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QUESTÕES RELACIONADAS – PARTE ESPECÍFICA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 1) Quanto ao crime de Organização Criminosa, previsto na Lei nº12.850/2013, a requisição de acesso a registros, dados cadastrais, documentos e ,inclusive, informações relacionados à empresas telefônicas; instituições financeiras, provedores de internet, e administradoras de cartão de crédito se dará somente por meio de autorização judicial. Gabarito: ERRADO! requisição de dados dos investigados: NÃO precisa de AUTORIZAÇÃO; 2) Quanto ao crime de Organização Criminosa, previsto na Lei nº12.850/2013, o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais serão livres ao Delegado e o Ministério Público, prescindindo autorização judicial. Gabarito: CERTO!! 3) Quanto ao crime de Organização Criminosa, previsto na Lei nº12.850/2013, todos os dados cadastrais relacionados a informações do acusado presentes em empresas telefônicas; instituições financeiras, provedores de internet, e administradoras de cartão de crédito serão guardados por 5 anos, ficando à disposição da autoridade policial ou do Ministério Público, independente de autorização judicial. Gabarito: CERTO!! 4) Há casos em que o delegado está com dificuldades para colher às provas, assim a cooperação de órgãos do governo pode auxiliar na obtenção de alguma informação relevante. Podendo, por exemplo, ser solicitado a companhia de água alguma informação sobre o consumo, tendo em vista saber se houve um aumento que possa indicar uma plantação de maconha. Gabarito: CERTO!! 5) Quanto a autorização judiciais na prática do crime de Organização Criminosa, previsto na Lei nº12.850/2013, o instituto da Delação Premiada se dará por meio de autorização judicial. Gabarito: ERRADO! Delação Premiada: Somente HOMOLOGAÇÃO judicial; 6) Quanto as autorizações judiciais na prática do crime de Organização Criminosa, previsto na Lei nº12.850/2013, a Ação Controlada só será permitida por meio de autorização judicial.

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QUESTES RELACIONADAS PARTE ESPECFICA ORGANIZAO CRIMINOSA

1) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, a requisio de acesso a registros, dados cadastrais, documentos e ,inclusive, informaes relacionados empresas telefnicas; instituies financeiras, provedores de internet, e administradoras de carto de crdito se dar somente por meio de autorizao judicial.

Gabarito: ERRADO! requisio de dados dos investigados: NO precisa de AUTORIZAO;

2) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, o acesso a registros de ligaes telefnicas e telemticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados pblicos ou privados e a informaes eleitorais ou comerciais sero livres ao Delegado e o Ministrio Pblico, prescindindo autorizao judicial.

Gabarito: CERTO!!

3) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, todos os dados cadastrais relacionados a informaes do acusado presentes em empresas telefnicas; instituies financeiras, provedores de internet, e administradoras de carto de crdito sero guardados por 5 anos, ficando disposio da autoridade policial ou do Ministrio Pblico, independente de autorizao judicial.

Gabarito: CERTO!!

4) H casos em que o delegado est com dificuldades para colher s provas, assim a cooperao de rgos do governo pode auxiliar na obteno de alguma informao relevante. Podendo, por exemplo, ser solicitado a companhia de gua alguma informao sobre o consumo, tendo em vista saber se houve um aumento que possa indicar uma plantao de maconha.

Gabarito: CERTO!!

5) Quanto a autorizao judiciais na prtica do crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, o instituto da Delao Premiada se dar por meio de autorizao judicial.

Gabarito: ERRADO! Delao Premiada: Somente HOMOLOGAO judicial;

6) Quanto as autorizaes judiciais na prtica do crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, a Ao Controlada s ser permitida por meio de autorizao judicial.

Gabarito: ERRADO! NO precisa de AUTORIZAO JUDICIAL, somente PREVIA COMUNICAO;

7) Quanto as autorizaes judiciais na prtica do Crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, a Infiltrao de Agentes pode ser realizada sem a prvia comunicao ou autorizao de autoridade judiciria.

Gabarito: ERRADO! para infiltrao de agentes necessrio AUTORIZAO JUDICIAL;

8) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, possvel dizer que o emprego de arme de fogo causa agravante do tipo.

Gabarito: ERRADO! causa de aumento e no agravante

9) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, aos chefes ou lderes so aplicadas pena aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois teros), ainda que estes no tenham praticado nenhuma ato da execuo do tipo.

Gabarito: ERRADO! causa agravante e no de aumento

10) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, so consideradas circunstncias que sempre agravam o crime o exerccio de chefia ou comando individual ou coletivo do crime, salvo se no tenha praticado nenhum ato da execuo delituosa.

Gabarito: ERRADO! A PENA SER AGRAVADA PARA O COMANDO, INDIVIDUAL OU COLETIVO DA ORG. CRIMINOSA, AINDA QUE NO TENHA PRATICADO NENHUMA ATO DE EXECUO.

11) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, possvel dizer que a participao de funcionrio pblico causa agravante do tipo.

Gabarito: ERRADO! causa de aumento(1/6 a 2/3) e no agravante

12) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, possvel dizer que a conexo com outra organizao criminosa independente causa agravante do tipo.

Gabarito: ERRADO! causa de aumento(1/6 a 2/3) e no agravante

13) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, possvel dizer que se na atuao da organizao criminosa houver emprego de arma de fogo a pena poder ser aumenta de 1/6 a 2/3.

Gabarito: ERRADO! 2oAs penas aumentam-se at a metade se na atuao da organizao criminosa houver emprego de arma de fogo.

14) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, possvel dizer que no causa de aumento de pena a transnacionalidade da organizao.

Gabarito: ERRADO! V - se as circunstncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organizao.

15) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, possvel dizer que no causa agravante da pena a transnacionalidade da organizao.

Gabarito: Certo!

16) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, entende-se a associao de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela diviso de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza financeira econmica, financeira ou patrimonial, mediante a prtica de infraes penais cujas as penas mximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de carter transnacional.

Gabarito: ERRADO! vantagem de qualquer natureza, por ex.: sexual.

17) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, entende-se a associao de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela diviso de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prtica de crimes cujas as penas mximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de carter transnacional.

Gabarito: ERRADO! A nova lei de Organizaoes Criminosas trata em seu conceito no mais de CRIMES, mas de INFRAES PENAIS, isto , passando a abranger os CRIMES E CONTRAVENES PENAIS CUJAS PENAS MAX. SEJA MAIORES QUE 4 ANOS.

18) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, entende-se a associao de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela diviso de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prtica de infraes penais cujas as penas mximas sejam iguais ou superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de carter transnacional.

Gabarito: ERRADO! cujas as penas mximas sejam SUPERIORES a 4 (quatro) anos, no iguais.

19) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, entende-se a associao de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela diviso de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prtica de infraes penais cujas as penas mximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, sendo prescindvel as de carter transnacional.

Gabarito: ERRADO! Se aplica aos crimes transnacionais, portanto no prescindvel/dispensvel.

20) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, possvel dizer que se trata de crime prprio, de concurso necessrio(plurisubjetivo), de condutas paralelas e o sujeito passivo a sociedade, uma vez afeta a paz pblica.

Gabarito: ERRADO! trata de crime prprio, podendo ser praticado por qualquer pessoa, rejeitando qualidade especial do agente.

21) possvel considerar que a prtica de infraes penais cujas penas mximas sejam superiores a 4 (quatro) anos so dependentes ou equivalentes ao tipo previsto na Lei n12.850/2013.

Gabarito: ERRADO! a PENA de 3 a 8 anos de recluso corresponde pela prtica do tipo penal Crime de Organizao Criminosa, isto os criminosos recebem a pena referida ao de Organizao Criminosas, alm das PENAS equivalentes s infraes penais cometidas, de forma independente.

22) A nova definio de organizao criminosa abarca apenas os crimes com pena mxima superior a quatro anos.

Gabarito: ERRADO! Considera a prtica de infraes penais cujas penas mximas sejam superiores a 4 (quatro) anos

23) O juiz poder, a requerimento das partes, conceder o perdo judicial, reduzir em at 2/3 (dois teros) a pena privativa de liberdade ou substitu-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigao e com o processo criminal, desde que dessa colaborao advenha um ou mais resultados dentre os previsto em lei, sendo um deles a localizao de eventual vtima, estando ou no com a sua integridade fsica preservada.Gabarito: ERRADO! V - a localizao de eventual vtimacom a suaintegridade fsica preservada.

24) Quanto ao Crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, embaraar a investigao de infrao penal que envolva organizao criminosa causa de aumentado de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois teros), ainda que estes no tenham praticado nenhuma ato da execuo do tipo.

Gabarito: ERRADO! No causa de aumento nem agravantes, porm nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraa a investigao de infrao penal que envolva organizao criminosa.

25) Os condenados por crime decorrente de organizao criminosa iniciaro o cumprimento da pena em regime fechado.

Gabarito: ERRADO! A lei 12.850/2013 revogou a lei 9.034/95 e o STF tambm reconheceu, no prevendo mais a obrigatoriedade do cumprimento inicial da pena em regime fechado.

26) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, sujeito ativo do crime apenas os integrantes da organizao.

Gabarito: ERRADO! sujeito ativo: integrantes, financiadores ou por interposta pessoa.

27) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, se houver indcios suficientes de que o funcionrio pblico integra organizao criminosa, poder o juiz determinar o afastamento cautelar do cargo, emprego ou funo, deixando o funcionrio de perceber sua remunerao neste perodo. Gabarito: ERRADO! Poder o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou funo, sem prejuzo da remunerao, quando a medida se fizer necessria investigao ou instruo processual.

28) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, se houver indcios suficientes de que o funcionrio pblico integra organizao criminosa, poder o juiz determinar a demisso cautelar do cargo, emprego ou funo.

Gabarito: ERRADO! Poder o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou funo, sem prejuzo da remunerao.

29) Joo era funcionrio pblico e estava afastado cautelarmente do cargo por motivo de investigao e instruo processual, sem o prejuzo da remunerao. Porm, veio a ser condenado com o trnsito em julgado, assim Joo no poder mais retornar aos servios pblicos.

Gabarito: ERRADO! 6oA condenao com trnsito em julgado acarretar ao funcionrio pblico a perda do cargo, funo, emprego ou mandato eletivo e a interdio para o exerccio de funo ou cargo pblico pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

30) Joo era funcionrio pblico e estava afastado cautelarmente do cargo por motivo de investigao e instruo processual, sem o prejuzo da remunerao. Porm, veio a ser condenado com o trnsito em julgado, assim Joo perder automaticamente o cargo, emprego ou funo pblica que exercia e ficar impedido de voltar a exerc-lo pelo prazo de 8 (oito) anos a partir do trnsito em julgado da sentena condenatria.

Gabarito: ERRADO! 6oA condenao com trnsito em julgado acarretar ao funcionrio pblico a perda do cargo, funo, emprego ou mandato eletivo e a interdio para o exerccio de funo ou cargo pblico pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

31) Joo era funcionrio pblico e estava afastado cautelarmente do cargo por motivo de investigao e instruo processual, com prejuzo da remunerao. Porm, veio a ser condenado com o trnsito em julgado, assim Joo perder automaticamente o cargo, emprego ou funo pblica que exercia e ficar impedido de voltar a exerc-lo pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

Gabarito: ERRADO! 1) Poder o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou funo, sem prejuzo da remunerao; 2) 6oA condenao com trnsito em julgado acarretar ao funcionrio pblico a perda do cargo, funo, emprego ou mandato eletivo e a interdio para o exerccio de funo ou cargo pblico pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

32) Renato ru em processo penal relativo a crime praticado em organizao criminosa. Nessa situao, irrelevante para a fixao da pena dele o fato de ter colaborado espontaneamente com a polcia, oferecendo informaes que conduziram priso do chefe da quadrilha de que ele participava.

Gabarito: ERRADO! Art. 4oO juiz poder conceder o perdo judicial, reduzir em at 2/3 (dois teros) a pena privativa de liberdade ou substitu-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigao e com o processo criminal.

33) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, se houver indcios de participao de policial nos crimes de que trata esta Lei, ser determinado o imediato afastamento cautelar do agente policial, sem prejuzo da remunerao, a fim de investigao e instruo processual.

Gabarito: ERRADO! 7oSe houver indcios de participao de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polcia instaurar inqurito policial e comunicar ao Ministrio Pblico, que designar membro para acompanhar o feito at a sua concluso.

34) Joo estava sendo processado com fundadas suspeitas de fazer parte de organizao criminosa, sendo que no curso da persecuo penal, seu advogado requisitou ao juiz impugnao da prova produzida pela promotoria por meio da infiltrao, por policiais, em atividade de investigao, pois a mesma no havia sido produzida na fase corresponde. Neste caso deveria o juiz acatar a alegao da defesa.

Gabarito: ERRADO! Em qualquer fase da persecuo penal, sero permitidos, sem prejuzo de outros j previstos em lei, os seguintes meios de obteno da prova.

35) Joo estava sendo processado com fundadas suspeitas de fazer parte de organizao criminosa, sendo que no curso da persecuo penal, o juiz impugnou de forma acertada as provas produzidas por meio do afastamento dos sigilos financeiro, bancrio e fiscal, mesmo havendo sido feitas nos termos da lei, pois a mesma no havia sido produzida na fase correspondente.

Gabarito: ERRADO! Em qualquer fase da persecuo penal, sero permitidos, sem prejuzo de outros j previstos em lei, os seguintes meios de obteno da prova.

36) Joo estava sendo processado com fundadas suspeitas de fazer parte de organizao criminosa, sendo que no curso da persecuo penal, o juiz afastou corretamente a prova obtida por meio dacaptao ambiental de sinais eletromagnticos, pticos ou acsticos, feito nos termos da lei, mas que, segundo seu entendimento no havia sido produzido na fase de instruo.

Gabarito: ERRADO! Em qualquer fase da persecuo penal, sero permitidos, sem prejuzo de outros j previstos em lei, os seguintes meios de obteno da prova.

37) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, definido um rol taxativo de meios de obteno de provas prova, podendo ser admitidos em qualquer fase da persecuo penal.

Gabarito: ERRADO! A lei determina um rol exemplificativo ao afirmar que sero admitidos tais meios de provas, sem prejuzo de outros j previstos em lei. Em qualquer fase da persecuo penal, sero permitidos, sem prejuzo de outros j previstos em lei, os seguintes meios de obteno da prova.

38) Quanto ao crime de Organizao Criminosa, previsto na Lei n12.850/2013, admitido como meio probatrio, exclusivamente, a colaborao premiada, ao controlada, afastamento dos sigilos financeiro, bancrio e fiscal.Gabarito: ERRADO! 1) colaborao premiada; 2) captao ambiental de sinais eletromagnticos, pticos ou acsticos; 3) ao controlada; 4) acesso a registros de ligaes telefnicas e telemticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados pblicos ou privados e a informaes eleitorais ou comerciais; 5) interceptao de comunicaes telefnicas e telemticas, nos termos da legislao especfica; 6) afastamento dos sigilos financeiro, bancrio e fiscal, nos termos da legislao especfica; 7) infiltrao, por policiais, em atividade de investigao, na forma do art. 11; 8) cooperao entre instituies e rgos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informaes de interesse da investigao ou da instruo criminal.

39) O juiz poder, a requerimento somente/exclusivamente do ru, conceder o perdo judicial, reduzir em at 2/3 (dois teros) a pena privativa de liberdade ou substitu-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigao e com o processo criminal. Gabarito: ERRADO! Art. 4oO juiz poder, a requerimento das partes, conceder o perdo judicial, reduzir em at 2/3 (dois teros) a pena privativa de liberdade ou substitu-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigao e com o processo criminal.40) de competncia exclusiva do Ministrio Pblico requerer a colaborao premiada ao juiz, que poder conceder o perdo judicial, reduzir em at 2/3 (dois teros) a pena privativa de liberdade ou substitu-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigao e com o processo criminal.

Gabarito: ERRADO! Art. 4oO juiz poder, a requerimento das partes, conceder o perdo judicial, reduzir em at 2/3 (dois teros) a pena privativa de liberdade ou substitu-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigao e com o processo criminal.

41) A colaborao premiada requerida pelo Ministrio Pblico ao juiz ser aceita, bastando que tenha sido efetiva e que dessa colaborao advenha um ou mais dos resultados previstos em lei.

Gabarito: ERRADO! Desde que seja efetiva; voluntria; obtenha um ou mais dos resultados previsto em lei; no trate do lder da organizao; seja oferecida ao primeiro a prestar efetiva colaborao; leve em considerao a personalidade do criminoso, as circunstncias e a gravidade do crime.

42) A colaborao premiada requerida pelo Ministrio Pblico ou pela parte poder ser homologada pelo juiz, bastando que atenda aos requisitos efetividade e que dela advenha um ou mais dos resultados previstos em lei.

Gabarito: ERRADO! Desde que seja efetiva; voluntria; obtenha um ou mais dos resultados previsto em lei; no trate do lder da organizao; seja oferecida ao primeiro a prestar efetiva colaborao; leve em considerao a personalidade do criminoso, as circunstncias e a gravidade do crime.

43) A colaborao premiada requerida pelo Ministrio Pblico ou pela parte poder ser homologada posteriormente pelo juiz, desde que seja efetiva; voluntria; obtenha um ou mais dos resultados previsto em lei; no trate do lder da organizao; seja oferecida ao primeiro a prestar efetiva colaborao; leve em considerao a personalidade do criminoso, as circunstncias e a gravidade do crime. Gabarito: CERTO!!

44) A colaborao premiada desde que requerida pelo Ministrio Pblico ou pelo ru, ainda depender de autorizao judicial.

Gabarito: ERRADO! Realizado o acordo ,o respectivo termo, acompanhado das declaraes do colaborador e de cpia da investigao, ser remetido ao juiz para homologao, o qual dever verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presena de seu defensor.

45) A colaborao premiada, desde que requerida pelo Ministrio Pblico ou pelo ru, no depender de autorizao judicial, mas de sua posterior homologao, contanto que o juiz tome parte das negociaes realizadas entre as partes para a formalizao do acordo de colaborao.

Gabarito: ERRADO! O juiz no participar das negociaes realizadas entre as partes para a formalizao do acordo de colaborao, que ocorrer entre o delegado de polcia, o investigado e o defensor, com a manifestao do Ministrio Pblico.

46) O juiz poder conceder de ofcio a colaborao premiada, desde que seja efetiva; voluntria; obtenha um ou mais dos resultados previsto em lei; no trate do lder da organizao; seja oferecida ao primeiro a prestar efetiva colaborao; leve em considerao a personalidade do criminoso, as circunstncias e a gravidade do crime.

Gabarito: ERRADO! Realizado o acordo ,o respectivo termo, acompanhado das declaraes do colaborador e de cpia da investigao, ser remetido ao juiz para homologao, o qual dever verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presena de seu defensor.

47) Em qualquer caso, a concesso do benefcio da delao premiada levar em conta exclusivamente a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstncias, a gravidade e a repercusso social do fato criminoso e a eficcia da colaborao. Gabarito: ERRADO!A colaborao premiada requerida pelo Ministrio Pblico ou pela parte poder ser homologada posteriormente pelo juiz, desde que seja efetiva; voluntria; obtenha um ou mais dos resultados previsto em lei; no trate do lder da organizao; seja oferecida ao primeiro a prestar efetiva colaborao; leve em considerao a personalidade do criminoso, as circunstncias e a gravidade do crime.

48) A colaborao premiada no poder ser requerida posteriormente sentena.

Gabarito: ERRADO! 5oSe a colaborao for posterior sentena, a pena poder ser reduzida at a metade ou ser admitida a progresso de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

49) Se a colaborao for posterior sentena, a pena poder ser reduzida at a metade (1/2) ou ser admitida a progresso de regime, desde que atendido os requisitos objetivos, entre eles o cumprimento de 1/6 no regime anterior.

Gabarito: ERRADO! 5oSe a colaborao for posterior sentena, a pena poder ser reduzida at a metade ou ser admitida a progresso de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

50) Pode o Ministrio Pblico, considerando a relevncia da colaborao prestada, a qualquer tempo, requerer ao juiz a concesso de perdo judicial ao colaborador, ainda que o benefcio no tenha sido previsto na proposta inicial.

Gabarito: CERTO!!

51) Considerando a relevncia da colaborao prestada, o Ministrio Pblico, a qualquer tempo, e o delegado de polcia, nos autos do inqurito policial, com a manifestao do Ministrio Pblico, podero requerer ou representar ao juiz pela concesso de perdo judicial ao colaborador, ainda que esse benefcio no tenha sido previsto na proposta inicial.

Gabarito: CERTO!!

52) Participar das negociaes realizadas entre as partes para a formalizao do acordo de colaborao premiada, que ocorrer entre o juiz, delegado de polcia, o investigado e o defensor, com a manifestao do Ministrio Pblico.

Gabarito: ERRADO! O juiz no participar das negociaes realizadas entre as partes para a formalizao do acordo de colaborao, que ocorrer entre o delegado de polcia, o investigado e o defensor, com a manifestao do Ministrio Pblico.

53) Aps as negociaes de formalizao do acordo de colaborao premiada, que ocorrer entre o delegado de polcia, o investigado e o defensor, com a manifestao do Ministrio Pblico, ser remetido ao juiz para homologao, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presena de seu defensor.

Gabarito: CERTO!!

54) O juiz poder recusar homologao proposta que no atender aos requisitos legais, sem prejuzo das provas autoincriminatrias produzidas.

Gabarito: ERRADO! As provas autoincriminatrias produzidas pelo colaborador no podero ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

55) O juiz poder recusar homologao proposta que no atender aos requisitos legais,as provas autoincriminatrias produzidas pelo colaborador no podero ser utilizadas em seu desfavor, mas so vlidas contra os demais integrantes da organizao criminosa.

Gabarito: CERTO!!

56) Em determinadas tratativas dos procedimentos da colaborao premiada o colaborador poder representar sem a presena de advogado. Gabarito: ERRADO! 15. Em todos os atos de negociao, confirmao e execuo da colaborao, o colaborador dever estar assistido por defensor.57) O juiz pode aps homologao da delao premiada fundamentar a sentena condenatria apenas nas declaraes do agente colaborador.

Gabarito: ERRADO! 16. Nenhuma sentena condenatria ser proferida com fundamento apenas nas declaraes de agente colaborador.

58) O juiz poder determinar que o agente colaborador cumprisse sua pena em estabelecimento penal junto com demais corrus ou condenados.

Gabarito: ERRADO! Art. 5oSo direitos do colaborador: VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corrus ou condenados

59) O agente colaborador poder ter tratamento diferenciado em juzo.

Gabarito: So direitos do colaborador: III - ser conduzido, em juzo, separadamente dos demais coautores e partcipes; IV - participar das audincias sem contato visual com os outros acusados;

60) O agente colaborador ser conduzido, em juzo, sem haver nenhum tratamento especial pela sua condio de colaborador.

Gabarito: ERRADO! Art. 5oSo direitos do colaborador: III - ser conduzido, em juzo, separadamente dos demais coautores e partcipes; IV - participar das audincias sem contato visual com os outros acusados;

61) O termo de colaborao prescinde o relato da colaborao e seus possveis resultados e a declarao de aceitao do colaborador e de seu defensor;

Gabarito: ERRADO! Art. 6oO termo de acordo da colaborao premiada dever ser feito por escrito e conter:I - o relato da colaborao e seus possveis resultados;II - as condies da proposta do Ministrio Pblico ou do delegado de polcia;III - a declarao de aceitao do colaborador e de seu defensor;IV - as assinaturas do representante do Ministrio Pblico ou do delegado de polcia, do colaborador e de seu defensor;V - a especificao das medidas de proteo ao colaborador e sua famlia, quando necessrio.

62) O sigilo da investigao poder ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficcia das diligncias investigatrias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exerccio do direito de defesa, devidamente precedido de autorizao judicial, ressalvados os referentes s diligncias em andamento.

Gabarito: CERTO!

63) Determinado o depoimento do investigado, seu defensor ter assegurada a prvia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mnimo de 3 (trs) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critrio da autoridade responsvel pela investigao.

Gabarito: CERTO!

64) O pedido de homologao do acordo de delao premiada ser distribudo primando pelo princpio da publicidade, tendo que conter de forma clara os detalhes das informaes delatadas.

Gabarito: ERRADO! Art. 7oO pedido de homologao do acordo ser sigilosamente distribudo, contendo apenas informaes que no possam identificar o colaborador e o seu objeto.

65) O acordo de delao premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denncia.

Gabarito: CERTO!

66) O acesso aos autos ser restrito ao juiz, ao Ministrio Pblico e o defensor, como forma de garantir o xito das investigaes da delao premiada. Gabarito: ERRADO! 2oO acesso aos autos ser restrito ao juiz, ao Ministrio Pblico e ao delegado de polcia, como forma de garantir o xito das investigaes, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exerccio do direito de defesa, devidamente precedido de autorizao judicial, ressalvados os referentes s diligncias em andamento.

67) Agentes policiais podem retarda a interveno diante da ao de organizao criminosa, com o objetivo de esperar que os criminosos consumem as infraes penais, para que tenham provas e obtenham mais informaes da materialidade dos delitos.

Gabarito: ERRADO! S possvel retardar se a infrao penal no se tratar de crime cometido contra direitos indisponveis, quais sejam: que a pessoa no pode abrir mo, como o direito vida, liberdade, sade e dignidade. Logo, para estar correta a questo deveria especificar a infrao. A titulo de exemplo, se a ao fosse diferida em vista esperar o que o traficante saia do ponto de trfico e v em direo da boca, para assim autuar os demais traficantes."

68) Agentes policiais podem retarda a interveno diante da eminncia de um homicdio praticado por grupo pertencente a organizao criminosa, com o objetivo de esperar que o crime se consume, para que tenham provas da materialidade do delito.

Gabarito: ERRADO! Se trata de Direito Indisponvel

69) Consiste a ao controlada em retardar a interveno policial ou administrativa relativa ao praticada por organizao criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observao e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz formao de provas e obteno de informaes.

Gabarito: CERTO!!

70) Consiste a ao controlada em retardar a interveno policial ou administrativa relativa ao praticada por organizao criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observao e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz formao de provas e obteno de informaes, obedecendo devida autorizao do juiz competente. Gabarito: ERRADO! O retardamento da interveno policial ou administrativa ser previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecer os seus limites e comunicar ao Ministrio Pblico71) Se a ao controlada envolver transposio de fronteiras, o retardamento da interveno policial ou administrativa somente poder ocorrer com a autorizao judicial. Gabarito: ERRADO! Art. 9oSe a ao controlada envolver transposio de fronteiras, o retardamento da interveno policial ou administrativa somente poder ocorrer com a cooperao das autoridades dos pases que figurem como provvel itinerrio ou destino do investigado72) A infiltrao de agentes de polcia depender de autorizao judicial e s ser admitida em se tratando do crime de organizao criminosa e de suas infraes penais correlatas, quando a prova no puder ser produzida por outros meios disponveis e estando evidenciada a necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possvel, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltrao. Gabarito: CERTO! 73) O requerimento para a infiltrao de agentes prescinde a demonstrao da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possvel, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltrao.

Gabarito: ERRADO! Art. 11. O requerimento para a infiltrao de agentes conter a demonstrao da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possvel, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltrao.

74) Um delegado, titular do distrito policial responsvel pelo combate ao trfico ilcito de drogas na regio onde se situa determinada praia, est investigando uma organizao criminosa que atua no local. Foram identificados cinco traficantes que diariamente vendem pequenas quantidades de cocana na orla daquela praia. No entanto, como ainda no logrou xito em identificar o fornecedor principal, expediu ordem de misso e determinou a um dos agentes lotados naquele distrito que se infiltrasse na organizao a fim de descobrir a identidade do lder do grupo.Gabarito: ERRADO! possvel a infiltrao de policiais em organizaes criminosas, no entanto, h necessidade de autorizao judicial, razo pela qual o delegado em questo no poderia ter expedido unilateralmente a mencionada ordem.

75) O pedido de infiltrao ser distribudo de forma pblica e dever a conter, obrigatoriamente, informaes que possam indicar a operao a ser efetivada e identificar o agente que ser infiltrado. Sendo dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Gabarito: ERRADO! O pedido de infiltrao ser sigilosamente distribudo, de forma a no conter informaes que possam indicar a operao a ser efetivada ou identificar o agente que ser infiltrado.

76) O agente que no guardar, em sua atuao, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigao, responder pelos excessos praticados. No sendo punvel, no mbito da infiltrao, a prtica de crime pelo agente infiltrado no curso da investigao, quando inexigvel conduta diversa.

Gabarito: CERTO!

77) A lei buscou proteger a integridade fsica do colaborador e garantir sucesso da operao, punindo aquele querevelar, fotografar ou filmaro colaborador sem sua autorizao (que deve ser expressa: por escrito).

Gabarito: CERTO!

78) Descumprir determinao de sigilo das investigaes que envolvam a ao controlada e a infiltrao de agentes um dos crimes ocorridos na investigao e na obteno da prova.

Gabarito: CERTO!

79) Os crimes previstos nesta Lei e as infraes penais conexas sero apurados mediante procedimento ordinrio, sendo a instruo criminal encerrada em prazo razovel, o qual no poder exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o ru estiver preso, prorrogveis em at igual perodo, por deciso fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatrio atribuvel ao ru.

Gabarito: CERTO!

QUESTES RELACIONADAS PARTE ESPECFICA LEI DE TORTURA 1. O crime de tortura prescinde vestgios de violncia de ordem fsica.Gabarito: CERTO! verdade, pois ela pode manifestar como sendo mental ou psicolgica.

2. Para o crime de tortura imprescindvel que se ateste clinicamente os vestgios de violncia de ordem fsica.Gabarito:ERRADO! errado, pois ela pode manifestar como sendo mental ou psicolgica.

3. Para configurar o crime de tortura no obrigatrio que se comprove os vestgios de violncia de ordem fsica.Gabarito: CERTO! verdade, pois ela pode manifestar como sendo mental ou psicolgica.

4. Para configurar o crime de tortura possvel que se comprove os vestgios de violncia de ordem fsica com laudos mdicos. Gabarito: CERTO!

5. Crime de tortura prescritvel, porm a indenizao civil pela tortura imprescritvel.Gabarito: CERTO!

6. O carter bifronte do crime de tortura diz respeito ao fato de que ela pode ter como sujeito ativo ou passivo tanto um particular como um agente pblico, sendo, portanto, crime comum.

Gabarito: CERTO!

7. A lei de tortura no trata dos crimes de torturas praticados contra Crianas e Adolescentes, visto que o ECA a legislao especfica incumbida da matria.

GABARITO: ERRADO! 4 Aumenta-se a pena de um sexto(1/6) at um tero(1/3): - se o crime cometido contra criana.

8. Joo constrange Pedro com emprego de violncia, causando-lhe sofrimento fsico e mental, para que fale onde escondeu o dinheiro do assalto.

GABARITO: CERTO! I - constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico ou mental: a) com o fim de obter informao, declarao ou confisso da vtima ou de terceira pessoa;

9. Joo por meio de constantes ameaas psicolgicas constrange a amiga de sua ex-esposa, causando-lhe intenso sofrimento mental, para que diga quem o amante de sua ex-mulher.

GABARITO: CERTO! I - constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico ou mental: a) com o fim de obter informao, declarao ou confisso da vtima ou de terceira pessoa;

10. Joo comete crime de tortura ao constrange Franscisco, por meio de violncia, causando-lhe sofrimento fsico, para que terceira pessoa, no caso seu filho Gustavo, revele com quem est o dinheiro do assalto.

GABARITO: CERTO! I - constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico ou mental: a) com o fim de obter informao, declarao ou confisso da vtima ou de terceira pessoa;

11. Comete crime de tortura o policial X que com emprego de violncia constrange o traficante A , causando-lhe sofrimento fsico, para que revele onde esto os demais integrantes da quadrilha.

GABARITO: CERTO! - constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico ou mental: a) com o fim de obter informao, declarao ou confisso da vtima ou de terceira pessoa;

12. Joo com emprego de violncia e grave ameaa, constrange Marcos para que mate seu desafeto Pedro, logo advindo o resultado morte os dois respondero, sendo que sobre Marcos recair a excludente de culpabilidade (coao moral irresistvel) e Joo como autor mediato do crime de homicdio e ,conjuntamente, pelo crime de tortura.CERTO!

13. O crime de tortura crime formal, de consumao antecipada, portanto o dolo ou finalidade com a qual se reveste o agente independente do resultado, denominando-se de crime de mero resultado. Causou o resultado sofrimento, mesmo sem atingir a finalidade j configura tortura.

Gabarito: CERTO!

14. Joo com emprego de violncia e grave ameaa constrange Pedro a praticar infrao penal de natureza contraventora, neste caso Joo responder por tortura.

Gabarito: ERRADO! No natureza contraventora, mas criminosa.

15. Joo movido por sadismo constrange Pedro com emprego de violncia e grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico e mental, portanto responder pelo crime de tortura.

Gabarito: ERRADO! Como neste caso no se aplica a tortura na modalidade discriminatria, por se tratar exclusivamente das de ordem RELIGIOSA E RACIAL no configura tortura. I - constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico ou mental: c) em razo de discriminao racial ou religiosa;

16. Joo, movido por um sentimento de vingana, submete seu desafeto Pedro, com emprego de violncia, a continuo e sofrimento fsico, provocando-lhe leso corporal de natureza gravssima. Nesta situao, Joo dever responder pelo crime de tortura e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: ERRADO! Como neste caso no se aplica a tortura na modalidade discriminatria, por se tratar exclusivamente das de ordem RELIGIOSA E RACIAL no configura tortura. I - constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico ou mental: c) em razo de discriminao racial ou religiosa;

17. Joo, por diverso, submete o morador de rua Pedro, com emprego de violncia, a continuo e intenso sofrimento fsico, provocando-lhe leso corporal de natureza gravssima. Nesta situao, Joo dever responder pelo crime de tortura e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: ERRADO! Como neste caso no se aplica a tortura na modalidade discriminatria, por se tratar exclusivamente das de ordem RELIGIOSA E RACIAL no configura tortura. I - constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico ou mental: c) em razo de discriminao racial ou religiosa;

18. Joo, movido por um sentimento discriminatrio de gnero, submete Pedro, com emprego de violncia, a continuo e intenso sofrimento fsico, provocando-lhe leso corporal de natureza gravssima. Nesta situao, Joo dever responder pelo crime de tortura na modalidade castigo e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: ERRADO! Neste caso NO se aplica a tortura na modalidade CASTIGO II Crime prprio submeter algum, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violncia ou grave ameaa, a intenso sofrimento fsico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carter preventivo.

19. Joo, movido por um sentimento disciplinador, submete seu filho Pedro, por meio do emprego de violncia, a continuo e intenso sofrimento fsico, provocando-lhe leso corporal de natureza grave. Nesta situao, Joo dever responder pelo crime de tortura e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: CERTO! Neste caso se aplica a tortura na modalidade castigo. II Crime prprio submeter algum, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violncia ou grave ameaa, a intenso sofrimento fsico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carter preventivo.

20. Joo, movido por um sentimento de castigo e disciplina, submete seu filho Pedro, por meio do emprego de violncia, a sofrimento fsico e mental, provocando-lhe leso corporal de natureza grave. Nesta situao, Joo dever responder pelo crime de tortura castigo e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: ERRADO! Por no haver o INTENSO SOFRIMENTO fsico ou mental, o crime ser de maus tratos, assim prev o art. 136, do CP: Expor a perigo a vida ou a sade de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilncia, para fim de educao, ensino, tratamento ou custdia, quer privando-a de alimentao ou cuidados indispensveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correo ou disciplina. Diferenciando a tortura castigo com o maus tratos exatamente na intensidade do sofrimento da vtima.

21. Joo, agente penitencirio, com finalidade de aplicar castigo de carter disciplinador, submete preso sob sua guarda, por meio do emprego de violncia, a continuo e intenso sofrimento fsico, provocando-lhe leso corporal de natureza grave. Nesta situao, Joo dever responder pelo crime de tortura e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

GABARITO: CERTO!!

22. Joo, agente penitencirio, com finalidade de aplicar castigo de carter disciplinador, submete preso sob sua guarda, por meio do emprego de violncia, a sofrimento fsico e mental, provocando-lhe leso corporal de natureza grave. Nesta situao, Joo dever responder pelo crime de tortura e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: ERRADO! Por no haver o INTENSO SOFRIMENTO fsico ou mental, o crime ser de maus tratos, assim prev o art. 136, do CP: Expor a perigo a vida ou a sade de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilncia, para fim de educao, ensino, tratamento ou custdia, quer privando-a de alimentao ou cuidados indispensveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correo ou disciplina. Diferenciando a tortura castigo com o maus tratos exatamente na intensidade do sofrimento da vtima.

23. Joo, movido por racismo, submete Pedro, por meio do emprego de violncia, a continuo e intenso sofrimento fsico, provocando-lhe leso corporal de natureza grave. Nesta situao, Joo dever responder pelo crime de tortura e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: CERTO! Neste caso se aplica a tortura na modalidade discriminatria, I - constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico ou mental: c) em razo de discriminao racial ou religiosa;

24. Joo, movido por razes doutrinrias religiosas, submete Pedro, por meio do emprego de violncia, a continuo e intenso sofrimento fsico, provocando-lhe leso corporal de natureza grave. Nesta situao, Joo dever responder pelo crime de tortura e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: CERTO! Neste caso se aplica a tortura na modalidade discriminatria, I - constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico ou mental: c) em razo de discriminao racial ou religiosa;

25. A tortura castigo crime que requer uma qualidade especial tanto do sujeito ativo como do passivo, por isso conhecida como crime bi prprio.

Gabarito: CERTO! Crime prprio tanto o sujeito ativo quanto o passivo II Crime prprio submeter algum, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violncia ou grave ameaa, a intenso sofrimento fsico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carter preventivo.

26. Nos termos da lei, o crime de tortura ser sempre punido com regime inicial fechado, salvo a tortura omissiva.

Gabarito: CERTO!

27. Tortura castigo um crime comum.

Gabarito: ERRADO! II Crime prprio submeter algum, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violncia ou grave ameaa, a intenso sofrimento fsico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carter preventivo.

28. Submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurana a sofrimento fsico ou mental, por intermdio da prtica de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal crime prprio tanto ativa quanto passivamente. Gabarito: ERRADO! Apenas o sujeito passivo prprio, podendo tanto o particular quanto o agente pblico no caso do sujeito ativo, sendo, portanto, crime comum ativamente. 1 Na mesma pena incorre quem submete (sujeito ativo comum) pessoa presa ou sujeita a medida de segurana (sujeito passivo prprio) a sofrimento fsico ou mental, por intermdio da prtica de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal.

29. Joo, agente penitencirio, com finalidade de expor ao ridculo, obriga preso sob sua guarda, por meio do emprego de grave ameaa, a vestir roupa feminina e sair desfilando pelos corredores, provocando-lhe sofrimento mental. Nesta situao, Joo dever responder pelo crime de tortura e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: CERTO! 1 Na mesma pena incorre quem submete (sujeito ativo comum) pessoa presa ou sujeita a medida de segurana(sujeito passivo prprio) a sofrimento fsico ou mental, por intermdio da prtica de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal.

30. Joo, agente penitencirio, com finalidade de expor ao ridculo, obriga pessoa sujeita a Medida de Segurana, por meio do emprego de grave ameaa, a vestir roupa feminina e sair desfilando pelos corredores, provocando-lhe intenso sofrimento mental. Nesta situao, Joo dever responder pelo crime de tortura na modalidade castigo e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: ERRADO! Para ser tortura castigo haveria de existir o INTENSO SOFRIMENTO fsico ou mental; 1 Na mesma pena incorre quem submete (sujeito ativo comum) pessoa presa ou sujeita a medida de segurana(sujeito passivo prprio) a sofrimento fsico ou mental, por intermdio da prtica de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal.

31. Joo, visitante do presdio, com finalidade de expor ao ridculo, obriga preso da ala de visitas, por meio do emprego de grave ameaa, a vestir roupa feminina e sair desfilando pelos corredores, provocando-lhe sofrimento mental. Nesta situao, Joo dever responder pelo crime de tortura e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: CERTO! 1 Na mesma pena incorre quem submete (sujeito ativo comum) pessoa presa ou sujeita a medida de segurana(sujeito passivo prprio) a sofrimento fsico ou mental, por intermdio da prtica de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal.

32. Mateus com a finalidade de expor ao ridculo o colega homossexual o obriga, por meio do emprego de grave ameaa, a vestir roupa feminina e sair desfilando em situao vexatria em na frente dos demais amigos, causando-lhe intenso sofrimento mental. Nesta situao, Mateus dever responder pelo crime de tortura e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: ERRADO! Como neste caso no se aplica a tortura na modalidade discriminatria, por se tratar exclusivamente das de ordem RELIGIOSA E RACIAL no configura tortura. I - constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico ou mental: c) em razo de discriminao racial ou religiosa;

33. Joo, agente penitencirio, com finalidade discriminatria decide expor ao ridculo preso sob sua guarda, por intermdio de ato no previsto em lei, fazendo-o vestir roupa feminina e sair desfilando de forma vexatria pelos corredores, provocando-lhe sofrimento mental. Nesta situao, o agente dever responder pelo crime de tortura e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: CERTO! Neste caso, no h necessidade de dolo ou finalidade especfica como prevista na tortura na modalidade discriminatria que versa apenas sobre as de ordem RACIAL e RELIGIOSA, trata-se aqui de submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurana(sujeito passivo prprio) a sofrimento fsico ou mental, por intermdio da prtica de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal.

1 Na mesma pena incorre quem submete (sujeito ativo comum) pessoa presa ou sujeita a medida de segurana(sujeito passivo prprio) a sofrimento fsico ou mental, por intermdio da prtica de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal.

34. Antnio, agente penitencirio, com finalidade de expor ao ridculo preso sob sua guarda, por intermdio de ato no previsto em lei, fazendo-o vestir roupa feminina e sair desfilando pelos corredores, provocando-lhe intenso sofrimento mental. Nesta situao, Antnio dever responder pelo crime de tortura na modalidade castigo e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito:ERRADO! Para ser tortura castigo haveria de existir a finalidade aplicar castigo pessoal ou medida de carter preventivo

II Crime prprio submeter algum, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violncia ou grave ameaa, a intenso sofrimento fsico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carter preventivo

35. Marcio, agente penitencirio, movido pelo sadismo, obriga preso sob sua guarda ficar 24h em p na cela, provocando-lhe sofrimento fsico e mental. Nesta situao, Marcio dever responder pelo crime de tortura e, se condenado, dever cumprir a pena em regime inicial fechado.

Gabarito: CERTO! Trata-se aqui de submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurana(sujeito passivo prprio) a sofrimento fsico ou mental, por intermdio da prtica de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal.

1 Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurana a sofrimento fsico ou mental, por intermdio da prtica de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal.

36. Responde por crime de tortura o delegado que se omite ante a situao de tortura praticada por seus agentes policiais e, se for condenado, cumprir pena em regime inicial fechado.

Errado! Responde por tortura omissiva, mas o regime de deteno, logo no ser fechado.

37. A resolve matar B, seu eterno desafeto, porm, antes decide tortur-lo, logo responder pelo crime de homicdio e de tortura preterdolosa.

Errado!, pois tortura preterdolosa ocorre quando h dolo no antecedente e culpa no consequente, sendo que neste caso A agiu com dolo no que se refere ao crime de tortura e dolo no crime de homicdio, ento, o certo seria dizer que A cometeu HOMICDIO QUALIFICADO PELA TORTURA, assim como prev art. 121, $2, CP.

38. A resolve torturar B, porm no tinha como dolo o resultado morte ocorrido, assim, pode-se dizer que A responder por homicdio qualificado pela tortura e, se condenado, cumprir pena em regime inicial fechado.

Errado! Pois A cometeu a tortura qualificada preterdolosa com resultado culposo morte, que ocorre quando h dolo no antecedente e culpa no consequente. Seria Homicdio Qualificado pela Tortura se A tivesse agido com dolo no que se refere ao crime de tortura e dolo no crime de homicdio, assim como prev art. 121, $2, CP.

39. A resolve torturar B, porm no tinha como dolo o resultado morte ocorrido, assim, pode-se dizer que A responder por tortura qualificada ou preterdolosa com resultado morte e, se condenado, cumprir pena em regime inicial fechado.

Certo!

40. O agente de policia A resolve torturar B, porm no tinha como dolo o resultado morte ocorrido, na sala ao lado est o delegado que ouvi tudo e se omite, assim, pode-se dizer que A responder por tortura qualificada ou preterdolosa com resultado morte e de igual modo o delegado, mas na modalidade omissiva, e ambos, se condenados, cumpriro pena em regime inicial fechado.

Errado! a tortura omissiva no cabvel na modalidade qualificada ou preterdolosa e seu regime inicial de cumprimento de pena deteno, logo, no ser o fechado.

41. A tortura omissiva no responde pelas qualificadoras e ser punida com pena de deteno.

Certo!

42. Se o crime de tortura for praticado contra agente pblico ter pena aumentada.

Errado, se o sujeito ativo for agente pblico. Por agente pblico e no contra.

43. O crime de tortura praticado contra agente pblico no enseja em aumento de pena.

Certo!

44. Se o crime de tortura tiver como sujeito passivo agente pblico no motivar aumento de pena.

Certo!

45. Aumenta-se a pena de um sexto(1/6) at um tero(1/3) se o crime cometido contra criana, gestante, portador de deficincia, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos e se o crime cometido mediante sequestro.

Certo!

46. Na condenao por crime de tortura a perda do cargo automtica, ficando inabilitado para os servios pblicos pelo prazo correspondente ao dobro da pena aplicada.

CERTO!

47. Na condenao por crime de tortura a perda do cargo automtica, ficando inabilitado para os servios pblicos pelo prazo de 8 anos.

Errado!48. O crime de tortura inafianvel e insuscetvel de graa ou anistia.

CERTO!

49. De acordo com a Lei 9.455/97, o regime inicial de cumprimento de pena ser o fechado.CERTO!

50. De acordo com a Lei 9.455/97, o regime inicial de cumprimento do crime de torturar ser sempre o fechado.

ERRADO! Tortura omissiva admite o regime aberto ou semi-aberto por ser de deteno.

51. Segundo o entendimento do STF, para o crime de tortura h a possibilidade do regime inicial de cumprimento de pena no ser o fechado, por ser equiparado aos hediondos e reconhecidamente ser possvel regime diverso do fechado. CERTO!52. So requisitos da extraterritorialidade do crime de tortura o fato da vtima ser brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdio brasileira. CERTO!!!

QUESTES RELACIONADAS ABUSO DE AUTORIDADE1- Antnio um agente de polcia federal que se negou a cumprir ordem emanada de seu superior hierrquico, por ser ela manifestamente ilegal. Em represlia, o superior hierrquico determinou, de ofcio, a remoo do agente para outro estado da Federao.

Com relao situao hipottica acima, julgue os itens seguintes, considerando que os agentes de polcia federal so ocupantes de cargo pblico federal. O superior hierrquico do agente praticou crime de abuso de autoridade.GABARITO: ERRADO! O superior hierrquico do agente praticou ABUSO DE PODER, e no abuso de autoridade. O abuso de poder pode ser de dois tipos:excesso de poder - quando h desvio de competncia, ou seja, o agente no tem competncia para praticar aquele ato;desvio de poder - quando h desvio de finalidade, ou seja, quando o agente praticou o ato no agiu conforme o interesse pblico, mas de acordo com interesses particulares.

2- Compete justia militar processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, quando praticado em servio.

GABARITO: ERRADO! Smula 172/STJ. Compete Justia Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em servio.

3- O ato lesivo da honra ou do patrimnio de pessoa natural ou jurdica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competncia legal, constitui abuso de autoridade.

GABARITO: ERRADO! Art. 4 Constitui tambm abuso de autoridade:

h) o ato lesivo da honra ou do patrimnio de pessoa natural ou jurdica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competncia legal;

4- Em razo do patamar das penas cominadas na lei de abuso de autoridade, no possvel a suspenso condicional da pena aplicada devido prtica de delito de abuso de autoridade.

GABARITO: ERRADO! Abuso de Autoridade punida com pena no superior a 2 anos... portanto, admissvel a suspenso condicional da pena.

5- A ao penal por crime de abuso de autoridade pblica condicionada representao do cidado, titular do direito fundamental lesado.

GABARITO: ERRADO! Os crimes listados na lei de abuso de autoridade (L4898) so de ao penal pblica incondicionada, e no de ao penal pblica condicionada representao.

6- As chamadas prises para averiguaes realizadas por policiais caracterizam o crime de abuso de autoridade, quando no for caso de priso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciria.

GABARITO: CERTO! A priso para averiguao, que aquela em que o indivduo detido sem autorizao judicial, apenas por mera convenincia e a critrio da autoridade, configura crime de abuso de autoridade, uma vez que se trata de privao da liberdade no autorizada pela CF ou pela lei.

7- Considere que uma equipe de policiais em ronda tenha abordado um cidado em via pblica e, devido a sua semelhana com um conhecido homicida, o tenham conduzido repartio policial, onde permaneceu detido para averiguao por uns dias. Considere ainda que, ao final, o cidado tenha sido liberado, aps a verificao de que no se tratava do homicida procurado. Nessa situao, correto afirmar que o procedimento policial foi ilegal, e que a deteno constituiu crime de abuso de autoridade.

GABARITO:CERTO!

8- Conduzir uma pessoa at a delegacia para conferir a autenticidade de um documento com sinais de adulterao constitui crime de abuso de autoridade.

GABARITO: ERRADO!

9- O agente de policia conduziu Marcos para a delegacia, pois o mesmo constava nos cadastro de pessoas procuradas da policia, porm ao chegar na delegacia percebeu que o cadastro estava desatualizado, logo o policial responder por Abuso de Autoridade.

GABARITO: ERRADO!

10- A deteno momentnea pratica por agente de policia, mesmo que executando medida privativa da liberdade individual da pessoa detida, no considerada abuso de autoridade.

GABARITO:CERTO!

11- Secretrio de segurana pblica manda delegado manter custodiadas na delegacia pessoas cujas prises no foram feitas com ordem judicial, nem em situao de flagrante. Nesse caso o secretrio de segurana publica cometeu abuso.

GABARITO:CERTO!

12- O poder de policiar exercido durante a deteno momentnea, que consiste na reteno de uma pessoa em um local ou conduo dela a uma repartio pelo tempo estritamente necessrio para um justificvel esclarecimento de uma dvida, no configura abuso de autoridade.

GABARITO:CERTO!

13- As chamadas prises para averiguaes realizadas por policiais no caracterizam o crime de abuso de autoridade, cabvel, apenas, quando no for caso de priso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciria.

GABARITO: ERRADO! A priso para averiguao, que aquela em que o indivduo detido sem autorizao judicial, apenas por mera convenincia e a critrio da autoridade, configura crime de abuso de autoridade, uma vez que se trata de privao da liberdade no autorizada pela CF ou pela lei.

14- A sano penal, em abstrato, prevista para o crime de abuso de autoridade consiste em multa, deteno ou perda de cargo e inabilitao para o exerccio de funo pblica.

GABARITO:CERTO! Art. 6 O abuso de autoridade sujeitar o seu autor sano administrativa civil e penal. 3 A sano penal ser aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Cdigo Penal e consistir em:a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;b) deteno por dez dias a seis meses;c) perda do cargo e a inabilitao para o exerccio de qualquer outra funo pblica por prazo at trs anos.

15- O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofcio para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometer o crime de abuso de autoridade.

GABARITO: ERRADO! O agente est cometendo o crime de prevaricao. Prevaricao: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofcio, ou pratic-lo contra disposio expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

16- Em se tratando de crime de abuso de autoridade, a representao do ofendido condio de procedibilidade para a propositura da ao penal.

GABARITO: ERRADO! Segundo o STJ, os crimes da lei de abuso de autoridade so de ao penal publica incondicionada, em que pese o art. 1 desta lei falar em direito de representao.

17- Caso a autoridade policial, ao apreender adolescente, no observe as normas legais, sua conduta poder ser o enquadramento no tipo penal de abuso de autoridade.

GABARITO: ERRADO! H previso no ECA, Logo, aplicabilidade do princpio da especialidade, in casu, abuso de autoridade em favor do ECA encontra-se disciplinado no art. 230, in verbis: Art. 230. Privar a criana ou o adolescente de sua liberdade, procedendo sua apreenso sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciria competente.

18- As sanes de natureza penal impostas expressamente pela Lei n. 4.898/1965, de forma independente, incluem, perda do cargo OU a inabilitao para o exerccio de qualquer outra funo pblica por prazo de no mnimo trs anos.

GABARITO: ERRADO! De forma cumulada, perda do cargo e a inabilitao para o exerccio de qualquer outra funo pblica por prazo at 3 (trs) anos.

19- As sanes de natureza penal impostas expressamente pela Lei n. 4.898/1965, incluem a suspenso do cargo, funo ou posto por prazo de 5 (cinco) a 180 (cento e oitenta dias), com perda de vencimentos e vantagens.GABARITO: ERRADO! sano administrativa e ser aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido, consistir em: c) suspenso do cargo, funo ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

20- As sanes de natureza civil impostas expressamente pela Lei n. 4.898/1965, incluem indenizao e multa.GABARITO: ERRADO! Multa sano penal, somente indenizao recai na esfera civil.

21- As sanes de natureza administrativas impostas expressamente pela Lei n. 4.898/1965, incluem perda do cargo e a inabilitao para o exerccio de qualquer outra funo pblica por prazo at trs anos; ou quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poder ser cominada a pena autnoma ou acessria, de no poder o acusado exercer funes de natureza policial ou militar no municpio da culpa, por prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

GABARITO: ERRADO! No sano administrativa, mas penal 3 A sano penal ser aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Cdigo Penal e consistir em: c) perda do cargo e a inabilitao para o exerccio de qualquer outra funo pblica por prazo at trs anos. 5 Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poder ser cominada a pena autnoma ou acessria, de no poder o acusado exercer funes de natureza policial ou militar no municpio da culpa, por prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

22- As sanes penais de previstas para o crime de abuso de autoridade podero ser aplicadas autnoma ou cumulativamente.

GABARITO:CERTO! 4 As penas da esfera penal podero ser aplicadas autnoma ou cumulativamente.

23- De acordo com Lei n. 4.898/1965, podem ser aplicadas autnoma e cumulativamente, as seguintes sanes administrativas: a advertncia, repreenso, suspenso do cargo, funo ou posto, destituio de funo e demisso.

GABARITO:errado!! As sanes no gnero ADMINISTRATIVAS, CIVIL E PENAIS podem ser aplicadas autnoma ou cumulativamente.Mas, entre si, em espcie, somente as penais. No possvel aplicar cumulativamente duas sanes administrativas

24- As sanes administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade podero ser aplicadas autnoma ou cumulativamente.

GABARITO:errado! As sanes ADMINISTRATIVAS, CIVIL E PENAIS podem ser aplicadas autnoma ou cumulativamente.Mas, entre si, somente as penais. Somente as sanes penais podem ser aplicadas autnoma ou cumulativamente. No possvel aplicar cumulativamente duas sanes administrativas de:

a) advertncia;b) repreenso;c) suspenso do cargo, funo ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;d) destituio de funo;e) demisso;f) demisso, a bem do servio pblico.

25- A inrcia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execuo de determinada prestao de servio que por lei est obrigada a cumprir, constitui abuso de autoridade.

GABARITO:ERRADO! No se encaixa em nenhuma das hipteses do art. 3 e 4 da Lei de Improbidade, configurando-se como Abuso de Poder. O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente pblico em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob trs formas diferentes: Qualquer uma das espcies pode incorrer em abuso de autoridade.Gnero: Abuso de PoderEspcie.1: Excesso de Poder;Espcie.2: Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade;Espcie.3: Omisso.

26- De acordo com a Lei 4.898/65, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes pblicos ou pessoas que exeram mnus pblico.

GABARITO:ERRADO! As pessoas que exeram apenas mnus pblico no praticam a referida conduta, pois no se enquadram no conceito de autoridades pblicas. O art. 5 da Lei 4.898/65 no engloba quem exerce o mnus pblico, como por exemplo o curador, tutor, o administrador da falncia etc.

27- No crime de abuso de autoridade, a ao penal, de natureza exclusivamente privada, ser iniciada por representao da vtima, dispensando-se a denncia.

GABARITO:ERRADO! Nos crimes de abuso de autoridade, a ao penal ser sempre pblica incondicionada. Comportando uma exceo de acordo com o art. 16, se o MP no oferecer denncia no prazo fixado na lei de abuso de autoridade ser admitida ao privada, ao privada subsidiria da pblica.

28- O abuso do autoridade invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida somente por controle judicial.

GABARITO:ERRADO! Segue a smula 473 do STF. Administrao Pblica - Anulao ou Revogao dos Seus Prprios Atos "A administrao pode anular seus prprios atos, quando eivados de vcios que os tornam ilegais, porque deles no se originam direitos;

29- De acordo com a lei de regncia, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exerccio da funo pblica ou em razo dessa funo.

GABARITO:ERRADO! Nem sempre o crime praticado por agente no exerccio da funo pblica ou em razo dessa funo ser o de abuso de autoridade. O erro est em generalizar os crimes no exerccio da funo ou em razo desta como crimes de abuso de autoridade

30- A Lei 4.898/65 estabelece um rol exemplificativo dos crimes de abuso de autoridade cometidos por agente no exerccio da funo pblica ou em razo desta.

GABARITO:ERRADO! S caracteriza o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, aquele COMETIDO COM ABUSO e que estejam TIPIFICADO NA LEI 4.898/65.

ROL TAXATIVO:Art. 3. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:a) liberdade de locomoo;b) inviolabilidade do domiclio;c) ao sigilo da correspondncia;d) liberdade de conscincia e de crena;e) ao livre exerccio do culto religioso;f) liberdade de associao;g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exerccio do voto;h) ao direito de reunio;i) incolumidade fsica do indivduo;j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exerccio profissional.

Art. 4 Constitui tambm abuso de autoridade:a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;b) submeter pessoa sob sua guarda ou custdia a vexame ou a constrangimento no autorizado em lei;c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a priso ou deteno de qualquer pessoa;d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de priso ou deteno ilegal que lhe seja comunicada;e) levar priso e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiana, permitida em lei;f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrana no tenha apoio em lei, quer quanto espcie quer quanto ao seu valor;g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importncia recebida a ttulo de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;h) o ato lesivo da honra ou do patrimnio de pessoa natural ou jurdica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competncia legal;i) prolongar a execuo de priso temporria, de pena ou de medida de segurana, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

31- A lei de abuso de autoridade definiu, caso a caso, as sanes de natureza administrativa, civil e penal aplicveis, de acordo com a gravidade da violao cometida pelo agente pblico. A representao da vtima ou do ofendido estabelece condio de procedibilidade da ao penal.

GABARITO:ERRADO! Nos crimes de abuso de autoridade, a ao penal ser sempre pblica incondicionada. Comportando uma exceo de acordo com o art. 16, se o MP no oferecer denncia no prazo fixado na lei de abuso de autoridade ser admitida ao privada, ao privada subsidiria da pblica.

32- O sujeito passivo do crime de abuso de autoridade exercendo direito de representao poder oferecer a denncia e prosseguir com a ao penal.

33- GABARITO:ERRADO! Nos crimes de abuso de autoridade, a ao penal ser sempre pblica incondicionada. Comportando uma exceo de acordo com o art. 16, se o MP no oferecer denncia no prazo fixado na lei de abuso de autoridade ser admitida ao privada subsidiria da pblica.

34- O crime de abuso de autoridade crime prprio. Mas, o particular que no exera funo pblica poder ser responsabilizado na condio de partcipe. GABARITO:CERTO! O particular poder responder por crime de abuso de autoridade, se este agir em concurso de pessoas com o funcionrio pblico, conforme previso do art. 30 CP. O particular precisa saber da circunstncia pessoal elementar do crime, ser funcionrio pblico, para poder ficar caracterizado o concurso de agente.35- Caso um policial e outra pessoa, no pertencente aos quadros da administrao pblica e com conhecimento da condio de autoridade do policial, efetuem, juntos, uma priso ilegal, respondero ambos por abuso de autoridade.

GABARITO:CERTO! O particular poder responder por crime de abuso de autoridade, se este agir em concurso de pessoas com o funcionrio pblico, conforme previso do art. 30 CP. O particular precisa saber da circunstncia pessoal elementar do crime, ser funcionrio pblico, para poder ficar caracterizado o concurso de agente.

36- O direito de representao ser dirigido ao MP competente para dar incio ao penal contra a autoridade apontada como culpada, no podendo ser dirigido ao juiz ou polcia.

GABARITO:ERRADO!A questo est errada. A representao no deve ser necessariamente dirigida ao Ministrio Pblico, ela pode ser dirigida Corregedoria da Polcia, por exemplo.

37- d) admissvel a participao, ou seja, o auxlio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o terceiro pratique, diretamente, a figura tpica.

GABARITO:CERTO!!

38- O autor do abuso de autoridade est sujeito a responder pelo ato nas esferas administrativa, civil e penal. A sano civil depende do ajuizamento da ao correspondente a ser proposta pela vtima.

GABARITO:CERTO!!

39- Fernando foi abordado em uma blitz preventiva de trnsito embora o veculo que conduza no apresentasse qualquer irregularidade, nem ele prprio aparentasse sintomas de embriaguez ou de ingesto de drogas. Ao se opor revista pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com energia e, ao tentar desvencilhar-se, empurrou o policial, que perdeu o equilbrio e caiu sentado, sem que isso acarretasse maiores consequncias.

A partir dessa situao hipottica, julgue os seguintes itens.

Fernando sujeito passivo do crime de abuso de autoridade e poder dar incio a ao penal contra o policial mediante representao.

GABARITO:CERTO!! " agiu com energia" em sinnimo de truculncia (estilo PM do RJ) e se fundado no art. 3, alnea "i" que diz que abuso de autoridade: "i) qualquer atentado incolumidade fsica do indvduo".

Como se trata de crime de atentado, tentar j consumar, ento se o PM tentou segur-lo fora para revist-lo, cometeu o delito.

40- Considera-se autoridade quem exerce, de forma remunerada, cargo, emprego ou funo pblica ou particular, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente.

GABARITO:ERRADO! Considera-se autoridade quem exerce, de forma remunerada, cargo, emprego ou funo pblica ou particular, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente.Quem exerce funo Particular NO pode ser considerado autoridade!!!

41- O policial militar que, em servio, praticar crime de abuso de autoridade ser julgado pela justia militar.

GABARITO:ERRADO! Smula 172, STJ: COMPETE A JUSTIA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIO.

42- Falta legitimidade para o rgo ministerial ofertar a denncia, ante a ausncia da representao do ofendido, prevista na Lei de Abuso de Autoridade.

GABARITO:ERRADO! Os crimes de abuso de autoridade so de ao pblica incondicionada a representao do ofendido mera noticia crime no condio de procedibilidade.

