processos e soluÇÃo tecnolÓgica para … · os governos atendam efetivamente os propósitos para...
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Centro de Convenções Ulysses Guimarães Brasília/DF – 16, 17 e 18 de abril de 2013
PROCESSOS E SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO
À INFORMAÇÃO (LAI)
Karen Maria Gross Lopes Rita de Cassia Assumpção
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Painel 20/076 O Governo Aberto no RS: um modelo de transparência e participação virtual
PROCESSOS E SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)
Karen Maria Gross Lopes Rita de Cassia Assumpção
RESUMO A Lei Federal 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, quando sancionada pela Presidenta, estabelecia um prazo de somente 6 meses para entrada em vigor, gerando a necessidade de que a solução de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) tivesse que ser projetada, desenvolvida e implantada em um prazo recorde. Além disso, o Governo do RS, por intermédio da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência da Casa Civil, estabeleceu como premissa a implantação de uma solução tecnológica que facilitasse e simplificasse o acesso à informação pelo cidadão de forma a livrá-lo do labirinto de formulários e burocracia do serviço público. Outro fator crítico dizia respeito à necessidade de infraestrutura robusta e segura, o que era dificultado pela prévia de mensuração do volume de demandas dos cidadãos, bem como, o paradigma de dados abertos, que exige o acesso por robôs. A estratégia adotada foi a aplicação da “visão por processos”, que padronizou o atendimento e direcionou o projeto e o desenvolvimento da solução tecnológica, baseado na crença que ações de grande impacto social geram a necessidade de redesenho de processos e estruturas governamentais, de forma a organizar, definir e padronizar papéis, novas funções e matriz de responsabilidades. Inovações puderam ser implantadas, mesmo com prazo exíguo, por conta de um ambiente aberto a transformações na forma do governo se relacionar com a sociedade e com total alinhamento à visão de governo único, se apresentando aos cidadãos como uma entidade única e organizada.
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INTRODUÇÃO
Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, com a
aprovação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à
Informação (LAI), o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu
regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos
de controle da gestão pública.
O acesso à informação é um direito difuso, que pertence à coletividade.
Quanto mais este direito ao acesso a informações públicas se amplia, maiores são
os ganhos da sociedade como um todo. O controle social permite o monitoramento
das ações e decisões dos gestores públicos e dificulta o abuso do poder e as
iniciativas públicas baseadas em interesses pessoais (ANDI; ARTIGO 19, 2009).
O acesso à informação trata de uma relação governo-cidadão: de um lado
o dever do governante de ampliar a transparência com a publicação de informações
e, de outro, o indivíduo exercendo o controle social. A prestação de contas do poder
público, associado ao acesso à informação, certamente amplia a eficiência das
políticas governamentais, a efetividade dos serviços públicos e reduz a corrupção.
Neste contexto, a Lei 12.527/2011 representa uma mudança de
paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a
regra e o sigilo, a exceção. Dessa forma, qualquer cidadão poderá solicitar acesso
às informações públicas, desde que não classificadas como sigilosas. Isso porque o
espírito da LAI é claro: a informação pública pertence ao cidadão, e não ao eventual
ocupante do poder, nem ao servidor público, que a controla.
Os desafios governamentais para a implementação da LAI vão desde as
dificuldades de natureza técnica e tecnológica, a necessidade de recursos
financeiros e humanos e a dificuldade de vencer a cultura do sigilo estabelecida nos
governos. Aliado a isso, também, há necessidade que ambos os lados do guichê
(Estado e cidadão), entendam e exercitem essa prerrogativa da sociedade, para que
os governos atendam efetivamente os propósitos para as quais foi constituída.
Nesse contexto, é preciso fazer com que a população entenda a importância da LAI
e saiba como usá-la para melhorar a vida da comunidade.
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De acordo com Angélico (2011, p.6): “... a transparência é a característica
de governos, empresas, organizações e indivíduos em serem abertos em relação a
informações sobre planos, regras, processos e ações”.
O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da
moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações
governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da
democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.
