pÓs graduaÇÃo direito público€¦ · arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre...
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PÓS GRADUAÇÃODireito público
GARANTIAS, PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO e PRERROGATIVAS
PROCESSUAIS
Garantias do crédito é a mesma coisa que prerrogativas processuais?
Alcance Patrimonial
Arrolamento de Bens
Acesso a dados Bancários
Protesto da C.D.A em cartório
Medida Cautelar
Presunção de Fraude à Execução Fiscal
Averbação Pré Executória
Execução Fiscal e a Garantia do Juízo
Art. 183
A enumeração das
garantias atribuídas
neste Capítulo ao
crédito tributário não
exclui outras que sejam
expressamente
previstas em lei, em
função da natureza ou
das características do
tributo a que se refiram
Art. 184
Sem prejuízo dos privilégios
especiais sobre determinados
bens, que sejam previstos em
lei, responde pelo pagamento
do crédito tributário a
totalidade dos bens e das
rendas(...) (...)do sujeito
passivo(...)(...) inclusive os
gravados por ônus real ou
cláusula de inalienabilidade
ou impenhorabilidade.
Art. 185
Presume-se fraudulenta a
alienação ou oneração de
bens ou rendas, ou seu
começo, por sujeito passivo
em débito para com a
Fazenda Pública, por crédito
tributário regularmente
inscrito como dívida ativa.
Jurisprudência...
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL; REPRESENTATIVO
DE CONTROVERSIA. ART. 543-C, DO CPC. DIREITO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À
EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À
CITAÇÃO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN. INEFICÁCIA DO
NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ARTIGO
185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 118/2005.
SÚMULA 375/STJ. INAPLICABILIDADE. 1.A lei especial
prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis),
por isso que a Súmula nº 375 do Egrégio STJ não se aplica às
execuções fiscais. 5. A diferença de tratamento entre a fraude civil
e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese,
afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse
público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação
das necessidades coletivas. Resp nº 1.141.990/PR
Jurisprudência...
Súmula 560 - STJ
“A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma doart. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por benspenhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobreativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio doexecutado, ao Denatran ou Detran..”
Art. 64
A autoridade fiscal
competente procederá ao
arrolamento de bens e
direitos do sujeito passivo
sempre que o valor dos
créditos tributários de sua
responsabilidade for
superior a trinta por cento
do seu patrimônio
conhecido.
Caso...Determinada empresa praticante do Fato Gerador do IRPJ, foi
notificada pela União para que proceda ao recolhimento de
crédito fiscal correspondente a uma diferença não declarada
correspondente ao período de 2017. Em razão do alto montante
devido, a empresa sem ter como realizar o pagamento, transfere
2 dias após a notificação o seu único patrimônio em nome de um
terceiro, para tanto, formaliza em cartório um termo de doação.
Ciente do fato, a União requereu medida cautelar fiscal ao juízo,
alegando suposta fraude. Dias depois do deferimento da referida
medida, veio a ser definitivamente constituído o crédito tributário
da União contra a empresa que não pagou e também não
impugnou. 94 dias após a constituição definitiva do crédito, a
União propôs a execução fiscal.
Avalie o caso.
Art. 2
A medida cautelar fiscal
poderá ser requerida contra o
sujeito passivo de crédito
tributário ou não tributário,
quando o devedor:
V - notificado pela Fazenda
Pública para que proceda ao
recolhimento do crédito
fiscal:
b) põe ou tenta por seus bens
em nome de terceiros;
Art.11
Quando a medida cautelar
fiscal for concedida em
procedimento preparatório,
deverá a Fazenda Pública
propor a execução judicial
da Dívida Ativa no prazo de
sessenta dias, contados da
data em que a exigência se
tornar irrecorrível na esfera
administrativa.
Art. 185
Presume-se fraudulenta a
alienação ou oneração de
bens ou rendas, ou seu
começo, por sujeito passivo
em débito para com a
Fazenda Pública, por crédito
tributário regularmente
inscrito como dívida ativa.
Jurisprudência...PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL; REPRESENTATIVO DE
CONTROVERSIA. ART. 543-C, DO CPC. DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO
DE BEM POSTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE
REGISTRO NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN. INEFICÁCIA
DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ARTIGO 185 DO
CTN, COM A REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 118/2005. SÚMULA 375/STJ.
