questões práticas e polêmicas
TRANSCRIPT
Questões práticas e polêmicas
Fernando F. Calazans
SUMÁRIO
1) Aspectos jurisprudenciais sobre a proporcionalidade dos
proventos de aposentadoria por invalidez de professor
2) Aspectos jurisprudenciais da pensão por morte:
dependência econômica
menor sob guarda
prescrição
Aposentadoria por invalidez
de professor
Aposent.por invalidez permanente
Fundamento constitucional: art. 40, § 1º, I
Regra: proventos proporcionais ao “tempo de contribuição”
Exceção: proventos integrais:
- acidente em serviço;
- moléstia profissional; ou
- doença grave, contagiosa ou incurável (lei).
Aposentadoria Especial de Professor
Fundamento constitucional: art. 40, § 5º
Redução de 5 anos na idade e no tempo apenas para a regra
do art. 40, § 1º, III, a, CF (aposentadoria por idade e tempo)
E a aposentadoria por invalidez de professor com
proventos proporcionais...
Qual é o denominador que o seu RPPS aplica???
Regra comum:35(H) e 30(M)
ou
Regra especial30(H) e 25(M)?
Qual é o denominador aplicável???
Exemplificando...
Mulher professora do ensino fundamental;
Com 15 anos de contribuição;
Invalida-se permanentemente num acidente “doméstico”.
Qual será a proporcionalidade de seus proventos?
a) 15/25 (= 60%), considerando a regra “especial”, ou
b) 15/30 (= 50%), considerando a regra “geral”.
Segundo o MPS... (art. 60, ON MPS 02/2009)
“O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio, quando da aposentadoria
prevista no art. 58 (aposent. por idade e tempo), terá os
requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em
cinco anos.”
Todavia, a regra da aposentadoria por invalidez
não fixa qual deve ser o denominador. Veja-se:
Art. 40 [...] § 1º:
“I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais
ao “tempo de contribuição”, exceto se decorrente de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, na forma da lei;”
Qual é o entendimento do STF?
Numerador: tempo de efetivo exercício em
funções de magistério
Denominador: tempo exigido para aposentadoria
com proventos integrais
STF, 1ª Turma, RE 459188/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 10/03/2006.
O Min. Relator consignou ainda que...
“admitido o contrário, ter-se-ia que uma professora com 24 anos
e 11 meses de serviço teria proventos de 24/30, enquanto a que
houvesse completado os 25 anos (teria) proventos integrais,
valendo dizer que perderia nada menos que 1/5 dos proventos
por um mês de trabalho, o que seria verdadeiro absurdo.”
-Ausência constitucional de fixação de denominador para
cálculo da proporcionalidade dos proventos de aposentadoria
por invalidez permanente
-Entendimento do STF
-Aplicação do denominador de 30 (H) e 25 (M)
Em síntese...
Pensão por morte
e
dependência econômica presumida
- Não há limitação de ordem constitucional de quem deve
ser dependente do segurado.
- Também não há limitação na Lei 9.717/98 de quem deve
ser dependente do segurado.
- A Lei 9.717 diz apenas que os RPPSs não poderão conceder
benefícios distintos dos previstos no RGPS (art. 5º).
A presunção da dependência econômica...
Requisitos da pensão por morte:
Óbito; e
Dependência econômica do beneficiário.
No RGPS e em vários RPPSs, o cônjuge, o companheiro e os
filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos têm
dependência econômica “presumida”.
Todavia, a presunção de dependência docônjuge é RELATIVA...
TRABALHADORA RURAL. FALECIMENTO. PENSÃO. COMPANHEIRO.
INEXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESCRIÇÃO LEGAL.
POSSIBILIDADE DE PROVA CONTRÁRIA. Conquanto legalmente
presumida a dependência do autor em relação a sua companheira, ela
admite prova em contrário, o que se verifica no caso dos autos, em
face de sua condição profissional de trabalhador urbano,
economicamente independente. (grifos nossos)
TRF1, AC 9601453563, Rel. Juiz Aldir Passarinho Junior, DJ 05/10/1998.
A presunção de dependência do FILHO,mesmo inválido, também é RELATIVA...
AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. IPSEMG. INCLUSÃO DE
BENEFICIÁRIO. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. LE 9.380/86. ART. 40, §
7º DA CR. REQUISITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROVA EM
SENTIDO CONTRÁRIO. Evidenciado que a filha maior e inválida
não dependia economicamente do falecido pai por estar casada
quando do falecimento do segurado, não há pressuposto legal
para o reconhecimento da dependência para o fim de percepção
de pensão por morte do segurado.TJMG, Proc. 1.0024.05.695887-9/001, Rel. Des. Belizário de Lacerda, MG 03/10/2007.
A presunção de dependência econômica pode ser elidida
através de estudo socioeconômico a ser realizado pelo RPPS.
Questão operacional (???)
Em síntese...
O direito do
menor sob guarda
à pensão por morte
Recapitulando os dependentespara fins de pensão por morte...
cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
pais;
irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Obs: Enteado e menor tutelado equiparam-se a filho: declaração do segurado e dependência econômica comprovada.
E a figura do “menor sob guarda”???
Lei 9.528/97 revogou a categoria do menor sob
guarda no RGPS (RPPS normalmente segue o RGPS)
Todavia, o art. 33, § 3º, ECA (Lei 8.069/90) prevê que:
“a guarda confere à criança ou adolescente a condição de
dependente, para todos os fins [...] de direito, inclusive
previdenciários.” (grifos nossos)
Tribunais não possuem entendimento pacífico (2 correntes)...
1ª Corrente: princípio do “tempus regit actum”
Súmula STJ 340/2007: lei aplicável à pensão é aquela vigente à
data do óbito
Logo, para óbitos ocorridos a partir da vigência da Lei 9.528
(11/12/97), menor sob guarda não é considerado dependente
para fins previdenciários.
Ademais, não foi prevista essa despesa na avaliação atuarial.
TNU: PEDILEF 2002.51.54.000178-3/RJ, DJ 25.02.05, PEDILEF
2005.63.06.015093-5/SP, DJ 21.05.07, PEDILEF 2005.70.51.003906-6/SC, DJ 21.05.07.
2ª Corrente: norma especial pretere norma geral
O art. 33, § 3º, Lei 8.069/90 e o art. 227, § 3º, II, CF/88 são
normas “especiais” relativamente à Lei 8.213 (norma “geral”
previdenciária).
Logo, o menor sob guarda é considerado dependente para
fins previdenciários.
TNU: PEDILEF 2007.70.95.014299-0/PR, DJ 25.03.09, PEDILEF 2006.70.95.014979-
6/PR, DJ 22.05.09, PEDILEF 2006.71.95.001032-2/RS, DJ 28.08.09.
Questão legal, atuarial e contributiva
versus
Questão social de cunho constitucional-legal
Em síntese...
Pensão por morte estatutária
e a prescrição
Duas correntes jurisprudenciais...
1ª corrente:
Somente as parcelas prescrevem, a não ser que tenham
passados mais de 5 anos da data do indeferimento na via
administrativa. (art. 3º, Decreto-lei 20.910/32 e Súmula 85 do STJ)
Duas correntes jurisprudenciais...
2ª corrente:
O fundo de direito estará prescrito se o pedido de pensão se
der após 5 anos da data do óbito. (art. 1º, Decreto-lei 20.910/32)
1ª corrente: só as parcelas prescrevem...
Decreto 20.910/1932:
“Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem
assim todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual
ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos
contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
“Art. 3º - Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos a
prescrição atingirá progressivamente as prestações, a medida que
completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto.”
1ª corrente: só as parcelas prescrevem...
Súmula 85 do STJ:
“Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda
Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o
próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as
prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à
propositura da ação.”
1ª corrente: só as parcelas prescrevem...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL. INCLUSÃO COMO BENEFICIÁRIO. TRANSCURSO
DE MAIS DE CINCO ANOS DA MORTE DO INSTITUIDOR DO
BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO
INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 85/STJ.
STJ, AgRg no REsp 1075094/MG, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu, DJe 28/02/2011.
2ª corrente: prescrição do próprio
fundo de direito
O direito de requerer na Justiça a pensão por morte inicia-se da
data do óbito do servidor segurado, prescrevendo o direito ao seu
reconhecimento em cinco anos, nos moldes do Decreto-Lei
20.910/32, uma vez que tal legislação regulamenta as ações
propostas em face da do Estado e suas autarquias.
TJMG, Proc. 1.0024.09.588023-3/001, Rel. Dárcio Lopardi Mendes, MG 30/10/2009.
E. g.: TJMG, Proc. 0364074-32.2010.8.13.0024, Rel. Des. Audebert Delage, MG 31/01/2011.
2ª corrente: prescrição do
próprio fundo de direito...
“Hipótese de ação com o escopo de ver reconhecido o direito
ao recebimento de pensão por morte, não evidencia relação
jurídica de trato sucessivo. Decorridos mais de cinco anos do
óbito do instituidor do benefício para a propositura da ação, a
prescrição alcança o próprio fundo do direito, nos termos do
art. 1º do Decreto n. 20.910/32.”
STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1194002/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 04/04/2011.
Prescrição da pensão no Regime Geral
de Previdência Social...
Art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91:
5 anos a contar da data em que foram devidas, salvo o direito
dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
EXCEÇÃO: (art. 195 e art. 198, I e II, CC)
Imprescritível para absolutamente incapazes e ausentes.
Quando há a prescrição do próprio
fundo de direito...
Se houver a negativa na via administrativa, a prescrição atinge
o próprio fundo de direito no mesmo prazo (5 anos).
Ausência de entendimento jurisprudencial pacífico
Tentativa de uniformização de entendimento :
Baseia-se no fundamento da criação da filiação previdenciária
obrigatória: “visão míope” (relação contributivo-sinalagmática)
Em síntese...