puérperas trabalhadoras formais
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Mesmo com direitos
trabalhistas garantidos
como licença gestante,
direito a creche e a pausa
para amamentar, as
mulheres enfrentam
dificuldades para conciliar o
trabalho e a maternidade
APRESENTAÇÃO
O período que se segue ao parto é chamado de Puerpério
Nesta fase, as mães
trabalhadoras vivenciam as
expectativas quanto ao
retorno às atividades e
quanto a utilização dos
benefícios trabalhistas da
Licença Maternidade.
Para muitos empregadores a Licença ainda é vista como provável aumento de custos e muitas mulheres que trabalham de forma remunerada desconhecem os benefícios da legislação
A Licença Maternidade é um direito fundamental trabalhista.
Instituída pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em
1943 ( Tornava proibido o trabalho da mulher grávida no
período de quatro semanas antes e oito semanas após o parto).
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, inciso XVIII:
120 dias.
Programa Empresa Cidadã pela Lei nº 11770/08 - Período
prorrogado por mais mais 60 (sessenta) dias. -
LEGISLAÇÃO
Descrever o significado da licença maternidade para puérperas trabalhadoras formais .
A PESQUISA
Objetivos
METODOLOGIA
Pesquisa quantitativa, exploratória descritiva sobre o
conhecimento das leis relativas a licença a maternidade pelas
puérperas trabalhadoras formais.
A coleta de dados por meio de um questionário semi-
estruturado com perguntas abertas e fechadas.
As participantes: -
30 (trinta) mulheres trabalhadoras formais que se encontravam
no período de puerpério e em licença maternidade na região
Serrana do interior do estado do Rio de Janeiro em março de
2013.
METODOLOGIA
PERFIL DAS PUÉRPERAS
PESQUISADAS Variável n = 30 %
Idade (anos)
10 a 15 0 0
16 a 20 2 6.7
21 a 30 6 20
31 a 40 19 63.3
41 a 50 3 10
Total 30 100
Escolaridade
1º Grau incompleto 11 36.7
1º Grau completo 0 0
2º Grau incompleto 0 0
2º Grau completo 12 40
3º Grau incompleto 5 16.7
3º Grau completo 1 3.3
Não informado 1 3.3
Total 30 100
PERFIL DAS PUÉRPERAS
PESQUISADAS
Estado civil
Solteira 9 30
Casada 18 30
Viúva 0 0
União Estável 3 10
Outros 0 0
Nº de filhos
1 10 33.3
2 10 33.3
3 8 26.7
+ de 3 2 6.7
Total 30 100
Variável n = 30 %
PERFIL DAS PUÉRPERAS
PESQUISADAS
Variável n = 30 %
Renda Familiar
(Salário Mínimo)
1 9 30
2 13 43.3
mais de 2 8 26.7
Total 30 100
RESULTADOS
Variável n = 30 %
Acompanhamento
pré-natal
Sim 30 100
Não 0 0
Total 30 100
Nº de consultas
5 1 3.3
6 4 13.3
7 2 6.7
8 2 6.7
9 5 16.8
10 4 13.3
12 7 23.3
13 3 10
14 1 3.3
15 1 3.3
Total 30 100
RESULTADOS
Variável n= 43 %
Profissional
responsável pela
orientação
Nenhum 12 28.0
INSS 3 7.0
Médico pediatra 10 23.2
Departamento Pessoal 10 23.2
Patrão ou chefia 4 9.3
Secretária da firma 1 2.3
Assistente
Administrativo 1 2.3
Contador 2 4.7
Total 43 100
RESULTADOS
Variável n = 30 %
Orientação por parte
da empresa
Sim 9 6.6
Não 20 66.7
Muito pouco 1 3.3
Total 30 100
Ameaças no emprego
em relação a essa Lei
Sim 2 6.7
Não 28 93.3
Total 30 100
RESULTADOS
Variável n= 43 %
Profissional
responsável pela
orientação
Nenhum 12 28.0
INSS 3 7.0
Médico pediatra 10 23.2
Departamento Pessoal 10 23.2
Patrão ou chefia 4 9.3
Secretária da firma 1 2.3
Assistente
Administrativo 1 2.3
Contador 2 4.7
Total 43 100
RESULTADOS
Variável n = 33 %
Dificuldade em
utilizar a Lei
Nenhuma 22 67.0
Burocracia 2 6.0
Voltar ao trabalho
com bebê
amamentando 2 6.0
Encontrar vaga em
creche do município 1 3.0
Patrão não aceitou a
gravidez 1 3.0
Patrão queria que
pedisse conta 1 3.0
Falta de tempo 4 12.0
Total 33 100
RESULTADOS
Distribuição do percentual das facilidades
oferecidas pela Lei da maternidade na opinião das
puérperas trabalhadoras formais pesquisadas.
Variável n = 35 %
Mais tempo para o
filho 12 34.2
Programar creche no
retorno ao trabalho 1 3.0
Amamentação 6 17.0
Retorno ao emprego 1 3.0
Entrar de licença mais
cedo 1 3.0
Cuidar do bebê 6 17.0
Em tudo 3 8.5
Em nada 2 6.0
Não respondeu 2 6.0
Não pegar peso neste
período 1 3.0
Total 35 100
RESULTADOS
Variável n = 33 %
Dificuldade em
utilizar a Lei
Nenhuma 22 67.0
Burocracia 2 6.0
Voltar ao trabalho
com bebê
amamentando 2 6.0
Encontrar vaga em
creche do município 1 3.0
Patrão não aceitou a
gravidez 1 3.0
Patrão queria que
pedisse conta 1 3.0
Falta de tempo 4 12.0
Total 33 100
CONSIDERAÇÕES
Estes resultados demonstram que mesmo as puérperas trabalhadoras
que participaram do estudo não terem recebido ampla orientação
acerca da Licença a Maternidade, não encontraram muitas
dificuldades em utilizar os benefícios da licença. Foi possível
constatar também que o período de puerpério, é um período em que
podem ser identificadas expectativas quanto a volta ao trabalho e
aos cuidados com o bebê. Assim, a presença do profissional da
enfermagem do trabalho se faz importante para prestar o devido
atendimento, a partir do conhecimento não só estado biológico
destas mulheres, mas também todo o contexto social que estas estão
inseridas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 - SILVA ETS E BOTTI NCL. Depressão puerperal – uma
revisão de literatura. Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 07,
n. 02, p. 231 - 238, 2005. Disponível em: . Acesso 25 mar 2013.
2 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticos de
Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Parto, aborto e
puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília, DF:
Ministério da Saúde, 2001.
3 - GODOY, Maria Beatriz de et al . Situação trabalhista da
mulher no ciclo grávido-puerperal. Invest. educ.
enferm, Medellín, v. 29, n. 1, Mar. 2011 . Disponível em :
<http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext& Acesso
23 mar 2013.
4 - BRASIL. Constituição Brasileira (1988). 46. ed. São Paulo:
Saraiva, 1995.
5 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1.459, de 24 de
junho de 2011. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS - a Rede Cegonha. Diário Oficial da União: Brasília (DF);
Seção 1, 2011;
6- BRASIL. Lei nº. 11.770, de 09 de setembro de 2008. Cria o
Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da
licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e
altera a Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991.. Diário Oficial
da União: Brasília (DF), 2008.
7 - SCORZANAVE LG, MENEZES-FILHO NA. Participação
feminina no mercado de trabalho brasileiro: evolução e
determinantes. Pesq Plan Econ. 2001;31(3):441-7. Disponível
em : Acesso em 23 mar 2013.
8 – PROENF: Saúde Materna e Neonatal. Programa de
atualização em enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2009.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS