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QUESTIONÁRIO - TRABALHO 3 TGP2 2015-1- Prof. Vallisney
Turma da MANHÃ – alunos:
Alceu Fernandes da Costa Neto
Guilherme Carvalho Stefani
Marcelle Martins Lemes
Najara de Paula Cipriano
1) Aponte as diferenças entre os institutos da Mediação, da Conciliação e da
Arbitragem? Aponte as diferenças entre os institutos da Mediação, da Conciliação
e da Arbitragem?
Analisando os institutos da mediação, da conciliação e da arbitragem, constata-se que
podem ser diferenciados, entre outros, pelo tipo de solução oferecida para o conflito
apresentado, pelo contexto de realização, pela relação com a jurisdição estatal, pelo
terceiro interventor e por sua atuação, pela força da solução obtida e pelo regime legal.
Analisando detidamente o instituto da mediação, verifica-se que se refere a método
extrajudicial de resolução de conflitos por autocomposição. Busca-se a produção de
acordos, os quais possuem força de contrato entre as partes, e que podem ou não ser
homologados juridicamente, a depender da vontade das partes, situação em que se
configuram como títulos executivos judiciais. Ainda, o mediador é o terceiro
interventor, caracterizando-se pela imparcialidade, neutralidade e ausência do poder de
impor as decisões. Quanto ao sistema legal, não se verifica regime que a discipline.
Comparativamente, conciliação refere-se a método de resolução de conflitos por
autocomposição, em meio judicial (antes ou durante o processo). Objetiva a produção
de acordo, caso em que poderá ser homologado judicialmente, constituindo título
executivo judicial. Caso o acordo não seja alcançado, será instaurado processo judicial
para apreciação do conflito, havendo substituição do método de autocomposição pelo de
heterocomposição. Quanto ao terceiro interventor, trata-se de conciliador (não possui
poder de impor decisão), cuja atuação será fiscalizada por juiz, ou trata-se do próprio
juiz da causa, quando a conciliação se der com o processo já instaurado. Quanto ao
regime judicial, verifica-se aplicação do CPC, arts. 125 e 331 e da Lei 9.099/95 .
Por fim, a arbitragem configura-se como método extrajudicial de resolução de conflitos,
se realizando por heterocomposição. O resultado consiste na produção de título
executivo judicial, com os mesmos efeitos de decisão judicial. Referente ao terceiro
interventor, trata-se de árbitro, escolhido pelas partes e que possui poder decisório,
sendo aplicada como regime judicial, a Lei 9.307/96.
2) Aponte as diferenças entre os seguintes institutos: a) capacidade de parte; b)
legitamatio ad processum; c) capacidade postulatória?
Analisando os institutos, verifica-se que a capacidade de parte consiste na capacidade
civil de contrair obrigações e direitos. Para tanto, abarca não apenas pessoas físicas e
jurídicas, como também as desprovidas de personalidade, com o que se pode dizer que
todos os entes dotados de personalidade possuem capacidade de ser parte, mas nem
todos os que possuem capacidade de ser parte são entes personalizados, conforme se
depreende do art. 12 do CPC, como a massa falida, por exemplo.. Quanto à capacidade
processual, ou legitimatio ad processum, consiste na capacidade de ser parte em
processo judicial, atuando pessoalmente na defesa e no exercício de seus direitos e
obrigações. Dessa forma, a depender se absolutamente ou parcialmente capaz ou
incapaz, será necessário a atuação de um representante como tutor ou curador. Por fim,
a capacidade postulatória (art. 36, CPC) configura a capacidade de requer e postular em
juízo, reconhecido no direito brasileiro apenas em relação aos advogados, salvo em
casos excepcionais e previstos na lei, como na hipótese de impetração de habeas corpus.
3) Aponte as principais características do procedimento do tribunal do Júri?
O procedimento do tribunal do júri é caracteriza-se por vários princípios, dentre eles o
sigilo das votações, segundo o qual, aos jurados será assegurado o sigilo das votações,
inclusive entre eles próprios, de maneira que não se influenciem mutuamente. Para
tanto, há previsão de que a votação ocorra em sala especial ou secreta e de que os votos
sejam coletados em urnas. Buscando evitar que ocorra quebra de sigilo em votações
unânimes, instituiu-se também que as votações se encerrarão quando forem computados
quatro votos a favor ou contra a decisão.
Adicionalmente, aplica-se o princípio da soberania dos veredictos, segundo o qual a
decisão do Júri não pode ser substituída por decisão dos juízes togados. Entretanto, a
soberania de tal decisão não é absoluta, atuando o tribunal togado como forma de
analisar a regularidade do veredicto, caso em que, se constatando irregularidade, se
procederá a realização de novo tribunal do júri.
Verifica-se ainda aplicação do princípio constitucional da competência mínima,
segundo o qual ao tribunal do júri é conferido no mínimo a competência de julgar
crimes dolosos contra vida, podendo ser ampliado o espectro. Cabe destacar também
que o procedimento deste tribunal se desenvolve em etapas, com fixação de
responsabilidades diferentes para o juiz presidente e para os jurados e com competência
dos tribunais de segundo grau como esfera recursal.
4) Aponte os principais atos do Procedimento Comum Ordinário do Processo
Penal?
O Procedimento Comum Ordinário do Processo Penal se caracteriza pela sequência dos
seguintes atos: oferecimento da denúncia pelo promotor, recebimento da denúncia pelo
juiz, citação
do réu, defesa do réu, possibilidade de absolvição sumária, audiência de instrução e
julgamento, sentença e lavratura do termo de audiência.
5) Aponte três hipóteses de competência territorial especial (foros especiais) no
CPC de 1973 e três no Novo CPC?
Em relação à competência territorial especial no CPC, verifica-se que sendo a
competência territorial cumprida no domicílio do réu, a competência especial é
determinada em função de outras causas como o local de realização da ação ilícita, o
local de cumprimento das obrigações, entre outros. Nesse sentido, os artigos 95 a 100
estabelecem, por exemplo, que, quando se tratar de ação de separação de cônjuges e sua
conversão em divórcio e ação de anulação de casamento, o foro de residência será o da
mulher. Adicionalmente, quando a ação se referir a pedido de alimentos, o local do foro
será o domicílio ou da residência do alimentando..
Comparativamente, no Novo CPC, o artigo 53 consigna que é foro competente, quando
se tratar de ação de divórcio, de anulação de casamento ou ação de reconhecimento ou
dissolução de união estável, o domicílio do guardião de filho incapaz; o último
domicílio do casal, caso não haja filho incapaz, ou o domicílio do réu, caso nenhuma
das partes resida no antigo domicílio do casal. Adicionalmente, da mesma forma que o
CPC antigo estabelece, quando a ação se referir a pedido de alimentos, o local do foro
será o domicílio ou da residência do alimentando.
6) Arrole duas hipóteses da competência da Justiça Federal em matéria penal e
uma hipótese de competência em razão da pessoa?
Em matéria penal, duas hipóteses nas quais a Justiça Federal possui competência
configuram-se como os crimes cometidos contra bens, serviços e interesses da União e
como os crimes cometidos
contra a organização do trabalho. Quanto à competência em razão da pessoa, é de
competência federal os processos em que se configurem como autores, réus, assistentes
ou oponentes, a União, as autarquias federais e as empresas públicas federais.
7) Como se dá a atuação da Defensoria Pública em especial quanto à assistência
judiciária gratuita?
A atuação da Defensoria Pública como instrumento de assistência jurídica gratuita se
manifesta como o auxílio jurídico direcionado para os necessitados. Representa
primariamente o aconselhamento preventivo, de maneira a solucionar as demandas
antes que cheguem ao judiciário. Em se tratando da assistência gratuita, verifica-se
tratar da dispensa em relação às custas do processo, aos honorários advocatícios,
periciais, às custas judiciais e extrajudiciais.
