prof. cleber pessoa uniceub – centro universitário de brasília ciência política e direito
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Prof. Cleber Pessoa
UniCEUB – Centro Universitário de Brasília
Ciência Política e Direito
• Pontes de Miranda: “Não deve transpor as portas de uma faculdade de Direito aquele que não for “sociólogo”.
• O Sociólogo (segundo Pontes de Miranda): profissional comprometido com a sociedade; capaz de examinar os fatos sociais com critério metodológico, espírito analítico; elemento cooperativo na resolução de conflitos sociais.
• Zoom Politikós (Aristóteles): homem naturalmente social e político.
• ≠ “Rábula”: aplicador autômato da lei que se posiciona acriticamente em relação às soluções jurídicas criadas pelo Estado...
• Como a sociologia, a Ciência Política também é definida como ciência geral da sociedade.
• Ciência Política: ciência de síntese – relações com
as demais ciências sociais.
• Estudo de subsistemas: estudo dos fenômenos e das estruturas políticas; sistematicamente e com rigor; argumentação racional dos fatos (≠ de opinião; afastamento dos próprios juízos de valor).
• Relações com a sociologia, economia, psicologia, história, filosofia, administração, direito...
• Relações estreitas;
• A disciplina de maior proximidade é o Direito Constitucional, que melhor simboliza o elo do Direito com a Ciência Política.
• Ciência Política e Direito Constitucional: como afirmara Paulo Bonavides, o Direito Constitucional fora no passado uma das ciências políticas, ainda antes de a Ciência Política se transformar em ciência autônoma.
• Em que pese o Direito Constitucional aparecer como um ramo do curso de Direito, na verdade sua ligação provém do mesmo tronco que a Ciência Política, e este tronco tem suas raízes na filosofia; maiores que no aspecto jurídico (P. Bonavides)
• “Enquanto a Ciência Política é a ciência do poder, o Direito constitucional é a disciplina que informa a organização jurídica do poder” (Manuel Gonçalves Ferreira Filho).
• A Ciência Política é um Direito Constitucional em constante movimento, pois ela não apenas descreve como também investiga e analisa os fenômenos e as conseqüências do exercício do poder.
• O que não ocorre com o Direito em si, pois o pragmatismo do positivismo jurídico não tem preocupação investigativa e explicativa.