INAPLICABILIDADE. 1.A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis
derrogat lex generalis), por isso que a Súmula nº 375 do Egrégio STJ não se
aplica às execuções fiscais. 5. A diferença de tratamento entre a fraude civil e
a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se
interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto
o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas.
Resp nº 1.141.990/PR
Art. 25
Inscrito o crédito em
dívida ativa da União, o
devedor será notificado
para, em até cinco dias,
efetuar o pagamento do
valor atualizado
monetariamente,
acrescido de juros, multa
e demais encargos nela
indicados
Caso...A Empresa “Animus Ltda” é devedora de crédito tributário
regularmente inscrito em dívida ativa da União no valor de R$ 1
milhão. Antes de iniciada a execução, decidiu alienar seu único
imóvel, avaliado em R$ 2 milhões, por valor muito inferior ao da
avaliação. Tomando ciência do fato, a Procuradoria da Fazenda
Nacional (PFN) moveu ação anulatória do negócio jurídico,
alegando fraude à execução.
O representante jurídico da empresa entende que como a
execução à época não havia sido iniciada, não há que se
presumir fraude.
Avalie o caso.
Quais são os Privilégios no crédito tributário?
Art. 186
O crédito tributário
prefere a qualquer outro,
seja qual for sua
natureza ou o tempo de
sua constituição,
ressalvados os créditos
decorrentes da
legislação do trabalho ou
do acidente de trabalho.
Art. 187
A cobrança judicial do
crédito tributário não é
sujeita a concurso de
credores ou habilitação
em falência,
recuperação judicial,
concordata, inventário
ou arrolamento
Art. 187
Parágrafo único. O
concurso de preferência
somente se verifica entre
pessoas jurídicas de direito
público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal
e Territórios, conjuntamente
e pró rata;
III - Municípios,
conjuntamente e pró rata.
Art. 189
São pagos
preferencialmente a
quaisquer créditos
habilitados em inventário ou
arrolamento, ou a outros
encargos do monte, os
créditos tributários vencidos
ou vincendos, a cargo do de
cujus ou de seu espólio,
exigíveis no decurso do
processo de inventário ou
arrolamento.
Caso...
Considerando que Felipe morador da cidade de São Paulo,
devedor de IPVA de 2014, faleceu em um acidente
automobilístico, durante o processo de inventário, o Juízo
determinou oficiar a Fazenda Pública Estadual para apuração de
débitos antes de finalizar o formal de partilha.
O inventariante pretende recorrer da ordem do juízo, por
entender que eventuais dívidas ainda não ajuizadas em processo
de execução fiscal, só podem ser exigidas dos herdeiros, após o
formal de partilha transitar em julgado.
Avalie o caso.
Art. 192
Nenhuma sentença de
julgamento de partilha ou
adjudicação será proferida
sem prova da quitação de
todos os tributos relativos
aos bens do espólio, ou às
suas rendas.
VARA FEDERALVARA ESTADUAL
FAZENDA PÚBLICA
TRF TJ
STF
STJ
JUSTIÇA
FEDERAL
JUSTIÇA
ESTADUAL
Prazos Processuais
Remessa Necessária
Ônus da Prova
Pagamento de Sucumbência
Pagamento das custas processuais
Prescrição em favor da Fazenda Pública
Execução Fiscal e a Garantia do Juízo
Art. 183
A União, os Estados, o
Distrito Federal, os
Municípios e suas
respectivas autarquias e
fundações de direito
público gozarão de prazo
em dobro para todas as
suas manifestações
processuais, cuja
contagem terá início a
partir da intimação
pessoal.
Prazos Processuais
Art. 496
Está sujeita ao duplo grau
de jurisdição, não
produzindo efeito senão
depois de confirmada pelo
tribunal, a sentença:
I - proferida contra a
União, os Estados, o
Distrito Federal, os
Municípios e suas
respectivas autarquias e
fundações de direito
público;
Remessa Necessária
Pagamento Sucumbência
Art. 85
Os honorários serãofixados entre o mínimo dedez e o máximo de vintepor cento sobre o valor dacondenação...
§3º: Nas causas em que a
Fazenda Pública for parte,a fixação dos honoráriosobservará os critériosestabelecidos nos incisos Ia IV do §2º e os seguintes
percentuais:
Percentual sobre o valor da condenação ou do
proveito econômico obtidoSalários Mínimos
10 a 20% Até 200
8 a 10% Acima de 200 até 2.000
5 a 8% Acima de 2.000 até 20.000
3 a 5% Acima de 20.000 até 100.000
1 a 3% Acima de 100.000
Custas Processuais
Art. 91
As despesas dos atos
processuais praticados a
requerimento da Fazenda
Pública, do Ministério
Público ou da Defensoria
Pública serão pagas ao
final pelo vencido
TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA
TUTELA PROVISÓRIA DE
EVIDÊNCIA
PROBABILIDADE DO DIREITO
RISCO DE DANO
PROVA DOCUMENTAL
SUMULA VINCULANTE
HI FGLançament
oDA CDA
Execução
Fiscal
NÃO
Ação Declaratória
Mandado de Segurança Preventivo
NÃO
Ação Anulatória
Mandado de Segurança Repressivo
SIM
SIM
Embargos a Execução
Exceção de Pré Executividade
Já pagou ? Ação de
Repetição de IndébitoNão consegue pagar? Ação de
Consignação em Pagamento
Art. 109, I
Aos juízes federais compete
processar e julgar:
I - as causas em que a União,
entidade autárquica ou
empresa pública federal forem
interessadas na condição de
autoras, rés, assistentes ou
oponentes(...)
Art. 109, §§1 e 2º
§1º As causas em que a
União for autora serão
aforadas na seção judiciária
onde tiver domicílio a outra
parte.
§2º As causas intentadas
contra a União poderão ser
aforadas na seção judiciária
em que for domiciliado o
autor(...)
Art. 5º, LXIX
conceder-se-á mandado de
segurança para proteger
direito líquido e certo, não
amparado por habeas
corpus ou habeas data,
quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do
Poder Público
Art. 5º, LXX
a) partido político com
representação no Congresso
Nacional;
b) organização sindical,
entidade de classe ou
associação legalmente
constituída e em
funcionamento há pelo menos
um ano, em defesa dos
interesses de seus membros
ou associados
Jurisprudência...
Jurisprudência...
Súmula 625 - STF
“Controvérsia sobre matéria de direito não impede
concessão de mandado de segurança.”
caso a prova documental esteja em posse da Fazenda, como apresentar em mandado
de segurança?
Art. 6, §1º
No caso em que o documento
necessário à prova do alegado
se ache em repartição ou
estabelecimento público ou em
poder de autoridade (...)o juiz
ordenará, preliminarmente, por
ofício, a exibição desse
documento em original ou em
cópia autêntica e marcará,
para o cumprimento da ordem,
o prazo de 10 (dez) dias.
Jurisprudência...
Súmula 269 - STF
“O mandado de segurança não é substitutivo de ação de
cobrança.”
Jurisprudência...
Súmula 213 - STJ
“O mandado de segurança constitui ação adequada para a
declaração do direito à compensação tributária.”
Jurisprudência...
Súmula 429 - STF
“A existência de recurso administrativo com efeito
suspensivo não impede o uso do mandado de segurança
contra omissão da autoridade.”
Art. 165, CTN. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio
protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu
pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
REPETIÇÃO DE INDÉBITO – LEGITIMIDADE
Sujeito
Passivo
Contribuinte
Responsável
REPETIÇÃO DE INDÉBITO – LEGITIMIDADE
CONTRIBUINTE
DE DIREITORESPONSÁVEL CONTRIBUINTE
DE FATO
O STJ ao editar a súmula 188 determina que os juros moratórios na repetição de indébito, são
devidos a partir do TRANSITO EM JULGADO da sentença.
O STJ ao editar a súmula 162 do STJ determina que a correção monetária incide a partir do
pagamento indevido.
O STJ ao editar a súmula 523 determina que a taxa de juros de mora incidente na repetição de
indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso,
sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação
local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO – INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Termo de
Inscrição
de Dívida
Ativa
Certidão
Dívida
Ativa
PÓS GRADUAÇÃODIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO