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03Introdução
05Qual é a natureza de um contrato de prestação de serviços?
07Por quanto tempo o contrato de prestação de serviços pode vigorar?
09Raio-x do contrato de prestação de serviços
16Por que é importante ter uma assessoria jurídica na elaboração de contratos?
18Conclusão
20Sobre a CHC Advocacia
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INTRODUÇÃO
Existe uma prática muito comum entre
empresários e prestadores de serviço que é o
acordo verbal. Embora essa atitude possa parecer
inofensiva, quando algo dá errado na execução
do serviço torna-se uma disputa em que só há a
palavra do contratante contra a do contratado.
No âmbito jurídico, é preciso que seja feita a
documentação completa de todas as relações para
que seja facilitada a verificação das estipulações de
um acordo entre as partes.
Nesse cenário, é o contrato de prestação
de serviços o documento responsável
por definir tudo o que precisa ser feito
por e para ambas as partes.
Sua elaboração, entretanto, passa por diversas
etapas e é natural que ela gere muitas dúvidas.
Por isso, veja a seguir um raio-x completo desse
tipo de contrato e saiba qual é a melhor forma
de elaborá-lo.
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QUAL É A NATUREZA DE UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS?
Em relação à natureza jurídica, o contrato
de prestação de serviços precisa ser
bilateral, ou seja, ser celebrado entre
duas partes e ser oneroso, o que significa
que ele deve implicar no pagamento dos
valores estipulados. Pode ser firmado entre
pessoas naturais e/ou pessoas jurídicas.
Também é necessário que ele
seja consensual de ambas
as partes. Caso não seja
absolutamente consensual,
ele pode ser anulado e perder
sua validade.
A sua duração precisa ser continuada,
mas precisa ser mantida dentro do
parâmetro determinado por lei. Não
menos importante, esses contratos são
não solenes, o que significa que eles não
precisam de formalidades como garantias
para que sejam executados.
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POR QUANTO TEMPO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PODE VIGORAR?
O artigo 598 do Código Civil dispõe que o
contrato de prestação de serviços pode
durar no máximo 4 anos.
Esse prazo é delimitado
para evitar a continuidade
de trabalhos muito longos
e também para precaver a
confusão com o contrato de
emprego, que normalmente é
feito por tempo indeterminado.
Findados esses quatro anos máximos, o
contrato é encerrado, tenha sido o serviço
concluído ou não.
Quanto ao tempo mínimo, não existe um
limite fixado por lei, já que isso depende do
trabalho a ser executado e do acordo feito
entre as duas partes.
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RAIO-X DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Embora cada contrato de prestação de serviços seja único
e dependente do seu propósito e de seus acordantes, é
possível fazer uma análise focada nos principais pontos de
um contrato que atenda às exigências legais. Nessa análise,
as características incluem:
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A qualificação das partes significa indicar quem é o contratante e quem
é o contratado. Sendo pessoas jurídicas, tanto o contratante quanto o
contratado devem fornecer dados como razão social da empresa, CNPJ,
endereço de atuação, inscrição estadual e nome do sócio que toma esse
tipo de decisão. Se forem pessoas físicas, são exigidos CPF, RG e
endereço completo.
Qualquer incongruência de dados nessa etapa pode invalidar o contrato
futuramente, já que uma das partes não estará qualificada corretamente.
OBJETO DO CONTRATO
O objeto do contrato é, basicamente, o serviço a ser prestado pelo
contratado em favor do contratante. Nessa etapa, é preciso estabelecer
quais serão as atividades a ser desempenhadas pelo contratado.
É positivo estabelecer minuciosamente tudo que será desenvolvido de forma
a abranger toda a duração do contrato. Também é importante descrever
como a prestação deve ser feita com riqueza de detalhes de modo que seja
possível exigir o mesmo nível de qualidade na execução.
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RAIO-X DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Essa é uma das etapas mais importantes do contrato, porque caso
algo seja entregue fora da conformidade é possível apresentar o
contrato como prova. Assim, o prestador de serviços é obrigado a
refazer o serviço de acordo com o esperado ou a pagar a multa por
quebra do contrato.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Nessa parte é preciso estabelecer quais são todas as obrigações
a serem desempenhadas pelo contratante. Uma das principais
obrigações diz respeito ao pagamento pontual e no valor
combinado em contrato segundo as condições estabelecidas.
Ainda é necessário estabelecer o que o contratante deve
fornecer para a execução das tarefas. Acesso a dados,
materiais e ferramentas ou mesmo disponibilidade
de tempo para reuniões e aprovações estão entre as
obrigações de quem contrata.
Com isso previsto no contrato, o prestador de serviços poderá
alegar a falta de recursos necessários caso o contratante não
cumpra suas obrigações.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
A principal obrigação do contratado é, logicamente, a execução
completa do serviço pelo preço combinado dentro do prazo e das
condições estabelecidas.
Esse cumprimento também deve ser realizado de maneira
profissional e o contratado também fica obrigado a assumir a
responsabilidade pelo resultado técnico do trabalho executado.
Outra obrigação do contratado é não se ausentar ou rescindir o
contrato sem justa causa nos casos de serviço contratado por
tempo certo, ou por obra determinada.
Ao assinar o contrato, o contratado declara que está de acordo
com todas essas obrigações e que as cumprirá sob pena de ter o
contrato suspenso.
PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Por ser oneroso, o contrato também precisa estabelecer um preço
relativo ao serviço ou sua prestação. O valor pode ser acordado
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RAIO-X DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O reajuste, entretanto, só pode ser estabelecido em contratos
com no mínimo 12 meses. Nesses casos, as duas partes devem
estabelecer um índice econômico no qual o reajuste vai se basear.
É muito comum, por exemplo, usar a inflação do ano para realizar
o reajuste.
A aplicação da mudança no valor deve ser feita no
aniversário anual do contrato. Assim, se a inflação foi
divulgada em janeiro, mas o contrato foi assinado em
março do ano passado, o reajuste vale a partir do mês
de março.
DESPESAS
Uma prestação de serviços pode envolver despesas como gastos
com insumos e matérias-primas, com transporte, diárias e mais.
Pensando nisso, o contrato deve estabelecer quem vai arcar com
esses custos - se é o contratante ou o contratado.
Caso seja o contratado, é esperado que esses valores estejam
embutidos no preço. Se for o contratante, é necessário estabelecer
entre as partes e nem o contratado e nem o contratante precisam
concordar com um preço que julguem alto ou baixo demais. É
indicado, entretanto, que o preço seja condizente com a dificuldade
do serviço a ser prestado, com a demanda de mercado e com o
tempo que levará para ser realizado.
É nessa parte que deve ser estabelecida a condição de pagamento.
O pagamento pode ser feito antes ou depois da prestação, pode ser
dividido em várias partes e em períodos como quinzenas, meses,
trimestres e assim por diante.
É preciso estabelecer o prazo de pagamento, o valor da parcela
única ou das parcelas e quais são as condições para que o
pagamento seja liberado.
REAJUSTE
A continuidade de um contrato normalmente faz com que seja
necessário que aconteçam reajustes de modo que seja possível
adequar à prestação a novas realidades de mercado. Para evitar
surpresas desagradáveis ou mesmo a obrigatoriedade no pagamento,
as condições de reajustes devem estar previstas em contrato.
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como será feito esse pagamento - se de maneira adiantada, se
mediante apresentação de notas fiscais, se com um valor fixo e
assim por diante.
Isso evita situações em que uma das partes sai lesada devido à
falta de acordo sobre esse tipo de despesa.
PRAZO
O prazo é o tempo pelo qual o contrato continua valendo e todas
as condições devem continuar sendo cumpridas. É necessário
que esse prazo ofereça tempo o bastante para a conclusão da
prestação de serviço, mas que não ultrapasse o período de quatro
anos. Se não for estabelecido um prazo, entretanto, ele passa a
ser considerado como de prazo indeterminado, porém sempre
limitado aos quatro anos.
Também é permitido às partes que eles renovem ou desfaçam o
contrato ao final do período de vigência independentemente da
vontade da outra parte. Assim, um prestador de serviços pode
escolher encerrar o contrato com um contratante ao final da
vigência se assim desejar.
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RAIO-X DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
da multa é variável e pode ser fixado por um acordo prévio entre
ambas as partes.
Nessa parte é preciso esclarecer detalhadamente o que
configura quebra de contrato onerosa, ou seja, o que leva
ao pagamento da multa. O valor da multa ainda pode
incluir os prejuízos causados pela quebra de contrato.
Não menos importante, a multa de mora, que é devida ao atraso
de pagamento, deve também estar presente.
CONDIÇÕES GERAIS
Qualquer outra característica ou condição do contrato que não
tenha sido abordada deve estar especificada nas condições gerais.
Nessa parte pode haver declaração de inexistência de vínculo
trabalhista, previsão de bônus em decorrência da realização
adequada ou superior do trabalho determinado, determinação
de obrigação ao cumprimento do contrato por parte de todos os
responsáveis, o foro judicial para discutir o contrato e assim
por diante.
O prazo passa a valer quando o contrato é assinado, mas não é
contabilizado quando o contratante não pode exercer a tarefa seja
por força maior ou por algum empecilho causado pelo contratante.
RESCISÃO
A rescisão é a cláusula que estabelece como o contrato pode ser
rompido por uma das partes. É preciso que o procedimento de
rescisão esteja bem descrito, se é necessário realizar aviso anterior
à rescisão ou não e como deve atuar a parte inocente.
Outra coisa que deve estar bem clara são os fatores que fazem com
que o contrato perca sua validade de modo a estabelecer em quais
condições a rescisão pode ser realizada pela parte inocente.
A perda de prazo, por exemplo, pode fazer com que o contrato seja
rescindido sem oneração para a parte contratante.
MULTA
Para garantir que o contrato seja cumprido à risca, além da boa-
fé de ambas as partes é preciso contar com uma multa. O valor
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Ela não deve ser ignorada e nem ser levada como uma parte
menos importante. Contratos de prestação de serviços
possuem muitas particularidades não contempladas pelos
outros tópicos, então vale a pena dedicar atenção especial e
descrever tudo o mais que pode interferir na elaboração do
contrato como desejado.
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POR QUE É IMPORTANTE TER UMA ASSESSORIA JURÍDICA NA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS?
Como dá para notar, um contrato de prestação de serviços envolve
uma série de etapas e minúcias que devem ser observadas para
proteger ambas as partes. Sem esse tipo de cuidado, os serviços
podem não ser prestados adequadamente e, mais do que isso, um dos
lados pode sair prejudicado.
Por isso, é muito importante elaborar um contrato correto.
Não sendo uma tarefa simples, o melhor a se fazer é
contar com ajuda especializada. Assim, a contratação de
uma assessoria jurídica é benéfica para a elaboração
de contratos.
Com experiência no ramo e muito conhecimento sobre a legislação
específica, uma assessoria jurídica será capaz de elaborar contratos
que sejam adequados para o que você precisa, de modo a garantir que
ambas as partes estejam protegidas.
A elaboração com esse tipo de auxílio também é mais rápida, o que
faz com que a prestação de serviços comece o mais rápido possível.
Conveniente, a ajuda de uma assessoria jurídica ainda garante
contratos sempre personalizados para cada situação, evitando brechas
que podem fazer com que você não receba o que fora acordado.
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CONCLUSÃO
Um contrato de prestação de serviços é um
documento indispensável para garantir a
legalidade da atuação do contratante e do
contratado. Além disso, evita muitas dores
de cabeça porque documenta obrigações
e direitos de modo que ambas as partes
estejam protegidas pela lei.
Para que isso seja possível é necessário
que o contrato passe por diversos tópicos,
indo desde a qualificação das partes e o
objeto de contrato até as condições gerais
e específicas.
Para não errar, o melhor é contar com a
ajuda de uma assessoria jurídica, que ficará
responsável pela elaboração e revisão
de contratos. Assim, você aumenta a
segurança, diminui o tempo necessário
para que o contrato passe a valer e ainda se
beneficia do conhecimento de quem tem
amplos conhecimentos sobre o assunto.
A Carlos Henrique Cruz Advocacia é um escritório com especialidade em diversas áreas do direito, como direito trabalhista, empresarial, tributário, imobiliário, contratual e desportivo.
Com atuação voltada para particulares e empresas, o escritório oferece serviços de assessoria jurídica voltada para o longo prazo.
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