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PROGRAMA BRASIL, GÊNERO E RAÇA
COMBATE À DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E
OCUPAÇÃO - IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO N.º 111 DA OIT
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1.INTRODUÇÃO: Em decorrência das deficiências físicas, sensoriais ou mentais que apresentam, existem no mundo cerca de 500 milhões de pessoas que levam uma vida marcada pela segregação e degradação.
No Brasil, a Organização Mundial da Saúde estima a exis-tência do seguinte quadro mínimo e crescente:
5%da população são portadores de deficiência mental; 2%da população são portadores de deficiência física; 2%da população são portadores de deficiência auditiva; 1%da população são portadores de deficiência visual; 1%da população são portadores de deficiência múltipla.
Para essas pessoas “deveriam” ser reconhecidos os mesmos direitos e oportunidades que desfrutam os demais membros da sociedade.
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COMENTÁRIOS
1) Em torno das mesmas se erguem barreiras físicas, sociais e
culturais, umas visíveis, outras não, que se opõem, sistemati-
camente, a sua plena participação, obrigando-as a uma vida
marcada pelo isolamento.
2)Na área trabalho, a maior parte da sociedade entende, erronea mente, que as pessoas com deficiência, são incapazes de trabalhar: pensa-se que estas não dão bom rendimento para as empresas, por serem “lentas” ou “incapazes”.
3)Em decorrência destes fatos, as empresas e a sociedade em geral, se organizaram apenas para as pessoas ditas "normais" e nunca consideraram o espaço para o convívio das pessoas com deficiência.
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UM POUCO DE HISTÓRIA DA DISCRIMINAÇÃO
Idade Antiga: - extermínio pelos seus ou pela natureza; - Para os Hebreus “pecado ou impureza”; - Na Grécia se não serviam para guerra ou trabalho, eram eliminados ao nascimento. Idade Média:- eram ligados às bruxas e outros seres malignos. - Lei dos Pobres na Inglaterra anglicana -> estado - Renascimento com tto humanitário e leis de proteção. Idade Moderna:- procura de superar deficiências( Braille, etc.) -Revolução Industrial com aumento nº. pcd’s por A.T., preo-cupação c/reabilitação, início seguridade social e direito do trabalho
No Brasil:- tratadas nos limites da pobreza e indigência (aleijado) -D. Pedro II e os “Institutos” e atual atitude “assistencialista”
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Convenção n.º 111
Toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou tratamento no emprego ou profissão.
1958 – aprovada pela Conferência Geral da OIT;1968 – promulgada pelo Decreto n.º 62.150;1989 - Lei 7853 - Política Nacional Integração da PPD dis põe sobre apoio e integração dos mesmos, cria “corde”1991 – Lei 8213 – Regime Geral da Previdência (art.93)1999 - Decreto 3298 - regulamenta lei 7853 e define as formas de deficiências aceitas(art. 4º), as vagas e fisca lização(art.36º), vagas em concurso público(art.37º)2004 - Decreto 5296 – regula, prioriza e acessibilidade.
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I. Inserção das PcD e dos trabalhadores reabilitados:
1. Lei n. 8.213/91
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:I - até 200 empregados..............................2%;II - de 201 a 500........................................3%;III - de 501 a 1.000...................................4%; IV - de 1.001 em diante. ...........................5%.
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II. Inserção das PcD e dos trabalhadores reabilitados:
Art. 36, § 5º, do Decreto n.º 3.298/99:
Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo.
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III. Inserção das PcD e dos trabalhadores reabilitados:
Instrução Normativa n.º 20, de 26 de janeiro de 2001
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
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D E F I N I Ç Õ E S
I - DEFICIÊNCIA: qualquer perda de função ou anormalidade em
estrutura do corpo humano; que gere incapacidade para
o desempenho de atividade, dentro do padrão considera
do normal para o ser humano.
II - INCAPACIDADE:é a redução ou falta de capacidade para
realização de determinada tarefa em decorrência
da deficiência. Pode ser total, parcial temporária ou
permanente, específica e múltipla.
Convenção 159/83 da OIT Convenção Interamericana – Guatemala 1999
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CARACTERIZAÇÃO - ART. 4º
I - Deficiência Física:-quando apresentam alteração completa ou
parcial em um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se como plegias, paresias, amputação,
ausência de membro, paralisia cerebral, membros com
deformidades congênitas ou adquiridas, exceto as esté-
ticas e as que não produzam dificuldades para o desem-
penho de funções.
Dec.5.296 de 02/12/04 acrescenta ostomizados e nanismo.
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CARACTERIZAÇÃO - ART. 4º
II - Deficiência Auditiva:- perda bilateral, parcial ou total de mais
de 41 decibéis aferida por audiometria
nas frequências de 500Hz, 1000Hz,
2000Hz e 3000Hz.
Obs: redação dada pelo Dec. 5.296 de 02/12/04.
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CARACTERIZAÇÃO - ART. 4º
III - Deficiência visual:- quando apresentam: a)Cegueira:-acuidade visual igual ou menor que 0,05
no melhor olho após correção;
b)Baixa Visão:- acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
melhor olho após correção ótica;
c)Campo Visual onde a somatória das medidas em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
Obs:- redação dada pelo Dec. 5.296 de 02/12/04 - Súmula 377 do STJ para monoculares em concursos públicos.
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CARACTERIZAÇÃO - ART. 4º
IV - Deficiência Mental:- funcionamento intelectual significativa-
mente inferior à média, com manifestações
antes dos
18 anos e limitações associadas a duas ou
mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
comunicação
cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos
recursos da
comunidade, saúde e segurança, habilidades
acadêmicas, lazer
e trabalho
V - Deficiência Múltipla:- associação de duas ou mais deficiências
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COMPROVAÇÃO da DEFICIÊNCIA
1) LAUDO MÉDICO:- emitido por Médico do Trabalho da empresa ou outro
médico, atestando enquadramento legal do funcionário para integrar
a cota, de acordo com as definições estabelecidas pelos Decs. 3298/
99 e 5296/04.
Este laudo deverá ESPECIFICAR o tipo de deficiência e ter autorização
expressa do empregado para utilização do mesmo pela empresa, tornando
pública a sua condição.
2) Certificado de Reabilitação Profissional:- emitido pelo INSS.
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Superintendência Regional do Trabalho no Paraná
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