prova trf2 direito do trabalho

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Prof. Antonio Daud Jr www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 3 DIREITO DO TRABALHO Questões comentadas Prof. Antonio Daud Jr Prova comentada – TRF-2 (RJ / ES) Oi amigos(s), Seguem abaixo os comentários à prova do TRF-2, organizada pela Consulpllan, ocorrida em 12/março/2017. Um abraço e bons estudos, Prof. Antonio Daud @prof.antoniodaudjr www.facebook.com/adaudjr Questões comentadas 1. Consulplan/TRF2 Analista Judiciário Área Administrativa – 2017 49. “Suely trabalha exposta a agente agressor à sua saúde e, em razão disso, recebe insalubridade em grau médio. Transcorrido um ano de trabalho, Suely começa a planejar as férias, que gostaria de fruir no mês de julho do ano seguinte ao período aquisitivo, para poder viajar com seus filhos menores de idade.” Diante da situação retratada e da legislação em vigor, assinale a alternativa correta. A) Suely recebe insalubridade na razão de 20% sobre o salário mínimo e não poderá impor a fruição das férias em julho, pois elas são marcadas conforme o desejo do empregador. B) O adicional recebido por Suely é de 40% sobre o salário básico, sendo que em relação às férias a CLT determina que seja negociado entre as partes o mês de consenso para fruição. C) Suely recebe adicional de 10% sobre o seu salário contratual e tem direito a aproveitar as férias no mês que desejar porque possui filhos menores de idade conforme previsto em Lei. D) A empregada em questão pode obrigar o empregador a aceitar o mês de férias do seu desejo porque trabalha em local insalubre, que enseja adicional de 30% sobre a sua remuneração. Comentários

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Page 1: Prova TRF2 Direito do Trabalho

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DIREITO DO TRABALHO Questões comentadas

Prof. Antonio Daud Jr

Prova comentada – TRF-2 (RJ / ES)

Oi amigos(s),

Seguem abaixo os comentários à prova do TRF-2, organizada pela Consulpllan, ocorrida em 12/março/2017.

Um abraço e bons estudos,

Prof. Antonio Daud

@prof.antoniodaudjr

www.facebook.com/adaudjr

Questões comentadas

1. Consulplan/TRF2 – Analista Judiciário – Área Administrativa – 2017

49. “Suely trabalha exposta a agente agressor à sua saúde e, em razão disso, recebe insalubridade em grau médio. Transcorrido um ano de

trabalho, Suely começa a planejar as férias, que gostaria de fruir no mês de julho do ano seguinte ao período aquisitivo, para poder viajar com seus

filhos menores de idade.” Diante da situação retratada e da legislação em vigor, assinale a alternativa correta.

A) Suely recebe insalubridade na razão de 20% sobre o salário mínimo e não poderá impor a fruição das férias em julho, pois elas são marcadas

conforme o desejo do empregador.

B) O adicional recebido por Suely é de 40% sobre o salário básico, sendo

que em relação às férias a CLT determina que seja negociado entre as

partes o mês de consenso para fruição.

C) Suely recebe adicional de 10% sobre o seu salário contratual e tem

direito a aproveitar as férias no mês que desejar porque possui filhos menores de idade conforme previsto em Lei.

D) A empregada em questão pode obrigar o empregador a aceitar o mês de férias do seu desejo porque trabalha em local insalubre, que enseja

adicional de 30% sobre a sua remuneração.

Comentários

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DIREITO DO TRABALHO Questões comentadas

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Gabarito (A)

Segundo art. 192 da CLT, insalubridade em grau médio enseja o pagamento do respectivo adicional à razão de 20%, o qual deve incidir, segundo o texto

celetista, sobre o salário mínimo.

Vejam um quadro resumo que compila os percentuais dos adicionais de

insalubridade e periculosidade:

ADICIONAL BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA

Insalubridade Salário mínimo1

10% (grau mínimo)

20% (grau médio)

40% (grau máximo)

Periculosidade

Salário sem os acréscimos

resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos

lucros da empresa

30%

Em relação às férias, como sabemos, a regra geral é que o empregador decida,

dentro do período concessivo, a época em que o empregado poderá usufruir

suas férias:

CLT, art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor

consulte os interesses do empregador.

Portanto, o que se afirma nas alternativas (B), (C) e (D) não possui qualquer respaldo na “legislação em vigor”, como pede o enunciado da questão.

2. Consulplan/TRF2 – Analista Judiciário – Área Administrativa – 2017

50. “Gilberto trabalha na empresa Rosa Martins Ltda. e cumpre jornada de

2ª a 6ª feira das 15h às 2h, com intervalo de uma hora para refeição.” Diante da situação retratada e da legislação trabalhista em vigor, assinale

a alternativa correta.

A) O empregado em questão tem direito ao pagamento de horas extras, mas não ao adicional noturno, pois ele não trabalha até 5h da manhã.

1 Na CLT consta o salário mínimo da região. Ainda não foi solucionado impasse em relação à base de cálculo ser vinculada ao salário mínimo.

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DIREITO DO TRABALHO Questões comentadas

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B) Na situação apresentada não há direito a horas extras porque o módulo

constitucional foi respeitado, mas o intervalo para refeição deveria ser de duas horas.

C) Gilberto tem direito ao pagamento de horas extras com adicional de, no mínimo, 50%, além do adicional noturno em relação à jornada

compreendida entre 22:00h e 2:00h.

D) Tratando-se de horário misto, há direito ao pagamento do adicional

noturno durante todo o horário de trabalho, além de horas extras porque ultrapassado o limite de 48 horas semanais.

Comentários

Gabarito (C)

Fazendo cálculos simplificados (mesmo desconsiderando a hora ficta noturna2),

observamos facilmente que o empregado labora mais que 8 horas diárias e 44 horas semanais (que é o limite constitucional previsto no art. 7º, XIII, da CF).

Portanto, ele terá direito a adicional de jornada extraordinária de, no mínimo, 50%3.

Em relação ao adicional noturno, tratando-se de empregado urbano, sabemos que a jornada noturna se inicia às 22hs:

CLT, art. 73, § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia

seguinte.

Portanto, das 22hs (início da jornada noturna) às 02 hs (fim da jornada de

Gilberto) o empregado terá direito também ao adicional noturno, à razão de

20% da hora diurna.

2 CLT, art. 73, § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. 3 CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;