmos.

18.2. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério

do CONTRATANTE pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação

escrita da contratada.

18.3. O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:

18.3.1. Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos

preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo

responsável pelo recebimento.

18.3.2. Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos

preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das

inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.

18.4. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à

FISCALIZAÇÃO não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam

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PROCESSO Nº. 50600.064587/2014-06

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sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE

RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

18.5. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão

CONTRATANTE designará servidor ou comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que

vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que

comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

18.5.1. O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa)

dias, contados a partir do decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a

adequação do objeto aos termos desse contrato.

18.6. São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE

RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes

documentos:

18.6.1. Certidão Negativa de Débito-CND;

18.6.2. Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do

CREA/__(UF) (ou similar) para a elaboração do referido projeto e

18.6.3. Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.

18.7. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a

CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e

por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser

arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade

previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.

18.7.1. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o

início dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA

das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato,

nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo

CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se

outro prazo não for estipulado neste Contrato.

18.8. Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia

prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente,

conforme procedimentos descritos na cláusula deste Contrato que trata de garantias.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.

19.2. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 8.666/93,

12.642/2011 e pelo Decreto Federal nº 7.581/2011 e demais legislações pertinentes.

19.3. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE,

quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a

possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre

outros.

19.3.1. O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na

aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas do CONTRATANTE,

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decorrentes de quaisquer tipos de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas

com a execução das obras ora contratadas.

19.4. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas

partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de

transcrição e lhe são anexos.

19.5. Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida

entre os documentos integrantes deste Instrumento.

19.6. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que

todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de

direito e aceitas pelo CONTRATANTE.

19.6.1. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução

deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o

cometimento de outras.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal do Distrito Federal, na cidade de Brasília,

como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste

Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de

igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., ..........de.......................................... de 20.....

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

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XIII - MINUTA CONTRATO - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E

CONSERVAÇÃO E DE COLETA DE DADOS DE VEÍCULOS PESADOS

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

TERMO DE CONTRATO Nº ________, SOB O

REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA,

QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES - DNIT E

_______________________________, PARA

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E DE

COLETA DE DADOS DE VEÍCULOS

PESADOS ATRAVÉS DE POSTOS

INTEGRADOS AUTOMATIZADOS DE

FISCALIZAÇÃO - PIAF, NO ÂMBITO DO

PLANO NACIONAL DE PESAGEM, NA(S)

RODOVIA(S): ____________________,

REFERENTE AO LOTE ______ DO

EDITAL Nº _______, NA FORMA ABAIXO:

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRURA DE TRANSPORTES, ente

autárquico federal, vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede em Brasília/DF –

Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o

nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou

CONTRATANTE, representado pelo Diretor Geral _________, Nacionalidade

___________, estado civil ___________, profissão _______________, residente e

domiciliado _____________, portador de Carteira de Identidade nº _______________,

expedida pela ___________, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, e do

outro lado , a EMPRESA__________________________, pessoa jurídica de direito

privado, com sede _____________________________ inscrita no CNPJ sob o nº

_____________, aqui denominada CONTRATADA, representada pelo seu Titular,

___________ , inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, brasileiro, residente e

domiciliado __________________________, conforme documento que fica arquivado no

setor competente.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/1993, na Lei n° 12.462/2011 e no

Decreto nº 7.581/2011, e vincula- se ao Edital n.º_______ e seus anexos, bem como à

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proposta da CONTRATADA, constante do Processo Administrativo nº

_________________________________- DNIT.

As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo

Administrativo nº _____________________________-DNIT, cujo resultado foi

homologado em ____/____/____ pela autoridade competente do DNIT, ratificada por meio

de deliberação da Diretoria Colegiada em ____/____/____, que aprovou o Relato Direx nº

_________mediante as cláusulas e condições que se seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E DE COLETA DE DADOS DE VEÍCULOS

PESADOS ATRAVÉS DE POSTOS INTEGRADOS AUTOMATIZADOS DE

FISCALIZAÇÃO - PIAF, NO ÂMBITO DO PLANO NACIONAL DE PESAGEM, NA(S)

RODOVIA(S): ____________________, REFERENTE AO LOTE ______ conforme

especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes no Termo de Referência, no

Edital e seus anexos e na proposta da CONTRATADA..

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos próprios do

CONTRATANTE alocado(s) no(s) seguinte(s) código(s) orçamentário(s): (descrever:

Gestão/Unidade, Fonte, Programa de Trabalho, Elemento de Despesa, categoria econômica,

etc).

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1. O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de

R$________________________.

3.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados de forma indireta decorrente do

regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA referente ao Edital n _______.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS

4.1. O prazo de vigência do contrato será de ______ (_________) meses consecutivos

contados da sua assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa

Oficial.

4.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no Item 4.1 somente será admitida nos termos

do previsto no § 4o do artigo 57 da Lei 8.666/93.

4.3. A expedição da Ordem de Início dos Serviços de Coleta de Dados dos Veículos Pesados

dos PIAFs somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial

da União e a entrega da Garantia de Cumprimento do Contrato.

