processo no tribunal de contas da união ace fabio coutinho clemente ace carlos roberto da silveira
TRANSCRIPT
PROCESSOPROCESSOno Tribunal de Contas da União
ACE Fabio Coutinho Clemente
ACE Carlos Roberto da Silveira
PROCESSOPROCESSO – – Noções GeraisNoções Gerais
É um meio formal de relacionamento entre os órgãos da Administração Pública e entre as pessoas físicas e jurídicas
com o Tribunal de Contas da União – TCU
Todo processo tem um relator, designado entre os ministros, ao qual compete presidir a instrução do processo.
Municípios de MG no Biênio 2005-2006 Ministro Guilherme Palmeira
O Ministério Público junto ao TCU também atua nos processos, com a missão de guarda da Lei e de sua execução.
Tipos de ProcessosTipos de Processos
Via de regra, tramitam no TCU, relativamente a municípios:
fiscalização diretamente realizada pelo Tribunal em municípios:
AuditoriasInspeções
outras origens:DenúnciasRepresentaçõesSolicitaçõesTomadas de Contas Especiais – TCECobranças Executivas – CBEX
Analista de Controle Externo
Diretor
Secretário
Ministério Público
Ministro-Relator
Colegiado
Fluxo SimplificadoFluxo SimplificadoProcesso no TCUProcesso no TCU
Portal do TCU na internet: www.tcu.gov.br
Inserir por exemplo o nome
do município
RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃORELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO Todos os municípios recebem recursos federais.
Qualquer municípiopode sofrer fiscalização do TCU
O fato de o município receber a fiscalização do TCU não significa que exista denúncia ou suspeita
de irregularidade.A fiscalização pode se referir a trabalho de rotina
RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃORELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃOAUDITORIAS E INSPEÇÕESAUDITORIAS E INSPEÇÕES
Os trabalhos de fiscalização em municípios são realizados:
por amostragem, para verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão, relacionados ao uso de verbas federais; por solicitação do Congresso Nacional;
para a apuração de denúncias e representações;
para dirimir dúvidas existentes em processos que tramitam no TCU.
AUDITORIAS E INSPEÇÕESAUDITORIAS E INSPEÇÕES
É importante observar que o município fiscalizado deve disponibilizar à equipe do TCU total acesso a locais e documentos solicitados.
A negativa de acesso enseja a aplicação de multano valor de até R$ 28.879,90.
Constatada a obstrução ao livre exercício de auditorias e inspeções, o TCU pode determinar
o afastamento temporário do responsável.
RELATÓRIOS DE AUDITORIAS E INSPEÇÕESRELATÓRIOS DE AUDITORIAS E INSPEÇÕESResultado dos Trabalhos de Campo
Ausência de transgressão a norma legal ou regulamentar
Falhas de natureza formal
Ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de
que resulte dano ao erário
Irregularidades decorrentes de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
arquivamento do processo
audiência do responsável
conversão do processo em tomada de contas especial
determinação e arquivamento do processo
DENÚNCIA – DENÚNCIA – característicascaracterísticas
Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
A denúncia poderá ser encaminhada ao TCU por telegrama,fac-símile ou outro meio eletrônico, com a confirmação de
recebimento e posterior envio do original.
A denúncia é apurada em caráter sigiloso,preservando-se a identidade do denunciante.
DENÚNCIADENÚNCIAREQUISITOS DE ADMISSIBILIDADEREQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
A denúncia deverá:A denúncia deverá:
ser redigida em linguagem clara e objetiva;
referir-se a administrador ou responsável sujeito à jurisdição do TCU;
conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço;
estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada.
REPRESENTAÇÃO - REPRESENTAÇÃO - característicascaracterísticas
Os Prefeitos têm legitimidade para representar ao Tribunal de Contas da União.
Aplicam-se às representações os mesmos dispositivos regimentais e formas de apuração empregados nas denúncias, exceto quanto ao sigilo do denunciante.
Os requisitos de admissibilidade são os mesmos para a denúncia e representação.
DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃODENÚNCIA E REPRESENTAÇÃOPROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS
Após as diligências, inclusive inspeções, Após as diligências, inclusive inspeções, necessárias ao saneamento dos processos:necessárias ao saneamento dos processos:
verificada a consistência da denúncia ou representação, o Tribunal adotará as medidas
adequadas à identificação dos responsáveis, apuração de prejuízos e irregularidades
praticadas
as denúncias e representações que não atendam aos requisitos
mínimos, ou sejam improcedentes, são
arquivadas, dando-se ciência aos interessados
TOMADA DE CONTAS ESPECIALTOMADA DE CONTAS ESPECIALconceito e objetivoconceito e objetivo
A Tomada de Contas Especial (TCE) é um procedimento administrativo que visa apurar responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas.
A TCE objetiva: a) apurar os fatos (o que aconteceu);
b) identificar os responsáveis (quem praticou e como); c) quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao Erário).
Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especialmedidas preliminaresmedidas preliminares
• Débito – será promovida a citação do responsável, ou responsáveis, para apresentarem alegações de defesa e/ou recolherem a dívida;
• Sem débito – mas existindo outras irregularidades, será promovida a audiência do responsável, ou responsáveis, para apresentar razões de justificativas acerca dessas irregularidades.
Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especialforma de apresentação da defesaforma de apresentação da defesa
Citado o responsável deverá apresentar alegações de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias:
A defesa e as respostas aos questionamentos do TCU (diligências, audiências e citações) devem ser apresentadas sempre por escrito e dirigidas à unidade expedidora do ofício do TCU.
O responsável pode requerer dilatação do prazo concedido para a defesa, justificando, no pedido, o motivo da prorrogação solicitada.
Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especialjulgamentojulgamento
Contas regulares: será expedida quitação ao responsável, arquivando-se o processo;
Contas irregulares: o responsável será condenando ao recolhimento do débito atualizado monetariamente e acrescido do juros de mora.
Nesta hipótese, o Tribunal poderá aplicar, ainda, ao responsável, multa equivalente a 100% do valor do débito atualizado.
Tomada de Contas EspecialTomada de Contas EspecialContas irregulares – conseqüênciasContas irregulares – conseqüências
Inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal. Declaração de inidoneidade de licitante fraudador. Inclusão do nome do responsável em lista a ser remetida à Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade. Possível remessa de cópia dos autos ao MPU para ajuizamento das ações cabíveis.
0
10
20
30
40
50
60
70
1998 2005
omissão
outros
65%
35%
60%
40%
Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especialinstauração - instauração - MotivoMotivo
RECURSOS EM PROCESSOS DO RECURSOS EM PROCESSOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
As deliberações do TCU podem ser alteradas mediante a interposição de recurso.
modalidades de recursos: Prazos Efeito suspensivo?
Pedido de Reexame 15 dias sim Recurso de Reconsideração 15 dias sim Recurso de Revisão 05 anos não Embargos de Declaração 10 dias sim
COBRANÇA EXECUTIVA COBRANÇA EXECUTIVA CBEXCBEX
Cobrança executiva é o processo autuado no âmbito do Tribunal de Contas da União e enviado aos órgãos competentes (Procuradoria-Geral da União, FNDE, etc), com vistas ao ingresso da ação de execução do Acórdão condenatório.
0
500
1000
1500
2000
controle de autuação de CBEX
cbex prováveis
cbex autuadas
cbex não autuadas
1675
456
1219
Quantitativo de CBEX em 2003Quantitativo de CBEX em 2003
0 200 400 600 800
suspenso
municipal
judicial
provido
motivosoutros
recurso
decisão
cofre
acórdão 572 = 46,92%
5 = 0,41%
4 = 0,33%
1 = 0,08%
637 = 52,26%
CEBEX NÃO AUTUADAS – 2003CEBEX NÃO AUTUADAS – 2003PRINCIPAIS MOTIVOSPRINCIPAIS MOTIVOS
Lembretes no caso de figurar como Lembretes no caso de figurar como responsável em uma TCEresponsável em uma TCE
Responda as citações, audiências e diligências realizadas pelo TCU; caso contrário, o julgamento ocorrerá à revelia do responsável;
Não é necessário ser representado por advogado, nas apresentações de defesa;
O responsável poderá requerer sustentação oral, a qual ocorrerá na Sede do TCU, em Brasília.
Lembretes dos motivos de instauração de Lembretes dos motivos de instauração de Tomadas de Contas EspeciaisTomadas de Contas Especiais
• Omissão no dever de prestar contas;• Não-execução total do objeto avençado;• Desvio de finalidade, ou ocorrência de fato que resulte
prejuízo ao Erário;• Impugnação de despesas;• Não cumprimento dos recursos da contrapartida;• Não aplicação dos rendimentos de aplicações financeiras
no objeto pactuado.
Sugestões para evitar a instauração de tomada de Sugestões para evitar a instauração de tomada de contas especial e cobranças executivascontas especial e cobranças executivas
Lembre-se de que praticamente todas as TCE são instauradas pelos órgãos repassadores e não pelo TCU. ASSIM:
Sempre Apresente a prestação de contas dos recursos recebidos ao órgão repassador, no prazo devido;
Certifique-se de que o órgão repassador efetivamente recebeu a prestação de contas, mediante carimbo e/ou protocolo de entrega da mesma;
Atenda as diligências saneadoras do órgão repassador, encarregado de aprovar as contas;
Se possível, confirme se as prestações de contas dos recursos federais recebidos foram aprovadas.
Secretaria de Controle Externo no Estado de Minas GeraisSecretaria de Controle Externo no Estado de Minas Gerais
COLOCAR ENDEREÇO DA SECRETARIA
R. Campina Verde, 593 – Bairro Salgado Filho – Belo Horizonte – MG
(31)3374-7277 e-mail: [email protected]
www.tcu.gov.brOuvidoria-08006441500
Tribunal de Contas da União