43- Em relao Lei n. 4.898/1965 - abuso de autoridade - julgue o item seguinte.

A conduta do agente pblico que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existncia de perigo sua prpria integridade fsica, no caracteriza abuso de autoridade, uma vez que est executando medida privativa de liberdade em estrita observncia das formalidades legais e jurisprudenciais.

GABARITO:CERTO! STF SMULA VINCULANTE N 11 S LCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO INTEGRIDADE FSICA PRPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

Uso das algemas: Casos - F / I / RFuga Integridade Fsica do agente e terceirosResistncia

1. Assim como para os presos definitivos, o ensino fundamental ser obrigatrio para os presos provisrios.

Certo, fundamento no art. 18 da LEP. Art. 18. O ensino de 1 grau ser obrigatrio, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

2. O Sistema Penitencirio Federal constitudo pelos estabelecimentos penais federais, subordinados ao Departamento Penitencirio Nacional do Ministrio da Justia.Certo

3. Os estabelecimentos penais federais tm por finalidade promover a execuo judicial das medidas restritivas de liberdade dos presos, provisrios ou condenados, cuja incluso se justifique, mormente, no interesse da segurana pblica.

Errado, Os estabelecimentos penais federais tm por finalidade promover a execuo administrativa das medidas restritivas de liberdade dos presos, provisrios ou condenados, cuja incluso se justifique no interesse da segurana pblica ou do prprio preso.

4. Os estabelecimentos penais federais possuem a competncia exclusiva de submeter presos, provisrios ou condenados, ao regime disciplinar diferenciado.Errado, Os estabelecimentos penais federais tambm abrigaro presos, provisrios ou condenados, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado (oriundos do RDD Estadual.)

5. Os presos condenados no mantero contato com os presos provisrios, mas, podero administrativamente serem alojados em mesmas alas. Errado,Os presos condenados no mantero contato com os presos provisrios e sero alojados em alas separadas.6. Os estabelecimentos penais federais tem como caracterstica destinao a presos provisrios e condenados em regime de deteco.Errado, destinao a presos provisrios e condenados em regime fechado;7. Os estabelecimentos penais federais tm como caracterstica obrigatria existncia de locais de trabalho, de atividades scio-educativas e culturais, de esporte, de prtica religiosa e de visitas.Errado, existncia de locais de trabalho, de atividades scio-educativas e culturais, de esporte, de prtica religiosa e de visitas, dentro das possibilidades do estabelecimento penal.8. A estrutura organizacional e a competncia das unidades que compem os estabelecimentos penais federais sso disciplinadas pelo regulamento penitencirio federal. Errado,A estrutura organizacional e a competncia das unidades que compem os estabelecimentos penais federais sero disciplinadas no regimento interno do DEPEN - Departamento Penitencirio Nacional..

9. Os estabelecimentos penais federais tero como estrutura bsica a Diretoria do Estabelecimento Penal; Diviso de Segurana e Disciplina; Diviso de Reabilitao; Servio de Sade; e Servio de Administrao.Certo10. So exemplos de rgos auxiliares do Sistema Penitencirio Federal a Coordenao-Geral de Incluso e Classificao e Remoo e a Coordenao-Geral de Informao e Inteligncia Penitenciria, que possuem suas competncias disciplinadas neste decreto.Errado, Pargrafo nico. As competncias dos rgos auxiliares sero disciplinadas no regimento interno do DEPEN.11. So fases da execuo administrativa da pena os procedimentos de incluso e a avaliao pela Comisso Tcnica de Classificao, sendo que para orientar a individualizao da execuo penal, os condenados sero classificados segundo critrios objetivos e subjetivos, respectivamente, seus antecedentes e personalidade.Certo12. De acordo com o Regulamento Penitencirio Federal a troca de correspondncia no poder ser restringida ou suspensa a ttulo de sano disciplinar.

13. O Diretor do estabelecimento penal definir os procedimentos da Comisso Tcnica de Classificao.Errado, o Ministrio da Justia definir os procedimentos da Comisso Tcnica de Classificao.

14. A incluso do preso em estabelecimento penal federal s admitida por ordem judicial.Errado, A incluso do preso em estabelecimento penal federal dar-se- por ordem judicial, ressalvadas as excees previstas em lei.15. A efetiva incluso do preso em estabelecimento penal federal concretizar-se- aps aceito o pedido de incluso pelo juzo federal.Errado, A efetiva incluso do preso em estabelecimento penal federal concretizar-se- somente aps a conferncia dos seus dados de identificao com o ofcio de apresentao.16. No ato de incluso, o preso ficar sujeito s regras de identificao e de funcionamento do estabelecidos pelo Regime Disciplinar Diferenciado do Estado de origem. Errado, No ato de incluso, o preso ficar sujeito s regras de identificao e de funcionamento do estabelecimento penal federal previstas pelo Ministrio da Justia.17. Na incluso do preso em estabelecimento penal federal procedimento a comunicao famlia do preso ou pessoa por ele indicada.Certo18. Na incluso do preso em estabelecimento penal federal procedimento prestao de informaes escritas ao preso, e verbais aos analfabetos ou com dificuldades de comunicao, sobre as normas que orientaro o seu tratamento, as imposies de carter disciplinar, bem como sobre os seus direitos e deveres Certo19. Na incluso do preso em estabelecimento penal federal procedimento certificao das condies fsicas e mentais do preso pelo estabelecimento penal federal.Certo20. Devero acompanhar o preso no ato da incluso no Sistema Penitencirio Federal a cpia do pronturio penitencirio, os seus pertences e informaes, sendo prescindvel o peclio disponvel.Errado, devero acompanh-lo no ato da incluso no Sistema Penitencirio Federal a cpia do pronturio penitencirio, os seus pertences e informaes acerca do peclio disponvel.21. Quando no ato de incluso forem detectados indcios de violao da integridade fsica ou moral do preso, ou verificado quadro de debilidade do seu estado de sade, dever ser imediatamente comunicado ao juiz da execuo. Errado, quando no ato de incluso forem detectados indcios de violao da integridade fsica ou moral do preso, ou verificado quadro de debilidade do seu estado de sade, tal fato dever ser imediatamente comunicado ao diretor do estabelecimento penal federal.22. Agente penitencirios no ato de incluso de preso oriundo do juzo Estadual detectaram indcios de violao da integridade fsica, dessa forma decidiram comunicar imediatamente para o juiz da execuo para que fosse tomada as providncias cabveis, sob pena de responsabilidade. Errado, quando no ato de incluso forem detectados indcios de violao da integridade fsica ou moral do preso, ou verificado quadro de debilidade do seu estado de sade, tal fato dever ser imediatamente comunicado ao diretor do estabelecimento penal federal.23. A assistncia material ser prestada pelo estabelecimento penal federal por meio de instalaes e servios que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, alm de locais destinados venda de produtos e objetos permitidos e no fornecidos pela Administrao.Errado, A assistncia material ser prestada pelo estabelecimento penal federal por meio de programa de atendimento s necessidades bsicas do preso.24. A assistncia psiquitrica e psicolgica ser prestada apenas com a participao dos profissionais devidamente formados e capacitado da rea, visando sempre o desenvolvimento dos processos de ressocializao e reintegrao social.Errado, A assistncia psiquitrica e psicolgica ser prestada por profissionais da rea, por intermdio de programas envolvendo o preso e seus familiares e a instituio, no mbito dos processos de ressocializao e reintegrao social.25. A assistncia psiquitrica e psicolgica ser prestada com a finalidade dedeterminar o grau de periculosidade do preso e paraacompanhar, durante o perodo da sano, os eventuais efeitos psquicos de uma recluso severa, cientificando as autoridades superiores das eventuais ocorrncias advindas do referido regime.Errado, A assistncia psiquitrica e psicolgica ser prestada com a finalidade de: I - determinar o grau de responsabilidade pela conduta faltosa anterior, ensejadora da aplicao do regime diferenciado; e

II - acompanhar, durante o perodo da sano, os eventuais efeitos psquicos de uma recluso severa, cientificando as autoridades superiores das eventuais ocorrncias advindas do referido regime.26. A assistncia educacional compreender a instruo escolar, ensino bsico e fundamental obrigatrios para presos condenados e provisrios, assim como a profissionalizao e desenvolvimento sociocultural.Certo

27. O ensino profissionalizante poder ser ministrado em nvel de iniciao ou de aperfeioamento tcnico, segundo aptides individual e independente da demanda do mercado.Errado, O ensino profissionalizante poder ser ministrado em nvel de iniciao ou de aperfeioamento tcnico, atendendo-se s caractersticas da populao urbana e rural, segundo aptides individuais e demanda do mercado.

28. Joo estava preste a concluir a alfabetizao quando cometeu falta disciplinar e foi incluso no Regime Disciplinar Diferenciado pelo prazo de 30 dias, de acordo com o regulamento penitencirio federal, no ser possvel a concluso da alfabetizao enquanto estiver em RDD.Errado, O ensino dever se estender aos presos em regime disciplinar diferenciado, preservando sua condio carcerria e de isolamento em relao aos demais presos, por intermdio de programa especfico de ensino voltado para presos nesse regime.