4.4. O local de execução dos serviços é:

Lote: _________________

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Código PIAF/ECP: _______

BR: ___________________

Km: ___________________

Sentido: _______________

Município: _____________

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

5.1. A CONTRATADA prestou a garantia no valor de R$ _______ (_________), na

modalidade de _____________________, correspondente à _____ (__________) do

valor total do Contrato.

5.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 8 do Edital.

5.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para

compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da

CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias,

contados da data em que tiver sido notificada.

5.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência

ao documento em que a contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar

e do valor das mesmas.

5.5. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a

cargo da CONTRATADA, inclusive, após a comprovação do pagamento de todas as

obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada, a garantia por

ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação

da CONTRATADA.

5.6. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será

liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no

parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo

recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das

hipóteses previstas no subitem 8.1.3.6 do Edital

5.7. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor

contratual.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e

aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constitui-se parte integrante deste instrumento.

6.2. A execução do objeto deste contrato encontra-se definida e detalhada no Termo de

Referência e no Anteprojeto e seus Apêndices anexos ao Edital.

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7. CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS

SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO.

7.1. Critério de aceitabilidade

7.1.1. A aceitabilidade dos serviços está condicionada: à correta execução dos mesmos

conforme estabelecido no Termo de Referência e no Anteprojeto; ao acompanhamento e

atestado dos serviços pela fiscalização; a qualidade do serviço executado e aos requisitos

impostos pelas normas vigentes.

7.2. Medições dos serviços

7.2.1. Os serviços do Grupo 03 (Serviço de Coleta de Dados através dos PIAFS) serão

medidos mensalmente, na integralidade ou não, ap[os a apuração e acompanhanmeto do

padrão de qualidade dos mesmos, a partir da aplicação do ID – Índice de Desempenho.

7.2.2. As medições deverão seguir os critérios de pagamento definido no Quadro 02 -

Critérios de Pagamento - Anexo IV do Edital, após sua devida conclusão.

7.2.3. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes,

equipamentos e encargos.

7.2.4. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo (s)

respectivo (s) Município (s) devendo a CONTRATADA emitir uma Nota Fiscal para cada

município onde os serviços foram executados.

7.3. Forma de pagamento

7.3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e

executados, de acordo com o Quadro 02 – Critérios de Pagamento, que não poderá ser

alterado, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de

reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da

Lei 12.462, de 04/08/11.

7.3.1.1. O Quadro 02 – Critérios de Pagamento indica o percentual máximo do valor global

da contratação para todos os serviços do Grupo 03, objeto deste contrato.

7.3.2. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a

sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos

financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas

Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação,

constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

7.3.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao

desempenho (execução) da CONTRATADA.

7.3.4. Para os serviços do Grupo 03 (Serviço de Coleta de Dados através dos PIAFS) a

unidade de pagamento é o mês de serviço.

7.3.5. O pagamento relativo a cada medição somente será efetuado após a conferência,

aceite e ateste, pelo fiscal do contrato, das respectivas Faturas ou Notas Fiscais, sendo

precedido de consulta ao SICAF e ao sítio eletrônico www.tst.jus.br/certidão, para

comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos no instrumento

convocatório da licitação.

7.3.6. A CONTRATADA deverá apresentar na sede da Superintendência Regional

respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à

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Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias após devidamente atestada pelo fiscal do

Contrato.

7.3.7. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir

da data do ateste pelo fiscal do contrato na nota fiscal recebida pelo CONTRATANTE.

7.3.8. Constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da

CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que

apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a

empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art.

78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

7.3.9. Havendo erro na apresentação de quaisquer dos documentos exigidos ou

circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer

ônus para o Contratante.

7.3.10. As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao

documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 1.234/2012 e IN SRF 1.244/2012, ou

outras que as substituírem, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de

informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena

de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições

sobre o valor total do documento fiscal.

7.3.11. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de

pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado

financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo

como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore,

mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP

Onde:

AF = Atualização Financeira;

IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

7.3.12. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do

serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas

medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA

será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.

7.3.12.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do

CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira,

mediante adoção da fórmula e índices tratados no subitem 7.3.11 deste instrumento.

7.3.13. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do CONTRATANTE,

ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a

CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira,

mediante aplicação da fórmula e índices constantes do subitem 7.3.11 deste Contrato.

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7.3.14. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma

das empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada

na Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, respeitada a proporcionalidade

estabelecida no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.

7.3.15. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada

pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

7.3.15.1. Execução defeituosa dos serviços;

7.3.15.2. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO

8.1. Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento será

aplicado o índice de reajuste indicado no Quadro 02 – Critério de Pagamento, constante

do Anexo IV, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente

de 12 (doze) meses.

8.2. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

8.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.

R = (I1 – I0/I0) * V

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado

8.4. A data-base do orçamento referencial é Março de 2014.

8.5. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e

caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa

da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do

CONTRATANTE.

9. CLÁUSULA NONA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA

9.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à

CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição

porventura constatada na sua execução.

9.2. A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições,

não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços

contratados.

9.3. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe

técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de

Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva

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capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à

análise e aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior;

9.4. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios

estabelecidos no Edital da Licitação que originou este Contrato, e deverá ser, no mínimo,

igual à do substituído.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato,

constituem obrigações da contratada:

10.1.1. Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos,

especificações técnicas, instruções adotadas pelo CONTRATANTE e determinações por

escrito da fiscalização;

10.1.2. Assegurar durante a execução do objeto deste contrato, a proteção e conservação

dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária

à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;

10.1.3. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e

capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, bem como os equipamentos

necessários para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os

encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda,

ao CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;

10.1.4. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E

MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente;

10.1.5. Permitir e/ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local dos serviços objeto deste

contrato, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;

10.1.6. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;

10.1.7. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou

qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato;

10.1.8. Comunicar por escrito ao setor do CONTRATANTE responsável pelo

recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que

antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os

motivos que impossibilitem o seu cumprimento;

10.1.9. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução

dos serviços, que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;

10.1.10. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO:

10.1.11. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado

motivo para aplicação das sanções contratuais;

10.1.12. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA

de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;

10.1.13. Providenciar antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças,

as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários

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para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA

competente;

10.1.14. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em

especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;

10.1.15. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que

propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe

de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se,

excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou

superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;

10.1.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das

atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do CONTRATANTE;

10.1.17. Providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE e no interesse da segurança dos

usuários do empreendimento e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas

adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como

a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do CONTRATANTE.

10.1.18. Manter os empregados e/ou prestadores de serviços devidamente uniformizados e

munidos dos dispositivos de seguraça aplicáveis. Nos uniformes deverá constar a

informação: “OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS - A SERVIIÇO DO DNIT”.

10.1.19. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor

Público Federal – CADIN;

10.1.20. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao

objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e

dos órgãos de controle interno e externo;

10.1.21. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços

de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa do CONTRATANTE.

10.1.22. Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de

quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de

qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão

inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.

10.1.23. A contratada deverá manter um preposto, aceito pela Administração, no local do

serviço para representá-la na execução do contrato.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato,

constituem obrigações da contratante:

11.1.1. Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;

11.1.2. Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões

estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;

11.1.3. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos

serviços executados, medidos e aceitos;

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11.1.4. Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente

liquidadas;

11.1.5. Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do

contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar

a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste edital e em legislação

pertinente;

11.1.6. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou

emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da

FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou

instruções verbais recebidas;

11.1.7. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou

contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;

11.1.8. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à

compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando

solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;

11.1.9. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações

relativas à execução dos serviços.

11.1.10. Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência,

junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;

11.1.11. Designar a fiscalização do contrato ou da obra;

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e

avaliação pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, por intermédio da Superintendência

Regional do DNIT no Estado de ________________ e, se assim o DNIT entender,

também através de supervisão contratada.

12.2. O fiscal da obra, formalmente designado e comprovadamente habilitado para

fiscalizar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais,

inclusive as pertinentes aos encargos complementares.

12.3. Além das atividades neste contrato, no edital que originou esse contrato, bem

como em seus anexos, são atribuições do fiscal de obra:

12.3.1. Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos

que envolvem o cumprimento deste contrato.

12.3.2. Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada,

mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam

ser aplicadas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de

participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade,

nos termos do estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho

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de 1993, no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011 e nas Instruções Normativas

do DNIT Nº 01/2013 e IN 03/2013 ou outra que a venha substituir, e nas demais

disposições da legislação vigente.

13.2. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR

referente às infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na IN 01/2013

e IN 03/2013 ou outra que a venha substituir.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

14.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei

8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da

aplicação das sanções previstas neste instrumento.

14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de

rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.

14.4. O termo de rescisão sempre que possível, será precedido:

14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3. Indenizações e multas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

15.1. Será permitida a subcontratação dos serviços que não constituam o escopo

principal do objeto do ajuste, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do orçamento.

15.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais,

como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados

que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.

15.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a

CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.

15.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE,

com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os

requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.

15.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE

o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s)

subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para

habilitação nesta licitação.

15.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral

da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão

e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o

CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais

correspondentes ao objeto da subcontratação.

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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES

16.1. É vedado à CONTRATADA:

16.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;

16.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte

do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.

17.2. O Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e Cessão de Direitos

Autorais e Patrimoniais é parte integrante deste contrato devendo cópia permanecer anexa

a este instrumento.

17.3. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 8.666/93,

12.642/2011 e pelo Decreto Federal nº 7.581/2011 e demais legislações pertinentes.

17.4. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE,

quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a

possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre

outros.

17.4.1. O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na

aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas do CONTRATANTE,

decorrentes de quaisquer tipos de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas

com a execução do objeto do presente contrato.

17.5. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas

partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de

transcrição e lhe são anexos.

17.6. Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida

entre os documentos integrantes deste Instrumento.

17.7. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que

todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de

direito e aceitas pelo CONTRATANTE.

17.7.1. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução

deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o

cometimento de outras.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal do Distrito Federal, na cidade de Brasília,

como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste

Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de

igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

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..........................................., ..........de.......................................... de 20.....

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA