processo de licitaÇÃo nº 9/2008 - simae.sc.gov.br · classe ii – a (nÃo perigosos), conforme...
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SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
1 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43
PREGÃO EDITAL Nº 0050/2017
LICITAÇÃO 0060/2017
PROTOCOLO 2136/2017
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - Simae, com sede na Rua Tiradentes, nº 123 -
Bairro: Centro, Joaçaba/SC, inscrito no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, torna público que
fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Global, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE
E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DE LODO DESIDRATADO E
ESTABILIZADO PROVENIENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO –
ETE - DE HERVAL D’OESTE/SC, CLASSIFICADO COMO RESÍDUOS SÓLIDOS
CLASSE II – A (NÃO PERIGOSOS), CONFORME NORMA ABNT NBR 10.004/04, a
ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.879/06,
de 05 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de
1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais
normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 13/09/2017, às 9h 10min.
ENDEREÇO: Simae – Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – Rua Tiradentes, nº 123
- Bairro: Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89.600-000.
CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 9h 00min do dia
13/09/2017.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos /Especificações e Valor Máximo Estabelecido.
Anexo II – Termo de Referência.
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo V – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VI – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação.
Anexo VII – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal.
Anexo VIII – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar.
Anexo IX – Modelo de declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e
empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de
qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
Anexo X – Minuta Contrato.
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1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto à contratação de empresa especializada para coleta,
transporte e destinação final em aterro sanitário de lodo desidratado e estabilizado
proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – de Herval d’Oeste/SC,
classificado como resíduos sólidos Classe II – A (não perigosos), conforme Norma ABNT
NBR 10.004/04, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
2. DA VISTORIA PRÉVIA
2.1 É facultado às licitantes interessadas na prestação do serviço efetuarem visita técnica ao
local onde encontra-se acondicionado o lodo a ser retirado de modo a certificar-se das condições
locais, particularidades e necessidades específicas para a prestação do serviço, não podendo
posteriormente alegar desconhecimento de tais fatores.
2.2 As licitantes interessadas em vistoriar previamente o local onde encontra-se acondicionado
o lodo a ser retirado poderão marcar previamente a vistoria, através do telefone (49) 3551-8200
ou do e-mail: licitaçã[email protected].
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 Não será admitida a participação de:
3.2.1 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de
credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
3.2.3 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou
dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
3.2.4 Empresas que estejam reunidas em consórcio.
3.3 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
3.3.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que QUISEREM participar deste
certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006,
deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
3.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser
comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
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a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde
conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa.
As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão
apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu
enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A
Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte)
dias da data marcada para a abertura da presente Licitação;
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, afirmando que não se enquadram em nenhuma das
hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o
modelo do Anexo V, do presente Edital.
3.4 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do
presente edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 Fica a critério da licitante se fazer representar ou não na sessão.
4.2 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante
interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, esse deverá
comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a
prática de todos os atos relativos ao certame.
4.3 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o
credenciado entregará ao Pregoeiro, no local e até a hora marcada, FORA DOS ENVELOPES
DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
a) Original e Cópia da Cédula de Identidade e do CPF;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações),
devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documento
comprobatório da eleição dos atuais administradores;
c) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular ou Carta
de Credenciamento, de acordo com o Anexo IV deste Edital, com firma reconhecida
em cartório, com poderes específicos para formular propostas, dar lances verbais e para
a prática de todos os atos inerentes ao certame em nome da licitante;
d) Quando enquadradas na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (EPP) que queiram usufruir dos benefícios concedidos pela Lei
Complementar nº 123/06 DEVERÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO
CONSTANTE NO ITEM 3.3.2 DESTE EDITAL;
e) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com
modelo estabelecido no Anexo VI.
4.4 As licitantes que NÃO SE FIZEREM REPRESENTAR NA SESSÃO PÚBLICA
DEVERÃO encaminhar juntamente com os envelopes de Proposta e Habilitação os
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DOCUMENTOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS “b”, “c”, “d” E “e” DO ITEM 3.3
DESTE EDITAL. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES
MENCIONADOS.
4.5 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido,
para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa
neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.7 A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a
licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva,
consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão
somente no certame a sua proposta escrita.
4.8 A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase
de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente
sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) deverão ser
apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em envelopes separados e fechados
de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no
fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 0050/2017 – Destinação Lodo
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
Nº DO CNPJ:
FONE/E-MAIL:
Envelope nº 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 0050/2017 – Destinação Lodo
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
Nº DO CNPJ:
FONE/E-MAIL:
5.2 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) poderão ser
remetidos em correspondência registrada, por Sedex e/ou despachados por intermédio de
empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Simae não se responsabilizará
por extravio ou atraso.
5.3 As licitantes que NÃO SE FIZEREM REPRESENTAR NA SESSÃO PÚBLICA
DEVERÃO encaminhar juntamente com os envelopes de Proposta e Habilitação os
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DOCUMENTOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS “b”, “c”, “d” E “e” DO ITEM 4.3
DESTE EDITAL. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES
MENCIONADOS.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n 1
6.1 A proposta de preços contida no Envelope n 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada
em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma
nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas
identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e
assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com
todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
6.1.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa
devidamente identificado.
6.1.2 Na hipótese prevista no subitem 6.1.1, estando presente o representante legal na
sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua
representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente
Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
6.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital deverá
conter:
a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do
Anexo I e II (Termo de Referência) do presente Edital, informando as características e
quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o
Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou
não atendidas;
b) O preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos
decimais;
c) O PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: que deverá ser em dias, não
devendo ultrapassar 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento da
Ordem de Serviço;
d) O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
e) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail da licitante.
6.3 O Simae recomenda que na proposta de preços apresentada conste também:
a) Os dados de quem irá assinar o Contrato;
b) Nome do banco, agência e nº da conta corrente da empresa (para efeito de
pagamentos).
6.4 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos. A licitante será responsável por
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todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
6.5 Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
6.6 Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a retirada
do lodo (incluindo remuneração, encargos sociais, mão de obra, equipamentos),
transporte e destinação final do resíduo em aterro sanitário, bem como custos decorrentes
de pedágios, combustível, empregados, motoristas, alimentação, manutenção e
conservação da frota, licenças a serem obtidas perante órgãos competentes para o referido
transporte, custos com o aterro sanitário, impostos, fretes e demais despesas diretas e
indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
6.7 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer
outra condição não prevista neste Edital.
6.8 Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Simae, poderão ser
considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a esse agir em
conformidade com os princípios que regem a administração pública.
6.9 O Pregoeiro considerará como formal, os erros de somatórios e outros aspectos que
beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
6.10 A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e
fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n 2
7.1 Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência
e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão
ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por cartório; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do Simae, mediante a exibição dos originais
antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do
envelope nº 2 “Documentos de Habilitação”, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam
condições de análise por parte do Pregoeiro.
7.1.2 Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s)
original(is).
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7.1.3 Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet,
condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase
de habilitação.
7.2 A documentação para fins de habilitação, a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é
constituída de:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Contrato Social e todas as suas alterações subsequentes, devidamente registrado,
ou, o respectivo instrumento de consolidação contratual em vigor com as
posteriores alterações, se houver, em se tratando de sociedades comerciais;
b) Atos constitutivos e todas as alterações subsequentes, em vigor, devidamente
registrado, acompanhados de prova da diretoria em exercício, em se tratando de
sociedades civis;
c) Publicação nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor
acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores, em se tratando
de sociedades por ações;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de
empresário individual;
6.2.1 Uma vez apresentado os documentos relativos à Habilitação Jurídica no
CREDENCIAMENTO, a licitante não será obrigada a apresentá-los novamente
dentro do Envelope nº 2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
e) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado, comprovando que executou serviços similares ao objeto desta licitação;
Obs 1: Considera-se serviços similares a coleta, transporte e destinação final
em aterro sanitário de resíduos sólidos Classe II-A (não perigosos);
Obs 2: Caso apresente atestado fornecido por esta Autarquia, deverá
apresentar juntamente atestado de outra pessoa jurídica de direito público ou
privado.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos
aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
da licitante, expedida pelo órgão competente;
i) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
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j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
l) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro
ou Cartório da sede da licitante;
DECLARAÇÕES:
m) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal, conforme Anexo VII do Edital;
n) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem
quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada
inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de
licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus
órgãos descentralizados, conforme Anexo VIII do Edital;
o) Declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que
sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da
Administração Pública Municipal, conforme Anexo IX do Edital.
7.2.2 O documento exigido na alínea “n” poderá ser confrontado com o Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
7.3 Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a
data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o
prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste Edital deverão
constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado
que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos
exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial,
simultaneamente.
7.5 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da
centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da
entidade centralizadora.
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7.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
7.7 Caso algum documento apresentado esteja sem a assinatura do representante da empresa
devidamente identificado e estando presente o representante legal na sala onde estão sendo
abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de
procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá
ser sanada no ato da constatação de tal fato.
8. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
8.1 O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento
da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até as 9 horas do dia 13 de
setembro de 2017, no local indicado no preâmbulo deste Edital.
8.2 Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o
recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
8.3 Aberta à sessão pública do Pregão, o Pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 “Proposta de Preços”,
verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de
Menor Preço Global.
8.4 Será considerado autor apto a dar lances aquele que estiver devidamente credenciado no
processo licitatório.
8.5 Participarão dos lances verbais e sucessivos ofertado o autor da proposta de menor preço e
os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores,
relativamente, a de menor preço.
8.6 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão
chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas,
quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
8.7 Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta
com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem
decrescente, até a proclamação da vencedora.
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8.8 Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais
apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de
oferta dos lances.
8.9 Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for
conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos
preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo Pregoeiro.
8.10 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
8.11 Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades previstas neste Edital.
8.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante da etapa de competição e na consideração do último preço apresentado,
para efeito de ordenação das propostas.
8.13 Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro
negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.14 DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.14.1 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de
desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.14.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta escrita de menor preço. Nesse caso será assegurada às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte preferência de contratação.
8.14.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu
favor;
c) Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais
bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem
na Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame;
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f) O disposto neste subitem (8.14.3) e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será
efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
8.14.4 A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, no ato de credenciamento, conforme o disposto no subitem 3.3 deste Edital, não terá
direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
8.15 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as
licitantes deixarem de apresentar novos lances.
8.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços
propostas, o Pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados
no Anexo I do Edital de Licitação, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do serviço ofertado, definidas no
Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
8.17 Em nenhuma hipótese a proposta da empresa ofertante do melhor preço poderá ser
superior ao preço unitário máximo estabelecido pela administração no Anexo I deste
Edital.
8.18 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar
com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
8.19 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, por ordem de
classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que
será declarada vencedora da licitação.
8.20 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem
as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços
deste Edital.
8.21 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no
Edital.
8.22 Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço,
o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da
proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação
fixadas neste Edital.
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8.23 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a
licitante será declarada vencedora.
8.24 Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora.
8.25 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, sendo-lhe concedido, conforme art. 11, inc. XVII, do Decreto Municipal
nº 2.879/2006, o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando
as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
8.26 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante prevista no item 8.25, importará
a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.27 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro
pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que
ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.27.1 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas
da fase competitiva do certame, conforme o item 8.5 e 8.6 deste Edital serão devolvidos
imediatamente à interessada.
8.28 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes
com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.29 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os prepostos das
licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.30 Iniciada a sessão pública do Pregão, essa não será suspensa ou transferida, salvo motivo
excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.
8.31 Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova
data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes
presentes.
8.32 Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos
ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.33 O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma
providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9. DO JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”,
observados os prazos, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
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9.2 Encerrada a sessão de disputa, não serão aceitas propostas com preços superiores aos
preços unitários constantes no Anexo I deste Edital, sendo a empresa desclassificada.
9.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório
da licitação.
9.4 No julgamento das propostas, o Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar esclarecimentos
considerados pertinentes.
9.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
9.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preços ou
vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.
9.7 Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando comprovado conforme disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
9.8 Será considerada vencedora da licitação a proponente que apresentar a proposta de acordo
com as especificações do Edital e ofertar o Menor Preço Global, após a classificação, realização
de lances e habilitação.
9.9 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.10 Quando constatado pelo Pregoeiro preços inexequíveis, será requisitado à licitante, no
prazo de 05 (cinco) dias corridos, a apresentação de planilha e/ou documentos que comprove
os custos dos insumos utilizados.
9.11 Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto
à proposta e à habilitação) a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização
da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
10.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá
manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe
concedido, conforme art. 11, inc. XVII, do Decreto Municipal nº 2.879/2006, o prazo de 3 (três)
dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
10.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pela licitante.
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10.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
10.6 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.8 As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues ou encaminhados pelo
correio para o SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – Rua Tiradentes, nº
123 - Bairro: Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89600-000, com cópia digitalizada para o e-mail:
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Presidente
do Simae adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Após a homologação e adjudicação, a proponente vencedora será notificada para celebrar
o Contrato.
12.1.1 A adjudicatária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para
a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura
da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da data de seu recebimento.
12.1.3 O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceito pelo Simae.
12.1.4 A Contratada DEVERÁ apresentar OBRIGATORIAMENTE, para a
assinatura do Contrato:
a) Licença Ambiental de Operação – LAO da empresa que irá executar o
serviço de transporte dos resíduos até o aterro sanitário;
b) Licença Ambiental de Operação – LAO do aterro sanitário onde será
disposto o resíduo retirado da ETE de Herval d’Oeste;
c) Certificado emitido pelo INMETRO comprovando que a balança a ser
utilizada na pesagem das cargas encontra-se aferida pelo citado órgão;
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d) ART, AFT ou documento equivalente emitido por Conselho Regional de
Classe, do responsável pelas atividades de transporte e destinação final de
resíduos;
e) Comprovação de vínculo do responsável pelas atividades mediante a
apresentação de:
e1) Carteira de Registro Profissional ou Contrato de Prestação de
Serviços comprovando que o profissional pertence ao quadro
permanente, OU;
e2) Termo de Compromisso de vinculação contratual futura, caso o
licitante se sagre vencedor desta licitação, OU;
e3) Cópia do Contrato Social da empresa licitante caso o profissional
seja sócio da empresa.
12.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo
de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra
licitante. Nesse caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de
sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda
ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o Pregoeiro negociar
diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
12.3 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar
justificativa por escrito não aceita pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do
direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.
12.4 O Contrato oriundo do presente processo terá vigência de 06 (seis) meses, com início
contado a partir do dia seguinte a data de sua assinatura.
12.5 A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da
Lei Federal nº 8.666/93.
12.6 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na
forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7 A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar
imediatamente ao Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.8 O Contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo
trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada
colocar a serviço no atendimento do objeto.
12.9 Poderá ser feita a subcontratação parcial do objeto desta licitação, sempre sob a
integral responsabilidade da Contratada.
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13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa
julgada vencedora neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive
quanto à forma e condições de pagamento.
13.2 O pagamento pelo serviço prestado será feito com base na tonelada de lodo desidratado
efetivamente carregado na caçamba do caminhão, transportado e recebido no local de
destinação final.
13.2.1 A comprovação da quantidade de lodo retirada e destinada a aterro sanitário
deverá ser feita através da pesagem do veículo de transporte antes e após a descarga
do material no aterro sanitário, realizada através de balança de medição aferida pelo
INMETRO, devendo ser apresentado o ticket da balança contendo o peso de tara e de
lodo efetivamente transportado, para cada carga transportada.
13.3 O pagamento pelo serviço prestado será realizado em no máximo duas parcelas, sendo a
primeira em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos e a segunda ao final da prestação de
serviço, atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e no
Contrato.
13.4 O pagamento será
13.4.1 Efetivado mediante apresentação das notas fiscais/faturas de serviços que
deverão ser emitidas em nome do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, CNPJ
84.591.890/0001-43, ao e-mail [email protected] da qual deverá constar o
número desta licitação, acompanhado do número do Empenho emitido pelo Simae.
13.4.2 Realizado através do Simae, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
efetivo recebimento do objeto licitado, observado o que consta no item 14 deste Edital.
13.4.3 Caso o serviço seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o
prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do
documento fiscal, a depender do evento.
13.5 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), em
substituição às notas impressas 1 e 1 A.
13.6 O Simae exigirá da proponente vencedora, que mantenha atualizadas as Certidões
Negativas de Débito com o INSS E FGTS.
13.7 O pagamento será efetuado diretamente através de boleto ou depósito bancário em Banco
indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta ou na
Nota Fiscal/Fatura o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser
creditado.
13.8 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da proponente
vencedora incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução dos serviços,
constituindo-se na única remuneração devida.
13.9 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
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13.10 Em caso de eventual atraso no pagamento, o Simae procederá à atualização do valor
mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
14. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
14.1 O PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, depois de emitida a Ordem de
Serviço, deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados do seu recebimento
pela Contratada.
14.2 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as características mínimas
constantes nas especificações do objeto e com as exigências estabelecidas pelo Simae,
constantes no Anexo I e II (Termo de Referência) deste Edital.
14.3 A Contratada deverá realizar a coleta, transporte e destinação final do lodo desidratado e
estabilizado proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – de Herval d’Oeste,
classificado como resíduos sólidos Classe II-A, conforme Norma ABNT NBR 10.004/04, bem
como do tecido geotêxtil dos 02 (dois) sacos de acondicionamento do lodo.
14.4 O resíduo a ser removido é composto basicamente por lodo proveniente do processo de
tratamento de esgoto doméstico da ETE de Herval d’Oeste gerado por meio de lagoas de
estabilização.
14.4.1 O lodo encontra-se acondicionado na Estação de Tratamento de Esgoto do
Simae, situada na Rua Francisco Sartori, s/nº, Bairro Nossa Senhora Aparecida,
em Herval d’Oeste/SC.
14.5 ESTIMA-SE a existência de aproximadamente 700 m³ de lodo (770 toneladas) com teor
de umidade de 70%, densidade de aproximadamente 1,1 kg/m³, que se encontra acondicionado
em 02 (dois) sacos geotêxteis (bags) de dimensões 30,5m x 18,5m.
14.6 A comprovação da quantidade de lodo retirada e destinada a aterro sanitário, deverá ser
feita através de pesagem do veículo de transporte antes e após a descarga do material no aterro
sanitário, realizada através de balança de medição aferida pelo INMETRO, a ser feita sob a
responsabilidade da Contratada.
14.6.1 Deverá ser feita pesagem individual de cada carga transportada, sendo obrigatória
a emissão de ticket da balança, comprovando o peso de tara e do lodo efetivamente
transportado e a hora de descarga do material no aterro sanitário.
14.6.1.1 O Simae reserva-se no direito de a qualquer momento acompanhar o
procedimento de transporte e destinação final do lodo, bem como a conferência
da pesagem em balança realizada pela Contratada.
14.6.1.2 Poderá ainda o Contratante a qualquer momento também fazer checagem
de peso da tara do veículo de transporte e do mesmo carregado, em balança
terceirizada contratada pelo Simae.
14.7 Toda a operação de manuseio e transporte dos resíduos sólidos (lodo) realizado pela
Contratada deverá obedecer, rigorosamente, às normas técnicas aplicáveis, especificamente a
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NBR 13.221, que regulamenta o transporte de resíduos, e as demais normas correlatas
necessárias para a sua aplicação.
14.8 Todos os veículos utilizados para transporte do resíduo devem possuir compartimento de
transporte hermeticamente fechado para proteger os resíduos de intempéries que podem vir a
provocar agregação de massa a carga, bem como evitar o espalhamento de resíduos do lodo em
via pública, durante o transporte.
14.9 Após destinação final, a empresa deverá apresentar ao Simae, juntamente com a nota
fiscal de serviço, os Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR referente ao recebimento
do resíduo pelo local de destinação final, devendo ser emitido um Manifesto de Transporte para
cada carga transportada. Também deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de serviço
os tickets individuais de cada carga transportada e pesada em balança, servindo os mesmos
como comprovante de quantificação dos serviços prestados e por consequência pagos à
Contratada.
14.10 Durante a prestação do serviço, deverão os funcionários da Contratada utilizarem os
equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização dos trabalhos, sendo
de dever da Contratada cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre
Medicina e Segurança do Trabalho e obrigar seus funcionários a usar os devidos EPIs.
14.11 É obrigação da Contratada responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que
causar, por si, seus prepostos e/ou empregados, por ação ou omissão, ao Simae, aos usuários,
aos servidores, aos terceiros ou ao meio ambiente, e também pelas indenizações ou reclamações
oriundas de erros ou imperícias na execução dos serviços contratados.
14.12 Todos os veículos utilizados no transporte deverão atender à legislação ambiental e às
normas do Código Brasileiro de Trânsito em vigor.
14.13 As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento
e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da
Contratada.
14.14 Serão de total responsabilidade da Contratada eventuais danos decorrentes de acidentes
de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles
pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao
Código de Trânsito Brasileiro.
14.15 Caberá exclusivamente à Contratada, na execução do objeto, a responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao
pessoal integrante de sua sociedade ou colocado à disposição para a execução do objeto.
14.16 A Contratada deverá responsabilizar-se pela regularização dos serviços, quando na
ocasião da fiscalização for constatado que os mesmos estão em desacordo com as
especificações deste Edital, do Termo de Referência e do Contrato.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 A despesa resultante desta Licitação ocorrerá à conta de DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2017, consignadas no:
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ÓRGÃO/UNIDADE: 14.01
FUNÇÃO/PROGRAMA: 17.512.0028
PROJETO/ATIVIDADE: 2.062
ELEMENTO: 3.3.90.39.28.00.00.00
16. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
16.1 Cabe ao Simae:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
b) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Diretor Presidente
do Simae, visando à fiscalização da execução do Contrato;
c) Indicar o local em que o lodo deverá ser retirado;
d) Permitir ao pessoal da Contratada, o acesso ao local de retirada do lodo, desde que
observadas às normas de segurança;
e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o item 13 deste Edital;
f) Emitir, através do Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, Autorização de
Fornecimento/Empenho para a execução do item objeto da presente licitação;
g) Providenciar a publicação do Contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura.
16.2 Cabe a Contratada:
a) Executar o serviço em até 60 (sessenta) dias corridos contados do recebimento da
Ordem de Serviço emitida pelo Simae, obedecendo rigorosamente às especificações
técnicas do Anexo I e II (Termo de Referência) do presente Edital;
b) Executar o objeto do presente Edital de acordo com o estipulado nos itens deste Edital
e seus Anexos;
c) Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente
Processo Licitatório;
d) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
e) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução
do objeto;
f) Aceitar acréscimos ou supressões que o Simae solicitar, até o limite permitido pelo
parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
g) Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do Simae, prestando todos os
esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
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20 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 -www.simae.sc.gov.br - CNPJ 84.591.890/0001-43
h) Disponibilizar para os profissionais todos os EPIs necessários, sendo seu uso
obrigatório nos serviços executados para o Simae.
17. DAS SANÇÕES
17.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada, garantida a
prévia defesa, são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
17.2 Penalidades que poderão ser cominadas, individual ou cumulativamente, às licitantes são:
I – Advertência, que será aplicada:
a) no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades
assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da Contratada;
b) nas ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
serviços do Simae, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais
grave;
II - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia útil de atraso na prestação do serviço,
cuja aplicação será sobre o valor total do Contrato, até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor total do Contrato;
b) 10% (dez por cento) no caso da Contratada não prestar o serviço, desatender às
condições estipuladas ou pedir a rescisão do Contrato, calculada sobre o total ou a
parte inadimplente.
III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002: a
licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará
impedida de licitar e contratar com o Simae, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese
de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou Empenho,
quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado
que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado
em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao
encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada
em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
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g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em
ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do Contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
k) ser considerada tecnicamente incapaz de fornecer o objeto do Contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 5 (cinco)
anos (nas mesmas hipóteses previstas para suspensão, sempre que julgar a necessidade
de aplicação de penalidade mais grave).
17.3 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação
e de contratar com o Simae e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
17.4 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Simae considerará, motivadamente,
a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada,
graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou
Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
17.5 O Simae observará a boa-fé da Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em
que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou
mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo
fixado e não tenha causado prejuízo ao Simae ou a terceiros.
17.6 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Contratada e, quando a empresa
for declarada inidônea, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
17.7 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.8 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
17.8.1 Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da
multa, fica essa obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da comunicação oficial.
17.8.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
Contratada ao Simae, esse será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital,
deverão ser dirigidas ao Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, através do e-mail:
[email protected], com antecedência de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data
marcada para recebimento dos envelopes.
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18.1.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Materiais, Transporte
e Patrimônio na Sede Administrativa do Simae.
18.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.2.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.3 O Simae poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
18.4 O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes
de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de
terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou
prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
18.5 Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão
prestados pelo Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio do Simae, Rua Tiradentes, nº 123,
Centro - CEP: 89600-000 - Joaçaba/SC de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 14:00
às 17:00 horas, ou pelo telefone nº (49) 3551-8200.
18.6 O Simae não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão
aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
18.7 Os órgãos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas
de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de caráter público, instituído no âmbito
do Poder Executivo Federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do
disposto nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.8 Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste
Edital.
Joaçaba/SC, 28 de agosto de 2017.
_______________________________
Patrícia Callegari Warken
Diretora Adjunta do Simae
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ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS/ ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS/VALORES
UNITÁRIOS MÁXIMOS
Item Especificação Unid. Quantidade Preço Unit.
Máximo Preço Total
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DE LODO DESIDRATADO E ESTABILIZADO PROVENIENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO- ETE HERVAL D OESTE, CLASSIFICADO COMO RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE II-A (NÃO PERIGOSOS), CONFORME NORMA ABNT NBR 10.004/04.
Tonelada 770 276,68 213.043,60
OBS: A quantidade de lodo desidratado prevista é uma ESTIMATIVA. O pagamento
será feito com base na quantidade efetivamente carregada na caçamba do caminhão,
transportada e recebida no local de destinação final.
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objetivo
Contratação de empresa especializada para coleta, transporte e destinação final em aterro
sanitário de lodo desidratado e estabilizado proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto –
ETE Herval d’Oeste, classificado como resíduos sólidos CLASSE II - A (não perigosos),
conforme Norma ABNT NBR 10.004/04.
2. Justificativas Técnicas
No ano de 2012, através da Tomada de Preços JHL nº 0005/2012 foi feita a contratação de
empresa para execução de serviço de remoção de aproximadamente 4.000 m³ de lodo biológico
em base úmida da lagoa anaeróbia da Estação de Tratamento de Esgoto de Herval d’Oeste,
sendo o mesmo acondicionado em sacos geotêxteis instalados em área específica, localizada na
própria ETE Herval d’Oeste.
A este material, precisa ser dada uma destinação adequada de modo a evitar impacto ao meio
ambiente. Nesse sentido, foi contratado laboratório especializado para realização de coleta e
ensaios laboratoriais para classificação deste resíduo conforme Norma ABNT NBR
10.004:2004 de Classificação de Resíduos Sólidos.
O resultado do ensaio laboratorial classificou o resíduo em questão como sendo do tipo
CLASSE II – A, segundo a Norma ABNT NBR 10.004/04, ou seja, um resíduo não inerte,
sendo o destino mais adequado para o mesmo, a disposição em aterro sanitário controlado,
motivo pelo qual pretende-se contratar empresa especializada para sua coleta, transporte e
destinação final em aterro sanitário.
3. Descrição das Atividades a Serem Desenvolvidas
3.1 A empresa contratada deverá realizar a coleta, transporte e destinação final de lodo
desidratado e estabilizado proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Herval
d’Oeste, classificado como resíduos sólidos CLASSE II – A, conforme Norma ABNT NBR
10.004/04.
3.2 O resíduo a ser removido é composto basicamente por lodo proveniente do processo de
tratamento de esgoto doméstico da ETE Herval d’Oeste gerado por meio de lagoas de
estabilização.
3.2.1 O local em que se encontra acondicionado o lodo fica situado à Rua Francisco
Sartori, 123 – Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Herval d’Oeste.
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3.3 Estima-se a existência de aproximadamente 700m³ de lodo (770 toneladas) com teor de
umidade de 70%, densidade de aproximadamente 1,1 kg/m³, que se encontra acondicionado em
2 sacos geotêxteis (bags) de dimensões 30,5m x 18,5m, conforme imagens apresentadas em
anexo a este Termo de Referência.
3.4 Será de competência da contratada coletar, transportar e dar a destinação final tanto ao lodo
desidratado quanto ao tecido geotêxtil dos dois sacos de acondicionamento do lodo.
3.5 Para prestação do serviço, a contratada deverá arcar com todos os custos de retirada do lodo
do local que se encontra acondicionado (incluindo mão-de-obra e equipamentos necessários
para o carregamento do mesmo), transporte e destinação final do resíduo em aterro sanitário,
bem como custos decorrentes de pedágios, combustível, empregados, motoristas, alimentação,
manutenção e conservação da frota, licenças a serem obtidas perante órgãos competentes para
o referido transporte, custos com o aterro sanitário, impostos, entre outros recursos necessários
para a execução dos serviços.
3.6 Poderá ser feita a subcontratação parcial do objeto desta licitação, sempre sob a integral
responsabilidade da empresa contratada.
3.7 Toda a operação de manuseio e transporte dos resíduos sólidos (lodo) realizado pela
empresa contratada deverá obedecer, rigorosamente, às normas técnicas aplicáveis,
especificamente a NBR 13.221, que regulamenta o transporte de resíduos, e as demais normas
correlatas necessárias para a sua aplicação.
3.8 A comprovação da quantidade de lodo retirada e destinada a aterro sanitário, deverá ser
feita através de pesagem do veículo de transporte antes e após a descarga do material no aterro
sanitário, realizada através de balança de medição aferida pelo INMETRO, a ser feita sob a
responsabilidade da contratada.
3.8.1 Deverá ser feita pesagem individual de cada carga transportada, sendo obrigatória
a emissão de ticket da balança, comprovando o peso de tara e de lodo efetivamente
transportado e a hora de descarga do material no aterro sanitário.
3.8.1.1 Reserva-se o Simae ao direito de a qualquer momento acompanhar o
procedimento de transporte e destinação final do lodo, bem como a conferência da
pesagem em balança realizada pela contratada.
3.8.1.2 Poderá ainda o Simae a qualquer momento também fazer checagem de peso
da tara do veículo de transporte e do mesmo carregado, em balança terceirizada
contratada pelo mesmo.
3.9 Todos os veículos utilizados para transporte do resíduo devem possuir compartimento de
transporte hermeticamente fechado para proteger os resíduos de intempéries que podem vir a
provocar agregação de massa a carga, bem como para evitar o seu espalhamento de resíduos do
lodo em via pública, durante o transporte.
3.10 Após destinação final, a empresa deverá apresentar ao Simae, juntamente com a nota fiscal
de serviço, os Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR referente ao recebimento do
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resíduo pelo local de destinação final, devendo ser emitido um Manifesto de Transporte para
cada carga transportada. Também deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de serviço
os tickets individuais de cada carga transportada e pesada em balança, servindo os mesmos
como comprovante de quantificação dos serviços prestados e por consequência pagos à
contratada.
3.11 Durante a prestação do serviço, deverão os funcionários da contratada utilizarem os
equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização dos trabalhos, sendo
de dever da empresa contratada cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras
sobre Medicina e Segurança do Trabalho e obrigar seus funcionários a usar os devidos EPIs.
3.12 É obrigação da empresa contratada responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo
que causar, por si, seus prepostos e/ou empregados, por ação ou omissão, ao Simae, aos
usuários, aos servidores, aos terceiros ou ao meio ambiente, e também pelas indenizações ou
reclamações oriundas de erros ou imperícias na execução dos serviços contratados.
4. Requisitos Mínimos Para a Prestação de Serviço
4.1 Para a prestação do serviço, a empresa contratada e o local de destinação final dos resíduos
deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes.
4.2 Tanto a empresa responsável pelo transporte do resíduo quanto o local de destinação final
deverão possuir licença ambiental de operação (LAO) emitida pelo órgão ambiental
competente, com prazo de validade vigente.
4.3 Tanto a empresa responsável pelo transporte do resíduo quanto o local de destinação final
deverão possuir Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras emitido pelo IBAMA, com prazo de validade vigente.
4.4 Todos os veículos utilizados no transporte deverão atender à legislação ambiental e às
normas do Código Brasileiro de Trânsito em vigor.
4.5 É obrigação da empresa contratada manter as condições de habilitação exigidas neste Termo
de Referência.
4.6 Tanto a empresa responsável pelo transporte do resíduo quanto o local de destinação final
deverão possuir profissional responsável técnico de nível superior, conforme legislação vigente,
em seu quadro de funcionários, ou como prestador de serviços. Este profissional responsável
técnico deverá estar registrado no respectivo conselho de classe competente e ser detentor de
ART, AFT ou documento equivalente, junto ao respectivo conselho de classe competente,
podendo ser um responsável técnico pelo transporte e destinação final ou mais de um, sendo
um responsável pelo transporte e outro pela destinação final.
4.7 É facultado às empresas interessadas na prestação do serviço efetuarem visita técnica ao
local onde encontra-se acondicionado o lodo a ser retirado de modo a certificar-se das condições
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locais, particularidades e necessidades específicas para a prestação do serviço, não podendo
posteriormente alegar desconhecimento de tais fatores.
4.7.1 Visitas poderão ser agendadas junto ao Simae, através do telefone (49) 3551-8200,
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
5. Prazo Para Execução do Serviço
5.1 O prazo para realização do serviço será de 60 dias contados a partir da data de recebimento
da Ordem de Serviço emitida pelo Simae.
5.2 Os horários para retirada do resíduo da ETE Herval d’Oeste serão obrigatoriamente de
segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min a menos que autorizado
pelo Simae, a seu critério.
6. Forma de Pagamento
6.1 O pagamento pelo serviço prestado será feito com base na tonelada de lodo desidratado
efetivamente carregado na caçamba do caminhão, transportado e recebido no local de
destinação final.
6.1.1 A comprovação da quantidade de lodo retirada e destinada a aterro sanitário,
deverá ser feita através de pesagem do veículo de transporte antes e após a descarga do
material no aterro sanitário, realizada através de balança de medição aferida pelo
INMETRO, devendo ser apresentado ticket da balança contendo o peso de tara e de lodo
efetivamente transportado.
6.2 O pagamento pelo serviço prestado será realizado em no máximo duas parcelas, sendo a
primeira em 30 dias após o início dos trabalhos e a segunda ao final da prestação de serviço,
atendidos todos os requisitos estabelecidos nesse Termo de Referência.
7. Documentos Necessários Para Prestação do Serviço
7.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, comprovando que executou serviços similares ao objeto desta licitação.
7.2 Licença Ambiental de Operação – LAO da empresa que irá executar o serviço de transporte
dos resíduos até o aterro sanitário.
7.3 Licença Ambiental de Operação – LAO do aterro sanitário onde será disposto o resíduo
retirado da ETE Herval d’Oeste.
7.4 Certificado emitido pelo INMETRO comprovando que a Balança encontra-se aferida pelo
citado órgão.
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7.5 ART, AFT ou documento equivalente emitido por Conselho Regional de Classe, do
responsável pelas atividades de transporte e destinação final de resíduos.
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Fotos
Imagem 1. ETE Herval d’Oeste. Referenciação ao local onde estão dispostos os bags
desidratadores.
Imagem 2. Bags contendo o lodo a ser removido.
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Imagem 3. Bag contendo o lodo a ser removido.
Imagem 4. Bag contendo o lodo a ser removido.
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: _______________________________________________________________.
CNPJ/MF: ________________________________________________________________.
Endereço: _________________________________________________________________.
Telefone/Fax:_____________________E-mail: ____________________________________.
Lote:
Item Quanti
dade Unidad
e
Especificação (Modelo,
Fabricante, Etc) Marca
Preço Em R$
Unitário Total
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias corridos.
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA CONTRATO: ______________________
Cargo:__________________
RG: _____________________________ CPF: ___________________________
Fone: (__)___________________ E-mail:_________________________________
Conta para pagamento:
Nome do banco: _________________________________
Agência: ___________________________Nº da Conta Corrente: ____________________
Local e data:
________________________________________________
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da
Cédula de Identidade n.º _________________ e inscrito no CPF sob n.º
____________________, a participar do Processo nº 0060/2017, instaurado pelo Serviço
Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna/SC, na modalidade
Pregão Presencial nº 0050/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe
poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, inscrita no
CNPJ sob nº ___________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data.
________________________________
Carimbo e Assinatura do Credenciante
Com firma reconhecida em Cartório
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____(Nome da empresa)____, inscrita no CNPJ sob nº _______________, localizada
___________________, neste ato representada por ________________, portador de Cédula de
Identidade nº _______, inscrito no CPF sob nº________, DECLARA, sob as penalidades da
Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo
3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e
vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais
impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
_______________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
SIMAE
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO
A [nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.)], endereço completo,
inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante
legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx],
DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, que:
(assinalar SOMENTE UM dos campos abaixo, conforme se enquadre)
( ) cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte cumpre plenamente os requisitos
de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular de
habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na
comprovação da regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso
se sagre vencedora do certame, nos termos do Item 7.6 do Edital.
, em de de 2017.
_________________________________
(Nome, cargo e assinatura)
(Razão Social da empresa)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO
___(Razão Social da Empresa)_________, inscrita no CNPJ sob nº_____________________,
localizada __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade
no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, DECLARA que cumpre
o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro
pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos.
Local e Data:
________________________________________
(Nome, cargo e assinatura)
(Razão Social da empresa)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA LICITAR
A ____ (Razão Social da Empresa)____, inscrita no CNPJ sob nº _____________, localizada
____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade
no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, declara sob as penas da
lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação e que a mesma
não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida
de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos
descentralizados, podendo participar do Processo Licitatório 0060/2017, Pregão Presencial
0050/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
A ____ (Razão Social da Empresa)____, inscrita no CNPJ sob nº _____________, localizada
_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade
no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, declara, para fins de
habilitação no Edital de Licitação do Pregão Presencial 0050/2017 que nenhum de seus
diretores, gerentes, sócios e empregados são servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de
qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
Local e Data
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO,
INSCRITO NO CNPJ Nº 84.591.890/0001-43, ORA EM
DIANTE DENOMINADO CONTRATANTE E A
EMPRESA ______________ INSCRITA NO CNPJ Nº
_________________ DORAVANTE DENOMINADA
CONTRATADA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E
DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DE
LODO DESIDRATADO E ESTABILIZADO
PROVENIENTE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO – ETE - DE HERVAL D’OESTE/SC,
CLASSIFICADO COMO RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE II
– A (NÃO PERIGOSOS), CONFORME NORMA ABNT
NBR 10.004/04, EM JOAÇABA/SC, DE PROPRIEDADE
DO SIMAE, NA FORMA DO PREGÃO Nº 0050/2017.
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, autarquia municipal de Joaçaba, Herval d´Oeste
e Luzerna, estado de Santa Catarina, sito na Rua Tiradentes, nº 123, Centro, Joaçaba/SC,
inscrito no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, neste ato representado por seu Diretor, portador
da Cédula de Identidade nº __________ e inscrito no CPF sob nº _____________, doravante
denominado CONTRATANTE e a empresa _______________ pessoa jurídica de direito
privado com sede à ___________, _______ em ____________, estado de _________ inscrita
no CNPJ sob nº ___________ neste ato representada pelo ______________, portador(a) da
Cédula de Identidade nº _________ e inscrito no CPF sob nº _________ doravante denominada
CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante às
cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo
estabelecida, a ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal
nº 2.879/2006, de 05 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e
municipais vigentes e Pregão Presencial nº 0050/2017, Processo 0060/2017 e Protocolo JHL
2136/2017.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto à contratação de empresa especializada para
coleta, transporte e destinação final em aterro sanitário de lodo desidratado e estabilizado
proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – de Herval d’Oeste/SC,
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classificado como resíduos sólidos Classe II – A (não perigosos), conforme Norma ABNT
NBR 10.004/04, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no
presente Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório do Pregão Presencial JHL
0050/2017 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados em até 60 (sessenta) dias
corridos, contados da data de recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço.
2.2 O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados do dia seguinte a data de sua
assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$
_______________ reais por tonelada, irreajustável.
4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços vencedora do certame,
observado o que consta neste Contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.2 O pagamento pelo serviço prestado será feito com base na tonelada de lodo desidratado
efetivamente carregado na caçamba do caminhão, transportado e recebido no local de
destinação final.
4.2.1 A comprovação da quantidade de lodo retirada e destinada a aterro sanitário
deverá ser feita através da pesagem do veículo de transporte antes e após a descarga
do material no aterro sanitário, realizada através de balança de medição aferida pelo
INMETRO, devendo ser apresentado o ticket da balança contendo o peso de tara e de
lodo efetivamente transportado, para cada carga transportada.
4.3 O pagamento pelo serviço prestado será realizado em no máximo duas parcelas, sendo a
primeira em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos e a segunda ao final da prestação de
serviço, atendidos os requisitos estabelecidos no Edital, no Termo de Referência e neste
Contrato.
4.4 O pagamento será:
4.4.1 Efetivado mediante apresentação das notas fiscais/faturas de serviços que
deverão ser emitidas em nome do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, CNPJ
84.591.890/0001-43, ao e-mail [email protected] da qual deverá constar o
número desta licitação, acompanhado do número do Empenho emitido pelo Simae.
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4.4.2 Realizado através do Simae, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
efetivo recebimento do objeto licitado, observado o que consta na Cláusula Quinta
deste Contrato.
4.4.3 Caso o serviço seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo
de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do
documento fiscal, a depender do evento.
4.5 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), em
substituição às notas impressas 1 e 1 A.
4.6 O Simae, exigirá da Contratada que mantenha atualizada as Certidões Negativas de Débito
com o INSS E FGTS.
4.7 O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado
pela Contratada, na proposta ou na Nota Fiscal/Fatura.
4.8 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da Contratada
incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução dos serviços, constituindo-
se na única remuneração devida.
4.9 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
4.10 Em caso de eventual atraso no pagamento, o Simae procederá à atualização do valor
mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO
SERVIÇOS
5.1 O PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, depois de emitida a Ordem de
Serviço, deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados do seu recebimento
pela Contratada.
5.2 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as características mínimas
constantes nas especificações do objeto e com as exigências estabelecidas pelo Simae,
constantes no Anexo I e II (Termo de Referência) do Edital.
5.3 A Contratada deverá realizar a coleta, transporte e destinação final do lodo desidratado e
estabilizado proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – de Herval d’Oeste,
classificado como resíduos sólidos Classe II-A, conforme Norma ABNT NBR 10.004/04, bem
como do tecido geotêxtil dos 02 (dois) sacos de acondicionamento do lodo.
5.4 O resíduo a ser removido é composto basicamente por lodo proveniente do processo de
tratamento de esgoto doméstico da ETE de Herval d’Oeste gerado por meio de lagoas de
estabilização.
5.4.1 O lodo encontra-se acondicionado na Estação de Tratamento de Esgoto do
Simae, situada na Rua Francisco Sartori, s/nº, Bairro Nossa Senhora Aparecida,
em Herval d’Oeste/SC.
5.5 A comprovação da quantidade de lodo retirada e destinada a aterro sanitário, deverá ser
feita através de pesagem do veículo de transporte antes e após a descarga do material no aterro
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sanitário, realizada através de balança de medição aferida pelo INMETRO, a ser feita sob a
responsabilidade da Contratada.
5.5.1 Deverá ser feita pesagem individual de cada carga transportada, sendo obrigatória
a emissão de ticket da balança, comprovando o peso de tara e do lodo efetivamente
transportado e a hora de descarga do material no aterro sanitário.
5.5.1.1 O Simae reserva-se no direito de a qualquer momento acompanhar o
procedimento de transporte e destinação final do lodo, bem como a conferência
da pesagem em balança realizada pela Contratada.
5.5.1.2 Poderá ainda o Contratante a qualquer momento também fazer checagem
de peso da tara do veículo de transporte e do mesmo carregado, em balança
terceirizada contratada pelo Simae.
5.6 Toda a operação de manuseio e transporte dos resíduos sólidos (lodo) realizado pela
Contratada deverá obedecer, rigorosamente, às normas técnicas aplicáveis, especificamente a
NBR 13.221, que regulamenta o transporte de resíduos, e as demais normas correlatas
necessárias para a sua aplicação.
5.7 Todos os veículos utilizados para transporte do resíduo devem possuir compartimento de
transporte hermeticamente fechado para proteger os resíduos de intempéries que podem vir a
provocar agregação de massa a carga, bem como evitar o espalhamento de resíduos do lodo em
via pública, durante o transporte.
5.8 Após destinação final, a empresa deverá apresentar ao Simae, juntamente com a nota
fiscal de serviço, os Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR referente ao recebimento
do resíduo pelo local de destinação final, devendo ser emitido um Manifesto de Transporte para
cada carga transportada. Também deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de serviço
os tickets individuais de cada carga transportada e pesada em balança, servindo os mesmos
como comprovante de quantificação dos serviços prestados e por consequência pagos à
Contratada.
5.9 Durante a prestação do serviço, deverão os funcionários da Contratada utilizarem os
equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização dos trabalhos, sendo
de dever da Contratada cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre
Medicina e Segurança do Trabalho e obrigar seus funcionários a usar os devidos EPIs.
5.10 É obrigação da Contratada responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que
causar, por si, seus prepostos e/ou empregados, por ação ou omissão, ao Simae, aos usuários,
aos servidores, aos terceiros ou ao meio ambiente, e também pelas indenizações ou reclamações
oriundas de erros ou imperícias na execução dos serviços contratados.
5.11 Todos os veículos utilizados no transporte deverão atender à legislação ambiental e às
normas do Código Brasileiro de Trânsito em vigor.
5.12 As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento
e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da
Contratada.
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5.13 Serão de total responsabilidade da Contratada eventuais danos decorrentes de acidentes de
veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles
pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao
Código de Trânsito Brasileiro.
5.14 Caberá exclusivamente à Contratada, na execução do objeto, a responsabilidade pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao
pessoal integrante de sua sociedade ou colocado à disposição para a execução do objeto.
5.15 A Contratada deverá responsabilizar-se pela regularização dos serviços, quando na ocasião
da fiscalização for constatado que os mesmos estão em desacordo com as especificações do
Edital, do Termo de Referência e deste Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 A despesa resultante deste Contrato ocorrerá à conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
do exercício de 2017, consignadas no:
ÓRGÃO/UNIDADE: 14.01
FUNÇÃO/PROGRAMA: 17.512.0028
PROJETO/ATIVIDADE: 2.062
ELEMENTO: 3.3.90.39.28.00.00.00
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 Cabe ao Simae:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do Contrato;
b) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Diretor Presidente
do Simae, visando à fiscalização da execução do Contrato;
c) Indicar o local em que o lodo deverá ser retirado;
d) Permitir ao pessoal da Contratada, o acesso ao local de retirada do lodo, desde que
observadas às normas de segurança;
e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a Cláusula Quarta deste Contrato;
f) Emitir, através do Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, Autorização de
Fornecimento/Empenho para a execução do item objeto do presente Contrato;
g) Providenciar a publicação do Contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura.
7.2 Cabe à Contratada:
a) Executar o serviço em até 60 (sessenta) dias corridos contados do recebimento da
Ordem de Serviço emitida pelo Simae, obedecendo rigorosamente às especificações
técnicas do Anexo I e II (Termo de Referência) do Edital;
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b) Executar o objeto deste Contrato de acordo com o estipulado nas cláusulas do Edital
e neste Contrato;
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo
Licitatório;
d) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
e) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução
do objeto;
f) Aceitar acréscimos ou supressões que o Simae solicitar, até o limite permitido pelo
parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
g) Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do Simae, prestando todos os
esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
h) Disponibilizar para os profissionais todos os EPIs necessários, sendo seu uso
obrigatório nos serviços executados para o Simae.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa,
são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no Pregão e neste Contrato.
8.2 Penalidades que poderão ser cominadas, individual ou cumulativamente, à Contratada são:
I – Advertência, que será aplicada:
a) no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades
assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da Contratada;
b) nas ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
serviços do Simae, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais
grave;
II - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia útil de atraso na prestação do serviço,
cuja aplicação será sobre o valor total do Contrato, até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor total do Contrato;
b) 10% (dez por cento) no caso da Contratada não prestar o serviços, desatender às
condições estipuladas ou pedir a rescisão do Contrato, calculada sobre o total ou a
parte inadimplente.
SIMAE
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III – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002: a
Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedida de
licitar e contratar com o Simae, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou Empenho,
quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado
que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado
em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao
encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada
em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em
ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do Contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
k) ser considerada tecnicamente incapaz de fornecer o objeto do Contrato.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 5 (cinco)
anos, (nas mesmas hipóteses previstas para suspensão, sempre que julgar a necessidade
de aplicação de penalidade mais grave).
8.3 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e
de contratar com o Simae e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
8.4 Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato, o Simae considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da Contratada,
graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da Contratada, nos
termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.5 O Simae observará a boa-fé da Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em
que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou
mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo
fixado e não tenha causado prejuízo ao Simae ou a terceiros.
8.6 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Contratada e, quando a empresa
for declarada inidônea, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
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8.7 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.8 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
8.8.1 Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa,
fica essa obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da comunicação oficial.
8.8.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
Contratada ao Simae, esse será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Por ato unilateral escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde
que haja conveniência da Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2 A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja sua rescisão pela Administração,
com as consequências previstas na Cláusula Oitava deste Contrato.
9.3 Constituem motivos para rescisão deste Contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº
8.666/93.
9.4 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem
que haja culpa da Contratada, será essa ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados,
quando os houver sofrido.
9.5 A rescisão do presente Contrato de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as
consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 Na execução deste Contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos
gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
10.2 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os efeitos
jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se
à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
SIMAE
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de
Joaçaba, com renúncia expressa a qualquer outro.
11.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Joaçaba, SC, _____________________.
______________________________ _______________________________
(Contratante) (Contratada)
(nome do representante) (nome do representante / cargo/função)
TESTEMUNHAS:
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Cargo -