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Contrato de PRESTAÇÃO DE
dicas do CAU/SC
SERVIÇOS
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Sumário
Contrato de prestação de serviços 4
Qualificação das partes 6
Objeto do contrato 6
Informar o que não está incluso no pactuado 6
Obrigações do contratante 7
Obrigações do contratado 7
Propriedade intelectual 8
Forma e condições de remuneração 8
Prazo de duração 10
Acordo de confidencialidade 10
Formas de extinção e res cisão contratual 10
Testemunhas 11
Considerações finais 11
Contrato de Prestação de Serviços - dicas do CAU
O objetivo deste documento é orientar os Arquitetos e Urbanistas e também a sociedade em geral, que
contrata serviços de Arquitetura e Urbanismo, sobre a importância do contrato escrito, além de promover
esta prática como ação preventiva de possíveis desentendimentos entre profissionais e clientes.
Contrato de Prestação de Serviços - dicas do CAU
Contrato de Prestação de Serviços - dicas do CAU
Contrato de Prestação de Serviços
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Assim como qualquer trabalho de Arquitetura e Urbanismo não pode iniciar sem responsável técnico e sem Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, também não se deve começar a prestação de um serviço sem a prévia elaboração de um contrato escrito e formal, �rmado entre o pro�ssional e o seu contratante. Neste sentido a redação da regra 4.2.10 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, que prevê a obrigatoriedade de se elaborar um contrato escrito:
4.2.10. O arquiteto e urbanista deve condicionar todo compromisso profissional à formulação e apresentação de proposta técnica que inclua com detalhe os produtos técnicos a serem produzidos, sua natureza e âmbito, as etapas e prazos, a remuneração proposta e sua forma de pagamento. A proposta deve ser objeto de contrato escrito entre o profissional e o seu contratante, o qual deve ter também em conta as demais disposições deste Código.
Em complementação a esta norma, o CAU/SC lista algumas dicas para a correta e completa elaboração de um contrato.
As dicas abaixo referem-se ao contrato de prestação de serviços, que é um dos contratos mais utilizados nas relações que envolvem os serviços de Arquitetura e Urbanismo. No entanto, esclarecemos que existem diversos tipos de contratos possíveis a depender das necessidades particulares e às características dos serviços que o pro�ssional usualmente presta.
No entanto, estas dicas não afastam a importância de cada arquiteto e urbanista ou empresa de arquitetura contratar um pro�ssional especializado (normalmente um advogado) para auxiliar na elaboração de seus contratos, buscando assegurar a sua correspondência com os serviços que estão sendo especi�cados e com a realidade que os envolvem e, assim, assegurar a qualidade do documento.
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Terminal Rodoviário Rita Maria (1981) - Florianópolis/SCArq. Yamandú Carlevaro, Arq. Enrique Brena Nadotti, Arq. Ricardo Monti
Contrato de Prestação de Serviços - dicas do CAU
Boas práticas na elaboração do contrato!
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Deve-se quali�car as partes, ou seja, descrevê-las com o intuito de fácil localização e contato entre contratado e contratante, nos casos de impasse judicial se faz de extrema importância estas informações (nome completo, nacionalidade, estado civil, pro�ssão, CPF ou CNPJ, RG, endereço eletrônico para contato, endereço de residência/moradia ou endereço comercial, telefone, dentre outras formas de contato estabelecidas entre as partes).
Descrever o que as partes estão contratando da forma mais detalhada possível para não gerar obrigações que inicialmente não eram de intenção das partes em se obrigar, detalhando o que está incluso no serviço técnico. Esta cláusula refere-se ao escopo do serviço que será contratado, devendo-se especi�car o que será realizado, como por exemplo: uso, m², número de visitas técnicas, endereço, atividades a serem desenvolvidas (se os projetos complementares estão incluídos ou não), programa de necessidades, material a ser entregue, dentre outros.
Atendendo ao princípio da probidade e da boa-fé, é essencial a transparência do (a) pro�ssional ou pessoa jurídica quanto aos serviços ou atividades técnicas que não estão contempladas no contrato. Destacamos que o Código Civil, Lei 10.406/2002, traz uma interpretação extensiva quanto à responsabilidade assumida nos contratos de prestação de serviços. Por este motivo é indispensável que estejam de�nidas as limitações das obrigações do (a) pro�ssional ou pessoa jurídica contratada.
“Art. 601. Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições. ”
Qualificação das partes
Objeto do contrato
Informar o que não está incluso no pactuado
Contrato de Prestação de Serviços - dicas do CAU
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As partes podem estipular a necessidade de assinatura de um termo de aprovação referente a cada etapa concluída da obra/serviço técnico, a obrigatoriedade do contratante em obter a anuência de terceiro quando a obra/serviço técnico ocorrer em imóvel que não for de sua propriedade, cumprir os prazos de retorno das propostas para não atrasar o cronograma estipulado, a obrigatoriedade em respeitar os projetos quando realizada a sua materialização.
**Nos casos de imóvel de terceiro, ressaltamos a importância de obter a anuência do proprietário do imóvel em relação ao contrato firmado.** Sugere-se que o cronograma esteja estipulado desde o início da contratação, de forma expressa e formal.
Obrigações do contratante
Dentre as obrigatoriedades podem estar a de entregar as etapas (respeitando as leis, os contratos e as normas técnicas reconhecidas), discriminar as informações e especi�cações necessárias sobre a natureza e extensão de seus serviços, manter seu contratante informado sobre o progresso da prestação dos serviços, manter sigilo sobre os negócios con�denciais de seu contratante, relativos à prestação de serviços pro�ssionais contratados responsabilizar-se sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao órgão competente, de�nir de qual forma será entregue o serviço contratado (documentos físicos e/ou digitais). É importante que o contrato informe também se o projeto e a execução serão desenvolvidos e acompanhados, por um Arquiteto especí�co ou por qualquer outro pro�ssional habilitado do escritório contratado.
Obrigações do contratado
Contrato de Prestação de Serviços - dicas do CAU
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Descrever quem será o detentor ou responsável pelos direitos de propriedade intelectual desenvolvidos ou utilizados durante a realização do contrato, no caso dos direitos autorais morais, estes são inalienáveis e perpétuos. Determinar o responsável pelo pagamento de direitos autorais, royalties, despesas ou indenizações, dentre outras situações. É importante destacar que a utilização não autorizada de Estudos Preliminares, Anteprojetos ou Projetos Legais para a execução da obra é suscetível de aplicação de disposições legais relativas ao mau uso do projeto obrigando ao pagamento de indenização a ser �xada em contrato. Devem ser observados o art.16 da Lei 12.378/2010 e a Resolução nº67 do CAU/BR.
Determinar os valores envolvidos, forma e local de pagamento. Se o pagamento será realizado de acordo com as etapas entregues como por exemplo: estudo preliminar, anteprojeto, compatibilização e projeto executivo, de�nir também quem será o responsável por quitar as taxas, contribuições e impostos decorrentes do serviço contratado perante os órgãos e entidades públicos. Recomenda-se ainda, que se estabeleça cláusula penal (multa) para os casos de descumprimento dos itens acima mencionados e juros de mora, nos casos de atraso.
“O cancelamento de parte dos trabalhos contratados obriga o cliente ao pagamento de multa rescisória a ser fixada em contrato. Recomenda-se 20% sobre o valor da etapa subsequente àquela em andamento.”
Tabela de Honorários CAU – Livro 1
“Veiculação de Autoria do Projeto: As peças publicitárias veiculadas, nas quais seja apresentado o projeto, deverão conter menção explícita da sua autoria.”
Tabela de Honorários CAU – Livro 1
Propriedade intelectual
Forma e condições de remuneração
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Croqui Igreja Luterana -Florianópolis/SCUrban Sketchers -Jony Coelho
10Contrato de Prestação de Serviços - dicas do CAU
Deve-se analisar a necessidade de con�dencialidade do contrato, principalmente se for existir a troca de informações sigilosas de alguma das partes, prevendo, se for o caso, a proibição de divulgação das mesmas por um determinado período de tempo, com eventuais multas em caso de descumprimento por alguma das partes, dentre outras situações que envolvam a con�dencialidade.
Determinar de acordo com a legislação aplicável as formas que serão permitidas para extinção ou rescisão contratual e as multas e eventuais indenizações aplicáveis em caso de resolução diversa ou de resilição unilateral (extinção do contrato de forma unilateral por denúncia noti�cada a outra parte), como por exemplo, o descumprimento do cronograma, a execução da obra de forma diversa do projeto, a inobservância das regras técnicas conforme orientação do (a) Arquiteto (a) e Urbanista, a ausência de pagamento de taxas pela parte responsável, dentre outros. Os prazos para noti�cação de uma parte a outra sobre a impossibilidade de continuar o contrato estão previstas no art. 599 do Código Civil e devem ser observados.
Acordo de confidencialidade
Formas de extinção e rescisão contratual
“Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das etapas de projeto, é assegurado ao arquiteto o direito de terminá-la e receber a remuneração correspondente.”
