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VI Congresso da Geografia Portuguesa Lisboa, 17-20 de Outubro de 2007
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PRINCÍPIOS E ESTRATÉGIAS
DE DESENVOLVIMENTO ESPACIAL À ESCALA EUROPEIA/COMUNITÁRIA:
PROCESSOS, ACTORES E TENDÊNCIAS DE TRÊS DÉCADAS DE EVOLUÇÃO.
Sérgio CARAMELO Centro de Estudos do Território Cultura e Desenvolvimento
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, Campo Grande, 976, 1749-024 Lisboa, Tel: 271 515 500, Fax: 271 515 509, e-mail: [email protected]
Resumo
Nos últimos anos as iniciativas relacionadas com as “estratégias de desenvolvimento espacial
à escala supranacional” têm tido uma expressiva divulgação junto de uma parte da sociedade,
todavia, este não é um tema novo. Uma análise mais aprofundada deste tipo de actividades na
Europa revela-nos que estas levam já algumas décadas de evolução. O interesse crescente
atribuído a esta matéria advém, entre outros, dos efeitos territoriais nefastos que têm
acompanhado quer o processo de globalização, quer o incremento da integração na Europa
comunitária. A experiência tem evidenciado que o aprofundamento do processo de
globalização e, em particular, da sua dimensão económica, não é de modo algum inócuo em
relação ao(s) território(s). Na verdade, este processo tem estado associado, por um lado, a
fenómenos de incremento de assimetrias em relação aos quais os Estados e respectivos
mecanismos tradicionais de intervenção parecem ter pouca capacidade de ingerência e, por
outro, a fenómenos de reconfiguração espacial que em muitos casos transpõem largamente os
quadros territoriais convencionais. O reconhecimento e assunção generalizada destes
problemas e a averiguação, em muitos casos, da sua dimensão supranacional teve a sua
génese na década de sessenta. Contudo, é só nos finais dos anos oitenta que entra na esfera
comunitária ao mais alto nível. Até então, as questões relativas ao reequilíbrio territorial e ao
ordenamento espacial à escala comunitária/europeia eram relegadas para um longínquo
segundo plano, cabendo a outra organização internacional, o Conselho da Europa, a tarefa de
desenvolver estes temas. O objectivo do artigo centra-se na análise critica da origem/evolução
dos processos de desenvolvimento das Estratégias de Desenvolvimento Espacial à Escala
Europeia levadas a cabo pelos actores mais proeminentes a este nível, isto é, a União Europeia
e o Conselho da Europa.
Palavras-chave: Ordenamento espacial supranacional, Europa, Integração Regional
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1 – INTRODUÇÃO
Nos últimos anos as iniciativas relacionadas com as “estratégias de desenvolvimento
espacial à escala supranacional” têm tido uma expressiva divulgação junto de uma parte da
sociedade, todavia, este não é um tema novo. Uma análise mais aprofundada deste tipo de
actividades na Europa revela-nos que estas levam já algumas décadas de evolução, muito
embora, durante um largo período, não tenham ultrapassado uma restrita esfera técnica e
política. O interesse crescente atribuído a esta matéria advém, entre outros, dos efeitos
territoriais nefastos que têm acompanhado quer o processo de globalização, quer o incremento
da integração na Europa comunitária. A experiência tem evidenciado que o aprofundamento
do processo de globalização e, em particular, da sua dimensão económica (marcadamente
associada à liberalização e desregulação económica e à subordinação das esferas de decisão a
lógicas transnacionais) não é de modo algum inócuo em relação ao(s) território(s). Na
verdade, este processo tem estado associado, por um lado, a fenómenos de incremento de
assimetrias em relação aos quais os Estados e respectivos mecanismos tradicionais de
intervenção parecem ter pouca capacidade de ingerência e, por outro, a fenómenos de
reconfiguração espacial que em muitos casos transpõem largamente os quadros territoriais
convencionais, com o surgimento de redes ou conjuntos territoriais transfronteiriços ou
transnacionais que escapam igualmente ao pleno controlo das usuais formas de organização
político-territorial. Em nossa opinião, estes efeitos são potenciados no caso da União Europeia
(UE), pois, para este caso, o aprofundamento do processo de integração, o seu alargamento
sucessivo e o acelerado incremento dos fluxos materiais e imateriais, acabam por contribuir
para uma estrutura territorial ainda mais complexa, assimétrica e menos previsível, factos que
apresentam um claro desafio ao correcto desenvolvimento da UE e respectivos Estados-
membros.
O reconhecimento e assunção generalizada destes problemas de natureza eminentemente
territorial e a averiguação, em muitos casos, da sua dimensão supranacional teve a sua génese
na década de sessenta. Contudo, é só nos finais dos anos oitenta que entra na esfera
comunitária ao mais alto nível. Até então, as questões relativas ao reequilíbrio territorial e ao
ordenamento espacial à escala comunitária/europeia eram relegadas para um longínquo
segundo plano, cabendo a outra organização internacional, o Conselho da Europa (COE), a
tarefa de desenvolver estes temas. Ao longo do presente artigo tentaremos, de forma sucinta,
explorar a origem e a evolução os processos de desenvolvimento das Estratégias de
Desenvolvimento Espacial à Escala Europeia/Comunitária (EDEE) levadas a cabo, até aos
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primeiros anos desta década, pelos actores mais proeminentes a este nível: a União Europeia e
o Conselho da Europa.
2 – CONSELHO DA EUROPA: O PERCUSSOR DAS EDEE
No seguimento do que já referimos anteriormente, poderemos afirmar que ao nível das
instituições internacionais o prelúdio do ordenamento do território à escala europeia está no
Conselho da Europa ou mais especificamente na Conferência Europeia de Ministros
Responsáveis pelo Ordenamento do Território (CEMAT), criada com base numa proposta do
próprio Conselho de 1968 e cujas reuniões se iniciaram em 1970. Existem outras instituições
dentro do COE que directa ou indirectamente influíram no domínio do ordenamento do
território (OT), tais como a Conferência de Poderes Locais e Regionais da Europa (CPLRE)
que, em abono da verdade, constituiu a base para o lançamento da CEMAT. No início da
década de sessenta, começam-se a delinear, no seio da CPLRE, algumas preocupações
relativas às disparidades espaciais e à importância do OT para o correcto desenvolvimento da
Europa, de modo que ao longo dessa década foram aprovadas algumas resoluções e
apresentados um conjunto de estudos1 que versavam as EDEE. Nesta sentido, o Conselho da
Europa, para além de fomentar uma enorme multiplicidade de estudos já desde os finais dos
anos setenta2, adoptou desde a sua primeira reunião da CEMAT várias resoluções, quer de
carácter geral, quer sectorial, relacionadas com as EDEE. Estas resoluções, apesar de não
terem valor jurídico, assumem um valor político e indicam a postura dos respectivos Estados
signatários em relação aos temas tratados.
Quadro 1 – Síntese das reuniões da CEMAT
Data
País Local Tema Resoluções aprovadas
1970 9-11 de Setembro
R.F.A Bona Os fundamentos de uma política europeia de ordenamento do território
1 – Os fundamentos de uma política europeia de ordenamento do território.
2 – Factores a ter em conta na realização de um desenvolvimento equilibrado do território europeu.
3 – Elementos de base para uma cooperação europeia em matéria de ordenamento do território.
1973 25-27 de Setembro
França La Grande Motte
Os objectivos de uma política europeia de ordenamento do território
1.ª - As políticas de ordenamento do território e as políticas de transporte.
2.ª - As regiões fronteiriças e o ordenamento do território.
3.ª - As regiões de montanha e o ordenamento do território.
4.ª - Investigação prospectiva e ordenamento do
1 Um dos mais significativos tem por título Aménagement du territoire – Problème européen, Conseil de l’Europe, 1968, Strasbourg. 2 Consulte-se por exemplo os excelentes trabalhos de IRPUD, 1977, MALCHUS, 1977, ERIPLAN, 1978, PIERRET, 1979, bem como de CEPPE, 1980.
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território. 1976 21-23 de Outubro
Itália Bari A urbanização e o ordenamento do território
1.ª - A importância da urbanização no quadro do ordenamento do território.
2.ª - A renovação urbana e o desenvolvimento urbano.
3.ª - A participação da população no processo de ordenamento.
4.ª - Os problemas das regiões de montanha em relação à urbanização.
5.ª - O papel e o estatuto da Conferência e das suas actividades futuras.
1978 5-7 de Outubro
Áustria Viena O ordenamento dos espaços rurais na Europa
1.ª - As orientações para o ordenamento dos espaços rurais na Europa.
2.ª - Os trabalhos e o papel da Conferência. 1980 21-22 de Outubro
Reino Unido
Londres Avaliação e perspectivas do ordenamento do território na Europa
1.ª - A avaliação e as perspectivas do ordenamento do território na Europa.
2.ª - A Carta Europeia de Ordenamento do Território.
3.ª - O renascimento da Cidade. 1983 19-20 de Maio
Espanha Torre-Molinos
Perspectivas do desenvolvimento e do ordenamento das regiões marítimas europeias
1.ª - As políticas de ordenamento das regiões marítimas.
2.ª - A Carta Europeia de Ordenamento do Território.
3.ª - O estatuto da Conferência, do programa de trabalhos e as implicações financeiras.
1985 22-23 de Outubro
Holanda Haia A evolução do processo de decisão no ordenamento do território
1.ª - A situação do ordenamento do território ao nível europeu.
2.ª - A evolução do processo de decisão no ordenamento do território.
1988 20-21 de Outubro
Suiça Lausanne A utilização racional do solo: fundamentos para o limite do nosso desenvolvimento
1.ª - A utilização racional do solo: fundamentos para o limite do nosso desenvolvimento
1991 4-5 de Novembro
Turquia Ankara Os instrumentos de utilização racional do solo
1.ª - O aperfeiçoamento dos instrumentos de utilização racional do solo.
2.ª - As novas perspectivas para o ordenamento do território ao nível europeu.
1994 6-7 de Setembro
Noruega Oslo Estratégias para um desenvolvimento sustentável no quadro do ordenamento do território na Europa do ano 2000
1.ª - Estratégias para um desenvolvimento sustentável das regiões urbanas na Europa.
2.ª - Prospectiva e desígnios de ordenamento sustentável do espaço europeu após ao ano 2000.
1997 16-17 de Outubro
Chipre Limassol Ordenamento sustentável do espaço europeu e protecção da água como recurso
1.ª - O desenvolvimento sustentável na Europa. 2.ª - As estratégias a pôr em prática para a
protecção e a gestão dos recursos de água doce no quadro global de ordenamento do território.
2000 7-8 de Setembro
Alemanha Hannover Estratégia comum de ordenamento e desenvolvimento sustentável para a Europa
São adoptados os “Princípios Directores do Desenvolvimento Territorial Sustentável do Continente Europeu”.
1.ª - Programa de 10 pontos para uma maior integração das regiões na Europa.
2003 11-12 de Setembro
Eslovénia Ljubljana Implementação das estratégias e perspectivas para um desenvolvimento territorial sustentável do Continente Europeu
Fonte: Adaptado de Conselho da Europa3.
3 Informação disponível em http://www.coe.int/ (informação original em francês – trad. do Autor).
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Como podemos depreender da análise do Quadro 1 (relativo às reuniões da CEMAT e
respectivas resoluções aprovadas) são em grande número e variedade as deliberações
adoptadas no seio deste organismo4. Para além das resoluções directamente relacionadas com
o ordenamento espacial europeu, tema que consideramos transversal em toda a trajectória da
CEMAT, encontramos ainda outros temas que são fundamentais para as EDEE, como por
exemplo as resoluções relativas: (i) às políticas sectoriais relevantes para o OT (transportes,
urbanização, etc.); (ii) à participação pública nos processos de OT, bem como aos métodos e
instrumentos inerentes a este; (iii) aos espaços com problemas e especificidades próprias
(regiões fronteiriças, de montanha, rurais, marítimas, etc.); (iv) à implementação de um
desenvolvimento sustentável e à salvaguarda dos recursos naturais; bem como (v) ao papel e
estatuto da própria CEMAT.