De acordo com a Escola Virtual da Controladoria-Geral da União (CGU),
os principais resultados da pesquisa sobre valores, conhecimento e cultura de
acesso à informação pública no Poder Executivo Federal Brasileiro, realizada em
dezembro de 2011, apontam para a conscientização sobre o movimento atual, em
andamento, da importância da abertura e transparência no setor público. Indicam,
também, para níveis de maturidade de práticas de gestão informacionais distintos:
alguns órgãos governamentais possuem sistemas de informação e bancos de dados
modernos enquanto outros ainda estão na era do papel. Os resultados demonstram
que há uma grande preocupação quanto ao potencial mau uso das informações
públicas, bem como, da má interpretação ou descontextualização das informações.
Os resultados da pesquisa tratam de questões que podem ser ampliadas
a qualquer governo brasileiro, independente da esfera, porque, certamente, ainda há
muito que se fazer para a transformação da lógica e da cultura do segredo, visto que
esta perspectiva, ainda dominante no serviço público, deve ser tratada para que se
estabeleça um novo patamar na relação governo-sociedade.
Nesse sentido, a concepção da solução tecnológica para implementação
da LAI no Governo do RS, foi associada a outras ações de articulação e de
comunicação interna, a fim de garantir que os resultados fossem efetivos.
Segundo Angélico (2011), a transparência é um meio e não um fim em si
mesmo. O grau de utilidade da transparência depende da sua contribuição para um
sistema de prestação de contas efetivo, ou seja, está ligado à preocupação de
disponibilizar informações que sejam úteis e que possibilitem inferências. Assim, a
preocupação principal não deve ser somente em publicar informações, mas atentar
para a questão de “inferabilidade”, de forma que o usuário da informação possa tirar
conclusões a partir dos dados.
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A LAI disciplina duas formas de divulgação da informação: a
transparência ativa, onde o poder público, de forma espontânea, publica as
informações e a transparência passiva, quando os governos são demandados pelos
cidadãos.
A transparência ativa é explicitada no Art. 8o, da Lei de Acesso à
Informação:
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Já a transparência passiva é garantida pela instituição do Serviço de
Informações ao Cidadão (SIC) em todos os órgãos e entidades do Poder Público,
como estrutura de atendimento aos pedidos de acesso à informação pública,
conforme texto legal a seguir:
Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Neste contexto, destacam-se as iniciativas governamentais no âmbito do
Governo Aberto, que no caso do Brasil, está traduzido na Declaração de Governo
Aberto, assinada em setembro de 2011, que teve como pressupostos os princípios
constantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Convenção da
Organização das Nações Unidas (ONU) contra a corrupção, e de outros
instrumentos internacionais que tratam da temática de direitos humanos.
Na Declaração de Governo Aberto, os países signatários reconhecem a
exigência por governos mais transparentes, bem como as demandas sociais por
maior participação popular nos temas públicos. Defendem que a transparência é
importante dentro da lógica de melhoria de serviços públicos, melhor gestão dos
recursos públicos, promoção da inovação e incremento da segurança. E, também,
se comprometem a aumentar a disponibilidade de informações sobre atividades
governamentais, uma vez que os governos armazenam e centralizam informações
em nome do povo.
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No Estado do Rio Grande do Sul, a Subchefia de Ética, Controle Público e
Transparência da Casa Civil, vem coordenando as políticas públicas voltadas à
transparência, acesso à informação, enfrentamento à corrupção e improbidade
administrativa. Especialmente no que tange à implementação da Lei de Acesso à
Informação, liderou o Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto 48.910, de 9 de
março de 2012, com objetivo de diagnosticar, estudar, sistematizar e propor
alternativas para a implementação de políticas de acesso à informação da
administração pública estadual e a regulamentação da Lei Federal 12.527/2011, por
meio do Decreto Estadual Nº 49.111, de 16 de maio de 2012.
OBJETIVO
Este artigo compartilha e analisa a experiência do Governo gaúcho na
implementação de uma solução tecnológica para atendimento aos requisitos da LAI,
no sentido de proporcionar uma base de referência para outros governos brasileiros.
Certamente a solução se traduz em uma primeira forma de aplicação da
Lei, devendo ser aprimorada a fim de evoluir à medida que a própria sociedade
amplie sua perspectiva e ações de controle social e que o governo qualifique o seu
processo de prestação de contas.
MODELO DE IMPLANTAÇÃO
A metodologia, utilizada na implantação de uma solução de governo
eletrônico no Governo do RS, partiu de um diagnóstico inicial que mapeou um
cenário com múltiplas variáveis e atores internos e externos, onde o sucesso da
iniciativa passava por uma rigorosa e profissional gestão de projetos. Além disso, foi
diagnosticada a necessidade de padronização de atendimento, que exigia uma
normatização de procedimentos e a definição clara de papéis e responsabilidades,
tratando como uma reorganização da máquina pública estatal.
Além disso, a dificuldade prévia de mensuração do volume de demandas
dos cidadãos, bem como, o paradigma de dados abertos, que exige o acesso por
robôs, demandava uma arquitetura tecnológica robusta e segura que fizesse frente
às expectativas da sociedade.
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A organização, aliado a um esforço de articulação e coordenação, de
forma transversal, em quatro Grupos de Trabalho (GTs), foi um dos fatores críticos
para o sucesso da iniciativa.
Isso porque se entende que a solução de TIC produzida, deveria,
obrigatoriamente, dar suporte aos requisitos estabelecidos em cada um dos eixos.
De nada adiantaria, por exemplo, ter uma interface amigável, com linguagem de fácil
compreensão pelo cidadão, com atendimento aos requisitos de acessibilidade a
portadores de deficiência, se algum dispositivo legal não fosse atendido.
Figura 1 - Grupos de Trabalhos – GTs para implantação da LAI no Governo do RS
EIXOS/GTs ATRIBUIÇÕES
Institucional Define ações necessárias em termos de sistemas, processos e estrutura.
Normativo
Define normas necessárias para regulamentação da lei, incluindo as regras gerais de classificação da informação, processos e procedimentos gerais a serem adotados pelos órgãos.
Comunicação Trata as ações de comunicação interna e para sociedade.
Capacitação Trata das ações de formação, tanto nos dispositivos legais, quanto nas ferramentas de TIC.
Fonte: Elaboração própria das autoras.
GERENCIAMENTO POR PROCESSOS: FATOR CRÍTICO DE SUCESSO
Outro fator relevante para o sucesso da solução de TIC, foi a aplicação
da “visão por processos” viabilizada por meio da inserção, na equipe de projeto, de
analistas de processos. A definição e o mapeamento dos processos,
estabelecimento de papéis, funções e responsabilidades, foram insumos principais
para o desenvolvimento da solução tecnológica. Isso por conta da certeza que a
implementação da lei trazia no seu bojo uma necessidade premente de
organização interna.
O Guia de Gestão de Processos de Governo, elaborado pelo MPOG
(2011), indica que os principais processos de uma organização são transversais,
interfuncionais, interdepartamentais ou horizontais. Sendo assim, a execução
desses processos se dá de forma transversal à estrutura vertical, típica das
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instituições organizadas funcionalmente. O Guia destaca, também, que
especialmente no governo, a gestão deve atentar para os processos
transorganizacionais, típicos na execução de políticas públicas, que ultrapassam
fronteiras das instituições.
A Gestão de Processos não é apenas um instrumento de melhoria da
eficiência organizacional, mas tem como objetivo a reunião de tarefas ou atividades
isoladas. E, principalmente, visa a criação de valor para os clientes por meio do
redesenho dos processos. Uma organização voltada para processos proporciona
aos atores da instituição a visão do todo, de forma mais abrangente (FREIRE;
FREIRE, 2006).
Segundo Netto (2008), o gerenciamento de processos vem sendo
utilizado há bastante tempo nas organizações, mas o que está mudando
significativamente é a forma como o objetivo é alcançado. Na escola de
administração científica, os estudos de Taylor 1 introduziram os conceitos de
especialização e medição de processos nas organizações. Neste contexto, as
instituições vêm dando especial atenção à formação de profissionais especialistas
nos processos essenciais de negócio.
Outra premissa importante foi a implementação do conceito de “Governo
Único”, ou seja, a percepção pelo cidadão do governo como uma entidade única e
organizada. Os processos foram desenhados e, por consequência, a solução
implantou, um único ponto de entrada de informação, sem a necessidade de
conhecimento prévio, pelo demandante, da estrutura organizacional, suas
competências e atribuições.
Para Assunção e Mendes (2000), a ampliação da flexibilidade
organizacional se dá pela eliminação de barreiras dentro de estruturas funcionais e o
foco em processos de negócios essenciais. Os autores destacam, também, que o
foco nos processos principais permite o trato das complexidades do negócio, o que
pode gerar a maximização de recursos de forma global, e não mais isolada, o que
gera a obtenção de vantagens competitivas.
1 O Taylorismo é uma teoria criada pelo engenheiro Americano Frederick W. Taylor (1856-1915), que
a desenvolveu a partir da observação dos trabalhadores nas indústrias.
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Dentro dessa perspectiva, a solução de TIC foi alicerçada na visão
transversal entre os diversos órgãos da estrutura governamental do Governo do RS,
a partir da decisão que antes de qualquer projeto de tecnologia, havia necessidade
de estruturar e padronizar os fluxos.
Esta etapa de implementação representou um desafio adicional ao
projeto, visto que o mapeamento de processos a partir de uma legislação
estabelecida requer maior esforço que a melhoria de processos existentes.
A definição clara dos três atores: o cidadão, o gestor central, responsável
pela distribuição e monitoramento do atendimento, e do gestor local da informação,
no âmbito de cada órgão estadual, foi um dos pontos críticos de sucesso da solução.
Conforme a figura 2, o processo da Transparência Passiva, se inicia
quando o cidadão faz seu requerimento de informação pública, por meio do Portal
“Acesso à Informação”. É gerado um e-mail, de forma automática, solicitando a
validação do pedido, pelo requerente, com objetivo de ampliar a segurança. Neste
momento, o cidadão recebe um número de protocolo que permite que ele
acompanhe o prazo final de entrega, conforme previsão legal.
A partir desta fase, o sistema aciona o gestor central que faz a primeira
triagem, no que se refere a atendimento de requisitos legais e, principalmente, no
sentido de agilizar a resposta ao cidadão. Caso necessite de informações do órgão
responsável pela informação, o gestor central direciona, pelo sistema, o pedido para
o gestor local. Nesta etapa do processo, o sistema, automaticamente, estabelece o
prazo final de atendimento da demanda.
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Figura 2 – Fluxo de Atendimento da Transparência Passiva
Fonte: Elaboração próprias das autoras a partir de PROCERGS
O gestor local, acionado pelo sistema por meio do correio eletrônico
corporativa, avalia e encaminha internamente no seu órgão.
Uma das características importantes, desta etapa do processo, é a
guarda de toda documentação relativa à demanda, de forma que, caso seja
necessário, em eventos futuros, o Estado tem o histórico dos documentos, arquivos,
ofícios gerados, etc, que serviram de insumo para que a resposta ao cidadão fosse
efetivada.
Mesmo que a geração da informação seja providenciada por um servidor
interno, de um departamento ou divisão do órgão, o processo prevê que a
responsabilidade da resposta para o cidadão é atribuição do gestor local. Esse ator
é que responde diretamente, por e-mail, ao cidadão, tanto nos casos de retorno
positivo quando nos casos de negativa do acesso à informação.
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As possibilidades de negativa, segundo o texto legal, devem ser tratadas
como exceções, e se referem principalmente nos casos do tratamento de
informações sigilosas.
O sistema, durante todo processo, monitora automaticamente o prazo de
entrega e gera avisos de alerta aos gestores, nos casos de proximidade da data
final.
A figura 3 apresenta o processo recursal, que ocorre nos casos em que o
cidadão entenda que a resposta ou a negativa não foi satisfatória.
Figura 3 – Processo de Reexame e Recurso
Fonte: Elaboração próprias das autoras a partir de PROCERGS
O fluxo foi mapeado e normatizado a partir do texto legal da LAI,
parcialmente transcrito abaixo, e foi automatizado de forma que toda documentação
fique armazenada de forma digital, que permita acessos futuros, bem como,
auditoria, caso seja necessário.
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Também foi padronizada, em todos os órgãos, a tramitação interna do
pedido, conforme figura 4. Esta forma padrão agiliza o atendimento ao cidadão e, ao
mesmo tempo, garante um alto nível de eficiência, eficácia e efetividade do
processo.
Figura 4 – Processo de Atendimento Interno do Órgão
Fonte: Elaboração próprias das autoras a partir de PROCERGS
A estratégia, de formatação da rede de gestores locais, facilitou o
processo de implementação, visto que foi possível a criação de uma comunidade de
prática da LAI no Estado do RS, de forma que o conhecimento pudesse ser
compartilhado e gerando uma inteligência coletiva sobre o tema.
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SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
O projeto da solução tecnológica partiu das premissas que devem ser
atendidas nos casos de iniciativas de governo eletrônico, quais sejam:
otimização, compartilhamento de recursos e ações integradas e
transversais;
redução da complexidade do serviço;
promoção de inovação.
Além disso, o projeto deveria priorizar o uso da tecnologia como
ferramenta de cidadania, de forma que o cidadão pudesse ter acesso às
informações públicas, ou seja, a aplicação da tecnologia como aliada na melhoria do
relacionamento governo-cidadão.
O projeto se insere em mais uma iniciativa da aplicação dos conceitos de
Governo 2.0 de forma que os cidadãos possam se aproximar e entender o
funcionamento do Governo a partir do acesso às informações públicas.
O resultado gerado foi uma solução de front end muito simples e
interativa, usada como meio central de interação do cidadão com o governo, que
eliminou a necessidade de “via sacra” do cidadão em cada órgão responsável pela
informação ou mesmo a necessidade do cidadão conhecer a estrutura
organizacional do governo para encaminhar o pedido ao órgão competente.
Aliada a essa solução, uma aplicação de backoffice, que automatiza e
gerencia o fluxo de atendimento da demanda, dentro do Governo, como princípio
para assegurar a eficiência, qualidade e efetividade.
A solução implementada, em atendimento à Lei, inaugura uma nova era
em matéria de transparência, uma verdadeira revolução na forma como o poder
público e cidadão se relacionam. Se bem usadas, as funcionalidades implementadas
pela solução, poderão inibir a corrupção, tornar o serviço público mais eficiente e
permitir um efetivo controle social.
A solução de TIC gerada foi implementada por meio de dois sistemas de
informação: o Portal “Acesso à Informação” (www.informacao.rs.gov.br), a fim de
atender a perspectiva da sociedade, na sua interação com o governo; e o sistema
LAI – Lei de Acesso à Informação – que automatiza o backoffice e implementa o
fluxo eletrônico (workflow) interno do governo.
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De um lado, a facilidade e simplicidade de acesso à informação pelo
cidadão, viabilizando seus direitos, a transparência e o controle social. E de outro
lado, a tecnologia, implementando mecanismos de adequação ao modus operandi
do governo frente a este novo cenário.
A figura 5 apresenta a interface visual do Portal “Acesso à Informação”,
que foi projetado no sentido de facilitar o acesso pelo cidadão, e, para isso,
apresenta uma divisão clara em duas partes, quais sejam: na esquerda, as
informações da Transparência Ativa, apresentadas como “Informações que estão
disponíveis ao cidadão” e, na direita, as informações da Transparência Passiva,
denominadas “Informações que o cidadão pode requerer”.
Figura 5 – Site Acesso à Informação
Fonte: PROCERGS. Disponível em http://www.informacao.rs.gov.br
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No caso da transparência passiva, é apresentado um formulário,
conforme figura 6, que atende as exigências do Art. 10 da Lei 12.527/2011, descrito
a seguir:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1
o desta Lei, por
qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do
requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de
encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos
determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Figura 6 – Formulário de Requerimento de Informação
Fonte: PROCERGS. Disponível em <http://www.informacao.rs.gov.br>
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Como ferramenta de backoffice, de forma a viabilizar o fluxo eletrônico, a
solução de workflow automatiza todo o processo de requerimento. O controle de
acesso do sistema possibilita que o gestor central visualize o conjunto das
demandas, enquanto o gestor local trata e tem acesso às tarefas designadas,
específicas de temas de competência de seu órgão.
Os alertas e avisos necessários a cada um desses atores são produzidos
automaticamente pelo sistema a partir dos parâmetros definidos e estabelecidos no
texto legal.
O sistema também dialoga com um servidor de correio eletrônico,
permitindo que e-mails sejam gerados, inclusive ao cidadão, ficando o registro de
data e hora de envio, armazenados para futuras auditorias ou verificações.
Outra funcionalidade importante do sistema é a possibilidade de
armazenamento de quaisquer arquivos digitais, vinculados a pedido específico de
informação, garantindo a preservação do histórico.
INOVAÇÃO E INEDITISMO
Os prestadores de serviço, na área de governo eletrônico, vêm sendo
desafiados no sentido de promover inovações tecnológicas que transformem, ou
auxiliem a transformar, a relação entre o Estado e o cidadão.
Neste sentido tratamos quatro temáticas, na implementação da solução
tecnológica, conforme descritas a seguir.
Acesso facilitado do cidadão ao governo: a premissa de facilitar e
simplificar o acesso à informação pelo cidadão pode ser considerada uma inovação.
A solução foi concebida de forma a livrar o cidadão do labirinto de formulários e
burocracia do serviço público. Ora, quem tem que se organizar na sua necessária
complexidade organizacional (fruto das várias temáticas verticais, como saúde,
educação, infraestrutura, etc.) e, atuar de forma coordenada e integrada, é o
Governo.
Para que essa simplificação, do ponto de vista da sociedade, foram
tratadas as questões de facilidade na operação e interface, como forma de gerar
uma experiência de interação simples e ágil.
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Entrega de dados em formato aberto: o paradigma de que os dados
devem ser entregues na sua forma bruta e em formato aberto, para que a sociedade
possa produzir cruzamentos, novas interpretações e novas aplicações, foi um dos
norteadores da solução.
A criação de um espaço específico no Portal, com a entrega de uma série
de informações em formatos abertos à disposição da sociedade, representa uma
importante inovação frente à cultura de que os cidadãos não estão preparados e não
têm conhecimento para interpretar os dados.
Para Zaidan (2012) um aspecto relevante da Lei de Acesso à Informação
é a obrigatoriedade de divulgação por meio da Internet e por meio de formatos
abertos e legíveis por máquinas. Destaca, também, que isso permite que
desenvolvedores possam validar a consistência dos dados e publicá-los de forma
mais criativa e acessível à sociedade por meio de aplicativos.
Permissão do acesso por robôs: o projeto e a implementação de uma
infraestrutura tecnológica que permita, o acesso aos dados abertos por máquina se
traduz em uma mudança de paradigma na temática “segurança da informação”.
Por anos a fio, o governo trabalhou em infraestruturas que garantissem o
sigilo e a confidencialidade dos seus dados e informações, resultado da chamada
“cultura do sigilo”.
Nesta solução, esta mudança representa uma inovação tecnológica
alinhada à nova tendência de transparência, abertura e prestação de contas do
governo.
Processo padronizado de atendimento em todos órgãos do Estado:
diferente de outros poderes, que tem entre um e três órgãos na sua estrutura, o
Poder Executivo tem uma estrutura organizacional complexa, por conta da
diversidade de funções de Estado: Segurança, Fomento ao desenvolvimento,
Saúde, etc. A forma única e padronizada de atendimento, implementada pela
solução de TIC, representa uma inovação governamental, que exigiu integração e
interoperabilidade entre os mais de 80 órgãos.
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FACILIDADE DE REPRODUÇÃO
Tanto os artefatos tecnológicos, quanto os processos organizacionais,
podem facilmente ser replicados e reproduzidos em outros órgãos/esferas
governamentais.
A tecnologia PHP e MySQL, utilizada no Portal, tanto nos artefatos de
software quanto no banco de dados, é de código aberto e livre de licenças.
A sistemática para estruturação do Serviço de informações ao cidadão
(SIC), obrigatório pela Lei, também pode servir de referência visto que os processos
mapeados podem atender e ser facilmente adaptados a qualquer esfera
governamental, em qualquer estado ou município brasileiro. Isso porque descrevem
atividades e procedimentos executados pelo cidadão, quando do pedido de acesso,
além da confirmação da demanda e pedido de recurso. O gestor central providencia
a análise prévia e encaminhamento aos gestores locais, lotados nas estruturas que
gerenciam o conjunto de demandas daquele órgão, e responsáveis pela informação,
segundo suas competências e atribuições legais.
O planejamento, em quatro eixos, e a estratégia, tangibilizada por um
detalhado plano de ações, classificadas em curto, médio e longo prazo, são
conhecimentos que podem ser compartilhado com outros entes governamentais.
Além disso, o conjunto de lições aprendidas, permite um conhecimento
sobre melhores práticas e aprendizados na implementação da Lei, que podem ser
objeto de compartilhamento com outros governos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A solução implementada, em atendimento à Lei, inaugura uma nova era
em matéria de transparência. Se bem usadas, as funcionalidades implementadas
pela solução, poderão inibir a corrupção, tornar o serviço público mais eficiente e
permitir um efetivo controle social.
O cidadão tem o direito de saber quais os pagamentos foram realizados
com dispensa de licitação, pode também fiscalizar a parcela de recursos públicos
destinados à saúde e à educação e cobrar quando não for cumprido o plano de
segurança estabelecido, entre outras tantas informações públicas existentes.
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A solução amplia a possibilidade de se obter informações no Portal ou de
se requisitar dados. A transparência ativa, espaço virtual de divulgação de
informações de forma espontânea pelo governo, permite a transparência dos
contratos e permite, que a sociedade conheça os aditivos, por exemplo, que
porventura possam ampliar o custo das obras.
Também, a transparência passiva, é um dos fortes eixos de promoção do
controle social, onde um formulário bastante simples, possibilita que o cidadão
formalize seu pedido de informação.
O modelo utilizado, bem como, a solução implementada, especialmente
na regulamentação e na implementação da LAI com a criação do Serviço de
Informações ao Cidadão (SIC), presencial e virtual, no prazo legal, permite que a
experiência do Governo do RS possa ser replicada, total ou parcialmente, em outros
Governos.
O compartilhamento das melhores práticas e lições aprendidas representa
mais um passo para a busca do equilíbrio na relação Estado-cidadão, dando
transparência às instituições, acompanhando as inovações tecnológicas,
melhorando o atendimento e qualificando as políticas públicas.
Esta nova era de transparência desafia o Estado democrático a absorver,
cada vez mais tecnologias para a promoção de informações públicas acessíveis aos
cidadãos, e que garantem direitos e o exercício efetivo do controle social.
Além disso, possibilita que se ampliem as ações de engajamento cívico,
traduzidos na ética do cuidado, que buscam fazer com que a sociedade, na adesão
de causas sociais, se torne parceira na busca de melhores soluções para todos.
Não é uma mudança simples. O futuro dirá se o controle passou
efetivamente para as mãos do cidadão e se o poder público ficou com o papel de
guardião da informação.
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REFERÊNCIAS
ANGÉLICO, Fabiano. Estudo analítico sobre transparência e legitimidade das organizações da sociedade civil brasileira. In: ABONG – Associação Brasileira de Organizações Governamentais. 2011. Disponível em <http://abong.org.br/transparencia/wp-content/uploads/2012/01/Estudo-analitico.pdf>. Acesso em 09 mar 2013.
ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância; Artigo 19 Brasil. Acesso à Informação e Controle Social das Políticas Públicas. Brasília, 2009. Disponível em <http://www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao/publicacao/acesso-a-informacao-e-controle-social-das-politicas-publicas>. Acesso em 16 mar 2013.
ASSUNÇÃO, Maria Aparecida de; MENDES, Paule Jeanne Vieira. Mudança e gestão de processo em organização pública. In: V Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santo Domingo, Rep. Dominicana, 24 - 27 Oct. 2000. Disponível em <http://aurelio.pro.br/qualidade/clad0038538.pdf>. Acesso em 15 mar 2013.
BRASIL. Lei 12.526, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, 2011. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em 09 mar 2013.
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AUTORIA
Karen Maria Gross Lopes – PROCERGS – Centro de Soluções em Governo Eletrônico.
Endereço eletrônico: [email protected] Rita de Cássia Assumpção – PROCERGS – Centro de Soluções em Governo Eletrônico. Consultora organizacional.
Endereço eletrônico: [email protected]