Sendo usualmente prevista para proteção dos direitos dos hipossuficientes,a assistência
judiciária pode ser pleiteada por quem desejar, quando se tratar de processo penal.
8) Como se dá a integração da capacidade processual civil, ativa e passiva, dos
cônjuges?
Em relação à capacidade processual civil ativa, o CPC estabelece em seu art. 10 que os
cônjuges somente necessitarão de autorização do parceiro para propor ação quando esta
versar sobre direitos reais imobiliários, ao passo que o novo CPC, em seu art. 73,
reforça que a necessidade de autorização se verifica quanto a direitos reais imobiliários,
acrescentando que isso não ocorre quando os cônjuges forem casados em regime de
separação absoluta de bens.
Adicionalmente, no que se refere à capacidade processual passiva, o CPC estabelece
que ambos os cônjuges serão citados quando se tratar de ações relativas a direitos reais
imobiliários; ou que sejam resultantes de fatos relacionados a ambos os cônjuges ou que
tenham sido praticados por eles. A previsão se extende ainda a ações relacionadas a
dívida contraída pelo marido a bem da família, mas cuja execução venha a se realizar
sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservado que tenham por objeto
o reconhecimento, e ainda sobre a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de
um ou de ambos os cônjuges. (art. 10, § 1º).
Em relação à outorga e à autorização, fica ainda estabelecido pelo CPC, em seu art. 11,
que “a autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente,
quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la”.
9) Compare o Procedimento Comum no Novo CPC com o Procedimento Comum
do CPC de 1973?
No procedimento comum previsto no CPC, verifica-se que o rito sumário prevê a
realização de uma audiência inaugural de conciliação. Contrariamente, no Novo CPC, o
rito comum incorpora a primazia pela solução de conflitos por intermédio de técnicas de
conciliação e mediação, prevendo o art. 335 a realização de audiência inaugural de
conciliação ou mediação em prazo máximo de 30 dias para todos os processos de
conhecimento cuja petição inicial não tenha sido indeferido ou cujo pedido não seja
declarado improcedente. O art. 335, em seu §4º ainda prevê a possibilidade de não
ocorrer a audiência quando da manifestação de ambas as partes em sentido contrário ou
quando o processo não admitir autocomposição. Aqui também não há previsão de
audiência inaugural de conciliação no rito sumário,
conforme prevê o art. 336, I. Ademais, comparativamente ao antigo CPC, verifica-se
alteração na contagem de prazos (art. 219 e art. 220), em que a contagem dos prazos
processuais computará apenas dias úteis, estando suspensa entre 20 de dezembro e 20 de
janeiro. Ainda, o prazo para recurso, antes previsto em 10 dias corridos, foi ampliado
para 15 dias úteis, segundo os art. 357 e 358. Por fim, cabe destacar que o novo código
prevê, no art. 363, a sentença parcial de mérito com possibilidade de impugnação por
agravo de instrumento.
10) Conceitue e explique o que são processos de conhecimento, de execução e
cautelar?
Processo de conhecimento é aquele que se propõe a definir os direitos subjetivos das
partes, fato que se dá pela análise das provas produzidas no processo. Com isso, se
verifica que o processo se realiza apurando a autoria e o fato delituoso, eliminando
dúvida existente, absolvendo ou condenando o réu; constituindo ou desconstituindo uma
relação jurídica, entre outros. Aqui, qualquer tipo de procedimento admite assistência.
O processo de execução, por sua vez, visa à satisfação do título executivo, documento
que contém a manifestação do judiciário sobre os direitos subjetivos apurados na fase
do processo de conhecimento. Diz-se que é objetivada a realização material desses
direitos nos bens do devedor. Aqui, não se admite assistência.
Por fim, o processo cutelar, com vistas a atender hipóteses em que se verifique urgência
na demanda, busca dar eficácia ao resultado do processo (de conhecimento e execução)
e tornar útil o processo para as partes e para a jurisdição. São aplicadas medidas práticas
para afastar o perigo de dano e a garantia dos direitos antes da conclusão do processo.
Aqui a assistência é admitida.
11) Conceitue, com exemplos: os direitos, os deveres e os ônus das Partes no
processo?
Em relação aos direitos das partes, são configurados no âmbito da tutela dos indivíduos
diante de lesão ou ameaça de lesão aos seus direitos subjetivos. Com isso, figuram
como direitos receber tratamento igualitário; fazer-se representar por advogado; exercer
a autodefesa, nos termos da lei; direito do acusado ao silêncio; ser processado em seu
domicílio, nos termos da lei; assistir às audiências; ter acesso aos autos, salvo exceções
legais, entre outros.
Quanto aos deveres das partes são conceituados como a imposição de conduta ética na
prática dos atos processuais, de acordo com responsabilidade e probidade. Para tanto, o
CPC, em seu art. 14, expressa como sendo deveres expor os fatos em juízo conforme a
verdade; proceder com lealdade e boa-fé; e não formular pretensões, nem alegar defesa,
cientes de que são destituídas de fundamento.
Por fim, em relação aos ônus da partes, verifica-se que trata da imposição de praticar ato
em interesse próprio. Segundo classifica Canelutti, os ônus processuais são os ônus de
impulso processual, relacionado à movimentação do processo, e ônus de aquisição
processual, relacionado à produção de meios e elementos para o desenvolvimento
processual, como por exemplo o ônus da prova.
12) Defina os seguintes institutos: extradição, deportação, auxílio direto, expulsão?
Analisando o instituto da deportação, constata-se que consiste em mecanismo para
expelir estrangeiro que se encontre em situação irregular ou ilegal ao tentar entrar no
país ou que, tendo ingressado regularmente, passe a constar em situação irregular.
Sendo
competência da Polícia Federal, o processo de deportação não exige sentença judicial.
Quanto à expulsão, trata-se de mecanismo para expelir estrangeiro que tenha incorrido
em alguma das previsões legais contidas no art. 65 do Estatuto do Estrangeiro, a saber
"estrangeiro que de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem
política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo
procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais."
além de outras possibilidades. Há previsões quanto à vedação da expulsão, realizada,
por exemplo, nos casos em que se verificar cônjuge ou filho brasileiros, desde que a
relação seja anterior à determinação da expulsão..
A extradição, por outro lado, ocorre quando da comissão de crime por estrangeiro antes
que tenha ingressado no Brasil, sendo expelido em razão do crime. Nesse sentido,
habitualmente o processo ocorre quando há correspondência de tipicidade da ação em
ambas legislações, brasileira e a estrangeira referente ao local onde o crime ocorreu,
porém pode ser que a extradição ocorra mesmo diante da inexistência de tratado. Há
previsão de que brasileiro nato não pode ser extraditado, ao passo que o brasileiro
naturalizado, desde que tenha cometido conduta criminosa antes da naturalização ou
quando se tratar de crime de tráfico de drogas, poderá ser submetido ao processo de
extradição..
Paralelamente, o auxilio direto representa o instrumento por meio do qual se procede ao
cumprimento de solicitação de autoridade estrangeira, não sendo necessária a expedição
de carta rogatória. Possui o benefício de proporcionar maior celeridade na cooperação
internacional, não podendo ser aplicado, entretanto, nas situações em que já estiver em
curso processo jurídico pela via clássica, com uso de carta rogatória.
13) Diferencie a competência absoluta da competência relativa? Como se argui a
incompetência relativa no CPC de 1973 e no Novo CPC?