O presente artigo não constitui o suporte adequado para uma análise detalhada das
resoluções da CEMAT, de modo que apenas destacaremos, sucintamente, três casos que
pensamos mais relevantes para o tema das EDEE. Em primeiro lugar temos os (a) “Os
fundamentos de uma política europeia de ordenamento do território” de 1970, em segundo a
(b) “Carta Europeia do Ordenamento do Território” de 1983 e, por fim, os (c) “Princípios
Directores do Desenvolvimento Territorial Sustentável do Continente Europeu” de 2000.
a) Os fundamentos de uma política europeia de ordenamento do território (adoptados em
Bona a 11 de Setembro de 1970) - Esta extensa resolução é, em nossa opinião, muito
inovadora e marca as linhas directrizes que deveriam suportar uma política europeia de
ordenamento do território. A título exemplificativo, já em 1970 se reconhece que “a
experiência dos últimos anos demonstra que a integração europeia, a liberalização das trocas
comerciais e dos mercados de trabalho, bem como os movimentos de concentração industrial,
caso não sejam acompanhados de uma concepção comum de ordenamento do território e de
desenvolvimento regional, correm o risco de agravar ainda mais as disparidades
geográficas”5. Ao longo desta resolução são expostos um conjunto de formulações e
problemas que, de um modo mais ou menos explicito, serão recuperadas três décadas depois.
Por exemplo, a CEMAT estima que o objectivo «concretização do desenvolvimento
equilibrado do território europeu» deverá ser alcançado tendo em conta os seguintes
elementos fundamentais: (i) a qualidade do ambiente, a urbanização e o equilíbrio campo-
4 A CEMAT reúne-se aproximadamente de três em três anos e é acompanhada por um Comité de Altos Funcionários que se reúne duas vezes por ano. 5 N.º 7 da Resolução Final da Reunião do CEMAT adoptada a 11 de Setembro de 1970 em Bona, CMAT (70) 11. Trad. do Autor.
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cidade; (ii) os problemas das regiões rurais; (iii) os problemas específicos de determinadas
regiões (regiões fronteiriças, regiões de montanha, regiões rurais de acesso difícil, regiões em
reconversão industrial, regiões periféricas internas); (iv) os problemas das regiões periféricas
europeias; (v) as redes de comunicação e de transporte; (vi) bem como a participação da
população por intermédio das colectividades regionais e locais6. Por fim e sobre o desígnio de
“criar as bases de uma política europeia de ordenamento do território de modo a assegurar um
melhor equilíbrio do espaço europeu e um desenvolvimento harmonioso das suas regiões”7,
são definidos os domínios de cooperação8 que deveriam ser concretizados logo após a reunião
e as medidas às quais deveria ser dada continuidade no período seguinte9.
b) Carta Europeia do Ordenamento do Território (adoptada em Torremolinos a 20 de Maio
de 1983) - Este documento centra-se essencialmente no conceito, conteúdo e objectivos do
ordenamento do território, sendo bastante conhecido no meio académico uma vez que
constituiu uma “referência europeia” nesta matéria. Segundo este documento, o conceito de
ordenamento do território consiste no seguinte: “O ordenamento do território é a tradução
espacial das políticas económica, social, cultural e ecológica da sociedade. O ordenamento do
território é, simultaneamente, uma disciplina científica, uma técnica administrativa e uma
política que se desenvolve numa perspectiva interdisciplinar e integrada tendente ao
desenvolvimento equilibrado das regiões e à organização física do espaço segundo uma
estratégia de conjunto”10. Este documento, apesar de não entrar incisivamente no domínio
concreto das EDEE, contém algumas referências interessantes no que respeita ao reforço da
coordenação e cooperação à escala europeia nos domínios do OT.
c) Princípios Directores do Desenvolvimento Territorial Sustentável do Continente Europeu
(adoptados em Hannover a 8 de Setembro de 2000) - Esta pode ser considerada a resolução da
CEMAT mais relevante na actualidade. Este documento surge, não só numa conjuntura
histórica muito distinta da dos anteriores, como também em um diferente contexto tecnico-
institucional, uma vez que em 2000 já estavam em curso muitas iniciativas relativas ao
ordenamento espacial supranacional, designadamente o Esquema de Desenvolvimento do
Espaço Comunitário (EDEC), o primeiro e segundo Esquema de Estrutura para o Benelux, o
6 N.º 10 a N.º 42 da Resolução Final da Reunião do CEMAT adoptada a 11 de Setembro de 1970 em Bona, CMAT (70) 11. 7 N.º 43 da Resolução Final da Reunião do CEMAT adoptada a 11 de Setembro de 1970 em Bona, CMAT (70) 11. Trad. do Autor. 8 Cf. N.º 43 da Resolução Final da Reunião do CEMAT adoptada a 11 de Setembro de 1970 em Bona, CMAT (70) 11. 9 Cf. N.º 46-48 da Resolução Final da Reunião do CEMAT adoptada a 11 de Setembro de 1970 em Bona, CMAT (70) 11. 10 CEMAT, Carta Europeia do Ordenamento do Território, adoptada pela Conferência Europeia dos Ministros Responsáveis pelo Ordenamento do Território em Torremolinos a 20 de Maio de 1983, Conselho da Europa, Estrasburgo, p. 5.
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VASAB e o Vision Planet. A abrangência territorial é considerável (41 países e
aproximadamente 770 milhões de habitantes) e os seus desígnios estão muito influenciados
pelo incremento da coesão social e pela estabilização das estruturas democráticas. O seu
objectivo principal consiste em definir as medidas de uma política de ordenamento do
território que permita à população de todos os Estados-membros do Conselho da Europa
atingir um nível de vida aceitável11 e a aceitação das directrizes políticas presentes no
documento baseia-se na cooperação voluntária, não sendo, por isso, juridicamente
vinculativas12. Advoga-se ainda que a formulação de uma politica de ordenamento do
território sustentável para o território do Conselho da Europa deverá basear-se nos seguintes
princípios13:
1. Promover a coesão territorial através de um desenvolvimento social e económico mais
equilibrado das regiões e de uma maior competitividade,
2. Incentivar o desenvolvimento gerado pelas funções urbanas e melhorar a relação
cidade-campo,
3. Promover uma acessibilidade mais equilibrada,
4. Desenvolvimento do acesso à informação e ao conhecimento,
5. Reduzir os danos ambientais,
6. Valorizar e proteger os recursos naturais e o património natural,
7. Valorizar o património cultural como factor de desenvolvimento,
8. Explorar os recursos energéticos com segurança,
9. Incentivar um turismo sustentável e de grande qualidade,
10. Minimizar o impacto das catástrofes naturais.
Por fim, para além dos princípios relacionados com uma política de ordenamento do
território sustentável, propõem-se medidas de desenvolvimento territorial mais
pormenorizadas para diferentes tipos de regiões europeias, designadamente as paisagens
humanizadas, as áreas urbanas, as zonas rurais, as regiões de montanha, as regiões costeiras e
insulares, os eurocorredores, os leitos de cheia e zonas inundáveis, as zonas industrias e
militares desactivadas e as regiões fronteiriças14.
11 Cf. N.º 1 dos Princípios orientadores para o desenvolvimento territorial sustentável do Continente Europeu, CEMAT, 2000, p. 1. 12 Cf. N.º 5 dos Princípios orientadores..., CEMAT, 2000, p. 1. 13 Cf. do N.º 30 ao N.º 47 dos Princípios orientadores..., CEMAT, 2000, pp. 9-12. 14 Cf. do N.º 48 ao N.º 67 dos Princípios orientadores..., CEMAT, 2000, pp. 12-18.
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Figura 1
Como podemos depreender, é já bastante extenso o trabalho do COE realizado no âmbito
das EDEE. Contudo, os resultados práticos e a aplicação das múltiplas resoluções têm sido,
em nossa opinião, menos entusiasmantes do que o progresso técnico e político conseguido no
seio da CEMAT. Centrando a atenção, por exemplo, nas diferenças de fundo entre o
documento de 2000 e o de 1970, podermos afirmar que a conjuntura histórica, como é lógico,
será totalmente distinta e que o último será tecnicamente mais completo. Contudo, os grandes
problemas territoriais à escala Europeia são basicamente os mesmos (desajustamento urbano-
rural, desarticulação ao nível transfronteiriço, marginalização das área rurais periféricas,
incremento das disparidades regionais, reconversão ambiental e industrial, etc.), bem como o
tipo de espaços afectados negativamente. Isto é, três décadas depois do primeiro documento a
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Europa e o processo de integração europeia não inverteram os aspectos negativos do quadro
territorial do Continente, por muito profundas que tenham sido as transformações políticas e
económicas.
3 – A UNIÃO EUROPEIA
Até ao final da década de oitenta, as instituições comunitárias não se interessaram de
forma substancial pela temática das EDEE, nem mesmo no que respeita à sua
articulação/coordenação com os trabalhos do COE/CEMAT ou em relação aos apelos
realizados por parte do Parlamento Europeu15. Nos finais dos anos oitenta e perante uma
conjuntura “euro-optimista” (conjuntamente à reforma dos Fundos Estruturais e às pressões
exercidas por alguns Estados-membros) assistiu-se a um claro incremento do interesse pelo
ordenamento espacial à escala europeia e respectiva integração deste tema dentro das lides
comunitárias. Perante o reconhecimento que o processo de integração europeia deveria ser
acompanhado de uma correcta coordenação das políticas e práticas de OT, rapidamente se
colocou a possibilidade de concretizar um conjunto de iniciativas que servissem de suporte a
uma eventual Política Comunitária de Ordenamento do Território (PCOT) ou de um
documento de base que estabelecesse os princípios do desenvolvimento espacial à escala
comunitária (que mais tarde seria o EDEC). Contudo, este processo não foi isento de algumas
contrariedades, designadamente as que derivam da ausência de competências próprias por
parte da Comissão Europeia em termos de OT16. Este facto acabou por implicar que o
processo relativo às EDEE passasse formalmente para o domínio inter-governamental por via
da criação de um Conselho (informal) de Ministros Responsáveis pelo Ordenamento do
Território e pelas Políticas Regionais (CIM). Deste modo e atendendo a que os Tratados
fundadores não contemplam o ordenamento do território de forma incisiva, poderemos
afirmar que o trabalho inter-governamental realizado nesta matéria tem sido executado fora
das competências formais da UE. Não queremos com isto asseverar que as instituições
comunitárias estivessem totalmente excluídas do processo, mas sim realçar que desde a sua
génese esta foi uma novela marcada por uma constante contenda institucional e um difícil
equilíbrio político entre os vários actores envolvidos (em especial no que respeita aos vários
Estados-membros e à Comissão Europeia). Como resultado e até à actualidade as iniciativas
concernentes às EDEE no seio da UE contaram com dois actores proeminentes, por um lado
15 Cf. SHEID, 1996, p. 223. 16 Sobre esta questão consulte-se por exemplo ESER e KONSTADAKOPULOS, 2000, pp. 789-791, BÖHME, 2002, pp. 14-15, WILLIAMS, 1999, p. 793 e FALUDI, 2000, pp. 245-246.
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foram conduzidas formalmente por um Conselho Informal de Ministros e, por outro, contaram
simultaneamente com a actuação paralela da Comissão Europeia.
3.1 - O Conselho (Informal) de Ministros
Em 1989 e por iniciativa francesa, foi realizada a primeira reunião dos Ministros
Responsáveis pelo Ordenamento do Território e pelas Políticas Regionais da UE. A partir
desse momento, inicia-se um longo processo que conduziria à manifestação mais tangível das
EDEE no âmbito da UE, isto é, o Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário
adoptado em 1999.
Nesta reunião de 1989, realizada em Nantes, a Comissão Europeia é convidada a elaborar
um documento que estabelecesse as orientações relativas ao papel da Comunidade em termos
de OT. Na segunda reunião (Turim - 1990) foi apresentado por parte da Comissão o
documento “Europa 2000: perspectivas para o desenvolvimento do território da Comunidade
– visão de conjunto preliminar”, que o CIM acolheu com satisfação, propondo que este fosse
finalizado de forma definitiva de modo a servir de quadro de referência às distintas políticas
nacionais17. No ano seguinte (reunião de Haia – 1991) o CIM concede o seu apoio à versão
final do documento “Europa 2000” e decide criar o Comité de Desenvolvimento Espacial
(CDE) com o objectivo de preparar as reuniões subsequentes e, partindo dos Estados-
membros, assessorar a Comissão nas matérias relacionadas com o OT18. Assim sendo, este
órgão de carácter consultivo estaria adstrito à Comissão Europeia mas com a presidência
entregue aos Estados-Membros. Todavia, na reunião subsequente (Lisboa - 1992) foram,
desde logo, colocadas muitas reticências em relação ao estatuto formal do CDE e à sua
competência para executar os objectivos pretendidos, reivindicando a presidência portuguesa
a necessidade de criar de um Conselho Formal de Ministros19.
É só em 1993, na quinta reunião (Liége), que é proposta a realização do EDEC, cuja
preparação caberia ao CDE, perante alguma discórdia, nomeadamente, do Reino Unido e da
Grécia. A partir dessa altura, inicia-se uma contenda institucional entre a liderança do CDE
(na altura a Alemanha) e a Comissão Europeia20, uma vez que esta última não estaria
satisfatoriamente envolvida no processo. No seguimento deste clima de confronto
institucional optou-se por submeter todas as futuras deliberações do CDE à aprovação pela
unanimidade, método utilizado desde então. Esta foi a primeira reunião sobre a forma de
17 De acordo com Conclusões da Presidência da reunião de Ministros Responsáveis pelo Ordenamento do Território e pelas Políticas
Regionais, Novembro de 1990, Turim. 18 SCHEID, 1996, p. 232. 19 SCHEID, 1996, p. 232. 20 FALUDI, 2000, p. 241.
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“Conselho Informal de Ministros” e ficou marcada, ainda, pelo apoio concedido à realização
do documento “Europa 2000+: cooperação para o ordenamento do território europeu”. Os
elementos fundamentais deste documento (conjuntamente a seus estudos subjacentes) foram
posteriormente apresentados pela Comissão na reunião de Corfú (1994), bem como um outro
documento realizado pelo CDT relativo à estrutura e conteúdo do futuro EDEC
(acompanhado de onze contributos específicos nos quais participaram sete Estados-membros),
ao qual o CIM prestou o seu apoio21. Ainda no ano de 1994, a reunião em Leipzig permite
alcançar um acordo relativo ao enquadramento e às primeiras opções políticas para o
desenvolvimento espacial da UE, sendo de destacar ainda a aprovação dos princípios
fundamentais relativos ao ordenamento do território (conceitos), a apresentação pelo CDE de
um esboço do EDEC intitulado “Princípios para uma política de Ordenamento do Território
Europeu” e o apoio do CIM à versão provisória do Documento “Europa 2000+”.
Na reunião seguinte (Estrasburgo – 1995), o CIM salienta, uma vez mais, que “o
ordenamento do território não é uma competência comunitária, sendo necessário, todavia, a
partir de reflexões nacionais, alcançar uma visão europeia comum do ordenamento do
território”22. Neste evento, é apresentado pela França (em nome do CDE) um estudo sobre os
cenários tendenciais do território comunitário (trabalho elaborado com a participação dos
Estados-membros), que beneficiou do apoio do CIM. Ainda nesta reunião, os ministros
convidaram a Comissão a desenvolver um estudo sobre o impacto espacial das políticas
comunitárias e recomendaram o apoio à realização de experiências de OT de âmbito
transnacional a efectuar por iniciativa da própria Comissão (a financiar por via do Artigo 10.º
do FEDER e do Interreg)23. Posteriormente, no Conselho de Ministros de Madrid de 1995, a
Comissão sugere a introdução no tratado fundador da competência comunitária no domínio do
OT, mas a receptividade a esta ideia foi bastante negativa. Segundo as conclusões da reunião
do CIM, realizada também em Madrid (30 de Novembro de 1995), “no se ha requerido, ni se
necesita, ninguna competencia comunitária adicional en el ámbito de la ordenación del
territorio. La inclusión de una referencia en el Tratado na ha recibido un apoyo suficiente”24.
A partir da reunião de Madrid avançou-se de forma mais concisa em direcção à
materialização do EDEC, sendo as reuniões subsequentes marcadas pelos passos prévios à
adopção deste documento. Em Veneza (1996), são definidos os domínios a integrar no EDEC,
21 SCHEID, 1996, p. 233. 22 Réunion informelle des Ministres de l’Aménagement du Territoire et de la Politique Regional, 30-31 mars, 1995, Strasbourg. Trad. do Autor. 23 Cf. Réunion informelle des Ministres de l’Aménagement du Territoire et de la Politique Regional, 30-31 mars, 1995, Strasbourg. 24 Balance de la Presidencia Española de la Unión Europea en matéria de Ordenación del Território, Ministerio de Obras Públicas, Transportes y Medio Ambiente, 1996, Madrid, p. 33.
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decidindo-se igualmente que os trabalhos se deveriam finalizar até ano seguinte; em
Noordwijk (1997), é apresentado e aprovado o “primeiro esboço oficial” do EDEC e em
Echternach (1997) é lançada a Rede Europeia de Observatórios de Planeamento Espacial
(ESPON). No período que se seguiu os vários ministros decidiram alargar o debate a outros
sectores e em Glasgow (1998) foi apresentado uma versão reformulada do documento de
Noordwijk e simultaneamente rejeitada uma versão mais alargada do EDEC. Finalmente, em
1999 e dez anos depois do arranque da iniciativa, é apresentada e aprovada em Potsdam a
versão final do EDEC e na reunião seguinte (Tampere – 1999) cria-se o “Programa de Acção
do EDEC”. Este programa assenta em três grandes objectivos: (i) promover a dimensão
espacial nas políticas comunitárias e nacionais (o mais relevante dos três); (ii) melhorar o
conhecimento, a investigação e a informação nos domínios do desenvolvimento territorial; e
(iii) preparar o alargamento do território da União Europeia – que seriam concretizados
através de um conjunto de 12 acções a implementar no período 2000-2005.
Quadro 2 – Síntese das acções e parceiros do Programa de Acção do EDEC Objectivos e Acções Parceiros e parceiro líder
1. Promover a dimensão espacial nas políticas comunitárias e nacionais 1.1 Integração das orientações do EDEC nos programas financiados pelos
Fundos Estruturais Todos os Estados-Membros Portugal (experiências e prospectiva)
1.2 Projectos de demonstração do EDEC e do Interreg III Todos os Estados-Membros Dinamarca (projectos piloto)
1.3 Integração das orientações do EDEC nas políticas nacionais de planeamento
Todos os Estados-Membros Bélgica (relatório de síntese)
1.4 Impactos espaciais das políticas comunitárias Comissão Europeia Portugal (transportes)
1.5 Avaliação do impacto territorial Reino Unido
1.6 Cooperação e implementação da política urbana Todos os Estados-Membros França (experiências de aplicação)
2. Melhorar o conhecimento, a investigação e a informação nos domínios do desenvolvimento territorial 2.1 Estabelecimento da rede de cooperação ESPON Luxemburgo e Suiça (programa de acção) 2.2 Manuais de Geografia para as escolas secundárias França 2.3 Prémio “Regiões Europeias do Futuro” Alemanha 2.4 Orientações e estratégias integradas para as regiões costeiras Espanha
3. Preparar o alargamento do território da União Europeia 3.1 Quadro pan-europeu de desenvolvimento espacial Alemanha 3.2 Impactos espaciais do alargamento nos Estados-membros e nos Estados
não membros Comissão Europeia
Fonte: Comité de Desenvolvimento Espacial.
Poderemos afirmar que foi o lançamento do EDEC que, em grande medida, transpôs as
EDEE para o domínio público, matéria até então bastante desconhecida fora de uma restrita
esfera técnica e política. Não poderemos aqui explorar o conteúdo deste documento, não
obstante, dada a sua importância, pensamos que será conveniente expor algumas ideias.
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No documento propriamente dito considera-se que o EDEC se ajusta ao objectivo
comunitário de procurar um desenvolvimento equilibrado e sustentável25 e os seus os
objectivos políticos fundamentais são a coesão económica e social, a conservação dos
recursos naturais e do património cultural e a competitividade mais equilibrada do território
europeu26. As directrizes fundamentais de desenvolvimento espacial (que aglutinam os
objectivos e as opções políticas) centram-se nos seguintes elementos: (i) desenvolvimento de
um sistema urbano policêntrico equilibrado, conjuntamente ao reforço da colaboração entre
espaços urbanos e espaços rurais; (ii) fomento das estratégias integradas de transporte e
comunicação que sirvam de ajuda ao desenvolvimento policêntrico do território comunitário e
que apoiem a participação activa das cidades e regiões na União Económica e Monetária; (iii)
desenvolvimento e protecção da natureza e do património cultural mediante uma gestão
inteligente27.
Em nossa opinião, o EDEC enquanto documento técnico é relativamente pouco
consistente e até mesmo ambíguo, especialmente no que respeita à definição concreta de
objectivos, acções e instrumentos de aplicação, facto que revela bem a postura de “não
compromisso” levada a cabo pelos Estados-membros (ou pelo menos por alguns). Em relação
ao seu estatuto e aplicação destaca-se o facto de não possuir um valor normativo, constituindo
pouco mais do que um conjunto de “orientações” e “indicações” não vinculativas. Como
certifica o próprio suporte escrito, o EDEC, como documento juridicamente não vinculante,
constitui uma base política para cooperar entre as distintas políticas comunitárias que
possuem efeitos territoriais importantes (bem como entre os Estados-membros e as suas
regiões) e será elaborado respeitando as instituições existentes, cabendo a cada país aplica-lo
na medida em que considerar mais conveniente28. Neste sentido, a implementação do EDEC
deve ser feita de forma voluntária (o principal campo de aplicação deve ser a escala
comunitária e transnacional) e a aplicação das opções políticas deve respeitar o princípio da
subsidiariedade.
Existem ainda um conjunto de peculiaridades que de alguma forma revelam o carácter
relativamente estrangulado do documento. Por exemplo, considera-se que o EDEC possui
uma natureza de processo contínuo no tempo que se deverá realizar a longo prazo, mas sem
25 Cf. Ponto 17 do EDEC - Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário, COMISSÃO EUROPEIA, 1999, p. 10. 26 Cf. Ponto 18 do EDEC..., COMISSÃO EUROPEIA, 1999, p. 11. 27 Cf. Ponto 65 do EDEC..., COMISSÃO EUROPEIA, 1999, p. 21. 28 Cf. Ponto 22 do EDEC..., COMISSÃO EUROPEIA, 1999, p. 12.
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que para tal se tenham definido objectivos concretos, isto, muito embora se reconheça que as
rápidas transformações territoriais em curso actualmente impliquem um “exercício
permanente” de acompanhamento e planeamento, bem como a revisão periódica do próprio
EDEC29. Outra questão muito singular é a ausência de cartografia com opções políticas
específicas do EDEC. Esta sempre foi uma questão muito controversa dentro do processo de
elaboração do EDEC30, que melindrava uma grande parte dos Estados-membros, de modo que
no documento final optou-se por não introduzir mapas com opções políticas, nem mesmo nos
casos em que estas estão descriminadas em texto. Por fim, poderemos referir ainda o
distanciamento do EDEC em relação a eventuais critérios de distribuição de Fundos
Estruturais, muito embora este facto estivesse presente nos interesses de alguns Estados-
membros.
Como podemos depreender, o EDEC encerra algumas lacunas e limitações, o que ao
mesmo tempo, não significa que não constitua um facto admirável e um ponto de partida para
que se alcance uma verdadeira PCOT. Em nossa opinião, a aplicação do EDEC tem sido
satisfatória e tem resultado essencialmente da sua integração nas várias políticas
(comunitárias, nacionais e regionais/locais), isto é, tem dependido grandemente do suporte
político que lhe foi concedido por cada agente e do grau de adaptabilidade dos seus
argumentos em relação às entidades infra-nacionais. Olhando para o EDEC não somente
como um documento mas como um processo, não temos grandes dúvidas em afirmar que o
“Programa de Acção” definido no seguimento da adopção do EDEC parece-nos uma opção
bastante coerente e adequada para o aprofundamento das EDEE. Um dos factores que está
subjacente a este “Programa de Acção” e que mais terá contribuído para a aplicação e
divulgação do EDEC foi a opção de o incorporar na enorme multiplicidade de programas e
projectos realizados no âmbito dos Fundos Estruturais. Todavia, alguns problemas estão ainda
por solucionar, designadamente o facto da análise espacial da UE ser muito circunscrita e
levantar a questão da(s) escala(s) de intervenção adequada, bem como a controvérsia em torno
das competências comunitárias nesta matéria.
3.2 – A actuação da Comissão Europeia
Como afirmámos anteriormente as iniciativas concernentes às EDEE no seio da UE
contaram com a actuação paralela da Comissão Europeia, pois, muito embora esta se
29 Cf. Ponto 25 do EDEC..., COMISSÃO EUROPEIA, 1999, p. 12. 30 Cf. WILLIAMS, 2000, p. 359.
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encontrasse cerceada em termos de competências próprias relativamente ao OT, quer através
de estudos ou relatórios, quer através de instrumentos financeiros inerentes à Politica
Regional Europeia (PRE), acaba por gradualmente ir tentando alimentar um certo espírito de
ordenamento do território à escala comunitária e por integrar algumas lógicas territoriais
dentro das principais políticas comunitárias.
Um momento charneira da intervenção da Comissão neste processo dá-se na reforma dos
Fundos Estruturais em 1988, através do qual o então novo regulamento do FEDER31 concede
à Comissão Europeia a possibilidade de utilizar este fundo para realizar estudos destinados,
entre outros, às consequências espaciais de medidas projectadas pelas autoridades nacionais e
aos elementos necessários para o estabelecimento de um esquema prospectivo da utilização
do espaço comunitário. Este regulamento permite, ainda, o financiamento de projectos-piloto,
designadamente os que favoreçam o intercâmbio de experiências e a cooperação entre regiões
da Comunidade. Deste modo, poderemos afirmar que se inicia um processo de ingerência da
Comissão em termos das EDEE por duas vias, primeiro a da realização de estudos nesta área
temática e segundo a da utilização dos Fundos Estruturais para o financiamento de “projectos-
piloto” ou de “boas práticas”.
31 Regulamento CEE N.º 4254/88 de 19/12/1988.
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Figura 2
No primeiro caso, foram realizados desde 1988 vários estudos de entre o quais podemos
destacar dois documentos que consideramos fulcrais neste processo e que já referimos
anteriormente: o “Europa 2000: perspectivas para o desenvolvimento do território da
Comunidade” apresentado em 1991 e o “Europa 2000+: cooperação para o ordenamento do
território europeu” de 1994. Estes documentos apresentam, pela primeira vez e de um modo
que poderemos considerar formal, “um diagnóstico dos problemas e tendências de
desenvolvimento do território ao nível europeu bem como uma série de conclusões dirigidas
aos responsáveis da política de ordenamento do território nos Estados-Membros da UE”32, ou
seja, a “postura” das instituições comunitárias em relação às EDEE. Entre este dois
documentos foram efectuados vários estudos correspondendo a oito grandes grupos de regiões
da UE definidos de acordo com critérios de proximidade geográfica e de desenvolvimento de
regiões recíprocas, unidades estas que mais tarde estariam na base dos conjuntos territoriais
32 SHEID, 1996, p. 225. Trad. do Autor.
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utilizados posteriormente no Interreg II C. A estes oito estudos foram incluídos outros três
abarcando o território vizinho da UE.
No segundo caso, isto é, atendendo à utilização dos Fundos Estruturais para as actividades
relacionadas com as EDEE, podemos salientar os projectos aprovados ao abrigo do Art.º 10.º
do FEDER, o Programa Interreg II C e o Programa Interreg III B.
Figura 3
Em relação aos projectos aprovados no âmbito do Art.º 10.º do FEDER podemos
identificar quatro projectos-piloto (Periferia do Norte, Porta do Mediterrâneo, Alpes
Ocidentais e ARCHIMED – Espaço do Mediterrâneo Central e Oriental), bem como um
Programa intitulado TERRA. Este Programa contribuiu, entre 1994 e 1999, para financiar
acções inovadoras no domínio do desenvolvimento regional e, em particular, atendeu às áreas
da UE com as características territoriais específicas que as tornam mais frágeis e oferecem
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maiores desafios ao desenvolvimento de uma estratégia territorial integrada. O Programa
TERRA foi explicitamente concebido para funcionar como um laboratório e um instrumento
de assistência à investigação experimental sobre o ordenamento do território a nível local,
bem como para testar a pertinência das prioridades políticas específicas do EDEC. Na
sequência de um convite à apresentação de propostas lançado pela Comissão Europeia em
1996, foram aprovados 15 projectos, envolvendo 63 parceiros concernentes a onze Estados-
Membros. Para o financiamento dos projectos foram afectados 20 milhões de Euros de
contribuições comunitárias e cada projecto constituiu uma rede com um pequeno número de
autoridades locais e parcerias de vários Estados-membros da UE que partilhavam
características ou problemas semelhantes33.
O Programa Interreg II C, integrado na Iniciativa Comunitária Interreg II, foi dedicado
especificamente à “Cooperação Transnacional para o Ordenamento do Território”. Os seus
objectivos passam por contribuir para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do
território da UE, promover a cooperação transnacional no campo do ordenamento e do
desenvolvimento espacial (envolvendo os Estados-membros, as regiões e as autoridades
locais), melhorar o impacto espacial das políticas comunitárias e incrementar a cooperação
transnacional de modo a solucionar problemas comuns, designadamente os relativos à gestão
dos recursos hídricos, da seca e das inundações.
Este Programa foi aplicado em torno de três grandes domínios de forte base territorial: (i)
a cooperação transnacional em matéria de desenvolvimento espacial aplicada a sete conjuntos
territoriais; (ii) a prevenção de inundações; e a (iii) a luta contra a seca. O domínio mais
relevante neste Programa foi o primeiro, pois, não só lançou as bases para o seu sucessor
(Interreg III B), como apoiou o desenvolvimento de vários exemplos de “esquemas de
ordenamento espacial supra-nacionais”. Este programa acaba por ser bastante inovador,
nomeadamente no que respeita à adopção de grandes conjuntos supranacionais (baseados nos
que foram apresentados no documento “Europa 2000+”) que, de alguma forma, rompem com
os tradicionais esquemas de base nacional.
33 De acordo com COMISSÃO EUROPEIA, TERRA – An experimental laboratory in spatial planning, Office for Official Publications of the European Communities, Luxembourg, 2000, p. 7.
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Por fim, temos o Programa Interreg III B (cooperação transnacional), que surge integrado
na Iniciativa Comunitária Interreg III actualmente em vigor e está dedicado especificamente
ao “fomento de uma integração territorial equilibrada em toda a Comunidade”. Este programa
tem por finalidade promover um maior grau de integração territorial em grandes grupos de
regiões europeias com o objectivo de alcançar um desenvolvimento sustentável, harmonioso e
equilibrado na Comunidade Europeia e uma maior integração territorial em relação aos países
candidatos à adesão e a outros países vizinhos. As propostas de cooperação transnacional a
efectuar no âmbito deste Programa deverão tomar como ponto de partida a experiência do
INTERREG II C e ter em conta as prioridades das políticas comunitárias e as recomendações
do EDEC. As medidas seleccionadas deverão constituir a base de uma abordagem territorial
integrada que vá ao encontro dos problemas e oportunidades comuns e seja capaz de gerar
benefícios reais para a zona transnacional. Para efeitos da cooperação transnacional, as zonas
elegíveis propostas são constituídas pelos grupos de regiões (treze no total) que foram
definidos com base nas áreas abrangidos pelo programa INTERREG II C e pelas acções-
piloto a título do artigo 10º respeitantes ao ordenamento territorial34.
4 – CONCLUSÃO
A principal ilação que, em nossa opinião, se pode extrair do que até aqui foi exposto e que
de algum modo baliza o estado das EDEE até ao início desta década é a ausência de Políticas
Europeias/Comunitárias de Ordenamento Espacial concretas, ou seja, quer no âmbito do
COE, quer no âmbito da UE, existem instrumentos já adoptados, todavia, o seu estatuto é
apenas de orientação política. Ao longo do seu percurso de gestação têm vindo a ser
configurados os mecanismos necessários para que os instrumentos tenham o menor impacto
possível nos interesses e estratégias de cada um dos agentes nacionais envolvidos.
Podemos salientar também que o processo tem sido muito mais complexo no caso da UE,
pois não podemos omitir que este se pautou pelo difícil entendimento entre os vários Estados-
membros e órgãos da UE. Estas dificuldades de concertação advêm, entre outros, da
persistência de posturas heterogéneas e antagónicas em relação aos meios e objectivos de
uma eventual PCOT e da existência de leituras distintas no que respeita ao enquadramento
institucional da mesma dentro do edifício comunitário. Como sugerimos anteriormente, não
existe, por via dos tratados fundadores, competência comunitária no âmbito da coordenação
34 Cf. Comunicação da Comissão aos Estados-Membros que estabelece orientações relativas a uma iniciativa comunitária de cooperação
transeuropeia destinada a promover o desenvolvimento harmonioso e equilibrado do território europeu, Bruxelas, 28.4.00, C(2000) 1101.
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em termos de planeamento espacial ou ordenamento do território e neste sentido pensamos
que se verificou um grande desfasamento entre o que são as iniciativas da Comissão e o que é
a sua real capacidade de intervir formalmente neste domínio.
Em ambos os casos existem algumas condicionantes que, em boa medida, ajudam a
compreender as restrições no aprofundamento das políticas. Por exemplo, na Europa existem
diferentes concepções e desiguais abordagens institucionais no que respeita ao ordenamento
do território e parece ser muito difícil alcançar um consenso no sentido de caminhar para uma
harmonização das práticas vigentes. Outro bom exemplo pode ser identificado nas grandes
flutuações temporais que possuem as várias posturas e desígnios em relação ao ordenamento
do território, designadamente as que advêm da alternância política e das prioridades impostas
pelas conjunturas económicas (o que dificulta sobremaneira a consolidação do processo de
planeamento no longo prazo). Em muitos casos os processos de ordenamento espacial acabam
por ser preteridos, subjugados ou reavaliados em função de outras prioridades e estratégias,
normalmente de curto e médio prazo.
Mas será efectivamente necessário e até mesmo conveniente avançar no sentido de
Políticas Europeias/Comunitárias de Ordenamento Espacial concretas/formais de modo a
assegurar os efeitos benéficos das EDEE? Em nossa opinião: não. Em primeiro lugar, a
prática evidencia que muito dificilmente se alcançaria o consenso indispensável e isto, a
realizar-se, acarretaria um processo ad aeternum (incompatível com a actual célere
transformação das estruturas territoriais). Em segundo lugar, uma grande parte da
especificidade e competitividade europeia advém da sua enorme heterogeneidade territorial,
fruto, entre outros, de uma longa e intensa apropriação do espaço e de distintos modos de
planear, gerir e utilizar os recursos existentes. Neste contexto, um exercício de uniformização
das concepções e abordagens institucionais no que respeita ao ordenamento do território seria
acompanhado de efeitos nefastos no longo prazo. Em terceiro lugar, acreditamos que os
efeitos benéficos inerentes às EDEE podem ser alcançados mais facilmente com base em
iniciativas informais e voluntárias de ordenamento espacial supranacional, desde que
suportadas em processos técnicos adequados e em fortes determinações políticas. Nestes
casos é imprescindível ter em conta que o interesse comum de um território supranacional não
se restringe ao somatório de todos os interesses individuais e que é imprescindível concentrar
as energias na rigorosa averiguação da melhor utilização dos meios e recursos existentes no
conjunto espacial, na optimização das vantagens inerentes à união de esforços e no
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aproveitamento/identificação de complementaridades e sinergias. No domínio das EDEE, os
infindáveis exercícios de pura negociação de consensos e de identificação de mínimos
múltiplos comuns (muitas vezes estratégias conjuntas inócuas e/ou demasiadamente
generalistas) acabam por gerar iniciativas e documentos pouco coerentes e desprovidos de
conteúdo útil.
Mesmo reconhecendo a existência de algumas limitações, temos que aceitar que ao longo
destas três décadas de EDEE foram feitos avanços notáveis, num processo que, a esta escala,
não tem par em outras grandes regiões do Mundo, quer em termos científicos/técnicos, quer
no domínio político. Em nossa opinião e para os próximos anos, o recrudescer das
consequências espaciais nefastas do processo de globalização e do processo de integração
europeia (com claro destaque para a consolidação do alargamento da UE) tornarão ainda mais
pertinentes o desenvolvimento/aprofundamento deste tipo de iniciativas, bem como a
resolução de algumas das suas actuais lacunas. Neste sentido, a experiência adquirida por via
de algumas iniciativas de ordenamento espacial supranacional realizadas em contextos
espaciais distintos à UE e ao COE (VASAB, VISION PLANET, NorVision, Espaço ESTIA,
AMNO, etc.), de algum modo, ilustra o facto de que se pode ultrapassar a grande maioria dos
entraves existentes à realização de EDEE, mais aprofundadas e efectivas, isto caso exista uma
vontade política inequívoca. Porém e no âmbito puramente político, temos que reconhecer
que nos últimos tempos, mormente no que respeita à reforma institucional comunitária, esta
temática não tem estado sobre a mesa.
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