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PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE QUOTAS DO INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL II CNPJ Nº 13.344.834/0001-66 Perfazendo um valor estimado de R$ 200.000.000,00 Classificação de Risco das Quotas: BB-SR Global e brBBB+ Benchmark: 120% do CDI Número e Data de Registro de Funcionamento do Fundo na CVM: [...] Número e Data de Registro da Distribuição das Quotas junto à CVM: [...] Código ISIN das Quotas do Fundo: BRINC2CTF003 O INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL II, constituído sob a forma de condomínio aberto em 01 de março de 2011, de acordo com a Resolução CMN n° 2.907, de 29 de novembro de 2001, e a Instrução CVM n° 356, de 17 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF”) sob o nº 13.344.834/0001-66 é administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar, parte, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.868.597/0001-40. A deliberação de constituição do Fundo e o Regulamento foram registrados sob o nº 1942351 no 10º Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, em 02 de março de 2011, e posterior aditamento registrado no mesmo ofício sob o nº 1944187 em 28 de março de 2011. Nos termos do instrumento de constituição, o Fundo poderá ofertar até 200.000 (duzentas mil) Quotas, no valor unitário de R$1.000,00 (mil reais), perfazendo o montante de até R$ 200.000.000 (duzentos milhões de reais). As Quotas serão distribuídas pela Incentivo S.A. DTVM., nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003. ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO AMBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA CVM. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS QUOTAS DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM E DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DA ADMINISTRADORA E DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. NÃO HÁ COMPROMISSO OU GARANTIA POR PARTE DA ADMINISTRADORA E/OU DO GESTOR DE QUE O OBJETIVO DO FUNDO SERÁ ATINGIDO. OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO ‘FATORES DE RISCO”, CONFORME INDICADO NO ÍNDICE ABAIXO. O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA OS COTISTAS. O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DE SUA ADMINISTRADORA, DE SEU GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC. A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, MAS, NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO ÀS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO. TODO COTISTA, AO INGRESSAR NO FUNDO, DEVERÁ ATESTAR, POR MEIO DE TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO QUE RECEBEU EXEMPLAR DESTE PROSPECTO E DO REGULAMENTO DO FUNDO, QUE TOMOU CIÊNCIA DOS OBJETIVOS DO FUNDO, DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO, DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA (INCLUSIVE QUANTO À UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DERIVATIVOS), DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DA TAXA DE PERFORMANCE, DOS RISCOS ASSOCIADOS AO SEU INVESTIMENTO E DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE VARIAÇÃO E PERDA NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, DE PERDA, PARCIAL OU TOTAL, DO CAPITAL INVESTIDO. ESTE FUNDO BUSCA MANTER UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS, O QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILAÇÃO NO VALOR DA COTA SE COMPARADA A DE FUNDOS SIMILARES COM PRAZO INFERIOR. O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS COTISTAS DO FUNDO DEPENDE DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA DOS RESPECTIVOS INVESTIMENTOS NO FUNDO, BEM COMO DA MANUTENÇÃO DE UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS. ALTERAÇÕES NESSAS CARACTERÍSTICAS PODEM LEVAR A UM AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A RENTABILIDADE AOS COTISTAS E AO FUNDO, VIDE SEÇÃO “REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL E TRIBUTAÇÃO” DESTE PROSPECTO. A CVM NÃO GARANTE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E, TAMPOUCO, FAZ JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DAS QUOTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS. QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS SOBRE O FUNDO E A DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DAS QUOTAS PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO À ADMINISTRADORA. Administradora e Custodiante Coordenador Líder, Gestor e Agente de Cobrança A data deste Prospecto é 12 de abril de 2011

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ProsPecto deFINItIVo de dIstrIbuIção PúblIca de Quotas do

INceNtIVo FuNdo de INVestIMeNto eM dIreItos credItÓrIos MultIsetorIal II

CNPJ Nº 13.344.834/0001-66

Perfazendo um valor estimado de

r$ 200.000.000,00Classificação de Risco das Quotas: BB-SR Global e brBBB+

Benchmark: 120% do CDI

Número e Data de Registro de Funcionamento do Fundo na CVM: [...]

Número e Data de Registro da Distribuição das Quotas junto à CVM: [...]

Código ISIN das Quotas do Fundo: BRINC2CTF003

O INceNtIVo FuNdo de INVestIMeNto eM dIreItos credItÓrIos MultIsetorIal II, constituído sob a forma de condomínio aberto em 01 de março de 2011, de acordo com a Resolução CMN n° 2.907, de 29 de novembro de 2001, e a Instrução CVM n° 356, de 17 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“cNPJ/MF”) sob o nº 13.344.834/0001-66 é administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar, parte, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.868.597/0001-40.

A deliberação de constituição do Fundo e o Regulamento foram registrados sob o nº 1942351 no 10º Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, em 02 de março de 2011, e posterior aditamento registrado no mesmo ofício sob o nº 1944187 em 28 de março de 2011. Nos termos do instrumento de constituição, o Fundo poderá ofertar até 200.000 (duzentas mil) Quotas, no valor unitário de R$1.000,00 (mil reais), perfazendo o montante de até R$ 200.000.000 (duzentos milhões de reais). As Quotas serão distribuídas pela Incentivo S.A. DTVM., nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.

ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO AMBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA CVM.

a autorIZação Para FuNcIoNaMeNto e/ou VeNda das Quotas deste FuNdo de INVestIMeNto Não IMPlIca, Por Parte da cVM e da aNbIMa, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DA ADMINISTRADORA E DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.

NÃO HÁ COMPROMISSO OU GARANTIA POR PARTE DA ADMINISTRADORA E/OU DO GESTOR DE QUE O OBJETIVO DO FUNDO SERÁ ATINGIDO.

OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO ‘FATORES DE RISCO”, CONFORME INDICADO NO ÍNDICE ABAIXO.

O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FuNdo e Para os cotIstas.

O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DE SUA ADMINISTRADORA, DE SEU GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.

A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.

AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, MAS, NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO ÀS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.

TODO COTISTA, AO INGRESSAR NO FUNDO, DEVERÁ ATESTAR, POR MEIO DE TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO QUE RECEBEU EXEMPLAR DESTE PROSPECTO E DO REGULAMENTO DO FUNDO, QUE TOMOU CIÊNCIA DOS OBJETIVOS DO FUNDO, DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO, DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA (INCLUSIVE QUANTO À UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DERIVATIVOS), DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DA TAXA DE PERFORMANCE, DOS RISCOS ASSOCIADOS AO SEU INVESTIMENTO E DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE VARIAÇÃO E PERDA NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, DE PERDA, PARCIAL OU TOTAL, DO CAPITAL INVESTIDO.

ESTE FUNDO BUSCA MANTER UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS, O QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILAÇÃO NO VALOR DA COTA SE COMPARADA A DE FUNDOS SIMILARES COM PRAZO INFERIOR.

O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS COTISTAS DO FUNDO DEPENDE DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA DOS RESPECTIVOS INVESTIMENTOS NO FUNDO, BEM COMO DA MANUTENÇÃO DE UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS. ALTERAÇÕES NESSAS CARACTERÍSTICAS PODEM LEVAR A UM AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A RENTABILIDADE AOS COTISTAS E AO FUNDO, VIDE SEÇÃO “REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL E TRIBUTAÇÃO” DESTE PROSPECTO.

A CVM NÃO GARANTE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E, TAMPOUCO, FAZ JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DAS QUOTAS A SEREM dIstrIbuÍdas.

QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS SOBRE O FUNDO E A DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DAS QUOTAS PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO À ADMINISTRADORA.

Administradora e Custodiante Coordenador Líder, Gestor e Agente de Cobrança

A data deste Prospecto é 12 de abril de 2011

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ÍNDICE

I - INTRODUÇÃO ..........................................................................................................................................3 1.1. DEFINIÇÕES .........................................................................................................................................3 1.2. IDENTIFICAÇÃO DA ADMINISTRADORA, DO COORDENADOR LÍDER, E DEMAIS ENTIDADES

ENVOLVIDAS NA OFERTA ....................................................................................................................8

II - SUMÁRIO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA .....................................................................9

III - CARACTERÍSTICAS DO FUNDO....................................................................................................... 10 3.1. BASE LEGAL ..................................................................................................................................... 10 3.2. OBJETIVO DO FUNDO ........................................................................................................................ 10 3.2.1. Características dos Direitos de Crédito ...................................................................................... 10 3.2.2. Política de Origem e de Concessão de Crédito ........................................................................... 11 3.2.3. Política de Cobrança ................................................................................................................... 15 3.3. FORMA DE CONSTITUIÇÃO ................................................................................................................ 16 3.4. PRAZO DE DURAÇÃO ......................................................................................................................... 16 3.5. QUOTAS ............................................................................................................................................ 16 3.5.1. Características Gerais ................................................................................................................. 16 3.5.2. Registro das Quotas do Fundo ..................................................................................................... 17 3.5.3. Classificação de Risco das Quotas .............................................................................................. 17 3.6. POLÍTICA DE INVESTIMENTO ............................................................................................................. 17 3.6.1. Critérios de Elegibilidade e Condições de Cessão ...................................................................... 18 3.7. ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ............................................................................................................. 19 3.7.1. Administradora ............................................................................................................................ 19 3.7.2. Gestor .......................................................................................................................................... 23 3.7.3. Remuneração da Administradora e do Gestor ............................................................................. 24 3.8. DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO ................................................................................................... 25 3.9. ASSEMBLEIA GERAL ......................................................................................................................... 26 3.10 RESGATE DAS QUOTAS ..................................................................................................................... 28 3.11. PUBLICAÇÕES DO FUNDO .................................................................................................................. 28 3.12. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO E DAS QUOTAS ............................................ 28 3.13. EVENTO DE AVALIAÇÃO E EVENTO DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO ....................................................... 30 3.14. TRIBUTAÇÃO DO FUNDO ................................................................................................................... 32

IV - CARACTERÍSTICAS DA OFERTA ..................................................................................................... 33 4.1. CONDIÇÕES E PRAZO DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO ............................................................... 33 4.2. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA OFERTA ........................... 34 4.3. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA OFERTA ................................................................................... 34 4.4. CRONOGRAMA DA OFERTA ............................................................................................................... 34 4.5. CONDIÇÕES DO CONTRATO DE COLOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS ....................................... 34 4.5.1. Procedimento de Distribuição ..................................................................................................... 34 4.5.2. Início e Encerramento da Distribuição ........................................................................................ 35 4.5.3. Plano de Distribuição .................................................................................................................. 35 4.6. CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO ................................................................................................................ 35

V - FATORES DE RISCO ............................................................................................................................ 36 5.1. RISCOS DE MERCADO ........................................................................................................................ 36 5.2. RISCOS DE CRÉDITO .......................................................................................................................... 36 5.3. RISCOS DE LIQUIDEZ ......................................................................................................................... 38 5.4. OUTROS RISCOS ................................................................................................................................ 38

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VI - PRESTADORES DE SERVIÇOS ......................................................................................................... 39 6.1. ADMINISTRADORA E CUSTODIANTE .................................................................................................. 39 6.1.1. Histórico ...................................................................................................................................... 40 6.1.2. Principais disposições contratuais assumidas pela Administradora e Custodiante .................... 40 6.2. COORDENADOR LÍDER E GESTOR ...................................................................................................... 41 6.2.1. Histórico ...................................................................................................................................... 41 6.2.2. Principais Disposições Contratuais Assumidas pelo Coordenador Líder/Gestor ....................... 41 6.3. AUDITOR INDEPENDENTE .................................................................................................................. 42 6.4. AGÊNCIA DE RATING ........................................................................................................................ 42 6.5. CONSULTOR LEGAL .......................................................................................................................... 42 6.6. OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E CONFLITO DE INTERESSES ........................................... 42 6.6.1. Relacionamento Societário .......................................................................................................... 42 6.6.2. Relacionamento Comercial .......................................................................................................... 42

ANEXOS ....................................................................................................................................................... 45 Anexo I. Regulamento do Fundo ............................................................................................................ 47

Anexo II. Relatório de classificação de risco ........................................................................................... 93

Anexo III. Declarações do Coordenador Líder e Administradora ........................................................... 119

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I – INTRODUÇÃO

1.1. DEFINIÇÕES

Os termos e expressões adotados neste Prospecto, gravados em letra maiúscula, terão os

significados a ele atribuídos abaixo, aplicáveis tanto às formas no singular quanto no plural.

Administradora: é o o Citibank Distribuidora de Títulos e Valores

Mobiliários S.A., conforme indicado no Artigo 5º do

Regulamento;

Agências de Rating: é a S&R Rating Prestação de Serviços Ltda., Lopes Filho &

Associados, Consultores de Investimento Ltda.; Austin

Rating Serviços Financeiros Ltda.; Standard & Poor’s;

Fitch Ratings Brasil Ltda. ou Moodys América Latina

Ltda., a ser escolhida pelo Gestor para avaliar as Quotas do

Fundo, ou os Direitos de Crédito nos termos do

Regulamento;

ANBIMA: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados

Financeiro e de Capitais;

Anúncio de Início: Anúncio informando o início da Oferta, a ser publicado no

Periódico do Fundo, nos termos do artigo 52 da Instrução

CVM 400;

Assembleia Geral: é a Assembleia Geral de Quotistas, ordinária e

extraordinária, realizada nos termos do Capítulo XXII do

Regulamento;

Ativos Financeiros: significa quaisquer um dos seguintes ativos: (a) moeda

corrente nacional; (b) títulos de emissão do Tesouro

Nacional; (c) títulos de emissão do BACEN; (d) créditos

securitizados do Tesouro Nacional; (e) certificados e

recebidos de depósito bancário de emissores que tenham

classificação de risco superior a “BBB”, em escala

nacional; (f) operações compromissadas lastreadas nos

títulos mencionados nas alíneas (a) e (b) acima; e (g)

quotas de fundos de investimento de renda fixa e/ou de

fundos de investimento referenciado que acompanhe a

variação do Certificado de Depósito Interfinanceiro - CDI,

classificados de baixo risco e com classificação ANBIMA

“Renda Fixa” ou “Referenciado DI”;

Auditor Independente: é a KPMG Auditores Independentes, conforme indicada no

Artigo 18° do Regulamento;

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BACEN: é o Banco Central do Brasil;

Benchmark:

significa a meta de retorno equivalente a 120% (cento e

vinte por cento) da variação do Certificados de Depósitos

Interfinanceiros (“CDI”) de 01 (um) dia – “over

extragrupo”, expressa na forma de percentual ao ano, base

de 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, calculada e

divulgada pela CETIP no período;

CETIP: é a CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e

Derivativos e seu sistema eletrônico para negociação de

títulos e valores mobiliários;

CMN: é o Conselho Monetário Nacional;

Código Civil: Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Condições de Cessão: são as Condições de Cessão que os Direitos de Crédito

devem atender para serem adquiridos pelo Fundo, cuja

observância é de exclusiva responsabilidade do Gestor, nos

termos do Artigo 28º do Regulamento;

Contrato de Gestão: significa o instrumento particular celebrado pela

Administradora e pelo Gestor para regular, entre outras, a

contratação do Gestor como responsável pela administração

da carteira do Fundo, bem como por selecionar os Direitos

de Crédito;

Critérios de Elegibilidade:

são as características necessárias dos Direitos de Crédito

para que sejam passiveis de aquisição pelo Fundo, cuja

observância deverá ser verificada pelo Custodiante

previamente a cada cessão, nos termos do Artigo 27° do

Regulamento;

Custodiante: é o Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

S.A., para a prestação dos serviços de custódia qualificada

e controladoria do Fundo, conforme indicado no Artigo 9º

do Regulamento;

CVM: é a Comissão de Valores Mobiliários;

Devedores: significa qualquer pessoa física ou jurídica, bem como

cooperativa ou outra entidade, que seja Devedora de

Direitos de Crédito ao Fundo;

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Dias Úteis: significa qualquer dia, de segunda a sexta-feira, exceto (i)

feriados ou dias em que, por qualquer motivo, não houver

expediente comercial ou bancário na cidade de São Paulo

ou na cidade de Osasco; e (ii) feriados de âmbito nacional;

Direitos de Crédito: significa todo e qualquer direito de crédito performado e a

vencer devido por um Devedor a ser adquirido pelo Fundo,

representado por quaisquer um dos seguintes títulos de

crédito: (i) Certificado de Direitos Creditórios do

Agronegócio, instituído pela Lei 11.076/04; (ii) Letra de

Crédito do Agronegócio, instituída pela Lei 11.076/04; (iii)

Certificado de Recebíveis do Agronegócio, instituído pela

Lei 11.076/04; (iv) Warrant Agropecuário, instituído pela

Lei 11.076/04; (v) Cédula de Crédito Bancário, instituída

pela Lei 10.931/04; (vi) Cédula de Crédito Imobiliário,

instituída pela Lei 10.931/04; (vii) Letra de Crédito

Imobiliário, instituída pela Lei 10.931/04; (viii) Certificado

de Recebíveis Imobiliário, instituído pela Lei 9.514/97;

(ix) Cédula de Produto Rural Financeira, instituída pela Lei

8.929/94; e (x) Duplicata, instituída pela Lei 5.474/68;

Direitos de Crédito Elegíveis: significa os Direitos de Crédito que atendam aos Critérios

de Elegibilidade e as Condições de Cessão descritas no

Regulamento;

Direitos de Crédito Inadimplidos: significa os Direitos de Crédito integrantes da carteira do

Fundo e que estejam vencidos e não pagos nas respectivas

datas originais de vencimento, nos termos do Artigo 66° do

Regulamento;

Documentos Comprobatórios: significa todos os documentos que fundamentem a

aquisição de um Direito de Crédito pelo Fundo, tais como

as cártulas dos respectivos títulos de crédito bem como os,

instrumentos de garantia, representados pelos instrumentos

de constituição de penhor agrícola ou mercantil, alienação

fiduciária de bens móveis ou imóveis, cessão fiduciária de

direitos ou títulos e hipoteca, bem como os instrumentos de

conta vinculada celebrados;

Encargos do Fundo: tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 50º do

Regulamento;

Eventos de Avaliação: tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 47° do

Regulamento;

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Eventos de Liquidação: tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 49° do

Regulamento;

FGC: é o Fundo Garantidor de Créditos;

Fundo: é o Incentivo Fundo de Investimento em Direitos

Creditórios Multisetorial II;

Gestor e Agente de Cobrança: é a INCENTIVO S.A. DTVM, conforme indicada no

Artigo 8º do Regulamento;

IGPM:

é o Índice Geral dos Preços do Mercado – IGP-M, apurado

e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;

Instrução CVM 356: é a Instrução n.º 356 da CVM, de 17 de dezembro de 2001,

conforme alterada;

Instrução CVM 400: é a Instrução n.° 400 da CVM, de 29 de dezembro de 2003,

conforme alterada;

Investidores Qualificados: são todos os investidores qualificados, nos termos da

Instrução n.º 409, da CVM, de 18 de agosto de 2004,

conforme alterada;

Lei 5.474/68: Lei nº 5.474, de 18 de junho de 1968;

Lei 8.929/94: Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994;

Lei 9.514/97: Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;

Lei 10.931/04: Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004;

Lei 11.076/04: Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;

Oferta: Significa a oferta de até 200.000 (duzentas mil) Quotas, no

valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo o

montante de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de

reais);

Patrimônio Líquido: significa o patrimônio líquido do Fundo, apurado na forma

do Capítulo XXIV do Regulamento;

PDD: Provisão para devedores duvidosos;

Periódico do Fundo: Jornal Diário de São Paulo;

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Política de Cobrança: é a política de cobrança adotada pelo Gestor, em nome do

Fundo, em face dos Devedores que estejam inadimplentes

no pagamento dos respectivos Direitos de Crédito, nos

termos do Anexo II do Regulamento;

Política de Concessão de Crédito:

é a política de concessão de crédito adotada pelo Gestor,

nos termos do Anexo II do Regulamento;

Política de Investimento:

é a política de investimento do Fundo definida no Capítulo

VIII do Regulamento;

Prospecto: Significa este prospecto, incluindo seus anexos.