Analisando as diferenças entre as competências, verifica-se que a competência absoluta
caracteriza-se, conforme afirma o professor Vallisney em sua aula 3, por não admitir
modificação e não poder ser mudada pelas partes. Ainda, sua violação gera vício
insanável a ser declarado em qualquer tempo ou grau de jurisdição e o juiz pode
reconhecer de ofício sua incompetência. Por fim, um juiz incompetente não pode passar
a ser competente (é improrrogável). Já, a competência relativa considera o interesse das
partes, podendo ser modificada pelas circunstâncias. Usualmente é territorial ou em
razão do valor da causa, não podendo ser declarada de ofício pelo juiz, uma vez que
requer, no CPC atual, a ocorrência de um fato de exceção de incompetência. Em relação
à incompetência relativa, o Novo CPC estabelece que será articulada em preliminar da
contestação.
14) Diga quais são os órgãos competentes para processar e quais os requisitos do:
a) exequatur;
Do latim, "execute-se", "cumpra-se". Pode ser um documento que autoriza pessoa física
a exercer função consular em nome do Brasil em território estrangeiro mas, no âmbito
judicial, é documento emitido pelo STJ para dar validade a carta rogatória vinda do
exterior. Se validado o pedido estrangeiro, o STJ remete a carta com o exequatur à
Justiça Federal de onde a sentença deve ser processada. Em seguida ela é enviada de
volta ao STJ, que a remete de volta ao estrangeiro.
b) carta rogatória;
Carta rogatória é uma carta de comunicação entre tribunais de diferentes países
(Estados), sendo esse seu próprio requisito. É competente para processá-la o juiz ou
tribunal destinatário dessa carta, que vem de outro país.
c) homologação de sentença estrangeira
A homologação de sentença estrangeira é o ato que dá eficácia a sentença expedida por
tribunal estrangeiro em território brasileiro. Seu processamento é competência exclusiva
do STF.
15) Discorra sobre o critério da competência funcional e suas espécies.
Entre os vários critérios envolvidos pela competência absoluta, há a figura da
competência funcional, que ocorre quando a lei determina de maneira automática, por
decorrer de exercício prévio da jurisdição por determinado órgão. Assim, é possível
identificar o órgão competente analisando a função já exercida no processo.
A competência funcional poderá atuar em duas acepções: vertical e horizontal. No
primeiro caso, a fixação da competência ocorrerá em órgão jurisdicional
hierarquicamente superior ao que anteriormente tramitava o processo, assim como
ocorre na competência recursal. Exemplificando, uma sentença proferida por um juiz
federal, de maneira geral, deverá em grau recursal ser apelada pelo determinado TRF.
No caso da competência funcional horizontal, ocorrerá a determinação da competência
entre juízes que atuem em um mesmo plano jurisdicional. Dessa maneira, a designação
ocorrerá pelo fato de perante ele ter fluido ou estar em curso um outro processo.
16) Discorra sobre os seguintes fenômenos:
a) Conexão;
O fenômeno da conexão poderá ser caracterizado pelo liame entre duas ou mais
demandas. Tratado nos art. 103 do CPC e pelo art. 55 do NCPC, ocorrerá quando forem
comuns a duas demandas o objeto ou a causa de pedir, devendo ser tais processos de
ações conexas reunidos para decisão conjunta, salvo os casos em que um deles já
houver sido sentenciado. Segundo o art. 76 do CPP, a competência será determinada
pela conexão se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao
mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por varias pessoas em concurso, embora
diversos o tempo e o lugar. Ocorrerá também o fenômeno caso houverem sido
praticadas condutas no intuito de facilitar ou ocultar outras e quando a prova de uma
infração influir na prova de outra infração.
b) Continência;
No CPC e NCPC, o fenômeno da continência é tratado nos arts 104 e 56 e é definido
pela identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma abrange o das
outras, por ser mais amplo.
No CPP, tal fenômeno é tratado no art. 77 e constata-se a continência quando duas ou
mais pessoas forem acusadas pela mesma infração ou no caso de infrações que venham
a ser cometidas nos arts. 51, 53 e 54 do Código Penal.
c) Perpetuação da jurisdição;
Conhecido também como prorrogação da jurisdição, este princípio encontra-se
positivado no art. 87 do CPC, trazendo em seu texto a determinação da competência no
momento em que a ação é proposta, sendo, dessa maneira, irrelevantes as modificações
do estado de fato ou de direito ocorridas depois, a não ser em casos de supressão do
órgão judiciário ou alteração da competência por motivos da matéria ou da estrutura
hierárquica. A perpetuação da jurisdição visa proteger a competência da ação na ocasião
de sua propositura. Assim, evita-se que o autor da ação sofra prejuízo em razão, por
exemplo, de uma eventual mudança de endereço do réu e de um decorrente
deslocamento da ação.
d) Prevenção;
Acerca da prevenção, dispõem os artigos, 106 do CPC, 58 e 59 do NCPC que entre os
juízos que mostram competentes, será considerado prevento aquele que primeiro
despachar, acarretando em geral reunião de processos no juízo do prevento, onde serão
decididas simultaneamente.
No art. 83 do CPP, será verificada a competência por prevenção todas as vezes em que
um dos juízes (igualmente competentes ou com competência cumulativa) tiver
antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa,
ainda que anteceda o oferecimento da denúncia ou da queixa.
e) Litispendência
O fenômeno da litispendência, tratado pelo art. 301 do CPC, se dará da mesma maneira
tanto no processo civil quanto no processo penal, ocorrendo quando existe a repetição
de uma ação que está em curso. A sua exceção impede que haja uma duplicação da
referida ação, não permitindo que seja intentada uma ação que tenha como objeto o
mesmo fato e que tenha as mesmas partes, ou seja, evitando o que se chama de bis in
idem.
17) Em linhas gerais, o que mudou no instituto da denunciação da lide do regime
do CPC de 1973 para a denunciação da lide prevista no Novo CPC?
A principal diferença aparece no primeiro artigo da seção pertinente em cada código. A
denunciação da lide é obrigatória no CPC de 1973 e facultativa no Novo CPC.
18) Em que consiste o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e
como é tratada essa forma de intervenção no Novo CPC?
Pode-se conceituar o incidente da desconsideração da pessoa jurídica como o instituto
pelo qual se concede ao juiz a faculdade de ignorar a existência da pessoa jurídica para
responsabilizar seus integrantes pelas conseqüências de relações jurídicas que a
envolvam. É o contrário da noção de separação da personalidade da pessoa jurídica da
personalidade das pessoas físicas que a integram e atinge diretamente os bens dos
administradores ou sócios, quando em casos de abuso de direito, excesso de poder,
infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social ou outros
vários abusos da personalidade jurídica.
Tal mecanismo entrou recentemente em nosso ordenamento jurídico, por meio do
Código do Consumidor, no ano de 1990, ganhando posteriormente espaço em vários
outros âmbitos do Direito, como o Trabalhista, o Ambiental e o Civil. Dessa maneira, é
possível identificar uma série de oscilações em sua aplicação na jurisprudência,
tornando necessária a inserção de tal dispositivo no Novo Código de Processo Civil (Lei
13.105/15).
Faz-se importante ressaltar dois entendimentos que se buscam alicerçar no NCPC. O
primeiro diz respeito à atuação do juiz, que de maneira nenhuma deve ocorrer
arbitrariamente, tendo em vista que deve ser analisada uma série de formalidades legais
antes do emprego de tal mecanismo. Ainda, é preciso solidificar o entendimento de que
a desconsideração da pessoa jurídica não consiste na extinção desta, de modo que a
aplicação deste incidente apenas deixará de lado temporariamente a distinção entre os
bens dos sócios e da pessoa jurídica a qual estes constituem.
Um outro aspecto que deverá ser atingido pelo NCPC diz respeito à solidificação dos
critérios que permeiam a aplicação desse mecanismo, de maneira a evitar o desestímulo
da atividade empresarial e garantir a razoabilidade, protegendo também os direitos
materiais das pessoas naturais.
Buscando garantir maior lisura no processo, o NCPC contará com um capítulo
autônomo (IV) para disciplinar o referido incidente, que terá lugar no título II e será
justamente denominado como "Do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica".
Dos pontos importantes acerca do incidente da desconsideração da pessoa jurídica no
NCPC:
- Afastamento da tese de que o mecanismo jurídico deve ser aplicado mediante ação
autônoma da justiça;
- Exclusão da possibilidade de aplicar a desconsideração da personalidade jurídica ex
oficio;
- Inserção de inciso que trata da modalidade da desconsideração da personalidade
jurídica inversa;
-Reiteração da possibilidade de aplicação em todas as fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e também na execução fundada em título
executivo extrajudicial
Por fim, uma crítica que permeia os comentários dos aplicadores do incidente se deve à
possibilidade de perda no que diz respeito à celeridade no processo, opondo-se ao ganho
em sua razoabilidade. Indaga-se a perda da efetividade do instituto.
19) Explique o que significa:
a) Princípio da vedação dos tribunais de exceção;
A proibição da criação de juízos ou tribunais de exceção, consagrado no art. 5º da
Constituição Federal, decorre do princípio do juiz natural, que é previamente conhecido
segundo regras de competência instituídas e impõe a declaração de nulidade a qualquer
ato judicial que venha a ser emanado por um juízo ou tribunal criado após a prática de
determinados atos, especialmente para o julgamento de seus autores. Garante-se, dessa
maneira, a imparcialidade do julgamento.
É importante salientar que essa vedação não consiste no impedimento da criação de
justiça especializada, de maneira que são apenas reservados a esses casos órgãos
determinados para o julgamento de matérias específicas, de acordo com a Constituição.
b) Imparcialidade e independência do juiz;
A atuação de um juiz para a atuação em determinado processo deve ser coberta de
imparcialidade, de maneira a afastar-se qualquer interesse pessoal por parte dele na
causa. Por isso, há em nosso ordenamento situações em que o juiz deverá alegar sua
impossibilidade de julgar, solicitando a mudança da autoridade julgadora. São exemplos
de situações em que há o impedimento e a suspeição do juiz os casos descritos nos
artigos 254, 255 e 256 do Código de Processo Penal.
20) Explique o que significam os seguintes institutos:
a) Legitimidade ordinária;
A Legitimidade ordinária é decorrente do preenchimento de uma das condições da ação:
a legitimidade da parte. Assim, de acordo com o que é disposto no art. 6º do CPC,
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo em casos em que se está
autorizado pela lei. Dessa maneira, o cumprimento da condição de legitimação ordinária
se cumpre com a coincidência entre o autor material e processual.
Feita tal definição, faz-se importante a distinção entre legitimidade ad causam e
legitimidade ad processum. A primeira se caracteriza por ser condição da ação, ou seja,
é um dos aspectos que dá legitimidade ao pedido, tanto do réu como do autor. O Estado-
juiz, após exame de tal aspecto, decidirá de forma positiva ou negativa acerca da
prestação da tutela jurisdicional. Já a segunda tem relação com o direito processual de,
por si só, determinado sujeito ter a capacidade de provocar a jurisdição ou de
movimentar o processo.
É relevante observar que ambas as situações, se tiverem um resultado negativo,
acarretarão a extinção do processo sem o julgamento de mérito.
b) Substituição processual;
A substituição processual pode ser definida como uma espécie da substituição
extraordinária, na qual é definido que terá legitimação aquele que preencher o
pressuposto da capacidade de estar em juízo. Nesse sentido, a substituição processual se
dá na medida em que um terceiro atuará, em nome próprio, na defesa do direito de
outrem, devidamente autorizado pela lei e em acordo com o já referido art. 6º do CPC.
A substituição processual não se confunde com as figuras da representação e da
sucessão das partes, uma vez que o autor atua em nome alheio na representação,
enquanto atua o sucessor em defesa de direito próprio. É importante salientar que o
substituído (ou legitimado ordinário) será atingido pela decisão judicial e também pela
coisa julgada material.
c) Sucessão das partes
A sucessão das partes é caracterizada pela modificação das partes durante o curso do
processo em algum evento por força de lei e está prevista nos arts. 41, 42, 43 e 45 do
CPC. Tal instituto deve ser consentido pelo autor da ação em caso de sucessão inter
vivos e se dá automaticamente nos casos de sucessão inter mortis e em casos de
transformações societárias.
21) Explique os critérios de competência em razão da pessoa, emrazão da matéria
e em razão do local.
Critério territorial (ratione loci): A competência territorial que, em regra, é relativa, diz
respeito à comarca na qual o juízo é competente para julgar a causa ou a comarca cujos
limites do pedido devam, ou possam ser estabelecidos, dentro do alcance da jurisdição.
Exemplo: A ação civil é de competência do juiz do domicílio do réu, já na ação penal a
ação é de competência do juiz do lugar da infração.
Matéria (ratione materiae): Classifica-se como competência material aquela que leva em
consideração a matéria de que trata o pedido, isto é, a natureza do direito material
controvertido. Tal competência tem como exemplo a da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar causas trabalhistas, ou a Justiça Criminal para conhecer e julgar
crimes comuns. É inderrogável por convenção das partes. Além de tal designação, é
ainda possível a subdivisão entre varas especializadas (por exemplo: varas de família,
de falência, de acidentes de trânsito etc.)
Pessoa (ratione personae): Há a determinação de pessoas específicas que gozam do
privilégio de serem submetidas a julgamento por juízes especializados. Esse tipo de
privilégio se dá pelo interesse público secundário que tais pessoas representam, ou seja,
a importância da condição ou do cargo que ocupa autor ou réu. Exemplo: quando a
União é autora, a competência será do juiz federal; em uma ação penal contra um
governador, a competência do Superior Tribunal de Justiça. A Constituição atende ao
critério de competência em razão da pessoa por meio do foro por prerrogativa de
função, presentes em seus artigos. 69 e 84.
22) O Membro do Ministério Público pode ser acionado diretamente por ter
atuado no processo com dolo? O juiz também pode aplicar-lhe multa por
considerar ter havido litigância de má-fé do Agente Ministerial?
O membro do Ministério Público, no seu atuar, como indigitado, é o presentante da
instituição, a qual está atrelada à pessoa jurídica de direito público (Estadual ou da
União), apesar de sua autonomia. Dessa maneira, por serem agentes políticos, os
membros do Ministério Público responderão de modo pessoal quando houver ação
dolosa ou fraudulenta no exercício de suas funções, assim como os magistrados.
Assim, os atos danosos desses agentes empenharão, salvo exceções, a responsabilidade
civil do Estado. À luz de Nelson Nery Júnior, as hipóteses em que incorre tal
responsabilização são arroladas em numerus clausus, sem admitir ampliação. O
prejudicado por ato praticado por membro do Ministério Público deverá, então, dirigir a
sua ação intentando ressarcimento contra o poder público. Este, por sua vez, poderá
opor ação regressiva, fazendo com que o agente responda pessoalmente pelo
comportamento doloso ou fraudulento.
Apesar de ser uníssono o entendimento de que membro do Ministério Público pode
responder pessoalmente por seus atos, a jurisprudência, por vezes, se opôs ao
posicionamento doutrinário, acima citado, no que diz respeito à responsabilização direta
desses agentes. No sentido de solucionar tal conflito, no ano de 2002, em aresto
referente a magistrado absorvido por analogia, chancelou o posicionamento de que os
agentes políticos responderão apenas regressivamente, em função da carga
representativa da sua atuação.
Em relação à aplicação de multa a agente do Ministério Público que litiga de má-fé,
seria possível tal ação por meio de aplicação por analogia dos artigos 79, 80 e 81 do
CPC.
