qualificação do servidor público esbarra na burocracia

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Segundo o escritório Jacoby Advogados a qualificação do servidor público esbarra na burocracia e na falta de conhecimento dos gestores. A capacitação do servidor público não tem merecido o devido destaque da Administração Pública. Cortes no orçamento e até o procedimento de seleção, exigido pelas leis de licitação e de contratação direta, restringem a atuação dos gestores na área. Jacoby Advogados Escritório de Advocacia

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Page 1: Qualificação do servidor público esbarra na burocracia

REV2_AO_16-05-2014

Qualificação do servidor público esbarra na burocracia e na falta de

conhecimento dos gestores

Por Juliana Sebusiani

A capacitação do servidor público não tem merecido o devido destaque da

Administração Pública. Cortes no orçamento e até o procedimento de seleção,exigido

pelas leis de licitação e de contratação direta,restringem a atuação dos gestores na

área. A Constituição Federal brasileira assegura a destinação de recursos para essa

finalidade,mas, na maioria dos casos, a aplicação das normasgera a burocratização

exacerbada das tarefas governamentais. O resultado disso é que muitos dos gestores

deixam de se capacitar e de capacitar os demais servidores porque não fazem ideia de

como fazê-lo com eficiência e sem dor de cabeça.

A contratação de treinamento para o serviço público é fundamental para o

aprimoramento da política de desenvolvimento de recursos humanos. “A qualificação

e o desenvolvimento do conhecimento interfere consideravelmente na qualidade da

prestação do serviço público. As leis, além de complexas, não distinguem o

treinamento da compra de bens e da contratação de obras”, é o que afirma o jurista e

especialista em Direito Administrativo, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

Para contratar treinamento,é preciso que a Administração Pública defina

precisamente o objeto do contrato, por meio de projeto básico– documento específico

em que o gestor deverá definir o serviço a ser contratado. Ao se delimitar o objeto,

restará definido se a competiçãoserá viável e o tipo de licitação adequado. Pode

ocorrer que a definição do objeto apresente características tão específicas, que a

licitação passe a ser inexigível. Você sabia disso?

Sabia que as instituições privadas de treinamento possuem especificidades

interessantes que podem ser utilizadas em favor da contratação de treinamento?A

estimativa do valor do objeto da licitação também interfere na viabilidadedocertame

para a contratação de treinamento e exige cautela. O professor Jacoby Fernandes

comenta que “a prática de fracionar a despesa para adotar modalidade inferior ou

realizar dispensa de licitação é irregular”.

O desconhecimento de temas como esses pode causar sérias consequências

para a Administração Pública, que acaba contratando treinamentos desnecessários,de

baixa qualidade ou desvinculados da atividade do servidor público. Quer saber mais?

Esse assunto será amplamente abordado no curso de capacitação e

aperfeiçoamento sobre Contratação de Treinamento ministrado pelos juristas Jorge

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Ulisses Jacoby Fernandes e Murilo Jacoby Fernandes. Com uma carga horária de 16

horas/aula, o evento serárealizado nos dias 21 e 22 de maio, em Brasília. Por meio de

recomendações práticas e abordagem de temas polêmicos, as palestras possibilitarão

capacitar tecnicamente o administrador público e os profissionais de áreas

correlacionadas, para o gerenciamento da atividade de treinamento e instruçãodo

processo de contratação direta.

As inscrições estão abertas. Para obter outras informações, os interessados

deverão acessar o site http://www.eloconsultoria.com.