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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP Centro de Educação a Distância
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERPSERVIÇO SOCIAL
André Gomes de Azevedo Ferraz – 6749287191
ATPS – Projeto de Pesquisa em Serviço Social
ITAPECERICA DA SERRA-SP2015
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP Centro de Educação a Distância
André Gomes de Azevedo Ferraz
Professor Tutor Presencial – Liliane Hamed
ATPS – Projeto de Pesquisa em Serviço Social
Atividade Prática Supervisionada apresentada para obtenção de nota da disciplina de Projeto de PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL - CURSO DE SERVIÇO SOCIAL oferecido pela Universidade Anhanguera – Uniderp sob a orientação do Prof. Edilene Xavier Rocha Garcia
ITAPECERICA DA SERRA-SP
2015
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP Centro de Educação a Distância
SUMÁRIO
Introdução.....................................................................................................4 – 5
A importância da Pesquisa Social na Atualidade..........................................6 – 7
Redução da Maioridade Penal.......................................................................8 – 9
O Menor Infrator............................................................................................10
Metodologia...................................................................................................10
Resultado – Dados gerais sobre menores infratores.......................................11
Pesquisa feita pelo G1.....................................................................................12
Levantamento da Pesquisa...............................................................................12
A redução da maioridade penal – Problemáticas no campo de atuação do Serviço
Social...............................................................................................................13 – 14 – 15
Conclusão.........................................................................................................16 – 17
Referencias Bibliográficas................................................................................18
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Introdução
Nos primórdios o questionamento da filosofia referente ao Método que se impunha
ao ver e fazer ciência.
No século XVIII houve inclinação para separar a ciência da filosofia. Neste
contexto é caracterizada a importância das etapas de um projeto de pesquisa. Através da
pesquisa busca-se o conhecimento, isso leva a indagação quanto a metodologia e
desenvolvimento na pesquisa, o termo “método” quer dizer caminho, “logia” quer dizer
estudo da ciência, que se refere ao próprio saber.
Buscar conhecimento é inerente do ser humano, pois através do mesmo adquire-se a
visão de mundo que constrói a base para indagações e a procura por obtenção de resposta.
Conceito
Vejamos qual a concepção de ciência para Trujillo Ferrari (1974):
A) aumento e melhoria do conhecimento;
B) descoberta de novos feitos ou fenômenos;
C) aproveitamento espiritual do conhecimento na supressão de falsos milagres, mistérios e
superstições;
D) aproveitamento material do conhecimento, visando á melhoria da condição de vida
humana;
E) estabelecimento de certo tipo de controle a natureza;
Em contrapartida Demo (2000, pg. 23), “acredito que é mais fácil dizer o que as
coisas são no campo científico, sobre conhecimento científico:”.
A) não é senso comum – porque este se caracteriza pela aceitação não problematizada,
muitas vezes crédula, do que afirmamos ou temos por válido, em todo conhecimento
cientifico há sempre componentes do senso comum, na mediada em que nele não
conseguimos definir e contratar tudo cientificamente.
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B) não é sabedoria ou bom-senso – porque estes apreciam componentes como convivência
e instituição, além da prática historicamente comprovada em sentido moral.
C) não é ideologia – porque esta não tem como alvo central tratar a realidade, mas justificar
posição política. Faz parte do conhecimento cientifico, porque todo ser humano, também o
cientista, gesta-se em história concreta, politicamente marcada.
“Diferenciam-se porque, enquanto o conhecimento cientifico busca usar
metodologias que pelo menos na intenção salvaguardam a captação de realidade, a
ideologia dedica-se a produzir discurso marcado pela justificação. (Demo, 2000, pg.24”)
D) não é paradigma especifico – “como se determinada corrente pudesse comparecer como
única herdeira do conhecimento cientifico, muito embora lhe seja inerente essa tendência.
(Demo,2000, pg.25)”
Como listado o que o conhecimento não é sob ótica de (Demo, 2000, pg.25) sob o
ponto de vista dialético, sua paixão está no questionamento como método e não só por
desconfiança esporádica.
As importâncias da pesquisa social no que tange ás ciências sociais nos mostram a
necessidade de profissionais engajados na busca de soluções para problemáticas que são
inerentes no campo profissional do serviço social. Nota-se também grande necessidade de
ampliar o campo de atuação profissional e consolidação de projetos e pesquisas.
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A Importância da Pesquisa Social na Atualidade
Devido ás necessidade vigentes do sistema econômico atual (capitalismo), surgem
necessidades de entendimento quanto ás questões impostas aos profissionais da área de
ciências sociais.
Faz-se notório o enfrentamento das questões sociais pela ótica de profissionais para
os quais foram qualificados teoricamente.
Embasado teoricamente o assistente social tem capacidade para elaborar projetos e
pesquisas que possam contribuir para a busca de políticas públicas que venham de encontro
às necessidades dos atores sociais, com um olhar voltado para necessidades coletivas,
buscando soluções que possam geral igualdade social, promovendo empoderamento,
desenvolvimento legal e contribuindo para desdobramentos históricos.
Adotar políticas norteadas por vontade da maioria, descontente com violência,
impunidade, injustiça, falta de ética no legislativo, executivo e judiciário, causam
insatisfação generalizada, comprometendo o teor de muitas leis, entre elas a redução da
maioridade penal para dezesseis anos de idade (PEC 171/1993), para crimes hediondos,
homicídio doloso e lesão com morte.
Favorável a redução o Promotor de Justiça do Departamento da Infância e
Juventude de São Paulo, Fábio José Bueno, “eu sou favorável à redução da maioridade
penal em relação a todos os crimes. Em 1940, o Brasil estipulou a maioridade penal em
dezoito anos, antes disso já foi nove anos, quatorze anos. Naquela época os menores eram
adolescentes abandonados e praticavam pequenos delitos. Não convinha punir esses
menores como um adulto. Passaram-se setenta anos e hoje os menores não são mais
abandonados. O menor infrator, na sua maioria é o adolescente que vem de família pobre,
porém não miserável. Tem casa, comida, educação, mas vai em busca de bens e que deem
reconhecimento á eles. As medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não
intimidam. Eles praticam atos inflacionais, porque não soão punidos na medida. A pena
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tem a função de intimidação, que a medida socioeducativa não tem. É importante saber
que o crime não compensa que haverá punição.”
Contrário a redução, Juiz da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal,
Renato Rodovalho Scussel, “Sou contra. O que a principio, parece justo pode acometer
injustiça por não se tratar de um critério objetivo. A primeira avaliação da ocorrência ou
não do dolo (intenção de cometer um crime) é a da autoridade policial. Se a conduta for
considerada crime, o jovem poderá ir para prisão. Com a apuração dos fatos, é possível
que o juiz criminal entenda se tratar de ato inflracional e não de crime e decline de sua
competência ao juiz infanto-juvenil. Situações como essa geram insegurança jurídica e
trazem consequências graves até irreversíveis, para a ressocialização do jovem. O ECA
acaba de completar 25 anos e talvez seja esse o momento de repensar dispositivos a fim de
aperfeiçoar e adequar o sistema de atendimento socioeducativo. Aumentar o prazo de
internação para atos mais graves, tornar mais claro o processo socioeducativo para o
adolescente. Ele compreende que sua liberdade será restringida por mais tempo, porque
praticou uma ato mais grave”.
Sob a ótica do Assistente Social fica uma indagação: O sistema prisional brasileiro
está preparado para ressocializar estes “menores infratores”? Superlotação, motin,
homicídios, estelionatos, toque de recolher, intimidação, execução, tráfico, todas essas
citações ocorrem de dentro de presídios.
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Redução da Maioridade Penal de 18 para 16 anos
A redução da maioridade penal consiste em diminuir a criminalidade e a imunidade
no que tange crimes cometidos por menores.
A falta de segurança neste contexto é evidente e notória, a população se sente
desprotegida e com seus direitos violados, buscando uma solução, viabilizou-se a redução
da maioridade penal.
Explorando a problemática sobre a violência nessa faixa etária constatam-se vários
fatores: a desigualdade social imposta pelo modelo econômico vigente (capitalismo), onde
há forte influencia midiática quanto ao consumismo exacerbado, estatísticas mostram a
criminalidade evidente por celulares de ultima geração, ou seja não está em questão as
necessidades primarias de sobrevivência.
A maioridade penal é assunto de controvérsia na sociedade atual, afinal, só reduzir a
maioridade penal é a solução? A discussão sobre o assunto sempre volta a pautar após
crimes que movimentam a opinião pública, nos quais menores de dezoito anos se
envolvem.
Os menores de dezoito anos penalmente imputáveis ficam sujeitos às normas da
legislação especial conforme o artigo 28 da Constituição Federal e com a mesma disposição
tem-se o artigo 27 do Código Penal. No Brasil a responsabilidade penal ocorre a partir do
doze anos no qual executada por meio de medidas socioeducativas e tem como objetivo
ajudar o adolescente no qual sabemos que não funciona como deveria.
O senador Aloysio Nunes apresentou um projeto no qual a Comissão Constituição e
Justiça do Senado (CCJ) rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz
para dezesseis anos a maioridade penal em casos de crimes hediondos, tráfico de drogas,
tortura e terrorismo. A proposta reduz de dezoito para dezesseis anos a idade mínima para a
responsabilização penal, mas restringe aos crimes de terrorismo, tortura, tráfico, de ilícitos
e entorpecentes, é hediondos homicídios praticados por grupos de extermínio, latrocínio
(roubo seguido de morte), extorsão com morte ou mediante sequestro, estupro entre outros.
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Os argumentos relatados por quem defende a redução são vários, como por
exemplo, a permissão para o voto a partir dos dezesseis anos (especialistas dizem que se o
jovem tem maturidade suficiente para escolher representantes do País, podem também
discernir os próprios atos) o que impossibilita à efetiva e eficaz ação da política e da justiça.
Há também argumentos relatados por quem é totalmente contra a redução, como do
tipo, que a redução da maioridade para dezesseis anos não reduzirá a criminalidade violenta
e que é dever do Estado e da sociedade proteger as crianças e os adolescentes, e não puni-
los com maior severidade ou que simplesmente o sistema penitenciário ficará ainda mais
caótico.
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O Menor Infrator
A infância é o processo decisivo para onde desenvolve a pessoa humana, ou seja, a
socialização que se inicia na infância prosseguindo à adolescência para a aquisição da
consciência moral.
O menor infrator tem sua infância roubada pelas drogas, tráfico, roubo, entre outros
delitos previstos no código penal. Vale salientar que este tipo de situação está em toda parte
da sociedade, independente de classe social. Não se pode dizer que as infrações cometidas
pelos menores são pela sua situação financeira ou seu convívio familiar.
Não podemos esquecer que se é dado o direito ao menor hoje de se drogar, iniciar
sua vida sexual, beber, roubar, escolher o governante do seu país, por que o mesmo fica
impune de tais atitudes, que muitas vezes são abomináveis.
O fato de o adolescente não responder por seus atos delituosos de acordo com o
código penal, perante a justiça criminal não o torna impunível nem o faz irresponsável.
Conforme o sistema adotado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os menores
entre 12 e 18 anos são sujeitos de direitos e de responsabilidades e por isso, quando
cometem infrações, medidas socioeducativas podem ser impostas, inclusive a privação de
liberdade com o nome de “internação”, sem atividades externas
Metodologia
Foram feitas várias buscas pela internet, sites oficiais, ECA, ONU, e uma pesquisa
simplificada sobre a questão da menoridade penal.
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Resultado – Dados gerais sobre menores infratores
Segundo a fundação casa, cerca de 85% dos adolescentes em privação de liberdade,
cometeram delitos relacionados a tráfico de drogas e roubo.
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Pesquisa feita pelo site G1.com
Pesquisa divulgada pela companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan)
revela que a maior parte dos adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no DF
cometeram atos infracionais pouco antes de atingir a maioridade penal. De acordo com o
levantamento, de 539 jovens que cumprem medidas restritivas em unidades de internação,
168 tem 17 anos, o que representa 31,2% do total. Jovens da mesma idade também é
maioria no cumprimento de outras medidas socioeducativas: 35,4% prestam serviços a
comunidade, 24,4% estão em liberdade assistida e 28,8% na semiliberdade.
O levantamento aponta que a segunda idade com maior incidência é de 18 anos, o
que significa que os adolescentes completaram essa idade enquanto cumpriam a medida ou
passaram a cumpri-la após a maioridade.
Segundo a pesquisa, as infrações mais cometidas pelos jovens foram atos análogos
aos crimes de roubo (42,1%), homicídios (14,7%) e tentativas de homicídios (8,7%).
Levantamento da Pesquisa
No dia 19/05/2014 foi realizada uma entrevista com 30 alunos do 7º ano da Escola
Estadual Vasco Santos da cidade de Araxá, Minas Gerais.
Foi perguntado aos alunos sua opinião a respeito da redução da maioridade penal.
Obtiveram-se as seguintes respostas:
20 alunos são a favor da redução.
11 alunos ainda não possuem uma opinião sobre o assunto.
4 alunos são contra a redução da maioridade penal.
A maioria é a favor não só da redução, mas também de medidas socioeducativas melhores
aos menores infratores. Sabem que só reduzir a imputabilidade penal não é o suficiente para
resolver os problemas que estão cada vez mais envolvendo os adolescentes à criminalidade.
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É preciso imputar, atribuir responsabilidades de fato a quem tem discernimento aos
seus atos, menor infrator não é um delinquente qualquer e sim uma pessoa totalmente capaz
de definir seu ato ilícito.
No Brasil dentre outras medidas preconizadas por especialistas, pela mídia e pela
opinião pública, encontra-se a redução de imputabilidade penal de 18 para 16 anos.
A Redução da Maioridade Penal – Problemáticas no campo de atuação do Serviço
Social, para o tema Redução da Maioridade Penal.
HIPÓTESES OBJETIVO GERAL OBJETIVOS
ESPECIFICOS
JUSTIFICATIVA
A criminalidade e a
violência do Brasil
não são reflexos da
maioridade penal,
mas de uma
estrutura
educacional corroída
que não atende a
demanda da
população brasileira,
e a desigualdade
social que alimenta
de miserabilidade
com um numero
cada vez mais
elevado.
A redução da
maioridade penal é
posta pela mídia
Verificar qual a
relação entre
maioridade penal e a
redução da violência
e da criminalidade
1. Estudar a
evolução da
criminalidade e a
violência no Brasil.
2. Identificar os
fatores que
contribuem para
criminalidade e
violência em nossa
sociedade.
3. Avaliar os índices
de criminalidade e
sua relação com a
faixa etária.
A discussão deste
problema mostra-se
de grande
importância para
toda sociedade, uma
vez que restaurar a
segurança é garantir
o bem estar social e
assegurar a
aplicação dos
princípios
fundamentais da
constituição
brasileira. Diante
dos recentes
acontecimentos de
criminalidade e
violência, e com a
participação de
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como se fosse a
solução para o
problema da
delinquência juvenil
e da violência.
menores em crimes
significativos, tem-
se discutido uma
forma de se
modificar essa
situação.
Com o objetivo de
retirar a previsão de
imputabilidade nos
jovens tem sido feito
no Brasil muitos
manifestos a favor
da redução de 18
para 16 anos de
idade.
*É notável que a redução da maioridade penal não acabaria com a criminalidade e a
violência em nossa sociedade, nem tampouco acabaria com a insegurança vivida pelos
brasileiros.
O sistema prisional brasileiro mostra-se totalmente desumano e deficiente. Não
atende a sua finalidade e tornou-se escola do crime. Esse sistema já se mostra insuficiente
para refrear ou reeducar os adultos.
A experiência precoce nas cadeias não ajudaria para a redução da criminalidade e a
violência, uma vez que os índices das instituições juvenis de reincidências são inferiores
aos índices de reincidência carcerários.
A escolha do tema se deu pela presente busca de uma solução para acalmar o ânimo
e a indignação da população. O trabalho vem propor uma reflexão acerca das
consequências que decorreram da redução da maioridade penal.
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Conclusão
Evidenciamos que a maioridade da população brasileira tem se manifestado a favor
da redução da maioridade penal, provavelmente sem uma reflexão real do problema.
Muitos acreditam que essa medida poderia reduzir o envolvimento de adolescentes na
criminalidade, além de imaginar que ela seria a solução para o grave problema da
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segurança pública no Brasil. Essas premissas constituem um equivoco como esperamos ter
contribuído para atendê-lo.
A ideia da redução da maioridade penal é uma saída muito fácil para os
administradores públicos, assim como para os legisladores. A sociedade cobra, mas sem
soluções concretas. Como já dito no começo, é um assunto que gera discussão no memento
em que houve envolvimento grave de um menor infrator, e depois simplesmente fica no
esquecimento, onde a voz do povo se cala. Mas é preciso continuar exigindo que o poder
público cumpra com suas obrigações impostas no ECA (mesmo sabendo que o Estatuto
precisa ser revisto, pois não se pode tratar da mesma forma uma criança de 7 anos e um
adolescente de 17 anos, com previsão máxima de medidas estendidas somente mais 3
anos), consoante as políticas públicas e os princípios previstos na Constituição Federal, o
que propiciará a recuperação de menores infratores.
Chamamos assim toda à sociedade à reflexão quanto ao sistema prisional brasileiro,
que abrange toda a população carcerária e levantamos as seguintes questões:
O sistema é capaz de aplicar políticas públicas que possam recuperar o detento?
O que vem sendo feito por parte dos governantes com relação a implementação de
projetos que possam ressocializar o detento?
Qual a condição em que se encontram os presídios e cadeias públicas?
Como oferecer oportunidades de convívio desses menores com suas famílias, depois
de cumprirem medidas penais e socioeducativas?
Qual o acompanhamento a esses menores infratores e suas respectivas famílias?
Quais políticas públicas forma adotadas preventivamente para que não se
chegassem às vias de fato quanto ao crime ou delito? Qual programa a essa família
era oferecido?
A finalidade destas pontuações é para que a sociedade reflita, não adianta medidas
drásticas, é preciso conhecer e projetar o que pode e será feito de fato, dentro do
programa em que exige responsabilidade fiscal dos governantes e responsabilidade
política e social.
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Referências Bibliográficas:
Alunos da Escola Estadual Vasco Santos Araxá-MG
GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social.
www.brasildefato.com.br – Gráfico - dados gerais sobre menores infratores.
www.fapesp.br – FAPESP. Projetos de pesquisa cientifica.
www.G1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/03/maioria-dos-jovens-infratores-
do-df-comete-ato-aos-17-anos-
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP Centro de Educação a Distância
www.G1.globo.com/politica/noticia/2014/02_comissao-do-senado-rejeita-reduzir-
maioridade-penal
www.G1.globo.com/politicas/noticias/2015/8_reducaodamaioridadepenal
www.pedagogiaemfoco.pro.br – BELLO, José Luiz de Paiva. Como fazer um
projeto de pesquisa.
WWW.portaldaeducacao.com.br – Importância da Pesquisa no Serviço Social
www.ulbra.br/bibliotecas/files/abnt2011 - ABNT. Projeto de Pesquisa e Trabalho
acadêmico