23) O que é a denominada “administração judicial de interesses privados”? Quais
as suas características principais?
O principal objeto da administração judicial de interesses privados é a chamada
recuperação judicial, figura contida na Lei 11101/05, que visa tornar viável a superação
de uma crise econômico-financeira de uma empresa devedora. Garante-se, dessa
maneira, a manutenção da fonte produtora, do emprego de vários trabalhadores e dos
interesses dos credores, incentivando a preservação da função social desenvolvida por
determinada empresa e estimulando a atividade econômica.
Há, antes de sua efetivação, por parte do judiciário, uma análise acerca da viabilidade da
recuperação de determinada empresa, de maneira a levar em consideração aspectos
como sua importância social e econômica, os volumes ativo e passivo, seu tempo de
existência, a mão-de-obra e a tecnologia nela empregadas e os custos gerados à
população como um todo.
Em regra, a administração judicial da empresa ocorre de maneira custodiada, ou seja,
sem o desapossamento do devedor, que continuará a exercer as suas atividades de
gestão na empresa, prestando contas aos fiscalizadores, que serão administrador judicial
e ao Comitê de recuperação, caso este exista, salvo se incorrerem as irregularidades
dispostas no art. 64 da referida lei.
As funções do administrador judicial são dispostas de acordo com a existência ou não
do Comitê de Recuperação Judicial e também com o afastamento ou com a presença
do(s) administrador(es) da empresa em recuperação. Assim, poderá o administrador
judicial proceder à verificação dos créditos, dirigir a assembleia dos credores e fiscalizar
a sociedade devedora, podendo assumir também as funções do Comitê, caso este não
exista. Em caso de afastamento dos administradores originais, a função do
administrador judicial permeará toda a gestão empresarial da sociedade que requereu a
recuperação, até que seja eleito um gestor judicial pela assembleia geral.
Por fim, é relevante salientar que também podem exercer a função de fiscais de tal
procedimento o Ministério Público, atuando como custus legis, e os credores.
24) O que é conflito de competência e qual é o seu procedimento?
O chamado conflito de competência, tratado no art. 115 do CPC, ocorre quando dois ou
mais órgãos judiciais se declaram competentes ou incompetentes para assumir o
processo e o julgamento de determinada causa ou quando entre dois ou mais juízes
surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. No primeiro caso, o
conflito será definido como positivo e no caso de declaração de incompetência, o
conflito será negativo. Deixa de se caracterizar conflito de competência quando há
sentença com trânsito em julgado proferida por um dos conflitantes.
À luz de Theodoro Júnior e com base no que é posto no art. 118 do CPC, o
procedimento em casos de conflito de competência, quando a iniciativa é do juiz, será
iniciado por meio de um ofício endereçado ao Presidente do Tribunal Superior. Já em
casos em que a argüição for de uma das partes ou do Representante do Ministério
Público, a declaração deverá ser formulada por meio de uma petição. É relevante
salientar que, sempre que há questões que envolvem competência, é obrigatória a oitiva
do Ministério Público, por serem estas questões de ordem pública.
Sempre que houver conflito de competência, estará apto a julgá-lo o Tribunal
hierarquicamente superior aos juízes conflitantes. Segundo o art. 102 da Constituição
Federal, quando o conflito se der entre o STJ e quaisquer outros tribunais, entre
Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer tribunal, quem julgará o conflito será o
STF.
Com exceção dos descritos casos em que a competência é do STF, quando o conflito de
competência se estabelecer entre quaisquer tribunais, bem como em casos de conflito
entre tribunal e juiz a ele não vinculado e entre juízes vinculados a tribunais diversos,
segundo o art. 105, CF, compete ao STJ o julgamento.
Por fim, com base no art. 125 da Constituição Federal, conflitos oriundos de juízes que
estão vinculados a um mesmo tribunal remeterão o julgamento a este tribunal.
25) O que é e quais as espécies de procuração dada ao advogado pelo seu cliente?
Segundo o TJDFT, a procuração (ou mandato ou instrumento de mandato ou contrato
de mandato) é definida como sendo um instrumento pelo qual alguém (mandante ou
constituinte) nomeia outrem de sua confiança como seu representante (outorgado ou
mandatário), para agir em seu nome em determinada situação em que não queira ou não
possa estar presente.
Quanto a sua finalidade, a procuração pode se subdividir em duas espécies, a
Extrajudicial (ou Ad Negotia) e também a Procuração Judicial ou (Ad Judicia). A
primeira abarca situações em que a representação se dará fora do âmbito judicial, em
situações como transações comerciais, representações em órgãos públicos e realização
de negócios de uma maneira geral. Como exemplo, temos a compra e venda de veículos
e imóveis.
Já a segunda se caracteriza pela procuração destinada a um advogado para fins de
representação em procedimentos judiciais, de uma maneira geral. Com posse da
procuração, o advogado poderá promover quaisquer medidas judiciais necessárias à
garantia dos direitos e interesses do outorgante, propondo contra o mesmo as ações que
julgar convenientes, defendê-lo nas que porventura por ele lhe sejam propostas, para o
que lhe confere os poderes da cláusula ad judicia, podendo ainda seu dito advogado
transigir, confessar, desistir, receber e dar quitação e firmar compromisso, bem como
substabelecer, com ou sem reserva. Aqui, são exemplos ações de divórcio, ações de
cobrança, inventários, entre outros.
26) O que é jurisdição internacional concorrente e o que é jurisdição internacional
exclusiva?
Jurisdição internacional concorrente é aquela em que se admite que um mesmo processo
(mesmas partes e mesmo objeto) tramite em ordenamentos jurídicos de mais de um
Estado. Jurisdição internacional exclusiva é aquela em que, mesmo envolvendo agentes
estrangeiros (ex: pessoa estrangeira que mora fora do Brasil), o ordenamento jurídico
brasileiro NÃO reconhece outra autoridade competente para julgar a causa que não ele
próprio, como nas causas sobre imóveis situados no Brasil, por exemplo.
27) O que é litisconsórcio unitário. Explique, com exemplo, se pode ocorrer a
formação de litisconsórcio unitário facultativo?
Litisconsórcio unitário é aquele em que as partes, por semelhança de sua natureza
jurídica no processo, devem receber tratamento isonômico pela sentença. É possível
litisconsórcio facultativo unitário quando, por exemplo, a lei não impunha que se
citassem todas as possíveis partes envolvidas, alguma delas resolve ingressar
espontaneamente e, por sua natureza jurídica, deve se submeter à lógica do
litisconsórcio unitário.
28) O que é representação processual? Explique quais as espécies de representação
processual?
Representação processual da parte é a situação em que alguém age em nome de outrem
em juízo. A representação pode ser obrigatória (quando por incapacidade), voluntária
(por contrato privado, civil) ou ainda técnica, que é a exercida por advogado de defesa
ou pela própria parte quando quiser e puder se defender sozinha segundo critérios
reconhecidos pela OAB. O CPC prevê ainda, em seu art. 12, pessoas jurídicas e entes
despersonalizados passíveis de representação.
29) O que são nulidades processuais e pressupostos processuais? Dê um exemplo
de nulidade processual absoluta e um exemplo de pressuposto processual de
existência?
Nulidade processual é o reconhecimento em juízo de que um processo continha vícios
ou defeitos tais que exigem a completa extinção de seus efeitos passados e futuros. O
ato de nulidade absoluta reconhece vício grave e passível de sanção, previsto pelo
legislador e de que é exemplo a não intimação do Ministério Público (art. 247 do CPC).
Pressupostos processuais são as circunstâncias essenciais para tornar válido um pedido
em juízo. Um pressuposto processual de existência é a própria existência das partes do
processo.
30) Pode haver litisconsórcio multitudinário necessário? Explique?