Tabela de Honorários CAU – Livro 1
Descrever por quanto tempo o contrato é válido, prazos para cumprimento de eventual obrigação principal ou acessória, assim como a previsão de conclusão para entrega de cada etapa e da conclusão do serviço técnico prestado. O artigo 598 do Código Civil estabelece que o contrato de prestação de serviços não pode ser convencionado por mais de quatro anos, o que não impede a realização de novo contrato entre pro�ssional e contratante �ndo o contrato vigente.
Prazo de duração
11Contrato de Prestação de Serviços - dicas do CAU
Sugere-se que o contrato de prestação de serviços esteja assinado por duas testemunhas para lhe garantir maior segurança jurídica.
Elencar as demais condições que tenham sido acertadas entre as partes, tais como, a possibilidade de réplica do serviço contratado em endereço diverso, a realização de outras visitas técnicas, afora as previstas no contrato, sem que o pro�ssional esteja obrigado a realizar estas visitas futuramente, salvo as acordadas no objeto do contrato, especi�car a forma de solução de con�itos e outros assuntos que as partes reputem relevantes. Importante também informar qual será o foro de eleição, ou seja, o local no qual o contrato poderá ser discutido em caso de con�ito.
Testemunhas
Disposições finais
Comissão de Exercício Profissional – CEP
2018 Conselheira Arq. e Urb. Carolina Pereira Hagemann (coordenadora) Conselheiro Arq. e Urb. Luiz Fernando Motta Zanoni (coord. adjunto) Conselheiro Arq. e Urb. Fabio Vieira Da Silva Conselheiro Arq. e Urb. Mateus Szomorovszky
Conselheiro Arq. e Urb. suplente Daniel Rodrigues Da Silva Conselheira Arq. e Urb. suplente Patricia Figueiredo Sarquis Herden Conselheira Arq. e Urb. suplente Cristina Dos Santos Reinert
Assessora Arq. e Urb. Carmen Eugênia Alvarez Patron Assistente Larissa de Mendonça Schlickmann
2019 Conselheiro Arq. e Urb. Fabio Vieira Da Silva (coordenador) Conselheiro Arq. e Urb. Everson Martins (coordenador adjunto) Conselheira Arq. e Urb. Carolina Pereira Hagemann Conselheiro Arq. e Urb. Leonardo Porto Bragalia Conselheiro Arq. e Urb. Luis Fernando Motta Zanoni
Conselheira Arq. e Urb. suplente Christiane Muller Conselheiro Arq. e Urb. suplente Daniel Rodrigues Da Silva Conselheiro Arq. e Urb. suplente Mauricio Andrade Giusti Conselheira Arq. e Urb. suplente Patricia Figueiredo Sarquis Herden
Assessora Arq. e Urb. Carmen Eugênia Alvarez Patron Assistente Larissa de Mendonça Schlickmann
CAU/SC
OrganizaçãoGerência Técnica do CAU/SC
Felipe Wagner da Silva Arq. e Urb. Franciani Rosalia Rigoni RedaçãoGerência Técnica do CAU/SC
Nayana Maria de Oliveira RevisãoAssessoria Jurídica do CAU/SC
Isabel Leal Marcon Leonetti
DiagramaçãoAssessoria Especial do CAU/SC
Vinícius Mariot
VídeosGerência Técnica do CAU/SC
Felipe Wagner da Silva | Direção e edição Fernando de Oliveira Volkmer | Apresentação
Croquis Urban Sketchers Florianópolis é um movimento que une pessoas para a prática do desenho de observação. Está presente em mais de 200 cidades no mundo, em todos os continentes. Os encontros, gratuitos, acontecem a cada três semanas e são abertos a qualquer pessoa.
Saiba da agenda pelo grupo fb.com/groups/uskfloripa ou no Instagram @uskflorianopolis.
Jony Coelho é arquiteto formado pela UFPel em 1982. É residente de Tubarão/SC e especializado em docência do ensino superior.Professor da Unisul desde 1987, onde leciona disciplinas relacionadas à expressão gráfica e projeto. O arquiteto faz parte do grupo USk Brasil desde 2012 e USk Florianópolis desde sua fundação, em 2017.
Desenho técnico
Agradecimentos à jornalista Simone Bobsin que obteve e cedeu gentilmente os desenhos do projeto arquitetônico do Terminal Rodoviário Rita Maria.
CAU/SC
2018
Av. Prefeito Osmar Cunha, 260Ed. Royal Business Center, Centro.CEP: 88015-100 – Florianópolis/SC
AtendimentoSegunda a sexta-feira, das 09 h às 17hFone/Fax/Whatsapp: (48) 3225 9599E-mail: [email protected]
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