Quotas:

São as Quotas;

Quotistas: são os titulares das Quotas;

Regulamento: significa o regulamento do Fundo;

Resolução CMN 2.907: é a Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 2.907,

de 29 de novembro de 2001;

SELIC: é o Sistema Especial de Liquidação e Custódia;

Taxa de Administração: tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 10º do

Regulamento;

Taxa de Performance: tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 11° do

Regulamento;

Taxa Mínima de Aquisição: significa a taxa de aquisição de cada Direito de Crédito

equivalente a no mínimo 100% (cem por cento) da variação

do Certificados de Depósitos Interfinanceiros (“CDI”) de

01 (um) dia – “over extragrupo”, expressa na forma de

percentual ao ano, base de 252 (duzentos e R ibank e

dois) dias úteis, calculada e divulgada pela CETIP no

período; e

Termo de Adesão:

é o Termo de Ciência de Risco e Adesão ao Regulamento

por meio do qual o Quotista (i) declara estar ciente dos

riscos envolvidos no investimento nas Quotas do Fundo; e

(ii) adere ao Regulamento, que deve ser firmado quando de

seu ingresso no Fundo, nos termos do Anexo I do

Regulamento.

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1.2. IDENTIFICAÇÃO DA ADMINISTRADORA, DO COORDENADOR LÍDER, E DEMAIS

ENTIDADES ENVOLVIDAS NA OFERTA

Administradora e Custodiante Citibank Distribuidora de Títulos e Valores

Mobiliários S.A.

Avenida Paulista, 1.111, 2º andar, parte

01311-200 – São Paulo – SP

At.: Sr. Erick Carvalho

Telefone: (11) 4009-2189

Fax: (11) 4009-7047

www.citibank.com.br

Coordenador Líder, Gestor e

Agente de Cobrança

Incentivo S.A. DTVM

Rua Boa Vista, 280

01014-000 - São Paulo – SP

At.: Luiz Fernando Fontes Lessa

Telefone: (11) 3188-5555

Fax: (11) 3107-2729

www.incentivodtvm.biz

Auditor Independente KPMG Auditores Independentes

Rua Renato Paes de Barros, 33

04530-000 - São Paulo – SP

At.: Sr. Pedro Zago

Telefone: (11) 3067-3000

Fax: (11) 2183-3001

http://www.kpmg.com.br

Consultor Jurídico Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1455

- 10º andar

04543-011 -São Paulo - SP

At.: Sr. Bruno Cerqueira

Telefone: (11) 2179-5285

Fax: (11) 2179-4597

www.bmalaw.com.br

Agência de Rating S&R Rating Prestação de Serviços Ltda.

Avenida Rio Branco, 89

20040-004 Rio de Janeiro – RJ

At. Robson Makoto Sato

Telefone: (21) 2263-7456

Fax: (11) 5505-6181

http://www.srrating.com.br

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II – SUMÁRIO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA

Emissor das Quotas Incentivo Fundo de Investimento em Direitos

Creditórios Multisetorial II.

Coordenador Líder Incentivo S.A. DTVM, com sede na Cidade de

São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Boa

Vista, nº. 280, CEP 01014-000, inscrita no

CNPJ/MF sob nº 61.757.423/0001-45.

Volume de emissão e Valor Unitário

das Quotas

Emissão de Quotas perfazendo o valor

estimado de até R$ 200.000.000,00 (duzentos

milhões de reais), com valor inicial de

R$ 1.000,00 (mil reais) por cada Quota.

Quantidade de Quotas Emitidas Até 200.000 (duzentas mil) Quotas.

Valor Mínimo de aplicação R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Forma de Distribuição Pública, nos termos da Instrução CVM 400, a

ser realizada pelo Coordenador Líder.

Regime de Colocação A colocação será realizada sob o regime de

melhores esforços.

Público Alvo Exclusivamente Entidades Fechadas de

Previdência Completar, nos termos da

regulamentação editada pelo Conselho

Monetário Nacional, especialmente da

Resolução CMN nº 3792/09 e suas alterações

posteriores.

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III – CARACTERÍSTICAS DO FUNDO

3.1. BASE LEGAL

O Fundo é regido pela Resolução CMN 2.907, pela Instrução CVM 356, pelo Regulamento e pelas

demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

3.2. OBJETIVO DO FUNDO

O Fundo é uma comunhão de recursos destinados, preponderantemente, à aquisição de Direitos de

Crédito, de acordo com a Política de Investimento descrita no Regulamento.

3.2.1. Características dos Direitos de Crédito

Natureza dos Direitos Creditórios

O Fundo é uma comunhão de recursos destinados, preponderantemente, à aquisição de Direitos de

Crédito performados e a vencer, representado por quaisquer um dos seguintes títulos de crédito: (i)

Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, instituído pela Lei 11.076/04; (ii) Letra de

Crédito do Agronegócio, instituída pela Lei 11.076/04; (iii) Certificado de Recebíveis do

Agronegócio, instituído pela Lei 11.076/04; (iv) Warrant Agropecuário, instituído pela Lei

11.076/04; (v) Cédula de Crédito Bancário, instituída pela Lei 10.931/04; (vi) Cédula de Crédito

Imobiliário, instituída pela Lei 10.931/04; (vii) Letra de Crédito Imobiliário, instituída pela Lei

10.931/04; (viii) Certificado de Recebíveis Imobiliário, instituído pela Lei 9.514/97; (ix) Cédula de

Produto Rural Financeira, instituída pela Lei 8.929/94; e (x) Duplicata, instituída pela Lei 5.474/68.

Conforme exposto acima, o Fundo poderá adquirir diversos tipos de Direitos de Crédito de diversas

natureza, a serem ainda selecionados pelo Gestor. Em virtude de que os Direitos Creditórios ainda

serão selecionados pelo Gestor, esse Prospecto não terá as informações exigidas pelo item 2.1. do

Anexo III-A da Instrução CVM 400, cabendo ao Gestor informar aos Quotistas, quando for possível

o fornecimento de informações descritivas das características relevantes dos Direitos de Crédito.

Reforço de Garantia

Em virtude de que os Direitos Creditórios ainda serão selecionados pelo Gestor, esse Prospecto não

terá as informações exigidas pelo item 1.7. do Anexo III-A da Instrução 400. Assim, não há como

se definir a possibilidade de os direitos de crédito adquiridos serem acrescidos, removidos ou

substituídos, com indicação das condições em que tais eventos poderão ocorrer e dos efeitos que

poderão ter sobre a regularidade dos fluxos de pagamentos a serem distribuídos aos titulares dos

valores mobiliários ofertados, tendo em vista que isso poderá ou não ocorrer no momento da

seleção do Direito de Crédito pelo Gestor.

Informações Estatísticas dos Direitos de Crédito

Em virtude de que os Direitos Creditórios ainda serão selecionados pelo Gestor, esse Prospecto não

terá as informações exigidas pelo item 2.6. e 2.8. do Anexo III-A da Instrução 400. Assim, não há a

possibilidade de se fornecer informações estatísticas sobre inadimplementos, perdas ou pré-

pagamento de créditos de mesma natureza dos direitos creditórios que comporão o patrimônio do

Fundo, compreendendo um período de 3 (três) anos imediatamente anteriores à data da Oferta,

acompanhadas de exposição da metodologia utilizada para efeito desse cálculo.

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3.2.2. Política de Origem e de Concessão de Crédito

A originação dos Direitos de Crédito pelo Fundo pode acontecer de diversas formas, seja através de

um intermediário ou através dos inúmeros relacionamentos profissionais mantidos pelo Gestor

Neste sentido, a área de monitoramento solicita para o potencial Devedor toda a documentação

necessária para averiguar a veracidade e a relação comercial entre originador e Devedores dos

créditos.

As etapas que compõem processo da análise de crédito estão descritas abaixo:

1) Verificação: pré-seleção das empresas que comporão a carteira de Direitos de Crédito

passíveis de serem adquiridos pelo Fundo.

2) Mensuração dos riscos de crédito e performance: análise da capacidade de pagamento e

performance dos Devedores que comporão a carteira de Direitos de Crédito do Fundo.

3) Análise de garantias: análise das garantias das operações que comporão a carteira de

Direitos de Crédito do Fundo.

4) Análise de Direitos de Crédito: análise estatística de carteira de Direitos de Crédito, de

pessoas físicas e jurídicas, que comporão a carteira de Direitos de Crédito do Fundo.

5) Monitoramento dos riscos de crédito: monitoramento do risco de crédito e performance das

empresas que comporão a carteira de Direitos de Crédito do Fundo, bem como monitoramento da

performance da respectiva carteira de recebíveis.

6) Diversificação dos riscos de crédito: estabelecer limites operacionais e de concentração no

Fundo de forma a melhorar o seu risco de crédito.

7) Cobrança: estabelecer processos da prática de cobrança de Direitos de Crédito vencidos e

não pagos ao Fundo.

Verificação: A verificação é a primeira etapa da seleção das empresas que comporão a carteira do

Fundo e compreende (i) a verificação de registro em bancos restritivos e (ii) análise de

documentação/cadastral.

Para que o Fundo possa adquirir Direitos de Crédito, os Devedores deverão ser previamente

cadastrados pelo Gestor. Para que tenha seu cadastro aprovado pelo Gestor, cada Devedor deverá

atender no momento da aquisição dos Direitos de Crédito ao Fundo, cumulativamente, aos

seguintes requisitos: (i) entregar ao Gestor os documentos e informações necessários ao seu

cadastramento, quais sejam, informações cadastrais mínimas indicadas no Anexo III do

Regulamento, acompanhadas de cartão de assinaturas com firma reconhecida e da via original ou de

cópia autenticada dos seguintes documentos: Contrato Social ou Estatuto Social, cartão de inscrição

no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ e indicação das pessoas capazes de representar o

Devedor na operação específica, acompanhada dos documentos que comprovem tais poderes, bem

como cópia autenticada do RG e CPF de cada uma dessas pessoas.

O ingresso de toda e qualquer Devedor na composição da carteira do Fundo está condicionada à

verificação de sua situação de registro nos bancos restritivos da SERASA ou da EQUIFAX.

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A análise cadastral compreende a investigação do histórico de crédito da empresa (e de seus sócios) por

meio de informações obtidas junto a empresas especializadas, e também por meio do levantamento de

informações junto a outros credores como fornecedores e bancos. Na parte documental, são requeridos

os seguintes documentos para análise: Balanços Patrimoniais, Demonstrações de Resultado dos

Exercícios, Quadro de Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstrações das Origens e Aplicações de

Recursos relativos aos três últimos exercícios, e um balancete recente. Além disso, são requeridas as

documentações societárias e dos principais sócios da empresa.

O Gestor deverá manter sempre atualizada referida documentação probatória de poderes dos seus

representantes. A critério do Gestor, outros documentos poderão ser solicitados ao Devedor para a

aprovação de seu cadastro; e (ii) no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento

do respectivo exercício social, entregar ao Gestor cópia autenticada do balanço anual relativo ao

último exercício.

O cadastro de cada Devedor deverá ser atualizado pelo Gestor anualmente, ao final de cada

exercício social do Fundo. Adicionalmente à atualização anual, o Gestor poderá solicitar, a qualquer

tempo e a seu exclusivo critério, a substituição de quaisquer documentos ou ainda a entrega de

documentos adicionais que julgue necessários para a aprovação ou atualizações do cadastro do

Devedor.

O não cumprimento da atualização cadastral pelo Devedor impedirá que os Direitos de Crédito de

tais Devedores descadastrados venham a ser adquiridos pelo Fundo.

Mensuração dos riscos de crédito e performance: Após a verificação, é feita a análise de risco de

crédito e performance das empresas que comporão a carteira de Direitos de Crédito do Fundo. Estas

análises seguem os seguintes parâmetros:

i. Fatores macroeconômicos: estabelece parâmetros para a aceitação do risco e definição de banda

de spread no Fundo, orientando assim a decisão de investimento. A análise de fatores

macroeconômicos é feita a partir de análises conjunturais da economia brasileira e internacional

(fatores internos e externos);

ii. Fatores Setoriais: a partir da análise macroeconômica são estabelecidos os setores-alvo para

investimento e, ao mesmo tempo, é tomada a decisão de aumentar ou diminuir a exposição a

determinado setor da economia dentro do Fundo.

iii. Classificação e Segmentação dos Devedores: Os Devedores são segmentados de acordo com o

seu porte (Tabela I). Seleciona-se o público-alvo de Devedores que poderão dever Direitos de

Crédito para o Fundo de acordo com os parâmetros pré-estabelecidos nas etapas anteriores.

Tabela I

Porte Receita Operacional Bruta Anual

Microempresa Até R$ 1.000.000,00

Pequena Empresa De R$ 1.000.000,00 a R$ 30.000.000,00

Média Empresa De R$ 30.000.000,00 a R$ 300.000.000,00

Grande Empresa Acima de R$ 300.000.000,00

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iv. Análise de empresas:

a) Análise da Estrutura Societária: análise qualitativa da estrutura do grupo no qual a

empresa está inserida, dos acionistas e do corpo administrativo da empresa.

b) Análise de Balanços: é analisada a capacidade de pagamento da empresa, o que será a base

para as decisões de concessão de crédito e estabelecimento de prazos, limites de volume e garantias

requeridas na operação. É feito o exame dos Demonstrativos Financeiros de onde são extraídas as

análises:

Quantitativas:

-Análise Vertical

-Análise Horizontal

-Análise de Índices da Empresa

-Liquidez/capital de giro

-Prazos Médios

-Estrutura de Capital

-Resultados

-Análise do Fluxo de Caixa

v. Seleção de Empresas: As aprovações das empresas participantes são submetidas a um comitê de

crédito. As informações compiladas são analisadas e submetidas a um comitê de crédito formal,

com a participação das áreas de: crédito, risco e gestão do Gestor.

Análise de Garantias: A análise de garantias das operações é a etapa seguinte à aceitação/rejeição da

empresa para compor parte do Fundo pelo comitê de crédito. A análise de garantias é pautada pelas

seguintes características:

i. Volume de garantias em relação ao montante da dívida: é analisado o montante de garantias em

relação ao montante total da dívida e em relação às amortizações programadas na operação.

ii. Período de constituição da garantia: é analisado se a garantia já está constituída no momento do

lançamento da operação ou se será constituída ao longo do tempo;

iii. Exeqüibilidade da garantia: é analisada a liquidez com que a garantia será executada em caso de

não-pagamento. São analisados os riscos jurídicos da operação.

Análise de Direitos de Crédito: Análise estatística de carteiras de Direitos de Crédito, de pessoas

físicas e jurídicas, que comporão a carteira de Direitos de Crédito do Fundo.

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A análise de recebíveis tem como objetivo mapear o perfil da carteira de recebíveis e compreender

suas principais características. Os principais aspectos estudados da carteira de recebíveis são:

-Dados do Faturamento

-Faturamento por Mês/Ano

-Sazonalidade

-Prazo Médio

-Ticket Médio

-Distribuição por Faixa de Valor

-Dados da Carteira de Clientes (Devedores)

-Maiores Clientes

-Concentração dos Clientes

-Distribuição Geográfica dos Clientes

-Classificação por Pessoa Física/Pessoa Jurídica

-Classificação por Mercado Nacional/Exportação

-Dados do Histórico de Pagamentos

-Mapeamento da Inadimplência

-Mapeamento de Diluições da Carteira (prorrogações e descontos concedidos, devoluções

efetuadas)

-Mapeamento dos Títulos Abertos (Não Pagos)

-Construção da Tabela da Distribuição do Histórico de Pagamentos

Após a reunião destes dados, é feita a modelagem da taxa de juros e do nível de garantia que serão

recomendados para a empresa que originou a carteira de Direitos de Crédito.

Monitoramento dos riscos de crédito:O monitoramento dos riscos de crédito consiste em

acompanhar com proximidade todas as empresas que estão aprovadas para operar com o Fundo.

Este processo é de responsabilidade da área de crédito e da área comercial.

A área comercial deverá:

i. Visitar a empresa em base bimestral

ii. Preencher relatório comercial após a visita

A área de crédito deverá:

i. Analisar os balanços das empresas em base trimestral

ii. Acompanhar os registros da empresa do SERASA ou na EQUIFAX em base mensal

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iii. Analisar todas as informações coletadas durantes as visitas comerciais

O Gestor comunicará à Administradora e ao Custodiante, por escrito, em até 2 (dois) Dias Úteis

eventual alteração da sua política de concessão de crédito.

3.2.3. Política de Cobrança

A Política de Cobrança pode ser segmentada nas seguintes fases: (i) acompanhamento/

monitoramento; (ii) negociação amigável; e (iii) cobrança passiva; cobrança ativa. A cobrança dos

Direitos de Crédito Elegíveis poderá ser iniciada em qualquer uma das fases de acordo com o

momento em que os recebíveis se encontrarem.

Cada grupo de devedores assemelhados envolverá a identificação de estratégias de cobrança

específicas e a formatação de ações diferenciadas, conforme o número de devedores envolvidos e o

grau de contato, a proximidade do relacionamento com o devedor.

Procedimentos:

Acompanhamento / Monitoramento:

Acompanhamento diário da posição de inadimplentes por Devedor e monitoramento de histórico do

desempenho dos devedores junto ao Devedor.

Contato Telefônico:

O contato telefônico é o instrumento central e fundamental do processo de cobrança dos Direitos de

Crédito Elegíveis inadimplidos. Através desse procedimento é possível determinar a estratégia de

Política de Cobrança a ser adotada para cada devedor. O contato telefônico é utilizado inicialmente

na fase de Acompanhamento / Monitoramento.

Avisos:

Avisos de cobrança enviados ao Devedor, sendo o acompanhamento posterior realizado de forma

diferenciada conforme as situações abaixo descritas.

I -aviso de Direitos de Crédito vincendos, para devedores que, historicamente:

· alegaram não ter recebido fatura ou cobrança;

· apresentaram, anteriormente, demora no pagamento;

· representem valores significativos e relevantes para o fluxo de caixa do Fundo.

II- avisos para Direitos de Crédito inadimplidos, sendo:

1° aviso – informa o inadimplemento do Direito de Crédito, após seu vencimento;

2° aviso – informa a data de futuro protesto;

3° aviso -informa o protesto do Direito de Crédito.

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Visitas pessoais:

As visitas pessoais são utilizadas apenas em situações excepcionais, principalmente para cobranças

de valores elevados e no início do relacionamento do devedor junto ao Fundo.

Empresas de cobrança:

Quando os demais recursos tiverem sido esgotados, o Fundo poderá utilizar-se de empresas

especializadas em serviços de cobrança.

Ações judiciais:

Considerando a morosidade do judiciário, bem como a incerteza da decisão judicial e da

recuperação de crédito, as ações judiciais serão evitadas ao máximo pelo Fundo, sendo utilizadas

somente após esgotados os recursos amigáveis, sem que haja outra alternativa adequada, e desde

que o valor a ser cobrado justifique o ajuizamento da causa.

3.3. FORMA DE CONSTITUIÇÃO

O Fundo é constituído sob a forma de condomínio aberto. Assim, suas Quotas podem ser resgatadas

a qualquer tempo, nos termos do disposto no item 3.10 “Resgate das Quotas”.

3.4. PRAZO DE DURAÇÃO

O Fundo terá prazo de duração indeterminado.

3.5. QUOTAS

3.5.1. Características Gerais

O Fundo realizará emissões de Quotas, de uma única classe, não havendo qualquer subordinação entre

elas. O Fundo realizará emissões de Quotas independente de aprovação dos Quotistas, a critério da

Administradora, observado o disposto no parágrafo primeiro do artigo 21 da Instrução CVM 356.

Não haverá direito de preferência para os Quotistas na aquisição de eventuais novas Quotas a serem

emitidas pelo Fundo.

As Quotas têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:

(b) o valor unitário da primeira emissão das Quotas será de R$1.000,00 (mil reais);

(c) valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de

integralização ou resgate, observados os critérios definidos no Regulamento;

(d) direito de votar todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias

Gerais, sendo que a cada Quota corresponderá 1 (um) voto; e

(e) terão valor mínimo para realização de aplicações de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil

reais), nos termos do Artigo 3º IV da Instrução CVM 356.

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As Quotas são nominativas, escriturais e intransferíveis, exceto pelo disposto abaixo, permanecendo

em contas de depósito em nome de seus titulares.

A transferência de Quotas será admitida somente na hipótese de decisão judicial, execução de

garantia ou sucessão universal, nos termos da ICVM 409.

3.5.2. Registro das Quotas do Fundo

As Quotas do Fundo serão objeto de registro nos termos da Instrução CVM 356 e da Instrução

CVM 400.

3.5.3. Classificação de Risco das Quotas

As Quotas do Fundo serão trimestralmente avaliadas por uma Agência de Rating escolhida pelo

Gestor, tendo sido avaliadas na data deste Prospecto pela S&R Rating e obtido classificação de

risco equivalente a BB-SR Global e brBBB+.

3.6. POLÍTICA DE INVESTIMENTO

Os Direitos de Crédito poderão ser emitidos diretamente em favor do FIDC pelos Devedores. No

caso de cessão, os Direitos de Crédito serão adquiridos pelo Fundo juntamente com todos os

direitos, privilégios, preferências, prerrogativas, ações asseguradas aos seus titulares e todos os

acessórios e instrumentos que os representam, incluindo respectivos anexos e garantias constituídas,

nos termos do(s) contrato(s) de cessão.

Observado o disposto abaixo, os Direitos de Crédito e Ativos Financeiros devem ser registrados,

custodiados ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome do Fundo, em contas

específicas abertas no SELIC, no sistema de liquidação financeira administrado pela CETIP ou em

instituições ou entidades autorizadas à prestação desse serviço pelo BACEN ou pela CVM.

Caso o Fundo venha adquirir Direitos de Crédito representados por Duplicata, fica estabelecido que

os títulos deverão permanecer depositados com custódia, com o Custodiante.

Decorridos 90 (noventa) dias do início das suas atividades, o Fundo deverá ter alocado no mínimo

50% (cinquenta por cento) de seu Patrimônio Líquido em Direitos de Crédito.

O Fundo poderá adquirir Direitos de Crédito de um mesmo Devedor até o limite de 20% (vinte por

cento) do seu Patrimônio Líquido.

A parcela do Patrimônio Líquido do Fundo que não estiver alocada em Direitos de Crédito será

necessariamente alocada nos Ativos Financeiros.

O Fundo poderá realizar operações nas quais a Administradora e/ou o Gestor, seus controladores,

sociedades por eles direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob

controle comum atuem na condição de contraparte. Todas as informações relativas às operações

referidas acima serão objeto de registros analíticos segregados.

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Em virtude de que os Direitos Creditórios ainda serão selecionados pelo Gestor, esse Prospecto não

terá as informações exigidas pelo item 2.1. do Anexo III-A da Instrução CVM 400, cabendo ao

Gestor informar aos Quotistas, quando for possível o fornecimento de informações descritivas das

características relevantes dos Direitos de Crédito.

3.6.1. Critérios de Elegibilidade e Condições de Cessão

Todos e quaisquer Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo deverão atender,

cumulativamente, na data da respectiva aquisição aos seguintes Critérios de Elegibilidade os quais

deverão ser observados pela Administradora.

(a) cujo Documentos Comprobatórios dos Direitos de Crédito, com exceção daqueles

que estejam registrados na CETIP, estejam em poder do Custodiante, tais como

eventuais cópias dos títulos de crédito, os originais dos instrumentos de

constituição de penhor agrícola ou mercantil, alienação fiduciária de bens móveis

ou imóveis, cessão fiduciária de direitos ou títulos e hipoteca, bem como os

instrumentos de conta vinculada celebrados e os instrumentos de cessão (incluindo

termos de cessão), caso existam;

(b) cuja remuneração para o Fundo em decorrência da aquisição do Direito de Crédito

seja pelo menos equivalente a Taxa Mínima de Aquisição; e

(c) cujo Devedor não tenha Direitos de Crédito vencidos e não pagos na respectiva data

da aquisição.

Adicionalmente, o Fundo somente poderá adquirir Direitos de Crédito que atendam às seguintes

Condições de Cessão a serem observadas pelo Gestor.

(a) que tenham sido objeto de avaliação de risco (rating) e cuja nota seja equivalente a no

mínimo BBB+ atribuído por qualquer uma Agência de Rating. Para os Direitos de

Crédito com prazo inferior a um ano. Excepcionalmente, o Fundo poderá adquirir

Direitos de Crédito que não tenham sido objeto de avaliação de risco (rating) desde que

(i) tais Direitos de Crédito tenham prazo de vencimento inferior a 365 dias; e (ii) o

somatório dos Direitos de Crédito adquiridos e que não tenham sido objeto de avaliação

de risco (rating) não seja superior a 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido do

Fundo;

(b) que tenham garantias reais representadas por penhor, hipoteca, alienação fiduciária e/ou

cessão fiduciária em montante mínimo equivalente a 100% (cem por cento) do valor do

Direito de Crédito na sua respectiva data de aquisição. Excepcionalmente, o Fundo

poderá adquirir Direitos de Crédito que não tenham garantias reais desde que tais Direitos

de Crédito tenham prazo de vencimento inferior a 365 dias;

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19

(c) cujos Devedores dos Direitos de Crédito ofertados ao Fundo não estejam em processo de

falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou procedimento similar, conforme checagem a

ser realizada por meio dos controles mantidos pela SERASA e/ou pela EQUIFAX; e

(d) cujos Devedores não tenham registro no SERASA ou na EQUIFAX relativos a títulos

protestados em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), excluindo os

títulos contra os quais tenha sido manifestada oposição ao protesto em cartório

competente ou que tenham sido contestados em juízo ou cujo valor seja inferior a 5% do

patrimônio do respectivo Devedor.

Salvo se disposto de forma contrário nesse Regulamento, as regras de concentração somente serão

observadas após 180 (cento e oitenta) dias do início de funcionamento do Fundo.

O desenquadramento do Direito de Crédito em relação a qualquer Critério de Elegibilidade ou

Condições de Cessão após sua aquisição pelo Fundo não resultará em direito de regresso contra a

Administradora, ao Custodiante ou o Gestor salvo na existência comprovada de má-fé, culpa ou dolo.

Em virtude de que os Direitos de Crédito ainda serão selecionados pelo Gestor, esse Prospecto não

terá as informações exigidas pelos itens 5.2. e 5.3. do Anexo III-A da Instrução CVM 400, cabendo

ao Gestor informar aos Quotistas, quando houver (i) devedor ou obrigado responsável pelo

pagamento ou liquidação de mais de 10% (dez por cento) dos ativos que compõem o patrimônio do

Fundo ou (ii) devedores ou coobrigados responsáveis por mais de 20% (vinte por cento) dos

Direitos de Crédito.

3.7. ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

3.7.1. Administradora

As atividades de administração do Fundo serão realizadas pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São Paulo, estado de São

Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar, parte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-

40, autorizada a funcionar pela CVM conforme Ato Declaratório nº 1.223 de 08 de janeiro de 1990.

A Administradora, no limite de suas respectivas atribuições definidas no Regulamento, deverá

administrar o Fundo cumprindo suas obrigações de acordo com os mais altos padrões de diligência

e correção do mercado, entendidos no mínimo como aqueles que todo homem ativo e probo deve

empregar na condução de seus próprios negócios, praticando todos os seus atos com a estrita

observância (i) da lei e das normas regulamentares aplicáveis, (ii) do Regulamento, (iii) das

deliberações da Assembleia Geral, e (iv) dos deveres fiduciários de diligência e lealdade, de

informação e de preservação dos direitos do Quotista.

Observadas as limitações estabelecidas no Regulamento e nas demais disposições legais e

regulamentares vigentes, a Administradora terá poderes para praticar todos os atos necessários à

administração do Fundo e para exercer os direitos inerentes aos Direitos de Crédito e aos Ativos

Financeiros que integrem a carteira do Fundo, sendo ainda responsável pela representação do Fundo

em todos os seus atos.

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20

Incluem-se entre as obrigações da Administradora:

(a) manter atualizados, às suas expensas, e em perfeita ordem:

(i) a documentação relativa às operações do Fundo, incluindo, mas não se

limitando ao Regulamento;

(ii) o Prospecto;

(iii) o registro dos Quotistas;

(iv) o livro de atas de assembleias gerais;

(v) o livro de presença de Quotistas;

(vi) os demonstrativos trimestrais do Fundo;

(vii) o registro de todos os fatos contábeis referentes ao Fundo; e

(viii) os relatórios do Auditor Independente;

(b) receber quaisquer rendimentos ou valores do Fundo;

(c) entregar ao Quotista, mediante recibo e gratuitamente, exemplar do Regulamento,

bem como cientificá-lo da Taxa de Administração e da Taxa de Performance;

(d) divulgar para os Quotistas, na periodicidade prevista no Regulamento, por meio de

carta com aviso de recebimento enviada a cada Quotista, além de manter

disponíveis em sua sede e agências, o valor do Patrimônio Líquido, o valor das

Quotas, os rendimentos acumuladas no mês e no ano civil a que se referirem;

(e) custear as despesas de propaganda do Fundo;

(f) fornecer anualmente aos Quotistas documento contendo informações sobre os

rendimentos auferidos no ano civil e, com base nos dados relativos ao último dia do

mês de dezembro, sobre o número de Quotas de sua propriedade e respectivo valor;

(g) manter, separadamente, registros analíticos com informações completas sobre toda

e qualquer modalidade de negociação realizada entre a Administradora e o Fundo;

(h) submeter à CVM informe mensal, através do sistema de envio de documentos

disponível na página da CVM na rede mundial de computadores (conforme modelo

disponível na referida página), no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento de

cada mês do calendário civil, com base no último Dia Útil daquele mês, as

seguintes informações relativas ao Fundo, conforme prevê o Artigo 45 da Instrução

CVM 356:

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(i) saldo das aplicações;

(ii) valor do Patrimônio Líquido;

(iii) rentabilidade apurada no período;

(iv) valor das Quotas em circulação;

(v) o comportamento da carteira de Direitos de Crédito, abrangendo, inclusive,

dados e comentários sobre o desempenho esperado e o desempenho

efetivamente realizado;

(vi) posições eventualmente mantidas em mercados de derivativos (conforme

aplicável); e

(vii) número de Quotistas;

(j) elaborar, por meio de seu diretor designado nos termos do Parágrafo 3º do Artigo 8º

da Instrução CVM 356, demonstrativos trimestrais evidenciando (i) que as

operações praticadas pelo Fundo estão em consonância com a Política de

Investimento descrita no Regulamento e com os limites de composição e de

diversificação a ele aplicáveis; (ii) que as modalidades de negociação foram

realizadas a taxas de mercado; e (iii) os procedimentos de verificação de lastro dos

Direitos de Crédito por amostragem no trimestre anterior adotados pelo

Custodiante, incluindo a metodologia para seleção da amostra verificada no

período; e (iv) os resultados da verificação do lastro por amostragem, realizada no

trimestre anterior pelo Custodiante, explicitando, dentre o universo analisado, a

quantidade e a relevância dos créditos inexistentes porventura encontrados; e

(l) submeter os demonstrativos trimestrais referidos na alínea (j) acima à CVM, por

meio do sistema de envio de documentos disponível na página da CVM na rede

mundial de computadores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o

encerramento do respectivo período, e mantê-los em sua sede à disposição dos

Quotistas.

Sem prejuízo do disposto no Parágrafo anterior, são obrigações da Administradora:

(a) informar imediatamente aos Quotistas:

(i) a substituição da Administradora, do Gestor, do Auditor Independente ou

do Custodiante;

(ii) caso ocorra o rebaixamento da classificação de risco atribuída às Quotas do

Fundo, observado o disposto no Regulamento; e

(iii) a ocorrência de qualquer Evento de Avaliação ou Evento de Liquidação.

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(b) no caso de pedido ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, falência,

intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, ou qualquer outra

instituição financeira onde estejam depositados quaisquer recursos ou Direitos de

Crédito da carteira do Fundo, requerer o imediato direcionamento do fluxo de

recursos provenientes de tais Direitos de Crédito para outra conta de depósitos, de

titularidade do Fundo.

É vedado à Administradora:

(a) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma nas operações

praticadas pelo Fundo, inclusive quando se tratar de garantias prestadas às

operações realizadas em mercados de derivativos (conforme aplicável);

(b) utilizar ativos de sua própria emissão ou coobrigação como garantia das operações

praticadas pelo Fundo; e

(c) efetuar aportes de recursos no Fundo, de forma direta ou indireta, a qualquer título,

ressalvada a hipótese de aquisição de Quotas.

As vedações dispostas acima abrangem os recursos próprios das pessoas físicas e das pessoas

jurídicas controladoras da Administradora, das sociedades por elas direta ou indiretamente

controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, bem como os ativos

integrantes das respectivas carteiras e os de emissão ou coobrigação dessas.

É vedado à Administradora, em nome do Fundo:

(a) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma, exceto quando

se tratar de margens de garantia em operações realizadas em mercados de

derivativos (conforme aplicável);

(b) realizar operações e negociar com Ativos Financeiros ou modalidades de

investimento não previstos no Regulamento;

(c) aplicar recursos diretamente no exterior;

(d) adquirir Quotas do Fundo;

(e) pagar ou ressarcir-se de multas impostas em razão do descumprimento de normas

previstas no Regulamento;

(f) vender Quotas do Fundo a prestação;

(g) vender Quotas do Fundo a instituições financeiras e sociedades de arrendamento

mercantil cedentes de Direitos de Crédito;

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23

(h) prometer rendimento predeterminado aos Quotistas;

(i) fazer promessas de retiradas ou de rendimentos, com base em seu próprio

desempenho, no desempenho alheio ou no de Ativos Financeiros ou modalidades

de investimento disponíveis no âmbito do mercado financeiro;

(j) obter ou conceder empréstimos;

(k) efetuar locação, empréstimo, penhor ou caução dos direitos e demais ativos

integrantes da carteira do Fundo;

(l) receber depósitos em conta corrente; e

(m) usar recursos do Fundo para pagamento de seguro contra perdas financeiras de

Quotistas.

A Administradora poderá interromper as compras de Direitos de Crédito, mediante notificação ao

Gestor, no caso de verificar, quando da realização de auditoria dos documentos, o não cumprimento

das obrigações estabelecidas para a prestação dos serviços de custódia física do Fundo, conforme

previsto no Regulamento.

3.7.2. Gestor

A carteira do Fundo será gerida pela INCENTIVO S/A DTVM, com sede na Cidade de São Paulo,

Estado de São Paulo, Rua Boa Vista, nº. 280, CEP 01014-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº

61.757.423/0001-45, autorizada a prestar serviços de administração de carteira de valores

mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 10.514 de 30 de julho de 2009, nos termos

estabelecidos no Regulamento e no Contrato de Gestão.

A Administradora, sem prejuízo de suas responsabilidades e da representação do Fundo, delegou ao

Gestor os poderes necessários para exercer todos os direitos inerentes aos Direitos de Crédito e

Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, inclusive o direito de praticar todos os atos

necessários à gestão da carteira do Fundo, assim entendidos os de seleção, avaliação, aquisição,

alienação, subscrição, conversão, observadas as limitações impostas pelo Regulamento e demais

disposições aplicáveis.

O Gestor será responsável pelas seguintes atividades:

(i) selecionar os Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo nos termos do

Regulamento;

(ii) verificar e validar o atendimento pelos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo

Fundo às condições mencionadas no Regulamento;

(iii) informar a data de aquisição, bem como o preço de aquisição e taxa de aquisição

dos Direitos de Crédito à Administradora e ou aos eventuais cedentes, que nunca

poderá ser inferior a Taxa Mínima de Aquisição;

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24

(iv) formalizar todo e qualquer documento relacionado à aquisição dos Direitos e Crédito,

na qualidade de representante do Fundo, os quais poderão variar dependendo do tipo de

Direito de Crédito a ser adquirido, tais como eventuais aditamentos aos títulos de

crédito, os instrumentos de constituição de penhor agrícola ou mercantil, alienação

fiduciária de bens móveis ou imóveis, cessão fiduciária de direitos ou títulos e hipoteca,

bem como os instrumentos de conta vinculada celebrados e os instrumentos de cessão

(incluindo termos de cessão), caso existam; e

(v) analisar e selecionar os Ativos Financeiros para integrar a carteira do Fundo.

3.7.3. Remuneração da Administradora e do Gestor

Taxa de Administração

Pela administração do Fundo, a Administradora receberá, a título de Taxa de Administração, o

percentual anual de 2,00% (dois por cento) incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, a ser

repartido entre a Administradora e o Gestor nos termos do Contrato de Gestão e observados os

valores mínimos previstos no Parágrafo 1º abaixo.

A parcela restante da taxa de administração, após deduzida a parcela devida à Administradora será

paga ao Gestor, pela prestação de seus serviços ao Fundo, nos termos do Contrato de Gestão.

O valor mínimo mensal da Taxa de Administração será de (i) R$2.500,00 (dois mil e quinhentos

reais) no primeiro semestre do início das atividades do Fundo; (ii) R$5.000,00 (cinco mil reais) no

segundo semestre do início das atividades do Fundo; e (iii) R$10.000,00 (dez mil reais) a partir do

terceiro semestre do início das atividades do Fundo, observado que o valor mínimo somente será

cobrado a partir da data da primeira integralização de Quotas.

A taxa de administração será calculada por dia útil, com base (i) no percentual respectivo, aplicável

sobre o valor diário do Patrimônio Líquido do Fundo à razão de 1/252 avos; e (ii) no valor fixo

definido pro rata dia útil; sendo paga mensalmente até o 5º (quinto) e será paga mensalmente até o

5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

A Administradora poderá destinar parcela da Taxa de Administração para pagamento de prestadores

de serviço contratados (tais como o Gestor e o Custodiante), sendo que o pagamento desses serviços

será realizado diretamente pelo Fundo, sendo deduzido do valor devido à Administradora a título de

Taxa de Administração, razão pela qual o somatório destes pagamentos não poderá excedê-la.

O valor da remuneração mensal mínima será reajustado anualmente, de acordo com a variação do

IGP-M no período.

Taxa de Performance

Adicionalmente, pelos serviços de gestão da carteira do Fundo, a título de participação nos

resultados do Fundo e sem prejuízo da Taxa de Administração, o Gestor exclusivamente fará jus a

uma Taxa de Perfomance equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a parcela do rendimento

total do Fundo que exceder ao Benchmark.

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25

A Taxa de Performance será apurada e provisionada todo Dia Útil e paga semestralmente, por

períodos vencidos, no 5º (quinto) Dia Útil posterior ao encerramento de cada semestre civil.

A Taxa de Performance não será devida na hipótese de o valor da Quota do Fundo no momento da

apuração da Taxa de Performance ser inferior ao valor da Quota do Fundo na ocasião do último

pagamento efetivo de Taxa de Performance (critério “linha d’água”).

3.8. DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO

Constituem encargos do Fundo, além da Taxa de Administração e da Taxa de Performance, as

seguintes despesas:

(a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que

recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo;

(b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e

informações periódicas, previstas no Regulamento ou na legislação pertinente;

(c) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos

Quotistas;

(d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações

financeiras e das contas do Fundo, da análise de sua situação e da atuação da

Administradora;

(e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo;

(f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos

interesses do Fundo, em juízo, ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o

Fundo venha a ser vencido;

(g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à

realização de Assembleia Geral;

(h) taxas de custódia de ativos do Fundo;

(i) despesas com a contratação de agência classificadora de risco; e

(j) despesas com profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos

Quotistas, na forma do inciso I, do Artigo 31, da Instrução CVM 356.

As despesas não previstas no Regulamento como Encargos do Fundo devem correr por conta da

Administradora.

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3.9. ASSEMBLEIA GERAL

Sem prejuízo das demais atribuições previstas no Regulamento, compete privativamente à

Assembleia Geral, observados os respectivos quoruns de deliberação:

(a) tomar anualmente, no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o encerramento do

exercício social, as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações

financeiras apresentadas pela Administradora;

(b) alterar o Regulamento e respectivos anexos, respeitadas as exceções previstas nos

incisos abaixo;

(c) eleger e destituir o(s) representante(s) dos Quotistas;

(d) deliberar sobre a substituição do Gestor;

(e) deliberar sobre a substituição da Administradora;

(f) deliberar sobre a elevação da taxa de administração praticada pela Administradora,

inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução;

(g) deliberar sobre incorporação, fusão e cisão do Fundo;

(h) deliberar sobre a liquidação do Fundo;

(i) resolver se, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação (conforme definidos

abaixo), tais Eventos de Avaliação devem ser considerados como um Evento de

Liquidação (conforme definido abaixo);

(j) resolver se, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação, tais Eventos de

Liquidação devem acarretar na liquidação antecipada do Fundo;

(k) aprovar os procedimentos a serem adotados no resgate das Quotas do Fundo mediante

dação em pagamento de Direitos de Crédito, de acordo com o o disposto no Capítulo

XVI do Regulamento;

(l) alterar os quoruns de deliberação das Assembleias Gerais de Quotistas do Fundo; e

(m) alterar o Benchmark das Quotas.

O Regulamento poderá ser alterado independentemente de Assembleia Geral, sempre que tal

alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a determinações das autoridades

competentes e de normas legais ou regulamentares, incluindo correções e ajustes de caráter não

material nas definições e nos parâmetros utilizados no cálculo dos índices estabelecidos no

Regulamento, devendo tal alteração ser providenciada, impreterivelmente, no prazo determinado

pelas autoridades competentes.

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A convocação da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo far-se-á mediante anúncio publicado no

jornal indicado neste Prospecto, ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçado a cada

Quotista ou por correio eletrônico, do qual constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que

será realizada a Assembleia Geral de Cotistas e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem

tratados.

A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no

mínimo, contados da data de publicação do primeiro anúncio ou do envio de carta com aviso de

recebimento ou do correio eletrônico aos Cotistas.

Não se realizando a Assembleia Geral de Cotistas na convocação referida no parágrafo 1º acima, será

publicado novo anúncio de segunda convocação ou novamente providenciado o envio de carta com

aviso de recebimento ou correio eletrônico aos Cotistas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á no local onde a

Administradora tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, os anúncios,

cartas ou correios eletrônicos endereçados aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião,

que, em nenhum caso, poderá ser fora da localidade da sede.

Independentemente das formalidades previstas acima, será considerada regular a Assembleia Geral

de Cotistas a que comparecerem todos os Cotistas.

Para efeito do disposto no parágrafo 2º, admite-se que a segunda convocação da Assembleia Geral

de Cotistas seja providenciada juntamente com o anúncio, a carta ou correio eletrônico de primeira

convocação.

Cada Quota corresponde 1 (um) voto, sendo admitida a representação do Quotista por mandatário

legalmente constituído há menos de l (um) ano, sendo que o instrumento de mandato deverá ser

depositado na sede da Administradora no prazo de 2 (dois) Dias Úteis antes da data de realização da

Assembleia Geral.

As deliberações constantes dos itens “a”, “b” e “c” acima poderão ser aprovadas por maioria simples das

Quotas presentes; As deliberações constantes dos itens “e”, “f”, “g”, “h”, ï”, “j” e “k” acima somente

poderão ser aprovadas por 50% das Quotas em circulação; e as deliberações constantes dos itens “d”, “l”

e “m” acima somente poderão ser aprovadas por 90% das Quotas do Fundo.

As deliberações tomadas pelos Quotistas, observados os quoruns estabelecidos no Regulamento,

serão existentes, válidas e eficazes perante o Fundo e obrigarão a todos os Quotistas,

independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral ou do voto proferido na mesma.

Os Quotistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia a fim de deliberar sobre matéria

de seu interesse, observados os procedimentos de convocação e deliberação previstos no

Regulamento.

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Nos termos do Artigo 31 da Instrução CVM 356, a Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Quotistas. Somente pode exercer as funções de representante dos Quotistas pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes requisitos:

(a) ser Quotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Quotistas;

(b) não exercer cargo ou função na Administradora, em seu controlador, em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; e

(c) não exercer cargo em empresa cedente de Direitos de Crédito integrantes da carteira do Fundo.

As decisões da Assembleia Geral devem ser divulgadas aos Quotistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da sua realização.

3.10 RESGATE DAS QUOTAS

O resgate das Quotas do Fundo não está sujeito a qualquer prazo de carência, podendo ser solicitado

a qualquer momento, sendo pago no 60º dia útil subsequente à data de conversão de quotas. Fica

estipulada como data de conversão de Quotas a data correspondente a 1.200 (hum mil e duzentos)

dias úteis após a solicitação do resgate, sendo que o Gestor será o responsável por verificar e

controlar o referido prazo para a conversão, informando à Administradora sobre a data de conversão

de Quotas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data de conversão.

Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, a quantidade residual de Quotas for

inferior a R$25.000,00 (vinte e cinco mil de reais), a totalidade das Quotas será automaticamente

resgatada. O valor da Quota para efeito de pagamento do resgate será o valor vigente no início do

dia (quota de abertura) do efetivo pagamento. A Administradora efetuará o pagamento dos resgates

de Quotas por meio de qualquer forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN, a

serem feitos sempre em moeda corrente nacional, salvo se disposto diversamente no Regulamento.

Os Quotistas não poderão, sob nenhuma hipótese, exigir do Fundo o resgate de suas Quotas em

termos outros que não os expressamente previstos no Regulamento.

3.11. PUBLICAÇÕES DO FUNDO

Quaisquer informações acerca da Oferta e/ou sobre o Fundo serão divulgadas no Período do Fundo

pela Administradora.

3.12. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO E DAS QUOTAS

Os ativos da carteira do Fundo terão seus valores calculados todo dia útil, mediante a utilização de

metodologia de apuração do valor dos Direitos de Crédito e dos demais Ativos Financeiros

integrantes da carteira do Fundo, de acordo com critérios consistentes e passíveis de verificação,

amparados por informações internas e externas que levem em consideração aspectos relacionados

ao devedor, aos seus garantidores e às características da correspondente operação, adotando-se o

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valor de mercado, quando houver, e que sejam observadas as regras aplicáveis editadas pelo

BACEN e da CVM e pelas legislações vigentes.

Os seguintes critérios e metodologias serão observados pela Administradora na apuração do valor

dos Direitos de Creditórios Elegíveis e dos demais Ativos Financeiros integrantes da Carteira do

Fundo:

I - os ativos adquiridos com a intenção de serem mantidos até o respectivo vencimento

deverão ser classificados como “títulos mantidos até o vencimento”. Os demais

ativos deverão ser classificados na categoria “títulos para negociação”;

.

II - os ativos que têm valor de mercado serão marcados a mercado, conforme

estabelecido no “Manual de Marcação a Mercado” adotado pela Administradora;

III - os Direitos de Crédito integrantes da carteira do Fundo que não tenham mercado

ativo terão seu valor calculado, todo dia útil, pelos respectivos custos de aquisição,

acrescidos dos rendimentos auferidos no período e deduzidas as provisões relativas

à eventual inadimplência dos mesmos; e

.

IV - os ativos do Fundo classificados na categoria “títulos mantidos até o vencimento”

serão avaliados pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos

auferidos, computando-se a valorização em contrapartida à adequada conta de

receita ou despesa, no resultado do período.

As provisões e as perdas com Direitos de Crédito ou com Ativos Financeiros serão,

respectivamente, efetuadas ou reconhecidas nos termos da Resolução do CMN nº 2.682, de 12 de

dezembro de 1999.

Os Direitos de Crédito Inadimplidos terão suas perdas e provisões suportadas única e

exclusivamente pelo Fundo e serão reconhecidas no resultado do período, conforme os

procedimentos definidos no artigo 6º da Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 2.682, de

21 de dezembro de 1999, sendo somente aplicados os percentuais de provisão após constatado o

atraso no pagamento do direito creditório em cada dia útil, de acordo com a tabela abaixo:

FAIXA PERÍODO DE ATRASO PERCENTUAL DE PROVISÃO

A atraso entre 0 e 14 dias 0,5%

B atraso entre 15 e 30 dias 1%

C atraso entre 31 e 60 dias 3%

D atraso entre 61 e 90 dias 10%

E atraso entre 91 e 120 dias 30%

F atraso entre 121 e 150 dias 50%

G atraso entre 151 e 180 dias 70%

H atraso superior a 180 dias 100%

O valor ajustado em razão do reconhecimento das referidas perdas e provisões deverá afetar todo o

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Direito de Crédito Inadimplido (efeito vagão), passando referido valor a constituir a nova base de

custo, admitindo-se a reversão de tais perdas e provisões, desde que por motivo justificado

subseqüente ao que levou ao seu reconhecimento, limitada aos seus respectivos valores, acrescidos

dos rendimentos auferidos.

O Fundo considerará como perda todos os Direitos de Crédito e Ativos Financeiros em atraso a

partir de 181 (cento e oitenta e um) dias após o seu vencimento. Nesses casos, o Custodiante deverá

contabilizar a totalidade dos valores devidos e não pagos ao Fundo como perda.

Caso os Direitos de Crédito Inadimplidos sejam de alguma forma recuperados, após o

provisionamento ou contabilização de perdas acima referidos, os referidos créditos serão destinados

exclusiva e integralmente ao Fundo, e a Administradora deverá então reverter a provisão ou os

prejuízos, conforme o caso.

A provisão determinada acima será feita apenas em relação aos Direitos de Crédito vencidos e não

pagos; e não adeterão, portanto, os demais Direitos de Crédito devidos ao Fundo pelo mesmo

Devedor enquadrados de tal forma.

Em qualquer hipótese de liquidação antecipada do Fundo e resgate de Quotas mediante a entrega de

Direitos de Crédito para fins contábeis e de cálculo do patrimônio líquido do Fundo, todos os

Direitos de Crédito Inadimplidos terão os respectivos valores contábeis calculados com base no

disposto acima.

3.13. EVENTO DE AVALIAÇÃO E EVENTO DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO

O Fundo tem prazo de duração indeterminado. Não obstante, o Fundo poderá ser liquidado caso

seja verificado algum Evento de Liquidação antecipada do Fundo ou a conversão de um Evento de

Avaliação em Evento de Liquidação antecipada, por decisão da Assembleia Geral.

São considerados eventos de avaliação do Fundo quaisquer dos seguintes eventos:

(a) inobservância, pelo Gestor, dos deveres e das obrigações previstos no Regulamento

que não constituam um Evento de Liquidação, que a Administradora tome

conhecimento, desde que, se notificada por esta para sanar ou justificar o

descumprimento, não o faça no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do

recebimento da referida notificação;

(b) desenquadramento do Fundo com relação à observância, a qualquer momento, dos

limites de concentração e diversificação estabelecidos no Capítulo VIII do

Regulamento por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias;

(c) resgate de Quotas em desacordo com o disposto no Regulamento;

(d) caso a carteira do Fundo deixe de estar enquadrada ao percentual mínimo de

alocação em Direitos de Crédito, conforme determinado no Capítulo VIII do

Regulamento, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos; e

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(e) aquisição, pelo Fundo, de Direitos de Crédito em desacordo com os Critérios de

Elegibilidade, conforme apurado pelo Auditor Independente, pela Administradora

e/ou qualquer outro terceiro, sem prejuízo de eventual responsabilização deste.

Na ocorrência de qualquer Evento de Avaliação será convocada Assembleia Geral para avaliar o

grau de comprometimento das atividades do Fundo em razão do Evento de Avaliação, podendo a

Assembleia Geral deliberar (i) pela não liquidação do Fundo, ou (ii) que o Evento de Avaliação que

deu causa à Assembleia Geral constitui um Evento de Liquidação, estipulando os procedimentos

para a liquidação do Fundo independentemente da convocação de nova Assembleia Geral nos

termos do disposto a seguir.

No momento de verificação de qualquer Evento de Avaliação, os procedimentos de aquisição de

novos Direitos de Crédito deverão ser imediatamente interrompidos.

Durante a ocorrência de qualquer Evento de Avaliação até a deliberação da respectiva Assembleia

Geral, ficará suspenso o pagamento de qualquer valor aos Quotistas.

São considerados eventos de liquidação antecipada do Fundo quaisquer dos seguintes eventos:

(a) se o Fundo mantiver Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais), pelo período de 3 (três) meses consecutivos e não for

incorporado a outro fundo de investimento em direitos creditórios;

(b) a ocorrência de eventos que prejudiquem ou impossibilitem as atividades do Fundo,

assim entendidos aqueles que afetem substancialmente a origem e/ou a cessão de

Direitos de Crédito em montante suficiente para assegurar ao percentual mínimo de

alocação em Direitos de Crédito, conforme previsto no Capítulo VIII do

Regulamento, a partir do 90º (nonagésimo) dia, exceto na hipótese de autorização

de prorrogação desse prazo pela CVM, conforme disposto no Artigo 40 da

Instrução CVM nº 356 e alterações posteriores;

(c) extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou de divulgação de

quaisquer dos índices ou parâmetros estabelecidos no Regulamento para o cálculo

do valor das Quotas, por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis consecutivos ou a 60

(sessenta) dias úteis alternados, durante um período de 180 (cento e oitenta) dias

imediatamente anterior à última data em que ocorrer o evento, desde que os

Quotistas reunidos em Assembleia Geral de Quotistas não cheguem a um consenso

para definir um novo índice ou parâmetro;

(d) a deliberação em Assembleia Geral de Quotistas de que um Evento de Avaliação

constitui um Evento de Liquidação Antecipada; e

(e) resilição do Contrato de Gestão ou renúncia do Gestor.

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Ocorrendo qualquer dos Eventos de Liquidação, a Administradora deverá dar início aos

procedimentos de liquidação antecipada do Fundo definidos a seguir.

A Administradora deverá convocar imediatamente uma Assembleia Geral, a fim de que os titulares

das Quotas deliberem sobre os procedimentos que serão adotados para preservar seus direitos,

interesses e prerrogativas.

O Fundo resgatará todas as Quotas, observados os seguintes procedimentos:

(a) a Administradora liquidará todos os investimentos e aplicações do Fundo,

transferindo todos os recursos para a conta do Fundo;

(b) todos os recursos decorrentes do recebimento, pelo Fundo, dos valores dos Direitos

de Crédito, serão imediatamente destinados à conta do Fundo; e

(c) a Administradora debitará a conta do Fundo e procederá ao resgate das Quotas em

circulação até o limite dos recursos disponíveis.

Na hipótese de insuficiência de recursos para o pagamento integral das Quotas, a Administradora

poderá convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a possibilidade do resgate dessas Quotas em

Direitos de Crédito, nos termos e condições constantes da legislação em vigor.

3.14. TRIBUTAÇÃO DO FUNDO

Os rendimentos e ganhos auferidos pela carteira do Fundo não estão sujeitos a qualquer tipo de

tributação. Entretanto, os rendimentos obtidos pelos Quotistas em razão das aplicações no Fundo

estão sujeitos à incidência de (a) Imposto sobre Operações Financeiras Relativas a Títulos ou

Valores Mobiliários (o “IOF/TVM”) e (b) Imposto de Renda Retido na Fonte (o “IRF”), da seguinte

forma:

(a) O IOF/TVM será cobrado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou

repactuação das cotas, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo,

conforme a tabela regressiva anexa ao Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007,

aplicando-se alíquota zero para as operações com prazo igual ou superior a 30 dias; e

(b) Com relação ao IRF, o tratamento tributário perseguido pelo Fundo é o de um fundo de

investimento cuja carteira seja composta por títulos e valores mobiliários com prazo

médio superior a 365 dias (“longo prazo”).

Os Quotistas do Fundo serão tributados pelo IRF da seguinte forma:

I – no último Dia Útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou na data do resgate de cotas,

se ocorrido em data anterior, à alíquota de 15%;

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II – por ocasião do resgate de cotas, às seguintes alíquotas:

22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;

20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;

17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias; e

15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias;

III – o IRF pago na forma do item I acima será considerado quando do pagamento do IRF na forma

do item II, de modo que haverá incidência do IRF quando do resgate de cotas à respectiva alíquota

complementar, de acordo com o prazo da aplicação.

IV – CARACTERÍSTICAS DA OFERTA

4.1. CONDIÇÕES E PRAZO DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO

As Quotas serão objeto de oferta pública a ser realizada pelo Coordenador Líder nos termos da

Instrução CVM 400, e deverão ser subscritas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da

publicação do Anúncio de Início.

A subscrição será feita mediante assinatura do boletim de subscrição, o qual será autenticado pelo

Coordenador Líder.

As Quotas do Fundo serão integralizadas em moeda corrente nacional, à vista, conforme o boletim

de subscrição.

O investimento em Quotas do Fundo pode ser realizado por meio de qualquer forma de

transferência de recursos autorizada pelo BACEN, servindo o comprovante de depósito como

recibo de quitação, observados os termos e condições previstos neste Regulamento.

Não serão admitidas integralizações de Quotas do Fundo em Direitos de Crédito.

No ato de subscrição de Quotas, o subscritor (i) assinará o boletim de subscrição (que também será

assinado pela Administradora em nome do Fundo); (ii) integralizará as Quotas subscritas,

respeitadas as demais condições previstas neste Regulamento; (iii) assinará o Termo de Adesão; e

(iv) receberá cópia deste Regulamento e do Prospecto do Fundo.

Não serão cobradas taxas de ingresso ou de saída pela Administradora.

A partir da data da primeira integralização de Quotas, seu valor unitário será calculado na abertura

de todo Dia Útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização ou resgate, devendo

corresponder ao valor do Patrimônio Líquido, dividido pelo número de Quotas em circulação na

respectiva data de cálculo.

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4.2. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA OFERTA

O Coordenador Líder poderá requerer à CVM que autorize a modificação ou revogação da Oferta,

caso ocorram alterações substanciais, posteriores e imprevisíveis nas circunstâncias inerentes à

Oferta existentes na data do pedido de registro da Oferta na CVM que resultem em aumento

relevante dos riscos assumidos pelo Fundo, nos termos do artigo 25 da Instrução CVM 400.

Adicionalmente, o Fundo poderá modificar, a qualquer tempo, a Oferta com o fim de melhorar os

seus termos e condições em favor dos investidores, nos termos do artigo 25, parágrafo 3º, da

Instrução CVM 400.

Caso o requerimento de modificação nas condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo da

Oferta poderá ser prorrogado em até 90 dias. Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação

anteriores ou posteriores à revogação serão considerados ineficazes.

A revogação ou qualquer modificação na Oferta deverá ser imediatamente comunicada aos

investidores pelo Coordenador Líder, e divulgada por meio de anúncio de retificação a ser

publicado no Periódico do Fundo, mesmos veículos a serem utilizados para publicação do Anúncio

de Início.

4.3. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA OFERTA

A CVM (1) poderá, a qualquer tempo, suspender ou cancelar a Oferta, se estiver se processando em

condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro que tiver concedido ou for

havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após concedido o

respectivo registro, ou (2) deverá suspender a Oferta quando verificar ilegalidade ou violação

sanável de regulamentos, nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400.

O prazo de suspensão da Oferta não poderá ser superior a 30 dias, durante o qual a regularidade

apontada deverá ser sanada. Findo esse prazo sem que tenham sido sanados os vícios que

determinaram a suspensão da Oferta, a CVM deverá ordenar a retirada da Oferta e cancelar o

respectivo registro.

4.4. CRONOGRAMA DA OFERTA

Encontra-se abaixo cronograma tentativo das etapas da Oferta.

Etapa Data

Protocolo de documentação do Fundo e da Oferta na CVM 13/04/2011

Obtenção do Registro do Fundo e da Oferta na CVM 18/04/2011

Disponibilização do Prospecto 19/04/2011

Publicação de Anúncio de Início 19/04/2011

Publicação de Anúncio de Encerramento da Oferta 19/10/2011

4.5. CONDIÇÕES DO CONTRATO DE COLOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS

4.5.1. Procedimento de Distribuição

O Coordenador Líder realizará a distribuição das Quotas, em regime de melhores esforços de

subscrição e colocação até o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

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4.5.2. Início e Encerramento da Distribuição

A Oferta terá início após o deferimento do registro da Oferta pela CVM, a disponibilização do

Prospecto aos investidores e a publicação do Anúncio de Início, encerrando-se em até 6 (seis) meses

a contar da data de publicação do Anúncio de Início, quando ocorrerá a publicação do Anúncio de

Encerramento.

4.5.3. Plano de Distribuição

O Coordenador Líder realizará a distribuição das Quotas exclusivamente para Investidores

Qualificados, nos termos do Regulamento do Fundo.

4.6. CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO

Custo da Distribuição

Montante (R$) % em relação ao

valor da Emissão

Taxa de Fiscalização da CVM R$ 82.870,00 0,04143% Agência de Rating R$ 33.000,00 0,01650%

Remuneração Coordenador Líder R$ 1.000.000,00* 0,5%

Outros Custos** R$ 100.000,00 0,05%

Custo Total R$ 1.215.870,00 0,6079% * Assumindo distribuição integral das quotas **Inclui custos de estruturação, assessoria legal e de publicações

Custo Unitário de Distribuição

Preço por quota (R$) Custo por quota (R$)

1.000,00 6,079

Montante Total da Oferta Custo Máximo de Distribuição

200.000.000,00 0,6079%

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V - FATORES DE RISCO

Antes de tomar uma decisão de investimento no Fundo, os potenciais investidores devem,

considerando sua própria situação financeira, seus objetivos de investimento e o seu perfil de risco,

avaliar cuidadosamente todas as informações disponíveis neste Prospecto e no Regulamento do

Fundo, inclusive, mas não se limitando àqueles relativos ao objetivo, política de investimento e

composição da Carteira do Fundo e aos fatores de risco descritos a seguir.

5.1. RISCOS DE MERCADO

Flutuação dos Ativos Financeiros. O valor dos ativos que integram a carteira do Fundo pode

aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de

queda do valor dos ativos, o patrimônio do Fundo pode ser afetado. A queda nos preços dos ativos

integrantes da carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não

se estenda por períodos longos e/ou indeterminados.

Efeitos da política econômica do Governo Federal. O Fundo, seus ativos e os Devedores dos

Direitos de Crédito estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal.

O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial, e,

consequentemente, também na economia do País. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo

Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de

salários e preços, aumento ou diminuição da taxa de juros, desvalorização cambial, controle de

capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. O negócio, a condição financeira e os

resultados dos Devedores, os setores econômicos específicos em que atuam, os Ativos Financeiros

do Fundo, bem como a originação e pagamento dos Direitos de Crédito podem ser adversamente

afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (i) flutuações das taxas de

câmbio; (ii) alterações na inflação; (iii) alterações nas taxas de juros; (iv) alterações na política

fiscal; ou (v) outros eventos políticos, diplomáticos, sociais e econômicos que possam afetar o

Brasil, ou os mercados internacionais. Medidas do Governo Federal para manter a estabilidade

econômica, bem como a especulação sobre eventuais atos futuros do governo podem gerar

incertezas sobre a economia brasileira e uma maior volatilidade no mercado de capitais nacional,

afetando adversamente os negócios, a condição financeira e os resultados dos Devedores, bem

como a liquidação dos Direitos de Crédito pelos respectivos Devedores.

5.2. RISCOS DE CRÉDITO

O Fundo não terá, como regra geral, garantia de pagamento dos Emitentes dos Direitos Creditórios

Elegíveis, bem como qualquer garantia dos Cedentes sobre o pagamento ou pela solvência dos

Emitentes. Sendo assim, o Fundo sofrerá o impacto do inadimplemento dos Direitos de Crédito

vencidos e não pagos. O Fundo somente procederá ao resgate das quotas na medida em que os

Direitos de Crédito sejam pagos, não havendo garantia de que o resgate das quotas ocorrerá

integralmente nas datas programadas no Regulamento, nesse Prospecto e nos Suplementos. Nessas

hipóteses, não será devido pelo Fundo, pela Administradora, pelo Gestor, pelo Consultor de Crédito

e pelo Custodiante, qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza.

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Os Direitos Creditórios Elegíveis e os Ativos Financeiros estão sujeitos à capacidade dos seus

Emitentes em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal referentes a tais Direitos

Creditórios Elegíveis e/ou aos Ativos Financeiros. O Fundo poderá incorrer em risco de crédito dos

Emitentes dos Direitos Creditórios Elegíveis e/ou dos Ativos Financeiros. Na hipótese de falta de

capacidade e/ou falta de disposição de pagamento de qualquer dos Emitentes dos Direitos

Creditórios Elegíveis e/ou dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo, o Fundo poderá

sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos.

Inadimplência dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros. Na hipótese de falta de

capacidade e/ou falta de disposição de pagamento dos Direitos de Crédito, bem como de qualquer

dos emissores de Ativos Financeiros ou das contrapartes nas operações da carteira do Fundo, o

Fundo poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus

créditos;

Inexistência de garantia de rentabilidade. O indicador de desempenho adotado pelo Fundo para a

rentabilidade de suas Quotas é apenas uma meta estabelecida pelo Fundo, não constituindo a Taxa

Mínima de Aquisição garantia mínima de rentabilidade aos investidores, seja pela Administradora,

também na qualidade de Custodiante, pelo Gestor, pelo FGC ou qualquer outra garantia. Caso os

ativos do Fundo, incluindo os Direitos de Crédito, não constituam patrimônio suficiente para a

valorização das Quotas, a rentabilidade do Quotista será inferior à meta indicada no Regulamento.

Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundo de investimento em

direitos creditórios no mercado, ou ao próprio Fundo, não representam garantia de rentabilidade

futura.

Fatores macroeconômicos. Devedores/sacados. Como o Fundo aplicará seus recursos

preponderantemente em Direitos de Crédito, dependerá da solvência dos respectivos Devedores

para distribuição de rendimentos ao Quotista. A solvência desses Devedores pode ser afetada por

fatores macroeconômicos relacionados à economia brasileira, tais como alteração adversa das taxas

de juros e/ou dos índices de inflação, baixos índices de crescimento econômico, aumento do preço

dos combustíveis, dentre outros. Assim, na hipótese de ocorrência de um ou mais desses eventos,

poderá haver aumento da inadimplência dos Direitos de Crédito cedidos ao Fundo, provocando

perdas patrimoniais ao Quotista.

Possibilidade de Liquidação Antecipada do Fundo. Observado o disposto no Regulamento, o

Fundo poderá resgatar as Quotas antecipadamente, caso ocorra qualquer Evento de Liquidação, ou

se assim deliberado pelos Quotistas reunidos em Assembleia Geral, nos termos do Capítulo XXII.

Por este motivo, os Quotistas poderão ter seu horizonte original de investimento reduzido e poderão

não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração buscada pelo Fundo, não

sendo devida pelo Fundo, pela Administradora, pelo Gestor, pelo Custodiante, todavia, qualquer

multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.

Inexistência de Histórico de Inadimplência. Tendo em vista que o Fundo poderá adquirir Direitos

de Crédito originados por um número indeterminado de Devedores e que os Direitos de Crédito

poderão consistir em diversos tipos de títulos de crédito, não existe histórico de inadimplemento dos

Direitos de Crédito. O risco de inadimplência dos Direitos de Crédito pelos Devedores não pode ser

mensurado objetivamente e pode gerar perdas ao Fundo.

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5.3. RISCOS DE LIQUIDEZ

Liquidez relativa aos Ativos Financeiros. Diversos motivos podem ocasionar a falta de liquidez

dos mercados nos quais os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira são negociados, e/ou

outras condições atípicas de mercado. Caso isso ocorra, o Fundo está sujeito a riscos de liquidez dos

Ativos Financeiros detidos em carteira, situação em que o Fundo pode não estar apto a efetuar

pagamentos relativos ao resgates de suas Quotas.

Liquidez relativa aos Direitos de Crédito. O investimento do Fundo em Direitos de Crédito

apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento

brasileiros, haja vista que não existe, no Brasil, mercado secundário com liquidez para tais Direitos

de Crédito. Caso o Fundo precise vender os Direitos de Crédito detidos em carteira, poderá não

haver mercado comprador ou o preço de alienação de tais Direitos de Crédito poderá refletir essa

falta de liquidez, causando perdas ao patrimônio do Fundo.

Escassez de recursos para Resgate das Quotas. O Fundo foi constituído sob a forma de

condomínio aberto, portanto o resgate de suas Quotas poderá ser solicitado a qualquer momento

pelo Quotista, observado período de carência. Ainda que os resgate das Quotas possa ser solicitado

a qualquer momento, o Fundo pode não dispor de recursos de liquidez imediata para todos os

Quotistas que tenham solicitado o resgate, tendo em vista que a Administradora (i) aplicará a maior

parte do Patrimônio Líquido do Fundo em Direitos de Crédito; bem como (ii) pretende manter os

Direitos de Crédito na carteira do Fundo até o respectivo vencimento, sendo que as respectivas

parcelas podem ainda não ter vencido ou ter sido quitadas pelos Devedores. Considerando-se a

sujeição do resgate das Quotas à liquidação dos Direitos de Crédito e/ou dos Ativos Financeiros,

conforme descrito no Parágrafo acima, a Administradora, também na qualidade de Custodiante, está

impossibilitado de assegurar que os resgates das Quotas ocorrerão nas datas em que forem

solicitados, não sendo devido, pelo Fundo ou qualquer outra pessoa, incluindo a Administradora,

também na qualidade de Custodiante e o Gestor, qualquer multa ou penalidade, de qualquer

natureza, na hipótese de atraso ou falta de pagamento dos resgates em virtude de inexistência de

recursos suficientes no Fundo.

5.4. OUTROS RISCOS

A contratação pelo Fundo de modalidades de operações de derivativos poderá acarretar variações

no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais estratégias não fossem

utilizadas. Tal situação poderá, ainda, implicar em perdas patrimoniais ao Fundo e aos Quotistas.

Riscos Relacionados aos Critérios de Elegibilidade. O alcance da análise da Administradora

quanto à existência de medidas que ofereçam obstáculos ao adimplemento dos Direitos de Crédito

será limitada à verificação perante a SERASA e a EQUIFAX, acarretando o risco de aquisição de

Direitos de Crédito contra os quais estejam em curso protestos, demandas judiciais, procedimentos

administrativos ou outras medidas que visem obstar seu efetivo pagamento.

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Riscos decorrentes dos critérios adotados pelo Gestor na seleção dos Direitos de Crédito para

concessão de crédito. O Gestor é responsável pelo desenvolvimento e pela implementação da

Política de Concessão de Crédito do Fundo. Não obstante o Gestor realize todos os esforços

necessários para que não haja falhas no decorrer dos processos de desenvolvimento e

implementação da Política de Concessão de Crédito, bem como no processo de concessão de

crédito em conformidade com a referida Política, podem vir a ocorrer eventuais falhas em tais

processos, tais como erros na transferência de dados no momento da concessão do crédito, erros de

interpretação da Política de Concessão de Crédito por parte do Gestor, dentre outros. Havendo

falhas em qualquer das etapas da concessão de crédito, inclusive no que se refere à Política de

Concessão de Crédito, a adimplência dos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo poderá ser

comprometida, acarretando, desta forma, prejuízos para o Fundo e para os Quotistas. Ademais, a

solvência dos Direitos de Crédito depende integralmente da situação econômico-financeira dos

Devedores na data de vencimento ou do vencimento antecipado (quando aplicável) dos Direitos de

Crédito. Dessa forma, a observância da Política de Concessão de Crédito não constitui garantia de

adimplência dos Devedores, caso esses venham a ter sua situação econômico-financeira piorada.

Dação em Pagamento de Direitos de Crédito. No caso de liquidação do Fundo, ordinária ou

antecipada, em que a Assembleia Geral deliberar o resgate das Quotas do Fundo mediante dação em

pagamento de Direitos de Crédito, os titulares de Quotas poderão encontrar dificuldades para (i)

negociar os Direitos de Crédito recebidos; e/ou (ii) cobrar os Direitos de Crédito inadimplidos.

Potencial Conflito de Interesses entre a Administradora e o Custodiante. A Administradora e o

Custodiante são a mesma pessoa jurídica. Tal situação poderá ensejar conflitos de interesses

decorrentes da inexistência de controles recíprocos normalmente existentes quando tais funções

fiduciárias são exercidas por entidades distintas.

Riscos relacionados às operações que envolvam a Administradora e o Gestor como

contraparte do Fundo. Conforme previsto no Regulamento, há a possibilidade do Fundo contratar

operações em que a Administradora e/ou o Gestor, suas empresas controladoras, controladas,

coligadas e/ou subsidiárias, bem como os fundos por elas administrados e/ou geridos, atuem como

contraparte, o que poderá acarretar riscos decorrentes de eventuais conflitos de interesse.

Documentos Comprobatórios. O Custodiante poderá contratar um ou mais depositários para a

guarda física dos originais dos Documentos Comprobatórios. Os Documentos Comprobatórios

serão mantidos sob custódia, do Custodiante ou de depositário por ele contratado,

responsabilizando-se pela guarda dos referidos documentos, em nome do Fundo. A guarda desses

documentos pelo Custodiante ou por terceiro contratado poderá acarretar atrasos ou impossibilidade

de implementação da Política de Cobrança.

VI – PRESTADORES DE SERVIÇOS

6.1. ADMINISTRADORA E CUSTODIANTE

A administração e custódia do será feita pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E

VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Av.

Paulista, nº 1.111, 2º andar, parte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40.

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6.1.1. Histórico

O conglomerado financeiro Citigroup atua em mais de 100 países e teve sua história iniciada em

1812, nos Estados Unidos da América. No Brasil desde 1915, foi pioneiro na prestação de serviços

de custódia para terceiros em 1992 e iniciou a estratégia local com investidores institucionais em

1997.

Consagrado no mercado internacional financeiro como um dos maiores bancos em serviços aos

mercados de capitais, o Citigroup disponibiliza às grandes corporações soluções de custódia local e

também para investidores estrangeiros; serviços personalizados de fundos de investimentos, que

envolvem o processamento de ativo e passivo, bem como a administração não-discricionária e

serviços de controladoria.

6.1.2. Principais disposições contratuais assumidas pela Administradora e Custodiante

Além das obrigações de administração do Fundo já mencionadas neste Prospecto, o CITIBANK

DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de Custodiante

será responsável pelas seguintes atividades:

(a) receber e fazer a guarda e custódia física ou escritural, diretamente ou por meio de

terceiros, da documentação que evidencie o lastro dos Direitos de Crédito;

(b) validar os Direitos de Crédito em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos

no Regulamento;

(c) realizar a liquidação física e financeira dos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo;

(d) fazer a custódia, administração, cobrança e/ou guarda de documentação relativos aos

Direitos de Crédito e demais ativos integrantes da carteira do Fundo;

(e) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem,

os Documentos Comprobatórios, com metodologia preestabelecida e de livre acesso

para o Auditor Independente e órgãos reguladores; e

(f) cobrar e receber, por conta e ordem do Fundo, pagamentos, resgate de títulos ou

qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados, depositando os valores recebidos

na conta de depósitos do Fundo.

Sem prejuízo de suas demais responsabilidades nos termos deste Regulamento, o Custodiante

poderá contratar um ou mais depositários para a guarda física dos originais dos Documentos

Comprobatórios. A contratação de terceiro responsável pela custódia física não eximirá o

Custodiante de suas obrigações de custódia nos termos da regulamentação em vigor.

Em vista da significativa quantidade de Direitos de Crédito ao Fundo e da expressiva diversificação

de Devedores, é facultado à Administradora realizar a verificação do lastro dos Direitos de Crédito

por amostragem, comunicando o resultado dessa verificação à Administradora e à Agência de

Rating, observado o disposto a seguir:

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(a) a Administradora deve analisar trimestralmente a documentação que evidencia o lastro

dos Direitos de Crédito, numa data-base pré-estabelecida, quando será selecionada uma

amostra aleatória simples para a determinação de um intervalo de confiança para a

proporção de eventuais falhas, baseado numa distribuição binomial aproximada a uma

distribuição normal com 95% (noventa e cinco por cento) de confiança, visando uma

margem de erro máxima de 10% (dez por cento);

(b) o escopo da análise da documentação que evidencia o lastro dos Direitos de Crédito

contempla a verificação da existência dos Documentos Comprobatórios

correspondentes, a avaliação da recuperabilidade dos Documentos Comprobatórios e a

sua constituição jurídica; e

(c) para a execução da análise da documentação que evidencia o lastro dos Direitos de

Crédito, a Administradora, sob sua responsabilidade e às suas expensas, poderá

contratar consultoria especializada para prestar os serviços de análise por amostragem

dos Direitos de Crédito.

6.2. COORDENADOR LÍDER E GESTOR

A gestão da carteira do Fundo, bem como a distribuição da Oferta será feira pela INCENTIVO S.A.

DTVM.

6.2.1. Histórico

A Incentivo S.A. DTVM foi fundada em 27 de fevereiro de 1967 e vem operando desde a sua

fundação na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) por meio de agentes de compensação, por

conta própria e de clientes. Atua no mercado de renda fixa de crédito privado, tendo como clientes

investidores super qualificados. Para isso a gestora está apta a gerir fundos de investimentos

referenciados (FI), fundos de investimentos em cotas (FIC) e fundos de investimentos em direitos

creditórios (FIDC).

Atualmente, administra recursos dos seguintes fundos:

Tipo de Fundo de Investimento Valor do PL em R$ (em

31.01.2011)

Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado 207.972.430,82

FIDC, condomínio fechado 32.565.503,08

Renda Fixa Referenciado DI Curto Prazo 4.171.398,36

Total 244.709.332,26

6.2.2. Principais Disposições Contratuais Assumidas pelo Coordenador Líder/Gestor

Além das obrigações de administração do Fundo já mencionadas neste Prospecto, INCENTIVO

S.A. DTVM, na qualidade de Coordenador Líder da Oferta, assume as seguintes obrigações:

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(i) assessorar, com o auxílio dos assessores legais contratados, na elaboração de todo o

material necessário à estruturação e constituição do Fundo, bem como da Oferta;

(ii) acompanhar, juntamente com o Administrador, a obtenção dos competentes registros do

Fundo e da Oferta na CVM;

(iii) comunicar imediatamente à CVM eventual resilição, resolução, denúncia, revogação ou

rescisão ou alteração do presente Contrato; e

(iv) prestar os serviços descritos no presente Contrato, com observância e cumprimento de todas

as leis, normas e regulamentos aplicáveis.

6.3. AUDITOR INDEPENDENTE

As demonstrações financeiras anuais do Fundo serão auditadas pela KPMG Auditores

Independentes, com sede à Avenida Almirante Barroso, 52 – 4º andar, Município do Rio de Janeiro,

Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF No. 57.755.217/0001-29, na qualidade de “Empresa

de Auditoria

6.4. AGÊNCIA DE RATING

As Quotas, na data desse Prospecto, foram avaliadas pela S&R Rating Prestação de Serviços Ltda..

6.5. CONSULTOR LEGAL

Para a assessoria jurídica relacionada à constituição do Fundo e à Oferta, foi contratado o Barbosa,

Müssnich & Aragão Advogados.

6.6. OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E CONFLITO DE INTERESSES

6.6.1. Relacionamento Societário

Não há relacionamento societário entre nenhum dos prestadores de serviço descritos nesse

Prospecto.

6.6.2. Relacionamento Comercial

Relação entre os Prestadores de Serviço do Fundo

Na data deste Prospecto, a Administradora e o Gestor mantinham relação comercial principalmente

relacionada à gestão e/ou administração de fundos de investimentos regulados pela CVM. Abaixo

se encontra tabela contendo a relação de fundos de investimentos geridos pelo Gestor e que são

administrados ou pela Administradora ou pelo Consultor de Crédito.

Relacionamento entre a Administradora e o Gestor

Ressalvado pelo Fundo e pelo INCENTIVO MULTISETORIAL I – FIDC, na data deste Prospecto,

a Administradora não prestava nenhum outro serviço ou mantinha qualquer outro relacionamento

comercial com o Gestor.

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Relacionamento entre a Administradora e a Agência de Rating

Na data deste Prospecto, a Administradora não mantém qualquer relacionamento societário com a

Agência Classificadora de Risco. Bem como não mantém relações comerciais, assim entendidas

como concessões de empréstimos, realização de investimentos e outras relações eventualmente

existentes, inclusive com instituições financeiras que porventura tenham relações societárias com a

Administradora e com a Agência Classificadora de Risco, e que possam configurar conflito de

interesses.

Relacionamento entre a Administradora e o Auditor Independente

Na data deste Prospecto, a Administradora não mantém qualquer relacionamento societário com o

Auditor Independente, bem como não mantêm relações comerciais, assim entendidas como

concessões de empréstimos, realização de investimentos e outras relações eventualmente existentes,

inclusive com instituições financeiras que porventura tenham relações societárias com a

Administradora e com o Auditor Independente, e que possa configurar conflito de interesses. Na

data deste Prospecto, o Auditor Independente é responsável pela auditoria dos seguintes fundos de

investimento, além do Fundo: INCENTIVO MULTISETORIAL I – FIDC e INCENTIVO FUNDO

DE INVESTIMENTO REFERENCIADO CDI CRÉDITO PRIVADO.

Relacionamento entre o Gestor e a Agência de Rating

Na data deste Prospecto, o Gestor não mantém qualquer relacionamento societário com a Agência

de Rating, bem como não mantêm relações comerciais, assim entendidas como concessões de

empréstimos, realização de investimentos e outras relações eventualmente existentes, inclusive com

instituições financeiras que porventura tenham relações societárias com o Gestor e com a Agência

de Rating, e que possam configurar conflito de interesses.

Relacionamento entre o Gestor e o Auditor Independente

Na data deste Prospecto, o Gestor não mantém qualquer relacionamento societário com o Auditor Independente, bem como não mantêm relações comerciais, assim entendidas como concessões de empréstimos, realização de investimentos e outras relações eventualmente existentes, inclusive com instituições financeiras que porventura tenham relações societárias com o Gestor e com o Auditor Independente, e que possam configurar conflito de interesses. A relação entre as partes dá-se apenas quanto à auditoria dos fundos de investimento cujas carteiras são geridas pelo Gestor, tais como o INCENTIVO MULTISETORIAL I – FIDC e o INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO REFERENCIADO CDI CRÉDITO PRIVADO.

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ANEXOS

• Anexo I - Regulamento do Fundo

• Anexo II-Relatóriodeclassificaçãoderisco

• Anexo III -DeclaraçõesdoCoordenadorLídereAdministradora

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ANEXO I

• Regulamento do Fundo

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ANEXO II

• Relatóriodeclassificaçãoderisco

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Uma classificação SR Rating constitui opinião independente sobre a segurança da obrigação em análise, não representando, em qualquer hipótese, sugestão ou recomendação de compra ou venda. Todos os tipos de obrigação, mesmo quando classificados na categoria de investimento de baixo risco, envolvem um certo nível de exposição ao default. Decisões de compra e venda dependerão sempre do cotejo entre risco e retorno esperados pelo próprio investidor. A presente classificação buscou avaliar exclusivamente o risco de default da obrigação, segundo confiáveis fontes de informação disponíveis. A SR Rating não assume qualquer responsabilidade civil ou penal por eventuais erros de avaliação atuais ou mudanças supervenientes, ou ainda, por frustração do retorno financeiro esperado.

w w w . s r r a t i n g . c o m . b r

relatório inicial

Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial II

Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

cotas seniores

BB-SR brBBB+ Global equivalência “br”

A obrigação permanecerá sob continuo monitoramento. A SR Rating poderá alterar Nota e relatório nesse período, sem aviso prévio. Consulte o site da SR (www.srrating.com.br) para atualizar informações. Lá também, o investidor poderá consultar definição e metodologia da nota global e da sua equivalência “br". O horizonte das obrigações de “longo prazo” é de até cinco anos; nas de “curto prazo”, até um ano.

abril|2011

Vigência da classificação: até junho de 2011

PRELIMINAR

Alerta: A redação deste relatório é preliminar e sua validade é de 15 (quinze) dias, contados de 30 de abril de 2011. Esta versão foi disponibilizada exclusivamente para uso e avaliação confidencial do nosso cliente. A Nota atribuída reflete as condições contidas na documentação legal examinada por esta agência classificadora. Eventuais modificações de substância desses documentos poderão acarretar alteração tanto da súmula quanto da Nota.

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96

2

FIDC – INCENTIVO FIDC Multisetorial II - abril|2011

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O Comitê Executivo de Classificação da SR Rating atribui a nota “brBBB+” (triplo B mais), na

escala brasileira desta Agência Classificadora, decorrente da nota global “BB-SR” (duplo B

menos) também aqui atribuída, denotando padrão forte de garantias apresentadas pela Cotas

Seniores do INVENTIVO Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial

II no cotejo com outros riscos de crédito locais.

As notas ora atribuídas ao INCENTIVO FIDC Multisetorial II fundamentam-se, em suma, na

indicativa qualidade associada à questão estrutural do Fundo, mas sobretudo dependente da

gestão ativa de seus participantes. Contrapõe-se, na fundamentação, a necessidade de

garantias estruturais sobre os créditos-alvos, dependente preponderantemente da fidúcia e

capacidade da Incentivo DTVM no processo de seleção e acompanhamento destas operações

de crédito. Neste sentido, é importante ressaltar que a política de investimento do Fundo prevê

a utilização de classificações de risco para os ativos de crédito privado integrantes de sua

carteira, cuja limitação de rating para aquisição é estabelecida conforme política de

investimento, almejando patamares mínimos equivalentes ao brBBB+, atribuído por qualquer

agência de risco nacional. Sobre este critério é preponderante assimilar a discrepância

metodológica entre as agências de rating, e a falta de comparabilidade de notas sob o padrão

“brasileiro” ou local de notas. Ainda assim, este deve ser cotejado como ferramenta de

controle de risco, devidamente ajustado pela política de investimento, para efeito desta

atribuição de risco ao Fundo.

Em outra mão, observa-se que Fundo estará exposto a riscos de crédito de longo prazo,

podendo adquirir recebíveis de até 5 anos, condizente com a carência de resgate das cotas.

Ainda, destaca-se a presença de elementos garantidores, e a composição de reserva de

inadimplência. Dessa forma, o Fundo é avaliado de acordo com o perfil de seus recebíveis,

suscetíveis a volatilidade econômica de longo prazo, acrescido de exposição de riscos de

descasamento de taxas, sobretudo, ainda que seja este fomentador de sua rentabilidade.

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Adicionalmente, ressalta-se que o Fundo não possui qualquer subordinação de quotas, o que

torna mais relevante a não diversificação e concentração dos riscos de crédito. O limite

máximo de 20% de concentração é considerado elevado, apenas mitigados pela garantia

adicional que cada operação suportará, bem como pela condição de Fundo, que permite ao

gestor tempo para a recuperação de qualquer inadimplemento.

O Incentivo FIDC Multisetorial II é um fundo de condomínio aberto, com emissão de uma única

classe de Cotas, cuja meta de rentabilidade, no longo prazo, é a obtenção de retorno

equivalente à 120% da Taxa DI. As cotas terão carência para resgate equivalente a 5 anos,

devendo ser liquidadas, podendo ser solicitadas 30 dias após a integralização. Em sua

estrutura, encontram-se, além da gestora Incentivo DTVM, a Citibank DTVM, como

administrador e custodiante, e a KPMG, como auditora financeira e de processos.

Destaca-se que a Incentivo DTVM, atualmente, tem a originação terceirizada de operações

financeiras para securitização nos FIDC’s, tendo outro fundo de igual natureza, porém de

condomínio fechado.

A política de investimento do Fundo prevê a aplicação de recursos tanto no curto quanto no

longo prazo, sendo esta última a preponderante. Dessa forma a avaliação de risco se torna

igualmente terceirizada às agências de classificação de risco, em patamar de nota de no

mínimo “brBBB+”. Ainda, a limitação de concentração por devedor é de 20%.

Em geral, as garantias serão formadas através dos já citados mecanismos denominados

Reserva de Inadimplência, cujo valor estará aplicado em ativos financeiros de liquidez, e valor

referente a percentual sobre o valor dos Direitos Creditórios Elegíveis estipulado em cada

termo de Cessão. Adicionalmente às Reservas de Inadimplência e ao sistema de sobrecolateral

indicados no Regulamento, e sem alterar a classificação de risco auferida, os Direitos

Creditórios poderão contar com outras espécies de garantia, tais como, mas não se limitando

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a: aval, penhor, hipoteca, alienação fiduciária em garantia, cessão fiduciária e seguro de

crédito.

Fundamentos da Nota

Para fins de avaliação do risco de crédito das Cotas ressaltamos, em resumo, os principais

fatores que fundamentam as notas classificatórias que lhe são atribuídas:

Previsibilidade de risco mínimo tolerável pelo Fundo, indicado por agência de

classificação de risco.

Gestão flexível e ativa, sobretudo pela manutenção de níveis de garantia mais

elevados em momentos de maior incerteza;

Nível de sobrecolateral por garantias associadas aos créditos adquiridos de

100%, a ser estabelecido através garantias adicionais;

Presença de Reserva de Inadimplência, aplicada em ativos líquidos ou em

colateral de recebíveis quando não opuser à manutenção da classificação de

risco;

Fatores em Observação

Além desses elementos, permanecerão em observação atenta os seguintes aspectos:

Qualidade de ativos medida através de classificações de risco de qualquer

agência de rating, devendo ser destacada a presença de diferentes

metodologias.

Ausência de sobrecolaterização, parcialmente cobertos por padrões mínimos de

garantias associados aos ativos elegíveis para aquisição do Fundo.

Seleção e acompanhamento dos créditos dependente preponderantemente da

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fidúcia e capacidade da Incentivo DTVM.

Condições da carteira do Fundo, desconhecida, sobretudo vinculada a riscos de

longo prazo.

Exposição ao ciclo ou ciclos macroeconômicos, diante da estratégia de

investimentos de longo prazo, podendo gerar afetação direta na rentabilização

da cota, uma vez que seus limitadores de concentração são brandos.

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O FIDC e seus participantes

Estrutura Simplificada

Fonte: Incentivo / Elaboração: SR Rating

Administradora: Citibank DTVM S/A

Custodiante: Citibank DTVM S/A

Gestora e Consultoria Especializada: Incentivo DTVM S/A

Auditoria do Fundo: KPMG Auditores Independentes

Consultor Jurídico: Barcellos Tucunduva Advogados

Classificador de Risco: SR Rating

INCENTIVO FIDCMULTISETORIAL II Investidor

$$

Cotas

CCB $

EMPRESA 1

CCB $

EMPRESA 2

CDCA $

EMPRESA 3

TÍTULO $

EMPRESA “N”

AGÊNCIA DE RATING

instituição financeiracontrole de garantias

garantias garantias garantias garantias

INCENTIVO DTVMGestor

Administração

CITIBANK

Gestão

INCENTIVO DTVM

Auditoria

KPMG

Agência de Rating

SR RATING

Custodiante

CITIBANK

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Características do Fundo

Nome: Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial II.

Forma de Constituição: O Fundo é constituído sob forma de condomínio

aberto.

Cotas: O patrimônio do FUNDO será formado por Cotas de uma única classe,

não havendo qualquer subordinação entre elas. Todas as Cotas serão escriturais

e serão mantidas em contas de depósito em nome de seus titulares,

caracterizando-se a qualidade de condômino pelo registro das Cotas na conta de

depósito aberta em nome do Cotista nos livros da Administradora.

Prazo de Vencimento: o Fundo terá prazo de duração indeterminado.

Resgate e amortização de Cotas: O resgate de cotas somente poderá ocorrer

após cumprido o prazo de carência de 1.260 (um mil duzentos e sessenta) dias

úteis, contados a partir da data da integralização de cada subscrição de Cotas.

Taxa de Administração: a taxa de administração devida pelo FUNDO é

equivalente ao percentual anual de 2% (dois por cento) ao ano incidente sobre o

patrimônio líquido do FUNDO, observados os valores mínimos previstos no

Regulamento.

Outras Despesas e Encargos do Fundo:

taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou

autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e

obrigações do Fundo;

despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e

informações periódicas, previstas no Regulamento ou na regulamentação

pertinente;

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despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive

comunicações aos Cotistas;

honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações

financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação

da Administradora;

emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo;

honorários de advogados, custas e despesas correlatas realizadas em defesa

dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da

condenação, caso o Fundo venha a ser vencido;

quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à

realização de Assembléia Geral de Cotistas;

taxas de custódia de ativos integrantes da Carteira do Fundo;

despesas com a contratação de agência classificadora de risco; e

despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos

interesses dos Cotistas como Representante dos Cotistas.

Política de Investimento: É objetivo do FUNDO proporcionar aos Cotistas a

valorização de suas Cotas, por meio da aplicação preponderante dos recursos do

FUNDO na aquisição de direitos creditórios performados, exceto na hipótese

prevista no Artigo 19, Parágrafo 2º do Regulamento, e oriundos dos segmentos

industrial, comercial, agropecuário, financeiro, imobiliário e de prestação de

serviços de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos

pela legislação vigente e no Regulamento.

O Artigo 19, mencionado acima, estabelece a possibilidade de aquisição de

Direitos Creditórios a performar até o limite de 49% (quarenta e nove por cento)

do patrimônio líquido do FUNDO, observado os limites especificados no

Regulamento, que, dentre outras, prevê a necessidade de classificação de risco

do cedente (quando operações de curto prazo), ou presença de seguro ou

classificação de risco da própria operação financeira de longo prazo.

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Após 90 (noventa) dias contados da data de emissão, o Fundo deverá ter

alocado, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seu patrimônio líquido em

Direitos Creditórios Elegíveis

A parcela do patrimônio líquido do Fundo que não estiver em caixa ou alocado

em Direitos Ceditórios Elegíveis poderá ser aplicada, de forma isolada ou

acumulada, nos seguintes ativos financeiros e modalidades operacionais:

i. títulos de emissão do Tesouro Nacional;

ii. títulos de emissão do Banco Central do Brasil;

iii. créditos securitizados pelo Tesouro Nacional;

iv. certificados e recibos de depósito bancário que tenham grau

superior a família do rating BBB em escala nacional;

v. operações compromissadas lastreadas nos títulos mencionados nos

itens “I”, “II” e “III” acima, respeitado o limite previsto no parágrafo

2º do Artigo 20 do Regulamento;

vi. operações nos mercados de derivativos, nos termos do

Regulamento; e

vii. cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, fundos de

investimento em renda fixa, fundos de investimento em renda fixa

referenciado e fundos de investimento em renda fixa previdenciário.

Segundo Regulamento, a Gestora envidará seus melhores esforços para adquirir

ativos financeiros cujo prazo médio de vencimento seja superior a 365 (trezentos

e sessenta e cinco) dias.

O Fundo poderá adquirir Direitos Creditórios Elegíveis de coobrigação de uma

mesma pessoa ou entidade, no limite de 20% (vinte por cento) de seu

patrimônio líquido, podendo tal limite ser elevado sempre que observados os

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requisitos previstos no Artigo 40-A da Instrução CVM 356 e no Anexo III-A da

Instrução CVM 400.

Regras de Gestão: os investimentos do Fundo observarão os seguintes

parâmetros objetivos, a serem aferidos e seguidos exclusivamente pela Gestora

por ocasião de cada Data de Oferta de Direitos Creditórios:

Para ativos com prazo inferior a um ano:

(a) o Fundo poderá aplicar até 49% (quarenta e nove por cento)

do seu patrimônio líquido em operações de compra de Direitos

Creditórios a performar de Cedentes que: (i) possuam Grau de

Investimento em escala nacional, (ii) sejam sociedades

anônimas de capital aberto, ou (iii) efetuem a contratação de

seguro garantia para o crédito a performar;

(b) o Fundo poderá alocar até 35% (trinta e cinco por cento) do

patrimônio líquido em operações de compra de Direitos

Creditórios a performar sem seguro garantia ou de Cedentes

que não possuam rating, desde que: (i) seja sociedade

anônima de capital aberto; (ii) tenha contratado seguro de

crédito, (iii) tenha emitido warrant ou warrant agropecuário,

(iv) tenha sido contratada empresa de monitoramento, (v)

tenha sido contratado qualquer tipo de garantia de uma

companhia seguradora ou de instituição financeira classificada

como grau de investimentos em escala nacional, (vi) que o

valor estimado da garantia seja de, no mínimo, 100% do valor

de principal, ou (vii) que esteja na Lista de Super Clientes,

conforme atualizada de tempos em tempos no Prospecto do

Fundo.

(c) o Fundo poderá alocar até 100% (cem por cento) do

Patrimônio Líquido em ativos que tenham prazo médio

ponderado inferior a 180 (cento e oitenta) dias;

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(d) o Fundo poderá aplicar recursos em até 20% (vinte por cento)

do seu Patrimônio Líquido, em ativos de um mesmo Devedor;

(e) o Fundo não poderá aplicar recursos que ultrapassem mais que

10% (dez por cento) do seu Patrimônio Líquido, em ativos de

um mesmo devedor que não possua rating.

(f) o Fundo não poderá comprar ativos de um Devedor originado

por um mesmo Cedente que tenha Direitos Creditórios

Elegíveis anteriormente cedidos ao Fundo inadimplidos há mais

de 60 (sessenta) dias corridos;

(g) o nível de garantia mínima exigida pelo Fundo para qualquer

cedente é de 5% (cinco por cento) do valor da exposição do

Cedente no Fundo;

(h) o Fundo poderá aplicar no máximo até 20% (vinte por cento)

de seu Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios originados de

um mesmo Cedente.

Para ativos com prazo superior a um ano:

(i) o Fundo poderá comprar ativos com prazo superior a um ano

desde que possua rating em escala nacional da família BBB+

atribuído por uma agência de rating nacional.

Requisitos aplicáveis aos Emissores e/ou Cedentes: Para que possam

ofertar Direitos Creditórios ao Fundo, os titulares dos Direitos Creditórios

deverão ser previamente cadastrados pela Gestora e pela Administradora. Para

que tenha seu cadastro aprovado pela Gestora e pela Administradora, cada

Cedente deverá atender no momento da cessão dos Direitos Creditórios ao

Fundo, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

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i. entregar à Gestora e à Administradora os documentos e informações

necessários ao seu cadastramento, quais sejam, informações cadastrais

mínimas indicadas no Anexo I deste Regulamento, acompanhadas de

cartão de assinaturas com firma reconhecida e da via original ou de cópia

autenticada dos seguintes documentos: Contrato Social ou Estatuto

Social, cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ

e indicação das pessoas capazes de representar o Emissor e/ou Cedente

em operações de aquisição de direitos, acompanhada dos documentos

que comprovem tais poderes, bem como cópia autenticada do RG e CPF

de cada uma dessas pessoas. O Emissor e/ou Cedente deverá manter

sempre atualizada referida documentação probatória de poderes dos seus

representantes. À critério da Gestora e da Administradora, outros

documentos poderão ser solicitados ao Emissor e/ou Cedente para a

aprovação de seu cadastro; e

ii. no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do

respectivo exercício social, entregar à Gestora cópia do balanço anual

relativo ao último exercício.

Condições de Cessão e Critérios de Elegibilidade: Somente poderão ser

objeto de cessão entre os Cedentes e o Fundo, Direitos Creditórios que atendam,

cumulativamente, às condições de cessão abaixo relacionadas, cujo atendimento

será validado pela Gestora:

i. decorram de operações de titularidade dos Cedentes nos segmentos

industrial, comercial, financeiro, imobiliário e de prestação de serviços;

ii. devem ser representados por debêntures, notas promissórias, cédulas de

crédito bancário, contratos de crédito direto ao consumidor, cédulas de

produto rural, certificados de depósito agropecuário ou agrícola, warrant,

warrant agropecuário, certificados de direitos creditórios do agronegócio,

letras de crédito do agronegócio, certificados de recebíveis do

agronegócio, letras de câmbio, duplicatas, cédulas de crédito comercial,

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cédulas de crédito imobiliário, certificados de recebíveis imobiliários,

letras de crédito imobiliário, contratos de fornecimento de produtos,

contratos de prestação de serviços, notas fiscais/faturas de produtos e/ou

serviços ou documento equivalente que garanta ao titular o direito de

receber do devedor o valor do crédito respectivo e de cobrar do devedor

o pagamento do crédito não honrado;

iii. os Direitos Creditórios a serem oferecidos à cessão pelos Cedentes

deverão decorrer de Oferta de Direitos Creditórios de Cedente que esteja

na condição de Cedente Cadastrado perante a Gestora e o Custodiante;

iv. os Direitos Creditórios a serem oferecidos à cessão deverão estar

amparados pelos respectivos Documentos Representativos de Crédito;

v. não serão aceitos Direitos Creditórios de Cedente que já tenha ofertado

Direitos Creditórios ao Fundo e não tenha atendido ao procedimento para

a formalização da cessão previsto no Artigo 29, III, do Regulamento;

vi. os Cedentes dos Direitos Creditórios ofertados ao Fundo não deverão

estar em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou

procedimento similar, conforme checagem a ser realizada por meio dos

controles mantidos pela SERASA e/ou pela EQUIFAX;

vii. O Fundo não poderá comprar ativos de um Cedente que apresenta

registro na SERASA ou na EQUIFAX relativos a títulos protestados em

valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), excluindo os

títulos contra os quais tenha sido manifestada oposição ao protesto em

cartório competente ou que tenham sido contestados em juízo ou cujo

valor seja inferior a 5% do Patrimônio Liquido do Cedente.

Somente poderão ser objeto de cessão os Direitos Creditórios que atendam,

cumulativamente, aos Critérios de Elegibilidade abaixo relacionados, cujo

atendimento será validado pela Administradora:

i. os Direitos Creditórios não poderão estar vencidos e não pagos na data

de sua aquisição para o Fundo;

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ii. os Direitos Creditórios deverão ter prazo mínimo de 3 (três) dias

contados da respectiva Data de Oferta de Direitos Creditórios; e

iii. os Direitos Creditórios ofertados ao Fundo deverão estar registrados em

Sistema de Cobrança de um Agente Cobrador na respectiva Data de

Oferta de Direitos Creditórios, de forma a possibilitar a cobrança bancária

dos Direitos Creditórios Elegíveis pelo Agente Cobrador respectivo e sua

segregação em relação aos Direitos Creditórios de titularidade dos

Cedentes que não tenham sido objeto de cessão ao FUNDO, ou poderão

ser cobrados diretamente pelo Fundo, ou por quem este indicar,

mediante emissão de documento de cobrança emitido na forma do

Contrato de Cessão.

O total de Direitos Creditórios transferidos ao Fundo por um mesmo Cedente e

de responsabilidade de um mesmo devedor poderá representar, a qualquer

momento, em ambos os casos, até 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido

do Fundo.

Taxa de Desconto: As negociações para a aquisição de Direitos Creditórios

Elegíveis pelo Fundo serão realizadas a taxas de mercado, observando-se desde

já que a Taxa de Desconto utilizada para aquisição dos Direitos Creditórios nunca

será inferior a 100% (cem por cento) da Taxa DI.

Mecanismos de Garantia: no intuito de resguardar o Fundo de perdas

potenciais, a Gestora poderá estabelecer, em cada Termo de Cessão, provisões

para perdas, que serão destinadas ao pagamento de eventuais inadimplementos

dos Direitos Creditórios Elegíveis cedidos ao Fundo.

Cada Reserva de Inadimplência servirá, exclusivamente, para cobrir perdas

ocasionadas por eventual inadimplemento de Direitos Creditórios Elegíveis que

tenham sido cedidos ao Fundo pelo mesmo Emissor e/ou Cedente responsável

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por sua constituição e no mesmo Termo de Cessão, não sendo possível, em

momento algum, ser utilizada de forma conjunta e/ou complementar, exceto em

função de Cedentes que sejam sociedades ligadas, significando estas as

sociedades controladoras, direta ou indiretamente controladas, coligadas e,

ainda, as sociedades sob controle comum.

A Reserva de Inadimplência será administrada pela Gestora, sendo

exclusivamente alocadas na aquisição dos ativos financeiros e modalidades

operacionais indicados no Regulamento. Os rendimentos auferidos pelas

aplicações da Reserva de Inadimplência serão revertidos exclusivamente ao

Fundo. O montante a ser alocado em cada Reserva de Inadimplência bem como

a forma e os procedimentos para sua constituição serão definidos em cada

Termo de Cessão a ser celebrado entre a Gestora e a Administradora, em nome

do Fundo, e os Emissores e/ou Cedentes.

Serão deduzidas das Reservas de Inadimplência multas, diferenças de valor

devidas pelo título e não pagas pelo Devedor, juros de inadimplemento,

emolumentos de protestos, custos relacionados a cobranças, bem como todo e

qualquer valor despendido na cobrança de Direitos Creditórios Elegíveis não

pagos regulamente após seu vencimento.

A Gestora poderá formar a Reserva de Inadimplência mediante a constituição de

garantia sobre os Direitos Creditórios, que será operacionalizado da seguinte

forma:

i. Em cada Termo de Cessão, será estipulado percentual sobre o valor de

face dos Direitos Creditórios Elegíveis, que será entregue ao Fundo em

cessão fiduciária;

ii. Atingida a data de vencimento do Termo de Cessão e quitados os Direitos

Creditórios Elegíveis pelo montante estabelecido no Termo de Cessão, o

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valor dado em cessão fiduciária que tiver sido apurado pelo Fundo será

imediatamente liberado e devolvido ao Emissor e/ou Cedente, mediante

depósito na conta corrente indicada, mesmo que a apuração de tal valor

ocorra após o vencimento do respectivo Termo de Cessão;

iii. Vencido o Termo de Cessão e ainda não quitados os Direitos Creditórios

Elegíveis no montante estabelecido no Termo de Cessão, o Fundo fica

autorizado expressamente pelo Emissor e/ou Cedente a efetuar a

cobrança ativa e direta dos Direitos Creditórios Elegíveis vencidos e não

pagos junto aos respectivos devedores; e

iv. Após decorridos 30 (trinta) dias do vencimento do Termo de Cessão, caso

os Direitos Creditórios Elegíveis não tenham sido quitados até o montante

estabelecido no Termo de Cessão, o Emissor e/ou Cedente ficará

obrigado a quitar o valor faltante para integralização do pagamento, sem

prejuízo do eventual pagamento dos encargos moratórios.

Caso exista, na data da devolução do percentual dado em cessão fiduciária,

inadimplência do montante a ser pago ao Fundo referente a outro lote de

Direitos Creditórios Elegíveis, o Fundo irá utilizar o valor da garantia que seria

devolvida ao Emissor e/ou Cedente para cobrir essa inadimplência, compensando

o valor devido ao Fundo por força dos créditos inadimplidos, contra o valor

apurado a título de garantia. A realização da compensação não implica no

retorno automático dos Direitos Creditórios inadimplidos ao Emissor e/ou

Cedente.

Adicionalmente às Reservas de Inadimplência indicadas acima, os Direitos

Creditórios Elegíveis poderão contar com outras espécies de garantia, tais como,

mas não se limitando a: aval, penhor, hipoteca, alienação fiduciária em garantia,

cessão fiduciária e seguro de crédito.

Distribuição de Resultados: as Cotas possuem um benchmark de

rentabilidade correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da taxa média

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diária dos Depósitos Interfinanceiros – DI de 1 (um) dia (“Taxa CDI”), “over

extra grupo”.

Eventos de Avaliação: são considerados eventos de avaliação do Fundo

quaisquer das seguintes ocorrências:

i. inobservância, pela Gestora, dos deveres e das obrigações previstos no

Regulamento que não constituam um Evento de Liquidação, que a

Administradora tome conhecimento, desde que, se notificada por este

para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 5

(cinco) dias úteis contados do recebimento da referida notificação;

ii. desenquadramento do Fundo com relação à observância, a qualquer

momento, dos limites de concentração e diversificação estabelecidos no

Regulamento;

iii. resgate de Cotas em desacordo com o disposto neste Regulamento;

iv. caso a carteira do Fundo deixe de estar enquadrada ao percentual

mínimo de alocação em Direitos Creditórios Elegíveis, conforme

determinado no Regulamento, por período superior a 15 (quinze) dias

consecutivos; e

v. aquisição, pelo Fundo, de Direitos Creditórios em desacordo com os

Critérios de Elegibilidade, conforme apurado por auditores do Fundo

e/ou pela Administradora e/ou qualquer outro terceiro, sem prejuízo de

eventual responsabilização deste.

Eventos de Liquidação Antecipada: além das hipóteses previstas na

regulamentação, são considerados eventos de liquidação antecipada do Fundo

quaisquer das seguintes ocorrências:

i. se o Fundo mantiver patrimônio líquido médio inferior a R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais), pelo período de 3 (três) meses consecutivos e

não for incorporado a outro fundo de investimento em Direitos

Creditórios;

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ii. a ocorrência de eventos que prejudiquem ou impossibilitem as

atividades do Fundo, assim entendidos aqueles que afetem

substancialmente a origem e/ou a cessão de Direitos Creditórios em

montante suficiente para assegurar ao percentual mínimo de alocação

em Direitos Creditórios Elegíveis, conforme previsto no Regulamento, a

partir do 90º (nonagésimo) dia, exceto na hipótese de autorização de

prorrogação desse prazo pela CVM, conforme disposto no Artigo 40 da

Instrução CVM nº 356 e alterações posteriores;

iii. extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou de

divulgação de quaisquer dos índices ou parâmetros estabelecidos no

Regulamento para o cálculo do valor das Cotas, por prazo superior a 20

(vinte) dias úteis consecutivos ou a 60 (sessenta) dias úteis alternados,

durante um período de 180 (cento e oitenta) dias imediatamente

anterior à última data em que ocorrer o evento, desde que os Cotistas

reunidos em Assembléia Geral de Cotistas não cheguem a um consenso

para definir um novo índice ou parâmetro;

iv. a deliberação em Assembléia Geral de Cotistas de que um Evento de

Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada;

v. resilição do Contrato de Gestão ou renúncia da Gestora, sem a assunção

das funções da Gestora por uma nova instituição, nos termos ali

definidos;

vi. renúncia da Administradora, sem a assunção das funções de

custodiante por uma nova instituição, nos termos ali definidos; e

vii. renúncia ou destituição da Administradora, sem a assunção das funções

da Administradora por uma nova instituição, nos termos definidos no

Regulamento.

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Riscos, elementos garantidores e gestão do Fundo

O Fundo substancialmente estará exposto ao risco de crédito de empresas privadas de médio

porte. Desta forma, o risco corporativo de tais emissores de CCB’s deverá ser cotejado caso a

caso, podendo ou não prover mitigação de risco através de diversificação de carteira de ativos

a ser investidos. Independente das características individuais das operações de crédito, o risco

macroeconômico é peça fundamental para a adequada viabilidade deste veículo de

investimento, cuja afetação é notória sobre os riscos de crédito de operações dessa natureza.

Apesar de o Fundo prover certa limitação de concentração, não há indícios de afastamento de

cross-default ou combined-default entre os mesmos, ou seja, eventos de inadimplemento

interdependentes ou correlacionados. Não há limitação setorial.

Individualmente, cada ativo, segundo procedimentos estabelecidos na gestão do Fundo e

considerando que sua estratégia preponderante é de alocação de ativos de longo prazo, deverá

respeitar um rating mínimo de “BBB+”, considerando qualquer classificação em escala local

das agências nacionais. Ressalta-se a não congruência de metodologias e, portanto,

disparidade nas notas “brasileiras” das diversas agências cotejadas, não podendo a SR Rating,

através desta classificação de risco, corroborar classificações de outras agências.

Ainda, o processo de gestão do Fundo contará com a presença da Inventivo DTVM, que dentre

outras funções, também se preocupará com os níveis de garantia associados aos ativos que

será adquiridos pelo Fundo.

Estas condições serão previamente ratificadas pelo Gestor, no processo de originação, sendo

monitoradas, no máximo, mensalmente, quanto às garantias. Ressalta-se que as operações

são originadas por terceiros, e avaliadas pelo Gestor e por agência de classificação de risco

independente.

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Por outro lado, o Fundo pode ainda apresentar risco de origem de descasamento de taxas,

dada a presença de taxa de desconto mínima inferior ao benchmark do Fundo, ainda que as

operações de crédito desta natureza ensejam spread positivo, sob o crivo do Gestor.

Ainda, é importante destacar a condição de liquidez associada aos possíveis pedidos de resgate

de cotas. Nesse contexto o Fundo tem, em seu Regulamento, uma estrutura de resgate

condicionada à elevada carência, sem qualquer política de liquidez quando da solicitação de

resgate. Com isso, o Fundo tende a ter menores pressões súbitas de caixa no curto prazo,

condição necessária para que se tenha uma adequação na administração dos ativos, os quais

possuem condição de longo prazo.

Outros riscos que devem ser cotejados são de natureza legal e operacional. Os riscos legais,

de adequação da política do Fundo à legislação aplicável, bem como o risco oriundo na

originação das operações de crédito aparentemente, são baixos, dados os procedimentos

adotados e a tradição e experiência das instituições participantes, além da prévia adequação

dos parâmetros. Quanto ao risco operacional, é importante destacar que as operações deverão

sempre contar com garantias, para as quais a devida eficácia depende de um rigoroso

controle, que neste caso estará sendo compartilhado entre o gestor do Fundo e as instituições

financeiras contratadas para tal (Citibank).

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Participantes

Incentivo DTVM

A Incentivo DTVM, fundada em fevereiro de 1967, consolidou-se no mercado atuando com

operações na Bolsa de Valores de São Paulo, quer seja por conta própria ou por conta de

clientes. Recentemente, a DTVM, em função da elevada demanda de mercado voltou-se para o

mercado de renda fixa de crédito privado.

Com isso, absorveu profissionais já atuantes no mercado brasileiro de dívida, de forma a

estruturar e gerir Fundos de Investimentos Referenciados (FI), Fundo de Investimento em

Cotas (FIC) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Como conglomerado financeiro, destaca-se a presença da Finders Companhia Securitizadora

de Créditos Financeiros, fundada em 28 de março de 2002, atualmente com capital social de

R$ 12.855.328,00.

Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

A presença no mercado local e a estrutura de processamento tornam a Administradora uma

das principais provedoras de serviços de custódia e processamento. Os serviços de custódia e

fundos são parte da estratégia do Citigroup no mundo, prestando serviços em mais de 100

países. No Brasil, foi pioneiro na prestação de serviços de custódia para terceiros (1992) e

iniciou a estratégia local com investidores institucionais em 1997.

Consagrado no mercado internacional financeiro como um dos maiores bancos em serviços aos

mercados de capitais, o Citigroup disponibiliza às grandes corporações soluções de custódia

local e também para investidores estrangeiros, serviços personalizados de fundos de

investimentos, que envolvem o processamento de ativo e passivo, bem como a administração

não-discricionária e serviços de controladoria.

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KPMG Auditores Independentes

A KPMG foi criada em 1987 com a fusão da Peat Marwick International (PMI) e da Klynert Main

Goerdeler (KMG), sendo reconhecida atualmente como um das principais provedoras na

entrega de serviços de Assurance, Tax, Financial Advisory e Assessoria em Gestão de Recursos

Humanos.

Na estrutura em tela, a KPMG Auditores Independentes é responsável pela auditoria das

normas e procedimentos definidos pela gestora, bem como das demonstrações financeiras do

FIDC, incluindo sua carteira de recebíveis.

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perfil da SR Rating

Em 1993, a SR Rating iniciou suas operações no Brasil, tornando-se, portanto, a primeira

agência de classificação de risco do País. A decisão de introduzir tais serviços no mercado

brasileiro coincidiu com o fim de um longo período inflacionário, viabilizando-se assim, o

principal ingrediente para a análise de riscos, que é previsibilidade. O principal objetivo da SR

Rating é propiciar aos investidores brasileiros informações precisas e imparciais sobre a

capacidade de pagamento ou sobre a confiabilidade da gestão de empresas. A SR Rating avalia

a qualidade de crédito de títulos de dívida emitidos por sociedades em geral, companhias de

serviços públicos, bancos, seguradoras, sociedades de administração de recursos (asset

managers), bem como os emitidos pelo País (Risco Soberano), por Estados e por Municípios.

Essas avaliações são expressas através de notas (credit ratings) que constituem probabilidades

de default observadas ao longo de várias décadas de existência de análise de risco nos Estados

Unidos.

A escala de notas utilizada pela SR Rating segue os padrões internacionais, ou seja, reflete a

probabilidade de inadimplemento quanto à pontualidade de pagamentos de principal ou juros

de uma obrigação ou de um conjunto de obrigações. A idéia de se adotar na SR Rating uma

escala internacional acompanha a tendência gradual à globalização do nosso mercado

financeiro, exigindo uma avaliação de risco de emissores, em moeda do nosso País, que tenha

como parâmetro de aferição de risco toda a possível comparação com um padrão

internacional, cujos benchmarks sejam emissores localizados em países financeiramente

maduros. Esta é a nossa Nota de Longo prazo, em moeda local, que é conhecida como Global

Local Currency (GLC), por sua comparabilidade internacional.

As escalas “BR”, assim como as escalas “AR” utilizadas na Argentina e “MX” no México, têm

em comum o fato de terem seu uso restrito apenas aos países a que se referem e não

poderem ser comparadas entre si. Estas características decorrem do fato que as escalas locais

se aplicarem exclusivamente a comparações entre empresas e papéis do mesmo país,

guardando relação apenas com situações de risco relativo e local.

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contatos

Sheila Sirota von O. Gaul (Diretora Executiva) - [email protected]

José Valter Martins de Almeida (Diretor Superintendente) - [email protected]

comitê executivo de classificação

Paulo Rabello de Castro (Chairman) ▪ Sheila Sirota von O. Gaul ▪ José Valter Martins de

Almeida ▪ Robson Makoto Sato

conselho técnico consultivo

Rubens Branco da Silva (Chairman) ▪ Amaury de Souza ▪ Carlos Alberto Protasio ▪ Claudio

Roberto Contador ▪ Diogo de Figueiredo M. Neto ▪ Fernando A. Albino de Oliveira ▪ Fernando

Henrique da Fonseca ▪ Hamilton Dias de Souza ▪ Ives Gandra da Silva Martins ▪ Maria Isabel

Fernandes ▪ Nelson Eizirik ▪ Ney Roberto Ottoni de Brito ▪ Paulo Oscar França ▪ Walder Tavares

de Góes ▪ Walter L. Ness Jr.

diretoria

Paulo Rabello de Castro (Diretor Presidente) ▪ Sheila Sirota von O. Gaul (Diretora Executiva) ▪

José Valter Martins de Almeida (Diretor Superintendente) ▪ Robson Makoto Sato (Diretor

Técnico) ▪ Diogo de Figueiredo M. Neto (Diretor Jurídico)

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ANEXO III

• Declarações do Coordenador Líder e Administradora

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