Pela previsão expressa na parágrafo único do art. 46 do CPC, não existe litisconsórcio
multitudinário necessário porque ali se prevê somente que o juiz poderá limitar o
litisconsórcio facultativo em nome da economia processual.
31) Quais as diferenças entre o assistente simples e o assistente litisconsorcial?
O assistente litisconsorcial é aquele que pode ter sua relação jurídica com a parte oposta
à assistida alterada pela sentença.
32) Quais as diferenças entre Processo e Procedimento?
Processo é o instituto conceitual abstrato que legitima determinados ritos e ações
práticas a que chamamos procedimento.
33) Quais as diferenças entre suspeição e impedimento do juiz? Arrole quatro
hipóteses de impedimento no processo penal?
O impedimento e a suspeição tornam um juiz incompetente para julgar determinada
ação, sendo o impedimento objetivo e mais severo que a suspeição, que é subjetiva.
Quatro hipóteses de impedimento do juiz em processo penal estão elencadas nos 4
incisos do art. 252 do CPP. Se cônjuge ou parente do juiz for advogado ou defensor, se
ele próprio tiver atuado assim ou como testemunha, se ele tiver sido juiz do caso em
outra instância, ou se ele próprio/cônjuge/parente for parte ou interessado no processo.
34) Quais as funções, direitos e deveres do advogado no Processo?
O advogado tem os direitos examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal,
autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155 do CPC; requerer, como
procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; e retirar
os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles
por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. O advogado tem o dever de não
empregar expressões injuriosas em sua sustentação oral e de restituir os autos que lhe
forem confiados. Sua função é assistir, com procuração específica do ofício de
advogado reconhecida pela OAB, uma das partes do processo em juízo.
35) Quais as hipóteses de nomeação de curador especial no processo civil e no
processo penal?
O curador especial é nomeado pelo juiz quando se reconhece situação de inferioridade
jurídica do interessado. No processo civil, se dá quando os interesses do absolutamente
incapaz colidem com o do representado. No processo penal, é nomeado para o réu preso
ou réu revel, na ação penal privada (queixa) com ofendido mentalmente enfermo ou
portador de retardo mental sem representante legal, quando necessário para o ofendido
fazer a aceitação do perdão judicial ou quando o interesse do representante colidir com
o da vítima.
36) Quais as mudanças ocorridas quanto ao impedimento do magistrado com o
advento do Novo CPC em relação ao CPC de 1973?
No novo, fala-se em “escritório de advocacia” de parente do juiz, não em “advogado
parente” como no antigo. No novo, fala-se em “já julgado em instância anterior”, não
em “julgado em primeira instância” como no antigo. O novo inclui parentes e cônjuge
que tenham atuado como membros do MP, advogados ou defensores. O novo inclui as
hipótess de herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes. O
novo inclui a situação de estar promovendo ação contra as partes ou seu advogado. O
novo inclui a hipótese de ser sócio de pessoa jurídica que é parte ou interessada.
37) Quais os principais atos da Fase Preliminar e da Fase Processual no
Procedimento dos Juizados Especiais Criminais?
A fase preliminar encontra-se a partir dos art. 69 ss. da lei 9.009/95, de modo que:
O início da fase inicia com conhecimento da autoridade competente, que deverá
encaminhar com os documentos e exames necessários ao juízo, que determinará, para
autor e réu, a audiência preliminar. Nessa audiência o juiz irá expor a situação de danos
e uma pena imediata e não privativa de liberdade. A composição dos danos civis será
escrita, tendo eficácia e podendo ser executada na seara devida. Nesse caso temos as
seguintes possibilidades: (i) ação penal privada ou pública condicionada – o acordo
acarreta em renúncia ao direito a queixa e/ou a representação. (ii) já quando há
representação ou crime de ação pública incondicionada – o MP pode propor a aplicação
de uma pena restritiva de direito ou multa, se caso for. Caso a proposta seja aceita o juiz
deverá apreciar a solução.
Caso não haja transação penal o MP poderá oferecer denuncia oral, sendo que o juiz,
nesse caso deverá verificar a complexidade da prova no caso, com os laudos
necessários. Após o oferecimento da denúncia deverá ocorrer a audiência de instrução e
o julgamento, no qual haverá mais tentativas de reconciliação ou mesmo proposta de
transição penal. O processo é simples: basicamente oral, iniciando-se a audiência com a
apresentação da defesa pelo réu, seguindo-se a oitiva de testemunhas de acusação e
defesa, interrogatório do acusado, e debates orais, quando então o processo estará
concluso para decisão.
38) Quais os principais atos do Procedimento Comum na Justiça Trabalhista?
São três os ritos processuais, são eles o ordinário, sumaríssimo e o sumário. Sendo
assim (i) Procedimento Ordinário é o rito utilizado quando não couber o rito sumário ou
sumaríssimo e quando o valor da causa ultrapassar 40 salários mínimos, seu rito permite
um melhor conhecimento do mérito e é usado para casos de maior complexidade, a
citação deste rito pode ser feita por edital, cada parte pode ter três testemunhas. Sendo
que entidades públicas podem ser demandadas. Já no (ii) Procedimento Sumaríssimo o
valor de causa não pode exceder a 40 salários mínimos. É utilizada em dissídios
individuais. Observa-se que não pode ser aplicada a entidades autárquicas,
administração direta e fundações, atente que pode ser aplicada para empresas públicas e
sociedades de economia mista. Nesse caso há alguns requisitos para aplicação desse
procedimento como Pode ter pedido certo ou determinado, mas deverá sempre ser
líquido. O reclamante deve indicar o nome e o endereço do reclamado (pois não há
citação por edital, será por carta com aviso de recebimento). Se esses requisitos não
forem supridos ocorrerá o arquivamento do processo, com as seguintes consequências:
condenação do reclamante ao pagamento de custas processuais, extinguindo o
processo sem resolução de mérito. Quanto a audiência ela é: una, todo o procedimento é
feito no mesmo dia, mas o ajuizamento da reclamação até o dia da sentença, deverá ter
o lapso temporal de no máximo 15 dias. Sendo assim a audiência pode ser interrompida
(perícia, por exemplo), mas da continuação da audiência até a sua sentença deverão
transcorrer o máximo de 45 dias, a contar da data do ajuizamento, já a prova
testemunhal é limitada a 2 testemunhas. Por fim há o (iii) Procedimento Sumário dentre
os ritos processuais, esse sem dúvida é o mais célere, é caracterizado pelo
estabelecimento de dois salários como critério, esse valor é conhecido como dissídios de
alçada. Não cabem recursos a não ser o recurso extraordinário em caso de ofensa a
constituição ou pedido de revisão ao valor fixado pelo juiz que será feito impugnando a
sentença em juízo no momento das razões finais. Se negado pelo juiz, esse pedido
deverá ser encaminhado em até 48 horas ao TRT para ser revisto. Não há previsão
mínima de testemunhas.
39) Quais os principais provimentos do juiz? Quais atos podem ser delegados do
juiz para o Cartório Judicial? A sentença do juiz é diferente da sentença de um
árbitro?
Os atos do Juiz estão definidos no art. 162 ss. do Código de Processo Civil, o que
devem ter a assinatura, ainda que eletrônica do magistrado. São atos dos juízes: (i)
DESPACHOS – atos sem conteúdo decisório, cuja finalidade é impor a marcha normal
do procedimento, assim como determina o princípio do impulso inicial. (ii) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA – Atos pelos quais decide alguma questão incidente no processo,
sem, contudo lhe dar fim. São decisões impugnáveis via recurso de agravo. Atualmente
a doutrina vem subdividindo essa classificação em decisões interlocutórias simples e
mistas. São simples aquelas que solucionam incidentes no curso do processo, sem
extinguir qualquer das relações jurídicas processuais instauradas. SENTENÇA – Ato do
juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269. Essas ações podem
ser a) meramente terminativas. São forma anômala de extinção do processo, sem análise
de mérito, por causa de alguma hipótese do art. 267 do Código de Processo Civil.
Fazem coisa julgada meramente formal, possibilitando à parte a repropositura da
demanda, mesmo porque não pacificam socialmente. E (ii) definitivas – ocasionam a
extinção do processo mediante o proferimento de uma sentença de mérito, com
abordagem definitiva da questão de direito material discutida nos autos, acolhendo ou
não a pretensão do autor (CPC, art. 269, I). Após esgotados os prazos para imposição de
recurso, fazem coisa julgada formal e material, impossibilitando à parte o recebimento
de um novo julgamento.
As ações que podem ser delegadas são despachos de mero expediente e atos meramente
administrativos.
A sentença e a do juiz, quanto ao mérito não tem qualquer diferença. Entretanto, caso
comprovado erro formal, a inafastabilidade do poder judiciário no Brasil, faz com que o
magistrado possa averiguar questões meramente de forma. Para, além disso, o judiciário
deve confirmar a sentença arbitral.
40) Quais os princípios institucionais e como se dá a intervenção do Ministério
Público como parte e como fiscal da lei no processo civil e penal?
O Ministério Público deve, por mandamento constitucional, defesa, no âmbito civil, dos
interesses públicos, sociais, difusos e coletivos.
Como parte: O MP tem legitimidade extraordinária para ajuizar as ações expressamente
previstas em lei, agindo em nome próprio, mas defesa de interesses que não lhe pertence
(substituto processual), cabendo-lhe os mesmos direitos e ônus que às partes. Além da
função natural de defesa dos interesses de defesas dos interesses público, por vezes a ele
é atribuída legitimidade para a defesa de terceiro, quando a lei expressamente equiparar
tais interesses privados alheios aos interesses públicos.
Como fiscal da lei: Nessas hipóteses (art. 82, CPC) o MP assume como alguém disposto
a analisar a correta aplicação da lei. São hipóteses (i) hipossuficiência das partes. (ii)
quanto o direito é complexo e dessa situação necessita a atuação de um órgão como o
MP. A última hipótese (iii) é a geral que diz que o MP pode se fazer presente em
qualquer lugar que onde interesse público precise ser defendido.
41) Quais as características e os requisitos da nomeação à autoria e do
chamamento ao processo?
Nomeação à autoria – Não é uma modalidade de intervenção, propriamente dita, antes é
uma obrigação imposta ao réu ilegítimo, nos casos previstos em lei. São hipóteses a)
mero detentor, acionado em virtude de atos decorrentes da posse ou propriedade que
não lhe pertence. b) aqueles que praticam atos em nome de outrem.
Chamamento ao processo – Modalidade de intervenção de terceiro exclusiva do réu,
forçada e facultativa, na qual este traz aos autos os demais coobrigados pela dívida
objeto da demanda, para obtenção desde logo de condenação regressiva que lhe
possibilite executá-los pelo que for obrigado em sentença. No chamamento ao processo
há uma dívida solidária externa, na qual cabe direito de regresso do devedor que cumpre
a obrigação por inteiro contra os demais devedores, na proporção de suas quotas.
42) Quais os tipos de honorários advocatícios? À luz do CPC atual e do Novo CPC,
quais as regras dos honorários sucumbenciais quando for vencida a Fazenda
Pública no CPC atual e no novo CPC?
Atualmente honorários podem ser cobrados antes (se o advogado gozar de grande
prestígio). Esse valor deverá ser previsto em contrato. Caso não seja um advogado de
grande valor de mercado este deverá se contentar apenas com os honorários de
sucumbência, quais sejam:
Sentença condenatória: 10-20% do valor da causa dependendo de critérios como zelo e
prestação de serviço. Nos casos em que a Fazenda for vencida o magistrado deve
utilizar uma análise equitativa e ponderada, em função do vultoso valor dessas causas.
Ainda é preciso lembrar dos honorários contratuais que são 30%, caso saia vencedor.
Assim a verba de um advogado pode chegar 50% do valor da causa.
O novo CPC em matéria de Fazenda Pública extingue equidade do juiz e propõe
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os
critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:
I – mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do
proveito econômico obtido até duzentos salários mínimos;
II – mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do
proveito econômico obtido acima de duzentos salários mínimos até dois mil salários
mínimos;
III – mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do
proveito econômico obtido acima de dois mil salários mínimos até vinte mil salários
mínimos;
IV – mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do
proveito econômico obtido acima de vinte mil salários mínimos até cem mil salários
mínimos;
V – mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do
proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos.
43) Qual (s) a(s) diferença (s) entre a Assistência Simples e a Assistência Anômala
das Pessoas Jurídicas?
Assistência simples - assistência simples, vale dizer que ela ocorre no caso de terceiro
que tenha interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes. Nesse
ponto, a doutrina e a jurisprudência são unânimes, em dizer que não basta interesse
patrimonial ou moral. A partir dessa regra pode-se conceituar o assistente simples como
aquele que tem relação jurídica com uma das partes, diferente daquela discutida no
processo, mas que pode ser afetada pela decisão.
Com efeito, o assistente simples é aquele que tem interesse jurídico, evidentemente
diferente do interesse jurídico de parte. Esse interesse nasce da perspectiva de sofrer
efeitos reflexos da decisão desfavorável ao assistido, de forma que sua esfera seja
afetada. Na assistência simples o assistente tem interesse jurídico próprio, que pode ser
preservado na medida em que a sentença seja favorável ao assistido. O assistente
simples não tem qualquer relação jurídica controvertida com o adversário do assistido,
embora possa ser atingido, ainda que indiretamente, pela sentença desfavorável a este
Assintência anômala (atípica) - Como se sabe, o interesse meramente econômico, bem
como o interesse de fato não justificam a intervenção de terceiro. Porém, existe uma
exceção a essa regra, qual seja, a intervenção anômala no processo (para alguns trata-se
de espécie de assistência atípica).Recebeu esse nome porque efetivamente a figura
destoa completamente do regime e dos princípios que norteiam as demais intervenções
de terceiro. Na assistência atípica, ao contrário do que ocorre na assistência simples ou
na litisconsorcial, pode o terceiro intervir sem interesse jurídico, ou seja, só com base no
interesse econômico ou de fato.
Entretanto, é importante registrar que não é qualquer terceiro, pois esta é uma
prerrogativa das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal,
Municípios, Autarquias e Fundações Públicas).
44) Qual é a competência definida em lei para as causas cíveis de menor potencial
ofensivo nos Juizados Especiais Estaduais Cíveis, nos Juizados Estaduais da
Fazenda Pública e nos Juizados Federais?
Nos juizados Especiais Estaduais
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça
atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência,
sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de
dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto
no inciso I deste artigo.
45) Qual é a diferença entre os embargos de terceiro e a intervenção de terceiros
denominada oposição?
Os embargos de terceiro são uma ação de conhecimento que tem por fim livrar da
constrição judicial injusta bens que foram apreendidos em um processo no qual o seu
proprietário ou possuidor não é parte. Como regra, apenas os bens das partes podem ser
atingidos por ato de apreensão judicial. Somente em hipóteses excepcionais,
expressamente previstas, será possível atribuir responsabilidade patrimonial a quem não
figura no processo, tornando lícita a apreensão de seus bens. Assim, ressalvadas essas
situações, em que se atribui responsabilidade patrimonial a terceiro (Código de Processo
Civil Brasileiro, Artigo 592), nenhum ato de constrição pode atingir coisa de quem não
seja autor ou réu. Se isso ocorrer, a ação adequada para desconstituir a apreensão
indevida são os embargos de terceiro, cujo ajuizamento pressupõe a existência de uma
constrição judicial que ofenda a posse ou a propriedade de um bem de pessoa que não
seja parte no processo.
A oposição ocorre quando um terceiro se opõe total ou parcialmente a ambas as partes,
autor e réu, afirmando ser o verdadeiro proprietário da coisa ou do direito objeto da lide.
Em regra, o opoente não entra na relação processual para ajudar alguma das partes, pelo
contrário, ele entra para ser contra as duas. Se a oposição for parcial, ou seja, somente
sobre alguns pontos da matéria sub judice, o opoente poderá ainda intervir como
assistente de qualquer das partes naquilo em que não estiver se opondo. O opoente,
como autor da ação prejudicial (diz-se prejudicial, pois está subordinada à ação
principal) terá todos os direitos, deveres, faculdades e ônus das partes.
46) Qual é a função e quais os limites de atuação do assistente de acusação?
O assistente de acusação é a posição ocupada pelo ofendido, quando ingressa no feito,
atuando, ao lado do Ministério Público, no pólo ativo. Tratando-se de sujeito e parte
processual da relação jurídica. Exerce neste sentido um direito de agir, não tendo
necessariamente a obrigação de intervir, mas se assim o fizer, tem o direito de
manifestar uma pretensão contraposta a do acusado.
47) Qual é a importância da coisa julgada como característica da Jurisdição?
A coisa julgada é qualificada como à sentença judicial contra a qual não cabem
mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito
romano (res judicata), onde era justificada principalmente por razões de ordem prática:
pacificação social e certeza do final do processo. Atualmente tem por objetivos a
segurança jurídica e impedir a perpetuação dos litígios. O instituto da coisa julgada está
presente em praticamente todos os sistemas jurídicos ocidentais principalmente aqueles
que têm seus fundamentos no direito romano, de modo que sem essa segurança não se
poderia falar em efetividade jurisdicional, em seu poder de fazer as sentenças tornarem-
se títulos executivos, visto que a partir da coisa julgada é que se concretiza o direito em
caso concreto.
48) Quando é possível e quais os sujeitos envolvidos no Incidente de Deslocamento
de Competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal?
O incidente de deslocamento de competência é instituto criado com a Emenda
Constitucional n. 45, que, adequando o funcionamento do Judiciário brasileiro ao
sistema de proteção internacional aos direitos humanos, permite ao Procurador-Geral da
República, nos casos de grave violação a tais direitos, suscitar perante o Superior
Tribunal de Justiça, a competência da Justiça Federal de modo que pode-se conceituar o
IDC – Incidente de Deslocamento de Competência como um instrumento político-
jurídico, de natureza processual penal objetiva, destinado a assegurar a efetividade da
prestação jurisdicional em casos de crimes contra os direitos humanos, previstos em
tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro seja parte. Cuida-se de ferramenta
processual criada para assegurar um dos fundamentos da República: a dignidade da
pessoa humana (artigo 1º, III, CF) e para preservar um dos princípios pelos quais se
guia o País nas suas relações internacionais e obviamente também no plano interno: a
prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, II, CF).
49) Quem é o amicus curiae? O que difere o amicus curiae do perito e do assistente
simples?
A ampliação do instituto do amicus curiae é uma das principais alterações no Novo
CPC, referente ao tema intervenção de terceiros. Trata-se aa expressão
completa, amicus curiae, significa, literalmente, amigo da corte. No sistema judicial
norte-americano, uma pessoa, diferente das partes, que possua forte interesse no
processo ou opiniões acerca de seu objeto, pode postular uma permissão para formular
uma peça processual, aparentemente no interesse de uma das partes, mas, na verdade,
para sugerir um posicionamento compatível com suas próprias opiniões. Essa peça
do amicus curiae, normalmente, traz questões de amplo interesse público. Ela pode ser
apresentada por particulares ou pelo governo. Dessa forma, a função do amicus curiae é
chamar a atenção da corte para questões que eventualmente não tenham sido notadas,
fornecendo subsídios para uma decisão apropriada
No atual ordenamento jurídico, não há dispositivo com esta nomenclatura, entretanto, a
Lei n. 9.868/99, que trata das ações diretas de inconstitucionalidade e das ações
declaratórias de constitucionalidade, disciplina a figura do amicus curiae no § 2º do
artigo 7º, sob a seguinte redação:
O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes,
poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo
anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
O perito é aquele especialista já denominado pela justiça, se diferencia do amicus curiae
por ser um agente instituído pelo poder judiciário, isto é, precisa ser motivado. Já o
assistente interage motivado pelo seu interesse, enquanto o amicus curiae trás a latência
questões de interesses públicos, podendo ser apresentado tanto por particulares quanto
por governos.
50)Quem são e quais as funções exercidas pelos principais auxiliares do juiz no
processo, civil e penal?
De acordo com o Código de Processo civil e penal e seguintes os auxiliares da justiça
que são respectivamente as pessoas que auxiliam o Juiz na condução dos trabalhos,
durante o processo, fazendo com que a maquina judiciária se movimente de acordo com
o procedimento previsto em lei para o objetivo fim do mesmo a solução do litígio ou o
fim do processo através da sentença e demais atos executórios.
São auxiliares da justiça de acordo com o CPC e CPP: os escrivães, os oficiais de
justiça, os peritos, os depositários e os interpretes.
Os Escrivães são responsáveis por redigir de modo formal os ofícios, mandados, cartas
precatórias e demais atos que pertencem ao seu oficio, executar as ordens judiciais
promovendo citações e intimações, bem como demais cominações determinadas pela lei
de organização judiciária de cada estado. Não obstante deve o escrivão comparecer as
audiências ou seu substituto legal juramentado. Ainda insta ressaltar que o escrivão é o
responsável pela guarda legal dos autos em cartório, comente deixando-os sair nos casos
previsto no art. 141 inciso IV do CPC.
O Oficial de justiça figura indispensável ao exercício do poder jurisdicional, pois é o
indivíduo que realiza os procedimentos práticos “in loco”, realizando as citações,
prisões, penhoras, arrestos e demais diligencias certificando o ocorrido, com menção de
lugar, dia e hora. Deve executar as ordens do juiz, entregar em cartório o mandado logo
após o cumprimento do mesmo e estar presente em audiências para ajudar na
manutenção da ordem e organização das seções, não obstante devem ainda efetuar as
avaliações judiciais quando ordenadas pelo magistrado.
Os peritos são indivíduos com notável conhecimento técnico ou científico que são
solicitados a dar parecer, quando necessária uma avaliação técnica mediante vistoria e
apresentação de respectivo laudo para a solução do litígio, seja por requerimento de uma
das partes, do Ministério público e ate mesmo do próprio juiz. Estes profissionais são
escolhidos dentre pessoas com a qualificação comprovada de nível superior, inscritos no
órgão de classe competente, sendo que nas localidades onde não houver pessoas com tal
comprovação de qualificação a indicação dos peritos será feita pelo juiz dentre cidadãos
que entendam do assunto e sejam de confiança do magistrado.
O depositário ou administrador é o individuo responsável pela guarda e manutenção de
bens que se encontram a disposição do juízo, sendo o depositário ou administrador pago
mediante honorários pelos serviços prestados e responsável por seus atos respondendo
pelos prejuízos que vier a causar por culpa ou dolo.
Os interpretes são indivíduos responsáveis por traduzir para o vernáculo, ou satisfazer
duvida sobre documentos, traduzir linguagem de sinais dos surdos mudos que não
saibam se expressar por escrito, traduzir declarações de partes ou testemunhas que não
falem o idioma nacional. Devido a grande importância e risco no desempenho de tal
função a restrições, impedimento melhor dizendo quanto a quem pode exercer tal cargo,
logo não podem ser interpretes: